SUPERINTEND~NCIA REGIONAL DNIT - ESPíRITO SANTO SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES RECEBEMOS EMB 1// L tJ% AO.. As~~~ ~ _ Chefe Se. Cad. Licitaçoes DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTúRA DE ~FORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO EspíRITO SANTO COMISSÃO DE LICITAÇÃO Att.: - DNIT Sr. José Renato do Rosário Oliveira Presidente da Comissão de Licitação Ret.: Seleção de Empresas Especializadas para Execução de Serviços Técnicos de Gestão Ambiental - Edital nO.399/2008-17 Exmo. Sr. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO A JRUANO CONSUL TORIA E SERVIÇOS LTOA, já qualificada nos autos do processo administrativo da licitação em epígrafe, vem respeitosamente perante V.Exa., por meio de seu representante legal, tempestivamente, com fundamento no art. 109, I, letra "b", da Lei nO 8.666/93, aviar, no prazo legal o presente. RECURSO ADMINISTRATIVO Em face da decisão que ELIMINOU sua Documentação de Habilitação na Concorrência Pública nO.399/2008-17, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir: AVALlAÇAO DO EDITAL E DA ATA DE REUNIÃO QUE JULGOU A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA JRUANO CONSUL TORIA E SERVIÇOS LTDA De modo a facilitar o entendimento de nossa argumentação trechos do Edital serão apresentados em azul, itálico e negrito, trechos da ata serão apresentados em azul e itálico, quando for o caso. 1 Rua: Major Bley, n.o 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br Conforme se extrai da leitura da Ata da 18 Sessão do EditaI399/2008-17, pg.2: "... a empresa JRUANO Consultoria e Serviços Ltda (motivo: não atendimento ao item 13.4, alínea "a" e o item 13.4.1 alínea b.1 do Edital), foi declarada INABILITADA." A seguir a transcrição do item do referido item Editalício: " 13.4 - Qualificação Técnica a) ReQistro/Certidão de inscrição da emoresa e do (s) resoonsável(eis) técnico(s) no Conselho Reaional de Enaenharia. Arquitetura e Aaronomia competente (grifo nosso), que exija tal inscrição, da região da - CREA ou Conselho Profissional sede da empresa ou do consórcio. 13.4.1 - Capacidade Técnico-Operacional b. 1) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 03, dos serviços executados por orofissional de nivel superior vinculado permanentemente à emoresa e constante do seu Reaistro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente. como Resoonsável Técnico. comorovados mediante atestados e/ou certidões de caoacidade técnica (grifo nosso) por execução de serviços em rodovias, compatíveís com o objeto da licitação a seguir relacionado: LOTE SERViÇO Execução REQUERIDO de Serviços de Gestão Ambiental ouAmbiental Execução de Serviços Unicode Supervisão ou Monitoramento Os atestados de Supervisão ou Monitoramento Ambiental deverão demonstrar que os serviços realizados resultaram em obtenção da licença ambiental de operação." 2 Rua: Major Bley, n.o 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 lei/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br Considerações: A JRUANO Consultoria e Serviços Ltda - ENVIRONLlNK, devidamente inscrita no CNPJ, sob o nO.04.837.129/0001-00, possui mais de 6 anos de experiência em Licenciamento Ambienta/, com dezenas de Estudos Monitoramentos e Serviços Ambientais realizados; Os Atestados de Capacidade Técnica (ACT) apresentados pela JRUANO Consultoria e Serviços Ltda - ENVIRONLlNK são inteQralmente compatíveis com o obieto da licitação (grifo nosso) e, comprovadamente resultaram em obtenção das Licenças Ambientais (grifo nosso) já que, cópia das mesmas foram anexadas aos documentos de habilitação, junto com os ACTs. Os Atestados de Capacidade Técnica (ACT) apresentados pela JRUANO Consultoria e Serviços Ltda - ENVIRONLlNK neste certame, em sua maioria, foram fornecidos por órgãos da Administração Pública Estadual (Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo ADERES) e da Administração Pública Federal (Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA). A JRUANO Consultoria e Serviços Uda - ENVIRONLlNK e seu responsável técnico, o oceanógrafo Júlio César Ruano da Silva, MSc. possuem registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de defesa Ambiental do IBAMA (CTFAI DA) , nos termos do Art. 17 da lei da lei nO 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada através da Resolução CONAMA nO001, de 16 de março de 1988 e no Cadastro Técnico Estadual do lEMA (CTEA), apresentados no anexo 01 deste recurso Administrativo; O responsável técnico da JRUANO Consultoria e Serviços Uda - ENVIRONLlNK, o oceanógrafo Júlio César Ruano da Silva, é Especialista em Ecologia e Recursos Naturais, possui Mestrado em Engenharia Ambiental, é profissional de larga experiência na área ambiental, possuindo mais de 15 anos na elaboração de ElAs/RIMAs, DIAs, PCAs, RCAs, dentre outros instrumentos de licenciamento ambientar; 3 Rua; Major Bley, n.· 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax; +55 27 3323-6950 1 9239-2870 e-mail; [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal; 31.292 site: www.environlink.com.br fi Ocorre que, ainda que a JRUANO Consultoria e Serviços Ltda - ENVIRONLlNK e seu responsável técnico sejam largamente habilitados a atividades e serviços relacionados à Gestão Ambiental, como comprovado, a profissão de oceanógrafo não possui Conselho de Reaulamentacão, Atestados de consequentemente, Capacidade este profissional Técnica (ACT) serem não pode possuir reaistro e seus averbados em um Conselho de Reaulamentacão Que inexiste; DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO O objeto desta Licitação, como indica o próprio edital, é a Execucão de Servicos de Gestão Ambiental ou Execucão de Servicos de Supervisão ou Monitoramento Ambiental (grifo nosso). O caráter multidisciplinar dos estudos e serviços ambientais impossibilita a atuacão exclusiva de determinados profissionais na área ambienta!. Profissionais da Engenharia, Arquitetura, Geografia, etc (vinculados ao CREA) e profissionais da área de Biologia (vinculados ao CRBIO) atuam na área ambiental tanto Quanto profissionais que não possuem Conselhos (oceanógrafos, sociólogos, etc). O reconhecimento deste fato é evidente pelas Administrações Públicas Estadual e Federal tanto através dos cadastros fornecidos à JRUANO Consultoria e Serviços Ltda - ENVIRONLlNK pelo lEMA e pelo IBAMA (anexo 1) quanto pelos Atestados de Capacidade Técnica (ACT) fornecidos pela ADERES e CODESA, integrantes da habilitação (anexo 2). Também a Administração Pública Municipal de Vitória, através de sua Controladoria Geral, manifestou-se seu entendimento sobre a exigência de registro em Conselho de profissões que não possuem Conselho Regulamentador, como destacado a seguir. A íntegra desta manifestação compõe o anexo 3 deste RECURSO ADMINISTRATIVO. "Fundamentação Como bem aponta Marçal Justen Filho, em Comentários Licitações e Contratos Administrativos, Pau/o, 2005, pág. 335, item 7.13 - à Lei de a 118 ed, ed. Dia/ética, São a inaplicabilidade da exigência de 4 Rua: Major Bley, n.0207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: contatotãlenvironlink.com.br CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br registro, a análise da redação do § 1° do ari. 30 da Lei n° 8.666/93, deixa transparecer que as exigências de capacitação técnica estão direcionadas e diante às obras e serviços de engenharia da inviabilidade de aplicação textual destas regras a outros serviços que não sejam de engenharia, reputa-se inaplicável a exigência de registro de atestados referidos a atividade para as quais não haja um controle por parie de entidades profissionais competentes. Conclusão Face ao exposto, concluímos que, em sendo inaplicável o § 1° do 30 da Lei n° 8.666/93 a profissões não regulamentadas, a exigência ari. aposta na alínea "e" do subítem 3.6.2, do Edital de Tomada de Preços n° 10/07, não necessita de alterações para introdução de condicionantes à sua aplicação, uma vez qualquer exceção ao mesmo, por motivo impossibilidade de aplica cão. não pode ser de desclassifica cão de licitante (grifo nosso). " Conforme demonstrado pela JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS LTDA, urge a reforma da decisão recorrida. CONCLUSÃO Isto posto, com fincas nas prejudiciais acima apontadas, é o bastante para se requerer: 1 - Seja declarada HABILITADA a empresa JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS LTDA ENVIRONLlNK. 2 - Seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso na forma do art. 109, I, letra "b" do Estatuto das Licitações - Lei nO.8.666/93. 3 - No mérito seja considerada insubsistente a decisão prolatada por essa Douta Comissão, fazendo retomar ao processo licitatório a empresa JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS LTDA - ENVIRONLlNK. 5 Rua: Major Bley, n.· 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55 27 3323-6950/9239-2870 e-mail: contato(ã2environlink.com.br CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br fi 4 - Por fim, caso assim não entenda, que essa Comissão faça encaminhar os autos à autoridade superior competente para que esta: a) decrete a nulidade da decisão recorrida que determinou a INABILITAÇÃO da empresa JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS LTOA - ENVIRONLlNK; b) reforme a decisão que INABILITOU a empresa JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS LTOA - ENVIRONLlNK, de forma a declará-Ia legalmente classificada para prosseguir no certame. Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Vitória/ES, 10 de novembro de 2008 ~d.~~/;&JULIO CESAR RUANO DA SILVA Diretor-Presidente 6 Rua: Major Bley, n· 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 lei/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br ANEXOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 399/2008-17 - DNIT Lista de Anexos: • Anexo 1 - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental do IBAMA (CTFAIDA) e Cadastro Técnico Estadual do lEMA (CTEA) da empresa JRuano Consultoria e Serviços Ltda e de seu responsável técnico, o oceanógrafo Júlio Cesar Ruano da Silva • Anexo 2 - Atestados de Capacidade Técnica (ACT) fornecidos pela ADERES e CODESA, integrantes da habilitação • Anexo 3 - Manifestação da Controladoria Geral da Administração Pública Municipal de Vitória de seu entendimento sobre a exigência de registro em Conselho de profissões que não possuem Conselho Regulamentador Tel/Fax: +55 27 3323-6950/9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 Rua: Major Bley, n.o 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 site: www.environlink.com.br ~A Anexo 1 - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental (CTEA) do IBAMA (CTFAIDA) da empresa JRuano e Cadastro Consultoria Técnico Estadual e Serviços Ltda do lEMA e de seu responsável técnico, o oceanógrafo Júlio Cesar Ruano da Silva Tel/Fax: +55 27 3323-6950/9239-2870 e-mail: contato(âlenvironlink.com.br CNPJ: Insc.Municipal: 31.292 Rua: Major Bley, n.o 207 - sala 01 - 04.837.129/0001-00 Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 site: www.environlink.combr r \,. • -- Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis CADASTRO TÉCNICO FEDERAL CERTIFICADO DE REGULARIDADE Nr. de Cadastro: . CPF/CNPJ: 209994 Emitido em: 04.837.129/0001-00 M MA Válido até: 29/10/2008 29/0112009 Nome/Razão Socia]/Endereço JRuano Consultoria e Serviços Itda Rua Major Bley, n° 207 - sala 01 Centro FUNDAO/ES 29185-000 Este certificado comprova a regularidade no Cadastro de Instrumentos de Defesa Ambiental Consultoria Técnica Ambiental - Classe 6.0 Auditoria Ambienta] Controle da Poluição Educação Ambienta] Qua]idade da Água Qua]idade do Ar Recuperação de Áreas Recursos Hídricos Ecossistemas Terrestres e Aquaticos Gestão Ambienta] Qua]idade do Solo Uso do Solo Observações: I - Este certificado não habilita o interessado ao exercício da( 5) atividade(s) descrita(s), sendo necessário, conforme o caso de obtenção de Iicença, permissão ou autorização específica após análise técnica do IBAMA, do programa ou projeto correspondente: 2 - No caso de encerramento de qualquer atividade específicada A inclusão de Pessoas Físicas e Jurídicas no Cadastro Técnico Federal não implicará por parte do IBAMA e perante terceiros, em certiftcação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie. neste certificado, o interessado deverá comunicar ao IBAMA,obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, a ocorrência para atualização do sistema. 3 - Este certificado não substitui a necessária licença ambiental emitida pelo órgão competente. Autenticação gqcd.llhy.9722.u4m8 4 - Este certificado não habilita o transporte de produtos ou subprodutos florestais e faunÍsticos. Rua: Major Bley, n.· 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55 27 3323-6950/9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br • Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Nr. de Cadastro: • CADASTRO TÉCNICO FEDERAL CERTIFICADO DE REGULARIDADE . Emitido em: CPF/CNPJ: Válido até: 50915 279.794.580-87 MMA 12/12/2008 12/09/2008 NomelRazão Social/Endereço JULIO CESAR RUANO DA SILVA RUA PROF. ZILDA ANDRADE, 15/101 BAIRRO DE LOURDES VITORIA/ES 29042-751 Este certificado comprova a regularidade no Cadastro de Instrumentos de Defesa Ambiental Consultor Técnico Ambiental - Classe 5.0 Controle da Poluição Ecossistemas Terrestres e Aquaticos Gestão Ambiental Recuperação de Áreas Recursos Hídricos Auditoria Ambiental Educação Ambiental Qualidade da Água Uso do Solo A inclusão de Pessoas Físicas e Jurídicas no Cadastro Técnico Observações: 1 - Este certificado não habilita o interessado ao exercício Federal não implicará por parte do IBAMA e perante terceiros, em certificação de qualidade, nem juizo de valor de qualquer espécie. da(s) atividade(s) descrita(s), sendo necessário, conforme o caso de obtenção de licença, permissão ou autorização específica após análise técnica do IBAMA, do programa ou projeto correspondente: 2 - No caso de encerramento de qualquer atividade específicada neste certificado, o interessado deverá comunicar ao IBAMA,obrigatoriamente. no prazo de 30 (trinta) dias, a ocorrência para atualização do sistema. 3 - Este certificado não substitui a necessária licença ambiental emitida pelo órgão competente. 4 - Este certificado não habilita o transporte de produtos ou subprodutos Autenticação ilzn.hzkp.rslw.s54v florestais e faunísticos. Rua: Major Bley, n.· 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55 27 3323-6950/9239-2870 e-mail: contatoav.environlink.com.br CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br ----_._-------------~-~---_.._._---------------_._-------GOVERNO DO ESTADO DO EspfRXTO SANTO __ SRCRBTARIA OR RSTADO OR _IO INSTITUTO RSTADUALOR _IO AlmI_ AlmI_ R RBCUJlSOSIIfoRlCOB - S_ R RJICl]RSOS EmRlCOS - IIDIA DIl CADASTRO 'l'tClttCO BSTADUAL DB AT:rvxnaDBS :INSTRtnmNTOS DE DEPESA AMB:IBln'AL - PESSOA JURfDJ:CA COIIPROVArn'B B Recebemos da .-pre.a JRlJANO CONStTLTORIA, de Ra.ao Social JRUANO CONSULTaRIA E SERVIÇOS LTDA. portadora do CNPJ 04.837.129/0001-00 , os documentos nece ••6rio. para a efetuaçao do seu cadastro como Empresa de Consultoria Ambiental junto a este Instituto. o pra.o de validade do registro • de 2 (dois) anos, cabendo interessado a iniciativa do pedido de renovaç&o. ao A inclusao de pessoa jur!dica no Cadastro T6cnico .stadual nao ~plicar4, por parte do :Instituto Bstadual de Meio Ambiente e Recursos Bidricos - :IBKA e perante terceiro., •• certificaçao de qualidade, nem juizo de valor de qualquer esp6cie. quando solicitado. Terça-feira, 16 de Setembro de 2008 i:: "~..Y-'--". \ \. \\ l-Iauoio _~ :rBMA- Rodovia Motta Souza Analista Economsco Adm. e ContaM!t<Ml BR 262 - km O - Porto Velho - Jardim Amêrica - CARIAClCA/ES - CBP 29.140-500 Fone/Pax: (27) 31345-3S01/~1363S02 - www.1ema.e•• gov •.br Rua: Major Bley, n" 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55273323-6950/9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SBCJlBTA1l:IADB BSTAJX) DB ":IO AJIISJ:BNTBB RBCtJ:RBOS.fmt:ICOB - SBAIG. :INST:ITUTO BSTJU)1!aL DB ":IO AIIB:IBNTBB 2BCUJtSOS JdDucos - :IBIfA ---_._---------_._-------------------~-------,-----_.-,'-'-,--.-CClIIPaOVAll'%'EDE CADAS'l'JlO TjaaCO ESTA.DWU. DE AT:t'VZDADBS E INS'l'RUNBNTOSDS DEnSA AMBIBNTAL - PESSOA FfSICA aacebeao. doCa) con.u1torCa)/auditorCa) JÚLIO CÉSAR RUANO DA SXX,VA. portado:!:'Ca) do CPP :l'79.794.S80-87. o. doc'Wllento. nece •• ario. para a efetua9&0 do .eu cada.tro como ConsultorCal/Auditor(a) Ambiental junto a este :Instituto. o prazo da validada do regi.tro 6 de 2 Cdoi.) ano •• cebando intere.sado a iniciativa do pedido de renovaç&o. ao A inclu.&o de pe •• oa fíaica no Cada.tro T6cnico E.tadual n&o implicarA. por parte do :Instituto Estadual ãe Meio Ambiente e aecur.o. Sídricoa - rBMA e perante terceiros ••• certificaçao de qualidade. nem juizo de valor de qualquer espécie. quando solicitado. Terça-~eira. 16 de Setembro de 2008 ~b~~as~~a & •• Anailsta Adm. e ContabJI'toMA Economlco • lEMA - Rodovia BR 262 - km O - Porto --- . ...• ~.~ "u •.~.· n.· .~_. .__ Velho - Jardim. Alnêr.iea - CARIAClCA/ES - CBP 29.140-500 FonelFax: (27) 3136-3501/31363.502 - www.iema._.gov_br Rua: Major Bley, n? 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55273323-6950/9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br Anexo 2 - Atestados de Capacidade Técnica (ACT) fornecidos pela ADERES e CODESA, integrantes da habilitação Rua: Major Bley, n.o 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55 27 3323-6950/9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br UM Ag"no. d" Desf'nvolvlm<>nto em Rede do Esprrlto S.nto - AfJERES NOVO Secretaria de Desenvolvimento Governo do Estado www.es..9OV.b• ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Declaro para os devidos fins que a empresa JRuano Consultoria e Serviços Ltda EnvironLink, CNPJ: 04.837.129/0001-00, elaborou o "Plano de Controle Ambiental do Projeto de UrbanizaçãoJlnfra-Estrutura da Orla Marítima de Guarapari" parte do Processo nO33660964, em Junho de 2006. A atividade envolveu a aquisição e análise de dados relacionados descrição do empreendimento; caracterização e as áreas de influência direta e indireta; aos fatores ambientaís relacionados: ambientais nos meios físico, mitigadoras/potencializadoras à como a identificação, descrição biótico e antrópíco; e avaliação dos impactos e a proposição de medidas dos impactos ambientais. Os profissionais envolvidos pela elaboraçáo das atividades supracítadas são: Nome Registro/Cadastro Graduação 50915 Oceanógrafo, MSc. Coordenação Geral: Júlio César Ruano da Silva * Equipe Técnica: Paulo Sérgio Bello Barbosa 465364* /12.737/02** Biólogo, Esp. Marcos Aurélio de Souza Bastos 1496604* /4662-0*** Engenheiro Civil 902290* Oceanógrafo Rafael de Castro Scottá dos Passos * Cadastro Técnico Federal ** Conselho ,,- Conselho Santo Regional de Biologia Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espirito Rua: Major Bley, n." 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br UM Ag(!'lCia de Oesenvolvlmento em Rede do Esploro Santo" ADERES Secretaria de Desenvolvimento NOVO Gov•••no do est.do Adicionalmente informamos que a JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS LTOA ENVIRONLlNK atendeu plenamente aos quesitos de qualidade e estabelecidos contratualmente. prazos Vitória, 04 de novembro de 2008 I, ' ---------.. ~:::::~~TORRES l~cuJ;\ i MEINICKE i Diretor Administrativo Financeiro Cristina VellozoSantos Direlora-Presidenle em Exercido ADERES Rua: Major Bley, n.· 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br -.PORTODE ~ ~VITORIA COI:>f:S.t, - AUTOIUO,6,OI ATESTADO Atestamos para os devidos fins que a empresa Ltda - ENVIRONLlNK Acesso Ambiental Rodoviário de 17/11/2006 do Projeto TÉCNICA JRUANO - CNPJ: 04.837.129/0001-00, de Serviço N° 060/2006 Controle DE CAPACIDADE Consultoria ao Cais de Capuaba, e Serviços elaborou conforme Autorização o Estudo Ambiental de Duplicação POIUU.""", da Ponte do Espírito denominado sobre "Plano o Rio Aribiri de - Santo". Os serviços foram realizados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência do Edital e constaram das seguintes etapas: 1 - Caracterização - Identificação do Empreendimento do Empreendedor - Identificação do Contratado - Objetivos do Empreendimento e sua Importância - Aspectos Legais (Legislação Federal, Estadual e Municipal) - Localização do Empreendimento 2 - Descrição do Empreendimento - Estudos Topográficos - Estudos Hidrológicos - Estudos Geotécnicos - Projeto de Terraplenagem - Volumes dos principais materiais (concreto, na obra e suas proveniências pedras, asfalto, etc.) a serem utilizados previstas - Mão de obra prevista - Canteiro de Obras - Cronograma Fisico das Obras - Área de Influência do Empreendimento Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: Insc.Municipal: 31.292 Rua: Major Bley, n.o207 - sala 01 - 04.837.129/0001-00 Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 site: www.environlink.com.br ( /./;/ 3 - Diagnóstico Ambiental 3.1 - Meio Físico - Geomorfologia - Clima e Condições Meteorológicas - Recursos Hidricos - Solos 3.2 - Meio Biótico - Flora - Fauna 3.3 - Meio Antrópico - Caracterização do Município de Vila Velha - Aspectos Históricos - geográficos - Uso e ocupação da área objeto de estudo no contexto regional - Demografia - Educação - Serviços de Saúde - Saneamento Ambiental - Energia Elétrica - Estrutura Produtiva de Servíços - Caracterização da área diretamente - Principais Ações Antrópicas 3.4 - Fatores Ambientais Relacionados 3.5 - Unidades de Conservação 3.6 - Histórico desenvolvimento do influenciada Identificadas Porto pelo empreendimento na Área Objeto de Estudo com o Empreendimento na Área de Influência do Empreendimento de Capuaba e interface com outros projetos em pela CODESA 4 - Análises dos Impactos Mitigadoras/Potencializadoras Ambientais e Proposição de Medidas 4.1 - Aspectos Gerais 4.2 - Descrição dos Impactos e Medidas Mitigadoras 1 Potencializadoras 4.3 - Matriz de Impacto Rua: Major Bley, n? 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55273323-6950/9239-2870 e-mail: contatoaIlenvironlink.com.br CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: wwwenvironlink.combr {f 5 - Programa de Monitoramento 5.1 - Programa de Comunicação Social - PCS 5.2 - Programa de Educação Ambiental5.3 - Programa de Gerenciamento Os profissionais envolvidos pela elaboração das atividades supracitadas Nome Coordenação Registro/Cadastro são: Graduação Geral: Júlio César Ruano da Silva Coordenação PEA de Residuos Sólidos - PGRS 50915 • 1 34927506" Oceanógrafo, M.Sc. Técnica: Paulo Sérgio Bello Barbosa 465364' 134927549"1 12.737/02'" Biólogo, Esp. 902290' / 34927522" Oceanógrafo 1684466'/34790560/24170- Biólogo, M.Sc. Meio Físico: Rafael de Castro Scottá dos Passos Meio Biótico: Marcelo Simonelli - Flora -020'" Paulo Sérgio Bello Barbosa - Fauna 465364'/34927549'~ 12.737/02'" Biólogo, Esp. Meio Antrópico: Ediene Lea Vaccari 1711298' / 5.258 - O'··· Ge6grafa * Cadastro Técnico Federal- CTFAIDAlIBAMA •• Cadastro Técnico Estadual - CETEAlIEMA ••• Conselho Regional de Biologia •••• Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA Rua: Major Bley, n.· 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br Adicionalmente ENVIRONLlNK estabelecidos informamos atendeu que a JRUANO plenamente na referida Autorização aos Consultoria quesitos e Serviços de qualidade Ltda e - prazos de Serviço. Vitória, 23 de fevereiro de 2007 MARIO EM'UO COORDENADOR N· ~/~ DE MEIO AMBIENT f.;t.o DA SILVA ' E SEGURANÇA DO TRABALHO - COMAST Rua: Major Bley, n.O207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: [email protected] CNPJ: 04.837.129/0001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br Anexo 3 - Manifestação da Controladoria Geral da Administração Pública Municipal de Vitória de seu entendimento sobre a exigência de registro em Conselho de profissões que não possuem Conselho Regulamentador Tel/Fax: +55273323-6950/9239-2870 e-mail: contato(â)environlink,com.br CNPJ: Insc.Municipal: 31.292 Rua: Major Bley, n.o 207 - sala 01 - 04.837.129/0001-00 Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 site: www.environlink.combr " ~ 'i" ~...••.. " PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESTINA T ARIO: JRUANO CONSUL TORIA E SERVIÇOSL TOA. Número de páginas: 01 Data: 14.03.2007 Assunto: Tomada de Preços IMPACTOS AMBIENTAIS CAMBURI, n° 10/2007 que trata da ELABORAÇÃO (DIA) DOS PROJETOS DE URBANIZAÇÃO DE DECLARAÇAO DE DO CANAL E ORLA DE nesta Capital. Prezados Senhores, Em atenção ao oficio n° 0203107 enviado por essa empresa, informamos que o mesmo foi encaminhado a Assessoria Técnica desta Comissão na Controladoria Geral do Município para exame, o qual abaixo descrevemos: "Fundamentação Como bem aponta Marçal Justen Filho, em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a 11 iJ ed, ed. Dia/ética, São Pau/o, 2005, pág. 335, item 7.13 - a inaplicabilidade da exigência de registro, a análise da redação do § 1° do ari. 30 da Lei n° 8.666/93, deixa transparecer que as exigências de capacitação técnica estão direcionadas às obras e serviços de engenharia e diante da inviabilidade de aplicação textual destas regras a outros serviços que não sejam de engenharia, reputa-se inaplicável a exigência de registro de atestados referidos a atividade para as quais não. haja um controle por parie de entidades profissionais competentes. Conclusão Face ao exposto, concluimos que, em sendo inaplicável o § 1° do ari. 30 da Lei n° 8.666/93 a profissões não regulamentadas, a exigência aposta na alínea "e" do subítem 3.6.2, do Edital de Tomada de Preços n° 10/07, não necessita de alterações para introdução de condicionantes à sua aplicação, uma vez qualquer exceção ao mesmo, por impossibilidade de aplicação, não pode ser motivo de desclassificação de licitante. " Atenciosamente, GAET ANO MAGLlANO Presidente da CPL Rua: Major Bley, n" 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000 TellFax: +55 27 3323-6950CNPJ: I 9239-2870 e-mail: [email protected] 04.837.12910001-00 Insc.Municipal: 31.292 site: www.environlink.com.br -'( . (,,1 .1I111~," (,-"I .1· __ •••••.•••• 1 \"" .~tj PIU::rCITUItA ~.f{);'~ICIP. S.l::CRETARIA nO DE VITÓftL\ MU1\:ICIPAL DI:' O!::S/{AS 10/2007 0203/07 p':d Il'lDO' "Fundamentaç5o ";'íJfliíJ imm linrmiFi íVlflr[ifll .!1I.''iifW rI/no. Rm l,nmAmflrin8 11~ ed. São Paulo, .!i~,·.!t<~~!.!.!l~ J; JjO ed. Dia/ética. (J.JI)(Jli!-~ cl!lpacitação técnica exigência de regiStre profiSSionais JD .J}õ eSTão direcionades aplicação taxtvai destas entidades 2005. pago rer",'r8s a de atestados 335, ;tem L.J.!~ obras FI I RI flR I ((;1f!7çr.ft,'i fi i,mnri1iWi 7.13 - D.CCC/DD. a inaplicabilidade -!}~L...d 'l'~I".!""}".!.!il siEtlViços de engenha;ie ,.•.•• IJ{(//{U'i:ill, da e){igência de regi ~L.:~ ,!'.!t ~}'!/~lj<'l-3 e diante da inviabilici outros serviços que não sejam de engenharia, r<:;f)ut8-S8môpliô referidos a atividade p:3ra quais não haja um controle por p competentes. Conclusão § FllC~ jO ilXpO.r:to, concluímo>; quo, 0.71 ()f)1?do inoplioávOi C 19 do Ofl. :;0 d:;; Loi n'< ~,666.10'] ;) pro não regulamentadas, a exigencla aposta na af.lnea "e" do subitem do edital de Tomáda de PrG 1\.!,1~ll. 111';:' 11• ..:.tlJi'." l~* ,""",Ia~~"il;·r. Ibllll·;i":IH/W).11/ 1/r: Illil/llii.íWloIl/lu,', li 101'" .IJI!I!~,IU.I!'! II/í\,~ 1'1;,: 1'/1 exueçikJ mesmo. por impossIbilidade de apllcaçao, n~o pode ser motlvo de c!esclassltlcaçSo de!ici +55273323-6950/9239-2870 t·'