ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO GESTOR DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA A
ESTRUTURAÇÃO DA METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO
SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO RIO GRANDE DO
SUL, COM VISTA À ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PlanEA-RS)
Abril de 2009.
SUMÁRIO
1. OBJETIVOS...............................................................................................................3
2. CONTEXTO GERAL DO TRABALHO .......................................................................3
3. JUSTIFICATIVA.........................................................................................................5
4. O TRABALHO DE CONSULTORIA...........................................................................6
4.1. Linhas gerais do trabalho a ser contratado.........................................................6
4.1.1. Objetivos do trabalho de consultoria .......................................................6
4.1.2. Base elementar de informações..............................................................6
4.1.3. Identificação dos públicos a serem pesquisados e definição dos
respectivos instrumentos de pesquisa ..............................................................8
4.1.4. Definição das estratégias para aplicação dos instrumentos de
pesquisa............................................................................................................8
4.1.5. Cronograma ............................................................................................8
Cronograma físico............................................................................8
Cronograma financeiro.....................................................................8
4.2. Etapas do trabalho de consultoria ......................................................................8
4.3. Resultados do trabalho de consultoria ...............................................................9
4.3.1. Produtos esperados e prazos para entrega dos mesmos.......................9
4.3.2. Formas de apresentação dos produtos.................................................10
5. FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO.................................................................11
6. PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES.....................................................11
6.1. Qualificação exigida .........................................................................................11
6.2. Plano de Trabalho da Consultoria ....................................................................11
6.3. Critérios técnicos para seleção de propostas ...................................................12
6.4. Julgamento e Seleção ......................................................................................14
8. SUPERVISÃO DO TRABALHO DE CONSULTORIA ................................................14
9. DIREITOS AUTORAIS...............................................................................................14
10. TERMINOLOGIA DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.............................................15
2
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
Estruturação da metodologia de investigação sobre a educação ambiental no Rio
Grande do Sul para a elaboração do Plano Estadual de Educação Ambiental.
1. OBJETIVOS
Este Termo de Referência tem como objetivo a contratação de consultoria
especializada, pessoa jurídica, para prestação de serviço no âmbito do Plano Estadual
de Educação Ambiental do Rio Grande do Sul
PlanEA-RS, para a estruturação de
metodologia de investigação sobre o estado da arte da educação ambiental no Estado,
considerando suas sete linhas de ação (vide item 2).
Objetiva, especificamente, para cada uma das sete linhas de ação do PlanEARS:
conceituar, caracterizar, referenciar temporal e geograficamente a linha de ação;
identificar e referenciar geograficamente os públicos a serem pesquisados;
elaborar instrumentos de pesquisa para os diferentes públicos;
definir estratégias para a aplicação dos instrumentos de pesquisa a partir da
estrutura das instituições/organizações componentes da Comissão Interinstitucional
de Educação Ambiental - CIEA/RS;
consolidar o trabalho realizado em um único documento, a ser validado pelo Órgão
Gestor e pela CIEA/RS.
2. CONTEXTO GERAL DO TRABALHO
O Governo do Rio Grande do Sul, por intermédio do Órgão Gestor da Política
Estadual de Educação Ambiental, dirigido pelas Secretarias da Educação e do Meio
Ambiente, e da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, designados neste
Termo de Referência respectivamente Órgão Gestor e CIEA/RS, está construindo o
PlanEA-RS.
O Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental foi instituído pelo
Decreto nº 43.957, de 08/08/2005, com a atribuição principal, entre outras, de
implementar a Política Estadual de Educação Ambiental (Lei 11.730, de 09/01/2002) de
forma articulada e integrada a planos, programas e projetos. Conta com a CIEA/RS,
3
constante no mesmo Decreto, seu Comitê Assessor, responsável em promover a
discussão, formulação e implementação do PlanEA-RS. Integram a CIEA-RS,
paritariamente, instituições/organizações públicas e privadas.
Uma vez construído, o PlanEA-RS objetiva proporcionar à sociedade o acesso
à informação, à produção e aquisição de conhecimento, bem como incentivar e
promover o resgate e a construção de valores voltados à adoção de um modelo de
desenvolvimento sustentável, que respeite as culturas locais e a capacidade de suporte
dos ecossistemas, garantindo prosperidade econômica, trabalho e renda com justiça
social, e desenvolvimento de habilidades, atitudes e comportamentos sociais
ecologicamente saudáveis. Objetiva também o fortalecimento da Política Estadual de
Educação Ambiental (Lei 11.730, de 09 de janeiro de 2002), oferecendo elementos
para sua implementação na gestão pública estadual e municipal, estando contemplada
no PPA 2008-2011: ação de Implementação e acompanhamento da Política Estadual
de Educação Ambiental do Programa Gestão Ambiental Integrada, eixo de
Desenvolvimento Econômico Sustentável do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
e no orçamento de 2009.
Por fim, destaca-se que a construção do PlanEA-RS vem consolidar e
potencializar as diretrizes das Políticas de Educação Ambiental, em nível estadual e
nacional, dentro da Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (20052014), implementada pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e
Cultura - UNESCO, fornecendo elementos para a atualização do Programa Nacional de
Educação Ambiental - ProNEA.
A CIEA-RS reúne-se mensalmente desde janeiro de 2007. Em 2008 elaborou o
projeto para a construção do PlanEA-RS, definindo suas linhas de ação,
e o
apresentou à sociedade gaúcha durante as atividades da Semana Estadual do Meio
Ambiente. Elaborou, também, os documentos necessários para a implementação do
referido projeto.
A próxima etapa na elaboração do PlanEA-RS, Diagnóstico da Educação
Ambiental no Rio Grande do Sul, prescinde de uma detalhada pesquisa de dados para
identificação do estado da arte da educação ambiental no Rio Grande do Sul em cada
uma de suas sete linhas de ação referenciadas geograficamente:
1. Educação Ambiental no Ensino Formal;
2. Educação Ambiental Não-Formal;
3. Educação Ambiental como Instrumento de Gestão;
4
4. Educação Ambiental e Comunicação Social;
5. Capacitação, Qualificação e Treinamento para a Educação Ambiental;
6. Estudos e Pesquisas em Educação Ambiental;
7. Participação e Organização Comunitária para a Educação Ambiental.
Os resultados da pesquisa orientada conforme metodologia de investigação
sugerida pela consultoria contratada, serão armazenados em um Banco de Dados da
Educação Ambiental do Rio Grande do Sul, a ser disponibilizado na internet. O Banco
de Dados poderá constituir-se em referência na elaboração de indicadores, de modo a
auxiliar projetos públicos e privados. Virá também subsidiar o Sistema Brasileiro de
Informações sobre Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis (SIBEA), bem como
integrar o Sistema Brasileiro de Informação de Meio Ambiente (SINIMA) e as redes de
educação ambiental, de modo a permitir o planejamento, a promoção, a coordenação e
a difusão de ações educacionais em benefício da sociedade.
Assim, a estruturação da metodologia de investigação sobre a educação
ambiental no Rio Grande do Sul para a elaboração do PlanEA-RS representa uma
importante etapa preliminar, sem a qual não se poderá ter a compreensão de sua real
situação e sem a qual seria impossível construir-se um plano.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação do serviço proposto por este Termo de Referência justifica-se
pela necessidade de buscar informações sobre a educação ambiental no Rio Grande
do Sul a partir da perspectiva das sete linhas de ação propostas no projeto para a
elaboração do PlanEA-RS. O resultado da pesquisa irá contribuir e complementar as
informações já existentes nas instituições de pesquisas públicas, como IBGE, FEE e
IPEA, sobre a educação ambiental, e as disponíveis pelo Sistema Brasileiro de
Informações sobre Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis (SIBEA).
Também justifica-se a contratação em função do período de 60 dias úteis para
esta consultoria, o que certamente exigirá do contratado dedicação em tempo integral,
salientando que as instituições integrantes do Órgão Gestor e da CIEA/RS não
dispõem de recursos humanos suficientes para realizar este trabalho dentro do prazo
previsto.
5
4. O TRABALHO DE CONSULTORIA
O Contrato de Consultoria será na modalidade Produto, por meio da
elaboração e apresentação de produtos definidos neste Termo de Referência.
O contratado deverá apresentar produtos ao longo de sessenta (60) dias,
concernentes às sete linhas de ação do PlanEA-RS.
4.1. Linhas gerais do trabalho a ser contratado
4.1.1. Objetivos do trabalho de consultoria
A contratação de consultoria tem como principal objetivo estruturar a
metodologia de investigação sobre a educação ambiental no Rio Grande do Sul para a
elaboração do PlanEA-RS. Em decorrência disto e de acordo com o que é definido
neste Termo de Referência, objetiva também obter informações relativas à educação
ambiental com referência aos diferentes públicos envolvidos em cada linha de ação, os
dados pré-existentes envolvendo esses públicos, os instrumentos de pesquisa a serem
aplicados a cada público e as estratégias para a sua aplicação, como subsídio
imprescindível para o Diagnóstico da Educação Ambiental.
4.1.2. Base elementar de informações
Para a pesquisa preliminar de dados sobre o estado da arte da educação
ambiental, deverão ser coletadas informações no Plano Plurianual Estadual
PPA, na
legislação específica e na legislação pertinente, em documentos impressos e digitais,
etc, considerando, dentre outros, o que segue:
Lei federal nº 9.394 (LDB), de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
Lei federal nº 9.795/99, de 27/04/1999, que dispõe sobre a educação ambiental,
institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Decreto federal nº 4.281, de 25/06/2002, que regulamenta a Lei no 9.795.
Lei estadual nº 11.730, de 09/01/2002, que dispõe sobre a Educação Ambiental,
institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de
Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal no 9.795, de 27/04/1999, no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto estadual nº 43.957, de 08/08/2005, que cria e institui o Órgão Gestor da
6
Política Estadual de Educação Ambiental, altera o Decreto Estadual nº 40.187, de
13/07/2000, que instituiu a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do
Rio Grande do Sul.
Decreto estadual nº 45.501, de 27/02/2008, que dá nova redação ao artigo 6º do
Decreto nº 43.957, de 08/08/2005.
Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), dos Ministérios do Meio
Ambiente e da Educação, 3ª edição, 2005.
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), subordinado ao Conselho Nacional
do Meio Ambiente (CONAMA). É constituído pelos órgãos e entidades da União, dos
estados do Distrito Federal, dos municípios e fundações instituídas pelo Poder
Público e responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Sistema Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (SISEPRA),
instituído pela Lei Estadual nº 10.330, de 27/12/1994 (dispõe sobre os resíduos
sólidos provenientes de serviços de saúde e dá outras providências), que tem o
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), como órgão central. A estrutura
operacional do SISEPRA parte da Secretaria Estadual do Meio Ambiente
(SEMA/RS).
Recursos Humanos (RH) - conjunto dos servidores, empregados e/ou colaboradores
das instituições/organizações de interesse do PlanEA-RS ou das que venham a
colaborar com a sua construção.
Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis
(SIBEA)
espaço público de acesso a informações sobre educadores ambientais e
instituições ligadas à Educação Ambiental do Brasil.
Capítulo 36 da Agenda 21 - Promoção do Ensino, da Conscientização e do
Treinamento.
Agenda 2020 - Movimento que, desde março de 2006, vem organizando propostas
concretas de interesse da sociedade em busca de soluções para o Rio Grande do
Sul. Atualmente, 11 temas estão sendo trabalhados, tais como: Segurança,
Educação, Saúde, Infraestrutura, Meio Ambiente, entre outros.
Planos e relatórios contendo experiências em educação ambiental existentes.
Planos, programas, projetos e relatórios contendo a estrutura para a educação
7
ambiental existente nas diferentes instituições identificadas para cada linha de ação
do PlanEA-RS.
4.1.3. Identificação dos públicos a serem pesquisados e definição dos
respectivos instrumentos de pesquisa
Devem ser identificados os diferentes públicos inseridos em cada linha de ação
do PlanEA-RS e definidos os instrumentos de pesquisa a serem aplicados. É
importante que, na indicação dos segmentos, conste sua maior ou menor afinidade
com a educação ambiental e seus princípios, bem como as particularidades inerentes a
cada situação. Assim, será possível ajustar e adequar a linguagem e o conteúdo dos
instrumentos de pesquisa.
4.1. 4. Definição das estratégias para aplicação dos instrumentos de pesquisa
As estratégias para aplicação dos diferentes instrumentos de pesquisa deverão
estar integradas e embasadas em metodologias e técnicas que observem as
características específicas de cada público.
Os
instrumentos
deverão
ser
estruturados
levando-se
em
conta
as
particularidades de cada região e cada público a ser pesquisado.
4.1.5. Cronograma
Cronograma físico
As ações necessárias para a aplicação dos instrumentos de pesquisa que
resultará no levantamento de dados deverá considerar o horizonte temporal de 60 dias.
Cronograma Financeiro
O levantamento de dados deverá contemplar um plano de aplicação financeira
detalhado, dimensionando todas as atividades a serem desenvolvidas, estabelecendo
seus custos unitários e totais. O dimensionamento dos custos considerará todas as
atividades necessárias e os instrumentos a serem utilizados, infra-estrutura, material de
apoio, pessoal e todas as despesas de expediente decorrentes.
4.2. Etapas do trabalho de consultoria
O trabalho de consultoria será em tempo integral, dividido em quatro (04)
atividades, incluindo a participação presencial sempre que solicitado pelo Órgão Gestor
e a CIEA/RS.
8
Com base no seu Plano de Trabalho, contendo sua proposição conceitual para
a linha de ação à qual se propõe, o contratado executará quatro (04) atividades,
conforme segue:
Atividade 1
Levantamento de dados pré-existentes. Definição dos públicos a
serem investigados em cada linha de ação, sua relação com a mesma, bem como
os resultados da pesquisa a dados existentes para cada público.
Atividade 2
Instrumentos de pesquisa. Elaboração de instrumento de pesquisa
para cada público definido na Atividade 1, considerando que a soma dos mesmos
fornecerá todos os dados necessários para o detalhamento do estado da arte da
educação ambiental no Rio Grande do Sul, para a respectiva linha de ação.
Atividade 3
Estratégias para aplicação dos instrumentos de pesquisa.
Identificação de estratégias para a aplicação dos instrumentos de pesquisa definidos
na Atividade 2, contemplando as instituições/organizações componentes da
CIEA/RS. O Órgão Gestor e a CIEA/RS deverão ser amplamente consultados,
sendo necessária a validação, pelos integrantes da CIEA/RS, das estratégias que
envolvam as suas respectivas instituições.
Atividade 4
Estruturação da metodologia de investigação consolidada.
Apresentação do trabalho final da consultoria, completo, sob a forma de projeto, com
todas as etapas validadas, para o levantamento de dados junto aos diferentes
públicos definidos na Atividade 1, com distinção clara das sete linhas de ação a
serem pesquisadas. O projeto deverá ser apresentado ao Órgão Gestor e validado
pela CIEA/RS.
4.3. Resultados do trabalho de consultoria
4.3.1. Produtos esperados e prazos para entrega dos mesmos
O prazo para entrega dos produtos é de 10 (dez), 35 (trinta e cinco), 45
(quarenta e cinco), 55 (cinqüenta e cinco) e 60 (sessenta) dias, a contar da expedição
da ordem de início dos serviços.
Os produtos a serem apresentados nos prazos estabelecidos são os seguintes:
Produto
Prazo de
entrega
Descrição do produto
9
Prazo de
entrega
Descrição do produto
Relatório 1:
levantamento de dados
pré-existentes.
10 dias
Apresentação de documento relativo à Atividade
1, relatando o levantamento de dados
pesquisados sobre a educação ambiental no
Rio Grande do Sul, os públicos a serem
investigados por instrumentos de pesquisa e a
representação de seu espaço-temporal na
respectiva linha de ação.
Relatório 2:
instrumentos de
pesquisa.
35 dias
Apresentação de documento relativo à Atividade
2, contendo os instrumentos de pesquisa, um
para cada público definido no Relatório 2.
45 dias
Apresentação de documento relativo à Atividade
3, contendo estratégias para a aplicação dos
instrumentos de pesquisa definidos no Relatório
2 aos públicos definidos no Relatório 1, a partir
da estrutura das instituições/organizações
componentes da CIEA/RS, conforme Decreto
Estadual nº 45.501, de 27/02/2008.
Relatório 4: projeto.
55 dias
Apresentação de documento relativo à Atividade
4, contendo o projeto
Metodologia de
investigação sobre a educação ambiental no
Rio Grande do Sul, para a elaboração do Plano
Estadual de Educação Ambiental .
Relatório 5: projeto
com eventuais ajustes,
se necessário.
60 dias
Se necessário, reapresentação do documento
final (Relatório 4) com eventuais ajustes
sugeridos pelo Órgão Gestor e pela CIEA/RS.
Produto
Relatório 3: estratégias
para aplicação dos
instrumentos de
pesquisa.
Devido à especificidade deste trabalho, considerar-se-á produto acabado, o
Relatório 4 e, se necessário, por solicitação do Órgão Gestor, o Relatório 5 com os
devidos ajustes, ambos correspondentes ao projeto para levantamento de dados da
educação ambiental no Rio Grande do Sul nas sete linhas de ação definidas para o
PlanEA-RS.
4.3.2. Formas de apresentação dos produtos
Os relatórios, atendendo ao disposto no Termo de Referência, serão
apresentados em três (03) vias, duas (02) encadernados em folha tamanho A4 e uma
(01) cópia idêntica em meio digital, escritos em linguagem Word for Windows, versão
7.0 ou mais atual, com dimensionamento dos trabalhos padronizado em fonte 12, arial,
10
espaço entre linhas de 1,5, justificado, com no máximo dois níveis de títulos. A
apresentação de cada relatório para o Órgão Gestor será feita de forma oral.
5. FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO
O trabalho de consultoria contratado será pago em duas parcelas, conforme
descrito a seguir:
35% quando da aprovação, pela equipe de acompanhamento, do Relatório 1 e
Relatório 2 entregues, respectivamente, a 10 (dez) e 35 (trinta e cinco) dias após o
início do trabalho de consultoria;
65% quando da aprovação, pela equipe de acompanhamento, do Relatório 3,
Relatório 4 e Relatório 5, este último se definida a sua necessidade pelo Órgão
Gestor, todos entregues, respectivamente, a 45 (quarenta e cinco), 55 (cinqüenta e
cinco) e 60 (sessenta) dias após o início do trabalho de consultoria.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES
6.1. Qualificação exigida
Os proponentes à consultoria deverão ser profissionais com atuação comprovada em
metodologia de pesquisa aplicada a projetos socioambientais com enfoque
educacional, atendendo a critérios constantes no item 6.2 deste Termo de Referência.
6.2. Plano de Trabalho da Consultoria
A proposta encaminhada para a seleção, sob a forma de Plano de Trabalho,
dimensionará todas as atividades desenvolvidas pelo consultor, estabelecendo seus
custos. O dimensionamento do trabalho de consultoria e dos custos considerará todas
as atividades necessárias à conclusão do objeto deste Termo de Referência.
O Plano de Trabalho será acompanhado pelo Curriculum Lattes do profissional
proponente ou, se pessoa jurídica, do profissional responsável por cada linha de ação
separadamente.
11
6. 3. Critérios técnicos para seleção de propostas por técnica e preço
A seleção do consultor será feita em procedimento licitatório, com
assessoramento do Órgão Gestor.
São critérios eliminatórios o não atendimento na íntegra a este Termo de
Referência e apresentação incompleta dos documentos aqui solicitados: Plano de
Trabalho da Consultoria e Curriculum Lattes. Além disto, o Plano de Trabalho deve
deixar claro que o proponente é o executor. Deve ser escrito em linguagem Word for
Windows, versão 7.0 ou mais atual, com fonte padronizada no tamanho 12, arial,
espaço entre linhas de 1,5, justificado, com no máximo dois níveis de títulos, e
apresentado em quatro (04) vias idênticas, sendo três (03) impressas em folha
tamanho A4, encadernadas, e uma (01) em meio digital.
O atendimento aos critérios eliminatórios remete aos critérios classificatórios a
seguir, os quais deverão estar comprovados no Curriculum Lattes e documentados:
CRITÉRIOS TÉCNICOS A SEREM AVALIADOS
a)
b)
Formação:
NOTAS
MÁXIMAS
(21 pontos)
Comprovação de formação em área afim das sete linhas de ação do
PlanEA-RS: Especialização (01 ponto) Mestrado (02 pontos), Doutorado
(03 pontos)
pontos não cumulativos. Pontuação para o profissional
responsável por cada linha de ação separadamente, até atingir 21
pontos.
21
Experiência Profissional - Experiência em consultoria na linha de ação
para a qual o profissional é indicado como responsável. Pontuação
cumulativa até atingir 39 pontos, considerando a média aritmética obtida
pelo conjunto de profissionais indicados:
(39 pontos)
Experiência profissional em nível estadual.
Período: mais de 01 ano (03 pontos).
03
Experiência profissional em nível nacional.
Período: até 01 ano completo (04 pontos), mais de 01 ano (06 pontos).
06
Experiência profissional em nível internacional.
Período: até 01 ano completo (06 pontos), 01 a 03 anos completos (08
pontos), mais de 03 anos (10 pontos).
10
Trabalhos de consultoria executados e concluídos até atingir 10 pontos:
Número de consultorias individuais: até 02 trabalhos (03 pontos), 02 a
05 trabalhos (05 pontos), mais de 05 trabalhos (07 pontos)
pontuação não cumulativa.
Número de consultorias como coordenador de equipe: até 02 trabalhos
(01 pontos), 02 a 05 trabalhos (02 pontos), mais de 05 trabalhos (03
pontos) pontuação não cumulativa.
10
12
CRITÉRIOS TÉCNICOS A SEREM AVALIADOS
c)
d)
NOTAS
MÁXIMAS
Autoria de trabalhos de pesquisa publicados na linha de ação a que se
propõe, até atingir 5 pontos.
Número de trabalhos: até 03 trabalhos (02 pontos), 03 a 10 trabalhos
(03 pontos), mais de 10 trabalhos (05 pontos).
05
Experiência como docente na linha de ação a que se propõe, até atingir
6 pontos.
Período: até 03 anos completos (02 pontos), 03 a 06 anos completos (03
pontos), mais de 06 anos (05 pontos).
05
Plano de Trabalho da Consultoria (Proposta de Consultoria) cujo
nível de detalhamento possibilite facilmente a compreensão do trabalho
de consultoria, até atingir 15 pontos. Compreende:
(15 pontos)
Linguagem facilmente compreendida pelos diferentes membros da
CIEA/RS (05 pontos se compreendido por todos, 03 pontos se
compreendido por 70% e zero ponto se compreendido por menos que
70%).
05
Detalhamento do Plano de Trabalho da Consultoria de modo que outra
pessoa possa executá-lo mesmo sem ter acompanhado sua elaboração
(10 pontos se compreendido por todos, 06 pontos se compreendido por
70% e zero ponto se compreendido por menos que 70%).
10
Conhecimento do Problema, compreendendo:
Texto dissertativo sobre as sete linhas de ação do PlanEA-RS, com até
sete mil (7.000) caracteres com espaço para cada uma, apresentado no
corpo do Plano de Trabalho. Serão avaliados: coerência da proposição
conceitual (06 pontos), clareza do texto (05 pontos), complexidade (07
pontos) e contextualidade (07pontos).
Total
Quadro 1
(25 pontos)
25
(100 Pontos)
Critérios técnicos classificatórios para a seleção de consultoria.
Para obtenção da Pontuação Técnica (PT) será seguida a fórmula:
PT = a + b + c + d
Será adjudicado ao proponente que obter maior Índice Técnico (IT), resultado
da divisão da proposta (PT) pela maior pontuação técnica alcançada pelos candidatos
(PTmáximo) e multiplicada por 10:
IT = (PT / PT máximo) x 10
Se houver somente um proponente, este somente estará apto a ser contratado
se atingir 80 pontos ou mais.
13
6.4. Julgamento e Seleção
Será selecionado para o trabalho de consultoria o proponente que obtiver maior
Nota de Julgamento (NJ).
À proposta com Menor Valor Total será atribuído o Índice de Preço (IP) máximo
de 10 (dez).
Para as demais, o IP será calculado dividindo-se o menor preço dentre todas
as propostas pelo preço da proposta em análise, e multiplicando o resultado por 10
(dez).
IP = menor preço / preço da proposta em análise
A Nota de Julgamento (NJ) de cada proposta será calculada pelo somatório
dos valores obtidos na multiplicação do Índice Técnico (IT) pelo fator de ponderação de
valor 7 (sete) e na multiplicação do Índice de Preços (IP) pelo fator de ponderação de
valor 3 (três), como segue:
NJ = (7 x IT) + (3 x IP).
7. SUPERVISÃO DO TRABALHO DE CONSULTORIA
Os trabalhos de consultoria serão acompanhados pelo Órgão Gestor,
representado por Lilian Maiara Zenker, da Secretaria do Meio Ambiente, e Stela Gayer,
da Secretaria da Educação, por meio de contatos telefônicos, correio eletrônico e
reuniões de trabalho. Se necessário, será solicitado o aporte de técnicos capacitados.
8. DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre
os materiais (especificações, desenhos, esquemas, projetos, originais, arquivos,
relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter
exclusivamente ao Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental do Rio
Grande do Sul, e sua reprodução total ou parcial requer expressa autorização do
contratante, mesmo depois de encerrado o contrato.
14
9. TERMINOLOGIA DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Educação Ambiental: Instrumento de formação de uma consciência crítica, por
meio do conhecimento e da reflexão, sobre a dinâmica das interrelações do ser
humano com a natureza. Visa preparar o indivíduo para integrar-se criticamente ao
meio, de maneira a ampliar a sua visão de mundo na perspectiva da
sustentabilidade social, ambiental e econômica.
CIEA/RS: Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental.
Diagnóstico: Estudo do contexto em que o trabalho vai se desenvolver, devendo
oferecer informações úteis para a sua elaboração, monitoramento e avaliação.
Estado da Arte: Estado do conhecimento. Nivel mais alto de desenvolvimento de
determinado tema, área científica, assunto, técnica, etc., alcançado em um tempo
definido, indicando o ponto em que se encontra. Na composição de relatórios
técnico-científicos [...] destina-se a documentar o que está sendo feito no campo em
estudo.3 Poderia ser substituído por "estado atual", situação atual .
Instrumento de Pesquisa: ferramenta cuja função é obter resultados por meio de
um processo de busca, de uma pesquisa, entendida como um processo de
aprendizagem, de construção do conhecimento, tanto do indivíduo que a realiza
quanto da sociedade na qual esta se desenvolve, tendo como metas principais gerar
novos conhecimentos e/ou corroborar ou refutar algum conhecimento pré-existente.
Linha de ação: uma opção, entre outras admitidas como válidas, para a solução de
um problema ou atuação numa situação tática ou estratégica.
Linhas de Ação do PlanEA-RS:
Educação Ambiental Formal: é inerente à rede de ensino regular, distribuindo-se
numa malha curricular interdisciplinar, compreendendo atividades de ensino regular
e extra-classe; abrange todos os níveis e modalidades de ensino, envolvendo
professores, estudantes e funcionários.
Educação Ambiental Não-Formal: Atua sobre a comunidade, com ações na área
da educação, comunicação, extensão e cultura, compreendendo programas
direcionados a aspectos bem definidos da realidade social e ambiental e usando
meios multivariados, com a função de informar e formar.
15
Educação Ambiental e Comunicação Social: compreende a difusão de
informações
ou
programas
institucionais,
políticos,
educativos,
culturais
e
ambientais; trata-se da Educação Ambiental Informal, que usa meios de
comunicação convencionais com a função de informar.
Capacitação, Qualificação e Treinamento para a Educação Ambiental:
Formação e qualificação de recursos humanos em Educação Ambiental.
Educação Ambiental como Instrumento de Gestão: intervenção educativa
vinculada ao processo de gestão com vista ao desenvolvimento sustentável; o
cumprimento de normas e metas e, sobretudo, para uma postura ética e uma cultura
de prevenção em relação ao meio ambiente.
Estudos e Pesquisas em Educação Ambiental: investigação em torno de uma
determinada situação que exija intervenção educativa, com vista ao aprofundamento
teórico da educação ambiental e seu fortalecimento como instrumento de gestão.
Participação e Organização Comunitária para a Educação Ambiental:
articulação da sociedade para implementar ações que busquem relações sócioeconômicas mais amigáveis, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização
e a conservação da identidade cultural e da biodiversidade, tendo a educação
ambiental como fonte de transformação sócio-ambiental; inclusão desta mesma
articulação em ações promovidas pelo poder público.
16
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TERMO DE REFERÊNCIA - Sema - Governo do Estado do Rio