CLIPPING DO IBRAC 2013 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 22 03 a 09 de junho de 2013 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 3 10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ............................................................................................ 3 Data: 12.08.2013 ....................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP.......................................................................................... 3 13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 3 Data: 23.08. 2013 ...................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP.......................................................................................... 3 6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG ................................................................................ 3 Data: 12.09.2013 ....................................................................................................................................... 3 Local: Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG ................................................................ 3 SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA ............................................................................................ 3 Data: 24/09/2013 ....................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3 Data: 31.10 e 01.11.2013 .......................................................................................................................... 3 Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR ....................................................................................... 3 AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 ................................................................................ 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013......................................................... 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 .............................................................. 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 4 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE .................................................................... 4 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................... 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013 ........................................................... 5 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL .......................................................... 5 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 22 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ...................... 5 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 5 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 5 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2013 ............................................................ 6 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 6 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2013 ............................................................... 6 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL .......................................................... 6 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 30, DE 6 DE JUNHO DE 2013 .................................... 6 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ................................................................................................................................ 16 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 16 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR ..................................................................................................... 17 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR .............................................. 17 DESPACHO DO DIRETOR ............................................................................................................... 17 FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013................................................................ 18 Aprovada compra da unidade Ana Rech da BRF pela JBS .......................................................................................... 18 O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 ............................................................... 18 Cade aprova operação entre Axxon e Dalkia Internacional ......................................................................................... 18 VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 ......................................................................... 18 Keystone na Ásia desperta a atenção da BRF .............................................................................................................. 18 Reestruturação do Cade mostra-se bem sucedida ......................................................................................................... 19 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 União deve ficar com 25% do IRB Brasil .................................................................................................................... 19 O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013 ........................................................... 20 Azul e Trip são multadas pelo Cade por informações enganosas na fusão .................................................................. 20 Yara vê nova fase no País com compra de ativos da Bunge......................................................................................... 21 Cade impõe restrições à compra da Rede D'Or no DF ................................................................................................. 21 Cade multa Azul Trip em R$ 3,5 mi por omitir informação ........................................................................................ 21 Cade precisa julgar estoque de 395 casos da lei anterior .............................................................................................. 21 VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013 ..................................................................... 22 Cade multa Azul e Trip por informações enganosas na fusão ...................................................................................... 22 Cade ganha quatro estrelas em avaliação de revista internacional ............................................................................... 23 VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2013 ....................................................................... 24 Cade vai centrar análise de conduta anticompetitiva em casos maiores ....................................................................... 24 Azul e Trip recebem multa de R$ 3,5 milhões ............................................................................................................. 25 Amil demora para informar aquisição e é punida ......................................................................................................... 25 VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2013 ......................................................................... 26 Azul investe em centro de manutenção ........................................................................................................................ 26 O ESTADO DE SÃO PAULO, DOMINGO, 09 DE JUNHO DE 2013 ...................................................................... 26 Grupo JBS fecha a compra da Seara ............................................................................................................................ 26 2 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO Data: 12.08.2013 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP 13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL Data: 23.08. 2013 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP 6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG Data: 12.09.2013 Local: Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA Data: 24/09/2013 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA Data: 31.10 e 01.11.2013 Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR 3 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Sessões de Julgamento - 2013 23 14ª Sessão Ordinária 30 15ª Sessão Ordinária 20 16ª Sessão Ordinária 06 17ª Sessão Ordinária 20 18ª Sessão Ordinária 03 19ª Sessão Ordinária 17 20ª Sessão Ordinária 08 21ª Sessão Ordinária 22 22ª Sessão Ordinária 05 23ª Sessão Ordinária 19 24ª Sessão Ordinária 03 25ª Sessão Ordinária 17 26ª Sessão Ordinária 31 27ª Sessão Ordinária Fonte: www.cade.gov.br DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 31 de maio de 2013 Nº 542 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004337/2013-33. Requerentes: JBS Aves Ltda. e BRF S.A. Advogados: Bárbara Rosenberg, Sandra Terepins e Paulo de Tarso Ramos Ribeiro. Decido pela aprovação sem restrições. EDUARDO FRADE RODRIGUES Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 3 de junho de 2013 No- 550 - Ato de Concentração nº 08700.004624/2013-43. Requerentes: Broad Street Brazil Investments Fundo de Investimentos em Participações e Cell Site Solutions - Cessão de Infraestruturas S.A. Advogados: Marcio Silveira Bueno, Luís Cláudio de Camargo, Lauro Celidonio e Renata Zuccolo. Decido pela aprovação sem restrições. No- 551 - Ato de Concentração nº 08700.004686/2013-55. Requerentes: Axxon Brazil Private EquityFund e Dalkia International S.A. Advogados: Alexandre Del Nero Poletti e Lorena Leite Nisiyama. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 3 de junho de 2013 No- 548 - Processo Administrativo 08012.011508/2007-91- Representante: Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos (Adv.: Arystóbulo de Oliveira Freitas, Anna Maria Reis e Fabio Andresa Bastos); Representados: Eli Lilly do Brasil Ltda e Eli Lilly and Company (Mauro Grinberg; Beatriz Malebra Cravo; Leonor Cordovil; Fabio A. Malatesta dos Santos; e outros). A resposta apresentada pela Sandoz não cumpriu as exigências da Resolução nº 1, de 29 de maio de 2012. Deste modo, torno público o conteúdo dos autos de acesso restrito à Sandoz. Manifestese a representada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o conteúdo da resposta. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 4 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 RICARDO MEDEIROS DE CASTRO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL CERTIDÃO DE JULGAMENTO 22 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.004039/2001-68 Representante: Polícia Civil do Distrito Federal Representados: Panificadora e Confeitaria Eulálio - ME, Panificadora da Paz, Panificadora e Lanchonete Shallom, Panificadora Pão de Sal, Panificadora Pão de Ouro, Panificadora Lua da Serra Ltda., Pão d'Italia (WC da Silva Costa), Panificadora Serranê Delícias do Trigo, Panificadora Pão da Casa, Panificadora de Itália, Panificadora Martins, Pão Nosso (JS Teles ME), Panificadora e Mercearia Belo Pão, Panificadora e Confeitaria Candanga Ltda. - ME, Panificadora São Francisco, Panificadora Pão Francês, Panificadora Pão da Casa, Panificadora e Confeitaria São Conrado; Alaor Eulálio Melo, Fábio Henrique Costa Lemos, Joe Silva, Antero Ferreira Neto, Josias Silva, Druso Matos Ferraz, Antônio da Paz Costa, Renes José Soares, José de Morais Pessoa, Carlos Barbosa da Silva, Antônio Marcos Martins dos Reis, Jeovan Santana Teles, Édson Rocha da Silva, Marcelo Menezes Ribeiro, José Luciano Martins dos Reis, Ana Paula Pereira Gomes, Luiz Alberto Martins, Miguel Lourenço Batista, Jaime Divino Alarcão e Wilmar Ferreira Peixoto Advogados: Gabriel Netto Bianchi, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Luiz José Guimarães Falcão e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Manifestaram-se em questão de ordem o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, para retificar o parecer da Procuradoria, e o representante do Ministério Público Federal junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho, para retificar o parecer do Ministério Público Federal, ambos para postular pela condenação de todos os Representados. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados Jaime Alarcão e Wilmar Peixoto pela prática de infração à ordem econômica prevista no art. 20, inc. I c/c art. 21, inc. II da Lei no 8.884/94 e dos demais Representados pela prática de infração à ordem econômica prevista no art. 20, inc. I, II, III e IV c/c art. 21, inc. I e II da Lei no 8.884/94. Pela prática de tal infração, os Representados, nos termos do art. 37, inc. I da Lei no 12.529/2011 e do art. 23, inc. III da Lei no 8.884/94, foram condenados ao pagamento de multa, a ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, nos seguintes termos: (i) multa equivalente a 30.000 (trinta mil) UFIRs, no valor de R$ 31.923,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte e três reais), para cada uma das pessoas jurídicas seguintes: Panificadora e Confeitaria Eulálio Ltda.; Panificadora Confeitaria e Mercearia da Paz Ltda.; Panificadora e Lanchonete Shallon; Panificadora Pão de Ouro Ltda.; Panificadora, Confeitaria e Mercearia Lua da Serra Ltda.; Pão D'Itália (WC da Silva Costa - ME); Panificadora Serranê Delícias do Trigo (Osnilson Alves da Costa - ME); Pão da Casa Panificadora Ltda. - ME; Panificadora de Itália; Indústria de Panificação Nobre Ltda.; Panificadora e Mercearia Pão Nosso (J.S Telles - ME); Panificadora e Mercearia Belo Pão; Panificadora e Confeitaria Candanga Ltda.; Padaria e Confeitaria São Francisco de Assis Ltda., Panificadora Pão Francês; Panificadora Pão da Casa; Panificadora e Confeitaria São Conrado Ltda.; Panificadora Pão de Sal (Empresário Indiv. Antero Ferreira Neto); (ii) multa a 10% da condenação imposta à respectiva pessoa jurídica, no valor de R$ 3.192,30 (três mil, cento e noventa e dois reais e trinta centavos), para cada uma pessoas físicas seguintes: Alaor Eulálio Melo, Fábio Henrique Costa Lemos, Joe Silva, Josias Silva, Druso Matos Ferraz, Antônio da Paz Costa, Renes José Soares, José de Morais Pessoa, Carlos Barbosa da Silva, Antônio Marcos Martins dos Reis, Jeovan Santana Teles, Édson Rocha da Silva, Marcelo Menezes Ribeiro, José Luciano Martins dos Reis, Ana Paula Pereira Gomes, Luiz Alberto Martins, Miguel Lourenço Batista; e (iii) multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIRs, no valor de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais), para cada uma das pessoas físicas seguintes: Jaime Divino Alarcão e Wilmar Ferreira Peixoto, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Brasília, 4 de junho de 2013. VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 4 de junho de 2013 No- 549 - Ato de Concentração nº 08700.004567/2013-00. Requerentes: MAHLE Beteiligungen GmbH e BWK GmbH. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Helena Cyrino de Sá, Adriana Franco Giannini e Lorena Nisiyama. Decido pela aprovação sem restrições. No- 554 - Processo Administrativo nº Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 5 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 08012.009670/2010-44. Representante: Cade ex officio. Representado: Humberto de Campos Silva. Advogados: Silvano Macedo Galvão. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Coordenador-Geral de Análise Antitruste 6, Dr. Ravvi Augusto de Abreu Coutinho Madruga, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica de fls., concluo que o Representado incorreu no art. 20, I c/c art. 21, II, ambos da Lei n.º 8.884/94. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetamse os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com recomendação de condenação do Representado Humberto de Campos Silva, com a aplicação das sanções previstas no art. 23, incisos I e II, da Lei nº 8.884/1994, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 24 da mesma Lei. Ao Setor Processual. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 4 de junho de 2013 No- 555 - Processo Administrativo nº 08012.011381/2008-91. Representante: SDE ex officio. Representada: Sociedade Cooperativa Rádio Táxi de Uberaba. Advogados: Sérgio Hebert da Silva Fonseca e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica de fls., concluo que a Representada incorreu no art. 20, I e IV c/c art. 21, II, ambos da Lei n.º 8.884/94. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetamse os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com recomendação de condenação da Representada Sociedade Cooperativa Rádio Táxi de Uberaba, com a aplicação das sanções previstas no art. 23, incisos I e II, da Lei nº 8.884/1994, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 24 da mesma Lei. Ao Setor Processual. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 30, DE 6 DE JUNHO DE 2013 Hora: 11:15 Presidente: Vinícius Marques de Carvalho Secretário Substituto do Plenário: Vladimir Adler Gorayeb A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da Lei nº 12.529/2011. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08700.004778/2013-35 Requerentes: J&F Investimentos S.A e Tinto Holding Ltda. Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Barbara Rosenberg Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Ato de Concentração nº 08700.004872/2013-94 Requerentes: Editora Objetiva Ltda., Editora Arqueiro Ltda. e Distribuidora Record de Serviços de Imprensa S.A Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Barbara Rosenberg Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.004771/2011-18 Representante: SDE ex officio Representados: Centersystem Indústria e Comércio Ltda., Cordeiro Lopes Ltda. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 6 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.009670/2010-44 Representante: Cade ex officio Representado: Humberto de Campos Silva Advogado(s): Silvano Macedo Galvão Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Foi distribuído em razão de conexão o seguinte feito: Requerimento nº 08700.004689/2013-99 Requerentes: Acesso Restrito Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Foi redistribuído em razão de conexão o seguinte feito: Ato de Concentração nº 08012.013200/2010-85 (conexo ao Ato de Concentração nº 08012.004902/2010-79) Requerentes: Clínica Médico Cirúrgica Botafogo S.A., Hospital das Clínicas de Niterói Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira, Victor Borges Cherulli Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Foram redistribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08012.011533/2011-51 Requerentes: Estre Ambiental S.A.; Ag Angra Infraestrutura Fundo de Investimento em Participações; BPMB Digama Participações S.A. Advogado(s): Barbara Rosenberg, Luis Bernardo Coelho Cascão, José Carlos da Matta Berardo Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Averiguação Preliminar nº 08012.004034/2002-16 Representante: Ministério Público Federal Representadas: ASSOBRASC - Associação Brasileira dos Concessionários, Concessionárias de Veículos Scania estabelecidas em Território Nacional, Scania Latin America Ltda, Scania S/C Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Averiguação Preliminar nº 08012.000167/2004-85 Representante: Estamparia Industrial Aratell Ltda. Representada: Companhia Siderúrgica Nacional Advogado(s): Celso Alves Feitosa, Carlos Francisco de Magalhães, João Carlos Zanon, Gabriel Nogueira Dias, Nelson Nery Junior Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Averiguação Preliminar nº 08012.004842/2004-45 Representante: SDE ex officio Representadas: Associação Médica Brasileira - AMB, Conselho Federal de Medicina - CFM, Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ, Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, Sociedade Médica do estado do Rio de Janeiro - SOMERJ Advogado(s): Manoel Messias Peixinho, Carlos Alberto Cacau de Brito, Paulo Roberto Pires Ferreira Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Averiguação Preliminar nº 08012.005149/2004-90 Representantes: Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo - SINDHOSP Representadas: Bradesco Saúde S.A., Sul América Seguro Saúde S.A. Advogado(s): Evandro Pertence, Wagner Rossi Rodrigues, Luis Felipe Freire Lisboa Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Averiguação Preliminar nº 53500.007820/2004 Representante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel Representada: Telemar Norte Leste S.A. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 7 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Averiguação Preliminar nº 08012.011033/2005-71 Representante: Governo do Estado do Rio de Janeiro Representadas: ABC Glória Gráfica e Editora, Artes Gráficas Printcolor Ltda., Gráfica e Editora Duas Mil Cores Ltda. Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Averiguação Preliminar nº 08012.002852/2007-99 Representantes: Interdotnet do Brasil Ltda., Orolix Desenvolvimento de Softwares Ltda. Representadas: Brasil Telecom S.A., Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telefonica, Telemar Norte Leste S.A. Advogado(s): Guilherme Favaro Corvo Ribas, Camilla Tedeschi de Toledo Tápias, Paulo Todescan Lessa Mattos, Adriana da Cunha Costa Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Averiguação Preliminar nº 08012.010760/2007-82 Representante: Ministério Público Federal Representadas: ABRACAF - Associação Concessionários de Automóveis Fiat, ABRACIT - Associação Brasileira de Concessionários Citröen, ABRACOP - Associação Brasileira dos Concessionários Peugeot, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford Auto e Caminhões, ABRADIT - Associação Brasileira dos Distribuidores Toyota, ABRARE - Associação Brasileira de Concessionários Renault, ASSOAUDI - Associação Brasileira dos Distribuidores Audi, ASSOBENS - Associação Brasileira dos Concessinários Mercedes-Benz, ASSOBRAV - Associação Brasileira de Distribuidores Volkswagen, ASSOMIT - Associação Brasileira de Concessionários Mitsubishi, Audi do Brasil, AUTOHONDA Associação Brasileira de Concessionários Honda de Veículos Automotivos Nacionais e Importados, Citröen do Brasil, Fiat Automóveis S.A., Ford do Brasil, Honda do Brasil, Mercedes-Benz do Brasil, Mitsubishi Motors do Brasil, Peugeot do Brasil, Renault do Brasil, Toyota do Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil Advogado(s): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Bruno de Luca Drago, José Paulo Moutinho Filho e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Averiguação Preliminar nº 08012.011881/2007-41 Representante: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS Representadas: Consórcio Gemini, GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, White Martins Gases Industriais Ltda. Advogado(s): Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Averiguação Preliminar nº 08012.004044/2008-47 Representante: SDE ex officio Representados: Imagem Filmes Distribuidora Ltda.; California Filmes; Warner Bros (South) Inc Cannes Produções S.A. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Averiguação Preliminar nº 08012.006483/2008-94 Representante: Vicom Ltda. Representada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL Advogado(s): Aurélio Marchini Santos, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Barbara Rosenberg Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Averiguação Preliminar nº 08012.009732/2008-01 Representante: Procuradoria da República no Município de Resende/RJ Representadas: Enir Rodrigues de Jesus EPP, Francisco Canindé da Silva ME, Frontal Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares Ltda., Klass Comércio e Representação Ltda., Leal Máquinas Ltda., Planam Comércio e Representação Ltda., Santa Maria Comércio e Representação Ltda., Vedovel Comércio e Representação Ltda. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 8 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Averiguação Preliminar nº 08012.010526/2008-36 Representante: Denúncia Anônima Representada: O Boticário Franchising S.A. Advogado(s): Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr., Barbara Rosenberg Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Averiguação Preliminar nº 08012.011239/2008-43 Representante: Unimed Foz do Iguaçu Cooperativa de Trabalho Médico Representada: Nefroclínica de Foz do Iguaçu Ltda. Advogado(s): Thiago Fernando Santos, Marco Aurélio de Oliveira Almeida Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Averiguação Preliminar nº 08012.011600/2008-31 Representantes: Clínica de Produção por Imagem de Manaus Ltda. - Prodimagem, Clínica de Radiodiagnóstico Ltda., Magscan Clínica de Imagenologia de Manaus Ltda. Representada: Unimed de Manaus-Cooperativa de Trabalho Médico Advogado(s): Alberto Simonetti Cabral Neto. Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Averiguação Preliminar nº 08012.003055/2009-91 Representantes: Associação Brasileira das Prestadoras de Telecomunicações Competitivas, Ministério Público Federal do Estado de São Paulo Representadas: Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, Telemar Norte Leste S.A. "OI" Advogado(s): Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz 9 Averiguação Preliminar nº 08012.008886/2009-59 Representante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Representada: Postos Revendedores de Combustível do Rondonópolis - MT Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Averiguação Preliminar nº 08700.007611/2012-45 Representante: Acesso Restrito Representados: Acesso Restrito Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Averiguação Preliminar nº 08700.007612/2012-90 (distribuído por dependência à Averiguação Preliminar nº 08700.007611/2012-45) Representante: Acesso Restrito Representados: Acesso Restrito Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Petição - Procedimento Administrativo nº 08700.004479/2010-58 Representante: Bruno Chaves de Aguiar Representadas: OI, VIVO, TIM e CLARO Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08000.021054/1996-27 Representante: SDE ex officio Representada: Associação dos Médicos de Hospitais Privados do Distrito Federal Advogado(s): Othon de Azevedo Lopes Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08000.009354/1997-82 Representante: SDE ex officio Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Representadas: AgipLiquigás do Brasil S.A., Minasgás S.A. Distribuidora de Gás Combustível, Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Supergasbrás Distribuidora de Gás S.A. Advogado(s): Bolívar Moura Rocha, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Ali Mustafá Atyeh Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.008224/1998-38 Representantes: ABRIVE - Associação dos Reparadores Independentes de Veículos Representadas: AGF Brasil Seguros S.A., Bradesco Seguros, Cia. de Seguros Minas Brasil, Cia. Paulista de Seguros, Cia. União Seguros Gerais, Finasa Seguradora S.A., General Accident Cia. de Seguros, Generalli do Brasil Cia. Nacional de Seguros, ITAUSEG Seguros, Marítima Cia. de Seguros Gerais, Nacional Cia. de Seguros, Novo Hamburgo Cia. de Seguros Gerais, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, Real Previdência e Seguros, SINDSEG/PR, SINDSEG/SP, Sul América Seguros, UAP Seguros Brasil S.A., Unibanco AIG Seguros & Previdência, Vera Cruz Seguradora S.A. Terceiro Interessado: Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo-SINDIFUPI Advogado(s): Raquel Maria Sarno Otranto Colangelo, Luis Gustavo Haddad, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto, Bruno Oliveira Maggi, Fernanda Annenberg, Alberto Bragança Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.008506/1998-90 Representante: AELO - Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo Representado: Companha Paulista de Força e Luz - CPFL Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.012420/1999-61 Representantes: Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal Representadas: Associação Nacional das Livrarias, Associação Nacional das Livrarias - Regional da Bahia, Câmara do Livro do Distrito Federal, Companhia Editora Forense, Editora Atlas S.A., Editora Revista dos Tribunais Ltda., Eduardo Yasuda, Francisco Gouveia Pereira, Joana Angélica de Santana, Livraria Acadêmica Ltda., Livraria do Advogado de Brasília Ltda., Livraria do Advogado de Brasília Ltda., Livraria e Editora Brasília Jurídica Ltda., Livraria e Papelaria Saraiva S.A., Livraria Edições Jurídicas Ltda., Livraria Universitária de Brasília Ltda., Luiz Carlos Maciel, Malheiros Editores Ltda., Odair Luiz Zardo, Paulo Campos da Silveira, Saraiva S.A. Livreiros Editores, Valdinar da Costa Veras, Valdinar da Costa Veras ME, Valter da Silva, Valter da Silva, Vladimir Nobre Advogado(s): Luís Edmundo Labanca Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.012676/1999-12 Representante: DPDE ex officio Representadas: A. M. Ziller, Amorim Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Aquarius Auto Posto Ltda., Arco Iris Petróleo Comércio e Serviços Ltda., Auto Posto 314 Norte Ltda., Auto Posto Águia de Outro Ltda., Auto Posto Cinco Estrelas Ltda., Auto Posto G Sul Ltda., Auto Posto Iticar Ltda., Auto Posto JB Ltda., Auto Posto JK Ltda., Auto Posto Millenium 2000 Ltda., Auto Posto Ramalho Ltda., Auto Posto São Marcos Ltda., Auto Posto Vale do Pipiripau Ltda., Auto Posto Wilson Ltda., Auto Shopping 24 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Auto Shopping 27 Derivados de Petróleo Ltda., Auto Shopping Park Way Derivados de Petróleo Ltda., Auto Shopping QI 03 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Auto Shopping QI 19 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Auto Shopping QL 06 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Auto Shopping Sobradinho Derivados de Petróleo Ltda., B4 Auto Posto Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., BR 070 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Bracodel Brazlandia Comércio de Petróleo e Derivados Ltda., Bracopel - Brasília Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Brazuca Auto Posto Ltda., Centro Oeste Derivados de Petróleo Ltda., CEU 70 Combustíveis Ltda., Coencil Comércio e Indústria Ltda., Comercial Derivados de Petróleo Jaelmi, Comercial Jdade Ltda., Cruzeiro Combustíveis e Serviços Ltda., Distribuidora Brasília de Veículos S.A. - Disbrave, Drive-Car Transportes e Combustíveis Filial 2, Drive-Car Transportes e Combustíveis Ltda., Drive-Car Transportes e Combustíveis Ltda. - Filial 1, Elo - Comércio e Serviços Ltda., FS Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Fujichina Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Fundação Universitária de Brasília - Fubra, Gabéu Auto Posto Ltda., Gilmar de Souza Araújo, GS Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda., H Suxberger, Haddad e Haddad Ltda., IATE Clube de Brasília , Ivan José Pires, J.T Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Jarjour Veículos e Petróleo Ltda., JB Postos e Serviços Ltda., Jin Thye Chiang Ltda., JJS Combustíveis e Derivados Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 10 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 de Petróleo Ltda., Karserv Combustíveis Lubrificantes e Serviços Ltda., LR Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda., M.C Combustíveis Ltda., Maria Janete Carneiro Gomes, Marques & Pereira Ltda., Max Petro Combustíveis e Serviços Ltda., Mina Combustíveis Ltda., ML Souza e Cia Ltda., Morro Azul Comércio de Petróleo Ltda., Multi Service Combustíveis Ltda., Nenes Chopp Comércio e Indústria Agropecuária Ltd., Noleto e Filhas Ltda., ORCA Veículos Ltda., Paulo Sergio Vieira Lima, Pecobral Comércio de Derivados de Petróleo de Brasília Ltda., Pedro Ribeiro da Silva - Filial, Petral Derivados de Petróleo Ltda., Petro Rios Comércio Derivados de Petróleo Ltda., Planalto Auto Posto Ltda., Playtime Combustíveis e Lubrificantes Ltda., Polar Derivados de Petróleo Ltda., Posto 314 Norte Ltda., Posto 81 Ltda., Posto Bandeirante Ltda., Posto BR North Ltda., Posto Brasal Ltda., Posto Ceilândia Ltda., Posto Chimarrão, Posto de Gasolina dos Anões Ltda., Posto de Serviço 307 Ltda., Posto de Serviço Pioneiro Ltda., Posto e Motel Rodobello Ltda., Posto Itamaraty Ltda., Posto Leocar e Serviços Ltda., Posto Mizuno e Cia Ltda., Posto Noleto, Posto Nota 10 Ltda., Posto QNO 01 Ltda., Posto São Roque Ltda., Posto SIA 3 Ltda., Posto Tiradentes Ltda., Posto Zillertal Ltda., Premium Comércio e Distribuição Combustíveis Ltda., Premium Comércio e Distribuição Combustíveis Ltda., Rede Gasol de Combustíveis, Revendedora de Derivados de Petróleo Ltda., Revendedora de Derivados de Petróleo Ltda., Ribeiro & Pereira Ltda., Roberto Colleti, Serigy Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda., Serv-Car Derivados de Petróleo Ltda., Serv-Car Derivados de Petróleo Ltda. - Filial 1, So-Car Derivados de Petróleo Ltda., Stop Point Comb. Ltda., Stop Point Comb. Ltda., TL - Cayres Comércio e Representação Ltda., TL-Cayres Comércio e Representação Ltda., Ulisses Canhedo Combustíveis e Lubrificantes Ltda., Vepesa Veículos Pesados Ltda., Vladimir Pereira da Silva, Wladecy Pereira da Silva, WR - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., WR Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Zitão - Comércio de Derivados do Petróleo Ltda. Advogado(s): Gustavo Henrique Caputo Bastos, Alexandre Augusto Reis Bastos, Deirdre de Aquino Neiva Cruz Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.006450/2000-97 Representante: Pepsico & Cia Representadas: Spal Ind. de Refrescos S.A.; Recofarma Indústria da Amazonas Ltda. Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.007301/2000-38 Representante: Ministério Público do Estado do Piauí - Serviço Especial de Defesa Comunitária DECOM/PI Representado: José Duarte Saraiva; Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Piauí - SINDIPETRO-PI Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08700.000547/2008-95 (conexo ao Processo Administrativo nº 08012.007301/2000-38) Representante: Ministério Público do Estado do Piauí - MP/PI Representado: José Duarte Saraiva; Sindicato do Comércio Varejo de Derivados de Petróleo de Teresina SINDIPETRO/PI Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 53500.002284/2001 Representante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel Representado: Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.001790/2004-55 Representante: Ministério Público do Pará Representados: Sociedade Médico Cirúrgica do Pará; Sindicato dos Médicos do Estado do Pará; CRM do Pará Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.001239/2004-10 Representante: Ministério Público Federal São José dos Campos Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 11 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Representado: Auto Escola de São José dos Campos Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.001794/2004-33 Representante: SDE ex officio Representadas: AABA Extintores Ltda., Alfa Sistemas Ltda., Arcelino Barreira Neto, Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndio do DF - AEECI - DF, Casa do Extintor Ltda., Ceilândia Extintores Ltda., Centraltec Com. de Extintores, Chamatec Extintores de Incêndio Ltda., Comandos Extintores Ltda., Confiança Extintores de Incêndio Ltda., Copel Extintores Sist. Seg. Ltda., Eficaz Ltda., Extintur Ltda., FN Equipamentos Contra Incêndio, FN Equipamentos Contra Incêndio, Gama Extintores Com. e Serv. Ltda., Getel Equipamentos de Segurança Ltda., Guanabara Extintores Ltda., Oliveira e Lima Com. Extintor, Samambaia Extintores Ltda., Taguatinga Com. e Serviços Ltda., Triunfo Com. e Serviços Ltda., Valdemar Francisco Araújo Advogado(s): Sérgio Ferreira Viana, Sérgio Ferreira Viana, Sérgio Ferreira Viana Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.004276/2004-71 Representante: SDE ex officio Representadas: Associação Médica Brasileira, Confederação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos Advogado(s): José Carlos Fonseca, Fernando Acayba de Toledo, Alessandro Piccolo Acayba de Toledo, Paulo Affonso Martins de Oliveira Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.005101/2004-81 Representante: SINAMGE - Sindicato Nacional das empresas de Medicina de Grupo Representadas: Associação Médica de MG, CRM/MG, Federação Mineira das Cooperativas Médicas, Sindicato dos Médicos de Minas Gerais Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.005644/2004-07 Representante: Ministério Público do Espírito Santo Representadas: COOPAMESES - Cooperativa de Atendimento Médico do Sul do Espírito Santo, Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.002440/2005-97 Representante: Associação Hospital de Caridade Ijuí Representado: Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Unimed Ijuí Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.003568/2005-78 Representante: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS Representada: Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.005135/2005-57 Representante: CADE ex officio Representadas: Associação Médica do Rio Grande do Norte Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.004736/2005-42 Representante: SEAE ex officio Representadas: Odon de Oliveira Mendes, Raízen Combustíveis S.A. Advogado(s): Mauro Grinberg Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.010075/2005-94 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 12 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Representante: SEAE ex officio Representados: Adão Oliveira da Silva; José Ronaldo Leite Silva; Antônio Gregório Goidanich; Sindicato Intermunicipal do Comercio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul SULPETRO Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.010208/2005-22 Representante: Empresa de Cimentos Liz S.A. Representados: Intercement Brasil S.A. Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.006130/2006-22 Representante: Acesso Restrito Representado: Acesso Restrito Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Requerimento nº 08700.006778/2011-16 Representante: Acesso Restrito Representado: Acesso Restrito Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.009534/2006-78 Representante: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Representado: Unimed de Ibitinga - Cooperativa de Trabalho Médico Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 53500.015318/2006 Representante: Newtel Participações S.A. Representado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.004572/2007-15 Representantes: Amitech Brasil Tubos Ltda., Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados Representada: Saint Gobain Canalização Ltda. Advogado(s): Cecilia Vidigal Monteira de Barros, Tercio Sampaio Ferraz Junior Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.008501/2007-91 Representantes: Easytone Telecomunicações Ltda., Global Village Telecom Ltda, Intelig Telecomunicações Ltda., Transit do Brasil Ltda. Representadas: Americel S.A., Claro S.A., Tim Brasil Serviços e Participações S.A., TNL PCS S.A., Vivo Participações S.A. Advogado(s): Tercio Sampaio Ferraz Junior; Caio Mário da Silva Pereira Neto Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Averiguação Preliminar nº 53500.016900/2007 (conexo ao Processo Administrativo nº 08012.008501/200791) Representante: Global Village Telecom Ltda. Representadas: Americel S.A., BCP S.A., Brasil Telecom Celular S.A, CTBC Celular S.A., Sercomtel Celular S.A., Telemig Celular S.A., Tim Celular S/A, TNL PCS S.A., Vivo S.A.; Telemig Celular S.A. Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Recurso Administrativo nº 08700.004149/2008-48 (conexo ao Processo Administrativo nº 08012.008501/2007-91) Representante: Global Village Telecom Ltda. Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 13 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Medida Preventiva nº 08700.002370/2007-81 (conexo ao Processo Administrativo nº 08012.008501/200791) Requerente: Global Village Telecom Ltda. Advogado(s): Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Maria da Graça Britto Garcia, Luciano Inácio de Souza, Thiago Francisco da Silva Brito Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.008733/2007-40 Representante: SDE ex officio Representado: Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - Ltda. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.008736/2007-83 Representante: SDE ex officio Representado: Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.008738/2007-72 Representante: SDE ex officio Representada: Unimed Regional de Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.008739/2007-17 Representante: SDE ex officio Representada: Unimed de Itabuna Advogado(s): José Humberto Ramos Martins, Adison Santana de Araújo Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.008740/2007-41 Representante: SDE ex officio Representada: Unimed Ilhéus - Cooperativa de Trabalho Médico Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.010362/2007-66 Representante: Ministério Público Federal do Distrito Federal Representada: Antônio Augusto Conceição Morato Leite Filho, Brazilian Express Transportes Aéreos Ltda., Luiz Otávio Gonçalves, Skymaster Airlines Ltda. Advogado(s): Rodrigo Badaró Castro, Ricardo Carvalho Paixão Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.010932/2007-18 Representante: SDE ex officio Representados: Fumihiko Yazaki; Hajime Kojima; Kazuki Kobayashi; Kota Kusaba; Teruo Suzuki; Yukinori Honda; Silvio Rabello; Robert Louis Furness; Antônio Carlos Araes; Maria Lúcia Peixoto Ferreira Leite Ribeiro de Lima; Massimo Nebiolo; Flexomarine S.A.; Flexomarine Empreendimentos e Participações Ltda. Dunlop Oil and Marine Limited; The Yokohama Rubber Company Limited; Sumitomo Rubber Industries K.K.; Parker ITR S.r.L; Pagé Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. Manulli Rubber Industries S.p.A.; Hewitt - Robins; Trelleborg Industrie SAS; Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.; Bridgestone Corporation Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Requerimento nº 08700.006544/2012-41 Requerentes: Acesso Restrito Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.011668/2007-30 Representante: Departamento de Polícia Civil do Paraná - DPC/PR Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 14 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Representadas: A.A. Fevereiro, Doino & Machado Ltda, Adelton Antônio Fevereiro, Auto Posto 10 de Dezembro Ltda, Auto Posto Bonanza, Auto Posto Exposição, Auto Posto Flamboyant, Auto Posto Framboyant, Auto Posto Paiaguás Ltda, Auto Posto Versailles, Auto Posto Versailles II, Auto Posto Versailles III, Claudir Osmir Bolognesi, Djalma Eugênio Guarda, Djalma Eugênio Guarda Júnior, Edson Fernandes Gimenes, Emílio Sérgio Santaella, Itauby Netto José Ramalho Guarda, Jonatas Cerqueira Leite, Jonatas Cerqueira Leite, José Eduardo Maluf, Kalahan Comércio de Combustíveis Ltda, Márcio Jiovane Matiazi, Mauro Cezar Guarda, N. Matiasi & Cia Ltda, Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda., Posto Carajás, Posto Meninão, Posto Novo Oriente Ltda, Posto Paizão, Posto Tropical, Sérgio Goes de Oliveira Advogado(s): Henrique Afonso Pipolo, José Luiz Nunes da Silva, Milton Coutinho de Marcedo Galvão Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.012032/2007-13 Representante: Ministério Público Federal Representadas: Associação de Combate ao Câncer de Goiás, Banco de Sangue do Hospital Araújo Jorge, Banco de Sangue Goiano Ltda, Banco de Sangue Modelo de Anápolis, CIER-Saúde-Comitê de Integração das Entidades de Representação dos Médicos e dos Establecimentos Assistênciais de Saúde, Hemolabor Hematologia e Laboratório de Pesquisas Clínicas, Instituto de Hematologia de Goiania, Instituto de Hemoterapia de Goiania, Instituto do Sangue Ltda, Advogado(s): Ricardo S. Abreu Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.007189/2008-08 Representante: Bann Química Ltda. Representadas: DyStar Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Dystar Textilfarben GmbH Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.003151/2009-39 Representante: Acesso Restrito Representado: Acesso Restrito Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.003875/2009-82 Representante: SDE ex officio Representado: Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Paraná Advogado(s): Fernando Martins da Silva Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.006271/2009-98 Representante: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SIMANGE Representada: Unimed de Caçapava - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado(s): Márcio Antônio Ebram Vilela Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.006762/2009-39 Representante: SDE ex officio Representado: Unimed Caçador - Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Contestado Ltda. Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Processo Administrativo nº 08012.007203/2009-46 Representante: SDE ex officio Representado: Unimed Norte de Mato Grosso - Cooperativa de Trabalho Médico Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.010576/2009-02 Representante: SDE ex officio Representada: Unimed Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 15 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Processo Administrativo nº 08012.010648/2009-11 Representante: Associação Brasileira dos Fabricantes, Distribuidores, Comerciantes e Importadores de Óculos de Sol Representada: Associação Brasileira da Indústria Óptica, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado de São Paulo, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul Advogado(s): Vitor Morais de Andrade, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Maracy Marques Ferraz, Carolina Monteiro de Carvalho Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Averiguação Preliminar nº 08001.011377/2009-32 Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Representado: Postos Revendedores de Combustível de Rio Grande Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.012726/2010-48 Representante: Governo do Estado da Bahia Representado: Evonik Degussa Brasil Ltda. Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08700.003070/2010-14 Representante: Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá e outros Representado: Banco do Brasil S.A. Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Requerimento nº 08700.004988/2012-42 Requerentes: Acesso restrito Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.002866/2011-99 Representante: SDE ex officio Representadas: Federação Nacional dos Médicos; Associação Médica Brasileira; Conselho Federal de Medicina Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Requerimento nº 08700.002933/2009-01 Requerentes: União Brasileira de Avicultores - UBA e Ariel Antônio Mendes Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Requerimento nº 08700.010442/2012-21 Requerentes: Acesso Restrito Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão Auto de Infração nº 08012.000751/2009-45 Autuada: Unimed Nordeste RS - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Consulta nº 08700.004867/2007-33 Consulente: Ministério Público do Estado do Amazonas Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Cade VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 6 de junho de 2013 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 16 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Nº 560 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004538/2013-30. Requerentes: Telefonaktiebolaget LM Ericsson e Microsoft Corporation. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. Nº 562 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.003824/2002-84. Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia. Representados: TECON Salvador S.A. e Intermarítima Terminais Ltda. Advs.: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Daniel Santos Guimarães; Sandra Aparecida Lóss Storoz; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Fábio Francisco Beraldi e outros. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 227 do Regimento Interno do Cade, pela convolação do presente processo administrativo em processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica mediante análise da Superintendência-Geral, aplicando-se, de imediato, as normas processuais previstas na Lei nº 12.529, de 2011, exceto para fases processuais concluídas antes da vigência da lei, sendo preservados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884, de 1994. Nº 563 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001518/2006-37. Representante: Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda.. Representada: Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais. Advs.: Túlio do Egito Coelho; Francisco Ribeiro Todorov; Celso Fernandes Campilongo; Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Daniel Santos Guimarães e outros. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 227 do Regimento Interno do Cade, pela convolação do presente processo administrativo em processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica mediante análise da Superintendência-Geral, aplicando-se, de imediato, as normas processuais previstas na Lei nº 12.529, de 2011, exceto para fases processuais concluídas antes da vigência da lei, sendo preservados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884, de 1994. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO DO DIRETOR Em 6 de junho de 2013 No- 8 - Processo Administrativo nº 08012.001801/2005-88. Representante: John Patrick Sullivan. Representada: Ford Motor Company Brasil Ltda. Compulsando os autos verifico que o recurso apresentado pela Representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da Lei n.º 9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando que há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação à Representada, caso a decisão seja reformada. AMAURY MARTINS DE OLIVA Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 17 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2013 APROVADA COMPRA DA UNIDADE ANA RECH DA BRF PELA JBS LUCI RIBEIRO - Agencia Estado BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição da unidade industrial Ana Rech da BRF pela JBS Aves. A unidade, responsável pela produção e abate de suínos, é localizada em Caxias do Sul (RS), no bairro Ana Rech. O negócio inclui a unidade frigorífica de suínos e granjas, os ativos biológicos e o imóvel. Pelo conjunto de ativos, a JBS pagará à BRF R$ 200 milhões. O despacho do Cade aprovando a operação entre as duas empresas é assinado por Eduardo Frade Rodrigues, superintendente-geral substituto do órgão. O documento foi publicado nesta segunfda-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU). O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 CADE APROVA OPERAÇÃO ENTRE AXXON E DALKIA INTERNACIONAL LUCI RIBEIRO Agencia Estado O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, operação entre Axxon Brazil Private EquityFund e Dalkia International. Trata-se da aquisição, pelo fundo Axxon, de 100% das cotas representativas do capital social da Dalkia Ltda., detidas pela Dalkia International, sociedade constituída de acordo com as leis da França. O Axxon Group é um gestor de fundos de investimentos em private equity, com a carteira voltada exclusivamente para o segmento de pequenas e médias empresas no Brasil. A Dalkia pertence ao Grupo Veolia que, por meio de suas subsidiárias brasileiras, presta serviços gerais de gestão e manutenção de prédios. "A operação é impulsionada em razão das oportunidades de negócio no segmento de pequenas e médias empresas no Brasil", destaca documento do Cade sobre o acordo entre as duas empresas. O despacho da Superintendência-Geral do órgão aprovando o negócio está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 4. VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 KEYSTONE NA ÁSIA DESPERTA A ATENÇÃO DA BRF Por Alda do Amaral Rocha | De São Paulo A BRF tem interesse na operação asiática da Keystone Foods, controlada pela Marfrig. O Valor apurou que se a Marfrig colocar o ativo à venda, a BRF está disposta a avaliar a operação para uma eventual aquisição. A BRF não pode comprar ativos no mercado doméstico, pois o acordo fechado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que permitiu a união entre Perdigão e Sadia, impede a companhia de ampliar sua capacidade de produção no mercado brasileiro. Assim, a BRF não pode adquirir os ativos que a Marfrig colocou à venda no Brasil no mês passado, num plano para reduzir seu alto endividamento. Entretanto, a BRF não enfrenta restrições para crescer no exterior. O novo presidente do conselho de administração da companhia, Abilio Diniz, já afirmou, reiteradas vezes, que quer internacionalizar ainda mais a empresa, que já tem operações na Europa. Procuradas pela reportagem, BRF e Marfrig preferiram não se pronunciar sobre o assunto. Com endividamento bruto de quase R$ 13 bilhões e alavancada, a Marfrig anunciou, em maio, um plano de reestruturação que prevê a venda de três plantas da Seara, sua controlada, no país e fechamento de duas unidades de abate de bovinos na Argentina, além de centros de distribuição. Pelo menos por ora, a venda de operações da Marfrig no exterior não foi incluída no plano que tem como objetivo reduzir o endividamento bruto da empresa em R$ 2 bilhões até o fim deste ano. A operação da Keystone na Ásia é considerada um dos ativos mais valiosos da Marfrig, em boa medida porque tem como maior cliente a rede de fast food McDonald's. Além da Ásia, a Keystone Foods também opera nos Estados Unidos, Nova Zelândia, Austrália, Europa e Oriente Médio. A empresa foi adquirida em 2010 pela Marfrig por US$ 1,26 bilhão. Os investidores têm reagido de forma positiva ao plano anunciado por Sérgio Rial, atual CEO da Seara e futuro CEO da Marfrig. No mês de maio, as ações da companhia subiram 11,31% na BM&FBovespa e fecharam o período a R$ 7,58. A iminência da venda de ativos pela Marfrig e a percepção de que outras unidades, além das anunciadas, possam ser colocadas à venda pela companhia, estariam sustentando as Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 18 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 ações, segundo fontes do mercado. Ontem, os papéis da companhia subiram mais 2,24%, para R$ 7,75. Já os da BRF caíram 0,70%, a R$ 49,57. REESTRUTURAÇÃO DO CADE MOSTRA-SE BEM SUCEDIDA Uma reforma que pode ser considerada exitosa no governo da presidente Dilma Rousseff é a que mudou a forma como opera o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. A lei que instituiu a análise prévia de atos de concentração e aprovou a reestruturação do Cade completou um ano na semana passada, mais precisamente na quarta-feira dia 29 de maio. Desde que as novas regras entraram em vigor, foram aprovadas 250 operações de fusão e incorporação, com um prazo médio de 25 dias. Em 2011, no ano imediatamente anterior à entrada em vigor da nova lei, o tempo médio foi de 154 dias. Para o setor empresarial, a maior rapidez na apreciação pelo Cade de um negócio entre duas companhias significa uma economia substancial de tempo e dinheiro na medida em que podem ser adotadas com maior celeridade medidas que tendem a resultar em maior eficiência e lucratividade, as principais razões que levam dois grupos a entabular conversações para uma fusão ou associação. Nas contas sobre os processos avaliados por Brasília estão apenas os grandes negócios que aconteceram no Brasil, pois o Cade tem um filtro para receber e julgar os negócios - só são apresentados aqueles que envolvem uma empresa com faturamento igual ou superior a R$ 750 milhões e outra com mais de R$ 75 milhões. Esse filtro retrata, portanto, as maiores transações na economia brasileira nos últimos 12 meses e a conclusão que se chega pelos dados do Cade é a de que essa movimentação empresarial não levou a concentrações de mercado capazes de prejudicar a concorrência. Isso porque a imensa maioria dos negócios foi considerada simples do ponto de vista da competitividade e terminou com a aprovação sem a necessidade de imposição de restrições pelo conselho, como reportou o Valor na sua edição do dia 29. Dos casos decididos nos últimos doze meses, 239 foram aprovados sem restrições, com um simples despacho da Superintendência-Geral do Cade. Nesse ponto, outra novidade da nova lei: o sistema pelo qual um superintendente decide não se mostrou autoritário, como se temia no passado recente. Durante onze anos, entre 2000, quando se discutiu pela primeira vez a criação da Superintendência, e o fim de 2011, quando foi aprovada a Lei nº 12.529, havia o temor de que seria arbitrário e mesmo arriscado conceder a apenas uma pessoa o papel de decidir, num parecer, o destino das grandes fusões. Por causa do poder da Superintendência, o projeto de lei deixou de ser votado por diversas vezes no Congresso. Agora, passado o primeiro ano com as determinações da nova lei, o que se constata é que a maioria dos casos não necessitou, de fato, de análise dos sete conselheiros do tribunal do Cade. Bastou um parecer para decidilos. Os conselheiros avocaram apenas um processo dos 250 que receberam pareceres da Superintendência para julgá-lo no tribunal e até nesse caso concluíram que deveria ser aprovado sem a imposição de restrições. Ao todo, o Cade impôs condições em apenas quatro casos que foram julgados segundo os critérios estabelecidos pela nova lei. Em dois processos que foram julgados na sessão do dia 22 de maio, houve a negociação prévia de condições com as empresas para a aprovação dos negócios: a aquisição da empresa Mach pela Syniverse (da área de telecomunicações) e a associação entre a Ahlstrom e a Munksjö (no setor de papéis especiais). E em outros dois processos, o que se fez foi apenas determinar adequações em cláusulas de não concorrência nos contratos das companhias. Nos últimos doze meses, o tempo médio de julgamento de fusões simples foi de 19,5 dias. Já nos casos mais complexos, a média saltou para 68,8 dias. O Cade deixou de julgar apenas sete fusões e aquisições por entender que elas não seguiram as condições da nova lei. Um dos grandes desafios do órgão antitruste no período foi se livrar dos processos que tramitavam pela legislação anterior (nº 8.884, de 1994). Como esses casos deram entrada no Cade pelas regras antigas, as empresas podiam fazer a fusão, primeiro, e esperar pelo julgamento. A lei anterior fez com que muitas fusões se tornassem fato consumado, o que dificultou a atuação do Cade. Julgar uma fusão ou aquisição depois de concluída era um desafio adicional. Agora, as fusões só podem ser feitas no mercado com o aval prévio do órgão antitruste, razão pela qual muitas empresas estão fazendo estudos prévios a respeito da viabilidade de aprovação ou não de seus negócios pelo Cade antes de fechá-los. UNIÃO DEVE FICAR COM 25% DO IRB BRASIL Por De São Paulo Após a conclusão do processo de desestatização do IRB-Brasil Re, a União deve ficar com uma participação entre 25% e 28% da maior resseguradora do país, segundo Marcelo Augusto Dutra Labuto, diretorpresidente da BB Seguridade, empresa que agora participa do bloco de controle do IRB. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 19 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Na semana passada, as seguradoras de Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, além do Fundo de Investimento em Participações Caixa Barcelona e a União Federal, assinaram acordo de acionistas do novo bloco de controle da resseguradora. Em paralelo, a BB Seguridade (por meio da subsidiária BB Seguros) e a União assinaram contrato de transferência de ações, em que o governo vende o equivalente a 21,24% do capital total do IRB para o braço de seguros do BB. O processo de desestatização também inclui um aumento de capital, que depende de assembleia de acionistas, em que a União renunciará ao direito de preferência. A fatia final do governo vai depender de quanto os outros acionistas vão exercer do aumento de capital. As seguradoras do Banco do Brasil e do Bradesco já informaram que não vão exercer seus direitos de subscrição, tendo suas participações diluídas para 20,42% cada uma ao fim do processo. Já o Itaú vai desembolsar R$ 2,3 milhões no aumento de capital para manter fatia de 15%. O IRB tem outras seguradoras como sócias minoritárias fora do bloco de controle que poderão aumentar suas participações na operação. Segundo Labuto, o BB não vai participar do aumento de capital para que seja possível montar um modelo de gestão equilibrado entre os acionistas controladores. "Isso fez parte da negociação [do acordo de acionistas], para que os sócios fossem paritários e tivessem um modelo compartilhado [de gestão]", disse. "Por esses motivos, a BB Seguros e outros acionistas não vão exercer o direito de subscrição no aumento de capital." A União continuará a indicar o presidente do conselho de administração, que é composto por cinco membros. Os outros acionistas do bloco de controle terão um assento cada. A reestruturação societária do IRB já foi aprovada pelo Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade) e agora só precisa do aval do Tribunal de Contas da União (TCU) e posterior aprovação do aumento de capital pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Com a entrada no bloco de controle do IRB, o Banco do Brasil ingressa em uma área em que ainda não tinha atuação, a de resseguros. A única área de seguros em que o banco ainda não atua é a de saúde, o que deve mudar no segundo semestre. A BB Seguridade vai distribuir planos de saúde por meio da BB Corretora. "Avaliamos esse negócio [saúde] sob outra ótica. Não queremos trabalhar com o risco do produto, queremos distribuir por meio da nossa perna de corretor", diz Labuto. Um projeto piloto está em andamento para decidir qual seria a melhor forma de distribuição e já há tratativas com possíveis parceiros no negócio. O Banco do Brasil saiu do negócio de planos de saúde quando encerrou a parceria que tinha com a SulAmérica em 2010. O banco ficou com a carteira de seguro de veículos e a SulAmérica ficou com a carteira de saúde. (TF) O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013 AZUL E TRIP SÃO MULTADAS PELO CADE POR INFORMAÇÕES ENGANOSAS NA FUSÃO DA VALOR O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou em R$ 3,5 milhões as empresas Azul e Trip por informações enganosas no momento da notificação da fusão entre as companhias aéreas. As empresas, segundo o processo, não informaram sobre o code share (compartilhamento de voos) entre Trip e TAM, que depois foi um dos pontos de restrição para que o Cade aprovasse a fusão entre Azul e Trip. De início, as companhias aéreas alegaram que o acordo entre Trip e TAM "não chegou a se concretizar", lembrou o conselheiro Ricardo Ruiz, relator do auto de infração. Apenas depois de pedidos de informações feitos pelo órgão antitruste as companhias aéreas confirmaram a existência do acordo, "reconhecendo a inveracidade da informação prestada no momento da notificação" da operação, de acordo com o relatório. Ruiz considerou o erro como altamente grave. "A informação falsa poderia levar a uma avaliação inadequada", disse. Ele frisou ainda que o compartilhamento de voos era de "tamanha importância" para analisar os efeitos concorrenciais da fusão Azul/Trip que o Cade determinou a extinção do code share entre Trip e TAM. "Dada a existência do acordo, a operação se tornou ainda mais complexa", ressaltou o relator. "A informação enganosa impactava diretamente na restrição que o Cade fez", reforçou o presidente do Cade, Vinicius Carvalho, que considerou adequado o valor da multa. Por unanimidade, o órgão de defesa da concorrência decidiu condenar as empresas pelas falhas de informações, em julgamento nesta quarta-feira (5). OUTRO LADO A Azul informou que a decisão do Cade não altera o processo envolvendo a fusão com a Trip. De acordo com a empresa, "a Azul Linhas Aéreas Brasileiras respeita a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o auto de infração que versa sobre matéria estritamente processual e em Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 20 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 nada afeta a integridade da aprovação da operação Azul-Trip pelo órgão. A Azul aguardará a publicação da decisão para analisar seu conteúdo e definir o melhor encaminhamento". YARA VÊ NOVA FASE NO PAÍS COM COMPRA DE ATIVOS DA BUNGE CAIO PROENÇA, COM DOW JONES, ESPECIAL PARA A AE - Agencia Estado SÃO PAULO - O executivo-chefe da fabricante de fertilizantes norueguesa Yara, Jorgen Ole Haslestad, disse, em nota, que a aprovação da aquisição de ativos da Bunge pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) marca o início de uma nova fase para a Yara no País. "As perspectivas de crescimento do Brasil são significativas tanto para o setor de agricultura quanto para a indústria de fertilizantes, e pretendemos ter um papel fundamental no desenvolvimento do agronegócio brasileiro", afirmou. No último dia 16, o Cade aprovou a aquisição pela Yara das operações de fertilizantes da Bunge no Brasil. Ao todo, o negócio custará US$ 750 milhões em custos de compra e integração dos projetos. O negócio foi anunciado no dia 7 de dezembro, e o Cade não mostrou objeções à transação. A aquisição será concluída no terceiro quadrimestre do ano, e os resultados serão consolidados no balanço do último trimestre da Yara. CADE IMPÕE RESTRIÇÕES À COMPRA DA REDE D'OR NO DF EDUARDO RODRIGUES Agencia Estado O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs restrições à aquisição pela Rede D''Or do Medgrupo Participações e do Hospital Santa Lúcia, localizados em Brasília. De acordo com a decisão do órgão antitruste, para concluir o negócio, a rede terá que desistir da compra do Hospital Santa Lúcia ou então se desfazer do Hospital Santa Luzia e do Hospital do Coração, ambos também situados na capital federal. Como os dois hospitais - Santa Lúcia e Santa Luzia - são os maiores rivais no segmento em Brasília, o Cade entendeu, por unanimidade, que um mesmo grupo não poderia controlar as duas unidades. Segundo o conselheiro relator do processo, Ricardo Ruiz, a concentração gerada pela aquisição, somada aos demais ativos do Medgrupo, equivaleria a mais da metade do atendimento médico-hospitalar da Região Central de Brasília, denominada Plano Piloto. O Medgrupo controla os hospitais Santa Helena, Prontonorte, Renascer, Maria Auxiliadora e Santa Lúcia, além do Centro Radiológico do Gama e do Centro Radiológico de Brasília. Já a Rede D''Or detém, no Distrito Federal, o Hospital Santa Luzia e o Hospital do Coração. CADE MULTA AZUL TRIP EM R$ 3,5 MI POR OMITIR INFORMAÇÃO EDUARDO RODRIGUES Agencia Estado O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou nesta quarta-feira, 5, a Azul Trip em R$ 3,5 milhões por "enganosidade", ou seja, pela omissão ou prestação de informações inverídicas ao órgão antitruste. O Cade aprovou a fusão entre as duas companhias aéreas em março deste ano. De acordo com o conselheiro relator do processo, Ricardo Ruiz, as companhias não informaram ao órgão de defesa da concorrência a existência de um acordo de compartilhamento de voos (codeshare, no jargão em inglês do setor) entre a Trip e a TAM. O acordo foi alvo de uma restrição do tribunal do Cade para a aprovação do negócio da Trip com a Azul, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). "A informação só veio à tona três meses após a notificação da fusão, e porque o Cade a descobriu. Portanto, não é possível afirmar que houve boa-fé por parte das empresas", afirmou Ruiz. "Essa informação falsa poderia levar as autoridades a tomar uma decisão equivocada. Tanto que o plenário do Cade decidiu condicionar a aprovação da fusão à extinção do referido acordo de codeshare", completou, destacando a gravidade do caso. Além disso, argumentou Ruiz, a averiguação tardia da existência de um acordo de compartilhamento de voos entre a Trip e a TAM demandou novas investigações por parte do órgão antitruste, gerando custos adicionais à autarquia. Para o presidente do tribunal, Vinicius Carvalho, "trata-se de um caso grave, porque a informação enganosa impactava exatamente o objeto da restrição que o Cade fez". CADE PRECISA JULGAR ESTOQUE DE 395 CASOS DA LEI ANTERIOR EDUARDO RODRIGUES Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 21 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Agencia Estado Após um ano da entrada em vigor da nova lei de defesa da concorrência, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou 250 dos 262 atos de concentração notificados já sob as novas regras. Os outros 12 ainda se encontram em análise. O balanço foi apresentado há pouco pelo presidente do órgão antitruste, Vinicius Carvalho. Dos 250 casos da nova lei analisados, 238 foram aprovados sem restrições pela Superintendência Geral do Cade e um foi avocado pelo tribunal do órgão e também aprovado sem restrições. Já outros quatro atos de concentração foram aprovados pelo plenário do Cade com a imposição de restrições: dois com Acordos em Controles de Concentrações (ACCs) e dois com adequações nas cláusulas de não concorrência. Além disso, sete casos não foram conhecidos pelo órgão. Os 227 casos mais simples, que passaram pelo rito sumário, levaram em média 20 dias para serem analisados, enquanto os atos que passaram pelo rito ordinário tiveram uma tramitação de 69 dias, na média. No total, o tempo médio que o Cade levou nestes 12 meses para analisar casos da nova lei foi de 25 dias. Em 2011, ainda sob a lei anterior, o tempo médio era de 154 dias. Desde o fim de maio do ano passado, o órgão antitruste também julgou 23 processos administrativos referentes a suspeitas de práticas anticoncorrenciais, com 11 absolvições e 12 condenações, cujas multas somadas chegam a R$ 170,5 milhões. Estoque O Cade ainda tem um estoque de 395 casos apresentados ainda sob a legislação anterior para serem julgados. No fim de maio de 2012, o estoque totalizava 826 casos. No estoque atual, estão 62 atos de concentração e 333 investigações por condutas. Dessas, 214 estão em fase de instrução pela Superintendência Geral do Órgão, sendo 111 referentes a suspeitas de prática de cartel. "O número de investigações em andamento é relevante e a diversificação setorial e geográfica das investigações é nossa principal mudança. A nossa ideia é focar em casos grandes com alta probabilidade de condenação", avaliou o superintendente geral, Carlos Ragazzo. VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2013 CADE MULTA AZUL E TRIP POR INFORMAÇÕES ENGANOSAS NA FUSÃO Por Thiago Resende e João José Oliveira | Valor BRASÍLIA E SÃO PAULO - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou em R$ 3,5 milhões as empresas Azul e Trip por informações enganosas no momento da notificação da fusão entre as companhias aéreas. As empresas, segundo o processo, não informaram sobre o code share (compartilhamento de voos) entre Trip e TAM, que depois foi um dos pontos de restrição para que o Cade aprovasse a fusão entre Azul e Trip. De início, as companhias aéreas alegaram que o acordo entre Trip e TAM “não chegou a se concretizar”, lembrou o conselheiro Ricardo Ruiz, relator do auto de infração. Apenas depois de pedidos de informações feitos pelo órgão antitruste que as companhias aéreas confirmaram a existência do acordo, “reconhecendo a inveracidade da informação prestada no momento da notificação” da operação, de acordo com o relatório. Ruiz considerou o erro como altamente grave. “A informação falsa poderia levar a uma avaliação inadequada”, disse. Ele frisou ainda que o compartilhamento de voos era de “tamanha importância” para analisar os efeitos concorrenciais da fusão Azul/Trip que o Cade determinou a extinção do code share entre Trip e TAM. “Dada a existência do acordo, a operação se tornou ainda mais complexa”, ressaltou o relator. “A informação enganosa impactava diretamente na restrição que o Cade fez”, reforçou o presidente do Cade, Vinicius Carvalho, que considerou adequado o valor da multa. Por unanimidade, o órgão de defesa da concorrência decidiu condenar as empresas pelas falhas de informações, em julgamento nesta quarta-feira. Outro lado A Azul informou que a decisão do Cade não altera o processo envolvendo a fusão com a Trip. De acordo com a empresa, “a Azul Linhas Aéreas Brasileiras respeita a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o auto de infração que versa sobre matéria estritamente processual e em nada afeta a integridade da aprovação da operação Azul-Trip pelo órgão. A Azul aguardará a publicação da decisão para analisar seu conteúdo e definir o melhor encaminhamento”. (Thiago Resende e João José Oliveira | Valor) Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 22 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 CADE GANHA QUATRO ESTRELAS EM AVALIAÇÃO DE REVISTA INTERNACIONAL Por Juliano Basile | De Brasília O Brasil atingiu posição recorde entre as autoridades antitruste do mundo e obteve, pela primeira vez, quatro estrelas em cinco possíveis no ranking da "Global Competition Review", revista britânica especializada em defesa da concorrência. Em 2009 e 2010, o Cade ficou com três estrelas, num pelotão intermediário do qual não saiu nos anos seguintes, em que apareceu com três estrelas e meia. A conquista da quarta estrela veio não apenas com a aprovação da nova lei antitruste pelo Congresso, no fim de 2011, mas, sobretudo, com a resposta que o Cade deu, votando centenas de fusões e aquisições em tempo recorde. 23 Segundo a revista, após a aprovação da lei, advogados e economistas previram "tristeza e melancolia" para o Cade, pois acharam que seria difícil julgar fusões e aquisições previamente à realização desses negócios. Mas aconteceu o contrário. Mais de 600 fusões foram decididas, num tempo médio de 19 dias, por uma equipe que contou com pouco mais de 50 pessoas. Antes da aprovação da lei, acreditava-se que seriam necessários 200 novos funcionários para atender essa massa de negócios. "O órgão fez um excelente trabalho aplicando a nova lei e construindo a nova agência", constatou a publicação britânica. A revista destacou ainda a fusão da antiga Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça com o Cade, o que pôs fim à duplicação de funções e garantiu mais eficiência na análise de fusões e aquisições feitas pelas empresas. Outro ponto positivo está no orçamento do Cade, que subiu de meros R$ 8,4 milhões - irrisório para os padrões dos órgãos federais da Esplanada dos Ministérios - para R$ 30 milhões. Houve ainda o aumento de servidores públicos efetivos no Cade, o que encerrou com um problema crônico que atingiu o órgão nas duas últimas décadas: os conselheiros treinavam técnicos e esses eram, em seguida, contratados pelos grandes escritórios de advocacia do país. Mas, nem tudo são flores na avaliação da "Global Competition". A partir de entrevistas com advogados e economistas que atuam no Cade, a revista identificou dilemas e desafios para os próximos anos. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 "Nenhuma agência é perfeita, particularmente durante um período de transição de suas leis", informou a "Global". Segundo a publicação, a análise de fusões pelo Cade é uma "obra em progresso" e o trabalho contra condutas anticompetitivas está lento, pois poucas investigações foram abertas durante o ano passado, quando o órgão se preocupou mais em encerrar as investigações antigas. A publicação também levantou dúvidas se a Superintendência-Geral vai entrar em conflito com o Tribunal do Cade nos casos em que ela concluir pela aprovação de um negócio e os conselheiros forem contrários, e vice-versa. A "Global" verificou que o Cade concluiu 15 casos de cartel no ano passado, dos quais apenas dois levaram a multas. Esse resultado foi considerado positivo pela comunidade antitruste - advogados e economistas -, pois demonstra que o órgão está limpando o estoque de investigações antigas. Porém, ele deixa um desafio: é preciso aumentar as apurações envolvendo condutas empresariais anticompetitivas, como cartéis. Para o presidente do Cade, Vinícius Carvalho, o órgão receberia cinco estrelas caso a avaliação fosse restrita à atuação em fusões e aquisições, na qual, segundo ele, foi alcançado um "patamar de eficiência". O desafio, diz ele, é reforçar a atuação na área de combate a condutas anticompetitivas das empresas. "Recebemos essa avaliação com gratificação. Toda a equipe do Cade trabalhou duro no período de implementação da nova lei e contamos com o apoio do governo para implementar as mudanças", disse Carvalho, referindo-se à transferência de funcionários da SDE e de outros órgãos para o Cade e à garantia de autonomia do órgão pelo Ministério da Justiça. Para Fernando Furlan, que foi conselheiro, procurador-geral e presidiu o Cade entre o fim de 2010 e o início de 2012, o órgão antitruste brasileiro está se tornando líder entre as novas agências de defesa da concorrência do mundo. "Essa meia-estrela a mais para o Cade já era esperada após a resposta que o conselho deu com a aprovação da nova lei", afirmou. VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2013 CADE VAI CENTRAR ANÁLISE DE CONDUTA ANTICOMPETITIVA EM CASOS MAIORES Por Juliano Basile | De Brasília Carlos Ragazzo: concentração em casos grandes eleva probabilidade de reduzir as condutas anticompetitivas O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Carlos Ragazzo, confirmou que devem ser abertas investigações contra condutas anticompetitivas das empresas em casos grandes nos quais a chance de condenação é mais alta. "Devemos nos concentrar em casos grandes, abrir investigações inteligentes e com altas chances de condenação. Isso aumenta a probabilidade de reduzir o número de condutas anticompetitivas no Brasil", disse Ragazzo, durante a abertura da sessão de julgamentos de ontem, em que foi apresentado um balanço sobre o período de um ano da entrada em vigor da nova Lei Antitruste (nº 12.529). Desde que a lei passou a ser aplicada, em 29 de maio de 2012, o órgão antitruste determinou R$ 170 milhões em multas a empresas. Ao todo, nos últimos 12 meses, o conselho julgou 23 processos envolvendo suspeita de condutas anticompetitivas. Desses, 11 resultaram em condenações e 12 em absolvições. As condenações foram aplicadas em diversos setores da econômica, como combustíveis, rolamentos industriais, produção de cal e agências de viagens. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as associações que representam artistas foram condenados a pagar R$ 38,2 milhões por formação de cartel e recorreram ao Judiciário contra essa determinação. Na avaliação de Ragazzo, o Cade ainda tem um grande estoque de processos sobre condutas anticompetitivas para julgar. Eram 444 processos, em 29 de maio de 2012. Todos foram abertos na vigência da lei antitruste antiga (nº 8.884) e, por isso, são tratados, hoje, como "estoque" pelos conselheiros. A maioria desses casos foi arquivada, pois eram investigações pequenas e regionais, mas ainda restam 333 casos de condutas. "O número de investigações em andamento ainda é relevante", constatou Ragazzo. "Acho que vamos ter investigações maiores no futuro. Na verdade, a gente não parou. Pelo contrário. Houve diversificação setorial e geográfica das investigações." No caso das fusões e aquisições, o passivo de casos da lei antiga é menor. Restam apenas 62 negócios que foram notificados pela Lei nº 8.884 para o Cade liquidar com esse estoque. "Havia uma preocupação sobre como iriam ficar os processos administrativos, se o Cade iria se dedicar mais a fusões e aquisições", afirmou o presidente do órgão antitruste, Vinícius Carvalho. "O conselho tem se dedicado sim a casos de condutas anticompetitivas", completou. O órgão antitruste tinha um estoque de 382 fusões e aquisições, em 29 de maio de 2012. Um ano depois, o Cade decidiu 431 processos, entre fusões, aquisições e denúncias de cartel e de condutas anticompetitivas de empresas, que tramitavam pela Lei nº 8.884. No caso das fusões, o desafio foi de quantidade, pois, enquanto Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 24 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 o Cade julgava o estoque, surgiam novos negócios para análise. Nos últimos 12 meses, a média, entre a notificação de um negócio pelas empresas e a resposta do Cade, foi de 19 dias. "Esse é um prazo excelente, que não precisa ser melhorado, mas sim, mantido", disse Ragazzo. Segundo ele, a transição entre a lei antiga e a nova "foi um momento nervoso". Advogados e economistas que atuam no Cade achavam que seria difícil o órgão decidir sobre as fusões previamente à realização dessas pelas empresas. "Mas nos mantivemos tranquilos, apesar de as notícias nos jornais não serem", afirmou o superintendente. Pelo novo sistema de decisão, a Superintendência faz um despacho, resultando na aprovação ou não do negócio. Em seguida, os conselheiros analisam os argumentos da Superintendência e, caso discordem, podem avocar o processo para julgamento. Essa avocação aconteceu apenas uma vez, nos últimos 12 meses, mas não houve qualquer conflito entre os conselheiros e a Superintendência. "Houve a sedimentação do relacionamento entre a Superintendência e o conselho", ressaltou Ragazzo. Para ele, é um direito dos conselheiros fazerem a avocação de casos para julgamento ou não. Na avaliação de Carvalho, a resposta que o Cade deu às empresas no período de transição das leis foi positiva. "Não custa mencionar que acabou de ser divulgado que obtivemos a quarta estrela na avaliação da 'Global Competition Review'", afirmou o presidente, referindo-se à avaliação anual que a revista britânica faz dos Cades do mundo, que foi divulgada no Valor de ontem. A "Global Competition" concede de uma a cinco estrelas para os órgãos antitruste do mundo e, pela primeira vez, o Cade apareceu no pelotão dos órgãos que são considerados "muito bons", com quatro estrelas. Nos dois anos anteriores, o Cade esteve com três estrelas e meia. "Quero compartilhar esse resultado com todos os conselheiros, com a equipe e com a Superintendência-Geral", enfatizou. AZUL E TRIP RECEBEM MULTA DE R$ 3,5 MILHÕES Por Thiago Resende | De Brasília Empresas aéreas não informaram ao Cade sobre "code share" com concorrente O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou em R$ 3,5 milhões as empresas Azul e Trip por informações enganosas no momento da notificação da fusão entre as companhias aéreas. Segundo o processo, as companhias aéreas não informaram sobre o code share (compartilhamento de voos) entre Trip e TAM, que depois foi um dos pontos de restrição para que o Cade aprovasse a fusão entre Azul e Trip. De início, as companhias aéreas alegaram que o acordo entre Trip e TAM "não chegou a se concretizar", lembrou o conselheiro Ricardo Ruiz, relator do auto de infração. Apenas depois de pedidos de informações feitos pelo órgão antitruste que as companhias confirmaram a existência do acordo, "reconhecendo a inveracidade da informação prestada no momento da notificação" da operação. Ruiz considerou o erro como altamente grave. "A informação falsa poderia levar a uma avaliação inadequada", disse. Ele frisou ainda que o compartilhamento de voos era de "tamanha importância" para analisar os efeitos concorrenciais da fusão Azul/Trip que o Cade determinou a extinção do code share entre Trip e TAM. "Dada a existência do acordo, a operação se tornou ainda mais complexa", ressaltou o relator. "A informação enganosa impactava diretamente na restrição que o Cade fez", reforçou o presidente do Cade, Vinicius Carvalho, que considerou adequado o valor da multa. Em comunicado, a Azul informou ontem que "respeita a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o auto de infração que versa sobre matéria estritamente processual e em nada afeta a integridade da aprovação da operação Azul-Trip pelo órgão. A Azul aguardará a publicação da decisão para analisar seu conteúdo e definir o melhor encaminhamento." Terceira maior companhia aérea do Brasil, a Azul se prepara uma oferta pública inicial de ações (IPO) para aumentar a frota e as rotas oferecidas, quitar empréstimos, pagar o arrendamento de aeronaves e reforçar seu capital de giro. (Colaborou João José Oliveira, de São Paulo) AMIL DEMORA PARA INFORMAR AQUISIÇÃO E É PUNIDA Por Juliano Basile e Thiago Resende | De Brasília O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra pela operadora de planos de saúde Amil da Proscan Diagnóstico por Imagem, que é controlada pela Visionpar e Pro Echo Cardiodata. Porém, aplicou uma multa no valor de R$ 282 mil à operadora carioca, que no fim do ano passado foi adquirida pela americana United Health, por entender que houve demora para notificar a transação. A Amil adquiriu 80% do capital social da Proscan por meio da Laboratórios Médicos Sérgio Franco. Ao analisar o negócio, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e a Procuradoria do Cade recomendaram o aval à compra, mas com restrições. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 25 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Uma das sugestões foi a de que a Amil alienasse a sua participação na Medise, outra empresa forte no setor de prestação e serviços de saúde. Outra sugestão estava relacionada a mudanças na cláusula de não concorrência entre as empresas. Essa cláusula foi redigida no contrato para não haver competição entre os envolvidos na operação. Antes da votação pelos conselheiros, o advogado Paulo Casagrande, que representou as empresas, alegou que uma das sugestões da Seae já foi atendida. "A recomendação de retirada da participação do grupo Sérgio Franco em Medise já foi cumprida", afirmou o advogado. Casagrande ressaltou ainda que a operação foi feita por três instrumentos distintos celebrados entre 22 de agosto e 21 de dezembro de 2007. "O ato foi notificado, em janeiro de 2008, portanto, há mais de cinco anos", disse o advogado. O relator do processo, conselheiro Eduardo Pontual, concluiu que a operação não causa prejuízos à concorrência e, por isso, deveria ser aprovada sem restrições. Por outro lado, Pontual verificou que o negócio foi protocolado fora do prazo legal, razão pela qual deveria ser imposta multa. A legislação antitruste que vigorava na época da conclusão do negócio (Lei nº 8.884) estabelecia que as empresa deveriam notificar os seus negócios ao Cade em 15 dias após a realização das transações. Os demais conselheiros seguiram o voto do relator e, com isso, a operadora de planos de saúde terá que pagar a multa. Procurado pela reportagem, a Amil não se pronunciou até o fechamento da edição. VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2013 AZUL INVESTE EM CENTRO DE MANUTENÇÃO Por Guilherme Serodio | Do Rio A Azul ainda não definiu se pretende recorrer da multa de R$ 3,5 milhões aplicada pelo Cade esta semana, referente ao processo de fusão com a Trip A Azul vai investir cerca de R$ 70 milhões na construção de um centro de manutenção de aeronaves especializado nos aviões Embraer operados pela empresa. O centro será construído em Viracopos até meados de 2014. A companhia aérea assinou ontem um financiamento no valor de RS 100 milhões com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com contrapartida de mais R$ 19, 9 milhões da empresa para investimentos em projetos de inovação nos próximos três anos. Além do centro de manutenção, os recursos da Finep também vão financiar investimentos na Universidade Azul, um centro de treinamento para comissários e pilotos com simuladores de voo inaugurado em Campinas em maio. Atualmente formado por três simuladores, até o fim do ano o centro deve receber um quarto equipamento. "Este será o maior centro de treinamento de voo de uma empresa aérea da América do Sul", afirmou ao Valor o vice-presidente financeiro da Azul, John Rodgerson. De acordo com Rodgerson, a Azul ainda não definiu se pretende recorrer da multa de R$ 3,5 milhões aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a companhia por omitir informações durante o processo de fusão com a Trip, acerca do compartilhamento de voos desta última com a TAM. "Eu acho que foi uma falta de entendimento dos dois lados", disse. "Nós não concordamos com a multa mas ainda não definimos [se vamos recorrer]". O financiamento da Finep foi tomado com juros de 5% ao ano e 24 meses de carência. O valor deve ser pago em até nove anos. A construção dos centros de treinamento e de manutenção trazem um benefício indireto para a Embraer, afirmou o presidente da Embraer, Frederico Fleury Curado. Para ele, as duas estruturas especializadas nas aeronaves da companhia vão trazer uma vantagem competitiva para a fabricante para atrair potenciais clientes no país ou na América do Sul. "Este será um diferencial no processo decisório das companhias pois é muito mais barato alguém mandar treinar pilotos ou fazer manutenção no Brasil do que mandar para os Estados Unidos ou Europa", afirmou Curado. "Quanto mais a Azul de expandir no Brasil, maior será o "footprint" [a presença] dos nossos produtos no Brasil". Atualmente, 68 das 118 aeronaves da Azul são Embraer. A companhia aérea ainda deve receber este ano mais sete aeronaves da fabricante brasileira. O ESTADO DE SÃO PAULO, DOMINGO, 09 DE JUNHO DE 2013 GRUPO JBS FECHA A COMPRA DA SEARA Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 26 CLIPPING DO IBRAC N.º 22/2013 03 a 09 de junho de 2013 Maior processador de carnes do mundo anuncia negócio amanhã; marca é da concorrente Marfrig, que passa por problemas financeiros O grupo JBS, o maior processador de carnes do mundo, fechou ontem a compra da Seara, principal marca da concorrente Marfrig, segundo informou pelo blog a colunista do 'Estado' Sonia Racy. Os detalhes do negócio, que também devem incluir a compra de uma unidade de produção de couro, serão divulgados amanhã durante coletiva com a presença de executivos das duas companhias. Procuradas, JBS e Marfrig não quiseram comentar o assunto. Segundo fontes próximas às negociações, os executivos das duas companhias passaram a manhã de ontem fechando os últimos detalhes da aquisição. O comunicado com a conclusão das negociações pode sair ainda hoje. As especulações sobre o futuro do Marfrig já duram alguns meses, especialmente por causa do elevado endividamento da empresa. Até o terceiro trimestre do ano passado, a dívida do grupo somava R$ 12 bilhões, resultado de 42 aquisições feitas em cinco anos, sem levar às sinergias esperadas. Os rumores de que a Seara poderia ser vendida aumentaram nos últimos dois meses depois que o presidente da divisão, Sergio Rial (que assumirá o Marfrig a partir de janeiro de 2014 no lugar de Marcos Moina), afirmou que poderia colocar a Seara à venda ou fazer um IPO (oferta pública de ações) da marca para capitalizar a companhia. Desde então, executivos e analistas apostavam que a divisão ficaria com o JBS e o resto com o frigorífico Minerva. Uma das explicações seria o fato de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ter participação nas duas companhias. Em 2010, o banco de fomento comprou R$ 2,5 bilhões de debêntures para capitalizar o Marfrig. A instituição tinha esperança de transformar a empresa numa multinacional verde-amarela de alimentos - meta que ficou apenas no papel. Na época, o Marfrig comprou a Seara, da Cargill, e a americana Keystone Foods, uma das principais fornecedoras globais para a rede McDonald's. Com as aquisições, no entanto, o grupo viu seu endividamento crescer de forma acelerada e logo em seguida teve de se desfazer dos ativos. Em 2011, vendeu parte da Keystone Foods por US$ 400 milhões para a Martin Brower e agora se desfaz da Seara. Nesse período, além do endividamento subir de forma expressiva, o valor das ações da companhia despencaram. Em janeiro de 2010, o valor das ações ordinárias do grupo estava em R$ 19,21. Na semana passada, fechou cotada em R$ 7,45. Para o JBS, a aquisição da Seara significa reforçar a produção local de aves. Embora seja o maior produtor de carnes do mundo, no Brasil, a unidade de aves ainda era pequena comparada com a produção total do grupo. Essa participação pode contar a favor do grupo no momento em que a negociação tiver de passar pelo crivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em outras aquisições, o mercado reclamou da concentração nas mãos do JBS. No início do ano, o Cade afirmou que avaliaria o crescimento do frigorífico no Brasil e os impactos nos preços pagos aos pecuaristas e cobrados dos consumidores pela carne bovina. Os pecuaristas, especialmente do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, vinham reclamando dos problemas provocados pela concentração do mercado nas mãos do JBS, que ocorreu a partir de 2008, quando vários frigoríficos quebraram. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 27