CLIPPING DO IBRAC 2013
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 22
03 a 09 de junho de 2013
EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 3
10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ............................................................................................ 3
Data: 12.08.2013 ....................................................................................................................................... 3
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP.......................................................................................... 3
13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 3
Data: 23.08. 2013 ...................................................................................................................................... 3
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP.......................................................................................... 3
6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG ................................................................................ 3
Data: 12.09.2013 ....................................................................................................................................... 3
Local: Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG ................................................................ 3
SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA ............................................................................................ 3
Data: 24/09/2013 ....................................................................................................................................... 3
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3
19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3
Data: 31.10 e 01.11.2013 .......................................................................................................................... 3
Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR ....................................................................................... 3
AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 ................................................................................ 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013......................................................... 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 .............................................................. 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 4
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE .................................................................... 4
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................... 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013 ........................................................... 5
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL .......................................................... 5
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 22 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ...................... 5
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 5
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2013 ............................................................ 6
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 6
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 6
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2013 ............................................................... 6
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL .......................................................... 6
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 30, DE 6 DE JUNHO DE 2013 .................................... 6
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ................................................................................................................................ 16
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 16
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR ..................................................................................................... 17
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR .............................................. 17
DESPACHO DO DIRETOR ............................................................................................................... 17
FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013................................................................ 18
Aprovada compra da unidade Ana Rech da BRF pela JBS .......................................................................................... 18
O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 ............................................................... 18
Cade aprova operação entre Axxon e Dalkia Internacional ......................................................................................... 18
VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 ......................................................................... 18
Keystone na Ásia desperta a atenção da BRF .............................................................................................................. 18
Reestruturação do Cade mostra-se bem sucedida ......................................................................................................... 19
CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013
03 a 09 de junho de 2013
União deve ficar com 25% do IRB Brasil .................................................................................................................... 19
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013 ........................................................... 20
Azul e Trip são multadas pelo Cade por informações enganosas na fusão .................................................................. 20
Yara vê nova fase no País com compra de ativos da Bunge......................................................................................... 21
Cade impõe restrições à compra da Rede D'Or no DF ................................................................................................. 21
Cade multa Azul Trip em R$ 3,5 mi por omitir informação ........................................................................................ 21
Cade precisa julgar estoque de 395 casos da lei anterior .............................................................................................. 21
VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013 ..................................................................... 22
Cade multa Azul e Trip por informações enganosas na fusão ...................................................................................... 22
Cade ganha quatro estrelas em avaliação de revista internacional ............................................................................... 23
VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2013 ....................................................................... 24
Cade vai centrar análise de conduta anticompetitiva em casos maiores ....................................................................... 24
Azul e Trip recebem multa de R$ 3,5 milhões ............................................................................................................. 25
Amil demora para informar aquisição e é punida ......................................................................................................... 25
VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2013 ......................................................................... 26
Azul investe em centro de manutenção ........................................................................................................................ 26
O ESTADO DE SÃO PAULO, DOMINGO, 09 DE JUNHO DE 2013 ...................................................................... 26
Grupo JBS fecha a compra da Seara ............................................................................................................................ 26
2
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CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013
03 a 09 de junho de 2013
EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013
10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO
Data: 12.08.2013
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP
13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
Data: 23.08. 2013
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP
6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG
Data: 12.09.2013
Local: Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG
SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
Data: 24/09/2013
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP
19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Data: 31.10 e 01.11.2013
Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR
3
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CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013
03 a 09 de junho de 2013
AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Sessões de Julgamento - 2013
23
14ª Sessão Ordinária
30
15ª Sessão Ordinária
20
16ª Sessão Ordinária
06
17ª Sessão Ordinária
20
18ª Sessão Ordinária
03
19ª Sessão Ordinária
17
20ª Sessão Ordinária
08
21ª Sessão Ordinária
22
22ª Sessão Ordinária
05
23ª Sessão Ordinária
19
24ª Sessão Ordinária
03
25ª Sessão Ordinária
17
26ª Sessão Ordinária
31
27ª Sessão Ordinária
Fonte: www.cade.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 31 de maio de 2013
Nº 542 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004337/2013-33. Requerentes: JBS Aves Ltda. e BRF S.A.
Advogados: Bárbara Rosenberg, Sandra Terepins e Paulo de Tarso Ramos Ribeiro. Decido pela aprovação
sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 3 de junho de 2013
No- 550 - Ato de Concentração nº 08700.004624/2013-43. Requerentes: Broad Street Brazil Investments
Fundo de Investimentos em Participações e Cell Site Solutions - Cessão de Infraestruturas S.A. Advogados:
Marcio Silveira Bueno, Luís Cláudio de Camargo, Lauro Celidonio e Renata Zuccolo. Decido pela
aprovação sem restrições. No- 551 - Ato de Concentração nº 08700.004686/2013-55. Requerentes: Axxon
Brazil Private EquityFund e Dalkia International S.A. Advogados: Alexandre Del Nero Poletti e Lorena
Leite Nisiyama. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 3 de junho de 2013
No- 548 - Processo Administrativo 08012.011508/2007-91- Representante: Associação Brasileira das
Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos (Adv.: Arystóbulo de Oliveira Freitas, Anna Maria
Reis e Fabio Andresa Bastos); Representados: Eli Lilly do Brasil Ltda e Eli Lilly and Company (Mauro
Grinberg; Beatriz Malebra Cravo; Leonor Cordovil; Fabio A. Malatesta dos Santos; e outros). A resposta
apresentada pela Sandoz não cumpriu as exigências da Resolução nº 1, de 29 de maio de 2012. Deste modo,
torno público o conteúdo dos autos de acesso restrito à Sandoz. Manifestese a representada, no prazo de 10
(dez) dias, sobre o conteúdo da resposta.
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4
CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013
03 a 09 de junho de 2013
RICARDO MEDEIROS DE CASTRO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 22 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.004039/2001-68 Representante: Polícia Civil do Distrito
Federal Representados: Panificadora e Confeitaria Eulálio - ME, Panificadora da Paz, Panificadora e
Lanchonete Shallom, Panificadora Pão de Sal, Panificadora Pão de Ouro, Panificadora Lua da Serra Ltda.,
Pão d'Italia (WC da Silva Costa), Panificadora Serranê Delícias do Trigo, Panificadora Pão da Casa,
Panificadora de Itália, Panificadora Martins, Pão Nosso (JS Teles ME), Panificadora e Mercearia Belo Pão,
Panificadora e Confeitaria Candanga Ltda. - ME, Panificadora São Francisco, Panificadora Pão Francês,
Panificadora Pão da Casa, Panificadora e Confeitaria São Conrado; Alaor Eulálio Melo, Fábio Henrique
Costa Lemos, Joe Silva, Antero Ferreira Neto, Josias Silva, Druso Matos Ferraz, Antônio da Paz Costa,
Renes José Soares, José de Morais Pessoa, Carlos Barbosa da Silva, Antônio Marcos Martins dos Reis,
Jeovan Santana Teles, Édson Rocha da Silva, Marcelo Menezes Ribeiro, José Luciano Martins dos Reis, Ana
Paula Pereira Gomes, Luiz Alberto Martins, Miguel Lourenço Batista, Jaime Divino Alarcão e Wilmar
Ferreira Peixoto Advogados: Gabriel Netto Bianchi, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Luiz José Guimarães
Falcão e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Manifestaram-se em questão de ordem o Procurador-Geral
do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, para retificar o parecer da Procuradoria, e o
representante do Ministério Público Federal junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho, para retificar
o parecer do Ministério Público Federal, ambos para postular pela condenação de todos os Representados.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados Jaime Alarcão e Wilmar
Peixoto pela prática de infração à ordem econômica prevista no art. 20, inc. I c/c art. 21, inc. II da Lei no
8.884/94 e dos demais Representados pela prática de infração à ordem econômica prevista no art. 20, inc. I,
II, III e IV c/c art. 21, inc. I e II da Lei no 8.884/94. Pela prática de tal infração, os Representados, nos
termos do art. 37, inc. I da Lei no 12.529/2011 e do art. 23, inc. III da Lei no 8.884/94, foram condenados ao
pagamento de multa, a ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, nos
seguintes termos: (i) multa equivalente a 30.000 (trinta mil) UFIRs, no valor de R$ 31.923,00 (trinta e um
mil, novecentos e vinte e três reais), para cada uma das pessoas jurídicas seguintes: Panificadora e
Confeitaria Eulálio Ltda.; Panificadora Confeitaria e Mercearia da Paz Ltda.; Panificadora e Lanchonete
Shallon; Panificadora Pão de Ouro Ltda.; Panificadora, Confeitaria e Mercearia Lua da Serra Ltda.; Pão
D'Itália (WC da Silva Costa - ME); Panificadora Serranê Delícias do Trigo (Osnilson Alves da Costa - ME);
Pão da Casa Panificadora Ltda. - ME; Panificadora de Itália; Indústria de Panificação Nobre Ltda.;
Panificadora e Mercearia Pão Nosso (J.S Telles - ME); Panificadora e Mercearia Belo Pão; Panificadora e
Confeitaria Candanga Ltda.; Padaria e Confeitaria São Francisco de Assis Ltda., Panificadora Pão Francês;
Panificadora Pão da Casa; Panificadora e Confeitaria São Conrado Ltda.; Panificadora Pão de Sal
(Empresário Indiv. Antero Ferreira Neto); (ii) multa a 10% da condenação imposta à respectiva pessoa
jurídica, no valor de R$ 3.192,30 (três mil, cento e noventa e dois reais e trinta centavos), para cada uma
pessoas físicas seguintes: Alaor Eulálio Melo, Fábio Henrique Costa Lemos, Joe Silva, Josias Silva, Druso
Matos Ferraz, Antônio da Paz Costa, Renes José Soares, José de Morais Pessoa, Carlos Barbosa da Silva,
Antônio Marcos Martins dos Reis, Jeovan Santana Teles, Édson Rocha da Silva, Marcelo Menezes Ribeiro,
José Luciano Martins dos Reis, Ana Paula Pereira Gomes, Luiz Alberto Martins, Miguel Lourenço Batista; e
(iii) multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIRs, no valor de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e
um reais), para cada uma das pessoas físicas seguintes: Jaime Divino Alarcão e Wilmar Ferreira Peixoto, nos
termos do voto da Conselheira Relatora. Brasília, 4 de junho de 2013.
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 4 de junho de 2013
No- 549 - Ato de Concentração nº 08700.004567/2013-00. Requerentes: MAHLE Beteiligungen GmbH e
BWK GmbH. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Helena Cyrino de Sá, Adriana Franco Giannini e
Lorena Nisiyama. Decido pela aprovação sem restrições. No- 554 - Processo Administrativo nº
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5
CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013
03 a 09 de junho de 2013
08012.009670/2010-44. Representante: Cade ex officio. Representado: Humberto de Campos Silva.
Advogados: Silvano Macedo Galvão. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Coordenador-Geral de
Análise Antitruste 6, Dr. Ravvi Augusto de Abreu Coutinho Madruga, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei
nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos
apontados na Nota Técnica de fls., concluo que o Representado incorreu no art. 20, I c/c art. 21, II, ambos da
Lei n.º 8.884/94. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno
do Cade, remetamse os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com recomendação de
condenação do Representado Humberto de Campos Silva, com a aplicação das sanções previstas no art. 23,
incisos I e II, da Lei nº 8.884/1994, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 24 da mesma
Lei. Ao Setor Processual.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 4 de junho de 2013
No- 555 - Processo Administrativo nº 08012.011381/2008-91. Representante: SDE ex officio. Representada:
Sociedade Cooperativa Rádio Táxi de Uberaba. Advogados: Sérgio Hebert da Silva Fonseca e outros.
Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica de fls., concluo que a Representada incorreu
no art. 20, I e IV c/c art. 21, II, ambos da Lei n.º 8.884/94. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº
12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetamse os autos ao Tribunal Administrativo
do Cade para julgamento, com recomendação de condenação da Representada Sociedade Cooperativa Rádio
Táxi de Uberaba, com a aplicação das sanções previstas no art. 23, incisos I e II, da Lei nº 8.884/1994, sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 24 da mesma Lei. Ao Setor Processual.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 30, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Hora: 11:15
Presidente: Vinícius Marques de Carvalho
Secretário Substituto do Plenário: Vladimir Adler Gorayeb A presente ata tem também por fim a divulgação
a terceiros interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da Lei nº 12.529/2011.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08700.004778/2013-35
Requerentes: J&F Investimentos S.A e Tinto Holding Ltda.
Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Barbara Rosenberg
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Ato de Concentração nº 08700.004872/2013-94
Requerentes: Editora Objetiva Ltda., Editora Arqueiro Ltda. e Distribuidora Record de Serviços de Imprensa
S.A
Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Barbara Rosenberg
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.004771/2011-18
Representante: SDE ex officio
Representados: Centersystem Indústria e Comércio Ltda., Cordeiro Lopes Ltda.
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CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013
03 a 09 de junho de 2013
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.009670/2010-44
Representante: Cade ex officio
Representado: Humberto de Campos Silva
Advogado(s): Silvano Macedo Galvão
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Foi distribuído em razão de conexão o seguinte feito:
Requerimento nº 08700.004689/2013-99
Requerentes: Acesso Restrito
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Foi redistribuído em razão de conexão o seguinte feito:
Ato de Concentração nº 08012.013200/2010-85 (conexo ao Ato de Concentração nº 08012.004902/2010-79)
Requerentes: Clínica Médico Cirúrgica Botafogo S.A., Hospital das Clínicas de Niterói
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira, Victor Borges Cherulli
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Foram redistribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08012.011533/2011-51
Requerentes: Estre Ambiental S.A.; Ag Angra Infraestrutura Fundo de Investimento em Participações;
BPMB Digama Participações S.A.
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Luis Bernardo Coelho Cascão, José Carlos da Matta Berardo Relator:
Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Averiguação Preliminar nº 08012.004034/2002-16
Representante: Ministério Público Federal
Representadas: ASSOBRASC - Associação Brasileira dos Concessionários, Concessionárias de Veículos
Scania estabelecidas em Território Nacional, Scania Latin America Ltda, Scania S/C
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Averiguação Preliminar nº 08012.000167/2004-85
Representante: Estamparia Industrial Aratell Ltda.
Representada: Companhia Siderúrgica Nacional
Advogado(s): Celso Alves Feitosa, Carlos Francisco de Magalhães, João Carlos Zanon, Gabriel Nogueira
Dias, Nelson Nery Junior
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Averiguação Preliminar nº 08012.004842/2004-45
Representante: SDE ex officio
Representadas: Associação Médica Brasileira - AMB, Conselho Federal de Medicina - CFM, Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ, Federação Nacional das Empresas de
Seguros Privados e de Capitalização, Sociedade Médica do estado do Rio de Janeiro - SOMERJ
Advogado(s): Manoel Messias Peixinho, Carlos Alberto Cacau de Brito, Paulo Roberto Pires Ferreira
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Averiguação Preliminar nº 08012.005149/2004-90
Representantes: Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises
Clínicas do Estado de São Paulo - SINDHOSP
Representadas: Bradesco Saúde S.A., Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogado(s): Evandro Pertence, Wagner Rossi Rodrigues, Luis Felipe Freire Lisboa
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Averiguação Preliminar nº 53500.007820/2004
Representante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Representada: Telemar Norte Leste S.A.
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CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013
03 a 09 de junho de 2013
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Averiguação Preliminar nº 08012.011033/2005-71
Representante: Governo do Estado do Rio de Janeiro
Representadas: ABC Glória Gráfica e Editora, Artes Gráficas Printcolor Ltda., Gráfica e Editora Duas Mil
Cores Ltda.
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Averiguação Preliminar nº 08012.002852/2007-99
Representantes: Interdotnet do Brasil Ltda., Orolix Desenvolvimento de Softwares Ltda.
Representadas: Brasil Telecom S.A., Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telefonica, Telemar Norte Leste
S.A.
Advogado(s): Guilherme Favaro Corvo Ribas, Camilla Tedeschi de Toledo Tápias, Paulo Todescan Lessa
Mattos, Adriana da Cunha Costa
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Averiguação Preliminar nº 08012.010760/2007-82
Representante: Ministério Público Federal
Representadas: ABRACAF - Associação Concessionários de Automóveis Fiat, ABRACIT - Associação
Brasileira de Concessionários Citröen, ABRACOP - Associação Brasileira dos Concessionários Peugeot,
ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford Auto e Caminhões, ABRADIT - Associação
Brasileira dos Distribuidores Toyota, ABRARE - Associação Brasileira de Concessionários Renault,
ASSOAUDI - Associação Brasileira dos Distribuidores Audi, ASSOBENS - Associação Brasileira dos
Concessinários Mercedes-Benz, ASSOBRAV - Associação Brasileira de Distribuidores Volkswagen,
ASSOMIT - Associação Brasileira de Concessionários Mitsubishi, Audi do Brasil, AUTOHONDA Associação Brasileira de Concessionários Honda de Veículos Automotivos Nacionais e Importados, Citröen
do Brasil, Fiat Automóveis S.A., Ford do Brasil, Honda do Brasil, Mercedes-Benz do Brasil, Mitsubishi
Motors do Brasil, Peugeot do Brasil, Renault do Brasil, Toyota do Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil
Advogado(s): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Lauro Celidonio
Gomes dos Reis Neto, Bruno de Luca Drago, José Paulo Moutinho Filho e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Averiguação Preliminar nº 08012.011881/2007-41
Representante: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS
Representadas: Consórcio Gemini, GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda., Petróleo
Brasileiro S.A - Petrobras, White Martins Gases Industriais Ltda.
Advogado(s): Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Averiguação Preliminar nº 08012.004044/2008-47
Representante: SDE ex officio
Representados: Imagem Filmes Distribuidora Ltda.; California Filmes; Warner Bros (South) Inc Cannes
Produções S.A.
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Averiguação Preliminar nº 08012.006483/2008-94
Representante: Vicom Ltda.
Representada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
Advogado(s): Aurélio Marchini Santos, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Barbara Rosenberg
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Averiguação Preliminar nº 08012.009732/2008-01
Representante: Procuradoria da República no Município de Resende/RJ
Representadas: Enir Rodrigues de Jesus EPP, Francisco Canindé da
Silva ME, Frontal Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares Ltda., Klass Comércio e Representação
Ltda., Leal Máquinas Ltda., Planam Comércio e Representação Ltda., Santa Maria Comércio e
Representação Ltda., Vedovel Comércio e Representação Ltda.
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Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Averiguação Preliminar nº 08012.010526/2008-36
Representante: Denúncia Anônima
Representada: O Boticário Franchising S.A.
Advogado(s): Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr., Barbara Rosenberg
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Averiguação Preliminar nº 08012.011239/2008-43
Representante: Unimed Foz do Iguaçu Cooperativa de Trabalho Médico Representada: Nefroclínica de Foz
do Iguaçu Ltda.
Advogado(s): Thiago Fernando Santos, Marco Aurélio de Oliveira
Almeida
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Averiguação Preliminar nº 08012.011600/2008-31
Representantes: Clínica de Produção por Imagem de Manaus Ltda. - Prodimagem, Clínica de
Radiodiagnóstico Ltda., Magscan Clínica de Imagenologia de Manaus Ltda.
Representada: Unimed de Manaus-Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado(s): Alberto Simonetti Cabral Neto.
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Averiguação Preliminar nº 08012.003055/2009-91
Representantes: Associação Brasileira das Prestadoras de Telecomunicações Competitivas, Ministério
Público Federal do Estado de São
Paulo
Representadas: Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, Telemar Norte Leste S.A. "OI"
Advogado(s): Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
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Averiguação Preliminar nº 08012.008886/2009-59
Representante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Representada: Postos Revendedores de Combustível do Rondonópolis - MT
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Averiguação Preliminar nº 08700.007611/2012-45
Representante: Acesso Restrito
Representados: Acesso Restrito
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Averiguação Preliminar nº 08700.007612/2012-90 (distribuído por dependência
à Averiguação Preliminar nº 08700.007611/2012-45)
Representante: Acesso Restrito
Representados: Acesso Restrito
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Petição - Procedimento Administrativo nº 08700.004479/2010-58
Representante: Bruno Chaves de Aguiar
Representadas: OI, VIVO, TIM e CLARO
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08000.021054/1996-27
Representante: SDE ex officio
Representada: Associação dos Médicos de Hospitais Privados do Distrito Federal
Advogado(s): Othon de Azevedo Lopes
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08000.009354/1997-82
Representante: SDE ex officio
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Representadas: AgipLiquigás do Brasil S.A., Minasgás S.A. Distribuidora de Gás Combustível, Nacional
Gás Butano Distribuidora Ltda., Supergasbrás Distribuidora de Gás S.A.
Advogado(s): Bolívar Moura Rocha, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Ali Mustafá Atyeh
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.008224/1998-38
Representantes: ABRIVE - Associação dos Reparadores Independentes de Veículos
Representadas: AGF Brasil Seguros S.A., Bradesco Seguros, Cia. de Seguros Minas Brasil, Cia. Paulista de
Seguros, Cia. União Seguros Gerais, Finasa Seguradora S.A., General Accident Cia. de Seguros, Generalli
do Brasil Cia. Nacional de Seguros, ITAUSEG Seguros, Marítima Cia. de Seguros Gerais, Nacional Cia. de
Seguros, Novo Hamburgo Cia. de Seguros Gerais, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, Real Previdência e
Seguros, SINDSEG/PR, SINDSEG/SP, Sul América Seguros, UAP Seguros Brasil S.A., Unibanco AIG
Seguros & Previdência, Vera Cruz Seguradora S.A.
Terceiro Interessado: Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo-SINDIFUPI
Advogado(s): Raquel Maria Sarno Otranto Colangelo, Luis Gustavo Haddad, Leopoldo Ubiratan Carreiro
Pagotto, Bruno Oliveira Maggi, Fernanda Annenberg, Alberto Bragança
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.008506/1998-90
Representante: AELO - Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de
São Paulo
Representado: Companha Paulista de Força e Luz - CPFL
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.012420/1999-61
Representantes: Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal
Representadas: Associação Nacional das Livrarias, Associação Nacional das Livrarias - Regional da Bahia,
Câmara do Livro do Distrito Federal, Companhia Editora Forense, Editora Atlas S.A., Editora Revista dos
Tribunais Ltda., Eduardo Yasuda, Francisco Gouveia Pereira, Joana Angélica de Santana, Livraria
Acadêmica Ltda., Livraria do Advogado de Brasília Ltda., Livraria do Advogado de Brasília Ltda., Livraria e
Editora Brasília Jurídica Ltda., Livraria e Papelaria Saraiva S.A., Livraria Edições Jurídicas Ltda., Livraria
Universitária de Brasília Ltda., Luiz Carlos Maciel, Malheiros Editores Ltda., Odair Luiz Zardo, Paulo
Campos da Silveira, Saraiva S.A. Livreiros Editores, Valdinar da Costa Veras, Valdinar da Costa Veras ME, Valter da Silva, Valter da Silva, Vladimir Nobre Advogado(s): Luís Edmundo Labanca
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.012676/1999-12
Representante: DPDE ex officio
Representadas: A. M. Ziller, Amorim Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Aquarius Auto Posto Ltda.,
Arco Iris Petróleo Comércio e Serviços Ltda., Auto Posto 314 Norte Ltda., Auto Posto Águia de Outro Ltda.,
Auto Posto Cinco Estrelas Ltda., Auto Posto G Sul Ltda., Auto Posto Iticar Ltda., Auto Posto JB Ltda., Auto
Posto JK Ltda., Auto Posto Millenium 2000 Ltda., Auto Posto Ramalho Ltda., Auto Posto São Marcos Ltda.,
Auto Posto Vale do Pipiripau Ltda., Auto Posto Wilson Ltda., Auto Shopping 24 Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda., Auto Shopping 27 Derivados de Petróleo Ltda., Auto Shopping Park Way Derivados de
Petróleo Ltda., Auto Shopping QI 03 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Auto Shopping QI 19
Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Auto Shopping QL 06 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.,
Auto Shopping Sobradinho Derivados de Petróleo Ltda., B4 Auto Posto Comércio de Combustíveis e
Lubrificantes Ltda., BR 070 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Bracodel Brazlandia Comércio de
Petróleo e Derivados Ltda., Bracopel - Brasília Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Brazuca Auto
Posto Ltda., Centro Oeste Derivados de Petróleo Ltda., CEU 70 Combustíveis Ltda., Coencil Comércio e
Indústria Ltda., Comercial Derivados de Petróleo Jaelmi, Comercial Jdade Ltda., Cruzeiro Combustíveis e
Serviços Ltda., Distribuidora Brasília de Veículos S.A. - Disbrave, Drive-Car Transportes e Combustíveis Filial 2, Drive-Car Transportes e Combustíveis Ltda., Drive-Car Transportes e Combustíveis Ltda. - Filial 1,
Elo - Comércio e Serviços Ltda., FS Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Fujichina Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda., Fundação Universitária de Brasília - Fubra, Gabéu Auto Posto Ltda., Gilmar de
Souza Araújo, GS Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda., H Suxberger, Haddad e Haddad
Ltda., IATE Clube de Brasília , Ivan José Pires, J.T Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Jarjour
Veículos e Petróleo Ltda., JB Postos e Serviços Ltda., Jin Thye Chiang Ltda., JJS Combustíveis e Derivados
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de Petróleo Ltda., Karserv Combustíveis Lubrificantes e Serviços Ltda., LR Comércio de Produtos e
Derivados de Petróleo Ltda., M.C Combustíveis Ltda., Maria Janete Carneiro Gomes, Marques & Pereira
Ltda., Max Petro Combustíveis e Serviços Ltda., Mina Combustíveis Ltda., ML Souza e Cia Ltda., Morro
Azul Comércio de Petróleo Ltda., Multi Service Combustíveis Ltda., Nenes Chopp Comércio e Indústria
Agropecuária Ltd., Noleto e Filhas Ltda., ORCA Veículos Ltda., Paulo Sergio Vieira Lima, Pecobral
Comércio de Derivados de Petróleo de Brasília Ltda., Pedro Ribeiro da Silva - Filial, Petral Derivados de
Petróleo Ltda., Petro Rios Comércio Derivados de Petróleo Ltda., Planalto Auto Posto Ltda., Playtime Combustíveis e Lubrificantes Ltda., Polar Derivados de Petróleo Ltda., Posto 314 Norte Ltda., Posto 81
Ltda., Posto Bandeirante Ltda., Posto BR North Ltda., Posto Brasal Ltda., Posto Ceilândia Ltda., Posto
Chimarrão, Posto de Gasolina dos Anões Ltda., Posto de Serviço 307 Ltda., Posto de Serviço Pioneiro Ltda.,
Posto e Motel Rodobello Ltda., Posto Itamaraty Ltda., Posto Leocar e Serviços Ltda., Posto Mizuno e Cia
Ltda., Posto Noleto, Posto Nota 10 Ltda., Posto QNO 01 Ltda., Posto São Roque Ltda., Posto SIA 3 Ltda.,
Posto Tiradentes Ltda., Posto Zillertal Ltda., Premium Comércio e Distribuição Combustíveis Ltda.,
Premium Comércio e Distribuição Combustíveis Ltda., Rede Gasol de Combustíveis, Revendedora de
Derivados de Petróleo Ltda., Revendedora de Derivados de Petróleo Ltda., Ribeiro & Pereira Ltda., Roberto
Colleti, Serigy Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda., Serv-Car Derivados de Petróleo Ltda.,
Serv-Car Derivados de Petróleo Ltda. - Filial 1, So-Car Derivados de Petróleo Ltda., Stop Point Comb. Ltda.,
Stop Point Comb. Ltda., TL - Cayres Comércio e Representação Ltda., TL-Cayres Comércio e
Representação Ltda., Ulisses Canhedo Combustíveis e Lubrificantes Ltda., Vepesa Veículos Pesados Ltda.,
Vladimir Pereira da Silva, Wladecy Pereira da Silva, WR - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., WR Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Zitão - Comércio de Derivados do Petróleo Ltda.
Advogado(s): Gustavo Henrique Caputo Bastos, Alexandre Augusto Reis Bastos, Deirdre de Aquino Neiva
Cruz
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.006450/2000-97
Representante: Pepsico & Cia
Representadas: Spal Ind. de Refrescos S.A.; Recofarma Indústria da Amazonas Ltda.
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.007301/2000-38
Representante: Ministério Público do Estado do Piauí - Serviço Especial de Defesa Comunitária DECOM/PI
Representado: José Duarte Saraiva; Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do
Piauí - SINDIPETRO-PI
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08700.000547/2008-95 (conexo ao Processo Administrativo nº
08012.007301/2000-38)
Representante: Ministério Público do Estado do Piauí - MP/PI
Representado: José Duarte Saraiva; Sindicato do Comércio Varejo de Derivados de Petróleo de Teresina SINDIPETRO/PI
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 53500.002284/2001
Representante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel Representado: Telecomunicações
de São Paulo S.A. - TELESP
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.001790/2004-55
Representante: Ministério Público do Pará
Representados: Sociedade Médico Cirúrgica do Pará; Sindicato dos Médicos do Estado do Pará; CRM do
Pará
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.001239/2004-10
Representante: Ministério Público Federal São José dos Campos
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Representado: Auto Escola de São José dos Campos
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.001794/2004-33
Representante: SDE ex officio
Representadas: AABA Extintores Ltda., Alfa Sistemas Ltda., Arcelino Barreira Neto, Associação das
Empresas de Equipamentos Contra Incêndio do DF - AEECI - DF, Casa do Extintor Ltda., Ceilândia
Extintores Ltda., Centraltec Com. de Extintores, Chamatec Extintores de Incêndio Ltda., Comandos
Extintores Ltda., Confiança Extintores de Incêndio Ltda., Copel Extintores Sist. Seg. Ltda., Eficaz Ltda.,
Extintur Ltda., FN Equipamentos Contra Incêndio, FN Equipamentos Contra Incêndio, Gama Extintores
Com. e Serv. Ltda., Getel Equipamentos de Segurança Ltda., Guanabara Extintores Ltda., Oliveira e Lima
Com. Extintor, Samambaia Extintores Ltda., Taguatinga Com. e Serviços Ltda., Triunfo Com. e Serviços
Ltda., Valdemar Francisco Araújo
Advogado(s): Sérgio Ferreira Viana, Sérgio Ferreira Viana, Sérgio Ferreira Viana
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.004276/2004-71
Representante: SDE ex officio
Representadas: Associação Médica Brasileira, Confederação Médica Brasileira, Conselho Federal de
Medicina, Federação Nacional dos Médicos
Advogado(s): José Carlos Fonseca, Fernando Acayba de Toledo, Alessandro Piccolo Acayba de Toledo,
Paulo Affonso Martins de Oliveira
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.005101/2004-81
Representante: SINAMGE - Sindicato Nacional das empresas de Medicina de Grupo
Representadas: Associação Médica de MG, CRM/MG, Federação Mineira das Cooperativas Médicas,
Sindicato dos Médicos de Minas Gerais
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.005644/2004-07
Representante: Ministério Público do Espírito Santo
Representadas: COOPAMESES - Cooperativa de Atendimento Médico do Sul do Espírito Santo,
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.002440/2005-97
Representante: Associação Hospital de Caridade Ijuí
Representado: Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Unimed Ijuí
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.003568/2005-78
Representante: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
Representada: Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.005135/2005-57
Representante: CADE ex officio
Representadas: Associação Médica do Rio Grande do Norte
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.004736/2005-42
Representante: SEAE ex officio
Representadas: Odon de Oliveira Mendes, Raízen Combustíveis S.A.
Advogado(s): Mauro Grinberg
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.010075/2005-94
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Representante: SEAE ex officio
Representados: Adão Oliveira da Silva; José Ronaldo Leite Silva; Antônio Gregório Goidanich; Sindicato
Intermunicipal do Comercio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul SULPETRO
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.010208/2005-22
Representante: Empresa de Cimentos Liz S.A.
Representados: Intercement Brasil S.A.
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.006130/2006-22
Representante: Acesso Restrito
Representado: Acesso Restrito
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Requerimento nº 08700.006778/2011-16
Representante: Acesso Restrito
Representado: Acesso Restrito
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.009534/2006-78
Representante: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Representado: Unimed de Ibitinga - Cooperativa de Trabalho Médico
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 53500.015318/2006
Representante: Newtel Participações S.A.
Representado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.004572/2007-15
Representantes: Amitech Brasil Tubos Ltda., Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
Representada: Saint Gobain Canalização Ltda.
Advogado(s): Cecilia Vidigal Monteira de Barros, Tercio Sampaio Ferraz Junior
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.008501/2007-91
Representantes: Easytone Telecomunicações Ltda., Global Village Telecom Ltda, Intelig Telecomunicações
Ltda., Transit do Brasil Ltda.
Representadas: Americel S.A., Claro S.A., Tim Brasil Serviços e Participações S.A., TNL PCS S.A., Vivo
Participações S.A.
Advogado(s): Tercio Sampaio Ferraz Junior; Caio Mário da Silva Pereira Neto
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Averiguação Preliminar nº 53500.016900/2007 (conexo ao Processo Administrativo nº 08012.008501/200791)
Representante: Global Village Telecom Ltda.
Representadas: Americel S.A., BCP S.A., Brasil Telecom Celular S.A, CTBC Celular S.A., Sercomtel
Celular S.A., Telemig Celular S.A., Tim Celular S/A, TNL PCS S.A., Vivo S.A.; Telemig Celular S.A.
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Recurso Administrativo nº 08700.004149/2008-48 (conexo ao Processo Administrativo nº
08012.008501/2007-91)
Representante: Global Village Telecom Ltda.
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
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Medida Preventiva nº 08700.002370/2007-81 (conexo ao Processo Administrativo nº 08012.008501/200791)
Requerente: Global Village Telecom Ltda.
Advogado(s): Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Maria da Graça
Britto Garcia, Luciano Inácio de Souza, Thiago Francisco da Silva Brito
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.008733/2007-40
Representante: SDE ex officio
Representado: Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - Ltda.
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.008736/2007-83
Representante: SDE ex officio
Representado: Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.008738/2007-72
Representante: SDE ex officio
Representada: Unimed Regional de Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.008739/2007-17
Representante: SDE ex officio
Representada: Unimed de Itabuna
Advogado(s): José Humberto Ramos Martins, Adison Santana de Araújo
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.008740/2007-41
Representante: SDE ex officio
Representada: Unimed Ilhéus - Cooperativa de Trabalho Médico
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.010362/2007-66
Representante: Ministério Público Federal do Distrito Federal
Representada: Antônio Augusto Conceição Morato Leite Filho, Brazilian Express Transportes Aéreos Ltda.,
Luiz Otávio Gonçalves, Skymaster Airlines Ltda.
Advogado(s): Rodrigo Badaró Castro, Ricardo Carvalho Paixão
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.010932/2007-18
Representante: SDE ex officio
Representados: Fumihiko Yazaki; Hajime Kojima; Kazuki Kobayashi; Kota Kusaba; Teruo Suzuki; Yukinori
Honda; Silvio Rabello; Robert Louis Furness; Antônio Carlos Araes; Maria Lúcia Peixoto Ferreira Leite
Ribeiro de Lima; Massimo Nebiolo; Flexomarine S.A.; Flexomarine Empreendimentos e Participações Ltda.
Dunlop Oil and Marine Limited; The Yokohama Rubber Company Limited; Sumitomo Rubber Industries
K.K.; Parker ITR S.r.L; Pagé Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. Manulli Rubber Industries S.p.A.;
Hewitt - Robins; Trelleborg Industrie SAS; Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.; Bridgestone
Corporation
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Requerimento nº 08700.006544/2012-41
Requerentes: Acesso Restrito
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.011668/2007-30
Representante: Departamento de Polícia Civil do Paraná - DPC/PR
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03 a 09 de junho de 2013
Representadas: A.A. Fevereiro, Doino & Machado Ltda, Adelton Antônio Fevereiro, Auto Posto 10 de
Dezembro Ltda, Auto Posto Bonanza, Auto Posto Exposição, Auto Posto Flamboyant, Auto Posto
Framboyant, Auto Posto Paiaguás Ltda, Auto Posto Versailles, Auto Posto Versailles II, Auto Posto
Versailles III, Claudir Osmir Bolognesi, Djalma Eugênio Guarda, Djalma Eugênio Guarda Júnior, Edson
Fernandes Gimenes, Emílio Sérgio Santaella, Itauby Netto José Ramalho Guarda, Jonatas Cerqueira Leite,
Jonatas Cerqueira Leite, José Eduardo Maluf, Kalahan Comércio de Combustíveis Ltda, Márcio Jiovane
Matiazi, Mauro Cezar Guarda, N. Matiasi & Cia Ltda, Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda., Posto Carajás,
Posto Meninão, Posto Novo Oriente Ltda, Posto Paizão, Posto Tropical, Sérgio Goes de Oliveira
Advogado(s): Henrique Afonso Pipolo, José Luiz Nunes da Silva,
Milton Coutinho de Marcedo Galvão
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.012032/2007-13
Representante: Ministério Público Federal
Representadas: Associação de Combate ao Câncer de Goiás, Banco de Sangue do Hospital Araújo Jorge,
Banco de Sangue Goiano Ltda, Banco de Sangue Modelo de Anápolis, CIER-Saúde-Comitê de Integração
das Entidades de Representação dos Médicos e dos Establecimentos Assistênciais de Saúde, Hemolabor
Hematologia e Laboratório de Pesquisas Clínicas, Instituto de Hematologia de Goiania, Instituto de
Hemoterapia de Goiania, Instituto do Sangue Ltda,
Advogado(s): Ricardo S. Abreu
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.007189/2008-08
Representante: Bann Química Ltda.
Representadas: DyStar Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Dystar Textilfarben GmbH
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.003151/2009-39
Representante: Acesso Restrito
Representado: Acesso Restrito
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.003875/2009-82
Representante: SDE ex officio
Representado: Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Paraná
Advogado(s): Fernando Martins da Silva
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.006271/2009-98
Representante: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SIMANGE
Representada: Unimed de Caçapava - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado(s): Márcio Antônio Ebram Vilela
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.006762/2009-39
Representante: SDE ex officio
Representado: Unimed Caçador - Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Contestado Ltda.
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Processo Administrativo nº 08012.007203/2009-46
Representante: SDE ex officio
Representado: Unimed Norte de Mato Grosso - Cooperativa de Trabalho Médico
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.010576/2009-02
Representante: SDE ex officio
Representada: Unimed Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda.
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
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Processo Administrativo nº 08012.010648/2009-11
Representante: Associação Brasileira dos Fabricantes, Distribuidores, Comerciantes e Importadores de
Óculos de Sol Representada: Associação Brasileira da Indústria Óptica, Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado de São Paulo, Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado(s): Vitor Morais de Andrade, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Maracy Marques Ferraz, Carolina
Monteiro de Carvalho Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Averiguação Preliminar nº 08001.011377/2009-32
Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Representado: Postos Revendedores de Combustível de Rio Grande
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.012726/2010-48
Representante: Governo do Estado da Bahia
Representado: Evonik Degussa Brasil Ltda.
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08700.003070/2010-14
Representante: Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá e
outros
Representado: Banco do Brasil S.A.
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Requerimento nº 08700.004988/2012-42
Requerentes: Acesso restrito
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.002866/2011-99
Representante: SDE ex officio
Representadas: Federação Nacional dos Médicos; Associação Médica Brasileira; Conselho Federal de
Medicina
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Requerimento nº 08700.002933/2009-01
Requerentes: União Brasileira de Avicultores - UBA e Ariel Antônio Mendes
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Requerimento nº 08700.010442/2012-21
Requerentes: Acesso Restrito
Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão
Auto de Infração nº 08012.000751/2009-45
Autuada: Unimed Nordeste RS - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Consulta nº 08700.004867/2007-33
Consulente: Ministério Público do Estado do Amazonas
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 6 de junho de 2013
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Nº 560 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004538/2013-30. Requerentes: Telefonaktiebolaget LM
Ericsson e Microsoft Corporation. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Leonardo Peres da Rocha e
Silva e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. Nº 562 - Ref.: Processo Administrativo nº
08012.003824/2002-84. Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia.
Representados: TECON Salvador S.A. e Intermarítima Terminais Ltda. Advs.: Paulo de Tarso Ramos
Ribeiro; Daniel Santos Guimarães; Sandra Aparecida Lóss Storoz; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Marcio de
Carvalho Silveira Bueno; Fábio Francisco Beraldi e outros. Em razão da entrada em vigor da Lei nº
12.529/11, decido, com fundamento no art. 227 do Regimento Interno do Cade, pela convolação do presente
processo administrativo em processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações
à ordem econômica mediante análise da Superintendência-Geral, aplicando-se, de imediato, as normas
processuais previstas na Lei nº 12.529, de 2011, exceto para fases processuais concluídas antes da vigência
da lei, sendo preservados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884, de 1994.
Nº 563 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001518/2006-37. Representante: Marimex Despachos
Transportes e Serviços Ltda.. Representada: Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e
Armazéns Gerais. Advs.: Túlio do Egito Coelho; Francisco Ribeiro Todorov; Celso Fernandes Campilongo;
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Daniel Santos Guimarães e outros. Em razão da entrada em vigor da Lei nº
12.529/11, decido, com fundamento no art. 227 do Regimento Interno do Cade, pela convolação do presente
processo administrativo em processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações
à ordem econômica mediante análise da Superintendência-Geral, aplicando-se, de imediato, as normas
processuais previstas na Lei nº 12.529, de 2011, exceto para fases processuais concluídas antes da vigência
da lei, sendo preservados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884, de 1994.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR
Em 6 de junho de 2013
No- 8 - Processo Administrativo nº 08012.001801/2005-88. Representante: John Patrick Sullivan.
Representada: Ford Motor Company Brasil Ltda.
Compulsando os autos verifico que o recurso apresentado pela Representada é tempestivo, uma vez
observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto
n.º 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da Lei n.º 9.784/99.
Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na
decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante do exposto e
pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos
termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º
2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando que há receio de prejuízo de difícil ou incerta
reparação à Representada, caso a decisão seja reformada.
AMAURY MARTINS DE OLIVA
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FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013
APROVADA COMPRA DA UNIDADE ANA RECH DA BRF PELA JBS
LUCI RIBEIRO - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição
da unidade industrial Ana Rech da BRF pela JBS Aves. A unidade, responsável pela produção e abate de
suínos, é localizada em Caxias do Sul (RS), no bairro Ana Rech. O negócio inclui a unidade frigorífica de
suínos e granjas, os ativos biológicos e o imóvel. Pelo conjunto de ativos, a JBS pagará à BRF R$ 200
milhões.
O despacho do Cade aprovando a operação entre as duas empresas é assinado por Eduardo Frade Rodrigues,
superintendente-geral substituto do órgão. O documento foi publicado nesta segunfda-feira, 3, no Diário
Oficial da União (DOU).
O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013
CADE APROVA OPERAÇÃO ENTRE AXXON E DALKIA INTERNACIONAL
LUCI RIBEIRO
Agencia Estado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, operação entre Axxon
Brazil Private EquityFund e Dalkia International. Trata-se da aquisição, pelo fundo Axxon, de 100% das
cotas representativas do capital social da Dalkia Ltda., detidas pela Dalkia International, sociedade
constituída de acordo com as leis da França.
O Axxon Group é um gestor de fundos de investimentos em private equity, com a carteira voltada
exclusivamente para o segmento de pequenas e médias empresas no Brasil. A Dalkia pertence ao Grupo
Veolia que, por meio de suas subsidiárias brasileiras, presta serviços gerais de gestão e manutenção de
prédios. "A operação é impulsionada em razão das oportunidades de negócio no segmento de pequenas e
médias empresas no Brasil", destaca documento do Cade sobre o acordo entre as duas empresas. O despacho
da Superintendência-Geral do órgão aprovando o negócio está publicado no Diário Oficial da União (DOU)
desta terça-feira, 4.
VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013
KEYSTONE NA ÁSIA DESPERTA A ATENÇÃO DA BRF
Por Alda do Amaral Rocha | De São Paulo
A BRF tem interesse na operação asiática da Keystone Foods, controlada pela Marfrig. O Valor apurou que
se a Marfrig colocar o ativo à venda, a BRF está disposta a avaliar a operação para uma eventual aquisição.
A BRF não pode comprar ativos no mercado doméstico, pois o acordo fechado com o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que permitiu a união entre Perdigão e Sadia, impede a
companhia de ampliar sua capacidade de produção no mercado brasileiro.
Assim, a BRF não pode adquirir os ativos que a Marfrig colocou à venda no Brasil no mês passado, num
plano para reduzir seu alto endividamento. Entretanto, a BRF não enfrenta restrições para crescer no exterior.
O novo presidente do conselho de administração da companhia, Abilio Diniz, já afirmou, reiteradas vezes,
que quer internacionalizar ainda mais a empresa, que já tem operações na Europa.
Procuradas pela reportagem, BRF e Marfrig preferiram não se pronunciar sobre o assunto.
Com endividamento bruto de quase R$ 13 bilhões e alavancada, a Marfrig anunciou, em maio, um plano de
reestruturação que prevê a venda de três plantas da Seara, sua controlada, no país e fechamento de duas
unidades de abate de bovinos na Argentina, além de centros de distribuição.
Pelo menos por ora, a venda de operações da Marfrig no exterior não foi incluída no plano que tem como
objetivo reduzir o endividamento bruto da empresa em R$ 2 bilhões até o fim deste ano.
A operação da Keystone na Ásia é considerada um dos ativos mais valiosos da Marfrig, em boa medida
porque tem como maior cliente a rede de fast food McDonald's. Além da Ásia, a Keystone Foods também
opera nos Estados Unidos, Nova Zelândia, Austrália, Europa e Oriente Médio. A empresa foi adquirida em
2010 pela Marfrig por US$ 1,26 bilhão.
Os investidores têm reagido de forma positiva ao plano anunciado por Sérgio Rial, atual CEO da Seara e
futuro CEO da Marfrig. No mês de maio, as ações da companhia subiram 11,31% na BM&FBovespa e
fecharam o período a R$ 7,58. A iminência da venda de ativos pela Marfrig e a percepção de que outras
unidades, além das anunciadas, possam ser colocadas à venda pela companhia, estariam sustentando as
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ações, segundo fontes do mercado. Ontem, os papéis da companhia subiram mais 2,24%, para R$ 7,75. Já os
da BRF caíram 0,70%, a R$ 49,57.
REESTRUTURAÇÃO DO CADE MOSTRA-SE BEM SUCEDIDA
Uma reforma que pode ser considerada exitosa no governo da presidente Dilma Rousseff é a que mudou a
forma como opera o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. A lei que instituiu a análise prévia de
atos de concentração e aprovou a reestruturação do Cade completou um ano na semana passada, mais
precisamente na quarta-feira dia 29 de maio. Desde que as novas regras entraram em vigor, foram aprovadas
250 operações de fusão e incorporação, com um prazo médio de 25 dias. Em 2011, no ano imediatamente
anterior à entrada em vigor da nova lei, o tempo médio foi de 154 dias.
Para o setor empresarial, a maior rapidez na apreciação pelo Cade de um negócio entre duas companhias
significa uma economia substancial de tempo e dinheiro na medida em que podem ser adotadas com maior
celeridade medidas que tendem a resultar em maior eficiência e lucratividade, as principais razões que levam
dois grupos a entabular conversações para uma fusão ou associação.
Nas contas sobre os processos avaliados por Brasília estão apenas os grandes negócios que aconteceram no
Brasil, pois o Cade tem um filtro para receber e julgar os negócios - só são apresentados aqueles que
envolvem uma empresa com faturamento igual ou superior a R$ 750 milhões e outra com mais de R$ 75
milhões. Esse filtro retrata, portanto, as maiores transações na economia brasileira nos últimos 12 meses e a
conclusão que se chega pelos dados do Cade é a de que essa movimentação empresarial não levou a
concentrações de mercado capazes de prejudicar a concorrência. Isso porque a imensa maioria dos negócios
foi considerada simples do ponto de vista da competitividade e terminou com a aprovação sem a necessidade
de imposição de restrições pelo conselho, como reportou o Valor na sua edição do dia 29.
Dos casos decididos nos últimos doze meses, 239 foram aprovados sem restrições, com um simples despacho
da Superintendência-Geral do Cade. Nesse ponto, outra novidade da nova lei: o sistema pelo qual um
superintendente decide não se mostrou autoritário, como se temia no passado recente.
Durante onze anos, entre 2000, quando se discutiu pela primeira vez a criação da Superintendência, e o fim
de 2011, quando foi aprovada a Lei nº 12.529, havia o temor de que seria arbitrário e mesmo arriscado
conceder a apenas uma pessoa o papel de decidir, num parecer, o destino das grandes fusões. Por causa do
poder da Superintendência, o projeto de lei deixou de ser votado por diversas vezes no Congresso.
Agora, passado o primeiro ano com as determinações da nova lei, o que se constata é que a maioria dos casos
não necessitou, de fato, de análise dos sete conselheiros do tribunal do Cade. Bastou um parecer para decidilos. Os conselheiros avocaram apenas um processo dos 250 que receberam pareceres da Superintendência
para julgá-lo no tribunal e até nesse caso concluíram que deveria ser aprovado sem a imposição de restrições.
Ao todo, o Cade impôs condições em apenas quatro casos que foram julgados segundo os critérios
estabelecidos pela nova lei. Em dois processos que foram julgados na sessão do dia 22 de maio, houve a
negociação prévia de condições com as empresas para a aprovação dos negócios: a aquisição da empresa
Mach pela Syniverse (da área de telecomunicações) e a associação entre a Ahlstrom e a Munksjö (no setor de
papéis especiais). E em outros dois processos, o que se fez foi apenas determinar adequações em cláusulas de
não concorrência nos contratos das companhias.
Nos últimos doze meses, o tempo médio de julgamento de fusões simples foi de 19,5 dias. Já nos casos mais
complexos, a média saltou para 68,8 dias. O Cade deixou de julgar apenas sete fusões e aquisições por
entender que elas não seguiram as condições da nova lei. Um dos grandes desafios do órgão antitruste no
período foi se livrar dos processos que tramitavam pela legislação anterior (nº 8.884, de 1994). Como esses
casos deram entrada no Cade pelas regras antigas, as empresas podiam fazer a fusão, primeiro, e esperar pelo
julgamento. A lei anterior fez com que muitas fusões se tornassem fato consumado, o que dificultou a
atuação do Cade. Julgar uma fusão ou aquisição depois de concluída era um desafio adicional. Agora, as
fusões só podem ser feitas no mercado com o aval prévio do órgão antitruste, razão pela qual muitas
empresas estão fazendo estudos prévios a respeito da viabilidade de aprovação ou não de seus negócios pelo
Cade antes de fechá-los.
UNIÃO DEVE FICAR COM 25% DO IRB BRASIL
Por De São Paulo
Após a conclusão do processo de desestatização do IRB-Brasil Re, a União deve ficar com uma participação
entre 25% e 28% da maior resseguradora do país, segundo Marcelo Augusto Dutra Labuto, diretorpresidente da BB Seguridade, empresa que agora participa do bloco de controle do IRB.
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Na semana passada, as seguradoras de Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, além do Fundo de Investimento em
Participações Caixa Barcelona e a União Federal, assinaram acordo de acionistas do novo bloco de controle
da resseguradora. Em paralelo, a BB Seguridade (por meio da subsidiária BB Seguros) e a União assinaram
contrato de transferência de ações, em que o governo vende o equivalente a 21,24% do capital total do IRB
para o braço de seguros do BB.
O processo de desestatização também inclui um aumento de capital, que depende de assembleia de
acionistas, em que a União renunciará ao direito de preferência. A fatia final do governo vai depender de
quanto os outros acionistas vão exercer do aumento de capital.
As seguradoras do Banco do Brasil e do Bradesco já informaram que não vão exercer seus direitos de
subscrição, tendo suas participações diluídas para 20,42% cada uma ao fim do processo. Já o Itaú vai
desembolsar R$ 2,3 milhões no aumento de capital para manter fatia de 15%. O IRB tem outras seguradoras
como sócias minoritárias fora do bloco de controle que poderão aumentar suas participações na operação.
Segundo Labuto, o BB não vai participar do aumento de capital para que seja possível montar um modelo de
gestão equilibrado entre os acionistas controladores. "Isso fez parte da negociação [do acordo de acionistas],
para que os sócios fossem paritários e tivessem um modelo compartilhado [de gestão]", disse. "Por esses
motivos, a BB Seguros e outros acionistas não vão exercer o direito de subscrição no aumento de capital."
A União continuará a indicar o presidente do conselho de administração, que é composto por cinco
membros. Os outros acionistas do bloco de controle terão um assento cada.
A reestruturação societária do IRB já foi aprovada pelo Conselho Administrativo da Defesa Econômica
(Cade) e agora só precisa do aval do Tribunal de Contas da União (TCU) e posterior aprovação do aumento
de capital pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Com a entrada no bloco de controle do IRB, o Banco do Brasil ingressa em uma área em que ainda não tinha
atuação, a de resseguros. A única área de seguros em que o banco ainda não atua é a de saúde, o que deve
mudar no segundo semestre. A BB Seguridade vai distribuir planos de saúde por meio da BB Corretora.
"Avaliamos esse negócio [saúde] sob outra ótica. Não queremos trabalhar com o risco do produto, queremos
distribuir por meio da nossa perna de corretor", diz Labuto.
Um projeto piloto está em andamento para decidir qual seria a melhor forma de distribuição e já há tratativas
com possíveis parceiros no negócio. O Banco do Brasil saiu do negócio de planos de saúde quando encerrou
a parceria que tinha com a SulAmérica em 2010. O banco ficou com a carteira de seguro de veículos e a
SulAmérica ficou com a carteira de saúde. (TF)
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013
AZUL E TRIP SÃO MULTADAS PELO CADE POR INFORMAÇÕES ENGANOSAS NA FUSÃO
DA VALOR
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou em R$ 3,5 milhões as empresas Azul e Trip
por informações enganosas no momento da notificação da fusão entre as companhias aéreas.
As empresas, segundo o processo, não informaram sobre o code share (compartilhamento de voos) entre Trip
e TAM, que depois foi um dos pontos de restrição para que o Cade aprovasse a fusão entre Azul e Trip.
De início, as companhias aéreas alegaram que o acordo entre Trip e TAM "não chegou a se concretizar",
lembrou o conselheiro Ricardo Ruiz, relator do auto de infração.
Apenas depois de pedidos de informações feitos pelo órgão antitruste as companhias aéreas confirmaram a
existência do acordo, "reconhecendo a inveracidade da informação prestada no momento da notificação" da
operação, de acordo com o relatório.
Ruiz considerou o erro como altamente grave.
"A informação falsa poderia levar a uma avaliação inadequada", disse. Ele frisou ainda que o
compartilhamento de voos era de "tamanha importância" para analisar os efeitos concorrenciais da fusão
Azul/Trip que o Cade determinou a extinção do code share entre Trip e TAM.
"Dada a existência do acordo, a operação se tornou ainda mais complexa", ressaltou o relator.
"A informação enganosa impactava diretamente na restrição que o Cade fez", reforçou o presidente do Cade,
Vinicius Carvalho, que considerou adequado o valor da multa.
Por unanimidade, o órgão de defesa da concorrência decidiu condenar as empresas pelas falhas de
informações, em julgamento nesta quarta-feira (5).
OUTRO LADO
A Azul informou que a decisão do Cade não altera o processo envolvendo a fusão com a Trip.
De acordo com a empresa, "a Azul Linhas Aéreas Brasileiras respeita a decisão do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) sobre o auto de infração que versa sobre matéria estritamente processual e em
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nada afeta a integridade da aprovação da operação Azul-Trip pelo órgão. A Azul aguardará a publicação da
decisão para analisar seu conteúdo e definir o melhor encaminhamento".
YARA VÊ NOVA FASE NO PAÍS COM COMPRA DE ATIVOS DA BUNGE
CAIO PROENÇA, COM DOW JONES, ESPECIAL PARA A AE - Agencia Estado
SÃO PAULO - O executivo-chefe da fabricante de fertilizantes norueguesa Yara, Jorgen Ole Haslestad,
disse, em nota, que a aprovação da aquisição de ativos da Bunge pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) marca o início de uma nova fase para a Yara no País. "As perspectivas de crescimento do
Brasil são significativas tanto para o setor de agricultura quanto para a indústria de fertilizantes, e
pretendemos ter um papel fundamental no desenvolvimento do agronegócio brasileiro", afirmou.
No último dia 16, o Cade aprovou a aquisição pela Yara das operações de fertilizantes da Bunge no Brasil.
Ao todo, o negócio custará US$ 750 milhões em custos de compra e integração dos projetos.
O negócio foi anunciado no dia 7 de dezembro, e o Cade não mostrou objeções à transação. A aquisição será
concluída no terceiro quadrimestre do ano, e os resultados serão consolidados no balanço do último trimestre
da Yara.
CADE IMPÕE RESTRIÇÕES À COMPRA DA REDE D'OR NO DF
EDUARDO RODRIGUES
Agencia Estado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs restrições à aquisição pela Rede D''Or do
Medgrupo Participações e do Hospital Santa Lúcia, localizados em Brasília. De acordo com a decisão do
órgão antitruste, para concluir o negócio, a rede terá que desistir da compra do Hospital Santa Lúcia ou então
se desfazer do Hospital Santa Luzia e do Hospital do Coração, ambos também situados na capital federal.
Como os dois hospitais - Santa Lúcia e Santa Luzia - são os maiores rivais no segmento em Brasília, o Cade
entendeu, por unanimidade, que um mesmo grupo não poderia controlar as duas unidades. Segundo o
conselheiro relator do processo, Ricardo Ruiz, a concentração gerada pela aquisição, somada aos demais
ativos do Medgrupo, equivaleria a mais da metade do atendimento médico-hospitalar da Região Central de
Brasília, denominada Plano Piloto.
O Medgrupo controla os hospitais Santa Helena, Prontonorte, Renascer, Maria Auxiliadora e Santa Lúcia,
além do Centro Radiológico do Gama e do Centro Radiológico de Brasília. Já a Rede D''Or detém, no
Distrito Federal, o Hospital Santa Luzia e o Hospital do Coração.
CADE MULTA AZUL TRIP EM R$ 3,5 MI POR OMITIR INFORMAÇÃO
EDUARDO RODRIGUES
Agencia Estado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou nesta quarta-feira, 5, a Azul Trip em R$ 3,5
milhões por "enganosidade", ou seja, pela omissão ou prestação de informações inverídicas ao órgão
antitruste. O Cade aprovou a fusão entre as duas companhias aéreas em março deste ano.
De acordo com o conselheiro relator do processo, Ricardo Ruiz, as companhias não informaram ao órgão de
defesa da concorrência a existência de um acordo de compartilhamento de voos (codeshare, no jargão em
inglês do setor) entre a Trip e a TAM. O acordo foi alvo de uma restrição do tribunal do Cade para a
aprovação do negócio da Trip com a Azul, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).
"A informação só veio à tona três meses após a notificação da fusão, e porque o Cade a descobriu. Portanto,
não é possível afirmar que houve boa-fé por parte das empresas", afirmou Ruiz. "Essa informação falsa
poderia levar as autoridades a tomar uma decisão equivocada. Tanto que o plenário do Cade decidiu
condicionar a aprovação da fusão à extinção do referido acordo de codeshare", completou, destacando a
gravidade do caso.
Além disso, argumentou Ruiz, a averiguação tardia da existência de um acordo de compartilhamento de voos
entre a Trip e a TAM demandou novas investigações por parte do órgão antitruste, gerando custos adicionais
à autarquia.
Para o presidente do tribunal, Vinicius Carvalho, "trata-se de um caso grave, porque a informação enganosa
impactava exatamente o objeto da restrição que o Cade fez".
CADE PRECISA JULGAR ESTOQUE DE 395 CASOS DA LEI ANTERIOR
EDUARDO RODRIGUES
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Agencia Estado
Após um ano da entrada em vigor da nova lei de defesa da concorrência, o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) analisou 250 dos 262 atos de concentração notificados já sob as novas regras. Os
outros 12 ainda se encontram em análise. O balanço foi apresentado há pouco pelo presidente do órgão
antitruste, Vinicius Carvalho.
Dos 250 casos da nova lei analisados, 238 foram aprovados sem restrições pela Superintendência Geral do
Cade e um foi avocado pelo tribunal do órgão e também aprovado sem restrições. Já outros quatro atos de
concentração foram aprovados pelo plenário do Cade com a imposição de restrições: dois com Acordos em
Controles de Concentrações (ACCs) e dois com adequações nas cláusulas de não concorrência. Além disso,
sete casos não foram conhecidos pelo órgão.
Os 227 casos mais simples, que passaram pelo rito sumário, levaram em média 20 dias para serem
analisados, enquanto os atos que passaram pelo rito ordinário tiveram uma tramitação de 69 dias, na média.
No total, o tempo médio que o Cade levou nestes 12 meses para analisar casos da nova lei foi de 25 dias. Em
2011, ainda sob a lei anterior, o tempo médio era de 154 dias.
Desde o fim de maio do ano passado, o órgão antitruste também julgou 23 processos administrativos
referentes a suspeitas de práticas anticoncorrenciais, com 11 absolvições e 12 condenações, cujas multas
somadas chegam a R$ 170,5 milhões.
Estoque
O Cade ainda tem um estoque de 395 casos apresentados ainda sob a legislação anterior para serem julgados.
No fim de maio de 2012, o estoque totalizava 826 casos. No estoque atual, estão 62 atos de concentração e
333 investigações por condutas. Dessas, 214 estão em fase de instrução pela Superintendência Geral do
Órgão, sendo 111 referentes a suspeitas de prática de cartel.
"O número de investigações em andamento é relevante e a diversificação setorial e geográfica das
investigações é nossa principal mudança. A nossa ideia é focar em casos grandes com alta probabilidade de
condenação", avaliou o superintendente geral, Carlos Ragazzo.
VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013
CADE MULTA AZUL E TRIP POR INFORMAÇÕES ENGANOSAS NA FUSÃO
Por Thiago Resende e João José Oliveira | Valor
BRASÍLIA E SÃO PAULO - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou em R$ 3,5
milhões as empresas Azul e Trip por informações enganosas no momento da notificação da fusão entre as
companhias aéreas.
As empresas, segundo o processo, não informaram sobre o code share (compartilhamento de voos) entre Trip
e TAM, que depois foi um dos pontos de restrição para que o Cade aprovasse a fusão entre Azul e Trip.
De início, as companhias aéreas alegaram que o acordo entre Trip e TAM “não chegou a se concretizar”,
lembrou o conselheiro Ricardo Ruiz, relator do auto de infração.
Apenas depois de pedidos de informações feitos pelo órgão antitruste que as companhias aéreas confirmaram
a existência do acordo, “reconhecendo a inveracidade da informação prestada no momento da notificação”
da operação, de acordo com o relatório.
Ruiz considerou o erro como altamente grave. “A informação falsa poderia levar a uma avaliação
inadequada”, disse. Ele frisou ainda que o compartilhamento de voos era de “tamanha importância” para
analisar os efeitos concorrenciais da fusão Azul/Trip que o Cade determinou a extinção do code share entre
Trip e TAM. “Dada a existência do acordo, a operação se tornou ainda mais complexa”, ressaltou o relator.
“A informação enganosa impactava diretamente na restrição que o Cade fez”, reforçou o presidente do Cade,
Vinicius Carvalho, que considerou adequado o valor da multa.
Por unanimidade, o órgão de defesa da concorrência decidiu condenar as empresas pelas falhas de
informações, em julgamento nesta quarta-feira.
Outro lado
A Azul informou que a decisão do Cade não altera o processo envolvendo a fusão com a Trip.
De acordo com a empresa, “a Azul Linhas Aéreas Brasileiras respeita a decisão do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) sobre o auto de infração que versa sobre matéria estritamente processual e em
nada afeta a integridade da aprovação da operação Azul-Trip pelo órgão. A Azul aguardará a publicação da
decisão para analisar seu conteúdo e definir o melhor encaminhamento”.
(Thiago Resende e João José Oliveira | Valor)
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CADE GANHA QUATRO ESTRELAS EM AVALIAÇÃO DE REVISTA INTERNACIONAL
Por Juliano Basile | De Brasília
O Brasil atingiu posição recorde entre as autoridades antitruste do mundo e obteve, pela primeira vez, quatro
estrelas em cinco possíveis no ranking da "Global Competition Review", revista britânica especializada em
defesa da concorrência.
Em 2009 e 2010, o Cade ficou com três estrelas, num pelotão intermediário do qual não saiu nos anos
seguintes, em que apareceu com três estrelas e meia. A conquista da quarta estrela veio não apenas com a
aprovação da nova lei antitruste pelo Congresso, no fim de 2011, mas, sobretudo, com a resposta que o Cade
deu, votando centenas de fusões e aquisições em tempo recorde.
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Segundo a revista, após a aprovação da lei, advogados e economistas previram "tristeza e melancolia" para o
Cade, pois acharam que seria difícil julgar fusões e aquisições previamente à realização desses negócios.
Mas aconteceu o contrário. Mais de 600 fusões foram decididas, num tempo médio de 19 dias, por uma
equipe que contou com pouco mais de 50 pessoas. Antes da aprovação da lei, acreditava-se que seriam
necessários 200 novos funcionários para atender essa massa de negócios.
"O órgão fez um excelente trabalho aplicando a nova lei e construindo a nova agência", constatou a
publicação britânica. A revista destacou ainda a fusão da antiga Secretaria de Direito Econômico (SDE) do
Ministério da Justiça com o Cade, o que pôs fim à duplicação de funções e garantiu mais eficiência na
análise de fusões e aquisições feitas pelas empresas.
Outro ponto positivo está no orçamento do Cade, que subiu de meros R$ 8,4 milhões - irrisório para os
padrões dos órgãos federais da Esplanada dos Ministérios - para R$ 30 milhões. Houve ainda o aumento de
servidores públicos efetivos no Cade, o que encerrou com um problema crônico que atingiu o órgão nas duas
últimas décadas: os conselheiros treinavam técnicos e esses eram, em seguida, contratados pelos grandes
escritórios de advocacia do país.
Mas, nem tudo são flores na avaliação da "Global Competition". A partir de entrevistas com advogados e
economistas que atuam no Cade, a revista identificou dilemas e desafios para os próximos anos.
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"Nenhuma agência é perfeita, particularmente durante um período de transição de suas leis", informou a
"Global". Segundo a publicação, a análise de fusões pelo Cade é uma "obra em progresso" e o trabalho
contra condutas anticompetitivas está lento, pois poucas investigações foram abertas durante o ano passado,
quando o órgão se preocupou mais em encerrar as investigações antigas. A publicação também levantou
dúvidas se a Superintendência-Geral vai entrar em conflito com o Tribunal do Cade nos casos em que ela
concluir pela aprovação de um negócio e os conselheiros forem contrários, e vice-versa.
A "Global" verificou que o Cade concluiu 15 casos de cartel no ano passado, dos quais apenas dois levaram a
multas. Esse resultado foi considerado positivo pela comunidade antitruste - advogados e economistas -, pois
demonstra que o órgão está limpando o estoque de investigações antigas. Porém, ele deixa um desafio: é
preciso aumentar as apurações envolvendo condutas empresariais anticompetitivas, como cartéis.
Para o presidente do Cade, Vinícius Carvalho, o órgão receberia cinco estrelas caso a avaliação fosse restrita
à atuação em fusões e aquisições, na qual, segundo ele, foi alcançado um "patamar de eficiência". O desafio,
diz ele, é reforçar a atuação na área de combate a condutas anticompetitivas das empresas. "Recebemos essa
avaliação com gratificação. Toda a equipe do Cade trabalhou duro no período de implementação da nova lei
e contamos com o apoio do governo para implementar as mudanças", disse Carvalho, referindo-se à
transferência de funcionários da SDE e de outros órgãos para o Cade e à garantia de autonomia do órgão pelo
Ministério da Justiça.
Para Fernando Furlan, que foi conselheiro, procurador-geral e presidiu o Cade entre o fim de 2010 e o início
de 2012, o órgão antitruste brasileiro está se tornando líder entre as novas agências de defesa da concorrência
do mundo. "Essa meia-estrela a mais para o Cade já era esperada após a resposta que o conselho deu com a
aprovação da nova lei", afirmou.
VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2013
CADE VAI CENTRAR ANÁLISE DE CONDUTA ANTICOMPETITIVA EM CASOS MAIORES
Por Juliano Basile | De Brasília
Carlos Ragazzo: concentração em casos grandes eleva probabilidade de reduzir as condutas anticompetitivas
O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Carlos Ragazzo,
confirmou que devem ser abertas investigações contra condutas anticompetitivas das empresas em casos
grandes nos quais a chance de condenação é mais alta.
"Devemos nos concentrar em casos grandes, abrir investigações inteligentes e com altas chances de
condenação. Isso aumenta a probabilidade de reduzir o número de condutas anticompetitivas no Brasil",
disse Ragazzo, durante a abertura da sessão de julgamentos de ontem, em que foi apresentado um balanço
sobre o período de um ano da entrada em vigor da nova Lei Antitruste (nº 12.529).
Desde que a lei passou a ser aplicada, em 29 de maio de 2012, o órgão antitruste determinou R$ 170 milhões
em multas a empresas. Ao todo, nos últimos 12 meses, o conselho julgou 23 processos envolvendo suspeita
de condutas anticompetitivas. Desses, 11 resultaram em condenações e 12 em absolvições.
As condenações foram aplicadas em diversos setores da econômica, como combustíveis, rolamentos
industriais, produção de cal e agências de viagens. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad)
e as associações que representam artistas foram condenados a pagar R$ 38,2 milhões por formação de cartel
e recorreram ao Judiciário contra essa determinação.
Na avaliação de Ragazzo, o Cade ainda tem um grande estoque de processos sobre condutas anticompetitivas
para julgar. Eram 444 processos, em 29 de maio de 2012. Todos foram abertos na vigência da lei antitruste
antiga (nº 8.884) e, por isso, são tratados, hoje, como "estoque" pelos conselheiros. A maioria desses casos
foi arquivada, pois eram investigações pequenas e regionais, mas ainda restam 333 casos de condutas. "O
número de investigações em andamento ainda é relevante", constatou Ragazzo. "Acho que vamos ter
investigações maiores no futuro. Na verdade, a gente não parou. Pelo contrário. Houve diversificação setorial
e geográfica das investigações."
No caso das fusões e aquisições, o passivo de casos da lei antiga é menor. Restam apenas 62 negócios que
foram notificados pela Lei nº 8.884 para o Cade liquidar com esse estoque. "Havia uma preocupação sobre
como iriam ficar os processos administrativos, se o Cade iria se dedicar mais a fusões e aquisições", afirmou
o presidente do órgão antitruste, Vinícius Carvalho. "O conselho tem se dedicado sim a casos de condutas
anticompetitivas", completou.
O órgão antitruste tinha um estoque de 382 fusões e aquisições, em 29 de maio de 2012. Um ano depois, o
Cade decidiu 431 processos, entre fusões, aquisições e denúncias de cartel e de condutas anticompetitivas de
empresas, que tramitavam pela Lei nº 8.884. No caso das fusões, o desafio foi de quantidade, pois, enquanto
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o Cade julgava o estoque, surgiam novos negócios para análise. Nos últimos 12 meses, a média, entre a
notificação de um negócio pelas empresas e a resposta do Cade, foi de 19 dias. "Esse é um prazo excelente,
que não precisa ser melhorado, mas sim, mantido", disse Ragazzo. Segundo ele, a transição entre a lei antiga
e a nova "foi um momento nervoso". Advogados e economistas que atuam no Cade achavam que seria difícil
o órgão decidir sobre as fusões previamente à realização dessas pelas empresas. "Mas nos mantivemos
tranquilos, apesar de as notícias nos jornais não serem", afirmou o superintendente.
Pelo novo sistema de decisão, a Superintendência faz um despacho, resultando na aprovação ou não do
negócio. Em seguida, os conselheiros analisam os argumentos da Superintendência e, caso discordem,
podem avocar o processo para julgamento. Essa avocação aconteceu apenas uma vez, nos últimos 12 meses,
mas não houve qualquer conflito entre os conselheiros e a Superintendência. "Houve a sedimentação do
relacionamento entre a Superintendência e o conselho", ressaltou Ragazzo. Para ele, é um direito dos
conselheiros fazerem a avocação de casos para julgamento ou não.
Na avaliação de Carvalho, a resposta que o Cade deu às empresas no período de transição das leis foi
positiva. "Não custa mencionar que acabou de ser divulgado que obtivemos a quarta estrela na avaliação da
'Global Competition Review'", afirmou o presidente, referindo-se à avaliação anual que a revista britânica faz
dos Cades do mundo, que foi divulgada no Valor de ontem. A "Global Competition" concede de uma a cinco
estrelas para os órgãos antitruste do mundo e, pela primeira vez, o Cade apareceu no pelotão dos órgãos que
são considerados "muito bons", com quatro estrelas. Nos dois anos anteriores, o Cade esteve com três
estrelas e meia. "Quero compartilhar esse resultado com todos os conselheiros, com a equipe e com a
Superintendência-Geral", enfatizou.
AZUL E TRIP RECEBEM MULTA DE R$ 3,5 MILHÕES
Por Thiago Resende | De Brasília
Empresas aéreas não informaram ao Cade sobre "code share" com concorrente
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou em R$ 3,5 milhões as empresas Azul e Trip
por informações enganosas no momento da notificação da fusão entre as companhias aéreas.
Segundo o processo, as companhias aéreas não informaram sobre o code share (compartilhamento de voos)
entre Trip e TAM, que depois foi um dos pontos de restrição para que o Cade aprovasse a fusão entre Azul e
Trip.
De início, as companhias aéreas alegaram que o acordo entre Trip e TAM "não chegou a se concretizar",
lembrou o conselheiro Ricardo Ruiz, relator do auto de infração. Apenas depois de pedidos de informações
feitos pelo órgão antitruste que as companhias confirmaram a existência do acordo, "reconhecendo a
inveracidade da informação prestada no momento da notificação" da operação.
Ruiz considerou o erro como altamente grave. "A informação falsa poderia levar a uma avaliação
inadequada", disse. Ele frisou ainda que o compartilhamento de voos era de "tamanha importância" para
analisar os efeitos concorrenciais da fusão Azul/Trip que o Cade determinou a extinção do code share entre
Trip e TAM. "Dada a existência do acordo, a operação se tornou ainda mais complexa", ressaltou o relator.
"A informação enganosa impactava diretamente na restrição que o Cade fez", reforçou o presidente do Cade,
Vinicius Carvalho, que considerou adequado o valor da multa.
Em comunicado, a Azul informou ontem que "respeita a decisão do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) sobre o auto de infração que versa sobre matéria estritamente processual e em nada afeta
a integridade da aprovação da operação Azul-Trip pelo órgão. A Azul aguardará a publicação da decisão
para analisar seu conteúdo e definir o melhor encaminhamento."
Terceira maior companhia aérea do Brasil, a Azul se prepara uma oferta pública inicial de ações (IPO) para
aumentar a frota e as rotas oferecidas, quitar empréstimos, pagar o arrendamento de aeronaves e reforçar seu
capital de giro. (Colaborou João José Oliveira, de São Paulo)
AMIL DEMORA PARA INFORMAR AQUISIÇÃO E É PUNIDA
Por Juliano Basile e Thiago Resende | De Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra pela operadora de planos de
saúde Amil da Proscan Diagnóstico por Imagem, que é controlada pela Visionpar e Pro Echo Cardiodata.
Porém, aplicou uma multa no valor de R$ 282 mil à operadora carioca, que no fim do ano passado foi
adquirida pela americana United Health, por entender que houve demora para notificar a transação.
A Amil adquiriu 80% do capital social da Proscan por meio da Laboratórios Médicos Sérgio Franco. Ao
analisar o negócio, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e a
Procuradoria do Cade recomendaram o aval à compra, mas com restrições.
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Uma das sugestões foi a de que a Amil alienasse a sua participação na Medise, outra empresa forte no setor
de prestação e serviços de saúde. Outra sugestão estava relacionada a mudanças na cláusula de não
concorrência entre as empresas. Essa cláusula foi redigida no contrato para não haver competição entre os
envolvidos na operação.
Antes da votação pelos conselheiros, o advogado Paulo Casagrande, que representou as empresas, alegou
que uma das sugestões da Seae já foi atendida. "A recomendação de retirada da participação do grupo Sérgio
Franco em Medise já foi cumprida", afirmou o advogado.
Casagrande ressaltou ainda que a operação foi feita por três instrumentos distintos celebrados entre 22 de
agosto e 21 de dezembro de 2007. "O ato foi notificado, em janeiro de 2008, portanto, há mais de cinco
anos", disse o advogado.
O relator do processo, conselheiro Eduardo Pontual, concluiu que a operação não causa prejuízos à
concorrência e, por isso, deveria ser aprovada sem restrições. Por outro lado, Pontual verificou que o negócio
foi protocolado fora do prazo legal, razão pela qual deveria ser imposta multa.
A legislação antitruste que vigorava na época da conclusão do negócio (Lei nº 8.884) estabelecia que as
empresa deveriam notificar os seus negócios ao Cade em 15 dias após a realização das transações. Os demais
conselheiros seguiram o voto do relator e, com isso, a operadora de planos de saúde terá que pagar a multa.
Procurado pela reportagem, a Amil não se pronunciou até o fechamento da edição.
VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2013
AZUL INVESTE EM CENTRO DE MANUTENÇÃO
Por Guilherme Serodio | Do Rio
A Azul ainda não definiu se pretende recorrer da multa de R$ 3,5 milhões aplicada pelo Cade esta semana,
referente ao processo de fusão com a Trip
A Azul vai investir cerca de R$ 70 milhões na construção de um centro de manutenção de aeronaves
especializado nos aviões Embraer operados pela empresa. O centro será construído em Viracopos até meados
de 2014.
A companhia aérea assinou ontem um financiamento no valor de RS 100 milhões com a Financiadora de
Estudos e Projetos (Finep), com contrapartida de mais R$ 19, 9 milhões da empresa para investimentos em
projetos de inovação nos próximos três anos.
Além do centro de manutenção, os recursos da Finep também vão financiar investimentos na Universidade
Azul, um centro de treinamento para comissários e pilotos com simuladores de voo inaugurado em Campinas
em maio. Atualmente formado por três simuladores, até o fim do ano o centro deve receber um quarto
equipamento.
"Este será o maior centro de treinamento de voo de uma empresa aérea da América do Sul", afirmou ao
Valor o vice-presidente financeiro da Azul, John Rodgerson.
De acordo com Rodgerson, a Azul ainda não definiu se pretende recorrer da multa de R$ 3,5 milhões
aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a companhia por omitir
informações durante o processo de fusão com a Trip, acerca do compartilhamento de voos desta última com
a TAM.
"Eu acho que foi uma falta de entendimento dos dois lados", disse. "Nós não concordamos com a multa mas
ainda não definimos [se vamos recorrer]".
O financiamento da Finep foi tomado com juros de 5% ao ano e 24 meses de carência. O valor deve ser pago
em até nove anos.
A construção dos centros de treinamento e de manutenção trazem um benefício indireto para a Embraer,
afirmou o presidente da Embraer, Frederico Fleury Curado. Para ele, as duas estruturas especializadas nas
aeronaves da companhia vão trazer uma vantagem competitiva para a fabricante para atrair potenciais
clientes no país ou na América do Sul.
"Este será um diferencial no processo decisório das companhias pois é muito mais barato alguém mandar
treinar pilotos ou fazer manutenção no Brasil do que mandar para os Estados Unidos ou Europa", afirmou
Curado. "Quanto mais a Azul de expandir no Brasil, maior será o "footprint" [a presença] dos nossos
produtos no Brasil".
Atualmente, 68 das 118 aeronaves da Azul são Embraer. A companhia aérea ainda deve receber este ano
mais sete aeronaves da fabricante brasileira.
O ESTADO DE SÃO PAULO, DOMINGO, 09 DE JUNHO DE 2013
GRUPO JBS FECHA A COMPRA DA SEARA
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03 a 09 de junho de 2013
Maior processador de carnes do mundo anuncia negócio amanhã; marca é da concorrente Marfrig, que passa
por problemas financeiros
O grupo JBS, o maior processador de carnes do mundo, fechou ontem a compra da Seara, principal marca da
concorrente Marfrig, segundo informou pelo blog a colunista do 'Estado' Sonia Racy. Os detalhes do
negócio, que também devem incluir a compra de uma unidade de produção de couro, serão divulgados
amanhã durante coletiva com a presença de executivos das duas companhias.
Procuradas, JBS e Marfrig não quiseram comentar o assunto. Segundo fontes próximas às negociações, os
executivos das duas companhias passaram a manhã de ontem fechando os últimos detalhes da aquisição. O
comunicado com a conclusão das negociações pode sair ainda hoje. As especulações sobre o futuro do
Marfrig já duram alguns meses, especialmente por causa do elevado endividamento da empresa.
Até o terceiro trimestre do ano passado, a dívida do grupo somava R$ 12 bilhões, resultado de 42 aquisições
feitas em cinco anos, sem levar às sinergias esperadas. Os rumores de que a Seara poderia ser vendida
aumentaram nos últimos dois meses depois que o presidente da divisão, Sergio Rial (que assumirá o Marfrig
a partir de janeiro de 2014 no lugar de Marcos Moina), afirmou que poderia colocar a Seara à venda ou fazer
um IPO (oferta pública de ações) da marca para capitalizar a companhia.
Desde então, executivos e analistas apostavam que a divisão ficaria com o JBS e o resto com o frigorífico
Minerva. Uma das explicações seria o fato de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) ter participação nas duas companhias. Em 2010, o banco de fomento comprou R$ 2,5 bilhões de
debêntures para capitalizar o Marfrig. A instituição tinha esperança de transformar a empresa numa
multinacional verde-amarela de alimentos - meta que ficou apenas no papel. Na época, o Marfrig comprou a
Seara, da Cargill, e a americana Keystone Foods, uma das principais fornecedoras globais para a rede
McDonald's.
Com as aquisições, no entanto, o grupo viu seu endividamento crescer de forma acelerada e logo em seguida
teve de se desfazer dos ativos. Em 2011, vendeu parte da Keystone Foods por US$ 400 milhões para a
Martin Brower e agora se desfaz da Seara. Nesse período, além do endividamento subir de forma expressiva,
o valor das ações da companhia despencaram. Em janeiro de 2010, o valor das ações ordinárias do grupo
estava em R$ 19,21. Na semana passada, fechou cotada em R$ 7,45.
Para o JBS, a aquisição da Seara significa reforçar a produção local de aves. Embora seja o maior produtor
de carnes do mundo, no Brasil, a unidade de aves ainda era pequena comparada com a produção total do
grupo. Essa participação pode contar a favor do grupo no momento em que a negociação tiver de passar pelo
crivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em outras aquisições, o mercado reclamou da concentração nas mãos do JBS. No início do ano, o Cade
afirmou que avaliaria o crescimento do frigorífico no Brasil e os impactos nos preços pagos aos pecuaristas e
cobrados dos consumidores pela carne bovina. Os pecuaristas, especialmente do Mato Grosso e Mato Grosso
do Sul, vinham reclamando dos problemas provocados pela concentração do mercado nas mãos do JBS, que
ocorreu a partir de 2008, quando vários frigoríficos quebraram.
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