ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO X PERGUNTA Número / ( .ª) Número 1241 / XII ( 4 .ª) Publique - se 2015-03-26 Mesa da Assinatura O Secretário da Mesa Pedro Alves (Assinatur a) Digitally signed by Pedro Alves (Assinatura) Date: 2015.03.26 14:24:10 +00:00 Reason: Location: Assunto: Falta de ligação de duas fossas séticas, à ETAR de Meruge (Oliveira do Hospital) Destinatário: Min. do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Em Janeiro de 2013 “Os Verdes” visitaram a ETAR de Meruge, na altura em construção, e reuniram com a junta de freguesia, a qual demonstrou preocupação pelos atrasos na conclusão da obra e sobre a necessidade de ligação de mais duas fossas localizadas na povoação de Meruge à respetiva ETAR, não previstas no contrato de concessão. Face à preocupação da autarquia local, o PEV questionou o ministério que tutelava a área do ambiente através da pergunta n.º 1090/XII/2ª sobre: as razões que motivaram os atrasos da construção da ETAR; se estava ou não previsto pela Águas do Zêzere e Côa, SA o tratamento de todos efluentes da freguesia, ou seja se todas as fossas sépticas (quatro) ficariam ligadas à ETAR de Meruge; a forma de encaminhamento dos efluentes das duas fossas não previstas no contrato de concessão; e o custo das respetivas duas ligações (em falta) à ETAR. Na resposta o ministério, no que concerne às ligações, referiu que o contrato de concessão da ETAR de Meruge apenas contemplava a execução de duas das quatro ligações à ETAR, através de Estações Elevatórias de Águas Residuais (EEAR), uma localizada na povoação de Meruge e outra em Nogueirinha, assim como os respetivos emissários gravíticos e condutas elevatórias. Adiantando também na mesma resposta que “aquando da revisão do contrato de concessão, foi projetada a ligação de mais duas fossas séticas em Meruge a serem executadas em empreitada futura”, de forma a servir toda a povoação. Para as duas ligações previstas, que ainda carecem de execução, uma gravítica e outra através de Estação Elevatória de Águas Residuais, o custo indicado pelo ministério foi de 150 000 euros, um custo residual comparado com o valor de 1,5 milhões de euros despendido com a construção da ETAR de Meruge. No passado mês de Janeiro, no âmbito das Jornadas Ecologistas que o PEV está a promover pelo país, uma delegação de “Os Verdes”, deslocou-se novamente a Meruge para visitar a ETAR local (entretanto já em funcionamento) e reunir com a junta de freguesia que mais uma vez demonstrou o seu descontentamento pelo facto de dois terços dos efluentes da freguesia estarem sem tratamento, em resultado da falta de ligação dos efluentes das duas fossas sépticas da povoação de Meruge à ETAR local. Para além de ser uma situação indesejável do ponto de vista ambiental e de saúde pública, pois os efluentes que passam pelas duas fossas séticas são encaminhados sem tratamento para o rio Cobral, é do ponto de vista económico um desperdício de recursos públicos, pois a inexistência de ligação das duas fossas séticas, orçamentadas em 150 000 euros sub-rentabiliza o investimento público de cerca de 1,5 milhões de euros despendido com a ETAR de Meruge. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1- O ministério considera que a ETAR de Meruge, que custou 1,5 milhões de euros está a ser rentabilizada, quando recebe apenas um terço dos efluentes da freguesia de Meruge, devido à falta da ligação de duas fossas séticas? 2- Para quando está prevista, pela Águas do Zêzere Côa, SA, a execução da ligação de mais duas fossas séticas em Meruge, já projetadas aquando da revisão do contrato de concessão da ETAR? Palácio de São Bento, quarta-feira, 25 de Março de 2015 Deputado(a)s JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV) HELOÍSA APOLÓNIA(PEV) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.