52 – São Paulo, 123 (175) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia, de fls. 412/413 e de fls. 425 e 426; da Consultoria Jurídica desta Pasta às fls. 416/420 (Parecer CJ/SDECT n° 161/2013) e da Assessoria Técnica de Gabinete às fls. 427/428, AUTORIZO , nos termos do disposto na cláusula sétima do convênio GSA n° 020/10 firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio desta Pasta, e a Prefeitura Municipal de Araçatuba, a prorrogação da sua vigência por mais 12 meses (até 06.08.14) e a prorrogação do prazo para prestação de contas final do convênio para 06.09.14, mantendo-se inalteradas todas as demais disposições do aludido convênio, de acordo com a minuta de fls. 409. Extrato de Contrato Contrato GS nº 016/2013 Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência eTecnologia Contratado: Empresa PLR Transportes Ltda EPP Processo SDECT: 174/2013 Parecer CJ/SDECT: 139/2013 Objeto: Prestação de Serviço de Transporte mediante Locação não eventual de veículos, com condutores, combustível e acessórios. Vigência: O contrato terá vigência a contar da data de 05/09/2013 e término em 04/12/2014 (15 meses). O valor mensal estimado é de R$ 60.599,00 (Sessenta mil, quinhentos e noventa e nove reais). O valor total estimado é de R$ 908.985,00 (novecentos e oito mil, trezentos e noventa e seis reais) sendo, R$ 242.396,00 (Duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais) referente ao exercício de 2013, e R$ 666.589,00 (Seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais) referente ao exercício de 2014. No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico n°339033-43, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título. CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Resumo do Termo de Apostilamento Processo: 2765/12 – Contrato: 183/12 – Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME – Objeto do Contrato: Prestação de serviços abrangendo a categoria de Intérprete de Língua Brasileira de sinais - libras para apoio ao desenvolvimento das atividades escolares dos alunos com deficiência auditiva matriculados nas Unidades de Ensino do CEETEPS. Apostilamento: Reajustando o valor mensal por Intérprete de Libras para R$ 5.620,98 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e noventa e oito centavos). Assinado em 28/08/2013. Resumos de Contrato Processo: 5131/13- CONTRATO: 300/2013 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: MAQMOVEIS IND.COM. DE MÓVEIS LTDA - Objeto: Aquisição de Armário de aço porta de correr e Armário de aço vestiário c/08 vãos. – VALOR: R$ 52.805,00 - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ADM-Diversas Unidades - DATA DA ASSINATURA: 16-09-2013. Processo: 5132/13- CONTRATO: 301/2013 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: MAQMOVEIS IND.COM. DE MÓVEIS LTDA - Objeto: Aquisição de Armário de aço porta de correr e Armário de aço vestiário c/08 vãos. – VALOR: R$ 294.750,00 - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ADM-Diversas Unidades - DATA DA ASSINATURA: 16-09-2013. Processo: 6345/13- CONTRATO: 305/2013 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: MAQMOVEIS IND.COM. DE MÓVEIS LTDA - Objeto: Aquisição de Armário de aço porta de correr e Armário de aço vestiário c/08 vãos. – VALOR: R$ 155.963,00 - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ETEC Ribeirão Pires - DATA DA ASSINATURA: 16-09-2013. UG LIQUIDANTE PD VALOR R$ 102401 102401 102401 102401 35024 630,00 35025 1.387,00 35026 984,00 35027 664,40 TOTAL R$ 3.665,40 Resumo do Terceiro Termo de Aditamento Processo: 11004/10 – Contrato: 89/11 – Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINSTRATIVO - FUNDAP – Objeto do Contrato: Prestação de serviços técnicos especializados para implementação do sistema GRP (Government Resource Planning) para integração das áreas Administrativas e Financeiras e de Recursos Humanos do Centro Paula Souza. Aditamento: Prorrogando o prazo de execução do contrato para 35 (trinta e cinco) meses a partir de 20/04/2011 e até 20/03/2014 e o prazo de vigência para 40 (quarenta) meses a partir de 20/04/2011 e até 20/08/2014, readequando a proposta técnica e alteração dos entregáveis (produtos) do projeto. Assinado em 16/09/2013. Resumo do Primeiro Termo de Aditamento Processo: 8055/12 – Contrato: 023/13 – Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: CONSÓRCIO NOVA LUZ (composto pelas empresas TELEFÔNICA BRASIL S/A e TELEFÔNICA DATA) – Objeto do Contrato: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) contínuo, por meio de entroncamentos digitais (E1) com serviço de Discagem Direta a Ramal – DDR e locação de sistema de PABX equipamentos de rede, com serviço de instalação, gerenciamento, manutenção com técnico residente, por um período de 60 meses. Aditamento: Acrescendo na quantidade contratada 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento). Assinado em 16/09/2013. Resultado Final 1937/2013, publicado em 04-09-2013 (Processo CEETEPS 3749/2013). 7. FATEC TATUÍ 7.1. Edital de Abertura 1271/2013, publicado em 03-072013, para a disciplina Física, com Edital de Resultado Final 1939/2013, publicado em 04-09-2013(Processo CEETEPS 3244/2013). 7.2. Edital de Abertura 1277/2013, publicado em 03-072013, para a disciplina Desenvolvimento de Negócios, com Edital de Resultado Final 1940/2013, publicado em 04-09-2013(Processo CEETEPS 3245/2013). (Despacho 389/2013 – GDS) Esporte, Lazer e Juventude GABINETE DO SECRETÁRIO Comunicado Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94, indicamos a seguir os pagamentos necessários ao desenvolvimento das Unidades Gestoras da Pasta que devem ser providenciados de imediato, visando assegurar condições para realização dos programas desta Pasta bem como o apoio administrativo, cujo não cumprimento implicará prejuízos de ordem interna e externa. PDS a serem pagas 410001 Data: 16/9/2013 UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD 410101 410101 410101 TOTAL 2013PD00910 2013PD00911 2013PD00912 UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR 8.500,00 8.632,32 568,56 17.700,88 VALOR 410103 2013PD01502 23,10 410103 2013PD01579 512,75 410103 2013PD01647 116,65 410103 2013PD01648 1.747,17 410103 2013PD01649 89,80 410103 2013PD01650 48,90 410103 2013PD01651 94,08 410103 2013PD01654 3.650,83 410103 2013PD01655 1.000,00 410103 2013PD01656 17.766,65 410103 2013PD01657 500,00 410103 2013PD01658 500,00 TOTAL 26.049,93 TOTAL GERAL 43.750,81 Extrato de 1º Termo de Aditamento de Convênio Outorgante: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude Outorgado: Prefeitura Municipal de Vitória Brasil Objeto: 1º Termo de Aditamento, visando a adequação do plano de trabalho. Cláusulas Aditadas: Cláusula Primeira (Do Objeto) do referido convênio. Processo SELJ 0962/2012 Convênio 283/2012 Data da Assinatura: 12-09-2013 Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no Convênio Parte Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados à execução de obra “Cobertura de Quadra de Esporte da Escola Municipal Maria Nérea Rampim” O valor do presente convênio é de R$ 137.510,51 sendo que R$ 100.000,00 de responsabilidade do ESTADO e R$ 37.510,51 de responsabilidade da CONVENIADA. Vigência: O presente convênio tem o prazo de vigência de 730 (Setecentos e trinta) dias, contados desde a data de sua assinatura. § 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. § 2º – A mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo. Data de Assinatura: 12-09-2012 Convênio: 81/2013 Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya Processo SELJ 1086/2011 COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER Retificação do D.O. de 04-09-2013 Na Portaria G-CEL (44/2013), convocando os funcionários para Jogos Escolares da Juventude - Etapa Nacional no município de NATAL - Estado de Rio Grande do Norte no período de 05 a 15-09-2013. Incluir: De 03 a 06 de setembro ANTONIO CARLOS MORENO GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE Despacho da Diretora Superintendente, de 16-092013 Homologando os Concursos Públicos para Docente a seguir elencados, para as Faculdades de Tecnologia indicadas: 1. FATEC BARUERI 1.1. Edital de Abertura 1559/2013, publicado em 27-072013, para a disciplina Administração Geral, com Edital de Resultado Final 1975/2013, publicado em 06-09-2013(Processo CEETEPS 6238/2009). 2. FATEC ITAPETININGA 2.1. Edital de Reabertura 1518/2013, publicado em 25-072013, para a disciplina Estatística Aplicada, com Edital de Resultado Final 1892/2013, publicado em 30-08-2013(Processo CEETEPS 4058/2013). 3. FATEC ITU 3.1. Edital de Reabertura 1389/2013, publicado em 16-072013, para as disciplinas Inglês V e Inglês VI, com Edital de Resultado Final 1934/2013, publicado em 04-09-2013(Processo CEETEPS 1349/2013). 4. FATEC MOGI DAS CRUZES 4.1. Edital de Abertura 1454/2013, publicado em 18-072013, para a disciplina Tecnologia de Produção Vegetal II, com Edital de Resultado Final 1893/2013, publicado em 30-08-2013 (Processo CEETEPS 4398/2013). 5. FATEC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 5.1. Edital de Abertura 0890/2013, publicado em 16-052013, para a disciplina Inglês I, com Edital de Resultado Final 1976/2013, publicado em 06-09-2013 (Processo CEETEPS 3092/2013). 6. FATEC SÃO PAULO 6.1. Edital de Abertura 0967/2013, publicado em 25-052013, para a disciplina Materiais Elétricos, com Edital de Habitação GABINETE DO SECRETÁRIO Extrato de Prorrogação Em cumprimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 12, artigo 14 e Cláusula Sexta do anexo do Decreto Estadual 52.052, de 13-08-2007, fica prorrogado o Convênio de Cooperação Técnica celebrado através do programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – “Cidade Legal” com os Municípios de: Agudos (Proc. SH- 322/02/2009) até 28-092014, Araraquara (Proc. SH- 471/02/2009) até 28-09-2014, Itaóca (Proc. SH- 304/02/2007) até 29-06-2014 e Itirapina (Proc. SH- 265/02/2011) até 26-09-2014. Ato Declaratório Proferido pelo Secretário da Habitação, ficam Autorizadas as exclusões de núcleos habitacionais no Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre esta Secretaria e os Municípios de Gália (Proc. SH – 057/02/2010), Herculândia (Proc. SH – 543/02/2009), Jacareí (Proc. SH – 1075/02/2008), Jambeiro (Proc. SH – 292/02/2009), Parapuã (Proc. SH – 279/02/2012), Platina (Proc. SH – 448/02/2011), Paraguaçu Paulista (Proc. SH – 1183/02/2008), São Bento do Sapucaí (Proc. SH – 76702/2009), São Pedro do Turvo (Proc. SH – 238/02/2009), Timburi (Proc. SH – 971/02/2009). Ato Declaratório Proferido pelo Secretário da Habitação, ficam Autorizadas as inclusões de núcleos habitacionais no Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre esta Secretaria e o Município de Nova Independência (Proc. SH – 649/02/2009). Meio Ambiente GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SMA-87, de 16-09-2013 Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando que as cavidades naturais subterrâneas (as cavernas e grutas como são comumente denominadas) são declaradas bens da União, nos termos do artigo 20, inciso X, da Constituição Federal, e declaradas área de proteção permanente, nos termos do artigo 197, inciso VI, da Constituição Estadual; Considerando que as Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo resguardam grande parte do patrimônio espeleológico conhecido no Estado e de extrema importância ambiental, histórico-cultural, científica e turística; Considerando a implementação das diretrizes e ações previstas nos Planos de Manejo Espeleológico, bem como ações constantes nos Planos de Manejo de Unidades de Conservação e pertinentes ao patrimônio espeleológico; Considerando a competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no que tange ao apoio na análise de empreendimentos que possam comprometer a salvaguarda do patrimônio espeleológico, assim como sua responsabilidade em apoiar e efetivar medidas e ações pertinentes à proteção, apoio à pesquisa e manejo de cavernas, especialmente nas Unidades de Conservação Estaduais; Considerando que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente dispõe em seu quadro funcional, de técnicos e pesquisadores científicos que estudam cavernas e sistemas cársticos, bem como técnicos e gestores de Unidades de Conservação que abrigam significativo patrimônio espeleológico; Considerando a necessidade de cooperação junto aos Conselhos em Unidades de Conservação Estaduais, de proteção integral e de uso sustentável, e os Conselhos de Ecoturismo e de Monumentos Geológicos, e Considerando, ainda, a necessidade de estruturação de uma política estadual voltada à proteção, manejo responsável e pesquisa do patrimônio espeleológico, especialmente nas Unidades de Conservação e Zonas de Amortecimento, o que implicará o necessário envolvimento de diferentes esferas da sociedade civil e do Poder Público, nos níveis estadual, municipal e federal, RESOLVE: Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, o Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo, tendo como objetivos centrais contribuir para a implementação dos Planos de Manejo Espeleológico e a definição de uma política pública de proteção, pesquisa e manejo responsável do patrimônio espeleológico em seu território. Artigo 2º - Para os fins previstos nesta Resolução entendese por patrimônio espeleológico o conjunto de cavidades naturais subterrâneas - cavernas, grutas, abismos, tocas e outras denominações - e o contexto ambiental que as resguarda, compreendendo seus atributos geológicos, hidrogeológicos, geomorfológicos, biológicos, socioeconômicos, histórico-culturais, arqueológicos, paleontológicos e paisagísticos. Artigo 3º - O Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo, de caráter consultivo, terá por finalidade: I - Contribuir na implementação dos Planos de Manejo Espeleológico das Unidades de Conservação Estaduais e das medidas relativas ao patrimônio espeleológico constantes em Planos de Manejo de Unidades de Conservação aprovados ou em elaboração; II - Propor medidas e ações convergentes no que se refere à conservação ambiental e ao manejo responsável das cavernas, subsidiando uma política de proteção, pesquisa e manejo do patrimônio espeleológico do Estado de São Paulo; III - Manter a comunicação permanente com gestores das Unidades de Conservação Estaduais com patrimônio espeleológico, fortalecendo o papel dos conselhos gestores das Unidades de Conservação no que tange aos objetivos do presente Conselho, assim como sua complementaridade junto aos Conselhos Consultivos de Ecoturismo e de Monumentos Geológicos e projetos estratégicos no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente; IV - Manter o relacionamento permanente com os demais órgãos do Estado, da União e dos municípios, bem como instituições públicas e privadas que atuem na documentação, pesquisa, proteção e gestão de cavernas e do carste, incluindo-se as instituições de ensino e voltadas ao planejamento do ecoturismo e educação ambiental; V - Apoiar e propor projetos e parcerias com entidades e grupos de espeleologia, núcleos de pesquisa de cavernas, associações de monitores ambientais e de guias, operadoras locais e entidades ambientalistas e de ensino com projetos e ações relativos ao patrimônio espeleológico, além de contribuir com as atividades e programas de qualificação, organização de eventos técnico-científicos e outras iniciativas que visem à proteção e manejo responsável do patrimônio espeleológico no Estado de São Paulo; VI - Identificar e propor medidas de salvaguarda e manejo responsável do patrimônio espeleológico, tais como a criação e ampliação de Unidades de Conservação Estaduais; VII - Opinar nos assuntos relacionados ao patrimônio espeleológico que lhe forem submetidos pelo Secretário do Meio Ambiente e pelo Presidente do Conselho; VIII - Elaborar e editar seu regimento interno. Artigo 4º - O Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo será integrado por representantes de entes públicos e da sociedade civil, que apresentem atuação no campo da pesquisa, proteção, conservação e gestão do patrimônio espeleológico, assim como desenvolvimento de atividades de uso público em cavernas. Parágrafo único - A representação dos entes públicos e da sociedade civil será paritária. Artigo 5º - O Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo será composto por 28 (vinte e oito) membros efetivos e respectivos suplentes, observando-se a seguinte composição: I - Órgãos públicos: a) 04 (quatro) representantes da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, sendo ao menos 02 (dois) gestores de Unidades de Conservação do Estado de São Paulo com significativo patrimônio espeleológico; b) 01 (um) representante do Instituto Florestal; c) 01 (um) representante do Instituto Geológico; d) 01 (um) representante da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais; e) 01 (um) representante da Coordenadoria de Educação Ambiental; f) 01 (um) representante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB; g) 01 (um) representante do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica; h) 04 (quatro) representantes de Prefeituras Municipais, que contenham significativo patrimônio espeleológico em seu território, convidadas por meio de ofício do Secretário de Estado do Meio Ambiente. II - Sociedade Civil: a) 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Espeleologia; b) 03 (três) representantes de Departamentos ou Laboratórios de Pesquisa especializados em estudos científicos em cavernas, vinculados as Universidades e Centros de Pesquisa; c) 04 (quatro) representantes de Grupos de Espeleologia; terça-feira, 17 de setembro de 2013 d) 01 (um) representante de entidades socioambientais com referencial em projetos de estudos, manejo, proteção ou educação ambiental envolvendo o patrimônio espeleológico; e) 02 (dois) representantes de associações ou cooperativas que congreguem monitores ambientais ou guias locais com atuação em cavernas; g) 02 (dois) representantes de operadoras de ecoturismo com experiência comprovada em estudos do meio e apoio a projetos de cunho espeleológico; h) 01 (um) representante de entidades voluntárias de busca e salvamento com atuação em cavernas. § 1º - Os conselheiros serão nomeados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, por meio de Resolução, com mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período. § 2º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão designados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente dentre seus membros. § 3º - Será facultado ao Conselho, sempre que necessário, convidar representantes de outros órgãos públicos do Estado, União e Municípios, e de instituições privadas, assim como especialistas e colaboradores individuais com reconhecimento notório da sociedade civil com o objetivo de contribuírem com as atividades do Conselho, destacando-se: a) O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas - CECAV, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, com sede em Brasília; b) O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Superintendência Regional São Paulo. Artigo 6º - O Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo terá como Secretário Executivo um dos representantes da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, que será responsável pelo assessoramento técnico-administrativo. Parágrafo único - Caberá ao Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indicar o Secretário Executivo do Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo. Artigo 7° - Ao Presidente do Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo compete: I - Dirigir os trabalhos do Conselho; II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho; III - Representar o Conselho nas suas relações com terceiros; IV - Dar posse aos membros titulares e suplentes; V - Convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas para contribuir com os trabalhos; VI - Outras atribuições que lhe forem conferidas por meio do Regimento Interno. Artigo 8° - As funções de Conselheiro tem caráter honorífico, sendo consideradas de relevante interesse público e exercidas sem remuneração. Artigo 9º - Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para o cadastramento de entidades da sociedade civil a que se referem às alíneas “c” a “h”, do inciso II, do artigo 5º, que estejam interessadas em integrar o Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo. § 1º - O cadastramento das entidades da sociedade civil deverá ser feito por meio da ficha de cadastro constante do Anexo I, que deverá ser entregue na Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, aos cuidados do Secretário Executivo do Conselho, juntamente com os seguintes documentos: I - comprovação da efetiva atuação da entidade nas atividades de proteção, estudos ou manejo do patrimônio espeleológico ou atividades relacionadas, por meio de currículo comprobatório da entidade; II - cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório, e do respectivo CNPJ; III - cópia da ata de constituição da diretoria atual ou ato de nomeação do responsável. Artigo 10 - Os representantes da sociedade civil, dentro de cada segmento estabelecido no inciso II, do artigo 5º, serão escolhidos por seus pares, mediante consenso das entidades. Artigo 11 - Caberá ao Secretário Executivo: I - a partir do cadastramento das entidades da sociedade civil, organizar a escolha dos representantes destas, realizando eleição em caso de ausência de consenso; II - oficiar os Departamentos ou Laboratórios de Pesquisa vinculados às Universidades e Centros de Pesquisa, organizando a escolha de seus representantes e realizando eleição, em caso de ausência de consenso. Artigo 12 - A indicação dos representantes dos órgãos públicos e da entidade da sociedade civil a que se refere à alínea “a”, do inciso II, do artigo 5º deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias. Artigo 13 - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da nomeação dos Conselheiros, o Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo deverá aprovar e fazer publicar o seu Regimento Interno. Artigo 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SMA 23, de 30-032010. (Processo SMA 8.374/2013) ANEXO FICHA DE CADASTRO - CONSELHO DO PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Entidade: ............................................................... ............................................ Sigla:..................................................................................... ............................................ Cartório de Registro: ............................................................ ............................................. Nº do Registro: ..................................................................... ............................................. 2) IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE Nome:.................................................................................. ..............................................RG:................................................ ..............CPF:.............................................................. Endereço: ................................................................................................... ....................... Nº:...............................................................Complemento:............................................... Município: ....................... ............................................................................................ ....... CEP:............................................................Estado: ..... ..................................................... DDD:...................Telefone:...........................................Fax:............................................ .E-mail: ........................................................................................ ....................................... 3) ÁREA DE INTERESSE NO CONSELHO: () Documentação Espeleológica () Pesquisa Científica () Gestão/Proteção do Patrimônio Espeleológico () Educação Ambiental / Uso Público () Outros - Quais?.................................................................. ......................................... São Paulo, _________ de________________________ de 2013. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Assinatura do Representante da Entidade Portaria da Chefia de Gabinete 11, de 16-09-2013 Designa os representantes do Grupo de Trabalho criado pela Resolução SMA 20, de 22-03-2013. O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º, da Resolução SMA 20, de 22-03-2013, A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br terça-feira, 17 de setembro de 2013 às 02:05:04.