210 – São Paulo, 125 (205)
- - O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento
da Faculdade de Saúde Pública, resolução n.º 4052, de 22 de
novembro de 1993.
1. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Assistência
Técnica Acadêmica, Avenida Doutor Arnaldo, 715, térreo, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor
da FSP, contendo dados pessoais, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos;
II – prova de que é portador do título de livre-docente,
outorgado pela USP ou por ela reconhecido. (original e uma
cópia ou cópia autenticada);
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino. (original e uma cópia ou cópia autenticada);
IV – título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida
justificativa. (original e uma cópia ou cópia autenticada);
V – R.G ou, no caso de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte (original e uma cópia ou cópia autenticada)
Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão
dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde
que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar
cópia das páginas de identificação do passaporte e do visto
temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria
docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista
de reconhecido valor, nos termos do artigo 80, parágrafo primeiro do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos
membros da Congregação.
Parágrafo Quarto – No ato da inscrição, os candidatos
deverão entregar a documentação acondicionada em pastas,
com indicação dos números dos documentos contidos em cada
uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.
1.1 Inscrições realizadas por terceiros serão aceitas mediante apresentação de procuração assinada pelo candidato, com
firma reconhecida em cartório acompanhada do RG do procurador e cópias autenticadas de todos os documentos do candidato.
1.2 Não serão recebidas inscrições pelo correio e internet.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
- Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a
aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias,
após a aprovação das inscrições, segundo prevê o artigo 151,
parágrafo segundo, RG/USP.
3. As provas constarão de:
- I – julgamento dos títulos (peso cinco);
- II – prova pública oral de erudição (peso três);
- III – prova pública de arguição (peso dois).
4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado
da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,
compreendendo:
- I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
- II – atividade didática universitária;
- III – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
- V – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI – diplomas e dignidades universitárias.
- Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição. (artigo 154, do RG/USP).
5. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo
com o programa previsto neste edital, competindo à comissão
julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, não podendo exceder a sessenta minutos
(artigo 156, do RG/USP).
6. A prova pública de arguição versará sobre as atividades,
títulos mencionados nos incisos do artigo 154 do RG/USP, sendo
enfatizados os aspectos vinculados ao programa indicado para
o concurso e sua inserção no contexto universitário, científico e
sócio-político (artigo 38, do Regimento Interno da FSP).
7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à
aprovação da CERT, na forma da resolução 3533/89 e demais
disposições regimentais aplicáveis.
8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a
nomeação do candidato aprovado.
9. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao
concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da FSP/USP, no endereço acima citado.
PORT/SVAPAC/34/15
Dispõe sobre a eleição de representante dos Antigos Alunos
de Graduação, junto à Congregação da Faculdade de Saúde
Pública da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da Universidade de São Paulo (USP), à vista do disposto no item X, do artigo
45 do Estatuto da USP, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1.º - A eleição para representante dos Antigos Alunos
de Graduação junto à Congregação da FSP, será realizada no dia
08 de dezembro de 2015, das 9h00 às 20h00, na Secretaria do
Serviço de Graduação, para preenchimento de uma vaga conforme determinação estatutária.
§1.º - O mandato vigorará a partir da primeira convocação,
por um ano.
§2.º - O representante não poderá ser docente, servidor não
docente ou aluno da Universidade, garantido o direito de voto.
Artigo 2º - O registro de candidaturas será feito através do
Protocolo da FSP, mediante requerimento ao Diretor da Faculdade, no período de 03 a 30 de novembro de 2015, às 16h.
Parágrafo Único - É facultativo o registro de candidaturas,
podendo ser votados antigos alunos que não requereram o seu
registro.
Da eleição
Artigo 3.º - A eleição será presidida por um Professor da
FSP, auxiliado por mesários, pertencente ao corpo docente ou
administrativo, indicados pelo Diretor.
I - a eleição será realizada por intermédio de cédula única,
devidamente rubricada pelo Presidente da mesa eleitoral.
II - a cédula conterá o nome da Unidade, o tipo da eleição,
nome dos candidatos inscritos, caso haja inscrições, e linha
pontilhada, caso o voto não recaia nos inscritos.
III - antes de votar, o eleitor se identificará e assinará a lista
específica da eleição.
IV - não será permitido voto por procuração.
V - será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da
urna.
Da Apuração
Artigo 4.º - A apuração do pleito será realizada pelo Serviço
de Apoio Acadêmico, que fará a divulgação do resultado final.
Parágrafo único- A Ata de abertura e encerramento dos
trabalhos será feita pelo presidente da mesa e nela constarão
todos os detalhes pertinentes à eleição.
Dos Resultados
Artigo 5.º - Encerrada a apuração, todo o material será
encaminhado à Serviço de Apoio Acadêmico que conservará
pelo prazo de 30 dias.
Parágrafo único - No prazo de 3 dias úteis, após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recursos sobre o resultado
da eleição ao Diretor da FSP, sem efeito suspensivo.
Artigo 6.º - Será considerado representante o candidato
que obtiver maior número de votos, e suplente o que obtiver a
colocação imediatamente inferior.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Artigo 7.º - Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
I - o maior tempo de formado;
II - o diplomado mais idoso.
Artigo 8.º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Diretor da FSP.
Artigo 9.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Instituto de Ciências Biomédicas
Edital ICB.ATAC.15/2015
Abertura de Concurso para Provimento de 1 (um) cargo de
Professor Titular, em RDIDP, junto ao Departamento de Farmacologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade
de São Paulo.
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de
Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os
interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação
em sua 370a. Sessão Ordinária, realizada em 29 de outubro de
2015, estarão abertas, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias,
a contar da primeira publicação deste edital, das 10 às 12 e das
14 às 16 horas, de 2ª a 6ª. feira, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor
Titular, em RDIDP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa), referência MS-6, cargo/claro de nº 167630, no Departamento de Farmacologia, na vaga decorrente da aposentadoria
da Professora Doutora Zuleica Bruno Fortes, com salário de R$
15.400,48 (quinze mil e quatrocentos reais e quarenta e oito
centavos), para a área de conhecimento em Farmacologia Geral,
nos termos do Regimento Geral da USP e o Regimento Interno
do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São
Paulo, e o respectivo programa que segue:
Programa de Farmacologia Geral
- Farmacocinética.
- Farmacodinâmica.
- Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo e Junção
Neuromuscular.
- Farmacologia do Sistema Nervoso Central.
- Farmacologia Cardiovascular e Renal.
- Antiinflamatórios, Fármacos quimioterápicos.
- Imunofarmacologia.
- Farmacogenômica.
- Nanofarmacologia.
- Fármacos que atuam no sistema digestório.
- Fármacos que atuam no metabolismo ósseo.
- Fármacos endócrinos.
- Fármacos que atuam na musculatura lisa.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento do
Instituto de Ciências Biomédicas.
1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do
Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo,
Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, Av. Prof.
Lineu Prestes, 2.415, CEP: 05508-900, São Paulo, Brasil, devendo
o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do
Instituto de Ciências Biomédicas, contendo dados pessoais e
área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I. – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos;
II. – prova de que é portador do título de livre-docente
outorgado pela USP ou por ela reconhecido;
III. – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV. – título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição, prova de pagamento da respectiva multa e a devida
justificativa;
V. – documento de identidade.
Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão
dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde
que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar
cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício
de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria
docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista
de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o
que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da
Congregação.
Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os candidatos
deverão entregar a documentação comprobatória dos itens
constante do memorial, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas,
juntamente com uma lista dos referidos documentos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após
a aprovação das inscrições, segundo prevê o art. 151, § 2º, RG.
3. As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos, peso [6];
II – prova pública oral de erudição, peso [2];
III – prova pública de arguição, peso [2].
4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado
da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,
compreendendo:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV - atividade de formação e orientação de discípulos;
V - atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI - diplomas e dignidades universitárias.
Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
5. A prova pública oral de erudição será realizada de
acordo com o Programa previsto neste edital, competindo à
Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato
é pertinente ao Programa, de acordo com os artigos 156 e 158
do Regimento Geral.
6. Na prova de arguição caberá a cada examinador trinta
minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas.
Parágrafo Único: Para a realização da prova, os membros da
comissão examinadora, poderão apresentar questões sobre os
trabalhos publicados, preferencialmente nos últimos cinco anos
antes do concurso e referidos no memorial do candidato, ou
sobre problemas científicos relativos à matéria em concurso ou
sobre a problemática universitária em seus aspectos fisiológicos
e doutrinários
7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à
aprovação pela CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais
disposições regimentais aplicáveis.
Maiores informações bem como as normas pertinentes
ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas
da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na
Home Page: http://www.icb.usp.br/~svacadem/academico/index.
php?option=com_content&view=article&id=81&Itemid=171
ou através do e-mail: [email protected], pelo telefone
(0xx11) 3091-7395.
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
UNIVERSITÁRIO
Diretoria Geral de Recursos Humanos
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Nº 38/2015
O Edital de Abertura de Inscrições nº 38/2015, para a função
de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Profissional da Arte, Cultura e Comunicação, junto à Pro-Reitoria de
Graduação - PRG, publicado no DOE de 12/09/2015, especificamente para o item 9.3 e o ANEXO 1 onde se lê:
9.3. A Comissão Examinadora do concurso público está
assim constituída:
Titulares: Zilda Maria Giosuelli, Rosemeire Aparecida Antunes Desiderio, Cassia Geciauskas Sofiato, Lucia Helena Reily,
Paulo Bulhoes.
E
ANEXO 1
PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
DECRETO N° 5626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei no 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe
sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei
no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei 10.436/2002 - de
24 de abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais
- Libras e dá outras providências. Lei 12.319, de 1 de setembro
de 2010 - regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Lei 13.146, de 06 de julho
de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Capitulo IV Do Direito a Educação. ALBRES, Neiva Aquino. A construção dos
Sinais e sua Mobilidade específica. In: LACERDA, Cristina Broglia
Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno
surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São
Carlos: EDUFScar, 2014. ALBRES, Neiva Aquino. Comunicação
em LIBRAS, para além dos sinais. In: LACERDA, Cristina Broglia
Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno
surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São
Carlos: EDUFScar, 2014. SANTIAGO, Vânia de Aquino Albres.
Polissemia na LIBRAS, a significação e o contexto. LACERDA,
Cristina Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs).
Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à libras e educação
de surdos. São Carlos: EDUFScar, 2014. KOTAKI, Cristiane Satiko;
LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de. In: LACERDA, Cristina
Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um
aluno surdo, e agora? Introdução à libras e educação de surdos.
São Carlos: EDUFScar, 2014. PEREIRA, Maria Cristina Pires. Interpretação interlíngue: as especificidades da interpretação de língua de sinais. Cadernos de Tradução XXI, V. 1 N. 21, p. 135-156.
Florianópolis: UFSC, Pós Graduação em Estudos da Tradução
PGET: 2008. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/
traducao/issue/view/1105/showToc QUADROS, Ronice Muller de.
O tradutor intérprete de língua de sinais e língua portuguesa.
2. Ed. Brasília: MEC – Programa Nacional de Apoio à Educação
de Surdos, 2004. 94p. Disponível em: HTTP://portal.mec.gov.br/
seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf QUADROS, Ronice Muller
de; KARNOPP, Lodenir Becker. Língua de Sinais Brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: ARTMED, 2004. 221p.Somente os
Capítulos 3 e 4: Morfologia das Línguas de Sinais e A Sintaxe
Espacial. ROSA, Andréa da Silva. Entre a Visibilidade da Tradução
da Língua de Sinais e a Invisibilidade da Tarefa do Intérprete.
Petrópolis: Editora Arara Azul, 2008. 199p. Disponível em:
HTTP://www.editora-arara-azul.com.br/pdf/livro5.pdf
Leia-se:
9.3. A Comissão Examinadora do concurso público está
assim constituída:
Titulares: Zilda Maria Giosuelli, Rosemeire Aparecida Antunes Desiderio, Cassia Geciauskas Sofiato, Lucia Helena Reily,
Paulo André Martins de Bulhões.
E
ANEXO 1
PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
DECRETO N° 5626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei no 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre
a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098,
de 19 de dezembro de 2000.
Lei 10.436/2002 - de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre
a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Lei 12.319, de 1 de setembro de 2010 - regulamenta a
profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS).
Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) - Capitulo IV - Do Direito a Educação.
ALBRES, Neiva Aquino. A construção dos Sinais e sua
Mobilidade específica. In: LACERDA, Cristina Broglia Feitosa
de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo,
e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos:
EDUFScar, 2013.
ALBRES, Neiva Aquino. Comunicação em LIBRAS, para
além dos sinais. In: LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de e
SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo, e
agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos:
EDUFScar, 2013.
SANTIAGO, Vânia de Aquino Albres. Polissemia na LIBRAS,
a significação e o contexto. LACERDA, Cristina Broglia Feitosa
de e SANTOS, Lara Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo,
e agora? Introdução à libras e educação de surdos. São Carlos:
EDUFScar, 2013.
KOTAKI, Cristiane Satiko; LACERDA, Cristina Broglia Feitosa
de. In: LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de e SANTOS, Lara
Ferreira dos (Orgs). Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à
libras e educação de surdos. São Carlos: EDUFScar, 2013.
PEREIRA, Maria Cristina Pires. Interpretação interlíngue: as
especificidades da interpretação de língua de sinais.
Cadernos de Tradução XXI, V. 1 N. 21, p. 135-156. Florianópolis: UFSC, Pós Graduação em Estudos da Tradução PGET:
2008. Disponível em:
https://periodicos.ufsc.br/index.php/traducao/issue/
view/1105/showToc
QUADROS, Ronice Muller de. O tradutor intérprete de língua
de sinais e língua portuguesa. 2. Ed. Brasília: MEC – Programa
Nacional de Apoio à Educação de Surdos, 2004. 94p. Disponível
em:
HTTP://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.
pdf
QUADROS, Ronice Muller de; KARNOPP, Lodenir Becker.
Língua de Sinais Brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre:
ARTMED, 2004. 221p.Somente os Capítulos 3 e 4: Morfologia
das Línguas de Sinais e A Sintaxe Espacial.
ROSA, Andréa da Silva. Entre a Visibilidade da Tradução da
Língua de Sinais e a Invisibilidade da Tarefa do Intérprete. Petrópolis: Editora Arara Azul, 2008. 199p. Disponível em:
HTTP://www.editora-arara-azul.com.br/pdf/livro5.pdf
Publique-se para fins de conhecimento.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a eliminação
de ELIANE MARIA GONÇALVES DE AZEVEDO, inscrita sob nº 397,
aprovado em 56º lugar, no Processo Seletivo Temporário para a
função de PAEPE – Técnico de Enfermagem do Edital de Abertura 001/2015, Processo nº 15-P-03807/2015 junto à UNICAMP,
por não apresentar a declaração para acumulação de cargos no
prazo estabelecido.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Instituto de Química
RETIFICAÇÃO do DOE DE 29/10/2015, pág. 172, referente ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 69/2015-IQ/CAr. (Proc.
822/2013-IQ/CAr.)
onde se lê: que serão realizadas nos dias 10 e 11/11/2015,
com início às 08h00min do dia 10/11/2015.
leia-se: que serão realizadas nos dias 10, 11 e 12/11/2015,
com início às 14h00min do dia 10/11/2015.
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
CÂMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
EDITAL Nº 141/2015-FCL/CAs.
CONVOCAÇÃO
A Vice-Diretora, no exercício da Direção da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Assis, CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público para
contratação de Professor Substituto, em caráter emergencial,
referência MS-2, em jornada de 12 horas semanais de trabalho,
pelo regime jurídico da CLT e legislação complementar, junto
ao Departamento de Psicologia Experimental e do Trabalho, no
conjunto de disciplinas “Pesquisa e Intervenção em Psicologia
I – Psicologia do Trabalho: Campos de Atuação I” e “Fatores
Psicossociais e Saúde no Trabalho”, a comparecer no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital,
junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de
Recursos Humanos desta Unidade, situada na Avenida Dom
Antonio nº 2.100, para anuência à contratação e apresentação
dos documentos abaixo relacionados.
A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a
inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos mesmos
implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos
decorrentes do Concurso Público, bem como na perda dos direitos consequentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
falsidade da declaração.
1- Fotocópia da Cédula de Identidade;
2- Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;
3- - Fotocópia do Título de Eleitor e prova de estar em dia
com as obrigações eleitorais;
4- Fotocópia dos cartões de inscrição no PIS ou PASEP e CIC;
5- - Declaração de bens e valores (Decreto nº 41.865/97);
6- - 6 fotos 3x4 iguais e recentes.
CLASSIFICAÇÃO - NOME DA CANDIDATA - RG - HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO - PROCESSO Nº:
1º - Viviane Giroto Guedes – 16.546.126-3 – DOE de
4/11/2015, página 186 – 1111/2015-FCL/CAs.
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Ciências
EDITAL Nº 142/2015 – STDARH/FC – HOMOLOGAÇÃO
A Diretora da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru
HOMOLOGA o resultado final do Concurso Público de provas e
títulos (Edital de Abertura de Inscrições nº 086/2015 – STDARH/
FC) para contratação, sob o Regime Jurídico da CLT, de uma
função de Professor Assistente Doutor, em RDIDP, no conjunto de
disciplinas “Meteorologia Sinótica I” e “Meteorologia Sinótica
II”, junto ao Departamento de Física da Faculdade de Ciências,
Campus de Bauru, conforme Edital nº 141/2015 – STDARH/FC.
(Processo nº 1593/2014 – FC/C.Bauru)
EDITAL Nº 143/2015 – STDARH/FC – CONVOCAÇÃO
A Diretora da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru,
no uso de suas atribuições, convoca a candidata MARIA DE
SOUZA CUSTÓDIO, portadora do R.G. 6079797699, classificada
em 1º lugar no Concurso Público para preenchimento de um
emprego público de Professor Assistente Doutor, junto ao Departamento de Física, no conjunto de disciplinas “Meteorologia
Sinótica I” e “Meteorologia Sinótica II”, em RDIDP, sob o regime
jurídico da CLT(objeto do Edital de Abertura de Inscrições nº
086/2015 – STDARH/FC), a COMPARECER NO PRAZO DE 5 DIAS
ÚTEIS, contados a partir da data de publicação deste edital,
junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de
Recursos Humanos da Faculdade de Ciências – UNESP – Campus de Bauru, situada na Avenida Eng.º Luiz Edmundo Carrijo
Coube, 14-01, Vargem Limpa, no horário entre 9h e 11h, ou
entre 14h e 16h, para anuência à contratação e apresentação
de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado (conforme Artigo 1º do Decreto nº 41.865, de 16/06/97)
e apresentação dos documentos comprobatórios das condições
exigidas no Edital de Abertura de Inscrições:
- Cópia do Currículo na plataforma Lattes atualizado
- Cópia e original do RG
- Cópia e original do CPF e comprovante de situação
cadastral
- Cópia e original do Título Eleitoral e comprovante da
última eleição
- Cópia e original da Certidão de Nascimento ou Certidão
de Casamento
- Cópia e original do Cartão do PIS/PASEP
- Cópia e original da Titulação exigida
- Cópia do comprovante de residência
- 04 fotos 3 x 4
O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou que deixar de
entrar em exercício, terá exaurido os seus direitos decorrentes
da habilitação no Concurso Público.
(Processo nº 1593/2014 – FC/C.Bauru).
EDITAL Nº 144/2015 – STDARH/FC – HOMOLOGAÇÃO
A Diretora da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru
HOMOLOGA o resultado final do Concurso Público de provas e
títulos (Edital de Abertura de Inscrições nº 085/2015 – STDARH/
FC) para contratação, sob o Regime Jurídico da CLT, de uma
função de Professor Assistente Doutor, em RDIDP, no conjunto
de disciplinas “Agrometeorologia”, “Poluição Atmosférica” e
“Micrometeorologia”, junto ao Departamento de Física da
Faculdade de Ciências, Campus de Bauru, conforme Edital nº
140/2015 – STDARH/FC. (Processo nº 1594/2014 – FC/C.Bauru)
EDITAL Nº 145/2015 – STDARH/FC – CONVOCAÇÃO
A Diretora da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru,
no uso de suas atribuições, convoca a candidata MARTA PEREIRA LLOPART, portadora do R.G. 3070102227, classificada em 1º
lugar no Concurso Público para preenchimento de um emprego
público de Professor Assistente Doutor, junto ao Departamento
de Física, no conjunto de disciplinas “Agrometeorologia”,
“Poluição Atmosférica” e “Micrometeorologia”, em RDIDP, sob
o regime jurídico da CLT(objeto do Edital de Abertura de Inscrições nº 085/2015 – STDARH/FC), a COMPARECER NO PRAZO
DE 5 DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação deste
edital, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências – UNESP
– Campus de Bauru, situada na Avenida Eng.º Luiz Edmundo
Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, no horário entre 9h e 11h,
ou entre 14h e 16h, para anuência à contratação e apresentação
de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado (conforme Artigo 1º do Decreto nº 41.865, de 16/06/97)
e apresentação dos documentos comprobatórios das condições
exigidas no Edital de Abertura de Inscrições:
- Cópia do Currículo na plataforma Lattes atualizado
- Cópia e original do RG
- Cópia e original do CPF e comprovante de situação
cadastral
- Cópia e original do Título Eleitoral e comprovante da
última eleição
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quinta-feira, 5 de novembro de 2015 às 02:51:41.
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