Elaine Cristina Danzmann – Brasil Tribunal Regional Federal da 1ª Região Especialista em Direito Público e Membro da Comissão AJG [email protected] Marcia Mazo Santos, MsC - Brasil Tribunal Regional Federal – 1ª Região Mestre em Gestão do Conhecimento e da Tecnologia da Informação [email protected] Márcio da Silva Albuquerque – Brasil Tribunal Regional Federal – 1ª Região Especialista em Orçamento e Finanças e Presidente da Comissão AJG [email protected] Objetivos: -Demonstrar, por meio do histórico e atualidades do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG, que o acesso à Justiça por parte dos mais necessitados é possível e pode ser incentivado, demonstrado e ampliado, utilizando-se ferramenta gerencial de controle; -Fixar a importância do serviço público direcionado efetivamente à sociedade e, em especial, àqueles que, em princípio, não teriam condições de litigar ou fazer valer seus direitos perante o Poder Judiciário por meio de instrumentos efetivos da garantida da prestação jurisdicional; - Incentivar a continuidade do processo de controle e monitoramento das demandas, objetivando a garantia do pagamento dos honorários periciais como processo necessário à assistência judiciária gratuita. Contextualização – Acesso à Justiça - acesso à justiça como preceito e garantia fundamental do cidadão; - utilização da prestação jurisdicional de forma igualitária; - fortalecimento do Estado democrático; - garantia da ordem jurídica; - obrigatoriedade de cumprimento à Resolução CJF nº 208/2012. Contextualização – Acesso à Justiça Amplamente amparado pelo Mapa Estratégico da Justiça Federal Contextualização – Justiça Federal da 1ª Região - 80% do território nacional; - 4 das 5 regiões do País; - diversidade geográfica, econômica e cultural; - regiões mais inóspitas e de difícil acesso; - municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH; - 14 das 27 Unidades da Federação (13 Estados e o Distrito Federal); - dificuldades no processo de interiorização da Justiça Federal; Contextualização – Juizados Especiais Federais Evolução do número de processos, sinalizando a necessidade de controle gerencial das demandas de acesso à Justiça. ANO DISTRIBUÍDOS JULGADOS EM TRAMITAÇÃO VARAS JEFS / JEFS AUTÔNOMOS (1) JEFS ADJUNTOS (CAPITAL e INTERIOR) (2) JEFS DESTACADOS (3) 2002 76.625 19.251 70.805 1 12 17 2003 232.650 102.573 270.521 1 12 17 2004 451.046 228.681 618.774 19 13 4 2005 384.030 462.958 683.152 27 34 2 2006 335.817 353.128 627.592 27 52 3 2007 362.323 322.860 658.305 27 53 2 2008 331.058 313.494 655.289 27 52 3 2009 357.000 344.931 645.072 29 52 3 2010 364.066 354.682 666.696 29 52 3 2011 374.861 387.201 676.060 33 72 3 2012 382.792 422.381 622.760 43 106 2 3.652.268 3.312.140 622.760 TOTAIS: 151 Contextualização – Sistema AJG Evolução da utilização do Sistema AJG , em 2012 somente utilizado totalmente por 1 Unidade e parcialmente por 2 Unidades. Em 2013, utilizado por todas as 14 Unidades, números apurados até março/2013. Nomeações e solicitações de pagamentos por unidade em 2013 Local Número de nomeações Número de solicitações de pagamentos Seção Judiciária do Estado do Acre 317 310 Seção Judiciária do Estado do Amazonas 189 169 Seção Judiciária do Estado do Amapá 32 17 5.353 4.357 229 167 Seção Judiciária do Estado de Goiás 2.623 2.283 Seção Judiciária do Estado da Bahia Seção Judiciária do Distrito Federal Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5.502 5.237 Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 5.363 4.228 Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso 1.694 1.637 Seção Judiciária do Estado do Pará 2.909 2.744 Seção Judiciária do Estado do Piauí 1.930 1.651 Seção Judiciária do Estado de Rondônia 576 571 Seção Judiciária do Estado de Roraima 288 196 1.062 928 28.067 24.495 Seção Judiciária do Estado do Tocantins TOTAL: Importância da utilização do Sistema AJG - idealizado a partir da provocação do Tribunal de Contas da União, a partir da verificação do aumento expressivo da demanda orçamentária para pagamento de honorários periciais; - edição de Resolução por parte do Conselho de - maior controle do número de solicitações e trâmite do pagamento de perícias; - possibilidade de verificação de déficit orçamentário para regularização de pagamentos ainda não efetuados; - interação entre as Unidades rumo à padronização de procedimentos que garantam o acesso à Justiça; Providências para a implantação do Sistema AJG - criação da Comissão AJG/TRF1; - capacitação efetiva de todos os gestores e administradores do Sistema AJG; - reuniões periódicas para os ajustes e padronizações necessários; - orientações e atendimento aos gestores e administradores do Sistema AJG por meio de sistema de monitoramento de demandas para solicitações de ajustes, correções e melhorias; - explanação efetiva para conquista do apoio da Alta Administração. Ampliando o acesso do jurisdicionado carente à Justiça Federal da 1ª Região por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG Carretas dos Juizados Especiais Itinerantes da 1ª Região Fonte: COJEF/TRF1 Ampliando o acesso do jurisdicionado carente à Justiça Federal da 1ª Região por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG Barco Tribuna – Parceria com Tribunal de Justiça do Amapá Fonte: TJ/AP Ampliando o acesso do jurisdicionado carente à Justiça Federal da 1ª Região por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG Juizado Especial Itinerantes no Município de Benjamim Constant - AM Fonte: Itinerante JF/AM Ampliando o acesso do jurisdicionado carente à Justiça Federal da 1ª Região por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG Juizado Itinerante no município de São José do Piauí – PI Fonte: Itinerante SJ/PI Ampliando o acesso do jurisdicionado carente à Justiça Federal da 1ª Região por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG Juizado Itinerante no município de Governador Nunes Freire - MA Fonte: Itinerante JF/MA Conclusões - o acesso à Justiça extrapola os limites do assistencialismo, se configurando como efetiva e igualitária prestação jurisdicional; - a ampliação do acesso à justiça por meio do Sistema AJG é, comprovadamente, uma experiência exitosa; - a utilização de ferramentas gerenciais possibilitam além do controle, prestação de contas (accountability) e monitoramento das demandas, a verificação da evolução da necessidade orçamentária; - ampliação dos dados para o processo decisório; - interação das diversas Unidades da Justiça Federal da 1ª Região no que se refere à padronização de procedimentos para garantia do acesso à Justiça pelos mais carentes; - possibilidade de discussão, no âmbito do Poder Judiciário, sobre a agilidade da prestação jurisdicional; - não impedimento do acesso por fatores econômicos. Benefícios: - Aumento expressivo do número de solicitações de pagamento de honorários periciais por meio do Sistema AJG; - Maior controle e confiança na prestação jurisdicional aos mais necessitados; - Possibilidade de antecipação de visualização de déficits orçamentários para pagamento dos honorários periciais; - Celeridade no processo da realização das perícias pela confiança do pagamento efetivo; - Discussão da importância do acesso à Justiça de forma igualitária. Referências: AZEVEDO, Walquer Mendes de . A justiça gratuita, a assistência judiciária, a diferença entre assistência judiciária e a justiça gratuita, a assistência jurídica integral e gratuita. 2012. Disponível em: http://clampadvogados.com.br/artigos_walquer_azevedo.html. Acesso em: 04 abr. 2013. CÁRCOVA, Carlos María. Las teorias jurídicas post positivistas. 2. ed. Buenos Aires : A. Perrot, 2009. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 19. ed. São Paulo : Saraiva, 1995. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito civil: teoria geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias; TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à lei 9.099/1995. 5. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2007. FIGUEIRDO, Ivanilda. Acesso à direitos através do sistema de justiça: apresentando a construção de um objeto de pesquisa e das variáveis de estudo. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 04-07 nov. 2009. Anais... São Paulo, 2009. FRIEDE, R. Reis. Questões de teoria geral do Estado (e de direito constitucional). Rio de Janeiro : Forense Universitária, 1994. MOTA FILHO, José. Justiça rápida. O Globo, p.7, 17 fev. 2011. SANTOS, Boaventura de Souza. O acesso á justiça. In: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Justiça: promessa e realidade. 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