SUPERINTEND~NCIA REGIONAL
DNIT - ESPíRITO SANTO
SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
RECEBEMOS
EMB 1// L tJ%
AO..
As~~~
~
_
Chefe Se. Cad. Licitaçoes
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTúRA DE ~FORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO EspíRITO SANTO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Att.:
- DNIT
Sr. José Renato do Rosário Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
Ret.: Seleção de Empresas Especializadas para Execução de Serviços Técnicos de
Gestão Ambiental - Edital nO.399/2008-17
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A JRUANO
CONSUL TORIA E SERVIÇOS
LTOA, já qualificada
nos autos do processo
administrativo da licitação em epígrafe, vem respeitosamente perante V.Exa., por meio de seu
representante
legal,
tempestivamente,
com fundamento
no art.
109,
I, letra
"b", da
Lei nO 8.666/93,
aviar, no prazo legal o presente.
RECURSO ADMINISTRATIVO
Em face da decisão que ELIMINOU sua Documentação de Habilitação na Concorrência Pública
nO.399/2008-17, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
AVALlAÇAO DO EDITAL E DA ATA DE REUNIÃO QUE JULGOU A
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA JRUANO CONSUL TORIA E SERVIÇOS
LTDA
De modo a facilitar
o entendimento
de nossa argumentação
trechos
do Edital
serão
apresentados em azul, itálico e negrito, trechos da ata serão apresentados em azul e itálico,
quando for o caso.
1
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Conforme se extrai da leitura da Ata da 18 Sessão do EditaI399/2008-17,
pg.2:
"... a empresa JRUANO Consultoria e Serviços Ltda (motivo: não
atendimento ao item 13.4, alínea "a" e o item 13.4.1 alínea b.1 do
Edital), foi declarada INABILITADA."
A seguir a transcrição do item do referido item Editalício:
" 13.4 - Qualificação Técnica
a) ReQistro/Certidão
de
inscrição
da
emoresa
e
do
(s)
resoonsável(eis) técnico(s) no Conselho Reaional de Enaenharia.
Arquitetura
e Aaronomia
competente
(grifo nosso), que exija tal inscrição, da região da
- CREA ou Conselho
Profissional
sede da empresa ou do consórcio.
13.4.1 - Capacidade Técnico-Operacional
b. 1) Relação, mediante o preenchimento
do Quadro 03, dos
serviços executados por orofissional de nivel superior vinculado
permanentemente
à
emoresa
e
constante
do
seu
Reaistro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional
competente.
como Resoonsável Técnico. comorovados mediante
atestados e/ou certidões de caoacidade técnica (grifo nosso) por
execução de serviços em rodovias, compatíveís com o objeto da
licitação a seguir relacionado:
LOTE
SERViÇO
Execução
REQUERIDO
de Serviços de Gestão Ambiental
ouAmbiental
Execução de Serviços
Unicode Supervisão ou Monitoramento
Os atestados de Supervisão ou Monitoramento Ambiental deverão
demonstrar que os serviços realizados resultaram em obtenção
da licença ambiental de operação."
2
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Considerações:
A JRUANO Consultoria e Serviços Ltda - ENVIRONLlNK, devidamente inscrita no
CNPJ, sob o nO.04.837.129/0001-00, possui mais de 6 anos de experiência em Licenciamento
Ambienta/, com dezenas de Estudos Monitoramentos e Serviços Ambientais realizados;
Os Atestados de Capacidade Técnica (ACT) apresentados pela JRUANO Consultoria
e Serviços Ltda - ENVIRONLlNK são inteQralmente compatíveis com o obieto da licitação (grifo
nosso) e, comprovadamente
resultaram em obtenção das Licenças Ambientais (grifo nosso) já
que, cópia das mesmas foram anexadas aos documentos de habilitação, junto com os ACTs.
Os Atestados de Capacidade Técnica (ACT) apresentados pela JRUANO Consultoria
e Serviços Ltda - ENVIRONLlNK neste certame, em sua maioria, foram fornecidos por órgãos
da Administração Pública Estadual (Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo ADERES)
e da Administração
Pública Federal (Companhia
Docas do Espírito Santo -
CODESA).
A JRUANO Consultoria e Serviços Uda - ENVIRONLlNK e seu responsável técnico,
o oceanógrafo Júlio César Ruano da Silva, MSc. possuem registro no Cadastro Técnico Federal
de Atividades e Instrumento de defesa Ambiental do IBAMA (CTFAI DA) , nos termos do Art. 17
da lei da lei nO 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada
através da Resolução
CONAMA nO001, de 16 de março de 1988 e no Cadastro Técnico Estadual do lEMA (CTEA),
apresentados no anexo 01 deste recurso Administrativo;
O responsável técnico da JRUANO Consultoria e Serviços Uda - ENVIRONLlNK, o
oceanógrafo Júlio César Ruano da Silva, é Especialista em Ecologia e Recursos Naturais,
possui Mestrado em Engenharia Ambiental,
é profissional
de larga experiência
na área
ambiental, possuindo mais de 15 anos na elaboração de ElAs/RIMAs, DIAs, PCAs, RCAs,
dentre outros instrumentos de licenciamento ambientar;
3
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fi
Ocorre que, ainda que a JRUANO Consultoria e Serviços Ltda - ENVIRONLlNK
e
seu responsável técnico sejam largamente habilitados a atividades e serviços relacionados à
Gestão Ambiental, como comprovado, a profissão de oceanógrafo não possui Conselho de
Reaulamentacão,
Atestados
de
consequentemente,
Capacidade
este profissional
Técnica
(ACT)
serem
não pode possuir reaistro e seus
averbados
em
um
Conselho
de
Reaulamentacão Que inexiste;
DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO
O objeto desta Licitação, como indica o próprio edital, é a Execucão de Servicos de
Gestão Ambiental ou Execucão de Servicos de Supervisão ou Monitoramento Ambiental (grifo
nosso).
O caráter multidisciplinar dos estudos e serviços ambientais impossibilita a atuacão
exclusiva
de determinados
profissionais
na área ambienta!. Profissionais
da Engenharia,
Arquitetura, Geografia, etc (vinculados ao CREA) e profissionais da área de Biologia (vinculados
ao CRBIO) atuam na área ambiental tanto Quanto profissionais que não possuem Conselhos
(oceanógrafos, sociólogos, etc). O reconhecimento deste fato é evidente pelas Administrações
Públicas Estadual e Federal tanto através dos cadastros fornecidos à JRUANO Consultoria e
Serviços Ltda - ENVIRONLlNK pelo lEMA e pelo IBAMA (anexo 1) quanto pelos Atestados de
Capacidade Técnica (ACT) fornecidos pela ADERES e CODESA, integrantes da habilitação
(anexo 2).
Também a Administração Pública Municipal de Vitória, através de sua Controladoria
Geral, manifestou-se
seu entendimento
sobre a exigência
de registro em Conselho
de
profissões que não possuem Conselho Regulamentador, como destacado a seguir. A íntegra
desta manifestação compõe o anexo 3 deste RECURSO ADMINISTRATIVO.
"Fundamentação
Como bem aponta Marçal Justen Filho, em Comentários
Licitações e Contratos Administrativos,
Pau/o, 2005, pág. 335, item 7.13 -
à Lei de
a 118 ed, ed. Dia/ética, São
a inaplicabilidade da exigência de
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registro, a análise da redação do
§ 1° do
ari. 30 da Lei n° 8.666/93,
deixa transparecer que as exigências de capacitação
técnica estão
direcionadas
e diante
às obras
e serviços
de
engenharia
da
inviabilidade de aplicação textual destas regras a outros serviços que
não sejam de engenharia, reputa-se inaplicável
a exigência de registro
de atestados referidos a atividade para as quais não haja um controle
por parie de entidades profissionais competentes.
Conclusão
Face ao exposto, concluímos que, em sendo inaplicável o
§ 1° do
30 da Lei n° 8.666/93 a profissões não regulamentadas,
a exigência
ari.
aposta na alínea "e" do subítem 3.6.2, do Edital de Tomada de Preços
n°
10/07,
não
necessita
de
alterações
para
introdução
de
condicionantes à sua aplicação, uma vez qualquer exceção
ao mesmo,
por
motivo
impossibilidade
de
aplica cão.
não
pode
ser
de
desclassifica cão de licitante (grifo nosso). "
Conforme demonstrado pela JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS LTDA, urge a reforma da
decisão recorrida.
CONCLUSÃO
Isto posto, com fincas nas prejudiciais acima apontadas, é o bastante para se requerer:
1 - Seja declarada HABILITADA a empresa JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS LTDA ENVIRONLlNK.
2 - Seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso na forma do art. 109, I, letra "b" do
Estatuto das Licitações - Lei nO.8.666/93.
3 - No mérito seja considerada insubsistente a decisão prolatada por essa Douta Comissão,
fazendo retomar ao processo licitatório a empresa JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS
LTDA - ENVIRONLlNK.
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4 - Por fim, caso assim não entenda, que essa Comissão faça encaminhar
os autos à
autoridade superior competente para que esta:
a) decrete a nulidade da decisão recorrida que determinou a INABILITAÇÃO
da empresa
JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS LTOA - ENVIRONLlNK;
b) reforme a decisão que INABILITOU a empresa JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS
LTOA - ENVIRONLlNK,
de forma a declará-Ia legalmente classificada para prosseguir no
certame.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Vitória/ES, 10 de novembro de 2008
~d.~~/;&JULIO CESAR RUANO DA SILVA
Diretor-Presidente
6
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ANEXOS
DO
RECURSO
ADMINISTRATIVO
REFERENTE
EDITAL
DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 399/2008-17 - DNIT
Lista de Anexos:
•
Anexo 1 - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de
Defesa Ambiental do IBAMA (CTFAIDA) e Cadastro Técnico Estadual do
lEMA (CTEA) da empresa JRuano Consultoria e Serviços Ltda e de seu
responsável técnico, o oceanógrafo Júlio Cesar Ruano da Silva
•
Anexo 2 - Atestados de Capacidade Técnica (ACT) fornecidos pela
ADERES e CODESA, integrantes da habilitação
•
Anexo 3 -
Manifestação da Controladoria Geral da Administração
Pública Municipal de Vitória de seu entendimento sobre a exigência de
registro em Conselho de profissões que não possuem Conselho
Regulamentador
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~A
Anexo 1 - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa
Ambiental
(CTEA)
do IBAMA (CTFAIDA)
da empresa
JRuano
e Cadastro
Consultoria
Técnico
Estadual
e Serviços
Ltda
do lEMA
e de seu
responsável técnico, o oceanógrafo Júlio Cesar Ruano da Silva
Tel/Fax: +55 27 3323-6950/9239-2870
e-mail: contato(âlenvironlink.com.br
CNPJ:
Insc.Municipal:
31.292
Rua: Major Bley, n.o 207 - sala
01 - 04.837.129/0001-00
Centro - Fundão - ES
- CEP: 29.185-000
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r
\,.
•
--
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
Nr. de Cadastro:
.
CPF/CNPJ:
209994
Emitido em:
04.837.129/0001-00
M MA
Válido até:
29/10/2008
29/0112009
Nome/Razão Socia]/Endereço
JRuano Consultoria e Serviços Itda
Rua Major Bley, n° 207 - sala 01
Centro
FUNDAO/ES
29185-000
Este certificado comprova a regularidade no
Cadastro de Instrumentos de Defesa Ambiental
Consultoria Técnica Ambiental - Classe 6.0
Auditoria Ambienta]
Controle da Poluição
Educação Ambienta]
Qua]idade da Água
Qua]idade do Ar
Recuperação de Áreas
Recursos Hídricos
Ecossistemas Terrestres e Aquaticos
Gestão Ambienta]
Qua]idade do Solo
Uso do Solo
Observações:
I - Este certificado não habilita o interessado ao exercício da( 5)
atividade(s) descrita(s), sendo necessário, conforme o caso de
obtenção de Iicença, permissão ou autorização específica após
análise técnica do IBAMA, do programa ou projeto
correspondente:
2 - No caso de encerramento de qualquer atividade específicada
A inclusão de Pessoas Físicas e Jurídicas no Cadastro Técnico
Federal não implicará por parte do IBAMA e perante terceiros, em
certiftcação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie.
neste certificado, o interessado deverá comunicar ao
IBAMA,obrigatoriamente,
no prazo de 30 (trinta) dias, a ocorrência
para atualização do sistema.
3 - Este certificado não substitui a necessária licença ambiental
emitida pelo órgão competente.
Autenticação
gqcd.llhy.9722.u4m8
4 - Este certificado não habilita o transporte de produtos ou
subprodutos
florestais
e faunÍsticos.
Rua: Major Bley, n.· 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000
Tel/Fax: +55 27 3323-6950/9239-2870
e-mail: [email protected]
CNPJ: 04.837.129/0001-00
Insc.Municipal: 31.292
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•
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis
Nr. de Cadastro:
•
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
.
Emitido em:
CPF/CNPJ:
Válido até:
50915
279.794.580-87
MMA
12/12/2008
12/09/2008
NomelRazão Social/Endereço
JULIO CESAR RUANO DA SILVA
RUA PROF. ZILDA ANDRADE, 15/101
BAIRRO DE LOURDES
VITORIA/ES
29042-751
Este certificado comprova a regularidade no
Cadastro de Instrumentos de Defesa Ambiental
Consultor Técnico Ambiental - Classe 5.0
Controle da Poluição
Ecossistemas Terrestres e Aquaticos
Gestão Ambiental
Recuperação de Áreas
Recursos Hídricos
Auditoria Ambiental
Educação Ambiental
Qualidade da Água
Uso do Solo
A inclusão de Pessoas Físicas e Jurídicas no Cadastro Técnico
Observações:
1 - Este certificado
não habilita o interessado ao exercício
Federal não implicará por parte do IBAMA e perante terceiros, em
certificação de qualidade, nem juizo de valor de qualquer espécie.
da(s)
atividade(s) descrita(s), sendo necessário, conforme o caso de
obtenção de licença, permissão ou autorização específica após
análise técnica do IBAMA, do programa ou projeto
correspondente:
2 - No caso de encerramento de qualquer atividade específicada
neste certificado, o interessado deverá comunicar ao
IBAMA,obrigatoriamente. no prazo de 30 (trinta) dias, a ocorrência
para atualização do sistema.
3 - Este certificado não substitui a necessária licença ambiental
emitida pelo órgão competente.
4 - Este certificado não habilita o transporte de produtos ou
subprodutos
Autenticação
ilzn.hzkp.rslw.s54v
florestais e faunísticos.
Rua: Major Bley, n.· 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000
Tel/Fax: +55 27 3323-6950/9239-2870
e-mail: contatoav.environlink.com.br
CNPJ: 04.837.129/0001-00
Insc.Municipal: 31.292
site: www.environlink.com.br
----_._-------------~-~---_.._._---------------_._-------GOVERNO DO ESTADO DO EspfRXTO SANTO
__
SRCRBTARIA OR RSTADO OR _IO
INSTITUTO RSTADUALOR _IO
AlmI_
AlmI_
R RBCUJlSOSIIfoRlCOB - S_
R RJICl]RSOS EmRlCOS - IIDIA
DIl CADASTRO 'l'tClttCO BSTADUAL DB AT:rvxnaDBS
:INSTRtnmNTOS DE DEPESA AMB:IBln'AL - PESSOA JURfDJ:CA
COIIPROVArn'B
B
Recebemos da .-pre.a JRlJANO CONStTLTORIA, de Ra.ao Social JRUANO
CONSULTaRIA E SERVIÇOS LTDA. portadora do CNPJ 04.837.129/0001-00
, os documentos nece ••6rio. para a efetuaçao do seu cadastro como
Empresa de Consultoria Ambiental junto a este Instituto.
o pra.o de validade do registro • de 2 (dois) anos, cabendo
interessado a iniciativa do pedido de renovaç&o.
ao
A inclusao de pessoa jur!dica no Cadastro T6cnico .stadual nao
~plicar4,
por parte do :Instituto Bstadual de Meio Ambiente e
Recursos Bidricos - :IBKA e perante terceiro., •• certificaçao de
qualidade, nem juizo de valor de qualquer esp6cie.
quando solicitado.
Terça-feira,
16 de Setembro
de 2008
i:: "~..Y-'--".
\ \.
\\
l-Iauoio
_~
:rBMA- Rodovia
Motta
Souza
Analista
Economsco
Adm. e ContaM!t<Ml
BR 262 - km O - Porto Velho - Jardim Amêrica - CARIAClCA/ES - CBP 29.140-500
Fone/Pax: (27) 31345-3S01/~1363S02 - www.1ema.e•• gov •.br
Rua: Major Bley, n" 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000
Tel/Fax: +55273323-6950/9239-2870
e-mail: [email protected]
CNPJ: 04.837.129/0001-00
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SBCJlBTA1l:IADB BSTAJX) DB ":IO AJIISJ:BNTBB RBCtJ:RBOS.fmt:ICOB - SBAIG.
:INST:ITUTO BSTJU)1!aL DB ":IO AIIB:IBNTBB 2BCUJtSOS JdDucos
- :IBIfA
---_._---------_._-------------------~-------,-----_.-,'-'-,--.-CClIIPaOVAll'%'EDE CADAS'l'JlO TjaaCO
ESTA.DWU. DE AT:t'VZDADBS E
INS'l'RUNBNTOSDS DEnSA AMBIBNTAL - PESSOA FfSICA
aacebeao.
doCa) con.u1torCa)/auditorCa)
JÚLIO CÉSAR RUANO DA
SXX,VA. portado:!:'Ca) do CPP :l'79.794.S80-87.
o. doc'Wllento.
nece •• ario.
para
a efetua9&0
do
.eu
cada.tro
como
ConsultorCal/Auditor(a)
Ambiental
junto a este :Instituto.
o prazo da validada do regi.tro 6 de 2 Cdoi.) ano •• cebando
intere.sado a iniciativa do pedido de renovaç&o.
ao
A inclu.&o de pe •• oa fíaica no Cada.tro T6cnico E.tadual n&o
implicarA. por parte do :Instituto Estadual ãe Meio Ambiente e
aecur.o. Sídricoa - rBMA e perante terceiros ••• certificaçao de
qualidade. nem juizo de valor de qualquer espécie.
quando solicitado.
Terça-~eira. 16 de Setembro
de 2008
~b~~as~~a
&
••
Anailsta
Adm. e ContabJI'toMA
Economlco
•
lEMA - Rodovia
BR 262 - km O - Porto
---
.
...•
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n.·
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Velho - Jardim. Alnêr.iea - CARIAClCA/ES - CBP 29.140-500
FonelFax: (27) 3136-3501/31363.502 - www.iema._.gov_br
Rua: Major Bley, n? 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000
Tel/Fax: +55273323-6950/9239-2870
e-mail: [email protected]
CNPJ: 04.837.129/0001-00
Insc.Municipal:
31.292
site: www.environlink.com.br
Anexo 2 - Atestados de Capacidade Técnica (ACT) fornecidos pela ADERES
e CODESA, integrantes da habilitação
Rua: Major Bley, n.o 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000
Tel/Fax: +55 27 3323-6950/9239-2870
e-mail: [email protected]
CNPJ: 04.837.129/0001-00
Insc.Municipal: 31.292
site: www.environlink.com.br
UM
Ag"no. d" Desf'nvolvlm<>nto
em Rede do Esprrlto S.nto - AfJERES
NOVO
Secretaria
de Desenvolvimento
Governo do Estado
www.es..9OV.b•
ATESTADO
DE CAPACIDADE
TÉCNICA
Declaro para os devidos fins que a empresa JRuano Consultoria e Serviços Ltda EnvironLink, CNPJ: 04.837.129/0001-00,
elaborou o "Plano de Controle Ambiental
do Projeto de UrbanizaçãoJlnfra-Estrutura
da Orla Marítima de Guarapari"
parte do Processo nO33660964, em Junho de 2006.
A atividade envolveu a aquisição e análise de dados relacionados
descrição do empreendimento;
caracterização e
as áreas de influência direta e indireta; aos fatores
ambientaís
relacionados:
ambientais
nos meios físico,
mitigadoras/potencializadoras
à
como
a identificação,
descrição
biótico e antrópíco;
e avaliação
dos impactos
e a proposição
de medidas
dos impactos ambientais.
Os profissionais envolvidos pela elaboraçáo das atividades supracítadas são:
Nome
Registro/Cadastro
Graduação
50915
Oceanógrafo, MSc.
Coordenação Geral:
Júlio César Ruano da Silva
*
Equipe Técnica:
Paulo Sérgio Bello Barbosa
465364* /12.737/02**
Biólogo, Esp.
Marcos Aurélio de Souza Bastos
1496604* /4662-0***
Engenheiro Civil
902290*
Oceanógrafo
Rafael de Castro Scottá dos
Passos
* Cadastro Técnico Federal
** Conselho
,,- Conselho
Santo
Regional de Biologia
Regional de Engenharia,
Arquitetura
e Agronomia
do Espirito
Rua: Major Bley, n." 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000
Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870
e-mail: [email protected]
CNPJ: 04.837.129/0001-00
Insc.Municipal: 31.292
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UM
Ag(!'lCia de Oesenvolvlmento
em Rede do Esploro Santo" ADERES
Secretaria
de Desenvolvimento
NOVO
Gov•••no do est.do
Adicionalmente informamos que a JRUANO CONSUL TORIA E SERViÇOS LTOA ENVIRONLlNK
atendeu plenamente aos quesitos de qualidade e
estabelecidos contratualmente.
prazos
Vitória, 04 de novembro de 2008
I, '
---------..
~:::::~~TORRES
l~cuJ;\
i
MEINICKE i
Diretor Administrativo Financeiro
Cristina VellozoSantos
Direlora-Presidenle em Exercido
ADERES
Rua: Major Bley, n.· 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000
Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870
e-mail: [email protected]
CNPJ: 04.837.129/0001-00
Insc.Municipal: 31.292
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-.PORTODE
~ ~VITORIA
COI:>f:S.t, - AUTOIUO,6,OI
ATESTADO
Atestamos
para os devidos fins que a empresa
Ltda - ENVIRONLlNK
Acesso
Ambiental
Rodoviário
de 17/11/2006
do Projeto
TÉCNICA
JRUANO
- CNPJ: 04.837.129/0001-00,
de Serviço N° 060/2006
Controle
DE CAPACIDADE
Consultoria
ao Cais de Capuaba,
e Serviços
elaborou conforme Autorização
o Estudo Ambiental
de Duplicação
POIUU.""",
da Ponte
do Espírito
denominado
sobre
"Plano
o Rio Aribiri
de
-
Santo".
Os serviços foram realizados de acordo com as especificações
contidas no Termo de
Referência do Edital e constaram das seguintes etapas:
1 - Caracterização
- Identificação
do Empreendimento
do Empreendedor
- Identificação do Contratado
- Objetivos do Empreendimento
e sua Importância
- Aspectos Legais (Legislação Federal, Estadual e Municipal)
- Localização do Empreendimento
2 - Descrição
do Empreendimento
- Estudos Topográficos
- Estudos Hidrológicos
- Estudos Geotécnicos
- Projeto de Terraplenagem
- Volumes dos principais materiais (concreto,
na obra e suas proveniências
pedras, asfalto, etc.) a serem utilizados
previstas
- Mão de obra prevista
- Canteiro de Obras
- Cronograma
Fisico das Obras
- Área de Influência do Empreendimento
Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: [email protected]
CNPJ:
Insc.Municipal:
31.292
Rua: Major Bley, n.o207 - sala
01 - 04.837.129/0001-00
Centro - Fundão - ES
- CEP: 29.185-000
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(
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3 - Diagnóstico Ambiental
3.1 - Meio Físico
- Geomorfologia
- Clima e Condições
Meteorológicas
- Recursos Hidricos
- Solos
3.2 - Meio Biótico
- Flora
- Fauna
3.3 - Meio Antrópico
- Caracterização
do Município de Vila Velha
- Aspectos Históricos - geográficos
- Uso e ocupação da área objeto de estudo no contexto regional
- Demografia
- Educação
- Serviços de Saúde
- Saneamento
Ambiental
- Energia Elétrica
- Estrutura Produtiva de Servíços
- Caracterização
da área diretamente
- Principais Ações Antrópicas
3.4 - Fatores Ambientais
Relacionados
3.5 - Unidades de Conservação
3.6
-
Histórico
desenvolvimento
do
influenciada
Identificadas
Porto
pelo empreendimento
na Área Objeto de Estudo
com o Empreendimento
na Área de Influência do Empreendimento
de
Capuaba
e
interface
com
outros
projetos
em
pela CODESA
4 - Análises dos Impactos
Mitigadoras/Potencializadoras
Ambientais
e
Proposição
de
Medidas
4.1 - Aspectos Gerais
4.2 - Descrição dos Impactos e Medidas Mitigadoras
1 Potencializadoras
4.3 - Matriz de Impacto
Rua: Major Bley, n? 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000
Tel/Fax: +55273323-6950/9239-2870 e-mail: contatoaIlenvironlink.com.br
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{f
5 - Programa de Monitoramento
5.1 - Programa de Comunicação
Social - PCS
5.2 - Programa de Educação Ambiental5.3 - Programa de Gerenciamento
Os profissionais
envolvidos pela elaboração das atividades supracitadas
Nome
Coordenação
Registro/Cadastro
são:
Graduação
Geral:
Júlio César Ruano da Silva
Coordenação
PEA
de Residuos Sólidos - PGRS
50915 • 1 34927506"
Oceanógrafo,
M.Sc.
Técnica:
Paulo Sérgio Bello Barbosa
465364' 134927549"1
12.737/02'"
Biólogo, Esp.
902290' / 34927522"
Oceanógrafo
1684466'/34790560/24170-
Biólogo, M.Sc.
Meio Físico:
Rafael de Castro Scottá dos Passos
Meio Biótico:
Marcelo Simonelli - Flora
-020'"
Paulo Sérgio Bello Barbosa - Fauna
465364'/34927549'~
12.737/02'"
Biólogo, Esp.
Meio Antrópico:
Ediene Lea Vaccari
1711298' / 5.258 - O'···
Ge6grafa
* Cadastro Técnico Federal- CTFAIDAlIBAMA
•• Cadastro Técnico Estadual - CETEAlIEMA
••• Conselho Regional de Biologia
•••• Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA
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Adicionalmente
ENVIRONLlNK
estabelecidos
informamos
atendeu
que
a JRUANO
plenamente
na referida Autorização
aos
Consultoria
quesitos
e Serviços
de
qualidade
Ltda
e
-
prazos
de Serviço.
Vitória, 23 de fevereiro de 2007
MARIO EM'UO
COORDENADOR
N·
~/~
DE MEIO AMBIENT
f.;t.o DA SILVA
'
E SEGURANÇA
DO TRABALHO
-
COMAST
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Tel/Fax: +55 27 3323-6950 /9239-2870 e-mail: [email protected]
CNPJ: 04.837.129/0001-00
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Anexo 3 - Manifestação da Controladoria
Geral da Administração
Pública
Municipal de Vitória de seu entendimento sobre a exigência de registro em
Conselho de profissões que não possuem Conselho Regulamentador
Tel/Fax: +55273323-6950/9239-2870
e-mail: contato(â)environlink,com.br
CNPJ:
Insc.Municipal:
31.292
Rua: Major Bley, n.o 207 - sala
01 - 04.837.129/0001-00
Centro - Fundão - ES
- CEP: 29.185-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE OBRAS
DESTINA T ARIO:
JRUANO CONSUL TORIA E SERVIÇOSL TOA.
Número de páginas: 01
Data: 14.03.2007
Assunto:
Tomada
de Preços
IMPACTOS AMBIENTAIS
CAMBURI,
n° 10/2007 que trata da ELABORAÇÃO
(DIA) DOS PROJETOS
DE URBANIZAÇÃO
DE DECLARAÇAO
DE
DO CANAL E ORLA DE
nesta Capital.
Prezados Senhores,
Em atenção ao oficio n° 0203107 enviado por essa empresa, informamos que o mesmo foi
encaminhado a Assessoria Técnica desta Comissão na Controladoria Geral do Município para
exame, o qual abaixo descrevemos:
"Fundamentação
Como bem aponta Marçal Justen Filho, em Comentários à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos,
a 11 iJ ed, ed. Dia/ética, São Pau/o, 2005, pág. 335, item 7.13 - a
inaplicabilidade da exigência de registro, a análise da redação do § 1° do ari. 30 da Lei n°
8.666/93, deixa transparecer que as exigências de capacitação técnica estão direcionadas às
obras e serviços de engenharia e diante da inviabilidade de aplicação textual destas regras a
outros serviços que não sejam de engenharia, reputa-se inaplicável a exigência de registro de
atestados referidos a atividade para as quais não. haja um controle por parie de entidades
profissionais competentes.
Conclusão
Face ao exposto, concluimos que, em sendo inaplicável o § 1° do ari. 30 da Lei n° 8.666/93 a
profissões não regulamentadas, a exigência aposta na alínea "e" do subítem 3.6.2, do Edital de
Tomada de Preços n° 10/07, não necessita de alterações para introdução de condicionantes à
sua aplicação, uma vez qualquer exceção ao mesmo, por impossibilidade de aplicação, não
pode ser motivo de desclassificação de licitante. "
Atenciosamente,
GAET ANO MAGLlANO
Presidente da CPL
Rua: Major Bley, n" 207 - sala 01 - Centro - Fundão - ES - CEP: 29.185-000
TellFax: +55 27 3323-6950CNPJ:
I 9239-2870
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Insc.Municipal: 31.292
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PIU::rCITUItA ~.f{);'~ICIP.
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0203/07
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"Fundamentaç5o
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11~ ed.
São Paulo,
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ed. Dia/ética.
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técnica
exigência
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eSTão direcionades
aplicação taxtvai destas
entidades
2005. pago
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de atestados
335,
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obras
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D.CCC/DD.
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outros serviços que não sejam de engenharia, r<:;f)ut8-S8môpliô
referidos
a atividade
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quais não haja um controle
por p
competentes.
Conclusão
§
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19 do Ofl. :;0 d:;; Loi n'< ~,666.10'] ;) pro
não regulamentadas, a exigencla aposta na af.lnea "e" do subitem
do edital de Tomáda de PrG
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Ibllll·;i":IH/W).11/ 1/r: Illil/llii.íWloIl/lu,',
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mesmo. por impossIbilidade de apllcaçao, n~o pode ser motlvo de c!esclassltlcaçSo de!ici
+55273323-6950/9239-2870
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Recurso Administrativo impetrado pela empresa JRUANO