Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/14/SME - Juruena/MT A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JURUENA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 002/14/ SME - Juruena/MT 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - A seleção para contratação temporária de Professores, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional (merendeira e zeladora), terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. 1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional para suprir a existência de vagas e/ou substituição. 1.3 – O Processo Seletivo será composto de duas etapas: a) 1ª Etapa – Processo de Contagem de Pontos – de 15/12/2014 a 19/12/2014 e 05/01/2015 a 16/01/2015. b) 2ª Etapa - Processo de Atribuição de Aulas/Turmas e/ou regime de Trabalho – a partir de 03/02/2015. 2 - DAS INSCRIÇÕES: 2.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos a Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas. 2.2 – Para a seleção dos candidatos a contrato temporário dever-se-á inicialmente constituir-se a Comissão de Atribuição que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos, que será assim composta: I – assessor pedagógico; II – um representante de diretor(a) de escola de educação infantil; III – um representante de diretor(a) de escola de ensino fundamental; IV – um representante de diretor(a) de escola de educação do campo; V – um representante de coordenador escolar de educação infantil; V – um representante de coordenador escolar de ensino fundamental; VI – um representante de coordenador de escola de educação do campo; VII – um representante dos técnicos administrativos; VIII – um representante do apoio administrativo; IX - um representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar de cada unidade escolar que possui CDCE legalmente instituído; Parágrafo Único - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho deverá ser constituída até a data de 12.12.2014. 2.3 - As inscrições/contagem de pontos para Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional serão realizadas em dias úteis nos seguintes períodos, na Sala 1 do Centro Educacional – Ginásio de Esportes: a. de 15/12/2014 a 19/12/2014 - das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h; b. de 05/01/2015 a 16/01/2015 - das 07h30min às 12h30min. I . Após conclusão do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado; II. o candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital, para cada cargo; III. o resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional será disponibilizado no mural do Centro Educacional no dia 20.01.15, a partir das 8horas, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação; IV. o resultado classificatório será feito em listas, de acordo com os cargos pretendidos, e a divulgação será em ordem decrescente de pontuação; V. ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, o mesmo prazo para emissão do parecer. VI. os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO DE RESERVA, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Contagem de Pontos. 2.4 – As atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para os candidatos a contrato temporário para Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional será realizada em 03/02/2015 das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h, na Sala 1 do Centro Educacional – Ginásio de Esportes. 3 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES: 3.1 - Da Entidade Executora da Seleção - a seleção para contratação de professor em contrato temporário será realizada pela Comissão de Atribuição conforme subitem 2.2 deste Edital e § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 005/14/GS/SME/MT. 3.2 - Principais funções/atribuições – conforme o artigo 6º da Lei Municipal nº 847/2010: 1. participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; 2. elaborar planos, planejamento, programas e projetos educacionais no âmbito de sua atuação; 3. participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Escolar; 4. desenvolver a regência efetiva; 5. controlar e avaliar o rendimento escolar; 6. executar tarefa de recuperação de alunos; 7. participar de reunião de trabalho; 8. desenvolver pesquisa educacional; “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação 9. participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; 10. buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; 11. cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; 12. cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; 13. analisar e discutir os resultados das avaliações oficiais do MEC e propor estratégias para melhoria; 14. desenvolver as funções de professor formador ou tutoria dos cursos de formação continuada e/ou de especialização ofertados em parceria com o Ministério da Educação (MEC). 3.3 - Do processo seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do Professor candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverá considerar os critérios constantes no Anexo I, deste Edital; 3.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído. Será permitida a contagem de dois títulos para o nível de Especialização, desde que estas sejam na área da educação. 3.4 - Dos Requisitos: I – Idade mínima de 18 anos completos; II - Formação Exigida: a) habilitação em Educação Infantil com licenciatura plena; b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior; c) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; d) Licenciatura Plena ou Curta nas habilitações específicas ou e) curso de Magistério em nível médio; III. Apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior, caso seja habilitado em nível superior ou Apresentar o Diploma de Conclusão do Magistério, no caso de possuir nível médio Magistério. a) ambos diplomas devem vir acompanhados do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, caso seja do nível superior – observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no máximo de 2 anos; IV. No caso de atuação na Educação Especial, deverá ter formação ou capacitação específica na área, conforme disposto no Artigo 30, Inciso I, alíneas “a” a “d”, da Instrução Normativa nº 005/14/GS/SME/MT; V. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão; VI. documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP; VII. estar em dia com o serviço militar; VIII. declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação); IX. Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 anos - (apresentar no ato da contratação); X. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação). Parágrafo Único - Em caráter excepcional – onde o número de profissionais habilitados não for suficiente e para atender as especificidades da Zona Rural - poderão participar deste Processo Seletivo candidatos não habilitados, preferencialmente, os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam frequentando o curso ativamente. 4 – DA CONTRATAÇÃO DO AUXILIAR DE TURMAS 4.1 - Da Entidade Executora da Seleção - a seleção para contratação de Auxiliar de Turmas será realizada pela Comissão conforme subitem 2.2 deste Edital e § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 005/14/GS/SME/MT. 4.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária; 4.2 - Principais Atribuições do Cargo - conforme atribuições constante no Anexo IV deste Edital. I. Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor(es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança (s) nas diversas turmas caso haja necessidades; II. Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola; III. Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extra classe; IV. Participar de capacitações de formação continuada; V. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos. 4.3 - Do Processo Seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a Auxiliar de Turmas deverá considerar os critérios constantes no Anexo II deste Edital. 4.4 - Dos Requisitos: I. Idade mínima de 18 anos completos; II. Formação de Ensino Médio; III. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio emitido por Instituição de Ensino autorizada; IV. Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP; V. Estar em dia com o serviço militar; VI. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público; VII. Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação); VIII. Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos 5 (cinco) anos (apresentar no ato da contratação); IX. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação). “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação 5 - DA CONTRATAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/AAE: 5.1 - Da Entidade Executora da Seleção - a seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional/AAE será realizada pela Comissão conforme subitem 2.2 deste Edital e § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 005/14/GS/SME/MT. 5.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária; 5.2 - Principais Atribuições do Cargo - conforme Art. 8°, inciso II e suas alíneas, da Lei Municipal nº 847/2010. 5.2.1 –Merendeira – As atividades de preparar os alimentos que compõem a merenda escolar, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higienização, organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições. 5.2.2 - Limpeza - As atividades de limpeza e higienização da unidade escolar, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem. 5.3 - Do Processo Seletivo – para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL função de limpeza e merendeira, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverá considerar os critérios constantes no Anexo III deste Edital. 5.4 - Dos Requisitos: I. Ter idade mínima de 18 anos completos; II. Ter formação mínima, de Ensino Fundamental incompleto, conforme inciso II do Art. 7º da Lei Municipal nº 847/2010; III. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada, caso tenha concluído o Ensino Fundamental ou Médio; IV. Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP; V. Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino; VI. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público; VII. Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação); VIII. Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos 5 (cinco) anos (apresentar no ato da contratação); IX. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação). 5.4.1– Requisitos específicos da Área de Atuação: 5.4.1.1. Merendeira: a) Cursos específicos na área de limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos; 5.4.1.2. Limpeza: a) Cursos específicos na área de limpeza e higienização, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem 6 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO: 6.1- A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação na Ficha de Contagem de Pontos, de acordo com os cargos pretendidos, pertencentes aos Anexos deste Edital. 6.2- Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios: a) maior escolaridade; b) maior idade; 6.3 - A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores e servidores administrativos a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos: I. Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 20.01.15, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data início em 03.02.15 (atribuição aos candidatos a contrato temporário); II. Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas; III. Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital; IV. Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública; V. Encaminhar os Profissionais da Educação à unidade escolar para lotação; VII. O contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada ao Setor de Recursos Humanos da prefeitura Municipal de Juruena, a 2ª fará parte do arquivo da escola e a 3ª ficará sob a guarda do contratado. 7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1- A sessão pública para atribuição ao professor, auxiliar de turmas e apoio administrativo educacional contratado temporariamente, será em 03.02.15 e obedecerá ao cronograma e ao disposto na Instrução Normativa nº 005/14/GS/ SME observando: 7.2- A atribuição de classes e/ou aulas dos professores candidatos a contrato temporário, nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação na forma que se segue: § 1° - Para atuar nas escolas de Educação Infantil – rigorosamente pela seguinte ordem de prioridade: I – Na creche e pré-escola: a) habilitação em Educação Infantil com licenciatura plena; “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior; c) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; d) curso de Magistério em nível médio; e) em caráter excepcional – onde o número de profissionais habilitados não for suficiente e para atender as especificidades da Zona Rural, poderão, mediante Processo Seletivo, ser contratados profissionais não habilitados, preferencialmente os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam frequentando o curso ativamente., desde que autorizados pelo CDCE e Assessoria Pedagógica Municipal; § 2° - Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade: I – nos cinco primeiros anos do ensino fundamental (1º ao 5º ano): a) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior; b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; c) curso de Magistério em nível médio; d) em caráter excepcional – onde o número de profissionais habilitados não for suficiente e para atender as especificidades da Zona Rural, poderão, mediante Processo Seletivo, ser contratados profissionais não habilitados, preferencialmente os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam frequentando o curso ativamente., desde que autorizados pelo CDCE e Assessoria Pedagógica Municipal; II – do 6º e 9º ano do ensino fundamental será exigido Licenciatura Plena ou Curta nas habilitações específicas. 7.3 – No período de 02.02.15 a 06.02.15- realização da Semana Pedagógica/2015 conjuntamente aos professores efetivos da unidade escolar destinada ao planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2015, e demais atividades pertinentes; 7.3.1 - considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data de 01.02.15, quando do início das atividades escolares – semana pedagógica; 7.4 - Para o profissional contratado temporariamente na função de Professor e Apoio Administrativo Educacional que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 dias deverá dirigir-se ao INSS, munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade, para obter licença médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo, 15 dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente). 7.5 - O professor, auxiliar de turmas e apoio administrativo educacional após o processo de atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar para a qual foi atribuído no prazo máximo de 24 horas, para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro candidato. 7.6 – O professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Municipal n° 847/2010, nos termos do artigo 10, alínea “a” e “b”, perceberão subsídios iguais a: 7.6.1 - 100% (cem por cento) do subsídio dos níveis I, II ou III do cargo de professor, Anexo II da Lei Municipal n° 847/2010, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial; 7.6.2 – Conforme o Anexo VIII, níveis I, II e III do subsídio do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento na habilitação exigida na LDB. 7.7 – O Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Municipal n° 847/2010, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio dos níveis I, II ou III conforme Anexo XI, tendo por base a classe e o nível inicial, da Lei Municipal n° 847/2010. 7.8 - Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o subitem 3.4 deste Edital e a atribuição dar-se-á conforme o item 7.2 deste Edital: 7.8.1 - em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, nem de alteração salarial; 7.9 – para efeito de contrato temporário na função Auxiliar de Turmas será considerada a escolaridade de Nível Médio. 7.9.1 - em caso do Auxiliar de Turmas contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato; 7.10 – para efeito de contrato temporário na função Apoio Administrativo Educacional será considerada a escolaridade mínima de ingresso na carreira dos profissionais da educação básica, inerentes a cada cargo, conforme estabelece o item 5 deste Edital. 7.10.1 - em caso do Apoio Administrativo Educacional contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato; 7.11 - A rescisão do contrato temporário (ou aula adicional) do Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional/AAE far-se-á, conforme estabelecido nos artigos 24, 25 e 26 da Instrução Normativa n 005/2014/SME, in verbis: “Art.24. Os contratos de aulas adicionais, os contratos temporários de aulas livres e/ou substituição, os contratos temporários para auxiliar de turmas e os contratos temporários de servidores administrativos para o cargo de Apoio Administrativo Educacional/AEE, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações: I - no caso de nomeação de concursados; II - a pedido do interessado; III - quando do retorno do professor e do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo; IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas; V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos; VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório; VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola; VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente; IX - geração de subemprego; X - em caso de junção de turmas; XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei; “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação XII - interesse da administração pública; XIII - quando o professor efetivo ou estabilizado, detentor de aulas adicionais, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde; XIV – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar e Assessoria Pedagógica. Art. 25. Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao IX e XIV, do Artigo 12 desta Portaria, a rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, garantido o contraditório e a ampla defesa. Art. 26. Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e a comunicação à da ocorrência das situações que constam no artigo 24 e incisos, desta Instrução Normativa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato”. 7.12 - O Professor, o Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional que no ano de 2014, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e XIV do Art. 12 da Portaria nº 001/14/SME, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados de se inscreverem neste processo de atribuição de aula/turma e jornada de trabalho. 7.13 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999., é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 5% (cinco por cento) das vagas abertas. 7.14 – No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão. 7.15 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular). 7.16 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 7.17 – A 2ª Etapa do Processo Seletivo, Processo de Atribuição de Aulas/Turmas e/ou Regime/Jornada de Trabalho, só ocorrerá após a Posse dos Novos Concursados, aprovados no concurso público de 2014. 7.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de Trabalho e Assessoria Pedagógica. 7.19- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2015, nas funções de professor e apoio administrativo educacional revogado as disposições em contrário. Juruena/MT, 09 de dezembro de 2014 Simone Quirino Dias Secretária Municipal de Educação – Em exercício (Original assinada) ANEXO I - Cronograma e ao disposto na Instrução Normativa nº 005/14/GS/SME CRONOGRAMA DE CONTAGEM DE PONTOS/ATRIBUIÇÃO MÊS/DATAS 28/11/2014 12/12/2014 Até 04/12/2014 Até 04/12/2014 De 08/12/2014 A 12/12/2014 DATAS 08/12/2014 09/12/2014 AÇÕES Composição das Comissões para Contagem de Pontos/Atribuição – Profissionais concursados Composição da Comissão para Contagem de Pontos/Atribuição – Candidatos a Contrato Temporário Ciclos de Estudo sobre a Instrução Normativa nº 005/2014 Elaboração e Divulgação do edital de Convocação aos Profissionais concursados Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Aulas/turmas para os profissionais concursados, conforme as datas abaixo especificadas: UNIDADES ESCOLARES CEI Arco Íris UEI Jardim Encantado 10/12/2014 EM 07 de Maio EM Guilherme Antonio Cortonez Crozetta EM 04 de Julho 10/12/2014 EMC Nossa Senhora de Fátima RESPONSABILIDADE Unidades Escolares LOCAL Unidades Escolares Assessoria Pedagógica/Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Comissões Escolares Unidades Escolares Comissões Escolares Unidades Escolares Comissões Escolares Unidades Escolares HORÁRIO A partir das 17h Local: CEI Arco Iris A partir das 17h30min Local: EM 07 de Maio A partir das 17h30min Local: EM 04 de Julho A partir das 8h “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação 17/12/2014 MÊS/DATAS De 15/12/2014 a 19/12/2014 E De 05/01/2015 a 16/01/2015 20/01/2015 Local: EMC Nossa Senhora de Fátima Prazo Máximo para envio das Atas à SME Comissões Escolares Unidades Escolares discriminado classes e/ou aulas atribuídas, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho CONTRATOS TEMPORÁRIOS – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2014 AÇÕES RESPONSABILIDADE LOCAL Inscrição dos candidatos a contrato temporário Comissão de Atribuição Centro educacional – sala 1 Divulgação do Resultado da Contagem Comissão de Atribuição 03/02/2015 Atribuição aos candidatos a contrato Comissão de Atribuição Temporário* * Data poderá ser alterada devido ao fato de que primeiro serão convocados os concursados. Centro educacional – sala 1 Centro educacional – sala 1 ANEXO I FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO 1. Dados Pessoais: Nome do Servidor (a): _____________________________________________________________________ Data de Nasc:____/_____/____ Endereço Completo:.______________________________________________________________________ Bairro:__________________________________________________ Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________ e-mail:______________________________________________________________ RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________ Escola: __________________________________________________________________________________ Habilitações (formação): a)_________________________________________________________________ b)________________________________________________________________________________________ POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório a( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais 2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não Tipo de procuração - ____________________________________________________________________ Nome do Procurador: ____________________________________________________________________ RG nº _____________________ CPF: ____________________________________________ 3. Cargo Pretendido: 3.1 ( ) Professor de Educação Infantil ( ) Professor dos Anos Iniciais do ensino fundamental 3.2 Professor dos Anos Finais do ensino Fundamental: ( ) Professor de Língua Portuguesa ( ) Professor de Língua Português/Inglês ( ) Professor de Matemática ( ) Professor de Língua CFB ( ) Professor de Geografia ( ) Professor de Educação Física ( ) Professor de História ( ) Professor de Arte 4. Localidade Pretendida: ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural Critérios I. a. Indicadores DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) Pós Graduação Doutorado Mestrado Especialização 2ª/3ª Especialização Licenciatura Ensino Médio Licenciatura - cursando Licenciatura Plena Magistério Cursando licenciatura – 70% do curso Computo Pontos 12,0 (doze) pontos 10,0 (dez) pontos 7,0 (sete) pontos + 0,5 (meio) ponto a cada especialização na área, até o máximo de 1,0 (um) ponto extra. 4,0 (quatro) pontos 1,0 (um) ponto 1,50 pontos “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação Ensino Médio* Ensino Médio 0,50 (meio) ponto Ensino Fundamental** Ensino Fundamental 0,25 (vinte e cinco décimos de ponto) II. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2014 a. Assiduidade de 100% da Regime/Jornada de trabalho/2014 (aulas/ em sala de aula). 3,0 (três) pontos. b. c. Por participação em 100% das reuniões pedagógicas, no ano de 2014; 3,0 (três) pontos. Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas, no ano de 2014; 2,0 (dois) pontos. 100% 5,0 (cinco) pontos Por participação no ano de 2015 no Projeto “SALA DE 90% 4,0 (quatro) pontos d. EDUCADOR’ mediante apresentação de Certificado de 80% 3,0 (três) pontos Participação expedida pela Unidade Escolar 75% 2,0 (dois) pontos III. TEMPO DE SERVIÇO a. Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação, na habilitação específica para 0,5 (meio) por ano a disciplina a que concorrer. letivo completo IV. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos: a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 1,0 (um) ponto para conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 cada 40 horas. (seis) pontos. V. PRODUÇÃO ACADÊMICA/PESQUISA – considerar apenas os últimos 3 (três) anos: a. Publicação de artigos, na área de sua atuação, que possuam mérito Livros (completo 2,0 (dois) pontos. técnico científico ou de apoio às atividades de e/ou capítulo) ensino/aprendizagem, livros e/ou revistas/periódicos relacionadas à área de educação, que possuam Conselho Editorial, com limite Artigo completo 1,0 (um) ponto para máximo de 6,0 (seis) pontos; publicado em cada publicação periódicos ou revistas, impressos b Publicação de trabalhos desenvolvidos nas escolas no SEMIEDU (Seminário de 2,0 (dois) pontos. Educação/UFMT) ou outros eventos relacionadas à área da educação, mediante certificado registrado, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos. c. Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de 1,0 (um) ponto para apresentação de pôster ou ter proferido palestras, mini-cursos, comunicação oral, mesa cada publicação. redonda, oficinas em seminários ou conferências, formação de professores, na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 03 (três) anos; VI. PRÁTICA PEDAGÓGICA a. Por apresentar Planejamento (Plano de Aula) de acordo com as orientações da unidade 3,0 (três) pontos escolar. b. Pela execução de Projetos Pedagógicos voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, 2,0 (dois) pontos por no ano de 2014, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos. projeto c. Por ter mantido os prazos estabelecidos pela 100% 5,0 (cinco) pontos secretaria da escola quanto ao 90% 4,0 (quatro) pontos preenchimento dos diários de classe 80% 3,0 (três) pontos referente a notas, frequência e conteúdos 75% 2,0 (dois) pontos durante o ano de 2014. 5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 6. EM CASO DE EMPATE: a. ( ) Escolaridade b. ( ) Maior idade TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. ___________________________________________ Assinatura do (a) Professor (a) Data ______ / _______ /_______ Assinatura por extenso da Comissão de trabalho: 1. __________________________________________________________________________ “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação 2. __________________________________________________________________________ 3. __________________________________________________________________________ 4. __________________________________________________________________________ 5. __________________________________________________________________________ 6. __________________________________________________________________________ ANEXO II FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO: CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO – AUXILIAR DE TURMA 1. Dados Pessoais: Nome (a): _____________________________________________________________________ Data de Nasc:____/_____/____ Endereço Completo:.______________________________________________________________________ Bairro:__________________________________________________ Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________ e-mail:______________________________________________________________ RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________ Escola: __________________________________________________________________________________ POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório a( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais 2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não Tipo de procuração - ____________________________________________________________________ Nome do Procurador: ____________________________________________________________________ RG nº _____________________ CPF: ____________________________________________ 3. Localidade Pretendida: ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural* APENAS PARA A EMC NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Critérios I. II. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2014 a. Assiduidade de 100% da Regime/Jornada de trabalho/2014 (aulas/ em sala de aula). b. c. Indicadores Computo Pontos DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) Ensino Médio Magistério 1,0 (um) ponto Por participação em 100% das reuniões pedagógicas, no ano de 2014; Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas, no ano de 2014; 100% Por participação no ano de 2015 no Projeto “SALA DE 90% d. EDUCADOR’ mediante apresentação de Certificado de 80% Participação expedida pela Unidade Escolar 75% III. TEMPO DE SERVIÇO a. Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena 3,0 (três) pontos. 3,0 (três) pontos. 2,0 (dois) pontos. 5,0 (cinco) pontos 4,0 (quatro) pontos 3,0 (três) pontos 2,0 (dois) pontos 0,5 (meio) por ano letivo completo IV. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos: a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 1,0 (um) ponto para conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 cada 40 horas. (seis) pontos. 4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 5. EM CASO DE EMPATE: a. ( ) Escolaridade b. ( ) Maior idade “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. ___________________________________________ Assinatura do (a) Professor (a) Data ______ / _______ /________ Assinatura por extenso da Comissão de trabalho: 1. __________________________________________________________________________ 2. __________________________________________________________________________ 3. __________________________________________________________________________ 4. __________________________________________________________________________ 5. __________________________________________________________________________ 6. __________________________________________________________________________ ANEXO III FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO: CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 1. Dados Pessoais: Nome (a): _____________________________________________________________________ Data de Nasc:____/_____/____ Endereço Completo:.______________________________________________________________________ Bairro:__________________________________________________ Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________ e-mail:______________________________________________________________ RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________ Escola: __________________________________________________________________________________ POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório a( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais 2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não Tipo de procuração - ____________________________________________________________________ Nome do Procurador: ____________________________________________________________________ RG nº _____________________ CPF: ____________________________________________ 3.APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AAE) ( ) AAE /LIMPEZA – ZELADORA ( ) AAE/NUTRIÇÃO -MERENDEIRA 4. Localidade Pretendida: ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural Critérios I. a. b. Indicadores Computo Pontos DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) Ensino Médio Ensino Médio 4,0 (quatro) pontos Ensino Fundamental Ensino Fundamental 2,0 (dois) pontos. Completo Ensino Fundamental 1,0 (um) ponto Incompleto “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação II. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2014 a. Assiduidade de 100% da Regime/Jornada de trabalho/2014 (aulas/ em sala de aula). 3,0 (três) pontos. III. TEMPO DE SERVIÇO a. Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena para a função a que 0,5 (meio) por ano se candidata. letivo completo IV. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos: a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 1,0 (um) ponto para conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 cada 40 horas. (seis) pontos. V. CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO ´ESPECÍFICO POR FUNÇÃO AAE /LIMPEZA – ZELADORA Certificado na área específica (limpeza, higienização), com limite mpáximo de 3,0 pontos. 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. AAE /NUTRIÇÃO ESCOLAR - MERENDEIRA Certificado na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos 0,5 (meio) ponto para utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite mpáximo de 3,0 pontos. cada 40 horas. 5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 6. EM CASO DE EMPATE: a. ( ) Escolaridade b. ( ) Maior idade TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. ___________________________________________ Assinatura do (a) Professor (a) Data ______ / _______ /________ Assinatura por extenso da Comissão de trabalho: 1. __________________________________________________________________________ 2. __________________________________________________________________________ 3. __________________________________________________________________________ 4. __________________________________________________________________________ 5. __________________________________________________________________________ 6. ____________________________________________________________________ ANEXO IV ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES DO AUXILIAR DE TURMAS a. b. c. d. e. ATIVIDADES: Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor(es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança (s) nas diversas turmas caso haja necessidades; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola; Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extra classe; Participar de capacitações de formação continuada; Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos. CAPACIDADE: “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juruena Secretaria Municipal de Educação a. b. c. Atender o(s )educando (s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitórias; Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade Escolar, atendendo a(s) sua(s) necessidade(s); Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais. ATITUDE: a. b. c. d. Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares; Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo professor; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar; Participar das formações propostas pela Gerência de Educação Especial; CONHECIMENTO: a. b. Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola; Buscar formação continuada relacionados a temas da Educação Especial. “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire” Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661 E-mail: [email protected]