MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Governador do Estado JOSÉ ELITON JÚNIOR Vice-Governador do Estado JOSÉ CARLOS SIQUEIRA Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado GIUSEPPE VECCI Secretário de Estado de Gestão e Planejamento ADAUTO BARBOSA JÚNIOR Subchefe da Controladoria-Geral do Estado ANDRÉ DA SILVA GOES Superintendente Central de Controle Interno OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA Superintendente de Orçamento e Despesa GILSON GERALDO VALÉRIO DO AMARAL Supervisor de Normas, Manuais e Procedimentos ELABORAÇÃO GILSON GERALDO VALÉRIO DO AMARAL Supervisor de Normas, Manuais e Procedimentos INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERSECRETARIAL Nº 01/2011-CGE/SEGPLAN, DE DE DE 2011. Dispõe sobre o Manual de Apropriação de Despesas. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial do disposto no art. 7º, § 1º, inc. XII e inc. I, alínea “a”, respectivamente, da Lei nº 17.257, de 26 de janeiro de 2011, RESOLVEM baixar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º Aprovar o Manual de Apropriação de Despesas na forma do Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2° A despesa pública deve ser apropriada corretamente no programa e ação (projeto/atividade) com que se relacionam e adequadas ao objeto de gasto (código e especificação) constante do Manual de Apropriação de Despesas, seguindo, no que couber, o detalhamento da tabela de despesas segundo a natureza, presente no Anexo I do referido Manual. § 1º O Manual de Apropriação de Despesas estará disponível em meio eletrônico, no sítio www.cge.go.gov.br, seção: sistemas, cuja gestão fica a cargo da Controladoria-Geral do Estado (CGE). § 2º A apropriação das despesas citadas no caput deste artigo, sujeitar-se-á às exigências constantes no decreto que estabelece as normas de execução orçamentária e financeira para o exercício vigente. Art. 3° Os detalhamentos constantes na tabela de natureza de despesas são apresentados de forma exemplificativa e sugestiva, com o objetivo de orientar os setores responsáveis pelo planejamento e pela execução orçamentário-financeira dos órgãos e entidades, quando da apropriação das despesas. Parágrafo único. As solicitações de alterações nas tabelas de códigos de natureza de despesas e nos seus detalhamentos, poderão ser encaminhadas a Controladoria-Geral do Estado que, após análise, encaminhará expediente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, sugerindo as devidas atualizações. Art. 4° Ficam as Unidades de Controle Interno da CGE postadas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta Instrução Normativa, somente validando os empenhos com apropriação correta da despesa e dando imediata ciência à chefia imediata, em caso de seu descumprimento. Art. 5° A Superintendência Central de Controle Interno fica autorizada a proceder à atualização e publicação periódica do Anexo I desta Instrução Normativa, após cada alteração promovida pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento no adendo respectivo do decreto que estabelece normas de execução orçamentária e financeira do exercício. Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 23, de 26 de setembro de 2006, do então Gabinete de Controle Interno da Governadoria. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA CONTROLADORIAGERAL E DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, em Goiânia, aos dias do mês de de 2011. JOSÉ CARLOS SIQUEIRA Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral GIUSEPPE VECCI Secretário de Estado de Gestão e Planejamento Sumário INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERSECRETARIAL-CGE/SEGPLAN N.º 01, DE 02 DE MAIO DE 2011. ............................................................................................. Erro! Indicador não definido. APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................. 6 DESPESA PÚBLICA .......................................................................................................................... 7 1. CONCEITO ............................................................................................................................. 7 2. CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ...................................................................................... 7 5 ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA ...................................................................... 9 a) Planejamento .................................................................................................................... 9 b) Execução ......................................................................................................................... 12 c) Controle e Avaliação ....................................................................................................... 13 6 GERAÇÃO DA DESPESA .................................................................................................. 13 4.1. Em que momento ocorre a geração da despesa? ............................................................ 15 5 .PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À DESPESA ORÇAMENTÁRIA .. 15 5 .1.Dúvidas comuns referentes à classificação por natureza de despesa ........................... 15 6. RESTOS A PAGAR .............................................................................................................. 19 a. Inscrição em restos a pagar não processados ................................................................ 20 7. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ................................................................ 21 8. Orientação para a Classificação Quanto à Natureza da Despesa ..................................... 22 Guia de Detalhamento de Despesa..................................................................................................... 25 Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA APRESENTAÇÃO A Controladoria-Geral do Estado em conjunto com Superintendência de Orçamento e Despesas da Secretaria de Gestão e Planejamento, apresenta o Manual de Apropriação de Despesas, trazendo além de conceitos fundamentais da despesa pública, um guia detalhado dos códigos de Naturezas de Despesa com o objetivo de proporcionar uma adequada classificação dos gastos públicos. Utilizou-se a Portaria STN-MF N.º 448, de 13/09/2002, como subsídio à elaboração dos detalhamentos propostos e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado pela Portaria Conjunta n.º 04/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF que trouxeram conceitos básicos e fundamentais, além de respostas à casos práticos relativos a geração e apropriação da despesa pública. Disponibilizou-se, também, na página da Internet desta CGE (www.cge.go.gov.br, seção: sistemas) a versão eletrônica do detalhamento mencionado com opções avançadas de consulta e pesquisa. Espera-se, com a edição e publicação deste exemplar, aprimorar as práticas de execução orçamentário-financeira, com a devida padronização, propiciando uma apuração fidedigna dos resultados da ação governamental e uma avaliação transparente consoante os critérios da eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, legalidade e legitimidade. Para tanto, objetivando a padronização dos procedimentos, este Manual procura descrever rotinas e servir como instrumento orientador para os procedimentos relacionados à despesa orçamentária. Busca-se, assim, melhorar a qualidade e a consistência das informações prestadas a toda a sociedade, de modo a possibilitar o exercício da cidadania no processo de execução das despesas, bem como o efetivo controle social sobre as contas do Governo Estadual. -6- Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA DESPESA PÚBLICA 1. CONCEITO Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos e inversões financeiras (despesas de capital). As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado Orçamento Público. Exceção são as chamadas despesas extra-orçamentárias. O orçamento é o instrumento de execução do planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período. Para o setor público, é de vital importância, pois é a Lei Orçamentária Anual – LOA que estima a receita e fixa a despesa pública para um exercício financeiro. As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos: • utilidade (atender a um número significativo de pessoas); • legitimidade (deve atender uma necessidade pública real); • discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas); • possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa); • oportunidade; • hierarquia de gastos; • deve ser estipulada em lei; Divide-se, no Brasil, em despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária. Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente. Classificam-se em categorias econômicas (Correntes e de Capital), também detalhadas em natureza da despesa tendo como objetivo demonstrar à sociedade o que será realizado e qual o efeito econômico do gasto público. 2. CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA As despesas que compõem o Orçamento Público podem ser classificadas das mais diferentes formas como, por exemplo, pelo objeto adquirido, pelo órgão que fez a aquisição, ou pela data de aquisição, isso se deve a linguagem essencialmente contábil do Orçamento. O Orçamento é ao mesmo tempo instrumento de análise e de síntese, pois, no primeiro caso, possibilita a representação de toda e qualquer variação nos elementos patrimoniais, no menor nível de detalhamento; e, no segundo, permite o agrupamento das contas de forma a oferecer uma visão global dos resultados alcançados pela gestão. As despesas do Orçamento são discriminadas por unidade orçamentária e detalhadas por categoria de programação em seu menor nível – função, subfunção, programa, ação, com indicação do produto, unidade de medida e da meta física especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o Grupo de Despesa, a modalidade de aplicação, e o elemento e sub elemento de despesa e a fonte dos recursos. -7- Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Não obstante, as classificações orçamentárias permitem visualizar a despesa sob diferentes enfoques ou abordagens, conforme o ângulo que pretende analisar. Cada uma delas possui uma função ou finalidade específica e um objetivo original, que se justificam sua criação e podem ser associadas a um questionamento básico a ser respondido. O modelo atual brasileiro de classificação da despesa observa quatro critérios: • • • • Classificação Institucional (ou Departamental) – Responde à indagação “quem” é o responsável pela programação (gasto)? Qual órgão ou entidade? Classificação Funcional – Responde à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada? Estrutura Programática – Responde à indagação “para que” os recursos são alocados (finalidade)? Classificação por Natureza da Despesa – a despesa por natureza responde à indagação “o que” será realizado e “qual” o efeito econômico da realização da despesa? Dividem-se, segundo a lei n° 4.320/64, art. 12, em: Despesas correntes: Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis; Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em: • Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos; • Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. Despesas de capital: Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras; Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens. Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser: • Auxílios: se derivadas da lei orçamentária; • Contribuições: derivadas de lei posterior à lei orçamentária. As categorias econômicas dividem-se em elementos que se separam em subelementos. A estrutura da conta, para fins de consolidação nacional dos Balanços das Contas Públicas e cumprir dispositivo da LRF, apresenta 6 dígitos. O 1º dígito (1º nível) corresponde a categoria econômica. O 2º dígito (2º nível) corresponde ao grupo da despesa. O 3º e 4º dígitos (3º nível) corresponde a modalidade de aplicação da despesa. O 5º e 6º dígitos (4º nível) correspondem ao elemento da despesa. -8- Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA 1. Categorias Econômicas 3 - Despesas Correntes 4 - Despesas De Capital 2. Grupo da Natureza de Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos Da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões Financeiras 6 - Amortização da Dívida 7 - Reserva do RPPS 8 - Reserva de Contingência 3. Modalidade de Aplicação 13 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Industriais ou Agrícolas 14 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras 19 – Outras Transferências Intragovernamentais 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - Transferências a Municípios 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais 90 – Aplicações Diretas 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. 5 ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas: Planejamento; Execução; e Controle e avaliação. a) Planejamento A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que serviram de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação. 1. Fixação da despesa ou Previsão Orçamentária A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo -9- Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA governo através do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária anual - LOA. Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder Legislativo por meio da Lei Orçamentária Anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do Orçamento. 2. Descentralizações de Créditos Orçamentários As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois: • não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); • e não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. A execução de despesas da competência de órgãos e unidades do Ente da Federação poderá ser delegada para execução, no todo ou em parte, entre órgãos da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo. Para a Administração Pública Estadual, a matéria é disciplinada pela Lei n.º 17.266, de 26 de janeiro de 2011, em seu artigo 17, e pelo Decreto nº 7.208/2011, por meios dos artigos 41 a 47, que dispõe em seus artigos 41 e 42: “Art. 41. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados, total ou parcialmente, entre os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo. Art. 42. A descentralização consiste na transferência da atribuição de executar créditos orçamentários de um órgão ou entidade para outro. § 1º A descentralização preserva os limites dos créditos autorizados e mantém inalterada a classificação orçamentária. § 2º É vedada a utilização da descentralização orçamentária para fornecimento de materiais e prestação de serviços, mediante execução direta, entre órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.” - 10 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA 3. Programação Orçamentária e Financeira A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados. A LRF definiu procedimentos para auxiliar a programação orçamentária e financeira nos arts 8º e 9º: “Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. [...] Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.” A partir da edição da Lei n° 17.257, de 26 de janeiro de 2011, a aprovação da programação orçamentária e financeira do Poder Executivo cabe à Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JUPOF, compostas pelas secretarias de Gestão e Planejamento e da Fazenda. 4. Processo de Licitação e Contratação O processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhe são correlatos. A Constituição Federal de 1988 estabelece a observância do processo de licitação pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no art. 37, inciso XXI: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.“ A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, - 11 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações. No âmbito estadual a Lei n° 16.920/2010 estabelece normas complementares para as licitações goianas. b) Execução Os estágios da execução da despesa orçamentária, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento. 1. Empenho Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. Os empenhos podem ser classificados em: Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valores determinados, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. É recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho, visto que representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato. Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo, a Lei nº 8.666/1993 admite a possibilidade de substituí-lo pela nota de empenho de despesa, hipótese em que o empenho representa o próprio contrato. 2. Liquidação Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. §1° Essa verificação tem por fim apurar: - 12 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: §2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.” 3. Pagamento O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. c) Controle e Avaliação Esta fase compreende a avaliação e a verificação realizada pelos órgãos executores, controle e pela sociedade. O Sistema de Controle visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com finalidade de: a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Estado; e b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Por controle social entende-se a participação da sociedade no planejamento, na implementação, no acompanhamento e verificação das políticas públicas, avaliando objetivos, processos e resultados. 6 GERAÇÃO DA DESPESA A Constituição Federal de 1988, a Lei n.º 4.320/64, a Lei n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações) e a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) mais especificamente nos artigos 16 e 17, constituem o que se pode chamar de “Ordenamento Orçamentário e Financeiro” do setor público brasileiro. De forma geral a ordem orçamentária e financeira estabelecida pela legislação retromencionada é a seguinte: - 13 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Primeiro Passo: a despesa deve fazer parte de um programa do PPA e não pode contrariar nenhuma das disposições da LDO, além de estar de acordo com suas diretrizes, objetivos e prioridades, incluindo os Anexos da LDO, que também devem ser respeitados. Segundo Passo: deve-se verificar se aquela despesa está autorizada pelo Orçamento ou pelo seus créditos adicionais. Isso quer dizer que deve haver no Orçamento uma dotação suficiente, no caso de uma despesa específica. Terceiro Passo: depois de aprovado o Orçamento, deve ser elaborada programação financeira e orçamentária, que é o planejamento da própria execução naquele exercício, em função da previsão de receitas. O órgão central de programação orçamentária e financeira, in casu, a Superintendência de Orçamento e Despesa da Secretaria de Gestão e Planejamento, uma vez aprovado pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira faz seu planejamento e fixa as cotas e valores globais; no entanto, os órgãos setoriais devem planejar a execução no âmbito de cada unidade administrativa, inclusive suas unidades supervisionadas, abrangendo também as receitas próprias. Quarto Passo: é importante que previamente à assunção de compromissos entre as partes (fornecedor e governo), toda despesa seja acompanhada de “declaração do ordenador de despesa” de que todos os requisitos foram respeitados. Além disso, de acordo com o artigo 16 da LRF, toda criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá estar acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes. E, de acordo com o artigo 17, se a despesa for obrigatória, de duração continuada, deve-se indicar o mecanismo de compensação. Quinto Passo: deve-se verificar se a despesa deve ser licitada. Neste sentido, convém observar todas as determinações da Lei n.º 8.666/93, em particular, as condições de inexigibilidade e dispensa de licitação. Observe que todos os passos até aqui são pré-requisitos da licitação. Somente pode-se licitar após a certeza de que se trata de uma despesa autorizada. Por esta razão, a “declaração do ordenador de despesa” deve constar do processo licitatório. A Lei n.º 8.666/93 menciona, no artigo 7º, § 2º e artigo 14: “§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: (..) III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. (...) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Sexto Passo: Emissão da nota de empenho, ato administrativo que implica a reserva de parcela do Orçamento para execução da despesa específica. Representa a garantia do governo, ao fornecedor, de que a despesa conta com dotação orçamentária suficiente ao atendimento do compromisso. Sétimo Passo: Se houve licitação, ou mesmo nos casos de inexigibilidade ou dispensa, formaliza-se também a obrigação de despesa através de um Contrato Administrativo – Ato formal em implica a efetiva assunção de compromissos entre as partes envolvidas na realização da despesa. Nesse sentido, observa-se novamente a exigência de condições prévias quando estabelecidas nos artigos 54 a 76 da Lei n.º 8.666/93. Somente pode ser realizado após a emissão do empenho respectivo. - 14 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Oitavo Passo: Produção e entrega dos bens ou serviços, pelas partes contratadas, que pode ocorrer muitas vezes em prazo que se entende para além do exercício correspondente, situação em que a despesa correspondente será inscrita, ao final do exercício, em restos a pagar. Nono Passo: Liquidação da despesa, ato administrativo que implica o reconhecimento formal de que o fornecedor entregou o produto em conformidade com as especificações constantes do contrato. Décimo Passo: efetivação do pagamento ao beneficiário e recolhimento dos valores retidos – tributos e consignações. Atualmente, os principais tipos de retenções que as unidades de governo devem realizar são: a) Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, recolhido pro meio de DARE – Documento de Arrecadação Estadual , conforme Constituição Federal em seu art 157, inc I. b) Retenção da Contribuição Previdenciária, recolhida por mio da Guia da Previdência Social – GPS, conforme Lei n.º 8.212/91 e IN n.º 971/09 do RFB; c) Retenção do Imposto sobre Serviços - ISS, recolhido por meio de guias próprias dos Municípios, conforme Lei Complementar n.º 116/03 e leis próprias municipais em que constituem o Estado substituto tributário do imposto. 4.1. Em que momento ocorre a geração da despesa? Efetivamente, o momento de geração da despesa é aquele em que o agente público assume, junto a terceiros, obrigação que implicará futuro pagamento, tais como: a contratação do fornecimento de bens ou serviços, a contratação de pessoal, a desapropriação de imóveis sujeita a pagamento, a contratação de operações de crédito. O conceito de geração de despesa não está condicionado ao fato de haver recursos previstos no Orçamento. A autorização orçamentária é sempre um pré-requisito básico para realizar qualquer despesa, nova ou não, mas abrange apenas o período de um exercício financeiro. O artigo 16 da LRF impõe análise sobre impactos da geração de despesa além desse período, e exige que a despesa gerada – despesa nova, não contratada anteriormente – seja acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes. Para tanto, exige uma “declaração do ordenador de despesa” atestando a compatibilidade da despesa gerada com o planejamento constante do PPA, da LDO e da LOA. 5 .PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À DESPESA ORÇAMENTÁRIA Neste tópico, são tratados procedimentos típicos da administração pública que visam à padronização da classificação das despesas por todas as esferas de governo, enfatizando determinadas situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa. 5 .1.Dúvidas comuns referentes à classificação por natureza de despesa 3.1.1. MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO Entende-se como material de consumo e material permanente: Material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; - 15 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir: • Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; • Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; • Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal; • Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 449030), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 339030); • Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação. Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle. Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade. Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade. A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço. A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material de consumo: a) Classificação de peças não Incorporáveis a Imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins): A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (Durabilidade, Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade e Transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas não precisam ser tombados. No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como material permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos encontrarem-se deteriorados, sem condições de uso. - 16 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA b) Classificação de despesa com aquisição de placa de memória para substituição em um computador com maior capacidade que a existente e a classificação da despesa com aquisição de uma leitora de CD para ser instalada num Computador sem Unidade Leitora de CD: O Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP (FIPECAFI), define os gastos de manutenção e reparos como os incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Ainda de acordo com esse Manual, uma melhoria ocorre em consequência do aumento de vida útil do bem do Ativo, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Uma melhoria, como regra, aumenta o valor contábil do bem se o custo das novas peças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor contábil não será alterado. Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 – “despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 52 – “equipamentos e material permanente”. Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 – “despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa 3 – “outras despesas correntes” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”. As adições complementares, por sua vez, não envolvem substituições, mas aumentam o tamanho físico do ativo por meio de expansão, extensão, etc, são agregadas ao valor contábil do bem. A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria econômica 4 – despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa “52 – “equipamentos e material permanente””, pois se trata de adição complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado. c) Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.” As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como material permanente. “Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento. Parágrafo único. São equiparados a livro: I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro; II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar; III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas; IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar; V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas; VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte; VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual; VIII – livros impressos no Sistema Braille. “Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltados essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público - 17 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade com um propósito específico”. (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara – Tribunal de Contas da União – TCU) . Assim, as Bibliotecas Públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de consumo de modo simplificado, via relação do material (relação-carga), e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial. As Bibliotecas Públicas definirão instruções internas que estabelecerão as regras e procedimentos de controles internos com base na legislação pertinente. As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 449052 – Material Permanente – incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de Ativo Imobilizado. d) Classificação de despesa com serviços de remodelação, restauração, manutenção e outros. Quando o serviço se destina a manter o bem em condições normais de operação, não resultando em aumento relevante da vida útil do bem, a despesa orçamentária é corrente. Caso as melhorias decorrentes do serviço resultem em aumento significativo da vida útil do bem, a despesa orçamentária é de capital, devendo o valor do gasto ser incorporado ao ativo. e) Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares. A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 339030, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade. Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram. 3.1.2. SERVIÇOS DE TERCEIROS X MATERIAL DE CONSUMO Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo. Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento. Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima. Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima. 3.1.3. OBRAS E INSTALAÇÕES X SERVIÇOS DE TERCEIROS Serão considerados serviços de terceiros as despesas com: - Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel; - 18 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA - Reparos em instalações elétricas e hidráulicas; - Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e - Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento. No entanto, em se tratando de manutenção regular do imóvel, sem realização de serviços que resulte em no aumento do valor venal ou patrimonial do bem, a despesa deverá ser apropriada como despesa corrente. 6. RESTOS A PAGAR No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a Pagar e constituirão a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de Restos a Pagar: os Processados e os Não Processados. Os Restos a Pagar Processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Serão inscritas em restos a pagar as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante. Também serão inscritas as despesas não liquidadas quando o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente. Na Administração Pública Estadual a matéria é disciplinada pelo Decreto nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008, que institui normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro, estabelecendo em seu art. 4º os procedimentos para inscrição de despesa em restos a pagar não processados e processados, a saber: “Art. 4º No encerramento do exercício financeiro, as despesas serão inscritas em Restos a Pagar como: I – processados: as empenhadas cujo serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, em conformidade com o art. 63 da Lei federal nº 4.320/1964; II – não-processados: aquelas empenhadas cujo serviço esteja sendo prestado ou material contratado esteja em fase de recebimento, condicionado à verificação do direito adquirido pelo credor. Parágrafo único. Os saldos de empenho provenientes de despesas que não serão concretizadas, por quaisquer motivos, deverão ser anulados antes do término do respectivo exercício financeiro. Art. 5º As despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, deverão ser liquidadas até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente. - Redação dada pelo Decreto nº 7.066, de 12-02-2010.” No momento do pagamento de restos a pagar referente à despesa empenhada pelo valor estimado, verifica-se se existe diferença entre o valor da despesa inscrita e o valor real a ser pago; se existir diferença, procede-se da seguinte forma: - 19 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA - Se o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito, a diferença deverá ser empenhada a conta de despesas de exercícios anteriores; - Se o valor real for inferior ao valor inscrito, o saldo existente deverá ser cancelado. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na LRF. Assim, observa-se que, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal não aborde o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, eliminando desta forma as heranças fiscais, conforme disposto no seu art. 42: “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele,ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.” Portanto, é necessário que a inscrição de despesas orçamentárias em restos a pagar observe a legislação pertinente. a. Inscrição em restos a pagar não processados A norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga será considerada restos a pagar. O raciocínio implícito na lei é de que a receita orçamentária a ser utilizada para pagamento da despesa empenhada em determinado exercício já foi arrecadada ou ainda será arrecadada no mesmo ano e estará disponível no caixa do governo ainda neste exercício. Logo, como a receita orçamentária que ampara o empenho pertence ao exercício e serviu de base, dentro do princípio orçamentário do equilíbrio, para a fixação da despesa orçamentária autorizada pelo Poder Legislativo, a despesa que for empenhada com base nesse crédito orçamentário também deverá pertencer ao exercício. Supõe-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, portanto, integrando o ativo financeiro do ente público no fim do exercício. Existindo, concomitantemente, uma despesa empenhada, deverá ser registrada também um passivo financeiro; caso contrário o ente público estará apresentando em seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4320/64, ao fim do exercício, um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido, que poderia ser objeto de abertura de crédito adicional no ano seguinte na forma prevista na lei. Assim, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito. Dessa forma, o registro do passivo financeiro é inevitável, mesmo não se tratando de uma obrigação presente, pois falta o cumprimento do implemento de condição, mas por força do art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e da correta apuração do superávit financeiro, tem de ser registrado. Assim, suponha os seguintes fatos a serem registrados na contabilidade de um determinado ente público: - 20 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA 1) Recebimento de receitas tributárias no valor de $1000 unidades monetárias; 2) Empenho da despesa no valor de $900 unidades monetárias; 3) Liquidação de despesa corrente no valor de $700 unidades monetárias; e 4) Inscrição de Restos a Pagar, sendo $700 de Restos a Pagar Processado e $200 de Restos a Pagar Não Processado ($900-700). O ingresso no caixa corresponderá a uma receita orçamentária. O empenho da despesa é um ato que potencialmente poderá afetar o patrimônio, criando passivo financeiro que comprometerá o ativo financeiro, diminuindo o valor do superávit financeiro. Após o cumprimento do implemento de condição e a verificação do direito adquirido pelo credor, o patrimônio sofrerá alteração qualitativa ou quantitativa. O reconhecimento da despesa orçamentária ao longo do exercício deve ser realizado no momento do empenho com a assunção de um passivo financeiro orçamentário. Nesta situação, todas as despesas serão inscritas em restos a pagar, havendo segregação entre as liquidadas e não pagas e as não liquidadas. Assim, o total de restos a pagar inscrito será de $900, sendo $700 referentes a restos a pagar processados (liquidados) e $200 ($900-$700) referentes a restos a pagar não processados (não liquidados). Desta maneira, tem-se um superávit financeiro de $100, que corresponde à diferença entre a receita arrecadada de $1000 e a despesa empenhada de $900. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas devem ser segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964; e b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas no encerramento do exercício, correspondendo a restos a pagar não processados. 7. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados. O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa. As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. O Decreto Estadual nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008, que institui normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro, menciona em seu art. 8º os - 21 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA casos em que as despesas inscritas em restos a pagar poderão ser pagas com como “Despesas de Exercícios Anteriores”. “Art. 8º A despesa que vierem a ser reclamadas em decorrência dos cancelamentos previstos no § 1º do art. 5º e §§ 2º e 4º do art. 6º poderão ser pagas por dotações do orçamento corrente, devendo ser apropriadas em naturezas de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme disposto no art. 37 da Lei federal nº 4.320/1964, quando devidamente reconhecidas pela autoridade competente e obedecida a ordem cronológica. - Redação dada pelo Decreto nº 6.953, de 13-07-2009, art. 1º.” Conforme evidenciado, as despesas canceladas após 31 de março, inscritas em restos a pagar não processados, bem como as processadas canceladas em 31 de dezembro do exercício financeiro subseqüente, poderão ser pagas por dotações do orçamento corrente, devendo ser apropriadas em naturezas de Despesas de Exercícios Anteriores. Os Restos a Pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor. Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. 8. Orientação para a Classificação Quanto à Natureza da Despesa No processo de aquisição de bens ou serviços por parte da Administração Pública, é necessário observar alguns passos para que se possa proceder à adequada classificação quanto à natureza de despesa e garantir que a informação contábil seja fidedigna. 1º Passo – Identificar se o registro do fato é de caráter orçamentário ou extraorçamentário. Orçamentários – são aqueles decorrentes de:. As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público para sua realização e constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato. Extraorçamentários – são aqueles decorrentes de: I) Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como: a) Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária. b) Recolhimento de Consignações/Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros; c) Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) – conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa - 22 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados; d) Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição. II) Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Se o desembolso é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo. Se o desembolso é orçamentário, ir para o próximo passo. 2º Passo – Identificar a categoria econômica da despesa orçamentária, verificando se é uma despesa corrente ou de capital. 3 – Despesas Correntes; e 4 – Despesas de Capital. As despesas de capital ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida). 3º Passo – Observada a categoria econômica da despesa, o próximo passo é verificar o grupo de natureza da despesa orçamentária, conforme conceitos estabelecidos no Anexo I deste Manual. 1 – Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; e 6 – Amortização da Dívida. Para efeito de classificação, as Reservas do RPPS e de Contingência serão identificadas como grupo “9”, todavia não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos. 4º Passo – Por fim, far-se-á a identificação do elemento de despesa, ou seja, o objeto fim do gasto, de acordo com as descrições dos elementos constantes no Anexo I deste Manual. Normalmente, os elementos de despesa guardam correlação com os grupos, mas não há impedimento para que um elemento típico de despesa corrente esteja relacionado a um grupo de despesa de capital. - 23 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Exemplos: GRUPOS 1 – Pessoal e Encargos Sociais 2 – Juros e Encargos da Dívida 3 – Outras Despesas Correntes 4 – Investimentos 5 – Inversões Financeiras 6 – Amortização da Dívida EXEMPLOS DE COMBINAÇÕES COM OS ELEMENTOS 01 – Aposentadorias e Reformas 03 – Pensões 04 – Contratação por Tempo Determinado 05 – Outros Benefícios Previdenciários 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. 13 – Obrigações Patronais 16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar 21 – Juros sobre a Dívida por Contrato 22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 – Juros, Deságios e Descontos da Dív. Mobiliária 24 – Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 30 – Material de Consumo 32 – Material de Distribuição Gratuita 33 – Passagens e Despesas com Locomoção 35 – Serviços de Consultoria 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 37 – Locação de Mão-de-Obra 38 – Arrendamento Mercantil 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 51 – Obras e Instalações 52 – Equipamentos e Material Permanente 61 – Aquisição de Imóveis 61 – Aquisição de Imóveis 63 – Aquisição de Títulos de Crédito 64 – Aquis. Títulos Repr. Capital já Integralizado 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 – Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 – Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada - 24 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Guia de Detalhamento de Despesa Código Especificação Detalhamento 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.13.00.00 3.1.13.44.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.13.44.01 CASEGO 3.1.13.44.02 EMATER 3.1.13.44.03 CRISA 3.1.13.44.04 AGETUR 3.1.13.44.08 GOIASINDUSTRIAL 3.1.13.44.09 GOIASTUR 3.1.13.44.11 METAGO 3.1.14.00.00 3.1.14.44.00 Registra o valor das despesas com subvenções econômicas para pagamento de pessoal e encargos sociais de empresas industriais ou agrícolas. TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.14.44.05 CERNE 3.1.14.44.06 PRODAGO 3.1.14.44.07 GOIASINVEST 3.1.14.44.12 TRANSURB 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 3.1.90.01.01 13º Salário – Inativo Civil 3.1.90.01.02 13º Salário – Inativo Militar 3.1.90.01.03 Gratificações – Inativo Civil Registra o valor das despesas com subvenções econômicas para pagamento de pessoal e encargos. Registra o valor das despesas com pagamento de 13º salário do inativo civil. Registra o valor das despesas com pagamento de 13º salário do inativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento de gratificações do inativo civil. - 25 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.1.90.01.04 3.1.90.01.05 3.1.90.01.06 3.1.90.01.07 3.1.90.01.08 3.1.90.01.09 3.1.90.01.10 3.1.90.01.11 3.1.90.01.12 3.1.90.01.13 3.1.90.01.14 3.1.90.01.15 3.1.90.01.16 3.1.90.01.17 3.1.90.01.18 3.1.90.01.19 Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com pagamento de gratificações do inativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento de inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos Inativos (Inciso VI, § 1º Art. 19 LC. N. segurados; b) da compensação financeira de que 101/2000) trata o § 9o do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Registra o valor das despesas com pagamento de Proventos – Inativo Civil proventos do inativo civil. Registra o valor das despesas com pagamento de Proventos – Inativos Militar proventos do inativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento de Vantagens – Inativo Civil vantagens do inativo civil. Registra o valor das despesas com pagamento de Vantagens – Inativo Militar vantagens do inativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento do Inativo do Magistério inativo do magistério. Registra o valor das despesas com pagamento do 13º Salário – Inativo do Magistério 13º salário do inativo do magistério. Registra o valor das despesas com demais Demais Descontos – Inativo Civil descontos com inativo civil, tais como: consignações e empréstimos. Registra o valor das despesas com demais Demais Descontos – Inativo Militar descontos com inativo militar, tais como: consignações e empréstimos. Registra o valor das despesas com retenção e IRRF – Aposentadorias - Inativo Civil recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. Registra o valor das despesas com contribuições Contribuições para o Fundo de para o Fundo de Previdência Estadual retida e Previdência Estadual – Inativo Civil recolhida do inativo civil. Contribuições para o Fundo de Registra o valor das despesas com contribuições Previdência Estadual – Inativo para o Fundo de Previdência Estadual retida e Militar recolhida do inativo militar. Contribuições para IPASGO SAÚDE - Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde. Inativo Civil Registra o valor das despesas com contribuições Pagamento Inativos Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual, parte Patronais – Fundo de Previdência patronal. Estadual Gratificações – Inativo Militar Devolução de Outros Descontos Inativo Civil - 26 - Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal inativo civil, tais como: devolução referente a indenização à Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.1.90.01.20 Devolução de Outros Descontos Inativo Militar 3.1.90.01.21 Consignação - Empréstimos Financeiros - Inativo Civil 3.1.90.01.22 Consignação - Empréstimos Financeiros - Inativo Militar 3.1.90.01.23 Inativo Militar (Inc. VI, § 1º Art. 19, LC nº 101/2000) 3.1.90.01.24 IRRF - Reformas Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal inativo militar, tais como: devolução referente a indenização a Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins. Registra o valor das despesas com as consignações de empréstimos financeiros do inativo civil. Registra o valor das despesas com as consignações de empréstimos financeiros do inativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento de inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. 3.1.90.01.25 Contribuições para IPASGOSAÚDE Inativo Militar Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde. Contribuição Previdenciária Aposentados Cartorários e Dobristas Registra o valor das despesas com contribuições previdenciárias retidas e recolhidas dos Aposentados Cartorários e Dobristas. 3.1.90.01.26 3.1.90.03.00 Pensões 3.1.90.03.01 13º Salário – Pensionista Civil 3.1.90.03.02 13º Salário – Pensionista Militar 3.1.90.03.03 Pensões – Pensionista Civil 3.1.90.03.04 Pensões – Pensionista Militar 3.1.90.03.05 Vantagem Pessoal - Sentenças Judiciais - Pensionista Civil 3.1.90.03.06 Pensionistas do Magistério 3.1.90.03.07 3.1.90.03.08 13º Salário – Pensionistas do Magistério Demais Descontos – Pensionista Civil - 27 - Registra o valor das despesas com pagamento de 13º salário do pensionista civil. Registra o valor das despesas com pagamento de 13º salário do pensionista militar. Registra o valor das despesas com pagamento de pensões do pessoal civil. Registra o valor das despesas com pagamento de pensões do pessoal militar. Registra o valor das despesas com pagamento de vantagem pessoal decorrida de sentenças judiciais para pensionistas. Registra o valor das despesas com pagamento de pensões do magistério. Registra o valor das despesas com pagamento de 13º salário dos pensionistas do magistério. Registra o valor das despesas com descontos dos pensionistas civil. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.1.90.03.09 Demais Descontos – Pensionista Militar 3.1.90.03.10 IRRF – Pensionistas Civil 3.1.90.03.11 3.1.90.03.12 3.1.90.03.13 3.1.90.03.14 3.1.90.03.15 Registra o valor das despesas com descontos dos pensionistas militar. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. Registra o valor das despesas com contribuições Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista para o Fundo de Previdência Estadual retida e recolhida do pensionista civil. Civil Contribuições para Fundo de Registra o valor das despesas com contribuições Previdência Estadual – Pensionista para o Fundo de Previdência Estadual retida e Militar recolhida do pensionista militar. Contribuições para IPASGO SAÚDE - Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde. Pensionista Civil Registra o valor das despesas com pagamento de pensionistas, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos Pensionistas Civil (inciso VI § 1º segurados; b) da compensação financeira de que Artigo 19, Lei Complementar nº trata o § 9º do art. 201 da Constituição; c) das 101/2000) demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Registra o valor das despesas com contribuições Pagamento Pensionistas Contribuições Patronais – (Fundo de para o Fundo de Previdência Estadual, parte patronal. Previdência Estadual) 3.1.90.03.16 Devolução de Outros Descontos Pensionista Civil 3.1.90.03.17 Devolução de Outros Descontos Inativo Militar 3.1.90.03.18 Consignação - Empréstimos Financeiros - Pensionista Civil 3.1.90.03.19 Consignação - Empréstimos Financeiros - Pensionista Militar 3.1.90.03.20 Vantagem Pessoal - Sentenças Judiciais - Pensionista Militar Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal inativo civil, tais como: devolução referente a indenização a Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins. Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal inativo militar, tais como: devolução referente a indenização a Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins. Registra o valor das despesas com as consignações de empréstimos financeiros do Pensionista civil. Registra o valor das despesas com as consignações de empréstimos financeiros do Pensionista militar. Registra o valor das despesas com pagamento de vantagem pessoal decorrida de sentenças judiciais para pensionistas. 3.1.90.03.21 IRRF - Pensionistas Militar Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. - 28 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação 3.1.90.03.22 Contribuições para IPASGOSAÚDE Pensionista Militar 3.1.90.03.23 Detalhamento Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde. Registra o valor das despesas com pagamento de pensionistas, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos Pensionista Militar (Inc. VI, § 1º Art. segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição; c) das 19, LC nº 101/2000) demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. 3.1.90.03.24 Registra o valor das despesas com contribuições Contribuição Previdenciária previdenciárias retidas e recolhidas dos Pensionistas Cartorários e Dobristas Pensionistas Cartorários e Dobristas. 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.01 Pessoal Civil 3.1.90.04.02 Pessoal Militar 3.1.90.04.03 IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Civil 3.1.90.04.04 IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Militar 3.1.90.04.05 Horas Extras 3.1.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 3.1.90.08.01 Ativo Civil 3.1.90.08.02 Ativo Militar 3.1.90.08.03 Inativo Civil Registra o valor das despesas com Contratação por Tempo Determinado de pessoal civil. Registra o valor das despesas com Contratação por Tempo Determinado de pessoal militar. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte do pessoal civil contratado por tempo determinado. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte do pessoal militar contratado por tempo determinado. Registra o valor das despesas com pagamento de horas extras de pessoal de contratação por tempo de determinado. Registra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais, tais como: AuxílioFuneral devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora, cônjuge ou companheiro do servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor. - 29 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais, tais como: AuxílioFuneral devido à família do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-militar. Registra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais. Registra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais. 3.1.90.08.04 Inativo Militar 3.1.90.08.05 Pensionista Civil 3.1.90.08.06 Pensionista Militar 3.1.90.09.00 Salário-Família 3.1.90.09.01 Ativo Civil 3.1.90.09.02 Ativo Militar 3.1.90.09.03 Inativo Civil 3.1.90.09.04 Inativo Militar 3.1.90.09.05 Salário-Família – Recursos do FUNDEF 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.01 13º Salário 3.1.90.11.02 3.1.90.11.03 3.1.90.11.04 Registra o valor das despesas com pagamento do salário família, do pessoal ativo civil. Registra o valor das despesas com pagamento do salário família, do pessoal ativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento do salário família, do pessoal inativo civil. Registra o valor das despesas com pagamento do salário família, do pessoal inativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento do salário família, com recursos do FUNDEB. Registra o valor das despesas com pagamento do 13º salário do pessoal ativo civil. Registra o valor das despesas com pagamento de Adicionais Diversos adicionais diversos do pessoal ativo civil. Registra o valor das despesas com pagamento do Férias – Abono abono de férias do pessoal ativo civil. Grat. Estímulo à Fisc. e Arrecadação Registra o valor das despesas com pagamento de gratificações variáveis do pessoal ativo civil. de Contrib. e Tributos 3.1.90.11.05 Gratificação de Produtividade do Ensino 3.1.90.11.06 Gratificação de Risco de Vida 3.1.90.11.07 Gratificação por Exercício de Cargo 3.1.90.11.08 Remuneração de Pessoal em Disponibilidade 3.1.90.11.09 Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais 3.1.90.11.10 Vencimentos e Salários 3.1.90.11.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEF - 30 - Registra o valor das despesas com pagamento de gratificação de Produtividade do Ensino. Registra o valor das despesas com pagamento de gratificações variáveis do pessoal ativo civil. Registra o valor das despesas com pagamento de gratificação por Exercício de Cargo. Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal em disponibilidade de outras esferas governamentais. Registra o valor das despesas com pagamento de vantagens decorrentes de sentenças judiciais. Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo. Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo da Educação, com recursos do FUNDEF. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.1.90.11.12 Demais Descontos – Pessoal Civil 3.1.90.11.13 IRRF – Pessoal Civil 3.1.90.11.14 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil 3.1.90.11.15 Contribuições para IPASGO SAÚDE 3.1.90.11.16 Gratificação Adicional – Anuênio, Qüinqüênio e Gratificação Trienal 3.1.90.11.17 Férias – Abono CLT 3.1.90.11.18 INSS - Empregado 3.1.90.11.19 Consignação – Pensão Alimentícia 3.1.90.11.20 Consignação – Empréstimos Financeiros 3.1.90.11.21 Consignação – Associação Classe 3.1.90.11.22 Remuneração de Professores do Ensino Fundamental, Especialista, Médio e EJA - 60% - Recursos do FUNDEB 3.1.90.11.23 3.1.90.11.24 3.1.90.11.25 3.1.90.11.26 Remuneração de Professores das Escolas Conveniadas - 60% Recursos do FUNDEB Remuneração de Servidores da Área Administr. do Ens. Fundamental,Especialista,Médio e EJA - 40% - Rec. FUNDEB Remuneração de Servidores da Área Administrativas das Escolas Conveniadas - 40% - Recursos do FUNDEB IRRF - Pessoal Civil - 60% - Recursos do FUNDEB - 31 - Registra o valor dos demais descontos incidentes sobre a remuneração de Pessoal ativo, tais como: faltas, dias não trabalhados, aula não ministrada, suspensões, odonto system, corte de teto e afins Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual retida e recolhida do ativo civil. Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde. Registra o valor das despesas com pagamento de gratificações adicionais, tais como: anuênio, quinquênio e gratificação trienal. Registra o valor das despesas com pagamento do abono de férias do pessoal celetista. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do INSS retido dos empregados públicos e comissionados. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento da pensão alimentícia consignada na folha do empregado. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento dos empréstimos consignados na folha do empregado. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento das contribuições consignadas na folha do empregado para associação de classe. Possui caráter contínuo. Registra o valor das despesas com pagamento da remuneração de professores - 60% com recursos do FUNDEB. Registra o valor das despesas com pagamento da remuneração de professores das escolas conveniadas - 60% com recursos do FUNDEB. Registra o valor das despesas com pagamento da remuneração de servidores da área administrativa do ens. Fundamental, especialista, médio e EJA - 40% com recursos do FUNDEB. Registra o valor das despesas com pagamento da remuneração de servidores da área administrativa das escolas conveniadas - 40% com recursos do FUNDEB. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte 60% - Recursos do FUNDEB. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.1.90.11.27 3.1.90.11.28 3.1.90.11.29 3.1.90.11.30 3.1.90.11.31 3.1.90.11.32 3.1.90.11.33 3.1.90.11.34 3.1.90.11.35 3.1.90.11.36 3.1.90.11.37 3.1.90.12.00 3.1.90.12.01 3.1.90.12.02 3.1.90.12.03 3.1.90.12.04 3.1.90.12.05 Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte 40% - Recursos do FUNDEB. Contribuições para o IPASGO SAÚDE Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde - 60% - Recursos do FUNDEB. - 60% - Recursos do FUNDEB Contribuições para o IPASGO SAÚDE Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde - 40% - Recursos do FUNDEB. - 40% - Recursos do FUNDEB Registra o valor das despesas com retenção e Consignação - Pensão Alimentícia - recolhimento da pensão alimentícia consignada 60% - Recursos do FUNDEB na folha do empregado - 60% - Recursos do FUNDEB. Registra o valor das despesas com retenção e Consignação - Pensão Alimentícia - recolhimento da pensão alimentícia consignada na folha do empregado - 40% - Recursos do 40% - Recursos do FUNDEB FUNDEB. Registra o valor das despesas com retenção e INSS - Magistério - 60% - FUNDEB recolhimento do INSS retido do pessoal do Magistério - 60% - FUNDEB. Registra o valor das despesas com retenção e INSS - Magistério - 40% - FUNDEB recolhimento do INSS retido do pessoal do Magistério - 40% - FUNDEB. Registra o valor das despesas com recolhimento FGTS - Magistério - 60% - FUNDEB do FGTS do pessoal do Magistério - 60% FUNDEB. Registra o valor das despesas com recolhimento FGTS - Magistério - 40% - FUNDEB do FGTS do pessoal do Magistério - 40% FUNDEB. Registra o valor das despesas com recolhimento Fundo de Capacitação do Servidor ao Fundo de Capacitação do Servidor Público Público - 60% - FUNDEB 60% - FUNDEB. Registra o valor das despesas com recolhimento Fundo de Capacitação do Servidor ao Fundo de Capacitação do Servidor Público Público - 40% - FUNDEB 60% - FUNDEB. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar Registra o valor das despesas com pagamento do 13º Salário 13º salário do pessoal ativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento do Férias abono de férias do pessoal ativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento de Gratificação de Risco de Vida gratificação de risco de vida do pessoal ativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento de Gratificação por Exercício de Cargo gratificação por exercício de cargo, do pessoal ativo militar. Registra o valor das despesas com pagamento de Soldos remuneração de Pessoal militar. IRRF - Pessoal Civil - 40% - Recursos do FUNDEB - 32 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.1.90.12.06 3.1.90.12.07 3.1.90.12.08 3.1.90.12.09 3.1.90.12.10 3.1.90.12.11 3.1.90.12.12 3.1.90.12.13 3.1.90.12.14 3.1.90.12.15 Especificação Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais Registra o valor das despesas com pagamento de vantagens decorrentes de sentenças judiciais. Registra o valor das despesas com pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas – remuneração de Pessoal ativo militar, com Recursos do FUNDEF recursos do FUNDEF. Registra o valor das despesas com demais Demais Descontos – Pessoal Militar descontos do pessoal militar, tais como: consignações, fardamento e outros. Registra o valor das despesas com retenção e IRRF – Pessoal Militar recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. Registra o valor das despesas com contribuições Contribuições para o Fundo de para o Fundo de Previdência Estadual recolhido Previdência Estadual – Ativo Militar do ativo militar. Registra o valor das despesas com contribuições Contribuições para IPASGO SAÚDE para o Ipasgo Saúde. Registra o valor das despesas com o pagamento Gratificação Adicional – Quinquênio da Gratificação Adicional por tempo de serviço Quinquênio. Registra o valor das despesas com as Consignação - Pensão Alimentícia consignações de Pensão Alimentícia. Registra o valor das despesas com as Consignação - Empréstimos consignações de empréstimos financeiros do Financeiros Ativo Militar. Registra o valor das despesas com as consignações de Associações de Classe do Ativo Consignação - Associação de Classe Militar, tais como: ADCSPMBM-GO, SASPEB, SINPOL, CXPM e afins. 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.13.01 FGTS 3.1.90.13.02 3.1.90.13.03 3.1.90.13.04 3.1.90.13.05 3.1.90.13.06 3.1.90.13.08 Detalhamento Registra o valor das despesas com recolhimento do FGTS dos servidores celetistas. Registra o valor das despesas com recolhimento FGTS – Recursos do FUNDEF do FGTS dos servidores celetistas, com recursos do FUNDEF. Registra o valor das despesas com recolhimento INSS do INSS (20%) dos servidores celetistas e comissionados. Registra o valor das despesas com recolhimento INSS – Recursos do FUNDEF do INSS (20%) dos servidores celetistas e comissionados, com recursos do FUNDEF. Registra o valor das despesas com pagamento de Salário-Família – INSS salário família do INSS para o empregado. Registra o valor das despesas com pagamento de Salário-Família – INSS – Recursos do salário família do INSS para o empregado, com FUNDEF recursos do FUNDEF. Registra o valor das despesas com pagamento de Multas e Juros sobre Obrigações multas e juros sobre obrigações patronais não Patronais – Recursos do FUNDEF recolhidas no prazo legal, com recursos do FUNDEF. - 33 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.1.90.13.09 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual 3.1.90.13.10 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEF 3.1.90.13.11 Demais Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF 3.1.90.13.12 3.1.90.16.00 3.1.90.16.01 3.1.90.16.02 3.1.90.16.03 3.1.90.16.04 3.1.90.16.05 3.1.90.16.06 3.1.90.16.07 3.1.90.16.08 3.1.90.16.09 3.1.90.16.10 3.1.90.16.11 3.1.90.16.12 3.1.90.16.13 Contribuição a Fundos de Previdência de Outras Unidades da Federação Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual, obrigação patronal. Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual, obrigação patronal, com recursos do FUNDEF. Registra o valor das despesas com pagamento de demais obrigações patronais, com recursos do FUNDEF. Registra o valor das despesas com a contribuição a fundos de previdência de outros Estados e Municípios. Registra o valor das despesas com o pagamento de indenização por demissão servidores ou empregados. Registra o valor das despesas com o pagamento Incentivo à Demissão Voluntária – de incentivo à demissão voluntária de servidores Pessoal Civil ou empregados civis. Registra o valor das despesas com o pagamento Subsídios Decorrentes de de subsídios decorrentes de convocação Convocação Extraordinária extraordinária. Registra o valor das despesas com o pagamento Demais Despesas Variáveis Pessoal de despesas variáveis do pessoal civil, com Civil – Recursos do FUNDEF recursos do FUNDEF. Registra o valor das despesas com retenção e IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de Civil despesas variáveis, do pessoal civil. Registra o valor das despesas com pagamento da Gratificação por Exercício de Função gratificação por exercício de função. Devolução de Descontos Indevidos - Registra o valor das despesas com devolução de descontos indevido de faltas. Faltas Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados Devolução de Descontos Indevidos – Impostos e Contribuições Registra o valor das despesas com devolução de descontos indevido de impostos e contribuições. Devolução de Descontos Indevidos - Registra o valor das despesas com devolução de descontos indevido de consignações. Consignações Registra o valor das despesas com pagamento de Adicionais Variáveis – Pessoal Civil adicionais variáveis, pessoal civil, tais como: gratificações, abonos, representações e outros. Registra o valor das despesas com devolução de Devolução de Outros Descontos outros descontos do pessoal ativo civil, tais como: Pessoal Civil devolução de indenização a Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins. Registra o valor das despesas com pagamento de JETONS Jetons. Registra o valor das despesas com pagamento de Horas Extras horas extras de pessoal civil. - 34 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.1.90.17.00 3.1.90.17.01 3.1.90.17.02 3.1.90.17.03 3.1.90.17.04 3.1.90.17.05 3.1.90.17.06 3.1.90.17.07 3.1.90.17.08 3.1.90.34.00 3.1.90.34.01 Especificação Detalhamento Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar Indenização por Demissão de Registra o valor das despesas com o pagamento Servidores de indenização por demissão de pessoal militar Registra o valor das despesas com o pagamento Incentivo à Demissão Voluntária – de incentivo à demissão voluntária de pessoal Pessoal Militar militar. Registra o valor das despesas com o pagamento Outras Despesas Variáveis Pessoal de despesas variáveis do pessoal militar, com Militar – Recursos do FUNDEF recursos do FUNDEF. Registra o valor das despesas com retenção e IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de Militar despesas variáveis, do pessoal militar. Registra o valor das despesas com pagamento de Adicionais Variáveis – Pessoal adicionais variáveis, pessoal militar, tais como: Militar gratificações, abonos, representações e outros. Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal ativo militar, tais Devolução de Outros Descontos como: devolução de indenização a Fazenda Pessoal Militar Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins. Registra o valor das despesas com pagamento de JETONS Jetons. Registra o valor das despesas com pagamento de Horas Extras horas extras de pessoal militar. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Registra o valor das despesas com o pagamento Pessoal e Encargos do pessoal e dos encargos a eles relativos, vinculados à contratos de terceirização. 3.1.90.46.00 Auxílio-Alimentação 3.1.90.46.01 Servidores Civis 3.1.90.46.02 Servidores Militares 3.1.90.49.00 Auxílio-Transporte 3.1.90.49.01 Servidores Civis 3.1.90.49.02 Servidores Militares 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.92.01 Aposentadorias e Reformas 3.1.90.92.02 Pensões Registra o valor das despesas com o pagamento de auxílio-alimentação à servidores civis. Registra o valor das despesas com o pagamento de auxílio-alimentação à servidores militares. Registra o valor das despesas com o pagamento de auxílio-transportes à servidores civis. Registra o valor das despesas com o pagamento de auxílio-transportes à servidores militares. Registra o valor das despesas com pagamento de aposentadorias e reformas do pessoal civil e militar, relativos a exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com pagamento de pensões do pessoal civil e militar, relativos a exercícios anteriores. - 35 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.1.90.92.03 Contratos por Tempo Determinado 3.1.90.92.04 Outros Benefícios Previdenciários 3.1.90.92.05 Outros Benefícios Assistenciais 3.1.90.92.06 Salário-Família 3.1.90.92.07 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.92.08 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar 3.1.90.92.09 Obrigações Patronais – FGTS 3.1.90.92.10 Obrigações Patronais – INSS 3.1.90.92.11 Demais Obrigações Patronais 3.1.90.92.12 Demais Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.1.90.92.13 Demais Despesas Variáveis – Pessoal Militar 3.1.90.92.14 Diferenças Salariais Decorrentes de Decisão Judicial (Inciso IV, § 1º, Art.19 LC n. 101/2000) 3.1.90.92.15 Pensões do Magistério 3.1.90.92.16 Aposentadorias do Magistério - 36 - Registra o valor das despesas com pagamento de pessoal contratado por tempo determinado, relativos a exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com pagamento de outros benefícios previdenciários, relativos a exercícios anteriores, tais como: auxílios e afins. Registra o valor das despesas com pagamento de outros benefícios assistenciais, relativos a exercícios anteriores, tais como; auxílio funeral, auxílio reclusão, auxílio natalidade, auxílio creche e outros. Registra o valor das despesas com pagamento de salário família do INSS para o empregado, relativo a exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo civil, relativo a exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo militar, relativo a exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com recolhimento do FGTS dos servidores celetistas, relativo a exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com recolhimento do INSS (20%) dos servidores celetistas e comissionados, relativos a exercícios anteriores. Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o pagamento de demais obrigações patronais, tais como: federações, confederações e outros. Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o pagamento de despesas variáveis do pessoal civil. Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o pagamento de vantagens variáveis do pessoal militar. Registra o valor das despesas com pagamento de diferenças salariais decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2.º do art. 18 (A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência); Registra o valor das despesas com pagamento de pensões do magistério, de exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com pagamento do aposentadoria do magistério, relativo a exercícios anteriores. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.1.90.92.17 Vencimentos e Salários – Recursos do FUNDEF 3.1.90.92.18 Despesas com Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização 3.1.90.92.19 Demais Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores 3.1.90.92.26 IRRF – Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.92.31 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.90.92.33 Consignação - Empréstimos Financeiros 3.1.90.92.34 Consignação - Planos de Saúde 3.1.90.92.35 Consignação - Associação de Classe 3.1.90.92.36 Contribuição para o Fundo de Previdência Estadual 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.1.90.94.01 IRRF – Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.1.90.94.02 Indenizações e Restituições Trabalhistas em Geral - 37 - Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo e inativo, com pagamento de recursos do FUNDEF, relativo a exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com o pagamento do pessoal e dos encargos a eles relativos, vinculados à contratos de terceirização, relativo a exercícios anteriores. Registra o valor das demais despesas de exercícios anteriores com o pagamento de pessoal. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, relativo a exercícios anteriores. Registra o valor do ressarcimento de despesas de pessoal federal, estadual e municipal requisitado para prestação de serviços na esfera estadual. Registra o valor do ressarcimento de despesas de empréstimos financeiros descontados de servidores em exercícios anteriores . Registra o valor do ressarcimento de despesas de planos de saúde descontados de servidores em exercícios anteriores . Registra o valor do ressarcimento de despesas de Associação de Classe descontados de servidores em exercícios anteriores . Registra o valor das despesas com a contribuição para a Fundo de Previdência Estadual de exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, relativo a indenizações e ou restituições trabalhistas. Registra as despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.1.90.96.00 Especificação Detalhamento Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.90.96.01 Pessoal Federal 3.1.90.96.02 Pessoal Estadual 3.1.90.96.03 Pessoal Municipal 3.1.91.01.00 Aposentadorias e Reformas Registra o valor do ressarcimento de despesas de pessoal federal requisitado para prestação de serviços na esfera estadual. Registra o valor do ressarcimento de despesas de pessoal de outros estados e de outras esferas do poder público e/ou de empresa privada, requisitado para prestação de serviços na esfera estadual. Registra o valor do ressarcimento de despesas de pessoal municipal requisitado para prestação de serviços na esfera estadual. Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Inativo Civil. Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Inativo Militar. 3.1.91.01.15 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Inativo Civil 3.1.91.01.16 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Inativo Militar 3.1.91.03.00 Pensões 3.1.91.03.11 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Pensionista Civil Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Pensionista Civil. 3.1.91.03.12 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Pensionista Militar Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Pensionista Militar. 3.1.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.1.91.11.14 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Civil 3.1.91.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Militar 3.1.91.12.10 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Militar - 38 - Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Civil. Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Militar. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.1.91.13.00 Especificação Detalhamento Obrigações Patronais 3.1.91.13.09 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual 3.1.91.13.10 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Recursos do FUNDEB 3.1.91.13.14 Cobertura de Déficit Previdenciário 3.1.91.13.15 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Civil 3.1.91.13.16 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Militar 3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.91.92.38 Contribuição para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal 3.1.91.93.00 Indenizações e Restituições 3.1.91.93.04 Ressarcimento de Despesa com Pessoal Inativo 3.2.00.00.00 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 3.2.90.21.01 Juros sobre a Dívida por Contrato – Interna - 39 - Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal. Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal - Recursos FUNDEB. Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades para cobertura de déficit previdenciário. Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal -Ativo Civil. Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal -Ativo Militar. Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal, relativo a exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Ressarcimento de despesa com pessoa inativo. Registra o valor das despesas com o pagamento de juros sobre à dívida por contrato realizado com instituições financeiras nacionais e/ou com outros entes Federados. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.2.90.21.02 Juros sobre a Dívida por Contrato Externa 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Registra o valor das despesas com o pagamento de juros sobre à dívida externa de responsabilidade do Estado de Goiás, tais como: contratos com BID, Banco mundial e outras instituições estrangeiras. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Interna Registra o valor das despesas com o pagamento de outros encargos sobre à dívida por contrato realizado com instituições nacionais, tais como: comissões, taxas e outros . 3.2.90.22.02 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Externa Registra o valor das despesas com o pagamento de outros encargos sobre à dívida externa de responsabilidade do Estado de Goiás, tais como: contratos com BID, Banco mundial e outras instituições estrangeiras. 3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 3.2.90.22.01 Juros da Dívida Mobiliária Registra o valor das despesas com o pagamento de juros sobre os títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado. Deságios da Dívida Mobiliária Registra o valor das despesas com o pagamento de deságios, que é a diferença a menor, entre o valor nominal ou o preço tabelado e o valor da compra e venda (o valor efetivamente pago). Trata-se de uma desvalorização, depreciação monetária, sobre os título 3.2.90.23.03 Descontos da Dívida Mobiliária Registra o valor das despesas com o pagamento de descontos sobre os títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado. 3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 3.2.90.23.01 3.2.90.23.02 3.2.90.24.01 Comissão, Corretagem e Seguro 3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.2.90.25.01 Juros 3.2.90.25.02 Multas Registra o valor das despesas com o pagamento de outros encargos, tais como: comissão, corretagem e seguro, sobre os títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado. Registra o valor das despesas com o pagamento de juros sobre operações de crédito para antecipação de receita. Registra o valor das despesas com o pagamento de multas sobre operações de crédito para antecipação de receita, não quitadas em tempo hábil. - 40 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.2.90.26.00 Especificação Detalhamento Obrigações decorrentes de Política Monetária Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos gerais decorrentes de obrigações geradas por política monetária. 3.2.90.26.01 Encargos Gerais 3.2.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 3.2.90.27.01 Encargos de Avais 3.2.90.27.02 Encargos de Garantias 3.2.90.27.03 Encargos de Seguros 3.3.00.00.00 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Registra o valor das despesas com o pagamento de dívidas em que o Estado atua com avalista. Registra o valor das despesas com o pagamento de dívidas em que o Estado atua com garantidor. Registra o valor das despesas com o pagamento de dívidas em que o Estado atua como segurador. 3.3.14.44.05 3.3.14.44.06 3.3.14.44.07 3.3.14.44.10 3.3.14.44.12 SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Outras Despesas Correntes CASEGO EMATER CRISA AGETUR GOIASINDUSTRIAL GOIASTUR METAGO AGÊNCIA DE HABITAÇÃO SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Outras Despesas Correntes CERNE PRODAGO GOIASINVEST METROBUS TRANSURB 3.3.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS Á UNIÃO 3.3.20.41.00 Contribuições 3.3.20.41.15 Convênio com a União, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta 3.3.13.00.00 3.3.13.44.00 3.3.13.44.01 3.3.13.44.02 3.3.13.44.03 3.3.13.44.04 3.3.13.44.08 3.3.13.44.09 3.3.13.44.11 3.3.13.44.13 3.3.14.00.00 3.3.14.44.00 - 41 - Registra o valor das despesas com subvenções econômicas para pagamento de outras despesas correntes de empresas industriais ou agrícolas. Registra o valor das despesas com subvenções econômicas para pagamento de outras despesas correntes de empresas comerciais ou financeiras. Registra o valor das despesas com convênios com a União, inclusive com suas entidades da Administração Indireta. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.3.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 3.3.30.41.00 Contribuições 3.3.30.41.18 Convênios com Outros Estados e ao Despesas orçamentárias com Convênios com Distrito Federal, Inclusive com suas Outros Estados e ao Distrito Federal, Inclusive Entidades da Administração Indireta com suas Entidades da Administração Indireta. 3.3.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 3.3.40.68.00 Transferências Constitucionais a Municípios 3.3.40.68.01 ICMS 3.3.40.68.02 IPVA 3.3.40.68.03 3.3.40.69.00 3.3.40.69.01 3.3.50.00.00 3.3.50.36.00 3.3.50.36.26 3.3.50.41.30 3.3.50.41.00 Transferências Legais aos Municípios - Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) Transferências Voluntárias a Municípios Outras Transferências a Municípios Registra o valor das despesas com outras transferência para municípios. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Bolsa Garantia/Universitária (Lei nº 14.063 alterada pela Lei nº 14.239) Contribuições a Instituições Privadas - PROMOEX Contribuições 3.3.50.41.17 Contribuições para Entidades sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.3.50.43.01 Registra o valor das despesas com a transferência constitucional de 25% do ICMS arrecadado. Registra o valor das despesas com a transferência constitucional de 50% do IPVA . Registra o valor das despesas com a transferência legal aos Municípios conforme Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé). Instituições Privadas de Caráter Assistencial ou Cultural - 42 - Registra o valor das despesas com o Programa Bolsa Garantia/Universitária, por meio de convênio com a Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, que tem como objetivo prestar assistência financeira aos estudantes universitários do Estado de Goiás. Registra o valor das despesas com contribuições a Instituições Privadas - PROMOEX. Destinadas a atender despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto nos arts. 25 e 26 da LRF. Registra o valor de despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.50.43.02 Especificação Detalhamento Registra o valor de despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF. Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 3.3.70.41.00 Contribuições 3.3.70.41.01 Contribuições à Conta Contábil FUNDEF (Art. 1º da Lei 9.424/96) 3.3.70.41.10 Contribuições Bolsa Garantia – Universitária 3.3.70.41.14 Contrapartida de Convênios 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.10.00 Outros Benefícios de Natureza Social 3.3.90.10.01 3.3.90.10.02 3.3.90.10.03 3.3.90.10.04 3.3.90.10.05 3.3.90.13.00 3.3.90.13.13 Registra o valor das contribuições com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Registra o valor das contribuições com a Bolsa Garantia, que tem como objetivo prestar assistência financeira ao Programa Bolsa Universitária, gerido pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG e coordenado pela Secretaria de Gestão e Planejamento-SEGPLAN. Registra o valor das despesas orçamentárias destinadas a contrapartida de convênios com instituições multigovernamentais. Registra o valor das despesas com pagamento do abono Pasep devido aos servidores públicos, em Abono – PASEP cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal. Registra o valor das despesas com pagamento do abono PIS devido aos empregados públicos, em Abono – PIS cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal. Registra o valor das despesas com pagamento do Seguro Desemprego seguro desemprego, em cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal. Registra o valor das despesas com pagamento de Auxílio Financeiro a Família de Baixa auxílio financeiro à família de baixa renda, em Renda cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal. Registra o valor das despesas com pagamento de Auxílio Financeiro às Entidades auxílio financeiro à entidades filantrópicas. em Filantrópicas cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal. Obrigações Patronais Registra o valor das despesas com pagamento de Multas, Juros e Encargos referentes multas, juros e encargos referentes a obrigações a obrigações patronais patronais. - 43 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.90.14.00 Especificação Detalhamento Diárias – Pessoal Civil 3.3.90.14.01 Diárias no Estado Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal civil quando em viagens no Estado. 3.3.90.14.02 Diárias no Estado – Recursos do FUNDEF Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal civil dentro do Estado, com recursos do FUNDEF. 3.3.90.14.03 Diárias no País Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal civil, quando em viagens a outras unidades da Federação 3.3.90.14.04 Diárias no País – Recursos do FUNDEF Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal civil em viagens a outras unidades da Federação, recursos do FUNDEF. 3.3.90.14.07 Ajuda de Custo Registra o valor das despesas com pagamento de ajuda de custo a pessoal civil. 3.3.90.14.08 Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEF Registra o valor das despesas com pagamento de ajuda de custo a pessoal civil, com recursos do FUNDEF. 3.3.90.15.00 Diárias – Pessoal Militar 3.3.90.15.01 Diárias no Estado 3.3.90.15.02 Diárias no Estado – Recursos do FUNDEF 3.3.90.15.03 Diárias no País 3.3.90.15.04 Diárias no País – Recursos do FUNDEF 3.3.90.15.07 Ajuda de Custo 3.3.90.15.08 Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEF 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.90.18.01 Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal militar dentro do Estado. Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal militar em viagens dentro do Estado, com recursos do FUNDEF. Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal militar, quando em viagens a outras unidades da Federação Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal militar, quando em viagens a outras unidades da Federação, recursos do FUNDEF. Registra o valor das despesas com pagamento de ajuda de custo do pessoal militar. Registra o valor das despesas com pagamento de ajuda de custo do pessoal militar, com recursos do FUNDEF. Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante da rede federal, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Estudantes da Rede Federal - 44 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante da rede estadual, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante da rede municipal, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante da rede privada, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. 3.3.90.18.02 Estudantes da Rede Estadual 3.3.90.18.03 Estudantes da Rede Municipal 3.3.90.18.04 Estudantes da Rede Privada 3.3.90.19.00 Auxílio-Fardamento 3.3.90.19.01 Servidores Militares 3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3.3.90.20.01 Auxílio na Área da Agricultura 3.3.90.20.02 Auxílio na Área da Educação 3.3.90.20.03 3.3.90.20.04 Registra o valor das despesas com auxílio fardamento à servidores militares. Registra o valor das despesas com despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia Auxílio na Área de Segurança Pública 3.3.90.20.05 Auxílio na Área de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.30.01 Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base, que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Aquisição de Softwares – Programas Imobilizado. São também aqueles adquiridos no de Computadores mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. Inclusive aplicativos em geral, tais como: planilhas, editores de texto, banco de dados, compiladores e programas afins. - 45 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento Combustíveis e Lubrificantes de Avião Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins. 3.3.90.30.03 Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores; carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins. 3.3.90.30.04 Combustível Automotivo - Álcool 3.3.90.30.05 Combustível Automotivo - Diesel 3.3.90.30.06 Combustível Automotivo - Gasolina 3.3.90.30.02 3.3.90.30.07 Explosivos e Munições 3.3.90.30.08 Ferramentas 3.3.90.30.09 Gêneros Alimentícios 3.3.90.30.10 Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas. Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins. Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins e etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. Registra o valor das despesas com todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, graxas, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins. Lubrificantes Automotivos - 46 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.3.90.30.11 Material Ambulatorial 3.3.90.30.12 Material Biológico 3.3.90.30.13 Material de Acondicionamento e Embalagem 3.3.90.30.14 Material de Cama, Mesa, Copa e Cozinha - 47 - Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área ambulatorial, tais como: agulhas, algodão, curativo transparente, atadura, álcool, água destilada, soro glicosado, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, pinças, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. Registra o valor das despesas com amostras e afins, itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen, sementes para plantio e afins. Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, colchão de solteiro com densidade até 33(78x188x14), fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. E o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.90.30.15 3.3.90.30.16 3.3.90.30.17 3.3.90.30.18 Especificação Detalhamento Material de Expediente Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos de expediente administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades e etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulários em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, resma de papel, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, tonner, transparências e afins Material de Limpeza e Produtos de Higienização Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais e etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, absorventes, fraldas descartáveis, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, portasabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. Material de Processamento de Dados – CD Rom Registra o valor das despesas com material utilizado em cópias, gravação, backup's de sistemas e arquivos de processamento de dados, tais como: CD-ROM virgem, e afins. Material de Processamento de Dados - DVD Registra o valor das despesas com material utilizado em cópias, gravação, backups de material de apresentação e multimídia, tais como: DVD virgem, e afins. - 48 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.3.90.30.19 Material de Processamento de Dados – Formulários / Papel 3.3.90.30.20 Material de Processamento de Dados - Geral 3.3.90.30.21 Material de Proteção e Segurança 3.3.90.30.22 Material de Sinalização Visual e Outros 3.3.90.30.23 Material e Medicamentos para Uso Veterinário 3.3.90.30.24 Material Educativo e Esportivo - 49 - Registra o valor das despesas com material utilizado na impressão de arquivos e documentos, tais como: formulário contínuo e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas, protetoras para micro e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiquetas em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD peças e acessórios para computadores e periféricos, cartões magnéticos e afins. Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções, identificação de extintores, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, bótons identificadores para servidores e afins. Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário. vacinas, medicamentos, rações e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, colchonete para exercícios, tensores elásticos, touca para natação e afins. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação 3.3.90.30.25 Material Elétrico e Eletrônico 3.3.90.30.26 Material Farmacológico 3.3.90.30.27 Material Hospitalar 3.3.90.30.28 Material Laboratorial 3.3.90.30.29 Detalhamento Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins. Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins. Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar, bem como em seus procedimentos, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos,esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins. Material Odontológico - 50 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.3.90.30.30 Material para Áudio, Vídeo e Foto 3.3.90.30.31 Material para Comunicações 3.3.90.30.32 Material para Festividades e Homenagens 3.3.90.30.33 Material para Manutenção de Bens Imóveis 3.3.90.30.34 Material para Manutenção de Bens Móveis - 51 - Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins. Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, balões, bebidas, doces, salgados e afins. Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro, e afins. Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, lubrificante para máquinas e afins Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.3.90.30.35 Material para Manutenção de Veículos 3.3.90.30.36 Material para Produção Industrial 3.3.90.30.37 Material para Reabilitação Profissional 3.3.90.30.38 Material Específico à Segurança Pública 3.3.90.30.39 Material para Utilização em Gráfica 3.3.90.30.40 Material Químico 3.3.90.30.41 Material Técnico para Seleção e Treinamento - 52 - Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, filtro de óleo, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, párachoque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta, etermostática, velas e afins. Registra o valor das despesas com matériasprimas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins. Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins. Registra o valor das despesas com materiais específicos utilizados na segurança pública, tais como: coletes à prova de balas, cassetetes, escudos e afins. Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins. Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins. Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.3.90.30.42 Uniformes, Tecidos e Aviamentos 3.3.90.30.43 Material para Manutenção de Aeronaves 3.3.90.30.44 Material de Natureza Artesanal / Industrial concedido a autoridade / pessoa a quem o Protocolo Governamental exigir 3.3.90.30.45 Material de Processamento de Dados (Cartuchos / Tonner e Fitas de Impressão) 3.3.90.30.46 Bandeiras / Flâmulas / Insígnias e Vestuários em Geral 3.3.90.30.47 Gás Engarrafado, Extintores e Afins 3.3.90.30.48 Sementes, Mudas de Plantas e Insumos 3.3.90.31.00 Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 3.3.90.31.01 Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins. Registra o valor das despesas com a concessão de material artesanal ou industrial a autoridade ou pessoa estrangeira ou nacional, conforme exigido em protocolo governamental. Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, cartuchos remanufaturados, tonner para impressora laser, tonner remanufaturado e fitas de impressão. Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins, além da aquisição direta de vestuário em geral. Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, gás de cozinha, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. Registra o valor das despesas com aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos, tais como: adubos, sementes em geral. Registra o valor das despesas com aquisição de prêmios, medalhas e troféus, concedidos à vencedores de torneios, copas, olimpíadas e concursos em geral. Prêmios, Medalhas e Troféus - 53 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com pagamento de prêmios concedidos à vencedores de sorteios lotéricos. 3.3.90.31.02 Sorteios Lotéricos 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 3.3.90.32.01 3.3.90.32.02 3.3.90.32.03 3.3.90.32.05 3.3.90.32.06 3.3.90.33.00 3.3.90.33.01 3.3.90.33.02 3.3.90.33.03 3.3.90.33.04 Registra o valor das despesas com material destinado à assistência social, com distribuição gratuita, concedido à segurados carentes, Material Destinado à Assistência abrigados, internados e a seus dependentes, tais Social como: gêneros alimentícios, documentação, material usado em transporte, sepultamento, e afins. Registra o valor das despesas com material destinado à orientação, informação, instrução e divulgação educacional e cultural, com Material Educacional e Cultural distribuição gratuita, tais como: livros, encartes, folders, livretos, manuais, adesivos, canetas, pastas, camisas, flâmulas e afins. Registra o valor das despesas com material destinado à orientação, informação, instrução e Material para Cerimonial divulgação utilizado em cerimoniais. Registra o valor das despesas com a distribuição gratuita de material esportivo, tais como: calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, Material Esportivo óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. Registra o valor das despesas com aquisição de produtos e materiais destinados ao fomento de Material Destinado ao Fomento de micro e pequenos empreendedores, tais como: Micro e Pequenos Empreendedores material para confecção, máquinas de costura, insumos, pequenas máquinas industriais, equipamentos diversos e afins. Passagens e Despesas com Locação Registra o valor das despesas com aquisição de Passagens para Municípios do bilhetes de passagem para municípios do Estado. Estado Registra o valor das despesas com aquisição de Passagens para Outros Estados bilhetes de passagem para outros Estados da Federação. Registra o valor das despesas com aquisição de Passagens Internacionais bilhetes de passagem para viagens internacionais. Registra o valor das despesas com a contratação de frota ou de veículo para o transporte, de forma eventual e/ou permanente com instrumento contratual, tais como: aluguel de Locação de Meios de Transporte carro à disposição do órgão, ônibus, vans, embarcações, aviões, helicópteros, semoventes e afins, para transporte de servidores e colaboradores. - 54 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.90.33.06 3.3.90.33.07 3.3.90.35.00 3.3.90.35.01 3.3.90.35.02 3.3.90.36.00 3.3.90.36.01 3.3.90.36.02 3.3.90.36.03 3.3.90.36.04 3.3.90.36.05 3.3.90.36.06 3.3.90.36.07 3.3.90.36.08 3.3.90.36.09 Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com taxas de embarque em aeroportos, rodoviárias, portos, Despesas com Taxas de Embarque / terminais e etc. Inclui seguros nestes locais, e nos Seguros / Fretamento / Pedágios transportes sob suas responsabilidades. Atende taxas de fretamento e pedágios. Despesas com transportes de Registra o valor das despesas com transportes de servidores em trânsito / Táxi / servidores, durante a realização de viagens, tais traslado, metrô e afins como: taxi, metrô, traslado e afins. Serviços de Consultoria Registra o valor das despesas com consultoria de pessoa física, tais como: financeiras, contábil, Pessoas Físicas empresarial, jurídica, dentre outras. Registra o valor das despesas com consultoria de pessoa jurídica, tais como: financeiras, contábil, Pessoas Jurídicas empresarial, jurídica, dentre outras. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Registra o valor das despesas com pagamento de Conferências e Exposições palestras em conferências e exposições. Registra o valor das despesas com diárias e Diárias e Despesas com Locomoção despesas com locomoção, pagas a prestadores de a Colaboradores Eventuais serviços em caráter eventual, sem vínculo com a Administração Pública. Registra o valor das despesas com aquisição de Fornecimento de Alimentação refeições preparadas, inclusive lanches e similares. Registra o valor das despesas realizadas a título Jetons de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos). Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros Locação de Imóveis imóveis de propriedade de pessoa física. Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de Manutenção e Cons. de Bens Móveis bens móveis não classificados em itens específicos. Registra o valor das despesas com serviços de Manutenção, Conservação e reparos, consertos, revisões e adaptações, tais Instalação de Máquinas, como: equipamentos gráficos, aparelhos de fax, Equipamentos e/ou Utensílios de aparelhos de medição e aferição, aparelhos Escritório médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras e afins. Registra o valor das despesas com serviços de Manutenção e Conservação de reparos, consertos e revisões de veículos, tais Veículos como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins. Registra o valor das despesas com remuneração a Salários de Internos em presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, Penitenciárias de 02/10/57. - 55 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.90.36.10 3.3.90.36.11 3.3.90.36.12 3.3.90.36.13 3.3.90.36.14 3.3.90.36.15 3.3.90.36.16 3.3.90.36.17 3.3.90.36.18 3.3.90.36.19 3.3.90.36.20 Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, Serviço de Apoio Adm. Técnico e tais como: assistência técnica, capina, Operacional jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares, serventes e pedreiros e afins. Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a Serviço de Assistência Social servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento. Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, instalação de Serviço de Áudio, Vídeo e Foto áudio, aparelhos de som, cabos de som, iluminação e afins. Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para Serviço de Comunicação em Geral comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins. Registra o valor das despesas com serviços de Serviços de Manutenção, Limpeza e limpeza e conservação de bens imóveis, tais Conservação de Bens Imóveis como: dedetização, faxina e afins. Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas devidos aos médicos Serviço de Perícias Médicas credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores. Registra as despesas prestadas nas áreas de Serviço de Seleção e Treinamento instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento. Registra o valor das despesas com serviços médicos prestados por pessoa física, sem vínculo Serviços Médicos empregatício, tais como: consultas, Raio-X, e afins. Registra o valor das despesas com serviços odontológicos prestados por pessoa física, sem Serviços Odontológicos vínculo empregatício, tais como: consultas, RaioX, tratamento odontológico e afins. Registra o valor das despesas com serviços de Serviços de Caráter Secreto e caráter sigiloso constantes em regulamento do Reservado órgão. Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de Serviço de Guarda e Vigilância bens públicos, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). - 56 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática, músicos, cantores, dançarinos, metalurgia e outras. Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores. 3.3.90.36.21 Serviços Técnicos Profissionais 3.3.90.36.22 Estagiários 3.3.90.36.24 Restituição 3.3.90.36.29 Registra o valor das despesas com serviços de Serviços de Confecção ( Costureira / costureiras, alfaiates e outros utilizados na Alfaiate / Bordadeira e Vestuários confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, em Geral ) brasões e estandartes. 3.3.90.36.30 Locação de Estacionamento para Veículos 3.3.90.36.31 Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas 3.3.90.36.33 Registra o valor das despesas com serviços realizados passíveis de reembolso. Registra o valor das despesas com serviços de locação de estacionamento para veículos. Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias, produtos e afins. Registra o valor das despesas com a cessão de uso de bens móveis e/ou imóveis, tais como: Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou cessão de terreno para passagem de Imóveis cabeamento, para colocação de postes, passagem de redes de telecomunicações, uso de móveis em geral. Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares e hardwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software e hardware. 3.3.90.36.34 Manutenção e Instalação de Hardware e Software 3.3.90.36.35 Registra o valor das despesas com assistência Serviços de Assistência aos Goianos financeira aos goianos vitimados em países Mortos no Exterior estrangeiros, tais como: traslados, fretes, pedágios, e afins. 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 3.3.90.37.01 Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). Limpeza e Higiene - 57 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação 3.3.90.37.02 Vigilância Ostensiva 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.01 Água e Esgoto 3.3.90.39.02 Assinatura de Periódicos e Anuidades 3.3.90.39.04 Energia Elétrica 3.3.90.39.05 Exposições, Congressos e Conferências 3.3.90.39.06 Festividades e Homenagens 3.3.90.39.07 Fornecimento de Alimentação 3.3.90.39.08 Guarda e Vigilância 3.3.90.39.11 Hospedagens Detalhamento Registra o valor das despesas com serviços em atividade exercida no interior dos estabelecimentos públicos e em transporte de valores ou documentos, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto. Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, CDd-Rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas. Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica. Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação, montagem e manutenção de eventos, conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares e festivais, tais como: banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguel do imóvel para o evento e afins. Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins e confecção de materiais diversos. Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de bens públicos e de bens (máquinas e equipamentos) relacionados à execução de obras de pavimentação e recuperação da malha viária, como também aos servidores relacionados à obra e seus transeuntes, de autoridades e afins (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais. - 58 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento Locação de Imóveis Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguéis de prédios, salas e imóveis de interesse da administração pública. Locação de Máquinas e Equipamentos Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins. Locação de Software Registra o valor das despesas com locação de software, tais como: aplicativos, editores de texto, planilhas, banco de dados, e afins. 3.3.90.39.15 Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Móveis Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. 3.3.90.39.16 Registra o valor das despesas com serviços Manutenção e Cons. Equipamentos manutenção e conservação de equipamentos de de Processamento de Dados processamento de dados – hardware. 3.3.90.39.17 Manutenção e Instalação de Hardware e Software Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares e hardware, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento e novas funções, manutenção de software e hardware e recarga de cartucho e tonner para impressoras. 3.3.90.39.18 Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, serviço de limpeza e conservação de imóveis (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), infra-estrutura de telefonia (rede), chaves, fechaduras, cofres, cadeados, dedetização, faxina e afins. 3.3.90.39.19 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias, rodovias e hidrovias. 3.3.90.39.12 3.3.90.39.13 3.3.90.39.14 - 59 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, telefones, PABX, turbinas e afins. Manutenção e Conservação de Veículos Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins. Produções Jornalísticas Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins. Serviço de Assistência Social Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte, sepultamento e afins. 3.3.90.39.25 Serviço de Áudio, Vídeo e Foto Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem,produções fotográficas e multimídia e afins. 3.3.90.39.26 Serviço de Caráter Secreto e Reservado Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. Serviço de Perícias Médicas Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores. 3.3.90.39.20 3.3.90.39.21 3.3.90.39.22 3.3.90.39.23 3.3.90.39.24 3.3.90.39.27 - 60 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.90.39.28 Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com serviços de Serviço de Processamento de Dados processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. 3.3.90.39.29 Serviço de Seleção e Treinamento 3.3.90.39.30 Serviço de Telecomunicação e Transmissão de Dados 3.3.90.39.31 Serviço de Telefonia Fixa 3.3.90.39.32 3.3.90.39.33 3.3.90.39.34 3.3.90.39.35 3.3.90.39.36 Serviço de Telefonia Móvel Celular Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), treinamento e capacitação de servidores, inclusive inscrições. Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento e processamento de dados, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nós de comutação, concentração e nós de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav, ADSL dentre outros e ainda, tais como: internet, Tecnologia Voip, Tecnologia 3G e afins. Registra o valor das despesas com serviços relacionados à telefonia fixa, inclusive contratação e habilitação. Registra o valor das despesas com serviços relacionados à telefonia celular, inclusive contratação e habilitação.. Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, Serviços Gráficos encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. Registra o valor das despesas com serviços de Serviços de Cópias e Reprodução de cópias xerográficas, reprodução e impressão de documentos, inclusive a locação e a manutenção Documentos de equipamentos reprográficos. Serviços de Publicidade e Propaganda Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. Serviços Técnicos Profissionais Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: informática, editora, advocacia, arquitetura, contabilidade comercial, pública e financeira, economia, engenharia, estatística, músicos, cantores, dançarinos e outros. - 61 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.90.39.37 3.3.90.39.38 3.3.90.39.39 3.3.90.39.40 3.3.90.39.41 3.3.90.39.42 3.3.90.39.43 3.3.90.39.44 3.3.90.39.45 3.3.90.39.46 3.3.90.39.47 3.3.90.39.48 3.3.90.39.49 Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de Transportes de Servidores trabalho, mediante a utilização de ônibus, microônibus e afins, na qual o veiculo não permanece sob guarda da Administração Pública, nem sob seu comando. Registra o valor das despesas com aquisição de Vale-Transporte vale-transporte para os servidores. Registra o valor das despesas com publicação de documentos, portarias, decretos e atos Publicação Exigida por Lei administrativos exigidos em lei, no Diário Oficial e na imprensa em geral. Registra o valor das despesas com transferências Repasses às Unidades Escolares financeiras aos diversos conselhos e caixas e/ou Caixas Escolares escolares que compõem a rede pública estadual. Registra o valor das despesas com restituição de Restituição valores pagos à maior ou indevidamente. Registra o valor das despesas com propaganda, divulgação, informação e orientação vinculada a Campanha Publicitária de Utilidade campanha publicitária visando a utilidade pública, Pública tais como: campanha de vacinação, prevenção, e combate de doenças infecto-contagiosas, dentre outras. Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços Serviços Bancários prestados por bancos e outras instituições financeiras. Registra o valor das despesas referente a serviços de reparos, consertos e revisões de aeronaves, Serviços Diversos com Aeronaves tais como: funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins. Registra o valor das despesas com malotes entre Serviços de Distribuição de os órgãos. Remessas de Documentos Registra o valor das despesas com assistência Serviços de Assistência aos Goianos financeira aos goianos vitimados em países Mortos no Exterior estrangeiros, tais como: traslados, fretes, pedágios, e afins. Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de jovem Serviços de Jovem Aprendiz aprendiz, tais como: Pró-cerrado, Pró-jovem, CESAM e afins. Registra o valor das despesas com serviços de Serviços de Fretes e Transporte de transporte de mercadorias e produtos diversos, Encomendas prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins. Registra o valor das despesas com serviços Estagiários prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores, pagos para à empresa. - 62 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.90.39.51 3.3.90.39.52 3.3.90.39.53 3.3.90.39.54 3.3.90.39.55 3.3.90.39.56 3.3.90.39.57 3.3.90.39.58 3.3.90.39.59 3.3.90.39.60 3.3.90.39.61 3.3.90.39.62 3.3.90.39.63 Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com a contratação de seguros pessoais, de bens móveis e imóveis, tais como: seguro de vida, patrimonial: contra roubo, incêndio, avarias e afins. Registra o valor das despesas com agenciamento Comissão de Agenciamento por de publicidade. Serviços Comerciais Registra o valor das despesas com a contratação Serviços de Garçom / Cabeleireiro de serviços de garçom para festas, eventos e em Geral cerimônias, bem como cabeleireiro em geral. Registra o valor das despesas com a contratação Serviço de Marketing Publicitário / de serviços de marketing publicitário e de Representação Comercial representação comercial. Registra o valor das despesas com a contratação Serviços de Mão-de-Obra para de serviços de mão-de-obra para eventos, tais Eventos como: portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança e afins. Registra o valor das despesas com a contratação Serviços de Manutenção de de serviços de terceiros na manutenção de Contratos em Geral contratos, tais como: administração de carteiras habitacionais, fundos, e afins. Registra o valor das despesas com a contratação de serviços de higienização e asseio de hospitais, Serviços de Higienização, repartições, postos de atendimento, lavagem de Lavanderia e Asseio em Geral roupas, lençóis, tecidos de hospitais, de repartições e afins. Registra o valor das despesas com serviços de Serviços de Confecção ( Costureira / costureiras, alfaiates e outros utilizados na Alfaiate / Bordadeira e Vestuários confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, em Geral ) brasões e estandartes. Registra o valor das despesas com serviços de Locação de Estacionamento para locação de estacionamento para veículos. Veículos Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de: bandeiras, brasões, Confecção de Uniformes / estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as Bandeiras e Flâmulas despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº. 8.237/91) e afins. Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a Confecção de Material de preservação, acomodação ou embalagem de Acondicionamento e Embalagem produtos diversos, tais como: Bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. Registra o valor das despesas com serviços de Serviços de Postagem de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais Correspondência em Geral / como: correios e telégrafos, publicação de editais, Entrega de Encomenda e Outras extratos, convocações e assemelhados desde que Assemelhadas não tenham caráter de propaganda e afins. Registra o valor das despesas com serviços de Serviços de Radar Fixo / Móvel e implementação e manutenção de radar fixo, Lombada Eletrônica móvel e lombada eletrônica Seguros ( Pessoais / Bens Móveis e Imóveis ) - 63 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.90.39.64 3.3.90.39.65 3.3.90.39.66 3.3.90.39.67 3.3.90.39.68 3.3.90.39.69 3.3.90.39.70 3.3.90.39.71 Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e Serviço de Apoio Gerencial, operacionais dos órgãos públicos, nos casos em Administrativo, Técnico e que o contrato não especifique o quantitativo Operacional físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins. Registra o valor das despesas com taxas de Taxa de Administração de administração e manutenção de contratos, Contratos, Convênios e convênios instrumentos congêneres, tais como: Instrumentos Congêneres taxa de administração de contrato dos estagiários, jovem aprendiz e afins. Registra o valor das despesas com serviços de Confecção de Material de Sinalização Visual e Identificação Pessoal / Profissional / Patrimonial, Serviços de Confecção de Material tais como: placas orientativas, discriminativas, de Sinalização Visual e Identificação material de identificação, carimbos de Pessoal / Profissional / Patrimonial identificação pessoal, carimbos de identificação de processos, pastas e documentos, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas e afins. Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem Multas Dedutíveis como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa Multas Indedutíveis operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. Registra o valor das despesas com pagamento de Infrações de Trânsito multas/infrações de trânsito. Registra o valor das despesas com fabricação e Fabricação de Cortinas, Tapetes, confecção de cortinas, tapetes, persianas, Persianas, Capachos e Afins capachos, e afins, que não se enquadram como material permanente. Registra o valor das despesas com a cessão de uso de bens móveis e/ou imóveis, tais como: Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou cessão de terreno para passagem de Imóveis cabeamento, para colocação de postes, passagem de redes de telecomunicações, uso de móveis em geral. - 64 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.90.39.72 3.3.90.39.74 3.3.90.39.75 3.3.90.41.00 Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com a divulgação de informações fiscais no âmbito da Serviços de Divulgações e administração Federal e Estadual, tais como: Informações Fiscais divulgação das informações fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda sobre arrecadação, processos e procedimentos. Registra o valor de despesas com hospedagens, Hospedagens e Outras Despesas locomoção e afins para colaboradores eventuais, com Colaboradores Eventuais pagos diretamente . Registra o valor de despesas com coleta, Coleta, Tratamento e Destruição de tratamento e destruição de resíduos tóxicos, Resíduos Tóxicos, Químicos, químicos, hospitalares e biológicos a empresas Hospitalares e Biológicos especializadas. Contribuições 3.3.90.41.03 Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás FUNCAM 3.3.90.41.04 Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP 3.3.90.41.05 Contribuições ao CRER 3.3.90.41.09 Contribuições ao FUNDER 3.3.90.41.11 Contribuições do FEMA 3.3.90.41.12 Contribuições a AGETOP 3.3.90.41.16 Contribuições para o FUNDAF 3.3.90.41.19 3.3.90.41.20 3.3.90.47.00 Registra as despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. Contribuições ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – FUNDETEC Contribuições para o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos - CREDEQ Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.47.01 COFINS 3.3.90.47.02 Contribuições para o PIS-PASEP 3.3.90.47.03 3.3.90.47.04 Contribuições Previdenciárias – Serviços de Terceiros - (Multas e Juros relativos a Empregado e Empregador) Contribuições Previdenciárias – Serviços de Terceiros (20% Empregador) - 65 - Registra o valor das despesas com pagamento do COFINS, inclusive juros, multas e demais encargos. Registra o valor das despesas com pagamento do PIS-PASEP, inclusive juros, multas e demais encargos. Registra o valor das despesas com pagamento de encargos do INSS, em caso de serviços de terceiros relativo a parte dos empregados, tais como: multas, juros, mora e demais encargos. Registra o valor das despesas com o recolhimento do INSS relativo a parte do empregador, inclusive juros, multas e demais encargos. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 3.3.90.47.05 Pagamento de Tributos (IPTU / ITU) 3.3.90.47.06 Taxas e Licenças ( Administrativas / Judiciais / CREA / Prefeitura ) 3.3.90.47.07 IRRF – Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.47.08 IRRF – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.47.09 Retenção e Recolhimento - ISSQN 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.3.90.48.01 Pessoas Físicas 3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte 3.3.90.49.01 Registra o valor das despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa, tais como: juros, multas e demais encargos. Registra o valor das despesas com taxas e licenças, tais como: licenciamento de veículo, vistorias em veículos, seguro obrigatório DPVAT, taxas administrativas, ECAD, judiciais, de entidades de classe (Ex. CREA) prefeitura, taxa de condomínio e afins, inclusive juros, multas e demais encargos. Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos do Imposto de Renda na Fonte, referente a serviços de Pessoa Física, tais como: juros, multas, mora e afins. Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos do Imposto de Renda na Fonte, referente a serviços de Pessoa Jurídica, tais como: juros, multa e demais encargos. Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza - ISSQN, tais como: juros, multas e afins. Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outras naturezas de despesa. Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Servidores Civis - 66 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação 3.3.90.49.02 Servidores Militares 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciárias Detalhamento Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Registra as despesas com cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. Registra as despesas com pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Registra o valor das despesas com cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, com relação a matérias indenizatórias . Registra o valor das despesas de retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de vantagens pecuniárias em cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pessoal civil. Registra o valor das despesas de retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de vantagens pecuniárias em cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pessoal militar. Registra o valor das despesas com pagamento de honorários sucumbência. Registra o valor das despesas com custas judiciais, tais como: tais como taxas, custas emolumentos e etc. 3.3.90.91.01 Liminares em Mandatos de Segurança 3.3.90.91.02 Precatórios 3.3.90.91.03 Sentenças Judiciais 3.3.90.91.04 IRRF – Pessoal Civil 3.3.90.91.05 IRRF – Pessoal Militar 3.3.90.91.06 Honorários de Sucumbência 3.3.90.91.07 Despesas com Custas Judiciais 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92.20 Outros Benefícios de Natureza Social 3.3.90.92.21 Diárias de Pessoal Civil 3.3.90.92.22 Diárias de Pessoal Militar Registra o valor das despesas com pagamento de outros benefícios de natureza social de exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal civil, referente a despesa de exercícios anteriores. Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal militar, referente a despesa de exercícios anteriores. - 67 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação 3.3.90.92.23 Indenizações e Restituições 3.3.90.92.24 Sentenças Judiciais 3.3.90.92.25 Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes 3.3.90.92.29 3.3.90.92.32 3.3.90.92.36 3.3.90.93.00 Detalhamento Registra as despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos, de exercício anteriores. Registra o valor das despesas com cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de exercícios anteriores. Registra o valor de demais despesas de exercícios anteriores. Registra o valor das despesas de exercícios Serviços de Assistência aos Goianos anteriores, referente a assistência financeira aos Mortos no Exterior goianos vitimados em países estrangeiros, tais como: traslados, fretes, pedágios, e afins. Registra o valor de demais despesas de exercícios Despesas com Custas Judiciais anteriores, com custas judiciais, tais como: taxas, custas e afins. Registra o valor de demais despesas de exercícios Repasse às Unidades Escolares e/ou anteriores, com repasses às unidades escolares Caixas Escolares e/ou Caixas Escolares. Indenizações e Restituições Registra as despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. 3.3.90.93.01 Indenizações 3.3.90.93.02 Restituições 3.3.90.93.05 Ressarcimento de Despesa com Locomoção 3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.91.39.12 Registra o valor do ressarcimento de despesas com locomoção, já pagas pelo seu usuário. Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguéis de prédios, salas e imóveis de interesse da administração pública, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Locação de Imóveis - 68 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação 3.3.91.39.13 Locação de Máquinas e Equipamentos 3.3.91.39.14 Locação de Software 3.3.91.39.19 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias Detalhamento Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.. Registra o valor das despesas com locação de software, tais como: aplicativos, editores de texto, planilhas, banco de dados, e afins, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias, rodovias e hidrovias, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Produções Jornalísticas Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais, revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. 3.3.91.39.23 Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. 3.3.91.39.28 Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas Serviço de Processamento de Dados especializadas na área de informática, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. 3.3.91.39.22 - 69 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 3.3.91.39.29 3.3.91.39.33 3.3.91.39.35 3.3.91.39.36 3.3.91.39.39 3.3.91.39.42 Especificação Detalhamento Serviço de Seleção e treinamento Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), treinamento e capacitação de servidores, inclusive inscrições, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Serviços Gráficos Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Serviços de Publicidade e Propaganda Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Serviços técnicos Profissionais Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: informática, editora, advocacia, arquitetura, contabilidade comercial, pública e financeira, economia, engenharia, estatística, músicos, cantores, dançarinos e outros, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Publicação Exigida por Lei Registra o valor das despesas com publicação de documentos, portarias, decretos e atos administrativos exigidos em lei, no Diário Oficial e na imprensa em geral, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Campanha Publicitária de Utilidade Pública Registra o valor das despesas com propaganda, divulgação, informação e orientação vinculada a campanha publicitária visando a utilidade pública, tais como: campanha de vacinação, prevenção, e combate de doenças infecto-contagiosas, dentre outras, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. - 70 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Registra o valor das despesas com pagamento de multas/infrações de trânsito, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Registra o valor das despesas com pagamento de assinatura de Diário Oficial do Estado, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. 3.3.91.39.67 Multas Dedutíveis 3.3.91.39.68 Multas Indedutíveis 3.3.91.39.69 Infrações de Trânsito 3.3.91.39.76 Assinatura do Diário Oficial do Estado 3.3.91.41.00 Contribuições 3.3.91.41.03 Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor Público 3.3.91.41.09 Contribuições ao FUNDER 3.3.91.41.11 Contribuições do FEMA 3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.91.92.25 Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes 3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.91.93.03 Registra as despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Registra o valor de demais despesas de exercícios anteriores, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Ressarcimento por Delegação de Competência - 71 - Registra o valor de despesas com ressarcimento por delegação de competência de exercícios anteriores, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.13.00.00 4.4.13.42.00 Especificação Detalhamento DESPESAS DE CAPITAL 4 - INVESTIMENTOS TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS Auxílios 4.4.13.42.06 Auxílio para Empresas Estaduais 4.4.13.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 4.4.13.65.01 CELG 4.4.13.65.02 Agência de Gás 4.4.13.65.03 Agência de Habitação 4.4.13.65.04 SANEAGO 4.4.13.65.05 IQUEGO 4.4.13.65.09 GOIASINDUSTRIAL 4.4.13.65.12 GOIÁSPARCERIAS 4.4.19.00.00 Outras Transferências Intragovernamentais 4.4.19.41.00 Contribuições Registra as despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Registra as despesas com constituições ou aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas. 4.4.19.41.08 Contribuições ao Tesouro Estadual 4.4.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO 4.4.20.42.00 Auxílios 4.4.20.42.01 Auxílios à EMBRAPA 4.4.20.42.02 Auxílio para a Área Federal 4.4.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 4.4.30.42.00 Auxílios Registra as despesas relativas a transferências feitas pelas autarquias, fundações, órgãos de regime especial, empresas públicas e sociedades de economia mista de um mesmo nível de governo, para o órgão central. Registra as despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. - 72 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento Registra as despesas destinadas a atender a despesas de investimentos de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. 4.4.30.42.03 Auxílio para a Área Estadual 4.4.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 4.4.40.42.00 Auxílios Registra as despesas destinadas a atender a despesas de investimentos de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. 4.4.40.42.04 Auxílio para a Área Municipal 4.4.40.69.00 Transferências Voluntárias a Municípios 4.4.40.69.01 Outras Transferências a Municípios 4.4.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 4.4.50.42.00 Auxílios 4.4.50.42.05 Auxílio à Entidades Privadas sem fins Lucrativos 4.4.70.41.00 Contribuições 4.4.70.41.14 Contrapartida de Convênios 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 4.4.90.20.01 Auxílio na Área da Agricultura 4.4.90.20.02 Auxílio na Área da Educação 4.4.90.20.03 4.4.90.20.04 4.4.90.20.05 Registra as despesas realizadas mediante outras transferências voluntárias de recursos a municípios. Registra as despesas destinadas a atender a despesas de investimentos de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. Registra o valor das despesas orçamentárias destinadas a contrapartida de convênios com instituições privadas sem fins lucrativas. Registra o valor das despesas com auxílio financeiro em investimentos para pesquisadores na área da agricultura, tais como desenvolvimento de projeto, pesquisa, inovação de projetos, processos, e afins. Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia Auxílio na Área de Segurança Pública Auxílio na Área de Saúde - 73 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.4.90.51.01 Legislativa 4.4.90.51.02 Judiciária 4.4.90.51.03 Administração 4.4.90.51.04 Segurança Pública 4.4.90.51.05 Assistência Social 4.4.90.51.06 Saúde 4.4.90.51.07 Educação 4.4.90.51.08 Cultura 4.4.90.51.09 Urbanismo 4.4.90.51.10 Habitação 4.4.90.51.11 Saneamento 4.4.90.51.12 Gestão Ambiental 4.4.90.51.13 Agricultura 4.4.90.51.14 Industria/Laboratório/Centro de Pesquisa 4.4.90.51.15 Energia 4.4.90.51.16 Transportes 4.4.90.51.17 Desporto e Lazer 4.4.90.51.18 Turismo 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.01 4.4.90.52.02 Registra as despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central e afins, de acordo com a respectiva função governamental. Aeronaves Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins. Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais Registra o valor das despesas com aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios laboratoriais, tais como: estufa para esterilização e secagem, capela de fluxo laminar, estantes para tubos de ensaio, marcador de tempo, suporte para westergrem VHS, bico de bunsen, espectrofotômetro digital, destilador de água, centrífuga para microhematócrito, balança eletrônica de precisão, microscópio binocular, extrator de plasma sanguíneo, contator automático de células, gasômetro e afins. - 74 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação 4.4.90.52.03 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 4.4.90.52.04 Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação 4.4.90.52.05 Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões 4.4.90.52.06 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 4.4.90.52.07 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Hospitalares - 75 - Detalhamento Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, facsímile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins. Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins. Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins. Registra o valor das despesas com aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios odontológicos, tais como: mocho odontológico, cadeira odontológica, compressor de ar odontológico, motor elétrico para cirurgia, caixa de câmara escura, e afins. Registra o valor das despesas com aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios hospitalares, utilizados nos procedimentos hospitalares, tais como: eletrocardiógrafo, aparelho de Raio-X, aparelho de ultra-som de uso geral, sistema de tomografia computadorizada, fluxômetro, mesa cirúrgica hidráulica, foco cirúrgica, nebulizador, autoclave, incubadora, microscópio cirúrgico, conjunto para neurocirurgia acoplado, oxicapnógrafo, vacuômetro, laringoscópio, e afins. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 4.4.90.52.08 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos 4.4.90.52.09 Armamentos 4.4.90.52.10 Automóveis e Outros Veículos Automotores 4.4.90.52.11 Equipamentos de Processamento de Dados 4.4.90.52.12 Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro - 76 - Registra o valor das despesas com aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, utilizados nos procedimentos médicos, tais como: ambu adulto, aparelho de anestesia, bisturi elétrico ou eletro cantério, pinça wolf para gesso, serra elétrica, serra oscilante, tesoura para gesso, aspirador cirúrgico, estetoscópio duoson, protetor de tireóde, esfigmomanometro anaeróide, fotóforo frontal, glicosímetro, otoscópio e afins. Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: Fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins. Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins. Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza. Exemplificando: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, notebook laptop, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, gravadora de CD e DVD, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins. Exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou para estoque. Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão, santo antônio (camionete) e afins. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 4.4.90.52.13 Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos 4.4.90.52.14 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto 4.4.90.52.15 Instrumentos Musicais e Artísticos 4.4.90.52.16 Máquinas e Equipamentos para Agricultura 4.4.90.52.17 Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial - 77 - Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água, estabilizadores, "No breakes" e afins. Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, e afins. Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins. Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator – misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, motoserra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins. Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 4.4.90.52.18 4.4.90.52.19 4.4.90.52.20 4.4.90.52.21 Especificação Detalhamento Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, Máquinas e Equipamentos Gráficos cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na construção e conservação de estradas, tais como: Máquinas e Equipamentos plaina terraceadora, pulverizador, de tração Rodoviários animal ou mecânica, rolo compressor, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda, caminhões, esteiras e afins. Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, Máquinas, Ferramentas e Utensílios desbastadeira, desempenadeira, elevador de Oficina hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, andril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo Máquinas, Instalações e Utensílios para desenho, globo terrestre, grampeador de Escritório (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins. - 78 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 4.4.90.52.22 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 4.4.90.52.23 Material Cívico e Educativo 4.4.90.52.24 Mobiliário em Geral 4.4.90.52.25 Obras de Arte e Peças de Museu 4.4.90.52.26 Semoventes e Equipamentos de Montarias - 79 - Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa, carrinho funcional (limpeza), fogão, geladeira, microondas, Lanterna com bateria recarregável e afins. Registra o valor das despesas com todo material escrito ou audiovisual, destinado a composição de acervo em bibliotecas, tais como: livros, artigos em periódico leigo, fitas cassete, fitas de vídeo, CD, CD ROM's, DVDs e outros. Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, colchão de casal e solteiro com densidade superior a 33, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criadomudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, portachapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine, escada e afins. Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 4.4.90.52.27 Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares 4.4.90.52.28 Peças Não incorporáveis a Imóveis 4.4.90.52.29 Móveis e/ou Equipamentos para Creche 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.05 Terrenos 4.4.90.61.07 Edificação a ser Adequada 4.4.90.91.00 Sentenças Judiciárias Registra o valor das despesas com transferências financeiras aos diversos conselhos e caixas escolares que compõem a rede pública estadual. Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. Registra o valor das despesas com móveis e equipamentos utilizados em creches, tais como: mesas, cadeiras, armários, retroprojetores, e afins. Registra o valor das despesas com aquisição de terrenos. Registra o valor das despesas com aquisição de edificação que será adequada. Precatórios Registra as despesas com pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. 4.4.90.91.03 Sentenças Indenizatórias Registra as despesas com cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.91.02 Registra as despesas de exercícios anteriores com mobiliário em geral, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, e afins. 4.4.90.92.27 Mobiliário Geral 4.4.90.92.28 Registra as despesas de exercícios anteriores com equipamentos de processamento de dados, Equipamentos de Processamento hospitalares, laboratoriais, de Dados / Hospitalar /Laboratorial equipamentos / Odontológico e Telecomunicações odontológicos, de áudio, vídeo e foto, medidores de poluição e equipamentos de telecomunicações em Geral em geral. - 80 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação 4.4.90.92.30 Obras e Instalações 4.4.90.92.39 Automóveis e Outros Meios de Transportes 4.4.90.92.40 Máquinas, Utensílios e Equipamentos 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.90.93.01 Indenizações 4.4.90.93.02 Restituições 4.5.00.00.00 5 – INVERSÕES FINANCEIRAS 4.5.14.00.00 4.5.14.65.00 Detalhamento Registra as despesas de exercícios anteriores com obras e instalações em geral, tais como: estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc; e peças não incorporáveis ao imóvel. Registra as despesas de exercícios anteriores com a aquisição de Automóveis e Outros Meios de Transportes. Registra as despesas de exercícios anteriores com a aquisição Máquinas, Utensílios e Equipamentos. Registra as despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades, a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 4.5.14.65.02 GOIASGÁS 4.5.14.65.06 TRANSURB 4.5.14.65.07 GOIÁSFOMENTO 4.5.14.65.08 CEASA 4.5.14.65.10 METROBUS 4.5.14.65.11 CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 4.5.14.65.12 Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás 4.5.14.65.13 Plataforma Logística de Goiás S/A - 81 - Registra a despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento 4.5.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 4.5.40.42.00 Auxílios Despesas destinadas a atender a despesas de inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. 4.5.40.42.04 Auxílio para a Área Municipal 4.5.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Constituição e Integralização de Fundos Rotativos Constituição e Integralização de Fundos Rotativos 4.5.90.53.00 4.5.90.53.01 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.90.61.01 Edifícios 4.5.90.61.02 Instalações 4.5.90.61.03 Obras em Andamento 4.5.90.61.04 Salas e Escritórios 4.5.90.61.05 Terrenos 4.5.90.61.06 Desapropriação de Imóveis para Fins de Interesse Público 4.5.90.62.00 4.5.90.63.00 4.5.90.64.00 4.5.90.66.00 Registra o valor das despesas com a abertura do fundo rotativo, primeira integralização. Registra as despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. Registra as despesas com a aquisição de imóveis para fins de desapropiação. Aquisição de Produtos para Revenda Aquisição de Títulos de Crédito Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Concessão de Empréstimos e Financiamento 4.5.90.66.01 Empréstimos 4.5.90.66.02 Financiamentos 4.5.90.66.03 Empréstimos Realizados por Meio da GOIÁSFOMENTO 4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios 4.5.90.67.01 Por Lei ou Decisão Judicial Registra as despesas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis Registra as despesas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis Registra as despesas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis Registra as despesas com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. - 82 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código 4.5.90.91.00 Especificação Detalhamento Sentenças Judiciárias Registra as despesas com pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT Registra as despesas com cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. 4.5.90.91.02 Precatórios 4.5.90.91.03 Sentenças Indenizatórias 4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.5.90.93.01 Indenizações 4.5.90.93.02 Restituições 4.6.00.00.00 6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 4.6.90.71.01 4.6.90.71.02 4.6.90.72.00 Registra as despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Principal da Dívida por Contrato Interna Principal da dívida por Contrato Externa Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Registra as despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária interna. Registra as despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária externa. 4.6.90.72.01 Dívida Mobiliária Interna 4.6.90.72.02 Dívida Mobiliária Externa 4.6.90.73.00 Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada 4.6.90.73.01 Registra as despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna. Registra as despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual externa. Registra as despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual interna, efetivamente amortizada. Dívida por Contrato Interna - 83 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Código Especificação Detalhamento Registra as despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual externa, efetivamente amortizada. 4.6.90.73.02 Dívida por Contrato Externa 4.6.90.74.00 Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada Registra as despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária interna, efetivamente amortizada. Registra as despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária externa, efetivamente amortizada. 4.6.90.74.01 Dívida Mobiliária Interna 4.6.90.74.02 Dívida Mobiliária Externa 4.6.90.75.00 Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 4.6.90.75.01 Interna 4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 4.6.90.76.01 Dívida Mobiliária Interna 4.6.90.76.02 Dívida Mobiliária Externa 4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 4.6.90.77.01 Dívida Contratual Interna 4.6.90.77.02 Dívida Contratual Externa Registra a correção Monetária da Dívida interna decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. Registra as despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária interna, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. Registra as despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. Registra as despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual interna, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. Registra as despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. 9.0.00.00.00 CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL 9.0.00.00.00 Reserva de Contingência - 84 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA - 85 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Anotações: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ - 86 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Anotações: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ - 87 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Anotações: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ - 88 - Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA Anotações: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ - 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