O NOVO UM NOVO CONCEITO DE INFORMAÇÃO Diretor Proprietário: EWERTON CARDOSO COTRIM - ITAJOBI - SP - ANO 07 - Nº 358 - Sábado 24 de Maio de 2014 Prefeitura e Usina Colombo inauguram Infocentro de Inclusão Digital Página 2 Prefeito Gilberto Roza assina convênio para a construção de 141 casas populares Vereador Nando Salim é convidado para inauguração das melhorias do Campo da Lagoa Limpa Página 11 FORMAÇÃO Página 3 Itajobi esteve presente no curso sobre Justiça Restaurativa Página 11 ACESSE O NOSSO SITE: WWW.JORNALONOVO.COM.BR TREINEIROS APROVADOS IONE LIMA UNESP – LETRAS NICOLAU PROMICIA FIPA – ADMINISTRAÇÃO GABRIEL GANDINI FEI – ENGENHARIA MECÂNICA CAIO OLIANI BARÃO DE MAUÁ – DIREITO TAINARA HUBACH UERGS - FACULDADE BELAS ARTES / UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI – ARTES CÊNICAS PÁGINA 2 ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 O NOVO ACONTECE Prefeitura e Usina Colombo inauguram Infocentro de Inclusão Digital Quem esteve presente na última terça-feira, dia 20, nas dependências do Centro Municipal de Complementação Educacional Hermes Bovarotti Junior, pode prestigiar a inauguração do InfoCentro de Inclusão Digital Dr. Hélio Colombo, doado gentilmente à Prefeitura pela Companhia Agrícola Colombo, e que beneficiará milhares de pessoas da comunidade com acesso gratuito à internet e aos meios digitais. Durante a solenidade de inauguração, o diretor superintendente da Usina Colombo, Gilberto Colombo, ressaltou durante uso da palavra a importância da parceria entre a empresa e a Prefeitura para a implantação do InfoCentro. “Estamos proporcionando uma oportunidade de conhecimento e capacitação à população”, destacou Gilberto Colombo, ao observar que projetos dessa natureza levam conhecimento e informação a população. Em seguida, o prefeito Gilberto Roza, ressaltou que a ampliação do atendimento que o InfoCentro proporcionará é um presente aos itajobienses, que terá mais uma porta aberta para o mundo virtual, através da utilização dos computadores conectados à internet. “Aqui as pessoas poderão participar dos cursos de informática e utilizar livremente a internet”, explicou o prefeito, ao destacar a importante contribuição que a Usina Colombo tem dado a toda região. “Essa é uma empresa que contribui de forma importante com o nosso município e toda a região, seja em projetos dessa natureza ou através da geração de emprego e renda à milhares de famílias, direta e indiretamente”. Dezenas de pessoas prestigiaram a inauguração do InfoCentro de Inclusão Digital Dr. Hélio Colombo, doado gentilmente à Prefeitura pela Companhia Agrícola Colombo Preparado especialmente Centro Municipal de Complementação Educacional Hermes Bovarotti Junior, os presentes se emocionaram com belíssimas apresentações de música, executadas pelas crianças e professores, que inclusive, cantaram ao vivo o hino nacional brasileiro e o hino do município de Itajobi. O projeto foi idealizado pelo Grupo Colombo, através da Companhia Agrícola Colombo, Usina Colombo S/A Açúcar e Álcool e Açúcar Caravelas, conta com o apoio e parceria do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Prefeitura do Município de Itajobi, além da coordenação da AW&G Assessoria e Consultoria. A elaboração e responsabilidade técnica ficará a cargo do especialista em Gestão de Projetos William Silva dos Santos e segue assinado pela Arquiteta Gabriela Santos. Ao ser descerrada a placa inaugural e cortada a fita de inauguração da sala, os presentes de surpreenderam com a qualidade dos equipamentos, dentre eles: 15 computadores interligados à internet, impressora, projetor datashow, lousa, tela de projeção, mobiliário com mesas e cadeiras novas, além de ar condicionado climatizando a sala. Os presentes puderam participar da aula inaugural do InfoCentro de Inclusão Digital. O evento contou com o prestigio da ex-prefeita Cátia, da presidente da Câmara Lena Pereto, da vereadora Neli Pasiani e, ao fundo dos vereadores Antonio Chefe, André Luis, Fabiano Grégio e Marquinho Advogado Presentes se emocionaram com as belíssimas apresentações de música, executadas pelas crianças e professores do Centro de Complementação Educacional Filha do idealizador do InfoCentro de Inclusão fala que seu pai, de onde estiver, está muito feliz em ver a obra ser entregue a população Após ser descerrada a placa inaugural e cortada a fita de inauguração da sala, os presentes de surpreenderam com a qualidade dos equipamentos e puderam participar da aula inaugural do InfoCentro de Inclusão Digital POSTO DO HORÁCIO Tradição desde 1958 Aos sábados concorra a R$ 100,00 Loja 01 Rua Marechal Deodoro, 641 (17) Loja 02: Anel Viário, 650 (17) EXPEDIENTE Diretor Proprietário Ewerton Cardoso Cotrim Jornalista Responsável Ewerton Cardoso Cotrim Ewerton Cardoso Cotrim - ME Rua Expedicionários, 619 - Sala 01 15840-000 – Itajobi - SP CNPJ: 13367984/0001-95 IMPRESSÃO Gráfica Rio Preto email: [email protected] 3546-1118 3546-2066 3546-1676 Gilberto Colombo ressaltou a importância da parceria entre da Usina Colombo e a Prefeitura de Itajobi para a implantação do InfoCentro Gilberto Roza destacar a importante contribuição que a Usina Colombo tem dado a toda região através dos projetos e da geração de milhares de empregos ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 PÁGINA 3 O NOVO HABITAÇÃO PrefeitoGilbertoRozaassinaconvênioparaaconstruçãode141casaspopulares Agora é realidade. Itajobi terá um novo conjunto habitacional com 141 casas populares construídas através de uma parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado. O esforço e as diversas viagens do prefeito Gilberto Roza a São Paulo, para fazer gestões junto ao governador Geraldo Alckmin e junto ao secretário Estadual de Habitação Silvio Torres, surtiram os melhores resultados possíveis. “Hoje é um dia de muita festa para Itajobi”, disse por telefone o prefeito Gilberto Roza no final da tarde da ultima quinta feira, dia 22, quando ainda dentro do Palácio dos Bandeirantes anunciou que o convênio com o governador Geraldo Alckmin tinha acabado de ser assinado e que o Governo do Estado, através do CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano já está autorizado a liberar mais de R$ 12 milhões de reais para a construção das 141 casas populares em Itajobi. O prefeito comentou que com a construção das casas populares estará sendo paga mais uma parte da divida social com a população de menor poder aquisitivo do município. “Infelizmente durante muito tempo não se teve vontade política de lutar pela construção de casas populares para a população de menor poder aquisitivo de nosso município”, lamentou o prefeito, ao observar que durante a administração da ex-prefeita Cátia Rosana Borsio Cardoso teve inicio ao pagamento dessa dívida social com a entrega de 98 casas populares construídas em parceria com a CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e 30 casas populares em parceria com o Governo Federal no Conjunto Habitacional Frederico Gerlack. “É preciso ter muita vontade política e muita vontade de fazer pelo próximo. Muitos desistem no meio do caminho, mas sabendo da necessidade de nossa população, não amolecemos e lutamos até obter essa grande vitória para Itajobi. A falta de investimento em habitação, que foram mascaradas pelo sorteio de uns lotes que Judicialmente não poderiam ser entregues, gerou o aumento do déficit habitacional em nosso município. Com a solução desse problema durante a administração da ex-prefeita Catia e a construção e entrega do primeiro conjunto habitacional se resolveu uma parte dessa demanda, no entanto, não paramos de lutar e com essa nova conquista, vamos chegar bem perto de pagar essa divida social de nosso município”. Durante a assinatura dos convênios, prefeitos de várias cidades do estado de São Paulo estiveram presentes ao evento no Palácio Prefeito Gilberto Roza e governador Geraldo Alckmin assinam convênio e Governo do Estado está autorizado a liberar mais de R$ 12 milhões de reais para a construção das 141 casas populares em Itajobi Prefeito Gilberto Roza e os deputados Marcos Zerbini e Bruno Covas durante a solenidade de assinatura de convênios no Palácio dos Bandeirantes dos Bandeirantes, também para assinatura de convênios junto ao Governo do Estado. Segundo o governador Geraldo Alckmin, que assinou os convênios com os municípios é um grande passo para garantir moradias dignas a população de baixa renda. “A população precisa comprometer apenas 15% da sua renda para ter o imóvel. Atualmente, estão sendo construídas 90 mil unidades habitacionais em todo o Estado. São mais de 40 mil da CDHU e cerca de 50 mil por meio do Casa Paulista. Esse montante de habitação tem a finalidade de auxiliar a população a ter a sua casa própria sem ultrapassar o limite de comprometimento de seu rendimento”. As 95 novas unidades habitacionais de Ariranha receberão investimentos de pouco mais de R$ 8 milhões de reais. Cada uni- Prefeito Gilberto Roza e deputado Marcos Zerbini comemoram conquista para Itajobi junto com o governador Geraldo Alckmin Prefeito Gilberto Roza e deputado Marcos Zerbini juntos com o secretário Estadual Adjunto de Habitação, Marcos Penido também durante a solenidade de assinatura de convênios no Palácio dos Bandeirantes dade construída terá a medida 56,57 m2, com dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro e será beneficiado com pavimentação asfaltica, abastecimento de água, iluminação pública, coleta de lixo e canalização de esgoto, além de toda a drenagem de águas pluviais. Outros Convênios Além do convenio para a construção das 141 casas populares o prefeito Gil- Rua Cincinato Braga, 300 - Itajobi Centro - São Paulo ACESSE O NOSSO SITE: WWW.JORNALONOVO.COM.BR Self Service, A La Carte, Marmitex, Frango Assado e uma grande variedade de pratos frios e quentes berto Roza assinou mais dois convênios. Um para aquisição de um Caminhão de Coleta de Lixo Reciclável, através da intermediação feita pelo deputado Estadual Bruno Covas, ex-secretario Estadual de Meio Ambiente e, outro, de R$ 50 mil para custeio no Departamento Municipal de Saúde, liberado através de uma emenda parlamentar do deputado Estadual Fernando Capez. ANUNCIE AQUI 9628-7111 Farmácia São Vicente de Paulo Em frente a Igreja Matriz Clodoaldo Ozana Fones: 3546-1940 / 9707-0853 Rua Rio Branco, 215 - Itajobi - S.P. PÁGINA 4 ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 O NOVO EDITAIS COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Prefeitura do Município de Itajobi CONCURSO PÚBLICO 01/2014 ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL Nº 01/2014 A Prefeitura Municipal de Itajobi, pela Comissão de Concursos, torna público que estarão abertas as Inscrições para Concurso Público, com as seguintes especificidades e valor da taxa de inscrição: CÓDIGO DOS CARGOS NÚMERO DE VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA VENCIMENTO DO CARGO TAXA DE INSCRIÇÃO Agente de Serviço Público IX (Operador de Máquina) 001 04 Ensino Fundamental Completo R$ 1.222,87 R$ 35,00 Apoio ao Escolar 002 15 R$ 928,18 R$ 50,00 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Eletricista 003 01 Encarregado do Departamento de Saúde 004 01 Escriturário I 005 01 Monitor Desportivo 006 01 007 17 008 009 010 011 012 013 014 015 016 01 03 02 04 02 03 02 04 02 017 13 Técnico em Saúde Bucal 018 02 Zelador 019 01 Professor de Educação Básica I Professor de Educação Básica II: Arte Ciências Educação Especial Educação Física Geografia História Inglês Matemática Português Professor de Educação Básica Infantil Ensino Médio Completo Ensino Fundamental Completo e Curso Específico NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de modalidades esportivas. Ensino Superior Completo R$ 1.635,47 R$ 45,00 R$ 1.915,48 R$ 50,00 R$ 1.281,84 R$ 45,00 R$ 928,18 R$ 50,00 R$ 10,93 hora/aula R$ 50,00 CNPJ 45.126.851/0001-13 DECRETO Nº 762, DE 21 DE MAIO DE 2014. CONSIDERANDO UM PROBLEMA TÉCNICO INTERNO NO SISTEMA WEB HÁ MAIS DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS NESTE MÊS DE MAIO, E, DE ACORDO COM O DECRETO N° 513 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, ONDE O RECOLHIMENTO SOBRE A RETENÇÃO DO ISSQN VARIÁVEL É DE ATÉ DIA 20 (VINTE) DE CADA MÊS AO FATO GERADOR: GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. A retenção do ISSQN variável deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação do serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal, até o dia 30 (trinta) do mês de maio de 2014, excepcionalmente. Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos até 30 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, em 21 de Maio de 2014. GILBERTO ROZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra. Ensino Superior Completo Ensino Superior Completo Ensino Fundamental Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal Ensino Fundamental Completo R$ 12,30 hora/aula R$ 50,00 JOSÉ MARIO PINTO DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ 10,93 hora/aula R$ 50,00 R$ 928,18 R$ 45,00 R$ 928,18 R$ 30,00 As inscrições estarão abertas nos dias úteis no período de 02/JUNHO a 12/JUNHO do corrente ano e serão recebidas no prédio 1 do ESPAÇO CIDADÃO (Antiga Rodoviária), localizado na Rua Marechal Deodoro, s/n, Centro, Itajobi/SP, nos horários das 9:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas. Os candidatos aos cargos e empregos acima referidos deverão recolher a taxa de inscrição no valor indicado, mediante depósito simples, junto a uma das agências do Banco do Brasil S/A, conta nº 1121-5, da agência 6577-3, ou Caixa Econômica Federal, conta nº 193-3, da agência 324-003, até as 15:00 horas do dia 12/06/2014, após o que, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrições referido no inciso anterior. A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese. O depósito será em nome da pessoa jurídica Alpha Olímpia Consultoria e Serviços Ltda, CNPJ 08.967.029/0001-59, empresa contratada para a consultoria e realização do certame público. O Edital completo do concurso, com as instruções especiais, inclusive do programa das provas, estarão afixados no local das inscrições, bem como no portal www.itajobi.sp.gov.br, durante o período de inscrições, onde poderá ser consultado pelos interessados. Os candidatos aos cargos do Magistério deverão apresentar os títulos de que são possuidores, na forma do Edital regulamentador do certame, mediante o preenchimento de formulário específico, entregues em envelope lacrado, no ato da inscrição. Não serão aceitos títulos fora do prazo ora consignado. A Comissão de Concursos faz saber aos candidatos que se inscreverem nos concursos indicados, que todas as provas, na forma das normas que os regem, serão realizadas em data a ser oportunamente publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, bem como na imprensa escrita onde se der a publicação do presente Edital e no site www.itajobi.sp.gov.br, estando estas previstas para o dia 13/Julho/2014. Prefeitura do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP – CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006 DECRETO Nº 763, DE 22 DE MAIO DE 2014. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, POR RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Art.1º. Fica aberto crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 175.729,28 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos)) em conformidade com o artigo 41, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. § 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL 01.07 – Departamento de Educação 01.07.01 – Educação Básica – 25% 12.361.0150.1025.0000–Construção e Reforma de Unidades Escolares - EF 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 175.729,28 Fonte de Recurso: Federal Ficha: 339 TOTAL............................................................................................. R$ 175.729,28 § 2º. O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto totalmente por excesso de arrecadação oriundo de transferências diretas do FNDE, conforme o art. 43, § 1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. Excesso de Arrecadação oriundos do FNDE ........................................ R$ 175.729,28 TOTAL............................................................................................. R$ 175.729,28 Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itajobi, 22 de maio de 2014. Prefeitura do Município de Itajobi-SP, aos 22 de maio de 2014. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS FABIO BECKER GILBERTO ROZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. 2 JOSÉ MARIO PINTO DIRETOR ADMINISTRATIVO Arquitetura e Designer de Interiores CAU-79358 -Projeto Detalhado; -Projeto Luminotécnico; -Desenvolvimento de móveis personalizados; -Compatibilização de projetos; -Acompanhamento e sugestação na compra de materiais; -Acompanhamento de obra do inicio à finalização; -Reformas; -Consultoria de Interiores; -etc. A Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Assistência Social, comunica que a Unidade Móvel do Via Rápida Emprego estará em Itajobi no final de Maio de 2014. Durante sua estada no município estará oferecendo cursos de Cabeleireiro, Manicure/Pedicure e Maquiagem. Os interessados (as) em fazer o curso devem se inscrever na Sala do Acessa São Paulo, situado junto ao Centro de Atendimento ao Trabalhador, na rua José Rossi, 261, Centro – Itajobi – São Paulo, no horário das 08hs às 17hs. Rua Pedro de Toledo, n°-263-centro-ITAJOBI-SP17-3546.2849-/17-99162.5659-/11-983.337071. [email protected] Departamento Municipal de Assistência Social Prefeitura Municipal de Itajobi Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br Comunicado ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 PÁGINA 5 O NOVO EDITAIS Prefeitura do Município de Itajobi Prefeitura do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 CNPJ 45.126.851/0001-13 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Processo Seletivo Nº 01/2013 DECRETO Nº 764, DE 22 DE MAIO DE 2014. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAJOBI, através do Prefeito, Sr. Gilberto Roza, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo nº 01/2013, para comparecer no dia 26 de Maio de 2014, à Rua Cincinato Braga nº 360, Centro, neste município de Itajobi, no horário das 09:00 às 17:00 hrs, munido dos documentos exigidos no respectivo edital para ser submetido a avaliação médica e, se apto, para a realização do contrato. Classificação Nome do Candidato CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 28. Rosimeire Souza Manfredini RESOLVE: Art.1º. Fica aberto crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em conformidade com o artigo 41, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. § 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL 01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes 01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes 27.813.0285.1330.0000 – Aquisição de Área para Lazer e Eventos 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ................................................... R$ 280.000,00 Fonte de Recurso: Tesouro Ficha: 340 TOTAL............................................................................................. R$ 280.000,00 § 2º. O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto totalmente com a anulação de dotações próprias, conforme o art. 43, § 1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64, das seguintes dotações: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL 01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes 01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes 27.813.0285.2031.0000 – Manutenção das Atividades Culturais e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................ R$ 80.000,00 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 Fonte de Recurso: Tesouro Ficha: 255 Prefeitura do Município de Itajobi 01.04 – Departamento de Finanças e Contabilidade 01.04.01 – Departamento de Finanças, Contabilidade e Tributação 99.999.0999.0999.0000 – Reserva de Contingência Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência ............................................. R$ 200.000,00 Fonte de Recurso: Tesouro Ficha: 052 TOTAL............................................................................................. R$ 280.000,00 Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itajobi-SP, aos 22 de maio de 2014. GILBERTO ROZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. JOSÉ MARIO PINTO DIRETOR ADMINISTRATIVO Quer Anunciar? Quer Trocar? Quer Vender ou Alugar? Rápido e Fácil Cotrim / Juliana 99706-1792 99628-7111 Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br O não comparecimento do candidato na data e local estabelecido será considerado como desistência e convocado imediatamente o próximo candidato, se houver. Itajobi, 22 de Maio de 2014. GILBERTO ROZA Prefeito Prefeitura do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.009, DE 19 DE MAIO DE 2014. DESAFETA E AFETA BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP – CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006 GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada parte de uma área de terras sem benfeitorias, denominado LOTE 08, da PARTE B, constituída de 482,41 m², situada no “Distrito Industrial”, imóvel objeto da Matrícula nº 32.763, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte (SP), a seguir descrita: “Um lote de terra sem benfeitorias de formato irregular com frente para Rua João Cardoso de Mattos Filho (antiga Rua 03) onde mede 20,50 metros, do lado direito de que da Rua olha para o imóvel mede 34,53 metros e confronta com o Lote 07, do lado esquerdo mede 11,78 metros em curva mais 29,70 metros em linha reta até atingir o fundo do lote e confronta com o Lote 08A (A Desdobrar), no fundo mede numa linha inclinada 13,27 metros e confronta com a Rua Victorio Betarelo. Perfazendo assim uma área de 482,41 metros quadrados.” Parágrafo único. A área descrita no caput fica afetada para utilização como via pública, que denominar-se-á RUA VICTÓRIO BETARELO (prolongamento). Art. 2º. O remanescente da Matrícula nº 32.763, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte (SP), constituído de uma área de terras com 268,30m², fica denominado LOTE 08A, a seguir descrito: “Lote 08A – A DESDOBRAR – Um lote de terra sem benfeitorias de formato irregular inicia num ponto na Rua João Cardoso de Mattos Filho (antiga Rua 03), do lado direito de que da Rua olha para o imóvel mede 11,78 metros em curva mais 29,70 metros em linha reta até atingir o fundo do lote e confronta com o Lote 08 (Remanescente), do lado esquerdo mede 38,71 metros e confronta com o Lote 09, no fundo mede numa linha inclinada 7,93 metros e confronta com o imóvel rural de propriedade de José Antonio Volpíani e s/m Adalgisa Stefanini Volpiani, objeto de Matrícula nº 18.321. Perfazendo assim uma área de 268,30 metros quadrados.” Parágrafo único. A área descrita no caput será unificada ao LOTE 09, objeto da Matrícula nº 32.764, Livro nº 2, Registro Geral, doDE Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte (SP). ESTADO SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 Prefeitura do Município de Itajobi Prefeitura do Município de Itajobi Art. 3º 4º. São As despesas decorrentes da execução da Descritivo presente Lei correrão conta de partes integrantes desta lei Memorial (Anexos I) e àMatrículas ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, inclusive as relativas à lavratura das (Anexo II). respectivas Escrituras Públicas e ao seu consequente registro. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] verbas orçamentárias próprias, suplementadas sedata necessário, inclusive as revogadas relativas àaslavratura das Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, disposições respectivas Escrituras Públicas e ao seu consequente registro. em contrário. Art. 5º. Esta DO Lei MUNICÍPIO entrará em DE vigor na data de19sua revogadas as disposições PREFEITURA ITAJOBI, aos de publicação, Maio de 2014. em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 19 de Maio de 2014. GILBERTO ROZA PREFEITO Registrada e Publicada nesta SecretariaGILBERTO na data supra. ROZA PREFEITO Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. FERNANDO MARTINS DE SÁ DIRETOR JURÍDICO PÁGINA 6 O NOVO ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 EDITAIS Prefeitura do Município dPe rIetfaejiotubri a do Município dPerIetfaeijtoubria do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.010, DE 19 DE MAIO DE 2014. CNPJ 45.126.851/0001-13 ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.010, DE 19 DE MAIO DE 2014. setenta e três centímetros), na divisa com José Claudessir Sivieri, até encontrar o ponto M27; junto à propriedade de Anelino Cardoso de Matos Filho; daí deflete a direita com rumo de ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE,ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE, 32º57’07”NW na distância de 63,68m (sessenta e treis metros e sessenta e oito centímetros) DO DISTRITO DA NOVA CARDOSO E BAIRRODO DISTRITO DA NOVA CARDOSO E BAIRRO na divisa com José Claudessir Sivieri, até encontrar o ponto M-28; junto à propriedade de DO ASSAÍ NO MUNICÍPIO DE ITAJOBI. DO ASSAÍAnelino NO MUNICÍPIO Cardoso DE de ITAJOBI. Matos Filho; daí deflete à esquerda com rumo de 56°50’37”SW na distância de 229,36m (duzentos e vinte e nove metros e trinta e seis centímetros) à margem GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado GILBERTO de São ROZA, Paulo, Prefeito do Município Estado“Ernesto de São Paulo, esquerdadedoItajobi, Anel Viário Segundo, até encontrar o ponto M-29; junto a margem usando de suas atribuições legais; usando de suas atribuições legais; direita do Córrego da Cisterna; daí deflete à direita na distância de 153,75m (cento e cinqüenta e treis metros e setenta e cinco centímetros) na divisa com o referido Córrego, até FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, FAZ em SABER, sua que sessão o Plenário encontrar da Câmara Municipal, sessão o ponto M-30;em daí sua deflete à direita com rumo de 85º07’50”SE na distância de ordinária realizada no dia 05 de Maio de 2014, aprovou ordinária e ele promulga realizada no e sanciona dia 05 deaMaio seguinte de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte 22,67m (vinte e dois metros e sessenta e sete centímetros) na divisa com Salim Salim, até Lei: Lei: encontrar o ponto M-31; daí deflete à esquerda com rumo de 41º42’40”NE na distância de Art. 1º. Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro Art. 1º. Esta urbano lei tem da por finalidade delimitar perímetro dacom Salim Salim, até encontrar o ponto M-32; daí 106,00m (cento eo seis metros)urbano na divisa Sede, do Distrito da Nova Cardoso e do Bairro do Assaí Sede, no do Município Distrito de da Itajobi Nova Cardoso (SP). e do Bairro do Assaí no Município de Itajobi (SP). de 00°06’30”SE na distância de 10,58m (dez metros e deflete à esquerda com rumo Parágrafo único. Consideram-se urbana as áreas delimitadas Parágrafo nesta único.lei, Consideram-se e urbana ase áreas delimitadas nesta lei, ecom Salim Salim, até encontrar o ponto M-33; daí cinqüenta oito centímetros) na divisa rural as áreas remanescentes encravadas no Município ruraldeasItajobi. áreas remanescentes encravadas no Município de Itajobi. deflete à direita com rumo de 14°30’58”SW na distância de 133,81m (cento e trinta e treis metros e oitenta e um centímetros) na divisa com Salim Salim, até encontrar o ponto M-34; Art. 2º. O perímetro urbano da Sede do Município Art. 2º. de O perímetro Itajobi urbano Sede do Município Itajobi daí da deflete à direita com rumo de de 85°38’40”NE na distância de 232,60m (duzentos e trinta e compreende a seguinte delimitação: compreende a seguinte delimitação: dois metros e sessenta centímetros) na divisa com Vicente Alvair Promicia, até encontrar o “Começa no ponto M-1 (na confluência do Córrego “Começa Monjolinho no ponto com oM-1 (na confluência do junto Córrego Monjolinho com o Galvani”; daí deflete à esquerda na distância de ponto M-35; à Estrada Vicinal “Raul Córrego Barreiro) junto à margem direita do Córrego Córrego Monjolinho, Barreiro) junto daí desce à margem o referido direita do Córrego Monjolinho, desce oe dois referido 282,03m (duzentos daí e oitenta metros e treis centímetros) à margem esquerda da Córrego na distância de 259,00m (duzentos e cinqüenta Córregoe na nove distância metros), de até 259,00m encontrar (duzentos o e cinqüenta e nove metros), até encontrar estrada vicinal “Raul Galvani”, que ligao Itajobi/Marapoama em divisa com Vicente Alvair ponto M-2 junto a propriedade de Elidio Furlan; ponto daí M-2 deflete junto à direita a propriedade com rumo de de Elidio Furlan; daí deflete à direitao com Promicia, até encontrar pontorumo M-36;dedaí deflete à esquerda com rumo de 72º55’NE na 33º54’00”SE na distância de 46,20m (quarentas e seis 33º54’00”SE metros e vinte na distância centímetros), de 46,20m na divisa (quarentas e seis metrosdee 70,50m vinte centímetros), na divisa distância (setenta metros e cinqüenta centímetros) na divisa com Vicente Alvair com Elidio Furlan, até encontrar o ponto M-3; daí deflete com Elidio à direita Furlan, comaté rumo encontrar de 33º30’21”SE o ponto M-3; daí deflete à direita com rumo de 33º30’21”SE Promicia, até encontrar o ponto M-37; daí deflete à direita com rumo de 24º06’ SE na na distância de 275,19m (duzentos e setenta e cinco na distância metros e de dezenove 275,19mcentímetros), (duzentos e na setenta e cinco metros dezenove(cento centímetros), na metros e quarenta centímetros) na divisa com distância dee116,40m e dezesseis divisa com Elidio Furlan até encontrar o ponto M-4 divisa juntocom a Estrada Elidio Furlan Municipal até encontrar IJO355; daío ponto M-4 junto Alvair a Estrada Municipal IJO355; daí Vicente Promicia, até encontrar o ponto M-38; daí deflete à esquerda com rumo de deflete à direita com rumo de 32º36’33”SW na distância defletedeà 292,37m direita com (duzentos rumo dee 32º36’33”SW noventa e na distância de 292,37m (duzentos e noventa 65º54’NE na distância de 22,30m (vintee e dois metros e trinta centímetros) na divisa com dois metros e trinta e sete centímetros), na divisadois commetros a estrada e trinta vicinal, e sete até centímetros), encontrar o na divisaVicente com a Alvair estrada vicinal, até encontrar Promicia, encontrar oo ponto M-39; daí deflete à direita com rumo de ponto M-5 junto a Rua Lauro Sodré; daí deflete à ponto esquerda M-5com junto rumo a Rua de Lauro 85º36’39”NE Sodré; daí na deflete à 10º04’SW esquerda na comdistância rumo dede85º36’39”NE na e sete metros e cinqüenta centímetros) na divisa 87,50m (oitenta distância de 201,56m (duzentos e um metros e cinqüenta distância e seis decentímetros), 201,56m (duzentos na divisa e um com metros o e cinqüenta e seis centímetros), na divisa com o com Salim Salim, até encontrar o ponto M-40; daí deflete à direita com rumo de 66º57’NE na Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto M-6; daí deflete Rua Lauro à direita Sodré, com até rumo encontrar de 85º46’48”SE o ponto M-6; daí deflete à direita com rumo de 85º46’48”SE distância de 45,40m (quarenta e cinco metros e quarenta centímetros) na divisa com Carlos na distância de 25,16m (vinte e cinco metros e dezesseis na distância centímetros), de 25,16mna(vinte divisae com cincoometros e José dezesseis na divisa com ooponto M-41; daí deflete à esquerda com rumo de Sgarbicentímetros), ( Parte II ), até encontrar prolongamento da Rua Lauro Sodré, até encontrarprolongamento o ponto M-7; daí da Rua deflete Lauro à direita Sodré,com até encontrar66º57’NE o ponto na M-7; daí deflete à direita com e cinco metros e quarenta centímetros) na divisa distância de 45,40m (quarenta rumo de 78º53’31”SE na distância de 25,38m rumo (vinte de e cinco 78º53’31”SE metros na e trinta distância e oito de 25,38m com (vinte e cinco metros e trinta e oito o ponto M-42; daí deflete à direita com rumo de Vicente Alvair Promicia, até encontrar centímetros), na divisa com o prolongamento da Rua centímetros), Lauro Sodré,naaté divisa encontrar com o oprolongamento ponto Mda Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto M10º04’SW na distância de 65,50m (sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros) na 8; daí deflete à direita com rumo de 68º34’34”SE 8; nadaí distância defletede à direita 66,48mcom (sessenta rumo de e oito 68º34’34”SE divisa na distância de 66,48m (sessenta e oito com Salim Salim, até encontrar o ponto M-43; daí deflete à direita com rumo de ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 DE SÃO PAULO 45.126.851/0001-13 metros e quarenta e oito ESTADO centímetros), na divisa com metros o CNPJ prolongamento e quarenta e da oitoRua centímetros), Lauro Sodré, na divisa com o prolongamento dade Rua Lauro (vinte Sodré,metros) na divisa 45º14’SW na distância 20,00m com Salim Salim, até encontrar o até encontrar o ponto M-9; daí deflete à direita com atérumo encontrar de 64º35’20”SE o ponto M-9; na daí distância defletedeà direita com rumo de 64º35’20”SE na distância de ponto M-44; junto à Estrada Vicinal “Raul Galvani”; daí deflete à esquerda na distância de Prefeitura do Município de Itajobi Prefeitura do Município de Itajobi 69,00m (sessenta e nove metros) acompanhando a margem esquerda da Estrada Vicinal 1.031,32m (um mil e trinta um metros e trinta e dois centímetros), na divisa com o Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 Rua Cincinato – [email protected] Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] “Raul Galvani”, que liga Itajobi a Marapoama em divisa com Salim Salim, até encontrar o prolongamento da Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto M-10; daí deflete à direita com ponto M-45; junto à propriedade de Ademir Agostinho da Silva; daí deflete à esquerda com rumo de 40º27’NE na distância de 288,50m (duzentos e oitenta e oito metros e cinqüenta rumo de 55º09’40”SW na distância de 416,00m (quatrocentos e dezesseis metros) na divisa centímetros), na divisa com Arnaldo Fernando Geromel, até encontrar o ponto M-11; daí com Salim Salim, até encontrar o ponto M-46; junto à propriedade de Sérgio Aparecido da deflete à direita com rumo de 64º20’27”NW na distância de 746,35m (setecentos e quarenta Silva; daí deflete à direita com rumo de 22º20’20”NW na distância de 254,10m (duzentos e e seis metros e trinta e cinco centímetros), na divisa com o prolongamento da Rua cinqüenta e quatro metros e dez centímetros) na divisa com Sérgio Aparecido da Silva, até Expedicionário, até encontrar o ponto M-12; daí deflete à esquerda com rumo de encontrar o ponto M-47; junto à propriedade de Antônio Lanzoni; daí deflete à direita com 69º37’06”NW na distância de 54,26m (cinqüenta e quatro metros e vinte e seis centímetros), rumo de 51º02’20”NE na distância de 392,65m (trezentos e noventa e dois metros e sessenta na divisa com o prolongamento da Rua Expedicionário, até encontrar o ponto M-13; daí e cinco centímetros) na divisa com Antônio Lanzoni e a Estrada Vicinal “Raul Galvani”, até deflete à esquerda com rumo de 73º55’09”NW na distância de 38,70m (trinta e oito metros e encontrar o ponto M-48; junto à propriedade de José Donizete de Biasi; daí deflete a direita e setenta centímetros), na divisa com o prolongamento da Rua Expedicionário, até encontrar o caminha à margem esquerda da Estrada Vicinal “Raul Galvani” no sentido ponto M-14; daí deflete à esquerda com rumo de 75º42’19”NW na distância de 237,00m Marapoama/Itajobi na distância de 664,67m (seiscentos e sessenta e quatro metros e (duzentos e trinta e sete metros), na divisa com o prolongamento da Rua Expedicionário, até sessenta e sete centímetros), na divisa com José Donizete de Biasi, Hermes Bovaroti, Luiz encontrar o ponto M-15; daí deflete à esquerda com rumo de 12º16’18”SW na distância de Henrique Lazarini e outros, até encontrar o ponto M-49; daí deflete a esquerda com rumo de 159,10m (cento e cinqüenta e nove metros e deis centímetros), na divisa com o clube de 72°07´46´´NW na distância de 36,64m (trinta e seis metros e sessenta e quatro centímetros) Rodeio de Itajobi, até encontrar o ponto M-16; daí deflete à esquerda com rumo de junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-50; daí 14º18’08”SW na distância de 2,89m (dois metros e oitenta e nove centímetros), na divisa deflete a esquerda com rumo de 64°53´50´´SW na distância de 14,98m (quatorze metros e com o Clube de Rodeio de Itajobi, até encontrar o ponto M-17; daí deflete à direita com rumo noventa e oito centímetros) junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até de 71º43’48”NW na distância de 32,94m (trinta e dois metros e noventa e quatro encontrar o ponto M-51; daí deflete a esquerda com rumo de 07°17´40´´SW na distância de centímetros), na divisa com o Sucessores de Tranqüilo Stradiotto, até encontrar o ponto M24,37m (vinte e quatro metros e trinta e sete centímetros) junto a propriedade de Luiz 18; daí deflete à esquerda com rumo de 81º31’43”SW na distância de 104,24m (cento e Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-52; daí deflete a direita com rumo de quatro metros e vinte e quatro centímetros), na divisa com o Sucessores de Tranqüilo 84°42´23´´SW na distância de 63,47m (sessenta e três metros e quarenta e sete centímetros) Stradiotto, até encontrar o ponto M-19; daí deflete à direita com rumo de 84º44’34”SW na junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-53; daí distância de 45,05m (quarenta e cinco metros e cinco centímetros), na divisa com o deflete a esquerda com rumo de 05°37´37´´SE na distância de 6,00m (seis metros) junto a Sucessores de Tranqüilo Stradiotto, até encontrar o ponto M-20; junto ao Córrego da propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-54; daí deflete a Cisterna; daí caminha pelo referido Córrego na distância de 494,00m (quatrocentos e nove e direita com rumo de 84°22´24´´SW na distância de 15,31m (quinze metros e trinta e um quatro metros), até encontra o ponto M-21; daí deflete à direita com rumo de 80º00’00”NE centímetros) junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto Mna distância de 257,50m (duzentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros) até 55; daí deflete a direita com rumo de 05°37´37´´NW na distância de 6,00m (seis metros) encontrar o ponto M-22; daí deflete à esquerda com rumo de 10º00’00”NW na distância de junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-56; daí 25,00m (vinte e cinco metros) na divisa com Nelson Borsio, até encontrar o ponto M-23; daí deflete a esquerda com rumo de 84°45´16´´SW na distância de 18,46m (dezoito metros e deflete à direita com rumo de 80º00’00”NE na distância de 36,01m (trinta e seis metros e um quarenta e seis centímetros) junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até centímetro) na divisa com Nelson Borsio até encontrar o ponto M-24; junto à Avenida encontrar o ponto M-57; daí deflete a direita com rumo de 77°10´40´´NW na distância de Marapoama; daí deflete à esquerda na distância de 1096,00m (um mil e noventa e seis 39,32m (trinta e nove metros e trinta e dois centímetros) junto a propriedade de Luiz metros) à margem esquerda da Estrada Vicinal “Raul Galvani”, que liga Itajobi/Marapoama, Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-58; daí deflete a esquerda com rumo de em divisa com Nelson Borsio, até encontrar o ponto M-25; junto à propriedade de Elza 10°56´38´´SW na distância de 6,78m (seis metros e setenta e oito centímetros) junto a Terezinha Stradioto Gradela e outros (Gleba A); daí deflete à esquerda com rumo de propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-59; daí deflete a 51º58’12”SW na distância de 102,00m (cento e dois metros), na divisa com Nelson Borsio, direita com rumo de 77°51´01´´NW na distância de 37,41m (trinta e sete metros e quarenta e até encontrar o ponto M-26; junto à propriedade de José Claudessir Sivieri; daí deflete à um centímetros) junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o direita com rumo de 67º57’05”NW na distância de 214,73m (duzentos e catorze metros e Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] Continua... ACESSE O NOSSO SITE: WWW.JORNALONOVO.COM.BR ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 PÁGINA 7 O NOVO EDITAIS Prefeitura do Município dPerIetfaeijtoubria do Município dPerIetfaeijtoubria do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 CNPJ 45.126.851/0001-13 ponto M-60; daí deflete a direita com rumo de 12°55´24´´NE na distância de 77,15m (setenta rumo de 06º27’SW com 133,28m até o M00 perfazendo o perímetro urbano do Distrito de LEI Nº 1.010, DE 19 DE MAIO DE 2014. e sete metros e quinze centímetros) junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros Nova Cardoso, do Município de Itajobi, perfazendo uma área aproximada de 187.364,78 até encontrar o ponto M-61; daí deflete a esquerda com rumo de 64°34´41´´NE na distânciaESTABELECE metros quadrados.” URBANO DA SEDE, O PERÍMETRO de 40,58m (quarenta metros e cinqüenta e oito centímetros) junto a propriedade de Antonio DO DISTRITO DA NOVA CARDOSO E BAIRRO Art. 4º. O perímetro urbano da sede do Bairro Assaí, Município de Talacio até encontrar o ponto M-62; daí deflete a esquerda com rumo de 85°19´15´´NE na DO ASSAÍ NO MUNICÍPIO DE ITAJOBI. Itajobi, compreende a seguinte delimitação: distância de 302,79m (trezentos e dois metros e setenta e nove centímetros) junto a “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, deste, segue propriedade de Antonio Talacio até encontrar o ponto M-63; daí deflete a direita com rumo GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, confrontando com o imóvel rural de propriedade de Oswaldo Fernandes de Jesus, com os de 118°05´33´´SE na distância de 20,60m (vinte metros e sessenta centímetros) junto a usando de suas atribuições legais; seguintes azimutes e distâncias: 134º14’07’’ e 95,82 m até o vértice 2, 43º30’21’’ e 54,75 m propriedade de Antonio Talacio até encontrar o ponto M-64; daí deflete à esquerda com até o vértice 3, 133º39’17’’ e 105,35 m até o vértice 4, 59º56’05’’ e 38,37 m até o vértice 5, rumo de 83°58´34´´NE na distância de 20,48m (vinte metros e quarentaFAZ e oito centímetros) SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: junto a propriedade de Antonio Talacio até encontrar o pontorealizada M-65; daínodeflete direita ordinária dia 05ade Maiocom de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte 95º49’06’’ e 25,59 m até o vértice 6, deste, segue confrontando com o imóvel rural de rumo de 174°13´47´´SE na distância de 218,30mLei:(duzentos e dezoito metros e trinta propriedade de Aparecida Alves de Aquino, com os seguintes azimutes e distância: 95º49’06’’ centímetros) junto a propriedade de Rosa Maria de Almeida Zanon até encontrar o ponto MArt. 1º. Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro urbano da e 51,27 m até o vértice 7, deste, segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de 66; daí deflete à esquerda na distância de 1.177,66m (um mil cento e setenta e sete metros e Sede, do Distrito da Nova Cardoso e do Bairro do Assaí no Município de Itajobi (SP). Oswaldo Fernandes de Jesus, com os seguintes azimutes e distância: 221º15’21’’ e 254,66 m sessenta e seis centímetros), à margem esquerda do Anel Viário “Ernesto Segundo”, que liga Parágrafo único. Consideram-se urbana as áreas delimitadas nesta lei, e até o vértice 8, deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes a Rodovia Cezário José de Castilho à Estrada Vicinal “Raul Galvani”, em divisa com Hélio rural as áreas remanescentes encravadas no Município de Itajobi. azimutes e distâncias: 220º41’13’’ e 15,90 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com Reinaldo Zanon e Nelson Scala, até encontrar o ponto M-67; junto a propriedade de José o imóvel rural de propriedade de Leonel Bueno, com os seguintes azimutes e Gradela; daí deflete à esquerda com rumo de 41°43’43”SW na distância de 273,26m Art. 2º. O perímetro urbano da Sede do Município de Itajobi distância:321º31’35’’ e 48,52 m até o vértice 10, 217º58’02’’ e 65,10 m até o vértice 11, (duzentos e setenta e três metros e vinte e seis centímetros), até encontrar o ponto M-68; compreende a seguinte delimitação: deste, segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de Pedro Fernandes de Jesus, junto a mesma propriedade; daí deflete à direita com rumo de 55°46’34”NW na distância de “Começa no ponto M-1 (na confluência do Córrego Monjolinho com o com os seguintes azimutes e distâncias: 318º49’08’’ e 63,47 m até o vértice 12, deste, segue 139,85m (cento e trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto Córrego Barreiro) junto à margem direita do Córrego Monjolinho, daí desce o referido confrontando com o imóvel rural de propriedade de Ademir Pissolito, com os seguintes M-69; daí deflete à direita com rumo de 23°28’33”NE na distância de 30,19m (trinta metros e Córrego na distância de 259,00m (duzentos e cinqüenta e nove metros), até encontrar o azimutes e distâncias: 318º49’08’’ e 5,68 m até o vértice 13, 237º02’45’’ e 19,31 m até o dezenove centímetros), até encontrar o ponto M-70; daí deflete à esquerda com rumo de ponto M-2 junto a propriedade de Elidio Furlan; daí deflete à direita com rumo de vértice 14, 332º45’17’’ e 49,19 m até o vértice 15, deste, segue confrontando com o imóvel 277º19’39”NE na distância de 233,09 (duzentos e trinta e treis metros e nove centímetros), 33º54’00”SE na distância de 46,20m (quarentas e seis metros e vinte centímetros), na divisa rural de propriedade de Henrique Carlos Aparecido Augusto Arruda, com os seguintes em divisa com José Gradela – Gleba A, até encontrar o ponto M-71; daí segue com rumo de com Elidio Furlan, até encontrar o ponto M-3; daí deflete à direita com rumo de 33º30’21”SE azimutes e distâncias: 332º45’17’’ e 53,48 m até o vértice 16, 20º39’38’’ e 56,32 m até o 82º36’13”NW na distância de 244,10m (duzentos e quarenta e quatro metros e dez na distância de 275,19m (duzentos e setenta e cinco metros e dezenove centímetros), na vértice 17, deste, segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de Alcides Teixeira centímetros) na divisa com José Gradela até encontrar o ponto M-72; daí deflete à direta divisa com Elidio Furlan até encontrar o ponto M-4 junto a Estrada Municipal IJO355; daí dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º39’38’’ e 66,60 m até o vértice 18, com rumo de 25º00’24”NE e caminha 101,00m (cento e um metros) em divisa com a Estrada deflete à direita com rumo de 32º36’33”SW na distância de 292,37m (duzentos e noventa e deste, segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de Henrique Carlos Aparecido Municipal (prolongamento da Av. Catanduva) até encontrar o ponto M-73; junto ao Anel dois metros e trinta e sete centímetros), na divisa com a estrada vicinal, até encontrar o Augusto de Arruda, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º39’38’’ e 41,76 m até o Viário “Ernesto Segundo”; daí deflete a esquerda com rumo de 67º57’20”SE na distância de ponto M-5 junto a Rua Lauro Sodré; daí deflete à esquerda com rumo de 85º36’39”NE na vértice 19, deste segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e 620,20m (seiscentos e vinte metros e vinte centímetros) na divisa com Sidemar Antônio distância de 201,56m (duzentos e um metros e cinqüenta e seis centímetros), na divisa com o distâncias: 20º39’38’’ e 19,64 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, Gerlach e outros, até encontrar o ponto M-74; junto à Rodovia Cezário José de Castilho, que Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto M-6; daí deflete à direita com rumo de 85º46’48”SE perfazendo uma área de 56.505,00 metros quadrados”. liga Catanduva à Novo Horizonte; daí deflete à direita acompanhando a citada rodovia, à na distância de 25,16m (vinte e cinco metros e dezesseis centímetros), na divisa com o margem direita na distância de 3.583,00m (treis mil quinhentos e oitenta e três metros) até prolongamento da Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto M-7; daí deflete à direita com Art. 5º. É parte integrante da presente lei o mapa dos perímetros encontrar o ponto M-75; junto a estrada Secundária que liga a Rodovia Cezário José de rumo de 78º53’31”SE na distância de 25,38m (vinte e cinco metros e trinta e oito urbanos. Castilho à estrada Itajobi/Borborema; daí deflete à direita na distância de 200,00m centímetros), na divisa com o prolongamento da Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto MParágrafo único. Havendo divergência entre os limites dos perímetros (duzentos metros) na referida estrada secundária até encontrar o ponto M-76; na estrada deflete à direita com rumo de 68º34’34”SE na distância de 66,48m ESTADO (sessenta DE e oito ESTADO DE SÃO PAULO8; daíCNPJ 45.126.851/0001-13 SÃO PAULO 45.126.851/0001-13 descritos no texto acima e os limites descritos no mapa,CNPJ prevalecerão os descritos no texto Itajobi/Borborema; daí deflete à direita na distância 216,09m (duzentos e dezesseis metros e metros e quarenta e oito centímetros), na divisa com o prolongamento da Rua Lauro Sodré, da Lei. nove centavos) na referida estrada até encontrar o ponto M-77; estrada Itajobi/Borborema; até encontrar o ponto M-9; daí deflete à direita com rumo de 64º35’20”SE na distância de daí deflete à esquerda e segue com rumo de 86°12’00”SW e mede 150,00m (cento e Esta –Lei entrará em–vigor na data de sua publicação, revogadas Rua Cincinato Braga,Art. 360 6º. – Centro CEP 15840-000 (17) 3546.9006 – [email protected] Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] cinqüenta metros), até encontrar o ponto M-78; cravado junto aBraga, propriedade de– Durval Rua Cincinato 360 – Centro CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] as disposições em contrário, em especial a Lei nº 473, de 13 de agosto de 1974, Lei nº 585, Hubach e Valdomiro Barcoso Sal e Outro; daí deflete à direita e segue com rumo de de 21 de maio de 2008 e a Lei nº 731, de 05 de abril de 2010. 07°07’00”NE e mede 130,00m (cento e trinta metros), até encontrar o ponto M-79; cravado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 19 de Maio de 2014. junto a propriedade de Durval Hubach e Valdomiro Barcoso Sal e outro; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 47°13’00”NW e mede 365,00m (trezentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto M-80; cravado junto a propriedade de Nildo Milani e Waldir Aleixo; daí deflete à direita e segue com rumo de 44°38’00”NE e mede 84,02m (oitenta e quatro metros e dois centímetros), até encontrar o ponto M-71; cravado junto a propriedade GILBERTO ROZA da Prefeitura do Município de Itajobi (Sistema de Lazer do Residencial Acapulco); daí deflete PREFEITO `a esquerda com rumo de 61º15’09”NW e mede 10.92m (dez metros e noventa e dois Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. centímetros) até encontrar o ponto M-82; daí deflete à direita com rumo de 48º18’19”NE e mede 155,98m (cento e cinqüenta e cinco metros e noventa e oito centímetros) até encontrar o ponto M-83; daí deflete à direita com rumo de 89º38’39”NE e mede 48,30m (quarenta e oito metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto M-84; daí deflete à esquerda com FERNANDO MARTINS DE SÁ rumo de 4º03’NW e mede 108,00m (cento e oito metros) até encontrar o ponto M-85; daí DIRETOR JURÍDICO deflete à esquerda com rumo de 82º32’00”SW e caminha 5,73m (cinco metros e setenta e três centímetros) até encontrar o ponto M-86; daí deflete à esquerda com rumo de JARDIM DE ROSAS 78º17’22”SW na distância de 32,14m (trinta e dois metros e quatorze centímetros) até encontrar o ponto M-87; na divisa com João Cândido Carneiro; daí deflete à direita com Tendo por objetivo embelezar o espaço escolar e conscientizar os alunos sobre a importância do cuidado e a preservação do meio ambiente fazendo-os vivenciar esta prática, foi criado na escola, graças à dedicação da vice - diretora Jane, um jardim de rosas, espaço que rumo de 00º02’54”NW e caminha 182,63m (cento e oitenta e dois metros e sessenta e três além de belo está mudando hábitos nas crianças que hoje aprenderam a admirar o jardim, acompanhar todo o ciclo de vida contido ali e a centímetros) na divisa com Nildo Milani até encontrar o ponto M-88; (na confluência do preocupar-se para que elas continuem belas e vivas sem estragar e nem apanhá-las. Córrego do Barreiro), junto à margem direita do Córrego do Barreiro, daí desce o referido Córrego na distância de 90,86m (noventa metros e oitenta seis centímetros), até encontrar o ponto inicial do perímetro seguido, perfazendo uma área aproximada de 9.893.576,91 metros quadrados.” Prefeitura do Município de Itajobi Prefeitura do Município de Itajobi Art. 3º. O perímetro urbano da sede do Distrito de Nova Cardoso, Município de Itajobi, compreende a seguinte delimitação: “O M00 foi denominado à margem esquerda da estrada de Itajobi, na intercessão da Rua dos Bandeirantes, daí rumo de 84º30’ SW com 192,40m até o M01, daí deflete à direita com rumo de 57º00’NW com 115,00m até o M02, daí deflete à esquerda com rumo de 32º30’30”SW com 248,50m até o M03, daí deflete à esquerda com rumo de 58º07’10”SE com 14,50m até o M04, daí deflete à direita com rumo de 48º03’52”SW com 111,97m até o M05, daí deflete à direita com rumo de 44º45’33”NW com 134,33m até o M06, daí deflete à direita com rumo de 51º11’10”NE com 342,21m até o M07, daí deflete à esquerda com rumo de 57º00’NW com 366,85m até o M08, daí deflete à direita rumo de 32º15’NE com 210,35m até o M09, daí deflete à direita rumo de 62º15’SE com 407,00m até o M10, daí deflete à direita rumo de 54º45’SE com 227,25m até o M11, daí deflete à direita Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] ACESSE O NOSSO SITE: WWW.JORNALONOVO.COM.BR PÁGINA 8 ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 O NOVO EDITAIS Prefeitura do Município de Itajobi Prefeitura do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.012, DE 22 DE MAIO DE 2014. LEI Nº 1.011, DE 22 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itajobi o cargo de ‘Encarregado do Departamento de Saúde’, nos termos do Anexo I. Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento do cargo estão definidos no Anexo II da presente lei. CRIA NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA O CARGO QUE ESPECIFICA. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no “Quadro de Cargos de Provimento Em Comissão” da Prefeitura de Itajobi o cargo de ‘Assessor de Gestão Patrimonial’, nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2014, em dotações próprias da área de pessoal civil. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º. Fica alterada no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi disposições em contrário. a quantidade de vagas do cargo de ‘Auxiliar de Enfermagem’, de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis), PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 22 de Maio de 2014. nos termos do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento do cargo permanecem inalterados. GILBERTO ROZA PREFEITO Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2014, em dotações próprias da área de pessoal civil. Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 22 de Maio de 2014. FERNANDO MARTINS DE SÁ DIRETOR JURÍDICO ANEXO ÚNICO GILBERTO ROZA PREFEITO SUB-QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. CARGO CRIADO Prefeitura do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO MARTINS PAULO DECNPJ 45.126.851/0001-13 FERNANDO SÁ DIRETOR JURÍDICO NOMENCLATURA 20-A B – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM VAGAS ALTERADAS NÚMERO DE VAGAS DE PARA 14 16 Auxiliar de Enfermagem Assessor de Gestão Patrimonial REFERÊNCIA CNPJ 45.126.851/0001-13 25-A CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. FORMA DE INVESTIDURA: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. REFERÊNCIA Encarregado do Departamento de Saúde NOMENCLATURA 01 NOMENCLATURA ESTADO DE SÃO PAULO REQUISITO PARA INVESTIDURA: Ensino superior completo. A – QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADO 01 QUANTIDADE Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] ANEXO I Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] QUANTIDADE Prefeitura do Município de Itajobi ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO EFETIVO ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Auxiliar a Diretora de Saúde na orientação, planejamento, execução e controle das atividades do Setor de Saúde, no acompanhamento dos trabalhos das Equipes de Saúde assegurando o cumprimento dos objetivos propostos pelo Departamento, no controle dos trabalhos das Unidades de Saúde acompanhando a execução dos mesmos, em procedimentos administrativos de apoio a Diretora, desenvolvendo serviços burocráticos, tais como auxiliar de atividades de escritório, efetuar controle administrativo, conferir, arquivar e protocolar documentos, redigir correspondências, minutas simples, corrigir dados, anotar e registrar operações de natureza contábil financeira, preenchimento de fichas, digitar e preencher formulários. REQUISITOS PARA INVESTIDURA CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. FORMA DE SELEÇÃO: Concurso público de provas ou provas e títulos. REQUISITO PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo. SOLUÇÕES SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME, torna público que recebeu da CETESB, a licença de Operação N°14006019, válida até 09/05/2017, para gráfica, cartazes, prospectos, calendários, encartes e outros impressos, á RUA PEDRO DE TOLEDO, 1.520, JARDIM SILVA, ITAJOBI-SP. Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar o Prefeito na gestão dos bens patrimoniais, tangíveis e intangíveis, assegurando o controle do imobilizado na localização, reconhecimento e mensuração, supervisionando o estado de conservação, vida útil, e desfazimento dos bens considerados inservíveis, bem como propondo a apuração de responsabilidade contra atos que atentem contra o patrimônio municipal. Publicação de Licença de Funcionamento expedida pela VISA 30/04/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - ODONTO CENTRO N°CEVS 352190301-863-000062-1-1 30/04/2014 LUIZ OSVALDO ALVES ME N° CEVS 352190301-477-000008-1-7 30/04/2014 ANDERSON ANT. MIESSA COMERCIO DE FRUTAS ME Nº CEVS 352190301-463-000023-1-3 05/05/2014 DAIANE CRISTINA CARNEIRO VIEIRA Nº CEVS 352190301-561-000172-1-3 07/05/2014 EUGENIO MORENO NETO - ME Nº CEVS 352190301-561-000057-1-1 09/05/2014 SIEL AUTO POSTO LTDA Nº CEVS 352190301-471-000009-1-4 09/05/2014 MACEDO DO NASCIMENTO & BARBOSA LEITE LTDA - ME Nº CEVS 352190301-561-000066-1-0 09/05/2014 JANETE APARECIDA COLOMBO RODRIGUES - ME N° CEVS 352190301-561-000062-1-1 09/05/2014 LEOPOLDINO DE LIMA - ME N° CEVS 352190301-561-000064-1-6 Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] 13/05/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - ODONTO IPÊ N° CEVS 352190301-863-000066-1-0 15/05/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - PSF JD. DAS ACÁCIAS N° CEVS 352190301-863-000056-1-4 19/05/2014 CLARICE APARECIDA DOS SANTOS BORDINO N° CEVS 352190301-472-000036-1-1 ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 PÁGINA 9 O NOVO EDITAIS Prefeitura do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura do Município de Itajobi CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.013, DE 22 DE MAIO DE 2014. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.014, DE 22 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, POR RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 175.729,28 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos)) em conformidade com o artigo 41, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. § 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL 01.07 – Departamento de Educação 01.07.01 – Educação Básica – 25% 12.361.0150.1025.0000–Construção e Reforma de Unidades Escolares - EF 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................... R$ 175.729,28 Fonte de Recurso: Federal Ficha: 339 TOTAL ................................................................................... R$ 175.729,28 § 2º. O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto totalmente por excesso de arrecadação oriundo de transferências diretas do FNDE, conforme o art. 43, § 1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. Excesso de Arrecadação oriundos do FNDE .............................. R$ 175.729,28 TOTAL ................................................................................... R$ 175.729,28 Art.2º. Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, as Leis que aprovaram o Plano Plurianual 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Prefeitura do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, de Maio |deitajobi.sp.gov.br 2014. Rua CincinatoPREFEITURA Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone:aos (17)22 3546-9000 GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em conformidade com o artigo 41, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. § 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL 01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes 01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes 27.813.0285.1330.0000 – Aquisição de Área para Lazer e Eventos 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ................................................... R$ 280.000,00 Fonte de Recurso: Tesouro Ficha: 340 TOTAL............................................................................................. R$ 280.000,00 § 2º. O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto totalmente com a anulação de dotações próprias, conforme o art. 43, § 1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64, das seguintes dotações: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL 01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes 01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes 27.813.0285.2031.0000 – Manutenção das Atividades Culturais e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................ R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: Tesouro Ficha:ESTADO 255 DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 Prefeitura do Município de Itajobi 01.04 – Departamento de Finanças e Contabilidade 01.04.01 – Departamento de Finanças, Contabilidade e Tributação 99.999.0999.0999.0000 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência ............................................. R$ 200.000,00 Fonte de Recurso: Tesouro Ficha: 052 Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br GILBERTO ROZA PREFEITO Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. TOTAL............................................................................................. R$ 280.000,00 FERNANDO MARTINS DE SÁ DIRETOR JURÍDICO Art.2º. Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, as Leis que aprovaram o Plano Plurianual 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itajobi-SP, aos 22 de Maio de 2014. GILBERTO ROZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. FERNANDO MARTINS DE SÁ DIRETOR JURÍDICO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CONVITE Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br O Departamento Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde de Itajobi convidam a população a participar da Audiência Pública da Saúde, que será realizada no dia 28/05/2014 ás 15:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Itajobi sito à Rua Jorge Tibiriça, nº 409 - Centro Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br neste município de Itajobi/SP, para apresentação de contas do Departamento de Saúde, correspondente ao 1º (Primeiro) Quadrimestre de 2014 em cumprimento a Lei nº 8689/93 Artigo 12. Teresa Cristina Bolzan Quaioti Diretora de Saúde Cibele MeschiareTrigo Calian Presidente do CMS PÁGINA 10 ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 O NOVO EDITAIS Prefeitura do Município dPerIetfaeijtoubria do Município dPereIfteaijtoubria do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.015, DE 22 DE MAIO DE 2014. CNPJ 45.126.851/0001-13 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.015, DE 22 DE MAIO DE 2014. 2.2.2. - A freqüência dos estagiários de direito cedidos será controlada pela Unidade na qual estiver lotado e será mensalmente remetida à Prefeitura, arquivando-se na Serventia dela para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades AUTORIZA O Judicial PODER cópia EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL cometidas. A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE 2.3. - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 2.4 - As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado São Paulo, freqüência dos estagiários dede direito, assim como as ausências, recesso, licença-saúde ou qualquer GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da freqüência. usando de suas atribuições legais; usando de suas atribuições legais; 2.4.1. - As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências FAZ em SABER, o Plenário cabíveis. da Câmara Municipal, em sua sessão FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, sua que sessão ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte 2.5. - É facultada a substituição ou a devolução do estagiário de direito, ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte mediante prévia comunicação. Lei: Lei: 2.5.1. - Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o dos subitens 2.1.1 e 2.1.2. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de Estagiário(s) de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de Estagiário(s) de Direito, para prestação de serviços exclusivamente no Fórum Distrital de Itajobi, Direito, para prestação de serviços exclusivamente no Fórum Distrital de Itajobi, TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO Comarca de Novo Horizonte, nos termos da minuta de Convênio que CLÁUSULA integra a presente Comarca de Novo Horizonte, nos termos da minuta de Convênio que integra a presente 3.1. - Zelar pela observância da jornada de trabalho dos estagiários de lei. direito, prevista na clausula 2.2. lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei- Estar correrão 3.2. cientepor de que o estagiário de direito cedido não poderá executar Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por serviços ou praticar atos que demandem fé pública. conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 3.3.- Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.4. 3.4. - Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas solicitar a substituição ou o retorno do estagiário de direito, segundo seu alvedrio. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3.5. - O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a as disposições em contrário. designação do estagiário de direito para posto de trabalho que não esteja compreendido como PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 22 Maio de 2014. Unidade Judicial dode Poder Judiciário do Estado de São Paulo, instalada na Comarca/Foro Distrital do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 22 de Maio de 2014. município cedente. pela CEDENTE. 3.6. - Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados 3.7. - Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo estagiário de direito GILBERTO ROZA cedido estejam de conformidade com o disposto neste convênio. PREFEITO GILBERTO ROZA 3.8. - Expedir certidão de conclusão de estágio, contendo o período e carga PREFEITORegistrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. horária cumprida pelo (a) estagiário (a). Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. 3.8.1. - O estagiário será orientado e supervisionado pelo responsável pela Unidade Judicial, onde irá estagiar. 3.8.2. - O supervisor deverá entregar ao estagiário, por ocasião do FERNANDO MARTINS DE SÁ desligamento, termo resumido das atividades desenvolvidas, período e avaliação de desempenho, DIRETOR JURÍDICO para o estagiário entregar à instituição de ensino. FERNANDO MARTINS DE SÁ 3.8.3. - O supervisor deverá manter à disposição da fiscalização DIRETOR JURÍDICO documentos que comprovem a realização do estágio e deverá enviar à instituição de ensino através TERMO DE CONVÊNIOdo NºCEDENTE, 001/2014. com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 obrigatório ao estagiário. TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2014. 3.9. - Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do ESTADO estagiário de DEdireito SÃO cedido. PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 Prefeitura do Município de Itajobi Prefeitura do Município de Itajobi TERMO DE CONVÊNIO PARA A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO, LAVRADO ENTRE O CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E O 4.1. - Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] MUNICÍPIO DE ITAJOBI, EM CARÁTER GRATUITO. pagamentos de todas as despesas com remunerações e, ainda, a contratação, em favor do estagiário, Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] Por este instrumento, em que figura de um lado como CESSIONÁRIO o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, representado pela MMa. Juíza de Direito Diretora do Fórum Distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte (SP), Dra. MARIA HELOÍSA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES, portadora do RG nº 15.320.544-1 SSP SP e do CPF nº 145.545.978-06 e de outro, como CEDENTE, o MUNICÍPIO DE ITAJOBI, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. GILBERTO ROZA, portador do RG nº 20.271.543-7 SSP SP e do CPF nº 095.863.988 - 46, com autorização contida na Lei Municipal nº 1.015, de 22 de Maio de 2014, firmam o presente instrumento de convênio, visando à cessão de estagiários de direito para prestarem serviços junto ao Órgão CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. - Convênio para a cessão de estagiários de direito para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus, que serão designados exclusivamente para as Unidades Judiciárias instaladas na Comarca / Foro Distrital a que pertencer o Município, com a finalidade de possibilitar, ao estagiário, complementação e aperfeiçoamento prático de seu curso. 1.1.1. - A cessão de estagiários a que trata o item anterior deverá recair somente aos estagiários CEDIDOS pela Prefeitura mediante convênio com Instituições de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DE DIREITO, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA. 2.1. - A designação dos estagiários de direito será precedida das seguintes cautelas: 2.1.1. - O CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos estagiários cedidos, nos termos da autorização contida na Lei Municipal nº 1.015, de 22 de Maio de 2014, consignando, ainda, que os estagiários de direito foram CEDIDOS pela Prefeitura através de convênio com as Instituições de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008. 2.1.2. - O CESSIONÁRIO, com base na relação, solicitará da CEDENTE o envio de certidões cíveis e criminais dos estagiários de direito para preliminar análise e, se for o caso, efetuará a designação da Unidade Judicial a qual o estagiário de direito cedido prestará serviços, submetendo-a à homologação da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando nessa oportunidade que os cedidos também preenchem os requisitos do Provimento nº 777/2002 ou qualquer outro regulamento. 2.1.3 - O início do exercício junto à Unidade Judicial somente ocorrerá a partir da data da homologação do ofício mencionado no subitem anterior. 2.2. - A jornada de trabalho dos estagiários será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de conformidade com o inciso II, do artigo 10 da Lei Federal nº. 11.788/2008. 2.2.1. - O horário de trabalho de estagiário será definido de comum acordo entre a instituição de ensino, o cedente, o cessionário e o estagiário e deverá ocorrer no horário de funcionamento da Unidade em que irá estagiar. Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. 4.2. - Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo estagiário de direito cedido, independentemente de dolo ou culpa. 4.3. - Certificar-se de que os estagiários de direito cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção. 4.4. - Quando da emissão da relação dos estagiários de direito a serem cedidos, informar que eles não possuem cônjuges, companheiro (a), parentes em linha reta e colateral até 3º grau prestando serviços na Comarca do município na qualidade de funcionários do Poder Judiciário. 4.5. - Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.9 da cláusula anterior. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. - O prazo de vigência do presente termo de convênio é de 1 (um) ano, a partir da data da homologação pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. - Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias. 6.2. - Considerar-se-á antecipadamente rescindido este termo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os estagiários de direito deverão ser devolvidos, após prévio ajuste, à CEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO 7.1. - O estagiário de direito cedido pela Prefeitura ou Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido pelas normas de Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça. 7.2. - A não concordância com o Termo de Responsabilidade e Sigilo e sua não assinatura constituem motivo impeditivo de que o estagiário de direito cedido preste serviços nas unidades judiciárias. CLÁUSULA OITAVA – DO NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS EM CADA UNIDADE JUDICIAL 8.1. - O número máximo de estagiários de direito, em relação ao quadro de cada unidade, deverá ser de conformidade com as determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça. jurisprudencial; CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE DIREITO 9.1. - São atribuições do estagiário de direito: a) auxiliar no levantamento de dados e/ou conteúdo doutrinário b) auxiliar no atendimento aos advogados e público em geral; c) prestar assessoramento aos julgamentos designados; d) auxiliar nos despachos diários, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina; e) auxiliar no encaminhamento das medidas de urgência ao cartório judicial ou qualquer setor competente; Continua... Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] ACESSE O NOSSO SITE: WWW.JORNALONOVO.COM.BR ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 PÁGINA 11 O NOVO ESPORTE / FORMAÇÃO EDITAIS Prefeitura do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 f) executar outras atividades compatíveis com o estágio mediante prévia autorização do Magistrado e Supervisor de Estágio. Vereador Nando Salim é convidado para inauguração das melhorias do Campo da Lagoa Limpa CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. - Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento. Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de convênio para a cessão de estagiários de direito, em três (03) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais. Itajobi (SP), aos 22 de Maio de 2014. GILBERTO ROZA PREFEITO DE ITAJOBI MARIA HELOÍSA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA/FORO DISTRITAL DE ITAJOBI Testemunhas: NOME___________________________________ NOME___________________________________ R.G._____________________________________ R.G. ____________________________________ ASSINATURA _____________________________ ASSINATURA _____________________________ Prefeitura do Município de Itajobi ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.016, DE 22 DE MAIO DE 2014. Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected] AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vereador Nando Salim é convidado para dar o pontapé inicial no jogo que inaugurou as melhorias feitas no campo da Lagoa Limpa O vereador Nando Salim, foi convidado pelos moradores da comunidade da Lagoa Limpa, participar da inauguração das melhorias realizadas no campo de futebol do local. O convite partiu dos organizadores do evento, por considerarem que o vereador o maior colaborador para a realização de melhorias na localidade. “O Nando é gente nossa, é como se fosse daqui”, disseram os organizadores, ao ressaltarem que por isso está sempre pedindo para que o prefeito Gilberto Roza mandar as equipes de serviço da Prefeitura fazer as melhorias necessárias na comunidade. “É bom poder contar com a ajuda e o apoio do Nando”. Para o vereador, o convite demonstra que sua atuação junto a Câmara de Vereadores vem surtindo os objetivos esperados. “Entrei como vereador para poder ser a ligação entre a Prefeitura e a população. Ao ser convidado para estar nessa inauguração, demonstra que venho conseguindo atingir minhas metas”, disse Nando Salim, ao agradecer o prefeito Gilberto Roza por atender sua solicitação e a equipe de trabalho da Prefeitura que esteve no local para fazer as melhorias. “Quero repartir esse momento com o prefeito e com os funcionários da Prefeitura que fizeram as melhorias nesse campo”. Itajobi esteve presente no curso sobre Justiça Restaurativa GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação, amigável ou judicial, do imóvel objeto da matrícula nº 8.728, do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte (SP), declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 738, de 20 de janeiro de 2014 de propriedade do Clube de Rodeio de Itajobi, inscrito no CNPJ sob o nº 46.063.563/0001-18, que se destina ao Centro de Eventos Municipais. Parágrafo único. O valor estipulado do imóvel é de R$ 1.358.806,40 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e seis reais e quarenta centavos), em conformidade com os Laudos de Avaliação efetuados por profissionais da área. Art. 2º. As condições quanto ao preço, forma de pagamento e demais encargos são as seguintes: I – preço: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais); II – forma de pagamento: 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada, sem a incidência de juros ou correção monetária, a serem depositadas em conta corrente do expropriado; III – encargos: a) pelo expropriante: autorização de uso de 12 (doze) camarotes a cada um ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 dos sócios-proprietários do Clube de Rodeio de Itajobi, pelo prazo de 30 (trinta) anos com as demais condições estabelecidas em Escritura Pública de Desapropriação Amigável; e b) pelo expropriado: aSÃO transferência imediata da propriedade, posse e PAULO CNPJdesta 45.126.851/0001-13 Art. 3º. AsESTADO despesasDE decorrentes da execução lei correrão a conta de domínio do imóvel a ser desapropriado, mediante a lavratura de Escritura Pública de recursos próprios, suplementadas se necessário. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.126.851/0001-13 Desapropriação Amigável, independente do pagamento integral do bem, que se dará nos termos do inciso IIArt. deste artigo. Lei entrará em vigor na de suadesta publicação. Art. 4º. 3º. Esta As despesas decorrentes da data execução lei correrão a conta de recursos próprios,PREFEITURA suplementadas se necessário. DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI , aos 22 dedesta Maiolei decorrerão 2014. a conta de Art. 3º. As despesas decorrentes da execução Prefeitura do Município de Itajobi Prefeitura do Município de Itajobi Prefeitura do Município de Itajobi recursos próprios, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | Itajobi | SP | CEP 15840-000 | Telefone: (17) 3546-9003 Art. 4º. EstaDO LeiMUNICÍPIO entrará emDE vigor na data publicação. PREFEITURA ITAJOBI , aosde 22sua de Maio de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 22 de Maio de 2014. GILBERTO ROZA PREFEITO Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. GILBERTO ROZA PREFEITO GILBERTO ROZA Registrada e Publicada nesta Secretaria naPREFEITO data supra. Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. FERNANDO MARTINS DE SÁ DIRETOR JURÍDICO Itajobi a se voltar para um assunto de tamanha importância com a participação da diretora de Assistência Social, Débora Sovegni no curso com duração de nove meses Itajobi esteve presente no encerramento do curso sobre Justiça Restaurativa, realizado na escola de Magistratura do Estado de São Paulo. O curso teve duração de nove meses, onde todas as semanas a diretora Municipal de Assistência Social, Débora Sovegni, participou levando o município de Itajobi a se voltar para um assunto de tamanha importância. Segundo o Juiz de Direito e coordenador do projeto, Dr. Egberto de Almeida Penido, a proposta da Justiça Restaurativa recoloca a Justiça como um valor e traz dimensões que podem criar ações de reequilíbrio social, onde as necessidades de todos os envolvidos sejam concomitantemente atendidas, sem exclusão, e as consequências do ato ofensivo sejam defrontadas e trabalhadas. A busca da Justiça como um processo transformativo, onde o aspecto Jurídico se faça presente sem ignorar outras abordagens sobre a realidade, que contribuem para a ressignificação, por exemplo, das relações sociais e seus conflitos. “Um dos objetivos da Justiça Restaurativa visa colocar a comunidade a resolver os conflitos, com valores, respeito as relações humanas e responsabilida- de”, relatou Mônica Mumme coordenadora do projeto em várias cidades do Brasil. A Justiça Restaurativa é uma prática que já está sendo utilizada em vários países e em algumas cidades do Brasil, onde segundo estatísticas funcionam e melhoram a vida da comunidade. “Será um ganho enorme para o nosso município. Itajobi será pioneira na região Noroeste do Estado de São Paulo”, disse Débora sobre o curso que já está a caminho de ser implementado no município, com o apoio da Juíza de Direito da Vara Distrital de Itajobi, Dra. Maria Heloísa Nogueira Rodrigues Machado Soares. PÁGINA 12 O NOVO ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014 PARABÉNS … As alunas do curso de crochê do CRAS, estão dia a dia se destacando, tapetes lindos estão sendo feitos sob a supervisão da Professora Maria Sozo. Eles estão a venda , caso alguém se interessar é só fazer a sua encomenda. BIA COLOSIO SILVA. Chegou o seu dia, Parabéns e quero te dizer que você é super importante … Somos amigas a tanto tempo e acho que já percebeu que admiro você. Te desejo uma vida repleta de sonhos realizados e que você seja muito feliz. Beijos Tainá Morato. INAUGURAÇÃO DA ARENA CORINTHIANS. Quem foi conferir de perto a grande inauguração da Arena Corinthians foi o torcedor fanático Jefinho Ubach. Simplesmente, inexplicável a emoção de poder participar de tamanho evento diz Jeffinho, que voltou maravilhado e emocionado com que viu. Isso que é Fidelidade ao Timão. Valeu Jeffinho ANNA LETICIA GANDINI... Essa semana Anna Leticia apaga velinhas. Desejamos tudo de bom a você, e pedimos a Deus que te proteja sempre. Parabéns e Feliz aniversario, Beijos da Mamãe Katia, do Papai Ednelson, das suas irmãs Mariah e Keli e de seus avós. Academia Espaço do Corpo Fitness agora em novo endereço: RELOJOARIA E CHAVEIRO ORIENT Rua José Rossi, 45 Oferecemos aulas de: • Musculação • Personal Trainer • Aulas de Jump • Crossfit, • Zumba • Dança Infantil. Promoção do mês de maio: Aqui você faz musculação e ganha duas aulas de JUMP semanais! • Concertos de Relógios • Cópias de chaves • Trocas de fechaduras Atendimento a domicilio Temos tambem perfumes da Natura e Semi Joias Horário das 08:00 as 18;00 horas de segundas as sextas e aos Sábados das 08:00 as 16:00 horas. Rua: Rio Branco 505 - Centro - Telefone 3546-2016 BALLET E JAZZ VENHA FAZER UMA AULA EXPERIMENTAL TURMINHA BALLET PROFESSORA LORAINE MULTIDROGAS ESCOLHA A MODALIDADE QUE VOCÊ SE ENCAIXA E VENHA FAZER PARTE DA FAMILIA BIO FORMA MUSCULAÇÃO - PERSONAL TRAINNER- –BOXE E MUAY TAI- JIU-JITSU – TAEKWONDO – BODY BALANCE – JUDÔ- SH’BAM – BODY PUMP POWER JUMP ATENDIMETO NUTRICIONAL PARA MELHORES RESULTADOS Bolos, tortas e diversos Bolos com pasta americana Bolos p/ aniversários e casamentos Bonecos de EVA 3D personalizados Funcionamos de Segunda a Sexta das 06:00 às 21:00 e aos Sábados das 08:00 as 12:00. ACEITA-SE ENCOMENDAS Na i você encontra profissionais com experiência e qualificados, para cuidar de sua saúde e de sua família Fones 3546-1860/8125-8044 AVENIDA CATANDUVA, 490 FONE- 3546-2653 Chacará Sta. Helena- Jd Glaucia - Itajobi/SP A Rede Multidrogas Farma Vida, está com descontos de 20% a 50% em medicamentos, toda linha de perfumaria e lindas maquiagens. Agora também com o programa “Aqui tem Farmácia Popular”. Faça seu cadastro para adquirir seus remédios de hipertensão e diabetes grátis. Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 08:00 horas as 19:00 horas e aos Sábados das 08:00 horas as 13:00 horas. Rua Lauro Sodré, 714. Telefone: 3546-2957