Gabinete do Reitor DESPACHO Nº 018/RT/91 Havendo necessidade de regular as condições de acesso à Universidade por parte de indivíduos que possuem um grau académico (Bacharelato ou Licenciatura), ou equivalente, e por parte dos graduados dos Institutos Industriais conhecidos pela designação de “Agentes Técnicos de Engenharia” ou “Engenheiros Técnicos” cujo curriculum de formação é o que consta da portaria nº 23181, de 25 de Janeiro de 1968, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do Artigo 6 dos Estatutos da Universidade determino: 1. Os candidatos à Universidade que já tiverem os graus de Bacharel ou Licenciatura de outro curso, de idade não superior a 45 anos, poderão, se assim o desejarem, beneficiar de dispensa de exame de admissão, desde que a sua formação anterior inclua as disciplinas nucleares do curso pretendido. 2. Os candidatos à Universidade nas condições do número anterior que desejem frequentar um curso Universitário cujas disciplinas nucleares não estão, à partida, totalmente ou parcialmente concluídas no seu curriculum anterior devem submeter-se ao exame de admissão nessa(s) disciplina(s). 3. Os candidatos à Universidade que possuem o diploma ou certificado de conclusão dos Institutos Industriais, vulgarmente conhecidos por “Agentes Técnicos de Engenharia” ou Engenheiros Técnicos” e cujo curriculum de formação é o que consta da Portaria nº 23181, de 25 de Janeiro de 1968, poderão, se assim o desejarem, beneficiar de dispensa de exames de admissão desde que a sua formação anterior seja concordante com o Curso pretendido. 4. Os candidatos nas condições do número anterior que desejam frequentar um Curso cujos pré-requisitos académicos divergem completamente da sua formação anterior deverão submeter-se ao respectivo exame de admissão. 5. Estas disposições abrangem apenas os indivíduos que se candidatarem ou vierem a candidatar-se à Universidade dentro dos prazos estabelecidos de candidatura oficialmente aprovados. Maputo, aos 20 de Maio de 1991 O Reitor Prof. Doutor Narciso Matos