1 Prezado Expositor A Exposição Técnico-científica do 49º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial é a grande oportunidade para a empresa apresentar seus produtos e serviços a um público especializado e diretamente interessado no segmento de diagnóstico laboratorial. Essa atividade do Congresso da SBPC/ML vem crescendo a cada ano. Hoje, ela é, sem dúvida, o maior e mais profissional evento do gênero nesse setor em toda a América Latina. Sempre preocupada em realizar eventos cada vez melhores, a SBPC/ML procura aprimorar a cada ano a organização do Congresso e da Exposição Técnico-científica. É muito importante que o Manual do Expositor seja lido com bastante atenção. Ele normatiza a participação das empresas na exposição, com o objetivo de tornar mais cômodo, confortável e seguro o trabalho de todos. Este Manual apresenta todas as informações necessárias sobre, por exemplo, normas para montagem e desmontagem dos estandes, medidas de segurança, exigências legais, uso das credenciais pelos expositores, recursos e infraestrutura do Centro de Eventos etc. Agradecemos a sua participação e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial - SBPC/ML 2 Sumário Introdução ............................................................................................................................................... 5 Montagem | Realização | Desmontagem ............................................................................................... 5 Montagem ........................................................................................................................................... 5 Realização ............................................................................................................................................ 5 Desmontagem ..................................................................................................................................... 5 Reposição de materiais ........................................................................................................................... 5 1 - Informações Gerais ............................................................................................................................ 6 1.1 - Promoção e realização ................................................................................................................ 6 1.2 – Contatos para esclarecimentos .................................................................................................. 6 1.3 - Participação ................................................................................................................................. 6 1.4- Local ............................................................................................................................................. 6 2 - Normas Gerais .................................................................................................................................... 6 2.1 - Manual do Expositor ................................................................................................................... 6 2.2 - Opção de área ............................................................................................................................. 6 2.3 - Estandes básicos.......................................................................................................................... 7 2.4 - Inscrição de Expositor ................................................................................................................. 7 2.5 - Seguro ......................................................................................................................................... 8 2.6 - Pagamentos em atraso................................................................................................................ 8 2.7 - Atualização de cadastro .............................................................................................................. 9 2.8 - Fumo em ambientes fechados .................................................................................................... 9 2.9 - Cumprimento de outras normas ................................................................................................. 9 3. Serviços de Infraestrutura ................................................................................................................... 9 3.1 - Segurança do evento ................................................................................................................... 9 3.2 - Segurança .................................................................................................................................... 9 3.3 - Limpeza oficial ........................................................................................................................... 10 3.4 - Pronto-socorro .......................................................................................................................... 10 3.5 - Sanitários ................................................................................................................................... 10 3.6 - Serviços de infraestrutura ......................................................................................................... 10 3.7 - Energia elétrica.......................................................................................................................... 10 3.8 - Depósito .................................................................................................................................... 11 3.9 - Estacionamento......................................................................................................................... 11 4. Normas de Montagem ...................................................................................................................... 11 4.1 – Altura limite de pé-direito ........................................................................................................ 11 4.2 - Piso ............................................................................................................................................ 12 4.3 - Mezanino ................................................................................................................................... 12 4.4 - Estande Ilha ............................................................................................................................... 12 4.5 - Projeção horizontal do estande ................................................................................................ 12 4.6 - Acabamento dos estandes ........................................................................................................ 12 4.7 - Taxa de limpeza do período de montagem e desmontagem.................................................... 12 4.8 - Ar condicionado ........................................................................................................................ 13 4.9 - Plantas e jardins ........................................................................................................................ 13 4.10 - Construções em alvenaria ou similar ...................................................................................... 13 4.11 - Ocupação e utilização do pavilhão de exposição .................................................................... 13 4.12 - Atenção especial às Normas de Montagem............................................................................ 13 4.13 - Acesso de veículos................................................................................................................... 13 4.14 – Envio e entrada de produtos e equipamentos ....................................................................... 13 4.15 - Proibições ................................................................................................................................ 14 5. Realização .......................................................................................................................................... 14 5.1 - Operação do estande ................................................................................................................ 14 5.2 - Reposição de materiais ............................................................................................................. 15 5.3 - Limite de operação .................................................................................................................... 15 3 5.4 - Distribuição promocional .......................................................................................................... 15 5.5 - Atenção especial a promoções.................................................................................................. 15 5.6 - Saída de produtos/equipamentos............................................................................................. 15 5.7 - Som e música ambiente ............................................................................................................ 16 5.8 - Término do período de realização ............................................................................................ 16 6. Desmontagem ................................................................................................................................... 16 7. Normas de Segurança........................................................................................................................ 17 7.1 - Operação de materiais .............................................................................................................. 17 7.2 - Explosivos, combustíveis e GLP ................................................................................................. 17 7.3 - Extintores de incêndio............................................................................................................... 17 7.4 - Motores de combustão ............................................................................................................. 17 7.5 - Operação de máquinas e equipamentos .................................................................................. 17 8. Exigências Fiscais ............................................................................................................................... 17 9. Sustentabilidade ................................................................................................................................ 18 9.1 - Projeto e construção dos estandes e seu mobiliário ................................................................ 18 9.2 - Iluminação interna e externa .................................................................................................... 18 9.3 - Ventilação/refrigeração ............................................................................................................ 18 9.4 - Resíduos .................................................................................................................................... 18 9.5 - Prestadores de serviços e fornecedores ................................................................................... 18 9.6 - Saúde da equipe de montagem e de expositores ..................................................................... 19 9.7 - Energia elétrica.......................................................................................................................... 19 9.8 - Acessibilidade ............................................................................................................................ 19 9.9 - Comunicação ............................................................................................................................. 19 10. Disposições Finais ............................................................................................................................ 19 11. Itens Importantes ............................................................................................................................ 19 4 Introdução O presente Manual do Expositor estabelece os direitos e deveres do promotor e da empresa expositora. Entende-se como promotora a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial. Este Manual contém normas e orientações técnicas e operacionais relativas aos períodos de montagem, realização e desmontagem que devem ser respeitadas pela empresa expositora, seus funcionários e/ou contratados. Montagem | Realização | Desmontagem Montagem de 25 a 28 de setembro - das 08h às 23h59 O dia 28 de setembro, a partir das 15h, é reservado exclusivamente para a decoração final dos estandes, colocação de máquinas e instalação das passadeiras. Realização de 29 de setembro a 1º de outubro - das 10h às 19h dia 2 de outubro - não haverá exposição, somente atividades da programação científica Desmontagem dia 2 de outubro – das 08h às 14h Período exclusivo para retirada de materiais e equipamentos de exposição. dia 2 de outubro - das 14h às 18h dia 3 a 4 de outubro - das 08h às 21h Reposição de materiais dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro - das 8h30 às 9h30 Exclusivo para reposição de materiais e equipamentos de exposição. 5 1 - Informações Gerais 1.1 - Promoção e realização Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial Rua Dois de Dezembro, 78 - sala 909 - Catete - CEP: 22220-040 - Rio de Janeiro - RJ CNPJ: 34.265.017/0001-92 - Insc. Estadual: Isento - Insc. Municipal: 00.901.822 OBS: Neste Manual, a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial será simplesmente denominada SBPC/ML. 1.2 – Contatos para esclarecimentos Maria Fernandes Tels. +55 (21) 3077-1401 e +55 (21) 3077-1400, fax +55 (21) 2205-3386, DDG 0800-0231575 E-mail: [email protected] Adriana Castro Tels. +55 (85) 3273-2727 e +55 (85) 9821-9981 E-mail: [email protected] 1.3 - Participação Podem participar do evento, na qualidade de expositores, empresas legalmente constituídas, nacionais, estrangeiras e instituições que apresentem produtos e/ou serviços enquadrados nos objetivos do evento, dentro do setor de Patologia Clinica / Medicina Laboratorial no Brasil e correlatos. 1.4- Local Centro de Eventos do Ceará Avenida Washington Soares, 999, Edson Queiroz, Fortaleza - Ceará, CEP: 60811-341 Tel.: + 55 (85) 3101-6152 – Fax: +55 (85) 3101-6152 2 - Normas Gerais 2.1 - Manual do Expositor É obrigação do Expositor ler, cumprir e fazer cumprir as normas deste Manual do Expositor e, igualmente, apresentar à sua montadora as normas nele contidas. 2.2 - Opção de área Enviar a opção do tipo de montagem que será utilizada em seu estande: BÁSICA ou PISO. Em caso de optar por Piso, o Expositor receberá a metragem quadrada correspondente à demarcada no pavilhão. Data limite para solicitação: 31 de julho de 2015. Após esta data será considerado como opção a montagem PISO. 6 2.3 - Estandes básicos Básica (Estande Padrão) - Descritivo: Piso com carpete; Paredes em painéis; Identificação do estande: testeira com 01 (uma) inscrição em recorte vinil adesivo preto, aplicada em placa de identificação, com a seguinte medida: 1,00m x 0,50m; Iluminação: composta de 01 calha a cada 3m²; Tomada: 01 (uma) tomada universal a cada 9m². OBS: 1. Não faz parte da montagem Básica/Piso o fornecimento de qualquer tipo de mobiliário/decoração. Estande Padrão tipo Box de 6m² - Descritivo: Piso com carpete; Paredes em painéis; Identificação do estande: testeira com 01 (uma) inscrição em recorte vinil adesivo preto, aplicada em placa de identificação com o nome da empresa expositora, com a seguinte medida: 1,00m x 0,50m; Iluminação: composta de 01 calha a cada 3m²; Tomada: 01 (uma) tomada universal a cada 6m². OBS: 1. O estande do tipo Box estará localizado em uma área especial no pavilhão de exposição destinada a empresas expositoras de pequeno porte. 2. Será entregue montado e mobiliado com 1 (uma) mesa, 3 (três) cadeiras e balcão de atendimento com prateleiras na parte interna. 3. Não serão permitidos projetos de modificação estrutural e de sinalização externa do Box. 2.4 - Inscrição de Expositor A inscrição de Expositor deve ser feita pelo site do 49º CBPC/ML (www.cbpcml.org.br), conforme instruções a seguir: São duas as categorias de credenciais de Expositor: Expositor - Somente acesso à área de exposição comercial. Expositor Especial - Acesso à programação cientifica do 49º CBPC/ML. As instruções para inscrição estão disponíveis no site do congresso (www.cbpcml.org.br). O processo de inscrição de Expositor deve ser repetido para cada pessoa que vai trabalhar no estande (Expositor ou Expositor Especial). As credenciais serão entregues no 1° (primeiro) dia do Congresso, no local indicado pela SBPC/ML. Importante: Credenciais de Expositor ou Expositor Especial não dão direito a certificado de participação no 49º CBPC/ML. Somente a empresa Expositora receberá certificado de participação. Cursos pré-congresso serão pagos à parte. Somente a empresa Expositora receberá certificado de participação. 7 O total de credenciais e pastas é proporcional à área locada pela empresa, conforme tabela a seguir: Estande (m²) Expositor Expositor Especial Total Pastas 6 3 1 4 3 9 4 1 5 4 12 5 2 7 4 15 6 2 8 4 16 6 2 8 4 18 a 20 8 2 10 4 21 a 24 9 3 12 4 25 a 30 10 3 13 5 31 a 45 12 3 15 5 46 a 60 14 4 18 6 61 a 90 18 6 24 8 91 a 150 20 8 28 10 Acima de 150 22 10 32 12 OBS: 1. Credenciais de serviço: haverá no máximo 6 (seis), todas serão nominativas e indicarão a função de seu portador. Exemplo: buffet, recepcionista, manutenção, garçom. 2. As pastas/credenciais devem ser retiradas pelo responsável do estande no Credenciamento do Congresso (Atendimento a Expositor), no Centro de Eventos do Ceará. 2.5 - Seguro Os estandes, bens, produtos/equipamentos/aparelhos etc de prestadores de serviços, seja de que natureza for, de transportadores, montadores, empresas de guincho e outros não estão cobertos pelo seguro do evento durante os períodos de montagem, realização e desmontagem. A responsabilidade por qualquer sinistro ou dano ocorrido a seu patrimônio ou recursos humanos é exclusiva da empresa Expositora. A empresa Expositora deverá providenciar seguro próprio contra todo e qualquer risco. 2.6 - Pagamentos em atraso Os Expositores que estiverem com os pagamentos em atraso (referentes a parcelas contratuais e/ou a taxas de instalações e/ou serviços) serão obrigados a saldar de imediato seus compromissos com a SBPC/ML para obterem a liberação da área destinada à montagem de seus estandes. Sem a devida comprovação, sua participação no evento será cancelada. 8 2.7 - Atualização de cadastro O Expositor deve manter a SBPC/ML informada sobre eventuais alterações da empresa: denominação, diretoria, endereço, e-mail, telefone, fax etc, através de e-mail ou correspondência enviado em papel timbrado da empresa. 2.8 - Fumo em ambientes fechados A Lei Federal n° 9294/96 proíbe o fumo em ambiente coletivo, privado ou público, e sujeita o infrator à multa. Sendo assim, é proibido fumar no interior do Centro de Eventos do Ceará. Qualquer multa aplicada por este motivo à SBPC/ML será encaminhada à empresa Expositora através do responsável pelo estande onde for autuada a infração. Além da multa, o infrator está sujeito à responsabilidade civil pelos danos e/ou prejuízos causados. 2.9 - Cumprimento de outras normas A empresa Expositora deverá cumprir também as normas da ANVISA e a Lei de Direitos Autorais 9.610/98. É obrigatório cumprir as normas de relações de trabalho e da Previdência Social, dentre outras, disponibilizando a documentação exigida pela fiscalização no estande durante o período de exposição, sob pena de arcar, exclusivamente, com as respectivas penalidades impostas pela Administração Pública. É obrigatório cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), pois a SBPC/ML não se responsabiliza pelas relações de consumo de produtos e/ou serviços estabelecidas pelas empresas expositoras durante o evento, tendo em vista a sua natureza jurídica de associação científica, eximindo-se, inclusive, de possíveis desentendimentos ou conflitos de interesses que, eventualmente, possam ocorrer durante a exposição e no futuro. A empresa Expositora deverá cumprir, também, as normas contidas no Regulamento do Centro de Eventos. 3. Serviços de Infraestrutura 3.1 - Segurança do evento O serviço de segurança oficial estará em operação durante o período integral de montagem, realização e desmontagem do 49º CBPC/ML, nas portarias e áreas comuns do pavilhão. É de responsabilidade exclusiva do Expositor/Montador manter segurança em sua área para controlar seus respectivos materiais, produtos, equipamentos, mobiliário, utensílios etc, durante o período de montagem, realização e desmontagem. A SBPC/ML e o Centro de Eventos do Ceará estão isentos de toda responsabilidade, em todos os casos e o tempo todo, por qualquer dano material, pessoal e moral causado às mercadorias expostas, ou pela perda, extravio, desaparecimento, furto ou roubo de qualquer bem, durante o período da Exposição Técnico-científica, incluindo o período de montagem e desmontagem. Dessa forma, os Expositores devem providenciar seguro contra danos aos seus bens e a terceiros (contra todos e quaisquer riscos). A seguradora oficial somente é responsável por danos nas áreas comuns do evento. 3.2 - Segurança O Expositor somente pode contratar o serviço de segurança oficial do evento. A contratação deve ser feita diretamente com o fornecedor contratado pelo 49ºCBPC/ML. 9 3.3 - Limpeza oficial O serviço de limpeza oficial atuará nas áreas comuns, de circulação e sanitários durante todo o período do evento. O Expositor somente pode contratar o serviço de limpeza oficial do evento. A limpeza dos estandes é de responsabilidade dos Expositores. A contratação deve ser feita diretamente com a empresa de limpeza contratada pelo 49ºCBPC/ML. 3.4 - Pronto-socorro O serviço de assistência médica contratado pela SBPC/ML estará em operação em datas e horários compatíveis com os períodos de montagem, realização e desmontagem do evento. 3.5 - Sanitários Estarão em funcionamento nos horários compatíveis com os períodos de montagem, realização e desmontagem do evento para uso pessoal do Expositor e de seus prestadores de serviços. É proibida sua utilização para limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis etc. 3.6 - Serviços de infraestrutura Estarão em operação nos horários compatíveis com os períodos de montagem, realização e desmontagem: Instalações elétricas até a conexão com os quadros de força de cada expositor; Manutenção das iluminações do pavilhão de exposição, sanitários e áreas de circulação. 3.7 - Energia elétrica A tensão elétrica do Centro de Eventos do Ceará é de 380 volts – trifásico – fase neutro 220 volts. Em caso de utilização de qualquer aparelho 110 volts, o cliente deverá providenciar transformadores adequados. Recomendamos a todos os Expositores equiparem-se com estabilizadores de tensão e sistemas no break. Será destinada gratuitamente a cada empresa expositora a quantidade de KVAs instalados, conforme abaixo: Estande KVA Estande KVA Box 6m² 1 13m² a 36m² 2 9m² a 12m² 1 37m² ou mais 3 Caso o expositor necessite de carga adicional, deverá fazer a solicitação através do e-mail [email protected], até o dia 31 de julho de 2015. A SBPC/ML enviará por e-mail o boleto bancário do valor solicitado. O custo do KVA adicional instalado é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). É vedado ao Expositor/Montador fazer qualquer ligação de energia elétrica superior ao solicitado e pago. Recomendamos que o consumo de energia elétrica seja avaliado por um técnico para evitar erro de cálculo. 10 3.8 - Depósito A SBPC/ML colocará à disposição das empresas expositoras um depósito para a guarda de material dos estandes. A cobertura de seguros contra roubo, incêndio e avarias dos produtos armazenados é de responsabilidade exclusiva de cada Expositor. A SBPC/ML não se responsabiliza pela perda/guarda/extravio/conservação ou danos a equipamentos/materiais do Expositor dentro do depósito. 3.9 - Estacionamento O estacionamento do Centro de Eventos do Ceará contém 611 vagas na área externa e 810 vagas no subsolo. Não há serviço de manobrista. Para mais informações entrar em contato diretamente com Eventos Park, tel. +55 (85) 3241-5094. 4. Normas de Montagem É de livre escolha da empresa Expositora a contratação da empresa de montagem/desmontagem, decoração, manutenção do estande. É de sua responsabilidade montar seu estande nos prazos e condições a seguir estipulados. Recomendamos que se estabeleça, entre as partes, termo de assistência técnica para o período total de realização do evento, com multa para eventuais falhas nos serviços. Para ter a sua área liberada para a montagem, as empresas Montadoras e/ou Expositoras devem: 1. Aprovar seu projeto pela Contemporânea Projetos e Locações Ltda.; 2. Estar em dia com o pagamento do parcelamento escolhido na compra do estande; 3. Quitar as taxas de limpeza do período de montagem/desmontagem, bem como de KVA adicional instalado. 4. Enviar cópia do recolhimento da RRT para os e-mails [email protected] e [email protected], assim como manter em seu estande uma cópia do mesmo, caso ocorra fiscalização. 5. Entregar ao representante da SBPC/ML presente no local cheque no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nominal à Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial. Este cheque será devolvido ao final da desmontagem, após vistoria positiva da área utilizada. No caso de haver mais de um estande, deverá ser entregue um cheque por estande no valor acima. Os projetos devem atender a todas as normas constantes das legislações federal, estaduais e municipais em vigor. O projeto deve ser apresentado em arquivo eletrônico e enviado para Adriana Castro no e-mail [email protected], para que seja feita a aprovação conforme as normas do evento, até o dia 8 de agosto de 2015. A contratação de empresa especializada para montagem, decoração, manutenção e desmontagem do estande não isenta o Expositor da responsabilidade quanto ao cumprimento integral do presente Manual do Expositor. 4.1 – Altura limite de pé-direito A altura máxima permitida para a construção é de 4,5 metros para estandes sem mezanino e de 6 metros para estandes com mezanino com exceção dos estandes 15, 16, 20, 21, 22, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 60, 61, 83, 84 e 85. 11 Os estandes não podem, em hipótese alguma, obstruir a visualização interna do estande em sua totalidade, em quaisquer das laterais que estejam voltadas para as vias de circulação. O expositor é responsável pelo acabamento externo que ultrapassar a altura do estande vizinho. O fechamento não deve ultrapassar 30% da metragem linear de cada lateral do estande. As normas são estabelecidas para proporcionar maior visibilidade do Expositor para as áreas de circulação. O não cumprimento dessas normas implica em imediata interdição da montagem do estande. 4.2 - Piso A área de cada estande será demarcada no piso do pavilhão. É obrigatório o revestimento, seja com carpete ou piso elevado, bem como instalação de rampa para os estandes com piso elevado. 4.3 - Mezanino A área de mezanino em estande está limitada a 60% da área adquirida de Piso. É permitida a construção de mezanino nos estandes, desde que obedecida a altura máxima obrigatória. O valor do m² cobrado pela área de mezanino será de 50% do valor pago pelo m² do piso. Entrar em contato com Maria Fernandes, e-mail [email protected], para cálculo e emissão de boleto bancário para pagamento. 4.4 - Estande Ilha Os estandes Ilha não podem, em hipótese alguma, obstruir a visualização interna do estande em sua totalidade, em quaisquer das laterais que estejam voltadas para as vias de circulação. O fechamento não deve ultrapassar 30% da metragem linear de cada lateral do estande. As normas são estabelecidas para proporcionar maior visibilidade do Expositor para as áreas de circulação. O não cumprimento dessas normas implica em imediata interdição da montagem do estande. 4.5 - Projeção horizontal do estande A projeção horizontal de qualquer elemento de montagem ou de produtos expostos deve, obrigatoriamente, estar totalmente contida nos limites da área do estande. Não são permitidas projeções de nenhum tipo de elemento sobre os estandes vizinhos ou área de circulação. 4.6 - Acabamento dos estandes Os estandes voltados para as áreas de circulação devem ter bom acabamento, para não prejudicar a estética da exposição e a circulação. Todo estande que possuir painéis de vidro na área externa deve utilizar sinalização de alerta, a fim de facilitar a visualização do público e evitar possíveis acidentes. 4.7 - Taxa de limpeza do período de montagem e desmontagem Exclusiva para o período de montagem e desmontagem dos estandes. Serão cobrados R$ 18,00 (dezoito reais) por cada m² de estande, para todo o tipo de montagem, especiais, construída, básica etc. 12 A SBPC/ML enviará por e-mail o boleto bancário correspondente. Exemplo: Estande de 9m² x R$ 18,00 por m² = R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais). 4.8 - Ar condicionado Não é permitida a instalação de equipamentos de ar condicionado trazidos de fora pelo expositor em qualquer área do pavilhão, sob pena de comprometimento da qualidade dos aparelhos fixos do Centro de Eventos do Ceará. 4.9 - Plantas e jardins São permitidos jardins, plantas e flores ornamentais, quando contidas em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não sejam usadas terra solta, areia, pedras ou outro material do gênero. Esses recipientes devem conter local específico para o escoamento de água. Os vasos, cestos e jardins não podem ultrapassar os limites do estande. 4.10 - Construções em alvenaria ou similar É proibida a construção em alvenaria ou similar na área dos estandes. 4.11 - Ocupação e utilização do pavilhão de exposição A área não ocupada até 24 (vinte e quatro) horas antes da inauguração do evento poderá ser remanejada para o bem geral do evento, não tendo a empresa Expositora direito a qualquer tipo de questionamento quanto a sua nova localização, nem a qualquer indenização ou abatimento de preço. 4.12 - Atenção especial às Normas de Montagem Com o objetivo de garantir a segurança do Expositor, dos visitantes e dos prestadores de serviços, a SBPC/ML reserva-se o direito de embargar a montagem de qualquer estande que não obedeça às normas deste Manual, que não tenha sido aprovada pela empresa Contemporânea Projetos e Locações Ltda. ou que apresente algum risco a terceiros e ao patrimônio do Centro de Eventos do Ceará. Essa decisão será tomada após avaliação da equipe técnica da SBPC/ML, brigadistas ou do Corpo de Bombeiros. 4.13 - Acesso de veículos Não será permitido acesso de veículos de carga ou particulares no interior do pavilhão de exposição. 4.14 – Envio e entrada de produtos e equipamentos O envio de produtos e equipamentos deverá ser feito para o seguinte endereço: Centro de Eventos Do Ceará CNPJ: 00.671.077/0001-93 Av. Washington Soares, 999 – Edson Queiroz Fortaleza – CE CEP: 60811-341 Telefone: +55 (85) 3101-4658 13 O Expositor deve enviar seus produtos, equipamentos, catálogos, brindes etc somente quando houver um responsável, devidamente credenciado, em seu estande para o recebimento da carga. O Expositor deve designar uma pessoa para este serviço. Lembramos que todos os produtos destinados à exposição devem ser claramente identificados com o nome da empresa Expositora. A entrada de materiais no Centro de Eventos do Ceará só poderá ocorrer durante o período de realização e montagem do evento. A SBPC/ML e o Centro de Eventos do Ceará não se responsabilizam pelo recebimento de produtos/equipamentos. 4.15 - Proibições Demarcar, furar ou pintar o piso do pavilhão de exposições; Utilizar fitas adesivas ou cola diretamente sobre o piso e os tapetes do piso e das paredes do pavilhão; Cortar madeira nos salões do pavilhão. Realizar pintura dentro do pavilhão. Apoiar, amarrar, colar ou pendurar qualquer componente do estande ou dos produtos expostos nas estruturas e/ou paredes do pavilhão de exposições, bem como pintar ou furar esses elementos. Utilizar para o transporte de materiais carrinhos ou outro meio de transporte de cargas que não sejam revestidos com pneumáticos. Usar serra circular de bancada e disco de corte para ferro e alumínio. Utilizar as áreas de circulação ou áreas de estandes vizinhos para a colocação de materiais/produtos/equipamentos a serem instalados nos estandes. Fixar banners, faixas, placas informativas nas fachadas externas do imóvel. Colocar letreiros, telas cortinas, quadros ou qualquer outro material que possa provocar danos nos tetos, estruturas metálicas e paredes do pavilhão. Usar material explosivo de qualquer espécie nas dependências do Centro de Eventos do Ceará. OBSERVAÇÕES: Toda a operação de montagem deverá ser realizada, exclusivamente, dentro dos limites da área do estande. A SBPC/ML reserva-se o direito de retirar e/ou remover quaisquer elementos e/ou equipamentos e/ou produtos que estejam em áreas de circulação, sem prejuízos por danos e a expensas do Expositor/Montador. É responsabilidade exclusiva do Expositor/Montador cumprir toda e qualquer exigência legal, especialmente tributária, referente ao procedimento de remessa de produtos, equipamentos e/ou utensílios. 5. Realização 5.1 - Operação do estande Pelo menos um representante da empresa Expositora deve estar sempre presente no estande e capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. 14 5.2 - Reposição de materiais Toda operação de reposição e materiais, sejam eles buffet, material promocional, brindes etc deve ser realizada das 8h30 às 9h30. Após este horário, cabe única e exclusivamente à SBPC/ML autorizar ou não a entrada desses materiais. 5.3 - Limite de operação A SBPC/ML não se responsabiliza pelas relações de consumo e comercialização de produtos estabelecidas pela empresa Expositora durante o evento, eximindo-se, inclusive, de possíveis desentendimentos ou conflitos de interesses que, eventualmente, possam ocorrer posteriormente. A Coordenação do evento reserva-se o direito de recolher, pelo serviço de segurança, todos os objetos do expositor, caso estes não obedeçam as determinações deste Manual. É proibido ao Expositor manter pessoal fora dos limites do estande divulgando ou distribuindo folhetos, brindes etc. 5.4 - Distribuição promocional Só é permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos e catálogos exclusivamente no interior do estande, reservando-se à SBPC/ML o direito de fazer cessar ou até mesmo proibir a distribuição sempre que estiver ocasionando distúrbios ou aglomerações. Os Expositores reincidentes terão seus objetos de promoções recolhidos pelo serviço de segurança e liberados somente após o término de cada dia do evento. 5.5 - Atenção especial a promoções A empresa Expositora que pretender realizar qualquer tipo de publicidade/promoção deverá consultar previamente a SBPC/ML para obter a devida aprovação à promoção pretendida. Em hipótese alguma poderá realizar shows, apresentações musicais ou qualquer outro tipo de promoção que possa prejudicar a operação de outro Expositor ou da exposição como um todo. A distribuição gratuita de prêmios efetuados mediante sorteio, vales-brindes, concursos ou operações assemelhadas passou da competência do Ministério da Justiça para a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda-SEAE, através da MP 2049-20, de 29/06/2000, e pela Portaria MF 201, de 05/07/2000, publicadas no Diário Oficial da União de 06/07/2000. O pedido de autorização para distribuição gratuita de prêmios deve ser formulado à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda (MF), nos termos da Portaria nº 90, de 3 de outubro de 2000, disponível no endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br. Eventuais dúvidas devem ser enviadas ao e-mail da SEAE ([email protected]) ou pelo fax (61) 225-0971. 5.6 - Saída de produtos/equipamentos Nenhum produto sairá do pavilhão durante o período de funcionamento do evento. Em casos especiais, a SBPC/ML poderá autorizar a substituição de produtos/equipamentos que apresentem defeitos por outros de iguais características. A SBPC/ML e o Centro de Eventos do Ceará não se responsabilizam por furtos e extravios de materiais de exposição durante a montagem, realização e desmontagem do evento. A guarda e a segurança desses materiais, produtos e equipamentos são de inteira responsabilidade da empresa Expositora e sua Montadora. 15 5.7 - Som e música ambiente Não será permitido o uso de som, música ou emissão de ruído de qualquer natureza que ultrapasse os limites do estande, observando-se o limite máximo de 65 decibéis. É proibido o uso de qualquer aparelho de amplificação para a emissão de mensagens publicitárias ou promoções na área de exposição. Caso o Expositor não obedeça a essas normas, serão tomadas as seguintes medidas por parte da SBPC/ML: 1. Na primeira infração, será feita a solicitação verbal para se estabelecer o volume de som permitido. 2. Na segunda infração, os aparelhos de som serão recolhidos pelo serviço de segurança contratado pela SBPC/ML. De acordo com a Lei nº 9.610/98, que regulamenta os Direitos Autorais, a empresa Expositora que utilizar música ambiente em seu estande, mesmo através de AM/FM, deve recolher taxa específica através de Guia própria, fornecida pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Para mais informações, entrar em contato com a representação do ECAD. 5.8 - Término do período de realização Somente a partir do dia 2 de outubro de 2015 será permitida a retirada de equipamentos, produtos e material de exposição e a desmontagem dos estandes. No dia 2 de outubro, o período das 08h às 14h será exclusivo para retirada de materiais e equipamentos de exposição. A empresa Expositora deverá estar devidamente autorizada pelo serviço de segurança, o qual designará o portão de retirada. 6. Desmontagem O período de desmontagem da Exposição será de 2 a 4 de outubro, sendo das 8h às 18 h no dia 2, e das 8h às 21h nos dias 3 e 4. Neste período, o espaço deve ser entregue totalmente livre, desimpedido e sem danos. A Montadora é obrigada a remover todo o material utilizado na montagem. A retirada de produtos é de inteira responsabilidade do Expositor e sua Montadora. A SBPC/ML e o Centro de Eventos do Ceará estão isentos de responsabilidade sobre quaisquer furtos, extravios, roubos ou danos que possam ocorrer. É necessário que permaneça no estande pelo menos um responsável do Expositor e/ou de sua Montadora até a retirada total dos materiais expostos e a desmontagem total do estande, que se responsabilize pela conferência de todo os materiais, produtos e equipamentos a serem retirados. Os materiais, equipamentos e produtos eventualmente remanescentes no pavilhão de exposição após o término do período de desmontagem serão retirados pela SBPC/ML, que cobrará do Expositor os custos decorrentes dessa operação. Nesse caso, a SBPC/ML estará isenta de qualquer responsabilidade por danos, avarias, prejuízos, roubo ou furto que possam ocorrer. A contratação de empresa de montagem não isenta o Expositor da responsabilidade de devolução da área utilizada na data e horário estipulados neste Manual. 16 7. Normas de Segurança Os empregados e trabalhadores devem usar Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Não é permitida a entrada no Centro de Eventos do Ceará de pessoas vestindo bermudas, camisetas do tipo regata, trajes de banho, chinelos ou sandálias de borracha/plástico. É expressamente proibida a entrada e/ou permanência de pessoas no Centro de Eventos do Ceará portando arma de fogo. É obrigatório cumprir as normas de segurança do trabalho e as orientações dos brigadistas. As saídas de emergência, hidrantes e extintores do Centro de Eventos do Ceará deverão permanecer livres e desimpedidos de pessoas e quaisquer objetos, bem como seus acessos, conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. 7.1 - Operação de materiais Todo trabalho com graxa, tinta, material corrosivo, pó, líquido ou produto químico deve ser realizado em recipientes próprios e adequados, evitando danos e acidentes com outras pessoas, componentes de montagem e com os próprios pavilhões, ficando a responsabilidade civil por conta do infrator. 7.2 - Explosivos, combustíveis e GLP É proibida a utilização de qualquer explosivo, gases inflamáveis, não liquefeitos, tóxicos e combustíveis no interior do Centro de Eventos do Ceará. O gás GLP também está proibido. Devem ser utilizados fornos e equipamentos elétricos para substituí-lo. 7.3 - Extintores de incêndio Recomendamos que sejam utilizados extintores de 6Kg de CO2. A SBPC/ML reserva-se o direito de vistoriar, exigir recarga ou determinar a necessidade de um número maior de extintores. Conforme legislação pertinente, todo estande é obrigado a ter um extintor em local de fácil acesso. 7.4 - Motores de combustão Não é permitido o funcionamento de motores de combustão interna no interior do pavilhão. 7.5 - Operação de máquinas e equipamentos Não é permitida a operação de máquinas e equipamentos que não possuam sistema de exaustão ou que produzam som (ruído) superior a 65 decibéis. Todas as empresas Expositoras estão obrigadas a cumprir o disposto na Norma Regulamentadora do Trabalho - NR 12. 8. Exigências Fiscais É de responsabilidade exclusiva do Expositor cumprir as exigências legais e fiscais relativas aos procedimentos para remessa e transporte de produtos, equipamentos, utensílios etc. 17 O ICMS é regulamentado pelo Estado. Os procedimentos devem observar a regulamentação do Estado do local da exposição e do Estado de origem. A SBPC/ML isenta-se de qualquer responsabilidade decorrente da não observância das exigências legais do não recolhimento do ICMS. Poderá ocorrer fiscalização no local do evento. O Expositor que possuir em seu estande material a ser comercializado (livros etc) deverá emitir nota fiscal correspondente. 9. Sustentabilidade Desde 2011, o Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial é realizado visando a sustentabilidade do evento. Com este objetivo, a SBPC/ML tem adotado no planejamento, organização e realização de seus Congressos a Norma ABNT NBR ISO 20121:2012, que estabelece parâmetros para um Sistema de Gestão para Sustentabilidade de Eventos (SGSE) e permite identificar os impactos socioambientais e econômicos gerados direta ou indiretamente pelo evento para que possam ser minimizados ou eliminados. A gestão da sustentabilidade do 49º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial está sob a responsabilidade da ConstruAmbiental Desenvolvimento Sustentável. Um Congresso sustentável requer a participação e colaboração de todos que estão envolvidos direta ou indiretamente em sua realização: organizadores, congressistas, expositores, palestrantes, visitantes, fornecedores e prestadores de serviços. 9.1 - Projeto e construção dos estandes e seu mobiliário 1. Utilizar materiais de origem certificada e/ou que sejam reciclados. 2. Projetar estandes pré-fabricados (somente montados no local da Exposição) e que resultem em baixa produção de resíduos. 3. Não projetar estandes que precisem ser fabricados no local da Exposição e que produzam grande quantidade de resíduos. 9.2 - Iluminação interna e externa 1. Usar exclusivamente lâmpadas LED. 2. Como alternativa, usar misto de lâmpadas LED e lâmpadas fluorescentes compactas. 3. Não usar lâmpadas incandescentes, halógenas, vapor de sódio e dicroicas. 9.3 - Ventilação/refrigeração 1. Dar preferência a usar o sistema de ar refrigerado do Centro de Eventos do Ceará. 9.4 - Resíduos 1. Instalar no estande recipientes (devidamente sinalizados) destinados à coleta seletiva de resíduos. 2. Não abandonar materiais e resíduos na desmontagem do estande. 9.5 - Prestadores de serviços e fornecedores 1. Contratar prestadores/fornecedores que mantêm compromissos e práticas ambientais em seus produtos e serviços. 18 2. Contratar prestadores/fornecedores que tenham sua sede dentro de um raio de 50 km do Centro de Eventos do Ceará. 3. Contratar prestadores/fornecedores que utilizem transportadora com frota movida a gás ou biodiesel. 9.6 - Saúde da equipe de montagem e de expositores 1. Usar produtos sem potencial contaminante/tóxico. 2. Usar tintas e produtos de limpeza à base de água. 3. Uso de EPI pela equipe de montagem. 4. Não utilizar tintas e colas à base de solventes. 9.7 - Energia elétrica 1. Dar preferência a equipamentos com selo “Procel”. 2. Utilizar a quantidade de energia básica estabelecida neste Manual do Expositor. 3. Manter ligados no estande o mínimo possível de equipamentos eletroeletrônicos. 9.8 - Acessibilidade 1. Oferecer acessibilidade total ao estande, seus ambientes e produtos em exposição. 9.9 - Comunicação 1. Dar preferência à comunicação eletrônica ao invés de papel. 2. Se usar material promocional em papel, utilizar papel certificado ou reciclado e impresso com tinta à base de água. 3. Se houver distribuição de brindes, dar preferência àqueles produzidos por associações e/ou entidades de classes menos favorecidas. 4. Preferir brindes que têm real utilidade após a Exposição, como sacolas reutilizáveis, canetas biodegradáveis, camisetas de “pet”, “pendrives” etc. 5. Informar sobre medidas de sustentabilidade adotadas pela empresa (caso existam). 6. Não abandonar material publicitário ou promocional que não foi distribuído na Exposição. 10. Disposições Finais O Expositor do 49° Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial declara estar ciente das normas deste Manual e se compromete a segui-las integralmente, não só durante a montagem, realização e desmontagem do evento, como a qualquer tempo ou situação que possa resultar desta participação. As dúvidas resultantes deste Manual serão esclarecidas pela Sociedade Brasileira de Patologia Clinica/Medicina Laboratorial. 11. Itens Importantes Assinar o contrato de participação do 49º CBPC/ML. Devolver o contrato assinado e verificar as datas de pagamento da(s) parcela(s). 19 Ler atentamente este Manual. Estande com montagem Básica não inclui mobiliário/decoração. Estande com montagem Piso inclui somente demarcação do espaço. Manter sua Montadora ciente das providências e prazos estipulados neste Manual. Credenciamento da montadora: enviar para o e-mail [email protected] os dados completos de sua Montadora, com nome e telefone do responsável. Verificar a necessidade de serviços de segurança oficial, limpeza oficial, recepcionista e pessoal técnico necessários ao funcionamento do estande. Caso haja som no estande (FM, AM ou similar) recolher ao ECAD as taxas de direitos autorais. Providenciar seguro do estande (produtos e equipamentos expostos). Manter em seu estande, do início da montagem até o final da desmontagem, pelo menos 1 (um) extintor de incêndio com carga compatível com o tamanho do estande e com os produtos expostos, além de um profissional treinado e habilitado para usá-lo. Providenciar o recolhimento da Previdência Social do pessoal contratado. Verificar se a empresa contratada para fornecer recepcionistas tem licença do Ministério do Trabalho. Providenciar as Notas Fiscais de Remessa para os produtos que serão expostos. Verificar a necessidade de Cartões de Estacionamento junto ao Centro de Eventos do Ceará. Enviar até o dia 31 de julho de 2015, para o e-mail [email protected], o nome do responsável pela retirada do material (credenciais/pastas) na secretaria do Congresso. 20