ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 87
Brasília - DF, terça-feira, 9 de maio de 2006
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 6
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 36
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 38
Ministério da Cultura ........................................................................ 38
Ministério da Defesa......................................................................... 40
Ministério da Educação .................................................................... 40
Ministério da Fazenda....................................................................... 52
Ministério da Justiça ......................................................................... 63
Ministério da Previdência Social...................................................... 67
Ministério da Saúde .......................................................................... 70
Ministério das Comunicações........................................................... 73
Ministério de Minas e Energia......................................................... 77
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 88
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 89
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 91
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 91
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 92
Ministério dos Transportes ............................................................... 94
Poder Judiciário................................................................................. 94
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 94
Atos do Poder Executivo
.
<!ID402482-0>
MEDIDA PROVISÓRIA N o- 293, DE 8 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre o reconhecimento das centrais
sindicais para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei.
Art. 1o A central sindical, entidade de representação geral
dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes
atribuições e prerrogativas:
I - exercer a representação dos trabalhadores, por meio das
organizações sindicais a ela filiadas; e
II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos
do disposto nesta Medida Provisória, a entidade associativa de direito
privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
Art. 2o Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que
se refere o inciso II do art. 1o, a central sindical deverá cumprir os
seguintes requisitos:
I - filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas
cinco regiões do País;
II - filiação em pelo menos três regiões do País de, no
mínimo, vinte sindicatos em cada uma;
III - filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de
atividade econômica; e
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 3o O CNRT compõe-se de quinze membros titulares e
igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais, cinco representantes dos trabalhadores e cinco representantes dos
empregadores.
§ 1o Os representantes governamentais serão indicados pelos
titulares dos órgãos e entidades do Poder Público que vierem a integrar o CNRT, conforme dispuser o regulamento.
IV - filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de
sua estrutura organizativa de, no mínimo, dez por cento do total de
empregados sindicalizados em âmbito nacional.
§ 2o Os representantes dos empregadores serão indicados
pelas confederações de empregadores com registro no Ministério do
Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. As centrais sindicais que atenderem apenas aos
requisitos dos incisos I, II e III poderão somar os índices de sindicalização
dos sindicatos a elas filiados, de modo a cumprir o requisito do inciso IV.
§ 3o Havendo mais de uma confederação de empregadores
reivindicando a representação de um mesmo setor de atividade econômica, a participação na indicação dos representantes no CNRT será
garantida à confederação mais representativa, conforme dispuser o
regulamento.
Art. 3o A indicação pela central sindical de representantes
nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos a que
se refere o inciso II do art. 1o será em número proporcional ao índice
de representatividade previsto no inciso IV do art. 2o, salvo acordo
entre centrais sindicais.
Art. 4o A aferição dos requisitos de representatividade de que
trata o art. 2o será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1o O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante
consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar
os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices
de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais.
§ 4o Os representantes dos trabalhadores serão indicados
pelas centrais sindicais, de acordo com critérios de representatividade
estabelecidos em lei.
Art. 4o Compete ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designar os membros do CNRT, mediante indicação das representações do Poder Público e de trabalhadores e empregadores a
que se refere o art. 3o.
Art. 5o O CNRT contará em sua estrutura com duas Câmaras
Bipartites, sendo uma de representação dos trabalhadores e outra de
representação dos empregadores.
§ 2o Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
divulgará, anualmente, relação das centrais sindicais que atendem aos
requisitos de que trata o art. 2o, indicando seus índices de representatividade.
Art. 6o A Câmara Bipartite da representação dos empregadores será composta de dez membros e igual número de suplentes,
sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes dos
empregadores.
Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7o A Câmara Bipartite da representação dos trabalhadores será composta de dez membros e igual número de suplentes,
sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes dos
trabalhadores.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
<!ID402483-0>
MEDIDA PROVISÓRIA N o- 294, DE 8 DE MAIO DE 2006
Cria o Conselho Nacional de Relações do
Trabalho - CNRT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT, órgão colegiado
de natureza consultiva e deliberativa, de composição tripartite e paritária.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2o O CNRT tem por finalidade:
I - promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções acordadas sobre temas
relativos às relações do trabalho e à organização sindical;
II - promover a democratização das relações de trabalho, o
tripartismo e o primado da justiça social no âmbito das leis do
trabalho e das garantias sindicais; e
III - fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
Art. 8o A indicação e a designação dos membros das Câmaras Bipartites, bem como suas regras de funcionamento, obedecerão às normas estabelecidas nos arts. 3o e 4o.
Art. 9o A função de membro do CNRT e das Câmaras Bipartites não será remunerada, sendo seu exercício considerado de
relevante interesse público.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
Art. 10. Compete ao CNRT:
I - apresentar proposta de regimento interno para homologação pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
II - propor e subsidiar a elaboração de propostas legislativas
sobre relações de trabalho e organização sindical;
III - propor e subsidiar a elaboração de atos que tenham por
finalidade a normatização administrativa sobre assuntos afetos às relações de trabalho e à organização sindical;
IV - avaliar o conteúdo das proposições relativas a relações
de trabalho e organização sindical em discussão no Congresso Nacional, manifestando posicionamento sobre elas por meio de parecer,
a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
V - propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre
programas e ações governamentais, no âmbito das relações de trabalho e organização sindical;
VI - subsidiar o Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração de pareceres sobre as matérias relacionadas às normas internacionais do trabalho;
2
ISSN 1677-7042
1
VII - constituir grupos de trabalho com funções específicas e
estabelecer sua composição e regras de funcionamento;
§ 1o Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores
terão mandato de três anos, permitida uma única recondução.
VIII - propor o estabelecimento de critérios para a coleta,
organização e divulgação de dados referentes às relações de trabalho
e a organização sindical;
§ 2o A cada mandato, deverá haver a renovação de, pelo
menos, dois quintos dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
IX - apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego propostas de alteração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e
§ 3o A convocação dos suplentes será assegurada mediante justificativa da ausência do respectivo titular, na forma do regimento interno.
X - pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito
das relações de trabalho e da organização sindical.
I - mediar e conciliar conflitos de representação sindical, a
pedido comum das partes interessadas;
Art. 14. As Câmaras Bipartites terão, cada uma, um coordenador, com mandato de um ano, alternado entre as representações, na forma do regimento interno.
Art. 15. As manifestações no CNRT serão colhidas por representação.
DECRETO N o- 5.769, DE 8 DE MAIO DE 2006
Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nos 5.189 e 5.190, ambos de 19 de
agosto de 2004, que regulamentam a Gratificação de Incremento da Fiscalização e
da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras
Auditoria da Receita Federal e AuditoriaFiscal da Previdência Social, bem como da
parcela do pró-labore devida aos ocupantes
dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
§ 1o O presidente e os coordenadores terão mandato de um ano.
§ 2o A presidência será alternada entre as representações, na
forma do regimento interno.
III - analisar a evolução dos índices de sindicalização para,
dentre outras, subsidiar a elaboração de políticas de incentivo ao
associativismo;
<!ID402477-0>
Art. 13. O CNRT terá um presidente e um coordenador de
cada representação.
Art. 11. Compete às Câmaras Bipartites, nas respectivas esferas de representação:
II - assessorar a respectiva representação no CNRT;
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no § 3o do art. 4o e no § 1o do art. 5o da Lei no 10.910, de
15 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O § 5o do art. 5o do Decreto no 5.189, de 19 de agosto
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - elaborar proposta de revisão da tabela progressiva de
contribuição compulsória, devida pelos empregadores, agentes autônomos e profissionais liberais; e
Art. 16. O CNRT reunir-se-á e decidirá com a presença de,
no mínimo, treze de seus membros.
“§ 5o Até a publicação do primeiro decreto de execução
orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os
ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das
metas para o exercício.” (NR)
V - sugerir às entidades sindicais a observância de princípios,
critérios e procedimentos gerais que assegurem, em seus estatutos:
Art. 17. A Câmara Bipartite reunir-se-á e decidirá com a
presença de, no mínimo, oito de seus membros.
Art. 2o O § 5o do art. 4o do Decreto no 5.190, de 19 de agosto
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) a possibilidade efetiva de participação dos associados na
gestão da entidade sindical; e
Art. 18. O regimento interno definirá a periodicidade das
reuniões, a forma de convocação do CNRT e das Câmaras Bipartites,
assim como outras regras de funcionamento.
b) a instituição de mecanismos que permitam a todos os
interessados acesso a informações sobre a organização e o funcionamento da entidade sindical, de forma a assegurar transparência em
sua gestão.
Art. 19. O CNRT ou qualquer de suas representações poderá
requerer que o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego fundamente decisão tomada em matéria de competência do CNRT.
“§ 5o Até a publicação do primeiro decreto de execução
orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os
ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das
metas para o exercício.” (NR)
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. O mandato dos representantes dos trabalhadores e
dos empregadores tem caráter institucional, facultando-se às respectivas entidades substituir seus representantes, na forma do regimento
interno.
Parágrafo único. As deliberações do CNRT serão por consenso.
Art. 20. A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego desempenhará a função de secretaria-executiva do CNRT, provendo os meios técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do colegiado.
Art. 21. O CNRT submeterá ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego proposta de regimento interno no prazo de até
quarenta e cinco dias após a sua instalação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
<!ID402478-0>
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O inciso XXI do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXI - do Ministério do Trabalho e Emprego o Conselho
Nacional de Relações do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Nacional de Economia Solidária e até quatro Secretarias;” (NR)
Dispõe sobre a criação da Embaixada do
Brasil na República da Guiné, com sede em
Conacri.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil na República da
Guiné, com sede em Conacri.
Art. 23. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
<!ID402476-0>
DECRETO N o- 5.770, DE 8 DE MAIO DE 2006
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o inciso XXII do art. 1o do Decreto no
5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
DECRETO N o- 5.768, DE 8 DE MAIO DE 2006
Acresce dispositivo ao art. 1o do Decreto no
2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe
sobre os setores das atividades econômicas
excluídos das restrições previstas no art. 39
da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962,
DECRETA:
<!ID402479-0>
DECRETO N o- 5.771, DE 8 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do
Brasil na República da Zâmbia, com sede
em Lusaca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“IV - arrendamento mercantil de bens de capital.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil na República da
Zâmbia, com sede em Lusaca.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
<!ID402480-1>
DECRETO N o- 5.772, DE 8 DE MAIO DE 2006
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
2o
1 o,
Art.
Em decorrência do disposto no art.
ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a
seguir indicados:
I - da Assessoria Especial do Presidente da República para a
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão: um DAS 102.6; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República: um DAS 101.6; um DAS 101.5; dois DAS
101.4; três DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput,
o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União,
no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto,
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo
II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação
e respectivo nível.
Art. 4o O regimento interno do Gabinete de Segurança Institucional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República e publicado
no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data
de publicação deste Decreto.
Art. 5o Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2o, as
alíneas “a” e “d” do Anexo II ao Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro
de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2006.
Art. 7o Ficam revogados o art. 2o e o Anexo II do Decreto no
5.097, de 2 de junho de 2004, e os Decretos nos 5.083, de 17 de maio
de 2004, e 5.408, de 1o de abril de 2005.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
1o
Art.
O Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência
os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República
no desempenho de suas atribuições;
II - prevenção da ocorrência e articulação do gerenciamento
de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
III - assessoramento pessoal ao Presidente da República em
assuntos militares e de segurança;
IV - coordenação das atividades de inteligência federal e de
segurança da informação;
V - segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e dos respectivos familiares, dos titulares dos
órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades
ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República,
assegurado o exercício do poder de polícia; e
VI - segurança dos palácios presidenciais e das residências
do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia.
§ 1o Compete, ainda, ao Gabinete de Segurança Institucional:
I - coordenar e integrar as ações do Governo nos aspectos
relacionados com as atividades de prevenção do uso indevido de
substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou
psíquica, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de dependentes;
II - supervisionar, coordenar e executar as atividades do
Sistema Nacional Antidrogas -SISNAD, no que se refere aos assuntos
de que trata o inciso I deste parágrafo;
III - executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio
administrativo necessárias ao exercício da competência do Conselho
de Defesa Nacional - CDN, de conformidade com o disposto na Lei
no 8.183, de 11 de abril de 1991; e
IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara
de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo,
de conformidade com regulamentação específica.
§ 2o Os locais onde o Chefe de Estado e o Vice-Presidente da
República trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem
a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, cabendo ao Gabinete de Segurança Institucional,
para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias
para a sua proteção, bem como coordenar a participação de outros
órgãos de segurança nessas ações.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de
Estado:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete; e
c) Subchefia-Executiva:
1. Departamento de Gestão e de Articulação Institucional;
2. Departamento de Segurança; e
3. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares;
b) Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais; e
c) Secretaria Nacional Antidrogas:
1. Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento;
2. Diretoria de Política e Estratégias para o Sistema Nacional
Antidrogas; e
3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional
Antidrogas;
III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência:
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional Antidrogas - CONAD.
ISSN 1677-7042
3
IV - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos afetos às
áreas jurídica, parlamentar, de comunicação social; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de
Estado.
Art. 5o À Subchefia-Executiva compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de
sua competência;
II - exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;
III - promover a realização de estudos e diligências sobre
assuntos de segurança e de temas a serem submetidos ao Presidente
da República;
IV - proceder e acompanhar a realização de estudos para
subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República em assuntos de segurança;
V - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia:
a) pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do VicePresidente da República e respectivos familiares;
b) pela segurança dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e, quando determinado pelo Presidente da República, de outras autoridades ou personalidades; e
c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências
do Presidente e Vice-Presidente da República;
VI - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução,
em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República,
das viagens presidenciais no território nacional e, ainda, com o Ministério das Relações Exteriores, das viagens para o exterior;
VII - planejar, coordenar e controlar, no âmbito de sua competência, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, a execução das atividades de transporte do Presidente da
República;
VIII - acompanhar a tramitação na Presidência da República
de propostas de edição de documentos relacionados com assuntos de
segurança;
IX - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de
desenvolvimento organizacional e de administração geral do Gabinete
de Segurança Institucional;
X - providenciar a publicação oficial e divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Gabinete de Segurança
Institucional;
XI - receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência atinente ao Gabinete de Segurança Institucional e organizar o
expediente a ser levado a despacho do Presidente da República;
XII - articular-se com os órgãos da Presidência da República
e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal,
direta e indireta, quando necessário ou por determinação superior;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
XIII - exercer a supervisão das atividades de segurança da
informação e comunicações ligadas a sua área de competência, na
administração pública federal; e
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata
ao Ministro de Estado
XIV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro
de Estado.
Art. 3o À Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos
ao Gabinete de Segurança Institucional;
II - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos atinentes à
segurança pessoal do Presidente da República, Vice-Presidente da República e de seus respectivos familiares, assegurado o poder de polícia;
III - assessorar o Ministro de Estado quanto à interface com
os demais órgãos da Presidência da República, com o Ministério da
Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos
da administração pública federal;
IV - assessorar o Ministro de Estado sobre os assuntos pertinentes à segurança da informação e comunicação; e
V - prestar assessoria ao Ministro de Estado em temas em
que lhe sejam determinados.
Art. 4o Ao Gabinete compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de
sua competência, inclusive em sua representação funcional, pessoal,
política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do
Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;
III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado
com representações e autoridades nacionais e internacionais;
Art. 6o Ao Departamento de Gestão e de Articulação Institucional compete:
I - proceder e acompanhar a realização de estudos sobre
assuntos de natureza da administração militar e civil de interesse do
Gabinete de Segurança Institucional e de temas a serem submetidos
ao Presidente da República;
II - interagir com órgãos da Presidência da República, com o
Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com
os demais órgãos da administração pública federal;
III - gerenciar, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, o planejamento e a execução das atividades de orçamento, de
informática e dos assuntos de natureza administrativa;
IV - organizar o expediente a ser levado a despacho do
Presidente da República;
V - coordenar, controlar e executar as requisições de pessoal
militar para atender à Presidência da República; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de
Estado ou Subchefe-Executivo.
Art. 7o Ao Departamento de Segurança compete:
I - zelar, assegurado o poder de polícia:
a) pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do VicePresidente da República e dos respectivos familiares;
4
ISSN 1677-7042
1
b) pela segurança dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e, quando determinado pelo Presidente da República, de outras autoridades ou personalidades; e
VII - apoiar o Subchefe-Executivo nas atividades de coordenação do Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e
Defesa Nacional, do Conselho de Governo; e
c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências
do Presidente e do Vice-Presidente da República;
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro
de Estado.
II - promover contatos com os demais órgãos da Presidência
da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos da administração pública federal;
Art. 11. À Secretaria Nacional Antidrogas compete:
III - proceder e acompanhar a realização de estudos relativos
à segurança, necessários ao assessoramento pessoal do Ministro de
Estado ao Presidente da República; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de
Estado ou Subchefe-Executivo.
Art. 8o Ao Departamento de Segurança da Informação e
Comunicações compete:
I - adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação
e o funcionamento do Sistema de Segurança e Credenciamento SISC, de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e
tecnologia sigilosos;
II - planejar e coordenar a execução das atividades de segurança da informação e comunicações na administração pública federal;
III - definir requisitos metodológicos para implementação da
segurança da informação e comunicações pelos órgãos e entidades da
administração pública federal;
IV - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta
a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração
pública federal;
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de
sua competência;
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas
pelo Secretário Nacional Antidrogas.
Art. 14. À Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo
Nacional Antidrogas compete:
I - administrar os recursos oriundos de apreensão ou de
perdimento, em favor da União, de bens, direitos e valores, objeto do
crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou de drogas que
causem dependência física ou psíquica, e outros recursos colocados à
disposição da Secretaria Nacional Antidrogas;
II - acompanhar, coordenar e integrar as atividades de prevenção do uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, bem como aquelas relacionadas
com o tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes;
II - realizar a alienação e a regularização de bens com definitivo perdimento, decretado em favor da União, bem como a apropriação de valores destinados à capitalização do FUNAD;
III - propor a Política Nacional Antidrogas relacionada com
as atividades referidas no inciso II;
III - acompanhar, analisar e executar procedimentos relativos
à gestão do FUNAD;
IV - consolidar a proposta da Política Nacional Antidrogas;
IV - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Policiais, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão de bens, direitos e valores, em
decorrência do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou
drogas que causem dependência física ou psíquica, realizando o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas
informações, mediante sistema de gestão atualizado;
V - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas na Política Nacional
Antidrogas e acompanhar a sua execução;
VI - atuar, em parceria com órgãos da administração pública
federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, assim como governos estrangeiros, organismos multilaterais e comunidade internacional, na concretização de medidas efetivas relativas às atividades
antidrogas referidas no inciso II;
VII - promover o intercâmbio com organismos nacionais e
internacionais na sua área de competência;
V - planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional Antidrogas, interagindo com as demais
Diretorias da Secretaria Nacional Antidrogas, a Casa Civil da Presidência da República e outros órgãos da administração pública, na
área de sua competência;
VIII - propor medidas na área institucional visando ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da ação governamental relativa às
atividades antidrogas referidas no inciso II;
VI - providenciar, perante a Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda, a emissão de certificados referentes à
caução de valores apurados com a alienação de bens ou depositados,
em decorrência da aplicação de tutela cautelar; e
VI - avaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança da informação e comunicações.
IX - gerir o Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, bem
como fiscalizar os recursos repassados por este fundo aos órgãos e
entidades conveniados;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas
pelo Secretário Nacional Antidrogas.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
X - firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou
outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e propor os internacionais na área de sua competência;
Seção III
Do Órgão Central do Sistema Brasileiro de Inteligência
XI - indicar bens apreendidos e não alienados a serem colocados sob custódia de autoridade competente responsável pelas
ações antidrogas ou pelo apoio a essas ações;
Art. 15. À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão
central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei no 9.883,
de 7 de dezembro de 1999, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
XII - solicitar ao órgão competente a emissão de certificado
do Tesouro Nacional referente à caução de valores apurados com a
alienação de bens ou depositados em decorrência de tutela cautelar;
Seção IV
Do Órgão Colegiado
V - estudar legislações correlatas e implementar as propostas
sobre matérias relacionadas à segurança da informação e comunicações; e
Art. 9o À Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de
Assuntos Militares compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de
sua competência;
II - proceder e acompanhar a realização de estudos para
subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República em assuntos de natureza militar;
XIII - realizar, direta ou indiretamente, a alienação de bens
com definitivo perdimento decretado em favor da União, articulandose com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público para
obter a concessão de tutela cautelar para a venda ou apropriação de
bens e valores apreendidos na forma da lei;
Art. 16. Ao Conselho Nacional Antidrogas - CONAD cabe
exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
IV - planejar e coordenar a realização das atividades relacionadas com o cerimonial militar nos palácios presidenciais;
XIV - administrar recursos oriundos de apreensão ou de
perdimento de bens, direitos e valores em favor da União, colocados
à disposição da Secretaria;
Seção I
Do Subchefe-Executivo
V - acompanhar a tramitação na Presidência da República de
propostas de edição de documentos relacionados com assuntos de
natureza militar;
XV - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do
CONAD; e
III - planejar e coordenar, em conformidade com as orientações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, as ações
necessárias para a execução das viagens presidenciais, no País e no
exterior, e articular com os demais órgãos envolvidos;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 17. Ao Subchefe-Executivo incumbe:
VI - coordenar, em articulação com os órgãos da Presidência
da República e demais órgãos envolvidos, a participação do Presidente da República em cerimônias militares e outros eventos, orientando, também, o comando das atividades relacionadas com a segurança de área; e
XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro
de Estado.
I - exercer as atividades de supervisão e coordenação das
unidades integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;
Art. 12. À Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento
compete:
II - supervisionar a execução dos projetos e atividades do
Gabinete de Segurança Institucional;
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de
I - articular, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção, tratamento, recuperação, reinserção e subvenção social do SISNAD, além de atividades de pesquisa e de socialização do conhecimento desenvolvidas ou apoiadas pela Secretaria Nacional Antidrogas;
Estado.
Art. 10. À Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de
sua competência;
II - coordenar e supervisionar a realização de estudos relacionados com a prevenção da ocorrência e articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
III - acompanhar o andamento de proposta de edição de
instrumentos legais e jurídicos, em tramitação na Presidência da República, relacionados com o gerenciamento de crises;
IV - estudar, analisar e avaliar o uso, a ocupação e a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional,
especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
V - realizar estudos estratégicos, especialmente sobre temas
relacionados com a segurança institucional;
VI - apoiar o Ministro de Estado no exercício das atividades
da Secretária-Executiva do Conselho de Defesa Nacional e da presidência da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do
Conselho de Governo;
II - gerir e controlar o fluxo das informações técnicas tratadas entre os órgãos do SISNAD;
III - apoiar a realização de projetos de subvenção social nas
áreas de prevenção e tratamento do uso indevido de drogas; e
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas
pelo Secretário Nacional Antidrogas.
Art. 13. À Diretoria de Política e Estratégias para o Sistema
Nacional Antidrogas compete:
I - orientar e coordenar a elaboração de planos, programas e
procedimentos para alcançar as metas propostas pela Política Nacional Antidrogas;
II - orientar e coordenar o acompanhamento estatístico e a
avaliação do Sistema Nacional Antidrogas;
III - coordenar e subsidiar a atualização do Plano Nacional
Antidrogas, bem como acompanhar e avaliar a sua implementação;
IV - contribuir para o desenvolvimento de metodologias de
planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pela Secretaria Nacional Antidrogas; e
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades da
Subchefia-Executiva com os órgãos da Presidência da República, da
Vice-Presidência da República e da administração pública federal,
direta e indireta, quando necessário ou por determinação do Ministro
de Estado;
IV - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados
para proceder a estudos, diligências e demais ações relativas a assuntos de segurança ou temas de interesse do Gabinete de Segurança
Institucional;
V - supervisionar o planejamento e a execução das atividades
de orçamento e dos assuntos administrativos do Gabinete de Segurança Institucional;
VI - supervisionar as ações dos militares designados como
coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e
dos eventos com a participação do Presidente da República; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Ministro de Estado.
Seção II
Dos demais Dirigentes
Art. 18. Ao Assessor-Chefe, aos Secretários e Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a
execução das atividades das unidades que integram suas respectivas
áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Art. 19. Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe
planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas
unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. As requisições de militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional diretamente ao Ministério da Defesa, quando se
tratar de membros das Forças Armadas, e aos respectivos Governos
dos Estados e do Distrito Federal, nos casos de membros das Polícias
Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
§ 1o Os militares à disposição da Presidência da República
vinculam-se à Subchefia-Executiva para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2o As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e
deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 23. Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à
disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam
jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1o O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção
da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2o O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício
no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3o A promoção a que se refere o caput, respeitados os
critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da
administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas
ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
ISSN 1677-7042
5
III - o de Assessor-Chefe da Assessoria Especial poderá ser
ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;
IV - os de Diretor de Departamento e os de Assessor-Chefe
Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das
Forças Armadas, do último posto, da ativa;
V - os de Assessor Militar, (Grupo 0002-B), serão ocupados
por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
VI - os de Coordenador-Geral e os de Assessor Técnico
Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais
Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
VII - os de Coordenador e os de Assistente Militar, (Grupo
0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários
das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
VIII - os de Assistente Técnico Militar, (Grupo 0005-E),
serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças
Armadas ou das Forças Auxiliares.
Art. 21. As requisições de servidores e empregados públicos
para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional são feitas
pela Casa Civil da Presidência da República, são irrecusáveis, têm
prazo indeterminado e devem ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
Art. 24. O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança
Institucional observará as seguintes diretrizes:
I - o de Subchefe-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;
Art. 25. É assegurado aos titulares do Gabinete de Segurança
Institucional e de seus órgãos vinculados a representação judicial pela
Advocacia-Geral da União, quando vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial, em virtude de atos praticados em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar.
Art. 22. O desempenho de cargo ou função na Presidência da
República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e
serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de
merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de
Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;
Art. 26. O regimento interno definirá o detalhamento das
unidades integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional e das competências das respectivas unidades e
as atribuições de seus dirigentes.
<!ID402480-2>
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE
EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
1
1
1
Assessor-Chefe
Assessor Especial
Assessor-Chefe Militar
101.6
102.5
Grupo 0001 (A)
GABINETE
1
3
1
4
3
4
Chefe de Gabinete
Assessor
Assessor Técnico Militar
Assistente Militar
Assistente Técnico Militar
Assistente
101.5
102.4
Grupo 0003 (C)
Grupo 0004 (D)
Grupo 0005 (E)
102.2
1
2
1
1
2
2
Subchefe-Executivo
Assessor Militar
Assessor Técnico Militar
Assistente Militar
Assistente Técnico Militar
Assistente Técnico
NE
Grupo 0002
Grupo 0003
Grupo 0004
Grupo 0005
102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
Coordenação
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
(B)
(C)
(D)
(E)
Grupo 0001 (A)
1
Diretor
2
1
2
3
1
Assessor Militar
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Coordenador
Assistente Técnico Militar
1
Diretor
5
1
10
1
8
14
2
Assessor Militar
Assessor
Assessor Técnico Militar
Assessor Técnico
Assistente Militar
Assistente Técnico Militar
Assistente Técnico
Grupo 0002
102.4
Grupo 0003
102.3
Grupo 0004
Grupo 0005
102.1
Coordenador-Geral
Grupo 0003 (C)
Coordenador
Coordenador-Geral
Grupo 0004 (D)
Grupo 0003 (C)
Coordenador
Grupo 0004 (D)
Coordenador-Geral
Grupo 0003 (C)
Coordenador
Grupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Proteção
Pessoal
Coordenação
1
Coordenação-Geral de Proteção
das Instalações
Coordenação
1
Coordenação-Geral de Apoio
Logístico
Coordenação
1
4
3
2
1
Diretor
101.5
1
1
1
Assessor Militar
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Grupo 0002 (B)
102.3
102.1
1
Coordenador-Geral
101.4
1
2
Assessor Técnico
Assistente Militar
102.3
Grupo 0004 (D)
1
Coordenador-Geral
101.4
1
1
2
Assessor Técnico Militar
Assessor Técnico
Assistente Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
102.3
Grupo 0005 (E)
1
Coordenador-Geral
Grupo 0003 (C)
1
2
1
Assessor Técnico
Assistente Técnico Militar
Assistente Técnico
102.3
Grupo 0005 (E)
102.2
NE/DAS/RMP
ASSESSORIA ESPECIAL
SUBCHEFIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÕES
Grupo 0002 (B)
102.3
102.1
Grupo 0004 (D)
Grupo 0005 (E)
Grupo 0001 (A)
(B)
Coordenação-Geral de Gestão
da Segurança da Informação
Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede
Coordenação-Geral do Sistema
de Segurança e Credenciamento
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES
Coordenador
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS
(C)
(D)
(E)
SECRETARIA NACIONAL
ANTIDROGAS
1
3
10
1
1
2
1
Secretário
Assessor-Chefe Militar
Assessor Militar
Assessor Técnico Militar
Coordenador
Assistente Técnico
Secretário
1
2
4
1
2
4
3
2
Secretário-Adjunto
Assessor-Chefe Militar
Assessor Militar
Assistente Militar
Assistente Técnico Militar
Assessor
Assessor Técnico
Assistente Técnico
1
Secretário
1
1
1
1
1
5
Secretário-Adjunto
Assessor Militar
Assessor
Assistente Técnico Militar
Assistente
Assistente Técnico
101.6
Grupo 0001
Grupo 0002
Grupo 0003
Grupo 0004
102.1
(A)
(B)
(C)
(D)
101.6
101.5
Grupo 0001
Grupo 0002
Grupo 0004
Grupo 0005
102.4
102.3
102.1
(A)
(B)
(D)
(E)
NE
101.6
Grupo 0002 (B)
102.4
Grupo 0005 (E)
102.2
102.1
6
ISSN 1677-7042
DIRETORIA DE POLÍTICAS
DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO
1
Diretor
101.5
4
2
1
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
102.3
102.2
102.1
Coordenação-Geral de Prevenção
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Tratamento
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Diretor
2
2
1
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
DIRETORIA DE POLÍTICA E
ESTRATÉGIAS PARA O SISTEMA NACIONAL ANTIDROGAS
1
Coordenação-Geral de Planejamento e Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas
1
Coordenação-Geral de Avaliação
1
DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS
1
4
1
3
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas
1
1
Coordenação-Geral de Gestão
do Fundo Nacional Antidrogas
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE
CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
Grupo
Grupo
Grupo
Grupo
Grupo
0001
0002
0003
0004
0005
DASUNITÁRIO
Coordenador-Geral
101.4
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
6,15
5,16
3,98
Diretor
101.5
DAS
DAS
DAS
DAS
6,15
1,28
1,14
1,00
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
102.3
102.2
102.1
101.4
QTDE.
VALOR TOTAL
7
20
14
23
20
4,48
11,60
7,42
11,04
8,80
8
25
19
29
27
5,12
14,50
10,07
13,92
11,88
84
43,34
108
55,49
REMANEJAMENTO DE CARGOS
102.6
102.3
102.2
102.1
TOTAL
SITUAÇÃO ATUAL
NE
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
6,56
6,15
5,16
3,98
QTDE.
2
3
5
6
VALOR TOTAL
13,12
18,45
25,80
23,88
QTDE.
2
4
6
8
VALOR TOTAL
13,12
24,60
30,96
31,84
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
1
9
16
10
20
5,16
35,82
20,48
11,40
20,00
1
9
19
11
21
5,16
35,82
24,32
12,54
21,00
72
174,11
81
199,36
DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2006
CARGO
1
7
12
13
6
13
2
posto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve
ADMITIR
Especiais da Ordem do Mérito Militar, no grau de Comendador.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da
1
6,15
9
25,25
DAS-UNITÁRIO
DAS 101.6
6,15
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
6,15
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
102.6
102.5
102.4
102.3
102.2
102.1
TOTAL
<!ID402484-0>
MENSAGEM
Nº 321, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 293, de 8 de maio de 2006.
DAS
101.6
102.6
102.5
102.4
102.3
102.2
102.1
SITUAÇÃO ATUAL
QTDE. VALOR TOTAL
1
6,15
8
12
13
6
13
2
55
49,20
61,92
51,74
7,68
14,82
2,00
193,51
SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL
1
6,15
7
12
13
6
13
2
54
43,05
61,92
51,74
7,68
14,82
2,00
187,36
Nº 325, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor NELSON NARCISO FILHO
para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP.
Nº 326, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Senado Federal, para
apreciação, do nome do Senhor JOSE CARLOS BARTH para exercer o
cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
<!ID402474-0>
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Exposição de Motivos
N-o 25, de 28 de abril de 2006. Homologo e autorizo. Em 8 de maio de 2006.
Nº 323, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Dispõe sobre a organização e
o funcionamento das cooperativas de trabalho, institui o Programa
Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP e
dá outras providências”.
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
3,84
1,14
1,00
CÓDIGO
Nº 322, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 294, de 8 de maio de 2006.
a Senhora ANA MARIA BRAGA MAFFEI no Corpo de Graduados
3
1
1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o dis-
6,15
-
CARGO / DENOMINAÇÃO
Assessor-Chefe
Assessor Especial
Assessor Especial
Assessor
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Presidência da República
.
1
-
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
SITUAÇÃO NOVA
MINISTÉRIO DA DEFESA
DA ASSESSORIA ESPECIAL/PR DA SEGES/MP P/ O GSI/PR
PARA A SEGES/MP
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
1
6,15
1
5,16
2
7,96
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro de 2003)
Grupo 0003 (C)
101.4
DASUNITÁRIO
Waldir Pires
VALOR TOTAL
ANEXO III
CÓDIGO
CÓDIGO
<!ID402475-0>
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
0,64
0,58
0,53
0,48
0,44
102.3
102.2
102.1
101.4
GURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
TOTAL
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
SITUAÇÃO ATUAL
TOTAL
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SE-
102.5
102.4
102.3
102.2
102.1
DASUNITÁRIO
101.5
Assessor Técnico Militar
Coordenador-Geral
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Nº 324, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor ENILDO MEIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo de Diretor da Agência de
Desenvolvimento do Nordeste - ADENE.
MINISTÉRIO DA DEFESA
Exposições de Motivos:
N o- 204, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
22 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Boeing 737-200, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em
missão de transporte de passageiros, procedente de Maiquetia, Venezuela, com pouso em Manaus e Curitiba, de onde retorna.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
No 205, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
23 de abril de 2006, de uma aeronave tipo C-212, pertencente à Força
Aérea da República Oriental do Uruguai, em missão de transporte de
passageiros, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso em Porto Alegre e destino a Pirassununga, de onde retorna, com novo pouso
em Porto Alegre.
No 206, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-12, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de passageiros, com a
seguinte programação, no mês de abril de 2006:
dia 24 - procedente de El Trompillo, Bolívia, e pouso em Campo
Grande;
dia 25 - decolagem de Campo Grande e pouso em Dourados;
No 219, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
13 de maio de 2006, de uma aeronave tipo B-767-300, pertencente à
Pluna S.A., em missão de transporte de tropa em apoio à Organização
das Nações Unidas, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso
no Rio de Janeiro e destino a Kinshasa, República Democrática do
Congo, de onde retorna no dia 14 seguinte, com novo pouso no Rio
de Janeiro.
No 220, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
21 de maio de 2006, de uma aeronave tipo B-767-300, pertencente à
Pluna S.A., em missão de transporte de tropa em apoio à Organização
das Nações Unidas, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso
no Rio de Janeiro e destino a Kinshasa, República Democrática do
Congo, de onde retorna no dia 22 seguinte, com novo pouso no Rio
de Janeiro.
Homologo e autorizo. Em 8 de maio de 2006.
dia 26 - decolagem de Dourados e pouso em Corumbá; e
dia 27 - decolagem de Corumbá, com novo pouso em Campo Grande
e destino a La Paz, Bolívia.
No 207, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
25 de abril de 2006, de uma aeronave tipo B-737 BBJ, pertencente à
Força Aérea da República da Colômbia, em missão de transporte do
Presidente daquele País, procedente de Bogotá, Colômbia, com pouso
em Brasília, de onde retorna.
No
208, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 25
de abril de 2006, de uma aeronave tipo Airbus 319 CJ, pertencente à
Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte do Presidente daquele País e comitiva, procedente de Maiquetia,
Venezuela, com pouso em São Paulo e retorno no dia 26 seguinte.
No 209, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
25 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Gulfstream IV, pertencente
à Força Aérea da República do Chile, em missão de transporte de
comissão de relações exteriores do Senado chileno, procedente de Santiago, Chile, com pouso em Brasília e retorno no dia 26 seguinte.
No 210, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
27 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Boeing 737-200, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em
missão de transporte do escalão avançado daquele País, procedente de
Maiquetia, Venezuela, com pouso em Manaus e Guarulhos, de onde
retorna, com novo pouso em Manaus.
No 211, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
27 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Falcon 50, pertencente à
Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de
transporte de passageiros, procedente de Maiquetia, Venezuela, e destino a La Paz, Bolívia, com retorno no dia 28 seguinte, novo sobrevôo
no território nacional e pouso em Manaus, de onde decola com
destino a Havana, Cuba.
No 212, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
28 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Casa CN235, pertencente
à Força Aérea da República Francesa, em missão de transporte de
carga, procedente de Caiena, Guiana Francesa, com pouso em Fortaleza e decolagem no dia 30 seguinte, com destino a Almicar Cabral,
Cabo Verde.
No 213, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
29 de abril de 2006, de uma aeronave tipo C-212, pertencente à Força
Aérea da República Oriental do Uruguai, em missão de transporte de
passageiros, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso em Guarulhos, de onde retorna.
No 214, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
1o de maio de 2006, de uma aeronave tipo C-130B, pertencente à
Força Aérea da República da Bolívia, em missão de transporte de
carga, procedente de Viru-Viru, Bolívia, com destino a Tocumen,
Panamá, de onde retorna do dia 5 seguinte, sobrevoando novamente o
território nacional.
No 215, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
2 de maio de 2006, de uma aeronave tipo VC-10, pertencente à Real
Força Aérea do Reino Unido, em missão de transporte do Ministro de
Estado das Forças Armadas daquele País, procedente de Mount Pleasant, Ilhas Malvinas, com pouso em Brasília, de onde retorna no dia
3 seguinte.
No 216, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
4 de maio de 2006, de uma aeronave tipo VC-10, pertencente à Real
Força Aérea do Reino Unido, em missão de traslado de aeronave,
procedente da Ilha de Ascensão, Inglaterra, com pouso no Rio de
Janeiro e destino às Ilhas Malvinas.
No 217, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
9 de maio de 2006, de uma aeronave tipo B-737, pertencente à Força
Aérea da República do Chile, em missão de transporte da Presidenta
daquele País, procedente de Santiago, Chile, com pouso em Recife e
destino a Gran Canária, Ilhas Canárias, de onde retorna no dia 13
seguinte, com novo pouso em Recife e destino a Santiago.
No 218, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia
11 de maio de 2006, de uma aeronave tipo F-28, pertencente à Força
Aérea da República da Colômbia, em missão de transporte de pessoal, procedente de Bogotá, Colômbia, com pouso em Rio Branco,
Cuiabá e Rio de Janeiro, de onde retorna no dia 17 seguinte, com
novo pouso em Cuiabá e Rio Branco.
CASA CIVIL
COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS
<!ID402282-0>
ESTRUTURA NORMATIVA DA ICP-BRASIL(*)
O COMITÊ-GESTOR DA ICP-BRASIL aprovou, em
18.04.2006, as Resoluções 38 a 45, que publicamos a seguir.
Essas Resoluções aprovam um conjunto de 8 documentos, que,
juntamente com aqueles aprovados pela Resolução 15, de 10 de junho
de 2002 e pela Resolução 36, de 21 de outubro de 2004, formam o corpo
básico da Estrutura Normativa da ICP-Brasil, que se compõe de:
Código do
Nome do documento
Aprovado pela
Documento
Resolução
DOC-ICP-01 Declaração de Práticas de Certi38
ficação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil - V 2.0
DOC-ICP-02 Política de Segurança da ICP-Bra39
sil - V 2.0
DOC-ICP-03 Critérios e Procedimentos para
40
Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil - V 2.0
DOC-ICP-04 Requisitos Mínimos para as Po41
líticas de Certificado na ICP-Brasil - V 2.0
DOC-ICP-05 Requisitos Mínimos para as De42
clarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil - V 2.0
DOC-ICP-06 Política Tarifária da Autoridade
43
Certificadora Raiz da ICP-Brasil V 2.0
DOC-ICP-07 Diretrizes para Sincronização de
16
Freqüência e de Tempo na InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - V 1.0
DOC-ICP-08 Critérios e Procedimentos para
44
Auditoria das Entidades Integrantes da ICP-Brasil - V 2.0
DOC-ICP-09 Critérios e Procedimentos para
45
Fiscalização das Entidades Integrantes da ICP-Brasil - V 2.0
DOC-ICP-10 Regulamento para Homologação
36
de Sistemas e Equipamentos de
Certificação Digital no Âmbito da
ICP-Brasil - V 1.0
A criação e alteração dos documentos DOC-ICP-nn serão
sempre aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, por meio de
Resoluções.
Caso necessário, tais documentos poderão ser suplementados
por outros, aprovados por meio de Instruções Normativas do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que recebeu essa competência do Comitê Gestor da ICP-Brasil conforme Resolução nº 33,
de 21 de outubro de 2004.
A vinculação entre os documentos aprovados por Resoluções
e aqueles aprovados por Instrução Normativa obedecerá à seguinte
regra:
Código
DOC-ICP-nn
DOC-ICPnn.mm
Tipo de Documento
Forma de Aprovação
Documento da ICPResolução do CG da ICPBrasil
Brasil
Documento vinculado Instrução Normativa do ITI
ao DOC-ICP-nn
ISSN 1677-7042
7
O controle de versão obedecerá à seguinte regra:
a) Controle de Versão (v.a): controle numérico de dois dígitos, separados por um ponto, sendo que o primeiro deles representa
a versão do documento e o segundo a sua atualização;
b) Versão (v): número que indica a seqüência de alterações
nos documentos, provocadas pela necessidade de efetuar alterações
em seu conteúdo.
c) Atualização (a): número que indica a seqüência de atualizações nos documentos, provocadas pela necessidade de efetuar
pequenos ajustes no seu conteúdo (ex. correções em texto que tenha
sido aprovado com erro)
Para implementar o controle de versão, os documentos aprovados pelas Resoluções 16 e 36 receberão o número de versão 1.0
(um ponto zero), uma vez que não foram alterados, desde sua criação.
Os documentos aprovados pelas Resoluções 38 a 45 receberão o
número de versão 2.0 (dois ponto zero), uma vez que estão sofrendo
alterações em seus conteúdos.
As Resoluções 38 a 45 revogam diversas Resoluções deste
Comitê Gestor, conforme explicitado em seus artigos, porém não
alteram as seguintes Resoluções, que permanecem em vigor:
Resolução
03
05
15
16
20
29
33
36
Data de Publicação
25 DE SETEMBRO DE 2001
22 DE NOVEMBRO DE 2001
10 DE JUNHO DE 2002
10 DE JUNHO DE 2002
8 DE MAIO DE 2003
29 DE JANEIRO DE 2003
21 DE OUTUBRO DE 2004
21 DE OUTUBRO DE 2004
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril
de 2006, Seção 1.
RESOLUÇÃO N o- 38, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*)
<!ID402283-1>
Aprova a versão 2.0 da Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições
previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória Nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2.0 da DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01), em anexo.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da
ICP-Brasil nº 01, de 25 de setembro de 2001, nº 04, de 22 de
novembro de 2001 e nº 19, de 08 de maio de 2003 e convalidados os
atos praticados durante suas vigências.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
ANEXO
DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA
AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-01 - Versão 2.0
LISTA DE ACRÔNIMOS
AC - Autoridade Certificadora
AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
AR - Autoridades de Registro
CG - Comitê Gestor
DN - Distinguished Name
DPC - Declaração de Práticas de Certificação
ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
IEC - International Electrotechnical Commission
ISO - International Organization for Standardization
ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
ITU - International Telecommunications Union
LCR - Lista de Certificados Revogados
OID - Object Identifier
PC - Políticas de Certificado
PCN - Plano de Continuidade de Negócio
PS - Política de Segurança
PSS - Prestadores de Serviço de Suporte
RFC - Request For Comments
UTC - Coordinated Universal Time
Onde “nn” e “mm” variam de 01 a 99
A fim de preservar o histórico das alterações, será mantido
controle das versões publicadas de todos os documentos. Uma nova
versão consistirá num documento completo, contendo todo o texto da
versão anterior mais as modificações aprovadas.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Visão Geral
1.1.1 Esta Declaração de Práticas de Certificação - DPC
descreve as práticas e os procedimentos empregados pelo Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação - ITI na execução dos seus
8
ISSN 1677-7042
serviços como Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1.1.2 A AC Raiz possui o certificado de nível mais alto na
ICP-Brasil. Esse certificado contém a chave pública correspondente à
chave privada da AC Raiz, utilizada para assinar o seu próprio certificado, os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente
ao seu e a sua Lista de Certificados Revogados - LCR.
1.1.3 A estrutura desta DPC está baseada na RFC 2527
1.2. Identificação
Esta DPC é chamada "DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE
CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA
ICP-BRASIL" e comumente referida como "DPC da AC Raiz". O
Object Identifier - OID desta DPC é 2.16.76.1.1.
1.3. Comunidade e Aplicabilidade
1.3.1. Autoridades Certificadoras
Esta DPC refere-se unicamente à Autoridade Certificadora
Raiz - AC Raiz da ICP-Brasil.
1.3.2. Autoridades de Registro
A atividade de identificação e cadastramento das AC de nível
imediatamente subseqüente ao da AC Raiz será realizada junto com o
processo de credenciamento, não havendo Autoridades de Registro AR no âmbito da AC Raiz.
1.3.3. Prestador de Serviços de Suporte
A AC Raiz contrata o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) como prestador de serviços de
suporte para disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de
recursos humanos especializados.
1.3.4. Titulares de Certificado
Os certificados emitidos pela AC Raiz têm como titulares a
própria AC-Raiz ou as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu.
1.3.5. Aplicabilidade
Os certificados emitidos pela AC Raiz têm como objetivo
único identificar a própria AC-Raiz ou as AC de nível imediatamente
subseqüente ao seu e divulgar suas chaves públicas de forma segura.
1.4. Dados de Contato
Nome: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
Endereço: SCN, Quadra 04, Bloco B, 11º andar, sala 1102 Ed. Centro Empresarial VARIG
Telefone: (61) 3424-3853, 3424-3854, 3424-3856
Fax: (61) 3424-3910
Página web: http://www.iti.gov.br
E-mail: [email protected]
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Obrigações
2.1.1. Obrigações da AC Raiz
Constituem obrigações da AC Raiz:
a) a geração e o gerenciamento do seu par de chaves criptográficas;
b) a emissão e distribuição do seu certificado digital;
c) a emissão, a expedição e a distribuição de certificados de
AC de nível imediatamente subseqüente ao seu;
d) a publicação de certificados por ela emitidos;
e) a revogação de certificados por ela emitidos;
f) a emissão, o gerenciamento e a publicação de sua Lista de
Certificados Revogados - LCR;
g) a fiscalização e a auditoria das AC, das AR e dos Prestadores de Serviço de Suporte - PSS habilitados em conformidade
com os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil - CG
da ICP-Brasil;
h) a implementação de acordos de certificação cruzada, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
i) adotar medidas de segurança e controle, previstas nesta
DPC e na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [1], envolvendo seus processos, procedimentos e atividades;
j) manter os processos, procedimentos e atividades em conformidade com a legislação vigente e com as normas, práticas e
regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
k) manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da
informação por ela tratada; e
l) manter e testar regularmente seu Plano de Continuidade de
Negócio - PCN.
2.1.2. Obrigações da AR
Não se aplica.
2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado
2.1.3.1. Toda informação necessária para a identificação da
AC titular de certificado deve ser fornecida de forma completa e
precisa. Ao aceitar o certificado emitido pela AC Raiz, a AC titular é
responsável por todas as informações por ela fornecidas, contidas
nesse certificado.
2.1.3.2. A AC titular de certificado emitido pela AC Raiz
deve operar de acordo com a sua própria Declaração de Práticas de
Certificação (DPC) e com as Políticas de Certificado (PC) que implementar, estabelecidos em conformidade com os documentos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS
DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS
DA ICP-BRASIL [2] e REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS
DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [3].
2.1.3.3. A AC titular deve utilizar sua chave privada e garantir
a proteção dessa chave conforme o previsto na sua própria DPC.
2.1.3.4. A AC titular deve informar à AC Raiz qualquer
comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do seu certificado.
2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party)
2.1.4.1. Considera-se terceira parte, a parte que confia no
teor, validade e aplicabilidade do certificado digital.
2.1.4.2. Constituem direitos da terceira parte:
a) recusar a utilização do certificado para fins diversos dos
previstos nesta DPC;
1
b) verificar, a qualquer tempo, a validade do certificado. O
certificado da AC Raiz ou um certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz é considerado válido quando:
i. tiver sido emitido pela AC Raiz;
ii. não constar da LCR da AC Raiz;
iii. não estiver expirado; e;
iv. puder ser verificado com o uso do certificado válido da
AC Raiz.
2.1.5. Obrigações do Repositório
São disponibilizados no repositório da AC Raiz, logo após
sua emissão, os certificados por ela emitidos e sua LCR.
2.2. Responsabilidades
2.2.1. Responsabilidades da AC Raiz
A AC Raiz responde pelos danos a que der causa.
2.2.2. Responsabilidades da AR
Não se aplica.
2.3. Responsabilidade Financeira
2.3.1. Indenizações pelos usuários de certificados
O usuário é responsável pelos danos à AC Raiz a que der causa
2.3.2. Relações Fiduciárias
A AC Raiz responde pelos danos que der causa.
2.3.3. Processos Administrativos
Não se aplica.
2.4. Interpretação e Execução
2.4.1. Legislação
Esta DPC é regida pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de
24.08.2001, bem como pelas demais leis em vigor no Brasil.
2.4.2. Forma de interpretação e notificação
2.4.2.1. Na hipótese de uma ou mais das disposições desta
DPC ser, por qualquer razão, considerada inválida, ilegal, ou não
aplicável por lei, tal inaplicabilidade não afetará as demais disposições, sendo esta DPC interpretada então como se não contivesse tal
disposição, e na medida do possível, interpretada para manter a intenção original da DPC.
2.4.2.2. Os direitos e obrigações previstos nesta DPC são de
ordem pública e indisponíveis.
2.4.2.3. As notificações, intimações, solicitações ou qualquer
outra comunicação necessária sujeita às práticas descritas nesta DPC
serão feitas, preferencialmente, por e-mail assinado digitalmente, ou,
na sua impossibilidade, por ofício da autoridade competente ou publicação no Diário Oficial da União.
2.4.3. Procedimentos de solução de disputa
No caso de um conflito entre esta DPC e outras resoluções
do CG da ICP-Brasil, prevalecerá sempre a última editada.
2.5. Tarifas de Serviço
2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados
2.5.1.1. As tarifas de emissão e de renovação de certificado
pela AC Raiz estão definidas no documento DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ
DA ICP-BRASIL [4].
2.5.1.2. A única forma de renovação de certificado realizada
pela AC Raiz é aquela descrita no item 3.2.
2.5.2. Tarifas de acesso ao certificado
Não se aplica.
2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso à informação de status
A tarifa de revogação de certificado pela AC Raiz, por solicitação da AC titular do certificado, estão definidas no documento
DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE
CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [4].
Não há tarifa de acesso à informação de status de certificado
gerenciada pela AC Raiz.
2.5.4. Tarifas para outros serviços, tais como informação de
política
Tarifas para outros serviços da AC Raiz estão definidas no
documento DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [4].
2.5.5. Política de reembolso
Não se aplica.
2.6 Publicação e Repositório
2.6.1. Publicação de informação da AC Raiz
2.6.1.1. O certificado da AC Raiz, sua LCR e os certificados
das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu são publicados na
página Web da AC Raiz http://www.iti.gov.br, obedecendo às regras e
os critérios estabelecidos nesta DPC.
2.6.1.2. A lista das Autoridades Certificadoras que integram
a ICP-Brasil também é encontrada na página Web da AC Raiz.
2.6.1.3. A disponibilidade das informações publicadas pela
AC Raiz em sua página Web, tais como certificados, sua LCR, sua
DPC, entre outras, é de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e
nove décimos por cento) do tempo, 24 (vinte e quatro) horas por dia,
7 (sete) dias por semana.
2.6.1.4. A AC Raiz inclui nos certificados emitidos a identificação da sua página web.
2.6.2. Freqüência de publicação
Certificados são publicados imediatamente após sua emissão.
A publicação de LCR se dá conforme o item 4.4.9.
2.6.3. Controles de acesso
2.6.3.1. Não há qualquer restrição ao acesso para consulta a
esta DPC, aos certificados emitidos e à LCR da AC Raiz.
2.6.3.2. São utilizados controles de acesso apropriados para
restringir a possibilidade de escrita ou modificação dessas informações a pessoal autorizado.
2.6.4. Repositórios
O repositório da AC Raiz está disponível para consulta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
2.7. Fiscalização e Auditoria de Conformidade
2.7.1. As fiscalizações e auditorias realizadas no âmbito da
ICP-Brasil têm por objetivo verificar se os processos, procedimentos
e atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil estão em conformidade com suas respectivas DPC, PC, PS e demais normas e
procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil.
2.7.2. As fiscalizações das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro
próprio, a qualquer tempo, sem aviso prévio, observado o disposto no
documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [5].
2.7.3. Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é
de responsabilidade do CG da ICP-Brasil, as auditorias das entidades
integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de
servidores de seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados,
observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [9].
2.7.4. As entidades integrantes da ICP-Brasil sofrem auditoria prévia, para fins de credenciamento, e auditorias anuais, para
fins de manutenção de credenciamento, conforme disposto no documento citado no parágrafo anterior.
2.8. Sigilo
A chave privada de assinatura digital de cada AC credenciada é gerada e mantida pela própria AC, que deve assegurar seu
sigilo. A divulgação ou utilização indevida da chave privada de assinatura pela AC é de sua inteira responsabilidade.
2.8.1. Tipos de informações sigilosas
Como princípio geral, todo documento, informação ou registro fornecido à AC Raiz será sigiloso.
2.8.2. Tipos de informações não sigilosas
2.8.2.1. Certificados, LCR, e informações corporativas ou
pessoais que necessariamente façam parte deles ou de diretórios públicos são consideradas informações não sigilosas.
2.8.2.2. Os seguintes documentos da AC Raiz e das AC de
nível imediatamente subseqüente ao seu também são considerados
documentos não sigilosos:
a) qualquer PC aplicável;
b) qualquer DPC;
c) versões públicas de Política de Segurança - PS;
d) a conclusão dos relatórios da auditoria.
2.8.2.3. A AC Raiz também poderá divulgar, de forma consolidada ou segmentada por tipo de certificado, a quantidade de
certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil. É vedada, porém, a
divulgação desse informação segmentada por AC ou AR emitentes.
2.8.3. Divulgação de informação de revogação/suspensão de
certificado
Informações sobre revogação de certificados de AC de nível
imediatamente subseqüente ao da AC Raiz são fornecidas na LCR da
AC Raiz. As razões para a revogação de certificado serão tornadas
públicas. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da
ICP-Brasil.
2.8.4. Quebra de sigilo por motivos legais
Mediante ordem judicial, serão fornecidos quaisquer documentos, informações ou registros sob a guarda da AC Raiz.
2.8.5. Informações a terceiros
Como diretriz geral, nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AC Raiz será fornecido a qualquer pessoa,
exceto quando a pessoa que requerer, através de instrumento devidamente constituído, seja autorizada para fazê-lo e esteja corretamente identificada.
2.8.6. Divulgação por solicitação do titular
2.8.6.1. O titular de certificado e seu representante legal terão
amplo acesso a quaisquer dos seus próprios dados e identificações, e
poderão autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas.
2.8.6.2. Autorizações formais podem ser apresentadas de
duas formas:
a) por meio eletrônico, contendo assinatura válida garantida
por certificado reconhecido pela ICP-Brasil; ou
b) por meio de pedido escrito com firma reconhecida.
2.8.6.3. Nenhuma liberação de informação é permitida sem
autorização formal.
2.8.7. Outras circunstâncias de divulgação de informação
Não se aplica.
2.9. Direitos de Propriedade Intelectual
De acordo com a legislação vigente.
3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
3.1. Registro Inicial
3.1.1. Tipos de nomes
As AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz,
portanto titulares de certificados, terão um nome que as identifiquem
univocamente no âmbito da ICP-Brasil.
3.1.2. Necessidade de nomes significativos
Todos os certificados emitidos pela AC Raiz devem incluir um
identificador único que represente a AC de nível imediatamente subseqüente para a qual o certificado foi emitido, conforme item 7.2.4.
3.1.3. Regras para interpretação de vários tipos de nomes
Não se aplica.
3.1.4. Unicidade de nomes
Identificadores “Distinguished Name” (DN) devem ser únicos para cada AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC
Raiz. Para cada AC, números ou letras adicionais podem ser incluídos
ao nome para assegurar a unicidade do campo, conforme o padrão
ITU X.509. A extensão “Unique Identifiers” não será admitida para
diferenciar as AC com nomes idênticos.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
3.1.5. Procedimento para resolver disputa de nomes
A AC Raiz reserva-se o direito de tomar todas as decisões
referentes a disputas de nomes das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu. Durante o processo de autenticação, a AC que
solicita o certificado deve provar o seu direito de uso de um nome
específico (DN) em seu certificado.
3.1.6. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas
De acordo com a legislação em vigor.
3.1.7. Método para comprovar a posse de chave privada
A AC Raiz verifica se a AC credenciada possui a chave
privada correspondente à chave pública para a qual está sendo solicitado o certificado digital. A RFC 2510 é utilizada para essa finalidade.
3.1.8. Identificação de uma organização
A identificação de uma AC pela AC Raiz é executada por
meio dos procedimentos descritos no documento CRITÉRIOS E
PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].
3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo
Não se aplica.
3.2. Criação de novo par de chaves antes da expiração do atual
3.2.1. O processo de geração, pela AC Raiz, de um novo
certificado para uma AC de nível imediatamente subseqüente ao seu
pode ser feito de forma simplificada, antes da expiração da validade
do certificado vigente da AC.
3.2.2. Para isto, um representante legal da AC deve preencher e assinar, em papel ou digitalmente, o formulário REVALIDAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS E SOLICITAÇÃO DE
NOVO CERTIFICADO [7]. Após o recebimento desse formulário,
desde que a documentação esteja regularmente atualizada, a AC Raiz
iniciará o processo de emissão do novo certificado.
3.3. Criação de novo par de chaves após revogação
3.3.1. A solicitação de novo certificado de AC após a revogação ou expiração do certificado anterior deverá ser efetivada pelo
preenchimento do formulário REVALIDAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS E SOLICITAÇÃO DE NOVO CERTIFICADO [7]. Este
formulário deverá ser assinado por representante legalmente constituído da AC e entregue junto à AC Raiz. Após o recebimento desse
formulário, desde que a documentação esteja regularmente atualizada,
a AC Raiz iniciará o processo de emissão do novo certificado.
3.3.2. Os processos descritos nos itens 3.2. e 3.3 acima são
comumente chamados de processos de renovação de certificados de
AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz.
3.4. Solicitação de Revogação
3.4.1. O solicitante da revogação de certificado deverá ser
identificado. Somente os agentes descritos no item 4.4.2 podem solicitar a revogação do certificado de uma AC de nível imediatamente
subseqüente ao da AC Raiz.
3.4.2. O procedimento para solicitação de revogação de certificado pela AC Raiz está descrito no item 4.4.3. Solicitações de
revogação de certificados devem ser registradas.
4. REQUISITOS OPERACIONAIS
4.1. Solicitação de Certificado
4.1.1. A solicitação de certificado para uma AC de nível
imediatamente subseqüente ao da AC Raiz só é possível após o
deferimento de seu pedido de credenciamento e a conseqüente autorização de funcionamento da AC em questão por parte da AC Raiz,
conforme disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].
4.1.2. A AC deve encaminhar a solicitação de seu certificado
à AC Raiz por meio de seus representantes legais, utilizando o padrão
definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
4.2. Emissão de Certificado
4.2.1. A emissão de um certificado pela AC Raiz é feita em
cerimônia específica, com a presença de representante da AC Raiz, da
AC credenciada, de auditores e convidados, na qual são registrados
todos os procedimentos executados.
4.2.2. A AC Raiz garante que a cerimônia de emissão de um
certificado para AC de nível imediatamente subseqüente ao seu ocorre em, no máximo, 20 (vinte) dias úteis após a autorização de funcionamento da AC em questão.
4.2.3. O certificado é considerado válido a partir do momento em que é emitido.
4.2.4. A AC Raiz entrega o certificado emitido, em formato
definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10], para o representante legal da AC
credenciada presente à cerimônia.
4.2.5. A emissão dos certificados da AC Raiz e das AC de
nível imediatamente subseqüente é feita em equipamentos da AC
Raiz que operam off-line.
4.2.6. A emissão de certificados pela AC Raiz para as AC de
nível imediatamente subseqüente estará condicionada:
a) à apresentação de apólice de contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível
com o risco dessas atividades; e
b) ao pagamento da tarifa a que se refere o parágrafo 3 do
documento DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [4].
4.2.7. A Administração Direta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios está dispensada do pagamento da
tarifa e da apresentação da apólice previstas no item anterior.
1
4.3. Aceitação de Certificado
4.3.1. Quando a AC Raiz emite um certificado para uma AC
de nível imediatamente subseqüente ao seu, ela garante que as informações contidas nesse certificado foram verificadas de acordo com
esta DPC.
4.3.2. No momento da entrega do certificado, durante a cerimônia de sua emissão pela AC Raiz, a AC atesta o seu recebimento
por meio de assinatura de Termo de Acordo por seu representante
legal. A aceitação do certificado se dá no momento em que os dados
constantes do mesmo são verificados pela AC ou na primeira utilização da chave privada correspondente. A verificação dos dados do
certificado deve ser realizada pela AC titular no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir do seu recebimento, após o qual o certificado
será considerado aceito.
4.3.3. Ao aceitar o certificado, a AC titular:
a) concorda com as responsabilidades, obrigações e deveres a
ela impostas pelo Termo de Acordo e esta DPC;
b) garante que com seu conhecimento, nenhuma pessoa sem
autorização teve acesso à chave privada associada com o certificado;
c) afirma que todas as informações de certificado fornecidas
durante o processo de credenciamento são verdadeiras e estão reproduzidas no certificado de forma correta e completa.
4.3.4. A não aceitação de um certificado no prazo previsto
implica a realização de nova cerimônia, onde é feita a revogação do
certificado não aceito e a emissão de novo certificado.
4.4. Suspensão e Revogação de Certificado
4.4.1. Circunstâncias para revogação
4.4.1.1. Um certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz pode ser revogado a qualquer instante, por
solicitação da própria AC titular do certificado ou por decisão motivada da AC Raiz, resguardados os princípios do contraditório e da
ampla defesa.
4.4.1.2. Um certificado deve obrigatoriamente ser revogado:
a) quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do
mesmo;
b) quando for necessária a alteração de qualquer informação
constante no mesmo;
c) no caso de dissolução da AC titular do certificado; ou
d) no caso de comprometimento da chave privada da AC ou
da sua mídia armazenadora.
4.4.1.3. A AC Raiz pode revogar ou determinar a revogação
do certificado ou da certificação cruzada, conforme o caso, da AC
que deixar de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas,
práticas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil.
4.4.1.4. As chaves públicas dos certificados emitidos por AC dissolvida serão armazenadas por outra AC, após aprovação da AC Raiz.
4.4.1.5. Quando houver mais de uma AC interessada, assumirá a responsabilidade do armazenamento das chaves públicas,
aquela indicada pela AC que encerra as suas atividades.
4.4.1.6. A AC que encerra as suas atividades transferirá, se
for o caso, a documentação dos certificados digitais emitidos à AC
que tenha assumido a guarda das respectivas chaves públicas.
4.4.1.7. Caso as chaves públicas não tenham sido assumidas
por outra AC, os documentos referentes aos certificados digitais e as
respectivas chaves públicas serão repassados à AC Raiz.
4.4.2. Quem pode solicitar revogação
A revogação do certificado de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz somente pode ser feita:
a) por determinação da AC Raiz;
b) por solicitação da AC titular do certificado; ou
c) por determinação judicial.
4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação
4.4.3.1. A solicitação de revogação do certificado à AC Raiz
deve ser efetivada pelo preenchimento do formulário SOLICITAÇÃO
DE REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO DE AC [8]. Esse formulário
deverá ser assinado por seu representante legal. Quando utilizada a
versão eletrônica do formulário, ele deve ser assinado digitalmente e
enviado à AC Raiz. O formulário pode também ser preenchido em
papel, entregue pessoalmente pelo representante à AC Raiz e assinado
no ato da entrega.
4.4.3.2. O processo de revogação de um certificado de AC é
precedido, quando for o caso, do recebimento pela AC Raiz da
solicitação de revogação e termina quando uma nova LCR, contendo
o certificado revogado, é emitida e publicada pela AC Raiz. Concluído esse processo, a AC Raiz informa à AC afetada a revogação do
certificado.
4.4.3.3. O prazo para a revogação de certificado de AC de
nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz é de no máximo 2
(duas) horas e conta-se a partir do recebimento pela AC Raiz da
solicitação de revogação da AC titular do certificado ou da determinação de revogação emitida pela própria AC Raiz.
4.4.3.4. Um certificado de AC revogado somente pode ser
usado para a verificação de assinaturas geradas durante o período em
que o referido certificado esteve válido.
4.4.4. Prazo para solicitação de revogação
A solicitação de revogação deve ser imediata quando configuradas circunstâncias definidas no item 4.4.1 desta DPC.
4.4.5. Circunstâncias para suspensão
Não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a suspensão de certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz.
4.4.6. Quem pode solicitar suspensão
Não se aplica.
4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão
Não se aplica.
4.4.8. Limites no período de suspensão
Não se aplica.
9
ISSN 1677-7042
4.4.9. Freqüência de emissão de LCR
A LCR da AC Raiz é atualizada a cada 90 (noventa) dias.
Em caso de revogação de certificado de AC de nível imediatamente
ao seu, a AC Raiz emite nova LCR no prazo previsto no item 4.4.3
e notifica todas as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu.
4.4.10. Requisitos para verificação de LCR
Todos os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz devem ter a validade verificada, na LCR da
AC Raiz, antes de serem utilizados. Também deve ser verificada a
autenticidade da LCR da AC Raiz, por meio da verificação da assinatura da AC Raiz e do período de validade da LCR.
4.4.11. Disponibilidade para revogação/verificação de status
on-line
Não serão aceitos pedidos de revogação on-line ao sistema
de certificação da AC Raiz. A única forma de consulta on-line de
status de certificado é a realizada por meio da LCR.
4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line
Não aplicável.
4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação
Informações de revogação de certificado de AC de nível
imediatamente subseqüente ao da AC Raiz também podem ser divulgadas por meio de sua publicação no Diário Oficial da União ou
na página web da AC Raiz.
4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação
As formas de verificação de revogação descritas no item
anterior são meramente informativas.
4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento
de chave
4.4.15.1. No caso do comprometimento da chave privada de
uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz, a
mesma deve notificar imediatamente a AC Raiz.
4.4.15.2. Uma AC deve garantir que a sua DPC contenha
determinações que definam os meios que serão utilizados para se
notificar um comprometimento ou suspeita de comprometimento.
4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança
4.5.1. Tipos de eventos registrados
4.5.1.1. Todas as ações executadas pelo pessoal da AC Raiz
no desempenho de suas atribuições são registradas de modo que cada
ação esteja associada à pessoa que a realizou.
4.5.1.2. A AC Raiz registra em arquivos de auditoria todos
os eventos relacionados à segurança do sistema de certificação. Dentre outros, os seguintes eventos devem obrigatoriamente estar incluídos no arquivo de auditoria:
a) iniciação e desligamento do sistema de certificação;
b) tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar os
privilégios de sistema dos operadores da AC Raiz;
c) mudanças na configuração da AC Raiz e/ou nas suas
chaves;
d) mudanças nas políticas de criação de certificados;
e) tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);
f) tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;
g) geração de chaves próprias da AC Raiz;
h) emissão e revogação de certificados;
i) geração de LCR;
j) tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários, e de atualizar e recuperar suas chaves; e
k) operações falhas de escrita e leitura no diretório de certificados e da LCR.
4.5.1.3. Todos os registros de auditoria, eletrônicos ou manuais, devem conter a data e a hora do evento e a identidade do
usuário que o causou. A AC Raiz também coleta e consolida, eletrônica ou manualmente, informações de segurança não geradas diretamente pelo sistema de certificação, tais como:
a) registros de acessos físicos;
b) manutenção e mudanças na configuração dos seus sistemas;
c) mudanças de pessoal;
d) relatórios de discrepância e comprometimento; e
e) registros de destruição de mídia contendo chaves criptográficas, dados de ativação de certificados ou informação pessoal de
usuário.
4.5.1.4. Para facilitar o processo de auditoria, toda a documentação relacionada aos serviços da AC Raiz é coletada e consolidada, eletrônica ou manualmente, num local único, conforme a PS
da ICP-Brasil.
4.5.2. Freqüência de auditoria de registros
4.5.2.1. A AC Raiz garante que seus registros de auditoria
são analisados mensalmente, sempre que houver utilização de seu
sistema de certificação (equipamento off-line, que permanece desligado grande parte do tempo) ou em caso de suspeita de comprometimento da segurança.
4.5.2.2. Todos os eventos significativos são explicados em
relatório de auditoria de registros. Tal análise envolve uma inspeção
breve de todos os registros, verificando que não foram alterados,
seguida de uma investigação mais detalhada de quaisquer alertas ou
irregularidades nos mesmos. Todas as ações tomadas em decorrência
dessa análise são documentadas.
4.5.3. Período de retenção para registros de auditoria
A AC Raiz mantém em suas próprias instalações os seus
registros de auditoria por pelo menos 2 (dois) meses e, subseqüentemente, os armazena da maneira descrita no item 4.6.
4.5.4. Proteção de registros de auditoria
O sistema de registro de eventos de auditoria inclui mecanismos para proteger os arquivos de auditoria contra leitura não
autorizada, modificação e remoção. Informações manuais de auditoria
também são protegidas contra a leitura não autorizada, modificação e
remoção.
<!ID402283-2>
10
ISSN 1677-7042
4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (Backup) de
registros de auditoria
Os registros de eventos e sumários de auditoria do equipamento off-line utilizado pela AC Raiz têm cópias de segurança mensais ou sempre que houver alguma utilização desse equipamento.
4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria
O sistema de coleta de dados de auditoria interno à AC Raiz
é uma combinação de processos automatizados e manuais, executada
por seu pessoal operacional ou por seus sistemas.
4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos
Quando um evento é registrado pelo conjunto de sistemas de
auditoria, nenhuma notificação é enviada à pessoa, organização, dispositivo ou aplicação que causou o evento.
4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade
Os eventos que representem possível vulnerabilidade, detectados na análise mensal dos registros de auditoria, são analisados
detalhadamente e, dependendo de sua gravidade, são registrados em
separado. Como decorrência, ações corretivas são implementadas e
registradas para fins de auditoria.
4.6. Arquivamento de Registros
4.6.1. Tipos de registros arquivados
Informações de auditoria detalhadas no item 4.5.1 e os processos de credenciamento de AC de nível imediatamente subseqüente
ao da AC Raiz.
4.6.2. Período de retenção para arquivo
A documentação relativa aos eventos relacionados no item
anterior são retidos pelo seguinte período:
a) certificados de assinatura digital e respectivas LCR deverão ser retidos permanentemente, para fins de consulta histórica;
b) as cópias dos processos de credenciamento de AC por no
mínimo, por 30 (trinta) anos a contar da data de expiração ou revogação do certificado; e
c) as demais informações, inclusive arquivos de auditoria,
deverão ser retidas por, no mínimo, 6 (seis) anos.
4.6.3. Proteção de arquivo
Todos os arquivos são protegidos e armazenados fisicamente
com os mesmos requisitos de segurança que os de sua instalação.
4.6.4. Procedimentos de registros de arquivo
4.6.4.1. Uma segunda cópia de todo o material descrito no
item 4.6.1 é armazenada em local externo à AC Raiz, recebendo o
mesmo tipo de proteção utilizada por ela.
4.6.4.2. Essas cópias seguem os períodos de retenção definidos para os registros dos quais são cópias de segurança.
4.6.4.3. A AC Raiz verifica a integridade das cópias de
segurança a cada 6 (seis) meses.
4.6.5. Requisitos para datação de registros
Informações de data e hora nos registros baseiam-se na hora
oficial internacional, Coordinated Universal Time - UTC e obedecem
ao formato YYYYMMDDHHMMSSZ incluindo segundos mesmo
que o número de segundos seja zero.
4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo
Todos os sistemas de coleta de dados de arquivo utilizados
pela AC Raiz em seus procedimentos operacionais são internos.
4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de
arquivo
A verificação de informação de arquivo deve ser solicitada
formalmente à AC Raiz, identificando de forma precisa o tipo e o
período da informação a ser verificada. O solicitante da verificação de
informação deve ser devidamente identificado.
4.7. Troca de chave
4.7.1. A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC
Raiz deverá iniciar, até 3 (três) meses antes da data de expiração do
seu certificado, o processo de geração de novo par de chaves e de
emissão de novo certificado.
4.7.2. Expirado o certificado de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, a AC Raiz remove imediatamente esse
certificado do diretório e de sua página Web, mantendo-o armazenado
permanentemente para efeito de consulta histórica.
4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre
A AC Raiz possui um Plano de Continuidade do Negócio PCN, de caráter sigiloso, testado pelo menos uma vez por ano, para
garantir a continuidade dos seus serviços críticos.
4.8.1. Recursos computacionais, software, e/ou dados corrompidos
Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz.
4.8.2. Revogação de certificado da entidade
Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz.
4.8.3. Comprometimento de chave de entidade
Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz.
4.8.4. Segurança dos recursos após desastre de qualquer espécie
Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz.
4.9. Extinção da AC Raiz
No caso de extinção da AC Raiz, devem ser tomadas, no
mínimo, as seguintes providências:
a) notificação de todas as entidades integrantes da ICP-Brasil;
b) manutenção da operação da AC Raiz pelo período mínimo
de 1 (um) ano após a notificação de sua extinção, salvo em casos de
sucessão;
c) armazenamento dos dados da AC Raiz pelo período previsto na legislação.
5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL
5.1. Controles Físicos
5.1.1. Construção e localização das instalações
A AC Raiz da ICP-Brasil, para a execução dos seus serviços
ligados ao ciclo de vida do certificado, utiliza instalações homologadas pelo CG da ICP-Brasil.
1
5.1.2. Acesso físico
5.1.2.1. O acesso físico às dependências da AC Raiz onde
são realizadas as atividades de AC Raiz é gerenciado e controlado
internamente conforme o previsto na Política de Segurança da ICPBrasil. Chaves, senhas, cartões, identificações biométricas ou outros
dispositivos são utilizados para controle de acesso. O acesso físico é
monitorado e o seu controle assegura que apenas pessoas autorizadas
participem das atividades pertinentes.
5.1.2.2. O sistema de certificação da AC Raiz está situado
em uma sala-cofre, localizada nas suas instalações. Segurança patrimonial e controles de segurança biométricos restringem o acesso
aos equipamentos da sala-cofre.
5.1.3. Energia e ar condicionado
5.1.3.1. A sala-cofre da AC Raiz, além de conectada à rede
elétrica, dispõe dos seguintes recursos, que permitem sua operação ininterrupta, mesmo em caso de interrupção no fornecimento de energia:
a) gerador de porte compatível;
b) gerador de reserva;
c) sistema de no-breaks;
d) sistema de aterramento e proteção a descargas atmosféricas;
e) iluminação de emergência.
5.1.3.2. A área tem um sistema de ar condicionado tolerante
a falhas que controla calor e umidade, independente do sistema de ar
condicionado do edifício onde está localizado.
5.1.4. Exposição à água
A sala-cofre da AC Raiz é construída na forma de uma
célula estanque, inteiriça, imune a infiltrações e inundações.
5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio
5.1.5.1. A sala-cofre possui sistema para detecção antecipada
de fumaça através de partículas iônicas e sistema de extinção de
incêndio por gás.
5.1.5.2. Em caso de incêndio nas instalações da AC Raiz, o
aumento da temperatura interna, dentro da sala-cofre, não deverá
exceder 50 (cinqüenta) graus Celsius e a sala deverá suportar essa
condição por pelo menos 1 (uma) hora.
5.1.6. Armazenamento de mídia
Para garantir a segurança de mídia armazenada, a AC Raiz dispõe de ambientes específicos que garantem que as mídias neles armazenadas não sofram nenhum tipo de dano gerado por fatores externos.
5.1.7. Destruição de lixo
Todos os documentos em papel com informações sensíveis
são destruídos antes de ir para o lixo. Todos os dispositivos eletrônicos não mais utilizáveis, que tenham sido anteriormente utilizados no armazenamento de informações sensíveis, são fisicamente
destruídos.
5.1.8. Instalações de segurança (backup) externas (off-site)
para AC
A AC Raiz possui instalação de backup que atende aos
mesmos requisitos de segurança da instalação principal. Sua localização é tal que, em caso de sinistro que torne inoperante a instalação
principal, a instalação de backup não é atingida e pode se tornar
totalmente operacional, em condições idênticas em, no máximo, 48
(quarenta e oito) horas.
5.2. Controles Procedimentais
5.2.1. Perfis qualificados
5.2.1.1. A AC Raiz garante a separação das tarefas para
funções críticas, com o intuito de evitar que um empregado de má fé
utilize o sistema de certificação sem ser detectado. As ações de cada
empregado estão limitadas de acordo com seu perfil.
5.2.1.2. A AC Raiz estabelece um mínimo de 3 (três) perfis
distintos para sua operação, distinguindo as operações do dia-a-dia do
sistema, o gerenciamento e auditoria dessas operações, bem como o
gerenciamento de mudanças substanciais no sistema. A divisão de
responsabilidades entre os três perfis é a seguinte:
5.2.1.3. Gerente de Configurações:
a) configuração e manutenção do hardware e do software da
AC Raiz;
b) início e término dos serviços da AC Raiz;
5.2.1.4. Gerente de Segurança:
a) gerenciamento dos operadores da AC Raiz;
b) implementação das políticas de segurança da AC Raiz;
c) verificação dos registros de auditoria;
d) verificação do cumprimento desta DPC;
5.2.1.5. Administrador do Sistema:
a) gerenciamento dos processos de iniciação dos usuários
internos à AC Raiz;
b) emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados;
c) distribuição de cartões (tokens), quando for o caso.
5.2.1.6. Somente os empregados responsáveis por tarefas
descritas para o Gerente de Configurações e o Administrador do
Sistema têm acesso ao software e ao hardware do sistema de certificação da AC Raiz.
5.2.2. Número de pessoas necessário por tarefa
5.2.2.1. Controle multiusuário, via o uso de segredo compartilhado, é requerido para a geração e a utilização da chave privada
da AC Raiz, conforme o descrito em 6.2.2.
5.2.2.2. Todas as tarefas executadas no ambiente onde está
localizado o equipamento de certificação da AC Raiz necessitam da
presença de no mínimo 2 (dois) empregados da AC Raiz. As demais
tarefas da AC Raiz podem ser executadas por um único empregado.
5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil
5.2.3.1. Todo empregado da AC Raiz tem sua identidade e
perfil verificados antes de:
a) ser incluído em uma lista de acesso às instalações da AC Raiz;
b) ser incluído em uma lista para acesso físico ao sistema de
certificação da AC Raiz;
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
c) receber um certificado para executar suas atividades operacionais na AC Raiz;
d) receber uma conta no sistema de certificação da AC Raiz.
5.2.3.2. Os certificados, contas e senhas utilizados para identificação e autenticação dos empregados devem:
a) ser diretamente atribuídos a um único empregado;
b) não permitir compartilhamento;
c) ser restritos às ações associadas ao perfil para o qual
foram criados.
5.3. Controles de Pessoal
Todos os empregados da AC Raiz que executam tarefas operacionais têm registrado em contrato ou termo de responsabilidade:
a) os termos e as condições do perfil que ocupam;
b) o compromisso de não divulgar informações sigilosas a
que têm acesso.
5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de
idoneidade
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição,
revogação e gerenciamento de certificados é admitido conforme o
estabelecido na PS da ICP-Brasil.
5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é, anualmente, submetido a:
a) verificação de antecedentes criminais;
b) verificação de situação de crédito;
c) verificação de histórico de empregos anteriores;
d) comprovação de escolaridade e de residência;
e) assinatura de termos de sigilo e de responsabilidade específicos.
5.3.3. Requisitos de treinamento
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição,
revogação e gerenciamento de certificados recebe treinamento suficiente para o domínio dos seguintes temas:
a) princípios e mecanismos de segurança da AC Raiz;
b) software de certificação em uso na AC Raiz;
c) atividades sob sua responsabilidade; e
d) procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio.
5.3.4. Freqüência e requisitos para reciclagem técnica
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição,
revogação e gerenciamento de certificados manter-se-á atualizado sobre eventuais mudanças tecnológicas no sistema de certificação da
AC Raiz. Treinamentos de reciclagem são realizados pela AC Raiz
sempre que houver a necessidade.
5.3.5. Freqüência e seqüência de rodízio de cargos
Não estipuladas.
5.3.6. Sanções para ações não autorizadas
Na eventualidade de uma ação não autorizada, real ou suspeita, realizada por pessoa responsável por processo de emissão, expedição, distribuição, revogação ou gerenciamento de certificados, a
AC Raiz suspende o seu acesso ao sistema de certificação e toma as
medidas administrativas e legais cabíveis.
5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal
O pessoal da AC Raiz no exercício de atividades diretamente
relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição,
revogação e gerenciamento de certificados é contratado conforme o
estabelecido na PS da ICP-Brasil.
5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal
A AC Raiz disponibiliza para todo o seu pessoal:
sua DPC;
a) a PS da ICP-Brasil;
b) documentação operacional relativa a suas atividades;
c) contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades.
6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA
Compete à AC Raiz acompanhar a evolução tecnológica e,
quando necessário, atualizar os padrões e algoritmos criptográficos utilizados na ICP-Brasil, publicando nova versão do documento PADRÕES
E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves
6.1.1. Geração do par de chaves
6.1.1.1. O par de chaves criptográficas da AC Raiz é gerado
pela própria AC Raiz, em hardware específico, conforme o detalhado
em 6.1.8.
6.1.1.2. O par de chaves criptográficas de uma AC de nível
imediatamente subseqüente ao da AC Raiz é gerado pela própria AC,
após o deferimento do seu pedido de credenciamento e a conseqüente
autorização de funcionamento no âmbito da ICP-Brasil.
6.1.1.3. O algoritmo a ser utilizado para as chaves criptográficas da AC Raiz está definido no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.2. Entrega da chave privada à entidade
Não se aplica.
6.1.3. Entrega da chave pública para emissor de certificado
6.1.3.1. A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC
Raiz entrega à AC Raiz cópia de sua chave pública, em formato
definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.3.2 Essa entrega é feita por representante legalmente
constituído da AC, em cerimônia específica, em data e hora previamente estabelecidas pela AC Raiz. Todos os eventos ocorridos
nessa cerimônia são registrados para fins de auditoria.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC Raiz para
usuário
6.1.4.1. A entrega do certificado da AC Raiz para as AC de
nível imediatamente subseqüente ao seu é feita no momento da disponibilização do certificado da AC, utilizando-se para isto o formato
definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.4.2. A disponibilização do certificado da AC Raiz para os
demais usuários da ICP-Brasil é realizada por uma das seguintes
formas:
a) no momento da disponibilização do certificado para seu
titular;
b) em diretório;
c) na página Web da AC Raiz ou das AC integrantes da ICPBrasil;
d) por outros meios seguros definidos pelo CG da ICPBrasil.
6.1.5. Tamanhos de chave
O tamanho das chaves criptográficas assimétricas da AC
Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu encontrase definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas
Os parâmetros de geração de chaves assimétricas da AC Raiz
adotam o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORIOS
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros
Os parâmetros são verificados de acordo com as normas
referenciadas no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.8. Geração de chave por hardware/software
A AC Raiz utiliza um componente seguro de hardware para
a geração de seu par de chaves, de seu certificado, dos certificados
das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e para a geração
e assinatura de sua LCR. O componente seguro de hardware utiliza
um mecanismo de detecção de violação.
6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key
usage” na X.509 v3)
A chave privada da AC Raiz é utilizada apenas para a assinatura de seu próprio certificado, dos certificados das AC de nível
imediatamente subseqüente ao seu e de sua LCR.
6.2. Proteção da Chave Privada
A chave privada da AC Raiz é armazenada de forma cifrada
no mesmo componente seguro de hardware utilizado para sua geração. O acesso a esse componente é controlado por meio de chave
criptográfica de ativação.
6.2.1. Padrões para módulo criptográfico
O módulo criptográfico da AC Raiz adota o padrão definido
no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS
DA ICP-BRASIL [10].
6.2.2. Controle “n de m” para chave privada
A chave criptográfica de ativação do componente seguro de
hardware que armazena a chave privada da AC Raiz é dividida em 5
(cinco) partes e distribuída entre 5 (cinco) pessoas designadas pela
AC Raiz. É necessária a presença de apenas 3 (três) dessas 5 (cinco)
pessoas para a ativação do componente e a conseqüente utilização da
chave privada da AC Raiz.
6.2.3. Custódia (escrow) de chave privada
Não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a custódia (escrow) das chaves privadas da AC Raiz ou das AC de nível imediatamente subseqüente.
6.2.4. Cópia de segurança de chave privada
6.2.4.1. A AC Raiz mantém cópia de segurança de sua própria chave privada. Esta cópia é armazenada cifrada e protegida com
um nível de segurança não inferior àquele definido para a versão
original da chave, e mantida pelo prazo de validade do certificado
correspondente.
6.2.4.2. A AC Raiz não mantém cópia de segurança das
chaves privadas das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu.
6.2.5. Arquivamento de chave privada
Não se aplica.
6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico
A chave privada da AC Raiz é inserida no módulo criptográfico de acordo com o estabelecido na RFC 2510.
6.2.7. Método de ativação de chave privada
A ativação da chave privada da AC Raiz é implementada por
meio do módulo criptográfico, após identificação dos operadores responsáveis. Esta identificação é realizada por meio de senha e de
dispositivo de controle de acesso em hardware (token).
6.2.8. Método de desativação de chave privada
Quando a chave privada da AC Raiz for desativada, em
decorrência de expiração ou revogação, esta deve ser eliminada da
memória do módulo criptográfico. Qualquer espaço em disco, onde a
chave eventualmente estivesse armazenada, deve ser sobrescrito.
6.2.9. Método de destruição de chave privada
Além do estabelecido no item 6.2.8, todas as cópias de segurança da chave privada da AC-Raiz devem ser destruídas, como
também todos os discos rígidos, tokens, módulos criptográficos e
qualquer mídia de armazenamento que as tenham hospedado por
algum período.
6.3. Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves
6.3.1. Arquivamento de chave pública
As chaves públicas da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu são armazenadas permanentemente,
após a expiração dos certificados correspondentes, para verificação de
assinaturas geradas durante seu prazo de validade.
1
6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada
A chave privada da AC Raiz é utilizada apenas durante o
período de validade do certificado correspondente. A chave pública
da AC Raiz pode ser utilizada durante todo o período de tempo
determinado pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas
geradas durante o prazo de validade do certificado correspondente.
6.4. Dados de Ativação
6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação
Os dados de ativação da chave privada da AC Raiz são
únicos e aleatórios, instalados fisicamente em dispositivos de controle
de acesso em hardware (token).
6.4.2. Proteção dos dados de ativação
Os dados de ativação da chave privada da AC Raiz são
protegidos contra uso não autorizado por meio de mecanismo de
criptografia e de controle de acesso físico.
6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação
Não se aplica.
6.5. Controles de Segurança Computacional
6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional
6.5.1.1. A geração do par de chaves da AC Raiz e dos
certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu deve
ser realizada num ambiente off-line, para impedir o acesso remoto não
autorizado. As informações utilizadas nesses procedimentos devem
ser mantidas no ambiente off-line, com acesso restrito.
6.5.1.2. Cada computador servidor da AC Raiz diretamente
relacionado com os processos de emissão, expedição, distribuição,
revogação e gerenciamento de certificados possui as seguintes características:
a) controle de acesso aos serviços e perfis da AC Raiz;
b) clara separação das tarefas e atribuições relacionadas a
cada perfil da AC Raiz;
c) uso de criptografia para segurança de base de dados;
d) geração e armazenamento de registros de auditoria da AC Raiz;
e) mecanismos internos de segurança para garantia da integridade de dados e processos críticos; e
f) mecanismos para cópias de segurança (backup).
6.5.1.3. Essas características são implementadas pelo sistema
operacional ou por meio da combinação deste com o software de
certificação e mecanismos de segurança física.
6.5.2. Classificação da segurança computacional
Não se aplica.
6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida
6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema
A AC Raiz utiliza um software projetado e desenvolvido por
meio de uma metodologia formal rigorosa, específica para ambientes
de segurança crítica.
6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança
Uma metodologia formal de gerenciamento de configuração
é usada para instalação e contínua manutenção do sistema de certificação da AC Raiz. O software de certificação da AC Raiz é
instalado pelo próprio fabricante. Novas versões desse software somente serão instaladas após comunicação do fabricante e testes em
ambiente de homologação da AC Raiz.
6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida
Não se aplica.
6.7. Controles de Segurança de Rede
O computador servidor da AC Raiz que hospeda o sistema de
certificação opera off-line, fisicamente desconectado de qualquer rede.
6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico
O módulo criptográfico utilizado para armazenamento da
chave privada da AC Raiz está em conformidade com o padrão
definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR
7.1. Perfil de Certificado da AC Raiz
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz est á
em conformidade com o padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594. O certificado da AC Raiz é o único certificado auto-assinado da ICP-Brasil,
e possui validade de 13 (treze) anos, podendo este prazo ser revisto de
acordo com as definições estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil.
7.1.1. Número de versão
O certificado da AC Raiz implementa a versão 3 de certificado do padrão ITU X.509.
7.1.2. Extensões de certificado
O certificado da AC Raiz implementa as seguintes extensões
previstas na versão 3 do padrão ITU X.509:
a) basicConstraints: contém o campo cA=True. O campo
pathLenConstraint não é utilizado.
b) keyUsage: contém apenas os bits keyCertSign(5) e cRLSign(6) ligados. Os demais bits estão desligados.
c) cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde
se obtém a LCR emitida pela AC Raiz (http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl).
d) Certificate Policies: especifica o Object Identifier (OID)
da DPC da AC Raiz e o atributo id-qt-cps com o endereço na Web
dessa DPC (http://acraiz.icpbrasil.gov.br/DPCacraiz.pdf).
e) SubjectKeyIdentifier: contém o hash da chave pública da
AC Raiz.
7.1.3. Identificadores de algoritmo
O certificado da AC Raiz é assinado com o uso do algoritmo
definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
ISSN 1677-7042
11
7.1.4. Formatos de nome
Os nomes do titular e do emissor do certificado da AC Raiz,
constantes do campo “Distinguished Name” (DN), são os mesmos e
seguem o padrão ITU X.500/ISO 9594, como abaixo descrito:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
7.1.5. Restrições de nome
Não são admitidos caracteres especiais ou de acentuação nos
campos do DN.
7.1.6. OID (Object Identifier) da DPC
O OID desta DPC é 2.16.76.1.1.0
7.1.7. Uso da extensão “Policy Constraints”
Não se aplica.
7.1.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política
Não se aplica.
7.1.9. Semântica de processamento para as extensões críticas
de PC
Não se aplica.
7.2. Perfil de Certificado da AC de nível subseqüente ao
da AC Raiz
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz
está em conformidade com o padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594. O
certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz é assinado
pela AC Raiz, e possui validade de no máximo 8 (oito) anos, podendo
este prazo ser revisto de acordo com as definições estabelecidas pelo
CG da ICP-Brasil.
7.2.1. Número(s) de versão
O certificado da AC de nível imediatamente subseqüente ao da
AC Raiz implementa a versão 3 de certificado do padrão ITU X.509.
7.2.2. Extensões de certificado
O certificado da AC de nível imediatamente subseqüente ao
da AC Raiz pode implementar quaisquer das extensões previstas na
versão 3 do padrão ITU X.509.
7.2.3. Identificadores de algoritmo
O certificado de AC de nível subseqüente ao da AC Raiz é
assinado com o uso de algoritmo definido no documento PADRÕES
E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
7.2.4. Formatos de nome
Os nomes do titular e do emissor do certificado de AC de
nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz, constantes do campo “Distinguished Name” (DN), seguem o padrão ITU X.500/ISO
9594, da seguinte forma:
DN do titular:
C = BR
O = ICP-Brasil
CN = nome da AC
DN do emissor:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
7.2.5. Restrições de nome
O nome da AC titular do certificado deve ser submetido à
aprovação no processo de credenciamento. Não são admitidos caracteres especiais ou de acentuação nos campos do DN.
7.2.6. OID (Object Identifier) da DPC
A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz deve
informar neste item o OID fornecido para sua DPC pela AC Raiz.
7.2.7. Uso da extensão “Policy Constraints”
Não se aplica.
7.2.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política
Não se aplica.
7.2.9. Semântica de processamento para as extensões críticas
de PC
Não se aplica.
7.3. Perfil de LCR
7.3.1. Número(s) de versão
A AC Raiz implementa a sua LCR conforme a versão 2 do
padrão ITU X.509.
7.3.2. Extensões de LCR e de suas entradas
A LCR emitida pela AC Raiz implementa as seguintes extensões previstas na RFC 3280:
a) AuthorityKeyIdentifier: contém o mesmo valor do campo “Subject Key Identifier” do certificado da AC Raiz;
b) cRLNumber: contém um número seqüencial para cada
LCR emitida.
8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO
8.1. Procedimentos de mudança de especificação
Qualquer alteração nesta DPC deverá ser submetida pela AC
Raiz à aprovação do CG da ICP-Brasil.
8.2. Políticas de publicação e notificação
A AC Raiz comunicará, por escrito, qualquer alteração nesta
DPC às AC integrantes da ICP-Brasil bem como a todas as AC com
as quais possui acordos de certificação cruzada. Dessa notificação
constarão as alterações efetuadas.
8.3. Procedimentos de aprovação da DPC
Os procedimentos de aprovação da DPC da AC Raiz são
estabelecidos a critério do CG da ICP-Brasil.
12
ISSN 1677-7042
9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
9.1. Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do
Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.
Ref.
[1]
[2]
[3]
[4]
[5]
[6]
[9]
Nome do documento
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICPBRASIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES
CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICPBRASIL
DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS
NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA
ICP-BRASIL
Código
DOC-ICP-02
DOC-ICP-05
DOC-ICP-04
DOC-ICP-06
DOC-ICP-09
DOC-ICP-03
DOC-ICP-08
9.2. Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo
mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica
a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.
Ref. Nome do documento
Código
[10] PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTO- DOC-ICP-01.01
GRÁFICOS DA ICP-BRASIL
9.3. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz,
podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de
uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br .
Ref.
[7]
[8]
Nome do documento
Código
Formulário REVALIDAÇÃO DOS DA- ADE-ICP.01.A
DOS CADASTRAIS E SOLICITAÇÃO
DE NOVO CERTIFICADO
Formulário SOLICITAÇÃO DE REVO- ADE-ICP.01.B
GAÇÃO DE CERTIFICADO DE AC
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril
de 2006, Seção 1.
<!ID402284-1>
RESOLUÇÃO N o- 39, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*)
Aprova a versão 2.0 da Política de Segurança da ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICPBRASIL, no uso das competências previstas nos incisos I, III, V e VI
do art. 4° da Medida Provisória N° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2.0 da POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-02), em anexo.
Parágrafo único. A Política de Segurança da ICP-Brasil poderá
ser revista e atualizada a qualquer tempo, caso se mostre necessário.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da
ICP-Brasil nº 02, de 25 de setembro de 2001, nº 27, de 24 de outubro
de 2003 e nº 32, de 21 de outubro de 2004 e convalidados os atos
praticados durante suas vigências.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
ANEXO
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-02 - Versão 2.0
LISTA DE ACRÔNIMOS
AC - Autoridade Certificadora
AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
DPC - Declaração de Práticas de Certificação
ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
CG - Comitê Gestor
1
PCN - Plano de Continuidade de Negócio
PS - Política de Segurança
TI - Tecnologia da Informação
CFTV - Circuito Fechado de Televisão
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
VPN - Virtual Private Networks
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelas entidades participantes da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. Tais diretrizes fundamentarão as normas e procedimentos de
segurança a serem elaborados e implementados por parte de cada
entidade, considerando as suas particularidades.
1.2. Para o cumprimento da finalidade supramencionada são
estabelecidos os objetivos a seguir.
2. OBJETIVOS
A Política de Segurança - PS da ICP-Brasil tem os seguintes
objetivos específicos:
a) Definir o escopo da segurança das entidades;
b) Orientar, por meio de suas diretrizes, todas as ações de
segurança das entidades, para reduzir riscos e garantir a integridade,
sigilo e disponibilidade das informações dos sistemas de informação
e recursos;
c) Permitir a adoção de soluções de segurança integradas;
d) Servir de referência para auditoria, apuração e avaliação
de responsabilidades.
3. ABRANGÊNCIA
A PS abrange os seguintes aspectos:
a) Requisitos de Segurança Humana;
b) Requisitos de Segurança Física;
c) Requisitos de Segurança Lógica;
d) Requisitos de Segurança dos Recursos Criptográficos.
4. TERMINOLOGIA
As regras e diretrizes de segurança devem ser interpretadas de
forma que todas as suas determinações sejam obrigatórias e cogentes.
5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Aplicam-se os conceitos abaixo no que se refere à PS das
entidades:
a) Ativo de Informação - é o patrimônio composto por todos
os dados e informações geradas e manipuladas durante a execução
dos sistemas e processos das entidades;
b) Ativo de Processamento - é o patrimônio composto por
todos os elementos de hardware e software necessários para a execução dos sistemas e processos das entidades, tanto os produzidos
internamente quanto os adquiridos;
c) Controle de Acesso - são restrições ao acesso às informações de um sistema exercido pela gerência de Segurança da
Informação das entidades;
d) Custódia - consiste na responsabilidade de se guardar um
ativo para terceiros. Entretanto, a custódia não permite automaticamente o acesso ao ativo, nem o direito de conceder acesso a outros;
e) Direito de Acesso - é o privilégio associado a um cargo,
pessoa ou processo para ter acesso a um ativo;
f) Ferramentas - é um conjunto de equipamentos, programas,
procedimentos, normas e demais recursos através dos quais se aplica
a PS da Informação das entidades;
g) Incidente de Segurança - é qualquer evento ou ocorrência
que promova uma ou mais ações que comprometa ou que seja uma
ameaça à integridade, autenticidade, ou disponibilidade de qualquer
ativo das entidades integrantes da ICP-Brasil;
h) Política de Segurança - é um conjunto de diretrizes destinadas a definir a proteção adequada dos ativos produzidos pelos
Sistemas de Informação das entidades;
i) Proteção dos Ativos - é o processo pelo qual os ativos
devem receber classificação quanto ao grau de sensibilidade. O meio
de registro de um ativo de informação deve receber a mesma classificação de proteção dada ao ativo que o contém;
j) Responsabilidade - é definida como as obrigações e os
deveres da pessoa que ocupa determinada função em relação ao
acervo de informações;
k) Senha Fraca ou Óbvia - é aquela onde se utilizam caracteres de fácil associação com o dono da senha, ou que seja muito
simples ou pequenas, tais como: datas de aniversário, de casamento,
de nascimento, o próprio nome, o nome de familiares, seqüências
numéricas simples, palavras e unidades léxicas que constem de dicionários de qualquer língua, dentre outras.
6. REGRAS GERAIS
6.1. Gestão de Segurança
6.1.1. A PS da ICP-Brasil se aplica a todos os recursos humanos, administrativos e tecnológicos pertencentes às entidades que a
compõem. A abrangência dos recursos citados refere-se tanto àqueles
ligados às entidades em caráter permanente quanto temporário.
6.1.2. Esta política deve ser comunicada para todo o pessoal
envolvido e largamente divulgada através das entidades, garantindo que
todos tenham consciência da mesma e a pratiquem na organização.
6.1.3. Todo o pessoal deve receber as informações necessárias para cumprir adequadamente o que está determinado na PS.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
6.1.4. Um programa de conscientização sobre segurança da
informação deverá ser implementado para assegurar que todo o pessoal seja informado sobre os potenciais riscos de segurança e exposição a que estão submetidos os sistemas e operações das entidades. Especialmente, o pessoal envolvido ou que se relaciona com
os usuários deve estar treinado sobre ataques típicos de engenharia
social, como proceder e como se proteger deles .
6.1.5. Os procedimentos deverão ser documentados e implementados para garantir que quando o pessoal contratado ou prestadores de serviços sejam transferidos, remanejados, promovidos ou
demitidos, todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e
recursos sejam devidamente revistos, modificados ou revogados.
6.1.6. Previsão de mecanismo e repositório centralizado para
ativação e manutenção de trilhas, logs e demais notificações de incidentes. Este mecanismo deverá ser incluído nas medidas a serem
tomadas por um grupo encarregado de responder a este tipo de ataque, para prover uma defesa ativa e corretiva contra os mesmos.
6.1.7. Os processos de aquisição de bens e serviços, especialmente de Tecnologia da Informação - TI, devem estar em conformidade com esta PS.
6.1.8. No que se refere a segurança da informação, deve-se
considerar proibido, tudo aquilo que não esteja previamente autorizado pelo responsável da área de segurança da entidade pertencente
à ICP-Brasil.
6.2. Gerenciamento de Riscos
O processo de gerenciamento de riscos deve ser revisto, no
máximo a cada 18 (dezoito) meses, pela própria entidade, para prevenção contra riscos, inclusive àqueles advindos de novas tecnologias, visando a elaboração de planos de ação apropriados para
proteção aos componentes ameaçados
6.3. Inventário de ativos
Todos os ativos das entidades integrantes da ICP-Brasil devem ser inventariados, classificados, permanentemente atualizados
pela própria entidade, e possuírem gestor responsável formalmente
designado
6.4. Plano de Continuidade do Negócio
6.4.1. Um Plano de Continuidade do Negócio - PCN deve ser
implementado e testado, pelo menos uma vez por ano, para garantir a
continuidade dos serviços críticos ao negócio.
6.4.2. Todas as AC deverão apresentar planos de gerenciamento de incidentes e de ação de resposta a incidentes a serem
aprovados pela AC Raiz ou AC de nível imediatamente superior;.
6.4.3. O certificado da AC deverá ser imediatamente revogado se um evento provocar a perda ou comprometimento de sua
chave privada ou do seu meio de armazenamento. Nesta situação, a
entidade deverá seguir os procedimentos detalhados na sua DPC.
6.4.4. Todos os incidentes deverão ser reportados à AC Raiz
imediatamente, a partir do momento em que for verificada a ocorrência. Estes incidentes devem ser reportados de modo sigiloso a
pessoas especialmente designadas para isso.
7. REQUISITOS DE SEGURANÇA DE PESSOAL
7.1. Definição
Conjunto de medidas e procedimentos de segurança, a serem
observados pelos prestadores de serviço e todos os empregados, necessário à proteção dos ativos das entidades participantes da ICPBrasil.
7.2. Objetivos
7.2.1. Reduzir os riscos de erros humanos, furto, roubo, apropriação indébita, fraude ou uso não apropriado dos ativos das entidades participantes da ICP-Brasil.
7.2.2. Prevenir e neutralizar as ações sobre as pessoas que
possam comprometer a segurança das entidades participantes da ICPBrasil.
7.2.3. Orientar e capacitar todo o pessoal envolvido na realização de trabalhos diretamente relacionados às entidades participantes da ICP-Brasil, assim como o pessoal em desempenho de funções de apoio, tais como a manutenção das instalações físicas e a
adoção de medidas de proteção compatíveis com a natureza da função
que desempenham.
7.2.4. Orientar o processo de avaliação de todo o pessoal que
trabalhe nas entidades participantes da ICP-Brasil, mesmo em caso de
funções desempenhadas por prestadores de serviço.
7.3. Diretrizes
7.3.1. O Processo de Admissão
7.3.1.1. Devem ser adotados critérios rígidos para o processo
seletivo de candidatos, com o propósito de selecionar, para os quadros
das entidades integrantes da ICP-Brasil, pessoas reconhecidamente
idôneas e sem antecedentes que possam comprometer a segurança ou
credibilidade das entidades.
7.3.1.2. Nenhuma entidade participante da ICP-Brasil admitirá estagiários no exercício de atividades diretamente relacionadas
com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e
gerenciamento de certificados.
7.3.1.3. O empregado, funcionário ou servidor assinará termo
de compromisso assumindo o dever de manter sigilo, mesmo quando
desligado, sobre todos os ativos de informações e de processos das
entidades integrantes da ICP-Brasil.
7.3.2. As Atribuições da Função
Relacionar claramente as atribuições de cada função, de
acordo com a característica das atividades desenvolvidas, a fim de
determinar-se o perfil necessário do empregado ou servidor, considerando-se os seguintes itens:
a) a descrição sumária das tarefas inerentes à função;
b) as necessidades de acesso a informações sensíveis;
c) o grau de sensibilidade do setor onde a função é exercida;
d) as necessidades de contato de serviço interno e/ou externo;
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
e) as características de responsabilidade, decisão e iniciativa
inerentes à função;
f) a qualificação técnica necessária ao desempenho da função.
7.3.3. O Levantamento de Dados Pessoais
Deve ser elaborada pesquisa do histórico da vida pública do
candidato, com o propósito de levantamento de seu perfil.
7.3.4. A Entrevista de Admissão
7.3.4.1. Deve ser realizada por profissional qualificado, com
o propósito de confirmar e/ou identificar dados não detectados ou não
confirmados, durante a pesquisa para a sua admissão.
7.3.4.2. Avaliar, na entrevista inicial, as características de interesse e motivação do candidato, sendo que as informações veiculadas
na entrevista do candidato só deverão ser aquelas de caráter público.
7.3.5. O Desempenho da Função
7.3.5.1. Acompanhar o desempenho e avaliar periodicamente
os empregados ou servidores com o propósito de detectar a necessidade de atualização técnica e de segurança.
7.3.5.2. Dar aos empregados ou servidores das entidades
acesso às informações, mediante o fornecimento de instruções e
orientações sobre as medidas e procedimentos de segurança.
7.3.6. A Credencial de Segurança
7.3.6.1. Identificar o empregado por meio de uma credencial,
habilitando-o a ter acesso a informações sensíveis, de acordo com a classificação do grau de sigilo da informação e, conseqüentemente, com o
grau de sigilo compatível ao cargo e/ou a função a ser desempenhada.
7.3.6.2. A Credencial de Segurança somente será concedida
por autoridade competente, ou por ela delegada, e se fundamentará na
necessidade de conhecimento técnico dos aspectos inerentes ao exercício funcional e na análise da sensibilidade do cargo e/ou função.
7.3.6.3. Será de um ano o prazo de validade máximo de concessão a um indivíduo de uma credencial de segurança. Este prazo poderá
ser prorrogado por igual período, quantas vezes for necessário, por ato da
Autoridade Outorgante, enquanto exigir a necessidade do serviço.
7.3.7. Treinamento em Segurança da Informação
Deve ser definido um processo pelo qual será apresentada aos
empregados, servidores e prestadores de serviço esta PS e as normas e
procedimentos relativos ao trato de informações e/ou dados sigilosos,
com o propósito de desenvolver e manter uma efetiva conscientização
de segurança, assim como instruir o seu fiel cumprimento.
7.3.8. Acompanhamento no Desempenho da Função
7.3.8.1. Deve ser realizado processo de avaliação de desempenho da função que documente a observação do comportamento
pessoal e funcional dos empregados, a ser realizada pela chefia imediata dos mesmos.
7.3.8.2. Deverão ser motivo de registro atos, atitudes e comportamentos positivos e negativos relevantes, verificados durante o
exercício profissional do empregado.
7.3.8.3. Os comportamentos incompatíveis, ou que possam
gerar comprometimentos à segurança, deverão ser averiguados e comunicados à chefia imediata.
7.3.8.4. As chefias imediatas assegurarão que todos os empregados ou servidores tenham conhecimento e compreensão das normas e procedimentos de segurança em vigor.
7.3.9. O Processo de Desligamento
7.3.9.1. O acesso de ex-empregados às instalações, quando
necessário, será restrito às áreas de acesso público.
7.3.9.2. Sua credencial, identificação, crachá, uso de equipamentos, mecanismos e acessos físicos e lógicos devem ser revogados.
7.3.10. O Processo de Liberação
O empregado ou servidor firmará, antes do desligamento,
declaração de que não possui qualquer tipo de pendência junto às
diversas unidades que compõem a entidade, devendo-se checar junto
à unidade de Recursos Humanos e quantas mais unidades forem
necessárias a veracidade das informações.
7.3.11. A Entrevista de Desligamento
Deverá ser realizada entrevista de desligamento para orientar
o empregado ou servidor sobre sua responsabilidade na manutenção
do sigilo de dados e/ou conhecimentos sigilosos de sistemas críticos
aos quais teve acesso durante sua permanência nas entidades.
7.4. Deveres e Responsabilidades
7.4.1. Deveres dos empregados ou servidores
São deveres dos empregados ou servidores:
a) preservar a integridade e guardar sigilo das informações de
que fazem uso, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de
processamento de informações;
b) cumprir a PS, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
c) utilizar os Sistemas de Informações das entidades e os
recursos a ela relacionados somente para os fins previstos pela Gerência de Segurança;
d) cumprir as regras específicas de proteção estabelecidas aos
ativos de informação;
e) manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos
e sistemas das entidades;
f) não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso;
g) responder, por todo e qualquer acesso, aos recursos das
entidades bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do
seu código de identificação, ou outro atributo para esse fim utilizado;
h) respeitar a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou
armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em
violação da legislação de propriedade intelectual pertinente;
i) comunicar ao seu superior imediato o conhecimento de
qualquer irregularidade ou desvio.
1
7.4.2. Responsabilidade das chefias
São responsabilidades das chefias:
a) gerenciar o cumprimento da PS, por parte de seus empregados ou servidores;
b) identificar os desvios praticados e adotar as medidas corretivas apropriadas;
c) impedir o acesso de empregados demitidos ou demissionários aos ativos de informações, utilizando-se dos mecanismos de
desligamento contemplados pelo respectivo plano de desligamento do
empregado;
d) proteger, em nível físico e lógico, os ativos de informação
e de processamento das entidades participantes da ICP-Brasil relacionados com sua área de atuação;
e) garantir que o pessoal sob sua supervisão compreenda e
desempenhe a obrigação de proteger a Informação das entidades;
f) comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão
de privilégios a usuários de TI, quais os empregados, servidores e
prestadores de serviço, sob sua supervisão, que podem acessar as
informações das entidades;
g) comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão
de privilégios aos usuários de TI, quais os empregados, servidores e
prestadores de serviço demitidos ou transferidos, para exclusão no
cadastro dos usuários;
h) comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão
de privilégios a usuários de TI, aqueles que estejam respondendo a
processos, sindicâncias ou que estejam licenciados, para inabilitação
no cadastro dos usuários.
7.4.3. Responsabilidades Gerais
São responsabilidades gerais:
a) cada área que detém os ativos de processamento e de
informação é responsável por eles, devendo prover a sua proteção de
acordo com a política de classificação da informação da entidade;
b) todos os ativos de informações deverão ter claramente
definidos os responsáveis pelo seu uso;
c) todos os ativos de processamento das entidades devem
estar relacionados no PCN.
7.4.4. Responsabilidades da Gerência de Segurança
São responsabilidades das Gerências de Segurança:
a) estabelecer as regras de proteção dos ativos das entidades
participantes da ICP-Brasil;
b) decidir quanto às medidas a serem tomadas no caso de
violação das regras estabelecidas;
c) revisar pelo menos anualmente, as regras de proteção
estabelecidas;
d) restringir e controlar o acesso e os privilégios de usuários
remotos e externos;
e) elaborar e manter atualizado o PCN;
f) executar as regras de proteção estabelecidas pela PS;
g) detectar, identificar, registrar e comunicar à AC Raiz as
violações ou tentativas de acesso não autorizadas;
h) definir e aplicar, para cada usuário de Tecnologia da
Informação - TI, restrições de acesso à Rede, como horário autorizado, dias autorizados, entre outras;
i) manter registros de atividades de usuários de TI (logs) por
um período de tempo superior a 6 (seis) anos. Os registros devem
conter a hora e a data das atividades, a identificação do usuário de TI,
comandos (e seus argumentos) executados, identificação da estação
local ou da estação remota que iniciou a conexão, número dos processos e condições de erro observadas (tentativas rejeitadas, erros de
consistência, etc.);
j) limitar o prazo de validade das contas de prestadores de
serviço ao período da contratação;
k) excluir as contas inativas;
l) fornecer senhas de contas privilegiadas somente aos empregados que necessitem efetivamente dos privilégios, mantendo-se o
devido registro e controle.
7.4.5. Responsabilidades dos Prestadores de Serviço
Devem ser previstas no contrato cláusulas que contemplem a
responsabilidade dos prestadores de serviço no cumprimento desta PS
e suas normas e procedimentos.
7.5. Sanções
Sanções previstas pela legislação vigente.
8. REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE FÍSICO
8.1. Definição
Ambiente físico é aquele composto por todo o ativo permanente das entidades integrantes da ICP-Brasil.
8.2. Diretrizes Gerais
8.2.1. As responsabilidades pela segurança física dos sistemas das entidades deverão ser definidos e atribuídos a indivíduos
claramente identificados na organização.
8.2.2. A localização das instalações e o sistema de certificação da AC Raiz e das AC não deverão ser publicamente identificados.
8.2.3. Sistemas de segurança para acesso físico deverão ser
instalados para controlar e auditar o acesso aos sistemas de certificação.
8.2.4. Controles duplicados sobre o inventário e cartões/chaves de acesso deverão ser estabelecidos. Uma lista atualizada do
pessoal que possui cartões/chaves deverá ser mantida.
8.2.5. Chaves criptográficas sob custódia do responsável deverão ser fisicamente protegidas contra acesso não autorizado, uso ou
duplicação.
8.2.6. Perdas de cartões/chaves de acesso deverão ser imediatamente comunicadas ao responsável pela gerência de segurança
da entidade. Ele deverá tomar as medidas apropriadas para prevenir
acessos não autorizados.
13
ISSN 1677-7042
8.2.7. Os sistemas de AC deverão estar localizados em área
protegida ou afastada de fontes potentes de magnetismo ou interferência de rádio freqüência.
8.2.8. Recursos e instalações críticas ou sensíveis devem ser
mantidos em áreas seguras, protegidas por um perímetro de segurança
definido, com barreiras de segurança e controle de acesso. Elas devem ser fisicamente protegidas de acesso não autorizado, dano, ou
interferência. A proteção fornecida deve ser proporcional aos riscos
identificados.
8.2.9. A entrada e saída, nestas áreas ou partes dedicadas,
deverão ser automaticamente registradas com data e hora definidas e
serão revisadas diariamente pelo responsável pela gerência de segurança da informação nas entidades da ICP-Brasil e mantidas em
local adequado e sob sigilo.
8.2.10. O acesso aos componentes da infra-estrutura, atividade fundamental ao funcionamento dos sistemas das entidades,
como painéis de controle de energia, comunicações e cabeamento,
deverá ser restrito ao pessoal autorizado.
8.2.11. Sistemas de detecção de intrusão deverão ser utilizados para monitorar e registrar os acessos físicos aos sistemas de
certificação nas horas de utilização.
8.2.12. O inventário de todo o conjunto de ativos de processamento deve ser registrado e mantido atualizado, no mínimo,
mensalmente.
8.2.13. Quaisquer equipamentos de gravação, fotografia, vídeo, som ou outro tipo de equipamento similar, só devem ser utilizados a partir de autorização formal e mediante supervisão.
8.2.14. Nas instalações das entidades integrantes da ICPBrasil, todos deverão utilizar alguma forma visível de identificação
(por exemplo: crachá), e devem informar à segurança sobre a presença de qualquer pessoa não identificada ou de qualquer estranho
não acompanhado.
8.2.15. Visitantes das áreas de segurança devem ser supervisionados. Suas horas de entrada e saída e o local de destino devem
ser registrados. Essas pessoas devem obter acesso apenas às áreas
específicas, com propósitos autorizados, e esses acessos devem seguir
instruções baseadas nos requisitos de segurança da área visitada.
8.2.16. Os ambientes onde ocorrem os processos críticos das
entidades integrantes da ICP-Brasil deverão ser monitorados, em tempo real, com as imagens registradas por meio de sistemas de Circuito
Fechado de Televisão - CFTV.
8.2.17. Sistemas de detecção de intrusos devem ser instalados e testados regularmente de forma a cobrir os ambientes, as
portas e janelas acessíveis, nos ambientes onde ocorrem processos
críticos. As áreas não ocupadas devem possuir um sistema de alarme
que permaneça sempre ativado.
9. REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE
LÓGICO
9.1. Definição
Ambiente lógico é composto por todo o ativo de informações
das entidades.
9.2. Diretrizes gerais
9.2.1. A informação deve ser protegida de acordo com o seu
valor, sensibilidade e criticidade. Para tanto, deve ser elaborado um
sistema de classificação da informação.
9.2.2. Os dados, as informações e os sistemas de informação
das entidades e sob sua guarda, devem ser protegidos contra ameaças
e ações não autorizadas, acidentais ou não, de modo a reduzir riscos
e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade desses bens.
9.2.3. As violações de segurança devem ser registradas e
esses registros devem ser analisados periodicamente para os propósitos de caráter corretivo, legal e de auditoria. Os registros devem
ser protegidos e armazenados de acordo com a sua classificação.
9.2.4. Os sistemas e recursos que suportam funções críticas
para operação das entidades, devem assegurar a capacidade de recuperação nos prazos e condições definidas em situações de contingência.
9.2.5. O inventário sistematizado de toda a estrutura que
serve como base para manipulação, armazenamento e transmissão dos
ativos de processamento, deve estar registrado e mantido atualizado
em intervalos de tempo definidos pelas entidades participantes da
ICP-Brasil.
9.3. Diretrizes específicas
9.3.1. Sistemas
9.3.1.1. As necessidades de segurança devem ser identificadas para cada etapa do ciclo de vida dos sistemas disponíveis nas
entidades. A documentação dos sistemas deve ser mantida atualizada.
A cópia de segurança deve ser testada e mantida atualizada.
9.3.1.2. Os sistemas devem possuir controle de acesso de
modo a assegurar o uso apenas a usuários ou processos autorizados.
O responsável pela autorização ou confirmação da autorização deve
ser claramente definido e registrado.
9.3.1.3. Os arquivos de logs devem ser criteriosamente definidos para permitir recuperação nas situações de falhas, auditoria
nas situações de violações de segurança e contabilização do uso de
recursos. Os logs devem ser periodicamente analisados, conforme
definido na DPC, para identificar tendências, falhas ou usos indevidos. Os logs devem ser protegidos e armazenados de acordo com
sua classificação.
9.3.1.4. Devem ser estabelecidas e mantidas medidas e controles de segurança para verificação crítica dos dados e configuração
de sistemas e dispositivos quanto a sua precisão, consistência e integridade.
9.3.1.5. Os sistemas devem ser avaliados com relação aos
aspectos de segurança (testes de vulnerabilidade) antes de serem disponibilizados para a produção. As vulnerabilidades do ambiente devem ser avaliadas periodicamente e as recomendações de segurança
devem ser adotadas.
<!ID402284-2>
14
ISSN 1677-7042
9.3.2. Máquinas servidoras
9.3.2.1. O acesso lógico, ao ambiente ou serviços disponíveis
em servidores, deve ser controlado e protegido. As autorizações devem ser revistas, confirmadas e registradas continuadamente. O responsável pela autorização ou confirmação da autorização deve ser
claramente definido e registrado.
9.3.2.2. Os acessos lógicos devem ser registrados em logs,
que devem ser analisados periodicamente. O tempo de retenção dos
arquivos de logs e as medidas de proteção associadas devem estar
precisamente definidos.
9.3.2.3. Devem ser adotados procedimentos sistematizados para monitorar a segurança do ambiente operacional, principalmente no
que diz respeito à integridade dos arquivos de configuração do Sistema
Operacional e de outros arquivos críticos. Os eventos devem ser armazenados em relatórios de segurança (logs) de modo que sua análise
permita a geração de trilhas de auditoria a partir destes registros.
9.3.2.4. As máquinas devem estar sincronizadas para permitir
o rastreamento de eventos.
9.3.2.5. Proteção lógica adicional (criptografia) deve ser adotada para evitar o acesso não-autorizado às informações.
9.3.2.6. A versão do Sistema Operacional, assim como outros
softwares básicos instalados em máquinas servidoras, devem ser mantidos atualizados, em conformidade com as recomendações dos fabricantes.
9.3.2.7. Devem ser utilizados somente softwares autorizados
pela própria entidade nos seus equipamentos. Deve ser realizado o
controle da distribuição e instalação dos mesmos.
9.3.2.8. O acesso remoto a máquinas servidoras deve ser
realizado adotando os mecanismos de segurança pré-definidos para
evitar ameaças à integridade e sigilo do serviço.
9.3.2.9. Os procedimentos de cópia de segurança (backup) e
de recuperação devem estar documentados, mantidos atualizados e
devem ser regularmente testados, de modo a garantir a disponibilidade das informações.
9.3.3. Redes das entidades da ICP-Brasil
9.3.3.1. O tráfego das informações no ambiente de rede deve
ser protegido contra danos ou perdas, bem como acesso, uso ou
exposição indevidos, incluindo-se o “Efeito Tempest” .
9.3.3.2. Componentes críticos da rede local devem ser mantidos em salas protegidas e com acesso físico e lógico controlado,
devendo ser protegidos contra danos, furtos, roubos e intempéries.
9.3.3.3. Devem ser adotadas as facilidades de segurança disponíveis de forma inata nos ativos de processamento da rede.
9.3.3.4. A configuração de todos os ativos de processamento
deve ser averiguada quando da sua instalação inicial, para que sejam
detectadas e corrigidas as vulnerabilidades inerentes à configuração
padrão que se encontram nesses ativos em sua primeira ativação.
9.3.3.5. Serviços vulneráveis devem receber nível de proteção adicional.
9.3.3.6. O uso de senhas deve estar submetido a uma política
específica para sua gerência e utilização.
9.3.3.7. O acesso lógico aos recursos da rede local deve ser
realizado por meio de sistema de controle de acesso. O acesso deve
ser concedido e mantido pela administração da rede, baseado nas
responsabilidades e tarefas de cada usuário.
9.3.3.8. A utilização de qualquer mecanismo capaz de realizar
testes de qualquer natureza, como por exemplo, monitoração sobre os
dados, os sistemas e dispositivos que compõem a rede, só devem ser
utilizado à partir de autorização formal e mediante supervisão.
9.3.3.9. A conexão com outros ambientes de rede e alterações internas na sua topologia e configuração devem ser formalmente documentadas e mantidas, de forma a permitir registro histórico, e devem ter a autorização da administração da rede e da
gerência de segurança. O diagrama topológico, a configuração e o
inventário dos recursos devem ser mantidos atualizados.
9.3.3.10. Devem ser definidos relatórios de segurança (logs)
de modo a auxiliar no tratamento de desvios, recuperação de falhas,
contabilização e auditoria. Os logs devem ser analisados periodicamente e o período de análise estabelecido deve ser o menor possível.
9.3.3.11. Devem ser adotadas proteções físicas adicionais
para os recursos de rede considerados críticos.
9.3.3.12. Proteção lógica adicional deve ser adotada para
evitar o acesso não-autorizado às informações.
9.3.3.13. A infra-estrutura de interligação lógica deve estar
protegida contra danos mecânicos e conexão não autorizada.
9.3.3.14. A alimentação elétrica para a rede local deve ser
separada da rede convencional, devendo ser observadas as recomendações dos fabricantes dos equipamentos utilizados, assim como as
normas ABNT aplicáveis.
9.3.3.15. O tráfego de informações deve ser monitorado, a
fim de verificar sua normalidade, assim como detectar situações anômalas do ponto de vista da segurança.
9.3.3.16. Devem ser observadas as questões envolvendo propriedade intelectual quando da cópia de software ou arquivos de
outras localidades.
9.3.3.17. Informações sigilosas, corporativas ou que possam
causar prejuízo às entidades devem estar protegidas e não devem ser
enviadas para outras redes, sem proteção adequada.
9.3.3.18. Todo serviço de rede não explicitamente autorizado
deve ser bloqueado ou desabilitado.
9.3.3.19. Mecanismos de segurança baseados em sistemas de
proteção de acesso (firewall) devem ser utilizados para proteger as
transações entre redes externas e a rede interna da entidade.
9.3.3.20. Os registros de eventos devem ser analisados periodicamente, no menor prazo possível e em intervalos de tempo
adequados.
9.3.3.21. Deve ser adotado um padrão de segurança para
todos os tipos de equipamentos servidores, considerando aspectos
físicos e lógicos.
1
9.3.3.22. Todos os recursos considerados críticos para o ambiente de rede, e que possuam mecanismos de controle de acesso,
deverão fazer uso de tal controle.
9.3.3.23. A localização dos serviços baseados em sistemas de
proteção de acesso (firewall) deve ser resultante de uma análise de
riscos. No mínimo, os seguintes aspectos devem ser considerados:
requisitos de segurança definidos pelo serviço, objetivo do serviço,
público alvo, classificação da informação, forma de acesso, freqüência de atualização do conteúdo, forma de administração do serviço e
volume de tráfego.
9.3.3.24. Ambientes de rede considerados críticos devem ser
isolados de outros ambientes de rede, de modo a garantir um nível
adicional de segurança.
9.3.3.25. Conexões entre as redes das entidades da ICPBrasil e redes externas deverão estar restritas somente àquelas que
visem efetivar os processos.
9.3.3.26. As conexões de rede devem ser ativadas: primeiro,
sistemas com função de certificação; segundo, sistemas que executam
as funções de registros e repositório. Se isto não for possível, deve-se
empregar controles de compensação, tais como o uso de proxies que
deverão ser implementados para proteger os sistemas que executam a
função de certificação contra possíveis ataques.
9.3.3.27. Sistemas que executam a função de certificação
deverão estar isolados para minimizar a exposição contra tentativas de
comprometer o sigilo, a integridade e a disponibilidade das funções
de certificação.
9.3.3.28. A chave de certificação das AC deverá estar protegida de acesso desautorizado, para garantir seu sigilo e integridade.
9.3.3.29. A segurança das comunicações intra-rede e interrede, entre os sistemas das entidades da ICP-Brasil, deverá ser garantida pelo uso de mecanismos que assegurem o sigilo e a integridade das informações trafegadas.
9.3.3.30. As ferramentas de detecção de intrusos devem ser
implantadas para monitorar as redes críticas, alertando periodicamente os administradores das redes sobre as tentativas de intrusão.
9.3.4. Controle de acesso lógico (baseado em senhas)
9.3.4.1. Usuários e aplicações que necessitem ter acesso a
recursos das entidades da ICP-Brasil devem ser identificados e autenticados.
9.3.4.2. O sistema de controle de acesso deve manter as
habilitações atualizadas e registros que permitam a contabilização do
uso, auditoria e recuperação nas situações de falha.
9.3.4.3. Nenhum usuário deve ser capaz de obter os direitos
de acesso de outro usuário.
9.3.4.4. A informação que especifica os direitos de acesso de
cada usuário ou aplicação deve ser protegida contra modificações não
autorizadas.
9.3.4.5. O arquivo de senhas deve ser criptografado e ter o
acesso controlado.
9.3.4.6. As autorizações devem ser definidas de acordo com
a necessidade de desempenho das funções (acesso motivado) e considerando o princípio dos privilégios mínimos (ter acesso apenas aos
recursos ou sistemas necessários para a execução de tarefas).
9.3.4.7. As senhas devem ser individuais, secretas, intransferíveis e ser protegidas com grau de segurança compatível com a
informação associada.
9.3.4.8. O sistema de controle de acesso deve possuir mecanismos que impeçam a geração de senhas fracas ou óbvias.
9.3.4.9. As seguintes características das senhas devem estar
definidas de forma adequada: conjunto de caracteres permitidos, tamanho mínimo e máximo, prazo de validade máximo, forma de troca
e restrições específicas.
9.3.4.10. A distribuição de senhas aos usuários de TI (inicial
ou não) deve ser feita de forma segura. A senha inicial, quando
gerada pelo sistema, deve ser trocada, pelo usuário de TI, no primeiro
acesso.
9.3.4.11. O sistema de controle de acesso deve permitir ao
usuário alterar sua senha sempre que desejar. A troca de uma senha
bloqueada só deve ser executada após a identificação positiva do
usuário. A senha digitada não deve ser exibida.
9.3.4.12. Devem ser adotados critérios para bloquear ou desativar usuários de acordo com período pré-definido sem acesso e
tentativas sucessivas de acesso mal sucedidas.
9.3.4.13. O sistema de controle de acesso deve solicitar nova
autenticação após certo tempo de inatividade da sessão (time-out).
9.3.4.14. O sistema de controle de acesso deve exibir, na tela
inicial, mensagem informando que o serviço só pode ser utilizado por
usuários autorizados. No momento de conexão, o sistema deve exibir
para o usuário informações sobre o último acesso.
9.3.4.15. O registro das atividades (logs) do sistema de controle de acesso deve ser definido de modo a auxiliar no tratamento
das questões de segurança, permitindo a contabilização do uso, auditoria e recuperação nas situações de falhas. Os logs devem ser
periodicamente analisados.
9.3.4.16. Os usuários e administradores do sistema de controle
de acesso devem ser formal e expressamente conscientizados de suas
responsabilidades, mediante assinatura de termo de compromisso.
9.3.5. Computação pessoal
9.3.5.1. As estações de trabalho, incluindo equipamentos portáteis ou stand alone, e informações devem ser protegidos contra
danos ou perdas, bem como acesso, uso ou exposição indevidos.
9.3.5.2. Equipamentos que executem operações sensíveis devem receber proteção adicional, considerando os aspectos lógicos
(controle de acesso e criptografia) e físicos (proteção contra furto ou
roubo do equipamento ou componentes).
9.3.5.3. Devem ser adotadas medidas de segurança lógica
referentes a combate a vírus, backup, controle de acesso e uso de
software não autorizado.
9.3.5.4. As informações armazenadas em meios eletrônicos
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
devem ser protegidas contra danos, furtos ou roubos, devendo ser adotados procedimentos de backup, definidos em documento específico.
9.3.5.5. Informações sigilosas, corporativas ou cuja divulgação possa causar prejuízo às entidades da ICP-Brasil, só devem ser
utilizadas em equipamentos das entidades onde foram geradas ou
naqueles por elas autorizadas, com controles adequados.
9.3.5.6. O acesso às informações deve atender aos requisitos
de segurança, considerando o ambiente e forma de uso do equipamento (uso pessoal ou coletivo).
9.3.5.7. Os usuários de TI devem utilizar apenas softwares
licenciados pelo fabricante nos equipamentos das entidades, observadas as normas da ICP-Brasil e legislação de software.
9.3.5.8. A entidade deverá estabelecer os aspectos de controle, distribuição e instalação de softwares utilizados.
9.3.5.9. A impressão de documentos sigilosos deve ser feita
sob supervisão do responsável. Os relatórios impressos devem ser
protegidos contra perda, reprodução e uso não-autorizado.
9.3.5.10. O inventário dos recursos deve ser mantido atualizado.
9.3.5.11. Os sistemas em uso devem solicitar nova autenticação após certo tempo de inatividade da sessão (time-out).
9.3.5.12. As mídias devem ser eliminadas de forma segura, quando não forem mais necessárias. Procedimentos formais para a eliminação
segura das mídias devem ser definidos, para minimizar os riscos.
9.3.6. Combate a Vírus de Computador
Os procedimentos de combate a processos destrutivos (vírus,
cavalo-de-tróia e worms) devem estar sistematizados e devem abranger máquinas servidoras, estações de trabalho, equipamentos portáteis
e microcomputadores stand alone.
10. REQUISITOS DE SEGURANÇA DOS RECURSOS
CRIPTOGRÁFICOS
10.1. Requisitos Gerais para Sistema Criptográfico da
ICP-Brasil
10.1.1. O sistema criptográfico da ICP-Brasil deve ser entendido como sendo um sistema composto de documentação normativa específica de criptografia aplicada na ICP-Brasil, conjunto de
requisitos de criptografia, projetos, métodos de implementação, módulos implementados de hardware e software, definições relativas a
algoritmos criptográficos e demais algoritmos integrantes de um processo criptográfico, procedimentos adotados para gerência das chaves
criptográficas, métodos adotados para testes de robustez das cifras e
detecção de violações dessas.
10.1.2. Toda a documentação, referente a definição, descrição
e especificação dos componentes dos sistemas criptográficos utilizados na ICP-Brasil, deve ser aprovada pela AC Raiz.
10.1.3. Compete à AC Raiz acompanhar a evolução tecnológica e, quando necessário, atualizar os padrões e algoritmos criptográficos utilizados na ICP-Brasil, com vistas a manter a segurança
da infra-estrutura.
10.1.4. Todo parâmetro crítico, cuja exposição indevida comprometa a segurança do sistema criptográfico da ICP-Brasil, deve ser
armazenado cifrado.
10.1.5. Os aspectos relevantes relacionados à criptografia no
âmbito da ICP-Brasil devem ser detalhados em documentos específicos, aprovados pela AC Raiz.
10.2. Chaves criptográficas
10.2.1. Os processos que envolvem as chaves criptográficas
utilizadas nos sistemas criptográficos da ICP-Brasil deverão ser executados por um número mínimo e essencial de pessoas, assim como
devem estar submetidos a mecanismos de controle considerados adequados pelo CG ICP-Brasil.
10.2.2. As pessoas, a que se refere o item anterior, deverão
ser formalmente designadas pela chefia competente, conforme as funções a serem desempenhadas e o correspondente grau de privilégios,
assim como terem suas responsabilidades explicitamente definidas.
10.2.3. Os algoritmos de criação e de troca das chaves criptográficas utilizados no sistema criptográfico da ICP-Brasil devem ser
aprovados pelo CG ICP-Brasil.
10.2.4. Os diferentes tipos de chaves criptográficas e suas
funções no sistema criptográfico da ICP-Brasil devem estar explicitados nas políticas de certificado específicas.
10.3. Transporte das Informações
10.3.1. O processo de transporte de chaves criptográficas e
demais parâmetros do sistema de criptografia da ICP-Brasil devem ter
a integridade e o sigilo assegurados, por meio do emprego de soluções criptográficas específicas.
10.3.2. Deve-se adotar recursos de VPN (Virtual Private
Networks - redes privadas virtuais), baseadas em criptografia, para a troca de informações sensíveis, por meio de redes públicas, entre as redes
das entidades da ICP-Brasil que pertençam a uma mesma organização.
11. AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
11.1. As atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil
estão associadas ao conceito de confiança. Os processos de auditoria
e fiscalização representam instrumentos que facilitam a percepção e
transmissão de confiança à comunidade de usuários, dado que o
objetivo desses processos é verificar a capacidade das entidades integrantes em atender aos requisitos da ICP-Brasil.
11.2. O resultado das auditorias pré-operacionais é um item
fundamental a ser considerado no processo de credenciamento das
entidades na ICP-Brasil, da mesma forma que o resultado das auditorias operacionais e fiscalizações é item fundamental para a manutenção da condição de credenciada.
11.3. Deverão ser realizadas auditorias periódicas nas entidades integrantes da ICP-Brasil, pela AC Raiz ou por terceiros por
ele autorizados, conforme o disposto no documento CRITÉRIOS E
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS
ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [1]. Esse documento trata do objetivo, freqüência e abrangência das auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas correlacionados.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
11.4. Além de auditadas, as entidades integrantes da ICPBrasil podem ser fiscalizadas pela AC Raiz a qualquer tempo, sem
aviso prévio, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E
PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2].
12. GERENCIAMENTO DE RISCOS
12.1. Definição
Processo que visa a proteção dos serviços das entidades integrantes da ICP-Brasil, por meio da eliminação, redução ou transferência dos riscos, conforme seja economicamente (e estrategicamente)
mais viável. Os seguintes pontos principais devem ser identificados:
a) o que deve ser protegido;
b) análise de riscos (contra quem ou contra o quê deve ser
protegido);
c) avaliação de riscos (análise da relação custo/benefício).
12.2. Fases Principais
O gerenciamento de riscos consiste das seguintes fases principais
a) identificação dos recursos a serem protegidos - hardware, rede, software, dados, informações pessoais, documentação, suprimentos;
b) identificação dos riscos (ameaças) - que podem ser naturais (tempestades, inundações), causadas por pessoas (ataques, furtos, vandalismos, erros ou negligências) ou de qualquer outro tipo
(incêndios);
c) análise dos riscos (vulnerabilidades e impactos) - identificar as vulnerabilidades e os impactos associados;
d) avaliação dos riscos (probabilidade de ocorrência) - levantamento da probabilidade da ameaça vir a acontecer, estimando o
valor do provável prejuízo. Esta avaliação pode ser feita com base em
informações históricas ou em tabelas internacionais;
e) tratamento dos riscos (medidas a serem adotadas) - maneira
como lidar com as ameaças. As principais alternativas são: eliminar o
risco, prevenir, limitar ou transferir as perdas ou aceitar o risco;
f) monitoração da eficácia dos controles adotados para minimizar os riscos identificados;
g) reavaliação periódica dos riscos em intervalos de tempo
não superiores a 6 (seis) meses;
12.3. Riscos relacionados às entidades integrantes da ICPBrasil
Os riscos a serem avaliados para as entidades integrantes da
ICP-Brasil compreendem, dentre outros, os seguintes:
Segmento
Riscos
Dados e Informação Indisponibilidade, Interrupção (perda), interceptação, modificação, fabricação, destruição
Pessoas
Omissão, erro, negligência, imprudência, imperícia, desídia, sabotagem, perda de conhecimento
Rede
Hacker, acesso desautorizado, interceptação,
engenharia social, identidade forjada, reenvio
de mensagem, violação de integridade, indisponibilidade ou recusa de serviço
Hardware
Indisponibilidade, interceptação (furto ou roubo), falha
Software e sistemas Interrupção (apagamento), interceptação, modificação, desenvolvimento, falha
Recursos criptográfi- Ciclo de vida dos certificados, gerenciamento
cos
das chaves criptográficas, hardware criptográfico, algoritmos (desenvolvimento e utilização), material criptográfico.
12.4. Considerações Gerais
12.4.1. Os riscos que não puderem ser eliminados devem ter
seus controles documentados e devem ser levados ao conhecimento
da AC Raiz.
12.4.2. Um efetivo gerenciamento dos riscos permite decidir
se o custo de prevenir um risco (medida de proteção) é mais alto que
o custo das conseqüências do risco (impacto da perda).
12.4.3. É necessária a participação e o envolvimento da alta
administração das entidades.
12.5. Implementação do Gerenciamento de Riscos
O gerenciamento de riscos nas entidades da ICP-Brasil pode
ser conduzido de acordo com a metodologia padrão ou proprietária,
desde que atendidos todos os tópicos relacionados.
13. PLANO DE CONTINUIDADE DO NEGÓCIO
13.1. Definição
Plano cujo objetivo é manter em funcionamento os serviços e
processos críticos das entidades integrantes da ICP-Brasil, na eventualidade da ocorrência de desastres, atentados, falhas e intempéries.
13.2. Diretrizes Gerais
13.2.1. Sistemas e dispositivos redundantes devem estar disponíveis para garantir a continuidade da operação dos serviços críticos de maneira oportuna.
13.2.2. Todas as AC integrantes da ICP-Brasil deverão apresentar um PCN que estabelecerá, no mínimo, o tratamento adequado
dos seguintes eventos de segurança:
a) comprometimento da chave privada das entidades;
b) invasão do sistema e da rede interna da entidade;
c) incidentes de segurança física e lógica;
d) indisponibilidade da Infra-estrutura; e
e) fraudes ocorridas no registro do usuário, na emissão, expedição, distribuição, revogação e no gerenciamento de certificados.
13.2.3. Todo pessoal envolvido com o PCN deve receber um
treinamento específico para poder enfrentar estes incidentes.
13.2.4. Um plano de ação de resposta a incidentes deverá ser
estabelecido para todas as AC integrantes da ICP-Brasil. Este plano
deve prever, no mínimo, o tratamento adequado dos seguintes eventos:
a) comprometimento de controle de segurança em qualquer
evento referenciado no PCN;
b) notificação à comunidade de usuários, se for o caso;
c) revogação dos certificados afetados, se for o caso;
d) procedimentos para interrupção ou suspensão de serviços
e investigação;
e) análise e monitoramento de trilhas de auditoria; e
f) relacionamento com o público e com meios de comunicação, se for o caso.
14. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do
Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.
Ref.
Nome do documento
Código
[1]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DOC-ICP-08
REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
[2]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DOC-ICP-09
FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril
de 2006, Seção 1.
RESOLUÇÃO N o- 40, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*)
<!ID402285-1>
Aprova a versão 2.0 dos Critérios e Procedimentos para Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições
previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória Nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CONSIDERANDO a necessidade de unificar os critérios e
procedimentos para credenciamento das entidades integrantes da ICPBrasil, hoje expressos nas Resoluções nº 06 e 12 e nos itens 1.3.2.1
e 1.3.2.2 das Resoluções 07 e 08 deste Comitê;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de complementar
tais critérios e procedimentos, em especial no tocante ao credenciamento e descredenciamento das Autoridades de Registro, bem como à criação e extinção de suas instalações técnicas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prover maior
agilidade na adequação dos formulários de credenciamento das entidades da ICP-Brasil, o que pode ser obtido com sua regulamentação
sendo feita por meio de Instruções Normativas.
RESOLVE,
Art. 1º Aprovar a versão 2.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-03), em anexo.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da
ICP-Brasil nº 06, de 22 de novembro de 2001, nº 12, de 14 de
fevereiro de 2002, nº 14, de 10 de junho de 2002, nº 17, de 20 de
setembro de 2002 e nº 22, de 29 de agosto de 2003. Ficam também
revogados os itens 1.3.2.1 e 1.3.2.2 das Resoluções 07 e 08, de 12 de
dezembro de 2001, alterados pela Resolução 26, de 24 de outubro de
2003. Estão convalidados os atos praticados durante as vigências
desses normativos.
Art.3º As Autoridades de Registro que estejam utilizando
Prestadores de Serviço de Suporte para a realização das atividades
citadas no item 2.2.4.4 do anexo terão 60 dias a partir da publicação
desta Resolução para adequar seus procedimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
ANEXO
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES
DA ICP-BRASIL - DOC-ICP-03 - Versão 2.0
LISTA DE ACRÔNIMOS
AC - Autoridade Certificadora
AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
AR - Autoridades de Registro
CG - Comitê Gestor
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
DPC - Declaração de Práticas de Certificação
ISSN 1677-7042
15
ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
PC - Políticas de Certificado
PS - Política de Segurança
PSS - Prestadores de Serviço de Suporte
1. INTRODUÇÃO
Este documento estabelece os critérios e procedimentos a
serem observados para o credenciamento, manutenção do credenciamento e descredenciamento de Autoridades Certificadoras - AC,
de Autoridades de Registro - AR e de Prestadores de Serviço de
Suporte - PSS, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
2. CREDENCIAMENTO
2.1. Critérios
Os candidatos ao credenciamento na ICP-Brasil devem atender aos seguintes critérios:
a) ser órgão ou entidade de direito público ou pessoa jurídica
de direito privado;
b) estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei;
c) atender aos requisitos relativos à qualificação econômicofinanceira estabelecidos, conforme a atividade a ser desenvolvida, nos
anexos I, II e III; e
d) atender às diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil relativas à qualificação técnica, constantes dos documentos relacionados no Anexo I, aplicáveis aos serviços a serem prestados.
2.1.1. Critérios para credenciamento de AC
Os candidatos ao credenciamento como AC devem ainda:
a) apresentar, no mínimo, uma entidade operacionalmente
vinculada, candidata ao credenciamento para desenvolver as atividades de AR, ou solicitar o seu próprio credenciamento como AR;
b) apresentar a relação de eventuais candidatos ao credenciamento para desenvolver as atividades de PSS;
c) ter sede administrativa localizada no território nacional; e
d) ter instalações operacionais e recursos de segurança física e
lógica, inclusive sala-cofre, compatíveis com a atividade de certificação,
localizadas no território nacional, ou contratar PSS que as possua.
2.1.2. Critérios para credenciamento de AR
Os candidatos ao credenciamento como AR devem ainda:
a) estar operacionalmente vinculados a, pelo menos, uma AC
ou candidato a AC, relativamente às PC indicadas no formulário
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AR [2].
b) ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos
de segurança física e lógica compatíveis com a atividade de registro.
c) apresentar a relação de eventuais candidatos a PSS; e
d) caso a instalação técnica se localize em endereço diferente
do de sua sede administrativa, apresentar certidão da junta comercial
ou alvará de funcionamento referente ao estabelecimento onde se localizará a instalação técnica e, nos casos de entidades públicas, cópia
de publicação do ato que autoriza a operação naquele endereço.
2.1.3. Critérios para credenciamento de PSS
2.1.3.1. Para efeito dos processos tratados neste documento,
considera-se PSS aquele que desempenha atividade descrita nas Políticas de Certificado - PC e na Declaração de Práticas de Certificação
- DPC da AC a que estiver vinculado, diretamente ou por intermédio
da AR, classificando-se, conforme o tipo de atividade prestada, em
três categorias:
(1) disponibilização de infra-estrutura física e lógica;
(2) disponibilização de recursos humanos especializados; ou
(3) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de
recursos humanos especializados.
2.1.3.2. Os candidatos ao credenciamento como PSS devem:
a) estar operacionalmente vinculados a, pelo menos, uma AC
ou candidato a AC, ou uma AR ou candidato a AR;
b) ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos
de segurança física e lógica compatíveis com as atividades a serem
desempenhadas.
2.2. Procedimentos
2.2.1. Diretrizes Gerais
2.2.1.1. O processo de credenciamento obedece a procedimentos específicos, relacionados com a natureza da atividade a ser
desenvolvida no âmbito da ICP-Brasil.
2.2.1.2. Todas as comunicações e requerimentos à AC Raiz,
deverão ser encaminhados por intermédio da cadeia de AC, ou candidatos a AC, operacionalmente vinculados. Inicia-se a tramitação
pela AC, ou candidato a AC, de nível imediatamente superior ao do
interessado. A tramitação prossegue, a partir daí, respeitando a hierarquia de AC, ou candidatos a AC, operacionalmente vinculados, até
chegar à AC Raiz.
2.2.1.3. As AC serão responsáveis por comunicar as decisões
do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz às entidades que lhes estejam
operacionalmente vinculadas, respeitando a hierarquia de AC.
2.2.1.4. O deferimento do pedido de credenciamento será
publicado no Diário Oficial da União e importará a autorização para
funcionamento no âmbito da ICP-Brasil e, no caso de AC, a emissão
do seu certificado.
2.2.2. Procedimentos para credenciamento de AC
2.2.2.1. Solicitação
2.2.2.1.1. As solicitações dos candidatos ao credenciamento
como AC na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC Raiz mediante a
apresentação dos documentos a seguir relacionados:
a) formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
DE AC [1] devidamente preenchido e assinado pelo representante
legal do candidato a AC;
b) documentos relacionados no Anexo I;
c) formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
DE AR [2] devidamente preenchido e assinado pelos representantes
legais dos candidatos a AC e AR;
16
ISSN 1677-7042
d) documentos relacionados no Anexo II, exceto na hipótese
de o candidato a AR ser o próprio candidato a AC e indicar o mesmo
endereço de instalação técnica; e
e) se for o solicitado o credenciamento de PSS:
i. formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE
PSS [3], devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais dos candidatos a AC e a PSS, bem como, do candidato a AR, se
houver por parte do candidato a PSS intenção de vinculação operacional ao candidato a AR;
ii. documentos relacionados no Anexo III; e
iii. documento indicando as atividades específicas para as
quais postula o credenciamento como PSS, selecionando uma dentre
as seguintes opções: (1) disponibilização de infra-estrutura física e
lógica; (2) disponibilização de recursos humanos especializados; ou
(3) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos
humanos especializados.
2.2.2.1.2. A solicitação de credenciamento será protocolada
perante o Protocolo-Geral da AC Raiz e recebida, em até 30 (trinta)
dias, por intermédio de despacho fundamentado.
2.2.2.1.3. Caso a solicitação de credenciamento não contenha
todos os documentos relacionados nos anexos I, II ou III, quando for
o caso, a AC Raiz determinará a intimação da candidata para que, sob
pena de arquivamento do processo. supra as irregularidades no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de ofício enviado
pela AC Raiz com comprovação de recebimento pelo destinatário.
2.2.2.2. Auditoria Pré-Operacional
2.2.2.2.1. Após a publicação do despacho de recebimento, o
candidato a AC deverá remeter à AC Raiz, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, o formulário de REQUERIMENTO DE AUDITORIA
[4], devidamente preenchido, declarando estar em conformidade com
todos os requisitos exigidos pelas resoluções do CG da ICP-Brasil
relacionados à atividade de autoridade certificadora e pronto para ser
auditado no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele momento.
2.2.2.2.2. Tal requerimento deverá ser preenchido e assinado
pelos representantes legais do candidato a AC.
2.2.2.2.3. Durante as diligências de auditoria a AC Raiz
poderá exigir documentação adicional contendo especificações sobre
equipamentos, produtos de hardware e software, procedimentos técnicos e operacionais adotados pela candidata.
2.2.2.2.4. Caso o relatório de auditoria aponte o não-cumprimento de quaisquer dos critérios para credenciamento exigidos
pelo item 2.1, a AC Raiz intimará a candidata para que os cumpra no
prazo que fixar, a contar do recebimento de ofício enviado pela AC
Raiz com comprovação de recebimento pelo destinatário.
2.2.2.2.5. Após a comunicação da candidata de que atendeu
os critérios de credenciamento apontados como não cumpridos no
relatório de auditoria, a AC Raiz intimará a candidata, por meio de
ofício enviado com comprovação de recebimento pelo destinatário,
determinando a realização de auditoria complementar, de modo a
verificar as medidas adotadas.
2.2.2.2.6. A desistência de solicitação de credenciamento em
tramitação poderá ser requerida até a data em que for recebido na AC
Raiz o REQUERIMENTO DE AUDITORIA [4].
2.2.2.2.7. Apresentado o relatório final de auditoria, a AC
Raiz manifestar-se-á sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de credenciamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
2.2.2.2.8. Sobre a decisão de indeferimento de solicitação de
credenciamento caberá recurso administrativo da candidata ao Comitê
Gestor da ICP-Brasil.
2.2.2.3. Ato de credenciamento
2.2.2.3.1. O credenciamento limita-se às PC indicadas no
formulário referido na alínea “a” do item 2.2.1.1 e poderá não contemplar todas as PC propostas.
2.2.2.3.2. O deferimento total ou parcial, ou o indeferimento
do credenciamento, será fundamentado e comunicado ao candidato a
AC. É considerado deferimento parcial aquele que não contemplar
todas as PC propostas pelo candidato a AC.
2.2.2.3.3. O ato de credenciamento da AC condicionará a
emissão do certificado pela AC Raiz ou pela AC de nível imediatamente superior, conforme o caso:
a) ao pagamento da tarifa estabelecida nas DIRETRIZES DA
POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA
RAIZ DA ICP-BRASIL [5], no caso de a credenciada ser AC de
nível imediatamente subseqüente à AC Raiz.
b) à apresentação, pela AC credenciada à AC Raiz, no prazo
máximo de 10 (dez) dias após o deferimento do credenciamento, de
apólice de contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil
decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com
cobertura suficiente e compatível com o risco dessas atividades;
2.2.2.3.4. A Administração Direta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios está dispensada do pagamento da
tarifa e da apresentação da apólice previstas no item anterior.
2.2.2.3.5. O credenciamento se consuma com a emissão do
certificado da AC. Após o deferimento do credenciamento, a AC de
nível imediatamente superior emitirá no máximo em 10 (dez) dias o
certificado da AC credenciada, que terá um prazo máximo de 60
(sessenta) dias para entrar em operação.
2.2.3. Procedimentos para credenciamento de AR:
2.2.3.1. Solicitação
2.2.3.1.1. As solicitações dos candidatos ao credenciamento como AR na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC ou candidato a AC a
que o candidato a AR esteja operacionalmente vinculado, por intermédio
de formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AR [2].
A AC ou candidato a AC que receber a solicitação deverá manter cópia
sob sua guarda e encaminhar para a AC Raiz os seguintes documentos:
a) o formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
DE AR [2], devidamente preenchido e assinado pelos representantes
legais do candidato a AR e da AC ou do candidato a AC a que esteja
operacionalmente vinculado;
1
b) documentos relacionados no Anexo II, exceto na hipótese
de o candidato a AR ser a própria AC ou candidato a AC e indicar o
mesmo endereço de instalação técnica.
c) identificação do local onde será guardada a documentação
relativa aos certificados gerados pela AR;
d) relatório final de auditoria pré-operacional da AR, realizada observado o disposto no item 2.7 do documento REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICPBRASIL [10]; e
e) se for solicitado o credenciamento de PSS:
i. formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE
PSS [3], devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais dos candidatos a AR e a PSS;
ii. documentos relacionados no Anexo III; e
iii. documento indicando as atividades específicas para as
quais postula o credenciamento como PSS, selecionando uma dentre
as seguintes opções: (1) disponibilização de infra-estrutura física e
lógica; (2) disponibilização de recursos humanos especializados; ou
(3) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos
humanos especializados.
2.2.3.1.2. A solicitação de credenciamento será protocolada
perante o Protocolo-Geral da AC Raiz e recebida, em até 30 (trinta)
dias, por intermédio de despacho fundamentado.
2.2.3.1.3. Caso a solicitação de credenciamento não contenha
todos os documentos relacionados nos anexos II ou III, quando for o
caso, a AC Raiz determinará a intimação da candidata para que, sob
pena de arquivamento do processo. supra as irregularidades no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de ofício enviado
pela AC Raiz com comprovação de recebimento pelo destinatário.
2.2.3.2. Auditoria
2.2.3.2.1. Após a publicação do despacho de recebimento, a
Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização examinará a documentação apresentada e poderá, caso julgue necessário, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias:
a) solicitar vista do material utilizado na auditoria (documentos, registros históricos e demais elementos materiais que deram
subsídios à elaboração do relatório);
b) exigir documentação adicional contendo especificações
sobre equipamentos, produtos de hardware e software, procedimentos
técnicos e operacionais adotados pela candidata; ou
c) realizar auditoria pré-operacional por seu quadro próprio, elaborando relatório que prevalecerá sobre o apresentado pela candidata.
2.2.3.2.2. Com base no(s) relatório(s) finais de auditoria, a AC
Raiz manifestar-se-á sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de credenciamento. Relatório final é aquele emitido quando a
auditoria não detectar não-conformidades ou quando as não-conformidades apontadas em relatório preliminar já estiverem regularizadas e
certificadas pela empresa que realizou o trabalho de auditoria.
2.2.3.2.3. Sobre a decisão de indeferimento de solicitação de
credenciamento caberá recurso administrativo da candidata ao Comitê
Gestor da ICP-Brasil.
2.2.3.3. Ato de credenciamento
2.2.3.3.1. O credenciamento do candidato a AR está condicionado ao credenciamento da AC a que está operacionalmente
vinculado.
2.2.3.3.2. O deferimento ou o indeferimento do credenciamento será fundamentado e comunicado à AC que deu encaminhamento ao requerimento.
2.2.3.3.3. A AR que estiver credenciada para determinada PC
fica dispensada de novo credenciamento para PC de mesmo tipo a ser
implementada por outra AC.
2.2.4. Procedimentos para credenciamento de PSS
2.2.4.1. Solicitação
2.2.4.1.1. As solicitações dos candidatos ao credenciamento
como PSS na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC ou candidato a AC
a que o candidato a PSS esteja operacionalmente vinculado, diretamente ou por intermédio de AR ou de candidato a AR, por meio do
formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PSS [3].
2.2.4.1.2. A AC ou candidato a AC que receber a solicitação
deverá manter cópia sob sua guarda e encaminhar para a AC Raiz os
seguintes documentos:
a) o formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
DE PSS [3], devidamente preenchido e assinado pelos representantes
legais da AC ou candidato a AC e da AR ou candidato a AR, se
houver, por parte do candidato a PSS, intenção de vinculação operacional a uma AR;
b) relatório final de auditoria pré-operacional do PSS, realizada observado o disposto no item 2.7 do documento REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICPBRASIL [10];
c) documentos relacionados no Anexo III; e
d) documento indicando as atividades específicas para as
quais postula o credenciamento como PSS, selecionando uma dentre
as seguintes opções: (1) disponibilização de infra-estrutura física e
lógica; (2) disponibilização de recursos humanos especializados; ou
(3) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos
humanos especializados.
2.2.4.1.3. A solicitação de credenciamento será protocolada
perante o Protocolo-Geral da AC Raiz e recebida, em até 30 (trinta)
dias, por intermédio de despacho fundamentado.
2.2.4.1.4. Caso a solicitação de credenciamento não contenha
todos os documentos relacionados no anexo III, a AC Raiz determinará a intimação da candidata para que, sob pena de arquivamento
do processo, supra as irregularidades no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar do recebimento de ofício enviado pela AC Raiz com
comprovação de recebimento pelo destinatário.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
2.2.4.2. Auditoria
2.2.4.2.1. Após a publicação do despacho de recebimento, a
Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização examinará a documentação apresentada e poderá, caso julgue necessário:
a) solicitar vista do material utilizado na auditoria (documentos, registros históricos e demais elementos materiais que deram
subsídios à elaboração do relatório);
b) exigir documentação adicional contendo especificações
sobre equipamentos, produtos de hardware e software, procedimentos
técnicos e operacionais adotados pela candidata; ou
c) realizar auditoria pré-operacional por seu quadro próprio,
elaborando relatório que terá prevalência sobre o apresentado pela
candidata.
2.2.4.2.2. Com base no(s) relatório(s) de auditoria, a AC Raiz
manifestar-se-á sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação
de credenciamento, em até 30 (trinta) dias, por meio de despacho
fundamentado.
2.2.4.2.3. Sobre a decisão de indeferimento de solicitação de
credenciamento caberá recurso administrativo da candidata ao Comitê
Gestor da ICP-Brasil.
2.2.4.3. Ato de credenciamento
O credenciamento do candidato a PSS estará condicionado
ao credenciamento da AC ou da AR a que esteja operacionalmente
vinculado. O deferimento ou o indeferimento do credenciamento será
fundamentado e comunicado à AC que deu encaminhamento ao requerimento.
2.2.4.4. Vedações ao credenciamento
É vedado o credenciamento e a contratação, pelas AR, de
PSS para executar as atividades de identificação e autenticação da
identidade dos titulares e responsáveis pelo certificados previstas no
item 3 do documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL [10].
3. MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
As entidades credenciadas deverão manter atendidos os critérios definidos no item 2.1.
3.1. Manutenção de credenciamento de AC
A entidade credenciada para desenvolver as atividades de AC
deverá:
a) comunicar, desde logo, à AC Raiz ou à AC a que está
subordinada:
i. qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto,
contrato social ou administradores;
ii. desvinculação de AC, de AR ou de PSS credenciados; ou
iii. violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes e
normas técnicas da ICP-Brasil, cometida pelas AC, AR ou pelos PSS
que lhe sejam operacionalmente vinculados.
b) solicitar à AC Raiz autorização para alterar sua DPC, suas
PC ou sua Política de Segurança - PS, constantes dos documentos
relacionados no Anexo I.
c) manter os titulares dos certificados informados acerca de
eventual sucessão de AC ou AR operacionalmente vinculadas;
d) encaminhar à AC Raiz, até o dia 15 (quinze) de janeiro de
cada ano, cronograma das auditorias a serem realizadas, durante o
ano, nas entidades que lhe sejam operacionalmente vinculadas;
e) encaminhar à AC Raiz relatórios de auditorias realizadas
nas entidades que lhe sejam operacionalmente vinculadas, até 30
(trinta) dias após a conclusão das mesmas.
3.2. Manutenção de credenciamento de AR
A entidade credenciada para desenvolver as atividades de AR
deverá:
a) comunicar, desde logo, à AC a que está operacionalmente
vinculada:
i. qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto,
contrato social ou administradores;
ii. desvinculação de PSS credenciado;
iii. violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes e
normas técnicas da ICP-Brasil, por parte dos PSS que lhe sejam
operacionalmente vinculados;
b) observar a DPC, as PC e a PS da AC a que estiver
vinculada;
c) observar os procedimentos seguintes para abertura e extinção de instalações técnicas, postos provisórios e para celebração de
acordos operacionais com outras AR, quando for o caso.
3.2.1. Abertura de nova instalação técnica
3.2.1.1. A AR já credenciada na ICP-Brasil poderá abrir
novos endereços de instalações técnicas desde que encaminhe à AC
Raiz solicitação de funcionamento, acompanhada dos seguintes documentos:
a) o formulário SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
DE NOVOS ENDEREÇOS DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS DE AR
[6] devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais da
AR e da AC a que esteja operacionalmente vinculada;
b) indicação dos procedimentos que serão adotados quanto
aos aspectos de segurança e operacionais;
c) nome e CPF das pessoas responsáveis por cada uma das
novas instalações técnicas da AR ;
d) nome e CPF dos agentes de registro que atuarão nas novas
instalações técnicas da AR;
e) certidão da junta comercial ou alvará de funcionamento
referente ao estabelecimento onde se localizará a instalação técnica e,
nos casos de entidades públicas, cópia de publicação do ato que
autoriza a operação naquele endereço.e
f) identificação do local onde será guardada a documentação
relativa aos certificados gerados em cada instalação técnica.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
3.2.1.2. Estando a documentação regular, a AC Raiz autorizará, em até 30 (trinta) dias, o funcionamento das novas instalações técnicas mediante intimação da AC solicitante, que a partir
desse momento disponibilizará os novos endereços de instalações
técnicas na página web da AC.
3.2.1.3. A AC Raiz poderá, a qualquer tempo, verificar a
conformidade dos procedimentos e atividades das novas instalações
técnicas das AR com as práticas e regras estabelecidas pela ICPBrasil. Quando constatada não conformidade em uma dessas instalações técnicas, a AC Raiz aplicará as sanções legais previstas no
documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [7].
3.2.2. Extinção de Instalação Técnica
3.2.2.1. A extinção de uma instalação técnica de AR poderá
se dar por determinação da AC Raiz ou por iniciativa da AC ou da
AR vinculada.
3.2.2.2. Em qualquer dos casos, a AC à qual a AR esteja
vinculada deverá realizar os seguintes procedimentos e manter os
registros de sua execução para futuras auditorias de conformidade:
a) enviar ofício à AC Raiz informando a extinção da instalação técnica, a data de encerramento de suas atividades e a identificação da instalação técnica da AR que guardará a documentação
relativa aos certificados gerados por aquela extinta;
b) guardar relatório com os nomes completos de todos os agentes de registro que emitiram certificados na instalação técnica extinta;
c) revogar, no sistema de certificação, as autorizações dos
agentes de registro, caso não sejam aproveitados em outra instalação
técnica da AR;
d) inventariar os certificados emitidos na instalação técnica;
e) transferir, de forma segura, a documentação dos certificados gerados na instalação técnica extinta para a instalação identificada na alínea a);
f) publicar, na página web da AC, informações sobre a extinção da instalação técnica da AR vinculada; e
g) enviar à AC Raiz, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
da data de extinção informada na alínea a), relatório descrevendo
todos os procedimentos adotados.
3.2.2.4. Importante observar, que no caso de a AR possuir
um único endereço de instalação técnica, a extinção deste, sem a
abertura concomitante de um novo endereço de instalação técnica,
implicará, automaticamente, o descredenciamento da AR, devendo ser
observados os procedimentos definidos para tal caso.
3.2.3. Abertura de Posto Provisório
3.2.3.1. A AR já credenciada na ICP-Brasil poderá abrir
postos provisórios de instalações técnicas com prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias para funcionamento, renovável por igual período,
desde que encaminhe à AC Raiz solicitação de funcionamento com
no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, acompanhada dos seguintes
documentos:
a) Formulário SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
POSTOS PROVISÓRIOS DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS DE AR
[8], devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais da
AR e da AC a que esteja operacionalmente vinculada;
b) indicação dos procedimentos que serão adotados quanto
aos aspectos de segurança e operacionais;
c) indicação da pessoa responsável pelo posto provisório;
d) relação dos agentes de registro que trabalharão no posto
provisório; e
e) identificação da instalação técnica da AR que guardará a
documentação relativa aos certificados gerados pelo posto provisório,
após o encerramento de suas atividades.
3.2.3.2. Estando a documentação regular, a AC Raiz autorizará o funcionamento do posto provisório mediante intimação da
solicitante.
3.2.4. Encerramento de Posto Provisório
Após o encerramento das atividades do posto provisório,
deve ser enviado à AC Raiz relatório contendo:
a) quantidade de certificados emitidos pelo posto provisório e
respectivos subtotais, categorizados por tipo de certificado;
b) nomes completos de todos os agentes de registro que
efetivamente emitiram certificados no posto provisório.
c) outras informações sobre o evento, julgadas relevantes.
3.2.5. Celebração de Acordo Operacional
3.2.5.1. A AR já credenciada na ICP-Brasil poderá celebrar
acordo operacional com outra AR também credenciada na ICP-Brasil,
para que esta última execute, em nome da primeira, as seguintes
atividades:
a) Confirmação da identidade do titular ou do responsável pelo
certificado - processo realizado mediante a presença física do interessado, com base em documentos de identificação legalmente aceitos;
b) Validação da solicitação de certificado - conferência dos
dados da solicitação de certificado com os constantes dos documentos
necessários para autenticação da identidade de um indivíduo ou de
uma organização;
c) Aprovação da solicitação de certificado - confirmação da
validação realizada e liberação da emissão do certificado no sistema
da AC.
3.2.5.2. Para tanto, as AR convenentes devem encaminhar
solicitação à AC Raiz, acompanhada de:
a) cópia do acordo, contendo, pelo menos, as cláusulas definidas no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [9] e a assinatura dos
representantes legais das AR e da(s) AC a que se vinculam; e
b) indicação dos procedimentos que serão adotados quanto
aos aspectos de segurança e operacionais.
3.2.5.3. Estando a documentação regular, a AC Raiz autorizará a celebração do acordo mediante intimação da(s) AC solicitantes, que a partir desse momento disponibilizará(ão) na sua página web as informações sobre a celebração do acordo e, se for o
caso, os endereços de instalações técnicas que poderão ser utilizados
pelos titulares de certificados das AR convenentes.
3.2.5.4. A AC Raiz poderá, a qualquer tempo, verificar a
conformidade dos procedimentos e atividades das AR com as práticas
e regras estabelecidas pela ICP-Brasil. Quando constatada não conformidade, a AC Raiz aplicará as sanções legais previstas no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [7].
3.3. Manutenção de credenciamento de PSS
A entidade credenciada para desenvolver as atividades de
PSS deverá:
a) Comunicar à AC a que estiver operacionalmente vinculada, diretamente ou por intermédio de AR, qualquer alteração em
seus atos constitutivos, estatuto, contrato social ou administradores;
b) Observar a DPC, as PC e a PS da AC a que estiver
vinculada, diretamente ou por intermédio de AR.
4. DESCREDENCIAMENTO
4.1. Descredenciamento de AC
4.1.1. Requisitos Gerais para o descredenciamento de AC
4.1.1.1. O descredenciamento de uma AC pode ocorrer em
relação a todas as PC para qual tenha sido credenciada ou em relação
a PC específicas.
4.1.1.2. O descredenciamento de uma AC para todas as PC
credenciadas enseja a revogação do correspondente certificado e o
descredenciamento de todas as entidades que lhe sejam operacionalmente vinculadas: AC subseqüentes, AR ou PSS.
4.1.2. Hipóteses para o descredenciamento de AC
a) Quando da expiração do prazo de validade de certificado
da AC, sem que haja a emissão de novo certificado para substituí-lo;
b) Quando do descredenciamento da AC de nível imediatamente superior;
c) Quando do descredenciamento de AR única vinculada,
sem que haja a solicitação de credenciamento de nova AR;
d) Quando do descredenciamento de PSS único vinculado,
que desempenhe atividades descritas nas DPC e PC da AC, de modo
a inviabilizar a continuidade de operação da AC, sem que haja a
solicitação de credenciamento de novo PSS e sem que a AC passe a
desempenhar, ela própria, as atividades antes executadas pelo PSS;
e) A pedido da própria AC, mediante requerimento, em relação às suas atividades;
f) Por determinação da AC Raiz, em razão de descumprimento de qualquer dos critérios e procedimentos exigidos para o seu
funcionamento, após o decurso do prazo para regularização, sem que
a entidade tenha sanado a irregularidade e mediante processo administrativo.
4.1.3. Procedimentos para descredenciamento de AC
4.1.3.1. Descredenciamento solicitado pela própria AC
Na hipótese de o descredenciamento ser solicitado pela própria AC, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC comunicará, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, diretamente à AC Raiz e às entidades a ela vinculadas, e
publicará em sua página web, para conhecimento dos titulares de
certificados emitidos, a decisão de encerrar suas atividades de emissão de certificados no âmbito da ICP-Brasil ou de não mais emitir
certificados sob as PC especificadas; e
b) a AC divulgará, pelos 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à expiração do certificado, em sua página web, a decisão de
encerrar suas atividades no âmbito da ICP-Brasil ou de não mais
emitir certificados sob as PC especificadas.
4.1.3.2. Descredenciamento por determinação da AC Raiz
Na hipótese de descredenciamento da AC por determinação
da AC Raiz, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz comunicará à AC o seu descredenciamento,
com relação às PC que especificar;
b) as AC descredenciadas sob esta hipótese ficam impedidas
de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 6 (seis)
meses contados da publicação de que trata o item 4.1.2.2.a.
4.1.3.3. Descredenciamento por qualquer das hipóteses previstas
Em qualquer das hipóteses de descredenciamento de AC
deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação da
respectiva hipótese, no Diário Oficial da União e em sua página web;
b) As AC subseqüentes, AR e PSS operacionalmente vinculados deverão cessar, em relação às PC objeto do descredenciamento,
suas atividades de emissão de certificados no âmbito da ICP-Brasil,
imediatamente após a comunicação de que trata a alínea anterior
c) Em caso de descredenciamento total de uma AC:
i. As chaves públicas dos certificados por ela emitidos deverão ser armazenadas por outra AC, após aprovação da AC Raiz;
ii. Quando houver mais de uma AC interessada, assumirá a
responsabilidade do armazenamento das chaves públicas aquela indicada pela AC que encerra as suas atividades;
iii. A AC que encerra as suas atividades transferirá, se for o
caso, a documentação dos certificados digitais emitidos à AC que
tenha assumido a guarda das respectivas chaves públicas; e
iv. Caso as chaves públicas não tenham sido assumidas por
outra AC, os documentos referentes aos certificados digitais e as
respectivas chaves públicas serão repassados à AC Raiz.
4.2. Descredenciamento de AR
O descredenciamento de uma AR enseja o descredenciamento de PSS que lhe seja operacionalmente vinculado e implicará a
paralisação automática das operações de todas as suas instalações
técnicas.
<!ID402285-2>
ISSN 1677-7042
17
4.2.1. Hipóteses para o descredenciamento de AR
São as seguintes as hipóteses para descredenciamento de AR:
a) Quando do descredenciamento da AC a que esteja operacionalmente vinculada;
b) Quando da extinção do endereço de instalação técnica
único da AR, sem que haja a solicitação de abertura de um novo
endereço de instalação técnica;
c) Quando do descredenciamento de PSS único vinculado
operacionalmente à AR, que desempenhe atividades descritas nas
DPC e PC da AC à qual a AR esteja operacionalmente vinculada, de
modo a inviabilizar a continuidade de operação da AR, sem que haja
a solicitação de credenciamento de novo PSS;
d) A pedido da AC à qual a AR esteja operacionalmente vinculada, mediante requerimento, em relação às atividades da AR; ou
e) Por determinação da AC Raiz, em razão do descumprimento dos critérios e procedimentos exigidos para o seu funcionamento, após o decurso do prazo para regularização, sem que a entidade
tenha sanado a irregularidade e mediante processo administrativo.
4.2.2. Procedimentos para descredenciamento de AR
4.2.2.1. Descredenciamento solicitado pela própria AC
4.2.2.1.1. Na hipótese de descredenciamento de AR a pedido
da AC à qual a AR esteja operacionalmente vinculada, a AC enviará
o respectivo requerimento à AC Raiz, informando:
a) O motivo do descredenciamento;
b) A data de encerramento das atividades da AR; e
c) A identificação da AC ou AR que guardará a documentação relativa aos certificados gerados por aquela extinta.
4.2.2.1.2. Caso necessário realizar a guarda da documentação
relativa aos certificados emitidos em local ou entidade que não pertença à ICP-Brasil, deverá ser solicitada autorização ao Comitê Gestor da ICP-Brasil.
4.2.2.2. Descredenciamento por determinação da AC Raiz
Na hipótese de descredenciamento da AR por determinação
da AC Raiz, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz comunicará à AC e à AR o seu descredenciamento;
b) as AR descredenciadas por determinação da AC Raiz
ficam impedidas de apresentar novo pedido de credenciamento pelo
prazo de 6 (seis) meses contados da publicação de que trata a alínea
4.2.2.3.a;
c) nos casos de reincidência de descredenciamento por determinação da AC Raiz, as AR descredenciadas ficam impedidas de
apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 5 anos,
contados da data da publicação de que trata a alínea 4.2.2.3.a.
4.2.2.3. Descredenciamento por qualquer das hipóteses previstas
Em qualquer das hipóteses de descredenciamento de AR
deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação da
respectiva hipótese, no Diário Oficial da União e em sua página web;
b) imediatamente após a publicação referida na alínea anterior, a AC à qual a AR descredenciada estava operacionalmente
vinculada deverá adotar os seguintes procedimentos, mantendo a
guarda de toda a documentação comprobatória em seu poder:
i. revogar, no sistema de certificação, as autorizações dos
agentes de registro da AR descredenciada;
ii. inventariar os certificados emitidos pela AR;
iii. transferir, de forma segura, a documentação dos certificados gerados pela AR descredenciada para o local identificado no
requerimento de descredenciamento;
iv. publicar, em sua página web, informação sobre o descredenciamento da AR; e
v. enviar à AC Raiz, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
da publicação referida na alínea 4.2.2.3.a. relatório descrevendo todos
os procedimentos adotados.
4.3. Descredenciamento de PSS
4.3.1. Hipóteses para o descredenciamento de PSS
a) Quando do descredenciamento da AC ou AR a que esteja
operacionalmente vinculado;
b) A pedido da AC ou AR à qual esteja operacionalmente vinculado, mediante requerimento, em relação às atividades do PSS; ou
c) Por determinação da AC Raiz em razão de descumprimento de qualquer dos critérios e procedimentos exigidos para o seu
funcionamento.
4.3.2. Procedimentos para descredenciamento de PSS
4.3.2.1. Descredenciamento solicitado pela própria AC
Na hipótese de descredenciamento de PSS a pedido da AC à
qual o PSS esteja operacionalmente vinculado, a AC enviará o respectivo requerimento à AC Raiz, informando:
a) o motivo do descredenciamento e
b) a data de encerramento das atividades do PSS.
4.3.2.2. Descredenciamento por determinação da AC Raiz.
Na hipótese de descredenciamento de PSS por determinação
da AC Raiz, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz comunicará à AC e ao PSS o seu descredenciamento;
b) Os PSS descredenciados por determinação da AC Raiz ficam
impedidos de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 6
(seis) meses contados da publicação de que trata a alínea 4.3.2.b;
c) Nos casos de reincidência de descredenciamento por determinação da AC Raiz, os PSS descredenciados ficam impedidos de
apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 5 anos,
contados da data da publicação de que trata a alínea 4.3.2.c.
4.3.2.3. Descredenciamento por qualquer das hipóteses previstas
Em qualquer das hipóteses de descredenciamento de PSS
deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação da
respectiva hipótese, no Diário Oficial da União e em sua página web;
18
ISSN 1677-7042
b) Imediatamente após a publicação referida na alínea anterior, a AC à qual o PSS descredenciado estava operacionalmente
vinculado, diretamente ou por intermédio de AR, deverá adotar os
seguintes procedimentos, mantendo a guarda de toda a documentação
comprobatória em seu poder:
i. publicar, em sua página web, informação sobre o descredenciamento do PSS e o credenciamento de novo PSS, se for o caso; e
ii. enviar à AC Raiz, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
da publicação referida na alínea 4.3.2.3.a, relatório descrevendo todos
os procedimentos adotados.
4.4. Obrigações Subsistentes
As AC, as AR e os PSS operacionalmente vinculados têm o
dever de observar as diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil,
inclusive as obrigações que subsistirem após o encerramento das
atividades de emissão de certificados.
5. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
5.1. Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do
Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.
Ref. Nome do documento
[5] DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA
DA AUTORIDADE CERTIFICADORA
RAIZ DA ICP-BRASIL
[7] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
[10] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
[11] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL
[12] POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICPBRASIL
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
3. Relativos a sua qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de
3 (três) meses da data de apresentação do requerimento de credenciamento.
Será considerado em boa situação financeira o candidato que
demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir resultado igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) em cada um dos
seguintes índices:
Índice de Liqüidez Geral (LG), onde:
LG =
Código
DOC-ICP-06
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), onde:
SG =
DOC-ICP-09
Ativo Total__________________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), onde:
DOC-ICP-05
LC =
DOC-ICP-04
DOC-ICP-02
5.2. Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo
mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica
a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.
Ref. Nome do documento
Código
[9] CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SE- DOC-ICP-03.01
GURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL
5.3. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz,
podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de
uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br
Ref. Nome do documento
[1] Formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AC
[2] Formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AR
[3] Formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PSS
[4] Formulário REQUERIMENTO DE AUDITORIA
[6] Formulário SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE NOVOS ENDEREÇOS
DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS DE AR
[8] Formulário SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTOS PROVISÓRIOS
DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS DE AR
1
Código
ADE-ICP-03.A
ADE-ICP-03.B
ADE-ICP-03.C
ADE-ICP-03.D
ADE-ICP-03.E
ADE-ICP-03.F
ANEXO I - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
DE AC
O candidato a desenvolver as atividades de AC deve entregar
à AC Raiz os seguintes documentos atualizados:
1. Relativos a sua habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e
b) documentos da eleição de seus administradores, quando
aplicável;
2. Relativos a sua regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra
equivalente, na forma da lei; e
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente o Índice de Liqüidez Geral (LG)
menor do que 1,0 (um vírgula zero) e maior que 0,8 (zero vírgula
oito), deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta
resolução, que possui patrimônio liquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento do
requerimento, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração
contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar
demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira; e
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio do requerente.
4. Relativos a sua qualificação técnica:
a) Declaração de Práticas de Certificação - DPC, atendendo
às condições mínimas estabelecidas pelo documento REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICPBRASIL [10];
b) Políticas de Certificado - PC, atendendo às condições
mínimas estabelecidas pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [11];
c) Política de Segurança - PS, atendendo às condições mínimas estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL[12]; e
d) Documento indicando se pretende emitir certificados para
AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e, nesse caso, incluir
os critérios e procedimentos de auditoria que pretende adotar em
relação a essas AC.
NOTA 1: Na hipótese de o candidato já estar credenciado
como AC em relação a outra PC, o documento a apresentar fica
restrito àquele descrito no item 4, alínea “b”. Nessa mesma hipótese,
todos os demais documentos deverão ser reapresentados apenas se
modificados em relação às versões anteriormente entregues.
NOTA 2: Na hipótese de o candidato a AC ser pessoa jurídica de direito público deverá apresentar a seguinte documentação,
se aplicável:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Ato constitutivo;
c) Prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal,
Estaduais e Municipais do domicílio ou sede do candidato, ou outra
equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
DE AR
O candidato a desenvolver as atividades de AR deve entregar
à AC Raiz, por intermédio da AC ou candidato a AC a que esteja
operacionalmente vinculado, os seguintes documentos atualizados:
1. Relativos a sua habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e
b) documentos da eleição de seus administradores, quando
aplicável.
2. Relativos a sua regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra
equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
3. Relativos a sua qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de
3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Será considerado em boa situação financeira o candidato que
demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir os
resultados abaixo elencados:
Índice de Liqüidez Geral (LG), maior ou igual a 0,5 (zero
vírgula cinco), onde:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um
vírgula zero), onde:
SG =
__________Ativo Total__________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), maior ou igual a 0,5
(zero vírgula cinco), onde:
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente resultados menores do que os
acima elencados, em quaisquer dos índices, deverá comprovar, com
base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio
liquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$
100.000,00 (cem mil reais).
b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do
último exercício social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira; e
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio do requerente.
4. Relativos aos contratos:
a) Minuta do contrato ou do convênio com a AC a que está
operacionalmente vinculada;
b) Minuta do contrato ou do convênio com o PSS operacionalmente vinculado, se for o caso; e
c) Minuta dos termos de titularidade e de responsabilidade.
NOTA 1: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como AR em relação
a outra PC, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues.
NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistema Unificado de
Cadastramento de Fornecedores - SICAF, registro cadastral oficial do
Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2,
apresentar seu extrato.
NOTA 2: Na hipótese de o candidato a AR ser pessoa jurídica de
direito público deverá apresentar a seguinte documentação, se aplicável:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Ato constitutivo;
c) Prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal,
Estaduais e Municipais do domicílio ou sede do candidato, ou outra
equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social
e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
NOTA 4: As AC que estiverem se credenciando com o
objetivo de emitir certificados exclusivamente para AC subseqüentes
ficam dispensadas da apresentação de PC, devendo, todavia, a DPC
incorporar todas as informações que deveriam constar na PC.
NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistema Unificado de
Cadastramento de Fornecedores - SICAF, registro cadastral oficial do
Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2,
apresentar seu extrato.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
ANEXO III - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PSS
O candidato a desenvolver as atividades de PSS deve entregar
à AC Raiz, por intermédio da AC ou candidato a AC a que esteja
operacionalmente vinculado, os seguintes documentos atualizados:
1. Relativos a sua habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e
b) documentos da eleição de seus administradores, quando
aplicável.
a.3) Será considerado em boa situação financeira o candidato
a PSS de disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de
recursos humanos especializados que demonstrar, na data referida na
demonstração financeira, possuir resultado igual ou superior a 1,0
(um vírgula zero) em cada um dos seguintes índices:
Índice de Liqüidez Geral (LG), onde:
LG =
Índice de Solvência Geral (SG), onde:
SG =
2. Relativos a sua regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra
equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
3. Relativos a sua qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de
3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) Será considerado em boa situação financeira o candidato
a PSS de disponibilização de infra-estrutura física e lógica que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir os
resultados abaixo elencados:
Índice de Liqüidez Geral (LG), maior ou igual a 0,8 (zero
vírgula oito), onde:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um
vírgula zero), onde:
SG =
_________Ativo Total__________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), maior ou igual a 1,0
(um vírgula zero), onde:
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
___________Ativo Total____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), onde:
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente índice de Liqüidez Geral (LG)
menor do que 1,0 (um vírgula zero) e maior que 0,8 (zero vírgula
oito), deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta
resolução, que possui patrimônio liquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da
solicitação, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração
contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar
demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira; e
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio do requerente.
NOTA 1: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como PSS em relação
a outra PC, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues.
NOTA 2: Na hipótese de o candidato a PSS ser pessoa
jurídica de direito público deverá apresentar a seguinte documentação, se aplicável:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Ato constitutivo;
c) Prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal,
Estaduais e Municipais do domicílio ou sede do candidato, ou outra
equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistema Unificado de
Cadastramento de Fornecedores - SICAF, registro cadastral oficial do
Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2,
apresentar seu extrato.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril
de 2006, Seção 1.
<!ID402286-1>
Caso o candidato apresente resultados menores do que os
acima elencados, em quaisquer dos índices, deverá comprovar, com
base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio
liquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
a.2) Será considerado em boa situação financeira o candidato
a PSS de disponibilização de recursos humanos especializados que
demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir os
resultados abaixo elencados:
Índice de Liqüidez Geral (LG), maior ou igual a 0,5 (zero
vírgula cinco), onde:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um
vírgula zero), onde:
SG =
__________Ativo Total ____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), maior ou igual a 0,5
(zero vírgula cinco), onde:
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente resultados menores do que os
acima elencados, em quaisquer dos índices, deverá comprovar, com
base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio
liquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$
100.000,00 (cem mil reais).
RESOLUÇÃO N o- 41, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*)
Aprova a versão 2.0 dos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições
previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória Nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001 .
CONSIDERANDO a necessidade de unificar os critérios e
procedimentos para credenciamento das entidades integrantes da ICPBrasil, hoje expressos na Resolução nº 06 e nos itens 1.3.2.1 e 1.3.2.2
das Resoluções 07 e 08 deste Comitê;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar tais critérios e procedimentos, em especial no tocante ao credenciamento e
descredenciamento das Autoridades de Registro, bem como à criação
e extinção de suas instalações técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade de clarificar as questões
relativas à obrigatoriedade de preenchimento dos campos do certificado com informações do titular;
CONSIDERANDO ainda a demanda de diversos segmentos
da sociedade pela inclusão, no conteúdo dos certificados da ICPBrasil, de campo para informação do número de habilitação ou identificação profissional do titular;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prover maior
agilidade na definição de algoritmos e protocolos criptográficos para
utilização na ICP-Brasil, o que pode ser obtido com sua regulamentação sendo feita por meio de Instruções Normativas.
ISSN 1677-7042
19
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a versão 2.0 dos REQUISITOS MÍNIMOS
PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-04), em anexo.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da
ICP-Brasil nº 07, de 02 de dezembro de 2001, nº 11, de 14 de
fevereiro de 2002, nº 28, de 11 de novembro de 2003 e nº 35, de 21
de outubro de 2004 e convalidados os atos praticados durante as
vigências desses normativos.
Art.3º As Autoridades Certificadoras - AC devidamente credenciadas deverão apresentar, no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias contados da publicação desta Resolução, alteração nas
suas Políticas de Certificados, comprovando, sob pena de descredenciamento, a adequação de seus documentos e de seus procedimentos operacionais às alterações procedidas por esta Resolução.
Parágrafo único. As AC em processo de credenciamento deverão apresentar imediatamente alteração nas Políticas de Certificados apresentadas, adequando-as às modificações procedidas por esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS
DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-04 - Versão 2.0
LISTA DE ACRÔNIMOS
AC - Autoridade Certificadora
AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
AR - Autoridades de Registro
CEI - Cadastro Específico do INSS
CG - Comitê Gestor
CMM-SEI - Capability Maturity Model do Software Engineering Institute
CMVP - Cryptographic Module Validation Program
CN - Common Name
CNE - Carteira Nacional de Estrangeiro
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas COBIT - Control Objectives for Information and related
Technology
COSO - Comitee of Sponsoring Organizations
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
DMZ - Zona Desmilitarizada
DN - Distinguished Name
DPC - Declaração de Práticas de Certificação
ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
IDS - Sistemas de Detecção de Intrusão
IEC - International Electrotechnical Commission
ISO - International Organization for Standardization
ITSEC - European Information Technology Security Evaluation Criteria
ITU - International Telecommunications Union
LCR - Lista de Certificados Revogados
NBR - Norma Brasileira
NIS - Número de Identificação Social
NIST - National Institute of Standards and Technology
OCSP - On-line Certificate Status Protocol
OID - Object Identifier
OU - Organization Unit
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público
PC - Políticas de Certificado
PCN - Plano de Continuidade de Negócio
PIS - P rograma de Integração Social
POP - Proof of Possession
PS - Política de Segurança
PSS - Prestadores de Serviço de Suporte
RFC - Request For Comments
RG - Registro Geral
SNMP - Simple Network Management Protocol
TCSEC - Trusted System Evaluation Criteria
TSDM - Trusted Software Development Methodology
UF - Unidade de Federação
URL - Uniform Resource Location
1. INTRODUÇÃO
1.1. Visão Geral
1.1.1. Este documento estabelece requisitos mínimos a serem
obrigatoriamente observados pelas Autoridades Certificadoras - AC
integrantes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil na elaboração de suas Políticas de Certificado - PC.
1.1.2. Toda PC elaborada no âmbito da ICP-Brasil deve obrigatoriamente adotar a mesma estrutura empregada neste documento.
1.1.3. São 8 (oito) os tipos, inicialmente previstos, de certificados digitais para usuários finais da ICP-Brasil, sendo 4 (quatro)
relacionados com assinatura digital e 4 (quatro) com sigilo, conforme
o descrito a seguir:
a) Tipos de Certificados de Assinatura Digital:
i. Tipo A1;
ii. Tipo A2;
iii. Tipo A3;
iv. Tipo A4.
20
ISSN 1677-7042
b) Tipos de Certificados de Sigilo:
i. Tipo S1;
ii. Tipo S2;
iii. Tipo S3;
iv. Tipo S4.
1.1.4. Os tipos de certificados indicados acima, de A1 a A4
e de S1 a S4, definem escalas de requisitos de segurança, nas quais os
tipos A1 e S1 estão associados aos requisitos menos rigorosos e os
tipos A4 e S4 aos requisitos mais rigorosos.
1.1.5. Certificados de quaisquer dos tipos relacionados acima, de assinatura ou de sigilo, podem, conforme a necessidade, ser
emitidos pelas AC para pessoas físicas, pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações.
1.1.6. Outros tipos de certificado, além dos oito anteriormente relacionados, podem ser propostos para a apreciação do Comitê Gestor da ICP-Brasil - CG da ICP-Brasil. As propostas serão
analisadas quanto à conformidade com as normas específicas da ICPBrasil e, quando aprovadas, serão acrescidas aos tipos de certificados
aceitos pela ICP-Brasil.
1.2. Identificação
1.2.1. Neste item deve ser identificada a PC e indicado, no
mínimo, o tipo de certificado a que está associada. Exemplo: “Política de Certificado de Assinatura Digital, tipo A1, do(a) <nome da
instituição>”. O OID (Object Identifier) da PC deve também ser
incluído neste item.
1.2.2. No âmbito da ICP-Brasil, os OID das PC serão atribuídos na conclusão do processo de credenciamento da AC, conforme
a tabela 1 a seguir:
Tipo de Certificado
A1
A2
A3
A4
S1
S2
S3
S4
OID
2.16.76.1.2.1.n
2.16.76.1.2.2.n
2.16.76.1.2.3.n
2.16.76.1.2.4.n
2.16.76.1.2.101.n
2.16.76.1.2.102.n
2.16.76.1.2.103.n
2.16.76.1.2.104.n
TABELA 1 - OID de PC na ICP-Brasil
1.3. Comunidade e Aplicabilidade
1.3.1. Autoridades Certificadoras
1.3.1.1. Neste item deve ser identificada a AC integrante da
ICP-Brasil que implementa a PC.
1.3.1.2. Deve também ser identificado o documento Declaração de Práticas de Certificação - DPC dessa AC, onde estarão
descritas suas práticas e procedimentos de certificação.
1.3.2. Autoridades de Registro
1.3.2.1. Neste item deve ser identificado o endereço da página web (URL) onde estão publicados os dados a seguir, referentes
às Autoridades de Registro - AR utilizadas pela AC para os processos
de recebimento, validação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de revogação de certificados digitais e de identificação de seus
solicitantes:
a) relação de todas as AR credenciadas, com informações
sobre as PC que implementam;
b) para cada AR credenciada, os endereços de todas as instalações técnicas, autorizadas pela AC Raiz a funcionar;
c) para cada AR credenciada, relação de eventuais postos
provisórios autorizados pela AC Raiz a funcionar, com data de criação e encerramento de atividades;
d) relação de AR que tenham se descredenciado da cadeia da
AC, com respectiva data do descredenciamento;
e) relação de instalações técnicas de AR credenciada que
tenham deixado de operar, com respectiva data de encerramento das
atividades;
f) acordos operacionais celebrados pelas AR vinculadas com
outras AR da ICP-Brasil, se for o caso.
1.3.2.2. A AC responsável deverá manter as informações
acima sempre atualizadas.
1.3.3. Prestador de Serviços de Suporte
1.3.3.1. Neste item deve ser identificado o endereço da página web (URL) onde está publicada a relação de todos os Prestadores de Serviços de Suporte - PSS vinculados à AC responsável,
seja diretamente seja por intermédio de suas AR.
1.3.3.2. PSS são entidades utilizados pela AC ou pelas AR
para desempenhar atividade descrita nesta PC ou na DPC implementada pela AC e se classificam em três categorias, conforme o tipo
de atividade prestada,
a) disponibilização de infra-estrutura física e lógica;
b) disponibilização de recursos humanos especializados; ou
c) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de
recursos humanos especializados.
1.3.3.3. A AC responsável deverá manter as informações
acima sempre atualizadas.
1.3.4. Titulares de Certificado
Neste item devem ser caracterizadas as entidades - pessoas
físicas ou jurídicas - que poderão ser titulares dos certificados emitidos segundo a PC.
1.3.5. Aplicabilidade
1.3.5.1. Neste item devem ser relacionadas as aplicações para
as quais os certificados definidos pela PC são adequados e, quando
cabíveis, as aplicações para as quais existam restrições ou proibições
para o uso desses certificados.
1
1.3.5.2. As aplicações e demais programas que admitirem o
uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela
ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou
superior, emitido por qualquer AC credenciada pela AC Raiz.
1.3.5.3. Na definição das aplicações para o certificado definido pela PC, a AC responsável deve levar em conta o nível de
segurança previsto para o tipo do certificado. Esse nível de segurança
é caracterizado pelos requisitos mínimos definidos para aspectos como: tamanho da chave criptográfica, mídia armazenadora da chave,
processo de geração do par de chaves, procedimentos de identificação
do titular de certificado, freqüência de emissão da correspondente Lista de Certificados Revogados - LCR e extensão do período de validade
do certificado, apresentados na tabela constante do Anexo I.
1.3.5.4. Certificados de tipos A1, A2, A3 e A4 serão utilizados em aplicações como confirmação de identidade e assinatura
de documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas
informações.
1.3.5.5. Certificados de tipos S1, S2, S3 e S4 serão utilizados
em aplicações como cifração de documentos, bases de dados, mensagens e outras informações eletrônicas, com a finalidade de garantir
o seu sigilo.
1.4. Dados de Contato
Neste item devem ser incluídos nome, endereço, telefone e
outras informações da AC responsável pela PC. Devem ser também
informados o nome, os números de telefone e de fax e o endereço
eletrônico de uma pessoa para contato.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
Nos itens seguintes devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC responsável ou detalhados aspectos específicos
para a PC, se houver.
2.1. Obrigações e direitos
2.1.1. Obrigações da AC
2.1.2. Obrigações das AR
2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado
2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party)
2.1.5. Obrigações do Repositório
2.2. Responsabilidades
2.2.1. Responsabilidades da AC
2.2.2. Responsabilidades da AR
2.3. Responsabilidade Financeira
2.3.1. Indenizações devidas pela terceira parte (Relying Party)
2.3.2. Relações Fiduciárias
2.3.3. Processos Administrativos
2.4. Interpretação e Execução
2.4.1. Legislação
2.4.2. Forma de interpretação e notificação
2.4.3. Procedimentos de solução de disputa
2.5. Tarifas de Serviço
2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados
2.5.2. Tarifas de acesso a certificados
2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso à informação de status
2.5.4. Tarifas para outros serviços
2.5.5. Política de reembolso
2.6. Publicação e Repositório
2.6.1. Publicação de informação da AC
2.6.2. Freqüência de publicação
2.6.3. Controles de acesso
2.6.4. Repositórios
2.7. Auditoria e Fiscalização
2.8. Sigilo
2.8.1. Tipos de informações sigilosas
2.8.2. Tipos de informações não sigilosas
2.8.3. Divulgação de informação de revogação e de suspensão de certificado
2.8.4. Quebra de sigilo por motivos legais
2.8.5. Informações a terceiros
2.8.6. Divulgação por solicitação do titular
2.8.7. Outras circunstâncias de divulgação de informação
2.9. Direitos de Propriedade Intelectual
3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
Nos itens seguintes devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC responsável ou detalhados aspectos específicos
para a PC, se houver.
3.1. Registro Inicial
3.1.1. Disposições Gerais
3.1.2. Tipos de nomes
3.1.3. Necessidade de nomes significativos
3.1.4. Regras para interpretação de vários tipos de nomes
3.1.5. Unicidade de nomes
3.1.6. Procedimento para resolver disputa de nomes
3.1.7. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas
3.1.8. Método para comprovar a posse de chave privada
3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo
3.1.9.1. Documentos para efeitos de identificação de um indivíduo
3.1.9.2. Informações contidas no certificado emitido para um
indivíduo
3.1.10. Autenticação da identidade de uma organização
3.1.10.1. Disposições Gerais
3.1.10.2. Documentos para efeitos de identificação de uma
organização
3.1.10.3. Informações contidas no certificado emitido para
uma organização
3.1.11. Autenticação da identidade de equipamento ou aplicação
3.1.11.1. Disposições Gerais
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
3.1.11.2. Procedimentos para efeitos de identificação de um
equipamento ou aplicação
3.1.11.3 - Informações contidas no certificado emitido para
um equipamento ou aplicação
3.2. Geração de novo par de chaves antes da expiração do
atual
3.3. Geração de novo par de chaves após expiração ou
revogação
3.4. Solicitação de Revogação
4. REQUISITOS OPERACIONAIS
Nos itens seguintes devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC responsável ou detalhados aspectos específicos
para a PC, se houver.
4.1. Solicitação de Certificado
4.2. Emissão de Certificado
4.3. Aceitação de Certificado
4.4. Suspensão e Revogação de Certificado
4.4.1. Circunstâncias para revogação
4.4.2. Quem pode solicitar revogação
4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação
4.4.4. Prazo para solicitação de revogação
4.4.5. Circunstâncias para suspensão
4.4.6. Quem pode solicitar suspensão
4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão
4.4.8. Limites no período de suspensão
4.4.9. Freqüência de emissão de LCR
4.4.10. Requisitos para verificação de LCR
4.4.11. Disponibilidade para revogação ou verificação de status on-line
4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line
4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação
4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação
4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento
de chave
4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança
4.5.1. Tipos de eventos registrados
4.5.2. Freqüência de auditoria de registros (logs)
4.5.3. Período de retenção para registros (logs) de auditoria
4.5.4. Proteção de registro (log) de auditoria
4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de
registro (log) de auditoria
4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria
4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos
4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade
4.6. Arquivamento de Registros
4.6.1. Tipos de registros arquivados
4.6.2. Período de retenção para arquivo
4.6.3. Proteção de arquivo
4.6.4. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de
arquivo
4.6.5. Requisitos para datação (time-stamping) de registros
4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo
4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de
arquivo
4.7. Troca de chave
4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre
4.8.1. Recursos computacionais, software ou dados são corrompidos
4.8.2. Certificado de entidade é revogado
4.8.3. Chave de entidade é comprometida
4.8.4. Segurança dos recursos após desastre natural ou de
outra natureza
4.8.5. Atividades das Autoridades de Registro
4.9. Extinção dos serviços de AC, AR ou PSS
5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL
Nos itens seguintes devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC responsável ou detalhados aspectos específicos
para a PC, se houver.
5.1. Controles Físicos
5.1.1. Construção e localização das instalações
5.1.2. Acesso físico
5.1.3. Energia e ar condicionado
5.1.4. Exposição à água
5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio
5.1.6. Armazenamento de mídia
5.1.7. Destruição de lixo
5.1.8. Instalações de segurança (backup) externas (off-site)
5.2. Controles Procedimentais
5.2.1. Perfis qualificados
5.2.2. Número de pessoas necessário por tarefa
5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil
5.3. Controles de Pessoal
5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de
idoneidade
5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes
5.3.3. Requisitos de treinamento
5.3.4. Freqüência e requisitos para reciclagem técnica
5.3.5. Freqüência e seqüência de rodízio de cargos
5.3.6. Sanções para ações não autorizadas
5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal
5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA
Nos itens seguintes, a PC deve definir as medidas de segurança necessárias para proteger as chaves criptográficas dos titulares de certificados emitidos segundo a PC. Devem também ser
definidos outros controles técnicos de segurança utilizados pela AC e
pelas AR vinculadas na execução de suas funções operacionais.
6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves
Compete à AC Raiz acompanhar a evolução tecnológica e,
quando necessário, atualizar os padrões e algoritmos criptográficos utilizados na ICP-Brasil, publicando nova versão do documento PADRÕES
E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [1].
6.1.1. Geração do par de chaves
6.1.1.1. Quando o titular de certificado for uma pessoa física,
esta será a responsável pela geração dos pares de chaves criptográficas. Quando o titular de certificado for uma pessoa jurídica, esta
indicará por seu(s) representante(s) legal(is), a pessoa responsável
pela geração dos pares de chaves criptográficas e pelo uso do certificado.
6.1.1.2. Neste item, a PC deve descrever todos os requisitos
e procedimentos referentes ao processo de geração de chaves aplicável ao certificado que define.
6.1.1.3. O algoritmo a ser utilizado para as chaves criptográficas de titulares de certificados está definido no documento PADRÕES
E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [1].
6.1.1.4. Ao ser gerada, a chave privada da entidade titular
deverá ser gravada cifrada, por algoritmo simétrico aprovado no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA
ICP-BRASIL [1], no meio de armazenamento definido para cada tipo
de certificado previsto pela ICP-Brasil, conforme a Tabela 2.
6.1.1.5. A chave privada deverá trafegar cifrada, empregando
os mesmos algoritmos citados no parágrafo anterior, entre o dispositivo gerador e a mídia utilizada para o seu armazenamento.
6.1.1.6. A mídia de armazenamento da chave privada deverá
assegurar, por meios técnicos e procedimentais adequados, no mínimo, que:
a) a chave privada é única e seu sigilo é suficientemente
assegurado;
b) a chave privada não pode, com uma segurança razoável,
ser deduzida e deve estar protegida contra falsificações realizadas
através das tecnologias atualmente disponíveis; e
c) a chave privada pode ser eficazmente protegida pelo legítimo titular contra a utilização por terceiros.
6.1.1.7. Essa mídia de armazenamento não deve modificar os
dados a serem assinados, nem impedir que esses dados sejam apresentados ao signatário antes do processo de assinatura.
Tipo de Certificado
A1 e S1
A2 e S2
A3 e S3
A4 e S4
Mídia Armazenadora de Chave
Criptográfica
(requisitos mínimos)
Repositório protegido por senha
e/ou identificação biométrica, cifrado por software na forma definida
acima.
Cartão Inteligente ou Token, ambos
sem capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica.
Cartão Inteligente ou Token, ambos
com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica ou hardware
criptográfico aprovado pelo CG da
ICP-Brasil
Cartão Inteligente ou Token, ambos
com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica ou hardware
criptográfico aprovado pelo CG da
ICP-Brasil
TABELA 2 - Mídias Armazenadoras de Chaves Criptográficas
6.1.2. Entrega da chave privada à entidade titular
Item não aplicável.
6.1.3. Entrega da chave pública para o emissor de certificado
A PC deve detalhar os procedimentos utilizados para a entrega
da chave pública de titular de certificado à AC responsável. Nos casos
em que houver solicitação de certificado pelo seu titular ou por AR vinculada, deverá ser adotado formato definido no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1].
6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC para usuários
Neste item, a PC deve definir as formas para a disponibilização do certificado da AC responsável, e de todos os certificados
de sua cadeia de certificação, para os usuários da ICP-Brasil, formas
essas que poderão compreender, entre outras:
a) no momento da disponibilização de um certificado para
seu titular, usando formato definido no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1];
b) diretório;
c) página web da AC; e
d) outros meios seguros aprovados pelo CG da ICP-Brasil.
6.1.5. Tamanhos de chave
6.1.5.1. Este item deve definir o tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados emitidos segundo a PC.
6.1.5.2. Os algoritmos e o tamanhos de chaves a serem utilizados nos diferentes tipos de certificados da ICP-Brasil estão definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1].
6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas
A PC deve prever que os parâmetros de geração de chaves
assimétricas das entidades titulares de certificados adotarão o padrão
estabelecido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1].
6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros
Os parâmetros deverão ser verificados de acordo com as
normas estabelecidas pelo padrão definido no documento PADRÕES
E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [1].
6.1.8. Geração de chave por hardware ou software
O processo de geração de chaves criptográficas definido pela
PC deverá ser realizado, para cada tipo correspondente de certificado
previsto pela ICP-Brasil, conforme a Tabela 4 seguinte:
Tipo de Certificado
A1
A2
A3
A4
e
e
e
e
S1
S2
S3
S4
Processo de Geração de Chave
Criptográfica
Software
Software
Hardware
Hardware
TABELA 4 - Processos de Geração de Chaves Criptográficas
6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key
usage” na X.509 v3)
Neste item, a PC deve especificar os propósitos para os quais
poderão ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de certificados, bem como as possíveis restrições cabíveis, em conformidade com as aplicações definidas para os certificados correspondentes
(item 1.3.4).
6.2. Proteção da Chave Privada
Nos itens seguintes, a PC deve definir os requisitos para a
proteção das chaves privadas dos titulares de certificados emitidos
segundo a PC.
6.2.1. Padrões para módulo criptográfico
Neste item, quando cabíveis, devem ser especificados os
padrões requeridos para os módulos de geração de chaves criptográficas, observados os padrões definidos no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1].
6.2.2. Controle “n de m” para chave privada
Item não aplicável.
6.2.3. Custódia (escrow) de chave privada
Neste item, a PC deve observar que não é permitida, no
âmbito da ICP-Brasil, a custódia (escrow) de chaves privadas, isto é,
não se permite que terceiros possam legalmente obter uma chave
privada sem o consentimento de seu titular.
6.2.4. Cópia de segurança (backup) de chave privada
6.2.4.1. Como diretriz geral, qualquer titular de certificado
poderá, a seu critério, manter cópia de segurança de sua própria chave
privada.
6.2.4.2. A AC responsável pela PC não poderá manter cópia
de segurança de chave privada de titular de certificado de assinatura
digital por ela emitido. Por solicitação do respectivo titular, ou de
empresa ou órgão, quando o titular do certificado for seu empregado
ou cliente, a AC poderá manter cópia de segurança de chave privada
correspondente a certificado de sigilo por ela emitido.
6.2.4.3. Em qualquer caso, a cópia de segurança deverá ser
armazenada cifrada por algoritmo simétrico aprovado pelo documento
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL
[1] e protegida com um nível de segurança não inferior àquele definido para a chave original.
6.2.4.4. Além das observações acima, a PC deve descrever
todos os requisitos e procedimentos aplicáveis ao processo de geração
de uma cópia de segurança.
6.2.5. Arquivamento de chave privada
6.2.5.1. Neste item de uma PC que defina certificados de
sigilo, devem ser descritos, quando cabíveis, os requisitos para arquivamento de chaves privadas. Não devem ser arquivadas chaves
privadas de assinatura digital.
6.2.5.2. Define-se arquivamento como o armazenamento da
chave privada para seu uso futuro, após o período de validade do
certificado correspondente.
6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico
Neste item, quando aplicáveis, devem ser definidos os requisitos
para inserção da chave privada de titular em módulo criptográfico.
6.2.7. Método de ativação de chave privada
Neste item da PC devem ser descritos os requisitos e os
procedimentos necessários para a ativação da chave privada de entidade titular. Devem ser definidos os agentes autorizados a ativar essa
chave, o método de confirmação da identidade desses agentes (senhas,
tokens ou biometria) e as ações necessárias para a ativação.
6.2.8. Método de desativação de chave privada
Neste item da PC devem ser descritos os requisitos e os
procedimentos necessários para desativação da chave privada de entidade titular. Devem ser definidos os agentes autorizados, o método
de confirmação da identidade desses agentes e as ações necessárias.
6.2.9. Método de destruição de chave privada
Neste item da PC devem ser descritos os requisitos e os
procedimentos necessários para destruição da chave privada de titular
e de suas cópias de segurança. Devem ser definidos os agentes autorizados, o método de confirmação da identidade desses agentes e as
ações necessárias, tais como destruição física, sobrescrita ou apagamento das mídias de armazenamento.
6.3. Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves
6.3.1. Arquivamento de chave pública
A PC deve prever que as chaves públicas de titulares dos certificados de assinatura digital e as LCR serão armazenadas pela AC emissora, após a expiração dos certificados correspondentes, permanentemente,
para verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade.
<!ID402286-2>
ISSN 1677-7042
21
6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada
6.3.2.1. Caso a PC se refira a certificados de assinatura
digital, ela deve prever que as chaves privadas dos respectivos titulares deverão ser utilizadas apenas durante o período de validade
dos certificados correspondentes. As correspondentes chaves públicas
poderão ser utilizadas durante todo o período de tempo determinado
pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de validade dos respectivos certificados.
6.3.2.2. Caso a PC se refira a certificados de sigilo, ela deve
definir os períodos de uso das chaves correspondentes.
6.3.2.3. A Tabela 5, seguinte, define os períodos máximos de
validade admitidos para cada tipo de certificado previsto pela ICPBrasil:
Tipo de Certificado
A1
A2
A3
A4
e
e
e
e
S1
S2
S3
S4
Período Máximo de Validade do
Certificado
(em anos)
1
2
3
3
TABELA 5 - Períodos de Validade dos Certificados
6.4. Dados de Ativação
Nos itens seguintes da PC devem ser descritos os requisitos
de segurança referentes aos dados de ativação. Os dados de ativação,
distintos das chaves criptográficas, são aqueles requeridos para a
operação de alguns módulos criptográficos.
6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação
A PC deve garantir que os dados de ativação da chave
privada da entidade titular do certificado, se utilizados, serão únicos e
aleatórios.
6.4.2. Proteção dos dados de ativação
A PC deve garantir que os dados de ativação da chave
privada da entidade titular do certificado, se utilizados, serão protegidos contra uso não autorizado.
6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação
Neste item, quando for o caso, devem ser definidos outros
aspectos referentes aos dados de ativação. Entre esses outros aspectos
podem ser considerados alguns daqueles tratados, em relação às chaves, nos itens de 6.1 a 6.3.
6.5. Controles de Segurança Computacional
6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional
A PC deve descrever os requisitos de segurança computacional do equipamento onde serão gerados os pares de chaves criptográficas dos titulares de certificados, observados os requisitos gerais
previstos na DPC.
6.5.2. Classificação da segurança computacional
Item não aplicável.
6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida
Caso a AC responsável exija um software específico para a
utilização dos certificados emitidos segundo a PC, nos itens seguintes
devem ser descritos os controles implementados no desenvolvimento
e no gerenciamento de segurança referentes a esse software.
6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema
Neste item da PC devem ser abordados aspectos tais como:
segurança do ambiente e do pessoal de desenvolvimento, práticas de
engenharia de software adotadas, metodologia de desenvolvimento de
software, entre outros.
6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança
Neste item devem ser descritos os procedimentos e as ferramentas empregados para garantir que o software e seu ambiente
operacional implementem os níveis configurados de segurança.
6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida
Neste item deve ser informado, quando disponível, o nível de
maturidade atribuído ao ciclo de vida do software, com base em
critérios como: Trusted Software Development Methodology (TSDM)
ou o Capability Maturity Model do Software Engineering Institute
(CMM-SEI).
6.7. Controles de Segurança de Rede
Caso o ambiente de utilização do certificado definido pela
PC exija controles específicos de segurança de rede, esses controles
devem ser descritos neste item da PC, de acordo com as normas,
critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil.
6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico
Este item da PC deve descrever os requisitos aplicáveis ao
módulo criptográfico utilizado para armazenamento da chave privada
da entidade titular de certificado. Poderão ser indicados padrões de
referência, observados os padrões definidos no documento PADRÕES
E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1] .
7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR
Os itens seguintes devem especificar os formatos dos certificados e das LCR gerados segundo a PC. Devem ser incluídas
informações sobre os padrões adotados, seus perfis, versões e extensões. Os requisitos mínimos estabelecidos nos itens seguintes deverão ser obrigatoriamente atendidos em todos os tipos de certificados
admitidos no âmbito da ICP-Brasil.
7.1. Perfil do Certificado
Todos os certificados emitidos pela AC responsável, segundo
a PC, deverão estar em conformidade com o formato definido pelo
padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8.
7.1.1. Número de versão
Todos os certificados emitidos pela AC responsável, segundo
a PC, deverão implementar a versão 3 de certificado definida no padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 3280.
22
ISSN 1677-7042
7.1.2. Extensões de certificado
7.1.2.1. Neste item, a PC deve descrever todas as extensões
de certificado utilizadas e sua criticalidade.
7.1.2.2. A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes
extensões:
a) "Authority Key Identifier", não crítica: o campo keyIdentifier deve conter o hash SHA-1 da chave pública da AC;
b) "Key Usage", crítica: em certificados de assinatura digital, somente os bits digitalSignature, nonRepudiation e keyEncipherment podem estar ativados; em certificados de sigilo, somente os
bits keyEncipherment e dataEncipherment podem estar ativados;
c) "Certificate Policies", não crítica: deve conter o OID da
PC correspondente e o endereço Web da DPC da AC que emite o
certificado;
d) "CRL Distribution Points", não crítica: deve conter o
endereço na Web onde se obtém a LCR correspondente.
7.1.2.3. A ICP-Brasil também define como obrigatória a extensão "Subject Alternative Name", não crítica, e com os seguintes
formatos:
a) Para certificado de pessoa física:
a.1) 3 (três) campos otherName, obrigatórios, contendo:
i. OID = 2.16.76.1.3.1 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito)
posições, a data de nascimento do titular, no formato ddmmàà; nas 11
(onze) posições subseqüentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
titular; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze) posições
subseqüentes, o número do Registro Geral - RG do titular; nas 6
(seis) posições subseqüentes, as siglas do órgão expedidor do RG e
respectiva UF.
ii. OID = 2.16.76.1.3.6 e conteúdo = nas 12 (doze) posições
o número do Cadastro Especifico do INSS (CEI) da pessoa física
titular do certificado.
iii. OID = 2.16.76.1.3.5 e conteúdo = nas primeiras 12
(onze) posições, o número de inscrição do Título de Eleitor; nas 3
(três) posições subseqüentes, a Zona Eleitoral; nas 4 (quatro) posições
seguintes, a Seção; nas 22 (vinte e duas) posições subseqüentes, o
município e a UF do Título de Eleitor.
a.2) campos otherName, não obrigatórios, contendo:
i. OID = 2.16.76.1.4.n e conteúdo = de tamanho variável
correspondente ao número de habilitação ou identificação profissional
emitido por conselho de classe ou órgão competente. A AC Raiz, por
meio do documento ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL [2]
regulamentará a correspondência de cada conselho de classe ou órgão
competente ao conjunto de OID acima definido.
b) Para certificado de pessoa jurídica, 4 (quatro) campos
otherName, obrigatórios, contendo, nesta ordem:
i. OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito)
posições, a data de nascimento do responsável pelo certificado, no
formato ddmmaa; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou
CI); nas 15 (quinze) posições subseqüentes, o número do RG do
responsável; nas 6 (seis) posições subseqüentes, as siglas do órgão
expedidor do RG e respectiva UF;
ii. OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável
pelo certificado;
iii. OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica titular do certificado;
iv. OID = 2.16.76.1.3.7 e conteúdo = nas 12 (doze) posições
o número do Cadastro Especifico do INSS (CEI) da pessoa jurídica
titular do certificado.
c) Para certificado de equipamento ou aplicação, 4 (quatro)
campos otherName, obrigatórios, contendo, nesta ordem:
i. OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, se o certificado for de pessoa jurídica;
ii. OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), se o certificado for de pessoa jurídica;
iii. OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável
pelo certificado;
iv. OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito)
posições, a data de nascimento do responsável pelo certificado, no
formato ddmmaa; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou
CI); nas 15 (quinze) posições subseqüentes, o número do RG do
responsável; nas 6 (seis) posições subseqüentes, as siglas do órgão
expedidor do RG e respectiva UF.
7.1.2.4. Os campos otherName definidos como obrigatórios
pela ICP-Brasil devem estar de acordo com as seguintes especificações:
a) O conjunto de informações definido em cada campo otherName deve ser armazenado como uma cadeia de caracteres do tipo
ASN.1 OCTET STRING;
b) Quando os números de CPF, NIS (PIS, PASEP ou CI),
RG, CNPJ, CEI, ou Título de Eleitor não estiverem disponíveis, os
campos correspondentes devem ser integralmente preenchidos com
caracteres "zero";
c) Se o número do RG não estiver disponível, não se deve
preencher o campo de órgão emissor e UF. O mesmo ocorre para o
campo de município e UF, se não houver número de inscrição do
Título de Eleitor;
1
d) Quando a identificação profissional não estiver disponível,
não deverá ser inserido o campo (OID) correspondente. No caso de
múltiplas habilitações profissionais, deverão ser inseridos e preenchidos os campos (OID) correspondentes às identidades profissionais
apresentadas;
e) Todas informações de tamanho variável referentes a números, tais como RG, devem ser preenchidas com caracteres "zero" a sua
esquerda para que seja completado seu máximo tamanho possível;
f) As 6 (seis) posições das informações sobre órgão emissor
do RG e UF referem-se ao tamanho máximo, devendo ser utilizadas
apenas as posições necessárias ao seu armazenamento, da esquerda
para a direita. O mesmo se aplica às 22 (vinte e duas) posições das
informações sobre município e UF do Título de Eleitor;
g) Apenas os caracteres de A a Z e de 0 a 9 poderão ser
utilizados, não sendo permitidos caracteres especiais, símbolos, espaços ou quaisquer outros.
7.1.2.5. Campos otherName adicionais, contendo informações específicas e forma de preenchimento e armazenamento definidas pela AC, poderão ser utilizados com OID atribuídos ou aprovados pela AC Raiz.
7.1.2.6. Os outros campos que compõem a extensão "Subject
Alternative Name" poderão ser utilizados, na forma e com os propósitos definidos na RFC 3280.
7.1.3. Identificadores de algoritmo
Neste item da PC deve ser indicado o OID (Object Identifier)
do algoritmo criptográfico utilizado para assinatura do certificado,
observados os algoritmos admitidos no âmbito da ICP-Brasil, conforme documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS
NA ICP-BRASIL [1].
7.1.4. Formatos de nome
O nome do titular do certificado, constante do campo “Subject”, deverá adotar o “Distinguished Name” (DN) do padrão ITU
X.500/ISO 9594, como exemplo, da seguinte forma:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = nome da AC emitente
CN = nome do titular do certificado em certificado de pessoa
física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome
empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da
aplicação.
NOTA: Será escrito o nome até o limite do tamanho do
campo disponível, vedada a abreviatura.
7.1.5. Restrições de nome
7.1.5.1. Neste item da PC, devem ser descritas as restrições
aplicáveis para os nomes dos titulares de certificados.
7.1.5.2. A ICP-Brasil estabelece as seguintes restrições para
os nomes, aplicáveis a todos os certificados:
a) não deverão ser utilizados sinais de acentuação, tremas ou
cedilhas; e
b) além dos caracteres alfanuméricos, poderão ser utilizados
somente os seguintes caracteres especiais:
Caractere
Código NBR9611 (hexadecimal)
branco
20
!
21
"
22
#
23
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
TABELA 6 - Caracteres especiais admitidos em nomes
7.1.6. OID (Object Identifier) de Política de Certificado
Neste item, deve ser informado o OID atribuído à PC. Todo
certificado emitido segundo a PC deverá conter, na extensão “Certificate Policies”, o OID correspondente.
7.1.7. Uso da extensão “Policy Constraints”
Item não aplicável.
7.1.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política
Nos certificados emitidos segundo a PC, o campo policyQualifiers da extensão “Certificate Policies” deverá conter o endereço Web (URL) da DPC da AC responsável.
7.1.9. Semântica de processamento para extensões críticas
Extensões críticas devem ser interpretadas conforme a RFC 3280.
7.2. Perfil de LCR
7.2.1. Número de versão
As LCR geradas pela AC responsável, segundo a PC, deverão implementar a versão 2 de LCR definida no padrão ITU X.509,
de acordo com o perfil estabelecido na RFC 3280.
7.2.2. Extensões de LCR e de suas entradas
7.2.2.1. Neste item, a PC deve descrever todas as extensões
de LCR utilizadas e sua criticalidade.
7.2.2.2. A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes
extensões de LCR:
a) “Authority Key Identifier”, não crítica: deve conter o
hash SHA-1 da chave pública da AC que assina a LCR; e
b) “CRL Number”, não crítica: deve conter um número
seqüencial para cada LCR emitida.
8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO
Os itens seguintes devem definir como será mantida e administrada a PC.
8.1. Procedimentos de mudança de especificação
Neste item devem ser descritos a política e os procedimentos
utilizados para realizar alterações na PC. Qualquer alteração na PC
deverá ser submetida à aprovação da AC Raiz.
8.2. Políticas de publicação e notificação
Neste item devem ser descritos os mecanismos empregados
para a distribuição da PC à comunidade envolvida.
8.3. Procedimentos de aprovação
Toda PC deverá ser submetida à aprovação, durante o processo de credenciamento da AC responsável, conforme o estabelecido
no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
[3]. Como parte desse processo, além da conformidade com este
documento, deverá ser verificada a compatibilidade entre a PC e a
DPC da AC responsável.
9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
9.1 Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do
Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.
Ref.
Nome do documento
Código
[3]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DOC-ICP-03
PARA CREDENCIAMENTO DAS
ENTIDADES INTEGRANTES DA
ICP-BRASIL
9.2 Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo
mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica
a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.
$
24
%
25
&
26
Ref.
Nome do documento
'
27
[1]
(
28
PADRÕES E ALGORITMOS CRIP- DOC-ICP-01.01
TOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL
)
29
[2]
ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL DOC-ICP-04.01
*
2A
ANEXO I
+
2B
Tabela Comparativa de Requisitos Mínimos por Tipo de Certificado
,
2C
-
2D
.
2E
/
2F
:
3A
;
3B
=
3D
?
3F
@
40
\
5C
Chave Criptográfica
Tipo de
Certificado
Código
Freqüência Tempo liValidade
máxima do de emissão mite para
certificado de LCR (ho- revogação
(horas)
ras)
(anos)
TamaProcesso Mídia Armazenho (bits) de Geração
nadora
A1 e S1
1024
Software
Repositório
protegido por
senha e/ou
identificação
biométrica, cifrado por
software na
forma do item
6.1.1
1
6
12
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
A2 e S2
A3 e S3
A4 e S4
1024
1024
2048
Software
Hardware
Hardware
Cartão Inteligente ou Token,
ambos sem capacidade de geração de chave
e protegidos
por senha e/ou
identificação
biométrica
2
Cartão Inteligente ou Token,
ambos com capacidade de geração de chave
e protegidos
por senha e/ou
identificação
biométrica ou
hardware criptográfico aprovado pelo CG
da ICP-Brasil
3
Cartão Inteligente ou Token,
ambos com capacidade de geração de chave
e protegidos
por senha e/ou
identificação
biométrica ou
hardware criptográfico aprovado pelo CG
da ICP-Brasil
3
6
6
12
12
Art.3º As Autoridades Certificadoras - AC devidamente credenciadas deverão apresentar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias contados da publicação desta Resolução, alteração na sua Declaração de Práticas de Certificação, comprovando, sob pena de descredenciamento, a adequação de seus documentos e de seus procedimentos operacionais às alterações procedidas por esta Resolução.
Parágrafo único. As AC em processo de credenciamento deverão apresentar imediatamente alteração na Declaração de Práticas
de Certificação apresentada, adequando-a às modificações procedidas
por esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES
CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-05 - Versão 2.0
6
12
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril
de 2006, Seção 1.
RESOLUÇÃO N o- 42, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*)
<!ID402287-1>
Aprova a versão 2.0 dos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS
AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA
ICP-BRASIL
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições
previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória Nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001 .
CONSIDERANDO a necessidade de unificar os critérios e
procedimentos para credenciamento das entidades integrantes da ICPBrasil, hoje expressos na Resolução nº 06 e nos itens 1.3.2.1 e 1.3.2.2
das Resoluções 07 e 08 deste Comitê;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar tais critérios e procedimentos, em especial no tocante ao credenciamento e
descredenciamento das Autoridades de Registro, bem como à criação
e extinção de suas instalações técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade de clarificar as questões
relativas à obrigatoriedade de preenchimento dos campos do certificado com informações do seu titular;
CONSIDERANDO, ainda, a demanda de diversos segmentos
da sociedade pela inclusão, no conteúdo dos certificados da ICPBrasil, de campo para informação do número de habilitação ou identificação profissional do titular;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prover maior
agilidade na definição de algoritmos e protocolos criptográficos para
utilização na ICP-Brasil, o que pode ser obtido com sua regulamentação sendo feita por meio de Instruções Normativas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2.0 dos REQUISITOS MÍNIMOS
PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO
DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-05), em anexo.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da
ICP-Brasil nº 08, de 02 de dezembro de 2001; nº 09, de 12 de
dezembro de 2001; nº 13, de 26 de abril de 2002; nº 21, de 29 de
agosto de 2003; nº 23, de 29 de agosto de 2003; nº 26, de 24 de
outubro de 2003; nº 30, de 29 de janeiro de 2004; nº 31, de 29 de
janeiro de 2004, nº 34, de 21 de outubro de 2004 e nº 37, de 21 de
outubro de 2004 e convalidados os atos praticados durante as vigências desses normativos.
LISTA DE ACRÔNIMOS
AC - Autoridade Certificadora
AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
AR - Autoridades de Registro
CEI - Cadastro Específico do INSS
CG - Comitê Gestor
CMM-SEI - Capability Maturity Model do Software Engineering Institute
CMVP - Cryptographic Module Validation Program
CN - Common Name
CNE - Carteira Nacional de Estrangeiro
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas COBIT - Control Objectives for Information and related
Technology
COSO - Comitee of Sponsoring Organizations
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
DMZ - Zona Desmilitarizada
DN - Distinguished Name
DPC - Declaração de Práticas de Certificação
ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
IDS - Sistemas de Detecção de Intrusão
IEC - International Electrotechnical Commission
ISO - International Organization for Standardization
ITSEC - European Information Technology Security Evaluation Criteria
ITU - International Telecommunications Union
LCR - Lista de Certificados Revogados
NBR - Norma Brasileira
NIS - Número de Identificação Social
NIST - National Institute of Standards and Technology
OCSP - On-line Certificate Status Protocol
OID - Object Identifier
OU - Organization Unit
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público
PC - Políticas de Certificado
PCN - Plano de Continuidade de Negócio
PIS - P rograma de Integração Social
POP - Proof of Possession
PS - Política de Segurança
PSS - Prestadores de Serviço de Suporte
RFC - Request For Comments
RG - Registro Geral
SNMP - Simple Network Management Protocol
TCSEC - Trusted System Evaluation Criteria
TSDM - Trusted Software Development Methodology
UF - Unidade de Federação
URL - Uniform Resource Location
1. INTRODUÇÃO
1.1. Visão Geral
1.1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos, a
serem obrigatoriamente observados pelas Autoridades Certificadoras AC integrantes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil na elaboração de suas Declarações de Práticas de Certificação - DPC. A DPC é o documento que descreve as práticas e os
procedimentos empregados pela AC na execução de seus serviços .
1.1.2. Toda DPC elaborada no âmbito da ICP-Brasil deve obrigatoriamente adotar a mesma estrutura empregada neste documento.
1.2. Identificação
Neste item deve ser identificada a DPC e indicado o seu OID
(Object Identifier). No âmbito da ICP-Brasil, um OID - com o formato 2.16.76.1.1.n - será atribuído à DPC na conclusão do processo
de credenciamento da AC responsável.
1.3. Comunidade e Aplicabilidade
1.3.1. Autoridades Certificadoras
Neste item deve ser identificada a AC integrante da ICPBrasil a que se refere a DPC.
1.3.2. Autoridades de Registro
1.3.2.1. Neste item deve ser identificado o endereço da página web (URL) onde estão publicados os dados a seguir, referentes
às Autoridades de Registro - AR utilizadas pela AC para os processos
de recebimento, validação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de revogação de certificados digitais e de identificação de seus
solicitantes:
ISSN 1677-7042
23
a) relação de todas as AR credenciadas, com informações
sobre as PC que implementam;
b) para cada AR credenciada, os endereços de todas as instalações técnicas, autorizadas pela AC Raiz a funcionar;
c) para cada AR credenciada, relação de eventuais postos
provisórios autorizados pela AC Raiz a funcionar, com data de criação e encerramento de atividades;
d) relação de AR que tenham se descredenciado da cadeia da
AC, com respectiva data do descredenciamento;
e) relação de instalações técnicas de AR credenciada que
tenham deixado de operar, com respectiva data de encerramento das
atividades;
f) acordos operacionais celebrados pelas AR vinculadas com
outras AR da ICP-Brasil, se for o caso.
1.3.2.2. A AC responsável deverá manter as informações
acima sempre atualizadas.
1.3.3. Prestador de Serviços de Suporte
1.3.3.1. Neste item deve ser identificado o endereço da página web (URL) onde está publicada a relação de todos os Prestadores de Serviços de Suporte - PSS vinculados à AC responsável,
seja diretamente seja por intermédio de suas AR.
1.3.3.2. PSS são entidades utilizados pela AC ou pela AR
para desempenhar atividade descrita nesta DPC ou na PC e se classificam em três categorias, conforme o tipo de atividade prestada,:
a) disponibilização de infra-estrutura física e lógica;
b) disponibilização de recursos humanos especializados; ou
c) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de
recursos humanos especializados.
1.3.3.3. A AC responsável deverá manter as informações
acima sempre atualizadas.
1.3.4. Titulares de Certificado
Neste item devem ser caracterizadas as entidades - pessoas
físicas ou jurídicas - que poderão ser titulares dos certificados emitidos segundo a DPC. Quando aplicável, devem ser caracterizadas as
AC subseqüentes para as quais a AC responsável pela DPC poderá
emitir certificados.
1.3.5. Aplicabilidade
Este item da DPC deve relacionar e identificar as PC implementadas pela AC responsável, que definem como os certificados
emitidos deverão ser utilizados pela comunidade. Nas PC estarão
relacionadas as aplicações para as quais são adequados os certificados
emitidos pela AC e, quando cabíveis, as aplicações para as quais
existam restrições ou proibições para o uso desses certificados.
1.4. Dados de Contato
Neste item devem ser incluídos nome, endereço e outras
informações da AC responsável pela DPC. Devem ser também informados o nome, os números de telefone e de fax e o endereço
eletrônico de uma pessoa para contato.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Obrigações e direitos
Nos itens a seguir devem ser descritas as obrigações gerais
das entidades envolvidas. Caso haja obrigações específicas para as PC
implementadas, as mesmas devem ser descritas nessas PC, no item
correspondente.
2.1.1. Obrigações da AC
Neste item devem ser incluídas as obrigações da AC responsável pela DPC, contendo, no mínimo, as abaixo relacionadas:
a) operar de acordo com a sua DPC e com as PC que
implementa;
b) gerar e gerenciar os seus pares de chaves criptográficas;
c) assegurar a proteção de suas chaves privadas;
d) notificar a AC de nível superior, emitente do seu certificado, quando ocorrer comprometimento de sua chave privada e
solicitar a imediata revogação do correspondente certificado;
e) notificar os seus usuários quando ocorrer: suspeita de
comprometimento de sua chave privada, emissão de novo par de
chaves e correspondente certificado ou o encerramento de suas atividades;
f) distribuir o seu próprio certificado;
g) emitir, expedir e distribuir os certificados de AC de nível
imediatamente subseqüente ao seu ou os certificados de AR a ela
vinculadas e de usuários finais;
h) informar a emissão do certificado ao respectivo solicitante;
i) revogar os certificados por ela emitidos;
j) emitir, gerenciar e publicar suas LCR e, quando aplicável,
disponibilizar consulta on-line de situação do certificado (OCSP - Online Certificate Status Protocol);
k) publicar em sua página web sua DPC e as PC aprovadas
que implementa;
l) publicar, em sua página web, as informações definidas no
item 2.6.1.2 deste documento;
m) publicar, em página web, informações sobre o descredenciamento de AR bem como sobre extinção de instalação técnica,
n) utilizar protocolo de comunicação seguro ao disponibilizar
serviços para os solicitantes ou usuários de certificados digitais via web;
o) identificar e registrar todas as ações executadas, conforme
as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
p) adotar as medidas de segurança e controle previstas na
DPC, PC e Política de Segurança - PS que implementar, envolvendo
seus processos, procedimentos e atividades, observadas as normas,
critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;
q) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos
e atividades com as normas, práticas e regras da ICP-Brasil e com a
legislação vigente;
r) manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da
informação por ela tratada;
24
ISSN 1677-7042
s) manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do
Negócio - PCN;
t) manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade
civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro,
com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas atividades,
e exigir sua manutenção pelas AC de nível subseqüente ao seu,
quando estas estiverem obrigadas a contratá-lo, de acordo com as
normas do CG da ICP-Brasil;
u) informar às terceiras partes e titulares de certificado acerca das
garantias, coberturas, condicionantes e limitações estipuladas pela apólice
de seguro de responsabilidade civil contratada nos termos acima;
v) informar à AC Raiz, mensalmente, a quantidade de certificados digitais emitidos; e
w) não emitir certificado com prazo de validade que se
estenda além do prazo de validade de seu próprio certificado.
2.1.2. Obrigações das AR
Neste item devem ser incluídas as obrigações das AR vinculadas à AC responsável pela DPC, contendo, no mínimo, as abaixo
relacionadas:
a) receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados;
b) confirmar a identidade do solicitante e a validade da
solicitação;
c) encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de
certificado à AC responsável utilizando protocolo de comunicação seguro, conforme padrão definido no documento CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1];
d) informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados;
e) disponibilizar os certificados emitidos pela AC aos seus
respectivos solicitantes;
f) identificar e registrar todas as ações executadas, conforme
as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
g) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos
e atividades com as normas, critérios, práticas e regras estabelecidas
pela AC vinculada e pela ICP-Brasil, em especial com o contido no
documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1];
h) manter e garantir a segurança da informação por elas
tratada, de acordo com o estabelecido nas normas, critérios, práticas e
procedimentos da ICP-Brasil;
i) manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do
Negócio - PCN;
j) proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos
documentos apresentados na forma dos itens 3.1.9, 3.1.10 e 3.1.11;
k) garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas em instalações técnicas autorizadas a funcionar como AR vinculadas credenciadas.
2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado
Neste item devem ser incluídas as obrigações dos titulares de
certificados emitidos pela AC responsável pela DPC, que integrarão
os termos de titularidade e de responsabilidade de que trata o item
4.1, contendo, no mínimo, as abaixo relacionadas:
a) fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua identificação;
b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas,
senhas e dispositivos criptográficos;
c) utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo
apropriado, conforme o previsto na PC correspondente;
d) conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela
DPC e pela PC correspondente e por outros documentos aplicáveis da
ICP-Brasil; e
e) informar à AC emitente qualquer comprometimento de sua
chave privada e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente.
NOTA: Em se tratando de certificado emitido para pessoa
jurídica, equipamento ou aplicação, estas obrigações se aplicam ao
responsável pelo uso do certificado.
2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party)
2.1.4.1. Considera-se terceira parte, a parte que confia no
teor, validade e aplicabilidade do certificado digital.
2.1.4.2. Constituem direitos da terceira parte:
a) recusar a utilização do certificado para fins diversos dos
previstos na PC correspondente;
b) verificar, a qualquer tempo, a validade do certificado. Um
certificado emitido por AC integrante da ICP-Brasil é considerado
válido quando:
c) não constar da LCR da AC emitente;
d) não estiver expirado; e
e) puder ser verificado com o uso de certificado válido da
AC emitente.
2.1.4.3. O não exercício desses direitos não afasta a responsabilidade da AC responsável e do titular do certificado.
2.1.5. Obrigações do Repositório
Em caso de uso de repositório, neste item devem ser incluídas as obrigações do mesmo, entre elas:
a) disponibilizar, logo após a sua emissão, os certificados
emitidos pela AC e a sua LCR;
b) estar disponível para consulta durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias por semana; e
c) implementar os recursos necessários para a segurança dos
dados nele armazenados.
2.2. Responsabilidades
2.2.1. Responsabilidades da AC
2.2.1.1. A AC responsável responde pelos danos a que der causa.
2.2.1.2. A AC responde solidariamente pelos atos das entidades de sua cadeia de certificação: AC subordinadas, AR e PSS.
1
2.2.2. Responsabilidades da AR
A AR será responsável pelos danos a que der causa.
2.3. Responsabilidade Financeira
2.3.1. Indenizações devidas pela terceira parte (Relying Party)
Neste item deve ser estabelecida a inexistência de responsabilidade da terceira parte (Relying Party) perante a AC ou AR a ela
vinculada, exceto na hipótese de prática de ato ilícito.
2.3.2. Relações Fiduciárias
Neste item deve constar que a AC responsável ou AR vinculada indenizará integralmente os danos a que der causa. Em situações justificáveis, pode ocorrer limitação da indenização, quando o
titular do certificado for pessoa jurídica.
2.3.3. Processos Administrativos
Neste item devem ser relacionados os processos administrativos cabíveis, relativos às operações da AC responsável pela DPC
e das AR vinculadas.
2.4. Interpretação e Execução
2.4.1. Legislação
Neste item deve ser indicada a legislação que ampara a DPC.
2.4.2. Forma de interpretação e notificação
2.4.2.1. Neste item devem ser relacionadas as providências a
serem tomadas na hipótese de uma ou mais das disposições da DPC
ser, por qualquer razão, considerada inválida, ilegal ou não aplicável.
2.4.2.2. Deve também ser definida a forma pela qual serão
realizadas as notificações, as solicitações ou quaisquer outras comunicações necessárias, relativas às práticas descritas na DPC.
2.4.3. Procedimentos de solução de disputa
2.4.3.1. Neste item devem ser definidos os procedimentos a
serem adotados em caso de conflito entre a DPC e outras declarações,
políticas, planos, acordos, contratos ou documentos que a AC adotar.
2.4.3.2. Deve também ser estabelecido que a DPC da AC
responsável não prevalecerá sobre as normas, critérios, práticas e
procedimentos da ICP-Brasil.
2.4.3.3. Os casos omissos deverão ser encaminhados para
apreciação da AC Raiz.
2.5. Tarifas de Serviço
Nos itens a seguir, devem ser especificadas pela AC responsável pela DPC as políticas tarifária e de reembolso aplicáveis.
Caso sejam aplicadas tarifas específicas para as PC implementadas, as
mesmas devem ser descritas nessas PC, no item correspondente.
2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados
2.5.2. Tarifas de acesso ao certificado
2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso à informação de status
2.5.4. Tarifas para outros serviços
2.5.5. Política de reembolso
2.6. Publicação e Repositório
2.6.1. Publicação de informação da AC
2.6.1.1. Neste item devem ser definidas as informações a
serem publicadas pela AC responsável pela DPC, o modo pelo qual
serão disponibilizadas e a sua disponibilidade, que deverá ser, no
mínimo, de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do mês,
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
2.6.1.2. As seguintes informações, no mínimo, deverão ser
publicadas pela AC em serviço de diretório ou página web:
a) seu próprio certificado;
b) suas LCR;
c) sua DPC;
d) as PC que implementa;
e) uma relação, regularmente atualizada, contendo as AR
vinculadas e seus respectivos endereços de instalações técnicas em
funcionamento;
f) uma relação, regularmente atualizada, das AR vinculadas
que tenham celebrado acordos operacionais com outras AR da ICPBrasil, contendo informações sobre os pontos do acordo que sejam de
interesse dos titulares e solicitantes de certificado; e
g) uma relação, regularmente atualizada, dos PSS vinculados.
2.6.2. Freqüência de publicação
Neste item deve ser informada a freqüência de publicação
das informações de que trata o item anterior, de modo a assegurar a
disponibilização sempre atualizada de seus conteúdos.
2.6.3. Controles de acesso
Neste item devem ser descritos os controles e as eventuais
restrições para acesso, leitura e escrita das informações publicadas
pela AC, de acordo com o estabelecido nas normas, critérios, práticas
e procedimentos da ICP-Brasil.
2.6.4. Repositórios
Neste item devem ser descritos os requisitos aplicáveis aos
repositórios utilizados pela AC responsável pela DPC, tais como:
a) localização lógica;
b) disponibilidade;
c) protocolos de acesso; e
d) requisitos de segurança.
2.7. Fiscalização e Auditoria de Conformidade
2.7.1. As fiscalizações e auditorias realizadas no âmbito da
ICP-Brasil têm por objetivo verificar se os processos, procedimentos
e atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil estão em conformidade com suas respectivas DPC, PC, PS e demais normas e
procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil.
2.7.2. As fiscalizações das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro
próprio, a qualquer tempo, sem aviso prévio, observado o disposto no
documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2].
2.7.3. Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é de responsabilidade do CG da ICP-Brasil, as auditorias das entidades integrantes da
ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro
próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
2.7.4. Neste item da DPC, a AC responsável deve informar
que recebeu auditoria prévia da AC Raiz para fins de credenciamento
na ICP-Brasil e que é auditada anualmente, para fins de manutenção
do credenciamento, com base no disposto no documento CRITÉRIOS
E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS
NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Esse documento trata do objetivo, freqüência e abrangência das auditorias, da
identidade e qualificação do auditor e demais temas correlacionados.
2.7.5. Neste item da DPC, a AR responsável deve informar
que as entidades da ICP-Brasil a ela diretamente vinculadas - AC, AR
e PSS, também receberam auditoria prévia, para fins de credenciamento, e que a AC é responsável pela realização de auditorias
anuais nessas entidades, para fins de manutenção de credenciamento,
conforme disposto no documento citado no parágrafo anterior.
2.8. Sigilo
2.8.1. Disposições Gerais
2.8.1.1 A chave privada de assinatura digital da AC credenciada responsável pela DPC será gerada e mantida pela própria
AC, que será responsável pelo seu sigilo. A divulgação ou utilização
indevida da chave privada de assinatura pela AC será de sua inteira
responsabilidade.
2.8.1.2. A DPC deve informar que os titulares de certificados
emitidos para pessoas físicas ou os responsáveis pelo uso de certificados emitidos para pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações,
terão as atribuições de geração, manutenção e sigilo de suas respectivas chaves privadas. Além disso, responsabilizam-se pela divulgação ou utilização indevidas dessas mesmas chaves.
2.8.1.3. No caso de certificados de sigilo emitidos pela AC,
a DPC deve delimitar as responsabilidades pela manutenção e pela
garantia do sigilo das respectivas chaves privadas. Caso existam responsabilidades específicas para as PC implementadas, as mesmas
devem ser descritas nessas PC, no item correspondente.
2.8.2. Tipos de informações sigilosas
2.8.2.1. Neste item devem ser identificados os tipos de informações consideradas sigilosas pela AC responsável pela DPC e
pelas AR a ela vinculadas, de acordo com as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil.
2.8.2.2. A DPC deve estabelecer, como princípio geral, que
nenhum documento, informação ou registro fornecido à AC ou às AR
vinculadas deverá ser divulgado.
2.8.3. Tipos de informações não sigilosas
Neste item devem ser indicados os tipos de informações
consideradas não sigilosas pela AC responsável pela DPC e pelas AR
a ela vinculadas, os quais deverão compreender, entre outros:
a) os certificados e as LCR emitidos pela AC;
b) informações corporativas ou pessoais que façam parte de
certificados ou de diretórios públicos;
c) as PC implementadas pela AC;
d) a DPC da AC;
e) versões públicas de PS; e
f) a conclusão dos relatórios de auditoria.
2.8.4. Divulgação de informação de revogação ou suspensão
de certificado
2.8.4.1. Neste item devem ser descritas as formas previstas
pela AC responsável pela DPC para a divulgação de informação de
revogação dos certificados por ela emitidos. O item deve informar
também a política adotada pela AC para a divulgação ou não divulgação das razões para a revogação dos certificados para terceiros.
2.8.4.2. As razões para revogação do certificado sempre serão informadas para o seu titular, e serão tornadas públicas desde que
haja autorização expressa deste.
2.8.4.3. A DPC deve ainda informar que a suspensão de
certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.
2.8.5. Quebra de sigilo por motivos legais
Este item deve estabelecer o dever da AC responsável pela
DPC de fornecer documentos, informações ou registros sob sua guarda, mediante ordem judicial.
2.8.6. Informações a terceiros
Este item da DPC deve estabelecer como diretriz geral, que
nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR ou
da AC responsável pela DPC deverá ser fornecido a qualquer pessoa,
exceto quando a pessoa que o requerer, por meio de instrumento
devidamente constituído, estiver autorizada para fazê-lo e corretamente identificada.
2.8.7. Divulgação por solicitação do titular
2.8.7.1. Neste item devem ser descritas as condições sob as
quais um titular de certificado ou seu representante legal, poderá ter
acesso a quaisquer dos seus dados ou identificações, ou poderá autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas.
2.8.7.2. A DPC deve estabelecer que qualquer liberação de
informação pela AC responsável ou pelas AR vinculadas somente
será permitida mediante autorização formal do titular do certificado.
As formas de apresentação dessa autorização devem ser definidas
pela DPC.
2.8.8. Outras circunstâncias de divulgação de informação
Neste item da DPC devem ser descritas, quando cabíveis,
quaisquer outras circunstâncias em que poderão ser divulgadas informações sigilosas.
2.9. Direitos de Propriedade Intelectual
Neste item da DPC devem ser tratadas as questões referentes
aos direitos de propriedade intelectual de certificados, políticas, especificações de práticas e procedimentos, nomes e chaves criptográficas, de acordo com a legislação vigente.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
3.1. Registro Inicial
3.1.1. Disposições Gerais
3.1.1.1. Neste item e nos seguintes, a DPC deve descrever
em detalhes os requisitos e procedimentos utilizados pelas AR vinculadas à AC responsável para realização dos seguintes processos:
a) Validação da solicitação de certificado - compreende as
etapas abaixo, realizadas mediante a presença física do interessado,
com base nos documentos de identificação citados nos itens 3.1.9,
3.1.10 e 3.1.11:
i. confirmação da identidade de um individuo: comprovação
de que a pessoa que se apresenta como titular ou responsável pelo
certificado ou como representante legal de uma pessoa jurídica é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada;
ii. confirmação da identidade de uma organização: comprovação de que os documentos apresentados referem-se efetivamente à
pessoa jurídica titular do certificado e de que a pessoa que se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal
atribuição;
iii. emissão do certificado: conferência dos dados da solicitação de certificado com os constantes dos documentos apresentados e liberação da emissão do certificado no sistema da AC;
b) Verificação da solicitação de certificado - confirmação da validação realizada, observando que deve ser executada, obrigatoriamente:
i. por agente de registro distinto do que executou a etapa de
validação;
ii. em uma das instalações técnicas da AR devidamente autorizadas a funcionar pela AC Raiz;
iii. somente após o recebimento, na instalação técnica da AR,
de cópia dos da documentação apresentada na etapa de validação;
iv. antes do início da validade do certificado, devendo esse
ser revogado automaticamente caso a verificação não tenha ocorrido
até o início de sua validade.
3.1.1.2. O processo de validação poderá ser realizado pelo
agente de registro fora do ambiente físico da AR, desde que utilizado
ambiente computacional auditável e devidamente registrado no inventário de hardware e softwares da AR.
3.1.1.3. Todas as etapas dos processos de validação e verificação da solicitação de certificado devem ser registradas e assinadas digitalmente pelos executantes, na solução de certificação
disponibilizada pela AC, com a utilização de certificado digital ICPBrasil no mínimo do tipo A3. Tais registros devem feitos de forma a
permitir a reconstituição completa dos processos executados, para fins
de auditoria.
3.1.1.4. Deve ser mantido arquivo com as cópias de todos os
documentos utilizados para confirmação da identidade de uma organização e/ou de um indivíduo. Tais cópias poderão ser mantidas em
papel ou em forma digitalizada, observadas as condições definidas no
documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].
3.1.2. Tipos de nomes
3.1.2.1. Neste item, devem ser definidos os tipos de nomes
admitidos para os titulares de certificados emitidos pela AC responsável pela DPC. Entre os tipos de nomes considerados, poderão
estar o “distinguished name” do padrão ITU X.500, endereços de
correio eletrônico ou endereços de página web (URL).
3.1.2.2. A DPC deve estabelecer, ainda, que um certificado
emitido para uma AC subseqüente não deverá incluir o nome da
pessoa responsável.
3.1.3. Necessidade de nomes significativos
Neste item, a DPC deve definir a necessidade do uso de
nomes significativos, isto é, nomes que possibilitem determinar a
identidade da pessoa ou organização a que se referem, para a identificação dos titulares dos certificados emitidos pela AC responsável.
3.1.4. Regras para interpretação de vários tipos de nomes
Neste item devem ser descritas, quando aplicáveis, as regras
para a interpretação das várias formas de nomes admitidas pela DPC.
3.1.5. Unicidade de nomes
Neste item, a DPC deve estabelecer que identificadores do
tipo “Distinguished Name” (DN) deverão ser únicos para cada titular
de certificado, no âmbito da AC emitente. Números ou letras adicionais poderão ser incluídos ao nome de cada entidade para assegurar a unicidade do campo.
3.1.6. Procedimento para resolver disputa de nomes
Neste item, a DPC deve reservar à AC responsável o direito
de tomar todas as decisões na hipótese de haver disputa decorrente da
igualdade de nomes entre solicitantes diversos de certificados. Deve
estabelecer também que, durante o processo de confirmação de identidade, caberá ao solicitante do certificado provar o seu direito de uso
de um nome específico.
3.1.7. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas
Neste item a DPC deve estabelecer que os processos de
tratamento, reconhecimento e confirmação de autenticidade de marcas
registradas serão executados de acordo com a legislação em vigor
3.1.8. Método para comprovar a posse de chave privada
A DPC deve indicar os procedimentos executados pela AC
responsável ou pelas AR a ela vinculadas para confirmar que a
entidade solicitante possui a chave privada correspondente à chave
pública para a qual está sendo solicitado o certificado digital, podendo utilizar para isso as referências contidas na RFC 2510, relativos a POP (Proof of Possession). Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem
ser descritos nessas PC, no item correspondente.
3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo
Neste item devem ser definidos os procedimentos empregados pelas AR vinculadas para a confirmação da identidade de um
indivíduo. Essa confirmação deverá ser realizada mediante a presença
física do interessado, com base em documentos de identificação legalmente aceitos.
3.1.9.1. Documentos para efeitos de identificação de um indivíduo
Deverá ser apresentada a seguinte documentação, em sua
versão original, para fins de identificação de um indivíduo solicitante
de certificado:
a) Cédula de Identidade ou Passaporte, se brasileiro;
b) Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE, se estrangeiro
domiciliado no Brasil;
c) Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
d) caso os documentos acima tenham sido expedidos há mais
de 5 (cinco) anos ou não possuam fotografia, uma foto colorida
recente ou documento de identidade com foto colorida, emitido há no
máximo 5 (cinco) anos da data da validação presencial;
e) comprovante de residência ou domicílio, emitido há no
máximo 3 (três) meses da data da validação presencial; e
f) mais um documento oficial com fotografia, no caso de
certificados de tipos A4 e S4.
NOTA 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os
que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo
o território nacional, desde que contenham fotografia.
NOTA 2: Entende-se como comprovante de residência ou de
domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos
bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na
falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
NOTA 3: A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes observará o disposto na lei vigente.
3.1.9.2. Informações contidas no certificado emitido para um
indivíduo
3.1.9.2.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa física com as informações constantes nos documentos apresentados:
a) nome completo, sem abreviações;
b) data de nascimento.
3.1.9.2.2. Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou o titular do certificado, a seu critério
e mediante declaração expressa no termo de titularidade, poderá solicitar o preenchimento de campos do certificado com as informações
constantes nos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI);
c) número do Registro Geral - RG do titular e órgão expedidor;
d) número do Cadastro Especifico do INSS (CEI);
e) número do Título de Eleitor; Zona Eleitoral; Seção; Município e UF do Título de Eleitor;
f) número de habilitação ou identificação profissional emitido por conselho de classe ou órgão competente.
3.1.9.2.3. Para tanto, o titular deverá apresentar a documentação respectiva, caso a caso, em sua versão original. Deve ser mantido arquivo com as cópias de todos os documentos utilizados.
NOTA 1: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e
contenha as informações constantes daqueles.
NOTA 2: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à
página da Receita Federal, devendo a cópia da mesma ser arquivada
junto à documentação, para fins de auditoria.
3.1.10. Autenticação da identidade de uma organização
3.1.10.1. Disposições Gerais
3.1.10.1.1. Neste item devem ser definidos os procedimentos
empregados pelas AR vinculadas para a confirmação da identidade de
uma pessoa jurídica.
3.1.10.1.2. Em sendo o titular do certificado pessoa jurídica,
será designada pessoa física como responsável pelo certificado, que
será a detentora da chave privada. Preferencialmente, será designado
como responsável pelo certificado o representante legal da pessoa
jurídica ou um de seus representantes legais.
3.1.10.1.3. Deverá ser feita a confirmação da identidade da
organização e das pessoas físicas, nos seguintes termos:
a) apresentação do rol de documentos elencados no item
3.1.10.2;
b) apresentação do rol de documentos elencados no item
3.1.9.1 do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e do responsável pelo uso do certificado;
c) presença física do responsável pelo uso do certificado e
assinatura do termo de responsabilidade de que trata o item 4.1.1; e
d) presença física do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e assinatura do termo de titularidade de que trata o item 4.1.1.
3.1.10.2. Documentos para efeitos de identificação de uma
organização
A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica deverá
ser feita mediante a apresentação de, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Relativos a sua habilitação jurídica:
i. ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e
ii. documentos da eleição de seus administradores, quando
aplicável;
b) Relativos a sua habilitação fiscal:
i. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; ou
<!ID402287-2>
ISSN 1677-7042
25
ii. prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI.
3.1.10.3. Informações contidas no certificado emitido para
uma organização
3.1.10.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa jurídica, com as informações constantes nos documentos apresentados:
a) nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica), sem abreviações;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações;
d) data de nascimento do responsável pelo certificado.
3.1.10.3.2. Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou o responsável pelo certificado, a seu
critério e mediante declaração expressa no termo de responsabilidade,
poderá solicitar o preenchimento de campos do certificado suas informações pessoais, conforme item 3.1.9.2.
3.1.11. Autenticação da identidade de equipamento ou aplicação
3.1.11.1. Disposições Gerais
3.1.11.1.1. Em se tratando de certificado emitido para equipamento ou aplicação, o titular será a pessoa física ou jurídica solicitante do certificado, que deverá indicar o responsável pela chave
privada.
3.1.11.1.2. Se o titular for pessoa física, deverá ser feita a
confirmação de sua identidade na forma do item 3.1.9.1 e esta assinará o termo de titularidade de que trata o item 4.1.1.
3.1.11.1.3. Se o titular for pessoa jurídica, deverá ser feita a
confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas, nos
seguintes termos:
a) apresentação do rol de documentos elencados no item
3.1.10.2;
b) apresentação do rol de documentos elencados no item
3.1.9.1 do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e do responsável pelo uso do certificado;
c) presença física do responsável pelo uso do certificado e
assinatura do termo de responsabilidade de que trata o item 4.1.1; e
d) presença física do(s) representante(s) legal(is) da pessoa
jurídica e assinatura do termo de titularidade de que trata o item 4.1.1,
ou outorga de procuração atribuindo poderes para solicitação de certificado para equipamento ou aplicação e assinatura do respectivo
termo de titularidade.
3.1.11.2. Procedimentos para efeitos de identificação de um
equipamento ou aplicação
Para certificados de equipamento ou aplicação que utilizem
URL no campo Common Name, deve ser verificado se o solicitante
do certificado detém o registro do nome de domínio junto ao órgão
competente, ou se possui autorização do titular do domínio para usar
aquele nome. Nesse caso deve ser apresentada documentação comprobatória (termo de autorização de uso de domínio ou similar) devidamente assinado pelo titular do domínio.
3.1.11.3. Informações contidas no certificado emitido para
um equipamento ou aplicação
3.1.11.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado com as informações constantes nos documentos
apresentados:
a) URL ou nome da aplicação;
b) nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações;
c) data de nascimento do responsável pelo certificado;
d) nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica), sem abreviações, se o titular for pessoa jurídica;
e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o titular
for pessoa jurídica.
3.1.11.3.2. Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou o responsável pelo certificado, a seu
critério e mediante declaração expressa no termo de responsabilidade,
poderá solicitar o preenchimento de campos do certificado suas informações pessoais, conforme item 3.1.9.2.
3.2. Geração de novo par de chaves antes da expiração do
atual
3.2.1. Neste item a DPC deve estabelecer os processos de
identificação do solicitante utilizados pela AC responsável para a
geração de novo par de chaves, e de seu correspondente certificado,
antes da expiração de um certificado vigente.
3.2.2. Esse processo poderá ser conduzido segundo uma das
seguintes possibilidades:
a) adoção dos mesmos requisitos e procedimentos exigidos
para a solicitação do certificado; ou
b) para certificados de pessoas físicas, solicitação por meio
eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado vigente que
seja pelo menos do mesmo nível de segurança, limitada a 1 (uma)
ocorrência sucessiva.
3.2.3. Caso sejam requeridos procedimentos específicos para
as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no
item correspondente.
3.3. Geração de novo par de chaves após expiração ou
revogação
3.3.1. Neste item, a DPC deve descrever os procedimentos
utilizados para confirmação da identidade de uma entidade solicitante
de novo certificado, após a expiração ou revogação do certificado
dessa entidade. Caso sejam requeridos procedimentos específicos para
as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no
item correspondente.
3.3.2. Para o caso específico de revogação de um certificado
de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC responsável
pela DPC, este item deve estabelecer que, após a expiração ou revogação de seu certificado, aquela AC deverá executar os processos
regulares de geração de seu novo par de chaves.
26
ISSN 1677-7042
3.4. Solicitação de Revogação
Neste item, a DPC deve descrever os procedimentos utilizados para a confirmação da identidade do solicitante de uma revogação de certificado. A DPC deve exigir que solicitações de revogação de certificado sejam sempre registradas. Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os
mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente.
4. REQUISITOS OPERACIONAIS
4.1. Solicitação de Certificado
4.1.1. Neste item da DPC devem ser descritos todos os requisitos e procedimentos operacionais estabelecidos pela AC responsável e pelas AR a ela vinculadas para as solicitações de emissão
de certificado. Esses requisitos e procedimentos deverão compreender, no mínimo:
a) a comprovação de atributos de identificação constantes do
certificado, conforme item 3.1;
b) a autenticação do agente de registro responsável pelas
solicitações de emissão e de revogação de certificados mediante o uso
de certificado digital que tenha requisitos de segurança, no mínimo,
equivalentes a de um certificado de tipo A3; e
c) um termo de titularidade assinado pelo titular do certificado e um termo de responsabilidade assinado pelo responsável
pelo uso do certificado, elaborados se for o caso, estabelecendo as
condições de uso deste, a serem elaborados conforme os documentos
MODELO DE TERMO DE TITULARIDADE [4] e MODELO DE
TERMO DE RESPONSABILIDADE [5].
4.1.2. A DPC deve observar, quando aplicável, que a solicitação
de certificado para AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC
responsável somente será possível após o processo de credenciamento e a
autorização de funcionamento da AC em questão, conforme disposto pelo
documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].
4.1.3. Nesse caso, a AC subseqüente deverá encaminhar a solicitação de seu certificado à AC emitente por meio de seus representantes legais, utilizando o padrão definido no documento PADRÕES
E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].
4.2. Emissão de Certificado
4.2.1. Neste item da DPC devem ser descritos os requisitos
operacionais estabelecidos pela AC para a emissão de certificado e
para a notificação da emissão à entidade solicitante. Caso sejam
requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os
mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente.
4.2.2. A DPC deve observar que um certificado será considerado válido a partir do momento de sua emissão.
4.3. Aceitação de Certificado
4.3.1. Neste item devem ser descritos todos os requisitos e
procedimentos operacionais referentes à aceitação de um certificado
por seu titular. Devem ser apontadas as implicações decorrentes dessa
aceitação, ou não aceitação. Caso sejam requeridos procedimentos
específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente.
4.3.2. A DPC deve garantir que a aceitação de todo certificado emitido seja declarada pelo respectivo titular. No caso de
certificados emitidos para pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações, a declaração deverá ser feita pela pessoa física responsável
por esses certificados.
4.3.3. Eventuais termos de acordo, ou instrumentos similares,
requeridos devem ser descritos neste item da DPC.
4.4. Suspensão e Revogação de Certificado
4.4.1. Circunstâncias para revogação
4.4.1.1. Neste item da DPC, devem ser caracterizadas as
circunstâncias nas quais um certificado poderá ser revogado.
4.4.1.2. Este item deve também estabelecer que um certificado deverá obrigatoriamente ser revogado:
a) quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do
mesmo;
b) quando for necessária a alteração de qualquer informação
constante no mesmo;
c) no caso de dissolução de AC titular do certificado; ou
d) no caso de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora.
4.4.1.3. A DPC deve observar ainda que:
a) a AC emitente deverá revogar, no prazo definido no item
4.4.3, o certificado da entidade que deixar de cumprir as políticas,
normas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil; e
b) o CG da ICP-Brasil ou a AC Raiz deverá determinar a revogação do certificado da AC que deixar de cumprir a legislação vigente
ou as políticas, normas, práticas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil.
4.4.2. Quem pode solicitar revogação
A DPC deve estabelecer que a revogação de um certificado
somente poderá ser feita:
a) por solicitação do titular do certificado;
b) por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de
certificado de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
c) por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do
certificado fornecido por essa empresa ou órgão for seu empregado,
funcionário ou servidor;
d) pela AC emitente;
e) por uma AR vinculada; ou
f) por determinação do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz.
4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação
4.4.3.1. Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos estabelecidos pela AC para a solicitação de revogação de
certificados. A AC deverá garantir que todos agentes habilitados,
conforme o item 4.4.2., possam, facilmente e a qualquer tempo,
solicitar a revogação de seus respectivos certificados. Caso sejam
requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os
mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente.
1
4.4.3.2. Como diretrizes gerais, a DPC deve estabelecer que:
a) o solicitante da revogação de um certificado será identificado;
b) as solicitações de revogação, bem como as ações delas
decorrentes serão registradas e armazenadas;
c) as justificativas para a revogação de um certificado serão
documentadas; e
d) o processo de revogação de um certificado terminará com
a geração e a publicação de uma LCR que contenha o certificado
revogado e, no caso de utilização de consulta OCSP, com a atualização da situação do certificado nas bases de dados da AC.
4.4.3.3. O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado, após o recebimento da respectiva
solicitação, para todos os tipos de certificado previstos pela ICPBrasil é de 12 (doze) horas.
4.4.3.4. O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado de AC, após o recebimento da
respectiva solicitação, é de 12 (doze) horas.
4.4.3.5. A DPC deve garantir que a AC responsável responde
plenamente por todos os danos causados pelo uso de um certificado
no período compreendido entre a solicitação de sua revogação e a
emissão da correspondente LCR.
4.4.3.6. Caso sejam requeridos procedimentos de revogação
específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente.
4.4.4. Prazo para solicitação de revogação
4.4.4.1 Neste item, a DPC deve observar que a solicitação de
revogação deve ser imediata quando configuradas as circunstâncias
definidas no seu item 4.4.1 e deve estabelecer o prazo para a aceitação do certificado por seu titular, dentro do qual a revogação desse
certificado poderá ser solicitada sem cobrança de tarifa pela AC.
4.4.4.2. Caso sejam requeridos prazos específicos para as PC
implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item
correspondente.
4.4.5. Circunstâncias para suspensão
A DPC deve observar que a suspensão de certificados não é
admitida no âmbito da ICP-Brasil.
4.4.6. Quem pode solicitar suspensão
A DPC deve observar que a suspensão de certificados não é
admitida no âmbito da ICP-Brasil.
4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão
A DPC deve observar que a suspensão de certificados não é
admitida no âmbito da ICP-Brasil.
4.4.8. Limites no período de suspensão
A DPC deve observar que a suspensão de certificados não é
admitida no âmbito da ICP-Brasil.
4.4.9. Freqüência de emissão de LCR
4.4.9.1. Neste item deve ser definida a freqüência de emissão
da LCR referente a certificados de usuários finais e de AC de nível
imediatamente subseqüente ao da AC responsável.
4.4.9.2. A freqüência máxima admitida para a emissão de
LCR para os certificados de usuários finais é de 6 horas.
4.4.9.3. A freqüência máxima admitida para a emissão de
LCR referente a certificados de AC é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Em caso de revogação de certificado de AC de nível imediatamente
subseqüente ao seu, a AC responsável deverá emitir nova LCR no
prazo previsto no item 4.4.3 e notificar todas as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu.
4.4.9.4. Caso sejam utilizadas freqüências de emissão de
LCR específicas para as PC implementadas, as mesmas devem ser
descritas nessas PC, no item correspondente.
4.4.10. Requisitos para verificação de LCR
4.4.10.1. Neste item, a DPC deve observar que todo certificado deverá ter a sua validade verificada, na respectiva LCR, antes
de ser utilizado.
4.4.10.2. A DPC deve observar ainda, que a autenticidade da
LCR deverá também ser confirmada, por meio das verificações da
assinatura da AC emitente e do período de validade da LCR.
4.4.11. Disponibilidade para revogação ou verificação de status on-line
Neste item, a DPC deve informar, se for o caso, as disponibilidades de recursos da AC responsável para revogação on-line
de certificados ou para verificação on-line de status de certificados. A
verificação da situação de um certificado poderá ser feita diretamente
na AC emitente, por meio do protocolo OCSP (On-line Certificate
Status Protocol).
4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line
Neste item, a DPC deve definir, quando cabíveis, os requisitos para a verificação on-line de informações de revogação de
certificados por parte das terceiras partes (relying parties). Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas,
os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente.
4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação
Neste item, a DPC deve informar, quando existirem, outras
formas utilizadas pela AC responsável para a divulgação de informações de revogação de certificados.
4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação
Neste item, a DPC deve definir, quando cabíveis, os requisitos para a verificação das formas de divulgação indicadas no
item anterior e de informações de revogação de certificados, pelas
terceiras partes (relying parties).
4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento
de chave
4.4.15.1. Neste item da DPC devem ser definidos os requisitos aplicáveis à revogação de certificado provocada pelo comprometimento da chave privada correspondente. A DPC deve observar que, nessa circunstância, o titular do certificado deverá co-
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
municar o fato imediatamente à AC emitente. Caso haja requisitos
específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente.
4.4.15.2. A DPC deve conter também determinações que
definam os meios utilizados para comunicar um comprometimento ou
suspeita de comprometimento de chave.
4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança
Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos aspectos dos
sistemas de auditoria e de registro de eventos implementados pela AC
responsável com o objetivo de manter um ambiente seguro.
4.5.1. Tipos de eventos registrados
4.5.1.1. A AC responsável pela DPC deverá registrar em
arquivos de auditoria todos os eventos relacionados à segurança do
seu sistema de certificação. Entre outros, os seguintes eventos deverão obrigatoriamente estar incluídos em arquivos de auditoria:
a) iniciação e desligamento do sistema de certificação;
b) tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar privilégios de sistema dos operadores da AC;
d) mudanças na configuração da AC ou nas suas chaves;
d) mudanças nas políticas de criação de certificados;
e) tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);
f) tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;
g) geração de chaves próprias da AC ou de chaves de seus
usuários finais;
h) emissão e revogação de certificados;
i) geração de LCR;
j) tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários de sistemas e de atualizar e recuperar suas chaves;
k) operações falhas de escrita ou leitura no repositório de
certificados e da LCR, quando aplicável; e
l) operações de escrita nesse repositório, quando aplicável.
4.5.1.2. A AC responsável pela DPC deverá também registrar, eletrônica ou manualmente, informações de segurança não
geradas diretamente pelo seu sistema de certificação, tais como:
a) registros de acessos físicos;
b) manutenção e mudanças na configuração de seus sistemas;
c) mudanças de pessoal e de perfis qualificados;
d) relatórios de discrepância e comprometimento; e
e) registros de destruição de mídias de armazenamento contendo chaves criptográficas, dados de ativação de certificados ou
informação pessoal de usuários.
4.5.1.3. Neste item, a DPC deve especificar todas as informações que deverão ser registradas pela AC responsável.
4.5.1.4. A DPC deve prever que todos os registros de auditoria, eletrônicos ou manuais, deverão conter a data e a hora do
evento registrado e a identidade do agente que o causou.
4.5.1.5. Para facilitar os processos de auditoria, toda a documentação relacionada aos serviços da AC deverá ser armazenada,
eletrônica ou manualmente, em local único, conforme a POLÍTICA
DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].
4.5.1.6. A AR vinculada à AC responsável pela DPC deverá
registrar eletronicamente em arquivos de auditoria todos os eventos
relacionados à validação e aprovação da solicitação, bem como, à
revogação de certificados. Os seguintes eventos deverão obrigatoriamente estar incluídos em arquivos de auditoria:
a) os agentes de registro que realizaram as operações;
b) data e hora das operações;
c) a associação entre os agentes que realizaram a validação e
aprovação e o certificado gerado;
d) a assinatura digital do executante.
4.5.1.7. A AC a que esteja vinculada a AR deve definir, em
documento a estar disponível nas auditorias de conformidade, o local
de arquivamento das cópias dos documentos para identificação apresentadas no momento da solicitação e revogação de certificados e dos
termos de titularidade e responsabilidade.
4.5.2. Freqüência de auditoria de registros (logs)
A DPC deve estabelecer a periodicidade, não superior a uma
semana, com que os registros de auditoria da AC responsável serão
analisados pelo seu pessoal operacional. Todos os eventos significativos deverão ser explicados em relatório de auditoria de registros.
Tal análise deverá envolver uma inspeção breve de todos os registros,
com a verificação de que não foram alterados, seguida de uma investigação mais detalhada de quaisquer alertas ou irregularidades
nesses registros. Todas as ações tomadas em decorrência dessa análise
deverão ser documentadas.
4.5.3. Período de retenção para registros (logs) de auditoria
Neste item, a DPC deve estabelecer que a AC responsável
manterá localmente os seus registros de auditoria por pelo menos 2
(dois) meses e, subseqüentemente, deverá armazená-los da maneira
descrita no item 4.6.
4.5.4. Proteção de registro (log) de auditoria
4.5.4.1. Neste item, a DPC deve descrever os mecanismos
obrigatórios incluídos no sistema de registro de eventos da AC responsável para proteger os seus registros de auditoria contra leitura
não autorizada, modificação e remoção.
4.5.4.2. Também devem ser descritos os mecanismos obrigatórios de proteção de informações manuais de auditoria contra a
leitura não autorizada, modificação e remoção.
4.5.4.3. Os mecanismos de proteção descritos neste item devem obedecer à POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].
4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de
registro (log) de auditoria
Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos
adotados pela AC responsável para gerar cópias de segurança (backup) de seus registros de auditoria e a sua periodicidade, que não
deve ser superior a uma semana.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria
Neste item da DPC devem ser descritos e localizados os
recursos utilizados pela AC responsável para a coleta de dados de
auditoria.
4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos
A DPC deve observar que quando um evento for registrado
pelo conjunto de sistemas de auditoria da AC responsável, nenhuma
notificação deverá ser enviada à pessoa, organização, dispositivo ou
aplicação que causou o evento.
4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade
A DPC deve assegurar que os eventos que indiquem possível
vulnerabilidade, detectados na análise periódica dos registros de auditoria da AC responsável, serão analisados detalhadamente e, dependendo de sua gravidade, registrados em separado. Ações corretivas decorrentes deverão ser implementadas pela AC e registradas
para fins de auditoria.
4.6. Arquivamento de Registros
Nos itens seguintes da DPC deve ser descrita a política geral
de arquivamento de registros, para uso futuro, implementada pela AC
responsável e pelas AR a ela vinculadas.
4.6.1.Tipos de registros arquivados
Neste item da DPC devem ser especificados os tipos de
registros arquivados, que deverão compreender, entre outros:
a) solicitações de certificados;
b) solicitações de revogação de certificados;
c) notificações de comprometimento de chaves privadas;
e) emissões e revogações de certificados;
e) emissões de LCR;
f) trocas de chaves criptográficas da AC responsável; e
g) informações de auditoria previstas no item 4.5.1.
4.6.2. Período de retenção para arquivo
Neste item, a DPC deve estabelecer os períodos de retenção
para cada registro arquivado, observando que:
a) as LCR e os certificados de assinatura digital deverão ser
retidas permanentemente, para fins de consulta histórica
b) as cópias dos documentos para identificação apresentadas
no momento da solicitação e da revogação de certificados e os termos
de titularidade e responsabilidade devem ser retidos, no mínimo, por
30 (trinta) anos a contar da data de expiração ou revogação do
certificado; e
c) as demais informações, inclusive arquivos de auditoria,
deverão ser retidas por, no mínimo, 6 (seis) anos.
4.6.3. Proteção de arquivo
A DPC deve estabelecer que todos os registros arquivados
deverão ser classificados e armazenados com requisitos de segurança
compatíveis com essa classificação, conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].
4.6.4. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de
arquivo
4.6.4.1. A DPC deve estabelecer que uma segunda cópia de
todo o material arquivado deverá ser armazenada em local externo à
AC responsável, recebendo o mesmo tipo de proteção utilizada por
ela no arquivo principal.
4.6.4.2. As cópias de segurança deverão seguir os períodos
de retenção definidos para os registros dos quais são cópias.
4.6.4.3. A AC responsável pela DPC deverá verificar a integridade dessas cópias de segurança, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.
4.6.5. Requisitos para datação de registros
Neste item, a DPC deve estabelecer os formatos e padrões de
data e hora contidos em cada tipo de registro.
4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo
Neste item da DPC devem ser descritos e localizados os recursos de coleta de dados de arquivo utilizados pela AC responsável.
4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de
arquivo
Neste item da DPC devem ser detalhadamente descritos os
procedimentos definidos pela AC responsável e pelas AR vinculadas
para a obtenção ou a verificação de suas informações de arquivo.
4.7. Troca de chave
4.7.1. Neste item, a DPC deve descrever os procedimentos
para o fornecimento, pela AC responsável, de um novo certificado,
antes da expiração do certificado ainda válido do mesmo titular e
definir o prazo anterior à data de expiração do certificado, no qual a
AC ou uma AR vinculada comunicará ao seu titular para que seja
solicitada a emissão de um novo certificado.
4.7.2. Caso sejam requeridos procedimentos ou prazos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos
nessas PC, no item correspondente.
4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre
Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos os requisitos
relacionados aos procedimentos de notificação e de recuperação de
desastres, previstos no PCN da AC responsável, estabelecido conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8], para
garantir a continuidade dos seus serviços críticos.
4.8.1. Recursos computacionais, software, e dados corrompidos
Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos de
recuperação utilizados pela AC responsável quando recursos computacionais, software ou dados estiverem corrompidos ou houver suspeita de corrupção.
4.8.2. Certificado de entidade é revogado
Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos de
recuperação utilizados na circunstância de revogação do certificado
da AC responsável.
4.8.3. Chave de entidade é comprometida
Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos de
recuperação utilizados na circunstância de comprometimento da chave privada da AC responsável.
4.8.4. Segurança dos recursos após desastre natural ou de
outra natureza
Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos de
recuperação utilizados pela AC responsável após a ocorrência de um
desastre natural ou de outra natureza, antes do restabelecimento de
um ambiente seguro.
4.8.5. Atividades das Autoridades de Registro
Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos
previstos no PCN das AR vinculadas para recuperação, total ou parcial das atividades das AR, contendo, no mínimo as seguintes informações:
a) identificação dos eventos que podem causar interrupções
nos processos do negócio, por exemplo falha de equipamentos, inundações e incêndios;
b) identificação e concordância de todas as responsabilidades
e procedimentos de emergência;
c) implementação dos procedimentos de emergência que permitam a recuperação e restauração nos prazos necessários. Atenção
especial deve ser dada à avaliação da recuperação das documentações
armazenadas nas instalações técnicas atingidas pelo desastre;
d) documentação dos processos e procedimentos acordados;
e) treinamento adequado do pessoal nos procedimentos e processos de emergência definidos, incluindo o gerenciamento de crise;
e) teste e atualização dos planos.
4.9. Extinção dos serviços de AC, AR ou PSS
4.9.1. Observado o disposto no item 4 do documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS
ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6], este item da
DPC deve descrever os requisitos e os procedimentos que deverão ser
adotados nos casos de extinção dos serviços da AC responsável ou de
uma AR ou PSS a ela vinculados.
4.9.2. Devem ser detalhados os procedimentos para notificação dos usuários e para a transferência da guarda de seus dados e
registros de arquivo.
5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL
Nos itens seguintes devem ser descritos os controles de segurança implementados pela AC responsável pela DPC e pelas AR a ela
vinculadas para executar de modo seguro suas funções de geração de
chaves, identificação, certificação, auditoria e arquivamento de registros.
5.1. Controles Físicos
Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos os controles
físicos referentes às instalações que abrigam os sistemas da AC responsável e das AR vinculadas.
5.1.1. Construção e localização das instalações de AC
5.1.1.1. A DPC deve estabelecer que a localização e o sistema de certificação da AC responsável não deverão ser publicamente
identificados. Não deverá haver identificação pública externa das instalações e, internamente, não deverão ser admitidos ambientes compartilhados que permitam visibilidade das operações de emissão e
revogação de certificados. Essas operações deverão ser segregadas em
compartimentos fechados e fisicamente protegidos.
5.1.1.2. Neste item, a DPC deve ainda descrever aspectos de
construção das instalações da AC responsável, relevantes para os
controles de segurança física, compreendendo entre outros:
a) instalações para equipamentos de apoio, tais como: máquinas de ar condicionado, grupos geradores, no-breaks, baterias,
quadros de distribuição de energia e de telefonia, subestações, retificadores, estabilizadores e similares;
b) instalações para sistemas de telecomunicações;
c) sistemas de aterramento e de proteção contra descargas
atmosféricas; e
d) iluminação de emergência.
5.1.2. Acesso físico nas instalações de AC
Toda AC integrante da ICP-Brasil deverá implantar um sistema de controle de acesso físico que garanta a segurança de suas
instalações, conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICPBRASIL [8] e os requisitos que seguem.
5.1.2.1. Níveis de acesso
5.1.2.1.1. A DPC deve definir pelo menos 4 (quatro) níveis
de acesso físico aos diversos ambientes da AC responsável, e mais 2
(dois) níveis relativos à proteção da chave privada da AC.
5.1.2.1.2. O primeiro nível - ou nível 1 - deverá situar-se
após a primeira barreira de acesso às instalações da AC. Para entrar
em uma área de nível 1, cada indivíduo deverá ser identificado e
registrado por segurança armada. A partir desse nível, pessoas estranhas à operação da AC deverão transitar devidamente identificadas
e acompanhadas. Nenhum tipo de processo operacional ou administrativo da AC deverá ser executado nesse nível.
5.1.2.1.3. Excetuados os casos previstos em lei, o porte de
armas não será admitido nas instalações da AC, a partir do nível 1. A
partir desse nível, equipamentos de gravação, fotografia, vídeo, som
ou similares, bem como computadores portáteis, terão sua entrada
controlada e somente poderão ser utilizados mediante autorização
formal e supervisão.
5.1.2.1.4. O segundo nível - ou nível 2 - será interno ao primeiro e deverá requerer, da mesma forma que o primeiro, a identificação
individual das pessoas que nele entram. Esse será o nível mínimo de
segurança requerido para a execução de qualquer processo operacional
ou administrativo da AC. A passagem do primeiro para o segundo nível
deverá exigir identificação por meio eletrônico, e o uso de crachá.
5.1.2.1.5. O terceiro nível - ou nível 3 - deverá situar-se
dentro do segundo e será o primeiro nível a abrigar material e atividades sensíveis da operação da AC. Qualquer atividade relativa ao
ciclo de vida dos certificados digitais deverá estar localizada a partir
desse nível. Pessoas que não estejam envolvidas com essas atividades
não deverão ter permissão para acesso a esse nível. Pessoas que não
possuam permissão de acesso não poderão permanecer nesse nível se
não estiverem acompanhadas por alguém que tenha essa permissão.
<!ID402287-3>
ISSN 1677-7042
27
5.1.2.1.6. No terceiro nível deverão ser controladas tanto as
entradas quanto as saídas de cada pessoa autorizada. Dois tipos de
mecanismos de controle deverão ser requeridos para a entrada nesse
nível: algum tipo de identificação individual, como cartão eletrônico,
e identificação biométrica.
5.1.2.1.7. Telefones celulares, bem como outros equipamentos portáteis de comunicação, exceto aqueles exigidos para a operação
da AC, não serão admitidos a partir do nível 3.
5.1.2.1.8. No quarto nível - ou nível 4 -, interior ao terceiro,
é onde deverão ocorrer atividades especialmente sensíveis da operação da AC, tais como a emissão e revogação de certificados e a
emissão de LCR. Todos os sistemas e equipamentos necessários a
estas atividades deverão estar localizados a partir desse nível. O nível
4 deverá possuir os mesmos controles de acesso do nível 3 e, adicionalmente, deverá exigir, em cada acesso ao seu ambiente, a identificação de, no mínimo, 2 (duas) pessoas autorizadas. Nesse nível, a
permanência dessas pessoas deverá ser exigida enquanto o ambiente
estiver ocupado.
5.1.2.1.9. No quarto nível, todas as paredes, piso e teto deverão ser revestidos de aço e concreto ou de outro material de resistência equivalente. As paredes, piso e o teto deverão ser inteiriços,
constituindo uma célula estanque contra ameaças de acesso indevido,
água, vapor, gases e fogo. Os dutos de refrigeração e de energia, bem
como os dutos de comunicação, não deverão permitir a invasão física
das áreas de quarto nível. Adicionalmente, esses ambientes de nível 4
- que constituem as chamadas salas-cofre - deverão possuir proteção
contra interferência eletromagnética externa.
5.1.2.1.10. As salas-cofre deverão ser construídas segundo as
normas brasileiras aplicáveis. Eventuais omissões dessas normas deverão ser sanadas por normas internacionais pertinentes.
5.1.2.1.11. Poderão existir, na AC, vários ambientes de quarto nível para abrigar e segregar, quando for o caso:
a) equipamentos de produção on-line e cofre de armazenamento;
b) equipamentos de produção off-line e cofre de armazenamento; e
c) equipamentos de rede e infra-estrutura (firewall, roteadores, switches e servidores).
5.1.2.1.12. O quinto nível - ou nível 5 -, interior aos ambientes de nível 4, deverá compreender um cofre ou um gabinete
reforçado trancado. Materiais criptográficos, tais como, chaves, dados
de ativação, suas cópias e equipamentos criptográficos deverão ser
armazenados em ambiente de nível 5 ou superior.
5.1.2.1.13. Para garantir a segurança do material armazenado, o
cofre ou o gabinete deverão obedecer às seguintes especificações mínimas:
a) ser feito em aço ou material de resistência equivalente; e
b) possuir tranca com chave.
5.1.2.1.14. O sexto nível - ou nível 6 - deverá consistir de
pequenos depósitos localizados no interior do cofre ou gabinete de
quinto nível. Cada um desses depósitos deverá dispor de fechadura
individual. Os dados de ativação da chave privada da AC deverão ser
armazenados nesses depósitos.
5.1.2.2. Sistemas físicos de detecção
5.1.2.2.1. Todas as passagens entre os níveis de acesso, bem
como as salas de operação de nível 4, deverão ser monitoradas por
câmeras de vídeo ligadas a um sistema de gravação 24x7. O posicionamento e a capacidade dessas câmeras não deverão permitir a
recuperação de senhas digitadas nos controles de acesso.
5.1.2.2.2. As fitas de vídeo resultantes da gravação 24x7
deverão ser armazenadas por, no mínimo, 1 (um) ano. Elas deverão
ser testadas (verificação de trechos aleatórios no início, meio e final
da fita) pelo menos a cada 3 (três) meses, com a escolha de, no
mínimo, 1 (uma) fita referente a cada semana. Essas fitas deverão ser
armazenadas em ambiente de terceiro nível.
5.1.2.2.3. Todas as portas de passagem entre os níveis de acesso 3 e 4 do ambiente deverão ser monitoradas por sistema de notificação de alarmes. Onde houver, a partir do nível 2, vidros separando
níveis de acesso, deverá ser implantado um mecanismo de alarme de
quebra de vidros, que deverá estar ligado ininterruptamente.
5.1.2.2.4. Em todos os ambientes de quarto nível, um alarme de
detecção de movimentos deverá permanecer ativo enquanto não for satisfeito o critério de acesso ao ambiente. Assim que, devido à saída de um
ou mais empregados, o critério mínimo de ocupação deixar de ser satisfeito, deverá ocorrer a reativação automática dos sensores de presença.
5.1.2.2.5. O sistema de notificação de alarmes deverá utilizar
pelo menos 2 (dois) meios de notificação: sonoro e visual.
5.1.2.2.6. O sistema de monitoramento das câmeras de vídeo,
bem como o sistema de notificação de alarmes, deverão ser permanentemente monitorados por guarda armado e estar localizados em
ambiente de nível 3. As instalações do sistema de monitoramento, por
sua vez, deverão ser monitoradas por câmeras de vídeo cujo posicionamento deverá permitir o acompanhamento das ações do guarda.
5.1.2.3. Sistema de controle de acesso
O sistema de controle de acesso deverá estar baseado em um
ambiente de nível 4.
5.1.2.4. Mecanismos de emergência
5.1.2.4.1. Mecanismos específicos deverão ser implantados
pela AC para garantir a segurança de seu pessoal e de seus equipamentos em situações de emergência. Esses mecanismos deverão
permitir o destravamento de portas por meio de acionamento mecânico, para a saída de emergência de todos os ambientes com controle de acesso. A saída efetuada por meio desses mecanismos deve
acionar imediatamente os alarmes de abertura de portas.
5.1.2.4.2. A AC poderá especificar e implantar outros mecanismos de emergência, específicos e necessários para cada tipo de
instalação. Todos os procedimentos referentes aos mecanismos de
emergência deverão ser documentados. Os mecanismos e procedimentos de emergência deverão ser verificados semestralmente, por
meio de simulação de situações de emergência.
28
ISSN 1677-7042
5.1.3. Energia e ar condicionado nas instalações de AC
5.1.3.1. A infra-estrutura do ambiente de certificação da AC
deverá ser dimensionada com sistemas e dispositivos que garantam o
fornecimento ininterrupto de energia elétrica às instalações. As condições de fornecimento de energia devem ser mantidas de forma a atender os requisitos de disponibilidade dos sistemas da AC e seus respectivos serviços. Um sistema de aterramento deverá ser implantado.
5.1.3.2. Todos os cabos elétricos deverão estar protegidos por
tubulações ou dutos apropriados.
5.1.3.3. Deverão ser utilizados tubulações, dutos, calhas, quadros e caixas - de passagem, distribuição e terminação - projetados e
construídos de forma a facilitar vistorias e a detecção de tentativas de
violação. Deverão ser utilizados dutos separados para os cabos de
energia, de telefonia e de dados.
5.1.3.4. Todos os cabos deverão ser catalogados, identificados e periodicamente vistoriados, no mínimo a cada 6 (seis) meses,
na busca de evidências de violação ou de outras anormalidades.
5.1.3.5. Deverão ser mantidos atualizados os registros sobre a
topologia da rede de cabos, observados os requisitos de sigilo estabelecidos pela POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL
[8]. Qualquer modificação nessa rede deverá ser previamente documentada.
5.1.3.6. Não deverão ser admitidas instalações provisórias,
fiações expostas ou diretamente conectadas às tomadas sem a utilização de conectores adequados.
5.1.3.7. O sistema de climatização deverá atender aos requisitos de temperatura e umidade exigidos pelos equipamentos utilizados no ambiente e dispor de filtros de poeira. Nos ambientes de
nível 4, o sistema de climatização deverá ser independente e tolerante
a falhas.
5.1.3.8. A temperatura dos ambientes atendidos pelo sistema
de climatização deverá ser permanentemente monitorada pelo sistema
de notificação de alarmes.
5.1.3.9. O sistema de ar condicionando dos ambientes de
nível 4 deverá ser interno, com troca de ar realizada apenas por
abertura da porta.
5.1.3.10. A capacidade de redundância de toda a estrutura de
energia e ar condicionado da AC deverá ser garantida, por meio de:
a) geradores de porte compatível;
b) geradores de reserva;
c) sistemas de no-breaks redundantes; e
d) sistemas redundantes de ar condicionado.
5.1.4. Exposição à água nas instalações de AC
A estrutura inteiriça do ambiente de nível 4, construído na
forma de célula estanque, deverá prover proteção física contra exposição à água, infiltrações e inundações, provenientes de qualquer
fonte externa.
5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio nas instalações
de AC
5.1.5.1 Os sistemas de prevenção contra incêndios, internos
aos ambientes, deverão possibilitar alarmes preventivos antes de fumaça visível, disparados somente com a presença de partículas que
caracterizam o sobreaquecimento de materiais elétricos e outros materiais combustíveis presentes nas instalações.
5.1.5.2 Nas instalações da AC não será permitido fumar ou
portar objetos que produzam fogo ou faísca.
5.1.5.3. A sala-cofre de nível 4 deverá possuir sistema para
detecção precoce de fumaça e sistema de extinção de incêndio por
gás. As portas de acesso à sala-cofre deverão constituir eclusas, onde
uma porta só deverá se abrir quando a anterior estiver fechada.
5.1.5.4. Em caso de incêndio nas instalações da AC, o aumento da temperatura interna da sala-cofre de nível 4, não deverá
exceder 50 graus Celsius, e a sala deverá suportar esta condição por,
no mínimo, 1 (uma) hora.
5.1.6. Armazenamento de mídia nas instalações de AC
A AC responsável deverá atender a norma brasileira NBR
11.515/NB 1334 (“Critérios de Segurança Física Relativos ao Armazenamento de Dados”).
5.1.7. Destruição de lixo nas instalações de AC
5.1.7.1. Todos os documentos em papel que contenham informações classificadas como sensíveis deverão ser triturados antes
de ir para o lixo.
5.1.7.2. Todos os dispositivos eletrônicos não mais utilizáveis, e que tenham sido anteriormente utilizados para o armazenamento de informações sensíveis, deverão ser fisicamente destruídos.
5.1.8. Instalações de segurança (backup) externas (off-site)
para AC
As instalações de backup deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos por este documento. Sua localização deverá ser
tal que, em caso de sinistro que torne inoperantes as instalações
principais, as instalações de backup não sejam atingidas e tornem-se
totalmente operacionais em condições idênticas em, no máximo, 48
(quarenta e oito) horas.
5.1.9. Instalações técnicas de AR
As instalações técnicas de AR deverão atender aos requisitos
estabelecidos no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE
SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].
5.2. Controles Procedimentais
Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos os requisitos
para a caracterização e o reconhecimento de perfis qualificados na
AC responsável e nas AR a ela vinculadas, juntamente com as responsabilidades definidas para cada perfil. Para cada tarefa associada
aos perfis definidos, deve também ser estabelecido o número de
pessoas requerido para sua execução.
1
5.2.1. Perfis qualificados
5.2.1.1. A AC responsável pela DPC deverá garantir a separação das tarefas para funções críticas, com o intuito de evitar que
um empregado utilize indevidamente o seu sistema de certificação
sem ser detectado. As ações de cada empregado deverão estar limitadas de acordo com seu perfil.
5.2.1.2. A AC deverá estabelecer um mínimo de 3 (três)
perfis distintos para sua operação, distinguindo as operações do dia-adia do sistema, o gerenciamento e a auditoria dessas operações, bem
como o gerenciamento de mudanças substanciais no sistema.
5.2.1.3. Todos os operadores do sistema de certificação da
AC deverão receber treinamento específico antes de obter qualquer
tipo de acesso. O tipo e o nível de acesso serão determinados, em
documento formal, com base nas necessidades de cada perfil.
5.2.1.4. Quando um empregado se desligar da AC, suas permissões de acesso deverão ser revogadas imediatamente. Quando
houver mudança na posição ou função que o empregado ocupa dentro
da AC, deverão ser revistas suas permissões de acesso. Deverá existir
uma lista de revogação, com todos os recursos, antes disponibilizados, que o empregado deverá devolver à AC no ato de seu desligamento.
5.2.2. Número de pessoas necessário por tarefa
5.2.2.1. A DPC deve estabelecer o requisito de controle multiusuário para a geração e a utilização da chave privada da AC
responsável, na forma definida no item 6.2.2.
5.2.2.2. Todas as tarefas executadas no ambiente onde estiver
localizado o equipamento de certificação da AC deverão requerer a
presença de, no mínimo, 2 (dois) de seus empregados com perfis
qualificados. As demais tarefas da AC poderão ser executadas por um
único empregado.
5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil
5.2.3.1. A DPC deve garantir que todo empregado da AC
responsável terá sua identidade e perfil verificados antes de:
a) ser incluído em uma lista de acesso às instalações da AC;
b) ser incluído em uma lista para acesso físico ao sistema de
certificação da AC;
c) receber um certificado para executar suas atividades operacionais na AC; e
receber uma conta no sistema de certificação da AC.
5.2.3.2. Os certificados, contas e senhas utilizados para identificação e autenticação dos empregados deverão:
a) ser diretamente atribuídos a um único empregado;
b) não ser compartilhados; e
c) ser restritos às ações associadas ao perfil para o qual
foram criados.
5.2.3.3. A AC deverá implementar um padrão de utilização
de "senhas fortes", definido na sua PS e em conformidade com a
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8], juntamente
com procedimentos de validação dessas senhas.
5.3. Controles de Pessoal
Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos requisitos e
procedimentos, implementados pela AC responsável, pelas AR e PSS
vinculados em relação a todo o seu pessoal, referentes a aspectos
como: verificação de antecedentes e de idoneidade, treinamento e
reciclagem profissional, rotatividade de cargos, sanções por ações não
autorizadas, controles para contratação e documentação a ser fornecida. A DPC deve garantir que todos os empregados da AC responsável e das AR e PSS vinculados, encarregados de tarefas operacionais terão registrado em contrato ou termo de responsabilidade:
a) os termos e as condições do perfil que ocuparão;
b) o compromisso de observar as normas, políticas e regras
aplicáveis da ICP-Brasil; e
c) o compromisso de não divulgar informações sigilosas a
que tenham acesso.
5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de
idoneidade
Todo o pessoal da AC responsável e das AR vinculadas
envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos
de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de
certificados deverá ser admitido conforme o estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8]. A AC responsável
poderá definir requisitos adicionais para a admissão.
5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes
5.3.2.1. Com o propósito de resguardar a segurança e a
credibilidade das entidades, todo o pessoal da AC responsável e das
AR vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com
os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados deverá ser submetido a:
a) verificação de antecedentes criminais;
b) verificação de situação de crédito;
c) verificação de histórico de empregos anteriores; e
d) comprovação de escolaridade e de residência.
5.3.2.2. A AC responsável poderá definir requisitos adicionais para a verificação de antecedentes.
5.3.3. Requisitos de treinamento
Todo o pessoal da AC responsável e das AR vinculadas
envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos
de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de
certificados deverá receber treinamento documentado, suficiente para
o domínio dos seguintes temas:
a) princípios e mecanismos de segurança da AC e das AR
vinculadas;
b) sistema de certificação em uso na AC;
c) procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio;
d) reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos
apresentados, na forma do item 3.1.9 e 3.1.10 e 3.1.11; e
e) outros assuntos relativos a atividades sob sua responsabilidade.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
5.3.4. Freqüência e requisitos para reciclagem técnica
Todo o pessoal da AC responsável e das AR vinculadas
envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos
de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de
certificados deverá ser mantido atualizado sobre eventuais mudanças
tecnológicas nos sistemas da AC ou das AR.
5.3.5. Freqüência e seqüência de rodízio de cargos
Neste item, a DPC pode definir uma política a ser adotada
pela AC responsável e pelas AR vinculadas para o rodízio de pessoal
entre os diversos cargos e perfis por elas estabelecidos. Essa política
não deverá contrariar os propósitos estabelecidos no item 5.2.1 para a
definição de perfis qualificados.
5.3.6. Sanções para ações não autorizadas
5.3.6.1. A DPC deve prever que na eventualidade de uma
ação não autorizada, real ou suspeita, ser realizada por pessoa encarregada de processo operacional da AC responsável ou de uma AR
vinculada, a AC deverá, de imediato, suspender o acesso dessa pessoa
ao seu sistema de certificação, instaurar processo administrativo para
apurar os fatos e, se for o caso, adotar as medidas legais cabíveis.
5.3.6.2. O processo administrativo referido acima deverá
conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) relato da ocorrência com “modus operandis”;
b) identificação dos envolvidos;
c) eventuais prejuízos causados;
d) punições aplicadas, se for o caso; e
e) conclusões.
5.3.6.3. Concluído o processo administrativo, a AC responsável deverá encaminhar suas conclusões à AC Raiz.
5.3.6.4. As punições passíveis de aplicação, em decorrência
de processo administrativo, são:
a) advertência;
b) suspensão por prazo determinado; ou
c) impedimento definitivo de exercer funções no âmbito da
ICP-Brasil.
5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal
Todo o pessoal da AC responsável e das AR vinculadas
envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos
de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de
certificados deverá ser contratado conforme o estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8]. A AC responsável
poderá definir requisitos adicionais para a contratação.
5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal
5.3.8.1. A DPC deve garantir que a AC responsável tornará
disponível para todo o seu pessoal e para o pessoal das AR vinculadas, pelo menos:
a) sua DPC;
b) as PC que implementa;
c) a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8];
d) documentação operacional relativa a suas atividades; e
e) contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades.
5.3.8.2. Toda a documentação fornecida ao pessoal deverá
estar classificada segundo a política de classificação de informação
definida pela AC e deverá ser mantida atualizada.
6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA
Nos itens seguintes, a DPC deve definir as medidas de segurança implantadas pela AC responsável para proteger suas chaves
criptográficas e os seus dados de ativação, bem como as chaves
criptográficas dos titulares de certificados. Devem também ser definidos outros controles técnicos de segurança utilizados pela AC e
pelas AR vinculadas na execução de suas funções operacionais.
6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves
6.1.1. Geração do par de chaves
6.1.1.1. Neste item, a DPC deve descrever os requisitos e
procedimentos referentes ao processo de geração do par de chaves
criptográficas da AC responsável. O par de chaves criptográficas da
AC responsável pela DPC deverá ser gerado pela própria AC, após o
deferimento do seu pedido de credenciamento e a conseqüente autorização de funcionamento no âmbito da ICP-Brasil.
6.1.1.2. A DPC deve descrever também os requisitos e procedimentos referentes ao processo de geração do par de chaves criptográficas de entidade solicitante de certificado. Pares de chaves deverão ser gerados somente pelo titular do certificado correspondente.
Os procedimentos específicos devem ser descritos em cada PC implementada.
6.1.1.3. Cada PC implementada pela AC responsável deve
definir o meio utilizado para armazenamento da chave privada, com
base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA
ICP-BRASIL [7].
6.1.2. Entrega da chave privada à entidade titular
Item não aplicável. A DPC deve observar que a geração e a
guarda de uma chave privada será de responsabilidade exclusiva do
titular do certificado correspondente.
6.1.3. Entrega da chave pública para emissor de certificado
6.1.3.1. Neste item, a DPC deve descrever os procedimentos
utilizados pela AC responsável para a entrega de sua chave pública à
AC de nível hierárquico superior encarregada da emissão de seu
certificado.
6.1.3.2. A DPC deve também descrever os procedimentos
utilizados para a entrega da chave pública de um solicitante de certificado à AC responsável. Os procedimentos específicos aplicáveis
devem ser detalhados em cada PC implementada.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC para usuários
Neste item, a DPC deve definir as formas para a disponibilização do certificado da AC responsável, e de todos os certificados da cadeia de certificação, para os usuários da ICP-Brasil, as
quais poderão compreender, entre outras:
a) no momento da disponibilização de um certificado para
seu titular; usando formato definido no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].
b) diretório;
c) página web da AC; e
d) outros meios seguros aprovados pelo CG da ICP-Brasil.
6.1.5. Tamanhos de chave
6.1.5.1. Neste item, a DPC deve observar que cada PC implementada pela AC responsável definirá o tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados emitidos, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].
6.1.5.2. Caso a AC responsável emita certificados para outras
AC, neste item deve ser também informado o tamanho das chaves
criptográficas associadas a esses certificados, observado o disposto no
documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA
ICP-BRASIL [9].
6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas
A DPC deve prever que os parâmetros de geração de chaves
assimétricas da AC responsável adotarão o padrão definido n o documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA
ICP-BRASIL [9].
6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros
Os parâmetros deverão ser verificados de acordo com as
normas estabelecidas pelo padrão definido no documento PADRÕES
E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].
6.1.8. Geração de chave por hardware ou software
6.1.8.1 Neste item, a DPC deve indicar se o processo de
geração do par de chaves da AC responsável é feito por hardware ou
por software. A geração por software será admitida apenas para chaves de AC utilizadas exclusivamente para assinatura de certificados
dos tipos A1 ou S1.
6.1.8.2. Cada PC implementada pela AC responsável deve
caracterizar o processo utilizado para a geração de chaves criptográficas dos titulares de certificados, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].
6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key
usage” na X.509 v3)
6.1.9.1. Neste item, a DPC deve especificar os propósitos
para os quais poderão ser utilizadas as chaves criptográficas dos
titulares de certificados emitidos pela AC responsável, bem como as
possíveis restrições cabíveis, em conformidade com as aplicações
definidas para os certificados correspondentes. Cada PC implementada deve especificar os propósitos específicos aplicáveis.
6.1.9.2. A chave privada da AC responsável deverá ser utilizada apenas para a assinatura dos certificados por ela emitidos e de
sua LCR.
6.2. Proteção da Chave Privada
Nos itens seguintes, a DPC deve definir os requisitos para a
proteção das chaves privadas da AC responsável. Chaves privadas
deverão trafegar cifradas entre o módulo gerador e a mídia utilizada
para o seu armazenamento. Quando aplicável, a DPC deve também
definir os requisitos para a proteção das chaves privadas das AR
vinculadas e das entidades titulares de certificados emitidos pela AC.
Cada PC implementada deve especificar os requisitos específicos
aplicáveis.
6.2.1. Padrões para módulo criptográfico
6.2.1.1. A DPC deve prever que o módulo criptográfico de
geração de chaves assimétricas da AC responsável adotará o padrão
definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].
6.2.1.2. A DPC deve também, quando cabível, especificar os
padrões - como, por exemplo, aqueles definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL
[9] - requeridos para os módulos de geração de chaves criptográficas
dos titulares de certificado. Cada PC implementada deve especificar
os requisitos adicionais aplicáveis.
6.2.2. Controle “n de m” para chave privada
6.2.2.1. Neste item, quando cabível, deve ser definida a forma de controle múltiplo, do tipo “n” pessoas de um grupo de “m”,
requerido para a utilização das chaves privadas.
6.2.2.2. A DPC deve estabelecer a exigência de controle múltiplo para a utilização da chave privada da AC responsável. Pelo menos
2 (dois) detentores de partição de chave, formalmente designados pela
AC, deverão ser requeridos para a utilização de sua chave privada.
6.2.3. Recuperação (escrow) de chave privada
Neste item, a DPC deve observar que não é permitida, no
âmbito da ICP-Brasil, a recuperação (escrow) de chaves privadas, isto
é, não se permite que terceiros possam legalmente obter uma chave
privada sem o consentimento de seu titular.
6.2.4. Cópia de segurança (backup) de chave privada
6.2.4.1. A DPC deve observar que, como diretriz geral, qualquer entidade titular de certificado poderá, a seu critério, manter cópia
de segurança de sua própria chave privada.
6.2.4.2. A AC responsável pela DPC deverá manter cópia de
segurança de sua própria chave privada.
6.2.4.3. A AC não poderá manter cópia de segurança de chave
privada de titular de certificado de assinatura digital por ela emitido. Por
solicitação do respectivo titular, ou de empresa ou órgão, quando o titular
do certificado for seu empregado ou cliente, a AC poderá manter cópia
de segurança de chave privada correspondente a certificado de sigilo por
ela emitido. Cada PC deve definir os requisitos específicos aplicáveis.
1
6.2.4.4. Em qualquer caso, a cópia de segurança deverá ser
armazenada cifrada por algoritmo simétrico definido no documento
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL
[9], e protegida com um nível de segurança não inferior àquele
definido para a chave original.
6.2.5. Arquivamento de chave privada
6.2.5.1. Neste item da DPC, devem ser definidos, quando
cabíveis, os requisitos para arquivamento de chaves privadas de sigilo. As chaves deverão ser arquivadas com um nível de segurança
não inferior àquele definido para a chave original. Não devem ser
arquivadas chaves privadas de assinatura digital.
6.2.5.2. Define-se arquivamento como o armazenamento da
chave privada para seu uso futuro, após o período de validade do
certificado correspondente.
6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico
Neste item da DPC, quando aplicáveis, devem ser definidos
os requisitos para inserção da chave privada da AC responsável em
módulo criptográfico. A RFC 2510 poderá ser utilizada para esse fim.
Cada PC implementada deve definir, quando aplicáveis, os requisitos
para inserção da chave privada dos titulares de certificado em módulo
criptográfico.
6.2.7. Método de ativação de chave privada
Neste item da DPC devem ser descritos os requisitos e os
procedimentos necessários para a ativação da chave privada da AC
responsável. Devem ser definidos os agentes autorizados a ativar essa
chave, o método de confirmação da identidade desses agentes (senhas, tokens ou biometria) e as ações necessárias para a ativação.
Cada PC implementada deve descrever os requisitos e os procedimentos necessários para a ativação da chave privada de entidade
titular de certificado.
6.2.8. Método de desativação de chave privada
Neste item da DPC devem ser descritos os requisitos e os
procedimentos necessários para desativação da chave privada da AC
responsável. Devem ser definidos os agentes autorizados, o método
de confirmação da identidade desses agentes e as ações necessárias.
Cada PC implementada deve descrever os requisitos e os procedimentos necessários para a desativação da chave privada de entidade
titular de certificado.
6.2.9. Método de destruição de chave privada
Neste item da DPC devem ser descritos os requisitos e os
procedimentos necessários para destruição da chave privada da AC
responsável e de suas cópias de segurança. Devem ser definidos os
agentes autorizados, o método de confirmação da identidade desses
agentes e as ações necessárias, tais como destruição física, sobrescrita
ou apagamento das mídias de armazenamento. Cada PC implementada deve descrever os requisitos e os procedimentos necessários para
a destruição da chave privada de entidade titular de certificado.
6.3. Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves
6.3.1. Arquivamento de chave pública
A DPC deve prever que as chaves públicas da AC responsável e dos titulares de certificados de assinatura digital, bem
como as LCR emitidas serão armazenadas pela AC emissora, após a
expiração dos certificados correspondentes, permanentemente, para
verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade.
6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada
6.3.2.1. As chaves privadas da AC responsável pela DPC e
dos titulares de certificados de assinatura digital por ela emitidos
deverão ser utilizadas apenas durante o período de validade dos certificados correspondentes. As correspondentes chaves públicas poderão ser utilizadas durante todo o período de tempo determinado
pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de validade dos respectivos certificados.
6.3.2.2. Os períodos de uso das chaves correspondentes aos
certificados de sigilo emitidos pela AC responsável pela DPC devem
ser definidos nas respectivas PC.
6.3.2.3. Cada PC implementada pela AC responsável deve
definir o período máximo de validade do certificado que define, com
base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA
ICP-BRASIL [7].
6.3.2.4. O período máximo de validade admitido para certificados de AC é de 8 (oito) anos.
6.4. Dados de Ativação
Nos itens seguintes da DPC, devem ser descritos os requisitos gerais de segurança referentes aos dados de ativação. Os dados
de ativação, distintos das chaves criptográficas, são aqueles requeridos para a operação de alguns módulos criptográficos. Cada PC
implementada deve descrever os requisitos específicos aplicáveis.
6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação
6.4.1.1. A DPC deve garantir que os dados de ativação da
chave privada da AC responsável serão únicos e aleatórios.
6.4.1.2. Cada PC implementada deve garantir que os dados
de ativação da chave privada da entidade titular do certificado, se
utilizados, serão únicos e aleatórios.
6.4.2. Proteção dos dados de ativação
6.4.2.1. A DPC deve garantir que os dados de ativação da
chave privada da AC responsável serão protegidos contra uso não
autorizado, por meio de mecanismos de criptografia e de controle de
acesso físico.
6.4.2.2. Cada PC implementada deve garantir que os dados
de ativação da chave privada da entidade titular do certificado, se
utilizados, serão protegidos contra uso não autorizado.
6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação
Neste item da DPC, quando for o caso, devem ser definidos
outros aspectos referentes aos dados de ativação. Entre esses outros
aspectos podem ser considerados alguns daqueles tratados, em relação
às chaves, nos itens de 6.1 a 6.3.
ISSN 1677-7042
29
6.5. Controles de Segurança Computacional
6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional
6.5.1.1. A DPC deve prever que a geração do par de chaves
da AC responsável será realizada off-line, para impedir o acesso
remoto não autorizado.
6.5.1.2. Neste item, a DPC deve também descrever os requisitos gerais de segurança computacional do equipamento onde
serão gerados os pares de chaves criptográficas dos titulares de certificados emitidos pela AC responsável. Os requisitos específicos
aplicáveis devem ser descritos em cada PC implementada.
6.5.1.3. Cada computador servidor da AC responsável, relacionado diretamente com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação ou gerenciamento de certificados, deverá implementar, entre outras, as seguintes características:
a) controle de acesso aos serviços e perfis da AC;
b) clara separação das tarefas e atribuições relacionadas a
cada perfil qualificado da AC;
c) uso de criptografia para segurança de base de dados,
quando exigido pela classificação de suas informações;
d) geração e armazenamento de registros de auditoria da AC;
e) mecanismos internos de segurança para garantia da integridade de dados e processos críticos; e
f) mecanismos para cópias de segurança (backup).
6.5.1.4. Essas características deverão ser implementadas pelo
sistema operacional ou por meio da combinação deste com o sistema
de certificação e com mecanismos de segurança física.
6.5.1.5. Qualquer equipamento, ou parte deste, ao ser enviado para manutenção deverá ter apagadas as informações sensíveis
nele contidas e controlados seu número de série e as datas de envio e
de recebimento. Ao retornar às instalações da AC, o equipamento que
passou por manutenção deverá ser inspecionado. Em todo equipamento que deixar de ser utilizado em caráter permanente, deverão ser
destruídas de maneira definitiva todas as informações sensíveis armazenadas, relativas à atividade da AC. Todos esses eventos deverão
ser registrados para fins de auditoria.
6.5.1.6. Qualquer equipamento incorporado à AC deverá ser
preparado e configurado como previsto na PS implementada ou em
outro documento aplicável, de forma a apresentar o nível de segurança necessário à sua finalidade.
6.5.2. Classificação da segurança computacional
Neste item da DPC deve ser informada, quando disponível, a
classificação atribuída à segurança computacional da AC responsável,
segundo critérios como: Trusted System Evaluation Criteria (TCSEC), Canadian Trusted Products Evaluation Criteria, European Information Technology Security Evaluation Criteria (ITSEC) ou o
Common Criteria.
6.5.3. Controles de Segurança para as Autoridades de Registro
6.5.3.1. Neste item, a DPC deve descrever os requisitos de
segurança computacional das estações de trabalho e dos computadores portáteis utilizados pelas AR para os processos de validação e
aprovação de certificados.
6.5.3.2. Devem ser incluídos, pelo menos, os requisitos especificados no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].
6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida
Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos, quando
aplicáveis, os controles implementados pela AC responsável e pelas
AR a ela vinculadas no desenvolvimento de sistemas e no gerenciamento de segurança.
6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema
6.6.1.1. Neste item da DPC devem ser abordados aspectos
tais como: segurança do ambiente e do pessoal de desenvolvimento,
práticas de engenharia de software adotadas, metodologia de desenvolvimento de software, entre outros, aplicados ao software do
sistema de certificação da AC ou a qualquer outro software desenvolvido ou utilizado pela AC responsável.
6.6.1.2. Os processos de projeto e desenvolvimento conduzidos pela AC deverão prover documentação suficiente para suportar
avaliações externas de segurança dos componentes da AC.
6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança
6.6.2.1. Neste item da DPC devem ser descritas as ferramentas e os procedimentos empregados pela AC responsável e pelas
AR vinculadas para garantir que os seus sistemas e redes operacionais
implementem os níveis configurados de segurança.
6.6.2.2. Uma metodologia formal de gerenciamento de configuração deverá ser usada para a instalação e a contínua manutenção
do sistema de certificação da AC.
6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida
Neste item da DPC deve ser informado, quando disponível, o
nível de maturidade atribuído ao ciclo de vida de cada sistema, com
base em critérios como: Trusted Software Development Methodology
(TSDM) ou o Capability Maturity Model do Software Engineering
Institute (CMM-SEI).
6.7. Controles de Segurança de Rede
6.7.1. Diretrizes Gerais
6.7.1.1. Neste item da DPC devem ser descritos os controles
relativos à segurança da rede da AC responsável, incluindo firewalls
e recursos similares.
6.7.1.2. Nos servidores do sistema de certificação da AC,
somente os serviços estritamente necessários para o funcionamento da
aplicação deverão ser habilitados.
6.7.1.3. Todos os servidores e elementos de infra-estrutura e
proteção de rede, tais como roteadores, hubs, switches, firewalls e
sistemas de detecção de intrusão (IDS), localizados no segmento de
rede que hospeda o sistema de certificação da AC, deverão estar
localizados e operar em ambiente de nível, no mínimo, 4.
30
ISSN 1677-7042
6.7.1.4. As versões mais recentes dos sistemas operacionais e
dos aplicativos servidores, bem como as eventuais correções (patches), disponibilizadas pelos respectivos fabricantes deverão ser implantadas imediatamente após testes em ambiente de desenvolvimento
ou homologação.
6.7.1.5. O acesso lógico aos elementos de infra-estrutura e
proteção de rede deverá ser restrito, por meio de sistema de autenticação e autorização de acesso. Os roteadores conectados a redes
externas deverão implementar filtros de pacotes de dados, que permitam somente as conexões aos serviços e servidores previamente
definidos como passíveis de acesso externo.
6.7.2. Firewall
6.7.2.1. Mecanismos de firewall deverão ser implementados
em equipamentos de utilização específica, configurados exclusivamente para tal função. Um firewall deverá promover o isolamento,
em sub-redes específicas, dos equipamentos servidores com acesso
externo - a conhecida "zona desmilitarizada" (DMZ) - em relação aos
equipamentos com acesso exclusivamente interno à AC.
6.7.2.2. O software de firewall, entre outras características,
deverá implementar registros de auditoria.
6.7.3. Sistema de detecção de intrusão (IDS)
6.7.3.1. O sistema de detecção de intrusão deverá ter capacidade de ser configurado para reconhecer ataques em tempo real e
responde-los automaticamente, com medidas tais como: enviar traps
SNMP, executar programas definidos pela administração da rede, enviar e-mail aos administradores, enviar mensagens de alerta ao firewall
ou ao terminal de gerenciamento, promover a desconexão automática
de conexões suspeitas, ou ainda a reconfiguração do firewall.
6.7.3.2. O sistema de detecção de intrusão deverá ter capacidade de reconhecer diferentes padrões de ataques, inclusive contra o próprio sistema, apresentando a possibilidade de atualização da
sua base de reconhecimento.
6.7.3.3. O sistema de detecção de intrusão deverá prover o
registro dos eventos em logs, recuperáveis em arquivos do tipo texto,
além de implementar uma gerência de configuração.
6.7.4. Registro de acessos não autorizados à rede
As tentativas de acesso não autorizado - em roteadores, firewalls ou IDS - deverão ser registradas em arquivos para posterior
análise, que poderá ser automatizada. A freqüência de exame dos
arquivos de registro deverá ser, no mínimo, diária e todas as ações
tomadas em decorrência desse exame deverão ser documentadas.
6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico
Este item da DPC deve descrever os requisitos aplicáveis ao
módulo criptográfico utilizado para armazenamento da chave privada
da AC responsável. Poderão ser indicados padrões de referência,
como aqueles definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].
7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR
7.1. Diretrizes Gerais
7.1.1. Nos seguintes itens da DPC devem ser descritos os
aspectos dos certificados e LCR emitidos pela AC responsável.
7.1.2. Cada PC implementada pela AC responsável deve
especificar os formatos dos certificados gerados e das correspondentes LCR. Devem ser incluídas informações sobre os padrões adotados, seus perfis, versões e extensões.
7.1.3. Caso a AC responsável emita certificados para outras
AC, nos itens seguintes deve também ser especificado o formato
desses certificados.
7.2. Perfil do Certificado
Todos os certificados emitidos pela AC responsável deverão
estar em conformidade com o formato definido pelo padrão ITU
X.509 ou ISO/IEC 9594-8.
7.2.1. Número(s) de versão
Todos os certificados emitidos pela AC responsável deverão
implementar a versão 3 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil
estabelecido na RFC 3280.
7.2.2. Extensões de certificado
A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes extensões
para certificados de AC:
a) “Authority Key Identifier”, não crítica: o campo keyIdentifier deve conter o hash SHA-1 da chave pública da AC que
emite o certificado;
b) “Subject Key Identifier”, não crítica: deve conter o hash
SHA-1 da chave pública da AC titular do certificado;
c) “Key Usage”, crítica: somente os bits keyCertSign e cRLSign devem estar ativados;
d) “Certificate Policies”, não crítica:
d.1) o campo policyIdentifier deve conter:
i. o OID da DPC da AC titular do certificado, se essa AC
emite certificados para outras AC; ou
ii. os OID das PC que a AC titular do certificado implementa, se essa AC emite certificados para usuários finais;
d.2) o campo policyQualifiers deve conter o endereço Web
da DPC da AC que emite o certificado;
e) “Basic Constraints”, crítica: deve conter o campo
cA=True; e
f) “CRL Distribution Points”, não crítica: deve conter o endereço na Web onde se obtém a LCR correspondente ao certificado.
7.2.3. Identificadores de algoritmo
Os certificados de AC deverão ser assinados com o uso do
algoritmo definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].
7.2.4. Formatos de nome
O nome da AC titular de certificado, constante do campo
“Subject”, deverá adotar o “Distinguished Name” (DN) do padrão
ITU X.500/ISO 9594, como exemplo, da seguinte forma:
C = BR
O = ICP-Brasil
1
OU = nome da AC emitente
CN = nome da AC titular
7.2.5. Restrições de nome
Neste item da DPC, devem ser descritas as restrições aplicáveis para os nomes de AC titulares de certificados, em conformidade com as restrições gerais estabelecidas pela ICP-Brasil no
documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE
CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].
7.2.6. OID (Object Identifier) de DPC
Neste item, deve ser informado o OID da DPC.
7.2.7. Uso da extensão “Policy Constraints”
A extensão “Policy Constraints” poderá ser utilizada, da
forma definida na RFC 3280, em certificados emitidos pela AC responsável para outras AC.
7.2.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política
Em certificados de AC, o campo policyQualifiers da extensão “Certificate Policies” deverá conter o endereço web (URL) da
DPC da AC que emite o certificado.
7.2.9. Semântica de processamento para extensões críticas
Extensões críticas devem ser interpretadas conforme a RFC 3280.
7.3. Perfil de LCR
7.3.1. Número(s) de versão
As LCR geradas pela AC responsável deverão implementar a
versão 2 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido
na RFC 3280.
7.3.2. Extensões de LCR e de suas entradas
7.3.2.1. Neste item, a DPC deve descrever todas as extensões
de LCR utilizadas pela AC responsável e sua criticalidade.
7.3.2.2. A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes
extensões de LCR:
a) “Authority Key Identifier”: deve conter o hash SHA-1 da
chave pública da AC que assina a LCR; e
b) “CRL Number”, não crítica: deve conter um número
seqüencial para cada LCR emitida pela AC.
8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO
Os itens seguintes devem definir como será mantida e administrada a DPC.
8.1. Procedimentos de mudança de especificação
Neste item devem ser descritos a política e os procedimentos
utilizados para realizar alterações na DPC. Qualquer alteração na
DPC deverá ser submetida à aprovação da AC Raiz.
A DPC deverá ser atualizada sempre que uma nova PC
implementada pela AC responsável o exigir.
8.2. Políticas de publicação e notificação
Neste item devem ser descritos os mecanismos empregados
para a distribuição da DPC à comunidade envolvida.
8.3. Procedimentos de aprovação
Toda DPC deverá ser submetida à aprovação, durante o processo
de credenciamento da AC responsável, conforme o determinado pelo documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].
9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
9.1 Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do
Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.
Ref.
[2]
Nome do documento
Código
CRITÉRIOS E PROCEDIMEN- DOC-ICP-09
TOS PARA FISCALIZAÇÃO
DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
[3]
CRITÉRIOS E PROCEDIMEN- DOC-ICP-08
TOS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
[6]
CRITÉRIOS E PROCEDIMEN- DOC-ICP-03
TOS PARA CREDENCIAMENTO
DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
[7]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA DOC-ICP-04
AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL
[8]
POLÍTICA DE SEGURANÇA DOC-ICP-02
DA ICP-BRASIL
9.2 Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo
mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica
a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
9.3 Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz,
podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de
uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br.
Ref.
Nome do documento
Código
[4]
MODELO DE TERMO DE TITU- ADE-ICP-05.A
LARIDADE
[5]
MODELO DE TERMO DE RES- ADE-ICP-05.B
PONSABILIDADE
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril
de 2006, Seção 1.
<!ID402288-0>
RESOLUÇÃO N o- 43, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*)
Aprova a versão 2.0 das DIRETRIZES DA
POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE
CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL
faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II
e III do art. 4° da Medida Provisória N° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CONSIDERANDO que é de interesse do Governo Federal a
popularização do uso de certificados digitais no País, o que depende,
dentre outros fatores, da redução dos custos atuais dos certificados
pelo estabelecimento de economia de escala;
CONSIDERANDO que tal economia pode ser obtida, dentre
outras formas, pela intensificação do uso da certificação digital pelas
diferentes esferas de governo, o que pode contribuir também para
facilitar a integração e convergência de programas voltados ao desenvolvimento nacional e regional;
CONSIDERANDO que já existia previsão de isenção de cobrança de tarifas para órgãos da Administração Pública Federal direta
e que, pelos mesmos motivos, não há porquê cobrar tarifas da Administração Pública direta dos Estados e Municípios;
CONSIDERANDO também que, quando da emissão de certificados
pela AC Raiz para as Autoridades Certificadoras, as responsabilidades, direitos e deveres das partes encontram-se regulamentados na DECLARAÇÃO
DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01) e nos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO
DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL (DOC-ICP05), o que pode substituir a celebração de contrato administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2.0 das DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI (DOC-ICP-06), em anexo.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da
ICP-Brasil nº 10, de 14 de fevereiro de 2002 e nº 18, de 10 de outubro
de 2002 e convalidados os atos praticados durante suas vigências.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
ANEXO
DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA
AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-06 - Versão 2.0
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A emissão de certificados pela Autoridade Certificadora
Raiz da ICP-Brasil, para as Autoridades Certificadoras que lhe são
diretamente vinculadas, constitui serviço a ser prestado mediante a
cobrança de tarifas.
2 - A Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está dispensada do pagamento da tarifa
a que se refere este documento.
3 - As tarifas cobradas em virtude da prestação do serviço de
emissão de certificados são:
a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - na emissão do
primeiro certificado de uma Autoridade Certificadora diretamente
vinculada à AC Raiz, quando de seu credenciamento na ICP-Brasil;
b) R$ 100.000,00 (cem mil reais) - na emissão de certificados posteriores ao primeiro.
4 - A emissão de certificado para as Autoridades Certificadoras que não se enquadram no item 2, acima, somente poderá ser
realizada após o pagamento da tarifa respectiva.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril
de 2006, Seção 1.
<!ID402289-0>
RESOLUÇÃO N o- 44, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*)
Ref.
[1]
[9]
Nome do documento
Código
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE DOC-ICP-03.01
SEGURANÇA PARA AS AR DA
ICP-BRASIL
PADRÕES E ALGORITMOS CRIP- DOC-ICP-01.01
TOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL
Aprova a versão 2.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES DA ICP-BRASIL
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL
faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II
e III do art. 4o da Medida Provisória No 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
CONSIDERANDO que a experiência obtida com a aplicação
dos procedimentos previstos na Resolução 24 mostrou a necessidade de
complementar e clarificar pontos específicos do seu conteúdo, em especial no que tange à qualificação dos auditores e à contagem dos prazos regulamentares para cadastramento e autorização das empresas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-08), em anexo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor da ICPBrasil nº 24, de 29 de agosto de 2003 e convalidados os atos praticados durante sua vigência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
AR
Empresa de Auditoria AC à qual a AR se vinIndependente cadastracula ou
da junto à ICP-Brasil Auditoria Interna da AR
cadastrada junto à ICPBrasil ou
Empresa de Auditoria Independente cadastrada
junto à ICP-Brasil
AR no Exterior AC Raiz ou, a seu cri- AC Raiz ou, a seu critério, Empresa de Au- tério, Empresa de Audiditoria Independente toria Independente cadascadastrada junto à
trada junto à ICP-Brasil
ICP-Brasil
PSS
Empresa de Auditoria AC à qual o PSS se vinIndependente cadastracula ou
da junto à ICP-Brasil Empresa de Auditoria Independente cadastrada
pela AC Raiz
ANEXO
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDITORIAS NAS ENTIDADES DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-08 - Versão 2.0
LISTA DE ACRÔNIMOS
AC - Autoridade Certificadora
AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
AR - Autoridades de Registro
CG - Comitê Gestor
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
PSS - Prestadores de Serviço de Suporte
SICAF - Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As auditorias realizadas no âmbito da ICP-Brasil têm por objetivo verificar se os processos, procedimentos e atividades das entidades
integrantes da ICP-Brasil estão em conformidade com suas respectivas DPC,
PC, PS e demais normas e procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil.
1.2. Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é de
responsabilidade do CG da ICP-Brasil, as atividades de auditoria em
todas as entidades da ICP-Brasil são de responsabilidade da AC Raiz,
porém podem ser realizadas por terceiros por ela autorizados, conforme disposto no item 3.
1.3. Este documento regulamenta, no âmbito da Infra-Estrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, as atividades de auditoria, a
serem realizadas pela AC Raiz ou pelos terceiros por ela autorizados.
1.4. Para os efeitos deste documento, considera-se como AC
responsável aquela que, possuindo entidades da ICP-Brasil que lhe
estejam diretamente vinculadas - AC, AR ou PSS, deve providenciar
a realização de auditorias em tais entidades.
2. FREQÜÊNCIA DAS AUDITORIAS DE CONFORMIDADE
2.1. As entidades integrantes da ICP-Brasil sofrem auditoria:
a) pré-operacional, ou seja, previamente ao seu credenciamento na ICP-Brasil; e
b) operacional, para fins de continuidade do credenciamento, no mínimo uma vez por ano, considerado o ano fiscal.
2.2. Cada AC deverá encaminhar para aprovação da AC
Raiz, até o dia 15 (quinze) de março de cada ano, seu plano anual de
auditorias para todas as suas AC subseqüentes, AR e PSS.
2.3. Na formulação do plano anual de auditorias, para o caso de AR que
possua mais de um endereço de instalação técnica, é facultado à AC responsável, especificamente para essa AR, propor um cronograma anual de
auditoria com cobertura parcial de suas instalações técnicas, desde que:
a) cada instalação técnica seja auditada pelo menos uma vez
a cada 2 anos;
b) sejam auditados anualmente, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) de suas instalações técnicas; e
c) a AC apresente os critérios e justificativas aplicados na
seleção das instalações técnicas distribuídas por período de auditoria
proposto.
2.4. Cada AC deverá disponibilizar à AC Raiz e às AC de
nível imediatamente superior relatórios anuais de auditoria das entidades da ICP-Brasil a ela vinculadas diretamente, no máximo em 30
(trinta) dias, contados da data de emissão do relatório de auditoria.
3. IDENTIDADE E QUALIFICAÇÃO DOS AUDITORES
3.1. Podem executar auditorias no âmbito da ICP-Brasil as
seguintes entidades, observado o disposto na tabela abaixo:
a) Comitê Gestor da ICP-Brasil ou seus prepostos;
b) AC Raiz;
c) Autoridades Certificadoras;
d) Empresas de Auditoria Especializada e Independentes;
e) Órgãos de Auditoria Interna de AR, no caso de empresas
que os possuam, por força de lei.
ENTIDADE
AUDITADA
EXECUTOR DA AUDITORIA
Pré-operacional
Comitê Gestor da ICPBrasil ou seus prepostos
AC de 1º Nível
AC Raiz
AC de 2º Nível
AC Raiz
AC Raiz
Operacional
Comitê Gestor da ICPBrasil ou seus prepostos
AC Raiz
Empresa de Auditoria Independente cadastrada
junto à ICP-Brasil
3.2. Os Órgãos de Auditoria Interna e as Empresas de Auditoria Especializada e Independente deverão estar cadastrados junto à
ICP-Brasil, conforme item 6 deste documento.
3.3. As Empresas de Auditoria Especializada e Independente
serão contratadas pela AC responsável ou pela entidade a ser auditada.
3.4. As auditorias pré-operacionais das AC são sempre realizadas pela AC Raiz.
3.5. As auditorias pré-operaiconais das AR e dos PSS deverão ser realizadas por Empresa de Auditoria Especializada e Independente cadastrada conforme item 6 deste documento, não necessitando de autorização prévia da AC Raiz.
3.6. As auditorias operacinoais das AC que não estejam diretamente subordinadas à AC Raiz deverão ser realizadas por Empresa de Auditoria
Especializada e Independente, cadastrada conforme item 6 deste documento
e devidamente autorizada a atuar conforme item 7 deste documento.
3.7. As auditorias operacionais das AR e dos PSS deverão
ser realizadas pela própria AC à qual a AR se vincula ou por Empresa
de Auditoria Especializada e Independente, cadastrada conforme item
6 deste documento e devidamente autorizada a atuar conforme item 7
deste documento.
3.8. A critério da AC, caso uma AR vinculada possua, por força
de lei, Órgão de Auditoria Interna, esse poderá realizar as auditorias operacionais na AR, desde que cadastrada conforme item 6 deste documento
e devidamente autorizada a atuar conforme item 7 deste documento.
3.9. A AC Raiz se reserva a prerrogativa de executar auditorias pré-operacionais e operacionais em qualquer das entidades
integrantes ou candidatas a integrar a ICP-Brasil, se julgado conveniente, utilizando servidores do seu quadro próprio, devidamente
qualificados.
3.10. A equipe de auditoria da AC Raiz e dos terceiros por
ela autorizados a realizar auditorias no âmbito da ICP-Brasil atenderão aos seguintes requisitos mínimos:
a) Corpo técnico com pelo menos 2 anos experiência nas
áreas de segurança da informação (ambientes físico e lógico), criptografia, infra-estrutura de chaves pública e sistemas críticos;
b) Experiência de pelo menos 2 anos em serviços de auditoria dessa mesma natureza e referências de outros serviços de
auditoria similares;
c) Utilização de padrões internacionais (como exemplo: ISO
27001, ISO 15408, COBIT, COSO etc.) como referência de melhores
práticas e procedimentos.
4. RELAÇÃO ENTRE OS AUDITORES E AS ENTIDADES AUDITADAS
4.1. Excetuando-se os casos em que a auditoria é realizada
por Órgão de Auditoria Interna, o auditor deve ser totalmente independente da entidade auditada. A ele, sem prejuízo do disposto
neste documento, aplicam-se, no que couber, as regras de suspeição e
impedimento estabelecidas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.
4.2. O auditor será declarado impedido de realizar auditoria,
quando:
a) houver motivo íntimo declarado;
b) for amigo íntimo ou inimigo capital de membros da entidade auditada;
c) for credor ou devedor da entidade auditada ou de um de
seus membros;
d) tiver recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, da entidade
auditada, pagamentos referentes à prestação de serviços, excetuandose os casos em que a auditoria é realizada por Órgão de Auditoria
Interna;
e) tiver interesse no resultado da auditoria da entidade auditada; e
f) houver relacionamento, de fato ou de direito, como cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, com algum dos membros da
entidade auditada, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.
4.3. O auditor firmará declaração, sob as penas da lei, de que
não se enquadra em qualquer das causas de impedimento.
5. TÓPICOS COBERTOS PELAS AUDITORIAS DE
CONFORMIDADE
5.1. As auditorias de conformidade têm por objeto todos os
aspectos relacionados com a emissão e o gerenciamento de certificados digitais, incluindo o controle dos processos de solicitação,
identificação, autenticação, geração, publicação, distribuição, renovação e revogação de certificados.
5.2. Todos os eventos significativos ocorridos em um sistema
de AC ou de AR devem ser armazenados em trilhas seguras de
auditoria, onde cada entrada possua o registro de data, hora e tipo de
evento, com assinatura, para garantir que as entradas não possam ser
falsificadas.
ISSN 1677-7042
31
5.3. Os tópicos cobertos por uma auditoria de conformidade
incluem, dentre outros:
a) Ambiente de operação
i. Segurança de Pessoas
ii. Segurança Física
iii. Segurança Lógica
iv. Segurança de Rede
v. Segurança da Informação
vi. Gerenciamento de Chaves da entidade
b) Ciclo de Vida dos Certificados
i. Solicitação;
ii. Validação;
iii. Emissão;
iv. Revogação
c) Outros Controles
6. CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE E ÓRGÃOS DE AUDITORIA INTERNA
6.1. Disposições Gerais
6.1.1. As empresas de auditoria especializada e independente
e os órgãos de auditoria interna, para exercerem atividades no âmbito
da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devem
estar cadastradas pela AC Raiz.
6.1.2. Para a realização de auditorias operacionais, devem
também solicitar autorização prévia à AC Raiz.
6.1.3. Autorizações somente serão outorgadas para as empresas previamente cadastradas na forma deste documento.
6.1.4. O Cadastro de Auditoria Independente constitui-se no
registro cadastral oficial da ICP-Brasil das empresas de auditoria
especializada e independentes, a ser disponibilizado no site
http://www.iti.gov.br.
6.1.5. O Cadastro de Órgãos de Auditoria Interna é mantido
para consulta interna pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização da AC Raiz.
6.2. Cadastramento de Empresas de Auditoria Independente
6.2.1. O cadastramento deverá ser realizado, pelo interessado, na
AC Raiz, junto à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
6.2.2. Para fins de cadastramento na categoria de Auditor Independente, deverá a empresa interessada preencher o formulário CADASTRO
PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE AUDITORIA
ESPECIALIZADA E INDEPENDENTE [1] e apresentá-lo à AC Raiz, que
o receberá formalmente, acompanhado da seguinte documentação:
a) Quanto à situação jurídica e fiscal:
i. prova de estar legalmente constituída;
ii. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
iii. prova de inscrição no cadastro estadual (ou distrital) e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa candidata;
iv. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública da
União, dos Estados ou do Distrito Federal e do Município do domicílio ou sede da empresa candidata, ou outra equivalente, na forma
da lei;
v. prova de regularidade junto à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
vi. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da entidade;
vii. declaração de que não está cumprindo nenhuma penalidade aplicada pela Administração Pública Federal;
viii. declaração de que não foi declarada inidônea em qualquer esfera de Governo.
b) Quanto à capacidade técnica:
i. currículos dos sócios, dos diretores e dos responsáveis
técnicos que integram o quadro de auditores com poderes para emitir
e assinar parecer de auditoria em nome da empresa;
ii. pelo menos um atestado de capacidade técnica, emitido
por pessoa jurídica, devidamente registrado na entidade profissional
competente, que comprove a execução de serviços em auditoria de
software ou de sistemas de informação, bem como comprove a quantidade de horas de serviços de auditoria prestada;
iii. rol dos trabalhos realizados nos últimos 2 (dois) anos,
contendo: tabela indicando a classificação dos serviços, por tipo de
empresa; tabela indicando o número de horas de auditoria alocadas
nos serviços realizados; tabela indicando a quantidade de auditores
alocados nos serviços.
6.2.3. O cadastro será válido em âmbito nacional, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a contar da notificação do seu deferimento, devendo ser renovado mediante entrega na AC Raiz do formulário
CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
DE AUDITORIA ESPECIALIZADA E INDEPENDENTE [1], acompanhado dos documentos que tiverem sofrido alterações no período.
6.2.4. A documentação apresentada pela empresa interessada
constituirá processo específico e será acondicionada em arquivo próprio pela AC Raiz, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.
6.2.5. Após o recebimento da solicitação de cadastramento a
AC Raiz poderá:
a) deferir o pedido de cadastramento, mediante despacho da
autoridade competente;
b) intimar a empresa para, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, complementar a documentação apresentada;
c) indeferir o pedido de cadastramento se, vencido o prazo
acima, não forem cumpridas as exigências dispostas neste documento,
mediante despacho motivado da autoridade competente.
6.2.6. Indeferido o pedido, a AC Raiz notificará o interessado.
6.2.7. A AC Raiz deverá no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar do deferimento do cadastramento, incluir a empresa no Cadastro de Auditores Independentes, disponível no endereço
http://www.iti.gov.br.
32
ISSN 1677-7042
6.2.8. O cadastramento não implica autorização para realização de auditoria no âmbito da ICP-Brasil, mas consiste em requisito prévio para sua outorga.
6.2.9. O pedido de descadastramento deve ser formalizado na
AC Raiz, que providenciará a exclusão da empresa de auditoria solicitante do Cadastro de Auditores Independentes, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.
6.3. Cadastramento de Órgãos de Auditoria Interna
6.3.1. O cadastramento deverá ser realizado, pelo interessado, na
AC Raiz, junto à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
6.3.2. Para fins de cadastramento na categoria de Órgão de
Auditoria Interna, deverá a empresa interessada preencher o formulário CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃO DE AUDITORIA INTERNA [2] e apresentá-lo à AC Raiz, que
o receberá formalmente, acompanhado da seguinte documentação:
a) Quanto à situação jurídica e fiscal:
i. prova de estar constituída em função de exigência legal;
b) Quanto à capacidade técnica:
i. currículos dos auditores que integram o seu quadro, com
poderes para emitir e assinar parecer de auditoria em nome do órgão;
ii. rol dos trabalhos realizados nos últimos 2 (dois) anos, contendo: tabela indicando a classificação dos serviços, tabela indicando o
número de horas de auditoria alocadas nos serviços realizados; tabela
indicando a quantidade de auditores alocados nos serviços.
6.3.3. O cadastro será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
contar da notificação do seu deferimento, devendo ser renovado mediante
entrega na AC Raiz do formulário CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃO DE AUDITORIA INTERNA [2] acompanhado dos documentos que tiverem sofrido alterações no período.
6.3.4. A documentação apresentada pela empresa interessada
constituirá processo específico e será acondicionada em arquivo próprio pela AC Raiz, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.
6.3.5. Após o recebimento da solicitação de cadastramento a
AC Raiz poderá:
a) deferir o pedido de cadastramento, mediante despacho da
autoridade competente;
b) intimar a empresa para, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, complementar a documentação apresentada;
c) indeferir o pedido de cadastramento se, vencido o prazo
acima, não forem cumpridas as exigências dispostas neste documento,
mediante despacho motivado da autoridade competente.
6.3.6. Indeferido o pedido, a AC Raiz notificará o interessado.
6.3.7. A AC Raiz deverá no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar do deferimento do cadastramento, incluir a empresa no seu
Cadastro de Órgãos de Auditoria Interna.
6.3.8. O cadastramento não implica autorização para realização de auditoria no âmbito da ICP-Brasil, mas consiste em requisito prévio para sua outorga.
6.3.9. O pedido de descadastramento deve ser formalizado na
AC Raiz, que providenciará a exclusão da empresa de auditoria solicitante do Cadastro de Órgãos de Auditoria Interna, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.
7. AUTORIZAÇÃO
7.1. A autorização constitui ato declaratório do Diretor de
Auditoria, Fiscalização e Normalização do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que permite ao Auditor Independente ou ao
Auditor Interno prestar serviços de auditoria, no âmbito da ICP-Brasil,
em conformidade com as normas estabelecidas por este documento.
7.2. As autorizações serão outorgadas, individualmente, para
cada auditoria a ser executada.
7.3. O pedido de autorização será submetido à AC Raiz, por intermédio da AC responsável, acompanhado da seguinte documentação:
a) Quanto aos auditores que realizarão a auditoria e, se for o
caso, sócios e diretores da Empresa de Auditoria Independente, declaração de que:
i. não estão cumprindo nenhuma penalidade aplicada pela
Administração Pública Federal;
ii. não foram declarados inidôneos em qualquer esfera de
Governo;
iii. são totalmente independentes da entidade auditada; e
iv. não têm participação acionária na AC Principal, nas AC
Subseqüentes, nas AR vinculadas e na empresa prestadora de serviço
de suporte que serão auditadas.
b) Quanto à empresa solicitante:
i. atualização dos documentos referidos nos itens 6.2.2. ou
6.3.2. que tenham sofrido alteração, desde o cadastramento junto à
AC Raiz, inclusive certidões, em se tratando de Empresas de Auditoria Independente;
c) Quanto à auditoria a ser realizada:
i. relação dos auditores que a executarão, em conformidade
com a relação constante dos itens 6.2.2.b.i ou 6.3.2.b.i;
ii. apresentação de roteiro ou script detalhando o seu plano de
auditoria na entidade a ser auditada, descrevendo, pelo menos, como
pretende proceder à verificação da Política de Certificação - PC, da
Declaração de Práticas de Certificação - DPC e da Política de Segurança
- PS, e recomendar providências quanto às observações levantadas;
iii. apresentação de modelo de Relatório de Auditoria contemplando, pelo menos, os seguintes itens: objeto, período, objetivo,
escopo, visão global, análise dos controles ambientais e controles
operacionais e conclusões;
iv. apresentação de um Plano de Desenvolvimento e Implementação dos Trabalhos de Auditoria especificando de maneira
clara e objetiva cada etapa do trabalho, procedimentos e técnicas
adotadas em cada atividade, prazo de execução e pontos de homologação, bem como tabelas indicativas do número de horas de
auditoria e o número de auditores a serem alocados nos serviços.
7.4. A AC Raiz receberá formalmente, por intermédio da
Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a documentação
com o pedido de autorização da auditoria.
1
7.5. A Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização
poderá exigir a complementação dos documentos inicialmente apresentados, a sua atualização, bem como a apresentação de outros
documentos que julgar necessário.
7.6. A não apresentação de qualquer dos documentos constantes no parágrafo 7.3 ou dos solicitados conforme parágrafo 7.5
acarretará o indeferimento da autorização pleiteada.
7.7. O prazo para outorga da autorização de que trata o item
7.1 deste documento é de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo na AC Raiz.
7.8. Este prazo será suspenso na hipótese do parágrafo 7.5,
até a apresentação da documentação complementar solicitada.
7.9. Após o recebimento do pedido de autorização a AC Raiz
poderá:
a) deferir o pedido de autorização, expedindo o competente
Ato Declaratório que será publicado no Diário Oficial da União;
b) intimar a empresa para, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, complementar a documentação apresentada;
c) indeferir o pedido de autorização se, vencido o prazo
acima, não forem cumpridas as exigências dispostas neste documento,
mediante despacho motivado da autoridade competente.
7.10. O Ato Declaratório, publicado no Diário Oficial da
União, constitui documento comprobatório da aprovação pela AC
Raiz para realização específica da auditoria independente contratada.
7.11. Indeferido o pedido, a AC Raiz notificará o interessado.
7.12. A Empresa de Auditoria Independente ou o Órgão de Auditoria Interna, no exercício de sua atividade no âmbito da ICP-Brasil,
deve cumprir e fazer cumprir, por seus empregados e prepostos, as normas
específicas emanadas do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, no que se refere à conduta profissional, ao
exercício da atividade e à emissão de pareceres e relatórios de auditoria.
7.13. Aplicam-se aos sócios e diretores da empresa de Auditoria Independente, bem como aos auditores que realizarão a auditoria, no que couber, as regras de suspeição e impedimento estabelecidas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.
8. REALIZAÇÃO DA AUDITORIA
8.1. A AC responsável e a entidade auditada devem fornecer
ao auditor todos os elementos e condições necessárias ao perfeito
desempenho de suas funções.
8.2. Os documentos, registros históricos e demais elementos materiais que deram subsídios à elaboração dos relatórios ficarão sob guarda
da AC responsável, em local seguro, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos, podendo a AC Raiz, a qualquer tempo, solicitar vista do material.
8.3. O acesso aos documentos a que se refere o parágrafo
anterior só será permitido com a presença simultânea de um representante da AC e de um representante da empresa de Auditoria
Independente ou do Órgão de Auditoria Interna.
8.4. Os auditores somente informarão os resultados da auditoria à entidade auditada, à AC responsável e à AC Raiz
8.5. O auditor adotará, no exercício da atividade de auditoria, os
procedimentos dispostos neste documento, consolidados em relatório final
de auditoria, a ser submetido à AC Raiz por parte da AC responsável.
8.6. O relatório de auditoria poderá contemplar avaliação
sobre a atuação da empresa prestadora de serviço de suporte às AC
subseqüentes e poderá estender-se às AR vinculadas.
8.7. Os serviços serão prestados diretamente pela empresa
contratada ou pelo Órgão de Auditoria Independente, vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços.
8.8. O relatório de auditoria será analisado pela Diretoria de
Auditoria, Fiscalização e Normalização da AC Raiz, que poderá solicitar esclarecimentos complementares aos executantes.
8.9. Se, a qualquer tempo, a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização constatar que o relatório elaborado pela
Empresa de Auditoria Independente ou pelo Órgão de Auditoria Interna apresenta incorreções ou omissões que possam comprometer a
segurança da ICP-Brasil, comunicará de imediato a entidade que
executou a auditoria.
8.10. Em caso de reincidência da ocorrência acima, a AC
Raiz descadastrará a entidade, notificando o interessado.
9. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM CASO DE
NÃO-CONFORMIDADE
9.1. Cabe à entidade auditada cumprir, no prazo estipulado
no relatório de auditoria, as recomendações para corrigir os casos de
não-conformidade com a legislação ou com as políticas, normas,
práticas e regras estabelecidas.
9.2. Os casos de não-conformidade que ensejaram recomendações de auditoria serão encaminhados para a área da AC Raiz
responsável pela Fiscalização e incluídos nos planos de trabalho daquela, observados os procedimentos previstos no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
9.3. O cumprimento e efetivação de sugestões de melhoria
acaso constantes no relatório de auditoria, devem ser objeto de análise
nas auditorias subseqüentes.
9.4. Cabe à AC Raiz tomar todas as medidas cabíveis a fim
de garantir a segurança e a confiabilidade da ICP-Brasil, podendo
cancelar imediatamente o credenciamento da entidade auditada, mediante decisão motivada.
9.5. A AC Raiz, em casos de iminente dano irreparável ou de
difícil reparação a terceiros, suspenderá cautelarmente, no todo ou em
parte, a emissão de certificados pela AC de nível imediatamente
subseqüente ao seu.
10. RECURSOS
10.1. Caberá recurso voluntário ao Diretor-Presidente da AC
Raiz, nas seguintes situações:
a) das decisões denegatórias previstas nos itens 6.2.6, 6.3.6,
7.11 e
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
b) da decisão de descadastramento prevista no item 8.10
deste documento.
10.2. Os recursos serão interpostos no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da notificação da decisão ou da aplicação de penalidade.
10.3. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente da
AC Raiz, que poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo,
devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
recebimento do recurso.
10.4. O Diretor-Presidente proferirá decisão final em 15
(quinze) dias, a contar do recebimento do processo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É de inteira responsabilidade da empresa de auditoria ou
do órgão de auditoria interna cadastrada e/ou autorizada a veracidade
das informações e documentos apresentados perante a AC Raiz.
11.2. A não declaração de fato superveniente que possa desconstituir o teor de documentação já apresentada ou a falsa declaração, pela empresa autorizada ou por qualquer dos auditores que
realizarão a auditoria, sujeita-os às penalidades cabíveis, por parte da
Administração.
11.3. A empresa estrangeira que não tenha filial ou representante legal no País atenderá as exigências estabelecidas mediante a
apresentação de documentos equivalentes autenticados pelo respectivo consulado e traduzido por tradutor juramentado.
11.4. As empresas cadastradas no SICAF - Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, registro cadastral oficial
do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto nos itens
6.2.2.a.i a 6.2.2.a.vi, apresentar seu extrato.
11.5. As notificações e intimações de que trata este documento
serão realizadas, preferencialmente, por e-mail assinado digitalmente,
ou na sua impossibilidade, por ofício da autoridade competente.
11.6. É facultada a apresentação de documentos eletrônicos,
para fins de cadastramento, descadastramento e/ou autorização, desde
que assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no
âmbito da ICP-Brasil.
11.7. Incumbe às empresas cadastradas a solicitação à AC
Raiz da atualização de seus dados e certidões no Cadastro de Auditoria Independente e no Cadastro de Órgãos de Auditoria Interna.
12. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
12.1. Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções
do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.
Ref.
Nome do documento
Código
[3] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DOC-ICP-09
PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICPBRASIL
12.2. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz,
podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de
uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br .
Ref.
Nome do documento
[1] Formulário CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE AUDITORIA ESPECIALIZADA E INDEPENDENTE
[2] Formulário CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃO DE AUDITORIA INTERNA
Código
ADE-ICP.08.A
ADE-ICP.08.B
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril
de 2006, Seção 1.
RESOLUÇÃO N o- 45, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*)
<!ID402290-0>
Aprova a versão 2.0 dos CRITÉRIOS E
PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES
DA ICP-BRASIL
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições
previstas nos incisos I, II e III do art. 4o da Medida Provisória No
2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CONSIDERANDO o aumento da emissão e manuseio de
certificados digitais no âmbito da ICP-Brasil, e que o processo de
fiscalização deva ter mecanismos mais efetivos e detalhados;
CONSIDERANDO que alguns procedimentos e atividades
atribuídas ao ITI, referentes ao Procedimento de Fiscalização não
foram devidamente explicitados e adequados na Resolução nº 25 de
23 de outrubro de 2003, tornando-se inaplicáveis;
CONSIDERANDO que durante o período de implementação
da ICP-Brasil a ênfase pré-operacional indicou maiores atividades de
auditoria, e que as atividades de fiscalização devem ser aplicadas e
regulamentadas de modo a equilibrar as duas ações;
CONSIDERANDO que o procedimento de fiscalização é
mais ágil para determinadas regras da ICP-Brasil e atua de maneira
complementar ao procedimento regular de auditoria;
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
CONSIDERANDO que o procedimento de fiscalização previsto e utilizado a partir da Resolução nº 25 de 23 de outubro de 2003
necessita de atualizações, ajustes e revisão;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-09), em anexo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor da ICPBrasil nº 25, de 24 de outubro de 2003 e convalidados os atos
praticados durante sua vigência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
ANEXO
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-09 - Versão 2.0
LISTA DE ACRÔNIMOS
AC - Autoridade Certificadora
AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
AFC - Ação de Fiscalização de Certificação
AIC - Auto de Infração de Certificação
AR - Autoridade de Registro
DPC - Declaração de Práticas de Certificação
ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
NFC - Notificação da Fiscalização de Certificação
PAF - Processo Administrativo de Fiscalização
PC - Políticas de Certificado
PFC - Procedimento de Fiscalização de Certificação
PS - Política de Segurança
PSC - Prestador de Serviço de Certificação
RF - Relatório de Fiscalização
RIC - Requisição de Informações Complementares
TF - Termo de Fiscalização
TFC - Termo de Fiscalização Complementar
TFE - Termo de Fiscalização Extensivo
TFF - Termo de Fiscalização Final
TFI - Termo de Fiscalização Inicial
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Para os fins deste documento, entende-se como:
a) AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO
(AFC) - Procedimentos preparatórios, levantamento de informações,
ações presenciais ou à distância, levantamento de evidências, pedidos
de complementação de informações através do documento REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (RIC) [1] e atividades do fiscal que devem estar relatadas no documento RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF) [5];
b) AUTORIDADE OUTORGANTE - Autoridade competente e empossada no cargo de Diretor de Auditoria, Fiscalização e
Normalização da AC Raiz, sendo, pela legislação, autorizado a praticar, todos os atos necessários à realização do Procedimento de
Fiscalização de Certificação (PFC) e que expede documentos relativos ao mesmo;
c) AUTO DE INFRAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (AIC) [2] Documento preenchido pelo Fiscal da ICP-Brasil ao constatar infração por Prestador de Serviço de Certificação (PSC) durante a
fiscalização;
d) FISCAL DA ICP-BRASIL - Servidor vinculado e lotado
na Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização da AC Raiz,
e no exercício das funções de fiscal, conforme indicado no documento TERMO DE FISCALIZAÇÃO (TF) [3];
e) FISCALIZAÇÃO - Atividade de controle e inspeção sistemática do cumprimento das resoluções, normas, procedimentos e
atividades dos Prestadores de Serviço de Certificação (PSC) com a
finalidade de examinar se as operações de cada um deles, isolada ou
conjuntamente, se mantêm em conformidade com as suas respectivas
Declarações de Práticas de Certificação (DPC), Políticas de Certificado (PC), Políticas de Segurança (PS);
f) INFRAÇÃO
i - Não atendimento a qualquer disposição legal da ICPBrasil ou normas complementares estabelecidas pela AC Raiz;
ii - Não-conformidade constatada a partir de fiscalização;
iii - Obstrução, omissão ou má-fé por parte do PSC tendente
a prejudicar a ação fiscalizadora da AC Raiz;
g) INSTALAÇÃO TÉCNICA - Endereço físico de uma entidade integrante da ICP-Brasil que conste no formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO [6];
h) NOTIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (NFC) [4] - Documento pelo qual a Autoridade Outorgante dá
ciência à Entidade Fiscalizada e a sua responsável hierárquica para
que faça ou deixe de fazer alguma coisa;
i) OBJETO DA FISCALIZAÇÃO - Descrição do ponto de
controle sob verificação. É um item das resoluções, um conjunto de
itens, ou itens de resoluções associados;
j) PRESTADOR DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO (PSC)
- Qualquer entidade credenciada para operar na ICP-Brasil, como: as
Autoridades Certificadoras (AC); as Autoridades de Registro (AR); os
Prestadores de Serviço de Suporte (PSS); ou entidade vinculada,
como o Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) e outros que
executem ou determinem a execução de itens de certificação presentes nas resoluções da ICP-Brasil;
1
k) PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (PFC) - Conjunto de ações que objetivam a verificação do
cumprimento das normas, por parte das entidades credenciadas na
ICP-Brasil, incluídos os atos administrativos de início e finalização e
as ações de aplicação de penas, ampla defesa e comunicação de
fiscalizações realizadas e dadas como conformes;
l) PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO
(PAF) - Processo onde são arquivados todos os documentos e relatórios relativos ao Procedimento de Fiscalização de Certificação;
m) RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF) - Documento
no qual o fiscal descreve o que constatou no Prestador de Serviço de
Certificação, como foram as atividades e suas prescrições, subsidia o
TFF e retrata todo a AFC, atividades executadas e constatações obtidas pelo Fiscal da ICP-Brasil;
n) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (RIC) [1] - Documento no qual o fiscal ou auditor solicita
informações complementares necessárias à condução do processo de
fiscalização ou auditoria;
o) TERMO DE FISCALIZAÇÃO (TF) - Documento-base
para a fiscalização e que indica a sua finalidade. Pode ser um TERMO
DE FISCALIZAÇÃO INICIAL (TFI), TERMO DE FISCALIZAÇÃO
EXTENSIVO (TFE), TERMO DE FISCALIZAÇÃO COMPLEMENTAR (TFC) ou TERMO DE FISCALIZAÇÃO FINAL (TFF).
1.2. No que se refere aos prazos citados neste documento,
entende-se que:
a) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem
o dia do início e incluindo-se o do vencimento;
b) Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou devam ser praticado os atos.
2. OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O objetivo da Fiscalização é verificar a conformidade
dos processos, procedimentos e atividades dos PSC com as suas
respectivas DPC, suas PC, a PS e as demais resoluções e normas
gerais estabelecidas para as entidades integrantes da ICP-Brasil.
3. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO
3.1. O PFC iniciar-se-á através de planejamento de fiscalização semestral, recomendação obtida em Relatórios de Auditoria
(Pré-Operacionais ou Operacionais), por denúncia feita por usuário de
certificação digital da ICP-Brasil ou por constatação de ameaça à
confiabilidade da ICP-Brasil.
3.2. O PFC alcançará o exame de documentos, ambientes
físico e lógico do PSC, bem como seu próprio pessoal, podendo
acarretar a aplicação de uma ou mais penalidades.
3.3. A AFC será realizada pela AC Raiz por intermédio de
seus fiscais.
3.4. O objeto da AFC estará associado a atividades diretamente vinculadas ao ciclo de vida dos certificados digitais da ICPBrasil. Em caso de denúncia, por solicitação do Presidente da AC
Raiz ou do Secretário Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil a
fiscalização poderá atuar sobre qualquer item ou regulamento previstos nas resoluções em vigor.
3.5. A AFC será instaurada mediante ordem específica denominada TFI.
3.6. No caso de flagrante constatação de irregularidade ou
qualquer outra prática de infração às normas da ICP-Brasil, em que o
retardo do início do procedimento coloque em risco a segurança ou
confiabilidade dessa infra-estrutura, pela possibilidade de subtração
de prova ou outro risco de eliminação ou dificuldades na obtenção de
evidências que comprovem a irregularidade, a fiscalização será iniciada por fiscal habilitado e a Autoridade Outorgante terá prazo de 5
(cinco) dias para lavrar o TF.
3.7. Em caso de impedimento da realização da AFC por
parte do Fiscal designado no TF, este poderá ser substituído ou ter a
cooperação de outro fiscal, sendo que, em ambos os casos, deverá
sempre haver um fiscal principal responsável pela AFC identificado
no PAF.
3.8. Durante o AFC, o fiscal poderá emitir Autos de Infração
de Certificação (AIC) quantos forem necessários, e cópia do mesmo
deverá ser enviada para a AC responsável pelo pedido de credenciamento do PSC fiscalizado.
3.9. Uma AFC deverá conter prazo de execução que poderá
ser de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período, por ato da Autoridade Outorgante, a requerimento do Fiscal responsável ou por motivo superveniente devidamente apresentado e descrito no PAF.
3.10. Será dada publicidade do PFC, no momento da abertura, por meio de um resumo do mesmo, contendo o número do
Processo Administrativo de Fiscalização (PAF), a sigla do PSC e o
objeto do PFC.
3.11. O PFC se extingue:
a) pelo término do mesmo, registrado em TF específico; ou
b) pelo encerramento do prazo da AFC a que se refere o
parágrafo 3.9.
3.12. Será dada publicidade do encerramento do PFC, acrescentando-se aos dados referenciados no item 3.10 o resultado da
fiscalização.
4. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO
4.1. Cada PFC ensejará a abertura de um PAF, que seguirá os
procedimentos estabelecidos neste documento e observados os regulamentos de Processo Administrativo da AC Raiz.
4.2. Todos os documentos do PFC, inclusive o próprio PAF
poderão ser suportados por mídia magnética desde que assinados
eletronicamente por intervenientes devidamente qualificados e autorizados para responderem pela Fiscalização e pelos PSC.
ISSN 1677-7042
33
5. DOCUMENTOS DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. O Termo de Fiscalização deve conter:
a) a numeração de identificação e controle seqüencial e com
ano de referência;
b) tipo da TF (Inicial, Complementar, Extensivo ou Final)
c) os dados identificadores do PSC;
d) o objeto do procedimento de fiscalização;
e) o prazo para a realização da AFC;
f) o nome e a matrícula do fiscal responsável pela execução
da fiscalização;
g) o nome e o número do telefone do Coordenador de Fiscalização; e
h) o nome, a matrícula e a assinatura da autoridade outorgante e, na hipótese de delegação de competência, a indicação do
respectivo ato.
5.2. O TF será emitido, observadas suas respectivas atribuições regimentais, pelas seguintes autoridades:
a) Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização; ou
b) Coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização, nos impedimentos eventuais e temporários do primeiro.
5.3. O TF deverá ter os seguintes destinatários:
a) Prestador de Serviço de Certificação (PSC) a ser fiscalizado;
b) Processo Administrativo de Fiscalização (PAF); e
c) Prestador de Serviço de Certificação (PSC) de primeiro
nível, responsável pelo pedido de credenciamento do PSC a ser fiscalizado, quando for o caso.
5.4. Todo PFC deverá ter, obrigatoriamente, um Termo de
Fiscalização Inicial (TFI) e um Termo de Fiscalização Final (TFF).
Adicionalmente, poderá ter um ou mais Termos de Fiscalização Complementar (TFC) e Termos de Fiscalização Extensivo (TFE).
a) O Termo de Fiscalização Complementar (TFC) deve ser incorporado ao TFI para o mesmo PSC e com objeto de fiscalização diferenciado;
b) O Termo de Fiscalização Extensivo (TFE) dever ser incorporado ao TFI para um PSC diferente mas com objeto relacionado
ao objeto do TFI original;
c) O Termo de Fiscalização Final deve ser usado para encerrar todo procedimento aberto e executado por um TFI.
5.5. Havendo necessidade de realizar fiscalização em objeto e
entidades diferentes o Fiscal deve solicitar a abertura de um novo TF.
5.6. O AIC é um documento informativo, dirigido ao PSC,
de uma infração verificada pelo fiscal.
5.7. A AFC e as diligências realizadas em virtude de cada TF
serão registradas em RF com os mesmos dados que identificam o TF
no que se refere à entidade fiscalizada.
5.8. Apontada alguma irregularidade no RF, o PSC será notificado pela autoridade que expediu o TFI, através de uma NFC,
fixando-se prazo de 15 (quinze) dias para que o PSC fiscalizado
apresente, diretamente e formalmente, justificativa ou defesa à AC
Raiz naquilo que foi argüido.
5.9. Caso o PSC não apresente, tempestivamente, justificativa ou defesa, será expedida uma NFC à AC responsável pelo
pedido de credenciamento do PSC fiscalizado, sem prejuízo do regular seguimento do PFC.
5.10. Após análise da justificativa ou defesa apresentada, a
Autoridade Outorgante poderá, mediante uma NFC, determinar que o
PSC sane as irregularidades no prazo que fixar.
5.11. Após sanadas as irregularidades, o PSC deverá comunicar à Autoridade Outorgante as soluções adotadas.
5.12. Caso não seja apresentada a defesa ou não sejam sanadas as irregularidades, a Autoridade Outorgante decidirá em 20
(vinte) dias sobre a aplicação de penalidade.
5.13. Um Aviso de Encerramento deverá ser enviado aos
interessados para dar ciência do encerramento da fiscalização.
6. PENALIDADES
6.1. Por infração, a entidade fiscalizada ficará sujeita às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:
a) Advertência;
b) Restrição da realização de atividades relacionadas ao objeto da fiscalização até que sejam sanadas as irregularidades apontadas no RF;
c) Proibição de credenciamento de novas PC até que sejam
sanadas as irregularidades apontadas no RF;
d) Suspensão da emissão de novos certificados por prazo determinado ou até que sejam sanadas as irregularidades apontadas no RF;
e) Descredenciamento.
6.2. As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
6.3. A aplicação de uma penalidade não impede a aplicação
de outra mais grave em caso de seu descumprimento.
6.4. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza, a gravidade da infração cometida, a reincidência e a relevância do
serviço para o ciclo de vida do certificado da ICP-Brasil, estando essa
aplicação regulamentada pelo documento CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [7].
6.5. As penalidades serão aplicadas pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
6.6. Da decisão que impõe qualquer penalidade estabelecida
no parágrafo 6.1 caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias, com
efeito suspensivo.
6.7. O recurso será dirigido à autoridade que aplicou a penalidade, a qual, se não a reconsiderar, no prazo de 5 (cinco) dias o
encaminhará ao Diretor-Presidente da AC Raiz para julgamento e
avaliação de recurso.
6.8. O Diretor-Presidente da AC Raiz poderá encaminhar o
PAF à Procuradoria Federal Especializada da AC Raiz para emissão
de parecer que subsidie a decisão do Diretor-Presidente.
34
ISSN 1677-7042
6.9. O recurso deverá ser decidido pelo Diretor-Presidente,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A AC Raiz, por intermédio de seus gestores administrativos, garantirá o pleno e inviolável exercício das atribuições do
Fiscal responsável pela execução do PFC.
8. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
8.1. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz,
podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de
uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br .
1
Ref. Nome do documento
[1]
REQUISIÇÃO
DE
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES (RIC)
[2]
AUTO DE INFRAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (AIC)
[3]
TERMO DE FISCALIZAÇÃO (TF)
[4]
NOTIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE
CERTIFICAÇÃO (NFC)
[5]
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF)
[6]
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (para AC ou AR ou PSS)
SECRETARIA-GERAL
<!ID402481-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 3, DE 8 DE MAIO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 3o, inciso VII, da Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003, e pelo art. 7o do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, resolve:
Seção I
Da Suspensão de ações publicitárias e promocionais
Art. 1º Ficam suspensas, de 1º de julho a 29 de outubro ou até a proclamação, pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), dos eleitos em primeiro turno para Presidente e Vice-Presidente da República,
a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade institucional de
iniciativa dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal.
§ 1º A publicidade institucional sob controle da legislação eleitoral, de que trata o art. 73, inciso
VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, compreende, para fins exclusivos desta
Instrução Normativa, a Publicidade Institucional, a Publicidade de Utilidade Pública, a Promoção
(institucional e de utilidade pública) e as ações publicitárias e promocionais de produtos e serviços que
não tenham concorrência no mercado.
§ 2º Não se incluem entre as ações sob controle da legislação eleitoral o Patrocínio, a Publicidade Legal, as ações publicitárias e promocionais de produtos e serviços que tenham concorrência
no mercado e as ações publicitárias e promocionais realizadas no exterior ou realizadas no País para
público-alvo constituído de estrangeiros.
Art. 2º Cada integrante do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal
(SICOM) deverá tomar a iniciativa de, com a necessária antecedência, mandar suspender a programação
das ações de publicidade institucional - conforme conceituação expressa no § 1º do art. 1º - que, por sua
atuação direta, estejam sendo realizadas em emissoras de rádio e televisão, na internet, em jornais e
revistas ou em quaisquer outros meios de divulgação, mediante remuneração, gratuitamente, como
parceria ou a qualquer outro título.
Seção II
Do encaminhamento de consultas ao Tribunal Superior Eleitoral
Art. 3º As ações previstas no art. 1º que, a juízo dos respectivos integrantes do SICOM, possam ser
consideradas como de grave e urgente necessidade pública devem ser apresentadas diretamente à Subsecretaria de Publicidade da Subsecretaria de Comunicação Institucional, integrante da Secretária-Geral da
Presidência da República, com pedido de encaminhamento ao TSE para autorização de sua execução.
§ 1º Os pedidos à Subsecretaria de Publicidade devem estar acompanhados:
I) de informações que demonstrem clara e objetivamente a grave e urgente necessidade pública
da ação publicitária ou promocional a ser realizada; e
II) das respectivas peças e materiais, sob a forma de roteiros, leiautes, story-boards ou “monstros”.
Seção III
Do uso da marca do Governo Federal
Art. 4º Fica suspensa, no período citado no art. 1º, toda e qualquer forma de utilização ou divulgação da
marca “BRASIL UM PAÍS DE TODOS”, instituída pela Instrução Normativanº 31, de 10 de setembro de 2003.
Parágrafo único. A Instrução Normativa nº 31/2003 terá seus efeitos restabelecidos automaticamente após o término do período citado no art. 1º.
Art. 5º No período citado no art. 1º, as peças e materiais que vierem a ser previamente
autorizadas pelo TSE serão identificadas:
I - nas ações de órgãos da administração direta, com a marca que constitui o Anexo I, cuja
utilização foi autorizada pelo TSE;
II - nas ações de entidades da administração indireta, com suas próprias marcas figurativas ou
mistas e com a marca que constitui o Anexo I.
Art. 6º A aplicação da marca de que trata o art. 5º será feita em conformidade com o Manual de
Uso da Marca - Período Eleitoral, disponível no endereço https://www.presidencia.gov.br/secom/mar.htm.
Seção IV
Da alteração das placas de obras ou de projeto de obras
Art. 7º Devem ser alteradas, para exposição no período citado no art. 1º, as placas de projetos
de obras ou de obras em execução por órgãos e entidades da Poder Executivo Federal e por outros entes,
públicos e privados, decorrentes de convênios, contratos e quaisquer outros ajustes.
Parágrafo único. A alteração consistirá na retirada ou cobertura da marca mencionada no art. 4º.
Art. 8º Como alternativa ao disposto no art. 7º, pode ser feita a retirada das próprias placas se
assim entenderem mais conveniente os órgãos e entidades, do Poder Executivo Federal ou não, cujas
marcas ou assinaturas estejam estampadas nas placas.
Parágrafo único. A alternativa de que trata o caput não se aplica às placas destinadas a divulgar as
informações previstas no art. 16 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, ou em normas correlatas.
Art. 9º Nos casos em que as placas tenham sido instaladas:
I - por agentes do Poder Executivo Federal, da administração direta e indireta, cabe aos próprios
órgãos e entidades promover a retirada/cobertura da marca ou a retirada das placas;
Código
ADE-ICP-09.A
ADE-ICP-09.B
ADE-ICP-09.C
ADE-ICP-09.D
ADE-ICP-09.E
ADE-ICP-03.A
ADE-ICP-03.B
ADE-ICP-03.C
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
8.2. Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo
mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica
a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.
Ref. Nome do documento
Código
[7]
CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE PE- DOC-ICP-09.01
NALIDADES NO ÂMBITO DA ICPBRASIL
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril
de 2006, Seção 1.
II - por outros entes públicos ou privados, em obediência a convênios, contratos ou quaisquer
ajustes, cumpre ao órgão ou entidade do Poder Executivo Federal responsável pelo ajuste solicitar a
retirada ou cobertura da marca ou propor a retirada da placa, mediante correspondência oficial, e obter
comprovação clara e inquestionável de que solicitou tais providências àqueles entes para, se necessário,
fazer prova junto à Justiça Eleitoral.
Art. 10. As placas de obras já concluídas devem ser retiradas antes do início do período
mencionado no art. 1º.
Art. 11. Cabe aos órgãos e entidades responsáveis pelas medidas previstas nos arts. 9º e 10
adotar ações que propiciem a tempestiva cobertura ou retirada da marca ou retirada das placas de obras
ou de projetos de obras, de tal modo que, no período mencionado no art. 1º, nenhuma placa exiba a
marca mencionada no art. 4º.
Art. 12. Para fins exclusivos desta Instrução Normativa, consideram-se placas de obras ou de projetos de obras também os painéis, outdoors, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram
função de identificar ou divulgar obras e projetos de que participe a União, direta ou indiretamente.
Seção V
Da retirada de marcas e slogans em sítios da internet
Art. 13. Devem ser retirados dos sítios do Poder Executivo Federal na internet, no período citado
no art. 1º, slogans, marcas publicitárias, especialmente a mencionada no art. 4º, e tudo que possa
constituir sinal distintivo de ação de publicidade institucional objeto de controle da legislação eleitoral.
Seção VI
Disposições Gerais
Art. 14. A infringência a qualquer dispositivo da legislação eleitoral será de inteira responsabilidade
do agente público que a cometer.
Art. 15. As ações de Publicidade, Promoção e Patrocínio mencionadas nesta Instrução Normativa obedecem
à classificação e conceituação estabelecidas no art. 1º da Instrução Normativa nº 2, de 20 de fevereiro de 2006.
Art. 16. A Subsecretaria de Comunicação Institucional poderá editar instruções complementares
e orientações destinadas ao cumprimento no disposto nesta Instrução Normativa.
LUIZ SOARES DULCI
ANEXO I
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID400478-0>
PORTARIA N o- 423, DE 5 DE MAIO DE 2006
Institui os padrões mínimos de infra-estrutura tecnológica para o desempenho de atividades jurídicas e administrativas no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e
da Procuradoria-Geral Federal - PGF, e dá
outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 2, DE 5 DE MAIO DE 2006
<!ID400991-0>
O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI, X, XI, XII, XIII e XVIII
do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
o art. 3º do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em
vista o disposto no art. 28, inciso II, da referida Lei Complementar n°
73, de 1993, no art. 9° da Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002, no
art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de
setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de
maio de 1998, considerando o Enunciado n° 22 da Súmula da Advocacia-Geral da União (com esta publicado no Diário Oficial da
União), resolve:
Art. 1° Os órgãos de representação judicial da AdvocaciaGeral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da ProcuradoriaGeral do Banco Central do Brasil e seus integrantes:
I − Não recorrerão de decisão judicial que dispensar a apresentação de prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição
em concurso público destinado ao provimento de cargo público, salvo
se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando for o caso,
para participar da segunda etapa de concurso que se realize em duas
etapas; e
II − Desistirão de recurso já interposto contra decisão de que
trata o item anterior.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
Considerando a proposta conjunta apresentada pela Comissão
de Contencioso Judicial e pela Comissão de Ações da Seguridade
Social, por intermédio da Subcomissão de Acompanhamento dos Sistemas de Processos Judiciais Eletrônicos - SPE, que observou, dentre
outros, a implantação, nos Juizados Especiais Federais, de sistemas de
processos judiciais eletrônicos, e a iminente adoção desse modelo
pelos demais órgãos do Poder Judiciário; a movimentação crescente
de processos judiciais eletrônicos nas unidades da Advocacia-Geral
da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF; a necessidade de integração e troca de informações entre os sistemas da
AGU e seus órgãos vinculados e os sistemas do Poder Judiciário; e,
a necessidade de atualização e adequação da infra-estrutura da AGU
e da PGF em razão das inovações tecnológicas implantadas pelo
Poder Judiciário; e
Considerando a conveniência de instituir padrões mínimos de
infra-estrutura tecnológica para o desempenho de atividades jurídicas
e administrativas no âmbito da AGU e da PGF, resolve:
Art. 1º Instituir os padrões mínimos de infra-estrutura tecnológica para o desempenho de atividades jurídicas e administrativas
no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e da ProcuradoriaGeral Federal - PGF.
<!ID400992-0>
SÚMULA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ENUNCIADO N o- 22, DE 5 DE MAIO DE 2006
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XVIII do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o
disposto nos incisos I, VI, X, XI e XIII do mesmo art. 4º, o art. 43,
caput e § 1º da referida Lei Complementar e o art. 2° do Decreto n°
2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 28,
inciso II, da citada Lei Complementar n° 73, de 1993, no art. 9° da
Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002, no art. 38, § 1°, inciso II, da
Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, resolve editar
o presente enunciado da Súmula da Advocacia-Geral da União, de
observância obrigatória para todos os órgãos jurídicos da Administração Federal e seus integrantes, a ser publicado no Diário Oficial da
União por três dias consecutivos:
“Não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal
para inscrição em concurso público destinado ao provimento de
cargo público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou,
quando for o caso, na segunda etapa de concurso que se realize em
duas etapas”.
REFERÊNCIAS:
Legislação pertinente:
− Constituição Federal: arts. 5º, XIII, e 37, I e II;
− Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: arts. 5º, IV, 7º e 11.
Jurisprudência:
− Supremo Tribunal Federal: MS nº 20.637/DF (DJ de 12.12.1986),
ADI nº 1.188/DF (DJ de 20.04.1995) e ADI nº 1.040 (DJ de
1º.04.2005) − Tribunal Pleno; RE nº 184.425/RS (DJ de 12.06.1998)
− Segunda Turma; RMS nº 22.790/RJ (DJ de 12.09.1997), RE(s) nos
423.752/MG (DJ de 10.09.2004) e 392.976/MG (DJ de 08.10.2004) −
Primeira Turma; e as Decisões monocráticas nos AI(s) nos
194.768/DF (DJ de 29.02.2000), 471.917/SP (DJ de 11.05.2004),
481.243/SP (DJ de 21.06.2004), 462.883/SP (DJ de 30.06.2004),
474.254/SP (DJ de 26.08.2004) e 485.888/SP (DJ de 08.09.2004).
− Superior Tribunal de Justiça: Enunciado 266 da Súmula do STJ;
REsp(s) nos 131.340/MG (DJ de 02.02.1998) e 173.699/RJ (DJ de
19.04.1999), AgRg no Ag nº 110.559-DF (DJ de 13.09.1999), RMS
nº 10.764/MG (DJ de 04.10.1999), EDcl no AgRg no AI nº
397.762/DF (DJ de 04.02.2002), RMS nº 12.763/TO (DJ de
07.10.2002), REsp(s) nos 532.497/SP (DJ de 19.12.2003) e 527.560
(DJ de 14.06.2004) − Quinta Turma; RMS(s) nos 9.647/MG (DJ de
14.06.1999), 15.221/RR (DJ de 17.02.2003) e 11.861/TO (DJ de
17.05.2004) − Sexta Turma; MS(s) nos 6.200/DF (DJ de 28.06.1999),
6.559/DF (DJ de 26.06.2000), 6.855 (DJ de 18.09.2000), 6.867/DF
(DJ de 18.09.2000), 6.742/DF (DJ de 26.03.2001) e 6.479/DF (DJ de
28.06.2001) − Terceira Seção.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
§ 1° Os padrões serão revistos anualmente pela Comissão de
Assessoramento à Gestão Institucional - CAGI, mediante proposta da
Comissão de Contencioso Judicial - CCJ, da Consultoria-Geral da
União - CGU, da Corregedoria-Geral da Advocacia da União - CGAU
e da Escola da AGU, bem como em decorrência de novas diretrizes
de Governo ou de necessidade de atualização de tecnologias.
§ 2° Compete à Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da
União - SG/AGU receber, consolidar e submeter à CAGI as propostas
referidas no § 1°, juntamente com análise do impacto orçamentário e
financeiro pertinentes.
Art. 2º Os microcomputadores em uso destinados às atividades jurídicas e administrativas no âmbito da AGU e da PGF
devem possuir a seguinte configuração mínima:
I - para apoio às atividades contenciosas, atuação em sistemas judiciais corporativos e demais atividades administrativas:
a)
b)
c)
d)
e)
microprocessador de 750Mhz;
memória RAM de 128Mb;
monitor CRT de 15'';
leitora de CD; e
disco rígido de 40Gb.
II - para atuação jurídica em processos judiciais convencionais ou eletrônicos, desempenho de atividades consultivas, correicionais e educacionais:
a)
b)
c)
d)
e)
microprocessador de 1.8Ghz;
memória RAM de 256Mb;
monitor CRT de 15'';
leitora de CD; e
disco rígido de 40Gb.
Art. 3º As novas aquisições de microcomputadores devem
observar a seguinte configuração mínima:
I - microprocessador de 3Ghz;
II - memória RAM de 512Mb;
III - monitor CRT de 17'';
IV - gravadora de CD; e
V - disco rígido de 60Gb.
ISSN 1677-7042
35
Art. 4º As aquisições futuras de notebooks devem observar
as seguintes configurações mínimas:
I - microprocessador de 2.3Ghz;
II - memória RAM de 1GB;
III - gravadora de CD;
IV - disco rígido de 60Gb; e
V - monitor de 14” a 15”.
Parágrafo único. Os notebooks a serem adquiridos serão distribuídos preferencialmente aos servidores que desempenham atividades externas.
Art. 5º Os microcomputadores em uso na AGU e na PGF
devem possuir a seguinte configuração mínima de software:
I - suíte de escritório (aplicativos de edição de texto, planilhas e apresentações);
II - versão atualizada de navegador de internet compatível
com os sistemas da AGU;
III - versão atualizada de programa anti-vírus;
IV - versão atualizada de aplicativo de proteção contra
spywares;
V - aplicativo de coleta de configuração de equipamentos;
VI - aplicativo de suporte técnico remoto;
VII - Crystal Report Viewer (visualizador de relatórios utilizado no Sistema Integrado de Controle das Ações da União - SICAU);
VIII - versão atualizada de visualizador de arquivos no formato PDF;
IX - aplicativo gerador de arquivos no formato PDF; e
X - visualizador de arquivos no formato TIF.
§ 1º As aquisições e instalações de aplicativos similares aos
relacionados neste artigo, ou que possuam características e finalidades
específicas, sejam de plataforma aberta ou proprietária, deverão ser
solicitadas à SG/AGU com as devidas justificativas técnicas.
§ 2º Os equipamentos utilizados para operação do SICAU
que possuam licença do Windows 98 deverão ser priorizados na atualização de licenças de sistema operacional ou em sua substituição.
Art. 6º As impressoras em uso na AGU e na PGF, assim
como as objeto de aquisições futuras, devem observar os seguintes
requisitos:
I - impressão a laser;
II - ciclo de impressão de:
a) 8.000 páginas por mês para atendimento de até 5 usuários
simultâneos;
b) 65.000 páginas por mês para atendimento de 5 a 10
usuários simultâneos; ou
c) acima de 100.000 páginas por mês para atendimento médio de 20 usuários simultâneos.
Art. 7º Os scanners em uso na AGU e na PGF devem ter
ciclo mínimo de mapeamento de imagens de 20 páginas por minuto e
resolução mínima de 200 dpi.
Parágrafo único. Todas as unidades da AGU e da PGF devem dispor de, no mínimo, um scanner.
Art. 8º Os serviços de correio eletrônico em uso no âmbito
da AGU e da PGF devem possuir os seguintes requisitos mínimos:
I - caixa postal de uso pessoal com capacidade de armazenamento de 10Mb; e
II - caixa postal de uso corporativo com capacidade de armazenamento de 70Mb.
§ 1º A aquisição de microcomputadores destinados à atuação
jurídica e a atividades administrativas em sistemas judiciais corporativos deve possuir em sua configuração mínima a especificação de
monitor LCD de 17''.
Parágrafo único. Dentro do prazo de até dois anos, a contar
da publicação desta Portaria, os serviços de correio eletrônico em uso
no âmbito da AGU e da PGF deverão funcionar de acordo com os
seguintes requisitos mínimos:
§ 2º A aquisição de microcomputadores destinados à atuação
em processos judiciais eletrônicos deve possuir em sua configuração
mínima a especificação de monitor LCD de 19'' ou de 2 monitores
LCD de 15'' com funcionamento integrado.
I - caixa postal de uso pessoal com capacidade de armazenamento de 100Mb;
§ 3º Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de
três anos.
II - caixa postal de uso corporativo com capacidade de armazenamento de 700Mb; e
III - capacidade de anexação de arquivos com até 10Mb.
36
ISSN 1677-7042
Art. 9° As redes locais das unidades da AGU e da PGF
devem possuir os seguintes requisitos técnicos mínimos:
1
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica
g. Indicação de uso: Produto Técnico.
h. Classificação toxicológica:Classe III-Medianamente Tó-
I - padrão de 10/100Mbits;
II - estruturação com switches;
III - maximização de uso de switches exclusivamente por
empilhamento; e
IV - cabeamento estruturado.
Art. 10. A capacidade dos acessos para o tráfego de dados
eletrônicos das unidades da AGU e da PGF deverá ser expandida
quando a média de utilização atingir uma constante de 60%.
Art. 11. A Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral
da União, a Secretaria-Geral do Contencioso, a Procuradoria-Geral
Federal, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União e a Escola da
AGU encaminharão anualmente à Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União proposta de aquisição dos equipamentos necessários ao
desempenho das atividades que lhes são afetas, fundamentada nos
termos desta Portaria.
Parágrafo único. As aquisições de equipamentos fora dos
padrões estabelecidos nesta Portaria, inclusive impressoras de alta
resolução ou com características específicas, deverão ser solicitadas
com as respectivas justificativas técnicas.
Art. 12. A Subcomissão de Acompanhamento dos Sistemas
de Processos Judiciais Eletrônicos - SPE, com a assistência técnica da
SG/AGU e da Gerência-Executiva do SICAU - GESICAU, promoverá, no prazo de até noventa dias, a contar da publicação desta
Portaria, levantamento da quantidade de scanners necessários às atividades do contencioso da AGU e da PGF, bem como do quantitativo
ideal de notebooks a serem distribuídos para atuação em audiências
nos Juizados Especiais Federais.
Parágrafo único. A atuação em audiência com notebook poderá ser complementada com a contratação de serviços de acesso à
rede via telefonia celular.
Art. 13. A distribuição de equipamentos no âmbito das unidades observará as respectivas definições de uso de que tratam os
arts. 2º, 3º e 4º desta Portaria.
Parágrafo único. A SG/AGU coordenará a distribuição dos
equipamentos para as unidades, indicando nominalmente os usuários,
quando necessário, mediante proposta da Comissão de Contencioso
Judicial, da Consultoria-Geral da União, da Corregedoria-Geral da
Advocacia da União e da Escola da AGU, em suas respectivas áreas
de atuação.
Art. 14. Fica recomendada a adoção do disposto nesta Portaria às autarquias e fundações públicas federais em relação aos órgãos de execução da PGF junto a elas instalados, bem como aos
Ministérios em relação às Consultorias Jurídicas.
Art. 15. Todas as unidades e órgãos de execução da AGU e
da PGF deverão informar, em 30 dias, em sistema eletrônico disponibilizado na REDEAGU, os dados referentes à sua infra-estrutura
tecnológica local, mantendo-os atualizados para que possam subsidiar
a definição de metas para sua adequação às propostas anuais de
aquisição de equipamentos.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS
E AFINS
ATO N o- 18, DE 2 DE MAIO DE 2006
<!ID398579-0>
De acordo com o artigo 14, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, resumo dos registros de produtos concedidos:
1.a . Nome do Titular: Milenia Agro Ciências S.A-Londrina-PR
b. Marca Comercial: Flumetralin Técnico Milenia
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
00106 , conforme processo 21000.000626/2002-66
d. Fabricante: Milenia Agro Ciências S.A-Taquari-RS
Agan Chemical Manufacturers Ltd-Israel
e.Nome Químico: N-(2-chloro-6-fluorobenzyl)-N-ethyl-alpha,alpha,alpha-trifluoro-2,6-dinitro-p-toluidine
Nome Comum: Flumetralin
xico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente
2.a . Nome do Titular: Milenia Agro Ciências S.A.-Londrina-PR
b. Marca Comercial: Podos
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
00206 , conforme processo 21000.000624/2002-77
d. Fabricante: Milenia Agro Ciências S.A.-Taquari-RS
Agan Chemical Manufacturers Ltd-Israel
Formuladores: Milenia Agro Ciências S.A.-Taquari-RS
Agan Chemical Manufacturers Ltd-Israel
e.Nome Químico: N-(2-chloro-6-fluorobenzyl)-N-ethyl-alpha,alpha,alpha-trifluoro-2,6-dinitro-p-toluidine
Nome Comum: Flumetralin
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica
g. Indicação de uso: Indicado para culturas de Fumo.
h. Classificação toxicológica: Classe III-Medianamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II-Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente
3.a . Nome do Titular: Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda - Campinas - SP
b. Marca Comercial: Carbendazim Técnico Rotam
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro
nº00306 , conforme processo 21000.014252/2004-28
d. Fabricante: Rotam Agrochemical CO. Ltd-China
e.Nome Químico: methyl benzimidazol-2-ylcarbamate
Nome Comum: Carbendazim
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica
g. Indicação de uso: Produto Técnico por Equivalência
h. Classificação toxicológica: III-Medianamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente
4.a . Nome do Titular: FMC Química do Brasil Ltda - Campinas-SP
b. Marca Comercial: Discover 500 WP
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro
nº00406 , conforme processo 21000.008713/2003-42
d. Fabricante: FMC Corporation-EUA
E.I. Du Pont de Nemours & CO. Inc.-EUA
Du Pont Agricultural Products-EUA
Formuladores: FMC Química do Brasil Ltda - Uberaba-MG
Sipcam Agro S.A - Uberaba- MG
e.Nome Químico: 2-(2-chlorobenzyl)-4,4-dimethyl-1,2-oxazolidin-3-one + 3-cyclohexyl-6-dimethylamino-1-methyl-1,3,5-triazine-2,4(1H,3H)-dione
Nome Comum: Clomazone + Hexazinone
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica
g. Indicação de uso: Indicado para culturas de cana-de-açúcar.
h. Classificação toxicológica: III-Medianamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:II-Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente
5.a . Nome do Titular: Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR
b. Marca Comercial: Gliato
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
00506, conforme processo 21000.005782/2001-32
d. Fabricante: Mastra Industries/Malásia
Nufarm Limited/Austrália
Sinon Corporation/Taiwan
Formuladores: Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR
Fersol Indústria e Comércio Ltda - Mairinque- SP
Sinon Corporation -Taiwan
e.Nome Químico: N-(phosphonomethyl)glycine
Nome Comum: Glyphosate
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica
g. Indicação de uso: Indicado para culturas de café, cana-deaçúcar, citros, algodão, arroz, milho e soja.
h. Classificação toxicológica: II-Altamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente
6.a . Nome do Titular: Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR
b. Marca Comercial: Abamectin Técnico Prentiss
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro
nº00606,conforme processo 21000.005781/2001-98- /Taiwan
e.Nome
Químico:
(10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-6'-[(S)-sec-butyl]-21,24dihydroxy-5',11,13,22-tetramethyl-2-oxo-(3,7,19-trioxatetracyclo[15.6.1.14,8.020,24]pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2'(5',6'-dihydro-2'H-pyran)
12-yl 2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-O-methyl-a-L-arabinohexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside (i)mixture
with
(10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-21,24- dihydroxy-6'-isopropyl-5',11,13,22-tetramethyl-2
-oxo-3,7,19-trioxatetracyclo [15.6.1.14,8.020,24]pentacosa10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2'-(5',6'-dihydro-2'H-pyran)- 12-yl 2,6
-dideoxy-4-O-(2,6- dideoxy-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside (ii) (4:1)
(i) R = -CH2CH3 (avermectin B1a); (ii) R = -CH3 (avermectin B1b)
Nome Comum: Abamectin
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
g. Indicação de uso: Produto Técnico.
h. Classificação toxicológica: I-Extremamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente
7.a . Nome do Titular: Du Pont do Brasil S.A.-Barueri-SP
b. Marca Comercial: Ranger
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
00706 , conforme processo 21000.008717/2003-21
d. Fabricante: FMC Corporation-EUA
E.I. Du Pont de Nemours & CO. Inc.-EUA
Du Pont Agricultural Products-EUA
Formulador:FMC Química do Brasil Ltda - Uberaba - MG
Sipcam Agro S.A - Uberaba - MG
e.Nome Químico: 2-(2-chlorobenzyl)-4,4-dimethyl-1,2-oxazolidin-3-one + 3-cyclohexyl-6-dimethylamino-1-methyl-1,3,5-triazine-2,4(1H,3H)-dione
Nome Comum: Clomazone + Hexazinone
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Indicado para culturas de café e citros.
h. Classificação toxicológica: III-Medianamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:II-Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente
8.a . Nome do Titular: Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR
b. Marca Comercial: Abamectin Prentiss
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
00806 , conforme processo 21000.003218/2003-47
d. Fabricante: Sinon Corporation/Taiwan
Formuladores: Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR
Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR
Fersol Indústria e Comércio S.A - Mairinque - SP
Sinon Corporation - Taiwan
Sinon Chemical (Shanghai) Corporation - China
e.Nome
Químico:
(10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-6'-[(S)-sec-butyl]-21,24dihydroxy-5',11,13,22-tetramethyl-2-oxo-(3,7,19-trioxatetracyclo[15.6.1.14,8.020,24]pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2'(5',6'-dihydro-2'H-pyran)-12-yl
2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-Omethyl-a-L-arabino-hexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside
(i)mixture
with
(10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-21,24- dihydroxy-6'-isopropyl-5',11,13,22-tetramethyl-2-oxo-3,7,19-trioxatetracyclo
[15.6.1.14,8.020,24]pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2'-(5',6'dihydro-2'H-pyran)- 12-yl 2,6-dideoxy-4-O-(2,6- dideoxy-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside (ii) (4:1)
(i) R = -CH2CH3 (avermectin B1a); (ii) R = -CH3 (avermectin B1b)
Nome Comum: Abamectin
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Indicado para culturas de algodão, batata, citros, maçã, morango, pepino, pimentão e tomate.
h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente
9.a . Nome do Titular: Bayer CropSciences Ltda./São Paulo-SP
b. Marca Comercial: Bayfidan Técnico C
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
00906 , conforme processo 21000.008858/2000-09
d. Fabricante: Jiangsu Sword Agrochemicals Co.Ltd-China
e.Nome Químico: (1RS,2RS;1RS,2SR)-1-(4-chlorophenoxy)3,3-dimethyl-1-(1H-1,2,4-triazol-1-yl)butan-2-ol
Nome Comum:Triadimenol
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Produto Técnico.
h. Classificação toxicológica: II-Altamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente
10.a . Nome do Titular: Basf S.A-São Bernardo do Campo -SP
b. Marca Comercial: Quinclorac Técnico Basf
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
01006 , conforme processo 21000.013060/2003-13
d. Fabricante: Basf Aktiengesellschaft/Alemanha
DC Chemical CO. Ltd.-Repúplica da Coréia
e.Nome Químico: 3,7-dichloro-8-quinolinecarboxylic acid
Nome Comum: Quinclorac
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Produto Técnico.
h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente
11.a . Nome do Titular: Agricur Defensivos Agrícolas Ltda./São Paulo-SP
b. Marca Comercial: Diurex Agricur 800 SC
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
01106 , conforme processo 21000.006147/1995-27
d. Fabricante: Agan Chemical Manufacturers Ltd -Israel
Formuladores: Fersol Indústria e Comércio S.A - Mairinque - SP
Milenia Agro Ciências S.A - Londrina - PR
Milenia Agro Ciências S.A - Taquari-RS
Agan Chemical Manufacturers Ltd - Israel
e.Nome Químico: 3-(3,4-dichlorophenyl)-1,1-dimethylurea
Nome Comum: Diuron
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
g. Indicação de uso: Indicado para culturas de cana-de-açúcar.
h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente
12.a . Nome do Titular: Basf S.A - São Bernardo do Campo
- SP
b. Marca Comercial: Raptor 12 DF
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
01206 , conforme processo 21000.000408/1999-10
d. Fabricante: SoluCia S.A- Resende-RJ
Basf Corporation-USA
Formulador: Basf S.A - Guaratinguetá - SP
SoluCia S.A - Resende - RJ
Basf Corporation - Palmyra, Missouri - USA
Basf Agricultural Products de Puerto Rico - Puerto Rico
Pro-Service, Inc - USA
e.Nome Químico: (RS)-2-(4-isopropyl-4-methyl-5-oxo-2imidazolin-2-yl)-5-methoxymethylnicotinic acid
Nome Comum: Imazamox
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Indicado para culturas de soja.
h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente
13.a . Nome do Titular: Bayer CropScience Ltda - São Paulo-SP
b. Marca Comercial: Oberon Técnico
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
01306 , conforme processo 21000.002206/2003-03
d. Fabricante: Bayer CropScience AG-Alemanha
e.Nome Químico: 3-mesityl-2-oxo-1-oxaspiro[4,4]non-3-en4-yl 3,3-dimethylbutanoate
Nome Comum: Spiromesifen
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Produto Técnico.
h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente
14.a . Nome do Titular: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
- São Paulo-SP
b. Marca Comercial: Clodinafop-Propargil Técnico
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
01406 , conforme processo 21000.002338/2004-16
d. Fabricante: Syngenta Crop Protection Monthey/Suíça
e.Nome Químico: (R)-2-[4-(5-chloro-3-fluoro-pyridin-2-yloxy-phenoxyl]- propionic acid prop-2-ynyl ester
Nome Comum: Clodinafop-Propargyl
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Produto Técnico.
h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente
15.a . Nome do Titular: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
-São Paulo-SP
b. Marca Comercial: Topik 240 EC
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
01506 , conforme processo 21000.002541/2004-84
d. Fabricante: Syngenta Crop Protection Monthey AS -Suíça
e.Nome Químico: (R)-2-[4-(5-chloro-3-fluoro-pyridin-2-yloxy-phenoxyl]- propionic acid prop-2-ynyl ester
Nome Comum: Clodinafop-Propargyl
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Indicado para cultura de trigo.
h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente
16.a . Nome do Titular: Milenia Agro Ciências S.A- Londrina-PR
b. Marca Comercial: Bimetron
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
01606 , conforme processo 21000.006415/1994-93
d. Fabricante: Agan Chemical Manufacturers Ltd-Israel
Griffin Brasil Ltda- Barra Mansa-RJ
Griffin Brasil Ltda- Camaçari-BA
Milenia Agro Ciências Ltda-Londrina-PR
Formulador: Milenia Agro Ciências S.A - Londrina - PR
Milenia Agro Ciências S.A - Taquari - RS
e.Nome Químico: N2-ethyl-N4-isopropyl-6-methylthio-1,3,5triazine-2,4-diamine + 3-(3,4-dichlorophenyl)-1,1-dimethylurea
Nome Comum: Ametryn + Diuron
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Indicado para culturas de café e canade-açúcar.
h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: I- Produto Altamente Perigoso ao Meio Ambiente
17.a . Nome do Titular: Bayer CropScience Ltda - São Paulo-SP
b. Marca Comercial: Oberon
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
01706 , conforme processo 21000.005876/2003-73
1
d. Fabricante: Bayer CropScience AG-Alemanha
Formulador: Bayer CropScience Ltda -Portão - RS
Bayer CropScience Ltda - Belford Roxo - RJ
Sipcam Agro S.A -Uberaba-MG
e.Nome Químico: 3-mesitil-2-oxo-1-oxaspiro[4,4]non-3-en4-yl 3,3-dimethylbutanoate
Nome Comum: Spiromesifen
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Indicados para culturas de algodão,
feijão, melão, e tomate.
h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente
18.a . Nome do Titular: Sipcam Agro S.A./Uberaba
b. Marca Comercial: Genius WG
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
01806 , conforme processo 21000.007063/1998-17
d. Fabricante:Oxon Itália S.p.A./Itália
Formulador: sipcam Itália S.p.A - Itália
e.Nome Químico: Atrazine
Nome Comum: 6-chloro-N2-ethyl-N4-isopropyl-1,3,5-triazine-2,4-diamine
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Indicado para culturas de cana-de-açúcar e milho.
h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente
19.a . Nome do Titular: Cheminova Brasil Ltda - São Paulo-SP
b. Marca Comercial: Scuder
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
01906 , conforme processo 21000.008218/2000-91
d. Fabricante: Cheminova AS-Denmark
Monsanto do Brasil Ltda - São José dos Campos -SP
Formulador: Agripec Química e Farmecêutica S.A - Maracanaú - CE
SoluCia S.A - Resende - RJ
Fersol Indústria e Comércio S.A - Mairinque - SP
Monsanto do Brasil Ltda - São José dos Campos -SP
Cheminova A/S - Denmark
Sipcam Agro S.A - Uberaba - MG
Milenia Agro Ciências S.A - Londrina -PR
e.Nome Químico: Glyphosate
Nome Comum: N-(phosphonomethyl)glycine
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Indicado para cultura de Arroz, café,
cana-de-açúcar, citros, milho, pastagens, soja e trigo.
h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente
20.a . Nome do Titular: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
- São Paulo-SP
b. Marca Comercial: Acapela
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
02006 , conforme processo 21000.012000/2004-64
d. Fabricante: Syngenta Limited -Reino Unido
Formulador: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Paulínia SP
Syngenta Limited -Reino Unido
e.Nome Químico: Picoxystrobin
Nome Comum: methyl (e)-3-methoxy-2-{2-[6(trifluoromethyl)-2-yridyloxymethyl]phenyl}acrylate
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica.
g. Indicação de uso: Indicado para cultura de soja.
h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico
i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente
21.a. Titular do Registro: Agripec Química e Farmecêutica
S.A - Maracanaú - CE
b.Marca Comercial: Lactofen Técnico Agripec
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
02106, conforme processo nº 21000.004938/02-49
d.Fabricante: Agromen Chemical CO., Ltd - China
e.Nome Químico: ethyl O-[5-(2-chloro-alpha,alpha,alpha-trifluoro-p-tolyloxy)-2-nitrobenzoyl]-DL-lactate
Nome Comum: Lactofen
f. Nome Científico, no caso de agente biológico: não se
aplica
g. Indicação de uso: Produto Técnico
h. Classificação toxicológica: II- Altamente Tóxico
i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente
22.a. Titular do Registro: Nortox S.A - Arapongas - PR
b. Marca comercial: Tebuconazole Técnico Nortox
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
02206, conforme processo nº 21000.012744/03-06
d. Fabricante: Nortox S.A - Arapongas - PR
e. Nome Químico: (RS)-1-p-chlorophenyl-4,4-dimethyl-3(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)pentan-3-ol
Nome Comum: Tebuconazole
f. nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica
g. indicação de uso: Produto Técnico
h. Classificação toxicológica: II- Altamente Tóxico
i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: III - Produto Perigoso ao meio Ambiente
ISSN 1677-7042
37
23. a. Titular do Registro: Cheminova Brasil Ltda - São
Paulo - SP
b. Marca comercial: Carbendazim Técnico Cheminova
c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº
02306, conforme processo nº 21000.012744/03-06
d. Fabricante:Kajo Agrochemical Co.Ltd - China
Anhui Guangxin Agrochemical Co.Ltd - China
CAC Shanghai Chemical Co. Ltd - China
Jiangsu Xinyi Pesticide Ltd - China
e. Nome Químico: methyl benzimidazol-2-ylcarbamate
Nome Comum:Carbendazim
f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se
aplica
g. Indicação de uso: Produto Técnico por Equivalência
h. Classificação toxicológica: III- Medianamente Tóxico
i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental:III- Produto Perigoso ao meio Ambiente
Retificação: No D.O.U de 24 de abril de 2006, Seção I, pág.
41, em Ato nº 14 de 12 de Abril de 2006, no item 27, onde se lê:
Carbofuran Técnico, leia-se:Carbosulfan Técnico.
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador-Geral
38
.
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Ciência e Tecnologia
andamento da obra da Plataforma P-51, ocasionando atrasos no processo de fabricação e acarretando para a NUCLEP as pesadas multas
contratuais previstas em caso de atraso nas etapas de execução dos
blocos estruturais, assim os equipamentos acima foram contratados
com dispensa de licitação, pelo tempo necessário à realização de um
novo processo licitatório para as locações em questão.
Tendo em vista que a justificativa acima tem fundamento no
art. 24 incisos IV da Lei 8666/93, reconheço a dispensa de licitação
referente ao processo supracitado
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
DESPACHOS
<!ID398993-0>
Processo: Parecer CMC-112/2005 - Contratações efetuadas:
1) AS-0238/06 de 23/03/2006. Objeto: Aluguel de 1 Guindaste marca
Pittibone c/1 operador e 1 ajudante; Contratada: Sotrel Engenharia
S/A; Valor: R$ 25.500,00. 2) AS-0239/06 de 23/03/2006; Objeto:
Aluguel de 1 guindaste Lima - 90 ton. c/ 1 operador; Contratada:
Sotrel Engenharia Ltda; valor: R$ 42.000,00. Justificativa:Foi realizado o Pregão E-028/05, no qual constavam 9 itens, sendo que
somente 5 itens foram adjudicados, e 4 itens não tiveram vencedores.
Ocorre que enquanto se aguarda o novo certame, a empresa não pode
prescindir desses equipamentos, sob pena de comprometer o bom
MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos.
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor Administrativo.
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
05 5907 - DVD Barrica em Revista - 20 anos
Grupo de Agentes Culturais Barrica & Bicho-Terra
CNPJ/CPF: 00.982.681/0001-30
Processo: 01400.011047/05-71
MA - São Luís
Valor do Apoio R$: 81.000,00
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
05 8228 - Roteiro Cultural e Pedagógico
Anexo Assessoria em Comunicação Ltda Epp
CNPJ/CPF: 06.010.699/0001-57
Processo: 01400.015068/05-66
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 77.841,06
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
06 2749 - Canal Contemporâneo na Documenta 12 Magazines
Patricia Kunst Canetti
CNPJ/CPF: 667.145.677-15
Processo: 01400.003143/06-27
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 129.090,00
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
<!ID400438-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 5 de maio de 2006
06 1930 - Festas do Rio Parte I
Deniston Fernandes Diamantino
CNPJ/CPF: 402.208.936-91
OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 046/2006
Processo: 01400.001929/06-18
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometerMG - Belo Horizonte
o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
Valor do Apoio R$: 127.556,00
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVE- NUMERO
VALOR EMPE- VIGENCIA CONNIO
EMPENHO PTRES NHO
VENIO
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do 2660/04 513616
2006ne001367 4896 62.074,00
03/12/2006
Estado de Sergipe
DELIBERAÇÃO N o- 148, DE 8 DE MAIO DE 2006
CNPQ
4235/05 537210
2006nc000039 4883 4.432,76
05/05/2006
<!ID401021-0>
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID401578-0>
PORTARIA N o- 228, DE 8 DE MAIO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n. o- 1.494,
de 17 de maio de 1995, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n. o- 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1 o- Aprovar a redução do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da
Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
041525 - Práticas de Educação Ambiental
Associação Defensores da Terra
CNPJ/CPF: 31.886.229/0001-07
Processo: 01400.002639/04-11
RJ-Rio de Janeiro
Valor aprovado de R$: 252.783,94 para R$ 88.877,84
Art. 2 o- Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória n o- 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 3 o- Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da
Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
06 2008 - Festival Internacional de Cinema de Brasília VII FIC
Brasília
Centro de Estudos Cineclubistas de Brasilia - CECIBRA
CNPJ/CPF: 26.446.211/0001-46
Processo: 01400.002032/06-01
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 1.583.854,20
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
06 1904 - Mostra Internacional de Curtas para as Relações
Internacionais Os Diferentes Olhares do Mundo (I)
Pacta Consultoria em Relações Internacionais
CNPJ/CPF: 07.717.016/0001-69
Processo: 01400.001837/06-20
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 286.915,62
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
06 1997 - Remeiros
Deniston Fernandes Diamantino
CNPJ/CPF: 402.208.936-91
Processo: 01400.002000/06-06
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 58.581,60
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
05 7075 - Encontro Marcado com Fernando Sabino - Documentário
Sala2 Cinemavídeo Ltda.
CNPJ/CPF: 03.673.598/0001-78
Processo: 01400.013056/05-05
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 746.960,50
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
06 2843 - Copa da Cultura na Alemanha
Brasil Música e Artes BM & A
CNPJ/CPF: 04.723.989/0001-12
Processo: 01400.003273/06-60
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.480.605,00
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
06 2153 - Roda do Cruzeiro (A)
Thiago Oliveira Barros
CNPJ/CPF: 007.240.573-23
Processo: 01400.002184/06-04
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 79.986,50
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
05 6780 - Cubatão Caminhos da Independência
PSI Provedora de Soluções em Imagem Ltda
CNPJ/CPF: 04.445.197/0001-23
Processo: 01400.012412/05-65
SP - Santos
Valor do Apoio R$: 377.649,79
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
ANEXO II
05 6642 - Pílula pop Manutenção do Website em 2006
Braulio Vargas Lorentz
CNPJ/CPF: 057.983.746-70
Processo: 01400.011996/05-51
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 49.686,80
Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante
doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o8.313/91.
06-0040 - Diários de Viagem
Processo: 01580.005904/2006-12
Proponente: Lumen Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 35.794.023/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.058.376,50
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 1.058.376,50
Banco: 001- Agência : 2132-6 - Conta Corrente: 9.697-0
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC n o- . 178, realizada em 19/04/2006.
Art. 2 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 3 o- da Lei
n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios
na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
06 -0083 - Meu Cachorro
Processo: 01580.011500/2006-50
Proponente: Pérola Negra Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.144.369/0001-66
Valor total do orçamento aprovado: R$ 498.280,00
Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.341-3
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 273.366,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.342-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC n o- . 178, realizada em 19/04/2006.
Art. 3 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1 o- e 3 o- da
Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
06 -0014 - Os Demônios - O Filme
Processo: 01580.002758/2006-65
Proponente: Oeste Filmes Brasileiros Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.074.644/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.481.485,80
Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.604.602,01
Banco: 001- Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.940-6
Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.941-4
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.942-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC n o- . 178, realizada em 19/04/2006.
Art. 4 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO DAHL
o-
<!ID401338-0>
DELIBERAÇÃO N 150, DE 8 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei
n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar o remanejamento e prorrogar o prazo de
captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei
n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios
na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
973907 - Nzinga
Processo: 01400.009665/97-26
Proponente: Olhar Feminino Produções Ltda - Me.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 30.085.492/0001-26
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.605.821,18
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93:de R$ 419.191,52 para
R$ 851.925,15
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 1.147-9
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 865.465,30 para R$
432.732,65
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.453-4
Aprovado na RDC n o- 180, de 02/05/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 2 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO DAHL
SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
<!ID400397-0>
DELIBERAÇÃO N o- 147, DE 5 DE MAIO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria n o- 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao
disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os
quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
030331 - Aos Ventos que Virão
Processo: 00050.004426/2003-06
Proponente: Luz XXI Cine Vídeo Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 71.617.252/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.328.635,00 para R$
2.271.419,88
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 1.830.000,00
para R$ 1.775.645,64
Banco: 001- Agência: 2801-0 Conta Corrente: 49.836-x
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 382.203,25
Banco: 001- Agência: 2801-0 Conta Corrente: 49.853-x
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
050123 - Por Um Punhado de Dólares, Os Novos Emigrados - O Filme.
Processo: 01580.011866/2005-48
Proponente: TeleNews Service Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.553.936/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.563.289,96 para R$
1.528.756,86
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 711.375,10
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.470-3
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 773.750,36 para R$
740.943,92
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.471-1
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os
quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o8.313/91.
040242 - A Casa Brasileira
Processo: 01400.006093/2004-78
Proponente: TLC Videoproduções Ltda
Cidade/UF: Santos / SP
CNPJ: 01.601.130/0001-42
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.187.125,12 para R$
4.112.125,12
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0925-3 Conta Corrente: 1.708-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
040178 - Português Brasileiro - O Estado da Língua
Processo: 01580.006662/2004-12
Proponente: Movi & Art Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 46.397.220/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.873.961,07 para R$
3.796.481,84
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 3.873.961,07
para R$ 3.796.481,84
Banco: 001- Agência: 2801 Conta Corrente: 51.475-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
024108 - 1 o- Festival de Cinema Brasileiro de Lisboa
Processo: 52800.002541/2002-21
Proponente: Afrodisia Flores Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio Bonito / RJ
CNPJ: 01.097.887/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 621.137,64 para R$
609.137,64
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 621.137,64 para R$
609.137,64
Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.476-3
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685/93
e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e
26 da Lei n o- 8.313/91.
030168 - Pode Crer!
Processo: 01580.006812/2004-80
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.688.159,00 para R$
6.545.326,79
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93:R$ 2.653.751,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.504-2
Valor Aprovado no Art. 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 3.000.000,00
para R$ 2.864.309,45
Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.505-0
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 700.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.506-9
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4 o- - Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais
abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a
captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
030120 - Amplavisão de São Paulo
Processo: 00050.002062/2003-11
Proponente: Heco Produções Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.205.194/0001-61
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
050444 - Demônios da Garoa
Processo: 01580.051844/2005-11
Proponente: Glaz Entretenimento Produções Cinematográficas e Culturais Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
050280 - Corpo - O Filme
Processo: 01580.037693/2005-98
Proponente: Glaz Entretenimento Produções Cinematográficas e Culturais Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 5 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
<!ID401337-0>
DELIBERAÇÃO N o- 149, DE 8 DE MAIO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n-o
11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei n-o 8.313, de
23 de dezembro de 1991, Lei n-o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n-o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n-o 10.454, de 13
de maio de 2002, e Decreto n-o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
39
ISSN 1677-7042
Art. 1 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o8.685/93.
040022 - Cine Gibi da turma da Mônica
Processo: 01580.000619/2004-35
Proponente: Lojinha da Mônica Ltda.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 49.515.984/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 932.047,20 para R$
908.982,43
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93:R$ 185.444,84
Banco: 001- Agência: 0297-6 Conta Corrente: 28.048-8
Valor Aprovado no Art. 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 700.000,00 para
R$ 678.088,47
Banco: 001- Agência: 0297-6 Conta Corrente: 28.049-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2 o- - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 oe 3 o- da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
050248 - A Turma da Mônica em uma Aventura no Tempo
Processo: 01580.034281/2005-04
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.762.730,00
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93:R$ 2.274.593,50
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 22.982-2
Valor Aprovado no Art. 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 3.000.000,00
para R$ 2.853.924,56
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 22.983-0
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 22.984-9
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da
Lei n o- 8.685/93.
030099 - Guardião da Aldeia
Processo: 52800.001249/2003-71
Proponente: Verve Produções e Consultoria Ltda
Cidade/UF: Vila Velha /ES
CNPJ: 31.478.621/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.952.174,49 para R$
1.902.131,00
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 1.800.000,00
para R$ 1.749.956,51
Banco: 001- Agência: 0021-3 Conta Corrente: 10.711-5
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
<!ID400398-0>
RETIFICAÇÕES
Retificar os termos da Deliberação n o- 124, de 13 de abril de
2006, publicada no D.O.U. n o- 73, de 17 de abril de 2006, Seção 1,
página 09, em relação ao projeto “Chumbinho”, para considerar o
seguinte: ONDE SE LÊ “Banco: 001- Agência: 0386-7 Conta Corrente: 29.954-9”, LEIA-SE “Banco: 001- Agência: 0386-7 Conta
Corrente: 59.954-9”.
<!ID400401-0>
Retificar os termos da Deliberação n o- 137, de 27 de abril de
2006, publicada no D.O.U. n o- 81, de 28 de abril de 2006, Seção 1,
página 22, em relação ao projeto “Catarina”, para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ “Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente:
16.774-6”, LEIA-SE “Banco: 001- Agência: 0010-8 Conta Corrente:
15.930-1”.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
<!ID400336-0>
PORTARIA N o- 112, DE 5 DE MAIO DE 2006
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 14, do
Estatuto aprovado pelo Decreto n o- 5.037 de 07/04/2004, publicado no
DOU de 08/04/2004, resolve:
I - Tornar público que a empresa Musika Produções Artísticas e Culturais Ltda. será substituída pela empresa Dell'Arte Soluções Culturais S/C Ltda., em função do que dispõe o sub-item 4.5
do Edital que regulamenta a seleção de propostas para o “Projeto
Funarte/MinC de Circulação de Música de Concerto publicado no
DOU de 13 de janeiro de 2006.
II Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
ANTONIO CARLOS GRASSI
40
<!ID400337-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 113, DE 5 DE MAIO DE 2006
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE,
no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V, do artigo 14, do
Estatuto aprovado pelo Decreto n o- 5.037 de 07/04/2004, publicado no
DOU de 08/04/2004, resolve:
I - Tornar público que a empresa Cantabile Serviços Culturais Ltda. será substituída pela empresa Virtuosi Sociedade Artística
Ltda.., em função do que dispõe o sub-item 4.5 do Edital que regulamenta a seleção de propostas para o “Projeto Funarte/MinC de
Concertos Didáticos nas escolas publicado no DOU de 13 de janeiro
de 2006.
II Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
ANTONIO CARLOS GRASSI
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
1
de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 5, de 7
de janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1o, da Lei no
7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica,
e tendo em vista o que consta do Processo no 67900.001165/2006-20,
resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento da empresa UASCO
DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, CNPJ 05.538.043/0001-49,
com sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do
Sul, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional.
Art. 2o A Empresa ora autorizada se compromete por si e por
seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes
obrigações: 1) Obedecer as legislações expedidas pelo Departamento
de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou
conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação
do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização
dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo
Aeroviário, conforme legislação em vigor.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO
Ministério da Educação
.
o-
<!ID400101-0>
PORTARIA N 309/SIE DE 15 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o funcionamento da FORWARDER GLOBAL LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, como Agência de Carga
Aérea. (No de código DAC 2773).
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria no 3/DGAC, de 5 de
janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 5, de 7 de
janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1o, da Lei no 7565,
de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo
em vista o que consta do Processo no 67900.006258/2006-41, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento da empresa FORWARDER GLOBAL LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, CNPJ
06.088.040/0001-13, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional.
Art. 2o A Empresa ora autorizada se compromete por si e por
seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes
obrigações: 1) Obedecer as legislações expedidas pelo Departamento
de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou
conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação
do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o
Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO
o-
<!ID400102-0>
PORTARIA N 313 /SIE DE 15 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o funcionamento da MCLEAN
CARGO DO BRASIL LTDA, como Agência de Carga Aérea. (No de código DAC
2762).
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria no 3/DGAC, de 5
de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 5, de 7
de janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1o, da Lei no
7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica,
e tendo em vista o que consta do Processo no 67900.004600/2006-78,
resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento da empresa MCLEAN
CARGO DO BRASIL LTDA, CNPJ 04.297.558/0001-31, com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional.
Art. 2o A Empresa ora autorizada se compromete por si e por
seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes
obrigações: 1) Obedecer as legislações expedidas pelo Departamento
de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou
conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação
do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o
Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO
o-
<!ID400103-0>
PORTARIA N 339 /SIE DE 15 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o funcionamento da UASCO
DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, como Agência de Carga Aérea. (No de código
DAC 2777).
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria no 3/DGAC, de 5
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 992, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400964-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º, do artigo 5º da
Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da
União de 15 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES -, considerando o parecer
emitido pela Comissão instituída pela Portaria MEC nº 169, de 18 de
janeiro de 2006, para análise e julgamento das solicitações de dispensa ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE
-, realizado no dia 06 de novembro de 2005, face aos pleitos já
analisados e julgados, resolve:
Art. 1º Dispensar do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes - ENADE 2005: Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Abias Serafim de Santana; Universidade de Brasília Letras - Abmael Silva; Universidade Federal do Acre - Geografia Adalgiso Rodrigues Medina; Universidade Federal do Pará - Letras Adalucia Cei de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Adarlindo Vasconcelos da Silva Junior; Universidade Tiradentes Computação - Adauto José da Silva Neto; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Adeilton Sabino das Chagas; Universidade
Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Adelmo Gomes de Delgado; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Filosofia - Ademir
Fernando da Rocha; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras Adenice Pereira de Lima; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Adenilson Cardoso Lisboa; Universidade Federal de Alagoas - História - Adna Antunes de Almeida; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Adnaldo Patrocínio de Oliveira; Universidade Federal do
Pará - Matemática - Adonai Santos Pureza; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Adonis Valença Cavalcante; Universidade
Federal do Pará - Filosofia - Adriana da Silva e Silva; Universidade
Federal do Maranhão - Ciências Sociais - Adriana Giovana Nava
Silva; Universidade Católica de Salvador - Física - Adriana Lúcia
Gonçalves Mathias dos Santos; Faculdades Integradas Ipep - Computação - Adriana Muníz de Souza; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Adriana Nunes dos Santos; Universidade Federal do
Maranhão - Ciências Sociais - Adriana Pedrosa Oliveira Freitas; Universidade Federal de Goiás - Pedagogia - Adriana Pereira da Silva
Guimarães; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Adriana Santos de Farias; Universidade do Estado do Rio de Janeiro Engenharia Grupo II - Adriano Coca Carneiro; Faculdade Politécnica
de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Adriano Ferreira Damasceno;
Universidade Católica Dom Bosco - Arquitetura e Urbanismo Adriano Lucas Deiró de Carvalho Melo; Faculdades Integradas de
Cuiabá - Computação - Adriano Sampaio da Costa; Universidade
Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Afranio Lima Figueira;
Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Agenor
Luis de Paula Martins Zapparoli; Universidade Federal de Uberlândia
- Ciências Sociais - Agnaldo Damasceno Pereira; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Agnes Teixeira Santos Rodrigues;
Universidade Federal do Pará - Matemática - Agrícolo de Farias
Miranda; Universidade Federal da Bahia - Letras - Aíte Machado
Góes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Alaídes Gomes
Santana; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Alan Kelisson
Lopes Pereira; Universidade Federal do Pará - Letras - Alana Maria
Oliveira do Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Alba Lucia Carvalho de Souza Ferraz; Fundação Universidade Federal do Tocantins - Engenharia Grupo IV - Alcilene Teixeira de Souza; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Alcione
Barata Cardoso; Universidade Federal do Pará - História - Alcione
Pinto de Freitas; Universidade Federal do Pará - História - Aldenora
Nunes Cavalcante de Carvalho; Universidade Federal de Pernambuco
- Geografia - Alderlan Wellington de Oliveira Silva; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Aldomario Leite Torres; Universidade Federal de Campina Grande - História - Aldrich Hamom
Ferreira Dias; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Alessandra
Helena Xavier Tavares; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Alessandra Liliane Nascimento da Anunciação Borges; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Alessandra Maria de Mesquita ; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Alessandra Marinho Oliveira;
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Alessandro
de Oliveira Souza; Universidade Federal Fluminense - História Alexander de Souza Gomes; Universidade de Cruz Alta - Letras Alexandra Baruffi; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Alexandra Neide Mauad; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Alexandre Almeida Moraes; Centro Universitário de Rio Preto - Engenharia Grupo II - Alexandre Araújo Gallego; Universidade Federal
do Pará - Filosofia - Alexandre Augusto Barros Galhardo; Universidade de Brasília - Letras - Alexandre Augusto Martins Lima; Universidade Federal do Pará - Matemática - Alexandre Barbosa Neves;
Universidade Federal Do Amazonas - Letras - Alexandre Boaventura
de Almeida; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Matemática - Alexandre da Silva Bairrada; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Alexandre de Oliveira Gangorra; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Alexandre
Pereira Alcantara; Universidade Federal Fluminense - Letras - Alexandre Pires Alves Teixeira; Centro Universitário Adventista de São
Paulo - Computação - Alexandre Rodrigues do Nascimento; Universidade Federal Fluminense - História - Alexandre Stilben Medeiros; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Alexandre
Vieira Caldas; Universidade de Fortaleza - Física - Alexsandro Martins; Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Física - Alexssandro Ribeiro Carneiro; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Ciências Sociais - Alice Carvalho de
Menezes; Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
- Letras - Aline Canuto de Abreu; Fundação Universidade Federal do
Rio Grande - Pedagogia - Aline Costa Ulguim; Universidade Federal
do Amazonas - Ciências Sociais - Aline Ferreira Cavalcante; Faculdade Radial São Paulo - Matemática - Aline Ferreira de Assis
Aguiar; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Aline Ferreira
Silva; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia Aline Fioravante Regina dos Santos; Centro Universitário Franciscano - Pedagogia - Aline Leal Lucas; Centro Universitário Franciscano - Pedagogia - Aline M. R. Paula; Universidade do Vale do
Rio dos Sinos - Biologia - Aline Nondillo; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Alissandra José da Mota; Universidade
Federal Fluminense - Geografia - Allan Candido Felix; Universidade
Federal de Alagoas - História - Allison Tiago de Lima Costa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Aloísa Pereira Karajá; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Alysson Campos de
Souza; Universidade Paulista - Letras - Alzira Márcia Camillo Feitosa; Universidade Federal de Roraima - Biologia - Alzira Semeão da
Rocha Pinto; Universidade Federal de Alagoas - História - Amanda
Cristina Oliveira da Cruz; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Amanda Ferreira Campos; Centro Universitário Diocesano do Sudoeste do Paraná - Letras - Amanda Martins de Carvalho;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Amanda Paula
Pereira dos Santos; Universidade Federal de Alagoas - História Amara Maria de Lima Buarque; Universidade Federal de Uberlândia
- Física - Amauri Tavares; Universidade Presidente Antônio Carlos Farmácia - Amélia Edneia de Oliveira; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Amélia Mendes Barros; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Amilcar Soutelo da Silva; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Amilson Moreira da Cruz; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Amilton da Costa; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Amilton da Costa; Universidade Federal Fluminense - História - Amina Maria Figueroa Vergara; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ana Angélica Batista Chaves
da Costa; Universidade Federal do Pará - Matemática - Ana Carla
Feio Soares; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Ana
Carolina Lopes Cabral; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Ana Carolina Saturnino Monteiro; Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Letras - Ana
Cláudia de Lima Leão; Universidade Estadual de Goiás - Biologia Ana Cláudia Nascimento Lino; Universidade Federal de Alagoas História - Ana Cláudia Vasconcellos Magalhães; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia - Ana Cristina Santana Sousa; Universidade Federal do Amapá - Pedagogia - Ana Daniela Daniel;
Universidade Estadual de Goiás - Letras - Ana Karenina de Macedo
Silva Pinto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Ana
Karina Nogueira de Andrade; Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo - História - Ana Letícia Vianna; Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Catanduva - Biologia - Ana Lúcia Pedri; Universidade Federal de Uberlândia - Letras - Ana Luiza de Lima Lucas;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ana Maria Lopes Marques; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Ana Maria Marinho Silva Maia; Universidade Federal do Pará - Letras - Ana Maria
Mendes do Amaral; Universidade Estácio de Sá - Pedagogia - Ana
Paula Costa da Rocha Rodrigues; Universidade Federal Fluminense História - Ana Paula da Rocha Serrano; Universidade Federal de
Uberlândia - Ciências Sociais - Ana Paula da Silva Tavares; Universidade Federal de Santa Maria - Letras - Ana Paula de Lima
Vieira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ana Paula Leal de
Oliveira Dias; Universidade Federal de Uberlândia - Filosofia - Ana
Paula Lima Luciano; Universidade Federal de Sergipe - Letras - Ana
Paula Santana; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Ana Paula Silva de Lira; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
- Letras - Ana Valéria Souza Nascimento; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Ananda de Melo Martins; Universidade
Federal do Pará - Matemática - Andersom da Silva Feio; Universidade Presidente Antônio Carlos - Engenharia Grupo II - Andersom
Silvestre; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Anderson
Carlos Wolf; Universidade Federal Fluminense - Engenharia Grupo
IV - Anderson Cícero de Souza Rocha; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Anderson Cunha e Rocha; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Anderson Gomes de Almeida; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Anderson Gustavo
Seabra da Silva; Universidade Federal de Itajubá - Engenharia Grupo
VI - Anderson Rabelo de Almeida; Universidade Federal de Alagoas
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
- História - Anderson Santos da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Anderson Serejo Cunha; Faculdade Social da
Bahia - Computação - André Faria Machado; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Andre Luis Silva; Universidade Federal do
Maranhão - Ciências Sociais - André Luís Sousa dos Santos; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Andre Luiz
Botinelly Custodio; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia
- Andre Maia Duarte; Universidade Federal de Goiás - Ciências
Sociais - André Ribeiro de Moura; Universidade de Brasília - Filosofia - André Roberto Tonussi Arnaut; Centro de Ensino Superior
de Arcoverde - Matemática - Andréa Cristina de Barros Costa; Faculdade Atual - Letras - Andréa Cristina Viganó; Universidade de
Pernambuco - Matemática - Andréa Felizardo Leite; Universidade
Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Andréa Mara dos Reis
Valle de Souza; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Andréa Nascimento Araújo; Universidade Federal de Alagoas
- História - Andréa Nunes dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Andrea Souza M. de Araújo; Universidade
Católica de Pelotas - Letras - Andréa Souza Silva; Universidade
Federal Fluminense - Geografia - Andreia da Cal Azeredo; Fundação
Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Andreia de Ramos
Freitas; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Andréia Hong; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Andreia Nunes dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Andreia Souza Rabelo; Universidade de Brasília - Pedagogia - Andreia Torres Barcelos; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Andreza de Rezende Said; Universidade
Estadual da Paraíba - Química - Andrezza Silva de Almeida; Fundação Universidade Federal do Tocantins - Biologia - Anelise Antônia Tomaz; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Letras Anelise Blumm Moller; Universidade Federal Fluminense - Geografia
- Anercilia da Conceição Martins; Universidade de Cruz Alta - Letras
- Anésia Cristina Scholze Tramontini; Universidade do Grande ABC
- Pedagogia - Angela Cristina Baptistella Gardin; Centro Universitário Fieo - Pedagogia - Ângela Maria Salvador; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Ângela Vitoriano Negreiro; Universidade Federal Fluminense - História - Angelica Luzia Borges de
Campos; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia - Angélica
Maria Vieira; Universidade de Brasília - Biologia - Ângelo de Siqueira Zerbini; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Aníbal de
Souza Bentes Neto; Universidade Federal do Maranhão - Ciências
Sociais - Anita Jerônima de Paula; Centro de Ensino Superior de
Arcoverde - Biologia - Anna Carolline Ribeiro Alencar de Oliveira;
Centro de Ensino Superior de Arcoverde - Biologia - Anna Carolline
Ribeiro Alencar de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Anselmo da Silva Costa; Universidade Federal Fluminense
- História - Antoane Rodrigues do Carmo; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Antônia Diromar Pereira Benigno; Universidade
Federal do Pará - História - Antonia Donizete Pimenta; Universidade
Federal Fluminense - Geografia - Antonio Carlos de Oliveira Carvalho; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Antonio Carlos
Firmino; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Antônio Carlos
Ramos Gallo; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Antonio Cesar Freires de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Antônio de Jesus F. Araújo; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Antonio Elio Gomes da Silva;Universidade Federal
Fluminense - História - Antonio Jorge da Graça de Moraes Rego;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Antônio Marcos da Silva
Gama; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo II - Antonio Rodrigues do Prado Junior; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Antonio Silva dos Anjos Magalhães; Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - Letras - Antônio
Soares Júnior; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Antonio
Teixeira da Costa; Universidade Federal do Amapá - Geografia Antônio Torrinha da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Aparecida de Fátima Ferreira; Faculdade Santa Izildinha - Pedagogia - Aparecida de Lourdes da Silva Marcolino; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Aparecido José de Santana; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Aparecido José de Santana; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Aparicio Arruda Viana;
Universidade do Estado de Mato Grosso - Biologia - Aretusa Martinez de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Argemira Mota de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Ariádina Pereira Galvão; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Ariane Salgado de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Letras
- Arianne Valérya Pereira Patriota; Universidade Federal de Alagoas
- História - Arielle Darine Acioli Quirino; Universidade Federal Fluminense - História - Arilson Silva Tomaz; Fundação Universidade
Federal de Viçosa - Letras - Arlete Teixeira Marques; Universidade
Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Arllen Abreu Bastos;
Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Armando
Toshihiko Yonezava Noda; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Arnaldo de Castro Correa Junior; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Artur de Almeida Galindo; Universidade Tuiuti do Paraná - Computação - Artur Soares Bijega; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Aryellen Bezerra
Ferreira; Universidade Federal do Pará - Letras - Asley da Silva
Sodré; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Audrey
Oliveira de Lima; Universidade Federal de Ouro Preto - Letras Augusto Antunes Pires; Universidade do Estado do Rio de Janeiro Engenharia Grupo VI - Augusto Vital Dias Gomes; Universidade
Federal de Alagoas - História - Aureane Silva de Oliveira; Universidade Federal do Pará - História - Aurenide Alves dos Santos;
Universidade Federal do Pará - História - Avone José de Araújo
Rocha; Universidade de Cruz Alta - Letras - Barbara Bernardes;
Universidade Estadual do Centro-Oeste - Geografia - Bárbara Henrique de Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Letras - Bárbara Roberta Galindo Rodrigues; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Basília Angélica Souza Neta; Universidade Federal do
1
Pará - Pedagogia - Basília Angélica Souza Neta; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Beatriz de Bastos Cardoso; Universidade
Federal de Campina Grande - Engenharia Grupo V - Beatriz Simão
de Souza Neta; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras
- Benaia Peixoto Gomes Valverde; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Benedita Pereira de Melo; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Benedita Veiga da Silva; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Benedita Veiga da Silva; Universidade Federal do Pará
- Matemática - Benedito Pantoja Ladislau; Universidade Federal de
Uberlândia - História - Bernardo Magalhães Bernardi; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Betânia Campos da Costa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Bianca do Socorro Nunes Reis;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Braulio Gomes da
Silva; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Bruna
Dias de Azevedo; Universidade Paulista - Computação - Bruno Carvalho e Cunha; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Bruno Gonçalves Pereira de Lima; Universidade de Brasília - Ciências Sociais - Bruno Moreira Viriato; Universidade Federal de Itajubá
- Engenharia Grupo II - Bruno Pereira Frucci; Universidade Federal
da Bahia - Letras - Bruno Pereira Nunes de Souza; Universidade de
Caxias do Sul - Biologia - Bruno Pinto Cruz; Universidade Federal de
Mato Grosso - Arquitetura e Urbanismo - Bruno Souza Santos; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Bruno Teixeira Chaves;
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Computação
- Caetano Sampieri Filho; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Câmelha Pereira dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Camila Correia de Arruda; Universidade de Brasília Pedagogia - Camila Domingues Moreno; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Camila Rabelo Velasques; Universidade Federal Fluminense - Letras - Camilla Pessanha de Menezes Oliveira; Universidade Federal do Amazonas - Pedagogia Canuta Pereira da Silva; Universidade Federal de Goiás - Biologia Cárita Cardoso Novais; Universidade de Cruz Alta - Letras - Carla
Cecon de Ávila; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Carla de
Jesus Monteiro Castro; Universidade de Brasília - Biologia - Carla
Moreira Ramos; Centro Universitário Augusto Motta - Geografia Carla Regina Nunes; Fundação Universidade Federal do Rio Grande
- Pedagogia - Carla Rosane da Silva Pinto; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Carlene do Nascimento Saraiva; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Carlene do Nascimento Saraiva; Universidade de Cruz Alta - Pedagogia - Carlésia Callegari de Oliveira;
Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Carlos Adriano de
Araujo; Universidade Federal de Alagoas - História - Carlos Alberto
Rodrigues da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia Carlos Alexandre Nunes de Moura; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Carlos Andre Rodrigues da Silva; Universidade Federal do Pará - Física - Carlos André Souza Mendes;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Carlos Antonio
Pereira de Aguiar; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia
- Carlos Antonio Pires Pimenta; Universidade Federal Fluminense História - Carlos Augusto Carvalho Dias; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Carlos Augusto de Franca Lopes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Carlos Cesar de Oliveira
Moreira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais Carlos Demetrio Lav Reda Garcia; Universidade de Brasília - Engenharia Grupo II - Carlos Eduardo Coutinho Nogueira; Universidade
Federal Fluminense - História - Carlos Eduardo Moreira da Costa;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Carlos Fernando
Pereira Junior; Centro Universitário Fluminense - Filosofia - Carlos
José Mattos de Andrade; Universidade Federal Fluminense - História
- Carlos Leandro da Silva Esteves; Universidade Federal de Alagoas
- História - Carlos Rafael Aleluia Travassos; Universidade Federal de
Itajubá - Engenharia Grupo VII - Carlos Roberto Arioli Filho; Universidade de Brasília - Engenharia Grupo II - Carlos Saraiva e Saraiva Filho; Universidade Federal da Paraíba - Zootecnia - Carlos
Wagner Carvalho Pinto; Universidade Federal do Pará - História Carmem Luz da Silva e Souza; Universidade Estadual do Rio Grande
do Sul - Pedagogia - Carmem Vera Figueirola Ferraz; Universidade
de Cruz Alta - Letras - Carmen Teresinha Vargas da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Carmosina dos Santos Pereira; Universidade Federal do Maranhão - Ciências Sociais - Carolina Cécio Soares Dias; Universidade Federal Fluminense - História
- Carolina Chaves Ferro; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Carolina de Souza Nogueira da Gama; Centro Universitário
Ibero-Americano - Letras - Carolina Fonseca Fagaraz; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Carolina Fonseca Fagaraz; Universidade Federal Fluminense - História - Carolina Paes Barreto da
Silva; Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga Computação - Carolina Santini de Paula; Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Ciências Sociais - Carolina Teixeira Nakagawa;
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Caroline
da Silva Ança; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Cassandra
Figueiredo Varela; Faculdade Estadual de Filosofia Ciências Letras
União da Vitória - Geografia - Cássia Maria Simões Ramos; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Cássio Nogueira
Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Castiliano José da Silva; Universidade do Grande Rio "Professor José de
Souza Herdy" - Matemática - Cátia Roberta Nasraui; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Catiane Almeida da Silva;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Cecílio Francisco
de Sena Filho; Instituto de Ensino Superior do Centro-Oeste - Filosofia - Celma Leite; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas Computação - Celso Eduardo de Sousa; Universidade de Brasília Química - Cesar Alexandre Carvalho; Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Engenharia Grupo III - César Augusto O donnell
Álvan; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Geografia - Cesar
Augusto Volpato; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Pedagogia - Charlene Fernandes Oliveira; Universidade do Sul de
Santa Catarina - Letras - Charleni Medeiros da Silva; Universidade
ISSN 1677-7042
41
Federal do Pará - Pedagogia - Cheila de Souza Assunção; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Christiane Guimaraes
Bernardo; Universidade Federal do Pará - Letras - Christianne Oliveira da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Cidilene
Neves Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Cinthya Borges de Cristo; Faculdades Integradas Simonsen - Biologia Cintia dos Santos; Instituto de Ensino Superior de Bauru - Pedagogia
- Cíntia Líria Caetano Koike; Universidade Federal de Goiás - Letras
- Cintia Ribeiro Maniquinho; Universidade de Cruz Alta - Letras Cladenice Bock; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Clarice
Castanha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Clarisneide
Alves da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Claudeney Licínio de Oliveira; Faculdade de Presidente Prudente - Pedagogia - Claudenice Oliveira Gutierres; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Claudenio Calixto de Pontes; Universidade
Regional de Blumenau - Matemática - Claudete Soares de Almeida;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Claudia Andreza Paixão
Moura; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Claudia C Nogueira Yamane; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Cláudia de Fátima Nascimento Ribeiro; Universidade Presbiteriana
Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Cláudia de Paula e Silva
Spagnuolo; Universidade Federal do Pará - Biologia - Claudia dos
Santos Pereira; Faculdade Jorge Amado - Engenharia Grupo VII Cláudia Jussiara Gomes do Nascimento; Universidade Santa Cecília Computação - Claudia Maduro Teixeira; Universidade de Brasília Pedagogia - Claudia Roberta Rosa da Silva; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Claudine Torres da Silva; Universidade
Federal do Pará - Matemática - Claudinei Santos Souza; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Claudineia Barbosa Cabral da Silva;
Universidade Federal de Alagoas - História - Claudineide dos Santos
Moura; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Cláudio
Henrique Chadu Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Claudio Roberto Farias Passos; Fundação Universidade Federal do Tocantins - História - Claudizan Amarante Santana; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Claudomir C. de
Carvalho Junior; Universidade Federal de Santa Maria - Filosofia Cleber Furtado Cabreira; Universidade Federal do Pará - Letras Clecia Rosiane Barros; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Cléia Maria Tomás; Universidade Federal do Pará - Letras Cleide Souza Teles; Universidade Federal do Pará - Matemática Cleison Andreson Brandão da Silva; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Clemente Sales Cambuhy; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Cleomária Lima Bezerra; Universidade Federal do Pará
- História - Cleonice da Silva Arruda; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Cleonice de Jesus Pantoja Borges; Universidade do
Vale do Rio dos Sinos - Engenharia Grupo III - Clésio Carniel;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Clóvis de Sousa Alves;
Faculdade São Tomás de Aquino - Filosofia - Cosme Rogério Ferreira
Cavalcante; Universidade de Brasília - Pedagogia - Crassio Augusto
Batista; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Cristiane Cardoso de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Cristiane Gomes Mendonça; Universidade Federal Fluminense História - Cristiane Maria Marcelo; Universidade Federal Fluminense
- Pedagogia - Cristiane Moreira Poiane; Universidade Federal de São
João Del-Rei - História - Cristiane Rosa Buzatti; Universidade Federal do Pará - Letras - Cristiane Vieira Miranda; Universidade do
Estado do Pará - Pedagogia - Cristiano da Silva Pinto; Faculdade
Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Cristiano Ferreira
do Avelar; Universidade Federal de Alagoas - Engenharia Grupo I Cristiano Lins Borges; Universidade Federal do Pará - Letras - Cristina dos Santos Pereira; Instituto de Educação e Ensino Superior de
Samambaia - Letras - Cristina Ribeiro Felício; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Cristophe Patrício da Silva; Centro
Universitário Ibero-Americano - Letras - Cynthia Aparecida Pereira;
Faculdades Integradas da Terra de Brasília - Biologia - Cynthia dos
Santos Rebello; Universidade Federal do Pará - Letras - Cynthia
Rodrigues da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Dagma Souza da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Daguimar Barreto Soares; Universidade do Vale do Paraíba Pedagogia - Daiane da Silva Tozo; Universidade do Sul de Santa
Catarina - Letras - Daiane de Souza Alves; Universidade de Cuiabá Arquitetura e Urbanismo - Daiane Zaffari; Pedagogia - Pedagogia Daiany Marcelino; Pedagogia - Pedagogia - Dajas Dias Anunciação;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Dajas Dias da Anunciação; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Dalmir P de Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Ciências
Sociais - Dalson Britto Figueiredo Filho; Universidade Federal do
Pará - Letras - Damiana Dare do Sampaio Barros; Universidade
Federal Fluminense - Geografia - Daniel Campos Nunes da Silva;
Universidade Federal de Uberlândia - Geografia - Daniel Carvalho
Diníz; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Daniel de Oliveira Del Rei Pinto; Universidade Luterana do Brasil - Arquitetura e
Urbanismo - Daniel Dobrachinsky Plentz; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Daniel Kalleb Mandonça; Faculdade Politécnica
de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Daniel Lopes Santos; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Daniel Maia Santos;
Universidade Federal Fluminense - História - Daniel Martins Gusmão; Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga - Engenharia
Grupo II - Daniel Panicucci; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Daniel Pereira Vieira; Universidade Federal
Fluminense - História - Daniel Pires Cardozo; Universidade Federal
do Pará - História - Daniel Romão Dias; Universidade Federal Fluminense - História - Daniel Santos Teixeira; Universidade de Brasília
- Ciências Sociais - Daniela Araujo Lana; Universidade Estadual do
Ceará - História - Daniela Braga Lopes; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Daniela Florencio Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Daniela Marinho da Silva; Universidade
Federal de Uberlândia - Química - Daniela Ribeiro Mota; Centro de
Ensino Superior de Arcoverde - Geografia - Daniele Carvalho de
42
ISSN 1677-7042
Souza; Centro Universitário de Itajubá - Letras - Daniele Cristine
Tozetti Pinotti Melotti; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Daniele Lima da Costa; Universidade Federal Fluminense - História - Daniele Sandes da Silva; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Daniella dos Santos Barbosa de Silva;
Universidade Federal de Alagoas - História - Daniella Vanessa Ferreira dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Danielle Gorgulho Gomes; Universidade Federal Fluminense - Letras
- Danielle Simões Rodrigues; Universidade Federal de Alagoas História - Danielly Tenório Guimarães; Centro Universitário Moacyr
Sreder Bastos - Biologia - Danillo dos Santos Pesqueiro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Danilo Barbosa de Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Danilo Dario
Mello; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Biologia - Danise
Alves de Alves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Danival
Moita Freire; Universidade Federal de Alagoas - História - Danúzia
Marinho Costa; Universidade Estadual do Sudoeste Da Bahia - Computação - Darbi Almeida de Freitas; Universidade Federal de São
Carlos - Engenharia Grupo VI - Darcie Rodrigo Fante; Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Darcio dos
Santos Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Darlan Lacerda
Soares; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Dassuem Reis Nogueira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - David dos Santos Barbosa; Universidade Paulista - Engenharia Grupo II - David Espada Sivuchin; Universidade Federal do
Amazonas - Ciências Sociais - Davyd Spencer Ribeiro de Souza;
Universidade Federal Fluminense - História - Dayala Paiva de Medeiros Vargens; Universidade do Estado do Pará - Biologia - Dayse
Bernadete Soares da Silva; Universidade de Brasília - Biologia Débora Bronkowski de Gonçalves; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Débora Evangelista Braz Rocha; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Debora Maria Galúcio de Souza;
Universidade Federal de São João Del-Rei - História - Déborah
Coimbra Nuñez; Universidade Federal do Pará - Letras - Déborah
Yanes Miranda Éleres; Universidade Federal de Campina Grande Pedagogia - Delian de Sousa Ferreira; Universidade de Cruz Alta Letras - Delonice Maldaner; Faculdade Politécnica de Uberlândia Engenharia Grupo II - Delvair da Silva Batista; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Deniluci Santos Soares; Centro Universitário Ibero-Americano - Computação - Denis Paulo Figueiredo;
Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Denise Ferreira Portes; Universidade de Brasília - Pedagogia - Denise Figueiredo de Castro; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Denise Silva Andrade; Faculdade de Engenharia da Fundação
Armando Alvares Penteado - Matemática - Denise Tavares Brito;
Universidade de Brasília - Matemática - Denisson América de Sá;
Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Deno Araújo Alencar;
Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Deonildo dos
Santos Marinho; Fundação Universidade Federal do Tocantins - Letras - Desiré Lorena Alves Bispo; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Deusdete Querino de Macedo; Faculdade de Educação de Porto Velho - Pedagogia - Deuselina Costa Calderia; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Deyse Danielle Souza da
Costa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Diana Barbosa
Gomes; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Diana da Silva Guedes; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras Diana Lúcia Lourenço Cappuzzo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Diana Zayra de Oliveira Moura; Universidade
Federal do Pará - Matemática - Diavanete de Jesus Marinho Brito;
Universidade Anhembi Morumbi - Computação - Diego Castilho Arcanjo; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Diego Eugenio Rodrigues de Araujo; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Dimas Charles Firmino da Silva; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Dinelza Maria Amorim de Castro; Centro Universitário do Vale do Itajaí - Engenharia Grupo II - Diogo Albuquerque de Souza; Universidade Federal Fluminense - Ciêncicas Sociais - Diogo Felipe Tenorio de Barros; Universidade Presbiteriana
Mackenzie - Computação - Diogo Peleje Viana; Universidade de
Brasília - Enfermagem - Diogo Penha Soares; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Diogo Pereira das Neves Souza Lima;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Dione do Carmo Sepêda
de Barros; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Dionete Placido Neto; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Dirce
Marcelino de Sousa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Diva Oliveira de Souza; Centro Federal de Educação Tecnológica do
Maranhão - Matemática - Djaneide Vieira da Luz Reis; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Domingas de Souza Ximenes; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Domingos Adiles
Boschetti; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Domingos
Sávio Viana; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Dorvalina
Rodrigues Ribeiro; Universidade Federal de Itajubá - Engenharia
Grupo II - Douglas Henrique Teodoro; Centro Universitário IberoAmericano - Computação - Douglas Ponce Lucena Moreira; Universidade Federal do Pará - História - Dourivan Ribeiro da Costa
Pereira; Faculdades Integradas de Ariquemes - Pedagogia - Ducileide
Barbosa Diniz; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Dulcineide Gonçalo de Oliveira; Universidade Federal do Amapá Ciências Sociais - Dulcinete de Nazaré Ribeiro Duarte Torck; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ecivaldo Dias Monteiro;
Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Edgard Rodrigo Linfante de Almeida; Universidade Federal do Pará - Matemática - Edilson Marques Maués; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I Edinaldo Corrêa; Universidade Federal do Pará - Matemática - Edison de Figueiredo de Oliveira; Centro Universitário de Jales - Matemática - Edivânia de Almeida Lansoni; Universidade Federal Fluminense - História - Edmar Luiz Caetano; Universidade Federal de
Alagoas - História - Ednaldo dos Santos Silva; Universidade Estadual
do Rio Grande do Sul - Enfermagem - Ednara Nunes Gonçalves;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ednelma Magno Dias;
1
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edson Antonio
Dionisio da Silva; Universidade Federal do Pará - Física - Edson
Carlos de Barros Nunes; Universidade Federal do Pará - Biologia Edson de Camargo; Universidade Federal do Amazonas - Ciências
Sociais - Edson Luis de Paiva Rodrigues; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Edson Moreira Felisberto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edson Patriota Viana; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Edson Santos de
Souza; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Eduardo
Costa Dutra; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Engenharia
Grupo VI - Eduardo da Silva Verzoni; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Eduardo Deziderio Chaves; Universidade
Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Eduardo Di
Pace Souza Sampaio; Universidade de Brasília - Letras - Eduardo
Dias da Silva; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais
- Eduardo Florencio da Silva Batista; Universidade Federal do Pará Matemática - Eduardo Franklin da Silva Moreira; Universidade Gama Filho - Engenharia Grupo I - Eduardo Gustavo Regos dos Santos;
Universidade Federal de Santa Maria - Engenharia Grupo I - Eduardo
Luís Dalmolin; Universidade Federal Fluminense - Geografia Eduardo Luis Teixeira Baptista; Universidade Guarulhos - Engenharia
Grupo I - Eduardo Luiz Marrafon; Universidade Federal de Uberlândia - Filosofia - Eduardo Machado de Oliveira; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Eduardo Marcelo Taques Maia;
Universidade Federal de Minas Gerais - História - Eduardo Maroca
Soares; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Eduardo Rodrigo de Oliveira Tavares; Universidade Federal Fluminense Geografia - Eduardo Rodrigues Garcia; Centro Universitário da FEI Engenharia Grupo II - Eduardo Soares dos Santos; Universidade
Federal Fluminense - Geografia - Eduardo Tavares da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edvaldo Albuquerque
Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edvaldo
Gaiao Dias; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edvaldo Nascimento de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Edvandro Medeiros Wanzeler; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Edward Lago de Macedo Filho; Universidade Estadual do Piauí - Geografia - Edy Oliveira Vieira; Universidade do Estado Da Bahia - Pedagogia - Eládia Antônia dos
Santos; Universidade Federal do Pará - Matemática - Eládio Rodrigues Malcher; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Geografia - Elaine Cristina Neves dos Santos; Universidade Federal
de Uberlândia - Ciências Sociais - Elaine Gonçalves Alves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elane Guimarães da Silva;
Universidade de Sorocaba - Letras - Elania Camargo Daghlawi; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Elayne Catarina Antunes
Leal; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia Élbia Rejane Marques Borba; Universidade do
Baixo Tocantins - Pedagogia - Elde Pereira Barbosa; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Elder Monteiro
de Araujo; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia
- Eleara Pereira da Silva; Universidade Federal do Pará - Matemática
- Elene da Conceição da Silva Fonseca; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Elene Galúcio Costa; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Elenice de Sousa Rabelo; Universidade de Cruz Alta Letras - Elenice Lopes de Matos; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Elenilde Fuziel da Silva; Universidade Federal de Santa
Catarina - Biologia - Elga de Fátima Almeida; Universidade de Cruz
Alta - Letras - Eliana Kussler; Universidade Presbiteriana Mackenzie
- Arquitetura e Urbanismo - Eliana Pedutti Kairalla; Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras - Eliana Santos Batista;
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Eliane
Coelho Bitencourt; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Eliane
de Andrade Lima; Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de
Igarassu - Pedagogia - Eliane de Cássia de Andrade Kieiras; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Eliane do Socorro Cardoso
Martins; Universidade Federal do Amapá - Ciências Sociais - Eliane
Quaresma da Silva; Universidade Federal do Amazonas - Ciências
Sociais - Elias Batista de Oliveira; Universidade Federal do Amazonas - Geografia - Elias de Oliveira Moraes; Universidade Federal
do Pará - Filosofia - Elias Nascimento dos Santos; Universidade
Federal de Pernambuco - Filosofia - Elias Roberto Teixeira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Eliel da Luz Monteiro;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elienai Rocha Almeida;
Universidade Católica de Salvador - Matemática - Eliene Lisbôa
Lopes; Universidade Federal do Pará - Matemática - Elifaleth Rego
Sabino; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elineide Davi
Silva Lopes; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Elio
Delgado Ruiz; Universidade Federal de Santa Maria - Filosofia Elisa Pozzer; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elisama
Prado Campelo; Universidade Estadual de Santa Cruz - Historia Elisane Colavolpe de Brito; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Elisângela Aparecida Daré; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras - Elisângela de Almeida Carlos; Universidade de Cruz Alta - Letras - Elisângela de Bitencourt; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Elisangela Maria de Oliveira;
Centro de Ensino Superior de Arcoverde - Biologia - Elisangela
Pereira de Souza; Universidade de Cruz Alta - Letras - Elisete de
Jesus Kempf; Universidade Federal do Pará - Letras - Elissandra
Helena Chiarini de Moura; Universidade Estadual de Goiás - Pedagogia - Elizabeth Rosa Bandeira; Universidade do Sul de Santa
Catarina - Letras - Elizandra Maurina Felisberto; Centro Universitário
Salesiano de São Paulo - Filosofia - Elizângela Chaves Dias; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elizangela Moreira Pantoja;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elizangela Moreira Pantoja; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elizângela Teles de
Araújo Moura; Universidade de Cruz Alta - Letras - Elizete Kai
Belini; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Letras - Elky
Daiana Souza Gouveia; Universidade do Grande ABC - Letras - Ellen
Tatiane Mendes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ellienne
<!ID400965-0>
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Márcia de Lima Santos;Universidade Federal do Pará - Pedagogia Eloi Ataíde Araújo; Universidade de Cruz Alta - Letras - Elsa Carla
Keitel Oliveira;Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais
- Elton Alves Chaves; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Elton Franca de Carvalho; Universidade do Estado de Mato
Grosso - Letras - Elza Maria de Oliveira; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia - Emanuela Santos Nascimento; Universidade
Federal de Alagoas - História - Emanuele Morgana Tenório de Oliveira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Emerson Amazonas Pimentel Martins; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Emerson Campos Pereira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Emerson Dias da Silva; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Emerson Dizeu Terto; Faculdade de
Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo VI - Emerson
Leandro Monteiro dos Santos; Universidade Federal Fluminense Pedagogia - Emília Carvalho Leitão Biato; Fundação Universidade
Federal do Rio Grande - Pedagogia - Emiliane Rodrigues Domingues;
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Geografia - Emillene
Maria Montagnoli Santos; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Emmanuel Santos Vilas Boas; Universidade Federal do Rio
de Janeiro - Filosofia - Emmanuelli S. Padilha; Universidade Federal
do Pará - Matemática - Enóquio Pinheiro Botelho; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Eric José da Silva Gomes; Universidade Federal Fluminense - Letras - Érica Corrêa da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Érica Cristina Tenório Torres; Universidade de Brasília - Pedagogia - Erica Lobo Pucineli;
Universidade de Brasília - Ciências Sociais - Erica Maria Barroso
Bernhardt; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Erica Reis
de Almeida; Universidade Federal Fluminense - História - Erica Russo Cortes; Universidade Comunitária Regional de Chapecó - Computação - Erich Reimann Cunha Lima; Universidade do Estado do
Rio de Janeiro - Engenharia Grupo VI - Erick Marquez da Fonseca;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Erika Andressa Quadros
da Silva; Centro Universitário Adventista de São Paulo - Pedagogia Erika Kisser de Santana; Universidade do Sul de Santa Catarina Letras - Érika Köening de Souza; Universidade Federal de Uberlândia
- Matemática - Erika Santana Moreira; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Erinaldo Lima da Silva; Universidade Federal do Pará
- Letras - Erinete Dias Fayal; Universidade Federal de Campina
Grande - Geografia - Erivan de Sousa Abreu; Universidade Federal
do Pará - História - Eronilza Mônica de Carvalho Moitinho; Universidade Estácio de Sá - Pedagogia - Ester Monteiro Alves; Universidade de Brasília - História - Estevam Costa Thompson; Universidade Federal do Pará - História - Etelvina Sueli dos Santos
Viana; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Etiene
Moraes Monteiro; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Eudes Lopes Melo; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Evandro de Souza Lino; Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Itapetinga - Matemática - Everton Souza Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Ezequiel Domingues
Ribeiro da Silva; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia
Grupo I - Eziquiel Borges Rodrigues; Universidade Federal do Pará Letras - Fabiana Alves Tomáz; Universidade Federal Fluminense Pedagogia - Fabiana Ferreira Jorge; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fabiana Gomes Mousinho; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Fabiana Lúcia Tomazzelli Falcão; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fabiana Maria Capano Dias; Universidade Federal de Pernambuco - Pedagogia - Fabiana Maria dos Santos; Universidade Federal de Alagoas - História
- Fabiana Mariano da Silva; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Fabiana Moreira Dias; Universidade de Cruz Alta - Letras
- Fabiana Prediger Schneider; Universidade de Brasília - Letras Fabiana Rodovalho de Queiroz Trevisol; Universidade Federal de
Goiás - Ciências Sociais - Fabiane Almeida da Silva; Universidade
Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Fabiano Godinho
Bianchi; Universidade de Brasília - Letras - Fabiano Nogueira da
Gama Cardoso; Universidade Federal do Pará - História - Fabiano
Nojosa Tavares; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Fabio
Anderson Rodrigues Pena; Universidade Federal do Amazonas Ciências Sociais - Fabio Araujo Ferreira; Universidade Federal de
Alagoas - História - Fábio Barbosa da Silva; Universidade Federal
Fluminense - História - Fabio Biangolino T. Lima; Universidade
Federal de Goiás - Geografia - Fábio Carvalho; Universidade de
Brasília - Ciências Sociais - Fabio Emanuel Mota Marques; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Fábio Figueiredo
Ramos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fábio
José Bezerra Falcão; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fábio José Vitorino Albuquerque; Universidade Federal de
Pernambuco - Ciências Sociais - Fábio Luis dos Santos Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Fábio Marcio da Costa
Casais; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Fabio Márcio da
Costa Casais; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Fábio Martins Barata; Universidade Federal do Pará - Engenharia
Grupo II - Fabio Mendes Soares; Universidade Federal do Pará Geografia - Fábio Pantoja Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fábio Paulo Almeida Pernambuco; Universidade Federal de Santa Catarina - Computação - Fabíola Pavan
Costa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fabiola
Soares Moreira; Universidade de Brasília - Matemática - Fabiolla de
Miranda Silva; Universidade Federal de São João Del-Rei - Pedagogia - Fátima Cristina de Oliveira Siqueira; Faculdade Politécnica de
Jundiaí - Computação - Fávio Rodrigues Leal; Universidade Presidente Antônio Carlos - Farmácia - Felipe Augusto Baêta; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Engenharia Grupo VI - Felipe Bottino; Universidade Federal Fluminense - História - Felipe Cardoso Ponce Maranhão; Universidade
de Brasília - Ciências Sociais - Felipe Evangelista Andrade Silva;
Universidade Federal do Pará - Matemática - Felipe Farias Pantoja;
Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Felipe Gomes de
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Araujo; Universidade Federal Fluminense - História - Felipe Oliveira
Machado; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Engenharia - Felipe Pereira Reis; Universidade Federal Fluminense História - Felipe Vagner Silva de Farias; Universidade Federal Fluminense - História - Fernanda Alves dos Santos; Universidade Federal de Santa Catarina - Computação - Fernanda Ariane Rangel
Vieira; Universidade Federal Fluminense - História - Fernanda Borges
Tibau; Universidade Estadual de Montes Claros - Biologia - Fernanda
Cristina Silva Lopes Amaral; Universidade Federal de Minas Gerais Farmácia - Fernanda de Souza Elias; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Fernanda de Souza Tiago; Universidade Estadual
do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Fernanda Fagundes do Couto;
Universidade de Cruz Alta - Letras - Fernanda Falconi Bastolla;
Centro Universitário Franciscano - Pedagogia - Fernanda Luft; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Fernanda Melo Carneiro;
Universidade do Sul de Santa Catarina - Engenharia Grupo VI Fernanda Pereira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Fernanda Rodrigues da Silva; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Fernanda Sixel Barreto; Universidade Federal de Santa
Catarina - História - Fernanda Zimmermann; Universidade Luterana
do Brasil - Computação - Fernando Antônio de Souza; Universidade
Federal de Goiás - Filosofia - Fernando Camilo Borges; Universidade
Federal Fluminense - Pedagogia - Fernando Correia dos Santos; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Fernando de
Jesus Coelho Lima; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas Engenharia Grupo VI - Fernando Guilherme Andrade Peres; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Fernando Lima Gaspari;
Universidade Federal de Rondônia - História - Fernando Luiz Palma;
Universidade São Judas Tadeu - Engenharia Grupo III - Fernando
Martins Ferreira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Fernando Octavio Duarte Braga; Universidade São Francisco - Arquitetura e Urbanismo - Fernando Pianez; Universidade Estadual de
Montes Claros - Engenharia Grupo III - Fernando Ribas Carneiro;
Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Fernando Ricardo
Gramulha; Universidade Federal do Pará - Matemática - Fernando
Sabino dos Santos Souza; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Flavenildo Ribeiro de Santana; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Flavia de Assis Pereira D́Oliveira; Universidade de Brasília - Letras - Flavia Ervilha Lucci; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Flavia Ricas de Araujo; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia - Flávia Santos Evangelista Magalhães; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Flaviana de Barros Ataíde; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo
I - Flávio Alexandre da Silva; Faculdade Cenecista de Varginha Computação - Flávio Castro de Brito; Universidade Federal de Pernambuco - História - Flávio de Sá Cavalcanti de Albuquerque Neto;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Flavio Ferreira
Ferro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Flavio
Halam Marques Castro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Flavio José Lindolfo Ferreira Sobral; Universidade Guarulhos
- Engenharia Grupo I - Flávio Luís Candian; Faculdade Politécnica de
Uberlândia - Engenharia Grupo II - Flavio Luis de Oliveira; Universidade de Brasília - Letras - Flavio Menezes de Santana; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Flavio
William Borges; Universidade Federal Do Amazonas - História Flora Souza Oliveira Sobral; Universidade Federal do Pará - Letras Franciara Viana Barros do Lago; Faculdades Integradas de Ariquemes - Pedagogia - Francieli Gonçalves; Universidade Federal do
Pará - Matemática - Francilene Augusta Matias Martins; Universidade
Federal do Pará - Letras - Francilene da Silva Bulsing; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Francinalva de Sousa dos Santos;
Faculdade de Tecnologia E Ciências de Vitória da Conquista - Computação - Francine Brandenburg; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Francineide Alves de Sousa; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Francinery Borges da Silva; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Francineto dos Santos Liberato Pereira;
Universidade Federal do Pará - Filosofia - Francinildo Moraes Silvino; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Francinubia Fernandes Bezerra; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Francisca Barbosa de Andrade; Instituto de Estudos Superiores da Amazônia - Letras - Francisca Geranilma Leite Barboza; Universidade
Federal do Amazonas - Pedagogia - Francisca Rosa Silva de Souza;
Universidade Federal do Amazonas - Pedagogia - Francisca Silvia de
Moraes Ferreira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Francisco Alderi Brandão da Silva; Universidade Federal de Pernambuco
- Geografia - Francisco Carlos Farias Santana; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Francisco Felix dos Santos; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Francisco Flavio Muniz de
Andrade; Faculdades Integradas Rui Barbosa - Ciências Sociais Francisco Jander de Sousa Nogueira; Universidade Estadual do Piauí
- Matemática - Francisco José da Silva; Faculdade do Vale do Jaguaribe - Letras - Francisco Márcio Pereira; Universidade Federal de
Campina Grande - Engenharia Grupo III - Francisco Sérgio B. de
Gusmão; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Francislene Gomes da Silva; Universidade Federal do Pará - Engenharia
Grupo II - Francival Rodrigues de Lima; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Françoise Loiva Silva da Silva; Universidade
Federal do Pará - Filosofia - Franklin Brandão de Oliveira; Universidade Vale do Rio Verde - Computação - Franscisco José Fontes
Filho; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Frederico Silvano de C. Mota; Universidade Federal Fluminense - Engenharia Grupo VI - Frederico Valle Dupim da Silva; Universidade
de Brasília - Letras - Gabriel Luís Santos Teykal Velloso; Universidade Federal Fluminense - Letras - Gabriel Mendes Hernandes
Perez; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Gabriel Natividade Tavares Depinho; Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Biologia - Gabriela Cunha Vitoi; Universidade Federal do
Rio de Janeiro - Biologia - Gabriela da Silva Mendes; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Gabriela Monteiro Cabral; Uni-
1
versidade Federal do Pará - História - Gecir Rodrigues; Universidade
Federal do Pará - História - Gelma Santana Neiva; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Geni Ferreira de Oliveira; Universidade
Federal do Pará - Biologia - Geni Lucia Ferreira da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Genilda Bezerra da
Silva; Universidade Federal de Alagoas - História - Genilva Ferreira
de Lima; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo Geórgia Bezerra Nogueira; Universidade Federal do Rio Grande do
Norte - História - Georgia Maria Gonçalo Carneiro; Universidade de
Brasília - Letras - Geovanldo Borges Alves; Universidade Federal de
Alagoas - História - Geraldo Davi Dias Junior; Faculdade Interlagos
de Educação E Cultura - Arquitetura e Urbanismo - Germana Mara
Neves Batista; Universidade Federal Rural de Pernambuco - Biologia
- Gesania Pereira Machado; Universidade Federal Fluminense - História - Gesoaldo Alcantara Costa; Centro Universitário Carioca Matemática - Getúlio Rodrigues de Lima Filho; Universidade de
Brasília - Engenharia Grupo I - Gibran Rodrigues de Siqueira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Gideao Gomes
da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Gil de Souza
Von Der Weid; Universidade Tuiuti do Paraná - Engenharia Grupo II
- Gilberto Cruz Rautt Junior; Universidade de Brasília - Física Gilberto Gonçalves Rios Junor; Universidade Federal de Alagoas História - Gilberto Sérgio Lima de Oliveira; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Gilka Rodrigues Fernandes; Universidade
do Estado do Rio de Janeiro - Letras - Gilmar da Silva Cabral;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gilson Aureliano
da Silva Junior; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Gilvan Rodolpho Quedevez; Universidade Federal do Pará - História Gilvana da Silva Azevedo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Gilvana de Fátima Teixeira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Gilvane Alves Sousa; Universidade Federal de Alagoas História - Gilvaneide da Silva Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gina Caecia da Silva; Universidade de Brasília - Química - Gina de Oliveira Mendonça; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Gioclésia Miranda Alves; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Gioclezia Miranda Alves; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Giorgiana Prazeres Pereira; Universidade Federal Fluminense - Letras - Giovana Lima da Silva; Universidade Católica de Santos - Pedagogia - Gisele de Oliveira Alvarez; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Gisele de Souza Santiago; Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná Engenharia Grupo II - Gisele Maria de Oliveira Salles; Universidade
de Cruz Alta - Letras - Gisele Mariane Rissi dos Santos; Faculdade
Estadual de Filosofia Ciências E Letras de Cornélio Procópio - Letras
- Gisele Moreira Veiga; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Gisele Rocha da Silva; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Gisele Soares Marrero; Universidade Federal Fluminense - História - Gisele Vercosa Duboc; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Giselle Agostinho da Silva; Universidade de
Brasília - Pedagogia - Giselle Cardoso e Maciel; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Giselle Pereira Serra; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Gisely Acácio da Silva; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Gisely Acacio da Silva; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Gislayne Rocha Lopes; Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - Geografia - Gislene da Silva;
Universidade Federal Fluminense - História - Giuliana Alonso Tiscate; Universidade Federal de Alagoas - História - Giuliano de Oliveira Buckoski; Universidade do oeste Paulista - Engenharia Grupo
VI - Giuliano Enrico Salin; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Giuliano Sousa Guzzo; Universidade Federal de São João Del-Rei História - Givanildo Alves; Universidade Estadual de Montes Claros
- Arquitetura e Urbanismo - Glaci Pacheco dos S. Refosco; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Glaciene Freitas Farias;
Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio S. A. - Computação - Glauber Martins Pereira; Universidade Estadual de Goiás Biologia - Glauber Oliveira Rocha; Fundação Universidade Federal
do Rio Grande - Pedagogia - Glaucia Marques Ribeiro; Universidade
Guarulhos - Engenharia Grupo I - Glaucia Renata Rolle; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Glaucia Saraiva Vieira de
Souza; Faculdade Integrada de Ariquemes - Pedagogia - Glaucilene
de Paula da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia
- Gleydson Bruno de Oliveira Apolinário; Faculdade Cenecista de
Varginha - Computação - Glória Dantas Bertoldo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Glória dos Santos Silva; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Godofredo da Silva; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Guaracy Damasio de Oliveira;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Guida Tatiana de
Andrade Peixoto; Universidade Federal Fluminense - Geografia Guilherme Barros Arruda; Universidade Federal de Minas Gerais Engenharia Grupo II - Guilherme José Dias; Universidade Federal
Fluminense - Letras - Guilherme Moreira Dias; Universidade Federal
do Pará - Biologia - Guiovane Alves da Cruz; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Gustavo Barbosa Lobo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gustavo de Lira Soares; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gustavo Henrique A.
de Carvalho; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Gustavo Henrique de O. Cavalcanti; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gustavo Marques Borges; Universidade Federal do Pará - História - Hacimara Souza Luz; Universidade Estadual de Goiás - História - Hamilton Pires dos Santos; Universidade
Federal de São João Del-Rei - História - Harley Magno Lima; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Haydée Socorro Duarte
Lima; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Heitor
Salvador de Oliveira; Universidade Estadual de Goiás - Biologia Helayne Alves de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Letras Helcineide Nunes Ferreira; Universidade Presidente Antônio Carlos Arquitetura e Urbanismo - Helena Martins de Salles Teixeira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Helena Paula de
Barros Silva; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Helga
ISSN 1677-7042
43
Proscurquim; Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém Letras - Hélia Maria Gama da Silva; Universidade Federal do Pará Letras - Helian dos Reis Paulino; Universidade Federal do Pará Matemática - Hélio Breno Pantoja do Carmo; Universidade Federal
de Uberlândia - Física - Helio Camargos Gomes Junior; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Helio de Vasconcelos Lemos;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Hellen Cristiny de Siqueira Santos; Universidade Federal de Goiás - Pedagogia - Helton
Divino Gonçalves; Universidade Federal Fluminense - História - Henri Yves Pinal Carrieres; Universidade Federal de Alagoas - Engenharia Grupo II - Henrique de Britto; Universidade Federal de Uberlândia - Física - Henrique Delmont Zanzoti; Universidade Federal
Fluminense - História - Henrique Maia Braga; Universidade Federal
Fluminense - Ciências Sociais - Heraclio Duarte Tavares; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Heriana dos Santos Barroso;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Herika Maria da
Silva Barbosa; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação Herman Moreno Mendonça; Universidade Federal Fluminense - História - Hermes Pessoa Tinoco; Universidade Católica de Goiás Letras - Hildebrando Cerqueira Medeiros; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Hilton Raimundo Viana de Vasconcelos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Hugo Leonardo de
Souza Cavalcanti; Universidade Federal Fluminense - História Humberto Serrabranca Campos e Silva; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Iara Elizabeth Sousa Ferreira; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Idalina Pires dos Santos; Universidade Estadual do
Vale do Acaraú - Letras - Idelfonso Alexandre Neto; Universidade
Federal Fluminense - História - Ieda Avenia de Mello; Universidade
Federal da Paraíba - Ciências Sociais - Ieda Uema Fontes; Universidade Federal Fluminense - História - Ighor Vita Mello; Universidade Federal de Campina Grande - Computação - Igor Barbosa
da Costa; Universidade Federal de Campina Grande - Computação Igor Barbosa da Costa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Igor José Lucio Silva; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Igor Pinto Simoes; Universidade Federal do Pará
- Matemática - Igor Sena Santos; Universidade Estadual Paulista Júlio
de Mesquita Filho - Matemática - Iguer Luis Domini dos Santos;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ildéia Oliveira da Silva;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ildéia Oliveira Soares;
Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Ilma de Matos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ilza Nunes de Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Inaldo José de Mendonça Bastos Filho; Faculdade Integradas de Cuiabá - Computação Indianara Machado Brito; Fundação Universidade Federal do Rio
Grande - Pedagogia - Indira Saad Brum; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Ines Monika da Fonseca Mourtada; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ines Tabile Pietczak; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Inez Tabile Pietczak; Fundação Universidade Federal de Viçosa - Biologia - Ingritt Caroline
Moreira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais Iolene Beltrao Marinho Menezes; Universidade Federal Fluminense Geografia - Ione Mariza Abreu Valadares; Universidade Federal do
Pará - Filosofia - Iracema Ribeiro da Silva; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Iracilma da Gama Rebelo; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Iracilma da Gama Rebelo; Universidade Federal do Pará - Matemática - Iranildo Moraes da Silva; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Irisdalva do Sacramento Aranha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Irisdalva do Sacramento
Aranha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Irislene Barbosa
de Lima; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ironete da Silva
Craval; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia Isabel Christina Reinoso Homem; Universidade Federal Fluminense História - Isabela Maria Lyra Zyro; Universidade Federal Fluminense
- História - Isabela Pimentel de Barros; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Isabelita Guimarães Abreu da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Isaias Magalhães dos Santos; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática Isamara Olivatto; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho - Matemática - Ismael da Silva Pena; Centro Universitário da
Cidade - Pedagogia - Ismenia Ribeiro Pereira Ramos; Universidade
de Brasília - Biologia - Israel Benigno Charchart; Universidade Federal da Bahia - Educação Física - Iuri Alves Ribeiro; Universidade
Federal do Pará - Filosofia - Ivan dos Santos Teixeira; Universidade
Federal Fluminense - Geografia - Ivana Cola Valle; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Ivaneide Gouvea Melo; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Ivaneide Narazé Araújo Pereira; Universidade Federal do Pará - Letras - Ivaneide Souza Zanella; Instituto
de Ensino Superior do Amapá - Letras - Ivanildo Amanajas Brito;
Universidade Federal de Alagoas - História - Ivanildo Gomes dos
Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ivanilson da
Silva Paixão; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ivanilson
da Silva Paixão; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho - Matemática - Ivanoel Ludovino Junior; Universidade Federal
do Pará - Matemática - Ivone Ribeiro Rodrigues; Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre - Matemática - Ivonélia Crescencio da Purificação; Universidade Federal de Uberlândia - Química
- Izabel Cristina Mota; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Izabela Maria Soares da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Izaias Oliveira Lima; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Izailda Galvão Martins; Universidade Federal do Amazonas
- Ciências Sociais - Jacinta dos Santos Reis; Universidade Federal de
Alagoas - História - Jacira de Aguiar Viana; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Jacirlene Santos da Silva; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Jackson Torres de Albuquerque Silva;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jacob Edson de Moura
Souza; Universidade Federal Fluminense - História - Jacqueline Pinto
Fernandes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jacqueline
Sobrinho Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jaedna
Barbosa da Costa Sampaio; Faculdade Cenecista de Varginha - Com-
44
ISSN 1677-7042
putação - Jaider Cardoso Bosco; Centro Universitário Adventista de
São Paulo - Computação - Jailson Lima Ferreira; Universidade Estadual do Maranhão - Pedagogia - Jailson Silva Matos; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Jailton Alves de Souza; Centro
Universitário Diocesano do Sudoeste do Paraná - Pedagogia - Jaime
Luiz Cittadin; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jaimerson
da Conceição Tapajós; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I
- Jair Jorge Melanda Júnior; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Jair Lopes da Silva; Universidade Federal Fluminense História - Jair Tomaz da Silva Junior; Universidade Estadual do
Maranhão - Letras - Jairo Euton de Jesus Raposo; Universidade do
Estado do Rio de Janeiro - Engenharia Grupo VI - Janaína Gomes
Tsuda; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Janaína Perandini
Barini; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Jander Cardenes Santos; Universidade Federal de Juiz de Fora - Letras Jandira Pinto de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Jane de Oliveira Moura; Universidade Federal de Pernambuco Filosofia - Jane Eyre Rocha Fernandes de Brito; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Janea Cristina Lopes de Souza; Universidade Federal do Pará - Matemática - Janete Batista Baia; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Janete
Beneri dos Santos; Universidade Federal do Pará - História - Janete
Clair Casa Branca da Costa; Universidade Federal do Amazonas Ciências Sociais - Jania Maria Soares Serrão; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Janiedja Florencio Granja; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Janiete Dias da Silva; Universidade
Federal do Pará - Biologia - Janio da Silva Carneiro; Centro de
Ensino Superior de Arcoverde - Matemática - Janne Kelly Ferreira de
Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Januza Gama
Cabral; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Januza Gama
Cabral; Universidade Federal da Bahia - Química - Jaqueline Pereira
Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jarlisson Ribeiro
Dos Santos; Faculdade Integradas de Cuiabá - Computação - Jean
Carlos Leite Barbosa; Universidade Federal do Pará - História - Jean
Carlos Pereira da Silva; Universidade Federal Fluminense - História Jean Pierre Guerra Domingues; Universidade Federal do Rio Grande
do Norte - Física - Jefferson de Assis Saturnino; Universidade Federal
de Alagoas - Serviço Social - Jêmerson Guedes da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Jeovah Carlos de Sousa;
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Biologia - Jeovania Maria da Rocha; Universidade Estadual do Maranhão - Letras
- Jerryvaldo Sousa Martins; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jeruza Barros de Souza; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Jeruza Barros de Souza; Universidade Federal do Ceará
- Arquitetura e Urbanismo - Jessrouse Holanda Lemos; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Jeus de Menezes Carvalho; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Jimmy Christian
Pessoa Maciel; Universidade Federal de Alagoas - História - Joana
D́Arc Sales Azevedo Bispo; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Joana de Noronha Teixeira Mendes; Universidade Federal do
Pará - Letras - Joana Sousa Lopes; Universidade Federal do Pará História - Joana Veras da Silva; Universidade Estadual Paulista Júlio
de Mesquita Filho - Letras - Joanna de Andrade Mostério Carvalho;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - João Alvaro Teixeira;
Universidade Federal de Alagoas - História - João Araújo de Barros
Neto; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - João Batista Soares; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Bosco
da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia - João Carlos
Carvalhaes dos Santos Monteiro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Carlos Ferraz; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Carlos Nascimento da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Gustavo Soares de
Araújo; Universidade Federal do Ceará - Engenharia Grupo I - João
Henrique Camelo Lima; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Henrique Lins da Fonseca; Universidade Federal do
Pará - Ciências Sociais - João Jesus Rosa; Universidade Federal do
Rio de Janeiro - Filosofia - João Leonardo de Almeida; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - João Luiz dos Santos; Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de
Guarulhos - Matemática - João Marcos Coelho de Carvalho Júnior;
Centro Universitário da FEI - Engenharia Grupo II - João Maurício
Sorato; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - João Moraes
Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - João Paulo de Sousa
Alves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Joelma Castro da
Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Joelma Gomes Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Joelma Suely de
Oliveira Bezerra; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Joelson
Carlos Vieira Monteiro; Universidade Tuiuti do Paraná - Computação
- Jonas Jabra Tawil; Universidade Federal do Pará - História - Jordelina Gomes de Oliveira; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Jorge Adriano Manicoba Novaes; Universidade do Sagrado Coração - Matemática - Jorge Facioli; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Jorge Fernando Leite Monteiro; Universidade do Planalto Catarinense - Computação - Jorge Luís Machado;
Universidade Federal Fluminense - História - Jorge Pinto Medeiros
Neto; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jorge Ronaldo da
Silva Monteles; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - História - Jorgelina Alves de Lima; Universidade de Cruz Alta - Letras
- Jorgina Maria de Quadros; Universidade Federal do Pará - Matemática - José Aarodo Costa Ferreira; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - José Adelson Mendonça Silva; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - José Admilson de Lira; Universidade Federal Fluminense - História - José Alexandre de Oliveira Teixeira;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - José Alves de
Queiroz; Faculdade Estadual de Filosofia Ciências E Letras de Cornélio Procópio - Matemática - José Aparecido Borges; Centro de
Ensino Superior de Arcoverde - Letras - José Arglaw Nunes Amaral;
Centro Universitário SENAC - Computação - José Augusto Marcellino de Lima; Universidade Federal de Alagoas - História - José
1
Carlos da Silva Lima; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas Engenharia Grupo VI - José Carlos Dias; Universidade Federal de
Mato Grosso - Física - José Carlos Miranda; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - José Carlos Rodrigues; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - José Carlos Rodrigues Araújo;
Faculdade São Tomás de Aquino - Filosofia - José da Silva; Centro
Universitário Moacyr Sreder Bastos - Engenharia Grupo I - José de
Arimatéia Ferreira; Fundação Universidade Federal do Tocantins Geografia - José Elias Borges da Nóbrega; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - José Evandro de Sousa Bezerra; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - José Evandro de Souza Bezerra; Intituto Militar de Engenharia - IME - Engenharia - José Fernando de
Almeida Andrade Junior; Universidade Federal do Pará - Pedagogia José Francisco de Amorim Pinon; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - José Freitas de V. Neto; Faculdade Natalense para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte - Computação - José Gilberto Avelino Rodriguez; Universidade de Brasília
- Letras - Jose Henrique Araújo de Oliveira; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - José Luis Moraes da Silva; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - José Luiz Manoel; Universidade Federal Fluminense - História - José Luiz Roque Gomes; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - José Manoel de Oliveira Junior; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - José Maria Marinho de
Araújo; Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - Engenharia Grupo II - José Mathias Rissato Chanes; Universidade Federal
do Pará - História - José Nilton Silva Dias; Universidade Federal do
Pará - Matemática - José Otávio da Silva Macedo; Universidade
Federal de Alagoas - História - José Paulino Rafael de Almeida
Teixeira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - José
Raimundo Souza de Farias; Universidade Federal do Pará - História José Reis Machado Guimarães; Universidade Federal do Pará Matemática - José Ribamar Costa Júnior; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - José Roberto Francisco da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - José Roberto Gonzalez
Ferreira; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - José
Seroni Neto; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - José
Seroni Neto; Universidade Federal de Alagoas - História - José Souza
Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - José
Stroessner Silva Cruz; Universidade de Pernambuco - Matemática Joseane dos Santos Reis; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Joseane Oliveira de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Joseane Santos da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Pedagogia - Joseildo Gomes da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Joselma Castro da Silva; Universidade
Federal de Alagoas - História - Josenildo Cerqueira de Almeida;
Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo I - Josiane Mateus
Furtado; Universidade Federal do Pará - História - Josias Borges
Freitas; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Josicleidy Alves
Lobo; Universidade Federal do Pará - Letras - Josilene Corrêa dos
Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Josilene dos
Santos Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Josinete
Nery Batista; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Josinete
Nery Menezes; Universidade Federal do Piauí - Biologia - Josirene
Moura dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia
- Josué Pereira da Silva; Universidade Regional do Noroeste do
Estado do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Jozilda dos Santos
Miranda; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais Jubison Ferreira Menezes; Universidade do Sul de Santa Catarina Letras - Juçara Anunciação Bitencourtt de Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Juçara Pereira de Lima; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - Juciene Aparecida
dos Santos; Centro Universitário Ritter dos Reis - Pedagogia - Juciléa
Terezinha Stefel; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais Jucilene Aparecida dos Santos; Universidade Federal Fluminense Letras - Júlia Affonso de Velasco; Universidade São Francisco Biologia - Juliana Alves de Toledo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Juliana Carneiro de Castro; Universidade de
Brasília - Matemática - Juliana Castello
Branco Guimaçães Mamede; Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - Serviço Social - Juliana Ceneviva
Casseb; Universidade Federal Fluminense - História - Juliana de
Almeida Cezar Machado; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Juliana de Araujo Pinho; Universidade Federal de Pernambuco - Serviço Social - Juliana Félix Costa Almeida; Universidade Luterana do Brasil - Biologia - Juliana Folli Merino Ribeiro;
Universidade Federal Fluminense - História - Juliana Gorgonho e
Silva; Universidade Federal Fluminense - Ciêncicas Sociais - Juliana
Guedes Costa Santos; Universidade Federal Fluminense - História Juliana Lopes Latini; Universidade Católica de Salvador - Computação - Juliana Marques Paiva Oliveira; Universidade Guarulhos Engenharia Grupo I - Juliana Mendonça Peret; Universidade Estácio
de Sá - Letras - Juliana Nunes dos Santos; Faculdade de Ciências
Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo II - Juliano Luiz Henrique;
Faculdade de Educação E Ciências Humanas de Anicuns - Biologia Julino Assunção Rodrigues Soares Neto; Universidade Federal de
Goiás - Filosofia - Júlio César da Silva; Universidade de Santa Cruz
do Sul - História - Júlio César Frnaz; Pontifícia Universidade Católica
do Rio de Janeiro - Engenharia Grupo IV - Julliane Godinho Nunes;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Junaira do Amparo Ferreira; Faculdade Magister - Computação - Júnia Telma Camilo dos
Santos Maia; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Juracy dos
Santos Rego; Universidade Federal de Juiz de Fora - Química Justino José de Paula; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Juvandir Lima da Silva; Universidade Federal de Alagoas História - Kamila Hasten-Reiter dos Santos; Universidade Federal de
Alagoas - História - Karen Patrícia Pitanga da Silva; Universidade
Estadual de Goiás - Biologia - Karenn Kristina Kichese; Faculdade de
Educação de Taquara - Pedagogia - Karin Diana Rost; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Karina Elizabeth Xiscatti Lauer; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Karinna Coelho Primo Klug;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Karinna de Paula
<!ID400966-0>
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
e Silva; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Karinny Bianca
Beirigo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Kariny de Cassia
Ramos da Silva; Universidade Federal de Uberlândia - Geografia Karita Botelho Silvestre; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Karla Cristina Figueiredo de Carvalho; Universidade Estadual
da Paraíba - Química - Karla Viviane de Sousa Silva; Universidade
Federal Fluminense - Pedagogia - Karoline Rosa da Conceição; Faculdade Pio Décimo - Pedagogia - Kataryna Santana de Jesus; Universidade Federal de Alagoas - Serviço Social - Kathia Michelly
Tavares dos Santos; Universidade Federal do Pará - Letras - Kátia
Larissa Araújo Gama; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Katia Moreira de Andrade; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Katia Regina Pereira Aniceto; Universidade
Federal do Pará - Letras - Kátia Regina Santos; Universidade de
Brasília - Enfermagem - Kátia Rodrigues Menezes; Universidade de
Juiz de Fora - Enfermagem - Kattia Cristina Andrade Dias; Instituto
de Ciências Sociais do Paraná - Pedagogia - Kécilin de Queiroz
Parello; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Keite
Gomes Vieira de Lima; Universidade Federal de Uberlândia - Matemática - Keleey Silva Brito; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Kelly Chrystine Santana Basílio Figueiredo; Faculdade
Integradas de Cuiabá - Computação - Keyla Marlucia Nunes; Universidade Federal de Alagoas - História - Kezia de Mendonça Rafael;
Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo VIII - Kildery Alex Freitas Serrão; Faculdade Albert Einstein de São Paulo Computação - Kilma de Oliveira Farias; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Kleber Costa da Silva; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Kleiber Elpidio Farias de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Kleiviane Leopoldina Dutra;
Universidade Federal Do Pará - Letras - Kléubia Patrícia da Costa
Maia; Universidade de Brasília - Letras - kleyland Machado Siqueira;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Kylson Estellfran
de Sousa Pires; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais
- Lacy da Matta Rocha; Universidade Federal do Pará - Biologia Largete Mara Mauad de Freitas; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Larissa Correa Silveira; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Laudiceia Assis do Nascimento; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Laurizete Maria Ferreira;
Universidade Federal de Minas Gerais - Letras - Lawana Leal de
Souza; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo II - Lazaro Veloso da Silva; Universidade Cidade de São Paulo Engenharia Grupo II - Leandro Cestaro; Universidade Federal Fluminense - Arquitetura e Urbanismo - Leandro Couto de Almeida;
Universidade Federal Fluminense - Geografia - Leandro da Silva
Guimarães; Universidade Federal Fluminense - História - Leandro
dos Santos Ferreira; Universidade Gama Filho - História - Leandro
Maciel de Paula; Universidade Gama Filho - História - Leandro
Pereira dos Reis; Universidade Federal Fluminense - Geografia Leandro Riente da Silva Tartaglia; Universidade Federal Fluminense
- Geografia - Leandro Rogerio Santos da Costa; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Leane Lima Oliveira; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Leane Lima Oliveira; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Leda Odalea Silva Carvalho; Universidade de
Cruz Alta - Letras - Ledi Pinno Henkes; Universidade de Cruz Alta Letras - Lediane Pinheiro Bueno; Universidade Estadual do Rio
Grande do Sul - Pedagogia - Leida Fagundes Ebling; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Leila Maria Cardoso de Brito; Universidade Federal do Pará - Letras - Leila Maria da Silva Souza;
Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Leila Mondalto Carneiro; Universidade Federal do Acre - Geografia - Leiliane Pereira da
Silva; Universidade Federal Fluminense - Letras - Leir de Medeiros
Barcellos; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo II
- Leirson Silva Araújo; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
- Letras - Leisy Mony de Souza Freitas; Universidade Federal do
Amazonas - Ciências Sociais - Lenice Martins Menezes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lenilda Gonçalves dos Santos;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lenilda Veloso de Moura; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Leonaldo Gonçalves
dos Santos; Universidade Federal de Santa Catarina - Engenharia
Grupo II - Leonardo Bitsch; Universidade Estácio de Sá - Computação - Leonardo Dias dos Santos; Universidade Federal do Rio
Grande do Sul - Computação - Leonardo Gesteira Costa; Universidade Federal de Sergipe - Matemática - Leonardo Guimarães Batista; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Leonardo Guimarães Pereira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Leonardo Martins de Oliveira Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Leonardo Nogueira de Queiroga Maciel; Universidade Federal Fluminense - Ciêncicas Sociais - Leonardo Ramoa
Perin; Universidade Federal de Alagoas - História - Leonildo da Silva
Oliveira; Universidade Federal de Santa Catarina - Biologia - Leonildo Marques da Silva; Universidade Federal do Amapá - Matemática - Lessiane Barbosa Castelo; Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho - Engenharia - Letícia Antunes Rangel de
Castro; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Leticia Saldanha
de Oliveira; Universidade de Cruz Alta - Letras - Lia Mara Gabe;
Universidade Federal do Maranhão - Ciências Sociais - Lícia Maria
Rodrigues Santana; Universidade Federal do Maranhão - Ciências
Sociais - Lidiane Carvalho Amorim de Sousa; Universidade Federal
de Alagoas - História - Lidiane da Conceição Barboza; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Lidiane Maia Guimarães; Universidade
Do Oeste Paulista - Computação - Lidiane Priscíla Moretti; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lidiany Maria Monteiro
Figueiredo; Universidade de Brasília - Letras - Liliam Lopes Lima;
Universidade Federal de São João Del-Rei - Letras - Lilian da Silva
Agostina; Universidade Federal Fluminense - História - Lilian Hildegard Janin; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais
- Lílian Oliveira Azevedo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Lilian Soares da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Lilian Soares da Silva; Universidade Federal do Estado do Ama-
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
zonas - Pedagogia - Lilian Souza Costa; Universidade Federal do
Amazonas - Pedagogia - Lilian Souza Costa; Universidade Federal do
Pará - Matemática - Liliane Brito de Almeida; Universidade Federal
Fluminense - História - Liliane da Silva Brito; Universidade Federal
de Alagoas - História - Liliane Peres Bastos; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Lindalva Gonçalves do Sacramento; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Lindomar Bonfim de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lirian Raquel Bezerra de
Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lisete Freitas
Carvalho; Universidade Federal de Alagoas - Letras - Lisiane Acíoli
dos Santos; Universidade Tuiuti do Paraná - Biologia - Liskely Pierdona; Faculdades oswaldo Cruz - Arquitetura e Urbanismo - Lívia
Mello Scapuccin; Universidade Católica de Goiás - Arquitetura e
Urbanismo - Lorena Cavalcante Brito; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Lorena de Paula Azevedo Pantoja; Universidade de
Cruz Alta - Letras - Loreni Picinini Lengler; Universidade Católica
de Pelotas - História - Luana Bittar Moreira Gomes; Universidade
Federal de Itajubá - Engenharia Grupo II - Luana Medeiros Maragon
Lima; Universidade Federal de Alagoas - História - Luana Nunes de
Carvalho; Universidade Federal do Pará - Arquitetura e Urbanismo Luana Paiva de Oliveira Diaz; Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Luana Rabelo Silveira; Universidade Federal de
Alagoas - História - Luana Tieko Omena Tamano; Universidade Federal de Minas Gerais - Engenharia Grupo I - Lucas Barros Duarte;
Universidade de Brasília - Ciências Sociais - Lucas Henrique de
Paula; Universidade Estadual Paulista - História - Lucas Lavinas
Jardim Robles; Universidade Federal do Pará - Letras - Lucas Lima
Moura; Centro Universitário Franciscano - Computação - Lucas Pimentel Cazarotto; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho - Letras - Lúcia Gonçalves de Almeida; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Lucia Maria Queiroz Alves; Universidade
Federal de Alagoas - História - Luciana Aparecida Santos da Silva;
Universidade Federal Fluminense - História - Luciana Barcelos de
Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luciana da Silva
Gomes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luciana da Silva
Gomes; Universidade Federal Fluminense - História - Luciana de
Castro Soutelo; Universidade Federal do Pará - Matemática - Luciana
de Oliveira Moro Quaresma; Universidade Federal do Amazonas Ciências Sociais - Luciana Duarte Ferreira da Silva; Universidade de
Brasília - Matemática - Luciana Faria de Sousa; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Luciana Helena Monsores; Unievangélica
Centro Universitário - Ciências Sociais - Luciana Lopes da Silva;
Universidade Luterana do Brasil - Computação - Luciana Ribeirodos
Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luciana Rodrigues Ferreira; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho - Matemática - Luciane Lopes Aleixo; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Luciane Portela de Sousa; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Luciano Bomfim do Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luciano Cavalcante
Monteiro Ferreira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências
Sociais - Luciano de Souza Paes; Faculdade de Ciências Aplicadas de
Minas - Engenharia Grupo II - Luciano Nunes de Oliveira; Universidade Federal de Alagoas - História - Luciano Santos Alves;
Universidade Federal do Pará - Biologia - Lucila de Almeida Melo;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lucilene Barbosa de
Lima; Universidade Federal de Alagoas - História - Lucilene da Silva
Vieira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lucimar Gomes
de Araújo; Faculdade Seama - Letras - Lucinéa da Conceição Lopes
Pádua; Universidade São Marcos - Computação - Lucio Marques
Martins Junior; Universidade Federal de Mato Grosso - Pedagogia Lucíula Aparecida Marcola Beltramin; Universidade Estadual de Feira de Santana - Pedagogia - Lucivane Wedila Vaz; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Lucy Gomes de França; Universidade Federal do Pará - Geografia - Ludicéia Carneiro da Silva;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luis Augusto
Clemente da Silva; Universidade Federal do Pará - Matemática - Luís
Augusto da Silva Santos; Universidade Federal do Rio de Janeiro Arquitetura e Urbanismo - Luís Filipe Barcelos de Castro; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Luís Henrique Ribeiro Santos; Centro Universitário Feevale - Computação - Luís Otávio Matos
Daher Ferreira; Universidade Federal de Pelotas - Ciências Sociais Luís Renato Silva da Silva; Universidade Federal Fluminense Geografia - Luisa Gomes Simoes; Universidade Católica de Goiás Letras - Luiz Adão da Silva; Universidade Federal do Pará - História
- Luiz Alberto Dias Pereira; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Luiz Andre Gazir Martins; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luiz Andre Paulino da Silva; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Luiz Carlos Batista da Silva;
Universidade Federal do Pará - Filosofia - Luiz Carlos Brito dos
Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luiz Carlos da Silva Lins; Universidade Católica de Goiás - Biologia - Luiz
Carlos da Silva Neiva Filho; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luiz Carlos de Menezes; Universidade Federal Fluminense
- Pedagogia - Luiz Eduardo Garcia; Universidade Federal do Pará Filosofia - Luiz Fernando Aleixo da Silva; Centro Universitário do
Instituto Mauá de Tecnologia - Engenharia Grupo VI - Luiz Fernando
da Silva Rêgo; Pontifícia Universidade Católica de Campinas - História - Luíz Fernando Mordente; Universidade Metodista de Piracicaba - Engenharia Grupo VI - Luíz Fernando Ramia dos Santos;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luiz Gonzaga
Batista Filho; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo I Luiz Gonzaga Miranda Santos Júnior; Universidade Tuiuti do Paraná
- Engenharia Grupo II - Luiz Henrik Allessi; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Luiz Henrique Alves da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Luiz Paulo da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luiza de Moraes Acácio;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luiza Helena Furtado
Magono Nunes; Universidade Federal do Pará - História - Luiza
Lopes Lima; Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia -
1
Lulla Naiff Rabelo de Souza Reis; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Luri Cesar Vieira da Rocha; Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia - Letras - Lusmar Creide Gomes Ribeiro; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luzia das Graças Costa
Santana; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luzia de Jesus
Barcelos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luzia de Jesus
Barcelos; Universidade Federal de Alagoas - História - Luzia Santana
Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maia Marinete
Muniz da Silva; Universidade do Estado do Pará - Biologia - Mailton
Malcher Pantoja; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação Maira Aparecida dos Santos Valério; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Manoel de Souza Moreira; Universidade Federal do Pará
- História - Manoel Ferreira dos Santos; Universidade Federal do
Amapá - Geografia - Manoel Leal Batista Filho; Universidade Federal
do Pará - Matemática - Manoel Souza da Silva Júnior; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Manuela Maria Pereira do
Nascimento; Universidade de Cruz Alta - Letras - Mara Andréa Kai
Bellini; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Mara Cilene
Assunção da Silva; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Pedagogia - Mara Regina Bianchi Alves; Universidade Anhembi Morumbi - Computação - Marcel Augusto Cappoia; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Marcela Ribeiro Padinha; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Marcelina Pereira da Costa; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Marcelino Silva da
Silva; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Marcella
Daco Fernandes; Universidade Federal da Bahia - Física - Marcelo
Barreto Costa; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Marcelo Batista de Oliveira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcelo Cavalcanti Vianna; Faculdade Estadual de Filosofia Ciências E Letras de Cornélio Procópio - Matemática - Marcelo Cézar de Oliveira; Centro Universitário Franciscano - Computação - Marcelo da Silva Ramos; Universidade de
Brasília - História - Marcelo de Lima Costa; Universidade Federal
Fluminense - História - Marcelo de Oliveira Campos; Universidade
Federal Fluminense - Geografia - Marcelo de Sousa Castelo Branco;
Universidade Estácio de Sá - Computação - Marcelo dos Santos;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marcelo Fernandes Figueira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcelo
José da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Marcelo Lins Caldas Filho; Universidade Federal do Pará - Biologia
- Marcelo Lopes de Oliveira; Universidade do Sul de Santa Catarina
- Química - Marcelo Martins Heinrichs; Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Matemática - Marcelo Oliveira de Almeida;
Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcelo Paulo de
Sousa; Universidade do Vale do Paraíba - Letras - Marci de Lima;
Universidade Federal do Pará - Letras - Marcia Cristina Chagas da
Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Márcia Cristina
Leal de Oliveira Chagas; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Marcia Cristina Mendes de França; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Márcia da Silva Alcântara; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Márcia Dias de Souza; Universidade Federal do Pará - Letras - Márcia Lorena Rodrigues de
Sousa; Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos - Física - Marciel
Cardoso do Prado; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marcilene Bentes Figueira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcillo José da Silva; Universidade Federal do Amazonas Ciências Sociais - Marcio Adriano Barros Frazão; Universidade
Federal Da Paraíba - Arquitetura e Urbanismo - Marcio Andrade
Lucena de Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Física Marcio Gomes da Silva; Universidade Federal de Alagoas - História
- Márcio Henrique Fialho da Silva; Universidade Veiga de Almeida Computação - Márcio Laclau Fialho de Mello; Faculdade Politécnica
de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Marcio Luis Cotrim Santos;
Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcio Luis Vilela
Pinto; Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Engenharia Grupo VI - Márcio Roberto Gomes Frossard; Fundação Universidade Federal de Viçosa - Matemática - Márcio Silvério Bueno;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcio Vilaça
Henriques; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras Marcius Diego Nascimento de Almeida; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Marcius Henrique Lopes Araújo; Universidade
Federal Fluminense - História - Marco Antonio Gomes; Universidade
Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Marco Antonio Lopes
Esteves; Universidade Paulista - Computação - Marco Aurélio Silva;
Universidade Federal Fluminense - História - Marco Vinicius Moreira
Lamarão; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcondes Leandro de Lima; Universidade Federal de Uberlândia - Computação - Marcos Antônio Almeida; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcos Antonio B. M. da Silva; Universidade
Federal de Campina Grande - Engenharia Grupo II - Marcos Antônio
Ferreira Almeida; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Marcos Antonio Lopes Vercosa Junior; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Marcos Aurelio Feijo F. da Gama; Universidade Federal Rural de Pernambuco - Matemática - Marcos Henrique de Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Marcos Henrique de Souza Silva; Universidade do Vale do Rio dos
Sinos - Filosofia - Marcos Quevedo Borges; Faculdades Integradas
Castelo Branco - Química - Marcos Vinícius Rego Ursulino; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcos Willian Cabral
Hiath; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcus Antonio de Souza Soares; Centro Universitário Monte Serrat - Computação - Marcus Moraes da Silva; Universidade Federal de Campina
Grande - Computação - Marcus Vinicius de oliveira Régis; Universidade Federal de Campina Grande - Computação - Marcus Vinícius de Oliveira Régis; Universidade de Brasília - Matemática Marcus Vinicius Miranda Raimundo; Universidade Federal do Amapá
- Biologia - Margareth Sales de Andrade; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Margarida Maria Santos Fernandes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Aldamir Souza das
ISSN 1677-7042
45
Chagas; Universidade Federal do Pará - História - Maria Ancelma
Ferreira dos Santos; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia Maria Angélica Lima de Oliveira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria Anunciada Pinto Jordão; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Maria Aparecida Caetano Leite; Universidade de Brasília - Letras - Maria Aparecida da Silva; Centro
Universitário de Várzea Grande - Biologia - Maria Aparecida de
Medeiros; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Aparecida dos Santos Nascimento; Universidade Federal do Pará - História - Maria Aparecida M. de Oliveira; Universidade Federal do Pará
- Filosofia - Maria Augusta de Oliveira Barbosa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Aurea Cardoso Farias de Almeida;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Betania da Cruz
Silva; Universidade de Brasília - Biologia - Maria Cecilia Sampaio
Watanabe; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais Maria Celma de Azevedo Belem; Universidade Federal Fluminense História - Maria Clara Ferreira L. Garcia; Universidade Federal do
Pará - História - Maria Clara Parreira; Universidade Estadual do Vale
do Acaraú - Biologia - Maria Claudenice Liberato; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Maria Claudia Campos Maranhão; Universidade Federal do Rio de Janeiro - Arquitetura e Urbanismo - Maria Cláudia Porto Lourenço; Universidade do Sul de
Santa Catarina - História - Maria da Graça Barreiros Martins; Universidade Federal Fluminense - Letras - Maria das Dores Ferreira da
Conceição; Universidade Federal do Pará - História - Maria das
Dores Lima; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Geografia - Maria das Graças Cavalcante; Universidade Salgado de Oliveira - Letras - Maria das Graças de Lima; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Maria das Graças Drumond Gouveia; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria das Graças Feitosa do
Nascimento; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria das
Graças Santos Barros; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Maria das Neves Azevedo dos Santos; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Maria de Abreu Oliveira; Universidade Federal de
Alagoas - História - Maria de Fátima de Farias Silva; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Maria de Fátima S. de Albuquerquer; Universidade Federal do Pará - História - Maria de Jesus
Santiago Soares; Universidade Federal do Pará - História - Maria de
Lourdes Barbosa de Sá; Universidade Federal Fluminense - Geografia
- Maria de Magdala Verbicario Perdomo; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Maria de Oliveira Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Matemática - Maria Deusa Gonçalves da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Dilkilene Cabral;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria do Carmo Sousa
Rodrigues; Universidade Federal do Pará - História - Maria do Espírito Santo da Silva Sousa; Universidade Federal do Amazonas Ciências Sociais - Maria do P. S. Marques Barbosa; Universidade
Federal do Pará - História - Maria do P. Socorro Nunes da Silva;
Universidade Salvador - Letras - Maria do Perpétuo Socorro Glória
Lôbo; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Maria do Perpétuo
Socorro R. de Sena; Universidade Federal de Tocantins - Computação
- Maria do Socorro da Silva; Universidade Federal do Pará - História
- Maria do Socorro da Silva Sousa; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Maria do Socorro Gonçalves dos Santos; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Maria do Socorro Rosário de Sousa;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria do Socorro Santos
Mota; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria do Socorro
Silva de Sousa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria do
Socorro Varanda; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria
Edinar do Carmo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Maria Edna Nunes Carvalho Borba; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Maria Eliane Fortes Cardoso; Universidade Federal do
Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Maria Emilene Barata de Menezes;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Estelita Garcia;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Ester de Araujo
Ferreira; Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
- Ciências Sociais - Maria Fernanda Fonseca Azevedo; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Maria Goba Rocha; Centro de Ensino
Superior de Arcoverde - História - Maria Gorete Vieira de Lima
Galindo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria
Goreti Pereira; Universidade São Marcos - Geografia - Maria Gorette
da Silva Nalon; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria
Gracicleia Oliveira Miranda; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Helena Delfina; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria Helena R. de B. Wanderley Filha; Universidade Federal do Pará - História - Maria Hilda Oliveira Nascimento; Faculdades Integradas Espírita - Geografia - Maria Inez
Antonia Pelacani Spina; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Maria Ivanete Fonseca da Cruz; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Maria Jacquelene Lira Pereira; Universidade Federal do
Maranhão - Ciências Sociais - Maria Jaíres de Freitas Moura; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria José Alves Silva;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria José de
Oliveira Barbosa; Universidade Federal do Pará - História - Maria
José de Sousa Lemos; Faculdade Natalense Para o desenvolvimento
do Rio Grande do Norte - Pedagogia - Maria José Queiroz; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Josiane Furtado dos
Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Josiane
Furtado dos Santos; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho - Física - Maria Lúcia Consalter; Universidade de Brasília Pedagogia - Maria Lucia Costa de Almeida; Universidade Federal do
Pará - História - Maria Lucia de Morais; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Maria Luciene Valente de Souza; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Maria Lucimar da Silva; Universidade
Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Maria Luiza de Barros
Ferreira; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Maria Luiza de Souza; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Maria Luiza Silva de Oliveira; Universidade do
Vale do Rio dos Sinos - Letras - Maria Luizia Foscarini; Universidade
46
ISSN 1677-7042
Federal Fluminense - História - Maria Macedo Ferreira Viana; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Maria Madalena de Jesus
Gomes; Universidade Federal de Alagoas - História - Maria Márcia
da Silva Soares; Universidade Federal de Alagoas - História - Maria
Martins Porto; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria
Mirian Vieira Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Maria Neves de Jesus; Universidade Federal do Pará - História Maria Nunes de Carvalho Santos; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Maria Oneide Uchoa Viana; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Maria Paula Lima dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Raimunda Bittencourt
Forte; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Rosineide
do Amaral Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria
Sebastiana Pereira de Sales; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Shileide Alves de oliveira; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Maria Telma Rodrigues; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Maria Telma Rodrigues Gomes; Universidade
Federal de Alagoas - História - Maria Tereza de Brito Mota; Universidade de Pernambuco - Matemática - Maria Verlane da Silva;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria Wilma
Duarte R. da Silva; Universidade do Estado da Bahia - Pedagogia Mariana Caina Souza Rocha; Universidade de Brasília - Geografia Mariana Caldeira da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Mariana Fernandez Furloni; Universidade Federal de Pernambuco - Serviço Social - Mariana Machado da Rosa e Silva;
Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Mariana
Monteiro Xavier de Lima; Universidade do Estado da Bahia - Matemática - Mariana Polon de Carvalho Caldeira; Faculdade de Artes
Plásticas Da Fundação Armando Alvares Penteado - Arquitetura e
Urbanismo - Mariana Souza Lebrão; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Mariana Vieira do Nascimento; Universidade de
Brasília - Biologia - Mariana Vitali; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Marichelle Brito Pantoja; Universidade Federal do Pará Matemática - Mariele Lobato de Lima; Universidade Federal do Pará
- Letras - Mariene Gomes de Almeida; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Marilaine de Fátima Castelari; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Marilda do Socorro Ferreira da Silva;
Faculdade do Vale do Jaguaribe - Letras - Marileide Bezerra do
Nascimento; Universidade Estácio de Sá - Pedagogia - Marilene Viana Cortês Fernandes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Marilene Cruz Barros; Universidade Federal do Pará - História Marilene Ribeiro de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marilene Tenório Torres; Universidade Federal de Ouro
Preto - Engenharia Grupo VII - Marília Gomes Rocha; Faculdade
Cenecista de Varginha - Computação - Marília Martins Azevedo;
Universidade Federal de Alagoas - História - Marina Sibaldo Leite;
Universidade Federal da Bahia - Pedagogia - Marina Sousa Queiroz;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marinalva Maria
da Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Marinalva Mesquita
da Silva; Universidade Federal do Pará - História - Marineide dos
Anjos Silva;Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras Marineide Mendes Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marines Gomes de Sousa; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Marinete dos Santos Pantoja; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Marinez Gomes Lima; Universidade Veiga de
Almeida - Computação - Mario Cortes Duarte; Universidade Federal
de Minas Gerais - Filosofia - Mario Henrique Pazzini Couto; Universidade Federal de Sergipe - Geografia - Marisa dos Santos Andrade; Universidade Católica de Salvador - Matemática - Marivaldo
Cláudio Braga Junior; Universidade Federal do Pará - Biologia Marivalsa Alves Mota; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Marivalsa Alves Mota Matias; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marivone Costa Monte; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mariza Mota Alpes; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Marlen Baranho Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marlene Lúcia da Silva;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marlisa Renk; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Marluce Jane
Batista de Lima Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Marlúcia Alves Rios; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo
II - Marlus Fabricious Oliveira Alves; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Marluza Jesus Soares; Universidade Federal do Amazonas - Pedagogia - Marluzzi Souza Costa; Universidade Federal do
Pará - História - Marly Alves Grigolo; Universidade Federal do Amazonas - Pedagogia - Marly Dias Araujo; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Martinelia Rodrigues dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Mary Cynthia Pedrosa de
Miranda; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mastrangelo Antonio Alves da Silva; Universidade Federal Fluminense Geografia - Mateus Rocha Correa dos Santos; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Matheus Wanderley R. do Nascimento;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mauricio de Oliveira Carneiro Junior; Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Geografia - Maurício Fonseca Medeiros; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Maurina Oliveira da Luz; Universidade Federal
do Pará - História - Maurina Sales dos Santos; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Mauro Alessandro Santos de Albuquerque; Universidade Federal Fluminense - Biologia - Mauro Cesar
da Silva Júnior; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Engenharia
Grupo V - Mauro de Souza Júnior; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Engenharia Grupo IV - Mauro de Souza Júnior; Universidade Tiradentes - Matemática - Mauro Eugênio da Silva; Universidade Metodista de Piracicaba - Engenharia Grupo VI - Max
Calusni; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maximiana
Martins Brasil; Universidade Federal do Pará - Biologia - Mayson
Peterson Petruz Costa Umbuzeiro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mazarele Dias Santos Alves; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Meire Ellen
Gonzales Martins de Souza; Universidade Presidente Antônio Carlos
1
- Letras - Meiriely Dal Sasso Ferrari; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Michel Cruz Azevedo; Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro - Computação - Michel El-Chaer Saddock de Sá; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Michel Saturnino Barboza; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Michele Cabral de Amorim; Universidade do Sul de Santa
Catarina - Letras - Michele Carrador; Faculdade de Americana Pedagogia - Michele Fante Fiod; Universidade Federal do Pará Letras - Michele Faria Fischer da Costa Neto; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Micheline Ramos da Silva; Universidade Federal de Goiás - Pedagogia - Michelle Alexandre de Moura;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Michelle Feijo
Lima de Melo; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Quimica - Michelli Thomaz Laranjeira; Universidade Federal Fluminense
- Geografia - Miguel Angelo Amaral Gonçalves; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Milena Batista Cruz; Universidade
Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Milena Maria Tabosa
de Almeida; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Milena Silva de Carvalho; Centro Federal de Educação Tecnológica do
Maranhão - Engenharia Grupo III - Milton de Sousa Machado Júnior;
Universidade Metodista de Piracicaba - Engenharia Grupo VII - Milton Fernando Campos de Mattos; Faculdade de Ciências Aplicadas de
Minas - Engenharia Grupo VI - Milton Jorge dos Santos Reis; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Miriam Assumpção Materaggia; Centro Universitário Franciscano - Pedagogia - Mirian Dias
Vargas; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Miriane Souza
Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Miriane Souza
Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Miriléia da Silva e
Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Missilene Ferreira
Peixoto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mitsuo
Albuquerque Ishiguro; Universidade Federal Fluminense - Geografia
- Moises Bahia; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Moises Branco dos Santos;Universidade Federal de Alagoas História - Moisés Correia Pereira de Melo; Faculdade Integradas de
Cuiabá - Computação - Moisés Magno Manso de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Mônica Brito Soares; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Monica Brito Soares; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Monica Ferreira da
Silva; Universidade Federal de São João Del-Rei - História - Mônica
Lúcia de Resende Chaves; Universidade Federal de Pernambuco Serviço Social - Mônica Maria Barbosa Lyra; Universidade de Cruz
Alta - Letras - Mônica Pott Garmatz; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Monique de Souza Mascarenhas; Universidade
Federal de Uberlândia - Química - Nádia Basile e Zan; Universidade
Federal do Pará - Letras - Nágila Dias dos Santos; Universidade de
Cruz Alta - Letras - Nair Nascimento de Oliveira; Universidade
Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Nara Shirley de Sousa
Costa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Narluce França
Santana; Universidade Federal Fluminense - História - Nathalia de
Mattos Faria; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Nazaré dos
Santos Silva; Universidade Federal de Alagoas - História - Neide
Tenório dos Santos; Universidade Federal do Pará - História - Neires
Alves Gomes; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Nelson Delaflora Júnior; Universidade Federal do Pará Letras - Neuza Cecy Pantoja da Vera Cruz; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Neuza Luz Guerreiro; Faculdade Politécnica de
Uberlândia - Engenharia Grupo II - Ney Henrique dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Nice Antônia da Gama
Rebelo; Universidade de Cruz Alta - Letras - Nicelda de Azevedo;
Universidade Federal de Alagoas - História - Nidiane da Silva Pereira; Universidade Federal do Pará - Letras - Nielza dos Santos
Speroto; Universidade Federal do Amapá - Letras - Nilciléa de Andrade Camara; Universidade Federal do Pará - História - Nilde Miranda Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Nilma Maria de Paula; Universidade Federal de Santa Maria - Filosofia - Nilmar Costa Daniel; Universidade Estadual do Maranhão Pedagogia - Nilmara Alvarenga Silveira; Centro Universitário Assunção - Geografia - Nilson Ribeiro de Souza; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Nilton Afonso de Oliveira; Universidade
Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Nilton Barroncas dos
Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Nilton Borges
Mota; Universidade Estadual de Goiás - Geografia - Nilton Brandão
Cardoso; Centro Universitário de Várzea Grande - Matemática - Nilvando Souza Mendonça; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Nilvânia Carvalho de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Nilza Rosa dos Santos; Universidade do Sul de Santa
Catarina - Matemática - Nilzete Fernandes; Universidade Federal
Fluminense - Pedagogia - Nina Paraquett Fernandes; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Nivaldo Guilherme Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Letras - Noádia Iris da Silva;
Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Normina Leles da
Silva; Universidade Federal de Minas Gerais - Letras - Núbia Cristina
Moreira Nunes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Oberdan Barbosa da Silva; Universidade Federal do Pará - Matemática - Ocivaldo Conceição dos Santos; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Odailson Marques Araujo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Odaléia Soares Barbosa; Universidade de Cruz Alta - Letras - Odete Borges da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Odete Kempner; Universidade
do Sul de Santa Catarina - Letras - Odete Medeiros Cipriano; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Odilon Helmo Pech
Filho; Universidade Federal do Pará - Matemática - Odirley Ferreira
da Silva; Universidade Federal do Pará - Biologia - Oislan Santana
Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Olinda Monteiro; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Olivanir da Costa
Pereira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Omar Augusto
A. Batista T. de C. Filho; Universidade Federal do Pará - Letras Onélia de Souza Cesar; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Onofre Aquino da Silva; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Orizon Petrina de Jesus Brasil; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Orlando Brasileiro Junior; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Orlando Lira Oliveira; Uni<!ID400967-0>
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
versidade Braz Cubas - Biologia - Osana Miguel da Silva; Universidade de Brasília - Física - Osiel Alves da Silva; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Osileide de Jesus Lira; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Otavio Augusto Gonçalves das Chagas;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Otávio Campelo da
Costa; Universidade Veiga de Almeida - Educação Física - Pablo
Luíz Werneck de Carvalho Alencar; Instituto Nacional de Telecomunicações - Engenharia Grupo II - Pablo Ramos Wood e Almeida;
Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Pablo
Teixeira Melo; Universidade Federal Fluminense - História - Paloma
Ferreira da Hora Sias; Universidade Federal do Amazonas - Ciências
Sociais - Patricia da Silva Caldas; Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul - Arquitetura e Urbanismo - Patrícia de Andrade
Faria Corrêa; Universidade Federal de Uberlândia - Letras - Patrícia
de Carvalho Pereira; Universidade de Uberaba - Biologia - Patrícia
Del Vecchio da Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Patrícia
do Socorro Barros de Medeiros; Universidade Federal de Pernambuco
- Geografia - Patricia Flavia Leite da Silva; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Patrícia Karla Correia Martins; Universidade de
Pernambuco - Pedagogia - Patrícia Mendes da Silva; Universidade
Católica de Salvador - História - Patrícia Menezes Lara; Universidade
de Brasília - Pedagogia - Patrícia Peregrino Montenegro; Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Patrícia Prudêncio de
Souza; Faculdade Educacional da Lapa - Pedagogia - Patrícia Ramos
Pereira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Patricia
Regina da Silva Ferreira; Escola de Sociologia E Política de São
Paulo - Biologia - Patrícia Souza Guimarães; Universidade Estadual
do Maranhão - Letras - Patrocínio Antonio Guimarães; Universidade
do Vale do Rio dos Sinos - Pedagogia - Paula Fagundes de Oliveira;
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Paula
Ferreira Pires; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Paula
Gisele Moraes Coldovino; Centro Universitário Luterano de Palmas Pedagogia - Paula Michele Marques Batalha Rodrigues; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Paula Mirana de
Sousa Ramos; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Paula Rodales; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Paulo Alexandre Santos Siqueira; Universidade Federal do
Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Paulo André Silveira Pereira;
Universidade Federal do Pará - Matemática - Paulo Assunção Monteiro; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Paulo
Augusto de Azevedo; Universidade Federal Fluminense - Geografia Paulo Bahia Bruno Filho; Universidade Católica de Goiás - Engenharia Grupo VI - Paulo de Jesus Borges Júnior; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Paulo de Tarso Soares da
Fonseca; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Paulo
Fernando Sampaio; Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Computação - Paulo Guilherme Borges Montes; Universidade
Presidente Antônio Carlos - Engenharia Grupo II - Paulo Henrique
Brassal; Universidade Federal de ouro Preto - Química - Paulo Henrique Lopes Marinheiro; Universidade de Brasília - Geografia - Paulo
Honório Guimarães; Universidade Veiga de Almeida - Computação Paulo Leandro Wilbert; Universidade Federal de Ouro Preto - Matemática - Paulo Magela de Oliveira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Paulo Mauricio Rangel Gonçalves; Universidade
Federal do Rio de Janeiro - Biologia - Paulo Roberto de Amoretty;
Universidade Federal do Pará - Filosofia - Paulo Roberto Freitas
Araújo; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Paulo Roberto Moreira Mendes; Universidade Federal do Pará - Filosofia Paulo Ronaldo Braga Leal; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Paulo Sergio Ferreira da Silva; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Paulo Sousa de Castro; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Paulo Sousa de Castro; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Paulo Tavares Muniz Filho; Universidade
Federal do Pará - Matemática - Paulo Wladison de Oliveira Silva;
Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Pedro
Caran Santos Oliveira; Universidade Estadual de Goiás - Biologia Pedro Dantas Vieria; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Pedro Ferreira da Costa Filho; Universidade Presbiteriana
Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Pedro Henrique de Andrade
Trigo; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II Pedro Henrique Magalhães Ramos; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Pedro Márcio da Costa Santos; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Pedro Mussi Sobral Barcellos; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Pedro Sousa de Castro; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Pedro Sousa de Castro; Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Pedro Torniol Cardin; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Peterson Gumão Costa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Petter Douglas Costa de Andrade; Universidade Federal de
Alagoas - História - Poliana dos Santos; Faculdade Cenecista de
Varginha - Computação - Pollyana dos Reis Mendes; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Pollyanna de Brito Oliveira; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Letras - Priscíla
de Freitas Montagnane; Universidade de Brasília - Biologia - Priscila
Duarte Bittar; Universidade Federal Fluminense - História - Priscilla
Amaral Lopes Ribeiro; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Quelem Ornel Soares; Universidade Federal Fluminense - História - Rafael Almeida e Andrade; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Computação - Rafael Andretto Napoleone; Universidade Federal Fluminense - Geografia Rafael Bastos Thomas; Universidade Federal Fluminense - História Rafael Bomfim Dutton; Universidade Federal Fluminense - História
- Rafael Borges Deminicis; Universidade Federal de Uberlândia Química - Rafael de Souza Rocha; Universidade Federal Fluminense
- História - Rafael Fortes Soares; Faculdade de Ciências Aplicadas de
Minas - Computação - Rafael Lanna Andrade; Universidade Federal
de São Carlos - Química - Rafael Lilli Fernandes; Universidade do
Estado do Rio de Janeiro - Engenharia - Rafaela Sgaraglia Manna;
Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Raifran Co-
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
lares D́Almeida; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Raimon Raimere dos Santos Mota; Universidade Federal do Pará - História - Raimunda Araújo Brito; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Raimunda Barbosa Pereira; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Raimunda Luiza Costa; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Raimunda Nascimento Ferreira; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Raimunda Oliveira de Souza; Universidade Federal do Pará - História - Raimunda Pereira Lopes; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Raimundo de Souza Soares;
Universidade Estácio de Sá - Pedagogia - Raimundo Roque Gomes
do Nascimento; Universidade Federal do Pará - Matemática - Raineide Dias Moraes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia
- Raniere Ferreira de Paula Augusto; Universidade Federal Fluminense - História - Raphael Couto Cidade; Universidade Federal Fluminense - História - Raphael Felix Ribeiro; Universidade do Estado
do Rio de Janeiro - Geografia - Raphael Jonqueira Rizzo; Universidade Católica de Pernambuco - Computação - Raphael Kayo Henrique de Almeida Santos; Universidade Federal Fluminense - História
- Raphael Magno Moreira Morsch; Centro Universitário de Várzea
Grande - Computação - Raphael Marcos de Lima Bedran; Universidade Federal Fluminense - História - Raphael Philipe dos L. L.
Moura; Universidade Federal do Rio de Janeiro - Biologia - Raquel
Corrêa Reis; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Raquel de
Paula Ferreira; Universidade Federal Fluminense - História - Raquel
Elison Costa; Universidade Federal de São João Del-Rei - Letras Raquel Lemos Pereira; Universidade Federal Fluminense - Geografia
- Raquel Luzia da Silva; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura
e Urbanismo - Raquel Moraes Vitor; Universidade Federal do Amazonas - Letras - Raquel Pontes Brandão; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Raquel Sarmento Brito; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Raul Eudes Pereira Lopes; Universidade
Estadual do Maranhão - Geografia - Raymakson Vieira de Carvalho;
Universidade Católica de Pernambuco - História - Rebecca Guerra da
Silva; Universidade Católica de Goiás - Pedagogia - Regina Beatriz
de Melo; Universidade Estadual do Piauí - Pedagogia - Regina Célia
Gomes Gárcia; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Regina Celia Pereira de Oliveira; Universidade Federal Fluminense História - Regina Helena Meirelles Santiago; Faculdade Cenecista de
Varginha - Computação - Reginaldo Antônio Carvalho; Faculdades
Integradas de Cuiabá - Computação - Reginaldo Barbosa de Lima;
Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Reginaldo Ferreira;
Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Régis Ribeiro da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Renake
Bertholdo David das Neves; Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro - Biologia - Renata Aloise; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Renata Alves Ribeiro; Universidade Federal
Fluminense - História - Renata Avellar de Albuquerque; Fundação
Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Renata Bandeira
Cantarelli; Universidade Federal Fluminense - Ciêncicas Sociais Renata Cristina Rolao Abranches; Universidade de Brasília - Química
- Renata de França Moura; Universidade do Estado do Rio de Janeiro
- Matemática - Renata Kessler Miltersteiner; Fundação Universidade
Federal do Rio Grande - Pedagogia - Renata Pinto Silveira; Universidade Federal Fluminense - História - Renata Santiago Pugliese;
Universidade Comunitária Regional de Chapecó - Matemática - Renato Antônio Ruguzzoni; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Renato Ferreira de Lucena Pontes; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Renato Lopes Lucio; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Renatta de Oliveira Silva; Universidade Federal
do Pará - História - Reneide Cunha de Souza; Universidade Federal
do Pará - Pedagogia - Reniério Braga do Carmo; Universidade do
Estado do Rio de Janeiro - História - Ricardo Bitencourt Euzébio;
Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Ricardo Corsini
Reis; Universidade Federal do Pará - Matemática - Ricardo de Jesus
Silva Ferreira; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo II - Ricardo de Lima Lira; Universidade Federal Fluminense História - Ricardo do Paraizo; Faculdade de Ciências Aplicadas de
Minas - Computação - Ricardo Gomes dos Santos; Universidade
Federal Fluminense - História - Ricardo Henrique Boa Nova Pacheco;
Universidade do Contestado - Computação - Ricardo Leuri Tibola;
Universidade Federal do Rio de Janeiro - Biologia - Ricardo Lima do
Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Ricardo Silva Gomes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia
- Richardson Michel Azevedo dos Santos; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Rita de Cássia de Sousa Lopes; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Rita Maria de Sousa Barbosa Gomes
da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rivandete do Nascimento Araújo; Universidade Federal de Pernambuco
- Geografia - Rizeli Barbosa da Silva; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Rizete Maria Ferreira de Sousa; Universidade Católica
de Salvador - Matemática - Roberta Corrêa Oliveira; Universidade
Estadual do Maranhão - Letras - Roberta Kellyn de Azevedo Aroucha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Roberta Martins da
Silva Figueiredo; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais Roberto Costa Schiavini; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Roberto Elmer Farias Paula; Universidade Federal Fluminense - História - Roberto Ferreira Baeta; Universidade Federal de
Uberlândia - Letras - Roberto Franco Leal; Universidade Federal do
Pará - Matemática - Roberto Gonçalves Dias; Instituto Luterano de
Ensino Superior de Porto Velho - Computação - Roberto Levi Rodrigues da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia Roberto Mauricio Araujo Ferreira; Universidade Federal do Pará Biologia - Roberto Portella de Andrade; Universidade Presbiteriana
Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Roberto Roger Facchin; Universidade de Cruz Alta - Letras - Rocheles Laner; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Rochelle Bonatto Mateika; Universidade Federal Fluminense - História - Rodolfo Caravana Garcia
Ribeiro de Carvalho; Universidade Federal de São João Del-Rei Físisca - Rodolfo Felipe de Oliveira Costa; Universidade Guarulhos -
1
Engenharia Grupo I - Rodolfo Gomes de Lira; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Rodolpho Madisson Salles Ferreira;
Universidade Federal Fluminense - Geografia - Rodrigo Barroso Guimarães; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rodrigo
Callou da Silva Santos; Universidade Paulista - Computação - Rodrigo Campos Mesquita; Universidade Federal Fluminense - História
- Rodrigo de Azevedo Cruz Lamosa; Universidade Estadual de Goiás
- Farmácia - Rodrigo dos Santos; Faculdade de Educação São Francisco - Matemática - Rodrigo Gonçalves de Camargo e Silva; Universidade Tuiuti do Paraná - Computação - Rodrigo Hamann; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo I - Rodrigo
Hamilton Mourão; Universidade Católica de Pernambuco - Computação - Rodrigo José Soares dos Anjos; Universidade Federal de
Alagoas - História - Rodrigo Lessa Costa; Universidade Federal Fluminense - História - Rodrigo Lima Ribeiro Gomes; Universidade
Guarulhos - Engenharia Grupo I - Rodrigo Machado Mendes; Universidade Estadual de Goiás - História - Rodrigo Oliveira dos Santos;
Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo Rodrigo Papis Baldocchi; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Rodrigo Thurler Nacif; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rogerio Antonio de Araújo Santos; niversidade Federal Fluminense - História - Rogerio de Oliveira Silva;
Faculdade Comunitária de Campinas - Computação - Rogério Douglas Antero; Universidade do oeste Paulista - Engenharia Grupo VI Rogério Sia; Universidade Federal do Pará - Biologia - Rogério Silva
de Souza; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais Rogerio Trigueiro Galvão; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Romualdo Silva Lima; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Romulo Carlos Ferruccio da Gama Filho; Universidade Federal do Pará - Matemática - Ronaldo Ferreira Ribeiro; Universidade
Federal do Pará - Matemática - Ronaldo Raimundo Macedo Néri
Júnior; Faculdade Integradas de Cuiabá - Computação - Ronei de
Oliveira Marins; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Ronildo Bonet; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Ronisteu da Silva Araújo; Universidade Federal do Pará - Filosofia Ronney Alano Pinto dos Reis; Universidade Federal do Espírito
Santo - Engenharia Grupo II - Ronny Malta Galrão; Faculdade de
Educação de Porto Velho - Pedagogia - Rosa Costa Benigno; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosa Dária Cunha dos
Santos; Universidade Federal do Pará - História - Rosa Maria da
Silva de Souza; Universidade Federal do Pará - Letras - Rosália
Almeida dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Rosalina de Carvalho Pantoja; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosana Alvarenga Canto; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Rosana Cristina Paredio Rocha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosana da Silva Bezerra; Universidade Católica de Goiás - Arquitetura e Urbanismo - Rosana
Lemes Pires Cândido; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Rosane Maria Rosa Correia Lima; Universidade de Brasília - Medicina Veterinária - Rosane Pinheiro Carizzi; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Rosangela Alves dos Reis; Universidade do Grande ABC - Letras - Rosangela Aparecida Pelegatti Rotter; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rosangela de Sousa;
Universidade Paulista - Computação - Rosângela Divina de Sousa;
Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Rosangela Ferreira
Lopes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosangela Maria
Ferreira dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Rosângela Maria Ferreira dos Santos; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Rosangela Rodrigues da Rosa; Universidade Federal do
Amazonas - Engenharia Grupo II - Rosângela Rodrigues da Silva;
Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Rosânia
Resende da Silva Lopes; Unievangélica Centro Universitário - História - Roseane Cavalcante da Silva; Universidade Federal de Alagoas
- História - Roseane dos Santos Ferreira; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Roseane Gomes Bezerra; Universidade Federal do
Pará - História - Roseli Amarilda Pechulo da Silva; Universidade de
Cruz Alta - Letras - Roseli Terezinha Heckler Gonçalves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Roselita Cardoso Santiago;
Universidade Federal de Uberlândia - Química - Rosemeire Eduardo;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rosemilson Batista de Melo Barros; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Roseny Bonfim; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Roseny
Bonfim; Centro Universitário de Brasília - Pedagogia - Rosilane Cristina Santana dos Santos; Universidade Federal de Alagoas - História
- Rosilda Barbosa Feitosa; Universidade Federal de Alagoas - História - Rosileide da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia
- Rosilene Cardoso da Silva; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - Rosilene Gonzaga Rosa; Universidade Federal do Pará
- Pedagogia - Rosilma Silvino da Silva; Universidade Federal de
Goiás - Letras - Rosimar Dionísio da Silva; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Rosimere Maria dos Santos; Universidade
Federal do Pará - Matemática - Rosinaldo Azevedo Santos; Universidade Federal de Alagoas - História - Rosivaldo Barbosa Ferro;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosivaldo Pereira Vale;
Universidade Estadual de Goiás - Letras - Rosivânio Bento de França; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Rosseline
da Silva Tavares; Universidade Federal Fluminense - Biologia - Rossy Peixoto Viegas; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rozelma Soares de Moraes; Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul - Letras - Rozemeire Aponte Rodrigues; Universidade Federal do
Pará - Matemática - Rubens Alves de Sá; Faculdade de Educação
Ciências E Artes Dom Bosco de Monte Aprazível - Biologia - Rubens Roberto Furtado; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Rubervan dos Santos Ribeiro; Universidade Estadual do Maranhão Letras - Rubneyd Guimarães Melo; Universidade Federal de Alagoas
- História - Rute Braz dos Santos; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Ruthlene Cabral; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Ruy de Azevedo Parahyba Junior; Universidade Federal
do Amazonas - Ciências Sociais - Samia Feitoza Miguez; Univer-
ISSN 1677-7042
47
sidade Federal da Paraíba - Letras - Samile Santos de Oliveira;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Samir da Silva
Oliveira; Universidade Federal do Amazonas - Química - Sâmira
Camâra Sales; Universidade Federal Fluminense - História - Samuel
Daflon Tavares; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Ciências Sociais - Samuel Ozéias Alves; Universidade Federal Fluminense
- Geografia - Sandoval dos Santos Amparo; Universidade Federal de
Uberlândia - Letras - Sandra Alves da Silva; Universidade de Cruz
Alta - Letras - Sandra Cristina Prediger; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Sandra do Socorro do Santos Moraes; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Sandra Espíndola Carneiro;
Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Sandra Helena
Campos Ferro; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul - Pedagogia - Sandra Marisa Allebrandt Padilha;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sandra Suely de Sousa
Martins; Universidade Federal de Uberlândia - Matemática - Sandrine
Barbara de Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia
- Sandro José Gomes dos Santos; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Santana Fernandes da Silva; Universidade de Brasília - Letras - Saulo Santos Briseno; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Savio Augusto Magaldi; Universidade Paranaense
- Educação Física - Sávio Romão; Universidade Luterana do Brasil Letras - Scheila Patricia Fernandes Machado; Universidade Federal
de Alagoas - História - Sebastião Monteiro Costa Junior; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sebastião Natal do Nascimento;
Universidade Federal do Pará - História - Sergia Alves da Silva e
Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sergio do Nascimento Barbosa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Sergio Ferreira Querido; Universidade de Fortaleza - Química Sérgio Henrique Vieira Martins; Universidade Federal do Ceará Engenharia Grupo VIII - Sérgio Ivan Peixoto Teixeira; Universidade
Federal de Alagoas - História - Sérgio Lima Conceição; Centro Universitário Euro-Americano - Computação - Sérgio Luíz da Costa
Pereira; Universidade de Brasília - Química - Sergio Manfrim; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Sergio Marinho da
Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Sergio
Marinho do Nascimento Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sergio Nonato Araújo da Luz; Universidade do Estado do
Rio de Janeiro - Ciências Sociais - Sérgio Ribeiro Silva; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Severino Alves Alexandre;
Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Sheila Maria dos Reis
Coutinho; Universidade Federal do Pará - História - Sheylla de Morais Medeiros; Universidade Federal do Pará - Matemática - Shirley
da Silva Oliveira; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia Shirley dos Santos Candido; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Shirley Leal Ferreira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Siane Pereira Mendes; Universidade Federal de Alagoas História - Sidcley da Silva Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Sidiclei Gomes da Silva; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Letras - Sidineia da Rocha
Gonzaga; Universidade de Cruz Alta - Letras - Silvana Annastacio
Klein; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Silvana Batista
Vieira; Universidade Federal do Pará - Letras - Silvana Moura de
Oliveira; Universidade Federal Fluminense - Letras - Silvana Ramos
dos Santos; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia
- Silvana Raquel Gonçalves de Deus; Universidade Federal do Pará Letras - Silvane dos Passos Barbosa; Centro Universitário Moacyr
Sreder Bastos - Matemática - Silvânia Simone Góis Pimenta; Universidade Federal do Pará - Letras - Silvia de Jesus da Silva Maués;
Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Silvia Elíbio Espíndola; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Silvia Monteiro
de Azevedo; Universidade Federal do Pará - Biologia - Silvia Renata
Knispel; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Silvinia Cristina
Silva de Oliveira; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia
Grupo II - Silvino Pereira Santos Junior; Universidade Federal do
Pará - Matemática - Simey da Costa Negrão; Universidade Federal
Fluminense - História - Simone Barbosa Gomes; Centro Universitário
Ibero-Americano - Letras - Simone Dantas Benvindo de Carvalho;
Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Simone Dantas Benvindo de Carvalho; Universidade Tuiuti do Paraná - Biologia - Simone Friesen; Universidade Federal Fluminense - História - Simone
Lessa dos Santos; Universidade Castelo Branco - Biologia - Simone
Romito Moreira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Simone Silva Bion Ribeiro; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Simone Souza da Silva; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Simone Tavares da Rocha; Universidade Federal do Pará
- Letras - Simone Tontini; Faculdade de Filosofia São Miguel Arcanjo
- Filosofia - Sívio Antônio Castilho; Universidade Federal do Pará Letras - Solange Aparecida Cloth de Conto; Universidade de Cruz
Alta - Letras - Solange Conrad; Universidade Federal de Pernambuco
- Geografia - Solange Maria Correia de Assunção; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia - Solange Schramm Leal; Universidade Estadual de Goiás - Matemática - Solene Maria Guimarães;
Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sônia Maciel da Silva;
Universidade Federal do Pará - Letras - Sonia Maria Feitosa da Silva;
Universidade Federal do Pará - Letras - Soraya Nogueira Gouveia;
Universidade Estadual do Piauí - Computação - Sóstenes Pereira
Gomes; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Stephany Marques Alves; Universidade Federal de Alagoas - Letras - Suellen Caroline Salustiano da Silva; Universidade Federal do Amazonas - Enfermagem - Suellen Oliveira Couto; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Suely Maria Barreto; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Suely Texeira Lopes Sousa; Universidade Federal do
Pará - Letras - Suilan Souza Ramos; Centro Universitário Luterano de
Palmas - Pedagogia - Sunamita Freitas Matos; Universidade Federal
do Pará - Letras - Suray Andria Machado dos Santos; Universidade
de Brasília - Enfermagem - Susana Cristina Santos Dutra; Universidade Federal Fluminense - História - Susana Orozco Morais; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Susane Marvão Carneiro;
48
ISSN 1677-7042
Pedagogia - Pedagogia - Suzani Alves da Silva Barros; Pedagogia Pedagogia - Suzanne do Monte Coimbra; Universidade Federal do
Pará - Pedagogia - Suzanne do Monte Coimbra Pires; Universidade
Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Suzete Camurca Nobre;
Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Suziane Carvalho Lara; Universidade Federal do Pará - Matemática - Suzy Mara
da Silva Portal; Universidade de Brasília - História - Swai Roger
Teodoro Cleaver; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras - Taíse Souza Gomes; Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho - Matemática - Tássia Ferreira Tártaro; Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos - Computação - Tasso Perim Moreno; Universidade do Contestado - Letras - Tatiana Aparecida Gomes; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - Tatiana
Bessa Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Tatiana de
Sousa Nascimento; Universidade Federal Fluminense - História - Tatiana Ferreira Foscaldo; Universidade Federal de Santa Maria - Filosofia - Tatiana Vicedo Hoher; Universidade Federal de Uberlândia Ciências Sociais - Tatyana Cunha Cardoso; Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul - Arquitetura e Urbanismo - Tatyane Salles
Veloso Martins; Universidade Federal Fluminense - Arquitetura e
Urbanismo - Tebhata Chapim da Silva; Universidade Federal do Pará
- Letras - Telma Oliveira da Cruz; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Telma Pereira de Melo; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Telma Silva; Universidade Federal de Alagoas - Geografia - Tércio Alexandre da Silva; Universidade Federal do Pará História - Teresinha de Jesus Ferreira da Silva; Universidade Estadual
da Paraíba - Química - Tereza Bárbara Barboza Pereira; Universidade
Federal de Campina Grande - Engenharia Grupo VIII - Tereza Bárbara Barboza Pereira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Tereza Cristina de Souza Nogueira; Universidade Federal do
Amazonas - Ciências Sociais - Tereza de Sousa Ramos; Universidade
Estadual do Vale do Acaraú - Geografia - Tereza Flávia Camilo de
Assis; Universidade de Cruz Alta - Letras - Tevie Alves da Silva
Sexto; Universidade Federal Fluminense - Arquitetura e Urbanismo Thais Elias Ribeiro; Fundação Universidade Federal do Rio Grande
- Pedagogia - Thaís Guma Pagel; Universidade Estadual de Londrina
- Geografia - Thales Rodrigo do Carmo Pinto; Universidade Federal
de Pernambuco - Geografia - Thatiana Lima Vasconcelos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Thatiane Ferreira da
Silva; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia Thayane Pulcinelli Filho; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Theresa Raquel Reis Timo; Universidade Estadual de
Goiás - Biologia - Theyssa Fernanda Barbosa Borges; Universidade
de Brasília - Letras - Thiago Adjuto Melo Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Thiago Avila Berlinck; Universidade
Federal de Alagoas - História - Thiago José Gomes de França Oliveira; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo
VI - Thiago Oliveira Camara Marquezam; Universidade Estadual de
Goiás - Biologia - Thiago Orsi Laranjeiras; Universidade Federal de
Uberlândia - Química - Thiago Padovani Xavier; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Thiago Pereira de Brito; Universidade
Vale do Rio doce - Computação - Thiago Silva de Moraes; Universidade Federal Fluminense - Biologia - Thiago Swinerd Santos;
Fundação Universidade Federal de Viçosa - Engenharia Grupo VI Thomas Graber; Pontifícia Universidade Católica de Campinas - História - Tiago Coelho Porto Rocha; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Tiago de Souza Costa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Tiago Maia Duarte; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Tiago Pereira da Costa; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Tiago Vilas Boas Barros;
Faculdade Integradas de Cuiabá - Computação - Timoteo Coimbra
Brejo; Universidade Federal de Goiás - Biologia - Torquato Naves
Moraes; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Ubiracivaldo dos
Santos Gomes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Ubirassu Soares da Silva Junior; Universidade Federal do Pará Letras - Uédson Teixeira do Nascimento; Universidade Federal de
1
Pernambuco - Geografia - Ulisses Liberato da Silva; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Urbaniza de Azevedo de Sousa Martins; Faculdade Assis Gurgacz - Engenharia Grupo I - Valdecir Cavagnolli; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Valderez Paula
de Carvalho; Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Pedagogia Valdereza Stefanello Possamai; Universidade Federal do Pará - Matemática - Valdilene dos Santos Rodrigues; Universidade Estadual do
Maranhão - Letras - Valdinar Rodrigues; Universidade Federal do
Pará - Ciências Sociais - Valéria do Socorro Lopes da Silva; Instituto
de Ensino Superior Planalto - Pedagogia - Valéria Valentim; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Valeska Gomes Valença; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Valmacy Moreno
Menezes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Valmir
de Souza Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Valmir N. de Oliveira; Universidade Tuiuti do Paraná - Engenharia
Grupo II - Valmir Picussa; Universidade Federal do Pará - Letras Valsilha do Socorro Cardoso de Lima; Universidade Federal do Pará
- Matemática - Vancler do Espírito Santo Miranda; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Vanda Barbosa da Silva; Universidade Federal do Pará - História - Vanderley de Paiva Silva;
Universidade Federal de Uberlândia - Física - Vanderley dos Reis
Silva; Universidade Estadual de Goiás - Matemática - Vanderly Moreira da Silva Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Vaneide Dutra Zanete; Universidade Federal de Goiás - Biologia Vanessa Araújo Jorge; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Vanessa Cristina Yamashiro Tada; Universidade Federal do Pará - Biologia - Vanessa de Paula Santos de
Azevedo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Vanessa
Esteves da Silva; Centro Universitário Franciscano - Pedagogia Vanessa Flôres Bittencourt; Universidade Federal de São Carlos Química - Vanessa Gisele Pasqualotto; Universidade Estácio de Sá Pedagogia - Vanessa Gomes Souza; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Vanessa Pinto Telles; Fundação Universidade
Federal do Rio Grande - Pedagogia - Vânia Dias Oliveira; Universidade Estadual de Goiás - Pedagogia - Vanice Rodrigues Chaves
dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Vanilde
Oliveira; Universidade Católica de Goiás - Serviço Social - Vanisa
Aparecida C Sobrinho; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Vanius Paiva Zaiden Silva; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Vanussa Gama dos Santos; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Vera Lucia de Sá Carvalho; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Vera Maria Nascimento Sousa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Veralice Rezende Guerra
Batista; Universidade Federal do Pará - Biologia - Verônica de Cassia
do Espirito Santo; Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara
- Letras - Verônica Fernandes de Lima; Universidade Federal de
Uberlândia - Computação - Vicente de Paula Oliveira; Universidade
Presbiteriana Mackenzie - Computação - Victor Gregorut Ferreira;
Universidade de Juiz de Fora - Enfermagem - Victor José Fernandes
Pereira; Universidade Federal do Pará - História - Vilma Esteves
Ramos; Universidade Federal do Pará - Letras - Vilson Silva Rodrigues; Universidade Federal Fluminense - História - Vinicius Borges de Azeredo; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Vinicius Cesar Coelho da Silva; Universidade Federal Fluminense Geografia - Vinicius Haruo Yocikay; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Virmones Pereira Tavares de Miranda;
Universidade Federal de Goiás - Biologia - Vitor Chaves Arantes;
Universidade Federal Fluminense - Geografia - Vitor Hugo Cavalcante de Frias; Faculdade Assis Gurgacz - Engenharia Grupo I - Vitor
José Smarczewski; Universidade Federal Fluminense - História - Vitor Lima Rodrigues; Universidade Federal Fluminense - História Vitor Soares Lares; Universidade do Contestado - Pedagogia - Vivian
Fabiane Wutzke Johann; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Viviane da Silva de Alcantara; Universidade Federal de Minas Gerais - Geografia - Viviane Ferreira Batista; Universidade Federal de Alagoas - História - Viviane Lima Araújo Cavalcante; Centro
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Federal de Educação Tecnológica do Paraná - Biologia - Viviane
Mendonça de Souza; Universidade de Cruz Alta - Letras - Viviane
Oliveira de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Viviane Paiva Ribas; Universidade de Cruz Alta - Letras - Viviane
Salete Menegas; Universidade Federal Fluminense - História - Vivianne da Siveira Abilio; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Vladimir da Silveira Batista; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Volner Ribeiro Sotero Dutra; Universidade
da Amazônia - História - Wagner Bezerra Barreto; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Wagner Sena Passos; Universidade
Federal de Uberlândia - Biologia - Wagner Vilarino; Universidade
Federal do Pará - Matemática - Walber do Carmo Farias; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Waldemir Cordeiro de
Amorim; Universidade Federal do Pará - Letras - Waldinéia do Socorro Bragança dos Santos; Centro Universitário do Estado do Pará Computação - Wallace Correa de Souza; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Walter da Silveira Coutinho; Universidade
Federal de Goiás - Filosofia - Wander Arantes de Paiva Segundo;
Universidade do Vale do Paraíba - Computação - Wander de Oliveira
Gomes; Centro Universitário Adventista de São Paulo - Computação
- Wanderley Cremonese Junior; Universidade Federal Fluminense História - Wanderson Pereira Thurler; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Wanny Fátima Lisboa Pompeu; Faculdade Santa Terezinha - Computação - Washington de Laia; Universidade Federal de
Pernambuco - Geografia - Washington Luiz Silva Lago; Universidade
Federal do Amazonas - Engenharia Grupo II - Washington Pinto
Lisboa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Weldjane de
Castro Andrade; Universidade Federal do Pará - Letras - Welivan
Salvador Leite; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Wellington Carvalho Mariano; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Wellington Cesar Barbosa de Lira; Universidade Federal
do Pará - Biologia - Wellington Oliveira da Costa; Universidade
Federal do Pará - Matemática - Wendel Bailão Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Wendell Robério Damasceno
Rabello; Universidade Bandeirante de São Paulo - Computação Werner Wysocki Junior; Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - História - Wesley Sérgio Pereira; Universidade Federal
Fluminense - Geografia - Wexley da Silva Oliveira; Universidade
Federal do Pará - Pedagogia - Willamis Santos Flor de Lima; Universidade Estadual de Londrina - Matemática - Willer Daniel da Silva
Costa; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - William de
Oliveira Porto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia William Robinson Reale da Rocha; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Williams Oliveira dos Santos; Universidade
Federal do Espírito Santo - Geografia - Willian Coutinho Guaitolini;
Universidade Federal de Alagoas - História - Williem Silva de Freitas; Faculdades Integradas de Ariquemes - Pedagogia - Wilma Lima
Barbosa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Wilson Araújo
Santos; Universidade Federal do Pará - Letras - Wladila Rodrigues de
Mendonça; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Wladimir
Monteiro Varela; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Yêda Conceição Roque; Universidade Federal de Campina
Grande - História - Yuri Saladino Souto Maior Nunes; Universidade
Federal de Pernambuco - Geografia - Zelia Correa de Araujo; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Pedagogia - Zenilda Inez Dal Molin; Universidade Estadual de Ponta
Grossa - Letras - Zenira de Arzon Monegaglia; Universidade Federal
de Campina Grande - Ciências Sociais - Zenóbia Almeida de Souza;
Universidade Federal do Pará - História - Zilda Martins Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ziranilde Mariana da Silva
Caldas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 993, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400469-0>
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos:
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e Turno
Endereço de funcionamento do curso
Despacho
23000.009709/2005-99
20050005813
Instituto Latino Americano de Anápolis
Faculdade Latino Americana
Curso Normal Superior, licenciatura, habilitação Mag. para os Anos Iniciais do 120 noturno
Ensino Fundamental, no âmbito do ISE
Avenida Universitária, nº 683, Centro, Anápolis - GO
63/2006
23000.000695/2005-48
20041003287
23000.000697/2005-37
20041003292
Instituto Politécnico de Ensino S/A
Faculdade Politécnica de Uberlândia
Engenharia, bacharelado, habilitações em Engenharia de Controle e Automação e 240 noturno
em Engenharia Elétrica
Rua Rafael Marino Neto, nº 600, bairro Jardim Karaíba, 222/2006
Uberlândia - MG
23000.014687/2005-89
20050008787
Instituto Politécnico de Ensino S/A
Faculdade Politécnica de Uberlândia
Ciências Contábeis
Bacharelado
120 noturno
Rua Rafael Marino Neto, nº 600, bairro Jardim Karaíba, 223/2006
Uberlândia - MG
23000.013310/2003-41
20031007939
Brasil Central de Educação e Cultura
Faculdade Projeção
Geografia, licenciatura, no âmbito do ISE
150 noturno
Área Especial 5/6, Setor C Norte, região Administrativa 273/2006
III, Taguatinga - DF
23000.015373/2005-01
20050008965
Associação de Cultura e Educação Santa Tereza
Faculdade Gama e Souza
Turismo
Bacharelado
100 diurno e noturno
Avenida Brasil, nº 5.843, bairro Bonsucesso, Rio de 285/2006
Janeiro - RJ
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
23000.012522/2005-72
20050006524
23000.012523/2005-17
20050006525
23000.004945/2005-19
20050002189
23000.004949/2005-05
20050002191
23000.004954/5005-18
20050002193
23000.009049/2004-65
20041003152
23000.009133/2004-89
20041003198
23000.009134/2004-23
20041003199
23000.009132/2004-34
20041003197
23000.009135/2004-78
20041003200
23000.005404/2005-16
20050002545
23000.005406/2005-05
20050002546
23000.008950/2003-39
20031005670
23000.008956/2003-14
20031005675
23000.008959/2003-40
20031005677
23000.007156/2005-30
20050003421
23000.017277/2005-90
20050009830
23000.017278/2005-34
20050009831
23000.019718/2005-98
20050011590
23000.019720/2005-67
20050011592
23000.002268/2005-02
20050000604
23000.002269/2005-49
20050000605
23000.001229/2005-80
20041004122
23000.001240/2005-40
20041004140
23000.001243/2005-83
20041004144
23000.014443/2005-61
20050008502
23000.018773/2005-61
20050010832
23000.018772/2005-16
20050010831
23000.007871/2005-72
20050004354
23000.007874/2005-14
20050004358
23000.008233/2004-98
20041002824
23000.017049/2005-10
20050009480
23000.017016/2005-70
20050009435
23000.005066/2005-12
20050002278
23000.005072/2005-61
20050002283
23000.012231/2005-84
20050006165
23000004050/2005-84
20050001891
23000.004054/2005-62
20050001896
23000.007375/2004-38
20041002583
23000.007376/2004-82
20041002584
Associação Educacional Iguaçu
Instituto de Ensino Superior de Foz do Iguaçu
Administração, bacharelado, habilitações Administração de Empresas e em 300 noturno
Recursos Humanos
Avenida Paraná, nº 3.695, bairro Jardim Central, Foz do 531/2006
Iguaçu - PR
Centro de Ensino Superior de Barueri
Faculdade Alfacastelo
Habilitações Marketing, Finanças e em Logística Empresaria, do curso de 300 diurno e noturno
Administração, bacharelado
Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, nº 100, bairro 549/2006
Jardim Regina Alice, Barueri - SP
Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda.
Faculdades Integradas do Brasil
Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda.
Faculdades Integradas do Brasil
Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda.
Faculdades Integradas do Brasil
Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda.
Faculdades Integradas do Brasil
Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda.
Faculdades Integradas do Brasil
Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C Ltda.
Faculdade Integrada de Pernambuco
Letras, licenciatura, habilitação Português e Espanhol e respectivas Literaturas, no 100 noturno
âmbito do ISE
Habilitação Relações Públicas, do curso de Comunicação Social, bacharelado
200 diurno e noturno
Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, Curitiba - PR 553/2006
Secretariado Executivo
Bacharelado
Relações Internacionais
Bacharelado
Pedagogia, licenciatura, habilitação Gestão Educacional, no âmbito do ISE
150 noturno
Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, Curitiba - PR 556/2006
150 diurno e noturno
Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, Curitiba - PR 557/2006
150 noturno
Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, Curitiba - PR 635/2006
Administração, bacharelado, habilitações em Administração Geral e em Marketing 400 diurno e noturno
Rua José Osório, nº 124, bairro Madalena, Recife - PE 640/2006
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
Secretariado Executivo
100 noturno
Bacharelado
Pedagogia, licenciatura, habilitações Administração Escolar e Orientação Educa- 100 noturno
cional, no âmbito do ISE
Avenida Portal do Lago, Quadra 9, Lotes 1/28, bairro 795/2006
Portal do Lago, Caldas Novas - GO
Avenida Portal do Lago, Quadra 9, Lotes 1/28, bairro 796/2006
Portal do Lago, Caldas Novas - GO
Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda.
Faculdade Martha Falcão
Sociedade Unificada de Educação de Extrema
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema
Sociedade Unificada de Educação de Extrema
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema
Associação Propagadora Esdeva
Faculdade de Ciências Gerenciais Padre Arnaldo Janssen
Ciências Contábeis
Bacharelado
Administração, bacharelado, habilitação Administração de Empresas
80 noturno
Rua Natal, nº 300, bairro Adrianópolis, Manaus - AM 854/2006
100 noturno
Estrada Municipal Pedro Rosa da Silva, s/nº, bairro Vila 922/2006
Rica, Extrema - MG
Estrada Municipal Pedro Rosa da Silva, s/nº, bairro Vila 923/2006
Rica, Extrema - MG
Praça João Pessoa, nº 200, bairro Funcionários, Belo 944/2006
Horizonte - MG
União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda.
Faculdade Interamericana de Porto Velho
União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda.
Faculdade Interamericana de Porto Velho
Fundação São João Batista
Faculdade de Aracruz
Fundação São João Batista
Faculdade de Aracruz
Comunicação Social, bacharelado, habilitação publicidade e Propaganda
200 diurno e noturno
Ciências Contábeis, bacharelado
100 noturno
Arquitetura e Urbanismo
Bacharelado
Engenharia, bacharelado, habilitações:
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
90 diurno e noturno
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte
Fundação Educacional de Goiás
Faculdade Lions
Fundação Educacional de Goiás
Faculdade Lions
Instituto Hoyler
Faculdade de Pedagogia de Vargem Grande Paulista
Habilitação Marketing, do curso de Administração, bacharelado
300 diurno e noturno
Rua Erê, nº 207, bairro Prado, Belo Horizonte - MG
Turismo
Bacharelado
Administração, bacharelado, habilitação Comércio Exterior
160 noturno
Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações Mag. da Educação Infantil e 150 noturno
Mag. para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito do ISE
Rua Armogaste José da Silveira, nº 350, bairro Setor 969/2006
Fama, Goiânia - GO
Rua Armogaste José da Silveira, nº 350, bairro Setor 970/2006
Fama, Goiânia - GO
Estrada do Planalto, nº 174, Rodovia Raposo Tavares, 973/2006
Km 41,5, bairro São João, Vargem Grande Paulista - SP
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
Faculdade Cenecista de Capivari
Promoção do Ensino de Qualidade S.A.
Faculdade de Ciências Econômicas
Promoção do Ensino de Qualidade S.A.
Faculdade de Ciências Econômicas
Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C Ltda.
Faculdades Integradas IESGO
Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C Ltda.
Faculdades Integradas IESGO
Educacional Centro-Leste S/C Ltda.
Faculdade de Cariacica
União Educacional Minas Gerais S/C Ltda.
Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas
União Educacional Minas Gerais S/C Ltda.
Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas
Sociedade Educacional do Vale do Itapocu
Faculdade Metropolitana de Guaramirim
Pedagogia, licenciatura, habilitação Administração Escolar, no âmbito do ISE
50 noturno
Rua Barão do Rio Branco, nº 374, Centro, Capivari - SP 977/2006
Comunicação Social, bacharelado, habilitação Jornalismo
100 diurno
Design, bacharelado, habilitação Design de Interface e Gestão do Design
100 diurno
Matemática, licenciatura, no âmbito do ISE.
100 noturno
Estrada Unicamp/Telebrás, Km 01, bairro Barão 978/2006
Geraldo, Campinas - SP
Estrada Unicamp/Telebrás, Km 01, bairro Barão 979/2006
Geraldo, Campinas - SP
Avenida Brasília, nº 2.001, bairro Formosinha, Formosa - GO 982/2006
Sistemas de Informação
Bacharelado
Ciências Contábeis
Bacharelado
Engenharia de Telecomunicações, do curso de Engenharia, bacharelado
100 noturno
Avenida Brasília, nº 2.001, bairro Formosinha, Formosa - GO 983/2006
100 noturno
Pedagogia, bacharelado, habilitação Gestão e Tecnologia Educacional
200 diurno e noturno
Avenida Brasil, nº 110, bairro
Cariacica - ES
Rua Alfredo Vilela Andrade,nº 255,
Colina, Uberlândia - MG
Rua Alfredo Vilela Andrade,nº 255,
Colina, Uberlândia - MG
Rodovia BR 280, Km 60, nº 15.885,
Guaramirim - SC
de
de
de
de
ensino de Caldas Novas Ltda.
Caldas Novas
Ensino de Caldas Novas Ltda.
Caldas Novas
RETIFICAÇÃO
<!ID400470-0>
No anexo da Portaria Ministerial nº 964, de 28 de abril de
2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2006,
seção 1, página 10, onde se lê: “20031005651”, leia-se:
“20031005156” (Processo nº 23000.008495/2003-71 - Despacho SESu nº 794/2006).
Ciências Contábeis
160 noturno
Bacharelado
Administração, bacharelado, habilitações Administração Ambiental e em Marketing 200 noturno
90
120 diurno e noturno
160 noturno
200 diurno
Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério para os Anos 200 noturno
Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério da Educação Infantil, no âmbito
do ISE
Art.1º - Homologar o resultado do processo seletivo para
contratação de Professor Substituto, objeto do edital nº 03 de
25/04/2006, de acordo com o anexo I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE CUIABÁ
ANEXO I
PORTARIA N o- 69, DE 8 DE MAIO DE 2006
Área
Candidato
Pontos
ClassifiCação
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria nº 3.564 de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 28 subseqüente, de acordo com a Portaria 4.098 de 30/12/2003, resolve:
Gestão Ambiental
Marco Antônio Vieira Morais
67,2
1º
<!ID401216-0>
49
ISSN 1677-7042
ADEMIR JOSÉ CONTE
Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, Curitiba - PR 554/2006
Avenida Mamoré, nº 1.520, bairro Cascalheira, Porto
Velho - RO
Avenida Mamoré, nº 1.520, bairro Cascalheira, Porto
Velho - RO
Rua professor Berilo Basílio dos Santos, nº 180, Centro,
Aracruz - ES
Rua professor Berilo Basílio dos Santos, nº 180, Centro,
Aracruz - ES
955/2006
956/2006
959/2006
963/2006
964/2006
Jardim América, 1.066/2006
bairro Morada da 1.081/2006
bairro Morada da 1.082/2006
bairro Imigrantes, 1.110/2006
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CÁCERES
<!ID401282-0>
PORTARIA N o- 35, DE 8 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CÁCERES/MT, usando das atribuições legais, conferidas através da
Portaria Ministerial nº 2.250 de 21/08/03, publicada no DOU de 22/08/03 e
com base no Anexo II da Portaria Interministerial nº 137 de 19/02/98, publicada
no DOU de 20/02/98, Seção 1, que fixa o quadro distributivo de Cargos de
Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, resolve:
I. Republicar o Quadro Geral de Cargos de Direção - CD e Funções
Gratificadas - FG, desta Instituição Federal de Ensino, conforme quadro Anexo I.
II. Fica revogada a Portaria nº 81 de 26/08/05, publicada no
DOU de 29/08/05, Seção I.
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO RODRIGUES MACIEL
50
ISSN 1677-7042
1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ANEXO I
o-
ATO N 799, DE 5 DE MAIO DE 2006
<!ID400271-0>
ITEM
SIGLA
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
1.
DG
Diretor Geral
CD 002
1.1
CGAB
Chefe de Gabinete
FG 001
1.2
ASS
Assessor
FG-005
1.3
SECRET
Secretário de Gabinete
FG 005
1.4
SPD
Seção de Processamento de Dados
FG 005
2
DDE
Departamento de Desenvolvimento Educacional
CD 003
2.1
CGE
Coordenação Geral de Ensino
CD 004
2.1.1
CSP
Coordenação de Supervisão Pedagógica
FG 003
2.1.1.1
SB
Seção de Biblioteca
FG 005
2.1.2
SRE
Seção de Registros Escolares
FG 003
2.1.3
SC
Seção de Cursos
FG 005
2.1.4
CIEC
Coordenação de Integração Escola-Comunidade
FG 004
2.2
CGPP
Coordenação Geral de Produção e Pesquisa
CD 004
2.2.1
SCPE
Seção de Comercialização de Produtos Agropecuários FG 003
2.2.2
SPP
Seção de Projetos e Produção
FG 005
2.2.3
CAI
Coordenação de Agroindústria
FG 004
2.2.4
CA
Coordenação de Agricultura
FG 004
2.2.5
CZ
Coordenação de Zootecnia
FG 004
2.3
CGAE
Coordenação Geral de Atendimento ao Educando CD 004
2.3.1
CAE
Coordenação de Acompanhamento ao Educando FG 005
2.3.2
SAN
Seção de Alimentação e Nutrição
FG 005
2.3.3
SOE
Seção de Orientação Educacional
FG 004
3
DAP
Departamento de Administração e Planejamento CD 003
3.1
CGAF
Coordenação Geral de Administração e Finanças CD 004
3.1.1
SC
Seção de Contabilidade
3.1.2
SEOF
Seção de Execução Orçamentária e Financeira
FG 003
3.1.3
CSA
Coordenação de Serviços de Apoio
FG 002
3.1.3.1
SA
Setor de Almoxarifado
FG 004
3.1.3.2
SP
Setor de Patrimônio
FG 005
3.1.3.3
SCCF
Setor de Compras e Cadastro de Fornecedores
FG 005
FG 005
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais e,
considerando a Decisão Judicial prolatada nos autos do Mandado de
Segurança nº. 2005.5456-6, da 3ª Vara Federal do Piauí; o Ofício nº.
1089/2006/PU/PI/AGU-FA, datado de 05.05.2006, resolve:
Tornar sem efeito o Ato da Reitoria nº. 665/06, de 20.04.06,
publicado no D.O.U. de 25.04.06, Seção 1, página 12, referente à
homologação do resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos - Edital nº. 05/2006-FUFPI, para o cargo de Professor Classe
Assistente, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, na área de
Computação e Informática, do Departamento de Informática e Estatística, do Centro de Ciências da Natureza, desta Universidade.
ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
<!ID400921-0>
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos de nºs
23113.005607/06-18, 23113.005608/06-72 respectivamente, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 345 de 03/05/2006, publicada
no D.O.U. de 05/05/2006 nº 85, seção “1”, página 28, que trata da
Homologação dos resultados finais dos Concursos Públicos de Provas
e Títulos, para o Campus de Itabaiana, para os Núcleos de Letras e
Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
<!ID400922-0>
3.1.3.4
STV
Setor de Transporte e Vigilância
FG 005
3.2
CGRH
Coordenação Geral de Recursos Humanos
CD 004
3.2.1
SLCP
Seção de Lotação, Cadastro e Pagamento
FG 004
FERNANDO RODRIGUES MACIEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PORTARIA N o- 731, DE 3 DE MAIO DE 2006
<!ID400621-0>
O Reitor da Universidade Federal do Acre, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 220, "caput", do Regimento
Geral e o que consta no Processo n.º 23107.000710/2006-41,
Resolve homologar o resultado final do Concurso Público
para o Provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
Técnico Administrativo de Níveis Superior e Médio, realizado nos
termos do Edital nº 01/2006, para os Cargos abaixo relacionados:
Técnico em Enfermagem:
1º lugar: Israel Rufino da Silva
2º lugar: Gilmar Giles de Oliveira
3º lugar: Erita Maria da Silva Martins
Técnico em Assuntos Educacionais:
1º lugar: Luciana Vasconcelos da Silva
2º lugar: João Ferreira Sobrinho Junior
Técnico de Laboratório - Área de Química:
1º lugar: Marcus Augusto Damasceno do Vale
Técnico de Laboratório - Área de Engenharia Florestal:
1º lugar: Givanildo Pereira Ortega
2º lugar: Neila Cristina de Lima Fernandes
Técnico de Laboratório - Área de Biologia:
1º lugar: Osmar da Silva Torres
Secretário Executivo - Deficiente:
1º lugar: Elerson Valente de Paiva
Secretário Executivo:
1º lugar: Ariadna Ribeiro de Oliveira
2º lugar: André Louis Farias da Franca
Auditor:
1º lugar: Thiago Rocha dos Santos
Assistente em Administração - Deficiente:
1º lugar: Patrícia Oliveira Andrade
Assistente em Administração:
1º lugar: Ergiane Souza Oliveira
2º lugar: Jimmy Carlos Mateus Ribeiro
3º lugar: Sergio Luiz Sampaio Costa
4º lugar: Priscila Albuquerque Silva Veloso de Menezes
5º lugar: Antonio Artheson Silva da Cruz
6º lugar: Altino Farias de Morais
7º lugar: Alexon de Lima Moura Barros
8º lugar: Antonio Atila Silva da Cruz
Assistente Social:
1º lugar: Teresinha Oliveira Barbosa
Analista de Tecnologia da Informação:
1º lugar: Edvandro Carlos Reckziegel
Administrador:
1º lugar: Geane de Oliveira Januário
2º lugar: Gladstone David de Almeida
3º lugar: Paulo Augusto Rodrigues Barbosa
JONAS PEREIRA DE SOUZA FILHO
PORTARIA N o- 363, DE 8 DE MAIO DE 2006
PORTARIA N o- 364, DE 8 DE MAIO DE 2006
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº
23113.005607/06-18, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado final do Concurso Público
de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vaga na categoria de Professor Efetivo, para o Campus de Itabaiana, o qual foi
realizado no termo do Edital nº 03/06, publicado no D.O U em
16/01/2006, cujo Núcleo, Matéria de Ensino e candidatos aprovados
estão relacionados na ordem que se segue:
Núcleo de Letras - Matéria de Ensino: Língua e Literatura
Clássica
1º lugar: JOSÉ RAIMUNDO GALVÃO
2º lugar: CELSO DONIZETE CRUZ
3º lugar: ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
<!ID400923-0>
PORTARIA N o- 365, DE 8 DE MAIO DE 2006
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº
23113.005608/06-72, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado final do Concurso Público
de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vaga na categoria de Professor Efetivo, para o Campus de Itabaiana, o qual foi
realizado no termo do Edital nº 14/06, publicado no D.O.U em
23/02/2006 respectivamente, cujo Núcleo, Matéria de Ensino e candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue:
Núcleo de Administração - Matéria de Ensino: Administração
1º lugar: IVANILDA SILVA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
<!ID402400-0>
RESOLUÇÃO N o- 25, DE 8 DE MAIO DE 2006
Estabelece orientações e diretrizes para a
assistência financeira suplementar a projetos no âmbito do Programa Nacional de
Inclusão de Jovens - ProJovem, a ser executado pelo FNDE no exercício de 2006.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - art. 208.
Parecer sobre o ProJovem emitido pela Câmara de Educação Básica
do Conselho Nacional de Educação, de 16 de março de 2005.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996.
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005.
Decreto nº 5.557, de 05 de outubro de 2005.
Instrução Normativa nº 01 STN, de 15 de janeiro de 1997.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
14 do anexo do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos os
arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de
setembro de 2003, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 208, estendeu o direito ao ensino fundamental aos cidadãos
de todas as faixas etárias;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações políticas de inclusão social, por meio de ações distributivas da União;
CONSIDERANDO as diversidades regionais e culturais do
país, que implicam em flexibilizar procedimentos para o alcance das
metas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para aqueles que já ultrapassaram a idade de
escolarização regular; resolve “ad referendum”:
Art. 1º Autorizar a apresentação de pleitos de assistência
financeira no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens ProJovem ao FNDE, para o exercício de 2006.
§ 1º A assistência somente poderá ser pleiteada pelos municípios das regiões metropolitanas das capitais dos Estados que possuem número de habitantes igual ou superior a 200.000 (duzentos
mil), conforme resultados obtidos no Censo Demográfico 2000 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
consoante a relação constante no Anexo desse instrumento.
§ 2º A assistência financeira será processada por meio de
projetos educacionais elaborados sob a forma de plano de trabalho,
conforme disposições constantes no Manual de Orientação para Assistência Financeira do FNDE - 2006, aprovado pela Resolução
CD/FNDE nº 07, de 28 de março de 2006, disponível no site www.fnde.gov.br.
§ 3º O Município que vier a pleitear a presente assistência
financeira deverá se comprometer a implantar, no mínimo, 1 (uma)
estação juventude, conforme estrutura descrita no Decreto nº 5.557,
de 05 de outubro de 2005.
§ 4º O Projeto específico e os documentos de habilitação dos
órgãos e entidades, referidos nesta Resolução, deverão ser entregues
na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais
COHAP/FNDE, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 02
- Bloco F - Edifício Áurea - Térreo - Sala 07 - CEP 70.070.929
Brasília - DF, podendo ser postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de Aviso de Recebimento -AR; ou encaminhados via outra empresa de transporte de
encomendas.
§ 5º O prazo máximo para apresentação ao FNDE dos planos
de trabalho será até 31 de maio de 2006.
I - DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
Art. 2º Os projetos específicos de que trata esta Resolução
deverão contemplar ações voltadas para a formação inicial e continuada de educadores e coordenadores locais do ProJovem; aquisição
de gêneros alimentícios para atendimento dos alunos matriculados no
Programa; pagamento de educadores, pessoal de apoio e coordenadores locais do ProJovem; e, excepcionalmente, locação de espaço
físico, bem como, aquisição de material de consumo, devendo o
proponente, no caso de pleitear recursos para estas duas últimas
ações, responsabilizar-se pelo pagamento de educadores e/ou pessoal
de apoio e/ou coordenadores locais do ProJovem, no mesmo valor
solicitado, nos termos do Parecer sobre o ProJovem emitido pela
Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de
16 de março de 2005.
II - DAS COMPETÊNCIAS DOS CONVENENTES
Art. 3º. São obrigações dos CONVENENTES:
I - providenciar atualização cadastral, mediante o encaminhamento do Anexo I, do Guia de Habilitação de Órgão /Entidade,
em casos de mudança de titular do CONVENENTE;
II - viabilizar espaço físico para desenvolvimento de todas as
atividades pedagógicas, administrativas, gerenciais do ProJovem;
III - distribuir lanche aos alunos matriculados no ProJovem;
IV - garantir material de consumo necessário para a execução do ProJovem na localidade;
V - providenciar acervo bibliográfico e equipamentos de
multimídia para as Estações Juventude para garantir seu perfeito funcionamento;
VI - disponibilizar espaço físico adequado, conforme normas
de segurança necessárias, para instalação dos equipamentos de informática a serem distribuídos pelo Governo Federal;
VII - responsabilizar-se por todos os gastos relativos aos
insumos necessários à execução do ProJovem na localidade; e
VIII - adotar integralmente os materiais didático-pedagógicos
encaminhados pelo CONCEDENTE e os termos contidos no projeto
pedagógico específico do ProJovem.
Art. 4º Ficam definidos os seguintes critérios para a apresentação de projetos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens ProJovem, para o exercício de 2006:
Deverão ser atendidos Jovens de 18 a 24 anos que:
I. concluíram a quarta série e não concluíram a oitava série
do ensino fundamental;
II. não possuem vínculo empregatício;
III. residentes, em 2006, nas regiões metropolitanas das capitais dos Estados que possuem número de habitantes igual ou superior a 200.000 (duzentos mil), conforme resultados obtidos no Censo Demográfico 2000 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, anexo a esta Resolução.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Cada Município relacionado em anexo a esta Resolução poderá apresentar, um único projeto para o Programa, no
exercício de 2006.
§ 1º Todos os projetos serão submetidos à Secretaria-Geral
da Presidência da República para aprovação, bem assim as avaliações
conclusivas sobre a solicitação de prorrogação de vigência e reformulação de metas, quando houver.
§ 2º Os órgãos e as entidades que tiverem seus projetos
aprovados ficam obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.
§ 3º A celebração do convênio, objetivando a execução de
projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à
habilitação, em 2006, dos municípios pleiteantes.
Art. 6º Para efeito de habilitação, considerar-se-á o disposto
na Resolução CD/FNDE nº 03, de 3 de março de 2006, disponível no
site www.fnde.gov.br.
Art. 7º O CONVENENTE participará com um valor mínimo
de 1% (um por cento) do valor total do projeto, a título de contrapartida financeira, conforme previsto no § 2º, III, c, da Lei nº
11.178, de 20 de setembro de 2005.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
PORTARIA N o- 263, DE 5 DE MAIO DE 2006
ANEXO I
<!ID399489-0>
NOME
SIGLA
CNPJ
FUNDAÇÃO PARA O INCREMENTO DA PESQUISA E DO APERFEIÇOAMENTO INDUSTRIAL
FIPAI
47.035.662/0001-60
FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA E
EXTENSÃO DE SERGIPE
FAPESE
97.500.037/0001-10
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO
HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
FAHUB
04.557.109/0001-85
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIEN- FUNDECC
TÍFICO E CULTURAL
07.905.127/0001-07
FUNDAÇÃO DIAMANTINENSE DE APOIO
AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
02.799.206/001-59
FUNDAEPE
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.009702/2006-13 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Metodologia de Ensino - MEN , instituído pelo
Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Ensino de Física
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais
N° de Vagas: 01 ( uma)
Classificação
Média Final
1. Vanderlei André Cima
8,66
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
<!ID399505-0>
51
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 1.590, DE 4 DE MAIO DE 2006
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
PORTARIA N o- 264, DE 5 DE MAIO DE 2006
<!ID399800-0>
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de
junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº 120, de 25
de junho de 2003, resolve:
Homologar o resultado final do concurso público de provas e
títulos realizado para a classe de Professor Adjunto. O número do
edital do concurso é 53, de 05 de outubro de 2005, publicado no
DOU nº 196, de 11 de outubro de 2005 e o nome do candidato
indicado para provimento da vaga é o seguinte:
ESTADO
CIDADE
Nome
Código da vaga
Nº Processo
1
SP
Guarulhos
JOSÉ ROBERTO DOURADO MAFRA
0285353
015178/06-15
2
SP
São Bernardo do Campo
3
SP
Osasco
4
SP
Santo André
5
SP
Mauá
6
SP
Diadema
7
SP
Carapicuíba
8
SP
Moji das Cruzes
9
SP
Itaquaquecetuba
10
SP
Suzano
ALOÍSIO TEIXEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
PORTARIA N o- 238, DE 2 DE MAIO DE 2006
<!ID399506-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.006910/2006-52 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Direito - DIR, instituído pelo Edital n°
024/DDPP/2006, de 06 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Noções Gerais de Direito/Ética
Profissional e Legislação Previdenciaária
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 ( uma)
Classificação
Média Final
1. Rejane Koerich Guimarães
9,0
2. Jazan Santos
8,87
3. André Rodrigues de Oliveira
8,75
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
PORTARIA N o- 267, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400941-0>
11
SP
Barueri
12
SP
Embu
13
RJ
Nova Iguaçu
14
RJ
São Gonçalo
15
RJ
Duque de Caxias
16
RJ
Niterói
17
RJ
São João de Meriti
18
RJ
Belford Roxo
19
RJ
Magé
20
MG
Contagem
21
MG
Betim
22
MG
Ribeirão das Neves
23
ES
Vila Velha
24
ES
Cariacica
25
ES
Serra
26
GO
Aparecida de Goiânia
27
PE
Jaboatão dos Guararapes
28
PE
Olinda
29
PE
Paulista
30
CE
Caucaia
31
PA
Ananindeua
32
RS
Canoas
33
RS
Novo Hamburgo
34
RS
Gravataí
35
RS
Viamão
36
PR
São José dos Pinhais
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.006911/2006-05 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Direito - DIR, instituído pelo Edital n°
024/DDPP/2006, de 06 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Direito Administrativo e Instituições de Direito
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.010052/2006-41 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ciências da Administração - CAD/CSE, instituído
pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Administração Geral
Regime de Trabalho: 20 (vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
Média Final
Classificação
Média Final
1.Alexandro Serratine da Paixão
7,58
1. Ângela Cristina Corrêa
9,50
2.Mateus Gambá Torres
7,41
2. Louise de Lira Roedel Botelho
7,13
3.Cauê Vecchia Luzia
7,25
4.Syrlei de Souza Pires
7,20
5.Carlos Henrique Machado
7,16
6.Aldo Luiz Garcia
7,00
6.Patrícia da Silva Pires
7,00
PORTARIA CONJUNTA N o- 19, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID401454-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial nº
3.185, de 07 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Credenciar pelo período de 2 (dois) anos a partir do
dia 16 de março de 2006, as Fundações de Apoio relacionadas em
anexo;
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2006.
NELSON MACULAN FILHO
Secretário de Educação Superior
LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO
Secretário de Políticas e Programas
de Pesquisa e Desenvolvimento
do Ministério da Ciência e Tecnologia
PORTARIA N o- 268, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400942-0>
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
PORTARIA N o- 249, DE 2 DE MAIO DE 2006
<!ID399549-0>
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.006916/2006-20 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Direito - DIR, instituído pelo Edital n°
024/DDPP/2006, de 06 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Direito Processual Civil III e Laboratório de Prática Jurídica
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 02 ( duas)
Classificação
Média Final
1. Ângelo Eduardo Strzalkowski Kniss
9,7
2. Marcus Vinícius Motter Borges
9,5
3 .Renata Gomes da Silva Bulgarelli
9,0
4 .Andréa Cristina Petry de Aguiar
8,5
5. Jazan Santos
8,0
6. Leonardo Martins Fornari
8,0
7. Carlos Henrique Machado
8,0
8. Rodrigo Costa Medeiros
8,0
9. Ares Yamamoto Muller
8,0
10. Sergio Biava Junior
8,0
11. Rafael Ferreira Filippin
7,0
12. Carolina Sena Vieira
7,0
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.011170/2006-76 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos EQA/CTC, instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril
de 2006.
Campo de Conhecimento: Química Tecnológica
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
Média Final
1. Cintia Marangoni
9,50
2. Patricia Melchionna Albuquerque
9,00
3. Andréa Cristina dos Santos
8,75
4. Maria Manuela Camino Feltes
7,50
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
PORTARIA N o- 269, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400943-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.010828/2006-22 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Língua e Literatura Estrangeira, - LLE/CCE, instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Língua e Literatura de Língua
Italiana
Regime de Trabalho: 40 (quarenta ) horas semanais
52
ISSN 1677-7042
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
Média Final
1. Davi Pessoa Carneiro Barbosa
9,15
2. Stella Rivello da Silva Dal Pont
8,2
3. Neusa Bernadete Locatelli Piva
7,3
1
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Colégio de Aplicação - CA, instituído pelo Edital n° 027/DDPP/2006,
de 20 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Supervisão Escolar
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
1. Miguel Luiz Turcatto
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
PORTARIA N o- 270, DE 8 DE MAIO DE 2006
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
<!ID400944-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.010169/2006-24 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ciências da Administração - CCN/CSE, instituído
pelo Edital n° 027/DDPP/2006, de 20 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Contabilidade Geral
Regime de Trabalho: 20 (vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
Média Final
1. Sérgio Murilo Petri
9,00
2. Darci Schorrenberger
8,13
Média Final
7,5
PORTARIA N o- 277, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID401374-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.009551/2006-95 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZOT/CCA,
instituído pelo Edital n° 025/DDPP/2006, de 12 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Extensão Rural e Sistemas de Organização.
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
1. Cíntia Uller Gomez
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
Média Final
7,5
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
PORTARIA N o- 271, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400945-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.006399/2006-99 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ciência da Informação - CIN/CED, instituído pelo
Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Pesquisa Bibliográfica e Controle
dos Registros do Conhecimento
Regime de Trabalho: 20 (vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
Média Final
1. Luciane Paula Vital
9,00
2. Sonali Paula Molin Bedin
8,25
3. Maria Cristina Cintra
8,0
4. Camila Koerich Burin
7,0
5. Elis Regina Mocellin
6,5
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
PORTARIA N o- 272, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400946-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.011218/2006-46 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Língua e Literatura Estrangeira - LLE/CCE, instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Língua e Literatura Espanhola
Regime de Trabalho: 20 (vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
Média Final
1. Amanda Perez Montañés
9,00
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
PORTARIA N o- 273, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400947-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.011230/2006-51 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Informática e Estatística - INE/CTC, instituído pelo
Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006.
Campo de Conhecimento: Informática e Cálculo Numérico
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
Média Final
1. Wemerson Delcio Pereira
7,0
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
PORTARIA N o- 274, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID401126-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.004340/2006-66 resolve:
.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
<!ID402192-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 648, DE 28 DE ABRIL DE 2006
Altera a Instrução Normativa RFB nº 560,
de 19 de agosto de 2005, que disciplina o
despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30,
de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 52 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966,
com a redação dada pelo art. 2o Decreto-Lei no 2.472, de 1o de
setembro de 1998, e no art. 5o da Portaria MF no 156, de 24 de junho
de 1999, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o art. 17A na Instrução Normativa no
560, de 19 de agosto de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 17A. As remessas contendo bens sujeitos a controles
específicos serão submetidas pela empresa de transporte expresso
internacional à manifestação dos respectivos órgãos competentes, previamente ao início do despacho aduaneiro de importação.
§ 1º A inspeção pelo órgão competente será realizada na
presença de representante da empresa de transporte expresso internacional e, a critério da autoridade aduaneira local, com acompanhamento fiscal.
§ 2º Na hipótese de que trata o caput, as remessas ficarão
sob a custódia da empresa de transporte expresso internacional ou,
quando for o caso, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), mediante preenchimento do formulário constante do Anexo III, a ser apresentado pela empresa habilitada.
§ 3º despacho aduaneiro de importação será processado nos
termos do art. 23.”
Art. 2º Os arts. 2o, 4o, 6o, 15, 18, 20, 21, 23, 27, 30, 37, 40,
41, 49 e 53 da Instrução Normativa no 560, de 2005, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
(...)
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso III, o meio
físico não compreende circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, ou os artigos que compreendam esses circuitos ou
dispositivos.” (NR)
“Art. 4º (...)
(...)
V - bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica,
sem cobertura cambial e em quantidade e freqüência que não revele
destinação comercial, até o limite de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares
dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
(...)
§ 2º (...)
(...)
IV - moeda corrente, cheques e traveller's cheques;
(...)” (NR)
“Art. 6º (...)
(...)
II - possua patrimônio líquido igual ou superior a R$
100.000,00 (cem mil reais), ou que mantenha garantia em favor da
União, sob a forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou
seguro aduaneiro, a seu critério, no referido valor ou em montante
equivalente à diferença entre o valor exigido e o seu patrimônio
líquido;
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
(...)
IV - disponha, no local do despacho, equipamento de Raio X
ou Gama (scanner) instalado, próprio ou de terceiros, com resolução
e capacidade adequados ao tipo de carga ali movimentada ou armazenada, e disponibilize pessoal capacitado para operar os referidos
equipamentos e apoiar a inspeção física dos volumes, sob orientação
da fiscalização aduaneira;
(...)
4º Para fins dos disposto no inciso II do caput, a empresa
deverá apresentar o último balanço patrimonial ou balancete apurado
no último dia do mês anterior ao da protocolização do pedido de
habilitação.” (NR)
“Art. 15. (...)
(...)
2º Para fins do despacho aduaneiro de remessas expressas,
será aceito o conhecimento aéreo internacional apresentado pela empresa, com liberdade de forma, desde que contenha as informações
referidas no caput.
(...)
§ 4º Não será exigida a apresentação de conhecimento de
carga (house) no despacho de documentos e de livros, jornais e
periódicos.” (NR)
“Art. 18. (...)
(...)
§ 2º Nos casos a que se referem os incisos II e IV, a DREI deverá estar acompanhada da "Relação de Remessas Expressas de
Importação - Encomendas", conforme modelo constante do Anexo
II.
(...)
§ 4º Os documentos, sem prejuízo da aplicação do procedimento previsto no art. 25 e de seleção para verificação física,
serão liberados sem outras formalidades.” (NR)
“Art. 20. (...)
§ 1o Para os despachos de que tratam os arts. 17A e 23,
desde que previamente autorizado pela autoridade aduaneira da unidade da SRF de despacho, poderá ser registrada uma única DRE-I
para conhecimentos de carga distintos (master).
§ 2º Na hipótese do § 1o:
I - os campos da DRE-I destinados ao “País de Procedência”, “MAWB/Etiqueta de Bagagem”, “Data do Vôo” e “Termo
de Entrada”, não deverão ser preenchidos; e
II - a DRE-I deverá estar acompanhada de formulário distinto, constante do Anexo II, por conhecimento de carga (master).”
(NR)
“Art. 21. (...)
(...)
III - autorização de despacho de importação emitida pelos
órgãos competentes, em se tratando de bens sujeitos a controles específicos.
Parágrafo único. Não será exigido conhecimento de carga
(master) para a instrução das DRE-I a que se referem os arts. 17A, §
3o, e 23, § 3o.” (NR)
“Art. 23. Quando desconhecido o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do destinatário da remessa no momento do
registro da DRE-I, esta ficará armazenada, até a satisfação da exigência, mediante preenchimento do formulário de "Relação de Remessas Expressas de Importação Armazenadas", cujo modelo consta
do Anexo III, a ser apresentado pela empresa habilitada.
§ 1o O disposto no caput aplica-se somente a encomendas
assim definidas no inciso IV do art. 2o, com exceção de livros,
jornais e periódicos.
(...)
§ 3º Somente quando satisfeita a exigência a que se refere o
caput, e observando-se o prazo de até noventa dias da data da chegada, poderá ser dado início ao despacho aduaneiro de importação
das remessas, mediante o registro de DRE-I.
(...)
§ 5º O formulário a que se refere o caput obedecerá a uma
numeração seqüencial, por unidade da SRF de despacho, a partir de
0001, seguido do correspondente ano, reiniciada anualmente.
§ 6º As remessas expressas armazenadas ficarão sob a custódia da empresa de transporte expresso internacional ou, quando for
o caso, da Infraero.” (NR)
“Art. 27. (...)
§ 1º Constatada, durante a conferência aduaneira, ocorrência
que impeça o prosseguimento do despacho aduaneiro, a remessa será
retida mediante preenchimento do formulário de "Relação de Remessas Expressas de Importação Retidas", cujo modelo consta do
Anexo IV, até o cumprimento da exigência.
§ 2º Os bens sujeitos a controles específicos por outros
órgãos somente serão desembaraçados após apresentação da competente autorização.
§ 3º O formulário a que se refere o § 1o obedecerá a uma
numeração seqüencial, por unidade da SRF de despacho, a partir de
0001, seguido do correspondente ano, reiniciada anualmente.” (NR)
“Art. 30. O descumprimento da exigência prevista no art. 23
e na hipótese da não autorização do despacho aduaneiro de bens
sujeitos a controles específicos por outros órgãos, a empresa de transporte expresso internacional será responsável pela devolução para o
exterior mediante o preenchimento do "Formulário de Devolução/Redestinação de Remessas Expressas", constante do Anexo V, ou pela
sua destruição.
§ 1º A devolução ou a destruição a que se refere o caput
somente será efetuada sob controle aduaneiro, e desde que não haja
manifestação contrária por parte do respectivo órgão competente.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
§ 2º Para fins do disposto no caput, deverão ser observados
os prazos de noventa e de sessenta dias, respectivamente, da data da
chegada da remessa ou da data de interrupção do despacho aduaneiro.
§ 3º O formulário a que se refere o caput obedecerá a uma
numeração seqüencial, por unidade da SRF de despacho, a partir de
0001, seguido do correspondente ano, reiniciada anualmente.
§ 4º No caso de inobservância dos prazos a que refere o §
2o, as remessas serão consideradas abandonadas.” (NR)
“Art. 37. (...)
(...)
Parágrafo único. O custo do transporte, bem como do seguro
a ele associado, referido neste artigo, não será acrescido ao preço dos
bens integrantes da remessa ou encomenda quando já estiver incluído
no preço de aquisição desses bens ou quando for suportado pelo
remetente. .” (NR)
“Art. 40. (...)
(...)
II - do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou da
comprovação de sua exoneração.
§ 1º A empresa de transporte expresso internacional deve
requerer a baixa do Termo de Responsabilidade até o dia útil seguinte
ao do pagamento do imposto, identificando a correspondente DREI.
§ 2º A exoneração do pagamento do ICMS, referida no
inciso II, compreende qualquer hipótese de dispensa do recolhimento
do imposto no momento do desembaraço da encomenda, compreendendo os casos de exoneração, compensação, diferimento, sistema
ANEXO I
especial de pagamento ou de qualquer outra situação estabelecida na
legislação estadual que dispense o recolhimento do imposto nesse
momento.” (NR)
“Art. 41. (...)
(...)
§ 2º Nos casos a que se referem os incisos II e IV, a DREE deverá estar acompanhada da "Relação de Remessas Expressas de
Exportação - Encomendas ", conforme modelo constante do Anexo
VII.
(...)
§ 5º Os documentos, sem prejuízo da aplicação do procedimento previsto no art. 45 e de seleção para verificação física,
serão liberados sem outras formalidades.” (NR)
“Art. 49. (...)
(...)
Parágrafo único. Entende-se como documentação comprobatória dos despachos:
I - a declaração e os formulários que a acompanham;
II - o conhecimento de carga (master e house);
III - a fatura ou a fatura pró-forma, na importação, admitida
cópia;
IV - o DARF comprobatório do pagamento do imposto devido; e
V - outros documentos exigíveis pela legislação específica."
(NR)
“Art. 53. Na hipótese de descumprimento dos requisitos e
condições previstos nos incisos II, IV e V do art. 6o, fica vedado o
despacho aduaneiro de remessas expressas, enquanto não comprovada
a adoção das providências necessárias à regularização, sem prejuízo
da aplicação da correspondente sanção administrativa.
ISSN 1677-7042
53
§ 1º A vedação a que se refere o caput terá efeito a partir da
ciência do beneficiário do correspondente auto de infração e restringir-se-á ao aeroporto onde o beneficiário deixe de atender as
condições estabelecidas no art. 6o, quando for o caso.
§ 2º As empresas habilitadas deverão apresentar, semestralmente, a documentação comprobatória do atendimento das exigências
para a habilitação.
§ 3º O disposto no § 2o não impede que o chefe da unidade
a que se refere o art. 7o determine a apresentação da documentação
em prazo inferior ou superior ao ali estabelecido, respeitados, respectivamente, os limites de três meses e de um ano.” (NR)
Art. 3º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI, aprovados pela
Instrução Normativa RFB no 560, de 2005, passam a vigorar conforme modelos anexos a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os Anexos I, II, III, IV, V e VI, aprovados
pela Instrução Normativa RFB no 560, de 2005, terão validade pelo
prazo de até trinta dias decorridos da publicação desta Instrução
Normativa.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 31 e 32, o § 3o do art. 47
e o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB no 560, de 2005.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO II
ANEXO III
54
ISSN 1677-7042
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
ANEXO VI
ANEXO IV
ANEXO V
PORTARIA N o- 505, DE 5 DE MAIO DE 2006
<!ID401049-0>
Altera o § 2o do art. 10 e os arts. 11 e 12 da Portaria SRF no 1.169, de 6 de
outubro de 2004.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1o
do art. 9o do Decreto no 5.189, de 19 de agosto de 2004 e tendo em vista o disposto nos arts. 51, 230
e 241 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30 de 25
de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1o O § 2o do art. 10 e os arts. 11 e 12 da Portaria SRF no 1.169, de 6 de outubro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004, Seção 1, páginas 25 a 28, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10...................................................................................
................................................................................................
§ 2o Os suplentes dos titulares do Comitê são, exclusivamente, os substitutos dos cargos
mencionados nos incisos I a IV do caput.
........................................................................................”(NR)
“Art. 11. As reuniões do Comitê de Avaliação de Desempenho ocorrerão ordinariamente nos
meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.”
.......................................................................................(NR)
“Art. 12. Incumbe ao Coordenador-Geral da Cogep a presidência do Comitê.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID401531-1>
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150
do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1o Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
o enquadramento ora estabelecido.
CNPJ
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE
(mililitros)
CÓDIGOTIPI
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP RIESLING- (FINO)
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP
SECO- (FINO)
FINO Acima de 2000
2204.29.00
H
MOSCATO Acima de 2000
2204.29.00
H
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO TINTO FINO SECO Acima de 2000
CABERNET SAUVIGNON- L (FINO)
2204.29.00
H
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO TINTO FINO SECO Acima de 2000
MERLOT- (FINO)
2204.29.00
H
03.814.665/0001-27
AGUARDENTE DE CANA ADOCADA MARCA De 376 a 670
ONCINHA (VIDRO RETORNAVEL)
2208.40.00
D
03.814.665/0001-27
AGUARDENTE DE CANA ADOCADA MARCA De 671 a 1000
TELECO TECO (VIDRO RETORNAVEL)
2208.40.00
G
F
-
VINHO
BRANCO
55
VINHO
FINO
03.814.665/0001-27
CACHACA MARCA ONCINHA (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00
04.121.472/0002-34
CACHACA POMPEANA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00
E
2208.40.00
M
ENQUADRAMENTO(letra)
04.121.472/0002-34
CACHACA POMPEANA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
04.310.237/0001-20
CAIPIRA (VIDRO RETORNAVEL)
De 181 a 375
2208.40.00
B
04.310.237/0001-20
FIO DE OURO (VIDRO RETORNAVEL)
De 181 a 375
2208.40.00
B
04.310.237/0001-20
PERONINHA (VIDRO RETORNAVEL)
De 181 a 375
2208.40.00
B
04.310.237/0001-20
PROVIDÊNCIA (VIDRO RETORNAVEL)
De 181 a 375
2208.40.00
B
04.349.555/0001-02
ANTIQUA (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
Q
04.349.555/0001-02
CASQUEIRO (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
L
04.349.555/0001-02
SANTA
MARTHA
NAO-RETORNAVEL)
-
BÁLSAMO
(VIDRO De 671 a 1000
2208.40.00
P
04.349.555/0001-02
SANTA
MARTHA
NAO-RETORNAVEL)
-
CARVALHO
(VIDRO De 671 a 1000
2208.40.00
P
04.349.555/0001-02
SANTA
MARTHA
NAO-RETORNAVEL)
(VIDRO De 671 a 1000
2208.40.00
P
04.475.763/0001-40
ATTITUDE (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
H
04.745.500/0001-03
WEINMANN (COOLER)
De 181 a 375
2206.00.90
C
04.790.256/0001-09
VINÍCOLA GUERRA (COMUM)
Acima de 2000
2204.29.00
D
SUAVE Acima de 2000
2204.29.00
C
01.205.023/0001-03
CACHACA ERVA DOCE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00
D
01.205.023/0001-03
CACHACA ERVA DOCE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00
L
01.205.023/0001-03
CACHAÇA ERVA DOCE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00
M
01.205.023/0001-03
CACHACA ERVA DOCE - PORCELANA (VIDRO Até 180
NAO-RETORNAVEL)
2208.40.00
E
01.205.023/0001-03
ISSN 1677-7042
CACHACA ERVA DOCE - PORCELANA (VIDRO De 671 a 1000
NAO-RETORNAVEL)
2208.40.00
01.205.023/0001-03
CANARDENTE (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
Até 180
2208.40.00
D
01.205.023/0001-03
CANARDENTE (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 376 a 670
2208.40.00
J
01.205.023/0001-03
CANARDENTE (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
K
02.295.098/0001-87
MOURISCA (RUM)
De 671 a 1000
2208.40.00
L
02.295.098/0001-87
BRASILLA (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
H
02.387.221/0001-90
VISUAL
Acima de 1000
2204.30.00
C
02.473.931/0001-32
CACHAÇA CARAIVAS
RETORNAVEL)
PRATA
2208.40.00
C
02.473.931/0001-32
CACHAÇA CARAIVAS
RETORNAVEL)
PRATA
(VIDRO
NAO- De 376 a 670
2208.40.00
D
04.839.744/0001-55
VINHO
TINTO
DE
SAN MARINO (COMUM)
02.473.931/0001-32
CACHAÇA CARAIVAS
RETORNAVEL)
PRATA
(VIDRO
NAO- De 671 a 1000
2208.40.00
H
05.286.905/0001-93
CACHAÇA
VEREDA
NAO-RETORNAVEL)
DA
ROÇA
(VIDRO Até 180
2208.40.00
D
02.473.931/0001-32
LICOR DE CANA DE AGUCAR DOCE CARAIVAS De 181 a 375
2208.70.00
F
05.286.905/0001-93
ROÇA
(VIDRO De 181 a 375
2208.40.00
G
LICOR DE CANA DE AGUCAR DOCE CARAIVAS De 671 a 1000
2208.70.00
L
CACHAÇA
VEREDA
NAO-RETORNAVEL)
DA
02.473.931/0001-32
02.473.931/0001-32
APERITIVO DE JURUBEBA CARAÍVAS (BEBIDA De 671 a 1000
ALCOOLICA DE JURUBEBA)
2208.90.00
H
05.286.905/0001-93
CACHAÇA
VEREDA
NAO-RETORNAVEL)
DA
ROÇA
(VIDRO De 376 a 670
2208.40.00
J
02.473.931/0001-32
APERITIVO DE RAÍZES AMARGAS (APERITIVOS De 671 a 1000
E AMARGOS)
2208.90.00
K
05.286.905/0001-93
CACHAÇA
VEREDA
NAO-RETORNAVEL)
DA
ROÇA
(VIDRO De 671 a 1000
2208.40.00
K
02.573.802/0001-16
TAMANDUÁ OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
Até 180
2208.40.00
G
05.527.372/0001-94
DAPURA (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
2208.40.00
K
02.573.802/0001-16
TAMANDUÁ OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 181 a 375
2208.40.00
I
05.527.372/0001-94
RIACHO DE MINAS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00
N
02.573.802/0001-16
TAMANDUÁ OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 376 a 670
2208.40.00
M
05.527.372/0001-94
BRANCA
(VIDRO De 376 a 670
2208.40.00
K
02.573.802/0001-16
TAMANDUÁ PRATA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00
G
VENDA
DO
CHICO
NAO-RETORNAVEL)
02.573.802/0001-16
TAMANDUÁ PRATA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375
2208.40.00
I
05.527.372/0001-94
(VIDRO De 671 a 1000
2208.40.00
M
TAMANDUÁ PRATA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00
M
VENDA
DO
CHICO
NAO-RETORNAVEL)
CARVALHO
02.573.802/0001-16
02.575.758/0001-83
" 15 MARCOS " (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
02.681.597/0001-02
CASA DE AMARO CABERNET SAUVIGNON (FINO) De 181 a 375
02.825.037/0001-84
VINHOS MEGIOLARO
De 671 a 1000
02.825.037/0001-84
VINHOS MEGIOLARO (FINO)
De 671 a 1000
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA SECO De 671 a 1000
(COMUM)
2204.21.00
F
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA SECO De 671 a 1000
NIAGARA - (COMUM)
2204.21.00
F
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA De 671 a 1000
SUAVE (COMUM)
2204.21.00
F
DON GIUSEPP - VINHO ROSADO DE MESA De 671 a 1000
SECO - (COMUM)
2204.21.00
DON GIUSEPP - VINHO ROSADO DE MESA SUAVE De 671 a 1000
BORDO - (COMUM)
2204.21.00
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO TINTO DE MESA SECO - De 671 a 1000
(COMUM)
2204.21.00
F
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO TINTO DE MESA SECO De 671 a 1000
BORDO- (COMUM)
2204.21.00
G
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO TINTO SUAVE - (COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00
F
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO BRANCO FINO MOSCATO De 671 a 1000
FIALHO- (FINO)
2204.21.00
I
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP RIESLING- (FINO)
FINO De 671 a 1000
2204.21.00
I
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO FINO MOSCATP SECO- (FINO) De 671 a 1000
2204.21.00
H
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO TINTO FINO SECO De 671 a 1000
CABERNET SAUVIGNON- (FINO)
2204.21.00
J
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO TINTO FINO SECO De 671 a 1000
MERLOT- (FINO)
2204.21.00
J
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA Acima de 2000
SECO NIAGARA - (COMUM)
2204.29.00
D
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA Acima de 2000
SECO - (COMUM)
2204.29.00
C
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO ROSADO DE MESA Acima de 2000
SECO - (COMUM)
2204.29.00
D
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO ROSADO DE MESA SUAVE Acima de 2000
BORDO - (COMUM)
2204.29.00
D
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO TINTO DE MESA SECO - Acima de 2000
(COMUM)
2204.29.00
D
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO TINTO DE MESA SECO Acima de 2000
BORDO- (COMUM)
2204.29.00
D
03.379.166/0001-59
03.379.166/0001-59
VINHO
(VIDRO
BRANCO
NAO- De 181 a 375
De 671 a 1000
N
-
GRAPIA
MESA
De 376 a 670
2208.40.00
Q
05.547.508/0001-28
CACHAÇA TOMBAD'ORO (VIDRO RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00
F
2204.21.00
F
05.547.508/0001-28
CACHAÇA TOMBAD'ORO (VIDRO RETORNAVEL) De 181 a 375
2208.40.00
J
2204.10.90
N
05.547.508/0001-28
CACHAÇA TOMBAD'ORO (VIDRO RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00
M
2204.21.00
J
05.547.508/0001-28
CACHAÇA TOMBAD'ORO (VIDRO NAO-RETOR- De 376 a 670
NAVEL)
2208.40.00
N
05.885.699/0001-38
ANTILLA MIX - COCO (BATIDAS)
De 671 a 1000
2208.90.00
P
05.885.699/0001-38
ANTILLA MIX - MENTA (BATIDAS)
De 671 a 1000
2208.90.00
P
06.007.727/0001-87
CANONICA (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
N
06.034.295/0001-01
ALEGRIA DO SERTÃO (VIDRO RETORNAVEL)
De 181 a 375
2208.40.00
B
06.034.295/0001-01
ALEGRIA DO SERTÃO (VIDRO RETORNAVEL)
De 376 a 670
2208.40.00
C
06.034.295/0001-01
ALEGRIA DO SERTÃO (VIDRO RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
F
06.055.967/0001-57
CONTRÔ
De 376 a 670
2208.70.00
M
06.055.967/0001-57
LICOR DE ERVAS
De 376 a 670
2208.70.00
N
06.055.967/0001-57
MARUTA CHOCOLATE
De 376 a 670
2208.70.00
N
06.538.109/0001-63
CHIMANGO (VIDRO RETORNAVEL)
Até 180
2208.40.00
F
06.538.109/0001-63
CHIMANGO (VIDRO RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
M
06.538.109/0001-63
MARAGATO (VIDRO RETORNAVEL)
Até 180
2208.40.00
F
06.538.109/0001-63
MARAGATO (VIDRO RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
N
06.965.434/0001-02
CANINHA PINGO
COMPOSTA)
(AGUARDENTE De 671 a 1000
2208.90.00
I
06.965.434/0001-02
COQUINHO DA TERRA (BATIDAS)
2208.90.00
G
06.965.434/0001-02
RAIZ AMARGA
AMARGOS)
2208.90.00
K
07.042.978/0001-65
EXTREMA
De 181 a 375
2208.70.00
K
07.042.978/0001-65
EXTREMA UVA
De 181 a 375
2208.70.00
J
07.110.348/0001-80
SKYLOFF
2208.60.00
L
07.238.667/0001-76
QUINTA
DO
CÉDRO
NAO-RETORNAVEL)
-
OURO
(VIDRO De 376 a 670
2208.40.00
N
07.238.667/0001-76
QUINTA
DO
CÉDRO
NAO-RETORNAVEL)
-
OURO
(VIDRO De 671 a 1000
2208.40.00
O
07.238.667/0001-76
QUINTA
DO
CÉDRO
NAO-RETORNAVEL)
-
PRATA
(VIDRO De 376 a 670
2208.40.00
N
07.330.944/0001-76
GOMAROFF
07.330.944/0001-76
SÃO
JOAO
DA
BARKA
COMPOSTA DE ALCATRAO)
F
F
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO TINTO SUAVE - (COMUM) Acima de 2000
2204.29.00
D
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP- VINHO BRANCO DE MESA SUAVE Acima de 2000
- (COMUM)
2204.29.00
D
03.379.166/0001-59
DON GIUSEPP - VINHO BRANCO FINO MOSCATO Acima de 2000
FIALHO- (FINO)
2204.29.00
H
DE
OURO
UNIVERSO
De 376 a 670
(APERITIVOS
E De 671 a 1000
De 671 a 1000
De 671 a 1000
2208.60.00
L
(AGUARDENTE De 671 a 1000
2208.90.00
I
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SECO (COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00
F
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SECO De 671 a 1000
NIÁGARA (COMUM)
2204.21.00
G
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SUAVE De 671 a 1000
(COMUM)
2204.21.00
F
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO ROSADO DE MESA SECO (COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00
F
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SECO (COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00
F
56
ISSN 1677-7042
1
<!ID401531-3>
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
2208.40.00
G
2208.40.00
N
CANA DEZ BRANCA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00
M
MESTRE
ALVARO
NAO-RETORNAVEL)
(VIDRO De 671 a 1000
2208.40.00
Q
41.119.645/0001-25
CACHAÇA ALEGRE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00
H
41.801.226/0001-79
FRATERNO (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
D
41.801.226/0001-79
FRATERNO SUAVE (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
D
E
41.801.226/0001-79
TIGRÃO DO NORTE
De 376 a 670
2206.00.90
C
F
41.908.286/0001-95
RAINHA DO NORTE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00
J
41.908.286/0001-95
CHAPAHAUS
De 671 a 1000
2208.60.00
S
41.908.286/0001-95
FLOR DA INDIA (BATIDAS)
De 671 a 1000
2208.90.00
K
46.860.599/0001-34
CANELINHA SERRA DA CANTAREIRA V. De 671 a 1000
MAX - COQUETEL (APERITIVOS E AMARGOS)
2208.90.00
K
46.860.599/0001-34
CANELINHA
TAVERNA
(APERITIVOS E AMARGOS)
2208.90.00
K
49.559.008/0001-81
ARLANZA
De 376 a 670
2208.70.00
P
57.612.731/0001-05
SETE ERVAS (AGUARDENTE COMPOSTA)
De 671 a 1000
2208.90.00
M
71.374.888/0001-70
CREOLINHA (VIDRO RETORNAVEL)
De 376 a 670
2208.40.00
J
71.374.888/0001-70
PARACATULINA (VIDRO RETORNAVEL)
De 376 a 670
2208.40.00
J
71.374.888/0001-70
SEGURA O TOMBO (VIDRO RETORNAVEL)
De 376 a 670
2208.40.00
J
72.077.514/0003-18
MATRIOSHKA
De 671 a 1000
2208.60.00
L
72.077.514/0003-18
FORTUDO (APERITIVOS E AMARGOS)
De 671 a 1000
2208.90.00
K
85.602.373/0001-95
STEINHAEGER DOBLE W
Até 180
2208.90.00
G
87.843.660/0001-12
DEL GRANO (COOLER)
De 181 a 375
2206.00.90
C
87.846.432/0001-04
SBORNIA (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
L
88.611.504/0001-99
BI-CAMPEAO (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
D
88.611.504/0001-99
BI-CAMPEAO (COMUM)
Acima de 1000
2204.21.00
D
88.611.504/0001-99
BI-CAMPEAO (COMUM)
Acima de 2000
2204.29.00
C
88.621.586/0001-52
VINHO
BRANCO
ESPUMANTE
BRUT RESERVA PIETRO FELICE
NATURAL De 671 a 1000
2204.10.10
Q
G
88.999.230/0001-57
SERRA GAÚCHA (COMUM)
Acima de 2000
2204.29.00
F
P
90.050.816/0001-12
GEORGES AUBERT
De 181 a 375
2204.10.10
J
2208.40.00
G
97.198.394/0001-76
OMERWEIN (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
J
CACHAÇAS CARAÍBAS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00
M
CACHAÇAS CARAÍBAS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00
P
23.839.004/0001-63
VINHO BONZÃO (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
C
23.839.004/0001-63
VINHO BONZÃO BRANCO (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
C
23.839.004/0001-63
VINHO TRADICÃO GAUCHA (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
C
23.839.004/0001-63
VINHO TRADICÃO GAUCHA (COMUM)
Acima de 1000
2204.21.00
C
23.839.004/0001-63
AGUARDENDE DE CANA
(VIDRO NAO-RETORNAVEL)
CONQUISTADORA De 671 a 1000
2208.40.00
H
23.839.004/0001-63
AGUARDENTE
CONQUISTADORA
NAO-RETORNAVEL)
(VIDRO De 376 a 670
2208.40.00
D
23.839.004/0001-63
AGUARDENTE
OLHOS
NAO-RETORNAVEL)
(VIDRO De 376 a 670
2208.40.00
D
28.386.159/0001-05
PRATINHA (VIDRO RETORNAVEL)
36.421.303/0001-25
CACHACA CANA 10 - UMBURANA (VIDRO De 376 a 670
NAO-RETORNAVEL)
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SECO BORDÔ De 671 a 1000
(COMUM)
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SUAVE (COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00
F
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SECO (COMUM) Acima de 2000
2204.29.00
E
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SECO Acima de 2000
NIÁGARA (COMUM)
2204.29.00
F
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SUAVE Acima de 2000
(COMUM)
2204.29.00
E
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO ROSADO DE MESA SECO (COMUM) Acima de 2000
2204.29.00
E
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SECO (COMUM) Acima de 2000
2204.29.00
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SECO BORDÔ Acima de 2000
(COMUM)
2204.29.00
07.407.175/0001-67
RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SUAVE (COMUM) Acima de 2000
2204.29.00
E
07.425.544/0001-44
SANGRIA DE VINHO
COLÔNIA (SANGRIA)
BRANCO
VALE
DA De 671 a 1000
2206.00.90
D
07.425.544/0001-44
SANGRIA DE VINHO
GOLDONI (SANGRIA)
BRANCO
VÔ
KIKO De 671 a 1000
2206.00.90
D
07.425.544/0001-44
SANGRIA DE VINHO TINTO VALE DA COLÔNIA De 671 a 1000
(SANGRIA)
2206.00.90
D
07.425.544/0001-44
SANGRIA DE VINHO TINTO VÔ KIKO GOLDONI De 671 a 1000
(SANGRIA)
2206.00.90
D
07.509.667/0001-63
D'ONORE (COMUM)
Acima de 1000
2204.21.00
H
07.509.667/0001-63
D'ONORE (FINO)
Acima de 1000
2204.21.00
J
07.509.667/0001-63
D'ONORE
De 671 a 1000
2205.10.00
K
07.509.667/0001-63
AFFINIDAD
De 376 a 670
2208.70.00
P
07.509.667/0001-63
PONKANCELLO
De 376 a 670
2208.70.00
P
07.509.667/0001-63
D'ONORE (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA De 671 a 1000
ALCOOLICA, DE GENGIBRE)
2208.90.00
N
07.509.667/0001-63
AFFINIDAD (APERITIVOS E AMARGOS)
De 671 a 1000
2208.90.00
R
12.126.595/0001-05
TAINÁ (VIDRO RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
G
19.527.852/0001-60
BARRANQUEIRA (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
Até 180
2208.40.00
G
19.527.852/0001-60
BARRANQUEIRA (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 376 a 670
2208.40.00
L
19.527.852/0001-60
PIRAPORA (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
Até 180
2208.40.00
19.527.852/0001-60
PIRAPORA (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
De 671 a 1000
2208.40.00
22.718.324/0002-83
CACHAÇAS CARAÍBAS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180
22.718.324/0002-83
22.718.324/0002-83
D'AGUA
De 671 a 1000
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14,
DE 7 DE ABRIL DE 2005
<!ID401339-0>
Declara anulada de ofício, por haver sido
atribuído mais de um número, a inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUISMA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU
de 04 de março de 2005, com fundamento no inciso I e parágrafos 1º
e 2º, do Art. 30 da Instrução Normativa RFB nº. 568, de 08 de
setembro de 2005, da Secretaria Receita Federal, e tendo em vista o
que consta no processo administrativo nº. 10320.000192/2006-99,
declara:
Anulada, de ofício, a inscrição de nº 07 052 810/0001-30 no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a empresa LIDER INFORMATICA E REPRESENTAÇÕES LTDA, permanecendo o CNPJ
69 420 925/0001-98.
MANOEL RUBIM DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8,
DE 5 DE MAIO DE 2006
<!ID401340-0>
Reconhecimento do benefício de redução
do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da
exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL, em São Luís MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
2204.21.00
G
2208.40.00
G
2208.40.00
M
36.421.303/0001-25
CACHACA
MESTRE
NAO-RETORNAVEL)
ALVARO
(VIDRO Até 180
36.421.303/0001-25
CACHACA MESTRE ALVARO JEQUITIBA (VIDRO De 376 a 670
NAO-RETORNAVEL)
36.421.303/0001-25
36.421.303/0001-25
CARVALHO
-
COQUETEL De 671 a 1000
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros,
relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no
enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a
fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste
ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente
inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150
do Ripi.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 20 de maio de 2006.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e no art. 60 da
Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, considerando o contido no processo nº 10320.000338/2006-04, declara:
Art. 1º A empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA
DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORTE NORDESTE S/A
faz jus à redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis,
calculados com base no lucro da exploração, decorrente da diversificação de empreendimento industrial em área de atuação da extinta
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), em
conformidade com o estabelecido no Laudo Constitutivo nº
0340/2005, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
I - pessoa Jurídica beneficiária da redução: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO
NORTE NORDESTE S/A;
II - CNPJ: 04.430.717/0001-24;
III - endereço da unidade produtora: Rodovia BR 316, Km
556, bairro Distrito, Caxias/MA;
IV - fundamento legal para reconhecimento do direito: art.
13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com redação dada pelo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1564, de 29/07/1977, com alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de
2001;
V - condição onerosa atendida: diversificação de empreendimento industrial em área de atuação da extinta Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
VI - setor prioritário considerado: indústria de transformação
- alimentos e bebidas, conforme art. 2o, inciso VI, alínea “i” do
Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VII - atividade objeto da redução: produção de água mineral;
VIII - data da instrução do pleito: 30/01/2006;
IX - capacidade Incentivada: produção de água mineral na
faixa de 300.000 hl/ano acima da capacidade atual do empreendimento que é de 300.000,00 hl/ano;
X - percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais
não restituíveis: 75 %;
XI - prazo inicial de gozo do benefício: ano-calendário 2006; e
XII - prazo final de gozo do benefício: ano-calendário 2015.
Art. 2º O prazo de vigência e percentuais de redução do
Imposto de Renda de que trata o art. 1º, inciso X, previsto na legislação atual, podem ser alterados ou revogados a qualquer tempo
por lei superveniente.
Art. 3º A fruição do benefício fica submetido ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo n° 0340/2005, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 4º Cientifique-se a interessada do presente ADE.
MANOEL RUBIM DA SILVA
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36,
DE 5 DE MAIO DE 2006
<!ID401341-0>
Declara habilitado no regime especial de
aquisições de bens de capital para empresas
exportadoras -RECAP,nos termos do caput
do art. 10º da IN SRF 605/2006, o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR-BA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo
artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF, nº 030 de 25 de fevereiro de 2005,
declara:
Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, nos termos
dos autos do processo nº 13509.000035/2006-73, habilitado no regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras - RECAP, de conformidade com o previsto nos art. 12 a
16, da Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005, e, considerando o que
dispõe o art. 14 do Decreto 5.649, de 29 de dezembro de 2005.
Nome: DAIBY NORDESTE CALÇADOS LTDA.
CNPJ: 02.486.451/0001-06
TITO AUGUSTO CESAR PIRES DE VIVEIROS
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37,
DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID401342-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
DOU de 04 de março 2005, resolve:
Art. 1º - Declarar que a Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais, abaixo relacionada, é documento
inidôneo, uma vez que foi emitida em desacordo com as disposições
da Instrução Normativa SRF n.º 93/01, de 23 de novembro de
2001.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
61.379.723/0001-38
TECELAGEM CALUX S.A
NÚMERO DA CND DATA DA
EMISSÃO
E0007436729
28/06/2005
N o- 55 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
IP-08190/455, o estabelecimento da empresa GAFOR COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS E PAPÉIS LTDA., inscrito no CNPJ
sob o número 05.841.277/0001-60, localizado na Estrada Turística do
Jaraguá, 2.989 - Vila Jaraguá - São Paulo - SP, de acordo com os
autos do processo nº 13807.002222/2006-27.
N o- 56 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
DP-08190/70, o estabelecimento da empresa GAFOR COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS E PAPÉIS LTDA., inscrito no CNPJ
sob o número 05.841.277/0001-60, localizado na Estrada Turística do
Jaraguá, 2.989 - Vila Jaraguá - São Paulo - SP, de acordo com os
autos do processo nº 13807.002222/2006-27.
Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor
na data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Art. 2º - Declarar que tal documento é nulo de pleno direito,
não produzindo qualquer efeito desde a data de sua emissão.
TITO AUGUSTO CÉSAR PIRES VIVEIROS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BAURU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21,
DE 4 DE MAIO DE 2006
<!ID401345-0>
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 38,
DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID401343-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
DOU de 04 de março 2005, resolve:
Art. 1º - Declarar que a Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais, abaixo relacionada, é documento
inidôneo, uma vez que foi emitida em desacordo com as disposições
da Instrução Normativa SRF n.º 93/01, de 23 de novembro de
2001.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
60.665.379/0001-80
ADOLPHO LINDERBERG
CONSTRUTORA LTDA
NÚMERO DA CND DATA DA
EMISSÃO
E0007259823
16/02/2005
Art. 2º - Declarar que tal documento é nulo de pleno direito,
não produzindo qualquer efeito desde a data de sua emissão.
TITO AUGUSTO CÉSAR PIRES VIVEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39,
DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID401344-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
DOU de 04 de março 2005, resolve:
Art. 1º - Declarar que a Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais, abaixo relacionada, é documento
inidôneo, uma vez que foi emitida em desacordo com as disposições
da Instrução Normativa SRF n.º 93/01, de 23 de novembro de
2001.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
60.665.379/0001-80
ADOLPHO LINDERBERG
CONSTRUTORA LTDA
Inscreve contribuinte, no Registro Especial
de estabelecimento que realiza operações
com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU/SP,
no uso das atribuições previstas no art. 250 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25
de fevereiro de 2005, com fulcro no disposto no art. 2º da Instrução
Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº
13827.000030/2006-48, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial instituído pelo art. 1º do
Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o número GP
- 08103/066, o estabelecimento da empresa FADONI & TEIXEIRA
LTDA. - ME, CNPJ nº 07.181.923/0001-36, estabelecida na rua Ivan
Fleury Meirelles, nº 30 , Vila Habitacional, Barra Bonita/SP, como
atividade desenvolvida GRÁFICA - impressor de livros e jornais e
periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade
tributária (GP), nos termos do inciso V, §1º, art. 1º, da Instrução
Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada
pelo art. 1º da IN-SRF nº 101/2001.
Art. 2º A inscrição objeto deste Ato será cancelada na hipótese de descumprimento das normas de controle fiscal relativas à
matéria.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a
partir da data de sua publicação.
LUIZ CARLOS APARECIDO ANÉZIO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PRESIDENTE PRUDENTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 4 DE MAIO DE 2006
<!ID401347-0>
Declara a Inapta a inscrição da Pessoa Jurídica,ormativa RFB nº 568 de 08
NÚMERO DA CND DATA DA
EMISSÃO
E0007490219
24/08/2005
Art. 2º - Declarar que tal documento é nulo de pleno direito,
não produzindo qualquer efeito desde a data de sua emissão.
TITO AUGUSTO CÉSAR PIRES VIVEIROS
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 5 DE MAIO DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 030, de 25 de fevereiro de 2.005, e tendo em vista o disposto nos artigos 41, 42 e 43,
da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e
considerando que a pessoa jurídica não atendeu a Intimação objeto do
Edital nº 24/2005, publicado no Diário Oficial da União, em 28 de
dezembro de 2.005, resolve:
Artigo 1º- Declarar inapta a pessoa jurídica “ALFAVE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA”, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica -CNPJ sob nº 46.435.228/0001-05,
por considerá-la inexistente de fato, com os efeitos previstos nos artigos 47 a 52 da IN RFB 568/2005, sendo considerados tributariamente ineficazes os documentos fiscais emitidos pela mesma a partir
de 23 de dezembro de 2.002. (Processo 10835.003195/2002-51).
<!ID401346-0>
Inscreve contribuinte no registro especial
destinado a estabelecimentos que realizem
operações com papel destinado à impressão
de livros jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 06 de dezembro de 2005, considerando o disposto na IN-SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela INSRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara:
JOSE ROBERTO MAZARIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16,
DE 5 DE MAIO DE 2006
<!ID401348-0>
Declara canceladas inscrições no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de
2.005, com fundamento nos artigos 46 e 47, da Instrução Normativa
SRF nº 461, de 18 de outubro de 2.004, e tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 15979.000005/2006-56, declara:
57
ISSN 1677-7042
1. Canceladas, de ofício, as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF, sob números 156.000.298-02, 178.314.778-45 e
104.480.118-24, em nome de VALÉRIA VASQUE, por ter sido atribuído mais de uma inscrição à mesma pessoa física.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 19,
DE 4 DE MAIO DE 2006
<!ID401349-0>
Declara habilitação para pessoa jurídica ao
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250,
Inciso XXI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda/MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, o Decreto nº
5.649, de 29 de dezembro de 2005, a Instrução Normativa da SRF nº
605, de 04 de janeiro de 2006, e o que consta do processo nº
13878.000054/2006-00, declara:
Art. 1º Concedida à habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP,
instituído pelos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, à empresa INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.459.373/000136, estabelecida à Rodovia SP 127, s/nº - Ponte Alta - CEP 18530000, TIETÊ/SP.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo no caso de não observância, pela beneficiária, de qualquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime Especial.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WALTER LUIZ DE HARO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
COLEGIADO
<!ID401127-0>
DECISÕES DE 4 DE ABRIL DE 2006
PARTICIPANTES
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
Objeto do inquérito: Não adoção dos procedimentos elencados no
inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, notadamente o atraso
ou não envio das informações previstas no art. 16, incisos I, II, IV,
VI, VIII da mesma Instrução, cabendo ressaltar que o último formulário entregue, quando da publicação, em 04.07.05, da relação de
companhias inadimplentes, nos termos da Deliberação CVM
nº178/95, foi o 2ºITR/2004.
ACUSADO
ADVOGADO
ELISEU GUILHERME NARDELLI
Não constituiu advogado
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ELISEU GUILHERME
NARDELLI - PAS RJ2005/7741
Reg. nº 5084/06
Relator: SGE
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso em processo de rito sumário apresentada pelo Sr. Eliseu Guilherme Nardelli, Diretor de Relações com Investidores da Trorion
S.A., indiciado no Processo Administrativo Sancionador CVM
RJ2005/7741, pela não adoção dos procedimentos elencados no inciso
I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, notadamente o não envio
das informações previstas no art. 16, incisos I, II, IV, VI e VIII da
mesma Instrução.
O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer
propondo sua rejeição, por entender que sua celebração não se mostra
conveniente, ressaltando, ainda, que parte das obrigações assumidas
na proposta apresentada não foi cumprida pelo proponente.
O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado
no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso.
<!ID401265-0>
PARTICIPANTES
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
Objeto do inquérito: apurar infração ao disposto no § 7º do artigo 170
da Lei nº 6.404/76, e infração ao dever de diligência imposto no
artigo 153 desta mesma Lei.
ACUSADOS
ADVOGADOS
CARLOS ERBNER NETO
Dra. MARIA ISABEL
BOCATER e outros
DO
PRADO
EUSTÁQUIO COELHO LOTT
Dra. MARIA ISABEL
BOCATER e outros
DO
PRADO
FRANCISCO NUNO PONTES CORREIA Dra. MARIA ISABEL
NEVES
BOCATER e outros
DO
PRADO
58
JAYME NICOLATO CORRÊA
ISSN 1677-7042
1
Dra. MARIA ISABEL
BOCATER e outros
DO
PRADO
JOSÉ AUGUSTO FRANÇA GUIMARÃES Dra. MARIA ISABEL
BOCATER e outros
DO
PRADO
MARIA ISABEL DOS SANTOS VIEIRA Dra. MARIA ISABEL
BOCATER e outros
DO
PRADO
MAURÍCIO DA ROCHA WANDERLEY Dra. MARIA ISABEL
BOCATER e outros
DO
PRADO
MAURO OLIVEIRA DIAS
Dra. MARIA ISABEL
BOCATER e outros
DO
PRADO
SAID HELOU FILHO
Dra. MARIA ISABEL
BOCATER e outros
DO
PRADO
PARTICIPANTES
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
Objeto do inquérito: apurar infração ao item II, alínea "c" da Instrução CVM nº 8/79.
TITO BOTELHO MARTINS JUNIOR
Dra. MARIA ISABEL
BOCATER e outros
DO
PRADO
ACUSADOS
Dessa forma, o Colegiado deliberou não acompanhar o entendimento manifestado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, tendo sido negada a celebração do Termo de Compromisso.
<!ID401266-0>
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- MAURO OLIVEIRA DIAS E OUTROS - PAS RJ2005/5132
Reg. nº 5085/06
Relator: SGE
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Srs. Mauro Oliveira Dias, Tito Botelho Martins Junior, Francisco Nuno Pontes Correia Neves, Jayme Nicolato
Corrêa, Said Helou Filho, José Augusto França Guimarães, Maurício
da Rocha Wanderley, Eustáquio Coelho Lott, Carlos Erbner Neto e
Maria Isabel dos Santos Vieira, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/5132, que versa sobre indícios de
que a proposta de aumento de capital, formulada pela Diretoria da
Ferrovia Centro Atlântica S.A. e sua aprovação pelo Conselho de
Administração, não ter atendido inteiramente ao disposto no § 7º do
art. 170 da Lei nº 6.404/76.
O Comitê de Termo de Compromisso, após analisar a proposta apresentada, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que o presente caso merece ser levado a julgamento, por tratar
de questão emblemática, que aparenta demandar um pronunciamento
norteador por parte do Colegiado.
O Colegiado, tendo em vista a relevância do caso e os
termos e condições propostos pelos indiciados, considerou que a
celebração de Termo de Compromisso não é conveniente nem oportuna, deliberando pela rejeição da proposta.
<!ID401130-0>
PARTICIPANTES
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
Objeto do inquérito: apurar infração dos artigos 76 e 77 da Instrução
CVM nº 409/04, por parte da VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA, e seu diretor PAULO GERALDO DE OLIVEIRA FILHO.
ACUSADOS
ADVOGADO
PAULO GERALDO OLIVEIRA FILHO
Não constituiu advogado
ADVOGADOS
ÉGIDE CTVM LTDA (EGEMP GESTÃO Dr. JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE
PATRIMONIAL LTDA.)
SAMPAIO e outros
FRANCISCO DE PAULA ELIAS FILHO Dr. JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE
SAMPAIO e outros
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- ÉGIDE CTVM LTDA E OUTRO - PAS SP2005/0339
Reg. nº 5086/06
Relator: SGE
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Égide CTVM Ltda. e seu diretor responsável,
Francisco de Paula Elias Filho, indiciados no Processo Administrativo
Sancionador CVM SP2005/0339, por infração ao item II, alínea "c",
da Instrução CVM nº 08/79.
O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer
propondo a aceitação da proposta, considerando que os proponentes
se dispuseram a indenizar os prejuízos supostamente causados à investidora e que não houve continuidade das práticas apontadas pela
CVM. Quanto à proposta de fornecimento de cesta básica, entende o
Comitê que a mesma se mostra dispensável no presente caso, tendo
em vista que, com a indenização do prejuízo, resta plenamente atendido o requisito da Lei.
O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado
no parecer do Comitê, deliberando pela aceitação da proposta de
celebração de Termo de Compromisso, tendo ressaltado que será
condição para a comprovação de cumprimento do Termo de Compromisso a aceitação pela investidora da indenização proposta, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento pela incidência
da variação do IPCA e de juros de 12% ao ano.
O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de
30 dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da
presente decisão aos proponentes, tendo ainda sido estabelecido o
prazo de 30 dias, contados da publicação do Termo de Compromisso
no DOU, para que os compromitentes procedam ao pagamento da
referida indenização e apresentem o comprovante à CVM. A SMI foi
designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2006
NILZA PÍNTO NOGUEIRA
p/Coordenação de Controle
de Processos Administrativos
VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA Não constituiu advogado
DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA E OUTRO - PAS RJ2005/9059
Reg. nº 5083/06
Relator: SGE
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Votorantim Asset Management DTVM Ltda. e
pelo Sr. Paulo Geraldo Oliveira Filho, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/9059.
Propuseram os indiciados dois tipos de prestações. Num primeiro grupo, encontram-se providências relativas a treinamento de
funcionários e instalação de controles internos. Além dessas providências, propuseram a preparação de uma cartilha educativa a ser
distribuída para seus clientes. Exemplares dessa cartilha também seriam entregues para a CVM.
O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo a aceitação da proposta apresentada, por entender que a mesma
se coaduna com a finalidade do instituto de que trata o art. 11, § 5º, da
Lei nº 6.385/76, mostrando-se conveniente e oportuna sua celebração.
O Colegiado, no entanto, entendeu que a presente proposta
não se mostrava oportuna ou conveniente, uma vez que as providências do primeiro grupo deveriam ser implementadas pelos indiciados, independentemente de termo de compromisso, para evitar
que seus funcionários descumpram a legislação. Por esse motivo, elas
fazem parte da estratégia de gerenciamento de riscos dos indiciados e
não devem figurar como prestação principal em termos de compromisso, embora possam ser obrigações acessórias. Quanto às cartilhas, elas também não parecem adequar-se à orientação recente do
Colegiado sobre termos de compromisso. A orientação recente do
Colegiado tem sido no sentido de que, além de cessar a prática de
atividades ou atos ilícitos e de corrigir as irregularidades e indenizar
os prejuízos, que são os requisitos mínimos estabelecidos em lei para
a celebração do termo de compromisso, as prestações em termos de
compromisso não destinadas ao reembolso dos prejuízos devem consistir em pagamento de valor suficiente para desestimular a prática de
infrações semelhantes pelos indiciados e por terceiros que estejam em
posição similar à dos indiciados. A proposta de termo de compromisso apresentada pelos indiciados não preenche esses requisitos e,
portanto, não se mostra oportuna ou conveniente.
<!ID401264-0>
DECISÕES DE 11 DE ABRIL DE 2006
PARTICIPANTES
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
Objeto do inquérito: apurar infração aos artigos 6º, 13, 16 e 17 da
Instrução CVM nº 202/93, e aos artigos 132, 142, 153 e 176 da Lei
nº 6.404/76, por parte dos administradores da empresa DOCAS INVESTIMENTOS S.A.
ACUSADOS
ADVOGADOS
JOSÉ CARLOS TORRES HARDMAN
Dra. MARIANA BARRETO REZENDE DE
OLIVEIRA
NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE Dra. MARIANA BARRETO REZENDE DE
OLIVEIRA
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
misso, ao recompor o dano difuso experimentado pelo mercado através do aprimoramento da atuação de suas entidade reguladora. Ademais, restam atendidos os requisitos legais estabelecidos no art. 11, §
5º, da Lei nº 6.385/76.
O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado
no parecer do Comitê, deliberando pela aceitação da proposta de
celebração de Termo de Compromisso, tendo ressaltado que a redação
do Termo de Compromisso deverá qualificar a obrigação de pagamento como "condição de aceitação do termo de compromisso".
O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de
trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da
presente decisão aos proponentes. Foi ainda estabelecido o prazo de
10 dias, contados da publicação do Termo de Compromisso no DOU,
para que os compromitentes cumpram o estabelecido no Termo. A
SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das
obrigações assumidas pelos proponentes.
<!ID401128-0>
PARTICIPANTES
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
Objeto do inquérito: apurar a possível ocorrência de irregularidades
relacionadas com a negociação, pela Marcopolo S/A - Carrocerias e
Ônibus com ações de sua própria emissão nos anos de 1987 e 1988.
ACUSADOS
ADVOGADOS
JOSÉ ANTONIO FERNANDES MARTINS Dr. NESTOR ANTONIO PERETTONI e outros
PAULO PEDRO BELLINI
Dr. NESTOR ANTONIO PERETTONI e outros
RAUL TESSARI
Dr. NESTOR ANTONIO PERETTONI e outros
VALTER ANTONIO GOMES PINTO
Dr. NESTOR ANTONIO PERETTONI e outros
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- PAULO PEDRO BELLINI E OUTROS - PAS Nº 09/1993
Reg. nº 1121/96
Relator: DSW
Esclareceu o Relator que o presente processo foi julgado, em
17.11.94, quando, por maioria, o Colegiado decidiu pela prescrição da
punibilidade, adotando por analogia os prazos fixados na Lei
6.338/80. Em 10.05.95, a CVM ofereceu recurso de ofício de sua
decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional,
que entendeu inexistente a prescrição por falta de previsão legal,
reformou a decisão da autarquia e determinou a devolução dos autos
para nova decisão da CVM, desta vez sobre o mérito do processo.
Dessa forma, o processamento do PAS prosseguiu na CVM,
tendo sido suspenso em 1997, por ter sido deferida parcialmente
tutela antecipada requerida judicialmente. Em 2005 foi revogada a
tutela, permitindo o prosseguimento do procedimento administrativo
em relação a todos os indiciados.
Assim, o Relator trouxe para análise do Colegiado a apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Srs.
Paulo Pedro Bellini, José Antonio Fernandes, Valter Antonio Gomes
Pinto e Raul Tessari. Os proponentes são acusados por suposta transgressão ao disposto no art. 2º, alínea "d", da Instrução CVM 10/80,
ou seja, pela venda, para a companhia da qual eram administradores
e controladores, de ações de emissão da própria companhia.
O Relator ressaltou que a proposta não fez menção ao ressarcimento aos investidores supostamente lesados e, assim, propôs
que a proposta de celebração de termo de compromisso não fosse
aceita pela CVM, por não preencher os requisitos previstos em Lei e
não se revelar conveniente ou oportuna.
O Colegiado, considerando os argumentos apresentados pelo
Relator, rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso.
<!ID401129-0>
PARTICIPANTES
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
Objeto do inquérito: Apurar infração das exigências contidas na alínea
"d" do inciso I do artigo 41 da Instrução CVM nº 302/99, por parte do
BANCO OPPORTUNITY S.A e seu diretor o Sr. DÓRIO FERMAN.
PEDRO GROSSI JUNIOR
Dr. LEONARDO LOBO DE ALMEIDA
ACUSADOS
ADVOGADOS
RONALDO CARVALHO DA SILVA
Dra. MARIANA BARRETO REZENDE DE
OLIVEIRA
BANCO OPPORTUNITY S/A
Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e outros
DORIO FERMAN
Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e outros
WELLINGTON FERREIRA PINHO
Dr. FELIPE DE MENDONÇA MICELLI
WILLIAM CONNELL STEERS
Dra. MARIANA BARRETO REZENDE DE
OLIVEIRA
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- DOCAS INVESTIMENTOS S.A. - PAS RJ2005/6729
Reg. nº 5095/06
Relator: SGE
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Srs. Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure,
José Carlos Torres Hardman, William Connell Steers Wellington Ferreira Pinho, Ronaldo Carvalho da Silva e Pedro Grossi Junior, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM
RJ2005/6729, por descumprimento aos arts. 13, 16 e 17 da Instrução
CVM nº 202/93 e aos arts. 132, 142, 153 e 176 da Lei nº
6.404/76.
O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer
propondo a aceitação da proposta apresentada, por entender que a
mesma atende finalisticamente ao instituto do Termo de Compro-
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- BANCO OPPORTUNITY S.A. - PAS RJ2005/9109
Reg. nº 5096/06
Relator: SGE
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Comproapresentada por Banco Opportunity S.A. e seu Diretor, Sr.
Ferman, indiciados no Processo Administrativo Sancionador
RJ2005/9109, por infração ao disposto na alínea "d", inciso I,
41, da Instrução CVM nº 302/99.
Ressaltou o Comitê que os acusados procederam à correção
da irregularidade apontada, de forma espontânea. Assim, entendeu o
Comitê que, além do atendimento aos requisitos legais estabelecidos
no art. 11, § 5º, da Lei nº 6.385/76, a proposta se mostra razoável
diante dos danos difusos causados e adequada ao instituto do Termo
de Compromisso.
O Colegiado, tendo em vista que os atos praticados irregularmente foram ratificados pelos cotistas do fundo, sem que remanescesse prejuízo, considerou que a proposta mostra-se convemisso
Dório
CVM
artigo
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
niente e oportuna, conforme os parâmetros fixados na decisão do dia
04.04.06, no PAS CVM nº RJ2005/9059. Dessa forma, o Colegiado
deliberou pela aceitação da proposta de celebração de Termo de
Compromisso, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar a obrigação de pagamento como "condição
de aceitação do termo de compromisso". O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de trinta dias para a assinatura do
Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes
e, ainda, designou a SAD como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2006
NILZA PÍNTO NOGUEIRA
p/Coordenação de Controle
de Processos Administrativos
COORDENAÇÃO DE CONTROLE
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
<!ID401278-0>
RETIFICAÇÃO
Na Sessão de Julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2002/6118, publicada no Diário Oficial da União,
Seção I, de 26/04/2005, pág. 15, - onde se lê: “Rio de Janeiro, 20 de
Fevereiro de 2006, - Leia-se: Rio de janeiro 16 de Fevereiro de 2006”.
CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID401254-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 4 de maio de 2006
Denúncia, pelo Estado do Piauí, do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do
ICMS nas operações com trigo em grão e
farinha de trigo, pelos Estados signatários,
integrantes das Regiões Norte e Nordeste, e
do Protocolo ICMS 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com sorvete.
N o- 3 - O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso das atribuições
que confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação
da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí e em cumprimento ao
disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado,
por meio do Decreto nº. 12.181, de 24 de abril de 2006, publicado no
Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2006, disponível no site
daquela Secretaria (http://www.sefaz.pi.gov.br), denunciou os Protocolos ICMS 46/00 e 45/91, de 15 de dezembro de 2000 e de 5 de
dezembro de 1991, respectivamente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3ª CÂMARA
<!ID400335-1>
EMENTÁRIO
Processo nº : 13822.001172/96-11
Sessão de : 2/12/2004 Recurso nº : 121776 Acórdão nº : 30331746
Recorrente : SÉRGIO RICARDO MENDONÇA DE ALMEIDA
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Nulidade dos Atos Processuais expedidos a partir da Resolução nº 303-0.788, de
18/04/2001, inclusive.
ITR . NULIDADE . VÍCIO FORMAL . 1) É NULA a
Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
Anulado o processo “ab initio”.
Processo nº : 12689.000365/00-50
Sessão de : 1/12/2004 Recurso nº : 123894 Acórdão nº : 30331744
Recorrente : FIBRA S.A.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : ZENALDO LOIBMAN
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Embora praticados antes do acerto da fórmula entre a PETROCEL e a FIBRA, que rigorosamente se destinava a contrato
futuro, os preços das transações havidas em junho e julho de 1999
estiveram dentro da faixa de preços praticados no mercado internacional segundo a informação e dados fornecidos pelo próprio importador, e, inclusive, abaixo do preço informado pela PROPPET,
único produtor nacional. O acordo de cavalheiros entre exportador e
importador de forma a que a partir de agosto, mesmo antes da vigência do Contrato de fornecimento e Compra e Venda, a vigorar a
partir de 0/10/99, fosse aplicada a fórmula convencionada com a
anuência de ajustes, descontos nas remessas seguintes para compensar
preços que, embora compatíveis com o mercado, resultassem em
valor acima da fórmula de contrato, são perfeitamente válidos entre as
1
partes, mas não podem ser opostos à administração aduaneira, nem
muito menos ser desconsiderado na fixação do valor aduaneiro do
desembaraço em causa. O desconto efetuado sobre o valor de transação atual relativo a crédito decorrente de transação anterior, ajustado entre exportador e importador, integra o valor aduaneiro do
despacho sob análise, independentemente do tratamento aduaneiro
dado à transação anterior que deu origem ao crédito ora transformado
em desconto.
Registra-se, porém, que o depósito integral do valor do imposto, além de não autorizar a cobrança de multa de mora, conforme
reconheceu a decisão a quo, também não permite a cobrança de juros
de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº : 10880.003117/90-15
Sessão de : 23/2/2005 Recurso nº : 125059 Acórdão nº : 30331849
Recorrente : USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E ÁLCOOL CAA. Inexistência de publicação dos atos do Conselho Monetário
Nacional, pelo BACEN, resulta na ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Restituição que deve ser deferida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº : 10875.003984/2002-15
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 127375 Acórdão nº : 30331983
Recorrente : LANCHONETE ADRIMAR LTDA. - ME.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Constitui cerceamento do direito de defesa do contribuinte notificá-lo por edital
antes que resultem ineficazes as tentativas de fazê-lo pelos métodos
previstos nos incisos I e II do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. É nulo
o ato administrativo exarado com preterição do direto de defesa.
Processo nº : 18336.000729/2002-20
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 127534 Acórdão nº : 30332269
Recorrente : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL CERTIFICADO
DE ORIGEM - RESOLUÇÃO ALADI 232
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através
de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a
possibilidade de operações através de operador de um terceiro país,
observadas as condições da Resolução ALADI n° 232, de 08/10/97.
Recurso provido.
Processo nº : 10660.001489/99-49
Sessão de : 18/3/2004 Recurso nº : 127980 Acórdão nº : 30331334
Recorrente : SOCIEDADE VINÍCOLA MARCON LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária
era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates
podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados
a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os
pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de
acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados
antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob
pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em
situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada,
para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para
a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga
indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No
caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado
em 27/08/1999.
PAF. O processo deverá retornar à DRJ competente para
apreciar as demais questões de mérito, de forma a evitar a supressão
de instância.
Processo nº : 10945.006723/00-80
Sessão de : 15/3/2005 Recurso nº : 128087 Acórdão nº : 30331905
Recorrente : VIAÇÃO BONAVITA S/A. - TRANSPORTE E
TURISMO
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : ANELISE DAUDT PRIETO
CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. MULTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Comprovado que a autuada não era mais a proprietária do veículo por
ocasião da apreensão da mercadoria. A ausência do registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13894.000006/98-80
Sessão de : 9/11/2005 Recurso nº : 128138 Acórdão nº : 30332540
Recorrente : WOLPAC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA.
ISSN 1677-7042
59
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
F I N S O C I A L. Pedido de restituição/compensação
efetivado em 14/01/1998. Matéria compreendida na competência deste Conselho. Ação judicial com trânsito em julgado. Afastada a decadência deverão ser homologadas as compensações pleiteadas conforme decidido pelo poder Judiciário Federal.
Processo nº : 10950.000691/2002-36
Sessão de : 9/11/2005 Recurso nº : 128421 Acórdão nº : 30332515
Recorrente : COCAMAR - COOP. DE CAFEIC. E AGROP.
DE MARINGÁ LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : TARASIO CAMPELO BORGES
Quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas
do IBC.
Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas
restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é 30 de
dezembro de 2004, data da publicação da Lei 11.051, sancionada em
29 de dezembro de 2004.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos
autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial
que fundamentava o julgamento de primeira instância.
Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Processo nº : 10240.001229/2002-62
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 128760 Acórdão nº : 30332008
Recorrente : ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO)
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado
pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do
contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo
pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas
de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO PROVIDO
Processo nº : 10670.000867/2001-15
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 128767 Acórdão nº : 30332000
Recorrente : SÃO JOAQUIM FLORESTAL LTDA.
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º,
§ 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.16667/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de
isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e
consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de
RESERVA LEGAL.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10930.000755/98-17
Sessão de : 25/1/2006 Recurso nº : 128909 Acórdão nº : 30332722
Recorrente : JOÃO BATISTA RIELLI VICTORELLI
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : NANCI GAMA
ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. A
revisão do Valor da Terra Nua, somente deve ser acatada se fundada
em Laudo Técnico devidamente elaborado conforme as normas da
Associação Brasileira de normas Técnicas - ABNT
VTN MÍNIMO. VTN DECLARADO. NÍVEL BAIXO DE
PRODUTIVIDADE. O fator que colaborou para o elevado valor do
lançamento não foi o VTN mínimo, o qual está bem próximo ao VTN
declarado, mas sim, o nível baixo de produtividade da propriedade
pelo segundo ano consecutivo, o que possibilitou a aplicação do
previsto no art. 5°, § 3° da Lei 8.847/1994.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10768.007280/2002-39
Sessão de : 9/11/2005 Recurso nº : 129094 Acórdão nº : 30332518
Recorrente : DALCO IMPORTADORA LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES
Quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas
ao IBC. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas
restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é 30 de
dezembro de 2004, data da publicação da Lei 11.051, sancionada em
29 de dezembro de 2004.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos
autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial
que fundamentava o julgamento de primeira instância.
60
ISSN 1677-7042
Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância
Processo nº : 10680.018250/2002-18
Sessão de : 18/5/2005 Recurso nº : 129271 Acórdão nº : 30332028
Recorrente : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : ANELISE DAUDT PRIETO
ITR. TERRAS SUBMERSAS. Não incide o ITR sobre as
terras submersas utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas,. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas que
circundam os reservatórios e suas ilhas são áreas de preservação
permanente, isentas de ITR, sendo descabida a exigência de ADA,
por absoluta falta de amparo legal.
Recurso provido.
Processo nº : 13896.002563/2003-06
Sessão de : 15/6/2005 Recurso nº : 129299 Acórdão nº : 30332086
Recorrente : MIKE TUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
FINSOCIAL: REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
São peremptos os pedidos de restituição ou compensação das
contribuições para o Finsocial com base na declaração de inconstitucionalidade decretada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no
julgamento do R.E. 150.764-PE formalizados após 31 de agosto de
2000.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13972.000056/00-10
Sessão de : 7/7/2005 Recurso nº : 129303 Acórdão nº : 30332247
Recorrente : DELBY MACHADO
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : ANELISE DAUDT PRIETO
FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A propositura de ação judicial impede a apreciação da matéria na esfera
administrativa.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DA
RECORRENTE.
Os débitos relacionados pelo requerente da homologação gozam da suspensão da exigibilidade até decisão final administrativa
com relação à homologação pedida.
A Secretaria da Receita Federal exarou o entendimento contido nas Instruções Normativas nº 14/2000, 15/2000 e 16/2000 (DOU
de 16/02/2000), que levavam ao entendimento de que os débitos
decorrentes da compensação estariam com sua exigibilidade suspensa
até o trânsito em julgado administrativo da decisão.
Não é da competência do julgador administrativo determinar
a suspensão de exigibilidade de débitos tributários, apenas poderá
reconhecê-la, quando prevista legalmente. Do mesmo modo não poderá negá-la quando no caso concreto se configurar a hipótese legal
que leva a tal suspensão da exigibilidade. Mesmo após a vigência da
Lei 11.051/04, não houve alteração quanto à norma interpretativa do
CTN introduzida pela Lei 10.833/2003, veiculada no § 11 do art. 74,
da Lei 9430/96, ou seja, permanece válida a suspensão da exigibilidade do débito objeto da compensação tratado na manifestação de
inconformidade.
Processo nº : 10620.000275/2001-99
Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 129339 Acórdão nº :
303-32554
Recorrente : ESTAMPARIA S/A.
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : NANCI GAMA
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Se a contribuinte em momento oportuno apresentou documento hábil a comprovar que parte da área objeto do tributo se enquadra como de
preservação permanente, mesmo que tenha inobservado os prazos
estabelecidos pelas Instruções Normativas, não há que se olvidar sua
alegação, sob pena de ferir e desrespeitar o princípio da verdade
material.
ÁREA DE PASTAGEM. Mesmo diante da disposição contida no art. 10, § 4º, da Lei n.º 9.393/96, para que seja possível a
comprovação da área de pastagem, deve haver nos autos elementos
capazes de comprovar a existência de animais de grande porte na
propriedade objeto do imposto.
Recurso parcialmente provido.
Processo nº : 10320.001262/2001-11
Sessão de : 6/7/2005 1 Recurso nº : 129363 Acórdão nº :
303-32197
Recorrente : SHEN BOSCO CHWEN HWA
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : ZENALDO LOIBMAN
ITR/1997. ÁREA DE PASTAGEM COMPROVADA.
O contribuinte não declarou corretamente a área de pastagem, houve erro de declaração. O INCRA fez vistoria in loco, e
atestou a existência de 1.794,5 hectares de pastagens. O rebanho
considerado a partir da declaração, e não contestado pela decisão
recorrida era de 450 animais de grande porte e de 50 animais de
médio porte, o que resulta num rebanho ajustado correspondente a
463 cabeças.
A área de pastagem a ser considerada é de 1.794,5 hectares,
conforme DP/INCRA, sendo o rebanho ajustado correspondente a
463 cabeças. É com base nesses dados e mais nos outros que constam
da DP/INCRA que deve ser calculado o GU da propriedade em causa
e conseqüentemente a alíquota aplicável.
RECURSO PROVIDO
1
Processo nº : 13896.002627/2003-61
Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 129630 Acórdão nº :
303-32581
Recorrente : ARTFACE COMUNICAÇÃO E MARKETING
LTDA.
Recorrida : DRJ-BELEM/PA
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO DESPROVIDO.
EMBARGOS DAA DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO Nº
303-31593
Processo nº : 13866.000485/99-34
Recurso nº : 129683
Embargante : UNIÃO (Fazenda Nacional)
Embargada : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ANELISE DAUDET PRIETO
COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE
CAFÉ (DECRETO-LEI 2.295/86) - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INADMISSIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DIES A QUO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CONHECIMENTO DA QUESTÃO
DE FUNDO - Direito à restituição do que indevidamente recolhido a
título da inconstitucional contribuição sobre operações de exportação
de café - Portaria Ministerial nº 103/2002 - Hipótese de não aplicação
- Expurgos inflacionários - Taxa selic - Matéria compreendida na
competência deste Conselho.
Recurso Voluntário provido.
Processo nº : 18336.000562/2002-05
Sessão de : 22/2/2006 Recurso nº : 129696 Acórdão nº : 30332777
Recorrente : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : MARCIEL EDER COSTA
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. MULTA DE
MORA. INAPLICABILIDADE.
Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe
o art. 138 do CTN.
Recurso provido.
Processo nº : 10845.007123/94-38
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129719 Acórdão nº :
303-32509
Recorrente : DESPACHANTES ADUANEIROS MAIA
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ANELISE DAUDT PRIETO
DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo
atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de
regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte
de entregar, com atraso a Declaração de Contribuições e Tributos
Federais. Precedentes do STJ, RETROATIVIDADE BENIGNA. Em
se tratando de penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade
benigna (CTN, art. 106, inciso II, "c").
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº : 10880.016491/95-59
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 129903 Acórdão nº : 30332757
Recorrente : MOMBRAS SEGURADORA S/A.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
ITR/1994. LANÇAMENTOS DE OFÍCIO PARA COBRANÇA DE ITR E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES. PRELIMINAR DE
NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EFETUADA
EM DESACORDO COM O ARTIGO 142 DO CTN E DO ARTIGO
59, INCISO I, DO DECRETO 70.235 de 1972.
Descabida a cobrança de ITR através de Notificações de
Lançamentos Eletrônicos, em total desacordo com o estatuído no
artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do Decreto 70.235/72,
sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade
competente.
Recurso anulado.
Processo nº : 10980.009880/2003-06
Sessão de : 8/12/2005 Recurso nº : 129956 Acórdão nº : 30332695
Recorrente : DU PARC SERV. ELETROMECÂNICOS E
INDUMENTÁRIA LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
INFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO
NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos
Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de
acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril
de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade
tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à
sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Processo nº : 10980.008447/2003-45
Sessão de : 8/12/2005 Recurso nº : 129957 Acórdão nº : 30332696
Recorrente : FALCADE METALÚRGICA IND. E COM.
LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
INFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO
NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos
Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de
acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril
de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade
tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à
sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10980.008287/2003-34
Sessão de : 8/12/2005 Recurso nº : 129958 Acórdão nº : 30332697
Recorrente : MOREIRA NAPOLI & ADV. ASSOCIADOS
S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
INFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO
NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos
Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de
acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril
de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade
tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à
sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 11637.000187/2003-32
Sessão de : 8/12/2005 Recurso nº : 129960 Acórdão nº : 30332698
Recorrente : F. T. INDUSTRIAL REFLORESTADORA LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
INFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO
NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos
Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de
acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril
de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade
tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à
sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
<!ID400335-2>
Processo nº : 10280.004664/2003-53
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 130176 Acórdão nº : 30332750
Recorrente : JOAQUIM NORONHA MOTA
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : ZENALDO LOIBMAN
ITR/94.
Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este
Colegiado que não seja considerar insubsistente o lançamento que as
utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantémse a cobrança das contribuições CNA e SENAR, cujo amparo legal
não era a MP 399/93.
Multa por atraso na entrega da DITR/94.
Incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea,
por se tratar de infração meramente formal.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº : 10280.004665/2003-06
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 130178 Acórdão nº : 30332751
Recorrente : JOAQUIM NORONHA MOTA
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : ZENALDO LOIBMAN
ITR/94.
Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este
Colegiado que não seja considerar insubsistente o lançamento que as
utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantémse a cobrança das contribuições CNA e SENAR, cujo amparo legal
não era a MP 399/93.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR/94.
Incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea,
por se tratar de infração meramente formal.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº : 10640.001021/99-29
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 130450 Acórdão nº :
303-32472
Recorrente : DELMONTE ALMEIDA E CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
F I N S O C I A L. Pedido de restituição/compensação
efetivado em 09/04/1999. Matéria compreendida na competência deste Conselho. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tri-
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
bunal Federal. Prescrição do direito de restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1110/95, publicada
em 31/08/1995. Interposição de ação judicial quanto à inconstitucionalidade de majoração da alíquota transitada em julgado não importa em concomitância.
Processo nº : 13748.000315/2001-54
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 130476 Acórdão nº : 30332385
Recorrente : MITRA DIOCESANA DE PETRÓPOLIS
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : MARCIEL EDER COSTA
ITR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.
É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em
prejuízo ao Contribuinte.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO.
Processo nº : 10218.000077/2003-49
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 130483 Acórdão nº :
303-32488
Recorrente : AGROPECUÁRIA NICOBRAN LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : ZENALDO LOIBMAN
ITR/1998.
NÃO AVERBAÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
FALTA DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA.
O Código Florestal determina que para propriedade rural
localizada na Amazônia legal, se exige, no mínimo, área de reserva
legal equivalente a 80% da propriedade. A exigência de requerimento
de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal.O reconhecimento de isenção
quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no
Registro de Imóveis.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13888.000790/99-22
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 130757 Acórdão nº : 30332386
Recorrente : CONSTANTINO SÉRGIO DE PAULA RODRIGUES
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : MARCIEL EDER COSTA
ITR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.
É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em
prejuízo ao Contribuinte.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE NOTIFCAÇÃO.
Processo nº : 10120.002673/99-87
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 130869 Acórdão nº :
303-32473
Recorrente : TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E
CARGAS LTDA.
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
F I N S O C I A L. Pedido de restituição/compensação
efetivado em 08/07/1999. Matéria compreendida na competência deste Conselho. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1.110/95, publicada
em 31/08/1995. Interposição de ação judicial quanto à inconstitucionalidade de majoração da alíquota não importa em concomitância.
Afastada a argüição de decadência e devolve-se o processo à repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.
Processo nº : 11030.000121/2001-18
Sessão de : 9/11/2005 Recurso nº : 130901 Acórdão nº : 30332538
Recorrente : MUXFELDT, MARIN & CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não cabe apreciação sobre matéria já apreciada na esfera judicial, tendo em vista
que a opção pela via judicial impossibilita o exame da lide pela
autoridade administrativa.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10715.001152/97-79
Sessão de : 25/1/2006 Recurso nº : 131050 Acórdão nº : 30332713
Interessado : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Recorrente : UNITED AIRLINES INC.
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. NULIDADE.
A falta de indicação dos fundamentos legais para exigência
de tributos, penalidades e acréscimos legais exigidos, aliada à falta de
intimação prévia estabelecida na legislação específica (artigo 481 do
RA, c/c item 24 da IN SRF nº 84/89), contrariam o disposto no art.
142 do CTN e arts. 11 e 59 do Decreto n° 70.235/72, maculando de
nulidade o lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10715.001369/97-61
Sessão de : 25/1/2006 Recurso nº : 131054 Acórdão nº : 30332714
Interessado : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Recorrente : VARIG - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
ISSN 1677-7042
REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. NULI-
61
Recorrente : FÁBRICA DE VELAS SANTO ANTÔNIO
DADE.
LTDA.
A falta de indicação dos fundamentos legais para exigência
de tributos, penalidades e acréscimos legais exigidos, aliada à falta de
intimação prévia estabelecida na legislação específica (artigo 481 do
RA, c/c item 24 da IN SRF nº 84/89), contrariam o disposto no art.
142 do CTN e arts. 11 e 59 do Decreto n° 70.235/72, maculando de
nulidade o lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10314.000446/98-87
Sessão de : 25/1/2006 Recurso nº : 131186 Acórdão nº : 30332715
Recorrente : EMPRESA URI TRANSPORTES LTDA.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Roubo de carga, à
mão armada, no transporte em Trânsito Aduaneiro, caracteriza como
excludente da responsabilidade do importador/transportador (art. 480
do R.A.) pela falta de mercadoria apurada em vistoria aduaneira.
Precedentes.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10183.002379/2004-87
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131602 Acórdão nº : 30332765
Recorrente : CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A. - CEMAT
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos
e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com
créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não
são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a expressa
previsão legal nesse sentido.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Processo nº : 10980.008984/2004-76
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131951 Acórdão nº : 30332858
Recorrente : HF ENGENHARIA LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO
NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. A empresa que se conserva inativa é desobrigada de apresentação da DCTF relativa ao período de
sua inatividade.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10980.008362/2004-48
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131961 Acórdão nº : 30332833
Recorrente : CENTRAL DE RADIOJORNALISMO LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o
que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 19647.002036/2003-10
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131963 Acórdão nº : 30332904
Recorrente : JORGE JOSÉ AVELINO BEZERRA - ME.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MICROEMPRESA. MULTA POR ATRASO
NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A mera condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, merecedora de tratamento diferenciado pela lei e pela administração tributária, não libera a empresa da obrigação de fazer e
entregar a declaração. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na
entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência, ainda
que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer
procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua
penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10882.002514/2004-15
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131964 Acórdão nº : 30332834
Recorrente : BENEDITO DA SILVA AUTOMÓVEIS
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o
que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13631.000320/2003-36
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131965 Acórdão nº : 30332835
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o
que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10980.009055/2004-84
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132062 Acórdão nº : 30332836
Recorrente : GOUTHA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MICROEMPRESA. MULTA POR ATRASO
NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A recorrente passou a ser optante do SIMPLES somente a
partir de 01.01.2000, e, portanto, não encontra amparo na IN 126/98.
Ademais a mera condição de microempresa, merecedora de tratamento diferenciado pela lei e pela administração tributária, não libera
a empresa da obrigação de fazer e entregar a declaração. É cabível a
aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna,
no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10840.003745/2003-43
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132063 Acórdão nº : 30332837
Recorrente : CEPE - CENTRO DE ENDOSCOPIA PÉLVICA S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o
que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10675.004025/2003-54
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132077 Acórdão nº : 30332838
Recorrente : GRANJA PLANALTO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA SEM
REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à
vista do disposto na legislação de regência, ainda que a apresentação da
declaração se efetive antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se
retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei
10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. Não cabe a
aplicação da redução de 50% da multa, prevista para o caso de o contribuinte entregar espontaneamente a declaração vencida, ou seja, antes da
intimação da fiscalização, o que não ocorreu. No caso a entrega somente
aconteceu depois de várias e reiteradas intimações pela fiscalização.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10980.008287/2004-15
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132078 Acórdão nº : 30332839
Recorrente : CLÍNICA J. C. PISSETI DE OFTALMOLOGIA LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10680.013206/2003-01
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132079 Acórdão nº : 30332905
Recorrente : MINAS DIESEL S. A.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devido a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02.
RECURSO NEGADO.
62
ISSN 1677-7042
1
Processo nº : 10680.013872/2003-31
Sessão de : 22/2/2006 Recurso nº : 132082 Acórdão nº : 30332799
Processo nº : 13853.000203/2003-68
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132271 Acórdão nº : 30332815
Recorrente : CONSTRUTORA MOREIRA PEIXOTO LT-
Recorrente : POSTO DE SERVIÇOS CACIQUE R.P. LT-
DA.
DA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
/É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à
vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de
ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10183.005593/92-17
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 132135 Acórdão nº : 30332759
Recorrente : RAMEZ ABOU RIZK
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da
autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
ANULADO O PROCESSO “AB INITIO”
Processo nº : 10865.001017/2003-19
Sessão de : 22/2/2006 Recurso nº : 132189 Acórdão nº : 30332800
Recorrente : CONSTRUTORA CASIMIRO FRAGA LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista
do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação
da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13886.001204/2003-42
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132248 Acórdão nº : 30332840
Recorrente : AUTO LOCADORA VECTOR LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o
que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13886.001169/2003-61
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132249 Acórdão nº : 30332841
Recorrente : CENTRO DE DANÇAS DANĆART S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista
do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a
apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento
de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna,
no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10680.013626/2003-89
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132250 Acórdão nº : 30332906
Recorrente : PROFISSIONAL PROPAGANDA LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o
que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10680.004936/2004-93
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132251 Acórdão nº : 30332842
Recorrente : DROGALUMA LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA COM
REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à
vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda
que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade
mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado
no lançamento. Entretanto, no caso de entrega espontânea, antes da intimação pela fiscalização, cabe redução de 50% sobre a multa lançada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13886.001156/2003-92
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132286 Acórdão nº : 30332801
Recorrente : DOMANI EMPREENDIMENTOS S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10855.003704/2003-98
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132373 Acórdão nº : 30332912
Recorrente : PULSAR S/C COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : NANCI GAMA
DCTF. ANO-CALENDÁRIO 1999. EMPRESA INATIVA.
Não estão obrigadas à entrega de DCTF as empresas inativas.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13853.000206/2003-00
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132375 Acórdão nº : 30332809
Recorrente : FRANCO JR. CLÍNICA MÉDICA LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13827.000462/2003-14
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132384 Acórdão nº : 30332802
Recorrente : AUTO ESCOLA GARCIA S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13886.001187/2003-43
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132492 Acórdão nº : 30332822
Recorrente : QUEIROZ TELLES ORGANIZAÇÃO ODONTOLÓGICA S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10650.001664/2004-27
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 132556 Acórdão nº : 30332292
Recorrente : MOTO SHOPPING COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : DRF-UBERABA/MG
Relator : NANCI GAMA
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Não cabendo recurso voluntário de despacho decisório, deve
ser a presente peça recebida como impugnação. Do contrário, haveria
supressão de instância e violação do devido processo legal.
Processo nº : 13830.001359/2003-24
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132558 Acórdão nº : 30332823
Recorrente : LOJAS AO PREÇO FIXO DE MARÍLIA LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13889.000204/2003-03
Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 132669 Acórdão nº :
303-32803
Recorrente : ENG-MED ASSESSORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13889.000212/2003-41
Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 132670 Acórdão nº :
303-32804
Recorrente : DU SOUSA FOTOGRAFIA, ILUSTRAÇÃO E
CRIAÇÃO S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13889.000244/2003-47
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132672 Acórdão nº : 30332907
Recorrente : JOSÉ CARLOS BASTOS VEÍCULOS
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10855.003963/2003-19
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132747 Acórdão nº : 30332908
Recorrente : ROGE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
ENXOVAIS
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o
que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
<!ID400335-3>
Processo nº : 13884.003439/2004-70
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132749 Acórdão nº : 30332843
Recorrente : CASAL & CASAL REPRESENTAÇÕES S/C
LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE
LEI QUE AUTORIZE A REMISSÃO.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o
que foi devidamente observado no lançamento. A possibilidade de
remissão descrita no CTN exige a edição de lei específica que a
autorize.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13827.000474/2003-31
Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 132933 Acórdão nº :
303-32824
Recorrente : PAULO JOSÉ RODRIGUES BUENO - ME
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13886.000902/2003-21
Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 133027 Acórdão nº :
303-32816
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Recorrente : VALENTIN FELTRIN EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13870.000111/2003-70
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133273 Acórdão nº : 30332882
Recorrente : FIDO CONSTRUTORA, MONTAGENS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
DCTF/1999. Multa pelo atraso na entrega de obrigações
acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Dispensa de
apresentação amparada pela in SRF n° 255/2002. Empresa inativa
durante todo o período correspondente à exigência.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10183.003307/2003-76
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133279 Acórdão nº : 30332872
Recorrente : BONILHA E GUIMARÃES ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO
NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. Na forma das IN/SRF nos. 126/98
e 255/02, as empresas que se mantiveram inativas estão dispensadas
de apresentar DCTF relativa ao período de sua inatividade. Cabe o
Fisco o ônus da prova sobre a atividade da empresa.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13858.000412/2003-61
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133294 Acórdão nº : 30332892
Recorrente : CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNIÃO SC LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF). Inatividade. Dispensa da apresentação.
A inatividade da pessoa jurídica nos quatro trimestres do ano
1999 é condição suficiente para dispensá-la do cumprimento da obrigação tributária acessória no período.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13855.001670/2003-95
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133295 Acórdão nº : 30332893
Recorrente : ELZO SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS S/C
LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES
Normas gerais de direito tributário. Extinção do crédito tributário.
Várias são as modalidades de extinção do crédito tributário.
O pagamento é uma de suas espécies.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10860.004397/2004-74
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133501 Acórdão nº : 30332909
Recorrente : VEMAR REPRESENTAÇÕES S/C LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO
CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EMPRESA ATIVA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado
antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a
lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o
que foi devidamente observado no lançamento. A empresa auferiu
receita no primeiro trimestre de 1999, portanto estava ativa naquele
período. Entretanto o valor mínimo de R$ 200,00 por declaração
atrasada evidencia a consideração da inatividade posterior.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10830.007272/2003-72
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 133518 Acórdão nº : 30332827
Recorrente : QUIMI SAN CONSULTORIA LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10830.007268/2003-12
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 133522 Acórdão nº : 30332829
Recorrente : SKILL CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP.
Relator : NILTON LUIZ BARTOLI
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13551.000110/2004-19
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133533 Acórdão nº : 30332919
Recorrente : JR COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : NANCI GAMA
DCTF. EMPRESA CADASTRADA NO SIMPLES.
Empresas cadastradas no SIMPLES estão desobrigadas da
apresentação de DCTF. Em tendo restado comprovado que a não
inclusão da mesma nesse sistema se deveu a erro da Receita, cabe
cancelar multas lançadas por atraso na entrega de DCTF.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13551.000109/2004-94
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133534 Acórdão nº : 30332920
Recorrente : JR COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : NANCI GAMA
DCTF. EMPRESA CADASTRADA NO SIMPLES. Empresas cadastradas no SIMPLES estão desobrigadas da apresentação de
DCTF. Em tendo restado comprovado que a não inclusão da mesma
nesse sistema se deveu a erro da Receita, cabe cancelar multas lançadas por atraso na entrega de DCTF.
RECURSO PROVIDO.
<!ID400335-4>
Processo nº : 13889.000220/2003-98
Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 133541 Acórdão nº :
303-32831
Recorrente : PERFORMANCE - CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES S/C LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13707.003382/2002-98
Sessão de : 23/3/2006 Recurso nº : 133654 Acórdão nº : 30333018
Recorrente : BOCHECHAS LANCHES LTDA. - ME.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : ANELISE DAUDT PRIETO
PAF. NULIDADE. É nula a decisão proferida com evidente
cerceamento do direito de defesa.
Processo nº : 10580.007912/2003-33
Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 133674 Acórdão nº :
303-32819
Recorrente : TAKEI PSICOLOGIA & PSICOPEDAGOGIA
LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
Recurso negado.
Processo nº : 10580.011920/2004-65
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 133675 Acórdão nº : 30332806
Recorrente : CSV CONSTRUTORA LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 11516.003107/2004-58
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 133833 Acórdão nº : 30332807
Recorrente : A CORDIAL REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : ZENALDO LOIBMAN
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da
DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa
ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de
qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
LUIZ HUMBERTO CRUZ FERNANDES
Chefe de Seção
ISSN 1677-7042
63
Ministério da Justiça
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID400410-0>
PORTARIA N o- 490, DE 8 DE MAIO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ADRIANA IRMA ILLODO - V370091-U, natural da Argentina, nascida em 31 de outubro de 1961, filha de Roberto Hector
Illodo e de Irma Edelmira Costa, residente no Estado de Santa Catarina (Processo n o- 08495.000967/2005-00);
CHRISTIAN ALEJANDRO QUEIPO - V339278-U, natural
da Argentina, nascido em 6 de maio de 1975, filho de Jorge Daniel
Queipo e de Virginia Cristina Pasedach, residente no Estado do Rio
de Janeiro (Processo n o- 08460.000041/2005-11);
ERIC MORALES POVEDA - V037547-N, natural do Peru,
nascido em 20 de agosto de 1952, filho de Melquiades Morales de La
Fuente e de Clotilde Poveda de Morales, residente no Estado de São
Paulo (Processo n o- 08504.007155/2003-69);
HECTOR DAVID ORELLANA AGUIRRE - V316218-1,
natural da Bolívia, nascido em 26 de maio de 1976, filho de Hector
Orellana Maceda e de Alicia Aguirre Jurado, residente no Estado de
São Paulo (Processo n o- 08505.021884/2005-80);
LORENA ANGELICA CASTANO RAMOS - V184071-0,
natural da Colômbia, nascida em 25 de agosto de 1971, filha de
Roberto Enrique Castano Caro e de Betty Esther Ramos de Castano,
residente no Estado do Amazonas (Processo n o- 08240.002895/200519);
NÉSTOR MARTÍN FESSIA - V162134-B, natural da Argentina, nascido em 12 de dezembro de 1984, filho de Nestor Domingo Roque Fessia e de Monica Liliana Paganini, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo n o- 08492.006532/2004-18);
PROBO CAMAYO MEZA - V160408-A, natural do Peru,
nascido em 30 de abril de 1969, filho de Probo Camayo Rosas e de
Margarita Evangelina Meza Montalvo, residente no Estado de Minas
Gerais (Processo n o- 08708.000280/2003-51);
ROBERTH WALDO ANGULO LLERENA - V219648-5,
natural do Peru, nascido em 4 de dezembro de 1968, filho de Waldo
Alngulo Perez e de Julia Llerena Ayala, residente no Estado do Rio
de Janeiro (Processo n o- 08460.000058/2005-61); e
ROSA YSABEL BRICENO ACOSTA - Y232113-6, natural
do Peru, nascida em 22 de setembro de 1957, filha de Pedro Briceno
Arce e de Rosa Acosta Rodriguez, residente no Estado de Roraima
(Processo n o- 08485.006193/2004-51).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID400411-0>
PORTARIA N o- 491, DE 8 DE MAIO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade de
direitos e obrigações civis no Brasil, nos termos dos artigos 12, 13 e
15 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República
Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo
Decreto n o- 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo
o gozo dos direitos políticos
FELIZINIA PEREIRA DA COSTA - W240913-V, natural de
Portugal, nascida em 15 de março de 1927, filha de Manuel da Costa
e de Maria Rosa Pereira Gonçalves, residente no Estado de São Paulo
(Processo n o- 08505.061336/2005-92);
JOSE MANUEL FERREIRA DA COSTA - V299493-Y, natural Portugal, nascido em 9 de outubro de 1970, filho de Ilidio
Ferreira da Costa e de Maria de Fatima da Silva Ferreira, residente no
Estado de São Paulo (Processo n o- 08000.005701/2006-41);
MARIA AMELIA - W008029-D, natural da China, nascida
em 6 de fevereiro de 1938, residente no Estado de Mato Grosso do
Sul (Processo n o- 08335.029090/2005-63) e
MIGUEL DOS SANTOS VAZ - W529733-G, natural de
Portugal, nascido em 1 de fevereiro de 1952, filho de Mario Manuel
Vaz e de Lidia Augusta, residente no Estado de São Paulo (Processo
n o- 08504.001594/2006-19).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID400412-0>
PORTARIA N o- 492, DE 8 DE MAIO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade de
direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos no Brasil,
nos termos do artigo 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto n o- 3.927, de 19 de setembro de
2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil
64
ISSN 1677-7042
ALBANO MANUEL MARTINS TAVARES - W463125-F,
natural de Angola, nascido em 16 de outubro de 1959, filho de
Albano Tavares e de Maria Jose de Jesus Martins Tavares, residente
no Estado de São Paulo (Processo n o- 08506.000047/2006-98);
DALILA MARINA MONTEIRO GASPAR - V202543-N,
natural de Portugal, nascida em 24 de novembro de 1972, filha de
Mario Antonio Cordeiro Monteiro e de Maria da Glória Monteiro,
residente no Estado de Minas Gerais (Processo n o08354.000426/2006-69);
FERNANDINO SANTOS DOMINGOS - W561157-5, natural de Portugal, nascido em 15 de janeiro de 1956, filho de Manuel
Acacio Pinheiro Domingos e de Perpétua Santos Rodrigues da Silva,
residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08000.004109/200621);
MARIA DE LURDES COSTA MENDES - W200392-K,
natural de Portugal, nascida em 28 de janeiro de 1951, filha de
Bernardo Borges da Costa e de Rosa Alves da Cruz, residente no
Estado de São Paulo (Processo n o- 08000.028653/2005-88);
MARIA HONDINA DAVID CUNHA - W514705-F, natural
de Portugal, nascida em 2 de maio de 1962, filha de Manuel Fernandes David e de Maria Ribeiro, residente no Estado do Rio de
Janeiro (Processo n o- 08460.023549/2005-80);
MARIA JUDITE PEREIRA - W563779-Z, natural de Portugal, nascida em 6 de maio de 1963, filha de Adelino Pereira e de
Madalena de Jesus Gomes Pereira, residente no Estado de São Paulo
(Processo n o- 08504.013281/2005-14);
NELSON FELIX GOMES - W110953-7, natural de Curação, nascido em 22 de novembro de 1963, filho de Manuel Gregorio Gomes e de Maria Celeste das Neves Gomes, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08460.021388/2005-90) e
PAULA CRISTINA CARNEIRO DE OLIVEIRA LOSCILIA
- V131171-S, natural de Portugal, nascida em 24 de julho de 1977,
filha de Filipe Neto de Oliveira e de Elsa Carneiro Fontes, residente
no Estado do Amazonas (Processo n o- 08240.020837/2005-77).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID376387-0>
1
<!ID394468-0>
PORTARIA N o- 1.125, DE 24 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08360.000421/2006-57-DELESP/SR/DPF/PA, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESA - EMPRESA DE SEGURANÇA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n o- 06.107.795/0001-18, especializada na prestação de serviços
de VIGILÂNCIA, tendo como sócios RENILSON VASCONCELOS
DA SILVA e DANIEL TEIXEIRA MONTEIRO DE PINA, para
efeito de exercer suas atividades no estado do PARÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID394194-0>
PORTARIA N o- 1.136, DE 24 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.003979/2006-11-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF n o43.035.146/0001-85, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, coletes balísticos nas seguintes
quantidades e natureza: 860 (OITOCENTOS E SESSENTA) COLETES BALÍSTICOS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
PORTARIA N o- 1.092, DE 17 DE ABRIL DE 2006
o-
<!ID394221-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto
o
n- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1-o do Decreto n-o 1.592 de
10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo n-o 08420.001055/2006-00-SR/DPF/RN; resolve:
Conceder autorização à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRAS UNIDADE DE NEGÓCIOS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DO RN/CE, CNPJ/MF n o- 33.000.167/1049-00,
sediada no Estado do Rio Grande do Norte, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 336 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
PORTARIA N 1.140, DE 24 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08385.039453/2005-83-SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa BETRON TECNOLOGIA
EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 03.229.363/0001-91, sediada
no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 110 (CENTO E DEZ)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID396777-0>
PORTARIA N 1.102, DE 17 DE ABRIL DE 2006
o-
<!ID393052-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056,
de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10
de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos
termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de
1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e,
considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08255.008557/2005-21-DELESP/SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa MOPP SEGURANÇA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o n o- 05.609.818/0001-20, especializada na prestação
de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios PEDRO PIERONI
NETO e MOSCA SISTEMA MOPP DE LIMPEZA E JARDINAGEM
LTDA, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID394390-0>
PORTARIA N o- 1.108, DE 18 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08458.001718/2006-51 - DPFB/NRI/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa UNIVERSO SYSTEM SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF: n o- 02.677.568/000258, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o
serviço de ESCOLTA ARMADA no Estado de RIO DE JANEIRO,
nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro
de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
PORTARIA N 1.154, DE 26 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.004275/2006-58-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa ESTRELA DOURADA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 03.111.190/000102, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes
quantidades e natureza: 11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E
132 (CENTO E TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE DE
MERCADO
<!ID400170-0>
DESPACHO DA COORDENADORA
Em 8 de maio de 2006
N-o 115 - Ato de Concentração n-o 08012.001950/2006-28.
Requerentes: Borregaard Industries Limted e Melbar Produtos de
Lignina Ltda. Advs: Mário Roberto Villanava Nogueira e Outros. Em
conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ
n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. Publique-se.
CAMILA KULAIF SAFATLE
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DA DIRETORA
<!ID401172-0>
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em
vista que nada há para ser providenciado.
Processo N o- 08000.001510/95-41 - Aurelio Toyo Perez
Processo N o- 08000.001767/95-57 - Nadeem F Allahwerdi
Processo N o- 08000.002436/95-25 - Menga Mayimona Victor
Processo N o- 08000.003716/94-14 - Mankenda Ndombasi
Processo N o- 08000.004468/94-10 - Jorge Manuel Mundiendil
Processo N o- 08000.004550/95-71 - Ana Maria Roccabruna de Mussa
Processo N o- 08000.016301/95-74 - Bane Radojevic
Processo N o- 08000.016727/95-46 - Olanda Antonio Alberto
Processo N o- 08505.022755/94-86 - Camilo Gonzalez Sigler
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID401173-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08280.000150/2006-20 - Emi Sasaki
Processo N o- 08280.000782/2006-93 - Wendy Yolany Donaire Guerrero
Processo N o- 08280.032849/2005-78 - Fiaz Mohammad
Processo N o- 08280.034250/2005-79 - Eduardo Tommy Lopez Pastor,
Deborah Fabiola Lopez Aliaga, Paulo Eduardo Lopez Aliaga e Rocio
Del Pilar Aliaga Isla
Processo N o- 08286.000563/2005-73 - Lutz Holger Reher
Processo N o- 08364.000802/2005-15 - Hui Zhong
Processo N o- 08364.001081/2005-61 - Valerio Ribeiro Bagarrao
Processo N o- 08386.001213/2005-04 - Yoshimi Harada
Processo N o- 08390.000052/2006-45 - Vittorio Dello Russo
Processo N o- 08492.005118/2005-64 - Federico Ramon Molas Gimenez
Processo N o- 08492.007562/2005-14 - Antonios Karavasilis
Processo N o- 08495.001342/2004-76 - Ariana Napolitano
Processo N o- 08504.005111/2005-66 - Adamu Abashi
Processo N o- 08505.035572/2005-53 - Tito Cesar Otondo Quispe, Cesar Jhoel Otondo Cruz e Teresa Carmela Cruz Llanos de Otondo
Processo N o- 08505.040549/2005-81 - David Antonio Mendoza Baroin
Processo N o- 08505.051453/2005-48 - Li Changhao e Jin Minhua
Processo N o- 08505.052947/2005-40 - Michael Andreas Laeufer e
Hannelore Laeufer
Processo N o- 08505.061211/2005-62 - Marcelino Calvimontes Claure
e Maria Elizabeth Porco Garcia
Processo N o- 08506.001369/2006-54 - Joaquin Fernando Mercado
Mendonza e Maria Carolina Ghisays Morris
Processo N o- 08507.001977/2005-78 - Chester Charles Turck
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal,
DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado
que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge
brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for
detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08280.033844/2005-62 - Cristian Guerrero Ponce de Leon
Processo N o- 08354.001795/2005-98 - Arlette Bodi de Oliveira Lima
Processo N o- 08377.001064/2005-84 - Cassiano Rocha da Costa
Processo N-o 08444.005264/2004-84 - Andrea Silvia Anahi Cepeda Jimenez
Processo N o- 08460.023386/2005-35 - Juan Carlos Garcia Gonzalez
Processo N o- 08495.002508/2004-71 - Nelson Damian Araujo Machuca
Processo N o- 08505.040454/2005-67 - John Kaweske
Processo N o- 08508.002014/2002-39 - Ruben Dario Montedoro
Processo N o- 08796.002052/2005-36 - Cyril Jean Paul Hotz
INDEFIRO o pedido de permanência, vez que o estrangeiro
não coabita com a prole e tampouco presta assistência moral e social,
conforme Realtório Policial fls.90/91, nos termos do art 75, II, b e §
2 o- da Lei 6.815/80.
Processo N o- 08400.023497/2002-11 - Klaus Peter Hub
Recebo o pedido de reconsideração, nego-lhe provimento,
mantendo o Ato Indeferitório publicado em 24/01/06-DOU pg.22,
fls.07V do feito, INDEFERINDO, por não encontrar amparo legal no
art.25 c/c 66§ 1 o- do Decreto 86.715/81.
Processo N o- 08270.020993/2005-81 - Francesca Tassoncini
INDEFIRO o presente pedido, já que a simples frequência a
curso livre não enseja a prorrogação.
Processo N o- 08505.051483/2005-54 - Tsubasa Miyoshi
Acolho o pedido de Reconsideração, porém nego-lhe provimento mantendo o Ato Indeferitório publicado em 21/03/06-DOU
pg.36, fls.49V dos autos, nos termos do art.13, IV da Lei 6.815/80 e
art.3 o- da RN-016/98.
Processo N o- 08506.013380/2005-86 - Aika Matsui
Considerando os autos devidamente instruídos, torno insubsistente o ato Indeferitório publicado em 11/01/06-DOU pg.26,
fls.24V do feito, DEFERINDO o pedido de prorrogação até
23/11/06.
Processo N o- 08706.003920/2005-67 - Surizaday Rodriguez Rey
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID401174-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Processo N o- 08505.061229/2005-64 - Yadi Wang e Shuang Liang
Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo
MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da
legislação vigente.
Processo N o- 08390.001080/98-18 - Alexander de La Cruz Zapata e
Jackeline Raquel Medina Zapata
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da
Lei 6.815/80.
Processo N o- 08485.001675/2006-86 - Waldetrudez Ruth Cruz Coila
Determino o ARQUIVAMENTO do presente pedido, tendo
em vista, a falta de interesse do requerente.
Processo N o- 08505.010847/95-86 - In Do Joo
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituto
<!ID401175-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08083.000085/2006-69 - Cesar Addis Valverde Salvador,
até 16/03/2007
Processo N o- 08220.007989/2005-12 - Carlos Alfredo Hidalgo Rendon, até 30/11/2006
Processo N o- 08240.002590/2006-98 - Teresa Alarcon Castillo, até
22/01/2007
Processo N o- 08260.000429/2006-41 - Ramalho Sanhá Na Maba, até
18/02/2007
Processo N o- 08280.000698/2006-70 - Karine Brou Kouadio, até
17/02/2007
Processo N o- 08280.000722/2006-71 - Magaly Fonseca Medrano, até
05/03/2007
Processo N o- 08280.000752/2006-87 - Andrea Gabriela Galvez Beteta,
até 22/02/2007
Processo N o- 08280.000774/2006-47 - Carminio Medina da Silva Correia, até 25/02/2007
Processo N o- 08280.024257/2005-82 - Hugo Luis Ferreira Olaso, até
16/02/2007
Processo N o- 08296.000263/2006-56 - Christopher Wayne Winkler, até
18/02/2007
Processo N o- 08354.000424/2006-70 - Alfredo Carlos Fernandez
Quintero, até 26/02/2007
Processo N o- 08354.000694/2006-81 - Yulder Cardenas Vilca, até
09/03/2007
Processo N o- 08354.000695/2006-25 - Anna Santacaterina, até
06/02/2007
Processo N o- 08354.000716/2006-11 - Isalda Maria de Barros dos
Santos, até 08/03/2007
Processo N o- 08354.004810/2005-50 - Jose Maria Rial Pineiro, até
29/12/2006
Processo N o- 08390.000842/2006-21 - Kerriel Thandile Green, até
03/03/2007
Processo N o- 08400.005090/2006-28 - Placida Antonio da costa, até
16/03/2007
Processo N o- 08400.005177/2006-03 - Nicolau Mendes, até
16/03/2007
Processo N o- 08400.005257/2006-51 - Gelsa Marila Carvalho Vera
Cruz, até 19/03/2007
Processo N o- 08460.000494/2006-11 - Miguel Zamora Induta, até
19/02/2007
Processo N o- 08460.000511/2006-10 - Yam Mateo Posada Hernandez,
até 27/01/2007
Processo N o- 08460.000717/2006-40 - Isabell Victoria Richter, até
30/06/2006
Processo N o- 08460.000719/2006-39 - Alcides Juvenal Ricotto, até
05/03/2007
Processo N o- 08460.000737/2006-11 - Mirna Antonia Barbosa Vaz, até
26/02/2007
Processo N o- 08460.000739/2006-18 - Sebastião de Pina Xavier Pinto
da Veiga, até 18/02/2007
Processo N o- 08460.000754/2006-58 - Maria da Conceição Ferreira,
até 04/03/2007
Processo N o- 08460.000756/2006-47 - Eli Manuela Brites, até
22/02/2007
Processo N o- 08460.000758/2006-36 - Geoffrey Rakiro Ogoye, até
18/02/2007
Processo N o- 08460.000782/2006-75 - Jeldes Major Vera Cruz, até
28/02/2007
Processo N o- 08460.002984/2006-51 - Maritza Adelina Rojas Cardozo, até 06/03/2007
Processo N o- 08460.002985/2006-04 - Carlos Alberto Pelaez Sandoval, até 25/02/2007
Processo N o- 08460.002989/2006-84 - Bruno Alexandre Manuel Faria,
até 25/01/2007
Processo N o- 08460.002992/2006-06 - Marcos Aurelio de Barros Lopes Cardoso, até 25/02/2007
Processo N o- 08460.003006/2006-27 - Evgueni Jilinski, até
27/02/2008
Processo N o- 08460.005313/2006-42 - Mitchael Alfonso Plaza Martelo, até 28/02/2007
Processo N o- 08460.005314/2006-97 - Zulema Dominguez Sardinas,
até 28/02/2007
Processo N o- 08460.005318/2006-75 - Leticia Maria Andrade Fortes,
até 13/02/2007
Processo N o- 08460.005324/2006-22 - Jafet Rafael Ramos Irizarry, até
28/01/2007
Processo N o- 08460.005325/2006-77 - Maria de Fatima Carvalho Alves, até 20/04/2007
Processo N o- 08460.005327/2006-66 - Edgar Faduco Miguel Mabote,
até 28/02/2007
Processo N o- 08460.005348/2006-81 - Evanilsa Maria dos Reis Monteiro, até 16/02/2007
Processo N o- 08460.005349/2006-26 - Alejandro Kocsard, até
06/03/2007
Processo N o- 08460.005350/2006-51 - ZENAIDA ARIANA FRAGATA AMBRIZ, até 04/03/2007
Processo N o- 08495.000429/2006-98 - Solomon Kweku Sagoe Amoah,
até 01/03/2007
Processo N o- 08505.011674/2006-64 - Paulo Gomes Vaz, até
06/03/2007
Processo N o- 08505.011730/2006-61 - Laury Espechi Hurtado, até
13/03/2007
Processo N o- 08505.011744/2006-84 - Simon Plestenjak, até
17/02/2007
Processo N o- 08505.012497/2006-33 - Ivan Robert Enriquez Guzman,
até 05/03/2007
Processo N o- 08505.012800/2006-06 - Almeida Engenheiro Manuel
Gago, até 16/02/2007
Processo N o- 08505.012807/2006-10 - Michio Hirakawa, até
04/04/2008
Processo N o- 08506.001665/2006-55 - Raul Benito Siche Jara, até
02/03/2007
Processo N o- 08707.000375/2006-28 - Elmer Pablo Tito Cari, até
05/03/2007
Processo N o- 08707.005032/2005-79 - Ana Milena Cruz Rodriguez,
até 07/02/2007
FRANCISCO DE ASSIS PERERIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
<!ID401176-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08000.005029/2006-93 - Joshua Randal Young, até
11/05/2007
Processo N o- 08000.005030/2006-18 - Alex Call Egbert, até
11/05/2007
Processo N o- 08354.000263/2006-14 - Juan Jose Fonseca Palacin, até
17/02/2007
Processo N o- 08364.000057/2006-95 - Alexandre Armando Muchanga,
até 17/02/2007
Processo N o- 08364.000269/2006-72 - Corca Djalo, até 04/03/2007
Processo N o- 08386.001044/2006-85 - Mery Yovana Rendon Mamani,
até 15/03/2007
Processo N o- 08390.001488/2006-51 - Rui Nelson da Conceição da
Silva, até 19/03/2007
Processo N o- 08390.001505/2006-51 - Alvaro Maria Garcia Gil Delgado, até 19/03/2007
Processo N o- 08390.001668/2006-33 - Gilberto Afonso Gomes, até
23/03/2007
Processo N o- 08400.005282/2006-34 - Miguel Alberto Garcia Cardoso
de Faria, até 30/11/2006
Processo N o- 08444.000407/2006-23 - José Fernandes Junior, até
12/03/2007
Processo N o- 08444.007901/2005-38 - Antonio Pedro Brito Delgado,
até 25/02/2007
Processo N o- 08460.000780/2006-86 - Victor Rabindranah dos Reis
Santos de Pina, até 25/02/2007
Processo N o- 08495.000430/2006-12 - Karim Mané, até 30/01/2007
Processo N o- 08495.000443/2006-91 - Mauricette Carvalho das Neves,
até 06/03/2007
Processo N o- 08505.012677/2006-15 - Veronica Hodorog, até
19/03/2007
Processo N o- 08505.059916/2005-10 - Jenny Rosario Nino de Guzman
Aedo, até 25/01/2007
Processo N o- 08506.001229/2006-86 - Lena Soledad Monzon Davila,
até 25/02/2007
Processo N o- 08506.001334/2006-15 - Newton Roy Pampa Quispe, até
26/02/2007
Processo N o- 08506.001379/2006-90 - Edson Avellaneda Maytan, até
08/02/2007
Processo N o- 08506.001541/2006-70 - Carlos Luis Mayorga Espinoza,
até 28/02/2007
Processo N o- 08506.001562/2006-95 - Miguel Angel Jaimes Perez, até
02/03/2007
Processo N o- 08506.001587/2006-99 - Leandro Martin Socolovsky, até
31/01/2007
Processo N o- 08506.001621/2006-25 - Justo Emilio Alvarez Jacobo,
até 31/01/2007
Processo N o- 08506.001658/2006-53 - Hector Fernando Segura Ramirez, até 05/03/2007
Processo N o- 08506.001660/2006-22 - Maureen Joel Lagos Paredes,
até 06/03/2007
Processo N o- 08506.001816/2006-75 - Dagnith Liz Bejarano Lujan,
até 20/02/2007
Processo N o- 08702.000211/2006-41 - Sadjo Danfá, até 07/03/2007
Processo N o- 08706.000986/2006-86 - Cristina Manuel Laura, até
20/04/2007
Processo N o- 08506.001562/2006-95 - Miguel Angel Jaimes Perez, até
02/03/2007
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
p/Delegação de Competência
ISSN 1677-7042
65
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial de 08/05/2006, pg 28, onde se lê:
Recebo o pedido de Reconsideração, negando-lhe provimento, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 30/03/2006-DOU pg.
99, fls. 30V, nos termos do art. 2 o- , § 2 o- da RN-042 de 28/08/99.
Processo N o- 08391.000146/2003-12 - Radek Schuppler
Leia-se:
Processo N o- 08391.000146/2006-12 - Radek Schuppler
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 151, DE 4 DE MAIO DE 2006
<!ID401118-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
Episódio: O PRÍNCIPE (ANDROMEDA YEAR 2, Canadá / Estados
Unidos da América - 2001)
Episódio(s): 210
Título da Série: ANDROMEDA ANO 2
Produtor(es): Josanne B. Lovick
Diretor(es): Peter Deluise
Distribuidor(es): Swen do Brasil
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência ( Assassinato)
Processo: 08017.001669/2006-45
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Evento Teatral: RETRATOS DA JUVENTUDE (Brasil
2005/2006)
Produtor(es): R e R Star Face Prod. Art.
Diretor(es): André Pimentel
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001677/2006-91
Requerente: R e R Star Face Produções Artísticas Ltda.
-
Evento Teatral: O NATAL ENCANTADO DA BELA E A FERA
(ADAPTAÇÃO DO FILME DA DISNEY), - 2002)
Produtor(es): Valeu ! Produções
Diretor(es): Eric Malvão
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical/Infantil
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.001684/2006-93
Requerente: Adriana Felicio dos Santos
Evento Teatral: A REVOLTA DOS BRINQUEDOS (Brasil - 2006)
Produtor(es): Valeu! Produções
Diretor(es): Eric Malvão
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical/Infantil
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.001685/2006-38
Requerente: Adriana Felicio dos Santos
Evento Teatral: TUDO NO TIMING (ALL THE TIMMING, Estados
Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Os Privilegiados Produções Art. Ltda
Diretor(es): Jõao Fonseca
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001691/2006-95
Requerente: Filomena Mancuzo
Evento Teatral: EDIPO UNPLUGGED (EDIPO REI, Brasil - 2006)
Produtor(es): Os Privilegiados Produções Art. Ltda
Diretor(es): Jõao Fonseca
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001692/2006-30
Requerente: Filomena Mancuzo
Evento Teatral: A FONTE DOS SANTOS (Irlanda - 2006)
Produtor(es): Os Privilegiados Produções Art
Diretor(es): Jõao Fonseca
66
ISSN 1677-7042
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001693/2006-84
Requerente: Filomena Mancuzo
Evento Teatral: PROJETO QUINTÊSSENCIA (Brasil - 2006)
Produtor(es): Alterego S.A e Dias de Lyrios
Diretor(es): Coletivo
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001694/2006-29
Requerente: Filomena Mancuzo
Show: SHOW DA BANDA RUA 17 NO ESPAÇO CULTURAL
SERGIO PORTO, RIO, RJ (RUA 17, Brasil - 2006 )
Produtor(es):
Diretor(es):
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.001695/2006-73
Requerente: Marco Antonio Serafim de Carvalho
Evento Teatral: 7 PECADOS (Brasil - 2006)
Produtor(es): Juliana Sanpana
Diretor(es): Marilena Bibas
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001696/2006-18
Requerente: Juliana S. Wbsilewski
Evento Teatral: DA CHEGADA DO AMOR (Brasil - 2006)
Produtor(es): ZBR Comunicações Ltda
Diretor(es): Elisa Lucinda
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Cultural
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001697/2006-62
Requerente: ZBR Comunicações Ltda
Trailer: CHAMADA INSTITUCIONAL - NÚCLEO DOS FESTIVAIS INTERNACIONAIS ( - 2006)
Produtor(es): NÚCLEO DOS FESTIVAIS INTER. DE TEATRO
Diretor(es):
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Cultural
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.001748/2006-56
Requerente: Luis Guilherme Reis
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
o-
PORTARIA N 152, DE 4 DE MAIO DE 2006
<!ID401119-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Trailer: VELOZES E FURIOSOS - DESAFIO EM TOQUIO (THE
FAST AND THE FURIOUS - TOKYO DRIFT, Estados Unidos da
América - 2006)
Produtor(es): Neil Moritz
Diretor(es): Justin Lin
Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes
Ltda. - UIP
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Agressão física)
Processo: 08017.001589/2006-90
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: DESTINỲS CHILD - LIVE IN ROTTERDAM (Estados
Unidos da América - 2003)
Produtor(es): John Van Dijk
Diretor(es): Mirko Cocco
Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.001621/2006-37
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Descrição Temática: Vingança
Processo: 08017.001701/2006-92
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA
Filme: LE TEMPS QUI REST (AKA: TIME TO LEAVE) (França 2005)
Produtor(es): Marc Missonnier
Diretor(es): François Ozon
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Insinuações de sexo e Consumo de drogas
Descrição Temática: Reação à Doença Terminal
Processo: 08017.001629/2006-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: SORTE NO AMOR (JUST MY LUCK, Estados Unidos da
América - 2006)
Produtor(es): Arnon Milchan
Diretor(es): Donaldo Petrie
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.001703/2006-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: COMO PERDER UMA MULHER (HOW TO LOSE YOUR
LOVER, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Claire Best
Diretor(es): Jordan Hawley
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Suspense/Ficção
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Consumo de drogas , Relação Sexual e Linguagem
Depreciativa
Descrição Temática: Vida Amorosa
Processo: 08017.001630/2006-28
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: LUTAS - CAGE RAGE (Inglaterra - 2005)
Produtor(es): Jorge Guimarães
Diretor(es):
Distribuidor(es): SIGLA - Sistema Globo de Gravações Audiovisuais
Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Luta Livre
Processo: 08017.001645/2006-96
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SOMENTE AMOR (ONLY LOVE, Estados Unidos da América - 1998)
Produtor(es): Gerrit Van Der Meet
Diretor(es): John Erman
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Romance
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem
e Trailer)
Inadequações: Relação Sexual , Assassinato e Procedimento Cirúrgico
Descrição Temática: Amor a primeira vista
Processo: 08017.001676/2006-47
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O SANGUE DO DRAGÃO (BLOOD OF THE DRAGON,
Hong-Kong - 1973)
Produtor(es): Park Vengee
Diretor(es): Pao-Shu Kao
Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD̀S LTDA
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão Física, Assassinato e Mutilação)
Descrição Temática: Perseguição
Processo: 08017.001699/2006-51
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA
Filme: SABATA ADEUS (ADIOS SABATA, Itália - 1971)
Produtor(es): Alberto Grimaldi
Diretor(es): Gianfranco Parolini
Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD̀S LTDA
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Western
Veículo: DVD
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Trailer: GAROTAS MALVADAS (PRETTY PERSUASION, Estados
Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Jason Barhydt
Diretor(es): Marcos Siega
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Erotização e Insinuação de Sexo
Processo: 08017.001713/2006-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: MENSAGEIROS DO MAL (MESSENGERS, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Bergen Swanson
Diretor(es): Philip Farha
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.001714/2006-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: MENTES PERVERSAS (THE PLEASURE DRIVERS, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Timothy Patrick Cavanaugh
Diretor(es): Andrzej Sekula
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.001715/2006-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: WARRIORS OF TERRA (Canadá - 2006)
Produtor(es): Gary Howsan
Diretor(es): Robert Wilson
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.001716/2006-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: DE ENCONTRO COM O AMOR (SHADOWS IN THE
SUN, Inglaterra / Itália - 2005)
Produtor(es): Clare Bourke-Jones
Diretor(es): Brad Mirman
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Romance
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.001719/2006-94
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: GAROTAS SHOW DE BOLA (CLOUD 9, Estados Unidos
da América - 2006)
Produtor(es): Mary Aymar
Diretor(es): Harry Brasil
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Trailer)
Inadequações: Erotização
Processo: 08017.001720/2006-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Trailer: TOOTH - UMA FADA DIFERENTE (TOOTH, Inglaterra 2004)
Produtor(es): Adam Betteridge
Diretor(es): Edourad Nammour
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.001721/2006-63
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: O VETERANO (THE VETERAN, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Curtis Petersen
Diretor(es): Sideney J. Furie
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Trailer)
Inadequações: Exposição de Cadáver
Processo: 08017.001722/2006-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
o-
PORTARIA N 155, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID401120-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
Episódio: PÉ NA ESTRADA (ROAD TRIP, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 11
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.001575/2006-76
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: REABILITAÇÃO (REHABILITATION, Estados Unidos da
América - 2005)
Episódio(s): 09
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas
Processo: 08017.001576/2006-11
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O EPISÓDIO DE AÇÃO DE GRAÇA (THE THANKSGIVING EPISODE, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 10
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Linguagem Depreciativa
Processo: 08017.001577/2006-65
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A COMIDA DE UM HOMEM E A NAMORADA DE
OUTRO (ONE MAǸS MEAT IS ANOTHER MAǸS GIRLFRIEND,
Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 08
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
1
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas
Processo: 08017.001578/2006-18
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: POSSE (POSSESION, Estados Unidos da América 2005)
Episódio(s): 07
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Linguagem Depreciativa
Processo: 08017.001579/2006-54
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: E A REVOLUÇÃO CONTINUA (AND THE REVOLUTION CONTINUES, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 06
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas
Processo: 08017.001580/2006-89
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: BURRO (DONKEY, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 05
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Insinuação de Sexo
Processo: 08017.001581/2006-23
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: ERVAS DOS GATOS E CONFIANÇA (CATNIP AND
TRUST, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 04
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Consumo de drogas e Linguagem Chula
Processo: 08017.001582/2006-78
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O QUE É PRETO E BRANCO E ESTÁ SEMPRE DEPRIMIDO (WHAT̀S BLACK AND WHITE AND DEPRESSED
ALL OVER, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 03
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Linguagem Depreciativa
Processo: 08017.001583/2006-12
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A ESTREIA DE LARRY E DA SANTA DARRY HANNAH TAMBÉM (LARRỲS DEBUT, AND SWEET DARRYL HANNAH TOO, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 01
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
ISSN 1677-7042
67
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas
Processo: 08017.001585/2006-10
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: SIEGFRIED & ROY: O FILME SOBRE A EXPERIÊNCIA DA FANTASIA DO CINEMA (THE SIEGFRIED AND ROY
MOVIE FANTASY EXPERIENCE MOVIE, Estados Unidos da
América - 2005)
Episódio(s): 13
Título da Série: REI DA SELVA
Produtor(es): Ron Weiner
Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Depreciativa
Processo: 08017.001586/2006-56
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Filme: O FILHO DE SAM (SAM̀S SON, Estados Unidos da América
- 1986)
Produtor(es): Michael Landon
Diretor(es): Michael London
Distribuidor(es): Network Distribuidora de Filmes S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física
Processo: 08017.001750/2006-25
Requerente: Network Distribuidora de Filmes S.A.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
.
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
<!ID400524-0>
PORTARIA N o- 138, DE 8 DE MAIO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto no art.
25, § 2o, da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve
Art. 1o Estabelecer que, para o mês de abril de 2006, o valor
médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 518,22 (quinhentos e
dezoito reais e vinte e dois centavos).
Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
5ª CÂMARA DE JULGAMENTO
PAUTA DE JULGAMENTO
<!ID401004-0>
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de maio de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO
FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 15/05/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0134.125.878-2 (PA) Interessados: INSS e TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DA CUNHA
NB 0132.913.601-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA DOMINGAS
COSTA PEREIRA
NB 0109.660.141-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DOS
SANTOS
NB 0134.654.029-0 (MG) Interessados: INSS e LOURDES CALDAS
MAGALHAES
NB 0137.192.918-9 (PA) Interessados: INSS e ALZIRA OLIVEIRA
DA SILVA/WILSON CAMPELO DE SOUZA
68
ISSN 1677-7042
NB 0113.328.309-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA BEZERRA
DE SOUZA AZEVEDO
NB 0126.822.141-1 (SP) Interessados: INSS e LUZIA ANTONIA
CARDOSO
NB 0121.128.719-7 (MG) Interessados: INSS e JANDIRA BETIOL
SILVA
NB 0129.893.251-0 (RJ) Interessados: INSS e WALCYR SANTIAGO
NB 0132.081.071-0 (SP) Interessados: INSS e NOEMI FRUCTUOSO
NB 0117.961.821-9 (MG) Interessados: INSS e RONALDO JOSE
DE SOUZA
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0130.247.109-8 (CE) Interessados: INSS e JOSE FARIAS
NB 0107.521.031-0 (ES) Interessados: INSS e GENTILA MAI
MONTEIRO
NB 0110.045.599-7 (SP) Interessados: INSS e NELSON RODRIGUES DOS SANTOS
NB 0130.666.741-8 (SP) Interessados: INSS e JOSE CARLOS ZOMPERO
NB 0115.110.239-0 (SP) Interessados: INSS e CELSO FUMIO NITO
NB 0111.616.961-1 (SP) Interessados: INSS e VALTER HENRIQUE
JUNKS
PT 35436.003429/2003-74 (SP) Interessados: INSS e MARIA TEREZA AVANZI MIGUEL
NB 0020.203.989-7 (SC) Interessados: INSS e GUSTAVO RICARDO PREICHARDT
NB 0078.988.291-4 (GO) Interessados: INSS e ALZIRA PERIM
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0137.660.951-4 (SE) Interessados: INSS e SEBASTIAO TORRES DA SILVA
NB 0125.200.601-0 (BA) Interessados: INSS e JULIANA LAUTÉRIO NOGUEIRA
NB 0104.215.798-4 (RJ) Interessados: INSS e CONSTANTINO NOGUEIRA VALADÃO
NB 0117.710.518-4 (RJ) Interessados: INSS e BENONI DA SILVA
FREITAS
NB 0135.766.468-8 (SC) Interessados: INSS e MARIA JOANA CARABAGIALLE
NB 0129.680.799-9 (SC) Interessados: INSS e ATILIO BATISTA
NB 0129.731.049-4 (MT) Interessados: INSS e MARIA ZENAIDE
PACHECO
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0133.608.111-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA FRANCISCA ALMEIDA
NB 0112.730.921-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CONRADO BARBOZA
NB 0131.422.598-4 (MG) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA SILVA/EX.SEG: RONALDO M. SILVA
NB 0133.488.419-3 (SP) Interessados: INSS e ELVIRA GARBIN
NB 0132.190.791-2 (MT) Interessados: INSS e ANA MARIA LARANJEIRA
NB 0105.031.708-1 (MT) Interessados: INSS e PEDRO NOVATO
CAMPOS
NB 0114.252.128-9 (SP) Interessados: INSS e BENEDICTA DO
CARMO RIBEIRO
NB 0117.250.721-7 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE OLIVEIRA
NB 0133.981.081-3 (MG) Interessados: INSS e BLANDINA ROMUALDA FERREIRA
NB 0130.540.991-1 (DF) Interessados: INSS e MARIA PEIXOTO
DE ALBUQUERQUE
NB 0105.942.728-9 (PE) Interessados: INSS e LUIZ AMARO DA
SILVA
NB 0135.300.349-0 (SP) Interessados: INSS e EDUARDO DE FREITAS
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0084.348.739-9 (SP) Interessados: INSS e RODOLFO FERRUCIO
NB 0135.361.431-7 (SE) Interessados: INSS e JOSE APRICIO DOS
SANTOS
NB 0135.424.519-6 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO DIAS DE
OLIVEIRA
NB 0100.514.971-0 (MT) Interessados: INSS e GERCÍNIA DOS
SANTOS NORA
NB 0133.323.388-1 (RS) Interessados: INSS e JESUS TEIXEIRA
RODRIGUES
NB 0137.528.378-0 (SC) Interessados: INSS e FLORENTINA DE
SOUZA
PT 37169.002421/2005-85 (SC) Interessados: INSS e CAROLINE
DUARTE
NB 0115.613.818-0 (PR) Interessados: INSS e JULIO WANDENSKI
NB 0084.348.739-9 (SP) Interessados: INSS e RODOLFO FERRUCIO
NB 0132.658.138-1 (ES) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA
DE LIMA SCHAEPHER
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0137.115.069-6 (PB) Interessados: INSS e JACINTA GOMES
ALVES
NB 0054.377.331-0 (MT) Interessados: INSS e MARIA TEIXEIRA
NUNES
NB 0110.623.528-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BENTO
NB 0111.536.649-9 (SP) Interessados: INSS e ALICINDRO DE
CANDIO
NB 0121.409.959-6 (SP) Interessados: INSS e AMELIA LUIZA DE
LIMA
1
NB 0504.211.529-0 (SP) Interessados: INSS e OLIRIA MARIA LEITE
NB 0107.906.718-0 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM DUARTE
DE MEDEIROS FILHO
NB 0122.545.589-5 (BA) Interessados: INSS e ANA MARIA SANTOS
NB 0119.930.801-0 (SP) Interessados: INSS e ANA FERREIRA LIMA SALES
DIA 16/05/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0125.015.831-9 (ES) Interessados: INSS e JOAO BOSCO GOBBI
NB 0131.189.689-6 (PA) Interessados: INSS e MARIA CARMELITA ALVES DA SILVA
NB 0132.588.108-0 (CE) Interessados: INSS e JOSE ADÃO SOBRINHO
NB 0132.645.609-9 (ES) Interessados: INSS e TEREZINHA DE ANDRADE
NB 0138.045.549-6 (PB) Interessados: INSS e MARIA GONÇALVES DA S. SOUSA
NB 0133.501.589-0 (SP) Interessados: INSS e NANCY DA CRUZ
NB 0129.900.618-0 (RS) Interessados: INSS e PALOMA SUZANI
DE OLIVEIRA
NB 0133.566.208-9 (SP) Interessados: INSS e RENATA RUSSO DE
SALLES GUERRA
NB 0132.952.138-0 (PB) Interessados: INSS e PAULA FRANCINETE NASCIMENTO DE SOUZA
NB 0136.348.209-0 (SP) Interessados: INSS e DOLORES LEITE
CIPRIANO
NB 0133.488.308-1 (SP) Interessados: INSS e ISSARA RACTZ BATISTA
NB 0125.015.831-9 (ES) Interessados: INSS e JOAO BOSCO GOBBI
NB 0129.803.168-8 (GO) Interessados: INSS e MARIA TEREZA DE
OLIVEIRA
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0107.493.651-2 (SP) Interessados: INSS e NEUSA APARECIDA
RODRIGUES
NB 0107.493.651-2 (SP) Interessados: INSS e NEUSA APARECIDA
RODRIGUES
NB 0108.315.998-1 (MG) Interessados: INSS e OSMAR DE OLIVEIRAPT 36202.002989/2004-07 (ES) Interessados: INSS e MARCOS LIMA BARBOSA
NB 0132.242.229-7 (ES) Interessados: INSS e ADRIANA BATISTA
NB 0107.493.651-2 (SP) Interessados: INSS e NEUSA APARECIDA
RODRIGUES
NB 0126.608.728-9 (SP) Interessados: INSS e ÉLIO MOREIRA DA
SILVA
NB 0130.658.758-9 (SP) Interessados: INSS e NEUSA ANTONIO
ALVES
NB 0131.377.138-1 (SC) Interessados: INSS e MARIA IVONETE
MORAIS
NB 0130.874.398-7 (DF) Interessados: INSS e JOAO FRANCISCO
DE OLIVEIRA NETO
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0130.147.949-4 (BA) Interessados: INSS e JUDITH RODRIGUES DA SILVA
NB 0119.411.679-2 (MG) Interessados: INSS e KARTEGIANE PACHECO DE MOURA
NB 0129.826.898-0 (RJ) Interessados: INSS e LENI VIEIRA DA
SILVA
NB 0105.523.411-7 (RJ) Interessados: INSS e PAULO INÁCIO DOS
SANTOS
NB 0112.265.928-5 (SP) Interessados: INSS e BATISTA SALES
LULIO
PT 35400.001156/2005-01 (SP) Interessados: INSS e LOURDES
CONCEIÇÃO GARCIA ROVENTINI
NB 0116.753.828-2 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES M MACHIORE
NB 0054.376.218-1 (MT) Interessados: INSS e ALICIO AUGUSTO
DA SILVA
NB 0132.677.748-0 (GO) Interessados: INSS e OLINDA MINERVINA DA CONCEIÇÃO
NB 0120.807.038-7 (PR) Interessados: INSS e ROSI ANA BANACKY FERREIRA
NB 0125.410.098-6 (SC) Interessados: INSS e BERNADETE MARIA REZINI
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0132.913.591-9 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO
NB 0132.914.229-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA COSTA
NB 0131.083.419-6 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDA MOURÃO DE SOUSA
NB 0132.007.819-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA TRINDADE
DA SILVA COSTA
NB 0134.599.921-3 (PA) Interessados: INSS e TEREZA MACEDO
PINHEIRO
NB 0132.293.349-6 (PB) Interessados: INSS e AMÉLIA REGINA
DE ARAÚJO
NB 0129.507.258-8 (AL) Interessados: INSS e FLORIANO ANTONIO DOS SANTOS
NB 0029.665.749-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA LOURENÇO MODESTINO
NB 0130.994.118-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA MADALENA - SEG INST / ANTONIO INACIO MARTINS
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
NB 0132.658.139-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA JOSE DOS
SANTOS AMARAL
NB 0125.410.098-6 (SC) Interessados: INSS e BERNADETE MARIA REZINI
PT 35479.000108/2004-01 (SP) Interessados: INSS e DARCI SABINO TEIXEIRA DA SILVA
NB 0126.537.078-5 (SP) Interessados: INSS e JAQUELINE LEITE
MOREIRA HENTZ
NB 0132.029.928-5 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO
DE JESUS
NB 0117.645.019-8 (SP) Interessados: INSS e NELSON JOSÉ GONÇALVES SALVADOR
NB 0129.453.419-7 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS CIANFA
NB 0117.645.019-8 (SP) Interessados: INSS e NELSON JOSÉ GONÇALVES SALVADOR
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0121.355.176-2 (ES) Interessados: INSS e NORBERTO COESSENS MESSINA
NB 0131.651.291-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA LUIZA DE
OLIVEIRA SILVA
NB 0131.651.291-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA LUIZA DE
OLIVEIRA SILVA
NB 0121.355.176-2 (ES) Interessados: INSS e NORBERTO COESSENS MESSINA
NB 0130.460.979-8 (ES) Interessados: INSS e JEFINHO ANHERT
NB 0133.487.528-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA FERNANDES PEREZ
NB 0133.488.259-0 (SP) Interessados: INSS e GERALDINA CÂNDIDA
NB 0124.778.721-1 (SP) Interessados: INSS e DOROTI APARECIDA SILVA
NB 0132.348.741-4 (SP) Interessados: INSS e NIVALDO CREMON
NB 0119.963.119-9 (GO) Interessados: INSS e AMINADABE FERREIRA BISPO
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0103.857.928-4 (PE) Interessados: INSS e APARECIDA FRANCISCA DE SOUZA
NB 0121.047.181-4 (BA) Interessados: INSS e FLAVIANO ALVES
DE OLIVEIRA
NB 0127.392.739-4 (BA) Interessados: INSS e ALFREDO ANGELO
RIBEIRO MATOS
NB 0135.709.788-0 (BA) Interessados: INSS e ZENICE OLIVEIRA
DE JESUS
NB 0125.330.791-9 (RJ) Interessados: INSS e JORGE DOS SANTOS
NB 0133.515.521-7 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO PEREIRA
NB 0514.021.939-1 (RS) Interessados: INSS e DOCLECIO PIO PICHANI
NB 0133.280.781-7 (RS) Interessados: INSS e SEBASTIÃO MARTINS PEDROSO(MELITA SCHEIBE)
NB 0104.170.701-8 (GO) Interessados: INSS e INEZ CARNEIRO
GOULART
DIA 17/05/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0127.309.989-0 (CE) Interessados: INSS e JOSEFA SOARES
BATISTA
NB 0135.144.749-9 (RN) Interessados: INSS e RITA BONES SILVA
NB 0132.650.288-0 (ES) Interessados: INSS e REGINA DOS SANTOS MOREIRA
NB 0129.837.648-0 (SC) Interessados: INSS e MASAMI IWASAKI
NB 0130.816.339-5 (MT) Interessados: INSS e JARMELINA DE
OLIVEIRA MACHADO
NB 0100.527.021-7 (MT) Interessados: INSS e MARISVALDO
GALVAO DA SILVA
NB 0133.864.609-2 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO CAMPOREZ
NB 0127.527.219-0 (MG) Interessados: INSS e DECIO ALVES
FERREIRA
NB 0131.443.629-2 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDO CORREA
NB 0132.322.061-2 (SP) Interessados: INSS e WANDA ANTONIA
RONCHESEL VICENTIN
NB 0131.360.879-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA
MACAO
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0134.641.798-6 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA
NB 0134.944.238-8 (MG) Interessados: INSS e LUIZ CLAUDIO
PEREIRA
NB 0136.706.739-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES TEIXEIRA PAULA
NB 0082.887.408-5 (RJ) Interessados: INSS e ELIANA ARAÚJO
SILVA
NB 0130.322.578-3 (SP) Interessados: INSS e AUTA CARDOSO
NB 0505.402.219-4 (SP) Interessados: INSS e SANDRA CHIACCHIO CECCARELLI BARBOSA
PT 37078.000318/2004-02 (RS) Interessados: INSS e OSMAR VALENCIO ALVES
NB 0134.223.711-8 (RS) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS CORREA
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0120.618.219-6 (PI) Interessados: INSS e ANTONIO ALVES
CAVALCANTE
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
NB 0129.046.601-4 (AL) Interessados: INSS e JOSEFA FERREIRA
DE LIMA
NB 0123.011.349-2 (BA) Interessados: INSS e FRANCISCO LAMARTINE ALMEIDA BARROS
NB 0122.929.459-4 (MG) Interessados: INSS e CELIO HENRIQUE
SIMOES REBELO
NB 0127.870.991-3 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DAS
GRAÇAS GOMES DA SILVA
NB 0124.938.488-2 (RJ) Interessados: INSS e DANISALVA ALUZIO FERREIRA
NB 0130.907.689-5 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO CELESTINO
PT 37294.000388/2005-13 (SP) Interessados: INSS e LENIRA RODRIGUES
NB 0109.071.789-7 (GO) Interessados: INSS e GERALDO PEREIRA DA SIVA
NB 0136.373.928-7 (CE) Interessados: INSS e VANUSA DA SILVA
SOUSA
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0134.795.189-7 (CE) Interessados: INSS e IVAN CORREIA DE
LIMA
NB 0127.688.109-3 (PR) Interessados: INSS e JOÃO BUCHINSKI
NB 0129.960.559-9 (PR) Interessados: INSS e MERIAM PRINZOFF
NB 0129.031.611-0 (SP) Interessados: INSS e EDITH GOES BELOTTO
NB 0125.698.188-2 (MG) Interessados: INSS e PALMIRA MIRANDA BATISTA
NB 0131.466.349-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA DAS MERCES DA SILVA
NB 0129.208.291-4 (SP) Interessados: INSS e TIAGO CORREA
VIEIRA SANTOS
NB 0111.417.288-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ ROBERTO
TEODORO
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0129.351.349-8 (CE) Interessados: INSS e JOÃO ALMEIDA
FERREIRA
NB 0111.417.288-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ ROBERTO
TEODORO
NB 0135.285.561-2 (SP) Interessados: INSS e PIETRA SAVIAN
ROCHA
NB 0131.311.489-5 (SC) Interessados: INSS e ANITA LANGE
DUNKER
NB 0133.641.528-0 (DF) Interessados: INSS e FLORINDA FRANCISCA DA SILVA
NB 0102.213.709-0 (GO) Interessados: INSS e SUELY ALVES RODRIGUES
NB 0116.610.851-9 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO GOMES
VIEIRA
NB 0131.985.358-4 (ES) Interessados: INSS e MARIA ATAIDES
FARIAS GUIMARÃES
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0131.601.701-7 (BA) Interessados: INSS e MORENITA FRAGA
SOUZA
NB 0125.196.848-9 (BA) Interessados: INSS e JOEL ALMEIDA DE
SOUZA
NB 0128.170.228-2 (RJ) Interessados: INSS e ALBERTO ANTUNES PEREIRA
NB 0131.909.898-0 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ MARIO ANUNCIAÇÃO DE SÁ
NB 0132.168.619-3 (SP) Interessados: INSS e ADRIANA APARECIDA DE LIMA
NB 0131.785.849-0 (SP) Interessados: INSS e DORIVAL ALVES
PEREIRA
NB 0125.104.241-1 (RS) Interessados: INSS e HUMBERTO ZATTI
NB 0115.147.851-0 (RS) Interessados: INSS e IRENO BETTI
MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES
Presidente da Câmara
6ª CÂMARA DE JULGAMENTO
PAUTA DE JULGAMENTO
<!ID400029-0>
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de maio de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 10/05/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento
NB 0129.742.305-1 (PA) Interessados: INSS e LAURA FIGUEIRÓ
FONSECA
NB 0131.090.214-0 (MA) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA RODRIGUES
NB 0108.000.104-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA MENDES
BERNARDO
NB 0132.564.605-6 (CE) Interessados: INSS e ANA MARIA GARCIA LIMA
NB 0126.861.715-3 (MG) Interessados: INSS e LÚCIA ROSARIA
DA SILVA
NB 0130.436.715-8 (SP) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO
CORDEIRO
NB 0130.120.464-9 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO BORIM /
ANDRE ALEX RAMOS - PROCURADOR
1
PT 37169.000595/2005-11 (SC) Interessados: INSS e LUIZ GONZAGA NEVES
NB 0132.681.684-2 (GO) Interessados: INSS e BENTO DE FARIA
NB 0132.697.125-2 (GO) Interessados: INSS e TERESINHA DE
OLIVEIRA RESENDE
NB 0132.695.665-2 (GO) Interessados: INSS e FLORA DE BESSA
NB 0130.036.775-7 (GO) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA DA SILVA
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0131.189.685-3 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDA MARIA
DE AMORIM
NB 0132.007.985-4 (PA) Interessados: INSS e ERMINA VASCONCELOS
NB 0132.914.094-7 (PA) Interessados: INSS e MARIA MARTINHA
DE ALMEIDA
NB 0130.958.474-2 (PA) Interessados: INSS e ONEDE DA CONCEIÇÃO FERREIRA LOBATO
NB 0128.601.144-0 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDA RODRIGUES GOMES
NB 0134.591.284-3 (ES) Interessados: INSS e BRAZ ALVES
NB 0132.644.794-4 (ES) Interessados: INSS e MARIA FERREIRA
NOGUEIRA
NB 0115.981.105-6 (SP) Interessados: INSS e ARISTIDES ROVARIS
NB 0128.392.674-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA RAVAZZI
GRADELLA
NB 0126.373.195-0 (SC) Interessados: INSS e OLIMPIO FERREIRA
DA SILVA NETTO
NB 0127.023.145-3 (MS) Interessados: INSS e JOÃO DO CARMO
DOS SANTOS
RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes
NB 0129.742.104-0 (PA) Interessados: INSS e FERNANDO NOVAES DOS SANTOS
NB 0132.914.414-4 (PA) Interessados: INSS e MADALENA
MAUÉS MACIEL
NB 0104.206.855-8 (PA) Interessados: INSS e CECILIA RAMOS
DA COSTA
NB 0130.965.264-0 (PI) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA
MOREIRA
NB 0136.655.035-5 (RN) Interessados: INSS e FRANCISCO CANINDE SEVERINO
NB 0126.481.763-8 (PB) Interessados: INSS e RITA CARNEIRO DE
SOUSA
NB 0128.551.895-8 (AL) Interessados: INSS e VALDERICE DA
SILVA AMARAL
NB 0127.928.414-2 (MG) Interessados: INSS e GERALDA DOS
SANTOS DAMASCENO
NB 0106.184.941-1 (RJ) Interessados: INSS e SERAFIM PAULA
NB 0131.241.143-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA EUNICE DE
OLIVEIRA/ EX. HILÁRIO LOBO LIMA
NB 0118.569.694-3 (SP) Interessados: INSS e JULIETA BARBOSA
FERREIRA DA SILVA
NB 0130.947.595-1 (MT) Interessados: INSS e ANA DE FREITAS
RIBEIRO
NB 0130.950.184-7 (MT) Interessados: INSS e GREGORIA NONATA RODRIGUES
RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento
NB 0128.569.594-9 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA CREUZA DE LIMA PINHEIRO
NB 0115.920.664-0 (BA) Interessados: INSS e ROQUE DA SILVA
NB 0116.236.935-0 (MG) Interessados: INSS e MILTON RAIMUNDO DA SILVA
NB 0128.303.245-4 (ES) Interessados: INSS e GERALDO RODRIGUES
NB 0131.168.244-6 (ES) Interessados: INSS e DOMNGOS GRIPA
NB 0125.847.864-9 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ ALVES DA
SILVA
NB 0108.991.335-1 (SP) Interessados: INSS e PEDRO JOSÉ DE
SOUZA
NB 0063.623.945-4 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO SPERTI
NB 0111.105.624-0 (SP) Interessados: INSS e NEWTON DANIEL
NB 0111.098.645-6 (SP) Interessados: INSS e PEDRO ANTONIO
DA SILVA
NB 0132.224.575-1 (SP) Interessados: INSS e FLORISVAL FERREIRA DOS SANTOS
NB 0127.287.935-3 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ROBERTO
NAVARRO
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0126.835.004-1 (TO) Interessados: INSS e JOSE MAURICIO
BATISTA
NB 0132.426.244-0 (TO) Interessados: INSS e EDMARIA FRANCISCA DA SILVA
NB 0133.221.265-1 (RN) Interessados: INSS e CILENE GOMES DE
ARAÚJO
NB 0134.831.485-8 (ES) Interessados: INSS e MARILENE RODRIGUES PESSI
NB 0129.783.835-9 (SP) Interessados: INSS e IDALINO JOSÉ BARBOSA
NB 0132.070.454-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA MADALENA
PICONE
NB 0131.239.454-1 (SP) Interessados: INSS e OLEGARIO BULGARELLI PENNA
NB 0102.084.164-5 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM DOMINGOS DE FARIA
NB 0131.379.074-2 (SP) Interessados: INSS e HILDA CLARA
MARTENDAL
NB 0136.112.585-0 (RS) Interessados: INSS e IDALINA RHODEN
ISSN 1677-7042
69
NB 0127.767.385-0 (GO) Interessados: INSS e MARIA ROSA DA
SILVA
RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes
NB 0132.374.735-1 (PA) Interessados: INSS e CLEIDIANE MATOS
FERREIRA
NB 0127.276.805-5 (PI) Interessados: INSS e LUCILENE DE OLIVEIRA SILVA
NB 0133.102.344-8 (PI) Interessados: INSS e FRANCISDALVA DE
FREITAS CARDOSO COSTA
NB 0133.978.474-0 (CE) Interessados: INSS e JOELMA MARQUES
DA SILVA
NB 0130.451.024-4 (BA) Interessados: INSS e MIRALVA OLIVEIRA TEXEIRA
NB 0132.650.254-6 (ES) Interessados: INSS e MONICA BATISTA
HERBEST GUSMÃO
NB 0132.190.745-9 (MT) Interessados: INSS e EMILLY BRUNA
FERNANDESE JESUS SOUZA
NB 0129.438.915-4 (SP) Interessados: INSS e MARSIEL DOS
REIS
NB 0124.407.823-6 (SP) Interessados: INSS e CLOVIS ELEUTERIO
NB 0127.656.974-0 (SP) Interessados: INSS e MANOEL FIGUEIRAL
NB 0121.586.161-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA LUCILA
MARQUES
NB 0121.078.251-8 (RJ) Interessados: INSS e DALVANES DE MENEZES
NB 0115.486.914-5 (RJ) Interessados: INSS e EVANILÇA DUARTE
AMARAL
RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento
NB 0134.375.504-0 (PI) Interessados: INSS e JOSÉ DE SOUSA
DANTAS
NB 0119.492.705-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA DA SILVA
BARROS
NB 0130.678.645-0 (AL) Interessados: INSS e ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA
NB 0131.433.464-3 (MG) Interessados: INSS e EUNICE ROSA DA
SILVA
NB 0129.934.795-6 (ES) Interessados: INSS e SANTINA DA SILVA
PEREIRA
NB 0134.827.694-8 (ES) Interessados: INSS e NAIRTON RIBEIRO
NEVES
NB 0128.486.125-0 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ NUNES SIMÕES
NB 0120.241.835-7 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS TURATTI
NB 0112.628.174-0 (SP) Interessados: INSS e PEDRO KURYLO
NB 0129.129.735-6 (SP) Interessados: INSS e JANKANSKAS STANISLAVA DA COSTA
NB 0127.740.375-6 (PR) Interessados: INSS e IZABEL APARECIDA DE ABREU PEDRÃO
NB 0118.337.895-2 (SC) Interessados: INSS e EDLA LOOS
STREIT
DIA 11/05/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0131.723.699-5 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIAO CALAZANS TOMAZ
NB 0130.601.244-6 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO SANDRE
GUARESCHI
NB 0129.934.605-4 (ES) Interessados: INSS e DARCY BORLINI
NB 0043.388.294-8 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO
COSTA SILVA DE JESUS
NB 0129.213.584-8 (SP) Interessados: INSS e CLAUDEOMIR FERREIRA
NB 0126.830.855-0 (SP) Interessados: INSS e JOAO MACHADO
BARCELOS FILHO
NB 0113.961.354-2 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO JOAQUIM DA CRUZ
NB 0073.751.245-8 (SP) Interessados: INSS e ALVARO DE QUEIROZ FRANCO
NB 0110.844.715-2 (SP) Interessados: INSS e OLAVIO FERREIRA
DOS SANTOS
NB 0131.245.015-8 (SP) Interessados: INSS e PEDRO JOSÉ DE
OLIVEIRA
NB 0130.310.604-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO FRANCISCO
NEVES
RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes
NB 0128.906.524-9 (PA) Interessados: INSS e BRIGIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA
NB 0132.935.425-4 (PA) Interessados: INSS e IRACEMA ALVARINA DE CAMPOS
NB 0130.392.004-0 (PI) Interessados: INSS e ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA
NB 0130.920.164-9 (CE) Interessados: INSS e HOSANA FERREIRA MORENO
NB 0134.054.424-2 (RN) Interessados: INSS e ELISANGELA DEMETRIO DA SILVA
NB 0134.292.805-6 (PE) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
NB 0135.362.005-8 (SE) Interessados: INSS e ALECSANDRA ALVES FEITOSA
NB 0132.784.145-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOMINGOS
NB 0133.799.764-9 (MG) Interessados: INSS e IRENE BORGES DE
SOUZA
NB 0117.406.184-4 (RJ) Interessados: INSS e JOSE LOURENÇO
MACHADO
NB 0131.657.265-7 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS FABIANO
PESSANHA RIBEIRO
70
ISSN 1677-7042
NB 0128.946.195-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA
VIEIRA FRANCO COLTRE
NB 0115.126.474-9 (MT) Interessados: INSS e LUIZ HENRIQUE
PALOMBIT
RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento
NB 0100.972.834-0 (PI) Interessados: INSS e TERESA MARIA DE
ARAUJO SILVA
NB 0128.456.845-5 (PI) Interessados: INSS e JOSE PEREIRA DOS
SANTOS
NB 0130.152.265-9 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA ALVES
DE ALMEIDA
NB 0122.473.095-7 (MG) Interessados: INSS e JOSE GUMERCINO
BRIGIDO
NB 0130.765.524-3 (MG) Interessados: INSS e CARMELITA
FRANCISCA DA SILVA
PT 35060.000945/2004-33 (ES) Interessados: INSS e FRANCISCA
SA N G I FRANCI
NB 0504.067.284-1 (SP) Interessados: INSS e CICERO COUTO
NB 0109.243.306-3 (SP) Interessados: INSS e IDERICO DE CARVALHO
NB 0126.753.164-6 (SP) Interessados: INSS e MAURICIO PARREIRA
NB 0133.497.255-6 (SP) Interessados: INSS e ROMUALDO PEREIRA DA SILVA
NB 0129.553.784-0 (PR) Interessados: INSS e JOSIANE ALVES
GRATULINO
NB 0118.884.364-5 (RS) Interessados: INSS e ANGELA MARIA
PENA RODRIGUES
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0132.008.575-7 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCA DEOLITA DA SILVA
NB 0133.774.944-0 (BA) Interessados: INSS e RENATO SOARES
DE ALBERGARIA
NB 0134.827.004-4 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO DO CARMO OLIVEIRA
NB 0132.224.804-1 (SP) Interessados: INSS e CLENICE CARDOSO
PINHEIRO
NB 0124.977.374-9 (SP) Interessados: INSS e ALCIDES PAIFFER
NB 0131.523.825-7 (SP) Interessados: INSS e LYDIA MENDES
MARCELINO
NB 0132.070.314-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA PIEDADE
QUENTAL MARASSATTO
PT 35436.001464/2005-11 (SP) Interessados: INSS e NELLY CIACCO DE MORAES
NB 0129.837.615-4 (SC) Interessados: INSS e SATOKO SUZUKI
NB 0100.416.965-2 (GO) Interessados: INSS e NORATO FRANCISCO DA ROCHA
NB 0126.939.534-0 (GO) Interessados: INSS e OLIVIA PAIVA DA
SILVA
RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes
NB 0134.125.855-3 (PA) Interessados: INSS e CAMILA DE MIRANDA CASTRO
NB 0134.125.854-5 (PA) Interessados: INSS e FABIANO BARBOSA DAS NEVES
NB 0132.007.785-1 (PA) Interessados: INSS e JUCIRENE BARBOSA RODRIGUES
NB 0132.936.294-0 (PA) Interessados: INSS e IREKRANTO KAIAPO
NB 0135.612.775-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO SOUSA
NB 0129.971.864-4 (PI) Interessados: INSS e EUSIMAR PEREIRA
DOS SANTOS
NB 0134.796.444-1 (CE) Interessados: INSS e LUCIMAR GUILHERME DO NASCIMENTO
NB 0125.269.515-0 (SE) Interessados: INSS e ANTONIO NUNES
DE OLIVEIRA
NB 0123.485.744-5 (BA) Interessados: INSS e DENISE MOTA DOS
SANTOS
NB 0121.590.034-9 (SP) Interessados: INSS e ARACI VENÂNCIO
DE OLIVEIRA
NB 0129.762.833-8 (RS) Interessados: INSS e NELI GOULART
PRINZ
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0131.295.605-1 (RJ) Interessados: INSS e ALTAMIRO PACHECO DA SILVA
NB 0124.706.185-7 (RJ) Interessados: INSS e JOSE FRANCISCO
DA SILVA
NB 0125.625.255-4 (RJ) Interessados: INSS e RUTE FERRAL DE
MEDEIROS
NB 0128.690.235-2 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO ALVARO FILHO
NB 0119.753.625-3 (SP) Interessados: INSS e VALDECIR TEREZINHA SILA
NB 0122.122.155-5 (SP) Interessados: INSS e MANOEL VIEIRA
DE BRITO
NB 0123.772.665-1 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO APARECIDO JANOTTI
NB 0130.753.584-1 (SP) Interessados: INSS e GERALDO LIMA DE
QUEIROZ
NB 0127.891.444-4 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO BATISTA
DA ROCHA
NB 0133.390.115-9 (SC) Interessados: INSS e ROBERTO PITTIGLIANI DE SOUZA
NB 0128.526.935-4 (SC) Interessados: INSS e CELSO BLUNK
RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes
NB 0120.591.714-1 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO FREITAS MATOS
NB 0134.145.224-4 (RJ) Interessados: INSS e JOSE ROBERTO DE
FREITAS
1
NB 0133.187.684-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ PAIXÃO ESPINDOLA
NB 0123.162.694-9 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO VANDIR PINHEIRO
NB 0127.207.294-8 (SP) Interessados: INSS e NELSON DE OLIVEIRA
NB 0112.144.145-6 (SP) Interessados: INSS e BATISTA CAJUEIRO
SOBRINHO
NB 0114.080.874-2 (SP) Interessados: INSS e PAULINO ULIANI
NB 0134.483.824-0 (SP) Interessados: INSS e ANA LUCIA CARVALHO THEODORO
NB 0122.596.255-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO JOSE
BAGNE
NB 0113.035.655-5 (SP) Interessados: INSS e OTAVIO SERAFIM
FILHO
CÉLIA APOLINÁRIO DE ALENCAR
Presidente da Câmara
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
<!ID400925-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N-o 1.010, DE 8 DE MAIO DE 2006
Institui as diretrizes para a Promoção da
Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio
das redes públicas e privadas, em âmbito
nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, E O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a dupla carga de doenças a que estão submetidos os países onde a desigualdade social continua a gerar desnutrição entre crianças e adultos, agravando assim o quadro de prevalência de doenças infecciosas;
Considerando a mudança no perfil epidemiológico da população brasileira com o aumento das doenças crônicas não transmissíveis, com ênfase no excesso de peso e obesidade, assumindo
proporções alarmantes, especialmente entre crianças e adolescentes;
Considerando que as doenças crônicas não transmissíveis são
passíveis de serem prevenidas, a partir de mudanças nos padrões de
alimentação, tabagismo e atividade física;
Considerando que no padrão alimentar do brasileiro encontra-se a predominância de uma alimentação densamente calórica, rica
em açúcar e gordura animal e reduzida em carboidratos complexos e
fibras;
Considerando as recomendações da Estratégia Global para
Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde da Organização
Mundial da Saúde (OMS) quanto à necessidade de fomentar mudanças sócio-ambientais, em nível coletivo, para favorecer as escolhas
saudáveis no nível individual;
Considerando que as ações de Promoção da Saúde estruturadas no âmbito do Ministério da Saúde ratificam o compromisso
brasileiro com as diretrizes da Estratégia Global;
Considerando que a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) insere-se na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e que entre suas diretrizes destacam-se a promoção da alimentação saudável, no contexto de modos de vida saudáveis e o monitoramento da situação alimentar e nutricional da
população brasileira;
Considerando a recomendação da Estratégia Global para a
Segurança dos Alimentos da OMS, para que a inocuidade de alimentos seja inserida como uma prioridade na agenda da saúde pública, destacando as crianças e jovens como os grupos de maior
risco;
Considerando os objetivos e dimensões do Programa Nacional de Alimentação Escolar ao priorizar o respeito aos hábitos
alimentares regionais e à vocação agrícola do município, por meio do
fomento ao desenvolvimento da economia local;
Considerando que os Parâmetros Curriculares Nacionais
orientam sobre a necessidade de que as concepções sobre saúde ou
sobre o que é saudável, valorização de hábitos e estilos de vida,
atitudes perante as diferentes questões relativas à saúde perpassem
todas as áreas de estudo, possam processar-se regularmente e de
modo contextualizado no cotidiano da experiência escolar;
Considerando o grande desafio de incorporar o tema da alimentação e nutrição no contexto escolar, com ênfase na alimentação
saudável e na promoção da saúde, reconhecendo a escola como um
espaço propício à formação de hábitos saudáveis e à construção da
cidadania;
Considerando o caráter intersetorial da promoção da saúde e
a importância assumida pelo setor Educação com os esforços de
mudanças das condições educacionais e sociais que podem afetar o
risco à saúde de crianças e jovens;
Considerando, ainda, que a responsabilidade compartilhada
entre sociedade, setor produtivo e setor público é o caminho para a
construção de modos de vida que tenham como objetivo central a
promoção da saúde e a prevenção das doenças;
Considerando que a alimentação não se reduz à questão
puramente nutricional, mas é um ato social, inserido em um contexto
cultural; e
Considerando que a alimentação no ambiente escolar pode e
deve ter função pedagógica, devendo estar inserida no contexto curricular, resolvem:
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Art. 1 o- Instituir as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível
médio das redes pública e privada, em âmbito nacional, favorecendo
o desenvolvimento de ações que promovam e garantam a adoção de
práticas alimentares mais saudáveis no ambiente escolar.
Art. 2 o- Reconhecer que a alimentação saudável deve ser
entendida como direito humano, compreendendo um padrão alimentar
adequado às necessidades biológicas, sociais e culturais dos indivíduos, de acordo com as fases do curso da vida e com base em
práticas alimentares que assumam os significados sócio-culturais dos
alimentos.
Art. 3 o- Definir a promoção da alimentação saudável nas
escolas com base nos seguintes eixos prioritários:
I - ações de educação alimentar e nutricional, considerando
os hábitos alimentares como expressão de manifestações culturais
regionais e nacionais;
II - estímulo à produção de hortas escolares para a realização
de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos
na alimentação ofertada na escola;
III - estímulo à implantação de boas práticas de manipulação
de alimentos nos locais de produção e fornecimento de serviços de
alimentação do ambiente escolar;
IV - restrição ao comércio e à promoção comercial no ambiente escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura
saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao consumo de
frutas, legumes e verduras; e
V - monitoramento da situação nutricional dos escolares.
Art. 4 o- Definir que os locais de produção e fornecimento de
alimentos, de que trata esta Portaria, incluam refeitórios, restaurantes,
cantinas e lanchonetes que devem estar adequados às boas práticas
para os serviços de alimentação, conforme definido nos regulamentos
vigentes sobre boas práticas para serviços de alimentação, como forma de garantir a segurança sanitária dos alimentos e das refeições.
Parágrafo único. Esses locais devem redimensionar as ações
desenvolvidas no cotidiano escolar, valorizando a alimentação como
estratégia de promoção da saúde.
Art. 5 o- Para alcançar uma alimentação saudável no ambiente
escolar, devem-se implementar as seguintes ações:
I - definir estratégias, em conjunto com a comunidade escolar, para favorecer escolhas saudáveis;
II - sensibilizar e capacitar os profissionais envolvidos com
alimentação na escola para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis;
III - desenvolver estratégias de informação às famílias, enfatizando sua co-responsabilidade e a importância de sua participação
neste processo;
IV - conhecer, fomentar e criar condições para a adequação
dos locais de produção e fornecimento de refeições às boas práticas
para serviços de alimentação, considerando a importância do uso da
água potável para consumo;
V - restringir a oferta e a venda de alimentos com alto teor
de gordura, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e
desenvolver opções de alimentos e refeições saudáveis na escola;
VI - aumentar a oferta e promover o consumo de frutas,
legumes e verduras;
VII - estimular e auxiliar os serviços de alimentação da
escola na divulgação de opções saudáveis e no desenvolvimento de
estratégias que possibilitem essas escolhas;
VIII - divulgar a experiência da alimentação saudável para
outras escolas, trocando informações e vivências;
IX - desenvolver um programa contínuo de promoção de
hábitos alimentares saudáveis, considerando o monitoramento do estado nutricional das crianças, com ênfase no desenvolvimento de
ações de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e educação
nutricional; e
X - incorporar o tema alimentação saudável no projeto político pedagógico da escola, perpassando todas as áreas de estudo e
propiciando experiências no cotidiano das atividades escolares.
Art. 6 o- Determinar que as responsabilidades inerentes ao
processo de implementação de alimentação saudável nas escolas sejam compartilhadas entre o Ministério da Saúde/Agência Nacional de
Vigilância Sanitária e o Ministério da Educação/Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.
Art. 7 o- Estabelecer que as competências das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e de Educação, dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, Educação e Alimentação Escolar sejam
pactuadas em fóruns locais de acordo com as especificidades identificadas.
Art. 8 o- Definir que os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição, Instituições e Entidades de Ensino e Pesquisa possam prestar apoio técnico e operacional aos estados e municípios na
implementação da alimentação saudável nas escolas, incluindo a capacitação de profissionais de saúde e de educação, merendeiras, cantineiros, conselheiros de alimentação escolar e outros profissionais
interessados.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, os órgãos envolvidos
poderão celebrar convênio com as referidas instituições de ensino e
pesquisa.
Art. 9 o- Definir que a avaliação de impacto da alimentação
saudável no ambiente escolar deva contemplar a análise de seus
efeitos a curto, médio e longo prazos e deverá observar os indicadores
pactuados no pacto de gestão da saúde.
Art. 10 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde
Interino
FERNANDO HADDAD
Ministro Estado da Educação
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID398973-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.405, DE 5 DE MAIO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Arrow Farmacêutica S.A., CNPJ n.º
33.150.764/0001-12, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.492-9 e Autorização de Funcionamento
Especial n o- 1.20.183-6;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas
Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID398976-0>
ISSN 1677-7042
71
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.408, DE 5 DE MAIO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Unichem Farmacêutica do Brasil Ltda.,
CNPJ n.º 05.399.786/0001-85, Autorização de Funcionamento n.º 1.05649-4;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Arrow Pharm (Malta) Ltd.
ENDEREÇO: HF 62, Hal-Far Industrial Estate Birzebbugia, BBG 06
PAÍS: Malta
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos e comprimidos revestidos.
RAZÃO SOCIAL: Unichem Laboratories Limited
ENDEREÇO: Village Bhatauli Kalan - Baddi, Distt. Solan, Himachal Pradesh
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
<!ID398977-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.409, DE 5 DE MAIO DE 2006
o-
<!ID398974-0>
RESOLUÇÃO - RE N 1.406, DE 5 DE MAIO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de
Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: Hipolabor Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 19.570.720/0001-10
ENDEREÇO: Rodovia BR 262, Km 12,3
N.º -BAIRRO: Borges
CEP: 34505-970
MUNICÍPIO: Sabará
UF: MG
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.343-0
Autorização de Funcionamento Especial: 1.20.282-8
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Semi-sólidos: Cremes, géis e pomadas.
Líquidos: Emulsões, soluções, suspensões e xaropes.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e cremes.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Unichem Farmacêutica do Brasil Ltda.,
CNPJ n.º 05.399.786/0001-85, Autorização de Funcionamento n.º 1.05649-4;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Unichem Laboratories Limited
ENDEREÇO: Plot n o- 17 & 18, Pilerne Industrial Estate - Pilerne, Bardez - Goa
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas.
<!ID398978-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.410, DE 5 DE MAIO DE 2006
o-
<!ID398975-0>
RESOLUÇÃO - RE N 1.407, DE 5 DE MAIO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio
Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: Mercofarma Indústria e Comércio de Medicamen- CNPJ: 72.320.906/0001-02
tos Ltda.
ENDEREÇO: Rua Padre Todesco
N.º 635
BAIRRO: Intercap
CEP: 91530-360
MUNICÍPIO: Porto Alegre
UF: RS
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.263-3
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas.
Semi-sólidos: Cremes, colódios, géis, pastas, pomadas e ungüentos.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Unichem Farmacêutica do Brasil Ltda.,
CNPJ n.º 05.399.786/0001-85, Autorização de Funcionamento n.º 1.05649-4;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Unichem Laboratories Limited
ENDEREÇO: C-31 & 32, Industrial Area - Meerut Road - Ghaziabad, Uttar Pradesh
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos e comprimidos revestidos.
72
ISSN 1677-7042
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
<!ID399954-0>
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
UNIDADE DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
PORTARIA N 310, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400402-0>
DESPACHOS DA CHEFE
Em 8 de maio de 2006
Decisão em recurso
BAYER S/A
25351-042933/2003-76 - AIS: 516/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda.
BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA
25351-032474/2003-12 - AIS: 326/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda dos medicamentos
BIOGINKGO, BIOKAVA, CALMIT e HYPERAVIT
BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA
25351-048914/2003-53 - AIS: 577/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento
BIOGINKGO 80 e do alimento LIPOFIM 700
MEDLEY S/A INDUSTRIA FARMACÊUTICA
25351-206773/2002-19 - AIS: 286/02 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
MEGABEL IND. IMP. EXPORTAÇAO LTDA
25351-052088/2003-47 - AIS: 631/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, acolhido parcialmente, aplicando-se
a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
cumulativamente com a retirada do produto do mercado.
MICRONAL S/A
25000-000565/2000-26 - AIS: 777/99-P - CVS/GRU/SP (25000000563/2000-37, apenso)
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade Advertência.
MICRONAL S/A
25000-000622/2000-77 - AIS: 706/99 - CVS/GRU/SP
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de Advertência.
MICRONAL S/A
25351-011263/2000-01 - AIS: 732/99 - CVS/SP
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de Advertência.
MILCHEIROS LTDA
25351-203227/2002-26 - AIS: 267/02 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a apreensão do produto irregular e interdição do
estabelicimento.
NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
25351-033568/2001-47 - AIS: 094/01 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, acolhido parcialmente, aplicando-se
a penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
cumulativamente com a proibição da proaganda, na forma veiculada,
do medicamento GLIVEC.
ORGANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25351-039897/2003-63 - AIS: 416/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento IMPLANON
Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos:
BIOSINTETICA FARMACEUTICA LTDA
25351-029051/2003-15 - AIS: 273/03 - GFIMP/ANVISA
GOL TRANSPORTES AEREOS S/A
25741-000080/2004-92 - AIS: 004/04 - CVS/SC
RIO SUL LINHAS AEREAS S/A.
25759-017723/2004-48 - AIS: 319/03 - CVS/SP
SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA S/A (Navio
R/E SAN LORENZO)
25749-000001/2001-21 - AIS: 001/01 - CVS/MS
SUBSEA 7 DO BRASIL LTDA. (Navio TOISA PERSEUS)
25752-000390/2002-16 - AIS: 037/02 - CVS/RJ
VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE
25759-061525/2003-31 - AIS: 215/03 - CVS/SP
VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE
25351-167606/2002-45 - AIS: 010/02 - CVS/MA
VOETUR TÁXI AÉREO LTDA
25351-042696/2004-24 - AIS: 003/04 - CVS/DF
O Secretário de Atenção a Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital abaixo:
CNPJ
Hospital
10.564.953/0001-36
CNES: 0000809
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ RECIFE/PE
PEDIATRICO
o
N - leitos
10
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata
o Artigo 1° desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado
e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da
Gestão.
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à
avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM nº 3432, de
12 de agosto de 1998, terá suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta
Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Centro de Referência Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia,
com pendências, nos serviços especificados:
CNPJ
09.794.975/0225-06
CNES
Razão Socia/Nome fantasia/Município
2802783
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Getúlio Vargas - Recife
- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;
- Ortopedia Infantil;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.
Art. 2º - Habilitar os hospitais abaixo como Unidades de
Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
CNES
Razão Social/Nome fantasia/Município
09.794.975/0269-27
CNPJ
2427419
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Regional Agreste - Hospital Regional Waldemiro Ferreira Caruaru
09.794.975/0210-20
0000655
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital da Restauração
o-
<!ID400403-0>
PORTARIA N 311, DE 8 DE MAIO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de
2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de
Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das
Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para
a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de
Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS - SIA/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 05 de novembro
de 2001, que inclui 2 (dois) serviços no estado de SÃO PAULO na
Fase II de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
e
Considerando o parecer da Coordenação-Geral de Média
Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Manter a habilitação do estado de SÃO PAULO na
Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal,
que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
Art. 2º - Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de
Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito
- “com pendências”:
SRTN
CÓDIGO DA FASE
CNES
MUNICÍPIO
MANTENEDORA
CNPJ
UBS VILA MARIA
1406
0009210
São José dos Campos
Prefeitura Municipal de São José dos
Campos
46.643.466/0001-06
§ 1º - O SRTN assinalado “com pendências” deverá entrar
em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde
tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos
prazos estabelecidos pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS para
solução das mesmas.
§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de
Triagem Neonatal de Roraima, encontram-se relacionadas no processo SES nº 001/0001/003.333/2001.
Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências,
dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da
unidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2006, revogando a Portaria SAS/MS nº 513, de 05 de novembro de
2001.
LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES
- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;
- Ortopedia Infantil;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.
CNPJ
09.794.975/0004-56
PORTARIA N o- 312, DE 8 DE MAIO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro
de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro
de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento
dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em TraumatoOrtopedia;
Razão Social/Nome fantasia/Município
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Geral Otávio de Freitas Recife
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.
CNPJ
24.134.488/0001-08
CNES
Razão Socia/Nome fantasia/Município
0000396
Universidade Federal de Pernambuco/Hospital das Clínicas - Recife
CNES
Razão Socia/Nome fantasia/Município
0000434
Instituto Materno Infantil de
Pernambuco/IMIP - Recife
- Coluna;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Ortopedia Infantil;
CNPJ
10.988301/0001-29
- Ortopedia Infantil.
Art 3º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu
estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como
dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
Art. 4º - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
<!ID400408-0>
<!ID400407-0>
CNES
0000426
- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
RETIFICAÇÃO
No DOU nº 139, de 21/07/2005, Seção 1, pág. 36, da empresa VASP - VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO, 25018-000359/200027, AIS 602/00 - CVS/PB, onde se lê: “25018-000359/2000-27, AIS
602/00 - CVS/PB”; Leia-se: “25018-000359/2000-27, AIS 006/00 CVS/PB”.
No DOU nº 085, de 05/05/2006, Seção 1, pág. 57, da empresa COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, 25745-000016/2000-86,
AIS 009/02 - CSV/AM, onde se lê: “25745-000016/2000-86, AIS
009/02 - CSV/AM”; Leia-se: “25745-000016/2002-18, AIS 009/02 CSV/AM”.
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e
o-
PORTARIA N 313, DE 8 DE MAIO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro
de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro
de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento
dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em TraumatoOrtopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Pará, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta
Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo abaixo como Unidades
de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com
pendências, nos serviços especificados:
CNPJ
04.920.476/0001-00
CNES
Razão Socia/Nome fantasia/Município
4005775
Clínica Cirúrgica e Ortopédica Ltda /
Clínica dos Acidentados - Belém
- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;
- Ortopedia Infantil;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.
CNPJ
04.928.479/0001-81
CNES
Razão Social/Nome fantasia/Município
2332671
Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará/Hospital D. Luiz I Belém
- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
§1º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu
estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como
dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID400404-0>
PORTARIA N o- 314, DE 8 DE MAIO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro
de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro
de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento
dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em TraumatoOrtopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta
Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Centro de Referência Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia,
com pendências, nos serviços especificados:
CNPJ
06.279.103/0002-08
CNES
Razão Social/Nome fantasia/Município
2726653
Universidade Federal do Maranhão
UFMA/Hospital Universitário HUUFMA - São Luis
- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;
- Ortopedia Infantil;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.
§ 1º- O Hospital ora habilitado e, assinalado com pendências,
deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou
município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos
estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
<!ID400405-0>
PORTARIA N 315, DE 8 DE MAIO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria GM/MS N o- 1.168, de 15 de junho
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 211, de 15 de junho de
2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 214, de 15 de junho de
2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC N o- 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de
Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Minas
Gerais o Serviço de Nefrologia abaixo:
CNPJ
07.075.483/0001-32
CNES
3717135
UNIDADE
Instituto de Nefrologia de Janaúba/Ltda - Janaúba
§1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências,
deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou
município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos
estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por esta
habilitação se dará por remanejamento de recursos, a ser definido pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
<!ID401240-0>
PORTARIA N o- 317, DE 8 DE MAIO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
e,
Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de
Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e AIDS e aprovados pela
Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo/SP, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS nº 44,
de 10 de janeiro 2001.
CNPJ
56577059000100
PORTARIA N o- 316, DE 8 DE MAIO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
e,
o-
Considerando a Portaria GM/MS N 401/GM, de 16 de março de 2005, que institui o Projeto de Estruturação e Qualificação dos
Serviços Pré-Existentes de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação
Pós-Operatória no âmbito do Sistema Único de Saúde - Projeto Suporte;
Considerando que o objetivo do Projeto Suporte é promover
a estruturação de serviços de traumato-ortopedia e de reabilitação
pós-operatória, por meio do apoio técnico às Secretarias Estaduais e
às Municipais de Saúde na implantação e implementação de serviços
de ortopedia, traumatologia e reabilitação pós-operatória de média e
alta complexidade, prioritariamente nas regiões com baixa capacidade
de oferta e de produção nas referidas especialidades;
Considerando que a equipe do Instituto de Tráumato-Ortopedia - INTO vem prestando atendimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade em ortopedia e traumatologia em
estabelecimentos de saúde de diversas Unidades Federadas, e
Considerando a necessidade de garantir o registro e acompanhamento dos atendimentos realizados pelo INTO, por meio do
Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, resolve:
Art 1º - Incluir no Sistema de Informação Hospitalar - SIH o
Tipo de Vínculo 52 - Profissional do INTO Prestando Atendimento
Ortopédico do Projeto Suporte, a ser utilizado exclusivamente para
registro dos procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade
realizados por equipe do Instituto de Traumatologia e Ortopedia INTO em outros estabelecimentos de saúde, público ou filantrópico,
especialmente Hospitais Públicos, que necessitem de suporte na área
de ortopedia.
Art. 2º - Estabelecer que somente os componentes Serviços
Hospitalares - SH e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia SADT deverão gerar valores para crédito em favor do hospital onde
serão realizados os procedimentos.
§ 1º - Quando forem registrados na AIH os Tipos de Vínculo
01 - OPM e 52 - Profissional do INTO Prestando Atendimento Ortopédico Projeto Suporte com o CNPJ do INTO, o sistema verificará
a habilitação do INTO, possibilitando desta forma o processamento
das informações, e a geração de valores para crédito em favor do
Hospital, referente aos componentes SH e SADT.
§ 2º - Não haverá geração de valores para crédito referente
ao componente SP - Serviços Profissionais e as OPM utilizadas, uma
vez que os procedimentos serão realizados por equipe deslocada do
INTO para este fim específico, com utilização de OPM desse Instituto.
Art. 3º - Estabelecer que é necessária a atualização no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES
do cadastro do estabelecimento de saúde no qual o INTO estiver
realizando o Projeto Suporte, com a informação de que o Serviço
Especializado de Ortopedia de Alta Complexidade é terceirizado e do
número do CNES do INTO.
Parágrafo único - Se o estabelecimento também realizar algum procedimento de ortopedia de alta complexidade, serviço próprio, deverá informar no seu cadastro que o Serviço Especializado de
Ortopedia de Alta Complexidade é próprio e terceirizado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência junho de 2006.
JOSE GOMES TEMPORÃO
CNES
2078015
RAZÃO SOCIAL
HC DA FMUSP - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO-SP.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho/2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID400406-0>
73
ISSN 1677-7042
<!ID393798-0>
PORTARIA N o- 209, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 94,
item 3, letra “b”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53000.048907/2004, resolve:
Autorizar a REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO
LTDA., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
a efetuar a alteração contratual, consistente na realização de cisão
parcial, vertendo parte do seu capital social para a RÁDIO E TELEVISÃO CENTRO OESTE LTDA, com posterior transferência direta da permissão que lhe foi outorgada pela Portaria nº 602, de 04 de
outubro de 2000, publicada no DOU do dia 17 subseqüente, aprovada
pelo Decreto Legislativo nº 179, de 2002, publicado no DOU de 1º de
julho de 2002, à empresa cindenda. Aprovar os quadros societário e
diretivo das entidades cindida e cindenda. Determinar, nos termos do
artigo 97 do citado Regulamento, a apresentarão da alteração contratual contendo a transferência ora autorizada, arquivada na repartição competente, para aprovação deste Ministério.
HÉLIO COSTA
<!ID401507-0>
RETIFICAÇÃO
Nas portarias nº 605 e nº 606, de 28/11/2005, publicadas no
DOU de 12/04/2006, página 64, Seção 1, onde se lê: Serviço Auxiliar
de Radiodifusão de Ligação para Reportagem Externa, leia-se: Serviço Auxiliar de Radiodifusão para Reportagem Externa.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 57.685, DE 19 DE ABRIL DE 2006
<!ID399560-0>
Processo n.º 53500.007252/2000. Dar anuência prévia à
transferência do controle societário da TELEVIGO - TELEVISÃO A
CABO LTDA., CNPJ/MF n.º 04.098.738/0001-94, concessionária do
Serviço de TV a Cabo nas Áreas de Pato Branco e Marechal Cândido
Rondon, ambas no Estado do Paraná, mediante a transferência de 760
(setecentas e sessenta) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada,
detidas pelo sócio DALMIR BONAVIGO ao sócio JURANDIR LUIZ
BONAVIGO. A anuência não exime a TELEVIGO - TELEVISÃO A
CABO LTDA. do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontre submetida perante outros órgãos.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
<!ID401165-0>
ATO N o- 57.960, DE 2 DE MAIO DE 2006
Processo n.º 53830.000418/1995. Anuir previamente com a
transferência do controle societário da TV ALPHAVILLE SISTEMA
DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA., CNPJ/MF n.º
65.030.132/0001-01, concessionária do Serviço de TV a Cabo na
Área de Barueri, no Estado de São Paulo, para a empresa SBC SISTEMA BRASILEIRO DE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF
74
ISSN 1677-7042
n.º 47.331.574/0001-06. A anuência não exime a TV ALPHAVILLE
SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA. do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se
encontre submetida perante outros órgãos.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
1
ATO N o- 57.833, DE 25 DE ABRIL DE 2006
<!ID398997-0>
Processo nº 53500 007217/2006 - Autorizar a M4T MOTORSPORT PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na
cidade de Pinhais - PR , no período de 26 de abril a 1 de maio de
2006.
ATO N o- 57.961, DE 2 DE MAIO DE 2006
<!ID401166-0>
Processo n.º 53500.000018/2000. Declara extintas, por renúncia, desde 20 de abril de 2005, as autorizações outorgadas à
OPTIGLOBE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A., CNPJ
03.461.300/0001-66, por meio dos Atos n. 7.397 e n. 7.398, de 20 de
março de 2000, publicados no Diário Oficial da União do dia 30 de
março de 2000, para exploração do Serviço Limitado Especializado,
submodalidades Serviço de Rede e Serviço de Circuito Especializados, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço o território
nacional. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com
terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
ATO N o- 57.849, DE 26 DE ABRIL DE 2006
<!ID398998-0>
Processo nº 53500 010198/2006 - Autorizar a EMBAIXADA
DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
São Paulo - SP, no período de 25 a 25 de abril de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
o-
ATO N 57.975, DE 3 DE MAIO DE 2006
<!ID401167-0>
<!ID398999-0>
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
ATO N o- 57.850, DE 26 DE ABRIL DE 2006
Processo nº 53500 010053/2006 - Autorizar a EMBAIXADA
DA REPÚBLICA DA ARGENTINA a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP,
no período de 25 a 26 de abril de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 58.005, DE 4 DE MAIO DE 2006
<!ID401168-0>
Processo n.º 53500.010443/2005. Autoriza a CRUISER INFORMÁTICA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA. a explorar o
Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço o Estado do Rio de Janeiro.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
<!ID399000-0>
ATO N o- 57.851, DE 16 DE ABRIL DE 2006
Processo nº 53500 009965/2006 - Autorizar a AMIR NASR
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
na cidade de Pinhais - PR , no período de 28 a 30 de abril de
2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 58.006, DE 4 DE MAIO DE 2006
<!ID401169-0>
Processo n.º 53500.016162/2005. Aplica à EXPRESS RÁDIO TÁXI a sanção de caducidade da autorização para exploração do
Serviço de Rádio-Táxi Privado. A extinção não desonera a entidade
de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
Processo n.º 53500.034196/2004. Aplica à empresa IFX TELECOMUNICAÇÕES
DO
BRASIL
LTDA.
CNPJ
n.º
04.527.612/0001-98, a sanção de caducidade da autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. A extinção
não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive
as firmadas com a Anatel.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
ATO N o- 58.008, DE 4 DE MAIO DE 2006
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID398996-0>
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
Ref.:Processo Nº 53528000709/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.674,49 (quatro mil seiscentos e setenta e quatro
reais e quarenta e nove centavos) à RÁDIO FÁTIMA FM DE CRUZ
ALTA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em
Freqüência Modulada, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande
do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de
16 de julho de 1997, em infringência aos itens 3.1 e 3.3.1 da Resolução nº 67/98.
Ref.:Processo Nº 53528001015/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.665,29 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e
vinte e nove centavos) à RÁDIO CIDADE CANÇÃO LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade
de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o
disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em
infringência aos itens 2 e 8 da Norma nº 01/78.
Em 31 de janeiro de 2006
Ref.:Processo Nº 53528000923/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (mil e cinqüenta e um reais e setenta e seis
centavos) à RÁDIO GUARATHAN S/A., executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Maria,
Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173,
II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao item
3.2.3 da Resolução n.° 116/99.
Processo nº 53500 010840/2006 - Autorizar a EMBAIXADA
ALEMANHA a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, nas cidades de Brasília - DF e Rio de Janeiro - RJ,
no período de 4 a 5 de maio de 2006.
Ref.:Processo Nº 53528000930/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.840,58 (mil oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e oito centavos) à RÁDIO ESPERANÇA LTDA., executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em
infringência ao item 5.4.2 da Resolução n.° 116/99.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID401068-0>
ATO N o- 58.040, DE 5 DE MAIO DE 2006
Em 10 de fevereiro de 2006
Processo nº 53500 010239/2006 - Autorizar a ABRIL RADIODIFUSÃO S.A a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no período de 12
a 14 de maio de 2006.
Processo nº 53569000407/2000 - Mantém a sanção de multa
aplicada a TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ S/A, executante do
Serviço de Radiotelefônico Público na cidade Santarém, Estado do
Pará, no valor de R$ 362,02 (Quatrocentos e sessenta e dois reais e
dois centavos), após a analise e decisão do recurso interposto pela
interessada. O documento hábil para a quitação da multa estará á
disposição nos escritórios da Anatel no estado do Pará, a partir da
data de publicação deste ato, correndo também a partir da mesma, as
correções monetárias incidentes.
<!ID399003-0>
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID400221-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de janeiro de 2006
Ref.:Processo Nº 53528000907/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (mil quinhentos e setenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos) à SOCIEDADE RÁDIO CULTURA RIOGRANDINA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Onda Média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do
Sul, de acordo com o disposto no art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472
de 16 de julho de 1997, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução
116/99.
Em 23 de janeiro de 2006
ATO N o- 57.741, DE 24 DE ABRIL DE 2006
Processo nº 53500 009435/2006 - Incluir, a cidade de Brasília - DF, como local na operação temporária dos equipamentos de
radiocomunicação, autorizada pelo Ato nº 57.683, de 19 de abril de
2006, mantendo-se as demais condições estabelecidas.
Ref.:Processo Nº 53528000188/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (mil e cinqüenta e um reais e setenta e seis
centavos) à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO INDEPENDENTE
DE CRUZ ALTA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Cruz Alta, Estado do
Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei
nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao item 7.2.1 “i” da
Resolução nº 67/98.
Em 30 de janeiro de 2006
Em 1 o- de fevereiro de 2006
<!ID401171-0>
Processo n.º 53528.005546/2004. Autoriza a TB SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA E PORTARIA LTDA., para explorar o Serviço
Especial de Supervisão e Controle, de interesse coletivo, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de
prestação de serviço o Município de Cachoeirinha/RS. Outorga de
uso da radiofreqüência 246,875 MHz à autorizada, associada à autorização para exploração do Serviço Especial de Supervisão e Controle, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período.
Em 26 de janeiro de 2006
ATO N o- 58.039, DE 5 DE MAIO DE 2006
<!ID399001-0>
ATO N o- 58.007, DE 4 DE MAIO DE 2006
<!ID401170-0>
Ref.:Processo Nº 53528001191/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.207,04 (quatro mil duzentos e sete reais e quatro
centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão,
na cidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, de
acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho
de 1997, em infringência ao art. 35 do Decreto n.° 3.451/2000 e ao
art. 45 do Decreto nº 52.795/63.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
Processo n.º 53563.000573/2005. Expedir autorização à FOX
TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA. para explorar o Serviço de
Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área
de prestação de serviço o território nacional.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Ref.:Processo Nº 53528000150/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.227,05 (mil duzentos e vinte e sete reais e cinco
centavos) à EMISSORAS SUL BRASILEIRAS LTDA., executante
do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no
art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência
ao art. 46 c/c itens 33 e 34 e ao art. 122 do Decreto n.° 52.795/63.
EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL DO CEARÁ
ATO N o- 58.047, DE 5 DE MAIO DE 2006
<!ID400015-0>
O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-09) DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, por delegação constante do Art. 2°,
inciso V, da Portaria n° 82, de 20 de março de 2000, com Alteração
publicada no Boletim de Serviço n° 003, de 12/03/2001, da Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL:
CONSIDERANDO que as autorizadas manifestaram seu desinteresse pela continuidade na prestação de serviços, resolve;
Art. 1º Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a autorização do Serviço Limitado,
de caráter restrito e para uso próprio, das entidades a seguir relacionadas:
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
ISSN 1677-7042
75
SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO
ORD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
NOME
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ER09
ANTONIO PEREIRA BARROS
AUTOPARQUE NORDESTE LTDA
BRITO E OLIVEIRA LTDA
GOVERNO DO ESTADO DO CEARA - SECRETARIA DA FAZENDA
HOTEL RIO POTY S/A
MELO E IBIAPINA LTDA
ORGANIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PEÇAS LTDA
SANAUTO S/A NORDESTE AUTOMOVEIS
SERVNAC SEGURANÇA LTDA
TEMPERVIDROS INDÚSRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF
02030715001437
04662253349
05439036000190
40798092000111
07954597000152
05819867000197
11646635000187
07840507000100
07379340000114
12285169000114
69364255000130
FISTEL
50009588027
10020302770
50013289934
50009972048
10030023904
50001310704
50001311000
50004729773
10020261055
50001228790
50010146466
Art. 2º Proceder a exclusão da entidade no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e encaminhar o processo para o arquivo inativo.
JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 57.954, DE 2 DE MAIO DE 2006
<!ID400150-0>
Processo n° 53500.027619/2004 . Outorga autorização de
uso de radiofreqüências à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S. A., associada à Autorização para exploração do
Serviço de Comunicação Multimídia, sem exclusividade, em caráter
precário e de forma onerosa, até 31 de Dezembro de 2015, referente
aos radioenlaces ancilares.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 58.048, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID401094-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AEROCLUBE DE ELDORADO DO SUL associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
<!ID401005-1>
ATO N o- 58.049, DE 8 DE MAIO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 142,
combinado com o art. 194 e incisos, ambos do Regimento Interno da
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48, 50, 51, 52, 53,
91, 92, 131, 132, 164 e 165, da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,
nos arts. 2, 6 e 8, da Lei no 5.070, de 7 de julho de 1.966, com as
alterações introduzidas pela Lei no 9.472, de 1997, e no 9.691, de 22
de julho de 1998, no Regulamento de Serviço Limitado, aprovado
pelo Decreto no 2.197, de 08 de abril de 1997, na Norma no 13/97 Serviço Limitado, aprovada pela Portaria no 455, de 18 de setembro
de 1997, no Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de
Fiscalização das Telecomunicações - Fistel, aprovado pela Resolução
no 255, de 29 de março de 2001, nas Resoluções no 65, de 29 de
outubro de 1998, no 387, de 3 de novembro de 2004, no 73, de 25 de
novembro de 1998, no 239, de 29 de novembro de 2000, e no 259, de
19 de abril 2001, todas da Anatel;
CONSIDERANDO, ainda, as solicitações para expedição de
autorizações para exploração dos Serviços Limitados Especializado
ou Privado, submodalidades Serviços de Radiotáxi Especializado ou
Privado, e de outorgas de autorizações de uso de radiofreqüências
associadas, formalizadas na Agência Nacional de Telecomunicações,
resolve:
Art.1o Tornar pública sua intenção de:
I - Expedir autorização para exploração do Serviço Limitado
Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de
interesse coletivo, e outorgar autorização de uso de radiofreqüência
associada;
II - Expedir autorização para exploração do Serviço Limitado
Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse
restrito, e outorgar autorização de uso de radiofreqüência associada;
III - Outorgar autorização de uso de radiofreqüência em
substituição a radiofreqüência anteriormente autorizada;
IV - Outorgar autorização de uso de radiofreqüência adicional.
§ 1o A autorização para exploração dos Serviços Limitados
Especializado ou Privado, submodalidades Serviços de Radiotáxi Especializado ou Privado, será expedida sem exclusividade, com prazo
de vigência indeterminado.
§ 2o Para outorga de autorização de uso de radiofreqüência
adicional, a radiofreqüência anteriormente autorizada deve estar atendendo no mínimo 100 (cem) estações móveis.
Art. 2o Conforme o art. 48 da Lei no 9.472, de 1997, as
autorizações para exploração dos serviços de telecomunicações e de
uso de radiofreqüência, cobertas por este Ato, não se darão a título
gratuito.
§ 1o O Preço pela Autorização do Serviço será devido pelas
autorizadas, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), uma
única vez, na emissão do Ato de Autorização para exploração do
serviço, de acordo com o Regulamento de Cobrança de Preço Público
Pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e Pelo
Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução no 386, de
3 de novembro de 2004.
§ 2o A Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI será devida
pelas autorizadas, no momento da emissão do certificado de licença
para funcionamento das estações e o valor devido será de R$ 134,08
(cento e trinta e quatro reais e oito centavos) por estação base e R$
26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) por estação móvel,
em conformidade com o estabelecido pela Resolução no 255, de
2001.
§ 3o A autorização de uso de radiofreqüência associada ao
serviço será outorgada, em caráter precário, a título oneroso, com
prazo de vigência de dez anos, sendo devido o valor de R$ 200,00
(duzentos reais) por canal de radiofreqüência autorizado, por estação
base, considerando o disposto no Regulamento de Cobrança de Preço
Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução no 387, de 2004, e no Regulamento para Arrecadação de
Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL,
aprovado pela Resolução no 255, de 2001.
§ 4o A manutenção da autorização será a título oneroso,
sendo a Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF devida pelas
autorizadas, anualmente, e o seu valor corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) dos fixados para a TFI.
§ 5o Os valores serão cobrados oportunamente pela Agência
devendo ser recolhidos na forma e no prazo estabelecidos em notificação da Anatel à autorizada.
§ 6o As autorizadas a explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, serão
responsáveis pela contribuição de 1% (um por cento) sobre a receita
operacional bruta, referente ao Fundo de Universalização das Telecomunicações - FUST, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, o
Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, em conformidade com
o estabelecido pela Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000.
§ 7o As autorizadas a explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, serão
responsáveis pela contribuição de 0,5% (meio por cento) sobre a
receita operacional bruta, referente ao Fundo para o Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, excluindo-se, para
determinação da base de cálculo, os descontos concedidos, o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS, a contribuição ao Programa de Integração
Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, em conformidade com o estabelecido pela Lei no
10.052, de 28 de novembro de 2000.
Art. 3o Especificar as áreas de prestação de serviço, as faixas
de radiofreqüências estabelecidas pelo Regulamento, aprovado pela
Resolução no 239, de 2000, e as quantidades de canais de radiofreqüências disponíveis por faixa e por área de prestação de serviço
de acordo com o Anexo.
Art. 4o Convidar as entidades interessadas na obtenção das
autorizações enumeradas no art. 1o deste Ato, a manifestarem seu
interesse, especificando a autorização pretendida, a área de prestação
de serviço, a faixa de radiofreqüência de preferência, dentre outras
informações consideradas pertinentes.
Parágrafo único. A manifestação de interesse não implica
qualquer direito, privilégio ou preferência relativamente às citadas
autorizações e ficará à disposição do público na Biblioteca da Agência, bem como na página da Anatel na Internet.
Art. 5o A manifestação de interesse devidamente identificada
deve ser encaminhada, até às 24h do dia 9 de junho de 2006, por
meio do formulário eletrônico disponível na Internet no endereço
http://www.anatel.gov.br/acontece_anatel/chamamento/andamento.asp,
a partir das 14h da data de publicação deste Ato no Diário Oficial da
União.
§ 1o Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta ou fax, recebidas até às 18 h do dia 9 de junho de
2006, no endereço:
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
Superintendência de Serviços Privados
Ato no 58.049, de 8 de maio de 2006
SAUS - Quadra 06 - Bloco H - Ed. Ministro Sérgio Motta Biblioteca
70313-900 - Brasília - DF
Fax: (061) 2312-2002
§ 2o As solicitações serão analisadas por ordem cronológica
de sua formalização junto à Agência.
Art. 6o A entidade que apresentar a manifestação de interesse, será notificada por meio de Ofício, do procedimento e da
documentação necessária para a expedição da autorização para exploração do serviço e outorga de autorização de uso de radiofreqüência.
Parágrafo único. O não atendimento das exigências no prazo
estabelecido, contado a partir do recebimento do Ofício mencionado
neste artigo, será entendido como desistência da solicitação formalizada e implicará arquivamento da manifestação.
Art. 7o A manifestação de interesse apresentada por entidade
que tenha débito junto ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL ou ao Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações - FUST, será desconsiderada e arquivada.
Art. 8o Estabelecer que ocorrendo manifestações de interesse
em quantidade superior ao número de canais disponíveis, por faixa de
radiofreqüências, nas determinadas áreas de prestação de serviço, esta
Agência adotará medidas objetivando outorgar as autorizações mediante procedimento licitatório.
Art. 9o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
76
ISSN 1677-7042
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
<!ID401005-2>
Passos
30
15
25
41
57
6
4
178
Uberlândia
30
15
26
42
79
5
4
201
MT
Rondonópolis
30
15
26
42
64
6
3
186
PA
Almeirim
30
15
26
42
83
6
4
206
PB
Cabedelo
30
15
24
40
27
6
4
146
ANEXO
I - Regiões Metropolitanas
Regiões Metropolitanas
Quantidade de canais disponíveis por faixa de radiofreqüências
33 MHz
34 MHz
38 MHz
39 MHz
152 a 174
MHz
243 a 257 MHz
460 MHz
TOTAL
Belo Horizonte
30
15
26
42
39
5
0
157
Curitiba
30
15
26
39
11
5
0
126
Maceió
30
15
26
42
52
5
3
173
Natal
30
15
24
40
59
5
4
177
Porto Alegre
30
15
26
42
27
6
3
149
Recife
30
15
26
42
23
6
4
146
Rio de Janeiro
30
12
13
26
0
0
0
81
São Paulo
30
4
11
10
0
1
0
56
Campina Grande
30
15
26
42
77
6
4
200
João Pessoa
30
15
26
42
72
6
4
195
RJ
Petrópolis
30
15
21
36
74
5
2
183
RO
Ariquemes
30
15
26
42
80
6
4
203
RS
Gramado
30
15
26
42
86
6
4
209
SE
Aracaju
30
15
26
34
56
5
2
168
SP
Ribeirão Preto
30
15
25
41
76
5
4
196
Sorocaba
30
5
12
20
18
0
0
85
III -Distrito Federal
Quantidade de canais disponíveis por faixa de radiofreqüências
II - Municípios
UF
Municípios
33 MHz
34 MHz
38 MHz
39 MHz
152 a 174 MHz
243 a 257 MHz
460 MHz
TOTAL
30
15
26
42
14
6
4
137
Quantidade de canais disponíveis por faixa de radiofreqüências
33 MHz
34 MHz
38 MHz
39 MHz
152 a 174 MHz
243 a 257 MHz
460 MHz
TOTAL
GO
Anápolis
30
14
26
41
99
6
4
220
Jataí
30
15
26
42
81
6
4
204
MG
Itaú de Minas
30
15
26
42
96
6
4
219
Regiões Metropolitanas conforme disposto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
divulgado em seu site www.ibge.gov.br, relativo ao ano de 2006.
DIRCEU BARAVIERA
ATO N o- 58.050, DE 8 DE MAIO DE 2006
ATO N o- 58.053, DE 8 DE MAIO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
o-
ATO N 58.051, DE 8 DE MAIO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à UNIAO TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS LTDA associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
oATO N 58.054, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400179-0>
Processo n.° 53500.011808/2005 - Autorizar à empresa INTELSAT NORTH AMERICA LLC., por meio de seu representante
legal, a INTELSAT BRASIL LTDA., o uso em todo o território
nacional das faixas de radiofreqüências associadas ao satélite IA-8,
em acréscimo àquelas autorizadas por meio do Ato n.° 55.929, de 9
de fevereiro de 2006 e do Ato n.º 57.062, de 23 de março de 2006,
respeitadas as condições estabelecidas.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
ATO N o- 57.947, DE 2 DE MAIO DE 2006
<!ID400116-0>
ATO N o- 58.052, DE 8 DE MAIO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WORK SYSTEM
SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Processo n. 53500.016584/2005. Aplica à NETUNO SERVIÇOS LTDA., empresa autorizada a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço o território nacional, conforme Ato n. 29.830, de
04 de outubro de 2002, a sanção de ADVERTÊNCIA, com fundamento no inciso I, do art. 173 da Lei n. 9.472, de 1997.
IVAN RIBEIRO DE CAMPOS
Gerente-Geral
Substituto
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
<!ID400152-0>
PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2006
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 204, inciso XII, da Portaria nº
313, de 23 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de
24 subseqüente, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo,
resolve:
N o- 66 - Processo n.º 53504.000541/2000. Aplica à TV Ômega Ltda.,
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade
de Barueri, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$
674,87 (seiscentos e setena e quatro reais e oitenta e sete centavos),
com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117,
de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º
236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria
85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 10,
alínea "a" e artigo 98 do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de
31/10/63.
N o- 67 - Processo n.º 53504.000539/2000. Aplica à TV Ômega Ltda.,
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade
de Barueri, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$
674,87 (seiscentos e setena e quatro reais e oitenta e sete centavos),
com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117,
de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º
236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria
85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 10,
alínea "a" e artigo 98 do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de
31/10/63.
ANGELA MONTEIRO
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID401387-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 535,
DE 20 DE ABRIL DE 2006
Autoriza a incorporação, pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, das instalações em 230 kV da subestação Carajás, situada no município de
Parauapebas no estado do Pará, para fins de
integração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os
valores das parcelas da receita anual permitida pela referida incorporação e por instalações de novos reforços nessa subestação.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecida pelo inciso XXXI, art. 4°, Anexo I, do
Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 17 da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27
de maio de 1998, com nova redação dada pelo art. 18 da Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24
de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº
2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e
68, ambas de 8 de junho de 2004, na Resolução Normativa nº 158, de
23 de maio de 2005, o que consta do Processo no 48500.004395/0005, e considerando que:
a Mineradora Serra do Sossego - MSS construiu a Subestação Carajás, em 230 kV, contígua à Subestação SE-09, permitindo
assim o atendimento das cargas da CVRD (Complexo Minerador
Carajás - CMC e MSS) de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos nos procedimentos de rede;
a ELETRONORTE enviou cópia do Termo de Doação da SE
Carajás 230 kV, assinado em 17 de junho de 2003, celebrado entre
MSS, na condição de DOADORA, e a ELETRONORTE, na condição
de DONATÁRIA, contendo relação detalhada das instalações doadas,
relação das peças sobressalentes e reservas técnicas das instalações
doadas e documentação comprobatória da regularidade das instalações doadas;
a ELETRONORTE solicitou a aprovação dos projetos básicos e a autorização para a ampliação da Subestação Carajás 230 kV,
mediante a instalação de um módulo de entrada de linha, em 230 kV,
arranjo barra dupla, para a linha de transmissão, em 230 kV, Marabá
- Carajás e de um módulo de entrada de linha, em 230 kV, arranjo
barra dupla, para a linha de transmissão, em 230 kV, Marabá - SE
1810 (CMC), resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação, pela Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, da Subestação Carajás 230
kV, para fins de integração à Rede Básica do Sistema Interligado
Nacional e vinculação à prestação do serviço público de transmissão
de energia elétrica, conforme especificação a seguir:
a) um banco de capacitores, em 230 kV, de 33,21 Mvar;
b) um módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra dupla,
para o banco de capacitores de 33,21 Mvar;
c) um módulo de interligação de barramentos, em 230 kV,
arranjo barra dupla; e
d) um módulo geral, em 230 kV, arranjo barra dupla.
Art. 2º Estabelecer para a Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - ELETRONORTE, conforme o Anexo I desta Resolução,
os valores das parcelas da receita anual permitida, a preços do 1º dia
do mês de março de 2006, pela operação e manutenção das instalações de transmissão incorporadas.
Parágrafo único. O recebimento das parcelas da receita anual
permitida dar-se-á durante o período de prestação do serviço, contado
a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º Autorizar ELETRONORTE a implantar reforço nas
instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede
Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme especificação a
seguir:
I - Subestação Carajás, de 230 kV, localizada no Município
de Parauapebas, Estado do Pará, com data limite de 30 de junho de
2007 para início da respectiva operação comercial de um módulo de
entrada de linha, em 230 kV, arranjo barra dupla, para a linha de
transmissão, em 230 kV, Marabá - Carajás.
Art. 4º Deverá a ELETRONORTE implantar reforços nas
demais instalações de transmissão de energia elétrica para atendimento à CMC, conforme especificação a seguir:
I - Subestação Carajás, de 230 kV, localizada no Município
de Parauapebas, Estado do Pará, com data limite de 30 de junho de
2007 para início da respectiva operação comercial de um módulo de
entrada de linha, em 230 kV, arranjo barra dupla, para a linha de
transmissão, em 230 kV, Carajás - SE 1810 (CMC).
Art. 5º Estabelecer para a ELETRONORTE, conforme Anexos II e III desta Resolução, os valores das parcelas da receita anual
permitida, a preços do 1º dia do mês de março de 2006, pelas
disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica autorizadas nos arts. 3º e 4º desta Resolução.
§ 1º O recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á por trinta anos, contados a partir da data de início da operação
comercial, caso esta ocorra até a data limite estabelecida nos arts. 3º
e 4º desta Resolução.
§ 2º Na hipótese de o início de operação comercial ser
posterior à data limite estabelecida nos arts. 3° e 4º desta Resolução,
serão observados os seguintes critérios:
I - o recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á a partir da efetiva data de início de operação comercial; e
II - o prazo contratual de trinta anos para a prestação de
serviços de transmissão de energia elétrica será contado a partir da
data limite estabelecida nesta Resolução.
Art. 6º A ELETRONORTE deverá construir e implantar as
instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas nos arts. 3º
e 4º desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante
do processo indicado no preâmbulo, obedecendo às datas limites dos
marcos estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Art. 7º Sobre os valores da receita anual permitida, de que
trata os arts. 2º e 5º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de
2,707%, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão RGR, com validade até o final do exercício de 2010.
Art. 8º Deverá a ELETRONORTE atender às determinações
emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora incorporadas e autorizadas.
Art. 9º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a ELETRONORTE deverá
atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além
de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
Art. 10. A ELETRONORTE deverá atualizar o Contrato de
Prestação de Serviços de Transmissão - CPST, junto ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, contemplando as instalações de
transmissão de energia elétrica objeto desta Resolução, bem como o
Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão firmado com a
CMC.
Art. 11 Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no
endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores
das parcelas da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID401388-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 536,
DE 20 DE ABRIL DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da Companhia
Energética São Salvador - CESS, as áreas
de terra que especifica, necessárias à implantação da UHE São Salvador, localizadas nos Municípios de Paranã e São Salvador do Tocantins, Estado do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, com base no inciso XXXV, art. 4°, Anexo I, do
Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, no inciso VIII do art. 29
da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na alínea “b”, art.151, do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo
Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do
Processo nº 48500.001854/2006-21, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética São Salvador - CESS,
a área total de 1.174,3184ha (um mil cento e setenta e quatro hectares, trinta e um ares e oitenta e quatro centiares) constituída pelas
áreas de 2 (dois) polígonos: um com 125,4990ha (cento e vinte e
cinco hectares, quarenta e nove ares e noventa centiares) e outro com
1.048,8194ha (um mil e quarenta e oito hectares, oitenta e um ares e
noventa e quatro centiares), localizadas nos Municípios de Paranã e
São Salvador do Tocantins, Estado do Tocantins, destinadas à implantação do canteiro de obras e estrada de acesso da UHE São
Salvador, representadas na planta intitulada: “USINA HIDRELÉTRICA SÃO SALVADOR POLÍGONO DA ÁREA DO CANTEIRO DE
OBRAS E ESTRADA DE ACESSO”, em escala 1:45.000, de abril
de 2005, devidamente assinada pelo Responsável Técnico.
§ 1º As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo
descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e
coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao
Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 51º W.Gr. (fuso 22).
§ 2º A concessionária deverá fiscalizar as terras destinadas à
implantação da UHE São Salvador, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas.
Art. 2º A Companhia Energética São Salvador - CESS fica
autorizada a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória
na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
ISSN 1677-7042
77
Art. 3º Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da UHE São Salvador deverão ser preservados pelas referidas autorizadas, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4º Fica a Companhia Energética São Salvador - CESS
obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais,
aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica.
Art. 5° A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do
art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo
supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID401389-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 551,
DE 2 DE MAIO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor das empresas
Tractebel Egi South América Ltda., Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Alcoa
Alumínio S.A., BHP Billiton Metais S.A. e
Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes
do Consórcio Estreito Energia - CESTE, as
áreas de terra que especifica, necessárias à
implantação da UHE Estreito, localizadas
no Município de Estreito, Estado do Maranhão, e Municípios de Aguiarnópolis e
Palmeiras do Tocantins, Estado do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecidas pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, com base no inciso XXXV, art. 4°, Anexo I, do
Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, no inciso VIII do art. 29
da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na alínea “b”, art.151, do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo
Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do
Processo nº 48500.001640/2006-28, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Tractebel Egi South América
Ltda., Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Alcoa Alumínio S.A.,
BHP Billiton Metais S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes
do Consórcio Estreito Energia - CESTE, sob a liderança da Tractebel
Egi South América Ltda., a área total de 1.256,7736ha (um mil
duzentos e cinqüenta e seis hectares, setenta e sete ares e trinta e seis
centiares), sendo 1.130,5076ha (um mil cento e trinta hectares, cinqüenta ares e setenta e seis centiares) de áreas de propriedades particulares, localizadas no Município de Estreito, Estado do Maranhão,
e Municípios de Aguiarnópolis e Palmeiras do Tocantins, Estado do
Tocantins, destinadas à implantação do canteiro de obras da UHE
Estreito, representadas na planta intitulada: “UHE ESTREITO ÁREA
DO CANTEIRO DE OBRAS POLIGONAL PARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA”, em escala 1:25.000, de 8 de março de 2006,
devidamente assinada pelo Responsável Técnico.
§ 1º As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo
descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e
coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao
Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 45° W.Gr.
§ 2º As concessionárias deverão fiscalizar as terras destinadas à implantação da UHE Estreito, promovendo a gestão sóciopatrimonial das mesmas.
Art. 2º As empresas Tractebel Egi South América Ltda.,
Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Alcoa Alumínio S.A., BHP
Billiton Metais S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes do
Consórcio Estreito Energia - CESTE, sob a liderança da Tractebel Egi
South América Ltda. ficam autorizadas a promover, com recursos
próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata
o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins
de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da UHE Estreito deverão ser
preservados pelas referidas autorizadas, em todos os procedimentos
vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da
ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4º As empresas Tractebel Egi South América Ltda.,
Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Alcoa Alumínio S.A., BHP
Billiton Metais S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes do
Consórcio Estreito Energia - CESTE, sob a liderança da Tractebel Egi
South América Ltda., ficam obrigadas a atender às determinações
emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos
pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como
aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica.
Art. 5° A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do
art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo
supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
78
<!ID401390-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 325,
DE 20 DE ABRIL DE 2006
Homologa a área de atuação da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari Jacuí Ltda. - CERTAJA na
área de concessão de distribuição de energia da Distribuidora Gaúcha de Energia
S.A. - AES Sul e da Companhia Estadual
de Energia Elétrica - CEEE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
art. 23 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, nos incisos I, IV e V
do art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art 3o e
nos incisos IV e XV do art. 4o, Anexo I, do Decreto n o 2.335, de 6
de outubro de 1997, na Resolução ANEEL no 12, de 11 de janeiro de
2002, o que consta do Processo nº 48500.001400/00-29, e considerando que:
o art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, estabelece
as condições e a faculdade para o poder concedente promover a
regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de energia elétrica;
o Termo de Acordo no 189/1999, celebrado entre a Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari Jacuí Ltda. - CERTAJA e a Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE que consta no Processo nº 48100.001187/1996-55, delimitou a
área de atuação da Cooperativa na área de concessão de distribuição
de energia elétrica da Companhia CEEE; e
o Parecer Técnico de janeiro de 2004, emitido pela Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados no Rio Grande do Sul - AGERGS delimitou a área de atuação da Cooperativa na
área de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia
AES Sul; e
na instrução do respectivo processo administrativo, foi constatado que a CERTAJA exerce atividade de distribuição de energia
elétrica a público indistinto, caracterizando, assim, a sua atuação
como prestadora de serviço público de energia elétrica, resolve:
Art. 1o Homologar a área de atuação da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari Jacuí Ltda CERTAJA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 97.839.922/0001-29, com
sede na Rua Albino Pinto, 292, Município de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de atuação da CERTAJA está localizada nos Municípios de Barão do Triunfo, Bom Retiro do Sul,
Capela de Santana, Cerro Grande do Sul, Fazenda Vila Nova, General
Câmara, Mariana Pimentel, Montenegro, Nova Santa Rita, Paverama,
Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sentinela do Sul,
Sertão Santana, Tabaí, Taquari, Triunfo e Vale Verde, todos no Estado
do Rio Grande do Sul, na área de concessão de distribuição de
energia elétrica da CEEE e da AES Sul, compatibilizada durante a
instrução do Processo nº 48500.001400/00-29, conforme poligonais
descritas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Anexo desta Resolução, composto de 13 páginas,
está disponível no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br) e no Processo
n° 48500.001400/00-29.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID401391-0>
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 330,
DE 2 DE MAIO DE 2006
Homologa a área de atuação da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - CEGERO, nos Municípios de Braço do Norte,
Orleans, Pedras Grandes, São Ludgero e
Tubarão, na área de concessão da Centrais
Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, todos no Estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos incisos I, IV e V,
art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 3º e 4°,
incisos IV e XV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, na Resolução ANEEL nº 12, de 11 de janeiro de 2002, o que
consta do Processo nº 48500.001378/2000-71, e considerando que:
o art. 23 da lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, estabelece as
condições e a faculdade para o poder concedente promover a regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de energia elétrica;
na instrução do respectivo processo administrativo, foi constatado que a CEGERO exerce atividade de distribuição de energia
elétrica a público indistinto, caracterizando, assim, a sua atuação
como prestadora de serviço público de energia elétrica; e
no Instrumento Particular de Acordo para Delimitação de
Área, celebrado em 19 de agosto de 2005, entre a Cooperativa de
Eletricidade de São Ludgero - CEGERO e a Centrais Elétricas de
Santa Catarina S.A. - CELESC, está delimitada a área de atuação da
CEGERO na área de concessão de distribuição de energia elétrica da
CELESC, resolve:
Art. 1º Homologar a área de atuação da Cooperativa de
Eletricidade de São Ludgero - CEGERO, com sede na Rua Padre
1
Auling, no 254, São Ludgero, no Estado de Santa Catarina, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 86.444.163/0001-89.
Parágrafo único. A área de atuação da CEGERO, no Estado
de Santa Catarina, conforme compatibilizado nos autos do Processo
o
n 48500.001378/00-71, compreende:
I - parte dos Municípios de Orleans, Pedras Grandes e Tubarão, na área de concessão da Centrais Elétricas de Santa Catarina
S.A. - CELESC, conforme poligonais descritas no Anexo desta Resolução;
II - parte do Município de Braço do Norte, conforme poligonal descrita no Anexo desta Resolução; e
III - o Município de São Ludgero
Art. 2º O Anexo desta Resolução, composto de 3 páginas,
encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço
SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID401392-0>
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 331,
DE 2 DE MAIO DE 2006
Delimita área de atuação da Cooperativa de
Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - CELETRO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
que dispõe a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o art. 23 da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, os incisos I, IV e V do art. 3º da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o art 3º e os incisos IV e
XV do art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, a Resolução ANEEL nº 12, de 11 de janeiro de 2002 e o que
consta do Processo nº 48500.001391/2000-30, e considerando que:
o art. 23 da Lei nº 9.074, de 1995, estabelece as condições e
a faculdade para o poder permitente promover a regularização da
permissão das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de energia elétrica;
o Termo de Acordo, de 9 de Novembro de 2000, celebrado
entre a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - CELETRO
e a Usina Hidroelétrica de Nova Palma Ltda. - UHENPAL , que
delimita a área de atuação da Cooperativa na área de concessão de
distribuição de energia elétrica da Companhia UHENPAL; e
o Termo de Acordo, de 22 de dezembro de 2000, celebrado
entre a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - CELETRO
e a Rio Grande Energia S.A. - RGE, que delimita a área de atuação
da Cooperativa na área de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia RGE; e
o Termo de Acordo, de 13 de dezembro de 2000, celebrado
entre a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - CELETRO
e a Distribuidora Gaúcha de Energia - AES Sul, que delimita a área
de atuação da Cooperativa na área de concessão de distribuição de
energia elétrica da Companhia AES Sul; e
o Parecer Técnico, de 17 de novembro de 2003, emitido pela
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Rio Grande do Sul - AGERGS, que delimita a área de atuação da
Cooperativa nos locais de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia AES Sul; e
na instrução do respectivo processo administrativo, foi constatado que a CELETRO exerce a atividade de distribuição e comercialização de energia elétrica a público indistinto, caracterizando,
assim, a sua atuação como prestadora de serviço público de energia
elétrica, resolve:
Art. 1º Homologar a área de atuação da Cooperativa de
Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - CELETRO, com sede na Rua Júlio
de Castilhos, 742, Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob n° 87.776.043/0001-42.
Parágrafo único. A área de atuação da CELETRO está localizada nos Municípios Agudo, Arroio do Tigre, Caçapava do Sul,
Cachoeira do Sul, Candelária, Cerro Branco, Encruzilhada do Sul,
Estrela Velha, Ibarama, Júlio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul,
Lagoão, Lavras do Sul, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul,
Passa Sete, Rio Pardo, Santa Margarida do Sul, São Sepé, São Gabriel, Segredo, Sobradinho e Vila Nova do Sul, todos no Estado do
Rio Grande do Sul, nas áreas de concessão da Distribuidora Gaúcha
de Energia - AES Sul., Pinhal Grande e Salto do Jacuí, no Estado do
Rio Grande do Sul, nas áreas de concessão da Rio Grande Energia
S.A. - RGE, Santa Maria, Restinga Seca e Dona Francisca, todos no
Estado do Rio Grande do Sul, nas áreas de concessão da Usina
Hidroelétrica de Nova Palma Ltda. - UHENPAL, conforme verificado
e compatibilizado durante a instrução do Processo n°
48500.001391/2000-30, conforme poligonais descritas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Anexo desta Resolução, composto de 21 páginas,
encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço
SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
<!ID400654-0>
RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 219,
DE 11 DE ABRIL DE 2006
Aprova o Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do
Setor de Energia Elétrica e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no inciso II, art 4º , da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000,
com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
inciso XXIII, art 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, o que consta no Processo nº 48500.002359/04-96, e considerando que:
compete à ANEEL estimular e participar das atividades de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica,
inclusive regulando a aplicação dos recursos destinados aos respectivos projetos; e
em função da Audiência Pública nº 031/2004, em caráter
documental, realizada no período de 29 de julho a 27 de agosto de
2004, foram recebidas sugestões de concessionárias e de agentes do
setor, assim como da sociedade em geral, as quais contribuíram para
o aperfeiçoamento do Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual dos Programas de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, versão
2006 (ANEXO I), com os procedimentos para elaboração, apresentação, análise, acompanhamento, fiscalização e encerramento dos respectivos Programas Anuais, assim como da base de cálculo dos respectivos recursos e demais disposições, o qual está disponível, para
fins de consulta, no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 2º Aprovar a inclusão de alterações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, conforme consta do
Anexo II desta Resolução, com reflexos a partir de 1º de maio nos
registros contábeis das concessionárias e permissionárias.
Art. 3º A concessionária, permissionária ou autorizada do
serviço público de energia elétrica deverá publicar a lista dos projetos
que compõem o respectivo programa anual, em jornal de publicação
diária e grande circulação no Estado e/ou no Município e, quando
disponível, na Internet, podendo, ainda, utilizar meios complementares de divulgação.
Parágrafo único. A publicação referida no caput deverá ser
realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à
data de envio do programa à ANEEL, destacando as seguintes informações:
I - título, objetivo e descrição técnica sucinta de cada projeto, investimento previsto e instituições/entidades envolvidas; e
II - prazo e forma de recebimento de contribuições.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 4º Fica alterado o art 7º da Resolução nº 271, de 19 de
julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 7º Previamente a entrega à ANEEL, as concessionárias
ou permissionárias do serviço público de energia elétrica deverão
realizar Audiência Pública para apresentação dos respectivos programas de eficiência energética aos consumidores e à sociedade”.
Art. 5º O parágrafo 1º do art. 1º da Resolução nº 185, de 21
de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......
§ 1º Para a obtenção da Receita Operacional Líquida - ROL,
a ser utilizada como base de cálculo dos valores referidos no caput
deste artigo, deverão ser consideradas, conforme o caso, as receitas e
deduções a seguir relacionadas:
I - Receitas:
venda de energia elétrica;
receita pela disponibilidade da rede elétrica;
renda da prestação de serviços;
arrendamentos e aluguéis;
serviço taxado; e
outras receitas operacionais.
II - Deduções:
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS;
Plano de Integração Social - PIS/Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS;
quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR;
quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis
- CCC;
quota anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE;
despesas com o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; e
despesas com os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
- P&D previstos na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000;
despesas com os Programas de Eficiência Energética - PEE
previstos na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
ANEXO II
Incluir no elenco de contas, item 7.1 do Plano, as contas
abaixo:
Conta Contábil
211.91.7
211.91.7.1
211.91.7.2
211.91.7.3
211.91.7.4
Grau
2o
3o
3o
3o
3º.
Título
Pesquisa & Desenvolvimento
F.N.D.C.T
M.M.E.
Instituições de Pesquisas
Obrigações Especiais
Em função da inclusão dessas contas, acrescentar no item 7.2
- Técnicas de Funcionamento, o seguinte:
Sistema: I - Patrimonial
Subsistema: 2 - Passivo
Grupo: 21 - Passivo Circulante
Subgrupo: 211 - Obrigações
Conta - Código: 211.91.7
Título: Pesquisa & Desenvolvimento
Função
Destina-se a contabilização dos recursos destinados ao pagamento/aplicação em pesquisa e desenvolvimento, arrecadados na
tarifa de fornecimento de energia elétrica.
Terá sempre saldo credor, o qual indicará o total dos recursos
supracitados.
Técnica de Funcionamento:
Debita-se:
.pelas parcelas devidas e recolhidas a FNDCT e ao
M.M.E.
.por transferência para a conta 222.0X.X.8.03 - Obrigações
Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica Pesquisa & Desenvolvimento;
.por determinação do órgão regulador.
Credita-se:
.pela obrigação a pagar ao FNDCT e ao M.M.E. e aos
valores a serem aplicados em projetos de pesquisa e desenvolvimento
administrados pela própria empresa, em contrapartida da subconta
615.0X.X.9;
.por juros e multa de mora;
Incluir no elenco de contas, item 7.1 do Plano, as contas
abaixo:
Conta Contábil Grau
211.91.8
2o
Título
Programa de Eficiência Energética PEE
Em função da inclusão dessas contas, acrescentar no item 7.2
- Técnicas de Funcionamento, o seguinte:
Sistema: I - Patrimonial
Subsistema: 2 - Passivo
Grupo: 21 - Passivo Circulante
Subgrupo: 211 - Obrigações
Conta - Código: 211.91.8
Título: Programa de eficiência energética - PEE
Função
Destina-se a contabilização dos recursos destinados a aplicação em projetos de eficiência energética, arrecadados na tarifa de
fornecimento de energia elétrica, conforme lei 9.991 de 24 de julho
de 2000.
Terá sempre saldo credor, o qual indicará o total dos recursos
supracitados.
Técnica de Funcionamento:
Debita-se:
. pela aplicação dos recursos nos projetos, transferidos das
respectivas ODS quando da conclusão dos mesmos;
. por deliberação do órgão regulador.
Credita-se:
. pelo provisionamento das despesas referente ao programa
de eficiência energética, em contrapartida na subconta 615.0X.X.9;
.por juros e multa de mora.
Incluir no item 7.2 - Técnicas de Funcionamentos, as seguintes Naturezas de Gastos:
Natureza de Gasto: 34 - Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA
Função
Destina-se à contabilização das despesas com base nas quotas anuais de custeio do PROINFA, calculadas com base na energia
consumida pelos respectivos consumidores finais, excluída os classificados na subclasse residencial baixa renda, com consumo igual ou
inferior a 80 kWh/mês, e consideradas as informações constantes do
PAP elaborado pela ELETROBRÁS, nos termos do art. 2o da resolução normativa 127.
Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará o
total da despesa supracitada, no exercício.
Técnica de Funcionamento
Debita-se:
. na subconta 615.0X.1.9 (-) Gastos Operacionais - Outras
Despesas, pelo duodécimo da quota anual estabelecida pelo órgão
regulador, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.2 - Outras
Obrigações - Encargos do Consumidor a Recolher.
. pela transferência para as contas de ativos e/ou passivos
regulatórios, pela diferença de valores recolhidos em relação aos
montantes incorporados à tarifa.
Credita-se:
. pela transferência para as contas de ativos e/ou passivos
regulatórios, pela diferença de valores recolhidos em relação aos
montantes incorporados à tarifa.
. no encerramento do exercício, por transferência, para o
respectivo Subgrupo.
Natureza de Gasto: 35 - Programa de eficiência energética PEE
Função
Destina-se à contabilização das despesas incorridas com o
Programa de Eficiência Energética, nos termos da Lei no 9.991, de 24
de julho de 2000.
Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará o
total da despesa supracitada, no exercício.
Técnica de Funcionamento
Debita-se:
.mensalmente, na subconta 615.0X.X.9 - Outras Despesas,
em contrapartida a crédito da conta 211.91.8 - Outras Obrigações Programa de Eficiência Energética.
Credita-se:
.no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.
<!ID400434-0>
DESPACHOS DO DIRETOR–GERAL
Em 11de abril de 2006
N o- 729 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com a Resolução ANEEL nº 233/1998,
de 20 de julho de 1998, tendo em vista o que consta nos Processos nº
48500.0002862/2003-42 e nº 48500.002841/2003-72, resolve não conhecer os recursos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia - ABRADEE, AES Sul Distribuidora Gaúcha
de Energia S/A, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/A e Rio Grande
Energia S/A, porquanto não caber recurso administrativo contra uma
nota técnica.
<!ID401384-0>
Em 18 de abril de 2006
N o- 783 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, e o que
consta do processo 48500.000488/06-20, resolve conhecer e não dar
provimento o recurso interposto pela Brasil Telecom S.A e manter a
aplicação da penalidade de multa de 2% do valor do contrato, exarada
pela Superintendência de Licitações e Contratos, por meio da Decisão
nº05/2006-SLC, de 25 de janeiro de 2006, correspondente a R$
2.509,60 ( dois mil, quinhentos e nove reais e sessenta centavos),
conforme disposto no item 13.1.4 da Cláusula Décima Terceira - Das
Penalidades do Contrato nº. 14/2005, observado ainda o contido no
item 13.2. da mesma cláusula o qual estabelece que os valores das
multas do item 13.1, deverão ser recolhidos a favor da ANEEL, em
conta a ser informada pela Superintendência de Administração e Finanças, no prazo de cinco dias úteis a partir da intimação por ofício,
incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável segundo os critérios da União.
<!ID401385-0>
Em 20 de abril de 2006
N o- 806 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, e o que
consta do processo 48500.002480/03-46 resolve não conhecer, por
intempestivo, o recurso interposto pela AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, à decisão exarada pela Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade-SFE resultante do Auto de Infração - AI
nº 12/2003 SFE/ANEEL, ratificada pelo Despacho nº. 259, de 02 de
março de 2005, publicado no Diário Oficial de 03/03/2005, no valor
de R$ 3.716.384,63 (três milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), acrescida da
correspondente atualização legal, correspondente ao período de
05/2002 a 04/2003.
<!ID401524-0>
N o- 807 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Resolução ANEEL nº 456, de 29 de
novembro de 2000, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que
consta nos autos do Processo nº 48500.001507/04-46, decide conhecer e dar provimento ao Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE contra a decisão da Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Ceará - ARCE, que determinou o pagamento
de indenização em virtude de danos causados em trator de propriedade do Centro Social de Monte Grave, por não ser de competência da ANEEL e tampouco da ARCE julgar a avença.
<!ID401525-0>
N o- 808 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.004736/03-69 e considerando o Recurso interposto
pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, contra decisão
proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que considerou
parcialmente procedente a reclamação da consumidora Márcia de
Fátima Gadelha Cavalcante, referente à cobrança por irregularidades,.resolve: i - conhecer, por tempestivo, o recurso da COELCE,
concedendo-lhe provimento parcial; ii - negar a solicitação de ressarcimento efetuada pela consumidora; e iii - determinar que a ARCE
refaça os cálculos devidos pela Consumidora Fátima Gadelha Ca-
79
ISSN 1677-7042
valcante à Concessionária, aplicando o critério estabelecido na alínea
“b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000,
considerando o período da irregularidade de julho de 2001 a maio de
2002 e o consumo base de 1.029 kWh (maior valor verificado nos
últimos doze meses anteriores à irregularidade).
<!ID401526-0>
N o- 809 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Resolução ANEEL nº 456, de 29 de
novembro de 2000, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que
consta nos autos do Processo nº 48500.000868/2005-107, decide por
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA contra decisão exarada pela
Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará ARCON, que determinou o ressarcimento dos danos experimentados
pelo consumidor João Pereira do Nascimento.
<!ID401386-0>
N o- 810 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº
63/2004, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta nos
Processo 48500.005733/2005-78, resolve conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela concessionária Novelis do Brasil
Ltda, mantendo a penalidade de multa do Grupo IV aplicada pelo
Auto de Infração nº 022/2005-SFF, no valor de R$ 54.732,48 (cinqüenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito
centavos), correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) da receita
aplicável.
<!ID400650-0>
Em 8 de maio de 2006
N o- 921 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 51, parágrafo único e no art. 53, inciso
V, do anexo à Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998,
alterada pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003,
ouvida a Diretoria, resolve não conceder os efeitos suspensivos aos
Recursos interpostos pela Companhia Energética do Ceará - COELCE
e pelo consumidor Alfredo José Cavalcanti Alves, contra decisão da
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCE, no Processo nº 48500.004571/2005-32, por não se encontrarem
presentes o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador
da suspensividade.
JERSON KELMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO
<!ID399561-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2006
N o- 916 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163,de
30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo
n° 48500.000115/06-12, resolve: I - registrar sob o nº 3.031/2006, o
Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora Delta Comercializadora de Energia Ltda, CNPJ n°
04.802.543/0001-83, e a vendedora, Duke Energy International, Geração Paranapanema, CNPJ n° 02.998.301/0001-81, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MWmédio)
30,00
01/jan/2006 a 31/dez/2006
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID399562-0>
N o- 917 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163,de
30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo
n° 48500.000116/06-85, resolve: I - registrar sob o nº 3.030/2006, o
Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora Delta Comercializadora de Energia Ltda, CNPJ n°
04.802.543/0001-83, e a vendedora, Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A.- ELETRONORTE, CNPJ n° 00.357.038/0001-16, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MWmédio)
100,00
01/jan/2006 a 31/dez/2006
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID399563-0>
80
ISSN 1677-7042
1
N o- 918 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163,de
30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo
n° 48500.000782/06-87, resolve: I - registrar sob o nº 3.009/2006, o
Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora ENERTRADE Comercializadora de Energia S.A., CNPJ n°
04.149.295/0001-13, e a vendedora, CESP - Companhia Energética
de São Paulo, CNPJ n° 60.933.603/0001-78, conforme as condições
detalhadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
01/out/2005
01/jan/2006
01/jan/2007
01/jan/2008
a
a
a
a
Montante Contratado
(MWmédio)
40
30
20
40
31/dez/2005
31/dez/2006
31/dez/2007
31/dez/2008
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID399564-0>
N o- 919 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163,de
30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo
n° 48500.000461/05-92, resolve: I - registrar, sob o mesmo número
de registro do Contrato de Compra e Venda original (nº 4.012/2005),
o Primeiro e o Segundo Termos Aditivos ao Contrato de Compra e
Venda de Energia celebrado entre a compradora Indústria Metalúrgica
Frum Ltda, CNPJ n° 61.421.481/0001-67, e a vendedora, Rede Comercializadora de Energia S.A., CNPJ n° 04.169.257/0001-22, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios)
3,00
3,70
4,50
5,00
5,00
5,00
5,00
01/jan/2005 a 30/set/2005
01/out/2005 a 31/out/2005
01/nov/2005 a 31/dez/2005
01/jan/2006 a 31/dez/2006
01/jan/2007 a 31/dez/2007
01/jan/2008 a 31/dez/2008
01/jan/2009 a 31/dez/2009
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID399565-0>
N o- 920 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163,de
30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo
n° 48500.001482/2006-89, resolve: I - registrar sob o nº 2.047/2006,
o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora Bungue Alimentos S.A., CNPJ n° 84.046.101/0001-93, e a
vendedora, Rede Comercializadora de Energia S.A., CNPJ n°
04.169.257/0001-22, conforme as condições detalhadas na tabela
abaixo:
Período de Suprimento
01/jan/2006 a
31/jan/2006
01/fev/2006 a
28/fev/2006
01/mar/2006 a
31/mar/2006
01/abr/2006 a
30/abr/2006
01/mai/2006 a
31/mai/2006
01/jun/2006 a
30/jun/2006
01/jul/2006 a
31/jul/2006
01/ago/2006 a
31/ago/2006
01/set/2006 a
30/set/2006
01/out/2006 a
31/out/2006
01/nov/2006 a
30/nov/2006
01/dez/2006 a
31/dez/2006
Montante Con- Montante Con- Montante
tratado
tratado
Total
(MWmédio)
(MWmédio)
Contratado
Unid. Rondonó- Unid. Ourinhos (MWmédio)
polis
4,10
1,80
5,90
4,25
1,50
5,75
8,40
2,60
11,00
9,10
2,60
11,70
9,10
2,60
11,70
9,10
2,60
11,70
9,30
2,60
11,90
9,30
2,60
11,90
9,30
2,60
11,90
9,30
2,60
11,90
9,30
2,60
11,90
6,80
2,60
9,40
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
II - este despacho entra em vigor na data de sua publiDILCEMAR DE PAIVA MENDES
variação do IPCA; II - observar que o presente CCVEE foi registrado
nesta ANEEL sob o nº 6016/2006; e III - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
<!ID401451-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2006
N o- 934 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade
com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000189/02-25, resolve: I - Liberar as
unidades geradoras números 4 e 5, de 1.600 kW de potência cada, e
a unidade geradora número 6, de 25.000 kW de potência, da UTE JB,
localizada no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, de propriedade da empresa J.B. Açúcar e Álcool Ltda.,
autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 235, de 5 de maio
de 2004, e que teve alterações regularizadas por meio do Despacho nº
2.249, de 27 de dezembro de 2005, para início de operação comercial
a partir da zero hora do dia 9 de maio de 2006, quando a energia
produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID401207-0>
N o- 928 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no item nº 6.3.17, do Manual de Contabilidade do
Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução nº 444,
de 2001, e o que consta do Processo nº 48500.002318/2006-71, resolve: I - aprovar a emissão de debêntures simples, quirografárias e
sem garantias, pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.
- ENERSUL, até R$ 250 milhões, prazo de 5 (cinco) anos e destinação dos recursos para pré-pagamento de dívidas da concessionária, para adequação do perfil do endividamento de curto prazo,
originalmente vinculado à concessão; II - estabelecer que a destinação
dos recursos deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva
concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a
gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos
inerentes à captação dos recursos; III - registrar que esta manifestação
não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a
ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária,
dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
<!ID401208-0>
<!ID401205-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2006
N o- 925 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, nos arts. 13, 14 e 15
do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos arts. 1º, 2º e 3º da
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Autorizativa nº
309, de 5 de setembro de 2005, na Resolução Normativa nº 167, de
10 de outubro de 2005, e o que consta do Processo nº
48500.006946/2005-44, resolve: I - aprovar o contrato de compra e
venda de energia elétrica celebrado entre a Caiuá Distribuidora de
Energia S.A. (compradora) e Quatiara Energia S.A. (vendedora), em
25 de novembro de 2005, com as seguintes características: preço: R$
62,10/MWh, correspondente ao VR 2005; montantes: em 2005, 3.400
MWh; e em 2006, 20.148 MWh; prazo: novembro de 2005 a dezembro de 2006; e reajuste anual: variação do IPCA; II - observar
que o presente CCVEE foi registrado nesta ANEEL sob o nº
6017/2006; e III - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID401268-0>
N o- 927 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto art. 28 da Lei nº 8.987/95, de 13 de fevereiro
de 1995, do art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, da
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, do Decreto nº 5.163, de 30
de julho de 2004, do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, da
Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, da Resolução
Normativa nº 161, de 18 de julho de 2005, e o que consta do
Processo nº 48500.002173/2006-90, resolve: I - aprovar a constituição
de garantia formada pela vinculação de recebíveis da Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE para compra de energia efetuada
pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficit - MCSD no
âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
para os períodos de 2005 a 2012 e de 2006 a 2013, até o limite de
0,48% da receita líquida da concessionária; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão está limitada ao montante que não comprometa a
operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito
de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV
- este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID401206-0>
cação.
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
N o- 926 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, nos arts. 13, 14 e 15
do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos arts. 1º, 2º e 3º da
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Autorizativa nº
309, de 5 de setembro de 2005, na Resolução Normativa nº 167, de
10 de outubro de 2005, e o que consta do Processo nº
48500.006881/2005-09, resolve: I - aprovar o contrato de compra e
venda de energia elétrica celebrado entre a Empresa de Distribuição
de Energia Vale Paranapanema - EEVP (compradora) com a empresa
VP Energética S.A. (vendedora), em 25 de novembro de 2005, com
as seguintes características: preço: R$ 62,10/MWh, correspondente ao
VR 2005; montantes: em 2005, 1.500 MWh; e em 2006, 7.884 MWh;
prazo: novembro de 2005 a dezembro de 2006; e reajuste anual:
N o- 929 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no inciso III, § 6º, art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995, no art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, no inciso XIII, art. 3º da Lei nº 9.427, na Resolução nº 22, de
4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº
48500.002982/2004-85, resolve: I - anuir com o requerimento da
Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC e da Santa Cruz Geração de Energia S.A., para rateio de despesas pertinentes à Diretoria
e ao Conselho de Administração, nos percentuais de 70% (distribuição) e 30% (geração), fixando-se o prazo máximo de vigência em
12 (dose) meses, necessário à transição para o modelo societário
aprovado pela Resolução Autorizativa nº 312, de 14 de setembro de
2005, além do reembolso, pela Geradora à Distribuidora, do custo de
pessoal no período transitório de 90 (noventa) dias, contados a partir
de 11 de novembro de 2005; II - aprovar a cessão onerosa de imóveis
da Geradora, relativos aos terrenos localizado na UHE Paranapanema,
para instalação de equipamentos de SE e almoxarifado, no prazo de
36 (trinta e seis) meses; e III - este despacho entra em vigor na data
de sua publicação, ficando a concessionária sujeita a ações de fiscalização no âmbito das atribuições da ANEEL.
<!ID401209-0>
N o- 930 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de dezembro de 1996, no inciso III, § 6º, art. 4º, da Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995, na Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, na
Resolução Autorizativa nº 309, de 05 de setembro de 2005, e o que
consta dos Processos nº 48500.002835/04-51, 48500.002811/2004-92,
48500.002815/2004-43 e 48500.002808/2004-88, resolve: I - anuir
com os Contratos de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e
Contratos de Conexão, bem como com os primeiros aditivos, celebrados entre as Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, a
Caiuá Distribuição de Energia S.A., a Companhia de Energia Elétrica
do Estado do Tocantins - CELTINS e a Empresa de Distribuição de
Energia Vale Paranapanema S.A. - EEVP, e partes relacionadas, no
âmbito do processo de desverticalização, considerando que os instrumentos contratuais foram adequados às exigências da Resolução nº
281, de 1º de outubro de 1999; e II - este despacho entra em vigor na
data de sua publicação.
<!ID401210-0>
N o- 931 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26
de fevereiro de 1957, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de
2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o
requerimento da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A., e o que consta do Processo nº 48500.000380/05-92, resolve: I anuir com o pedido de alienação fiduciária para 100 (cem) veículos,
a serem adquiridos para implementação de programa de perdas comerciais da concessionária, pelo prazo de 36 meses e valor de até R$
3 milhões; e II - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID401269-0>
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
N o- 932 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 13, 14 e 15 do
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei
nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Autorizativa nº
164, de 25 de abril de 2005, na Resolução Normativa nº 167, de 10
de outubro de 2005, e o que consta do Processo nº
48500.005284/2005-86, resolve: I - aprovar o contrato de compra e
venda de energia elétrica celebrado entre a Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. - Escelsa e a empresa Castelo Energética S.A. - CESA,
em 1º de agosto de 2005, assim como o respectivo Primeiro Termo
Aditivo, de 22 de dezembro de 2005, com as seguintes características:
preço: R$ 62,10/MWh; montantes: de 14,32 a 15,61 MWmédios; e
prazo: agosto a dezembro de 2005; II - observar que o presente
CCVEE foi registrado nesta ANEEL sob o no 6015/2006; e III - este
despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID401211-0>
N o- 933 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 13, 14 e 15 do
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei
nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Autorizativa nº
164, de 25 de abril de 2005, na Resolução Normativa nº 167, de 10
de outubro de 2005, e o que consta do Processo nº
48500.005285/2005-49, resolve: I - aprovar o contrato de compra e
venda de energia elétrica celebrado entre a Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul - ENERSUL e a empresa Ochola Participações
Ltda., em 1º de agosto de 2005, assim como o respectivo Primeiro
Termo Aditivo, de 16 de dezembro de 2005, com as seguintes características: preço: R$ 62,10/MWh; montantes: de 24,54 a 25,36
MWmédios; e prazo: agosto a dezembro de 2005; II - estabelecer que
o presente CCVEE foi registrado nesta ANEEL sob o no 6015/2006;
e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID400910-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2006
N o- 445 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na
Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda
varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
SP0194940
D H S RANKS REVENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
07.695.439/0001-25
48610.003176/2006-65
PR0194846
AUTO POSTO MONTAGNA LTDA.
00.496.681/0001-20
48600.000962/2006-21
SP0194905
AUTO POSTO RBR LTDA.
07.607.543/0001-10
48610.003179/2006-15
MG0193972
AUTO POSTO IRMÃOS MAIA LTDA.
07.676.256/0001-62
48600.000540/2006-54
SE0194845
AUTO POSTO ROCHA LTDA.
07.855.647/0001-44
48610.002959/2006-21
BA0194860
REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS L. J. LTDA.
04.599.070/0003-20
48610.003122/2006-16
PA0194881
POSTO ICCAR LTDA.
02.280.133/0033-71
48610.003175/2006-11
PE0194839
SARAIVA & LEAL PETRÓLEO LTDA.
07.788.535/0001-18
48610.003178/2006-54
GO0194794
PAULO CESAR PEREIRA & CIA. LTDA.
07.484.641/0001-08
48610.003131/2006-91
MG0194799
SÃO JOSEPH COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
07.726.087/0001-28
48610.002650/2006-31
RS0194904
POSTO DE COMBUSTÍVEIS HENRIQUE D' ÁVILA LTDA.
07.710.451/0001-61
48610.003168/2006-19
CE0194843
AUTO POSTO MANOEL DELMONDES LTDA.
04.823.261/0002-43
48610.003172/2006-87
RS0194180
CAMERA AGROALIMENTOS S/A
98.248.644/0021-41
48610.002200/2006-49
PE0194792
BOA VISTA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
07.353.102/0001-30
48610.003129/2006-11
RO0194840
DEAMBRÓSIO E SANTOS LTDA.
07.656.327/0001-65
48610.003169/2006-63
GO0194793
PILOTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
07.845.715/0001-94
48610.003130/2006-46
RS0194906
LUIZ GUSTAVO BOEIRA
07.781.786/0001-70
48610.003177/2006-18
SP0194842
MIXAMO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
07.778.556/0001-52
48610.003171/2006-32
SC0192013
ABASTECEDORA SÃO MIGUEL LTDA.
86.251.022/0002-20
48600.002863/2005-18
AM0194844
KEUREN KELVIA BATISTA LEITE
07.822.378/0001-10
48610.003174/2006-76
RO0194841
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO NELARA LTDA.
06.199.972/0001-33
48610.003170/2006-98
CE0194795
AUTO POSTO SOLONOPOLE LTDA.
05.033.060/0001-24
48610.003134/2006-24
PB0194787
ESPÍRITO SANTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
05.661.052/0001-22
48610.003128/2006-77
PE0194788
XAVIER COMERCIAL LTDA.
05.347.156/0001-67
48610.003135/2006-79
MG0194859
PANDOLFI & DUMONTH COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LT
41.797.622/0001-70
48610.003126/2006-88
PA0194903
AUTO POSTO CAMPOS COM. VAREJ. DE COMB. E LUBRIF. LTDA.
02.576.659/0001-16
48610.003173/2006-21
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
<!ID400651-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2006
N o- 922 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro
de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.001641/2006-91, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos
de Inventário Hidrelétrico do rio do Peixe, localizado na sub-bacia
60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, solicitado
pelo Sr. Roberto Rassi, inscrito no CPF sob o nº 088.821.501-00,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Informar que o registro ativo não gera
direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação
dos referidos estudos.
<!ID400652-0>
N o- 923 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro
de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.001642/2006-53, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos
de Inventário Hidrelétrico do rio Piracanjuba, localizado na sub-bacia
60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, solicitado
pelo Sr. Roberto Rassi, inscrito no CPF sob o nº 088.821.501-00,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Informar que o registro ativo não gera
direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação
dos referidos estudos.
<!ID400653-0>
N o- 924 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 14, da Resolução n° 393, de 04
de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.001940/05-81, resolve: I - Anuir com o aceite aos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Bonito, o qual tem uma área de drenagem total de 54,95 km² e é afluente pela margem direita do rio
Itajaí do Sul, localizado na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentados pelos Srs. Marconi Leonardo Pascoali e Edilson Paladini,
inscritos no CPF, respectivamente, sob os nos 490.194.659-53 e
472.387.719-34. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato.
AMILTON GERALDO
81
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO
DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO N o- 107, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID400908-0>
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base
na Portaria ANP nº 114, de 05/07/2000, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48610.003109/2006 - 41, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda.,
com sede na Rua Victor Civita, 77 Bloco 1/Ed. 6.2 - sala 402 Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca -Rio de Janeiro - RJ,
autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D, do levantamento 0253_ENTRE_CAMPOS_5A_3D, adquiridos na Bacia
de Campos. O polígono que delimita a área objeto da presente Autorização está definido pelas seguintes coordenadas geográficas:
Vértice
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Latitude
-22:13:08,900
-22:13:15,700
-22:30:53,000
-22:30:52,000
-22:37:54,800
-22:33:30,100
-22:25:54,600
-22:25:53,200
-22:13:08,900
Longitude
-39:57:34,200
-39:33:25,000
-39:33:29,200
-39:38:00,200
-39:38:02,100
-39:53:35,200
-39:53:34,500
-39:57:39,400
-39:57:34,200
Datum: SAD 69
Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código
«ETS-0014» e os dados resultantes da aquisição deverão estar nos
seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com
merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em
mídias separadas:
a) Arquivos de Dados Sísmicos;
b) Arquivos Completos de Posicionamento com a batimetria
ou com as elevações;
c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria
ou com as elevações;
II - Última versão do processamento ou reprocessamento de
dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP 188, de
18/12/1998, e da Portaria 114, de 05/07/2000 de acordo com o Padrão
ANP1B:
a) Versão final das velocidades médias quadráticas, "root
mean square" (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada à
migração, no formato ASCII "standard";
b) Versão final dos dados migrados, seja "PSTM" (Pré-Stack
Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação.
III - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no
prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das
atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
IV - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
V - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art. 3º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a
observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os
dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o
Artigo 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos
termos do art.3º desta autorização.
Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, do levantamento
0253_ENTRE_CAMPOS_5A_3D, na área determinada no Art. 1º
acima.
Art. 5º A empresa autorizada deverá enviar e/ou entregar à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP:
a) Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
b) Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo
máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda
Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 10
meses, para realizar um compromisso mínimo de 1.200 km².
Art. 7º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia
do produto gerado pelo referido estudo, bem como todos os dados e
informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da
autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria
ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
LUIZ SGUISSARDI DO CARMO
82
ISSN 1677-7042
1
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006
<!ID400909-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE
DE PRODUTOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2006
N o- 444 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Unioil Lubrificantes Ltda, CNPJ nº
61.380.879/0001-39.
Processo ANP : 48600.007793/2000 - 63
Marca Comercial : Unicorte 1825 N
Grau de Viscosidade: ISO 15
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos
Registro do Produto : 1348
Processo ANP : 48600.002959/2001 - 36
Marca Comercial : Aurus HD Diesel
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caminhões, ônibus, tratores e utilitários
Registro do Produto : 0073
Processo ANP : 48600.007579/2000 - 15
Marca Comercial : Unicorte 2213A
Grau de Viscosidade: ISO 22
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Usinagens mais severas de metais ferrosos
Registro do Produto : 1345
Processo ANP : 48600.007801/2000 - 71
Marca Comercial : GL 2 Chassis A
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de chassis de veículos
Registro do Produto : 195
Processo ANP : 48600.007804/2000 - 13
Marca Comercial : Unistamp 3540
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Operações de estampagem e repuxo profundo de materiais ferrosos
Registro do Produto : 8584
Processo ANP : 48600.007808/2000 - 93
Marca Comercial : Unisol 4122 MEP
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Operações de corte
Registro do Produto : 1354
Processo ANP : 48600.007812/2000 - 51
Marca Comercial : Unilub
Grau de Viscosidade: ISO 22,46,68,100,150 e 320,
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação geral
Registro do Produto : 1040
Processo ANP : 48600.007790/2000 - 21
Marca Comercial : Unicorte 3025 N
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos
Registro do Produto : 1348
Processo ANP : 48600.007814/2000 - 41
Marca Comercial : Unicorte 3208N
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos
Registro do Produto : 1348
Processo ANP : 48600.007789/2000 - 11
Marca Comercial : Unicorte 1518N
Grau de Viscosidade: ISO 15
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos
Registro do Produto : 8582
Processo ANP : 48600.007581/2000 - 86
Marca Comercial : Unicorte 3030 A
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Usinagens mais severas de metais ferrosos
Registro do Produto : 1346
Processo ANP : 48600.007600/2000 - 74
Marca Comercial : Unisol 9929 M
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Operações de corte
Registro do Produto : 8581
Processo ANP : 48600.007806/2000 - 11
Marca Comercial : Unisol 8556 SS
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos
Registro do Produto : 1355
Processo ANP : 48600.007842/2000 - 68
Marca Comercial : Hidráulico
Grau de Viscosidade: ISO 46, 68 e 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos e lubrificação geral
Registro do Produto : 1204
Processo ANP : 48600.007795/2000 - 52
Marca Comercial : Unicorte 1620 A
Grau de Viscosidade: ISO 15
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Usinagens de média severidade de metais ferrosos
Registro do Produto : 1343
Processo ANP : 48600.007792/2000 - 19
Marca Comercial : Unicorte 2208 N
Grau de Viscosidade: ISO 22
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos
Registro do Produto : 1349
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
5 o- DISTRITO
<!ID401051-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 10/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(1.31)
851.040/92 - Of. 1006/06 - Codelco do Brasil Mineração Ltda.
850.214/04 - Of. 678/06 - São Bento Mineração S/A.
850.176/05 - Of. 680/06 - Estolbras - Agroindustrial e Mineração
Ltda.
850.284/03 - Of. 1018/06 - Mineração Itamaracá Ltda.
850.320/05 - Of. 1013/06 - Brasil Mineração Ltda.
850.419/05 - 850.420/05 - Of. 683/06 - Adicélia Maria Mendes.
850.285/05 - Of. 681/06, 850.316/05 - Of. 682/06 e 850.317/05 - Of.
1009/06 - Noranda Exploração Mineral Ltda.
850.433/05 - 850.442/05 - Of. 684/06 - Rio Tinto Desenvolvimentos
Minerais Ltda.
850.576/05 - Of. 1043/06 - Corcovado Granitos Ltda.
850.629/05 - 850.630/05 - 850.634/05 - Of. 1016/06, 850.661/05 850.663/05 - Of. 1011/06, 850.636/05 - 850.639/05 - 850.640/05 850.642/05 - 850.643/05 - 850.651/05 - 850.656/05 - 850.657/05
850.662/05 - 850.666/05 - 850.677/05 - 850.684/05 - 850.685/05 850.686/05 - 850.687/05- 850.688/05 850.689/05 - Of. 685/06,
850.469/86 - Of. 1005/06 e 750.925/97 - Of. 676/06 - Companhia
Vale do Rio Doce.
850.578/05 - 850.766/05 - Of. 686/06, 850.417/04 - Of. 1015/06,
850.769/05 - 850.770/05 - 850.776/05 - 850.777/05 - Of. 687/06 Falconbridge Brasil Ltda .
850.131/06 - Of. 1042/06 - INV Mineração Ltda.
Prorroga por 60 dias o prazo para cumprimento de exigência.(1.33).
857.867/96 - Of. 1034/06 - Mineração Silvana Ind. e Com. Ltda.
850.305/02 - Of. 1033/06 - Gold Fields do Brasil Mineração Ltda.
850.098/03 - 850.099/03 - Of. 1010/06 - Teck Cominco Brasil S/A.
Indefere o Requerimento de Pesquisa/Área disponível. (1.22)(3.28).
850.563/03 - Tracomal Mineração S/A.
Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível. (1.57)(3.28)
852.812/95, 852.813/95, 852.814/95, 852.815/95, 852.816/95,
852.817/95, 852.818/95, 852.819/95,
852.820/95, 852.821/95, 852.822/95, 852.823/95, 852.824/95,
852.825/95, 852.826/95,852.827/95
852.828/95, 852.829/95, 852.830/95, 852.835/95, 852.836/95 e
852.837/95 - Mineração Gamelas Ltda.
850.075/03 - 850.076/03 - 850.077/03 - 850.078/03 - 850.079/03 850.080/03 - Yamana Resources do Brasil Ltda.
850.478/05 - 850.481/05 - 850.482/05 - Inco Brasil Ltda.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA.
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (2.50).
850.384/86 - Of. 710/06 - Empresa de Mineração Curuá Ltda.
850.674/86 - Of. 710/06 - Companhia Vale do Rio Doce.
850.525/90 - 850.526/90 - Of. 1019/06 - Gold Fields do Brasil Mineração Ltda .
854.511/96 - Of. 1017/06 - Noranda Exploração Mineral Ltda.
850.190/00 - Of. 1007/06 - Camargo Corrêa Metais S/A.
850.336/01 - 850.337/01- 850.338/01 -850.357/01 - Of. 1008/06 Matapu Sociedade de Min. Ltda.
850.503/00 - 850.148/01 - 850.149/01- 850.150/01- 850.158/01 850.163/01- 850.164/01 - 850.165/01- 850.185/01- 850.186/01850.187/01 - Of. 677/06 - Codelco do Brasil Mineração Ltda.
850.148/04 - Of. 1041/06 - Falconbridge Brasil Ltda .
Determina o arquivamento do auto de infração. (2.30).
850.223/88 - A.I. 032/03 - Noranda Exploração Mineral Ltda
Nega aprovação ao relatório final de Pesquisa/Área disponível.
(3.18)(3.28)
857.642/95 e 850.180/01 - Companhia Vale do Rio Doce.
Prorroga por 03 anos o prazo de validade do alvará de pesquisa.(3.26)
851.215/92, 851.982/93, 852.390/93 852.564/93 -Rio Doce Geologia
e Mineração S/A.
856.354/95, 857.628/95, 857.631/95, 857.645/95, 859.527/95,
859.528/95, 859.530/95, 859.531/95, 859.532/95, 859.544/95,
850.000/96, 850.658/96, 851.354/96, 856.393/96, 859.916/96,
650.372/97, 650.384/97, 850.153/99, 850.012/99 e 850.153/01 - Companhia Vale do Rio Doce
850.125/01 -Codelco do Brasil Mineração Ltda.
850.175/03 -Serabi Mineração Ltda.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA.
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (3.61).
850.275/82 - Of. 1001/06 - CCO-Mineração Ltda.
FASE DE LICENCIAMENTO.
Autoriza o Registro de Licença.(7.30)
851.089/05 - Tijotelha Industrial Ltda. - Santa Izabel do Pará/PA. Licença 3/06 - Venc. 09/12/2008. -argila
Defere o pedido de renovação do Licenciamento (7.42)
850.088/04 - Paulo José Ferreira de Sousa. - Santarém/PA. - Licença
31/04 - Venc. 20/01/08. -areia/saibro/rocha.
850.404/04 - Raimundo de Oliveira Lima. - Marituba/PA. - Licença
28/04- Venc. 28/06/06. -saibro.
850.529/04 - Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A. - Tucurui/PA. - Licença 46/04- Venc. 12/12/06. -basalto.
850.279/05 - José Nojosa Viana-ME. - Capitão Poço/PA. - Licença
35/05- Venc. 06/01/2007. -areia/seixos.
Torna sem efeito a renovação do licenciamento. (7.68)
850.307/05 - Estacon Engenharia S/A. - Licença 30/05.
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 30 dias. (7.18).
850.265/05 - Of. 700/06 - Sadala Rodrigues Lima.
850.293/05 - Of. 701/06 - A.de P.Galvão Extração de Pedras-ME.
850.408/05 - Of. 702/06 - Centro Cooperativado da Comunidade da
Gleba Geladinho.
850.454/05 - Of. 708/06 - Teccil-Terraplanagem Construção Comércio Indústria Ltda.
850.564/05 - Of. 703/06 - M.D. Gastaldo da Silva.-ME
850.571/05 - Of. 709/06 - V.M. Rocha Indústria Cerâmica - ME.
850.622/05 - Of. 705/06 - Terra Brasil Indústria Cerâmica Ltda.
850.751/05 - Of. 704/06 - Carlos Francisco Belém Teles
850.784/05 - Of. 707/06 - Maria Florinha Santos Matos.
851.065/05 - Of. 706/06 - M.W. Comércio de Materiais de Construção Ltda. - ME
Determina o cancelamento do Registro de Licença/Área disponível.
(7.99)(3.28).
850.474/98 - Comercial Caiuá Ltda.
850.138/02 - M.P.Nascimento Metais de Construção-ME
850.204/02 - Adelicio Pedro da Silva
850.281/05 - Construtora Céu & Mar Ltda
FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA.
Fica o abaixo relacionado NOTIFICADO a recolher o valor referente
à multa, pela não apresentação do RAL 2002, prazo de 30 dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação
executiva fiscal. (5.77).
855.046/93 - José Carlos Peralta - Not. 7/04 - Valor R$ 851,28.
<!ID401050-0>
RELAÇÃO N o- 12/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por
infringência ao inciso II, do art. 20, do Código de Mineração - prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35)
850.524/2000 - A.I. Nº 339/06 - 5º DS - Agropalma S.a..
850.021/2003-A.I. Nº 336/06-5º DS-Sérgio Antônio Martins de Araújo.
850.022/2003-A.I. Nº 337/06-5º DS-Sérgio Antônio Martins de Araújo.
850.068/2003 - A.I. Nº 338/06 - 5º DS - gs Extração e Comércio de
Areia Ltda..
850.587/2003 - A.I. Nº 328/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira.
850.606/2003 - A.I. Nº 329/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira.
850.607/2003 - A.I. Nº 330/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira.
850.608/2003 - A.I. Nº 331/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira.
850.609/2003 - A.I. Nº 332/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira.
850.610/2003 - A.I. Nº 333/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira.
850.611/2003 - A.I. Nº 334/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira.
850.612/2003 - A.I. Nº 335/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira.
EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
<!ID399971-1>
DESPACHO DO GERENTE EXECUTIVO
Em 31 de março de 2006
A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em atendimento
ao teor do artigo 4º do Decreto 908, de 31 de agosto de 1993,
publicado no Diário Oficial de 1º de setembro de 1993, e com base
nas disposições expressas no ofício nº 661/2004/SE/MME, de
28/4/2004 e no ofício nº 284/2004/MP/SE, de 23/4/2004, emitidos
respectivamente pelas Secretarias Executivas do Ministério de Minas
e Energia e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autoriza a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho 2005-2006, em
anexo, celebrado entre Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, neste
ato representada pelo seu Gerente Executivo de Recursos Humanos e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos, Federação Nacional dos
T
Download

Sumário Atos do Poder Executivo