REGIMENTO INTERNO – PROJETO ABRAÇO AMIGO DECLARAÇÕES GERAIS 1.- O que é este Projeto? 1.1.- O Projeto Abraço Amigo é a versão brasileira do projeto que tem sua origem na Itália por iniciativa da Congregação dos Filhos da Caridade - Canossianos - denominada: "Associazione MANO AMICA -CANOSSIANI. (ONLUS - Organizzazione Non Lucrativa di Utilitá Sociale)" que tem como finalidade exclusiva a solidariedade social (corresponde as nossas "ONG(s)" Organização Não Governamental). 1.2.- O Projeto Abraço Amigo tem como objetivo o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade econômico-social, sobretudo crianças e adolescentes, desde o nascimento até os 16 anos de idade. 1.3.- O Projeto Abraço Amigo não é beneficência, mas uma verdadeira Obra de Caridade organizada com finalidade educativo-formativa civil, moral e religiosa, que deve envolver todas as forças da comunidade religiosa e civil onde os Filhos da Caridade desenvolvem seu ministério pastoral tornando-se uma rede de solidariedade que promove a vida. 1.4.- Portanto, ao implantar este Projeto, é importante evitar que seja simplesmente reduzido a uma distribuição de sustento econômico ou alimentício, correndo o risco de criar dependências que não promovem mudanças nas pessoas e nas famílias. 1.5.- Para a sua realização, será, portanto, indispensável organizar e sensibilizar colaboradores voluntários, cujo perfil, formação e atribuições estão especificadas no Capítulo II deste Regimento. 2.- Qual a espiritualidade que move e anima esta dedicação aos outros mais pobres? 2.1.- É a espiritualidade que nasce do Evangelho de Jesus Cristo (Lc 4,17-20: "...O Espírito do Senhor está sobre mim, porque me ungiu; e me enviou para anunciar a boa nova aos pobres..."); (Mt 5,3-23: "...Bem aventurados os que têm coração de pobre, porque deles é o reino dos céus, Bem aventurados os que choram...os mansos...os que tem fome...os misericordiosos, os pacíficos... os perseguidos...”). 2.2.- É a espiritualidade que nasce do nosso ser cristão (Gal 5,6: "Com efeito, em Jesus Cristo, o que vale é a fé agindo pela caridade"). 2.3.- É a espiritualidade que nasce de Santa Madalena de Canossa: "Trata-se de animar todas as nossas ações e operações com o espírito de Jesus Cristo: espírito de caridade, de doçura, de mansidão, de humildade, de zelo e de fortaleza, espírito amabilíssimo, generosíssimo e pacientíssimo” [...] “uma vez que quem não queima não incendeia, de qual fogo teríamos nós necessidade para instruir, educar, consolar e entreter-nos com o próximo nas santas obras de caridade?" (Introdução à Regra Difusa). 3.- Qual o estilo deste serviço voluntário? 3.1.- O estilo de Jesus Cristo, do evangelho, seguindo seus passos como cristãos discípulos e missionários dele. Os mais recentes documentos do magistério do Papa Bento nos lembram: “Exortação Apostólica pós-Sinodal de Bento XVI "Sacramentum Caritatis" nº 1 Sacramento da Caridade... Nesse sacramento admirável, manifesta-se o amor maior"... De fato Jesus amou-os até o fim (Jo 13,1) com essas palavras, o evangelista introduz o gesto de infinita humildade que Jesus realizou: na vigília da sua morte por nós na cruz, pôs uma toalha à cintura e lavou os pés dos seus discípulos. Do mesmo Modo, no sacramento eucarístico Jesus continua a amar-nos até o fim até o dom do seu corpo e de seu sangue." "Encíclica de Bento XVI "Deus caritas est" nº 35 "... esse modo justo de servir torna humilde o agente, que não assume uma posição de superioridade diante do outro, por mais miserável que possa ser, de momento, a sua situação. Cristo ocupou o último lugar no mundo - a cruz - e precisamente com essa humildade radical redimiu-nos e ajuda-nos sem cessar. Quem se achar em condições de ajudar, há de reconhecer que, precisamente desse modo, ajuda-se a si próprio também; não é mérito seu, nem título de glória, o fato de poder ajudar. Essa tarefa é graça". 3.2.- O estilo de Santa Madalena de Canossa "Servir aos pobres como pobres" "com o mesmo espírito de generosidade e gratuidade do Crucificado" "na humildade e na obscuridade da cruz" "Amar com "coração grande". O estilo canossiano da diaconia compreendido como "O Cristo, que sendo de condição divina, se levanta da mesa põe o avental, lava os pés dos discípulos e seca-os com o mesmo avental, e não o tira mais, a não ser para morrer por nós" (Fl 2,5). É a maior expressão do estilo canossiano de ser. Vindo para servir não para ser servido. Caridade incansável. Caridade na humildade e humildade na caridade. 3.3.- Um estilo de comunhão: com as forças presentes no território, com os voluntários, com as pessoas beneficiadas pelo Projeto Abraço Amigo. 4.- Resumindo 4.1.- O Projeto Abraço Amigo, nasce do carisma Canossiano, e por isso tem como mística a contemplação de Jesus Crucificado no olhar de Santa Madalena de Canossa, que revela um amor humilde, voltado seu serviço aos pobres e excluídos, visando a felicidade destes necessitados, pois “não há maior prova de amor...” (Jo 15,13) que possa suscitar nos seguidores de Cristo o apelo a doar um pouco de seu tempo e das suas energias na promoção da vida para todos, pois Deus nos cumula com seu amor e esse amor deve ser comunicado aos outros por nós (cf. Deus caritas est no 1). 4.2.- A ajuda oferecida não visa o assistencialismo e sim a promoção humana de cada uma das famílias que são acompanhadas, e para isso o grupo de voluntários(as) são formados e preparados constantemente para dar uma resposta concreta e sólida, pois a caridade é o dom maior que Deus concedeu aos homens; é sua promessa e nossa esperança (cf. Caritas in Veriti no 2). 4.3.- O serviço oferecido pelos(as) voluntários(as) é gratuito visto que a caridade não busca os seus próprios interesses (1Cor 13,5). A caridade é amor recebido e dado; é “graça = charis”, é amor que, pelo Filho, desce sobre nós, e assim destinatários do amor de Deus, os homens são constituídos sujeitos de caridade, chamados a fazerem-se eles mesmos instrumentos da graça, para difundir a caridade de Deus e tecer redes de caridade (cf. Caritas in Veriti no 5). Capítulo I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O presente Regimento Interno, designado simplesmente de Regimento, visa estabelecer as normas e regulamentos do Projeto Abraço Amigo, designado simplesmente de Projeto. Parágrafo único - Toda a condução das atividades do Projeto estará fundamentada e regida pelo princípio da harmonia entre os Necessitados – Criança/Adolescente – Família, em seus aspectos mais amplos. Art. 2º - Cabe a este Regimento estabelecer os princípios gerais de funcionamento e administração do Projeto e demais legislações cabíveis. §1º - Todo(a)(s) o(a)(s) voluntário(a)(s) se obriga(m) a cumprir os preceitos deste Regimento e zelar pela sua boa aplicação. §2º - O(a)(s) voluntário(a)(s) também se obriga(m) a zelar pelo patrimônio do Projeto do qual são corresponsáveis. Capítulo II – DO(A)S VOLUNTÁRIO(A)S Art. 3º - Para se candidatar como voluntário(a) do Projeto, é necessário comprovar a sua maioridade civil. Art. 4º - Após comprovada a sua maioridade, o(a) voluntário(a) deve cumprir um período mínimo de 3 (três) meses de visitas às famílias, acompanhando um(a) voluntário(a) experiente. Art. 5º - Cumprido o prazo acima, o(a) candidato(a) a voluntário(a), deve fazer seu pedido de aprovação aos membros da Coordenação do Projeto. Art. 6º - Após a admissão pela Coordenação do Projeto, o(a) candidato(a) a voluntário(a), deverá assinar um Termo de Voluntariado. Art. 7º - Havendo justa causa tais como, a não observância do Regimento, ausências reiteradas das reuniões, formações, dos retiros e das visitas às famílias, o(a) voluntário(a) poderá ser desligado(a) do Projeto por decisão dos Coordenadores, após o seu direito de resposta. Art. 8º - Da decisão dos membros da Coordenação do Projeto, não caberá recurso, tendo em vista não haver instância acima da Coordenação. Art. 9º - O(a) voluntário(a) poderá requerer aos Coordenadores a qualquer tempo, o seu desligamento do Projeto. Parágrafo único – Havendo o desligamento de algum(a) voluntário(a) seja por justa causa ou a pedido próprio, os membros da Coordenação do Projeto, deverão comunicar aos outros voluntários, o desligamento deste. Art. 10 - O voluntário poderá requisitar quando entender necessário, auxílios ou orientações aos membros da Coordenação ou de profissionais, tais como, Assistentes Sociais, Psicólogos etc., se houver indícios de dano à sua integridade física, moral ou à sua própria saúde, podendo até mesmo deixar de realizar as visitas mensais dependo da gravidade. Art. 11 - O(a) voluntário(a) terá total liberdade de requisitar uma assistência (ajuda/auxílio) aos membros da Coordenação, para dirimir qualquer espécie de problema existente no lar da criança que entender de difícil solução, seja ele familiar ou social. Art. 12 – O(a) voluntário(a) participará de cursos de formação e capacitação para aprimorar os atendimentos às famílias carentes, conforme descrito no art. 21. Art. 13 – O(a) voluntário(a) poderá requisitar a qualquer tempo, o balanço financeiro do Projeto, referente apenas à criança ou adolescente de que faz o acompanhamento através das visitas mensais, sendo restrito tal acesso às outras criança de que não acompanha. Art. 14 – O(a) voluntário(a) poderá desempenhar seu direito de voto na eleição direta, para a escolha dos novos Coordenadores. Capítulo III – DA COORDENAÇÃO Art. 15 – A Coordenação é composta pelo(a) Coordenador(a), pelo(a) Vice Coordenador(a), pelo(a) Secretário(a), e pelo Religioso Canossiano. Art. 16 - A eleição para a escolha dos novos membros da Coordenação será direta realizada em uma reunião composta por todos os integrantes do Projeto e será feita da seguinte forma: I – Realizar-se-á uma previa em que o eleitor indicará três nomes em uma cédula como possíveis membros da Coordenação; II – Os nomes das pessoas votadas e o numero de votos obtidos serão apresentados aos eleitores presentes; III – As pessoas votadas irão declarar se estão disponíveis, caso eleitos, a assumir o compromisso; IV – Após um tempo de reflexão, proceder-se-á a eleição propriamente dita; V – Em outra cédula, o eleitor escreverá o nome de 3 (três) candidatos dentre os que declararam sua disponibilidade para o cargo, ou dentre os membros da reunião. VI – Os 3 (três) mais votados juntamente com o Religioso responsável pelo Projeto, formarão a nova Coordenação, cujo os cargos de Coordenador(a), de Vice Coordenador(a) e Secretário(a), serão definidos por eles em uma reunião sucessiva; Art. 17 – O(a) Coordenador(a), o Vice Coordenador(a) e o Secretário(a) eleito, deverão compor o Conselho do Projeto no primeiro dia do ano subsequente à eleição. Art. 18 - A Coordenação eleita, terá seu mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por mais 2 anos de forma ininterrupta, havendo comunicação expressa e verbal aos integrantes do Projeto, caso os membros manifestarem o desejo de continuar com a Coordenação. Parágrafo único: A comunicação verbal realizada aos integrantes do Projeto, deverá ser feita na penúltima reunião do mandato de 2 (dois) anos. Art. 19 – O Coordenador é responsável por: I – presidir as reuniões mensais; II – administrar o balanço financeiro das crianças cadastradas no Projeto; III – direcionar ao(à)(s) voluntário(a)(s) a doação em numerário próprio, ou a doação através de alimentos, vestuários, materiais escolares, etc., enviada pelo padrinho ou de qualquer pessoa, de acordo com a necessidade de cada família; IV – elaborar o balanço financeiro mensal de cada criança cadastrada no Projeto; V – efetuar o cadastro de espera das novas crianças a serem incluídas ao Projeto, bem como elaborar um relatório contendo fotos da criança e da sua família; VI – visitar juntamente com a Assistente Social as casas das crianças a serem incluídas no Projeto, para avaliar suas reais condições, para decidir junto com os membros da Coordenação, sua inclusão ao Projeto; VII – representar o Projeto nas várias instâncias civis e religiosas. Art. 20 – O(a) Coordenador(a) poderá delegar as responsabilidades descritas no art. 19 para os outros membros da Coordenação, e na impossibilidade destes, a qualquer outro membro do Projeto de sua confiança. Art. 21 – Por fim, os membros da Coordenação serão responsáveis de presidir, ou de solicitar a algum(ns) profissional(is) especializado(s), uma formação técnica ou capacitação para os voluntários, como também uma formação espiritual (retiro), com o objetivo de realizar(em) um trabalho digno com as famílias carentes para que também o Carisma de Santa Madalena esteja sempre presente. Capítulo IV – DA ATUAÇÃO DO PROJETO ABRAÇO AMIGO Art. 22 – A atuação do Projeto consiste em visitas às casas das famílias de risco psicossocial pelo menos 1 (uma) vez ao mês, através do(a)s voluntário(a)s, tendo como principal objetivo detectar os problemas existentes na família e encaminhá-las para uma melhor solução e que apesar de suas limitações e “pobrezas”, podem conquistar seus objetivos perante a sociedade. Art. 23 – O Projeto é voltado às famílias em situação de vulnerabilidade, visando sempre o bem estar das crianças cadastradas no Projeto como também de seus familiares, sendo este seu principal objetivo. §1º - As crianças serão acompanhadas no seu desenvolvimento escolar e familiar. Os pais também receberão orientações na necessidade da Educação e do acompanhamento do(a) filho(a) na vida estudantil. §2º - O material escolar poderá ser oferecido às crianças beneficiadas, caso haja recursos financeiros, tendo como foco principal, mantê-las matriculadas e frequentando a escola. §3º - Anualmente serão realizados encontros com as famílias (os pais) das crianças cadastradas no Projeto para orientá-los sobre a importância da higiene, saúde familiar e outros temas que se enquadrarem necessários com a realidade de cada comunidade, enquanto as crianças exercerão atividades de recreação. §4º - No mês de dezembro de cada ano, será realizado um almoço de confraternização com todas as famílias, no qual é feita uma celebração ecumênica em ação de graças ao ano que se finda. §5º - O Projeto desenvolverá atividades voltadas à arrecadação de fundos que serão destinados a montagem de cestas-básicas e/ou natalinas com brinquedos, que serão entregues nas datas comemorativas, podendo fazer parcerias com entidades particulares ou não, para a arrecadação. Art. 24 – Nos meses comemorativos voltados às crianças tais como o mês de outubro em que se comemora o dia das crianças e no mês de dezembro que se comemora o natal, poderá realizar festas com as famílias cadastradas no Projeto, para participarem de tais festividades. Art. 25 – O Projeto poderá ser instituído em qualquer cidade em que a Congregação Filhos da Caridade Canossianos estiver presente, ou em qualquer cidade em que esta Congregação permitir. Art. 26 - As crianças serão atendidas pelo Projeto, em regra, até completarem a idade de 16 anos. Art. 27 – No caso em que o “padrinho” deixar de enviar a doação em numerário próprio por algum motivo, a criança da qual se beneficia desta caridade, terá seu cadastro rescindido, após avaliação da Coordenação que analisará a possibilidade de encontrar um novo padrinho. Capítulo V - DOS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS-FAMÍLIAS QUE SÃO ACOMPANHADAS Art. 28 – Toda a criança cadastrada no Projeto tem o direito de: I – receber pelo menos 1 (uma) visita mensal do(a)s voluntário(a)s, que entregará a doação em numerário próprio enviados pelo padrinho, ou qualquer outra doação dada por qualquer pessoa; II – participar de qualquer atividade extra realizada pelo Projeto, tais como, passeios, cursos de capacitação, brincadeiras, encontros etc.; III – quando se encontrar em situação de risco, receber uma intervenção de profissionais qualificados para determinada situação, com o objetivo de amenizar o conflito ou a necessidade existente em seu lar. Art. 29 – Toda a criança cadastrada no Projeto tem o dever de: I – se matricular e frequentar regularmente a escola; II – zelar pelo uso dos recursos entregue pelo Projeto; III – juntamente com sua família, demonstrar interesse/vontade de sair do estado de miserabilidade que se encontra; Art. 30 – Os pais ou responsáveis pela criança atendida pelo Projeto, deve manter sempre o(a) voluntário(a) bem informado sobre o comportamento desta criança de forma ampla, tais como, estudo, disciplina, saúde, etc.. Art. 31 – Se houver indícios ou simples constatação de que a família da criança atendida pelo Projeto estiver ocultando informações sobre a criança atendida, bem como utilizar os recursos fornecidos para sustentar vícios com drogas, bebidas alcoólicas, cigarro, entre outros, seu cadastro será rescindido pela Coordenação. Art. 32 - Havendo a constatação de que aquela família está se aproveitamento dos recursos fornecidos pelo Projeto, ela terá seu cadastro rescindido pela Coordenação. Art. 33 – A rescisão do cadastro da criança no Projeto, só ocorrerá após várias intervenções realizadas pelo(a) voluntário(a) que o acompanha. Art. 34 – Diante das tentativas do(a) voluntário(a) em dirimir o conflito existe no lar da criança atendida, tais como, as descritas nos artigos acima, o(a) voluntário(a) comunicará a Coordenação que decidirão de forma conjunta sobre a permanência ou rescisão de seu cadastro. Capítulo VI – DAS DOAÇOES Art. 35 – Para a realização das atividades específicas deste Projeto, serão utilizadas receitas provindas de doações ou parcerias com pessoas físicas, pessoas jurídicas, poder público, organizações da sociedade civil, do País e do Exterior, sempre nas formas previstas pelas leis vigentes. Art. 36 – A prestação de contas será realizada através de recibos individuais de cada criança e através de balanço anual. Capítulo VII - QUAIS OS CRITERIOS PARA A INVESTIDURA AO PROJETO Art. 37 – Serão cadastradas no Projeto, as crianças que vivem em situação de vulnerabilidade, ou que possuem renda insuficiente de suportar o sustento familiar. Art. 38 – A família que se enquadrar nos requisitos apontados pelo art. 37, receberá uma visita de um(a) Assistente Social que analisará juntamente com a Coordenação as reais condições do lar da criança para integrá-la ao Projeto. Art. 39 – Os pais devem preencher um cadastro juntamente com uma autorização de uso de imagem para fins de divulgação. Art. 40 – Os pais ou responsáveis da criança devem respeitar e cumprir este Regimento na íntegra. Capítulo VIII – DO CONSELHO NACIONAL Art. 41 – O Conselho Nacional será instituído para que se possa fazer do Projeto Abraço Amigo uma obra única, que siga as mesmas diretrizes em todas as Comunidades da Congregação dos Filhos da Caridade Canossianos de acordo com a realidade de cada Comunidade. Art. 42 – Este Conselho Nacional será composto pelo Coordenador Leigo de cada cidade juntamente com o Religioso responsável pelo Projeto a nível nacional. Art. 43 – O Conselho Nacional tem como principal função interagir com cada cidade compartilhando suas experiências para que este Projeto busque cada vez mais aprimorar o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade e seguir o carisma de Santa Madalena de Canossa. Art. 44 – O Conselho Nacional se reunirá 2 (duas) vezes ao ano, (uma no primeiro semestre e outra no segunda semestre), ou quando houver necessidade, e as decisões tomadas serão repassadas para todas as Comunidades onde estiver implantado este Projeto. Art. 45 – O Conselho Nacional poderá auxiliar a formação do Projeto nas outras Comunidades em que ainda não estiver implantado. Capítulo IX – DAS PARCERIAS Art. 46 – Este Projeto poderá fazer parcerias com ONGs, OSCIPs, Fundações, ou qualquer órgão público ou privado, que possa complementar o trabalho que é realizado, visando sempre aprimorar o atendimento às famílias e as crianças acompanhadas. Capítulo X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 47 - O Religioso de cada Comunidade que acompanhar o Projeto estará obrigado a se vincular e a obedecer às regras deste Regimento. Art. 48 – Cada Comunidade atendida deverá ter um representante para participar do Projeto no Conselho Nacional. Art. 49 - Um (1) Religioso ficará responsável por acompanhar os trabalhos do Projeto a nível nacional, que será definido pelo Delegado Geral no Brasil da Congregação dos Filhos da Caridade Canossianos. Capítulo XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50 – O presente Regimento poderá ser reformado, em todo ou em parte, após ser discutido pelas Coordenações locais e votado pelo Conselho Nacional, com 2/3 dos votos. Art. 51 – Os casos omissos e não contemplados neste Regimento, serão dirimidos e referendados pela Coordenação Nacional. Art. 52 – Este Regimento entrará em vigor no dia 10/02/2011, em que se celebra a festa do Irmão Giovani Zucolo.