210 – São Paulo, 125 (205) - - O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento da Faculdade de Saúde Pública, resolução n.º 4052, de 22 de novembro de 1993. 1. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Assistência Técnica Acadêmica, Avenida Doutor Arnaldo, 715, térreo, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FSP, contendo dados pessoais, acompanhado dos seguintes documentos: I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos; II – prova de que é portador do título de livre-docente, outorgado pela USP ou por ela reconhecido. (original e uma cópia ou cópia autenticada); III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino. (original e uma cópia ou cópia autenticada); IV – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa. (original e uma cópia ou cópia autenticada); V – R.G ou, no caso de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte (original e uma cópia ou cópia autenticada) Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia das páginas de identificação do passaporte e do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do artigo 80, parágrafo primeiro do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação. Parágrafo Quarto – No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. 1.1 Inscrições realizadas por terceiros serão aceitas mediante apresentação de procuração assinada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório acompanhada do RG do procurador e cópias autenticadas de todos os documentos do candidato. 1.2 Não serão recebidas inscrições pelo correio e internet. 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. - Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições, segundo prevê o artigo 151, parágrafo segundo, RG/USP. 3. As provas constarão de: - I – julgamento dos títulos (peso cinco); - II – prova pública oral de erudição (peso três); - III – prova pública de arguição (peso dois). 4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: - I – produção científica, literária, filosófica ou artística; - II – atividade didática universitária; - III – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos; - V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI – diplomas e dignidades universitárias. - Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. (artigo 154, do RG/USP). 5. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, não podendo exceder a sessenta minutos (artigo 156, do RG/USP). 6. A prova pública de arguição versará sobre as atividades, títulos mencionados nos incisos do artigo 154 do RG/USP, sendo enfatizados os aspectos vinculados ao programa indicado para o concurso e sua inserção no contexto universitário, científico e sócio-político (artigo 38, do Regimento Interno da FSP). 7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. 8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado. 9. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da FSP/USP, no endereço acima citado. PORT/SVAPAC/34/15 Dispõe sobre a eleição de representante dos Antigos Alunos de Graduação, junto à Congregação da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. O Diretor da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da Universidade de São Paulo (USP), à vista do disposto no item X, do artigo 45 do Estatuto da USP, baixa a seguinte PORTARIA: Artigo 1.º - A eleição para representante dos Antigos Alunos de Graduação junto à Congregação da FSP, será realizada no dia 08 de dezembro de 2015, das 9h00 às 20h00, na Secretaria do Serviço de Graduação, para preenchimento de uma vaga conforme determinação estatutária. §1.º - O mandato vigorará a partir da primeira convocação, por um ano. §2.º - O representante não poderá ser docente, servidor não docente ou aluno da Universidade, garantido o direito de voto. Artigo 2º - O registro de candidaturas será feito através do Protocolo da FSP, mediante requerimento ao Diretor da Faculdade, no período de 03 a 30 de novembro de 2015, às 16h. Parágrafo Único - É facultativo o registro de candidaturas, podendo ser votados antigos alunos que não requereram o seu registro. Da eleição Artigo 3.º - A eleição será presidida por um Professor da FSP, auxiliado por mesários, pertencente ao corpo docente ou administrativo, indicados pelo Diretor. I - a eleição será realizada por intermédio de cédula única, devidamente rubricada pelo Presidente da mesa eleitoral. II - a cédula conterá o nome da Unidade, o tipo da eleição, nome dos candidatos inscritos, caso haja inscrições, e linha pontilhada, caso o voto não recaia nos inscritos. III - antes de votar, o eleitor se identificará e assinará a lista específica da eleição. IV - não será permitido voto por procuração. V - será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna. Da Apuração Artigo 4.º - A apuração do pleito será realizada pelo Serviço de Apoio Acadêmico, que fará a divulgação do resultado final. Parágrafo único- A Ata de abertura e encerramento dos trabalhos será feita pelo presidente da mesa e nela constarão todos os detalhes pertinentes à eleição. Dos Resultados Artigo 5.º - Encerrada a apuração, todo o material será encaminhado à Serviço de Apoio Acadêmico que conservará pelo prazo de 30 dias. Parágrafo único - No prazo de 3 dias úteis, após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recursos sobre o resultado da eleição ao Diretor da FSP, sem efeito suspensivo. Artigo 6.º - Será considerado representante o candidato que obtiver maior número de votos, e suplente o que obtiver a colocação imediatamente inferior. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Artigo 7.º - Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: I - o maior tempo de formado; II - o diplomado mais idoso. Artigo 8.º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Diretor da FSP. Artigo 9.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS Instituto de Ciências Biomédicas Edital ICB.ATAC.15/2015 Abertura de Concurso para Provimento de 1 (um) cargo de Professor Titular, em RDIDP, junto ao Departamento de Farmacologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo. O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 370a. Sessão Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2015, estarão abertas, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar da primeira publicação deste edital, das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de 2ª a 6ª. feira, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Titular, em RDIDP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa), referência MS-6, cargo/claro de nº 167630, no Departamento de Farmacologia, na vaga decorrente da aposentadoria da Professora Doutora Zuleica Bruno Fortes, com salário de R$ 15.400,48 (quinze mil e quatrocentos reais e quarenta e oito centavos), para a área de conhecimento em Farmacologia Geral, nos termos do Regimento Geral da USP e o Regimento Interno do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, e o respectivo programa que segue: Programa de Farmacologia Geral - Farmacocinética. - Farmacodinâmica. - Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo e Junção Neuromuscular. - Farmacologia do Sistema Nervoso Central. - Farmacologia Cardiovascular e Renal. - Antiinflamatórios, Fármacos quimioterápicos. - Imunofarmacologia. - Farmacogenômica. - Nanofarmacologia. - Fármacos que atuam no sistema digestório. - Fármacos que atuam no metabolismo ósseo. - Fármacos endócrinos. - Fármacos que atuam na musculatura lisa. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas. 1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP: 05508-900, São Paulo, Brasil, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas, contendo dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I. – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos; II. – prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido; III. – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV. – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa e a devida justificativa; V. – documento de identidade. Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação. Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória dos itens constante do memorial, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições, segundo prevê o art. 151, § 2º, RG. 3. As provas constarão de: I – julgamento dos títulos, peso [6]; II – prova pública oral de erudição, peso [2]; III – prova pública de arguição, peso [2]. 4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I - produção científica, literária, filosófica ou artística; II - atividade didática universitária; III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; IV - atividade de formação e orientação de discípulos; V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e dignidades universitárias. Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. 5. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o Programa previsto neste edital, competindo à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao Programa, de acordo com os artigos 156 e 158 do Regimento Geral. 6. Na prova de arguição caberá a cada examinador trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas. Parágrafo Único: Para a realização da prova, os membros da comissão examinadora, poderão apresentar questões sobre os trabalhos publicados, preferencialmente nos últimos cinco anos antes do concurso e referidos no memorial do candidato, ou sobre problemas científicos relativos à matéria em concurso ou sobre a problemática universitária em seus aspectos fisiológicos e doutrinários 7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação pela CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page: http://www.icb.usp.br/~svacadem/academico/index. php?option=com_content&view=article&id=81&Itemid=171 ou através do e-mail: [email protected], pelo telefone (0xx11) 3091-7395. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA REITORIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO Diretoria Geral de Recursos Humanos DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 38/2015 O Edital de Abertura de Inscrições nº 38/2015, para a função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Profissional da Arte, Cultura e Comunicação, junto à Pro-Reitoria de Graduação - PRG, publicado no DOE de 12/09/2015, especificamente para o item 9.3 e o ANEXO 1 onde se lê: 9.3. A Comissão Examinadora do concurso público está assim constituída: Titulares: Zilda Maria Giosuelli, Rosemeire Aparecida Antunes Desiderio, Cassia Geciauskas Sofiato, Lucia Helena Reily, Paulo Bulhoes. E ANEXO 1 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: DECRETO N° 5626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei no 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei 10.436/2002 - de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Lei 12.319, de 1 de setembro de 2010 - regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Capitulo IV Do Direito a Educação. ALBRES, Neiva Aquino. A construção dos Sinais e sua Mobilidade específica. In: LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos: EDUFScar, 2014. ALBRES, Neiva Aquino. Comunicação em LIBRAS, para além dos sinais. In: LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos: EDUFScar, 2014. SANTIAGO, Vânia de Aquino Albres. Polissemia na LIBRAS, a significação e o contexto. LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos: EDUFScar, 2014. KOTAKI, Cristiane Satiko; LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de. In: LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos: EDUFScar, 2014. PEREIRA, Maria Cristina Pires. Interpretação interlíngue: as especificidades da interpretação de língua de sinais. Cadernos de Tradução XXI, V. 1 N. 21, p. 135-156. Florianópolis: UFSC, Pós Graduação em Estudos da Tradução PGET: 2008. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ traducao/issue/view/1105/showToc QUADROS, Ronice Muller de. O tradutor intérprete de língua de sinais e língua portuguesa. 2. Ed. Brasília: MEC – Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, 2004. 94p. Disponível em: HTTP://portal.mec.gov.br/ seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf QUADROS, Ronice Muller de; KARNOPP, Lodenir Becker. Língua de Sinais Brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: ARTMED, 2004. 221p.Somente os Capítulos 3 e 4: Morfologia das Línguas de Sinais e A Sintaxe Espacial. ROSA, Andréa da Silva. Entre a Visibilidade da Tradução da Língua de Sinais e a Invisibilidade da Tarefa do Intérprete. Petrópolis: Editora Arara Azul, 2008. 199p. Disponível em: HTTP://www.editora-arara-azul.com.br/pdf/livro5.pdf Leia-se: 9.3. A Comissão Examinadora do concurso público está assim constituída: Titulares: Zilda Maria Giosuelli, Rosemeire Aparecida Antunes Desiderio, Cassia Geciauskas Sofiato, Lucia Helena Reily, Paulo André Martins de Bulhões. E ANEXO 1 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: DECRETO N° 5626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei no 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei 10.436/2002 - de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Lei 12.319, de 1 de setembro de 2010 - regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Capitulo IV - Do Direito a Educação. ALBRES, Neiva Aquino. A construção dos Sinais e sua Mobilidade específica. In: LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos: EDUFScar, 2013. ALBRES, Neiva Aquino. Comunicação em LIBRAS, para além dos sinais. In: LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos: EDUFScar, 2013. SANTIAGO, Vânia de Aquino Albres. Polissemia na LIBRAS, a significação e o contexto. LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos: EDUFScar, 2013. KOTAKI, Cristiane Satiko; LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de. In: LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos: EDUFScar, 2013. PEREIRA, Maria Cristina Pires. Interpretação interlíngue: as especificidades da interpretação de língua de sinais. Cadernos de Tradução XXI, V. 1 N. 21, p. 135-156. Florianópolis: UFSC, Pós Graduação em Estudos da Tradução PGET: 2008. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/traducao/issue/ view/1105/showToc QUADROS, Ronice Muller de. O tradutor intérprete de língua de sinais e língua portuguesa. 2. Ed. Brasília: MEC – Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, 2004. 94p. Disponível em: HTTP://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras. pdf QUADROS, Ronice Muller de; KARNOPP, Lodenir Becker. Língua de Sinais Brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: ARTMED, 2004. 221p.Somente os Capítulos 3 e 4: Morfologia das Línguas de Sinais e A Sintaxe Espacial. ROSA, Andréa da Silva. Entre a Visibilidade da Tradução da Língua de Sinais e a Invisibilidade da Tarefa do Intérprete. Petrópolis: Editora Arara Azul, 2008. 199p. Disponível em: HTTP://www.editora-arara-azul.com.br/pdf/livro5.pdf Publique-se para fins de conhecimento. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a eliminação de ELIANE MARIA GONÇALVES DE AZEVEDO, inscrita sob nº 397, aprovado em 56º lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função de PAEPE – Técnico de Enfermagem do Edital de Abertura 001/2015, Processo nº 15-P-03807/2015 junto à UNICAMP, por não apresentar a declaração para acumulação de cargos no prazo estabelecido. UNIDADES UNIVERSITÁRIAS CAMPUS DE ARARAQUARA Instituto de Química RETIFICAÇÃO do DOE DE 29/10/2015, pág. 172, referente ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 69/2015-IQ/CAr. (Proc. 822/2013-IQ/CAr.) onde se lê: que serão realizadas nos dias 10 e 11/11/2015, com início às 08h00min do dia 10/11/2015. leia-se: que serão realizadas nos dias 10, 11 e 12/11/2015, com início às 14h00min do dia 10/11/2015. CAMPUS DE ASSIS Faculdade de Ciências e Letras de Assis CÂMPUS DE ASSIS FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS EDITAL Nº 141/2015-FCL/CAs. CONVOCAÇÃO A Vice-Diretora, no exercício da Direção da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Assis, CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público para contratação de Professor Substituto, em caráter emergencial, referência MS-2, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, pelo regime jurídico da CLT e legislação complementar, junto ao Departamento de Psicologia Experimental e do Trabalho, no conjunto de disciplinas “Pesquisa e Intervenção em Psicologia I – Psicologia do Trabalho: Campos de Atuação I” e “Fatores Psicossociais e Saúde no Trabalho”, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos desta Unidade, situada na Avenida Dom Antonio nº 2.100, para anuência à contratação e apresentação dos documentos abaixo relacionados. A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos mesmos implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público, bem como na perda dos direitos consequentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 1- Fotocópia da Cédula de Identidade; 2- Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento; 3- - Fotocópia do Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais; 4- Fotocópia dos cartões de inscrição no PIS ou PASEP e CIC; 5- - Declaração de bens e valores (Decreto nº 41.865/97); 6- - 6 fotos 3x4 iguais e recentes. CLASSIFICAÇÃO - NOME DA CANDIDATA - RG - HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO - PROCESSO Nº: 1º - Viviane Giroto Guedes – 16.546.126-3 – DOE de 4/11/2015, página 186 – 1111/2015-FCL/CAs. CAMPUS DE BAURU Faculdade de Ciências EDITAL Nº 142/2015 – STDARH/FC – HOMOLOGAÇÃO A Diretora da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru HOMOLOGA o resultado final do Concurso Público de provas e títulos (Edital de Abertura de Inscrições nº 086/2015 – STDARH/ FC) para contratação, sob o Regime Jurídico da CLT, de uma função de Professor Assistente Doutor, em RDIDP, no conjunto de disciplinas “Meteorologia Sinótica I” e “Meteorologia Sinótica II”, junto ao Departamento de Física da Faculdade de Ciências, Campus de Bauru, conforme Edital nº 141/2015 – STDARH/FC. (Processo nº 1593/2014 – FC/C.Bauru) EDITAL Nº 143/2015 – STDARH/FC – CONVOCAÇÃO A Diretora da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, no uso de suas atribuições, convoca a candidata MARIA DE SOUZA CUSTÓDIO, portadora do R.G. 6079797699, classificada em 1º lugar no Concurso Público para preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor, junto ao Departamento de Física, no conjunto de disciplinas “Meteorologia Sinótica I” e “Meteorologia Sinótica II”, em RDIDP, sob o regime jurídico da CLT(objeto do Edital de Abertura de Inscrições nº 086/2015 – STDARH/FC), a COMPARECER NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação deste edital, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências – UNESP – Campus de Bauru, situada na Avenida Eng.º Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, no horário entre 9h e 11h, ou entre 14h e 16h, para anuência à contratação e apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (conforme Artigo 1º do Decreto nº 41.865, de 16/06/97) e apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no Edital de Abertura de Inscrições: - Cópia do Currículo na plataforma Lattes atualizado - Cópia e original do RG - Cópia e original do CPF e comprovante de situação cadastral - Cópia e original do Título Eleitoral e comprovante da última eleição - Cópia e original da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento - Cópia e original do Cartão do PIS/PASEP - Cópia e original da Titulação exigida - Cópia do comprovante de residência - 04 fotos 3 x 4 O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou que deixar de entrar em exercício, terá exaurido os seus direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público. (Processo nº 1593/2014 – FC/C.Bauru). EDITAL Nº 144/2015 – STDARH/FC – HOMOLOGAÇÃO A Diretora da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru HOMOLOGA o resultado final do Concurso Público de provas e títulos (Edital de Abertura de Inscrições nº 085/2015 – STDARH/ FC) para contratação, sob o Regime Jurídico da CLT, de uma função de Professor Assistente Doutor, em RDIDP, no conjunto de disciplinas “Agrometeorologia”, “Poluição Atmosférica” e “Micrometeorologia”, junto ao Departamento de Física da Faculdade de Ciências, Campus de Bauru, conforme Edital nº 140/2015 – STDARH/FC. (Processo nº 1594/2014 – FC/C.Bauru) EDITAL Nº 145/2015 – STDARH/FC – CONVOCAÇÃO A Diretora da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, no uso de suas atribuições, convoca a candidata MARTA PEREIRA LLOPART, portadora do R.G. 3070102227, classificada em 1º lugar no Concurso Público para preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor, junto ao Departamento de Física, no conjunto de disciplinas “Agrometeorologia”, “Poluição Atmosférica” e “Micrometeorologia”, em RDIDP, sob o regime jurídico da CLT(objeto do Edital de Abertura de Inscrições nº 085/2015 – STDARH/FC), a COMPARECER NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação deste edital, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências – UNESP – Campus de Bauru, situada na Avenida Eng.º Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, no horário entre 9h e 11h, ou entre 14h e 16h, para anuência à contratação e apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (conforme Artigo 1º do Decreto nº 41.865, de 16/06/97) e apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no Edital de Abertura de Inscrições: - Cópia do Currículo na plataforma Lattes atualizado - Cópia e original do RG - Cópia e original do CPF e comprovante de situação cadastral - Cópia e original do Título Eleitoral e comprovante da última eleição A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 5 de novembro de 2015 às 02:51:41.