ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 87 Brasília - DF, terça-feira, 9 de maio de 2006 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 6 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 36 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 38 Ministério da Cultura ........................................................................ 38 Ministério da Defesa......................................................................... 40 Ministério da Educação .................................................................... 40 Ministério da Fazenda....................................................................... 52 Ministério da Justiça ......................................................................... 63 Ministério da Previdência Social...................................................... 67 Ministério da Saúde .......................................................................... 70 Ministério das Comunicações........................................................... 73 Ministério de Minas e Energia......................................................... 77 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 88 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 89 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 91 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 91 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 92 Ministério dos Transportes ............................................................... 94 Poder Judiciário................................................................................. 94 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 94 Atos do Poder Executivo . <!ID402482-0> MEDIDA PROVISÓRIA N o- 293, DE 8 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei. Art. 1o A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: I - exercer a representação dos trabalhadores, por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Medida Provisória, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. Art. 2o Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do art. 1o, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: I - filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País; II - filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma; III - filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e CAPÍTULO III DA ESTRUTURA Art. 3o O CNRT compõe-se de quinze membros titulares e igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais, cinco representantes dos trabalhadores e cinco representantes dos empregadores. § 1o Os representantes governamentais serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Poder Público que vierem a integrar o CNRT, conforme dispuser o regulamento. IV - filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, dez por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. § 2o Os representantes dos empregadores serão indicados pelas confederações de empregadores com registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo único. As centrais sindicais que atenderem apenas aos requisitos dos incisos I, II e III poderão somar os índices de sindicalização dos sindicatos a elas filiados, de modo a cumprir o requisito do inciso IV. § 3o Havendo mais de uma confederação de empregadores reivindicando a representação de um mesmo setor de atividade econômica, a participação na indicação dos representantes no CNRT será garantida à confederação mais representativa, conforme dispuser o regulamento. Art. 3o A indicação pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos a que se refere o inciso II do art. 1o será em número proporcional ao índice de representatividade previsto no inciso IV do art. 2o, salvo acordo entre centrais sindicais. Art. 4o A aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2o será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. § 1o O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais. § 4o Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais, de acordo com critérios de representatividade estabelecidos em lei. Art. 4o Compete ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designar os membros do CNRT, mediante indicação das representações do Poder Público e de trabalhadores e empregadores a que se refere o art. 3o. Art. 5o O CNRT contará em sua estrutura com duas Câmaras Bipartites, sendo uma de representação dos trabalhadores e outra de representação dos empregadores. § 2o Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará, anualmente, relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art. 2o, indicando seus índices de representatividade. Art. 6o A Câmara Bipartite da representação dos empregadores será composta de dez membros e igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes dos empregadores. Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o A Câmara Bipartite da representação dos trabalhadores será composta de dez membros e igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes dos trabalhadores. Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho <!ID402483-0> MEDIDA PROVISÓRIA N o- 294, DE 8 DE MAIO DE 2006 Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei. CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição tripartite e paritária. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 2o O CNRT tem por finalidade: I - promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical; II - promover a democratização das relações de trabalho, o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias sindicais; e III - fomentar a negociação coletiva e o diálogo social. Art. 8o A indicação e a designação dos membros das Câmaras Bipartites, bem como suas regras de funcionamento, obedecerão às normas estabelecidas nos arts. 3o e 4o. Art. 9o A função de membro do CNRT e das Câmaras Bipartites não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS Art. 10. Compete ao CNRT: I - apresentar proposta de regimento interno para homologação pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; II - propor e subsidiar a elaboração de propostas legislativas sobre relações de trabalho e organização sindical; III - propor e subsidiar a elaboração de atos que tenham por finalidade a normatização administrativa sobre assuntos afetos às relações de trabalho e à organização sindical; IV - avaliar o conteúdo das proposições relativas a relações de trabalho e organização sindical em discussão no Congresso Nacional, manifestando posicionamento sobre elas por meio de parecer, a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; V - propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais, no âmbito das relações de trabalho e organização sindical; VI - subsidiar o Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração de pareceres sobre as matérias relacionadas às normas internacionais do trabalho; 2 ISSN 1677-7042 1 VII - constituir grupos de trabalho com funções específicas e estabelecer sua composição e regras de funcionamento; § 1o Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores terão mandato de três anos, permitida uma única recondução. VIII - propor o estabelecimento de critérios para a coleta, organização e divulgação de dados referentes às relações de trabalho e a organização sindical; § 2o A cada mandato, deverá haver a renovação de, pelo menos, dois quintos dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores. IX - apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego propostas de alteração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e § 3o A convocação dos suplentes será assegurada mediante justificativa da ausência do respectivo titular, na forma do regimento interno. X - pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical. I - mediar e conciliar conflitos de representação sindical, a pedido comum das partes interessadas; Art. 14. As Câmaras Bipartites terão, cada uma, um coordenador, com mandato de um ano, alternado entre as representações, na forma do regimento interno. Art. 15. As manifestações no CNRT serão colhidas por representação. DECRETO N o- 5.769, DE 8 DE MAIO DE 2006 Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nos 5.189 e 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, que regulamentam a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras Auditoria da Receita Federal e AuditoriaFiscal da Previdência Social, bem como da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. § 1o O presidente e os coordenadores terão mandato de um ano. § 2o A presidência será alternada entre as representações, na forma do regimento interno. III - analisar a evolução dos índices de sindicalização para, dentre outras, subsidiar a elaboração de políticas de incentivo ao associativismo; <!ID402477-0> Art. 13. O CNRT terá um presidente e um coordenador de cada representação. Art. 11. Compete às Câmaras Bipartites, nas respectivas esferas de representação: II - assessorar a respectiva representação no CNRT; Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 4o e no § 1o do art. 5o da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1o O § 5o do art. 5o do Decreto no 5.189, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - elaborar proposta de revisão da tabela progressiva de contribuição compulsória, devida pelos empregadores, agentes autônomos e profissionais liberais; e Art. 16. O CNRT reunir-se-á e decidirá com a presença de, no mínimo, treze de seus membros. “§ 5o Até a publicação do primeiro decreto de execução orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das metas para o exercício.” (NR) V - sugerir às entidades sindicais a observância de princípios, critérios e procedimentos gerais que assegurem, em seus estatutos: Art. 17. A Câmara Bipartite reunir-se-á e decidirá com a presença de, no mínimo, oito de seus membros. Art. 2o O § 5o do art. 4o do Decreto no 5.190, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: a) a possibilidade efetiva de participação dos associados na gestão da entidade sindical; e Art. 18. O regimento interno definirá a periodicidade das reuniões, a forma de convocação do CNRT e das Câmaras Bipartites, assim como outras regras de funcionamento. b) a instituição de mecanismos que permitam a todos os interessados acesso a informações sobre a organização e o funcionamento da entidade sindical, de forma a assegurar transparência em sua gestão. Art. 19. O CNRT ou qualquer de suas representações poderá requerer que o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego fundamente decisão tomada em matéria de competência do CNRT. “§ 5o Até a publicação do primeiro decreto de execução orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das metas para o exercício.” (NR) CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 12. O mandato dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores tem caráter institucional, facultando-se às respectivas entidades substituir seus representantes, na forma do regimento interno. Parágrafo único. As deliberações do CNRT serão por consenso. Art. 20. A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego desempenhará a função de secretaria-executiva do CNRT, provendo os meios técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do colegiado. Art. 21. O CNRT submeterá ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego proposta de regimento interno no prazo de até quarenta e cinco dias após a sua instalação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Nelson Machado <!ID402478-0> CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O inciso XXI do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “XXI - do Ministério do Trabalho e Emprego o Conselho Nacional de Relações do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Nacional de Economia Solidária e até quatro Secretarias;” (NR) Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri. Art. 23. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho <!ID402476-0> DECRETO N o- 5.770, DE 8 DE MAIO DE 2006 Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogado o inciso XXII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004. Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim DECRETO N o- 5.768, DE 8 DE MAIO DE 2006 Acresce dispositivo ao art. 1o do Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, DECRETA: <!ID402479-0> DECRETO N o- 5.771, DE 8 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1o O art. 1o do Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “IV - arrendamento mercantil de bens de capital.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Luiz Fernando Furlan Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004. Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 <!ID402480-1> DECRETO N o- 5.772, DE 8 DE MAIO DE 2006 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. 2o 1 o, Art. Em decorrência do disposto no art. ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados: I - da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6; e II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.6; um DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1. Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. Art. 4o O regimento interno do Gabinete de Segurança Institucional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 5o Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2o, as alíneas “a” e “d” do Anexo II ao Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2006. Art. 7o Ficam revogados o art. 2o e o Anexo II do Decreto no 5.097, de 2 de junho de 2004, e os Decretos nos 5.083, de 17 de maio de 2004, e 5.408, de 1o de abril de 2005. Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Jorge Armando Felix ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 1o Art. O Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições; II - prevenção da ocorrência e articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; III - assessoramento pessoal ao Presidente da República em assuntos militares e de segurança; IV - coordenação das atividades de inteligência federal e de segurança da informação; V - segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e dos respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia; e VI - segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia. § 1o Compete, ainda, ao Gabinete de Segurança Institucional: I - coordenar e integrar as ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção do uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de dependentes; II - supervisionar, coordenar e executar as atividades do Sistema Nacional Antidrogas -SISNAD, no que se refere aos assuntos de que trata o inciso I deste parágrafo; III - executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio administrativo necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional - CDN, de conformidade com o disposto na Lei no 8.183, de 11 de abril de 1991; e IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, de conformidade com regulamentação específica. § 2o Os locais onde o Chefe de Estado e o Vice-Presidente da República trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, cabendo ao Gabinete de Segurança Institucional, para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias para a sua proteção, bem como coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas ações. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2o O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Assessoria Especial; b) Gabinete; e c) Subchefia-Executiva: 1. Departamento de Gestão e de Articulação Institucional; 2. Departamento de Segurança; e 3. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações; II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares; b) Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais; e c) Secretaria Nacional Antidrogas: 1. Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento; 2. Diretoria de Política e Estratégias para o Sistema Nacional Antidrogas; e 3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas; III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e IV - órgão colegiado: Conselho Nacional Antidrogas - CONAD. ISSN 1677-7042 3 IV - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos afetos às áreas jurídica, parlamentar, de comunicação social; e V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. Art. 5o À Subchefia-Executiva compete: I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência; II - exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional; III - promover a realização de estudos e diligências sobre assuntos de segurança e de temas a serem submetidos ao Presidente da República; IV - proceder e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República em assuntos de segurança; V - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia: a) pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do VicePresidente da República e respectivos familiares; b) pela segurança dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e, quando determinado pelo Presidente da República, de outras autoridades ou personalidades; e c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e Vice-Presidente da República; VI - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, das viagens presidenciais no território nacional e, ainda, com o Ministério das Relações Exteriores, das viagens para o exterior; VII - planejar, coordenar e controlar, no âmbito de sua competência, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, a execução das atividades de transporte do Presidente da República; VIII - acompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de edição de documentos relacionados com assuntos de segurança; IX - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral do Gabinete de Segurança Institucional; X - providenciar a publicação oficial e divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Gabinete de Segurança Institucional; XI - receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência atinente ao Gabinete de Segurança Institucional e organizar o expediente a ser levado a despacho do Presidente da República; XII - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação superior; CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS XIII - exercer a supervisão das atividades de segurança da informação e comunicações ligadas a sua área de competência, na administração pública federal; e Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado XIV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. Art. 3o À Assessoria Especial compete: I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos ao Gabinete de Segurança Institucional; II - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos atinentes à segurança pessoal do Presidente da República, Vice-Presidente da República e de seus respectivos familiares, assegurado o poder de polícia; III - assessorar o Ministro de Estado quanto à interface com os demais órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos da administração pública federal; IV - assessorar o Ministro de Estado sobre os assuntos pertinentes à segurança da informação e comunicação; e V - prestar assessoria ao Ministro de Estado em temas em que lhe sejam determinados. Art. 4o Ao Gabinete compete: I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social; II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências; III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais; Art. 6o Ao Departamento de Gestão e de Articulação Institucional compete: I - proceder e acompanhar a realização de estudos sobre assuntos de natureza da administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional e de temas a serem submetidos ao Presidente da República; II - interagir com órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos da administração pública federal; III - gerenciar, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, o planejamento e a execução das atividades de orçamento, de informática e dos assuntos de natureza administrativa; IV - organizar o expediente a ser levado a despacho do Presidente da República; V - coordenar, controlar e executar as requisições de pessoal militar para atender à Presidência da República; e VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou Subchefe-Executivo. Art. 7o Ao Departamento de Segurança compete: I - zelar, assegurado o poder de polícia: a) pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do VicePresidente da República e dos respectivos familiares; 4 ISSN 1677-7042 1 b) pela segurança dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e, quando determinado pelo Presidente da República, de outras autoridades ou personalidades; e VII - apoiar o Subchefe-Executivo nas atividades de coordenação do Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo; e c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e do Vice-Presidente da República; VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. II - promover contatos com os demais órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos da administração pública federal; Art. 11. À Secretaria Nacional Antidrogas compete: III - proceder e acompanhar a realização de estudos relativos à segurança, necessários ao assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República; e IV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou Subchefe-Executivo. Art. 8o Ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações compete: I - adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do Sistema de Segurança e Credenciamento SISC, de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e tecnologia sigilosos; II - planejar e coordenar a execução das atividades de segurança da informação e comunicações na administração pública federal; III - definir requisitos metodológicos para implementação da segurança da informação e comunicações pelos órgãos e entidades da administração pública federal; IV - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração pública federal; I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência; Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional Antidrogas. Art. 14. À Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas compete: I - administrar os recursos oriundos de apreensão ou de perdimento, em favor da União, de bens, direitos e valores, objeto do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou de drogas que causem dependência física ou psíquica, e outros recursos colocados à disposição da Secretaria Nacional Antidrogas; II - acompanhar, coordenar e integrar as atividades de prevenção do uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes; II - realizar a alienação e a regularização de bens com definitivo perdimento, decretado em favor da União, bem como a apropriação de valores destinados à capitalização do FUNAD; III - propor a Política Nacional Antidrogas relacionada com as atividades referidas no inciso II; III - acompanhar, analisar e executar procedimentos relativos à gestão do FUNAD; IV - consolidar a proposta da Política Nacional Antidrogas; IV - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Policiais, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão de bens, direitos e valores, em decorrência do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas que causem dependência física ou psíquica, realizando o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, mediante sistema de gestão atualizado; V - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas na Política Nacional Antidrogas e acompanhar a sua execução; VI - atuar, em parceria com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, assim como governos estrangeiros, organismos multilaterais e comunidade internacional, na concretização de medidas efetivas relativas às atividades antidrogas referidas no inciso II; VII - promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais na sua área de competência; V - planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional Antidrogas, interagindo com as demais Diretorias da Secretaria Nacional Antidrogas, a Casa Civil da Presidência da República e outros órgãos da administração pública, na área de sua competência; VIII - propor medidas na área institucional visando ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da ação governamental relativa às atividades antidrogas referidas no inciso II; VI - providenciar, perante a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a emissão de certificados referentes à caução de valores apurados com a alienação de bens ou depositados, em decorrência da aplicação de tutela cautelar; e VI - avaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança da informação e comunicações. IX - gerir o Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, bem como fiscalizar os recursos repassados por este fundo aos órgãos e entidades conveniados; VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional Antidrogas. Seção II Dos Órgãos Específicos Singulares X - firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e propor os internacionais na área de sua competência; Seção III Do Órgão Central do Sistema Brasileiro de Inteligência XI - indicar bens apreendidos e não alienados a serem colocados sob custódia de autoridade competente responsável pelas ações antidrogas ou pelo apoio a essas ações; Art. 15. À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico. XII - solicitar ao órgão competente a emissão de certificado do Tesouro Nacional referente à caução de valores apurados com a alienação de bens ou depositados em decorrência de tutela cautelar; Seção IV Do Órgão Colegiado V - estudar legislações correlatas e implementar as propostas sobre matérias relacionadas à segurança da informação e comunicações; e Art. 9o À Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares compete: I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência; II - proceder e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República em assuntos de natureza militar; XIII - realizar, direta ou indiretamente, a alienação de bens com definitivo perdimento decretado em favor da União, articulandose com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público para obter a concessão de tutela cautelar para a venda ou apropriação de bens e valores apreendidos na forma da lei; Art. 16. Ao Conselho Nacional Antidrogas - CONAD cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico. IV - planejar e coordenar a realização das atividades relacionadas com o cerimonial militar nos palácios presidenciais; XIV - administrar recursos oriundos de apreensão ou de perdimento de bens, direitos e valores em favor da União, colocados à disposição da Secretaria; Seção I Do Subchefe-Executivo V - acompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de edição de documentos relacionados com assuntos de natureza militar; XV - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do CONAD; e III - planejar e coordenar, em conformidade com as orientações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, as ações necessárias para a execução das viagens presidenciais, no País e no exterior, e articular com os demais órgãos envolvidos; CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 17. Ao Subchefe-Executivo incumbe: VI - coordenar, em articulação com os órgãos da Presidência da República e demais órgãos envolvidos, a participação do Presidente da República em cerimônias militares e outros eventos, orientando, também, o comando das atividades relacionadas com a segurança de área; e XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. I - exercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional; Art. 12. À Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento compete: II - supervisionar a execução dos projetos e atividades do Gabinete de Segurança Institucional; VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de I - articular, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção, tratamento, recuperação, reinserção e subvenção social do SISNAD, além de atividades de pesquisa e de socialização do conhecimento desenvolvidas ou apoiadas pela Secretaria Nacional Antidrogas; Estado. Art. 10. À Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais compete: I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência; II - coordenar e supervisionar a realização de estudos relacionados com a prevenção da ocorrência e articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; III - acompanhar o andamento de proposta de edição de instrumentos legais e jurídicos, em tramitação na Presidência da República, relacionados com o gerenciamento de crises; IV - estudar, analisar e avaliar o uso, a ocupação e a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; V - realizar estudos estratégicos, especialmente sobre temas relacionados com a segurança institucional; VI - apoiar o Ministro de Estado no exercício das atividades da Secretária-Executiva do Conselho de Defesa Nacional e da presidência da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo; II - gerir e controlar o fluxo das informações técnicas tratadas entre os órgãos do SISNAD; III - apoiar a realização de projetos de subvenção social nas áreas de prevenção e tratamento do uso indevido de drogas; e IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional Antidrogas. Art. 13. À Diretoria de Política e Estratégias para o Sistema Nacional Antidrogas compete: I - orientar e coordenar a elaboração de planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas pela Política Nacional Antidrogas; II - orientar e coordenar o acompanhamento estatístico e a avaliação do Sistema Nacional Antidrogas; III - coordenar e subsidiar a atualização do Plano Nacional Antidrogas, bem como acompanhar e avaliar a sua implementação; IV - contribuir para o desenvolvimento de metodologias de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pela Secretaria Nacional Antidrogas; e III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades da Subchefia-Executiva com os órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e da administração pública federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação do Ministro de Estado; IV - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para proceder a estudos, diligências e demais ações relativas a assuntos de segurança ou temas de interesse do Gabinete de Segurança Institucional; V - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos do Gabinete de Segurança Institucional; VI - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos com a participação do Presidente da República; e VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Seção II Dos demais Dirigentes Art. 18. Ao Assessor-Chefe, aos Secretários e Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Art. 19. Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. As requisições de militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional diretamente ao Ministério da Defesa, quando se tratar de membros das Forças Armadas, e aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal, nos casos de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. § 1o Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Subchefia-Executiva para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força. § 2o As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei. Art. 23. Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional. § 1o O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem. § 2o O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem. § 3o A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal. ISSN 1677-7042 5 III - o de Assessor-Chefe da Assessoria Especial poderá ser ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6; IV - os de Diretor de Departamento e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa; V - os de Assessor Militar, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; VI - os de Coordenador-Geral e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; VII - os de Coordenador e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e VIII - os de Assistente Técnico Militar, (Grupo 0005-E), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares. Art. 21. As requisições de servidores e empregados públicos para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional são feitas pela Casa Civil da Presidência da República, são irrecusáveis, têm prazo indeterminado e devem ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei. Art. 24. O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes: I - o de Subchefe-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa; Art. 25. É assegurado aos titulares do Gabinete de Segurança Institucional e de seus órgãos vinculados a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, quando vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial, em virtude de atos praticados em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar. Art. 22. O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6; Art. 26. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional e das competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. <!ID402480-2> ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO 1 1 1 Assessor-Chefe Assessor Especial Assessor-Chefe Militar 101.6 102.5 Grupo 0001 (A) GABINETE 1 3 1 4 3 4 Chefe de Gabinete Assessor Assessor Técnico Militar Assistente Militar Assistente Técnico Militar Assistente 101.5 102.4 Grupo 0003 (C) Grupo 0004 (D) Grupo 0005 (E) 102.2 1 2 1 1 2 2 Subchefe-Executivo Assessor Militar Assessor Técnico Militar Assistente Militar Assistente Técnico Militar Assistente Técnico NE Grupo 0002 Grupo 0003 Grupo 0004 Grupo 0005 102.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Coordenação DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA (B) (C) (D) (E) Grupo 0001 (A) 1 Diretor 2 1 2 3 1 Assessor Militar Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador Assistente Técnico Militar 1 Diretor 5 1 10 1 8 14 2 Assessor Militar Assessor Assessor Técnico Militar Assessor Técnico Assistente Militar Assistente Técnico Militar Assistente Técnico Grupo 0002 102.4 Grupo 0003 102.3 Grupo 0004 Grupo 0005 102.1 Coordenador-Geral Grupo 0003 (C) Coordenador Coordenador-Geral Grupo 0004 (D) Grupo 0003 (C) Coordenador Grupo 0004 (D) Coordenador-Geral Grupo 0003 (C) Coordenador Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Proteção Pessoal Coordenação 1 Coordenação-Geral de Proteção das Instalações Coordenação 1 Coordenação-Geral de Apoio Logístico Coordenação 1 4 3 2 1 Diretor 101.5 1 1 1 Assessor Militar Assessor Técnico Assistente Técnico Grupo 0002 (B) 102.3 102.1 1 Coordenador-Geral 101.4 1 2 Assessor Técnico Assistente Militar 102.3 Grupo 0004 (D) 1 Coordenador-Geral 101.4 1 1 2 Assessor Técnico Militar Assessor Técnico Assistente Técnico Militar Grupo 0003 (C) 102.3 Grupo 0005 (E) 1 Coordenador-Geral Grupo 0003 (C) 1 2 1 Assessor Técnico Assistente Técnico Militar Assistente Técnico 102.3 Grupo 0005 (E) 102.2 NE/DAS/RMP ASSESSORIA ESPECIAL SUBCHEFIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES Grupo 0002 (B) 102.3 102.1 Grupo 0004 (D) Grupo 0005 (E) Grupo 0001 (A) (B) Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES Coordenador SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS (C) (D) (E) SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS 1 3 10 1 1 2 1 Secretário Assessor-Chefe Militar Assessor Militar Assessor Técnico Militar Coordenador Assistente Técnico Secretário 1 2 4 1 2 4 3 2 Secretário-Adjunto Assessor-Chefe Militar Assessor Militar Assistente Militar Assistente Técnico Militar Assessor Assessor Técnico Assistente Técnico 1 Secretário 1 1 1 1 1 5 Secretário-Adjunto Assessor Militar Assessor Assistente Técnico Militar Assistente Assistente Técnico 101.6 Grupo 0001 Grupo 0002 Grupo 0003 Grupo 0004 102.1 (A) (B) (C) (D) 101.6 101.5 Grupo 0001 Grupo 0002 Grupo 0004 Grupo 0005 102.4 102.3 102.1 (A) (B) (D) (E) NE 101.6 Grupo 0002 (B) 102.4 Grupo 0005 (E) 102.2 102.1 6 ISSN 1677-7042 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO 1 Diretor 101.5 4 2 1 Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico 102.3 102.2 102.1 Coordenação-Geral de Prevenção 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Tratamento 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Diretor 2 2 1 Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral DIRETORIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIAS PARA O SISTEMA NACIONAL ANTIDROGAS 1 Coordenação-Geral de Planejamento e Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas 1 Coordenação-Geral de Avaliação 1 DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 1 4 1 3 Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas 1 1 Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO Grupo Grupo Grupo Grupo Grupo 0001 0002 0003 0004 0005 DASUNITÁRIO Coordenador-Geral 101.4 DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 101.4 6,15 5,16 3,98 Diretor 101.5 DAS DAS DAS DAS 6,15 1,28 1,14 1,00 Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral 102.3 102.2 102.1 101.4 QTDE. VALOR TOTAL 7 20 14 23 20 4,48 11,60 7,42 11,04 8,80 8 25 19 29 27 5,12 14,50 10,07 13,92 11,88 84 43,34 108 55,49 REMANEJAMENTO DE CARGOS 102.6 102.3 102.2 102.1 TOTAL SITUAÇÃO ATUAL NE DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 101.4 6,56 6,15 5,16 3,98 QTDE. 2 3 5 6 VALOR TOTAL 13,12 18,45 25,80 23,88 QTDE. 2 4 6 8 VALOR TOTAL 13,12 24,60 30,96 31,84 DAS DAS DAS DAS DAS 5,16 3,98 1,28 1,14 1,00 1 9 16 10 20 5,16 35,82 20,48 11,40 20,00 1 9 19 11 21 5,16 35,82 24,32 12,54 21,00 72 174,11 81 199,36 DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2006 CARGO 1 7 12 13 6 13 2 posto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve ADMITIR Especiais da Ordem do Mérito Militar, no grau de Comendador. Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da 1 6,15 9 25,25 DAS-UNITÁRIO DAS 101.6 6,15 DAS DAS DAS DAS DAS DAS 6,15 5,16 3,98 1,28 1,14 1,00 102.6 102.5 102.4 102.3 102.2 102.1 TOTAL <!ID402484-0> MENSAGEM Nº 321, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 293, de 8 de maio de 2006. DAS 101.6 102.6 102.5 102.4 102.3 102.2 102.1 SITUAÇÃO ATUAL QTDE. VALOR TOTAL 1 6,15 8 12 13 6 13 2 55 49,20 61,92 51,74 7,68 14,82 2,00 193,51 SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL 1 6,15 7 12 13 6 13 2 54 43,05 61,92 51,74 7,68 14,82 2,00 187,36 Nº 325, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor NELSON NARCISO FILHO para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Nº 326, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JOSE CARLOS BARTH para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. <!ID402474-0> GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Exposição de Motivos N-o 25, de 28 de abril de 2006. Homologo e autorizo. Em 8 de maio de 2006. Nº 323, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP e dá outras providências”. República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 3,84 1,14 1,00 CÓDIGO Nº 322, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 294, de 8 de maio de 2006. a Senhora ANA MARIA BRAGA MAFFEI no Corpo de Graduados 3 1 1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o dis- 6,15 - CARGO / DENOMINAÇÃO Assessor-Chefe Assessor Especial Assessor Especial Assessor Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Presidência da República . 1 - a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. SITUAÇÃO NOVA MINISTÉRIO DA DEFESA DA ASSESSORIA ESPECIAL/PR DA SEGES/MP P/ O GSI/PR PARA A SEGES/MP QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 1 6,15 1 5,16 2 7,96 ANEXO IV (Anexo II ao Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro de 2003) Grupo 0003 (C) 101.4 DASUNITÁRIO Waldir Pires VALOR TOTAL ANEXO III CÓDIGO CÓDIGO <!ID402475-0> SITUAÇÃO NOVA QTDE. 0,64 0,58 0,53 0,48 0,44 102.3 102.2 102.1 101.4 GURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. TOTAL (A) (B) (C) (D) (E) SITUAÇÃO ATUAL TOTAL b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SE- 102.5 102.4 102.3 102.2 102.1 DASUNITÁRIO 101.5 Assessor Técnico Militar Coordenador-Geral 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Nº 324, de 8 de maio de 2006. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ENILDO MEIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo de Diretor da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE. MINISTÉRIO DA DEFESA Exposições de Motivos: N o- 204, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 22 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Boeing 737-200, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte de passageiros, procedente de Maiquetia, Venezuela, com pouso em Manaus e Curitiba, de onde retorna. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 No 205, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 23 de abril de 2006, de uma aeronave tipo C-212, pertencente à Força Aérea da República Oriental do Uruguai, em missão de transporte de passageiros, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso em Porto Alegre e destino a Pirassununga, de onde retorna, com novo pouso em Porto Alegre. No 206, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-12, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação, no mês de abril de 2006: dia 24 - procedente de El Trompillo, Bolívia, e pouso em Campo Grande; dia 25 - decolagem de Campo Grande e pouso em Dourados; No 219, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 13 de maio de 2006, de uma aeronave tipo B-767-300, pertencente à Pluna S.A., em missão de transporte de tropa em apoio à Organização das Nações Unidas, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso no Rio de Janeiro e destino a Kinshasa, República Democrática do Congo, de onde retorna no dia 14 seguinte, com novo pouso no Rio de Janeiro. No 220, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 21 de maio de 2006, de uma aeronave tipo B-767-300, pertencente à Pluna S.A., em missão de transporte de tropa em apoio à Organização das Nações Unidas, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso no Rio de Janeiro e destino a Kinshasa, República Democrática do Congo, de onde retorna no dia 22 seguinte, com novo pouso no Rio de Janeiro. Homologo e autorizo. Em 8 de maio de 2006. dia 26 - decolagem de Dourados e pouso em Corumbá; e dia 27 - decolagem de Corumbá, com novo pouso em Campo Grande e destino a La Paz, Bolívia. No 207, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 25 de abril de 2006, de uma aeronave tipo B-737 BBJ, pertencente à Força Aérea da República da Colômbia, em missão de transporte do Presidente daquele País, procedente de Bogotá, Colômbia, com pouso em Brasília, de onde retorna. No 208, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 25 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Airbus 319 CJ, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte do Presidente daquele País e comitiva, procedente de Maiquetia, Venezuela, com pouso em São Paulo e retorno no dia 26 seguinte. No 209, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 25 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Gulfstream IV, pertencente à Força Aérea da República do Chile, em missão de transporte de comissão de relações exteriores do Senado chileno, procedente de Santiago, Chile, com pouso em Brasília e retorno no dia 26 seguinte. No 210, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 27 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Boeing 737-200, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte do escalão avançado daquele País, procedente de Maiquetia, Venezuela, com pouso em Manaus e Guarulhos, de onde retorna, com novo pouso em Manaus. No 211, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 27 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Falcon 50, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte de passageiros, procedente de Maiquetia, Venezuela, e destino a La Paz, Bolívia, com retorno no dia 28 seguinte, novo sobrevôo no território nacional e pouso em Manaus, de onde decola com destino a Havana, Cuba. No 212, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 28 de abril de 2006, de uma aeronave tipo Casa CN235, pertencente à Força Aérea da República Francesa, em missão de transporte de carga, procedente de Caiena, Guiana Francesa, com pouso em Fortaleza e decolagem no dia 30 seguinte, com destino a Almicar Cabral, Cabo Verde. No 213, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 29 de abril de 2006, de uma aeronave tipo C-212, pertencente à Força Aérea da República Oriental do Uruguai, em missão de transporte de passageiros, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso em Guarulhos, de onde retorna. No 214, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 1o de maio de 2006, de uma aeronave tipo C-130B, pertencente à Força Aérea da República da Bolívia, em missão de transporte de carga, procedente de Viru-Viru, Bolívia, com destino a Tocumen, Panamá, de onde retorna do dia 5 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional. No 215, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 2 de maio de 2006, de uma aeronave tipo VC-10, pertencente à Real Força Aérea do Reino Unido, em missão de transporte do Ministro de Estado das Forças Armadas daquele País, procedente de Mount Pleasant, Ilhas Malvinas, com pouso em Brasília, de onde retorna no dia 3 seguinte. No 216, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 4 de maio de 2006, de uma aeronave tipo VC-10, pertencente à Real Força Aérea do Reino Unido, em missão de traslado de aeronave, procedente da Ilha de Ascensão, Inglaterra, com pouso no Rio de Janeiro e destino às Ilhas Malvinas. No 217, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 9 de maio de 2006, de uma aeronave tipo B-737, pertencente à Força Aérea da República do Chile, em missão de transporte da Presidenta daquele País, procedente de Santiago, Chile, com pouso em Recife e destino a Gran Canária, Ilhas Canárias, de onde retorna no dia 13 seguinte, com novo pouso em Recife e destino a Santiago. No 218, de 4 de maio de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 11 de maio de 2006, de uma aeronave tipo F-28, pertencente à Força Aérea da República da Colômbia, em missão de transporte de pessoal, procedente de Bogotá, Colômbia, com pouso em Rio Branco, Cuiabá e Rio de Janeiro, de onde retorna no dia 17 seguinte, com novo pouso em Cuiabá e Rio Branco. CASA CIVIL COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS <!ID402282-0> ESTRUTURA NORMATIVA DA ICP-BRASIL(*) O COMITÊ-GESTOR DA ICP-BRASIL aprovou, em 18.04.2006, as Resoluções 38 a 45, que publicamos a seguir. Essas Resoluções aprovam um conjunto de 8 documentos, que, juntamente com aqueles aprovados pela Resolução 15, de 10 de junho de 2002 e pela Resolução 36, de 21 de outubro de 2004, formam o corpo básico da Estrutura Normativa da ICP-Brasil, que se compõe de: Código do Nome do documento Aprovado pela Documento Resolução DOC-ICP-01 Declaração de Práticas de Certi38 ficação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil - V 2.0 DOC-ICP-02 Política de Segurança da ICP-Bra39 sil - V 2.0 DOC-ICP-03 Critérios e Procedimentos para 40 Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil - V 2.0 DOC-ICP-04 Requisitos Mínimos para as Po41 líticas de Certificado na ICP-Brasil - V 2.0 DOC-ICP-05 Requisitos Mínimos para as De42 clarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil - V 2.0 DOC-ICP-06 Política Tarifária da Autoridade 43 Certificadora Raiz da ICP-Brasil V 2.0 DOC-ICP-07 Diretrizes para Sincronização de 16 Freqüência e de Tempo na InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - V 1.0 DOC-ICP-08 Critérios e Procedimentos para 44 Auditoria das Entidades Integrantes da ICP-Brasil - V 2.0 DOC-ICP-09 Critérios e Procedimentos para 45 Fiscalização das Entidades Integrantes da ICP-Brasil - V 2.0 DOC-ICP-10 Regulamento para Homologação 36 de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - V 1.0 A criação e alteração dos documentos DOC-ICP-nn serão sempre aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, por meio de Resoluções. Caso necessário, tais documentos poderão ser suplementados por outros, aprovados por meio de Instruções Normativas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que recebeu essa competência do Comitê Gestor da ICP-Brasil conforme Resolução nº 33, de 21 de outubro de 2004. A vinculação entre os documentos aprovados por Resoluções e aqueles aprovados por Instrução Normativa obedecerá à seguinte regra: Código DOC-ICP-nn DOC-ICPnn.mm Tipo de Documento Forma de Aprovação Documento da ICPResolução do CG da ICPBrasil Brasil Documento vinculado Instrução Normativa do ITI ao DOC-ICP-nn ISSN 1677-7042 7 O controle de versão obedecerá à seguinte regra: a) Controle de Versão (v.a): controle numérico de dois dígitos, separados por um ponto, sendo que o primeiro deles representa a versão do documento e o segundo a sua atualização; b) Versão (v): número que indica a seqüência de alterações nos documentos, provocadas pela necessidade de efetuar alterações em seu conteúdo. c) Atualização (a): número que indica a seqüência de atualizações nos documentos, provocadas pela necessidade de efetuar pequenos ajustes no seu conteúdo (ex. correções em texto que tenha sido aprovado com erro) Para implementar o controle de versão, os documentos aprovados pelas Resoluções 16 e 36 receberão o número de versão 1.0 (um ponto zero), uma vez que não foram alterados, desde sua criação. Os documentos aprovados pelas Resoluções 38 a 45 receberão o número de versão 2.0 (dois ponto zero), uma vez que estão sofrendo alterações em seus conteúdos. As Resoluções 38 a 45 revogam diversas Resoluções deste Comitê Gestor, conforme explicitado em seus artigos, porém não alteram as seguintes Resoluções, que permanecem em vigor: Resolução 03 05 15 16 20 29 33 36 Data de Publicação 25 DE SETEMBRO DE 2001 22 DE NOVEMBRO DE 2001 10 DE JUNHO DE 2002 10 DE JUNHO DE 2002 8 DE MAIO DE 2003 29 DE JANEIRO DE 2003 21 DE OUTUBRO DE 2004 21 DE OUTUBRO DE 2004 (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril de 2006, Seção 1. RESOLUÇÃO N o- 38, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*) <!ID402283-1> Aprova a versão 2.0 da Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a versão 2.0 da DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01), em anexo. Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil nº 01, de 25 de setembro de 2001, nº 04, de 22 de novembro de 2001 e nº 19, de 08 de maio de 2003 e convalidados os atos praticados durante suas vigências. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI ANEXO DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL DOC-ICP-01 - Versão 2.0 LISTA DE ACRÔNIMOS AC - Autoridade Certificadora AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AR - Autoridades de Registro CG - Comitê Gestor DN - Distinguished Name DPC - Declaração de Práticas de Certificação ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira IEC - International Electrotechnical Commission ISO - International Organization for Standardization ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITU - International Telecommunications Union LCR - Lista de Certificados Revogados OID - Object Identifier PC - Políticas de Certificado PCN - Plano de Continuidade de Negócio PS - Política de Segurança PSS - Prestadores de Serviço de Suporte RFC - Request For Comments UTC - Coordinated Universal Time Onde “nn” e “mm” variam de 01 a 99 A fim de preservar o histórico das alterações, será mantido controle das versões publicadas de todos os documentos. Uma nova versão consistirá num documento completo, contendo todo o texto da versão anterior mais as modificações aprovadas. 1. INTRODUÇÃO 1.1. Visão Geral 1.1.1 Esta Declaração de Práticas de Certificação - DPC descreve as práticas e os procedimentos empregados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI na execução dos seus 8 ISSN 1677-7042 serviços como Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1.1.2 A AC Raiz possui o certificado de nível mais alto na ICP-Brasil. Esse certificado contém a chave pública correspondente à chave privada da AC Raiz, utilizada para assinar o seu próprio certificado, os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e a sua Lista de Certificados Revogados - LCR. 1.1.3 A estrutura desta DPC está baseada na RFC 2527 1.2. Identificação Esta DPC é chamada "DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL" e comumente referida como "DPC da AC Raiz". O Object Identifier - OID desta DPC é 2.16.76.1.1. 1.3. Comunidade e Aplicabilidade 1.3.1. Autoridades Certificadoras Esta DPC refere-se unicamente à Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da ICP-Brasil. 1.3.2. Autoridades de Registro A atividade de identificação e cadastramento das AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz será realizada junto com o processo de credenciamento, não havendo Autoridades de Registro AR no âmbito da AC Raiz. 1.3.3. Prestador de Serviços de Suporte A AC Raiz contrata o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) como prestador de serviços de suporte para disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados. 1.3.4. Titulares de Certificado Os certificados emitidos pela AC Raiz têm como titulares a própria AC-Raiz ou as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu. 1.3.5. Aplicabilidade Os certificados emitidos pela AC Raiz têm como objetivo único identificar a própria AC-Raiz ou as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e divulgar suas chaves públicas de forma segura. 1.4. Dados de Contato Nome: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI Endereço: SCN, Quadra 04, Bloco B, 11º andar, sala 1102 Ed. Centro Empresarial VARIG Telefone: (61) 3424-3853, 3424-3854, 3424-3856 Fax: (61) 3424-3910 Página web: http://www.iti.gov.br E-mail: [email protected] 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Obrigações 2.1.1. Obrigações da AC Raiz Constituem obrigações da AC Raiz: a) a geração e o gerenciamento do seu par de chaves criptográficas; b) a emissão e distribuição do seu certificado digital; c) a emissão, a expedição e a distribuição de certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao seu; d) a publicação de certificados por ela emitidos; e) a revogação de certificados por ela emitidos; f) a emissão, o gerenciamento e a publicação de sua Lista de Certificados Revogados - LCR; g) a fiscalização e a auditoria das AC, das AR e dos Prestadores de Serviço de Suporte - PSS habilitados em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil - CG da ICP-Brasil; h) a implementação de acordos de certificação cruzada, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil; i) adotar medidas de segurança e controle, previstas nesta DPC e na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [1], envolvendo seus processos, procedimentos e atividades; j) manter os processos, procedimentos e atividades em conformidade com a legislação vigente e com as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil; k) manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada; e l) manter e testar regularmente seu Plano de Continuidade de Negócio - PCN. 2.1.2. Obrigações da AR Não se aplica. 2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado 2.1.3.1. Toda informação necessária para a identificação da AC titular de certificado deve ser fornecida de forma completa e precisa. Ao aceitar o certificado emitido pela AC Raiz, a AC titular é responsável por todas as informações por ela fornecidas, contidas nesse certificado. 2.1.3.2. A AC titular de certificado emitido pela AC Raiz deve operar de acordo com a sua própria Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e com as Políticas de Certificado (PC) que implementar, estabelecidos em conformidade com os documentos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL [2] e REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [3]. 2.1.3.3. A AC titular deve utilizar sua chave privada e garantir a proteção dessa chave conforme o previsto na sua própria DPC. 2.1.3.4. A AC titular deve informar à AC Raiz qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do seu certificado. 2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party) 2.1.4.1. Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital. 2.1.4.2. Constituem direitos da terceira parte: a) recusar a utilização do certificado para fins diversos dos previstos nesta DPC; 1 b) verificar, a qualquer tempo, a validade do certificado. O certificado da AC Raiz ou um certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz é considerado válido quando: i. tiver sido emitido pela AC Raiz; ii. não constar da LCR da AC Raiz; iii. não estiver expirado; e; iv. puder ser verificado com o uso do certificado válido da AC Raiz. 2.1.5. Obrigações do Repositório São disponibilizados no repositório da AC Raiz, logo após sua emissão, os certificados por ela emitidos e sua LCR. 2.2. Responsabilidades 2.2.1. Responsabilidades da AC Raiz A AC Raiz responde pelos danos a que der causa. 2.2.2. Responsabilidades da AR Não se aplica. 2.3. Responsabilidade Financeira 2.3.1. Indenizações pelos usuários de certificados O usuário é responsável pelos danos à AC Raiz a que der causa 2.3.2. Relações Fiduciárias A AC Raiz responde pelos danos que der causa. 2.3.3. Processos Administrativos Não se aplica. 2.4. Interpretação e Execução 2.4.1. Legislação Esta DPC é regida pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24.08.2001, bem como pelas demais leis em vigor no Brasil. 2.4.2. Forma de interpretação e notificação 2.4.2.1. Na hipótese de uma ou mais das disposições desta DPC ser, por qualquer razão, considerada inválida, ilegal, ou não aplicável por lei, tal inaplicabilidade não afetará as demais disposições, sendo esta DPC interpretada então como se não contivesse tal disposição, e na medida do possível, interpretada para manter a intenção original da DPC. 2.4.2.2. Os direitos e obrigações previstos nesta DPC são de ordem pública e indisponíveis. 2.4.2.3. As notificações, intimações, solicitações ou qualquer outra comunicação necessária sujeita às práticas descritas nesta DPC serão feitas, preferencialmente, por e-mail assinado digitalmente, ou, na sua impossibilidade, por ofício da autoridade competente ou publicação no Diário Oficial da União. 2.4.3. Procedimentos de solução de disputa No caso de um conflito entre esta DPC e outras resoluções do CG da ICP-Brasil, prevalecerá sempre a última editada. 2.5. Tarifas de Serviço 2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados 2.5.1.1. As tarifas de emissão e de renovação de certificado pela AC Raiz estão definidas no documento DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [4]. 2.5.1.2. A única forma de renovação de certificado realizada pela AC Raiz é aquela descrita no item 3.2. 2.5.2. Tarifas de acesso ao certificado Não se aplica. 2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso à informação de status A tarifa de revogação de certificado pela AC Raiz, por solicitação da AC titular do certificado, estão definidas no documento DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [4]. Não há tarifa de acesso à informação de status de certificado gerenciada pela AC Raiz. 2.5.4. Tarifas para outros serviços, tais como informação de política Tarifas para outros serviços da AC Raiz estão definidas no documento DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [4]. 2.5.5. Política de reembolso Não se aplica. 2.6 Publicação e Repositório 2.6.1. Publicação de informação da AC Raiz 2.6.1.1. O certificado da AC Raiz, sua LCR e os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu são publicados na página Web da AC Raiz http://www.iti.gov.br, obedecendo às regras e os critérios estabelecidos nesta DPC. 2.6.1.2. A lista das Autoridades Certificadoras que integram a ICP-Brasil também é encontrada na página Web da AC Raiz. 2.6.1.3. A disponibilidade das informações publicadas pela AC Raiz em sua página Web, tais como certificados, sua LCR, sua DPC, entre outras, é de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove décimos por cento) do tempo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. 2.6.1.4. A AC Raiz inclui nos certificados emitidos a identificação da sua página web. 2.6.2. Freqüência de publicação Certificados são publicados imediatamente após sua emissão. A publicação de LCR se dá conforme o item 4.4.9. 2.6.3. Controles de acesso 2.6.3.1. Não há qualquer restrição ao acesso para consulta a esta DPC, aos certificados emitidos e à LCR da AC Raiz. 2.6.3.2. São utilizados controles de acesso apropriados para restringir a possibilidade de escrita ou modificação dessas informações a pessoal autorizado. 2.6.4. Repositórios O repositório da AC Raiz está disponível para consulta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 2.7. Fiscalização e Auditoria de Conformidade 2.7.1. As fiscalizações e auditorias realizadas no âmbito da ICP-Brasil têm por objetivo verificar se os processos, procedimentos e atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil estão em conformidade com suas respectivas DPC, PC, PS e demais normas e procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil. 2.7.2. As fiscalizações das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, a qualquer tempo, sem aviso prévio, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [5]. 2.7.3. Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é de responsabilidade do CG da ICP-Brasil, as auditorias das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [9]. 2.7.4. As entidades integrantes da ICP-Brasil sofrem auditoria prévia, para fins de credenciamento, e auditorias anuais, para fins de manutenção de credenciamento, conforme disposto no documento citado no parágrafo anterior. 2.8. Sigilo A chave privada de assinatura digital de cada AC credenciada é gerada e mantida pela própria AC, que deve assegurar seu sigilo. A divulgação ou utilização indevida da chave privada de assinatura pela AC é de sua inteira responsabilidade. 2.8.1. Tipos de informações sigilosas Como princípio geral, todo documento, informação ou registro fornecido à AC Raiz será sigiloso. 2.8.2. Tipos de informações não sigilosas 2.8.2.1. Certificados, LCR, e informações corporativas ou pessoais que necessariamente façam parte deles ou de diretórios públicos são consideradas informações não sigilosas. 2.8.2.2. Os seguintes documentos da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu também são considerados documentos não sigilosos: a) qualquer PC aplicável; b) qualquer DPC; c) versões públicas de Política de Segurança - PS; d) a conclusão dos relatórios da auditoria. 2.8.2.3. A AC Raiz também poderá divulgar, de forma consolidada ou segmentada por tipo de certificado, a quantidade de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil. É vedada, porém, a divulgação desse informação segmentada por AC ou AR emitentes. 2.8.3. Divulgação de informação de revogação/suspensão de certificado Informações sobre revogação de certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz são fornecidas na LCR da AC Raiz. As razões para a revogação de certificado serão tornadas públicas. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil. 2.8.4. Quebra de sigilo por motivos legais Mediante ordem judicial, serão fornecidos quaisquer documentos, informações ou registros sob a guarda da AC Raiz. 2.8.5. Informações a terceiros Como diretriz geral, nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AC Raiz será fornecido a qualquer pessoa, exceto quando a pessoa que requerer, através de instrumento devidamente constituído, seja autorizada para fazê-lo e esteja corretamente identificada. 2.8.6. Divulgação por solicitação do titular 2.8.6.1. O titular de certificado e seu representante legal terão amplo acesso a quaisquer dos seus próprios dados e identificações, e poderão autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas. 2.8.6.2. Autorizações formais podem ser apresentadas de duas formas: a) por meio eletrônico, contendo assinatura válida garantida por certificado reconhecido pela ICP-Brasil; ou b) por meio de pedido escrito com firma reconhecida. 2.8.6.3. Nenhuma liberação de informação é permitida sem autorização formal. 2.8.7. Outras circunstâncias de divulgação de informação Não se aplica. 2.9. Direitos de Propriedade Intelectual De acordo com a legislação vigente. 3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO 3.1. Registro Inicial 3.1.1. Tipos de nomes As AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz, portanto titulares de certificados, terão um nome que as identifiquem univocamente no âmbito da ICP-Brasil. 3.1.2. Necessidade de nomes significativos Todos os certificados emitidos pela AC Raiz devem incluir um identificador único que represente a AC de nível imediatamente subseqüente para a qual o certificado foi emitido, conforme item 7.2.4. 3.1.3. Regras para interpretação de vários tipos de nomes Não se aplica. 3.1.4. Unicidade de nomes Identificadores “Distinguished Name” (DN) devem ser únicos para cada AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz. Para cada AC, números ou letras adicionais podem ser incluídos ao nome para assegurar a unicidade do campo, conforme o padrão ITU X.509. A extensão “Unique Identifiers” não será admitida para diferenciar as AC com nomes idênticos. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 3.1.5. Procedimento para resolver disputa de nomes A AC Raiz reserva-se o direito de tomar todas as decisões referentes a disputas de nomes das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu. Durante o processo de autenticação, a AC que solicita o certificado deve provar o seu direito de uso de um nome específico (DN) em seu certificado. 3.1.6. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas De acordo com a legislação em vigor. 3.1.7. Método para comprovar a posse de chave privada A AC Raiz verifica se a AC credenciada possui a chave privada correspondente à chave pública para a qual está sendo solicitado o certificado digital. A RFC 2510 é utilizada para essa finalidade. 3.1.8. Identificação de uma organização A identificação de uma AC pela AC Raiz é executada por meio dos procedimentos descritos no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6]. 3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo Não se aplica. 3.2. Criação de novo par de chaves antes da expiração do atual 3.2.1. O processo de geração, pela AC Raiz, de um novo certificado para uma AC de nível imediatamente subseqüente ao seu pode ser feito de forma simplificada, antes da expiração da validade do certificado vigente da AC. 3.2.2. Para isto, um representante legal da AC deve preencher e assinar, em papel ou digitalmente, o formulário REVALIDAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS E SOLICITAÇÃO DE NOVO CERTIFICADO [7]. Após o recebimento desse formulário, desde que a documentação esteja regularmente atualizada, a AC Raiz iniciará o processo de emissão do novo certificado. 3.3. Criação de novo par de chaves após revogação 3.3.1. A solicitação de novo certificado de AC após a revogação ou expiração do certificado anterior deverá ser efetivada pelo preenchimento do formulário REVALIDAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS E SOLICITAÇÃO DE NOVO CERTIFICADO [7]. Este formulário deverá ser assinado por representante legalmente constituído da AC e entregue junto à AC Raiz. Após o recebimento desse formulário, desde que a documentação esteja regularmente atualizada, a AC Raiz iniciará o processo de emissão do novo certificado. 3.3.2. Os processos descritos nos itens 3.2. e 3.3 acima são comumente chamados de processos de renovação de certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz. 3.4. Solicitação de Revogação 3.4.1. O solicitante da revogação de certificado deverá ser identificado. Somente os agentes descritos no item 4.4.2 podem solicitar a revogação do certificado de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz. 3.4.2. O procedimento para solicitação de revogação de certificado pela AC Raiz está descrito no item 4.4.3. Solicitações de revogação de certificados devem ser registradas. 4. REQUISITOS OPERACIONAIS 4.1. Solicitação de Certificado 4.1.1. A solicitação de certificado para uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz só é possível após o deferimento de seu pedido de credenciamento e a conseqüente autorização de funcionamento da AC em questão por parte da AC Raiz, conforme disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6]. 4.1.2. A AC deve encaminhar a solicitação de seu certificado à AC Raiz por meio de seus representantes legais, utilizando o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 4.2. Emissão de Certificado 4.2.1. A emissão de um certificado pela AC Raiz é feita em cerimônia específica, com a presença de representante da AC Raiz, da AC credenciada, de auditores e convidados, na qual são registrados todos os procedimentos executados. 4.2.2. A AC Raiz garante que a cerimônia de emissão de um certificado para AC de nível imediatamente subseqüente ao seu ocorre em, no máximo, 20 (vinte) dias úteis após a autorização de funcionamento da AC em questão. 4.2.3. O certificado é considerado válido a partir do momento em que é emitido. 4.2.4. A AC Raiz entrega o certificado emitido, em formato definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10], para o representante legal da AC credenciada presente à cerimônia. 4.2.5. A emissão dos certificados da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente é feita em equipamentos da AC Raiz que operam off-line. 4.2.6. A emissão de certificados pela AC Raiz para as AC de nível imediatamente subseqüente estará condicionada: a) à apresentação de apólice de contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas atividades; e b) ao pagamento da tarifa a que se refere o parágrafo 3 do documento DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [4]. 4.2.7. A Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está dispensada do pagamento da tarifa e da apresentação da apólice previstas no item anterior. 1 4.3. Aceitação de Certificado 4.3.1. Quando a AC Raiz emite um certificado para uma AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, ela garante que as informações contidas nesse certificado foram verificadas de acordo com esta DPC. 4.3.2. No momento da entrega do certificado, durante a cerimônia de sua emissão pela AC Raiz, a AC atesta o seu recebimento por meio de assinatura de Termo de Acordo por seu representante legal. A aceitação do certificado se dá no momento em que os dados constantes do mesmo são verificados pela AC ou na primeira utilização da chave privada correspondente. A verificação dos dados do certificado deve ser realizada pela AC titular no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do seu recebimento, após o qual o certificado será considerado aceito. 4.3.3. Ao aceitar o certificado, a AC titular: a) concorda com as responsabilidades, obrigações e deveres a ela impostas pelo Termo de Acordo e esta DPC; b) garante que com seu conhecimento, nenhuma pessoa sem autorização teve acesso à chave privada associada com o certificado; c) afirma que todas as informações de certificado fornecidas durante o processo de credenciamento são verdadeiras e estão reproduzidas no certificado de forma correta e completa. 4.3.4. A não aceitação de um certificado no prazo previsto implica a realização de nova cerimônia, onde é feita a revogação do certificado não aceito e a emissão de novo certificado. 4.4. Suspensão e Revogação de Certificado 4.4.1. Circunstâncias para revogação 4.4.1.1. Um certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz pode ser revogado a qualquer instante, por solicitação da própria AC titular do certificado ou por decisão motivada da AC Raiz, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4.4.1.2. Um certificado deve obrigatoriamente ser revogado: a) quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo; b) quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no mesmo; c) no caso de dissolução da AC titular do certificado; ou d) no caso de comprometimento da chave privada da AC ou da sua mídia armazenadora. 4.4.1.3. A AC Raiz pode revogar ou determinar a revogação do certificado ou da certificação cruzada, conforme o caso, da AC que deixar de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas, práticas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil. 4.4.1.4. As chaves públicas dos certificados emitidos por AC dissolvida serão armazenadas por outra AC, após aprovação da AC Raiz. 4.4.1.5. Quando houver mais de uma AC interessada, assumirá a responsabilidade do armazenamento das chaves públicas, aquela indicada pela AC que encerra as suas atividades. 4.4.1.6. A AC que encerra as suas atividades transferirá, se for o caso, a documentação dos certificados digitais emitidos à AC que tenha assumido a guarda das respectivas chaves públicas. 4.4.1.7. Caso as chaves públicas não tenham sido assumidas por outra AC, os documentos referentes aos certificados digitais e as respectivas chaves públicas serão repassados à AC Raiz. 4.4.2. Quem pode solicitar revogação A revogação do certificado de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz somente pode ser feita: a) por determinação da AC Raiz; b) por solicitação da AC titular do certificado; ou c) por determinação judicial. 4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação 4.4.3.1. A solicitação de revogação do certificado à AC Raiz deve ser efetivada pelo preenchimento do formulário SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO DE AC [8]. Esse formulário deverá ser assinado por seu representante legal. Quando utilizada a versão eletrônica do formulário, ele deve ser assinado digitalmente e enviado à AC Raiz. O formulário pode também ser preenchido em papel, entregue pessoalmente pelo representante à AC Raiz e assinado no ato da entrega. 4.4.3.2. O processo de revogação de um certificado de AC é precedido, quando for o caso, do recebimento pela AC Raiz da solicitação de revogação e termina quando uma nova LCR, contendo o certificado revogado, é emitida e publicada pela AC Raiz. Concluído esse processo, a AC Raiz informa à AC afetada a revogação do certificado. 4.4.3.3. O prazo para a revogação de certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz é de no máximo 2 (duas) horas e conta-se a partir do recebimento pela AC Raiz da solicitação de revogação da AC titular do certificado ou da determinação de revogação emitida pela própria AC Raiz. 4.4.3.4. Um certificado de AC revogado somente pode ser usado para a verificação de assinaturas geradas durante o período em que o referido certificado esteve válido. 4.4.4. Prazo para solicitação de revogação A solicitação de revogação deve ser imediata quando configuradas circunstâncias definidas no item 4.4.1 desta DPC. 4.4.5. Circunstâncias para suspensão Não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a suspensão de certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz. 4.4.6. Quem pode solicitar suspensão Não se aplica. 4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão Não se aplica. 4.4.8. Limites no período de suspensão Não se aplica. 9 ISSN 1677-7042 4.4.9. Freqüência de emissão de LCR A LCR da AC Raiz é atualizada a cada 90 (noventa) dias. Em caso de revogação de certificado de AC de nível imediatamente ao seu, a AC Raiz emite nova LCR no prazo previsto no item 4.4.3 e notifica todas as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu. 4.4.10. Requisitos para verificação de LCR Todos os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz devem ter a validade verificada, na LCR da AC Raiz, antes de serem utilizados. Também deve ser verificada a autenticidade da LCR da AC Raiz, por meio da verificação da assinatura da AC Raiz e do período de validade da LCR. 4.4.11. Disponibilidade para revogação/verificação de status on-line Não serão aceitos pedidos de revogação on-line ao sistema de certificação da AC Raiz. A única forma de consulta on-line de status de certificado é a realizada por meio da LCR. 4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line Não aplicável. 4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação Informações de revogação de certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz também podem ser divulgadas por meio de sua publicação no Diário Oficial da União ou na página web da AC Raiz. 4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação As formas de verificação de revogação descritas no item anterior são meramente informativas. 4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento de chave 4.4.15.1. No caso do comprometimento da chave privada de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz, a mesma deve notificar imediatamente a AC Raiz. 4.4.15.2. Uma AC deve garantir que a sua DPC contenha determinações que definam os meios que serão utilizados para se notificar um comprometimento ou suspeita de comprometimento. 4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança 4.5.1. Tipos de eventos registrados 4.5.1.1. Todas as ações executadas pelo pessoal da AC Raiz no desempenho de suas atribuições são registradas de modo que cada ação esteja associada à pessoa que a realizou. 4.5.1.2. A AC Raiz registra em arquivos de auditoria todos os eventos relacionados à segurança do sistema de certificação. Dentre outros, os seguintes eventos devem obrigatoriamente estar incluídos no arquivo de auditoria: a) iniciação e desligamento do sistema de certificação; b) tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar os privilégios de sistema dos operadores da AC Raiz; c) mudanças na configuração da AC Raiz e/ou nas suas chaves; d) mudanças nas políticas de criação de certificados; e) tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff); f) tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema; g) geração de chaves próprias da AC Raiz; h) emissão e revogação de certificados; i) geração de LCR; j) tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários, e de atualizar e recuperar suas chaves; e k) operações falhas de escrita e leitura no diretório de certificados e da LCR. 4.5.1.3. Todos os registros de auditoria, eletrônicos ou manuais, devem conter a data e a hora do evento e a identidade do usuário que o causou. A AC Raiz também coleta e consolida, eletrônica ou manualmente, informações de segurança não geradas diretamente pelo sistema de certificação, tais como: a) registros de acessos físicos; b) manutenção e mudanças na configuração dos seus sistemas; c) mudanças de pessoal; d) relatórios de discrepância e comprometimento; e e) registros de destruição de mídia contendo chaves criptográficas, dados de ativação de certificados ou informação pessoal de usuário. 4.5.1.4. Para facilitar o processo de auditoria, toda a documentação relacionada aos serviços da AC Raiz é coletada e consolidada, eletrônica ou manualmente, num local único, conforme a PS da ICP-Brasil. 4.5.2. Freqüência de auditoria de registros 4.5.2.1. A AC Raiz garante que seus registros de auditoria são analisados mensalmente, sempre que houver utilização de seu sistema de certificação (equipamento off-line, que permanece desligado grande parte do tempo) ou em caso de suspeita de comprometimento da segurança. 4.5.2.2. Todos os eventos significativos são explicados em relatório de auditoria de registros. Tal análise envolve uma inspeção breve de todos os registros, verificando que não foram alterados, seguida de uma investigação mais detalhada de quaisquer alertas ou irregularidades nos mesmos. Todas as ações tomadas em decorrência dessa análise são documentadas. 4.5.3. Período de retenção para registros de auditoria A AC Raiz mantém em suas próprias instalações os seus registros de auditoria por pelo menos 2 (dois) meses e, subseqüentemente, os armazena da maneira descrita no item 4.6. 4.5.4. Proteção de registros de auditoria O sistema de registro de eventos de auditoria inclui mecanismos para proteger os arquivos de auditoria contra leitura não autorizada, modificação e remoção. Informações manuais de auditoria também são protegidas contra a leitura não autorizada, modificação e remoção. <!ID402283-2> 10 ISSN 1677-7042 4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (Backup) de registros de auditoria Os registros de eventos e sumários de auditoria do equipamento off-line utilizado pela AC Raiz têm cópias de segurança mensais ou sempre que houver alguma utilização desse equipamento. 4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria O sistema de coleta de dados de auditoria interno à AC Raiz é uma combinação de processos automatizados e manuais, executada por seu pessoal operacional ou por seus sistemas. 4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos Quando um evento é registrado pelo conjunto de sistemas de auditoria, nenhuma notificação é enviada à pessoa, organização, dispositivo ou aplicação que causou o evento. 4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade Os eventos que representem possível vulnerabilidade, detectados na análise mensal dos registros de auditoria, são analisados detalhadamente e, dependendo de sua gravidade, são registrados em separado. Como decorrência, ações corretivas são implementadas e registradas para fins de auditoria. 4.6. Arquivamento de Registros 4.6.1. Tipos de registros arquivados Informações de auditoria detalhadas no item 4.5.1 e os processos de credenciamento de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz. 4.6.2. Período de retenção para arquivo A documentação relativa aos eventos relacionados no item anterior são retidos pelo seguinte período: a) certificados de assinatura digital e respectivas LCR deverão ser retidos permanentemente, para fins de consulta histórica; b) as cópias dos processos de credenciamento de AC por no mínimo, por 30 (trinta) anos a contar da data de expiração ou revogação do certificado; e c) as demais informações, inclusive arquivos de auditoria, deverão ser retidas por, no mínimo, 6 (seis) anos. 4.6.3. Proteção de arquivo Todos os arquivos são protegidos e armazenados fisicamente com os mesmos requisitos de segurança que os de sua instalação. 4.6.4. Procedimentos de registros de arquivo 4.6.4.1. Uma segunda cópia de todo o material descrito no item 4.6.1 é armazenada em local externo à AC Raiz, recebendo o mesmo tipo de proteção utilizada por ela. 4.6.4.2. Essas cópias seguem os períodos de retenção definidos para os registros dos quais são cópias de segurança. 4.6.4.3. A AC Raiz verifica a integridade das cópias de segurança a cada 6 (seis) meses. 4.6.5. Requisitos para datação de registros Informações de data e hora nos registros baseiam-se na hora oficial internacional, Coordinated Universal Time - UTC e obedecem ao formato YYYYMMDDHHMMSSZ incluindo segundos mesmo que o número de segundos seja zero. 4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo Todos os sistemas de coleta de dados de arquivo utilizados pela AC Raiz em seus procedimentos operacionais são internos. 4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de arquivo A verificação de informação de arquivo deve ser solicitada formalmente à AC Raiz, identificando de forma precisa o tipo e o período da informação a ser verificada. O solicitante da verificação de informação deve ser devidamente identificado. 4.7. Troca de chave 4.7.1. A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz deverá iniciar, até 3 (três) meses antes da data de expiração do seu certificado, o processo de geração de novo par de chaves e de emissão de novo certificado. 4.7.2. Expirado o certificado de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, a AC Raiz remove imediatamente esse certificado do diretório e de sua página Web, mantendo-o armazenado permanentemente para efeito de consulta histórica. 4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre A AC Raiz possui um Plano de Continuidade do Negócio PCN, de caráter sigiloso, testado pelo menos uma vez por ano, para garantir a continuidade dos seus serviços críticos. 4.8.1. Recursos computacionais, software, e/ou dados corrompidos Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz. 4.8.2. Revogação de certificado da entidade Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz. 4.8.3. Comprometimento de chave de entidade Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz. 4.8.4. Segurança dos recursos após desastre de qualquer espécie Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz. 4.9. Extinção da AC Raiz No caso de extinção da AC Raiz, devem ser tomadas, no mínimo, as seguintes providências: a) notificação de todas as entidades integrantes da ICP-Brasil; b) manutenção da operação da AC Raiz pelo período mínimo de 1 (um) ano após a notificação de sua extinção, salvo em casos de sucessão; c) armazenamento dos dados da AC Raiz pelo período previsto na legislação. 5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL 5.1. Controles Físicos 5.1.1. Construção e localização das instalações A AC Raiz da ICP-Brasil, para a execução dos seus serviços ligados ao ciclo de vida do certificado, utiliza instalações homologadas pelo CG da ICP-Brasil. 1 5.1.2. Acesso físico 5.1.2.1. O acesso físico às dependências da AC Raiz onde são realizadas as atividades de AC Raiz é gerenciado e controlado internamente conforme o previsto na Política de Segurança da ICPBrasil. Chaves, senhas, cartões, identificações biométricas ou outros dispositivos são utilizados para controle de acesso. O acesso físico é monitorado e o seu controle assegura que apenas pessoas autorizadas participem das atividades pertinentes. 5.1.2.2. O sistema de certificação da AC Raiz está situado em uma sala-cofre, localizada nas suas instalações. Segurança patrimonial e controles de segurança biométricos restringem o acesso aos equipamentos da sala-cofre. 5.1.3. Energia e ar condicionado 5.1.3.1. A sala-cofre da AC Raiz, além de conectada à rede elétrica, dispõe dos seguintes recursos, que permitem sua operação ininterrupta, mesmo em caso de interrupção no fornecimento de energia: a) gerador de porte compatível; b) gerador de reserva; c) sistema de no-breaks; d) sistema de aterramento e proteção a descargas atmosféricas; e) iluminação de emergência. 5.1.3.2. A área tem um sistema de ar condicionado tolerante a falhas que controla calor e umidade, independente do sistema de ar condicionado do edifício onde está localizado. 5.1.4. Exposição à água A sala-cofre da AC Raiz é construída na forma de uma célula estanque, inteiriça, imune a infiltrações e inundações. 5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio 5.1.5.1. A sala-cofre possui sistema para detecção antecipada de fumaça através de partículas iônicas e sistema de extinção de incêndio por gás. 5.1.5.2. Em caso de incêndio nas instalações da AC Raiz, o aumento da temperatura interna, dentro da sala-cofre, não deverá exceder 50 (cinqüenta) graus Celsius e a sala deverá suportar essa condição por pelo menos 1 (uma) hora. 5.1.6. Armazenamento de mídia Para garantir a segurança de mídia armazenada, a AC Raiz dispõe de ambientes específicos que garantem que as mídias neles armazenadas não sofram nenhum tipo de dano gerado por fatores externos. 5.1.7. Destruição de lixo Todos os documentos em papel com informações sensíveis são destruídos antes de ir para o lixo. Todos os dispositivos eletrônicos não mais utilizáveis, que tenham sido anteriormente utilizados no armazenamento de informações sensíveis, são fisicamente destruídos. 5.1.8. Instalações de segurança (backup) externas (off-site) para AC A AC Raiz possui instalação de backup que atende aos mesmos requisitos de segurança da instalação principal. Sua localização é tal que, em caso de sinistro que torne inoperante a instalação principal, a instalação de backup não é atingida e pode se tornar totalmente operacional, em condições idênticas em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas. 5.2. Controles Procedimentais 5.2.1. Perfis qualificados 5.2.1.1. A AC Raiz garante a separação das tarefas para funções críticas, com o intuito de evitar que um empregado de má fé utilize o sistema de certificação sem ser detectado. As ações de cada empregado estão limitadas de acordo com seu perfil. 5.2.1.2. A AC Raiz estabelece um mínimo de 3 (três) perfis distintos para sua operação, distinguindo as operações do dia-a-dia do sistema, o gerenciamento e auditoria dessas operações, bem como o gerenciamento de mudanças substanciais no sistema. A divisão de responsabilidades entre os três perfis é a seguinte: 5.2.1.3. Gerente de Configurações: a) configuração e manutenção do hardware e do software da AC Raiz; b) início e término dos serviços da AC Raiz; 5.2.1.4. Gerente de Segurança: a) gerenciamento dos operadores da AC Raiz; b) implementação das políticas de segurança da AC Raiz; c) verificação dos registros de auditoria; d) verificação do cumprimento desta DPC; 5.2.1.5. Administrador do Sistema: a) gerenciamento dos processos de iniciação dos usuários internos à AC Raiz; b) emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados; c) distribuição de cartões (tokens), quando for o caso. 5.2.1.6. Somente os empregados responsáveis por tarefas descritas para o Gerente de Configurações e o Administrador do Sistema têm acesso ao software e ao hardware do sistema de certificação da AC Raiz. 5.2.2. Número de pessoas necessário por tarefa 5.2.2.1. Controle multiusuário, via o uso de segredo compartilhado, é requerido para a geração e a utilização da chave privada da AC Raiz, conforme o descrito em 6.2.2. 5.2.2.2. Todas as tarefas executadas no ambiente onde está localizado o equipamento de certificação da AC Raiz necessitam da presença de no mínimo 2 (dois) empregados da AC Raiz. As demais tarefas da AC Raiz podem ser executadas por um único empregado. 5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil 5.2.3.1. Todo empregado da AC Raiz tem sua identidade e perfil verificados antes de: a) ser incluído em uma lista de acesso às instalações da AC Raiz; b) ser incluído em uma lista para acesso físico ao sistema de certificação da AC Raiz; Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 c) receber um certificado para executar suas atividades operacionais na AC Raiz; d) receber uma conta no sistema de certificação da AC Raiz. 5.2.3.2. Os certificados, contas e senhas utilizados para identificação e autenticação dos empregados devem: a) ser diretamente atribuídos a um único empregado; b) não permitir compartilhamento; c) ser restritos às ações associadas ao perfil para o qual foram criados. 5.3. Controles de Pessoal Todos os empregados da AC Raiz que executam tarefas operacionais têm registrado em contrato ou termo de responsabilidade: a) os termos e as condições do perfil que ocupam; b) o compromisso de não divulgar informações sigilosas a que têm acesso. 5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de idoneidade Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é admitido conforme o estabelecido na PS da ICP-Brasil. 5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é, anualmente, submetido a: a) verificação de antecedentes criminais; b) verificação de situação de crédito; c) verificação de histórico de empregos anteriores; d) comprovação de escolaridade e de residência; e) assinatura de termos de sigilo e de responsabilidade específicos. 5.3.3. Requisitos de treinamento Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados recebe treinamento suficiente para o domínio dos seguintes temas: a) princípios e mecanismos de segurança da AC Raiz; b) software de certificação em uso na AC Raiz; c) atividades sob sua responsabilidade; e d) procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio. 5.3.4. Freqüência e requisitos para reciclagem técnica Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados manter-se-á atualizado sobre eventuais mudanças tecnológicas no sistema de certificação da AC Raiz. Treinamentos de reciclagem são realizados pela AC Raiz sempre que houver a necessidade. 5.3.5. Freqüência e seqüência de rodízio de cargos Não estipuladas. 5.3.6. Sanções para ações não autorizadas Na eventualidade de uma ação não autorizada, real ou suspeita, realizada por pessoa responsável por processo de emissão, expedição, distribuição, revogação ou gerenciamento de certificados, a AC Raiz suspende o seu acesso ao sistema de certificação e toma as medidas administrativas e legais cabíveis. 5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal O pessoal da AC Raiz no exercício de atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é contratado conforme o estabelecido na PS da ICP-Brasil. 5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal A AC Raiz disponibiliza para todo o seu pessoal: sua DPC; a) a PS da ICP-Brasil; b) documentação operacional relativa a suas atividades; c) contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades. 6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA Compete à AC Raiz acompanhar a evolução tecnológica e, quando necessário, atualizar os padrões e algoritmos criptográficos utilizados na ICP-Brasil, publicando nova versão do documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves 6.1.1. Geração do par de chaves 6.1.1.1. O par de chaves criptográficas da AC Raiz é gerado pela própria AC Raiz, em hardware específico, conforme o detalhado em 6.1.8. 6.1.1.2. O par de chaves criptográficas de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz é gerado pela própria AC, após o deferimento do seu pedido de credenciamento e a conseqüente autorização de funcionamento no âmbito da ICP-Brasil. 6.1.1.3. O algoritmo a ser utilizado para as chaves criptográficas da AC Raiz está definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 6.1.2. Entrega da chave privada à entidade Não se aplica. 6.1.3. Entrega da chave pública para emissor de certificado 6.1.3.1. A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz entrega à AC Raiz cópia de sua chave pública, em formato definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 6.1.3.2 Essa entrega é feita por representante legalmente constituído da AC, em cerimônia específica, em data e hora previamente estabelecidas pela AC Raiz. Todos os eventos ocorridos nessa cerimônia são registrados para fins de auditoria. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC Raiz para usuário 6.1.4.1. A entrega do certificado da AC Raiz para as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu é feita no momento da disponibilização do certificado da AC, utilizando-se para isto o formato definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 6.1.4.2. A disponibilização do certificado da AC Raiz para os demais usuários da ICP-Brasil é realizada por uma das seguintes formas: a) no momento da disponibilização do certificado para seu titular; b) em diretório; c) na página Web da AC Raiz ou das AC integrantes da ICPBrasil; d) por outros meios seguros definidos pelo CG da ICPBrasil. 6.1.5. Tamanhos de chave O tamanho das chaves criptográficas assimétricas da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu encontrase definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas Os parâmetros de geração de chaves assimétricas da AC Raiz adotam o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORIOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros Os parâmetros são verificados de acordo com as normas referenciadas no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 6.1.8. Geração de chave por hardware/software A AC Raiz utiliza um componente seguro de hardware para a geração de seu par de chaves, de seu certificado, dos certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e para a geração e assinatura de sua LCR. O componente seguro de hardware utiliza um mecanismo de detecção de violação. 6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key usage” na X.509 v3) A chave privada da AC Raiz é utilizada apenas para a assinatura de seu próprio certificado, dos certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e de sua LCR. 6.2. Proteção da Chave Privada A chave privada da AC Raiz é armazenada de forma cifrada no mesmo componente seguro de hardware utilizado para sua geração. O acesso a esse componente é controlado por meio de chave criptográfica de ativação. 6.2.1. Padrões para módulo criptográfico O módulo criptográfico da AC Raiz adota o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 6.2.2. Controle “n de m” para chave privada A chave criptográfica de ativação do componente seguro de hardware que armazena a chave privada da AC Raiz é dividida em 5 (cinco) partes e distribuída entre 5 (cinco) pessoas designadas pela AC Raiz. É necessária a presença de apenas 3 (três) dessas 5 (cinco) pessoas para a ativação do componente e a conseqüente utilização da chave privada da AC Raiz. 6.2.3. Custódia (escrow) de chave privada Não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a custódia (escrow) das chaves privadas da AC Raiz ou das AC de nível imediatamente subseqüente. 6.2.4. Cópia de segurança de chave privada 6.2.4.1. A AC Raiz mantém cópia de segurança de sua própria chave privada. Esta cópia é armazenada cifrada e protegida com um nível de segurança não inferior àquele definido para a versão original da chave, e mantida pelo prazo de validade do certificado correspondente. 6.2.4.2. A AC Raiz não mantém cópia de segurança das chaves privadas das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu. 6.2.5. Arquivamento de chave privada Não se aplica. 6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico A chave privada da AC Raiz é inserida no módulo criptográfico de acordo com o estabelecido na RFC 2510. 6.2.7. Método de ativação de chave privada A ativação da chave privada da AC Raiz é implementada por meio do módulo criptográfico, após identificação dos operadores responsáveis. Esta identificação é realizada por meio de senha e de dispositivo de controle de acesso em hardware (token). 6.2.8. Método de desativação de chave privada Quando a chave privada da AC Raiz for desativada, em decorrência de expiração ou revogação, esta deve ser eliminada da memória do módulo criptográfico. Qualquer espaço em disco, onde a chave eventualmente estivesse armazenada, deve ser sobrescrito. 6.2.9. Método de destruição de chave privada Além do estabelecido no item 6.2.8, todas as cópias de segurança da chave privada da AC-Raiz devem ser destruídas, como também todos os discos rígidos, tokens, módulos criptográficos e qualquer mídia de armazenamento que as tenham hospedado por algum período. 6.3. Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves 6.3.1. Arquivamento de chave pública As chaves públicas da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu são armazenadas permanentemente, após a expiração dos certificados correspondentes, para verificação de assinaturas geradas durante seu prazo de validade. 1 6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada A chave privada da AC Raiz é utilizada apenas durante o período de validade do certificado correspondente. A chave pública da AC Raiz pode ser utilizada durante todo o período de tempo determinado pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de validade do certificado correspondente. 6.4. Dados de Ativação 6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação Os dados de ativação da chave privada da AC Raiz são únicos e aleatórios, instalados fisicamente em dispositivos de controle de acesso em hardware (token). 6.4.2. Proteção dos dados de ativação Os dados de ativação da chave privada da AC Raiz são protegidos contra uso não autorizado por meio de mecanismo de criptografia e de controle de acesso físico. 6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação Não se aplica. 6.5. Controles de Segurança Computacional 6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional 6.5.1.1. A geração do par de chaves da AC Raiz e dos certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu deve ser realizada num ambiente off-line, para impedir o acesso remoto não autorizado. As informações utilizadas nesses procedimentos devem ser mantidas no ambiente off-line, com acesso restrito. 6.5.1.2. Cada computador servidor da AC Raiz diretamente relacionado com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados possui as seguintes características: a) controle de acesso aos serviços e perfis da AC Raiz; b) clara separação das tarefas e atribuições relacionadas a cada perfil da AC Raiz; c) uso de criptografia para segurança de base de dados; d) geração e armazenamento de registros de auditoria da AC Raiz; e) mecanismos internos de segurança para garantia da integridade de dados e processos críticos; e f) mecanismos para cópias de segurança (backup). 6.5.1.3. Essas características são implementadas pelo sistema operacional ou por meio da combinação deste com o software de certificação e mecanismos de segurança física. 6.5.2. Classificação da segurança computacional Não se aplica. 6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida 6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema A AC Raiz utiliza um software projetado e desenvolvido por meio de uma metodologia formal rigorosa, específica para ambientes de segurança crítica. 6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança Uma metodologia formal de gerenciamento de configuração é usada para instalação e contínua manutenção do sistema de certificação da AC Raiz. O software de certificação da AC Raiz é instalado pelo próprio fabricante. Novas versões desse software somente serão instaladas após comunicação do fabricante e testes em ambiente de homologação da AC Raiz. 6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida Não se aplica. 6.7. Controles de Segurança de Rede O computador servidor da AC Raiz que hospeda o sistema de certificação opera off-line, fisicamente desconectado de qualquer rede. 6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico O módulo criptográfico utilizado para armazenamento da chave privada da AC Raiz está em conformidade com o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR 7.1. Perfil de Certificado da AC Raiz O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz est á em conformidade com o padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594. O certificado da AC Raiz é o único certificado auto-assinado da ICP-Brasil, e possui validade de 13 (treze) anos, podendo este prazo ser revisto de acordo com as definições estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil. 7.1.1. Número de versão O certificado da AC Raiz implementa a versão 3 de certificado do padrão ITU X.509. 7.1.2. Extensões de certificado O certificado da AC Raiz implementa as seguintes extensões previstas na versão 3 do padrão ITU X.509: a) basicConstraints: contém o campo cA=True. O campo pathLenConstraint não é utilizado. b) keyUsage: contém apenas os bits keyCertSign(5) e cRLSign(6) ligados. Os demais bits estão desligados. c) cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR emitida pela AC Raiz (http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl). d) Certificate Policies: especifica o Object Identifier (OID) da DPC da AC Raiz e o atributo id-qt-cps com o endereço na Web dessa DPC (http://acraiz.icpbrasil.gov.br/DPCacraiz.pdf). e) SubjectKeyIdentifier: contém o hash da chave pública da AC Raiz. 7.1.3. Identificadores de algoritmo O certificado da AC Raiz é assinado com o uso do algoritmo definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. ISSN 1677-7042 11 7.1.4. Formatos de nome Os nomes do titular e do emissor do certificado da AC Raiz, constantes do campo “Distinguished Name” (DN), são os mesmos e seguem o padrão ITU X.500/ISO 9594, como abaixo descrito: C = BR O = ICP-Brasil OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira 7.1.5. Restrições de nome Não são admitidos caracteres especiais ou de acentuação nos campos do DN. 7.1.6. OID (Object Identifier) da DPC O OID desta DPC é 2.16.76.1.1.0 7.1.7. Uso da extensão “Policy Constraints” Não se aplica. 7.1.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política Não se aplica. 7.1.9. Semântica de processamento para as extensões críticas de PC Não se aplica. 7.2. Perfil de Certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz está em conformidade com o padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594. O certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz é assinado pela AC Raiz, e possui validade de no máximo 8 (oito) anos, podendo este prazo ser revisto de acordo com as definições estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil. 7.2.1. Número(s) de versão O certificado da AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz implementa a versão 3 de certificado do padrão ITU X.509. 7.2.2. Extensões de certificado O certificado da AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz pode implementar quaisquer das extensões previstas na versão 3 do padrão ITU X.509. 7.2.3. Identificadores de algoritmo O certificado de AC de nível subseqüente ao da AC Raiz é assinado com o uso de algoritmo definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10]. 7.2.4. Formatos de nome Os nomes do titular e do emissor do certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz, constantes do campo “Distinguished Name” (DN), seguem o padrão ITU X.500/ISO 9594, da seguinte forma: DN do titular: C = BR O = ICP-Brasil CN = nome da AC DN do emissor: C = BR O = ICP-Brasil OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira 7.2.5. Restrições de nome O nome da AC titular do certificado deve ser submetido à aprovação no processo de credenciamento. Não são admitidos caracteres especiais ou de acentuação nos campos do DN. 7.2.6. OID (Object Identifier) da DPC A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz deve informar neste item o OID fornecido para sua DPC pela AC Raiz. 7.2.7. Uso da extensão “Policy Constraints” Não se aplica. 7.2.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política Não se aplica. 7.2.9. Semântica de processamento para as extensões críticas de PC Não se aplica. 7.3. Perfil de LCR 7.3.1. Número(s) de versão A AC Raiz implementa a sua LCR conforme a versão 2 do padrão ITU X.509. 7.3.2. Extensões de LCR e de suas entradas A LCR emitida pela AC Raiz implementa as seguintes extensões previstas na RFC 3280: a) AuthorityKeyIdentifier: contém o mesmo valor do campo “Subject Key Identifier” do certificado da AC Raiz; b) cRLNumber: contém um número seqüencial para cada LCR emitida. 8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO 8.1. Procedimentos de mudança de especificação Qualquer alteração nesta DPC deverá ser submetida pela AC Raiz à aprovação do CG da ICP-Brasil. 8.2. Políticas de publicação e notificação A AC Raiz comunicará, por escrito, qualquer alteração nesta DPC às AC integrantes da ICP-Brasil bem como a todas as AC com as quais possui acordos de certificação cruzada. Dessa notificação constarão as alterações efetuadas. 8.3. Procedimentos de aprovação da DPC Os procedimentos de aprovação da DPC da AC Raiz são estabelecidos a critério do CG da ICP-Brasil. 12 ISSN 1677-7042 9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS 9.1. Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram. Ref. [1] [2] [3] [4] [5] [6] [9] Nome do documento POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICPBRASIL REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICPBRASIL DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL Código DOC-ICP-02 DOC-ICP-05 DOC-ICP-04 DOC-ICP-06 DOC-ICP-09 DOC-ICP-03 DOC-ICP-08 9.2. Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram. Ref. Nome do documento Código [10] PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTO- DOC-ICP-01.01 GRÁFICOS DA ICP-BRASIL 9.3. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br . Ref. [7] [8] Nome do documento Código Formulário REVALIDAÇÃO DOS DA- ADE-ICP.01.A DOS CADASTRAIS E SOLICITAÇÃO DE NOVO CERTIFICADO Formulário SOLICITAÇÃO DE REVO- ADE-ICP.01.B GAÇÃO DE CERTIFICADO DE AC (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril de 2006, Seção 1. <!ID402284-1> RESOLUÇÃO N o- 39, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*) Aprova a versão 2.0 da Política de Segurança da ICP-Brasil. O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICPBRASIL, no uso das competências previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória N° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a versão 2.0 da POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-02), em anexo. Parágrafo único. A Política de Segurança da ICP-Brasil poderá ser revista e atualizada a qualquer tempo, caso se mostre necessário. Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil nº 02, de 25 de setembro de 2001, nº 27, de 24 de outubro de 2003 e nº 32, de 21 de outubro de 2004 e convalidados os atos praticados durante suas vigências. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI ANEXO POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL DOC-ICP-02 - Versão 2.0 LISTA DE ACRÔNIMOS AC - Autoridade Certificadora AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil DPC - Declaração de Práticas de Certificação ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira CG - Comitê Gestor 1 PCN - Plano de Continuidade de Negócio PS - Política de Segurança TI - Tecnologia da Informação CFTV - Circuito Fechado de Televisão ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas VPN - Virtual Private Networks 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelas entidades participantes da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. Tais diretrizes fundamentarão as normas e procedimentos de segurança a serem elaborados e implementados por parte de cada entidade, considerando as suas particularidades. 1.2. Para o cumprimento da finalidade supramencionada são estabelecidos os objetivos a seguir. 2. OBJETIVOS A Política de Segurança - PS da ICP-Brasil tem os seguintes objetivos específicos: a) Definir o escopo da segurança das entidades; b) Orientar, por meio de suas diretrizes, todas as ações de segurança das entidades, para reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade das informações dos sistemas de informação e recursos; c) Permitir a adoção de soluções de segurança integradas; d) Servir de referência para auditoria, apuração e avaliação de responsabilidades. 3. ABRANGÊNCIA A PS abrange os seguintes aspectos: a) Requisitos de Segurança Humana; b) Requisitos de Segurança Física; c) Requisitos de Segurança Lógica; d) Requisitos de Segurança dos Recursos Criptográficos. 4. TERMINOLOGIA As regras e diretrizes de segurança devem ser interpretadas de forma que todas as suas determinações sejam obrigatórias e cogentes. 5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES Aplicam-se os conceitos abaixo no que se refere à PS das entidades: a) Ativo de Informação - é o patrimônio composto por todos os dados e informações geradas e manipuladas durante a execução dos sistemas e processos das entidades; b) Ativo de Processamento - é o patrimônio composto por todos os elementos de hardware e software necessários para a execução dos sistemas e processos das entidades, tanto os produzidos internamente quanto os adquiridos; c) Controle de Acesso - são restrições ao acesso às informações de um sistema exercido pela gerência de Segurança da Informação das entidades; d) Custódia - consiste na responsabilidade de se guardar um ativo para terceiros. Entretanto, a custódia não permite automaticamente o acesso ao ativo, nem o direito de conceder acesso a outros; e) Direito de Acesso - é o privilégio associado a um cargo, pessoa ou processo para ter acesso a um ativo; f) Ferramentas - é um conjunto de equipamentos, programas, procedimentos, normas e demais recursos através dos quais se aplica a PS da Informação das entidades; g) Incidente de Segurança - é qualquer evento ou ocorrência que promova uma ou mais ações que comprometa ou que seja uma ameaça à integridade, autenticidade, ou disponibilidade de qualquer ativo das entidades integrantes da ICP-Brasil; h) Política de Segurança - é um conjunto de diretrizes destinadas a definir a proteção adequada dos ativos produzidos pelos Sistemas de Informação das entidades; i) Proteção dos Ativos - é o processo pelo qual os ativos devem receber classificação quanto ao grau de sensibilidade. O meio de registro de um ativo de informação deve receber a mesma classificação de proteção dada ao ativo que o contém; j) Responsabilidade - é definida como as obrigações e os deveres da pessoa que ocupa determinada função em relação ao acervo de informações; k) Senha Fraca ou Óbvia - é aquela onde se utilizam caracteres de fácil associação com o dono da senha, ou que seja muito simples ou pequenas, tais como: datas de aniversário, de casamento, de nascimento, o próprio nome, o nome de familiares, seqüências numéricas simples, palavras e unidades léxicas que constem de dicionários de qualquer língua, dentre outras. 6. REGRAS GERAIS 6.1. Gestão de Segurança 6.1.1. A PS da ICP-Brasil se aplica a todos os recursos humanos, administrativos e tecnológicos pertencentes às entidades que a compõem. A abrangência dos recursos citados refere-se tanto àqueles ligados às entidades em caráter permanente quanto temporário. 6.1.2. Esta política deve ser comunicada para todo o pessoal envolvido e largamente divulgada através das entidades, garantindo que todos tenham consciência da mesma e a pratiquem na organização. 6.1.3. Todo o pessoal deve receber as informações necessárias para cumprir adequadamente o que está determinado na PS. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 6.1.4. Um programa de conscientização sobre segurança da informação deverá ser implementado para assegurar que todo o pessoal seja informado sobre os potenciais riscos de segurança e exposição a que estão submetidos os sistemas e operações das entidades. Especialmente, o pessoal envolvido ou que se relaciona com os usuários deve estar treinado sobre ataques típicos de engenharia social, como proceder e como se proteger deles . 6.1.5. Os procedimentos deverão ser documentados e implementados para garantir que quando o pessoal contratado ou prestadores de serviços sejam transferidos, remanejados, promovidos ou demitidos, todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos sejam devidamente revistos, modificados ou revogados. 6.1.6. Previsão de mecanismo e repositório centralizado para ativação e manutenção de trilhas, logs e demais notificações de incidentes. Este mecanismo deverá ser incluído nas medidas a serem tomadas por um grupo encarregado de responder a este tipo de ataque, para prover uma defesa ativa e corretiva contra os mesmos. 6.1.7. Os processos de aquisição de bens e serviços, especialmente de Tecnologia da Informação - TI, devem estar em conformidade com esta PS. 6.1.8. No que se refere a segurança da informação, deve-se considerar proibido, tudo aquilo que não esteja previamente autorizado pelo responsável da área de segurança da entidade pertencente à ICP-Brasil. 6.2. Gerenciamento de Riscos O processo de gerenciamento de riscos deve ser revisto, no máximo a cada 18 (dezoito) meses, pela própria entidade, para prevenção contra riscos, inclusive àqueles advindos de novas tecnologias, visando a elaboração de planos de ação apropriados para proteção aos componentes ameaçados 6.3. Inventário de ativos Todos os ativos das entidades integrantes da ICP-Brasil devem ser inventariados, classificados, permanentemente atualizados pela própria entidade, e possuírem gestor responsável formalmente designado 6.4. Plano de Continuidade do Negócio 6.4.1. Um Plano de Continuidade do Negócio - PCN deve ser implementado e testado, pelo menos uma vez por ano, para garantir a continuidade dos serviços críticos ao negócio. 6.4.2. Todas as AC deverão apresentar planos de gerenciamento de incidentes e de ação de resposta a incidentes a serem aprovados pela AC Raiz ou AC de nível imediatamente superior;. 6.4.3. O certificado da AC deverá ser imediatamente revogado se um evento provocar a perda ou comprometimento de sua chave privada ou do seu meio de armazenamento. Nesta situação, a entidade deverá seguir os procedimentos detalhados na sua DPC. 6.4.4. Todos os incidentes deverão ser reportados à AC Raiz imediatamente, a partir do momento em que for verificada a ocorrência. Estes incidentes devem ser reportados de modo sigiloso a pessoas especialmente designadas para isso. 7. REQUISITOS DE SEGURANÇA DE PESSOAL 7.1. Definição Conjunto de medidas e procedimentos de segurança, a serem observados pelos prestadores de serviço e todos os empregados, necessário à proteção dos ativos das entidades participantes da ICPBrasil. 7.2. Objetivos 7.2.1. Reduzir os riscos de erros humanos, furto, roubo, apropriação indébita, fraude ou uso não apropriado dos ativos das entidades participantes da ICP-Brasil. 7.2.2. Prevenir e neutralizar as ações sobre as pessoas que possam comprometer a segurança das entidades participantes da ICPBrasil. 7.2.3. Orientar e capacitar todo o pessoal envolvido na realização de trabalhos diretamente relacionados às entidades participantes da ICP-Brasil, assim como o pessoal em desempenho de funções de apoio, tais como a manutenção das instalações físicas e a adoção de medidas de proteção compatíveis com a natureza da função que desempenham. 7.2.4. Orientar o processo de avaliação de todo o pessoal que trabalhe nas entidades participantes da ICP-Brasil, mesmo em caso de funções desempenhadas por prestadores de serviço. 7.3. Diretrizes 7.3.1. O Processo de Admissão 7.3.1.1. Devem ser adotados critérios rígidos para o processo seletivo de candidatos, com o propósito de selecionar, para os quadros das entidades integrantes da ICP-Brasil, pessoas reconhecidamente idôneas e sem antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade das entidades. 7.3.1.2. Nenhuma entidade participante da ICP-Brasil admitirá estagiários no exercício de atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados. 7.3.1.3. O empregado, funcionário ou servidor assinará termo de compromisso assumindo o dever de manter sigilo, mesmo quando desligado, sobre todos os ativos de informações e de processos das entidades integrantes da ICP-Brasil. 7.3.2. As Atribuições da Função Relacionar claramente as atribuições de cada função, de acordo com a característica das atividades desenvolvidas, a fim de determinar-se o perfil necessário do empregado ou servidor, considerando-se os seguintes itens: a) a descrição sumária das tarefas inerentes à função; b) as necessidades de acesso a informações sensíveis; c) o grau de sensibilidade do setor onde a função é exercida; d) as necessidades de contato de serviço interno e/ou externo; Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 e) as características de responsabilidade, decisão e iniciativa inerentes à função; f) a qualificação técnica necessária ao desempenho da função. 7.3.3. O Levantamento de Dados Pessoais Deve ser elaborada pesquisa do histórico da vida pública do candidato, com o propósito de levantamento de seu perfil. 7.3.4. A Entrevista de Admissão 7.3.4.1. Deve ser realizada por profissional qualificado, com o propósito de confirmar e/ou identificar dados não detectados ou não confirmados, durante a pesquisa para a sua admissão. 7.3.4.2. Avaliar, na entrevista inicial, as características de interesse e motivação do candidato, sendo que as informações veiculadas na entrevista do candidato só deverão ser aquelas de caráter público. 7.3.5. O Desempenho da Função 7.3.5.1. Acompanhar o desempenho e avaliar periodicamente os empregados ou servidores com o propósito de detectar a necessidade de atualização técnica e de segurança. 7.3.5.2. Dar aos empregados ou servidores das entidades acesso às informações, mediante o fornecimento de instruções e orientações sobre as medidas e procedimentos de segurança. 7.3.6. A Credencial de Segurança 7.3.6.1. Identificar o empregado por meio de uma credencial, habilitando-o a ter acesso a informações sensíveis, de acordo com a classificação do grau de sigilo da informação e, conseqüentemente, com o grau de sigilo compatível ao cargo e/ou a função a ser desempenhada. 7.3.6.2. A Credencial de Segurança somente será concedida por autoridade competente, ou por ela delegada, e se fundamentará na necessidade de conhecimento técnico dos aspectos inerentes ao exercício funcional e na análise da sensibilidade do cargo e/ou função. 7.3.6.3. Será de um ano o prazo de validade máximo de concessão a um indivíduo de uma credencial de segurança. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, quantas vezes for necessário, por ato da Autoridade Outorgante, enquanto exigir a necessidade do serviço. 7.3.7. Treinamento em Segurança da Informação Deve ser definido um processo pelo qual será apresentada aos empregados, servidores e prestadores de serviço esta PS e as normas e procedimentos relativos ao trato de informações e/ou dados sigilosos, com o propósito de desenvolver e manter uma efetiva conscientização de segurança, assim como instruir o seu fiel cumprimento. 7.3.8. Acompanhamento no Desempenho da Função 7.3.8.1. Deve ser realizado processo de avaliação de desempenho da função que documente a observação do comportamento pessoal e funcional dos empregados, a ser realizada pela chefia imediata dos mesmos. 7.3.8.2. Deverão ser motivo de registro atos, atitudes e comportamentos positivos e negativos relevantes, verificados durante o exercício profissional do empregado. 7.3.8.3. Os comportamentos incompatíveis, ou que possam gerar comprometimentos à segurança, deverão ser averiguados e comunicados à chefia imediata. 7.3.8.4. As chefias imediatas assegurarão que todos os empregados ou servidores tenham conhecimento e compreensão das normas e procedimentos de segurança em vigor. 7.3.9. O Processo de Desligamento 7.3.9.1. O acesso de ex-empregados às instalações, quando necessário, será restrito às áreas de acesso público. 7.3.9.2. Sua credencial, identificação, crachá, uso de equipamentos, mecanismos e acessos físicos e lógicos devem ser revogados. 7.3.10. O Processo de Liberação O empregado ou servidor firmará, antes do desligamento, declaração de que não possui qualquer tipo de pendência junto às diversas unidades que compõem a entidade, devendo-se checar junto à unidade de Recursos Humanos e quantas mais unidades forem necessárias a veracidade das informações. 7.3.11. A Entrevista de Desligamento Deverá ser realizada entrevista de desligamento para orientar o empregado ou servidor sobre sua responsabilidade na manutenção do sigilo de dados e/ou conhecimentos sigilosos de sistemas críticos aos quais teve acesso durante sua permanência nas entidades. 7.4. Deveres e Responsabilidades 7.4.1. Deveres dos empregados ou servidores São deveres dos empregados ou servidores: a) preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações; b) cumprir a PS, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis; c) utilizar os Sistemas de Informações das entidades e os recursos a ela relacionados somente para os fins previstos pela Gerência de Segurança; d) cumprir as regras específicas de proteção estabelecidas aos ativos de informação; e) manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e sistemas das entidades; f) não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso; g) responder, por todo e qualquer acesso, aos recursos das entidades bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação, ou outro atributo para esse fim utilizado; h) respeitar a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação da legislação de propriedade intelectual pertinente; i) comunicar ao seu superior imediato o conhecimento de qualquer irregularidade ou desvio. 1 7.4.2. Responsabilidade das chefias São responsabilidades das chefias: a) gerenciar o cumprimento da PS, por parte de seus empregados ou servidores; b) identificar os desvios praticados e adotar as medidas corretivas apropriadas; c) impedir o acesso de empregados demitidos ou demissionários aos ativos de informações, utilizando-se dos mecanismos de desligamento contemplados pelo respectivo plano de desligamento do empregado; d) proteger, em nível físico e lógico, os ativos de informação e de processamento das entidades participantes da ICP-Brasil relacionados com sua área de atuação; e) garantir que o pessoal sob sua supervisão compreenda e desempenhe a obrigação de proteger a Informação das entidades; f) comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão de privilégios a usuários de TI, quais os empregados, servidores e prestadores de serviço, sob sua supervisão, que podem acessar as informações das entidades; g) comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão de privilégios aos usuários de TI, quais os empregados, servidores e prestadores de serviço demitidos ou transferidos, para exclusão no cadastro dos usuários; h) comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão de privilégios a usuários de TI, aqueles que estejam respondendo a processos, sindicâncias ou que estejam licenciados, para inabilitação no cadastro dos usuários. 7.4.3. Responsabilidades Gerais São responsabilidades gerais: a) cada área que detém os ativos de processamento e de informação é responsável por eles, devendo prover a sua proteção de acordo com a política de classificação da informação da entidade; b) todos os ativos de informações deverão ter claramente definidos os responsáveis pelo seu uso; c) todos os ativos de processamento das entidades devem estar relacionados no PCN. 7.4.4. Responsabilidades da Gerência de Segurança São responsabilidades das Gerências de Segurança: a) estabelecer as regras de proteção dos ativos das entidades participantes da ICP-Brasil; b) decidir quanto às medidas a serem tomadas no caso de violação das regras estabelecidas; c) revisar pelo menos anualmente, as regras de proteção estabelecidas; d) restringir e controlar o acesso e os privilégios de usuários remotos e externos; e) elaborar e manter atualizado o PCN; f) executar as regras de proteção estabelecidas pela PS; g) detectar, identificar, registrar e comunicar à AC Raiz as violações ou tentativas de acesso não autorizadas; h) definir e aplicar, para cada usuário de Tecnologia da Informação - TI, restrições de acesso à Rede, como horário autorizado, dias autorizados, entre outras; i) manter registros de atividades de usuários de TI (logs) por um período de tempo superior a 6 (seis) anos. Os registros devem conter a hora e a data das atividades, a identificação do usuário de TI, comandos (e seus argumentos) executados, identificação da estação local ou da estação remota que iniciou a conexão, número dos processos e condições de erro observadas (tentativas rejeitadas, erros de consistência, etc.); j) limitar o prazo de validade das contas de prestadores de serviço ao período da contratação; k) excluir as contas inativas; l) fornecer senhas de contas privilegiadas somente aos empregados que necessitem efetivamente dos privilégios, mantendo-se o devido registro e controle. 7.4.5. Responsabilidades dos Prestadores de Serviço Devem ser previstas no contrato cláusulas que contemplem a responsabilidade dos prestadores de serviço no cumprimento desta PS e suas normas e procedimentos. 7.5. Sanções Sanções previstas pela legislação vigente. 8. REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE FÍSICO 8.1. Definição Ambiente físico é aquele composto por todo o ativo permanente das entidades integrantes da ICP-Brasil. 8.2. Diretrizes Gerais 8.2.1. As responsabilidades pela segurança física dos sistemas das entidades deverão ser definidos e atribuídos a indivíduos claramente identificados na organização. 8.2.2. A localização das instalações e o sistema de certificação da AC Raiz e das AC não deverão ser publicamente identificados. 8.2.3. Sistemas de segurança para acesso físico deverão ser instalados para controlar e auditar o acesso aos sistemas de certificação. 8.2.4. Controles duplicados sobre o inventário e cartões/chaves de acesso deverão ser estabelecidos. Uma lista atualizada do pessoal que possui cartões/chaves deverá ser mantida. 8.2.5. Chaves criptográficas sob custódia do responsável deverão ser fisicamente protegidas contra acesso não autorizado, uso ou duplicação. 8.2.6. Perdas de cartões/chaves de acesso deverão ser imediatamente comunicadas ao responsável pela gerência de segurança da entidade. Ele deverá tomar as medidas apropriadas para prevenir acessos não autorizados. 13 ISSN 1677-7042 8.2.7. Os sistemas de AC deverão estar localizados em área protegida ou afastada de fontes potentes de magnetismo ou interferência de rádio freqüência. 8.2.8. Recursos e instalações críticas ou sensíveis devem ser mantidos em áreas seguras, protegidas por um perímetro de segurança definido, com barreiras de segurança e controle de acesso. Elas devem ser fisicamente protegidas de acesso não autorizado, dano, ou interferência. A proteção fornecida deve ser proporcional aos riscos identificados. 8.2.9. A entrada e saída, nestas áreas ou partes dedicadas, deverão ser automaticamente registradas com data e hora definidas e serão revisadas diariamente pelo responsável pela gerência de segurança da informação nas entidades da ICP-Brasil e mantidas em local adequado e sob sigilo. 8.2.10. O acesso aos componentes da infra-estrutura, atividade fundamental ao funcionamento dos sistemas das entidades, como painéis de controle de energia, comunicações e cabeamento, deverá ser restrito ao pessoal autorizado. 8.2.11. Sistemas de detecção de intrusão deverão ser utilizados para monitorar e registrar os acessos físicos aos sistemas de certificação nas horas de utilização. 8.2.12. O inventário de todo o conjunto de ativos de processamento deve ser registrado e mantido atualizado, no mínimo, mensalmente. 8.2.13. Quaisquer equipamentos de gravação, fotografia, vídeo, som ou outro tipo de equipamento similar, só devem ser utilizados a partir de autorização formal e mediante supervisão. 8.2.14. Nas instalações das entidades integrantes da ICPBrasil, todos deverão utilizar alguma forma visível de identificação (por exemplo: crachá), e devem informar à segurança sobre a presença de qualquer pessoa não identificada ou de qualquer estranho não acompanhado. 8.2.15. Visitantes das áreas de segurança devem ser supervisionados. Suas horas de entrada e saída e o local de destino devem ser registrados. Essas pessoas devem obter acesso apenas às áreas específicas, com propósitos autorizados, e esses acessos devem seguir instruções baseadas nos requisitos de segurança da área visitada. 8.2.16. Os ambientes onde ocorrem os processos críticos das entidades integrantes da ICP-Brasil deverão ser monitorados, em tempo real, com as imagens registradas por meio de sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV. 8.2.17. Sistemas de detecção de intrusos devem ser instalados e testados regularmente de forma a cobrir os ambientes, as portas e janelas acessíveis, nos ambientes onde ocorrem processos críticos. As áreas não ocupadas devem possuir um sistema de alarme que permaneça sempre ativado. 9. REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE LÓGICO 9.1. Definição Ambiente lógico é composto por todo o ativo de informações das entidades. 9.2. Diretrizes gerais 9.2.1. A informação deve ser protegida de acordo com o seu valor, sensibilidade e criticidade. Para tanto, deve ser elaborado um sistema de classificação da informação. 9.2.2. Os dados, as informações e os sistemas de informação das entidades e sob sua guarda, devem ser protegidos contra ameaças e ações não autorizadas, acidentais ou não, de modo a reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade desses bens. 9.2.3. As violações de segurança devem ser registradas e esses registros devem ser analisados periodicamente para os propósitos de caráter corretivo, legal e de auditoria. Os registros devem ser protegidos e armazenados de acordo com a sua classificação. 9.2.4. Os sistemas e recursos que suportam funções críticas para operação das entidades, devem assegurar a capacidade de recuperação nos prazos e condições definidas em situações de contingência. 9.2.5. O inventário sistematizado de toda a estrutura que serve como base para manipulação, armazenamento e transmissão dos ativos de processamento, deve estar registrado e mantido atualizado em intervalos de tempo definidos pelas entidades participantes da ICP-Brasil. 9.3. Diretrizes específicas 9.3.1. Sistemas 9.3.1.1. As necessidades de segurança devem ser identificadas para cada etapa do ciclo de vida dos sistemas disponíveis nas entidades. A documentação dos sistemas deve ser mantida atualizada. A cópia de segurança deve ser testada e mantida atualizada. 9.3.1.2. Os sistemas devem possuir controle de acesso de modo a assegurar o uso apenas a usuários ou processos autorizados. O responsável pela autorização ou confirmação da autorização deve ser claramente definido e registrado. 9.3.1.3. Os arquivos de logs devem ser criteriosamente definidos para permitir recuperação nas situações de falhas, auditoria nas situações de violações de segurança e contabilização do uso de recursos. Os logs devem ser periodicamente analisados, conforme definido na DPC, para identificar tendências, falhas ou usos indevidos. Os logs devem ser protegidos e armazenados de acordo com sua classificação. 9.3.1.4. Devem ser estabelecidas e mantidas medidas e controles de segurança para verificação crítica dos dados e configuração de sistemas e dispositivos quanto a sua precisão, consistência e integridade. 9.3.1.5. Os sistemas devem ser avaliados com relação aos aspectos de segurança (testes de vulnerabilidade) antes de serem disponibilizados para a produção. As vulnerabilidades do ambiente devem ser avaliadas periodicamente e as recomendações de segurança devem ser adotadas. <!ID402284-2> 14 ISSN 1677-7042 9.3.2. Máquinas servidoras 9.3.2.1. O acesso lógico, ao ambiente ou serviços disponíveis em servidores, deve ser controlado e protegido. As autorizações devem ser revistas, confirmadas e registradas continuadamente. O responsável pela autorização ou confirmação da autorização deve ser claramente definido e registrado. 9.3.2.2. Os acessos lógicos devem ser registrados em logs, que devem ser analisados periodicamente. O tempo de retenção dos arquivos de logs e as medidas de proteção associadas devem estar precisamente definidos. 9.3.2.3. Devem ser adotados procedimentos sistematizados para monitorar a segurança do ambiente operacional, principalmente no que diz respeito à integridade dos arquivos de configuração do Sistema Operacional e de outros arquivos críticos. Os eventos devem ser armazenados em relatórios de segurança (logs) de modo que sua análise permita a geração de trilhas de auditoria a partir destes registros. 9.3.2.4. As máquinas devem estar sincronizadas para permitir o rastreamento de eventos. 9.3.2.5. Proteção lógica adicional (criptografia) deve ser adotada para evitar o acesso não-autorizado às informações. 9.3.2.6. A versão do Sistema Operacional, assim como outros softwares básicos instalados em máquinas servidoras, devem ser mantidos atualizados, em conformidade com as recomendações dos fabricantes. 9.3.2.7. Devem ser utilizados somente softwares autorizados pela própria entidade nos seus equipamentos. Deve ser realizado o controle da distribuição e instalação dos mesmos. 9.3.2.8. O acesso remoto a máquinas servidoras deve ser realizado adotando os mecanismos de segurança pré-definidos para evitar ameaças à integridade e sigilo do serviço. 9.3.2.9. Os procedimentos de cópia de segurança (backup) e de recuperação devem estar documentados, mantidos atualizados e devem ser regularmente testados, de modo a garantir a disponibilidade das informações. 9.3.3. Redes das entidades da ICP-Brasil 9.3.3.1. O tráfego das informações no ambiente de rede deve ser protegido contra danos ou perdas, bem como acesso, uso ou exposição indevidos, incluindo-se o “Efeito Tempest” . 9.3.3.2. Componentes críticos da rede local devem ser mantidos em salas protegidas e com acesso físico e lógico controlado, devendo ser protegidos contra danos, furtos, roubos e intempéries. 9.3.3.3. Devem ser adotadas as facilidades de segurança disponíveis de forma inata nos ativos de processamento da rede. 9.3.3.4. A configuração de todos os ativos de processamento deve ser averiguada quando da sua instalação inicial, para que sejam detectadas e corrigidas as vulnerabilidades inerentes à configuração padrão que se encontram nesses ativos em sua primeira ativação. 9.3.3.5. Serviços vulneráveis devem receber nível de proteção adicional. 9.3.3.6. O uso de senhas deve estar submetido a uma política específica para sua gerência e utilização. 9.3.3.7. O acesso lógico aos recursos da rede local deve ser realizado por meio de sistema de controle de acesso. O acesso deve ser concedido e mantido pela administração da rede, baseado nas responsabilidades e tarefas de cada usuário. 9.3.3.8. A utilização de qualquer mecanismo capaz de realizar testes de qualquer natureza, como por exemplo, monitoração sobre os dados, os sistemas e dispositivos que compõem a rede, só devem ser utilizado à partir de autorização formal e mediante supervisão. 9.3.3.9. A conexão com outros ambientes de rede e alterações internas na sua topologia e configuração devem ser formalmente documentadas e mantidas, de forma a permitir registro histórico, e devem ter a autorização da administração da rede e da gerência de segurança. O diagrama topológico, a configuração e o inventário dos recursos devem ser mantidos atualizados. 9.3.3.10. Devem ser definidos relatórios de segurança (logs) de modo a auxiliar no tratamento de desvios, recuperação de falhas, contabilização e auditoria. Os logs devem ser analisados periodicamente e o período de análise estabelecido deve ser o menor possível. 9.3.3.11. Devem ser adotadas proteções físicas adicionais para os recursos de rede considerados críticos. 9.3.3.12. Proteção lógica adicional deve ser adotada para evitar o acesso não-autorizado às informações. 9.3.3.13. A infra-estrutura de interligação lógica deve estar protegida contra danos mecânicos e conexão não autorizada. 9.3.3.14. A alimentação elétrica para a rede local deve ser separada da rede convencional, devendo ser observadas as recomendações dos fabricantes dos equipamentos utilizados, assim como as normas ABNT aplicáveis. 9.3.3.15. O tráfego de informações deve ser monitorado, a fim de verificar sua normalidade, assim como detectar situações anômalas do ponto de vista da segurança. 9.3.3.16. Devem ser observadas as questões envolvendo propriedade intelectual quando da cópia de software ou arquivos de outras localidades. 9.3.3.17. Informações sigilosas, corporativas ou que possam causar prejuízo às entidades devem estar protegidas e não devem ser enviadas para outras redes, sem proteção adequada. 9.3.3.18. Todo serviço de rede não explicitamente autorizado deve ser bloqueado ou desabilitado. 9.3.3.19. Mecanismos de segurança baseados em sistemas de proteção de acesso (firewall) devem ser utilizados para proteger as transações entre redes externas e a rede interna da entidade. 9.3.3.20. Os registros de eventos devem ser analisados periodicamente, no menor prazo possível e em intervalos de tempo adequados. 9.3.3.21. Deve ser adotado um padrão de segurança para todos os tipos de equipamentos servidores, considerando aspectos físicos e lógicos. 1 9.3.3.22. Todos os recursos considerados críticos para o ambiente de rede, e que possuam mecanismos de controle de acesso, deverão fazer uso de tal controle. 9.3.3.23. A localização dos serviços baseados em sistemas de proteção de acesso (firewall) deve ser resultante de uma análise de riscos. No mínimo, os seguintes aspectos devem ser considerados: requisitos de segurança definidos pelo serviço, objetivo do serviço, público alvo, classificação da informação, forma de acesso, freqüência de atualização do conteúdo, forma de administração do serviço e volume de tráfego. 9.3.3.24. Ambientes de rede considerados críticos devem ser isolados de outros ambientes de rede, de modo a garantir um nível adicional de segurança. 9.3.3.25. Conexões entre as redes das entidades da ICPBrasil e redes externas deverão estar restritas somente àquelas que visem efetivar os processos. 9.3.3.26. As conexões de rede devem ser ativadas: primeiro, sistemas com função de certificação; segundo, sistemas que executam as funções de registros e repositório. Se isto não for possível, deve-se empregar controles de compensação, tais como o uso de proxies que deverão ser implementados para proteger os sistemas que executam a função de certificação contra possíveis ataques. 9.3.3.27. Sistemas que executam a função de certificação deverão estar isolados para minimizar a exposição contra tentativas de comprometer o sigilo, a integridade e a disponibilidade das funções de certificação. 9.3.3.28. A chave de certificação das AC deverá estar protegida de acesso desautorizado, para garantir seu sigilo e integridade. 9.3.3.29. A segurança das comunicações intra-rede e interrede, entre os sistemas das entidades da ICP-Brasil, deverá ser garantida pelo uso de mecanismos que assegurem o sigilo e a integridade das informações trafegadas. 9.3.3.30. As ferramentas de detecção de intrusos devem ser implantadas para monitorar as redes críticas, alertando periodicamente os administradores das redes sobre as tentativas de intrusão. 9.3.4. Controle de acesso lógico (baseado em senhas) 9.3.4.1. Usuários e aplicações que necessitem ter acesso a recursos das entidades da ICP-Brasil devem ser identificados e autenticados. 9.3.4.2. O sistema de controle de acesso deve manter as habilitações atualizadas e registros que permitam a contabilização do uso, auditoria e recuperação nas situações de falha. 9.3.4.3. Nenhum usuário deve ser capaz de obter os direitos de acesso de outro usuário. 9.3.4.4. A informação que especifica os direitos de acesso de cada usuário ou aplicação deve ser protegida contra modificações não autorizadas. 9.3.4.5. O arquivo de senhas deve ser criptografado e ter o acesso controlado. 9.3.4.6. As autorizações devem ser definidas de acordo com a necessidade de desempenho das funções (acesso motivado) e considerando o princípio dos privilégios mínimos (ter acesso apenas aos recursos ou sistemas necessários para a execução de tarefas). 9.3.4.7. As senhas devem ser individuais, secretas, intransferíveis e ser protegidas com grau de segurança compatível com a informação associada. 9.3.4.8. O sistema de controle de acesso deve possuir mecanismos que impeçam a geração de senhas fracas ou óbvias. 9.3.4.9. As seguintes características das senhas devem estar definidas de forma adequada: conjunto de caracteres permitidos, tamanho mínimo e máximo, prazo de validade máximo, forma de troca e restrições específicas. 9.3.4.10. A distribuição de senhas aos usuários de TI (inicial ou não) deve ser feita de forma segura. A senha inicial, quando gerada pelo sistema, deve ser trocada, pelo usuário de TI, no primeiro acesso. 9.3.4.11. O sistema de controle de acesso deve permitir ao usuário alterar sua senha sempre que desejar. A troca de uma senha bloqueada só deve ser executada após a identificação positiva do usuário. A senha digitada não deve ser exibida. 9.3.4.12. Devem ser adotados critérios para bloquear ou desativar usuários de acordo com período pré-definido sem acesso e tentativas sucessivas de acesso mal sucedidas. 9.3.4.13. O sistema de controle de acesso deve solicitar nova autenticação após certo tempo de inatividade da sessão (time-out). 9.3.4.14. O sistema de controle de acesso deve exibir, na tela inicial, mensagem informando que o serviço só pode ser utilizado por usuários autorizados. No momento de conexão, o sistema deve exibir para o usuário informações sobre o último acesso. 9.3.4.15. O registro das atividades (logs) do sistema de controle de acesso deve ser definido de modo a auxiliar no tratamento das questões de segurança, permitindo a contabilização do uso, auditoria e recuperação nas situações de falhas. Os logs devem ser periodicamente analisados. 9.3.4.16. Os usuários e administradores do sistema de controle de acesso devem ser formal e expressamente conscientizados de suas responsabilidades, mediante assinatura de termo de compromisso. 9.3.5. Computação pessoal 9.3.5.1. As estações de trabalho, incluindo equipamentos portáteis ou stand alone, e informações devem ser protegidos contra danos ou perdas, bem como acesso, uso ou exposição indevidos. 9.3.5.2. Equipamentos que executem operações sensíveis devem receber proteção adicional, considerando os aspectos lógicos (controle de acesso e criptografia) e físicos (proteção contra furto ou roubo do equipamento ou componentes). 9.3.5.3. Devem ser adotadas medidas de segurança lógica referentes a combate a vírus, backup, controle de acesso e uso de software não autorizado. 9.3.5.4. As informações armazenadas em meios eletrônicos Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 devem ser protegidas contra danos, furtos ou roubos, devendo ser adotados procedimentos de backup, definidos em documento específico. 9.3.5.5. Informações sigilosas, corporativas ou cuja divulgação possa causar prejuízo às entidades da ICP-Brasil, só devem ser utilizadas em equipamentos das entidades onde foram geradas ou naqueles por elas autorizadas, com controles adequados. 9.3.5.6. O acesso às informações deve atender aos requisitos de segurança, considerando o ambiente e forma de uso do equipamento (uso pessoal ou coletivo). 9.3.5.7. Os usuários de TI devem utilizar apenas softwares licenciados pelo fabricante nos equipamentos das entidades, observadas as normas da ICP-Brasil e legislação de software. 9.3.5.8. A entidade deverá estabelecer os aspectos de controle, distribuição e instalação de softwares utilizados. 9.3.5.9. A impressão de documentos sigilosos deve ser feita sob supervisão do responsável. Os relatórios impressos devem ser protegidos contra perda, reprodução e uso não-autorizado. 9.3.5.10. O inventário dos recursos deve ser mantido atualizado. 9.3.5.11. Os sistemas em uso devem solicitar nova autenticação após certo tempo de inatividade da sessão (time-out). 9.3.5.12. As mídias devem ser eliminadas de forma segura, quando não forem mais necessárias. Procedimentos formais para a eliminação segura das mídias devem ser definidos, para minimizar os riscos. 9.3.6. Combate a Vírus de Computador Os procedimentos de combate a processos destrutivos (vírus, cavalo-de-tróia e worms) devem estar sistematizados e devem abranger máquinas servidoras, estações de trabalho, equipamentos portáteis e microcomputadores stand alone. 10. REQUISITOS DE SEGURANÇA DOS RECURSOS CRIPTOGRÁFICOS 10.1. Requisitos Gerais para Sistema Criptográfico da ICP-Brasil 10.1.1. O sistema criptográfico da ICP-Brasil deve ser entendido como sendo um sistema composto de documentação normativa específica de criptografia aplicada na ICP-Brasil, conjunto de requisitos de criptografia, projetos, métodos de implementação, módulos implementados de hardware e software, definições relativas a algoritmos criptográficos e demais algoritmos integrantes de um processo criptográfico, procedimentos adotados para gerência das chaves criptográficas, métodos adotados para testes de robustez das cifras e detecção de violações dessas. 10.1.2. Toda a documentação, referente a definição, descrição e especificação dos componentes dos sistemas criptográficos utilizados na ICP-Brasil, deve ser aprovada pela AC Raiz. 10.1.3. Compete à AC Raiz acompanhar a evolução tecnológica e, quando necessário, atualizar os padrões e algoritmos criptográficos utilizados na ICP-Brasil, com vistas a manter a segurança da infra-estrutura. 10.1.4. Todo parâmetro crítico, cuja exposição indevida comprometa a segurança do sistema criptográfico da ICP-Brasil, deve ser armazenado cifrado. 10.1.5. Os aspectos relevantes relacionados à criptografia no âmbito da ICP-Brasil devem ser detalhados em documentos específicos, aprovados pela AC Raiz. 10.2. Chaves criptográficas 10.2.1. Os processos que envolvem as chaves criptográficas utilizadas nos sistemas criptográficos da ICP-Brasil deverão ser executados por um número mínimo e essencial de pessoas, assim como devem estar submetidos a mecanismos de controle considerados adequados pelo CG ICP-Brasil. 10.2.2. As pessoas, a que se refere o item anterior, deverão ser formalmente designadas pela chefia competente, conforme as funções a serem desempenhadas e o correspondente grau de privilégios, assim como terem suas responsabilidades explicitamente definidas. 10.2.3. Os algoritmos de criação e de troca das chaves criptográficas utilizados no sistema criptográfico da ICP-Brasil devem ser aprovados pelo CG ICP-Brasil. 10.2.4. Os diferentes tipos de chaves criptográficas e suas funções no sistema criptográfico da ICP-Brasil devem estar explicitados nas políticas de certificado específicas. 10.3. Transporte das Informações 10.3.1. O processo de transporte de chaves criptográficas e demais parâmetros do sistema de criptografia da ICP-Brasil devem ter a integridade e o sigilo assegurados, por meio do emprego de soluções criptográficas específicas. 10.3.2. Deve-se adotar recursos de VPN (Virtual Private Networks - redes privadas virtuais), baseadas em criptografia, para a troca de informações sensíveis, por meio de redes públicas, entre as redes das entidades da ICP-Brasil que pertençam a uma mesma organização. 11. AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO 11.1. As atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil estão associadas ao conceito de confiança. Os processos de auditoria e fiscalização representam instrumentos que facilitam a percepção e transmissão de confiança à comunidade de usuários, dado que o objetivo desses processos é verificar a capacidade das entidades integrantes em atender aos requisitos da ICP-Brasil. 11.2. O resultado das auditorias pré-operacionais é um item fundamental a ser considerado no processo de credenciamento das entidades na ICP-Brasil, da mesma forma que o resultado das auditorias operacionais e fiscalizações é item fundamental para a manutenção da condição de credenciada. 11.3. Deverão ser realizadas auditorias periódicas nas entidades integrantes da ICP-Brasil, pela AC Raiz ou por terceiros por ele autorizados, conforme o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [1]. Esse documento trata do objetivo, freqüência e abrangência das auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas correlacionados. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 11.4. Além de auditadas, as entidades integrantes da ICPBrasil podem ser fiscalizadas pela AC Raiz a qualquer tempo, sem aviso prévio, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2]. 12. GERENCIAMENTO DE RISCOS 12.1. Definição Processo que visa a proteção dos serviços das entidades integrantes da ICP-Brasil, por meio da eliminação, redução ou transferência dos riscos, conforme seja economicamente (e estrategicamente) mais viável. Os seguintes pontos principais devem ser identificados: a) o que deve ser protegido; b) análise de riscos (contra quem ou contra o quê deve ser protegido); c) avaliação de riscos (análise da relação custo/benefício). 12.2. Fases Principais O gerenciamento de riscos consiste das seguintes fases principais a) identificação dos recursos a serem protegidos - hardware, rede, software, dados, informações pessoais, documentação, suprimentos; b) identificação dos riscos (ameaças) - que podem ser naturais (tempestades, inundações), causadas por pessoas (ataques, furtos, vandalismos, erros ou negligências) ou de qualquer outro tipo (incêndios); c) análise dos riscos (vulnerabilidades e impactos) - identificar as vulnerabilidades e os impactos associados; d) avaliação dos riscos (probabilidade de ocorrência) - levantamento da probabilidade da ameaça vir a acontecer, estimando o valor do provável prejuízo. Esta avaliação pode ser feita com base em informações históricas ou em tabelas internacionais; e) tratamento dos riscos (medidas a serem adotadas) - maneira como lidar com as ameaças. As principais alternativas são: eliminar o risco, prevenir, limitar ou transferir as perdas ou aceitar o risco; f) monitoração da eficácia dos controles adotados para minimizar os riscos identificados; g) reavaliação periódica dos riscos em intervalos de tempo não superiores a 6 (seis) meses; 12.3. Riscos relacionados às entidades integrantes da ICPBrasil Os riscos a serem avaliados para as entidades integrantes da ICP-Brasil compreendem, dentre outros, os seguintes: Segmento Riscos Dados e Informação Indisponibilidade, Interrupção (perda), interceptação, modificação, fabricação, destruição Pessoas Omissão, erro, negligência, imprudência, imperícia, desídia, sabotagem, perda de conhecimento Rede Hacker, acesso desautorizado, interceptação, engenharia social, identidade forjada, reenvio de mensagem, violação de integridade, indisponibilidade ou recusa de serviço Hardware Indisponibilidade, interceptação (furto ou roubo), falha Software e sistemas Interrupção (apagamento), interceptação, modificação, desenvolvimento, falha Recursos criptográfi- Ciclo de vida dos certificados, gerenciamento cos das chaves criptográficas, hardware criptográfico, algoritmos (desenvolvimento e utilização), material criptográfico. 12.4. Considerações Gerais 12.4.1. Os riscos que não puderem ser eliminados devem ter seus controles documentados e devem ser levados ao conhecimento da AC Raiz. 12.4.2. Um efetivo gerenciamento dos riscos permite decidir se o custo de prevenir um risco (medida de proteção) é mais alto que o custo das conseqüências do risco (impacto da perda). 12.4.3. É necessária a participação e o envolvimento da alta administração das entidades. 12.5. Implementação do Gerenciamento de Riscos O gerenciamento de riscos nas entidades da ICP-Brasil pode ser conduzido de acordo com a metodologia padrão ou proprietária, desde que atendidos todos os tópicos relacionados. 13. PLANO DE CONTINUIDADE DO NEGÓCIO 13.1. Definição Plano cujo objetivo é manter em funcionamento os serviços e processos críticos das entidades integrantes da ICP-Brasil, na eventualidade da ocorrência de desastres, atentados, falhas e intempéries. 13.2. Diretrizes Gerais 13.2.1. Sistemas e dispositivos redundantes devem estar disponíveis para garantir a continuidade da operação dos serviços críticos de maneira oportuna. 13.2.2. Todas as AC integrantes da ICP-Brasil deverão apresentar um PCN que estabelecerá, no mínimo, o tratamento adequado dos seguintes eventos de segurança: a) comprometimento da chave privada das entidades; b) invasão do sistema e da rede interna da entidade; c) incidentes de segurança física e lógica; d) indisponibilidade da Infra-estrutura; e e) fraudes ocorridas no registro do usuário, na emissão, expedição, distribuição, revogação e no gerenciamento de certificados. 13.2.3. Todo pessoal envolvido com o PCN deve receber um treinamento específico para poder enfrentar estes incidentes. 13.2.4. Um plano de ação de resposta a incidentes deverá ser estabelecido para todas as AC integrantes da ICP-Brasil. Este plano deve prever, no mínimo, o tratamento adequado dos seguintes eventos: a) comprometimento de controle de segurança em qualquer evento referenciado no PCN; b) notificação à comunidade de usuários, se for o caso; c) revogação dos certificados afetados, se for o caso; d) procedimentos para interrupção ou suspensão de serviços e investigação; e) análise e monitoramento de trilhas de auditoria; e f) relacionamento com o público e com meios de comunicação, se for o caso. 14. DOCUMENTOS REFERENCIADOS Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram. Ref. Nome do documento Código [1] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DOC-ICP-08 REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DOC-ICP-09 FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril de 2006, Seção 1. RESOLUÇÃO N o- 40, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*) <!ID402285-1> Aprova a versão 2.0 dos Critérios e Procedimentos para Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil. O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. CONSIDERANDO a necessidade de unificar os critérios e procedimentos para credenciamento das entidades integrantes da ICPBrasil, hoje expressos nas Resoluções nº 06 e 12 e nos itens 1.3.2.1 e 1.3.2.2 das Resoluções 07 e 08 deste Comitê; CONSIDERANDO ainda a necessidade de complementar tais critérios e procedimentos, em especial no tocante ao credenciamento e descredenciamento das Autoridades de Registro, bem como à criação e extinção de suas instalações técnicas; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prover maior agilidade na adequação dos formulários de credenciamento das entidades da ICP-Brasil, o que pode ser obtido com sua regulamentação sendo feita por meio de Instruções Normativas. RESOLVE, Art. 1º Aprovar a versão 2.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-03), em anexo. Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil nº 06, de 22 de novembro de 2001, nº 12, de 14 de fevereiro de 2002, nº 14, de 10 de junho de 2002, nº 17, de 20 de setembro de 2002 e nº 22, de 29 de agosto de 2003. Ficam também revogados os itens 1.3.2.1 e 1.3.2.2 das Resoluções 07 e 08, de 12 de dezembro de 2001, alterados pela Resolução 26, de 24 de outubro de 2003. Estão convalidados os atos praticados durante as vigências desses normativos. Art.3º As Autoridades de Registro que estejam utilizando Prestadores de Serviço de Suporte para a realização das atividades citadas no item 2.2.4.4 do anexo terão 60 dias a partir da publicação desta Resolução para adequar seus procedimentos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI ANEXO CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL - DOC-ICP-03 - Versão 2.0 LISTA DE ACRÔNIMOS AC - Autoridade Certificadora AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AR - Autoridades de Registro CG - Comitê Gestor CPF - Cadastro de Pessoas Físicas DPC - Declaração de Práticas de Certificação ISSN 1677-7042 15 ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira PC - Políticas de Certificado PS - Política de Segurança PSS - Prestadores de Serviço de Suporte 1. INTRODUÇÃO Este documento estabelece os critérios e procedimentos a serem observados para o credenciamento, manutenção do credenciamento e descredenciamento de Autoridades Certificadoras - AC, de Autoridades de Registro - AR e de Prestadores de Serviço de Suporte - PSS, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2. CREDENCIAMENTO 2.1. Critérios Os candidatos ao credenciamento na ICP-Brasil devem atender aos seguintes critérios: a) ser órgão ou entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado; b) estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei; c) atender aos requisitos relativos à qualificação econômicofinanceira estabelecidos, conforme a atividade a ser desenvolvida, nos anexos I, II e III; e d) atender às diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil relativas à qualificação técnica, constantes dos documentos relacionados no Anexo I, aplicáveis aos serviços a serem prestados. 2.1.1. Critérios para credenciamento de AC Os candidatos ao credenciamento como AC devem ainda: a) apresentar, no mínimo, uma entidade operacionalmente vinculada, candidata ao credenciamento para desenvolver as atividades de AR, ou solicitar o seu próprio credenciamento como AR; b) apresentar a relação de eventuais candidatos ao credenciamento para desenvolver as atividades de PSS; c) ter sede administrativa localizada no território nacional; e d) ter instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica, inclusive sala-cofre, compatíveis com a atividade de certificação, localizadas no território nacional, ou contratar PSS que as possua. 2.1.2. Critérios para credenciamento de AR Os candidatos ao credenciamento como AR devem ainda: a) estar operacionalmente vinculados a, pelo menos, uma AC ou candidato a AC, relativamente às PC indicadas no formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AR [2]. b) ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica compatíveis com a atividade de registro. c) apresentar a relação de eventuais candidatos a PSS; e d) caso a instalação técnica se localize em endereço diferente do de sua sede administrativa, apresentar certidão da junta comercial ou alvará de funcionamento referente ao estabelecimento onde se localizará a instalação técnica e, nos casos de entidades públicas, cópia de publicação do ato que autoriza a operação naquele endereço. 2.1.3. Critérios para credenciamento de PSS 2.1.3.1. Para efeito dos processos tratados neste documento, considera-se PSS aquele que desempenha atividade descrita nas Políticas de Certificado - PC e na Declaração de Práticas de Certificação - DPC da AC a que estiver vinculado, diretamente ou por intermédio da AR, classificando-se, conforme o tipo de atividade prestada, em três categorias: (1) disponibilização de infra-estrutura física e lógica; (2) disponibilização de recursos humanos especializados; ou (3) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados. 2.1.3.2. Os candidatos ao credenciamento como PSS devem: a) estar operacionalmente vinculados a, pelo menos, uma AC ou candidato a AC, ou uma AR ou candidato a AR; b) ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica compatíveis com as atividades a serem desempenhadas. 2.2. Procedimentos 2.2.1. Diretrizes Gerais 2.2.1.1. O processo de credenciamento obedece a procedimentos específicos, relacionados com a natureza da atividade a ser desenvolvida no âmbito da ICP-Brasil. 2.2.1.2. Todas as comunicações e requerimentos à AC Raiz, deverão ser encaminhados por intermédio da cadeia de AC, ou candidatos a AC, operacionalmente vinculados. Inicia-se a tramitação pela AC, ou candidato a AC, de nível imediatamente superior ao do interessado. A tramitação prossegue, a partir daí, respeitando a hierarquia de AC, ou candidatos a AC, operacionalmente vinculados, até chegar à AC Raiz. 2.2.1.3. As AC serão responsáveis por comunicar as decisões do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz às entidades que lhes estejam operacionalmente vinculadas, respeitando a hierarquia de AC. 2.2.1.4. O deferimento do pedido de credenciamento será publicado no Diário Oficial da União e importará a autorização para funcionamento no âmbito da ICP-Brasil e, no caso de AC, a emissão do seu certificado. 2.2.2. Procedimentos para credenciamento de AC 2.2.2.1. Solicitação 2.2.2.1.1. As solicitações dos candidatos ao credenciamento como AC na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC Raiz mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados: a) formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AC [1] devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do candidato a AC; b) documentos relacionados no Anexo I; c) formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AR [2] devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais dos candidatos a AC e AR; 16 ISSN 1677-7042 d) documentos relacionados no Anexo II, exceto na hipótese de o candidato a AR ser o próprio candidato a AC e indicar o mesmo endereço de instalação técnica; e e) se for o solicitado o credenciamento de PSS: i. formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PSS [3], devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais dos candidatos a AC e a PSS, bem como, do candidato a AR, se houver por parte do candidato a PSS intenção de vinculação operacional ao candidato a AR; ii. documentos relacionados no Anexo III; e iii. documento indicando as atividades específicas para as quais postula o credenciamento como PSS, selecionando uma dentre as seguintes opções: (1) disponibilização de infra-estrutura física e lógica; (2) disponibilização de recursos humanos especializados; ou (3) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados. 2.2.2.1.2. A solicitação de credenciamento será protocolada perante o Protocolo-Geral da AC Raiz e recebida, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de despacho fundamentado. 2.2.2.1.3. Caso a solicitação de credenciamento não contenha todos os documentos relacionados nos anexos I, II ou III, quando for o caso, a AC Raiz determinará a intimação da candidata para que, sob pena de arquivamento do processo. supra as irregularidades no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de ofício enviado pela AC Raiz com comprovação de recebimento pelo destinatário. 2.2.2.2. Auditoria Pré-Operacional 2.2.2.2.1. Após a publicação do despacho de recebimento, o candidato a AC deverá remeter à AC Raiz, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o formulário de REQUERIMENTO DE AUDITORIA [4], devidamente preenchido, declarando estar em conformidade com todos os requisitos exigidos pelas resoluções do CG da ICP-Brasil relacionados à atividade de autoridade certificadora e pronto para ser auditado no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele momento. 2.2.2.2.2. Tal requerimento deverá ser preenchido e assinado pelos representantes legais do candidato a AC. 2.2.2.2.3. Durante as diligências de auditoria a AC Raiz poderá exigir documentação adicional contendo especificações sobre equipamentos, produtos de hardware e software, procedimentos técnicos e operacionais adotados pela candidata. 2.2.2.2.4. Caso o relatório de auditoria aponte o não-cumprimento de quaisquer dos critérios para credenciamento exigidos pelo item 2.1, a AC Raiz intimará a candidata para que os cumpra no prazo que fixar, a contar do recebimento de ofício enviado pela AC Raiz com comprovação de recebimento pelo destinatário. 2.2.2.2.5. Após a comunicação da candidata de que atendeu os critérios de credenciamento apontados como não cumpridos no relatório de auditoria, a AC Raiz intimará a candidata, por meio de ofício enviado com comprovação de recebimento pelo destinatário, determinando a realização de auditoria complementar, de modo a verificar as medidas adotadas. 2.2.2.2.6. A desistência de solicitação de credenciamento em tramitação poderá ser requerida até a data em que for recebido na AC Raiz o REQUERIMENTO DE AUDITORIA [4]. 2.2.2.2.7. Apresentado o relatório final de auditoria, a AC Raiz manifestar-se-á sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de credenciamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 2.2.2.2.8. Sobre a decisão de indeferimento de solicitação de credenciamento caberá recurso administrativo da candidata ao Comitê Gestor da ICP-Brasil. 2.2.2.3. Ato de credenciamento 2.2.2.3.1. O credenciamento limita-se às PC indicadas no formulário referido na alínea “a” do item 2.2.1.1 e poderá não contemplar todas as PC propostas. 2.2.2.3.2. O deferimento total ou parcial, ou o indeferimento do credenciamento, será fundamentado e comunicado ao candidato a AC. É considerado deferimento parcial aquele que não contemplar todas as PC propostas pelo candidato a AC. 2.2.2.3.3. O ato de credenciamento da AC condicionará a emissão do certificado pela AC Raiz ou pela AC de nível imediatamente superior, conforme o caso: a) ao pagamento da tarifa estabelecida nas DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [5], no caso de a credenciada ser AC de nível imediatamente subseqüente à AC Raiz. b) à apresentação, pela AC credenciada à AC Raiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o deferimento do credenciamento, de apólice de contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas atividades; 2.2.2.3.4. A Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está dispensada do pagamento da tarifa e da apresentação da apólice previstas no item anterior. 2.2.2.3.5. O credenciamento se consuma com a emissão do certificado da AC. Após o deferimento do credenciamento, a AC de nível imediatamente superior emitirá no máximo em 10 (dez) dias o certificado da AC credenciada, que terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrar em operação. 2.2.3. Procedimentos para credenciamento de AR: 2.2.3.1. Solicitação 2.2.3.1.1. As solicitações dos candidatos ao credenciamento como AR na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC ou candidato a AC a que o candidato a AR esteja operacionalmente vinculado, por intermédio de formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AR [2]. A AC ou candidato a AC que receber a solicitação deverá manter cópia sob sua guarda e encaminhar para a AC Raiz os seguintes documentos: a) o formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AR [2], devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais do candidato a AR e da AC ou do candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado; 1 b) documentos relacionados no Anexo II, exceto na hipótese de o candidato a AR ser a própria AC ou candidato a AC e indicar o mesmo endereço de instalação técnica. c) identificação do local onde será guardada a documentação relativa aos certificados gerados pela AR; d) relatório final de auditoria pré-operacional da AR, realizada observado o disposto no item 2.7 do documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICPBRASIL [10]; e e) se for solicitado o credenciamento de PSS: i. formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PSS [3], devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais dos candidatos a AR e a PSS; ii. documentos relacionados no Anexo III; e iii. documento indicando as atividades específicas para as quais postula o credenciamento como PSS, selecionando uma dentre as seguintes opções: (1) disponibilização de infra-estrutura física e lógica; (2) disponibilização de recursos humanos especializados; ou (3) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados. 2.2.3.1.2. A solicitação de credenciamento será protocolada perante o Protocolo-Geral da AC Raiz e recebida, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de despacho fundamentado. 2.2.3.1.3. Caso a solicitação de credenciamento não contenha todos os documentos relacionados nos anexos II ou III, quando for o caso, a AC Raiz determinará a intimação da candidata para que, sob pena de arquivamento do processo. supra as irregularidades no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de ofício enviado pela AC Raiz com comprovação de recebimento pelo destinatário. 2.2.3.2. Auditoria 2.2.3.2.1. Após a publicação do despacho de recebimento, a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização examinará a documentação apresentada e poderá, caso julgue necessário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias: a) solicitar vista do material utilizado na auditoria (documentos, registros históricos e demais elementos materiais que deram subsídios à elaboração do relatório); b) exigir documentação adicional contendo especificações sobre equipamentos, produtos de hardware e software, procedimentos técnicos e operacionais adotados pela candidata; ou c) realizar auditoria pré-operacional por seu quadro próprio, elaborando relatório que prevalecerá sobre o apresentado pela candidata. 2.2.3.2.2. Com base no(s) relatório(s) finais de auditoria, a AC Raiz manifestar-se-á sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de credenciamento. Relatório final é aquele emitido quando a auditoria não detectar não-conformidades ou quando as não-conformidades apontadas em relatório preliminar já estiverem regularizadas e certificadas pela empresa que realizou o trabalho de auditoria. 2.2.3.2.3. Sobre a decisão de indeferimento de solicitação de credenciamento caberá recurso administrativo da candidata ao Comitê Gestor da ICP-Brasil. 2.2.3.3. Ato de credenciamento 2.2.3.3.1. O credenciamento do candidato a AR está condicionado ao credenciamento da AC a que está operacionalmente vinculado. 2.2.3.3.2. O deferimento ou o indeferimento do credenciamento será fundamentado e comunicado à AC que deu encaminhamento ao requerimento. 2.2.3.3.3. A AR que estiver credenciada para determinada PC fica dispensada de novo credenciamento para PC de mesmo tipo a ser implementada por outra AC. 2.2.4. Procedimentos para credenciamento de PSS 2.2.4.1. Solicitação 2.2.4.1.1. As solicitações dos candidatos ao credenciamento como PSS na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC ou candidato a AC a que o candidato a PSS esteja operacionalmente vinculado, diretamente ou por intermédio de AR ou de candidato a AR, por meio do formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PSS [3]. 2.2.4.1.2. A AC ou candidato a AC que receber a solicitação deverá manter cópia sob sua guarda e encaminhar para a AC Raiz os seguintes documentos: a) o formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PSS [3], devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais da AC ou candidato a AC e da AR ou candidato a AR, se houver, por parte do candidato a PSS, intenção de vinculação operacional a uma AR; b) relatório final de auditoria pré-operacional do PSS, realizada observado o disposto no item 2.7 do documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICPBRASIL [10]; c) documentos relacionados no Anexo III; e d) documento indicando as atividades específicas para as quais postula o credenciamento como PSS, selecionando uma dentre as seguintes opções: (1) disponibilização de infra-estrutura física e lógica; (2) disponibilização de recursos humanos especializados; ou (3) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados. 2.2.4.1.3. A solicitação de credenciamento será protocolada perante o Protocolo-Geral da AC Raiz e recebida, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de despacho fundamentado. 2.2.4.1.4. Caso a solicitação de credenciamento não contenha todos os documentos relacionados no anexo III, a AC Raiz determinará a intimação da candidata para que, sob pena de arquivamento do processo, supra as irregularidades no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de ofício enviado pela AC Raiz com comprovação de recebimento pelo destinatário. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 2.2.4.2. Auditoria 2.2.4.2.1. Após a publicação do despacho de recebimento, a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização examinará a documentação apresentada e poderá, caso julgue necessário: a) solicitar vista do material utilizado na auditoria (documentos, registros históricos e demais elementos materiais que deram subsídios à elaboração do relatório); b) exigir documentação adicional contendo especificações sobre equipamentos, produtos de hardware e software, procedimentos técnicos e operacionais adotados pela candidata; ou c) realizar auditoria pré-operacional por seu quadro próprio, elaborando relatório que terá prevalência sobre o apresentado pela candidata. 2.2.4.2.2. Com base no(s) relatório(s) de auditoria, a AC Raiz manifestar-se-á sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de credenciamento, em até 30 (trinta) dias, por meio de despacho fundamentado. 2.2.4.2.3. Sobre a decisão de indeferimento de solicitação de credenciamento caberá recurso administrativo da candidata ao Comitê Gestor da ICP-Brasil. 2.2.4.3. Ato de credenciamento O credenciamento do candidato a PSS estará condicionado ao credenciamento da AC ou da AR a que esteja operacionalmente vinculado. O deferimento ou o indeferimento do credenciamento será fundamentado e comunicado à AC que deu encaminhamento ao requerimento. 2.2.4.4. Vedações ao credenciamento É vedado o credenciamento e a contratação, pelas AR, de PSS para executar as atividades de identificação e autenticação da identidade dos titulares e responsáveis pelo certificados previstas no item 3 do documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL [10]. 3. MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO As entidades credenciadas deverão manter atendidos os critérios definidos no item 2.1. 3.1. Manutenção de credenciamento de AC A entidade credenciada para desenvolver as atividades de AC deverá: a) comunicar, desde logo, à AC Raiz ou à AC a que está subordinada: i. qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto, contrato social ou administradores; ii. desvinculação de AC, de AR ou de PSS credenciados; ou iii. violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, cometida pelas AC, AR ou pelos PSS que lhe sejam operacionalmente vinculados. b) solicitar à AC Raiz autorização para alterar sua DPC, suas PC ou sua Política de Segurança - PS, constantes dos documentos relacionados no Anexo I. c) manter os titulares dos certificados informados acerca de eventual sucessão de AC ou AR operacionalmente vinculadas; d) encaminhar à AC Raiz, até o dia 15 (quinze) de janeiro de cada ano, cronograma das auditorias a serem realizadas, durante o ano, nas entidades que lhe sejam operacionalmente vinculadas; e) encaminhar à AC Raiz relatórios de auditorias realizadas nas entidades que lhe sejam operacionalmente vinculadas, até 30 (trinta) dias após a conclusão das mesmas. 3.2. Manutenção de credenciamento de AR A entidade credenciada para desenvolver as atividades de AR deverá: a) comunicar, desde logo, à AC a que está operacionalmente vinculada: i. qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto, contrato social ou administradores; ii. desvinculação de PSS credenciado; iii. violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, por parte dos PSS que lhe sejam operacionalmente vinculados; b) observar a DPC, as PC e a PS da AC a que estiver vinculada; c) observar os procedimentos seguintes para abertura e extinção de instalações técnicas, postos provisórios e para celebração de acordos operacionais com outras AR, quando for o caso. 3.2.1. Abertura de nova instalação técnica 3.2.1.1. A AR já credenciada na ICP-Brasil poderá abrir novos endereços de instalações técnicas desde que encaminhe à AC Raiz solicitação de funcionamento, acompanhada dos seguintes documentos: a) o formulário SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE NOVOS ENDEREÇOS DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS DE AR [6] devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais da AR e da AC a que esteja operacionalmente vinculada; b) indicação dos procedimentos que serão adotados quanto aos aspectos de segurança e operacionais; c) nome e CPF das pessoas responsáveis por cada uma das novas instalações técnicas da AR ; d) nome e CPF dos agentes de registro que atuarão nas novas instalações técnicas da AR; e) certidão da junta comercial ou alvará de funcionamento referente ao estabelecimento onde se localizará a instalação técnica e, nos casos de entidades públicas, cópia de publicação do ato que autoriza a operação naquele endereço.e f) identificação do local onde será guardada a documentação relativa aos certificados gerados em cada instalação técnica. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 3.2.1.2. Estando a documentação regular, a AC Raiz autorizará, em até 30 (trinta) dias, o funcionamento das novas instalações técnicas mediante intimação da AC solicitante, que a partir desse momento disponibilizará os novos endereços de instalações técnicas na página web da AC. 3.2.1.3. A AC Raiz poderá, a qualquer tempo, verificar a conformidade dos procedimentos e atividades das novas instalações técnicas das AR com as práticas e regras estabelecidas pela ICPBrasil. Quando constatada não conformidade em uma dessas instalações técnicas, a AC Raiz aplicará as sanções legais previstas no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [7]. 3.2.2. Extinção de Instalação Técnica 3.2.2.1. A extinção de uma instalação técnica de AR poderá se dar por determinação da AC Raiz ou por iniciativa da AC ou da AR vinculada. 3.2.2.2. Em qualquer dos casos, a AC à qual a AR esteja vinculada deverá realizar os seguintes procedimentos e manter os registros de sua execução para futuras auditorias de conformidade: a) enviar ofício à AC Raiz informando a extinção da instalação técnica, a data de encerramento de suas atividades e a identificação da instalação técnica da AR que guardará a documentação relativa aos certificados gerados por aquela extinta; b) guardar relatório com os nomes completos de todos os agentes de registro que emitiram certificados na instalação técnica extinta; c) revogar, no sistema de certificação, as autorizações dos agentes de registro, caso não sejam aproveitados em outra instalação técnica da AR; d) inventariar os certificados emitidos na instalação técnica; e) transferir, de forma segura, a documentação dos certificados gerados na instalação técnica extinta para a instalação identificada na alínea a); f) publicar, na página web da AC, informações sobre a extinção da instalação técnica da AR vinculada; e g) enviar à AC Raiz, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de extinção informada na alínea a), relatório descrevendo todos os procedimentos adotados. 3.2.2.4. Importante observar, que no caso de a AR possuir um único endereço de instalação técnica, a extinção deste, sem a abertura concomitante de um novo endereço de instalação técnica, implicará, automaticamente, o descredenciamento da AR, devendo ser observados os procedimentos definidos para tal caso. 3.2.3. Abertura de Posto Provisório 3.2.3.1. A AR já credenciada na ICP-Brasil poderá abrir postos provisórios de instalações técnicas com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para funcionamento, renovável por igual período, desde que encaminhe à AC Raiz solicitação de funcionamento com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, acompanhada dos seguintes documentos: a) Formulário SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTOS PROVISÓRIOS DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS DE AR [8], devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais da AR e da AC a que esteja operacionalmente vinculada; b) indicação dos procedimentos que serão adotados quanto aos aspectos de segurança e operacionais; c) indicação da pessoa responsável pelo posto provisório; d) relação dos agentes de registro que trabalharão no posto provisório; e e) identificação da instalação técnica da AR que guardará a documentação relativa aos certificados gerados pelo posto provisório, após o encerramento de suas atividades. 3.2.3.2. Estando a documentação regular, a AC Raiz autorizará o funcionamento do posto provisório mediante intimação da solicitante. 3.2.4. Encerramento de Posto Provisório Após o encerramento das atividades do posto provisório, deve ser enviado à AC Raiz relatório contendo: a) quantidade de certificados emitidos pelo posto provisório e respectivos subtotais, categorizados por tipo de certificado; b) nomes completos de todos os agentes de registro que efetivamente emitiram certificados no posto provisório. c) outras informações sobre o evento, julgadas relevantes. 3.2.5. Celebração de Acordo Operacional 3.2.5.1. A AR já credenciada na ICP-Brasil poderá celebrar acordo operacional com outra AR também credenciada na ICP-Brasil, para que esta última execute, em nome da primeira, as seguintes atividades: a) Confirmação da identidade do titular ou do responsável pelo certificado - processo realizado mediante a presença física do interessado, com base em documentos de identificação legalmente aceitos; b) Validação da solicitação de certificado - conferência dos dados da solicitação de certificado com os constantes dos documentos necessários para autenticação da identidade de um indivíduo ou de uma organização; c) Aprovação da solicitação de certificado - confirmação da validação realizada e liberação da emissão do certificado no sistema da AC. 3.2.5.2. Para tanto, as AR convenentes devem encaminhar solicitação à AC Raiz, acompanhada de: a) cópia do acordo, contendo, pelo menos, as cláusulas definidas no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [9] e a assinatura dos representantes legais das AR e da(s) AC a que se vinculam; e b) indicação dos procedimentos que serão adotados quanto aos aspectos de segurança e operacionais. 3.2.5.3. Estando a documentação regular, a AC Raiz autorizará a celebração do acordo mediante intimação da(s) AC solicitantes, que a partir desse momento disponibilizará(ão) na sua página web as informações sobre a celebração do acordo e, se for o caso, os endereços de instalações técnicas que poderão ser utilizados pelos titulares de certificados das AR convenentes. 3.2.5.4. A AC Raiz poderá, a qualquer tempo, verificar a conformidade dos procedimentos e atividades das AR com as práticas e regras estabelecidas pela ICP-Brasil. Quando constatada não conformidade, a AC Raiz aplicará as sanções legais previstas no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [7]. 3.3. Manutenção de credenciamento de PSS A entidade credenciada para desenvolver as atividades de PSS deverá: a) Comunicar à AC a que estiver operacionalmente vinculada, diretamente ou por intermédio de AR, qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto, contrato social ou administradores; b) Observar a DPC, as PC e a PS da AC a que estiver vinculada, diretamente ou por intermédio de AR. 4. DESCREDENCIAMENTO 4.1. Descredenciamento de AC 4.1.1. Requisitos Gerais para o descredenciamento de AC 4.1.1.1. O descredenciamento de uma AC pode ocorrer em relação a todas as PC para qual tenha sido credenciada ou em relação a PC específicas. 4.1.1.2. O descredenciamento de uma AC para todas as PC credenciadas enseja a revogação do correspondente certificado e o descredenciamento de todas as entidades que lhe sejam operacionalmente vinculadas: AC subseqüentes, AR ou PSS. 4.1.2. Hipóteses para o descredenciamento de AC a) Quando da expiração do prazo de validade de certificado da AC, sem que haja a emissão de novo certificado para substituí-lo; b) Quando do descredenciamento da AC de nível imediatamente superior; c) Quando do descredenciamento de AR única vinculada, sem que haja a solicitação de credenciamento de nova AR; d) Quando do descredenciamento de PSS único vinculado, que desempenhe atividades descritas nas DPC e PC da AC, de modo a inviabilizar a continuidade de operação da AC, sem que haja a solicitação de credenciamento de novo PSS e sem que a AC passe a desempenhar, ela própria, as atividades antes executadas pelo PSS; e) A pedido da própria AC, mediante requerimento, em relação às suas atividades; f) Por determinação da AC Raiz, em razão de descumprimento de qualquer dos critérios e procedimentos exigidos para o seu funcionamento, após o decurso do prazo para regularização, sem que a entidade tenha sanado a irregularidade e mediante processo administrativo. 4.1.3. Procedimentos para descredenciamento de AC 4.1.3.1. Descredenciamento solicitado pela própria AC Na hipótese de o descredenciamento ser solicitado pela própria AC, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: a) a AC comunicará, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, diretamente à AC Raiz e às entidades a ela vinculadas, e publicará em sua página web, para conhecimento dos titulares de certificados emitidos, a decisão de encerrar suas atividades de emissão de certificados no âmbito da ICP-Brasil ou de não mais emitir certificados sob as PC especificadas; e b) a AC divulgará, pelos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à expiração do certificado, em sua página web, a decisão de encerrar suas atividades no âmbito da ICP-Brasil ou de não mais emitir certificados sob as PC especificadas. 4.1.3.2. Descredenciamento por determinação da AC Raiz Na hipótese de descredenciamento da AC por determinação da AC Raiz, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: a) a AC Raiz comunicará à AC o seu descredenciamento, com relação às PC que especificar; b) as AC descredenciadas sob esta hipótese ficam impedidas de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 6 (seis) meses contados da publicação de que trata o item 4.1.2.2.a. 4.1.3.3. Descredenciamento por qualquer das hipóteses previstas Em qualquer das hipóteses de descredenciamento de AC deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação da respectiva hipótese, no Diário Oficial da União e em sua página web; b) As AC subseqüentes, AR e PSS operacionalmente vinculados deverão cessar, em relação às PC objeto do descredenciamento, suas atividades de emissão de certificados no âmbito da ICP-Brasil, imediatamente após a comunicação de que trata a alínea anterior c) Em caso de descredenciamento total de uma AC: i. As chaves públicas dos certificados por ela emitidos deverão ser armazenadas por outra AC, após aprovação da AC Raiz; ii. Quando houver mais de uma AC interessada, assumirá a responsabilidade do armazenamento das chaves públicas aquela indicada pela AC que encerra as suas atividades; iii. A AC que encerra as suas atividades transferirá, se for o caso, a documentação dos certificados digitais emitidos à AC que tenha assumido a guarda das respectivas chaves públicas; e iv. Caso as chaves públicas não tenham sido assumidas por outra AC, os documentos referentes aos certificados digitais e as respectivas chaves públicas serão repassados à AC Raiz. 4.2. Descredenciamento de AR O descredenciamento de uma AR enseja o descredenciamento de PSS que lhe seja operacionalmente vinculado e implicará a paralisação automática das operações de todas as suas instalações técnicas. <!ID402285-2> ISSN 1677-7042 17 4.2.1. Hipóteses para o descredenciamento de AR São as seguintes as hipóteses para descredenciamento de AR: a) Quando do descredenciamento da AC a que esteja operacionalmente vinculada; b) Quando da extinção do endereço de instalação técnica único da AR, sem que haja a solicitação de abertura de um novo endereço de instalação técnica; c) Quando do descredenciamento de PSS único vinculado operacionalmente à AR, que desempenhe atividades descritas nas DPC e PC da AC à qual a AR esteja operacionalmente vinculada, de modo a inviabilizar a continuidade de operação da AR, sem que haja a solicitação de credenciamento de novo PSS; d) A pedido da AC à qual a AR esteja operacionalmente vinculada, mediante requerimento, em relação às atividades da AR; ou e) Por determinação da AC Raiz, em razão do descumprimento dos critérios e procedimentos exigidos para o seu funcionamento, após o decurso do prazo para regularização, sem que a entidade tenha sanado a irregularidade e mediante processo administrativo. 4.2.2. Procedimentos para descredenciamento de AR 4.2.2.1. Descredenciamento solicitado pela própria AC 4.2.2.1.1. Na hipótese de descredenciamento de AR a pedido da AC à qual a AR esteja operacionalmente vinculada, a AC enviará o respectivo requerimento à AC Raiz, informando: a) O motivo do descredenciamento; b) A data de encerramento das atividades da AR; e c) A identificação da AC ou AR que guardará a documentação relativa aos certificados gerados por aquela extinta. 4.2.2.1.2. Caso necessário realizar a guarda da documentação relativa aos certificados emitidos em local ou entidade que não pertença à ICP-Brasil, deverá ser solicitada autorização ao Comitê Gestor da ICP-Brasil. 4.2.2.2. Descredenciamento por determinação da AC Raiz Na hipótese de descredenciamento da AR por determinação da AC Raiz, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: a) a AC Raiz comunicará à AC e à AR o seu descredenciamento; b) as AR descredenciadas por determinação da AC Raiz ficam impedidas de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 6 (seis) meses contados da publicação de que trata a alínea 4.2.2.3.a; c) nos casos de reincidência de descredenciamento por determinação da AC Raiz, as AR descredenciadas ficam impedidas de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 5 anos, contados da data da publicação de que trata a alínea 4.2.2.3.a. 4.2.2.3. Descredenciamento por qualquer das hipóteses previstas Em qualquer das hipóteses de descredenciamento de AR deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação da respectiva hipótese, no Diário Oficial da União e em sua página web; b) imediatamente após a publicação referida na alínea anterior, a AC à qual a AR descredenciada estava operacionalmente vinculada deverá adotar os seguintes procedimentos, mantendo a guarda de toda a documentação comprobatória em seu poder: i. revogar, no sistema de certificação, as autorizações dos agentes de registro da AR descredenciada; ii. inventariar os certificados emitidos pela AR; iii. transferir, de forma segura, a documentação dos certificados gerados pela AR descredenciada para o local identificado no requerimento de descredenciamento; iv. publicar, em sua página web, informação sobre o descredenciamento da AR; e v. enviar à AC Raiz, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação referida na alínea 4.2.2.3.a. relatório descrevendo todos os procedimentos adotados. 4.3. Descredenciamento de PSS 4.3.1. Hipóteses para o descredenciamento de PSS a) Quando do descredenciamento da AC ou AR a que esteja operacionalmente vinculado; b) A pedido da AC ou AR à qual esteja operacionalmente vinculado, mediante requerimento, em relação às atividades do PSS; ou c) Por determinação da AC Raiz em razão de descumprimento de qualquer dos critérios e procedimentos exigidos para o seu funcionamento. 4.3.2. Procedimentos para descredenciamento de PSS 4.3.2.1. Descredenciamento solicitado pela própria AC Na hipótese de descredenciamento de PSS a pedido da AC à qual o PSS esteja operacionalmente vinculado, a AC enviará o respectivo requerimento à AC Raiz, informando: a) o motivo do descredenciamento e b) a data de encerramento das atividades do PSS. 4.3.2.2. Descredenciamento por determinação da AC Raiz. Na hipótese de descredenciamento de PSS por determinação da AC Raiz, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: a) a AC Raiz comunicará à AC e ao PSS o seu descredenciamento; b) Os PSS descredenciados por determinação da AC Raiz ficam impedidos de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 6 (seis) meses contados da publicação de que trata a alínea 4.3.2.b; c) Nos casos de reincidência de descredenciamento por determinação da AC Raiz, os PSS descredenciados ficam impedidos de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 5 anos, contados da data da publicação de que trata a alínea 4.3.2.c. 4.3.2.3. Descredenciamento por qualquer das hipóteses previstas Em qualquer das hipóteses de descredenciamento de PSS deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação da respectiva hipótese, no Diário Oficial da União e em sua página web; 18 ISSN 1677-7042 b) Imediatamente após a publicação referida na alínea anterior, a AC à qual o PSS descredenciado estava operacionalmente vinculado, diretamente ou por intermédio de AR, deverá adotar os seguintes procedimentos, mantendo a guarda de toda a documentação comprobatória em seu poder: i. publicar, em sua página web, informação sobre o descredenciamento do PSS e o credenciamento de novo PSS, se for o caso; e ii. enviar à AC Raiz, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação referida na alínea 4.3.2.3.a, relatório descrevendo todos os procedimentos adotados. 4.4. Obrigações Subsistentes As AC, as AR e os PSS operacionalmente vinculados têm o dever de observar as diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, inclusive as obrigações que subsistirem após o encerramento das atividades de emissão de certificados. 5. DOCUMENTOS REFERENCIADOS 5.1. Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram. Ref. Nome do documento [5] DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [7] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [10] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL [11] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [12] POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICPBRASIL d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 3. Relativos a sua qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação do requerimento de credenciamento. Será considerado em boa situação financeira o candidato que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir resultado igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) em cada um dos seguintes índices: Índice de Liqüidez Geral (LG), onde: LG = Código DOC-ICP-06 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), onde: SG = DOC-ICP-09 Ativo Total__________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liqüidez Corrente (LC), onde: DOC-ICP-05 LC = DOC-ICP-04 DOC-ICP-02 5.2. Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram. Ref. Nome do documento Código [9] CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SE- DOC-ICP-03.01 GURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL 5.3. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br Ref. Nome do documento [1] Formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AC [2] Formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AR [3] Formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PSS [4] Formulário REQUERIMENTO DE AUDITORIA [6] Formulário SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE NOVOS ENDEREÇOS DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS DE AR [8] Formulário SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTOS PROVISÓRIOS DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS DE AR 1 Código ADE-ICP-03.A ADE-ICP-03.B ADE-ICP-03.C ADE-ICP-03.D ADE-ICP-03.E ADE-ICP-03.F ANEXO I - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE AC O candidato a desenvolver as atividades de AC deve entregar à AC Raiz os seguintes documentos atualizados: 1. Relativos a sua habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e b) documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável; 2. Relativos a sua regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e Ativo Circulante Passivo Circulante Caso o candidato apresente o Índice de Liqüidez Geral (LG) menor do que 1,0 (um vírgula zero) e maior que 0,8 (zero vírgula oito), deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio liquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento do requerimento, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira; e c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente. 4. Relativos a sua qualificação técnica: a) Declaração de Práticas de Certificação - DPC, atendendo às condições mínimas estabelecidas pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICPBRASIL [10]; b) Políticas de Certificado - PC, atendendo às condições mínimas estabelecidas pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [11]; c) Política de Segurança - PS, atendendo às condições mínimas estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL[12]; e d) Documento indicando se pretende emitir certificados para AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e, nesse caso, incluir os critérios e procedimentos de auditoria que pretende adotar em relação a essas AC. NOTA 1: Na hipótese de o candidato já estar credenciado como AC em relação a outra PC, o documento a apresentar fica restrito àquele descrito no item 4, alínea “b”. Nessa mesma hipótese, todos os demais documentos deverão ser reapresentados apenas se modificados em relação às versões anteriormente entregues. NOTA 2: Na hipótese de o candidato a AC ser pessoa jurídica de direito público deverá apresentar a seguinte documentação, se aplicável: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Ato constitutivo; c) Prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE AR O candidato a desenvolver as atividades de AR deve entregar à AC Raiz, por intermédio da AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado, os seguintes documentos atualizados: 1. Relativos a sua habilitação jurídica: a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e b) documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável. 2. Relativos a sua regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 3. Relativos a sua qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Será considerado em boa situação financeira o candidato que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir os resultados abaixo elencados: Índice de Liqüidez Geral (LG), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde: SG = __________Ativo Total__________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liqüidez Corrente (LC), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante Caso o candidato apresente resultados menores do que os acima elencados, em quaisquer dos índices, deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio liquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira; e c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente. 4. Relativos aos contratos: a) Minuta do contrato ou do convênio com a AC a que está operacionalmente vinculada; b) Minuta do contrato ou do convênio com o PSS operacionalmente vinculado, se for o caso; e c) Minuta dos termos de titularidade e de responsabilidade. NOTA 1: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como AR em relação a outra PC, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues. NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2, apresentar seu extrato. NOTA 2: Na hipótese de o candidato a AR ser pessoa jurídica de direito público deverá apresentar a seguinte documentação, se aplicável: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Ato constitutivo; c) Prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. NOTA 4: As AC que estiverem se credenciando com o objetivo de emitir certificados exclusivamente para AC subseqüentes ficam dispensadas da apresentação de PC, devendo, todavia, a DPC incorporar todas as informações que deveriam constar na PC. NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2, apresentar seu extrato. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 ANEXO III - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PSS O candidato a desenvolver as atividades de PSS deve entregar à AC Raiz, por intermédio da AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado, os seguintes documentos atualizados: 1. Relativos a sua habilitação jurídica: a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e b) documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável. a.3) Será considerado em boa situação financeira o candidato a PSS de disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir resultado igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) em cada um dos seguintes índices: Índice de Liqüidez Geral (LG), onde: LG = Índice de Solvência Geral (SG), onde: SG = 2. Relativos a sua regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 3. Relativos a sua qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) Será considerado em boa situação financeira o candidato a PSS de disponibilização de infra-estrutura física e lógica que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir os resultados abaixo elencados: Índice de Liqüidez Geral (LG), maior ou igual a 0,8 (zero vírgula oito), onde: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde: SG = _________Ativo Total__________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liqüidez Corrente (LC), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ___________Ativo Total____________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liqüidez Corrente (LC), onde: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante Caso o candidato apresente índice de Liqüidez Geral (LG) menor do que 1,0 (um vírgula zero) e maior que 0,8 (zero vírgula oito), deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio liquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira; e c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente. NOTA 1: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como PSS em relação a outra PC, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues. NOTA 2: Na hipótese de o candidato a PSS ser pessoa jurídica de direito público deverá apresentar a seguinte documentação, se aplicável: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Ato constitutivo; c) Prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2, apresentar seu extrato. (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril de 2006, Seção 1. <!ID402286-1> Caso o candidato apresente resultados menores do que os acima elencados, em quaisquer dos índices, deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio liquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). a.2) Será considerado em boa situação financeira o candidato a PSS de disponibilização de recursos humanos especializados que demonstrar, na data referida na demonstração financeira, possuir os resultados abaixo elencados: Índice de Liqüidez Geral (LG), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde: SG = __________Ativo Total ____________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liqüidez Corrente (LC), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante Caso o candidato apresente resultados menores do que os acima elencados, em quaisquer dos índices, deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio liquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). RESOLUÇÃO N o- 41, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*) Aprova a versão 2.0 dos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 . CONSIDERANDO a necessidade de unificar os critérios e procedimentos para credenciamento das entidades integrantes da ICPBrasil, hoje expressos na Resolução nº 06 e nos itens 1.3.2.1 e 1.3.2.2 das Resoluções 07 e 08 deste Comitê; CONSIDERANDO a necessidade de complementar tais critérios e procedimentos, em especial no tocante ao credenciamento e descredenciamento das Autoridades de Registro, bem como à criação e extinção de suas instalações técnicas; CONSIDERANDO a necessidade de clarificar as questões relativas à obrigatoriedade de preenchimento dos campos do certificado com informações do titular; CONSIDERANDO ainda a demanda de diversos segmentos da sociedade pela inclusão, no conteúdo dos certificados da ICPBrasil, de campo para informação do número de habilitação ou identificação profissional do titular; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prover maior agilidade na definição de algoritmos e protocolos criptográficos para utilização na ICP-Brasil, o que pode ser obtido com sua regulamentação sendo feita por meio de Instruções Normativas. ISSN 1677-7042 19 RESOLVE Art. 1º Aprovar a versão 2.0 dos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04), em anexo. Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil nº 07, de 02 de dezembro de 2001, nº 11, de 14 de fevereiro de 2002, nº 28, de 11 de novembro de 2003 e nº 35, de 21 de outubro de 2004 e convalidados os atos praticados durante as vigências desses normativos. Art.3º As Autoridades Certificadoras - AC devidamente credenciadas deverão apresentar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Resolução, alteração nas suas Políticas de Certificados, comprovando, sob pena de descredenciamento, a adequação de seus documentos e de seus procedimentos operacionais às alterações procedidas por esta Resolução. Parágrafo único. As AC em processo de credenciamento deverão apresentar imediatamente alteração nas Políticas de Certificados apresentadas, adequando-as às modificações procedidas por esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI ANEXO REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL DOC-ICP-04 - Versão 2.0 LISTA DE ACRÔNIMOS AC - Autoridade Certificadora AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AR - Autoridades de Registro CEI - Cadastro Específico do INSS CG - Comitê Gestor CMM-SEI - Capability Maturity Model do Software Engineering Institute CMVP - Cryptographic Module Validation Program CN - Common Name CNE - Carteira Nacional de Estrangeiro CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas COBIT - Control Objectives for Information and related Technology COSO - Comitee of Sponsoring Organizations CPF - Cadastro de Pessoas Físicas DMZ - Zona Desmilitarizada DN - Distinguished Name DPC - Declaração de Práticas de Certificação ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira IDS - Sistemas de Detecção de Intrusão IEC - International Electrotechnical Commission ISO - International Organization for Standardization ITSEC - European Information Technology Security Evaluation Criteria ITU - International Telecommunications Union LCR - Lista de Certificados Revogados NBR - Norma Brasileira NIS - Número de Identificação Social NIST - National Institute of Standards and Technology OCSP - On-line Certificate Status Protocol OID - Object Identifier OU - Organization Unit PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PC - Políticas de Certificado PCN - Plano de Continuidade de Negócio PIS - P rograma de Integração Social POP - Proof of Possession PS - Política de Segurança PSS - Prestadores de Serviço de Suporte RFC - Request For Comments RG - Registro Geral SNMP - Simple Network Management Protocol TCSEC - Trusted System Evaluation Criteria TSDM - Trusted Software Development Methodology UF - Unidade de Federação URL - Uniform Resource Location 1. INTRODUÇÃO 1.1. Visão Geral 1.1.1. Este documento estabelece requisitos mínimos a serem obrigatoriamente observados pelas Autoridades Certificadoras - AC integrantes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil na elaboração de suas Políticas de Certificado - PC. 1.1.2. Toda PC elaborada no âmbito da ICP-Brasil deve obrigatoriamente adotar a mesma estrutura empregada neste documento. 1.1.3. São 8 (oito) os tipos, inicialmente previstos, de certificados digitais para usuários finais da ICP-Brasil, sendo 4 (quatro) relacionados com assinatura digital e 4 (quatro) com sigilo, conforme o descrito a seguir: a) Tipos de Certificados de Assinatura Digital: i. Tipo A1; ii. Tipo A2; iii. Tipo A3; iv. Tipo A4. 20 ISSN 1677-7042 b) Tipos de Certificados de Sigilo: i. Tipo S1; ii. Tipo S2; iii. Tipo S3; iv. Tipo S4. 1.1.4. Os tipos de certificados indicados acima, de A1 a A4 e de S1 a S4, definem escalas de requisitos de segurança, nas quais os tipos A1 e S1 estão associados aos requisitos menos rigorosos e os tipos A4 e S4 aos requisitos mais rigorosos. 1.1.5. Certificados de quaisquer dos tipos relacionados acima, de assinatura ou de sigilo, podem, conforme a necessidade, ser emitidos pelas AC para pessoas físicas, pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações. 1.1.6. Outros tipos de certificado, além dos oito anteriormente relacionados, podem ser propostos para a apreciação do Comitê Gestor da ICP-Brasil - CG da ICP-Brasil. As propostas serão analisadas quanto à conformidade com as normas específicas da ICPBrasil e, quando aprovadas, serão acrescidas aos tipos de certificados aceitos pela ICP-Brasil. 1.2. Identificação 1.2.1. Neste item deve ser identificada a PC e indicado, no mínimo, o tipo de certificado a que está associada. Exemplo: “Política de Certificado de Assinatura Digital, tipo A1, do(a) <nome da instituição>”. O OID (Object Identifier) da PC deve também ser incluído neste item. 1.2.2. No âmbito da ICP-Brasil, os OID das PC serão atribuídos na conclusão do processo de credenciamento da AC, conforme a tabela 1 a seguir: Tipo de Certificado A1 A2 A3 A4 S1 S2 S3 S4 OID 2.16.76.1.2.1.n 2.16.76.1.2.2.n 2.16.76.1.2.3.n 2.16.76.1.2.4.n 2.16.76.1.2.101.n 2.16.76.1.2.102.n 2.16.76.1.2.103.n 2.16.76.1.2.104.n TABELA 1 - OID de PC na ICP-Brasil 1.3. Comunidade e Aplicabilidade 1.3.1. Autoridades Certificadoras 1.3.1.1. Neste item deve ser identificada a AC integrante da ICP-Brasil que implementa a PC. 1.3.1.2. Deve também ser identificado o documento Declaração de Práticas de Certificação - DPC dessa AC, onde estarão descritas suas práticas e procedimentos de certificação. 1.3.2. Autoridades de Registro 1.3.2.1. Neste item deve ser identificado o endereço da página web (URL) onde estão publicados os dados a seguir, referentes às Autoridades de Registro - AR utilizadas pela AC para os processos de recebimento, validação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes: a) relação de todas as AR credenciadas, com informações sobre as PC que implementam; b) para cada AR credenciada, os endereços de todas as instalações técnicas, autorizadas pela AC Raiz a funcionar; c) para cada AR credenciada, relação de eventuais postos provisórios autorizados pela AC Raiz a funcionar, com data de criação e encerramento de atividades; d) relação de AR que tenham se descredenciado da cadeia da AC, com respectiva data do descredenciamento; e) relação de instalações técnicas de AR credenciada que tenham deixado de operar, com respectiva data de encerramento das atividades; f) acordos operacionais celebrados pelas AR vinculadas com outras AR da ICP-Brasil, se for o caso. 1.3.2.2. A AC responsável deverá manter as informações acima sempre atualizadas. 1.3.3. Prestador de Serviços de Suporte 1.3.3.1. Neste item deve ser identificado o endereço da página web (URL) onde está publicada a relação de todos os Prestadores de Serviços de Suporte - PSS vinculados à AC responsável, seja diretamente seja por intermédio de suas AR. 1.3.3.2. PSS são entidades utilizados pela AC ou pelas AR para desempenhar atividade descrita nesta PC ou na DPC implementada pela AC e se classificam em três categorias, conforme o tipo de atividade prestada, a) disponibilização de infra-estrutura física e lógica; b) disponibilização de recursos humanos especializados; ou c) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados. 1.3.3.3. A AC responsável deverá manter as informações acima sempre atualizadas. 1.3.4. Titulares de Certificado Neste item devem ser caracterizadas as entidades - pessoas físicas ou jurídicas - que poderão ser titulares dos certificados emitidos segundo a PC. 1.3.5. Aplicabilidade 1.3.5.1. Neste item devem ser relacionadas as aplicações para as quais os certificados definidos pela PC são adequados e, quando cabíveis, as aplicações para as quais existam restrições ou proibições para o uso desses certificados. 1 1.3.5.2. As aplicações e demais programas que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou superior, emitido por qualquer AC credenciada pela AC Raiz. 1.3.5.3. Na definição das aplicações para o certificado definido pela PC, a AC responsável deve levar em conta o nível de segurança previsto para o tipo do certificado. Esse nível de segurança é caracterizado pelos requisitos mínimos definidos para aspectos como: tamanho da chave criptográfica, mídia armazenadora da chave, processo de geração do par de chaves, procedimentos de identificação do titular de certificado, freqüência de emissão da correspondente Lista de Certificados Revogados - LCR e extensão do período de validade do certificado, apresentados na tabela constante do Anexo I. 1.3.5.4. Certificados de tipos A1, A2, A3 e A4 serão utilizados em aplicações como confirmação de identidade e assinatura de documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas informações. 1.3.5.5. Certificados de tipos S1, S2, S3 e S4 serão utilizados em aplicações como cifração de documentos, bases de dados, mensagens e outras informações eletrônicas, com a finalidade de garantir o seu sigilo. 1.4. Dados de Contato Neste item devem ser incluídos nome, endereço, telefone e outras informações da AC responsável pela PC. Devem ser também informados o nome, os números de telefone e de fax e o endereço eletrônico de uma pessoa para contato. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS Nos itens seguintes devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC responsável ou detalhados aspectos específicos para a PC, se houver. 2.1. Obrigações e direitos 2.1.1. Obrigações da AC 2.1.2. Obrigações das AR 2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado 2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party) 2.1.5. Obrigações do Repositório 2.2. Responsabilidades 2.2.1. Responsabilidades da AC 2.2.2. Responsabilidades da AR 2.3. Responsabilidade Financeira 2.3.1. Indenizações devidas pela terceira parte (Relying Party) 2.3.2. Relações Fiduciárias 2.3.3. Processos Administrativos 2.4. Interpretação e Execução 2.4.1. Legislação 2.4.2. Forma de interpretação e notificação 2.4.3. Procedimentos de solução de disputa 2.5. Tarifas de Serviço 2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados 2.5.2. Tarifas de acesso a certificados 2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso à informação de status 2.5.4. Tarifas para outros serviços 2.5.5. Política de reembolso 2.6. Publicação e Repositório 2.6.1. Publicação de informação da AC 2.6.2. Freqüência de publicação 2.6.3. Controles de acesso 2.6.4. Repositórios 2.7. Auditoria e Fiscalização 2.8. Sigilo 2.8.1. Tipos de informações sigilosas 2.8.2. Tipos de informações não sigilosas 2.8.3. Divulgação de informação de revogação e de suspensão de certificado 2.8.4. Quebra de sigilo por motivos legais 2.8.5. Informações a terceiros 2.8.6. Divulgação por solicitação do titular 2.8.7. Outras circunstâncias de divulgação de informação 2.9. Direitos de Propriedade Intelectual 3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO Nos itens seguintes devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC responsável ou detalhados aspectos específicos para a PC, se houver. 3.1. Registro Inicial 3.1.1. Disposições Gerais 3.1.2. Tipos de nomes 3.1.3. Necessidade de nomes significativos 3.1.4. Regras para interpretação de vários tipos de nomes 3.1.5. Unicidade de nomes 3.1.6. Procedimento para resolver disputa de nomes 3.1.7. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas 3.1.8. Método para comprovar a posse de chave privada 3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo 3.1.9.1. Documentos para efeitos de identificação de um indivíduo 3.1.9.2. Informações contidas no certificado emitido para um indivíduo 3.1.10. Autenticação da identidade de uma organização 3.1.10.1. Disposições Gerais 3.1.10.2. Documentos para efeitos de identificação de uma organização 3.1.10.3. Informações contidas no certificado emitido para uma organização 3.1.11. Autenticação da identidade de equipamento ou aplicação 3.1.11.1. Disposições Gerais Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 3.1.11.2. Procedimentos para efeitos de identificação de um equipamento ou aplicação 3.1.11.3 - Informações contidas no certificado emitido para um equipamento ou aplicação 3.2. Geração de novo par de chaves antes da expiração do atual 3.3. Geração de novo par de chaves após expiração ou revogação 3.4. Solicitação de Revogação 4. REQUISITOS OPERACIONAIS Nos itens seguintes devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC responsável ou detalhados aspectos específicos para a PC, se houver. 4.1. Solicitação de Certificado 4.2. Emissão de Certificado 4.3. Aceitação de Certificado 4.4. Suspensão e Revogação de Certificado 4.4.1. Circunstâncias para revogação 4.4.2. Quem pode solicitar revogação 4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação 4.4.4. Prazo para solicitação de revogação 4.4.5. Circunstâncias para suspensão 4.4.6. Quem pode solicitar suspensão 4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão 4.4.8. Limites no período de suspensão 4.4.9. Freqüência de emissão de LCR 4.4.10. Requisitos para verificação de LCR 4.4.11. Disponibilidade para revogação ou verificação de status on-line 4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line 4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação 4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação 4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento de chave 4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança 4.5.1. Tipos de eventos registrados 4.5.2. Freqüência de auditoria de registros (logs) 4.5.3. Período de retenção para registros (logs) de auditoria 4.5.4. Proteção de registro (log) de auditoria 4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de registro (log) de auditoria 4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria 4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos 4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade 4.6. Arquivamento de Registros 4.6.1. Tipos de registros arquivados 4.6.2. Período de retenção para arquivo 4.6.3. Proteção de arquivo 4.6.4. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de arquivo 4.6.5. Requisitos para datação (time-stamping) de registros 4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo 4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de arquivo 4.7. Troca de chave 4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre 4.8.1. Recursos computacionais, software ou dados são corrompidos 4.8.2. Certificado de entidade é revogado 4.8.3. Chave de entidade é comprometida 4.8.4. Segurança dos recursos após desastre natural ou de outra natureza 4.8.5. Atividades das Autoridades de Registro 4.9. Extinção dos serviços de AC, AR ou PSS 5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL Nos itens seguintes devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC responsável ou detalhados aspectos específicos para a PC, se houver. 5.1. Controles Físicos 5.1.1. Construção e localização das instalações 5.1.2. Acesso físico 5.1.3. Energia e ar condicionado 5.1.4. Exposição à água 5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio 5.1.6. Armazenamento de mídia 5.1.7. Destruição de lixo 5.1.8. Instalações de segurança (backup) externas (off-site) 5.2. Controles Procedimentais 5.2.1. Perfis qualificados 5.2.2. Número de pessoas necessário por tarefa 5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil 5.3. Controles de Pessoal 5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de idoneidade 5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes 5.3.3. Requisitos de treinamento 5.3.4. Freqüência e requisitos para reciclagem técnica 5.3.5. Freqüência e seqüência de rodízio de cargos 5.3.6. Sanções para ações não autorizadas 5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal 5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA Nos itens seguintes, a PC deve definir as medidas de segurança necessárias para proteger as chaves criptográficas dos titulares de certificados emitidos segundo a PC. Devem também ser definidos outros controles técnicos de segurança utilizados pela AC e pelas AR vinculadas na execução de suas funções operacionais. 6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves Compete à AC Raiz acompanhar a evolução tecnológica e, quando necessário, atualizar os padrões e algoritmos criptográficos utilizados na ICP-Brasil, publicando nova versão do documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [1]. 6.1.1. Geração do par de chaves 6.1.1.1. Quando o titular de certificado for uma pessoa física, esta será a responsável pela geração dos pares de chaves criptográficas. Quando o titular de certificado for uma pessoa jurídica, esta indicará por seu(s) representante(s) legal(is), a pessoa responsável pela geração dos pares de chaves criptográficas e pelo uso do certificado. 6.1.1.2. Neste item, a PC deve descrever todos os requisitos e procedimentos referentes ao processo de geração de chaves aplicável ao certificado que define. 6.1.1.3. O algoritmo a ser utilizado para as chaves criptográficas de titulares de certificados está definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [1]. 6.1.1.4. Ao ser gerada, a chave privada da entidade titular deverá ser gravada cifrada, por algoritmo simétrico aprovado no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [1], no meio de armazenamento definido para cada tipo de certificado previsto pela ICP-Brasil, conforme a Tabela 2. 6.1.1.5. A chave privada deverá trafegar cifrada, empregando os mesmos algoritmos citados no parágrafo anterior, entre o dispositivo gerador e a mídia utilizada para o seu armazenamento. 6.1.1.6. A mídia de armazenamento da chave privada deverá assegurar, por meios técnicos e procedimentais adequados, no mínimo, que: a) a chave privada é única e seu sigilo é suficientemente assegurado; b) a chave privada não pode, com uma segurança razoável, ser deduzida e deve estar protegida contra falsificações realizadas através das tecnologias atualmente disponíveis; e c) a chave privada pode ser eficazmente protegida pelo legítimo titular contra a utilização por terceiros. 6.1.1.7. Essa mídia de armazenamento não deve modificar os dados a serem assinados, nem impedir que esses dados sejam apresentados ao signatário antes do processo de assinatura. Tipo de Certificado A1 e S1 A2 e S2 A3 e S3 A4 e S4 Mídia Armazenadora de Chave Criptográfica (requisitos mínimos) Repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica, cifrado por software na forma definida acima. Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica. Cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica ou hardware criptográfico aprovado pelo CG da ICP-Brasil Cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica ou hardware criptográfico aprovado pelo CG da ICP-Brasil TABELA 2 - Mídias Armazenadoras de Chaves Criptográficas 6.1.2. Entrega da chave privada à entidade titular Item não aplicável. 6.1.3. Entrega da chave pública para o emissor de certificado A PC deve detalhar os procedimentos utilizados para a entrega da chave pública de titular de certificado à AC responsável. Nos casos em que houver solicitação de certificado pelo seu titular ou por AR vinculada, deverá ser adotado formato definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1]. 6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC para usuários Neste item, a PC deve definir as formas para a disponibilização do certificado da AC responsável, e de todos os certificados de sua cadeia de certificação, para os usuários da ICP-Brasil, formas essas que poderão compreender, entre outras: a) no momento da disponibilização de um certificado para seu titular, usando formato definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1]; b) diretório; c) página web da AC; e d) outros meios seguros aprovados pelo CG da ICP-Brasil. 6.1.5. Tamanhos de chave 6.1.5.1. Este item deve definir o tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados emitidos segundo a PC. 6.1.5.2. Os algoritmos e o tamanhos de chaves a serem utilizados nos diferentes tipos de certificados da ICP-Brasil estão definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1]. 6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas A PC deve prever que os parâmetros de geração de chaves assimétricas das entidades titulares de certificados adotarão o padrão estabelecido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1]. 6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros Os parâmetros deverão ser verificados de acordo com as normas estabelecidas pelo padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [1]. 6.1.8. Geração de chave por hardware ou software O processo de geração de chaves criptográficas definido pela PC deverá ser realizado, para cada tipo correspondente de certificado previsto pela ICP-Brasil, conforme a Tabela 4 seguinte: Tipo de Certificado A1 A2 A3 A4 e e e e S1 S2 S3 S4 Processo de Geração de Chave Criptográfica Software Software Hardware Hardware TABELA 4 - Processos de Geração de Chaves Criptográficas 6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key usage” na X.509 v3) Neste item, a PC deve especificar os propósitos para os quais poderão ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de certificados, bem como as possíveis restrições cabíveis, em conformidade com as aplicações definidas para os certificados correspondentes (item 1.3.4). 6.2. Proteção da Chave Privada Nos itens seguintes, a PC deve definir os requisitos para a proteção das chaves privadas dos titulares de certificados emitidos segundo a PC. 6.2.1. Padrões para módulo criptográfico Neste item, quando cabíveis, devem ser especificados os padrões requeridos para os módulos de geração de chaves criptográficas, observados os padrões definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1]. 6.2.2. Controle “n de m” para chave privada Item não aplicável. 6.2.3. Custódia (escrow) de chave privada Neste item, a PC deve observar que não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a custódia (escrow) de chaves privadas, isto é, não se permite que terceiros possam legalmente obter uma chave privada sem o consentimento de seu titular. 6.2.4. Cópia de segurança (backup) de chave privada 6.2.4.1. Como diretriz geral, qualquer titular de certificado poderá, a seu critério, manter cópia de segurança de sua própria chave privada. 6.2.4.2. A AC responsável pela PC não poderá manter cópia de segurança de chave privada de titular de certificado de assinatura digital por ela emitido. Por solicitação do respectivo titular, ou de empresa ou órgão, quando o titular do certificado for seu empregado ou cliente, a AC poderá manter cópia de segurança de chave privada correspondente a certificado de sigilo por ela emitido. 6.2.4.3. Em qualquer caso, a cópia de segurança deverá ser armazenada cifrada por algoritmo simétrico aprovado pelo documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1] e protegida com um nível de segurança não inferior àquele definido para a chave original. 6.2.4.4. Além das observações acima, a PC deve descrever todos os requisitos e procedimentos aplicáveis ao processo de geração de uma cópia de segurança. 6.2.5. Arquivamento de chave privada 6.2.5.1. Neste item de uma PC que defina certificados de sigilo, devem ser descritos, quando cabíveis, os requisitos para arquivamento de chaves privadas. Não devem ser arquivadas chaves privadas de assinatura digital. 6.2.5.2. Define-se arquivamento como o armazenamento da chave privada para seu uso futuro, após o período de validade do certificado correspondente. 6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico Neste item, quando aplicáveis, devem ser definidos os requisitos para inserção da chave privada de titular em módulo criptográfico. 6.2.7. Método de ativação de chave privada Neste item da PC devem ser descritos os requisitos e os procedimentos necessários para a ativação da chave privada de entidade titular. Devem ser definidos os agentes autorizados a ativar essa chave, o método de confirmação da identidade desses agentes (senhas, tokens ou biometria) e as ações necessárias para a ativação. 6.2.8. Método de desativação de chave privada Neste item da PC devem ser descritos os requisitos e os procedimentos necessários para desativação da chave privada de entidade titular. Devem ser definidos os agentes autorizados, o método de confirmação da identidade desses agentes e as ações necessárias. 6.2.9. Método de destruição de chave privada Neste item da PC devem ser descritos os requisitos e os procedimentos necessários para destruição da chave privada de titular e de suas cópias de segurança. Devem ser definidos os agentes autorizados, o método de confirmação da identidade desses agentes e as ações necessárias, tais como destruição física, sobrescrita ou apagamento das mídias de armazenamento. 6.3. Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves 6.3.1. Arquivamento de chave pública A PC deve prever que as chaves públicas de titulares dos certificados de assinatura digital e as LCR serão armazenadas pela AC emissora, após a expiração dos certificados correspondentes, permanentemente, para verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade. <!ID402286-2> ISSN 1677-7042 21 6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada 6.3.2.1. Caso a PC se refira a certificados de assinatura digital, ela deve prever que as chaves privadas dos respectivos titulares deverão ser utilizadas apenas durante o período de validade dos certificados correspondentes. As correspondentes chaves públicas poderão ser utilizadas durante todo o período de tempo determinado pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de validade dos respectivos certificados. 6.3.2.2. Caso a PC se refira a certificados de sigilo, ela deve definir os períodos de uso das chaves correspondentes. 6.3.2.3. A Tabela 5, seguinte, define os períodos máximos de validade admitidos para cada tipo de certificado previsto pela ICPBrasil: Tipo de Certificado A1 A2 A3 A4 e e e e S1 S2 S3 S4 Período Máximo de Validade do Certificado (em anos) 1 2 3 3 TABELA 5 - Períodos de Validade dos Certificados 6.4. Dados de Ativação Nos itens seguintes da PC devem ser descritos os requisitos de segurança referentes aos dados de ativação. Os dados de ativação, distintos das chaves criptográficas, são aqueles requeridos para a operação de alguns módulos criptográficos. 6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação A PC deve garantir que os dados de ativação da chave privada da entidade titular do certificado, se utilizados, serão únicos e aleatórios. 6.4.2. Proteção dos dados de ativação A PC deve garantir que os dados de ativação da chave privada da entidade titular do certificado, se utilizados, serão protegidos contra uso não autorizado. 6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação Neste item, quando for o caso, devem ser definidos outros aspectos referentes aos dados de ativação. Entre esses outros aspectos podem ser considerados alguns daqueles tratados, em relação às chaves, nos itens de 6.1 a 6.3. 6.5. Controles de Segurança Computacional 6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional A PC deve descrever os requisitos de segurança computacional do equipamento onde serão gerados os pares de chaves criptográficas dos titulares de certificados, observados os requisitos gerais previstos na DPC. 6.5.2. Classificação da segurança computacional Item não aplicável. 6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida Caso a AC responsável exija um software específico para a utilização dos certificados emitidos segundo a PC, nos itens seguintes devem ser descritos os controles implementados no desenvolvimento e no gerenciamento de segurança referentes a esse software. 6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema Neste item da PC devem ser abordados aspectos tais como: segurança do ambiente e do pessoal de desenvolvimento, práticas de engenharia de software adotadas, metodologia de desenvolvimento de software, entre outros. 6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança Neste item devem ser descritos os procedimentos e as ferramentas empregados para garantir que o software e seu ambiente operacional implementem os níveis configurados de segurança. 6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida Neste item deve ser informado, quando disponível, o nível de maturidade atribuído ao ciclo de vida do software, com base em critérios como: Trusted Software Development Methodology (TSDM) ou o Capability Maturity Model do Software Engineering Institute (CMM-SEI). 6.7. Controles de Segurança de Rede Caso o ambiente de utilização do certificado definido pela PC exija controles específicos de segurança de rede, esses controles devem ser descritos neste item da PC, de acordo com as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil. 6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico Este item da PC deve descrever os requisitos aplicáveis ao módulo criptográfico utilizado para armazenamento da chave privada da entidade titular de certificado. Poderão ser indicados padrões de referência, observados os padrões definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1] . 7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR Os itens seguintes devem especificar os formatos dos certificados e das LCR gerados segundo a PC. Devem ser incluídas informações sobre os padrões adotados, seus perfis, versões e extensões. Os requisitos mínimos estabelecidos nos itens seguintes deverão ser obrigatoriamente atendidos em todos os tipos de certificados admitidos no âmbito da ICP-Brasil. 7.1. Perfil do Certificado Todos os certificados emitidos pela AC responsável, segundo a PC, deverão estar em conformidade com o formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8. 7.1.1. Número de versão Todos os certificados emitidos pela AC responsável, segundo a PC, deverão implementar a versão 3 de certificado definida no padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 3280. 22 ISSN 1677-7042 7.1.2. Extensões de certificado 7.1.2.1. Neste item, a PC deve descrever todas as extensões de certificado utilizadas e sua criticalidade. 7.1.2.2. A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes extensões: a) "Authority Key Identifier", não crítica: o campo keyIdentifier deve conter o hash SHA-1 da chave pública da AC; b) "Key Usage", crítica: em certificados de assinatura digital, somente os bits digitalSignature, nonRepudiation e keyEncipherment podem estar ativados; em certificados de sigilo, somente os bits keyEncipherment e dataEncipherment podem estar ativados; c) "Certificate Policies", não crítica: deve conter o OID da PC correspondente e o endereço Web da DPC da AC que emite o certificado; d) "CRL Distribution Points", não crítica: deve conter o endereço na Web onde se obtém a LCR correspondente. 7.1.2.3. A ICP-Brasil também define como obrigatória a extensão "Subject Alternative Name", não crítica, e com os seguintes formatos: a) Para certificado de pessoa física: a.1) 3 (três) campos otherName, obrigatórios, contendo: i. OID = 2.16.76.1.3.1 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de nascimento do titular, no formato ddmmàà; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze) posições subseqüentes, o número do Registro Geral - RG do titular; nas 6 (seis) posições subseqüentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF. ii. OID = 2.16.76.1.3.6 e conteúdo = nas 12 (doze) posições o número do Cadastro Especifico do INSS (CEI) da pessoa física titular do certificado. iii. OID = 2.16.76.1.3.5 e conteúdo = nas primeiras 12 (onze) posições, o número de inscrição do Título de Eleitor; nas 3 (três) posições subseqüentes, a Zona Eleitoral; nas 4 (quatro) posições seguintes, a Seção; nas 22 (vinte e duas) posições subseqüentes, o município e a UF do Título de Eleitor. a.2) campos otherName, não obrigatórios, contendo: i. OID = 2.16.76.1.4.n e conteúdo = de tamanho variável correspondente ao número de habilitação ou identificação profissional emitido por conselho de classe ou órgão competente. A AC Raiz, por meio do documento ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL [2] regulamentará a correspondência de cada conselho de classe ou órgão competente ao conjunto de OID acima definido. b) Para certificado de pessoa jurídica, 4 (quatro) campos otherName, obrigatórios, contendo, nesta ordem: i. OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de nascimento do responsável pelo certificado, no formato ddmmaa; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze) posições subseqüentes, o número do RG do responsável; nas 6 (seis) posições subseqüentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF; ii. OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável pelo certificado; iii. OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica titular do certificado; iv. OID = 2.16.76.1.3.7 e conteúdo = nas 12 (doze) posições o número do Cadastro Especifico do INSS (CEI) da pessoa jurídica titular do certificado. c) Para certificado de equipamento ou aplicação, 4 (quatro) campos otherName, obrigatórios, contendo, nesta ordem: i. OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, se o certificado for de pessoa jurídica; ii. OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o certificado for de pessoa jurídica; iii. OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável pelo certificado; iv. OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de nascimento do responsável pelo certificado, no formato ddmmaa; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze) posições subseqüentes, o número do RG do responsável; nas 6 (seis) posições subseqüentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF. 7.1.2.4. Os campos otherName definidos como obrigatórios pela ICP-Brasil devem estar de acordo com as seguintes especificações: a) O conjunto de informações definido em cada campo otherName deve ser armazenado como uma cadeia de caracteres do tipo ASN.1 OCTET STRING; b) Quando os números de CPF, NIS (PIS, PASEP ou CI), RG, CNPJ, CEI, ou Título de Eleitor não estiverem disponíveis, os campos correspondentes devem ser integralmente preenchidos com caracteres "zero"; c) Se o número do RG não estiver disponível, não se deve preencher o campo de órgão emissor e UF. O mesmo ocorre para o campo de município e UF, se não houver número de inscrição do Título de Eleitor; 1 d) Quando a identificação profissional não estiver disponível, não deverá ser inserido o campo (OID) correspondente. No caso de múltiplas habilitações profissionais, deverão ser inseridos e preenchidos os campos (OID) correspondentes às identidades profissionais apresentadas; e) Todas informações de tamanho variável referentes a números, tais como RG, devem ser preenchidas com caracteres "zero" a sua esquerda para que seja completado seu máximo tamanho possível; f) As 6 (seis) posições das informações sobre órgão emissor do RG e UF referem-se ao tamanho máximo, devendo ser utilizadas apenas as posições necessárias ao seu armazenamento, da esquerda para a direita. O mesmo se aplica às 22 (vinte e duas) posições das informações sobre município e UF do Título de Eleitor; g) Apenas os caracteres de A a Z e de 0 a 9 poderão ser utilizados, não sendo permitidos caracteres especiais, símbolos, espaços ou quaisquer outros. 7.1.2.5. Campos otherName adicionais, contendo informações específicas e forma de preenchimento e armazenamento definidas pela AC, poderão ser utilizados com OID atribuídos ou aprovados pela AC Raiz. 7.1.2.6. Os outros campos que compõem a extensão "Subject Alternative Name" poderão ser utilizados, na forma e com os propósitos definidos na RFC 3280. 7.1.3. Identificadores de algoritmo Neste item da PC deve ser indicado o OID (Object Identifier) do algoritmo criptográfico utilizado para assinatura do certificado, observados os algoritmos admitidos no âmbito da ICP-Brasil, conforme documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL [1]. 7.1.4. Formatos de nome O nome do titular do certificado, constante do campo “Subject”, deverá adotar o “Distinguished Name” (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, como exemplo, da seguinte forma: C = BR O = ICP-Brasil OU = nome da AC emitente CN = nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação. NOTA: Será escrito o nome até o limite do tamanho do campo disponível, vedada a abreviatura. 7.1.5. Restrições de nome 7.1.5.1. Neste item da PC, devem ser descritas as restrições aplicáveis para os nomes dos titulares de certificados. 7.1.5.2. A ICP-Brasil estabelece as seguintes restrições para os nomes, aplicáveis a todos os certificados: a) não deverão ser utilizados sinais de acentuação, tremas ou cedilhas; e b) além dos caracteres alfanuméricos, poderão ser utilizados somente os seguintes caracteres especiais: Caractere Código NBR9611 (hexadecimal) branco 20 ! 21 " 22 # 23 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 TABELA 6 - Caracteres especiais admitidos em nomes 7.1.6. OID (Object Identifier) de Política de Certificado Neste item, deve ser informado o OID atribuído à PC. Todo certificado emitido segundo a PC deverá conter, na extensão “Certificate Policies”, o OID correspondente. 7.1.7. Uso da extensão “Policy Constraints” Item não aplicável. 7.1.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política Nos certificados emitidos segundo a PC, o campo policyQualifiers da extensão “Certificate Policies” deverá conter o endereço Web (URL) da DPC da AC responsável. 7.1.9. Semântica de processamento para extensões críticas Extensões críticas devem ser interpretadas conforme a RFC 3280. 7.2. Perfil de LCR 7.2.1. Número de versão As LCR geradas pela AC responsável, segundo a PC, deverão implementar a versão 2 de LCR definida no padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 3280. 7.2.2. Extensões de LCR e de suas entradas 7.2.2.1. Neste item, a PC deve descrever todas as extensões de LCR utilizadas e sua criticalidade. 7.2.2.2. A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes extensões de LCR: a) “Authority Key Identifier”, não crítica: deve conter o hash SHA-1 da chave pública da AC que assina a LCR; e b) “CRL Number”, não crítica: deve conter um número seqüencial para cada LCR emitida. 8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO Os itens seguintes devem definir como será mantida e administrada a PC. 8.1. Procedimentos de mudança de especificação Neste item devem ser descritos a política e os procedimentos utilizados para realizar alterações na PC. Qualquer alteração na PC deverá ser submetida à aprovação da AC Raiz. 8.2. Políticas de publicação e notificação Neste item devem ser descritos os mecanismos empregados para a distribuição da PC à comunidade envolvida. 8.3. Procedimentos de aprovação Toda PC deverá ser submetida à aprovação, durante o processo de credenciamento da AC responsável, conforme o estabelecido no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Como parte desse processo, além da conformidade com este documento, deverá ser verificada a compatibilidade entre a PC e a DPC da AC responsável. 9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS 9.1 Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram. Ref. Nome do documento Código [3] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DOC-ICP-03 PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL 9.2 Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram. $ 24 % 25 & 26 Ref. Nome do documento ' 27 [1] ( 28 PADRÕES E ALGORITMOS CRIP- DOC-ICP-01.01 TOGRÁFICOS NA ICP-BRASIL ) 29 [2] ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL DOC-ICP-04.01 * 2A ANEXO I + 2B Tabela Comparativa de Requisitos Mínimos por Tipo de Certificado , 2C - 2D . 2E / 2F : 3A ; 3B = 3D ? 3F @ 40 \ 5C Chave Criptográfica Tipo de Certificado Código Freqüência Tempo liValidade máxima do de emissão mite para certificado de LCR (ho- revogação (horas) ras) (anos) TamaProcesso Mídia Armazenho (bits) de Geração nadora A1 e S1 1024 Software Repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica, cifrado por software na forma do item 6.1.1 1 6 12 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 A2 e S2 A3 e S3 A4 e S4 1024 1024 2048 Software Hardware Hardware Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica 2 Cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica ou hardware criptográfico aprovado pelo CG da ICP-Brasil 3 Cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica ou hardware criptográfico aprovado pelo CG da ICP-Brasil 3 6 6 12 12 Art.3º As Autoridades Certificadoras - AC devidamente credenciadas deverão apresentar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Resolução, alteração na sua Declaração de Práticas de Certificação, comprovando, sob pena de descredenciamento, a adequação de seus documentos e de seus procedimentos operacionais às alterações procedidas por esta Resolução. Parágrafo único. As AC em processo de credenciamento deverão apresentar imediatamente alteração na Declaração de Práticas de Certificação apresentada, adequando-a às modificações procedidas por esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI ANEXO REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL DOC-ICP-05 - Versão 2.0 6 12 (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril de 2006, Seção 1. RESOLUÇÃO N o- 42, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*) <!ID402287-1> Aprova a versão 2.0 dos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 . CONSIDERANDO a necessidade de unificar os critérios e procedimentos para credenciamento das entidades integrantes da ICPBrasil, hoje expressos na Resolução nº 06 e nos itens 1.3.2.1 e 1.3.2.2 das Resoluções 07 e 08 deste Comitê; CONSIDERANDO a necessidade de complementar tais critérios e procedimentos, em especial no tocante ao credenciamento e descredenciamento das Autoridades de Registro, bem como à criação e extinção de suas instalações técnicas; CONSIDERANDO a necessidade de clarificar as questões relativas à obrigatoriedade de preenchimento dos campos do certificado com informações do seu titular; CONSIDERANDO, ainda, a demanda de diversos segmentos da sociedade pela inclusão, no conteúdo dos certificados da ICPBrasil, de campo para informação do número de habilitação ou identificação profissional do titular; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prover maior agilidade na definição de algoritmos e protocolos criptográficos para utilização na ICP-Brasil, o que pode ser obtido com sua regulamentação sendo feita por meio de Instruções Normativas. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a versão 2.0 dos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-05), em anexo. Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil nº 08, de 02 de dezembro de 2001; nº 09, de 12 de dezembro de 2001; nº 13, de 26 de abril de 2002; nº 21, de 29 de agosto de 2003; nº 23, de 29 de agosto de 2003; nº 26, de 24 de outubro de 2003; nº 30, de 29 de janeiro de 2004; nº 31, de 29 de janeiro de 2004, nº 34, de 21 de outubro de 2004 e nº 37, de 21 de outubro de 2004 e convalidados os atos praticados durante as vigências desses normativos. LISTA DE ACRÔNIMOS AC - Autoridade Certificadora AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AR - Autoridades de Registro CEI - Cadastro Específico do INSS CG - Comitê Gestor CMM-SEI - Capability Maturity Model do Software Engineering Institute CMVP - Cryptographic Module Validation Program CN - Common Name CNE - Carteira Nacional de Estrangeiro CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas COBIT - Control Objectives for Information and related Technology COSO - Comitee of Sponsoring Organizations CPF - Cadastro de Pessoas Físicas DMZ - Zona Desmilitarizada DN - Distinguished Name DPC - Declaração de Práticas de Certificação ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira IDS - Sistemas de Detecção de Intrusão IEC - International Electrotechnical Commission ISO - International Organization for Standardization ITSEC - European Information Technology Security Evaluation Criteria ITU - International Telecommunications Union LCR - Lista de Certificados Revogados NBR - Norma Brasileira NIS - Número de Identificação Social NIST - National Institute of Standards and Technology OCSP - On-line Certificate Status Protocol OID - Object Identifier OU - Organization Unit PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PC - Políticas de Certificado PCN - Plano de Continuidade de Negócio PIS - P rograma de Integração Social POP - Proof of Possession PS - Política de Segurança PSS - Prestadores de Serviço de Suporte RFC - Request For Comments RG - Registro Geral SNMP - Simple Network Management Protocol TCSEC - Trusted System Evaluation Criteria TSDM - Trusted Software Development Methodology UF - Unidade de Federação URL - Uniform Resource Location 1. INTRODUÇÃO 1.1. Visão Geral 1.1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos, a serem obrigatoriamente observados pelas Autoridades Certificadoras AC integrantes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil na elaboração de suas Declarações de Práticas de Certificação - DPC. A DPC é o documento que descreve as práticas e os procedimentos empregados pela AC na execução de seus serviços . 1.1.2. Toda DPC elaborada no âmbito da ICP-Brasil deve obrigatoriamente adotar a mesma estrutura empregada neste documento. 1.2. Identificação Neste item deve ser identificada a DPC e indicado o seu OID (Object Identifier). No âmbito da ICP-Brasil, um OID - com o formato 2.16.76.1.1.n - será atribuído à DPC na conclusão do processo de credenciamento da AC responsável. 1.3. Comunidade e Aplicabilidade 1.3.1. Autoridades Certificadoras Neste item deve ser identificada a AC integrante da ICPBrasil a que se refere a DPC. 1.3.2. Autoridades de Registro 1.3.2.1. Neste item deve ser identificado o endereço da página web (URL) onde estão publicados os dados a seguir, referentes às Autoridades de Registro - AR utilizadas pela AC para os processos de recebimento, validação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes: ISSN 1677-7042 23 a) relação de todas as AR credenciadas, com informações sobre as PC que implementam; b) para cada AR credenciada, os endereços de todas as instalações técnicas, autorizadas pela AC Raiz a funcionar; c) para cada AR credenciada, relação de eventuais postos provisórios autorizados pela AC Raiz a funcionar, com data de criação e encerramento de atividades; d) relação de AR que tenham se descredenciado da cadeia da AC, com respectiva data do descredenciamento; e) relação de instalações técnicas de AR credenciada que tenham deixado de operar, com respectiva data de encerramento das atividades; f) acordos operacionais celebrados pelas AR vinculadas com outras AR da ICP-Brasil, se for o caso. 1.3.2.2. A AC responsável deverá manter as informações acima sempre atualizadas. 1.3.3. Prestador de Serviços de Suporte 1.3.3.1. Neste item deve ser identificado o endereço da página web (URL) onde está publicada a relação de todos os Prestadores de Serviços de Suporte - PSS vinculados à AC responsável, seja diretamente seja por intermédio de suas AR. 1.3.3.2. PSS são entidades utilizados pela AC ou pela AR para desempenhar atividade descrita nesta DPC ou na PC e se classificam em três categorias, conforme o tipo de atividade prestada,: a) disponibilização de infra-estrutura física e lógica; b) disponibilização de recursos humanos especializados; ou c) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados. 1.3.3.3. A AC responsável deverá manter as informações acima sempre atualizadas. 1.3.4. Titulares de Certificado Neste item devem ser caracterizadas as entidades - pessoas físicas ou jurídicas - que poderão ser titulares dos certificados emitidos segundo a DPC. Quando aplicável, devem ser caracterizadas as AC subseqüentes para as quais a AC responsável pela DPC poderá emitir certificados. 1.3.5. Aplicabilidade Este item da DPC deve relacionar e identificar as PC implementadas pela AC responsável, que definem como os certificados emitidos deverão ser utilizados pela comunidade. Nas PC estarão relacionadas as aplicações para as quais são adequados os certificados emitidos pela AC e, quando cabíveis, as aplicações para as quais existam restrições ou proibições para o uso desses certificados. 1.4. Dados de Contato Neste item devem ser incluídos nome, endereço e outras informações da AC responsável pela DPC. Devem ser também informados o nome, os números de telefone e de fax e o endereço eletrônico de uma pessoa para contato. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Obrigações e direitos Nos itens a seguir devem ser descritas as obrigações gerais das entidades envolvidas. Caso haja obrigações específicas para as PC implementadas, as mesmas devem ser descritas nessas PC, no item correspondente. 2.1.1. Obrigações da AC Neste item devem ser incluídas as obrigações da AC responsável pela DPC, contendo, no mínimo, as abaixo relacionadas: a) operar de acordo com a sua DPC e com as PC que implementa; b) gerar e gerenciar os seus pares de chaves criptográficas; c) assegurar a proteção de suas chaves privadas; d) notificar a AC de nível superior, emitente do seu certificado, quando ocorrer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do correspondente certificado; e) notificar os seus usuários quando ocorrer: suspeita de comprometimento de sua chave privada, emissão de novo par de chaves e correspondente certificado ou o encerramento de suas atividades; f) distribuir o seu próprio certificado; g) emitir, expedir e distribuir os certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao seu ou os certificados de AR a ela vinculadas e de usuários finais; h) informar a emissão do certificado ao respectivo solicitante; i) revogar os certificados por ela emitidos; j) emitir, gerenciar e publicar suas LCR e, quando aplicável, disponibilizar consulta on-line de situação do certificado (OCSP - Online Certificate Status Protocol); k) publicar em sua página web sua DPC e as PC aprovadas que implementa; l) publicar, em sua página web, as informações definidas no item 2.6.1.2 deste documento; m) publicar, em página web, informações sobre o descredenciamento de AR bem como sobre extinção de instalação técnica, n) utilizar protocolo de comunicação seguro ao disponibilizar serviços para os solicitantes ou usuários de certificados digitais via web; o) identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil; p) adotar as medidas de segurança e controle previstas na DPC, PC e Política de Segurança - PS que implementar, envolvendo seus processos, procedimentos e atividades, observadas as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil; q) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, práticas e regras da ICP-Brasil e com a legislação vigente; r) manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada; 24 ISSN 1677-7042 s) manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio - PCN; t) manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas atividades, e exigir sua manutenção pelas AC de nível subseqüente ao seu, quando estas estiverem obrigadas a contratá-lo, de acordo com as normas do CG da ICP-Brasil; u) informar às terceiras partes e titulares de certificado acerca das garantias, coberturas, condicionantes e limitações estipuladas pela apólice de seguro de responsabilidade civil contratada nos termos acima; v) informar à AC Raiz, mensalmente, a quantidade de certificados digitais emitidos; e w) não emitir certificado com prazo de validade que se estenda além do prazo de validade de seu próprio certificado. 2.1.2. Obrigações das AR Neste item devem ser incluídas as obrigações das AR vinculadas à AC responsável pela DPC, contendo, no mínimo, as abaixo relacionadas: a) receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados; b) confirmar a identidade do solicitante e a validade da solicitação; c) encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado à AC responsável utilizando protocolo de comunicação seguro, conforme padrão definido no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1]; d) informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados; e) disponibilizar os certificados emitidos pela AC aos seus respectivos solicitantes; f) identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil; g) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC vinculada e pela ICP-Brasil, em especial com o contido no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1]; h) manter e garantir a segurança da informação por elas tratada, de acordo com o estabelecido nas normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil; i) manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio - PCN; j) proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos apresentados na forma dos itens 3.1.9, 3.1.10 e 3.1.11; k) garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas em instalações técnicas autorizadas a funcionar como AR vinculadas credenciadas. 2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado Neste item devem ser incluídas as obrigações dos titulares de certificados emitidos pela AC responsável pela DPC, que integrarão os termos de titularidade e de responsabilidade de que trata o item 4.1, contendo, no mínimo, as abaixo relacionadas: a) fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua identificação; b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos; c) utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme o previsto na PC correspondente; d) conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela DPC e pela PC correspondente e por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil; e e) informar à AC emitente qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente. NOTA: Em se tratando de certificado emitido para pessoa jurídica, equipamento ou aplicação, estas obrigações se aplicam ao responsável pelo uso do certificado. 2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party) 2.1.4.1. Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital. 2.1.4.2. Constituem direitos da terceira parte: a) recusar a utilização do certificado para fins diversos dos previstos na PC correspondente; b) verificar, a qualquer tempo, a validade do certificado. Um certificado emitido por AC integrante da ICP-Brasil é considerado válido quando: c) não constar da LCR da AC emitente; d) não estiver expirado; e e) puder ser verificado com o uso de certificado válido da AC emitente. 2.1.4.3. O não exercício desses direitos não afasta a responsabilidade da AC responsável e do titular do certificado. 2.1.5. Obrigações do Repositório Em caso de uso de repositório, neste item devem ser incluídas as obrigações do mesmo, entre elas: a) disponibilizar, logo após a sua emissão, os certificados emitidos pela AC e a sua LCR; b) estar disponível para consulta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; e c) implementar os recursos necessários para a segurança dos dados nele armazenados. 2.2. Responsabilidades 2.2.1. Responsabilidades da AC 2.2.1.1. A AC responsável responde pelos danos a que der causa. 2.2.1.2. A AC responde solidariamente pelos atos das entidades de sua cadeia de certificação: AC subordinadas, AR e PSS. 1 2.2.2. Responsabilidades da AR A AR será responsável pelos danos a que der causa. 2.3. Responsabilidade Financeira 2.3.1. Indenizações devidas pela terceira parte (Relying Party) Neste item deve ser estabelecida a inexistência de responsabilidade da terceira parte (Relying Party) perante a AC ou AR a ela vinculada, exceto na hipótese de prática de ato ilícito. 2.3.2. Relações Fiduciárias Neste item deve constar que a AC responsável ou AR vinculada indenizará integralmente os danos a que der causa. Em situações justificáveis, pode ocorrer limitação da indenização, quando o titular do certificado for pessoa jurídica. 2.3.3. Processos Administrativos Neste item devem ser relacionados os processos administrativos cabíveis, relativos às operações da AC responsável pela DPC e das AR vinculadas. 2.4. Interpretação e Execução 2.4.1. Legislação Neste item deve ser indicada a legislação que ampara a DPC. 2.4.2. Forma de interpretação e notificação 2.4.2.1. Neste item devem ser relacionadas as providências a serem tomadas na hipótese de uma ou mais das disposições da DPC ser, por qualquer razão, considerada inválida, ilegal ou não aplicável. 2.4.2.2. Deve também ser definida a forma pela qual serão realizadas as notificações, as solicitações ou quaisquer outras comunicações necessárias, relativas às práticas descritas na DPC. 2.4.3. Procedimentos de solução de disputa 2.4.3.1. Neste item devem ser definidos os procedimentos a serem adotados em caso de conflito entre a DPC e outras declarações, políticas, planos, acordos, contratos ou documentos que a AC adotar. 2.4.3.2. Deve também ser estabelecido que a DPC da AC responsável não prevalecerá sobre as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil. 2.4.3.3. Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação da AC Raiz. 2.5. Tarifas de Serviço Nos itens a seguir, devem ser especificadas pela AC responsável pela DPC as políticas tarifária e de reembolso aplicáveis. Caso sejam aplicadas tarifas específicas para as PC implementadas, as mesmas devem ser descritas nessas PC, no item correspondente. 2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados 2.5.2. Tarifas de acesso ao certificado 2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso à informação de status 2.5.4. Tarifas para outros serviços 2.5.5. Política de reembolso 2.6. Publicação e Repositório 2.6.1. Publicação de informação da AC 2.6.1.1. Neste item devem ser definidas as informações a serem publicadas pela AC responsável pela DPC, o modo pelo qual serão disponibilizadas e a sua disponibilidade, que deverá ser, no mínimo, de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do mês, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. 2.6.1.2. As seguintes informações, no mínimo, deverão ser publicadas pela AC em serviço de diretório ou página web: a) seu próprio certificado; b) suas LCR; c) sua DPC; d) as PC que implementa; e) uma relação, regularmente atualizada, contendo as AR vinculadas e seus respectivos endereços de instalações técnicas em funcionamento; f) uma relação, regularmente atualizada, das AR vinculadas que tenham celebrado acordos operacionais com outras AR da ICPBrasil, contendo informações sobre os pontos do acordo que sejam de interesse dos titulares e solicitantes de certificado; e g) uma relação, regularmente atualizada, dos PSS vinculados. 2.6.2. Freqüência de publicação Neste item deve ser informada a freqüência de publicação das informações de que trata o item anterior, de modo a assegurar a disponibilização sempre atualizada de seus conteúdos. 2.6.3. Controles de acesso Neste item devem ser descritos os controles e as eventuais restrições para acesso, leitura e escrita das informações publicadas pela AC, de acordo com o estabelecido nas normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil. 2.6.4. Repositórios Neste item devem ser descritos os requisitos aplicáveis aos repositórios utilizados pela AC responsável pela DPC, tais como: a) localização lógica; b) disponibilidade; c) protocolos de acesso; e d) requisitos de segurança. 2.7. Fiscalização e Auditoria de Conformidade 2.7.1. As fiscalizações e auditorias realizadas no âmbito da ICP-Brasil têm por objetivo verificar se os processos, procedimentos e atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil estão em conformidade com suas respectivas DPC, PC, PS e demais normas e procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil. 2.7.2. As fiscalizações das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, a qualquer tempo, sem aviso prévio, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2]. 2.7.3. Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é de responsabilidade do CG da ICP-Brasil, as auditorias das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 2.7.4. Neste item da DPC, a AC responsável deve informar que recebeu auditoria prévia da AC Raiz para fins de credenciamento na ICP-Brasil e que é auditada anualmente, para fins de manutenção do credenciamento, com base no disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Esse documento trata do objetivo, freqüência e abrangência das auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas correlacionados. 2.7.5. Neste item da DPC, a AR responsável deve informar que as entidades da ICP-Brasil a ela diretamente vinculadas - AC, AR e PSS, também receberam auditoria prévia, para fins de credenciamento, e que a AC é responsável pela realização de auditorias anuais nessas entidades, para fins de manutenção de credenciamento, conforme disposto no documento citado no parágrafo anterior. 2.8. Sigilo 2.8.1. Disposições Gerais 2.8.1.1 A chave privada de assinatura digital da AC credenciada responsável pela DPC será gerada e mantida pela própria AC, que será responsável pelo seu sigilo. A divulgação ou utilização indevida da chave privada de assinatura pela AC será de sua inteira responsabilidade. 2.8.1.2. A DPC deve informar que os titulares de certificados emitidos para pessoas físicas ou os responsáveis pelo uso de certificados emitidos para pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações, terão as atribuições de geração, manutenção e sigilo de suas respectivas chaves privadas. Além disso, responsabilizam-se pela divulgação ou utilização indevidas dessas mesmas chaves. 2.8.1.3. No caso de certificados de sigilo emitidos pela AC, a DPC deve delimitar as responsabilidades pela manutenção e pela garantia do sigilo das respectivas chaves privadas. Caso existam responsabilidades específicas para as PC implementadas, as mesmas devem ser descritas nessas PC, no item correspondente. 2.8.2. Tipos de informações sigilosas 2.8.2.1. Neste item devem ser identificados os tipos de informações consideradas sigilosas pela AC responsável pela DPC e pelas AR a ela vinculadas, de acordo com as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil. 2.8.2.2. A DPC deve estabelecer, como princípio geral, que nenhum documento, informação ou registro fornecido à AC ou às AR vinculadas deverá ser divulgado. 2.8.3. Tipos de informações não sigilosas Neste item devem ser indicados os tipos de informações consideradas não sigilosas pela AC responsável pela DPC e pelas AR a ela vinculadas, os quais deverão compreender, entre outros: a) os certificados e as LCR emitidos pela AC; b) informações corporativas ou pessoais que façam parte de certificados ou de diretórios públicos; c) as PC implementadas pela AC; d) a DPC da AC; e) versões públicas de PS; e f) a conclusão dos relatórios de auditoria. 2.8.4. Divulgação de informação de revogação ou suspensão de certificado 2.8.4.1. Neste item devem ser descritas as formas previstas pela AC responsável pela DPC para a divulgação de informação de revogação dos certificados por ela emitidos. O item deve informar também a política adotada pela AC para a divulgação ou não divulgação das razões para a revogação dos certificados para terceiros. 2.8.4.2. As razões para revogação do certificado sempre serão informadas para o seu titular, e serão tornadas públicas desde que haja autorização expressa deste. 2.8.4.3. A DPC deve ainda informar que a suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil. 2.8.5. Quebra de sigilo por motivos legais Este item deve estabelecer o dever da AC responsável pela DPC de fornecer documentos, informações ou registros sob sua guarda, mediante ordem judicial. 2.8.6. Informações a terceiros Este item da DPC deve estabelecer como diretriz geral, que nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR ou da AC responsável pela DPC deverá ser fornecido a qualquer pessoa, exceto quando a pessoa que o requerer, por meio de instrumento devidamente constituído, estiver autorizada para fazê-lo e corretamente identificada. 2.8.7. Divulgação por solicitação do titular 2.8.7.1. Neste item devem ser descritas as condições sob as quais um titular de certificado ou seu representante legal, poderá ter acesso a quaisquer dos seus dados ou identificações, ou poderá autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas. 2.8.7.2. A DPC deve estabelecer que qualquer liberação de informação pela AC responsável ou pelas AR vinculadas somente será permitida mediante autorização formal do titular do certificado. As formas de apresentação dessa autorização devem ser definidas pela DPC. 2.8.8. Outras circunstâncias de divulgação de informação Neste item da DPC devem ser descritas, quando cabíveis, quaisquer outras circunstâncias em que poderão ser divulgadas informações sigilosas. 2.9. Direitos de Propriedade Intelectual Neste item da DPC devem ser tratadas as questões referentes aos direitos de propriedade intelectual de certificados, políticas, especificações de práticas e procedimentos, nomes e chaves criptográficas, de acordo com a legislação vigente. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO 3.1. Registro Inicial 3.1.1. Disposições Gerais 3.1.1.1. Neste item e nos seguintes, a DPC deve descrever em detalhes os requisitos e procedimentos utilizados pelas AR vinculadas à AC responsável para realização dos seguintes processos: a) Validação da solicitação de certificado - compreende as etapas abaixo, realizadas mediante a presença física do interessado, com base nos documentos de identificação citados nos itens 3.1.9, 3.1.10 e 3.1.11: i. confirmação da identidade de um individuo: comprovação de que a pessoa que se apresenta como titular ou responsável pelo certificado ou como representante legal de uma pessoa jurídica é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada; ii. confirmação da identidade de uma organização: comprovação de que os documentos apresentados referem-se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado e de que a pessoa que se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal atribuição; iii. emissão do certificado: conferência dos dados da solicitação de certificado com os constantes dos documentos apresentados e liberação da emissão do certificado no sistema da AC; b) Verificação da solicitação de certificado - confirmação da validação realizada, observando que deve ser executada, obrigatoriamente: i. por agente de registro distinto do que executou a etapa de validação; ii. em uma das instalações técnicas da AR devidamente autorizadas a funcionar pela AC Raiz; iii. somente após o recebimento, na instalação técnica da AR, de cópia dos da documentação apresentada na etapa de validação; iv. antes do início da validade do certificado, devendo esse ser revogado automaticamente caso a verificação não tenha ocorrido até o início de sua validade. 3.1.1.2. O processo de validação poderá ser realizado pelo agente de registro fora do ambiente físico da AR, desde que utilizado ambiente computacional auditável e devidamente registrado no inventário de hardware e softwares da AR. 3.1.1.3. Todas as etapas dos processos de validação e verificação da solicitação de certificado devem ser registradas e assinadas digitalmente pelos executantes, na solução de certificação disponibilizada pela AC, com a utilização de certificado digital ICPBrasil no mínimo do tipo A3. Tais registros devem feitos de forma a permitir a reconstituição completa dos processos executados, para fins de auditoria. 3.1.1.4. Deve ser mantido arquivo com as cópias de todos os documentos utilizados para confirmação da identidade de uma organização e/ou de um indivíduo. Tais cópias poderão ser mantidas em papel ou em forma digitalizada, observadas as condições definidas no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1]. 3.1.2. Tipos de nomes 3.1.2.1. Neste item, devem ser definidos os tipos de nomes admitidos para os titulares de certificados emitidos pela AC responsável pela DPC. Entre os tipos de nomes considerados, poderão estar o “distinguished name” do padrão ITU X.500, endereços de correio eletrônico ou endereços de página web (URL). 3.1.2.2. A DPC deve estabelecer, ainda, que um certificado emitido para uma AC subseqüente não deverá incluir o nome da pessoa responsável. 3.1.3. Necessidade de nomes significativos Neste item, a DPC deve definir a necessidade do uso de nomes significativos, isto é, nomes que possibilitem determinar a identidade da pessoa ou organização a que se referem, para a identificação dos titulares dos certificados emitidos pela AC responsável. 3.1.4. Regras para interpretação de vários tipos de nomes Neste item devem ser descritas, quando aplicáveis, as regras para a interpretação das várias formas de nomes admitidas pela DPC. 3.1.5. Unicidade de nomes Neste item, a DPC deve estabelecer que identificadores do tipo “Distinguished Name” (DN) deverão ser únicos para cada titular de certificado, no âmbito da AC emitente. Números ou letras adicionais poderão ser incluídos ao nome de cada entidade para assegurar a unicidade do campo. 3.1.6. Procedimento para resolver disputa de nomes Neste item, a DPC deve reservar à AC responsável o direito de tomar todas as decisões na hipótese de haver disputa decorrente da igualdade de nomes entre solicitantes diversos de certificados. Deve estabelecer também que, durante o processo de confirmação de identidade, caberá ao solicitante do certificado provar o seu direito de uso de um nome específico. 3.1.7. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas Neste item a DPC deve estabelecer que os processos de tratamento, reconhecimento e confirmação de autenticidade de marcas registradas serão executados de acordo com a legislação em vigor 3.1.8. Método para comprovar a posse de chave privada A DPC deve indicar os procedimentos executados pela AC responsável ou pelas AR a ela vinculadas para confirmar que a entidade solicitante possui a chave privada correspondente à chave pública para a qual está sendo solicitado o certificado digital, podendo utilizar para isso as referências contidas na RFC 2510, relativos a POP (Proof of Possession). Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo Neste item devem ser definidos os procedimentos empregados pelas AR vinculadas para a confirmação da identidade de um indivíduo. Essa confirmação deverá ser realizada mediante a presença física do interessado, com base em documentos de identificação legalmente aceitos. 3.1.9.1. Documentos para efeitos de identificação de um indivíduo Deverá ser apresentada a seguinte documentação, em sua versão original, para fins de identificação de um indivíduo solicitante de certificado: a) Cédula de Identidade ou Passaporte, se brasileiro; b) Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil; c) Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil; d) caso os documentos acima tenham sido expedidos há mais de 5 (cinco) anos ou não possuam fotografia, uma foto colorida recente ou documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 (cinco) anos da data da validação presencial; e) comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial; e f) mais um documento oficial com fotografia, no caso de certificados de tipos A4 e S4. NOTA 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia. NOTA 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador. NOTA 3: A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes observará o disposto na lei vigente. 3.1.9.2. Informações contidas no certificado emitido para um indivíduo 3.1.9.2.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa física com as informações constantes nos documentos apresentados: a) nome completo, sem abreviações; b) data de nascimento. 3.1.9.2.2. Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou o titular do certificado, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de titularidade, poderá solicitar o preenchimento de campos do certificado com as informações constantes nos seguintes documentos: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI); c) número do Registro Geral - RG do titular e órgão expedidor; d) número do Cadastro Especifico do INSS (CEI); e) número do Título de Eleitor; Zona Eleitoral; Seção; Município e UF do Título de Eleitor; f) número de habilitação ou identificação profissional emitido por conselho de classe ou órgão competente. 3.1.9.2.3. Para tanto, o titular deverá apresentar a documentação respectiva, caso a caso, em sua versão original. Deve ser mantido arquivo com as cópias de todos os documentos utilizados. NOTA 1: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles. NOTA 2: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal, devendo a cópia da mesma ser arquivada junto à documentação, para fins de auditoria. 3.1.10. Autenticação da identidade de uma organização 3.1.10.1. Disposições Gerais 3.1.10.1.1. Neste item devem ser definidos os procedimentos empregados pelas AR vinculadas para a confirmação da identidade de uma pessoa jurídica. 3.1.10.1.2. Em sendo o titular do certificado pessoa jurídica, será designada pessoa física como responsável pelo certificado, que será a detentora da chave privada. Preferencialmente, será designado como responsável pelo certificado o representante legal da pessoa jurídica ou um de seus representantes legais. 3.1.10.1.3. Deverá ser feita a confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas, nos seguintes termos: a) apresentação do rol de documentos elencados no item 3.1.10.2; b) apresentação do rol de documentos elencados no item 3.1.9.1 do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e do responsável pelo uso do certificado; c) presença física do responsável pelo uso do certificado e assinatura do termo de responsabilidade de que trata o item 4.1.1; e d) presença física do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e assinatura do termo de titularidade de que trata o item 4.1.1. 3.1.10.2. Documentos para efeitos de identificação de uma organização A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica deverá ser feita mediante a apresentação de, no mínimo, os seguintes documentos: a) Relativos a sua habilitação jurídica: i. ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e ii. documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável; b) Relativos a sua habilitação fiscal: i. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; ou <!ID402287-2> ISSN 1677-7042 25 ii. prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI. 3.1.10.3. Informações contidas no certificado emitido para uma organização 3.1.10.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa jurídica, com as informações constantes nos documentos apresentados: a) nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações; b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações; d) data de nascimento do responsável pelo certificado. 3.1.10.3.2. Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou o responsável pelo certificado, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de responsabilidade, poderá solicitar o preenchimento de campos do certificado suas informações pessoais, conforme item 3.1.9.2. 3.1.11. Autenticação da identidade de equipamento ou aplicação 3.1.11.1. Disposições Gerais 3.1.11.1.1. Em se tratando de certificado emitido para equipamento ou aplicação, o titular será a pessoa física ou jurídica solicitante do certificado, que deverá indicar o responsável pela chave privada. 3.1.11.1.2. Se o titular for pessoa física, deverá ser feita a confirmação de sua identidade na forma do item 3.1.9.1 e esta assinará o termo de titularidade de que trata o item 4.1.1. 3.1.11.1.3. Se o titular for pessoa jurídica, deverá ser feita a confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas, nos seguintes termos: a) apresentação do rol de documentos elencados no item 3.1.10.2; b) apresentação do rol de documentos elencados no item 3.1.9.1 do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e do responsável pelo uso do certificado; c) presença física do responsável pelo uso do certificado e assinatura do termo de responsabilidade de que trata o item 4.1.1; e d) presença física do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e assinatura do termo de titularidade de que trata o item 4.1.1, ou outorga de procuração atribuindo poderes para solicitação de certificado para equipamento ou aplicação e assinatura do respectivo termo de titularidade. 3.1.11.2. Procedimentos para efeitos de identificação de um equipamento ou aplicação Para certificados de equipamento ou aplicação que utilizem URL no campo Common Name, deve ser verificado se o solicitante do certificado detém o registro do nome de domínio junto ao órgão competente, ou se possui autorização do titular do domínio para usar aquele nome. Nesse caso deve ser apresentada documentação comprobatória (termo de autorização de uso de domínio ou similar) devidamente assinado pelo titular do domínio. 3.1.11.3. Informações contidas no certificado emitido para um equipamento ou aplicação 3.1.11.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado com as informações constantes nos documentos apresentados: a) URL ou nome da aplicação; b) nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações; c) data de nascimento do responsável pelo certificado; d) nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, se o titular for pessoa jurídica; e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o titular for pessoa jurídica. 3.1.11.3.2. Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou o responsável pelo certificado, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de responsabilidade, poderá solicitar o preenchimento de campos do certificado suas informações pessoais, conforme item 3.1.9.2. 3.2. Geração de novo par de chaves antes da expiração do atual 3.2.1. Neste item a DPC deve estabelecer os processos de identificação do solicitante utilizados pela AC responsável para a geração de novo par de chaves, e de seu correspondente certificado, antes da expiração de um certificado vigente. 3.2.2. Esse processo poderá ser conduzido segundo uma das seguintes possibilidades: a) adoção dos mesmos requisitos e procedimentos exigidos para a solicitação do certificado; ou b) para certificados de pessoas físicas, solicitação por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado vigente que seja pelo menos do mesmo nível de segurança, limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva. 3.2.3. Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 3.3. Geração de novo par de chaves após expiração ou revogação 3.3.1. Neste item, a DPC deve descrever os procedimentos utilizados para confirmação da identidade de uma entidade solicitante de novo certificado, após a expiração ou revogação do certificado dessa entidade. Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 3.3.2. Para o caso específico de revogação de um certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC responsável pela DPC, este item deve estabelecer que, após a expiração ou revogação de seu certificado, aquela AC deverá executar os processos regulares de geração de seu novo par de chaves. 26 ISSN 1677-7042 3.4. Solicitação de Revogação Neste item, a DPC deve descrever os procedimentos utilizados para a confirmação da identidade do solicitante de uma revogação de certificado. A DPC deve exigir que solicitações de revogação de certificado sejam sempre registradas. Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 4. REQUISITOS OPERACIONAIS 4.1. Solicitação de Certificado 4.1.1. Neste item da DPC devem ser descritos todos os requisitos e procedimentos operacionais estabelecidos pela AC responsável e pelas AR a ela vinculadas para as solicitações de emissão de certificado. Esses requisitos e procedimentos deverão compreender, no mínimo: a) a comprovação de atributos de identificação constantes do certificado, conforme item 3.1; b) a autenticação do agente de registro responsável pelas solicitações de emissão e de revogação de certificados mediante o uso de certificado digital que tenha requisitos de segurança, no mínimo, equivalentes a de um certificado de tipo A3; e c) um termo de titularidade assinado pelo titular do certificado e um termo de responsabilidade assinado pelo responsável pelo uso do certificado, elaborados se for o caso, estabelecendo as condições de uso deste, a serem elaborados conforme os documentos MODELO DE TERMO DE TITULARIDADE [4] e MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE [5]. 4.1.2. A DPC deve observar, quando aplicável, que a solicitação de certificado para AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC responsável somente será possível após o processo de credenciamento e a autorização de funcionamento da AC em questão, conforme disposto pelo documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6]. 4.1.3. Nesse caso, a AC subseqüente deverá encaminhar a solicitação de seu certificado à AC emitente por meio de seus representantes legais, utilizando o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9]. 4.2. Emissão de Certificado 4.2.1. Neste item da DPC devem ser descritos os requisitos operacionais estabelecidos pela AC para a emissão de certificado e para a notificação da emissão à entidade solicitante. Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 4.2.2. A DPC deve observar que um certificado será considerado válido a partir do momento de sua emissão. 4.3. Aceitação de Certificado 4.3.1. Neste item devem ser descritos todos os requisitos e procedimentos operacionais referentes à aceitação de um certificado por seu titular. Devem ser apontadas as implicações decorrentes dessa aceitação, ou não aceitação. Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 4.3.2. A DPC deve garantir que a aceitação de todo certificado emitido seja declarada pelo respectivo titular. No caso de certificados emitidos para pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações, a declaração deverá ser feita pela pessoa física responsável por esses certificados. 4.3.3. Eventuais termos de acordo, ou instrumentos similares, requeridos devem ser descritos neste item da DPC. 4.4. Suspensão e Revogação de Certificado 4.4.1. Circunstâncias para revogação 4.4.1.1. Neste item da DPC, devem ser caracterizadas as circunstâncias nas quais um certificado poderá ser revogado. 4.4.1.2. Este item deve também estabelecer que um certificado deverá obrigatoriamente ser revogado: a) quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo; b) quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no mesmo; c) no caso de dissolução de AC titular do certificado; ou d) no caso de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora. 4.4.1.3. A DPC deve observar ainda que: a) a AC emitente deverá revogar, no prazo definido no item 4.4.3, o certificado da entidade que deixar de cumprir as políticas, normas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil; e b) o CG da ICP-Brasil ou a AC Raiz deverá determinar a revogação do certificado da AC que deixar de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas, práticas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil. 4.4.2. Quem pode solicitar revogação A DPC deve estabelecer que a revogação de um certificado somente poderá ser feita: a) por solicitação do titular do certificado; b) por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas; c) por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por essa empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor; d) pela AC emitente; e) por uma AR vinculada; ou f) por determinação do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz. 4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação 4.4.3.1. Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos estabelecidos pela AC para a solicitação de revogação de certificados. A AC deverá garantir que todos agentes habilitados, conforme o item 4.4.2., possam, facilmente e a qualquer tempo, solicitar a revogação de seus respectivos certificados. Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 1 4.4.3.2. Como diretrizes gerais, a DPC deve estabelecer que: a) o solicitante da revogação de um certificado será identificado; b) as solicitações de revogação, bem como as ações delas decorrentes serão registradas e armazenadas; c) as justificativas para a revogação de um certificado serão documentadas; e d) o processo de revogação de um certificado terminará com a geração e a publicação de uma LCR que contenha o certificado revogado e, no caso de utilização de consulta OCSP, com a atualização da situação do certificado nas bases de dados da AC. 4.4.3.3. O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado, após o recebimento da respectiva solicitação, para todos os tipos de certificado previstos pela ICPBrasil é de 12 (doze) horas. 4.4.3.4. O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado de AC, após o recebimento da respectiva solicitação, é de 12 (doze) horas. 4.4.3.5. A DPC deve garantir que a AC responsável responde plenamente por todos os danos causados pelo uso de um certificado no período compreendido entre a solicitação de sua revogação e a emissão da correspondente LCR. 4.4.3.6. Caso sejam requeridos procedimentos de revogação específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 4.4.4. Prazo para solicitação de revogação 4.4.4.1 Neste item, a DPC deve observar que a solicitação de revogação deve ser imediata quando configuradas as circunstâncias definidas no seu item 4.4.1 e deve estabelecer o prazo para a aceitação do certificado por seu titular, dentro do qual a revogação desse certificado poderá ser solicitada sem cobrança de tarifa pela AC. 4.4.4.2. Caso sejam requeridos prazos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 4.4.5. Circunstâncias para suspensão A DPC deve observar que a suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil. 4.4.6. Quem pode solicitar suspensão A DPC deve observar que a suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil. 4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão A DPC deve observar que a suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil. 4.4.8. Limites no período de suspensão A DPC deve observar que a suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil. 4.4.9. Freqüência de emissão de LCR 4.4.9.1. Neste item deve ser definida a freqüência de emissão da LCR referente a certificados de usuários finais e de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC responsável. 4.4.9.2. A freqüência máxima admitida para a emissão de LCR para os certificados de usuários finais é de 6 horas. 4.4.9.3. A freqüência máxima admitida para a emissão de LCR referente a certificados de AC é de 45 (quarenta e cinco) dias. Em caso de revogação de certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, a AC responsável deverá emitir nova LCR no prazo previsto no item 4.4.3 e notificar todas as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu. 4.4.9.4. Caso sejam utilizadas freqüências de emissão de LCR específicas para as PC implementadas, as mesmas devem ser descritas nessas PC, no item correspondente. 4.4.10. Requisitos para verificação de LCR 4.4.10.1. Neste item, a DPC deve observar que todo certificado deverá ter a sua validade verificada, na respectiva LCR, antes de ser utilizado. 4.4.10.2. A DPC deve observar ainda, que a autenticidade da LCR deverá também ser confirmada, por meio das verificações da assinatura da AC emitente e do período de validade da LCR. 4.4.11. Disponibilidade para revogação ou verificação de status on-line Neste item, a DPC deve informar, se for o caso, as disponibilidades de recursos da AC responsável para revogação on-line de certificados ou para verificação on-line de status de certificados. A verificação da situação de um certificado poderá ser feita diretamente na AC emitente, por meio do protocolo OCSP (On-line Certificate Status Protocol). 4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line Neste item, a DPC deve definir, quando cabíveis, os requisitos para a verificação on-line de informações de revogação de certificados por parte das terceiras partes (relying parties). Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação Neste item, a DPC deve informar, quando existirem, outras formas utilizadas pela AC responsável para a divulgação de informações de revogação de certificados. 4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação Neste item, a DPC deve definir, quando cabíveis, os requisitos para a verificação das formas de divulgação indicadas no item anterior e de informações de revogação de certificados, pelas terceiras partes (relying parties). 4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento de chave 4.4.15.1. Neste item da DPC devem ser definidos os requisitos aplicáveis à revogação de certificado provocada pelo comprometimento da chave privada correspondente. A DPC deve observar que, nessa circunstância, o titular do certificado deverá co- Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 municar o fato imediatamente à AC emitente. Caso haja requisitos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 4.4.15.2. A DPC deve conter também determinações que definam os meios utilizados para comunicar um comprometimento ou suspeita de comprometimento de chave. 4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos aspectos dos sistemas de auditoria e de registro de eventos implementados pela AC responsável com o objetivo de manter um ambiente seguro. 4.5.1. Tipos de eventos registrados 4.5.1.1. A AC responsável pela DPC deverá registrar em arquivos de auditoria todos os eventos relacionados à segurança do seu sistema de certificação. Entre outros, os seguintes eventos deverão obrigatoriamente estar incluídos em arquivos de auditoria: a) iniciação e desligamento do sistema de certificação; b) tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar privilégios de sistema dos operadores da AC; d) mudanças na configuração da AC ou nas suas chaves; d) mudanças nas políticas de criação de certificados; e) tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff); f) tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema; g) geração de chaves próprias da AC ou de chaves de seus usuários finais; h) emissão e revogação de certificados; i) geração de LCR; j) tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários de sistemas e de atualizar e recuperar suas chaves; k) operações falhas de escrita ou leitura no repositório de certificados e da LCR, quando aplicável; e l) operações de escrita nesse repositório, quando aplicável. 4.5.1.2. A AC responsável pela DPC deverá também registrar, eletrônica ou manualmente, informações de segurança não geradas diretamente pelo seu sistema de certificação, tais como: a) registros de acessos físicos; b) manutenção e mudanças na configuração de seus sistemas; c) mudanças de pessoal e de perfis qualificados; d) relatórios de discrepância e comprometimento; e e) registros de destruição de mídias de armazenamento contendo chaves criptográficas, dados de ativação de certificados ou informação pessoal de usuários. 4.5.1.3. Neste item, a DPC deve especificar todas as informações que deverão ser registradas pela AC responsável. 4.5.1.4. A DPC deve prever que todos os registros de auditoria, eletrônicos ou manuais, deverão conter a data e a hora do evento registrado e a identidade do agente que o causou. 4.5.1.5. Para facilitar os processos de auditoria, toda a documentação relacionada aos serviços da AC deverá ser armazenada, eletrônica ou manualmente, em local único, conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8]. 4.5.1.6. A AR vinculada à AC responsável pela DPC deverá registrar eletronicamente em arquivos de auditoria todos os eventos relacionados à validação e aprovação da solicitação, bem como, à revogação de certificados. Os seguintes eventos deverão obrigatoriamente estar incluídos em arquivos de auditoria: a) os agentes de registro que realizaram as operações; b) data e hora das operações; c) a associação entre os agentes que realizaram a validação e aprovação e o certificado gerado; d) a assinatura digital do executante. 4.5.1.7. A AC a que esteja vinculada a AR deve definir, em documento a estar disponível nas auditorias de conformidade, o local de arquivamento das cópias dos documentos para identificação apresentadas no momento da solicitação e revogação de certificados e dos termos de titularidade e responsabilidade. 4.5.2. Freqüência de auditoria de registros (logs) A DPC deve estabelecer a periodicidade, não superior a uma semana, com que os registros de auditoria da AC responsável serão analisados pelo seu pessoal operacional. Todos os eventos significativos deverão ser explicados em relatório de auditoria de registros. Tal análise deverá envolver uma inspeção breve de todos os registros, com a verificação de que não foram alterados, seguida de uma investigação mais detalhada de quaisquer alertas ou irregularidades nesses registros. Todas as ações tomadas em decorrência dessa análise deverão ser documentadas. 4.5.3. Período de retenção para registros (logs) de auditoria Neste item, a DPC deve estabelecer que a AC responsável manterá localmente os seus registros de auditoria por pelo menos 2 (dois) meses e, subseqüentemente, deverá armazená-los da maneira descrita no item 4.6. 4.5.4. Proteção de registro (log) de auditoria 4.5.4.1. Neste item, a DPC deve descrever os mecanismos obrigatórios incluídos no sistema de registro de eventos da AC responsável para proteger os seus registros de auditoria contra leitura não autorizada, modificação e remoção. 4.5.4.2. Também devem ser descritos os mecanismos obrigatórios de proteção de informações manuais de auditoria contra a leitura não autorizada, modificação e remoção. 4.5.4.3. Os mecanismos de proteção descritos neste item devem obedecer à POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8]. 4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de registro (log) de auditoria Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos adotados pela AC responsável para gerar cópias de segurança (backup) de seus registros de auditoria e a sua periodicidade, que não deve ser superior a uma semana. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria Neste item da DPC devem ser descritos e localizados os recursos utilizados pela AC responsável para a coleta de dados de auditoria. 4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos A DPC deve observar que quando um evento for registrado pelo conjunto de sistemas de auditoria da AC responsável, nenhuma notificação deverá ser enviada à pessoa, organização, dispositivo ou aplicação que causou o evento. 4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade A DPC deve assegurar que os eventos que indiquem possível vulnerabilidade, detectados na análise periódica dos registros de auditoria da AC responsável, serão analisados detalhadamente e, dependendo de sua gravidade, registrados em separado. Ações corretivas decorrentes deverão ser implementadas pela AC e registradas para fins de auditoria. 4.6. Arquivamento de Registros Nos itens seguintes da DPC deve ser descrita a política geral de arquivamento de registros, para uso futuro, implementada pela AC responsável e pelas AR a ela vinculadas. 4.6.1.Tipos de registros arquivados Neste item da DPC devem ser especificados os tipos de registros arquivados, que deverão compreender, entre outros: a) solicitações de certificados; b) solicitações de revogação de certificados; c) notificações de comprometimento de chaves privadas; e) emissões e revogações de certificados; e) emissões de LCR; f) trocas de chaves criptográficas da AC responsável; e g) informações de auditoria previstas no item 4.5.1. 4.6.2. Período de retenção para arquivo Neste item, a DPC deve estabelecer os períodos de retenção para cada registro arquivado, observando que: a) as LCR e os certificados de assinatura digital deverão ser retidas permanentemente, para fins de consulta histórica b) as cópias dos documentos para identificação apresentadas no momento da solicitação e da revogação de certificados e os termos de titularidade e responsabilidade devem ser retidos, no mínimo, por 30 (trinta) anos a contar da data de expiração ou revogação do certificado; e c) as demais informações, inclusive arquivos de auditoria, deverão ser retidas por, no mínimo, 6 (seis) anos. 4.6.3. Proteção de arquivo A DPC deve estabelecer que todos os registros arquivados deverão ser classificados e armazenados com requisitos de segurança compatíveis com essa classificação, conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8]. 4.6.4. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de arquivo 4.6.4.1. A DPC deve estabelecer que uma segunda cópia de todo o material arquivado deverá ser armazenada em local externo à AC responsável, recebendo o mesmo tipo de proteção utilizada por ela no arquivo principal. 4.6.4.2. As cópias de segurança deverão seguir os períodos de retenção definidos para os registros dos quais são cópias. 4.6.4.3. A AC responsável pela DPC deverá verificar a integridade dessas cópias de segurança, no mínimo, a cada 6 (seis) meses. 4.6.5. Requisitos para datação de registros Neste item, a DPC deve estabelecer os formatos e padrões de data e hora contidos em cada tipo de registro. 4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo Neste item da DPC devem ser descritos e localizados os recursos de coleta de dados de arquivo utilizados pela AC responsável. 4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de arquivo Neste item da DPC devem ser detalhadamente descritos os procedimentos definidos pela AC responsável e pelas AR vinculadas para a obtenção ou a verificação de suas informações de arquivo. 4.7. Troca de chave 4.7.1. Neste item, a DPC deve descrever os procedimentos para o fornecimento, pela AC responsável, de um novo certificado, antes da expiração do certificado ainda válido do mesmo titular e definir o prazo anterior à data de expiração do certificado, no qual a AC ou uma AR vinculada comunicará ao seu titular para que seja solicitada a emissão de um novo certificado. 4.7.2. Caso sejam requeridos procedimentos ou prazos específicos para as PC implementadas, os mesmos devem ser descritos nessas PC, no item correspondente. 4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos os requisitos relacionados aos procedimentos de notificação e de recuperação de desastres, previstos no PCN da AC responsável, estabelecido conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8], para garantir a continuidade dos seus serviços críticos. 4.8.1. Recursos computacionais, software, e dados corrompidos Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos de recuperação utilizados pela AC responsável quando recursos computacionais, software ou dados estiverem corrompidos ou houver suspeita de corrupção. 4.8.2. Certificado de entidade é revogado Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos de recuperação utilizados na circunstância de revogação do certificado da AC responsável. 4.8.3. Chave de entidade é comprometida Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos de recuperação utilizados na circunstância de comprometimento da chave privada da AC responsável. 4.8.4. Segurança dos recursos após desastre natural ou de outra natureza Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos de recuperação utilizados pela AC responsável após a ocorrência de um desastre natural ou de outra natureza, antes do restabelecimento de um ambiente seguro. 4.8.5. Atividades das Autoridades de Registro Neste item da DPC devem ser descritos os procedimentos previstos no PCN das AR vinculadas para recuperação, total ou parcial das atividades das AR, contendo, no mínimo as seguintes informações: a) identificação dos eventos que podem causar interrupções nos processos do negócio, por exemplo falha de equipamentos, inundações e incêndios; b) identificação e concordância de todas as responsabilidades e procedimentos de emergência; c) implementação dos procedimentos de emergência que permitam a recuperação e restauração nos prazos necessários. Atenção especial deve ser dada à avaliação da recuperação das documentações armazenadas nas instalações técnicas atingidas pelo desastre; d) documentação dos processos e procedimentos acordados; e) treinamento adequado do pessoal nos procedimentos e processos de emergência definidos, incluindo o gerenciamento de crise; e) teste e atualização dos planos. 4.9. Extinção dos serviços de AC, AR ou PSS 4.9.1. Observado o disposto no item 4 do documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6], este item da DPC deve descrever os requisitos e os procedimentos que deverão ser adotados nos casos de extinção dos serviços da AC responsável ou de uma AR ou PSS a ela vinculados. 4.9.2. Devem ser detalhados os procedimentos para notificação dos usuários e para a transferência da guarda de seus dados e registros de arquivo. 5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL Nos itens seguintes devem ser descritos os controles de segurança implementados pela AC responsável pela DPC e pelas AR a ela vinculadas para executar de modo seguro suas funções de geração de chaves, identificação, certificação, auditoria e arquivamento de registros. 5.1. Controles Físicos Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos os controles físicos referentes às instalações que abrigam os sistemas da AC responsável e das AR vinculadas. 5.1.1. Construção e localização das instalações de AC 5.1.1.1. A DPC deve estabelecer que a localização e o sistema de certificação da AC responsável não deverão ser publicamente identificados. Não deverá haver identificação pública externa das instalações e, internamente, não deverão ser admitidos ambientes compartilhados que permitam visibilidade das operações de emissão e revogação de certificados. Essas operações deverão ser segregadas em compartimentos fechados e fisicamente protegidos. 5.1.1.2. Neste item, a DPC deve ainda descrever aspectos de construção das instalações da AC responsável, relevantes para os controles de segurança física, compreendendo entre outros: a) instalações para equipamentos de apoio, tais como: máquinas de ar condicionado, grupos geradores, no-breaks, baterias, quadros de distribuição de energia e de telefonia, subestações, retificadores, estabilizadores e similares; b) instalações para sistemas de telecomunicações; c) sistemas de aterramento e de proteção contra descargas atmosféricas; e d) iluminação de emergência. 5.1.2. Acesso físico nas instalações de AC Toda AC integrante da ICP-Brasil deverá implantar um sistema de controle de acesso físico que garanta a segurança de suas instalações, conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICPBRASIL [8] e os requisitos que seguem. 5.1.2.1. Níveis de acesso 5.1.2.1.1. A DPC deve definir pelo menos 4 (quatro) níveis de acesso físico aos diversos ambientes da AC responsável, e mais 2 (dois) níveis relativos à proteção da chave privada da AC. 5.1.2.1.2. O primeiro nível - ou nível 1 - deverá situar-se após a primeira barreira de acesso às instalações da AC. Para entrar em uma área de nível 1, cada indivíduo deverá ser identificado e registrado por segurança armada. A partir desse nível, pessoas estranhas à operação da AC deverão transitar devidamente identificadas e acompanhadas. Nenhum tipo de processo operacional ou administrativo da AC deverá ser executado nesse nível. 5.1.2.1.3. Excetuados os casos previstos em lei, o porte de armas não será admitido nas instalações da AC, a partir do nível 1. A partir desse nível, equipamentos de gravação, fotografia, vídeo, som ou similares, bem como computadores portáteis, terão sua entrada controlada e somente poderão ser utilizados mediante autorização formal e supervisão. 5.1.2.1.4. O segundo nível - ou nível 2 - será interno ao primeiro e deverá requerer, da mesma forma que o primeiro, a identificação individual das pessoas que nele entram. Esse será o nível mínimo de segurança requerido para a execução de qualquer processo operacional ou administrativo da AC. A passagem do primeiro para o segundo nível deverá exigir identificação por meio eletrônico, e o uso de crachá. 5.1.2.1.5. O terceiro nível - ou nível 3 - deverá situar-se dentro do segundo e será o primeiro nível a abrigar material e atividades sensíveis da operação da AC. Qualquer atividade relativa ao ciclo de vida dos certificados digitais deverá estar localizada a partir desse nível. Pessoas que não estejam envolvidas com essas atividades não deverão ter permissão para acesso a esse nível. Pessoas que não possuam permissão de acesso não poderão permanecer nesse nível se não estiverem acompanhadas por alguém que tenha essa permissão. <!ID402287-3> ISSN 1677-7042 27 5.1.2.1.6. No terceiro nível deverão ser controladas tanto as entradas quanto as saídas de cada pessoa autorizada. Dois tipos de mecanismos de controle deverão ser requeridos para a entrada nesse nível: algum tipo de identificação individual, como cartão eletrônico, e identificação biométrica. 5.1.2.1.7. Telefones celulares, bem como outros equipamentos portáteis de comunicação, exceto aqueles exigidos para a operação da AC, não serão admitidos a partir do nível 3. 5.1.2.1.8. No quarto nível - ou nível 4 -, interior ao terceiro, é onde deverão ocorrer atividades especialmente sensíveis da operação da AC, tais como a emissão e revogação de certificados e a emissão de LCR. Todos os sistemas e equipamentos necessários a estas atividades deverão estar localizados a partir desse nível. O nível 4 deverá possuir os mesmos controles de acesso do nível 3 e, adicionalmente, deverá exigir, em cada acesso ao seu ambiente, a identificação de, no mínimo, 2 (duas) pessoas autorizadas. Nesse nível, a permanência dessas pessoas deverá ser exigida enquanto o ambiente estiver ocupado. 5.1.2.1.9. No quarto nível, todas as paredes, piso e teto deverão ser revestidos de aço e concreto ou de outro material de resistência equivalente. As paredes, piso e o teto deverão ser inteiriços, constituindo uma célula estanque contra ameaças de acesso indevido, água, vapor, gases e fogo. Os dutos de refrigeração e de energia, bem como os dutos de comunicação, não deverão permitir a invasão física das áreas de quarto nível. Adicionalmente, esses ambientes de nível 4 - que constituem as chamadas salas-cofre - deverão possuir proteção contra interferência eletromagnética externa. 5.1.2.1.10. As salas-cofre deverão ser construídas segundo as normas brasileiras aplicáveis. Eventuais omissões dessas normas deverão ser sanadas por normas internacionais pertinentes. 5.1.2.1.11. Poderão existir, na AC, vários ambientes de quarto nível para abrigar e segregar, quando for o caso: a) equipamentos de produção on-line e cofre de armazenamento; b) equipamentos de produção off-line e cofre de armazenamento; e c) equipamentos de rede e infra-estrutura (firewall, roteadores, switches e servidores). 5.1.2.1.12. O quinto nível - ou nível 5 -, interior aos ambientes de nível 4, deverá compreender um cofre ou um gabinete reforçado trancado. Materiais criptográficos, tais como, chaves, dados de ativação, suas cópias e equipamentos criptográficos deverão ser armazenados em ambiente de nível 5 ou superior. 5.1.2.1.13. Para garantir a segurança do material armazenado, o cofre ou o gabinete deverão obedecer às seguintes especificações mínimas: a) ser feito em aço ou material de resistência equivalente; e b) possuir tranca com chave. 5.1.2.1.14. O sexto nível - ou nível 6 - deverá consistir de pequenos depósitos localizados no interior do cofre ou gabinete de quinto nível. Cada um desses depósitos deverá dispor de fechadura individual. Os dados de ativação da chave privada da AC deverão ser armazenados nesses depósitos. 5.1.2.2. Sistemas físicos de detecção 5.1.2.2.1. Todas as passagens entre os níveis de acesso, bem como as salas de operação de nível 4, deverão ser monitoradas por câmeras de vídeo ligadas a um sistema de gravação 24x7. O posicionamento e a capacidade dessas câmeras não deverão permitir a recuperação de senhas digitadas nos controles de acesso. 5.1.2.2.2. As fitas de vídeo resultantes da gravação 24x7 deverão ser armazenadas por, no mínimo, 1 (um) ano. Elas deverão ser testadas (verificação de trechos aleatórios no início, meio e final da fita) pelo menos a cada 3 (três) meses, com a escolha de, no mínimo, 1 (uma) fita referente a cada semana. Essas fitas deverão ser armazenadas em ambiente de terceiro nível. 5.1.2.2.3. Todas as portas de passagem entre os níveis de acesso 3 e 4 do ambiente deverão ser monitoradas por sistema de notificação de alarmes. Onde houver, a partir do nível 2, vidros separando níveis de acesso, deverá ser implantado um mecanismo de alarme de quebra de vidros, que deverá estar ligado ininterruptamente. 5.1.2.2.4. Em todos os ambientes de quarto nível, um alarme de detecção de movimentos deverá permanecer ativo enquanto não for satisfeito o critério de acesso ao ambiente. Assim que, devido à saída de um ou mais empregados, o critério mínimo de ocupação deixar de ser satisfeito, deverá ocorrer a reativação automática dos sensores de presença. 5.1.2.2.5. O sistema de notificação de alarmes deverá utilizar pelo menos 2 (dois) meios de notificação: sonoro e visual. 5.1.2.2.6. O sistema de monitoramento das câmeras de vídeo, bem como o sistema de notificação de alarmes, deverão ser permanentemente monitorados por guarda armado e estar localizados em ambiente de nível 3. As instalações do sistema de monitoramento, por sua vez, deverão ser monitoradas por câmeras de vídeo cujo posicionamento deverá permitir o acompanhamento das ações do guarda. 5.1.2.3. Sistema de controle de acesso O sistema de controle de acesso deverá estar baseado em um ambiente de nível 4. 5.1.2.4. Mecanismos de emergência 5.1.2.4.1. Mecanismos específicos deverão ser implantados pela AC para garantir a segurança de seu pessoal e de seus equipamentos em situações de emergência. Esses mecanismos deverão permitir o destravamento de portas por meio de acionamento mecânico, para a saída de emergência de todos os ambientes com controle de acesso. A saída efetuada por meio desses mecanismos deve acionar imediatamente os alarmes de abertura de portas. 5.1.2.4.2. A AC poderá especificar e implantar outros mecanismos de emergência, específicos e necessários para cada tipo de instalação. Todos os procedimentos referentes aos mecanismos de emergência deverão ser documentados. Os mecanismos e procedimentos de emergência deverão ser verificados semestralmente, por meio de simulação de situações de emergência. 28 ISSN 1677-7042 5.1.3. Energia e ar condicionado nas instalações de AC 5.1.3.1. A infra-estrutura do ambiente de certificação da AC deverá ser dimensionada com sistemas e dispositivos que garantam o fornecimento ininterrupto de energia elétrica às instalações. As condições de fornecimento de energia devem ser mantidas de forma a atender os requisitos de disponibilidade dos sistemas da AC e seus respectivos serviços. Um sistema de aterramento deverá ser implantado. 5.1.3.2. Todos os cabos elétricos deverão estar protegidos por tubulações ou dutos apropriados. 5.1.3.3. Deverão ser utilizados tubulações, dutos, calhas, quadros e caixas - de passagem, distribuição e terminação - projetados e construídos de forma a facilitar vistorias e a detecção de tentativas de violação. Deverão ser utilizados dutos separados para os cabos de energia, de telefonia e de dados. 5.1.3.4. Todos os cabos deverão ser catalogados, identificados e periodicamente vistoriados, no mínimo a cada 6 (seis) meses, na busca de evidências de violação ou de outras anormalidades. 5.1.3.5. Deverão ser mantidos atualizados os registros sobre a topologia da rede de cabos, observados os requisitos de sigilo estabelecidos pela POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8]. Qualquer modificação nessa rede deverá ser previamente documentada. 5.1.3.6. Não deverão ser admitidas instalações provisórias, fiações expostas ou diretamente conectadas às tomadas sem a utilização de conectores adequados. 5.1.3.7. O sistema de climatização deverá atender aos requisitos de temperatura e umidade exigidos pelos equipamentos utilizados no ambiente e dispor de filtros de poeira. Nos ambientes de nível 4, o sistema de climatização deverá ser independente e tolerante a falhas. 5.1.3.8. A temperatura dos ambientes atendidos pelo sistema de climatização deverá ser permanentemente monitorada pelo sistema de notificação de alarmes. 5.1.3.9. O sistema de ar condicionando dos ambientes de nível 4 deverá ser interno, com troca de ar realizada apenas por abertura da porta. 5.1.3.10. A capacidade de redundância de toda a estrutura de energia e ar condicionado da AC deverá ser garantida, por meio de: a) geradores de porte compatível; b) geradores de reserva; c) sistemas de no-breaks redundantes; e d) sistemas redundantes de ar condicionado. 5.1.4. Exposição à água nas instalações de AC A estrutura inteiriça do ambiente de nível 4, construído na forma de célula estanque, deverá prover proteção física contra exposição à água, infiltrações e inundações, provenientes de qualquer fonte externa. 5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio nas instalações de AC 5.1.5.1 Os sistemas de prevenção contra incêndios, internos aos ambientes, deverão possibilitar alarmes preventivos antes de fumaça visível, disparados somente com a presença de partículas que caracterizam o sobreaquecimento de materiais elétricos e outros materiais combustíveis presentes nas instalações. 5.1.5.2 Nas instalações da AC não será permitido fumar ou portar objetos que produzam fogo ou faísca. 5.1.5.3. A sala-cofre de nível 4 deverá possuir sistema para detecção precoce de fumaça e sistema de extinção de incêndio por gás. As portas de acesso à sala-cofre deverão constituir eclusas, onde uma porta só deverá se abrir quando a anterior estiver fechada. 5.1.5.4. Em caso de incêndio nas instalações da AC, o aumento da temperatura interna da sala-cofre de nível 4, não deverá exceder 50 graus Celsius, e a sala deverá suportar esta condição por, no mínimo, 1 (uma) hora. 5.1.6. Armazenamento de mídia nas instalações de AC A AC responsável deverá atender a norma brasileira NBR 11.515/NB 1334 (“Critérios de Segurança Física Relativos ao Armazenamento de Dados”). 5.1.7. Destruição de lixo nas instalações de AC 5.1.7.1. Todos os documentos em papel que contenham informações classificadas como sensíveis deverão ser triturados antes de ir para o lixo. 5.1.7.2. Todos os dispositivos eletrônicos não mais utilizáveis, e que tenham sido anteriormente utilizados para o armazenamento de informações sensíveis, deverão ser fisicamente destruídos. 5.1.8. Instalações de segurança (backup) externas (off-site) para AC As instalações de backup deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos por este documento. Sua localização deverá ser tal que, em caso de sinistro que torne inoperantes as instalações principais, as instalações de backup não sejam atingidas e tornem-se totalmente operacionais em condições idênticas em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas. 5.1.9. Instalações técnicas de AR As instalações técnicas de AR deverão atender aos requisitos estabelecidos no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1]. 5.2. Controles Procedimentais Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos os requisitos para a caracterização e o reconhecimento de perfis qualificados na AC responsável e nas AR a ela vinculadas, juntamente com as responsabilidades definidas para cada perfil. Para cada tarefa associada aos perfis definidos, deve também ser estabelecido o número de pessoas requerido para sua execução. 1 5.2.1. Perfis qualificados 5.2.1.1. A AC responsável pela DPC deverá garantir a separação das tarefas para funções críticas, com o intuito de evitar que um empregado utilize indevidamente o seu sistema de certificação sem ser detectado. As ações de cada empregado deverão estar limitadas de acordo com seu perfil. 5.2.1.2. A AC deverá estabelecer um mínimo de 3 (três) perfis distintos para sua operação, distinguindo as operações do dia-adia do sistema, o gerenciamento e a auditoria dessas operações, bem como o gerenciamento de mudanças substanciais no sistema. 5.2.1.3. Todos os operadores do sistema de certificação da AC deverão receber treinamento específico antes de obter qualquer tipo de acesso. O tipo e o nível de acesso serão determinados, em documento formal, com base nas necessidades de cada perfil. 5.2.1.4. Quando um empregado se desligar da AC, suas permissões de acesso deverão ser revogadas imediatamente. Quando houver mudança na posição ou função que o empregado ocupa dentro da AC, deverão ser revistas suas permissões de acesso. Deverá existir uma lista de revogação, com todos os recursos, antes disponibilizados, que o empregado deverá devolver à AC no ato de seu desligamento. 5.2.2. Número de pessoas necessário por tarefa 5.2.2.1. A DPC deve estabelecer o requisito de controle multiusuário para a geração e a utilização da chave privada da AC responsável, na forma definida no item 6.2.2. 5.2.2.2. Todas as tarefas executadas no ambiente onde estiver localizado o equipamento de certificação da AC deverão requerer a presença de, no mínimo, 2 (dois) de seus empregados com perfis qualificados. As demais tarefas da AC poderão ser executadas por um único empregado. 5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil 5.2.3.1. A DPC deve garantir que todo empregado da AC responsável terá sua identidade e perfil verificados antes de: a) ser incluído em uma lista de acesso às instalações da AC; b) ser incluído em uma lista para acesso físico ao sistema de certificação da AC; c) receber um certificado para executar suas atividades operacionais na AC; e receber uma conta no sistema de certificação da AC. 5.2.3.2. Os certificados, contas e senhas utilizados para identificação e autenticação dos empregados deverão: a) ser diretamente atribuídos a um único empregado; b) não ser compartilhados; e c) ser restritos às ações associadas ao perfil para o qual foram criados. 5.2.3.3. A AC deverá implementar um padrão de utilização de "senhas fortes", definido na sua PS e em conformidade com a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8], juntamente com procedimentos de validação dessas senhas. 5.3. Controles de Pessoal Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos requisitos e procedimentos, implementados pela AC responsável, pelas AR e PSS vinculados em relação a todo o seu pessoal, referentes a aspectos como: verificação de antecedentes e de idoneidade, treinamento e reciclagem profissional, rotatividade de cargos, sanções por ações não autorizadas, controles para contratação e documentação a ser fornecida. A DPC deve garantir que todos os empregados da AC responsável e das AR e PSS vinculados, encarregados de tarefas operacionais terão registrado em contrato ou termo de responsabilidade: a) os termos e as condições do perfil que ocuparão; b) o compromisso de observar as normas, políticas e regras aplicáveis da ICP-Brasil; e c) o compromisso de não divulgar informações sigilosas a que tenham acesso. 5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de idoneidade Todo o pessoal da AC responsável e das AR vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados deverá ser admitido conforme o estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8]. A AC responsável poderá definir requisitos adicionais para a admissão. 5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes 5.3.2.1. Com o propósito de resguardar a segurança e a credibilidade das entidades, todo o pessoal da AC responsável e das AR vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados deverá ser submetido a: a) verificação de antecedentes criminais; b) verificação de situação de crédito; c) verificação de histórico de empregos anteriores; e d) comprovação de escolaridade e de residência. 5.3.2.2. A AC responsável poderá definir requisitos adicionais para a verificação de antecedentes. 5.3.3. Requisitos de treinamento Todo o pessoal da AC responsável e das AR vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados deverá receber treinamento documentado, suficiente para o domínio dos seguintes temas: a) princípios e mecanismos de segurança da AC e das AR vinculadas; b) sistema de certificação em uso na AC; c) procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio; d) reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos apresentados, na forma do item 3.1.9 e 3.1.10 e 3.1.11; e e) outros assuntos relativos a atividades sob sua responsabilidade. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 5.3.4. Freqüência e requisitos para reciclagem técnica Todo o pessoal da AC responsável e das AR vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados deverá ser mantido atualizado sobre eventuais mudanças tecnológicas nos sistemas da AC ou das AR. 5.3.5. Freqüência e seqüência de rodízio de cargos Neste item, a DPC pode definir uma política a ser adotada pela AC responsável e pelas AR vinculadas para o rodízio de pessoal entre os diversos cargos e perfis por elas estabelecidos. Essa política não deverá contrariar os propósitos estabelecidos no item 5.2.1 para a definição de perfis qualificados. 5.3.6. Sanções para ações não autorizadas 5.3.6.1. A DPC deve prever que na eventualidade de uma ação não autorizada, real ou suspeita, ser realizada por pessoa encarregada de processo operacional da AC responsável ou de uma AR vinculada, a AC deverá, de imediato, suspender o acesso dessa pessoa ao seu sistema de certificação, instaurar processo administrativo para apurar os fatos e, se for o caso, adotar as medidas legais cabíveis. 5.3.6.2. O processo administrativo referido acima deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: a) relato da ocorrência com “modus operandis”; b) identificação dos envolvidos; c) eventuais prejuízos causados; d) punições aplicadas, se for o caso; e e) conclusões. 5.3.6.3. Concluído o processo administrativo, a AC responsável deverá encaminhar suas conclusões à AC Raiz. 5.3.6.4. As punições passíveis de aplicação, em decorrência de processo administrativo, são: a) advertência; b) suspensão por prazo determinado; ou c) impedimento definitivo de exercer funções no âmbito da ICP-Brasil. 5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal Todo o pessoal da AC responsável e das AR vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados deverá ser contratado conforme o estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8]. A AC responsável poderá definir requisitos adicionais para a contratação. 5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal 5.3.8.1. A DPC deve garantir que a AC responsável tornará disponível para todo o seu pessoal e para o pessoal das AR vinculadas, pelo menos: a) sua DPC; b) as PC que implementa; c) a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8]; d) documentação operacional relativa a suas atividades; e e) contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades. 5.3.8.2. Toda a documentação fornecida ao pessoal deverá estar classificada segundo a política de classificação de informação definida pela AC e deverá ser mantida atualizada. 6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA Nos itens seguintes, a DPC deve definir as medidas de segurança implantadas pela AC responsável para proteger suas chaves criptográficas e os seus dados de ativação, bem como as chaves criptográficas dos titulares de certificados. Devem também ser definidos outros controles técnicos de segurança utilizados pela AC e pelas AR vinculadas na execução de suas funções operacionais. 6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves 6.1.1. Geração do par de chaves 6.1.1.1. Neste item, a DPC deve descrever os requisitos e procedimentos referentes ao processo de geração do par de chaves criptográficas da AC responsável. O par de chaves criptográficas da AC responsável pela DPC deverá ser gerado pela própria AC, após o deferimento do seu pedido de credenciamento e a conseqüente autorização de funcionamento no âmbito da ICP-Brasil. 6.1.1.2. A DPC deve descrever também os requisitos e procedimentos referentes ao processo de geração do par de chaves criptográficas de entidade solicitante de certificado. Pares de chaves deverão ser gerados somente pelo titular do certificado correspondente. Os procedimentos específicos devem ser descritos em cada PC implementada. 6.1.1.3. Cada PC implementada pela AC responsável deve definir o meio utilizado para armazenamento da chave privada, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7]. 6.1.2. Entrega da chave privada à entidade titular Item não aplicável. A DPC deve observar que a geração e a guarda de uma chave privada será de responsabilidade exclusiva do titular do certificado correspondente. 6.1.3. Entrega da chave pública para emissor de certificado 6.1.3.1. Neste item, a DPC deve descrever os procedimentos utilizados pela AC responsável para a entrega de sua chave pública à AC de nível hierárquico superior encarregada da emissão de seu certificado. 6.1.3.2. A DPC deve também descrever os procedimentos utilizados para a entrega da chave pública de um solicitante de certificado à AC responsável. Os procedimentos específicos aplicáveis devem ser detalhados em cada PC implementada. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC para usuários Neste item, a DPC deve definir as formas para a disponibilização do certificado da AC responsável, e de todos os certificados da cadeia de certificação, para os usuários da ICP-Brasil, as quais poderão compreender, entre outras: a) no momento da disponibilização de um certificado para seu titular; usando formato definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9]. b) diretório; c) página web da AC; e d) outros meios seguros aprovados pelo CG da ICP-Brasil. 6.1.5. Tamanhos de chave 6.1.5.1. Neste item, a DPC deve observar que cada PC implementada pela AC responsável definirá o tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados emitidos, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7]. 6.1.5.2. Caso a AC responsável emita certificados para outras AC, neste item deve ser também informado o tamanho das chaves criptográficas associadas a esses certificados, observado o disposto no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9]. 6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas A DPC deve prever que os parâmetros de geração de chaves assimétricas da AC responsável adotarão o padrão definido n o documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9]. 6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros Os parâmetros deverão ser verificados de acordo com as normas estabelecidas pelo padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9]. 6.1.8. Geração de chave por hardware ou software 6.1.8.1 Neste item, a DPC deve indicar se o processo de geração do par de chaves da AC responsável é feito por hardware ou por software. A geração por software será admitida apenas para chaves de AC utilizadas exclusivamente para assinatura de certificados dos tipos A1 ou S1. 6.1.8.2. Cada PC implementada pela AC responsável deve caracterizar o processo utilizado para a geração de chaves criptográficas dos titulares de certificados, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7]. 6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key usage” na X.509 v3) 6.1.9.1. Neste item, a DPC deve especificar os propósitos para os quais poderão ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de certificados emitidos pela AC responsável, bem como as possíveis restrições cabíveis, em conformidade com as aplicações definidas para os certificados correspondentes. Cada PC implementada deve especificar os propósitos específicos aplicáveis. 6.1.9.2. A chave privada da AC responsável deverá ser utilizada apenas para a assinatura dos certificados por ela emitidos e de sua LCR. 6.2. Proteção da Chave Privada Nos itens seguintes, a DPC deve definir os requisitos para a proteção das chaves privadas da AC responsável. Chaves privadas deverão trafegar cifradas entre o módulo gerador e a mídia utilizada para o seu armazenamento. Quando aplicável, a DPC deve também definir os requisitos para a proteção das chaves privadas das AR vinculadas e das entidades titulares de certificados emitidos pela AC. Cada PC implementada deve especificar os requisitos específicos aplicáveis. 6.2.1. Padrões para módulo criptográfico 6.2.1.1. A DPC deve prever que o módulo criptográfico de geração de chaves assimétricas da AC responsável adotará o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9]. 6.2.1.2. A DPC deve também, quando cabível, especificar os padrões - como, por exemplo, aqueles definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9] - requeridos para os módulos de geração de chaves criptográficas dos titulares de certificado. Cada PC implementada deve especificar os requisitos adicionais aplicáveis. 6.2.2. Controle “n de m” para chave privada 6.2.2.1. Neste item, quando cabível, deve ser definida a forma de controle múltiplo, do tipo “n” pessoas de um grupo de “m”, requerido para a utilização das chaves privadas. 6.2.2.2. A DPC deve estabelecer a exigência de controle múltiplo para a utilização da chave privada da AC responsável. Pelo menos 2 (dois) detentores de partição de chave, formalmente designados pela AC, deverão ser requeridos para a utilização de sua chave privada. 6.2.3. Recuperação (escrow) de chave privada Neste item, a DPC deve observar que não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a recuperação (escrow) de chaves privadas, isto é, não se permite que terceiros possam legalmente obter uma chave privada sem o consentimento de seu titular. 6.2.4. Cópia de segurança (backup) de chave privada 6.2.4.1. A DPC deve observar que, como diretriz geral, qualquer entidade titular de certificado poderá, a seu critério, manter cópia de segurança de sua própria chave privada. 6.2.4.2. A AC responsável pela DPC deverá manter cópia de segurança de sua própria chave privada. 6.2.4.3. A AC não poderá manter cópia de segurança de chave privada de titular de certificado de assinatura digital por ela emitido. Por solicitação do respectivo titular, ou de empresa ou órgão, quando o titular do certificado for seu empregado ou cliente, a AC poderá manter cópia de segurança de chave privada correspondente a certificado de sigilo por ela emitido. Cada PC deve definir os requisitos específicos aplicáveis. 1 6.2.4.4. Em qualquer caso, a cópia de segurança deverá ser armazenada cifrada por algoritmo simétrico definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9], e protegida com um nível de segurança não inferior àquele definido para a chave original. 6.2.5. Arquivamento de chave privada 6.2.5.1. Neste item da DPC, devem ser definidos, quando cabíveis, os requisitos para arquivamento de chaves privadas de sigilo. As chaves deverão ser arquivadas com um nível de segurança não inferior àquele definido para a chave original. Não devem ser arquivadas chaves privadas de assinatura digital. 6.2.5.2. Define-se arquivamento como o armazenamento da chave privada para seu uso futuro, após o período de validade do certificado correspondente. 6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico Neste item da DPC, quando aplicáveis, devem ser definidos os requisitos para inserção da chave privada da AC responsável em módulo criptográfico. A RFC 2510 poderá ser utilizada para esse fim. Cada PC implementada deve definir, quando aplicáveis, os requisitos para inserção da chave privada dos titulares de certificado em módulo criptográfico. 6.2.7. Método de ativação de chave privada Neste item da DPC devem ser descritos os requisitos e os procedimentos necessários para a ativação da chave privada da AC responsável. Devem ser definidos os agentes autorizados a ativar essa chave, o método de confirmação da identidade desses agentes (senhas, tokens ou biometria) e as ações necessárias para a ativação. Cada PC implementada deve descrever os requisitos e os procedimentos necessários para a ativação da chave privada de entidade titular de certificado. 6.2.8. Método de desativação de chave privada Neste item da DPC devem ser descritos os requisitos e os procedimentos necessários para desativação da chave privada da AC responsável. Devem ser definidos os agentes autorizados, o método de confirmação da identidade desses agentes e as ações necessárias. Cada PC implementada deve descrever os requisitos e os procedimentos necessários para a desativação da chave privada de entidade titular de certificado. 6.2.9. Método de destruição de chave privada Neste item da DPC devem ser descritos os requisitos e os procedimentos necessários para destruição da chave privada da AC responsável e de suas cópias de segurança. Devem ser definidos os agentes autorizados, o método de confirmação da identidade desses agentes e as ações necessárias, tais como destruição física, sobrescrita ou apagamento das mídias de armazenamento. Cada PC implementada deve descrever os requisitos e os procedimentos necessários para a destruição da chave privada de entidade titular de certificado. 6.3. Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves 6.3.1. Arquivamento de chave pública A DPC deve prever que as chaves públicas da AC responsável e dos titulares de certificados de assinatura digital, bem como as LCR emitidas serão armazenadas pela AC emissora, após a expiração dos certificados correspondentes, permanentemente, para verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade. 6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada 6.3.2.1. As chaves privadas da AC responsável pela DPC e dos titulares de certificados de assinatura digital por ela emitidos deverão ser utilizadas apenas durante o período de validade dos certificados correspondentes. As correspondentes chaves públicas poderão ser utilizadas durante todo o período de tempo determinado pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de validade dos respectivos certificados. 6.3.2.2. Os períodos de uso das chaves correspondentes aos certificados de sigilo emitidos pela AC responsável pela DPC devem ser definidos nas respectivas PC. 6.3.2.3. Cada PC implementada pela AC responsável deve definir o período máximo de validade do certificado que define, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7]. 6.3.2.4. O período máximo de validade admitido para certificados de AC é de 8 (oito) anos. 6.4. Dados de Ativação Nos itens seguintes da DPC, devem ser descritos os requisitos gerais de segurança referentes aos dados de ativação. Os dados de ativação, distintos das chaves criptográficas, são aqueles requeridos para a operação de alguns módulos criptográficos. Cada PC implementada deve descrever os requisitos específicos aplicáveis. 6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação 6.4.1.1. A DPC deve garantir que os dados de ativação da chave privada da AC responsável serão únicos e aleatórios. 6.4.1.2. Cada PC implementada deve garantir que os dados de ativação da chave privada da entidade titular do certificado, se utilizados, serão únicos e aleatórios. 6.4.2. Proteção dos dados de ativação 6.4.2.1. A DPC deve garantir que os dados de ativação da chave privada da AC responsável serão protegidos contra uso não autorizado, por meio de mecanismos de criptografia e de controle de acesso físico. 6.4.2.2. Cada PC implementada deve garantir que os dados de ativação da chave privada da entidade titular do certificado, se utilizados, serão protegidos contra uso não autorizado. 6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação Neste item da DPC, quando for o caso, devem ser definidos outros aspectos referentes aos dados de ativação. Entre esses outros aspectos podem ser considerados alguns daqueles tratados, em relação às chaves, nos itens de 6.1 a 6.3. ISSN 1677-7042 29 6.5. Controles de Segurança Computacional 6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional 6.5.1.1. A DPC deve prever que a geração do par de chaves da AC responsável será realizada off-line, para impedir o acesso remoto não autorizado. 6.5.1.2. Neste item, a DPC deve também descrever os requisitos gerais de segurança computacional do equipamento onde serão gerados os pares de chaves criptográficas dos titulares de certificados emitidos pela AC responsável. Os requisitos específicos aplicáveis devem ser descritos em cada PC implementada. 6.5.1.3. Cada computador servidor da AC responsável, relacionado diretamente com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação ou gerenciamento de certificados, deverá implementar, entre outras, as seguintes características: a) controle de acesso aos serviços e perfis da AC; b) clara separação das tarefas e atribuições relacionadas a cada perfil qualificado da AC; c) uso de criptografia para segurança de base de dados, quando exigido pela classificação de suas informações; d) geração e armazenamento de registros de auditoria da AC; e) mecanismos internos de segurança para garantia da integridade de dados e processos críticos; e f) mecanismos para cópias de segurança (backup). 6.5.1.4. Essas características deverão ser implementadas pelo sistema operacional ou por meio da combinação deste com o sistema de certificação e com mecanismos de segurança física. 6.5.1.5. Qualquer equipamento, ou parte deste, ao ser enviado para manutenção deverá ter apagadas as informações sensíveis nele contidas e controlados seu número de série e as datas de envio e de recebimento. Ao retornar às instalações da AC, o equipamento que passou por manutenção deverá ser inspecionado. Em todo equipamento que deixar de ser utilizado em caráter permanente, deverão ser destruídas de maneira definitiva todas as informações sensíveis armazenadas, relativas à atividade da AC. Todos esses eventos deverão ser registrados para fins de auditoria. 6.5.1.6. Qualquer equipamento incorporado à AC deverá ser preparado e configurado como previsto na PS implementada ou em outro documento aplicável, de forma a apresentar o nível de segurança necessário à sua finalidade. 6.5.2. Classificação da segurança computacional Neste item da DPC deve ser informada, quando disponível, a classificação atribuída à segurança computacional da AC responsável, segundo critérios como: Trusted System Evaluation Criteria (TCSEC), Canadian Trusted Products Evaluation Criteria, European Information Technology Security Evaluation Criteria (ITSEC) ou o Common Criteria. 6.5.3. Controles de Segurança para as Autoridades de Registro 6.5.3.1. Neste item, a DPC deve descrever os requisitos de segurança computacional das estações de trabalho e dos computadores portáteis utilizados pelas AR para os processos de validação e aprovação de certificados. 6.5.3.2. Devem ser incluídos, pelo menos, os requisitos especificados no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1]. 6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida Nos itens seguintes da DPC devem ser descritos, quando aplicáveis, os controles implementados pela AC responsável e pelas AR a ela vinculadas no desenvolvimento de sistemas e no gerenciamento de segurança. 6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema 6.6.1.1. Neste item da DPC devem ser abordados aspectos tais como: segurança do ambiente e do pessoal de desenvolvimento, práticas de engenharia de software adotadas, metodologia de desenvolvimento de software, entre outros, aplicados ao software do sistema de certificação da AC ou a qualquer outro software desenvolvido ou utilizado pela AC responsável. 6.6.1.2. Os processos de projeto e desenvolvimento conduzidos pela AC deverão prover documentação suficiente para suportar avaliações externas de segurança dos componentes da AC. 6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança 6.6.2.1. Neste item da DPC devem ser descritas as ferramentas e os procedimentos empregados pela AC responsável e pelas AR vinculadas para garantir que os seus sistemas e redes operacionais implementem os níveis configurados de segurança. 6.6.2.2. Uma metodologia formal de gerenciamento de configuração deverá ser usada para a instalação e a contínua manutenção do sistema de certificação da AC. 6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida Neste item da DPC deve ser informado, quando disponível, o nível de maturidade atribuído ao ciclo de vida de cada sistema, com base em critérios como: Trusted Software Development Methodology (TSDM) ou o Capability Maturity Model do Software Engineering Institute (CMM-SEI). 6.7. Controles de Segurança de Rede 6.7.1. Diretrizes Gerais 6.7.1.1. Neste item da DPC devem ser descritos os controles relativos à segurança da rede da AC responsável, incluindo firewalls e recursos similares. 6.7.1.2. Nos servidores do sistema de certificação da AC, somente os serviços estritamente necessários para o funcionamento da aplicação deverão ser habilitados. 6.7.1.3. Todos os servidores e elementos de infra-estrutura e proteção de rede, tais como roteadores, hubs, switches, firewalls e sistemas de detecção de intrusão (IDS), localizados no segmento de rede que hospeda o sistema de certificação da AC, deverão estar localizados e operar em ambiente de nível, no mínimo, 4. 30 ISSN 1677-7042 6.7.1.4. As versões mais recentes dos sistemas operacionais e dos aplicativos servidores, bem como as eventuais correções (patches), disponibilizadas pelos respectivos fabricantes deverão ser implantadas imediatamente após testes em ambiente de desenvolvimento ou homologação. 6.7.1.5. O acesso lógico aos elementos de infra-estrutura e proteção de rede deverá ser restrito, por meio de sistema de autenticação e autorização de acesso. Os roteadores conectados a redes externas deverão implementar filtros de pacotes de dados, que permitam somente as conexões aos serviços e servidores previamente definidos como passíveis de acesso externo. 6.7.2. Firewall 6.7.2.1. Mecanismos de firewall deverão ser implementados em equipamentos de utilização específica, configurados exclusivamente para tal função. Um firewall deverá promover o isolamento, em sub-redes específicas, dos equipamentos servidores com acesso externo - a conhecida "zona desmilitarizada" (DMZ) - em relação aos equipamentos com acesso exclusivamente interno à AC. 6.7.2.2. O software de firewall, entre outras características, deverá implementar registros de auditoria. 6.7.3. Sistema de detecção de intrusão (IDS) 6.7.3.1. O sistema de detecção de intrusão deverá ter capacidade de ser configurado para reconhecer ataques em tempo real e responde-los automaticamente, com medidas tais como: enviar traps SNMP, executar programas definidos pela administração da rede, enviar e-mail aos administradores, enviar mensagens de alerta ao firewall ou ao terminal de gerenciamento, promover a desconexão automática de conexões suspeitas, ou ainda a reconfiguração do firewall. 6.7.3.2. O sistema de detecção de intrusão deverá ter capacidade de reconhecer diferentes padrões de ataques, inclusive contra o próprio sistema, apresentando a possibilidade de atualização da sua base de reconhecimento. 6.7.3.3. O sistema de detecção de intrusão deverá prover o registro dos eventos em logs, recuperáveis em arquivos do tipo texto, além de implementar uma gerência de configuração. 6.7.4. Registro de acessos não autorizados à rede As tentativas de acesso não autorizado - em roteadores, firewalls ou IDS - deverão ser registradas em arquivos para posterior análise, que poderá ser automatizada. A freqüência de exame dos arquivos de registro deverá ser, no mínimo, diária e todas as ações tomadas em decorrência desse exame deverão ser documentadas. 6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico Este item da DPC deve descrever os requisitos aplicáveis ao módulo criptográfico utilizado para armazenamento da chave privada da AC responsável. Poderão ser indicados padrões de referência, como aqueles definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9]. 7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR 7.1. Diretrizes Gerais 7.1.1. Nos seguintes itens da DPC devem ser descritos os aspectos dos certificados e LCR emitidos pela AC responsável. 7.1.2. Cada PC implementada pela AC responsável deve especificar os formatos dos certificados gerados e das correspondentes LCR. Devem ser incluídas informações sobre os padrões adotados, seus perfis, versões e extensões. 7.1.3. Caso a AC responsável emita certificados para outras AC, nos itens seguintes deve também ser especificado o formato desses certificados. 7.2. Perfil do Certificado Todos os certificados emitidos pela AC responsável deverão estar em conformidade com o formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8. 7.2.1. Número(s) de versão Todos os certificados emitidos pela AC responsável deverão implementar a versão 3 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 3280. 7.2.2. Extensões de certificado A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes extensões para certificados de AC: a) “Authority Key Identifier”, não crítica: o campo keyIdentifier deve conter o hash SHA-1 da chave pública da AC que emite o certificado; b) “Subject Key Identifier”, não crítica: deve conter o hash SHA-1 da chave pública da AC titular do certificado; c) “Key Usage”, crítica: somente os bits keyCertSign e cRLSign devem estar ativados; d) “Certificate Policies”, não crítica: d.1) o campo policyIdentifier deve conter: i. o OID da DPC da AC titular do certificado, se essa AC emite certificados para outras AC; ou ii. os OID das PC que a AC titular do certificado implementa, se essa AC emite certificados para usuários finais; d.2) o campo policyQualifiers deve conter o endereço Web da DPC da AC que emite o certificado; e) “Basic Constraints”, crítica: deve conter o campo cA=True; e f) “CRL Distribution Points”, não crítica: deve conter o endereço na Web onde se obtém a LCR correspondente ao certificado. 7.2.3. Identificadores de algoritmo Os certificados de AC deverão ser assinados com o uso do algoritmo definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9]. 7.2.4. Formatos de nome O nome da AC titular de certificado, constante do campo “Subject”, deverá adotar o “Distinguished Name” (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, como exemplo, da seguinte forma: C = BR O = ICP-Brasil 1 OU = nome da AC emitente CN = nome da AC titular 7.2.5. Restrições de nome Neste item da DPC, devem ser descritas as restrições aplicáveis para os nomes de AC titulares de certificados, em conformidade com as restrições gerais estabelecidas pela ICP-Brasil no documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7]. 7.2.6. OID (Object Identifier) de DPC Neste item, deve ser informado o OID da DPC. 7.2.7. Uso da extensão “Policy Constraints” A extensão “Policy Constraints” poderá ser utilizada, da forma definida na RFC 3280, em certificados emitidos pela AC responsável para outras AC. 7.2.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política Em certificados de AC, o campo policyQualifiers da extensão “Certificate Policies” deverá conter o endereço web (URL) da DPC da AC que emite o certificado. 7.2.9. Semântica de processamento para extensões críticas Extensões críticas devem ser interpretadas conforme a RFC 3280. 7.3. Perfil de LCR 7.3.1. Número(s) de versão As LCR geradas pela AC responsável deverão implementar a versão 2 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 3280. 7.3.2. Extensões de LCR e de suas entradas 7.3.2.1. Neste item, a DPC deve descrever todas as extensões de LCR utilizadas pela AC responsável e sua criticalidade. 7.3.2.2. A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes extensões de LCR: a) “Authority Key Identifier”: deve conter o hash SHA-1 da chave pública da AC que assina a LCR; e b) “CRL Number”, não crítica: deve conter um número seqüencial para cada LCR emitida pela AC. 8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO Os itens seguintes devem definir como será mantida e administrada a DPC. 8.1. Procedimentos de mudança de especificação Neste item devem ser descritos a política e os procedimentos utilizados para realizar alterações na DPC. Qualquer alteração na DPC deverá ser submetida à aprovação da AC Raiz. A DPC deverá ser atualizada sempre que uma nova PC implementada pela AC responsável o exigir. 8.2. Políticas de publicação e notificação Neste item devem ser descritos os mecanismos empregados para a distribuição da DPC à comunidade envolvida. 8.3. Procedimentos de aprovação Toda DPC deverá ser submetida à aprovação, durante o processo de credenciamento da AC responsável, conforme o determinado pelo documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6]. 9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS 9.1 Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram. Ref. [2] Nome do documento Código CRITÉRIOS E PROCEDIMEN- DOC-ICP-09 TOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3] CRITÉRIOS E PROCEDIMEN- DOC-ICP-08 TOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6] CRITÉRIOS E PROCEDIMEN- DOC-ICP-03 TOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [7] REQUISITOS MÍNIMOS PARA DOC-ICP-04 AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [8] POLÍTICA DE SEGURANÇA DOC-ICP-02 DA ICP-BRASIL 9.2 Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 9.3 Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br. Ref. Nome do documento Código [4] MODELO DE TERMO DE TITU- ADE-ICP-05.A LARIDADE [5] MODELO DE TERMO DE RES- ADE-ICP-05.B PONSABILIDADE (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril de 2006, Seção 1. <!ID402288-0> RESOLUÇÃO N o- 43, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*) Aprova a versão 2.0 das DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II e III do art. 4° da Medida Provisória N° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. CONSIDERANDO que é de interesse do Governo Federal a popularização do uso de certificados digitais no País, o que depende, dentre outros fatores, da redução dos custos atuais dos certificados pelo estabelecimento de economia de escala; CONSIDERANDO que tal economia pode ser obtida, dentre outras formas, pela intensificação do uso da certificação digital pelas diferentes esferas de governo, o que pode contribuir também para facilitar a integração e convergência de programas voltados ao desenvolvimento nacional e regional; CONSIDERANDO que já existia previsão de isenção de cobrança de tarifas para órgãos da Administração Pública Federal direta e que, pelos mesmos motivos, não há porquê cobrar tarifas da Administração Pública direta dos Estados e Municípios; CONSIDERANDO também que, quando da emissão de certificados pela AC Raiz para as Autoridades Certificadoras, as responsabilidades, direitos e deveres das partes encontram-se regulamentados na DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01) e nos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL (DOC-ICP05), o que pode substituir a celebração de contrato administrativo. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a versão 2.0 das DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI (DOC-ICP-06), em anexo. Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil nº 10, de 14 de fevereiro de 2002 e nº 18, de 10 de outubro de 2002 e convalidados os atos praticados durante suas vigências. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI ANEXO DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL DOC-ICP-06 - Versão 2.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - A emissão de certificados pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, para as Autoridades Certificadoras que lhe são diretamente vinculadas, constitui serviço a ser prestado mediante a cobrança de tarifas. 2 - A Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está dispensada do pagamento da tarifa a que se refere este documento. 3 - As tarifas cobradas em virtude da prestação do serviço de emissão de certificados são: a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - na emissão do primeiro certificado de uma Autoridade Certificadora diretamente vinculada à AC Raiz, quando de seu credenciamento na ICP-Brasil; b) R$ 100.000,00 (cem mil reais) - na emissão de certificados posteriores ao primeiro. 4 - A emissão de certificado para as Autoridades Certificadoras que não se enquadram no item 2, acima, somente poderá ser realizada após o pagamento da tarifa respectiva. (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril de 2006, Seção 1. <!ID402289-0> RESOLUÇÃO N o- 44, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*) Ref. [1] [9] Nome do documento Código CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE DOC-ICP-03.01 SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL PADRÕES E ALGORITMOS CRIP- DOC-ICP-01.01 TOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL Aprova a versão 2.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES DA ICP-BRASIL O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II e III do art. 4o da Medida Provisória No 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 CONSIDERANDO que a experiência obtida com a aplicação dos procedimentos previstos na Resolução 24 mostrou a necessidade de complementar e clarificar pontos específicos do seu conteúdo, em especial no que tange à qualificação dos auditores e à contagem dos prazos regulamentares para cadastramento e autorização das empresas. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a versão 2.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-08), em anexo. Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor da ICPBrasil nº 24, de 29 de agosto de 2003 e convalidados os atos praticados durante sua vigência. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI AR Empresa de Auditoria AC à qual a AR se vinIndependente cadastracula ou da junto à ICP-Brasil Auditoria Interna da AR cadastrada junto à ICPBrasil ou Empresa de Auditoria Independente cadastrada junto à ICP-Brasil AR no Exterior AC Raiz ou, a seu cri- AC Raiz ou, a seu critério, Empresa de Au- tério, Empresa de Audiditoria Independente toria Independente cadascadastrada junto à trada junto à ICP-Brasil ICP-Brasil PSS Empresa de Auditoria AC à qual o PSS se vinIndependente cadastracula ou da junto à ICP-Brasil Empresa de Auditoria Independente cadastrada pela AC Raiz ANEXO CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES DA ICP-BRASIL DOC-ICP-08 - Versão 2.0 LISTA DE ACRÔNIMOS AC - Autoridade Certificadora AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AR - Autoridades de Registro CG - Comitê Gestor CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira PSS - Prestadores de Serviço de Suporte SICAF - Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. As auditorias realizadas no âmbito da ICP-Brasil têm por objetivo verificar se os processos, procedimentos e atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil estão em conformidade com suas respectivas DPC, PC, PS e demais normas e procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil. 1.2. Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é de responsabilidade do CG da ICP-Brasil, as atividades de auditoria em todas as entidades da ICP-Brasil são de responsabilidade da AC Raiz, porém podem ser realizadas por terceiros por ela autorizados, conforme disposto no item 3. 1.3. Este documento regulamenta, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, as atividades de auditoria, a serem realizadas pela AC Raiz ou pelos terceiros por ela autorizados. 1.4. Para os efeitos deste documento, considera-se como AC responsável aquela que, possuindo entidades da ICP-Brasil que lhe estejam diretamente vinculadas - AC, AR ou PSS, deve providenciar a realização de auditorias em tais entidades. 2. FREQÜÊNCIA DAS AUDITORIAS DE CONFORMIDADE 2.1. As entidades integrantes da ICP-Brasil sofrem auditoria: a) pré-operacional, ou seja, previamente ao seu credenciamento na ICP-Brasil; e b) operacional, para fins de continuidade do credenciamento, no mínimo uma vez por ano, considerado o ano fiscal. 2.2. Cada AC deverá encaminhar para aprovação da AC Raiz, até o dia 15 (quinze) de março de cada ano, seu plano anual de auditorias para todas as suas AC subseqüentes, AR e PSS. 2.3. Na formulação do plano anual de auditorias, para o caso de AR que possua mais de um endereço de instalação técnica, é facultado à AC responsável, especificamente para essa AR, propor um cronograma anual de auditoria com cobertura parcial de suas instalações técnicas, desde que: a) cada instalação técnica seja auditada pelo menos uma vez a cada 2 anos; b) sejam auditados anualmente, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de suas instalações técnicas; e c) a AC apresente os critérios e justificativas aplicados na seleção das instalações técnicas distribuídas por período de auditoria proposto. 2.4. Cada AC deverá disponibilizar à AC Raiz e às AC de nível imediatamente superior relatórios anuais de auditoria das entidades da ICP-Brasil a ela vinculadas diretamente, no máximo em 30 (trinta) dias, contados da data de emissão do relatório de auditoria. 3. IDENTIDADE E QUALIFICAÇÃO DOS AUDITORES 3.1. Podem executar auditorias no âmbito da ICP-Brasil as seguintes entidades, observado o disposto na tabela abaixo: a) Comitê Gestor da ICP-Brasil ou seus prepostos; b) AC Raiz; c) Autoridades Certificadoras; d) Empresas de Auditoria Especializada e Independentes; e) Órgãos de Auditoria Interna de AR, no caso de empresas que os possuam, por força de lei. ENTIDADE AUDITADA EXECUTOR DA AUDITORIA Pré-operacional Comitê Gestor da ICPBrasil ou seus prepostos AC de 1º Nível AC Raiz AC de 2º Nível AC Raiz AC Raiz Operacional Comitê Gestor da ICPBrasil ou seus prepostos AC Raiz Empresa de Auditoria Independente cadastrada junto à ICP-Brasil 3.2. Os Órgãos de Auditoria Interna e as Empresas de Auditoria Especializada e Independente deverão estar cadastrados junto à ICP-Brasil, conforme item 6 deste documento. 3.3. As Empresas de Auditoria Especializada e Independente serão contratadas pela AC responsável ou pela entidade a ser auditada. 3.4. As auditorias pré-operacionais das AC são sempre realizadas pela AC Raiz. 3.5. As auditorias pré-operaiconais das AR e dos PSS deverão ser realizadas por Empresa de Auditoria Especializada e Independente cadastrada conforme item 6 deste documento, não necessitando de autorização prévia da AC Raiz. 3.6. As auditorias operacinoais das AC que não estejam diretamente subordinadas à AC Raiz deverão ser realizadas por Empresa de Auditoria Especializada e Independente, cadastrada conforme item 6 deste documento e devidamente autorizada a atuar conforme item 7 deste documento. 3.7. As auditorias operacionais das AR e dos PSS deverão ser realizadas pela própria AC à qual a AR se vincula ou por Empresa de Auditoria Especializada e Independente, cadastrada conforme item 6 deste documento e devidamente autorizada a atuar conforme item 7 deste documento. 3.8. A critério da AC, caso uma AR vinculada possua, por força de lei, Órgão de Auditoria Interna, esse poderá realizar as auditorias operacionais na AR, desde que cadastrada conforme item 6 deste documento e devidamente autorizada a atuar conforme item 7 deste documento. 3.9. A AC Raiz se reserva a prerrogativa de executar auditorias pré-operacionais e operacionais em qualquer das entidades integrantes ou candidatas a integrar a ICP-Brasil, se julgado conveniente, utilizando servidores do seu quadro próprio, devidamente qualificados. 3.10. A equipe de auditoria da AC Raiz e dos terceiros por ela autorizados a realizar auditorias no âmbito da ICP-Brasil atenderão aos seguintes requisitos mínimos: a) Corpo técnico com pelo menos 2 anos experiência nas áreas de segurança da informação (ambientes físico e lógico), criptografia, infra-estrutura de chaves pública e sistemas críticos; b) Experiência de pelo menos 2 anos em serviços de auditoria dessa mesma natureza e referências de outros serviços de auditoria similares; c) Utilização de padrões internacionais (como exemplo: ISO 27001, ISO 15408, COBIT, COSO etc.) como referência de melhores práticas e procedimentos. 4. RELAÇÃO ENTRE OS AUDITORES E AS ENTIDADES AUDITADAS 4.1. Excetuando-se os casos em que a auditoria é realizada por Órgão de Auditoria Interna, o auditor deve ser totalmente independente da entidade auditada. A ele, sem prejuízo do disposto neste documento, aplicam-se, no que couber, as regras de suspeição e impedimento estabelecidas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. 4.2. O auditor será declarado impedido de realizar auditoria, quando: a) houver motivo íntimo declarado; b) for amigo íntimo ou inimigo capital de membros da entidade auditada; c) for credor ou devedor da entidade auditada ou de um de seus membros; d) tiver recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, da entidade auditada, pagamentos referentes à prestação de serviços, excetuandose os casos em que a auditoria é realizada por Órgão de Auditoria Interna; e) tiver interesse no resultado da auditoria da entidade auditada; e f) houver relacionamento, de fato ou de direito, como cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, com algum dos membros da entidade auditada, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. 4.3. O auditor firmará declaração, sob as penas da lei, de que não se enquadra em qualquer das causas de impedimento. 5. TÓPICOS COBERTOS PELAS AUDITORIAS DE CONFORMIDADE 5.1. As auditorias de conformidade têm por objeto todos os aspectos relacionados com a emissão e o gerenciamento de certificados digitais, incluindo o controle dos processos de solicitação, identificação, autenticação, geração, publicação, distribuição, renovação e revogação de certificados. 5.2. Todos os eventos significativos ocorridos em um sistema de AC ou de AR devem ser armazenados em trilhas seguras de auditoria, onde cada entrada possua o registro de data, hora e tipo de evento, com assinatura, para garantir que as entradas não possam ser falsificadas. ISSN 1677-7042 31 5.3. Os tópicos cobertos por uma auditoria de conformidade incluem, dentre outros: a) Ambiente de operação i. Segurança de Pessoas ii. Segurança Física iii. Segurança Lógica iv. Segurança de Rede v. Segurança da Informação vi. Gerenciamento de Chaves da entidade b) Ciclo de Vida dos Certificados i. Solicitação; ii. Validação; iii. Emissão; iv. Revogação c) Outros Controles 6. CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE E ÓRGÃOS DE AUDITORIA INTERNA 6.1. Disposições Gerais 6.1.1. As empresas de auditoria especializada e independente e os órgãos de auditoria interna, para exercerem atividades no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devem estar cadastradas pela AC Raiz. 6.1.2. Para a realização de auditorias operacionais, devem também solicitar autorização prévia à AC Raiz. 6.1.3. Autorizações somente serão outorgadas para as empresas previamente cadastradas na forma deste documento. 6.1.4. O Cadastro de Auditoria Independente constitui-se no registro cadastral oficial da ICP-Brasil das empresas de auditoria especializada e independentes, a ser disponibilizado no site http://www.iti.gov.br. 6.1.5. O Cadastro de Órgãos de Auditoria Interna é mantido para consulta interna pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização da AC Raiz. 6.2. Cadastramento de Empresas de Auditoria Independente 6.2.1. O cadastramento deverá ser realizado, pelo interessado, na AC Raiz, junto à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização. 6.2.2. Para fins de cadastramento na categoria de Auditor Independente, deverá a empresa interessada preencher o formulário CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE AUDITORIA ESPECIALIZADA E INDEPENDENTE [1] e apresentá-lo à AC Raiz, que o receberá formalmente, acompanhado da seguinte documentação: a) Quanto à situação jurídica e fiscal: i. prova de estar legalmente constituída; ii. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; iii. prova de inscrição no cadastro estadual (ou distrital) e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa candidata; iv. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal e do Município do domicílio ou sede da empresa candidata, ou outra equivalente, na forma da lei; v. prova de regularidade junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); vi. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da entidade; vii. declaração de que não está cumprindo nenhuma penalidade aplicada pela Administração Pública Federal; viii. declaração de que não foi declarada inidônea em qualquer esfera de Governo. b) Quanto à capacidade técnica: i. currículos dos sócios, dos diretores e dos responsáveis técnicos que integram o quadro de auditores com poderes para emitir e assinar parecer de auditoria em nome da empresa; ii. pelo menos um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove a execução de serviços em auditoria de software ou de sistemas de informação, bem como comprove a quantidade de horas de serviços de auditoria prestada; iii. rol dos trabalhos realizados nos últimos 2 (dois) anos, contendo: tabela indicando a classificação dos serviços, por tipo de empresa; tabela indicando o número de horas de auditoria alocadas nos serviços realizados; tabela indicando a quantidade de auditores alocados nos serviços. 6.2.3. O cadastro será válido em âmbito nacional, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da notificação do seu deferimento, devendo ser renovado mediante entrega na AC Raiz do formulário CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE AUDITORIA ESPECIALIZADA E INDEPENDENTE [1], acompanhado dos documentos que tiverem sofrido alterações no período. 6.2.4. A documentação apresentada pela empresa interessada constituirá processo específico e será acondicionada em arquivo próprio pela AC Raiz, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos. 6.2.5. Após o recebimento da solicitação de cadastramento a AC Raiz poderá: a) deferir o pedido de cadastramento, mediante despacho da autoridade competente; b) intimar a empresa para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, complementar a documentação apresentada; c) indeferir o pedido de cadastramento se, vencido o prazo acima, não forem cumpridas as exigências dispostas neste documento, mediante despacho motivado da autoridade competente. 6.2.6. Indeferido o pedido, a AC Raiz notificará o interessado. 6.2.7. A AC Raiz deverá no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do deferimento do cadastramento, incluir a empresa no Cadastro de Auditores Independentes, disponível no endereço http://www.iti.gov.br. 32 ISSN 1677-7042 6.2.8. O cadastramento não implica autorização para realização de auditoria no âmbito da ICP-Brasil, mas consiste em requisito prévio para sua outorga. 6.2.9. O pedido de descadastramento deve ser formalizado na AC Raiz, que providenciará a exclusão da empresa de auditoria solicitante do Cadastro de Auditores Independentes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação. 6.3. Cadastramento de Órgãos de Auditoria Interna 6.3.1. O cadastramento deverá ser realizado, pelo interessado, na AC Raiz, junto à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização. 6.3.2. Para fins de cadastramento na categoria de Órgão de Auditoria Interna, deverá a empresa interessada preencher o formulário CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃO DE AUDITORIA INTERNA [2] e apresentá-lo à AC Raiz, que o receberá formalmente, acompanhado da seguinte documentação: a) Quanto à situação jurídica e fiscal: i. prova de estar constituída em função de exigência legal; b) Quanto à capacidade técnica: i. currículos dos auditores que integram o seu quadro, com poderes para emitir e assinar parecer de auditoria em nome do órgão; ii. rol dos trabalhos realizados nos últimos 2 (dois) anos, contendo: tabela indicando a classificação dos serviços, tabela indicando o número de horas de auditoria alocadas nos serviços realizados; tabela indicando a quantidade de auditores alocados nos serviços. 6.3.3. O cadastro será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da notificação do seu deferimento, devendo ser renovado mediante entrega na AC Raiz do formulário CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃO DE AUDITORIA INTERNA [2] acompanhado dos documentos que tiverem sofrido alterações no período. 6.3.4. A documentação apresentada pela empresa interessada constituirá processo específico e será acondicionada em arquivo próprio pela AC Raiz, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos. 6.3.5. Após o recebimento da solicitação de cadastramento a AC Raiz poderá: a) deferir o pedido de cadastramento, mediante despacho da autoridade competente; b) intimar a empresa para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, complementar a documentação apresentada; c) indeferir o pedido de cadastramento se, vencido o prazo acima, não forem cumpridas as exigências dispostas neste documento, mediante despacho motivado da autoridade competente. 6.3.6. Indeferido o pedido, a AC Raiz notificará o interessado. 6.3.7. A AC Raiz deverá no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do deferimento do cadastramento, incluir a empresa no seu Cadastro de Órgãos de Auditoria Interna. 6.3.8. O cadastramento não implica autorização para realização de auditoria no âmbito da ICP-Brasil, mas consiste em requisito prévio para sua outorga. 6.3.9. O pedido de descadastramento deve ser formalizado na AC Raiz, que providenciará a exclusão da empresa de auditoria solicitante do Cadastro de Órgãos de Auditoria Interna, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação. 7. AUTORIZAÇÃO 7.1. A autorização constitui ato declaratório do Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que permite ao Auditor Independente ou ao Auditor Interno prestar serviços de auditoria, no âmbito da ICP-Brasil, em conformidade com as normas estabelecidas por este documento. 7.2. As autorizações serão outorgadas, individualmente, para cada auditoria a ser executada. 7.3. O pedido de autorização será submetido à AC Raiz, por intermédio da AC responsável, acompanhado da seguinte documentação: a) Quanto aos auditores que realizarão a auditoria e, se for o caso, sócios e diretores da Empresa de Auditoria Independente, declaração de que: i. não estão cumprindo nenhuma penalidade aplicada pela Administração Pública Federal; ii. não foram declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; iii. são totalmente independentes da entidade auditada; e iv. não têm participação acionária na AC Principal, nas AC Subseqüentes, nas AR vinculadas e na empresa prestadora de serviço de suporte que serão auditadas. b) Quanto à empresa solicitante: i. atualização dos documentos referidos nos itens 6.2.2. ou 6.3.2. que tenham sofrido alteração, desde o cadastramento junto à AC Raiz, inclusive certidões, em se tratando de Empresas de Auditoria Independente; c) Quanto à auditoria a ser realizada: i. relação dos auditores que a executarão, em conformidade com a relação constante dos itens 6.2.2.b.i ou 6.3.2.b.i; ii. apresentação de roteiro ou script detalhando o seu plano de auditoria na entidade a ser auditada, descrevendo, pelo menos, como pretende proceder à verificação da Política de Certificação - PC, da Declaração de Práticas de Certificação - DPC e da Política de Segurança - PS, e recomendar providências quanto às observações levantadas; iii. apresentação de modelo de Relatório de Auditoria contemplando, pelo menos, os seguintes itens: objeto, período, objetivo, escopo, visão global, análise dos controles ambientais e controles operacionais e conclusões; iv. apresentação de um Plano de Desenvolvimento e Implementação dos Trabalhos de Auditoria especificando de maneira clara e objetiva cada etapa do trabalho, procedimentos e técnicas adotadas em cada atividade, prazo de execução e pontos de homologação, bem como tabelas indicativas do número de horas de auditoria e o número de auditores a serem alocados nos serviços. 7.4. A AC Raiz receberá formalmente, por intermédio da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a documentação com o pedido de autorização da auditoria. 1 7.5. A Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização poderá exigir a complementação dos documentos inicialmente apresentados, a sua atualização, bem como a apresentação de outros documentos que julgar necessário. 7.6. A não apresentação de qualquer dos documentos constantes no parágrafo 7.3 ou dos solicitados conforme parágrafo 7.5 acarretará o indeferimento da autorização pleiteada. 7.7. O prazo para outorga da autorização de que trata o item 7.1 deste documento é de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo na AC Raiz. 7.8. Este prazo será suspenso na hipótese do parágrafo 7.5, até a apresentação da documentação complementar solicitada. 7.9. Após o recebimento do pedido de autorização a AC Raiz poderá: a) deferir o pedido de autorização, expedindo o competente Ato Declaratório que será publicado no Diário Oficial da União; b) intimar a empresa para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, complementar a documentação apresentada; c) indeferir o pedido de autorização se, vencido o prazo acima, não forem cumpridas as exigências dispostas neste documento, mediante despacho motivado da autoridade competente. 7.10. O Ato Declaratório, publicado no Diário Oficial da União, constitui documento comprobatório da aprovação pela AC Raiz para realização específica da auditoria independente contratada. 7.11. Indeferido o pedido, a AC Raiz notificará o interessado. 7.12. A Empresa de Auditoria Independente ou o Órgão de Auditoria Interna, no exercício de sua atividade no âmbito da ICP-Brasil, deve cumprir e fazer cumprir, por seus empregados e prepostos, as normas específicas emanadas do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, no que se refere à conduta profissional, ao exercício da atividade e à emissão de pareceres e relatórios de auditoria. 7.13. Aplicam-se aos sócios e diretores da empresa de Auditoria Independente, bem como aos auditores que realizarão a auditoria, no que couber, as regras de suspeição e impedimento estabelecidas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. 8. REALIZAÇÃO DA AUDITORIA 8.1. A AC responsável e a entidade auditada devem fornecer ao auditor todos os elementos e condições necessárias ao perfeito desempenho de suas funções. 8.2. Os documentos, registros históricos e demais elementos materiais que deram subsídios à elaboração dos relatórios ficarão sob guarda da AC responsável, em local seguro, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, podendo a AC Raiz, a qualquer tempo, solicitar vista do material. 8.3. O acesso aos documentos a que se refere o parágrafo anterior só será permitido com a presença simultânea de um representante da AC e de um representante da empresa de Auditoria Independente ou do Órgão de Auditoria Interna. 8.4. Os auditores somente informarão os resultados da auditoria à entidade auditada, à AC responsável e à AC Raiz 8.5. O auditor adotará, no exercício da atividade de auditoria, os procedimentos dispostos neste documento, consolidados em relatório final de auditoria, a ser submetido à AC Raiz por parte da AC responsável. 8.6. O relatório de auditoria poderá contemplar avaliação sobre a atuação da empresa prestadora de serviço de suporte às AC subseqüentes e poderá estender-se às AR vinculadas. 8.7. Os serviços serão prestados diretamente pela empresa contratada ou pelo Órgão de Auditoria Independente, vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços. 8.8. O relatório de auditoria será analisado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização da AC Raiz, que poderá solicitar esclarecimentos complementares aos executantes. 8.9. Se, a qualquer tempo, a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização constatar que o relatório elaborado pela Empresa de Auditoria Independente ou pelo Órgão de Auditoria Interna apresenta incorreções ou omissões que possam comprometer a segurança da ICP-Brasil, comunicará de imediato a entidade que executou a auditoria. 8.10. Em caso de reincidência da ocorrência acima, a AC Raiz descadastrará a entidade, notificando o interessado. 9. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM CASO DE NÃO-CONFORMIDADE 9.1. Cabe à entidade auditada cumprir, no prazo estipulado no relatório de auditoria, as recomendações para corrigir os casos de não-conformidade com a legislação ou com as políticas, normas, práticas e regras estabelecidas. 9.2. Os casos de não-conformidade que ensejaram recomendações de auditoria serão encaminhados para a área da AC Raiz responsável pela Fiscalização e incluídos nos planos de trabalho daquela, observados os procedimentos previstos no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. 9.3. O cumprimento e efetivação de sugestões de melhoria acaso constantes no relatório de auditoria, devem ser objeto de análise nas auditorias subseqüentes. 9.4. Cabe à AC Raiz tomar todas as medidas cabíveis a fim de garantir a segurança e a confiabilidade da ICP-Brasil, podendo cancelar imediatamente o credenciamento da entidade auditada, mediante decisão motivada. 9.5. A AC Raiz, em casos de iminente dano irreparável ou de difícil reparação a terceiros, suspenderá cautelarmente, no todo ou em parte, a emissão de certificados pela AC de nível imediatamente subseqüente ao seu. 10. RECURSOS 10.1. Caberá recurso voluntário ao Diretor-Presidente da AC Raiz, nas seguintes situações: a) das decisões denegatórias previstas nos itens 6.2.6, 6.3.6, 7.11 e Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 b) da decisão de descadastramento prevista no item 8.10 deste documento. 10.2. Os recursos serão interpostos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da decisão ou da aplicação de penalidade. 10.3. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente da AC Raiz, que poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso. 10.4. O Diretor-Presidente proferirá decisão final em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do processo. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É de inteira responsabilidade da empresa de auditoria ou do órgão de auditoria interna cadastrada e/ou autorizada a veracidade das informações e documentos apresentados perante a AC Raiz. 11.2. A não declaração de fato superveniente que possa desconstituir o teor de documentação já apresentada ou a falsa declaração, pela empresa autorizada ou por qualquer dos auditores que realizarão a auditoria, sujeita-os às penalidades cabíveis, por parte da Administração. 11.3. A empresa estrangeira que não tenha filial ou representante legal no País atenderá as exigências estabelecidas mediante a apresentação de documentos equivalentes autenticados pelo respectivo consulado e traduzido por tradutor juramentado. 11.4. As empresas cadastradas no SICAF - Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto nos itens 6.2.2.a.i a 6.2.2.a.vi, apresentar seu extrato. 11.5. As notificações e intimações de que trata este documento serão realizadas, preferencialmente, por e-mail assinado digitalmente, ou na sua impossibilidade, por ofício da autoridade competente. 11.6. É facultada a apresentação de documentos eletrônicos, para fins de cadastramento, descadastramento e/ou autorização, desde que assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil. 11.7. Incumbe às empresas cadastradas a solicitação à AC Raiz da atualização de seus dados e certidões no Cadastro de Auditoria Independente e no Cadastro de Órgãos de Auditoria Interna. 12. DOCUMENTOS REFERENCIADOS 12.1. Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram. Ref. Nome do documento Código [3] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DOC-ICP-09 PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICPBRASIL 12.2. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br . Ref. Nome do documento [1] Formulário CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE AUDITORIA ESPECIALIZADA E INDEPENDENTE [2] Formulário CADASTRO PRÉVIO PARA CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃO DE AUDITORIA INTERNA Código ADE-ICP.08.A ADE-ICP.08.B (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril de 2006, Seção 1. RESOLUÇÃO N o- 45, DE 18 DE ABRIL DE 2006(*) <!ID402290-0> Aprova a versão 2.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II e III do art. 4o da Medida Provisória No 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. CONSIDERANDO o aumento da emissão e manuseio de certificados digitais no âmbito da ICP-Brasil, e que o processo de fiscalização deva ter mecanismos mais efetivos e detalhados; CONSIDERANDO que alguns procedimentos e atividades atribuídas ao ITI, referentes ao Procedimento de Fiscalização não foram devidamente explicitados e adequados na Resolução nº 25 de 23 de outrubro de 2003, tornando-se inaplicáveis; CONSIDERANDO que durante o período de implementação da ICP-Brasil a ênfase pré-operacional indicou maiores atividades de auditoria, e que as atividades de fiscalização devem ser aplicadas e regulamentadas de modo a equilibrar as duas ações; CONSIDERANDO que o procedimento de fiscalização é mais ágil para determinadas regras da ICP-Brasil e atua de maneira complementar ao procedimento regular de auditoria; Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 CONSIDERANDO que o procedimento de fiscalização previsto e utilizado a partir da Resolução nº 25 de 23 de outubro de 2003 necessita de atualizações, ajustes e revisão; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a versão 2.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-09), em anexo. Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor da ICPBrasil nº 25, de 24 de outubro de 2003 e convalidados os atos praticados durante sua vigência. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI ANEXO CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL DOC-ICP-09 - Versão 2.0 LISTA DE ACRÔNIMOS AC - Autoridade Certificadora AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AFC - Ação de Fiscalização de Certificação AIC - Auto de Infração de Certificação AR - Autoridade de Registro DPC - Declaração de Práticas de Certificação ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira NFC - Notificação da Fiscalização de Certificação PAF - Processo Administrativo de Fiscalização PC - Políticas de Certificado PFC - Procedimento de Fiscalização de Certificação PS - Política de Segurança PSC - Prestador de Serviço de Certificação RF - Relatório de Fiscalização RIC - Requisição de Informações Complementares TF - Termo de Fiscalização TFC - Termo de Fiscalização Complementar TFE - Termo de Fiscalização Extensivo TFF - Termo de Fiscalização Final TFI - Termo de Fiscalização Inicial 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Para os fins deste documento, entende-se como: a) AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (AFC) - Procedimentos preparatórios, levantamento de informações, ações presenciais ou à distância, levantamento de evidências, pedidos de complementação de informações através do documento REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (RIC) [1] e atividades do fiscal que devem estar relatadas no documento RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF) [5]; b) AUTORIDADE OUTORGANTE - Autoridade competente e empossada no cargo de Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização da AC Raiz, sendo, pela legislação, autorizado a praticar, todos os atos necessários à realização do Procedimento de Fiscalização de Certificação (PFC) e que expede documentos relativos ao mesmo; c) AUTO DE INFRAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (AIC) [2] Documento preenchido pelo Fiscal da ICP-Brasil ao constatar infração por Prestador de Serviço de Certificação (PSC) durante a fiscalização; d) FISCAL DA ICP-BRASIL - Servidor vinculado e lotado na Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização da AC Raiz, e no exercício das funções de fiscal, conforme indicado no documento TERMO DE FISCALIZAÇÃO (TF) [3]; e) FISCALIZAÇÃO - Atividade de controle e inspeção sistemática do cumprimento das resoluções, normas, procedimentos e atividades dos Prestadores de Serviço de Certificação (PSC) com a finalidade de examinar se as operações de cada um deles, isolada ou conjuntamente, se mantêm em conformidade com as suas respectivas Declarações de Práticas de Certificação (DPC), Políticas de Certificado (PC), Políticas de Segurança (PS); f) INFRAÇÃO i - Não atendimento a qualquer disposição legal da ICPBrasil ou normas complementares estabelecidas pela AC Raiz; ii - Não-conformidade constatada a partir de fiscalização; iii - Obstrução, omissão ou má-fé por parte do PSC tendente a prejudicar a ação fiscalizadora da AC Raiz; g) INSTALAÇÃO TÉCNICA - Endereço físico de uma entidade integrante da ICP-Brasil que conste no formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO [6]; h) NOTIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (NFC) [4] - Documento pelo qual a Autoridade Outorgante dá ciência à Entidade Fiscalizada e a sua responsável hierárquica para que faça ou deixe de fazer alguma coisa; i) OBJETO DA FISCALIZAÇÃO - Descrição do ponto de controle sob verificação. É um item das resoluções, um conjunto de itens, ou itens de resoluções associados; j) PRESTADOR DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO (PSC) - Qualquer entidade credenciada para operar na ICP-Brasil, como: as Autoridades Certificadoras (AC); as Autoridades de Registro (AR); os Prestadores de Serviço de Suporte (PSS); ou entidade vinculada, como o Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) e outros que executem ou determinem a execução de itens de certificação presentes nas resoluções da ICP-Brasil; 1 k) PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (PFC) - Conjunto de ações que objetivam a verificação do cumprimento das normas, por parte das entidades credenciadas na ICP-Brasil, incluídos os atos administrativos de início e finalização e as ações de aplicação de penas, ampla defesa e comunicação de fiscalizações realizadas e dadas como conformes; l) PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO (PAF) - Processo onde são arquivados todos os documentos e relatórios relativos ao Procedimento de Fiscalização de Certificação; m) RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF) - Documento no qual o fiscal descreve o que constatou no Prestador de Serviço de Certificação, como foram as atividades e suas prescrições, subsidia o TFF e retrata todo a AFC, atividades executadas e constatações obtidas pelo Fiscal da ICP-Brasil; n) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (RIC) [1] - Documento no qual o fiscal ou auditor solicita informações complementares necessárias à condução do processo de fiscalização ou auditoria; o) TERMO DE FISCALIZAÇÃO (TF) - Documento-base para a fiscalização e que indica a sua finalidade. Pode ser um TERMO DE FISCALIZAÇÃO INICIAL (TFI), TERMO DE FISCALIZAÇÃO EXTENSIVO (TFE), TERMO DE FISCALIZAÇÃO COMPLEMENTAR (TFC) ou TERMO DE FISCALIZAÇÃO FINAL (TFF). 1.2. No que se refere aos prazos citados neste documento, entende-se que: a) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento; b) Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou devam ser praticado os atos. 2. OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO 2.1. O objetivo da Fiscalização é verificar a conformidade dos processos, procedimentos e atividades dos PSC com as suas respectivas DPC, suas PC, a PS e as demais resoluções e normas gerais estabelecidas para as entidades integrantes da ICP-Brasil. 3. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO 3.1. O PFC iniciar-se-á através de planejamento de fiscalização semestral, recomendação obtida em Relatórios de Auditoria (Pré-Operacionais ou Operacionais), por denúncia feita por usuário de certificação digital da ICP-Brasil ou por constatação de ameaça à confiabilidade da ICP-Brasil. 3.2. O PFC alcançará o exame de documentos, ambientes físico e lógico do PSC, bem como seu próprio pessoal, podendo acarretar a aplicação de uma ou mais penalidades. 3.3. A AFC será realizada pela AC Raiz por intermédio de seus fiscais. 3.4. O objeto da AFC estará associado a atividades diretamente vinculadas ao ciclo de vida dos certificados digitais da ICPBrasil. Em caso de denúncia, por solicitação do Presidente da AC Raiz ou do Secretário Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil a fiscalização poderá atuar sobre qualquer item ou regulamento previstos nas resoluções em vigor. 3.5. A AFC será instaurada mediante ordem específica denominada TFI. 3.6. No caso de flagrante constatação de irregularidade ou qualquer outra prática de infração às normas da ICP-Brasil, em que o retardo do início do procedimento coloque em risco a segurança ou confiabilidade dessa infra-estrutura, pela possibilidade de subtração de prova ou outro risco de eliminação ou dificuldades na obtenção de evidências que comprovem a irregularidade, a fiscalização será iniciada por fiscal habilitado e a Autoridade Outorgante terá prazo de 5 (cinco) dias para lavrar o TF. 3.7. Em caso de impedimento da realização da AFC por parte do Fiscal designado no TF, este poderá ser substituído ou ter a cooperação de outro fiscal, sendo que, em ambos os casos, deverá sempre haver um fiscal principal responsável pela AFC identificado no PAF. 3.8. Durante o AFC, o fiscal poderá emitir Autos de Infração de Certificação (AIC) quantos forem necessários, e cópia do mesmo deverá ser enviada para a AC responsável pelo pedido de credenciamento do PSC fiscalizado. 3.9. Uma AFC deverá conter prazo de execução que poderá ser de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por ato da Autoridade Outorgante, a requerimento do Fiscal responsável ou por motivo superveniente devidamente apresentado e descrito no PAF. 3.10. Será dada publicidade do PFC, no momento da abertura, por meio de um resumo do mesmo, contendo o número do Processo Administrativo de Fiscalização (PAF), a sigla do PSC e o objeto do PFC. 3.11. O PFC se extingue: a) pelo término do mesmo, registrado em TF específico; ou b) pelo encerramento do prazo da AFC a que se refere o parágrafo 3.9. 3.12. Será dada publicidade do encerramento do PFC, acrescentando-se aos dados referenciados no item 3.10 o resultado da fiscalização. 4. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO 4.1. Cada PFC ensejará a abertura de um PAF, que seguirá os procedimentos estabelecidos neste documento e observados os regulamentos de Processo Administrativo da AC Raiz. 4.2. Todos os documentos do PFC, inclusive o próprio PAF poderão ser suportados por mídia magnética desde que assinados eletronicamente por intervenientes devidamente qualificados e autorizados para responderem pela Fiscalização e pelos PSC. ISSN 1677-7042 33 5. DOCUMENTOS DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO 5.1. O Termo de Fiscalização deve conter: a) a numeração de identificação e controle seqüencial e com ano de referência; b) tipo da TF (Inicial, Complementar, Extensivo ou Final) c) os dados identificadores do PSC; d) o objeto do procedimento de fiscalização; e) o prazo para a realização da AFC; f) o nome e a matrícula do fiscal responsável pela execução da fiscalização; g) o nome e o número do telefone do Coordenador de Fiscalização; e h) o nome, a matrícula e a assinatura da autoridade outorgante e, na hipótese de delegação de competência, a indicação do respectivo ato. 5.2. O TF será emitido, observadas suas respectivas atribuições regimentais, pelas seguintes autoridades: a) Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização; ou b) Coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização, nos impedimentos eventuais e temporários do primeiro. 5.3. O TF deverá ter os seguintes destinatários: a) Prestador de Serviço de Certificação (PSC) a ser fiscalizado; b) Processo Administrativo de Fiscalização (PAF); e c) Prestador de Serviço de Certificação (PSC) de primeiro nível, responsável pelo pedido de credenciamento do PSC a ser fiscalizado, quando for o caso. 5.4. Todo PFC deverá ter, obrigatoriamente, um Termo de Fiscalização Inicial (TFI) e um Termo de Fiscalização Final (TFF). Adicionalmente, poderá ter um ou mais Termos de Fiscalização Complementar (TFC) e Termos de Fiscalização Extensivo (TFE). a) O Termo de Fiscalização Complementar (TFC) deve ser incorporado ao TFI para o mesmo PSC e com objeto de fiscalização diferenciado; b) O Termo de Fiscalização Extensivo (TFE) dever ser incorporado ao TFI para um PSC diferente mas com objeto relacionado ao objeto do TFI original; c) O Termo de Fiscalização Final deve ser usado para encerrar todo procedimento aberto e executado por um TFI. 5.5. Havendo necessidade de realizar fiscalização em objeto e entidades diferentes o Fiscal deve solicitar a abertura de um novo TF. 5.6. O AIC é um documento informativo, dirigido ao PSC, de uma infração verificada pelo fiscal. 5.7. A AFC e as diligências realizadas em virtude de cada TF serão registradas em RF com os mesmos dados que identificam o TF no que se refere à entidade fiscalizada. 5.8. Apontada alguma irregularidade no RF, o PSC será notificado pela autoridade que expediu o TFI, através de uma NFC, fixando-se prazo de 15 (quinze) dias para que o PSC fiscalizado apresente, diretamente e formalmente, justificativa ou defesa à AC Raiz naquilo que foi argüido. 5.9. Caso o PSC não apresente, tempestivamente, justificativa ou defesa, será expedida uma NFC à AC responsável pelo pedido de credenciamento do PSC fiscalizado, sem prejuízo do regular seguimento do PFC. 5.10. Após análise da justificativa ou defesa apresentada, a Autoridade Outorgante poderá, mediante uma NFC, determinar que o PSC sane as irregularidades no prazo que fixar. 5.11. Após sanadas as irregularidades, o PSC deverá comunicar à Autoridade Outorgante as soluções adotadas. 5.12. Caso não seja apresentada a defesa ou não sejam sanadas as irregularidades, a Autoridade Outorgante decidirá em 20 (vinte) dias sobre a aplicação de penalidade. 5.13. Um Aviso de Encerramento deverá ser enviado aos interessados para dar ciência do encerramento da fiscalização. 6. PENALIDADES 6.1. Por infração, a entidade fiscalizada ficará sujeita às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração: a) Advertência; b) Restrição da realização de atividades relacionadas ao objeto da fiscalização até que sejam sanadas as irregularidades apontadas no RF; c) Proibição de credenciamento de novas PC até que sejam sanadas as irregularidades apontadas no RF; d) Suspensão da emissão de novos certificados por prazo determinado ou até que sejam sanadas as irregularidades apontadas no RF; e) Descredenciamento. 6.2. As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 6.3. A aplicação de uma penalidade não impede a aplicação de outra mais grave em caso de seu descumprimento. 6.4. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza, a gravidade da infração cometida, a reincidência e a relevância do serviço para o ciclo de vida do certificado da ICP-Brasil, estando essa aplicação regulamentada pelo documento CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [7]. 6.5. As penalidades serão aplicadas pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização. 6.6. Da decisão que impõe qualquer penalidade estabelecida no parágrafo 6.1 caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias, com efeito suspensivo. 6.7. O recurso será dirigido à autoridade que aplicou a penalidade, a qual, se não a reconsiderar, no prazo de 5 (cinco) dias o encaminhará ao Diretor-Presidente da AC Raiz para julgamento e avaliação de recurso. 6.8. O Diretor-Presidente da AC Raiz poderá encaminhar o PAF à Procuradoria Federal Especializada da AC Raiz para emissão de parecer que subsidie a decisão do Diretor-Presidente. 34 ISSN 1677-7042 6.9. O recurso deverá ser decidido pelo Diretor-Presidente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A AC Raiz, por intermédio de seus gestores administrativos, garantirá o pleno e inviolável exercício das atribuições do Fiscal responsável pela execução do PFC. 8. DOCUMENTOS REFERENCIADOS 8.1. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br . 1 Ref. Nome do documento [1] REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (RIC) [2] AUTO DE INFRAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (AIC) [3] TERMO DE FISCALIZAÇÃO (TF) [4] NOTIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (NFC) [5] RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF) [6] SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (para AC ou AR ou PSS) SECRETARIA-GERAL <!ID402481-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 3, DE 8 DE MAIO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 3o, inciso VII, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e pelo art. 7o do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, resolve: Seção I Da Suspensão de ações publicitárias e promocionais Art. 1º Ficam suspensas, de 1º de julho a 29 de outubro ou até a proclamação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos eleitos em primeiro turno para Presidente e Vice-Presidente da República, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade institucional de iniciativa dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal. § 1º A publicidade institucional sob controle da legislação eleitoral, de que trata o art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, compreende, para fins exclusivos desta Instrução Normativa, a Publicidade Institucional, a Publicidade de Utilidade Pública, a Promoção (institucional e de utilidade pública) e as ações publicitárias e promocionais de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado. § 2º Não se incluem entre as ações sob controle da legislação eleitoral o Patrocínio, a Publicidade Legal, as ações publicitárias e promocionais de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e as ações publicitárias e promocionais realizadas no exterior ou realizadas no País para público-alvo constituído de estrangeiros. Art. 2º Cada integrante do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) deverá tomar a iniciativa de, com a necessária antecedência, mandar suspender a programação das ações de publicidade institucional - conforme conceituação expressa no § 1º do art. 1º - que, por sua atuação direta, estejam sendo realizadas em emissoras de rádio e televisão, na internet, em jornais e revistas ou em quaisquer outros meios de divulgação, mediante remuneração, gratuitamente, como parceria ou a qualquer outro título. Seção II Do encaminhamento de consultas ao Tribunal Superior Eleitoral Art. 3º As ações previstas no art. 1º que, a juízo dos respectivos integrantes do SICOM, possam ser consideradas como de grave e urgente necessidade pública devem ser apresentadas diretamente à Subsecretaria de Publicidade da Subsecretaria de Comunicação Institucional, integrante da Secretária-Geral da Presidência da República, com pedido de encaminhamento ao TSE para autorização de sua execução. § 1º Os pedidos à Subsecretaria de Publicidade devem estar acompanhados: I) de informações que demonstrem clara e objetivamente a grave e urgente necessidade pública da ação publicitária ou promocional a ser realizada; e II) das respectivas peças e materiais, sob a forma de roteiros, leiautes, story-boards ou “monstros”. Seção III Do uso da marca do Governo Federal Art. 4º Fica suspensa, no período citado no art. 1º, toda e qualquer forma de utilização ou divulgação da marca “BRASIL UM PAÍS DE TODOS”, instituída pela Instrução Normativanº 31, de 10 de setembro de 2003. Parágrafo único. A Instrução Normativa nº 31/2003 terá seus efeitos restabelecidos automaticamente após o término do período citado no art. 1º. Art. 5º No período citado no art. 1º, as peças e materiais que vierem a ser previamente autorizadas pelo TSE serão identificadas: I - nas ações de órgãos da administração direta, com a marca que constitui o Anexo I, cuja utilização foi autorizada pelo TSE; II - nas ações de entidades da administração indireta, com suas próprias marcas figurativas ou mistas e com a marca que constitui o Anexo I. Art. 6º A aplicação da marca de que trata o art. 5º será feita em conformidade com o Manual de Uso da Marca - Período Eleitoral, disponível no endereço https://www.presidencia.gov.br/secom/mar.htm. Seção IV Da alteração das placas de obras ou de projeto de obras Art. 7º Devem ser alteradas, para exposição no período citado no art. 1º, as placas de projetos de obras ou de obras em execução por órgãos e entidades da Poder Executivo Federal e por outros entes, públicos e privados, decorrentes de convênios, contratos e quaisquer outros ajustes. Parágrafo único. A alteração consistirá na retirada ou cobertura da marca mencionada no art. 4º. Art. 8º Como alternativa ao disposto no art. 7º, pode ser feita a retirada das próprias placas se assim entenderem mais conveniente os órgãos e entidades, do Poder Executivo Federal ou não, cujas marcas ou assinaturas estejam estampadas nas placas. Parágrafo único. A alternativa de que trata o caput não se aplica às placas destinadas a divulgar as informações previstas no art. 16 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, ou em normas correlatas. Art. 9º Nos casos em que as placas tenham sido instaladas: I - por agentes do Poder Executivo Federal, da administração direta e indireta, cabe aos próprios órgãos e entidades promover a retirada/cobertura da marca ou a retirada das placas; Código ADE-ICP-09.A ADE-ICP-09.B ADE-ICP-09.C ADE-ICP-09.D ADE-ICP-09.E ADE-ICP-03.A ADE-ICP-03.B ADE-ICP-03.C Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 8.2. Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram. Ref. Nome do documento Código [7] CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE PE- DOC-ICP-09.01 NALIDADES NO ÂMBITO DA ICPBRASIL (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 24 de abril de 2006, Seção 1. II - por outros entes públicos ou privados, em obediência a convênios, contratos ou quaisquer ajustes, cumpre ao órgão ou entidade do Poder Executivo Federal responsável pelo ajuste solicitar a retirada ou cobertura da marca ou propor a retirada da placa, mediante correspondência oficial, e obter comprovação clara e inquestionável de que solicitou tais providências àqueles entes para, se necessário, fazer prova junto à Justiça Eleitoral. Art. 10. As placas de obras já concluídas devem ser retiradas antes do início do período mencionado no art. 1º. Art. 11. Cabe aos órgãos e entidades responsáveis pelas medidas previstas nos arts. 9º e 10 adotar ações que propiciem a tempestiva cobertura ou retirada da marca ou retirada das placas de obras ou de projetos de obras, de tal modo que, no período mencionado no art. 1º, nenhuma placa exiba a marca mencionada no art. 4º. Art. 12. Para fins exclusivos desta Instrução Normativa, consideram-se placas de obras ou de projetos de obras também os painéis, outdoors, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou divulgar obras e projetos de que participe a União, direta ou indiretamente. Seção V Da retirada de marcas e slogans em sítios da internet Art. 13. Devem ser retirados dos sítios do Poder Executivo Federal na internet, no período citado no art. 1º, slogans, marcas publicitárias, especialmente a mencionada no art. 4º, e tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade institucional objeto de controle da legislação eleitoral. Seção VI Disposições Gerais Art. 14. A infringência a qualquer dispositivo da legislação eleitoral será de inteira responsabilidade do agente público que a cometer. Art. 15. As ações de Publicidade, Promoção e Patrocínio mencionadas nesta Instrução Normativa obedecem à classificação e conceituação estabelecidas no art. 1º da Instrução Normativa nº 2, de 20 de fevereiro de 2006. Art. 16. A Subsecretaria de Comunicação Institucional poderá editar instruções complementares e orientações destinadas ao cumprimento no disposto nesta Instrução Normativa. LUIZ SOARES DULCI ANEXO I 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO <!ID400478-0> PORTARIA N o- 423, DE 5 DE MAIO DE 2006 Institui os padrões mínimos de infra-estrutura tecnológica para o desempenho de atividades jurídicas e administrativas no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF, e dá outras providências. INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 2, DE 5 DE MAIO DE 2006 <!ID400991-0> O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI, X, XI, XII, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 3º do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 28, inciso II, da referida Lei Complementar n° 73, de 1993, no art. 9° da Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002, no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, considerando o Enunciado n° 22 da Súmula da Advocacia-Geral da União (com esta publicado no Diário Oficial da União), resolve: Art. 1° Os órgãos de representação judicial da AdvocaciaGeral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da ProcuradoriaGeral do Banco Central do Brasil e seus integrantes: I − Não recorrerão de decisão judicial que dispensar a apresentação de prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando for o caso, para participar da segunda etapa de concurso que se realize em duas etapas; e II − Desistirão de recurso já interposto contra decisão de que trata o item anterior. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e Considerando a proposta conjunta apresentada pela Comissão de Contencioso Judicial e pela Comissão de Ações da Seguridade Social, por intermédio da Subcomissão de Acompanhamento dos Sistemas de Processos Judiciais Eletrônicos - SPE, que observou, dentre outros, a implantação, nos Juizados Especiais Federais, de sistemas de processos judiciais eletrônicos, e a iminente adoção desse modelo pelos demais órgãos do Poder Judiciário; a movimentação crescente de processos judiciais eletrônicos nas unidades da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF; a necessidade de integração e troca de informações entre os sistemas da AGU e seus órgãos vinculados e os sistemas do Poder Judiciário; e, a necessidade de atualização e adequação da infra-estrutura da AGU e da PGF em razão das inovações tecnológicas implantadas pelo Poder Judiciário; e Considerando a conveniência de instituir padrões mínimos de infra-estrutura tecnológica para o desempenho de atividades jurídicas e administrativas no âmbito da AGU e da PGF, resolve: Art. 1º Instituir os padrões mínimos de infra-estrutura tecnológica para o desempenho de atividades jurídicas e administrativas no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e da ProcuradoriaGeral Federal - PGF. <!ID400992-0> SÚMULA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ENUNCIADO N o- 22, DE 5 DE MAIO DE 2006 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o disposto nos incisos I, VI, X, XI e XIII do mesmo art. 4º, o art. 43, caput e § 1º da referida Lei Complementar e o art. 2° do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 28, inciso II, da citada Lei Complementar n° 73, de 1993, no art. 9° da Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002, no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, resolve editar o presente enunciado da Súmula da Advocacia-Geral da União, de observância obrigatória para todos os órgãos jurídicos da Administração Federal e seus integrantes, a ser publicado no Diário Oficial da União por três dias consecutivos: “Não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando for o caso, na segunda etapa de concurso que se realize em duas etapas”. REFERÊNCIAS: Legislação pertinente: − Constituição Federal: arts. 5º, XIII, e 37, I e II; − Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: arts. 5º, IV, 7º e 11. Jurisprudência: − Supremo Tribunal Federal: MS nº 20.637/DF (DJ de 12.12.1986), ADI nº 1.188/DF (DJ de 20.04.1995) e ADI nº 1.040 (DJ de 1º.04.2005) − Tribunal Pleno; RE nº 184.425/RS (DJ de 12.06.1998) − Segunda Turma; RMS nº 22.790/RJ (DJ de 12.09.1997), RE(s) nos 423.752/MG (DJ de 10.09.2004) e 392.976/MG (DJ de 08.10.2004) − Primeira Turma; e as Decisões monocráticas nos AI(s) nos 194.768/DF (DJ de 29.02.2000), 471.917/SP (DJ de 11.05.2004), 481.243/SP (DJ de 21.06.2004), 462.883/SP (DJ de 30.06.2004), 474.254/SP (DJ de 26.08.2004) e 485.888/SP (DJ de 08.09.2004). − Superior Tribunal de Justiça: Enunciado 266 da Súmula do STJ; REsp(s) nos 131.340/MG (DJ de 02.02.1998) e 173.699/RJ (DJ de 19.04.1999), AgRg no Ag nº 110.559-DF (DJ de 13.09.1999), RMS nº 10.764/MG (DJ de 04.10.1999), EDcl no AgRg no AI nº 397.762/DF (DJ de 04.02.2002), RMS nº 12.763/TO (DJ de 07.10.2002), REsp(s) nos 532.497/SP (DJ de 19.12.2003) e 527.560 (DJ de 14.06.2004) − Quinta Turma; RMS(s) nos 9.647/MG (DJ de 14.06.1999), 15.221/RR (DJ de 17.02.2003) e 11.861/TO (DJ de 17.05.2004) − Sexta Turma; MS(s) nos 6.200/DF (DJ de 28.06.1999), 6.559/DF (DJ de 26.06.2000), 6.855 (DJ de 18.09.2000), 6.867/DF (DJ de 18.09.2000), 6.742/DF (DJ de 26.03.2001) e 6.479/DF (DJ de 28.06.2001) − Terceira Seção. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA § 1° Os padrões serão revistos anualmente pela Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional - CAGI, mediante proposta da Comissão de Contencioso Judicial - CCJ, da Consultoria-Geral da União - CGU, da Corregedoria-Geral da Advocacia da União - CGAU e da Escola da AGU, bem como em decorrência de novas diretrizes de Governo ou de necessidade de atualização de tecnologias. § 2° Compete à Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União - SG/AGU receber, consolidar e submeter à CAGI as propostas referidas no § 1°, juntamente com análise do impacto orçamentário e financeiro pertinentes. Art. 2º Os microcomputadores em uso destinados às atividades jurídicas e administrativas no âmbito da AGU e da PGF devem possuir a seguinte configuração mínima: I - para apoio às atividades contenciosas, atuação em sistemas judiciais corporativos e demais atividades administrativas: a) b) c) d) e) microprocessador de 750Mhz; memória RAM de 128Mb; monitor CRT de 15''; leitora de CD; e disco rígido de 40Gb. II - para atuação jurídica em processos judiciais convencionais ou eletrônicos, desempenho de atividades consultivas, correicionais e educacionais: a) b) c) d) e) microprocessador de 1.8Ghz; memória RAM de 256Mb; monitor CRT de 15''; leitora de CD; e disco rígido de 40Gb. Art. 3º As novas aquisições de microcomputadores devem observar a seguinte configuração mínima: I - microprocessador de 3Ghz; II - memória RAM de 512Mb; III - monitor CRT de 17''; IV - gravadora de CD; e V - disco rígido de 60Gb. ISSN 1677-7042 35 Art. 4º As aquisições futuras de notebooks devem observar as seguintes configurações mínimas: I - microprocessador de 2.3Ghz; II - memória RAM de 1GB; III - gravadora de CD; IV - disco rígido de 60Gb; e V - monitor de 14” a 15”. Parágrafo único. Os notebooks a serem adquiridos serão distribuídos preferencialmente aos servidores que desempenham atividades externas. Art. 5º Os microcomputadores em uso na AGU e na PGF devem possuir a seguinte configuração mínima de software: I - suíte de escritório (aplicativos de edição de texto, planilhas e apresentações); II - versão atualizada de navegador de internet compatível com os sistemas da AGU; III - versão atualizada de programa anti-vírus; IV - versão atualizada de aplicativo de proteção contra spywares; V - aplicativo de coleta de configuração de equipamentos; VI - aplicativo de suporte técnico remoto; VII - Crystal Report Viewer (visualizador de relatórios utilizado no Sistema Integrado de Controle das Ações da União - SICAU); VIII - versão atualizada de visualizador de arquivos no formato PDF; IX - aplicativo gerador de arquivos no formato PDF; e X - visualizador de arquivos no formato TIF. § 1º As aquisições e instalações de aplicativos similares aos relacionados neste artigo, ou que possuam características e finalidades específicas, sejam de plataforma aberta ou proprietária, deverão ser solicitadas à SG/AGU com as devidas justificativas técnicas. § 2º Os equipamentos utilizados para operação do SICAU que possuam licença do Windows 98 deverão ser priorizados na atualização de licenças de sistema operacional ou em sua substituição. Art. 6º As impressoras em uso na AGU e na PGF, assim como as objeto de aquisições futuras, devem observar os seguintes requisitos: I - impressão a laser; II - ciclo de impressão de: a) 8.000 páginas por mês para atendimento de até 5 usuários simultâneos; b) 65.000 páginas por mês para atendimento de 5 a 10 usuários simultâneos; ou c) acima de 100.000 páginas por mês para atendimento médio de 20 usuários simultâneos. Art. 7º Os scanners em uso na AGU e na PGF devem ter ciclo mínimo de mapeamento de imagens de 20 páginas por minuto e resolução mínima de 200 dpi. Parágrafo único. Todas as unidades da AGU e da PGF devem dispor de, no mínimo, um scanner. Art. 8º Os serviços de correio eletrônico em uso no âmbito da AGU e da PGF devem possuir os seguintes requisitos mínimos: I - caixa postal de uso pessoal com capacidade de armazenamento de 10Mb; e II - caixa postal de uso corporativo com capacidade de armazenamento de 70Mb. § 1º A aquisição de microcomputadores destinados à atuação jurídica e a atividades administrativas em sistemas judiciais corporativos deve possuir em sua configuração mínima a especificação de monitor LCD de 17''. Parágrafo único. Dentro do prazo de até dois anos, a contar da publicação desta Portaria, os serviços de correio eletrônico em uso no âmbito da AGU e da PGF deverão funcionar de acordo com os seguintes requisitos mínimos: § 2º A aquisição de microcomputadores destinados à atuação em processos judiciais eletrônicos deve possuir em sua configuração mínima a especificação de monitor LCD de 19'' ou de 2 monitores LCD de 15'' com funcionamento integrado. I - caixa postal de uso pessoal com capacidade de armazenamento de 100Mb; § 3º Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de três anos. II - caixa postal de uso corporativo com capacidade de armazenamento de 700Mb; e III - capacidade de anexação de arquivos com até 10Mb. 36 ISSN 1677-7042 Art. 9° As redes locais das unidades da AGU e da PGF devem possuir os seguintes requisitos técnicos mínimos: 1 f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: Produto Técnico. h. Classificação toxicológica:Classe III-Medianamente Tó- I - padrão de 10/100Mbits; II - estruturação com switches; III - maximização de uso de switches exclusivamente por empilhamento; e IV - cabeamento estruturado. Art. 10. A capacidade dos acessos para o tráfego de dados eletrônicos das unidades da AGU e da PGF deverá ser expandida quando a média de utilização atingir uma constante de 60%. Art. 11. A Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Secretaria-Geral do Contencioso, a Procuradoria-Geral Federal, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União e a Escola da AGU encaminharão anualmente à Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União proposta de aquisição dos equipamentos necessários ao desempenho das atividades que lhes são afetas, fundamentada nos termos desta Portaria. Parágrafo único. As aquisições de equipamentos fora dos padrões estabelecidos nesta Portaria, inclusive impressoras de alta resolução ou com características específicas, deverão ser solicitadas com as respectivas justificativas técnicas. Art. 12. A Subcomissão de Acompanhamento dos Sistemas de Processos Judiciais Eletrônicos - SPE, com a assistência técnica da SG/AGU e da Gerência-Executiva do SICAU - GESICAU, promoverá, no prazo de até noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, levantamento da quantidade de scanners necessários às atividades do contencioso da AGU e da PGF, bem como do quantitativo ideal de notebooks a serem distribuídos para atuação em audiências nos Juizados Especiais Federais. Parágrafo único. A atuação em audiência com notebook poderá ser complementada com a contratação de serviços de acesso à rede via telefonia celular. Art. 13. A distribuição de equipamentos no âmbito das unidades observará as respectivas definições de uso de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º desta Portaria. Parágrafo único. A SG/AGU coordenará a distribuição dos equipamentos para as unidades, indicando nominalmente os usuários, quando necessário, mediante proposta da Comissão de Contencioso Judicial, da Consultoria-Geral da União, da Corregedoria-Geral da Advocacia da União e da Escola da AGU, em suas respectivas áreas de atuação. Art. 14. Fica recomendada a adoção do disposto nesta Portaria às autarquias e fundações públicas federais em relação aos órgãos de execução da PGF junto a elas instalados, bem como aos Ministérios em relação às Consultorias Jurídicas. Art. 15. Todas as unidades e órgãos de execução da AGU e da PGF deverão informar, em 30 dias, em sistema eletrônico disponibilizado na REDEAGU, os dados referentes à sua infra-estrutura tecnológica local, mantendo-os atualizados para que possam subsidiar a definição de metas para sua adequação às propostas anuais de aquisição de equipamentos. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO N o- 18, DE 2 DE MAIO DE 2006 <!ID398579-0> De acordo com o artigo 14, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, resumo dos registros de produtos concedidos: 1.a . Nome do Titular: Milenia Agro Ciências S.A-Londrina-PR b. Marca Comercial: Flumetralin Técnico Milenia c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 00106 , conforme processo 21000.000626/2002-66 d. Fabricante: Milenia Agro Ciências S.A-Taquari-RS Agan Chemical Manufacturers Ltd-Israel e.Nome Químico: N-(2-chloro-6-fluorobenzyl)-N-ethyl-alpha,alpha,alpha-trifluoro-2,6-dinitro-p-toluidine Nome Comum: Flumetralin xico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente 2.a . Nome do Titular: Milenia Agro Ciências S.A.-Londrina-PR b. Marca Comercial: Podos c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 00206 , conforme processo 21000.000624/2002-77 d. Fabricante: Milenia Agro Ciências S.A.-Taquari-RS Agan Chemical Manufacturers Ltd-Israel Formuladores: Milenia Agro Ciências S.A.-Taquari-RS Agan Chemical Manufacturers Ltd-Israel e.Nome Químico: N-(2-chloro-6-fluorobenzyl)-N-ethyl-alpha,alpha,alpha-trifluoro-2,6-dinitro-p-toluidine Nome Comum: Flumetralin f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: Indicado para culturas de Fumo. h. Classificação toxicológica: Classe III-Medianamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II-Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 3.a . Nome do Titular: Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda - Campinas - SP b. Marca Comercial: Carbendazim Técnico Rotam c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº00306 , conforme processo 21000.014252/2004-28 d. Fabricante: Rotam Agrochemical CO. Ltd-China e.Nome Químico: methyl benzimidazol-2-ylcarbamate Nome Comum: Carbendazim f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: Produto Técnico por Equivalência h. Classificação toxicológica: III-Medianamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente 4.a . Nome do Titular: FMC Química do Brasil Ltda - Campinas-SP b. Marca Comercial: Discover 500 WP c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº00406 , conforme processo 21000.008713/2003-42 d. Fabricante: FMC Corporation-EUA E.I. Du Pont de Nemours & CO. Inc.-EUA Du Pont Agricultural Products-EUA Formuladores: FMC Química do Brasil Ltda - Uberaba-MG Sipcam Agro S.A - Uberaba- MG e.Nome Químico: 2-(2-chlorobenzyl)-4,4-dimethyl-1,2-oxazolidin-3-one + 3-cyclohexyl-6-dimethylamino-1-methyl-1,3,5-triazine-2,4(1H,3H)-dione Nome Comum: Clomazone + Hexazinone f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: Indicado para culturas de cana-de-açúcar. h. Classificação toxicológica: III-Medianamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:II-Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 5.a . Nome do Titular: Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR b. Marca Comercial: Gliato c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 00506, conforme processo 21000.005782/2001-32 d. Fabricante: Mastra Industries/Malásia Nufarm Limited/Austrália Sinon Corporation/Taiwan Formuladores: Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR Fersol Indústria e Comércio Ltda - Mairinque- SP Sinon Corporation -Taiwan e.Nome Químico: N-(phosphonomethyl)glycine Nome Comum: Glyphosate f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: Indicado para culturas de café, cana-deaçúcar, citros, algodão, arroz, milho e soja. h. Classificação toxicológica: II-Altamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente 6.a . Nome do Titular: Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR b. Marca Comercial: Abamectin Técnico Prentiss c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº00606,conforme processo 21000.005781/2001-98- /Taiwan e.Nome Químico: (10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-6'-[(S)-sec-butyl]-21,24dihydroxy-5',11,13,22-tetramethyl-2-oxo-(3,7,19-trioxatetracyclo[15.6.1.14,8.020,24]pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2'(5',6'-dihydro-2'H-pyran) 12-yl 2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-O-methyl-a-L-arabinohexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside (i)mixture with (10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-21,24- dihydroxy-6'-isopropyl-5',11,13,22-tetramethyl-2 -oxo-3,7,19-trioxatetracyclo [15.6.1.14,8.020,24]pentacosa10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2'-(5',6'-dihydro-2'H-pyran)- 12-yl 2,6 -dideoxy-4-O-(2,6- dideoxy-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside (ii) (4:1) (i) R = -CH2CH3 (avermectin B1a); (ii) R = -CH3 (avermectin B1b) Nome Comum: Abamectin f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 g. Indicação de uso: Produto Técnico. h. Classificação toxicológica: I-Extremamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente 7.a . Nome do Titular: Du Pont do Brasil S.A.-Barueri-SP b. Marca Comercial: Ranger c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 00706 , conforme processo 21000.008717/2003-21 d. Fabricante: FMC Corporation-EUA E.I. Du Pont de Nemours & CO. Inc.-EUA Du Pont Agricultural Products-EUA Formulador:FMC Química do Brasil Ltda - Uberaba - MG Sipcam Agro S.A - Uberaba - MG e.Nome Químico: 2-(2-chlorobenzyl)-4,4-dimethyl-1,2-oxazolidin-3-one + 3-cyclohexyl-6-dimethylamino-1-methyl-1,3,5-triazine-2,4(1H,3H)-dione Nome Comum: Clomazone + Hexazinone f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Indicado para culturas de café e citros. h. Classificação toxicológica: III-Medianamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:II-Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 8.a . Nome do Titular: Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR b. Marca Comercial: Abamectin Prentiss c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 00806 , conforme processo 21000.003218/2003-47 d. Fabricante: Sinon Corporation/Taiwan Formuladores: Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR Prentiss Química Ltda-Campo Largo-PR Fersol Indústria e Comércio S.A - Mairinque - SP Sinon Corporation - Taiwan Sinon Chemical (Shanghai) Corporation - China e.Nome Químico: (10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-6'-[(S)-sec-butyl]-21,24dihydroxy-5',11,13,22-tetramethyl-2-oxo-(3,7,19-trioxatetracyclo[15.6.1.14,8.020,24]pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2'(5',6'-dihydro-2'H-pyran)-12-yl 2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-Omethyl-a-L-arabino-hexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside (i)mixture with (10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-21,24- dihydroxy-6'-isopropyl-5',11,13,22-tetramethyl-2-oxo-3,7,19-trioxatetracyclo [15.6.1.14,8.020,24]pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2'-(5',6'dihydro-2'H-pyran)- 12-yl 2,6-dideoxy-4-O-(2,6- dideoxy-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside (ii) (4:1) (i) R = -CH2CH3 (avermectin B1a); (ii) R = -CH3 (avermectin B1b) Nome Comum: Abamectin f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Indicado para culturas de algodão, batata, citros, maçã, morango, pepino, pimentão e tomate. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente 9.a . Nome do Titular: Bayer CropSciences Ltda./São Paulo-SP b. Marca Comercial: Bayfidan Técnico C c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 00906 , conforme processo 21000.008858/2000-09 d. Fabricante: Jiangsu Sword Agrochemicals Co.Ltd-China e.Nome Químico: (1RS,2RS;1RS,2SR)-1-(4-chlorophenoxy)3,3-dimethyl-1-(1H-1,2,4-triazol-1-yl)butan-2-ol Nome Comum:Triadimenol f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Produto Técnico. h. Classificação toxicológica: II-Altamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental:III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente 10.a . Nome do Titular: Basf S.A-São Bernardo do Campo -SP b. Marca Comercial: Quinclorac Técnico Basf c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 01006 , conforme processo 21000.013060/2003-13 d. Fabricante: Basf Aktiengesellschaft/Alemanha DC Chemical CO. Ltd.-Repúplica da Coréia e.Nome Químico: 3,7-dichloro-8-quinolinecarboxylic acid Nome Comum: Quinclorac f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Produto Técnico. h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente 11.a . Nome do Titular: Agricur Defensivos Agrícolas Ltda./São Paulo-SP b. Marca Comercial: Diurex Agricur 800 SC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 01106 , conforme processo 21000.006147/1995-27 d. Fabricante: Agan Chemical Manufacturers Ltd -Israel Formuladores: Fersol Indústria e Comércio S.A - Mairinque - SP Milenia Agro Ciências S.A - Londrina - PR Milenia Agro Ciências S.A - Taquari-RS Agan Chemical Manufacturers Ltd - Israel e.Nome Químico: 3-(3,4-dichlorophenyl)-1,1-dimethylurea Nome Comum: Diuron f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 g. Indicação de uso: Indicado para culturas de cana-de-açúcar. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 12.a . Nome do Titular: Basf S.A - São Bernardo do Campo - SP b. Marca Comercial: Raptor 12 DF c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 01206 , conforme processo 21000.000408/1999-10 d. Fabricante: SoluCia S.A- Resende-RJ Basf Corporation-USA Formulador: Basf S.A - Guaratinguetá - SP SoluCia S.A - Resende - RJ Basf Corporation - Palmyra, Missouri - USA Basf Agricultural Products de Puerto Rico - Puerto Rico Pro-Service, Inc - USA e.Nome Químico: (RS)-2-(4-isopropyl-4-methyl-5-oxo-2imidazolin-2-yl)-5-methoxymethylnicotinic acid Nome Comum: Imazamox f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Indicado para culturas de soja. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente 13.a . Nome do Titular: Bayer CropScience Ltda - São Paulo-SP b. Marca Comercial: Oberon Técnico c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 01306 , conforme processo 21000.002206/2003-03 d. Fabricante: Bayer CropScience AG-Alemanha e.Nome Químico: 3-mesityl-2-oxo-1-oxaspiro[4,4]non-3-en4-yl 3,3-dimethylbutanoate Nome Comum: Spiromesifen f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Produto Técnico. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente 14.a . Nome do Titular: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - São Paulo-SP b. Marca Comercial: Clodinafop-Propargil Técnico c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 01406 , conforme processo 21000.002338/2004-16 d. Fabricante: Syngenta Crop Protection Monthey/Suíça e.Nome Químico: (R)-2-[4-(5-chloro-3-fluoro-pyridin-2-yloxy-phenoxyl]- propionic acid prop-2-ynyl ester Nome Comum: Clodinafop-Propargyl f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Produto Técnico. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 15.a . Nome do Titular: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda -São Paulo-SP b. Marca Comercial: Topik 240 EC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 01506 , conforme processo 21000.002541/2004-84 d. Fabricante: Syngenta Crop Protection Monthey AS -Suíça e.Nome Químico: (R)-2-[4-(5-chloro-3-fluoro-pyridin-2-yloxy-phenoxyl]- propionic acid prop-2-ynyl ester Nome Comum: Clodinafop-Propargyl f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Indicado para cultura de trigo. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 16.a . Nome do Titular: Milenia Agro Ciências S.A- Londrina-PR b. Marca Comercial: Bimetron c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 01606 , conforme processo 21000.006415/1994-93 d. Fabricante: Agan Chemical Manufacturers Ltd-Israel Griffin Brasil Ltda- Barra Mansa-RJ Griffin Brasil Ltda- Camaçari-BA Milenia Agro Ciências Ltda-Londrina-PR Formulador: Milenia Agro Ciências S.A - Londrina - PR Milenia Agro Ciências S.A - Taquari - RS e.Nome Químico: N2-ethyl-N4-isopropyl-6-methylthio-1,3,5triazine-2,4-diamine + 3-(3,4-dichlorophenyl)-1,1-dimethylurea Nome Comum: Ametryn + Diuron f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Indicado para culturas de café e canade-açúcar. h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: I- Produto Altamente Perigoso ao Meio Ambiente 17.a . Nome do Titular: Bayer CropScience Ltda - São Paulo-SP b. Marca Comercial: Oberon c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 01706 , conforme processo 21000.005876/2003-73 1 d. Fabricante: Bayer CropScience AG-Alemanha Formulador: Bayer CropScience Ltda -Portão - RS Bayer CropScience Ltda - Belford Roxo - RJ Sipcam Agro S.A -Uberaba-MG e.Nome Químico: 3-mesitil-2-oxo-1-oxaspiro[4,4]non-3-en4-yl 3,3-dimethylbutanoate Nome Comum: Spiromesifen f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Indicados para culturas de algodão, feijão, melão, e tomate. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 18.a . Nome do Titular: Sipcam Agro S.A./Uberaba b. Marca Comercial: Genius WG c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 01806 , conforme processo 21000.007063/1998-17 d. Fabricante:Oxon Itália S.p.A./Itália Formulador: sipcam Itália S.p.A - Itália e.Nome Químico: Atrazine Nome Comum: 6-chloro-N2-ethyl-N4-isopropyl-1,3,5-triazine-2,4-diamine f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Indicado para culturas de cana-de-açúcar e milho. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 19.a . Nome do Titular: Cheminova Brasil Ltda - São Paulo-SP b. Marca Comercial: Scuder c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 01906 , conforme processo 21000.008218/2000-91 d. Fabricante: Cheminova AS-Denmark Monsanto do Brasil Ltda - São José dos Campos -SP Formulador: Agripec Química e Farmecêutica S.A - Maracanaú - CE SoluCia S.A - Resende - RJ Fersol Indústria e Comércio S.A - Mairinque - SP Monsanto do Brasil Ltda - São José dos Campos -SP Cheminova A/S - Denmark Sipcam Agro S.A - Uberaba - MG Milenia Agro Ciências S.A - Londrina -PR e.Nome Químico: Glyphosate Nome Comum: N-(phosphonomethyl)glycine f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Indicado para cultura de Arroz, café, cana-de-açúcar, citros, milho, pastagens, soja e trigo. h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente 20.a . Nome do Titular: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - São Paulo-SP b. Marca Comercial: Acapela c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 02006 , conforme processo 21000.012000/2004-64 d. Fabricante: Syngenta Limited -Reino Unido Formulador: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Paulínia SP Syngenta Limited -Reino Unido e.Nome Químico: Picoxystrobin Nome Comum: methyl (e)-3-methoxy-2-{2-[6(trifluoromethyl)-2-yridyloxymethyl]phenyl}acrylate f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica. g. Indicação de uso: Indicado para cultura de soja. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 21.a. Titular do Registro: Agripec Química e Farmecêutica S.A - Maracanaú - CE b.Marca Comercial: Lactofen Técnico Agripec c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 02106, conforme processo nº 21000.004938/02-49 d.Fabricante: Agromen Chemical CO., Ltd - China e.Nome Químico: ethyl O-[5-(2-chloro-alpha,alpha,alpha-trifluoro-p-tolyloxy)-2-nitrobenzoyl]-DL-lactate Nome Comum: Lactofen f. Nome Científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: Produto Técnico h. Classificação toxicológica: II- Altamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente 22.a. Titular do Registro: Nortox S.A - Arapongas - PR b. Marca comercial: Tebuconazole Técnico Nortox c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 02206, conforme processo nº 21000.012744/03-06 d. Fabricante: Nortox S.A - Arapongas - PR e. Nome Químico: (RS)-1-p-chlorophenyl-4,4-dimethyl-3(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)pentan-3-ol Nome Comum: Tebuconazole f. nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. indicação de uso: Produto Técnico h. Classificação toxicológica: II- Altamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: III - Produto Perigoso ao meio Ambiente ISSN 1677-7042 37 23. a. Titular do Registro: Cheminova Brasil Ltda - São Paulo - SP b. Marca comercial: Carbendazim Técnico Cheminova c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro nº 02306, conforme processo nº 21000.012744/03-06 d. Fabricante:Kajo Agrochemical Co.Ltd - China Anhui Guangxin Agrochemical Co.Ltd - China CAC Shanghai Chemical Co. Ltd - China Jiangsu Xinyi Pesticide Ltd - China e. Nome Químico: methyl benzimidazol-2-ylcarbamate Nome Comum:Carbendazim f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: Produto Técnico por Equivalência h. Classificação toxicológica: III- Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental:III- Produto Perigoso ao meio Ambiente Retificação: No D.O.U de 24 de abril de 2006, Seção I, pág. 41, em Ato nº 14 de 12 de Abril de 2006, no item 27, onde se lê: Carbofuran Técnico, leia-se:Carbosulfan Técnico. LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL Coordenador-Geral 38 . ISSN 1677-7042 1 Ministério da Ciência e Tecnologia andamento da obra da Plataforma P-51, ocasionando atrasos no processo de fabricação e acarretando para a NUCLEP as pesadas multas contratuais previstas em caso de atraso nas etapas de execução dos blocos estruturais, assim os equipamentos acima foram contratados com dispensa de licitação, pelo tempo necessário à realização de um novo processo licitatório para as locações em questão. Tendo em vista que a justificativa acima tem fundamento no art. 24 incisos IV da Lei 8666/93, reconheço a dispensa de licitação referente ao processo supracitado COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A DESPACHOS <!ID398993-0> Processo: Parecer CMC-112/2005 - Contratações efetuadas: 1) AS-0238/06 de 23/03/2006. Objeto: Aluguel de 1 Guindaste marca Pittibone c/1 operador e 1 ajudante; Contratada: Sotrel Engenharia S/A; Valor: R$ 25.500,00. 2) AS-0239/06 de 23/03/2006; Objeto: Aluguel de 1 guindaste Lima - 90 ton. c/ 1 operador; Contratada: Sotrel Engenharia Ltda; valor: R$ 42.000,00. Justificativa:Foi realizado o Pregão E-028/05, no qual constavam 9 itens, sendo que somente 5 itens foram adjudicados, e 4 itens não tiveram vencedores. Ocorre que enquanto se aguarda o novo certame, a empresa não pode prescindir desses equipamentos, sob pena de comprometer o bom MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE Gerente de Suprimentos Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor Administrativo. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 05 5907 - DVD Barrica em Revista - 20 anos Grupo de Agentes Culturais Barrica & Bicho-Terra CNPJ/CPF: 00.982.681/0001-30 Processo: 01400.011047/05-71 MA - São Luís Valor do Apoio R$: 81.000,00 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 05 8228 - Roteiro Cultural e Pedagógico Anexo Assessoria em Comunicação Ltda Epp CNPJ/CPF: 06.010.699/0001-57 Processo: 01400.015068/05-66 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 77.841,06 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 06 2749 - Canal Contemporâneo na Documenta 12 Magazines Patricia Kunst Canetti CNPJ/CPF: 667.145.677-15 Processo: 01400.003143/06-27 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 129.090,00 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 <!ID400438-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 5 de maio de 2006 06 1930 - Festas do Rio Parte I Deniston Fernandes Diamantino CNPJ/CPF: 402.208.936-91 OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 046/2006 Processo: 01400.001929/06-18 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometerMG - Belo Horizonte o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: Valor do Apoio R$: 127.556,00 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 BENEFICIÁRIO NUMERO CONVE- NUMERO VALOR EMPE- VIGENCIA CONNIO EMPENHO PTRES NHO VENIO AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do 2660/04 513616 2006ne001367 4896 62.074,00 03/12/2006 Estado de Sergipe DELIBERAÇÃO N o- 148, DE 8 DE MAIO DE 2006 CNPQ 4235/05 537210 2006nc000039 4883 4.432,76 05/05/2006 <!ID401021-0> A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID401578-0> PORTARIA N o- 228, DE 8 DE MAIO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n. o- 1.494, de 17 de maio de 1995, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n. o- 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1 o- Aprovar a redução do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991. 041525 - Práticas de Educação Ambiental Associação Defensores da Terra CNPJ/CPF: 31.886.229/0001-07 Processo: 01400.002639/04-11 RJ-Rio de Janeiro Valor aprovado de R$: 252.783,94 para R$ 88.877,84 Art. 2 o- Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória n o- 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 3 o- Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I 06 2008 - Festival Internacional de Cinema de Brasília VII FIC Brasília Centro de Estudos Cineclubistas de Brasilia - CECIBRA CNPJ/CPF: 26.446.211/0001-46 Processo: 01400.002032/06-01 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 1.583.854,20 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 06 1904 - Mostra Internacional de Curtas para as Relações Internacionais Os Diferentes Olhares do Mundo (I) Pacta Consultoria em Relações Internacionais CNPJ/CPF: 07.717.016/0001-69 Processo: 01400.001837/06-20 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 286.915,62 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 06 1997 - Remeiros Deniston Fernandes Diamantino CNPJ/CPF: 402.208.936-91 Processo: 01400.002000/06-06 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 58.581,60 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 05 7075 - Encontro Marcado com Fernando Sabino - Documentário Sala2 Cinemavídeo Ltda. CNPJ/CPF: 03.673.598/0001-78 Processo: 01400.013056/05-05 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 746.960,50 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 06 2843 - Copa da Cultura na Alemanha Brasil Música e Artes BM & A CNPJ/CPF: 04.723.989/0001-12 Processo: 01400.003273/06-60 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.480.605,00 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 06 2153 - Roda do Cruzeiro (A) Thiago Oliveira Barros CNPJ/CPF: 007.240.573-23 Processo: 01400.002184/06-04 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 79.986,50 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 05 6780 - Cubatão Caminhos da Independência PSI Provedora de Soluções em Imagem Ltda CNPJ/CPF: 04.445.197/0001-23 Processo: 01400.012412/05-65 SP - Santos Valor do Apoio R$: 377.649,79 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 ANEXO II 05 6642 - Pílula pop Manutenção do Website em 2006 Braulio Vargas Lorentz CNPJ/CPF: 057.983.746-70 Processo: 01400.011996/05-51 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 49.686,80 Prazo de Captação: 08/05/2006 a 31/12/2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o8.313/91. 06-0040 - Diários de Viagem Processo: 01580.005904/2006-12 Proponente: Lumen Produções Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 35.794.023/0001-08 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.058.376,50 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 1.058.376,50 Banco: 001- Agência : 2132-6 - Conta Corrente: 9.697-0 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC n o- . 178, realizada em 19/04/2006. Art. 2 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 3 o- da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 06 -0083 - Meu Cachorro Processo: 01580.011500/2006-50 Proponente: Pérola Negra Produções Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 03.144.369/0001-66 Valor total do orçamento aprovado: R$ 498.280,00 Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 200.000,00 Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.341-3 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 273.366,00 Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.342-1 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC n o- . 178, realizada em 19/04/2006. Art. 3 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 06 -0014 - Os Demônios - O Filme Processo: 01580.002758/2006-65 Proponente: Oeste Filmes Brasileiros Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 03.074.644/0001-12 Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.481.485,80 Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.604.602,01 Banco: 001- Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.940-6 Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 800.000,00 Banco: 001- Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.941-4 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 900.000,00 Banco: 001- Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.942-2 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC n o- . 178, realizada em 19/04/2006. Art. 4 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DAHL o- <!ID401338-0> DELIBERAÇÃO N 150, DE 8 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar o remanejamento e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 973907 - Nzinga Processo: 01400.009665/97-26 Proponente: Olhar Feminino Produções Ltda - Me. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 30.085.492/0001-26 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.605.821,18 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93:de R$ 419.191,52 para R$ 851.925,15 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 1.147-9 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 865.465,30 para R$ 432.732,65 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.453-4 Aprovado na RDC n o- 180, de 02/05/2006 Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006 Art. 2 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DAHL SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL <!ID400397-0> DELIBERAÇÃO N o- 147, DE 5 DE MAIO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 030331 - Aos Ventos que Virão Processo: 00050.004426/2003-06 Proponente: Luz XXI Cine Vídeo Ltda Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 71.617.252/0001-02 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.328.635,00 para R$ 2.271.419,88 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 1.830.000,00 para R$ 1.775.645,64 Banco: 001- Agência: 2801-0 Conta Corrente: 49.836-x Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 382.203,25 Banco: 001- Agência: 2801-0 Conta Corrente: 49.853-x Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. 050123 - Por Um Punhado de Dólares, Os Novos Emigrados - O Filme. Processo: 01580.011866/2005-48 Proponente: TeleNews Service Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 31.553.936/0001-73 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.563.289,96 para R$ 1.528.756,86 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 711.375,10 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.470-3 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 773.750,36 para R$ 740.943,92 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.471-1 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 2 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o8.313/91. 040242 - A Casa Brasileira Processo: 01400.006093/2004-78 Proponente: TLC Videoproduções Ltda Cidade/UF: Santos / SP CNPJ: 01.601.130/0001-42 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.187.125,12 para R$ 4.112.125,12 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 2.500.000,00 Banco: 001- Agência: 0925-3 Conta Corrente: 1.708-6 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. 040178 - Português Brasileiro - O Estado da Língua Processo: 01580.006662/2004-12 Proponente: Movi & Art Produções Cinematográficas Ltda Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 46.397.220/0001-00 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.873.961,07 para R$ 3.796.481,84 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 3.873.961,07 para R$ 3.796.481,84 Banco: 001- Agência: 2801 Conta Corrente: 51.475-6 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. 024108 - 1 o- Festival de Cinema Brasileiro de Lisboa Processo: 52800.002541/2002-21 Proponente: Afrodisia Flores Produções Artísticas Ltda Cidade/UF: Rio Bonito / RJ CNPJ: 01.097.887/0001-40 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 621.137,64 para R$ 609.137,64 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 621.137,64 para R$ 609.137,64 Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.476-3 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 3 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 030168 - Pode Crer! Processo: 01580.006812/2004-80 Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 02.020.661/0001-04 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.688.159,00 para R$ 6.545.326,79 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93:R$ 2.653.751,00 Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.504-2 Valor Aprovado no Art. 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.864.309,45 Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.505-0 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 700.000,00 Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.506-9 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 4 o- - Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 030120 - Amplavisão de São Paulo Processo: 00050.002062/2003-11 Proponente: Heco Produções Ltda Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 00.205.194/0001-61 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. 050444 - Demônios da Garoa Processo: 01580.051844/2005-11 Proponente: Glaz Entretenimento Produções Cinematográficas e Culturais Ltda Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.140.164/0001-40 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. 050280 - Corpo - O Filme Processo: 01580.037693/2005-98 Proponente: Glaz Entretenimento Produções Cinematográficas e Culturais Ltda Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.140.164/0001-40 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 5 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA <!ID401337-0> DELIBERAÇÃO N o- 149, DE 8 DE MAIO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n-o 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei n-o 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n-o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n-o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n-o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n-o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: 39 ISSN 1677-7042 Art. 1 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o8.685/93. 040022 - Cine Gibi da turma da Mônica Processo: 01580.000619/2004-35 Proponente: Lojinha da Mônica Ltda. Cidade/UF: São Paulo /SP CNPJ: 49.515.984/0001-32 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 932.047,20 para R$ 908.982,43 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93:R$ 185.444,84 Banco: 001- Agência: 0297-6 Conta Corrente: 28.048-8 Valor Aprovado no Art. 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 678.088,47 Banco: 001- Agência: 0297-6 Conta Corrente: 28.049-6 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 2 o- - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 oe 3 o- da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 050248 - A Turma da Mônica em uma Aventura no Tempo Processo: 01580.034281/2005-04 Proponente: Diler & Associados Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 00.291.470/0001-51 Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.762.730,00 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93:R$ 2.274.593,50 Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 22.982-2 Valor Aprovado no Art. 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.853.924,56 Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 22.983-0 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 200.000,00 Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 22.984-9 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 3 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93. 030099 - Guardião da Aldeia Processo: 52800.001249/2003-71 Proponente: Verve Produções e Consultoria Ltda Cidade/UF: Vila Velha /ES CNPJ: 31.478.621/0001-09 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.952.174,49 para R$ 1.902.131,00 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 1.800.000,00 para R$ 1.749.956,51 Banco: 001- Agência: 0021-3 Conta Corrente: 10.711-5 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 4 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA <!ID400398-0> RETIFICAÇÕES Retificar os termos da Deliberação n o- 124, de 13 de abril de 2006, publicada no D.O.U. n o- 73, de 17 de abril de 2006, Seção 1, página 09, em relação ao projeto “Chumbinho”, para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ “Banco: 001- Agência: 0386-7 Conta Corrente: 29.954-9”, LEIA-SE “Banco: 001- Agência: 0386-7 Conta Corrente: 59.954-9”. <!ID400401-0> Retificar os termos da Deliberação n o- 137, de 27 de abril de 2006, publicada no D.O.U. n o- 81, de 28 de abril de 2006, Seção 1, página 22, em relação ao projeto “Catarina”, para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ “Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 16.774-6”, LEIA-SE “Banco: 001- Agência: 0010-8 Conta Corrente: 15.930-1”. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES <!ID400336-0> PORTARIA N o- 112, DE 5 DE MAIO DE 2006 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto n o- 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, resolve: I - Tornar público que a empresa Musika Produções Artísticas e Culturais Ltda. será substituída pela empresa Dell'Arte Soluções Culturais S/C Ltda., em função do que dispõe o sub-item 4.5 do Edital que regulamenta a seleção de propostas para o “Projeto Funarte/MinC de Circulação de Música de Concerto publicado no DOU de 13 de janeiro de 2006. II Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. ANTONIO CARLOS GRASSI 40 <!ID400337-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 113, DE 5 DE MAIO DE 2006 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto n o- 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, resolve: I - Tornar público que a empresa Cantabile Serviços Culturais Ltda. será substituída pela empresa Virtuosi Sociedade Artística Ltda.., em função do que dispõe o sub-item 4.5 do Edital que regulamenta a seleção de propostas para o “Projeto Funarte/MinC de Concertos Didáticos nas escolas publicado no DOU de 13 de janeiro de 2006. II Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. ANTONIO CARLOS GRASSI Ministério da Defesa . COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA 1 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 5, de 7 de janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1o, da Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 67900.001165/2006-20, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento da empresa UASCO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, CNPJ 05.538.043/0001-49, com sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional. Art. 2o A Empresa ora autorizada se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer as legislações expedidas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO Ministério da Educação . o- <!ID400101-0> PORTARIA N 309/SIE DE 15 DE MARÇO DE 2006 Autoriza o funcionamento da FORWARDER GLOBAL LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, como Agência de Carga Aérea. (No de código DAC 2773). O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria no 3/DGAC, de 5 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 5, de 7 de janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1o, da Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 67900.006258/2006-41, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento da empresa FORWARDER GLOBAL LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, CNPJ 06.088.040/0001-13, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional. Art. 2o A Empresa ora autorizada se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer as legislações expedidas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO o- <!ID400102-0> PORTARIA N 313 /SIE DE 15 DE MARÇO DE 2006 Autoriza o funcionamento da MCLEAN CARGO DO BRASIL LTDA, como Agência de Carga Aérea. (No de código DAC 2762). O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria no 3/DGAC, de 5 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 5, de 7 de janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1o, da Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 67900.004600/2006-78, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento da empresa MCLEAN CARGO DO BRASIL LTDA, CNPJ 04.297.558/0001-31, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional. Art. 2o A Empresa ora autorizada se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer as legislações expedidas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO o- <!ID400103-0> PORTARIA N 339 /SIE DE 15 DE MARÇO DE 2006 Autoriza o funcionamento da UASCO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, como Agência de Carga Aérea. (No de código DAC 2777). O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria no 3/DGAC, de 5 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 992, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400964-0> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º, do artigo 5º da Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES -, considerando o parecer emitido pela Comissão instituída pela Portaria MEC nº 169, de 18 de janeiro de 2006, para análise e julgamento das solicitações de dispensa ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE -, realizado no dia 06 de novembro de 2005, face aos pleitos já analisados e julgados, resolve: Art. 1º Dispensar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2005: Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Abias Serafim de Santana; Universidade de Brasília Letras - Abmael Silva; Universidade Federal do Acre - Geografia Adalgiso Rodrigues Medina; Universidade Federal do Pará - Letras Adalucia Cei de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Adarlindo Vasconcelos da Silva Junior; Universidade Tiradentes Computação - Adauto José da Silva Neto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Adeilton Sabino das Chagas; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Adelmo Gomes de Delgado; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Filosofia - Ademir Fernando da Rocha; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras Adenice Pereira de Lima; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Adenilson Cardoso Lisboa; Universidade Federal de Alagoas - História - Adna Antunes de Almeida; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Adnaldo Patrocínio de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Adonai Santos Pureza; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Adonis Valença Cavalcante; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Adriana da Silva e Silva; Universidade Federal do Maranhão - Ciências Sociais - Adriana Giovana Nava Silva; Universidade Católica de Salvador - Física - Adriana Lúcia Gonçalves Mathias dos Santos; Faculdades Integradas Ipep - Computação - Adriana Muníz de Souza; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Adriana Nunes dos Santos; Universidade Federal do Maranhão - Ciências Sociais - Adriana Pedrosa Oliveira Freitas; Universidade Federal de Goiás - Pedagogia - Adriana Pereira da Silva Guimarães; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Adriana Santos de Farias; Universidade do Estado do Rio de Janeiro Engenharia Grupo II - Adriano Coca Carneiro; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Adriano Ferreira Damasceno; Universidade Católica Dom Bosco - Arquitetura e Urbanismo Adriano Lucas Deiró de Carvalho Melo; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Adriano Sampaio da Costa; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Afranio Lima Figueira; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Agenor Luis de Paula Martins Zapparoli; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Agnaldo Damasceno Pereira; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Agnes Teixeira Santos Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Matemática - Agrícolo de Farias Miranda; Universidade Federal da Bahia - Letras - Aíte Machado Góes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Alaídes Gomes Santana; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Alan Kelisson Lopes Pereira; Universidade Federal do Pará - Letras - Alana Maria Oliveira do Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Alba Lucia Carvalho de Souza Ferraz; Fundação Universidade Federal do Tocantins - Engenharia Grupo IV - Alcilene Teixeira de Souza; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Alcione Barata Cardoso; Universidade Federal do Pará - História - Alcione Pinto de Freitas; Universidade Federal do Pará - História - Aldenora Nunes Cavalcante de Carvalho; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Alderlan Wellington de Oliveira Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Aldomario Leite Torres; Universidade Federal de Campina Grande - História - Aldrich Hamom Ferreira Dias; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Alessandra Helena Xavier Tavares; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Alessandra Liliane Nascimento da Anunciação Borges; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Alessandra Maria de Mesquita ; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Alessandra Marinho Oliveira; Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Alessandro de Oliveira Souza; Universidade Federal Fluminense - História Alexander de Souza Gomes; Universidade de Cruz Alta - Letras Alexandra Baruffi; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Alexandra Neide Mauad; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Alexandre Almeida Moraes; Centro Universitário de Rio Preto - Engenharia Grupo II - Alexandre Araújo Gallego; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Alexandre Augusto Barros Galhardo; Universidade de Brasília - Letras - Alexandre Augusto Martins Lima; Universidade Federal do Pará - Matemática - Alexandre Barbosa Neves; Universidade Federal Do Amazonas - Letras - Alexandre Boaventura de Almeida; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Matemática - Alexandre da Silva Bairrada; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Alexandre de Oliveira Gangorra; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Alexandre Pereira Alcantara; Universidade Federal Fluminense - Letras - Alexandre Pires Alves Teixeira; Centro Universitário Adventista de São Paulo - Computação - Alexandre Rodrigues do Nascimento; Universidade Federal Fluminense - História - Alexandre Stilben Medeiros; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Alexandre Vieira Caldas; Universidade de Fortaleza - Física - Alexsandro Martins; Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Física - Alexssandro Ribeiro Carneiro; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Ciências Sociais - Alice Carvalho de Menezes; Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - Letras - Aline Canuto de Abreu; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Aline Costa Ulguim; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Aline Ferreira Cavalcante; Faculdade Radial São Paulo - Matemática - Aline Ferreira de Assis Aguiar; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Aline Ferreira Silva; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia Aline Fioravante Regina dos Santos; Centro Universitário Franciscano - Pedagogia - Aline Leal Lucas; Centro Universitário Franciscano - Pedagogia - Aline M. R. Paula; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Biologia - Aline Nondillo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Alissandra José da Mota; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Allan Candido Felix; Universidade Federal de Alagoas - História - Allison Tiago de Lima Costa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Aloísa Pereira Karajá; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Alysson Campos de Souza; Universidade Paulista - Letras - Alzira Márcia Camillo Feitosa; Universidade Federal de Roraima - Biologia - Alzira Semeão da Rocha Pinto; Universidade Federal de Alagoas - História - Amanda Cristina Oliveira da Cruz; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Amanda Ferreira Campos; Centro Universitário Diocesano do Sudoeste do Paraná - Letras - Amanda Martins de Carvalho; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Amanda Paula Pereira dos Santos; Universidade Federal de Alagoas - História Amara Maria de Lima Buarque; Universidade Federal de Uberlândia - Física - Amauri Tavares; Universidade Presidente Antônio Carlos Farmácia - Amélia Edneia de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Amélia Mendes Barros; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Amilcar Soutelo da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Amilson Moreira da Cruz; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Amilton da Costa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Amilton da Costa; Universidade Federal Fluminense - História - Amina Maria Figueroa Vergara; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ana Angélica Batista Chaves da Costa; Universidade Federal do Pará - Matemática - Ana Carla Feio Soares; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Ana Carolina Lopes Cabral; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Ana Carolina Saturnino Monteiro; Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Letras - Ana Cláudia de Lima Leão; Universidade Estadual de Goiás - Biologia Ana Cláudia Nascimento Lino; Universidade Federal de Alagoas História - Ana Cláudia Vasconcellos Magalhães; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia - Ana Cristina Santana Sousa; Universidade Federal do Amapá - Pedagogia - Ana Daniela Daniel; Universidade Estadual de Goiás - Letras - Ana Karenina de Macedo Silva Pinto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Ana Karina Nogueira de Andrade; Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - História - Ana Letícia Vianna; Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Catanduva - Biologia - Ana Lúcia Pedri; Universidade Federal de Uberlândia - Letras - Ana Luiza de Lima Lucas; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ana Maria Lopes Marques; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Ana Maria Marinho Silva Maia; Universidade Federal do Pará - Letras - Ana Maria Mendes do Amaral; Universidade Estácio de Sá - Pedagogia - Ana Paula Costa da Rocha Rodrigues; Universidade Federal Fluminense História - Ana Paula da Rocha Serrano; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Ana Paula da Silva Tavares; Universidade Federal de Santa Maria - Letras - Ana Paula de Lima Vieira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ana Paula Leal de Oliveira Dias; Universidade Federal de Uberlândia - Filosofia - Ana Paula Lima Luciano; Universidade Federal de Sergipe - Letras - Ana Paula Santana; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Ana Paula Silva de Lira; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras - Ana Valéria Souza Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Ananda de Melo Martins; Universidade Federal do Pará - Matemática - Andersom da Silva Feio; Universidade Presidente Antônio Carlos - Engenharia Grupo II - Andersom Silvestre; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Anderson Carlos Wolf; Universidade Federal Fluminense - Engenharia Grupo IV - Anderson Cícero de Souza Rocha; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Anderson Cunha e Rocha; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Anderson Gomes de Almeida; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Anderson Gustavo Seabra da Silva; Universidade Federal de Itajubá - Engenharia Grupo VI - Anderson Rabelo de Almeida; Universidade Federal de Alagoas Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 - História - Anderson Santos da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Anderson Serejo Cunha; Faculdade Social da Bahia - Computação - André Faria Machado; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Andre Luis Silva; Universidade Federal do Maranhão - Ciências Sociais - André Luís Sousa dos Santos; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Andre Luiz Botinelly Custodio; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Andre Maia Duarte; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - André Ribeiro de Moura; Universidade de Brasília - Filosofia - André Roberto Tonussi Arnaut; Centro de Ensino Superior de Arcoverde - Matemática - Andréa Cristina de Barros Costa; Faculdade Atual - Letras - Andréa Cristina Viganó; Universidade de Pernambuco - Matemática - Andréa Felizardo Leite; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Andréa Mara dos Reis Valle de Souza; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Andréa Nascimento Araújo; Universidade Federal de Alagoas - História - Andréa Nunes dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Andrea Souza M. de Araújo; Universidade Católica de Pelotas - Letras - Andréa Souza Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Andreia da Cal Azeredo; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Andreia de Ramos Freitas; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Andréia Hong; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Andreia Nunes dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Andreia Souza Rabelo; Universidade de Brasília - Pedagogia - Andreia Torres Barcelos; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Andreza de Rezende Said; Universidade Estadual da Paraíba - Química - Andrezza Silva de Almeida; Fundação Universidade Federal do Tocantins - Biologia - Anelise Antônia Tomaz; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Letras Anelise Blumm Moller; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Anercilia da Conceição Martins; Universidade de Cruz Alta - Letras - Anésia Cristina Scholze Tramontini; Universidade do Grande ABC - Pedagogia - Angela Cristina Baptistella Gardin; Centro Universitário Fieo - Pedagogia - Ângela Maria Salvador; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Ângela Vitoriano Negreiro; Universidade Federal Fluminense - História - Angelica Luzia Borges de Campos; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia - Angélica Maria Vieira; Universidade de Brasília - Biologia - Ângelo de Siqueira Zerbini; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Aníbal de Souza Bentes Neto; Universidade Federal do Maranhão - Ciências Sociais - Anita Jerônima de Paula; Centro de Ensino Superior de Arcoverde - Biologia - Anna Carolline Ribeiro Alencar de Oliveira; Centro de Ensino Superior de Arcoverde - Biologia - Anna Carolline Ribeiro Alencar de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Anselmo da Silva Costa; Universidade Federal Fluminense - História - Antoane Rodrigues do Carmo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Antônia Diromar Pereira Benigno; Universidade Federal do Pará - História - Antonia Donizete Pimenta; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Antonio Carlos de Oliveira Carvalho; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Antonio Carlos Firmino; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Antônio Carlos Ramos Gallo; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Antonio Cesar Freires de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Antônio de Jesus F. Araújo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Antonio Elio Gomes da Silva;Universidade Federal Fluminense - História - Antonio Jorge da Graça de Moraes Rego; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Antônio Marcos da Silva Gama; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo II - Antonio Rodrigues do Prado Junior; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Antonio Silva dos Anjos Magalhães; Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - Letras - Antônio Soares Júnior; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Antonio Teixeira da Costa; Universidade Federal do Amapá - Geografia Antônio Torrinha da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Aparecida de Fátima Ferreira; Faculdade Santa Izildinha - Pedagogia - Aparecida de Lourdes da Silva Marcolino; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Aparecido José de Santana; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Aparecido José de Santana; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Aparicio Arruda Viana; Universidade do Estado de Mato Grosso - Biologia - Aretusa Martinez de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Argemira Mota de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ariádina Pereira Galvão; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ariane Salgado de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Letras - Arianne Valérya Pereira Patriota; Universidade Federal de Alagoas - História - Arielle Darine Acioli Quirino; Universidade Federal Fluminense - História - Arilson Silva Tomaz; Fundação Universidade Federal de Viçosa - Letras - Arlete Teixeira Marques; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Arllen Abreu Bastos; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Armando Toshihiko Yonezava Noda; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Arnaldo de Castro Correa Junior; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Artur de Almeida Galindo; Universidade Tuiuti do Paraná - Computação - Artur Soares Bijega; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Aryellen Bezerra Ferreira; Universidade Federal do Pará - Letras - Asley da Silva Sodré; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Audrey Oliveira de Lima; Universidade Federal de Ouro Preto - Letras Augusto Antunes Pires; Universidade do Estado do Rio de Janeiro Engenharia Grupo VI - Augusto Vital Dias Gomes; Universidade Federal de Alagoas - História - Aureane Silva de Oliveira; Universidade Federal do Pará - História - Aurenide Alves dos Santos; Universidade Federal do Pará - História - Avone José de Araújo Rocha; Universidade de Cruz Alta - Letras - Barbara Bernardes; Universidade Estadual do Centro-Oeste - Geografia - Bárbara Henrique de Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Letras - Bárbara Roberta Galindo Rodrigues; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Basília Angélica Souza Neta; Universidade Federal do 1 Pará - Pedagogia - Basília Angélica Souza Neta; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Beatriz de Bastos Cardoso; Universidade Federal de Campina Grande - Engenharia Grupo V - Beatriz Simão de Souza Neta; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras - Benaia Peixoto Gomes Valverde; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Benedita Pereira de Melo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Benedita Veiga da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Benedita Veiga da Silva; Universidade Federal do Pará - Matemática - Benedito Pantoja Ladislau; Universidade Federal de Uberlândia - História - Bernardo Magalhães Bernardi; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Betânia Campos da Costa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Bianca do Socorro Nunes Reis; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Braulio Gomes da Silva; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Bruna Dias de Azevedo; Universidade Paulista - Computação - Bruno Carvalho e Cunha; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Bruno Gonçalves Pereira de Lima; Universidade de Brasília - Ciências Sociais - Bruno Moreira Viriato; Universidade Federal de Itajubá - Engenharia Grupo II - Bruno Pereira Frucci; Universidade Federal da Bahia - Letras - Bruno Pereira Nunes de Souza; Universidade de Caxias do Sul - Biologia - Bruno Pinto Cruz; Universidade Federal de Mato Grosso - Arquitetura e Urbanismo - Bruno Souza Santos; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Bruno Teixeira Chaves; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Computação - Caetano Sampieri Filho; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Câmelha Pereira dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Camila Correia de Arruda; Universidade de Brasília Pedagogia - Camila Domingues Moreno; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Camila Rabelo Velasques; Universidade Federal Fluminense - Letras - Camilla Pessanha de Menezes Oliveira; Universidade Federal do Amazonas - Pedagogia Canuta Pereira da Silva; Universidade Federal de Goiás - Biologia Cárita Cardoso Novais; Universidade de Cruz Alta - Letras - Carla Cecon de Ávila; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Carla de Jesus Monteiro Castro; Universidade de Brasília - Biologia - Carla Moreira Ramos; Centro Universitário Augusto Motta - Geografia Carla Regina Nunes; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Carla Rosane da Silva Pinto; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Carlene do Nascimento Saraiva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Carlene do Nascimento Saraiva; Universidade de Cruz Alta - Pedagogia - Carlésia Callegari de Oliveira; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Carlos Adriano de Araujo; Universidade Federal de Alagoas - História - Carlos Alberto Rodrigues da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia Carlos Alexandre Nunes de Moura; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Carlos Andre Rodrigues da Silva; Universidade Federal do Pará - Física - Carlos André Souza Mendes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Carlos Antonio Pereira de Aguiar; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Carlos Antonio Pires Pimenta; Universidade Federal Fluminense História - Carlos Augusto Carvalho Dias; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Carlos Augusto de Franca Lopes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Carlos Cesar de Oliveira Moreira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais Carlos Demetrio Lav Reda Garcia; Universidade de Brasília - Engenharia Grupo II - Carlos Eduardo Coutinho Nogueira; Universidade Federal Fluminense - História - Carlos Eduardo Moreira da Costa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Carlos Fernando Pereira Junior; Centro Universitário Fluminense - Filosofia - Carlos José Mattos de Andrade; Universidade Federal Fluminense - História - Carlos Leandro da Silva Esteves; Universidade Federal de Alagoas - História - Carlos Rafael Aleluia Travassos; Universidade Federal de Itajubá - Engenharia Grupo VII - Carlos Roberto Arioli Filho; Universidade de Brasília - Engenharia Grupo II - Carlos Saraiva e Saraiva Filho; Universidade Federal da Paraíba - Zootecnia - Carlos Wagner Carvalho Pinto; Universidade Federal do Pará - História Carmem Luz da Silva e Souza; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Carmem Vera Figueirola Ferraz; Universidade de Cruz Alta - Letras - Carmen Teresinha Vargas da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Carmosina dos Santos Pereira; Universidade Federal do Maranhão - Ciências Sociais - Carolina Cécio Soares Dias; Universidade Federal Fluminense - História - Carolina Chaves Ferro; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Carolina de Souza Nogueira da Gama; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Carolina Fonseca Fagaraz; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Carolina Fonseca Fagaraz; Universidade Federal Fluminense - História - Carolina Paes Barreto da Silva; Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga Computação - Carolina Santini de Paula; Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Ciências Sociais - Carolina Teixeira Nakagawa; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Caroline da Silva Ança; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Cassandra Figueiredo Varela; Faculdade Estadual de Filosofia Ciências Letras União da Vitória - Geografia - Cássia Maria Simões Ramos; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Cássio Nogueira Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Castiliano José da Silva; Universidade do Grande Rio "Professor José de Souza Herdy" - Matemática - Cátia Roberta Nasraui; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Catiane Almeida da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Cecílio Francisco de Sena Filho; Instituto de Ensino Superior do Centro-Oeste - Filosofia - Celma Leite; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas Computação - Celso Eduardo de Sousa; Universidade de Brasília Química - Cesar Alexandre Carvalho; Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Engenharia Grupo III - César Augusto O donnell Álvan; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Geografia - Cesar Augusto Volpato; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Pedagogia - Charlene Fernandes Oliveira; Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Charleni Medeiros da Silva; Universidade ISSN 1677-7042 41 Federal do Pará - Pedagogia - Cheila de Souza Assunção; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Christiane Guimaraes Bernardo; Universidade Federal do Pará - Letras - Christianne Oliveira da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Cidilene Neves Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Cinthya Borges de Cristo; Faculdades Integradas Simonsen - Biologia Cintia dos Santos; Instituto de Ensino Superior de Bauru - Pedagogia - Cíntia Líria Caetano Koike; Universidade Federal de Goiás - Letras - Cintia Ribeiro Maniquinho; Universidade de Cruz Alta - Letras Cladenice Bock; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Clarice Castanha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Clarisneide Alves da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Claudeney Licínio de Oliveira; Faculdade de Presidente Prudente - Pedagogia - Claudenice Oliveira Gutierres; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Claudenio Calixto de Pontes; Universidade Regional de Blumenau - Matemática - Claudete Soares de Almeida; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Claudia Andreza Paixão Moura; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Claudia C Nogueira Yamane; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Cláudia de Fátima Nascimento Ribeiro; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Cláudia de Paula e Silva Spagnuolo; Universidade Federal do Pará - Biologia - Claudia dos Santos Pereira; Faculdade Jorge Amado - Engenharia Grupo VII Cláudia Jussiara Gomes do Nascimento; Universidade Santa Cecília Computação - Claudia Maduro Teixeira; Universidade de Brasília Pedagogia - Claudia Roberta Rosa da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Claudine Torres da Silva; Universidade Federal do Pará - Matemática - Claudinei Santos Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Claudineia Barbosa Cabral da Silva; Universidade Federal de Alagoas - História - Claudineide dos Santos Moura; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Cláudio Henrique Chadu Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Claudio Roberto Farias Passos; Fundação Universidade Federal do Tocantins - História - Claudizan Amarante Santana; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Claudomir C. de Carvalho Junior; Universidade Federal de Santa Maria - Filosofia Cleber Furtado Cabreira; Universidade Federal do Pará - Letras Clecia Rosiane Barros; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Cléia Maria Tomás; Universidade Federal do Pará - Letras Cleide Souza Teles; Universidade Federal do Pará - Matemática Cleison Andreson Brandão da Silva; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Clemente Sales Cambuhy; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Cleomária Lima Bezerra; Universidade Federal do Pará - História - Cleonice da Silva Arruda; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Cleonice de Jesus Pantoja Borges; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Engenharia Grupo III - Clésio Carniel; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Clóvis de Sousa Alves; Faculdade São Tomás de Aquino - Filosofia - Cosme Rogério Ferreira Cavalcante; Universidade de Brasília - Pedagogia - Crassio Augusto Batista; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Cristiane Cardoso de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Cristiane Gomes Mendonça; Universidade Federal Fluminense História - Cristiane Maria Marcelo; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Cristiane Moreira Poiane; Universidade Federal de São João Del-Rei - História - Cristiane Rosa Buzatti; Universidade Federal do Pará - Letras - Cristiane Vieira Miranda; Universidade do Estado do Pará - Pedagogia - Cristiano da Silva Pinto; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Cristiano Ferreira do Avelar; Universidade Federal de Alagoas - Engenharia Grupo I Cristiano Lins Borges; Universidade Federal do Pará - Letras - Cristina dos Santos Pereira; Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia - Letras - Cristina Ribeiro Felício; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Cristophe Patrício da Silva; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Cynthia Aparecida Pereira; Faculdades Integradas da Terra de Brasília - Biologia - Cynthia dos Santos Rebello; Universidade Federal do Pará - Letras - Cynthia Rodrigues da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Dagma Souza da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Daguimar Barreto Soares; Universidade do Vale do Paraíba Pedagogia - Daiane da Silva Tozo; Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Daiane de Souza Alves; Universidade de Cuiabá Arquitetura e Urbanismo - Daiane Zaffari; Pedagogia - Pedagogia Daiany Marcelino; Pedagogia - Pedagogia - Dajas Dias Anunciação; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Dajas Dias da Anunciação; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Dalmir P de Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Ciências Sociais - Dalson Britto Figueiredo Filho; Universidade Federal do Pará - Letras - Damiana Dare do Sampaio Barros; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Daniel Campos Nunes da Silva; Universidade Federal de Uberlândia - Geografia - Daniel Carvalho Diníz; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Daniel de Oliveira Del Rei Pinto; Universidade Luterana do Brasil - Arquitetura e Urbanismo - Daniel Dobrachinsky Plentz; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Daniel Kalleb Mandonça; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Daniel Lopes Santos; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Daniel Maia Santos; Universidade Federal Fluminense - História - Daniel Martins Gusmão; Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga - Engenharia Grupo II - Daniel Panicucci; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Daniel Pereira Vieira; Universidade Federal Fluminense - História - Daniel Pires Cardozo; Universidade Federal do Pará - História - Daniel Romão Dias; Universidade Federal Fluminense - História - Daniel Santos Teixeira; Universidade de Brasília - Ciências Sociais - Daniela Araujo Lana; Universidade Estadual do Ceará - História - Daniela Braga Lopes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Daniela Florencio Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Daniela Marinho da Silva; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Daniela Ribeiro Mota; Centro de Ensino Superior de Arcoverde - Geografia - Daniele Carvalho de 42 ISSN 1677-7042 Souza; Centro Universitário de Itajubá - Letras - Daniele Cristine Tozetti Pinotti Melotti; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Daniele Lima da Costa; Universidade Federal Fluminense - História - Daniele Sandes da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Daniella dos Santos Barbosa de Silva; Universidade Federal de Alagoas - História - Daniella Vanessa Ferreira dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Danielle Gorgulho Gomes; Universidade Federal Fluminense - Letras - Danielle Simões Rodrigues; Universidade Federal de Alagoas História - Danielly Tenório Guimarães; Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos - Biologia - Danillo dos Santos Pesqueiro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Danilo Barbosa de Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Danilo Dario Mello; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Biologia - Danise Alves de Alves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Danival Moita Freire; Universidade Federal de Alagoas - História - Danúzia Marinho Costa; Universidade Estadual do Sudoeste Da Bahia - Computação - Darbi Almeida de Freitas; Universidade Federal de São Carlos - Engenharia Grupo VI - Darcie Rodrigo Fante; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Darcio dos Santos Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Darlan Lacerda Soares; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Dassuem Reis Nogueira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - David dos Santos Barbosa; Universidade Paulista - Engenharia Grupo II - David Espada Sivuchin; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Davyd Spencer Ribeiro de Souza; Universidade Federal Fluminense - História - Dayala Paiva de Medeiros Vargens; Universidade do Estado do Pará - Biologia - Dayse Bernadete Soares da Silva; Universidade de Brasília - Biologia Débora Bronkowski de Gonçalves; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Débora Evangelista Braz Rocha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Debora Maria Galúcio de Souza; Universidade Federal de São João Del-Rei - História - Déborah Coimbra Nuñez; Universidade Federal do Pará - Letras - Déborah Yanes Miranda Éleres; Universidade Federal de Campina Grande Pedagogia - Delian de Sousa Ferreira; Universidade de Cruz Alta Letras - Delonice Maldaner; Faculdade Politécnica de Uberlândia Engenharia Grupo II - Delvair da Silva Batista; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Deniluci Santos Soares; Centro Universitário Ibero-Americano - Computação - Denis Paulo Figueiredo; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Denise Ferreira Portes; Universidade de Brasília - Pedagogia - Denise Figueiredo de Castro; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Denise Silva Andrade; Faculdade de Engenharia da Fundação Armando Alvares Penteado - Matemática - Denise Tavares Brito; Universidade de Brasília - Matemática - Denisson América de Sá; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Deno Araújo Alencar; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Deonildo dos Santos Marinho; Fundação Universidade Federal do Tocantins - Letras - Desiré Lorena Alves Bispo; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Deusdete Querino de Macedo; Faculdade de Educação de Porto Velho - Pedagogia - Deuselina Costa Calderia; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Deyse Danielle Souza da Costa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Diana Barbosa Gomes; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Diana da Silva Guedes; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras Diana Lúcia Lourenço Cappuzzo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Diana Zayra de Oliveira Moura; Universidade Federal do Pará - Matemática - Diavanete de Jesus Marinho Brito; Universidade Anhembi Morumbi - Computação - Diego Castilho Arcanjo; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Diego Eugenio Rodrigues de Araujo; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Dimas Charles Firmino da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Dinelza Maria Amorim de Castro; Centro Universitário do Vale do Itajaí - Engenharia Grupo II - Diogo Albuquerque de Souza; Universidade Federal Fluminense - Ciêncicas Sociais - Diogo Felipe Tenorio de Barros; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Computação - Diogo Peleje Viana; Universidade de Brasília - Enfermagem - Diogo Penha Soares; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Diogo Pereira das Neves Souza Lima; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Dione do Carmo Sepêda de Barros; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Dionete Placido Neto; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Dirce Marcelino de Sousa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Diva Oliveira de Souza; Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - Matemática - Djaneide Vieira da Luz Reis; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Domingas de Souza Ximenes; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Domingos Adiles Boschetti; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Domingos Sávio Viana; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Dorvalina Rodrigues Ribeiro; Universidade Federal de Itajubá - Engenharia Grupo II - Douglas Henrique Teodoro; Centro Universitário IberoAmericano - Computação - Douglas Ponce Lucena Moreira; Universidade Federal do Pará - História - Dourivan Ribeiro da Costa Pereira; Faculdades Integradas de Ariquemes - Pedagogia - Ducileide Barbosa Diniz; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Dulcineide Gonçalo de Oliveira; Universidade Federal do Amapá Ciências Sociais - Dulcinete de Nazaré Ribeiro Duarte Torck; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ecivaldo Dias Monteiro; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Edgard Rodrigo Linfante de Almeida; Universidade Federal do Pará - Matemática - Edilson Marques Maués; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I Edinaldo Corrêa; Universidade Federal do Pará - Matemática - Edison de Figueiredo de Oliveira; Centro Universitário de Jales - Matemática - Edivânia de Almeida Lansoni; Universidade Federal Fluminense - História - Edmar Luiz Caetano; Universidade Federal de Alagoas - História - Ednaldo dos Santos Silva; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Enfermagem - Ednara Nunes Gonçalves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ednelma Magno Dias; 1 Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edson Antonio Dionisio da Silva; Universidade Federal do Pará - Física - Edson Carlos de Barros Nunes; Universidade Federal do Pará - Biologia Edson de Camargo; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Edson Luis de Paiva Rodrigues; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Edson Moreira Felisberto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edson Patriota Viana; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Edson Santos de Souza; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Eduardo Costa Dutra; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Engenharia Grupo VI - Eduardo da Silva Verzoni; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Eduardo Deziderio Chaves; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Eduardo Di Pace Souza Sampaio; Universidade de Brasília - Letras - Eduardo Dias da Silva; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Eduardo Florencio da Silva Batista; Universidade Federal do Pará Matemática - Eduardo Franklin da Silva Moreira; Universidade Gama Filho - Engenharia Grupo I - Eduardo Gustavo Regos dos Santos; Universidade Federal de Santa Maria - Engenharia Grupo I - Eduardo Luís Dalmolin; Universidade Federal Fluminense - Geografia Eduardo Luis Teixeira Baptista; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Eduardo Luiz Marrafon; Universidade Federal de Uberlândia - Filosofia - Eduardo Machado de Oliveira; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Eduardo Marcelo Taques Maia; Universidade Federal de Minas Gerais - História - Eduardo Maroca Soares; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Eduardo Rodrigo de Oliveira Tavares; Universidade Federal Fluminense Geografia - Eduardo Rodrigues Garcia; Centro Universitário da FEI Engenharia Grupo II - Eduardo Soares dos Santos; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Eduardo Tavares da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edvaldo Albuquerque Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edvaldo Gaiao Dias; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edvaldo Nascimento de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Edvandro Medeiros Wanzeler; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Edward Lago de Macedo Filho; Universidade Estadual do Piauí - Geografia - Edy Oliveira Vieira; Universidade do Estado Da Bahia - Pedagogia - Eládia Antônia dos Santos; Universidade Federal do Pará - Matemática - Eládio Rodrigues Malcher; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Geografia - Elaine Cristina Neves dos Santos; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Elaine Gonçalves Alves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elane Guimarães da Silva; Universidade de Sorocaba - Letras - Elania Camargo Daghlawi; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Elayne Catarina Antunes Leal; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia Élbia Rejane Marques Borba; Universidade do Baixo Tocantins - Pedagogia - Elde Pereira Barbosa; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Elder Monteiro de Araujo; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Eleara Pereira da Silva; Universidade Federal do Pará - Matemática - Elene da Conceição da Silva Fonseca; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elene Galúcio Costa; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Elenice de Sousa Rabelo; Universidade de Cruz Alta Letras - Elenice Lopes de Matos; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Elenilde Fuziel da Silva; Universidade Federal de Santa Catarina - Biologia - Elga de Fátima Almeida; Universidade de Cruz Alta - Letras - Eliana Kussler; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Eliana Pedutti Kairalla; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras - Eliana Santos Batista; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Eliane Coelho Bitencourt; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Eliane de Andrade Lima; Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu - Pedagogia - Eliane de Cássia de Andrade Kieiras; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Eliane do Socorro Cardoso Martins; Universidade Federal do Amapá - Ciências Sociais - Eliane Quaresma da Silva; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Elias Batista de Oliveira; Universidade Federal do Amazonas - Geografia - Elias de Oliveira Moraes; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Elias Nascimento dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Filosofia - Elias Roberto Teixeira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Eliel da Luz Monteiro; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elienai Rocha Almeida; Universidade Católica de Salvador - Matemática - Eliene Lisbôa Lopes; Universidade Federal do Pará - Matemática - Elifaleth Rego Sabino; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elineide Davi Silva Lopes; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Elio Delgado Ruiz; Universidade Federal de Santa Maria - Filosofia Elisa Pozzer; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elisama Prado Campelo; Universidade Estadual de Santa Cruz - Historia Elisane Colavolpe de Brito; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Elisângela Aparecida Daré; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras - Elisângela de Almeida Carlos; Universidade de Cruz Alta - Letras - Elisângela de Bitencourt; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Elisangela Maria de Oliveira; Centro de Ensino Superior de Arcoverde - Biologia - Elisangela Pereira de Souza; Universidade de Cruz Alta - Letras - Elisete de Jesus Kempf; Universidade Federal do Pará - Letras - Elissandra Helena Chiarini de Moura; Universidade Estadual de Goiás - Pedagogia - Elizabeth Rosa Bandeira; Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Elizandra Maurina Felisberto; Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Filosofia - Elizângela Chaves Dias; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elizangela Moreira Pantoja; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elizangela Moreira Pantoja; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Elizângela Teles de Araújo Moura; Universidade de Cruz Alta - Letras - Elizete Kai Belini; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Letras - Elky Daiana Souza Gouveia; Universidade do Grande ABC - Letras - Ellen Tatiane Mendes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ellienne <!ID400965-0> Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Márcia de Lima Santos;Universidade Federal do Pará - Pedagogia Eloi Ataíde Araújo; Universidade de Cruz Alta - Letras - Elsa Carla Keitel Oliveira;Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Elton Alves Chaves; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Elton Franca de Carvalho; Universidade do Estado de Mato Grosso - Letras - Elza Maria de Oliveira; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia - Emanuela Santos Nascimento; Universidade Federal de Alagoas - História - Emanuele Morgana Tenório de Oliveira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Emerson Amazonas Pimentel Martins; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Emerson Campos Pereira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Emerson Dias da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Emerson Dizeu Terto; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo VI - Emerson Leandro Monteiro dos Santos; Universidade Federal Fluminense Pedagogia - Emília Carvalho Leitão Biato; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Emiliane Rodrigues Domingues; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Geografia - Emillene Maria Montagnoli Santos; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Emmanuel Santos Vilas Boas; Universidade Federal do Rio de Janeiro - Filosofia - Emmanuelli S. Padilha; Universidade Federal do Pará - Matemática - Enóquio Pinheiro Botelho; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Eric José da Silva Gomes; Universidade Federal Fluminense - Letras - Érica Corrêa da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Érica Cristina Tenório Torres; Universidade de Brasília - Pedagogia - Erica Lobo Pucineli; Universidade de Brasília - Ciências Sociais - Erica Maria Barroso Bernhardt; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Erica Reis de Almeida; Universidade Federal Fluminense - História - Erica Russo Cortes; Universidade Comunitária Regional de Chapecó - Computação - Erich Reimann Cunha Lima; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Engenharia Grupo VI - Erick Marquez da Fonseca; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Erika Andressa Quadros da Silva; Centro Universitário Adventista de São Paulo - Pedagogia Erika Kisser de Santana; Universidade do Sul de Santa Catarina Letras - Érika Köening de Souza; Universidade Federal de Uberlândia - Matemática - Erika Santana Moreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Erinaldo Lima da Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Erinete Dias Fayal; Universidade Federal de Campina Grande - Geografia - Erivan de Sousa Abreu; Universidade Federal do Pará - História - Eronilza Mônica de Carvalho Moitinho; Universidade Estácio de Sá - Pedagogia - Ester Monteiro Alves; Universidade de Brasília - História - Estevam Costa Thompson; Universidade Federal do Pará - História - Etelvina Sueli dos Santos Viana; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Etiene Moraes Monteiro; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Eudes Lopes Melo; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Evandro de Souza Lino; Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetinga - Matemática - Everton Souza Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Ezequiel Domingues Ribeiro da Silva; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo I - Eziquiel Borges Rodrigues; Universidade Federal do Pará Letras - Fabiana Alves Tomáz; Universidade Federal Fluminense Pedagogia - Fabiana Ferreira Jorge; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fabiana Gomes Mousinho; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Fabiana Lúcia Tomazzelli Falcão; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fabiana Maria Capano Dias; Universidade Federal de Pernambuco - Pedagogia - Fabiana Maria dos Santos; Universidade Federal de Alagoas - História - Fabiana Mariano da Silva; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Fabiana Moreira Dias; Universidade de Cruz Alta - Letras - Fabiana Prediger Schneider; Universidade de Brasília - Letras Fabiana Rodovalho de Queiroz Trevisol; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - Fabiane Almeida da Silva; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Fabiano Godinho Bianchi; Universidade de Brasília - Letras - Fabiano Nogueira da Gama Cardoso; Universidade Federal do Pará - História - Fabiano Nojosa Tavares; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Fabio Anderson Rodrigues Pena; Universidade Federal do Amazonas Ciências Sociais - Fabio Araujo Ferreira; Universidade Federal de Alagoas - História - Fábio Barbosa da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Fabio Biangolino T. Lima; Universidade Federal de Goiás - Geografia - Fábio Carvalho; Universidade de Brasília - Ciências Sociais - Fabio Emanuel Mota Marques; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Fábio Figueiredo Ramos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fábio José Bezerra Falcão; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fábio José Vitorino Albuquerque; Universidade Federal de Pernambuco - Ciências Sociais - Fábio Luis dos Santos Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Fábio Marcio da Costa Casais; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Fabio Márcio da Costa Casais; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Fábio Martins Barata; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Fabio Mendes Soares; Universidade Federal do Pará Geografia - Fábio Pantoja Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fábio Paulo Almeida Pernambuco; Universidade Federal de Santa Catarina - Computação - Fabíola Pavan Costa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Fabiola Soares Moreira; Universidade de Brasília - Matemática - Fabiolla de Miranda Silva; Universidade Federal de São João Del-Rei - Pedagogia - Fátima Cristina de Oliveira Siqueira; Faculdade Politécnica de Jundiaí - Computação - Fávio Rodrigues Leal; Universidade Presidente Antônio Carlos - Farmácia - Felipe Augusto Baêta; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Engenharia Grupo VI - Felipe Bottino; Universidade Federal Fluminense - História - Felipe Cardoso Ponce Maranhão; Universidade de Brasília - Ciências Sociais - Felipe Evangelista Andrade Silva; Universidade Federal do Pará - Matemática - Felipe Farias Pantoja; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Felipe Gomes de Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Araujo; Universidade Federal Fluminense - História - Felipe Oliveira Machado; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Engenharia - Felipe Pereira Reis; Universidade Federal Fluminense História - Felipe Vagner Silva de Farias; Universidade Federal Fluminense - História - Fernanda Alves dos Santos; Universidade Federal de Santa Catarina - Computação - Fernanda Ariane Rangel Vieira; Universidade Federal Fluminense - História - Fernanda Borges Tibau; Universidade Estadual de Montes Claros - Biologia - Fernanda Cristina Silva Lopes Amaral; Universidade Federal de Minas Gerais Farmácia - Fernanda de Souza Elias; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Fernanda de Souza Tiago; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Fernanda Fagundes do Couto; Universidade de Cruz Alta - Letras - Fernanda Falconi Bastolla; Centro Universitário Franciscano - Pedagogia - Fernanda Luft; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Fernanda Melo Carneiro; Universidade do Sul de Santa Catarina - Engenharia Grupo VI Fernanda Pereira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Fernanda Rodrigues da Silva; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Fernanda Sixel Barreto; Universidade Federal de Santa Catarina - História - Fernanda Zimmermann; Universidade Luterana do Brasil - Computação - Fernando Antônio de Souza; Universidade Federal de Goiás - Filosofia - Fernando Camilo Borges; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Fernando Correia dos Santos; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Fernando de Jesus Coelho Lima; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas Engenharia Grupo VI - Fernando Guilherme Andrade Peres; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Fernando Lima Gaspari; Universidade Federal de Rondônia - História - Fernando Luiz Palma; Universidade São Judas Tadeu - Engenharia Grupo III - Fernando Martins Ferreira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Fernando Octavio Duarte Braga; Universidade São Francisco - Arquitetura e Urbanismo - Fernando Pianez; Universidade Estadual de Montes Claros - Engenharia Grupo III - Fernando Ribas Carneiro; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Fernando Ricardo Gramulha; Universidade Federal do Pará - Matemática - Fernando Sabino dos Santos Souza; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Flavenildo Ribeiro de Santana; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Flavia de Assis Pereira D́Oliveira; Universidade de Brasília - Letras - Flavia Ervilha Lucci; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Flavia Ricas de Araujo; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia - Flávia Santos Evangelista Magalhães; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Flaviana de Barros Ataíde; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Flávio Alexandre da Silva; Faculdade Cenecista de Varginha Computação - Flávio Castro de Brito; Universidade Federal de Pernambuco - História - Flávio de Sá Cavalcanti de Albuquerque Neto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Flavio Ferreira Ferro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Flavio Halam Marques Castro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Flavio José Lindolfo Ferreira Sobral; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Flávio Luís Candian; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Flavio Luis de Oliveira; Universidade de Brasília - Letras - Flavio Menezes de Santana; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Flavio William Borges; Universidade Federal Do Amazonas - História Flora Souza Oliveira Sobral; Universidade Federal do Pará - Letras Franciara Viana Barros do Lago; Faculdades Integradas de Ariquemes - Pedagogia - Francieli Gonçalves; Universidade Federal do Pará - Matemática - Francilene Augusta Matias Martins; Universidade Federal do Pará - Letras - Francilene da Silva Bulsing; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Francinalva de Sousa dos Santos; Faculdade de Tecnologia E Ciências de Vitória da Conquista - Computação - Francine Brandenburg; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Francineide Alves de Sousa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Francinery Borges da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Francineto dos Santos Liberato Pereira; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Francinildo Moraes Silvino; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Francinubia Fernandes Bezerra; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Francisca Barbosa de Andrade; Instituto de Estudos Superiores da Amazônia - Letras - Francisca Geranilma Leite Barboza; Universidade Federal do Amazonas - Pedagogia - Francisca Rosa Silva de Souza; Universidade Federal do Amazonas - Pedagogia - Francisca Silvia de Moraes Ferreira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Francisco Alderi Brandão da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Francisco Carlos Farias Santana; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Francisco Felix dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Francisco Flavio Muniz de Andrade; Faculdades Integradas Rui Barbosa - Ciências Sociais Francisco Jander de Sousa Nogueira; Universidade Estadual do Piauí - Matemática - Francisco José da Silva; Faculdade do Vale do Jaguaribe - Letras - Francisco Márcio Pereira; Universidade Federal de Campina Grande - Engenharia Grupo III - Francisco Sérgio B. de Gusmão; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Francislene Gomes da Silva; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Francival Rodrigues de Lima; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Françoise Loiva Silva da Silva; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Franklin Brandão de Oliveira; Universidade Vale do Rio Verde - Computação - Franscisco José Fontes Filho; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Frederico Silvano de C. Mota; Universidade Federal Fluminense - Engenharia Grupo VI - Frederico Valle Dupim da Silva; Universidade de Brasília - Letras - Gabriel Luís Santos Teykal Velloso; Universidade Federal Fluminense - Letras - Gabriel Mendes Hernandes Perez; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Gabriel Natividade Tavares Depinho; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Biologia - Gabriela Cunha Vitoi; Universidade Federal do Rio de Janeiro - Biologia - Gabriela da Silva Mendes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gabriela Monteiro Cabral; Uni- 1 versidade Federal do Pará - História - Gecir Rodrigues; Universidade Federal do Pará - História - Gelma Santana Neiva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Geni Ferreira de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Biologia - Geni Lucia Ferreira da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Genilda Bezerra da Silva; Universidade Federal de Alagoas - História - Genilva Ferreira de Lima; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo Geórgia Bezerra Nogueira; Universidade Federal do Rio Grande do Norte - História - Georgia Maria Gonçalo Carneiro; Universidade de Brasília - Letras - Geovanldo Borges Alves; Universidade Federal de Alagoas - História - Geraldo Davi Dias Junior; Faculdade Interlagos de Educação E Cultura - Arquitetura e Urbanismo - Germana Mara Neves Batista; Universidade Federal Rural de Pernambuco - Biologia - Gesania Pereira Machado; Universidade Federal Fluminense - História - Gesoaldo Alcantara Costa; Centro Universitário Carioca Matemática - Getúlio Rodrigues de Lima Filho; Universidade de Brasília - Engenharia Grupo I - Gibran Rodrigues de Siqueira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Gideao Gomes da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Gil de Souza Von Der Weid; Universidade Tuiuti do Paraná - Engenharia Grupo II - Gilberto Cruz Rautt Junior; Universidade de Brasília - Física Gilberto Gonçalves Rios Junor; Universidade Federal de Alagoas História - Gilberto Sérgio Lima de Oliveira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gilka Rodrigues Fernandes; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Letras - Gilmar da Silva Cabral; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gilson Aureliano da Silva Junior; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Gilvan Rodolpho Quedevez; Universidade Federal do Pará - História Gilvana da Silva Azevedo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Gilvana de Fátima Teixeira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Gilvane Alves Sousa; Universidade Federal de Alagoas História - Gilvaneide da Silva Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gina Caecia da Silva; Universidade de Brasília - Química - Gina de Oliveira Mendonça; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Gioclésia Miranda Alves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Gioclezia Miranda Alves; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Giorgiana Prazeres Pereira; Universidade Federal Fluminense - Letras - Giovana Lima da Silva; Universidade Católica de Santos - Pedagogia - Gisele de Oliveira Alvarez; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Gisele de Souza Santiago; Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná Engenharia Grupo II - Gisele Maria de Oliveira Salles; Universidade de Cruz Alta - Letras - Gisele Mariane Rissi dos Santos; Faculdade Estadual de Filosofia Ciências E Letras de Cornélio Procópio - Letras - Gisele Moreira Veiga; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Gisele Rocha da Silva; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Gisele Soares Marrero; Universidade Federal Fluminense - História - Gisele Vercosa Duboc; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Giselle Agostinho da Silva; Universidade de Brasília - Pedagogia - Giselle Cardoso e Maciel; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Giselle Pereira Serra; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Gisely Acácio da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Gisely Acacio da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Gislayne Rocha Lopes; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Geografia - Gislene da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Giuliana Alonso Tiscate; Universidade Federal de Alagoas - História - Giuliano de Oliveira Buckoski; Universidade do oeste Paulista - Engenharia Grupo VI - Giuliano Enrico Salin; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Giuliano Sousa Guzzo; Universidade Federal de São João Del-Rei História - Givanildo Alves; Universidade Estadual de Montes Claros - Arquitetura e Urbanismo - Glaci Pacheco dos S. Refosco; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Glaciene Freitas Farias; Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio S. A. - Computação - Glauber Martins Pereira; Universidade Estadual de Goiás Biologia - Glauber Oliveira Rocha; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Glaucia Marques Ribeiro; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Glaucia Renata Rolle; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Glaucia Saraiva Vieira de Souza; Faculdade Integrada de Ariquemes - Pedagogia - Glaucilene de Paula da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gleydson Bruno de Oliveira Apolinário; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Glória Dantas Bertoldo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Glória dos Santos Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Godofredo da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Guaracy Damasio de Oliveira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Guida Tatiana de Andrade Peixoto; Universidade Federal Fluminense - Geografia Guilherme Barros Arruda; Universidade Federal de Minas Gerais Engenharia Grupo II - Guilherme José Dias; Universidade Federal Fluminense - Letras - Guilherme Moreira Dias; Universidade Federal do Pará - Biologia - Guiovane Alves da Cruz; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Gustavo Barbosa Lobo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gustavo de Lira Soares; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gustavo Henrique A. de Carvalho; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Gustavo Henrique de O. Cavalcanti; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Gustavo Marques Borges; Universidade Federal do Pará - História - Hacimara Souza Luz; Universidade Estadual de Goiás - História - Hamilton Pires dos Santos; Universidade Federal de São João Del-Rei - História - Harley Magno Lima; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Haydée Socorro Duarte Lima; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Heitor Salvador de Oliveira; Universidade Estadual de Goiás - Biologia Helayne Alves de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Letras Helcineide Nunes Ferreira; Universidade Presidente Antônio Carlos Arquitetura e Urbanismo - Helena Martins de Salles Teixeira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Helena Paula de Barros Silva; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Helga ISSN 1677-7042 43 Proscurquim; Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém Letras - Hélia Maria Gama da Silva; Universidade Federal do Pará Letras - Helian dos Reis Paulino; Universidade Federal do Pará Matemática - Hélio Breno Pantoja do Carmo; Universidade Federal de Uberlândia - Física - Helio Camargos Gomes Junior; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Helio de Vasconcelos Lemos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Hellen Cristiny de Siqueira Santos; Universidade Federal de Goiás - Pedagogia - Helton Divino Gonçalves; Universidade Federal Fluminense - História - Henri Yves Pinal Carrieres; Universidade Federal de Alagoas - Engenharia Grupo II - Henrique de Britto; Universidade Federal de Uberlândia - Física - Henrique Delmont Zanzoti; Universidade Federal Fluminense - História - Henrique Maia Braga; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Heraclio Duarte Tavares; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Heriana dos Santos Barroso; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Herika Maria da Silva Barbosa; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação Herman Moreno Mendonça; Universidade Federal Fluminense - História - Hermes Pessoa Tinoco; Universidade Católica de Goiás Letras - Hildebrando Cerqueira Medeiros; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Hilton Raimundo Viana de Vasconcelos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Hugo Leonardo de Souza Cavalcanti; Universidade Federal Fluminense - História Humberto Serrabranca Campos e Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Iara Elizabeth Sousa Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Idalina Pires dos Santos; Universidade Estadual do Vale do Acaraú - Letras - Idelfonso Alexandre Neto; Universidade Federal Fluminense - História - Ieda Avenia de Mello; Universidade Federal da Paraíba - Ciências Sociais - Ieda Uema Fontes; Universidade Federal Fluminense - História - Ighor Vita Mello; Universidade Federal de Campina Grande - Computação - Igor Barbosa da Costa; Universidade Federal de Campina Grande - Computação Igor Barbosa da Costa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Igor José Lucio Silva; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Igor Pinto Simoes; Universidade Federal do Pará - Matemática - Igor Sena Santos; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Iguer Luis Domini dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ildéia Oliveira da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ildéia Oliveira Soares; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Ilma de Matos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ilza Nunes de Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Inaldo José de Mendonça Bastos Filho; Faculdade Integradas de Cuiabá - Computação Indianara Machado Brito; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Indira Saad Brum; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Ines Monika da Fonseca Mourtada; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ines Tabile Pietczak; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Inez Tabile Pietczak; Fundação Universidade Federal de Viçosa - Biologia - Ingritt Caroline Moreira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais Iolene Beltrao Marinho Menezes; Universidade Federal Fluminense Geografia - Ione Mariza Abreu Valadares; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Iracema Ribeiro da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Iracilma da Gama Rebelo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Iracilma da Gama Rebelo; Universidade Federal do Pará - Matemática - Iranildo Moraes da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Irisdalva do Sacramento Aranha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Irisdalva do Sacramento Aranha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Irislene Barbosa de Lima; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ironete da Silva Craval; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia Isabel Christina Reinoso Homem; Universidade Federal Fluminense História - Isabela Maria Lyra Zyro; Universidade Federal Fluminense - História - Isabela Pimentel de Barros; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Isabelita Guimarães Abreu da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Isaias Magalhães dos Santos; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática Isamara Olivatto; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Ismael da Silva Pena; Centro Universitário da Cidade - Pedagogia - Ismenia Ribeiro Pereira Ramos; Universidade de Brasília - Biologia - Israel Benigno Charchart; Universidade Federal da Bahia - Educação Física - Iuri Alves Ribeiro; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Ivan dos Santos Teixeira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Ivana Cola Valle; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ivaneide Gouvea Melo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ivaneide Narazé Araújo Pereira; Universidade Federal do Pará - Letras - Ivaneide Souza Zanella; Instituto de Ensino Superior do Amapá - Letras - Ivanildo Amanajas Brito; Universidade Federal de Alagoas - História - Ivanildo Gomes dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ivanilson da Silva Paixão; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ivanilson da Silva Paixão; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Ivanoel Ludovino Junior; Universidade Federal do Pará - Matemática - Ivone Ribeiro Rodrigues; Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre - Matemática - Ivonélia Crescencio da Purificação; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Izabel Cristina Mota; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Izabela Maria Soares da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Izaias Oliveira Lima; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Izailda Galvão Martins; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Jacinta dos Santos Reis; Universidade Federal de Alagoas - História - Jacira de Aguiar Viana; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jacirlene Santos da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Jackson Torres de Albuquerque Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jacob Edson de Moura Souza; Universidade Federal Fluminense - História - Jacqueline Pinto Fernandes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jacqueline Sobrinho Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jaedna Barbosa da Costa Sampaio; Faculdade Cenecista de Varginha - Com- 44 ISSN 1677-7042 putação - Jaider Cardoso Bosco; Centro Universitário Adventista de São Paulo - Computação - Jailson Lima Ferreira; Universidade Estadual do Maranhão - Pedagogia - Jailson Silva Matos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Jailton Alves de Souza; Centro Universitário Diocesano do Sudoeste do Paraná - Pedagogia - Jaime Luiz Cittadin; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jaimerson da Conceição Tapajós; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Jair Jorge Melanda Júnior; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Jair Lopes da Silva; Universidade Federal Fluminense História - Jair Tomaz da Silva Junior; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Jairo Euton de Jesus Raposo; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Engenharia Grupo VI - Janaína Gomes Tsuda; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Janaína Perandini Barini; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Jander Cardenes Santos; Universidade Federal de Juiz de Fora - Letras Jandira Pinto de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Jane de Oliveira Moura; Universidade Federal de Pernambuco Filosofia - Jane Eyre Rocha Fernandes de Brito; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Janea Cristina Lopes de Souza; Universidade Federal do Pará - Matemática - Janete Batista Baia; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Janete Beneri dos Santos; Universidade Federal do Pará - História - Janete Clair Casa Branca da Costa; Universidade Federal do Amazonas Ciências Sociais - Jania Maria Soares Serrão; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Janiedja Florencio Granja; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Janiete Dias da Silva; Universidade Federal do Pará - Biologia - Janio da Silva Carneiro; Centro de Ensino Superior de Arcoverde - Matemática - Janne Kelly Ferreira de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Januza Gama Cabral; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Januza Gama Cabral; Universidade Federal da Bahia - Química - Jaqueline Pereira Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jarlisson Ribeiro Dos Santos; Faculdade Integradas de Cuiabá - Computação - Jean Carlos Leite Barbosa; Universidade Federal do Pará - História - Jean Carlos Pereira da Silva; Universidade Federal Fluminense - História Jean Pierre Guerra Domingues; Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Física - Jefferson de Assis Saturnino; Universidade Federal de Alagoas - Serviço Social - Jêmerson Guedes da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Jeovah Carlos de Sousa; Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Biologia - Jeovania Maria da Rocha; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Jerryvaldo Sousa Martins; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jeruza Barros de Souza; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Jeruza Barros de Souza; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Jessrouse Holanda Lemos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jeus de Menezes Carvalho; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Jimmy Christian Pessoa Maciel; Universidade Federal de Alagoas - História - Joana D́Arc Sales Azevedo Bispo; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Joana de Noronha Teixeira Mendes; Universidade Federal do Pará - Letras - Joana Sousa Lopes; Universidade Federal do Pará História - Joana Veras da Silva; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Letras - Joanna de Andrade Mostério Carvalho; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - João Alvaro Teixeira; Universidade Federal de Alagoas - História - João Araújo de Barros Neto; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - João Batista Soares; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Bosco da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia - João Carlos Carvalhaes dos Santos Monteiro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Carlos Ferraz; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Carlos Nascimento da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Gustavo Soares de Araújo; Universidade Federal do Ceará - Engenharia Grupo I - João Henrique Camelo Lima; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Henrique Lins da Fonseca; Universidade Federal do Pará - Ciências Sociais - João Jesus Rosa; Universidade Federal do Rio de Janeiro - Filosofia - João Leonardo de Almeida; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - João Luiz dos Santos; Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos - Matemática - João Marcos Coelho de Carvalho Júnior; Centro Universitário da FEI - Engenharia Grupo II - João Maurício Sorato; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - João Moraes Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - João Paulo de Sousa Alves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Joelma Castro da Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Joelma Gomes Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Joelma Suely de Oliveira Bezerra; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Joelson Carlos Vieira Monteiro; Universidade Tuiuti do Paraná - Computação - Jonas Jabra Tawil; Universidade Federal do Pará - História - Jordelina Gomes de Oliveira; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Jorge Adriano Manicoba Novaes; Universidade do Sagrado Coração - Matemática - Jorge Facioli; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Jorge Fernando Leite Monteiro; Universidade do Planalto Catarinense - Computação - Jorge Luís Machado; Universidade Federal Fluminense - História - Jorge Pinto Medeiros Neto; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Jorge Ronaldo da Silva Monteles; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - História - Jorgelina Alves de Lima; Universidade de Cruz Alta - Letras - Jorgina Maria de Quadros; Universidade Federal do Pará - Matemática - José Aarodo Costa Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - José Adelson Mendonça Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - José Admilson de Lira; Universidade Federal Fluminense - História - José Alexandre de Oliveira Teixeira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - José Alves de Queiroz; Faculdade Estadual de Filosofia Ciências E Letras de Cornélio Procópio - Matemática - José Aparecido Borges; Centro de Ensino Superior de Arcoverde - Letras - José Arglaw Nunes Amaral; Centro Universitário SENAC - Computação - José Augusto Marcellino de Lima; Universidade Federal de Alagoas - História - José 1 Carlos da Silva Lima; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas Engenharia Grupo VI - José Carlos Dias; Universidade Federal de Mato Grosso - Física - José Carlos Miranda; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - José Carlos Rodrigues; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - José Carlos Rodrigues Araújo; Faculdade São Tomás de Aquino - Filosofia - José da Silva; Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos - Engenharia Grupo I - José de Arimatéia Ferreira; Fundação Universidade Federal do Tocantins Geografia - José Elias Borges da Nóbrega; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - José Evandro de Sousa Bezerra; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - José Evandro de Souza Bezerra; Intituto Militar de Engenharia - IME - Engenharia - José Fernando de Almeida Andrade Junior; Universidade Federal do Pará - Pedagogia José Francisco de Amorim Pinon; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - José Freitas de V. Neto; Faculdade Natalense para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte - Computação - José Gilberto Avelino Rodriguez; Universidade de Brasília - Letras - Jose Henrique Araújo de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - José Luis Moraes da Silva; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - José Luiz Manoel; Universidade Federal Fluminense - História - José Luiz Roque Gomes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - José Manoel de Oliveira Junior; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - José Maria Marinho de Araújo; Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - Engenharia Grupo II - José Mathias Rissato Chanes; Universidade Federal do Pará - História - José Nilton Silva Dias; Universidade Federal do Pará - Matemática - José Otávio da Silva Macedo; Universidade Federal de Alagoas - História - José Paulino Rafael de Almeida Teixeira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - José Raimundo Souza de Farias; Universidade Federal do Pará - História José Reis Machado Guimarães; Universidade Federal do Pará Matemática - José Ribamar Costa Júnior; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - José Roberto Francisco da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - José Roberto Gonzalez Ferreira; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - José Seroni Neto; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - José Seroni Neto; Universidade Federal de Alagoas - História - José Souza Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - José Stroessner Silva Cruz; Universidade de Pernambuco - Matemática Joseane dos Santos Reis; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Joseane Oliveira de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Joseane Santos da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Pedagogia - Joseildo Gomes da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Joselma Castro da Silva; Universidade Federal de Alagoas - História - Josenildo Cerqueira de Almeida; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo I - Josiane Mateus Furtado; Universidade Federal do Pará - História - Josias Borges Freitas; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Josicleidy Alves Lobo; Universidade Federal do Pará - Letras - Josilene Corrêa dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Josilene dos Santos Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Josinete Nery Batista; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Josinete Nery Menezes; Universidade Federal do Piauí - Biologia - Josirene Moura dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Josué Pereira da Silva; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Jozilda dos Santos Miranda; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais Jubison Ferreira Menezes; Universidade do Sul de Santa Catarina Letras - Juçara Anunciação Bitencourtt de Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Juçara Pereira de Lima; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - Juciene Aparecida dos Santos; Centro Universitário Ritter dos Reis - Pedagogia - Juciléa Terezinha Stefel; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais Jucilene Aparecida dos Santos; Universidade Federal Fluminense Letras - Júlia Affonso de Velasco; Universidade São Francisco Biologia - Juliana Alves de Toledo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Juliana Carneiro de Castro; Universidade de Brasília - Matemática - Juliana Castello Branco Guimaçães Mamede; Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - Serviço Social - Juliana Ceneviva Casseb; Universidade Federal Fluminense - História - Juliana de Almeida Cezar Machado; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Juliana de Araujo Pinho; Universidade Federal de Pernambuco - Serviço Social - Juliana Félix Costa Almeida; Universidade Luterana do Brasil - Biologia - Juliana Folli Merino Ribeiro; Universidade Federal Fluminense - História - Juliana Gorgonho e Silva; Universidade Federal Fluminense - Ciêncicas Sociais - Juliana Guedes Costa Santos; Universidade Federal Fluminense - História Juliana Lopes Latini; Universidade Católica de Salvador - Computação - Juliana Marques Paiva Oliveira; Universidade Guarulhos Engenharia Grupo I - Juliana Mendonça Peret; Universidade Estácio de Sá - Letras - Juliana Nunes dos Santos; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo II - Juliano Luiz Henrique; Faculdade de Educação E Ciências Humanas de Anicuns - Biologia Julino Assunção Rodrigues Soares Neto; Universidade Federal de Goiás - Filosofia - Júlio César da Silva; Universidade de Santa Cruz do Sul - História - Júlio César Frnaz; Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Engenharia Grupo IV - Julliane Godinho Nunes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Junaira do Amparo Ferreira; Faculdade Magister - Computação - Júnia Telma Camilo dos Santos Maia; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Juracy dos Santos Rego; Universidade Federal de Juiz de Fora - Química Justino José de Paula; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Juvandir Lima da Silva; Universidade Federal de Alagoas História - Kamila Hasten-Reiter dos Santos; Universidade Federal de Alagoas - História - Karen Patrícia Pitanga da Silva; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Karenn Kristina Kichese; Faculdade de Educação de Taquara - Pedagogia - Karin Diana Rost; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Karina Elizabeth Xiscatti Lauer; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Karinna Coelho Primo Klug; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Karinna de Paula <!ID400966-0> Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 e Silva; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Karinny Bianca Beirigo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Kariny de Cassia Ramos da Silva; Universidade Federal de Uberlândia - Geografia Karita Botelho Silvestre; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Karla Cristina Figueiredo de Carvalho; Universidade Estadual da Paraíba - Química - Karla Viviane de Sousa Silva; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Karoline Rosa da Conceição; Faculdade Pio Décimo - Pedagogia - Kataryna Santana de Jesus; Universidade Federal de Alagoas - Serviço Social - Kathia Michelly Tavares dos Santos; Universidade Federal do Pará - Letras - Kátia Larissa Araújo Gama; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Katia Moreira de Andrade; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Katia Regina Pereira Aniceto; Universidade Federal do Pará - Letras - Kátia Regina Santos; Universidade de Brasília - Enfermagem - Kátia Rodrigues Menezes; Universidade de Juiz de Fora - Enfermagem - Kattia Cristina Andrade Dias; Instituto de Ciências Sociais do Paraná - Pedagogia - Kécilin de Queiroz Parello; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Keite Gomes Vieira de Lima; Universidade Federal de Uberlândia - Matemática - Keleey Silva Brito; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Kelly Chrystine Santana Basílio Figueiredo; Faculdade Integradas de Cuiabá - Computação - Keyla Marlucia Nunes; Universidade Federal de Alagoas - História - Kezia de Mendonça Rafael; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo VIII - Kildery Alex Freitas Serrão; Faculdade Albert Einstein de São Paulo Computação - Kilma de Oliveira Farias; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Kleber Costa da Silva; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Kleiber Elpidio Farias de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Kleiviane Leopoldina Dutra; Universidade Federal Do Pará - Letras - Kléubia Patrícia da Costa Maia; Universidade de Brasília - Letras - kleyland Machado Siqueira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Kylson Estellfran de Sousa Pires; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Lacy da Matta Rocha; Universidade Federal do Pará - Biologia Largete Mara Mauad de Freitas; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Larissa Correa Silveira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Laudiceia Assis do Nascimento; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Laurizete Maria Ferreira; Universidade Federal de Minas Gerais - Letras - Lawana Leal de Souza; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo II - Lazaro Veloso da Silva; Universidade Cidade de São Paulo Engenharia Grupo II - Leandro Cestaro; Universidade Federal Fluminense - Arquitetura e Urbanismo - Leandro Couto de Almeida; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Leandro da Silva Guimarães; Universidade Federal Fluminense - História - Leandro dos Santos Ferreira; Universidade Gama Filho - História - Leandro Maciel de Paula; Universidade Gama Filho - História - Leandro Pereira dos Reis; Universidade Federal Fluminense - Geografia Leandro Riente da Silva Tartaglia; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Leandro Rogerio Santos da Costa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Leane Lima Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Leane Lima Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Leda Odalea Silva Carvalho; Universidade de Cruz Alta - Letras - Ledi Pinno Henkes; Universidade de Cruz Alta Letras - Lediane Pinheiro Bueno; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Leida Fagundes Ebling; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Leila Maria Cardoso de Brito; Universidade Federal do Pará - Letras - Leila Maria da Silva Souza; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Leila Mondalto Carneiro; Universidade Federal do Acre - Geografia - Leiliane Pereira da Silva; Universidade Federal Fluminense - Letras - Leir de Medeiros Barcellos; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo II - Leirson Silva Araújo; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras - Leisy Mony de Souza Freitas; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Lenice Martins Menezes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lenilda Gonçalves dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lenilda Veloso de Moura; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Leonaldo Gonçalves dos Santos; Universidade Federal de Santa Catarina - Engenharia Grupo II - Leonardo Bitsch; Universidade Estácio de Sá - Computação - Leonardo Dias dos Santos; Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Computação - Leonardo Gesteira Costa; Universidade Federal de Sergipe - Matemática - Leonardo Guimarães Batista; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Leonardo Guimarães Pereira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Leonardo Martins de Oliveira Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Leonardo Nogueira de Queiroga Maciel; Universidade Federal Fluminense - Ciêncicas Sociais - Leonardo Ramoa Perin; Universidade Federal de Alagoas - História - Leonildo da Silva Oliveira; Universidade Federal de Santa Catarina - Biologia - Leonildo Marques da Silva; Universidade Federal do Amapá - Matemática - Lessiane Barbosa Castelo; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Engenharia - Letícia Antunes Rangel de Castro; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Leticia Saldanha de Oliveira; Universidade de Cruz Alta - Letras - Lia Mara Gabe; Universidade Federal do Maranhão - Ciências Sociais - Lícia Maria Rodrigues Santana; Universidade Federal do Maranhão - Ciências Sociais - Lidiane Carvalho Amorim de Sousa; Universidade Federal de Alagoas - História - Lidiane da Conceição Barboza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lidiane Maia Guimarães; Universidade Do Oeste Paulista - Computação - Lidiane Priscíla Moretti; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lidiany Maria Monteiro Figueiredo; Universidade de Brasília - Letras - Liliam Lopes Lima; Universidade Federal de São João Del-Rei - Letras - Lilian da Silva Agostina; Universidade Federal Fluminense - História - Lilian Hildegard Janin; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Lílian Oliveira Azevedo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lilian Soares da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Lilian Soares da Silva; Universidade Federal do Estado do Ama- Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 zonas - Pedagogia - Lilian Souza Costa; Universidade Federal do Amazonas - Pedagogia - Lilian Souza Costa; Universidade Federal do Pará - Matemática - Liliane Brito de Almeida; Universidade Federal Fluminense - História - Liliane da Silva Brito; Universidade Federal de Alagoas - História - Liliane Peres Bastos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lindalva Gonçalves do Sacramento; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lindomar Bonfim de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lirian Raquel Bezerra de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lisete Freitas Carvalho; Universidade Federal de Alagoas - Letras - Lisiane Acíoli dos Santos; Universidade Tuiuti do Paraná - Biologia - Liskely Pierdona; Faculdades oswaldo Cruz - Arquitetura e Urbanismo - Lívia Mello Scapuccin; Universidade Católica de Goiás - Arquitetura e Urbanismo - Lorena Cavalcante Brito; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lorena de Paula Azevedo Pantoja; Universidade de Cruz Alta - Letras - Loreni Picinini Lengler; Universidade Católica de Pelotas - História - Luana Bittar Moreira Gomes; Universidade Federal de Itajubá - Engenharia Grupo II - Luana Medeiros Maragon Lima; Universidade Federal de Alagoas - História - Luana Nunes de Carvalho; Universidade Federal do Pará - Arquitetura e Urbanismo Luana Paiva de Oliveira Diaz; Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Luana Rabelo Silveira; Universidade Federal de Alagoas - História - Luana Tieko Omena Tamano; Universidade Federal de Minas Gerais - Engenharia Grupo I - Lucas Barros Duarte; Universidade de Brasília - Ciências Sociais - Lucas Henrique de Paula; Universidade Estadual Paulista - História - Lucas Lavinas Jardim Robles; Universidade Federal do Pará - Letras - Lucas Lima Moura; Centro Universitário Franciscano - Computação - Lucas Pimentel Cazarotto; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Letras - Lúcia Gonçalves de Almeida; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lucia Maria Queiroz Alves; Universidade Federal de Alagoas - História - Luciana Aparecida Santos da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Luciana Barcelos de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luciana da Silva Gomes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luciana da Silva Gomes; Universidade Federal Fluminense - História - Luciana de Castro Soutelo; Universidade Federal do Pará - Matemática - Luciana de Oliveira Moro Quaresma; Universidade Federal do Amazonas Ciências Sociais - Luciana Duarte Ferreira da Silva; Universidade de Brasília - Matemática - Luciana Faria de Sousa; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Luciana Helena Monsores; Unievangélica Centro Universitário - Ciências Sociais - Luciana Lopes da Silva; Universidade Luterana do Brasil - Computação - Luciana Ribeirodos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luciana Rodrigues Ferreira; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Luciane Lopes Aleixo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luciane Portela de Sousa; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Luciano Bomfim do Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luciano Cavalcante Monteiro Ferreira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Luciano de Souza Paes; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo II - Luciano Nunes de Oliveira; Universidade Federal de Alagoas - História - Luciano Santos Alves; Universidade Federal do Pará - Biologia - Lucila de Almeida Melo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lucilene Barbosa de Lima; Universidade Federal de Alagoas - História - Lucilene da Silva Vieira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Lucimar Gomes de Araújo; Faculdade Seama - Letras - Lucinéa da Conceição Lopes Pádua; Universidade São Marcos - Computação - Lucio Marques Martins Junior; Universidade Federal de Mato Grosso - Pedagogia Lucíula Aparecida Marcola Beltramin; Universidade Estadual de Feira de Santana - Pedagogia - Lucivane Wedila Vaz; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Lucy Gomes de França; Universidade Federal do Pará - Geografia - Ludicéia Carneiro da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luis Augusto Clemente da Silva; Universidade Federal do Pará - Matemática - Luís Augusto da Silva Santos; Universidade Federal do Rio de Janeiro Arquitetura e Urbanismo - Luís Filipe Barcelos de Castro; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Luís Henrique Ribeiro Santos; Centro Universitário Feevale - Computação - Luís Otávio Matos Daher Ferreira; Universidade Federal de Pelotas - Ciências Sociais Luís Renato Silva da Silva; Universidade Federal Fluminense Geografia - Luisa Gomes Simoes; Universidade Católica de Goiás Letras - Luiz Adão da Silva; Universidade Federal do Pará - História - Luiz Alberto Dias Pereira; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Luiz Andre Gazir Martins; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luiz Andre Paulino da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luiz Carlos Batista da Silva; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Luiz Carlos Brito dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luiz Carlos da Silva Lins; Universidade Católica de Goiás - Biologia - Luiz Carlos da Silva Neiva Filho; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luiz Carlos de Menezes; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Luiz Eduardo Garcia; Universidade Federal do Pará Filosofia - Luiz Fernando Aleixo da Silva; Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia - Engenharia Grupo VI - Luiz Fernando da Silva Rêgo; Pontifícia Universidade Católica de Campinas - História - Luíz Fernando Mordente; Universidade Metodista de Piracicaba - Engenharia Grupo VI - Luíz Fernando Ramia dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luiz Gonzaga Batista Filho; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo I Luiz Gonzaga Miranda Santos Júnior; Universidade Tuiuti do Paraná - Engenharia Grupo II - Luiz Henrik Allessi; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Luiz Henrique Alves da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Luiz Paulo da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luiza de Moraes Acácio; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luiza Helena Furtado Magono Nunes; Universidade Federal do Pará - História - Luiza Lopes Lima; Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia - 1 Lulla Naiff Rabelo de Souza Reis; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Luri Cesar Vieira da Rocha; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras - Lusmar Creide Gomes Ribeiro; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luzia das Graças Costa Santana; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luzia de Jesus Barcelos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Luzia de Jesus Barcelos; Universidade Federal de Alagoas - História - Luzia Santana Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maia Marinete Muniz da Silva; Universidade do Estado do Pará - Biologia - Mailton Malcher Pantoja; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação Maira Aparecida dos Santos Valério; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Manoel de Souza Moreira; Universidade Federal do Pará - História - Manoel Ferreira dos Santos; Universidade Federal do Amapá - Geografia - Manoel Leal Batista Filho; Universidade Federal do Pará - Matemática - Manoel Souza da Silva Júnior; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Manuela Maria Pereira do Nascimento; Universidade de Cruz Alta - Letras - Mara Andréa Kai Bellini; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Mara Cilene Assunção da Silva; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Pedagogia - Mara Regina Bianchi Alves; Universidade Anhembi Morumbi - Computação - Marcel Augusto Cappoia; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Marcela Ribeiro Padinha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marcelina Pereira da Costa; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Marcelino Silva da Silva; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Marcella Daco Fernandes; Universidade Federal da Bahia - Física - Marcelo Barreto Costa; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Marcelo Batista de Oliveira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcelo Cavalcanti Vianna; Faculdade Estadual de Filosofia Ciências E Letras de Cornélio Procópio - Matemática - Marcelo Cézar de Oliveira; Centro Universitário Franciscano - Computação - Marcelo da Silva Ramos; Universidade de Brasília - História - Marcelo de Lima Costa; Universidade Federal Fluminense - História - Marcelo de Oliveira Campos; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcelo de Sousa Castelo Branco; Universidade Estácio de Sá - Computação - Marcelo dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marcelo Fernandes Figueira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcelo José da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Marcelo Lins Caldas Filho; Universidade Federal do Pará - Biologia - Marcelo Lopes de Oliveira; Universidade do Sul de Santa Catarina - Química - Marcelo Martins Heinrichs; Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Matemática - Marcelo Oliveira de Almeida; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcelo Paulo de Sousa; Universidade do Vale do Paraíba - Letras - Marci de Lima; Universidade Federal do Pará - Letras - Marcia Cristina Chagas da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Márcia Cristina Leal de Oliveira Chagas; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Marcia Cristina Mendes de França; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Márcia da Silva Alcântara; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Márcia Dias de Souza; Universidade Federal do Pará - Letras - Márcia Lorena Rodrigues de Sousa; Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos - Física - Marciel Cardoso do Prado; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marcilene Bentes Figueira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcillo José da Silva; Universidade Federal do Amazonas Ciências Sociais - Marcio Adriano Barros Frazão; Universidade Federal Da Paraíba - Arquitetura e Urbanismo - Marcio Andrade Lucena de Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Física Marcio Gomes da Silva; Universidade Federal de Alagoas - História - Márcio Henrique Fialho da Silva; Universidade Veiga de Almeida Computação - Márcio Laclau Fialho de Mello; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Marcio Luis Cotrim Santos; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcio Luis Vilela Pinto; Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Engenharia Grupo VI - Márcio Roberto Gomes Frossard; Fundação Universidade Federal de Viçosa - Matemática - Márcio Silvério Bueno; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcio Vilaça Henriques; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras Marcius Diego Nascimento de Almeida; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marcius Henrique Lopes Araújo; Universidade Federal Fluminense - História - Marco Antonio Gomes; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Marco Antonio Lopes Esteves; Universidade Paulista - Computação - Marco Aurélio Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Marco Vinicius Moreira Lamarão; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcondes Leandro de Lima; Universidade Federal de Uberlândia - Computação - Marcos Antônio Almeida; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcos Antonio B. M. da Silva; Universidade Federal de Campina Grande - Engenharia Grupo II - Marcos Antônio Ferreira Almeida; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Marcos Antonio Lopes Vercosa Junior; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marcos Aurelio Feijo F. da Gama; Universidade Federal Rural de Pernambuco - Matemática - Marcos Henrique de Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Marcos Henrique de Souza Silva; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Filosofia - Marcos Quevedo Borges; Faculdades Integradas Castelo Branco - Química - Marcos Vinícius Rego Ursulino; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcos Willian Cabral Hiath; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Marcus Antonio de Souza Soares; Centro Universitário Monte Serrat - Computação - Marcus Moraes da Silva; Universidade Federal de Campina Grande - Computação - Marcus Vinicius de oliveira Régis; Universidade Federal de Campina Grande - Computação - Marcus Vinícius de Oliveira Régis; Universidade de Brasília - Matemática Marcus Vinicius Miranda Raimundo; Universidade Federal do Amapá - Biologia - Margareth Sales de Andrade; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Margarida Maria Santos Fernandes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Aldamir Souza das ISSN 1677-7042 45 Chagas; Universidade Federal do Pará - História - Maria Ancelma Ferreira dos Santos; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia Maria Angélica Lima de Oliveira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria Anunciada Pinto Jordão; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Aparecida Caetano Leite; Universidade de Brasília - Letras - Maria Aparecida da Silva; Centro Universitário de Várzea Grande - Biologia - Maria Aparecida de Medeiros; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Aparecida dos Santos Nascimento; Universidade Federal do Pará - História - Maria Aparecida M. de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Maria Augusta de Oliveira Barbosa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Aurea Cardoso Farias de Almeida; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Betania da Cruz Silva; Universidade de Brasília - Biologia - Maria Cecilia Sampaio Watanabe; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais Maria Celma de Azevedo Belem; Universidade Federal Fluminense História - Maria Clara Ferreira L. Garcia; Universidade Federal do Pará - História - Maria Clara Parreira; Universidade Estadual do Vale do Acaraú - Biologia - Maria Claudenice Liberato; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria Claudia Campos Maranhão; Universidade Federal do Rio de Janeiro - Arquitetura e Urbanismo - Maria Cláudia Porto Lourenço; Universidade do Sul de Santa Catarina - História - Maria da Graça Barreiros Martins; Universidade Federal Fluminense - Letras - Maria das Dores Ferreira da Conceição; Universidade Federal do Pará - História - Maria das Dores Lima; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Geografia - Maria das Graças Cavalcante; Universidade Salgado de Oliveira - Letras - Maria das Graças de Lima; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria das Graças Drumond Gouveia; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria das Graças Feitosa do Nascimento; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria das Graças Santos Barros; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Maria das Neves Azevedo dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria de Abreu Oliveira; Universidade Federal de Alagoas - História - Maria de Fátima de Farias Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria de Fátima S. de Albuquerquer; Universidade Federal do Pará - História - Maria de Jesus Santiago Soares; Universidade Federal do Pará - História - Maria de Lourdes Barbosa de Sá; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Maria de Magdala Verbicario Perdomo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria de Oliveira Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Matemática - Maria Deusa Gonçalves da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Dilkilene Cabral; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria do Carmo Sousa Rodrigues; Universidade Federal do Pará - História - Maria do Espírito Santo da Silva Sousa; Universidade Federal do Amazonas Ciências Sociais - Maria do P. S. Marques Barbosa; Universidade Federal do Pará - História - Maria do P. Socorro Nunes da Silva; Universidade Salvador - Letras - Maria do Perpétuo Socorro Glória Lôbo; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Maria do Perpétuo Socorro R. de Sena; Universidade Federal de Tocantins - Computação - Maria do Socorro da Silva; Universidade Federal do Pará - História - Maria do Socorro da Silva Sousa; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Maria do Socorro Gonçalves dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria do Socorro Rosário de Sousa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria do Socorro Santos Mota; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria do Socorro Silva de Sousa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria do Socorro Varanda; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Edinar do Carmo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Maria Edna Nunes Carvalho Borba; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Maria Eliane Fortes Cardoso; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Maria Emilene Barata de Menezes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Estelita Garcia; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Ester de Araujo Ferreira; Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - Ciências Sociais - Maria Fernanda Fonseca Azevedo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Goba Rocha; Centro de Ensino Superior de Arcoverde - História - Maria Gorete Vieira de Lima Galindo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria Goreti Pereira; Universidade São Marcos - Geografia - Maria Gorette da Silva Nalon; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Gracicleia Oliveira Miranda; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Helena Delfina; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria Helena R. de B. Wanderley Filha; Universidade Federal do Pará - História - Maria Hilda Oliveira Nascimento; Faculdades Integradas Espírita - Geografia - Maria Inez Antonia Pelacani Spina; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Maria Ivanete Fonseca da Cruz; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Maria Jacquelene Lira Pereira; Universidade Federal do Maranhão - Ciências Sociais - Maria Jaíres de Freitas Moura; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria José Alves Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria José de Oliveira Barbosa; Universidade Federal do Pará - História - Maria José de Sousa Lemos; Faculdade Natalense Para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte - Pedagogia - Maria José Queiroz; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Josiane Furtado dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Josiane Furtado dos Santos; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Física - Maria Lúcia Consalter; Universidade de Brasília Pedagogia - Maria Lucia Costa de Almeida; Universidade Federal do Pará - História - Maria Lucia de Morais; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Luciene Valente de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Lucimar da Silva; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Maria Luiza de Barros Ferreira; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Maria Luiza de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Luiza Silva de Oliveira; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Letras - Maria Luizia Foscarini; Universidade 46 ISSN 1677-7042 Federal Fluminense - História - Maria Macedo Ferreira Viana; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Maria Madalena de Jesus Gomes; Universidade Federal de Alagoas - História - Maria Márcia da Silva Soares; Universidade Federal de Alagoas - História - Maria Martins Porto; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Mirian Vieira Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Maria Neves de Jesus; Universidade Federal do Pará - História Maria Nunes de Carvalho Santos; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Maria Oneide Uchoa Viana; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria Paula Lima dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Raimunda Bittencourt Forte; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Rosineide do Amaral Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Sebastiana Pereira de Sales; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Shileide Alves de oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Telma Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maria Telma Rodrigues Gomes; Universidade Federal de Alagoas - História - Maria Tereza de Brito Mota; Universidade de Pernambuco - Matemática - Maria Verlane da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Maria Wilma Duarte R. da Silva; Universidade do Estado da Bahia - Pedagogia Mariana Caina Souza Rocha; Universidade de Brasília - Geografia Mariana Caldeira da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Mariana Fernandez Furloni; Universidade Federal de Pernambuco - Serviço Social - Mariana Machado da Rosa e Silva; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Mariana Monteiro Xavier de Lima; Universidade do Estado da Bahia - Matemática - Mariana Polon de Carvalho Caldeira; Faculdade de Artes Plásticas Da Fundação Armando Alvares Penteado - Arquitetura e Urbanismo - Mariana Souza Lebrão; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Mariana Vieira do Nascimento; Universidade de Brasília - Biologia - Mariana Vitali; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Marichelle Brito Pantoja; Universidade Federal do Pará Matemática - Mariele Lobato de Lima; Universidade Federal do Pará - Letras - Mariene Gomes de Almeida; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Marilaine de Fátima Castelari; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marilda do Socorro Ferreira da Silva; Faculdade do Vale do Jaguaribe - Letras - Marileide Bezerra do Nascimento; Universidade Estácio de Sá - Pedagogia - Marilene Viana Cortês Fernandes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Marilene Cruz Barros; Universidade Federal do Pará - História Marilene Ribeiro de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marilene Tenório Torres; Universidade Federal de Ouro Preto - Engenharia Grupo VII - Marília Gomes Rocha; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Marília Martins Azevedo; Universidade Federal de Alagoas - História - Marina Sibaldo Leite; Universidade Federal da Bahia - Pedagogia - Marina Sousa Queiroz; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Marinalva Maria da Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Marinalva Mesquita da Silva; Universidade Federal do Pará - História - Marineide dos Anjos Silva;Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras Marineide Mendes Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marines Gomes de Sousa; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Marinete dos Santos Pantoja; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marinez Gomes Lima; Universidade Veiga de Almeida - Computação - Mario Cortes Duarte; Universidade Federal de Minas Gerais - Filosofia - Mario Henrique Pazzini Couto; Universidade Federal de Sergipe - Geografia - Marisa dos Santos Andrade; Universidade Católica de Salvador - Matemática - Marivaldo Cláudio Braga Junior; Universidade Federal do Pará - Biologia Marivalsa Alves Mota; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Marivalsa Alves Mota Matias; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marivone Costa Monte; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mariza Mota Alpes; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Marlen Baranho Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marlene Lúcia da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marlisa Renk; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Marluce Jane Batista de Lima Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Marlúcia Alves Rios; Universidade Federal do Pará - Engenharia Grupo II - Marlus Fabricious Oliveira Alves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Marluza Jesus Soares; Universidade Federal do Amazonas - Pedagogia - Marluzzi Souza Costa; Universidade Federal do Pará - História - Marly Alves Grigolo; Universidade Federal do Amazonas - Pedagogia - Marly Dias Araujo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Martinelia Rodrigues dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Mary Cynthia Pedrosa de Miranda; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mastrangelo Antonio Alves da Silva; Universidade Federal Fluminense Geografia - Mateus Rocha Correa dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Matheus Wanderley R. do Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mauricio de Oliveira Carneiro Junior; Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Geografia - Maurício Fonseca Medeiros; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maurina Oliveira da Luz; Universidade Federal do Pará - História - Maurina Sales dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mauro Alessandro Santos de Albuquerque; Universidade Federal Fluminense - Biologia - Mauro Cesar da Silva Júnior; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Engenharia Grupo V - Mauro de Souza Júnior; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Engenharia Grupo IV - Mauro de Souza Júnior; Universidade Tiradentes - Matemática - Mauro Eugênio da Silva; Universidade Metodista de Piracicaba - Engenharia Grupo VI - Max Calusni; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Maximiana Martins Brasil; Universidade Federal do Pará - Biologia - Mayson Peterson Petruz Costa Umbuzeiro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mazarele Dias Santos Alves; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Meire Ellen Gonzales Martins de Souza; Universidade Presidente Antônio Carlos 1 - Letras - Meiriely Dal Sasso Ferrari; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Michel Cruz Azevedo; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Computação - Michel El-Chaer Saddock de Sá; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Michel Saturnino Barboza; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Michele Cabral de Amorim; Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Michele Carrador; Faculdade de Americana Pedagogia - Michele Fante Fiod; Universidade Federal do Pará Letras - Michele Faria Fischer da Costa Neto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Micheline Ramos da Silva; Universidade Federal de Goiás - Pedagogia - Michelle Alexandre de Moura; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Michelle Feijo Lima de Melo; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Quimica - Michelli Thomaz Laranjeira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Miguel Angelo Amaral Gonçalves; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Milena Batista Cruz; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Milena Maria Tabosa de Almeida; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Milena Silva de Carvalho; Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - Engenharia Grupo III - Milton de Sousa Machado Júnior; Universidade Metodista de Piracicaba - Engenharia Grupo VII - Milton Fernando Campos de Mattos; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo VI - Milton Jorge dos Santos Reis; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Miriam Assumpção Materaggia; Centro Universitário Franciscano - Pedagogia - Mirian Dias Vargas; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Miriane Souza Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Miriane Souza Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Miriléia da Silva e Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Missilene Ferreira Peixoto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Mitsuo Albuquerque Ishiguro; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Moises Bahia; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Moises Branco dos Santos;Universidade Federal de Alagoas História - Moisés Correia Pereira de Melo; Faculdade Integradas de Cuiabá - Computação - Moisés Magno Manso de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Mônica Brito Soares; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Monica Brito Soares; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Monica Ferreira da Silva; Universidade Federal de São João Del-Rei - História - Mônica Lúcia de Resende Chaves; Universidade Federal de Pernambuco Serviço Social - Mônica Maria Barbosa Lyra; Universidade de Cruz Alta - Letras - Mônica Pott Garmatz; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Monique de Souza Mascarenhas; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Nádia Basile e Zan; Universidade Federal do Pará - Letras - Nágila Dias dos Santos; Universidade de Cruz Alta - Letras - Nair Nascimento de Oliveira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Nara Shirley de Sousa Costa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Narluce França Santana; Universidade Federal Fluminense - História - Nathalia de Mattos Faria; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Nazaré dos Santos Silva; Universidade Federal de Alagoas - História - Neide Tenório dos Santos; Universidade Federal do Pará - História - Neires Alves Gomes; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Nelson Delaflora Júnior; Universidade Federal do Pará Letras - Neuza Cecy Pantoja da Vera Cruz; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Neuza Luz Guerreiro; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Ney Henrique dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Nice Antônia da Gama Rebelo; Universidade de Cruz Alta - Letras - Nicelda de Azevedo; Universidade Federal de Alagoas - História - Nidiane da Silva Pereira; Universidade Federal do Pará - Letras - Nielza dos Santos Speroto; Universidade Federal do Amapá - Letras - Nilciléa de Andrade Camara; Universidade Federal do Pará - História - Nilde Miranda Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Nilma Maria de Paula; Universidade Federal de Santa Maria - Filosofia - Nilmar Costa Daniel; Universidade Estadual do Maranhão Pedagogia - Nilmara Alvarenga Silveira; Centro Universitário Assunção - Geografia - Nilson Ribeiro de Souza; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Nilton Afonso de Oliveira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Nilton Barroncas dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Nilton Borges Mota; Universidade Estadual de Goiás - Geografia - Nilton Brandão Cardoso; Centro Universitário de Várzea Grande - Matemática - Nilvando Souza Mendonça; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Nilvânia Carvalho de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Nilza Rosa dos Santos; Universidade do Sul de Santa Catarina - Matemática - Nilzete Fernandes; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Nina Paraquett Fernandes; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Nivaldo Guilherme Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Letras - Noádia Iris da Silva; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Normina Leles da Silva; Universidade Federal de Minas Gerais - Letras - Núbia Cristina Moreira Nunes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Oberdan Barbosa da Silva; Universidade Federal do Pará - Matemática - Ocivaldo Conceição dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Odailson Marques Araujo; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Odaléia Soares Barbosa; Universidade de Cruz Alta - Letras - Odete Borges da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Odete Kempner; Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Odete Medeiros Cipriano; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Odilon Helmo Pech Filho; Universidade Federal do Pará - Matemática - Odirley Ferreira da Silva; Universidade Federal do Pará - Biologia - Oislan Santana Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Olinda Monteiro; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Olivanir da Costa Pereira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Omar Augusto A. Batista T. de C. Filho; Universidade Federal do Pará - Letras Onélia de Souza Cesar; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Onofre Aquino da Silva; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Orizon Petrina de Jesus Brasil; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Orlando Brasileiro Junior; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Orlando Lira Oliveira; Uni<!ID400967-0> Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 versidade Braz Cubas - Biologia - Osana Miguel da Silva; Universidade de Brasília - Física - Osiel Alves da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Osileide de Jesus Lira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Otavio Augusto Gonçalves das Chagas; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Otávio Campelo da Costa; Universidade Veiga de Almeida - Educação Física - Pablo Luíz Werneck de Carvalho Alencar; Instituto Nacional de Telecomunicações - Engenharia Grupo II - Pablo Ramos Wood e Almeida; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Pablo Teixeira Melo; Universidade Federal Fluminense - História - Paloma Ferreira da Hora Sias; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Patricia da Silva Caldas; Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Arquitetura e Urbanismo - Patrícia de Andrade Faria Corrêa; Universidade Federal de Uberlândia - Letras - Patrícia de Carvalho Pereira; Universidade de Uberaba - Biologia - Patrícia Del Vecchio da Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Patrícia do Socorro Barros de Medeiros; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Patricia Flavia Leite da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Patrícia Karla Correia Martins; Universidade de Pernambuco - Pedagogia - Patrícia Mendes da Silva; Universidade Católica de Salvador - História - Patrícia Menezes Lara; Universidade de Brasília - Pedagogia - Patrícia Peregrino Montenegro; Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Patrícia Prudêncio de Souza; Faculdade Educacional da Lapa - Pedagogia - Patrícia Ramos Pereira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Patricia Regina da Silva Ferreira; Escola de Sociologia E Política de São Paulo - Biologia - Patrícia Souza Guimarães; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Patrocínio Antonio Guimarães; Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Pedagogia - Paula Fagundes de Oliveira; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Paula Ferreira Pires; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Paula Gisele Moraes Coldovino; Centro Universitário Luterano de Palmas Pedagogia - Paula Michele Marques Batalha Rodrigues; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Paula Mirana de Sousa Ramos; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Paula Rodales; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Paulo Alexandre Santos Siqueira; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Paulo André Silveira Pereira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Paulo Assunção Monteiro; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Paulo Augusto de Azevedo; Universidade Federal Fluminense - Geografia Paulo Bahia Bruno Filho; Universidade Católica de Goiás - Engenharia Grupo VI - Paulo de Jesus Borges Júnior; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Paulo de Tarso Soares da Fonseca; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Paulo Fernando Sampaio; Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Computação - Paulo Guilherme Borges Montes; Universidade Presidente Antônio Carlos - Engenharia Grupo II - Paulo Henrique Brassal; Universidade Federal de ouro Preto - Química - Paulo Henrique Lopes Marinheiro; Universidade de Brasília - Geografia - Paulo Honório Guimarães; Universidade Veiga de Almeida - Computação Paulo Leandro Wilbert; Universidade Federal de Ouro Preto - Matemática - Paulo Magela de Oliveira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Paulo Mauricio Rangel Gonçalves; Universidade Federal do Rio de Janeiro - Biologia - Paulo Roberto de Amoretty; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Paulo Roberto Freitas Araújo; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Paulo Roberto Moreira Mendes; Universidade Federal do Pará - Filosofia Paulo Ronaldo Braga Leal; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Paulo Sergio Ferreira da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Paulo Sousa de Castro; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Paulo Sousa de Castro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Paulo Tavares Muniz Filho; Universidade Federal do Pará - Matemática - Paulo Wladison de Oliveira Silva; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Pedro Caran Santos Oliveira; Universidade Estadual de Goiás - Biologia Pedro Dantas Vieria; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Pedro Ferreira da Costa Filho; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Pedro Henrique de Andrade Trigo; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II Pedro Henrique Magalhães Ramos; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Pedro Márcio da Costa Santos; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Pedro Mussi Sobral Barcellos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Pedro Sousa de Castro; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Pedro Sousa de Castro; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Pedro Torniol Cardin; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Peterson Gumão Costa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Petter Douglas Costa de Andrade; Universidade Federal de Alagoas - História - Poliana dos Santos; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Pollyana dos Reis Mendes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Pollyanna de Brito Oliveira; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Letras - Priscíla de Freitas Montagnane; Universidade de Brasília - Biologia - Priscila Duarte Bittar; Universidade Federal Fluminense - História - Priscilla Amaral Lopes Ribeiro; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Quelem Ornel Soares; Universidade Federal Fluminense - História - Rafael Almeida e Andrade; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Computação - Rafael Andretto Napoleone; Universidade Federal Fluminense - Geografia Rafael Bastos Thomas; Universidade Federal Fluminense - História Rafael Bomfim Dutton; Universidade Federal Fluminense - História - Rafael Borges Deminicis; Universidade Federal de Uberlândia Química - Rafael de Souza Rocha; Universidade Federal Fluminense - História - Rafael Fortes Soares; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Computação - Rafael Lanna Andrade; Universidade Federal de São Carlos - Química - Rafael Lilli Fernandes; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Engenharia - Rafaela Sgaraglia Manna; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Raifran Co- Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 lares D́Almeida; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Raimon Raimere dos Santos Mota; Universidade Federal do Pará - História - Raimunda Araújo Brito; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Raimunda Barbosa Pereira; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Raimunda Luiza Costa; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Raimunda Nascimento Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Raimunda Oliveira de Souza; Universidade Federal do Pará - História - Raimunda Pereira Lopes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Raimundo de Souza Soares; Universidade Estácio de Sá - Pedagogia - Raimundo Roque Gomes do Nascimento; Universidade Federal do Pará - Matemática - Raineide Dias Moraes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Raniere Ferreira de Paula Augusto; Universidade Federal Fluminense - História - Raphael Couto Cidade; Universidade Federal Fluminense - História - Raphael Felix Ribeiro; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Geografia - Raphael Jonqueira Rizzo; Universidade Católica de Pernambuco - Computação - Raphael Kayo Henrique de Almeida Santos; Universidade Federal Fluminense - História - Raphael Magno Moreira Morsch; Centro Universitário de Várzea Grande - Computação - Raphael Marcos de Lima Bedran; Universidade Federal Fluminense - História - Raphael Philipe dos L. L. Moura; Universidade Federal do Rio de Janeiro - Biologia - Raquel Corrêa Reis; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Raquel de Paula Ferreira; Universidade Federal Fluminense - História - Raquel Elison Costa; Universidade Federal de São João Del-Rei - Letras Raquel Lemos Pereira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Raquel Luzia da Silva; Universidade Federal do Ceará - Arquitetura e Urbanismo - Raquel Moraes Vitor; Universidade Federal do Amazonas - Letras - Raquel Pontes Brandão; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Raquel Sarmento Brito; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Raul Eudes Pereira Lopes; Universidade Estadual do Maranhão - Geografia - Raymakson Vieira de Carvalho; Universidade Católica de Pernambuco - História - Rebecca Guerra da Silva; Universidade Católica de Goiás - Pedagogia - Regina Beatriz de Melo; Universidade Estadual do Piauí - Pedagogia - Regina Célia Gomes Gárcia; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Regina Celia Pereira de Oliveira; Universidade Federal Fluminense História - Regina Helena Meirelles Santiago; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Reginaldo Antônio Carvalho; Faculdades Integradas de Cuiabá - Computação - Reginaldo Barbosa de Lima; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Reginaldo Ferreira; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Régis Ribeiro da Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Renake Bertholdo David das Neves; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Biologia - Renata Aloise; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Renata Alves Ribeiro; Universidade Federal Fluminense - História - Renata Avellar de Albuquerque; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Renata Bandeira Cantarelli; Universidade Federal Fluminense - Ciêncicas Sociais Renata Cristina Rolao Abranches; Universidade de Brasília - Química - Renata de França Moura; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Matemática - Renata Kessler Miltersteiner; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Renata Pinto Silveira; Universidade Federal Fluminense - História - Renata Santiago Pugliese; Universidade Comunitária Regional de Chapecó - Matemática - Renato Antônio Ruguzzoni; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Renato Ferreira de Lucena Pontes; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Renato Lopes Lucio; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Renatta de Oliveira Silva; Universidade Federal do Pará - História - Reneide Cunha de Souza; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Reniério Braga do Carmo; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - História - Ricardo Bitencourt Euzébio; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Ricardo Corsini Reis; Universidade Federal do Pará - Matemática - Ricardo de Jesus Silva Ferreira; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo II - Ricardo de Lima Lira; Universidade Federal Fluminense História - Ricardo do Paraizo; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Computação - Ricardo Gomes dos Santos; Universidade Federal Fluminense - História - Ricardo Henrique Boa Nova Pacheco; Universidade do Contestado - Computação - Ricardo Leuri Tibola; Universidade Federal do Rio de Janeiro - Biologia - Ricardo Lima do Nascimento; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Ricardo Silva Gomes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Richardson Michel Azevedo dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rita de Cássia de Sousa Lopes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rita Maria de Sousa Barbosa Gomes da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rivandete do Nascimento Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rizeli Barbosa da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rizete Maria Ferreira de Sousa; Universidade Católica de Salvador - Matemática - Roberta Corrêa Oliveira; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Roberta Kellyn de Azevedo Aroucha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Roberta Martins da Silva Figueiredo; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais Roberto Costa Schiavini; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Roberto Elmer Farias Paula; Universidade Federal Fluminense - História - Roberto Ferreira Baeta; Universidade Federal de Uberlândia - Letras - Roberto Franco Leal; Universidade Federal do Pará - Matemática - Roberto Gonçalves Dias; Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho - Computação - Roberto Levi Rodrigues da Silva; Universidade Federal Fluminense - Geografia Roberto Mauricio Araujo Ferreira; Universidade Federal do Pará Biologia - Roberto Portella de Andrade; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Roberto Roger Facchin; Universidade de Cruz Alta - Letras - Rocheles Laner; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Rochelle Bonatto Mateika; Universidade Federal Fluminense - História - Rodolfo Caravana Garcia Ribeiro de Carvalho; Universidade Federal de São João Del-Rei Físisca - Rodolfo Felipe de Oliveira Costa; Universidade Guarulhos - 1 Engenharia Grupo I - Rodolfo Gomes de Lira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rodolpho Madisson Salles Ferreira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Rodrigo Barroso Guimarães; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rodrigo Callou da Silva Santos; Universidade Paulista - Computação - Rodrigo Campos Mesquita; Universidade Federal Fluminense - História - Rodrigo de Azevedo Cruz Lamosa; Universidade Estadual de Goiás - Farmácia - Rodrigo dos Santos; Faculdade de Educação São Francisco - Matemática - Rodrigo Gonçalves de Camargo e Silva; Universidade Tuiuti do Paraná - Computação - Rodrigo Hamann; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo I - Rodrigo Hamilton Mourão; Universidade Católica de Pernambuco - Computação - Rodrigo José Soares dos Anjos; Universidade Federal de Alagoas - História - Rodrigo Lessa Costa; Universidade Federal Fluminense - História - Rodrigo Lima Ribeiro Gomes; Universidade Guarulhos - Engenharia Grupo I - Rodrigo Machado Mendes; Universidade Estadual de Goiás - História - Rodrigo Oliveira dos Santos; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo Rodrigo Papis Baldocchi; Universidade Federal Fluminense - Ciências Sociais - Rodrigo Thurler Nacif; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rogerio Antonio de Araújo Santos; niversidade Federal Fluminense - História - Rogerio de Oliveira Silva; Faculdade Comunitária de Campinas - Computação - Rogério Douglas Antero; Universidade do oeste Paulista - Engenharia Grupo VI Rogério Sia; Universidade Federal do Pará - Biologia - Rogério Silva de Souza; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais Rogerio Trigueiro Galvão; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Romualdo Silva Lima; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Romulo Carlos Ferruccio da Gama Filho; Universidade Federal do Pará - Matemática - Ronaldo Ferreira Ribeiro; Universidade Federal do Pará - Matemática - Ronaldo Raimundo Macedo Néri Júnior; Faculdade Integradas de Cuiabá - Computação - Ronei de Oliveira Marins; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Ronildo Bonet; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Ronisteu da Silva Araújo; Universidade Federal do Pará - Filosofia Ronney Alano Pinto dos Reis; Universidade Federal do Espírito Santo - Engenharia Grupo II - Ronny Malta Galrão; Faculdade de Educação de Porto Velho - Pedagogia - Rosa Costa Benigno; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosa Dária Cunha dos Santos; Universidade Federal do Pará - História - Rosa Maria da Silva de Souza; Universidade Federal do Pará - Letras - Rosália Almeida dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Rosalina de Carvalho Pantoja; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosana Alvarenga Canto; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Rosana Cristina Paredio Rocha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosana da Silva Bezerra; Universidade Católica de Goiás - Arquitetura e Urbanismo - Rosana Lemes Pires Cândido; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Rosane Maria Rosa Correia Lima; Universidade de Brasília - Medicina Veterinária - Rosane Pinheiro Carizzi; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosangela Alves dos Reis; Universidade do Grande ABC - Letras - Rosangela Aparecida Pelegatti Rotter; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rosangela de Sousa; Universidade Paulista - Computação - Rosângela Divina de Sousa; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Rosangela Ferreira Lopes; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosangela Maria Ferreira dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Rosângela Maria Ferreira dos Santos; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Rosangela Rodrigues da Rosa; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo II - Rosângela Rodrigues da Silva; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Rosânia Resende da Silva Lopes; Unievangélica Centro Universitário - História - Roseane Cavalcante da Silva; Universidade Federal de Alagoas - História - Roseane dos Santos Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Roseane Gomes Bezerra; Universidade Federal do Pará - História - Roseli Amarilda Pechulo da Silva; Universidade de Cruz Alta - Letras - Roseli Terezinha Heckler Gonçalves; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Roselita Cardoso Santiago; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Rosemeire Eduardo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rosemilson Batista de Melo Barros; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Roseny Bonfim; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Roseny Bonfim; Centro Universitário de Brasília - Pedagogia - Rosilane Cristina Santana dos Santos; Universidade Federal de Alagoas - História - Rosilda Barbosa Feitosa; Universidade Federal de Alagoas - História - Rosileide da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosilene Cardoso da Silva; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - Rosilene Gonzaga Rosa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosilma Silvino da Silva; Universidade Federal de Goiás - Letras - Rosimar Dionísio da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Rosimere Maria dos Santos; Universidade Federal do Pará - Matemática - Rosinaldo Azevedo Santos; Universidade Federal de Alagoas - História - Rosivaldo Barbosa Ferro; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rosivaldo Pereira Vale; Universidade Estadual de Goiás - Letras - Rosivânio Bento de França; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Rosseline da Silva Tavares; Universidade Federal Fluminense - Biologia - Rossy Peixoto Viegas; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Rozelma Soares de Moraes; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Letras - Rozemeire Aponte Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Matemática - Rubens Alves de Sá; Faculdade de Educação Ciências E Artes Dom Bosco de Monte Aprazível - Biologia - Rubens Roberto Furtado; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Rubervan dos Santos Ribeiro; Universidade Estadual do Maranhão Letras - Rubneyd Guimarães Melo; Universidade Federal de Alagoas - História - Rute Braz dos Santos; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Ruthlene Cabral; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Ruy de Azevedo Parahyba Junior; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Samia Feitoza Miguez; Univer- ISSN 1677-7042 47 sidade Federal da Paraíba - Letras - Samile Santos de Oliveira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Samir da Silva Oliveira; Universidade Federal do Amazonas - Química - Sâmira Camâra Sales; Universidade Federal Fluminense - História - Samuel Daflon Tavares; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Ciências Sociais - Samuel Ozéias Alves; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Sandoval dos Santos Amparo; Universidade Federal de Uberlândia - Letras - Sandra Alves da Silva; Universidade de Cruz Alta - Letras - Sandra Cristina Prediger; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sandra do Socorro do Santos Moraes; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Sandra Espíndola Carneiro; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Sandra Helena Campos Ferro; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Sandra Marisa Allebrandt Padilha; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sandra Suely de Sousa Martins; Universidade Federal de Uberlândia - Matemática - Sandrine Barbara de Araújo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Sandro José Gomes dos Santos; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Santana Fernandes da Silva; Universidade de Brasília - Letras - Saulo Santos Briseno; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Savio Augusto Magaldi; Universidade Paranaense - Educação Física - Sávio Romão; Universidade Luterana do Brasil Letras - Scheila Patricia Fernandes Machado; Universidade Federal de Alagoas - História - Sebastião Monteiro Costa Junior; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sebastião Natal do Nascimento; Universidade Federal do Pará - História - Sergia Alves da Silva e Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sergio do Nascimento Barbosa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Sergio Ferreira Querido; Universidade de Fortaleza - Química Sérgio Henrique Vieira Martins; Universidade Federal do Ceará Engenharia Grupo VIII - Sérgio Ivan Peixoto Teixeira; Universidade Federal de Alagoas - História - Sérgio Lima Conceição; Centro Universitário Euro-Americano - Computação - Sérgio Luíz da Costa Pereira; Universidade de Brasília - Química - Sergio Manfrim; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Sergio Marinho da Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Sergio Marinho do Nascimento Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sergio Nonato Araújo da Luz; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Ciências Sociais - Sérgio Ribeiro Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Severino Alves Alexandre; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Sheila Maria dos Reis Coutinho; Universidade Federal do Pará - História - Sheylla de Morais Medeiros; Universidade Federal do Pará - Matemática - Shirley da Silva Oliveira; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia Shirley dos Santos Candido; Universidade Federal Fluminense - Pedagogia - Shirley Leal Ferreira; Universidade Federal do Pará - Matemática - Siane Pereira Mendes; Universidade Federal de Alagoas História - Sidcley da Silva Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Sidiclei Gomes da Silva; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Letras - Sidineia da Rocha Gonzaga; Universidade de Cruz Alta - Letras - Silvana Annastacio Klein; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Silvana Batista Vieira; Universidade Federal do Pará - Letras - Silvana Moura de Oliveira; Universidade Federal Fluminense - Letras - Silvana Ramos dos Santos; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Pedagogia - Silvana Raquel Gonçalves de Deus; Universidade Federal do Pará Letras - Silvane dos Passos Barbosa; Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos - Matemática - Silvânia Simone Góis Pimenta; Universidade Federal do Pará - Letras - Silvia de Jesus da Silva Maués; Universidade do Sul de Santa Catarina - Letras - Silvia Elíbio Espíndola; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Silvia Monteiro de Azevedo; Universidade Federal do Pará - Biologia - Silvia Renata Knispel; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Silvinia Cristina Silva de Oliveira; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Silvino Pereira Santos Junior; Universidade Federal do Pará - Matemática - Simey da Costa Negrão; Universidade Federal Fluminense - História - Simone Barbosa Gomes; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Simone Dantas Benvindo de Carvalho; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Simone Dantas Benvindo de Carvalho; Universidade Tuiuti do Paraná - Biologia - Simone Friesen; Universidade Federal Fluminense - História - Simone Lessa dos Santos; Universidade Castelo Branco - Biologia - Simone Romito Moreira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Simone Silva Bion Ribeiro; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Simone Souza da Silva; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Simone Tavares da Rocha; Universidade Federal do Pará - Letras - Simone Tontini; Faculdade de Filosofia São Miguel Arcanjo - Filosofia - Sívio Antônio Castilho; Universidade Federal do Pará Letras - Solange Aparecida Cloth de Conto; Universidade de Cruz Alta - Letras - Solange Conrad; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Solange Maria Correia de Assunção; Faculdade Santíssimo Sacramento - Pedagogia - Solange Schramm Leal; Universidade Estadual de Goiás - Matemática - Solene Maria Guimarães; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Sônia Maciel da Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Sonia Maria Feitosa da Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Soraya Nogueira Gouveia; Universidade Estadual do Piauí - Computação - Sóstenes Pereira Gomes; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Stephany Marques Alves; Universidade Federal de Alagoas - Letras - Suellen Caroline Salustiano da Silva; Universidade Federal do Amazonas - Enfermagem - Suellen Oliveira Couto; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Suely Maria Barreto; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Suely Texeira Lopes Sousa; Universidade Federal do Pará - Letras - Suilan Souza Ramos; Centro Universitário Luterano de Palmas - Pedagogia - Sunamita Freitas Matos; Universidade Federal do Pará - Letras - Suray Andria Machado dos Santos; Universidade de Brasília - Enfermagem - Susana Cristina Santos Dutra; Universidade Federal Fluminense - História - Susana Orozco Morais; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Susane Marvão Carneiro; 48 ISSN 1677-7042 Pedagogia - Pedagogia - Suzani Alves da Silva Barros; Pedagogia Pedagogia - Suzanne do Monte Coimbra; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Suzanne do Monte Coimbra Pires; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Suzete Camurca Nobre; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Suziane Carvalho Lara; Universidade Federal do Pará - Matemática - Suzy Mara da Silva Portal; Universidade de Brasília - História - Swai Roger Teodoro Cleaver; Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Letras - Taíse Souza Gomes; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Matemática - Tássia Ferreira Tártaro; Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos - Computação - Tasso Perim Moreno; Universidade do Contestado - Letras - Tatiana Aparecida Gomes; Universidade Federal de Goiás - Ciências Sociais - Tatiana Bessa Ferreira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Tatiana de Sousa Nascimento; Universidade Federal Fluminense - História - Tatiana Ferreira Foscaldo; Universidade Federal de Santa Maria - Filosofia - Tatiana Vicedo Hoher; Universidade Federal de Uberlândia Ciências Sociais - Tatyana Cunha Cardoso; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Arquitetura e Urbanismo - Tatyane Salles Veloso Martins; Universidade Federal Fluminense - Arquitetura e Urbanismo - Tebhata Chapim da Silva; Universidade Federal do Pará - Letras - Telma Oliveira da Cruz; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Telma Pereira de Melo; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Telma Silva; Universidade Federal de Alagoas - Geografia - Tércio Alexandre da Silva; Universidade Federal do Pará História - Teresinha de Jesus Ferreira da Silva; Universidade Estadual da Paraíba - Química - Tereza Bárbara Barboza Pereira; Universidade Federal de Campina Grande - Engenharia Grupo VIII - Tereza Bárbara Barboza Pereira; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Tereza Cristina de Souza Nogueira; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Tereza de Sousa Ramos; Universidade Estadual do Vale do Acaraú - Geografia - Tereza Flávia Camilo de Assis; Universidade de Cruz Alta - Letras - Tevie Alves da Silva Sexto; Universidade Federal Fluminense - Arquitetura e Urbanismo Thais Elias Ribeiro; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Thaís Guma Pagel; Universidade Estadual de Londrina - Geografia - Thales Rodrigo do Carmo Pinto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Thatiana Lima Vasconcelos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Thatiane Ferreira da Silva; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia Thayane Pulcinelli Filho; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Theresa Raquel Reis Timo; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Theyssa Fernanda Barbosa Borges; Universidade de Brasília - Letras - Thiago Adjuto Melo Silva; Universidade Federal Fluminense - História - Thiago Avila Berlinck; Universidade Federal de Alagoas - História - Thiago José Gomes de França Oliveira; Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - Engenharia Grupo VI - Thiago Oliveira Camara Marquezam; Universidade Estadual de Goiás - Biologia - Thiago Orsi Laranjeiras; Universidade Federal de Uberlândia - Química - Thiago Padovani Xavier; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Thiago Pereira de Brito; Universidade Vale do Rio doce - Computação - Thiago Silva de Moraes; Universidade Federal Fluminense - Biologia - Thiago Swinerd Santos; Fundação Universidade Federal de Viçosa - Engenharia Grupo VI Thomas Graber; Pontifícia Universidade Católica de Campinas - História - Tiago Coelho Porto Rocha; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Tiago de Souza Costa; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Tiago Maia Duarte; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Tiago Pereira da Costa; Universidade Federal de Uberlândia - Ciências Sociais - Tiago Vilas Boas Barros; Faculdade Integradas de Cuiabá - Computação - Timoteo Coimbra Brejo; Universidade Federal de Goiás - Biologia - Torquato Naves Moraes; Universidade Federal do Pará - Filosofia - Ubiracivaldo dos Santos Gomes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Ubirassu Soares da Silva Junior; Universidade Federal do Pará Letras - Uédson Teixeira do Nascimento; Universidade Federal de 1 Pernambuco - Geografia - Ulisses Liberato da Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Urbaniza de Azevedo de Sousa Martins; Faculdade Assis Gurgacz - Engenharia Grupo I - Valdecir Cavagnolli; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Valderez Paula de Carvalho; Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Pedagogia Valdereza Stefanello Possamai; Universidade Federal do Pará - Matemática - Valdilene dos Santos Rodrigues; Universidade Estadual do Maranhão - Letras - Valdinar Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Ciências Sociais - Valéria do Socorro Lopes da Silva; Instituto de Ensino Superior Planalto - Pedagogia - Valéria Valentim; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Valeska Gomes Valença; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Valmacy Moreno Menezes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Valmir de Souza Silva; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia Valmir N. de Oliveira; Universidade Tuiuti do Paraná - Engenharia Grupo II - Valmir Picussa; Universidade Federal do Pará - Letras Valsilha do Socorro Cardoso de Lima; Universidade Federal do Pará - Matemática - Vancler do Espírito Santo Miranda; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Vanda Barbosa da Silva; Universidade Federal do Pará - História - Vanderley de Paiva Silva; Universidade Federal de Uberlândia - Física - Vanderley dos Reis Silva; Universidade Estadual de Goiás - Matemática - Vanderly Moreira da Silva Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Vaneide Dutra Zanete; Universidade Federal de Goiás - Biologia Vanessa Araújo Jorge; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Arquitetura e Urbanismo - Vanessa Cristina Yamashiro Tada; Universidade Federal do Pará - Biologia - Vanessa de Paula Santos de Azevedo; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Vanessa Esteves da Silva; Centro Universitário Franciscano - Pedagogia Vanessa Flôres Bittencourt; Universidade Federal de São Carlos Química - Vanessa Gisele Pasqualotto; Universidade Estácio de Sá Pedagogia - Vanessa Gomes Souza; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Vanessa Pinto Telles; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Pedagogia - Vânia Dias Oliveira; Universidade Estadual de Goiás - Pedagogia - Vanice Rodrigues Chaves dos Santos; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Vanilde Oliveira; Universidade Católica de Goiás - Serviço Social - Vanisa Aparecida C Sobrinho; Faculdade Cenecista de Varginha - Computação - Vanius Paiva Zaiden Silva; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Vanussa Gama dos Santos; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Vera Lucia de Sá Carvalho; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Vera Maria Nascimento Sousa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Veralice Rezende Guerra Batista; Universidade Federal do Pará - Biologia - Verônica de Cassia do Espirito Santo; Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara - Letras - Verônica Fernandes de Lima; Universidade Federal de Uberlândia - Computação - Vicente de Paula Oliveira; Universidade Presbiteriana Mackenzie - Computação - Victor Gregorut Ferreira; Universidade de Juiz de Fora - Enfermagem - Victor José Fernandes Pereira; Universidade Federal do Pará - História - Vilma Esteves Ramos; Universidade Federal do Pará - Letras - Vilson Silva Rodrigues; Universidade Federal Fluminense - História - Vinicius Borges de Azeredo; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Vinicius Cesar Coelho da Silva; Universidade Federal Fluminense Geografia - Vinicius Haruo Yocikay; Faculdade Politécnica de Uberlândia - Engenharia Grupo II - Virmones Pereira Tavares de Miranda; Universidade Federal de Goiás - Biologia - Vitor Chaves Arantes; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Vitor Hugo Cavalcante de Frias; Faculdade Assis Gurgacz - Engenharia Grupo I - Vitor José Smarczewski; Universidade Federal Fluminense - História - Vitor Lima Rodrigues; Universidade Federal Fluminense - História Vitor Soares Lares; Universidade do Contestado - Pedagogia - Vivian Fabiane Wutzke Johann; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Viviane da Silva de Alcantara; Universidade Federal de Minas Gerais - Geografia - Viviane Ferreira Batista; Universidade Federal de Alagoas - História - Viviane Lima Araújo Cavalcante; Centro Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Federal de Educação Tecnológica do Paraná - Biologia - Viviane Mendonça de Souza; Universidade de Cruz Alta - Letras - Viviane Oliveira de Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia Viviane Paiva Ribas; Universidade de Cruz Alta - Letras - Viviane Salete Menegas; Universidade Federal Fluminense - História - Vivianne da Siveira Abilio; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Vladimir da Silveira Batista; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Volner Ribeiro Sotero Dutra; Universidade da Amazônia - História - Wagner Bezerra Barreto; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Wagner Sena Passos; Universidade Federal de Uberlândia - Biologia - Wagner Vilarino; Universidade Federal do Pará - Matemática - Walber do Carmo Farias; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Waldemir Cordeiro de Amorim; Universidade Federal do Pará - Letras - Waldinéia do Socorro Bragança dos Santos; Centro Universitário do Estado do Pará Computação - Wallace Correa de Souza; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Walter da Silveira Coutinho; Universidade Federal de Goiás - Filosofia - Wander Arantes de Paiva Segundo; Universidade do Vale do Paraíba - Computação - Wander de Oliveira Gomes; Centro Universitário Adventista de São Paulo - Computação - Wanderley Cremonese Junior; Universidade Federal Fluminense História - Wanderson Pereira Thurler; Universidade Federal do Pará Pedagogia - Wanny Fátima Lisboa Pompeu; Faculdade Santa Terezinha - Computação - Washington de Laia; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Washington Luiz Silva Lago; Universidade Federal do Amazonas - Engenharia Grupo II - Washington Pinto Lisboa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Weldjane de Castro Andrade; Universidade Federal do Pará - Letras - Welivan Salvador Leite; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - Wellington Carvalho Mariano; Universidade Federal de Pernambuco Geografia - Wellington Cesar Barbosa de Lira; Universidade Federal do Pará - Biologia - Wellington Oliveira da Costa; Universidade Federal do Pará - Matemática - Wendel Bailão Rodrigues; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Wendell Robério Damasceno Rabello; Universidade Bandeirante de São Paulo - Computação Werner Wysocki Junior; Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - História - Wesley Sérgio Pereira; Universidade Federal Fluminense - Geografia - Wexley da Silva Oliveira; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Willamis Santos Flor de Lima; Universidade Estadual de Londrina - Matemática - Willer Daniel da Silva Costa; Centro Universitário Ibero-Americano - Letras - William de Oliveira Porto; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia William Robinson Reale da Rocha; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Williams Oliveira dos Santos; Universidade Federal do Espírito Santo - Geografia - Willian Coutinho Guaitolini; Universidade Federal de Alagoas - História - Williem Silva de Freitas; Faculdades Integradas de Ariquemes - Pedagogia - Wilma Lima Barbosa; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Wilson Araújo Santos; Universidade Federal do Pará - Letras - Wladila Rodrigues de Mendonça; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Wladimir Monteiro Varela; Universidade Federal do Amazonas - Ciências Sociais - Yêda Conceição Roque; Universidade Federal de Campina Grande - História - Yuri Saladino Souto Maior Nunes; Universidade Federal de Pernambuco - Geografia - Zelia Correa de Araujo; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Pedagogia - Zenilda Inez Dal Molin; Universidade Estadual de Ponta Grossa - Letras - Zenira de Arzon Monegaglia; Universidade Federal de Campina Grande - Ciências Sociais - Zenóbia Almeida de Souza; Universidade Federal do Pará - História - Zilda Martins Silva; Universidade Federal do Pará - Pedagogia - Ziranilde Mariana da Silva Caldas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 993, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400469-0> O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho 23000.009709/2005-99 20050005813 Instituto Latino Americano de Anápolis Faculdade Latino Americana Curso Normal Superior, licenciatura, habilitação Mag. para os Anos Iniciais do 120 noturno Ensino Fundamental, no âmbito do ISE Avenida Universitária, nº 683, Centro, Anápolis - GO 63/2006 23000.000695/2005-48 20041003287 23000.000697/2005-37 20041003292 Instituto Politécnico de Ensino S/A Faculdade Politécnica de Uberlândia Engenharia, bacharelado, habilitações em Engenharia de Controle e Automação e 240 noturno em Engenharia Elétrica Rua Rafael Marino Neto, nº 600, bairro Jardim Karaíba, 222/2006 Uberlândia - MG 23000.014687/2005-89 20050008787 Instituto Politécnico de Ensino S/A Faculdade Politécnica de Uberlândia Ciências Contábeis Bacharelado 120 noturno Rua Rafael Marino Neto, nº 600, bairro Jardim Karaíba, 223/2006 Uberlândia - MG 23000.013310/2003-41 20031007939 Brasil Central de Educação e Cultura Faculdade Projeção Geografia, licenciatura, no âmbito do ISE 150 noturno Área Especial 5/6, Setor C Norte, região Administrativa 273/2006 III, Taguatinga - DF 23000.015373/2005-01 20050008965 Associação de Cultura e Educação Santa Tereza Faculdade Gama e Souza Turismo Bacharelado 100 diurno e noturno Avenida Brasil, nº 5.843, bairro Bonsucesso, Rio de 285/2006 Janeiro - RJ 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 23000.012522/2005-72 20050006524 23000.012523/2005-17 20050006525 23000.004945/2005-19 20050002189 23000.004949/2005-05 20050002191 23000.004954/5005-18 20050002193 23000.009049/2004-65 20041003152 23000.009133/2004-89 20041003198 23000.009134/2004-23 20041003199 23000.009132/2004-34 20041003197 23000.009135/2004-78 20041003200 23000.005404/2005-16 20050002545 23000.005406/2005-05 20050002546 23000.008950/2003-39 20031005670 23000.008956/2003-14 20031005675 23000.008959/2003-40 20031005677 23000.007156/2005-30 20050003421 23000.017277/2005-90 20050009830 23000.017278/2005-34 20050009831 23000.019718/2005-98 20050011590 23000.019720/2005-67 20050011592 23000.002268/2005-02 20050000604 23000.002269/2005-49 20050000605 23000.001229/2005-80 20041004122 23000.001240/2005-40 20041004140 23000.001243/2005-83 20041004144 23000.014443/2005-61 20050008502 23000.018773/2005-61 20050010832 23000.018772/2005-16 20050010831 23000.007871/2005-72 20050004354 23000.007874/2005-14 20050004358 23000.008233/2004-98 20041002824 23000.017049/2005-10 20050009480 23000.017016/2005-70 20050009435 23000.005066/2005-12 20050002278 23000.005072/2005-61 20050002283 23000.012231/2005-84 20050006165 23000004050/2005-84 20050001891 23000.004054/2005-62 20050001896 23000.007375/2004-38 20041002583 23000.007376/2004-82 20041002584 Associação Educacional Iguaçu Instituto de Ensino Superior de Foz do Iguaçu Administração, bacharelado, habilitações Administração de Empresas e em 300 noturno Recursos Humanos Avenida Paraná, nº 3.695, bairro Jardim Central, Foz do 531/2006 Iguaçu - PR Centro de Ensino Superior de Barueri Faculdade Alfacastelo Habilitações Marketing, Finanças e em Logística Empresaria, do curso de 300 diurno e noturno Administração, bacharelado Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, nº 100, bairro 549/2006 Jardim Regina Alice, Barueri - SP Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda. Faculdades Integradas do Brasil Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda. Faculdades Integradas do Brasil Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda. Faculdades Integradas do Brasil Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda. Faculdades Integradas do Brasil Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda. Faculdades Integradas do Brasil Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C Ltda. Faculdade Integrada de Pernambuco Letras, licenciatura, habilitação Português e Espanhol e respectivas Literaturas, no 100 noturno âmbito do ISE Habilitação Relações Públicas, do curso de Comunicação Social, bacharelado 200 diurno e noturno Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, Curitiba - PR 553/2006 Secretariado Executivo Bacharelado Relações Internacionais Bacharelado Pedagogia, licenciatura, habilitação Gestão Educacional, no âmbito do ISE 150 noturno Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, Curitiba - PR 556/2006 150 diurno e noturno Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, Curitiba - PR 557/2006 150 noturno Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, Curitiba - PR 635/2006 Administração, bacharelado, habilitações em Administração Geral e em Marketing 400 diurno e noturno Rua José Osório, nº 124, bairro Madalena, Recife - PE 640/2006 Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade Secretariado Executivo 100 noturno Bacharelado Pedagogia, licenciatura, habilitações Administração Escolar e Orientação Educa- 100 noturno cional, no âmbito do ISE Avenida Portal do Lago, Quadra 9, Lotes 1/28, bairro 795/2006 Portal do Lago, Caldas Novas - GO Avenida Portal do Lago, Quadra 9, Lotes 1/28, bairro 796/2006 Portal do Lago, Caldas Novas - GO Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda. Faculdade Martha Falcão Sociedade Unificada de Educação de Extrema Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema Sociedade Unificada de Educação de Extrema Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema Associação Propagadora Esdeva Faculdade de Ciências Gerenciais Padre Arnaldo Janssen Ciências Contábeis Bacharelado Administração, bacharelado, habilitação Administração de Empresas 80 noturno Rua Natal, nº 300, bairro Adrianópolis, Manaus - AM 854/2006 100 noturno Estrada Municipal Pedro Rosa da Silva, s/nº, bairro Vila 922/2006 Rica, Extrema - MG Estrada Municipal Pedro Rosa da Silva, s/nº, bairro Vila 923/2006 Rica, Extrema - MG Praça João Pessoa, nº 200, bairro Funcionários, Belo 944/2006 Horizonte - MG União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda. Faculdade Interamericana de Porto Velho União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda. Faculdade Interamericana de Porto Velho Fundação São João Batista Faculdade de Aracruz Fundação São João Batista Faculdade de Aracruz Comunicação Social, bacharelado, habilitação publicidade e Propaganda 200 diurno e noturno Ciências Contábeis, bacharelado 100 noturno Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Engenharia, bacharelado, habilitações: Engenharia Mecânica Engenharia Química 90 diurno e noturno Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte Fundação Educacional de Goiás Faculdade Lions Fundação Educacional de Goiás Faculdade Lions Instituto Hoyler Faculdade de Pedagogia de Vargem Grande Paulista Habilitação Marketing, do curso de Administração, bacharelado 300 diurno e noturno Rua Erê, nº 207, bairro Prado, Belo Horizonte - MG Turismo Bacharelado Administração, bacharelado, habilitação Comércio Exterior 160 noturno Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações Mag. da Educação Infantil e 150 noturno Mag. para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito do ISE Rua Armogaste José da Silveira, nº 350, bairro Setor 969/2006 Fama, Goiânia - GO Rua Armogaste José da Silveira, nº 350, bairro Setor 970/2006 Fama, Goiânia - GO Estrada do Planalto, nº 174, Rodovia Raposo Tavares, 973/2006 Km 41,5, bairro São João, Vargem Grande Paulista - SP Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Faculdade Cenecista de Capivari Promoção do Ensino de Qualidade S.A. Faculdade de Ciências Econômicas Promoção do Ensino de Qualidade S.A. Faculdade de Ciências Econômicas Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C Ltda. Faculdades Integradas IESGO Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C Ltda. Faculdades Integradas IESGO Educacional Centro-Leste S/C Ltda. Faculdade de Cariacica União Educacional Minas Gerais S/C Ltda. Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas União Educacional Minas Gerais S/C Ltda. Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas Sociedade Educacional do Vale do Itapocu Faculdade Metropolitana de Guaramirim Pedagogia, licenciatura, habilitação Administração Escolar, no âmbito do ISE 50 noturno Rua Barão do Rio Branco, nº 374, Centro, Capivari - SP 977/2006 Comunicação Social, bacharelado, habilitação Jornalismo 100 diurno Design, bacharelado, habilitação Design de Interface e Gestão do Design 100 diurno Matemática, licenciatura, no âmbito do ISE. 100 noturno Estrada Unicamp/Telebrás, Km 01, bairro Barão 978/2006 Geraldo, Campinas - SP Estrada Unicamp/Telebrás, Km 01, bairro Barão 979/2006 Geraldo, Campinas - SP Avenida Brasília, nº 2.001, bairro Formosinha, Formosa - GO 982/2006 Sistemas de Informação Bacharelado Ciências Contábeis Bacharelado Engenharia de Telecomunicações, do curso de Engenharia, bacharelado 100 noturno Avenida Brasília, nº 2.001, bairro Formosinha, Formosa - GO 983/2006 100 noturno Pedagogia, bacharelado, habilitação Gestão e Tecnologia Educacional 200 diurno e noturno Avenida Brasil, nº 110, bairro Cariacica - ES Rua Alfredo Vilela Andrade,nº 255, Colina, Uberlândia - MG Rua Alfredo Vilela Andrade,nº 255, Colina, Uberlândia - MG Rodovia BR 280, Km 60, nº 15.885, Guaramirim - SC de de de de ensino de Caldas Novas Ltda. Caldas Novas Ensino de Caldas Novas Ltda. Caldas Novas RETIFICAÇÃO <!ID400470-0> No anexo da Portaria Ministerial nº 964, de 28 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2006, seção 1, página 10, onde se lê: “20031005651”, leia-se: “20031005156” (Processo nº 23000.008495/2003-71 - Despacho SESu nº 794/2006). Ciências Contábeis 160 noturno Bacharelado Administração, bacharelado, habilitações Administração Ambiental e em Marketing 200 noturno 90 120 diurno e noturno 160 noturno 200 diurno Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério para os Anos 200 noturno Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério da Educação Infantil, no âmbito do ISE Art.1º - Homologar o resultado do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do edital nº 03 de 25/04/2006, de acordo com o anexo I. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ ANEXO I PORTARIA N o- 69, DE 8 DE MAIO DE 2006 Área Candidato Pontos ClassifiCação O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 3.564 de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, de acordo com a Portaria 4.098 de 30/12/2003, resolve: Gestão Ambiental Marco Antônio Vieira Morais 67,2 1º <!ID401216-0> 49 ISSN 1677-7042 ADEMIR JOSÉ CONTE Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, Curitiba - PR 554/2006 Avenida Mamoré, nº 1.520, bairro Cascalheira, Porto Velho - RO Avenida Mamoré, nº 1.520, bairro Cascalheira, Porto Velho - RO Rua professor Berilo Basílio dos Santos, nº 180, Centro, Aracruz - ES Rua professor Berilo Basílio dos Santos, nº 180, Centro, Aracruz - ES 955/2006 956/2006 959/2006 963/2006 964/2006 Jardim América, 1.066/2006 bairro Morada da 1.081/2006 bairro Morada da 1.082/2006 bairro Imigrantes, 1.110/2006 ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CÁCERES <!ID401282-0> PORTARIA N o- 35, DE 8 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CÁCERES/MT, usando das atribuições legais, conferidas através da Portaria Ministerial nº 2.250 de 21/08/03, publicada no DOU de 22/08/03 e com base no Anexo II da Portaria Interministerial nº 137 de 19/02/98, publicada no DOU de 20/02/98, Seção 1, que fixa o quadro distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, resolve: I. Republicar o Quadro Geral de Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG, desta Instituição Federal de Ensino, conforme quadro Anexo I. II. Fica revogada a Portaria nº 81 de 26/08/05, publicada no DOU de 29/08/05, Seção I. III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO RODRIGUES MACIEL 50 ISSN 1677-7042 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ANEXO I o- ATO N 799, DE 5 DE MAIO DE 2006 <!ID400271-0> ITEM SIGLA DENOMINAÇÃO CÓDIGO 1. DG Diretor Geral CD 002 1.1 CGAB Chefe de Gabinete FG 001 1.2 ASS Assessor FG-005 1.3 SECRET Secretário de Gabinete FG 005 1.4 SPD Seção de Processamento de Dados FG 005 2 DDE Departamento de Desenvolvimento Educacional CD 003 2.1 CGE Coordenação Geral de Ensino CD 004 2.1.1 CSP Coordenação de Supervisão Pedagógica FG 003 2.1.1.1 SB Seção de Biblioteca FG 005 2.1.2 SRE Seção de Registros Escolares FG 003 2.1.3 SC Seção de Cursos FG 005 2.1.4 CIEC Coordenação de Integração Escola-Comunidade FG 004 2.2 CGPP Coordenação Geral de Produção e Pesquisa CD 004 2.2.1 SCPE Seção de Comercialização de Produtos Agropecuários FG 003 2.2.2 SPP Seção de Projetos e Produção FG 005 2.2.3 CAI Coordenação de Agroindústria FG 004 2.2.4 CA Coordenação de Agricultura FG 004 2.2.5 CZ Coordenação de Zootecnia FG 004 2.3 CGAE Coordenação Geral de Atendimento ao Educando CD 004 2.3.1 CAE Coordenação de Acompanhamento ao Educando FG 005 2.3.2 SAN Seção de Alimentação e Nutrição FG 005 2.3.3 SOE Seção de Orientação Educacional FG 004 3 DAP Departamento de Administração e Planejamento CD 003 3.1 CGAF Coordenação Geral de Administração e Finanças CD 004 3.1.1 SC Seção de Contabilidade 3.1.2 SEOF Seção de Execução Orçamentária e Financeira FG 003 3.1.3 CSA Coordenação de Serviços de Apoio FG 002 3.1.3.1 SA Setor de Almoxarifado FG 004 3.1.3.2 SP Setor de Patrimônio FG 005 3.1.3.3 SCCF Setor de Compras e Cadastro de Fornecedores FG 005 FG 005 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais e, considerando a Decisão Judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº. 2005.5456-6, da 3ª Vara Federal do Piauí; o Ofício nº. 1089/2006/PU/PI/AGU-FA, datado de 05.05.2006, resolve: Tornar sem efeito o Ato da Reitoria nº. 665/06, de 20.04.06, publicado no D.O.U. de 25.04.06, Seção 1, página 12, referente à homologação do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos - Edital nº. 05/2006-FUFPI, para o cargo de Professor Classe Assistente, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, na área de Computação e Informática, do Departamento de Informática e Estatística, do Centro de Ciências da Natureza, desta Universidade. ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE <!ID400921-0> O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos de nºs 23113.005607/06-18, 23113.005608/06-72 respectivamente, resolve: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 345 de 03/05/2006, publicada no D.O.U. de 05/05/2006 nº 85, seção “1”, página 28, que trata da Homologação dos resultados finais dos Concursos Públicos de Provas e Títulos, para o Campus de Itabaiana, para os Núcleos de Letras e Administração. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI <!ID400922-0> 3.1.3.4 STV Setor de Transporte e Vigilância FG 005 3.2 CGRH Coordenação Geral de Recursos Humanos CD 004 3.2.1 SLCP Seção de Lotação, Cadastro e Pagamento FG 004 FERNANDO RODRIGUES MACIEL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PORTARIA N o- 731, DE 3 DE MAIO DE 2006 <!ID400621-0> O Reitor da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 220, "caput", do Regimento Geral e o que consta no Processo n.º 23107.000710/2006-41, Resolve homologar o resultado final do Concurso Público para o Provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico Administrativo de Níveis Superior e Médio, realizado nos termos do Edital nº 01/2006, para os Cargos abaixo relacionados: Técnico em Enfermagem: 1º lugar: Israel Rufino da Silva 2º lugar: Gilmar Giles de Oliveira 3º lugar: Erita Maria da Silva Martins Técnico em Assuntos Educacionais: 1º lugar: Luciana Vasconcelos da Silva 2º lugar: João Ferreira Sobrinho Junior Técnico de Laboratório - Área de Química: 1º lugar: Marcus Augusto Damasceno do Vale Técnico de Laboratório - Área de Engenharia Florestal: 1º lugar: Givanildo Pereira Ortega 2º lugar: Neila Cristina de Lima Fernandes Técnico de Laboratório - Área de Biologia: 1º lugar: Osmar da Silva Torres Secretário Executivo - Deficiente: 1º lugar: Elerson Valente de Paiva Secretário Executivo: 1º lugar: Ariadna Ribeiro de Oliveira 2º lugar: André Louis Farias da Franca Auditor: 1º lugar: Thiago Rocha dos Santos Assistente em Administração - Deficiente: 1º lugar: Patrícia Oliveira Andrade Assistente em Administração: 1º lugar: Ergiane Souza Oliveira 2º lugar: Jimmy Carlos Mateus Ribeiro 3º lugar: Sergio Luiz Sampaio Costa 4º lugar: Priscila Albuquerque Silva Veloso de Menezes 5º lugar: Antonio Artheson Silva da Cruz 6º lugar: Altino Farias de Morais 7º lugar: Alexon de Lima Moura Barros 8º lugar: Antonio Atila Silva da Cruz Assistente Social: 1º lugar: Teresinha Oliveira Barbosa Analista de Tecnologia da Informação: 1º lugar: Edvandro Carlos Reckziegel Administrador: 1º lugar: Geane de Oliveira Januário 2º lugar: Gladstone David de Almeida 3º lugar: Paulo Augusto Rodrigues Barbosa JONAS PEREIRA DE SOUZA FILHO PORTARIA N o- 363, DE 8 DE MAIO DE 2006 PORTARIA N o- 364, DE 8 DE MAIO DE 2006 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº 23113.005607/06-18, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vaga na categoria de Professor Efetivo, para o Campus de Itabaiana, o qual foi realizado no termo do Edital nº 03/06, publicado no D.O U em 16/01/2006, cujo Núcleo, Matéria de Ensino e candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue: Núcleo de Letras - Matéria de Ensino: Língua e Literatura Clássica 1º lugar: JOSÉ RAIMUNDO GALVÃO 2º lugar: CELSO DONIZETE CRUZ 3º lugar: ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI <!ID400923-0> PORTARIA N o- 365, DE 8 DE MAIO DE 2006 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº 23113.005608/06-72, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vaga na categoria de Professor Efetivo, para o Campus de Itabaiana, o qual foi realizado no termo do Edital nº 14/06, publicado no D.O.U em 23/02/2006 respectivamente, cujo Núcleo, Matéria de Ensino e candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue: Núcleo de Administração - Matéria de Ensino: Administração 1º lugar: IVANILDA SILVA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO <!ID402400-0> RESOLUÇÃO N o- 25, DE 8 DE MAIO DE 2006 Estabelece orientações e diretrizes para a assistência financeira suplementar a projetos no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, a ser executado pelo FNDE no exercício de 2006. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal - art. 208. Parecer sobre o ProJovem emitido pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 16 de março de 2005. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005. Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005. Decreto nº 5.557, de 05 de outubro de 2005. Instrução Normativa nº 01 STN, de 15 de janeiro de 1997. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14 do anexo do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos os arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, estendeu o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias; CONSIDERANDO a necessidade de promover ações políticas de inclusão social, por meio de ações distributivas da União; CONSIDERANDO as diversidades regionais e culturais do país, que implicam em flexibilizar procedimentos para o alcance das metas; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para aqueles que já ultrapassaram a idade de escolarização regular; resolve “ad referendum”: Art. 1º Autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens ProJovem ao FNDE, para o exercício de 2006. § 1º A assistência somente poderá ser pleiteada pelos municípios das regiões metropolitanas das capitais dos Estados que possuem número de habitantes igual ou superior a 200.000 (duzentos mil), conforme resultados obtidos no Censo Demográfico 2000 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, consoante a relação constante no Anexo desse instrumento. § 2º A assistência financeira será processada por meio de projetos educacionais elaborados sob a forma de plano de trabalho, conforme disposições constantes no Manual de Orientação para Assistência Financeira do FNDE - 2006, aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 07, de 28 de março de 2006, disponível no site www.fnde.gov.br. § 3º O Município que vier a pleitear a presente assistência financeira deverá se comprometer a implantar, no mínimo, 1 (uma) estação juventude, conforme estrutura descrita no Decreto nº 5.557, de 05 de outubro de 2005. § 4º O Projeto específico e os documentos de habilitação dos órgãos e entidades, referidos nesta Resolução, deverão ser entregues na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais COHAP/FNDE, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 02 - Bloco F - Edifício Áurea - Térreo - Sala 07 - CEP 70.070.929 Brasília - DF, podendo ser postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de Aviso de Recebimento -AR; ou encaminhados via outra empresa de transporte de encomendas. § 5º O prazo máximo para apresentação ao FNDE dos planos de trabalho será até 31 de maio de 2006. I - DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA Art. 2º Os projetos específicos de que trata esta Resolução deverão contemplar ações voltadas para a formação inicial e continuada de educadores e coordenadores locais do ProJovem; aquisição de gêneros alimentícios para atendimento dos alunos matriculados no Programa; pagamento de educadores, pessoal de apoio e coordenadores locais do ProJovem; e, excepcionalmente, locação de espaço físico, bem como, aquisição de material de consumo, devendo o proponente, no caso de pleitear recursos para estas duas últimas ações, responsabilizar-se pelo pagamento de educadores e/ou pessoal de apoio e/ou coordenadores locais do ProJovem, no mesmo valor solicitado, nos termos do Parecer sobre o ProJovem emitido pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 16 de março de 2005. II - DAS COMPETÊNCIAS DOS CONVENENTES Art. 3º. São obrigações dos CONVENENTES: I - providenciar atualização cadastral, mediante o encaminhamento do Anexo I, do Guia de Habilitação de Órgão /Entidade, em casos de mudança de titular do CONVENENTE; II - viabilizar espaço físico para desenvolvimento de todas as atividades pedagógicas, administrativas, gerenciais do ProJovem; III - distribuir lanche aos alunos matriculados no ProJovem; IV - garantir material de consumo necessário para a execução do ProJovem na localidade; V - providenciar acervo bibliográfico e equipamentos de multimídia para as Estações Juventude para garantir seu perfeito funcionamento; VI - disponibilizar espaço físico adequado, conforme normas de segurança necessárias, para instalação dos equipamentos de informática a serem distribuídos pelo Governo Federal; VII - responsabilizar-se por todos os gastos relativos aos insumos necessários à execução do ProJovem na localidade; e VIII - adotar integralmente os materiais didático-pedagógicos encaminhados pelo CONCEDENTE e os termos contidos no projeto pedagógico específico do ProJovem. Art. 4º Ficam definidos os seguintes critérios para a apresentação de projetos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens ProJovem, para o exercício de 2006: Deverão ser atendidos Jovens de 18 a 24 anos que: I. concluíram a quarta série e não concluíram a oitava série do ensino fundamental; II. não possuem vínculo empregatício; III. residentes, em 2006, nas regiões metropolitanas das capitais dos Estados que possuem número de habitantes igual ou superior a 200.000 (duzentos mil), conforme resultados obtidos no Censo Demográfico 2000 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, anexo a esta Resolução. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º Cada Município relacionado em anexo a esta Resolução poderá apresentar, um único projeto para o Programa, no exercício de 2006. § 1º Todos os projetos serão submetidos à Secretaria-Geral da Presidência da República para aprovação, bem assim as avaliações conclusivas sobre a solicitação de prorrogação de vigência e reformulação de metas, quando houver. § 2º Os órgãos e as entidades que tiverem seus projetos aprovados ficam obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente. § 3º A celebração do convênio, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação, em 2006, dos municípios pleiteantes. Art. 6º Para efeito de habilitação, considerar-se-á o disposto na Resolução CD/FNDE nº 03, de 3 de março de 2006, disponível no site www.fnde.gov.br. Art. 7º O CONVENENTE participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do valor total do projeto, a título de contrapartida financeira, conforme previsto no § 2º, III, c, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO PORTARIA N o- 263, DE 5 DE MAIO DE 2006 ANEXO I <!ID399489-0> NOME SIGLA CNPJ FUNDAÇÃO PARA O INCREMENTO DA PESQUISA E DO APERFEIÇOAMENTO INDUSTRIAL FIPAI 47.035.662/0001-60 FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE FAPESE 97.500.037/0001-10 FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FAHUB 04.557.109/0001-85 FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIEN- FUNDECC TÍFICO E CULTURAL 07.905.127/0001-07 FUNDAÇÃO DIAMANTINENSE DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO 02.799.206/001-59 FUNDAEPE A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.009702/2006-13 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN , instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Ensino de Física Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais N° de Vagas: 01 ( uma) Classificação Média Final 1. Vanderlei André Cima 8,66 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO <!ID399505-0> 51 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 1.590, DE 4 DE MAIO DE 2006 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO PORTARIA N o- 264, DE 5 DE MAIO DE 2006 <!ID399800-0> O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº 120, de 25 de junho de 2003, resolve: Homologar o resultado final do concurso público de provas e títulos realizado para a classe de Professor Adjunto. O número do edital do concurso é 53, de 05 de outubro de 2005, publicado no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2005 e o nome do candidato indicado para provimento da vaga é o seguinte: ESTADO CIDADE Nome Código da vaga Nº Processo 1 SP Guarulhos JOSÉ ROBERTO DOURADO MAFRA 0285353 015178/06-15 2 SP São Bernardo do Campo 3 SP Osasco 4 SP Santo André 5 SP Mauá 6 SP Diadema 7 SP Carapicuíba 8 SP Moji das Cruzes 9 SP Itaquaquecetuba 10 SP Suzano ALOÍSIO TEIXEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PORTARIA N o- 238, DE 2 DE MAIO DE 2006 <!ID399506-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.006910/2006-52 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito - DIR, instituído pelo Edital n° 024/DDPP/2006, de 06 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Noções Gerais de Direito/Ética Profissional e Legislação Previdenciaária Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 ( uma) Classificação Média Final 1. Rejane Koerich Guimarães 9,0 2. Jazan Santos 8,87 3. André Rodrigues de Oliveira 8,75 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO PORTARIA N o- 267, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400941-0> 11 SP Barueri 12 SP Embu 13 RJ Nova Iguaçu 14 RJ São Gonçalo 15 RJ Duque de Caxias 16 RJ Niterói 17 RJ São João de Meriti 18 RJ Belford Roxo 19 RJ Magé 20 MG Contagem 21 MG Betim 22 MG Ribeirão das Neves 23 ES Vila Velha 24 ES Cariacica 25 ES Serra 26 GO Aparecida de Goiânia 27 PE Jaboatão dos Guararapes 28 PE Olinda 29 PE Paulista 30 CE Caucaia 31 PA Ananindeua 32 RS Canoas 33 RS Novo Hamburgo 34 RS Gravataí 35 RS Viamão 36 PR São José dos Pinhais A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.006911/2006-05 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito - DIR, instituído pelo Edital n° 024/DDPP/2006, de 06 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Direito Administrativo e Instituições de Direito Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.010052/2006-41 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração - CAD/CSE, instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Administração Geral Regime de Trabalho: 20 (vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação Média Final Classificação Média Final 1.Alexandro Serratine da Paixão 7,58 1. Ângela Cristina Corrêa 9,50 2.Mateus Gambá Torres 7,41 2. Louise de Lira Roedel Botelho 7,13 3.Cauê Vecchia Luzia 7,25 4.Syrlei de Souza Pires 7,20 5.Carlos Henrique Machado 7,16 6.Aldo Luiz Garcia 7,00 6.Patrícia da Silva Pires 7,00 PORTARIA CONJUNTA N o- 19, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID401454-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial nº 3.185, de 07 de outubro de 2004, resolve: Art. 1º Credenciar pelo período de 2 (dois) anos a partir do dia 16 de março de 2006, as Fundações de Apoio relacionadas em anexo; Art. 2º Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2006. NELSON MACULAN FILHO Secretário de Educação Superior LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia PORTARIA N o- 268, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400942-0> CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO PORTARIA N o- 249, DE 2 DE MAIO DE 2006 <!ID399549-0> SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.006916/2006-20 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito - DIR, instituído pelo Edital n° 024/DDPP/2006, de 06 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Direito Processual Civil III e Laboratório de Prática Jurídica Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 02 ( duas) Classificação Média Final 1. Ângelo Eduardo Strzalkowski Kniss 9,7 2. Marcus Vinícius Motter Borges 9,5 3 .Renata Gomes da Silva Bulgarelli 9,0 4 .Andréa Cristina Petry de Aguiar 8,5 5. Jazan Santos 8,0 6. Leonardo Martins Fornari 8,0 7. Carlos Henrique Machado 8,0 8. Rodrigo Costa Medeiros 8,0 9. Ares Yamamoto Muller 8,0 10. Sergio Biava Junior 8,0 11. Rafael Ferreira Filippin 7,0 12. Carolina Sena Vieira 7,0 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.011170/2006-76 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos EQA/CTC, instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Química Tecnológica Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação Média Final 1. Cintia Marangoni 9,50 2. Patricia Melchionna Albuquerque 9,00 3. Andréa Cristina dos Santos 8,75 4. Maria Manuela Camino Feltes 7,50 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO PORTARIA N o- 269, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400943-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.010828/2006-22 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira, - LLE/CCE, instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Língua e Literatura de Língua Italiana Regime de Trabalho: 40 (quarenta ) horas semanais 52 ISSN 1677-7042 N° de Vagas: 01 (uma) Classificação Média Final 1. Davi Pessoa Carneiro Barbosa 9,15 2. Stella Rivello da Silva Dal Pont 8,2 3. Neusa Bernadete Locatelli Piva 7,3 1 Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA, instituído pelo Edital n° 027/DDPP/2006, de 20 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Supervisão Escolar Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação 1. Miguel Luiz Turcatto CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO PORTARIA N o- 270, DE 8 DE MAIO DE 2006 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO <!ID400944-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.010169/2006-24 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração - CCN/CSE, instituído pelo Edital n° 027/DDPP/2006, de 20 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Contabilidade Geral Regime de Trabalho: 20 (vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação Média Final 1. Sérgio Murilo Petri 9,00 2. Darci Schorrenberger 8,13 Média Final 7,5 PORTARIA N o- 277, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID401374-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.009551/2006-95 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZOT/CCA, instituído pelo Edital n° 025/DDPP/2006, de 12 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Extensão Rural e Sistemas de Organização. Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação 1. Cíntia Uller Gomez CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO Média Final 7,5 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO PORTARIA N o- 271, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400945-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.006399/2006-99 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação - CIN/CED, instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Pesquisa Bibliográfica e Controle dos Registros do Conhecimento Regime de Trabalho: 20 (vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação Média Final 1. Luciane Paula Vital 9,00 2. Sonali Paula Molin Bedin 8,25 3. Maria Cristina Cintra 8,0 4. Camila Koerich Burin 7,0 5. Elis Regina Mocellin 6,5 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO PORTARIA N o- 272, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400946-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.011218/2006-46 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira - LLE/CCE, instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Língua e Literatura Espanhola Regime de Trabalho: 20 (vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação Média Final 1. Amanda Perez Montañés 9,00 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO PORTARIA N o- 273, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400947-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.011230/2006-51 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística - INE/CTC, instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2006, de 25 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Informática e Cálculo Numérico Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação Média Final 1. Wemerson Delcio Pereira 7,0 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO PORTARIA N o- 274, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID401126-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.004340/2006-66 resolve: . Ministério da Fazenda SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL <!ID402192-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 648, DE 28 DE ABRIL DE 2006 Altera a Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, que disciplina o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 2o Decreto-Lei no 2.472, de 1o de setembro de 1998, e no art. 5o da Portaria MF no 156, de 24 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Fica acrescido o art. 17A na Instrução Normativa no 560, de 19 de agosto de 2005, com a seguinte redação: “Art. 17A. As remessas contendo bens sujeitos a controles específicos serão submetidas pela empresa de transporte expresso internacional à manifestação dos respectivos órgãos competentes, previamente ao início do despacho aduaneiro de importação. § 1º A inspeção pelo órgão competente será realizada na presença de representante da empresa de transporte expresso internacional e, a critério da autoridade aduaneira local, com acompanhamento fiscal. § 2º Na hipótese de que trata o caput, as remessas ficarão sob a custódia da empresa de transporte expresso internacional ou, quando for o caso, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), mediante preenchimento do formulário constante do Anexo III, a ser apresentado pela empresa habilitada. § 3º despacho aduaneiro de importação será processado nos termos do art. 23.” Art. 2º Os arts. 2o, 4o, 6o, 15, 18, 20, 21, 23, 27, 30, 37, 40, 41, 49 e 53 da Instrução Normativa no 560, de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º (...) (...) Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso III, o meio físico não compreende circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, ou os artigos que compreendam esses circuitos ou dispositivos.” (NR) “Art. 4º (...) (...) V - bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial e em quantidade e freqüência que não revele destinação comercial, até o limite de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda; (...) § 2º (...) (...) IV - moeda corrente, cheques e traveller's cheques; (...)” (NR) “Art. 6º (...) (...) II - possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou que mantenha garantia em favor da União, sob a forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro aduaneiro, a seu critério, no referido valor ou em montante equivalente à diferença entre o valor exigido e o seu patrimônio líquido; Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 (...) IV - disponha, no local do despacho, equipamento de Raio X ou Gama (scanner) instalado, próprio ou de terceiros, com resolução e capacidade adequados ao tipo de carga ali movimentada ou armazenada, e disponibilize pessoal capacitado para operar os referidos equipamentos e apoiar a inspeção física dos volumes, sob orientação da fiscalização aduaneira; (...) 4º Para fins dos disposto no inciso II do caput, a empresa deverá apresentar o último balanço patrimonial ou balancete apurado no último dia do mês anterior ao da protocolização do pedido de habilitação.” (NR) “Art. 15. (...) (...) 2º Para fins do despacho aduaneiro de remessas expressas, será aceito o conhecimento aéreo internacional apresentado pela empresa, com liberdade de forma, desde que contenha as informações referidas no caput. (...) § 4º Não será exigida a apresentação de conhecimento de carga (house) no despacho de documentos e de livros, jornais e periódicos.” (NR) “Art. 18. (...) (...) § 2º Nos casos a que se referem os incisos II e IV, a DREI deverá estar acompanhada da "Relação de Remessas Expressas de Importação - Encomendas", conforme modelo constante do Anexo II. (...) § 4º Os documentos, sem prejuízo da aplicação do procedimento previsto no art. 25 e de seleção para verificação física, serão liberados sem outras formalidades.” (NR) “Art. 20. (...) § 1o Para os despachos de que tratam os arts. 17A e 23, desde que previamente autorizado pela autoridade aduaneira da unidade da SRF de despacho, poderá ser registrada uma única DRE-I para conhecimentos de carga distintos (master). § 2º Na hipótese do § 1o: I - os campos da DRE-I destinados ao “País de Procedência”, “MAWB/Etiqueta de Bagagem”, “Data do Vôo” e “Termo de Entrada”, não deverão ser preenchidos; e II - a DRE-I deverá estar acompanhada de formulário distinto, constante do Anexo II, por conhecimento de carga (master).” (NR) “Art. 21. (...) (...) III - autorização de despacho de importação emitida pelos órgãos competentes, em se tratando de bens sujeitos a controles específicos. Parágrafo único. Não será exigido conhecimento de carga (master) para a instrução das DRE-I a que se referem os arts. 17A, § 3o, e 23, § 3o.” (NR) “Art. 23. Quando desconhecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do destinatário da remessa no momento do registro da DRE-I, esta ficará armazenada, até a satisfação da exigência, mediante preenchimento do formulário de "Relação de Remessas Expressas de Importação Armazenadas", cujo modelo consta do Anexo III, a ser apresentado pela empresa habilitada. § 1o O disposto no caput aplica-se somente a encomendas assim definidas no inciso IV do art. 2o, com exceção de livros, jornais e periódicos. (...) § 3º Somente quando satisfeita a exigência a que se refere o caput, e observando-se o prazo de até noventa dias da data da chegada, poderá ser dado início ao despacho aduaneiro de importação das remessas, mediante o registro de DRE-I. (...) § 5º O formulário a que se refere o caput obedecerá a uma numeração seqüencial, por unidade da SRF de despacho, a partir de 0001, seguido do correspondente ano, reiniciada anualmente. § 6º As remessas expressas armazenadas ficarão sob a custódia da empresa de transporte expresso internacional ou, quando for o caso, da Infraero.” (NR) “Art. 27. (...) § 1º Constatada, durante a conferência aduaneira, ocorrência que impeça o prosseguimento do despacho aduaneiro, a remessa será retida mediante preenchimento do formulário de "Relação de Remessas Expressas de Importação Retidas", cujo modelo consta do Anexo IV, até o cumprimento da exigência. § 2º Os bens sujeitos a controles específicos por outros órgãos somente serão desembaraçados após apresentação da competente autorização. § 3º O formulário a que se refere o § 1o obedecerá a uma numeração seqüencial, por unidade da SRF de despacho, a partir de 0001, seguido do correspondente ano, reiniciada anualmente.” (NR) “Art. 30. O descumprimento da exigência prevista no art. 23 e na hipótese da não autorização do despacho aduaneiro de bens sujeitos a controles específicos por outros órgãos, a empresa de transporte expresso internacional será responsável pela devolução para o exterior mediante o preenchimento do "Formulário de Devolução/Redestinação de Remessas Expressas", constante do Anexo V, ou pela sua destruição. § 1º A devolução ou a destruição a que se refere o caput somente será efetuada sob controle aduaneiro, e desde que não haja manifestação contrária por parte do respectivo órgão competente. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 § 2º Para fins do disposto no caput, deverão ser observados os prazos de noventa e de sessenta dias, respectivamente, da data da chegada da remessa ou da data de interrupção do despacho aduaneiro. § 3º O formulário a que se refere o caput obedecerá a uma numeração seqüencial, por unidade da SRF de despacho, a partir de 0001, seguido do correspondente ano, reiniciada anualmente. § 4º No caso de inobservância dos prazos a que refere o § 2o, as remessas serão consideradas abandonadas.” (NR) “Art. 37. (...) (...) Parágrafo único. O custo do transporte, bem como do seguro a ele associado, referido neste artigo, não será acrescido ao preço dos bens integrantes da remessa ou encomenda quando já estiver incluído no preço de aquisição desses bens ou quando for suportado pelo remetente. .” (NR) “Art. 40. (...) (...) II - do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou da comprovação de sua exoneração. § 1º A empresa de transporte expresso internacional deve requerer a baixa do Termo de Responsabilidade até o dia útil seguinte ao do pagamento do imposto, identificando a correspondente DREI. § 2º A exoneração do pagamento do ICMS, referida no inciso II, compreende qualquer hipótese de dispensa do recolhimento do imposto no momento do desembaraço da encomenda, compreendendo os casos de exoneração, compensação, diferimento, sistema ANEXO I especial de pagamento ou de qualquer outra situação estabelecida na legislação estadual que dispense o recolhimento do imposto nesse momento.” (NR) “Art. 41. (...) (...) § 2º Nos casos a que se referem os incisos II e IV, a DREE deverá estar acompanhada da "Relação de Remessas Expressas de Exportação - Encomendas ", conforme modelo constante do Anexo VII. (...) § 5º Os documentos, sem prejuízo da aplicação do procedimento previsto no art. 45 e de seleção para verificação física, serão liberados sem outras formalidades.” (NR) “Art. 49. (...) (...) Parágrafo único. Entende-se como documentação comprobatória dos despachos: I - a declaração e os formulários que a acompanham; II - o conhecimento de carga (master e house); III - a fatura ou a fatura pró-forma, na importação, admitida cópia; IV - o DARF comprobatório do pagamento do imposto devido; e V - outros documentos exigíveis pela legislação específica." (NR) “Art. 53. Na hipótese de descumprimento dos requisitos e condições previstos nos incisos II, IV e V do art. 6o, fica vedado o despacho aduaneiro de remessas expressas, enquanto não comprovada a adoção das providências necessárias à regularização, sem prejuízo da aplicação da correspondente sanção administrativa. ISSN 1677-7042 53 § 1º A vedação a que se refere o caput terá efeito a partir da ciência do beneficiário do correspondente auto de infração e restringir-se-á ao aeroporto onde o beneficiário deixe de atender as condições estabelecidas no art. 6o, quando for o caso. § 2º As empresas habilitadas deverão apresentar, semestralmente, a documentação comprobatória do atendimento das exigências para a habilitação. § 3º O disposto no § 2o não impede que o chefe da unidade a que se refere o art. 7o determine a apresentação da documentação em prazo inferior ou superior ao ali estabelecido, respeitados, respectivamente, os limites de três meses e de um ano.” (NR) Art. 3º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI, aprovados pela Instrução Normativa RFB no 560, de 2005, passam a vigorar conforme modelos anexos a esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Os Anexos I, II, III, IV, V e VI, aprovados pela Instrução Normativa RFB no 560, de 2005, terão validade pelo prazo de até trinta dias decorridos da publicação desta Instrução Normativa. Art. 4º Ficam revogados os arts. 31 e 32, o § 3o do art. 47 e o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB no 560, de 2005. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXO II ANEXO III 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 ANEXO VI ANEXO IV ANEXO V PORTARIA N o- 505, DE 5 DE MAIO DE 2006 <!ID401049-0> Altera o § 2o do art. 10 e os arts. 11 e 12 da Portaria SRF no 1.169, de 6 de outubro de 2004. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1o do art. 9o do Decreto no 5.189, de 19 de agosto de 2004 e tendo em vista o disposto nos arts. 51, 230 e 241 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30 de 25 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1o O § 2o do art. 10 e os arts. 11 e 12 da Portaria SRF no 1.169, de 6 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004, Seção 1, páginas 25 a 28, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10................................................................................... ................................................................................................ § 2o Os suplentes dos titulares do Comitê são, exclusivamente, os substitutos dos cargos mencionados nos incisos I a IV do caput. ........................................................................................”(NR) “Art. 11. As reuniões do Comitê de Avaliação de Desempenho ocorrerão ordinariamente nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.” .......................................................................................(NR) “Art. 12. Incumbe ao Coordenador-Geral da Cogep a presidência do Comitê.” (NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID401531-1> Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara: Art. 1o Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido. CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGOTIPI 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP RIESLING- (FINO) 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP SECO- (FINO) FINO Acima de 2000 2204.29.00 H MOSCATO Acima de 2000 2204.29.00 H 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO FINO SECO Acima de 2000 CABERNET SAUVIGNON- L (FINO) 2204.29.00 H 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO FINO SECO Acima de 2000 MERLOT- (FINO) 2204.29.00 H 03.814.665/0001-27 AGUARDENTE DE CANA ADOCADA MARCA De 376 a 670 ONCINHA (VIDRO RETORNAVEL) 2208.40.00 D 03.814.665/0001-27 AGUARDENTE DE CANA ADOCADA MARCA De 671 a 1000 TELECO TECO (VIDRO RETORNAVEL) 2208.40.00 G F - VINHO BRANCO 55 VINHO FINO 03.814.665/0001-27 CACHACA MARCA ONCINHA (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 04.121.472/0002-34 CACHACA POMPEANA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 E 2208.40.00 M ENQUADRAMENTO(letra) 04.121.472/0002-34 CACHACA POMPEANA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 04.310.237/0001-20 CAIPIRA (VIDRO RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 B 04.310.237/0001-20 FIO DE OURO (VIDRO RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 B 04.310.237/0001-20 PERONINHA (VIDRO RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 B 04.310.237/0001-20 PROVIDÊNCIA (VIDRO RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 B 04.349.555/0001-02 ANTIQUA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 Q 04.349.555/0001-02 CASQUEIRO (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 L 04.349.555/0001-02 SANTA MARTHA NAO-RETORNAVEL) - BÁLSAMO (VIDRO De 671 a 1000 2208.40.00 P 04.349.555/0001-02 SANTA MARTHA NAO-RETORNAVEL) - CARVALHO (VIDRO De 671 a 1000 2208.40.00 P 04.349.555/0001-02 SANTA MARTHA NAO-RETORNAVEL) (VIDRO De 671 a 1000 2208.40.00 P 04.475.763/0001-40 ATTITUDE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H 04.745.500/0001-03 WEINMANN (COOLER) De 181 a 375 2206.00.90 C 04.790.256/0001-09 VINÍCOLA GUERRA (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D SUAVE Acima de 2000 2204.29.00 C 01.205.023/0001-03 CACHACA ERVA DOCE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 D 01.205.023/0001-03 CACHACA ERVA DOCE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 L 01.205.023/0001-03 CACHAÇA ERVA DOCE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 M 01.205.023/0001-03 CACHACA ERVA DOCE - PORCELANA (VIDRO Até 180 NAO-RETORNAVEL) 2208.40.00 E 01.205.023/0001-03 ISSN 1677-7042 CACHACA ERVA DOCE - PORCELANA (VIDRO De 671 a 1000 NAO-RETORNAVEL) 2208.40.00 01.205.023/0001-03 CANARDENTE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 D 01.205.023/0001-03 CANARDENTE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 J 01.205.023/0001-03 CANARDENTE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 K 02.295.098/0001-87 MOURISCA (RUM) De 671 a 1000 2208.40.00 L 02.295.098/0001-87 BRASILLA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H 02.387.221/0001-90 VISUAL Acima de 1000 2204.30.00 C 02.473.931/0001-32 CACHAÇA CARAIVAS RETORNAVEL) PRATA 2208.40.00 C 02.473.931/0001-32 CACHAÇA CARAIVAS RETORNAVEL) PRATA (VIDRO NAO- De 376 a 670 2208.40.00 D 04.839.744/0001-55 VINHO TINTO DE SAN MARINO (COMUM) 02.473.931/0001-32 CACHAÇA CARAIVAS RETORNAVEL) PRATA (VIDRO NAO- De 671 a 1000 2208.40.00 H 05.286.905/0001-93 CACHAÇA VEREDA NAO-RETORNAVEL) DA ROÇA (VIDRO Até 180 2208.40.00 D 02.473.931/0001-32 LICOR DE CANA DE AGUCAR DOCE CARAIVAS De 181 a 375 2208.70.00 F 05.286.905/0001-93 ROÇA (VIDRO De 181 a 375 2208.40.00 G LICOR DE CANA DE AGUCAR DOCE CARAIVAS De 671 a 1000 2208.70.00 L CACHAÇA VEREDA NAO-RETORNAVEL) DA 02.473.931/0001-32 02.473.931/0001-32 APERITIVO DE JURUBEBA CARAÍVAS (BEBIDA De 671 a 1000 ALCOOLICA DE JURUBEBA) 2208.90.00 H 05.286.905/0001-93 CACHAÇA VEREDA NAO-RETORNAVEL) DA ROÇA (VIDRO De 376 a 670 2208.40.00 J 02.473.931/0001-32 APERITIVO DE RAÍZES AMARGAS (APERITIVOS De 671 a 1000 E AMARGOS) 2208.90.00 K 05.286.905/0001-93 CACHAÇA VEREDA NAO-RETORNAVEL) DA ROÇA (VIDRO De 671 a 1000 2208.40.00 K 02.573.802/0001-16 TAMANDUÁ OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G 05.527.372/0001-94 DAPURA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) 2208.40.00 K 02.573.802/0001-16 TAMANDUÁ OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 I 05.527.372/0001-94 RIACHO DE MINAS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 N 02.573.802/0001-16 TAMANDUÁ OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M 05.527.372/0001-94 BRANCA (VIDRO De 376 a 670 2208.40.00 K 02.573.802/0001-16 TAMANDUÁ PRATA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G VENDA DO CHICO NAO-RETORNAVEL) 02.573.802/0001-16 TAMANDUÁ PRATA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 I 05.527.372/0001-94 (VIDRO De 671 a 1000 2208.40.00 M TAMANDUÁ PRATA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M VENDA DO CHICO NAO-RETORNAVEL) CARVALHO 02.573.802/0001-16 02.575.758/0001-83 " 15 MARCOS " (VIDRO NAO-RETORNAVEL) 02.681.597/0001-02 CASA DE AMARO CABERNET SAUVIGNON (FINO) De 181 a 375 02.825.037/0001-84 VINHOS MEGIOLARO De 671 a 1000 02.825.037/0001-84 VINHOS MEGIOLARO (FINO) De 671 a 1000 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA SECO De 671 a 1000 (COMUM) 2204.21.00 F 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA SECO De 671 a 1000 NIAGARA - (COMUM) 2204.21.00 F 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA De 671 a 1000 SUAVE (COMUM) 2204.21.00 F DON GIUSEPP - VINHO ROSADO DE MESA De 671 a 1000 SECO - (COMUM) 2204.21.00 DON GIUSEPP - VINHO ROSADO DE MESA SUAVE De 671 a 1000 BORDO - (COMUM) 2204.21.00 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO DE MESA SECO - De 671 a 1000 (COMUM) 2204.21.00 F 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO DE MESA SECO De 671 a 1000 BORDO- (COMUM) 2204.21.00 G 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO SUAVE - (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 F 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO BRANCO FINO MOSCATO De 671 a 1000 FIALHO- (FINO) 2204.21.00 I 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP RIESLING- (FINO) FINO De 671 a 1000 2204.21.00 I 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO FINO MOSCATP SECO- (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO FINO SECO De 671 a 1000 CABERNET SAUVIGNON- (FINO) 2204.21.00 J 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO FINO SECO De 671 a 1000 MERLOT- (FINO) 2204.21.00 J 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA Acima de 2000 SECO NIAGARA - (COMUM) 2204.29.00 D 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA Acima de 2000 SECO - (COMUM) 2204.29.00 C 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO ROSADO DE MESA Acima de 2000 SECO - (COMUM) 2204.29.00 D 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO ROSADO DE MESA SUAVE Acima de 2000 BORDO - (COMUM) 2204.29.00 D 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO DE MESA SECO - Acima de 2000 (COMUM) 2204.29.00 D 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO DE MESA SECO Acima de 2000 BORDO- (COMUM) 2204.29.00 D 03.379.166/0001-59 03.379.166/0001-59 VINHO (VIDRO BRANCO NAO- De 181 a 375 De 671 a 1000 N - GRAPIA MESA De 376 a 670 2208.40.00 Q 05.547.508/0001-28 CACHAÇA TOMBAD'ORO (VIDRO RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 F 2204.21.00 F 05.547.508/0001-28 CACHAÇA TOMBAD'ORO (VIDRO RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 J 2204.10.90 N 05.547.508/0001-28 CACHAÇA TOMBAD'ORO (VIDRO RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M 2204.21.00 J 05.547.508/0001-28 CACHAÇA TOMBAD'ORO (VIDRO NAO-RETOR- De 376 a 670 NAVEL) 2208.40.00 N 05.885.699/0001-38 ANTILLA MIX - COCO (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 P 05.885.699/0001-38 ANTILLA MIX - MENTA (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 P 06.007.727/0001-87 CANONICA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 N 06.034.295/0001-01 ALEGRIA DO SERTÃO (VIDRO RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 B 06.034.295/0001-01 ALEGRIA DO SERTÃO (VIDRO RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C 06.034.295/0001-01 ALEGRIA DO SERTÃO (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 F 06.055.967/0001-57 CONTRÔ De 376 a 670 2208.70.00 M 06.055.967/0001-57 LICOR DE ERVAS De 376 a 670 2208.70.00 N 06.055.967/0001-57 MARUTA CHOCOLATE De 376 a 670 2208.70.00 N 06.538.109/0001-63 CHIMANGO (VIDRO RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 F 06.538.109/0001-63 CHIMANGO (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 M 06.538.109/0001-63 MARAGATO (VIDRO RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 F 06.538.109/0001-63 MARAGATO (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 N 06.965.434/0001-02 CANINHA PINGO COMPOSTA) (AGUARDENTE De 671 a 1000 2208.90.00 I 06.965.434/0001-02 COQUINHO DA TERRA (BATIDAS) 2208.90.00 G 06.965.434/0001-02 RAIZ AMARGA AMARGOS) 2208.90.00 K 07.042.978/0001-65 EXTREMA De 181 a 375 2208.70.00 K 07.042.978/0001-65 EXTREMA UVA De 181 a 375 2208.70.00 J 07.110.348/0001-80 SKYLOFF 2208.60.00 L 07.238.667/0001-76 QUINTA DO CÉDRO NAO-RETORNAVEL) - OURO (VIDRO De 376 a 670 2208.40.00 N 07.238.667/0001-76 QUINTA DO CÉDRO NAO-RETORNAVEL) - OURO (VIDRO De 671 a 1000 2208.40.00 O 07.238.667/0001-76 QUINTA DO CÉDRO NAO-RETORNAVEL) - PRATA (VIDRO De 376 a 670 2208.40.00 N 07.330.944/0001-76 GOMAROFF 07.330.944/0001-76 SÃO JOAO DA BARKA COMPOSTA DE ALCATRAO) F F 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO SUAVE - (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP- VINHO BRANCO DE MESA SUAVE Acima de 2000 - (COMUM) 2204.29.00 D 03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO BRANCO FINO MOSCATO Acima de 2000 FIALHO- (FINO) 2204.29.00 H DE OURO UNIVERSO De 376 a 670 (APERITIVOS E De 671 a 1000 De 671 a 1000 De 671 a 1000 2208.60.00 L (AGUARDENTE De 671 a 1000 2208.90.00 I 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SECO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 F 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SECO De 671 a 1000 NIÁGARA (COMUM) 2204.21.00 G 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SUAVE De 671 a 1000 (COMUM) 2204.21.00 F 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO ROSADO DE MESA SECO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 F 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SECO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 F 56 ISSN 1677-7042 1 <!ID401531-3> Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 2208.40.00 G 2208.40.00 N CANA DEZ BRANCA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M MESTRE ALVARO NAO-RETORNAVEL) (VIDRO De 671 a 1000 2208.40.00 Q 41.119.645/0001-25 CACHAÇA ALEGRE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H 41.801.226/0001-79 FRATERNO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D 41.801.226/0001-79 FRATERNO SUAVE (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D E 41.801.226/0001-79 TIGRÃO DO NORTE De 376 a 670 2206.00.90 C F 41.908.286/0001-95 RAINHA DO NORTE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 J 41.908.286/0001-95 CHAPAHAUS De 671 a 1000 2208.60.00 S 41.908.286/0001-95 FLOR DA INDIA (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 K 46.860.599/0001-34 CANELINHA SERRA DA CANTAREIRA V. De 671 a 1000 MAX - COQUETEL (APERITIVOS E AMARGOS) 2208.90.00 K 46.860.599/0001-34 CANELINHA TAVERNA (APERITIVOS E AMARGOS) 2208.90.00 K 49.559.008/0001-81 ARLANZA De 376 a 670 2208.70.00 P 57.612.731/0001-05 SETE ERVAS (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 M 71.374.888/0001-70 CREOLINHA (VIDRO RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 J 71.374.888/0001-70 PARACATULINA (VIDRO RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 J 71.374.888/0001-70 SEGURA O TOMBO (VIDRO RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 J 72.077.514/0003-18 MATRIOSHKA De 671 a 1000 2208.60.00 L 72.077.514/0003-18 FORTUDO (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 K 85.602.373/0001-95 STEINHAEGER DOBLE W Até 180 2208.90.00 G 87.843.660/0001-12 DEL GRANO (COOLER) De 181 a 375 2206.00.90 C 87.846.432/0001-04 SBORNIA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 L 88.611.504/0001-99 BI-CAMPEAO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D 88.611.504/0001-99 BI-CAMPEAO (COMUM) Acima de 1000 2204.21.00 D 88.611.504/0001-99 BI-CAMPEAO (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 C 88.621.586/0001-52 VINHO BRANCO ESPUMANTE BRUT RESERVA PIETRO FELICE NATURAL De 671 a 1000 2204.10.10 Q G 88.999.230/0001-57 SERRA GAÚCHA (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 F P 90.050.816/0001-12 GEORGES AUBERT De 181 a 375 2204.10.10 J 2208.40.00 G 97.198.394/0001-76 OMERWEIN (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 J CACHAÇAS CARAÍBAS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M CACHAÇAS CARAÍBAS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 P 23.839.004/0001-63 VINHO BONZÃO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 C 23.839.004/0001-63 VINHO BONZÃO BRANCO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 C 23.839.004/0001-63 VINHO TRADICÃO GAUCHA (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 C 23.839.004/0001-63 VINHO TRADICÃO GAUCHA (COMUM) Acima de 1000 2204.21.00 C 23.839.004/0001-63 AGUARDENDE DE CANA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) CONQUISTADORA De 671 a 1000 2208.40.00 H 23.839.004/0001-63 AGUARDENTE CONQUISTADORA NAO-RETORNAVEL) (VIDRO De 376 a 670 2208.40.00 D 23.839.004/0001-63 AGUARDENTE OLHOS NAO-RETORNAVEL) (VIDRO De 376 a 670 2208.40.00 D 28.386.159/0001-05 PRATINHA (VIDRO RETORNAVEL) 36.421.303/0001-25 CACHACA CANA 10 - UMBURANA (VIDRO De 376 a 670 NAO-RETORNAVEL) 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SECO BORDÔ De 671 a 1000 (COMUM) 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SUAVE (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 F 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SECO (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 E 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SECO Acima de 2000 NIÁGARA (COMUM) 2204.29.00 F 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO BRANCO DE MESA SUAVE Acima de 2000 (COMUM) 2204.29.00 E 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO ROSADO DE MESA SECO (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 E 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SECO (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SECO BORDÔ Acima de 2000 (COMUM) 2204.29.00 07.407.175/0001-67 RESERVIN VINHO TINTO DE MESA SUAVE (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 E 07.425.544/0001-44 SANGRIA DE VINHO COLÔNIA (SANGRIA) BRANCO VALE DA De 671 a 1000 2206.00.90 D 07.425.544/0001-44 SANGRIA DE VINHO GOLDONI (SANGRIA) BRANCO VÔ KIKO De 671 a 1000 2206.00.90 D 07.425.544/0001-44 SANGRIA DE VINHO TINTO VALE DA COLÔNIA De 671 a 1000 (SANGRIA) 2206.00.90 D 07.425.544/0001-44 SANGRIA DE VINHO TINTO VÔ KIKO GOLDONI De 671 a 1000 (SANGRIA) 2206.00.90 D 07.509.667/0001-63 D'ONORE (COMUM) Acima de 1000 2204.21.00 H 07.509.667/0001-63 D'ONORE (FINO) Acima de 1000 2204.21.00 J 07.509.667/0001-63 D'ONORE De 671 a 1000 2205.10.00 K 07.509.667/0001-63 AFFINIDAD De 376 a 670 2208.70.00 P 07.509.667/0001-63 PONKANCELLO De 376 a 670 2208.70.00 P 07.509.667/0001-63 D'ONORE (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA De 671 a 1000 ALCOOLICA, DE GENGIBRE) 2208.90.00 N 07.509.667/0001-63 AFFINIDAD (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 R 12.126.595/0001-05 TAINÁ (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 G 19.527.852/0001-60 BARRANQUEIRA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G 19.527.852/0001-60 BARRANQUEIRA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 L 19.527.852/0001-60 PIRAPORA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 19.527.852/0001-60 PIRAPORA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 22.718.324/0002-83 CACHAÇAS CARAÍBAS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 22.718.324/0002-83 22.718.324/0002-83 D'AGUA De 671 a 1000 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14, DE 7 DE ABRIL DE 2005 <!ID401339-0> Declara anulada de ofício, por haver sido atribuído mais de um número, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUISMA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, com fundamento no inciso I e parágrafos 1º e 2º, do Art. 30 da Instrução Normativa RFB nº. 568, de 08 de setembro de 2005, da Secretaria Receita Federal, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº. 10320.000192/2006-99, declara: Anulada, de ofício, a inscrição de nº 07 052 810/0001-30 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a empresa LIDER INFORMATICA E REPRESENTAÇÕES LTDA, permanecendo o CNPJ 69 420 925/0001-98. MANOEL RUBIM DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8, DE 5 DE MAIO DE 2006 <!ID401340-0> Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL, em São Luís MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela 2204.21.00 G 2208.40.00 G 2208.40.00 M 36.421.303/0001-25 CACHACA MESTRE NAO-RETORNAVEL) ALVARO (VIDRO Até 180 36.421.303/0001-25 CACHACA MESTRE ALVARO JEQUITIBA (VIDRO De 376 a 670 NAO-RETORNAVEL) 36.421.303/0001-25 36.421.303/0001-25 CARVALHO - COQUETEL De 671 a 1000 Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi. Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 20 de maio de 2006. PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, considerando o contido no processo nº 10320.000338/2006-04, declara: Art. 1º A empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORTE NORDESTE S/A faz jus à redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, decorrente da diversificação de empreendimento industrial em área de atuação da extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), em conformidade com o estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0340/2005, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada: I - pessoa Jurídica beneficiária da redução: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORTE NORDESTE S/A; II - CNPJ: 04.430.717/0001-24; III - endereço da unidade produtora: Rodovia BR 316, Km 556, bairro Distrito, Caxias/MA; IV - fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1564, de 29/07/1977, com alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; V - condição onerosa atendida: diversificação de empreendimento industrial em área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; VI - setor prioritário considerado: indústria de transformação - alimentos e bebidas, conforme art. 2o, inciso VI, alínea “i” do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VII - atividade objeto da redução: produção de água mineral; VIII - data da instrução do pleito: 30/01/2006; IX - capacidade Incentivada: produção de água mineral na faixa de 300.000 hl/ano acima da capacidade atual do empreendimento que é de 300.000,00 hl/ano; X - percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75 %; XI - prazo inicial de gozo do benefício: ano-calendário 2006; e XII - prazo final de gozo do benefício: ano-calendário 2015. Art. 2º O prazo de vigência e percentuais de redução do Imposto de Renda de que trata o art. 1º, inciso X, previsto na legislação atual, podem ser alterados ou revogados a qualquer tempo por lei superveniente. Art. 3º A fruição do benefício fica submetido ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo n° 0340/2005, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 4º Cientifique-se a interessada do presente ADE. MANOEL RUBIM DA SILVA 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36, DE 5 DE MAIO DE 2006 <!ID401341-0> Declara habilitado no regime especial de aquisições de bens de capital para empresas exportadoras -RECAP,nos termos do caput do art. 10º da IN SRF 605/2006, o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR-BA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF, nº 030 de 25 de fevereiro de 2005, declara: Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, nos termos dos autos do processo nº 13509.000035/2006-73, habilitado no regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras - RECAP, de conformidade com o previsto nos art. 12 a 16, da Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005, e, considerando o que dispõe o art. 14 do Decreto 5.649, de 29 de dezembro de 2005. Nome: DAIBY NORDESTE CALÇADOS LTDA. CNPJ: 02.486.451/0001-06 TITO AUGUSTO CESAR PIRES DE VIVEIROS 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID401342-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março 2005, resolve: Art. 1º - Declarar que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, abaixo relacionada, é documento inidôneo, uma vez que foi emitida em desacordo com as disposições da Instrução Normativa SRF n.º 93/01, de 23 de novembro de 2001. CNPJ NOME EMPRESARIAL 61.379.723/0001-38 TECELAGEM CALUX S.A NÚMERO DA CND DATA DA EMISSÃO E0007436729 28/06/2005 N o- 55 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP-08190/455, o estabelecimento da empresa GAFOR COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PAPÉIS LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 05.841.277/0001-60, localizado na Estrada Turística do Jaraguá, 2.989 - Vila Jaraguá - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 13807.002222/2006-27. N o- 56 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número DP-08190/70, o estabelecimento da empresa GAFOR COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PAPÉIS LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 05.841.277/0001-60, localizado na Estrada Turística do Jaraguá, 2.989 - Vila Jaraguá - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 13807.002222/2006-27. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA Art. 2º - Declarar que tal documento é nulo de pleno direito, não produzindo qualquer efeito desde a data de sua emissão. TITO AUGUSTO CÉSAR PIRES VIVEIROS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BAURU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21, DE 4 DE MAIO DE 2006 <!ID401345-0> o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 38, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID401343-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março 2005, resolve: Art. 1º - Declarar que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, abaixo relacionada, é documento inidôneo, uma vez que foi emitida em desacordo com as disposições da Instrução Normativa SRF n.º 93/01, de 23 de novembro de 2001. CNPJ NOME EMPRESARIAL 60.665.379/0001-80 ADOLPHO LINDERBERG CONSTRUTORA LTDA NÚMERO DA CND DATA DA EMISSÃO E0007259823 16/02/2005 Art. 2º - Declarar que tal documento é nulo de pleno direito, não produzindo qualquer efeito desde a data de sua emissão. TITO AUGUSTO CÉSAR PIRES VIVEIROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID401344-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março 2005, resolve: Art. 1º - Declarar que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, abaixo relacionada, é documento inidôneo, uma vez que foi emitida em desacordo com as disposições da Instrução Normativa SRF n.º 93/01, de 23 de novembro de 2001. CNPJ NOME EMPRESARIAL 60.665.379/0001-80 ADOLPHO LINDERBERG CONSTRUTORA LTDA Inscreve contribuinte, no Registro Especial de estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU/SP, no uso das atribuições previstas no art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com fulcro no disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13827.000030/2006-48, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o número GP - 08103/066, o estabelecimento da empresa FADONI & TEIXEIRA LTDA. - ME, CNPJ nº 07.181.923/0001-36, estabelecida na rua Ivan Fleury Meirelles, nº 30 , Vila Habitacional, Barra Bonita/SP, como atividade desenvolvida GRÁFICA - impressor de livros e jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária (GP), nos termos do inciso V, §1º, art. 1º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 101/2001. Art. 2º A inscrição objeto deste Ato será cancelada na hipótese de descumprimento das normas de controle fiscal relativas à matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação. LUIZ CARLOS APARECIDO ANÉZIO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 4 DE MAIO DE 2006 <!ID401347-0> Declara a Inapta a inscrição da Pessoa Jurídica,ormativa RFB nº 568 de 08 NÚMERO DA CND DATA DA EMISSÃO E0007490219 24/08/2005 Art. 2º - Declarar que tal documento é nulo de pleno direito, não produzindo qualquer efeito desde a data de sua emissão. TITO AUGUSTO CÉSAR PIRES VIVEIROS 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 5 DE MAIO DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 030, de 25 de fevereiro de 2.005, e tendo em vista o disposto nos artigos 41, 42 e 43, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e considerando que a pessoa jurídica não atendeu a Intimação objeto do Edital nº 24/2005, publicado no Diário Oficial da União, em 28 de dezembro de 2.005, resolve: Artigo 1º- Declarar inapta a pessoa jurídica “ALFAVE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA”, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica -CNPJ sob nº 46.435.228/0001-05, por considerá-la inexistente de fato, com os efeitos previstos nos artigos 47 a 52 da IN RFB 568/2005, sendo considerados tributariamente ineficazes os documentos fiscais emitidos pela mesma a partir de 23 de dezembro de 2.002. (Processo 10835.003195/2002-51). <!ID401346-0> Inscreve contribuinte no registro especial destinado a estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2005, considerando o disposto na IN-SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela INSRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: JOSE ROBERTO MAZARIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 5 DE MAIO DE 2006 <!ID401348-0> Declara canceladas inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2.005, com fundamento nos artigos 46 e 47, da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2.004, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 15979.000005/2006-56, declara: 57 ISSN 1677-7042 1. Canceladas, de ofício, as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF, sob números 156.000.298-02, 178.314.778-45 e 104.480.118-24, em nome de VALÉRIA VASQUE, por ter sido atribuído mais de uma inscrição à mesma pessoa física. JOSÉ ROBERTO MAZARIN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 19, DE 4 DE MAIO DE 2006 <!ID401349-0> Declara habilitação para pessoa jurídica ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, Inciso XXI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda/MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, o Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, a Instrução Normativa da SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e o que consta do processo nº 13878.000054/2006-00, declara: Art. 1º Concedida à habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, instituído pelos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, à empresa INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.459.373/000136, estabelecida à Rodovia SP 127, s/nº - Ponte Alta - CEP 18530000, TIETÊ/SP. Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo no caso de não observância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime Especial. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WALTER LUIZ DE HARO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COLEGIADO <!ID401127-0> DECISÕES DE 4 DE ABRIL DE 2006 PARTICIPANTES MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR Objeto do inquérito: Não adoção dos procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, notadamente o atraso ou não envio das informações previstas no art. 16, incisos I, II, IV, VI, VIII da mesma Instrução, cabendo ressaltar que o último formulário entregue, quando da publicação, em 04.07.05, da relação de companhias inadimplentes, nos termos da Deliberação CVM nº178/95, foi o 2ºITR/2004. ACUSADO ADVOGADO ELISEU GUILHERME NARDELLI Não constituiu advogado APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ELISEU GUILHERME NARDELLI - PAS RJ2005/7741 Reg. nº 5084/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso em processo de rito sumário apresentada pelo Sr. Eliseu Guilherme Nardelli, Diretor de Relações com Investidores da Trorion S.A., indiciado no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/7741, pela não adoção dos procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, notadamente o não envio das informações previstas no art. 16, incisos I, II, IV, VI e VIII da mesma Instrução. O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que sua celebração não se mostra conveniente, ressaltando, ainda, que parte das obrigações assumidas na proposta apresentada não foi cumprida pelo proponente. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso. <!ID401265-0> PARTICIPANTES MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR Objeto do inquérito: apurar infração ao disposto no § 7º do artigo 170 da Lei nº 6.404/76, e infração ao dever de diligência imposto no artigo 153 desta mesma Lei. ACUSADOS ADVOGADOS CARLOS ERBNER NETO Dra. MARIA ISABEL BOCATER e outros DO PRADO EUSTÁQUIO COELHO LOTT Dra. MARIA ISABEL BOCATER e outros DO PRADO FRANCISCO NUNO PONTES CORREIA Dra. MARIA ISABEL NEVES BOCATER e outros DO PRADO 58 JAYME NICOLATO CORRÊA ISSN 1677-7042 1 Dra. MARIA ISABEL BOCATER e outros DO PRADO JOSÉ AUGUSTO FRANÇA GUIMARÃES Dra. MARIA ISABEL BOCATER e outros DO PRADO MARIA ISABEL DOS SANTOS VIEIRA Dra. MARIA ISABEL BOCATER e outros DO PRADO MAURÍCIO DA ROCHA WANDERLEY Dra. MARIA ISABEL BOCATER e outros DO PRADO MAURO OLIVEIRA DIAS Dra. MARIA ISABEL BOCATER e outros DO PRADO SAID HELOU FILHO Dra. MARIA ISABEL BOCATER e outros DO PRADO PARTICIPANTES MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR Objeto do inquérito: apurar infração ao item II, alínea "c" da Instrução CVM nº 8/79. TITO BOTELHO MARTINS JUNIOR Dra. MARIA ISABEL BOCATER e outros DO PRADO ACUSADOS Dessa forma, o Colegiado deliberou não acompanhar o entendimento manifestado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, tendo sido negada a celebração do Termo de Compromisso. <!ID401266-0> APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - MAURO OLIVEIRA DIAS E OUTROS - PAS RJ2005/5132 Reg. nº 5085/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Srs. Mauro Oliveira Dias, Tito Botelho Martins Junior, Francisco Nuno Pontes Correia Neves, Jayme Nicolato Corrêa, Said Helou Filho, José Augusto França Guimarães, Maurício da Rocha Wanderley, Eustáquio Coelho Lott, Carlos Erbner Neto e Maria Isabel dos Santos Vieira, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/5132, que versa sobre indícios de que a proposta de aumento de capital, formulada pela Diretoria da Ferrovia Centro Atlântica S.A. e sua aprovação pelo Conselho de Administração, não ter atendido inteiramente ao disposto no § 7º do art. 170 da Lei nº 6.404/76. O Comitê de Termo de Compromisso, após analisar a proposta apresentada, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que o presente caso merece ser levado a julgamento, por tratar de questão emblemática, que aparenta demandar um pronunciamento norteador por parte do Colegiado. O Colegiado, tendo em vista a relevância do caso e os termos e condições propostos pelos indiciados, considerou que a celebração de Termo de Compromisso não é conveniente nem oportuna, deliberando pela rejeição da proposta. <!ID401130-0> PARTICIPANTES MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR Objeto do inquérito: apurar infração dos artigos 76 e 77 da Instrução CVM nº 409/04, por parte da VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA, e seu diretor PAULO GERALDO DE OLIVEIRA FILHO. ACUSADOS ADVOGADO PAULO GERALDO OLIVEIRA FILHO Não constituiu advogado ADVOGADOS ÉGIDE CTVM LTDA (EGEMP GESTÃO Dr. JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE PATRIMONIAL LTDA.) SAMPAIO e outros FRANCISCO DE PAULA ELIAS FILHO Dr. JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO e outros APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - ÉGIDE CTVM LTDA E OUTRO - PAS SP2005/0339 Reg. nº 5086/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Égide CTVM Ltda. e seu diretor responsável, Francisco de Paula Elias Filho, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM SP2005/0339, por infração ao item II, alínea "c", da Instrução CVM nº 08/79. O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo a aceitação da proposta, considerando que os proponentes se dispuseram a indenizar os prejuízos supostamente causados à investidora e que não houve continuidade das práticas apontadas pela CVM. Quanto à proposta de fornecimento de cesta básica, entende o Comitê que a mesma se mostra dispensável no presente caso, tendo em vista que, com a indenização do prejuízo, resta plenamente atendido o requisito da Lei. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso, tendo ressaltado que será condição para a comprovação de cumprimento do Termo de Compromisso a aceitação pela investidora da indenização proposta, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento pela incidência da variação do IPCA e de juros de 12% ao ano. O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de 30 dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes, tendo ainda sido estabelecido o prazo de 30 dias, contados da publicação do Termo de Compromisso no DOU, para que os compromitentes procedam ao pagamento da referida indenização e apresentem o comprovante à CVM. A SMI foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes. Rio de Janeiro, 8 de maio de 2006 NILZA PÍNTO NOGUEIRA p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA Não constituiu advogado DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA E OUTRO - PAS RJ2005/9059 Reg. nº 5083/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Votorantim Asset Management DTVM Ltda. e pelo Sr. Paulo Geraldo Oliveira Filho, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/9059. Propuseram os indiciados dois tipos de prestações. Num primeiro grupo, encontram-se providências relativas a treinamento de funcionários e instalação de controles internos. Além dessas providências, propuseram a preparação de uma cartilha educativa a ser distribuída para seus clientes. Exemplares dessa cartilha também seriam entregues para a CVM. O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo a aceitação da proposta apresentada, por entender que a mesma se coaduna com a finalidade do instituto de que trata o art. 11, § 5º, da Lei nº 6.385/76, mostrando-se conveniente e oportuna sua celebração. O Colegiado, no entanto, entendeu que a presente proposta não se mostrava oportuna ou conveniente, uma vez que as providências do primeiro grupo deveriam ser implementadas pelos indiciados, independentemente de termo de compromisso, para evitar que seus funcionários descumpram a legislação. Por esse motivo, elas fazem parte da estratégia de gerenciamento de riscos dos indiciados e não devem figurar como prestação principal em termos de compromisso, embora possam ser obrigações acessórias. Quanto às cartilhas, elas também não parecem adequar-se à orientação recente do Colegiado sobre termos de compromisso. A orientação recente do Colegiado tem sido no sentido de que, além de cessar a prática de atividades ou atos ilícitos e de corrigir as irregularidades e indenizar os prejuízos, que são os requisitos mínimos estabelecidos em lei para a celebração do termo de compromisso, as prestações em termos de compromisso não destinadas ao reembolso dos prejuízos devem consistir em pagamento de valor suficiente para desestimular a prática de infrações semelhantes pelos indiciados e por terceiros que estejam em posição similar à dos indiciados. A proposta de termo de compromisso apresentada pelos indiciados não preenche esses requisitos e, portanto, não se mostra oportuna ou conveniente. <!ID401264-0> DECISÕES DE 11 DE ABRIL DE 2006 PARTICIPANTES MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR Objeto do inquérito: apurar infração aos artigos 6º, 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93, e aos artigos 132, 142, 153 e 176 da Lei nº 6.404/76, por parte dos administradores da empresa DOCAS INVESTIMENTOS S.A. ACUSADOS ADVOGADOS JOSÉ CARLOS TORRES HARDMAN Dra. MARIANA BARRETO REZENDE DE OLIVEIRA NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE Dra. MARIANA BARRETO REZENDE DE OLIVEIRA Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 misso, ao recompor o dano difuso experimentado pelo mercado através do aprimoramento da atuação de suas entidade reguladora. Ademais, restam atendidos os requisitos legais estabelecidos no art. 11, § 5º, da Lei nº 6.385/76. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar a obrigação de pagamento como "condição de aceitação do termo de compromisso". O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. Foi ainda estabelecido o prazo de 10 dias, contados da publicação do Termo de Compromisso no DOU, para que os compromitentes cumpram o estabelecido no Termo. A SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes. <!ID401128-0> PARTICIPANTES MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR Objeto do inquérito: apurar a possível ocorrência de irregularidades relacionadas com a negociação, pela Marcopolo S/A - Carrocerias e Ônibus com ações de sua própria emissão nos anos de 1987 e 1988. ACUSADOS ADVOGADOS JOSÉ ANTONIO FERNANDES MARTINS Dr. NESTOR ANTONIO PERETTONI e outros PAULO PEDRO BELLINI Dr. NESTOR ANTONIO PERETTONI e outros RAUL TESSARI Dr. NESTOR ANTONIO PERETTONI e outros VALTER ANTONIO GOMES PINTO Dr. NESTOR ANTONIO PERETTONI e outros APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAULO PEDRO BELLINI E OUTROS - PAS Nº 09/1993 Reg. nº 1121/96 Relator: DSW Esclareceu o Relator que o presente processo foi julgado, em 17.11.94, quando, por maioria, o Colegiado decidiu pela prescrição da punibilidade, adotando por analogia os prazos fixados na Lei 6.338/80. Em 10.05.95, a CVM ofereceu recurso de ofício de sua decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que entendeu inexistente a prescrição por falta de previsão legal, reformou a decisão da autarquia e determinou a devolução dos autos para nova decisão da CVM, desta vez sobre o mérito do processo. Dessa forma, o processamento do PAS prosseguiu na CVM, tendo sido suspenso em 1997, por ter sido deferida parcialmente tutela antecipada requerida judicialmente. Em 2005 foi revogada a tutela, permitindo o prosseguimento do procedimento administrativo em relação a todos os indiciados. Assim, o Relator trouxe para análise do Colegiado a apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Srs. Paulo Pedro Bellini, José Antonio Fernandes, Valter Antonio Gomes Pinto e Raul Tessari. Os proponentes são acusados por suposta transgressão ao disposto no art. 2º, alínea "d", da Instrução CVM 10/80, ou seja, pela venda, para a companhia da qual eram administradores e controladores, de ações de emissão da própria companhia. O Relator ressaltou que a proposta não fez menção ao ressarcimento aos investidores supostamente lesados e, assim, propôs que a proposta de celebração de termo de compromisso não fosse aceita pela CVM, por não preencher os requisitos previstos em Lei e não se revelar conveniente ou oportuna. O Colegiado, considerando os argumentos apresentados pelo Relator, rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso. <!ID401129-0> PARTICIPANTES MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR Objeto do inquérito: Apurar infração das exigências contidas na alínea "d" do inciso I do artigo 41 da Instrução CVM nº 302/99, por parte do BANCO OPPORTUNITY S.A e seu diretor o Sr. DÓRIO FERMAN. PEDRO GROSSI JUNIOR Dr. LEONARDO LOBO DE ALMEIDA ACUSADOS ADVOGADOS RONALDO CARVALHO DA SILVA Dra. MARIANA BARRETO REZENDE DE OLIVEIRA BANCO OPPORTUNITY S/A Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e outros DORIO FERMAN Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e outros WELLINGTON FERREIRA PINHO Dr. FELIPE DE MENDONÇA MICELLI WILLIAM CONNELL STEERS Dra. MARIANA BARRETO REZENDE DE OLIVEIRA APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - DOCAS INVESTIMENTOS S.A. - PAS RJ2005/6729 Reg. nº 5095/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Srs. Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, José Carlos Torres Hardman, William Connell Steers Wellington Ferreira Pinho, Ronaldo Carvalho da Silva e Pedro Grossi Junior, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/6729, por descumprimento aos arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93 e aos arts. 132, 142, 153 e 176 da Lei nº 6.404/76. O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo a aceitação da proposta apresentada, por entender que a mesma atende finalisticamente ao instituto do Termo de Compro- APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - BANCO OPPORTUNITY S.A. - PAS RJ2005/9109 Reg. nº 5096/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Comproapresentada por Banco Opportunity S.A. e seu Diretor, Sr. Ferman, indiciados no Processo Administrativo Sancionador RJ2005/9109, por infração ao disposto na alínea "d", inciso I, 41, da Instrução CVM nº 302/99. Ressaltou o Comitê que os acusados procederam à correção da irregularidade apontada, de forma espontânea. Assim, entendeu o Comitê que, além do atendimento aos requisitos legais estabelecidos no art. 11, § 5º, da Lei nº 6.385/76, a proposta se mostra razoável diante dos danos difusos causados e adequada ao instituto do Termo de Compromisso. O Colegiado, tendo em vista que os atos praticados irregularmente foram ratificados pelos cotistas do fundo, sem que remanescesse prejuízo, considerou que a proposta mostra-se convemisso Dório CVM artigo Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 niente e oportuna, conforme os parâmetros fixados na decisão do dia 04.04.06, no PAS CVM nº RJ2005/9059. Dessa forma, o Colegiado deliberou pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar a obrigação de pagamento como "condição de aceitação do termo de compromisso". O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes e, ainda, designou a SAD como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes. Rio de Janeiro, 8 de maio de 2006 NILZA PÍNTO NOGUEIRA p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID401278-0> RETIFICAÇÃO Na Sessão de Julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2002/6118, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 26/04/2005, pág. 15, - onde se lê: “Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 2006, - Leia-se: Rio de janeiro 16 de Fevereiro de 2006”. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA <!ID401254-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 4 de maio de 2006 Denúncia, pelo Estado do Piauí, do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, e do Protocolo ICMS 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete. N o- 3 - O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso das atribuições que confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº. 12.181, de 24 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2006, disponível no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.pi.gov.br), denunciou os Protocolos ICMS 46/00 e 45/91, de 15 de dezembro de 2000 e de 5 de dezembro de 1991, respectivamente. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 3ª CÂMARA <!ID400335-1> EMENTÁRIO Processo nº : 13822.001172/96-11 Sessão de : 2/12/2004 Recurso nº : 121776 Acórdão nº : 30331746 Recorrente : SÉRGIO RICARDO MENDONÇA DE ALMEIDA Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : NILTON LUIZ BARTOLI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Nulidade dos Atos Processuais expedidos a partir da Resolução nº 303-0.788, de 18/04/2001, inclusive. ITR . NULIDADE . VÍCIO FORMAL . 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. Anulado o processo “ab initio”. Processo nº : 12689.000365/00-50 Sessão de : 1/12/2004 Recurso nº : 123894 Acórdão nº : 30331744 Recorrente : FIBRA S.A. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : ZENALDO LOIBMAN VALORAÇÃO ADUANEIRA. Embora praticados antes do acerto da fórmula entre a PETROCEL e a FIBRA, que rigorosamente se destinava a contrato futuro, os preços das transações havidas em junho e julho de 1999 estiveram dentro da faixa de preços praticados no mercado internacional segundo a informação e dados fornecidos pelo próprio importador, e, inclusive, abaixo do preço informado pela PROPPET, único produtor nacional. O acordo de cavalheiros entre exportador e importador de forma a que a partir de agosto, mesmo antes da vigência do Contrato de fornecimento e Compra e Venda, a vigorar a partir de 0/10/99, fosse aplicada a fórmula convencionada com a anuência de ajustes, descontos nas remessas seguintes para compensar preços que, embora compatíveis com o mercado, resultassem em valor acima da fórmula de contrato, são perfeitamente válidos entre as 1 partes, mas não podem ser opostos à administração aduaneira, nem muito menos ser desconsiderado na fixação do valor aduaneiro do desembaraço em causa. O desconto efetuado sobre o valor de transação atual relativo a crédito decorrente de transação anterior, ajustado entre exportador e importador, integra o valor aduaneiro do despacho sob análise, independentemente do tratamento aduaneiro dado à transação anterior que deu origem ao crédito ora transformado em desconto. Registra-se, porém, que o depósito integral do valor do imposto, além de não autorizar a cobrança de multa de mora, conforme reconheceu a decisão a quo, também não permite a cobrança de juros de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº : 10880.003117/90-15 Sessão de : 23/2/2005 Recurso nº : 125059 Acórdão nº : 30331849 Recorrente : USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : NILTON LUIZ BARTOLI CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E ÁLCOOL CAA. Inexistência de publicação dos atos do Conselho Monetário Nacional, pelo BACEN, resulta na ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Restituição que deve ser deferida. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº : 10875.003984/2002-15 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 127375 Acórdão nº : 30331983 Recorrente : LANCHONETE ADRIMAR LTDA. - ME. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Constitui cerceamento do direito de defesa do contribuinte notificá-lo por edital antes que resultem ineficazes as tentativas de fazê-lo pelos métodos previstos nos incisos I e II do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. É nulo o ato administrativo exarado com preterição do direto de defesa. Processo nº : 18336.000729/2002-20 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 127534 Acórdão nº : 30332269 Recorrente : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : NILTON LUIZ BARTOLI IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL CERTIFICADO DE ORIGEM - RESOLUÇÃO ALADI 232 Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI n° 232, de 08/10/97. Recurso provido. Processo nº : 10660.001489/99-49 Sessão de : 18/3/2004 Recurso nº : 127980 Acórdão nº : 30331334 Recorrente : SOCIEDADE VINÍCOLA MARCON LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 27/08/1999. PAF. O processo deverá retornar à DRJ competente para apreciar as demais questões de mérito, de forma a evitar a supressão de instância. Processo nº : 10945.006723/00-80 Sessão de : 15/3/2005 Recurso nº : 128087 Acórdão nº : 30331905 Recorrente : VIAÇÃO BONAVITA S/A. - TRANSPORTE E TURISMO Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : ANELISE DAUDT PRIETO CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. MULTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Comprovado que a autuada não era mais a proprietária do veículo por ocasião da apreensão da mercadoria. A ausência do registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13894.000006/98-80 Sessão de : 9/11/2005 Recurso nº : 128138 Acórdão nº : 30332540 Recorrente : WOLPAC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA. ISSN 1677-7042 59 Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA F I N S O C I A L. Pedido de restituição/compensação efetivado em 14/01/1998. Matéria compreendida na competência deste Conselho. Ação judicial com trânsito em julgado. Afastada a decadência deverão ser homologadas as compensações pleiteadas conforme decidido pelo poder Judiciário Federal. Processo nº : 10950.000691/2002-36 Sessão de : 9/11/2005 Recurso nº : 128421 Acórdão nº : 30332515 Recorrente : COCAMAR - COOP. DE CAFEIC. E AGROP. DE MARINGÁ LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : TARASIO CAMPELO BORGES Quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas do IBC. Restituição. Decadência. O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância. Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância. Processo nº : 10240.001229/2002-62 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 128760 Acórdão nº : 30332008 Recorrente : ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO) Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : NILTON LUIZ BARTOLI ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. RECURSO PROVIDO Processo nº : 10670.000867/2001-15 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 128767 Acórdão nº : 30332000 Recorrente : SÃO JOAQUIM FLORESTAL LTDA. Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : NILTON LUIZ BARTOLI ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.16667/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de RESERVA LEGAL. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10930.000755/98-17 Sessão de : 25/1/2006 Recurso nº : 128909 Acórdão nº : 30332722 Recorrente : JOÃO BATISTA RIELLI VICTORELLI Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : NANCI GAMA ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. A revisão do Valor da Terra Nua, somente deve ser acatada se fundada em Laudo Técnico devidamente elaborado conforme as normas da Associação Brasileira de normas Técnicas - ABNT VTN MÍNIMO. VTN DECLARADO. NÍVEL BAIXO DE PRODUTIVIDADE. O fator que colaborou para o elevado valor do lançamento não foi o VTN mínimo, o qual está bem próximo ao VTN declarado, mas sim, o nível baixo de produtividade da propriedade pelo segundo ano consecutivo, o que possibilitou a aplicação do previsto no art. 5°, § 3° da Lei 8.847/1994. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10768.007280/2002-39 Sessão de : 9/11/2005 Recurso nº : 129094 Acórdão nº : 30332518 Recorrente : DALCO IMPORTADORA LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES Quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC. Restituição. Decadência. O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância. 60 ISSN 1677-7042 Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância Processo nº : 10680.018250/2002-18 Sessão de : 18/5/2005 Recurso nº : 129271 Acórdão nº : 30332028 Recorrente : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : ANELISE DAUDT PRIETO ITR. TERRAS SUBMERSAS. Não incide o ITR sobre as terras submersas utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas,. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas que circundam os reservatórios e suas ilhas são áreas de preservação permanente, isentas de ITR, sendo descabida a exigência de ADA, por absoluta falta de amparo legal. Recurso provido. Processo nº : 13896.002563/2003-06 Sessão de : 15/6/2005 Recurso nº : 129299 Acórdão nº : 30332086 Recorrente : MIKE TUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : NILTON LUIZ BARTOLI FINSOCIAL: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. São peremptos os pedidos de restituição ou compensação das contribuições para o Finsocial com base na declaração de inconstitucionalidade decretada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do R.E. 150.764-PE formalizados após 31 de agosto de 2000. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13972.000056/00-10 Sessão de : 7/7/2005 Recurso nº : 129303 Acórdão nº : 30332247 Recorrente : DELBY MACHADO Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : ANELISE DAUDT PRIETO FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A propositura de ação judicial impede a apreciação da matéria na esfera administrativa. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DA RECORRENTE. Os débitos relacionados pelo requerente da homologação gozam da suspensão da exigibilidade até decisão final administrativa com relação à homologação pedida. A Secretaria da Receita Federal exarou o entendimento contido nas Instruções Normativas nº 14/2000, 15/2000 e 16/2000 (DOU de 16/02/2000), que levavam ao entendimento de que os débitos decorrentes da compensação estariam com sua exigibilidade suspensa até o trânsito em julgado administrativo da decisão. Não é da competência do julgador administrativo determinar a suspensão de exigibilidade de débitos tributários, apenas poderá reconhecê-la, quando prevista legalmente. Do mesmo modo não poderá negá-la quando no caso concreto se configurar a hipótese legal que leva a tal suspensão da exigibilidade. Mesmo após a vigência da Lei 11.051/04, não houve alteração quanto à norma interpretativa do CTN introduzida pela Lei 10.833/2003, veiculada no § 11 do art. 74, da Lei 9430/96, ou seja, permanece válida a suspensão da exigibilidade do débito objeto da compensação tratado na manifestação de inconformidade. Processo nº : 10620.000275/2001-99 Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 129339 Acórdão nº : 303-32554 Recorrente : ESTAMPARIA S/A. Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : NANCI GAMA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Se a contribuinte em momento oportuno apresentou documento hábil a comprovar que parte da área objeto do tributo se enquadra como de preservação permanente, mesmo que tenha inobservado os prazos estabelecidos pelas Instruções Normativas, não há que se olvidar sua alegação, sob pena de ferir e desrespeitar o princípio da verdade material. ÁREA DE PASTAGEM. Mesmo diante da disposição contida no art. 10, § 4º, da Lei n.º 9.393/96, para que seja possível a comprovação da área de pastagem, deve haver nos autos elementos capazes de comprovar a existência de animais de grande porte na propriedade objeto do imposto. Recurso parcialmente provido. Processo nº : 10320.001262/2001-11 Sessão de : 6/7/2005 1 Recurso nº : 129363 Acórdão nº : 303-32197 Recorrente : SHEN BOSCO CHWEN HWA Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : ZENALDO LOIBMAN ITR/1997. ÁREA DE PASTAGEM COMPROVADA. O contribuinte não declarou corretamente a área de pastagem, houve erro de declaração. O INCRA fez vistoria in loco, e atestou a existência de 1.794,5 hectares de pastagens. O rebanho considerado a partir da declaração, e não contestado pela decisão recorrida era de 450 animais de grande porte e de 50 animais de médio porte, o que resulta num rebanho ajustado correspondente a 463 cabeças. A área de pastagem a ser considerada é de 1.794,5 hectares, conforme DP/INCRA, sendo o rebanho ajustado correspondente a 463 cabeças. É com base nesses dados e mais nos outros que constam da DP/INCRA que deve ser calculado o GU da propriedade em causa e conseqüentemente a alíquota aplicável. RECURSO PROVIDO 1 Processo nº : 13896.002627/2003-61 Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 129630 Acórdão nº : 303-32581 Recorrente : ARTFACE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. Recorrida : DRJ-BELEM/PA Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DAA DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO Nº 303-31593 Processo nº : 13866.000485/99-34 Recurso nº : 129683 Embargante : UNIÃO (Fazenda Nacional) Embargada : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ANELISE DAUDET PRIETO COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ (DECRETO-LEI 2.295/86) - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INADMISSIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DIES A QUO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO - Direito à restituição do que indevidamente recolhido a título da inconstitucional contribuição sobre operações de exportação de café - Portaria Ministerial nº 103/2002 - Hipótese de não aplicação - Expurgos inflacionários - Taxa selic - Matéria compreendida na competência deste Conselho. Recurso Voluntário provido. Processo nº : 18336.000562/2002-05 Sessão de : 22/2/2006 Recurso nº : 129696 Acórdão nº : 30332777 Recorrente : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : MARCIEL EDER COSTA DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE. Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN. Recurso provido. Processo nº : 10845.007123/94-38 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129719 Acórdão nº : 303-32509 Recorrente : DESPACHANTES ADUANEIROS MAIA Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ANELISE DAUDT PRIETO DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ, RETROATIVIDADE BENIGNA. Em se tratando de penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, "c"). RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº : 10880.016491/95-59 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 129903 Acórdão nº : 30332757 Recorrente : MOMBRAS SEGURADORA S/A. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA ITR/1994. LANÇAMENTOS DE OFÍCIO PARA COBRANÇA DE ITR E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EFETUADA EM DESACORDO COM O ARTIGO 142 DO CTN E DO ARTIGO 59, INCISO I, DO DECRETO 70.235 de 1972. Descabida a cobrança de ITR através de Notificações de Lançamentos Eletrônicos, em total desacordo com o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente. Recurso anulado. Processo nº : 10980.009880/2003-06 Sessão de : 8/12/2005 Recurso nº : 129956 Acórdão nº : 30332695 Recorrente : DU PARC SERV. ELETROMECÂNICOS E INDUMENTÁRIA LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES INFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. RECURSO NEGADO. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Processo nº : 10980.008447/2003-45 Sessão de : 8/12/2005 Recurso nº : 129957 Acórdão nº : 30332696 Recorrente : FALCADE METALÚRGICA IND. E COM. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES INFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10980.008287/2003-34 Sessão de : 8/12/2005 Recurso nº : 129958 Acórdão nº : 30332697 Recorrente : MOREIRA NAPOLI & ADV. ASSOCIADOS S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES INFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. RECURSO NEGADO. Processo nº : 11637.000187/2003-32 Sessão de : 8/12/2005 Recurso nº : 129960 Acórdão nº : 30332698 Recorrente : F. T. INDUSTRIAL REFLORESTADORA LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES INFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. RECURSO NEGADO. <!ID400335-2> Processo nº : 10280.004664/2003-53 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 130176 Acórdão nº : 30332750 Recorrente : JOAQUIM NORONHA MOTA Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : ZENALDO LOIBMAN ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantémse a cobrança das contribuições CNA e SENAR, cujo amparo legal não era a MP 399/93. Multa por atraso na entrega da DITR/94. Incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº : 10280.004665/2003-06 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 130178 Acórdão nº : 30332751 Recorrente : JOAQUIM NORONHA MOTA Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : ZENALDO LOIBMAN ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantémse a cobrança das contribuições CNA e SENAR, cujo amparo legal não era a MP 399/93. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR/94. Incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº : 10640.001021/99-29 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 130450 Acórdão nº : 303-32472 Recorrente : DELMONTE ALMEIDA E CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA F I N S O C I A L. Pedido de restituição/compensação efetivado em 09/04/1999. Matéria compreendida na competência deste Conselho. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tri- 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 bunal Federal. Prescrição do direito de restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1110/95, publicada em 31/08/1995. Interposição de ação judicial quanto à inconstitucionalidade de majoração da alíquota transitada em julgado não importa em concomitância. Processo nº : 13748.000315/2001-54 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 130476 Acórdão nº : 30332385 Recorrente : MITRA DIOCESANA DE PETRÓPOLIS Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : MARCIEL EDER COSTA ITR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo ao Contribuinte. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO. Processo nº : 10218.000077/2003-49 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 130483 Acórdão nº : 303-32488 Recorrente : AGROPECUÁRIA NICOBRAN LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : ZENALDO LOIBMAN ITR/1998. NÃO AVERBAÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL. FALTA DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA. O Código Florestal determina que para propriedade rural localizada na Amazônia legal, se exige, no mínimo, área de reserva legal equivalente a 80% da propriedade. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal.O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13888.000790/99-22 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 130757 Acórdão nº : 30332386 Recorrente : CONSTANTINO SÉRGIO DE PAULA RODRIGUES Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : MARCIEL EDER COSTA ITR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo ao Contribuinte. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE NOTIFCAÇÃO. Processo nº : 10120.002673/99-87 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 130869 Acórdão nº : 303-32473 Recorrente : TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA F I N S O C I A L. Pedido de restituição/compensação efetivado em 08/07/1999. Matéria compreendida na competência deste Conselho. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/1995. Interposição de ação judicial quanto à inconstitucionalidade de majoração da alíquota não importa em concomitância. Afastada a argüição de decadência e devolve-se o processo à repartição de origem para julgar as demais questões de mérito. Processo nº : 11030.000121/2001-18 Sessão de : 9/11/2005 Recurso nº : 130901 Acórdão nº : 30332538 Recorrente : MUXFELDT, MARIN & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não cabe apreciação sobre matéria já apreciada na esfera judicial, tendo em vista que a opção pela via judicial impossibilita o exame da lide pela autoridade administrativa. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10715.001152/97-79 Sessão de : 25/1/2006 Recurso nº : 131050 Acórdão nº : 30332713 Interessado : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Recorrente : UNITED AIRLINES INC. Relator : NILTON LUIZ BARTOLI REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. NULIDADE. A falta de indicação dos fundamentos legais para exigência de tributos, penalidades e acréscimos legais exigidos, aliada à falta de intimação prévia estabelecida na legislação específica (artigo 481 do RA, c/c item 24 da IN SRF nº 84/89), contrariam o disposto no art. 142 do CTN e arts. 11 e 59 do Decreto n° 70.235/72, maculando de nulidade o lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10715.001369/97-61 Sessão de : 25/1/2006 Recurso nº : 131054 Acórdão nº : 30332714 Interessado : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Recorrente : VARIG - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE Relator : NILTON LUIZ BARTOLI ISSN 1677-7042 REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. NULI- 61 Recorrente : FÁBRICA DE VELAS SANTO ANTÔNIO DADE. LTDA. A falta de indicação dos fundamentos legais para exigência de tributos, penalidades e acréscimos legais exigidos, aliada à falta de intimação prévia estabelecida na legislação específica (artigo 481 do RA, c/c item 24 da IN SRF nº 84/89), contrariam o disposto no art. 142 do CTN e arts. 11 e 59 do Decreto n° 70.235/72, maculando de nulidade o lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10314.000446/98-87 Sessão de : 25/1/2006 Recurso nº : 131186 Acórdão nº : 30332715 Recorrente : EMPRESA URI TRANSPORTES LTDA. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : NILTON LUIZ BARTOLI CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Roubo de carga, à mão armada, no transporte em Trânsito Aduaneiro, caracteriza como excludente da responsabilidade do importador/transportador (art. 480 do R.A.) pela falta de mercadoria apurada em vistoria aduaneira. Precedentes. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10183.002379/2004-87 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131602 Acórdão nº : 30332765 Recorrente : CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A. - CEMAT Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a expressa previsão legal nesse sentido. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. Processo nº : 10980.008984/2004-76 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131951 Acórdão nº : 30332858 Recorrente : HF ENGENHARIA LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. A empresa que se conserva inativa é desobrigada de apresentação da DCTF relativa ao período de sua inatividade. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10980.008362/2004-48 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131961 Acórdão nº : 30332833 Recorrente : CENTRAL DE RADIOJORNALISMO LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 19647.002036/2003-10 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131963 Acórdão nº : 30332904 Recorrente : JORGE JOSÉ AVELINO BEZERRA - ME. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MICROEMPRESA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A mera condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, merecedora de tratamento diferenciado pela lei e pela administração tributária, não libera a empresa da obrigação de fazer e entregar a declaração. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10882.002514/2004-15 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131964 Acórdão nº : 30332834 Recorrente : BENEDITO DA SILVA AUTOMÓVEIS Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13631.000320/2003-36 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131965 Acórdão nº : 30332835 Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10980.009055/2004-84 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132062 Acórdão nº : 30332836 Recorrente : GOUTHA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MICROEMPRESA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A recorrente passou a ser optante do SIMPLES somente a partir de 01.01.2000, e, portanto, não encontra amparo na IN 126/98. Ademais a mera condição de microempresa, merecedora de tratamento diferenciado pela lei e pela administração tributária, não libera a empresa da obrigação de fazer e entregar a declaração. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10840.003745/2003-43 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132063 Acórdão nº : 30332837 Recorrente : CEPE - CENTRO DE ENDOSCOPIA PÉLVICA S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10675.004025/2003-54 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132077 Acórdão nº : 30332838 Recorrente : GRANJA PLANALTO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA SEM REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência, ainda que a apresentação da declaração se efetive antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. Não cabe a aplicação da redução de 50% da multa, prevista para o caso de o contribuinte entregar espontaneamente a declaração vencida, ou seja, antes da intimação da fiscalização, o que não ocorreu. No caso a entrega somente aconteceu depois de várias e reiteradas intimações pela fiscalização. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10980.008287/2004-15 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132078 Acórdão nº : 30332839 Recorrente : CLÍNICA J. C. PISSETI DE OFTALMOLOGIA LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10680.013206/2003-01 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132079 Acórdão nº : 30332905 Recorrente : MINAS DIESEL S. A. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devido a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02. RECURSO NEGADO. 62 ISSN 1677-7042 1 Processo nº : 10680.013872/2003-31 Sessão de : 22/2/2006 Recurso nº : 132082 Acórdão nº : 30332799 Processo nº : 13853.000203/2003-68 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132271 Acórdão nº : 30332815 Recorrente : CONSTRUTORA MOREIRA PEIXOTO LT- Recorrente : POSTO DE SERVIÇOS CACIQUE R.P. LT- DA. DA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. /É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10183.005593/92-17 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 132135 Acórdão nº : 30332759 Recorrente : RAMEZ ABOU RIZK Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : NILTON LUIZ BARTOLI ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei. ANULADO O PROCESSO “AB INITIO” Processo nº : 10865.001017/2003-19 Sessão de : 22/2/2006 Recurso nº : 132189 Acórdão nº : 30332800 Recorrente : CONSTRUTORA CASIMIRO FRAGA LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13886.001204/2003-42 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132248 Acórdão nº : 30332840 Recorrente : AUTO LOCADORA VECTOR LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13886.001169/2003-61 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132249 Acórdão nº : 30332841 Recorrente : CENTRO DE DANÇAS DANĆART S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10680.013626/2003-89 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132250 Acórdão nº : 30332906 Recorrente : PROFISSIONAL PROPAGANDA LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10680.004936/2004-93 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132251 Acórdão nº : 30332842 Recorrente : DROGALUMA LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA COM REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. Entretanto, no caso de entrega espontânea, antes da intimação pela fiscalização, cabe redução de 50% sobre a multa lançada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13886.001156/2003-92 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132286 Acórdão nº : 30332801 Recorrente : DOMANI EMPREENDIMENTOS S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10855.003704/2003-98 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132373 Acórdão nº : 30332912 Recorrente : PULSAR S/C COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : NANCI GAMA DCTF. ANO-CALENDÁRIO 1999. EMPRESA INATIVA. Não estão obrigadas à entrega de DCTF as empresas inativas. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13853.000206/2003-00 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132375 Acórdão nº : 30332809 Recorrente : FRANCO JR. CLÍNICA MÉDICA LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13827.000462/2003-14 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132384 Acórdão nº : 30332802 Recorrente : AUTO ESCOLA GARCIA S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13886.001187/2003-43 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132492 Acórdão nº : 30332822 Recorrente : QUEIROZ TELLES ORGANIZAÇÃO ODONTOLÓGICA S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10650.001664/2004-27 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 132556 Acórdão nº : 30332292 Recorrente : MOTO SHOPPING COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida : DRF-UBERABA/MG Relator : NANCI GAMA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não cabendo recurso voluntário de despacho decisório, deve ser a presente peça recebida como impugnação. Do contrário, haveria supressão de instância e violação do devido processo legal. Processo nº : 13830.001359/2003-24 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 132558 Acórdão nº : 30332823 Recorrente : LOJAS AO PREÇO FIXO DE MARÍLIA LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13889.000204/2003-03 Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 132669 Acórdão nº : 303-32803 Recorrente : ENG-MED ASSESSORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13889.000212/2003-41 Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 132670 Acórdão nº : 303-32804 Recorrente : DU SOUSA FOTOGRAFIA, ILUSTRAÇÃO E CRIAÇÃO S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13889.000244/2003-47 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132672 Acórdão nº : 30332907 Recorrente : JOSÉ CARLOS BASTOS VEÍCULOS Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10855.003963/2003-19 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132747 Acórdão nº : 30332908 Recorrente : ROGE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS ENXOVAIS Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO. <!ID400335-3> Processo nº : 13884.003439/2004-70 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132749 Acórdão nº : 30332843 Recorrente : CASAL & CASAL REPRESENTAÇÕES S/C LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE LEI QUE AUTORIZE A REMISSÃO. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. A possibilidade de remissão descrita no CTN exige a edição de lei específica que a autorize. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13827.000474/2003-31 Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 132933 Acórdão nº : 303-32824 Recorrente : PAULO JOSÉ RODRIGUES BUENO - ME Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13886.000902/2003-21 Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 133027 Acórdão nº : 303-32816 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Recorrente : VALENTIN FELTRIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13870.000111/2003-70 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133273 Acórdão nº : 30332882 Recorrente : FIDO CONSTRUTORA, MONTAGENS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA DCTF/1999. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Dispensa de apresentação amparada pela in SRF n° 255/2002. Empresa inativa durante todo o período correspondente à exigência. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10183.003307/2003-76 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133279 Acórdão nº : 30332872 Recorrente : BONILHA E GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : SÉRGIO DE CASTRO NEVES INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. Na forma das IN/SRF nos. 126/98 e 255/02, as empresas que se mantiveram inativas estão dispensadas de apresentar DCTF relativa ao período de sua inatividade. Cabe o Fisco o ônus da prova sobre a atividade da empresa. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13858.000412/2003-61 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133294 Acórdão nº : 30332892 Recorrente : CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNIÃO SC LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Inatividade. Dispensa da apresentação. A inatividade da pessoa jurídica nos quatro trimestres do ano 1999 é condição suficiente para dispensá-la do cumprimento da obrigação tributária acessória no período. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13855.001670/2003-95 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133295 Acórdão nº : 30332893 Recorrente : ELZO SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS S/C LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : TARÁSIO CAMPELO BORGES Normas gerais de direito tributário. Extinção do crédito tributário. Várias são as modalidades de extinção do crédito tributário. O pagamento é uma de suas espécies. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10860.004397/2004-74 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133501 Acórdão nº : 30332909 Recorrente : VEMAR REPRESENTAÇÕES S/C LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EMPRESA ATIVA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. A empresa auferiu receita no primeiro trimestre de 1999, portanto estava ativa naquele período. Entretanto o valor mínimo de R$ 200,00 por declaração atrasada evidencia a consideração da inatividade posterior. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10830.007272/2003-72 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 133518 Acórdão nº : 30332827 Recorrente : QUIMI SAN CONSULTORIA LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : NILTON LUIZ BARTOLI DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10830.007268/2003-12 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 133522 Acórdão nº : 30332829 Recorrente : SKILL CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP. Relator : NILTON LUIZ BARTOLI DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13551.000110/2004-19 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133533 Acórdão nº : 30332919 Recorrente : JR COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : NANCI GAMA DCTF. EMPRESA CADASTRADA NO SIMPLES. Empresas cadastradas no SIMPLES estão desobrigadas da apresentação de DCTF. Em tendo restado comprovado que a não inclusão da mesma nesse sistema se deveu a erro da Receita, cabe cancelar multas lançadas por atraso na entrega de DCTF. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13551.000109/2004-94 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133534 Acórdão nº : 30332920 Recorrente : JR COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : NANCI GAMA DCTF. EMPRESA CADASTRADA NO SIMPLES. Empresas cadastradas no SIMPLES estão desobrigadas da apresentação de DCTF. Em tendo restado comprovado que a não inclusão da mesma nesse sistema se deveu a erro da Receita, cabe cancelar multas lançadas por atraso na entrega de DCTF. RECURSO PROVIDO. <!ID400335-4> Processo nº : 13889.000220/2003-98 Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 133541 Acórdão nº : 303-32831 Recorrente : PERFORMANCE - CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES S/C LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13707.003382/2002-98 Sessão de : 23/3/2006 Recurso nº : 133654 Acórdão nº : 30333018 Recorrente : BOCHECHAS LANCHES LTDA. - ME. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : ANELISE DAUDT PRIETO PAF. NULIDADE. É nula a decisão proferida com evidente cerceamento do direito de defesa. Processo nº : 10580.007912/2003-33 Sessão de : 22/02/2006 Recurso nº : 133674 Acórdão nº : 303-32819 Recorrente : TAKEI PSICOLOGIA & PSICOPEDAGOGIA LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso negado. Processo nº : 10580.011920/2004-65 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 133675 Acórdão nº : 30332806 Recorrente : CSV CONSTRUTORA LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. Processo nº : 11516.003107/2004-58 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 133833 Acórdão nº : 30332807 Recorrente : A CORDIAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : ZENALDO LOIBMAN DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO. LUIZ HUMBERTO CRUZ FERNANDES Chefe de Seção ISSN 1677-7042 63 Ministério da Justiça . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID400410-0> PORTARIA N o- 490, DE 8 DE MAIO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ADRIANA IRMA ILLODO - V370091-U, natural da Argentina, nascida em 31 de outubro de 1961, filha de Roberto Hector Illodo e de Irma Edelmira Costa, residente no Estado de Santa Catarina (Processo n o- 08495.000967/2005-00); CHRISTIAN ALEJANDRO QUEIPO - V339278-U, natural da Argentina, nascido em 6 de maio de 1975, filho de Jorge Daniel Queipo e de Virginia Cristina Pasedach, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08460.000041/2005-11); ERIC MORALES POVEDA - V037547-N, natural do Peru, nascido em 20 de agosto de 1952, filho de Melquiades Morales de La Fuente e de Clotilde Poveda de Morales, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08504.007155/2003-69); HECTOR DAVID ORELLANA AGUIRRE - V316218-1, natural da Bolívia, nascido em 26 de maio de 1976, filho de Hector Orellana Maceda e de Alicia Aguirre Jurado, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08505.021884/2005-80); LORENA ANGELICA CASTANO RAMOS - V184071-0, natural da Colômbia, nascida em 25 de agosto de 1971, filha de Roberto Enrique Castano Caro e de Betty Esther Ramos de Castano, residente no Estado do Amazonas (Processo n o- 08240.002895/200519); NÉSTOR MARTÍN FESSIA - V162134-B, natural da Argentina, nascido em 12 de dezembro de 1984, filho de Nestor Domingo Roque Fessia e de Monica Liliana Paganini, residente no Estado de Santa Catarina (Processo n o- 08492.006532/2004-18); PROBO CAMAYO MEZA - V160408-A, natural do Peru, nascido em 30 de abril de 1969, filho de Probo Camayo Rosas e de Margarita Evangelina Meza Montalvo, residente no Estado de Minas Gerais (Processo n o- 08708.000280/2003-51); ROBERTH WALDO ANGULO LLERENA - V219648-5, natural do Peru, nascido em 4 de dezembro de 1968, filho de Waldo Alngulo Perez e de Julia Llerena Ayala, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08460.000058/2005-61); e ROSA YSABEL BRICENO ACOSTA - Y232113-6, natural do Peru, nascida em 22 de setembro de 1957, filha de Pedro Briceno Arce e de Rosa Acosta Rodriguez, residente no Estado de Roraima (Processo n o- 08485.006193/2004-51). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID400411-0> PORTARIA N o- 491, DE 8 DE MAIO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil, nos termos dos artigos 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto n o- 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos políticos FELIZINIA PEREIRA DA COSTA - W240913-V, natural de Portugal, nascida em 15 de março de 1927, filha de Manuel da Costa e de Maria Rosa Pereira Gonçalves, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08505.061336/2005-92); JOSE MANUEL FERREIRA DA COSTA - V299493-Y, natural Portugal, nascido em 9 de outubro de 1970, filho de Ilidio Ferreira da Costa e de Maria de Fatima da Silva Ferreira, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08000.005701/2006-41); MARIA AMELIA - W008029-D, natural da China, nascida em 6 de fevereiro de 1938, residente no Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n o- 08335.029090/2005-63) e MIGUEL DOS SANTOS VAZ - W529733-G, natural de Portugal, nascido em 1 de fevereiro de 1952, filho de Mario Manuel Vaz e de Lidia Augusta, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08504.001594/2006-19). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID400412-0> PORTARIA N o- 492, DE 8 DE MAIO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos no Brasil, nos termos do artigo 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto n o- 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil 64 ISSN 1677-7042 ALBANO MANUEL MARTINS TAVARES - W463125-F, natural de Angola, nascido em 16 de outubro de 1959, filho de Albano Tavares e de Maria Jose de Jesus Martins Tavares, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08506.000047/2006-98); DALILA MARINA MONTEIRO GASPAR - V202543-N, natural de Portugal, nascida em 24 de novembro de 1972, filha de Mario Antonio Cordeiro Monteiro e de Maria da Glória Monteiro, residente no Estado de Minas Gerais (Processo n o08354.000426/2006-69); FERNANDINO SANTOS DOMINGOS - W561157-5, natural de Portugal, nascido em 15 de janeiro de 1956, filho de Manuel Acacio Pinheiro Domingos e de Perpétua Santos Rodrigues da Silva, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08000.004109/200621); MARIA DE LURDES COSTA MENDES - W200392-K, natural de Portugal, nascida em 28 de janeiro de 1951, filha de Bernardo Borges da Costa e de Rosa Alves da Cruz, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08000.028653/2005-88); MARIA HONDINA DAVID CUNHA - W514705-F, natural de Portugal, nascida em 2 de maio de 1962, filha de Manuel Fernandes David e de Maria Ribeiro, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08460.023549/2005-80); MARIA JUDITE PEREIRA - W563779-Z, natural de Portugal, nascida em 6 de maio de 1963, filha de Adelino Pereira e de Madalena de Jesus Gomes Pereira, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08504.013281/2005-14); NELSON FELIX GOMES - W110953-7, natural de Curação, nascido em 22 de novembro de 1963, filho de Manuel Gregorio Gomes e de Maria Celeste das Neves Gomes, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08460.021388/2005-90) e PAULA CRISTINA CARNEIRO DE OLIVEIRA LOSCILIA - V131171-S, natural de Portugal, nascida em 24 de julho de 1977, filha de Filipe Neto de Oliveira e de Elsa Carneiro Fontes, residente no Estado do Amazonas (Processo n o- 08240.020837/2005-77). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID376387-0> 1 <!ID394468-0> PORTARIA N o- 1.125, DE 24 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08360.000421/2006-57-DELESP/SR/DPF/PA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESA - EMPRESA DE SEGURANÇA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 06.107.795/0001-18, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios RENILSON VASCONCELOS DA SILVA e DANIEL TEIXEIRA MONTEIRO DE PINA, para efeito de exercer suas atividades no estado do PARÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID394194-0> PORTARIA N o- 1.136, DE 24 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.003979/2006-11-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF n o43.035.146/0001-85, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, coletes balísticos nas seguintes quantidades e natureza: 860 (OITOCENTOS E SESSENTA) COLETES BALÍSTICOS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS PORTARIA N o- 1.092, DE 17 DE ABRIL DE 2006 o- <!ID394221-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto o n- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1-o do Decreto n-o 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n-o 08420.001055/2006-00-SR/DPF/RN; resolve: Conceder autorização à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS UNIDADE DE NEGÓCIOS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DO RN/CE, CNPJ/MF n o- 33.000.167/1049-00, sediada no Estado do Rio Grande do Norte, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 336 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. PORTARIA N 1.140, DE 24 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08385.039453/2005-83-SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 03.229.363/0001-91, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 110 (CENTO E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID396777-0> PORTARIA N 1.102, DE 17 DE ABRIL DE 2006 o- <!ID393052-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08255.008557/2005-21-DELESP/SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MOPP SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 05.609.818/0001-20, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios PEDRO PIERONI NETO e MOSCA SISTEMA MOPP DE LIMPEZA E JARDINAGEM LTDA, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID394390-0> PORTARIA N o- 1.108, DE 18 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08458.001718/2006-51 - DPFB/NRI/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa UNIVERSO SYSTEM SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF: n o- 02.677.568/000258, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA no Estado de RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS PORTARIA N 1.154, DE 26 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.004275/2006-58-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa ESTRELA DOURADA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 03.111.190/000102, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 132 (CENTO E TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE DE MERCADO <!ID400170-0> DESPACHO DA COORDENADORA Em 8 de maio de 2006 N-o 115 - Ato de Concentração n-o 08012.001950/2006-28. Requerentes: Borregaard Industries Limted e Melbar Produtos de Lignina Ltda. Advs: Mário Roberto Villanava Nogueira e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. Publique-se. CAMILA KULAIF SAFATLE Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DA DIRETORA <!ID401172-0> Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista que nada há para ser providenciado. Processo N o- 08000.001510/95-41 - Aurelio Toyo Perez Processo N o- 08000.001767/95-57 - Nadeem F Allahwerdi Processo N o- 08000.002436/95-25 - Menga Mayimona Victor Processo N o- 08000.003716/94-14 - Mankenda Ndombasi Processo N o- 08000.004468/94-10 - Jorge Manuel Mundiendil Processo N o- 08000.004550/95-71 - Ana Maria Roccabruna de Mussa Processo N o- 08000.016301/95-74 - Bane Radojevic Processo N o- 08000.016727/95-46 - Olanda Antonio Alberto Processo N o- 08505.022755/94-86 - Camilo Gonzalez Sigler IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID401173-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08280.000150/2006-20 - Emi Sasaki Processo N o- 08280.000782/2006-93 - Wendy Yolany Donaire Guerrero Processo N o- 08280.032849/2005-78 - Fiaz Mohammad Processo N o- 08280.034250/2005-79 - Eduardo Tommy Lopez Pastor, Deborah Fabiola Lopez Aliaga, Paulo Eduardo Lopez Aliaga e Rocio Del Pilar Aliaga Isla Processo N o- 08286.000563/2005-73 - Lutz Holger Reher Processo N o- 08364.000802/2005-15 - Hui Zhong Processo N o- 08364.001081/2005-61 - Valerio Ribeiro Bagarrao Processo N o- 08386.001213/2005-04 - Yoshimi Harada Processo N o- 08390.000052/2006-45 - Vittorio Dello Russo Processo N o- 08492.005118/2005-64 - Federico Ramon Molas Gimenez Processo N o- 08492.007562/2005-14 - Antonios Karavasilis Processo N o- 08495.001342/2004-76 - Ariana Napolitano Processo N o- 08504.005111/2005-66 - Adamu Abashi Processo N o- 08505.035572/2005-53 - Tito Cesar Otondo Quispe, Cesar Jhoel Otondo Cruz e Teresa Carmela Cruz Llanos de Otondo Processo N o- 08505.040549/2005-81 - David Antonio Mendoza Baroin Processo N o- 08505.051453/2005-48 - Li Changhao e Jin Minhua Processo N o- 08505.052947/2005-40 - Michael Andreas Laeufer e Hannelore Laeufer Processo N o- 08505.061211/2005-62 - Marcelino Calvimontes Claure e Maria Elizabeth Porco Garcia Processo N o- 08506.001369/2006-54 - Joaquin Fernando Mercado Mendonza e Maria Carolina Ghisays Morris Processo N o- 08507.001977/2005-78 - Chester Charles Turck Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08280.033844/2005-62 - Cristian Guerrero Ponce de Leon Processo N o- 08354.001795/2005-98 - Arlette Bodi de Oliveira Lima Processo N o- 08377.001064/2005-84 - Cassiano Rocha da Costa Processo N-o 08444.005264/2004-84 - Andrea Silvia Anahi Cepeda Jimenez Processo N o- 08460.023386/2005-35 - Juan Carlos Garcia Gonzalez Processo N o- 08495.002508/2004-71 - Nelson Damian Araujo Machuca Processo N o- 08505.040454/2005-67 - John Kaweske Processo N o- 08508.002014/2002-39 - Ruben Dario Montedoro Processo N o- 08796.002052/2005-36 - Cyril Jean Paul Hotz INDEFIRO o pedido de permanência, vez que o estrangeiro não coabita com a prole e tampouco presta assistência moral e social, conforme Realtório Policial fls.90/91, nos termos do art 75, II, b e § 2 o- da Lei 6.815/80. Processo N o- 08400.023497/2002-11 - Klaus Peter Hub Recebo o pedido de reconsideração, nego-lhe provimento, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 24/01/06-DOU pg.22, fls.07V do feito, INDEFERINDO, por não encontrar amparo legal no art.25 c/c 66§ 1 o- do Decreto 86.715/81. Processo N o- 08270.020993/2005-81 - Francesca Tassoncini INDEFIRO o presente pedido, já que a simples frequência a curso livre não enseja a prorrogação. Processo N o- 08505.051483/2005-54 - Tsubasa Miyoshi Acolho o pedido de Reconsideração, porém nego-lhe provimento mantendo o Ato Indeferitório publicado em 21/03/06-DOU pg.36, fls.49V dos autos, nos termos do art.13, IV da Lei 6.815/80 e art.3 o- da RN-016/98. Processo N o- 08506.013380/2005-86 - Aika Matsui Considerando os autos devidamente instruídos, torno insubsistente o ato Indeferitório publicado em 11/01/06-DOU pg.26, fls.24V do feito, DEFERINDO o pedido de prorrogação até 23/11/06. Processo N o- 08706.003920/2005-67 - Surizaday Rodriguez Rey OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID401174-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Processo N o- 08505.061229/2005-64 - Yadi Wang e Shuang Liang Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08390.001080/98-18 - Alexander de La Cruz Zapata e Jackeline Raquel Medina Zapata Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo N o- 08485.001675/2006-86 - Waldetrudez Ruth Cruz Coila Determino o ARQUIVAMENTO do presente pedido, tendo em vista, a falta de interesse do requerente. Processo N o- 08505.010847/95-86 - In Do Joo MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituto <!ID401175-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08083.000085/2006-69 - Cesar Addis Valverde Salvador, até 16/03/2007 Processo N o- 08220.007989/2005-12 - Carlos Alfredo Hidalgo Rendon, até 30/11/2006 Processo N o- 08240.002590/2006-98 - Teresa Alarcon Castillo, até 22/01/2007 Processo N o- 08260.000429/2006-41 - Ramalho Sanhá Na Maba, até 18/02/2007 Processo N o- 08280.000698/2006-70 - Karine Brou Kouadio, até 17/02/2007 Processo N o- 08280.000722/2006-71 - Magaly Fonseca Medrano, até 05/03/2007 Processo N o- 08280.000752/2006-87 - Andrea Gabriela Galvez Beteta, até 22/02/2007 Processo N o- 08280.000774/2006-47 - Carminio Medina da Silva Correia, até 25/02/2007 Processo N o- 08280.024257/2005-82 - Hugo Luis Ferreira Olaso, até 16/02/2007 Processo N o- 08296.000263/2006-56 - Christopher Wayne Winkler, até 18/02/2007 Processo N o- 08354.000424/2006-70 - Alfredo Carlos Fernandez Quintero, até 26/02/2007 Processo N o- 08354.000694/2006-81 - Yulder Cardenas Vilca, até 09/03/2007 Processo N o- 08354.000695/2006-25 - Anna Santacaterina, até 06/02/2007 Processo N o- 08354.000716/2006-11 - Isalda Maria de Barros dos Santos, até 08/03/2007 Processo N o- 08354.004810/2005-50 - Jose Maria Rial Pineiro, até 29/12/2006 Processo N o- 08390.000842/2006-21 - Kerriel Thandile Green, até 03/03/2007 Processo N o- 08400.005090/2006-28 - Placida Antonio da costa, até 16/03/2007 Processo N o- 08400.005177/2006-03 - Nicolau Mendes, até 16/03/2007 Processo N o- 08400.005257/2006-51 - Gelsa Marila Carvalho Vera Cruz, até 19/03/2007 Processo N o- 08460.000494/2006-11 - Miguel Zamora Induta, até 19/02/2007 Processo N o- 08460.000511/2006-10 - Yam Mateo Posada Hernandez, até 27/01/2007 Processo N o- 08460.000717/2006-40 - Isabell Victoria Richter, até 30/06/2006 Processo N o- 08460.000719/2006-39 - Alcides Juvenal Ricotto, até 05/03/2007 Processo N o- 08460.000737/2006-11 - Mirna Antonia Barbosa Vaz, até 26/02/2007 Processo N o- 08460.000739/2006-18 - Sebastião de Pina Xavier Pinto da Veiga, até 18/02/2007 Processo N o- 08460.000754/2006-58 - Maria da Conceição Ferreira, até 04/03/2007 Processo N o- 08460.000756/2006-47 - Eli Manuela Brites, até 22/02/2007 Processo N o- 08460.000758/2006-36 - Geoffrey Rakiro Ogoye, até 18/02/2007 Processo N o- 08460.000782/2006-75 - Jeldes Major Vera Cruz, até 28/02/2007 Processo N o- 08460.002984/2006-51 - Maritza Adelina Rojas Cardozo, até 06/03/2007 Processo N o- 08460.002985/2006-04 - Carlos Alberto Pelaez Sandoval, até 25/02/2007 Processo N o- 08460.002989/2006-84 - Bruno Alexandre Manuel Faria, até 25/01/2007 Processo N o- 08460.002992/2006-06 - Marcos Aurelio de Barros Lopes Cardoso, até 25/02/2007 Processo N o- 08460.003006/2006-27 - Evgueni Jilinski, até 27/02/2008 Processo N o- 08460.005313/2006-42 - Mitchael Alfonso Plaza Martelo, até 28/02/2007 Processo N o- 08460.005314/2006-97 - Zulema Dominguez Sardinas, até 28/02/2007 Processo N o- 08460.005318/2006-75 - Leticia Maria Andrade Fortes, até 13/02/2007 Processo N o- 08460.005324/2006-22 - Jafet Rafael Ramos Irizarry, até 28/01/2007 Processo N o- 08460.005325/2006-77 - Maria de Fatima Carvalho Alves, até 20/04/2007 Processo N o- 08460.005327/2006-66 - Edgar Faduco Miguel Mabote, até 28/02/2007 Processo N o- 08460.005348/2006-81 - Evanilsa Maria dos Reis Monteiro, até 16/02/2007 Processo N o- 08460.005349/2006-26 - Alejandro Kocsard, até 06/03/2007 Processo N o- 08460.005350/2006-51 - ZENAIDA ARIANA FRAGATA AMBRIZ, até 04/03/2007 Processo N o- 08495.000429/2006-98 - Solomon Kweku Sagoe Amoah, até 01/03/2007 Processo N o- 08505.011674/2006-64 - Paulo Gomes Vaz, até 06/03/2007 Processo N o- 08505.011730/2006-61 - Laury Espechi Hurtado, até 13/03/2007 Processo N o- 08505.011744/2006-84 - Simon Plestenjak, até 17/02/2007 Processo N o- 08505.012497/2006-33 - Ivan Robert Enriquez Guzman, até 05/03/2007 Processo N o- 08505.012800/2006-06 - Almeida Engenheiro Manuel Gago, até 16/02/2007 Processo N o- 08505.012807/2006-10 - Michio Hirakawa, até 04/04/2008 Processo N o- 08506.001665/2006-55 - Raul Benito Siche Jara, até 02/03/2007 Processo N o- 08707.000375/2006-28 - Elmer Pablo Tito Cari, até 05/03/2007 Processo N o- 08707.005032/2005-79 - Ana Milena Cruz Rodriguez, até 07/02/2007 FRANCISCO DE ASSIS PERERIRA DA SILVA P/Delegação de Competência <!ID401176-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08000.005029/2006-93 - Joshua Randal Young, até 11/05/2007 Processo N o- 08000.005030/2006-18 - Alex Call Egbert, até 11/05/2007 Processo N o- 08354.000263/2006-14 - Juan Jose Fonseca Palacin, até 17/02/2007 Processo N o- 08364.000057/2006-95 - Alexandre Armando Muchanga, até 17/02/2007 Processo N o- 08364.000269/2006-72 - Corca Djalo, até 04/03/2007 Processo N o- 08386.001044/2006-85 - Mery Yovana Rendon Mamani, até 15/03/2007 Processo N o- 08390.001488/2006-51 - Rui Nelson da Conceição da Silva, até 19/03/2007 Processo N o- 08390.001505/2006-51 - Alvaro Maria Garcia Gil Delgado, até 19/03/2007 Processo N o- 08390.001668/2006-33 - Gilberto Afonso Gomes, até 23/03/2007 Processo N o- 08400.005282/2006-34 - Miguel Alberto Garcia Cardoso de Faria, até 30/11/2006 Processo N o- 08444.000407/2006-23 - José Fernandes Junior, até 12/03/2007 Processo N o- 08444.007901/2005-38 - Antonio Pedro Brito Delgado, até 25/02/2007 Processo N o- 08460.000780/2006-86 - Victor Rabindranah dos Reis Santos de Pina, até 25/02/2007 Processo N o- 08495.000430/2006-12 - Karim Mané, até 30/01/2007 Processo N o- 08495.000443/2006-91 - Mauricette Carvalho das Neves, até 06/03/2007 Processo N o- 08505.012677/2006-15 - Veronica Hodorog, até 19/03/2007 Processo N o- 08505.059916/2005-10 - Jenny Rosario Nino de Guzman Aedo, até 25/01/2007 Processo N o- 08506.001229/2006-86 - Lena Soledad Monzon Davila, até 25/02/2007 Processo N o- 08506.001334/2006-15 - Newton Roy Pampa Quispe, até 26/02/2007 Processo N o- 08506.001379/2006-90 - Edson Avellaneda Maytan, até 08/02/2007 Processo N o- 08506.001541/2006-70 - Carlos Luis Mayorga Espinoza, até 28/02/2007 Processo N o- 08506.001562/2006-95 - Miguel Angel Jaimes Perez, até 02/03/2007 Processo N o- 08506.001587/2006-99 - Leandro Martin Socolovsky, até 31/01/2007 Processo N o- 08506.001621/2006-25 - Justo Emilio Alvarez Jacobo, até 31/01/2007 Processo N o- 08506.001658/2006-53 - Hector Fernando Segura Ramirez, até 05/03/2007 Processo N o- 08506.001660/2006-22 - Maureen Joel Lagos Paredes, até 06/03/2007 Processo N o- 08506.001816/2006-75 - Dagnith Liz Bejarano Lujan, até 20/02/2007 Processo N o- 08702.000211/2006-41 - Sadjo Danfá, até 07/03/2007 Processo N o- 08706.000986/2006-86 - Cristina Manuel Laura, até 20/04/2007 Processo N o- 08506.001562/2006-95 - Miguel Angel Jaimes Perez, até 02/03/2007 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência ISSN 1677-7042 65 RETIFICAÇÃO No Diário Oficial de 08/05/2006, pg 28, onde se lê: Recebo o pedido de Reconsideração, negando-lhe provimento, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 30/03/2006-DOU pg. 99, fls. 30V, nos termos do art. 2 o- , § 2 o- da RN-042 de 28/08/99. Processo N o- 08391.000146/2003-12 - Radek Schuppler Leia-se: Processo N o- 08391.000146/2006-12 - Radek Schuppler DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 151, DE 4 DE MAIO DE 2006 <!ID401118-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Episódio: O PRÍNCIPE (ANDROMEDA YEAR 2, Canadá / Estados Unidos da América - 2001) Episódio(s): 210 Título da Série: ANDROMEDA ANO 2 Produtor(es): Josanne B. Lovick Diretor(es): Peter Deluise Distribuidor(es): Swen do Brasil Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência ( Assassinato) Processo: 08017.001669/2006-45 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Evento Teatral: RETRATOS DA JUVENTUDE (Brasil 2005/2006) Produtor(es): R e R Star Face Prod. Art. Diretor(es): André Pimentel Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 14 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001677/2006-91 Requerente: R e R Star Face Produções Artísticas Ltda. - Evento Teatral: O NATAL ENCANTADO DA BELA E A FERA (ADAPTAÇÃO DO FILME DA DISNEY), - 2002) Produtor(es): Valeu ! Produções Diretor(es): Eric Malvão Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical/Infantil Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.001684/2006-93 Requerente: Adriana Felicio dos Santos Evento Teatral: A REVOLTA DOS BRINQUEDOS (Brasil - 2006) Produtor(es): Valeu! Produções Diretor(es): Eric Malvão Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical/Infantil Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.001685/2006-38 Requerente: Adriana Felicio dos Santos Evento Teatral: TUDO NO TIMING (ALL THE TIMMING, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Os Privilegiados Produções Art. Ltda Diretor(es): Jõao Fonseca Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 12 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001691/2006-95 Requerente: Filomena Mancuzo Evento Teatral: EDIPO UNPLUGGED (EDIPO REI, Brasil - 2006) Produtor(es): Os Privilegiados Produções Art. Ltda Diretor(es): Jõao Fonseca Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 12 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001692/2006-30 Requerente: Filomena Mancuzo Evento Teatral: A FONTE DOS SANTOS (Irlanda - 2006) Produtor(es): Os Privilegiados Produções Art Diretor(es): Jõao Fonseca 66 ISSN 1677-7042 Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 12 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001693/2006-84 Requerente: Filomena Mancuzo Evento Teatral: PROJETO QUINTÊSSENCIA (Brasil - 2006) Produtor(es): Alterego S.A e Dias de Lyrios Diretor(es): Coletivo Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 12 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001694/2006-29 Requerente: Filomena Mancuzo Show: SHOW DA BANDA RUA 17 NO ESPAÇO CULTURAL SERGIO PORTO, RIO, RJ (RUA 17, Brasil - 2006 ) Produtor(es): Diretor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.001695/2006-73 Requerente: Marco Antonio Serafim de Carvalho Evento Teatral: 7 PECADOS (Brasil - 2006) Produtor(es): Juliana Sanpana Diretor(es): Marilena Bibas Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 12 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001696/2006-18 Requerente: Juliana S. Wbsilewski Evento Teatral: DA CHEGADA DO AMOR (Brasil - 2006) Produtor(es): ZBR Comunicações Ltda Diretor(es): Elisa Lucinda Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Cultural Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 16 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001697/2006-62 Requerente: ZBR Comunicações Ltda Trailer: CHAMADA INSTITUCIONAL - NÚCLEO DOS FESTIVAIS INTERNACIONAIS ( - 2006) Produtor(es): NÚCLEO DOS FESTIVAIS INTER. DE TEATRO Diretor(es): Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Cultural Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.001748/2006-56 Requerente: Luis Guilherme Reis JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO o- PORTARIA N 152, DE 4 DE MAIO DE 2006 <!ID401119-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Trailer: VELOZES E FURIOSOS - DESAFIO EM TOQUIO (THE FAST AND THE FURIOUS - TOKYO DRIFT, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Neil Moritz Diretor(es): Justin Lin Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes Ltda. - UIP Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Agressão física) Processo: 08017.001589/2006-90 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: DESTINỲS CHILD - LIVE IN ROTTERDAM (Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): John Van Dijk Diretor(es): Mirko Cocco Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.001621/2006-37 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Descrição Temática: Vingança Processo: 08017.001701/2006-92 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: LE TEMPS QUI REST (AKA: TIME TO LEAVE) (França 2005) Produtor(es): Marc Missonnier Diretor(es): François Ozon Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Insinuações de sexo e Consumo de drogas Descrição Temática: Reação à Doença Terminal Processo: 08017.001629/2006-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: SORTE NO AMOR (JUST MY LUCK, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Arnon Milchan Diretor(es): Donaldo Petrie Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.001703/2006-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: COMO PERDER UMA MULHER (HOW TO LOSE YOUR LOVER, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Claire Best Diretor(es): Jordan Hawley Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Suspense/Ficção Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Consumo de drogas , Relação Sexual e Linguagem Depreciativa Descrição Temática: Vida Amorosa Processo: 08017.001630/2006-28 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LUTAS - CAGE RAGE (Inglaterra - 2005) Produtor(es): Jorge Guimarães Diretor(es): Distribuidor(es): SIGLA - Sistema Globo de Gravações Audiovisuais Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Luta Livre Processo: 08017.001645/2006-96 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SOMENTE AMOR (ONLY LOVE, Estados Unidos da América - 1998) Produtor(es): Gerrit Van Der Meet Diretor(es): John Erman Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem e Trailer) Inadequações: Relação Sexual , Assassinato e Procedimento Cirúrgico Descrição Temática: Amor a primeira vista Processo: 08017.001676/2006-47 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O SANGUE DO DRAGÃO (BLOOD OF THE DRAGON, Hong-Kong - 1973) Produtor(es): Park Vengee Diretor(es): Pao-Shu Kao Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD̀S LTDA Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Ação Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão Física, Assassinato e Mutilação) Descrição Temática: Perseguição Processo: 08017.001699/2006-51 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: SABATA ADEUS (ADIOS SABATA, Itália - 1971) Produtor(es): Alberto Grimaldi Diretor(es): Gianfranco Parolini Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD̀S LTDA Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Western Veículo: DVD Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato) Trailer: GAROTAS MALVADAS (PRETTY PERSUASION, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Jason Barhydt Diretor(es): Marcos Siega Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Erotização e Insinuação de Sexo Processo: 08017.001713/2006-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: MENSAGEIROS DO MAL (MESSENGERS, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Bergen Swanson Diretor(es): Philip Farha Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.001714/2006-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: MENTES PERVERSAS (THE PLEASURE DRIVERS, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Timothy Patrick Cavanaugh Diretor(es): Andrzej Sekula Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.001715/2006-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: WARRIORS OF TERRA (Canadá - 2006) Produtor(es): Gary Howsan Diretor(es): Robert Wilson Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.001716/2006-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: DE ENCONTRO COM O AMOR (SHADOWS IN THE SUN, Inglaterra / Itália - 2005) Produtor(es): Clare Bourke-Jones Diretor(es): Brad Mirman Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.001719/2006-94 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: GAROTAS SHOW DE BOLA (CLOUD 9, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Mary Aymar Diretor(es): Harry Brasil Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Trailer) Inadequações: Erotização Processo: 08017.001720/2006-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Trailer: TOOTH - UMA FADA DIFERENTE (TOOTH, Inglaterra 2004) Produtor(es): Adam Betteridge Diretor(es): Edourad Nammour Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.001721/2006-63 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: O VETERANO (THE VETERAN, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Curtis Petersen Diretor(es): Sideney J. Furie Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Trailer) Inadequações: Exposição de Cadáver Processo: 08017.001722/2006-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO o- PORTARIA N 155, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID401120-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Episódio: PÉ NA ESTRADA (ROAD TRIP, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 11 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.001575/2006-76 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: REABILITAÇÃO (REHABILITATION, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 09 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas Processo: 08017.001576/2006-11 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O EPISÓDIO DE AÇÃO DE GRAÇA (THE THANKSGIVING EPISODE, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 10 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Linguagem Depreciativa Processo: 08017.001577/2006-65 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A COMIDA DE UM HOMEM E A NAMORADA DE OUTRO (ONE MAǸS MEAT IS ANOTHER MAǸS GIRLFRIEND, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 08 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão 1 Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas Processo: 08017.001578/2006-18 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: POSSE (POSSESION, Estados Unidos da América 2005) Episódio(s): 07 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Linguagem Depreciativa Processo: 08017.001579/2006-54 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: E A REVOLUÇÃO CONTINUA (AND THE REVOLUTION CONTINUES, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 06 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas Processo: 08017.001580/2006-89 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: BURRO (DONKEY, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 05 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Insinuação de Sexo Processo: 08017.001581/2006-23 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: ERVAS DOS GATOS E CONFIANÇA (CATNIP AND TRUST, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 04 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Consumo de drogas e Linguagem Chula Processo: 08017.001582/2006-78 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O QUE É PRETO E BRANCO E ESTÁ SEMPRE DEPRIMIDO (WHAT̀S BLACK AND WHITE AND DEPRESSED ALL OVER, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 03 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Linguagem Depreciativa Processo: 08017.001583/2006-12 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A ESTREIA DE LARRY E DA SANTA DARRY HANNAH TAMBÉM (LARRỲS DEBUT, AND SWEET DARRYL HANNAH TOO, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 01 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland ISSN 1677-7042 67 Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas Processo: 08017.001585/2006-10 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: SIEGFRIED & ROY: O FILME SOBRE A EXPERIÊNCIA DA FANTASIA DO CINEMA (THE SIEGFRIED AND ROY MOVIE FANTASY EXPERIENCE MOVIE, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 13 Título da Série: REI DA SELVA Produtor(es): Ron Weiner Diretor(es): Mark Baldo/Bret Haaland Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Depreciativa Processo: 08017.001586/2006-56 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Filme: O FILHO DE SAM (SAM̀S SON, Estados Unidos da América - 1986) Produtor(es): Michael Landon Diretor(es): Michael London Distribuidor(es): Network Distribuidora de Filmes S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física Processo: 08017.001750/2006-25 Requerente: Network Distribuidora de Filmes S.A. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO . Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO <!ID400524-0> PORTARIA N o- 138, DE 8 DE MAIO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 25, § 2o, da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve Art. 1o Estabelecer que, para o mês de abril de 2006, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 518,22 (quinhentos e dezoito reais e vinte e dois centavos). Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 5ª CÂMARA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO <!ID401004-0> Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de maio de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 15/05/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0134.125.878-2 (PA) Interessados: INSS e TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DA CUNHA NB 0132.913.601-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA DOMINGAS COSTA PEREIRA NB 0109.660.141-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DOS SANTOS NB 0134.654.029-0 (MG) Interessados: INSS e LOURDES CALDAS MAGALHAES NB 0137.192.918-9 (PA) Interessados: INSS e ALZIRA OLIVEIRA DA SILVA/WILSON CAMPELO DE SOUZA 68 ISSN 1677-7042 NB 0113.328.309-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA BEZERRA DE SOUZA AZEVEDO NB 0126.822.141-1 (SP) Interessados: INSS e LUZIA ANTONIA CARDOSO NB 0121.128.719-7 (MG) Interessados: INSS e JANDIRA BETIOL SILVA NB 0129.893.251-0 (RJ) Interessados: INSS e WALCYR SANTIAGO NB 0132.081.071-0 (SP) Interessados: INSS e NOEMI FRUCTUOSO NB 0117.961.821-9 (MG) Interessados: INSS e RONALDO JOSE DE SOUZA RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0130.247.109-8 (CE) Interessados: INSS e JOSE FARIAS NB 0107.521.031-0 (ES) Interessados: INSS e GENTILA MAI MONTEIRO NB 0110.045.599-7 (SP) Interessados: INSS e NELSON RODRIGUES DOS SANTOS NB 0130.666.741-8 (SP) Interessados: INSS e JOSE CARLOS ZOMPERO NB 0115.110.239-0 (SP) Interessados: INSS e CELSO FUMIO NITO NB 0111.616.961-1 (SP) Interessados: INSS e VALTER HENRIQUE JUNKS PT 35436.003429/2003-74 (SP) Interessados: INSS e MARIA TEREZA AVANZI MIGUEL NB 0020.203.989-7 (SC) Interessados: INSS e GUSTAVO RICARDO PREICHARDT NB 0078.988.291-4 (GO) Interessados: INSS e ALZIRA PERIM RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0137.660.951-4 (SE) Interessados: INSS e SEBASTIAO TORRES DA SILVA NB 0125.200.601-0 (BA) Interessados: INSS e JULIANA LAUTÉRIO NOGUEIRA NB 0104.215.798-4 (RJ) Interessados: INSS e CONSTANTINO NOGUEIRA VALADÃO NB 0117.710.518-4 (RJ) Interessados: INSS e BENONI DA SILVA FREITAS NB 0135.766.468-8 (SC) Interessados: INSS e MARIA JOANA CARABAGIALLE NB 0129.680.799-9 (SC) Interessados: INSS e ATILIO BATISTA NB 0129.731.049-4 (MT) Interessados: INSS e MARIA ZENAIDE PACHECO RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0133.608.111-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA FRANCISCA ALMEIDA NB 0112.730.921-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CONRADO BARBOZA NB 0131.422.598-4 (MG) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA SILVA/EX.SEG: RONALDO M. SILVA NB 0133.488.419-3 (SP) Interessados: INSS e ELVIRA GARBIN NB 0132.190.791-2 (MT) Interessados: INSS e ANA MARIA LARANJEIRA NB 0105.031.708-1 (MT) Interessados: INSS e PEDRO NOVATO CAMPOS NB 0114.252.128-9 (SP) Interessados: INSS e BENEDICTA DO CARMO RIBEIRO NB 0117.250.721-7 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE OLIVEIRA NB 0133.981.081-3 (MG) Interessados: INSS e BLANDINA ROMUALDA FERREIRA NB 0130.540.991-1 (DF) Interessados: INSS e MARIA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE NB 0105.942.728-9 (PE) Interessados: INSS e LUIZ AMARO DA SILVA NB 0135.300.349-0 (SP) Interessados: INSS e EDUARDO DE FREITAS RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0084.348.739-9 (SP) Interessados: INSS e RODOLFO FERRUCIO NB 0135.361.431-7 (SE) Interessados: INSS e JOSE APRICIO DOS SANTOS NB 0135.424.519-6 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA NB 0100.514.971-0 (MT) Interessados: INSS e GERCÍNIA DOS SANTOS NORA NB 0133.323.388-1 (RS) Interessados: INSS e JESUS TEIXEIRA RODRIGUES NB 0137.528.378-0 (SC) Interessados: INSS e FLORENTINA DE SOUZA PT 37169.002421/2005-85 (SC) Interessados: INSS e CAROLINE DUARTE NB 0115.613.818-0 (PR) Interessados: INSS e JULIO WANDENSKI NB 0084.348.739-9 (SP) Interessados: INSS e RODOLFO FERRUCIO NB 0132.658.138-1 (ES) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA DE LIMA SCHAEPHER RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0137.115.069-6 (PB) Interessados: INSS e JACINTA GOMES ALVES NB 0054.377.331-0 (MT) Interessados: INSS e MARIA TEIXEIRA NUNES NB 0110.623.528-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BENTO NB 0111.536.649-9 (SP) Interessados: INSS e ALICINDRO DE CANDIO NB 0121.409.959-6 (SP) Interessados: INSS e AMELIA LUIZA DE LIMA 1 NB 0504.211.529-0 (SP) Interessados: INSS e OLIRIA MARIA LEITE NB 0107.906.718-0 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM DUARTE DE MEDEIROS FILHO NB 0122.545.589-5 (BA) Interessados: INSS e ANA MARIA SANTOS NB 0119.930.801-0 (SP) Interessados: INSS e ANA FERREIRA LIMA SALES DIA 16/05/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0125.015.831-9 (ES) Interessados: INSS e JOAO BOSCO GOBBI NB 0131.189.689-6 (PA) Interessados: INSS e MARIA CARMELITA ALVES DA SILVA NB 0132.588.108-0 (CE) Interessados: INSS e JOSE ADÃO SOBRINHO NB 0132.645.609-9 (ES) Interessados: INSS e TEREZINHA DE ANDRADE NB 0138.045.549-6 (PB) Interessados: INSS e MARIA GONÇALVES DA S. SOUSA NB 0133.501.589-0 (SP) Interessados: INSS e NANCY DA CRUZ NB 0129.900.618-0 (RS) Interessados: INSS e PALOMA SUZANI DE OLIVEIRA NB 0133.566.208-9 (SP) Interessados: INSS e RENATA RUSSO DE SALLES GUERRA NB 0132.952.138-0 (PB) Interessados: INSS e PAULA FRANCINETE NASCIMENTO DE SOUZA NB 0136.348.209-0 (SP) Interessados: INSS e DOLORES LEITE CIPRIANO NB 0133.488.308-1 (SP) Interessados: INSS e ISSARA RACTZ BATISTA NB 0125.015.831-9 (ES) Interessados: INSS e JOAO BOSCO GOBBI NB 0129.803.168-8 (GO) Interessados: INSS e MARIA TEREZA DE OLIVEIRA RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0107.493.651-2 (SP) Interessados: INSS e NEUSA APARECIDA RODRIGUES NB 0107.493.651-2 (SP) Interessados: INSS e NEUSA APARECIDA RODRIGUES NB 0108.315.998-1 (MG) Interessados: INSS e OSMAR DE OLIVEIRAPT 36202.002989/2004-07 (ES) Interessados: INSS e MARCOS LIMA BARBOSA NB 0132.242.229-7 (ES) Interessados: INSS e ADRIANA BATISTA NB 0107.493.651-2 (SP) Interessados: INSS e NEUSA APARECIDA RODRIGUES NB 0126.608.728-9 (SP) Interessados: INSS e ÉLIO MOREIRA DA SILVA NB 0130.658.758-9 (SP) Interessados: INSS e NEUSA ANTONIO ALVES NB 0131.377.138-1 (SC) Interessados: INSS e MARIA IVONETE MORAIS NB 0130.874.398-7 (DF) Interessados: INSS e JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0130.147.949-4 (BA) Interessados: INSS e JUDITH RODRIGUES DA SILVA NB 0119.411.679-2 (MG) Interessados: INSS e KARTEGIANE PACHECO DE MOURA NB 0129.826.898-0 (RJ) Interessados: INSS e LENI VIEIRA DA SILVA NB 0105.523.411-7 (RJ) Interessados: INSS e PAULO INÁCIO DOS SANTOS NB 0112.265.928-5 (SP) Interessados: INSS e BATISTA SALES LULIO PT 35400.001156/2005-01 (SP) Interessados: INSS e LOURDES CONCEIÇÃO GARCIA ROVENTINI NB 0116.753.828-2 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES M MACHIORE NB 0054.376.218-1 (MT) Interessados: INSS e ALICIO AUGUSTO DA SILVA NB 0132.677.748-0 (GO) Interessados: INSS e OLINDA MINERVINA DA CONCEIÇÃO NB 0120.807.038-7 (PR) Interessados: INSS e ROSI ANA BANACKY FERREIRA NB 0125.410.098-6 (SC) Interessados: INSS e BERNADETE MARIA REZINI RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0132.913.591-9 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO NB 0132.914.229-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA COSTA NB 0131.083.419-6 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDA MOURÃO DE SOUSA NB 0132.007.819-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA TRINDADE DA SILVA COSTA NB 0134.599.921-3 (PA) Interessados: INSS e TEREZA MACEDO PINHEIRO NB 0132.293.349-6 (PB) Interessados: INSS e AMÉLIA REGINA DE ARAÚJO NB 0129.507.258-8 (AL) Interessados: INSS e FLORIANO ANTONIO DOS SANTOS NB 0029.665.749-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA LOURENÇO MODESTINO NB 0130.994.118-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA MADALENA - SEG INST / ANTONIO INACIO MARTINS Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 NB 0132.658.139-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA JOSE DOS SANTOS AMARAL NB 0125.410.098-6 (SC) Interessados: INSS e BERNADETE MARIA REZINI PT 35479.000108/2004-01 (SP) Interessados: INSS e DARCI SABINO TEIXEIRA DA SILVA NB 0126.537.078-5 (SP) Interessados: INSS e JAQUELINE LEITE MOREIRA HENTZ NB 0132.029.928-5 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO DE JESUS NB 0117.645.019-8 (SP) Interessados: INSS e NELSON JOSÉ GONÇALVES SALVADOR NB 0129.453.419-7 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS CIANFA NB 0117.645.019-8 (SP) Interessados: INSS e NELSON JOSÉ GONÇALVES SALVADOR RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0121.355.176-2 (ES) Interessados: INSS e NORBERTO COESSENS MESSINA NB 0131.651.291-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SILVA NB 0131.651.291-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SILVA NB 0121.355.176-2 (ES) Interessados: INSS e NORBERTO COESSENS MESSINA NB 0130.460.979-8 (ES) Interessados: INSS e JEFINHO ANHERT NB 0133.487.528-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA FERNANDES PEREZ NB 0133.488.259-0 (SP) Interessados: INSS e GERALDINA CÂNDIDA NB 0124.778.721-1 (SP) Interessados: INSS e DOROTI APARECIDA SILVA NB 0132.348.741-4 (SP) Interessados: INSS e NIVALDO CREMON NB 0119.963.119-9 (GO) Interessados: INSS e AMINADABE FERREIRA BISPO RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0103.857.928-4 (PE) Interessados: INSS e APARECIDA FRANCISCA DE SOUZA NB 0121.047.181-4 (BA) Interessados: INSS e FLAVIANO ALVES DE OLIVEIRA NB 0127.392.739-4 (BA) Interessados: INSS e ALFREDO ANGELO RIBEIRO MATOS NB 0135.709.788-0 (BA) Interessados: INSS e ZENICE OLIVEIRA DE JESUS NB 0125.330.791-9 (RJ) Interessados: INSS e JORGE DOS SANTOS NB 0133.515.521-7 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO PEREIRA NB 0514.021.939-1 (RS) Interessados: INSS e DOCLECIO PIO PICHANI NB 0133.280.781-7 (RS) Interessados: INSS e SEBASTIÃO MARTINS PEDROSO(MELITA SCHEIBE) NB 0104.170.701-8 (GO) Interessados: INSS e INEZ CARNEIRO GOULART DIA 17/05/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0127.309.989-0 (CE) Interessados: INSS e JOSEFA SOARES BATISTA NB 0135.144.749-9 (RN) Interessados: INSS e RITA BONES SILVA NB 0132.650.288-0 (ES) Interessados: INSS e REGINA DOS SANTOS MOREIRA NB 0129.837.648-0 (SC) Interessados: INSS e MASAMI IWASAKI NB 0130.816.339-5 (MT) Interessados: INSS e JARMELINA DE OLIVEIRA MACHADO NB 0100.527.021-7 (MT) Interessados: INSS e MARISVALDO GALVAO DA SILVA NB 0133.864.609-2 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO CAMPOREZ NB 0127.527.219-0 (MG) Interessados: INSS e DECIO ALVES FERREIRA NB 0131.443.629-2 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDO CORREA NB 0132.322.061-2 (SP) Interessados: INSS e WANDA ANTONIA RONCHESEL VICENTIN NB 0131.360.879-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA MACAO RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0134.641.798-6 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA NB 0134.944.238-8 (MG) Interessados: INSS e LUIZ CLAUDIO PEREIRA NB 0136.706.739-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES TEIXEIRA PAULA NB 0082.887.408-5 (RJ) Interessados: INSS e ELIANA ARAÚJO SILVA NB 0130.322.578-3 (SP) Interessados: INSS e AUTA CARDOSO NB 0505.402.219-4 (SP) Interessados: INSS e SANDRA CHIACCHIO CECCARELLI BARBOSA PT 37078.000318/2004-02 (RS) Interessados: INSS e OSMAR VALENCIO ALVES NB 0134.223.711-8 (RS) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS CORREA RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0120.618.219-6 (PI) Interessados: INSS e ANTONIO ALVES CAVALCANTE Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 NB 0129.046.601-4 (AL) Interessados: INSS e JOSEFA FERREIRA DE LIMA NB 0123.011.349-2 (BA) Interessados: INSS e FRANCISCO LAMARTINE ALMEIDA BARROS NB 0122.929.459-4 (MG) Interessados: INSS e CELIO HENRIQUE SIMOES REBELO NB 0127.870.991-3 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA NB 0124.938.488-2 (RJ) Interessados: INSS e DANISALVA ALUZIO FERREIRA NB 0130.907.689-5 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO CELESTINO PT 37294.000388/2005-13 (SP) Interessados: INSS e LENIRA RODRIGUES NB 0109.071.789-7 (GO) Interessados: INSS e GERALDO PEREIRA DA SIVA NB 0136.373.928-7 (CE) Interessados: INSS e VANUSA DA SILVA SOUSA RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0134.795.189-7 (CE) Interessados: INSS e IVAN CORREIA DE LIMA NB 0127.688.109-3 (PR) Interessados: INSS e JOÃO BUCHINSKI NB 0129.960.559-9 (PR) Interessados: INSS e MERIAM PRINZOFF NB 0129.031.611-0 (SP) Interessados: INSS e EDITH GOES BELOTTO NB 0125.698.188-2 (MG) Interessados: INSS e PALMIRA MIRANDA BATISTA NB 0131.466.349-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA DAS MERCES DA SILVA NB 0129.208.291-4 (SP) Interessados: INSS e TIAGO CORREA VIEIRA SANTOS NB 0111.417.288-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ ROBERTO TEODORO RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0129.351.349-8 (CE) Interessados: INSS e JOÃO ALMEIDA FERREIRA NB 0111.417.288-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ ROBERTO TEODORO NB 0135.285.561-2 (SP) Interessados: INSS e PIETRA SAVIAN ROCHA NB 0131.311.489-5 (SC) Interessados: INSS e ANITA LANGE DUNKER NB 0133.641.528-0 (DF) Interessados: INSS e FLORINDA FRANCISCA DA SILVA NB 0102.213.709-0 (GO) Interessados: INSS e SUELY ALVES RODRIGUES NB 0116.610.851-9 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO GOMES VIEIRA NB 0131.985.358-4 (ES) Interessados: INSS e MARIA ATAIDES FARIAS GUIMARÃES RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0131.601.701-7 (BA) Interessados: INSS e MORENITA FRAGA SOUZA NB 0125.196.848-9 (BA) Interessados: INSS e JOEL ALMEIDA DE SOUZA NB 0128.170.228-2 (RJ) Interessados: INSS e ALBERTO ANTUNES PEREIRA NB 0131.909.898-0 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ MARIO ANUNCIAÇÃO DE SÁ NB 0132.168.619-3 (SP) Interessados: INSS e ADRIANA APARECIDA DE LIMA NB 0131.785.849-0 (SP) Interessados: INSS e DORIVAL ALVES PEREIRA NB 0125.104.241-1 (RS) Interessados: INSS e HUMBERTO ZATTI NB 0115.147.851-0 (RS) Interessados: INSS e IRENO BETTI MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES Presidente da Câmara 6ª CÂMARA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO <!ID400029-0> Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de maio de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 10/05/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento NB 0129.742.305-1 (PA) Interessados: INSS e LAURA FIGUEIRÓ FONSECA NB 0131.090.214-0 (MA) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA RODRIGUES NB 0108.000.104-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA MENDES BERNARDO NB 0132.564.605-6 (CE) Interessados: INSS e ANA MARIA GARCIA LIMA NB 0126.861.715-3 (MG) Interessados: INSS e LÚCIA ROSARIA DA SILVA NB 0130.436.715-8 (SP) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO CORDEIRO NB 0130.120.464-9 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO BORIM / ANDRE ALEX RAMOS - PROCURADOR 1 PT 37169.000595/2005-11 (SC) Interessados: INSS e LUIZ GONZAGA NEVES NB 0132.681.684-2 (GO) Interessados: INSS e BENTO DE FARIA NB 0132.697.125-2 (GO) Interessados: INSS e TERESINHA DE OLIVEIRA RESENDE NB 0132.695.665-2 (GO) Interessados: INSS e FLORA DE BESSA NB 0130.036.775-7 (GO) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA DA SILVA RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0131.189.685-3 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDA MARIA DE AMORIM NB 0132.007.985-4 (PA) Interessados: INSS e ERMINA VASCONCELOS NB 0132.914.094-7 (PA) Interessados: INSS e MARIA MARTINHA DE ALMEIDA NB 0130.958.474-2 (PA) Interessados: INSS e ONEDE DA CONCEIÇÃO FERREIRA LOBATO NB 0128.601.144-0 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDA RODRIGUES GOMES NB 0134.591.284-3 (ES) Interessados: INSS e BRAZ ALVES NB 0132.644.794-4 (ES) Interessados: INSS e MARIA FERREIRA NOGUEIRA NB 0115.981.105-6 (SP) Interessados: INSS e ARISTIDES ROVARIS NB 0128.392.674-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA RAVAZZI GRADELLA NB 0126.373.195-0 (SC) Interessados: INSS e OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETTO NB 0127.023.145-3 (MS) Interessados: INSS e JOÃO DO CARMO DOS SANTOS RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes NB 0129.742.104-0 (PA) Interessados: INSS e FERNANDO NOVAES DOS SANTOS NB 0132.914.414-4 (PA) Interessados: INSS e MADALENA MAUÉS MACIEL NB 0104.206.855-8 (PA) Interessados: INSS e CECILIA RAMOS DA COSTA NB 0130.965.264-0 (PI) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA MOREIRA NB 0136.655.035-5 (RN) Interessados: INSS e FRANCISCO CANINDE SEVERINO NB 0126.481.763-8 (PB) Interessados: INSS e RITA CARNEIRO DE SOUSA NB 0128.551.895-8 (AL) Interessados: INSS e VALDERICE DA SILVA AMARAL NB 0127.928.414-2 (MG) Interessados: INSS e GERALDA DOS SANTOS DAMASCENO NB 0106.184.941-1 (RJ) Interessados: INSS e SERAFIM PAULA NB 0131.241.143-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA EUNICE DE OLIVEIRA/ EX. HILÁRIO LOBO LIMA NB 0118.569.694-3 (SP) Interessados: INSS e JULIETA BARBOSA FERREIRA DA SILVA NB 0130.947.595-1 (MT) Interessados: INSS e ANA DE FREITAS RIBEIRO NB 0130.950.184-7 (MT) Interessados: INSS e GREGORIA NONATA RODRIGUES RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento NB 0128.569.594-9 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA CREUZA DE LIMA PINHEIRO NB 0115.920.664-0 (BA) Interessados: INSS e ROQUE DA SILVA NB 0116.236.935-0 (MG) Interessados: INSS e MILTON RAIMUNDO DA SILVA NB 0128.303.245-4 (ES) Interessados: INSS e GERALDO RODRIGUES NB 0131.168.244-6 (ES) Interessados: INSS e DOMNGOS GRIPA NB 0125.847.864-9 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ ALVES DA SILVA NB 0108.991.335-1 (SP) Interessados: INSS e PEDRO JOSÉ DE SOUZA NB 0063.623.945-4 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO SPERTI NB 0111.105.624-0 (SP) Interessados: INSS e NEWTON DANIEL NB 0111.098.645-6 (SP) Interessados: INSS e PEDRO ANTONIO DA SILVA NB 0132.224.575-1 (SP) Interessados: INSS e FLORISVAL FERREIRA DOS SANTOS NB 0127.287.935-3 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ROBERTO NAVARRO RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0126.835.004-1 (TO) Interessados: INSS e JOSE MAURICIO BATISTA NB 0132.426.244-0 (TO) Interessados: INSS e EDMARIA FRANCISCA DA SILVA NB 0133.221.265-1 (RN) Interessados: INSS e CILENE GOMES DE ARAÚJO NB 0134.831.485-8 (ES) Interessados: INSS e MARILENE RODRIGUES PESSI NB 0129.783.835-9 (SP) Interessados: INSS e IDALINO JOSÉ BARBOSA NB 0132.070.454-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA MADALENA PICONE NB 0131.239.454-1 (SP) Interessados: INSS e OLEGARIO BULGARELLI PENNA NB 0102.084.164-5 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM DOMINGOS DE FARIA NB 0131.379.074-2 (SP) Interessados: INSS e HILDA CLARA MARTENDAL NB 0136.112.585-0 (RS) Interessados: INSS e IDALINA RHODEN ISSN 1677-7042 69 NB 0127.767.385-0 (GO) Interessados: INSS e MARIA ROSA DA SILVA RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes NB 0132.374.735-1 (PA) Interessados: INSS e CLEIDIANE MATOS FERREIRA NB 0127.276.805-5 (PI) Interessados: INSS e LUCILENE DE OLIVEIRA SILVA NB 0133.102.344-8 (PI) Interessados: INSS e FRANCISDALVA DE FREITAS CARDOSO COSTA NB 0133.978.474-0 (CE) Interessados: INSS e JOELMA MARQUES DA SILVA NB 0130.451.024-4 (BA) Interessados: INSS e MIRALVA OLIVEIRA TEXEIRA NB 0132.650.254-6 (ES) Interessados: INSS e MONICA BATISTA HERBEST GUSMÃO NB 0132.190.745-9 (MT) Interessados: INSS e EMILLY BRUNA FERNANDESE JESUS SOUZA NB 0129.438.915-4 (SP) Interessados: INSS e MARSIEL DOS REIS NB 0124.407.823-6 (SP) Interessados: INSS e CLOVIS ELEUTERIO NB 0127.656.974-0 (SP) Interessados: INSS e MANOEL FIGUEIRAL NB 0121.586.161-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA LUCILA MARQUES NB 0121.078.251-8 (RJ) Interessados: INSS e DALVANES DE MENEZES NB 0115.486.914-5 (RJ) Interessados: INSS e EVANILÇA DUARTE AMARAL RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento NB 0134.375.504-0 (PI) Interessados: INSS e JOSÉ DE SOUSA DANTAS NB 0119.492.705-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA DA SILVA BARROS NB 0130.678.645-0 (AL) Interessados: INSS e ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA NB 0131.433.464-3 (MG) Interessados: INSS e EUNICE ROSA DA SILVA NB 0129.934.795-6 (ES) Interessados: INSS e SANTINA DA SILVA PEREIRA NB 0134.827.694-8 (ES) Interessados: INSS e NAIRTON RIBEIRO NEVES NB 0128.486.125-0 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ NUNES SIMÕES NB 0120.241.835-7 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS TURATTI NB 0112.628.174-0 (SP) Interessados: INSS e PEDRO KURYLO NB 0129.129.735-6 (SP) Interessados: INSS e JANKANSKAS STANISLAVA DA COSTA NB 0127.740.375-6 (PR) Interessados: INSS e IZABEL APARECIDA DE ABREU PEDRÃO NB 0118.337.895-2 (SC) Interessados: INSS e EDLA LOOS STREIT DIA 11/05/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0131.723.699-5 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIAO CALAZANS TOMAZ NB 0130.601.244-6 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO SANDRE GUARESCHI NB 0129.934.605-4 (ES) Interessados: INSS e DARCY BORLINI NB 0043.388.294-8 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO COSTA SILVA DE JESUS NB 0129.213.584-8 (SP) Interessados: INSS e CLAUDEOMIR FERREIRA NB 0126.830.855-0 (SP) Interessados: INSS e JOAO MACHADO BARCELOS FILHO NB 0113.961.354-2 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO JOAQUIM DA CRUZ NB 0073.751.245-8 (SP) Interessados: INSS e ALVARO DE QUEIROZ FRANCO NB 0110.844.715-2 (SP) Interessados: INSS e OLAVIO FERREIRA DOS SANTOS NB 0131.245.015-8 (SP) Interessados: INSS e PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA NB 0130.310.604-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO FRANCISCO NEVES RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes NB 0128.906.524-9 (PA) Interessados: INSS e BRIGIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA NB 0132.935.425-4 (PA) Interessados: INSS e IRACEMA ALVARINA DE CAMPOS NB 0130.392.004-0 (PI) Interessados: INSS e ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA NB 0130.920.164-9 (CE) Interessados: INSS e HOSANA FERREIRA MORENO NB 0134.054.424-2 (RN) Interessados: INSS e ELISANGELA DEMETRIO DA SILVA NB 0134.292.805-6 (PE) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA NB 0135.362.005-8 (SE) Interessados: INSS e ALECSANDRA ALVES FEITOSA NB 0132.784.145-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOMINGOS NB 0133.799.764-9 (MG) Interessados: INSS e IRENE BORGES DE SOUZA NB 0117.406.184-4 (RJ) Interessados: INSS e JOSE LOURENÇO MACHADO NB 0131.657.265-7 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS FABIANO PESSANHA RIBEIRO 70 ISSN 1677-7042 NB 0128.946.195-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA VIEIRA FRANCO COLTRE NB 0115.126.474-9 (MT) Interessados: INSS e LUIZ HENRIQUE PALOMBIT RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento NB 0100.972.834-0 (PI) Interessados: INSS e TERESA MARIA DE ARAUJO SILVA NB 0128.456.845-5 (PI) Interessados: INSS e JOSE PEREIRA DOS SANTOS NB 0130.152.265-9 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA NB 0122.473.095-7 (MG) Interessados: INSS e JOSE GUMERCINO BRIGIDO NB 0130.765.524-3 (MG) Interessados: INSS e CARMELITA FRANCISCA DA SILVA PT 35060.000945/2004-33 (ES) Interessados: INSS e FRANCISCA SA N G I FRANCI NB 0504.067.284-1 (SP) Interessados: INSS e CICERO COUTO NB 0109.243.306-3 (SP) Interessados: INSS e IDERICO DE CARVALHO NB 0126.753.164-6 (SP) Interessados: INSS e MAURICIO PARREIRA NB 0133.497.255-6 (SP) Interessados: INSS e ROMUALDO PEREIRA DA SILVA NB 0129.553.784-0 (PR) Interessados: INSS e JOSIANE ALVES GRATULINO NB 0118.884.364-5 (RS) Interessados: INSS e ANGELA MARIA PENA RODRIGUES RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0132.008.575-7 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCA DEOLITA DA SILVA NB 0133.774.944-0 (BA) Interessados: INSS e RENATO SOARES DE ALBERGARIA NB 0134.827.004-4 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO DO CARMO OLIVEIRA NB 0132.224.804-1 (SP) Interessados: INSS e CLENICE CARDOSO PINHEIRO NB 0124.977.374-9 (SP) Interessados: INSS e ALCIDES PAIFFER NB 0131.523.825-7 (SP) Interessados: INSS e LYDIA MENDES MARCELINO NB 0132.070.314-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA PIEDADE QUENTAL MARASSATTO PT 35436.001464/2005-11 (SP) Interessados: INSS e NELLY CIACCO DE MORAES NB 0129.837.615-4 (SC) Interessados: INSS e SATOKO SUZUKI NB 0100.416.965-2 (GO) Interessados: INSS e NORATO FRANCISCO DA ROCHA NB 0126.939.534-0 (GO) Interessados: INSS e OLIVIA PAIVA DA SILVA RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes NB 0134.125.855-3 (PA) Interessados: INSS e CAMILA DE MIRANDA CASTRO NB 0134.125.854-5 (PA) Interessados: INSS e FABIANO BARBOSA DAS NEVES NB 0132.007.785-1 (PA) Interessados: INSS e JUCIRENE BARBOSA RODRIGUES NB 0132.936.294-0 (PA) Interessados: INSS e IREKRANTO KAIAPO NB 0135.612.775-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO SOUSA NB 0129.971.864-4 (PI) Interessados: INSS e EUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS NB 0134.796.444-1 (CE) Interessados: INSS e LUCIMAR GUILHERME DO NASCIMENTO NB 0125.269.515-0 (SE) Interessados: INSS e ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA NB 0123.485.744-5 (BA) Interessados: INSS e DENISE MOTA DOS SANTOS NB 0121.590.034-9 (SP) Interessados: INSS e ARACI VENÂNCIO DE OLIVEIRA NB 0129.762.833-8 (RS) Interessados: INSS e NELI GOULART PRINZ RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0131.295.605-1 (RJ) Interessados: INSS e ALTAMIRO PACHECO DA SILVA NB 0124.706.185-7 (RJ) Interessados: INSS e JOSE FRANCISCO DA SILVA NB 0125.625.255-4 (RJ) Interessados: INSS e RUTE FERRAL DE MEDEIROS NB 0128.690.235-2 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO ALVARO FILHO NB 0119.753.625-3 (SP) Interessados: INSS e VALDECIR TEREZINHA SILA NB 0122.122.155-5 (SP) Interessados: INSS e MANOEL VIEIRA DE BRITO NB 0123.772.665-1 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO APARECIDO JANOTTI NB 0130.753.584-1 (SP) Interessados: INSS e GERALDO LIMA DE QUEIROZ NB 0127.891.444-4 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO BATISTA DA ROCHA NB 0133.390.115-9 (SC) Interessados: INSS e ROBERTO PITTIGLIANI DE SOUZA NB 0128.526.935-4 (SC) Interessados: INSS e CELSO BLUNK RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes NB 0120.591.714-1 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO FREITAS MATOS NB 0134.145.224-4 (RJ) Interessados: INSS e JOSE ROBERTO DE FREITAS 1 NB 0133.187.684-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ PAIXÃO ESPINDOLA NB 0123.162.694-9 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO VANDIR PINHEIRO NB 0127.207.294-8 (SP) Interessados: INSS e NELSON DE OLIVEIRA NB 0112.144.145-6 (SP) Interessados: INSS e BATISTA CAJUEIRO SOBRINHO NB 0114.080.874-2 (SP) Interessados: INSS e PAULINO ULIANI NB 0134.483.824-0 (SP) Interessados: INSS e ANA LUCIA CARVALHO THEODORO NB 0122.596.255-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO JOSE BAGNE NB 0113.035.655-5 (SP) Interessados: INSS e OTAVIO SERAFIM FILHO CÉLIA APOLINÁRIO DE ALENCAR Presidente da Câmara . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO <!ID400925-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N-o 1.010, DE 8 DE MAIO DE 2006 Institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a dupla carga de doenças a que estão submetidos os países onde a desigualdade social continua a gerar desnutrição entre crianças e adultos, agravando assim o quadro de prevalência de doenças infecciosas; Considerando a mudança no perfil epidemiológico da população brasileira com o aumento das doenças crônicas não transmissíveis, com ênfase no excesso de peso e obesidade, assumindo proporções alarmantes, especialmente entre crianças e adolescentes; Considerando que as doenças crônicas não transmissíveis são passíveis de serem prevenidas, a partir de mudanças nos padrões de alimentação, tabagismo e atividade física; Considerando que no padrão alimentar do brasileiro encontra-se a predominância de uma alimentação densamente calórica, rica em açúcar e gordura animal e reduzida em carboidratos complexos e fibras; Considerando as recomendações da Estratégia Global para Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à necessidade de fomentar mudanças sócio-ambientais, em nível coletivo, para favorecer as escolhas saudáveis no nível individual; Considerando que as ações de Promoção da Saúde estruturadas no âmbito do Ministério da Saúde ratificam o compromisso brasileiro com as diretrizes da Estratégia Global; Considerando que a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) insere-se na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e que entre suas diretrizes destacam-se a promoção da alimentação saudável, no contexto de modos de vida saudáveis e o monitoramento da situação alimentar e nutricional da população brasileira; Considerando a recomendação da Estratégia Global para a Segurança dos Alimentos da OMS, para que a inocuidade de alimentos seja inserida como uma prioridade na agenda da saúde pública, destacando as crianças e jovens como os grupos de maior risco; Considerando os objetivos e dimensões do Programa Nacional de Alimentação Escolar ao priorizar o respeito aos hábitos alimentares regionais e à vocação agrícola do município, por meio do fomento ao desenvolvimento da economia local; Considerando que os Parâmetros Curriculares Nacionais orientam sobre a necessidade de que as concepções sobre saúde ou sobre o que é saudável, valorização de hábitos e estilos de vida, atitudes perante as diferentes questões relativas à saúde perpassem todas as áreas de estudo, possam processar-se regularmente e de modo contextualizado no cotidiano da experiência escolar; Considerando o grande desafio de incorporar o tema da alimentação e nutrição no contexto escolar, com ênfase na alimentação saudável e na promoção da saúde, reconhecendo a escola como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis e à construção da cidadania; Considerando o caráter intersetorial da promoção da saúde e a importância assumida pelo setor Educação com os esforços de mudanças das condições educacionais e sociais que podem afetar o risco à saúde de crianças e jovens; Considerando, ainda, que a responsabilidade compartilhada entre sociedade, setor produtivo e setor público é o caminho para a construção de modos de vida que tenham como objetivo central a promoção da saúde e a prevenção das doenças; Considerando que a alimentação não se reduz à questão puramente nutricional, mas é um ato social, inserido em um contexto cultural; e Considerando que a alimentação no ambiente escolar pode e deve ter função pedagógica, devendo estar inserida no contexto curricular, resolvem: Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Art. 1 o- Instituir as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes pública e privada, em âmbito nacional, favorecendo o desenvolvimento de ações que promovam e garantam a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente escolar. Art. 2 o- Reconhecer que a alimentação saudável deve ser entendida como direito humano, compreendendo um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas, sociais e culturais dos indivíduos, de acordo com as fases do curso da vida e com base em práticas alimentares que assumam os significados sócio-culturais dos alimentos. Art. 3 o- Definir a promoção da alimentação saudável nas escolas com base nos seguintes eixos prioritários: I - ações de educação alimentar e nutricional, considerando os hábitos alimentares como expressão de manifestações culturais regionais e nacionais; II - estímulo à produção de hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos na alimentação ofertada na escola; III - estímulo à implantação de boas práticas de manipulação de alimentos nos locais de produção e fornecimento de serviços de alimentação do ambiente escolar; IV - restrição ao comércio e à promoção comercial no ambiente escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras; e V - monitoramento da situação nutricional dos escolares. Art. 4 o- Definir que os locais de produção e fornecimento de alimentos, de que trata esta Portaria, incluam refeitórios, restaurantes, cantinas e lanchonetes que devem estar adequados às boas práticas para os serviços de alimentação, conforme definido nos regulamentos vigentes sobre boas práticas para serviços de alimentação, como forma de garantir a segurança sanitária dos alimentos e das refeições. Parágrafo único. Esses locais devem redimensionar as ações desenvolvidas no cotidiano escolar, valorizando a alimentação como estratégia de promoção da saúde. Art. 5 o- Para alcançar uma alimentação saudável no ambiente escolar, devem-se implementar as seguintes ações: I - definir estratégias, em conjunto com a comunidade escolar, para favorecer escolhas saudáveis; II - sensibilizar e capacitar os profissionais envolvidos com alimentação na escola para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis; III - desenvolver estratégias de informação às famílias, enfatizando sua co-responsabilidade e a importância de sua participação neste processo; IV - conhecer, fomentar e criar condições para a adequação dos locais de produção e fornecimento de refeições às boas práticas para serviços de alimentação, considerando a importância do uso da água potável para consumo; V - restringir a oferta e a venda de alimentos com alto teor de gordura, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e desenvolver opções de alimentos e refeições saudáveis na escola; VI - aumentar a oferta e promover o consumo de frutas, legumes e verduras; VII - estimular e auxiliar os serviços de alimentação da escola na divulgação de opções saudáveis e no desenvolvimento de estratégias que possibilitem essas escolhas; VIII - divulgar a experiência da alimentação saudável para outras escolas, trocando informações e vivências; IX - desenvolver um programa contínuo de promoção de hábitos alimentares saudáveis, considerando o monitoramento do estado nutricional das crianças, com ênfase no desenvolvimento de ações de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e educação nutricional; e X - incorporar o tema alimentação saudável no projeto político pedagógico da escola, perpassando todas as áreas de estudo e propiciando experiências no cotidiano das atividades escolares. Art. 6 o- Determinar que as responsabilidades inerentes ao processo de implementação de alimentação saudável nas escolas sejam compartilhadas entre o Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 7 o- Estabelecer que as competências das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e de Educação, dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, Educação e Alimentação Escolar sejam pactuadas em fóruns locais de acordo com as especificidades identificadas. Art. 8 o- Definir que os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição, Instituições e Entidades de Ensino e Pesquisa possam prestar apoio técnico e operacional aos estados e municípios na implementação da alimentação saudável nas escolas, incluindo a capacitação de profissionais de saúde e de educação, merendeiras, cantineiros, conselheiros de alimentação escolar e outros profissionais interessados. Parágrafo único. Para fins deste artigo, os órgãos envolvidos poderão celebrar convênio com as referidas instituições de ensino e pesquisa. Art. 9 o- Definir que a avaliação de impacto da alimentação saudável no ambiente escolar deva contemplar a análise de seus efeitos a curto, médio e longo prazos e deverá observar os indicadores pactuados no pacto de gestão da saúde. Art. 10 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA Ministro de Estado da Saúde Interino FERNANDO HADDAD Ministro Estado da Educação 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID398973-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.405, DE 5 DE MAIO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Arrow Farmacêutica S.A., CNPJ n.º 33.150.764/0001-12, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.492-9 e Autorização de Funcionamento Especial n o- 1.20.183-6; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID398976-0> ISSN 1677-7042 71 RESOLUÇÃO - RE N o- 1.408, DE 5 DE MAIO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Unichem Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 05.399.786/0001-85, Autorização de Funcionamento n.º 1.05649-4; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Arrow Pharm (Malta) Ltd. ENDEREÇO: HF 62, Hal-Far Industrial Estate Birzebbugia, BBG 06 PAÍS: Malta Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos e comprimidos revestidos. RAZÃO SOCIAL: Unichem Laboratories Limited ENDEREÇO: Village Bhatauli Kalan - Baddi, Distt. Solan, Himachal Pradesh PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. <!ID398977-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.409, DE 5 DE MAIO DE 2006 o- <!ID398974-0> RESOLUÇÃO - RE N 1.406, DE 5 DE MAIO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: Hipolabor Farmacêutica Ltda. CNPJ: 19.570.720/0001-10 ENDEREÇO: Rodovia BR 262, Km 12,3 N.º -BAIRRO: Borges CEP: 34505-970 MUNICÍPIO: Sabará UF: MG Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.343-0 Autorização de Funcionamento Especial: 1.20.282-8 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Semi-sólidos: Cremes, géis e pomadas. Líquidos: Emulsões, soluções, suspensões e xaropes. Incluindo, ainda: Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e cremes. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Unichem Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 05.399.786/0001-85, Autorização de Funcionamento n.º 1.05649-4; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Unichem Laboratories Limited ENDEREÇO: Plot n o- 17 & 18, Pilerne Industrial Estate - Pilerne, Bardez - Goa PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas. <!ID398978-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.410, DE 5 DE MAIO DE 2006 o- <!ID398975-0> RESOLUÇÃO - RE N 1.407, DE 5 DE MAIO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: Mercofarma Indústria e Comércio de Medicamen- CNPJ: 72.320.906/0001-02 tos Ltda. ENDEREÇO: Rua Padre Todesco N.º 635 BAIRRO: Intercap CEP: 91530-360 MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.263-3 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas. Semi-sólidos: Cremes, colódios, géis, pastas, pomadas e ungüentos. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Unichem Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 05.399.786/0001-85, Autorização de Funcionamento n.º 1.05649-4; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Unichem Laboratories Limited ENDEREÇO: C-31 & 32, Industrial Area - Meerut Road - Ghaziabad, Uttar Pradesh PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Comprimidos e comprimidos revestidos. 72 ISSN 1677-7042 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 <!ID399954-0> SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO PORTARIA N 310, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400402-0> DESPACHOS DA CHEFE Em 8 de maio de 2006 Decisão em recurso BAYER S/A 25351-042933/2003-76 - AIS: 516/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda. BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA 25351-032474/2003-12 - AIS: 326/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda dos medicamentos BIOGINKGO, BIOKAVA, CALMIT e HYPERAVIT BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA 25351-048914/2003-53 - AIS: 577/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento BIOGINKGO 80 e do alimento LIPOFIM 700 MEDLEY S/A INDUSTRIA FARMACÊUTICA 25351-206773/2002-19 - AIS: 286/02 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) MEGABEL IND. IMP. EXPORTAÇAO LTDA 25351-052088/2003-47 - AIS: 631/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, acolhido parcialmente, aplicando-se a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a retirada do produto do mercado. MICRONAL S/A 25000-000565/2000-26 - AIS: 777/99-P - CVS/GRU/SP (25000000563/2000-37, apenso) Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade Advertência. MICRONAL S/A 25000-000622/2000-77 - AIS: 706/99 - CVS/GRU/SP Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de Advertência. MICRONAL S/A 25351-011263/2000-01 - AIS: 732/99 - CVS/SP Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de Advertência. MILCHEIROS LTDA 25351-203227/2002-26 - AIS: 267/02 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a apreensão do produto irregular e interdição do estabelicimento. NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A 25351-033568/2001-47 - AIS: 094/01 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, acolhido parcialmente, aplicando-se a penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cumulativamente com a proibição da proaganda, na forma veiculada, do medicamento GLIVEC. ORGANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25351-039897/2003-63 - AIS: 416/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento IMPLANON Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos: BIOSINTETICA FARMACEUTICA LTDA 25351-029051/2003-15 - AIS: 273/03 - GFIMP/ANVISA GOL TRANSPORTES AEREOS S/A 25741-000080/2004-92 - AIS: 004/04 - CVS/SC RIO SUL LINHAS AEREAS S/A. 25759-017723/2004-48 - AIS: 319/03 - CVS/SP SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA S/A (Navio R/E SAN LORENZO) 25749-000001/2001-21 - AIS: 001/01 - CVS/MS SUBSEA 7 DO BRASIL LTDA. (Navio TOISA PERSEUS) 25752-000390/2002-16 - AIS: 037/02 - CVS/RJ VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE 25759-061525/2003-31 - AIS: 215/03 - CVS/SP VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE 25351-167606/2002-45 - AIS: 010/02 - CVS/MA VOETUR TÁXI AÉREO LTDA 25351-042696/2004-24 - AIS: 003/04 - CVS/DF O Secretário de Atenção a Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital abaixo: CNPJ Hospital 10.564.953/0001-36 CNES: 0000809 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ RECIFE/PE PEDIATRICO o N - leitos 10 Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o Artigo 1° desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da Gestão. Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terá suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Centro de Referência Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: CNPJ 09.794.975/0225-06 CNES Razão Socia/Nome fantasia/Município 2802783 Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Getúlio Vargas - Recife - Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. Art. 2º - Habilitar os hospitais abaixo como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: CNES Razão Social/Nome fantasia/Município 09.794.975/0269-27 CNPJ 2427419 Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Regional Agreste - Hospital Regional Waldemiro Ferreira Caruaru 09.794.975/0210-20 0000655 Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital da Restauração o- <!ID400403-0> PORTARIA N 311, DE 8 DE MAIO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas; Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 05 de novembro de 2001, que inclui 2 (dois) serviços no estado de SÃO PAULO na Fase II de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal; e Considerando o parecer da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º - Manter a habilitação do estado de SÃO PAULO na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. Art. 2º - Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito - “com pendências”: SRTN CÓDIGO DA FASE CNES MUNICÍPIO MANTENEDORA CNPJ UBS VILA MARIA 1406 0009210 São José dos Campos Prefeitura Municipal de São José dos Campos 46.643.466/0001-06 § 1º - O SRTN assinalado “com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS para solução das mesmas. § 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de Roraima, encontram-se relacionadas no processo SES nº 001/0001/003.333/2001. Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências, dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2006, revogando a Portaria SAS/MS nº 513, de 05 de novembro de 2001. LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES - Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. CNPJ 09.794.975/0004-56 PORTARIA N o- 312, DE 8 DE MAIO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em TraumatoOrtopedia; Razão Social/Nome fantasia/Município Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Geral Otávio de Freitas Recife - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. CNPJ 24.134.488/0001-08 CNES Razão Socia/Nome fantasia/Município 0000396 Universidade Federal de Pernambuco/Hospital das Clínicas - Recife CNES Razão Socia/Nome fantasia/Município 0000434 Instituto Materno Infantil de Pernambuco/IMIP - Recife - Coluna; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Ortopedia Infantil; CNPJ 10.988301/0001-29 - Ortopedia Infantil. Art 3º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. Art. 4º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- <!ID400408-0> <!ID400407-0> CNES 0000426 - Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; JOSÉ GOMES TEMPORÃO RETIFICAÇÃO No DOU nº 139, de 21/07/2005, Seção 1, pág. 36, da empresa VASP - VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO, 25018-000359/200027, AIS 602/00 - CVS/PB, onde se lê: “25018-000359/2000-27, AIS 602/00 - CVS/PB”; Leia-se: “25018-000359/2000-27, AIS 006/00 CVS/PB”. No DOU nº 085, de 05/05/2006, Seção 1, pág. 57, da empresa COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, 25745-000016/2000-86, AIS 009/02 - CSV/AM, onde se lê: “25745-000016/2000-86, AIS 009/02 - CSV/AM”; Leia-se: “25745-000016/2002-18, AIS 009/02 CSV/AM”. Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e o- PORTARIA N 313, DE 8 DE MAIO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em TraumatoOrtopedia; Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Pará, e Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve: 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo abaixo como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: CNPJ 04.920.476/0001-00 CNES Razão Socia/Nome fantasia/Município 4005775 Clínica Cirúrgica e Ortopédica Ltda / Clínica dos Acidentados - Belém - Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. CNPJ 04.928.479/0001-81 CNES Razão Social/Nome fantasia/Município 2332671 Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará/Hospital D. Luiz I Belém - Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; §1º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID400404-0> PORTARIA N o- 314, DE 8 DE MAIO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em TraumatoOrtopedia; Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Centro de Referência Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: CNPJ 06.279.103/0002-08 CNES Razão Social/Nome fantasia/Município 2726653 Universidade Federal do Maranhão UFMA/Hospital Universitário HUUFMA - São Luis - Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. § 1º- O Hospital ora habilitado e, assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. § 2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- <!ID400405-0> PORTARIA N 315, DE 8 DE MAIO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria GM/MS N o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC N o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia abaixo: CNPJ 07.075.483/0001-32 CNES 3717135 UNIDADE Instituto de Nefrologia de Janaúba/Ltda - Janaúba §1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação se dará por remanejamento de recursos, a ser definido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. <!ID401240-0> PORTARIA N o- 317, DE 8 DE MAIO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e, Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e AIDS e aprovados pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo/SP, resolve: Art. 1º - Autorizar o Hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS nº 44, de 10 de janeiro 2001. CNPJ 56577059000100 PORTARIA N o- 316, DE 8 DE MAIO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e, o- Considerando a Portaria GM/MS N 401/GM, de 16 de março de 2005, que institui o Projeto de Estruturação e Qualificação dos Serviços Pré-Existentes de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Pós-Operatória no âmbito do Sistema Único de Saúde - Projeto Suporte; Considerando que o objetivo do Projeto Suporte é promover a estruturação de serviços de traumato-ortopedia e de reabilitação pós-operatória, por meio do apoio técnico às Secretarias Estaduais e às Municipais de Saúde na implantação e implementação de serviços de ortopedia, traumatologia e reabilitação pós-operatória de média e alta complexidade, prioritariamente nas regiões com baixa capacidade de oferta e de produção nas referidas especialidades; Considerando que a equipe do Instituto de Tráumato-Ortopedia - INTO vem prestando atendimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade em ortopedia e traumatologia em estabelecimentos de saúde de diversas Unidades Federadas, e Considerando a necessidade de garantir o registro e acompanhamento dos atendimentos realizados pelo INTO, por meio do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, resolve: Art 1º - Incluir no Sistema de Informação Hospitalar - SIH o Tipo de Vínculo 52 - Profissional do INTO Prestando Atendimento Ortopédico do Projeto Suporte, a ser utilizado exclusivamente para registro dos procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade realizados por equipe do Instituto de Traumatologia e Ortopedia INTO em outros estabelecimentos de saúde, público ou filantrópico, especialmente Hospitais Públicos, que necessitem de suporte na área de ortopedia. Art. 2º - Estabelecer que somente os componentes Serviços Hospitalares - SH e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia SADT deverão gerar valores para crédito em favor do hospital onde serão realizados os procedimentos. § 1º - Quando forem registrados na AIH os Tipos de Vínculo 01 - OPM e 52 - Profissional do INTO Prestando Atendimento Ortopédico Projeto Suporte com o CNPJ do INTO, o sistema verificará a habilitação do INTO, possibilitando desta forma o processamento das informações, e a geração de valores para crédito em favor do Hospital, referente aos componentes SH e SADT. § 2º - Não haverá geração de valores para crédito referente ao componente SP - Serviços Profissionais e as OPM utilizadas, uma vez que os procedimentos serão realizados por equipe deslocada do INTO para este fim específico, com utilização de OPM desse Instituto. Art. 3º - Estabelecer que é necessária a atualização no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES do cadastro do estabelecimento de saúde no qual o INTO estiver realizando o Projeto Suporte, com a informação de que o Serviço Especializado de Ortopedia de Alta Complexidade é terceirizado e do número do CNES do INTO. Parágrafo único - Se o estabelecimento também realizar algum procedimento de ortopedia de alta complexidade, serviço próprio, deverá informar no seu cadastro que o Serviço Especializado de Ortopedia de Alta Complexidade é próprio e terceirizado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência junho de 2006. JOSE GOMES TEMPORÃO CNES 2078015 RAZÃO SOCIAL HC DA FMUSP - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO-SP. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho/2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID400406-0> 73 ISSN 1677-7042 <!ID393798-0> PORTARIA N o- 209, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 94, item 3, letra “b”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.048907/2004, resolve: Autorizar a REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, a efetuar a alteração contratual, consistente na realização de cisão parcial, vertendo parte do seu capital social para a RÁDIO E TELEVISÃO CENTRO OESTE LTDA, com posterior transferência direta da permissão que lhe foi outorgada pela Portaria nº 602, de 04 de outubro de 2000, publicada no DOU do dia 17 subseqüente, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 179, de 2002, publicado no DOU de 1º de julho de 2002, à empresa cindenda. Aprovar os quadros societário e diretivo das entidades cindida e cindenda. Determinar, nos termos do artigo 97 do citado Regulamento, a apresentarão da alteração contratual contendo a transferência ora autorizada, arquivada na repartição competente, para aprovação deste Ministério. HÉLIO COSTA <!ID401507-0> RETIFICAÇÃO Nas portarias nº 605 e nº 606, de 28/11/2005, publicadas no DOU de 12/04/2006, página 64, Seção 1, onde se lê: Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Reportagem Externa, leia-se: Serviço Auxiliar de Radiodifusão para Reportagem Externa. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 57.685, DE 19 DE ABRIL DE 2006 <!ID399560-0> Processo n.º 53500.007252/2000. Dar anuência prévia à transferência do controle societário da TELEVIGO - TELEVISÃO A CABO LTDA., CNPJ/MF n.º 04.098.738/0001-94, concessionária do Serviço de TV a Cabo nas Áreas de Pato Branco e Marechal Cândido Rondon, ambas no Estado do Paraná, mediante a transferência de 760 (setecentas e sessenta) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, detidas pelo sócio DALMIR BONAVIGO ao sócio JURANDIR LUIZ BONAVIGO. A anuência não exime a TELEVIGO - TELEVISÃO A CABO LTDA. do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontre submetida perante outros órgãos. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto <!ID401165-0> ATO N o- 57.960, DE 2 DE MAIO DE 2006 Processo n.º 53830.000418/1995. Anuir previamente com a transferência do controle societário da TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA., CNPJ/MF n.º 65.030.132/0001-01, concessionária do Serviço de TV a Cabo na Área de Barueri, no Estado de São Paulo, para a empresa SBC SISTEMA BRASILEIRO DE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF 74 ISSN 1677-7042 n.º 47.331.574/0001-06. A anuência não exime a TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA. do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontre submetida perante outros órgãos. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto 1 ATO N o- 57.833, DE 25 DE ABRIL DE 2006 <!ID398997-0> Processo nº 53500 007217/2006 - Autorizar a M4T MOTORSPORT PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais - PR , no período de 26 de abril a 1 de maio de 2006. ATO N o- 57.961, DE 2 DE MAIO DE 2006 <!ID401166-0> Processo n.º 53500.000018/2000. Declara extintas, por renúncia, desde 20 de abril de 2005, as autorizações outorgadas à OPTIGLOBE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A., CNPJ 03.461.300/0001-66, por meio dos Atos n. 7.397 e n. 7.398, de 20 de março de 2000, publicados no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2000, para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidades Serviço de Rede e Serviço de Circuito Especializados, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço o território nacional. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. ATO N o- 57.849, DE 26 DE ABRIL DE 2006 <!ID398998-0> Processo nº 53500 010198/2006 - Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no período de 25 a 25 de abril de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente o- ATO N 57.975, DE 3 DE MAIO DE 2006 <!ID401167-0> <!ID398999-0> PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto ATO N o- 57.850, DE 26 DE ABRIL DE 2006 Processo nº 53500 010053/2006 - Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA DA ARGENTINA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no período de 25 a 26 de abril de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 58.005, DE 4 DE MAIO DE 2006 <!ID401168-0> Processo n.º 53500.010443/2005. Autoriza a CRUISER INFORMÁTICA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA. a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço o Estado do Rio de Janeiro. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto <!ID399000-0> ATO N o- 57.851, DE 16 DE ABRIL DE 2006 Processo nº 53500 009965/2006 - Autorizar a AMIR NASR a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais - PR , no período de 28 a 30 de abril de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 58.006, DE 4 DE MAIO DE 2006 <!ID401169-0> Processo n.º 53500.016162/2005. Aplica à EXPRESS RÁDIO TÁXI a sanção de caducidade da autorização para exploração do Serviço de Rádio-Táxi Privado. A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto Processo n.º 53500.034196/2004. Aplica à empresa IFX TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. CNPJ n.º 04.527.612/0001-98, a sanção de caducidade da autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. A extinção não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto ATO N o- 58.008, DE 4 DE MAIO DE 2006 PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID398996-0> EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente Ref.:Processo Nº 53528000709/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.674,49 (quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) à RÁDIO FÁTIMA FM DE CRUZ ALTA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência aos itens 3.1 e 3.3.1 da Resolução nº 67/98. Ref.:Processo Nº 53528001015/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.665,29 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) à RÁDIO CIDADE CANÇÃO LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência aos itens 2 e 8 da Norma nº 01/78. Em 31 de janeiro de 2006 Ref.:Processo Nº 53528000923/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (mil e cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO GUARATHAN S/A., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução n.° 116/99. Processo nº 53500 010840/2006 - Autorizar a EMBAIXADA ALEMANHA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, nas cidades de Brasília - DF e Rio de Janeiro - RJ, no período de 4 a 5 de maio de 2006. Ref.:Processo Nº 53528000930/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.840,58 (mil oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e oito centavos) à RÁDIO ESPERANÇA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução n.° 116/99. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID401068-0> ATO N o- 58.040, DE 5 DE MAIO DE 2006 Em 10 de fevereiro de 2006 Processo nº 53500 010239/2006 - Autorizar a ABRIL RADIODIFUSÃO S.A a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no período de 12 a 14 de maio de 2006. Processo nº 53569000407/2000 - Mantém a sanção de multa aplicada a TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ S/A, executante do Serviço de Radiotelefônico Público na cidade Santarém, Estado do Pará, no valor de R$ 362,02 (Quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos), após a analise e decisão do recurso interposto pela interessada. O documento hábil para a quitação da multa estará á disposição nos escritórios da Anatel no estado do Pará, a partir da data de publicação deste ato, correndo também a partir da mesma, as correções monetárias incidentes. <!ID399003-0> EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID400221-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 16 de janeiro de 2006 Ref.:Processo Nº 53528000907/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à SOCIEDADE RÁDIO CULTURA RIOGRANDINA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99. Em 23 de janeiro de 2006 ATO N o- 57.741, DE 24 DE ABRIL DE 2006 Processo nº 53500 009435/2006 - Incluir, a cidade de Brasília - DF, como local na operação temporária dos equipamentos de radiocomunicação, autorizada pelo Ato nº 57.683, de 19 de abril de 2006, mantendo-se as demais condições estabelecidas. Ref.:Processo Nº 53528000188/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (mil e cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO INDEPENDENTE DE CRUZ ALTA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao item 7.2.1 “i” da Resolução nº 67/98. Em 30 de janeiro de 2006 Em 1 o- de fevereiro de 2006 <!ID401171-0> Processo n.º 53528.005546/2004. Autoriza a TB SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E PORTARIA LTDA., para explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço o Município de Cachoeirinha/RS. Outorga de uso da radiofreqüência 246,875 MHz à autorizada, associada à autorização para exploração do Serviço Especial de Supervisão e Controle, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. Em 26 de janeiro de 2006 ATO N o- 58.039, DE 5 DE MAIO DE 2006 <!ID399001-0> ATO N o- 58.007, DE 4 DE MAIO DE 2006 <!ID401170-0> Ref.:Processo Nº 53528001191/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.207,04 (quatro mil duzentos e sete reais e quatro centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao art. 35 do Decreto n.° 3.451/2000 e ao art. 45 do Decreto nº 52.795/63. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto Processo n.º 53563.000573/2005. Expedir autorização à FOX TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA. para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço o território nacional. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Ref.:Processo Nº 53528000150/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.227,05 (mil duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos) à EMISSORAS SUL BRASILEIRAS LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao art. 46 c/c itens 33 e 34 e ao art. 122 do Decreto n.° 52.795/63. EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL DO CEARÁ ATO N o- 58.047, DE 5 DE MAIO DE 2006 <!ID400015-0> O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-09) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, por delegação constante do Art. 2°, inciso V, da Portaria n° 82, de 20 de março de 2000, com Alteração publicada no Boletim de Serviço n° 003, de 12/03/2001, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: CONSIDERANDO que as autorizadas manifestaram seu desinteresse pela continuidade na prestação de serviços, resolve; Art. 1º Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a autorização do Serviço Limitado, de caráter restrito e para uso próprio, das entidades a seguir relacionadas: 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 ISSN 1677-7042 75 SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. NOME AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ER09 ANTONIO PEREIRA BARROS AUTOPARQUE NORDESTE LTDA BRITO E OLIVEIRA LTDA GOVERNO DO ESTADO DO CEARA - SECRETARIA DA FAZENDA HOTEL RIO POTY S/A MELO E IBIAPINA LTDA ORGANIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PEÇAS LTDA SANAUTO S/A NORDESTE AUTOMOVEIS SERVNAC SEGURANÇA LTDA TEMPERVIDROS INDÚSRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ/CPF 02030715001437 04662253349 05439036000190 40798092000111 07954597000152 05819867000197 11646635000187 07840507000100 07379340000114 12285169000114 69364255000130 FISTEL 50009588027 10020302770 50013289934 50009972048 10030023904 50001310704 50001311000 50004729773 10020261055 50001228790 50010146466 Art. 2º Proceder a exclusão da entidade no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e encaminhar o processo para o arquivo inativo. JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 57.954, DE 2 DE MAIO DE 2006 <!ID400150-0> Processo n° 53500.027619/2004 . Outorga autorização de uso de radiofreqüências à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S. A., associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, sem exclusividade, em caráter precário e de forma onerosa, até 31 de Dezembro de 2015, referente aos radioenlaces ancilares. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 58.048, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID401094-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AEROCLUBE DE ELDORADO DO SUL associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto <!ID401005-1> ATO N o- 58.049, DE 8 DE MAIO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 142, combinado com o art. 194 e incisos, ambos do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48, 50, 51, 52, 53, 91, 92, 131, 132, 164 e 165, da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, nos arts. 2, 6 e 8, da Lei no 5.070, de 7 de julho de 1.966, com as alterações introduzidas pela Lei no 9.472, de 1997, e no 9.691, de 22 de julho de 1998, no Regulamento de Serviço Limitado, aprovado pelo Decreto no 2.197, de 08 de abril de 1997, na Norma no 13/97 Serviço Limitado, aprovada pela Portaria no 455, de 18 de setembro de 1997, no Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel, aprovado pela Resolução no 255, de 29 de março de 2001, nas Resoluções no 65, de 29 de outubro de 1998, no 387, de 3 de novembro de 2004, no 73, de 25 de novembro de 1998, no 239, de 29 de novembro de 2000, e no 259, de 19 de abril 2001, todas da Anatel; CONSIDERANDO, ainda, as solicitações para expedição de autorizações para exploração dos Serviços Limitados Especializado ou Privado, submodalidades Serviços de Radiotáxi Especializado ou Privado, e de outorgas de autorizações de uso de radiofreqüências associadas, formalizadas na Agência Nacional de Telecomunicações, resolve: Art.1o Tornar pública sua intenção de: I - Expedir autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, e outorgar autorização de uso de radiofreqüência associada; II - Expedir autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, e outorgar autorização de uso de radiofreqüência associada; III - Outorgar autorização de uso de radiofreqüência em substituição a radiofreqüência anteriormente autorizada; IV - Outorgar autorização de uso de radiofreqüência adicional. § 1o A autorização para exploração dos Serviços Limitados Especializado ou Privado, submodalidades Serviços de Radiotáxi Especializado ou Privado, será expedida sem exclusividade, com prazo de vigência indeterminado. § 2o Para outorga de autorização de uso de radiofreqüência adicional, a radiofreqüência anteriormente autorizada deve estar atendendo no mínimo 100 (cem) estações móveis. Art. 2o Conforme o art. 48 da Lei no 9.472, de 1997, as autorizações para exploração dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, cobertas por este Ato, não se darão a título gratuito. § 1o O Preço pela Autorização do Serviço será devido pelas autorizadas, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), uma única vez, na emissão do Ato de Autorização para exploração do serviço, de acordo com o Regulamento de Cobrança de Preço Público Pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e Pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução no 386, de 3 de novembro de 2004. § 2o A Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI será devida pelas autorizadas, no momento da emissão do certificado de licença para funcionamento das estações e o valor devido será de R$ 134,08 (cento e trinta e quatro reais e oito centavos) por estação base e R$ 26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) por estação móvel, em conformidade com o estabelecido pela Resolução no 255, de 2001. § 3o A autorização de uso de radiofreqüência associada ao serviço será outorgada, em caráter precário, a título oneroso, com prazo de vigência de dez anos, sendo devido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por canal de radiofreqüência autorizado, por estação base, considerando o disposto no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução no 387, de 2004, e no Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, aprovado pela Resolução no 255, de 2001. § 4o A manutenção da autorização será a título oneroso, sendo a Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF devida pelas autorizadas, anualmente, e o seu valor corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) dos fixados para a TFI. § 5o Os valores serão cobrados oportunamente pela Agência devendo ser recolhidos na forma e no prazo estabelecidos em notificação da Anatel à autorizada. § 6o As autorizadas a explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, serão responsáveis pela contribuição de 1% (um por cento) sobre a receita operacional bruta, referente ao Fundo de Universalização das Telecomunicações - FUST, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, o Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, em conformidade com o estabelecido pela Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000. § 7o As autorizadas a explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, serão responsáveis pela contribuição de 0,5% (meio por cento) sobre a receita operacional bruta, referente ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, em conformidade com o estabelecido pela Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000. Art. 3o Especificar as áreas de prestação de serviço, as faixas de radiofreqüências estabelecidas pelo Regulamento, aprovado pela Resolução no 239, de 2000, e as quantidades de canais de radiofreqüências disponíveis por faixa e por área de prestação de serviço de acordo com o Anexo. Art. 4o Convidar as entidades interessadas na obtenção das autorizações enumeradas no art. 1o deste Ato, a manifestarem seu interesse, especificando a autorização pretendida, a área de prestação de serviço, a faixa de radiofreqüência de preferência, dentre outras informações consideradas pertinentes. Parágrafo único. A manifestação de interesse não implica qualquer direito, privilégio ou preferência relativamente às citadas autorizações e ficará à disposição do público na Biblioteca da Agência, bem como na página da Anatel na Internet. Art. 5o A manifestação de interesse devidamente identificada deve ser encaminhada, até às 24h do dia 9 de junho de 2006, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br/acontece_anatel/chamamento/andamento.asp, a partir das 14h da data de publicação deste Ato no Diário Oficial da União. § 1o Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta ou fax, recebidas até às 18 h do dia 9 de junho de 2006, no endereço: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel Superintendência de Serviços Privados Ato no 58.049, de 8 de maio de 2006 SAUS - Quadra 06 - Bloco H - Ed. Ministro Sérgio Motta Biblioteca 70313-900 - Brasília - DF Fax: (061) 2312-2002 § 2o As solicitações serão analisadas por ordem cronológica de sua formalização junto à Agência. Art. 6o A entidade que apresentar a manifestação de interesse, será notificada por meio de Ofício, do procedimento e da documentação necessária para a expedição da autorização para exploração do serviço e outorga de autorização de uso de radiofreqüência. Parágrafo único. O não atendimento das exigências no prazo estabelecido, contado a partir do recebimento do Ofício mencionado neste artigo, será entendido como desistência da solicitação formalizada e implicará arquivamento da manifestação. Art. 7o A manifestação de interesse apresentada por entidade que tenha débito junto ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL ou ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, será desconsiderada e arquivada. Art. 8o Estabelecer que ocorrendo manifestações de interesse em quantidade superior ao número de canais disponíveis, por faixa de radiofreqüências, nas determinadas áreas de prestação de serviço, esta Agência adotará medidas objetivando outorgar as autorizações mediante procedimento licitatório. Art. 9o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 76 ISSN 1677-7042 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 <!ID401005-2> Passos 30 15 25 41 57 6 4 178 Uberlândia 30 15 26 42 79 5 4 201 MT Rondonópolis 30 15 26 42 64 6 3 186 PA Almeirim 30 15 26 42 83 6 4 206 PB Cabedelo 30 15 24 40 27 6 4 146 ANEXO I - Regiões Metropolitanas Regiões Metropolitanas Quantidade de canais disponíveis por faixa de radiofreqüências 33 MHz 34 MHz 38 MHz 39 MHz 152 a 174 MHz 243 a 257 MHz 460 MHz TOTAL Belo Horizonte 30 15 26 42 39 5 0 157 Curitiba 30 15 26 39 11 5 0 126 Maceió 30 15 26 42 52 5 3 173 Natal 30 15 24 40 59 5 4 177 Porto Alegre 30 15 26 42 27 6 3 149 Recife 30 15 26 42 23 6 4 146 Rio de Janeiro 30 12 13 26 0 0 0 81 São Paulo 30 4 11 10 0 1 0 56 Campina Grande 30 15 26 42 77 6 4 200 João Pessoa 30 15 26 42 72 6 4 195 RJ Petrópolis 30 15 21 36 74 5 2 183 RO Ariquemes 30 15 26 42 80 6 4 203 RS Gramado 30 15 26 42 86 6 4 209 SE Aracaju 30 15 26 34 56 5 2 168 SP Ribeirão Preto 30 15 25 41 76 5 4 196 Sorocaba 30 5 12 20 18 0 0 85 III -Distrito Federal Quantidade de canais disponíveis por faixa de radiofreqüências II - Municípios UF Municípios 33 MHz 34 MHz 38 MHz 39 MHz 152 a 174 MHz 243 a 257 MHz 460 MHz TOTAL 30 15 26 42 14 6 4 137 Quantidade de canais disponíveis por faixa de radiofreqüências 33 MHz 34 MHz 38 MHz 39 MHz 152 a 174 MHz 243 a 257 MHz 460 MHz TOTAL GO Anápolis 30 14 26 41 99 6 4 220 Jataí 30 15 26 42 81 6 4 204 MG Itaú de Minas 30 15 26 42 96 6 4 219 Regiões Metropolitanas conforme disposto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulgado em seu site www.ibge.gov.br, relativo ao ano de 2006. DIRCEU BARAVIERA ATO N o- 58.050, DE 8 DE MAIO DE 2006 ATO N o- 58.053, DE 8 DE MAIO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto o- ATO N 58.051, DE 8 DE MAIO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à UNIAO TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto oATO N 58.054, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400179-0> Processo n.° 53500.011808/2005 - Autorizar à empresa INTELSAT NORTH AMERICA LLC., por meio de seu representante legal, a INTELSAT BRASIL LTDA., o uso em todo o território nacional das faixas de radiofreqüências associadas ao satélite IA-8, em acréscimo àquelas autorizadas por meio do Ato n.° 55.929, de 9 de fevereiro de 2006 e do Ato n.º 57.062, de 23 de março de 2006, respeitadas as condições estabelecidas. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES ATO N o- 57.947, DE 2 DE MAIO DE 2006 <!ID400116-0> ATO N o- 58.052, DE 8 DE MAIO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WORK SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Processo n. 53500.016584/2005. Aplica à NETUNO SERVIÇOS LTDA., empresa autorizada a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço o território nacional, conforme Ato n. 29.830, de 04 de outubro de 2002, a sanção de ADVERTÊNCIA, com fundamento no inciso I, do art. 173 da Lei n. 9.472, de 1997. IVAN RIBEIRO DE CAMPOS Gerente-Geral Substituto SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID400152-0> PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2006 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 204, inciso XII, da Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: N o- 66 - Processo n.º 53504.000541/2000. Aplica à TV Ômega Ltda., executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 674,87 (seiscentos e setena e quatro reais e oitenta e sete centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 10, alínea "a" e artigo 98 do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. N o- 67 - Processo n.º 53504.000539/2000. Aplica à TV Ômega Ltda., executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 674,87 (seiscentos e setena e quatro reais e oitenta e sete centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 10, alínea "a" e artigo 98 do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. ANGELA MONTEIRO 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID401387-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 535, DE 20 DE ABRIL DE 2006 Autoriza a incorporação, pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, das instalações em 230 kV da subestação Carajás, situada no município de Parauapebas no estado do Pará, para fins de integração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida pela referida incorporação e por instalações de novos reforços nessa subestação. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecida pelo inciso XXXI, art. 4°, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com nova redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, na Resolução Normativa nº 158, de 23 de maio de 2005, o que consta do Processo no 48500.004395/0005, e considerando que: a Mineradora Serra do Sossego - MSS construiu a Subestação Carajás, em 230 kV, contígua à Subestação SE-09, permitindo assim o atendimento das cargas da CVRD (Complexo Minerador Carajás - CMC e MSS) de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos nos procedimentos de rede; a ELETRONORTE enviou cópia do Termo de Doação da SE Carajás 230 kV, assinado em 17 de junho de 2003, celebrado entre MSS, na condição de DOADORA, e a ELETRONORTE, na condição de DONATÁRIA, contendo relação detalhada das instalações doadas, relação das peças sobressalentes e reservas técnicas das instalações doadas e documentação comprobatória da regularidade das instalações doadas; a ELETRONORTE solicitou a aprovação dos projetos básicos e a autorização para a ampliação da Subestação Carajás 230 kV, mediante a instalação de um módulo de entrada de linha, em 230 kV, arranjo barra dupla, para a linha de transmissão, em 230 kV, Marabá - Carajás e de um módulo de entrada de linha, em 230 kV, arranjo barra dupla, para a linha de transmissão, em 230 kV, Marabá - SE 1810 (CMC), resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação, pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, da Subestação Carajás 230 kV, para fins de integração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional e vinculação à prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme especificação a seguir: a) um banco de capacitores, em 230 kV, de 33,21 Mvar; b) um módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra dupla, para o banco de capacitores de 33,21 Mvar; c) um módulo de interligação de barramentos, em 230 kV, arranjo barra dupla; e d) um módulo geral, em 230 kV, arranjo barra dupla. Art. 2º Estabelecer para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, conforme o Anexo I desta Resolução, os valores das parcelas da receita anual permitida, a preços do 1º dia do mês de março de 2006, pela operação e manutenção das instalações de transmissão incorporadas. Parágrafo único. O recebimento das parcelas da receita anual permitida dar-se-á durante o período de prestação do serviço, contado a partir da data de publicação desta Resolução. Art. 3º Autorizar ELETRONORTE a implantar reforço nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme especificação a seguir: I - Subestação Carajás, de 230 kV, localizada no Município de Parauapebas, Estado do Pará, com data limite de 30 de junho de 2007 para início da respectiva operação comercial de um módulo de entrada de linha, em 230 kV, arranjo barra dupla, para a linha de transmissão, em 230 kV, Marabá - Carajás. Art. 4º Deverá a ELETRONORTE implantar reforços nas demais instalações de transmissão de energia elétrica para atendimento à CMC, conforme especificação a seguir: I - Subestação Carajás, de 230 kV, localizada no Município de Parauapebas, Estado do Pará, com data limite de 30 de junho de 2007 para início da respectiva operação comercial de um módulo de entrada de linha, em 230 kV, arranjo barra dupla, para a linha de transmissão, em 230 kV, Carajás - SE 1810 (CMC). Art. 5º Estabelecer para a ELETRONORTE, conforme Anexos II e III desta Resolução, os valores das parcelas da receita anual permitida, a preços do 1º dia do mês de março de 2006, pelas disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica autorizadas nos arts. 3º e 4º desta Resolução. § 1º O recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á por trinta anos, contados a partir da data de início da operação comercial, caso esta ocorra até a data limite estabelecida nos arts. 3º e 4º desta Resolução. § 2º Na hipótese de o início de operação comercial ser posterior à data limite estabelecida nos arts. 3° e 4º desta Resolução, serão observados os seguintes critérios: I - o recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á a partir da efetiva data de início de operação comercial; e II - o prazo contratual de trinta anos para a prestação de serviços de transmissão de energia elétrica será contado a partir da data limite estabelecida nesta Resolução. Art. 6º A ELETRONORTE deverá construir e implantar as instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas nos arts. 3º e 4º desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante do processo indicado no preâmbulo, obedecendo às datas limites dos marcos estabelecidos no Anexo IV desta Resolução. Art. 7º Sobre os valores da receita anual permitida, de que trata os arts. 2º e 5º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão RGR, com validade até o final do exercício de 2010. Art. 8º Deverá a ELETRONORTE atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora incorporadas e autorizadas. Art. 9º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a ELETRONORTE deverá atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 10. A ELETRONORTE deverá atualizar o Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão - CPST, junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, contemplando as instalações de transmissão de energia elétrica objeto desta Resolução, bem como o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão firmado com a CMC. Art. 11 Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores das parcelas da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID401388-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 536, DE 20 DE ABRIL DE 2006 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética São Salvador - CESS, as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da UHE São Salvador, localizadas nos Municípios de Paranã e São Salvador do Tocantins, Estado do Tocantins. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base no inciso XXXV, art. 4°, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na alínea “b”, art.151, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.001854/2006-21, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética São Salvador - CESS, a área total de 1.174,3184ha (um mil cento e setenta e quatro hectares, trinta e um ares e oitenta e quatro centiares) constituída pelas áreas de 2 (dois) polígonos: um com 125,4990ha (cento e vinte e cinco hectares, quarenta e nove ares e noventa centiares) e outro com 1.048,8194ha (um mil e quarenta e oito hectares, oitenta e um ares e noventa e quatro centiares), localizadas nos Municípios de Paranã e São Salvador do Tocantins, Estado do Tocantins, destinadas à implantação do canteiro de obras e estrada de acesso da UHE São Salvador, representadas na planta intitulada: “USINA HIDRELÉTRICA SÃO SALVADOR POLÍGONO DA ÁREA DO CANTEIRO DE OBRAS E ESTRADA DE ACESSO”, em escala 1:45.000, de abril de 2005, devidamente assinada pelo Responsável Técnico. § 1º As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 51º W.Gr. (fuso 22). § 2º A concessionária deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da UHE São Salvador, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas. Art. 2º A Companhia Energética São Salvador - CESS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. ISSN 1677-7042 77 Art. 3º Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da UHE São Salvador deverão ser preservados pelas referidas autorizadas, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 4º Fica a Companhia Energética São Salvador - CESS obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 5° A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID401389-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 551, DE 2 DE MAIO DE 2006 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Tractebel Egi South América Ltda., Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Alcoa Alumínio S.A., BHP Billiton Metais S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes do Consórcio Estreito Energia - CESTE, as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da UHE Estreito, localizadas no Município de Estreito, Estado do Maranhão, e Municípios de Aguiarnópolis e Palmeiras do Tocantins, Estado do Tocantins. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecidas pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base no inciso XXXV, art. 4°, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na alínea “b”, art.151, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.001640/2006-28, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Tractebel Egi South América Ltda., Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Alcoa Alumínio S.A., BHP Billiton Metais S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes do Consórcio Estreito Energia - CESTE, sob a liderança da Tractebel Egi South América Ltda., a área total de 1.256,7736ha (um mil duzentos e cinqüenta e seis hectares, setenta e sete ares e trinta e seis centiares), sendo 1.130,5076ha (um mil cento e trinta hectares, cinqüenta ares e setenta e seis centiares) de áreas de propriedades particulares, localizadas no Município de Estreito, Estado do Maranhão, e Municípios de Aguiarnópolis e Palmeiras do Tocantins, Estado do Tocantins, destinadas à implantação do canteiro de obras da UHE Estreito, representadas na planta intitulada: “UHE ESTREITO ÁREA DO CANTEIRO DE OBRAS POLIGONAL PARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA”, em escala 1:25.000, de 8 de março de 2006, devidamente assinada pelo Responsável Técnico. § 1º As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 45° W.Gr. § 2º As concessionárias deverão fiscalizar as terras destinadas à implantação da UHE Estreito, promovendo a gestão sóciopatrimonial das mesmas. Art. 2º As empresas Tractebel Egi South América Ltda., Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Alcoa Alumínio S.A., BHP Billiton Metais S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes do Consórcio Estreito Energia - CESTE, sob a liderança da Tractebel Egi South América Ltda. ficam autorizadas a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da UHE Estreito deverão ser preservados pelas referidas autorizadas, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 4º As empresas Tractebel Egi South América Ltda., Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Alcoa Alumínio S.A., BHP Billiton Metais S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes do Consórcio Estreito Energia - CESTE, sob a liderança da Tractebel Egi South América Ltda., ficam obrigadas a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 5° A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 78 <!ID401390-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 325, DE 20 DE ABRIL DE 2006 Homologa a área de atuação da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari Jacuí Ltda. - CERTAJA na área de concessão de distribuição de energia da Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. - AES Sul e da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 23 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, nos incisos I, IV e V do art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art 3o e nos incisos IV e XV do art. 4o, Anexo I, do Decreto n o 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução ANEEL no 12, de 11 de janeiro de 2002, o que consta do Processo nº 48500.001400/00-29, e considerando que: o art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, estabelece as condições e a faculdade para o poder concedente promover a regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de energia elétrica; o Termo de Acordo no 189/1999, celebrado entre a Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari Jacuí Ltda. - CERTAJA e a Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE que consta no Processo nº 48100.001187/1996-55, delimitou a área de atuação da Cooperativa na área de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia CEEE; e o Parecer Técnico de janeiro de 2004, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados no Rio Grande do Sul - AGERGS delimitou a área de atuação da Cooperativa na área de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia AES Sul; e na instrução do respectivo processo administrativo, foi constatado que a CERTAJA exerce atividade de distribuição de energia elétrica a público indistinto, caracterizando, assim, a sua atuação como prestadora de serviço público de energia elétrica, resolve: Art. 1o Homologar a área de atuação da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari Jacuí Ltda CERTAJA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 97.839.922/0001-29, com sede na Rua Albino Pinto, 292, Município de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A área de atuação da CERTAJA está localizada nos Municípios de Barão do Triunfo, Bom Retiro do Sul, Capela de Santana, Cerro Grande do Sul, Fazenda Vila Nova, General Câmara, Mariana Pimentel, Montenegro, Nova Santa Rita, Paverama, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Taquari, Triunfo e Vale Verde, todos no Estado do Rio Grande do Sul, na área de concessão de distribuição de energia elétrica da CEEE e da AES Sul, compatibilizada durante a instrução do Processo nº 48500.001400/00-29, conforme poligonais descritas no Anexo desta Resolução. Art. 2º O Anexo desta Resolução, composto de 13 páginas, está disponível no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br) e no Processo n° 48500.001400/00-29. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID401391-0> RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 330, DE 2 DE MAIO DE 2006 Homologa a área de atuação da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - CEGERO, nos Municípios de Braço do Norte, Orleans, Pedras Grandes, São Ludgero e Tubarão, na área de concessão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, todos no Estado de Santa Catarina. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos incisos I, IV e V, art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 3º e 4°, incisos IV e XV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução ANEEL nº 12, de 11 de janeiro de 2002, o que consta do Processo nº 48500.001378/2000-71, e considerando que: o art. 23 da lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, estabelece as condições e a faculdade para o poder concedente promover a regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de energia elétrica; na instrução do respectivo processo administrativo, foi constatado que a CEGERO exerce atividade de distribuição de energia elétrica a público indistinto, caracterizando, assim, a sua atuação como prestadora de serviço público de energia elétrica; e no Instrumento Particular de Acordo para Delimitação de Área, celebrado em 19 de agosto de 2005, entre a Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - CEGERO e a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, está delimitada a área de atuação da CEGERO na área de concessão de distribuição de energia elétrica da CELESC, resolve: Art. 1º Homologar a área de atuação da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - CEGERO, com sede na Rua Padre 1 Auling, no 254, São Ludgero, no Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o no 86.444.163/0001-89. Parágrafo único. A área de atuação da CEGERO, no Estado de Santa Catarina, conforme compatibilizado nos autos do Processo o n 48500.001378/00-71, compreende: I - parte dos Municípios de Orleans, Pedras Grandes e Tubarão, na área de concessão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, conforme poligonais descritas no Anexo desta Resolução; II - parte do Município de Braço do Norte, conforme poligonal descrita no Anexo desta Resolução; e III - o Município de São Ludgero Art. 2º O Anexo desta Resolução, composto de 3 páginas, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID401392-0> RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 331, DE 2 DE MAIO DE 2006 Delimita área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - CELETRO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, os incisos I, IV e V do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o art 3º e os incisos IV e XV do art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, a Resolução ANEEL nº 12, de 11 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 48500.001391/2000-30, e considerando que: o art. 23 da Lei nº 9.074, de 1995, estabelece as condições e a faculdade para o poder permitente promover a regularização da permissão das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de energia elétrica; o Termo de Acordo, de 9 de Novembro de 2000, celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - CELETRO e a Usina Hidroelétrica de Nova Palma Ltda. - UHENPAL , que delimita a área de atuação da Cooperativa na área de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia UHENPAL; e o Termo de Acordo, de 22 de dezembro de 2000, celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - CELETRO e a Rio Grande Energia S.A. - RGE, que delimita a área de atuação da Cooperativa na área de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia RGE; e o Termo de Acordo, de 13 de dezembro de 2000, celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - CELETRO e a Distribuidora Gaúcha de Energia - AES Sul, que delimita a área de atuação da Cooperativa na área de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia AES Sul; e o Parecer Técnico, de 17 de novembro de 2003, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, que delimita a área de atuação da Cooperativa nos locais de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia AES Sul; e na instrução do respectivo processo administrativo, foi constatado que a CELETRO exerce a atividade de distribuição e comercialização de energia elétrica a público indistinto, caracterizando, assim, a sua atuação como prestadora de serviço público de energia elétrica, resolve: Art. 1º Homologar a área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - CELETRO, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 742, Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob n° 87.776.043/0001-42. Parágrafo único. A área de atuação da CELETRO está localizada nos Municípios Agudo, Arroio do Tigre, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Candelária, Cerro Branco, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, Ibarama, Júlio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Lavras do Sul, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Passa Sete, Rio Pardo, Santa Margarida do Sul, São Sepé, São Gabriel, Segredo, Sobradinho e Vila Nova do Sul, todos no Estado do Rio Grande do Sul, nas áreas de concessão da Distribuidora Gaúcha de Energia - AES Sul., Pinhal Grande e Salto do Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul, nas áreas de concessão da Rio Grande Energia S.A. - RGE, Santa Maria, Restinga Seca e Dona Francisca, todos no Estado do Rio Grande do Sul, nas áreas de concessão da Usina Hidroelétrica de Nova Palma Ltda. - UHENPAL, conforme verificado e compatibilizado durante a instrução do Processo n° 48500.001391/2000-30, conforme poligonais descritas no Anexo desta Resolução. Art. 2º O Anexo desta Resolução, composto de 21 páginas, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 <!ID400654-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 219, DE 11 DE ABRIL DE 2006 Aprova o Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso II, art 4º , da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no inciso XXIII, art 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta no Processo nº 48500.002359/04-96, e considerando que: compete à ANEEL estimular e participar das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica, inclusive regulando a aplicação dos recursos destinados aos respectivos projetos; e em função da Audiência Pública nº 031/2004, em caráter documental, realizada no período de 29 de julho a 27 de agosto de 2004, foram recebidas sugestões de concessionárias e de agentes do setor, assim como da sociedade em geral, as quais contribuíram para o aperfeiçoamento do Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, versão 2006 (ANEXO I), com os procedimentos para elaboração, apresentação, análise, acompanhamento, fiscalização e encerramento dos respectivos Programas Anuais, assim como da base de cálculo dos respectivos recursos e demais disposições, o qual está disponível, para fins de consulta, no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 2º Aprovar a inclusão de alterações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, conforme consta do Anexo II desta Resolução, com reflexos a partir de 1º de maio nos registros contábeis das concessionárias e permissionárias. Art. 3º A concessionária, permissionária ou autorizada do serviço público de energia elétrica deverá publicar a lista dos projetos que compõem o respectivo programa anual, em jornal de publicação diária e grande circulação no Estado e/ou no Município e, quando disponível, na Internet, podendo, ainda, utilizar meios complementares de divulgação. Parágrafo único. A publicação referida no caput deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de envio do programa à ANEEL, destacando as seguintes informações: I - título, objetivo e descrição técnica sucinta de cada projeto, investimento previsto e instituições/entidades envolvidas; e II - prazo e forma de recebimento de contribuições. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 4º Fica alterado o art 7º da Resolução nº 271, de 19 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 7º Previamente a entrega à ANEEL, as concessionárias ou permissionárias do serviço público de energia elétrica deverão realizar Audiência Pública para apresentação dos respectivos programas de eficiência energética aos consumidores e à sociedade”. Art. 5º O parágrafo 1º do art. 1º da Resolução nº 185, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ....... § 1º Para a obtenção da Receita Operacional Líquida - ROL, a ser utilizada como base de cálculo dos valores referidos no caput deste artigo, deverão ser consideradas, conforme o caso, as receitas e deduções a seguir relacionadas: I - Receitas: venda de energia elétrica; receita pela disponibilidade da rede elétrica; renda da prestação de serviços; arrendamentos e aluguéis; serviço taxado; e outras receitas operacionais. II - Deduções: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS; Plano de Integração Social - PIS/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS; quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR; quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC; quota anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE; despesas com o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; e despesas com os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D previstos na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000; despesas com os Programas de Eficiência Energética - PEE previstos na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.” Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 ANEXO II Incluir no elenco de contas, item 7.1 do Plano, as contas abaixo: Conta Contábil 211.91.7 211.91.7.1 211.91.7.2 211.91.7.3 211.91.7.4 Grau 2o 3o 3o 3o 3º. Título Pesquisa & Desenvolvimento F.N.D.C.T M.M.E. Instituições de Pesquisas Obrigações Especiais Em função da inclusão dessas contas, acrescentar no item 7.2 - Técnicas de Funcionamento, o seguinte: Sistema: I - Patrimonial Subsistema: 2 - Passivo Grupo: 21 - Passivo Circulante Subgrupo: 211 - Obrigações Conta - Código: 211.91.7 Título: Pesquisa & Desenvolvimento Função Destina-se a contabilização dos recursos destinados ao pagamento/aplicação em pesquisa e desenvolvimento, arrecadados na tarifa de fornecimento de energia elétrica. Terá sempre saldo credor, o qual indicará o total dos recursos supracitados. Técnica de Funcionamento: Debita-se: .pelas parcelas devidas e recolhidas a FNDCT e ao M.M.E. .por transferência para a conta 222.0X.X.8.03 - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica Pesquisa & Desenvolvimento; .por determinação do órgão regulador. Credita-se: .pela obrigação a pagar ao FNDCT e ao M.M.E. e aos valores a serem aplicados em projetos de pesquisa e desenvolvimento administrados pela própria empresa, em contrapartida da subconta 615.0X.X.9; .por juros e multa de mora; Incluir no elenco de contas, item 7.1 do Plano, as contas abaixo: Conta Contábil Grau 211.91.8 2o Título Programa de Eficiência Energética PEE Em função da inclusão dessas contas, acrescentar no item 7.2 - Técnicas de Funcionamento, o seguinte: Sistema: I - Patrimonial Subsistema: 2 - Passivo Grupo: 21 - Passivo Circulante Subgrupo: 211 - Obrigações Conta - Código: 211.91.8 Título: Programa de eficiência energética - PEE Função Destina-se a contabilização dos recursos destinados a aplicação em projetos de eficiência energética, arrecadados na tarifa de fornecimento de energia elétrica, conforme lei 9.991 de 24 de julho de 2000. Terá sempre saldo credor, o qual indicará o total dos recursos supracitados. Técnica de Funcionamento: Debita-se: . pela aplicação dos recursos nos projetos, transferidos das respectivas ODS quando da conclusão dos mesmos; . por deliberação do órgão regulador. Credita-se: . pelo provisionamento das despesas referente ao programa de eficiência energética, em contrapartida na subconta 615.0X.X.9; .por juros e multa de mora. Incluir no item 7.2 - Técnicas de Funcionamentos, as seguintes Naturezas de Gastos: Natureza de Gasto: 34 - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA Função Destina-se à contabilização das despesas com base nas quotas anuais de custeio do PROINFA, calculadas com base na energia consumida pelos respectivos consumidores finais, excluída os classificados na subclasse residencial baixa renda, com consumo igual ou inferior a 80 kWh/mês, e consideradas as informações constantes do PAP elaborado pela ELETROBRÁS, nos termos do art. 2o da resolução normativa 127. Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará o total da despesa supracitada, no exercício. Técnica de Funcionamento Debita-se: . na subconta 615.0X.1.9 (-) Gastos Operacionais - Outras Despesas, pelo duodécimo da quota anual estabelecida pelo órgão regulador, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.2 - Outras Obrigações - Encargos do Consumidor a Recolher. . pela transferência para as contas de ativos e/ou passivos regulatórios, pela diferença de valores recolhidos em relação aos montantes incorporados à tarifa. Credita-se: . pela transferência para as contas de ativos e/ou passivos regulatórios, pela diferença de valores recolhidos em relação aos montantes incorporados à tarifa. . no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Natureza de Gasto: 35 - Programa de eficiência energética PEE Função Destina-se à contabilização das despesas incorridas com o Programa de Eficiência Energética, nos termos da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000. Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará o total da despesa supracitada, no exercício. Técnica de Funcionamento Debita-se: .mensalmente, na subconta 615.0X.X.9 - Outras Despesas, em contrapartida a crédito da conta 211.91.8 - Outras Obrigações Programa de Eficiência Energética. Credita-se: .no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. <!ID400434-0> DESPACHOS DO DIRETOR–GERAL Em 11de abril de 2006 N o- 729 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com a Resolução ANEEL nº 233/1998, de 20 de julho de 1998, tendo em vista o que consta nos Processos nº 48500.0002862/2003-42 e nº 48500.002841/2003-72, resolve não conhecer os recursos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia - ABRADEE, AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/A e Rio Grande Energia S/A, porquanto não caber recurso administrativo contra uma nota técnica. <!ID401384-0> Em 18 de abril de 2006 N o- 783 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, e o que consta do processo 48500.000488/06-20, resolve conhecer e não dar provimento o recurso interposto pela Brasil Telecom S.A e manter a aplicação da penalidade de multa de 2% do valor do contrato, exarada pela Superintendência de Licitações e Contratos, por meio da Decisão nº05/2006-SLC, de 25 de janeiro de 2006, correspondente a R$ 2.509,60 ( dois mil, quinhentos e nove reais e sessenta centavos), conforme disposto no item 13.1.4 da Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades do Contrato nº. 14/2005, observado ainda o contido no item 13.2. da mesma cláusula o qual estabelece que os valores das multas do item 13.1, deverão ser recolhidos a favor da ANEEL, em conta a ser informada pela Superintendência de Administração e Finanças, no prazo de cinco dias úteis a partir da intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável segundo os critérios da União. <!ID401385-0> Em 20 de abril de 2006 N o- 806 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, e o que consta do processo 48500.002480/03-46 resolve não conhecer, por intempestivo, o recurso interposto pela AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, à decisão exarada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade-SFE resultante do Auto de Infração - AI nº 12/2003 SFE/ANEEL, ratificada pelo Despacho nº. 259, de 02 de março de 2005, publicado no Diário Oficial de 03/03/2005, no valor de R$ 3.716.384,63 (três milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), acrescida da correspondente atualização legal, correspondente ao período de 05/2002 a 04/2003. <!ID401524-0> N o- 807 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que consta nos autos do Processo nº 48500.001507/04-46, decide conhecer e dar provimento ao Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE contra a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Ceará - ARCE, que determinou o pagamento de indenização em virtude de danos causados em trator de propriedade do Centro Social de Monte Grave, por não ser de competência da ANEEL e tampouco da ARCE julgar a avença. <!ID401525-0> N o- 808 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta no Processo nº 48500.004736/03-69 e considerando o Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que considerou parcialmente procedente a reclamação da consumidora Márcia de Fátima Gadelha Cavalcante, referente à cobrança por irregularidades,.resolve: i - conhecer, por tempestivo, o recurso da COELCE, concedendo-lhe provimento parcial; ii - negar a solicitação de ressarcimento efetuada pela consumidora; e iii - determinar que a ARCE refaça os cálculos devidos pela Consumidora Fátima Gadelha Ca- 79 ISSN 1677-7042 valcante à Concessionária, aplicando o critério estabelecido na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, considerando o período da irregularidade de julho de 2001 a maio de 2002 e o consumo base de 1.029 kWh (maior valor verificado nos últimos doze meses anteriores à irregularidade). <!ID401526-0> N o- 809 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que consta nos autos do Processo nº 48500.000868/2005-107, decide por conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA contra decisão exarada pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará ARCON, que determinou o ressarcimento dos danos experimentados pelo consumidor João Pereira do Nascimento. <!ID401386-0> N o- 810 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta nos Processo 48500.005733/2005-78, resolve conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela concessionária Novelis do Brasil Ltda, mantendo a penalidade de multa do Grupo IV aplicada pelo Auto de Infração nº 022/2005-SFF, no valor de R$ 54.732,48 (cinqüenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) da receita aplicável. <!ID400650-0> Em 8 de maio de 2006 N o- 921 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 51, parágrafo único e no art. 53, inciso V, do anexo à Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998, alterada pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003, ouvida a Diretoria, resolve não conceder os efeitos suspensivos aos Recursos interpostos pela Companhia Energética do Ceará - COELCE e pelo consumidor Alfredo José Cavalcanti Alves, contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCE, no Processo nº 48500.004571/2005-32, por não se encontrarem presentes o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade. JERSON KELMAN SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO <!ID399561-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2006 N o- 916 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163,de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.000115/06-12, resolve: I - registrar sob o nº 3.031/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora Delta Comercializadora de Energia Ltda, CNPJ n° 04.802.543/0001-83, e a vendedora, Duke Energy International, Geração Paranapanema, CNPJ n° 02.998.301/0001-81, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento Montante Contratado (MWmédio) 30,00 01/jan/2006 a 31/dez/2006 II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID399562-0> N o- 917 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163,de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.000116/06-85, resolve: I - registrar sob o nº 3.030/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora Delta Comercializadora de Energia Ltda, CNPJ n° 04.802.543/0001-83, e a vendedora, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- ELETRONORTE, CNPJ n° 00.357.038/0001-16, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento Montante Contratado (MWmédio) 100,00 01/jan/2006 a 31/dez/2006 II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID399563-0> 80 ISSN 1677-7042 1 N o- 918 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163,de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.000782/06-87, resolve: I - registrar sob o nº 3.009/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora ENERTRADE Comercializadora de Energia S.A., CNPJ n° 04.149.295/0001-13, e a vendedora, CESP - Companhia Energética de São Paulo, CNPJ n° 60.933.603/0001-78, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento 01/out/2005 01/jan/2006 01/jan/2007 01/jan/2008 a a a a Montante Contratado (MWmédio) 40 30 20 40 31/dez/2005 31/dez/2006 31/dez/2007 31/dez/2008 II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID399564-0> N o- 919 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163,de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.000461/05-92, resolve: I - registrar, sob o mesmo número de registro do Contrato de Compra e Venda original (nº 4.012/2005), o Primeiro e o Segundo Termos Aditivos ao Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora Indústria Metalúrgica Frum Ltda, CNPJ n° 61.421.481/0001-67, e a vendedora, Rede Comercializadora de Energia S.A., CNPJ n° 04.169.257/0001-22, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento Montante Contratado (MW médios) 3,00 3,70 4,50 5,00 5,00 5,00 5,00 01/jan/2005 a 30/set/2005 01/out/2005 a 31/out/2005 01/nov/2005 a 31/dez/2005 01/jan/2006 a 31/dez/2006 01/jan/2007 a 31/dez/2007 01/jan/2008 a 31/dez/2008 01/jan/2009 a 31/dez/2009 II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID399565-0> N o- 920 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163,de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.001482/2006-89, resolve: I - registrar sob o nº 2.047/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora Bungue Alimentos S.A., CNPJ n° 84.046.101/0001-93, e a vendedora, Rede Comercializadora de Energia S.A., CNPJ n° 04.169.257/0001-22, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento 01/jan/2006 a 31/jan/2006 01/fev/2006 a 28/fev/2006 01/mar/2006 a 31/mar/2006 01/abr/2006 a 30/abr/2006 01/mai/2006 a 31/mai/2006 01/jun/2006 a 30/jun/2006 01/jul/2006 a 31/jul/2006 01/ago/2006 a 31/ago/2006 01/set/2006 a 30/set/2006 01/out/2006 a 31/out/2006 01/nov/2006 a 30/nov/2006 01/dez/2006 a 31/dez/2006 Montante Con- Montante Con- Montante tratado tratado Total (MWmédio) (MWmédio) Contratado Unid. Rondonó- Unid. Ourinhos (MWmédio) polis 4,10 1,80 5,90 4,25 1,50 5,75 8,40 2,60 11,00 9,10 2,60 11,70 9,10 2,60 11,70 9,10 2,60 11,70 9,30 2,60 11,90 9,30 2,60 11,90 9,30 2,60 11,90 9,30 2,60 11,90 9,30 2,60 11,90 6,80 2,60 9,40 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO II - este despacho entra em vigor na data de sua publiDILCEMAR DE PAIVA MENDES variação do IPCA; II - observar que o presente CCVEE foi registrado nesta ANEEL sob o nº 6016/2006; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID401451-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2006 N o- 934 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000189/02-25, resolve: I - Liberar as unidades geradoras números 4 e 5, de 1.600 kW de potência cada, e a unidade geradora número 6, de 25.000 kW de potência, da UTE JB, localizada no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, de propriedade da empresa J.B. Açúcar e Álcool Ltda., autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 235, de 5 de maio de 2004, e que teve alterações regularizadas por meio do Despacho nº 2.249, de 27 de dezembro de 2005, para início de operação comercial a partir da zero hora do dia 9 de maio de 2006, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID401207-0> N o- 928 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no item nº 6.3.17, do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução nº 444, de 2001, e o que consta do Processo nº 48500.002318/2006-71, resolve: I - aprovar a emissão de debêntures simples, quirografárias e sem garantias, pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, até R$ 250 milhões, prazo de 5 (cinco) anos e destinação dos recursos para pré-pagamento de dívidas da concessionária, para adequação do perfil do endividamento de curto prazo, originalmente vinculado à concessão; II - estabelecer que a destinação dos recursos deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à captação dos recursos; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID401208-0> <!ID401205-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2006 N o- 925 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, nos arts. 13, 14 e 15 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Autorizativa nº 309, de 5 de setembro de 2005, na Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.006946/2005-44, resolve: I - aprovar o contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado entre a Caiuá Distribuidora de Energia S.A. (compradora) e Quatiara Energia S.A. (vendedora), em 25 de novembro de 2005, com as seguintes características: preço: R$ 62,10/MWh, correspondente ao VR 2005; montantes: em 2005, 3.400 MWh; e em 2006, 20.148 MWh; prazo: novembro de 2005 a dezembro de 2006; e reajuste anual: variação do IPCA; II - observar que o presente CCVEE foi registrado nesta ANEEL sob o nº 6017/2006; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID401268-0> N o- 927 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto art. 28 da Lei nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995, do art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, da Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, da Resolução Normativa nº 161, de 18 de julho de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.002173/2006-90, resolve: I - aprovar a constituição de garantia formada pela vinculação de recebíveis da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE para compra de energia efetuada pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficit - MCSD no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para os períodos de 2005 a 2012 e de 2006 a 2013, até o limite de 0,48% da receita líquida da concessionária; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID401206-0> cação. Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 N o- 926 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, nos arts. 13, 14 e 15 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Autorizativa nº 309, de 5 de setembro de 2005, na Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.006881/2005-09, resolve: I - aprovar o contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado entre a Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema - EEVP (compradora) com a empresa VP Energética S.A. (vendedora), em 25 de novembro de 2005, com as seguintes características: preço: R$ 62,10/MWh, correspondente ao VR 2005; montantes: em 2005, 1.500 MWh; e em 2006, 7.884 MWh; prazo: novembro de 2005 a dezembro de 2006; e reajuste anual: N o- 929 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso III, § 6º, art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no inciso XIII, art. 3º da Lei nº 9.427, na Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.002982/2004-85, resolve: I - anuir com o requerimento da Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC e da Santa Cruz Geração de Energia S.A., para rateio de despesas pertinentes à Diretoria e ao Conselho de Administração, nos percentuais de 70% (distribuição) e 30% (geração), fixando-se o prazo máximo de vigência em 12 (dose) meses, necessário à transição para o modelo societário aprovado pela Resolução Autorizativa nº 312, de 14 de setembro de 2005, além do reembolso, pela Geradora à Distribuidora, do custo de pessoal no período transitório de 90 (noventa) dias, contados a partir de 11 de novembro de 2005; II - aprovar a cessão onerosa de imóveis da Geradora, relativos aos terrenos localizado na UHE Paranapanema, para instalação de equipamentos de SE e almoxarifado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação, ficando a concessionária sujeita a ações de fiscalização no âmbito das atribuições da ANEEL. <!ID401209-0> N o- 930 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de dezembro de 1996, no inciso III, § 6º, art. 4º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, na Resolução Autorizativa nº 309, de 05 de setembro de 2005, e o que consta dos Processos nº 48500.002835/04-51, 48500.002811/2004-92, 48500.002815/2004-43 e 48500.002808/2004-88, resolve: I - anuir com os Contratos de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e Contratos de Conexão, bem como com os primeiros aditivos, celebrados entre as Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, a Caiuá Distribuição de Energia S.A., a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS e a Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. - EEVP, e partes relacionadas, no âmbito do processo de desverticalização, considerando que os instrumentos contratuais foram adequados às exigências da Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID401210-0> N o- 931 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o requerimento da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., e o que consta do Processo nº 48500.000380/05-92, resolve: I anuir com o pedido de alienação fiduciária para 100 (cem) veículos, a serem adquiridos para implementação de programa de perdas comerciais da concessionária, pelo prazo de 36 meses e valor de até R$ 3 milhões; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID401269-0> 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 N o- 932 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 13, 14 e 15 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Autorizativa nº 164, de 25 de abril de 2005, na Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.005284/2005-86, resolve: I - aprovar o contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado entre a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa e a empresa Castelo Energética S.A. - CESA, em 1º de agosto de 2005, assim como o respectivo Primeiro Termo Aditivo, de 22 de dezembro de 2005, com as seguintes características: preço: R$ 62,10/MWh; montantes: de 14,32 a 15,61 MWmédios; e prazo: agosto a dezembro de 2005; II - observar que o presente CCVEE foi registrado nesta ANEEL sob o no 6015/2006; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID401211-0> N o- 933 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 13, 14 e 15 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Autorizativa nº 164, de 25 de abril de 2005, na Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.005285/2005-49, resolve: I - aprovar o contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado entre a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL e a empresa Ochola Participações Ltda., em 1º de agosto de 2005, assim como o respectivo Primeiro Termo Aditivo, de 16 de dezembro de 2005, com as seguintes características: preço: R$ 62,10/MWh; montantes: de 24,54 a 25,36 MWmédios; e prazo: agosto a dezembro de 2005; II - estabelecer que o presente CCVEE foi registrado nesta ANEEL sob o no 6015/2006; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID400910-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2006 N o- 445 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo SP0194940 D H S RANKS REVENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 07.695.439/0001-25 48610.003176/2006-65 PR0194846 AUTO POSTO MONTAGNA LTDA. 00.496.681/0001-20 48600.000962/2006-21 SP0194905 AUTO POSTO RBR LTDA. 07.607.543/0001-10 48610.003179/2006-15 MG0193972 AUTO POSTO IRMÃOS MAIA LTDA. 07.676.256/0001-62 48600.000540/2006-54 SE0194845 AUTO POSTO ROCHA LTDA. 07.855.647/0001-44 48610.002959/2006-21 BA0194860 REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS L. J. LTDA. 04.599.070/0003-20 48610.003122/2006-16 PA0194881 POSTO ICCAR LTDA. 02.280.133/0033-71 48610.003175/2006-11 PE0194839 SARAIVA & LEAL PETRÓLEO LTDA. 07.788.535/0001-18 48610.003178/2006-54 GO0194794 PAULO CESAR PEREIRA & CIA. LTDA. 07.484.641/0001-08 48610.003131/2006-91 MG0194799 SÃO JOSEPH COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 07.726.087/0001-28 48610.002650/2006-31 RS0194904 POSTO DE COMBUSTÍVEIS HENRIQUE D' ÁVILA LTDA. 07.710.451/0001-61 48610.003168/2006-19 CE0194843 AUTO POSTO MANOEL DELMONDES LTDA. 04.823.261/0002-43 48610.003172/2006-87 RS0194180 CAMERA AGROALIMENTOS S/A 98.248.644/0021-41 48610.002200/2006-49 PE0194792 BOA VISTA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 07.353.102/0001-30 48610.003129/2006-11 RO0194840 DEAMBRÓSIO E SANTOS LTDA. 07.656.327/0001-65 48610.003169/2006-63 GO0194793 PILOTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 07.845.715/0001-94 48610.003130/2006-46 RS0194906 LUIZ GUSTAVO BOEIRA 07.781.786/0001-70 48610.003177/2006-18 SP0194842 MIXAMO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 07.778.556/0001-52 48610.003171/2006-32 SC0192013 ABASTECEDORA SÃO MIGUEL LTDA. 86.251.022/0002-20 48600.002863/2005-18 AM0194844 KEUREN KELVIA BATISTA LEITE 07.822.378/0001-10 48610.003174/2006-76 RO0194841 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO NELARA LTDA. 06.199.972/0001-33 48610.003170/2006-98 CE0194795 AUTO POSTO SOLONOPOLE LTDA. 05.033.060/0001-24 48610.003134/2006-24 PB0194787 ESPÍRITO SANTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 05.661.052/0001-22 48610.003128/2006-77 PE0194788 XAVIER COMERCIAL LTDA. 05.347.156/0001-67 48610.003135/2006-79 MG0194859 PANDOLFI & DUMONTH COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LT 41.797.622/0001-70 48610.003126/2006-88 PA0194903 AUTO POSTO CAMPOS COM. VAREJ. DE COMB. E LUBRIF. LTDA. 02.576.659/0001-16 48610.003173/2006-21 ROBERTO FURIAN ARDENGHY <!ID400651-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2006 N o- 922 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.001641/2006-91, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio do Peixe, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, solicitado pelo Sr. Roberto Rassi, inscrito no CPF sob o nº 088.821.501-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. <!ID400652-0> N o- 923 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.001642/2006-53, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Piracanjuba, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, solicitado pelo Sr. Roberto Rassi, inscrito no CPF sob o nº 088.821.501-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. <!ID400653-0> N o- 924 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 14, da Resolução n° 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.001940/05-81, resolve: I - Anuir com o aceite aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Bonito, o qual tem uma área de drenagem total de 54,95 km² e é afluente pela margem direita do rio Itajaí do Sul, localizado na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentados pelos Srs. Marconi Leonardo Pascoali e Edilson Paladini, inscritos no CPF, respectivamente, sob os nos 490.194.659-53 e 472.387.719-34. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. AMILTON GERALDO 81 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO N o- 107, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID400908-0> O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 114, de 05/07/2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.003109/2006 - 41, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77 Bloco 1/Ed. 6.2 - sala 402 Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca -Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D, do levantamento 0253_ENTRE_CAMPOS_5A_3D, adquiridos na Bacia de Campos. O polígono que delimita a área objeto da presente Autorização está definido pelas seguintes coordenadas geográficas: Vértice 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Latitude -22:13:08,900 -22:13:15,700 -22:30:53,000 -22:30:52,000 -22:37:54,800 -22:33:30,100 -22:25:54,600 -22:25:53,200 -22:13:08,900 Longitude -39:57:34,200 -39:33:25,000 -39:33:29,200 -39:38:00,200 -39:38:02,100 -39:53:35,200 -39:53:34,500 -39:57:39,400 -39:57:34,200 Datum: SAD 69 Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-0014» e os dados resultantes da aquisição deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas: a) Arquivos de Dados Sísmicos; b) Arquivos Completos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações; c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações; II - Última versão do processamento ou reprocessamento de dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP 188, de 18/12/1998, e da Portaria 114, de 05/07/2000 de acordo com o Padrão ANP1B: a) Versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada à migração, no formato ASCII "standard"; b) Versão final dos dados migrados, seja "PSTM" (Pré-Stack Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação. III - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. V - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 3º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o Artigo 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos do art.3º desta autorização. Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, do levantamento 0253_ENTRE_CAMPOS_5A_3D, na área determinada no Art. 1º acima. Art. 5º A empresa autorizada deverá enviar e/ou entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP: a) Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; b) Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 10 meses, para realizar um compromisso mínimo de 1.200 km². Art. 7º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido estudo, bem como todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000. Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. LUIZ SGUISSARDI DO CARMO 82 ISSN 1677-7042 1 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2006 <!ID400909-0> SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2006 N o- 444 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Unioil Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 61.380.879/0001-39. Processo ANP : 48600.007793/2000 - 63 Marca Comercial : Unicorte 1825 N Grau de Viscosidade: ISO 15 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos Registro do Produto : 1348 Processo ANP : 48600.002959/2001 - 36 Marca Comercial : Aurus HD Diesel Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caminhões, ônibus, tratores e utilitários Registro do Produto : 0073 Processo ANP : 48600.007579/2000 - 15 Marca Comercial : Unicorte 2213A Grau de Viscosidade: ISO 22 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Usinagens mais severas de metais ferrosos Registro do Produto : 1345 Processo ANP : 48600.007801/2000 - 71 Marca Comercial : GL 2 Chassis A Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de chassis de veículos Registro do Produto : 195 Processo ANP : 48600.007804/2000 - 13 Marca Comercial : Unistamp 3540 Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Operações de estampagem e repuxo profundo de materiais ferrosos Registro do Produto : 8584 Processo ANP : 48600.007808/2000 - 93 Marca Comercial : Unisol 4122 MEP Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Operações de corte Registro do Produto : 1354 Processo ANP : 48600.007812/2000 - 51 Marca Comercial : Unilub Grau de Viscosidade: ISO 22,46,68,100,150 e 320, Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação geral Registro do Produto : 1040 Processo ANP : 48600.007790/2000 - 21 Marca Comercial : Unicorte 3025 N Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos Registro do Produto : 1348 Processo ANP : 48600.007814/2000 - 41 Marca Comercial : Unicorte 3208N Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos Registro do Produto : 1348 Processo ANP : 48600.007789/2000 - 11 Marca Comercial : Unicorte 1518N Grau de Viscosidade: ISO 15 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos Registro do Produto : 8582 Processo ANP : 48600.007581/2000 - 86 Marca Comercial : Unicorte 3030 A Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Usinagens mais severas de metais ferrosos Registro do Produto : 1346 Processo ANP : 48600.007600/2000 - 74 Marca Comercial : Unisol 9929 M Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Operações de corte Registro do Produto : 8581 Processo ANP : 48600.007806/2000 - 11 Marca Comercial : Unisol 8556 SS Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos Registro do Produto : 1355 Processo ANP : 48600.007842/2000 - 68 Marca Comercial : Hidráulico Grau de Viscosidade: ISO 46, 68 e 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos e lubrificação geral Registro do Produto : 1204 Processo ANP : 48600.007795/2000 - 52 Marca Comercial : Unicorte 1620 A Grau de Viscosidade: ISO 15 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Usinagens de média severidade de metais ferrosos Registro do Produto : 1343 Processo ANP : 48600.007792/2000 - 19 Marca Comercial : Unicorte 2208 N Grau de Viscosidade: ISO 22 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Operações de corte de metais ferrosos e não ferrosos Registro do Produto : 1349 MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 5 o- DISTRITO <!ID401051-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 10/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(1.31) 851.040/92 - Of. 1006/06 - Codelco do Brasil Mineração Ltda. 850.214/04 - Of. 678/06 - São Bento Mineração S/A. 850.176/05 - Of. 680/06 - Estolbras - Agroindustrial e Mineração Ltda. 850.284/03 - Of. 1018/06 - Mineração Itamaracá Ltda. 850.320/05 - Of. 1013/06 - Brasil Mineração Ltda. 850.419/05 - 850.420/05 - Of. 683/06 - Adicélia Maria Mendes. 850.285/05 - Of. 681/06, 850.316/05 - Of. 682/06 e 850.317/05 - Of. 1009/06 - Noranda Exploração Mineral Ltda. 850.433/05 - 850.442/05 - Of. 684/06 - Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda. 850.576/05 - Of. 1043/06 - Corcovado Granitos Ltda. 850.629/05 - 850.630/05 - 850.634/05 - Of. 1016/06, 850.661/05 850.663/05 - Of. 1011/06, 850.636/05 - 850.639/05 - 850.640/05 850.642/05 - 850.643/05 - 850.651/05 - 850.656/05 - 850.657/05 850.662/05 - 850.666/05 - 850.677/05 - 850.684/05 - 850.685/05 850.686/05 - 850.687/05- 850.688/05 850.689/05 - Of. 685/06, 850.469/86 - Of. 1005/06 e 750.925/97 - Of. 676/06 - Companhia Vale do Rio Doce. 850.578/05 - 850.766/05 - Of. 686/06, 850.417/04 - Of. 1015/06, 850.769/05 - 850.770/05 - 850.776/05 - 850.777/05 - Of. 687/06 Falconbridge Brasil Ltda . 850.131/06 - Of. 1042/06 - INV Mineração Ltda. Prorroga por 60 dias o prazo para cumprimento de exigência.(1.33). 857.867/96 - Of. 1034/06 - Mineração Silvana Ind. e Com. Ltda. 850.305/02 - Of. 1033/06 - Gold Fields do Brasil Mineração Ltda. 850.098/03 - 850.099/03 - Of. 1010/06 - Teck Cominco Brasil S/A. Indefere o Requerimento de Pesquisa/Área disponível. (1.22)(3.28). 850.563/03 - Tracomal Mineração S/A. Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível. (1.57)(3.28) 852.812/95, 852.813/95, 852.814/95, 852.815/95, 852.816/95, 852.817/95, 852.818/95, 852.819/95, 852.820/95, 852.821/95, 852.822/95, 852.823/95, 852.824/95, 852.825/95, 852.826/95,852.827/95 852.828/95, 852.829/95, 852.830/95, 852.835/95, 852.836/95 e 852.837/95 - Mineração Gamelas Ltda. 850.075/03 - 850.076/03 - 850.077/03 - 850.078/03 - 850.079/03 850.080/03 - Yamana Resources do Brasil Ltda. 850.478/05 - 850.481/05 - 850.482/05 - Inco Brasil Ltda. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (2.50). 850.384/86 - Of. 710/06 - Empresa de Mineração Curuá Ltda. 850.674/86 - Of. 710/06 - Companhia Vale do Rio Doce. 850.525/90 - 850.526/90 - Of. 1019/06 - Gold Fields do Brasil Mineração Ltda . 854.511/96 - Of. 1017/06 - Noranda Exploração Mineral Ltda. 850.190/00 - Of. 1007/06 - Camargo Corrêa Metais S/A. 850.336/01 - 850.337/01- 850.338/01 -850.357/01 - Of. 1008/06 Matapu Sociedade de Min. Ltda. 850.503/00 - 850.148/01 - 850.149/01- 850.150/01- 850.158/01 850.163/01- 850.164/01 - 850.165/01- 850.185/01- 850.186/01850.187/01 - Of. 677/06 - Codelco do Brasil Mineração Ltda. 850.148/04 - Of. 1041/06 - Falconbridge Brasil Ltda . Determina o arquivamento do auto de infração. (2.30). 850.223/88 - A.I. 032/03 - Noranda Exploração Mineral Ltda Nega aprovação ao relatório final de Pesquisa/Área disponível. (3.18)(3.28) 857.642/95 e 850.180/01 - Companhia Vale do Rio Doce. Prorroga por 03 anos o prazo de validade do alvará de pesquisa.(3.26) 851.215/92, 851.982/93, 852.390/93 852.564/93 -Rio Doce Geologia e Mineração S/A. 856.354/95, 857.628/95, 857.631/95, 857.645/95, 859.527/95, 859.528/95, 859.530/95, 859.531/95, 859.532/95, 859.544/95, 850.000/96, 850.658/96, 851.354/96, 856.393/96, 859.916/96, 650.372/97, 650.384/97, 850.153/99, 850.012/99 e 850.153/01 - Companhia Vale do Rio Doce 850.125/01 -Codelco do Brasil Mineração Ltda. 850.175/03 -Serabi Mineração Ltda. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA. Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (3.61). 850.275/82 - Of. 1001/06 - CCO-Mineração Ltda. FASE DE LICENCIAMENTO. Autoriza o Registro de Licença.(7.30) 851.089/05 - Tijotelha Industrial Ltda. - Santa Izabel do Pará/PA. Licença 3/06 - Venc. 09/12/2008. -argila Defere o pedido de renovação do Licenciamento (7.42) 850.088/04 - Paulo José Ferreira de Sousa. - Santarém/PA. - Licença 31/04 - Venc. 20/01/08. -areia/saibro/rocha. 850.404/04 - Raimundo de Oliveira Lima. - Marituba/PA. - Licença 28/04- Venc. 28/06/06. -saibro. 850.529/04 - Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A. - Tucurui/PA. - Licença 46/04- Venc. 12/12/06. -basalto. 850.279/05 - José Nojosa Viana-ME. - Capitão Poço/PA. - Licença 35/05- Venc. 06/01/2007. -areia/seixos. Torna sem efeito a renovação do licenciamento. (7.68) 850.307/05 - Estacon Engenharia S/A. - Licença 30/05. Determina o cumprimento de exigência, prazo de 30 dias. (7.18). 850.265/05 - Of. 700/06 - Sadala Rodrigues Lima. 850.293/05 - Of. 701/06 - A.de P.Galvão Extração de Pedras-ME. 850.408/05 - Of. 702/06 - Centro Cooperativado da Comunidade da Gleba Geladinho. 850.454/05 - Of. 708/06 - Teccil-Terraplanagem Construção Comércio Indústria Ltda. 850.564/05 - Of. 703/06 - M.D. Gastaldo da Silva.-ME 850.571/05 - Of. 709/06 - V.M. Rocha Indústria Cerâmica - ME. 850.622/05 - Of. 705/06 - Terra Brasil Indústria Cerâmica Ltda. 850.751/05 - Of. 704/06 - Carlos Francisco Belém Teles 850.784/05 - Of. 707/06 - Maria Florinha Santos Matos. 851.065/05 - Of. 706/06 - M.W. Comércio de Materiais de Construção Ltda. - ME Determina o cancelamento do Registro de Licença/Área disponível. (7.99)(3.28). 850.474/98 - Comercial Caiuá Ltda. 850.138/02 - M.P.Nascimento Metais de Construção-ME 850.204/02 - Adelicio Pedro da Silva 850.281/05 - Construtora Céu & Mar Ltda FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA. Fica o abaixo relacionado NOTIFICADO a recolher o valor referente à multa, pela não apresentação do RAL 2002, prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação executiva fiscal. (5.77). 855.046/93 - José Carlos Peralta - Not. 7/04 - Valor R$ 851,28. <!ID401050-0> RELAÇÃO N o- 12/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por infringência ao inciso II, do art. 20, do Código de Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35) 850.524/2000 - A.I. Nº 339/06 - 5º DS - Agropalma S.a.. 850.021/2003-A.I. Nº 336/06-5º DS-Sérgio Antônio Martins de Araújo. 850.022/2003-A.I. Nº 337/06-5º DS-Sérgio Antônio Martins de Araújo. 850.068/2003 - A.I. Nº 338/06 - 5º DS - gs Extração e Comércio de Areia Ltda.. 850.587/2003 - A.I. Nº 328/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira. 850.606/2003 - A.I. Nº 329/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira. 850.607/2003 - A.I. Nº 330/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira. 850.608/2003 - A.I. Nº 331/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira. 850.609/2003 - A.I. Nº 332/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira. 850.610/2003 - A.I. Nº 333/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira. 850.611/2003 - A.I. Nº 334/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira. 850.612/2003 - A.I. Nº 335/06 - 5º DS - José Valderi de Oliveira. EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO PETRÓLEO BRASILEIRO S/A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS <!ID399971-1> DESPACHO DO GERENTE EXECUTIVO Em 31 de março de 2006 A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em atendimento ao teor do artigo 4º do Decreto 908, de 31 de agosto de 1993, publicado no Diário Oficial de 1º de setembro de 1993, e com base nas disposições expressas no ofício nº 661/2004/SE/MME, de 28/4/2004 e no ofício nº 284/2004/MP/SE, de 23/4/2004, emitidos respectivamente pelas Secretarias Executivas do Ministério de Minas e Energia e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autoriza a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho 2005-2006, em anexo, celebrado entre Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, neste ato representada pelo seu Gerente Executivo de Recursos Humanos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos, Federação Nacional dos T