Composição do custeio O objetivo do Informativo é apresentar, mensalmente, as despesas de custeio da Administração Pública Federal Direta. As despesas de custeio aqui discriminadas referem-se aos gastos da Administração Federal para programar, executar e manter suas atividades em todo o território nacional. Os órgãos integrantes são os Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas. Não integram o Informativo os órgãos da Administração Indireta como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federais, bem como os órgãos públicos estaduais e municipais. Esses gastos incluem as compras realizadas pelas milhares de Unidades Administrativas de Serviços Gerais do Governo Federal existentes em todo o país e vinculados aos respectivos ministérios. Estão incluídos, por exemplo, as compras de universidades e escolas técnicas federais que estão integradas aos gastos do MEC, bem como os gastos de hospitais e centros de saúde estão vinculados às compras do Ministério da Saúde. São comprados itens como alimentos, uniformes, combustíveis, suprimentos de aviação, material de expediente, sementes, animais para abate e pesquisa, passagens, contratação de mão -de-obra, contratação de consuloria, entre outros itens. Os elementos de despesa (diárias, material de consumo, passagens, consultoria, serviços de pessoa física, serviços de pessoa jurídica e locação de mão-de-obra) são retirados do Plano de Contas do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). Tendo em vista que alguns materiais e serviços não são consumidos diretamente pela Administração Pública, foram excluídas as despesas referentes a serviços médicos hospitalares, materiais farmacológicos, laboratoriais e odontológicos. A partir de abril de 2007, também foram excluídas as despesas de Obras e Instalações por considerar que as mesmas fazem parte das Despesas de Capital. Devido à complexidade do assunto e para verificar a composição mais detalhada dessas despesas, uma vez que o elemento de despesa pode admitir desdobramentos, recomenda-se a leitura disponível no portal SIAFI (http://www.stn.fazenda.gov.br/siafi/plano_de_contas.asp). Importante ressaltar que os números referem-se aos Créditos Empenhados Liquidados. De modo bem simplificado, pode-se entendê-los como as despesas com materiais ou serviços já entregues pelo fornecedor. Para maiores detalhes sobre o assunto, verificar os conceitos abordados na lei no 4.320/64 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm). A partir de janeiro de 2006 o Informativo passou a incorporar os dados do Ministério da Defesa, o que pode gerar variações excessivas em análises de séries históricas. Também, a partir de janeiro de 2010 foram incluídas informações do Ministério da Pesca e Aquicultura, criado em junho de 2009 pela transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República conforme a Lei nº 11.958/09. 1-Material de Consumo (33.90.30). Exceto materiais farmacológicos, laboratoriais, odontológicos e hospitalares (subelementos 09, 10, 35 e 36). 2-Serviços de Terceiros - pessoa física (33.90.36). Exceto serviços médicos e odontológicos e de perícias médicas por benefício (subelementos 30 e 34). 3-Serviços de Terceiros - pessoa jurídica (33.90.39). Exceto serviços médicos, hospitalares, odontológicos e laboratoriais e de perícia médica por benefício (subelementos 50 e 56). OBS: A variação percentual refere-se ao valor em unidade, e não ao valor arredondado para R$ mil da tabela. 11-Inclui os gastos da vice-presidência da República. Obs: A variaçao percentual refere-se ao valor original em unidade e não ao valor arredondado para R$ mil da tabela. 11-Inclui os gastos da vice-presidência da República. Obs: A variaçao percentual refere-se ao valor original em unidade e não ao valor arredondado para R$ mil da tabela. com Elem Maior ento % V d e ar D iação es p es e a m S ub elem entos de Des pes a AGO 2007 x AGO 2006 R $ mi l Notas Explicativas 5-Material e serviços de processamento de dados referentes às naturezas de despesas: 33903017, 33903911,33903957 e 33903994. 6-Naturezas de despesas relativas à limpeza: 33903625, 33903702 e 33903978. 7-Naturezas de despesas relativas à vigilância: 33903703 e 33903977. 8-Subelemento 33903958. 9-Subelemento 33903943. 10- Subelemento 33903944 11-Inclui os gastos da vice-presidência da República 11-Inclui os gastos da vice-presidência da República. 12-Inclui todas as despesas licitáveis. Obs: A variaçao percentual refere-se ao valor original em unidade e não ao valor arredondado para R$ mil da tabela. 11-Inclui os gastos da vice-presidência da República. 12-Inclui todas as despesas licitáveis. Obs: A variaçao percentual refere-se ao valor original em unidade e não ao valor arredondado para R$ mil da tabela.