Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função 3 - Despesas Orçamentárias Correntes Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáve 3.1.90 - Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. 3.1.90.01 - Aposentadorias e Reformas Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. (0101)/ 3.1.90.01.0101 - Ferroviários Responsabilidade do Estado Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores inativos Ferroviários, encargos de responsabilidade do Estado. (0102)/ 3.1.90.01.0102 - Inativos - Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores militares inativos. (0103)/ 3.1.90.01.0103 - Inativos Civis Atualização Monetária Art 36 CE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0104)/ 3.1.90.01.0104 - Inativos Militares Atualização Monetária Art 36 CE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores militares inativos, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0105)/ 3.1.90.01.0105 - Ferroviários Responsabilidade do Estado - Atualização Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores inativos ferroviários, encargos de responsabilidade do Estado, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0106)/ 3.1.90.01.0106 - 13° Vencimento Inativos Militares Rubrica destinada a registrar as despesas de soldos referentes ao décimo terceiro vencimento percebido pelos inativos militares. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 1 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (0107)/ 3.1.90.01.0107 - Inativos - Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul. (0108)/ 3.1.90.01.0108 - 13° Vencimento Inativos Civis Rubrica destinada a registrar despesas de proventos referentes ao décimo terceiro vencimento percebido pelos inativos civis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento (0110)/ 3.1.90.01.0110 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Inativo Civil de inativos civis. (0111)/ 3.1.90.01.0111 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Militares da Reserva/Reformados. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento de militares da reserva/reformados. (0112)/ 3.1.90.01.0112 - Reforço de Proventos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao reforço de proventos aos empregados das fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo estado, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, institido pela lei 13.437, de 05 de abril de 2010. (0113)/ 3.1.90.01.0113 - Pessoal InativoJuros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a juros de proventos em conformidade com a legislação vigente. 3.1.90.03 - Pensões Despesas orçamentárias com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. (0302)/ 3.1.90.03.0302 - Pensionistas Militar Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de pensão à família do servidor militar morto por acidente ou agressão não provocada, no exercício de suas atribuições, ou em conseqüência das mesmas, ou de moléstia profissional. (0303)/ 3.1.90.03.0303 - Pensionistas - Civil Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de pensão à família do servidor civil morto por acidente ou agressão não provocada, no exercício de suas atribuições, ou em conseqüência das mesmas, ou de moléstia profissional, bem como a concessão de pensões vitalícias às pessoas que hajam prestado serviços relevantes ao Estado ou a coletividade estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 2 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (0304)/ 3.1.90.03.0304 - 13º Vencimento Pensionistas Civis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento da 13ª quota de pensão à família de funcionário civil morto. (0305)/ 3.1.90.03.0305 - 13º Vencimento Pensionistas Militares Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento da 13ª quota de pensão à família de funcionário militar morto. (0306)/ 3.1.90.03.0306 - Pensionistas Atualização Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária sobre pensões. (0307)/ 3.1.90.03.0307 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Pensionista Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento de pensionistas civis. (0308)/ 3.1.90.03.0308 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Pensionista Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento de pensionistas militares. 3.1.90.09 - Salário-Família Despesa orçamentária com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. (0901)/ 3.1.90.09.0901 - Salário Família Inativos Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de salário família a servidores militares inativos. (0902)/ 3.1.90.09.0902 - Salário Família Inativos Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de salário família a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul. (0903)/ 3.1.90.09.0903 - Salário Família Pensionistas Civil Rubrica destinada a cobrir gastos decorrentes do pagamento de salário família a pensionistas civis. (0904)/ 3.1.90.09.0904 - Salário Família Ativos Civil Rubrica destinada a registrar despesas referentes a pagamento de salário família a funcionários públicos civis estatutários, bem como aos funcionários autárquicos estatutários. (0905)/ 3.1.90.09.0905 - Salário Família Ativos Militar Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de salário família a funcionários públicos militares. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 3 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Função Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; LicençaPrêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Secretário de Estado; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. (1102)/ 3.1.90.11.1102 - Vencimento, Salário e Subsídio Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração pecuniária de pessoal civil pelo efetivo exercício de cargo, emprego ou mandato eletivo. (1103)/ 3.1.90.11.1103 - 13º Vencimento Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao décimo terceiro vencimento. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 4 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (1104)/ 3.1.90.11.1104 - Gratificações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às gratificações percebidas pelo pessoal civil e militar. (1105)/ 3.1.90.11.1105 - Vantagens Temporais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos acréscimos da remuneração do pessoal civil e militar, vinculados ao tempo de serviço. (1107)/ 3.1.90.11.1107 - Outras Vantagens Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outras vantagens não enquadráveis nas demais rubricas. (1108)/ 3.1.90.11.1108 - Jeton Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração dos participantes em órgãos de deliberação coletiva por sessão a que comparecerem. (1109)/ 3.1.90.11.1109 - Auxílio Bolsa Estudo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de bolsas de estudo não reembolsáveis, concedidas a alunos sem recursos da escola de polícia. (1111)/ 3.1.90.11.1111 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Ativo Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento do pessoal civil. (1112)/ 3.1.90.11.1112 - Abono Permanência EC 41/03 Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Abono de Permanência previsto a partir da Emenda Constitucional número 41/2003. Nota: A “Gratificação de Permanência” a que se refere o art. 114 da Lei Complementar 10.098/04, de 03 de fevereiro de 2004 deve ser empenhada na rubrica de despesa “Gratificações”. (1113)/ 3.1.90.11.1113 - Gratificação de Direção – Judiciário Rubrica destinada a registrar a despesa referente à gratificação percebida por magistrado, prevista no art. 71 da Lei 6.929, de 02 de dezembro de 1975. (1114)/ 3.1.90.11.1114 - Pessoal Ativo Atualização Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a juros e correção monetária de proventos, em conformidade com a legislação vigente. (1115)/ 3.1.90.11.1115 - Pessoal Ativo-Juros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a juros de proventos em conformidade com a legislação vigente. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 5 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.1.90.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar Função Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos miltares. (1202)/ 3.1.90.12.1202 - Soldo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração atribuída a Policial Militar, inerente ao posto ou à graduação do militar da ativa. (1203)/ 3.1.90.12.1203 - 13º Vencimento Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar despesas de proventos referentes ao décimo terceiro vencimento a funcionários públicos militares (1204)/ 3.1.90.12.1204 - Gratificações Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às gratificações percebidas pelo pessoal militar. (1205)/ 3.1.90.12.1205 - Vantagens Temporais - Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos acréscimos da remuneração do pessoal militar, vinculados ao tempo de serviço. (1207)/ 3.1.90.12.1207 - Outras Vantagens Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outras vantagens a pessoal militar não enquadráveis nas demais rubricas. (1208)/ 3.1.90.12.1208 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Ativo Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento do pessoal militar. 3.1.90.13 - Obrigações Patronais CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 6 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (1302)/ 3.1.90.13.1302 - Seguro de Vida de Servidores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à parte da Entidade no custeio do prêmio de seguro de vida em grupo de seus servidores, desde que esta obrigação esteja prevista em lei ou em dissídio coletivo. (1303)/ 3.1.90.13.1303 - Plano de Saúde Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a plano de assistência médica que a entidade estiver obrigada a manter em relação aos seus servidores, por força de lei ou dissídio, quando essa assistência não for prestada através do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). (1304)/ 3.1.90.13.1304 - Contribuição Previdenciária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao recolhimento da contribuição previdenciária de responsabilidade do empregador. (1305)/ 3.1.90.13.1305 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao recolhimento de contribuição do Estado ao FGTS, na qualidade de empregador. (1306)/ 3.1.90.13.1306 - Outras Contribuições Patronais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a contribuições patronais não especificadas em rubricas próprias. (1307)/ 3.1.90.13.1307 - Multas s/obrigações patronais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de multas, incorridas pela Administração Pública Estadual, não decorrentes de obrigação contratual, incidentes sobre obrigações patronais. (1308)/ 3.1.90.13.1308 - Salário-Educação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Salário-Educação. 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. (1601)/ 3.1.90.16.1601 - Gratificações Pessoal Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às gratificações percebidas pelo pessoal civil e que não tenham caráter permanente. (1602)/ 3.1.90.16.1602 - Hora Extra Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a horas extras percebidas pelo pessoal civil. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 7 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (1603)/ 3.1.90.16.1603 - Abono Pecuniário 3.1.90.17 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar Função Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, previsto no art. 143 do Decreto-lei 5.452, de 01 de maio de 1943. Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. (1701)/ 3.1.90.17.1701 - Gratificações – Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às gratificações percebidas pelo pessoal militar e que não tenham caráter permanente. (1702)/ 3.1.90.17.1702 - Hora Extra Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a horas extras percebidas pelo pessoal militar. 3.1.90.41 - Contribuições (4199)/ 3.1.90.41.4199 - Transferências intragovernamentais anteriores a 2003 CAGE/DILEG Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. Rubrica destinada a correlacionar os valores constantes das rubricas de transferências intragovernamentais anteriores a 2003, em virtude da impossibilidade da utilização da modalidade de aplicação 10 - transferências intragovernamentais. Esta rubrica não deve ser utilizada em hipótese alguma na execução orçamentária, devendo ficar bloqueada. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 8 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.1.90.91 - Sentenças Judiciais Função Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. (9101)/ 3.1.90.91.9101 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial. (9103)/ 3.1.90.91.9103 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Isentas de Tributação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de sentenças judiciais sem incidência de imposto de renda. 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (0101)/ 3.1.90.92.0101 - Ferroviários Responsabilidade do Estado Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores inativos Ferroviários, encargos de responsabilidade do Estado. (0102)/ 3.1.90.92.0102 - Inativos - Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores militares inativos. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 9 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (0103)/ 3.1.90.92.0103 - Inativos Civis Atualização Monetária Art 36 CE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0104)/ 3.1.90.92.0104 - Inativos Militares Atualização Monetária Art 36 CE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores militares inativos, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0105)/ 3.1.90.92.0105 - Ferroviários Responsabilidade do Estado - Atualização Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores inativos ferroviários, encargos de responsabilidade do Estado, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0106)/ 3.1.90.92.0106 - 13° Vencimento Inativos Militares Rubrica destinada a registrar as despesas de soldos referentes ao décimo terceiro vencimento percebido pelos inativos militares. (0107)/ 3.1.90.92.0107 - Inativos - Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul. (0108)/ 3.1.90.92.0108 - 13° Vencimento Inativos Civis Rubrica destinada a registrar despesas de proventos referentes ao décimo terceiro vencimento percebido pelos inativos civis (0112)/ 3.1.90.92.0112 - Reforço de Proventos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao reforço de proventos aos empregados das fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo estado, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, institido pela lei 13.437, de 05 de abril de 2010. (0113)/ 3.1.90.92.0113 - Pessoal InativoJuros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a juros de proventos em conformidade com a legislação vigente. (0302)/ 3.1.90.92.0302 - Pensionistas Militar Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de pensão à família do servidor militar morto por acidente ou agressão não provocada, no exercício de suas atribuições, ou em conseqüência das mesmas, ou de moléstia profissional. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 10 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (0303)/ 3.1.90.92.0303 - Pensionistas - Civil Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de pensão à família do servidor civil morto por acidente ou agressão não provocada, no exercício de suas atribuições, ou em conseqüência das mesmas, ou de moléstia profissional, bem como a concessão de pensões vitalícias às pessoas que hajam prestado serviços relevantes ao Estado ou a coletividade estadual. (0304)/ 3.1.90.92.0304 - 13º Vencimento Pensionistas Civis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento da 13ª quota de pensão à família de funcionário civil morto. (0305)/ 3.1.90.92.0305 - 13º Vencimento Pensionistas Militares Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento da 13ª quota de pensão à família de funcionário militar morto. (0306)/ 3.1.90.92.0306 - Pensionistas Atualização Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária sobre pensões. (0901)/ 3.1.90.92.0901 - Salário Família Inativos Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de salário família a servidores militares inativos. (0902)/ 3.1.90.92.0902 - Salário Família Inativos Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de salário família a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul. (0903)/ 3.1.90.92.0903 - Salário Família Pensionistas Civil Rubrica destinada a cobrir gastos decorrentes do pagamento de salário família a pensionistas civis. (0904)/ 3.1.90.92.0904 - Salário Família Ativos Civil Rubrica destinada a registrar despesas referentes a pagamento de salário família a funcionários públicos civis estatutários, bem como aos funcionários autárquicos estatutários. (0905)/ 3.1.90.92.0905 - Salário Família Ativos Militar Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de salário família a funcionários públicos militares. (1102)/ 3.1.90.92.1102 - Vencimento, Salário e Subsídio Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração pecuniária de pessoal civil pelo efetivo exercício de cargo, emprego ou mandato eletivo. (1103)/ 3.1.90.92.1103 - 13º Vencimento Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao décimo terceiro vencimento. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 11 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (1104)/ 3.1.90.92.1104 - Gratificações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às gratificações percebidas pelo pessoal civil e militar. (1105)/ 3.1.90.92.1105 - Vantagens Temporais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos acréscimos da remuneração do pessoal civil e militar, vinculados ao tempo de serviço. (1107)/ 3.1.90.92.1107 - Outras Vantagens Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outras vantagens não enquadráveis nas demais rubricas. (1108)/ 3.1.90.92.1108 - Jeton Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração dos participantes em órgãos de deliberação coletiva por sessão a que comparecerem. (1109)/ 3.1.90.92.1109 - Auxílio Bolsa Estudo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de bolsas de estudo não reembolsáveis, concedidas a alunos sem recursos da escola de polícia. (1112)/ 3.1.90.92.1112 - Abono Permanência EC 41/03 Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Abono de Permanência previsto a partir da Emenda Constitucional número 41/2003. Nota: A “Gratificação de Permanência” a que se refere o art. 114 da Lei Complementar 10.098/04, de 03 de fevereiro de 2004 deve ser empenhada na rubrica de despesa “Gratificações”. (1113)/ 3.1.90.92.1113 - Gratificação de Direção – Judiciário Rubrica destinada a registrar a despesa referente à gratificação percebida por magistrado, prevista no art. 71 da Lei 6.929, de 02 de dezembro de 1975. (1114)/ 3.1.90.92.1114 - Pessoal Ativo Atualização Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a juros e correção monetária de proventos, em conformidade com a legislação vigente. (1115)/ 3.1.90.92.1115 - Pessoal Ativo-Juros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a juros de proventos em conformidade com a legislação vigente. (1202)/ 3.1.90.92.1202 - Soldo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração atribuída a Policial Militar, inerente ao posto ou à graduação do militar da ativa. (1203)/ 3.1.90.92.1203 - 13º Vencimento Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar despesas de proventos referentes ao décimo terceiro vencimento a funcionários públicos militares CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 12 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (1204)/ 3.1.90.92.1204 - Gratificações Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às gratificações percebidas pelo pessoal militar. (1205)/ 3.1.90.92.1205 - Vantagens Temporais - Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos acréscimos da remuneração do pessoal militar, vinculados ao tempo de serviço. (1207)/ 3.1.90.92.1207 - Outras Vantagens Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outras vantagens a pessoal militar não enquadráveis nas demais rubricas. (1302)/ 3.1.90.92.1302 - Seguro de Vida de Servidores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à parte da Entidade no custeio do prêmio de seguro de vida em grupo de seus servidores, desde que esta obrigação esteja prevista em lei ou em dissídio coletivo. (1303)/ 3.1.90.92.1303 - Plano de Saúde Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a plano de assistência médica que a entidade estiver obrigada a manter em relação aos seus servidores, por força de lei ou dissídio, quando essa assistência não for prestada através do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). (1304)/ 3.1.90.92.1304 - Contribuição Previdenciária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao recolhimento da contribuição previdenciária de responsabilidade do empregador. (1305)/ 3.1.90.92.1305 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao recolhimento de contribuição do Estado ao FGTS, na qualidade de empregador. (1306)/ 3.1.90.92.1306 - Outras Contribuições Patronais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a contribuições patronais não especificadas em rubricas próprias. (1307)/ 3.1.90.92.1307 - Multas s/obrigações patronais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de multas, incorridas pela Administração Pública Estadual, não decorrentes de obrigação contratual, incidentes sobre obrigações patronais. (1308)/ 3.1.90.92.1308 - Salário-Educação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Salário-Educação. (1601)/ 3.1.90.92.1601 - Gratificações Pessoal Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às gratificações percebidas pelo pessoal civil e que não tenham caráter permanente. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 13 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (1602)/ 3.1.90.92.1602 - Hora Extra Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a horas extras percebidas pelo pessoal civil. (1603)/ 3.1.90.92.1603 - Abono Pecuniário Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, previsto no art. 143 do Decreto-lei 5.452, de 01 de maio de 1943. (1701)/ 3.1.90.92.1701 - Gratificações – Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às gratificações percebidas pelo pessoal militar e que não tenham caráter permanente. (1702)/ 3.1.90.92.1702 - Hora Extra Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a horas extras percebidas pelo pessoal militar. (4199)/ 3.1.90.92.4199 - Transferências intragovernamentais anteriores a 2003 Rubrica destinada a correlacionar os valores constantes das rubricas de transferências intragovernamentais anteriores a 2003, em virtude da impossibilidade da utilização da modalidade de aplicação 10 - transferências intragovernamentais. Esta rubrica não deve ser utilizada em hipótese alguma na execução orçamentária, devendo ficar bloqueada. (9101)/ 3.1.90.92.9101 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial. (9103)/ 3.1.90.92.9103 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Isentas de Tributação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de sentenças judiciais sem incidência de imposto de renda. (9323)/ 3.1.90.92.9323 - Ressarcimento de Pessoal Cedido Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas realizadas pelo Órgão ou Entidade de origem quando o servidor pertencer a mesma esfera de governo, em conformidade com informação CAGE/DILEG 006/2008. (9326)/ 3.1.90.92.9326 - Enc Incidentes na Coversão de Reais para URVs de Vencimentos Rubrica destinada a registrar a atualização monetária e juros sobre débitos decorrentes da conversão do valor de vencimentos em Reais para URVs, em conformidade com a decisão administrativa do Tribunal Pleno do TJ-RS de 09 de julho de 2007. (9402)/ 3.1.90.92.9402 - Indenizações Trabalhistas – Pessoal Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a indenizações de caráter trabalhista efetuadas a pessoal civil, em virtude da perda da condição de servidor ou empregado, tais como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e outros. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 14 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9403)/ 3.1.90.92.9403 - Indenizações Trabalhistas – Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a indenizações de caráter trabalhista efetuadas a pessoal militar, em virtude da perda da condição de servidor, tais como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e outros. (9601)/ 3.1.90.92.9601 - Ressarcimento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a salários e encargos sociais pagos por outras esferas de Governo ou por Empresas Estatais Não Dependentes a seus servidores, postos à disposição sem ônus para origem. 3.1.90.93 - Indenizações e Restituições Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (9323)/ 3.1.90.93.9323 - Ressarcimento de Pessoal Cedido Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas realizadas pelo Órgão ou Entidade de origem quando o servidor pertencer a mesma esfera de governo, em conformidade com informação CAGE/DILEG 006/2008. (9326)/ 3.1.90.93.9326 - Enc Incidentes na Coversão de Reais para URVs de Vencimentos Rubrica destinada a registrar a atualização monetária e juros sobre débitos decorrentes da conversão do valor de vencimentos em Reais para URVs, em conformidade com a decisão administrativa do Tribunal Pleno do TJ-RS de 09 de julho de 2007. 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas CAGE/DILEG Despesas orçamentárias de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 15 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9402)/ 3.1.90.94.9402 - Indenizações Trabalhistas – Pessoal Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a indenizações de caráter trabalhista efetuadas a pessoal civil, em virtude da perda da condição de servidor ou empregado, tais como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e outros. (9403)/ 3.1.90.94.9403 - Indenizações Trabalhistas – Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a indenizações de caráter trabalhista efetuadas a pessoal militar, em virtude da perda da condição de servidor, tais como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e outros. 3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (9601)/ 3.1.90.96.9601 - Ressarcimento Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a salários e encargos sociais pagos por outras esferas de Governo ou por Empresas Estatais Não Dependentes a seus servidores, postos à disposição sem ônus para origem. 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas 3.1.91.13 - Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. (1301)/ 3.1.91.13.1301 - Contribuição ao IPERGS para Assistência Médica CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), da contribuição do Estado e de suas autarquias, destinada ao custeio das despesas de assistência médica. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 16 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (1309)/ 3.1.91.13.1309 - Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às Transferências ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), da Contribuição Patronal do Estado para cobertura de déficit das pensões. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes as transferências ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), da contribuição patronal do Estado para cobertura de déficit. (1310)/ 3.1.91.13.1310 - Contribuição Previdenciária - RPPS Rubrica destinada a registrar as despesas de responsabilidade do Estado, referentes ao recolhimento da contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) relativa aos servidores ativos. (1311)/ 3.1.91.13.1311 - Contribuição Previdenciária sobre Inativos - RPPS Rubrica destinada a registrar as despesas de responsabilidade do Estado, referentes ao recolhimento da Contribuição Previdenciária para o Regime de Previdência do Servidor (RPPS) relativa aos servidores inativos. (1312)/ 3.1.91.13.1312 - Contribuição Previdenciária sobre Pensionistas - RPPS Rubrica destinada a registrar as despesas de responsabilidade do Estado, referentes ao recolhimento da Contribuição Previdenciária para o Regime de Previdência do Servidor (RPPS) relativa aos pensionistas. (1313)/ 3.1.91.13.1313 - Contribuição ao IPERGS para cobertura de déficit Inativos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes as transferências ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), da contribuição patronal do Estado para cobertura de défice dos intativos. (1314)/ 3.1.91.13.1314 - Contribuição ao IPERGS para o Custeio de Precatórios Judiciais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes as transferências ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), da Contribuição para o Custeio de Precatórios Judiciais. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 17 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Função Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (1301)/ 3.1.91.92.1301 - Contribuição ao IPERGS para Assistência Médica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), da contribuição do Estado e de suas autarquias, destinada ao custeio das despesas de assistência médica. (1309)/ 3.1.91.92.1309 - Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às Transferências ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), da Contribuição Patronal do Estado para cobertura de déficit das pensões. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes as transferências ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), da contribuição patronal do Estado para cobertura de déficit. (1310)/ 3.1.91.92.1310 - Contribuição Previdenciária - RPPS Rubrica destinada a registrar as despesas de responsabilidade do Estado, referentes ao recolhimento da contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) relativa aos servidores ativos. (1311)/ 3.1.91.92.1311 - Contribuição Previdenciária sobre Inativos - RPPS Rubrica destinada a registrar as despesas de responsabilidade do Estado, referentes ao recolhimento da Contribuição Previdenciária para o Regime de Previdência do Servidor (RPPS) relativa aos servidores inativos. (1312)/ 3.1.91.92.1312 - Contribuição Previdenciária sobre Pensionistas - RPPS Rubrica destinada a registrar as despesas de responsabilidade do Estado, referentes ao recolhimento da Contribuição Previdenciária para o Regime de Previdência do Servidor (RPPS) relativa aos pensionistas. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 18 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (1313)/ 3.1.91.92.1313 - Contribuição ao IPERGS para cobertura de déficit Inativos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes as transferências ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), da contribuição patronal do Estado para cobertura de défice dos intativos. (1314)/ 3.1.91.92.1314 - Contribuição ao IPERGS para o Custeio de Precatórios Judiciais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes as transferências ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), da Contribuição para o Custeio de Precatórios Judiciais. (9323)/ 3.1.91.92.9323 - Ressarcimento de Pessoal Cedido Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas realizadas pelo Órgão ou Entidade de origem quando o servidor pertencer a mesma esfera de governo, em conformidade com informação CAGE/DILEG 006/2008. 3.1.91.93 - Indenizações e Restituições (9323)/ 3.1.91.93.9323 - Ressarcimento de Pessoal Cedido Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas realizadas pelo Órgão ou Entidade de origem quando o servidor pertencer a mesma esfera de governo, em conformidade com informação CAGE/DILEG 006/2008. 3.2 - Juros e Encargos da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. 3.2.90 - Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. 3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. (2110)/ 3.2.90.21.2110 - Fundada Interna Juros CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos juros sobre as dívidas contraídas dentro do país, com prazo superior a 12 meses. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 19 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (2120)/ 3.2.90.21.2120 - Fundada Externa Juros 3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Função Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a juros sobre as dívidas contraídas com organismos extrangeiros e com prazo superior a doze meses. Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. (2202)/ 3.2.90.22.2202 - Remuneração de Depósitos - SIAC Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração dos depósitos recebidos das Entidades que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Administração de Caixa. (2210)/ 3.2.90.22.2210 - Fundada Interna Outros Encargos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos sobre as dívidas contraídas dentro do país, com prazo superior a doze meses. (2211)/ 3.2.90.22.2211 - Débitos Parcelados - PASEP Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos sobre os débitos parcelados relativos a PASEP. (2212)/ 3.2.90.22.2212 - Débitos Parcelados - Previdência Social Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos sobre os débitos parcelados relativos a Previdência Social. (2213)/ 3.2.90.22.2213 - Débitos Parcelados - Outros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos sobre outros débitos parcelados. (2220)/ 3.2.90.22.2220 - Fundada Externa Outros Encargos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos sobre as dívidas contraídas com organismos extrangeiros e com prazo superior a doze meses. 3.2.90.23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. (2301)/ 3.2.90.23.2301 - Deságio na Venda de Títulos da Dívida Mobiliária Rubrica destinada a registrar o deságio apurado quando da venda de títulos da dívida mobiliária. (2310)/ 3.2.90.23.2310 - Fundada Interna Juros e Deságio Dívida Mobiliária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a juros, deságios e descontos da dívida mobiliária de títulos lançados no mercado interno. 3.2.90.24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 20 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (2401)/ 3.2.90.24.2401 - Fundada Interna Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a amortização dos empréstimos contraídos dentro do país através de contratos com organismos financeiros, com prazo superior a 12 meses. (2410)/ 3.2.90.24.2410 - Fundada Interna Outros Encargos da Dívida Mobiliária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos da dívida mobiliária de títulos, lançados no mercado interno. 3.2.90.25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita (2510)/ 3.2.90.25.2510 - Flutuante Interna Encargos 3.2.90.75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita (7510)/ 3.2.90.75.7510 - Flutuante Interna Correção Monetária 3.2.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme artigo 165, § 8o, da Constituição. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos encargos sobre operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, realizadas no mercado interno Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a correção monetária da dívida de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, realizadas no mercado interno Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (2110)/ 3.2.90.92.2110 - Fundada Interna Juros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos juros sobre as dívidas contraídas dentro do país, com prazo superior a 12 meses. (2120)/ 3.2.90.92.2120 - Fundada Externa Juros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a juros sobre as dívidas contraídas com organismos extrangeiros e com prazo superior a doze meses. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 21 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (2202)/ 3.2.90.92.2202 - Remuneração de Depósitos - SIAC Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração dos depósitos recebidos das Entidades que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Administração de Caixa. (2210)/ 3.2.90.92.2210 - Fundada Interna Outros Encargos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos sobre as dívidas contraídas dentro do país, com prazo superior a doze meses. (2211)/ 3.2.90.92.2211 - Débitos Parcelados - PASEP Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos sobre os débitos parcelados relativos a PASEP. (2212)/ 3.2.90.92.2212 - Débitos Parcelados - Previdência Social Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos sobre os débitos parcelados relativos a Previdência Social. (2213)/ 3.2.90.92.2213 - Débitos Parcelados - Outros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos sobre outros débitos parcelados. (2220)/ 3.2.90.92.2220 - Fundada Externa Outros Encargos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos sobre as dívidas contraídas com organismos extrangeiros e com prazo superior a doze meses. (2301)/ 3.2.90.92.2301 - Deságio na Venda de Títulos da Dívida Mobiliária Rubrica destinada a registrar o deságio apurado quando da venda de títulos da dívida mobiliária. (2310)/ 3.2.90.92.2310 - Fundada Interna Juros e Deságio Dívida Mobiliária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a juros, deságios e descontos da dívida mobiliária de títulos lançados no mercado interno. (2401)/ 3.2.90.92.2401 - Fundada Interna Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a amortização dos empréstimos contraídos dentro do país através de contratos com organismos financeiros, com prazo superior a 12 meses. (2410)/ 3.2.90.92.2410 - Fundada Interna Outros Encargos da Dívida Mobiliária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a outros encargos da dívida mobiliária de títulos, lançados no mercado interno. (2510)/ 3.2.90.92.2510 - Flutuante Interna Encargos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos encargos sobre operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, realizadas no mercado interno (7510)/ 3.2.90.92.7510 - Flutuante Interna Correção Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a correção monetária da dívida de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, realizadas no mercado interno CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 22 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função 3.3 - Outras Despesas Correntes Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos 3.3.20 - Transferências à União Despesas orçamentárias realizadas pelo Estado, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da Administração Indireta. 3.3.20.41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. (4101)/ 3.3.20.41.4101 - Transferências à União 3.3.20.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à transferência de recursos do Estado à União. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (4101)/ 3.3.20.92.4101 - Transferências à União Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à transferência de recursos do Estado à União. (9316)/ 3.3.20.92.9316 - Restituição de Receitas da União Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a devolução à União de saldos de Convênios CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 23 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.3.20.93 - Indenizações e Restituições (9316)/ 3.3.20.93.9316 - Restituição de Receitas da União Função Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a devolução à União de saldos de Convênios 3.3.40 - Transferências a Municípios Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros aos Municípios, inclusive para suas entidades da Administração Indireta. 3.3.40.41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. (4102)/ 3.3.40.41.4102 - Assistência Financeira a Municípios Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências aos municípios que não decorram de determinação constitucional. (4108)/ 3.3.40.41.4108 - Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. 3.3.40.81 - Distribuição Constitucional do Legal de Receitas Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. (8101)/ 3.3.40.81.8101 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS). (8102)/ 3.3.40.81.8102 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 24 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (8103)/ 3.3.40.81.8103 - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). (8104)/ 3.3.40.81.8104 - Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências do Imposto sobre Produtos Industrializados (Estados Exportadores) aos Municípios, em decorrência de disposição Constitucional. (8105)/ 3.3.40.81.8105 - Multas de Trânsito Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências de multas de trânsito aos Municípios, em decorrência de disposição Constitucional. (8106)/ 3.3.40.81.8106 - Valor do Petróleo Bruto de Produção Nacional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências do Valor do Petróleo Bruto de Produção Nacional aos Municípios, em decorrência de disposição Constitucional. (8107)/ 3.3.40.81.8107 - Salário-Educação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Salário-Educação. (8109)/ 3.3.40.81.8109 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Rubrica destinada a registrar as despesas referentes as transferências da contribuição incidente sobre a exportação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gas natural e seus derivados e alcool etílico, instituída pela lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001. 3.3.40.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (4102)/ 3.3.40.92.4102 - Assistência Financeira a Municípios Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências aos municípios que não decorram de determinação constitucional. (4108)/ 3.3.40.92.4108 - Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 25 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (8101)/ 3.3.40.92.8101 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS). (8102)/ 3.3.40.92.8102 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). (8103)/ 3.3.40.92.8103 - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). (8104)/ 3.3.40.92.8104 - Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências do Imposto sobre Produtos Industrializados (Estados Exportadores) aos Municípios, em decorrência de disposição Constitucional. (8105)/ 3.3.40.92.8105 - Multas de Trânsito Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências de multas de trânsito aos Municípios, em decorrência de disposição Constitucional. (8106)/ 3.3.40.92.8106 - Valor do Petróleo Bruto de Produção Nacional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências do Valor do Petróleo Bruto de Produção Nacional aos Municípios, em decorrência de disposição Constitucional. (8107)/ 3.3.40.92.8107 - Salário-Educação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Salário-Educação. (8109)/ 3.3.40.92.8109 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Rubrica destinada a registrar as despesas referentes as transferências da contribuição incidente sobre a exportação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gas natural e seus derivados e alcool etílico, instituída pela lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001. 3.3.41 - Transferências a Municípios Fundo a Fundo Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros aos municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. 3.3.41.41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 26 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (4108)/ 3.3.41.41.4108 - Fundos Municipais de Saúde 3.3.41.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4108)/ 3.3.41.92.4108 - Fundos Municipais de Saúde Função Rubrica destinada a registrar as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. 3.3.42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. 3.3.42.41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. (4102)/ 3.3.42.41.4102 - Assistência Financeira a Municípios CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências aos municípios que não decorram de determinação constitucional. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 27 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.3.42.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4102)/ 3.3.42.92.4102 - Assistência Financeira a Municípios Função Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências aos municípios que não decorram de determinação constitucional. 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 3.3.50.41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. (4104)/ 3.3.50.41.4104 - Contribuições 3.3.50.43 - Subvenções Sociais CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 28 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (4301)/ 3.3.50.43.4301 - Subvenções Sociais 3.3.50.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Função Rubrica destinada a registrar os gastos decorrentes do pagamento de despesas através de recursos repassados pelo Estado para suplementação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (4104)/ 3.3.50.92.4104 - Contribuições Rubrica destinada a registrar despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. (4301)/ 3.3.50.92.4301 - Subvenções Sociais Rubrica destinada a registrar os gastos decorrentes do pagamento de despesas através de recursos repassados pelo Estado para suplementação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. (9332)/ 3.3.50.92.9332 - Restituição de Receitas a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a devoluções de saldos de convênios a entidades privadas sem fins lucrativos. 3.3.50.93 - Indenizações e Restituições CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 29 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (9332)/ 3.3.50.93.9332 - Restituição de Receitas a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Função Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a devoluções de saldos de convênios a entidades privadas sem fins lucrativos. 3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 3.3.60.41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. (4103)/ 3.3.60.41.4103 - Subvenções Econômicas a Instituições Privadas 3.3.60.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4103)/ 3.3.60.92.4103 - Subvenções Econômicas a Instituições Privadas 3.3.70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais CAGE/DILEG Rubrica destinada registrar as despesas referentes a recursos transferidos pelo Estado a instituições privadas. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada registrar as despesas referentes a recursos transferidos pelo Estado a instituições privadas. Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 30 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.3.70.41 - Contribuições Função Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a transferência de recursos a instituições (4110)/ 3.3.70.41.4110 - Contribuições a Instituições Multigovernamentais Nacionais multigovernamentais nacionais 3.3.70.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a transferência de recursos a instituições (4110)/ 3.3.70.92.4110 - Contribuições a Instituições Multigovernamentais Nacionais multigovernamentais nacionais 3.3.80 - Transferências ao Exterior Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou 3.3.80.41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. (4105)/ 3.3.80.41.4105 - Organismos Internacionais CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à transferência de recursos do Estado a organismos internacionais, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 31 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.3.80.43 - Subvenções Sociais (4301)/ 3.3.80.43.4301 - Subvenções Sociais 3.3.80.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Função Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. Rubrica destinada a registrar os gastos decorrentes do pagamento de despesas através de recursos repassados pelo Estado para suplementação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (4105)/ 3.3.80.92.4105 - Organismos Internacionais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à transferência de recursos do Estado a organismos internacionais, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. (4301)/ 3.3.80.92.4301 - Subvenções Sociais Rubrica destinada a registrar os gastos decorrentes do pagamento de despesas através de recursos repassados pelo Estado para suplementação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. 3.3.90 - Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. 3.3.90.01 - Aposentadorias e Reformas Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 32 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (0101)/ 3.3.90.01.0101 - Ferroviários Responsabilidade do Estado Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores inativos Ferroviários, encargos de responsabilidade do Estado. (0102)/ 3.3.90.01.0102 - Inativos - Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores militares inativos. (0103)/ 3.3.90.01.0103 - Inativos Civis Atualização Monetária Art 36 CE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0104)/ 3.3.90.01.0104 - Inativos Militares Atualização Monetária Art 36 CE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores militares inativos, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0105)/ 3.3.90.01.0105 - Ferroviários Responsabilidade do Estado - Atualização Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores inativos ferroviários, encargos de responsabilidade do Estado, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0106)/ 3.3.90.01.0106 - 13° Vencimento Inativos Militares Rubrica destinada a registrar as despesas de soldos referentes ao décimo terceiro vencimento percebido pelos inativos militares. (0107)/ 3.3.90.01.0107 - Inativos - Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul. (0108)/ 3.3.90.01.0108 - 13° Vencimento Inativos Civis Rubrica destinada a registrar despesas de proventos referentes ao décimo terceiro vencimento percebido pelos inativos civis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento (0110)/ 3.3.90.01.0110 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Inativo Civil de inativos civis. (0111)/ 3.3.90.01.0111 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Militares da Reserva/Reformados. CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento de militares da reserva/reformados. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 33 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.3.90.03 - Pensões Função Despesas orçamentárias com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. (0302)/ 3.3.90.03.0302 - Pensionistas Militar Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de pensão à família do servidor militar morto por acidente ou agressão não provocada, no exercício de suas atribuições, ou em conseqüência das mesmas, ou de moléstia profissional. (0303)/ 3.3.90.03.0303 - Pensionistas - Civil Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de pensão à família do servidor civil morto por acidente ou agressão não provocada, no exercício de suas atribuições, ou em conseqüência das mesmas, ou de moléstia profissional, bem como a concessão de pensões vitalícias às pessoas que hajam prestado serviços relevantes ao Estado ou a coletividade estadual. (0304)/ 3.3.90.03.0304 - 13º Vencimento Pensionistas Civis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento da 13ª quota de pensão à família de funcionário civil morto. (0305)/ 3.3.90.03.0305 - 13º Vencimento Pensionistas Militares Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento da 13ª quota de pensão à família de funcionário militar morto. (0306)/ 3.3.90.03.0306 - Pensionistas Atualização Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária sobre pensões. (0307)/ 3.3.90.03.0307 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Pensionista Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento de pensionistas civis. (0308)/ 3.3.90.03.0308 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Pensionista Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento de pensionistas militares. (0309)/ 3.3.90.03.0309 - PensionistasAtualização Monetária Art 36 CE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atualização monetária de pensões, exceto os provenientes da antiga viação férrea do Estado do Rio Grande do Sul conforme estabelece o Art. 36 da Constituição Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 34 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado (0401)/ 3.3.90.04.0401 - Serviço de Mão-deObra Temporária 3.3.90.05 - Outros Benefícios Previdenciários Função Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao fornecimento de mão-de-obra temporária. Despesas orçamentárias com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (0502)/ 3.3.90.05.0502 - Encargos com Assistência Médica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de próteses e materiais de alto custo destinados ao tratamento de segurados do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS ou de assistidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS (0503)/ 3.3.90.05.0503 - Pecúlio "PostMortem" Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) a dependente de associado falecido. (0504)/ 3.3.90.05.0504 - Pecúlio Facultativo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), de pecúlio a segurado inválido ou a beneficiários do segurado falecido. 3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais (0802)/ 3.3.90.08.0802 - Auxílio Reclusão CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de auxílios pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) aos dependentes de segurados detentos ou reclusos, após sentença condenatória definitiva e atestado do efetivo recolhimento à prisão. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 35 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (0803)/ 3.3.90.08.0803 - Auxílio Funeral Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido à família do servidor, em caso de morte deste, ou a responsável pela execução dos funerais, mediante apresentação dos documentos comprobatórios da despesa. (0804)/ 3.3.90.08.0804 - Beneficio por Invalidez Permanente ou Morte Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao benefício financeiro estabelecido nos termos da Lei estadual n.º 10.996, de 18 de agosto de 1997. (0805)/ 3.3.90.08.0805 - Auxílio Creche Rubrica destinada a registrar as despesas com auxílio creche a servidores da Administração Estadual desde que haja dispositivo legal que torne obrigatório seu pagamento. (0806)/ 3.3.90.08.0806 - Complementação do Auxílio-Doença Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à complementação de salário correspondente à diferença entre o auxílio-doença pago pelo INSS e o total do salário percebido pelo empregado, enquanto estiver recebendo o aludido auxilio previdenciário, quando previsto em lei ou dissídio coletivo. (0807)/ 3.3.90.08.0807 - Auxílio Babá Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao benefício financeiro devido a servidor da administração estadual a título de auxílio-babá. 3.3.90.09 - Salário-Família (0902)/ 3.3.90.09.0902 - Salário Família Inativos Civil 3.3.90.14 - Diárias - Civil (1401)/ 3.3.90.14.1401 - Diárias de Viagem por Folha de Pessoal CAGE/DILEG Despesa orçamentária com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de salário família a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul. Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a diárias de viagem pagas em folha de pessoal. Esta rubrica só pode ser usada mediante autorização prévia do Gabinete da Contadoria e AuditoriaGeral do Estado. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 36 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (1402)/ 3.3.90.14.1402 - Diárias de Viagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização de pessoal civil que se deslocar, em caráter temporário, da respectiva sede, em objeto de serviço, para atender despesas de alimentação e pousada. (1403)/ 3.3.90.14.1403 - Diárias Especiais de Viagem Rubrica destinada a registrar as despesas com diárias de viagem concedidas em condições especiais, como, por exemplo, a “ajuda de custo” arbitrada pelo chefe do poder quando o servidor civil ou militar se deslocar temporariamente para fora do país. (1404)/ 3.3.90.14.1404 - Diárias de Viagem por Adiantamento de Numerário Rubrica destinada a registrar o valor empenhado a conta de adiantamento de numerário para o pagamento de diárias. (1406)/ 3.3.90.14.1406 - Viagens do Governador, Vice-Governador e Primeira Dama Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a viagens do Governador, Vice-Governador e Primeira Dama do Estado. (1407)/ 3.3.90.14.1407 - Diárias de Viagem para fora do Estado Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a diarias de viagem concedidas a pessoal civil em deslocamentos para fora do estado. (1408)/ 3.3.90.14.1408 - Diárias por Ressarcimento Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas de alimentação e/ou hospedagem a desembargadores, juízes, procuradores, promotores e servidores do Tribunal de Justiça e Ministério Público, em conformidade com a Resolução nº 702/2008-COMAG e provimento 30/2003 do MP. 3.3.90.15 - Diárias - Militar Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. (1502)/ 3.3.90.15.1502 - Diárias de Viagem Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização de pessoal militar que se deslocar, em caráter temporário, da respectiva sede, em objeto de serviço, para atender despesas de alimentação e pousada. (1503)/ 3.3.90.15.1503 - Diárias Especiais de Viagem - Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas com diárias de viagem concedidas em condições especiais, como, por exemplo, a “ajuda de custo” arbitrada pelo chefe do poder quando o servidor militar se deslocar temporariamente para fora do país. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 37 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (1504)/ 3.3.90.15.1504 - Diárias de Viagem por Adiantamento de Numerário - Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar o valor empenhado a conta de adiantamento de numerário para o pagamento de diárias. (1505)/ 3.3.90.15.1505 - Diárias de Viagem para fora do Estado - Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a diárias de viagem concedidas a pessoal militar em deslocamentos para fora do Estado 3.3.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. (1801)/ 3.3.90.18.1801 - Bolsas de Estudos Rubrica destinada a registrar as despesa referentes ao pagamento de bolsas de estudo não reembolsáveis, concedidas a estudantes sem recursos. (1802)/ 3.3.90.18.1802 - Assistência Social a Estudantes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à assistência social prestada a estudantes carentes por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. 3.3.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores (2001)/ 3.3.90.20.2001 - Concessão de Subvenções a Pesquisadores 3.3.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato (2203)/ 3.3.90.22.2203 - Encargos Incidentes sobre Pagamentos Efetuados com Atraso CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a subvenções financeiras a pesquisadores. Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. Rubrica destinada a registrar os encargos incidentes sobre pagamentos de despesas efetuadas com atraso decorrentes de aquisição de bens e/ou prestação de serviços de terceiros. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 38 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (2214)/ 3.3.90.22.2214 - Remuneração de depósitos do SIAC 3.3.90.27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares (2702)/ 3.3.90.27.2702 - Encargos de Risco sobre Financiamento Habitacional 3.3.90.30 - Material de Consumo Função Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração dos depósitos recebidos das Entidades que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Caixa. Despesas orçamentáiras que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente, por danos físicos de imóveis e seguros de créditos, recolhidos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. (3001)/ 3.3.90.30.3001 - Animais para Estudo, Preparação de Produtos e Corte Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição e/ou arrendamento de animais para estudo, pesquisa e experiência em laboratório, obtenção de produtos biológicos, produção de soros e vacinas, bem como para corte. (3002)/ 3.3.90.30.3002 - Sinalização, Identificação e Segurança Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de material para emplacamento de veículos automotores e artigos para sinalização e segurança em geral. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 39 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3003)/ 3.3.90.30.3003 - Artigos Cirúrgicos e Laboratoriais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de instrumentos e utensílios em estabelecimentos hospitalares, ambulatórios, enfermarias, gabinetes médicos e dentários e institutos médicos legais. (3004)/ 3.3.90.30.3004 - Combustíveis e Lubrificantes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de produtos combustíveis e lubrificantes líquidos e/ou gasosos. (3005)/ 3.3.90.30.3005 - Forragens e Outros Alimentos para Animais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de produtos para a alimentação de animais de propriedade do Estado. (3006)/ 3.3.90.30.3006 - Gêneros para Alimentação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios e de dieta, quer sejam naturais, beneficiados ou conservados. (3007)/ 3.3.90.30.3007 - Explosivos e Munições Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de explosivos, projéteis, pólvoras e demais artefatos explosivos para uso da Administração Pública Estadual. (3008)/ 3.3.90.30.3008 - Esportes e/ou Recreação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de artigos para fins didáticos durante ensinamentos práticos de esportes e/ou atividades recreativas. (3009)/ 3.3.90.30.3009 - Material de Expediente Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de artigos para escritório, qualquer material para desenho, impressos e papelaria de expediente em geral. (3010)/ 3.3.90.30.3010 - Acondicionamento e/ou Embalagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de invólucros, recipientes, contêineres e outros materiais utilizados para acomodar objetos que necessitem ser conservados, protegidos ou transportados. (3011)/ 3.3.90.30.3011 - Alojamento, Lavanderia, Copa e/ou Cozinha Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de materiais para uso e consumo em alojamentos, lavanderias, copas, camping e cozinhas. (3013)/ 3.3.90.30.3013 - Manutenção, Identificação, Utilização e Conservação de Bens Móveis e Equipamentos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de materiais necessários à manutenção, identificação, utilização e conservação de bens móveis e equipamentos. (3014)/ 3.3.90.30.3014 - Material Didático Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de materiais para uso em atividades educacionais. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 40 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3015)/ 3.3.90.30.3015 - Proteção e Profilaxia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de material para proteção e profilaxia. (3016)/ 3.3.90.30.3016 - Cenários Artísticos e/ou para Exposições Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de material necessário à confecção e montagem de cenários para apresentações artísticas e/ou culturais inclusive do material de maquiagem utilizado para apresentações em televisão e/ou teatro, bem como do material para confecção de estandes, ou similares em exposições. (3017)/ 3.3.90.30.3017 - Matéria-Prima Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de materiais de consumo intermediário, utilizados diretamente na fabricação de produtos finais, por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3018)/ 3.3.90.30.3018 - Produtos Farmacêuticos e Odontológicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de drogas diversas e todo o tipo de medicamento de caráter curativo ou profilático. (3019)/ 3.3.90.30.3019 - Medicamentos Excepcionais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de medicamentos considerados excepcionais, de acordo com a relação definida pela Secretaria da Saúde - Convênio SUS. (3020)/ 3.3.90.30.3020 - Sementes e Mudas de Plantas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de mudas de plantas e sementes em geral, que sejam utilizadas diretamente pelas repartições, quer se destinem à distribuição gratuita ou remunerada. (3021)/ 3.3.90.30.3021 - Vestuário e/ou Uniforme Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de vestuário e/ou uniforme fornecidos pela Administração Pública Estadual. (3022)/ 3.3.90.30.3022 - Reprografia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviço de máquinas reprográficas. (3023)/ 3.3.90.30.3023 - Adubos e/ou Fertilizantes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de adubos e/ou fertilizantes utilizados na agricultura e pecuária, para a conservação e/ou cultivo de solos, através de atividades coordenadas e executadas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3025)/ 3.3.90.30.3025 - Produtos Químicos, Físicos e/ou Biológicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de produtos químicos, físicos e/ou biológicos que não possuam rubrica específica. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 41 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3026)/ 3.3.90.30.3026 - Artigos para Fumantes Internados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de artigos para fumantes, distribuídos gratuitamente, por órgãos, assistências hospitalares (Hospital Psiquiátrico São Pedro e Colônia Itapuã) e penitenciárias do Estado. (3027)/ 3.3.90.30.3027 - Gás de Cozinha Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de gás para utilização em cozinhas e refeitórios. (3028)/ 3.3.90.30.3028 - Limpeza e Higiene Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de materiais de limpeza e higiene. (3029)/ 3.3.90.30.3029 - Divulgação Promocional ou Institucional Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiais para divulgação promocional ou institucional do Organismo Público Estadual. (3030)/ 3.3.90.30.3030 - Prevenção e Tratamento da AIDS Rubrica destinada a registrar despesas com aquisição de materiais para a prevenção e o tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). (3031)/ 3.3.90.30.3031 - Processamento de Dados e Microfilmagem Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiais de microfilmagem e processamento de dados na Administração Pública Estadual. (3032)/ 3.3.90.30.3032 - Conservação de Bens Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiais para a conservação ou adaptação de bens imóveis, próprios ou locados. (3033)/ 3.3.90.30.3033 - Conservação de Veículos Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiais para reparo ou adaptação de veículos em geral. (3034)/ 3.3.90.30.3034 - Fotografia, Cinegrafia, Som e Projeção Rubrica destinada a registrar as despesas com materiais de fotografia, cinegrafia, som e projeção, utilizados por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3035)/ 3.3.90.30.3035 - Insígnias, Flâmulas, Bandeiras, Placas e Carteiras Funcionais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a insígnias, bandeiras, placas, mastros, escudos, brasões e carteiras funcionais para uso da Administração Pública Estadual. (3036)/ 3.3.90.30.3036 - Amostras Para Prova Criminal Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de produtos (amostras) visando a materialização de prova criminal. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 42 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3037)/ 3.3.90.30.3037 - Aquisição de Asfalto para Conservação de Rodovias Rubrica destinada a registrar as despesas com asfalto para a conservação de estradas de rodagem. (3038)/ 3.3.90.30.3038 - Materiais para Ostomia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de materiais para ostomia. (3039)/ 3.3.90.30.3039 - Conservação de Estradas de Rodagem Rubrica destinada a registrar despesas com aquisição de materiais para conservação e ou manutenção da malha rodoviária. (3040)/ 3.3.90.30.3040 - Equipamentos para Tratamento de Servidor Acidentado em Serviço Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de bens necessários a tratamento médico a serem entregues a servidores, com amparo no artigo 137 da Lei nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que determina que o servidor acidentado em serviço tenha tratamento integral custeado pelo Estado. (3041)/ 3.3.90.30.3041 - Materiais - Auxílio a Vítimas de Imtempéries Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a materiais de consumo destinados a pessoas físicas, vítimas de intempéries a serem distribuídos pelo Sistema Estadual de Defesa Civil SIEDEC. 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Despesas orçamentárias com aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. (3101)/ 3.3.90.31.3101 - Prêmios em Espécie Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de prêmios em espécie. (3102)/ 3.3.90.31.3102 - Diplomas, Condecorações, Medalhas e/ou Prêmios Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição ou confecção de diplomas, condecorações, medalhas e prêmios em geral. 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita (3202)/ 3.3.90.32.3202 - Material de Distribuição Gratuita CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiasis para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, e outros, exceto aqueles destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e Gêneros Alimentícios. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 43 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (3203)/ 3.3.90.32.3203 - Gêneros Alimentícios 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Função Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de gêneros alimentícios para distribuição gratuita. Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. (3301)/ 3.3.90.33.3301 - Locação de Veículos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de aluguéis e demais encargos contratuais decorrentes da locação de veículos para órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3302)/ 3.3.90.33.3302 - Transporte de Pessoal Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao transporte de pessoal civil ou militar estadual, executados por terceiros, durante suas movimentações em objeto de serviço, compreendendo passagens e bagagens, exceto mudanças, bem como o translado de corpos de funcionários mortos em serviço. (3303)/ 3.3.90.33.3303 - Transporte de Presos e/ou Internados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao transporte de presos e/ou internados em estabelecimentos da Administração Pública Estadual. (3304)/ 3.3.90.33.3304 - Transporte de Pessoal por Via Aérea Rubrica destinada a registrar despesa com transporte de pessoal por via aérea. 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. (3501)/ 3.3.90.35.3501 - Auditoria Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a auditoria externa. (3502)/ 3.3.90.35.3502 - Assessoria e Consultoria Técnica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a assessoramento e consultoria aos órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 44 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (3504)/ 3.3.90.35.3504 - Advocacia 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Função Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços prestados por escritórios de advocacia. Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. (3601)/ 3.3.90.36.3601 - Apresentações Artísticas, Culturais e/ou Desportivas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atividades coordenadas e/ou promovidas pela Administração Estadual, que tenham por objetivo o cultivo dos padrões de comportamento, das crenças, das instituições e outros valores espirituais e materiais, transmitidos coletivamente por qualquer meio de comunicação. (3602)/ 3.3.90.36.3602 - Armazenagens, Fretes e/ou Carretos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a armazenagens, fretes e/ou carretos, inclusive despachos de materiais em geral e animais. (3604)/ 3.3.90.36.3604 - Presos e Internados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração de serviços pessoais de apenados e internados em estabelecimentos hospitalares da Administração Pública Estadual. (3605)/ 3.3.90.36.3605 - Safristas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração de safristas e outros de natureza sazonal realizados pela Administração Pública Estadual. (3606)/ 3.3.90.36.3606 - Tarefeiros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a mão-de-obra para pequenos trabalhos, por prazo determinado e por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. (3607)/ 3.3.90.36.3607 - Arbitragem Desportiva Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à prestação de serviços de arbitragens desportivas à Administração Pública Estadual. (3608)/ 3.3.90.36.3608 - Juízes Leigos e Conciliadores Rubrica destinada a registrar despesa referente à remuneração de juízes leigos e conciliadores consoante disposto no § 3, art 8º da Lei Estadual 9.442 de 03 de dezembro de 1991. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 45 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3609)/ 3.3.90.36.3609 - Ferreiro Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços pessoais de ferreiro, quando contratados pela Administração Pública Estadual. (3610)/ 3.3.90.36.3610 - Serviços Médicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos serviços de medicina prestados por pessoa física, em decorrência dos credenciamentos junto ao IPERGS. (3611)/ 3.3.90.36.3611 - Honorários Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a retribuição de pessoa estranha ao serviço público, quando designada ou contratada para exercer em caráter temporário, prestação de serviço à administração pública (3613)/ 3.3.90.36.3613 - Limpeza e Higiene Rubrica destinada a registrar as despesas de prestação de serviços de limpeza e higiene. (3614)/ 3.3.90.36.3614 - Locação de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à locação de imóveis para uso de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3615)/ 3.3.90.36.3615 - Conservação de Bens Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à conservação ou adaptação de bens imóveis, próprios ou locados. (3616)/ 3.3.90.36.3616 - Conservação de Bens Móveis e Equipamentos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à conservação ou manutenção de bens móveis e equipamentos. (3617)/ 3.3.90.36.3617 - Medicina Rubrica destinada as registrar a despesas referentes a serviços médicos e paramédicos efetuados por intermédio de pessoa física para a Administração Pública Estadual. (3618)/ 3.3.90.36.3618 - Encargos Contratuais com Locação de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos encargos contratuais sobre imóveis locados para uso de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3619)/ 3.3.90.36.3619 - Estagiários e Monitores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a estagiários e monitores em órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3620)/ 3.3.90.36.3620 - Gestão Plena do SUS PF Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a honorários de pessoas físicas relativos a resolução CES/RS 006/2002 - Gestão Plena do SUS CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 46 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3621)/ 3.3.90.36.3621 - Honorários de Peritos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento dos honorários determinados pelo inciso V do art 5 da Lei Federal 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 - Assistência judiciária aos necessitados (Este código é para uso exclusivo do Tribunal de Justiça). (3623)/ 3.3.90.36.3623 - Divulgação Promocional ou Institucional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a contratação de pessoa física para execução de serviços de divulgação promocional ou institucional. (3625)/ 3.3.90.36.3625 - Comissões e/ou Taxa de Administração Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços prestados por Agentes Promotores ou Administradores de Negócios do Estado. 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. (3701)/ 3.3.90.37.3701 - Limpeza e Higiene Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a limpeza e higiene. (3702)/ 3.3.90.37.3702 - Vigilância e/ou Zeladoria Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à vigilância e/ou segurança prestados à Administração Pública Estadual. (3703)/ 3.3.90.37.3703 - Serviços Gerais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao fornecimento de mão-de-obra para serviços gerais, tais como jardineiro, eletricista, predreiro, etc nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. (3704)/ 3.3.90.37.3704 - Serviços Técnicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a prestação de serviços efetuados por pessoas jurídicas e que exijam qualificação técnica cujo contrato especifique o quantitativo físico de pessoal a ser utilizado. (3705)/ 3.3.90.37.3705 - Vigilância - Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços prestados por militares inativos da Brigada Militar (CVMI) em conformidade com a Lei 10.297, de 16 de Novembro de 1994. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 47 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Função Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. (3901)/ 3.3.90.39.3901 - Água e Esgoto Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à instalação hidráulica e consumo de água, bem como à instalação e serviço de esgoto, quando não incorporáveis aos projetos de obras, dos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual. (3902)/ 3.3.90.39.3902 - Divulgação Promocional ou Institucional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à divulgação promocional ou institucional do Organismo Público Estadual, efetuados através de qualquer meio de comunicação social. (3903)/ 3.3.90.39.3903 - Assinatura de Periódicos e Recortes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição ou assinatura de jornais, periódicos, revistas técnicas, recortes de publicação de interesse dos órgãos e Entidades da Administração Estadual. (3904)/ 3.3.90.39.3904 - Comissões e/ou Taxa de Administração Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços prestados por agentes promotores ou administradores de negócios do Estado. (3905)/ 3.3.90.39.3905 - Correção Monetária sobre Consignações, Retenções e Outros Depósitos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à correção incidente sobre consignações, retenções e outros depósitos, cujos valores deverão se repassados ou restituídos corrigidos. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 48 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3906)/ 3.3.90.39.3906 - Dragagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à contratação de empresas prestadoras de serviços de dragagem, pelo Departamento Estadual de Portos Rios e Canais - DEPRC, em virtude da Lei n° 10.723/96. (3907)/ 3.3.90.39.3907 - Organização de Feiras, Amostras, Congressos, Seminários, Simpósios e Congêneres Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a reuniões de caráter técnico, científico, cultural ou de incremento da produção, promovidas pelo Estado ou com sua participação. Não se incluem nesta rubrica as despesas referentes a transportes, hospedagem e alimentação. (3908)/ 3.3.90.39.3908 - Distribuição e Comercialização de Bilhetes de Loteria Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao serviço de distribuição e comercialização de bilhetes da loteria estadual e da loteria instantânea. (3909)/ 3.3.90.39.3909 - Serviços Prestados pelos CHC’s - DETRAN Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à execução de serviços de trânsito prestados por terceiros ao DETRAN. (3910)/ 3.3.90.39.3910 - Concursos Públicos Rubrica destinada a registrar despesas com a realização de concursos públicos (3911)/ 3.3.90.39.3911 - Inspeção e Supervisão de Contratos de Financiamentos Rubrica destinada a atender a despesas com inspeção e supervisão de contratos de financiamentos externos e/ou internos. (3912)/ 3.3.90.39.3912 - Encargos com Prestadores de Serviços – MS/SUS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços realizados por entidades credenciadas ao SUS, com recursos da União e/ou complementados pelo Estado. (3913)/ 3.3.90.39.3913 - Prevenção e Tratamento da AIDS Rubrica destinada a registrar despesas com a prevenção e o tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). (3914)/ 3.3.90.39.3914 - Condomínio de Prédios da Entidade Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às quotas de condomínio incidentes sobre imóveis ocupados pela Administração Estadual, exceto quando se tratarem de imóveis locados. (3915)/ 3.3.90.39.3915 - Obrigações por Empréstimo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao registro de juros, correção monetária e outros encargos por obrigações assumidas por agenciamento, refinanciamentos ou repasse de recursos oriundos de instituições financeiras oficiais. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 49 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3916)/ 3.3.90.39.3916 - Despesas Pequenas de Pronto Pagamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a pequenos gastos de natureza urgente, que não comportem a emissão de nota de empenho específica, tais como as relativas a consertos rápidos e aquisição eventual de materiais e serviços indispensáveis à continuidade das atividades das repartições, atestada a sua urgência pelos respectivos chefes, e desde que o seu valor em cada comprovante não ultrapasse o limite máximo fixado em lei. (3917)/ 3.3.90.39.3917 - Diligências Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a investigações policiais ou judiciais. (3918)/ 3.3.90.39.3918 - Energia Elétrica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao consumo de energia elétrica de órgãos e Entidades da Administração Estadual. (3919)/ 3.3.90.39.3919 - Despesas Eventuais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a gastos imprevistos de uso do Poder Legislativo, Judiciário e Gabinete do Governador. (3920)/ 3.3.90.39.3920 - Locação de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à locação de imóveis para uso de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3921)/ 3.3.90.39.3921 - Locação de Máquinas e Equipamentos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de aluguéis, inclusive leasing, de máquinas e equipamentos, e demais encargos contratuais, para uso da Administração Pública Estadual. (3922)/ 3.3.90.39.3922 - Mordomia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à alimentação e habitação do Governador e Vice-Governador, inclusive seus convidados. (3923)/ 3.3.90.39.3923 - Pedágios Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de tarifa pelo direito de passagem por uma via de transporte terrestre. (3924)/ 3.3.90.39.3924 - Processamento de Dados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de cópias compiladas de programas de computador onde há a contratação de direito de uso e não a propriedade (ex: Windows, Quatro Pro, Access, etc), bem como as decorrentes de contratos de prestação de serviços de processamento de dados. (3925)/ 3.3.90.39.3925 - Recepções e Homenagens Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a homenagem, transportes, hospedagem e alimentação de convidados oficiais. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 50 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3926)/ 3.3.90.39.3926 - Seguros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de prêmios de seguros em geral, com exceção do decorrente de obrigação patronal. (3927)/ 3.3.90.39.3927 - Alimentação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de alimentação a presos, jurados, servidores, menores recolhidos e outras pessoas que estejam aos cuidados de entidades públicas. (3928)/ 3.3.90.39.3928 - Cartório Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao fornecimento de certidões pelos Cartórios de Registros de Imóveis, bem como de quaisquer outros serviços decorrentes de utilização de cartórios. (3929)/ 3.3.90.39.3929 - Comunicação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços e locação de equipamentos pertinentes à comunicação (3930)/ 3.3.90.39.3930 - Conservação de Bens Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à conservação ou adaptação de bens imóveis, próprios ou locados, inclusive aquelas destinadas a elaboração de projetos para prevenção de incêndio. (3931)/ 3.3.90.39.3931 - Conservação de Bens Móveis e Equipamentos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à conservação ou manutenção de bens móveis e equipamentos, exceto os relativos a processamento de dados e a veículos. (3932)/ 3.3.90.39.3932 - Conservação de Veículos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a reparo ou adaptação de veículos em geral, bem como dos equipamentos a eles incorporados. (3933)/ 3.3.90.39.3933 - Divulgação Obrigatória Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a publicações estipuladas por lei ou regulamento. (3934)/ 3.3.90.39.3934 - Serviços Gráficos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços gráficos em geral, incluindo reprografia, serigrafia, microfilmagem, encadernação, emolduração, etc. (3935)/ 3.3.90.39.3935 - Ensino e Treinamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de cursos de treinamento de pessoal civil ou militar estadual, promovidos e/ou executados por entidades privadas, Administração Indireta ou outras esferas de Governo, bem como outras despesas vinculadas a treinamento de recursos humanos decorrentes de leis, contratos ou convênios. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 51 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3936)/ 3.3.90.39.3936 - Alimentação e/ou Hospedagem de Não Servidores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a alimentação e/ou hospedagem, desde que previstas em lei, contratos ou convênios, de pessoas sem vínculo com a Administração Pública Estadual. (3937)/ 3.3.90.39.3937 - Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a levantamentos, prospecção e/ou análise de dados. (3938)/ 3.3.90.39.3938 - Transmissão Ou Retransmissão de Programas de Televisão Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a programas transmitidos ou retransmitidos pela Fundação Cultural Piratini Rádio e Televisão Educativa - FCPRTV. (3939)/ 3.3.90.39.3939 - Medicina Rubrica destinada a registrar a despesas referentes a serviços médicos, paramédicos, inclusive radiologia, laboratoriais, religiosos e/ou hospitalares efetuados pela Administração Pública Estadual. (3940)/ 3.3.90.39.3940 - Fotografia, Cinegrafia, Som e Projeção Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a fotografia, cinegrafia, som e projeção, utilizados por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3941)/ 3.3.90.39.3941 - Encargos Contratuais com Locação de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos encargos contratuais sobre imóveis locados para uso de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3942)/ 3.3.90.39.3942 - Estagiários e Monitores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a estagiários e monitores em órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3943)/ 3.3.90.39.3943 - Biologia e Biomedicina Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a análises biológicas e/ou biomédicas pagas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual, quando realizadas por pessoa jurídica. (3944)/ 3.3.90.39.3944 - Carga, Descarga, Empacotamento e Pesagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à carga, descarga, empacotamento e pesagem realizadas pela Administração Pública Estadual. (3945)/ 3.3.90.39.3945 - Encargos sobre Locação de Imóveis de Renda - IPERGS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a encargos com seguros, condomínios, água, luz, chamadas extras do condomínio, taxas e impostos reembolsáveis e incidentes sobre imóveis de renda e de propriedade do IPERGS. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 52 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3946)/ 3.3.90.39.3946 - Profilaxia Vegetal e/ou Animal Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à profilaxia vegetal e/ou animal, realizados em órgãos e/ou entidades da Administração Pública Estadual. (3947)/ 3.3.90.39.3947 - Habilitação e/ou Capacitação Profissional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a cursos e/ou treinamentos que visam capacitar ou aprimorar pessoas estranhas à Administração Pública Estadual. (3948)/ 3.3.90.39.3948 - Multas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de multas, incorridas pela Administração Pública Estadual, quando não atribuíveis a um responsável. (3949)/ 3.3.90.39.3949 - Encargos Decorrentes de Homologação de Acordos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de honorários a peritos nomeados pelo juiz, bem como das custas e emolumentos oriundos de acordos homologados em juízo. (3950)/ 3.3.90.39.3950 - Custas Judiciais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de custas judiciais. (3951)/ 3.3.90.39.3951 - Encargos Decorrentes de Direitos Autorais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de direitos autorais. (3952)/ 3.3.90.39.3952 - Despesas Bancárias Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a operações realizadas por intermédio de estabelecimento de crédito. (3953)/ 3.3.90.39.3953 - Encargos Funerários Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a encargos funerários com pessoas sob guarda ou responsabilidade do Estado e com indigentes. (3954)/ 3.3.90.39.3954 - Vistoria, Inspeção, Classificação e Aferição Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à vistoria, inspeção e classificação de equipamentos, embarcações e veículos, bem como à aferição de balanças e/ou equipamentos de precisão. (3955)/ 3.3.90.39.3955 - Mão-de-Obra Supletiva Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à contratação de serviços especializados e aos encargos sociais daí decorrentes, através de sindicatos patronais, quando requisitados pela Administração Pública Estadual. (3956)/ 3.3.90.39.3956 - Reboque Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a reboque para veículos e embarcações. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 53 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3957)/ 3.3.90.39.3957 - Beneficiamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de serviços de beneficiamento de matérias-primas em geral. (3958)/ 3.3.90.39.3958 - Taxa pela Ocupação de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a taxas pela ocupação de imóveis. (3959)/ 3.3.90.39.3959 - Semoventes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a semoventes realizadas pela Administração Pública Estadual. (3960)/ 3.3.90.39.3960 - Recuperação de Materiais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à recuperação de materiais. (3961)/ 3.3.90.39.3961 - Programas de Capacitação de Menores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à manutenção de programas de capacitação de menores. (3962)/ 3.3.90.39.3962 - Doação de Órgãos Rubrica destinada a registrar as despesas decorrentes da doação de órgãos de acordo com o previsto na Lei Estadual nº 8.750/88 e demais despesas necessárias a consecução das doações. (3963)/ 3.3.90.39.3963 - Serviço Educacional Especial Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços educacionais prestados a deficientes físicos e/ou excepcionais que estejam sob a responsabilidade da Administração Pública Estadual. (3964)/ 3.3.90.39.3964 - Carteiras Funcionais, Crachás e Carimbos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à confecção de crachás, carteiras funcionais e carimbos. (3965)/ 3.3.90.39.3965 - Manutenção e Conservação das Escolas Públicas Estaduais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências de recursos de que trata o parágrafo 2º do art. 202 da Constituição Estadual. (3967)/ 3.3.90.39.3967 - Análise Clínica Laboratorial Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a análises clínicas laboratoriais pagas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3968)/ 3.3.90.39.3968 - Química Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a análises químicas pagas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 54 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3969)/ 3.3.90.39.3969 - Encargos Contratuais relativos a Operações com Títulos de Crédito e Valores Mobiliários Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a encargos contratuais relativos a operações com títulos de crédito e valores mobiliários. (3970)/ 3.3.90.39.3970 - Contribuição para Custear Despesas Contratuais – PNUD Rubrica destinada a registrar a contribuição para custeio de despesas contratuais de projetos junto a programa das nações unidas para o desenvolvimento – PNUD. (3971)/ 3.3.90.39.3971 - Encargos com Tratamento Fora do Domicílio -MS/SUS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao planejamento de tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde, quando não houver possibilidade de atendimento nos locais onde estes residirem. (3972)/ 3.3.90.39.3972 - Encargos com Acidentes do Trabalho - MPAS/SUS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de gastos obrigatórios da Coordenadoria de Acidentes de Trabalho, conforme a Lei Federal nº 6367 de 1º de outubro de 1976. (3973)/ 3.3.90.39.3973 - Arrendamento de Terras Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao arrendamento de terras para fins agrícolas ou extrativos. (3974)/ 3.3.90.39.3974 - Encargos com Ágio na Aquisição de Ações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a ágio na aquisição de ações. (3975)/ 3.3.90.39.3975 - Ginástica Laboral Rubrica destinada a registrar despesas referentes a ginástica laboral efetuadas por Órgãos e/ou entidades da Admininistração Pública Estadual. (3977)/ 3.3.90.39.3977 - Arbitragem Desportiva - PJ Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a prestação de serviços de arbitragens desportivas a administração pública contratadas junto a empresas. (3978)/ 3.3.90.39.3978 - Transporte de não servidores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a transporte desde que previstas em lei, contratos ou convênios de pessoas sem vínculo com a Administração Pública Estadual. (3979)/ 3.3.90.39.3979 - Telefonia Fixa Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços e locação de equipamentos referentes a telefonia Fixa. (3980)/ 3.3.90.39.3980 - Telefonia Móvel Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços e locação de equipamentos referentes a telefonia móvel. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 55 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3981)/ 3.3.90.39.3981 - Apresentações Artísticas, Culturais e/ou Desportivas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atividades coordenadas e/ou promovidas pela Administração Estadual, que tenham por objetivo o cultivo dos padrões de comportamento, das crenças, das instituições e outros valores espirituais e materiais. (3982)/ 3.3.90.39.3982 - Armazenagens, Fretes e/ou Carretos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a armazenagens, fretes e/ou carretos, inclusive despachos de materiais em geral e animais. (3983)/ 3.3.90.39.3983 - Auxílio Transporte Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao vale-transporte concedido ao pessoal civil. (3984)/ 3.3.90.39.3984 - Limpeza e Higiene Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a contratação de serviços de limpeza e higiene. (3985)/ 3.3.90.39.3985 - Auxílio-Refeição Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a auxílio-refeição concedido ao pessoal civil. (3987)/ 3.3.90.39.3987 - Encargos com Assistência Médica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao custeio de tratamento de segurados do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS ou de assistidos pelo Sistema Único de Saúde. (3988)/ 3.3.90.39.3988 - Gestão Plena do SUS PJ Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a prestação de serviços por pessoas jurídicas relativas a resolução CES/RS 006/2002 - Gestão Plena do SUS. (3989)/ 3.3.90.39.3989 - Vigilância e/ou Zeladoria Rubrica destinada a Registrar as despesas referentes a serviços de vilgilância, segurança e/ou monitoramento do sistema de alarmes, prestados por pessoas jurídicas, cujo contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado (3990)/ 3.3.90.39.3990 - Conservação de Estadas de Rodagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a conservação ou manutenção da malha rodoviária. (3991)/ 3.3.90.39.3991 - Serviços Técnicos Profissionais Rubrica destinada a registrar as despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas áreas de contabilidade, arquitetura, economia, advocacia, engenharia, estatística, entre outras. (3992)/ 3.3.90.39.3992 - Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços de assistência técnica e extensão rural, objetivando a promoção do desenvolvimento rural sustentável. (3993)/ 3.3.90.39.3993 - Manutenção de Equipamentos de Processamento de Dados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a conservação ou manutenção de equipamentos de processamento da dados. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 56 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (3994)/ 3.3.90.39.3994 - Despesas de Hospedagem - Decreto 24.846/76 3.3.90.41 - Contribuições Função Rubrica destinada a registrar as despesas de hospedagem pagas diretamente pelo Estado, previstas na letra "d" do artigo 7 do Decreto Estadual 24.846, de 01 de setembro de 1976, alterado pelo Decreto Estadual 31.008, de 28 de dezembro de 1982. Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. (4106)/ 3.3.90.41.4106 - Encargos com Associações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de associações cujas finalidades se coadunem com as dos órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (4107)/ 3.3.90.41.4107 - Atendimento de Creche (DAER) Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atendimento de creche no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. (4199)/ 3.3.90.41.4199 - Transferências intragovernamentais anteriores a 2003 Rubrica destinada a correlacionar os valores constantes das rubricas de transferências intragovernamentais anteriores a 2003, em virtude da impossibilidade da utilização da modalidade de aplicação 10 - transferências intragovernamentais. Esta rubrica não deve ser utilizada em hipótese alguma na execução orçamentária, devendo ficar bloqueada. 3.3.90.45 - Subvenções Econômicas Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. (4501)/ 3.3.90.45.4501 - Subsídio ao Seguro Agrícola Rubrica destinada a registrar despesas com subsídios concedidos a agricultores familiares, com o fim de custear prêmio de seguro agrícola, conforme estabelecido na Lei estadual nº 11.352, de 14 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto estadual nº 39.722, de 16 de setembro de 1999. (4502)/ 3.3.90.45.4502 - Outras Equalizações de Preços Rubrica destinada a registrar as despesas com outras Equalizações de Preços previstas em lei ou contrato. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 57 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação Função Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta. (4601)/ 3.3.90.46.4601 - Auxílio-Refeição Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a auxílio-refeição concedido ao pessoal civil. (4602)/ 3.3.90.46.4602 - PMIL - AuxílioRefeição Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a auxílio-refeição concedido ao pessoal militar da Administração Estadual. (4603)/ 3.3.90.46.4603 - Etapas de Alimentação Rubrica destinada a registrar as despesas com etapa de alimentação devidas pelo Estado ao servidor civil. Quando pagas em espécie (Dinheiro), a contrapartida será folhas de pessoal, enquanto que, se concedidas sob forma de refeições elaboradas ou adquiridas pelo Órgão a contrapartida a ser utilizada será fornecedores, a partir do empenho referente a aquisição dos gêneros alimentícios e/ou das refeições adquiridas (4604)/ 3.3.90.46.4604 - PMIL - Etapas de Alimentação Rubrica destinada a registrar as despesas com etapas de alimentação devidas pelo Estado ao servidor militar, quando pagas em espécie (dinheiro). (4605)/ 3.3.90.46.4605 - Etapas de Alimentação – Gêneros Alimentícios Rubrica destinada a registrar as despesas com etapas de alimentação devidas pelo Estado ao Servidor Militar, quando concedidas sob a forma de refeições elaboradas ou adquiridas pelo Órgão. 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. (4701)/ 3.3.90.47.4701 - Contribuições Previdenciárias - Serviços de Terceiros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à contribuição ao INSS, relativa à contratação de serviços de terceiros. (4702)/ 3.3.90.47.4702 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à contribuição mensal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para formação do PASEP. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 58 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (4703)/ 3.3.90.47.4703 - Imposto Predial e Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria. (4704)/ 3.3.90.47.4704 - Contribuição Social sobre o Faturamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela lei complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. (4705)/ 3.3.90.47.4705 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizadas pela Administração Pública Estadual. (4706)/ 3.3.90.47.4706 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de taxas aos diferentes níveis de Governo, pelo exercício do Poder de Polícia, pela Administração Pública Estadual. Excluem-se, aqui, as taxas que, por sua expressão financeira, possua rubrica específica. (4707)/ 3.3.90.47.4707 - Taxas pela Prestação de Serviços Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de taxas aos diferentes níveis de Governo, pela prestação de serviços realizados à Administração Pública Estadual. Excluem-se aqui, as taxas que, por sua expressão financeira, possuam rubrica própria. (4708)/ 3.3.90.47.4708 - Contribuição Sindical Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a contribuições financeiras a Sindicatos de Empregadores, realizadas por fundações instituídas pelo Poder Público Estadual. (4709)/ 3.3.90.47.4709 - Imposto sobre Operações Financeiras Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. (4710)/ 3.3.90.47.4710 - Encargos com FUNRURAL Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao FUNRURAL, efetuadas pela Administração Pública Estadual. (4711)/ 3.3.90.47.4711 - Licença para o Exercício Profissional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de taxas, licenciamento ou emolumentos necessários ao exercício profissional, quando, por expressa exigência legal, tais despesas forem de responsabilidade do poder público. (4712)/ 3.3.90.47.4712 - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza realizadas pela Administração Pública Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 59 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (4714)/ 3.3.90.47.4714 - Juros de Mora e Atualização Monetária sobre Retenções Rubrica destinada a registrar as despesas com juros de mora e atualização monetária incidentes sobre o recolhimento efetuado com atraso referentes a retenções de contribuições e/ou tributos. (4715)/ 3.3.90.47.4715 - Multas s/Obrigações Tributárias e Contributivas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de multas, incorridas pela Administração Pública Estadual, não decorrentes de obrigação contratual, incidentes sobre obrigações tributárias e contributivas. (4716)/ 3.3.90.47.4716 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS) (4717)/ 3.3.90.47.4717 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (4718)/ 3.3.90.47.4718 - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. (4801)/ 3.3.90.48.4801 - Assistência Social a Pessoas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à assistência social de pessoas necessitadas, em caráter de emergência. (4802)/ 3.3.90.48.4802 - Aquisição de Bens de Capital - Auxílio Rubrica destinada a registrar as despesas com a concessão de auxílio financeiro a pessoas físicas na aquisição de bens de capital de acordo com a legislação vigente. (4804)/ 3.3.90.48.4804 - Ajuda Financeira a Pessoas Inscritas no PROTEGE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a ajuda financeira mensal instituída pelo decreto 40.027, de 27 de março de 2000 – Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas PROTEGE. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 60 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (4805)/ 3.3.90.48.4805 - Auxílios a Estudantes 3.3.90.49 - Auxílio-Transporte Função Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao custeio de alunos para participação em feiras e congresso, observado o disposto no Art. 26 da Lei Complementar 101, de 2000. Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. (4901)/ 3.3.90.49.4901 - Auxílio Transporte Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao vale-transporte concedido ao pessoal civil. (4902)/ 3.3.90.49.4902 - PMIL - Auxílio Transporte Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao auxílio-transporte concedido ao pessoal militar da Administração Estadual. 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. (9101)/ 3.3.90.91.9101 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial. (9102)/ 3.3.90.91.9102 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Medicamentos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial, referente a medicamentos. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 61 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (9103)/ 3.3.90.91.9103 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Isentas de Tributação 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Função Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de sentenças judiciais sem incidência de imposto de renda. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (0101)/ 3.3.90.92.0101 - Ferroviários Responsabilidade do Estado Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores inativos Ferroviários, encargos de responsabilidade do Estado. (0102)/ 3.3.90.92.0102 - Inativos - Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores militares inativos. (0103)/ 3.3.90.92.0103 - Inativos Civis Atualização Monetária Art 36 CE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0104)/ 3.3.90.92.0104 - Inativos Militares Atualização Monetária Art 36 CE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores militares inativos, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0105)/ 3.3.90.92.0105 - Ferroviários Responsabilidade do Estado - Atualização Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária de proventos a servidores inativos ferroviários, encargos de responsabilidade do Estado, conforme estabelece o art. 36 da Constituição Estadual. (0106)/ 3.3.90.92.0106 - 13° Vencimento Inativos Militares Rubrica destinada a registrar as despesas de soldos referentes ao décimo terceiro vencimento percebido pelos inativos militares. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 62 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (0107)/ 3.3.90.92.0107 - Inativos - Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de proventos a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul. (0108)/ 3.3.90.92.0108 - 13° Vencimento Inativos Civis Rubrica destinada a registrar despesas de proventos referentes ao décimo terceiro vencimento percebido pelos inativos civis (0302)/ 3.3.90.92.0302 - Pensionistas Militar Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de pensão à família do servidor militar morto por acidente ou agressão não provocada, no exercício de suas atribuições, ou em conseqüência das mesmas, ou de moléstia profissional. (0303)/ 3.3.90.92.0303 - Pensionistas - Civil Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de pensão à família do servidor civil morto por acidente ou agressão não provocada, no exercício de suas atribuições, ou em conseqüência das mesmas, ou de moléstia profissional, bem como a concessão de pensões vitalícias às pessoas que hajam prestado serviços relevantes ao Estado ou a coletividade estadual. (0304)/ 3.3.90.92.0304 - 13º Vencimento Pensionistas Civis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento da 13ª quota de pensão à família de funcionário civil morto. (0305)/ 3.3.90.92.0305 - 13º Vencimento Pensionistas Militares Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento da 13ª quota de pensão à família de funcionário militar morto. (0306)/ 3.3.90.92.0306 - Pensionistas Atualização Monetária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à atualização monetária sobre pensões. (0307)/ 3.3.90.92.0307 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Pensionista Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento de pensionistas civis. (0308)/ 3.3.90.92.0308 - Provisão Para o Décimo Terceiro Vencimento - Pensionista Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a provisão para o décimo terceiro vencimento de pensionistas militares. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 63 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (0309)/ 3.3.90.92.0309 - PensionistasAtualização Monetária Art 36 CE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atualização monetária de pensões, exceto os provenientes da antiga viação férrea do Estado do Rio Grande do Sul conforme estabelece o Art. 36 da Constituição Estadual. (0401)/ 3.3.90.92.0401 - Serviço de Mão-deObra Temporária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao fornecimento de mão-de-obra temporária. (0502)/ 3.3.90.92.0502 - Encargos com Assistência Médica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de próteses e materiais de alto custo destinados ao tratamento de segurados do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS ou de assistidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS (0503)/ 3.3.90.92.0503 - Pecúlio "PostMortem" Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) a dependente de associado falecido. (0504)/ 3.3.90.92.0504 - Pecúlio Facultativo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), de pecúlio a segurado inválido ou a beneficiários do segurado falecido. (0802)/ 3.3.90.92.0802 - Auxílio Reclusão Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de auxílios pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) aos dependentes de segurados detentos ou reclusos, após sentença condenatória definitiva e atestado do efetivo recolhimento à prisão. (0803)/ 3.3.90.92.0803 - Auxílio Funeral Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido à família do servidor, em caso de morte deste, ou a responsável pela execução dos funerais, mediante apresentação dos documentos comprobatórios da despesa. (0804)/ 3.3.90.92.0804 - Beneficio por Invalidez Permanente ou Morte Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao benefício financeiro estabelecido nos termos da Lei estadual n.º 10.996, de 18 de agosto de 1997. (0805)/ 3.3.90.92.0805 - Auxílio Creche Rubrica destinada a registrar as despesas com auxílio creche a servidores da Administração Estadual desde que haja dispositivo legal que torne obrigatório seu pagamento. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 64 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (0806)/ 3.3.90.92.0806 - Complementação do Auxílio-Doença Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à complementação de salário correspondente à diferença entre o auxílio-doença pago pelo INSS e o total do salário percebido pelo empregado, enquanto estiver recebendo o aludido auxilio previdenciário, quando previsto em lei ou dissídio coletivo. (0807)/ 3.3.90.92.0807 - Auxílio Babá Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao benefício financeiro devido a servidor da administração estadual a título de auxílio-babá. (0902)/ 3.3.90.92.0902 - Salário Família Inativos Civil Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de salário família a servidores inativos civis, exceto os provenientes da antiga Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul. (1401)/ 3.3.90.92.1401 - Diárias de Viagem por Folha de Pessoal Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a diárias de viagem pagas em folha de pessoal. Esta rubrica só pode ser usada mediante autorização prévia do Gabinete da Contadoria e AuditoriaGeral do Estado. (1402)/ 3.3.90.92.1402 - Diárias de Viagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização de pessoal civil que se deslocar, em caráter temporário, da respectiva sede, em objeto de serviço, para atender despesas de alimentação e pousada. (1403)/ 3.3.90.92.1403 - Diárias Especiais de Viagem Rubrica destinada a registrar as despesas com diárias de viagem concedidas em condições especiais, como, por exemplo, a “ajuda de custo” arbitrada pelo chefe do poder quando o servidor civil ou militar se deslocar temporariamente para fora do país. (1404)/ 3.3.90.92.1404 - Diárias de Viagem por Adiantamento de Numerário Rubrica destinada a registrar o valor empenhado a conta de adiantamento de numerário para o pagamento de diárias. (1406)/ 3.3.90.92.1406 - Viagens do Governador, Vice-Governador e Primeira Dama Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a viagens do Governador, Vice-Governador e Primeira Dama do Estado. (1407)/ 3.3.90.92.1407 - Diárias de Viagem para fora do Estado Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a diarias de viagem concedidas a pessoal civil em deslocamentos para fora do estado. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 65 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (1408)/ 3.3.90.92.1408 - Diárias por Ressarcimento Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas de alimentação e/ou hospedagem a desembargadores, juízes, procuradores, promotores e servidores do Tribunal de Justiça e Ministério Público, em conformidade com a Resolução nº 702/2008-COMAG e provimento 30/2003 do MP. (1502)/ 3.3.90.92.1502 - Diárias de Viagem Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização de pessoal militar que se deslocar, em caráter temporário, da respectiva sede, em objeto de serviço, para atender despesas de alimentação e pousada. (1503)/ 3.3.90.92.1503 - Diárias Especiais de Viagem - Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas com diárias de viagem concedidas em condições especiais, como, por exemplo, a “ajuda de custo” arbitrada pelo chefe do poder quando o servidor militar se deslocar temporariamente para fora do país. (1504)/ 3.3.90.92.1504 - Diárias de Viagem por Adiantamento de Numerário - Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar o valor empenhado a conta de adiantamento de numerário para o pagamento de diárias. (1505)/ 3.3.90.92.1505 - Diárias de Viagem para fora do Estado - Pessoal Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a diárias de viagem concedidas a pessoal militar em deslocamentos para fora do Estado (1801)/ 3.3.90.92.1801 - Bolsas de Estudos Rubrica destinada a registrar as despesa referentes ao pagamento de bolsas de estudo não reembolsáveis, concedidas a estudantes sem recursos. (1802)/ 3.3.90.92.1802 - Assistência Social a Estudantes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à assistência social prestada a estudantes carentes por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (2001)/ 3.3.90.92.2001 - Concessão de Subvenções a Pesquisadores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a subvenções financeiras a pesquisadores. (2203)/ 3.3.90.92.2203 - Encargos Incidentes sobre Pagamentos Efetuados com Atraso Rubrica destinada a registrar os encargos incidentes sobre pagamentos de despesas efetuadas com atraso decorrentes de aquisição de bens e/ou prestação de serviços de terceiros. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 66 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (2214)/ 3.3.90.92.2214 - Remuneração de depósitos do SIAC Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração dos depósitos recebidos das Entidades que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Caixa. (2702)/ 3.3.90.92.2702 - Encargos de Risco sobre Financiamento Habitacional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente, por danos físicos de imóveis e seguros de créditos, recolhidos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). (3001)/ 3.3.90.92.3001 - Animais para Estudo, Preparação de Produtos e Corte Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição e/ou arrendamento de animais para estudo, pesquisa e experiência em laboratório, obtenção de produtos biológicos, produção de soros e vacinas, bem como para corte. (3002)/ 3.3.90.92.3002 - Sinalização, Identificação e Segurança Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de material para emplacamento de veículos automotores e artigos para sinalização e segurança em geral. (3003)/ 3.3.90.92.3003 - Artigos Cirúrgicos e Laboratoriais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de instrumentos e utensílios em estabelecimentos hospitalares, ambulatórios, enfermarias, gabinetes médicos e dentários e institutos médicos legais. (3004)/ 3.3.90.92.3004 - Combustíveis e Lubrificantes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de produtos combustíveis e lubrificantes líquidos e/ou gasosos. (3005)/ 3.3.90.92.3005 - Forragens e Outros Alimentos para Animais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de produtos para a alimentação de animais de propriedade do Estado. (3006)/ 3.3.90.92.3006 - Gêneros para Alimentação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios e de dieta, quer sejam naturais, beneficiados ou conservados. (3007)/ 3.3.90.92.3007 - Explosivos e Munições Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de explosivos, projéteis, pólvoras e demais artefatos explosivos para uso da Administração Pública Estadual. (3008)/ 3.3.90.92.3008 - Esportes e/ou Recreação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de artigos para fins didáticos durante ensinamentos práticos de esportes e/ou atividades recreativas. (3009)/ 3.3.90.92.3009 - Material de Expediente Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de artigos para escritório, qualquer material para desenho, impressos e papelaria de expediente em geral. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 67 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3010)/ 3.3.90.92.3010 - Acondicionamento e/ou Embalagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de invólucros, recipientes, contêineres e outros materiais utilizados para acomodar objetos que necessitem ser conservados, protegidos ou transportados. (3011)/ 3.3.90.92.3011 - Alojamento, Lavanderia, Copa e/ou Cozinha Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de materiais para uso e consumo em alojamentos, lavanderias, copas, camping e cozinhas. (3013)/ 3.3.90.92.3013 - Manutenção, Identificação, Utilização e Conservação de Bens Móveis e Equipamentos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de materiais necessários à manutenção, identificação, utilização e conservação de bens móveis e equipamentos. (3014)/ 3.3.90.92.3014 - Material Didático Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de materiais para uso em atividades educacionais. (3015)/ 3.3.90.92.3015 - Proteção e Profilaxia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de material para proteção e profilaxia. (3016)/ 3.3.90.92.3016 - Cenários Artísticos e/ou para Exposições Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de material necessário à confecção e montagem de cenários para apresentações artísticas e/ou culturais inclusive do material de maquiagem utilizado para apresentações em televisão e/ou teatro, bem como do material para confecção de estandes, ou similares em exposições. (3017)/ 3.3.90.92.3017 - Matéria-Prima Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de materiais de consumo intermediário, utilizados diretamente na fabricação de produtos finais, por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3018)/ 3.3.90.92.3018 - Produtos Farmacêuticos e Odontológicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de drogas diversas e todo o tipo de medicamento de caráter curativo ou profilático. (3019)/ 3.3.90.92.3019 - Medicamentos Excepcionais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de medicamentos considerados excepcionais, de acordo com a relação definida pela Secretaria da Saúde - Convênio SUS. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 68 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3020)/ 3.3.90.92.3020 - Sementes e Mudas de Plantas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de mudas de plantas e sementes em geral, que sejam utilizadas diretamente pelas repartições, quer se destinem à distribuição gratuita ou remunerada. (3021)/ 3.3.90.92.3021 - Vestuário e/ou Uniforme Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de vestuário e/ou uniforme fornecidos pela Administração Pública Estadual. (3022)/ 3.3.90.92.3022 - Reprografia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviço de máquinas reprográficas. (3023)/ 3.3.90.92.3023 - Adubos e/ou Fertilizantes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de adubos e/ou fertilizantes utilizados na agricultura e pecuária, para a conservação e/ou cultivo de solos, através de atividades coordenadas e executadas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3025)/ 3.3.90.92.3025 - Produtos Químicos, Físicos e/ou Biológicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de produtos químicos, físicos e/ou biológicos que não possuam rubrica específica. (3026)/ 3.3.90.92.3026 - Artigos para Fumantes Internados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de artigos para fumantes, distribuídos gratuitamente, por órgãos, assistências hospitalares (Hospital Psiquiátrico São Pedro e Colônia Itapuã) e penitenciárias do Estado. (3027)/ 3.3.90.92.3027 - Gás de Cozinha Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de gás para utilização em cozinhas e refeitórios. (3028)/ 3.3.90.92.3028 - Limpeza e Higiene Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de materiais de limpeza e higiene. (3029)/ 3.3.90.92.3029 - Divulgação Promocional ou Institucional Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiais para divulgação promocional ou institucional do Organismo Público Estadual. (3030)/ 3.3.90.92.3030 - Prevenção e Tratamento da AIDS Rubrica destinada a registrar despesas com aquisição de materiais para a prevenção e o tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). (3031)/ 3.3.90.92.3031 - Processamento de Dados e Microfilmagem Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiais de microfilmagem e processamento de dados na Administração Pública Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 69 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3032)/ 3.3.90.92.3032 - Conservação de Bens Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiais para a conservação ou adaptação de bens imóveis, próprios ou locados. (3033)/ 3.3.90.92.3033 - Conservação de Veículos Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiais para reparo ou adaptação de veículos em geral. (3034)/ 3.3.90.92.3034 - Fotografia, Cinegrafia, Som e Projeção Rubrica destinada a registrar as despesas com materiais de fotografia, cinegrafia, som e projeção, utilizados por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3035)/ 3.3.90.92.3035 - Insígnias, Flâmulas, Bandeiras, Placas e Carteiras Funcionais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a insígnias, bandeiras, placas, mastros, escudos, brasões e carteiras funcionais para uso da Administração Pública Estadual. (3036)/ 3.3.90.92.3036 - Amostras Para Prova Criminal Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de produtos (amostras) visando a materialização de prova criminal. (3037)/ 3.3.90.92.3037 - Aquisição de Asfalto para Conservação de Rodovias Rubrica destinada a registrar as despesas com asfalto para a conservação de estradas de rodagem. (3038)/ 3.3.90.92.3038 - Materiais para Ostomia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de materiais para ostomia. (3039)/ 3.3.90.92.3039 - Conservação de Estradas de Rodagem Rubrica destinada a registrar despesas com aquisição de materiais para conservação e ou manutenção da malha rodoviária. (3040)/ 3.3.90.92.3040 - Equipamentos para Tratamento de Servidor Acidentado em Serviço Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de bens necessários a tratamento médico a serem entregues a servidores, com amparo no artigo 137 da Lei nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que determina que o servidor acidentado em serviço tenha tratamento integral custeado pelo Estado. (3041)/ 3.3.90.92.3041 - Materiais - Auxílio a Vítimas de Imtempéries Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a materiais de consumo destinados a pessoas físicas, vítimas de intempéries a serem distribuídos pelo Sistema Estadual de Defesa Civil SIEDEC. (3101)/ 3.3.90.92.3101 - Prêmios em Espécie Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de prêmios em espécie. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 70 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3102)/ 3.3.90.92.3102 - Diplomas, Condecorações, Medalhas e/ou Prêmios Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição ou confecção de diplomas, condecorações, medalhas e prêmios em geral. (3202)/ 3.3.90.92.3202 - Material de Distribuição Gratuita Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiasis para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, e outros, exceto aqueles destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e Gêneros Alimentícios. (3203)/ 3.3.90.92.3203 - Gêneros Alimentícios Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de gêneros alimentícios para distribuição gratuita. (3301)/ 3.3.90.92.3301 - Locação de Veículos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de aluguéis e demais encargos contratuais decorrentes da locação de veículos para órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3302)/ 3.3.90.92.3302 - Transporte de Pessoal Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao transporte de pessoal civil ou militar estadual, executados por terceiros, durante suas movimentações em objeto de serviço, compreendendo passagens e bagagens, exceto mudanças, bem como o translado de corpos de funcionários mortos em serviço. (3303)/ 3.3.90.92.3303 - Transporte de Presos e/ou Internados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao transporte de presos e/ou internados em estabelecimentos da Administração Pública Estadual. (3304)/ 3.3.90.92.3304 - Transporte de Pessoal por Via Aérea Rubrica destinada a registrar despesa com transporte de pessoal por via aérea. (3501)/ 3.3.90.92.3501 - Auditoria Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a auditoria externa. (3502)/ 3.3.90.92.3502 - Assessoria e Consultoria Técnica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a assessoramento e consultoria aos órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3504)/ 3.3.90.92.3504 - Advocacia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços prestados por escritórios de advocacia. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 71 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3601)/ 3.3.90.92.3601 - Apresentações Artísticas, Culturais e/ou Desportivas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atividades coordenadas e/ou promovidas pela Administração Estadual, que tenham por objetivo o cultivo dos padrões de comportamento, das crenças, das instituições e outros valores espirituais e materiais, transmitidos coletivamente por qualquer meio de comunicação. (3602)/ 3.3.90.92.3602 - Armazenagens, Fretes e/ou Carretos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a armazenagens, fretes e/ou carretos, inclusive despachos de materiais em geral e animais. (3604)/ 3.3.90.92.3604 - Presos e Internados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração de serviços pessoais de apenados e internados em estabelecimentos hospitalares da Administração Pública Estadual. (3605)/ 3.3.90.92.3605 - Safristas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à remuneração de safristas e outros de natureza sazonal realizados pela Administração Pública Estadual. (3606)/ 3.3.90.92.3606 - Tarefeiros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a mão-de-obra para pequenos trabalhos, por prazo determinado e por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. (3607)/ 3.3.90.92.3607 - Arbitragem Desportiva Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à prestação de serviços de arbitragens desportivas à Administração Pública Estadual. (3608)/ 3.3.90.92.3608 - Juízes Leigos e Conciliadores Rubrica destinada a registrar despesa referente à remuneração de juízes leigos e conciliadores consoante disposto no § 3, art 8º da Lei Estadual 9.442 de 03 de dezembro de 1991. (3610)/ 3.3.90.92.3610 - Serviços Médicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos serviços de medicina prestados por pessoa física, em decorrência dos credenciamentos junto ao IPERGS. (3611)/ 3.3.90.92.3611 - Honorários Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a retribuição de pessoa estranha ao serviço público, quando designada ou contratada para exercer em caráter temporário, prestação de serviço à administração pública (3613)/ 3.3.90.92.3613 - Limpeza e Higiene Rubrica destinada a registrar as despesas de prestação de serviços de limpeza e higiene. (3614)/ 3.3.90.92.3614 - Locação de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à locação de imóveis para uso de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 72 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3615)/ 3.3.90.92.3615 - Conservação de Bens Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à conservação ou adaptação de bens imóveis, próprios ou locados. (3616)/ 3.3.90.92.3616 - Conservação de Bens Móveis e Equipamentos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à conservação ou manutenção de bens móveis e equipamentos. (3617)/ 3.3.90.92.3617 - Medicina Rubrica destinada as registrar a despesas referentes a serviços médicos e paramédicos efetuados por intermédio de pessoa física para a Administração Pública Estadual. (3618)/ 3.3.90.92.3618 - Encargos Contratuais com Locação de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos encargos contratuais sobre imóveis locados para uso de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3619)/ 3.3.90.92.3619 - Estagiários e Monitores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a estagiários e monitores em órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3620)/ 3.3.90.92.3620 - Gestão Plena do SUS PF Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a honorários de pessoas físicas relativos a resolução CES/RS 006/2002 - Gestão Plena do SUS (3621)/ 3.3.90.92.3621 - Honorários de Peritos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento dos honorários determinados pelo inciso V do art 5 da Lei Federal 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 - Assistência judiciária aos necessitados (Este código é para uso exclusivo do Tribunal de Justiça). (3623)/ 3.3.90.92.3623 - Divulgação Promocional ou Institucional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a contratação de pessoa física para execução de serviços de divulgação promocional ou institucional. (3625)/ 3.3.90.92.3625 - Comissões e/ou Taxa de Administração Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços prestados por Agentes Promotores ou Administradores de Negócios do Estado. (3701)/ 3.3.90.92.3701 - Limpeza e Higiene Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a limpeza e higiene. (3702)/ 3.3.90.92.3702 - Vigilância e/ou Zeladoria Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à vigilância e/ou segurança prestados à Administração Pública Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 73 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3703)/ 3.3.90.92.3703 - Serviços Gerais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao fornecimento de mão-de-obra para serviços gerais, tais como jardineiro, eletricista, predreiro, etc nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. (3704)/ 3.3.90.92.3704 - Serviços Técnicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a prestação de serviços efetuados por pessoas jurídicas e que exijam qualificação técnica cujo contrato especifique o quantitativo físico de pessoal a ser utilizado. (3705)/ 3.3.90.92.3705 - Vigilância - Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços prestados por militares inativos da Brigada Militar (CVMI) em conformidade com a Lei 10.297, de 16 de Novembro de 1994. (3901)/ 3.3.90.92.3901 - Água e Esgoto Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à instalação hidráulica e consumo de água, bem como à instalação e serviço de esgoto, quando não incorporáveis aos projetos de obras, dos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual. (3902)/ 3.3.90.92.3902 - Divulgação Promocional ou Institucional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à divulgação promocional ou institucional do Organismo Público Estadual, efetuados através de qualquer meio de comunicação social. (3903)/ 3.3.90.92.3903 - Assinatura de Periódicos e Recortes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição ou assinatura de jornais, periódicos, revistas técnicas, recortes de publicação de interesse dos órgãos e Entidades da Administração Estadual. (3904)/ 3.3.90.92.3904 - Comissões e/ou Taxa de Administração Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços prestados por agentes promotores ou administradores de negócios do Estado. (3905)/ 3.3.90.92.3905 - Correção Monetária sobre Consignações, Retenções e Outros Depósitos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à correção incidente sobre consignações, retenções e outros depósitos, cujos valores deverão se repassados ou restituídos corrigidos. (3906)/ 3.3.90.92.3906 - Dragagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à contratação de empresas prestadoras de serviços de dragagem, pelo Departamento Estadual de Portos Rios e Canais - DEPRC, em virtude da Lei n° 10.723/96. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 74 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3907)/ 3.3.90.92.3907 - Organização de Feiras, Amostras, Congressos, Seminários, Simpósios e Congêneres Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a reuniões de caráter técnico, científico, cultural ou de incremento da produção, promovidas pelo Estado ou com sua participação. Não se incluem nesta rubrica as despesas referentes a transportes, hospedagem e alimentação. (3908)/ 3.3.90.92.3908 - Distribuição e Comercialização de Bilhetes de Loteria Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao serviço de distribuição e comercialização de bilhetes da loteria estadual e da loteria instantânea. (3909)/ 3.3.90.92.3909 - Serviços Prestados pelos CHC’s - DETRAN Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à execução de serviços de trânsito prestados por terceiros ao DETRAN. (3910)/ 3.3.90.92.3910 - Concursos Públicos Rubrica destinada a registrar despesas com a realização de concursos públicos (3911)/ 3.3.90.92.3911 - Inspeção e Supervisão de Contratos de Financiamentos Rubrica destinada a atender a despesas com inspeção e supervisão de contratos de financiamentos externos e/ou internos. (3912)/ 3.3.90.92.3912 - Encargos com Prestadores de Serviços – MS/SUS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços realizados por entidades credenciadas ao SUS, com recursos da União e/ou complementados pelo Estado. (3913)/ 3.3.90.92.3913 - Prevenção e Tratamento da AIDS Rubrica destinada a registrar despesas com a prevenção e o tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). (3914)/ 3.3.90.92.3914 - Condomínio de Prédios da Entidade Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às quotas de condomínio incidentes sobre imóveis ocupados pela Administração Estadual, exceto quando se tratarem de imóveis locados. (3915)/ 3.3.90.92.3915 - Obrigações por Empréstimo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao registro de juros, correção monetária e outros encargos por obrigações assumidas por agenciamento, refinanciamentos ou repasse de recursos oriundos de instituições financeiras oficiais. (3916)/ 3.3.90.92.3916 - Despesas Pequenas de Pronto Pagamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a pequenos gastos de natureza urgente, que não comportem a emissão de nota de empenho específica, tais como as relativas a consertos rápidos e aquisição eventual de materiais e serviços indispensáveis à continuidade das atividades das repartições, atestada a sua urgência pelos respectivos chefes, e desde que o seu valor em cada comprovante não ultrapasse o limite máximo fixado em lei. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 75 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3917)/ 3.3.90.92.3917 - Diligências Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a investigações policiais ou judiciais. (3918)/ 3.3.90.92.3918 - Energia Elétrica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao consumo de energia elétrica de órgãos e Entidades da Administração Estadual. (3919)/ 3.3.90.92.3919 - Despesas Eventuais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a gastos imprevistos de uso do Poder Legislativo, Judiciário e Gabinete do Governador. (3920)/ 3.3.90.92.3920 - Locação de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à locação de imóveis para uso de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3921)/ 3.3.90.92.3921 - Locação de Máquinas e Equipamentos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de aluguéis, inclusive leasing, de máquinas e equipamentos, e demais encargos contratuais, para uso da Administração Pública Estadual. (3922)/ 3.3.90.92.3922 - Mordomia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à alimentação e habitação do Governador e Vice-Governador, inclusive seus convidados. (3923)/ 3.3.90.92.3923 - Pedágios Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de tarifa pelo direito de passagem por uma via de transporte terrestre. (3924)/ 3.3.90.92.3924 - Processamento de Dados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de cópias compiladas de programas de computador onde há a contratação de direito de uso e não a propriedade (ex: Windows, Quatro Pro, Access, etc), bem como as decorrentes de contratos de prestação de serviços de processamento de dados. (3925)/ 3.3.90.92.3925 - Recepções e Homenagens Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a homenagem, transportes, hospedagem e alimentação de convidados oficiais. (3926)/ 3.3.90.92.3926 - Seguros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de prêmios de seguros em geral, com exceção do decorrente de obrigação patronal. (3927)/ 3.3.90.92.3927 - Alimentação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de alimentação a presos, jurados, servidores, menores recolhidos e outras pessoas que estejam aos cuidados de entidades públicas. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 76 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3928)/ 3.3.90.92.3928 - Cartório Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao fornecimento de certidões pelos Cartórios de Registros de Imóveis, bem como de quaisquer outros serviços decorrentes de utilização de cartórios. (3929)/ 3.3.90.92.3929 - Comunicação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços e locação de equipamentos pertinentes à comunicação (3930)/ 3.3.90.92.3930 - Conservação de Bens Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à conservação ou adaptação de bens imóveis, próprios ou locados, inclusive aquelas destinadas a elaboração de projetos para prevenção de incêndio. (3931)/ 3.3.90.92.3931 - Conservação de Bens Móveis e Equipamentos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à conservação ou manutenção de bens móveis e equipamentos, exceto os relativos a processamento de dados e a veículos. (3932)/ 3.3.90.92.3932 - Conservação de Veículos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a reparo ou adaptação de veículos em geral, bem como dos equipamentos a eles incorporados. (3933)/ 3.3.90.92.3933 - Divulgação Obrigatória Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a publicações estipuladas por lei ou regulamento. (3934)/ 3.3.90.92.3934 - Serviços Gráficos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços gráficos em geral, incluindo reprografia, serigrafia, microfilmagem, encadernação, emolduração, etc. (3935)/ 3.3.90.92.3935 - Ensino e Treinamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de cursos de treinamento de pessoal civil ou militar estadual, promovidos e/ou executados por entidades privadas, Administração Indireta ou outras esferas de Governo, bem como outras despesas vinculadas a treinamento de recursos humanos decorrentes de leis, contratos ou convênios. (3936)/ 3.3.90.92.3936 - Alimentação e/ou Hospedagem de Não Servidores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a alimentação e/ou hospedagem, desde que previstas em lei, contratos ou convênios, de pessoas sem vínculo com a Administração Pública Estadual. (3937)/ 3.3.90.92.3937 - Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a levantamentos, prospecção e/ou análise de dados. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 77 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3938)/ 3.3.90.92.3938 - Transmissão Ou Retransmissão de Programas de Televisão Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a programas transmitidos ou retransmitidos pela Fundação Cultural Piratini Rádio e Televisão Educativa - FCPRTV. (3939)/ 3.3.90.92.3939 - Medicina Rubrica destinada a registrar a despesas referentes a serviços médicos, paramédicos, inclusive radiologia, laboratoriais, religiosos e/ou hospitalares efetuados pela Administração Pública Estadual. (3940)/ 3.3.90.92.3940 - Fotografia, Cinegrafia, Som e Projeção Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a fotografia, cinegrafia, som e projeção, utilizados por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3941)/ 3.3.90.92.3941 - Encargos Contratuais com Locação de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos encargos contratuais sobre imóveis locados para uso de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3942)/ 3.3.90.92.3942 - Estagiários e Monitores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a estagiários e monitores em órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3943)/ 3.3.90.92.3943 - Biologia e Biomedicina Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a análises biológicas e/ou biomédicas pagas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual, quando realizadas por pessoa jurídica. (3944)/ 3.3.90.92.3944 - Carga, Descarga, Empacotamento e Pesagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à carga, descarga, empacotamento e pesagem realizadas pela Administração Pública Estadual. (3945)/ 3.3.90.92.3945 - Encargos sobre Locação de Imóveis de Renda - IPERGS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a encargos com seguros, condomínios, água, luz, chamadas extras do condomínio, taxas e impostos reembolsáveis e incidentes sobre imóveis de renda e de propriedade do IPERGS. (3946)/ 3.3.90.92.3946 - Profilaxia Vegetal e/ou Animal Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à profilaxia vegetal e/ou animal, realizados em órgãos e/ou entidades da Administração Pública Estadual. (3947)/ 3.3.90.92.3947 - Habilitação e/ou Capacitação Profissional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a cursos e/ou treinamentos que visam capacitar ou aprimorar pessoas estranhas à Administração Pública Estadual. (3948)/ 3.3.90.92.3948 - Multas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de multas, incorridas pela Administração Pública Estadual, quando não atribuíveis a um responsável. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 78 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3949)/ 3.3.90.92.3949 - Encargos Decorrentes de Homologação de Acordos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de honorários a peritos nomeados pelo juiz, bem como das custas e emolumentos oriundos de acordos homologados em juízo. (3950)/ 3.3.90.92.3950 - Custas Judiciais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de custas judiciais. (3951)/ 3.3.90.92.3951 - Encargos Decorrentes de Direitos Autorais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de direitos autorais. (3952)/ 3.3.90.92.3952 - Despesas Bancárias Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a operações realizadas por intermédio de estabelecimento de crédito. (3953)/ 3.3.90.92.3953 - Encargos Funerários Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a encargos funerários com pessoas sob guarda ou responsabilidade do Estado e com indigentes. (3954)/ 3.3.90.92.3954 - Vistoria, Inspeção, Classificação e Aferição Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à vistoria, inspeção e classificação de equipamentos, embarcações e veículos, bem como à aferição de balanças e/ou equipamentos de precisão. (3955)/ 3.3.90.92.3955 - Mão-de-Obra Supletiva Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à contratação de serviços especializados e aos encargos sociais daí decorrentes, através de sindicatos patronais, quando requisitados pela Administração Pública Estadual. (3956)/ 3.3.90.92.3956 - Reboque Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a reboque para veículos e embarcações. (3957)/ 3.3.90.92.3957 - Beneficiamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de serviços de beneficiamento de matérias-primas em geral. (3958)/ 3.3.90.92.3958 - Taxa pela Ocupação de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a taxas pela ocupação de imóveis. (3959)/ 3.3.90.92.3959 - Semoventes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a semoventes realizadas pela Administração Pública Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 79 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3960)/ 3.3.90.92.3960 - Recuperação de Materiais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à recuperação de materiais. (3961)/ 3.3.90.92.3961 - Programas de Capacitação de Menores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à manutenção de programas de capacitação de menores. (3962)/ 3.3.90.92.3962 - Doação de Órgãos Rubrica destinada a registrar as despesas decorrentes da doação de órgãos de acordo com o previsto na Lei Estadual nº 8.750/88 e demais despesas necessárias a consecução das doações. (3963)/ 3.3.90.92.3963 - Serviço Educacional Especial Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços educacionais prestados a deficientes físicos e/ou excepcionais que estejam sob a responsabilidade da Administração Pública Estadual. (3964)/ 3.3.90.92.3964 - Carteiras Funcionais, Crachás e Carimbos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à confecção de crachás, carteiras funcionais e carimbos. (3965)/ 3.3.90.92.3965 - Manutenção e Conservação das Escolas Públicas Estaduais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes às transferências de recursos de que trata o parágrafo 2º do art. 202 da Constituição Estadual. (3967)/ 3.3.90.92.3967 - Análise Clínica Laboratorial Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a análises clínicas laboratoriais pagas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3968)/ 3.3.90.92.3968 - Química Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a análises químicas pagas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3969)/ 3.3.90.92.3969 - Encargos Contratuais relativos a Operações com Títulos de Crédito e Valores Mobiliários Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a encargos contratuais relativos a operações com títulos de crédito e valores mobiliários. (3970)/ 3.3.90.92.3970 - Contribuição para Custear Despesas Contratuais – PNUD Rubrica destinada a registrar a contribuição para custeio de despesas contratuais de projetos junto a programa das nações unidas para o desenvolvimento – PNUD. (3971)/ 3.3.90.92.3971 - Encargos com Tratamento Fora do Domicílio -MS/SUS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao planejamento de tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde, quando não houver possibilidade de atendimento nos locais onde estes residirem. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 80 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3972)/ 3.3.90.92.3972 - Encargos com Acidentes do Trabalho - MPAS/SUS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de gastos obrigatórios da Coordenadoria de Acidentes de Trabalho, conforme a Lei Federal nº 6367 de 1º de outubro de 1976. (3973)/ 3.3.90.92.3973 - Arrendamento de Terras Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao arrendamento de terras para fins agrícolas ou extrativos. (3974)/ 3.3.90.92.3974 - Encargos com Ágio na Aquisição de Ações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a ágio na aquisição de ações. (3975)/ 3.3.90.92.3975 - Ginástica Laboral Rubrica destinada a registrar despesas referentes a ginástica laboral efetuadas por Órgãos e/ou entidades da Admininistração Pública Estadual. (3977)/ 3.3.90.92.3977 - Arbitragem Desportiva - PJ Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a prestação de serviços de arbitragens desportivas a administração pública contratadas junto a empresas. (3978)/ 3.3.90.92.3978 - Transporte de não servidores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a transporte desde que previstas em lei, contratos ou convênios de pessoas sem vínculo com a Administração Pública Estadual. (3979)/ 3.3.90.92.3979 - Telefonia Fixa Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços e locação de equipamentos referentes a telefonia Fixa. (3980)/ 3.3.90.92.3980 - Telefonia Móvel Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços e locação de equipamentos referentes a telefonia móvel. (3981)/ 3.3.90.92.3981 - Apresentações Artísticas, Culturais e/ou Desportivas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atividades coordenadas e/ou promovidas pela Administração Estadual, que tenham por objetivo o cultivo dos padrões de comportamento, das crenças, das instituições e outros valores espirituais e materiais. (3982)/ 3.3.90.92.3982 - Armazenagens, Fretes e/ou Carretos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a armazenagens, fretes e/ou carretos, inclusive despachos de materiais em geral e animais. (3983)/ 3.3.90.92.3983 - Auxílio Transporte Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao vale-transporte concedido ao pessoal civil. (3984)/ 3.3.90.92.3984 - Limpeza e Higiene Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a contratação de serviços de limpeza e higiene. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 81 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (3985)/ 3.3.90.92.3985 - Auxílio-Refeição Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a auxílio-refeição concedido ao pessoal civil. (3987)/ 3.3.90.92.3987 - Encargos com Assistência Médica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao custeio de tratamento de segurados do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS ou de assistidos pelo Sistema Único de Saúde. (3988)/ 3.3.90.92.3988 - Gestão Plena do SUS PJ Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a prestação de serviços por pessoas jurídicas relativas a resolução CES/RS 006/2002 - Gestão Plena do SUS. (3989)/ 3.3.90.92.3989 - Vigilância e/ou Zeladoria Rubrica destinada a Registrar as despesas referentes a serviços de vilgilância, segurança e/ou monitoramento do sistema de alarmes, prestados por pessoas jurídicas, cujo contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado (3990)/ 3.3.90.92.3990 - Conservação de Estadas de Rodagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a conservação ou manutenção da malha rodoviária. (3991)/ 3.3.90.92.3991 - Serviços Técnicos Profissionais Rubrica destinada a registrar as despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas áreas de contabilidade, arquitetura, economia, advocacia, engenharia, estatística, entre outras. (3992)/ 3.3.90.92.3992 - Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a serviços de assistência técnica e extensão rural, objetivando a promoção do desenvolvimento rural sustentável. (3993)/ 3.3.90.92.3993 - Manutenção de Equipamentos de Processamento de Dados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a conservação ou manutenção de equipamentos de processamento da dados. (3994)/ 3.3.90.92.3994 - Despesas de Hospedagem - Decreto 24.846/76 Rubrica destinada a registrar as despesas de hospedagem pagas diretamente pelo Estado, previstas na letra "d" do artigo 7 do Decreto Estadual 24.846, de 01 de setembro de 1976, alterado pelo Decreto Estadual 31.008, de 28 de dezembro de 1982. (4106)/ 3.3.90.92.4106 - Encargos com Associações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de associações cujas finalidades se coadunem com as dos órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (4107)/ 3.3.90.92.4107 - Atendimento de Creche (DAER) Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atendimento de creche no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 82 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (4199)/ 3.3.90.92.4199 - Transferências intragovernamentais anteriores a 2003 Rubrica destinada a correlacionar os valores constantes das rubricas de transferências intragovernamentais anteriores a 2003, em virtude da impossibilidade da utilização da modalidade de aplicação 10 - transferências intragovernamentais. Esta rubrica não deve ser utilizada em hipótese alguma na execução orçamentária, devendo ficar bloqueada. (4501)/ 3.3.90.92.4501 - Subsídio ao Seguro Agrícola Rubrica destinada a registrar despesas com subsídios concedidos a agricultores familiares, com o fim de custear prêmio de seguro agrícola, conforme estabelecido na Lei estadual nº 11.352, de 14 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto estadual nº 39.722, de 16 de setembro de 1999. (4502)/ 3.3.90.92.4502 - Outras Equalizações de Preços Rubrica destinada a registrar as despesas com outras Equalizações de Preços previstas em lei ou contrato. (4601)/ 3.3.90.92.4601 - Auxílio-Refeição Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a auxílio-refeição concedido ao pessoal civil. (4602)/ 3.3.90.92.4602 - PMIL - AuxílioRefeição Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a auxílio-refeição concedido ao pessoal militar da Administração Estadual. (4603)/ 3.3.90.92.4603 - Etapas de Alimentação Rubrica destinada a registrar as despesas com etapa de alimentação devidas pelo Estado ao servidor civil. Quando pagas em espécie (Dinheiro), a contrapartida será folhas de pessoal, enquanto que, se concedidas sob forma de refeições elaboradas ou adquiridas pelo Órgão a contrapartida a ser utilizada será fornecedores, a partir do empenho referente a aquisição dos gêneros alimentícios e/ou das refeições adquiridas (4604)/ 3.3.90.92.4604 - PMIL - Etapas de Alimentação Rubrica destinada a registrar as despesas com etapas de alimentação devidas pelo Estado ao servidor militar, quando pagas em espécie (dinheiro). (4605)/ 3.3.90.92.4605 - Etapas de Alimentação – Gêneros Alimentícios Rubrica destinada a registrar as despesas com etapas de alimentação devidas pelo Estado ao Servidor Militar, quando concedidas sob a forma de refeições elaboradas ou adquiridas pelo Órgão. (4701)/ 3.3.90.92.4701 - Contribuições Previdenciárias - Serviços de Terceiros Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à contribuição ao INSS, relativa à contratação de serviços de terceiros. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 83 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (4702)/ 3.3.90.92.4702 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à contribuição mensal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para formação do PASEP. (4703)/ 3.3.90.92.4703 - Imposto Predial e Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria. (4704)/ 3.3.90.92.4704 - Contribuição Social sobre o Faturamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela lei complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. (4705)/ 3.3.90.92.4705 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizadas pela Administração Pública Estadual. (4706)/ 3.3.90.92.4706 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de taxas aos diferentes níveis de Governo, pelo exercício do Poder de Polícia, pela Administração Pública Estadual. Excluem-se, aqui, as taxas que, por sua expressão financeira, possua rubrica específica. (4707)/ 3.3.90.92.4707 - Taxas pela Prestação de Serviços Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de taxas aos diferentes níveis de Governo, pela prestação de serviços realizados à Administração Pública Estadual. Excluem-se aqui, as taxas que, por sua expressão financeira, possuam rubrica própria. (4708)/ 3.3.90.92.4708 - Contribuição Sindical Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a contribuições financeiras a Sindicatos de Empregadores, realizadas por fundações instituídas pelo Poder Público Estadual. (4709)/ 3.3.90.92.4709 - Imposto sobre Operações Financeiras Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. (4710)/ 3.3.90.92.4710 - Encargos com FUNRURAL Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao FUNRURAL, efetuadas pela Administração Pública Estadual. (4711)/ 3.3.90.92.4711 - Licença para o Exercício Profissional Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de taxas, licenciamento ou emolumentos necessários ao exercício profissional, quando, por expressa exigência legal, tais despesas forem de responsabilidade do poder público. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 84 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (4712)/ 3.3.90.92.4712 - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza realizadas pela Administração Pública Estadual. (4714)/ 3.3.90.92.4714 - Juros de Mora e Atualização Monetária sobre Retenções Rubrica destinada a registrar as despesas com juros de mora e atualização monetária incidentes sobre o recolhimento efetuado com atraso referentes a retenções de contribuições e/ou tributos. (4715)/ 3.3.90.92.4715 - Multas s/Obrigações Tributárias e Contributivas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de multas, incorridas pela Administração Pública Estadual, não decorrentes de obrigação contratual, incidentes sobre obrigações tributárias e contributivas. (4716)/ 3.3.90.92.4716 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS) (4717)/ 3.3.90.92.4717 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (4718)/ 3.3.90.92.4718 - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) (4801)/ 3.3.90.92.4801 - Assistência Social a Pessoas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à assistência social de pessoas necessitadas, em caráter de emergência. (4804)/ 3.3.90.92.4804 - Ajuda Financeira a Pessoas Inscritas no PROTEGE Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a ajuda financeira mensal instituída pelo decreto 40.027, de 27 de março de 2000 – Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas PROTEGE. (4805)/ 3.3.90.92.4805 - Auxílios a Estudantes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao custeio de alunos para participação em feiras e congresso, observado o disposto no Art. 26 da Lei Complementar 101, de 2000. (4901)/ 3.3.90.92.4901 - Auxílio Transporte Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao vale-transporte concedido ao pessoal civil. (4902)/ 3.3.90.92.4902 - PMIL - Auxílio Transporte Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao auxílio-transporte concedido ao pessoal militar da Administração Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 85 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9101)/ 3.3.90.92.9101 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial. (9102)/ 3.3.90.92.9102 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Medicamentos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial, referente a medicamentos. (9103)/ 3.3.90.92.9103 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Isentas de Tributação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de sentenças judiciais sem incidência de imposto de renda. (9301)/ 3.3.90.92.9301 - Ajuda de Custo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte, concedida a pessoal civil, que, em virtude de transferência, remoção, nomeação ou designação para função gratificada passa a ter exercício permanente em nova sede, bem como nos casos de matrículas em escolas, centros de aperfeiçoamento ou quando servir ou estagiar em nova comissão, ou ainda, quando deslocado com Órgão que tenha sido transferido de sede. (9302)/ 3.3.90.92.9302 - Ajuda de Custo por Folha de Pessoal Rubrica destinada a registrar as despess com ajuda de custo em folha de pessoal (No âmbito do Poder Executivo esta rubrica de despesa so poderá ser usada mediante autorização prévia do Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado). (9303)/ 3.3.90.92.9303 - Indenizações - Lei 11.042/97 Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização por danos físicos e psicológicos, causados a pessoas detidas por motivos políticos, prevista na lei estadual nº 11.042, de 18 de novembro de 1997. (9304)/ 3.3.90.92.9304 - Ressarcimento de Despesas com Alimentação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à alimentação, consoante disposto no Decreto estadual n.º 34.724, de 11 de maio de 1993. (9305)/ 3.3.90.92.9305 - Indenizações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização por danos causados ao patrimônio público ou privado, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em rubricas de despesa específicas. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 86 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9306)/ 3.3.90.92.9306 - Restituição de Receitas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à eventual devolução de importâncias que constituíram receitas. (9307)/ 3.3.90.92.9307 - PMIL - Ajuda de Custo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização para custeio de despesas de viagem, mudanças e instalação, exceto as de transporte, concedida a pessoal militar que, em virtude de transferência, remoção, nomeação ou designação para função gratificada, passa a ter exercício permanente em nova sede, bem como nos casos de matrículas em escolas, centros de aperfeiçoamento ou quando servir ou estagiar em nova comissão, ou ainda, quando deslocado com Órgão que tenha sido transferido de sede. (9308)/ 3.3.90.92.9308 - Indenização pelo Uso de Veículo Particular Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização de pessoal da Administração Pública Estadual, mediante contrato individual, quando do exercício de atividades funcionais externas de caráter permanente ou preponderante. (9309)/ 3.3.90.92.9309 - Ressarcimento de Despesa Médico-Hospitalar a Segurados do IPERGS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao ressarcimento, concedido em caráter excepcional a segurados do IPERGS, de gastos com assistência médica não pagos diretamente pela autarquia, conforme autorização em lei específica. (9310)/ 3.3.90.92.9310 - Ressarcimento de Despesas - Entidades de Fiscalização do Exercício Profissional Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas autorizadas por lei relativas a contribuição a entidades de fiscalização do exercício profissional. (9311)/ 3.3.90.92.9311 - Auxílio - Condução Rubrica destinada a registrar as despesas de natureza indenizatória referentes a auxílio condução pago ao agente público em objeto de serviço, instituída pelo artigo 29 da lei 7.305/99, alterada pela lei 8.766/94. (9312)/ 3.3.90.92.9312 - Ressarcimento de Despesas Médico-Hospitalares Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas referentes à assistência médicohospitalar prestada a servidores da Entidade. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 87 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9313)/ 3.3.90.92.9313 - Ressarcimento de Despesas com Ensino e Treinamento Rubrica destinada a registrar o ressarcimento a servidor de despesas referentes ao pagamento de cursos de treinamento de pessoal civil ou militar estadual, promovidos e/ou executados por entidades privadas, administração indireta ou outras esferas de governo, bem como outras despesas vinculadas a treinamento de recursos humanos decorrentes de leis, contratos ou convênios. (9314)/ 3.3.90.92.9314 - Indenização pelo Exercício de Fato Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de exercício de fato a servidores que, antes do ato formal de nomeação prestaram serviço ao Estado. (9317)/ 3.3.90.92.9317 - Indenização 13 Vencimento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a indenização instituída em lei complementar, em virtude de descumprimento de prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas a gratificação natalina. (9318)/ 3.3.90.92.9318 - Rendimentos de Depósitos Judiciais - Lei 12.069/2004 Rubrica destinada a registrar o valor dos rendimentos debitados referentes a parcela disponibilizada ao Estado dos depósitos judiciais, em conformidade com a lei 12.069/2004, de 22 de abril de 2004. (9319)/ 3.3.90.92.9319 - Indenização pela Utilização de Equipamentos Particulares de Informática Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a indenização de pessoal da administração pública estadual, mediante contrato individual, pela utilização em serviço de equipamentos particulares de informática. (9320)/ 3.3.90.92.9320 - Ressarcimento de Despesas a Pessoal Cedido ao Ministério Público Rubrica destinada a registrar a registrar as despesas referentes a alimentação e pernoite, consoante disposto no provimento 51/2006 de 10 de outubro de 2006 do Ministério Público. (9322)/ 3.3.90.92.9322 - Representação de Conselheiros Rubrica destinada a registrar as despess previstas no parágrafo único do artigo 10 da Lei 10.097, de 31 de janeiro de 1994. (9325)/ 3.3.90.92.9325 - Ressarcimento dos Atos Gratuitos e Renda Mínima - Lei 12.692 - Fundo Notarial Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos atos isolados e garantia de renda mínima dos serviços notarias e registrais do Poder Judiciário, consoante disposto na Lei nº 12.692, de 29 de dezembro de 2006. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 88 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9328)/ 3.3.90.92.9328 - Ressarcimento de Despesas com Transporte, Hospedagem e Alimentação - Dec. 46.072/2008 Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas com transporte, hospedagem e alimentação à conta de recursos federais, em conformidade com alínea 6 do artigo 6º do Decreto nº 24.846/76, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 46.072/2008. (9331)/ 3.3.90.92.9331 - Correção Monetaria sobre Consignações Retenções e outros Depósitos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à Correção incidente sobre Consignações, Retenções e outros Depósitos, cujos valores deverão ser repassados ou restituídos corrigidos. (9333)/ 3.3.90.92.9333 - Indenização pelo uso de Equipamentos e Vestuário Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a Indenização para a Manutenção de Equipamentos, Instrumentos Musicais e Vestuário, utilizados pelos servidores publicos estaduais no exercício das suas funcoes, conforme legislação vigente. 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (9301)/ 3.3.90.93.9301 - Ajuda de Custo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte, concedida a pessoal civil, que, em virtude de transferência, remoção, nomeação ou designação para função gratificada passa a ter exercício permanente em nova sede, bem como nos casos de matrículas em escolas, centros de aperfeiçoamento ou quando servir ou estagiar em nova comissão, ou ainda, quando deslocado com Órgão que tenha sido transferido de sede. (9302)/ 3.3.90.93.9302 - Ajuda de Custo por Folha de Pessoal Rubrica destinada a registrar as despess com ajuda de custo em folha de pessoal (No âmbito do Poder Executivo esta rubrica de despesa so poderá ser usada mediante autorização prévia do Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado). (9303)/ 3.3.90.93.9303 - Indenizações - Lei 11.042/97 Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização por danos físicos e psicológicos, causados a pessoas detidas por motivos políticos, prevista na lei estadual nº 11.042, de 18 de novembro de 1997. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 89 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9304)/ 3.3.90.93.9304 - Ressarcimento de Despesas com Alimentação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à alimentação, consoante disposto no Decreto estadual n.º 34.724, de 11 de maio de 1993. (9305)/ 3.3.90.93.9305 - Indenizações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização por danos causados ao patrimônio público ou privado, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em rubricas de despesa específicas. (9306)/ 3.3.90.93.9306 - Restituição de Receitas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à eventual devolução de importâncias que constituíram receitas. (9307)/ 3.3.90.93.9307 - PMIL - Ajuda de Custo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização para custeio de despesas de viagem, mudanças e instalação, exceto as de transporte, concedida a pessoal militar que, em virtude de transferência, remoção, nomeação ou designação para função gratificada, passa a ter exercício permanente em nova sede, bem como nos casos de matrículas em escolas, centros de aperfeiçoamento ou quando servir ou estagiar em nova comissão, ou ainda, quando deslocado com Órgão que tenha sido transferido de sede. (9308)/ 3.3.90.93.9308 - Indenização pelo Uso de Veículo Particular Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à indenização de pessoal da Administração Pública Estadual, mediante contrato individual, quando do exercício de atividades funcionais externas de caráter permanente ou preponderante. (9309)/ 3.3.90.93.9309 - Ressarcimento de Despesa Médico-Hospitalar a Segurados do IPERGS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao ressarcimento, concedido em caráter excepcional a segurados do IPERGS, de gastos com assistência médica não pagos diretamente pela autarquia, conforme autorização em lei específica. (9310)/ 3.3.90.93.9310 - Ressarcimento de Despesas - Entidades de Fiscalização do Exercício Profissional Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas autorizadas por lei relativas a contribuição a entidades de fiscalização do exercício profissional. (9311)/ 3.3.90.93.9311 - Auxílio - Condução Rubrica destinada a registrar as despesas de natureza indenizatória referentes a auxílio condução pago ao agente público em objeto de serviço, instituída pelo artigo 29 da lei 7.305/99, alterada pela lei 8.766/94. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 90 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9312)/ 3.3.90.93.9312 - Ressarcimento de Despesas Médico-Hospitalares Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas referentes à assistência médicohospitalar prestada a servidores da Entidade. (9313)/ 3.3.90.93.9313 - Ressarcimento de Despesas com Ensino e Treinamento Rubrica destinada a registrar o ressarcimento a servidor de despesas referentes ao pagamento de cursos de treinamento de pessoal civil ou militar estadual, promovidos e/ou executados por entidades privadas, administração indireta ou outras esferas de governo, bem como outras despesas vinculadas a treinamento de recursos humanos decorrentes de leis, contratos ou convênios. (9314)/ 3.3.90.93.9314 - Indenização pelo Exercício de Fato Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de exercício de fato a servidores que, antes do ato formal de nomeação prestaram serviço ao Estado. (9317)/ 3.3.90.93.9317 - Indenização 13 Vencimento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a indenização instituída em lei complementar, em virtude de descumprimento de prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas a gratificação natalina. (9318)/ 3.3.90.93.9318 - Rendimentos de Depósitos Judiciais - Lei 12.069/2004 Rubrica destinada a registrar o valor dos rendimentos debitados referentes a parcela disponibilizada ao Estado dos depósitos judiciais, em conformidade com a lei 12.069/2004, de 22 de abril de 2004. (9319)/ 3.3.90.93.9319 - Indenização pela Utilização de Equipamentos Particulares de Informática Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a indenização de pessoal da administração pública estadual, mediante contrato individual, pela utilização em serviço de equipamentos particulares de informática. (9320)/ 3.3.90.93.9320 - Ressarcimento de Despesas a Pessoal Cedido ao Ministério Público Rubrica destinada a registrar a registrar as despesas referentes a alimentação e pernoite, consoante disposto no provimento 51/2006 de 10 de outubro de 2006 do Ministério Público. (9322)/ 3.3.90.93.9322 - Representação de Conselheiros Rubrica destinada a registrar as despess previstas no parágrafo único do artigo 10 da Lei 10.097, de 31 de janeiro de 1994. (9325)/ 3.3.90.93.9325 - Ressarcimento dos Atos Gratuitos e Renda Mínima - Lei 12.692 - Fundo Notarial Rubrica destinada a registrar as despesas referentes aos atos isolados e garantia de renda mínima dos serviços notarias e registrais do Poder Judiciário, consoante disposto na Lei nº 12.692, de 29 de dezembro de 2006. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 91 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9328)/ 3.3.90.93.9328 - Ressarcimento de Despesas com Transporte, Hospedagem e Alimentação - Dec. 46.072/2008 Rubrica destinada a registrar o ressarcimento de despesas com transporte, hospedagem e alimentação à conta de recursos federais, em conformidade com alínea 6 do artigo 6º do Decreto nº 24.846/76, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 46.072/2008. (9331)/ 3.3.90.93.9331 - Correção Monetaria sobre Consignações Retenções e outros Depósitos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à Correção incidente sobre Consignações, Retenções e outros Depósitos, cujos valores deverão ser repassados ou restituídos corrigidos. (9333)/ 3.3.90.93.9333 - Indenização pelo uso de Equipamentos e Vestuário Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a Indenização para a Manutenção de Equipamentos, Instrumentos Musicais e Vestuário, utilizados pelos servidores publicos estaduais no exercício das suas funcoes, conforme legislação vigente. 3.3.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas 3.3.91.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. (2001)/ 3.3.91.20.2001 - Concessão de Subvenções a Pesquisadores 3.3.91.35 - Serviços de Consultoria (3502)/ 3.3.91.35.3502 - Assessoria e Consultoria Técnica CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a subvenções financeiras a pesquisadores. Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a assessoramento e consultoria aos órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 92 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Função Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. (3939)/ 3.3.91.39.3939 - Medicina Rubrica destinada a registrar a despesas referentes a serviços médicos, paramédicos, inclusive radiologia, laboratoriais, religiosos e/ou hospitalares efetuados pela Administração Pública Estadual. (3943)/ 3.3.91.39.3943 - Biologia e Biomedicina Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a análises biológicas e/ou biomédicas pagas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual, quando realizadas por pessoa jurídica. (3968)/ 3.3.91.39.3968 - Química Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a análises químicas pagas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. 3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 93 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (2001)/ 3.3.91.92.2001 - Concessão de Subvenções a Pesquisadores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a subvenções financeiras a pesquisadores. (3502)/ 3.3.91.92.3502 - Assessoria e Consultoria Técnica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a assessoramento e consultoria aos órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (3939)/ 3.3.91.92.3939 - Medicina Rubrica destinada a registrar a despesas referentes a serviços médicos, paramédicos, inclusive radiologia, laboratoriais, religiosos e/ou hospitalares efetuados pela Administração Pública Estadual. (3943)/ 3.3.91.92.3943 - Biologia e Biomedicina Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a análises biológicas e/ou biomédicas pagas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual, quando realizadas por pessoa jurídica. (3968)/ 3.3.91.92.3968 - Química Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a análises químicas pagas por órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (9321)/ 3.3.91.92.9321 - Ressarcimento de Despesas a Entidade do Mesmo Grupo Econômico Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a ressarcimentos a Órgão, Fundo, Autarquia, Fundação, ou Empresa Estatal Dependente no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e que não se configura descentralização de créditos orçamentários. (9324)/ 3.3.91.92.9324 - Ressarcimento de Despesas de Saúde - Ex-Combatentes Rubrica destinada a registrar o ressarcimento ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, das despesas de Assistência à Saúde dos segurados e dependentes abrangidos pela Lei 10.081/94, alterada pela Lei Lei 12.134/04. (9327)/ 3.3.91.92.9327 - Indenização pela ocupação e manutenção de espaços físicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a indenização e a manutenção pela ocupação de espaços físicos entre entidades da administração indireta. 3.3.91.93 - Indenizações e Restituições CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 94 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9321)/ 3.3.91.93.9321 - Ressarcimento de Despesas a Entidade do Mesmo Grupo Econômico Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a ressarcimentos a Órgão, Fundo, Autarquia, Fundação, ou Empresa Estatal Dependente no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e que não se configura descentralização de créditos orçamentários. (9324)/ 3.3.91.93.9324 - Ressarcimento de Despesas de Saúde - Ex-Combatentes Rubrica destinada a registrar o ressarcimento ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, das despesas de Assistência à Saúde dos segurados e dependentes abrangidos pela Lei 10.081/94, alterada pela Lei Lei 12.134/04. (9327)/ 3.3.91.93.9327 - Indenização pela ocupação e manutenção de espaços físicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a indenização e a manutenção pela ocupação de espaços físicos entre entidades da administração indireta. 4 - Despesas Orçamentárias de Capital Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4.4 - Investimentos Despesas orçamentárias com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 4.4.20 - Transferências à União Despesas orçamentárias realizadas pelo Estado, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da Administração Indireta. 4.4.20.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (4203)/ 4.4.20.42.4203 - Transferências à União CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferência de recursos do Estado à União para investimentos ou inversões financeiras. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 95 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 4.4.20.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Função Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (4203)/ 4.4.20.92.4203 - Transferências à União Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferência de recursos do Estado à União para investimentos ou inversões financeiras. (9316)/ 4.4.20.92.9316 - Restituição de Receitas da União Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a devolução à União de saldos de Convênios 4.4.20.93 - Indenizações e Restituições (9316)/ 4.4.20.93.9316 - Restituição de Receitas da União Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a devolução à União de saldos de Convênios 4.4.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros aos demais Estados da Federação e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da Administração Indireta. 4.4.30.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 96 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (4205)/ 4.4.30.42.4205 - Transferências a Estados/DF 4.4.30.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4205)/ 4.4.30.92.4205 - Transferências a Estados/DF Função Rubrica destinada a registrar despesas referentes a transferências de recursos a outros estados ou ao Distrito Federal para investimentos ou Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar despesas referentes a transferências de recursos a outros estados ou ao Distrito Federal para investimentos ou Inversões Financeiras 4.4.40 - Transferências a Municípios Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros aos Municípios, inclusive para suas entidades da Administração Indireta. 4.4.40.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (4201)/ 4.4.40.42.4201 - Assistência Financeira a Municípios Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos a municípios para investimentos ou inversões financeiras que não decorram de determinação constitucional. (4208)/ 4.4.40.42.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. (4208)/ 4.4.40.42.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 97 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 4.4.40.52 - Equipamentos e Material Permanente Função Despesas orçamentáris com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. (5201)/ 4.4.40.52.5201 - Veículos e/ou Equipamentos para Veículos Rodoviários de Tração Mecânica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a todo e qualquer Veículo Rodoviário de Tração Mecânica e/ou equipamentos que venham a lhe fazer parte integrante, aumentando seu valor e/ou utilidade. Excluem-se, aqui, os Veículos Rodoviários de Tração Mecânica que possuam rubrica específica. (5216)/ 4.4.40.52.5216 - Tratores, Equipamentos Rodoviários e Agrícolas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a tratores e/ou equipamentos utilizados na agricultura e pecuária, máquinas e equipamentos utilizados na construção de estradas de rodagem. 4.4.40.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4201)/ 4.4.40.92.4201 - Assistência Financeira a Municípios CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos a municípios para investimentos ou inversões financeiras que não decorram de determinação constitucional. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 98 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (4208)/ 4.4.40.92.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. (4208)/ 4.4.40.92.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. (5201)/ 4.4.40.92.5201 - Veículos e/ou Equipamentos para Veículos Rodoviários de Tração Mecânica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a todo e qualquer Veículo Rodoviário de Tração Mecânica e/ou equipamentos que venham a lhe fazer parte integrante, aumentando seu valor e/ou utilidade. Excluem-se, aqui, os Veículos Rodoviários de Tração Mecânica que possuam rubrica específica. (5216)/ 4.4.40.92.5216 - Tratores, Equipamentos Rodoviários e Agrícolas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a tratores e/ou equipamentos utilizados na agricultura e pecuária, máquinas e equipamentos utilizados na construção de estradas de rodagem. (9330)/ 4.4.40.92.9330 - Restituição de Receita a Município Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à devolução a município de saldos de convênios. 4.4.40.93 - Indenizações e Restituições (9330)/ 4.4.40.93.9330 - Restituição de Receita a Município Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à devolução a município de saldos de convênios. 4.4.41 - Transferências a Municípios Fundo a Fundo Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros aos municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. 4.4.41.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 99 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (4208)/ 4.4.41.42.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. (4208)/ 4.4.41.42.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. 4.4.41.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (4208)/ 4.4.41.92.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. (4208)/ 4.4.41.92.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. 4.4.42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. 4.4.42.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (4201)/ 4.4.42.42.4201 - Assistência Financeira a Municípios CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos a municípios para investimentos ou inversões financeiras que não decorram de determinação constitucional. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 100 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 4.4.42.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4201)/ 4.4.42.92.4201 - Assistência Financeira a Municípios Função Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos a municípios para investimentos ou inversões financeiras que não decorram de determinação constitucional. 4.4.50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 4.4.50.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (4202)/ 4.4.50.42.4202 - Auxílios a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar despesas de investimentos ou inversões financeiras de entidades privadas sem fins lucrativos, observado respectivamente o disposto nos Art 25 e 26 da Lei 101/2000. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 101 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 4.4.50.52 - Equipamentos e Material Permanente (5205)/ 4.4.50.52.5205 - Equipamentos Hospitalares e Cirúrgicos 4.4.50.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4202)/ 4.4.50.92.4202 - Auxílios a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos 4.4.60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos CAGE/DILEG Função Despesas orçamentáris com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a equipamentos necessários à formação de conjuntos utilizáveis em enfermarias e blocos cirúrgicos e/ou hospitalares da Administração Pública Estadual. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar despesas de investimentos ou inversões financeiras de entidades privadas sem fins lucrativos, observado respectivamente o disposto nos Art 25 e 26 da Lei 101/2000. Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 102 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 4.4.60.41 - Contribuições (4103)/ 4.4.60.41.4103 - Subvenções Econômicas a Instituições Privadas Função Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. Rubrica destinada registrar as despesas referentes a recursos transferidos pelo Estado a instituições privadas. 4.4.70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil. 4.4.70.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (4204)/ 4.4.70.42.4204 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 4.4.70.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4204)/ 4.4.70.92.4204 - Transferências a Instituições Multigovernamentais CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à transferência de recursos do Estado à Instituições Multigovernamentais para investimentos ou inversões financeiras. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à transferência de recursos do Estado à Instituições Multigovernamentais para investimentos ou inversões financeiras. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 103 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função 4.4.80 - Transferências ao Exterior Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou 4.4.80.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (4206)/ 4.4.80.42.4206 - Transferências a Organismos Internacionais 4.4.80.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4206)/ 4.4.80.92.4206 - Transferências a Organismos Internacionais 4.4.90 - Aplicações Diretas CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferência de recursos do Estado a organismos internacionais, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil para investimentos ou inversões financeiras. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferência de recursos do Estado a organismos internacionais, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil para investimentos ou inversões financeiras. Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 104 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 4.4.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores (2001)/ 4.4.90.20.2001 - Concessão de Subvenções a Pesquisadores 4.4.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (3622)/ 4.4.90.36.3622 - Encargos Decorrentes de Direitos Autorais 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3976)/ 4.4.90.39.3976 - Registro de Marcas e Patentes CAGE/DILEG Função Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a subvenções financeiras a pesquisadores. Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de direitos autorais Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de empresas responsáveis pelo registro de marcas e patentes. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 105 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 4.4.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (4802)/ 4.4.90.48.4802 - Aquisição de Bens de Capital - Auxílio 4.4.90.51 - Obras e Instalações Função Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Rubrica destinada a registrar as despesas com a concessão de auxílio financeiro a pessoas físicas na aquisição de bens de capital de acordo com a legislação vigente. Despesas orçamentárias com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. (5102)/ 4.4.90.51.5102 - Elaboração de Projetos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a estudos e/ou projetos de engenharia, inclusive as correlatas, de obras públicas. (5103)/ 4.4.90.51.5103 - Construção ou Ampliação de Prédios ou outras Obras Públicas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à construção ou ampliação de prédios e/ou obras públicas diversas, programadas para terem início e conclusão dentro do próprio exercício. (5104)/ 4.4.90.51.5104 - Início de Obras Públicas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a obras públicas iniciadas no exercício, mas não concluídas. (5105)/ 4.4.90.51.5105 - Prosseguimento e/ou Conclusão de Obras Públicas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a investimentos em obras iniciadas em exercícios anteriores. (5106)/ 4.4.90.51.5106 - Instalações, Equipamentos e/ou Materiais Incorporáveis a Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a investimentos incorporáveis a imóveis. (5107)/ 4.4.90.51.5107 - Obras - Gestão Democrática do Ensino Rubrica destinada a registrar a despesa com a realização de obras, a conta de recursos atribuídos a gestão democrática do ensino. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 106 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (5108)/ 4.4.90.51.5108 - Investimentos em Regime de Execução Especial Rubrica destinada a cobrir gastos decorrentes de programas especiais de trabalho, isto é, aqueles que a Administração Pública Estadual desenvolve através de planejamento a ser executado a longo prazo e que, por sua natureza, não possam subordinar-se às normas gerais de execução da despesa e que resultem em investimento. (5109)/ 4.4.90.51.5109 - Aquisição de Asfalto para a Construção de Rodovias Rubrica destinada a registrar as despesas com asfalto para a construção de estradas de rodagem. (5110)/ 4.4.90.51.5110 - Obras e Benfeitorias em Propriedades de Terceiros Rubrica destinada a registrar as despesas com obras e benfeitorias efetuadas em propriedades de terceiros, mediante lei, decreto ou convênio com o Estado. (5111)/ 4.4.90.51.5111 - Taxas Vinculadas a Obras Públicas Rubrica destinada a registrar as despesas com licenças ambientais e anotações de responsabilidade técnica (ART) incorporáveis a malha rodoviária estadual, obras e instalações. 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente (5201)/ 4.4.90.52.5201 - Veículos e/ou Equipamentos para Veículos Rodoviários de Tração Mecânica CAGE/DILEG Despesas orçamentáris com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a todo e qualquer Veículo Rodoviário de Tração Mecânica e/ou equipamentos que venham a lhe fazer parte integrante, aumentando seu valor e/ou utilidade. Excluem-se, aqui, os Veículos Rodoviários de Tração Mecânica que possuam rubrica específica. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 107 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (5202)/ 4.4.90.52.5202 - Semoventes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a animais para sela, tração, produção e/ou reprodução, jardim zoológico ou guarda e outros que não se destinem a laboratório ou corte. (5203)/ 4.4.90.52.5203 - Armamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a instrumentos bélicos e demais armamentos para as forças policiais do Estado. (5204)/ 4.4.90.52.5204 - Arreamento para Montaria e Tração Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a arreamentos, materiais para montaria e outros equipamentos para arreamento e/ou tração animal. (5205)/ 4.4.90.52.5205 - Equipamentos Hospitalares e Cirúrgicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a equipamentos necessários à formação de conjuntos utilizáveis em enfermarias e blocos cirúrgicos e/ou hospitalares da Administração Pública Estadual. (5206)/ 4.4.90.52.5206 - Acampamento e Campanha Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a materiais, objetos e/ou instrumentos manuais necessários à formação do conjunto de trabalho utilizável pelo pessoal militar quando em treinamento ou serviço. (5207)/ 4.4.90.52.5207 - Laboratórios e/ou Gabinetes Médicos ou Odontológicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a materiais, objetos e/ou instrumentos manuais necessários à formação do conjunto de trabalho, utilizáveis em laboratórios farmacêuticos, de análise e/ou pesquisas químicas, físicas e/ou biológicas, gabinetes médicos, odontológicos ou para fins didáticos. (5208)/ 4.4.90.52.5208 - Oficina, Ajardinamento e Campo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a materiais, objetos e/ou instrumentos manuais necessários à formação do conjunto de trabalho utilizável em oficina, ajardinamento e campo. (5210)/ 4.4.90.52.5210 - Instrumentos Musicais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a todo e qualquer instrumento musical destinado a fins didáticos e/ou apresentações artístico-culturais. (5211)/ 4.4.90.52.5211 - Máquinas de Escrever, Somar, Calcular, Contabilidade e Reprodução Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a máquinas de escrever, somar, calcular, contabilidade e reprodução, destinadas ao uso da Administração Pública Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 108 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (5212)/ 4.4.90.52.5212 - Máquinas, Motores e/ou Aparelhos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a máquinas e aparelhos de qualquer tipo, seja para produção de bens de consumo final, de consumo intermediário, seja para prestação de serviços, motores elétricos e de explosão, geradores, turbinas, transformadores e caldeiras. Excluem-se aqui, as máquinas, motores e/ou aparelhos que possuam rubrica específica. (5213)/ 4.4.90.52.5213 - Material Bibliográfico, Peças para Coleções de Bibliotecas, Discotecas, Filmotecas e Museus Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a livros técnicos ou científicos, periódicos, mapas, documentos, impressos, repertórios legislativos e outras publicações especializadas, pinacotecas completas, com esculturas, quadros, gravuras, marfins, cerâmicas, objetos históricos e tudo quanto for similar, devendo o objeto ser descrito sucintamente, indicando dimensões e origem, quando adquirido para ampliação e enriquecimento de bibliotecas e museus; materiais para uso em discotecas e filmotecas. (5214)/ 4.4.90.52.5214 - Mobiliário em Geral Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a móveis construídos em madeira, ferro ou outro material e utensílios de escritório, destinados ao uso de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (5215)/ 4.4.90.52.5215 - Obras de Arte, Materiais e Objetos para Decoração Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a toda obra de arte, materiais e objetos utilizáveis para decorações de ambientes externos e/ou internos de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (5216)/ 4.4.90.52.5216 - Tratores, Equipamentos Rodoviários e Agrícolas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a tratores e/ou equipamentos utilizados na agricultura e pecuária, máquinas e equipamentos utilizados na construção de estradas de rodagem. (5217)/ 4.4.90.52.5217 - Veículos de Tração Pessoal ou Animal Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a veículos de tração pessoal e/ou animal, destinados ao uso da Administração Pública Estadual. (5218)/ 4.4.90.52.5218 - Embarcações e/ou Equipamentos para Embarcações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a toda e qualquer embarcação e/ou equipamentos que venham a lhe fazer parte integrante, aumentando seu valor e/ou utilidade. (5219)/ 4.4.90.52.5219 - Segurança e/ou Proteção Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a equipamentos de segurança e/ou proteção. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 109 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (5220)/ 4.4.90.52.5220 - Telecomunicações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aparelhos, instrumentos elétricos, eletromecânicos e eletrônicos, acessórios e/ou materiais especificamente utilizados nos sistemas de telecomunicações e nos respectivos laboratórios e oficinas de manutenção. (5221)/ 4.4.90.52.5221 - Móveis e/ou Materiais para Alojamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a móveis, objetos e/ou materiais, utilizados especificamente em alojamentos e/ou dormitórios. (5222)/ 4.4.90.52.5222 - Som e/ou Imagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aparelhos, acessórios e/ou instrumentos utilizados para gravação, regravação e reprodução de som e/ou imagem. (5223)/ 4.4.90.52.5223 - Desenho e/ou Topografia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a equipamentos, instrumentos, objetos e/ou materiais para desenho e topografia. (5224)/ 4.4.90.52.5224 - Gestão Democrática do Ensino Rubrica destinada a registrar a despesa com equipamentos e material a conta de recursos atribuídos à gestão democrática das escolas. (5226)/ 4.4.90.52.5226 - Aeronaves e/ou Equipamentos para Aeronaves Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a toda e qualquer aeronave e/ou equipamentos que venham a lhe fazer parte integrante, aumentando seu valor e/ou utilidade. (5227)/ 4.4.90.52.5227 - Placas Rubrica destinada a registrar as despesas com confecção e aquisição de placas. (5228)/ 4.4.90.52.5228 - Equipamentos de Processamento de Dados e Microfilmagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de equipamentos de microfilmagem e processamento de dados. (5229)/ 4.4.90.52.5229 - Equipamentos para Esportes e/ou Recreação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de artigos para fins didáticos durante ensinamentos práticos de esportes e/ou atividades recreativas. (5230)/ 4.4.90.52.5230 - Acondicionamento e/ou Embalagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de invólucros, recipientes, contêineres e outros materiais permanentes utilizados para acomodar objetos que necessitem ser conservados, protegidos ou transportados. (5231)/ 4.4.90.52.5231 - Equipamentos para Alojamento, Lavanderia, Copa e/ou Cozinha Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de equipamentos para uso em alojamentos, lavanderias, copas e cozinhas. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 110 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (5232)/ 4.4.90.52.5232 - Aquisição ou Desenvolvimento de Software Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição do "Copyright" ou a desenvolvimento de programas de computador cuja propriedade intelectual seja do Estado. (5233)/ 4.4.90.52.5233 - Material Didático Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiais duráveis para uso em atividades educacionais. (5234)/ 4.4.90.52.5234 - Materiais e Equipamentos de Sinalização Náutica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de lanternas para sinalização náutica. (5239)/ 4.4.90.52.5239 - Materiais e Equipamentos - Auxilio a vítimas de imtempéries Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a materiais permanentes destinados a pessoas físicas, vítimas de intempéries a serem distribuídos pelos Sistema Estadual de Desfesa Civil SIEDEC. 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. (6103)/ 4.4.90.61.6103 - Aquisição de Imóveis Necessários à Realização de Obras Públicas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisições de imóveis considerados necessários à realização de futuras obras públicas. (6104)/ 4.4.90.61.6104 - Aquisição de Imóveis para Investimentos do RPPS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de imóveis para investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul. 4.4.90.91 - Sentenças Judiciais CAGE/DILEG Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 111 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (9101)/ 4.4.90.91.9101 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Função Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (2001)/ 4.4.90.92.2001 - Concessão de Subvenções a Pesquisadores Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a subvenções financeiras a pesquisadores. (3622)/ 4.4.90.92.3622 - Encargos Decorrentes de Direitos Autorais Rubrica destinada a registrar despesas referentes ao pagamento de direitos autorais (3976)/ 4.4.90.92.3976 - Registro de Marcas e Patentes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento de empresas responsáveis pelo registro de marcas e patentes. (4802)/ 4.4.90.92.4802 - Aquisição de Bens de Capital - Auxílio Rubrica destinada a registrar as despesas com a concessão de auxílio financeiro a pessoas físicas na aquisição de bens de capital de acordo com a legislação vigente. (5102)/ 4.4.90.92.5102 - Elaboração de Projetos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a estudos e/ou projetos de engenharia, inclusive as correlatas, de obras públicas. (5103)/ 4.4.90.92.5103 - Construção ou Ampliação de Prédios ou outras Obras Públicas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à construção ou ampliação de prédios e/ou obras públicas diversas, programadas para terem início e conclusão dentro do próprio exercício. (5104)/ 4.4.90.92.5104 - Início de Obras Públicas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a obras públicas iniciadas no exercício, mas não concluídas. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 112 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (5105)/ 4.4.90.92.5105 - Prosseguimento e/ou Conclusão de Obras Públicas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a investimentos em obras iniciadas em exercícios anteriores. (5106)/ 4.4.90.92.5106 - Instalações, Equipamentos e/ou Materiais Incorporáveis a Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a investimentos incorporáveis a imóveis. (5107)/ 4.4.90.92.5107 - Obras - Gestão Democrática do Ensino Rubrica destinada a registrar a despesa com a realização de obras, a conta de recursos atribuídos a gestão democrática do ensino. (5108)/ 4.4.90.92.5108 - Investimentos em Regime de Execução Especial Rubrica destinada a cobrir gastos decorrentes de programas especiais de trabalho, isto é, aqueles que a Administração Pública Estadual desenvolve através de planejamento a ser executado a longo prazo e que, por sua natureza, não possam subordinar-se às normas gerais de execução da despesa e que resultem em investimento. (5109)/ 4.4.90.92.5109 - Aquisição de Asfalto para a Construção de Rodovias Rubrica destinada a registrar as despesas com asfalto para a construção de estradas de rodagem. (5110)/ 4.4.90.92.5110 - Obras e Benfeitorias em Propriedades de Terceiros Rubrica destinada a registrar as despesas com obras e benfeitorias efetuadas em propriedades de terceiros, mediante lei, decreto ou convênio com o Estado. (5111)/ 4.4.90.92.5111 - Taxas Vinculadas a Obras Públicas Rubrica destinada a registrar as despesas com licenças ambientais e anotações de responsabilidade técnica (ART) incorporáveis a malha rodoviária estadual, obras e instalações. (5201)/ 4.4.90.92.5201 - Veículos e/ou Equipamentos para Veículos Rodoviários de Tração Mecânica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a todo e qualquer Veículo Rodoviário de Tração Mecânica e/ou equipamentos que venham a lhe fazer parte integrante, aumentando seu valor e/ou utilidade. Excluem-se, aqui, os Veículos Rodoviários de Tração Mecânica que possuam rubrica específica. (5202)/ 4.4.90.92.5202 - Semoventes Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a animais para sela, tração, produção e/ou reprodução, jardim zoológico ou guarda e outros que não se destinem a laboratório ou corte. (5203)/ 4.4.90.92.5203 - Armamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a instrumentos bélicos e demais armamentos para as forças policiais do Estado. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 113 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (5204)/ 4.4.90.92.5204 - Arreamento para Montaria e Tração Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a arreamentos, materiais para montaria e outros equipamentos para arreamento e/ou tração animal. (5205)/ 4.4.90.92.5205 - Equipamentos Hospitalares e Cirúrgicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a equipamentos necessários à formação de conjuntos utilizáveis em enfermarias e blocos cirúrgicos e/ou hospitalares da Administração Pública Estadual. (5206)/ 4.4.90.92.5206 - Acampamento e Campanha Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a materiais, objetos e/ou instrumentos manuais necessários à formação do conjunto de trabalho utilizável pelo pessoal militar quando em treinamento ou serviço. (5207)/ 4.4.90.92.5207 - Laboratórios e/ou Gabinetes Médicos ou Odontológicos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a materiais, objetos e/ou instrumentos manuais necessários à formação do conjunto de trabalho, utilizáveis em laboratórios farmacêuticos, de análise e/ou pesquisas químicas, físicas e/ou biológicas, gabinetes médicos, odontológicos ou para fins didáticos. (5208)/ 4.4.90.92.5208 - Oficina, Ajardinamento e Campo Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a materiais, objetos e/ou instrumentos manuais necessários à formação do conjunto de trabalho utilizável em oficina, ajardinamento e campo. (5210)/ 4.4.90.92.5210 - Instrumentos Musicais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a todo e qualquer instrumento musical destinado a fins didáticos e/ou apresentações artístico-culturais. (5211)/ 4.4.90.92.5211 - Máquinas de Escrever, Somar, Calcular, Contabilidade e Reprodução Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a máquinas de escrever, somar, calcular, contabilidade e reprodução, destinadas ao uso da Administração Pública Estadual. (5212)/ 4.4.90.92.5212 - Máquinas, Motores e/ou Aparelhos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a máquinas e aparelhos de qualquer tipo, seja para produção de bens de consumo final, de consumo intermediário, seja para prestação de serviços, motores elétricos e de explosão, geradores, turbinas, transformadores e caldeiras. Excluem-se aqui, as máquinas, motores e/ou aparelhos que possuam rubrica específica. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 114 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (5213)/ 4.4.90.92.5213 - Material Bibliográfico, Peças para Coleções de Bibliotecas, Discotecas, Filmotecas e Museus Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a livros técnicos ou científicos, periódicos, mapas, documentos, impressos, repertórios legislativos e outras publicações especializadas, pinacotecas completas, com esculturas, quadros, gravuras, marfins, cerâmicas, objetos históricos e tudo quanto for similar, devendo o objeto ser descrito sucintamente, indicando dimensões e origem, quando adquirido para ampliação e enriquecimento de bibliotecas e museus; materiais para uso em discotecas e filmotecas. (5214)/ 4.4.90.92.5214 - Mobiliário em Geral Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a móveis construídos em madeira, ferro ou outro material e utensílios de escritório, destinados ao uso de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (5215)/ 4.4.90.92.5215 - Obras de Arte, Materiais e Objetos para Decoração Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a toda obra de arte, materiais e objetos utilizáveis para decorações de ambientes externos e/ou internos de órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual. (5216)/ 4.4.90.92.5216 - Tratores, Equipamentos Rodoviários e Agrícolas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a tratores e/ou equipamentos utilizados na agricultura e pecuária, máquinas e equipamentos utilizados na construção de estradas de rodagem. (5217)/ 4.4.90.92.5217 - Veículos de Tração Pessoal ou Animal Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a veículos de tração pessoal e/ou animal, destinados ao uso da Administração Pública Estadual. (5218)/ 4.4.90.92.5218 - Embarcações e/ou Equipamentos para Embarcações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a toda e qualquer embarcação e/ou equipamentos que venham a lhe fazer parte integrante, aumentando seu valor e/ou utilidade. (5219)/ 4.4.90.92.5219 - Segurança e/ou Proteção Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a equipamentos de segurança e/ou proteção. (5220)/ 4.4.90.92.5220 - Telecomunicações Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aparelhos, instrumentos elétricos, eletromecânicos e eletrônicos, acessórios e/ou materiais especificamente utilizados nos sistemas de telecomunicações e nos respectivos laboratórios e oficinas de manutenção. (5221)/ 4.4.90.92.5221 - Móveis e/ou Materiais para Alojamento Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a móveis, objetos e/ou materiais, utilizados especificamente em alojamentos e/ou dormitórios. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 115 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (5222)/ 4.4.90.92.5222 - Som e/ou Imagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aparelhos, acessórios e/ou instrumentos utilizados para gravação, regravação e reprodução de som e/ou imagem. (5223)/ 4.4.90.92.5223 - Desenho e/ou Topografia Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a equipamentos, instrumentos, objetos e/ou materiais para desenho e topografia. (5224)/ 4.4.90.92.5224 - Gestão Democrática do Ensino Rubrica destinada a registrar a despesa com equipamentos e material a conta de recursos atribuídos à gestão democrática das escolas. (5226)/ 4.4.90.92.5226 - Aeronaves e/ou Equipamentos para Aeronaves Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a toda e qualquer aeronave e/ou equipamentos que venham a lhe fazer parte integrante, aumentando seu valor e/ou utilidade. (5227)/ 4.4.90.92.5227 - Placas Rubrica destinada a registrar as despesas com confecção e aquisição de placas. (5228)/ 4.4.90.92.5228 - Equipamentos de Processamento de Dados e Microfilmagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de equipamentos de microfilmagem e processamento de dados. (5229)/ 4.4.90.92.5229 - Equipamentos para Esportes e/ou Recreação Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de artigos para fins didáticos durante ensinamentos práticos de esportes e/ou atividades recreativas. (5230)/ 4.4.90.92.5230 - Acondicionamento e/ou Embalagem Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de invólucros, recipientes, contêineres e outros materiais permanentes utilizados para acomodar objetos que necessitem ser conservados, protegidos ou transportados. (5231)/ 4.4.90.92.5231 - Equipamentos para Alojamento, Lavanderia, Copa e/ou Cozinha Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à aquisição de equipamentos para uso em alojamentos, lavanderias, copas e cozinhas. (5232)/ 4.4.90.92.5232 - Aquisição ou Desenvolvimento de Software Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição do "Copyright" ou a desenvolvimento de programas de computador cuja propriedade intelectual seja do Estado. (5233)/ 4.4.90.92.5233 - Material Didático Rubrica destinada a registrar as despesas com aquisição de materiais duráveis para uso em atividades educacionais. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 116 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (5234)/ 4.4.90.92.5234 - Materiais e Equipamentos de Sinalização Náutica Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de lanternas para sinalização náutica. (5239)/ 4.4.90.92.5239 - Materiais e Equipamentos - Auxilio a vítimas de imtempéries Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a materiais permanentes destinados a pessoas físicas, vítimas de intempéries a serem distribuídos pelos Sistema Estadual de Desfesa Civil SIEDEC. (6103)/ 4.4.90.92.6103 - Aquisição de Imóveis Necessários à Realização de Obras Públicas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisições de imóveis considerados necessários à realização de futuras obras públicas. (6104)/ 4.4.90.92.6104 - Aquisição de Imóveis para Investimentos do RPPS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de imóveis para investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul. (9101)/ 4.4.90.92.9101 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial. (9315)/ 4.4.90.92.9315 - Indenização pela Desapropriação de Imóveis para Uso do Estado Rubrica destinada a registrar a importância referente a indenização pela desapropriação de imóveis para uso do Estado. (9329)/ 4.4.90.92.9329 - Indenizacao pela Desapropriacao de Bens para Uso Comum do Povo Rubrica destinada a registrar a importância referente a indenização pela desapropriação de bens para uso comum do povo (inciso I do Art 99 da Lei 10.406/02 - Código Civil). (9330)/ 4.4.90.92.9330 - Restituição de Receita a Município Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à devolução a município de saldos de convênios. 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 117 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (9315)/ 4.4.90.93.9315 - Indenização pela Desapropriação de Imóveis para Uso do Estado Rubrica destinada a registrar a importância referente a indenização pela desapropriação de imóveis para uso do Estado. (9329)/ 4.4.90.93.9329 - Indenizacao pela Desapropriacao de Bens para Uso Comum do Povo Rubrica destinada a registrar a importância referente a indenização pela desapropriação de bens para uso comum do povo (inciso I do Art 99 da Lei 10.406/02 - Código Civil). (9330)/ 4.4.90.93.9330 - Restituição de Receita a Município Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à devolução a município de saldos de convênios. 4.5 - Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a 4.5.20 - Transferências à União Despesas orçamentárias realizadas pelo Estado, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da Administração Indireta. 4.5.20.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (4203)/ 4.5.20.42.4203 - Transferências à União CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferência de recursos do Estado à União para investimentos ou inversões financeiras. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 118 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 4.5.20.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4203)/ 4.5.20.92.4203 - Transferências à União Função Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferência de recursos do Estado à União para investimentos ou inversões financeiras. 4.5.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros aos demais Estados da Federação e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da Administração Indireta. 4.5.30.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (4205)/ 4.5.30.42.4205 - Transferências a Estados/DF 4.5.30.92 - Despesas de Exercícios Anteriores CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar despesas referentes a transferências de recursos a outros estados ou ao Distrito Federal para investimentos ou Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 119 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (4205)/ 4.5.30.92.4205 - Transferências a Estados/DF Função Rubrica destinada a registrar despesas referentes a transferências de recursos a outros estados ou ao Distrito Federal para investimentos ou Inversões Financeiras 4.5.40 - Transferências a Municípios Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros aos Municípios, inclusive para suas entidades da Administração Indireta. 4.5.40.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (4201)/ 4.5.40.42.4201 - Assistência Financeira a Municípios Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos a municípios para investimentos ou inversões financeiras que não decorram de determinação constitucional. (4208)/ 4.5.40.42.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. (4208)/ 4.5.40.42.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. 4.5.40.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (4201)/ 4.5.40.92.4201 - Assistência Financeira a Municípios Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos a municípios para investimentos ou inversões financeiras que não decorram de determinação constitucional. (4208)/ 4.5.40.92.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Rubrica destinada a registrar despesas referentes à transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 120 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (4208)/ 4.5.40.92.4208 - Transferências a Fundos Municipais de Saúde Função Rubrica destinada a registrar as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS. 4.5.50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 4.5.50.42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. (4202)/ 4.5.50.42.4202 - Auxílios a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos 4.5.50.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4202)/ 4.5.50.92.4202 - Auxílios a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos 4.5.70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais CAGE/DILEG Rubrica destinada a registrar despesas de investimentos ou inversões financeiras de entidades privadas sem fins lucrativos, observado respectivamente o disposto nos Art 25 e 26 da Lei 101/2000. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar despesas de investimentos ou inversões financeiras de entidades privadas sem fins lucrativos, observado respectivamente o disposto nos Art 25 e 26 da Lei 101/2000. Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 121 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 4.5.70.42 - Auxílios (4204)/ 4.5.70.42.4204 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 4.5.70.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (4204)/ 4.5.70.92.4204 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Função Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à transferência de recursos do Estado à Instituições Multigovernamentais para investimentos ou inversões financeiras. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à transferência de recursos do Estado à Instituições Multigovernamentais para investimentos ou inversões financeiras. 4.5.90 - Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. 4.5.90.61 - Aquisição de Imóveis Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. (6101)/ 4.5.90.61.6101 - Aquisição de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a bens imóveis em geral, já em utilização, excetuando-se os necessários à realização de obras públicas. (6102)/ 4.5.90.61.6102 - Assentamento de Colonos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a bens imóveis destinados ao assentamento de colonos. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 122 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (6104)/ 4.5.90.61.6104 - Aquisição de Imóveis para Investimentos do RPPS 4.5.90.62 - Aquisição de Produtos para Revenda Função Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de imóveis para investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul. Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura. (6201)/ 4.5.90.62.6201 - Formação de Estoques Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a bens para formação de estoques e posterior revenda pelas entidades da Administração Pública Estadual. (6202)/ 4.5.90.62.6202 - Programa TrocaTroca Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a bens para posterior revenda às prefeituras, relativas ao programa troca-troca. 4.5.90.64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (6401)/ 4.5.90.64.6401 - Aquisição de Títulos Representativos do Capital de Empresas em Funcionamento 4.5.90.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. Rubrica destinada a cobrir as despesas referentes a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importar em aumento de capital. Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. (6501)/ 4.5.90.65.6501 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à participação do Estado em constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas comerciais, financeiras ou de seguros. (6502)/ 4.5.90.65.6502 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à participação do Estado em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades que visem à produção de bens de consumo ou à produção no setor primário, bem como ao fomento das atividades da agricultura e da pecuária. 4.5.90.66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos CAGE/DILEG Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 123 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (6601)/ 4.5.90.66.6601 - Concessão de Empréstimos - FUNDURBANO Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de empréstimos pelo Fundo de Investimento urbano - FUNDURBANO. (6602)/ 4.5.90.66.6602 - Concessão de Empréstimos a Pequenos Produtores Rurais - Lei 10.736/96 Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de empréstimos aos pequenos produtores rurais atingidos pela estiagem ocorrida no segundo semestre de 1995, de acordo com a Lei estadual nº 10.736, de 11 de abril de 1996, e com o Decreto Estadual nº 36.459, de 07 de fevereiro de 1996. (6603)/ 4.5.90.66.6603 - Bolsas de Estudo Reembolsáveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de bolsas de estudos reembolsáveis a alunos de 3º Grau. (6604)/ 4.5.90.66.6604 - Empréstimos Concedidos BID PROGUAIBA Rubrica destinada a empréstimos concedidos com recursos provenientes em empréstimos contraídos junto ao BID nº 776/OC/BR - PROGUAIBA (6605)/ 4.5.90.66.6605 - Concessão de Empréstimos pelo FEAPER Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de empréstimos pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento de Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER (6606)/ 4.5.90.66.6606 - Concessão de Empréstimos em Geral Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de empréstimos em geral. (6607)/ 4.5.90.66.6607 - Concessão de Empréstimos pelo FUNDOPIMES Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de empréstimos pelo Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES. 4.5.90.91 - Sentenças Judiciais CAGE/DILEG Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 124 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo (9101)/ 4.5.90.91.9101 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais 4.5.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Função Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial. Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (4104)/ 4.5.90.92.4104 - Contribuições Rubrica destinada a registrar despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. (4199)/ 4.5.90.92.4199 - Transferências intragovernamentais anteriores a 2003 Rubrica destinada a correlacionar os valores constantes das rubricas de transferências intragovernamentais anteriores a 2003, em virtude da impossibilidade da utilização da modalidade de aplicação 10 - transferências intragovernamentais. Esta rubrica não deve ser utilizada em hipótese alguma na execução orçamentária, devendo ficar bloqueada. (6101)/ 4.5.90.92.6101 - Aquisição de Imóveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a bens imóveis em geral, já em utilização, excetuando-se os necessários à realização de obras públicas. (6102)/ 4.5.90.92.6102 - Assentamento de Colonos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a bens imóveis destinados ao assentamento de colonos. (6104)/ 4.5.90.92.6104 - Aquisição de Imóveis para Investimentos do RPPS Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a aquisição de imóveis para investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul. (6201)/ 4.5.90.92.6201 - Formação de Estoques Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a bens para formação de estoques e posterior revenda pelas entidades da Administração Pública Estadual. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 125 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (6202)/ 4.5.90.92.6202 - Programa TrocaTroca Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a bens para posterior revenda às prefeituras, relativas ao programa troca-troca. (6401)/ 4.5.90.92.6401 - Aquisição de Títulos Representativos do Capital de Empresas em Funcionamento Rubrica destinada a cobrir as despesas referentes a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importar em aumento de capital. (6501)/ 4.5.90.92.6501 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à participação do Estado em constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas comerciais, financeiras ou de seguros. (6502)/ 4.5.90.92.6502 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à participação do Estado em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades que visem à produção de bens de consumo ou à produção no setor primário, bem como ao fomento das atividades da agricultura e da pecuária. (6601)/ 4.5.90.92.6601 - Concessão de Empréstimos - FUNDURBANO Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de empréstimos pelo Fundo de Investimento urbano - FUNDURBANO. (6602)/ 4.5.90.92.6602 - Concessão de Empréstimos a Pequenos Produtores Rurais - Lei 10.736/96 Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de empréstimos aos pequenos produtores rurais atingidos pela estiagem ocorrida no segundo semestre de 1995, de acordo com a Lei estadual nº 10.736, de 11 de abril de 1996, e com o Decreto Estadual nº 36.459, de 07 de fevereiro de 1996. (6603)/ 4.5.90.92.6603 - Bolsas de Estudo Reembolsáveis Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de bolsas de estudos reembolsáveis a alunos de 3º Grau. (6604)/ 4.5.90.92.6604 - Empréstimos Concedidos BID PROGUAIBA Rubrica destinada a empréstimos concedidos com recursos provenientes em empréstimos contraídos junto ao BID nº 776/OC/BR - PROGUAIBA (6605)/ 4.5.90.92.6605 - Concessão de Empréstimos pelo FEAPER Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de empréstimos pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento de Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 126 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (6606)/ 4.5.90.92.6606 - Concessão de Empréstimos em Geral Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de empréstimos em geral. (6607)/ 4.5.90.92.6607 - Concessão de Empréstimos pelo FUNDOPIMES Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à concessão de empréstimos pelo Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES. (9101)/ 4.5.90.92.9101 - Pagamento determinado por Sentenças Judiciais Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial. (9315)/ 4.5.90.92.9315 - Indenização pela Desapropriação de Imóveis para Uso do Estado Rubrica destinada a registrar a importância referente a indenização pela desapropriação de imóveis para uso do Estado. 4.5.90.93 - Indenizações e Restituições (9315)/ 4.5.90.93.9315 - Indenização pela Desapropriação de Imóveis para Uso do Estado Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Rubrica destinada a registrar a importância referente a indenização pela desapropriação de imóveis para uso do Estado. 4.6 - Amortização da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. 4.6.90 - Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 127 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (7110)/ 4.6.90.71.7110 - Fundada Interna Amortização Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal da dívida contratada no mercado interno com prazo superior a doze meses. (7111)/ 4.6.90.71.7111 - Débitos Parcelados - PASEP Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à amortizações de débitos junto ao PASEP, cujo parcelamento tenha sido concedido mediante termo de confissão de dívida ou outro instrumento equivalente. (7112)/ 4.6.90.71.7112 - Débitos Parcelados - Previdência Social Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a amortização de débitos referentes a previdência social. (7113)/ 4.6.90.71.7113 - Outros Débitos Parcelados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à amortização de outros débitos parcelados. (7120)/ 4.6.90.71.7120 - Fundada Externa Amortização Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal da dívida contratada com organismos internacionais, com prazo superior a doze meses. 4.6.90.72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa (7201)/ 4.6.90.72.7201 - Fundada Interna Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a amortização dos empréstimos contraídos dentro do país através de contratos com organismos financeiros, com prazo superior a 12 meses. (7210)/ 4.6.90.72.7210 - Fundada Interna Resgate de Títulos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal de resgate de títulos da dívida mobiliária lançados no mercado interno com prazo superior a doze meses. 4.6.90.73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. (7310)/ 4.6.90.73.7310 - Fundada Interna Correção Monetária Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a correção monetária ou cambial, da dívida contratada no mercado interno com prazo superior a doze meses. (7311)/ 4.6.90.73.7311 - Débitos Parcelados - PASEP Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atualização monetária de contribuições ao PASEP, cujo parcelamento tenha sido concedido mediante termo de confissão de dívida ou outro instrumento equivalente. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 128 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (7312)/ 4.6.90.73.7312 - Débitos Parcelados - Previdência Social Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atualização monetária de débitos, referentes a previdência social. (7313)/ 4.6.90.73.7313 - Outros Débitos Parcelados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao atualização monetária de outros débitos parcelados. (7320)/ 4.6.90.73.7320 - Fundada Externa Correção Monetária Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes referentes a correção monetária ou cambial, da dívida contratada no mercado interno com prazo superior a doze meses. 4.6.90.74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado. (7401)/ 4.6.90.74.7401 - Fundada Interna Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a amortização dos empréstimos contraídos dentro do país através de contratos com organismos financeiros, com prazo superior a 12 meses. (7410)/ 4.6.90.74.7410 - Fundada Interna Correção Monetária sobre Títulos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a correção monetária ou cambial da dívida mobiliária, sobre títulos lançados no mercado interno com prazo superior a doze meses. 4.6.90.76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado (7610)/ 4.6.90.76.7610 - Fundada Interna Refinanciamento Títulos 4.6.90.77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal de resgate de títulos refinanciados da dívida mobiliária, lançados no mercado interno, com prazo superior a doze meses. Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. (7710)/ 4.6.90.77.7710 - Fundada Interna Refinanciamento Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal corrigido da dívida refinanciada de contratos internos, com prazo superior a doze meses. (7720)/ 4.6.90.77.7720 - Fundada Externa Refinanciamento Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal corrigido da dívida refinanciada de contratos com organismos internacionais, com prazo superior a doze meses. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 129 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo 4.6.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Função Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (7110)/ 4.6.90.92.7110 - Fundada Interna Amortização Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal da dívida contratada no mercado interno com prazo superior a doze meses. (7111)/ 4.6.90.92.7111 - Débitos Parcelados - PASEP Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à amortizações de débitos junto ao PASEP, cujo parcelamento tenha sido concedido mediante termo de confissão de dívida ou outro instrumento equivalente. (7112)/ 4.6.90.92.7112 - Débitos Parcelados - Previdência Social Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a amortização de débitos referentes a previdência social. (7113)/ 4.6.90.92.7113 - Outros Débitos Parcelados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes à amortização de outros débitos parcelados. (7120)/ 4.6.90.92.7120 - Fundada Externa Amortização Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal da dívida contratada com organismos internacionais, com prazo superior a doze meses. (7201)/ 4.6.90.92.7201 - Fundada Interna Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a amortização dos empréstimos contraídos dentro do país através de contratos com organismos financeiros, com prazo superior a 12 meses. (7210)/ 4.6.90.92.7210 - Fundada Interna Resgate de Títulos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal de resgate de títulos da dívida mobiliária lançados no mercado interno com prazo superior a doze meses. (7310)/ 4.6.90.92.7310 - Fundada Interna Correção Monetária Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a correção monetária ou cambial, da dívida contratada no mercado interno com prazo superior a doze meses. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 130 de 131 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Ementário da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Desdobramento do Elemento de Despesa/Código Completo Função (7311)/ 4.6.90.92.7311 - Débitos Parcelados - PASEP Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atualização monetária de contribuições ao PASEP, cujo parcelamento tenha sido concedido mediante termo de confissão de dívida ou outro instrumento equivalente. (7312)/ 4.6.90.92.7312 - Débitos Parcelados - Previdência Social Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a atualização monetária de débitos, referentes a previdência social. (7313)/ 4.6.90.92.7313 - Outros Débitos Parcelados Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao atualização monetária de outros débitos parcelados. (7320)/ 4.6.90.92.7320 - Fundada Externa Correção Monetária Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes referentes a correção monetária ou cambial, da dívida contratada no mercado interno com prazo superior a doze meses. (7401)/ 4.6.90.92.7401 - Fundada Interna Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a amortização dos empréstimos contraídos dentro do país através de contratos com organismos financeiros, com prazo superior a 12 meses. (7410)/ 4.6.90.92.7410 - Fundada Interna Correção Monetária sobre Títulos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes a correção monetária ou cambial da dívida mobiliária, sobre títulos lançados no mercado interno com prazo superior a doze meses. (7610)/ 4.6.90.92.7610 - Fundada Interna Refinanciamento Títulos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal de resgate de títulos refinanciados da dívida mobiliária, lançados no mercado interno, com prazo superior a doze meses. (7710)/ 4.6.90.92.7710 - Fundada Interna Refinanciamento Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal corrigido da dívida refinanciada de contratos internos, com prazo superior a doze meses. (7720)/ 4.6.90.92.7720 - Fundada Externa Refinanciamento Contratos Rubrica destinada a registrar as despesas referentes ao principal corrigido da dívida refinanciada de contratos com organismos internacionais, com prazo superior a doze meses. CAGE/DILEG quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Página 131 de 131