PARECER CONSULTA Nº 011/2013 – CRM/PA – PROCESSO CONSULTA Nº 995/2013 PROTOCOLO Nº 5052/2013 INTERESSADO: Comandante do 20° BPM/PA PARECERISTA: Conselheira Maria Cristina V. Chegão de Mendonça Rocha EMENTA: É obrigatório fornecer laudo médico de atendimento prestado, independente do fim a que se destina, sendo facultado ao médico que assiste ao paciente acidentado, seja esse militar ou civil, o preenchimento de documentos específicos tais como Atestado de Origem ou Atestado Médico da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). 1) CONSULTA Em 21/08/2013 o Comandante do 20° BPM, TEN CEL QOPM - C. R. G. M. protocola nesse Conselho o Oficio Nº 112/13 – 2ª Seção/ 20º BPM, onde reitera solicitação de Consulta previamente protocolada nesse Conselho através do Memo. Nº 1624/2013 – JRS em 08/08/13, com o seguinte teor: “Considerando envolvendo a quantidade policiais obrigatoriedade em considerável militares tais casos em do de acidentes serviço e a preenchimento do Atestado de Origem; Considerando que o referido documento necessita ser preenchido e assinado, na parte de prova técnica, pelo médico que realizou o primeiro atendimento ao policial militar acidentado, bem como a frequente recusa desses profissionais em realizar tal procedimento, Av. Generalíssimo Deodoro, 223 - Umarizal - CEP 66050-160 - Belém-PA Fone: (91) 3204-4000 (91) 3204-4033 Fax:(91) 3204-4012. e-mail: [email protected] justificando que se trata de documento militar, portanto, somente deveria ser assinado por médico militar; Solicita orientações dessa Junta de como proceder em relação a casos de recusa de médicos civis em assinar os Atestados de Origem; Outrossim, remeto a documentação anexa para providencias pertinentes, tendo em vista que o médico que realizara o primeiro atendimento, muito embora não tenha assinado o atestado de origem, emitiu um laudo como forma de suprir o preenchimento do referido documento”. Foram anexados aos autos: - Cópia de Atestado médico de Origem do SM PM RG 37002 R.G.M. sem o preenchimento da prova técnica cujo preenchimento cabe ao médico assistente - Cópia de Laudo Médico emitido pelo médico assistente. - Cópia do Boletim de Ocorrência Policial 2) PARECER A solicitação de laudo médico constitui direito do paciente ou de seu representante legal, devendo o médico cumprir a sua obrigação de fornecer o referido documento, independente do fim a que se destina. O laudo médico deve ser legível, deve conter todas as informações necessárias quer para encaminhamento ou seguimento do tratamento, quer para notificação, bem como deve conter a data da emissão, assinatura e carimbo identificando o médico emitente. O laudo médico deve referir-se ao que consta no prontuário do paciente, devendo ser evitadas considerações de cunho estritamente subjetivo que não tenham sido anotadas nos outros documentos médicos. Embora exista atendimento a obrigatoriedade prestado, é de facultado fornecer ao médico laudo que médico do assiste ao Av. Generalíssimo Deodoro, 223 - Umarizal - CEP 66050-160 - Belém-PA Fone: (91) 3204-4000 (91) 3204-4033 Fax:(91) 3204-4012. e-mail: [email protected] paciente acidentado, seja esse militar ou civil, o preenchimento de documentos específicos tais como Atestado de Origem ou Atestado Médico da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), até mesmo porque ele não pode afirmar que o fato gerador da patologia decorreu de acidente em serviço ou de acidente do trabalho. A conduta tipificada como infração ética é deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique ou se o conteúdo do laudo for tendencioso ou que não corresponda a verdade da situação, dos fatos, ainda que o profissional tenha praticado ato médico que ocasionou a expedição do documento médico. Uma vez de posse do laudo médico, o paciente ou seu representante legal deverá dar os devidos encaminhamentos para fins seguimento de tratamento, comunicação ou notificação. Esse é o Parecer, S.M.J. Belém, 01 de novembro de 2013 Dra. Maria Cristina Vilhena Chegão de Mendonça Rocha Conselheira Parecerista Av. Generalíssimo Deodoro, 223 - Umarizal - CEP 66050-160 - Belém-PA Fone: (91) 3204-4000 (91) 3204-4033 Fax:(91) 3204-4012. e-mail: [email protected] de