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Prezado Expositor
A Exposição Técnico-científica do 49º Congresso Brasileiro de
Patologia Clínica/Medicina Laboratorial é a grande
oportunidade para a empresa apresentar seus produtos e
serviços a um público especializado e diretamente interessado
no segmento de diagnóstico laboratorial.
Essa atividade do Congresso da SBPC/ML vem crescendo a cada
ano.
Hoje, ela é, sem dúvida, o maior e mais profissional evento do
gênero nesse setor em toda a América Latina.
Sempre preocupada em realizar eventos cada vez melhores, a
SBPC/ML procura aprimorar a cada ano a organização do
Congresso e da Exposição Técnico-científica.
É muito importante que o Manual do Expositor seja lido com
bastante atenção.
Ele normatiza a participação das empresas na exposição, com
o objetivo de tornar mais cômodo, confortável e seguro o
trabalho de todos.
Este Manual apresenta todas as informações necessárias sobre,
por exemplo, normas para montagem e desmontagem dos
estandes, medidas de segurança, exigências legais, uso das
credenciais pelos expositores, recursos e infraestrutura do
Centro de Eventos etc.
Agradecemos a sua participação e estamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos.
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial - SBPC/ML
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Sumário
Introdução ............................................................................................................................................... 5
Montagem | Realização | Desmontagem ............................................................................................... 5
Montagem ........................................................................................................................................... 5
Realização ............................................................................................................................................ 5
Desmontagem ..................................................................................................................................... 5
Reposição de materiais ........................................................................................................................... 5
1 - Informações Gerais ............................................................................................................................ 6
1.1 - Promoção e realização ................................................................................................................ 6
1.2 – Contatos para esclarecimentos .................................................................................................. 6
1.3 - Participação ................................................................................................................................. 6
1.4- Local ............................................................................................................................................. 6
2 - Normas Gerais .................................................................................................................................... 6
2.1 - Manual do Expositor ................................................................................................................... 6
2.2 - Opção de área ............................................................................................................................. 6
2.3 - Estandes básicos.......................................................................................................................... 7
2.4 - Inscrição de Expositor ................................................................................................................. 7
2.5 - Seguro ......................................................................................................................................... 8
2.6 - Pagamentos em atraso................................................................................................................ 8
2.7 - Atualização de cadastro .............................................................................................................. 9
2.8 - Fumo em ambientes fechados .................................................................................................... 9
2.9 - Cumprimento de outras normas ................................................................................................. 9
3. Serviços de Infraestrutura ................................................................................................................... 9
3.1 - Segurança do evento ................................................................................................................... 9
3.2 - Segurança .................................................................................................................................... 9
3.3 - Limpeza oficial ........................................................................................................................... 10
3.4 - Pronto-socorro .......................................................................................................................... 10
3.5 - Sanitários ................................................................................................................................... 10
3.6 - Serviços de infraestrutura ......................................................................................................... 10
3.7 - Energia elétrica.......................................................................................................................... 10
3.8 - Depósito .................................................................................................................................... 11
3.9 - Estacionamento......................................................................................................................... 11
4. Normas de Montagem ...................................................................................................................... 11
4.1 – Altura limite de pé-direito ........................................................................................................ 11
4.2 - Piso ............................................................................................................................................ 12
4.3 - Mezanino ................................................................................................................................... 12
4.4 - Estande Ilha ............................................................................................................................... 12
4.5 - Projeção horizontal do estande ................................................................................................ 12
4.6 - Acabamento dos estandes ........................................................................................................ 12
4.7 - Taxa de limpeza do período de montagem e desmontagem.................................................... 12
4.8 - Ar condicionado ........................................................................................................................ 13
4.9 - Plantas e jardins ........................................................................................................................ 13
4.10 - Construções em alvenaria ou similar ...................................................................................... 13
4.11 - Ocupação e utilização do pavilhão de exposição .................................................................... 13
4.12 - Atenção especial às Normas de Montagem............................................................................ 13
4.13 - Acesso de veículos................................................................................................................... 13
4.14 – Envio e entrada de produtos e equipamentos ....................................................................... 13
4.15 - Proibições ................................................................................................................................ 14
5. Realização .......................................................................................................................................... 14
5.1 - Operação do estande ................................................................................................................ 14
5.2 - Reposição de materiais ............................................................................................................. 15
5.3 - Limite de operação .................................................................................................................... 15
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5.4 - Distribuição promocional .......................................................................................................... 15
5.5 - Atenção especial a promoções.................................................................................................. 15
5.6 - Saída de produtos/equipamentos............................................................................................. 15
5.7 - Som e música ambiente ............................................................................................................ 16
5.8 - Término do período de realização ............................................................................................ 16
6. Desmontagem ................................................................................................................................... 16
7. Normas de Segurança........................................................................................................................ 17
7.1 - Operação de materiais .............................................................................................................. 17
7.2 - Explosivos, combustíveis e GLP ................................................................................................. 17
7.3 - Extintores de incêndio............................................................................................................... 17
7.4 - Motores de combustão ............................................................................................................. 17
7.5 - Operação de máquinas e equipamentos .................................................................................. 17
8. Exigências Fiscais ............................................................................................................................... 17
9. Sustentabilidade ................................................................................................................................ 18
9.1 - Projeto e construção dos estandes e seu mobiliário ................................................................ 18
9.2 - Iluminação interna e externa .................................................................................................... 18
9.3 - Ventilação/refrigeração ............................................................................................................ 18
9.4 - Resíduos .................................................................................................................................... 18
9.5 - Prestadores de serviços e fornecedores ................................................................................... 18
9.6 - Saúde da equipe de montagem e de expositores ..................................................................... 19
9.7 - Energia elétrica.......................................................................................................................... 19
9.8 - Acessibilidade ............................................................................................................................ 19
9.9 - Comunicação ............................................................................................................................. 19
10. Disposições Finais ............................................................................................................................ 19
11. Itens Importantes ............................................................................................................................ 19
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Introdução
O presente Manual do Expositor estabelece os direitos e deveres do promotor e da
empresa expositora.
Entende-se como promotora a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina
Laboratorial.
Este Manual contém normas e orientações técnicas e operacionais relativas aos
períodos de montagem, realização e desmontagem que devem ser respeitadas pela
empresa expositora, seus funcionários e/ou contratados.
Montagem | Realização | Desmontagem
Montagem
de 25 a 28 de setembro - das 08h às 23h59
O dia 28 de setembro, a partir das 15h, é reservado exclusivamente para a decoração
final dos estandes, colocação de máquinas e instalação das passadeiras.
Realização
de 29 de setembro a 1º de outubro - das 10h às 19h
dia 2 de outubro - não haverá exposição, somente atividades da
programação científica
Desmontagem
dia 2 de outubro – das 08h às 14h
Período exclusivo para retirada de materiais e equipamentos de exposição.
dia 2 de outubro - das 14h às 18h
dia 3 a 4 de outubro - das 08h às 21h
Reposição de materiais
dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro - das 8h30 às 9h30
Exclusivo para reposição de materiais e equipamentos de exposição.
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1 - Informações Gerais
1.1 - Promoção e realização
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
Rua Dois de Dezembro, 78 - sala 909 - Catete - CEP: 22220-040 - Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 34.265.017/0001-92 - Insc. Estadual: Isento - Insc. Municipal: 00.901.822
OBS: Neste Manual, a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial será
simplesmente denominada SBPC/ML.
1.2 – Contatos para esclarecimentos
Maria Fernandes
Tels. +55 (21) 3077-1401 e +55 (21) 3077-1400, fax +55 (21) 2205-3386,
DDG 0800-0231575
E-mail: [email protected]
Adriana Castro
Tels. +55 (85) 3273-2727 e +55 (85) 9821-9981
E-mail: [email protected]
1.3 - Participação
Podem participar do evento, na qualidade de expositores, empresas legalmente constituídas,
nacionais, estrangeiras e instituições que apresentem produtos e/ou serviços enquadrados nos
objetivos do evento, dentro do setor de Patologia Clinica / Medicina Laboratorial no Brasil e
correlatos.
1.4- Local
Centro de Eventos do Ceará
Avenida Washington Soares, 999, Edson Queiroz, Fortaleza - Ceará, CEP: 60811-341
Tel.: + 55 (85) 3101-6152 – Fax: +55 (85) 3101-6152
2 - Normas Gerais
2.1 - Manual do Expositor
É obrigação do Expositor ler, cumprir e fazer cumprir as normas deste Manual do Expositor e,
igualmente, apresentar à sua montadora as normas nele contidas.
2.2 - Opção de área
Enviar a opção do tipo de montagem que será utilizada em seu estande:
BÁSICA ou PISO.
Em caso de optar por Piso, o Expositor receberá a metragem quadrada correspondente à demarcada
no pavilhão.
Data limite para solicitação: 31 de julho de 2015.
Após esta data será considerado como opção a montagem PISO.
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2.3 - Estandes básicos
Básica (Estande Padrão) - Descritivo:
 Piso com carpete;
 Paredes em painéis;
 Identificação do estande: testeira com 01 (uma) inscrição em recorte vinil adesivo
preto, aplicada em placa de identificação, com a seguinte medida: 1,00m x 0,50m;
 Iluminação: composta de 01 calha a cada 3m²;
 Tomada: 01 (uma) tomada universal a cada 9m².
OBS:
1. Não faz parte da montagem Básica/Piso o fornecimento de qualquer tipo de
mobiliário/decoração.
Estande Padrão tipo Box de 6m² - Descritivo:
 Piso com carpete;
 Paredes em painéis;
 Identificação do estande: testeira com 01 (uma) inscrição em recorte vinil adesivo
preto, aplicada em placa de identificação com o nome da empresa expositora, com a
seguinte medida: 1,00m x 0,50m;
 Iluminação: composta de 01 calha a cada 3m²;
 Tomada: 01 (uma) tomada universal a cada 6m².
OBS:
1. O estande do tipo Box estará localizado em uma área especial no pavilhão de exposição
destinada a empresas expositoras de pequeno porte.
2. Será entregue montado e mobiliado com 1 (uma) mesa, 3 (três) cadeiras e balcão de
atendimento com prateleiras na parte interna.
3. Não serão permitidos projetos de modificação estrutural e de sinalização externa do Box.
2.4 - Inscrição de Expositor
A inscrição de Expositor deve ser feita pelo site do 49º CBPC/ML (www.cbpcml.org.br), conforme
instruções a seguir:
São duas as categorias de credenciais de Expositor:
Expositor - Somente acesso à área de exposição comercial.
Expositor Especial - Acesso à programação cientifica do 49º CBPC/ML.
As instruções para inscrição estão disponíveis no site do congresso (www.cbpcml.org.br).
O processo de inscrição de Expositor deve ser repetido para cada pessoa que vai trabalhar no
estande (Expositor ou Expositor Especial).
As credenciais serão entregues no 1° (primeiro) dia do Congresso, no local indicado pela SBPC/ML.
Importante: Credenciais de Expositor ou Expositor Especial não dão direito a certificado de
participação no 49º CBPC/ML. Somente a empresa Expositora receberá certificado de participação.
Cursos pré-congresso serão pagos à parte. Somente a empresa Expositora receberá certificado de
participação.
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O total de credenciais e pastas é proporcional à área locada pela empresa, conforme tabela a
seguir:
Estande (m²)
Expositor
Expositor Especial
Total
Pastas
6
3
1
4
3
9
4
1
5
4
12
5
2
7
4
15
6
2
8
4
16
6
2
8
4
18 a 20
8
2
10
4
21 a 24
9
3
12
4
25 a 30
10
3
13
5
31 a 45
12
3
15
5
46 a 60
14
4
18
6
61 a 90
18
6
24
8
91 a 150
20
8
28
10
Acima de 150
22
10
32
12
OBS:
1. Credenciais de serviço: haverá no máximo 6 (seis), todas serão nominativas e indicarão a
função de seu portador. Exemplo: buffet, recepcionista, manutenção, garçom.
2. As pastas/credenciais devem ser retiradas pelo responsável do estande no Credenciamento do
Congresso (Atendimento a Expositor), no Centro de Eventos do Ceará.
2.5 - Seguro
Os estandes, bens, produtos/equipamentos/aparelhos etc de prestadores de serviços, seja de que
natureza for, de transportadores, montadores, empresas de guincho e outros não estão cobertos
pelo seguro do evento durante os períodos de montagem, realização e desmontagem.
A responsabilidade por qualquer sinistro ou dano ocorrido a seu patrimônio ou recursos humanos é
exclusiva da empresa Expositora.
A empresa Expositora deverá providenciar seguro próprio contra todo e qualquer risco.
2.6 - Pagamentos em atraso
Os Expositores que estiverem com os pagamentos em atraso (referentes a parcelas contratuais e/ou
a taxas de instalações e/ou serviços) serão obrigados a saldar de imediato seus compromissos com a
SBPC/ML para obterem a liberação da área destinada à montagem de seus estandes. Sem a devida
comprovação, sua participação no evento será cancelada.
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2.7 - Atualização de cadastro
O Expositor deve manter a SBPC/ML informada sobre eventuais alterações da empresa:
denominação, diretoria, endereço, e-mail, telefone, fax etc, através de e-mail ou correspondência
enviado em papel timbrado da empresa.
2.8 - Fumo em ambientes fechados
A Lei Federal n° 9294/96 proíbe o fumo em ambiente coletivo, privado ou público, e sujeita o
infrator à multa. Sendo assim, é proibido fumar no interior do Centro de Eventos do Ceará.
Qualquer multa aplicada por este motivo à SBPC/ML será encaminhada à empresa Expositora através
do responsável pelo estande onde for autuada a infração.
Além da multa, o infrator está sujeito à responsabilidade civil pelos danos e/ou prejuízos causados.
2.9 - Cumprimento de outras normas
A empresa Expositora deverá cumprir também as normas da ANVISA e a Lei de Direitos Autorais
9.610/98.
É obrigatório cumprir as normas de relações de trabalho e da Previdência Social, dentre outras,
disponibilizando a documentação exigida pela fiscalização no estande durante o período de
exposição, sob pena de arcar, exclusivamente, com as respectivas penalidades impostas pela
Administração Pública.
É obrigatório cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro
de 1990), pois a SBPC/ML não se responsabiliza pelas relações de consumo de produtos e/ou
serviços estabelecidas pelas empresas expositoras durante o evento, tendo em vista a sua natureza
jurídica de associação científica, eximindo-se, inclusive, de possíveis desentendimentos ou conflitos
de interesses que, eventualmente, possam ocorrer durante a exposição e no futuro.
A empresa Expositora deverá cumprir, também, as normas contidas no Regulamento do Centro de
Eventos.
3. Serviços de Infraestrutura
3.1 - Segurança do evento
O serviço de segurança oficial estará em operação durante o período integral de montagem,
realização e desmontagem do 49º CBPC/ML, nas portarias e áreas comuns do pavilhão.
É de responsabilidade exclusiva do Expositor/Montador manter segurança em sua área para
controlar seus respectivos materiais, produtos, equipamentos, mobiliário, utensílios etc, durante o
período de montagem, realização e desmontagem.
A SBPC/ML e o Centro de Eventos do Ceará estão isentos de toda responsabilidade, em todos os
casos e o tempo todo, por qualquer dano material, pessoal e moral causado às mercadorias
expostas, ou pela perda, extravio, desaparecimento, furto ou roubo de qualquer bem, durante o
período da Exposição Técnico-científica, incluindo o período de montagem e desmontagem.
Dessa forma, os Expositores devem providenciar seguro contra danos aos seus bens e a terceiros
(contra todos e quaisquer riscos). A seguradora oficial somente é responsável por danos nas áreas
comuns do evento.
3.2 - Segurança
O Expositor somente pode contratar o serviço de segurança oficial do evento.
A contratação deve ser feita diretamente com o fornecedor contratado pelo 49ºCBPC/ML.
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3.3 - Limpeza oficial
O serviço de limpeza oficial atuará nas áreas comuns, de circulação e sanitários durante todo o
período do evento.
O Expositor somente pode contratar o serviço de limpeza oficial do evento.
A limpeza dos estandes é de responsabilidade dos Expositores.
A contratação deve ser feita diretamente com a empresa de limpeza contratada pelo 49ºCBPC/ML.
3.4 - Pronto-socorro
O serviço de assistência médica contratado pela SBPC/ML estará em operação em datas e horários
compatíveis com os períodos de montagem, realização e desmontagem do evento.
3.5 - Sanitários
Estarão em funcionamento nos horários compatíveis com os períodos de montagem, realização e
desmontagem do evento para uso pessoal do Expositor e de seus prestadores de serviços.
É proibida sua utilização para limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis etc.
3.6 - Serviços de infraestrutura
Estarão em operação nos horários compatíveis com os períodos de montagem, realização e
desmontagem:
 Instalações elétricas até a conexão com os quadros de força de cada expositor;
 Manutenção das iluminações do pavilhão de exposição, sanitários e áreas de circulação.
3.7 - Energia elétrica
A tensão elétrica do Centro de Eventos do Ceará é de 380 volts – trifásico – fase neutro 220 volts.
Em caso de utilização de qualquer aparelho 110 volts, o cliente deverá providenciar
transformadores adequados.
Recomendamos a todos os Expositores equiparem-se com estabilizadores de tensão e sistemas no
break.
Será destinada gratuitamente a cada empresa expositora a quantidade de KVAs instalados,
conforme abaixo:
Estande
KVA
Estande
KVA
Box 6m²
1
13m² a 36m²
2
9m² a 12m²
1
37m² ou mais
3
Caso o expositor necessite de carga adicional, deverá fazer a solicitação através do e-mail
[email protected], até o dia 31 de julho de 2015. A SBPC/ML enviará por e-mail o boleto
bancário do valor solicitado.
O custo do KVA adicional instalado é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
É vedado ao Expositor/Montador fazer qualquer ligação de energia elétrica superior ao solicitado e
pago. Recomendamos que o consumo de energia elétrica seja avaliado por um técnico para evitar
erro de cálculo.
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3.8 - Depósito
A SBPC/ML colocará à disposição das empresas expositoras um depósito para a guarda de material
dos estandes.
A cobertura de seguros contra roubo, incêndio e avarias dos produtos armazenados é de
responsabilidade exclusiva de cada Expositor. A SBPC/ML não se responsabiliza pela
perda/guarda/extravio/conservação ou danos a equipamentos/materiais do Expositor dentro do
depósito.
3.9 - Estacionamento
O estacionamento do Centro de Eventos do Ceará contém 611 vagas na área externa e 810 vagas no
subsolo. Não há serviço de manobrista.
Para mais informações entrar em contato diretamente com Eventos Park, tel. +55 (85) 3241-5094.
4. Normas de Montagem
É de livre escolha da empresa Expositora a contratação da empresa de montagem/desmontagem,
decoração, manutenção do estande. É de sua responsabilidade montar seu estande nos prazos e
condições a seguir estipulados.
Recomendamos que se estabeleça, entre as partes, termo de assistência técnica para o período
total de realização do evento, com multa para eventuais falhas nos serviços.
Para ter a sua área liberada para a montagem, as empresas Montadoras e/ou Expositoras devem:
1. Aprovar seu projeto pela Contemporânea Projetos e Locações Ltda.;
2. Estar em dia com o pagamento do parcelamento escolhido na compra do estande;
3. Quitar as taxas de limpeza do período de montagem/desmontagem, bem como de KVA
adicional instalado.
4. Enviar cópia do recolhimento da RRT para os e-mails [email protected] e
[email protected], assim como manter em seu estande
uma cópia do mesmo, caso ocorra fiscalização.
5. Entregar ao representante da SBPC/ML presente no local cheque no valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), nominal à Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina
Laboratorial. Este cheque será devolvido ao final da desmontagem, após vistoria positiva da
área utilizada. No caso de haver mais de um estande, deverá ser entregue um cheque por
estande no valor acima.
Os projetos devem atender a todas as normas constantes das legislações federal, estaduais e
municipais em vigor. O projeto deve ser apresentado em arquivo eletrônico e enviado para Adriana
Castro no e-mail [email protected], para que seja feita a
aprovação conforme as normas do evento, até o dia 8 de agosto de 2015.
A contratação de empresa especializada para montagem, decoração, manutenção e desmontagem
do estande não isenta o Expositor da responsabilidade quanto ao cumprimento integral do presente
Manual do Expositor.
4.1 – Altura limite de pé-direito
A altura máxima permitida para a construção é de 4,5 metros para estandes sem mezanino e de 6
metros para estandes com mezanino com exceção dos estandes 15, 16, 20, 21, 22, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 51, 52, 60, 61, 83, 84 e 85.
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Os estandes não podem, em hipótese alguma, obstruir a visualização interna do estande em sua
totalidade, em quaisquer das laterais que estejam voltadas para as vias de circulação.
O expositor é responsável pelo acabamento externo que ultrapassar a altura do estande vizinho.
O fechamento não deve ultrapassar 30% da metragem linear de cada lateral do estande.
As normas são estabelecidas para proporcionar maior visibilidade do Expositor para as áreas de
circulação.
O não cumprimento dessas normas implica em imediata interdição da montagem do estande.
4.2 - Piso
A área de cada estande será demarcada no piso do pavilhão. É obrigatório o revestimento, seja com
carpete ou piso elevado, bem como instalação de rampa para os estandes com piso elevado.
4.3 - Mezanino
A área de mezanino em estande está limitada a 60% da área adquirida de Piso.
É permitida a construção de mezanino nos estandes, desde que obedecida a altura máxima
obrigatória.
O valor do m² cobrado pela área de mezanino será de 50% do valor pago pelo m² do piso.
Entrar em contato com Maria Fernandes, e-mail [email protected], para cálculo e emissão de
boleto bancário para pagamento.
4.4 - Estande Ilha
Os estandes Ilha não podem, em hipótese alguma, obstruir a visualização interna do estande em sua
totalidade, em quaisquer das laterais que estejam voltadas para as vias de circulação.
O fechamento não deve ultrapassar 30% da metragem linear de cada lateral do estande.
As normas são estabelecidas para proporcionar maior visibilidade do Expositor para as áreas de
circulação.
O não cumprimento dessas normas implica em imediata interdição da montagem do estande.
4.5 - Projeção horizontal do estande
A projeção horizontal de qualquer elemento de montagem ou de produtos expostos deve,
obrigatoriamente, estar totalmente contida nos limites da área do estande.
Não são permitidas projeções de nenhum tipo de elemento sobre os estandes vizinhos ou área de
circulação.
4.6 - Acabamento dos estandes
Os estandes voltados para as áreas de circulação devem ter bom acabamento, para não prejudicar a
estética da exposição e a circulação.
Todo estande que possuir painéis de vidro na área externa deve utilizar sinalização de alerta, a fim
de facilitar a visualização do público e evitar possíveis acidentes.
4.7 - Taxa de limpeza do período de montagem e desmontagem
Exclusiva para o período de montagem e desmontagem dos estandes.
Serão cobrados R$ 18,00 (dezoito reais) por cada m² de estande, para todo o tipo de montagem,
especiais, construída, básica etc.
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A SBPC/ML enviará por e-mail o boleto bancário correspondente.
Exemplo: Estande de 9m² x R$ 18,00 por m² = R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais).
4.8 - Ar condicionado
Não é permitida a instalação de equipamentos de ar condicionado trazidos de fora pelo expositor
em qualquer área do pavilhão, sob pena de comprometimento da qualidade dos aparelhos fixos do
Centro de Eventos do Ceará.
4.9 - Plantas e jardins
São permitidos jardins, plantas e flores ornamentais, quando contidas em vasos, cestos ou outros
recipientes, desde que não sejam usadas terra solta, areia, pedras ou outro material do gênero.
Esses recipientes devem conter local específico para o escoamento de água. Os vasos, cestos e
jardins não podem ultrapassar os limites do estande.
4.10 - Construções em alvenaria ou similar
É proibida a construção em alvenaria ou similar na área dos estandes.
4.11 - Ocupação e utilização do pavilhão de exposição
A área não ocupada até 24 (vinte e quatro) horas antes da inauguração do evento poderá ser
remanejada para o bem geral do evento, não tendo a empresa Expositora direito a qualquer tipo de
questionamento quanto a sua nova localização, nem a qualquer indenização ou abatimento de
preço.
4.12 - Atenção especial às Normas de Montagem
Com o objetivo de garantir a segurança do Expositor, dos visitantes e dos prestadores de serviços, a
SBPC/ML reserva-se o direito de embargar a montagem de qualquer estande que não obedeça às
normas deste Manual, que não tenha sido aprovada pela empresa Contemporânea Projetos e
Locações Ltda. ou que apresente algum risco a terceiros e ao patrimônio do Centro de Eventos do
Ceará.
Essa decisão será tomada após avaliação da equipe técnica da SBPC/ML, brigadistas ou do Corpo de
Bombeiros.
4.13 - Acesso de veículos
Não será permitido acesso de veículos de carga ou particulares no interior do pavilhão de exposição.
4.14 – Envio e entrada de produtos e equipamentos
O envio de produtos e equipamentos deverá ser feito para o seguinte endereço:
Centro de Eventos Do Ceará
CNPJ: 00.671.077/0001-93
Av. Washington Soares, 999 – Edson Queiroz
Fortaleza – CE
CEP: 60811-341
Telefone: +55 (85) 3101-4658
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O Expositor deve enviar seus produtos, equipamentos, catálogos, brindes etc somente quando
houver um responsável, devidamente credenciado, em seu estande para o recebimento da carga. O
Expositor deve designar uma pessoa para este serviço.
Lembramos que todos os produtos destinados à exposição devem ser claramente identificados com o
nome da empresa Expositora.
A entrada de materiais no Centro de Eventos do Ceará só poderá ocorrer durante o período de
realização e montagem do evento.
A SBPC/ML e o Centro de Eventos do Ceará não se responsabilizam pelo recebimento de
produtos/equipamentos.
4.15 - Proibições
 Demarcar, furar ou pintar o piso do pavilhão de exposições;
 Utilizar fitas adesivas ou cola diretamente sobre o piso e os tapetes do piso e das paredes do
pavilhão;
 Cortar madeira nos salões do pavilhão.
 Realizar pintura dentro do pavilhão.
 Apoiar, amarrar, colar ou pendurar qualquer componente do estande ou dos produtos
expostos nas estruturas e/ou paredes do pavilhão de exposições, bem como pintar ou furar
esses elementos.
 Utilizar para o transporte de materiais carrinhos ou outro meio de transporte de cargas que
não sejam revestidos com pneumáticos.
 Usar serra circular de bancada e disco de corte para ferro e alumínio.
 Utilizar as áreas de circulação ou áreas de estandes vizinhos para a colocação de
materiais/produtos/equipamentos a serem instalados nos estandes.
 Fixar banners, faixas, placas informativas nas fachadas externas do imóvel.
 Colocar letreiros, telas cortinas, quadros ou qualquer outro material que possa provocar
danos nos tetos, estruturas metálicas e paredes do pavilhão.
 Usar material explosivo de qualquer espécie nas dependências do Centro de Eventos do
Ceará.
OBSERVAÇÕES:
 Toda a operação de montagem deverá ser realizada, exclusivamente, dentro dos limites da
área do estande.
 A SBPC/ML reserva-se o direito de retirar e/ou remover quaisquer elementos e/ou
equipamentos e/ou produtos que estejam em áreas de circulação, sem prejuízos por danos e
a expensas do Expositor/Montador.
 É responsabilidade exclusiva do Expositor/Montador cumprir toda e qualquer exigência legal,
especialmente tributária, referente ao procedimento de remessa de produtos, equipamentos
e/ou utensílios.
5. Realização
5.1 - Operação do estande
Pelo menos um representante da empresa Expositora deve estar sempre presente no estande e
capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos.
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5.2 - Reposição de materiais
Toda operação de reposição e materiais, sejam eles buffet, material promocional, brindes etc deve
ser realizada das 8h30 às 9h30. Após este horário, cabe única e exclusivamente à SBPC/ML
autorizar ou não a entrada desses materiais.
5.3 - Limite de operação
A SBPC/ML não se responsabiliza pelas relações de consumo e comercialização de produtos
estabelecidas pela empresa Expositora durante o evento, eximindo-se, inclusive, de possíveis
desentendimentos ou conflitos de interesses que, eventualmente, possam ocorrer posteriormente.
A Coordenação do evento reserva-se o direito de recolher, pelo serviço de segurança, todos os
objetos do expositor, caso estes não obedeçam as determinações deste Manual.
É proibido ao Expositor manter pessoal fora dos limites do estande divulgando ou distribuindo
folhetos, brindes etc.
5.4 - Distribuição promocional
Só é permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos e catálogos exclusivamente no interior
do estande, reservando-se à SBPC/ML o direito de fazer cessar ou até mesmo proibir a distribuição
sempre que estiver ocasionando distúrbios ou aglomerações.
Os Expositores reincidentes terão seus objetos de promoções recolhidos pelo serviço de segurança e
liberados somente após o término de cada dia do evento.
5.5 - Atenção especial a promoções
A empresa Expositora que pretender realizar qualquer tipo de publicidade/promoção deverá
consultar previamente a SBPC/ML para obter a devida aprovação à promoção pretendida.
Em hipótese alguma poderá realizar shows, apresentações musicais ou qualquer outro tipo de
promoção que possa prejudicar a operação de outro Expositor ou da exposição como um todo.
A distribuição gratuita de prêmios efetuados mediante sorteio, vales-brindes,
concursos ou operações assemelhadas passou da competência do Ministério da
Justiça para a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda-SEAE, através da MP 2049-20, de 29/06/2000, e pela Portaria MF 201,
de 05/07/2000, publicadas no Diário Oficial da União de 06/07/2000. O pedido
de autorização para distribuição gratuita de prêmios deve ser formulado à
Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda
(MF), nos termos da Portaria nº 90, de 3 de outubro de 2000, disponível no
endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br.
Eventuais dúvidas devem ser enviadas ao e-mail da SEAE ([email protected])
ou pelo fax (61) 225-0971.
5.6 - Saída de produtos/equipamentos
Nenhum produto sairá do pavilhão durante o período de funcionamento do evento.
Em casos especiais, a SBPC/ML poderá autorizar a substituição de produtos/equipamentos que
apresentem defeitos por outros de iguais características.
A SBPC/ML e o Centro de Eventos do Ceará não se responsabilizam por furtos e extravios de
materiais de exposição durante a montagem, realização e desmontagem do evento.
A guarda e a segurança desses materiais, produtos e equipamentos são de inteira
responsabilidade da empresa Expositora e sua Montadora.
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5.7 - Som e música ambiente
Não será permitido o uso de som, música ou emissão de ruído de qualquer natureza que ultrapasse
os limites do estande, observando-se o limite máximo de 65 decibéis.
É proibido o uso de qualquer aparelho de amplificação para a emissão de mensagens publicitárias ou
promoções na área de exposição.
Caso o Expositor não obedeça a essas normas, serão tomadas as seguintes medidas por parte da
SBPC/ML:
1. Na primeira infração, será feita a solicitação verbal para se estabelecer o volume de som
permitido.
2. Na segunda infração, os aparelhos de som serão recolhidos pelo serviço de segurança
contratado pela SBPC/ML.
De acordo com a Lei nº 9.610/98, que regulamenta os Direitos Autorais, a
empresa Expositora que utilizar música ambiente em seu estande, mesmo
através de AM/FM, deve recolher taxa específica através de Guia própria,
fornecida pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, em
qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Para mais informações, entrar em contato com a representação do ECAD.
5.8 - Término do período de realização
Somente a partir do dia 2 de outubro de 2015 será permitida a retirada de equipamentos, produtos
e material de exposição e a desmontagem dos estandes.
No dia 2 de outubro, o período das 08h às 14h será exclusivo para retirada de materiais e
equipamentos de exposição.
A empresa Expositora deverá estar devidamente autorizada pelo serviço de segurança, o qual
designará o portão de retirada.
6. Desmontagem
O período de desmontagem da Exposição será de 2 a 4 de outubro, sendo das 8h às 18 h no dia
2, e das 8h às 21h nos dias 3 e 4. Neste período, o espaço deve ser entregue totalmente livre,
desimpedido e sem danos. A Montadora é obrigada a remover todo o material utilizado na
montagem.
A retirada de produtos é de inteira responsabilidade do Expositor e sua Montadora. A SBPC/ML e o
Centro de Eventos do Ceará estão isentos de responsabilidade sobre quaisquer furtos, extravios,
roubos ou danos que possam ocorrer.
É necessário que permaneça no estande pelo menos um responsável do Expositor e/ou de sua
Montadora até a retirada total dos materiais expostos e a desmontagem total do estande, que se
responsabilize pela conferência de todo os materiais, produtos e equipamentos a serem retirados.
Os materiais, equipamentos e produtos eventualmente remanescentes no pavilhão de exposição
após o término do período de desmontagem serão retirados pela SBPC/ML, que cobrará do Expositor
os custos decorrentes dessa operação.
Nesse caso, a SBPC/ML estará isenta de qualquer responsabilidade por danos, avarias, prejuízos,
roubo ou furto que possam ocorrer.
A contratação de empresa de montagem não isenta o Expositor da responsabilidade de devolução da
área utilizada na data e horário estipulados neste Manual.
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7. Normas de Segurança
Os empregados e trabalhadores devem usar Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados
aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Não é permitida a entrada no Centro de Eventos do Ceará de pessoas vestindo bermudas, camisetas
do tipo regata, trajes de banho, chinelos ou sandálias de borracha/plástico.
É expressamente proibida a entrada e/ou permanência de pessoas no Centro de Eventos do Ceará
portando arma de fogo.
É obrigatório cumprir as normas de segurança do trabalho e as orientações dos brigadistas.
As saídas de emergência, hidrantes e extintores do Centro de Eventos do Ceará deverão permanecer
livres e desimpedidos de pessoas e quaisquer objetos, bem como seus acessos, conforme normas do
Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
7.1 - Operação de materiais
Todo trabalho com graxa, tinta, material corrosivo, pó, líquido ou produto químico deve ser
realizado em recipientes próprios e adequados, evitando danos e acidentes com outras pessoas,
componentes de montagem e com os próprios pavilhões, ficando a responsabilidade civil por conta
do infrator.
7.2 - Explosivos, combustíveis e GLP
É proibida a utilização de qualquer explosivo, gases inflamáveis, não liquefeitos, tóxicos e
combustíveis no interior do Centro de Eventos do Ceará.
O gás GLP também está proibido. Devem ser utilizados fornos e equipamentos elétricos para
substituí-lo.
7.3 - Extintores de incêndio
Recomendamos que sejam utilizados extintores de 6Kg de CO2.
A SBPC/ML reserva-se o direito de vistoriar, exigir recarga ou determinar a necessidade de um
número maior de extintores.
Conforme legislação pertinente, todo estande é obrigado a ter um extintor em local de fácil acesso.
7.4 - Motores de combustão
Não é permitido o funcionamento de motores de combustão interna no interior do pavilhão.
7.5 - Operação de máquinas e equipamentos
Não é permitida a operação de máquinas e equipamentos que não possuam sistema de exaustão ou
que produzam som (ruído) superior a 65 decibéis.
Todas as empresas Expositoras estão obrigadas a cumprir o disposto na Norma Regulamentadora do
Trabalho - NR 12.
8. Exigências Fiscais
É de responsabilidade exclusiva do Expositor cumprir as exigências legais e fiscais relativas aos
procedimentos para remessa e transporte de produtos, equipamentos, utensílios etc.
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O ICMS é regulamentado pelo Estado. Os procedimentos devem observar a regulamentação do
Estado do local da exposição e do Estado de origem.
A SBPC/ML isenta-se de qualquer responsabilidade decorrente da não observância das exigências
legais do não recolhimento do ICMS.
Poderá ocorrer fiscalização no local do evento. O Expositor que possuir em seu estande material a
ser comercializado (livros etc) deverá emitir nota fiscal correspondente.
9. Sustentabilidade
Desde 2011, o Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial é realizado visando a
sustentabilidade do evento.
Com este objetivo, a SBPC/ML tem adotado no planejamento, organização e realização de seus
Congressos a Norma ABNT NBR ISO 20121:2012, que estabelece parâmetros para um Sistema de
Gestão para Sustentabilidade de Eventos (SGSE) e permite identificar os impactos socioambientais e
econômicos gerados direta ou indiretamente pelo evento para que possam ser minimizados ou
eliminados.
A gestão da sustentabilidade do 49º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
está sob a responsabilidade da ConstruAmbiental Desenvolvimento Sustentável.
Um Congresso sustentável requer a participação e colaboração de todos que estão envolvidos direta
ou indiretamente em sua realização: organizadores, congressistas, expositores, palestrantes,
visitantes, fornecedores e prestadores de serviços.
9.1 - Projeto e construção dos estandes e seu mobiliário
1. Utilizar materiais de origem certificada e/ou que sejam reciclados.
2. Projetar estandes pré-fabricados (somente montados no local da Exposição) e que resultem
em baixa produção de resíduos.
3. Não projetar estandes que precisem ser fabricados no local da Exposição e que produzam
grande quantidade de resíduos.
9.2 - Iluminação interna e externa
1. Usar exclusivamente lâmpadas LED.
2. Como alternativa, usar misto de lâmpadas LED e lâmpadas fluorescentes compactas.
3. Não usar lâmpadas incandescentes, halógenas, vapor de sódio e dicroicas.
9.3 - Ventilação/refrigeração
1. Dar preferência a usar o sistema de ar refrigerado do Centro de Eventos do Ceará.
9.4 - Resíduos
1. Instalar no estande recipientes (devidamente sinalizados) destinados à coleta seletiva de
resíduos.
2. Não abandonar materiais e resíduos na desmontagem do estande.
9.5 - Prestadores de serviços e fornecedores
1. Contratar prestadores/fornecedores que mantêm compromissos e práticas ambientais em seus
produtos e serviços.
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2. Contratar prestadores/fornecedores que tenham sua sede dentro de um raio de 50 km do
Centro de Eventos do Ceará.
3. Contratar prestadores/fornecedores que utilizem transportadora com frota movida a gás ou
biodiesel.
9.6 - Saúde da equipe de montagem e de expositores
1. Usar produtos sem potencial contaminante/tóxico.
2. Usar tintas e produtos de limpeza à base de água.
3. Uso de EPI pela equipe de montagem.
4. Não utilizar tintas e colas à base de solventes.
9.7 - Energia elétrica
1. Dar preferência a equipamentos com selo “Procel”.
2. Utilizar a quantidade de energia básica estabelecida neste Manual do Expositor.
3. Manter ligados no estande o mínimo possível de equipamentos eletroeletrônicos.
9.8 - Acessibilidade
1. Oferecer acessibilidade total ao estande, seus ambientes e produtos em exposição.
9.9 - Comunicação
1. Dar preferência à comunicação eletrônica ao invés de papel.
2. Se usar material promocional em papel, utilizar papel certificado ou reciclado e impresso com
tinta à base de água.
3. Se houver distribuição de brindes, dar preferência àqueles produzidos por associações e/ou
entidades de classes menos favorecidas.
4. Preferir brindes que têm real utilidade após a Exposição, como sacolas reutilizáveis, canetas
biodegradáveis, camisetas de “pet”, “pendrives” etc.
5. Informar sobre medidas de sustentabilidade adotadas pela empresa (caso existam).
6. Não abandonar material publicitário ou promocional que não foi distribuído na Exposição.
10. Disposições Finais
O Expositor do 49° Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial declara estar
ciente das normas deste Manual e se compromete a segui-las integralmente, não só durante a
montagem, realização e desmontagem do evento, como a qualquer tempo ou situação que possa
resultar desta participação.
As dúvidas resultantes deste Manual serão esclarecidas pela Sociedade Brasileira de Patologia
Clinica/Medicina Laboratorial.
11. Itens Importantes
 Assinar o contrato de participação do 49º CBPC/ML.
 Devolver o contrato assinado e verificar as datas de pagamento da(s) parcela(s).
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 Ler atentamente este Manual.
 Estande com montagem Básica não inclui mobiliário/decoração.
 Estande com montagem Piso inclui somente demarcação do espaço.
 Manter sua Montadora ciente das providências e prazos estipulados neste Manual.
 Credenciamento da montadora: enviar para o e-mail [email protected] os dados
completos de sua Montadora, com nome e telefone do responsável.
 Verificar a necessidade de serviços de segurança oficial, limpeza oficial, recepcionista e
pessoal técnico necessários ao funcionamento do estande.
 Caso haja som no estande (FM, AM ou similar) recolher ao ECAD as taxas de direitos autorais.
 Providenciar seguro do estande (produtos e equipamentos expostos).
 Manter em seu estande, do início da montagem até o final da desmontagem, pelo menos 1
(um) extintor de incêndio com carga compatível com o tamanho do estande e com os
produtos expostos, além de um profissional treinado e habilitado para usá-lo.
 Providenciar o recolhimento da Previdência Social do pessoal contratado.
 Verificar se a empresa contratada para fornecer recepcionistas tem licença do Ministério do
Trabalho.
 Providenciar as Notas Fiscais de Remessa para os produtos que serão expostos.
 Verificar a necessidade de Cartões de Estacionamento junto ao Centro de Eventos do Ceará.
 Enviar até o dia 31 de julho de 2015, para o e-mail [email protected], o nome do
responsável pela retirada do material (credenciais/pastas) na secretaria do Congresso.
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Prezado Expositor - 49º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica