Página 1 de 12
Marcelo Franca Alves
De:
Para:
Enviada em:
Assunto:
"BDE online" <[email protected]>
<[email protected]>
quinta-feira, 7 de abril de 2005 00:56
BDE on-line - Nº 684 - 06.04.2005
Nº 684 - Quarta feira, 06 de abril de 2005
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Ministério da Educação
z
z
z
z
z
z
z
z
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 1.083 a 1.087, de 1º de abril de 2005
Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.088, de 4 de abril de 2005
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 1.096 a 1.115, de 5 de abril de 2005
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 1º de abril de 2005
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 5 de abril de 2005
Gabinete do Ministro - Retificação
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 33, de 1º de abril de 2005
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 82 a 87, de 30 de março de
2005
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.083, DE 1º DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 064/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007036/2003-71, Registro SAPIEnS nº
20031004108, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado
no campus fora de sede localizado à Avenida Humberto Bruning, n° 360, na cidade de Paranavaí, no
Estado do Paraná, pela Universidade Paranaense, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e
Cultura, ambas com sede na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 05/04/2005 – Seção I – p.7)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.084, DE 1º DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
23/5/2005
Página 2 de 12
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Parecer nº 053/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta d dos Processos nº 23000.003002/2003-15 (Registro SAPIEnS n.
20031001617) e 23000.013499/2002-91 (Registro SAPIEnS n.707200), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º. Credenciar, pelo prazo de 3 (três) anos, a Faculdade Baiana de Ciências Contábeis, mantida pela
Associação Baiana de Ensino Superior, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, para
oferta de cursos superiores a distância.
Art. 2º Autorizar a oferta do curso de graduação em Ciências Contábeis, na modalidade a distância, com
1.000 (mil) vagas anuais, a serem oferecidas no estado da Bahia.
Art. 3º Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da oferta do curso a
distância da Faculdade Baiana de Ciências Contábeis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 05/04/2005 – Seção I – p.7)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.085, DE 1º DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Parecer nº 046/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013153/2003-73 (Registro SAPIEnS n. 20031007893),
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento institucional para oferta de cursos superiores a distância, nos termos do
artigo 80 da Lei 9.394/96, pelo período de 5 (cinco) anos, da Universidade Federal do Pará, mantida pelo
Ministério da Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 05/04/2005 – Seção I – p.7)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.086, DE 1º DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Parecer nº 035/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta dos Processos n.º 23000.011849/2002-84 (Registro SAPIEnS n. 704079) e
2300.012653/2002-15 (Registro SAPIEnS n. 705389), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o Centro Universitário Newton Lins, mantido pelo Centro
de Ensino Superior Nilton Lins, ambos com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para oferta
de cursos superiores a distância, a serem ofertados no estado do Amazonas.
Art. 2º Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento dos dois primeiros anos da oferta dos
cursos a distância do Centro Universitário Newton Lins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 05/04/2005 – Seção I – p.7)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.087, DE 1º DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Parecer nº 043/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta dos Processos n.º 23000.010544/2004-17, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo período de 5 (cinco) anos, o Centro Universitário da Grande Dourados, mantido pela
Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, ambos com sede na cidade de Dourados, Estado do
Mato Grosso do Sul, exclusivamente para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância nas
suas áreas de competência acadêmica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
23/5/2005
Página 3 de 12
(DOU de 05/04/2005 – Seção I – p.7)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.088, DE 4 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito a Portaria nº 1.056, de 31 de março de 2005, publicada no D.O.U. do dia 1º de
abril de 2005, seção 1, página. 18.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/04/2005 – Seção I – p.7)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.096, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 145/2005, da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014105/2003-01, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área
Profissional: Gestão), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no
turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de
Administração da Serra, estabelecida à rua 1D, nº 80, Civit II, Laranjeiras, na cidade de Serra, Estado do
Espírito Santo, mantida pelo Centro Capixaba de Ensino Superior.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.20)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.097, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 175/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.014794/2002-64, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Web Design (Área Profissional:
Informática), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno
diurno e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia de João
Pessoa, estabelecida à rua Padre Ayres, nº 255, bairro Miramar, na cidade de João Pessoa, Estado da
Paraíba, mantida pela Sociedade Unificada de Ensino Superior da Paraíba Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo primeiro.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.20)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.098, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 176/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.014977/2002-80, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Logística Comercial (Área
Profissional: Comércio), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade
de Tecnologia de Ipatinga, estabelecida à rua Jequitibá, nº 401, bairro Horto, na cidade de Ipatinga, Estado
23/5/2005
Página 4 de 12
de Minas Gerais, mantida pelo Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.20)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.099, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 177/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.015258/2003-67, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação
Empresarial (Área Profissional: Informática), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta
vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ministrado pela
Faculdade de Tecnologia Novo Rumo, estabelecida à rua Paraíba, nº 75, bairro Funcionários, na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Expansão Tecnologia de Ensino e Imagens Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.20)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.100, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 09 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 178/2005, da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.002353/2004-81, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações
(Área Profissional: Telecomunicações), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela
Faculdade de Tecnologia de Curitiba, estabelecida à rua 24 de Maio, nº 452, centro, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, mantida pela Escola Tecnológica de Curitiba Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso a ser ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.101, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 09 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 179/2005, da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.002358/2004-12, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Eletroeletrônica Industrial (Área
Profissional: Indústria), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de
Tecnologia de Curitiba, estabelecida à rua 24 de Maio, nº 452, centro, na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, mantida pela Escola Tecnológica de Curitiba Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso a ser ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
23/5/2005
Página 5 de 12
PORTARIA Nº 1.102, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 180/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.010898/2004-61, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, do Curso Superior de Tecnologia em Cárneos,
Lácteos e Produtos de Origem Vegetal (Área Profissional: Química), com sessenta vagas totais anuais,
turno matutino, a ser ministrado pela Escola Agrotécnica Federal de Concórdia, estabelecida à rodovia SC
283, Km 08, Fragosos, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, mantida pela União.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.103, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 181/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.001278/2004-31, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área
Profissional: Gestão), com cento e quarenta e oito vagas totais anuais, sendo setenta e quatro vagas totais
anuais no turno matutino e setenta e quatro vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela
Faculdade de Tecnologia Norte Fluminense, estabelecida à avenida Alberto Torres, nº 249/261, centro, na
cidade de Campos de Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Escola Superior de
Administração e Negócios do Norte Fluminense Ltda - ESANF.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.104, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 182/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.006875/2004-52, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gerência de Marketing
e Vendas (Área Profissional: Gestão), com trezentas e sessenta vagas totais anuais, turno noturno, ofertado
pela Universidade Potiguar - Campus Floriano Peixoto, estabelecida à avenida Floriano Peixoto, nº 295,
Petrópolis, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Associação Potiguar de
Educação e Cultura - APEC.
Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em
Marketing de Vendas (Área Profissional: Comércio).
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo primeiro.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.105, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro
23/5/2005
Página 6 de 12
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 183/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.006980/2004-91, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Turismo (Área
Profissional: Turismo e Hospitalidade), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas
totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pela Faculdade de
Tecnologia João XXIII, estabelecida à avenida Penha de França, nº 35, bairro Penha, na cidade de São
Paulo, Estado de são Paulo, mantida pela Escola João XXIII S/C.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.106, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 184/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.007216/2004-33, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gerência de
Planejamento e Controle Financeiro (Área Profissional: Gestão), com cento e oitenta vagas totais anuais,
turno noturno, ofertado pela Universidade Potiguar - Campus Floriano Peixoto, estabelecida à avenida
Floriano Peixoto, nº 295, Petrópolis, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pela
Associação Potiguar de Educação e Cultura - APEC.
Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Financeira (Área Profissional: Gestão).
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo primeiro.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.107, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 185/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.007572/2004-57, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Informática (Área
Profissional: Informática), com oitenta vagas totais anuais, turno noturno, ofertado, pelas Faculdades
Integradas de Tangará da Serra, estabelecidas à avenida Brasil, nº 2350 N, Jardim Europa, na cidade de
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, mantidas pela UNITAS - União das Faculdades de Tangará da
Serra Ltda.
Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em
Desenvolvimento de Software.
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo primeiro.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.108, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 186/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.009221/2004-81, do Ministério da Educação, resolve:
23/5/2005
Página 7 de 12
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Turismo (Área
Profissional: Turismo e Hospitalidade), com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais
no turno matutino e cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pela Faculdade de
Tecnologia em Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo, estabelecida à rua das Palmeiras, nº 184,
Santa Cecília, na cidade de São Paulo, Estado de são Paulo, mantida pela Sociedade Civil de Educação
Pinto e Menezes Ltda.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.109, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 187/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.010255/2004-18, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de registro e emissão de diploma dos alunos já matriculados até o
primeiro semestre de 2004, o Curso Superior de Tecnologia em Construção Civil - ênfase em planejamento
(Área Profissional: Construção Civil), com cem vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela
Universidade Anhembi-Morumbi - Unidade Centro, estabelecida à rua Casa do Ator, nº 99, Vila Olímpia, e à
rua Dr. Almeida Lima, nº 1134, Brás, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto
Superior de Comunicação Publicitária.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
nos endereços mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.110, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 188/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.010577/2004-67, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de registro e emissão de diploma dos alunos já matriculados até o
primeiro semestre de 2003, o Curso Superior de Tecnologia em Telecomunicações (Área Profissional:
Telecomunicações), com oitenta vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade AnhembiMorumbi - Unidade Centro, estabelecida à rua Dr. Almeida Lima, nº 1114, Brás, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.111, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro
de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 189/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica,
conforme consta do Processo nº 23000.010920/2004-73, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de registro e emissão de diploma dos alunos já matriculados até o
primeiro semestre de 2004, o Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Automotiva (Área Profissional:
Indústria), com cento e vinte vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade AnhembiMorumbi - Unidade Centro, estabelecida à rua Dr. Almeida Lima, nº 1134, Brás, na cidade de São Paulo,
23/5/2005
Página 8 de 12
Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.112, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 040/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008247/2003-21, Registro SAPIEnS nº
20031004960, do Ministério da Educação, resolve::
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado à Rua Alagoas, n°
903, Bairro Pacaembu, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, pela Faculdade de Direito da
Fundação Armando Álvares Penteado - FASD-FAAP, mantida pela Fundação Armando Álvares Penteado,
com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.113, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 054/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.006734/2002-78, Registro SAPIEnS nº
141806, do Ministério da Educação, resolve::
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes
para as disciplinas da Educação Profissional em nível médio, ministrado pela Universidade Regional do
Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI, em sua sede, na cidade de Ijuí, no Estado do Rio
Grande do Sul, mantida pela Fundação Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado.
Art. 2° Reconhecer o Programa constante do artigo anterior para fins de convalidação dos estudos dos
alunos que o concluíram até a presente data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.114, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 056/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000018/2005-10, Registro SAPIEnS nº
20041003286, do Ministério da Educação, resolve::
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes,
ministrado no campus do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pela Universidade Cândido Mendes UCAM, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.115, DE 5 DE ABRIL DE 2005
23/5/2005
Página 9 de 12
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 060/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007039/2003-12, Registro SAPIEnS nº
20031004112, do Ministério da Educação, resolve::
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Odontologia, bacharelado, ministrado à Avenida
Alberto Torres, n° 111, na cidade de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, pelas Faculdades Unificadas
Serra dos Órgãos, mantidas pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de
Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 1º de Abril de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 064/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação, pelo prazo de cinco anos, do reconhecimento do curso de Direito,
bacharelado, ministrado no campus fora de sede localizado à Avenida Humberto Bruning, n° 360, na cidade
de Paranavaí, no Estado do Paraná, pela Universidade Paranaense, mantida pela Associação Paranaense
de Ensino e Cultura, ambas com sede na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, conforme consta do
Processo nº 23000.007036/2003-71, Registro SAPIEnS nº 20031004108.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 053/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, de 24 de fevereiro de 2005, favorável ao credenciamento, pelo período de 3 (três) anos, da
Faculdade Baiana de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Baiana de Ensino Superior, ambas com
sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, para oferta de cursos superiores a distância, e favorável à
autorização do curso de graduação em Ciências Contábeis, na modalidade a distância, com 1.000 (mil)
vagas anuais, a serem oferecidas no estado da Bahia, e favorável ao acompanhamento da SESu/MEC
durante o primeiro ano da oferta do curso a distância da instituição, conforme consta dos Processos nº
23000.003002/2003-15 (Registro SAPIEnS n. 20031001617) e 23000.013499/2002-91 (Registro SAPIEnS
n.707200).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 046/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, de 23 de fevereiro de 2005, favorável à renovação do credenciamento institucional para oferta
de cursos superiores a distância, nos termos do artigo 80 da Lei 9.394/96, pelo período de 5 (cinco) anos,
da Universidade Federal do Pará, mantida pelo Ministério da Educação, conforme consta do Processo nº
23000.013153/2003-73 (Registro SAPIEnS n. 20031007893).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 035/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, de 23 de fevereiro de 2005, favorável ao credenciamento, pelo período de 4 (quatro) anos, do
Centro Universitário Newton Lins, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, ambos com sede na
cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para oferta de cursos superiores a distância, com autorização
inicial para a oferta do curso de graduação em Pedagogia, habilitação em Gestão Educacional, a distância,
a ser ofertado no estado do Amazonas, e favorável ao acompanhamento pela SESu dos primeiros dois
anos de implantação dos cursos a distância do Centro Universitário Newton Lins, conforme consta dos
Processos nº 23000.011849/2002-84 (Registro SAPIEnS n. 704079) e 2300.012653/2002-15 (Registro
SAPIEnS n. 705389).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 043/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, de 23 de fevereiro de 2005, favorável ao credenciamento, pelo período de 5 (cinco) anos, do
Centro Universitário da Grande Dourados, mantido pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados,
23/5/2005
Página 10 de 12
ambos com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para oferta de cursos de pósgraduação lato sensu a distância nas suas áreas de competência acadêmica, com autorização inicial para a
oferta do curso de Especialização em Metodologia do Ensino Superior, a distância, conforme consta do
Processo nº 23000.010544/2004-17.
Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer CNE/CES n. 197/2004, de 7 de julho de 2004, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que esclarece o art.11 da Resolução CES/CP n. 1/2002, sobre a
formação de professores da Educação Básica, conforme consta do Processo n. 23001.000055/2004-47.
(DOU de 05/04/2005 – Seção I – p.7)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 5 de abril de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
Interino, HOMOLOGA o Parecer 04/2003 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que responde consulta do Conselho Municipal de Corumbá, a respeito do Parecer CNE/CP
26/2001, conforme consta do Processo nº 23001.000209/2002-39.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
Interino, HOMOLOGA o Parecer 30/2004 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que indefere o pedido de Chrysippo Souza de Aguiar, conforme consta do Processo nº
23001.000148/200471.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 040/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Direito, bacharelado,
ministrado à Rua Alagoas, n° 903, Bairro Pacaembu, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo,
pela Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado - FASD-FAAP, mantida pela Fundação
Armando Álvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. A Instituição
oferece o referido curso com cento e sessenta vagas totais anuais, no turno diurno, conforme consta do
Processo nº 23000.008247/2003-21, Registro SAPIEnS nº 20031004960.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 054/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de três anos, do Programa Especial de Formação
Pedagógica de Docentes para as disciplinas da Educação Profissional em nível médio, ministrado pela
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI, em sua sede, na cidade de
Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Integração, Desenvolvimento e Educação do
Noroeste do Estado. Favorável, ainda, ao reconhecimento do referido Programa para fins de convalidação
dos estudos dos alunos que o concluíram até a presente data, conforme consta do Processo nº
23000.006734/2002-78, Registro SAPIEnS nº 141806.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 056/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do Programa Especial de Formação
Pedagógica de Docentes, ministrado no campus do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pela
Universidade Cândido Mendes - UCAM, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, ambas com sede
na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo nº
23001.000018/2005-10, Registro SAPIEnS nº 20041003286.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 060/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Odontologia, bacharelado,
ministrado pelas Faculdades Unificadas Serra dos Órgãos, mantidas pela Fundação Educacional Serra dos
Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro. A Instituição oferece o referido
curso à Avenida Alberto Torres, n° 111, na cidade de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, com cem
vagas totais anuais, no turno diurno, conforme consta do Processo nº 23000.007039/2003-12, Registro
23/5/2005
Página 11 de 12
SAPIEnS nº 20031004112.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.22)
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Ministerial nº 982, de 30 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 1° de abril
de 2005, seção 1, página 13, onde se lê: "no turno diurno", leia-se: "nos turnos diurno e noturno".
(Despacho SESu nº 548/2005, Registros SAPIENS nºs 20031005051 e 20031005053)
(DOU de 06/04/2005 – Seção I – p.21)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 33, DE 1º DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelo inciso IX do art. 17 do Decreto nº
5.159, de 28 de julho de 2004, bem como o contido nos autos do processo administrativo nº
23000.008597/2004-78, especialmente a decisão administrativa proferida em 30 de novembro de 2004,
resolve:
Art. 1º Proibir a mantenedora FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
32.504.995/0001-14, bem como suas mantidas, de aderir ao Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, nos próximos 3 (três)
processos seletivos do mesmo, nos termos da Portaria MEC nº 1.725, de 3 de agosto de 2001, da Portaria
MEC nº 33, de 31 de agosto de 2004, e da Portaria MEC nº 2.185, de 22 de julho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 04/04/2005 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIAS DE 30 DE MARÇO DE 2005
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001
resolve
Nº 82 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de Credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Itajaí e Autorização
do Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial (Processo nº 23000.001430/2004-86), a ser
ofertado pela referida Faculdade, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI Departamento Regional de Santa Catarina, na cidade de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, para
assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de credenciamento da Faculdade de
Tecnologia e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos
termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no
prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Ilton L. Barbacena (CEFET Paraíba);
Luiz D. Clementino (CEFET São Paulo) - Presidente da comissão.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 83 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura (Processo nº
23000.000179/2005-13), a ser ofertado pela Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho, mantida pela
União, na cidade de Muzambinho, no Estado de Minas Gerais, para assessorá-lo nas seguintes ações: I analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de
tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II
- emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Alexandre
Fonseca d'Andréa (CEFET Urutaí); Othon Carlos da Cruz (CEFET Uberaba) - Presidente da comissão;
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
23/5/2005
Página 12 de 12
Nº 84 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia (Processo
nº 23000.002230/2004-41) e Hotelaria (Processo nº 23000.002233/2004-84), a serem ofertados pela
Faculdade de Tecnologia Camões - Academia de Tênis de Brasília, que se encontra em processo de
credenciamento, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Camões, na cidade de Brasília, no Distrito
Federal, para assessorá- lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização e
verificar in loco as condições de oferta dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das
Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de
até trinta dias a contar da data do término da verificação. Ana Maria C. Lucena (CEFET Pelotas); Daniela de
C. Carrelas (CEFET Santa Catarina); Heloisa da F. M. da Silva (Faculdade de Alagoas); Romilda de Fátima
S. de Campos (CEFET Campos - Uned Macaé) - Presidente da comissão.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 85 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Turismo (Processo nº
23000.004255/2004-89), a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Uniuol, mantida pela Uniuol Gestão
de Empreendimentos Educac. e Participações S/A, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, para
assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as
condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº
1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da
data do término da verificação. Maria Lianeide S. A. Saraiva (CEFET Ceará) - Presidente da comissão;
Ronaldo L. P. Barreto (SENAC São Paulo).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 86- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
(Processo nº 23000.011851/2004-15), ofertado pelo Centro Universitário do Maranhão, mantido pelo
CEUMA - Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda, na cidade de São Luis, no Estado do
Maranhão, com as seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de reconhecimento e verificar in loco
as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº
064, de 12/01/01 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da
data do término da verificação. Iolita M. de Lira (CEFET Alagoas) - Presidente da comissão; Joabson N. de
Carvalho (CEFET Paraíba); Patrícia de M. Souza (U E de Londrina).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 87 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria (Processo nº
23000.014346/2004-22) ofertado pela Faculdade Cambury, mantida pelo Centro Tecnológico Cambury
Ltda, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o
mérito da solicitação de reconhecimento e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de
tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 064, de 12/01/01 e nº 3.284, de 07/11/03; II
- emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Esmeralda M.
Serpo (Centro Uni. Nossa Senhora do Patrocínio); Marcelo T. Fonseca (UNIMEP) - Presidente da comissão.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ
(DOU de 01/04/2005 – Seção II – p.22)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação
Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária.
Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected].
23/5/2005
Download

Ministério da Educação Ministério da Educação