Setembro/2012 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Página 1 Setembro/2012 ANO IV - Nº 63 PARABÉNS 36 anos de serviços à advocacia guarulhense A Casa do Advogado está em festa, e não é para menos, comemoramos 36 anos de vida como Subseção, a 57ª; é hoje a segunda maior do Estado de São Paulo, somos aproximadamente 5.000 operadores do direito, entre advogados, advogadas e estagiários, e a todos eles a OAB Guarulhos tem acolhido e prestado zelosos serviços para o seu bem estar quer profissional e ou de ordem pessoal. II Circuito Jurídico de Guarulhos Pág. 03 A importância do estágio profissional PALAVRA DO PRESIDENTE Dra. Patricia Alves Felipe Dr. Álvaro Bernardino Página 2 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Setembro/2012 PALAVRA DO PRESIDENTE 57ª SUBSEÇÃO DA OAB: 36 anos de serviços à advocacia guarulhense A Casa do Advogado esté em festa, e não é para menos, comemoramos 36 anos de vida como Subseção, a 57ª; é hoje a segunda maior do Estado de São Paulo, somos aproximadamente 5.000 operadores do direito, entre advogados, advogadas e estagiários, e a todos eles a OAB Guarulhos tem acolhido e prestado zelosos serviços para o seu bem estar quer profissional e ou de ordem pessoal. Não é por caso que nossa ordem, chama-se “A CASA DO ADVOGADO”, pois quer e esmera-se para ter um sentido de família, que agrega e protege. Somos um órgão de classe que a todos atende, cada um na sua necessidade profissional, e sempre temos buscado ampliar os horizontes da Casa do Advogado para melhor atender aos nossos estimados e laboriosos colegas. Quem estava naquele momento da história quando tudo se iniciou, hoje de certo pode vislumbrar o quão grande aquele sonho, de alguns abnegados colegas, chegou. Cada grão plantado no chão da história desta nossa subseção, transformou-se em farta colheita, dos frutos da justiça e, da melhor presença dos operadores de direito na sociedade guarulhense e paulista. Neste interregno temporal vivemos grandes transformações no campo do direito, a redemocratização do País, a Constituição Cidadã, novo Código Cível, ECA, Lei do Ficha Limpa... E, por ai afora vai, como bem se diz “o direito é dinâmico”, sendo-o assim exige também operadores igualmente aptos a atender sua demanda, e não sem titubear a OAB Guarulhos sempre se posicionou como entidade na defesa do estado democrático de direito e por conseguinte no preparo e capacitação dos colegas para atenderem ao chamado constitucional: “Sem advogado não se faz justiça”. Em festa estamos, permaneceremos e por isso queremos estender nossos efusivos parabéns, a cada presidência e diretoria que passou pela CASA e deram sua contribuição para o lustro da classe dos advogados e inserção a OAB Guarulhos na dinâmica jurídica e político-social da nossa comarca. Nem Preciso citar nominalmente nenhum, basta um rápido olhar na galeria dos presidentes, posta em nosso auditório para vermos quantos foram e seus períodos, sendo que cada um deixou como legado uma CASA DO ADVOGADO melhor preparada para atender a todos, cada um no seu tempo levou a OAB Guarulhos a ser um referência na defesa inconteste do direito e da cidadania, por tanto a todos eles e a suas diretorias manifestamos nosso mais sinceros votos e nosso muito obrigado pela historia construída e que agora segue com esta diretoria Fábio de Souza Santos - Presidente da 57ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Guarulhos 2010-2012. Mensagens dos Diretores da OAB VicePresidente DIRETORIA “Todos querem o perfume das flores, mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las”. Augusto Cury Secretária Adjunta Secretário Geral “Vagas no STF - Até quando vamos ignorar a forma de escolha de juízes para a mais alta Côrte do país?” Presidente: Fábio de Souza Santos Vice-presidente: Rogério Martir Secretário-Geral: Antonio Carlos Kazuo Maeta Secretária Adjunta: Clarice Vaitekunas Arquely Tesoureira: Selma Regina Grossi de Souza EXPEDIENTE Rogério Martir Clarice Vaitekunas Arquely Antonio Carlos Kazuo Maeta “ Quando aprendemos a usar a inteligência e a bondade ou afeto em conjunto, todos os atos humanos passam a ser construtivos” Dalai Lama. Selma Regina Grossi de Souza Tesoureira “Eu não posso mudar a direção do vento, mas eu posso ajustar as minhas velas para sempre alcançar o meu destino.” Jimmy Deam Boletim Informativo da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 57ª Subseção Guarulhos Sede: Rua Luiz Faccini, 16 - Centro - CEP 07110-000 - Guarulhos - SP - Fone: 2468-8199 Site: www.oabguarulhos.org.br E-mail: [email protected] Diretora Responsável: Dra. Selma Regina Grossi de Souza Revisão de Texto:Rogério Martir Coordenação: Marlon Lelis de Oliveira Diagramação: Alice Monteiro Editora Mantovani Ltda - CNPJ: 10.503.053/0001-96 Setembro/2012 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Página 3 II Circuito Jurídico de Guarulhos A FIG-Unimesp promoveu, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), Secretaria de Assuntos Jurídicos de Guarulhos (SAJ) e 57ª Subseção da Ordem dos Advogados de Guarulhos (OAB), o II Circuito Jurídico de Guarulhos. O evento foi dividido em quatro módulos, que aconteceram às quintasfeiras do mês de agosto de 2012. Cada um dos encontros trouxe um tema de relevância jurídico-acadêmica. Na pauta, figuraram assuntos como políticas públicas, sistema prisional, relação entre educação e internet e experiências e desafios profissionais. Em cada ocasião, também foram prestadas homenagens a nomes importantes pela contribuição e dedicação à área do Direito, na cidade de Guarulhos, a saber: I Módulo (09/08): Homenagem à Magistratura Federal, na pessoa da ju- íza Bárbara de Lima Iseppi, realizado na Secretaria de Assuntos Jurídicos de Guarulhos. Tema: Judicialização de políticas públicas. Expositora: Bárbara de Lima Iseppi, Juíza Federal e Ex-Procuradora do Município de Guarulhos”. Debatedor: Severino José da Silva Filho, Secretário de Assuntos Jurídicos de Guarulhos licenciado e Mestrando em Direito Constitucional PUC/SP. II Módulo (16/08): Homenagem ao Advogado, Professor, Ex-Presidente do TJ e Ex-Desembargador Celso Luiz Limongi, realizado na 57ª Subseção da Ordem dos Advogados de Guarulhos. Tema: Experiências e desafios como Ex-Presidente do TJ e Ex-Desembargador convocado para a 6ª turma do STJ e no exercício atual da advocacia. Expositor: Celso Luiz Limongi, Advogado, Ex-Mininistro do STJ, ExPresidente do TJ e Ex-Presidente da AMAB. Debatedor: Clóvis Brasil Pe- reira, Advogado, Professor Universitário, Diretor da ESA/GRS e Mestre em Direito UMIMES. III Módulo (23/08): Homenagem à magistratura estadual, na pessoa da juíza diretora do fórum de Guarulhos Carolina Nabarro Munhoz Rossi, realizado na Penitenciária Desembargador Adriano Marrey. Tema: O sistema prisional brasileiro e a ressocialização do preso. Expositor: Jorge Luiz Carnitti, secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Guarulhos. Apresentação de peça teatral. IV Módulo (29/08): Homenagem à Professora Universitária, Mestra, Doutoura e Livre-Docente da PUC/SP, Diretora do IBDC e Ex-Procuradora do Estado Maria Garcia. Tema: Direito à educação: desconstruindo o conhecimento pela “internet”. Expositora: Maria Garcia, Mestre, Doutoura e Livre-Docente PUC/SP, Diretora do IBDC e Ex-Procuradora do Estado. Entrega de livros às bibliotecas comunitárias do Jardim Munira e Vila União. Entrega de carteiras aos novos advogados e estagiários A OAB Guarulhos, nos dias 08 e 29 de agosto de 2012, teve a honra de realizar solenidade para a entrega das carteiras aos novos advogados e estagiários de Direito inscritos em nossa Subseção. Nos eventos foram compromissados 28 advogados e 40 estagiários. Advogados - dia 08/08/2012 Adriana Ferreira da Silva Aline Thais da Cunha Antonio Alibernandes Torres Flavia Assunção R. Romaro Patrícia Furtado C Lazzareschi Paulo Cesar Dantas Castro Priscila Pitorre D. Santos Rodrigo Alves Fachetti Ilda Dos Santos Soares Estagiarios Alexandra de Moraes Barbosa Alexandra Mendes dos Santos Debora Uchoa A. de Oliveira Fagner Luiz Caetano Glauco Aparecido F. dos Santos Janaina Carla de Alquino Lilian Gomes de Alquino Maria Criseuda de S. Oliveira Monalisa Luiza Silva Pimentel Natalia Freitas Vicensoto Simone Sueli dos Santos Pontes Thais Frizzo Beltran Priscila Martins Rodrigues Dia 29/08/2012 Ademilson Barcos Aline de Araujo Santolin Bruna Helena Gois Paes Alves Bruna Rodrigues Ferreira Bruno Garcia Fontes Carla de Sousa Fernandes Carlito Rodrigues de Assis Filho Cleber Mendes Camurça Evandro Henrique Favaro Fernanda Oliveira Barbosa Fernando Lima Fernandes Flavio Cunha Galves Geiziany Gomes do Nascimento Geralice Ferreira Bueno Fregolão Helaine Neves Evangelista Ingrid Rodrigues do Carmo Jackeline Mendes de Oliveira Jefferson Santos de Sousa Leandro Arruda Munhoz Luciano Bassi Maria Antonia Cioca Muriel Maria da Silva Renata Régia Sousa B. de Oliveira Rosemeire Matos Ribeiro Telma de Jesus Batista ADVOGADOS Amanda Zanarelli Merighe Arthur Felipe Bernardi Daniela Alcantara de Melo Daniela Jacobina Nemeth Edgard Frota Escobar Neto Jose de Almeida Pessoa Leticia Romualdo Silva Luiz Claudio Dias Mariana da Costa Monteiro Paula Martins Ronqui Paulo Henrique Pinto Junqueira Rafael Escanhoela Vicente Rafael Lopes Gonçalves Renan Mendonça Piva Ricardo Pellegrino Sidnei Massaiti Yashiro Thais Karine Almeida Tereciano Thiago Theodoro dos Santos Wladimir Teruel Baena Página 4 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Setembro/2012 Dr. Álvaro Bernardino Quanto tempo o senhor é formado ? Se formou onde? Sou formado em direito há trinta e nove anos pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Tive a sorte de contar com professores extraordinários como o Álvaro Villaça de Azevedo e o Melo Almada em Direito Civil, Rogério Lauria Tucci em Processo Civil,e Amauri Mascaro Nascimento em Direito do Trabalho, e tantos outros que me mostraram os caminhos do Direito. Quando me formei já era estagiário do Departamento Jurídico da Texaco, onde permaneci advogando cerca de um ano após a formatura. Quais características que um bom advogado deve ter? O advogado precisa: a) dedicar-se permanentemente ao estudo; b) ser organizado; c) ter coragem de enfrentar os demais operadores do direito, sempre com serenidade; d) ser aguerrido, lutando pelo cliente até o fim; e) ser cauteloso (inclusive com os próprios clientes); f) conhecer as normas judiciais e extrajudiciais do Conselho Superior da Magistratura; g) acompanhar, quase que diariamente, as inovações legislativas e os julgamentos relevantes do STF, STJ e TJ; h) observar e conhecer a vida jurídica que existe fora do Judiciário, como Tribunal de Contas, Tribunal de Impostos e Taxas, Conselhos de Contribuintes, etc.; i) estar permanentemente atualizado através da leitura de jornais, revistas, sites de notícias, etc.; j) participar sempre que possível das comissões da OAB e demais atividades institucionais. Fazendo o curso de direito poderia ter seguido como juiz, delegado desembargador e promotor. Sendo assim por que preferiu ser advogado? Iniciei minha vida profissional como advogado interno de grandes empresas, como a Texaco e depois na Telesp. Por um acaso virei promotor de justiça. È que, certo dia acompanhei um colega que também era advogado da Telesp até o cursinho preparatório do Damásio. Na época ainda era um curso com poucos alunos e fiquei encantado com a conversa do Damásio sobre Direito Penal. Assim matriculei-me no curso apenas para fazer uma reciclagem. Mas, no primeiro concurso que apareceu, eu me inscrevi e fui aprovado. Foi uma experiência muito boa. Mas anos depois eu me aposentei e não tive dúvidas, voltei imediatamente para a advocacia . Falei para o então presidente da nossa Subsecção: aqui é o meu lugar. Tenho muito orgulho de ser advogado. Qual o ramo em que atua? Por que escolheu essa área? Atuo na área do Direito Público e, na área do Direito Penal nas infrações imputadas a agentes públicos, detentores de mandato ou servidores. Gosto muito de exercer a defesa nas ações de improbidade administrativa. Em todas essas ações é necessário o domínio do direito constitucional e administrativo. Exerço também a advocacia no campo do direito imobiliário, notarial e registral. Na verdade não escolhi essas áreas, mas são campos do Direito dos quais sempre gostei e estudei muito. Temos no escritório causas de Direito Eleitoral, mas nessas quem atua preponderantemente é meu filho, Dr. Álvaro Bernardino Filho, que conhece muito bem a matéria. Já recusou a pegar algum caso por ir contra aos seus principios morais? Não, Nunca fui procurado para uma causa que me obrigasse a questionar princípios morais. Talvez porque o meu campo de trabalho seja limitado. Mas não há nenhuma causa no universo jurídico que seja moralmente indefensável. Em todas é necessária a presença do advogado, até mesmo para que a espada da Justiça não fira além do que a lei permite. O que o Sr. acha do Exame de Ordem, qual sua real importância no âmbito jurídico? É essencial para a defesa da coletividade. As faculdades de direito formam bacharéis, não necessariamente advogados. A existência do exame de ordem é uma garantia para o cliente de que aquele profissional ostenta, ao menos, os requisitos mínimos exigidos para o exercício profissional. É uma conquista fundamental da advocacia e deve ser preservada. Algumas pessoas falam que o exame de ordem é mera reserva de mercado. È porque desconhecem como é complexo o mundo jurídico e os meandros dos Juízos e Tribunais. Quem não estiver capacitado não pode advogar. O que acarretaria se o Exame de Ordem fosse extinto? Certamente os direitos de muitos seriam jogados na lata do lixo. Alguns retrucarão dizendo que se o advogado é fraco o juiz pode corrigir, equilibrando a contenda judicial. Mas isso não é verdade.O advogado é quem elabora a inicial ou a contestação, definindo os pontos controvertidos da lide, aos quais o magistrado está adstrito. Nem sempre o magistrado conhece o direito aplicável, pois nossa legislação é um emaranhado de normas, e aí cabe ao advogado apontar. O advogado inepto perde prazos prescricionais e processuais, argumenta mal, induz o cliente a aventuras judiciárias, não sabe produzir as provas necessárias, orienta mal, não sabe sustentar oralmente, não sabe pesquisar a jurisprudência adequada, não sabe introduzir novas teses construídas sob o mesmo arcabouço do direito positivo. É preciso aquele mínimo de capacitação atestado pelo exame de ordem. Como o Sr. analisa a questão da suspeição e da imparcialidade do Juiz? Na prática realmente ocorre? Certamente que ocorrem casos de suspeição e parcialidade. Mas, graças a Deus, a esmagadora maioria dos magistrados é composta por gente séria, equilibrada e serena. O que prejudica é o excesso de serviço. É absolutamente impossível o juiz trabalhar bem em todos os processos, havendo que cuidar de milhares de feitos. Por isso alguns pequenos senões devem ser perdoados e creditados ao volume de trabalho. Mas, para isso é que os advogados devem estar permanentemente vigilantes. O que levou o Sr. a atuar neste ramo do direito e não em outros? Vc se sente realizado, mudaria algo para melhorar? Como é sua relação com os outros advogados? O campo em que atuo é o campo que conheço, é o Direito que eu gosto. Não tem nada a ver com compensação financeira. Aliás é um erro o jovem advogado encaminhar-se para determinada área que ele entenda ser lucrativa. Basta acompanhar seu pendor, suas qualificações e o reconhecimento profissional virá a seu tempo. Intimamente estou realizado com a profissão. Externamente, porém, há muito para mudar, para aperfeiçoar. A advocacia de hoje é diferente daquela praticada alguns anos atrás. O advogado deve evoluir, acompanhar as novas tecnologias, estudar os novos ramos do conhecimento jurídico que estão surgindo. Quanto ao relacionamento com os outros advogados, confesso que é muito pouco. O tempo é escasso, sou pessoa dedicada à leitura e à família. Gostaria de ter mais contacto com os colegas. Nos processos e audiências respeito muito o profissional e jamais o confundo com a causa ou com a parte contrária. Quais os problemas que vc enfrenta no cotidiano? Os mesmos que os outros advogados: os processos não andam, o atendimento nos cartórios é precário, audiências que não começam no horário marcado, a necessidade de constante atualização, o rigoroso controle dos prazos, a dificuldade de encontrar tempo para a vida pessoal . E por aí afora. O que vc diria para um aluno que está cursando o primeiro mês de direito? 1)Estude atentamente cada um dos manuais, você não terá tempo depois para voltar a esses estudos, pois virão os manuais das outras disciplinas; 2) Não se preocupe em decorar textos de lei. Eles estão sempre disponíveis. O importante é procurar entender bem os institutos de cada área do direito. Por exemplo, entenda bem o que é livramento condicional mas não se preocupe em conhecer todos os requisitos, pois isso está na lei.Basta consultar; 3) Escreva no seu caderno, no seu quarto, no seu escritório a seguinte frase: o direito se exerce pensando. Muitos operadores do direito se esquecem disso e imaginam que advogar é copiar petições, repetir nos autos bobagens jurídicas encontrada na Internet, etc. Cada ato praticado deve ser pensado. Qual foi a pior dificuldade que vc já enfrentou? Com certeza foram os anos de faculdade. Profissionalmente a dificuldade, às vezes, está no encontro ou na escolha da melhor solução jurídica. A notícia boa é que tudo tem solução no mundo jurídico. Algumas são mais demoradas ou custosas, mas solução sempre há. Como é o mercado de trabalho para advogados recém formados? O mercado está muito competitivo, muito seletivo. Apesar disso há muito espaço para gente boa. O jovem advogado encontra lugar nos departamentos jurídicos ou nos médios e grandes escritórios de advocacia. É um bom caminho. Ele poderá se tornar sócio ou, depois de algum tempo, abrir o próprio escritório em parceria com outros colegas. Recomendo trabalhar no começo com profissionais experientes. Quanto à continuidade dos estudos, os cursos de especialização são mais eficientes nesse começo de vida do que os cursos de mestrado. É bom acompanhar as palestras das entidades de classe e é muito importante fazer os cursos promovidos pela ESA, especialmente os ministrados por colegas já calejados por anos de batente e que entregam ao jovem colega, de bandeja, a experiência acumulada em muitos anos de advocacia. Setembro/2012 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Página 5 Da coisa julgada e seus efeitos na previsão do código de defesa do consumidor Helcio Benedito Nogueira é advogado professor universitário das disciplinas de direito Processual Civil , Direito Civil e Direitos do consumidor da Universidade Guarulhos O Código de defesa do Consumidor (CDC), indubitavelmente trouxe ao direito brasileiro um novo “plus” às demandas que envolvem as chamadas “relações de consumo”, ou seja, aquelas existentes entre os consumidores (art. 2º CDC) e os fornecedores (art. 3º CDC). Ressalte-se que o legislador consumerista, teve nítida preocupação com os direitos ou interesses coletivos (assim entendidos os difusos e coletivos). Nesse diapasão, na hipótese de julgamento de improcedência da ação coletiva, seja por falta de provas ou pelo não reconhecimento do direito pleiteado, referida decisão, não vinculará os consumidores individualmente , exatamente porque contrariará os seus interesses, afastando-se, portanto, do critério disposto no § 1º do art. 103 do CDC. Registre-se que o CDC contempla ainda nesse tocante uma ressalva relativa à ação coletiva, que tenha por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos (aqueles que embora individuais por terem relevância social são equiparados aos coletivos), neste caso, seja qual for o fundamento para o julgamento de improcedência, nos termos do § 2º do art. 103, o consumidor que tiver integrado a lide como litisconsorte, estará impedido de propor sua demanda individual, uma vez que, este consumidor se vincula plenamente aos efeitos da decisão judicial . Os demais consumidores, conforme disposto no mesmo dispositivo legal, estarão livres para propor suas ações individuais. NO QUE SE REFIRA À SENTENÇA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR Os incisos I, II e III do art. 103 do CDC, disciplinam os efeitos da sentença na ação coletiva. Logo, é correto asseverar que, um processo coletivo, só terá sentido se, em algum momento, a decisão nele profe- rida, vier a atingir também uma coletividade de consumidores, (determinada ou indeterminada). Assim, torna-se relevante analisar quais são os efeitos da sentença em ação coletiva quando favorável ao consumidor. Cediço, que a sentença desfavorável não pode prejudicar o consumidor individualmente considerado, o julgado favorável necessariamente vai beneficiar esse consumidor. Assim, de acordo com o art. 103 CDC, os efeitos da sentença coletiva, serão erga omnes (quando o objeto da ação coletiva for direitos difusos), ultrapartes , (quando o objeto da ação coletiva for direitos coletivos), e erga omnes (quando o objeto da ação coletiva for Naquilo que se refira aos direitos difusos, não há duvidas, que, pela própria natureza desse direito, não haveria como negar o efeito erga omnes para esta sentença. Porquanto, esses direitos ou interesses, são indivisíveis, e não têm titulares determinados, não haveria como a sentença ter seus efeitos determinados a pessoas específicas ou até mesmo a regiões. É que todas as pessoas que estão ligadas entre si por uma circunstância de fato se beneficiarão necessariamente desta decisão. Na hipótese de uma publicidade abusiva veiculada por uma rede de TV aberta. Imaginemos que um juiz de Direito de um determinado Estado da federação, acolhendo uma ação coletiva, determina a retirada da publicidade do ar. Logo, ante as características do veículo de comunicação em análise, torna-se cediço que essa publicidade não atingiria apenas os consumidores daquele Estado. Se assim não o fosse, seria como se o Magistrado dissesse que esses direitos têm titulares determinados, o que conflitaria com a própria natureza desses direitos. Neste sentido, evidente que não há como a referida sentença favorável deixar de produzir efeitos erga omnes. Ainda sobre o conteúdo disciplinado no artigo 103, quanto aos efeitos da sentença favorável em direitos coletivos, o legislador não disse que seus efeitos seriam erga omnes, mas, sim, ultrapartes. Ora, se esses direitos, ao contrário dos difusos, têm titulares determinados, somente esses titulares podem beneficiar-se, não havendo como dizer que, nesse caso, os efeitos seriam erga omnes. Esse efeito pode extrapolar as partes envolvidas, mesmo quando se trata de ação coletiva proposta por uma associação. Não são apenas os associados desse substituto processual que se beneficiam, mas também todo e qualquer consumidor, que, mesmo não integrando a associação, faz parte da relação jurídica base (liame jurídico existente entre eles). Por isso, diz-se que a sentença tem efeito ultrapartes. Os consumidores que se encontram ligados entre si por essa relação jurídica base, é que poderão se beneficiar dos efeitos desta sentença. Por outro lado, o legislador, ao cuidar, no inciso III do art. 103 do CDC, dos efei- tos da sentença procedente em direitos individuais homogêneos, diz que os mesmos seriam erga omnes. Evidente que, pela própria natureza do direito envolvido, que é divisível e de titularidade determinada, apenas os consumidores envolvidos na relação jurídica, que nasce a partir de uma origem comum, é que podem se beneficiar dos efeitos dessa sentença. O termo erga omnes, nesse caso, foi utilizado de forma inadequada pelo legislador, pois não há como uma sentença que atinge pessoas determinadas ter um efeito para além desses consumidores. Há, necessariamente, um efeito coletivo; pode-se, inclusive, dizer ultrapartes, nos mesmos termos dos efeitos da sentença indicados para os direitos coletivos, mas não há fundamento jurídico para que os mesmos possam ser considerados erga omnes. DA COISA JULGADA NA AÇÃO COLETIVA EM RELAÇÃO À LEI NÚMERO 9.494/97 ( que disciplina a aplicação da Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública, altera a lei número 7.347 de 24 de julho de 1985) Neste contexto, tem-se discutido a despeito dos limites territoriais da coisa julgada da ação coletiva. Por exemplo tomando por base uma ação coletiva julgada procedente por um Juiz Estadual de determinado Estado brasileiro. indaga-se: “ O cumprimento desta decisão, pode ser reclamado para além daquela localidade , ou seja atingir outros Estados da federação? Em consonância com o espírito do CDC, no que pertine aos direitos coletivos, essa delimitação territorial nem existiria, em respeito à coisa Julgada, assim, a coisa julgada atingiria sim, todos os consumidores relacionados com os direitos difusos coletivos ou individuais homogêneos, violados, residam ou não os consumidores na localidade de onde a decisão fora promanada. Entretanto após o advento da lei número 9.494/97 de 10 de janeiro de 1.997 que disciplina a aplicação da Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública, e altera a lei número 7.347 (a qual disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, e paisagístico) , de 24 de julho de 1.985 , discutese se a coisa julgada em tais hipóteses de ação coletiva, não deveria estar limitada ao território do juiz que a julgou . Nessa esteira, é certo que a Lei número 9.494/97, deu nova redação ao art. 16 da Lei da Ação Pública, quando prediz : “A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendose de nova prova” Como se denota, a atual redação do artigo 16, tem por objetivo impedir qualquer efeito da sentença , na ação civil pública, para além da área inerente à competência territorial do magistrado julgador. Porém é de se ressaltar que a doutrina pacificamente tem defendido o entendimento de que a modificação na redação do art. 16 da Lei n. 7.347/85, não atinge as ações coletivas para a defesa dos interesses dos consumidores. Isto se dá porque não é toda alteração da lei, n. 7.347/85, que vai obrigatoriamente atingir as ações coletivas disciplinadas pela Defesa do Consumidor em Juízo, porquanto o art. 21 da LAP (Lei da Ação Civil Pública), manda aplicar o CDC, mais precisamente nesse tópico (Titulo III), no que toca aos direitos difusos, coletivos e individuais, no que for “cabível”. Logo, é de se concluir que o CDC, poderá aplicar subsidiariamente as disposições da LAP, bem como na aplicação da LAP pode-se utilizar subsidiariamente o CDC, naquilo que for “cabível”. Ressalte-se que há dissenso quanto a aplicação subsidiaria do art. 16 da LAP, às ações coletivas regidas pelo CDC , vez que o artigo 93 do CDC, já disciplina exatamente o mesmo assunto, qual seja, o da competência territorial do órgão prolator da sentença em ação coletiva. Nesse diapasão, o artigo 93 do CDC, define a competência, excepcionando os casos de competência absoluta da Justiça Federal (na hipótese da União integrar o polo passivo da demanda coletiva), afora tais circunstancias, a competência será sempre da Justiça comum. Essa competência vai ser ditada pela extensão dos danos gerados ou que possam ser gerados ante a violação do direito difuso, coletivo ou individual homogêneo, que pode ser no âmbito local, regional ou nacional. Se esses danos são de âmbito local, o Juiz Estadual competente é do lugar da ocorrência dos mesmos; se os danos são de âmbito regional ou nacional, o Juiz competente será o da capital do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso. BIBLIOGRAFIA : SAAD, Eduardo Gabriel, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8078 de 11.9.90, Editora LTR, 1991; MARQUES, Lima Cláudia, BENJAMIN, V. Herman Antônio, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor – Arts. 1º a 74 – Aspectos Materiais, Editora Revista dos Tribunais, 2003; FINKELSTEIN, Maria Eugênia , SACCO, Neto, Manual de Direito do Consumidor, Editora Campus Jurídico, 2010; KHOURI, Paulo Roberto Antonio, Direito do Consumidor, Contratos, Responsabilidade Civil e Defesa do Consumidor em Juízo, Editora Atlas, 2005; NUNES, Luis Antonio Rizzato, Curso de Direito do Consumidor, Editora Saraiva, 2009; ANDRADE, Ronaldo Alves de, Curso de Direito do Consumidor, Editora Manole, 2006. Página 6 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Setembro/2012 Dra. Patricia Alves Felipe 2) Qual á área do direito está atuando? Estou mais envolvida com a trabalhista que a área que tenho mais afinidade, devido ter trabalhado durante sete anos em depto de pessoal lidando com o direito do trabalho diariamente, por isso me sinto mais a vontade com a matéria, pretendo me especializar nessa área, mas também ampliar meus conhecimentos em outras áreas que estão em alta no mercado, como imobiliário e tributário. 1) Como está sendo seu inicio da carreira? Está sendo ótimo, sempre quis advogar, após a aprovação no exame de ordem fui indicada por uma amiga para ingressar no escritório Grossi Esmeraldo que me deram a oportunidade de iniciar minha carreira, estou fascinada pela advocacia. 3) Qual foi a pior dificuldade que já enfrentou como advogada? Na verdade não encaro como dificuldade, mas como desafios, todos os dias me deparo com o novo mesmo por que sou inexperiente, o dia a dia de uma advogada iniciante não tem rotina, mas poderia citar como maior dificuldade da profissão em si é a morosidade do judiciário. 4) O que é imprescindível para ser um bom advogado? Acredito que é necessário gostar de advogar, e não pensar só no dinheiro, pois demanda muita dedicação, é necessário gastar tempo com estudo, abrir mão de momentos de lazer e descanso, e claro não poderia deixar de citar a ética que é essencial para qualquer profissional. 5) Você teve alguma influencia familiar para estudar direito? Não, sou a primeira da família, eu é quem tenho influenciado agora, tenho um primo que está cursando o primeiro ano de direito, eu o aconselhei a casar-se com os livros, por que ele trabalha em outra área assim como eu trabalhava em outra área na época que estudava, ou seja, não era estagiária como a maioria dos colegas de sala, o que dificultava o entendimento em determinadas matérias optei por não es- tagiar por que a empresa onde eu trabalhava custeava meu curso. 6) Quando que começou a autuar na área jurídica? Iniciei no final do curso em 2011, um mês antes de terminar a faculdade, passei no concurso para estagiário da Defensoria Pública do Estado, foi quando sai da empresa onde eu trabalhava, e comecei a me dedicar somente ao direito, adorei a experiência, percebi que a prática é diferente da teoria e também a importância do advogado na sociedade. 7) O que achou da recepção da Ordem dos Advogados? Fui bem recepcionada, os funcionários são prestativos, e as salas da ordem nos fóruns são funcionais sou sempre bem assistida, sempre que possível estou participando dos eventos e cursos da casa, pois, acho de extrema valia para o advogado. As prerrogativas, a ética e a advocacia A nossa Constituição Federal afirma e assegura que o advogado é essencial à administração da justiça, o que reforça a sua legitimidade para atuar na luta pelos direitos sob seu patrocínio, destarte, na importância de seu mister, que, aliás, tem status de múnus público, de modo que não poderá ser atingido por qualquer abuso de poder, sob pena de estarem sendo atingidos, em primeiro plano, o exercício do múnus do Advogado, como profissional, e o da Advocacia e, em segunda análise, o direito de seu próprio constituinte, ferindo frontalmente o principio constitucional da isonomia. Deste modo podemos afirmar que a conduta do Advogado terá tão ou mais legitimidade quanto à vinculação de seus atos à norma jurídica, posto que, acobertado pelas regras de conduta previstas em lei está imune a qualquer censura ou abuso dos seus direitos no exercício de seu ofício. É claro que mesmo assim vimos constante e costumeiramente o Advogado sendo alvo e vitima de restrições de toda ordem, no exercício de sua profissão, contudo, deve, cada vez mais e com mais afinco e força, utilizar-se dos meios para que se coíba, suprima e cesse o abuso, vez que sua ação se pauta pela lei. De outro lado a justificar as prerrogativas, temos que o Estado Constitucional é mais do que um Estado Democrático de Direito e neste cerne não há mais espaço para o abuso de poder em qualquer de suas vertentes. O elemento democrático do Es- tado não foi apenas introduzido para equilibrar poder, mas, também pela necessidade de legitimação e manutenção do próprio poder. Se quisermos um Estado constitucional assente em fundamentos não metafísicos, temos de distinguir claramente duas coisas: Primeiro é a legitimidade do direito, dos direitos fundamentais e do processo de legislação no sistema jurídico; Segundo, é a da legitimidade de uma ordem de domínio e da legitimação do exercício do poder político, e estas premissas por muitas vezes se tornam visões turvas e deturpadas do próprio Estado, do Direito lato sensu e do exercício e garantias constitucionais dos quais se inserem o nobre ofício da advocacia e as prerrogativas do Advogado. Por ser a ciência do Direito de cunho eminentemente axiológico ou valorativo fundada predominantemente nos valores da vida, segurança e justiça, o advogado defronta-se com duas realidades que devem constituir sua conduta diária, qual sejam, a moral e a ética. Logo, o comportamento do advogado deve, sempre, estar vinculado à ética e à moral, que são guias de conduta cuja não observância poderá provocar situações de abuso de poder em face do mau uso de suas prerrogativas. Por esta razão temos a aplicabilidade do Código de Ética da OAB de 13 de fevereiro de 1995, que regulamenta o exercício da profissão de advogado e em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I dispõe que o advogado deve “preservar em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade” Não há que se confundir, portanto, a conduta do advogado e a violação de suas prerrogativas profissionais, como, também, e mais especialmente, não havemos de confundir ofensa e violação de prerrogativas com o indeferimento de pleitos submetidos em juízo, que se refere ao direito não acolhido da parte que o constituiu e desafia recurso em medida própria e não ofensa às prerrogativas do profissional. É certo, pois, que o Advogado, no exercício de vital função ao Estado Democrático de Direito, deve ter seu exercício vinculado ao princípio da legalidade, à isonomia, à honra, ética e moral, para que então possa exigir suas prerrogativas e evitar que outrem as viole. O abuso de poder decorre essencialmente da não observância desses princípios, pois o agente exaczerba-se na conduta de forma a transgredir a norma, atingindo o direito do Advogado. O abuso de poder que anule quaisquer das prerrogativas do advogado deve ser coibido de imediato e continuamente, não apenas pelo profissional do direito, mas também e, sobretudo, por toda a classe dos Advogados, como prevê o artigo 44, II do Estatuto da Advocacia e da OAB, e pelo próprio Estado, pois vai de encontro aos fundamentos e princípios de sua estrutura orgânica, podendo trazer prejuízos irreparáveis aos patrimônios da parte, dos advogados e da própria administração Dr. Jose Pedro Chebatt Junior pública, o que repercute na harmonia que devem ter os seres humanos no convívio em sociedade. Afirmo que as prerrogativas do Advogado são verdadeiros direitos humanos, decorrentes dos direitos invioláveis à liberdade, dignidade e ao livre exercício de trabalho lícito, alçados a nível constitucional, constituindo a sua defesa em face do abuso de poder, em luta legítima, constante e incessante em favor do exercício da advocacia, da legalidade e do estado democrático, cuja existência e observância passa, senão, pelos crivos vigorosos da Advocacia e dos Advogados. Setembro/2012 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Página 7 A Exclusão das empresas do Refis da Crise Lei 11.941/09 e a possibilidade de um novo Refis agora em 2012 Dr. ALEXANDRE PARRA Após dois anos de adesão ao programa fiscal titulado Refis da Crise, como já era previsto, uma quantidade expressiva de empresas vem sendo, atualmente, excluída do programa de parcelamento. Conforme a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos quase 250 mil contribuintes que realizaram a consolidação ao Refis, mais de 130 mil tiveram seus parcelamentos cancelados por erros e quase duas mil empresas questionam, por meio judicial, suas exclusões do programa. Mesmo a pena de exclusão, prevista no parcelamento fiscal, decisões de primeira e segunda instâncias ga- rantem a reinclusão de empresas ao Refis. O Judiciário tem mostrado entendimento que erros na consolidação ou perca de prazo pela pessoa jurídica não justificam uma pena tão severa. Atualmente, importantes decisões determinaram a volta de empresas ao Refis, considerando muito abuso na burocracia, afinal a PGFN publicou 11 portarias conjuntas nos últimos dois anos sobre a matéria. Em muitos casos, contribuintes estão sendo excluídos automaticamente sem notificação prévia, atitude considerada inconstitucional por violar o principio do devido processo legal. Notadamente muitas empresas que já foram excluídas do referido refis, sequer estão cientes da referidas exclusão, ante a ausência de notificação de sua exclusão e basicamente são surpreendidas com a inclusão dos débitos objeto do parcelamento no Cadin, bem como quanto citados de uma execução fiscal. Fica cada vez mais evidente, sob o ponto de vista jurídico, que várias exclusões vêm extrapolando a vontade expressa pelo legislador e ferindo o principio da legalidade, razoabilidade e, principalmente, da isonomia entre contribuintes, uma vez que os órgãos fiscais, por meio de portaria conjunta, decidiram prorrogar o prazo para consolidar os débitos apenas para as pessoas físicas sem dar o mesmo tratamento às pessoas jurídicas. Em recente consulta a Receita Federal, verificamos que esta já está mudando o seu entendimento, conforme assim ficou publicado na Solução de Consulta nº 14/2012. Na referida consulta, onde o objeto é justamente os parcelamentos de débitos fiscais perante a Receita Federal em andamento (ordinário ou especial), a retroatividade benéfica prevista no artigo 106, II, “c”, do CTN, ou seja, o contribuinte que tiver um parcelamento em andamento, sobrevindo uma legislação nova com mais benefícios voltados ao parcelamento de débitos (ex.: Refis, Paes, Paex, PPI), o parcelamento em andamento também deverá sofrer automaticamente as (maiores) reduções previstas pela nova lei, independentemente de migração ou desistência. Por outro lado, a referida Solução de Consulta não autoriza a retroação relativamente às parcelas já pagas, mas apenas sobre o saldo devedor existente à época da nova lei mais benéfica. Nesta toada Receita Federal também já deu o seu parecer favorável para a aprovação do Projeto de Lei 3.091/2012, que reabre por dois meses o prazo para as empresas inscritas no programa consolidarem as informações necessárias sobre as dívidas a serem parceladas. O prazo é de até 15 anos, com desconto de até 90% nas multas e 40% nos juros. A provável abertura do prazo de adesão ao Refis da Crise foi deliberado neste mês pelo relator na Comissão de Finanças e Tributação de dois projetos de lei sobre o tema, que argumenta que irá dar parecer favorável à proposta de Novo Parcelamento por já constar na previsão orçamentária de 2013 a renúncia fiscal relativa ao benefício. Sobre o mesmo Prisma ainda existem duas emendas, dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentadas à Medida Provisória 574, do Executivo, propõem que a data de adesão ao Refis da Crise seja estendida para 31 de dezembro de 2012. Se as emendas forem aprovadas e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas poderão pagar, em até 360 meses (30 anos), dívidas tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros. A Receita Federal, em princípio, é contrária a este tipo de proposta, que tem sido aprovada rigorosamente a cada três anos, desde 2000, e justamente em período de disputa eleitoral. Mas num cenário de turbulência internacional e de eleições, a proposta patrocinada por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso. Entendemos de que ainda este ano, seja publicado um novo Refis (REFIS DA COPA), com uma nova roupagem, com novos descontos, porém acreditamos mais simples para ser aderido do que os anteriores que levaram mais de dois anos para serem consolidados. Fones: DCI – Equipe Leite Melo & Camargo – RefisdaCrise.com – Daniel Moreira – Roberto Rodrigues de Morais – ABDT. Página 8 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Setembro/2012 A nova geração de Ações Regressivas do INSS A ação regressiva de indenização, inserta no artigo 120 da Lei n.º 8.213/9, é o instrumento processual que viabiliza a autarquia previdenciária a alcançar o ressarcimento financeiro, em razão das despesas realizadas com o pagamento de benefícios. O INSS já vem se utilizando desse recurso em dois casos: Acidente de Trabalho e Acidente Doloso de Transito. No primeiro caso, cobram uma indenização da empresa que não cumpriu normas de Segurança e Medicina do Trabalho; na segunda situação acionam o motorista que cometeu infração grave desrespeitando leis terá que pagar pelos gastos do INSS. Em 7 de agosto deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou a primeira ação regressiva relacionada à violência doméstica e familiar praticada contra a mulher. Data esta escolhida por ser o aniversário da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), iniciando a 3ª geração de ações regressivas propostas pelo INSS. Por ano, cada caso de agressão custa R$ 13.350. Entre 2006 e 2011, a Justiça recebeu 685.905 processos enquadrados na Lei Maria da Penha, sendo que 30.562 resultaram em prisões. Com o manejo de tais ações regressivas, a Previdência Social ventila dois grandes objetivos: diretamente, zelar pela integridade econômica do fundo social resultante da arrecadação das contribuições sociais, o qual não pode, simplesmente, deixar-se lesar por atos ilícitos praticados por outrem, ao arrepio do art. 7o, XXII, da CF/88; e, indiretamente, de caráter pedagógico. Segundo a opinião da advogada, professora, e presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB Guarulhos, Dra. Tatiana Conceição Fiore de Almeida, ao analisar de forma sumária, observa que a ação de regresso resvala em questões socioculturais e jurídicas e explica: “sociocultural porque a agressão doméstica e familiar não se resolve com atos e ação judicial ou com lei, porque se trata de uma questão que envolve análise da formação do cidadão; e jurídico que esbarra no quesito legalidade, encontra respaldo no próprio nome da Ação REGRESSO, nada mais plausível que assegurar, à Previdência Social, o direito de ver-se ressarcida pelas despesas que, injustificadamente, terá que arcar em razão da negligência de outrem e em prejuízo da integridade dos recursos públicos, pois o erário é, em última análise, a sociedade que o custeia, não podem assumir o prejuízo decorrente do ato ilícito”. Já o Dr. Adriano Elias Farah, contempla outro posicionamento que pode ser considerado para análise da questão e esse é o fundamento dos que não admitem a condenação, “por enquanto penso que a nova cobrança beira à ilegalidade, porque já há o financiamento pela sociedade à seguridade social, através de contribuição aos cofres do INSS”, finaliza o advogado e vice- presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB Guarulhos. Outro ponto, que se abre uma celeuma, no caso em comento é acerca do prazo prescricional da ação de regresso a ser considerado. Prescrição é a perda da oportunidade de ajuizamento de uma ação em razão do seu não exercício em determinado lapso temporal. A Dra. Tatiana entende que: “por expressa previsão constitucional, a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível, nos termos do artigo 37, §5º, da CF/88, pois os ilícitos praticados por qualquer agente que causem prejuízo ao erário submetem-se à prescrição estabelecida em lei, exceto as respectivas ações de ressarcimento. Por esse motivo, tem-se que o fundo de direito da pretensão de ressarcimento nas chamadas Ações Regressivas Acidentárias é imprescritível. Quanto a isso, nada se discute”. Dr. Adriano, diz: “como é cediço, no caso das pretensões deduzidas pela Fazenda e contra ela, o prazo prescricional fixado é o de cinco anos, consoante o disposto no artigo 1° do Decreto 20.910, de 06/01/1932: “nas hipóteses de inexistência de norma sobre prescrição, quando se trata de ação judicial do Poder Público em face do administrado, o Superior Tribunal de Justiça vem adotando a aplicação princi- piológica da isonomia, estabelecendo um paralelo entre o prazo de que dispõe o administrado para acionar a Administração com o que a Fazenda Pública poderia ter contra o particular, aplicando as disposições constantes do Decreto n. 20.910/32, que estabelece prazo qüinqüenal”. Como podemos verificar muitos enfrentamentos jurídicos vão surgir sobre essa Cobrança ao Agressor do Benefício Previdenciário pago pelo INSS a vítima de violência doméstica e familiar, ainda mais quando mexe no órgão mais sensível do ser humano, o bolso. Tatiana C. Fiore de Almeida (Presidente) Adriano Elias Farah (Vice-Presidente) A importância do estágio profissional Rodrigo Prates - Coordenador da Comissão do Estagiário da OAB Guarulhos O estágio profissional, sem sombra de dúvidas, tem relevante importância no processo de aprendizado dos acadêmicos, uma vez que é o responsável por introduzir experiências práticas ao conhecimento teórico adquirido nas faculdades. É sabido que atualmente existem estágios realizados junto à advocacia, faculdades e órgãos públicos, como a Justiça Federal e a Justiça Estadual, os quais possuem cada um, sua devida contribuição para a formação dos futuros bacharéis e advogados. Por meio do estágio profissional, o acadêmico tem ciência de inúmeros conhecimentos, os quais, muitas vezes, apenas a teoria não é capaz de fornecer, além de contribuir significativamente para a compreensão da rotina jurídica. A partir do 7° semestre os acadêmicos de Direito podem inscrever-se como Estagiários junto a OAB, sendo ato opcional. Contudo, mesmo não efetuando a inscrição junto à entidade é necessário que realizem o estágio junto à instituição de ensino, assistindo audiências cíveis, criminais e trabalhistas, e fazendo relatórios para cumprir as atividades complementares necessárias para sua formação. Inscrevendo-se como estagiário perante a OAB, o acadêmico passa a contar com inúmeros benefícios, como utilizar-se dos serviços da CAASP (farmácia, livraria, odontologia e outros serviços com des- contos) e ter a Comissão do Estagiário disponível para eventualidades, aumentando, também seu networking, já que a OAB Guarulhos possui, atualmente, mais de 4.500 inscritos, dentre advogados e estagiários. Ao efetuar o estágio profissional o acadêmico lida com a rotina da advocacia, efetuando atividades que apenas a prática pode lhe fornecer, como por exemplo, visualizar processos reais, onde existem casos concretos e não fictos, despachar petições junto aos magistrados, efetuar cargas de autos, melhorar o vocabulário jurídico e acompanhar em tempo real os andamentos processuais. É necessário dizer que o estágio é capaz de melhorar, e muito, o saber técnico dos acadêmicos, uma vez que estarão, concomitantemente, aprendendo a teoria e a prática, conhecendo macetes, técnicas de argumentação, teses de recursos e outros. Tem-se como exemplo a obrigatoriedade de cópia do CPF da parte autora para distribuir qualquer demanda perante a Justiça Federal, o que, na maioria das vezes, é um conhecimento que apenas quem efetua estágio tem. Ser estagiário não é, e nunca deverá ser um demérito, pois, apenas estagiando se pode aprender a prática de forma célere e sem percalços futuros. Ora, é durante a prática que as dúvidas aparecem, principalmente aquelas que não são suscitadas nas academias. É no estágio que se deve questionar, debater e compreender como funciona o judiciário, pois, após a formatura e a aprovação no Exame de Ordem, o bacharel será advogado e precisará desses conhecimentos para a boa prática da advocacia. Por esse motivo, o estagiário precisa estar atento às oportunidades que lhe aparecem, pois não é recomendável que seja mero mensageiro jurídico, muito menos simples boy jurídico. Não, é preciso que aprenda! Ser estagiário é ser aprendiz e isso não quer dizer que não deva ir ao fórum, pois esse, também, é um tipo de aprendizado, devendo conciliar a rotina como um todo, elaborando peças, utilizando os serviços informatizados, debatendo a aplicação do Direito nos casos concretos e demais ocorrências, já que é necessário que aprenda efetivamente a prática, sob pena de ter um estágio vazio, sem conteúdo, e o pior, sem aprendizado. Setembro/2012 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Página 9 O Trabalho Infantil no “País do Faz de Conta” Antonio Carlos Kazuo Maeta Chega um dia na vida de todos nós em que começamos a entender certas atitudes dos nossos pais. Isto geralmente acontece naqueles momentos em que temos um problema a enfrentar e a primeira idéia que nos vem à mente para sairmos daquela situação é justamente a forma como nossos pais já haviam nos ensinado, e como todo jovem - naquela ocasião - não demos ouvidos ao “velho”. Viver em democracia é como viver em uma grande família. A diferença é que nesta última os pais são vitalícios e naquela nós escolhemos nossos pais a cada eleição. Em casa os pais fazem as regras e ensinam seus filhos a cumpri-las, aquilo que antigamente se chamava “educação de berço”. Na sociedade – da mesma forma – quem faz as regras são os nossos “pais eleitos”, porém estes não estão educando seus “filhos” para cumpri-las e isto é preocupante. Pois, aquela saudável separação que existia entre as regras criadas pelos nossos pais vitalícios e aquelas criadas pelos nossos “pais eleitos” começou a se fundir de uns tempos para cá, ou melhor, nossos “pais eleitos” começaram a intervir nas regras de nossos pais vitalícios. Na esteira da Constituição Federal de 1988, começaram a surgir algumas leis e ações afirmativas que realizaram verdadeiras intervenções nas antigas regras que eram passadas de geração a geração nos seios familiares, uma destas intervenções foi so- bre como as famílias educavam seus filhos para o Trabalho. De forma sutil, mudaram a imagem e o conceito que os pais tinham sobre o trabalho. Faço parte de uma geração que ouvia constantemente a famosa frase: “O que você vai ser quando crescer?”. Cresci recebendo incentivos para trabalhar. Minha mente amoldou-se à este dogma e hoje tenho a convicção de que o trabalho engrandece o homem e na medida do possível, procuro passar esta mensagem aos mais jovens. Percebo que é uma mensagem estranha aos ouvidos de muitos jovens, que estão sendo educados pelos nossos “pais eleitos” para uma vida em que o mérito não tem tanto valor. A adoção desta política populista trouxe ao nosso ordenamento jurídico algumas leis que reduziram a possibilidade de que o trabalho pudesse começar a fazer parte da vida de um indivíduo até os dezoito anos de idade. Porém, não trouxe nada em troca para preencher este tempo em que um menor poderia estar “trabalhando”. Não discuto as razões que levaram nossos “pais eleitos” a adotar esta política. Com certeza o objetivo era acabar com o trabalho infantil prejudicial ao menor. Porém, passados vinte e dois anos da vigência do ECA (por exemplo) assistimos a uma assombrosa participação de menores no submundo do crime. Muito bem assistidos por maiores de idade que nasceram ou cresceram sob a “tutela” destas leis de primeiro mundo. Aumentada a criminalidade cometida por menores, “magos do mundo das leis” querem agora diminuir a maioridade penal para a aplicação de penas mais duras a estes jovens que praticam crimes de adultos. Atitude tão discutível quando facilitar o acesso aos cursos superiores sem melhorar o ensino básico. É hora do Estado devolver o múnus da educação dos filhos aos verdadeiros legitimados para transmitir a estes os valores morais e a construção do caráter. E, para isto é necessário que o Estado priorize as verdadeiras políticas públicas voltadas aos núcleos familiares para que estas voltem a viver dig- namente, e isto envolve valorizar o trabalho. Estas entidades familiares e principalmente os jovens devem aprender que o trabalho dignifica e engrandece e não devem esperar nada do Governo, senão aquilo que a Constituição expressamente determina. É hora de mostrarmos nossa indignação com estes “pais eleitos” que trocam ações afirmativas verdadeiras por ações de cunho evidentemente populistas. Resultado desta política “do faz de conta” é vermos um potencial empregador arredio à contratação de menores e um Estado não oferecendo nada a estes jovens brasileiros. É triste vermos pessoas optando por um emprego informal (lícito ou ilícito) para não perder o direito à ajuda assistencialista do governo. Porém, nada mais triste do que ver os nossos jovens buscando subsistência no “estado paralelo” que passou a utilizar desta mão de obra barata e inimputável. Acredito que cada um de nós deve aproveitar aquele minuto que aquele garoto fica fazendo malabarismo na frente de nosso carro para refletir: “Eu não deixaria meu filho fazer isto, se aquele “pai” que eu elegi não pensa desta forma, ele não pode me representar. E, assim participarmos efetivamente de uma cruzada pela conscientização do exercício do voto. Página 10 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS O jurista e a filosofia Michelangelo Calixto Perrella A função do homem que atua em qualquer das carreiras jurídicas, desde as cátedras universitárias até a efetiva função do julgador, deve ser orientada pelas múltiplas diretrizes do sistema social humano. É perceptível, principalmente nos tempos modernos, que o bacharel em Direito tem esquecido sua função mais áurea, não mais se atentando à necessidade de, antes da importância do cargo ou função que desempenha, se em cargo ou exercício de múnus público, se portar como jurista, analisando conscienciosamente o reflexo que sua atuação profissional gera na esfera social e no desenvolvimento filosófico das relações humanas. A principio, percebe-se que as inovações modernas, advindas de uma desculpa generalizada e forma de facilitadora da vida humana, tem espremido o homem social de tal forma que o tempo de sua vida se torna exíguo para pensar e teorizar sobre o movimento histórico, a filosofia e a ontologia, sendo certo que isto deveria fazer parte de seu trabalho, tanto quanto a militância forense, en- tretanto, acaba por enterrar suas boas vontades em virtude do sentimento da ausência de Justiça nas decisões de suas lides e, quando já no auge de carreira, desiste da tentativa de modificar o mundo no qual vive através da luta aplicabilidade das Leis, correndo o risco de se tornar mais egoísta na busca do sucesso pelo entendimento elitista do Ordenamento Jurídico e das reiteradas decisões dos Órgãos Judicantes. Ocorre que, de maneira infeliz, desde os bancos universitários, tem o Bacharel se iludido na idéia de que as Leis contém em seu escopo o mais puro sentido da justiça social e humana, faltando apenas a aplicação delas por parte do Estado, esquecendo-se que este, como já bem descreveu Hobbes, é o Leviatã. Ao inverso, se utiliza da concepção hegeliana de ser este Centro de Poder a última “ratio”, superior a tudo, como síntese de tudo, proveniente da maior capacidade humana de desenvolvimento de organização. Por suas decepções, o advogado se retira de sua necessária posição de jurista e se coloca apenas como um técnico de Leis, a serviço da primazia da ordem pública, sem qualquer julgamento zeetético e propedêutico acerca da realidade que compõe a sociedade que vive. Bem em exemplo como Chaplin descreve o homem operário, em “Tempos Modernos”, o advogado tem se posicionado apenas colocando parafusos e apertando botões em máquinas judicantes, procurando um resultado pré-determinado, sem pensar, pois falta tempo, no verdadeiro sentido de seu “mister”. Não admirável que seja assim, embora muitos não admitam. Uma causa da conseqüência ora descrita é a falta de planejamento de estudos, a maior parte dos cursos jurídicos nacionais possui, tanto em filosofia, quanto em sociologia, quando muito, apenas um ano de sua grade, na maior parte apenas um semestre. Há que se comparar, como disse o Mestre Alysson Mascaro em uma conferência sobre Direito e Poder, no estudo do Código Civil, que possui 2046 artigos, a grade tem início no primeiro ano, se estendendo ao longo de todo o curso, sem contar a repetição em Direito Empresarial, na certeza de que o bacharelando aprenderá a Lei que defende a propriedade de forma que isso se fixe em sua mente pelo resto da vida, já no estudo da CLT, que 918 artigos, além de Orientações e Súmulas mais variadas, a grade jurídica destina, quando muito, um ano de estudos, pois que visa a defesa do proletário, daquele que, na quase totalidade dos casos, nada possui. O sentido de Justiça deve ser vislumbrado por um horizonte muito maior que a relação entre o Direito e a Moral, ou entre aquele e a Ética, deve ser verificado nos atos de Justiça, mais do que atribuir a cada qual o que lhe pertence, deve ser o sentido de dar a cada ser humano vivente a capacidade de transformar todo o seu potencial em ato, que é ensinamento tão almejado e tão confuso para o jurista, apesar da antiguidade deste ensinamento de Aristóteles. Ainda, o olhar do advogado, para que possa ser considerado um jurista, deve ir além da antiguidade, perpassar a história do mundo através da ótica filosófica e compreender as palavras de Rousseau, no Discurso Sobre o Surgimento da Desigualdade Entre os Homens, pelo qual diz o filósofo que tal surge no momento em que o primeiro homem cercou o primeiro espaço dizendo – Isso é Meu! – e achou pessoas simples o suficiente para acreditarem. A partir deste momento, a capacidade Setembro/2012 da transformação em ato da maioria se prendeu nas mãos de poucos. No desafio do campo político- jurídico brasileiro, o jurista, em regra, costuma elogiar a Constituição Cidadã, de 1988, sabedor de que esta é espelho de transformação no modelo Well Faire State. Ocorre que, instado a se manifestar sobre o antigo Estado Soviético, costuma tecer da mais variadas críticas, muitas vezes incorretas, pois que a verdadeira seria dizer que tal Estado deturpou idéias marxistas, propagando certos pensamentos sobre a forma de propaganda negativa do pensamento marxiano de abolição do proveito de mãode-obra, esquecendo-se que o modelo Well Faire surge em exato paradigma ao Soviético. O jurista não pode correr o risco de ter a mente tão fria e calculista da legalidade quanto exemplo da personagem Inspetor Javert, criado por Vitor Hugo. Entender que o trabalho é Ontológico, diferencia o homem dos demais animais, sem que possa haver qualquer distinção de importância por meio da forma de execução e observar a melhor maneira de construir a Justiça é função precípua do Jurista, que deveria tecer suas críticas ao exemplo de Castro Alves que, ao perceber ser a escravidão considerada justa por meio dos Códigos Legais e do Direito Registral, fechou seus livros jurídicos e brilhantemente denunciou a injustiça de sua época com a expoente obra “Navio Negreiro”. Essa é a meta proposta ao jurista, compreender os motivos geradores da característica da sociedade, verificar atentamente a injustiça, mesmo que seja legal, e modificar seu pensamento com razão única de alcançar o entendimento do justo, do necessário, mesmo que tal seja só uma esperança, aparentemente de cunho diáfano e etéreo, mas na certeza de sua futura materialização por mais consciência da mente dos homens e mais justiça em seus atos. Setembro/2012 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Página 11 PROGRAMAÇÃO 2012 Para maiores informações acesse:www.oabguarulhos.org.br PALESTRAS OAB GUARULHOS Palestra: Acordo Ortográfico – Tudo sobre o novo acordo ortográfico Data: 03 e 04/10/2012 às 19h. (Duração: 1h. e 30 min.) Expositor: Dr. Clóvis Gualberto Inscrição: 1 Brinquedo Novo (No Valor Mínimo de R$ 5,00) Palestra: Tramitação Processual na Vara da Infância e Juventude Data: 16/10/2012 às 19h. Expositor: Juiz Dr. Daniel Issler Inscrição: 1 Brinquedo Novo (No valor mínimo de R$ 5,00) Palestra: Direito Sucessório no Novo Código Civil Data: 22/10/2012 às 19:30h. Expositor: Dr. Wilson Ricardo Ligiera Inscrição: 1 Brinquedo Novo (No valor mínimo de R$ 5,00) Palestra: Advogado – Estruturar para a Modernidade Data: 25/10/2012 às 19:00h. Expositor: Alexandre Motta Inscrição: 1 Brinquedo Novo (No valor Mínimo de R$ 5,00) Palestra: Função Social da Empresa e Direito do Trabalho Data: 27/11/2012 às 19h. Expositor: Túlio Tayano Afonso Inscrição: 1 Brinquedo Novo (No valor mínimo de R$ 5,00) OUTUBRO - DIAS 08, 10, 15, 17 – 19:00h. às 22:00h. TEMA: CURSO PRÁTICO DE PROCESSO DO TRABALHO PROFESSOR: DR. ERALDO TEIXEIRA RIBEIRO PARTICIPEM: NOVEMBRO - DIAS 07, 14, 21, 28 – 19:00h. ÀS 22:00h. TEMA: PRÁTICA DE DIREITO DE FAMÍLIA PROFESSOR: DR. NELSON SUSSUMU SHIKICIMA NOVEMBRO DIAS 05, 06, 12, 13 – 19:00h. às 22:00h. TEMA: CERTIFICADO DIGITAL E PROCESSO ELETRÔNICO PROFESSORES: DR. CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO e DR. CASSIO NAHAS TAVARO CORAL Todas as segundas-feiras às 19h. Local: Casa do Advogado de Guarulhos Rua Luiz Faccini, nº 16 Centro Guarulhos – SP [email protected] GRUPO DE TEATRO Todas as sextas-feiras às 19h. Local: Casa do Advogado de Guarulhos Rua Luiz Faccini, nº 16 - Centro Guarulhos – SP Contatos: Marlon Lelis (11) - 2885-6997 email: [email protected] ou [email protected] Página 12 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Setembro/2012 A Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, convida as advogadas e os advogados inscritos nas subseções de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá, Santa Isabel e Suzano para participar do 18° ENCONTRO REGIONAL DE ADVOGADOS - GUARULHOS E REGIÃO 29 de setembro (sábado) - das 8h30 às 13h 8h30 - Recepção dos Inscritos - Café da Manhã 9h30 - Palavra do Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados Dr. Fábio Romeu Canton Filho 10h - Palavra do Presidente em Exercício da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - Dr. Marcos Da Costa 11h - Aspectos Polêmicos e Relevantes no Direito Trabalhista Expositor - DR. GERSON SHIGUEMORI Advogado Trabalhista; Professor Universitário da ESA; Palestrante na AASP DEBATES ENTRE OS PRESENTES Diretoria da OAB SP, Diretoria da CAASP, Comissão de Direitos e Prerrogativas, Comissão de Assistência Judiciária, Tribunal de Ética e Disciplina, Comissão do Jovem Advogado, Comissão do Acadêmico de Direito, Comissão da Mulher Advogada, Escola Superior de Advocacia, OAB Prev e CREFITO-SP. Compareça e participe dos debates 12h30 - encerramento dos debates - 13h00 - encerramento do encontro Local - Hotel Mercure Guarulhos Rua Barão de Mauá, 450 - Guarulhos - SP Informações / Inscrições - Secional São Paulo - Vice-Presidência - Telefones: (011) 3291-8250/3291-8251 Traje esporte - Inscrições Gratuitas - Inscreva-se pelo e-mail: [email protected] Subseção Anfitriã: Guarulhos - Presidente: Dr. Fabio de Souza Santos Apoio: Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP - Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D´Urso Coordenação Geral - Dr. Marcos da Costa - Presidente em exercício da OAB SP ***Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias*** - *** Vagas limitadas*** CIRCUITO SAÚDE - Durante o evento os presentes terão a oportunidade de participar das Campanhas de Prevenção ao Colesterol, Hipertensão, Diabetes e Hepatite C, submetendo-se a testes de resultados imediatos, verificação da pressão arterial com orientação médica e massagens anti-estresse (quick massage).