Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA: FORMAS DE OCUPAÇÃO DO CARGO DE DIREÇÃO Alaíde Pereira Japecanga AREDES [email protected] Resumo: O referido artigo tem como objetivo discutir a problemática da gestão escolar focando no como são “ocupados” os cargos de direção de instituições escolares. Aponta-se a necessidade de repensar estas formas de ocupação tendo como critério a gestão democrática. A referência para esta discussão é o Estado de Mato Grosso do sul, em virtude de ser um dos Estados que optou pela eleição direta para diretores e da atuação da aludida pesquisadora ser numa Instituição Sul-matogrossense. Embora, algumas situações estejam sendo repensadas, mas a idéia permanece. Para escrever este texto, basicamente buscou-se literaturas a respeito da temática. Utilizou-se, portanto, de uma criteriosa bibliografia, que desse conta de discutir a questão no Estado de Mato Grosso do Sul, o conceito de democracia e o conceito de gestão democrática, apontando para o difícil panorama em que se encontra a democracia nas escolas públicas, de modo geral, e de modo particular, a situação em Mato Grosso do sul. O fato é que na maioria das escolas não existe democracia e nem indícios de que esta possa acontecer, mesmo num contexto onde o diretor, peça-chave neste processo, seja eleito pelos seus pares. Embora, dentre as formas de ocupação deste cargo, ainda acredita-se que o processo de eleição direta seja o mais eficaz, mas que deva ser revisto tendo em vista critérios claros e bem estabelecidos. Introdução È sabido que muito se tem pesquisado e analisado referente a algumas das problemáticas da Educação Básica em suas várias instâncias (nacional, estadual e municipal), no entanto, apesar de propostas, de programas, de projetos, de iniciativas localizadas, e até mesmo de certas ousadias seja por iniciativas de professores e da escola até mesmo das Secretarias Estaduais de Educação, além dos incentivos Ministeriais do exercício da democracia na escola deixa muito a desejar. A participação entendida como um processo de tomada de decisões, condição sine qua non, para a Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 1 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 efetivação da organização escolar democrática é muito mal compreendida e pouco colocada em prática, inclusive em estados onde o dirigente das unidades escolares é escolhido por seus pares (pais, estudantes, funcionários etc), a democracia é frágil, o poder concentra-se nas mãos do dirigente. O que ocorre por dentro de organizações escolares como estas, onde são possíveis eleições democráticas e gestão autoritária? É de causar estranheza esta situação. Por outro lado, temos o cargo de diretor, ocupado por indicação. Dados mostram, como por exemplo, os de Souza (2007), na última Reunião da ANPED (Associação Nacional dos Pesquisadores em Educação), que 45% dos cargos de diretores de Escola são definidos por Indicação, enquanto que 43% por eleição, 6,3% por seleção e 5,3% por outro tipo. Estes dados são assustadores e esta realidade não agrada aos Educadores. Segundo Souza (2007), a nomeação política para diretores de escolas foi apontada como a pior forma de seleção por três dos quatro educadores e gestores ouvidos pela reportagem. Nenhum deles defendeu este método de escolha. Os fatores predominantes para não defendê-lo, no caso de indicação é que saídas no meio do processo são inevitáveis, caso haja conflitos entre vereadores e prefeito, planos pedagógicos não sobreviverão, serão descontinuados. Por outro lado, a forma de governar através de concursos pode demonstrar que os diretores têm conhecimentos técnicos, mas não significa que tenham preparo para articulação política, para administrar conflitos, para acampar uma escola pautada em relações democráticas etc. Segundo Paro (ano), o diretor é escolhido pelo concurso e muitas vezes nem conhece a escola que vai administrar e a indicação é muito ruim. Defende este autor a eleição para diretores. O fato é que a questão da Democracia é algo ainda muito melindroso, se indagarmos, por exemplo, ao diretor do Estado de São Paulo, o único estado que mantém concursos para ocupação deste cargo, provavelmente, este profissional dirá que sua forma de entrar na escola para administrá-la foi sim democrática, afinal ele provou que sabe mediante a uma prova bem elaborada ou não. Se perguntarmos ao que foi eleito, nem terá dúvidas, dirá, certamente que é democrática, pois foi escolhido pelos seus pa- Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 2 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 res. Porém, o que foi indicado poderá seus argumentos, mas muito mais difíceis de convencer. Conhecer de perto esta realidade é válido, na medida em que podemos fazer o contraponto e verificar quais são as possibilidades democracia efetiva nestes três tipos de ocupação. Em Mato Grosso do Sul, a realidade que estudo há alguns anos, a eleições são diretas, mas a gestão é autoritária, como podemos explicar este fato? Será que não teríamos que redefinir esta forma de ocupação também? Obviamente pode-se afirmar que a idéia de que se a escola pública brasileira cumprisse com seu real papel, ou seja, de ensinar os conhecimentos historicamente elaborados pela humanidade (Saviani, 1985), talvez inerentemente se teria um gestor engajado nesta ação, mas como a finalidade da escola pública ainda é nebulosa (Silva Junior, 1995), a luta por uma gestão que seja baseada nos princípios da Democracia direta precisa ser estudada e ser amplamente discutida em nível nacional, mesmo em Estados onde se tem eleições diretas para gestores. Na verdade, não se deve refletir a Gestão escolar, o papel do Gestor sem relacionar a função da Educação Escolar, suas funções didático-pedagógicas. A questão em Mato Grosso do Sul A Lei nº 3.244 de 06/Junho de 2006 foi sancionada em Campo Grande e regulamenta a eleição de diretores, diretores-adjuntos e colegiados escolares da rede estadual de ensino. De acordo com a norma, a escolha de representantes para as funções deve ser feita por meio de pleito, mediante voto direto, secreto e proporcional, pela comunidade escolar, ou seja, profissionais da Educação Básica, pais e alunos. A Lei foi publicada no diário oficial de nº 6.762, de 7 de Julho de 2006. Segundo a superintendente de Políticas de Educação da SED, Onilda Ouriveis, a legislação serve para fixar as regras do pleito, que em forma de lei só podem ser Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 3 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 modificadas através de emendas parlamentares. A Lei na verdade, sempre foi uma reivindicação dos diretores para que as regras ficassem fixas e os mesmos pudessem ter mais segurança. A cada três anos a escolha dos dirigentes é feita. A última ocorreu em 2004, portanto, a próxima será em 2008. É importante enfatizar que a Lei elenca alguns princípios norteadores, os quais considero relevante citar: I - transparência nos mecanismos pedagógicos, administrativos e financeiros; II - respeito à organização dos segmentos da comunidade escolar; III - autonomia político-pedagógica e administrativa; IV - participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios e em órgãos colegiados; V - garantia da descentralização do processo educacional; VI - valorização dos profissionais da educação. Art. 2º Os estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica deverão agir em consonância com a legislação específica de cada setor. Art. 3º Todo estabelecimento de ensino está sujeito à supervisão e fiscalização de Secretaria de Estado de Educação. O Artigo 3º é bem enfático no que tange a autonomia relativa da escola. Esta estará sujeita à supervisão e fiscalização da Secretaria de Estado da Educação. A referida lei deixa claro que a administração da unidade de ensino deve ser exercida pelas três instâncias, sem deixar de garantir a participação dos segmentos da comunidade escolar nas deliberações do colegiado escolar. Este órgão deve contar com representantes de todos os grupos da comunidade escolar, entre alunos, pais, professores, coordenadores pedagógicos e funcionários administrativos, que cumprirão mandato de três anos, podendo ser reeleitos. Cabe ao colegiado escolar deliberar, executar, consultar e avaliar os assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola. A divisão de sua composição fica estabelecida nas funções de secretários-executivos ao diretor e diretoradjunto da instituição, na qualidade de membros natos, sendo as outras vagas igualmente destinadas aos profissionais da Educação Básica (50%) e aos pais ou responsáveis e alunos (50%). Os estudantes devem estar matriculados e freqüentes nas aulas, com idade mínima de 12 anos completos até a data da eleição. Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 4 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 Fica impedido de concorrer ao pleito para o colegiado escolar quem tiver qualquer grau de parentesco entre si, inclusive com os membros natos (diretor e diretoradjunto); pertencer à diretoria da Associação de Pais e Mestres ou à diretoria do Grêmio Estudantil; seja contratado em regime de convocação (exceto nas escolas onde todos os servidores sejam convocados); tiver sido indiciado em processo de sindicância ou administrativo pelo qual tenha sido responsabilizado e for condenado em processo criminal. Já os cargos de diretor e diretor-adjunto podem ser disputados somente pelo profissional da Educação Básica que estiver lotado em escola da SED; pertença ao quadro permanente; comprove formação de nível superior na área da Educação; tenha cumprido estágio probatório ou cargo efetivo nos últimos três anos; apresente declaração de disponibilidade para cumprimento de carga horária integral; não tenha restrições em cartórios de protesto, SERASA e SPC e apresente comprovante de residência fixa no Estado. Como existe a possibilidade de destituição do diretor e do diretor-adjunto, anulação da eleição, impugnação de candidatos e ausência de concorrentes inscritos, o secretário de Estado de Educação deve designar representantes para as funções em questão, para no prazo máximo de seis meses serem realizadas novas eleições escolares. Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 5 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 Em Mato Grosso do Sul, teoricamente, a democracia deveria ser um assunto parcialmente resolvido, quando se fala em educação escolar, mas não o é. Como neste estado os dirigentes escolares são escolhidos por eleições diretas, poderia subentenderse que algumas coisas poderiam estar avançadas. Porém, na prática o que encontramos é uma luta onde se degladeiam atores de todos os níveis, ou seja, professores, funcionários, alunos, diretores, adjuntos, enfim, não compreenderam o que é e como funciona uma organização escolar pautada na democracia. As relações de poder são uma realidade neste cenário. Nesse sentido, vozes contrárias incomodam àqueles que não querem ser destituídos do poder, que praticam a tirania em nome da democracia. Dessa forma, é relevante esta pesquisa, na medida em que enfatizará uma discussão que parece estar adormecida, não só em Mato Grosso do Sul, mas em todo o Brasil. Existe atualmente no Brasil um mal estar político, que certamente influenciou nas lutas em torno da democracia em qualquer espaço. Há um desânimo por parte da maioria dos educadores, isto não está acontecendo só na Educação Básica, no espaço Universitário encontra-se também um comodismo, vozes “roucas”, que ninguém ouve, se rebaixaram às políticas neoliberais propostas pelos países desenvolvidos. Não quero dizer que está tudo acabado, só quero fazer uma provocação. São poucos os que têm coragem de fazer o discurso e práticas democráticas em qualquer âmbito. Escreve Espinosa, a seguinte frase: “a tristeza é o que sentimos ao perceber que nossa realidade diminui porque nossa capacidade de agir encontra-se diminuída ou entravada”. Chauí (1982, p.56), não discorda de Spinosa quando afirma: A alegria é o que sentimos quando percebemos o aumento de nossa realidade, isto é, de nossa força interna e capacidade para agir. Aumento de pensamento e de ação, a alegria é caminho da autonomia individual e política. A tristeza é o que sentimos ao perceber a diminuição de nossa realidade, de nossa capacidade para agir, o aumento de nossa impotência e a perda da autonomia. A tristeza é o caminho da servidão individual e política, sendo suas formas mais costumeiras o ódio e o medo recípocros. Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 6 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 Os pensamentos de Spinosa e de Chauí nos remetem à idéia de que já faz algum tempo que o espaço escolar não anda muito bem, angústias, tristezas, decepções, conflitos negativos, relações de trabalho baseadas no poder, enfim, o espaço escolar foi e está sendo tomado por sentimentos que nos tornam inertes em pensar soluções imediatas para os problemas que ele enfrenta. Existe atualmente nas escolas públicas e até na Universidade um mal estar docente, queiram os educadores-pesquisadores ou não, uma realidade que precisa ser enfrentada a fim de se apontar soluções. De modo geral, os autores acima aludidos têm razão, ou seja, na atualidade a capacidade de agir, a qual se refere Spinosa, torna-se ainda mais diminuída, o mal estar docente atrela-se ao mal estar político. As pessoas, de modo especial os educadores, pelo menos a maioria, não acredita no potencial que têm para a transformação de uma dada realidade. Por outro lado, o que é democracia? Para iniciar uma discussão, basear-me-ei em alguns escritos de Bobbio. Segundo este autor [...] A democracia não goza no mundo de ótima saúde, como de resto jamais gozou no passado, mas não está à beira do túmulo [...] (Bobbio, N, 1986, p.09) As palavras de Bobbio soam como otimismo para os que acreditam que numa organização escolar a democracia é a melhor forma de governo. Por outro lado, é válido repetir que defender uma organização escolar democrática hoje é um desafio, na medida em que mudanças desestabilizadoras têm sido uma constante neste um novo século. Algumas delas são apontadas por Paoli (2001, p.11): [...] As desregulações da economia, a desmontagem das instituições de direitos sociais e do trabalho, a progressiva diminuição do alcance e qualidade das políticas sociais ancoradas em direitos consagrados e sua crescente face filantrópica, o encolhimento e fragmentação das negociações coletivas com diferentes setores da sociedade civil, a ausência de políticas de produção e de emprego, a concentração cada vez maior dos recursos financeiros nas mãos de grandes corporações empresariais associadas e seu enorme poder de decisão, a conseqüente subalternidade dos Estados nacionais, o acantonamento dos sindicatos e movimentos sociais, o abandono dos miseráveis, a privatização da qualidade de vida Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 7 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 nas cidades, a desistência de efetiva base política para a contenção da violência multiplicada[....] Pensar a democracia impõe - necessariamente refletir sobre esses fatos e trabalhar a possibilidade de construir outros caminhos para que ela se concretize. É nesse contexto que se situa a democratização da gestão educacional e escolar, que era uma bandeira das esquerdas, e que também ganha força na agenda neoliberal. Segundo Silva (1997, p, 67), é difícil encontrar uma definição única para democracia. Mas ele tenta esclarecer seus principais aspectos, afirmando que: [...] os componentes essenciais de uma situação democrática são a ocorrência simultânea de dois valores na vida social - liberdade igualdade - e o governo ser exercido pelo povo[...] Para Norberto Bobbio, discutir a questão da democracia exige compreendê-la como democracia formal e democracia substancial dentro de um momento histórico específico. Isso não significa que existam vários conceitos para o termo. Democracia formal, segundo o autor, [...] indica um certo número de meios que são precisamente as regras de comportamento...independentemente da consideração dos fins, e democracia substancial indica um certo conjunto de fins, entre os quais sobressai o fim da igualdade jurídica, social e econômica, independentemente dos meios adotados para os alcançar(199, p.329). Enquanto a democracia formal diz respeito à forma de governo, a substancial refere-se ao conteúdo dessa forma. Para Bobbio, a democracia formal é governo do povo e a democracia substancial é o Governo para o povo. Nota-se que, na primeira forma, os detentores do poder econômico podem ser favorecidos. Em outra obra, Bobbio (1999, p. 157) assegura que estes dois significados podem ser encontrados em perfeita fusão na teoria rousseauniana da democracia, já que o ideal igualitário que a inspira se realiza na formação da vontade geral, e, portanto são ambos historicamente legítimos. Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 8 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 Bobbio (1999, pp.157-158) também considera que é muito complicado encontrar um conceito geral de democracia. Afirma ele: A legitimidade histórica, porém, não autoriza a crer que tenham, não obstante a identidade do termo, um elemento conotativo comum. Tanto é verdade que pode ocorrer historicamente uma democracia formal que não consiga manter as principais promessas contidas num programa de democracia substancial e, vice-versa, uma democracia substancial que se sustente e se desenvolva através do exercício não democrático do poder. [...] Desta falta de um elemento conotativo comum é prova a esterilidade do debate entre os fautores das Democracias liberais e fautores das Democracias populares sobre a maior ou menor democraticidade dos respectivos regimes. Os dois tipos de regime são democráticos segundo o significado de Democracia escolhido pelo adversário. O único ponto sobre o qual uns e outros poderiam convir é que a democracia perfeita - que até agora não foi realizada em nenhuma parte do mundo, sendo utopia, portanto - deveria ser simultaneamente formal e substancial.(1992, p. 329) Esse autor ressalta que algumas das concepções de democracia estão associadas aos tipos de regimes e experiências históricas em que foram debatidas e vivenciadas. Em geral, na teoria contemporânea, a democracia formal tem sido admitida como um conjunto de "regras do jogo" ou "procedimentos universais". Segundo Bobbio (1992, p. 327), as principais "regras do jogo" seriam: 1) o órgão político máximo, a quem é assinalada a função legislativa, deve ser composto de membros direta e indiretamente eleitos pelo povo, em eleições de primeiro e segundo grau; 2) junto do supremo órgão legislativo deverá haver outras instituições com dirigentes eleitos, como os órgãos da administração local...3) todos os cidadãos que tenham atingido a maioridade, sem distinção de raça, de religião, de censo e possivelmente de sexo, devem ser eleitores; 4) todos os eleitores devem ter voto igual; 5) todos os eleitores devem ser livres em votar...; 6)devem ser livres também no sentido em que devem ser postos em condições de ter reais alternativas...;7) tanto para as eleições dos representantes como para as decisões do órgão político supremo vale o princípio da maioria numérica, se bem que podem ser estabelecidas várias formas de maioria segundo critérios de oportunidade não definidos de uma vez para sempre; 8) nenhuma decisão tomada por maioria deve limitar os direitos da minoria, de um modo especial o direito de tornar-se maioria, em paridade de condições; 8) o órgão do governo deve gozar de confiança do Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 9 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 parlamento ou do chefe do poder executivo, por sua vez, eleito pelo povo. Bobbio afirma que na concepção liberal, a democracia assume um significado que é caracterizado como participação no poder político que o cidadão reivindicou e conquistou contra o Estado absoluto, e que representa um momento revolucionário e transformador por apresentar uma perspectiva mais universalista do direito. A democracia nessa concepção é representativa ou parlamentar onde o dever de fazer leis diz respeito, não a todo povo reunido em assembléia, mas a um corpo restrito de representantes eleitos por aqueles cidadãos a quem são reconhecidos direitos políticos(pp 323-324) . Desse modo, a realização da democracia se efetiva além da expressão da própria opinião, as pessoas se reúnem ou se associam em busca de mais poder para influir na política nacional, efetivando o processo de democratização. Esse processo de democratização consiste numa transformação mais quantitativa do que qualitativa do regime representativo liberal moderno e caminha em duas direções: a) no alargamento gradual do direito ao voto, que inicialmente era restrito a uma exígua parte dos cidadãos com base em critérios fundados sobre o censo, a cultura e o sexo e que depois se foi estendendo, dentro de uma evolução constante, gradual e geral, para todos os cidadãos de ambos os sexos que atingiram um certo limite de idade (sufrágio universal); b) na multiplicação dos órgãos representativos (isto é, dos órgãos compostos de representantes eleitos), que num primeiro tempo se limitariam a uma das duas assembléias legislativas, e depois se estenderiam, aos poucos, a outra assembléia, aos órgãos do poder local, ou, na passagem da Monarquia para a república, ao chefe de Estado (1992, p. 324) Bobbio tece uma crítica ao socialismo, relevante nesse contexto. Segundo ele: [...] o ideal democrático representa um elemento integrante e necessário, mas não constitutivo. Integrante porque uma das metas que se propuseram os teóricos do socialismo foi o reforço da base popular do Estado [...] [...] o ideal democrático não é constitutivo do socialismo, porque a essência do socialismo sempre foi a idéia da Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 10 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 revolução das relações políticas, da emancipação social, como disse Marx, e não apenas da emancipação política do homem (p.324). Comparando a visão liberal com a visão socialista, percebe-se que esse último acredita que o sufrágio universal é apenas o ponto de partida para a democratização do estado, enquanto para os liberais o voto seria o ponto de chegada da democracia, a finalidade última do processo democrático. Segundo Camargo (1997,p.98), As visões excludentes de democracia dos socialistas e dos liberais, constituem (e são constituídas) um permanente processo de conquista de hegemonia (no sentido gramsciniano do termo). Em ambos os modelos, a ausência de prática pedagógica leva à formação de uma classe, frações de classe ou grupo cada vez mais poderoso (na maioria das vezes, mais autoritário) no âmbito da tomada de decisões. Além disso a luta por conquista de espaço político democrático leva ambos os regimes a diferentes perspectivas. Bobbio, na obra "O futuro da democracia" (1986, p. 54-55), apresenta algumas idéias muito interessantes e válidas para o momento atual. Afirma ele que falar no processo de democratização, [...] Consiste na extensão do poder ascendente, que até agora havia ocupado quase que exclusivamente o campo da grande sociedade política (e das pequenas, minúsculas, em geral politicamente irrelevantes associações voluntárias), para o campo da sociedade civil nas suas varias articulações, da escola à fábrica: falo de escola e de fábrica para indicar emblematicamente os lugares em que se desenvolve a maior parte da vida da maior parte dos membros de uma sociedade moderna [...] Em outras palavras, podemos dizer que o que acontece hoje quanto ao desenvolvimento da democracia não pode ser interpretado como a afirmação de um novo tipo de democracia, mas deve ser entendido como a ocupação, pelas formas ainda tradicionais de democracia, como é a democracia representativa, de novos espaço, isto é, até agora dominados por organizações de tipo hierárquico ou burocrático. Para reverter o quadro no sentido do desenvolvimento de instituições democráticas, Bobbio propõe uma fórmula do tipo: da democratização do Estado à Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 11 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 democratização da sociedade (p.55). Como viabilizar esse processo? Segundo Frigotto (1991, p.53), Precisamos, com urgência, sair da situação de anomia, de paralisação e retomar, de forma molecular, orgânica a luta pela redemocratização efetiva, política e social do país. A agenda deste caminho não é simples, mas também não é impossível. Primeiramente, é necessário aprofundar a crítica ao vezo neoliberal1, mostrando que o desmantelamento do Estado é uma estratégia da nova regionalização do grande capital, uma estratégia da nova face do imperialismo. Mostrar de outra parte que o mercado, em lugar nenhum do mundo, tem a capacidade de regular direitos inalienáveis, como o da saúde, educação e emprego. O mercado capitalista é organicamente antisocial. E sugere: A indicação das análises nos aponta para a necessidade de ampliar, dilatar a face pública do Estado...mediante o exercício da democracia substantiva. Isto implica aprofundar e ampliar a cultura política fortificando os partidos e dando-lhe substância ideológica. Implica reforçar o sindicalismo orgânico e politizado contra o sindicalismo de resultados, apenas. Fortalecimento e ampliação das organizações múltiplas da sociedade civil de caráter científico e cultural. Reforçar e dar expressão política aos novos movimentos e sujeitos sociais urbanos e do campo. Gestão democrática: algumas definições A gestão democrática vem sendo reivindicada pelos mais diversos setores militantes e intelectuais brasileiros desde o início da redemocratização do país2, tornando-se princípio constitucional em 1988, como evidencia Camargo: 1 Embora esse texto tenha sido escrito em 1991, a chamada de Frigotto vale no momento atual. Esse aprofundamento ainda é muito pequeno, principalmente no interior das escolas públicas. A maioria dos profissionais não conhecem na essência as políticas públicas atuais. 2 A redemocratização do Brasil, é resultado de um longo processo de liberalização, iniciado em 1973, com a escolha do Generalal. Ernesto Geisel para Presidente da República e que se estendeu por toda a década de 1980. Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 12 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 [...] os setores mais democráticos e progressistas insistiam no detalhe de que devem fazer parte da formação dos alunos uma vivência democrática na escola, ao se pretender formar cidadãos para uma sociedade participativa e igualitária, e formularam a definição no texto constitucional da seguinte maneira: gestão democrática do ensino, com participação de docentes, alunos, funcionários e comunidade (Camargo, 1997, p.102). É na década de 90 do século XX, porém, que ela é implantada como política educacional no país. Considerada como o “marco divisório das reformas educacionais na década de 1990”, a gestão democrática foi implantada no contexto da reforma da educação brasileira de acordo com as diretrizes estabelecidas na Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada na Tailândia, em 1990, com apoio de organismos internacionais como Banco Mundial, Unesco e Unicef. Apesar da reforma proposta nessa conferência contemplar diversos aspectos da educação, o que chama a atenção dos estudiosos da área é que as reformas educativas são anunciadas como reformas administrativas. Segundo a autora, as orientações dessa conferência caracterizam-se por: [...] proposições que convergem para novos modelos de gestão do ensino público, calcados em formas mais flexíveis, participativas e descentralizadoras de administração dos recursos e das responsabilidades (Ibid., p. 90). A partir do compromisso assumido pelo governo brasileiro na conferência, deu-se início à reforma da educação brasileira, por meio de diversas medidas legais, entre elas: 1. A Emenda constitucional n° 14/96, que criou o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) e redefine o papel do Estado em relação ao financiamento da educação pública; 2. A Lei n° 9424/96, que regulamentou o FUNDEF; Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 13 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 3. A Lei n° 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que institui novos conceitos de gestão e avaliação da educação, calcados na descentralização das ações e do financiamento da educação, na autonomia da escola em relação à captação e gestão de recursos e na participação da comunidade na gestão da escola. Esse arcabouço legal interfere na gestão educacional na medida em que propõe a passagem de um modelo centralizado de gestão para um modelo calcado no paradigma da flexibilidade, baseado na gestão de empresas capitalistas, transformando a escola em seu núcleo de gestão. Essa proposta, flexível e descentralizadora de gestão da educação, foi implantada no Estado de Mato Grosso do Sul antes mesmo da sua consolidação legal em nível nacional, o que ocorreu de forma aparentemente contraditória em relação à concepção democrática de gestão. Considerações finais Na verdade a escola vive hoje um tempo acelerado que a articula às grandes organizações sociais que privilegiam as ligações funcionais e pragmáticas do trabalhador com seu processo de trabalho: tempo que enfatiza a competência enquanto execução eficiente do previsto, competitividade, produtividade, enfim, cumprimento das normativas dos manuais que estabelecem padrões, estatísticas e metas a serem cumpridas. As políticas de gabinete, as representações ideais produzidas extramuros, visando à adaptação social, imprimem modos de gestão que funcionam, enquanto lógica para as ações, em descompasso com a realidade singular das comunidades escolares (Rocha, 2001). Desse modo, temos um problema a desvendar, o desafio de criar com os educadores condições para o enfrentamento do dia-a-dia, analisando os modos de Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 14 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 pensar/fazer e os mecanismos que estão em jogo, as polêmicas e conflitos através de dispositivos que reenviem os impasses às suas condições de produção. Resgatar a história de uma escola é resgatar o tempo das ações, construindo coletivamente formas participação de todos que contextualizem a realidade vivida na tentativa de viabilizar alternativas concretas para o cotidiano educacional. Apresentamos alguns indícios das dificuldades que incidem sobre o desenvolvimento da gestão democrática. Esse é, em geral, o teor que se depreende dos vários tipos de estudos realizados. No entanto, não se encontram bem determinadas quais são as razões que estão dificultando o avanço democrático, bem como a aparente falta de interesse dos sujeitos escolares pela gestão democrática. Esse é um problema complexo que provavelmente diz respeito à própria legislação que instituiu este tipo de gestão, à instituição escolar, ao mercado de trabalho e ao sistema político, entre outros. Contudo, como o advento da gestão escolar foi primordialmente uma luta do movimento escolar, à luz de certas idéias e realidades, pode-se supor que o que se passa nestas esferas também apresenta grande influência no desenrolar do fenômeno. Entretanto, o desenvolvimento da realidade parece indicar o desinteresse dos sujeitos escolares, e também da comunidade externa, pela gestão democrática e o seu desenvolvimento. Por que isso ocorre? O que há por traz desse fenômeno, a ponto de se poder afirmar que as pessoas, de modo geral, não se interessam pelo mundo da escola em nível de sua gestão? Por que então, no caso dos professores, estão dentro dela? Como podem trabalhar numa organização pela qual não lutam mais? E a comunidade, por que lutam para que seus filhos estejam na escola, mas ignoram os tipos escolha de diretores? Estas são questões gerais, para cujas respostas esta pesquisa pretende contribuir. O debate acerca da gestão democrática não se esgota facilmente, mesmo porque numa sociedade com imensas desigualdades sociais, como é o caso brasileiro, o tempo dos indivíduos vem sendo despendido na grande luta pelo emprego e pela subsistência. Dessa forma, analisar a questão democrática, mesmo que no interior de uma instituição pública, será adentrar uma área repleta de influências, conflitos e Web-Revista SOCIODIALETO: Bach., Linc., Mestrado – Letras – UEMS/Campo Grande, v. 1, nº 4, jul. 2011 15 Web-Revista SOCIODIALETO • www.sociodialeto.com.br Bacharelado e Licenciatura em Letras • UEMS/Campo Grande Mestrado em Letras • UEMS / Campo Grande ISSN: 2178-1486 • Volume 1 • Número 4 • julho 2011 interesses diversos, principalmente quando esta gestão se deu em virtude de indicação. Referências Bibliográficas ARELARO, L. R. G. (2000). Resistência e submissão: a reforma educacional na década de 1990. In: KRAWCZYK, N.; CAMPOS, M. M.; HADDAD, S. (Orgs.). O cenário educacional latino- americano no limiar do século XXI: reformas em debate. Campinas, SP: Autores Associados. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. CAMARGO, Rubens Barbosa de. 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