52 – São Paulo, 123 (175)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
À vista dos elementos constantes do presente, notadamente
as manifestações da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia, de
fls. 412/413 e de fls. 425 e 426; da Consultoria Jurídica desta
Pasta às fls. 416/420 (Parecer CJ/SDECT n° 161/2013) e da Assessoria Técnica de Gabinete às fls. 427/428, AUTORIZO , nos termos do disposto na cláusula sétima do convênio GSA n° 020/10
firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio desta Pasta,
e a Prefeitura Municipal de Araçatuba, a prorrogação da sua
vigência por mais 12 meses (até 06.08.14) e a prorrogação do
prazo para prestação de contas final do convênio para 06.09.14,
mantendo-se inalteradas todas as demais disposições do aludido convênio, de acordo com a minuta de fls. 409.
Extrato de Contrato
Contrato GS nº 016/2013
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência eTecnologia
Contratado: Empresa PLR Transportes Ltda EPP
Processo SDECT: 174/2013
Parecer CJ/SDECT: 139/2013
Objeto: Prestação de Serviço de Transporte mediante Locação não eventual de veículos, com condutores, combustível e
acessórios.
Vigência: O contrato terá vigência a contar da data de
05/09/2013 e término em 04/12/2014 (15 meses).
O valor mensal estimado é de R$ 60.599,00 (Sessenta mil,
quinhentos e noventa e nove reais). O valor total estimado é de
R$ 908.985,00 (novecentos e oito mil, trezentos e noventa e seis
reais) sendo, R$ 242.396,00 (Duzentos e quarenta e dois mil,
trezentos e noventa e seis reais) referente ao exercício de 2013,
e R$ 666.589,00 (Seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e
oitenta e nove reais) referente ao exercício de 2014.
No presente exercício o valor onerará o subelemento
econômico n°339033-43, devendo o restante onerar recursos
orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a
esse título.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Resumo do Termo de Apostilamento
Processo: 2765/12 – Contrato: 183/12 – Contratante:
C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: ASSOCIAÇÃO AMIGOS
METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME – Objeto do Contrato: Prestação de serviços abrangendo a categoria de Intérprete
de Língua Brasileira de sinais - libras para apoio ao desenvolvimento das atividades escolares dos alunos com deficiência
auditiva matriculados nas Unidades de Ensino do CEETEPS.
Apostilamento: Reajustando o valor mensal por Intérprete de
Libras para R$ 5.620,98 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e
noventa e oito centavos). Assinado em 28/08/2013.
Resumos de Contrato
Processo: 5131/13- CONTRATO: 300/2013 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: MAQMOVEIS IND.COM.
DE MÓVEIS LTDA - Objeto: Aquisição de Armário de aço porta
de correr e Armário de aço vestiário c/08 vãos. – VALOR: R$
52.805,00 - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ADM-Diversas Unidades - DATA DA
ASSINATURA: 16-09-2013.
Processo: 5132/13- CONTRATO: 301/2013 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: MAQMOVEIS IND.COM.
DE MÓVEIS LTDA - Objeto: Aquisição de Armário de aço porta
de correr e Armário de aço vestiário c/08 vãos. – VALOR: R$
294.750,00 - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ADM-Diversas Unidades - DATA
DA ASSINATURA: 16-09-2013.
Processo: 6345/13- CONTRATO: 305/2013 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: MAQMOVEIS IND.COM.
DE MÓVEIS LTDA - Objeto: Aquisição de Armário de aço porta
de correr e Armário de aço vestiário c/08 vãos. – VALOR: R$
155.963,00 - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ETEC Ribeirão Pires - DATA DA
ASSINATURA: 16-09-2013.
UG LIQUIDANTE
PD
VALOR R$
102401
102401
102401
102401
35024
630,00
35025
1.387,00
35026
984,00
35027
664,40
TOTAL
R$ 3.665,40
Resumo do Terceiro Termo de Aditamento
Processo: 11004/10 – Contrato: 89/11 – Contratante:
C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINSTRATIVO - FUNDAP – Objeto do Contrato:
Prestação de serviços técnicos especializados para implementação do sistema GRP (Government Resource Planning) para
integração das áreas Administrativas e Financeiras e de Recursos
Humanos do Centro Paula Souza. Aditamento: Prorrogando o
prazo de execução do contrato para 35 (trinta e cinco) meses
a partir de 20/04/2011 e até 20/03/2014 e o prazo de vigência para 40 (quarenta) meses a partir de 20/04/2011 e até
20/08/2014, readequando a proposta técnica e alteração dos
entregáveis (produtos) do projeto. Assinado em 16/09/2013.
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento
Processo: 8055/12 – Contrato: 023/13 – Contratante:
C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: CONSÓRCIO NOVA LUZ
(composto pelas empresas TELEFÔNICA BRASIL S/A e TELEFÔNICA DATA) – Objeto do Contrato: Prestação de Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC) contínuo, por meio de entroncamentos
digitais (E1) com serviço de Discagem Direta a Ramal – DDR
e locação de sistema de PABX equipamentos de rede, com
serviço de instalação, gerenciamento, manutenção com técnico
residente, por um período de 60 meses. Aditamento: Acrescendo
na quantidade contratada 2,17% (dois inteiros e dezessete
centésimos por cento). Assinado em 16/09/2013.
Resultado Final 1937/2013, publicado em 04-09-2013 (Processo
CEETEPS 3749/2013).
7. FATEC TATUÍ
7.1. Edital de Abertura 1271/2013, publicado em 03-072013, para a disciplina Física, com Edital de Resultado Final
1939/2013, publicado em 04-09-2013(Processo CEETEPS
3244/2013).
7.2. Edital de Abertura 1277/2013, publicado em 03-072013, para a disciplina Desenvolvimento de Negócios, com Edital
de Resultado Final 1940/2013, publicado em 04-09-2013(Processo CEETEPS 3245/2013).
(Despacho 389/2013 – GDS)
Esporte, Lazer e
Juventude
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94, indicamos a
seguir os pagamentos necessários ao desenvolvimento das
Unidades Gestoras da Pasta que devem ser providenciados de
imediato, visando assegurar condições para realização dos programas desta Pasta bem como o apoio administrativo, cujo não
cumprimento implicará prejuízos de ordem interna e externa.
PDS a serem pagas
410001
Data: 16/9/2013
UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
410101
410101
410101
TOTAL
2013PD00910
2013PD00911
2013PD00912
UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
VALOR
8.500,00
8.632,32
568,56
17.700,88
VALOR
410103
2013PD01502
23,10
410103
2013PD01579
512,75
410103
2013PD01647
116,65
410103
2013PD01648
1.747,17
410103
2013PD01649
89,80
410103
2013PD01650
48,90
410103
2013PD01651
94,08
410103
2013PD01654
3.650,83
410103
2013PD01655
1.000,00
410103
2013PD01656
17.766,65
410103
2013PD01657
500,00
410103
2013PD01658
500,00
TOTAL
26.049,93
TOTAL GERAL
43.750,81
Extrato de 1º Termo de Aditamento de Convênio
Outorgante: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Outorgado: Prefeitura Municipal de Vitória Brasil
Objeto: 1º Termo de Aditamento, visando a adequação do
plano de trabalho.
Cláusulas Aditadas: Cláusula Primeira (Do Objeto) do
referido convênio.
Processo SELJ 0962/2012
Convênio 283/2012
Data da Assinatura: 12-09-2013
Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no Convênio
Parte Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
e a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra
Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados à
execução de obra “Cobertura de Quadra de Esporte da Escola
Municipal Maria Nérea Rampim”
O valor do presente convênio é de R$ 137.510,51 sendo que
R$ 100.000,00 de responsabilidade do ESTADO e R$ 37.510,51
de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: O presente convênio tem o prazo de vigência de
730 (Setecentos e trinta) dias, contados desde a data de sua
assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – A mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 12-09-2012
Convênio: 81/2013
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ 1086/2011
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Retificação do D.O. de 04-09-2013
Na Portaria G-CEL (44/2013), convocando os funcionários
para Jogos Escolares da Juventude - Etapa Nacional no município de NATAL - Estado de Rio Grande do Norte no período de
05 a 15-09-2013.
Incluir:
De 03 a 06 de setembro
ANTONIO CARLOS MORENO
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Despacho da Diretora Superintendente, de 16-092013
Homologando os Concursos Públicos para Docente a
seguir elencados, para as Faculdades de Tecnologia indicadas:
1. FATEC BARUERI
1.1. Edital de Abertura 1559/2013, publicado em 27-072013, para a disciplina Administração Geral, com Edital de
Resultado Final 1975/2013, publicado em 06-09-2013(Processo
CEETEPS 6238/2009).
2. FATEC ITAPETININGA
2.1. Edital de Reabertura 1518/2013, publicado em 25-072013, para a disciplina Estatística Aplicada, com Edital de
Resultado Final 1892/2013, publicado em 30-08-2013(Processo
CEETEPS 4058/2013).
3. FATEC ITU
3.1. Edital de Reabertura 1389/2013, publicado em 16-072013, para as disciplinas Inglês V e Inglês VI, com Edital de
Resultado Final 1934/2013, publicado em 04-09-2013(Processo
CEETEPS 1349/2013).
4. FATEC MOGI DAS CRUZES
4.1. Edital de Abertura 1454/2013, publicado em 18-072013, para a disciplina Tecnologia de Produção Vegetal II, com
Edital de Resultado Final 1893/2013, publicado em 30-08-2013
(Processo CEETEPS 4398/2013).
5. FATEC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
5.1. Edital de Abertura 0890/2013, publicado em 16-052013, para a disciplina Inglês I, com Edital de Resultado
Final 1976/2013, publicado em 06-09-2013 (Processo CEETEPS
3092/2013).
6. FATEC SÃO PAULO
6.1. Edital de Abertura 0967/2013, publicado em 25-052013, para a disciplina Materiais Elétricos, com Edital de
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Prorrogação
Em cumprimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo
12, artigo 14 e Cláusula Sexta do anexo do Decreto Estadual
52.052, de 13-08-2007, fica prorrogado o Convênio de Cooperação Técnica celebrado através do programa Estadual de
Regularização de Núcleos Habitacionais – “Cidade Legal” com
os Municípios de: Agudos (Proc. SH- 322/02/2009) até 28-092014, Araraquara (Proc. SH- 471/02/2009) até 28-09-2014,
Itaóca (Proc. SH- 304/02/2007) até 29-06-2014 e Itirapina (Proc.
SH- 265/02/2011) até 26-09-2014.
Ato Declaratório
Proferido pelo Secretário da Habitação, ficam Autorizadas
as exclusões de núcleos habitacionais no Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre esta Secretaria e os Municípios
de Gália (Proc. SH – 057/02/2010), Herculândia (Proc. SH
– 543/02/2009), Jacareí (Proc. SH – 1075/02/2008), Jambeiro
(Proc. SH – 292/02/2009), Parapuã (Proc. SH – 279/02/2012),
Platina (Proc. SH – 448/02/2011), Paraguaçu Paulista (Proc. SH –
1183/02/2008), São Bento do Sapucaí (Proc. SH – 76702/2009),
São Pedro do Turvo (Proc. SH – 238/02/2009), Timburi (Proc.
SH – 971/02/2009).
Ato Declaratório
Proferido pelo Secretário da Habitação, ficam Autorizadas
as inclusões de núcleos habitacionais no Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre esta Secretaria e o Município de
Nova Independência (Proc. SH – 649/02/2009).
Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SMA-87, de 16-09-2013
Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio
Espeleológico do Estado de São Paulo.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando que as cavidades naturais subterrâneas (as
cavernas e grutas como são comumente denominadas) são
declaradas bens da União, nos termos do artigo 20, inciso X, da
Constituição Federal, e declaradas área de proteção permanente,
nos termos do artigo 197, inciso VI, da Constituição Estadual;
Considerando que as Unidades de Conservação instituídas
pelo Estado de São Paulo resguardam grande parte do patrimônio espeleológico conhecido no Estado e de extrema importância ambiental, histórico-cultural, científica e turística;
Considerando a implementação das diretrizes e ações
previstas nos Planos de Manejo Espeleológico, bem como ações
constantes nos Planos de Manejo de Unidades de Conservação
e pertinentes ao patrimônio espeleológico;
Considerando a competência da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente, no que tange ao apoio na análise de
empreendimentos que possam comprometer a salvaguarda do
patrimônio espeleológico, assim como sua responsabilidade em
apoiar e efetivar medidas e ações pertinentes à proteção, apoio
à pesquisa e manejo de cavernas, especialmente nas Unidades
de Conservação Estaduais;
Considerando que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente
dispõe em seu quadro funcional, de técnicos e pesquisadores
científicos que estudam cavernas e sistemas cársticos, bem como
técnicos e gestores de Unidades de Conservação que abrigam
significativo patrimônio espeleológico;
Considerando a necessidade de cooperação junto aos
Conselhos em Unidades de Conservação Estaduais, de proteção
integral e de uso sustentável, e os Conselhos de Ecoturismo e de
Monumentos Geológicos, e
Considerando, ainda, a necessidade de estruturação de uma
política estadual voltada à proteção, manejo responsável e pesquisa do patrimônio espeleológico, especialmente nas Unidades
de Conservação e Zonas de Amortecimento, o que implicará
o necessário envolvimento de diferentes esferas da sociedade
civil e do Poder Público, nos níveis estadual, municipal e federal,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria do Meio
Ambiente, o Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado
de São Paulo, tendo como objetivos centrais contribuir para a
implementação dos Planos de Manejo Espeleológico e a definição de uma política pública de proteção, pesquisa e manejo
responsável do patrimônio espeleológico em seu território.
Artigo 2º - Para os fins previstos nesta Resolução entendese por patrimônio espeleológico o conjunto de cavidades
naturais subterrâneas - cavernas, grutas, abismos, tocas e outras
denominações - e o contexto ambiental que as resguarda,
compreendendo seus atributos geológicos, hidrogeológicos, geomorfológicos, biológicos, socioeconômicos, histórico-culturais,
arqueológicos, paleontológicos e paisagísticos.
Artigo 3º - O Conselho do Patrimônio Espeleológico do
Estado de São Paulo, de caráter consultivo, terá por finalidade:
I - Contribuir na implementação dos Planos de Manejo
Espeleológico das Unidades de Conservação Estaduais e das
medidas relativas ao patrimônio espeleológico constantes em
Planos de Manejo de Unidades de Conservação aprovados ou
em elaboração;
II - Propor medidas e ações convergentes no que se refere
à conservação ambiental e ao manejo responsável das cavernas,
subsidiando uma política de proteção, pesquisa e manejo do
patrimônio espeleológico do Estado de São Paulo;
III - Manter a comunicação permanente com gestores das
Unidades de Conservação Estaduais com patrimônio espeleológico, fortalecendo o papel dos conselhos gestores das Unidades
de Conservação no que tange aos objetivos do presente Conselho, assim como sua complementaridade junto aos Conselhos
Consultivos de Ecoturismo e de Monumentos Geológicos e projetos estratégicos no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente;
IV - Manter o relacionamento permanente com os demais
órgãos do Estado, da União e dos municípios, bem como instituições públicas e privadas que atuem na documentação, pesquisa,
proteção e gestão de cavernas e do carste, incluindo-se as instituições de ensino e voltadas ao planejamento do ecoturismo e
educação ambiental;
V - Apoiar e propor projetos e parcerias com entidades
e grupos de espeleologia, núcleos de pesquisa de cavernas,
associações de monitores ambientais e de guias, operadoras
locais e entidades ambientalistas e de ensino com projetos e
ações relativos ao patrimônio espeleológico, além de contribuir
com as atividades e programas de qualificação, organização
de eventos técnico-científicos e outras iniciativas que visem à
proteção e manejo responsável do patrimônio espeleológico no
Estado de São Paulo;
VI - Identificar e propor medidas de salvaguarda e manejo
responsável do patrimônio espeleológico, tais como a criação e
ampliação de Unidades de Conservação Estaduais;
VII - Opinar nos assuntos relacionados ao patrimônio espeleológico que lhe forem submetidos pelo Secretário do Meio
Ambiente e pelo Presidente do Conselho;
VIII - Elaborar e editar seu regimento interno.
Artigo 4º - O Conselho do Patrimônio Espeleológico do
Estado de São Paulo será integrado por representantes de entes
públicos e da sociedade civil, que apresentem atuação no campo
da pesquisa, proteção, conservação e gestão do patrimônio
espeleológico, assim como desenvolvimento de atividades de
uso público em cavernas.
Parágrafo único - A representação dos entes públicos e da
sociedade civil será paritária.
Artigo 5º - O Conselho do Patrimônio Espeleológico do
Estado de São Paulo será composto por 28 (vinte e oito) membros efetivos e respectivos suplentes, observando-se a seguinte
composição:
I - Órgãos públicos:
a) 04 (quatro) representantes da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, sendo
ao menos 02 (dois) gestores de Unidades de Conservação do
Estado de São Paulo com significativo patrimônio espeleológico;
b) 01 (um) representante do Instituto Florestal;
c) 01 (um) representante do Instituto Geológico;
d) 01 (um) representante da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais;
e) 01 (um) representante da Coordenadoria de Educação
Ambiental;
f) 01 (um) representante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;
g) 01 (um) representante do Conselho Nacional da Reserva
da Biosfera da Mata Atlântica;
h) 04 (quatro) representantes de Prefeituras Municipais,
que contenham significativo patrimônio espeleológico em seu
território, convidadas por meio de ofício do Secretário de Estado
do Meio Ambiente.
II - Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Espeleologia;
b) 03 (três) representantes de Departamentos ou Laboratórios de Pesquisa especializados em estudos científicos em
cavernas, vinculados as Universidades e Centros de Pesquisa;
c) 04 (quatro) representantes de Grupos de Espeleologia;
terça-feira, 17 de setembro de 2013
d) 01 (um) representante de entidades socioambientais
com referencial em projetos de estudos, manejo, proteção ou
educação ambiental envolvendo o patrimônio espeleológico;
e) 02 (dois) representantes de associações ou cooperativas
que congreguem monitores ambientais ou guias locais com
atuação em cavernas;
g) 02 (dois) representantes de operadoras de ecoturismo
com experiência comprovada em estudos do meio e apoio a
projetos de cunho espeleológico;
h) 01 (um) representante de entidades voluntárias de busca
e salvamento com atuação em cavernas.
§ 1º - Os conselheiros serão nomeados pelo Secretário de
Estado do Meio Ambiente, por meio de Resolução, com mandato
de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão
designados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente dentre
seus membros.
§ 3º - Será facultado ao Conselho, sempre que necessário,
convidar representantes de outros órgãos públicos do Estado,
União e Municípios, e de instituições privadas, assim como
especialistas e colaboradores individuais com reconhecimento
notório da sociedade civil com o objetivo de contribuírem com
as atividades do Conselho, destacando-se:
a) O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de
Cavernas - CECAV, vinculado ao Instituto Chico Mendes de
Biodiversidade, com sede em Brasília;
b) O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Superintendência Regional São Paulo.
Artigo 6º - O Conselho do Patrimônio Espeleológico do
Estado de São Paulo terá como Secretário Executivo um dos
representantes da Fundação para a Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo, que será responsável pelo
assessoramento técnico-administrativo.
Parágrafo único - Caberá ao Diretor Executivo da Fundação
para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São
Paulo indicar o Secretário Executivo do Conselho do Patrimônio
Espeleológico do Estado de São Paulo.
Artigo 7° - Ao Presidente do Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo compete:
I - Dirigir os trabalhos do Conselho;
II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III - Representar o Conselho nas suas relações com terceiros;
IV - Dar posse aos membros titulares e suplentes;
V - Convidar representantes de outros órgãos e entidades
públicas e privadas para contribuir com os trabalhos;
VI - Outras atribuições que lhe forem conferidas por meio
do Regimento Interno.
Artigo 8° - As funções de Conselheiro tem caráter honorífico, sendo consideradas de relevante interesse público e
exercidas sem remuneração.
Artigo 9º - Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de publicação desta Resolução, para o cadastramento
de entidades da sociedade civil a que se referem às alíneas
“c” a “h”, do inciso II, do artigo 5º, que estejam interessadas
em integrar o Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado
de São Paulo.
§ 1º - O cadastramento das entidades da sociedade civil
deverá ser feito por meio da ficha de cadastro constante do
Anexo I, que deverá ser entregue na Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, aos
cuidados do Secretário Executivo do Conselho, juntamente com
os seguintes documentos:
I - comprovação da efetiva atuação da entidade nas
atividades de proteção, estudos ou manejo do patrimônio
espeleológico ou atividades relacionadas, por meio de currículo
comprobatório da entidade;
II - cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório, e do respectivo CNPJ;
III - cópia da ata de constituição da diretoria atual ou ato de
nomeação do responsável.
Artigo 10 - Os representantes da sociedade civil, dentro
de cada segmento estabelecido no inciso II, do artigo 5º, serão
escolhidos por seus pares, mediante consenso das entidades.
Artigo 11 - Caberá ao Secretário Executivo:
I - a partir do cadastramento das entidades da sociedade
civil, organizar a escolha dos representantes destas, realizando
eleição em caso de ausência de consenso;
II - oficiar os Departamentos ou Laboratórios de Pesquisa
vinculados às Universidades e Centros de Pesquisa, organizando
a escolha de seus representantes e realizando eleição, em caso
de ausência de consenso.
Artigo 12 - A indicação dos representantes dos órgãos
públicos e da entidade da sociedade civil a que se refere à
alínea “a”, do inciso II, do artigo 5º deverá ser feita no prazo
de 15 (quinze) dias.
Artigo 13 - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da nomeação dos Conselheiros, o Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo deverá aprovar e fazer publicar
o seu Regimento Interno.
Artigo 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução SMA 23, de 30-032010.
(Processo SMA 8.374/2013)
ANEXO
FICHA DE CADASTRO - CONSELHO DO PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade: ...............................................................
............................................
Sigla:.....................................................................................
............................................
Cartório de Registro: ............................................................
.............................................
Nº do Registro: .....................................................................
.............................................
2) IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
Nome:..................................................................................
..............................................RG:................................................
..............CPF:.............................................................. Endereço:
...................................................................................................
.......................
Nº:...............................................................Complemento:............................................... Município: .......................
............................................................................................
....... CEP:............................................................Estado: .....
..................................................... DDD:...................Telefone:...........................................Fax:............................................
.E-mail: ........................................................................................
.......................................
3) ÁREA DE INTERESSE NO CONSELHO:
() Documentação Espeleológica
() Pesquisa Científica
() Gestão/Proteção do Patrimônio Espeleológico
() Educação Ambiental / Uso Público
() Outros - Quais?..................................................................
.........................................
São Paulo, _________ de________________________
de 2013.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------Assinatura do Representante da Entidade
Portaria da Chefia de Gabinete 11, de 16-09-2013
Designa os representantes do Grupo de Trabalho
criado pela Resolução SMA 20, de 22-03-2013.
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º, da Resolução SMA 20,
de 22-03-2013,
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terça-feira, 17 de setembro de 2013 às 02:05:04.
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resolução sma-sp nº 87 - Sociedade Brasileira de Espeleologia