ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ÓRGÃO GESTOR DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA A ESTRUTURAÇÃO DA METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO RIO GRANDE DO SUL, COM VISTA À ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PlanEA-RS) Abril de 2009. SUMÁRIO 1. OBJETIVOS...............................................................................................................3 2. CONTEXTO GERAL DO TRABALHO .......................................................................3 3. JUSTIFICATIVA.........................................................................................................5 4. O TRABALHO DE CONSULTORIA...........................................................................6 4.1. Linhas gerais do trabalho a ser contratado.........................................................6 4.1.1. Objetivos do trabalho de consultoria .......................................................6 4.1.2. Base elementar de informações..............................................................6 4.1.3. Identificação dos públicos a serem pesquisados e definição dos respectivos instrumentos de pesquisa ..............................................................8 4.1.4. Definição das estratégias para aplicação dos instrumentos de pesquisa............................................................................................................8 4.1.5. Cronograma ............................................................................................8 Cronograma físico............................................................................8 Cronograma financeiro.....................................................................8 4.2. Etapas do trabalho de consultoria ......................................................................8 4.3. Resultados do trabalho de consultoria ...............................................................9 4.3.1. Produtos esperados e prazos para entrega dos mesmos.......................9 4.3.2. Formas de apresentação dos produtos.................................................10 5. FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO.................................................................11 6. PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES.....................................................11 6.1. Qualificação exigida .........................................................................................11 6.2. Plano de Trabalho da Consultoria ....................................................................11 6.3. Critérios técnicos para seleção de propostas ...................................................12 6.4. Julgamento e Seleção ......................................................................................14 8. SUPERVISÃO DO TRABALHO DE CONSULTORIA ................................................14 9. DIREITOS AUTORAIS...............................................................................................14 10. TERMINOLOGIA DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.............................................15 2 TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA Estruturação da metodologia de investigação sobre a educação ambiental no Rio Grande do Sul para a elaboração do Plano Estadual de Educação Ambiental. 1. OBJETIVOS Este Termo de Referência tem como objetivo a contratação de consultoria especializada, pessoa jurídica, para prestação de serviço no âmbito do Plano Estadual de Educação Ambiental do Rio Grande do Sul PlanEA-RS, para a estruturação de metodologia de investigação sobre o estado da arte da educação ambiental no Estado, considerando suas sete linhas de ação (vide item 2). Objetiva, especificamente, para cada uma das sete linhas de ação do PlanEARS: conceituar, caracterizar, referenciar temporal e geograficamente a linha de ação; identificar e referenciar geograficamente os públicos a serem pesquisados; elaborar instrumentos de pesquisa para os diferentes públicos; definir estratégias para a aplicação dos instrumentos de pesquisa a partir da estrutura das instituições/organizações componentes da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA/RS; consolidar o trabalho realizado em um único documento, a ser validado pelo Órgão Gestor e pela CIEA/RS. 2. CONTEXTO GERAL DO TRABALHO O Governo do Rio Grande do Sul, por intermédio do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental, dirigido pelas Secretarias da Educação e do Meio Ambiente, e da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, designados neste Termo de Referência respectivamente Órgão Gestor e CIEA/RS, está construindo o PlanEA-RS. O Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental foi instituído pelo Decreto nº 43.957, de 08/08/2005, com a atribuição principal, entre outras, de implementar a Política Estadual de Educação Ambiental (Lei 11.730, de 09/01/2002) de forma articulada e integrada a planos, programas e projetos. Conta com a CIEA/RS, 3 constante no mesmo Decreto, seu Comitê Assessor, responsável em promover a discussão, formulação e implementação do PlanEA-RS. Integram a CIEA-RS, paritariamente, instituições/organizações públicas e privadas. Uma vez construído, o PlanEA-RS objetiva proporcionar à sociedade o acesso à informação, à produção e aquisição de conhecimento, bem como incentivar e promover o resgate e a construção de valores voltados à adoção de um modelo de desenvolvimento sustentável, que respeite as culturas locais e a capacidade de suporte dos ecossistemas, garantindo prosperidade econômica, trabalho e renda com justiça social, e desenvolvimento de habilidades, atitudes e comportamentos sociais ecologicamente saudáveis. Objetiva também o fortalecimento da Política Estadual de Educação Ambiental (Lei 11.730, de 09 de janeiro de 2002), oferecendo elementos para sua implementação na gestão pública estadual e municipal, estando contemplada no PPA 2008-2011: ação de Implementação e acompanhamento da Política Estadual de Educação Ambiental do Programa Gestão Ambiental Integrada, eixo de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e no orçamento de 2009. Por fim, destaca-se que a construção do PlanEA-RS vem consolidar e potencializar as diretrizes das Políticas de Educação Ambiental, em nível estadual e nacional, dentro da Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (20052014), implementada pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, fornecendo elementos para a atualização do Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA. A CIEA-RS reúne-se mensalmente desde janeiro de 2007. Em 2008 elaborou o projeto para a construção do PlanEA-RS, definindo suas linhas de ação, e o apresentou à sociedade gaúcha durante as atividades da Semana Estadual do Meio Ambiente. Elaborou, também, os documentos necessários para a implementação do referido projeto. A próxima etapa na elaboração do PlanEA-RS, Diagnóstico da Educação Ambiental no Rio Grande do Sul, prescinde de uma detalhada pesquisa de dados para identificação do estado da arte da educação ambiental no Rio Grande do Sul em cada uma de suas sete linhas de ação referenciadas geograficamente: 1. Educação Ambiental no Ensino Formal; 2. Educação Ambiental Não-Formal; 3. Educação Ambiental como Instrumento de Gestão; 4 4. Educação Ambiental e Comunicação Social; 5. Capacitação, Qualificação e Treinamento para a Educação Ambiental; 6. Estudos e Pesquisas em Educação Ambiental; 7. Participação e Organização Comunitária para a Educação Ambiental. Os resultados da pesquisa orientada conforme metodologia de investigação sugerida pela consultoria contratada, serão armazenados em um Banco de Dados da Educação Ambiental do Rio Grande do Sul, a ser disponibilizado na internet. O Banco de Dados poderá constituir-se em referência na elaboração de indicadores, de modo a auxiliar projetos públicos e privados. Virá também subsidiar o Sistema Brasileiro de Informações sobre Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis (SIBEA), bem como integrar o Sistema Brasileiro de Informação de Meio Ambiente (SINIMA) e as redes de educação ambiental, de modo a permitir o planejamento, a promoção, a coordenação e a difusão de ações educacionais em benefício da sociedade. Assim, a estruturação da metodologia de investigação sobre a educação ambiental no Rio Grande do Sul para a elaboração do PlanEA-RS representa uma importante etapa preliminar, sem a qual não se poderá ter a compreensão de sua real situação e sem a qual seria impossível construir-se um plano. 3. JUSTIFICATIVA A contratação do serviço proposto por este Termo de Referência justifica-se pela necessidade de buscar informações sobre a educação ambiental no Rio Grande do Sul a partir da perspectiva das sete linhas de ação propostas no projeto para a elaboração do PlanEA-RS. O resultado da pesquisa irá contribuir e complementar as informações já existentes nas instituições de pesquisas públicas, como IBGE, FEE e IPEA, sobre a educação ambiental, e as disponíveis pelo Sistema Brasileiro de Informações sobre Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis (SIBEA). Também justifica-se a contratação em função do período de 60 dias úteis para esta consultoria, o que certamente exigirá do contratado dedicação em tempo integral, salientando que as instituições integrantes do Órgão Gestor e da CIEA/RS não dispõem de recursos humanos suficientes para realizar este trabalho dentro do prazo previsto. 5 4. O TRABALHO DE CONSULTORIA O Contrato de Consultoria será na modalidade Produto, por meio da elaboração e apresentação de produtos definidos neste Termo de Referência. O contratado deverá apresentar produtos ao longo de sessenta (60) dias, concernentes às sete linhas de ação do PlanEA-RS. 4.1. Linhas gerais do trabalho a ser contratado 4.1.1. Objetivos do trabalho de consultoria A contratação de consultoria tem como principal objetivo estruturar a metodologia de investigação sobre a educação ambiental no Rio Grande do Sul para a elaboração do PlanEA-RS. Em decorrência disto e de acordo com o que é definido neste Termo de Referência, objetiva também obter informações relativas à educação ambiental com referência aos diferentes públicos envolvidos em cada linha de ação, os dados pré-existentes envolvendo esses públicos, os instrumentos de pesquisa a serem aplicados a cada público e as estratégias para a sua aplicação, como subsídio imprescindível para o Diagnóstico da Educação Ambiental. 4.1.2. Base elementar de informações Para a pesquisa preliminar de dados sobre o estado da arte da educação ambiental, deverão ser coletadas informações no Plano Plurianual Estadual PPA, na legislação específica e na legislação pertinente, em documentos impressos e digitais, etc, considerando, dentre outros, o que segue: Lei federal nº 9.394 (LDB), de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei federal nº 9.795/99, de 27/04/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Decreto federal nº 4.281, de 25/06/2002, que regulamenta a Lei no 9.795. Lei estadual nº 11.730, de 09/01/2002, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal no 9.795, de 27/04/1999, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Decreto estadual nº 43.957, de 08/08/2005, que cria e institui o Órgão Gestor da 6 Política Estadual de Educação Ambiental, altera o Decreto Estadual nº 40.187, de 13/07/2000, que instituiu a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Rio Grande do Sul. Decreto estadual nº 45.501, de 27/02/2008, que dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 43.957, de 08/08/2005. Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), dos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação, 3ª edição, 2005. Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), subordinado ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). É constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados do Distrito Federal, dos municípios e fundações instituídas pelo Poder Público e responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Sistema Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (SISEPRA), instituído pela Lei Estadual nº 10.330, de 27/12/1994 (dispõe sobre os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde e dá outras providências), que tem o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), como órgão central. A estrutura operacional do SISEPRA parte da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA/RS). Recursos Humanos (RH) - conjunto dos servidores, empregados e/ou colaboradores das instituições/organizações de interesse do PlanEA-RS ou das que venham a colaborar com a sua construção. Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis (SIBEA) espaço público de acesso a informações sobre educadores ambientais e instituições ligadas à Educação Ambiental do Brasil. Capítulo 36 da Agenda 21 - Promoção do Ensino, da Conscientização e do Treinamento. Agenda 2020 - Movimento que, desde março de 2006, vem organizando propostas concretas de interesse da sociedade em busca de soluções para o Rio Grande do Sul. Atualmente, 11 temas estão sendo trabalhados, tais como: Segurança, Educação, Saúde, Infraestrutura, Meio Ambiente, entre outros. Planos e relatórios contendo experiências em educação ambiental existentes. Planos, programas, projetos e relatórios contendo a estrutura para a educação 7 ambiental existente nas diferentes instituições identificadas para cada linha de ação do PlanEA-RS. 4.1.3. Identificação dos públicos a serem pesquisados e definição dos respectivos instrumentos de pesquisa Devem ser identificados os diferentes públicos inseridos em cada linha de ação do PlanEA-RS e definidos os instrumentos de pesquisa a serem aplicados. É importante que, na indicação dos segmentos, conste sua maior ou menor afinidade com a educação ambiental e seus princípios, bem como as particularidades inerentes a cada situação. Assim, será possível ajustar e adequar a linguagem e o conteúdo dos instrumentos de pesquisa. 4.1. 4. Definição das estratégias para aplicação dos instrumentos de pesquisa As estratégias para aplicação dos diferentes instrumentos de pesquisa deverão estar integradas e embasadas em metodologias e técnicas que observem as características específicas de cada público. Os instrumentos deverão ser estruturados levando-se em conta as particularidades de cada região e cada público a ser pesquisado. 4.1.5. Cronograma Cronograma físico As ações necessárias para a aplicação dos instrumentos de pesquisa que resultará no levantamento de dados deverá considerar o horizonte temporal de 60 dias. Cronograma Financeiro O levantamento de dados deverá contemplar um plano de aplicação financeira detalhado, dimensionando todas as atividades a serem desenvolvidas, estabelecendo seus custos unitários e totais. O dimensionamento dos custos considerará todas as atividades necessárias e os instrumentos a serem utilizados, infra-estrutura, material de apoio, pessoal e todas as despesas de expediente decorrentes. 4.2. Etapas do trabalho de consultoria O trabalho de consultoria será em tempo integral, dividido em quatro (04) atividades, incluindo a participação presencial sempre que solicitado pelo Órgão Gestor e a CIEA/RS. 8 Com base no seu Plano de Trabalho, contendo sua proposição conceitual para a linha de ação à qual se propõe, o contratado executará quatro (04) atividades, conforme segue: Atividade 1 Levantamento de dados pré-existentes. Definição dos públicos a serem investigados em cada linha de ação, sua relação com a mesma, bem como os resultados da pesquisa a dados existentes para cada público. Atividade 2 Instrumentos de pesquisa. Elaboração de instrumento de pesquisa para cada público definido na Atividade 1, considerando que a soma dos mesmos fornecerá todos os dados necessários para o detalhamento do estado da arte da educação ambiental no Rio Grande do Sul, para a respectiva linha de ação. Atividade 3 Estratégias para aplicação dos instrumentos de pesquisa. Identificação de estratégias para a aplicação dos instrumentos de pesquisa definidos na Atividade 2, contemplando as instituições/organizações componentes da CIEA/RS. O Órgão Gestor e a CIEA/RS deverão ser amplamente consultados, sendo necessária a validação, pelos integrantes da CIEA/RS, das estratégias que envolvam as suas respectivas instituições. Atividade 4 Estruturação da metodologia de investigação consolidada. Apresentação do trabalho final da consultoria, completo, sob a forma de projeto, com todas as etapas validadas, para o levantamento de dados junto aos diferentes públicos definidos na Atividade 1, com distinção clara das sete linhas de ação a serem pesquisadas. O projeto deverá ser apresentado ao Órgão Gestor e validado pela CIEA/RS. 4.3. Resultados do trabalho de consultoria 4.3.1. Produtos esperados e prazos para entrega dos mesmos O prazo para entrega dos produtos é de 10 (dez), 35 (trinta e cinco), 45 (quarenta e cinco), 55 (cinqüenta e cinco) e 60 (sessenta) dias, a contar da expedição da ordem de início dos serviços. Os produtos a serem apresentados nos prazos estabelecidos são os seguintes: Produto Prazo de entrega Descrição do produto 9 Prazo de entrega Descrição do produto Relatório 1: levantamento de dados pré-existentes. 10 dias Apresentação de documento relativo à Atividade 1, relatando o levantamento de dados pesquisados sobre a educação ambiental no Rio Grande do Sul, os públicos a serem investigados por instrumentos de pesquisa e a representação de seu espaço-temporal na respectiva linha de ação. Relatório 2: instrumentos de pesquisa. 35 dias Apresentação de documento relativo à Atividade 2, contendo os instrumentos de pesquisa, um para cada público definido no Relatório 2. 45 dias Apresentação de documento relativo à Atividade 3, contendo estratégias para a aplicação dos instrumentos de pesquisa definidos no Relatório 2 aos públicos definidos no Relatório 1, a partir da estrutura das instituições/organizações componentes da CIEA/RS, conforme Decreto Estadual nº 45.501, de 27/02/2008. Relatório 4: projeto. 55 dias Apresentação de documento relativo à Atividade 4, contendo o projeto Metodologia de investigação sobre a educação ambiental no Rio Grande do Sul, para a elaboração do Plano Estadual de Educação Ambiental . Relatório 5: projeto com eventuais ajustes, se necessário. 60 dias Se necessário, reapresentação do documento final (Relatório 4) com eventuais ajustes sugeridos pelo Órgão Gestor e pela CIEA/RS. Produto Relatório 3: estratégias para aplicação dos instrumentos de pesquisa. Devido à especificidade deste trabalho, considerar-se-á produto acabado, o Relatório 4 e, se necessário, por solicitação do Órgão Gestor, o Relatório 5 com os devidos ajustes, ambos correspondentes ao projeto para levantamento de dados da educação ambiental no Rio Grande do Sul nas sete linhas de ação definidas para o PlanEA-RS. 4.3.2. Formas de apresentação dos produtos Os relatórios, atendendo ao disposto no Termo de Referência, serão apresentados em três (03) vias, duas (02) encadernados em folha tamanho A4 e uma (01) cópia idêntica em meio digital, escritos em linguagem Word for Windows, versão 7.0 ou mais atual, com dimensionamento dos trabalhos padronizado em fonte 12, arial, 10 espaço entre linhas de 1,5, justificado, com no máximo dois níveis de títulos. A apresentação de cada relatório para o Órgão Gestor será feita de forma oral. 5. FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO O trabalho de consultoria contratado será pago em duas parcelas, conforme descrito a seguir: 35% quando da aprovação, pela equipe de acompanhamento, do Relatório 1 e Relatório 2 entregues, respectivamente, a 10 (dez) e 35 (trinta e cinco) dias após o início do trabalho de consultoria; 65% quando da aprovação, pela equipe de acompanhamento, do Relatório 3, Relatório 4 e Relatório 5, este último se definida a sua necessidade pelo Órgão Gestor, todos entregues, respectivamente, a 45 (quarenta e cinco), 55 (cinqüenta e cinco) e 60 (sessenta) dias após o início do trabalho de consultoria. 6. PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES 6.1. Qualificação exigida Os proponentes à consultoria deverão ser profissionais com atuação comprovada em metodologia de pesquisa aplicada a projetos socioambientais com enfoque educacional, atendendo a critérios constantes no item 6.2 deste Termo de Referência. 6.2. Plano de Trabalho da Consultoria A proposta encaminhada para a seleção, sob a forma de Plano de Trabalho, dimensionará todas as atividades desenvolvidas pelo consultor, estabelecendo seus custos. O dimensionamento do trabalho de consultoria e dos custos considerará todas as atividades necessárias à conclusão do objeto deste Termo de Referência. O Plano de Trabalho será acompanhado pelo Curriculum Lattes do profissional proponente ou, se pessoa jurídica, do profissional responsável por cada linha de ação separadamente. 11 6. 3. Critérios técnicos para seleção de propostas por técnica e preço A seleção do consultor será feita em procedimento licitatório, com assessoramento do Órgão Gestor. São critérios eliminatórios o não atendimento na íntegra a este Termo de Referência e apresentação incompleta dos documentos aqui solicitados: Plano de Trabalho da Consultoria e Curriculum Lattes. Além disto, o Plano de Trabalho deve deixar claro que o proponente é o executor. Deve ser escrito em linguagem Word for Windows, versão 7.0 ou mais atual, com fonte padronizada no tamanho 12, arial, espaço entre linhas de 1,5, justificado, com no máximo dois níveis de títulos, e apresentado em quatro (04) vias idênticas, sendo três (03) impressas em folha tamanho A4, encadernadas, e uma (01) em meio digital. O atendimento aos critérios eliminatórios remete aos critérios classificatórios a seguir, os quais deverão estar comprovados no Curriculum Lattes e documentados: CRITÉRIOS TÉCNICOS A SEREM AVALIADOS a) b) Formação: NOTAS MÁXIMAS (21 pontos) Comprovação de formação em área afim das sete linhas de ação do PlanEA-RS: Especialização (01 ponto) Mestrado (02 pontos), Doutorado (03 pontos) pontos não cumulativos. Pontuação para o profissional responsável por cada linha de ação separadamente, até atingir 21 pontos. 21 Experiência Profissional - Experiência em consultoria na linha de ação para a qual o profissional é indicado como responsável. Pontuação cumulativa até atingir 39 pontos, considerando a média aritmética obtida pelo conjunto de profissionais indicados: (39 pontos) Experiência profissional em nível estadual. Período: mais de 01 ano (03 pontos). 03 Experiência profissional em nível nacional. Período: até 01 ano completo (04 pontos), mais de 01 ano (06 pontos). 06 Experiência profissional em nível internacional. Período: até 01 ano completo (06 pontos), 01 a 03 anos completos (08 pontos), mais de 03 anos (10 pontos). 10 Trabalhos de consultoria executados e concluídos até atingir 10 pontos: Número de consultorias individuais: até 02 trabalhos (03 pontos), 02 a 05 trabalhos (05 pontos), mais de 05 trabalhos (07 pontos) pontuação não cumulativa. Número de consultorias como coordenador de equipe: até 02 trabalhos (01 pontos), 02 a 05 trabalhos (02 pontos), mais de 05 trabalhos (03 pontos) pontuação não cumulativa. 10 12 CRITÉRIOS TÉCNICOS A SEREM AVALIADOS c) d) NOTAS MÁXIMAS Autoria de trabalhos de pesquisa publicados na linha de ação a que se propõe, até atingir 5 pontos. Número de trabalhos: até 03 trabalhos (02 pontos), 03 a 10 trabalhos (03 pontos), mais de 10 trabalhos (05 pontos). 05 Experiência como docente na linha de ação a que se propõe, até atingir 6 pontos. Período: até 03 anos completos (02 pontos), 03 a 06 anos completos (03 pontos), mais de 06 anos (05 pontos). 05 Plano de Trabalho da Consultoria (Proposta de Consultoria) cujo nível de detalhamento possibilite facilmente a compreensão do trabalho de consultoria, até atingir 15 pontos. Compreende: (15 pontos) Linguagem facilmente compreendida pelos diferentes membros da CIEA/RS (05 pontos se compreendido por todos, 03 pontos se compreendido por 70% e zero ponto se compreendido por menos que 70%). 05 Detalhamento do Plano de Trabalho da Consultoria de modo que outra pessoa possa executá-lo mesmo sem ter acompanhado sua elaboração (10 pontos se compreendido por todos, 06 pontos se compreendido por 70% e zero ponto se compreendido por menos que 70%). 10 Conhecimento do Problema, compreendendo: Texto dissertativo sobre as sete linhas de ação do PlanEA-RS, com até sete mil (7.000) caracteres com espaço para cada uma, apresentado no corpo do Plano de Trabalho. Serão avaliados: coerência da proposição conceitual (06 pontos), clareza do texto (05 pontos), complexidade (07 pontos) e contextualidade (07pontos). Total Quadro 1 (25 pontos) 25 (100 Pontos) Critérios técnicos classificatórios para a seleção de consultoria. Para obtenção da Pontuação Técnica (PT) será seguida a fórmula: PT = a + b + c + d Será adjudicado ao proponente que obter maior Índice Técnico (IT), resultado da divisão da proposta (PT) pela maior pontuação técnica alcançada pelos candidatos (PTmáximo) e multiplicada por 10: IT = (PT / PT máximo) x 10 Se houver somente um proponente, este somente estará apto a ser contratado se atingir 80 pontos ou mais. 13 6.4. Julgamento e Seleção Será selecionado para o trabalho de consultoria o proponente que obtiver maior Nota de Julgamento (NJ). À proposta com Menor Valor Total será atribuído o Índice de Preço (IP) máximo de 10 (dez). Para as demais, o IP será calculado dividindo-se o menor preço dentre todas as propostas pelo preço da proposta em análise, e multiplicando o resultado por 10 (dez). IP = menor preço / preço da proposta em análise A Nota de Julgamento (NJ) de cada proposta será calculada pelo somatório dos valores obtidos na multiplicação do Índice Técnico (IT) pelo fator de ponderação de valor 7 (sete) e na multiplicação do Índice de Preços (IP) pelo fator de ponderação de valor 3 (três), como segue: NJ = (7 x IT) + (3 x IP). 7. SUPERVISÃO DO TRABALHO DE CONSULTORIA Os trabalhos de consultoria serão acompanhados pelo Órgão Gestor, representado por Lilian Maiara Zenker, da Secretaria do Meio Ambiente, e Stela Gayer, da Secretaria da Educação, por meio de contatos telefônicos, correio eletrônico e reuniões de trabalho. Se necessário, será solicitado o aporte de técnicos capacitados. 8. DIREITOS AUTORAIS Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, esquemas, projetos, originais, arquivos, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente ao Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental do Rio Grande do Sul, e sua reprodução total ou parcial requer expressa autorização do contratante, mesmo depois de encerrado o contrato. 14 9. TERMINOLOGIA DESTE TERMO DE REFERÊNCIA Educação Ambiental: Instrumento de formação de uma consciência crítica, por meio do conhecimento e da reflexão, sobre a dinâmica das interrelações do ser humano com a natureza. Visa preparar o indivíduo para integrar-se criticamente ao meio, de maneira a ampliar a sua visão de mundo na perspectiva da sustentabilidade social, ambiental e econômica. CIEA/RS: Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental. Diagnóstico: Estudo do contexto em que o trabalho vai se desenvolver, devendo oferecer informações úteis para a sua elaboração, monitoramento e avaliação. Estado da Arte: Estado do conhecimento. Nivel mais alto de desenvolvimento de determinado tema, área científica, assunto, técnica, etc., alcançado em um tempo definido, indicando o ponto em que se encontra. Na composição de relatórios técnico-científicos [...] destina-se a documentar o que está sendo feito no campo em estudo.3 Poderia ser substituído por "estado atual", situação atual . Instrumento de Pesquisa: ferramenta cuja função é obter resultados por meio de um processo de busca, de uma pesquisa, entendida como um processo de aprendizagem, de construção do conhecimento, tanto do indivíduo que a realiza quanto da sociedade na qual esta se desenvolve, tendo como metas principais gerar novos conhecimentos e/ou corroborar ou refutar algum conhecimento pré-existente. Linha de ação: uma opção, entre outras admitidas como válidas, para a solução de um problema ou atuação numa situação tática ou estratégica. Linhas de Ação do PlanEA-RS: Educação Ambiental Formal: é inerente à rede de ensino regular, distribuindo-se numa malha curricular interdisciplinar, compreendendo atividades de ensino regular e extra-classe; abrange todos os níveis e modalidades de ensino, envolvendo professores, estudantes e funcionários. Educação Ambiental Não-Formal: Atua sobre a comunidade, com ações na área da educação, comunicação, extensão e cultura, compreendendo programas direcionados a aspectos bem definidos da realidade social e ambiental e usando meios multivariados, com a função de informar e formar. 15 Educação Ambiental e Comunicação Social: compreende a difusão de informações ou programas institucionais, políticos, educativos, culturais e ambientais; trata-se da Educação Ambiental Informal, que usa meios de comunicação convencionais com a função de informar. Capacitação, Qualificação e Treinamento para a Educação Ambiental: Formação e qualificação de recursos humanos em Educação Ambiental. Educação Ambiental como Instrumento de Gestão: intervenção educativa vinculada ao processo de gestão com vista ao desenvolvimento sustentável; o cumprimento de normas e metas e, sobretudo, para uma postura ética e uma cultura de prevenção em relação ao meio ambiente. Estudos e Pesquisas em Educação Ambiental: investigação em torno de uma determinada situação que exija intervenção educativa, com vista ao aprofundamento teórico da educação ambiental e seu fortalecimento como instrumento de gestão. Participação e Organização Comunitária para a Educação Ambiental: articulação da sociedade para implementar ações que busquem relações sócioeconômicas mais amigáveis, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização e a conservação da identidade cultural e da biodiversidade, tendo a educação ambiental como fonte de transformação sócio-ambiental; inclusão desta mesma articulação em ações promovidas pelo poder público. 16 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.