Unidade Auditada: SENAC-ADMINISTRACAO REG. NO RIO DE JANEIRO
Exercício: 2013
Processo: 00218.000938/2014-98
Município: Rio de Janeiro - RJ
Relatório nº: 201408000
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
_______________________________________________
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/RJ,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201408000, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pelo SENAC-ADMINISTRACAO REG. NO RIO DE
JANEIRO.
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 08/07/2014 a 15/08/2014, por
meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício
sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em
estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos
Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de
Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em
subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da
União – TCU.
2. Resultados dos trabalhos
O Relatório de Auditoria de Contas teve como escopo os itens relacionados abaixo,
conforme acordado em reunião realizada em 22/10/2013, entre a Secretaria de Controle
Externo da Previdência, Trabalho e Assistência Social do Tribunal de Contas da União TCU e a Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais da Secretaria
Federal de Controle Interno - SFC da Controladoria Geral da União –
DPSES/DP/SFC/CGU-PR, considerando o que estabelece o art. 14 da Resolução TCU
2234/2010:
- Avaliação da conformidade das peças exigidas nos incisos I e II do art. 13 da IN TCU
nº 63/2010 com as normas que regem a elaboração de tais peças.
- Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à
eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano estratégico.
-Avaliação da gestão de pessoas, contemplando a legalidade dos processos seletivos de
pessoal e a eventual incompatibilidade de cargas horárias de trabalho exercidas pelos
empregados face à existência de outros vínculos empregatícios.
- Avaliação da gestão das transferências financeiras discricionárias.
- Outros itens que a CGU considerar relevantes considerando a especificidade de cada
entidade do Sistema S para certificação da gestão.
2.1 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
No exercício de 2013, o SENAC/RJ operacionalizou 16 Ações no montante de R$
340.819.658,56 (trezentos e quarenta milhões, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e
cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Cabe destacar que não constaram no Relatório de Gestão da UJ as justificativas de todas
as variações significativas na execução orçamentária das ações. Também não constou
nenhuma meta física para as ações descritas no quadro Demonstrativo de Despesa por
Programa/Ação, que discrimina as despesas executadas pela entidade no exercício de
2013.
Com o objetivo de avaliar os resultados qualitativo e quantitativo da gestão, foi
selecionada uma amostra não probabilística, composta por quatro ações de maior
materialidade referentes a atividades administrativas e finalísticas, correspondentes a
aproximadamente 76% do total das despesas executadas no exercício, detalhadas a
seguir:
Ação 8301 – Manutenção dos Serviços Administrativos. Contabilizam-se os gastos
necessários para prover condições de suporte técnico e administrativo à instituição,
compreendendo as atividades de supervisão, direção e coordenação dos serviços de
apoio as atividades administrativas, além das atividades de execução dos serviços de
administração de pessoal, material e patrimônio.
Ação 8357 – Modernização e Melhoria da Rede Física. Contabilizam-se os gastos
relacionados à construção, ampliação, aquisição de imóveis e reaparelhamento de
unidades administrativas e de centros de formação profissional ou similares e, ainda, das
empresas pedagógicas. Consigna, ainda, as ações de coordenação, supervisão e controle
de projetos de instalações administrativas e de ensino, exercida pelo setor de
engenharia.
Ações 8327 – Qualificação Profissional na Área Com. e Serviços e 8340 – Apoio da
Formação Profissional. Referem-se às despesas necessárias para a manutenção dos
serviços básicos das unidades operativas, além de despesas relacionadas a atividades
educacionais como: custo/hora-aula dos instrutores, material didático, benefícios e
insumos dos cursos.
Tabela 1: Despesas liquidadas por Ação:
Ação
Despesas Liquidadas (R$)
Representatividade
20.872.582,50
8301
6%
39.663.836,14
8357
12%
101.672.229,60
8327
30%
96.181.141,28
8340
28%
258.389.789,52
Total das ações analisadas
76%
Total das ações executadas
340.819.658,56
100%
Fonte: relatório de gestão 2013 e solicitações de auditoria 201408000/01, 03, 04.
Das quatro ações da amostra, não constaram justificativas de variações significativas de
execução orçamentária no Relatório de Gestão 2013 para as ações 8301 (-27,51% do
previsto) e 8357 (-74,10%). Assim, mediante as solicitações de auditoria nº
201408000/01, 03, 04 e reiteração na solicitação de auditoria nº 201408000/06, foram
solicitadas informações quanto ao detalhamento e à análise crítica da avaliação dos
resultados qualitativos e quantitativos do Relatório de Gestão 2013, para todas as ações
com variações significativas, bem como as metas físicas, quando pertinente. A entidade
apresentou a complementação das ações, reproduzidas na segunda parte deste Relatório,
todavia, quanto às metas físicas, não foram apresentadas pela entidade.
Cabe registrar que, não obstante a ausência de metas físicas vinculadas diretamente a
cada ação, a entidade apresenta suas metas corporativas, como carga horária de aulas,
empregabilidade, referência em educação, entre outras, bem como a análise crítica de
desempenho, nas páginas 63, 64, 65, 68 a 71 do Relatório de Gestão.
Assim, com base na análise da amostra e nas informações apresentadas pelo gestor em
complemento ao Relatório de Gestão, verificamos um significativo distanciamento entre
a previsão e a execução orçamentária das ações, resultando numa expressiva
variabilidade (positiva ou negativa) de -93% a 73%. Essa situação vislumbra
necessidades de uma melhor fundamentação/justificativas pelas áreas no momento da
previsão orçamentária.
Por conseguinte, evidencia-se que o processo de planejamento orçamentário necessita
de um amadurecimento, a fim de evitar, na medida possível, divergências de execução
orçamentária (positivas ou negativas) tão significativas, bem como erros de
classificação contábil.
##/Fato##
2.2 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
O Relatório n.º 201203956 da Controladoria Geral da União/Regional-RJ, de
31/10/2012, apresenta os resultados da Auditoria Anual de Avaliação da Gestão do
SENAC/RJ referente ao exercício de 2011. Constam do Relatório 33 recomendações e
foram expedidas duas Notas de Auditoria que contém quatro recomendações, sendo os
principais assuntos atinentes às áreas de gestão de recursos humanos e gestão de
suprimento de bens e serviços. As recomendações são acompanhadas por meio do Plano
de Providências Permanente da UJ.
Em 10/12/2012 o SENAC/RJ encaminhou a atualização do Plano de Providências, por
meio do documento GP/OF 016/2012. Conforme registrado naquele documento, a
entidade manifestou concordância, ainda que parcial, com 16 recomendações
apresentadas no referido relatório e as quatro recomendações expedidas pelas notas de
auditoria. Além disso, informou que já adotou algumas providências, na maioria dos
casos. Contudo, consideramos, de forma geral, que a verificação de providências
depende de nova análise por parte deste Órgão de Controle Interno, mediante ação de
controle específica. No tocante às demais recomendações, o gestor informou que
discorda de 17, dentre as 37 apresentadas, o que corresponde a aproximadamente 46%
do total de recomendações emitidas na Auditoria de Contas de 2011.
Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201408000/09, de 24/07/2014, solicitamos ao
gestor apresentar atualização das providências adotadas para atendimento das
recomendações constantes Relatório n.º 201203956, se for o caso. Em resposta, a
Gerência Corporativa de Qualidade e Processos encaminhou, por e-mail de 31/07/2014,
atualização das providências para atendimento das recomendações com as quais há
concordância da UJ, no total de 16 recomendações.
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria, o gestor apresentou revisão de alguns
apontamentos recusados pelo SENAC/RJ.
Após análise das informações e documentos apresentados em relação ao atendimento
das recomendações da Auditoria de Contas anterior, referente ao exercício de 2011, este
Órgão de Controle Interno considera que, dentre as 37 recomendações, 23 foram
reiteradas, seja por recusa não aceita, seja pela não implementação plena. Seis
recomendações foram atendidas, uma foi cancelada e sete recomendações dependem de
nova ação de controle por parte da CGU para verificar seu efetivo atendimento.
Ressalte-se que, nas sete recomendações que dependem da realização de novas ações de
controle e que consideramos em análise pela CGU, o gestor informou que já adotou as
providências para atendimento dessas recomendações.
##/Fato##
2.3 Avaliação da Conformidade das Peças
O processo de prestação de contas apresentado pela UJ contém todas as peças exigidas
no artigo 13 da IN TCU n.º 63/2010.
O Relatório de Gestão 2013 contemplou todas as peças atribuídas à UJ, de acordo com
os itens e subitens constantes no Anexo II, Parte C da Decisão Normativa TCU nº
127/2013. Quanto ao conteúdo obrigatório, registramos, na 2ª parte deste relatório,
observações referentes aos subitens 2.3 (execução física e financeira das ações), 3.2
(relação dos principais dirigentes e membros de conselhos), 3.3 (remuneração paga aos
membros da diretoria e de conselhos) e 4.3 (transferências financeiras mediante
convênio e congêneres).
##/Fato##
2.4 Avaliação da Gestão de Pessoas
Os processos seletivos de admissão de pessoal realizados em 2013 que foram objeto de
análise pela CGU mostraram insuficiências no tocante à transparência, principalmente
no que tange à primeira etapa de avaliação, a triagem curricular. Não foram
apresentados documentos que comprovem que o candidato eliminado nessa etapa tem
conhecimento dos motivos objetivos de sua eliminação, o que compromete a
possibilidade de apresentação de recursos.
Para verificação do cumprimento da carga horária contratada e da compatibilidade de
acumulação de empregos, foram selecionados 18 funcionários do SENAC/RJ, dentre
aqueles que possuem outro(s) vínculo(s) empregatício(s), conforme consulta efetuada
em sistemas corporativos da CGU.
Constatamos que 6 funcionários da amostra também têm vínculo empregatício com
outra entidade do Sistema S. Para três desses funcionários, houve coincidências de
horários de trabalho nas duas entidades, conforme apuração efetuada no batimento dos
registros de frequência.
##/Fato##
2.5 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
Dos 17 instrumentos de transferência financeira, 4 foram classificados como convênio
(montante de R$ 3.057.882,82) e 13 como contrato de repasse (montante de R$
2.163.354,41). Esses últimos tratam de patrocínios, classificados como contratos de
repasse por falta de opção na convenção do Relatório de Gestão.
Quantidade
total
de
transferência
s
no
exercício
17
Volume
de Quantidad
recursos total e avaliada
de
transferência
s
no
exercício
Volume de Quantidade
recursos
em que foi
avaliados
detectada
alguma
irregularidad
e
5.221.237,23
3.381.742,1
0
4
3
Volume de
recursos
em que foi
detectada
alguma
irregularid
ade
808.686,0
7
Foram selecionados para exame 2 convênios de maiores valores transferidos e 2
patrocínios, considerando a materialidade e a situação de adimplência na prestação de
contas (um concluído e um inadimplente).
O instrumento com registro de maior valor transferido (R$ 2.573.056,03, quase a
metade do total) é o Convênio nº 764, firmado com a Federação do Comércio do Estado
do Rio de Janeiro – Fecomércio/RJ, tendo como objeto a concessão de bolsas de estudo.
Não há transferência financeira nesse convênio; o valor indicado corresponde ao
somatório dos preços dos cursos oferecidos aos 663 bolsistas (bolsas integrais, com
100% de desconto) contemplados pelo convênio em 2013.
O Convênio nº 786, também firmado com a Fecomércio/RJ, registra o segundo maior
valor de transferência mediante convênio no Relatório de Gestão 2013: R$ 458.686,07
(quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sete centavos).
Tal montante foi repassado à Fecomércio/RJ, de acordo com o convênio celebrado em
01/07/2011, vigente até 03/04/2014 (quarto aditivo), tendo como objeto a prestação de
assistência em atividades relacionadas à Medicina do Trabalho (PCMSO - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O objeto em questão, prestar assistência em atividades relacionadas à Medicina do
Trabalho, é uma prestação de serviços mediante pagamento previamente acertado,
característica de contrato e não de convênio. Além disso, não foi demonstrada a
economicidade do ajuste.
Em relação aos 2 contratos de patrocínio examinados, ambos foram firmados com a
mesma empresa e tratam da realização de eventos ligados ao comércio: a Expopharma
2013 (patrocínio no valor de R$ 150 mil) e o Centro Sul Fluminense (patrocínio no
valor de R$ 200 mil). Os patrocínios foram contratados sem justificativas de preços e
apresentaram deficiências nas prestações de contas.
##/Fato##
2.6 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna
A UJ não possui auditoria interna.
##/Fato##
2.7 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
O TCU não expediu acórdãos com determinações/recomendações à UJ no exercício de
2013.
##/Fato##
2.8 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
Analisamos quatro processos licitatórios realizados no exercício de 2013, Pregão n.º
39/13, no valor de R$ 4.070.000,00, Pregão n.º 48/13, no valor de R$ 439.996,20,
Concorrência n.º 8/12, no valor de R$ 1.271.565,00 e Concorrência n.º 9/12, no valor de
R$ 726.043,68. Consideramos regulares os processos licitatórios Pregão n.º 39/13,
Pregão n.º 48/13 e Concorrência n.º 8/12, contudo identificamos falhas relevantes na
Concorrência n.º 9/12.
Em relação à Concorrência n.º 554.396/2012, foi analisada também a execução do
contrato e inspeção in loco do objeto. A referida licitação teve por objeto a contratação
de empresa para reforma de unidade móvel de formação profissional, veículo rodoviário
tipo carreta semirreboque e furgão de gastronomia. Em relação à licitação foram
identificadas as seguintes falhas: ausência de detalhamento analítico dos itens da
Planilha de Quantitativo de Preços do edital e utilização da unidade genérica “cj”
(conjunto) em itens da planilha, bem como exigências restritivas ao caráter competitivo,
que resultaram na participação de apenas duas empresas com sócios em comum.
Em relação à execução do contrato decorrente da concorrência nº 554.396/2012,
identificamos que houve alteração no projeto básico sem formalização, conforme foi
constatado na inspeção física da carreta reformada, bem como superfaturamento de R$
151.199,14 (cento e cinquenta e um mil, cento e noventa e nove reais e quatorze
centavos). Na segunda parte deste Relatório são apresentadas as constatações
relacionadas à Concorrência n.º 554.396/2012.
No que tange aos processos licitatórios Pregão n.º 39/13, Pregão n.º 48/13 e
Concorrência n.º 8/12, não foram analisadas as execuções dos contratos decorrentes.
Em relação ao Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – SENAC/RJ, constatamos a falta de previsão de tratamento
jurídico diferenciado, simplificado e favorecido para micro e pequenas empresas,
contrariando a lei complementar nº 123/2006.
##/Fato##
2. 9 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada
ocorrência de dano ao erário são as seguintes:
3.3.1.1
Falhas na elaboração do orçamento da reforma da Unidade Móvel de Formação
Profissional do SENAC/RJ e execução de itens em desacordo com o inicialmente
previsto, que levaram à ocorrência de superfaturamento no montante de R$ 151.199,14.
3. Conclusão
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o
presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do
competente Certificado de Auditoria.
Rio de Janeiro/RJ, 25 de setembro de 2014.
Nome:
Cargo: ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE
Assinatura:
Nome:
Cargo: ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE
Assinatura:
Nome:
Cargo: TECNICO DE FINANCAS E CONTROLE
Assinatura:
Nome:
Cargo: ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE
Assinatura:
Nome:
Cargo: ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE
Assinatura:
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio De Janeiro
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201408000
1 GESTÃO OPERACIONAL
1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidades no detalhamento das variações significativas entre a previsão e a
execução orçamentária.
Fato
Na condição de serviço social autônomo, o SENAC/RJ não é responsável pela execução
de nenhuma Ação de Governo prevista no orçamento fiscal da União.
Inicialmente, destaca-se que a entidade apresentou no Relatório de Gestão, o quadro A
4.3.1 – demonstrativo de despesas por programação, com 16 ações executáveis com as
respectivas metas financeiras, sendo que 14 ações tiveram variação significativa
(positiva ou negativa) em relação às metas. No entanto, na análise crítica do Relatório
de Gestão 2013, são contempladas somente cinco ações com variações positivas.
Assim, a metodologia para composição da amostra não probabilística consistiu na
seleção e análise das ações de maior materialidade, correspondentes a 76% da execução
da despesa total, detalhadas na tabela a seguir:
Tabela 1 - Amostra das ações analisadas no exercício de 2013
Meta Financeira
Ação
Previsão (a)
Execução (b)
8301 – manutenção dos serviços
administrativos
28.795.000,00
20.872.582,50
Relação (b/a)
-27,51%
8357 - modernização e melhoria
153.123.000,00
39.663.836,14
da rede física
8327 - qualificação profissional
88.318.000,00
101.672.229,60
na área de comércio e serviços
8340 – apoio a formação
86.428.000,00
96.181.141,28
profissional.
Notas: 1) nível de significância (positivo ou negativo) superior a 10%
Fonte: Relatório de Gestão 2013
-74,10%
15,12%
11,28%
Mediante as solicitações de auditoria nº 201408000/01, 03, 04 e reiteração na
solicitação de auditoria nº 201408000/06, foram solicitadas complementações à análise
crítica da avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos do Relatório de Gestão
2013, no que tange o detalhamento das ações com variações não contempladas na
análise crítica do relatório de gestão, bem como a apresentação de metas físicas para as
ações pertinentes. Não foram apresentadas informações relativas às metas físicas
diretamente vinculadas a cada ação do plano da entidade.
Cabe registrar que, não obstante a ausência de metas físicas vinculadas diretamente a
cada ação, a entidade apresenta suas metas corporativas, como carga horária de aulas,
empregabilidade, referência em educação, entre outras, bem como a análise crítica de
desempenho, nas páginas 63, 64, 65, 68 a 71 do Relatório de Gestão.
Quanto ao detalhamento das ações, a área de Gestão Econômica do SENAC/RJ,
mediante o documento resposta a Solicitação de Auditoria CGU nº 20148000/01
informou o seguinte:
• Ação 8301 teve sua execução inferior ao previsto (-27,51%), motivada pela
suspensão do programa de remuneração variável, contemplado no orçamento,
porém sem execução no exercício.
• Ação 8357, a redução frente ao previsto (-74,10%) decorreu da não aquisição de
imóveis contemplados no plano de expansão, visto que estas não foram
aprovadas pelo Conselho Nacional do SENAC/RJ. Os imóveis seriam
adquiridos nas regiões de Jacarepaguá, Nova Iguaçu e Barra Tijuca
representando o montante de R$ 66 milhões. Adicionalmente, nesta ação
também estava prevista a execução de obras nas instalações do SENAC/RJ, no
montante de R$ 38 milhões, mas não realizadas pelos seguintes motivos: obras
previstas em função das novas aquisições de imóveis, obras não realizadas
devido a cotações superestimadas e atraso no cronograma das obras em
andamento. Destaca-se que a referida ação, no relatório de gestão de 2012,
apresentava meta física e financeira, todavia no relatório de gestão de 2013,
apresenta somente meta financeira.
• Ações 8327 e 8340 tiveram suas execuções acima do previsto (15,12% e 11,28%
respectivamente) em decorrência do aumento da receita de serviços (11,7%) do
SENAC/RJ, provenientes da programação de cursos, pois nessas ações são
alocados custos relativos à hora-aula dos instrutores, material didático,
benefícios e insumos dos cursos, que cresceram em face do aumento da receita
de serviços. Outro fator contributivo foi à nova unidade da Barra alugada para
suportar o crescimento, onerando as respectivas ações. Também, estas ações no
relatório de gestão 2012, apresentavam meta física (hora-aula) e financeira,
porém em 2013 não foi apresentada a meta física.
Observa-se que os índices de execuções orçamentárias para as ações da amostra
decorreram de certos fatos como: não aquisição de imóveis, não realização de obras,
suspensão da remuneração variável e aumento da receita de serviços.
Quanto ao aumento das despesas na execução das ações 8327 e 8340, o gestor
esclareceu que esse aumento está relacionado ao aumento da receita relacionada aos
cursos ministrados, que tiveram maior volume de realização em 2013 do que o
esperado.
A seguir é apresentada uma tabela resumo das ações com variações (positivas e
negativas) divergentes da previsão, cujo detalhamento foi questionado mediante
solicitações de auditoria nº 201408000/04 e reiterada na solicitação de auditoria nº
201408000/06.
Tabela 2 – Previsão e Execução das despesas por programa/ação 2013
Exec
Exec
Exec
Programa
Execução
Previsão
Execução
2012 /Prev 2013 /Prev 2013 /Exec
/Ação
2012
2013
2013
2013
2013
2012
Administração Geral
69.006.504,83 203.118.000,00 89.956.226,61
194,35%
-55,71%
30,36%
8301 - Manut. Serv. Adm.
27.259.189,88 28.795.000,00 20.872.582,50
5,63%
-27,51%
-23,43%
8308 - Manut. Serv.
Transportes
4.400,76
103.000,00
7.024,54 2240,50%
-93,18%
59,62%
8309 - Manut. Cons. Bens
5.031.552,95
3.969.000,00
6.288.645,89
-21,12%
58,44%
24,98%
Imóveis
8310 - Ações de Informática
9.027.380,83
9.867.000,00 17.009.908,45
9,30%
72,39%
88,43%
8311 – Gestão Administrativa
2.400.533,54
4.153.000,00
4.732.146,78
73%
13,9%
97,1%
8356 - Coord. Planej. Orç.
1.301.309,96
3.108.000,00
1.382.082,31
138,84%
-55,53%
6,21%
8357 - Moderniz. Melhoria
23.982.136,91 153.123.000,00 39.663.836,14
538,49%
-74,10%
65,39%
da Rede Física
Administração Financeira
11.373.443,74 15.931.000,00 13.243.534,69
40,07%
-16,87%
16,44%
8314 - Serv. de Adm. e
Controle Financ.
5.859.133,42
9.703.000,00
6.945.615,07
65,60%
-28,42%
18,54%
Formação de RH
175.127,67
940.000,00
415.456,46
436,75%
-55,80%
137,23%
8318 - Capacitação de
Recursos Humanos
175.127,67
940.000,00
415.456,46
436,75%
-55,80%
137,23%
Comunicação Social
21.318.978,69 26.738.000,00 15.023.335,81
25,42%
-43,81%
-29,53%
8319 - Divulgação de Ações
Institucionais
21.318.978,69 26.738.000,00 15.023.335,81
25,42%
-43,81%
-29,53%
Atenção Básica
4.952.245,70
5.624.000,00
5.384.386,95
13,56%
-4,26%
8,73%
Proteção e Benefícios ao
Trabalhador
16.767.473,63 16.879.000,00 18.943.347,16
0,67%
12,23%
12,98%
8306 - Auxílio-Transporte aos
Servidores
2.135.215,20
2.812.000,00
1.886.678,52
31,70%
-32,91%
-11,64%
8307 - Assist. Social aos
Servidores
14.632.258,43 14.067.000,00 17.056.668,64
-3,86%
21,25%
16,57%
Empregabilidade
155.714.182,40 174.746.000,00 197.853.370,88
12,22%
13,22%
27,06%
8327 - Qualificação Prof.
Área Com. e Serv.
83.979.932,03 88.318.000,00 101.672.229,60
5,17%
15,12%
21,07%
8340 - Apoio da Formação
Profissional
71.734.250,37 86.428.000,00 96.181.141,28
20,48%
11,28%
34,08%
Total Programa/Ação
279.307.956,66 443.976.000,00 340.819.658,56
58,96%
-23,23%
22,02%
Notas: (1) Despesas com nível de significância positivo ou negativo >10%.
Fonte: Relatório de Gestão 2013
Tabela 3 – Evolução da execução versus previsão das despesas no triênio 2011 2013
Despesas
2011
Variação
exec/prev
2011
2012
Corrente
Prevista
231.426.000,00
243.339.000,00
-6%
Executada
216.857.269,05
251.279.734,18
Capital
Prevista
30.600.000,00
126.486.000,00
-43%
Executada
17.511.037,95
28.028.222,48
Total
Prevista
262.026.000,00
369.825.000,00
-11%
Executada
234.368.307,00
279.307.956,66
Fonte: relatórios de gestão 2011, 2012 e 2013.
Variação
exec/prev
2012
2013
Variação
exec/prev
2013
3%
280.176.000,00
287.522.147,82
3%
-78%
163.800.000,00
53.297.510,74
-67%
-24%
443.976.000,00
340.819.658,56
-23%
Da análise da tabela 2, verifica-se que na comparação geral entre a execução/previsão
financeira 2013 ocorreu uma variação negativa de aproximadamente 23%, ou seja, a
entidade executou aproximadamente 77% do orçamento total previsto, contribuindo
para esse percentual os excedentes orçamentários.
Quando considerada uma análise sintética dos programas com nível de significância
(positiva ou negativa) superior a 10%, verifica-se que quatro programas (administração
geral, formação de RH, administração financeira e comunicação social) executaram, em
média, aproximadamente 57% da previsão orçamentária, contrapondo dois programas
(empregabilidade e proteção e benefícios ao trabalhador) que excederam, em média, a
previsão orçamentária em 13%. E, na análise analítica, verifica-se que das 14 ações
com variações significativas, oito apresentaram uma execução inferior à previsão, com
índices de variabilidade de até 93%, enquanto seis excederam a previsão, com índices
de até 72%.
Do mesmo modo, quando analisada a previsão 2013/execução 2012, observa-se uma
projeção de crescimento global de aproximadamente 59%, inclusive, contemplando
ações com um crescimento orçamentário de até 2.240%, vis a vis, 2012, enquanto o
comparativo da execução 2013/2012, aponta um crescimento de aproximadamente 22%,
ou seja, evidencia-se uma não realização da projeção orçamentaria de aproximadamente
63%.
A análise da tabela 3 evidencia que as variabilidades na execução do orçamento previsto
também se concretizaram em exercícios anteriores (-11%, -24% e -23%) e concentramse na não realização orçamentária das despesas de capital (-43%, -78% e -67%). No
exercício de 2013, de acordo com informação prestada pelo gestor, os motivadores
foram: não aquisição de imóveis, não realização de gastos com manutenção em virtude
da troca da frota de veículos e não realização de obras.
Assim, as análises das tabelas 2 e 3 permitem constatar um crescimento no índice da
não realização orçamentária, principalmente, na rubrica orçamentária despesas de
capital, vislumbrando necessidades de uma melhor fundamentação/justificativas pelas
áreas no momento da previsão orçamentária.
No que tange ao ambiente de controle (normativos internos, identificação dos
responsáveis, comunicação e avaliação dos riscos), relativo ao processo de avaliação
dos resultados qualitativos e quantitativos, a área de Gestão Econômica informou
mediante o documento resposta a Solicitação de Auditoria CGU nº 20148000/03, que a
entidade não possui a formalização de uma documentação normativa para a área de
resultados.
Contudo, o item 3.2 – avaliação do funcionamento dos controles internos, do relatório
de gestão 2013, atribuiu para o item “os procedimentos e as instruções operacionais são
padronizados e estão postos em documentos formais”, a pontuação máxima (5), ou seja,
“ [...] o conteúdo da afirmativa é totalmente observado no contexto da UJ”. Assim, em
face da ausência de normativos (ambiente de controle) para a área de resultados
qualitativos e quantitativos a pontuação não poderia ser a máxima.
Já relativo à comunicação e avaliação dos riscos da área de resultados quantitativos e
qualitativos, a entidade informou realizar um diagnóstico dos riscos inerentes aos
processos estratégicos com a adoção de medidas saneadoras. Tal atividade envolve a
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13
elaboração de uma matriz de riscos, bem como o acompanhamento das recomendações
constantes do Plano de Providencias oriundas dos órgãos de controle interno e externo.
Por último, essa avaliação dos riscos inerente aos resultados da gestão é comunicada
periodicamente a alta administração, mediante reuniões mensais.
##/Fato##
Causa
Deficiências no ambiente de controle relativo ao planejamento orçamentário, decorrente
da ausência de normativos (procedimentos, rotinas, fluxogramas, identificação dos
responsáveis) atinentes ao processo de avaliação dos resultados qualitativos e
quantitativos da gestão.
Manifestação da Unidade Examinada
##/Causa##
O SENAC/RJ mediante o documento resposta a solicitação de auditoria nº
201408000/004 apresentou a complementação da análise crítica para as ações com
variação financeira significativa, bem como a meta física para a ação 8357, consoante a
Decisão Normativa TCU nº 127/2013 que estabelece a apresentação, no Relatório de
Gestão, da análise crítica para todas as variações significativas das ações, as quais
transcrevemos em síntese:
“8311 - Gestão Administrativa
Ação relacionada ao exercício da direção, supervisão, coordenação e assessoramento
técnico em nível de gabinetes dos Conselhos Nacional e Regionais, Presidências
Nacional e Regionais e Diretorias Geral e Regionais da Entidade. Essa atividade
contempla, por exemplo, gastos com salários, encargos, diárias e despesas de viagens
(hospedagem, passagens, táxi, excesso de bagagem, taxas de embarques) ou ajuda de
custo, materiais de expediente e/ou outros materiais necessários à execução da direção e
representação nacional ou regional. Incluem-se, também, as aquisições de bens móveis.
Ocorreu o aumento de 13,9% em relação ao previsto em função da renovação da frota (2
automóveis) utilizados pela direção geral.
8308 - Manutenção dos Serviços de Transporte
Ação relacionada a veículos utilizados, exclusivamente, para fins administrativos da
entidade, envolvendo veículos próprios ou de terceiros. As despesas de manutenção de
veículos no montante de R$ 23,6 mil sendo que foram alocadas na atividade 2003
apenas R$ 7 mil e o restante R$16,6 ficou alocado na atividade 8301. A economia desta
ação frente ao planejado refere-se aos gastos não executados de manutenção em virtude
a troca de parte da frota do SENAC, além da isenção de IPVA não contemplada no
orçamento.
8356 - Coordenação de Planejamento e Orçamentação
Ação que objetiva a elaboração, implementação e aprovação de planos e programas
socioeconômicos, financeiros, orçamentários e administrativos, bem como a avaliação
dos resultados de sua execução. Consigna as ações desenvolvidas pelos setores de
planejamento, no sentido de coordenar e supervisionar o sistema de planejamento, e
pelas seções ou setores encarregados da elaboração dos orçamentos anuais e/ou
plurianuais, acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária, inclusive
Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados a
esses setores. Ocorreu redução de 55,5% frente ao orçamento pela não execução da
estrutura orçada.
8314 - Serviços de Administração e Controle Financeiro
Ação desenvolvida pelas diretorias, gerências, seções ou setores encarregados da
coordenação e supervisão do sistema de administração financeira, abrangendo os
serviços de contabilidade, tesouraria, auditoria e arrecadação. Consigna o custeio dessas
atividades, como também, as despesas com a prestação de serviços por firmas
especializadas contratadas para tais serviços. As comissões e/ou outras despesas de
arrecadação serão classificadas, também, nesta atividade, assim como Salários (diretos e
indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados a esses setores ou
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14
seções. Ocorreu a redução de 28,4% frente ao orçamento pela não execução da estrutura
orçada. [...]
8318 - Capacitação de Recursos Humanos
Ação desenvolvida com a formação de pessoal em áreas técnicas ou administrativas,
tais como: recrutamento de pessoal nas fontes adequadas, utilização de processos de
seleção psicológica e/ou de conhecimento, complementação ou suplementação de
capacitação, relacionamento interpessoal, funcional e de desenvolvimento de
administradores executivos, por meio de cursos, bolsas, estágios, seminários e visitas de
observação, inclusive participação em organismos internacionais. Consigna as despesas
com os setores de desenvolvimento de pessoal (RH), inclusive de pessoas não
relacionadas ao quadro da Entidade (instrutores ou outros contratados para prestação de
serviços). Incluem-se Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens
móveis destinados aos setores de desenvolvimento de pessoal. Ocorreu a redução de
55,8% frente ao orçamento em decorrência da não utilização total da verba destinada a
treinamentos.
Ação 8319 – Divulgação de ações institucionais
Gastos relacionados a ações relacionadas com a promoção da entidade. O quadro inicial
apresentava uma variação negativa de 43,8% frente o planejado. No entanto incorremos
um problema na apuração onde consideramos o evento “talentos” dentro da ação 8340 Apoio à Formação Profissional. Esta atividade deveria ficar alocada na ação 8319. Com
o acerto da contabilização atingimos o valor executado para esta ação de R$ 27,6 MM.
A variação para o executado passou para 3,5% além do planejado. Consideramos desta
forma este desvio dentro dos padrões considerados para o exercício. [...]
8306 - Auxílio-Transporte a Servidores e Empregados
Ação destinada exclusivamente ao custeio com o auxílio-transporte aos servidores da
Entidade. Ocorreu a redução de 32,9% frente ao orçamento em função da quantidade de
deslocamento efetuado, ter sido menor que o planejado decorrente da melhora no
processo de alocação dos instrutores.
Ação 8340 – Apoio a formação Profissional
Nesta atividade contabilizamos ações exercidas continuamente, visando prover as
condições e meio necessárias à implementação de formação profissional referem-se às
despesas necessárias para a manutenção dos serviços básicos das Unidades Operativas
do SENAC RJ, tais como: vigilância, limpeza, energia, assim como o custo com pessoal
administrativo.
O quadro inicial apresentava uma variação de excesso de despesa frente ao planejado de
11,3%. No entanto nesta atividade houve um problema na apuração onde consideramos
o evento “Talentos” dentro da ação 8340 - Apoio à Formação Profissional ao invés de
aloca-lo na ação 8319. Com o acerto da contabilização atingimos o valor executado para
esta ação de R$ 86 milhões. Com a correção deste valor passamos a uma economia
frente ao planejado de 0,5%. [...]”
Quanto às metas físicas, o SENAC apresentou um quadro com as metas somente para a
ação 8357, questionada na solicitação de auditoria 201408000/003. O quadro informa
que foi prevista a aquisição de sete imóveis no exercício de 2013, porém nenhum foi
adquirido. Quanto às obras previstas (adequação, manutenção e expansão) nesta ação,
informa apenas a meta financeira sem a respectiva meta física, apesar de solicitada.
Por meio do documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional apresentou as seguintes manifestações
quanto às recomendações expedidas:
1. Fixação de metas físicas, quando pertinentes, para as ações contempladas na gestão
de resultados qualitativos e quantitativos.
“Concordamos com a recomendação. O Senac RJ salienta que já possui
indicadores de acompanhamento de seus resultados, bem como metas desdobradas
para seus funcionários. Contudo, vem desenvolvendo rotinas internas com o
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intuito de melhorar seus processos, especialmente aqueles relativos à gestão de
resultados qualitativos e quantitativos.
Vale ressaltar que o Senac RJ apresentou no ITEM 2.3 – INFORMAÇÕES
SOBRE OUTROS RESULTADOS DA GESTÃO, QUADRO A.2.3 – METAS
CORPORATIVAS, páginas 68, 69, 70 e 71 do Relatório de Gestão do exercício de
2013 as informações sobre o resultado das metas corporativas, bem com a análise
crítica dos seus indicadores comparados com o exercício anterior (2012) e dos
índices realizados frente aos planejados.”
2. Detalhamento dos motivos que levaram às significativas variações (positivas ou
negativas) na execução das ações face suas respectivas previsões.
“Concordamos com a recomendação, o Senac RJ irá aperfeiçoar os procedimentos
internos e promoverá nos próximos relatórios as alterações propostas.”
3. Estabelecimento de procedimentos, rotinas e identificação de responsáveis, relativos
ao processo de avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos da gestão.
“Concordamos com a recomendação, o Senac RJ incluirá nos seus procedimentos
internos a formalização dos responsáveis pela avaliação dos resultados
qualitativos e quantitativos da gestão.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em análise às respostas, constatamos as seguintes falhas na avaliação dos resultados de
2013:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
Deficiências no planejamento orçamentário: a ação 8308 teve uma previsão financeira
de aproximadamente 2.240% superior à execução 2012, enquanto a sua execução em
2013 foi de aproximadamente -93,18% inferior à previsão. A justificativa apresentada
denota uma fragilidade de planejamento, pois a redução dos gastos de manutenção
devido à renovação da frota de veículos deveria estar contemplada no orçamento
2013. Também a ação 8318 ficou -55,8% inferior ao previsto decorrente da não
realização de treinamentos;
Inadequada exposição do motivo da variação: as ações 8356 e 8314 tiveram uma
redução face ao previsto de 55,5% e 28,4%, respectivamente, no entanto na
complementação apenas é informado que estas tiveram uma redução face ao orçado;
Inconformidade contábil: na execução das ações 8308, 8319 e 8340 a entidade
incorreu em erros de classificação que alteraram os percentuais de execução das
respectivas ações, inclusive a ação 8340 que no relatório de gestão 2013 apresentou
um excedente orçamentário de 11,28% passou a um decréscimo orçamentário de
0,5%;
Ausência de metas físicas: as metas físicas conjuntamente com as metas financeiras
proporcionam a adequada avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos, e
dessa forma, a ausência destas nas ações pertinentes inviabiliza a adequada
avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos no exercício de 2013. Ressaltase, ainda, que esta situação foi verificada no relatório de auditoria anual de contas de
2011.
Do exposto, verifica-se que o processo de planejamento orçamentário necessita de um
aprimoramento, a fim de evitar, na medida possível, divergências de execução
orçamentária (positivos ou negativos) tão significativas, bem como erros de
classificação contábil.
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Em relação à manifestação do Presidente do Conselho Regional sobre o Relatório
Preliminar, conforme documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, efetuamos o registro
sobre as metas corporativas no quinto parágrafo do campo “Fato”, cabendo salientar que
nosso exame restringiu-se à verificação das metas físicas e financeiras vinculadas aos
programas/ações relacionados pela entidade.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Fixar, quando pertinente, metas de execução física diretamente
vinculadas às ações contempladas no plano da entidade.
Recomendação 2: Contemplar, no próximo relatório de gestão, detalhamento dos
motivos que levaram às significativas variações (positivas ou negativas) na execução
das ações face suas respectivas previsões.
Recomendação 3: Estabelecer, formalmente, procedimentos, rotinas, e identificação de
responsáveis, relativos ao processo de avaliação dos resultados qualitativos e
quantitativos da gestão.
2 CONTROLES DA GESTÃO
2.1 CONTROLES INTERNOS
2.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
Composição do relatório de gestão, de acordo com os itens e subitens constantes no
Anexo II, Parte C da Decisão Normativa TCU nº 127/2013.
Fato
Verificamos que o Relatório de Gestão 2013 contemplou o conteúdo atribuído à UJ, de
acordo com os itens e subitens constantes no Anexo II, Parte C da Decisão Normativa
TCU nº 127/2013, exceto nos seguintes casos:
Subitem 2.3 – Demonstração da execução física e financeira dos objetivos
estratégicos e das ações do plano da entidade para o exercício de referência,
comparando-se os valores planejados ou previstos com os efetivamente realizados
e justificando as variações significativas.
No relatório de gestão, o Item 2.1.2 – Execução do Plano de Metas e Ações (páginas 66
e 67) apresenta informações sobre as ações de códigos 8309, 8310, 8307, 8340 e 8327.
A demonstração da execução financeira das despesas por programa/ação da entidade
encontra-se no Quadro A.4.3.1 (página 115).
Não há dados de execução física diretamente vinculada a cada ação nem justificativas
para todos os casos de variações significativas entre os valores previstos e os realizados.
O assunto é objeto de ponto específico desse relatório.
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17
Subitem 3.2 – Relação dos principais dirigentes e membros de conselhos,
indicando o período de gestão, a função, o segmento, o órgão ou a entidade que
representa.
Em relação aos membros do Conselho Regional (páginas 81 a 90), não foi indicado o
segmento, o órgão ou a entidade que cada um representa.
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 20140800/01, a UJ informou que seguiu os
normativos do TCU e de seu Departamento Nacional.
Em que pese a informações prestadas pelo gestor, a UJ não seguiu totalmente o subitem
3.2 da Parte C (Serviços Sociais Autônomos) do Anexo II da Decisão Normativa TCU
nº 127/2013. Quanto ao normativo do Departamento Nacional, trata-se da Circular DN
nº 022/2014, que fornece orientação sobre as peças complementares do processo de
prestação de contas, não abordando o conteúdo do Relatório de Gestão.
Subitem 3.3 – Remuneração paga aos administradores, membros da diretoria e de
conselhos.
Não foram fornecidos os dados referentes à remuneração paga aos membros da diretoria
nos quadros A.3.3.3 e A.3.3.4 (páginas 96 e 97).
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 20140800/01, a UJ informou que não possui
diretores estatutários em seu quadro de pessoal.
O TCU exige a apresentação da remuneração paga aos administradores, membros da
diretoria e de conselhos, independentemente de qualquer condição.
Subitem 4.3 – Transferências efetuadas mediante convênio, contrato de repasse,
termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício em referência.
A análise crítica da UJ abordou a situação de três instrumentos vigentes em 2011 e
2012, além da revisão do processo de concessão de patrocínio. Não foram contempladas
todas as informações solicitadas pela Portaria TCU nº 175/2013, a saber:
“a) Medidas adotadas para sanear as transferências na situação de prestação de
contas inadimplente;
b) Razões para eventuais oscilações significativas na quantidade e no volume de
recursos transferidos nos três últimos exercícios;
c) Análise do comportamento das prestações de contas frente aos prazos
regulamentares no decorrer dos últimos exercícios;
d) Análise da evolução das análises das prestações de contas referentes às
transferências expiradas até 2013, quanto à eficiência e eficácia dos
procedimentos adotados, bem como quanto à disponibilidade adequada de
recursos humanos e materiais para tanto;
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18
e) Estruturas de controle definidas para o gerenciamento das transferências,
informando, inclusive, a capacidade de fiscalização in loco da execução dos
planos de trabalho contratados.”
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 20140800/01, a UJ apresentou as seguintes
informações complementares:
a) Entendemos que como a revisão do processo de concessão de patrocínio, em
parceria com a equipe de consultoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV), não foi
finalizado até a confecção do Relatório de Gestão, as medidas adotadas para
sanear transferências na situação de prestação de contas inadimplentes, não foram,
por sua completude, implantadas e, consequentemente, informadas no presente
relatório.
Salientamos que, no exercício de 2013, foi implantado a normativa de Patrocínio,
conforme em anexo, com diretrizes para mitigar os riscos envolvidos no processo
de concessão de patrocínio.
b) Informamos que as oscilações na quantidade e no volume de recursos
transferidos nos três últimos exercícios deu-se em função da não realização do
evento Fashion Business a partir do exercício de 2012, pela opção estratégica da
Instituição em priorizar outras frentes para aplicação dos recursos financeiros
alocados em marketing, principalmente a realização do Talentos, evento
proprietário, voltado para a excelência da formação profissional e para
empregabilidade.
Itens “c”, “d” e “e”
Informamos que todos os controles específicos para cada execução de contrato de
patrocínio foram estabelecidos no exercício de 2013, com a implantação da
normativa de concessão de patrocínio e serão aprimoradas na revisão do processo,
em andamento.
Salientamos que a implantação de tais mecanismos no exercício de 2013,
impossibilita a comparação com exercícios anteriores.”
##/Fato##
2.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Permanência de situação de conflito de interesse no SENAC/RJ.
Fato
O Relatório CGU Regional/RJ n.º 201203956, referente à Auditoria de Avaliação da
Gestão do exercício de 2011, registrou possível conflito de interesses na ascensão
funcional da Superintendente de Governança Corporativa (CPF: ***.368.607-**), tendo
em vista o relacionamento afetivo entre a Superintendente e o Presidente do Conselho
Regional do SENAC/RJ (CPF: ***.078.767-**). Foi identificada a situação de
nepotismo e de contrariedade aos princípios constitucionais de legalidade,
impessoalidade e moralidade. Diante disso, consta do referido relatório a recomendação
à UJ para apurar responsabilidade pelas ascensões funcionais da colaboradora após
início da união estável com o Presidente do Conselho Regional, adotando providências
no sentido de que esta retorne ao cargo de origem, encaminhando o resultado da
apuração à CGU.
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19
Em 10/12/2012 o SENAC/RJ encaminhou a atualização do Plano de Providências, por
meio do documento GP/OF 016/2012, informando as providências adotadas para
cumprimento das recomendações. Reproduzimos a manifestação do gestor com relação
à presente recomendação:
“Discordamos da Recomendação, não tendo providências a serem implementadas.
O SENAC Rio, após exaustivas e minuciosas respostas acerca do tema encaminhadas a
esta Controladoria e ao Tribunal de Contas da União, tem o convencimento de que não
houve qualquer espécie de benefício à colaboradora, devendo a mesma permanecer em
seu cargo até que o tema seja efetivamente definido no âmbito da auditoria carreada
pela Corte de Contas da União.”
De fato, não verificamos alteração da situação funcional da referida colaboradora. O rol
de responsáveis do Processo de Prestação de Contas da UJ do exercício de 2013
apresenta a funcionária portadora de CPF: ***.368.607-** ocupando o cargo de
Diretora de Governança Corporativa, bem como o portador de CPF: ***.078.767-**
como Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ. Ressaltamos que consta do rol
de responsáveis o mesmo endereço residencial dos dois dirigentes.
##/Fato##
Causa
De acordo com o Regimento Interno do SENAC/RJ aprovado pela Resolução do
Conselho Regional n.º 06/2013, compete ao Presidente do Conselho Regional do
SENAC/RJ, dentre outras atribuições, admitir, ad referendum do Conselho Regional, os
servidores da Administração Regional, promovê-los e demiti-los, bem como fixar a
época das férias, conceder licenças e julgar, em grau de recurso, a aplicação de penas
disciplinares.
O Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ (CPF: ***.078.767-**) não
promoveu o retorno da ocupante do cargo de Diretora de Governança Corporativa ao
cargo de origem, perpetuando a situação de conflito de interesse apontada.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201408000/09, de 24/07/2014, solicitamos ao
gestor apresentar atualização das providências adotadas para atendimento das
recomendações emitidas no Relatório n.º 201203956. A resposta foi apresentada pela
Gerência Corporativa de Qualidade e Processos, por e-mail de 31/07/2014, através da
qual a UJ ratificou sua discordância com a recomendação em comento.
Por meio do documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional apresentou a seguinte manifestação:
“O Senac RJ, após as exaustivas e minuciosas respostas acerca do tema
encaminhadas a esta Controladoria e ao Tribunal de Contas da União, tem o
convencimento de que não houve qualquer espécie de benefício à colaboradora,
devendo a mesma permanecer em seu cargo até que o tema seja efetivamente
definido no âmbito da auditoria carreada pela Corte de Contas da União.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
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20
As situações de conflito de interesses e nepotismo, apontadas no Relatório n.º
201203956 permaneceram no exercício de 2013, uma vez que o Presidente do Conselho
Regional do SENAC/RJ não implementou a recomendação apresentada por este Órgão
de Controle Interno, tendo em vista sua discordância com relação à situação de conflito
de interesses e nepotismo, ratificada na resposta ao Relatório Preliminar.
O conflito de interesses está evidenciado desde que o Presidente do Conselho Regional
nomeou como Diretora a colaboradora com quem vive em união estável e a mantem sob
sua subordinação, conforme Inciso V, Art. 5º da Lei nº 12.813/2013..
O nepotismo configura-se pela nomeação da companheira da autoridade nomeante para
exercício de cargo de confiança na estrutura administrativa da unidade jurisdicionada
auditada, conforme já sedimentado pelo STF na Súmula Vinculante nº 13 de 29 de
agosto de 2008:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,
ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.” (grifo nosso)
O Tribunal de Contas da União também já se manifestou contrário ao fato em questão,
conforme Acórdão TCU n.º 554/2011 – Segunda Câmara, endereçado ao SENAR:
“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, em:
9.4. recomendar à Administração Central do Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural que regulamente, em nível nacional, a vedação à contratação de parentes,
cônjuges e companheiros de seus dirigentes, conforme art. 37, caput, da
Constituição Federal, e conforme diretrizes expostas na Súmula Vinculante nº 13
do STF;”
Diante disso, reiteramos a recomendação apresentada no Relatório n.º 201203956.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar providências no sentido de fazer cessar a situação de conflito
de interesses e a configuração de nepotismo.
Recomendação 2: Apurar responsabilidade pelo ato administrativo que deu causa ao
conflito de interesses e configuração de nepotismo, pelas ascensões funcionais da
colaboradora após início da união estável com o Presidente do Conselho Regional,
adotando providências no sentido de que esta retorne ao cargo de origem,
encaminhando o resultado da apuração à CGU.
2.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Atendimento parcial das recomendações expedidas pela Controladoria-Geral da
União, registradas no Plano de Providências Permanente do SENAC/RJ.
Fato
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21
O Relatório n.º 201203956 da Controladoria Geral da União/Regional-RJ, de
31/10/2012, apresentou os resultados da Auditoria Anual de Avaliação da Gestão do
SENAC/RJ referente ao exercício de 2011. Constam do Relatório 33 recomendações,
sendo os principais assuntos atinentes às áreas de gestão de recursos humanos e gestão
de suprimento de bens e serviços. Além dessas, foram expedidas as Notas de Auditoria
n.º 201203956/001 e n. 201203956/002, contendo mais quatro recomendações.
Em 10/12/2012 o SENAC/RJ encaminhou a atualização do Plano de Providências, por
meio do documento GP/OF 016/2012, informando as providências adotadas para
cumprimento das recomendações relacionadas à Auditoria de Contas de 2011.
Conforme registrado naquele documento, a entidade manifestou concordância, ainda
que parcial, com 16 recomendações apresentadas no referido relatório e informou que já
adotou algumas providências, na maioria dos casos. No tocante às demais
recomendações, o gestor informou que discorda de 17, dentre as 33 recomendações
apresentadas. Em relação às quatro recomendações das Notas de Auditorias expedidas
no âmbito da Auditoria de Contas de 2011, o gestor manifestou sua concordância com
as mesmas.
Posteriormente, em 27/09/2013, o gestor encaminhou os Ofícios DIREG nº 30/2013 e
31/2013, que tratam de constatação específica do Relatório n.º 201203956, atinente a
irregularidades nos documentos fiscais das prestações de contas de contratos de
patrocínio (item 4.3.1.1). Por meio dos ofícios referidos, a entidade informou que
notificou extrajudicialmente as Patrocinadas a fim de lhes dar ciência dos pontos de
divergências constantes do Relatório da CGU/RJ, sendo que o Ofício DIREG nº
30/2013 versou sobre os eventos “SENAC RIO FASHION BUSINESS” (16ª, 17ª e 18ª
edições) e “SENAC RIO FASHION BUSINESS TECH”, enquanto o Ofício DIREG nº
31/2013 referiu-se ao evento “BRITE BRAZIL INTERNATIONAL TOURISM
EXCHANCE”. De acordo com os ofícios, em resposta, as Patrocinadas apresentaram
contra notificação contendo esclarecimentos e justificativas para os pontos
questionados. O SENAC/RJ submeteu à CGU/RJ a referida documentação e requereu a
apreciação desta Controladoria e eventual validação.
De acordo com a manifestação das Patrocinadas, o SENAC/RJ já havia aprovado as
prestações de contas dos patrocínios em questão, todavia, posteriormente, quando da
notificação extrajudicial, solicitou a apresentação de novos documentos.
Não consta da documentação apresentada o parecer do SENAC/RJ a respeito da
aprovação dos documentos adicionais apresentados pelas patrocinadas como contra
notificação.
Ademais, destacamos que as patrocinadas encaminharam cópias de documentos que
compõem a prestação de contas. Ressaltamos que o Relatório n.º 201203956 elencou
falhas gerais nos processos de prestação de contas dos patrocínios, inclusive notas
fiscais canceladas depois de apresentadas, notas fiscais com irregularidades, notas
fiscais utilizadas nas prestações de contas dos mesmos eventos para outro patrocinador,
além de ausência de evidências de realização dos pagamentos pelas patrocinadas. Desta
forma, consideramos que a documentação apresentada não é suficiente e adequada para
comprovar a regular aplicação dos recursos públicos.
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22
Em razão do exposto, os documentos apresentados não puderam ser analisados pela
CGU. Ressaltamos que é responsabilidade do SENAC/RJ, na condição de repassador
dos recursos, a avaliação sobre a adequação da prestação de contas no caso de
transferência de recursos, sendo esta uma responsabilidade primária, não podendo ser
repassada ou delegada a terceiros, devendo possuir características de completude
analítica que sirva para verificação por todas as instâncias legais de controle
administrativo.
O Relatório de Gestão do SENAC/RJ referente ao exercício de 2013 apresentou
algumas das recomendações expedidas pela Controladoria Geral da União, informando
o atendimento de sete recomendações provenientes do Relatório n.º 201203956, além
das quatro recomendações das Notas de Auditoria n.º 201203956/001 e 201203956/002.
Em 31/07/2014, a Gerência Corporativa de Qualidade e Processos apresentou
atualização das providências para atendimento das recomendações com as quais há
concordância da UJ.
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria, o gestor apresentou revisão de alguns
apontamentos recusados pelo SENAC/RJ.
Após análise das informações e documentos apresentados em relação ao atendimento
das recomendações da Auditoria de Contas anterior, referente ao exercício de 2011, este
Órgão de Controle Interno considera que, dentre as 37 recomendações, 23 foram
reiteradas, seja por recusa não aceita, seja pela não implementação plena. Seis
recomendações foram atendidas, uma foi cancelada e sete recomendações dependem de
nova ação de controle por parte da CGU para verificar seu efetivo atendimento.
Ressalte-se que nas sete recomendações que dependem da realização de novas ações de
controle e que consideramos em análise pela CGU, o gestor informou que já adotou as
providências para atendimento dessas recomendações.
Não estão sendo consideradas nesse cômputo as demais recomendações expedidas pela
CGU em relatórios anteriores. Essas recomendações estão sendo acompanhadas pelo
Plano de Providências Permanente.
O quadro a seguir resume a situação das recomendações expedidas no Relatório n.º
201203956 e Notas de Auditoria n.º 201203956/001 e 201203956/002.
Relatório
20120395
6
20120395
6
Descrição Sumária
Situação atual das
Recomendações
Irregularidades nos documentos fiscais das 2 recomendações
prestações de contas de contratos de patrocínio reiteradas
ocasionando prejuízo no valor de R$ 3.205.574,01.
Conflito de interesse na ascensão funcional da 1 recomendação
Superintendente Jurídica e de Governança reiterada
Cooperativa
da
Entidade,
haja
vista
o
relacionamento afetivo entre a funcionária e o
Presidente
do
SESC-SENAC/RJ
e
da
FECOMÉRCIO/RJ.
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23
20120395
6
20120395
6
20120395
6
20120395
6
20120395
6
20120395
6
20120395
6
20120395
6
20120395
6
20120395
6
20120395
6
20120395
6
Restrição aos trabalhos realizados da Controladoria
Geral União decorrente da negativa de Diretor
Regional em conceder entrevista com funcionária.
Verificação inadequada de requisitos de qualificação
econômico financeira, ocasionando a contratação de
serviços de publicidade com empresa inabilitada no
valor de R$ 11.000.000,00
Intermediação de agência de publicidade para a
realização de serviços estranhos ao objeto do
contrato, ocasionando contratação sem licitação no
valor de R$ 166.040,00.
Prazo de vigência de contrato lesivo à entidade,
fixado em quatro anos para serviço não continuado
que resultou em aditivos de 400% no valor inicial e
em patrocínio de evento no valor de R$ R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no qual o
SENAC RIO não tinha mais interesse.
Fragilidades no Funcionamento do Sistema de
Controle Interno do SENAC/RJ.
1 recomendação
atendida
1 recomendação
reiterada
1 recomendação
atendida
1 recomendação
reiterada
1 recomendação
em análise
2 recomendações
reiteradas
3 recomendações
reiteradas
1 recomendação
em análise
Ocorrência de conflito de interesse na contratação de 4 recomendações
empresa administradora de condomínio, a qual reiteradas
ocorreu sem o devido procedimento licitatório,
inobservância ao dever de licitar serviços
terceirizados e de ratear os dispêndios
administrativos
proporcionalmente
entre
os
condôminos.
Adoção de valor estimado da concorrência sem 1 recomendação
apresentação da fonte utilizada e reavaliação com reiterada
majoração de 66,70% sem esclarecer a motivação.
2 recomendações
atendidas
Falhas no processo de julgamento de licitação 1 recomendação
acabaram por distorcer o resultado final do certame. em análise
Falhas formais em elaboração do edital 1 recomendação
comprometem a transparência de processo de atendida
contratação.
Instituição de benefício pecuniário, sem respaldo 1 recomendação
legal.
reiterada
1 recomendação
em análise
Realização de viagem internacional sem a devida 2 recomendações
comprovação do atingimento dos objetivos em análise
propostos, inclusive com despesas relativas à 2 recomendações
hospedagem em patamar superior ao limite máximo reiteradas
estabelecido no regulamento da entidade e sem
documentação comprobatória.
Concentração de 85,41% dos recursos destinados a 2 recomendações
patrocínios, equivalente a R$ 29.500.000,00 (vinte e reiteradas
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24
nove milhões e quinhentos mil reais), em eventos de 1 recomendação
uma única empresa que foram patrocinados sem atendida
critérios de seleção.
1 recomendação
cancelada
20120395 Descumprimento de determinações contidas na DN 3 recomendações
6
TCU n.º 108/2010, ausência de Notas Explicativas e reiteradas
(Nota de dificuldade da equipe técnica de entendimento da
Auditoria) sistemática de programas e ações utilizadas pelo
Ministério do Planejamento.
20120395 Falta de clareza nos indicadores apresentados pela 1 recomendação
6
Unidade e ausência de Notas Explicativas que em análise
(Nota de permitam a compreensão dos índices utilizados.
Auditoria)
Desta forma, desconsiderando as recomendações em análise, 76,7% das recomendações
estão pendentes de atendimento e foram reiteradas, sendo 11 por recusa não aceita e 12
pela não implementação plena.
Com relação à constatação de “Restrição aos trabalhos realizados da Controladoria
Geral União”, ressaltamos que na presente auditoria de contas relativa ao exercício de
2013 não identificamos situação de restrição de escopo. Todas as informações
solicitadas pela CGU foram disponibilizadas pela UJ.
Ressalte-se a natureza estruturante das recomendações expedidas pela CGU, cuja
implementação é relevante para a melhoria nos controles internos, dada a
criticidade/materialidade dos fatos constatados, de modo a garantir a regular gestão dos
recursos parafiscais.
##/Fato##
Causa
A Diretoria de Gestão Corporativa é responsável pelo gerenciamento dos resultados
econômicos da Entidade, garantindo o acompanhamento e seleção dos indicadores
adequados e a correta gestão do orçamento; pela garantia da conformidade das
obrigações contábeis e fiscais da Instituição, fornecendo informações precisas sobre
seus resultados e patrimônio; pelo desenvolvimento e cumprimento de estratégias e
políticas de gestão de pessoas; pela tradução das demandas do negócio em sistemas de
tecnologia; pelo gerenciamento da infraestrutura, obras, cadeia produtiva e patrimônio
do Senac/RJ, visando contribuir para o crescimento sustentável da empresa.
De acordo com o organograma aprovado pela Ordem de Serviço n.º 011/2013, a
Diretoria de Gestão Corporativa se subordina à Diretoria Geral, ao passo que a Diretoria
Geral se subordina ao Conselho Regional do SENACRJ.
As áreas de gestão de recursos humanos e gestão de suprimento de bens e serviços
concentram a maioria das recomendações não cumpridas.
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25
Desta forma, identificamos nexo de causalidade entre as recomendações não atendidas e
a omissão do Diretor de Gestão Corporativa (CPF: ***.044.484-**), do Diretor Geral
(CPF: ***.821.847-**), Diretor Geral Interino (***.263.791-**) no período de
11/04/2013 a 30/09/2013 e do Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ.
Consideramos que a omissão se deu ao longo do exercício de 2013.
Manifestação da Unidade Examinada
##/Causa##
Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201408000/009, solicitamos ao gestor
apresentar atualização das providências adotadas para atendimento de todas as
recomendações constantes do Relatório n.º 201203956. Em resposta, a Gerência
Corporativa de Qualidade e Processos encaminhou, por e-mail de 31/07/2014,
atualização das providências para atendimento das recomendações com as quais há
concordância da UJ, no total de 16 recomendações.
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria, por meio do Ofício GP/OF. 22/2014,
de 23/09/2014, o Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ acrescentou a
seguinte manifestação:
“Concordamos com a recomendação, o Senac RJ entende que o processo de
acompanhamento da implantação dos planos de ações são fundamentais para a garantia
são fundamentais para a melhoria contínua de seus processos, bem como para mitigação
de riscos.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em análise à documentação apresentada pelo gestor, em resposta às solicitações de
auditoria, referente ao atendimento das recomendações emitidas pela CGU no Relatório
n.º 201203956, de forma geral, não identificamos argumentos diversos daqueles
apresentados à época da Auditoria de Avaliação da Gestão de 2011, argumentos estes
que já foram incorporados ao Relatório n.º 201203956 e que não modificaram o
entendimento da Controladoria Geral da União no que se refere ao mérito das
constatações apresentadas e recomendações expedidas.
Todavia, em sua manifestação quanto ao Relatório Preliminar, o gestor demonstrou
concordância com a recomendação contida neste Relatório, reconhecendo a importância
do acompanhamento da implementação dos planos de ação.
Destacamos, contudo, que a Controladoria-Geral da União considerou irregulares as
contas prestadas pelo Presidente do Conselho Regional do SENAC-RJ e pelo Diretor
Regional do SENAC/RJ relativas ao exercício de 2011. Todavia, o gestor discorda de
parte dos apontamentos apresentados e, portanto, não adotou providências para
implementar as recomendações, muitas delas envolvendo apuração de responsabilidades
e restituição de valores aos cofres públicos.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Manter atualizado plano de ação, contendo definição de prioridades,
cronograma e responsáveis pela implementação das recomendações emitidas pela CGU.
3 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
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26
3.1 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
3.1.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
3.1.1.1 INFORMAÇÃO
Levantamento de dados sobre as transferências concedidas.
Fato
De acordo com o Relatório de Gestão, em 2013 a UJ efetuou transferências no total de
R$ 5.221.237,23 (cinco milhões, duzentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e sete reais
e vinte e três centavos) mediante 17 instrumentos, sendo 4 classificados como convênio
(montante de R$ 3.057.882,82) e 13 como contrato de repasse (montante de R$
2.163.354,41). Esses últimos, na realidade, tratam-se de patrocínios, classificados como
contratos de repasse por falta de opção na convenção do Relatório de Gestão.
Foram selecionados para exame 4 instrumentos de transferência, detalhados abaixo,
sendo 2 convênios, os de maiores valores transferidos, e 2 patrocínios, considerando a
materialidade e a situação de adimplência na prestação de contas (um concluído e um
inadimplente).
1 - O Convênio nº 764, celebrado entre o SENAC/RJ e a Federação do Comércio do
Estado do Rio de Janeiro –Fecomércio/RJ (CNPJ 42.591.099/0001-93) em 01/06/2010,
com vigência até 31/05/2015 (conforme 5º aditivo), tem como objeto a disponibilização
de bolsas de estudo no SENAC/RJ para candidatos indicados pela Fecomércio/RJ, tendo
em vista os interesses comuns na qualificação dos trabalhadores do setor de comércio de
bens, serviços e turismo, bem como a Política de Bolsas de Estudo do SENAC/RJ.
Este é o convênio da maior transferência registrada no Relatório de Gestão 2013, no
valor de R$ 2.573.056,03 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, cinquenta e seis
reais e três centavos), quase a metade do total indicado de transferências. Não houve
transferência financeira à Fecomércio/RJ; o valor indicado corresponde ao somatório
dos preços dos cursos oferecidos aos 663 bolsistas (bolsas integrais, com 100% de
desconto) contemplados pelo convênio em 2013.
2 - O Convênio nº 786 registra o segundo maior valor de transferência mediante
convênio no Relatório de Gestão 2013: R$ 458.686,07 (quatrocentos e cinquenta e oito
mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sete centavos). Tal montante foi repassado à
Fecomércio/RJ, no âmbito do convênio celebrado em 01/07/2011, vigente até
03/04/2014 (quarto aditivo), tendo como objeto a prestação de assistência em atividades
relacionadas à Medicina do Trabalho. Conforme previsto no termo de convênio:
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de
Prevenção dos Riscos Ambientais, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais
de Trabalho e PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
3 - O Contrato nº 3265, celebrado com a empresa Open Brasil Promoção e Eventos
Ltda. (CNPJ 03.571.992/0001-03). em 08/05/2013, teve como objeto o patrocínio ao
evento Expopharma 2013, realizado de 15 a 17/05/2013 no Centro de Convenções Sul
América, na cidade do Rio de Janeiro, reunindo indústria, distribuidores e varejo
relacionados ao setor farmacêutico. O valor transferido a título de cota de patrocínio foi
de R$ 150 mil.
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27
A prestação de contas foi apresentada pela empresa contratada em 17/06/2013, sendo
aprovada em parecer técnico emitido pela área competente, a Gerência de Eventos, em
01/07/2013, e em parecer financeiro emitido pela Gerência de Serviços Financeiros em
18/09/2013.
4 - O Contrato nº 3307, celebrado com a empresa Open Brasil Promoção e Eventos
Ltda. em 13/08/2013, teve como objeto o patrocínio ao evento Centro Sul Fluminense,
realizado de 14 a 17/08/2013 na cidade de Três Rios, reunindo expositores variados,
visando à promoção da geração de negócios na Região Centro Sul Fluminense. O valor
transferido a título de cota de patrocínio foi de R$ 200 mil. A prestação de contas não
foi apresentada.
A UJ informou que a prestação de contas foi apresentada no prazo previsto e que foram
verificadas irregularidades na entrega da documentação, mas não disponibilizou a
referida documentação à equipe de auditoria.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO
##/Fato##
Patrocínios contratados sem justificativas de preços e com deficiências nas
prestações de contas.
Fato
Em relação a contratos de patrocínio, inicialmente registramos que, em 2013, foi criado
normativo interno que regula a matéria: a Ordem de Serviço NOR nº 006/2013, de
20/05/2013, sucedida pela OS NOR nº 008/2013, de 14/06/2013, que, por sua vez, foi
sucedida pela OS NOR nº 014/2013, de 02/09/2013.
As contratações de patrocínio foram efetuadas mediante inexigibilidade de licitação, por
conta da inviabilidade de competição, enquadrando-se no disposto no caput do art. 10
do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, aprovado pela Resolução
SENAC nº 958/2012.
A seguir, reapresentamos os dados gerais das contratações examinadas e relacionamos
as pendências verificadas.
1) Contrato nº 3265
Celebrado com a empresa Open Brasil Promoção e Eventos Ltda. em 08/05/2013, teve
como objeto o patrocínio ao evento Expopharma 2013, realizado de 15 a 17/05/2013 no
Centro de Convenções Sul América, na cidade do Rio de Janeiro, reunindo indústria,
distribuidores e varejo relacionados ao setor farmacêutico. O valor transferido a título
de cota de patrocínio foi de R$ 150 mil.
Em relação aos recursos destinados ao evento, a empresa contratada apresentou a
prestação de contas em 17/06/2013, informando que o valor repassado pelo SENAC/RJ
foi utilizado para pagamento de parte da locação do pavilhão do Centro de Convenções
Sul América. Consta a nota fiscal referente à locação, no valor de R$ 152.482,00. Na
documentação da prestação de contas, consta também um relatório sobre a realização do
evento e fotos do estande montado pelo SENAC/RJ.
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A prestação de contas foi aprovada em parecer técnico emitido pela área competente, a
Gerência de Eventos, em 01/07/2013, e em parecer financeiro emitido pela Gerência de
Serviços Financeiros em 18/09/2013.
Foram verificadas as seguintes pendências no processo de concessão de patrocínio:
a) Não constou a justificativa do preço contratado, conforme exigência do art. 11 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
b) Não estava previsto que o valor repassado pelo SENAC/RJ seria utilizado para
pagamento de parte da locação do espaço de realização do evento patrocinado, como
exposto na documentação referente à prestação de contas.
c) A aprovação da prestação de contas financeira deu-se em 18/09/2013, três meses após
a apresentação da documentação pela empresa contratada (17/06/2013). O prazo para
aprovação é de 30 dias úteis, a partir do recebimento da documentação encaminhada
pela Gerência de Eventos, responsável pela aprovação técnica, conforme art. 17 – II da
Ordem de Serviço NOR nº 08/2013.
d) Não constou a mensuração dos resultados da participação do SENAC/RJ no evento,
conforme previsto no art. 12 da Ordem de Serviço NOR nº 08/2013.
e) documentação relacionada à contratação do patrocínio não está autuada e numerada,
conforme já havia sido recomendado pela CGU por meio do Relatório n.º 201203956.
2) Contrato nº 3307
Celebrado com a empresa Open Brasil Promoção e Eventos Ltda. em 13/08/2013, teve
como objeto o patrocínio ao evento Centro Sul Negócios 2013, realizado de 14 a
17/08/2013 na cidade de Três Rios, reunindo expositores variados, visando à promoção
da geração de negócios na Região Centro Sul Fluminense. O valor transferido a título
de cota de patrocínio foi de R$ 200 mil.
Foram verificadas as seguintes pendências no processo de concessão de patrocínio:
a) Não constou a justificativa do preço contratado, conforme exigência do art. 11 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
b) Não constou, na análise prévia, os elementos previstos nos incisos I e II do art. 4º da
Ordem de Serviço NOR nº 08/2013:
“I - estimativa da relação custo-benefício da ação, através da avaliação dos retornos a
serem obtidos, em termos mercadológicos, financeiro e negociais em relação ao
investimento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade dos resultados a serem
alcançados;
II – viabilidade técnica, econômica e financeira da ação;”
c) Não constou o plano de aplicação dos recursos do SENAC/RJ, de modo a possibilitar
a devida análise da prestação de contas.
d) Não consta a prestação de contas, apesar do término do evento ter ocorrido em
17/08/2013.
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29
e) documentação relacionada à contratação do patrocínio não está autuada e numerada,
conforme já havia sido recomendado pela CGU por meio do Relatório n.º 201203956.
##/Fato##
Causa
A Diretora Interina de Marketing e Produtos e o Gerente de Eventos firmaram apoio
financeiro do SENAC aos eventos “Expopharma 2013” e “Centro Sul Negócios”, a
título de patrocínio, sem exigir da patrocinada orçamento prévio do evento e
justificativa do preço dos itens patrocinados.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Conforme resposta à SA 201408000/06, em documento datado de 24/07/2014, emitido
pela Gerência de Eventos:
Ref. Contrato 3265:
“[a] Informamos que a justificativa do preço contratado consta no Memorando nº
022/2013, da Gerência de Eventos de 29/04/2013 assim como no contrato de patrocínio
assinado com o produtor do evento.
[b] Informamos que a Proposta de Patrocínio apresentada foi referente à cota adquirida
pela Instituição, contendo todos os requisitos dos normativos internos. Quanto aos valores
pagos pelo Senac RJ, foi apresentado através de documento emitido pela empresa
realizadora do evento, Prestação de Contas e nota fiscal comprovando a aplicação do
valor pago na locação do espaço para a realização do evento.
[c] Informamos que o atraso deu-se em função da demora do envio de documentos por
parte da empresa contratada. Entretanto, após o recebimento destes, o Senac RJ deu
celeridade para a conclusão do processo de prestação de contas e mantém esforços para
mitigar os riscos relacionados.
[d] Informamos que a mensuração dos resultados está contida na prestação de contas
evento, onde foram apresentados aspectos intangíveis, conforme inciso II do art. 12
Ordem de Serviço NOR nº 08/2013. Foi apresentado ainda, o parecer da Gerência
Eventos atestando as ações realizadas conforme as propriedades determinadas
contrato.”
do
da
de
no
Ref. Contrato 3307:
“[a] [b] Informamos que a justificativa do preço contratado e a estimativa da relação
custo-benefício da ação constam no Memorando nº 083/2013, da Gerência de Eventos de
02/08/2013.
Informamos ainda que a viabilidade técnica, econômica e financeira da ação é realizada
com base na efetividade de concessões anteriores.
[c] Informamos que a Proposta de Patrocínio apresentada foi referente à cota adquirida
pela Instituição, contendo todos os requisitos dos normativos internos, tais como:
i. A descrição detalhada e objetivos do projeto;
ii. Local, período e programação;
iii. Cronograma de repasse financeiro
iv. Identificação das propriedades do patrocínio.
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30
Contudo vale ressaltar que as prestações de contas são avaliadas quanto a correta
execução da ação frente ao estabelecido pelos instrumentos contratuais.
[d] Informamos que a prestação de contas foi apresentada no período previsto no
contrato. No processo de análise da prestação de contas financeira verificou-se
irregularidades referente a entrega de documentação, acarretando o atraso na aprovação
da prestação de contas.
Salientamos que enquanto as pendencias não foram sanadas por parte do patrocinado, o
Senac RJ não realizou o pagamento da segunda parcela prevista no instrumento
contratual.
Informamos ainda que o Senac RJ vem envidando esforços para mitigar a ocorrência de
riscos desta natureza, e que o patrocínio de novos eventos relacionados a esta ação estão
suspensos até que a situação seja resolvida.”
Por meio do documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional apresentou a seguinte manifestação
quanto às recomendações expedidas:
“Conforme citado anteriormente [no preâmbulo do documento], o Senac RJ buscou
assessoramento junto à Fundação Getúlio Vargas – FGV para estabelecer metodologias e
procedimentos que visam aprimorar através de processo de melhoramento contínuo suas
atividades. Cabe ressaltar ainda que o processo de concessão de patrocínios vem em
constante aprimoramento ao longo dos anos, visando o cumprimento dos normativos e
preceitos dos órgãos de controle.
Quanto à numeração e autuação da documentação relacionada à contratação de
patrocínios, informamos que o Senac RJ já procede com esta ação nas laudas referentes à
prestação de contas, mas irá reforçar junto às áreas envolvidas o necessidade de estender
à toda documentação.
Contudo, concordamos com as recomendações e o Senac RJ aperfeiçoará seus
procedimentos internos, alinhado ao estabelecido na OS NOR n 014/2013, ou outra que
vier substitui-la.”
Especificamente em relação à aplicação de sanção prevista no subitem 7.4 do Contrato
3307:
“Concordamos com a recomendação, o Senac RJ irá providenciar, através de seu
departamento jurídico, as sanções cabíveis constantes no instrumento contratual.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
-Em relação à justificativa de preço (Contratos 3265 e 3307):
A justificativa de preço é exigida nas contratações por inexigibilidade de licitação,
conforme disposto no art. 11 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC. O
próprio setor jurídico do SENAC/RJ (conf. Pareceres GEJUR nºs 07 e 21/2013) alertou
para a observância do dispositivo regulamentar. Não há, nos documentos citados pela
Gerência de Eventos, uma demonstração da adequação dos preços contratados, como,
por exemplo: comparação com as cotas de outros patrocinadores do mesmo evento;
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31
comparação com os valores desembolsados no mesmo evento em anos anteriores;
comparação com valores em eventos do mesmo porte; etc.
-Em relação à utilização do recurso repassado (Contratos 3265 e 3307):
Note-se que os normativos vigentes em 2013 (OS NOR nºs 08/2013 e 14/2013), no
capítulo referente à prestação de contas, Art. 11 – I, preveem a apresentação de relatório
contemplando a quantidade dos recursos alocados pela patrocinada de forma
individualizada. A análise da prestação de contas individualizada por patrocinador
viabiliza-se com a definição prévia das despesas a serem cobertas com a cota de
patrocínio.
Cabe a reprodução integral do Art. 11 das Ordens de Serviço NOR nºs 08/2013 e
14/2013:
Art. 11. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 45 (quarenta e cinco
dias) dias úteis, contados do término do evento, podendo as partes estabelecerem prazo
diferente no instrumento jurídico. A referida prestação deverá, ainda, evidenciar a
alocação total dos recursos com os seguintes documentos:
I – relatório de execução físico-financeira em que constem pelo menos informações sobre
as etapas realizadas conforme projeto aprovado; a quantidade dos recursos alocados pela
Patrocinada de forma individualizada, bem como os recursos despendidos e os resultados
alcançados;
II – relação física e em planilha eletrônica dos pagamentos efetuados, com recursos do
Senac RJ, por credor, com indicação do número data de emissão e valor do documento
fiscal;
III – cópia das Notas Fiscais dos pagamentos efetuados, com recursos do Senac RJ, com
atesto da execução do serviço ou entrega do bem;
IV – atestado emitido pelo contador e o representante legal da patrocinada declarando
correta aplicação de recursos.”
-Em relação aos elementos necessários na análise prévia do patrocínio, previstos nos
incisos I e II do art. 4º da Ordem de Serviço NOR nº 08/2013:
Reproduzimos aqui a íntegra do art. 4º da Ordem de Serviço NOR nº 08/2013:
“Art. 4º Os patrocínios concedidos pelo Senac RJ serão necessariamente precedidos da
análise de:
I - estimativa da relação custo-benefício da ação, através da avaliação dos retornos a
serem obtidos, em termos mercadológicos, financeiro e negociais em relação ao
investimento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade dos resultados a serem
alcançados;
II – viabilidade técnica, econômica e financeira da ação;
III – justificativa para o interesse do Senac RJ, alinhamento com a missão e finalidade.”
Assim, foi formalizada a necessidade da observância de elementos fundamentais para a
concessão de patrocínios. Nos dois contratos examinados (no caso do Contrato nº 3265,
ainda não havia o normativo), a documentação referente à análise prévia atesta o
cumprimento do inciso III, mas reiteramos que não há exposição detalhada quanto os
incisos I e II.
-Em relação ao prazo da aprovação da prestação de contas financeira do Contrato 3265:
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A empresa contratada apresentou um documento, datado de 17/06/2013, denominado
“Prestação de Contas”, daí a presunção do encaminhamento de toda a documentação
pertinente no prazo regulamentar (ver prazos abaixo). Em sua manifestação, a UJ não
precisou os documentos faltantes nem a data de envio dos mesmos. De todo o modo, em
01/07/2013 a Gerência de Eventos emitiu parecer técnico de aprovação. Se a
documentação estava completa nesta data, foi descumprido o prazo para aprovação
financeira. Se não estava, seria o caso de descumprimento do prazo para apresentação
da prestação de contas.
Prazos OS NOR 008/2013, de 14/06/2013 e 014/2013, de 02/09/2013:
-Apresentação da prestação de contas: até 45 dias úteis do término do evento (art. 11)
-Aprovação técnica pela Gerência de Eventos: 30 dias úteis a partir do recebimento da
documentação (art. 16-VII).
-Aprovação financeira pela Gerência de Serviços Financeiros: 30 dias úteis, a partir do
recebimento da documentação (art. 17-II), a qual deve ser encaminhada pela Gerência
de Eventos em até 2 dias úteis de seu recebimento (art. 16-VI).
-Em relação à mensuração dos resultados da participação do SENAC/RJ no evento
objeto do Contrato 3265.
Reproduzimos aqui a íntegra do art. 12 das Ordens de Serviço NOR nº 08/2013 e nº
14/2013:
“Art. 12 Os resultados da participação do Senac RJ serão mensurados pela Gerência de
Eventos, com base nos aspectos tangíveis ou intangíveis relacionados aos retornos
institucionais, assim compreendidos:
I – Aspectos tangíveis: referem-se a benefícios e resultados que podem ser materializados
por exposição da marca Senac RJ em peças promocionais e mídias, cessão de espaços
(estandes, salas, auditórios), cotas de inscrição, descontos para participação de público de
interesse do Senac RJ, relatório dos benefícios resultantes para o setor de comércio de
bens, serviços e turismo do Estado do Rio de Janeiro;
II- Aspectos intangíveis: são resultados não materializados que podem ser mensurados
por indicadores de desempenho ou por meio de pesquisa ou por emissão de parecer sob a
ótica de marketing, tendo como base a divulgação do conhecimento, exposição da marca
e a projeção da imagem do Senac RJ perante seu público de interesse.”
A UJ informou que foram apresentados aspectos intangíveis na prestação de contas e
que foi emitido o parecer da Gerência de Eventos atestando as ações realizadas
conforme as propriedades determinadas no contrato.
Quanto ao parecer, sua redação é padronizada, segundo o normativo interno: “Declaro
que a prestação de contas, quanto ao aspecto técnico da produção, do evento EXPO
PAHARMA 2013 demonstra as ações realizadas conforme as propriedades
determinadas no contrato/proposta, sendo então considerada aprovada.”
Ocorre que o normativo, no tocante aos aspectos intangíveis, exige que a Gerência de
Eventos faça a mensuração dos resultados por indicadores de desempenho, ou por meio
de pesquisa, ou por emissão de parecer sob a ótica de marketing.
-Em relação à falta de prestação de contas do Contrato 3307:
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33
A manifestação da UJ não atendeu plenamente o subitem 1.2.d da Solicitação de
Auditoria – SA 201408000/06, reproduzido abaixo:
“d) Indicar a data da apresentação da prestação de contas pela empresa contratada e
informar os motivos da não aprovação da mesma até o presente, bem como as
providências adotadas para tanto, tendo em vista a extensão do tempo decorrido desde o
término do evento, em 17/08/2013.”
A UJ informou que a prestação de contas foi apresentada no prazo previsto, mas não
indicou a data. Informou que foram verificadas irregularidades na entrega da
documentação, mas não as discriminou. E salientou que enquanto as pendências não
foram sanadas, não foi realizado o pagamento da segunda parcela (R$ 50 mil, conforme
subitem 4.1.2 do contrato).
O último período dá a entender que as providências foram sanadas e o pagamento
realizado. No entanto, a UJ finaliza informando que a situação não está resolvida e que,
por isso, estão suspensos os patrocínios de novos eventos relacionados à ação.
No entanto, dada a extensão de tempo decorrido desde o término do evento, em
17/08/2013, seria o caso da aplicação da sanção prevista no subitem 7.4 do contrato,
reproduzido a seguir.
“7.4. As prestações de contas enviadas ao SENAC-ARRJ em desacordo com a presente
orientação não serão aceitas e deverão ser complementadas pela PATROCINADA no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão automática do contrato e
pagamento de multa não compensatória ao SENAC-ARRJ no valor de 20% (vinte por
cento) do valor integral do patrocínio previsto na Cláusula Quarta, além da devolução
integral do valor desembolsado pelo SENAC-ARRJ.”
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Justificar os preços contratados em patrocínios, considerando, por
exemplo, comparações com as cotas de outros patrocinadores do evento, valores pagos
em eventos do mesmo porte, etc., de modo a atender o disposto no art. 11 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
Recomendação 2: Exigir, nas contratações de ações de patrocínios, a discriminação das
despesas que serão cobertas pelos recursos advindos das cotas de patrocínio.
Recomendação 3: Efetuar, na avaliação prévia da contratação de patrocínios, exposição
detalhada da estimativa da relação custo-benefício e da viabilidade técnica, econômica e
financeira da ação de patrocínio, de modo a atender as disposições do art. 4º, incisos I e
II, da Ordem de Serviço NOR nº 014/2013, que regula a matéria no SENAC/RJ.
Recomendação 4: Observar, na prestação de contas de patrocínio, os prazos
estabelecidos para apresentação da prestação de contas, aprovação técnica e aprovação
financeira, conforme OS NOR nº 014/2013 (art. 11, art. 16-VII, art. 17-II e art. 16-VI).
Recomendação 5: Efetuar a mensuração dos resultados da participação do SENAC/RJ
nas ações patrocinadas, de modo a atender as disposições constantes no art. 12 da OS
NOR nº 014/2013.
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Recomendação 6: Aplicar a sanção prevista no subitem 7.4 do Contrato 3307, dada a
extensão de tempo decorrido desde o término do evento, em 17/08/2013, o que, em tese,
proporcionou tempo suficiente para ampla defesa da empresa contratada.
Recomendação 7: Autuar e numerar a documentação relacionada à contratação de
patrocínios.
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Convênio celebrado para realização de objeto típico de contrato e sem
comprovação da economicidade do ajuste, incorrendo em estimativa de total
desembolsado a mais na ordem de R$ 275 mil, considerando preço praticado no
mercado.
Fato
O Convênio nº 786 foi celebrado com a Fecomércio/RJ em 01/07/2011, tendo como
objeto a prestação de assistência em atividades relacionadas à Medicina do Trabalho
(PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de
Prevenção dos Riscos Ambientais, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais
de Trabalho e PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Em 2013 foram firmados o Segundo e o Terceiro Termos Aditivos ao referido convênio.
O Segundo Termo Aditivo foi assinado em 28/06/2013 pelo Presidente do Conselho
Regional do SENAC/RJ, CPF n.º ***.078.767-** e pelo Diretor Geral Interino, CPF n.º
***.263.791-**, com a finalidade de prorrogar a vigência do Convênio por doze meses.
O Terceiro Termo Aditivo foi firmado em 02/09/2013, também pelo Presidente do
Conselho Regional do SENAC/RJ e pelo Diretor Geral Interino, com o objetivo de
ampliar o objeto do convênio com novos serviços, repactuar os valores de remuneração
pelos serviços prestados e outros assuntos relacionados à gestão da Avença.
O valor desembolsado à conta do convênio em 2013 foi de R$ 458,7 mil. A vigência foi
prorrogada até 03/04/2014, conforme o Quarto Aditivo.
De acordo com documento da Gerência de Recursos Humanos do SENAC/RJ, datado
de 02/07/2007, a origem do Convênio nº 786 remonta a 01/02/2000, quando foi
celebrado o primeiro convênio tendo como objetos o PCMSO e o PPRA. Tal convênio
expirou em 29/01/2007, havendo impossibilidade de prorrogação, de acordo com as
normas internas. A GRH manifestou o interesse na celebração de novo convênio,
informando que o valor cobrado pela Fecomércio/RJ era menor do que os das empresas
do ramo. Foram então celebrados os seguintes convênios:
-Convênio 662, de 02/02/2007, ref. ao PCMSO - Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional;
-Convênio 663, de 02/02/2007, ref. ao PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais.
Posteriormente, foram celebrados outros convênios referentes a procedimentos de
Medicina de Trabalho:
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-Convênio 749, de 16/03/2009, ref. ao LTCAT - Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho;
-Convênio 766, de 06/12/2009, ref. ao PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O Convênio 786 reuniu os objetos dos convênios 662, 663, 749 e 766.
Na documentação examinada, não constou a justificativa para a celebração do convênio,
nem a demonstração da economicidade do ajuste. Cabe salientar que o objeto em
questão, prestar assistência em atividades relacionadas à Medicina do Trabalho, é uma
prestação de serviços contra pagamento, característica de contrato e não de convênio.
Selecionamos para análise, com base no critério da materialidade, a atividade que gerou
o maior volume de recursos repassados pelo SENAC à Fecomércio/RJ no exercício que
foi o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
De acordo com o previsto no Termo do Convênio, o PCMSO abrange a realização de
exames admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função
cujas despesas devem ser reembolsadas à Fecomércio/RJ, conforme item II da Cláusula
Sexta – Dos repasses financeiros, da seguinte forma:
“Cláusula Sexta – Dos repasses financeiros
A CONVENENTE repassará a título de reembolso de despesas à
FECOMÉRCIO-RJ:
[...]
II - Pelas atividades do PCMSO
Nº de
Valor mensal/
funcionários
Funcionário
Até 04
R$32,56
Acima de 04
R$8,14 a
partir do
quarto
II.a: Havendo necessidade de disponibilizar um profissional devidamente
habilitado para executar os serviços de PCMSO nas dependências da
CONVENENTE, obriga-se o CONVENENTE reembolsar a FECOMÉRCIO-RJ,
em razão de despesas adicionais de hora de profissional médico, o valor de
R$56,87 [reajustado para R$73,50] ou de R$ 95,89, por hora, considerando,
respectivamente se atividade de (i) realização dos exames clínicos ou de (ii)
médico coordenador.
II.b: Havendo necessidade de disponibilizar um profissional devidamente
habilitado para realização de visita domiciliar e/ou hospitalar, a
CONVENENTE obriga-se a reembolsar a FECOMÉRCIO-RJ no valor de
R$133,80 por hora do profissional médico.
III.c: A transferência dos recursos necessários ao desenvolvimento deste acordo
será efetuado no 20º dia útil (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao
desenvolvimento das atividade do PCMSO.
Parágrafo único da referida cláusula previu o seguinte:
Os valores referentes ao repasse financeiro previsto nesta cláusula serão pagos
pela CONVENENTE contra a apresentação de documentação hábil que
comprove a realização das despesas, a serem encaminhadas com antecedência
mínima de 10 (dez) dias” (grifo nosso)
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36
As transferências de recursos relativos a reembolsos pelas atividades de PCMSO
denominadas “mensalidade do PCMSO” são realizadas sem a apresentação de relatórios
mensais que comprovem a efetiva realização dos atendimentos pela Fecomércio/RJ,
contrariando o previsto no parágrafo segundo da cláusula quarta do Ajuste:
“Para o efetivo acompanhamento e fiscalização do presente convênio, a
FECOMÉRCIO-RJ obriga-se a enviar ao CONVENENTE relatório mensal das
atividades desenvolvidas no período, atestando o atendimento das exigências
trabalhistas em relação aos seus empregados.” (grifo nosso)
Da mesma forma, as transferências de recursos relativos a reembolsos pelas atividades
de PCMSO denominadas “consulta médica extra” são realizadas sem a apresentação de
relatórios discriminados com os quantitativos de funcionários atendidos, baseando-se
apenas no quantitativo de horas trabalhadas pelos médicos disponibilizados nas
dependências do SENAC.
Verificamos, por meio de pesquisa que, para as atividades do PCMSO, são fixados
preços para exames clínicos, exames complementares e para emissão/reavaliação do
programa, sendo que esta última atividade inclui a emissão/reavaliação do PPRA, pois
são partes integrantes do conjunto de preservação da saúde dos trabalhadores e devem
estar articulados, conforme normas regulamentadoras, ou seja, para a
emissão/reavaliação do PCMSO e o do PPRA é cobrado um só valor.
Os valores reembolsados pelo SENAC/RJ referentes aos exames clínicos realizados na
Fecomércio/clínicas credenciadas ou nas dependências da convenente foram baseados
só nas faturas emitidas mensalmente, fundamentadas, respectivamente, no quantitativo
total de funcionários e nas horas de profissional médico, conforme itens II e IIa da
Cláusula Sexta, ou seja:
1. “mensalidade do PCMSO” (valor total = custo unitário fixo X quant. de
funcionários), fundamentada no item II da Cláusula Sexta e;
2. “consulta médica extra” (valor total = custo unitário fixo X quant. de horas
trabalhadas pelos médicos disponibilizados nas dependências do SENAC).
Portanto, com base nos documentos dos reembolsos e na informação da fiscal do
contrato, as transferências à Fecomércio/RJ relativas às atividades de PCMSO são
amparadas em duas faturas que independem da comprovação e controle da efetiva
realização de exames em todos os funcionários mensalmente.
Tendo em vista a premissa de que as transferências, fundamentadas nos itens II e IIa da
Cláusula Sexta, se referem aos exames clínicos nas dependências do SENAC ou na
Fecomércio/Clínica, o custo anual por funcionário para realizá-los será o valor per
capita total transferido, conforme apurado na tabela:
Tabela: valor dispendido no ano para a realização dos exames clínicos do PCMSO
Faturamentos 2013 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Convênio 786/2011)
Fundamentos dos repasses financeiros de PCMSO (Cláusula Sexta)
Mês
Inciso II
Inciso II.a
Faturamento
(R$/funcionário)
(R$/hora médico
exam.)
TOTAIS
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37
Reembolsado Quant.
(R$)
Func.
(a)
janeiro
26.883,09
(b)
3.159
Per
capta
(R$)
(c =
a/b)
8,51
Reembolsado
(R$)
(d)
Per
capta
(R$)
(e = d
/b)
Reembolsado
(R$)
(f = a + d)
Per
capta
(R$)
(g = f +
c)
8.820,00 2,79
35.703,09
11,30
fevereiro
26.602,26 3.126
8,51
6.247,50 2,00
32.849,76
10,51
março
26.100,17 3.067
8,51
4.042,50 1,32
30.142,67
9,83
abril
25.802,32 3.032
8,51
5.880,00 1,94
31.682,32
10,45
maio
26.006,56 3.056
8,51
4.704,00 1,54
30.710,56
10,05
junho
26.023,58 3.058
8,51
4.116,00 1,35
30.139,58
9,86
julho
26.049,11 3.061
8,51
4.704,00 1,54
30.753,11
10,05
agosto
25.853,38 3.038
8,51
12.054,00 3,97
37.907,38
12,48
setembro
25.836,36 3.036
8.820,00 2,91
34.656,36
11,42
outubro
37.282,98 3.061
2.922,15 0,95
40.205,13
13,13
novembro
36.381,66 2.987
3.453,45 1,16
39.835,11
13,34
dezembro
36.284,22 2.979
8,51
12,1
8
12,1
8
12,1
8
17.000,96 5,71
53.285,18
17,89
Totais
345.105,69 36.660
63.654,56 27,16
427.870,25
140,29
113,13
Fonte: Borderôs Escriturais, faturas e notas fiscais.
Em relação ao valor desembolsado por hora do médico, considerando que não foram
apresentadas informações solicitadas sobre a efetiva realização dos exames e local, não
foi possível descartar a hipótese de que um mesmo exame estivesse sendo cobrado duas
vezes, ou seja, pelo total de empregados e no reembolsado por hora do médico, bem
como a real disponibilidade de médicos destinados os exames previstos no PCMSO, que
são objeto do Convênio em questão.
Considerando a não comprovação da realização efetiva de exames no exercício, bem
como da demonstração da vantajosidade das transferências com base na cláusula sexta
da avença com a Fecomércio/RJ (cobrança mensal sobre a totalidade de empregados a
um custo per capita fixo), realizamos estimativa considerando o seguinte:
i. Estimativa que cada funcionário realize em média dois exames por ano (um periódico
e um por retorno ao trabalho);
ii. A média aritmética da quantidade de funcionários no ano de 3.055 (36.660/12);
iii. O preço por exame pesquisado de R$25,00 (vinte e cinco reais) a título de PCMSO,
conforme site do Sindilojas/RJ (acesso em 27/07/2014).
iv. Tendo em vista a estimativa de dois exames/anos e o preço pesquisado, cada
funcionário custaria R$ 50,00 por ano.
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Apuramos que foram pagos R$140,29/funcionário no âmbito do convênio, portanto com
uma diferença a maior (R$90,29) que o estimado para cada funcionário/ano (R$50,00)
apurado com base no preço por exame praticado pelo Sindilojas/RJ para a mesma
natureza de serviço.
Com base na estimativa realizada pela CGU, as cobranças mensais pelas atividades de
PCMSO sem levar em conta a produção de exames e o preço praticado pelo mercado
resultaram em despesas a maior na ordem de R$ 275 mil no exercício.
##/Fato##
Causa
O Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ, CPF n.º ***.078.767-** e o Diretor
Geral Interino, CPF n.º ***.263.791-**, assinaram dois termos aditivos ao Convênio
nº 786/2011 no exercício de 2013, dentro das suas competências regimentais, sendo que
o Presidente do Conselho Regional assinou também como representante da
Fecomércio/RJ, sem demonstração da vantajosidade e economicidade da avença, que
resultou em reembolsos por exames clínicos, no exercício de 2013, no valor de R$ 427
mil.
Acrescente-se que o Diretor e o Presidente do CR não exigiram da convenente a
apresentação dos Relatórios Mensais das atividades desenvolvidas e não assinaram o
campo próprio do documento mensal de liquidação (SENAC – Administ. Regional Rio
de Janeiro), conforme competência prevista no Regimento Interno (alínea ‘j’ do artigo
7º da Resolução CR 002/2010, de 27/05/2010, alterada pela Resolução CR 006/2013, de
26/04/2013).
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em relação à justificativa para celebração de convênio e demonstração da
economicidade do ajuste, conforme resposta à SA 201408000/06, em documento datado
de 28/07/2014, emitido pela Superintendência de Gente:
“Informamos que, à época, foi realizada pela área responsável pela referida contratação,
uma pesquisa de mercado, onde se concluiu que os preços apresentados pela Fecomércio
eram mais vantajosos se levados em consideração os serviços ofertados, inclusive com a
disponibilização de médico (672 horas por ano).
A celebração do Convênio com a Fecomércio RJ para a prestação de assistência em
atividades relacionadas a Medicina do Trabalho, tem como objetivo a economicidade dos
custos, eis que, conforme mencionado no item anterior, os valores previstos seriam
relativamente menores, devido ao grande número de funcionários abrangidos pelo
contrato.
Ademais, ressaltamos que o Regulamento do Senac instituído pelo Decreto nº 61.843, de
05 de dezembro de 1967, prevê expressamente na alínea q), artigo 25, abaixo transcrito, a
autorização pelo Conselho Regional do Senac a celebração de convênios com a
Federação do Comércio dirigente, no caso a Fecomércio RJ, visando os objetivos
institucionais do Senac ARRJ, sendo o cumprimento integral da legislação trabalhista um
dos objetivos da Instituição.
“Art. 25 – Ao Conselho Regional (CR) compete:
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39
(...)
q) autorizar convênios e acordos com a Federação do Comércio dirigente e
com outras entidades, visando aos objetivos institucionais, ou aos interesses
recíprocos das signatárias, na área territorial comum; ...”
(...).”
Em relação à justificativa para as transferências, a título de “mensalidade do PCMSO”
sem comprovação da efetiva realização de cada uma das atividades de PCMSO,
conforme resposta à S A 201408000/08, em documento datado de 30/07/2014, emitido
pela Gerente de Gestão de Pessoal, fiscal do convênio:
“Esclarecemos que a expressão “mensalidade do PCMSO” utilizada é uma mera
alusão ao serviço prestado mensalmente no que diz respeito à gestão, execução,
acompanhamento e administração das atividades relacionadas ao PCMSO,
conforme Cláusula Primeira do convênio. Por esse motivo, os repasses são
realizados pela totalidade dos funcionários ativos em cada mês. Afinal, todos estão
cobertos pelas ações do programa, além dos referidos exames contidos na cláusula
terceira, item II.”
Em relação à relação dos funcionários atendidos no exercício de 2013, discriminada por
local e natureza dos exames (admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho e
mudança de função), conforme resposta à S A 201408000/08, em documento datado de
30/07/2014, emitido pela Gerente de Gestão de Pessoal:
“Conforme já explicado no item anterior, todos os funcionários ativos são
contemplados para referência de valor, independente do tipo de exame realizado,
visto que o serviço relacionado ao convênio é mais amplo que a realização de
exames.”
Por meio do documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional apresentou as seguintes manifestações
quanto às recomendações expedidas:
1. Demonstração da economicidade da execução do Convênio 786 mediante a
comparação com preços praticados no mercado pelas empresas do ramo de Medicina do
Trabalho.
“
PLANILHA DE SAÚDE OCUPACIONAL
SERVIÇOS
RHME
CONTROLME
D
D
Consulta
132,83
172.679,0
150,00
Médica Extra
0
- hora
TOTAL
669.623,0
0
195.000,0
0
221.000,0
0
BRME
D
170,00
221.000,0
0
669.800,0
0
Conforme planilha acima e documentação anexa, os valores pagos através do
referido convênio estão abaixo dos praticados no mercado.
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40
Salientamos ainda que a pesquisa de estimativa de preços realizada não reflete a
atual posição dos valores praticados pelo mercado, bem como o grau de risco que
o Senac RJ está classificado. Tendo em vista que a pesquisa realizada por esta
controladoria, através do site do Sindilojas/RJ, refere-se a empresas com até 30
funcionários com grau de risco “1” (um).
Cabe esclarecer que conforme pesquisa de mercado, as empresas prestadoras de
atividades relacionadas a medicina do trabalho, no serviço de PCMSO, tomam
como base para investimento fixo mensal dos serviços prestados, o número de
funcionários conforme os dados constantes no cadastro geral de empregados e
desempregados – CAGED, e não quantidade de exames realizados por
funcionário. Portanto, o cálculo apresentado por esta Controladoria não levou em
consideração que todos os funcionários estão cobertos pelas ações do programa,
além dos respectivos exames.”
2. Apuração de responsabilidade pelas eventuais transferências antieconômicas
realizadas no âmbito do convênio nº 786/2011 firmado com a Fecomércio-RJ com base
no quantitativo efetivo de exames realizados pelos funcionários do SENAC.
“Conforme exposto acima, o Senac RJ entende que as ações foram realizadas com
base no princípio da economicidade, não tendo ocorrido transferências
antieconômicas.
Salientamos ainda que a pesquisa de estimativa de preços realizada através do site
do Sindilojas/RJ não reflete a quantidade de funcionários necessária para atender a
estrutura do Senac RJ, bem como o grau de risco em que a instituição está
enquadrada.”
3. Celebração de convênios com a Fecomércio/RJ somente quando presentes os
objetivos institucionais do SENAC/RJ ou os interesses recíprocos das entidades.
“A celebração do convênio com a Fecomércio RJ para a prestação de assistência
em atividades relacionadas a medicina do trabalho, teve como objetivo a
economicidade dos custos e foi realizada conforme previsto no regulamento do
Senac instituído pelo Decreto nº 61.843, de 05 de dezembro de 1967, prevê
expressamente na alínea q), artigo 25, abaixo transcrito, a autorização pelo
Conselho Regional do Senac a celebração de convênios com a federação do
comércio dirigente, no caso a Fecomércio RJ, visando os objetivos institucionais
do Senac ARRJ, sendo o cumprimento integral da legislação trabalhista um dos
objetivos da instituição.
“Art. 25 – ao Conselho Regional (CR) compete:
(...)
q) autorizar convênios e acordos com a federação do comércio
dirigente e com outras entidades, visando aos objetivos institucionais,
ou aos interesses recíprocos das signatárias, na área territorial comum;
...”
Ainda assim, com intuito de alinhar seus procedimentos a esta Controladoria, o
Senac RJ realizará o processo licitatório do objeto em questão e
consequentemente a rescisão do referido convênio.”
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41
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Inicialmente, cabe registrar que priorizamos em nosso exame a questão da pertinência
da celebração de convênio para realização do objeto em questão e a economicidade do
ajuste.
A UJ destacou que o convênio foi celebrado tendo em vista a economicidade dos custos
e a previsão de autorização para celebração de convênios visando seus objetivos
institucionais, expressa em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 61.843/1967.
Ocorre que não se deve confundir o cumprimento integral da legislação trabalhista, uma
imposição legal aplicável a todos os empregadores, com um objetivo institucional de
qualquer entidade.
Além disso, não foi demostrada a alegada economicidade, tanto na celebração inicial do
acordo quanto nas prorrogações, por meio dos aditivos firmados em 02/09/2013 e
03/04/2014.
Os serviços prestados por meio do Convênio nº 786/2011 não possuem termo de
referência ou orçamento detalhado que permita fundamentar que os custos das
atividades, citadas pela fiscal do contrato em sua manifestação, foram previstos no
PCMSO.
Considerando a não apresentação dos exames efetivamente realizados no exercício e a
não demonstração da vantajosidade das transferências com base na cláusula sexta da
avença com a Fecomércio/RJ (cobrança mensal sobre a totalidade de empregados a um
custo per capita fixo) e, ainda, tomando como base a estimativa de valores de mercado
para o mesmo serviço, podemos concluir que não há comprovação da economicidade da
avença para o SENAC/RJ.
Em relação ao valor desembolsado por hora do médico, considerando que também não
foram apresentadas informações solicitadas sobre a efetiva realização dos exames e
local, não foi possível descartar a hipótese de que um mesmo exame estivesse sendo
cobrado duas vezes, ou seja, pelo total de empregados e no reembolsado por hora do
médico, bem como a real disponibilidade de médicos destinados os exames previstos no
PCMSO, que são objeto do Convênio em questão.
A manifestação ao Relatório Preliminar se baseou em duas pesquisas para afirmar que
os valores pagos no convênio estariam abaixo dos praticados no mercado, porém sem
cotejar os preços de todos os serviços de medicina do trabalho e principalmente
demonstrar a economicidade na escolha do preço fixo por funcionário em vez do preço
por exame. Além disso, o preço de R$11,00/funcionário proposto por uma das empresas
pesquisadas (BR MED), em agosto/2014, é mais vantajoso do que o praticado no
convênio nos meses de outubro/novembro e dezembro/2013 (R$12,18).
Argumenta o gestor que a estimativa realizada pela equipe não estaria adequada, por ter
se baseado em pesquisa que se refere a empresas com até 30 funcionários e com grau de
risco 1 (um), porém a instituição que consultamos (SindilojasRio) também presta os
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42
serviços em maior escala, o que em geral resulta em preços menores, bastando realizar
uma cotação específica (não apresentada pelo SENAC).
Quanto à questão do risco, não foi demonstrada na manifestação que o grau no SENAC
RJ seja diferente a ponto de impactar nos preços, principalmente se levarmos em conta
que a maior parte dos funcionários estão lotados na sede administrativa.
Foi afirmado, ainda, que não seria praxe no mercado a adoção de preços por exames
clínicos, porém uma das empresas pesquisadas pelo próprio SENAC (Controlmed)
adota exatamente tal critério.
Portanto, é necessário que o SENAC realize um levantamento comparando todos os
valores pagos no convênio com base no preço fixo/funcionário em relação aos valores
que seriam pagos se fosse adotado o preço por exame clínico, tanto para fins de
apuração da economicidade da execução do convênio quanto para a futura licitação.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Demonstrar a economicidade da execução do Convênio 786 mediante
a comparação com preços praticados no mercado pelas empresas do ramo de Medicina
do Trabalho.
Recomendação 2: Apurar a responsabilidade pelas eventuais transferências
antieconômicas realizadas no âmbito do convênio nº 786/2011 firmado com a
FECOMÉRCIO-RJ com base no quantitativo efetivo de exames realizados pelos
funcionários do SENAC, durante toda a vigência, e no preço médio/exame praticado
pelo mercado, providenciando as ações necessárias para o devido ressarcimento, se for o
caso.
Recomendação 3: Celebrar convênios com a Fecomércio/RJ somente quando presentes
os objetivos institucionais do SENAC/RJ ou os interesses recíprocos das entidades.
3.2 PROCESSOS LICITATÓRIOS
3.2.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
3.2.1.1 INFORMAÇÃO
Análise de contratação de empresa para fornecimento de camisas (licitação nº
559.276/2013)
Fato
Foi analisada a contratação da empresa D.C. SIMIONI MALHAS e TECIDOS LTDA.
decorrente da licitação nº 559.276/2013, cujo objeto é o fornecimento de camisas com
o logotipo do SENAC/RJ para diversos eventos com a vigência contratual de 12 meses.
O processo licitatório ocorreu na modalidade pregão eletrônico tipo menor preço, e a
análise realizada no respectivo processo e da execução contratual verificou que ambos
estão em conformidade com a legislação de compras e contratações da entidade.
##/Fato##
3.2.1.2 CONSTATAÇÃO
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43
Prorrogação de vigência contratual em desacordo com a legislação do SENAC/RJ.
Fato
O contrato com a empresa Administração Predial e Negócios Imobiliários S/A, CNPJ
28.350.338/0001-92, cujo objeto é a prestação de serviços administrativos ao
Condomínio Casa do Comércio com vigência de 01/01/2014 a 31/12/2014, vem
sofrendo recorrentes prorrogações anuais, mediante aditivos, sendo o último aditamento
contratual com vigência de 01/01/2014 a 31/12/2014, totalizando até o momento uma
vigência contratual de 127 meses. Essa prática, de recorrente aditamento anual da
mesma empresa, está em desacordo com a Resolução SENAC nº 958/12, art. 26,
parágrafo único que estabelece o prazo máximo de vigência contratual, com as
respectivas prorrogações, de 60 meses.
Causa
##/Fato##
Deficiências no ambiente de controle relativo à área de licitações e contratações.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
A Gerência Corporativa de Qualidade e Processos mediante o documento resposta a
solicitação de auditoria nº 201408000/022 apresentou a seguinte justificativa, as quais
transcrevemos a seguir:
“O SENAC RJ considera que o contrato com a empresa APSA – Administração
Predial e Negócios Imobiliários S/A, atende aos princípios da economicidade e
razoabilidade, ou seja, os valores pagos mensalmente para a referida empresa,
que é considerada uma das maiores no mercado em gestão condominial, são
inferiores aos valores praticados pelo mercado, propiciando eficácia na
administração frente aos recursos pagos.
Diante do exposto, o SENAC RJ considera absolutamente pertinente a
continuidade deste contrato, visto que os resultados apresentados são
amplamente satisfatórios e com baixo custo, atendendo aos requisitos dos
princípios supracitados.”
Por meio do documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ, informou o seguinte:
“Concordamos com a recomendação, o Senac RJ não realizará mais aditivo
contratual do referido contrato.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em relação à manutenção do contrato de administração do condomínio, cabem as
seguintes observações:
(i)
(ii)
O contrato com a APSA data de 2004 sendo anualmente aditivado,
perfazendo uma vigência superior a 60 meses, e ferindo a sua própria
legislação de contratações, ou seja, contrário ao princípio da legalidade,
que norteia todos os atos e fatos na administração pública.
Não constava nos aditivos nenhuma evidência de que os valores pagos
eram inferiores aos praticados no mercado, ou seja, não havia nenhuma
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44
prévia pesquisa de preços ao aditamento. Assim não há evidências
documentais que suportem os princípios da economicidade e razoabilidade.
Portanto, consideramos que o contrato com a empresa APSA não é passível de
recorrentes aditamentos, que já ocorrem há 10 anos, por infringir os normativos legais
da entidade – RLC e o princípio da legalidade, além de não restar comprovada a
compatibilidade com os preços praticados no mercado. Em resposta ao Relatório
Preliminar, o gestor informou que o contrato não será mais prorrogado ao término de
sua vigência, manifestando concordância com a inadequação do prazo do Contrato.
Adicionalmente o relatório nº 201203956 recomenda que seja realizado procedimento
licitatório para a contratação de prestação de serviços administrativos para o
condomínio.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Observar o limite máximo de vigência contratual de 60 meses nas
contratações da entidade, consoante o estabelecido na Resolução SENAC nº 958/12, art.
26, parágrafo único.
3.2.1.3 CONSTATAÇÃO
Ausência de detalhamento analítico dos itens da Planilha de Quantitativo de
Preços do edital da concorrência nº 554.396/2012 e utilização da unidade genérica
"cj" (conjunto) em itens do orçamento.
Fato
Verificamos que a Direção Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC-RJ) formalizou o processo licitatório relativo à concorrência nº 554.396/2012
tendo por objeto a contratação de empresa para reforma da Unidade Móvel de Formação
Profissional (UMFP), veículo rodoviário tipo carreta semirreboque e furgão de
gastronomia. Sagrou-se vencedora a empresa Truckvan Indústria e Comércio Ltda.
(CNPJ 05.142.588/0001-31), tendo sido formalizado o contrato nº 3.258, no valor de R$
726.043,68 (setecentos e vinte e seis mil, quarenta e três reais e sessenta e oito
centavos).
A contratação foi solicitada pelo Gerente de Engenharia, com anuência do Diretor de
Gestão Corporativa, CPF n.º ***.044.484-** e autorizado pelo Diretor Geral do
SENAC/RJ, CPF n.º ***.821.847-** e pelo Presidente do Conselho Regional do
SENAC/RJ, CPF n. ***.078.767-**.
Constatou-se que o edital da mencionada licitação apresentou a Planilha de Quantitativo
de Preços para os serviços que seriam realizados na reforma da UMFP (fls. 63 a 69 –
anexo V) sem que houvesse um detalhamento analítico de alguns dos itens componentes
da mencionada planilha, como por exemplo, a indicação individualizada do custo com
equipamentos, insumos, peças, mão de obra, benefícios e despesas indiretas (BDI) etc.
Utilizou-se como unidade de medida para alguns itens “conjunto” (Cj.), conforme a
seguir demonstrado, o que contraria entendimento do Tribunal de Contas da União
(TCU), Acórdão nº 7514/2010 – 2ª Câmara, a seguir transcrito:
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45
“9.4.1. nos termos do Enunciado 258 da Súmula da Jurisprudência deste TCU, “as
composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI
integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia,
devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não
podem ser indicados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas;”
Itens da Planilha em que foi utilizada a unidade “conjunto” (Cj.):
Ite
m
1.2.
1
1.2.
3
1.4.
1
1.4.
2
1.5.
1
1.5.
2
1.54
3.3
4.2.
2
4.3
4.4
4.5
4.5.
1
6.13
Descrição
Unidade
Remoção e substituição de borrachas das portas,
janelas e portas dos bagageiros;
Substituição de fechaduras, dobradiças e
basculantes dos bagageiros;
Substituição de peças e componentes originais do
sistema de suspensão
Substituição de peças e componentes originais do
sistema de freios
Substituição dos chicotes elétricos
Cj
Preço Total
(R$)
5.723,00
Cj
6.887,00
Cj
15.390,00
Cj
15.098,00
Cj
4.317,47
Substituição das lanternas de sinalização do furgão
Cj
5.730,76
Aplicação de fitas adesivas de sinalização,
conforme normas do Denatran
Fornecimento e aplicação em adesivo de textos e
logomarcas,
conforme
programação
visual
fornecida pelo SENAC
Fornecimento, instalação e montagem do circuito
para atender ao novo sistema, inclusive tabulações,
incluindo facilidades e dispositivos de data show
Áudio, vídeo, telefonia e rede de informática –
substituição e complementação dos sistemas
existentes, incluindo facilidades e dispositivo de
data show
Instalações hidrosanitárias – Projeto e execução das
instalações de água e esgoto incluindo o
fornecimento de caixa d’água com 600 litros
modelo original da Randon ou similar
Instalação e montagem de rede de drenagem do
novo sistema de climatização;
Fornecimento, montagem e instalação do kit de
entrada de água, incluindo o fornecimento de
bomba de pressurização;
Equipamento de sonorização incluindo caixas
acústicas, DVD Player, Receiver e cabos especiais
para utilização de sistema Data Show e multimídia,
devidamente integrados;
Cj
1.283,31
Cj
3.200,00
Total
Cj
5.785,00
Cj
6.684,50
Cj
7.134,50
Cj
3.395,50
Cj
2.901,50
Cj
6.700,00
90.230,54
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46
Identificou-se, também, que não houve a devida especificação de alguns itens, tais
como: 4.6. Incêndio – Revisão com troca dos extintores, 6.11. Cadeira dos alunos e
6.12. Cadeira do professor, orçados em R$ 2.048,24, R$ 13.200,00 e R$ 660,00,
respectivamente.
A composição analítica dos itens da planilha com a devida especificação dos mesmos é
imprescindível para a correta estimativa de custos pelo SENAC/RJ, para as empresas
apresentarem suas propostas de preços nos procedimentos licitatórios e para o controle
da execução dos serviços pela gerência de engenharia do SENAC/RJ.
##/Fato##
Causa
A Gerência de Engenharia solicitou a contratação para reforma da Unidade Móvel de
Formação Profissional (UMFP) sem apresentar o necessário detalhamento analítico dos
itens componentes da Planilha de Quantitativo de Preços.
O Diretor de Gestão Corporativa, CPF n.º ***.044.484-** anuiu à solicitação de
contratação, que foi autorizada pelo Diretor Geral do SENAC/RJ, CPF n.º ***.821.847** e pelo Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ, CPF n. ***.078.767-**.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Solicitamos esclarecimentos ao gestor sobre a ausência de detalhamento analítico dos
itens da Planilha de Quantitativo de Preços do Edital e utilização da unidade genérica
“cj” (conjunto) em alguns itens do orçamento por meio da SA n.º 201408000/27, bem
como solicitamos cópia do parecer jurídico acerca da contratação em questão. Quanto
ao Parecer Jurídico, o gestor informou o seguinte:
“Inicialmente, esclarecemos que a manifestação jurídica de análise e aprovação
de procedimento licitatório se expressa, nesses casos, por intermédio da
homologação do procedimento, que, em conformidade com a Portaria Senac
NOR 002/2014, é exteriorizada em mensagem eletrônica inclusa nos respectivos
autos do procedimento administrativo. Não obstante, a emissão de parecer com
conteúdo formal-analítico se dá ante a necessidade de orientação dos aspectos
legais atinentes ao acolhimento ou não de recursos administrativos,
impugnações, entre outros, ocasionalmente apresentados ou quando solicitados
pela Diretoria Regional, conforme art. 10 da NOR 002/2013. Remetemos em
anexo a cópia dos pareceres solicitados.”
Em relação à ausência de detalhamento adequado da Planilha de Quantitativos de
Preços, o Gerente de Engenharia assim se pronunciou:
“No momento da elaboração da planilha a carreta-escola de gastronomia tinha
treze anos de atividades, não tendo passado durante este período por nenhuma
reforma e/ou manutenção. Sua condição não atendia as normas de higiene e
segurança de um ambiente educacional.
Como espaço educacional a carreta-escola de gastronomia proporciona aos
alunos um ambiente padrão dentro das normas de segurança fornecendo um
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aprendizado no padrão de excelência empreendido em nossos ambientes físicos
das unidades do SENAC/RJ.
O detalhamento analítico não foi realizado porque se trata de serviços
específicos de especialidades de engenharia e eletricidade de automóveis. Para
quantificar cada serviço haveria necessidade de desmontagem da Unidade Móvel
para conhecimento de cada quantitativo, acarretando a paralisação total da
carreta prejudicando sua atividade junto as várias comunidades tanto apoiadas
pelas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) quanto no atendimento aos
municípios carentes desta educação especializada.
Como o projeto foi iniciado em junho de 2012 e a assinatura foi em abril de
2013, ocasionaria uma paralisação da Unidade por 10 meses e o custo adicional
de contratação de empresa para levantamento das quantidades detalhadas.
Quanto à utilização da unidade genérica “cj” (conjunto) em alguns itens do
orçamento, informamos que esta unidade genérica foi utilizada conforme
explicado no item anterior, porque não podia ser detalhado e consideramos a
unidade conjunto a mais adequada para a planilha.”
Por meio do Documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ apresentou a seguinte
manifestação:
a) Quanto à exigência para apresentação do BDI detalhado nos editais relacionados
a serviços de engenharia:
“Inicialmente o Senac RJ esclarece que já pratica exigência prévia da
apresentação BDI em seus processos licitatórios para realização de obras de
engenharia civil, contudo, devido aos motivos já relacionados nos itens
anteriores, excepcionalmente nesta licitação não foi adotada em seu edital a
exigência do detalhamento do BDI.
Ainda assim, o Senac RJ concorda em aperfeiçoar os referidos procedimentos
nos próximos processos licitatórios da mesma natureza visando a realização da
devida análise crítica do BDI e custo de Administração.”
b) Quanto à estimativa dos custos a serem contratados:
“O Senac RJ esclarece que já pratica a elaboração prévia de estimativas de
preços que reflitam os valores de mercado em seus processos licitatórios para
realização de obras de engenharia civil.
Salientamos que o processo licitatório para a reforma da Unidade Móvel de
Formação Profissional (UMFP) ocorreu em conformidade dom os regramentos
do Regulamento de Licitações e Contratos 958/2012 do Senac e contemplou a
realização de serviço de engenharia mecânica e elétrica de veículo automotor.
O projeto realizado foi de grande complexidade e teve contrato firmado entre o
Senac RJ e empresa Truckvan na modalidade Concorrência de menor preço
global, através de processo licitatório, não havendo estipulações que o
tornassem contrato de empreitada individual, nem outros que impunham, a
Instituição, a aquisição, no mercado, de insumos e produtos, visto que a
responsabilização do contratado é:
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48
1) apresentar serviço da qualidade exigida pela Instituição;
2) ser remunerado pelo menor preço global, conforme constante do contrato.
Cabe ressaltar que, na contratação por menor preço global a expressão já
demonstra que dentro do mesmo nível de capacitação e qualidade o preço
determina o vencedor, a Instituição transfere à contratada todos os ônus e
encargos, comparar preços de mercado, cuidar de gastos pessoais, dispender
tempo e recursos, visto que, em tal trabalho, toda a responsabilidade de
qualquer natureza é repassada para a contratada.
Ainda assim, o Senac RJ concorda em aperfeiçoar seus procedimentos internos,
alinhados à essa Controladoria, nos próximos processos licitatórios da mesma
natureza, visando a devida composição analítica dos componentes a serem
contratados a fim de que venha a permitir uma eficiente estimativa de custos.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Apesar a informalidade, o e-mail apresentado que foi emitido pelo Gerente do Jurídico à
Gerente de Suprimento indica que houve prévia análise jurídica do Edital em questão.
Quanto à Planilha de Quantitativos, embora o gestor informe que o detalhamento
analítico não foi realizado porque se trata de serviços de especialidades de engenharia e
eletricidade de automóveis, ressalte-se que o mencionado detalhamento é fundamental
na fase de estimativa de custos, na composição das propostas pelas empresas
participantes do processo licitatório e, também, para o SENAC/RJ avaliar a
aceitabilidade das propostas apresentadas.
A título ilustrativo, verificou-se que o Departamento Nacional do SENAC realizou a
concorrência nº 1/2011, tendo por objeto, também, a reforma e modernização de carreta
semirreboque furgão. No Edital da mencionada licitação, foi promovido o detalhamento
analítico. Segue a comparação do detalhamento utilizado pelas duas Unidades para o
item Suspensão, como exemplo da viabilidade do detalhamento:
DETALHAMENTO DO
Departamento Nacional do SENAC
Concorrência nº 1/2011
DETALHAMENTO DO
SENAC/RJ
Concorrência nº 554.396/2012
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49
1.2 – Suspensão
Item 1.4.1 – Substituição de Peças e
1.2.1 – Substituição de peças, conforme componentes originais do sistema de
especificação e Anexo III
suspensão.
Material – Molas pneumáticas (peça nº
13) – Unidade: pç Quantidade: 4;
Buchas das molas de tração (peça nº 7) Unidade: pç Quantidade: 4;
Porcas auto pressante (peça nº 4) Unidade: pç Quantidade: 20;
Amortecedor (peça nº 8) - Unidade: pç
Quantidade: 4;
Mão de Obra
Total do Item 1.2
Sem tal detalhamento, torna inviável a Unidade verificar a compatibilidade dos valores
propostos em comparação com os preços de mercado e para as empresas apresentarem
suas propostas, pois não é possível levantar custos e formar preços de serviços que não
se conhece com precisão.
Quanto à natureza do serviço de reforma da carreta, seu detalhamento permite
evidenciar que diversos itens estão relacionados à construção civil, sendo secundários os
serviços de mecânica e elétrica de veículo automotor.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Fazer constar dos editais relacionados a serviços de engenharia a
exigência de que as empresas apresentem o detalhamento dos item Benefícios de
Despesas Indiretas (BDI) e, quando houver, de Administração, observando que este
último deve ser indicado em valor monetário e não em percentual do valor dos serviços
sem o respectivo BDI e custo de Administração.
Recomendação 2: Promover nas futuras licitações de obras e serviços o devido
detalhamento analítico dos itens componentes dos serviços a serem contratados, a fim
de orientar a obtenção da estimativa de custos e a análise das propostas que forem
apresentadas no certame licitatório, abstendo-se de utilizar como unidade de medida
denominação genérica, como por exemplo, "conjunto".
3.2.1.4 CONSTATAÇÃO
Alterações na execução do projeto básico sem a devida formalização.
Fato
Foi realizada inspeção in loco no dia 14/08/2014 a fim de verificar a execução dos
serviços de reforma da Unidade Móvel de Formação Profissional (carreta semirreboque
e furgão de gastronomia), conforme Contrato nº 3.258, no valor de R$ 726.043,68
(concorrência nº 554.396/2012). A amostra selecionada aleatoriamente e para a qual foi
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50
realizada inspeção física representou aproximadamente 49,95% do valor total pago (R$
709.443,67).
Embora no processo licitatório disponibilizado à Equipe de Auditoria não houvesse
qualquer menção a possíveis alterações no projeto básico, constatou-se na inspeção in
loco, na análise Ata da 3ª Reunião Técnica realizada entre o SENAC/RJ e a empresa
Truckvan, em 15/08/2013, e na Planilha de Equilíbrio Financeiro (Anexo IV) que foram
promovidas as seguintes alterações no projeto:
- Itens substituídos e acrescidos:
Item
2.3 – Piso Metálico em alumínio especial com rodapé (foi
substituído por piso vinílico com rodapé);
4.7.1 – Fornecimento e montagem de sistema de ar condicionado
tipo Splint, com capacidade mínima de 70.000 BTUs, em dois
sistemas iguais e independentes, incluindo fornecimento e
instalação de rede frigorígena (foi substituído por 2 com
capacidade mínima de 35.000 BTUs)
7.4 – Acabamento do teto, após a instalação do sistema de
exaustão, conforme projeto de arquitetura fornecido pelo
SENAC (substituído por escotilha instalada no teto para saída da
exaustão);
6.11 – Cadeiras dos alunos (substituído por mesas e cadeiras para
aula de garçom);
Recuperação de piso metálico(¹)
Recuperação dos painéis laterais destruídos pelo cupim (¹)
Descupinização (¹)
Total dos Acréscimos e substituições
(¹) item foi acrescido.
Valor
inicial
Valor
alterado
12.154,10
13.428,80
1.274,70
31.000,00
29.513,50
-1.486,50
17.700,00
5.150,10
-12.549,90
13.200,00
6.197,84
18.401,67
17.545,78
3.689,19
-7.002,16
18.401,67
17.545,78
3.689,19
19.872,78
Diferença
- Itens não fornecidos – Anexo IV :
Itens não fornecidos – Anexo IV
Item
Descrição
1.2.2
5.2
Substituição dos basculantes das janelas
Ilha móvel em inox, com rodízios Shioppa
(PxNM+CG – guarda corpo para 1400 kg,
cooktop, forno elétrico, paneleiros e armários.
Coifa Tramontina Dritta 90 – 90 cm x 50 cm x
50 a 90 cm H, incluindo tubulação em inox
para exaustão externa;
Forno Elétrico – Bosh 90 – 89, 4cm x 54,5 cm
x 35,3 cm;
Cook Top – Cooktop Elétrico Bosh 90 – 91, 6
cm x 50 cm x 35,3 cm;
Rodízios – Schioppa – Px NM + CG (Guarda
– Corpo) – 1400 kg;
Luminárias (Focais) – La LampeBol,
incluindo montagem, instalação e fixação;
6.1
6.2
6.3
6.5
6.7
Unid
ade
Unid.
Quan
t.
2,00
Valor Unit.
Valor total
R$ 450,00
R$ 900,00
Unid.
1,00
R$
6.000,00
R$ 6.000,00
Unid.
1,00
R$ 3.530,00
Unid.
1,00
Unid.
1,00
R$
3.530,00
R$
4.990,00
R$
3.575,00
Unid.
4,00
R$ 520,00
R$ 2.080,00
Unid.
2,00
R$
1.416,65
R$ 2.833,30
R$ 4.990,00
R$ 3.575,00
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Valor de itens não fornecidos
R$ 23.908,30
Verificou-se que o referido anexo contém um erro no quantitativo do item 6.5, pois o
quantitativo não fornecido foi de 12 e não 4, devendo assim o valor do dito saldo a
favor do SENAC ser acrescido de R$ 4.160,00 (quantidade a menor 8, valor unitário R$
520,00, portanto: 8 * R$ 520,00 = R$ 4.160,00), passando a ser de R$ 28.068,30 o valor
não fornecido.
Registro fotográfico da Inspeção Física realizada no dia 14/08/2014 no Município de
Vassouras/RJ:
Parte externa da Unidade Móvel.
Parte interna da Unidade Móvel.
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Não foi colocado o piso metálico, mas sim Não foram instalados os rodízios (item 6.5
o piso vinílico (item 2.3 da planilha).
da planilha).
Ressalte-se que a Gerência de Engenharia do SENAC/RJ, subordinada à Diretoria de
Gestão Coorporativa, foi responsável pela elaboração do projeto básico (Especificações
Técnicas), aprovação de alterações no projeto inicial, acompanhamento da execução,
liquidação e pagamento da despesa.
##/Fato##
Causa
O Gerente de Engenharia aprovou alterações no projeto básico sem a devida
formalização por meio Termo Aditivo ao contrato firmado com a empresa Truckvan.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da resposta à Solicitação de Auditoria nº 201408000/21, assim se pronunciou a
Gerência de Engenharia do SENAC:
“As alterações foram realizadas com o intuito de adequar a Unidade Móvel a
nova realidade de atendimento. O projeto inicial foi alterado com a finalidade de
atender as áreas de bar e restaurante com os cursos de formação de garçons e
maitres.
As alterações foram formalizadas através da Ata em anexo.
As alterações não integraram o processo licitatório porque:
- adequação da Unidade Móvel a nova realidade de atendimento, surgiu depois
do contrato assinado.
- alterações técnicas foram conseqüências da adequação e das necessidades que
surgiram à medida que os serviços estavam sendo executados.
1. Alteração do piso de alumínio por piso vinílico;
2. Alteração do sistema de ar condicionado compreendendo uma unidade de
70.000 btu.h para duas unidades de 36.000 btu.h;
3. Recuperação do piso metálico estrutural da carreta que se encontrava
totalmente oxidado (ferrugem) com buracos, do baú da Unidade Móvel;
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4. Recuperação dos painéis laterais destruídos pelo cupim;
5. Alteração do número de cadeiras devido à necessidade de fornecimento de
mesas, devido a supressão de uma ilha móvel em inox;
6. Eliminação do acabamento do teto devido a alteração no projeto de exaustão e
inclusão de dois novos acabamentos na superfície superior externa da Unidade;
7. Descupinização total da Unidade.
A planilha de cálculo das alterações se encontram no Anexo II Composição dos
Preços Acrescidos e o instrumento que materializou os acertos é a Ata da
Terceira Reunião que se encontra em Anexo.
Item 1.2.2 – foram substituídos 10 basculantes;
Item 2.3 – o piso metálico de alumínio foi substituído pelo piso vinílico
conforme explicado na Terceira Ata e no Anexo II Composição dos Preços
Acrescidos;
Item 4.1.5 – as tomadas macho e fêmea foram fixadas ao cabo trifásico, porém
devido a impossibilidade de seu uso, porque as Concessionárias de energia
elétrica de cada Município em que a carreta é estacionada, ligam o cabo trifásico
à rede elétrica por meio de conectores, estas tomadas foram retiradas e utilizadas
em outra instalação do Senac;
Item 4.7.1 – Item explicado na Terceira Ata e no Anexo II Composição dos
Preços Acrescidos;
Item 4.8.4 – A antena parabólica foi instalada, porém foi verificado que a sua
utilização era muito pequena e o risco de roubo era muito grande, não só pelo
valor do material bem como pelos danos que a retirada de forma incorreta
provoca para a impermeabilidade do teto;
Item 5.2 – A ilha não foi instalada devido alteração de projeto;
Item 6.1 – Devido a alteração do projeto uma coifa não foi instalada;
Item 6.2 – Devido a alteração do projeto o forno que seria instalado na ilha não
pode ser instalado;
Item 6.3 – Devido a alteração do projeto o cooktop que seria instalado na ilha
não pode ser instalado;
Item 6.5 – Estes rodízios não foram instalados porque as ilhas que seriam
móveis passaram a ser fixas, sendo substituídos por fechamento (saia) da parte
inferior da ilha em aço inox;
Item 6.7 – Com a alteração do projeto deixariam de ser instaladas duas
luminárias existindo na carreta duas luminárias;
Item 6.8 – Foram instaladas três torneiras, uma em cada bancada e uma na pia de
higienização. A torneira da pia de higienização não apresentou o rendimento
esperado. O Senac substituiu por outro tipo de torneira;
Item 6.11 – Item explicado na Terceira Ata e no Anexo II Composição dos
Preços Acrescidos; e
Item 7.4 – Item explicado na Terceira Ata e no Anexo II Composição dos Preços
Acrescidos”.
Por meio do documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ informou o seguinte:
“O Senac RJ esclarece que, as alterações técnicas decorrentes da adequação e
das necessidades que surgiram à medida da execução do serviço foram
formalizadas mediante Atas que visaram dar celeridade à reforma.
O Senac RJ concorda em realizar a formalização contratual das alterações
realizadas.”
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54
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Inicialmente cabe destacar que os pagamentos realizados durante a realização dos
serviços mantém vinculação com o processo licitatório, pois o mesmo contém: projeto
básico (especificações técnicas), proposta da empresa contratada, contrato firmado etc.
Desta forma, a manutenção no processo principal de todas as informações que
modificaram a relação contratual inicialmente estabelecida é fundamental para dar
transparência de todos os atos que modificaram à execução do projeto inicialmente
previsto.
Neste caso, a Equipe de Auditoria teve acesso ao processo licitatório nº 554.396/2012 e
aos seus correspondentes processos de pagamento, entretanto só tomou conhecimento
de que tinham ocorrido alterações no projeto básico quando da inspeção in loco para
verificar a execução dos serviços contratados.
Além disso, verificou-se que não houve formalização por meio de um aditivo contratual
das alterações promovidas no projeto básico. Foram apresentadas atas das reuniões
técnicas entre a contratada e o SENAC/RJ, em papel timbrado da contratada.
Assim, em que pesem as manifestações do gestor, faz-se necessária a devida
formalização por meio de Termo Aditivo ao contrato das alterações que modificaram a
relação contratual inicialmente pactuada. Em resposta ao Relatório Preliminar, o gestor
informou que concorda em formalizar contratualmente as alterações realizadas em
relação ao projeto básico.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Formalizar por meio de Termo Aditivo alterações na relação
contratual inicialmente firmada, o qual deve ser arquivado no processo principal a fim
de dar transparência de todos fatos relativos ao correspondente processo.
3.2.1.5 CONSTATAÇÃO
Exigências restritivas ao caráter competitivo na concorrência nº 554.396/2012.
Fato
Analisamos o Edital da Concorrência nº 554.396/2012 e constatamos que participaram
do certame apenas duas empresas e que as ambas possuem sócio em comum nos seus
quadros societários, CPF n.º ***.489.718-**. O referido sócio é o responsável e sócioadministrador da empresa contratada, Truckvan Indústria e Comércio, CNPJ n.º
05.142.588/0001-31 e também sócio administrador da empresa concorrente, LJM
Fabricação de Carrocerias Especiais, CNPJ n.º 03.849.911/0001-86 (denominação atual
RJ Custom Indústria e Comércio Ltda).
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55
A contratação do serviço foi solicitada pelo Diretor de Gestão Corporativa do SENAC e
autorizada pelo Diretor Geral do SENAC/RJ e pelo Presidente do Conselho Regional do
SENAC/RJ.
O Edital de licitação com cláusulas restritivas foi assinado pela Comissão de Licitação
do SENAC/RJ, subordinada à Diretoria de Gestão Corporativa. A licitação foi
homologada pelo Diretor Geral do SENAC/RJ e pelo Presidente do Conselho Regional
do SENAC/RJ, com a anuência do Gerente de Engenharia e do Diretor de Gestão
Corporativa.
Constatou-se na análise do edital da concorrência nº 554.396/2012 que foi exigido no
item 6.4. – Qualificação Técnica - alínea “c” - que o licitante deveria comprovar possuir
no seu quadro permanente responsável (is) técnico (s) – engenheiro civil e/ou
engenheiro mecânico – registrado (s) junto ao CREA, na data prevista para a entrega da
proposta.
Tal exigência restringiu a competitividade do certame licitatório e contraria
jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme os seguintes
posicionamentos:
Acórdão n.º 1898/2011 - Plenário, TC-011.782/2011-0, rel. Min. Raimundo Carreiro,
20.07.2011:
“…o profissional esteja em condições de desempenhar seus trabalhos de forma efetiva
no momento da execução contratual. Sendo assim, o contrato de prestação de serviços
regido pela legislação civil comum se revela suficiente para a Administração Pública”
Acórdão 103/2009 Plenário (Sumário):
“É desnecessário, para comprovação da capacitação técnico-profissional, que o
empregado possua vínculo empregatício, por meio de Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS assinada, sendo suficiente prova da existência de contrato de
prestação de serviços, regido pela legislação civil comum, tratada no art. 30, § 1°, inciso
I,da Lei n° 8.666/1993.”
Constatou-se, também, que no item 6.4 (Qualificação Técnica), subitem 6.4.1, foram
feitas exigências restritivas ao caráter competitivo, desproporcionais e sem respaldo
legal, conforme a seguir transcrito:
“d) comprovação da propriedade ou posse de área coberta (galpão) com mínimo
de 2.000 m² e altura suficiente para estacionamento de 1 (uma) UMFP,
considerando espaço de uma carreta para facilitar as instalações, devendo a área
estar totalmente livre para receber de imediato a Unidade Móvel.
e) Comprovação de propriedade ou posse de área coberta destinada ao
almoxarifado e guarda de pertences de, no mínimo, 1.000 m² devendo a área
estar totalmente livre para receber de imediato a Unidade Móvel.”
Verificou-se, fls. 279 do processo licitatório, que a comissão de licitação analisou a
documentação de habilitação de duas empresas (LJM Fabricação de Carrocerias
Especiais e Truckvan Indústria e Comércio Ltda.) tendo sido considerada inabilitada a
empresa LJM por não atender, entre outras, as alíneas “d” e “e” do item 6.4.1.
Do exposto, conclui-se que houve restrição à competitividade para contratação do
serviço em questão.
##/Fato##
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56
Causa
O Edital de licitação com cláusulas restritivas foi assinado pela Comissão de Licitação
do SENAC/RJ, subordinada à Diretoria de Gestão Corporativa. De acordo com o
Regimento Interno do SENAC/RJ aprovado pela Resolução CR n.º 06/2013, cabe ao
Diretor de Gestão Corporativa o gerenciamento da infraestrutura do SENAC/RJ.
A licitação foi homologada pelo Diretor Geral do SENAC/RJ, CPF n.º ***.821.847-** e
pelo Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ, CPF n.º ***.078.767-** com a
anuência do Gerente de Engenharia e do Diretor de Gestão Corporativa, CPF n.º
***.044.484-**.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta à Solicitação de Auditoria CGU nº 201408000/23, a Gerência de
Engenharia do SENAC/RJ informou:
Para o item 2:
“A razão desta exigência é a necessidade de atender a Resolução nº 1010/2005
do CONFEA.
Nesta Resolução a Categoria 1 Engenharia, 1.1 Campos de atuação profissional
da Modalidade Engenharia Civil apresenta atribuições de instalações de
equipamentos, dispositivos e componentes hidrossanitários, prevenção e
combate à incêndio, instalações elétricas em baixa tensão para fins residenciais e
comerciais.
Na mesma Resolução a Categoria 1 Engenharia, 1.3 Campos de atuação
profissional da Modalidade Industrial Engenharia Mecânica apresenta
atribuições para veículos automotivos, material rodante, pneumática,
condicionamento de ar e conforto ambiental.
Para o item 4:
Alínea “d” – Comprovação da propriedade ou posse de área coberta (galpão)
com mínimo de 2.000 m² e altura suficiente para estacionamento de 1 (uma)
UMFP, considerando espaço de uma carreta para facilitar as instalações,
devendo a área estar totalmente livre para receber de imediato a Unidade Móvel.
A área solicitada é para permitir a desmontagem de todos os componentes da
carreta. A altura exigida tem a finalidade de permitir que a Unidade fique
totalmente abrigada não estando exposta à chuva e ventos porque todas as suas
vedações como janelas e portas devem ser retiradas.
A área livre de uma carreta tem o propósito de permitir que os serviços sejam
realizados sem danos para os equipamentos como armários de aço, ilhas de
cocção, fornos, televisor e outros podendo ser movimentados sem risco de danos
a tais equipamentos e a Unidade Móvel.
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Alínea “e” – Comprovação da propriedade ou posse de área coberta destinada ao
almoxarifado e guarda de pertences de, no mínimo, 1.000 m² devendo a área
estar totalmente livre para receber de imediato a Unidade Móvel.
A área solicitada é para permitir que todos os componentes existentes na carreta
antes de sua desmontagem sejam colocados em área protegida das intempéries.
Ao serem desmontados os bens patrimoniais possam ser guardados para
transferência interna do Senac, bem como armazenar os equipamentos e
acessórios no momento da montagem da Unidade Móvel.”
Por meio do Documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ apresentou a seguinte
manifestação:
“Inicialmente o Senac RJ esclarece que já pratica a elaboração de seus editais
de licitação promovendo a adequada análise de suas cláusulas contratuais
baseados no seu Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial Senac.
Quanto à exigência de que a empresa deveria comprovar possuir no seu quadro
permanente responsável (is) técnico (s) – engenheiro civil e/ou engenheiro
mecânico, salientamos que esta exigência serviu para dar maior segurança ao
projeto, pois está em conformidade da RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE
AGOSTO DE 2005 do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA.
em relação à exigência de comprovação da propriedade ou posse de área
coberta (galpão) com mínimo de 2.000 m² e de área coberta destinada ao
almoxarifado e guarda de pertences de, no mínimo, 1.000 m², o Senac RJ
considera pertinente esta observação.
Contudo, cabe ressaltar que durante o processo licitatório não foram feitas pelos
participantes quaisquer questionamentos acerca das referidas exigências
contidas no edital.
Diante do exposto o Senac RJ concorda em aperfeiçoar seus procedimentos
internos visando mitigar a inclusão de exigências desarrazoadas que restrinjam
o caráter competitivo do certame de maneira a assegurar oportunidade igual a
todos os interessados e possibilitar o comparecimento do maior número
possível de concorrentes.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Quanto à exigência de que a empresa deveria comprovar possuir no seu quadro
permanente responsável (is) técnico (s) – engenheiro civil e/ou engenheiro mecânico,
não prospera a alegação da Unidade tendo em vista que contraria o Acórdão n.º
1898/2011 - Plenário, TC-011.782/2011-0.
Quanto às exigências feitas no item 6.4 (Qualificação Técnica), subitem 6.4.1,
inicialmente destaque-se que a carreta possui dimensões de: comprimento – 14 metros;
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largura – 2,6 metros; e altura – 4 metros. Portanto a área ocupada por uma carreta é de
aproximadamente 36,4 m² (14 m * 2,6 m = 36,4 m²).
A exigência de comprovação da propriedade ou posse de área coberta (galpão) com
mínimo de 2.000 m² é desproporcional, tendo em vista que tal medida (2.000 m²)
corresponde aproximadamente à área de 55 carretas (2.000 m²/36,4 m² = 54,94).
Da mesma forma, foi desproporcional a exigência de área coberta destinada ao
almoxarifado e guarda de pertences de, no mínimo, 1.000 m². Esta medida corresponde
aproximadamente à área de 27 carretas (1.000/36,4 = 27,47).
Portanto, tais exigências no item 6.4 (Qualificação Técnica), subitem 6.4.1, alíneas “c”,
“d” e “e” restringiram o caráter competitivo, são desproporcionais e não encontram
respaldo legal.
Acrescente-se ao exposto o fato de terem participado do certame apenas duas empresas
e que possuem o mesmo sócio administrador, evidenciando, assim, a restrição de
competitividade na contratação.
Em resposta ao Relatório Preliminar, o gestor não considera que houve cláusulas
restritivas ao Certame e informa que tal fato não foi questionado pelos licitantes. Pelas
razões acima descritas, reafirmamos nosso posicionamento. O fato de tais restrições não
terem sido levantadas pelos licitantes não pode ser avocado, pois os mesmos possuem
vínculos societários.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar editais de licitação promovendo a adequada análise de suas
cláusulas contratuais, a fim de não possibilitar a inclusão de exigências desarrazoadas
que restrinjam o caráter competitivo do certame.
3.2.1.6 CONSTATAÇÃO
Falta de previsão de tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido
para micro e pequenas empresas, contrariando a lei complementar nº 123/2006 e
falta de atualização da Consolidação do Regulamento de Licitações e Contratos do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
Fato
Constatou-se na análise do edital relativo à concorrência nº 554.396/2012 que não foi
previsto tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido para micro e
pequenas empresas, contrariando a lei complementar nº 123/2006.
Verificou-se que a Consolidação do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC (Anexo I, da Resolução nº 958, de
18/09/2012) não prevê tal tratamento diferenciado quando da realização das licitações
pelo SENAC.
Adicione-se, também, que o edital previu no item 6.3, Habilitação da Regularidade
Fiscal e Trabalhista, alínea “d.4” –Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT –
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59
entretanto tal exigência ainda não foi inserida no Regulamento de Licitações do
SENAC.
##/Fato##
Causa
Ausência de previsão de tratamento jurídico diferenciado para micro e pequenas
empresas nas contratações do SENAC/RJ; e
Inadequação do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC/RJ à legislação
quanto ao tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
Manifestação da Unidade Examinada
##/Causa##
Segundo informou o gestor tal obrigatoriedade de cumprimento da Lei nº 123 não está
prevista na Consolidação do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
Por meio do Documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ informou o seguinte:
“O Senac RJ realizará a notificação ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial SENAC, conforme a recomendação sugerida para que o Regulamento
de Licitações e Contratos contemple a observância da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006 e Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
O Senac RJ concorda em alterar seus os procedimentos internos, promovendo a
necessária inclusão nos editais de licitação das disposições contidas nos artigos
42 e 43 da referida lei complementar, mesmo que o regulamento de licitações da
entidade não contemple tais exigências.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O fato de a Consolidação do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC ainda não prever o tratamento
diferenciado para micro e pequenas empresas, não inibe que a entidade observe um
mandamento de hierarquia superior à referida Consolidação, ou seja, a Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito
de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
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60
O art. 77, por sua vez, estabelece que as entidades paraestatais deverão adaptar os seus
atos normativos ao disposto na Lei Complementar, no prazo de 1 ano. Releva destacar,
por pertinente, os arts. 170 e 179 da CF/88, os quais têm como foco reduzir a
desigualdade entre as grandes/médias e as micro/pequenas empresas.
Destaque-se, também, que a manifestação apresentada não prospera, pois o edital previu
no item 6.3, Habilitação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, alínea “d.4” – Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (prevista na Lei nº 12.440/2011) – entretanto
tal exigência ainda não foi inserida no Regulamento de Licitações do SENAC.
Logo, como tal exigência não consta no Regulamento e foi exigida no edital em função
da observância do dispositivo legal, da mesma forma deve-se dar o tratamento
diferenciado às micro e pequenas empresas em observância do princípio da legalidade.
Em resposta ao Relatório Preliminar, o gestor informou que adotará as providências
necessárias nas próximas licitações.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Fazer gestão junto ao SENAC NACIONAL a fim de que a
Consolidação do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC seja atualizada e contemple a observância da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
Recomendação 2: Dar cumprimento ao contido no § 2º do artigo 77 da LC nº 123/06,
promovendo a necessária inclusão nos editais de licitação das disposições contidas nos
artigos 42 e 43 da referida lei complementar, até que o regulamento de licitações da
entidade recepcione tais alterações.
3.3 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
3.3.1 PAGAMENTOS CONTRATUAIS
3.3.1.1 CONSTATAÇÃO
Falhas na elaboração do orçamento da reforma da Unidade Móvel de Formação
Profissional do SENAC/RJ e execução de itens em desacordo com o inicialmente
previsto, que levaram à ocorrência de superfaturamento no montante de R$
151.199,14.
Fato
Verificou-se que o SENAC/RJ promoveu o procedimento licitatório na modalidade de
concorrência nº 554.396/2012, tendo por objeto a contratação de empresa para reforma
da Unidade Móvel tipo carreta semirreboque e furgão de gastronomia. De acordo com o
edital, item 6.4 – Qualificação Técnica, as empresas licitantes deveriam estar registradas
no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), habilitadas para os serviços
de Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica.
Sagrou-se vencedora do certame a empresa Truckvan Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ
05.142.588/0001-31) pelo valor de R$ 726.043,68, tendo firmado o contrato nº 3258.
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61
Entretanto, verificou-se que as quatro medições pagas pelo SENAC/RJ totalizaram o
valor de R$ 709.443,67.
Constatou-se que ocorreu sobrepreço e posteriormente superfaturamento no valor de R$
151.199,14 (cento e cinquenta e um mil, cento e noventa e nove reais e quatorze
centavos) demonstrado da Tabela 1, pelos seguintes motivos:
a) Falta de composição analítica dos itens de serviços:
Constatou-se que a Gerência de Engenharia do SENAC/RJ não promoveu a devida
composição analítica dos itens de serviços para a reforma da Unidade Móvel de
Turismo e Hotelaria (Gastronomia). Tal falha ocorreu tanto no procedimento de
estimativa de custos quanto na composição do Edital da referida licitação por meio da
Planilha de Quantitativo de Preços (Anexo V).
b) Falta de análise crítica dos custos e preços unitários da licitante Truckvan:
Não foi realizado pela Gerência de Engenharia do SENAC/RJ nem pela comissão de
licitação a análise crítica dos custos e preços unitários da proposta apresentada pela
empresa Truckvan. A adjudicação do resultado levou em conta apenas o menor preço
global da proposta.
c) Não adoção do Benefício de Despesas Indiretas (BDI) diferenciado:
Foi aplicado o percentual de BDI (32,80%) sobre equipamentos/peças quando o
percentual médio indicado pelo TCU é de 15,60%.
Descrição
BDI
Diferenciado
para
fornecimento de materiais e
equipamento.
Percentual
aplicado pela
Truckvan e aceito
pelo SENAC/RJ
(A)
Percentual Médio
de Referência do
TCU
Diferença
(B)
(A – B)
32,80%
15,60%
17,20
pontos
percentuais
Em observância à orientação do TCU dever-se-ia ter sido aplicado BDI diferenciado
para fornecimento de materiais e equipamentos, conforme a seguir transcrito, bem como
consta do detalhamento do BDI apresentado pela contratada (item 3 – Seguros e
garantias (0,570%):
“ (...) Súmula TCU 253: “Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de
parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de
fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser
fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem
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62
percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa
de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos
demais itens“. Ressaltou que a planilha orçamentária e o projeto executivo da obra
revelam que os requisitos estabelecidos nessa Súmula para a adoção de BDI
diferenciado foram atendidos, quais sejam: “i) o fornecimento dos tubos e
fornecimento e montagem das estações de bombeamento são de natureza específica; ii)
empresas fornecedoras com especialidades próprias, dado que na maioria das vezes
trabalham exclusivamente com o fornecimento desses insumos; iii) o percentual desses
itens é representativo em relação ao preço global da obra”. A unidade técnica, ao final,
sugeriu a adoção de BDI de referência de 18%, sinalizado pela própria Codevasf em
sua Nota Técnica 05/2012, para o fornecimento de tubulação e o fornecimento e
montagem de estações de bombeamento. A 7ª Superintendência Regional da Codevasf
manifestou-se favoravelmente à adequação do BDI, a ser promovida por ocasião do
relançamento do edital da concorrência. O relator, por sua vez, endossou a análise da
unidade técnica. O Tribunal, então, decidiu determinar à 7ª Superintendência Regional
da Codevasf a adoção de medidas corretivas quando do relançamento do edital da
Concorrência 7/2011-7ª SR, entre as quais a de: “9.1.4 adotar BDI diferenciado de
18% para aquisição de tubos e estações de bombeamento e manter o percentual de
25% para os demais serviços, em cumprimento aos princípios da eficiência, da
economicidade e da busca da proposta mais vantajosa, previstos nos arts. 37 e 70 da
Constituição Federal e 3º da Lei 8.666/93, e à Súmula TCU 253”. Precedente
mencionado: Acórdão 2.369/2011-Plenário. Acórdão n.º 1932/2012-Plenário, TC036.666/2011-4, rel. Min. José Jorge, 25.7.2012.”
Ainda, de acordo com o Acórdão nº 2.369/2011 – TCU – Plenário, observa-se a seguir
os percentuais mínimos, máximos e médio para o BDI de obras públicas e o BDI
diferenciado para fornecimento de materiais e equipamentos:
- BDI para obras de engenharia:
Descrição BDI para
Obras aeroportuárias – Terminais de passageiros
Obras aeroportuárias – Pátio e Pista de Pouso
Obras portuárias – Estruturas Portuárias
Obras hídricas – Redes Adutoras e Estações
Elevatórias e de Tratamento
Obras hídricas – Saneamento Básico
Obras hídricas irrigação e canais
Obras e Edificações – Reforma (com aplicação
de até 40%)
Mínimo
21,40%
20,40%
22,90%
Máximo
28,00%
26,50%
29,00%
Média
24,30%
23,30%
25,90%
21,20%
24,20%
19,40%
29,30%
30,60%
27,60%
24,60%
23,00%
23,70%
21,30%
30,70%
25,70%
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63
-
BDI
para
fornecimento
de
materiais
e
equipamentos:
d) Computo em duplicidade do item 9.1 Seguros diversos e de riscos de
engenharia no valor de R$ 24.000,00:
Constatou-se que o referido item foi incluído como custo direto e também como custo
indireto integrante do Benefício de Despesas Indiretas (BDI). Assim consta o
detalhamento do BDI utilizado pela contratada:
Descrição
1 – Administrativos
2 – Financeiros
3 – Seguros e garantia
4 – Risco
Percentual
7,00%
1,00%
0,570%
0,750%
Tal item, no entanto, já integra o conceito de Benefício de Despesas Indiretas (BDI),
conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a exemplo
do trecho da TC 036.076/2011-2, transcrito a seguir:
“48. Assim, desde a prolação do Acórdão 325/2007-TCU-Plenário e depois com o
Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário, este Tribunal considera que itens como
administração local, canteiro de obras e mobilização/desmobilização devem constar na
planilha de custos diretos do orçamento de referência das obras públicas; enquanto
que, na composição de BDI, por sua vez, devem ser considerados somente os custos
alocados aos contratos de obras públicas com base em critérios de rateio ou em
estimativas ou aproximações, como: administração central, riscos, seguros, garantias e
despesas financeiras, como: taxa de rateio da administração central, riscos, seguros,
garantias, despesas financeiras, remuneração da empresa contratada e tributos
incidentes sobre o faturamento.
(...)
115. Nos orçamentos de obras públicas, considera-se que a parcela de seguros da
composição de BDI refere-se ao valor monetário do prêmio de seguro pago pelo
particular segurado à companhia seguradora em contrapartida à cobertura dos riscos
contratados, cujos encargos financeiros assumidos pelo particular são repassados aos
preços das obras a serem contratadas pela Administração Pública. O cálculo do
prêmio de seguro pode variar de acordo com o perfil dos segurados e as características
do objeto segurado, como: custos totais de implantação, complexidade e porte da obra,
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64
cronograma de execução, condições locais, métodos construtivos, dentre outras
variáveis.
(...)
145.
Ainda no tocante à adoção de faixas de referência, endosso a opinião do
grupo de trabalho no sentido de que “a faixa é a expressão da quantificação dessa
variabilidade admitida. Entretanto, não se deve perder de vista que o parâmetro mais
importante de todos é o valor médio do BDI. Ele é o parâmetro que deve ser buscado
pelo gestor, pois representa a medida estatística mais concreta obtida. A faixa apenas
amplia e dá uma dimensão da variação do BDI, mas é a média o valor que de fato
representa o mercado, devendo servir como referência principal a ser buscada nas
contratações públicas.”
e) Falta de exigência de detalhamento e de análise do BDI e da taxa de
Administração:
Não houve por parte do SENAC/RJ exigência à empresa contratada para que a mesma
apresentasse o detalhamento tanto do BDI (32,80%) quanto da taxa de Administração
(11,12%), nem houve análise da compatibilidade desses valores com os referenciais
indicados pelo Acórdão nº 2.369/2011 – TCU – Plenário. Verificou-se que para a
composição apresentada pela contratada o BDI seria inferior ao que foi aplicado pela
empresa Truckvan. Esta Equipe de Auditoria alocando tais componentes na fórmula
para apuração do BDI obteve o percentual de 29,75%, enquanto a contratada aplicou
32,80%.
Detalhamento do BDI da contratada
1- Administrativos (7,00%);
2- Financeiros (1,00%);
3- Seguros e garantias
4567-
Percentual aplicado
pela Contratada
Percentual obtido
pela Equipe de
Auditoria da CGU
* 32,80%
** 29,75%
(0,570%);
Riscos (0,750%);
Pis (0,65%);
Cofins (3,00%);
ISS (5,00%).
*A fórmula utilizada pela contratada para cálculo do BDI difere da utilizada pelo
TCU
** Percentual calculado de acordo com a fórmula aplicada pelo TCU:
((1+0,07)*(1+0,01)*(1+0,825))/(1-0,0865) – 1 = 0,2975
Fórmula para cálculo do BDI – Acórdão nº 2369 – TCU Plenário
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65
Legenda:
BDI = Benefício e Despesas Indiretas;
AC = Administração Central;
R = Riscos;
S = Seguros;
G = Garantias;
DF = Despesas Financeiras;
L = Lucro
T = Tributos.
f) Erro no detalhamento da taxa de Administração:
Verificou-se que o detalhamento da taxa de Administração apresenta erro quanto
ao total de horas/mês para a função de Coordenador Técnico. Foram
estabelecidas 220 h/mês, quando deveria ter sido 176 h/mês (8 h * 22 dias = 176
h/mês), conforme previsto no SINAPI. Constatou-se ainda que no SINAPI para
a função similar a de Coordenador Técnico o custo hora era de 21,69, enquanto a
contratada estabeleceu o valor de R$ 32,20.
Valor declarado pela contratada
Administração
Custo
Hora
Valor revisado pela Equipe de Auditoria
h/mês
Engenheiro
Coordenador
Técnico
4
55
104,84 23.064,80
55
102,05
4
220
32,20 28.336,00
176
21,69
Almoxarife
4
55
15,05 3.311,00
55
14,65
Total
Percentual
Custo Total
h/mês
Custo
Hora
mês
54.711,80
11,12%
Custo
Total
22.451
,00
15.269
,76
3.223
,00
40.943
,76
9,81%
SINAPI
Engenheiro Pleno
Encarregado
Almoxarife
g) Sobrepreço e superfaturamento de custos de mão de obra das
categorias de pintor, serralheiro e eletricista em relação aos valores
indicados no SINAPI:
Constatou-se, conforme a seguir indicado, que os custos dos serviços de pintor,
serralheiro e eletricista foram propostos e cobrados em valores superiores aos
indicados no SINAPI:
Item
Categoria
Custo da
hora
Truckvan
(R$)
Custo da hora
SINAPI
(R$)
Percentual da diferença
de custos em relação ao
SINAPI
(B)
P = ((A-B)/B)*100
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66
1.1.1
1.4.7
1.5.2
Pintor
Serralheir
o
Eletricista
(A)
35,00
50,00
12,82
12,82
172,16%
288,80%
40,00
13,86
188,60%
Metodologia utilizada para o cálculo do superfaturamento:
- foram utilizadas como parâmetro as quatro planilhas de medições atestadas e
pagas pela Gerência de Engenharia do SENAC/RJ;
- com base no detalhamento do BDI apresentado pela empresa Truckan foi
calculado o mencionado Benefício com base na fórmula adotada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), Acórdão nº 2369 – TCU Plenário. O cálculo apontou
o BDI de 29,75%, tendo este percentual, na revisão e dos preços cobrados,
substituído pela Equipe de Auditoria pelo percentual aplicado pela contratada de
32,80%.
- adotou-se o BDI diferenciado (15,60%) para os itens conforme a seguir
demonstrado (Quadro I);
- adotou-se o BDI de 29,75% para os demais itens (em que não se aplicou o BDI
diferenciado);
- adotou-se a taxa de Administração de 9,81% em substituição a de 11,12%;
- na revisão dos custos apresentados na Planilha de Composição de Preços foi
retificado o custo da hora dos profissionais pintor, serralheiro e eletricista.
Foram utilizados os valores referenciais do SINAPI (referência março/2013);
- considerou-se na análise apenas os serviços que foram atestados e pagos;
Nos cálculos realizados obteve-se o superfaturamento aproximado de R$
151.199,14. Desse total, o valor de R$ 85.057,45 foi apurado nos itens em que
aplicou-se o BDI diferenciado (15,60%), e ajustados custos e a taxa de
Administração de 11,12% para 9,81%.
Tabela I – Superfaturamento:
Item
Unid
Qtde Medida
1.1.1
m²
100
Preço
Unitário
Contratado
(R$)
Total Medido
(R$)
33,95
ADM Total
Contratado
(R$)
BDI
Contratado
Total
(R$)
Qtde
Executada
Custo Total
(R$)
ADM Total
Referencia
do
(R$)
BDI
Referencial
Total
(R$)
Preço
Total
(R$)
Superfaturam
ento Total
(R$)
255,83
838,52
100
1.058,67
103,89
345,86
1.508,43
1.886,57
1111,04
3641,59
100
8.395,04
823,87
2.742,62
11.961,53
2.782,47
387,40
1269,77
100
2.685,66
263,56
877,39
3.826,62
1.314,38
438,57
1437,47
100
3.278,00
321,69
1.070,91
4.670,60
1.149,40
3.395,00
1.1.2
m²
100
147,44
1.1.3
m²
100
51,41
14
.744,00
5.141,00
1.1.4
m²
100
58,20
5.820,00
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67
Item
Unid
Qtde Medida
1.1.5
m²
64
Preço
Unitário
Contratado
(R$)
Total Medido
(R$)
58,20
ADM Total
Contratado
(R$)
BDI
Contratado
Total
(R$)
Qtde
Executada
Custo Total
(R$)
ADM Total
Referencia
do
(R$)
BDI
Referencial
Total
(R$)
Preço
Total
(R$)
Superfaturam
ento Total
(R$)
280,68
919,98
64
1.969,74
193,30
643,51
2.806,55
918,25
160,52
526,11
36
1.133,04
111,19
370,16
1.614,39
515,73
160,52
526,11
36
1.133,04
111,19
370,16
1.614,39
515,73
431,26
1413,51
1
2.987,68
293,20
976,06
4.256,94
1.466,06
406,92
1333,73
10
3.049,45
299,26
996,24
4.344,96
1.055,04
518,97
1701,01
1
4.109,30
403,28
1.342,49
5.855,07
1.031,93
1697,41
5563,49
1
12.775,91
1.253,79
2.338,04
16.367,74
6.157,60
97,95
321,03
1
561,61
55,11
183,48
800,20
499,60
3.724,80
1.1.6
m²
36
59,17
2.130,12
1.1.7
m²
36
59,17
2.130,12
1.2.1
Cj
1
5723,00
5.723,00
1.2.2
Unid
12
450,00
5.400,00
1.2.3
Cj
1
6887,00
6.887,00
1.3.1
Unid
1
22525,34
1.3.2
Unid
1
1299,80
22.
525,34
1.299,80
1.4.1
Cj
1
15390,00
15
.390,00
1159,72
3801,14
1
10.430,00
1.023,57
2.335,27
13.788,84
1.601,16
15
.098,00
1137,72
3729,02
1
10.230,00
1.003,94
2.301,01
13.534,95
1.563,05
386,78
1267,73
1
3.478,26
341,35
1.136,33
4.955,93
176,84
1.4.2
cj
1
15098,00
1.4.3
unid
1
5132,77
5.132,77
1.4.4
unid
1
10856,24
10
.856,24
818,08
2681,36
1
7.357,00
722,00
1.427,67
9.506,67
1.349,57
18
.786,96
1415,70
4640,15
9
12.735,00
1.249,78
2.433,35
16.418,13
2.368,83
83,99
275,28
1
755,27
74,12
246,74
1.076,13
38,40
2271,82
7446,19
4
19.063,10
1.870,80
3.375,25
24.309,15
5.838,85
325,34
1066,36
1
2.455,24
240,95
459,37
3.155,56
1.161,91
431,84
1415,43
1
3.412,97
334,94
623,44
4.371,35
1.359,41
233,60
765,66
1
2.100,74
206,16
686,30
2.993,20
106,80
96,70
316,96
1
825,29
80,99
269,62
1.175,90
107,41
116,80
382,83
1
469,22
46,05
153,29
668,56
881,44
725,97
2379,48
1
6.530,00
640,84
1.321,59
8.492,42
1.141,58
442,34
1449,82
2
3.977,84
390,37
805,06
5.173,28
696,72
107,89
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-
-
-
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69
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6.8
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Preço
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Contratado
(R$)
Total Medido
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Contratado
(R$)
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Contratado
Total
(R$)
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(R$)
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(R$)
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Total
(R$)
Preço
Total
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(R$)
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960,00
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191,53
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186,21
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98,72
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144,00
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3260,24
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877,84
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4561,87
1
12.516,32
1.228,32
2.533,14
16.277,77
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1
5.760,08
565,28
1.881,79
8.207,15
292,85
640,52
2099,40
1
5.760,08
565,28
1.881,79
8.207,15
292,85
368,49
1207,77
1
3.313,74
325,20
1.082,59
4.721,53
168,47
1808,53
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9.050,00
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4.890,00
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unid
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000,00
-
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24.000,00
-
53.460,46
175.224,16
417.209,53
-
40.943,76
100.091,76
558.245,0
4
151.199,14
Apresentamos a seguir, itens que tiveram seus custos unitários alterados, em que foram
constatados superfaturamento. Tais valores já estão computados no superfaturamento
descrito na Tabela 1.
a) No item 2.3 – Piso Vinílico com rodapé:
Com relação ao item 2.3, inicialmente seriam colocados 35 m² de Piso Metálico em
alumínio especial com rodapé ao custo de R$ 347,26, totalizando R$ 12.154,10.
Entretanto, foi colocado o piso Piso Vinílico com rodapé, tipo Paviflex ou similar, ao
custo de R$ 383,68 o metro quadrado, totalizando R$ 13.428,80.
Em consulta ao catálogo de itens Sco-Rio da prefeitura do Rio de Janeiro
(http://www2.rio.rj.gov.br/sco/) item similar (RV 15.40.0400 – março/13) tinha o custo
de referência do metro quadrado de R$ 114,69. Atualizando esse valor pela taxa
Administração (9,81%) e de BDI (29,75%) o preço total para colocação de 35 m² seria
de R$ 5.719,30. Entretanto o SENAC/RJ pagou o valor de R$ 12.154,10. Desta forma,
neste item o superfaturamento foi de R$ 6.434,80, ou seja, de 112,51% do preço de
referência pesquisado.
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Item 2.3 – Piso Vinílico (Cálculo do Superfaturamento)
Descrição
Mão de
Obra
Material
Custo
279,65
3.734,50
Adm.
Custo
BDI
9,81%
+
29,75%
Adm.
Subtotal
(R$)
Total
(R$)
Valor
Pago
Superfaturamento
aproximado
(R$)
De
superfatu
ramento
6.434,80
112,51%
(R$)
27,43
307,08
91,36
398,44
366,3
5 4.100,85 1.220,00 5.320,86 5.719,30 12.154,10
Percentua
l
aproxima
do
*Custo para 35 m², ou seja o valor unitário foi multiplicado por 35.
Piso Vinílico colocado em substituição ao Piso metálico da escada que seria similar
piso metálico.
ao que deveria ter sido colocado no
Valor pago para os 35m²: R$ 12.154,10.
interior da carreta.
b) No item 4.6 Incêndio – Substituição dos extintores com fornecimento de bases
devidamente identificadas – Aquisição de 2 (dois) extintores de incêndio:
Constatou-se que o Anexo I – Composição de preços da planilha do contrato previa:
Descrição
Quantidade
Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Extintor de CO2
2
275,00
550,00
Extintor de CO3
2
155,00
310,00
água pressurizada
Base
metálica
4
132,00
528,00
bicromatizada
Custo
1.388,00
Administração (11,12%)
154,35
Subtotal
1.542,35
BDI (32,80%)
505,89
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Total
Obs.: A planilha indica que teriam sido adquiridos 2 conjuntos
com a composição acima, e o valor total seria de R$ 4.100,00
2.048,24
(¹) 4.100,00
(¹) 4ª medição indica que foi pago R$ 4.100,00 (Nota Fiscal nº 621, de 5/11/13).
Entretanto na inspeção in loco foi constatada a existência de 2 (dois) extintores de
incêndio com base. Assim, neste item houve superfaturamento por quantidade no valor
de R$ 3.197,44.
c) No item 4.8.3 – Instalação de Painel Externo de Áudio e Vídeo:
Na inspeção in loco o engenheiro responsável pelo projeto de reforma apresentou o item
4.8.3, conforme foto a seguir.
Instalação de Painel Externo de Áudio e Vídeo apresentado durante a inspeção como
sendo o item 4.8.3
Valor pago R$ 14.150,00
Entretanto o objeto apresentado destoa completamente da composição de custos
constante no Anexo I - Composição de preços da planilha do contrato, a seguir
transcrita, logo não corresponde ao objeto apresentado pela Equipe do SENAC/RJ à
Equipe de Auditoria.
Material,
especificações,
dimensões e mão de obra
Placa de compensado com 25
mm de espessura
Laminado melaminico de 1,2
mm
Cola, parafuso, thiner, fita
Marcenaria
Custo
Administração
Unid.
Quant.
Unid.
10
300,00
3.000,00
Unid.
10
159,00
1.590,00
Unid.
Hora
10
100
150,00
35,00
1.500,00
3.500,00
9.590,00
1.066,42
11,12%
Custo Unitário
Custo Total
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Material,
especificações, Unid.
dimensões e mão de obra
Subtotal
BDI
Quant.
Custo Unitário
Custo Total
10.656,42
3495,31
32,80
%
Total
(¹) 14.150,00
(¹) o valor pelos cálculos seria R$ 14.151,72, entretanto foi cobrado R$ 14.150,00.
Constatou-se que a composição apresentada no referido Anexo para o item analisado
custou R$ 14.150,00. Com base nas características do objeto apresentado a esta Equipe
estimou-se preço do painel em R$ 686,72, conforme a seguir demonstrado, assim o
superfaturamento apurado foi de R$ 13.463,28, conforme a seguir demonstrado:
Descrição
Unid. Quant.
Placa de compensado com
25 mm de espessura 2,2, x
1,60 (¹)
m²
3,52
Laminado melaminico de
1,20 mm
m²
4
Cola, parafuso, thiner, fita Unid.
1
Marcenaria
hora
8
Custo
Preço
Custo
Total
(R$)
Preço
Preço
Superfatu
Estimado Truckvan ramento
(R$)
(R$)
(R$)
108,24
137,40
159,00
150,00
110,88
528,12
201,84
190,41
157,08
686,72 14.150,00
13.463,28
(¹) Valor de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil –
SINAPI – Referência Técnica: 01/03/2013.
d) No item 6.6– Luminárias (Geral) – La Lampe Flat, incluindo montagem,
instalação e fixação:
Ressalte-se, ainda, que para o item Luminária (Geral) – La Lampe Flat, incluindo
montagem, instalação e fixação de 9 (nove) luminárias (item 6.6) pelo valor total de
R$ 6.840,00. Entretanto, em consulta ao site da empresa La Lampe a Equipe de
Auditoria não identificou no catálogo a existência de Luminária semelhante a que foi
instalada na carreta. Por outro lado, em consulta a sites de outras empresas identificouse que objeto similar ao instalado é conhecido no mercado como Luminária de
Sobrepor.
Em consulta ao catálogo de itens Sco-Rio da prefeitura do Rio de Janeiro
(http://www2.rio.rj.gov.br/sco/) item similar (MAT081250 – março/13 – Luminária de
Sobrepor) tinha o custo unitário de R$ 218,00. Foi considerado um custo de 20% do
valor de cada luminária a título de instalação, ou seja, R$ 43,60. Atualizando esses
valores pela taxa de Administração de 9,81% e de BDI de 29,75% o preço estimado das
9 luminárias passa a ser de R$ 3.049,66. Por outro lado, o SENAC/RJ pagou R$
6.840,00. Desta forma, neste item o superfaturamento foi de R$ 3.794,34.
Descrição
Quantidade Custo
Preço com Adm Preço Truckvan Superfaturamento
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Unitário
(R$)
e BDI
Luminária de
Sobrepor
Mão de Obra
9
9
Preço
218,00
43,60
(R$)
(R$)
2.490,57
559,09
3.049,66
6.840,00
3.790,34
Luminária instalada no interior da UMFP.
e) No item 6.5– Rodízios – Shioppa – PX NM + CG (Guarda-Corpo) – 1400 kg:
Não foi comprovada a aquisição dos 12 rodízios sob as ilhas moveis em inox (item 5.2),
conforme foto a seguir. Segundo o engenheiro do SENAC que acompanhou a inspeção,
os rodízios foram substituídos por saia em aço inox a fim de tornar as ilhas fixas.
Destaque-se que no item 5.2 (Ilha móvel em inox, com rodízios Shioppa) já era
contemplado que as ilhas seriam móveis e teriam os rodízios Shioppa. Assim, não
deveria constatar em separado a aquisição rodízios no item 6.5. Dessa forma, ocorreu
superfaturamento de R$ 4.160,00.
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Foto da parte de cima da Ilha em inox.
Foto da parte de baixo da ilha. Deveria
haver os rodízios, mas foi mantida fixa por
meio de saia.
f) No item 4.9.2 -Luminárias – Fornecimento, instalação e montagem do sistema de
iluminação conforme projeto de arquitetura:
Não foi comprovada a execução de tal item. Dessa forma, ocorreu superfaturamento de
R$ 5.380,00.
g) No item 4.9.4 -Luminárias de Emergência – Fornecimento, instalação e
montagemde refletores de 500 W e de luminária de emergência:
Somente uma luminária de emergência foi instalada, enquanto eram previstas duas.
Dessa forma, ocorreu superfaturamento de R$ 575,86.
Constatou-se ainda que o SENAC/RJ e a empresa Truckvan realizaram reunião para
tratar dos serviços necessários para conclusão dos serviços contratados (Ata da 3ª
Reunião Técnica – 15/08/2013). As alterações acordadas redundaram em acréscimo no
valor de R$ 19.872,78 e não houve formalização por meio de termo aditivo ao contrato.
Item
2.3 – Piso Metálico em alumínio especial com rodapé (foi substituído
por piso vinílico com rodapé);
4.7.1 – Fornecimento e montagem de sistema de ar condicionado tipo
Splint, com capacidade mínima de 70.000 BTUs, em dois sistemas
iguais e independentes, incluindo fornecimento e instalação de rede
Valor inicial
(R$)
12.154,10
31.000,00
Valor alterado
(R$)
13.428,80
29.513,50
Diferença
(R$)
1.274,70
-1.486,50
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Item
frigorígena (foisubstituído por 2 com capacidade mínima de 35.000
BTUs)
7.4 – Acabamento do teto, após a instalação do sistema de exaustão,
conforme projeto de arquitetura fornecido pelo SENAC (substituído por
escotilha instalada no teto para saída da exaustão);
6.11 – Cadeiras dos alunos (substituído por mesas e cadeiras para aula
de garçom);
Valor inicial
(R$)
Valor alterado
(R$)
Diferença
(R$)
17.700,00
5.150,10
-12.549,90
13.200,00
6.197,84
-7.002,16
Recuperação de piso metálico(¹)
18.401,67
18.401,67
Recuperação dos painéis laterais destruídos pelo cupim (¹)
17.545,78
17.545,78
3.689,19
3.689,19
Descupinização (¹)
Total dos Acréscimos e substituições
19.872,78
(¹) item foi acrescido.
Além disso, constatou-se na inspeção realizada na Unidade Móvel de formação
Profissional (UMFP) que alguns itens previstos não foram fornecidos, fato ratificado
pelos profissionais do SENAC que acompanharam a inspeção e pelo Anexo IV –
Planilha de Equilíbrio Financeiro.
Assim, consta no mencionado Anexo IV:
Item
1.2.2
5.2
6.1
6.2
6.3
6.5
6.7
Itens não fornecidos
Descrição
Unidade
Substituição dos basculantes das janelas
Unid.
Ilha móvel em inox, com rodízios Shioppa
(PxNM+CG – guarda corpo para 1400 kg, cooktop,
Unid.
forno elétrico, paneleiros e armários.
Coifa Tramontina Dritta 90 – 90 cm x 50 cm x 50 a
90 cm H, incluindo tubulação em inox para
Unid.
exaustão externa;
Forno Elétrico – Bosh 90 – 89, 4cm x 54,5 cm x
Unid.
35,3 cm;
Cook Top – Cooktop Elétrico Bosh 90 – 91, 6 cm x
Unid.
50 cm x 35,3 cm;
Rodízios – Schioppa – Px NM + CG (Guarda –
Corpo) – 1400 kg;
Luminárias (Focais) – La LampeBol, incluindo
montagem, instalação e fixação;
Saldo a favor do SENAC
Quant.
2,00
Valor Unit.
R$ 450,00
Valor total
R$ 900,00
1,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
1,00
R$ 3.530,00
R$ 3.530,00
1,00
R$ 4.990,00
R$ 4.990,00
1,00
R$ 3.575,00
R$ 3.575,00
Unid.
4,00
R$ 520,00
R$ 2.080,00
Unid.
2,00
R$ 1.416,65
R$ 2.833,30
R$ 23.908,30
Verificou-se que o referido anexo contém um erro no quantitativo do item 6.5, pois a
quantidade prevista de rodízios era de 12 e não de 4, devendo assim o valor do dito
saldo a favor do SENAC deveria ser acrescido de R$ 4.160,00 (quantidade a menor em
8 unidades ao valor unitário de R$ 520,00, portanto: 8 * R$ 520,00 = R$ 4.160,00),
passando a ser de R$ 28.068,30 o valor a crédito do SENAC.
Ressalte-se que a falta de formalização das alterações contratuais e o pagamento de
novos serviços com valores destinados a itens licitados sem qualquer formalização e
sem respaldo legal também tem sido objeto de jurisprudência do Tribunal de Contas da
União, a exemplo do Acórdão nº 1.606/2008 TCU – Plenário:
“(...)
29. A obra real baseada em um projeto diferente do licitado,inacabado e sem se ter,
ainda, a noção exata de seus custos, estava sendo paga de forma irregular, com
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faturamento de serviços da obra licitada, como constatado pela Unidade Técnica do
TCU. Tal pratica conhecida no jargão da engenharia como "química" consiste em
realizarem-se pagamentos de serviços novos, sem cobertura contratual, fora do projeto
originalmente licitado, utilizando-separa faturamento outros serviços, estes sim,
constantes da planilha de preços original, sem a respectiva execução destes últimos,
para futura compensação. Trata-se, evidentemente, de irregularidade gravíssima.”
Destaque-se que embora tenham sido promovidas alterações (de quantitativos, de
valores, de especificações etc.) de itens da planilha aprovada pelo contratante, verificouse que itens que tiveram valor reduzido ou aumentado mantiveram nas Planilhas de
Medição os valores inicialmente pactuados, como nos exemplos. Além disso,
constatou-se que a Gerência de Engenharia do SENAC efetuou a liquidação e
pagamento de despesas de itens com valor superior ao que informou que teria sofrido
redução de valor a exemplo de: Pino Rei (valor pago R$ 10.856,24), o Anexo III
Planilha com preços unitários corrigidos indica que o valor foi reduzido para R$
5.428,27.
Item
1.4.4 – Pino Rei.
1.4.6 – Polimento das
rodas.
4.1.5 – Fornecimento,
instalação de tomadas
(macho e fêmea) do cabo
alimentador
trifásico
externo.
(Quant.
2
tomadas)
Observação
Houve o pagamento de R$ 10.856,24 (1ª medição – NF
570, de 16/05/13), entretanto o Anexo III Planilha com
preços unitários corrigidos informa que o valor foi alterado
para R$ 5.428,27.
Houve o pagamento de R$ 1.114,53 (1ª medição),
entretanto o Anexo III informou que o valor foi aumentado
para R$ 5.013,61.
Houve o pagamento de R$ 19.391,00 (4ª medição – NF nº
621, de 5/11/13), entretanto o Anexo III informou que o
valor foi reduzido para R$1.211,98.
##/Fato##
Causa
Falta de análise prévia pela Gerência de Engenharia do SENAC/RJ dos preços unitários
antes de adjudicar o resultado do procedimento licitatório, aceitando a proposta
contendo itens com sobrepreço.
Aprovação pela Gerência de Engenharia do SENAC/RJ da proposta de preços com
utilização pela contratada de percentual de BDI acima das referências do Tribunal de
Contas da União, sem detalhamento analítico do percentual de BDI e de taxa de
Administração e cobrança de seguro já contemplada no item de BDI.
Falha na estimativa de preços apurada pela Gerência de Engenharia do SENAC/RJ.
Falta de formalização das alterações contratuais por meio de termo aditivo.
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Falta da devida composição analítica dos itens que compuseram a Planilha de
Quantitativo de Preços.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, o Presidente do Conselho
Regional do SENAC/RJ apresentou manifestação para cada uma das recomendações
apresentadas:
Recomendação 1:
“Inicialmente o Senac RJ esclarece que já pratica a elaboração prévia de
estimativas de preços e detalhamento dos itens envolvidos em seus processos
licitatórios para realização de obras de engenharia civil para que estes reflitam
os valores praticados pelo mercado, contudo, cabe ressaltar que o processo
licitatório para a reforma da Unidade Móvel de Formação Profissional (UMFP)
contemplou a realização de serviço de mecânica e elétrica de veículo
automotor, projeto este de grande complexidade.
Ainda assim, o Senac RJ concorda em aperfeiçoar seus procedimentos internos,
alinhados à essa Controladoria, nos próximos processos licitatórios da mesma
natureza, visando possibilitar a adequada e prévia análise dos preços unitários
das propostas selecionadas frente aos valores praticados pelo mercado.”
Recomendação 2:
“Conforme citado na resposta acima o Senac RJ esclarece que já pratica a
elaboração prévia de estimativas de preços que reflitam os valores de mercado
em seus processos licitatórios para realização de obras de engenharia civil.
Salientamos que o processo licitatório para a reforma da Unidade Móvel de
Formação Profissional (UMFP) ocorreu em conformidade dom os regramentos
do Regulamento de Licitações e Contratos 958/2012 do Senac e contemplou a
realização de serviço de engenharia mecânica e elétrica de veículo automotor.
O projeto realizado foi de grande complexidade e teve contrato firmado entre o
Senac RJ e empresa Truckvan na modalidade Concorrência de menor preço
global, através de processo licitatório, não havendo estipulações que o
tornassem contrato de empreitada individual, nem outros que impunham, a
Instituição, a aquisição, no mercado, de insumos e produtos, visto que a
responsabilização do contratado é:
1) apresentar serviço da qualidade exigida pela Instituição;
2) ser remunerado pelo menor preço global, conforme constante do contrato.
Cabe ressaltar que, na contratação por menor preço global a expressão já
demonstra que dentro do mesmo nível de capacitação e qualidade o preço
determina o vencedor, a Instituição transfere à contratada todos os ônus e
encargos, comparar preços de mercado, cuidar de gastos pessoais, dispender
tempo e recursos, visto que, em tal trabalho, toda a responsabilidade de
qualquer natureza é repassada para a contratada.
Ainda assim, o Senac RJ concorda em aperfeiçoar seus procedimentos internos,
alinhados à essa Controladoria, nos próximos processos licitatórios da mesma
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natureza, visando a devida composição analítica dos itens da Planilha de
Quantitativo de Preços a fim de que venha a permitir uma eficiente estimativa
de custos.”
Recomendação 3:
“Discordamos desta recomendação, o Senac RJ entende que não ocorreu
superfaturamento no processo licitatório e que o mesmo foi realizado conforme
o Regulamento de Licitações e Contratos 958/2012, onde foi selecionada a
proposta com menor preço global.
Considerando que o tempo necessário para a execução da reforma impacta
diretamente na quantidade de atendimentos realizados no período fiscal e
consequentemente na redução do cumprimento da missão institucional do
Senac RJ.
Considerando que a carreta possuía 13 (treze) anos de operação, não tendo
passado durante esse período por nenhuma reforma e/ou manutenção.
Considerando que sua condição à época não atendia mais as normas de higiene
e segurança necessária para um ambiente educacional.
Considerando, ainda, que para relacionar os itens de forma detalhada,
necessitaria da execução de licitação específica para o serviço e
consequentemente um custo adicional.
Tais considerações levam a um aspecto preambular necessário, ou seja, de que
não cabe à Instituição, se adotou o regime do menor preço global, pesquisar se
seria ou não melhor adquirir cada componente e contratar cada serviço
necessário à obra contratada, visto que o ônus que tal postura poderia ser maior
do que a individual contratação, até mesmo por preços menores deste ou
daquele produto.
Por fim, ressaltamos que os preços sugeridos pelo SINAPI (Sistema Nacional
de Pesquisa de Custos e Índices e Preços da Construção Civil), que esta
Controladoria definiu como ideais referem-se somente à obras de construção
civil, contudo, o processo licitatório para a reforma da Unidade Móvel de
Formação Profissional (UMFP) foi elaborado com preceitos de engenharia
mecânica e elétrica e realizado pela indústria automobilística.”
Recomendação 4:
“Inicialmente o Senac RJ esclarece que já pratica exigência prévia da
apresentação BDI em seus processos licitatórios para realização de obras de
engenharia civil, contudo, devido aos motivos já relacionados nos itens
anteriores, excepcionalmente nesta licitação não foi adotada em seu edital a
exigência do detalhamento do BDI.
Ainda assim, o Senac RJ concorda em aperfeiçoar os referidos procedimentos
nos próximos processos licitatórios da mesma natureza visando a realização da
devida análise crítica do BDI e custo de Administração.”
Recomendação 5:
“Conforme respondido no item acima, discordamos desta recomendação
porque o Senac RJ entende que não ocorreu superfaturamento no processo
licitatório e que o mesmo foi realizado conforme o Regulamento de Licitações
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e Contratos 958/2012, onde foi selecionada a proposta com menor preço
global.
Quanto aos itens não fornecidos identificados por ocasião desta auditoria no
montante de R$ 28.068,30, vinte e oito mil sessenta e oito reais e trinta
centavos, (no quadro de “itens não fornecidos” do Relatório de Auditoria Anual
de Contas do exercício de 2013), o Senac RJ irá notificar a empresa contratada
para que ela realize o ressarcimento à Instituição.
Em relação a constatação, do valor de R$ 85.057,45 apurado nos itens em que
aplicou-se o BDI diferenciado (15,60%), e ajustados custos e a taxa de
Administração de 11,12% para 9,81%, O Senac RJ irá notificar a empresa
contratada para que ela apresente as suas justificativas e caso sejam
comprovados os valores excessivos solicitará o seu ressarcimento.”
Recomendação 6:
“O Acórdão nº 2.369/2011 – TCU foi decorrente um trabalho multidisciplinar
que realizou estudo sobre o cálculo do BDI em instituições como Caixa
Econômica Federal, Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba, Departamento Nacional de Obras Conta a Seca,
dentre outros, onde sugere a adoção das taxas do BDI em licitações da área de
engenharia civil, porém o processo licitatório em questão possui,
predominantemente, caraterísticas de engenharia mecânica e elétrica. Ainda
assim, o Senac RJ concorda em aperfeiçoar seus procedimentos nos próximos
processos licitatórios da mesma natureza, visando possibilitar a adequada
aplicação dos valores referenciais no cálculo do BDI.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Reconhecemos a especificidade e complexidade do objeto contratado, o que reforça a
necessidade de um detalhamento preciso dos itens do serviço, de modo a permitir ao
SENAC/RJ e às licitantes a adequada avaliação dos custos envolvidos para formação
dos preços.
O gestor, em sua manifestação, considera que o objeto da contratação contemplou a
realização de serviços de mecânica e elétrica de veículo automotor. De fato, parte do
serviço realizado está relacionada à reforma mecânica e elétrica do veículo, contudo
parcela substancial dos serviços está relacionada à construção civil, em que se utiliza
como parâmetro a Tabela SINAPI e exige-se avaliação detalhada do BDI e no custo da
administração.
Em relação ao detalhamento analítico dos itens do serviço de engenharia contratado, o
gestor argumenta que sua avaliação em serviços de engenharia é pelo menor preço
global apresentado pelos licitantes e discorda do apontamento de superfaturamento. A
CGU não considera o “Método Balanço”, sendo fundamental a análise individual dos
itens.
No Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC também não há menção à
modalidade “concorrência de menor preço global”.
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Dessa forma, ratificamos a metodologia adotada pela CGU para apontamento de
superfaturamento no valor de R$ 151.199,14 na reforma da Unidade Móvel de
Formação Profissional do SENAC/RJ analisada.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Promover a apuração, por intermédio procedimento administrativo
próprio, da responsabilidade pela contratação e pagamentos à empresa Truckvan com
ocorrência de superfaturamento.
Recomendação 2: Apurar o superfaturamento ocorrido nas faturas pagas à empresa
Truckvan Indústria e Comércio Ltda., adotando medidas a fim de obter o devido
ressarcimento do valor apurado de R$ 151.199,14.
Recomendação 3: Aperfeiçoar os procedimentos internos para a elaboração de
estimativas de preços que reflitam os valores de mercado, a fim de possibilitar a
adequada e prévia análise dos preços unitários das propostas selecionadas, antes de
realizar a adjudicação e homologação do procedimento licitatório.
Recomendação 4: Na contratação de obras e serviços, realizar a devida composição
analítica dos itens da Planilha de Quantitativo de Preços a fim de que venha a permitir
uma eficiente estimativa de custos pelo SENAC/RJ e análise dos preços apresentados
pelas empresas licitantes.
Recomendação 5: Que a Gerência de Engenharia do SENAC/RJ realize análise crítica
do BDI e custo de Administração e estabeleça no instrumento convocatório a
obrigatoriedade de que tais itens sejam devidamente detalhados pelas licitantes.
Observando, inclusive, que o custo de administração deve ser apresentado em valor
monetário e não em termos percentuais do valor dos serviços.
Recomendação 6: Observar a jurisprudência do Tribunal de Contas da União quando da
aceitabilidade da taxa de BDI constante das planilhas de custos apresentadas pelas
empresas, atentando, por exemplo, para os parâmetros indicados no Acórdão nº
2.369/2011 - TCU, inclusive quanto à utilização de BDI diferenciado.
4 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
4.1 MOVIMENTAÇÃO
4.1.1 Gestão de Pessoas
4.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Funcionários apresentam coincidências de registros de frequência no SENAC/RJ e
no SENAI CETIQT.
Fato
Para verificação do cumprimento da carga horária contratada e da viabilidade de
acumulação de empregos, foram selecionados 18 funcionários do SENAC/RJ, dentre
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81
aqueles que possuem outro(s) vínculo(s) empregatício(s), conforme consulta efetuada
em sistemas corporativos da CGU.
Da amostra selecionada, 17 funcionários são professores/instrutores e uma funcionária
tem cargo comissionado, sendo isenta do controle de frequência.
A Gerência de Administração de Pessoal informou que a alocação dos instrutores ocorre
por meio da divulgação de vagas, através do banco de instrutores ativos da Instituição.
Após verificação da agenda do instrutor e o atendimento de requisitos de habilitação,
disponibilidade, carga horária e deslocamento, a alocação é confirmada via sistema
informatizado. Ressaltou-se que os contratos de trabalho dos instrutores não possuem
carga horária fixa.
Os registros de frequência examinados constituem-se em folhas de ponto preenchidas
manualmente ou em relações de serviços prestados emitidas por sistema informatizado.
Em ambos os registros, o horário de trabalho é aquele convencionado (ex.: 08:00 às
12:00), não apontando explicitamente os horários efetivos de entrada e saída.
Constatamos que 6 funcionários da amostra também têm vínculo empregatício com o
Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil, unidade do Departamento Nacional do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI CETIQT (CPF’s ***863.867-**, ***919.217-**,
***774.307-**, ***018.447-**, ***871.027-** e ***872.307-**). Para três desses funcionários, houve
coincidências de horários de trabalho nas duas entidades, conforme apuração efetuada
no batimento dos registros de frequência, mostrada no quadro a seguir.
CPF
DATA
***871.027-**
02/07/2013
04/10/2013
09/10/2013
15/02/2013
01/03/2013
06/09/2013
09/09/2013
SENAC/RJ –
HORÁRIO
08:00 – 14:00
14:30 – 15:30
12:00 – 15:00
18:15 – 20:15
18:15 – 20:15
08:00 – 18:00
08:00 – 18:00
16/09/2013
01/10/2013
02/10/2013
03/10/2013
04/10/2013
07/10/2013
08/10/2013
09/10/2013
10/10/2013
11/10/2013
14/10/2013
15/10/2013
16/10/2013
17/10/2013
18/10/2013
21/10/2013
08:00 – 18:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
***018.447-**
CETIQT
–
HORÁRIO
10:46 – 14:16
14:27 – 20:25
14:56 – 21:11
07:47 – 18:31
09:01 – 18:30
09:28 – 18:10
8 horas de
serviço
externo
08:14 – 17:11
07:54 – 16:54
08:53 – 17:53
08:22 – 17:22
10:02 – 19:02
09:40 – 18:40
09:45 – 18:45
09:27 – 18:27
09:01 – 18:01
09:35 – 18:35
09:11 – 18:11
08:07 – 18:07
09:54 – 18:54
08:00 -17:00
09:44 – 18:44
08:45 – 17:45
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82
CPF
DATA
22/10/2013
23/10/2013
24/10/2013
25/10/2013
29/10/2013
***774.307-**
12/08/2013
13/08/2013
27/08/2013
28/08/2013
10/09/2013
Fonte: registros de frequência no SENAC/RJ e no CETIQT.
SENAC/RJ –
HORÁRIO
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
13:00 – 17:00
14:00 – 15:00
14:00 – 15:00
13:00 – 17:00
13:00 – 14:00
13:00 – 15:00
CETIQT
–
HORÁRIO
08:49 – 17:49
09:00 – 18:00
08:57 – 17:57
09:38 – 18:38
09:00 – 18:00
14:52 – 21:32
14:28 – 21:56
14:06 – 22:07
13:56 – 16:29
13:52 – 22:06
##/Fato##
Causa
Controle deficiente da jornada de trabalho.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Conforme documento “Resposta SA 201408000_07”, datado de 24/07/2014, emitido
pela Gerência de Administração de Pessoal:
“Informamos que não existem na legislação brasileira leis que proíbam uma pessoa de ter
dois ou mais empregos, inclusive registrados em carteira. Porém o Senac RJ executa o
controle da jornada de trabalho dos seus funcionários em suas dependências, não sendo
responsável pelas atitudes tomadas fora do seu ambiente.”
Por meio do documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional apresentou a seguinte manifestação
quanto à recomendação expedida:
“Concordamos com a recomendação, o Senac RJ irá proceder com diligência
junto aos funcionários relacionados para averiguar os fatos ocorridos.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A UJ afirma executar o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários, mas o
fato de haver registros com horários coincidentes com outra entidade do Sistema S
indica a necessidade de esclarecimentos dos funcionários envolvidos.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Diligenciar os funcionários CPFs ***871.027-**, ***018.447-** e
***774.307-**, a fim de colher manifestação em relação à coincidência de horários
trabalhados no SENAC/RJ e no SENAI CETIQT e, se for o caso, exigir o ressarcimento
pelas horas não trabalhadas.
4.1.2 RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO
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83
4.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Falta de transparência nos processos seletivos realizados pela Entidade.
Fato
Em 2013, o SENAC/RJ admitiu 529 funcionários, conforme planilha encaminhada pela
entidade. Selecionamos para exame 9 processos seletivos, referentes à admissão de 10
funcionários para cargos/funções expostas no quadro a seguir:
Quadro: Processos seletivos examinados
Cargo/Função
Consultor PMO
Coordenador Acadêmico
Executivo de Contas
Assessor
Instrutor de Gestão de Hospedagem
Instrutor de Fotografia
Analista de Informações
Institucionais
Especialista de Prospecção de
Imóveis
Gerente Propaganda e Marca
Req. Pessoal RP
5033
366
4813
4970
4785
5181 e 5182
4948
5140
5031
Fonte: Planilha “Pessoal Senac/RJ” e processos examinados
A Resolução do Conselho Nacional do SENAC nº 875/2008 estabeleceu as normas de
processo seletivo para a contratação de empregados.
As contratações de Assessor (RP 4970) e Gerente de Propaganda e Marca (RP 5031)
não foram realizadas mediante processo seletivo, por ser tratarem de cargos/funções de
confiança. O preenchimento dessas vagas independe da realização de processo seletivo,
conforme art. 14, inciso I da Resolução SENAC nº 872/2008.
A definição dos cargos/funções de confiança encontra-se na Resolução do Conselho
Regional do SENAC/ARRJ nº 12/2012. Enquadram-se na definição os seguintes cargos:
Diretor Geral, Diretores, Superintendentes, Gerentes, Chefe de Gabinete, Consultor e
Assessor. De acordo com as informações prestadas pela entidade, há 118 funcionários
com cargos/funções de confiança, sendo 84 Gerentes, 12 Consultores, 11
Superintendentes e 4 Diretores.
Os processos seletivos examinados apresentam folhas numeradas, iniciando-se com a
requisição de pessoal, seguida das etapas de divulgação, de triagem curricular e de
avaliação de conhecimentos e habilidades (provas técnicas, provas práticas, teste,
dinâmicas de grupo e entrevistas). A realização de parte ou do total do conjunto de
avaliação de conhecimentos e habilidades depende da avaliação procedida para cada
caso.
Na etapa de divulgação, são anexados o comprovante de divulgação da vaga em jornal
de grande circulação e a página do site da entidade com as informações sobre a vaga.
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84
Tais informações divulgadas sobre as vagas revelam-se insuficientes para a devida
transparência do processo seletivo, face à carência dos seguintes elementos:
a) a remuneração oferecida;
b) a pontuação atribuída a cada etapa da seleção e o detalhamento dos tópicos avaliados.
Tal detalhamento pode ser observado em peças processuais anexadas na etapa de
avaliação: a Planilha de Acompanhamento de Processo Seletivo e os Formulários de
Avaliação Prova Técnica Prática (nos casos dos processos seletivos de Instrutor de
Gestão de Hospedagem e de Instrutor de Fotografia).
c) a possibilidade de interposição de recursos por parte de candidatos.
Além disso, nos processos examinados não constam as divulgações dos resultados de
cada etapa (triagem curricular e avaliação de conhecimentos e habilidades) no site da
entidade.
##/Fato##
Causa
Insuficiência de procedimentos de controles internos e transparência inerentes aos
processos de seleção de pessoal.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do documento “Resposta S A 201318146_02”, a entidade assim se manifestou
sobre os fatos apontados:
1. Carência de elementos nas informações prestadas ao candidato
“[a] Considerando que a publicação, da remuneração oferecida no processo
seletivo, não é obrigatória na etapa “Divulgação” e que a informação é prestada
em outra etapa, o Senac RJ não entende violar o princípio da transparência.
[b] No ano de 2013 identificamos essas oportunidades de melhoria do processo
seletivo e já a partir de 2014 introduzimos mudanças na etapa de divulgação das
vagas, de modo a evidenciar os critérios de seleção mais objetivamente.
[c] O Senac RJ, conforme previsto em seus normativos internos e em observância
aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da finalidade, da
isonomia, da igualdade e da publicidade, vem realizando o processo contínuo de
aprimoramento dos seu processos seletivos, visando apresentar os editais de forma
mais completa. Embora não esteja previsto em nossas normas internas, nas raras
vezes em que houve dúvida ou questionamento por parte de candidato participante
de processo seletivo, a instituição prontamente prestou os devidos
esclarecimentos. A possibilidade de interposição de recursos por parte dos
candidatos está na pauta de discussão dentro do projeto de melhoria contínua dos
processos da instituição.”
2. Divulgações dos resultados das etapas
“A Instituição adota, conforme previsto no edital, o envio de e-mail aos candidatos
participantes do processo seletivo, para a comunicação dos resultados das etapas e as
convocações para as fases subsequentes.”
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85
Por meio do documento GP/OF. 22/2014, de 23/09/2014, em resposta ao Relatório
Preliminar, o Presidente do Conselho Regional apresentou as seguintes manifestações
quanto às recomendações expedidas:
1. Elaboração de edital ou instrumento equivalente com todas as informações
necessárias para a devida orientação ao candidato e transparência do processo seletivo.
“Inicialmente o Senac RJ informa que começou a reestruturar desde o exercício de
2012 com intuito que seus processos seletivos cumpram todas as determinações
normativas, bem como dos Órgãos de Controle.
Adicionalmente informamos que a pontuação necessária para aprovação nas
etapas já é uma pratica nos processos a partir de 2013 e que a descrição das etapas
do processo seletivo, contendo seus critérios de avaliação e quanto à possibilidade
de interposição de recursos estão em processo de implantação.
Salientamos que a Instituição vem realizando processo de melhoria contínua de
seus processos com intuito de alinhar aos órgãos de Controle e mitigar os riscos
envolvidos.”
2. Instrução dos processos seletivos com a documentação comprobatória da divulgação
de resultados das etapas de avaliação, contendo as pertinentes exposições de motivos.
“Concordamos com a recomendação, o Senac RJ avaliará junto às áreas
envolvidas a melhor forma para a divulgação de resultados das etapas de
avaliação, contendo as pertinentes exposições de motivos, quando aplicável.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Quanto ao subitem 1.a, consideramos aceitável a justificativa apresentada.
Em relação aos subitens 1.b e 1.c, nos quais a entidade indica concordância aos
apontamentos, ressaltamos que eles são contemplados no próprio regulamento da
entidade, aprovado pela Resolução SENAC n.º 875/2008, e em determinação do
Tribunal de Contas da União – TCU relacionada às entidades do Sistema S, como
transcrevemos a seguir.
Resolução 875/2008, art. 13, § 1º:
“Os procedimentos e os critérios de avaliação deverão ser adequados ao perfil
exigido pelo cargo e previamente informados ao candidato.” (grifo nosso)
Acórdão TCU nº 2.305/2007-Plenário, subitem 9.2.3:
“9.2.3. com respeito à avaliação dos candidatos, verificar se, nas hipóteses de
utilização de instrumentos de aferição de conhecimentos e habilidades como
provas subjetivas ou discursivas, entrevistas e similares, foram previamente
enunciados critérios objetivos de avaliação, de modo a afastar os riscos de que a
subjetividade da avaliação possa macular a impessoalidade do certame, bem assim
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86
permitir a possibilidade de interposição de recursos por parte dos candidatos
irresignados com a sua avaliação;”
Quanto ao item 2, devemos inicialmente registrar que os processos examinados não
apresentam um edital formal. As informações ao candidato fazem o papel desse
instrumento, sendo que não há menção aos procedimentos adotados pela entidade
referentes à comunicação de resultados. Tampouco há, nos processos examinados,
cópias dos e-mails de comunicação de resultados enviados aos candidatos.
Dessa forma, consideramos que a transparência da avaliação restou comprometida nos
processos analisados, principalmente no que tange à primeira etapa de avaliação, a
triagem curricular. Não foram apresentados documentos que comprovem que o
candidato eliminado nessa etapa tem conhecimento dos motivos objetivos de sua
eliminação, o que compromete a possibilidade de apresentação de recurso.
Destacamos que o Relatório CGU nº 246742, referente à prestação de contas da
entidade no exercício de 2009, já havia registrado que os processos seletivos de pessoal
não apresentavam, de forma clara, os critérios de seleção e recrutamento. A
recomendação no tocante a esse registro não foi implementada, dando ensejo à
reincidência da impropriedade no exercício de 2013.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar edital ou instrumento equivalente com todas as informações
necessárias para a devida orientação ao candidato e transparência do processo seletivo,
incluindo, dentre outros elementos, a descrição das etapas do processo seletivo, com
seus critérios de avaliação e suas pontuações, bem como a possibilidade de interposição
de recursos.
Recomendação 2: Instruir os processos seletivos com a documentação comprobatória da
divulgação de resultados das etapas de avaliação, contendo as pertinentes exposições de
motivos.
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87
Certificado de Auditoria
Anual de Contas
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201408000
Processo: 00218.000938/2014-98
Unidade auditada: SENAC-ADMINISTRACAO REG. NO RIO DE JANEIRO
Ministério supervisor: Ministério do Trabalho e Emprego
Município (UF): Rio de Janeiro (RJ)
Exercício: 2013
1.
Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01 e 31/12/2013 pelos
responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 da Instrução
Normativa TCU nº 63/2010.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho
informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas inserido neste processo, em atendimento
à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os
resultados das ações de controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a
gestão da unidade auditada.
3.
Foram registradas as seguintes constatações relevantes para as quais,
considerando as análises realizadas, não foi identificado nexo de causalidade com atos de
gestão de agentes do Rol de Responsáveis:
- Ausência de detalhamento analítico dos itens da Planilha de Quantitativo de Preços do edital
da concorrência nº 554.396/2012 e utilização da unidade genérica "cj" (conjunto) em itens do
orçamento. (item 3.2.1.3);
- Alterações na execução do projeto básico sem a devida formalização (item 3.2.1.4);
- Exigências restritivas ao caráter competitivo na concorrência nº 554.396/2012 (item 3.2.1.5);
- Falhas na elaboração do orçamento da reforma da Unidade Móvel de Formação Profissional
do SENAC/RJ e execução de itens em desacordo com o inicialmente previsto, que levaram à
ocorrência de superfaturamento no montante de R$ 151.199,14 (item 3.3.1.1); e
- Falta de transparência nos processos seletivos realizados pela Entidade (item 4.1.2.1)
4.
Nestes casos, conforme consta no Relatório de Auditoria, foram recomendadas
medidas saneadoras.
5.
As seguintes constatações subsidiaram a certificação dos agentes do Rol de
Responsáveis:
- Permanência de situação de conflito de interesse no SENAC/RJ (item 2.1.1.2);
- Atendimento parcial das recomendações expedidas pela Controladoria-Geral da União,
registradas no Plano de Providências Permanente do SENAC/RJ (item 2.1.1.3);
- Patrocínios contratados sem justificativas de preços e com deficiências nas prestações de
contas (item 3.1.1.2);
- Convênio celebrado para realização de objeto típico de contrato e sem comprovação da
economicidade do ajuste, incorrendo em estimativa de total desembolsado a mais na ordem de
R$ 275 mil, considerando preço praticado no mercado (item 3.1.1.3); e
- Prorrogação de vigência contratual em desacordo com a legislação do SENAC/RJ (item
3.2.1.2).
6.
Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre os
atos de gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o
encaminhamento das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis, disponível nas folhas 01
a 10 do processo, seja conforme indicado a seguir:
CPF do agente Cargo
público
função
ou
do
Avaliação
do
Fundamentação da avaliação do
órgão de Controle
Controle Interno
Interno
***.078.767-**
Presidente
Conselho
Regional
Itens 2.1.1.2, 2.1.1.3, 3.1.1.3 e
3.2.1.2 do Relatório de
Auditoria nº 201408000
***.821.847-**
Diretor Geral
***.263.791-**
Diretor Geral Regular
Interino
ressalvas
***.870.137-**
Diretora
Interina
Marketing
Produtos
de Regular
e ressalvas
com Item 3.1.1.2 do Relatório de
Auditoria nº 201408000
***.044.484-**
Diretor
de
Regular
Gestão
ressalvas
Corporativa
com Item 2.1.1.3 do Relatório de
Auditoria nº 201408000
Regular
ressalvas
com
Regular
ressalvas
com Item 2.1.1.3 do Relatório de
Auditoria nº 201408000
com
Itens 2.1.1.3 e 3.1.1.3
Relatório de Auditoria
201408000
do
nº
Demais
integrantes
do
Rol
de
Responsáveis
Regularidade
Considerando o escopo do
Relatório de auditoria, não
foram
identificadas
irregularidades
com
participação
determinante
destes agentes.
Rio de Janeiro (RJ), 25 de setembro de 2014.
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Parecer: 201408000
Processo: 00218.000938/2014-98
Unidade Auditada: SENAC-ADMINISTRACAO REG. NO RIO DE JANEIRO
Ministério Supervisor: Ministério do Trabalho e Emprego
Município/UF: Rio de Janeiro (RJ)
Exercício: 2013
Autoridade Supervisora: Manoel Dias – Ministro do Trabalho e Emprego
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao processo de
contas do exercício da Unidade acima referida, expresso opinião acerca dos atos de gestão referente ao
exercício de 2013, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.
O Departamento Regional do SENAC no Rio de Janeiro tem a missão de educar para o trabalho
em atividades do comércio de bens, serviços e turismo. Com o foco na expansão das atividades para
inclusão social, na expansão da oferta da educação profissional, na melhoria dos processos de trabalho e na
gestão de pessoas.
Considerando as informações disponibilizadas no Relatório de Gestão e no Relatório de
Auditoria, verificou-se um distanciamento significativo entre a previsão e a execução orçamentária das
ações desenvolvidas pelo SENAC/RJ, com extremos de -93% e de 73% de execução em relação ao
planejado. Cabe ainda ressaltar que, dada a ausência de meta física, a análise dos resultados de desempenho
da instituição no exercício de 2013 ficou prejudicada.
As principais constatações que impactaram a execução das políticas públicas detectadas durante
os trabalhos de auditoria são reflexo, em sua maioria, de erros e falhas formais. As seguintes constatações
subsidiaram a certificação dos agentes do Rol de Responsáveis:
- Permanência de situação de conflito de interesse no SENAC/RJ (item 2.1.1.2);
- Atendimento parcial das recomendações expedidas pela Controladoria-Geral da União,
registradas no Plano de Providências Permanente do SENAC/RJ (item 2.1.1.3);
- Patrocínios contratados sem justificativas de preços e com deficiências nas prestações de contas
(item 3.1.1.2);
- Convênio celebrado para realização de objeto típico de contrato e sem comprovação da
economicidade do ajuste, incorrendo em estimativa de total desembolsado a mais na ordem de R$ 275 mil,
considerando preço praticado no mercado (item 3.1.1.3); e
- Prorrogação de vigência contratual em desacordo com a legislação do SENAC/RJ (item
3.2.1.2).
As causas destas constatações estão relacionadas a assinaturas de patrocínios sem restar
demonstradas a economicidade das transferências de recursos e a manutenção de impropriedades apontadas
pela CGU em auditorias anteriores. As recomendações reforçam a melhoria dos controles internos e
propõem a elaboração de um plano de ação para correção dos problemas apontados.
Levantamento das recomendações emitidas pela CGU mostrou que das 33 recomendações
pendentes no início do exercício de 2013, 23 foram reiteradas, seja por recusa não aceita ou pela não
implementação plena, 05 recomendações foram atendidas, uma foi cancelada e 04 recomendações
dependem de nova ação de controle por parte da CGU para verificar seu efetivo atendimento.
Os controles internos administrativos da Entidade apresentaram fragilidades nas áreas de gestão
de compras e de transferências. Destaca-se também a identificação de deficiências no ambiente de controle
relativo ao planejamento orçamentário, decorrente da ausência de normativos.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92,
combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/N.º 63/2010
e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse
modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do
Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de
Contas da União.
Brasília/DF, 26
de setembro de 2014.
Diretor de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho, Pessoal,
Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial
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Unidade Auditada: SENAC-ADMINISTRACAO REG. NO RIO DE