Universidade Federal de Pernambuco
Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos
Coordenadoria de Elaboração de Convênios e Contratos Acadêmicos
MANUAIS DCCAc/PROPLAN
Nº 3: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE ÓRGÃOS FEDERAIS (TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA – T.E.D.)
I.
Informações Iniciais
I.I
Este manual abrange os projetos financiados com recursos financeiros de instituições públicas
federais que serão descentralizados para a conta única da UFPE através da emissão de Nota de
Crédito.
I.II
O Termo de Execução Descentralizada, em formulário padrão do órgão concedente
(financiador do projeto), deve:
a. Ter como objetivo a realização de projeto que se enquadre em pelo menos uma das
seguintes classificações: ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional;
b. Estar vinculado a alguma unidade acadêmica (departamento/centro) ou unidade da
administração central da UFPE;
c. Ter um coordenador (servidor ativo da UFPE), responsável por acompanhar todas as
suas fases (proposição, celebração, execução e prestação de contas);
d. Ter como anexos documentação complementar exigida pelo órgão concedente, a
depender de suas orientações e modelos.
I.III
Para a proposição do Termo de Execução Descentralizada, deverá ser formado um processo
administrativo na Divisão de Comunicações – DICOM/UFPE, com a documentação completa
apresentada no item II. A documentação do processo será analisada pelas instâncias
competentes da UFPE, previamente à assinatura do T.E.D. pelo reitor, conforme item III;
I.IV
O acompanhamento do processo pode ser realizado pela internet, através do site oficial da
UFPE (no item “links rápidos” da página inicial), conforme link a seguir:
https://www.siga.ufpe.br/sigaProcesso/acompanharProcessoPublico/.
[email protected]
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II. Composição do Processo Administrativo:
Nº
Documentos
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
9.
10.
11.
III.
Situação
GERAL
(Exigido para todos os T.E.D.´s)
Ofício do proponente endereçado ao reitor, apresentando:
a. O objetivo do T.E.D. (indicando título do projeto, valor total e origem dos recursos) e
sua relevância para ser celebrado pela UFPE;
b. Indicação da forma de execução orçamentária e financeira (se diretamente, por
alguma Unidade Gestora da UFPE, ou se através de Fundação de Apoio).
Obs. 1 - Proponente: Quando houver a participação da Fundação de Apoio, o ofício
deverá ser do seu Secretário Executivo. Caso contrário, o ofício poderá ser do
coordenador do projeto, chefe de departamento, diretor de centro, pró-reitor ou
instituição parceira interessada na celebração do instrumento.
Aprovação do T.E.D. pela Unidade Acadêmica da UFPE (departamento/centro) à qual está
vinculado (admite-se aprovação ad-referendum);
Declaração de anuência do coordenador quanto à sua função e quanto à sua
responsabilidade pela seleção da equipe (declarando ciência do Decreto nº 7.203/2010,
que dispõe sobre a vedação do nepotismo), conforme Modelo em anexo;
Relação da equipe.
Vias do T.E.D. em formulário padrão do órgão concedente e seus anexos (documentação
complementar exigida pelo órgão concedente, a depender de suas orientações e
modelos) em quantidade proporcional à quantidade de partícipes, com o campo da data
de assinatura em branco;
Pronunciamento da Pró-Reitoria afim quanto ao mérito, de acordo com a classificação
(ensino, pesquisa, extensão e/ou desenvolvimento institucional), conforme item II.2;
Informar os parâmetros utilizados para os valores das despesas previstas no Orçamento
Detalhado;
ESPECÍFICOS
(Documentação necessária a depender de características específicas do órgão concedente)
Quanto houver cláusulas relativas à Propriedade Intelectual: Pronunciamento da
DINE/PROPESQ, conforme item II.2;
Quando houver execução orçamentária e financeira diretamente por alguma Unidade
Acadêmica da UFPE: Declaração de anuência do ordenador de despesas (chefe do
departamento/diretor do centro/pró-reitor) quanto à sua função;
Quando houver previsão de despesas/recursos a serem disponibilizados pela UFPE:
Pronunciamento da Unidade da UFPE que irá se responsabilizar pela disponibilização;
Fundação de Apoio
(Orientação quando a Fundação de Apoio figurar como partícipe)
Quando houver previsão de posterior execução orçamentária e financeira através de
Fundação de Apoio: Ciência de que pelo menos 2/3 da equipe do Convênio/Contrato a
ser celebrado para a execução deverá ser de pessoal vinculado à UFPE (caso a
quantidade seja inferior, mas atendendo a pelo menos 1/3, anexar justificativa),
conforme Decreto nº 7.423/2010 e Resolução nº 03/2011 do Conselho Universitário da
UFPE.
Tramitação do processo administrativo:
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Nº
Setor
Atividades
1.
2.
DICOM/UFPE
Gabinete do Reitor
3.
4.
Pró-Reitoria afim
DCCAc/PROPLAN
5.
6.
Gabinete do Reitor
DCCAc/PROPLAN
Abertura do processo administrativo.
Verificação prévia e submissão à Pró-Reitoria afim (PROACAD, PROPESQ
e/ou PROEXT), para pronunciamento quanto ao mérito, de acordo com a
classificação (ensino, pesquisa e/ou extensão, respectivamente).
Obs.1: Se for classificado como de desenvolvimento institucional, o
pronunciamento é do Gabinete do Reitor.
Obs.2: Se houver Cláusula relativa à Propriedade Intelectual, submissão
também à DINE/PROPESQ, para pronunciamento.
Pronunciamento quanto ao mérito do T.E.D.
4.1 Verificação da composição do processo;
4.2 Análise técnica.
Assinatura do reitor.
6.1 Registro e providências quanto à assinatura dos demais partícipes (via
Sistema, se for o caso, e via SEDEX);
6.2 Após assinatura de todos os partícipes (item 6.1) e publicação no D.O.U
pelo responsável: envio de cópia do T.E.D. publicado ao coordenador;
6.3 Arquivo.
IV.
Algumas Orientações Sobre as Naturezas das Despesas:
NATUREZA DA DESPESA
3390.14 - Diárias Civil (servidor federal)
3390.18 Estudante
Auxilio
Financeiro
a
3390.20 Pesquisador
Auxílio
Financeiro
a
3390.30 - Material de Consumo
3390.33 - Passagens e Despesas com
Locomoção
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Física
3390.36.02 - Diárias a Colaborador
OBSERVAÇÕES/EXIGÊNCIAS
1.
2.
Diárias nacionais, de acordo com valor exato da tabela do Decreto nº 5.996/2006;
Diárias internacionais, conforme valores do Anexo A ao Decreto 6.576/2008.
Obs.: Quando executado diretamente pela conta única da UFPE não pode
ser utilizado em ano posterior ao do crédito/empenho, conforme
restrição nos Sistemas SIAFI e SCDP.
1. Valor compatível com os praticados pelos órgãos de fomento nacionais
(menor ou igual). Ex.: Tabela CNPq;
2. Informar valor, duração e período.
1. Valor compatível com os praticados pelos órgãos de fomento nacionais
(menor ou igual). Ex.: Tabela CNPq;
2. Informar valor, duração e período;
3. A unidade competente deverá observar o devido enquadramento como
pesquisador.
Informar o parâmetro utilizado.
1. Informar o parâmetro utilizado;
2. Se a despesa for executada diretamente pela UFPE, para o caso de
passagens aéreas, é necessário prever a despesa com “serviço de
agenciamento de viagens” no elemento de despesa 3390.39 (consultar
orientações do Serviço de Orçamento de Pessoal – SOP/PROPLAN
quanto ao valor/percentual).
1. Deverá constar o parâmetro utilizado para definição dos valores (Ex.:
Decreto nº 6.114/2007; Editais de concursos públicos);
2. Se a despesa for executada diretamente pela UFPE, para o caso de não
servidores federais, é necessário prever as obrigações tributárias e
contributivas (ver elemento de despesa 3391.47);
3. Se a despesa for executada pela Fundação de Apoio, para o caso de
servidores federais ou não, é necessário prever as obrigações tributárias
e contributivas (ver elemento de despesa 3390.47);
4. A unidade competente deverá observar o cumprimento do limite de
carga horária para os servidores federais e do limite de remuneração
estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal, observando-se a
Resolução nº 03/2011 do Conselho Universitário da UFPE.
1. Diárias nacionais, de acordo com valor exato da tabela do Decreto nº 5.996/2006;
2. Diárias internacionais, conforme valores do Anexo A ao Decreto 6.576/2008.Obs:
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Eventual (não servidores federais)
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
3391.47 - Obrigações Tributárias e
Contributivas
(executadas
diretamente pela UFPE)
3390.47 - Obrigações Tributárias e
Contributivas
(executadas
pela
Fundação de Apoio)
4490.37 - Aquisição de Software
Obs.: Quando executado diretamente pela conta única da UFPE não pode
ser utilizado em ano posterior ao do crédito/empenho, conforme restrição
nos Sistemas SIAFI e SCDP.
1. Informar o parâmetro utilizado;
2. Quando houver previsão de posterior execução orçamentária e
financeira através de Fundação de Apoio: as despesas a serem
executadas pela Fundação deverão ser previstas no Elemento de
Despesa 3390.39 no Plano de Aplicação; também deverá ser previsto o
percentual de até 7% (do total das despesas do projeto a serem
executadas pela Fundação) para ressarcimento das suas despesas
administrativas.
Corresponde a 20% sobre o valor das despesas com não servidor federal do
elemento 3390.36 (consultar orientações da Diretoria de Contabilidade e
Finanças – DCF/PROPLAN).
Consultar orientações da Fundação de Apoio.
Informar o parâmetro utilizado.
4490.51 - Obras e Instalações
1.
2.
Consultar à Superintendência de Projetos e Obras – SPO/UFPE;
Quando executadas pela Fundação de Apoio, somente são permitidas
obras laboratoriais especificamente relacionadas às atividades de
inovação e pesquisa científica e tecnológica.
4490.52 - Equipamentos e Material
Permanente
1.
2.
Informar o parâmetro utilizado;
Os equipamentos adquiridos pela Fundação de Apoio devem integrar o
patrimônio da UFPE.
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V.
Legislação Pertinente
• Lei nº 8.666/1993 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
• Portaria Conjunta nº 8/2012 - Aprova minuta-padrão de Termo de Cooperação para
Descentralização de Crédito;
• Lei nº 8.958/1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de
pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio;
• Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União
mediante convênios e contratos de repasse;
• Decreto nº 7.423/2010 - Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe
sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e
tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004;
• Portaria Interministerial nº 507/2011-MPOG/MF/CGU - regula os convênios, os contratos de
repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de
programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de
recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União;
• Resolução Nº 03/2011 do Conselho Universitário da UFPE - Fixa as normas para regulamentar o
relacionamento entre a UFPE e a Fundação de Apoio, com base no Decreto nº 7.423/2010 e na Lei
nº 8.958/94;
• Lei nº 12.772/2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior;
• Decreto nº 5.992/2006 - Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal
direta, autárquica e fundacional;
• Decreto nº 6.576/2008 - Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço
da União no exterior;
• Decreto nº 6.114/2007 - Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
• Decreto nº 7.203/2010 - Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração
pública federal;
• Decreto nº 8.241/2014 - Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para
dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio;
• Tabelas de Bolsas estabelecidas pelos órgãos de fomento nacionais (Ex.: CNPq, CAPES, FACEPE);
• Documento Básico de Orientação da PROPESQ/UFPE, de 05/01/2011 (documento em fase de
atualização): Orientação para a elaboração e tramitação dos projetos dos Cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu (Especialização), para o caso de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização
ou MBA-Executivo).
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Declaração de Anuência e Responsabilidade do Coordenador
Termo de Execução Descentralizada
Eu, ____________________________________________ (SIAPE nº _____________), coordenador do
projeto ________________________________________________, concordo em assumir toda a
responsabilidade técnica do projeto no que se refere à execução do objeto deste, bem como assumo o
compromisso de cumprir e fazer cumprir os prazos previstos no cronograma de execução. Ressalte-se que
estarei isento de responsabilidade quando os prazos do cronograma não forem observados em função de
atrasos causados por terceiros, desde que eu não tenha dado causa para tanto.
Declaro que concordo e contribuirei para o cumprimento das obrigações assumidas pela Universidade
Federal de Pernambuco indicadas na cláusula pertinente do Convênio/Contrato referente ao projeto
mencionado acima.
Declaro estar ciente das restrições para contratação de parentes no âmbito do projeto (celetista,
autônomo, bolsistas), assim entendendo-se cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, aplicando-se o mesmo à contratação de pessoas jurídicas que tenham
como sócio ou colaborador referidas pessoas, conforme Decreto nº 7.203/2010 e Decreto 7.423/2010 (art.
6º, §11), e que sou responsável pela seleção da equipe indicada nominalmente no Plano de Trabalho.
Estou ciente de que como coordenador tenho as seguintes atribuições:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Observar a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no Plano de
Trabalho e no Orçamento Detalhado;
Garantir o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas;
Acompanhar a vigência do projeto e solicitar, com pelo menos 60 dias de antecedência, a sua
prorrogação, caso necessário, apresentando justificativa e o Plano de Trabalho com o Cronograma
de Execução atualizado;
Solicitar, previamente à execução e quando necessário, atualizações do Plano de Trabalho e do
Orçamento Detalhado;
Supervisionar as atividades e a equipe do projeto;
Elaborar e encaminhar à Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos o Relatório de
Cumprimento do Objeto e demais documentos que se fizerem necessários para a composição da
prestação de contas final do Termo de Execução Descentralizada, bem como assinar os demais
relatórios que compõem a prestação de contas, quando solicitado, observando o prazo dado pelo
concedente.
Recife,
de
2015.
_______________________________________________________
Nome:
SIAPE:
Unidade de lotação:
E-mail:
Telefones:
[email protected]
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Download

transferência de recursos entre órgãos federais