Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juruena
Secretaria Municipal de Educação
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/14/SME - Juruena/MT
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JURUENA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos
interessados o Edital de Seleção nº. 002/14/ SME - Juruena/MT
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A seleção para contratação temporária de Professores, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional (merendeira e zeladora), terá
como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal.
1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional
para suprir a existência de vagas e/ou substituição.
1.3 – O Processo Seletivo será composto de duas etapas:
a) 1ª Etapa – Processo de Contagem de Pontos – de 15/12/2014 a 19/12/2014 e 05/01/2015 a 16/01/2015.
b) 2ª Etapa - Processo de Atribuição de Aulas/Turmas e/ou regime de Trabalho – a partir de 03/02/2015.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos a Professor,
Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
2.2 – Para a seleção dos candidatos a contrato temporário dever-se-á inicialmente constituir-se a Comissão de Atribuição que ficará encarregada do
processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos, que será assim composta:
I – assessor pedagógico;
II – um representante de diretor(a) de escola de educação infantil;
III – um representante de diretor(a) de escola de ensino fundamental;
IV – um representante de diretor(a) de escola de educação do campo;
V – um representante de coordenador escolar de educação infantil;
V – um representante de coordenador escolar de ensino fundamental;
VI – um representante de coordenador de escola de educação do campo;
VII – um representante dos técnicos administrativos;
VIII – um representante do apoio administrativo;
IX - um representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar de cada unidade escolar que possui CDCE legalmente instituído;
Parágrafo Único - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho deverá ser constituída até a data de 12.12.2014.
2.3 - As inscrições/contagem de pontos para Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional serão realizadas em dias úteis nos
seguintes períodos, na Sala 1 do Centro Educacional – Ginásio de Esportes:
a. de 15/12/2014 a 19/12/2014 - das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h;
b. de 05/01/2015 a 16/01/2015 - das 07h30min às 12h30min.
I . Após conclusão do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição
vinculada ao critério de opção do interessado;
II. o candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste
Edital, para cada cargo;
III. o resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional será
disponibilizado no mural do Centro Educacional no dia 20.01.15, a partir das 8horas, sob pena de notificação da não publicação da lista de
classificação;
IV. o resultado classificatório será feito em listas, de acordo com os cargos pretendidos, e a divulgação será em ordem decrescente de pontuação;
V. ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do
Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada
sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, o mesmo prazo para emissão do parecer.
VI. os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO DE RESERVA, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Contagem
de Pontos.
2.4 – As atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para os candidatos a contrato temporário para Professor, Auxiliar de Turmas e
Apoio Administrativo Educacional será realizada em 03/02/2015 das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h, na Sala 1 do Centro Educacional –
Ginásio de Esportes.
3 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:
3.1 - Da Entidade Executora da Seleção - a seleção para contratação de professor em contrato temporário será realizada pela Comissão de Atribuição
conforme subitem 2.2 deste Edital e § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 005/14/GS/SME/MT.
3.2 - Principais funções/atribuições – conforme o artigo 6º da Lei Municipal nº 847/2010:
1. participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
2. elaborar planos, planejamento, programas e projetos educacionais no âmbito de sua atuação;
3. participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Escolar;
4. desenvolver a regência efetiva;
5. controlar e avaliar o rendimento escolar;
6. executar tarefa de recuperação de alunos;
7. participar de reunião de trabalho;
8. desenvolver pesquisa educacional;
“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire”
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9. participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
10. buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
11. cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
12. cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;
13. analisar e discutir os resultados das avaliações oficiais do MEC e propor estratégias para melhoria;
14. desenvolver as funções de professor formador ou tutoria dos cursos de formação continuada e/ou de especialização ofertados em parceria com o
Ministério da Educação (MEC).
3.3 - Do processo seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do Professor candidato a contrato temporário, a Comissão de
Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverá considerar os critérios constantes no Anexo I, deste Edital;
3.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver
concluído. Será permitida a contagem de dois títulos para o nível de Especialização, desde que estas sejam na área da educação.
3.4 - Dos Requisitos:
I – Idade mínima de 18 anos completos;
II - Formação Exigida:
a) habilitação em Educação Infantil com licenciatura plena;
b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
c) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
d) Licenciatura Plena ou Curta nas habilitações específicas ou
e) curso de Magistério em nível médio;
III. Apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior, caso seja habilitado
em nível superior ou Apresentar o Diploma de Conclusão do Magistério, no caso de possuir nível médio Magistério.
a) ambos diplomas devem vir acompanhados do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, caso seja do nível superior – observando que
o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no máximo de 2 anos;
IV. No caso de atuação na Educação Especial, deverá ter formação ou capacitação específica na área, conforme disposto no Artigo 30, Inciso I,
alíneas “a” a “d”, da Instrução Normativa nº 005/14/GS/SME/MT;
V. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo
de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS,
Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão;
VI. documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
VII. estar em dia com o serviço militar;
VIII. declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);
IX. Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 anos - (apresentar no ato da contratação);
X. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).
Parágrafo Único - Em caráter excepcional – onde o número de profissionais habilitados não for suficiente e para atender as especificidades da Zona
Rural - poderão participar deste Processo Seletivo candidatos não habilitados, preferencialmente, os que estiverem cursando Licenciatura Plena e
estejam frequentando o curso ativamente.
4 – DA CONTRATAÇÃO DO AUXILIAR DE TURMAS
4.1 - Da Entidade Executora da Seleção - a seleção para contratação de Auxiliar de Turmas será realizada pela Comissão conforme subitem 2.2 deste
Edital e § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 005/14/GS/SME/MT.
4.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária;
4.2 - Principais Atribuições do Cargo - conforme atribuições constante no Anexo IV deste Edital.
I. Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor(es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança (s) nas diversas turmas caso haja
necessidades;
II. Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;
III. Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extra classe;
IV. Participar de capacitações de formação continuada;
V. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos.
4.3 - Do Processo Seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a Auxiliar de Turmas deverá considerar os critérios
constantes no Anexo II deste Edital.
4.4 - Dos Requisitos:
I. Idade mínima de 18 anos completos;
II. Formação de Ensino Médio;
III. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio emitido por Instituição de Ensino autorizada;
IV. Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
V. Estar em dia com o serviço militar;
VI. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;
VII. Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);
VIII. Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos 5 (cinco) anos (apresentar no ato da contratação);
IX. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).
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5 - DA CONTRATAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/AAE:
5.1 - Da Entidade Executora da Seleção - a seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional/AAE será realizada pela Comissão
conforme subitem 2.2 deste Edital e § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 005/14/GS/SME/MT.
5.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária;
5.2 - Principais Atribuições do Cargo - conforme Art. 8°, inciso II e suas alíneas, da Lei Municipal nº 847/2010.
5.2.1 –Merendeira
– As atividades de preparar os alimentos que compõem a merenda escolar, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos
equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higienização, organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da
merenda e das demais refeições.
5.2.2 - Limpeza
- As atividades de limpeza e higienização da unidade escolar, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria,
execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.
5.3 - Do Processo Seletivo – para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL função de limpeza e merendeira, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverá considerar os critérios
constantes no Anexo III deste Edital.
5.4 - Dos Requisitos:
I. Ter idade mínima de 18 anos completos;
II. Ter formação mínima, de Ensino Fundamental incompleto, conforme inciso II do Art. 7º da Lei Municipal nº 847/2010;
III. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada, caso tenha
concluído o Ensino Fundamental ou Médio;
IV. Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
V. Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
VI. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;
VII. Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);
VIII. Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos 5 (cinco) anos (apresentar no ato da contratação);
IX. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).
5.4.1– Requisitos específicos da Área de Atuação:
5.4.1.1. Merendeira:
a) Cursos específicos na área de limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos;
5.4.1.2. Limpeza:
a) Cursos específicos na área de limpeza e higienização, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem
6 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
6.1- A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação na Ficha de Contagem de Pontos,
de acordo com os cargos pretendidos, pertencentes aos Anexos deste Edital.
6.2- Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) maior escolaridade;
b) maior idade;
6.3 - A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores
e servidores administrativos a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital,
no dia 20.01.15, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data início em
03.02.15 (atribuição aos candidatos a contrato temporário);
II. Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;
III. Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais
informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
IV. Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem
rigorosa de classificação, e em sessão pública;
V. Encaminhar os Profissionais da Educação à unidade escolar para lotação;
VII. O contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada ao Setor de Recursos
Humanos da prefeitura Municipal de Juruena, a 2ª fará parte do arquivo da escola e a 3ª ficará sob a guarda do contratado.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1- A sessão pública para atribuição ao professor, auxiliar de turmas e apoio administrativo educacional contratado temporariamente, será em
03.02.15 e obedecerá ao cronograma e ao disposto na Instrução Normativa nº 005/14/GS/ SME observando:
7.2- A atribuição de classes e/ou aulas dos professores candidatos a contrato temporário, nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da
Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação na forma que se segue:
§ 1° - Para atuar nas escolas de Educação Infantil – rigorosamente pela seguinte ordem de prioridade:
I – Na creche e pré-escola:
a) habilitação em Educação Infantil com licenciatura plena;
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b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
c) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
d) curso de Magistério em nível médio;
e) em caráter excepcional – onde o número de profissionais habilitados não for suficiente e para atender as especificidades da Zona Rural, poderão,
mediante Processo Seletivo, ser contratados profissionais não habilitados, preferencialmente os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam
frequentando o curso ativamente., desde que autorizados pelo CDCE e Assessoria Pedagógica Municipal;
§ 2° - Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:
I – nos cinco primeiros anos do ensino fundamental (1º ao 5º ano):
a) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
c) curso de Magistério em nível médio;
d) em caráter excepcional – onde o número de profissionais habilitados não for suficiente e para atender as especificidades da Zona Rural, poderão,
mediante Processo Seletivo, ser contratados profissionais não habilitados, preferencialmente os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam
frequentando o curso ativamente., desde que autorizados pelo CDCE e Assessoria Pedagógica Municipal;
II – do 6º e 9º ano do ensino fundamental será exigido Licenciatura Plena ou Curta nas habilitações específicas.
7.3 – No período de 02.02.15 a 06.02.15- realização da Semana Pedagógica/2015 conjuntamente aos professores efetivos da unidade escolar destinada ao planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2015, e demais atividades pertinentes;
7.3.1 - considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data de 01.02.15, quando do início das atividades escolares – semana
pedagógica;
7.4 - Para o profissional contratado temporariamente na função de Professor e Apoio Administrativo Educacional que se ausentar da unidade escolar,
por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 dias deverá dirigir-se ao INSS, munido do atestado médico e requerimento de benefício por
incapacidade, para obter licença médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo, 15 dias de atestado num
prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU
07.05.99, republicado em 12.05.99. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor
contratado temporariamente).
7.5 - O professor, auxiliar de turmas e apoio administrativo educacional após o processo de atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar para a
qual foi atribuído no prazo máximo de 24 horas, para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro
candidato.
7.6 – O professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Municipal n° 847/2010, nos termos do artigo 10, alínea “a” e “b”,
perceberão subsídios iguais a:
7.6.1 - 100% (cem por cento) do subsídio dos níveis I, II ou III do cargo de professor, Anexo II da Lei Municipal n° 847/2010, de acordo com sua
habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;
7.6.2 – Conforme o Anexo VIII, níveis I, II e III do subsídio do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na
hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento na habilitação exigida na LDB.
7.7 – O Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Municipal n° 847/2010, perceberá
subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio dos níveis I, II ou III conforme Anexo XI, tendo por base a classe e o nível inicial, da Lei
Municipal n° 847/2010.
7.8 - Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato,
conforme estabelece o subitem 3.4 deste Edital e a atribuição dar-se-á conforme o item 7.2 deste Edital:
7.8.1 - em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo
contrato, nem de alteração salarial;
7.9 – para efeito de contrato temporário na função Auxiliar de Turmas será considerada a escolaridade de Nível Médio.
7.9.1 - em caso do Auxiliar de Turmas contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e
novo contrato;
7.10 – para efeito de contrato temporário na função Apoio Administrativo Educacional será considerada a escolaridade mínima de ingresso na
carreira dos profissionais da educação básica, inerentes a cada cargo, conforme estabelece o item 5 deste Edital.
7.10.1 - em caso do Apoio Administrativo Educacional contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará
em distrato e novo contrato;
7.11 - A rescisão do contrato temporário (ou aula adicional) do Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional/AAE far-se-á,
conforme estabelecido nos artigos 24, 25 e 26 da Instrução Normativa n 005/2014/SME, in verbis:
“Art.24. Os contratos de aulas adicionais, os contratos temporários de aulas livres e/ou substituição, os contratos temporários para auxiliar de turmas
e os contratos temporários de servidores administrativos para o cargo de Apoio Administrativo Educacional/AEE, serão rescindidos no decorrer do
ano nas seguintes situações:
I - no caso de nomeação de concursados;
II - a pedido do interessado;
III - quando do retorno do professor e do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;
VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;
VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
IX - geração de subemprego;
X - em caso de junção de turmas;
XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;
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XII - interesse da administração pública;
XIII - quando o professor efetivo ou estabilizado, detentor de aulas adicionais, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e
para tratamento de sua própria saúde;
XIV – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar e Assessoria Pedagógica.
Art. 25. Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao IX e XIV, do Artigo 12 desta Portaria, a rescisão do contrato será precedida de sindicância
administrativa, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 26. Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e a comunicação à da ocorrência das situações que constam no artigo 24 e
incisos, desta Instrução Normativa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato”.
7.12 - O Professor, o Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional que no ano de 2014, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e
XIV do Art. 12 da Portaria nº 001/14/SME, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados de se inscreverem neste
processo de atribuição de aula/turma e jornada de trabalho.
7.13 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999., é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras, ficando reservado às mesmas, 5% (cinco por cento) das vagas abertas.
7.14 – No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico
responsável por sua emissão.
7.15 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e
suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).
7.16 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
7.17 – A 2ª Etapa do Processo Seletivo, Processo de Atribuição de Aulas/Turmas e/ou Regime/Jornada de Trabalho, só ocorrerá após a Posse dos
Novos Concursados, aprovados no concurso público de 2014.
7.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de Trabalho e Assessoria Pedagógica.
7.19- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2015, nas
funções de professor e apoio administrativo educacional revogado as disposições em contrário.
Juruena/MT, 09 de dezembro de 2014
Simone Quirino Dias
Secretária Municipal de Educação – Em exercício
(Original assinada)
ANEXO I - Cronograma e ao disposto na Instrução Normativa nº 005/14/GS/SME
CRONOGRAMA DE CONTAGEM DE PONTOS/ATRIBUIÇÃO
MÊS/DATAS
28/11/2014
12/12/2014
Até 04/12/2014
Até 04/12/2014
De 08/12/2014
A
12/12/2014
DATAS
08/12/2014
09/12/2014
AÇÕES
Composição das Comissões para Contagem de
Pontos/Atribuição – Profissionais concursados
Composição da Comissão para Contagem de
Pontos/Atribuição – Candidatos a Contrato
Temporário
Ciclos de Estudo sobre a Instrução Normativa
nº 005/2014
Elaboração e Divulgação do edital de
Convocação aos Profissionais concursados
Processo de Contagem de Pontos e Atribuição
de Aulas/turmas para os profissionais
concursados, conforme as datas abaixo
especificadas:
UNIDADES ESCOLARES
CEI Arco Íris
UEI Jardim Encantado
10/12/2014
EM 07 de Maio
EM Guilherme Antonio Cortonez Crozetta
EM 04 de Julho
10/12/2014
EMC Nossa Senhora de Fátima
RESPONSABILIDADE
Unidades Escolares
LOCAL
Unidades Escolares
Assessoria Pedagógica/Secretaria
Municipal de Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Comissões Escolares
Unidades Escolares
Comissões Escolares
Unidades Escolares
Comissões Escolares
Unidades Escolares
HORÁRIO
A partir das 17h
Local: CEI Arco Iris
A partir das 17h30min
Local: EM 07 de Maio
A partir das 17h30min
Local: EM 04 de Julho
A partir das 8h
“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire”
Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juruena
Secretaria Municipal de Educação
17/12/2014
MÊS/DATAS
De 15/12/2014 a 19/12/2014
E
De 05/01/2015 a 16/01/2015
20/01/2015
Local: EMC Nossa Senhora de Fátima
Prazo Máximo para envio das Atas à SME
Comissões Escolares
Unidades Escolares
discriminado classes e/ou aulas atribuídas, com
assinatura de todos os membros da Comissão
de Trabalho
CONTRATOS TEMPORÁRIOS – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2014
AÇÕES
RESPONSABILIDADE
LOCAL
Inscrição dos candidatos a contrato temporário
Comissão de Atribuição
Centro educacional – sala
1
Divulgação do Resultado da Contagem
Comissão de Atribuição
03/02/2015
Atribuição aos candidatos a contrato
Comissão de Atribuição
Temporário*
* Data poderá ser alterada devido ao fato de que primeiro serão convocados os concursados.
Centro educacional – sala
1
Centro educacional –
sala 1
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO
1. Dados Pessoais:
Nome do Servidor (a): _____________________________________________________________________
Data de Nasc:____/_____/____
Endereço Completo:.______________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________
Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________
e-mail:______________________________________________________________
RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________
Escola: __________________________________________________________________________________
Habilitações (formação): a)_________________________________________________________________
b)________________________________________________________________________________________
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório
a(
) NÃO
b. (
) SIM
TIPO: ( ) PUBLICO
( ) PRIVADO
JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais
2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não
Tipo de procuração - ____________________________________________________________________
Nome do Procurador: ____________________________________________________________________
RG nº _____________________ CPF: ____________________________________________
3. Cargo Pretendido:
3.1 ( ) Professor de Educação Infantil ( ) Professor dos Anos Iniciais do ensino fundamental
3.2 Professor dos Anos Finais do ensino Fundamental:
( ) Professor de Língua Portuguesa ( ) Professor de Língua Português/Inglês
( ) Professor de Matemática
( ) Professor de Língua CFB
( ) Professor de Geografia
( ) Professor de Educação Física
( ) Professor de História
( ) Professor de Arte
4. Localidade Pretendida: ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural
Critérios
I.
a.
Indicadores
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
Pós Graduação
Doutorado
Mestrado
Especialização
2ª/3ª Especialização
Licenciatura
Ensino Médio
Licenciatura - cursando
Licenciatura Plena
Magistério
Cursando licenciatura – 70%
do curso
Computo
Pontos
12,0 (doze) pontos
10,0 (dez) pontos
7,0 (sete) pontos
+ 0,5 (meio) ponto a cada
especialização na área, até o máximo
de 1,0 (um) ponto extra.
4,0 (quatro) pontos
1,0 (um) ponto
1,50 pontos
“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire”
Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juruena
Secretaria Municipal de Educação
Ensino Médio*
Ensino Médio
0,50 (meio) ponto
Ensino Fundamental**
Ensino Fundamental
0,25 (vinte e cinco décimos de ponto)
II. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2014
a.
Assiduidade de 100% da Regime/Jornada de trabalho/2014 (aulas/ em sala de aula).
3,0 (três) pontos.
b.
c.
Por participação em 100% das reuniões pedagógicas, no ano de 2014;
3,0 (três) pontos.
Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas, no ano de 2014;
2,0 (dois) pontos.
100%
5,0 (cinco) pontos
Por participação no ano de 2015 no Projeto “SALA DE 90%
4,0 (quatro) pontos
d.
EDUCADOR’ mediante apresentação de Certificado de 80%
3,0 (três) pontos
Participação expedida pela Unidade Escolar
75%
2,0 (dois) pontos
III. TEMPO DE SERVIÇO
a.
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação, na habilitação específica para 0,5 (meio) por ano
a disciplina a que concorrer.
letivo completo
IV. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos:
a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 1,0 (um) ponto para
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 cada 40 horas.
(seis) pontos.
V. PRODUÇÃO ACADÊMICA/PESQUISA – considerar apenas os últimos 3 (três) anos:
a.
Publicação de artigos, na área de sua atuação, que possuam mérito Livros
(completo 2,0 (dois) pontos.
técnico científico ou de apoio às atividades de e/ou capítulo)
ensino/aprendizagem, livros e/ou revistas/periódicos relacionadas à
área de educação, que possuam Conselho Editorial, com limite
Artigo
completo 1,0 (um) ponto para
máximo de 6,0 (seis) pontos;
publicado
em cada publicação
periódicos
ou
revistas, impressos
b
Publicação de trabalhos desenvolvidos nas escolas no SEMIEDU (Seminário de 2,0 (dois) pontos.
Educação/UFMT) ou outros eventos relacionadas à área da educação, mediante certificado
registrado, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.
c.
Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de 1,0 (um) ponto para
apresentação de pôster ou ter proferido palestras, mini-cursos, comunicação oral, mesa cada publicação.
redonda, oficinas em seminários ou conferências, formação de professores, na área da
educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 03 (três) anos;
VI. PRÁTICA PEDAGÓGICA
a.
Por apresentar Planejamento (Plano de Aula) de acordo com as orientações da unidade 3,0 (três) pontos
escolar.
b.
Pela execução de Projetos Pedagógicos voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, 2,0 (dois) pontos por
no ano de 2014, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos.
projeto
c.
Por ter mantido os prazos estabelecidos pela 100%
5,0 (cinco) pontos
secretaria
da
escola
quanto
ao 90%
4,0 (quatro) pontos
preenchimento dos diários de classe 80%
3,0 (três) pontos
referente a notas, frequência e conteúdos 75%
2,0 (dois) pontos
durante o ano de 2014.
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
6. EM CASO DE EMPATE:
a.
( ) Escolaridade
b.
( ) Maior idade
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
___________________________________________
Assinatura do (a) Professor (a)
Data ______ / _______ /_______
Assinatura por extenso da Comissão de trabalho:
1. __________________________________________________________________________
“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire”
Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juruena
Secretaria Municipal de Educação
2. __________________________________________________________________________
3. __________________________________________________________________________
4. __________________________________________________________________________
5. __________________________________________________________________________
6. __________________________________________________________________________
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO: CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO – AUXILIAR DE TURMA
1. Dados Pessoais:
Nome (a): _____________________________________________________________________
Data de Nasc:____/_____/____
Endereço Completo:.______________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________
Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________
e-mail:______________________________________________________________
RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________
Escola: __________________________________________________________________________________
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório
a(
) NÃO
b. (
) SIM
TIPO: ( ) PUBLICO
( ) PRIVADO
JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais
2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não
Tipo de procuração - ____________________________________________________________________
Nome do Procurador: ____________________________________________________________________
RG nº _____________________ CPF: ____________________________________________
3. Localidade Pretendida: ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural* APENAS PARA A EMC NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Critérios
I.
II. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2014
a.
Assiduidade de 100% da Regime/Jornada de trabalho/2014 (aulas/ em sala de aula).
b.
c.
Indicadores
Computo
Pontos
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
Ensino Médio
Magistério
1,0 (um) ponto
Por participação em 100% das reuniões pedagógicas, no ano de 2014;
Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas, no ano de 2014;
100%
Por participação no ano de 2015 no Projeto “SALA DE
90%
d.
EDUCADOR’ mediante apresentação de Certificado de
80%
Participação expedida pela Unidade Escolar
75%
III. TEMPO DE SERVIÇO
a.
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena
3,0 (três) pontos.
3,0 (três) pontos.
2,0 (dois) pontos.
5,0 (cinco) pontos
4,0 (quatro) pontos
3,0 (três) pontos
2,0 (dois) pontos
0,5 (meio) por ano
letivo completo
IV. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos:
a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 1,0 (um) ponto para
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 cada 40 horas.
(seis) pontos.
4.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
5.
EM CASO DE EMPATE:
a.
( ) Escolaridade
b.
( ) Maior idade
“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire”
Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juruena
Secretaria Municipal de Educação
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
___________________________________________
Assinatura do (a) Professor (a)
Data ______ / _______ /________
Assinatura por extenso da Comissão de trabalho:
1. __________________________________________________________________________
2. __________________________________________________________________________
3. __________________________________________________________________________
4. __________________________________________________________________________
5. __________________________________________________________________________
6. __________________________________________________________________________
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO: CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO – APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL
1. Dados Pessoais:
Nome (a): _____________________________________________________________________
Data de Nasc:____/_____/____
Endereço Completo:.______________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________
Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________
e-mail:______________________________________________________________
RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________
Escola: __________________________________________________________________________________
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório
a(
) NÃO
b. (
) SIM
TIPO: ( ) PUBLICO
( ) PRIVADO
JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais
2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não
Tipo de procuração - ____________________________________________________________________
Nome do Procurador: ____________________________________________________________________
RG nº _____________________ CPF: ____________________________________________
3.APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AAE)
( ) AAE /LIMPEZA – ZELADORA ( ) AAE/NUTRIÇÃO -MERENDEIRA
4. Localidade Pretendida: ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural
Critérios
I.
a.
b.
Indicadores
Computo
Pontos
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
Ensino Médio
Ensino Médio
4,0 (quatro) pontos
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
2,0 (dois) pontos.
Completo
Ensino Fundamental
1,0 (um) ponto
Incompleto
“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire”
Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juruena
Secretaria Municipal de Educação
II. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2014
a.
Assiduidade de 100% da Regime/Jornada de trabalho/2014 (aulas/ em sala de aula).
3,0 (três) pontos.
III. TEMPO DE SERVIÇO
a.
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena para a função a que 0,5 (meio) por ano
se candidata.
letivo completo
IV. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos:
a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 1,0 (um) ponto para
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 cada 40 horas.
(seis) pontos.
V. CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO ´ESPECÍFICO POR FUNÇÃO
AAE /LIMPEZA – ZELADORA
Certificado na área específica (limpeza, higienização), com limite mpáximo de 3,0 pontos.
0,5 (meio) ponto para
cada 40 horas.
AAE /NUTRIÇÃO ESCOLAR - MERENDEIRA
Certificado na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos 0,5 (meio) ponto para
utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite mpáximo de 3,0 pontos.
cada 40 horas.
5.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
6.
EM CASO DE EMPATE:
a.
( ) Escolaridade
b.
( ) Maior idade
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
___________________________________________
Assinatura do (a) Professor (a)
Data ______ / _______ /________
Assinatura por extenso da Comissão de trabalho:
1. __________________________________________________________________________
2. __________________________________________________________________________
3. __________________________________________________________________________
4. __________________________________________________________________________
5. __________________________________________________________________________
6. ____________________________________________________________________
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES DO AUXILIAR DE TURMAS
a.
b.
c.
d.
e.
ATIVIDADES:
Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor(es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança (s) nas diversas turmas caso haja
necessidades;
Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;
Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extra classe;
Participar de capacitações de formação continuada;
Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos.
CAPACIDADE:
“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas educadas transformam o mundo. Paulo Freire”
Rua da Cerejeira n°190, Bairro Centro - Juruena – MT - CEP 78.340-000 - Telefone/Fax: (66) 3553-1124 –3553-1661
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juruena
Secretaria Municipal de Educação
a.
b.
c.
Atender o(s )educando (s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitórias;
Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade Escolar, atendendo a(s) sua(s) necessidade(s);
Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais.
ATITUDE:
a.
b.
c.
d.
Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares;
Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo professor;
Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar;
Participar das formações propostas pela Gerência de Educação Especial;
CONHECIMENTO:
a.
b.
Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;
Buscar formação continuada relacionados a temas da Educação Especial.
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Professor, Auxiliar de Turmas e Apoio Administrativo Educacional