REGIMENTO PARA A ASSEMBLÉIA REGIONAL DE MINAS GERAIS REGIÃO ESCOTEIRA DE MINAS GERAIS 2004 CAPÍTULO I Da Assembléia Regional Artigo 1° Natureza A Assembléia Regional é o órgão deliberativo da Região Escoteira de Minas Gerais e tem como fins os determinados pelo Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil – UEB e Regulamento da UEB/MG. Artigo 2° Realização A Assembléia Regional reúne-se e delibera com qualquer número de presentes, salvo quorum diverso que seja definido em seu Regulamento Regional, por convocação da Diretoria Regional, feita com antecedência mínima de trinta dias. I - ordinariamente, nos meses de agosto ou setembro de cada ano; II - extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação da Diretoria Regional, da Comissão Fiscal Regional, e se houver, da Comissão de Ética e Disciplina Regional ou por quinze por cento dos Grupos Escoteiros da Região. Artigo 3° Competências Compete à Assembléia Regional: I - deliberar sobre o seu regulamento, o Regulamento Regional, da Comissão Fiscal Regional e o da Comissão de Ética e Disciplina Regional; II - deliberar sobre os relatórios da Diretoria e da Comissão Fiscal; III - eleger em reunião ordinária: a) trienalmente, os membros da Diretoria Regional, por chapa; e b) anualmente 1/3 (um terço) dos membros da Comissão Fiscal Regional, e se houver, da Comissão de Ética e Disciplina Regional, por meio de votação unitária; IV - eleger anualmente, em reunião ordinária, e por votação unitária, seus Delegados titulares e suplentes junto à Assembleia Nacional, na proporção de um delegado para cada mil participantes registrados na Região no ano de sua realização; V - supervisionar a execução dos trabalhos afetos à Diretoria Regional, à Comissão Fiscal Regional e, se houver, à Comissão de Ética e Disciplina Regional; 1 VI - propor ao Conselho de Administração Nacional a alienação ou a oneração dos bens imóveis da Região e dos Grupos Escoteiros, na forma deste Estatuto; VII - deliberar sobre as contas e o balanço anual da Diretoria Regional, mediante parecer da Comissão Fiscal Regional; VIII - deliberar sobre questões de interesse da Região, fixando normas e procedimentos; IX - fixar a contribuição anual regional, dos participantes da UEB na Região; X - eleger dentre os seus membros, a cada reunião, seu Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários; XI - deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas cuja competência lhe for atribuída; e XII - indicar como candidato ao Conselho de Administração Nacional um participante da UEB residente na Região que for mais votado em sua candidatura aprovada na Assembléia Regional. Artigo 4° Composição A Assembleia Regional é composta: I – de cinco membros eleitos da Diretoria Regional; II – de um representante da Diretoria de cada Grupo Escoteiro da Região; III - de um representante de cada Grupo Escoteiro, para cada cinqüenta ou fração de cinqüenta de seus membros registrados no ano de sua realização, eleitos por votação unitária em sua Assembléia; IV – de um representante de cada Seção Escoteira Autônoma, escolhido entre seus membros em reunião do Conselho de Pais; e V - dos membros do Conselho de Administração Nacional residentes na Região. Parágrafo Primeiro – Nas Unidades Escoteiras Locais Patrocinadas os representantes do inciso III podem ser nomeados pela Diretoria quando elas não tenham Assembléia de Grupo. Parágrafo Segundo - Os representantes das Unidades Escoteiras Locais (Grupos Escoteiros e Seções Escoteiras Autônomas) exercerão seus mandatos até que sejam eleitos seus substitutos. 2 CAPITULO II Da Ordem dos Trabalhos Artigo 6° Ordem dos Trabalhos A ordem dos trabalhos é normalmente aquela em que se acham relacionados os assuntos na Ordem do Dia da Convocação, podendo a Assembléia, mediante proposta e votação, conceder preferência a determinada matéria. A Ordem dos Trabalhos fica assim definida: 1. Eleição dos componentes da Mesa da Assembléia Regional; 2. Formação das Comissões de Escrutínio, Redação e Estilo e de Credenciamento; 3. Leitura da Ata da Assembléia Regional anterior; 4. Apresentação do Relatório Regional; 5. Parecer da Comissão Fiscal; 6. Votação do Relatório da Diretoria e do Balanço, em separados. 7. Votação das propostas encaminhadas à Assembléia Regional, em conformidade com parecer da Comissão de Redação e Estilo; § 1º – Durante a discussão, os membros da Assembléia podem apresentar emendas sobre a proposta em pauta, que terão votação em separado, antes da aprovação final da matéria. § 2º - Quando da análise da alteração estatutária, da aprovação ou alteração de Regulamento por parte da Assembléia, será feita a leitura integral do texto com as modificações, admitindo-se a inscrição de “destaques”, que serão votados separadamente após a devida discussão. § 3º - O texto, exceto os destaques, será votado em conjunto pela Assembléia. CAPITULO III Da Mesa da Assembleia Artigo 7° Composição e Constituição da Mesa a) A Mesa da Assembléia Regional é composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários. b) A Mesa da Assembléia Regional é eleita pelos membros da plenária, através de votação. c) Após a sua eleição, e uma vez proclamados os resultados eleitorais, a Mesa eleita assume de imediato todas as competências legais e estatutárias. 3 Artigo 8° Substituição dos membros da Mesa a) O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo 1° e 2° Vice-Presidente e estes, nos mesmos termos, pelo 1º e 2° Secretário. b) Sempre que a Mesa esteja incompleta pela falta simultânea de dois membros da Mesa, o Presidente ou quem o substitui, chamará a integrar a Mesa os membros da Assembléia que entender, desde que obtido o seu acordo. Parágrafo Único: Na ausência ou demissão de todos os membros da Mesa, a Assembléia elegerá por voto secreto uma Mesa “Ad Hoc” para presidir aos trabalhos dessa reunião. Artigo 9° Destituição da Mesa a) A Assembléia Regional poderá demitir a Mesa durante o seu mandato, a qualquer momento, em reunião extraordinária convocada expressamente para esse efeito, sendo válida para esse fim a deliberação votada por voto secreto por mais de metade dos sócios. b) Em caso de destituição o Presidente da Mesa cessante convocará novas eleições para a Mesa. Artigo 10° Competência da Mesa Compete à Mesa da Assembléia Regional: a) Presidir e fiscalizar os atos eleitorais; b) Apreciar e deferir o pedido de exoneração do Presidente da Mesa ou de outros de seus membros; c) Admitir as iniciativas ou atos dos membros da Assembléia e rejeitar aqueles que considere violadores deste Regimento; d) Decidir as questões de interpretação do Regimento. Artigo 11º Competência do Presidente Compete ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral: a) Representar a Assembléia; b) Dar posse aos integrantes das Comissões; 4 c) Presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os trabalhos segundo a Ordem de Trabalhos e as disposições do Regimento; d) Assinar as atas das reuniões: e) Manter a ordem e a disciplina na Assembléia, adaptando as medidas que entender convenientes; f) Propor a admissão e pôr à discussão e votação, as propostas, moções e recomendações admitidas, e ainda submeter à votação os requerimentos apresentados; g) Exercer voto de minerva em caso de empate nas votações; h) Dar conhecimento à Assembléia de todas as mensagens, informações, documentos e expedientes recebidos, prestando os esclarecimentos solicitados; i) Conceder a palavra e assegurar a ordem de discussão; j) Dar seguimento a todas as iniciativas da Assembléia e assinar os documentos a expedir; k) Promover a publicidade das deliberações da Assembléia; l) Homologar, em nome da Assembléia, o regulamento da UEB/MG; m) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelos Estatutos e pela Assembléia. Artigo 12° Competência dos Secretários Compete aos Secretários: a) Assegurar o expediente; b) Elaborar e assinar as atas das reuniões; c) Auxiliar o Presidente no exercício das suas funções; e) Organizar as inscrições dos membros da Assembléia que pretenderem usar da palavra; f) Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões; h) Assinar, por delegação do Presidente, a correspondência a expedir em nome da Assembléia. CAPITULO IV Das Comissões Artigo 13° As Comissões Após a posse dos Membros da Mesa, a plenária deverá eleger, dentre os seus membros, os componentes das seguintes comissões: a) Comissão de Redação e Estilo. b) Comissão de Credenciamento. c) Comissão de Escrutínio. 5 Artigo 14° Composição As Comissões de Redação e Estilo, de Credenciamento e de Escrutínio, são formadas por membros da Assembléia Regional, de acordo com o artigo 3° deste Regimento, e que não façam parte da Mesa. São eleitos por meio de voto unitário, direto, sendo indicados os três que alcançarem o maior número de votos. Artigo 15° Competências As Comissões da Assembleia Regional tem como objetivo principal, oferecer suporte técnico e administrativo à Mesa, para que haja um bom funcionamento da plenária. As Comissões de Credenciamento, de Redação e Estilo e de Escrutínio possuem as seguintes competências: I – Comissão de Credenciamento: a) Elaborar lista de sócios da UEB, com direito a voto na Assembléia Regional, que atendam às seguintes exigências: • Estejam devidamente registrados na UEB • Que seus grupos escoteiros estejam em dia com a Região Escoteira de Minas Gerais, no que concerne ao pagamento da Taxa Regional. • Tenham enviado ao Escritório Regional o Transunto de Ata da Assembléia de Grupo, no prazo determinado pelo Regulamento Regional. • Que seus grupos tenham o Certificado de Funcionamento da UEB atualizados. b) Submeter à plenária, por intermédio da Mesa, os casos em que houver quaisquer discrepâncias em relação aos critérios de participação constantes no item a . II – Comissão de Redação e Estilo a) Analisar todas as propostas enviadas à Assembléia Regional. b) Emitir pareceres, devidamente justificados, individuais ou em bloco, caso hajam propostas em duplicidade, que constarão os seguintes resultados. • Validadas: Quando estão em conformidade com o Estatuto da UEB e Regulamento da Região Escoteira de Minas Gerais. • Invalidadas: Quando não estão em conformidade com o Estatuto da UEB, com o Regulamento da Região Escoteira de Minas Gerais ou que contemplem sugestões, modificações ou 6 reivindicações já postas em prática ou que não de competência da Assembléia Regional de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil. • c) Encaminhadas: Quando não são de competência da Assembléia Regional. Submeter à plenária, por intermédio da Mesa, a aprovação dos pareceres apresentados. Parágrafo Primeiro: Caso o relatório elaborado e apresentado pela Comissão de Redação e Estilo não seja aprovado, na íntegra ou em parte, pelos membros da Assembléia, será necessário realizar as modificações para que o relatório seja reapresentado. Parágrafo Segundo: Caso haja discordância entre a plenária e a Comissão de Redação e Estilo, poderá ser formada uma nova comissão, com novos integrantes, para a elaboração de um novo relatório. Parágrafo Terceiro: O Presidente poderá colocar em deliberação todas as propostas. Parágrafo Quarto: O relatório elaborado poderá ser utilizado na integra ou em parte. III – Comissão de Escrutínio a) Realizar a contagem dos votos dos membros da plenária. b) Verificar o quorum da Assembléia sempre que as seções forem reiniciadas ou quando for solicitado pela Mesa. Artigo 16° Direitos dos membros da Assembléia São direitos dos membros da Assembléia Regional; a) Apresentar projetos, moções, requerimentos, propostas (observando-se os prazos definidos pelo Regulamento Regional), recomendações, sugestões e emendas; b) Solicitar informações e esclarecimentos; c) Apresentar protestos; d) Interpelar a Mesa; e) Propor alterações ao Regimento; f) Participar nas discussões, votar e fazer declarações de voto; g) Recorrer para a Assembléia das deliberações da Mesa ou das decisões do Presidente. Artigo 17° Deveres dos Membros da Assembléia São deveres dos membros da Assembléia Gera!: 7 a) Comparecer às sessões da Assembléia; b) Participar nas votações; c) Respeitar a dignidade da Assembléia e dos seus membros; d) Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento e acatar a autoridade da Mesa da Assembléia; e) Respeitar a ordem de pronunciamento, fixadas pela Mesa. f) Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembléia. g) Declaração de Voto. Artigo 18º Requerimentos a) São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento dos trabalhos da Assembléia. b) Os requerimentos são formulados por escrito e lidos imediatamente pela Mesa. c) Admitido qualquer requerimento, o mesmo é imediatamente colocado em votação. d) A votação dos requerimentos é feita pela ordem da sua apresentação. e) Os requerimentos são votados a favor ou contra, sendo também admitidas as abstenções. Artigo 19º Protestos a) Podem os membros da Assembleia fazer protestos em relação a qualquer intervenção, em defesa da sua honra, consideração ou bom nome. b) Sobre a mesma intervenção apenas é permitido um protesto por pessoa. c) O tempo para o protesto é de dois minutos. d) Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respectivas respostas, bem como a declarações de voto. Artigo 20º Pedidos de Esclarecimento a) O pedido de esclarecimento deve ser limitado à formulação sintético da pergunta sobre a matéria em dúvida enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir. b) Os membros que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se no termo da intervenção que os suscitou, sendo formulados e respondidos pela ordem de inscrição. c) O orador interrogante e o orador respondente dispõem de dois minutos por cada intervenção, não podendo porém as respostas exceder o tempo global de dois minutos. 8 Artigo 21º Interpelações à Mesa a) Os membros da Assembléia podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos. b) O membro da Assembléia que pedir a palavra para invocar infração do Regimento deve indicar a norma infringida, com as considerações estritamente indispensáveis para o efeito. c) Não há lugar a justificação ou discussão das perguntas dirigidas à Mesa. d) O uso da palavra para interpelar a Mesa não pode exceder os dois minutos. Artigo 22º Declarações de Voto a) Qualquer membro da Assembléia tem direito a expressar, no final de cada votação, uma declaração de voto de duração não superior a dois minutos. b) As declarações de voto escritas podem ser entregues na Mesa até à assinatura da ata da reunião. c) Após votação secreta não há lugar a declaração de voto. Artigo 23° Recursos a) Qualquer membro pode recorrer à Assembléia das decisões do Presidente ou da Mesa. b) Cada um dos recorrentes pode usar da palavra para fundamentar o recurso por tempo não superior a dois minutos. c) Não há lugar a declaração de voto. CAPITULO V Do Funcionamento da Assembléia Artigo 24° Duração das Reuniões a) As reuniões da Assembléia serão realizadas sempre em finais de semana. b) As reuniões da Assembléia serão realizadas sempre aos finais de semana, com início às 14:00 horas de Sábado e encerrando-se em horário definido pela Mesa, podendo se prolongar até o meio dia de Domingo. Artigo 25° Participação dos Membros da Mesa 9 a) A Mesa far-se-á representar obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Regional pelo seu Presidente, ou pelo seu substituto, que poderá intervir a qualquer momento nas discussões. b) Os membros da Mesa poderão igualmente intervir nas discussões, por indicação do Presidente, ou por solicitação da Assembléia. c) A Mesa pode invocar direito de resposta através do seu Presidente ou de quem este indicar, em relação à discussão de matérias da sua responsabilidade e competência. Artigo 26º Continuidade das Reuniões I - As reuniões não podem ser interrompidas ou suspensas, a não ser nos seguintes casos: a) Intervalos; b) Restabelecimento da ordem e garantia do bom andamento dos trabalhos. 1. A decisão de interromper ou suspender a reunião compete ao Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou por proposta dos membros da Assembléia. 2. A interrupção por iniciativa dos membros não pode exceder vinte minutos e não pode ser exercida mais do que uma vez em relação a cada ponto da Ordem de Trabalhos. 3. No caso de suspensão da reunião, será marcada pelo Presidente da Mesa da Assembléia assim que possível, nova reunião que retomará a Ordem de Trabalhos na situação em que foi suspensa. Artigo 27º Discussão de Documentos a) Os documentos serão discutidos segundo a ordem de entrada na Mesa. b) A ordem de discussão poderá porém ser alterada por consenso da Assembléia, por proposta do Presidente ou de qualquer dos seus membros. Artigo 28° Uso da palavra pelos Membros da Assembléia ou da Mesa a) A palavra será dada pela ordem de inscrições salvo no caso do exercício do direito de defesa. b) O orador não pode ser interrompido por outro sem o seu consentimento. c) O orador será advertido pelo Presidente quando se desviar objetivamente do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo o Presidente retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude. d) O uso da palavra para apresentação de moções, recomendações ou propostas limita-se à indicação sucinta do seu objeto. e) Os membros da Mesa que quiserem usar da palavra suspenderão as suas funções, só as podendo reassumir depois de terem concluído a sua intervenção. 10 f) O disposto no número anterior não se aplica quando os membros da Assembléia intervierem no exercício das suas funções. g) O uso da palavra pelos membros da Assembléia limita-se ao tempo de dois minutos, salvo quando houver o pedido de réplica, quando o orador terá direito a mais dois minutos. Artigo 29º Proibição do uso da palavra no período de votação Anunciado o início da votação nenhum membro da Assembléia poderá usar da palavra até a proclamação do resultado. Artigo 30° Votação de Eleição As eleições dos membros das Comissões serão realizadas pelos seguintes critérios: I - consenso ou aclamação, quando não houver nenhuma manifestação de divergência nas discussões; II - simbólica, manifestando-se aqueles que são a favor, contra ou abstem-se de votar; III - nominal, mediante chamada individual; IV - secreta, com o uso de cédulas. § 1º - Qualquer membro da Assembléia ou da Comissão pode requerer votação nominal, escrutínio secreto ou verificação de votos, o que será adotado se aprovado por mais de 40% (quarenta porcento) dos presentes. § 2º - Para as eleições ou cassações de mandatos, as votações serão sempre por escrutínio secreto, salvo para as eleições em que houver chapa única ou candidatura única, quando poderá proceder-se a votação simbólica. § 3º - Mediante requerimento de qualquer membro da Assembléia Regional, será verificado o quorum especial, como previsto neste Regimento, para a votação das matérias especificadas. § 4º - Em caso de empate entre os candidatos será considerado eleito aquele mais velho. Artigo 31º Votação das Deliberações As deliberações da Assembléia Regional e de suas Comissões serão realizadas pelos seguintes critérios: I - consenso ou aclamação, quando não houver nenhuma manifestação de divergência nas discussões; II - simbólica, manifestando-se aqueles que são a favor, contra ou abstem-se de votar; III - secreta, com o uso de cédulas. 11 § 1º - Qualquer membro da Assembléia ou da Comissão pode requerer escrutínio secreto ou verificação de votos, o que será adotado se aprovado por mais de 40% (quarenta porcento) dos presentes. § 2º - Mediante requerimento de qualquer membro da Assembléia Regional, será verificado o quorum especial, como previsto neste Regimento, para a votação das matérias especificadas. § 3° - O Presidente da Mesa tem um voto de minerva em caso de empate na votação. § 4° - Nos casos em que o Presidente não queira ou não possa exercer o voto de minerva, a matéria é novamente discutida e votada, permanecendo o empate, a matéria é rejeitada. Artigo 32° Maioria necessária para deliberar Salvo o disposto no artigo 34° do Regimento e outras disposições legais e estatuárias em contrário, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes. Artigo 33° Presença de não sócios a) As reuniões da Assembléia Geral são públicas salvo decisão em contrário da Assembléia. b) A participação nos trabalhos da Assembléia é restrita aos sócios. c) Podem, a pedido da Mesa da assembléia, participar nos trabalhos não sócios, para prestar informações ou esclarecimentos sobre assuntos da sua competência, incluídos na Ordem de trabalhos e de utilidade para a Assembléia. Artigo 34° A ata Terminada a Assembléia Regional, os secretários deverão elaborar a ata para que seja lavrada pelos membros da Mesa. CAPÍTULO VI Disposições Finais Artigo 35° Alterações O presente Regimento poderá ser alterado pela Assembléia por iniciativa de qualquer dos seus membros, em Assembléia convocada expressamente para o efeito, em deliberação votada por três quartos dos membros presentes. 12 Artigo 36° Entrada em vigor O Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Regional. 13