UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES CURSO DE DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR METODOLOGIA DE PESQUISA ANÁLISE DO CARGO DE COMISSÁRIO DE VÔO LUÍS ANTÔNIO DEIRÓ HAHN Rio de Janeiro, Janeiro de 2002 UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO PÓS GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR ANÁLISE DO CARGO DE COMISSÁRIO DE VÔO LUÍS ANTÔNIO DEIRÓ HAHN Monografia apresentada à Universidade Cândido Mendes como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Docência do Ensino Superior sob a orientação da Professora Maria Esther de Araújo Oliveira Rio de Janeiro, fevereiro de 2002 SUMÁRIO Resumo.....................................................................................................................3 Introdução..................................................................................................................4 Capítulo1. Ficha Descritiva e Analítica do Cargo.......................................................9 Capítulo 2 . Tarefas realizadas.................................................................................23 Conclusão..................................................................................................................35 Bibliografia..................................................................................................................39 Resumo A análise de cargos vem se revelando um instrumento de grande valia na área educacional, sobretudo no campo do planejamento curricular de cursos técnicos, profissionalizantes ou de outras áreas que, por sua especificidade, não dispõe de bibliografia como subsídio. Ela pode utilizar-se de métodos de observação direta ou indireta, como neste estudo. A necessidade de se estabelecer um currículo mínimo para a formação dos milhares de Comissários de Vôo em atuação no país teve, em um de seus momentos iniciais, a análise deste cargo como degrau inicial do conhecimento mais aprofundado das necessidades de formação deste profissional. O Comissário de Vôo é o profissional habilitado pelo Comando da Aeronáutica que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho ou a bordo de aeronave estrangeira, desde que o contrato seja regido por leis brasileiras. Todas as suas tarefas, condições de trabalho, formas de remuneração, bem como requisitos de natureza educacional, física, fisiológica e psicológica estão descritos nos próximos capítulos I – INTRODUÇÃO O presente estudo visa descrever o cargo de Comissário de Vôo visando à elaboração de um currículo a ser aplicado nos cursos de formação conduzidos por escolas de Aviação Civil e empresas de transporte aéreo. A análise de cargos subsidia o trabalho da equipe de planejamento de ensino, basicamente composta por pedagogos e técnicos em Aviação Civil, informando-a acerca de todos os aspectos inerentes à determinada função. Assim, conhecendo-se os detalhes de determinado trabalho, pode-se desenhar um plano curricular que atenda às necessidades da formação técnico-profissional. Como segundo produto, ainda, poderão ser relacionados os requisitos para seleção para este tipo de curso. O Comissário de Vôo é o auxiliar do comandante encarregado do cumprimento das normas relativas à segurança, ao atendimento dos passageiros a bordo e à guarda de bagagens, documentos, valores e malas postais que lhe tenham sido confiados pelo comandante (a guarda de valores fica condicionada à existência de local apropriado e seguro na aeronave, sendo responsabilidade da empresa atestar a segurança do local. A guarda de cargas e malas postais só será confiada em terra ao Comissário de Vôo quando não existir serviço especializado no local). Ressalvados os casos previstos no Código Brasileiro do Ar, a profissão é privativa de brasileiros. Empresas brasileiras operando em linhas internacionais podem contratar Comissário de Vôos estrangeiros em proporção não excedente a um terço dos Comissários de Vôo a bordo. No exercício de sua função a bordo de aeronave de empresa de transporte aéreo regular, o Comissário de Vôo tem a designação de tripulante. Quando a bordo, sem exercer sua função, é designado tripulante extra. Da mesma forma, são designados tripulantes: o comandante, co-piloto, engenheiro de vôo, mecânico de vôo, navegador, radioperador de vôo e operadores de equipamentos especiais (em aeronaves homologadas para serviços aéreos especializados). A bordo, o Comissário de Vôo é subordinado, em primeiro lugar, ao comandante. Em seguida, obedece ao chefe de equipe de Comissário de Vôo e, se houver, ao Comissário supervisor de cabine. Em terra, é subordinado a esses dois últimos. O conjunto de tripulantes que exerce uma função a bordo de uma aeronave, a chamada tripulação, poderá ser mínima, simples, composta ou de revezamento. A tripulação mínima, conforme estipulado em seu manual de operações, é determinada pelo tipo de aeronave, sendo permitida sua utilização em vôos locais de instrução, de experiência, de vistoria ou de traslado. A tripulação simples é constituída basicamente de uma tripulação mínima, acrescida dos tripulantes necessários à realização do vôo. A tripulação composta é constituída da tripulação simples acrescida do piloto em comando, do mecânico de vôo (quando o equipamento o exigir) e o mínimo de 25% do número de Comissário de Vôos exigido para uma tripulação simples. A tripulação de revezamento é uma tripulação simples acrescida do piloto em comando, co-piloto, mecânico de vôo (quando o equipamento o exigir) e 50% do número de Comissário de Vôo exigido para 1 tripulação simples. O número de Comissário de Vôos estabelece-se em função da segurança de passageiros (o número de Comissário de Vôos será o número de portas de emergência ao nível do peso), padrão de atendimento a bordo, assentos oferecidos na aeronave (mínimo de um Comissário para cada 50 lugares) e duração da jornada. A composição da tripulação ou as modificações que se tornarem necessárias poderão ser determinadas pelo órgão competente (o DAC), considerando o interesse da segurança de vôo, as características da rota e do vôo e a programação a ser cumprida. As tripulações compostas e de revezamento só poderão ser empregadas em vôos internacionais nas seguintes hipóteses: mediante programação, para atender a atrasos ocasionados por condições meteorológicas desfavoráveis ou trabalhos de manutenção. A tripulação composta pode ser utilizada em vôos domésticos, para atender a atrasos ocasionados por condições meteorológicas desfavoráveis ou trabalhos de manutenção. A transformação do tipo de tripulação só poderá ser feita na origem do vôo e até o limite de três horas contadas a partir da apresentação daquela previamente escalada. A escala de serviço do Comissário de Vôo deve obedecer ao regime de rodízio. A determinação para a prestação de serviços, respeitados os períodos de folga e repouso regulamentares, será feita mediante: • escala especial ou de convocação para realização de cursos ou exames; • escala, no mínimo semanal, divulgada com antecedência de pelo menos dois dias para a primeira semana de cada mês, e sete dias para as semanas subsequentes (para os vôos , serviços de reserva, sobreaviso e folga) ou convocação, por necessidade do serviço. . Em vôos domésticos é necessário que portem Carteira de Identidade, Licença de Vôo, Certificado de Habilitação Técnica, Certificado de Capacidade Física e ainda, em vôos internacionais, Passaporte (com vistos de turista e de tripulante) e Atestado de Vacinação. Obs.: Cabe ao Comissário de Vôo manter em dia seu Certificado de Habilitação Técnica e de Capacidade Física. A ICAO – International Civil Aviation Organization recomenda que a concessão da Licença de Comissário de Vôo fique sujeita ao atendimento dos requisitos abaixo: • idade mínima de 18 anos; • comprovação de conhecimentos de socorros de urgência, utilização do equipamento de emergência para salvamento e regulamentos pertinentes ao desempenho da função a bordo de aeronaves civis; • ter concluído com aproveitamento curso reconhecido pelo DAC; e • aptidão física e mental que satisfaçam os requisitos estabelecidos para a expedição de um Certificado de Capacidade Física de 2ª classe. Os dados apresentados basearam-se na legislação, documentação e bibliografia existente (vide item Bibliografia). A posterior descrição das tarefas inerentes ao cargo (Capítulo 3 desta monografia) desvendou a complexidade da função de Comissário, que varia desde o atendimento a alguns passageiros em aeronaves do tipo do E 120 (Brasília) até o atendimento a mais de 200 passageiros numa aeronave do porte do A -300 (Airbus). O exercício desta função diversifica-se e amplia-se também quanto a suas atribuições e responsabilidades à medida que o Comissário, ascendendo funcionalmente, assume postos de chefia. Metodologia Para as atividades de descrição do cargo foi adotado o método de observação indireta. Optou-se pela técnica de análise profissiográfica, tendo como procedimento a verificação das tarefas executadas pelos Comissários, através de entrevistas e questionários aplicados individualmente ou em grupo. A análise dos dados obtidos foi feita e a lista básica de tarefas apresentadas foi, em seguida, checada através de consultas a Comissários de Vôo na função de chefes de equipe e à bibliografia. População e Amostra A população consistiu na totalidade dos Comissários que prestam exames no Rio de Janeiro. A amostra constou de 40 (quarenta) Comissários de Vôo (Comissário de Vôo auxiliar - 64%, Comissários de Vôo chefe de cabine - 13% e Comissários chefes de equipe - 23%) de linhas nacionais e internacionais da VARIG (79%), TRANSBRASIL (13%), VASP (5%) e RIO SUL (3%). Os Comissários entrevistados voam nos seguintes tipos de equipamento: MD 11 (58%); A 300 (16%); B 737 (23%) e B 767 (3%). Sua idade é de 36 anos em média e exercem a função há 12,7 anos em média, estando na empresa onde atualmente trabalham há 12,5 anos em média. A maioria (68%) nunca exerceu outra função em aviação, sendo que o restante (32%), antes de ocuparem o cargo de Comissário de Vôo, atuou como agente de tráfego, programador e instrutor de treinamento, recepcionista, secretária, auxiliar de serviços gerais, promotor de vendas ou escriturário em empresas de transporte aéreo. Seu estado civil é de 68% de solteiros; 24% de casados e 8% de desquitados ou divorciados. 54% são do sexo masculino e 46% do sexo feminino. Sondagem do campo de trabalho: foi feito estudo da documentação existente em relação ao cargo e outros dados bibliográficos Aplicação dos instrumentos: as entrevistas e aplicações do questionário para análise do cargo foram feitas individualmente ou em grupos de dois a três sujeitos. A relação das tarefas realizadas pelos Comissários foi, após sua elaboração, checada com outros dez Comissários de Vôos. A tabulação dos dados do questionário foi feita à medida que estes eram obtidos. II- CAPÍTULO 1 Ficha Descritiva e Analítica do Cargo 1.1.Nome do cargo: Comissário de Vôo 1.2.Local de trabalho: a bordo de aeronaves de empresas do transporte aéreo regular (regional, nacional e internacional). 1.3.Objetivo do Cargo: proporcionar segurança e atendimento (sobretudo em situações de emergência) aos passageiros, demonstrando eficiência, tranqüilidade e simpatia através de gestos e atitudes, sempre trabalhando com alto grau de entrosamento com toda a tripulação e inclusive atendendo a cabine de comando. Quando Chefe de Equipe supervisionar o trabalho dos colegas zelando pelo entrosamento da equipe para seja cumprido o padrão pré-estabelecido pela empresa quanto ao atendimento aos passageiros. 1.4.Supervisão do trabalho: as tarefas dos Comissários são supervisionadas - tanto em vôos com tripulação simples composta ou de revezamento - pelo Comissário de Vôo Chefe de Equipe, também chamado de Chief Purser. Em aeronaves com mais de uma cabine existe a função do Comissário de Vôo Chefe de Cabine (também chamado de Supervisor de Cabine) o qual supervisiona as atividades dos Comissários de Vôo Auxiliares atuantes no setor pelo qual é responsável. Por sua vez ele é supervisionado pelo Chefe de Equipe recebendo instruções e comunicando-lhe sua atuação e de seus auxiliares quanto à seqüência do trabalho e a possíveis irregularidades. O Chefe de Cabine supervisiona de dois a cinco auxiliares. O Chefe de Equipe supervisiona de um a quinze Comissários aproximadamente. Esta supervisão é feita globalmente ao final do período de trabalho. Durante o trabalho é feita a coordenação já que durante a jornada o mais importante e manter as atividades coordenadas. 1.5. Nivel de dificuldade do trabalho: 1.5.1. responsabilidade: o Comissário de Vôo é, sobretudo, responsável pela segurança de passageiros. É, em seguida, responsável pela sua própria segurança e pelo material de trabalho que basicamente consiste no material de comissaria (lixo, móvel e de consumo) o qual inspeciona organiza e mantém solicitando as substituições quantidades e reparos necessários. Os Comissários são responsáveis ainda pela conservação e uso adequado do material de emergência: da higiene no interior da cabine (inclusive dos lavatórios, durante o vôo) do recebimento e guarda da documentação de passageiros especiais formulários de carga e de comissária e relação de passageiros. Quando Chefe de Equipe ou de Cabine é responsável pelo trabalho dos Comissários de Vôo da equipe. 1.5.2 conhecimento e treinamento: o nível de escolaridade exigido é o ensino médio. Algumas vezes é exigida a realização de alguns exames de escolaridade. Em muitas empresas é exigido o conhecimento de idioma (s). O treinamento é condição indispensável para o exercício da função, devendo ser feito e concluído com aproveitamento em curso de formação de Comissários de Vôo homologado pelo DAC, cuja idade mínima para ingresso é de 18 anos. Esse curso, geralmente, é ministrado pelas próprias empresas de transporte aéreo consistindo de matérias de conteúdo prático e teórico e durando de um a seis meses (prevalecendo a duração de três meses). As aulas teóricas e práticas do curso são dadas por instrutores, professores, bem como por chefes de departamento de ensino e, em menor escala, por pessoal do serviço de bordo. Checadores, médicos, advogados, psicólogos e gerentes de aeroportos também integram seu quadro docente. Após o curso, deverão comprovar perante o DAC conhecimentos teóricos para a obtenção da Licença de Comissário de Vôo, que tem caráter permanente. Em seguida para obtenção de seu CHT- Certificado de Habilitação Técnica - comprovarão pelo menos 12 (doze) horas de treinamento sob a supervisão da empresa em aeronave ou em simulador nos aspectos relativos aos procedimentos normais e de emergência e demonstrar, em teste prático, competência nos aspectos de ordem técnica para o desempenho de suas funções em aeronaves O teste prático será realizado por examinador indicado pela empresa e credenciado pelo DAC. Para revalidação do Certificado de Habilitação Técnica será necessária a realização de curso de atualização na aeronave, a ser realizado na empresa e com duração de 3 a 5 dias, além de prova teórica de conhecimento sobre a(s) aeronave(s) e sobre procedimentos de emergência aplicada pela empresa e ser aprovado em cheque prático com examinador credenciado. Há também reciclagens promovidas pelas empresas quanto a serviço de bordo (em caso de promoção a chefes de cabine e/ou equipe e quando mudarem de equipamento, ou seja, de tipo de avião que irão tripular). 1.5.3. Iniciativa: no atendimento de bordo a passageiros são freqüentes situações imprevistas de pequenas proporções como, por exemplo, o embarque de refeições em número insuficiente ou de grandes proporções como uma evacuação de emergência. Portanto, para o exercício da função é necessário um alto grau de iniciativa. É importante ressaltar que a hierarquia a bordo é rígida - o que muita vezes limita a livre atuação dos Comissários, que ainda que conhecendo as atitudes adequadas a tomar devem aguardar muitas vezes as instruções de seus superiores; 1.5.4. Prontidão Mental: o trabalho exige alto grau de prontidão mental na medida em que são necessários atenção e discriminação de estímulos (sobretudo visuais e sonoros) de origem diversa, relativos ao equipamento, material de trabalho, passageiros e tripulação com o objetivo de atender prontamente às necessidades destes e, de na medida do possível, antecipar-se a situações de emergência; 1.5.5. Julgamento: as atividades exigem a capacidade de julgamento em diversos níveis que crescem em complexidade. O nível mais simples é empregado em atividades tais como avaliar a quantidade e a quantidade do material de comissária embarcado ou avaliar o desempenho dos colegas (caso Chefe de Cabine ou de Equipe). Esse primeiro nível de julgamento consiste meramente na comparação de algo que se apresenta com um padrão pré-estabelecido. A capacidade de julgamento cresce em nível de complexidade na medida em que a bordo são necessárias ocasionalmente decisões por parte dos Comissário de Vôos que devem atuar face a atitudes anti-sociais de passageiros que interferem na segurança do vôo ou para prestarem primeiros socorros; 1.5.6. - Destreza: o manejo do material de trabalho em condições muitas vezes de instabilidade provocada por turbulência outras vezes frágeis ou em grande quantidade em locais de difícil acesso exige alto grau de destreza motora aos Comissário. A capacidade de perceber rapidamente os mais diversos estímulos também é exigida para o bom exercício do cargo sendo necessária destreza perceptiva em alto grau. Há ainda necessidade de contornar ou resolver situações delicadas do convívio social o que exige habilidade social é não somente simpatia; 1.5.7. - Equilíbrio Emocional: constituindo-se o Comissário de Vôo de Vôo em um referencial para os passageiros a nível afetivo inclusive durante todo o vôo é fundamental que a despeito das circunstâncias do momento seja em seu estado pessoal como também em relação a eventuais momentos de emergência do vôo é fundamental que ele transpareça calma e segurança. 1.6. Salário e outras formas de pagamento: A maioria dos Comissário recebe salário mensal baseado em número fixo de horas de vôo por mês. Muitas vezes recebem acréscimos referentes a tempo de serviço ou caso ocupem postos de chefia equipe de Comissário de Vôos recebem gratificações por tais funções. Recebem ainda a gratificação de vinte e cinco por cento por vôo noturno conforme a legislação vigente. Obs.: é considerado vôo noturno aquele realizada entre o por do sol e o nascer do sol. A hora de vôo noturno é contada à razão de 52:30 minutos. Mais raramente a critério da empresa recebem acréscimos relativos a horas-extras de vôo ou a quilômetros extras voados. Os salários estão compreendidos em uma faixa que varia de cinco a vinte e quatro salários-mínimos sendo que a grande maioria recebe em torno de doze salários mínimos. 1.7. Jornada de trabalho: As horas de vôo podem ser cumpridas em escalas de seis períodos de vinte e quatro horas de trabalho alternados com um ou dois dias de folga, 20 horas de trabalho por semana, 80 horas de trabalho por mês, 240 horas de trabalho por trimestre. Mensalmente os Comissário de Vôos de Vôo fazem jus a uma " folga social" (dois dias consecutivos combinando sexta e sábado, sábado e domingo ou domingo e segundafeira). A jornada de trabalho do Comissário de Vôo compreende o intervalo entre a hora de apresentação no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado. A hora de apresentação deve ser de no mínimo 30 minutos antes do vôo e a jornada será considerada encerrada 30 minutos após a parada total dos motores. A jornada será de 11 horas para integrantes de tripulação mínima ou simples, de 14 horas para integrantes de tripulação composta, e 20 horas para integrantes de tripulação de revezamento. Os limites da jornada poderão ser ampliados em 60 minutos, a critério exclusivo do comandante, devido à inexistência, em local de escala regular, de acomodações apropriadas para o repouso da tripulação e dos passageiros, à demora em local de espera regular intermediária, ocasionada por condições meteorológicas desfavoráveis, por trabalho de manutenção ou por imperiosa necessidade. A duração do trabalho do Comissário de Vôo, computando-se os tempos de vôo, do serviço em terra durante viagem, de reserva e de um terço de sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento como tripulante extra, o tempo de adestramento e treinamento em simulador não excederá a 60 horas semanais e 176 horas mensais. O tempo gasto no transporte terrestre entre o local de repouso e o de apresentação e vice-versa, ainda que em condução fornecida pela empresa, não será computado como tempo de trabalho. O período máximo consecutivo de trabalho não poderá exceder a 17 dias. O sobreaviso é o período de tempo, de no máximo 12 horas, em que o Comissário de Vôo permanece em local de sua escolha à disposição da empresa, devendo apresentar-se no local determinado até 90 minutos após receber a comunicação para início de nova tarefa. O número de sobreavisos é de no máximo dois por semana e oito por mês. O período de reserva é o tempo, não superior a seis horas, em que deverá permanecer no local de trabalho por determinação da empresa, e sua disposição. Os limites de pousos e de horas de vôo (tempo compreendido entre o início do deslocamento para a aeronave e o momento em que se efetua o desacionamento dos motores) não devem exceder a nove horas e trinta minutos e cinco pousos, para integrantes de tripulação mínima ou simples, doze horas e seis pousos para integrantes de tripulação composta, e quinze horas e quatro pousos para tripulação de revezamento. Em caso de desvio para pouso em local alternativo é permitido o acréscimo de um pouso, em todos os tipos de tripulação descritos. As empresas de transporte aéreo regional que operam com aeronaves convencionais (motores a pistão) e turboélices poderão acrescentar mais quatro pousos aos limites estabelecidos. Os limites de tempo de vôo do Comissário de Vôo não poderão exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente, são: • em aviões convencionais: 100 horas, 270 horas e 1000 horas; • em aviões turboélices: 100 horas, 255 horas e 935 horas; • em aviões a jato: 85 horas, 230 horas e 850 horas. Repouso é o espaço de tempo ininterrupto após uma jornada, em que o Comissário de Vôo fica desobrigado da prestação de qualquer serviço e, quando fora de sua base a empresa lhe proporcionará acomodações e transporte (ou ressarcimento deste). O repouso observará os limites abaixo: • 12 horas de repouso após jornada de até 12 horas; • 16 horas de repouso após jornada de 12 até 15 horas; • 24 horas de repouso após jornada de mais de 15 horas. Obs: Quando ocorrer o cruzamento de três ou mais fusos horários em um dos sentidos da viagem, o Comissário terá, na sua base domiciliar, o repouso acrescido de 2 horas por fuso cruzado. Ocorrendo o regresso de viagem de uma tripulação simples entre 23:00h e 06:00h, tendo havido ao menos 3 horas de jornada, o Comissário de Vôo não poderá ser escalado para trabalho dentro desse espaço de tempo, no período noturno subseqüente. A folga é o período de tempo, não inferior a 24 horas consecutivas, em que o Comissário, em sua base contratual, sem prejuízo de remuneração, está desobrigado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho. Esta deverá ser, no máximo, após o sexto período consecutivo de até 24 horas à disposição da empresa, contado a partir de sua apresentação. Este limite pode ser ampliado em 24 horas no caso de vôos internacionais de longo curso que não tenham sido previamente programados, ficando a empresa obrigada a conceder ao tripulante mais 48 horas de folga. O número de folgas não poderá ser inferior a oito períodos de 24 horas por mês. Quando o Comissário de Vôo for designado para curso fora de sua base, sua folga pode ser gozada nesse local, devendo a empresa assegurar, no regresso, uma licença remunerada de uma dia para cada 15 dias fora de sua base. O Comissário de Vôo tem direito à alimentação em terra (com duração de 45 a 60 minutos) e em vôo (a intervalos máximos de 4 horas). Obs.: Em vôos realizados no período de 22:00h a 06:00h, deverá ser servida refeição se o tempo de vôo for igual ou exceder a 3 horas. Em casos de urgência, quando fora de sua base, a empresa lhe assegurará assistência médica e remoção. Suas férias anuais são de 30 dias e são comunicadas no mínimo 30 dias antes. Haverá o rodízio de férias entre Comissário que voam no mesmo equipamento quando houver concessão destas nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro. As férias não poderão converter-se em abono pecuniário 1.8. Mobilidade vertical: Em geral os Comissários têm possibilidade de promoção em função de tempo de serviços e/ou avaliação de seu desempenho. As empresas utilizam ainda como critério de ascensão funcional dos Comissário de Vôos o conhecimento de idioma(s) necessidade própria de pessoal e outras normas peculiares e cada uma delas. A carreira do Comissário nas empresas do transporte aéreo regular inicia-se como Comissário de Vôo Auxiliar podendo passar a Chefe de Cabine e/ou a Chefe de Equipe. Posteriormente se ascender ainda mais poderá chegar ao posto de Gerente de Comissário de Vôo de Vôo e/ou Gerente de Treinamento. 1.9. Condições de trabalho: 1.9.1. Atmosfera: via de regra é poluída sendo as principais fontes de poluição: - cigarros, charutos e cachimbos; - muitas pessoas respirando sem que haja a suficiente renovação do ar; - alimentos (café frituras) 1.9.2. Temperatura: tende geralmente para o frio seco (ar condicionado), podendo ser regulada tornando-se eventualmente quente mas ainda seca; 1.9.3. Ruídos: sempre existem; geralmente fortes. As principais fontes de ruídos são: - motores da aeronave; - fornos; - cinemas; - exaustores; - drenos; - lavatórios; - choro de crianças; - conversa de passageiros; - motores de outras aeronaves na pista. 1.9.4. Vibração: freqüentemente é forte ocasionalmente é fraca ou de intensidade oscilante. É advinda da própria aeronave em operação; 1.9.5. Odores: na maioria das vezes as principais fontes são: - perfumes; - spray purificador de ar; - vômitos; - fraldas usadas. 1.9.6. Iluminação a fonte de iluminação é sobretudo artificial (fluorescente e luz branca). No entanto a iluminação natural é aproveitada durante o dia; 1.9.7. Condições de Limpeza: pode-se dizer que o ambiente de trabalho é geralmente muito limpo. Porém torna-se sujo ao sinal dos vôos devido a restos de alimentos lavatórios usados e à utilização do material de serviço de bordo pelos passageiros; 1.9.8. Movimentação Exigida: o movimento principal durante o exercício da função é andar sendo também necessário freqüentemente abaixar-se; 1.9.9. Normas de Segurança: a maioria dos Comissários afirma que as normas de segurança existentes são seguidas. É menor número há Comissário de Vôos que julgam que estas nem sempre podem ser cumpridas; 1.9.10. Produtividade: o principal fator que interfere na produtividade do trabalho é o tempo de vôo, isto e, vôos muitos longos acima de oito ou nove horas e/ou com muitas escalas fazem cair o rendimento dos profissionais no trabalho. 1.10. Exigências físicas: 1.10.1. Carregar Peso: usualmente há necessidade de carregar-se peso geralmente moderado durante o exercício das funções. Algumas vezes, entretanto, transportam objetos pesados como pilhas de bandejas, por exemplo: 1.10.2. Postura Predominante: a postura predominante mantida durante as atividades pertinentes ao cargo é de pé. Entretanto por vezes torna-se necessário curvar-se agachar-se e esticar-se. É importante ressaltar que eventualmente os Comissários sentam nas horas de trabalho em vôos nacionais e com mais freqüência no caso de vôos internacionais; 1.10.3. Esforço Predominante: o esforço dispendido no exercício do cargo concentrase, sobretudo, nas pernas, mas é também intenso o trabalho realizando pelos membros superiores. Uma parte das tarefas executadas exige também esforço da coluna vertebral; 1.10.4. Reflexo Predominante: todos os reflexos são necessários ao bom exercício do cargo. No entanto é o reflexo visual o predominantemente necessário. Também é muito importante o uso da audição; 1.10.5. Riscos e Conseqüências para a Saúde: o exercício da funções de Comissário de Vôo engloba uma vasta gama de possíveis riscos que vão desde o risco de vida e mutilações a outros acidentes e quedas que causam fraturas, queimaduras, cortes e contusões. A médio e longo prazo são freqüentemente acometidos de estresse e diversas alterações de origem psicológica problemas de circulação envelhecimento precoce doenças infecto-contagiosas, surdez, ressecamento dos olhos, da pele e das vias respiratórias, problemas de coluna, sinusites, otites, alegrias, alterações hormonais e disfunções metabólicas (geralmente alterando o ciclo menstrual das Comissárias), mau funcionamento dos intestinos e gastrites. 1.11. Características pessoais: Os Comissários relatam as seguintes características que lhes julgam ser peculiares : simpatia, companheirismo, extroversão, comunicabilidade, desinibição, versatilidade, bom humor, responsabilidade, solidariedade, criatividade, agilidade de pensamento, vivacidade, atenção, cortesia, amabilidade, responsabilidade, inspirar confiança, paciência, iniciativa, independência, autonomia,liderança, gostar de viajar, cultura geral, calma, domínio de si mesmo para situações de emergência ( fogo em turbina, seqüestro com ameaça de explosão, turbulência forte que causa quebra de objetos), angustia, consumismo, ansiedade, agitação, solidão,carência, gostar de beber, insatisfação com a empresa e com a insegurança da supervisão de alguns chefes. 1.12. Experiência profissional exigida: Não é exigida experiência anterior aos candidatos ao cargo. Porém, existem áreas do conhecimento e da experiência anterior que são úteis ao desempenho das funções de Comissário de Vôo, a saber : relações publicas, enfermagem, idiomas, magistério, medicina, psicologia, jornalismo, trabalho manuais, gastronomia, enologia, turismo e direito. 1.13. Formas de ingresso na empresa: 1.13.1.Contato inicial: a maioria dos Comissários procura as empresas por iniciativa própria, quando preenchem uma ficha para que sejam recrutados para seleção. Menos freqüentemente, o contato inicial é feito a partir de anúncio publico, oferecendo vagas para o cargo. Em menor, numero, há Comissário que chegam às empresas através de indicação. 1.13.2.Exames a que são submetidos (na empresa ou em órgãos por esta credenciados): os futuros Comissários são submetidos a exames médicos e psicológicos, entrevista, teste de idiomas e, menos freqüentemente , a exames de escolaridade. 1.14. Outras características: Os Comissários de Vôo relatam algumas características desagradáveis de exercício do cargo que podem ser agrupados em: - problemas com passageiros embriagados, inconvenientes e inoportunos: - problemas advindos diretamente do vôo, tais como: turbulência, vôos com muitas escalas, vôos com atraso e panes da aeronave: - problemas advindos indiretamente do vôo, tais como: ansiedade, necessidade de renovar sistematicamente sua documentação, arrumar malas, permanecer muito tempo longe de casa, pernoitar em locais desagradáveis e ser sua vida social prejudicada:e - problemas advindos do exercício das atividades a bordo, tais com:o cansaço físico, estresse, trabalho noturno, estar sujeito a riscos fatais, problemas de saúde de toda a ordem, falta de conforto para descanso a bordo e operar materiais pesados. - Entretanto, relacionam diversos aspectos agradáveis inerentes ao cargo, A saber: - Viajar, mantendo contato com o que acontece nos diversos locais, conhecendo povos, culturais e civilização distintas. A possibilidade de compras no exterior é um aspecto gratificante do cargo: - Servir a pessoa, através de contato direto com o publico que viaja: - A diversificação da programação que não permite a instauração de rotina: - O conhecimento de pessoas que possibilita a criação de novas amizades, sobretudo através do companheirismo e do entrosamento existentes no grupo de trabalho: - A satisfação da expectativa de um vôo sem problemas e, ao final deste, o sentimento de dever cumprido e o retorno ao lar: e - A remuneração. A função de Comissário de Vôo requer boa aparência, contato com o público, trabalho em condições arriscadas, com seqüência de tarefas repetitivas e permite promoções. Do ponto de vista físico e fisiológico, exige para seu bom desempenho, sobretudo, resistência física e, em seguida, agilidade corporal e destreza de membros superiores e inferiores – justificando a necessidade de exame médico rigoroso. Quando ás características do ponto de vista educacional, é uma atividade que depende, em grande parte, de treinamento, educação e onde a boa expressão oral é fundamental. Em relação aos aspectos psicológicos do perfil, observa-se que a função exige, em primeiro lugar, capacidade para tomar decisões o que apesar da disciplina, é justificável pois, a todo momento, podem surgir imprevistos, sendo então necessário estabelecer prioridades entre solução e atitudes a adotar. Apesar do treinamento, essas situações podem exigir uma escolha pessoal. Sendo um trabalho realizado, freqüentemente, em equipe, exige do ocupante do cargo capacidade de bom relacionamento em grupo, ou “companheirismo” .Na execução das tarefas, é de grande importância a atenção a detalhes para perceber mínimas alterações em relação ao padrão esperado. O tato, cuidado e a sensibilidade para lidar com pessoas e contornar situações sociais delicadas é outras características necessárias ao desempenho da função. Deve – se ter a capacidade de adaptar –se facilmente á mudança de local, situação e atividades, com freqüência, suportando bruscas interrupções na execução de suas tarefas. Deve possuir iniciativa para dar soluções imediatas a situações não previstas, ás vezes atuando como líder, prescindindo de consulta a seus superiores . Ao mesmo tempo, deve ser capaz de cado em que trabalha, sem se perturbar. O trabalho requer rapidez de gestos e de percepção que devem ser precisos, havendo necessidade de boa memória para reter instruções e detalhes. Para organizar seu trabalho é necessária a capacidade de planejar, sobretudo se for chefe. A compreensão verbal e fator importante para o convívio constante com pessoas a quem precisa entender a se fazer compreendido. III- Capítulo 2 Tarefas realizadas: 2.1.Em terra: • .certificar-se de sua programação publicada periodicamente informando sobre vôos folgas reservas prontidão e programações especiais tais como cursos e treinamento. Verificara validade dos Certificados de Habilitação Técnica e de Capacidade Física bem como do passaporte e visto(s) para o(s) país(es) de destino em caso de vôo internacional. Na véspera de qualquer programação comunicar-se com a empresa para informá-la o mais rápido possível de qualquer programação que não puder cumprir. O setor competente a ser informado chama-se geralmente. Escala de Vôo. • no aeroporto, apresentar-se ao Despacho Operacional devidamente uniformizado antes do horário previsto para o vôo (45 minutos para ponte aérea e de 1 hora a 1 hora e meia para outros vôos havendo um tolerância de 15 minutos) : • . assinar a folha de apresentação (quando na sua base) junto com toda a tripulação. • apresentar-se ao Chefe de Equipe de Comissário de Vôos (se houver equipe) ao Chefe ou Supervisor de Cabine (se houver) e demais Comissário de Vôos, bem como ao comandante e toda a equipe técnica. Obs 1.: Eventualmente essa apresentação só será feita a bordo da aeronave. Obs. 2 :Em caso de vôo internacional despachar a bagagem que seguirá no porão da aeronave: Obs.3: Quando Chefe receber através de comunicado por escrito por despachante de embarque (despachante de passageiros) relação ("rush") de passageiros especiais tais como menores desacompanhados, doentes, presos, deficientes em geral, deportados, VIPs (Very Important Person) e CIPs (Commercial Important Person) contendo, inclusive, a indicação de seus assentos a bordo: Obs 4: Em alguns casos o Chefe de Equipe recebe para guarda do Serviço de Atendimento a Passageiros a documentação de passageiros especiais (menores e deportados desacompanhados e estrangeiros); Obs.5: Em caso de vôo internacional o Chefe de Equipe deve receber do despachante de passageiros o manifesto de passageiros (que algumas vezes é entregue diretamente ao comandante) declaração geral (contendo a relação dos tripulantes) e lista de assentos ocupados: • .dirigir-se à aeronave (geralmente em veículo da companhia ou a pé quando em pequenos aeródromo) ou nos terminais que utilizam "fingers"). 2.2. A bordo - aeronave estacionada: • .checar o material de emergência: -extintores de incêndio de vários tipos (água, halon, pó químico e CO2), quanto a sua localização boa fixação integridade dos lacres e em algumas empresas sua validade; -equipamento portátil de oxigênio: garrafa e máscara oronasal para atendimento e máscara "full face" e garrafas de O2 para tripulantes (o equipamento de O2 para tripulantes pode ser o capuz anti-fumaça); -saídas de emergências; -megalones; -equipamento de abertura de portas: em algumas empresas é feito por serviços de manutenção de terra; -lanternas e luzes de emergência (que acendem automaticamente quando há problemas no fornecimento normal de energia à cabine): em alguns casos é feito pelo mecânico de vôo; -"scape-slides" ou escorregadeiras quando a aeronave a possuir verificando a pressão da garrafa (também chamada cilindro) de ar que infla a escorregadeira; - farmácia de bordo; -"kit" de sobrevivência na selva e rádio beacon; Obs.: O equipamento lixo de oxigênio (máscaras oronasais sobre as poltronas ou no encosto das mesmas) é checado pelo mecânico de vôo ou pela manutenção em terra. Os coletes salva-vidas são verificados pelos serviços em terra da empresa ou em algumas empresas pelos próprios Comissário de Vôos através de amostragem. • checar material de comissaria e inspecionar a (s) "galley(s)" observando e conferindo a qualidade e a quantidade: -material imóvel: jarras, bandejas e talheres, bem como material lixo: geladeira, ebulidores, térmicas e fornos os quais são ligados; -material de consumo: "liquor kit" (com alcoólicos e soft drinks) refrigerantes e cervejas, serviços; -material de conforto em vôo internacionais: "kits" de higiene jornais e/ou revistas travesseiros e mantas - geralmente verificado por Comissário de Vôo auxiliar; Obs.: 1 - este cheque é feito pelos Comissários de Vôo auxiliares conferido pelo Chefe de Cabine (quando houver) o qual por sua vez dá ciência ao Chefe de Equipe; Obs.: 2 - em grande aeronaves (como A-300, B-767, MD 11, B-747 e outros) o Chefe de Equipe e o responsável pelo "liquor kit" da primeira classe ficando cada um dos outros sob a guarda de um Chefe de Cabine; • .checar a cabine quanto à limpeza higiene do(s) toalete(s), suprimento de papel água e sabonete do(s) mesmo(s) fechar as cortinas do lado do sol e em algumas aeronaves abrir saídas de ar; • assinar a guia da companhia relativa ao material de consumo que foi embarcado (geralmente o Chefe de Equipe); • receber os passageiros: - cumprimentá-los à porta da aeronave (o chefe e parte da equipe) Obs.: em aeronaves com mais de um corredor a verificação dos números e letras dos assentos é feita cuidadosamente para a entrada correta por corredor. - indicar seus assentos acomodando-os nos mesmos nos mesmos em casos de passageiros especiais ou de primeira classe ( o outra parte da equipe posiciona-se no interior da cabine em postos previamente determinados); - auxiliar na guarda da bagagem de mão dos passageiros; Obs.: no caso de passageiro especial receber a guia da empresa quando houver entregando-a à recepcionista ou ao despachante (que o acompanhou a bordo), conduzindo o passageiro a seu assento já reservado. • receber do despachante de embarque o "load sheet" (guia que indica o número de passageiros de cada etapa de vôo) o qual poderá ser entregue diretamente ao comandante recebendo o Comissário de Vôo apenas o comunicado verbal do despachante de passageiros; • fechar a(s) porta(s) da aeronave e conectar a(s) escorregadeira (s) na(s) aeronave(s) que a(s) possue(m) armando as alavancas ainda com os motores parados. Em algumas empresas antes de de realizar esta tarefa o ocupante de carga deve aguardar a respectiva indicação da cabine de comando; Obs. caso chefe de equipe interfonar para os Comissários responsáveis por portas para checar o cumprimento da tarefa anterior e em seguida informá-la ao comandante; • contar os passageiros tendo em vista a segurança e o número de refeições; Obs.: esta tarefa não é sempre realizada devido à escassez de tempo não sendo uma atribuição obrigatória dos ocupantes desse cargo podendo efetuá-la como colaboração ao despacho de passageiros. • entregar brindes - o que pode ser feito durante o táxi da aeronave, por Comissários ue não estão responsáveis por portas e podem ser: jornais, revistas e em vôos internacionais,. "kits" de higiene, geralmente com creme dental, escova de dentes, pente e que na primeira classe contém, ainda, perfume, lâmina e espuma de barba, máscara para dormir, calçadeira, agulha, linha, botões e escova para roupas. 2.3. A Bordo - aeronave taxiando: • fazer o "speech" (anúncio de bordo) nos idiomas determinados pela empresa (pelo alto-falante) cumprimentando os passageiros em nome do comandante e da empresa comunicando o número do vôo destino escalas e solicitando que atendam aos avisos de apertar cintos não fumar e colocar poltronas na posição vertical (Chefe de Equipe ou Comissário de Vôo por ele designado); • demonstrar a utilização do equipamento de emergência (através de filmes e/ou gestos e indicando os folhetos que estão nos bolsões das poltronas ) máscaras de O2 coletes salva-vidas ou assentos flutuantes e localização das saídas de emergência (quando em vôo internacional fazê-lo em português e no idioma do país de destino); • comunicar o tempo de vôo altitude e em algumas empresas a velocidade média; • fazer o "speech" da cabine verificando: --se não há bagagens obstruindo passagens e saídas de emergência; -se os cintos estão atados; -se os encostos estão na vertical; -se não há mesinhas abaixadas; -se não há compartimentos de bagagens (bins) abertos; -se não há cigarros acesos; e • na primeira classe, recolher copos de vidro e descansos para pés. )bs : comparecer, caso Chefe de Equipe à cabine de comando (ou comunicar por interfone, conforme a aeronave) para informar ao comandante se tudo está em ordem na cabine (“cabine ok”); portas, escorregadeiras, fornos, térmicas e gavetas da “galley” travadas e comunicar o número de passageiros; e f – dirigir-se para sua “estação” (posição que cada Comissário de Vôo ocupa na aeronave durante o pouso e a decolagem), de onde não deverá sair até o termino da decolagem. 2.4. – No Vôo • iniciar a arrumação do(s) carrinho(s) “trolleys” ou “karts” de drinks ou café da manhã: -retirar do “liquor kit’ a quantidade e os tipos de bebida necessários; -retirar da geladeira bebidas alcoólicas a serem utilizadas (caso haja) e arruma-las; -encher balde(s) de gelo; -encher a(s) jarra(s) com água e suco das térmicas quando estes são vierem em embalagens descartáveis. • b -iniciar o serviço de bordo: Obs.: em aviões pequenos ou em vôos de menos de uma hora o serviço consiste de um pequeno lanche podendo ser feito à francesa. • quando o serviço se inicia pelo almoço jantar: -passar as toalhas úmidas quentes individuais (em primeira classe: nas outras, dependendo da empresa); -recolher as toalhas úmidas quentes individuais (idem); -arrumar o serviço (saleiro, talheres, paliteiro, guardanapo, etc.) nas mesinhas dos passageiros de primeira classe no caso deste já não vir disposto em uma bandeja; -avisar ou solicitar aos passageiros que abaixem suas mesinhas (na primeira classe os Comissário de Vôos as armam); -passar os menus (em vôos internacionais); -passar o(s) liquor kart(s) e os salgadinhos perguntando aos passageiros o que desejam beber e servi-los; -recolher material de drink distribuído e atender a eventuais pedidos de repetição; -passar os pratos frios (primeira classe e executiva); -passar o carrinho de vinhos (primeira classe e executiva); -passar o kart com as bandejas de refeição quente (com salada e sobremesa) ou no caso de classe econômica o carrinho com a refeição quente. Em algumas empresas só há opção de comida na primeira classe; -repassar os vinhos (na primeira classe) ou o liquor kart (nas demais); -recolher os pratos quentes ou bandejas de refeição; passar sobremesas e queijos (na primeira classe e em algumas empresas também na executiva); -recolher sobremesas (na primeira classe e em algumas empresas também na executivas); -passar o carro de café e digestivos (na primeira classe e em algumas empresas também na executiva); -recolher todo o material da mesa dos passageiros; -sugerir aos passageiros que fechem as cortinas e apaguem as luzes: abaixar as telas (nas aeronaves que não possuem monitores fixos) e passar filme (em vôos internacionais e em rotas nacionais de algumas companhias dependendo do tempo de vôo e conforme o horário); -alimentar-se -anotar no relatório de bordo qualquer anormalidade ocorrida como atrasos ou eventuais indisposições dos passageiros (Chefe de Equipe); -cumprir o rodízio de descanso (dependendo o tempo de vôo); arrumar a "galley" guardando o material e repondo o necessário no "liquor kit" e na geladeira; -fazer a ronda pela cabine para atender a eventuais solicitações dos passageiros (pedidos de travesseiros, mantas, informações a respeito das condições de vôo instruções sobre segurança, atendimento a crianças, doentes, deficientes, indisposições de toda a ordem, etc.); manter a higiene dos lavatórios; • quando o segundo serviço for o café da manhã: -acordar toda a equipe de Comissário de Vôos que estiver descansando trinta minutos antes do café da manhã para que façam sua higiene; -arrumar o(s) kart(s); -distribuir toalhas quentes e úmidas individuais e recolhê-las; -servir copos de suco à francesa - "good morning juice" (em vôos internacionais); -passar o carrinho de café (com jarra de café, água quente, suco de fruta, água mineral, leite, copos de plástico ou vidro, conforme a classe envelopes de açúcar, chá, chocolate, adoçante e fatias de limão); -passar o kart das bandejas distribuindo o serviço quente acondicionado com o prato de frios; -recolher todo e qualquer material da mesa dos passageiros; -distribuir documentação aos passageiros: Declaração de Alfândega e/ou Imigração e Cartão de Desembarque (em vôo internacional); Obs.: não há um momento pré-determinado para esta tarefa podendo ser feita a qualquer instante a partir da decolagem da aeronave, conforme o Chefe de Equipe julgar conveniente. Em algumas empresas recomenda-se que a entrega seja feita imediatamente após a decolagem; • d preencher o " store-list" ou "bar list" (guia em quatro vias, que relaciona os tipos e a quantidade de bebidas que sobraram no liquor kit); • distribuir chocolates na primeira classe de vôos internacionais; • fentregar casacos que foram guardados ao armário da primeira classe; • aguardar a ordem de preparar para o pouso; • fazer o "speech" (geralmente o Chefe de Equipe ou auxiliar por este indicado); • informar pelo alto falante, o local do pouso, a temperatura a hora e às vezes, os serviços disponíveis no terminal de passageiros, tais como: serviços de conexão, lojas, táxis, etc.) • realizar o cheque para pouso: -verificar se os passageiros ataram os seus cintos de segurança; -verificar se as poltronas estão na vertical e se não há pessoas fumando; -recolher copos, bandejas e tudo que porventura estiver ainda sobre as mesas; -verificar se as mesas estão travadas. • transmitir ao comandante, pessoalmente ou por interfone. “cabine ok” (Chefe de Equipe); • Idirigir-se para a sua “estação” (posição que cada Comissário de Vôo ocupa na aeronave durante o pouso e a decolagem) de onde não deverá sair até o calçamento da aeronave; • Logo após o pouso, agradecer e despedir-se dos passageiros (pelo interfone) desejando encontrá-los novamente. Em algumas empresas, pede-se ainda que observem algumas normas de segurança e verifiquem se esqueceram algum pertence a bordo. 2.5.– A Bordo – aeronave estacionada • aguardar a ordem da cabine de comando de preparar para desembarque a fim de locomover-se (nas grandes aeronaves geralmente essa ordem é dada pelo Mecânico de Vôo); • desarmar “scapes slides” e abrir a(s) porta(s) da aeronave e conforme o aeroporto e a aeronave aguardar a aproximação da escada ou do finger e conectá-la com a porta, tendo verificado se os motores estão parados; • recepcionar a saída dos passageiros; -ajudá-los com casacos e bagagens; -respeitar as normas da empresa sobre desembarque de passageiros especiais (menores, etc.); -despedir-se dos mesmos, cumprimentando-os e agradecendo; • checar a cabine para verificar a existência de objetos perdidos ou esquecidos e encaminhá-los à companhia aérea; • entregar guias do “liquor kit” e de filmes que estão a bordo que será assinada pelo Chefe de Equipe em várias vias e entregue uma destas à comissária de terra no caso de a companhia possuir este serviço no aeroporto ou a outro fornecedor; • em caso de Chefe de Equipe certificar-se de que todos os “liquor kit” estão lacrados e suas guias devidamente preenchidas e assinadas; • comparecer à cabine de comando para receber a autorização para desembarque e comunicar irregularidades na cabine de passageiros, tais como mau funcionamento de componentes para que o comandante reporte à manutenção (chefe de Equipe). Este reporte pode ser feito ao Mecânico de Vôo ou ainda escrito diretamente no Relatório de Bordo ou no Livro de Bordo de cabine quando for o caso; • desembarcar com sua bagagem, caso seja o fim da viagem; • i observar o carregamento de novos gêneros na “galley” que terão trazidos a bordo pela comissária de terra ou pelo fornecedor (caso seja uma escala). 2.6.– No Aeroporto • receber a diária quando for o caso e de acordo com a regulamentação; • dirigir-se para o hotel determinado no programa de estadia previsto pela empresa; IV- Conclusões e recomendações O estudo efetuado a partir da pesquisa de campo, juntamente com as informações teóricas, levou a concluir que as condições ambientais são o primeiro fator a determinar as características do trabalho do Comissário. Por serem fisiologicamente desgastantes, extremamente variáveis e geradoras de ansiedade, as condições ambientais trazem, como conseqüência, a necessidade de resistência física e treinamento, concordando com os dados obtidos. A legislação aprimorada visa tentar proteger o profissional sobretudo nesse aspecto, garantido seus limiteis de horário de trabalho, intervalos para refeições, prazos para reservas, folga e assim por diante. Não existe, no entanto, da parte dos Comissários, a consciência nítida do preparo físico do qual realmente necessitam. Das condições ambientais, também decorre a necessidade do trabalho em equipe, de forma altamente disciplinada. Os Comissários estão cientes dos requisitos de cunho psicológico, tais como: a necessidade de excelente capacidade de contato social e seus correlatos (simpatia, comunicabilidade, solidariedade e bom humor); os aspectos referentes ao domínio de si mesmo (segurança, responsabilidade, paciência, calma) e ao domínio de suas atribuições (atenção, “ agilidade de pensamento”, versatilidade, iniciativa, liderança) bem como a exigência de forte motivação (complemento essencial para a concepção deste perfil ocupacional): gostar de viajar, de conhecer pessoas, lugares e costumes diferentes, específicos (ficando implícitos o interesse por novas experiência, pelo desafio, por uma vida pouco estruturada, pelo vôo e pela máquina que voa). A observação através dos questionários conduziu às conclusões apresentadas a seguir. Dentro do texto de um bom condicionamento físico e do treinamento teórico e pratico das habilidades necessárias, tendo já os pré-requisito físicos, fisiológicos e psicofisiológicos, tais como aparência agradável, agilidade corporal, destreza manual e boa expressão oral, surgem as exigências psicológicas propriamente ditas, segundo quatro vertentes principais: • a burocrática ou perceptiva (incluindo atenção a detalhes, memória para detalhes e para instruções, rapidez de percepção, concentração) ; • a social ( incluindo simpatia, comunicabilidade, solidariedade, extroversão, bom humor ); • a de maturidade intrapsiquica ( calma, segurança, responsabilidade, capacidade de decisão, iniciativa e liderança ) ; e • a de motivação ( interesse por voar, viajar, ter novas experiências, conhecer pessoas e lugares, pelo equipamento ). Todos esses elementos devem ser balanceados em cada individuo e averiguados durante a seleção, sob pena de se obter apenas uma parcial eficiência do futuro Comissário. A motivação vem a ser fator primordial devido, inclusive, à existência de exigências contrastantes – aparentemente conflituosas – parta o desempenho correto das tarefas. Se, por um lado, faz–se indispensável grande dose de disciplina, obediência à hierarquia e rotina de gestos e atitudes, por outro lado, situações surpreendentes exigem do ocupante do cargo capacidade de decisão, iniciativa, liderança e, ainda, adaptabilidade a mudanças bruscas, tanto do ponto de vista físico como fisiológico, operacional e psicológico. Se por outro lado, durante seu trabalho, estão sempre cercados de pessoas, terão de tolerar o isolamento em um quarto de hotel, à disposição da companhia, aguardando durante variais horas um chamado para vôo. Ao mesmo tempo em que precisam gostar de atender, servir e compreender pessoas, devem ter autocontrole, saber se impor, usar de autoridade, de energia e forte persuasão sobre as mesmas pessoas. Destas peculiaridade advém uma auto-imagem dupla: a primeira é atual, presente rotineira, aparentemente submissa – seu objetivos é servir e agradar; a segunda fica em perspectiva, no “vir-a-ser” uma personalidade dominante ou até de líder, em situações de risco. Além desta auto – imagem dupla (que gera uma dupla identidade), tantas mudanças bruscas produzem em certas personalidades mais frágeis alguns problemas de identidades, e surgem também os relato os relatos de aspectos desagradáveis da profissão tais como: solidão, consumismo, vazio, ansiedade e nervosismo, direção de chefes inseguros, insatisfação com a companhia. Alguns Comissário teriam, ao que indica, a necessidade de sentiram-se mais intensamente como parte de um todo, de uma equipe, da companhia ou do sistema de Aviação Civil. Acrescente-se a isto a circunstância, deduzida deste estudos, de que o ocupante do cargo é naturalmente, e de fato, o modelo de identidade do passageiros : a calma, a eficiência, o equilíbrio e de alegria deles se reflete na condição emocional do passageiro, que busca em sua fisionomia, seus gestos, seu comportamento, um álibi para sentir-se tão confiante quanto possível durante uma viagem em aeronave, nem sempre efetuada nas melhores condições. É um modelo que deixará o eco para passageiros, jamais sendo esquecido, sobretudo para os passageiros mais inseguros e após viagens mais inquietantes. A figura do Comissário de Vôo fica cada vez mais importante à medida que o equipamento cresce em tamanho e complexidade, pois o piloto deve poder apenas se concentrar em seu trabalho, enquanto os Comissário de Vôos cuidam dos passageiros. Não se pode negar o aspecto subliminar do se espera dos Comissário de Vôos, para o qual pouco têm sido treinados, se bem que o desejem muito. Embora as companhias exibam comercialmente o aspecto tranqüilo das viagens, os Comissário de Vôos sabem do “outro lada” da questão (e os passageiros também) mas as vezes tentam oculta – lo de si próprios, imitando seus empregadores. Há que mudar essa mentalidade, pois a segurança depende também de conhecimento e treinamento. O piloto é treinado para pânico. Por que não poderia sê-lo, também, o Comissário de Vôo, que trabalha primordialmente com pessoas e colabora para a tranqüilidade do piloto? Os candidatos à profissão deveriam ser testados quanto a sua reação ao pânico, “stress” ou condições fisiológicas alteradas, para depois serem treinados. Há profissionais excelentes que jamais se sairão bem quando em pânico. A imprevisibilidade destas reações é só parcialmente verdade. A imagem do Comissário de Vôo “garçom” ou “garçonete” está em tempo de mudar, sob pena dos mesmos terem uma visão mutilada de sua própria profissão. O treinamento deveria oferecer também, no que concerne à doutrina, a visão do Comissário de Vôo como modelo para o passageiro (em viagem). Seria recomendável ainda a pesquisa, nos candidatos ao curso, e o desenvolvimento quando possível, nos alunos, de um alto grau de motivação, tanto pelo vôo em si e as experiências agregadas, como em função do equipamento e ainda da companhia de qual faz ou fará parte e da Aviação como um todo, minorando assim a problemática psicossocial ligada a este cargo, para que não se torne ela seu estigma e sim, um estímulo para o aperfeiçoamento engrandecimento pessoal. técnico, e a sua superação, motivo de V- BIBLIOGRAFIA BRASIL. Lei nº 7.565, de 19 Dez. 1986. Institui o Código Brasileiro de Aeronáutica. BRASIL. Lei nº 7.183, de 05 Abr. 1984. Regulamenta a profissão de Aeronauta. BRASIL. Decreto nº 65.144, de 12 Set. 1969. Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.