Universidade Federal de Pernambuco Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos Coordenadoria de Elaboração de Convênios e Contratos Acadêmicos MANUAIS DCCAc/PROPLAN Nº 3: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE ÓRGÃOS FEDERAIS (TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – T.E.D.) I. Informações Iniciais I.I Este manual abrange os projetos financiados com recursos financeiros de instituições públicas federais que serão descentralizados para a conta única da UFPE através da emissão de Nota de Crédito. I.II O Termo de Execução Descentralizada, em formulário padrão do órgão concedente (financiador do projeto), deve: a. Ter como objetivo a realização de projeto que se enquadre em pelo menos uma das seguintes classificações: ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional; b. Estar vinculado a alguma unidade acadêmica (departamento/centro) ou unidade da administração central da UFPE; c. Ter um coordenador (servidor ativo da UFPE), responsável por acompanhar todas as suas fases (proposição, celebração, execução e prestação de contas); d. Ter como anexos documentação complementar exigida pelo órgão concedente, a depender de suas orientações e modelos. I.III Para a proposição do Termo de Execução Descentralizada, deverá ser formado um processo administrativo na Divisão de Comunicações – DICOM/UFPE, com a documentação completa apresentada no item II. A documentação do processo será analisada pelas instâncias competentes da UFPE, previamente à assinatura do T.E.D. pelo reitor, conforme item III; I.IV O acompanhamento do processo pode ser realizado pela internet, através do site oficial da UFPE (no item “links rápidos” da página inicial), conforme link a seguir: https://www.siga.ufpe.br/sigaProcesso/acompanharProcessoPublico/. [email protected] Versão 1.3 - Setembro/2015. 1 Universidade Federal de Pernambuco Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos Coordenadoria de Elaboração de Convênios e Contratos Acadêmicos II. Composição do Processo Administrativo: Nº Documentos 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 9. 10. 11. III. Situação GERAL (Exigido para todos os T.E.D.´s) Ofício do proponente endereçado ao reitor, apresentando: a. O objetivo do T.E.D. (indicando título do projeto, valor total e origem dos recursos) e sua relevância para ser celebrado pela UFPE; b. Indicação da forma de execução orçamentária e financeira (se diretamente, por alguma Unidade Gestora da UFPE, ou se através de Fundação de Apoio). Obs. 1 - Proponente: Quando houver a participação da Fundação de Apoio, o ofício deverá ser do seu Secretário Executivo. Caso contrário, o ofício poderá ser do coordenador do projeto, chefe de departamento, diretor de centro, pró-reitor ou instituição parceira interessada na celebração do instrumento. Aprovação do T.E.D. pela Unidade Acadêmica da UFPE (departamento/centro) à qual está vinculado (admite-se aprovação ad-referendum); Declaração de anuência do coordenador quanto à sua função e quanto à sua responsabilidade pela seleção da equipe (declarando ciência do Decreto nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo), conforme Modelo em anexo; Relação da equipe. Vias do T.E.D. em formulário padrão do órgão concedente e seus anexos (documentação complementar exigida pelo órgão concedente, a depender de suas orientações e modelos) em quantidade proporcional à quantidade de partícipes, com o campo da data de assinatura em branco; Pronunciamento da Pró-Reitoria afim quanto ao mérito, de acordo com a classificação (ensino, pesquisa, extensão e/ou desenvolvimento institucional), conforme item II.2; Informar os parâmetros utilizados para os valores das despesas previstas no Orçamento Detalhado; ESPECÍFICOS (Documentação necessária a depender de características específicas do órgão concedente) Quanto houver cláusulas relativas à Propriedade Intelectual: Pronunciamento da DINE/PROPESQ, conforme item II.2; Quando houver execução orçamentária e financeira diretamente por alguma Unidade Acadêmica da UFPE: Declaração de anuência do ordenador de despesas (chefe do departamento/diretor do centro/pró-reitor) quanto à sua função; Quando houver previsão de despesas/recursos a serem disponibilizados pela UFPE: Pronunciamento da Unidade da UFPE que irá se responsabilizar pela disponibilização; Fundação de Apoio (Orientação quando a Fundação de Apoio figurar como partícipe) Quando houver previsão de posterior execução orçamentária e financeira através de Fundação de Apoio: Ciência de que pelo menos 2/3 da equipe do Convênio/Contrato a ser celebrado para a execução deverá ser de pessoal vinculado à UFPE (caso a quantidade seja inferior, mas atendendo a pelo menos 1/3, anexar justificativa), conforme Decreto nº 7.423/2010 e Resolução nº 03/2011 do Conselho Universitário da UFPE. Tramitação do processo administrativo: [email protected] Versão 1.3 - Setembro/2015. 2 Universidade Federal de Pernambuco Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos Coordenadoria de Elaboração de Convênios e Contratos Acadêmicos Nº Setor Atividades 1. 2. DICOM/UFPE Gabinete do Reitor 3. 4. Pró-Reitoria afim DCCAc/PROPLAN 5. 6. Gabinete do Reitor DCCAc/PROPLAN Abertura do processo administrativo. Verificação prévia e submissão à Pró-Reitoria afim (PROACAD, PROPESQ e/ou PROEXT), para pronunciamento quanto ao mérito, de acordo com a classificação (ensino, pesquisa e/ou extensão, respectivamente). Obs.1: Se for classificado como de desenvolvimento institucional, o pronunciamento é do Gabinete do Reitor. Obs.2: Se houver Cláusula relativa à Propriedade Intelectual, submissão também à DINE/PROPESQ, para pronunciamento. Pronunciamento quanto ao mérito do T.E.D. 4.1 Verificação da composição do processo; 4.2 Análise técnica. Assinatura do reitor. 6.1 Registro e providências quanto à assinatura dos demais partícipes (via Sistema, se for o caso, e via SEDEX); 6.2 Após assinatura de todos os partícipes (item 6.1) e publicação no D.O.U pelo responsável: envio de cópia do T.E.D. publicado ao coordenador; 6.3 Arquivo. IV. Algumas Orientações Sobre as Naturezas das Despesas: NATUREZA DA DESPESA 3390.14 - Diárias Civil (servidor federal) 3390.18 Estudante Auxilio Financeiro a 3390.20 Pesquisador Auxílio Financeiro a 3390.30 - Material de Consumo 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.36.02 - Diárias a Colaborador OBSERVAÇÕES/EXIGÊNCIAS 1. 2. Diárias nacionais, de acordo com valor exato da tabela do Decreto nº 5.996/2006; Diárias internacionais, conforme valores do Anexo A ao Decreto 6.576/2008. Obs.: Quando executado diretamente pela conta única da UFPE não pode ser utilizado em ano posterior ao do crédito/empenho, conforme restrição nos Sistemas SIAFI e SCDP. 1. Valor compatível com os praticados pelos órgãos de fomento nacionais (menor ou igual). Ex.: Tabela CNPq; 2. Informar valor, duração e período. 1. Valor compatível com os praticados pelos órgãos de fomento nacionais (menor ou igual). Ex.: Tabela CNPq; 2. Informar valor, duração e período; 3. A unidade competente deverá observar o devido enquadramento como pesquisador. Informar o parâmetro utilizado. 1. Informar o parâmetro utilizado; 2. Se a despesa for executada diretamente pela UFPE, para o caso de passagens aéreas, é necessário prever a despesa com “serviço de agenciamento de viagens” no elemento de despesa 3390.39 (consultar orientações do Serviço de Orçamento de Pessoal – SOP/PROPLAN quanto ao valor/percentual). 1. Deverá constar o parâmetro utilizado para definição dos valores (Ex.: Decreto nº 6.114/2007; Editais de concursos públicos); 2. Se a despesa for executada diretamente pela UFPE, para o caso de não servidores federais, é necessário prever as obrigações tributárias e contributivas (ver elemento de despesa 3391.47); 3. Se a despesa for executada pela Fundação de Apoio, para o caso de servidores federais ou não, é necessário prever as obrigações tributárias e contributivas (ver elemento de despesa 3390.47); 4. A unidade competente deverá observar o cumprimento do limite de carga horária para os servidores federais e do limite de remuneração estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal, observando-se a Resolução nº 03/2011 do Conselho Universitário da UFPE. 1. Diárias nacionais, de acordo com valor exato da tabela do Decreto nº 5.996/2006; 2. Diárias internacionais, conforme valores do Anexo A ao Decreto 6.576/2008.Obs: [email protected] Versão 1.3 - Setembro/2015. 3 Universidade Federal de Pernambuco Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos Coordenadoria de Elaboração de Convênios e Contratos Acadêmicos Eventual (não servidores federais) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3391.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas (executadas diretamente pela UFPE) 3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas (executadas pela Fundação de Apoio) 4490.37 - Aquisição de Software Obs.: Quando executado diretamente pela conta única da UFPE não pode ser utilizado em ano posterior ao do crédito/empenho, conforme restrição nos Sistemas SIAFI e SCDP. 1. Informar o parâmetro utilizado; 2. Quando houver previsão de posterior execução orçamentária e financeira através de Fundação de Apoio: as despesas a serem executadas pela Fundação deverão ser previstas no Elemento de Despesa 3390.39 no Plano de Aplicação; também deverá ser previsto o percentual de até 7% (do total das despesas do projeto a serem executadas pela Fundação) para ressarcimento das suas despesas administrativas. Corresponde a 20% sobre o valor das despesas com não servidor federal do elemento 3390.36 (consultar orientações da Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF/PROPLAN). Consultar orientações da Fundação de Apoio. Informar o parâmetro utilizado. 4490.51 - Obras e Instalações 1. 2. Consultar à Superintendência de Projetos e Obras – SPO/UFPE; Quando executadas pela Fundação de Apoio, somente são permitidas obras laboratoriais especificamente relacionadas às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica. 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 1. 2. Informar o parâmetro utilizado; Os equipamentos adquiridos pela Fundação de Apoio devem integrar o patrimônio da UFPE. [email protected] Versão 1.3 - Setembro/2015. 4 Universidade Federal de Pernambuco Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos Coordenadoria de Elaboração de Convênios e Contratos Acadêmicos V. Legislação Pertinente • Lei nº 8.666/1993 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; • Portaria Conjunta nº 8/2012 - Aprova minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito; • Lei nº 8.958/1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio; • Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; • Decreto nº 7.423/2010 - Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004; • Portaria Interministerial nº 507/2011-MPOG/MF/CGU - regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União; • Resolução Nº 03/2011 do Conselho Universitário da UFPE - Fixa as normas para regulamentar o relacionamento entre a UFPE e a Fundação de Apoio, com base no Decreto nº 7.423/2010 e na Lei nº 8.958/94; • Lei nº 12.772/2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior; • Decreto nº 5.992/2006 - Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional; • Decreto nº 6.576/2008 - Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior; • Decreto nº 6.114/2007 - Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; • Decreto nº 7.203/2010 - Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal; • Decreto nº 8.241/2014 - Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio; • Tabelas de Bolsas estabelecidas pelos órgãos de fomento nacionais (Ex.: CNPq, CAPES, FACEPE); • Documento Básico de Orientação da PROPESQ/UFPE, de 05/01/2011 (documento em fase de atualização): Orientação para a elaboração e tramitação dos projetos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), para o caso de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou MBA-Executivo). [email protected] Versão 1.3 - Setembro/2015. 5 Universidade Federal de Pernambuco Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos Coordenadoria de Elaboração de Convênios e Contratos Acadêmicos Declaração de Anuência e Responsabilidade do Coordenador Termo de Execução Descentralizada Eu, ____________________________________________ (SIAPE nº _____________), coordenador do projeto ________________________________________________, concordo em assumir toda a responsabilidade técnica do projeto no que se refere à execução do objeto deste, bem como assumo o compromisso de cumprir e fazer cumprir os prazos previstos no cronograma de execução. Ressalte-se que estarei isento de responsabilidade quando os prazos do cronograma não forem observados em função de atrasos causados por terceiros, desde que eu não tenha dado causa para tanto. Declaro que concordo e contribuirei para o cumprimento das obrigações assumidas pela Universidade Federal de Pernambuco indicadas na cláusula pertinente do Convênio/Contrato referente ao projeto mencionado acima. Declaro estar ciente das restrições para contratação de parentes no âmbito do projeto (celetista, autônomo, bolsistas), assim entendendo-se cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, aplicando-se o mesmo à contratação de pessoas jurídicas que tenham como sócio ou colaborador referidas pessoas, conforme Decreto nº 7.203/2010 e Decreto 7.423/2010 (art. 6º, §11), e que sou responsável pela seleção da equipe indicada nominalmente no Plano de Trabalho. Estou ciente de que como coordenador tenho as seguintes atribuições: I. II. III. IV. V. VI. Observar a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e no Orçamento Detalhado; Garantir o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas; Acompanhar a vigência do projeto e solicitar, com pelo menos 60 dias de antecedência, a sua prorrogação, caso necessário, apresentando justificativa e o Plano de Trabalho com o Cronograma de Execução atualizado; Solicitar, previamente à execução e quando necessário, atualizações do Plano de Trabalho e do Orçamento Detalhado; Supervisionar as atividades e a equipe do projeto; Elaborar e encaminhar à Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos o Relatório de Cumprimento do Objeto e demais documentos que se fizerem necessários para a composição da prestação de contas final do Termo de Execução Descentralizada, bem como assinar os demais relatórios que compõem a prestação de contas, quando solicitado, observando o prazo dado pelo concedente. Recife, de 2015. _______________________________________________________ Nome: SIAPE: Unidade de lotação: E-mail: Telefones: [email protected] Versão 1.3 - Setembro/2015. 6