ORDEM DOS ADVOGADOS CNEF / CNA PROVA DE AFERIÇÃO (repetição) (RNE) MANHÃ Deontologia Profissional (12 Valores) 8 de Janeiro de 2014 - Ler atentamente todo o enunciado da prova antes de começar a responder. -Todas as respostas devem ser completas e fundamentadas juridicamente. -A estruturação e o grau de precisão das respostas são considerados na avaliação. Considere a seguinte HIPÓTESE: Rui Manuel, Advogado Estagiário, inscrito pelo Conselho Distrital de Lisboa e a frequentar a 2ª fase do estágio, decidiu aceitar o cargo de assessor jurídico do Presidente da Câmara do Município da sua naturalidade, na área do Distrito do Porto, em regime de prestação de serviços. Em função das exigências deste cargo, Rui Manuel resolveu instalar escritório na sede do Município, passando a exercer aí com estabilidade a sua atividade de advocacia, em conjunto e em associação com um Advogado local, Afonso Lopes, mas mantendo perante a Ordem o seu domicílio profissional no escritório da sua patrona Isabel Castro, que todavia deixou de frequentar com aceitação e autorização desta. Algum tempo depois, foi a Rui Manuel solicitado pelo Presidente da Câmara um parecer jurídico sobre conflito relacionado com operação urbanística promovida pela construtora Empreendimentos Locais SA, em fase de licenciamento, porque vários moradores o consideravam ilegal. Rui Manuel, tendo estudado o processo, concluiu que seria aconselhável promover a realização de diligências de conciliação entre o executivo da Autarquia, o Advogado representante dos cidadãos reclamantes e a entidade requerente, as quais todavia se viriam a frustrar. Assim, o Município acabou por licenciar a operação, emitindo alvará de construção a favor da Empreendimentos Locais SA, tendo esta solicitado patrocínio ao Rui Manuel para a ação administrativa especial instaurada pelos reclamantes moradores. Rui Manuel, ponderando as circunstâncias, entendeu não aceitar o patrocínio e encaminhou o assunto para o seu Colega de escritório Afonso Lopes o qual, por sua vez, aceitou o mandato da construtora, depois desta ter acordado com Rui Manuel e Afonso Lopes que, em caso de ganho de causa, entregaria a ambos em plena compropriedade para retribuição do trabalho de ambos, uma fração autónoma destinada a escritório. Isto posto, 2 Analise as diversas situações hipotéticas descritas e os comportamentos de Rui Manuel, Afonso Lopes e Isabel Castro à luz dos princípios e comandos deontológicos do Estatuto da Ordem dos Advogados e do Código Deontológico do C.C.B.E. e, justificando as respostas de forma sucinta mas sempre fundamentada e com invocação das normas legais e regulamentares, às seguintes questões: 1. Rui Manuel podia aceitar o cargo e as funções referidas no parágrafo 1º da hipótese? (1V) 2. Podia Rui Manuel abrir escritório na área do município onde passou a exercer as funções de assessor do Presidente da Câmara e aí manter a sua atividade profissional nos termos descrito no 2º parágrafo do enunciado? (1V) 3. Encontra algum reparo ou motivo de censura no comportamento de Isabel Castro? (1V) 4. A atuação de conciliação de Rui Manuel, ao serviço do Município, oferece lhe alguma reserva ou reprovação? (1V) 5. Rui Manuel tinha algum motivo para não aceitar o patrocínio que lhe foi proposto pela construtora Empreendimento Locais SA? (2V) 6. E Afonso Lopes agiu bem ao aceitar o patrocínio encaminhado por Rui Manuel? (1V) 7. O trato remuneratório tripartido acordado entre a construtora, Rui Manuel e Afonso Lopes era admissível? (2V) 8. Poderia Rui Manuel intervir no decorrer da ação como testemunha do Município para depor sobre o conflito? (2V) 9. Caso conclua existirem comportamentos censuráveis imputáveis aos Advogados, quais as consequências dessas infrações e quais seriam os órgãos competentes da Ordem dos Advogados para delas conhecerem em 1ª instância e, depois, em sede de recurso? (1V) 3 ORDEM DOS ADVOGADOS CNEF / CNA PROVA DE AFERIÇÃO (Repetição) (RNE) TARDE Informática Jurídica (8 Valores) 8 de Janeiro de 2014 - Ler atentamente todo o enunciado da prova antes de começar a responder. -Todas as respostas devem ser completas e fundamentadas juridicamente. -A estruturação e o grau de precisão das respostas são considerados na avaliação. Grupo I António contactou Bento, seu advogado, para contestar uma ação que tinha como pedido o reconhecimento da propriedade de um veículo automóvel. Bento analisou a questão e verificou que António dispunha de 30 dias para contestar. O 30º dia era o dia 28 de Setembro de 2013, um sábado. Mesmo assim Bento decidiu assumir o patrocínio. 1 – Até quando pode dar entrada a contestação? Fundamente. (0,25V) 2 – Supondo que teria de pagar multa, como procederia? (0,75V) 3 – Se Bento tiver que liquidar a multa, como deve proceder junto da plataforma CITIUS? (1V) 4 – O autor tem interesse em registar a ação? (1V) Grupo II Suponha, agora, que, a ação intentada, carecia de ser registada. Para o efeito, o autor submeteu no portal “automovelonline.mj.pt” os documentos necessários. Foi gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos pelo registo. 5 – Qual o prazo de que dispunha o autor para proceder ao pagamento dos encargos? (0,75V) 2 Grupo III Atento o lapso de tempo que leva o registo a ser efetuado desde que é requerido, suponha, agora, que tal registo tinha, por imperativo legal, de ser efetuado até ao dia 6 de Outubro de 2013, inclusive. 6 Seria possível ao autor tê lo requerido no portal “automovelonline.mj.pt”? E teria ainda algum limite temporal? (2 V) Grupo IV Concluída que foi a ação judicial, o autor viu ser lhe reconhecido o direito de propriedade sobre o veículo automóvel. Foram efectuados os registos devidos. O autor informou o seu advogado que desejava constituir uma empresa com Carlos e solicitou lhe que se ocupasse da situação. 7 – Indique que diplomas regem os regimes de constituição de sociedades com recurso a plataformas informáticas via internet? (0,5V) 8 – Indique através de que regime pode, o advogado do autor, proceder à criação da sociedade em causa? (0,5V) 9 – Não tendo os sócios manifestado qualquer preferência no que diz respeito à firma a adotar pela sociedade podem, os mesmos, no procedimento de constituição da sociedade, no escritório do advogado, socorrer se de uma qualquer expressão de fantasia previamente criada e reservada a favor do Estado, da bolsa da empresa na hora, nos termos do art 50º A do RNPC? (1,25V) 3