MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Governador do Estado
JOSÉ ELITON JÚNIOR
Vice-Governador do Estado
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
GIUSEPPE VECCI
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento
ADAUTO BARBOSA JÚNIOR
Subchefe da Controladoria-Geral do Estado
ANDRÉ DA SILVA GOES
Superintendente Central de Controle Interno
OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA
Superintendente de Orçamento e Despesa
GILSON GERALDO VALÉRIO DO AMARAL
Supervisor de Normas, Manuais e Procedimentos
ELABORAÇÃO
GILSON GERALDO VALÉRIO DO AMARAL
Supervisor de Normas, Manuais e Procedimentos
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERSECRETARIAL Nº 01/2011-CGE/SEGPLAN,
DE
DE
DE 2011.
Dispõe sobre o Manual de Apropriação
de Despesas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL
DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso de
suas atribuições legais, em especial do disposto no art. 7º, § 1º, inc. XII e inc. I, alínea “a”,
respectivamente, da Lei nº 17.257, de 26 de janeiro de 2011,
RESOLVEM baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Aprovar o Manual de Apropriação de Despesas na forma do Anexo I desta
Instrução Normativa.
Art. 2° A despesa pública deve ser apropriada corretamente no programa e ação
(projeto/atividade) com que se relacionam e adequadas ao objeto de gasto (código e especificação)
constante do Manual de Apropriação de Despesas, seguindo, no que couber, o detalhamento da
tabela de despesas segundo a natureza, presente no Anexo I do referido Manual.
§ 1º O Manual de Apropriação de Despesas estará disponível em meio eletrônico, no
sítio www.cge.go.gov.br, seção: sistemas, cuja gestão fica a cargo da Controladoria-Geral do
Estado (CGE).
§ 2º A apropriação das despesas citadas no caput deste artigo, sujeitar-se-á às
exigências constantes no decreto que estabelece as normas de execução orçamentária e financeira
para o exercício vigente.
Art. 3° Os detalhamentos constantes na tabela de natureza de despesas são
apresentados de forma exemplificativa e sugestiva, com o objetivo de orientar os setores
responsáveis pelo planejamento e pela execução orçamentário-financeira dos órgãos e entidades,
quando da apropriação das despesas.
Parágrafo único. As solicitações de alterações nas tabelas de códigos de natureza de
despesas e nos seus detalhamentos, poderão ser encaminhadas a Controladoria-Geral do Estado que,
após análise, encaminhará expediente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, sugerindo
as devidas atualizações.
Art. 4° Ficam as Unidades de Controle Interno da CGE postadas junto aos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do
cumprimento desta Instrução Normativa, somente validando os empenhos com apropriação correta
da despesa e dando imediata ciência à chefia imediata, em caso de seu descumprimento.
Art. 5° A Superintendência Central de Controle Interno fica autorizada a proceder à
atualização e publicação periódica do Anexo I desta Instrução Normativa, após cada alteração
promovida pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento no adendo respectivo do decreto que
estabelece normas de execução orçamentária e financeira do exercício.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 23, de 26 de setembro de 2006, do
então Gabinete de Controle Interno da Governadoria.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA CONTROLADORIAGERAL E DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, em Goiânia,
aos
dias do mês de
de 2011.
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral
GIUSEPPE VECCI
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento
Sumário
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERSECRETARIAL-CGE/SEGPLAN N.º 01, DE 02 DE MAIO
DE 2011. ............................................................................................. Erro! Indicador não definido.
APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................. 6
DESPESA PÚBLICA .......................................................................................................................... 7
1.
CONCEITO ............................................................................................................................. 7
2.
CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ...................................................................................... 7
5
ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA ...................................................................... 9
a)
Planejamento .................................................................................................................... 9
b)
Execução ......................................................................................................................... 12
c)
Controle e Avaliação ....................................................................................................... 13
6
GERAÇÃO DA DESPESA .................................................................................................. 13
4.1. Em que momento ocorre a geração da despesa? ............................................................ 15
5 .PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À DESPESA ORÇAMENTÁRIA .. 15
5 .1.Dúvidas comuns referentes à classificação por natureza de despesa ........................... 15
6.
RESTOS A PAGAR .............................................................................................................. 19
a.
Inscrição em restos a pagar não processados ................................................................ 20
7.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ................................................................ 21
8.
Orientação para a Classificação Quanto à Natureza da Despesa ..................................... 22
Guia de Detalhamento de Despesa..................................................................................................... 25
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
APRESENTAÇÃO
A Controladoria-Geral do Estado em conjunto com Superintendência de Orçamento
e Despesas da Secretaria de Gestão e Planejamento,
apresenta o Manual de Apropriação de
Despesas, trazendo além de conceitos fundamentais da despesa pública, um guia detalhado dos
códigos de Naturezas de Despesa com o objetivo de proporcionar uma adequada classificação dos
gastos públicos.
Utilizou-se a Portaria STN-MF N.º 448, de 13/09/2002, como subsídio à elaboração
dos detalhamentos propostos e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado pela
Portaria Conjunta n.º 04/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF que trouxeram conceitos
básicos e fundamentais, além de respostas à casos práticos relativos a geração e apropriação da
despesa pública.
Disponibilizou-se, também, na página da Internet desta CGE (www.cge.go.gov.br,
seção: sistemas) a versão eletrônica do detalhamento mencionado com opções avançadas de
consulta e pesquisa.
Espera-se, com a edição e publicação deste exemplar, aprimorar as práticas de
execução orçamentário-financeira, com a devida padronização, propiciando uma apuração fidedigna
dos resultados da ação governamental e uma avaliação transparente consoante os critérios da
eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, legalidade e legitimidade.
Para tanto, objetivando a padronização dos procedimentos, este Manual procura
descrever rotinas e servir como instrumento orientador para os procedimentos relacionados à
despesa orçamentária. Busca-se, assim, melhorar a qualidade e a consistência das informações
prestadas a toda a sociedade, de modo a possibilitar o exercício da cidadania no processo de
execução das despesas, bem como o efetivo controle social sobre as contas do Governo Estadual.
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Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
DESPESA PÚBLICA
1. CONCEITO
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os
serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos e
inversões financeiras (despesas de capital).
As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo
chamado Orçamento Público. Exceção são as chamadas despesas extra-orçamentárias.
O orçamento é o instrumento de execução do planejamento de qualquer entidade, pública ou
privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período. Para o setor
público, é de vital importância, pois é a Lei Orçamentária Anual – LOA que estima a receita e fixa a
despesa pública para um exercício financeiro.
As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:
• utilidade (atender a um número significativo de pessoas);
• legitimidade (deve atender uma necessidade pública real);
• discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal
de Contas);
• possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária
decorrente da despesa);
• oportunidade;
• hierarquia de gastos;
• deve ser estipulada em lei;
Divide-se, no Brasil, em despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária.
Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que
não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.
Classificam-se em categorias econômicas (Correntes e de Capital), também detalhadas em
natureza da despesa tendo como objetivo demonstrar à sociedade o que será realizado e qual o efeito
econômico do gasto público.
2. CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA
As despesas que compõem o Orçamento Público podem ser classificadas das mais diferentes
formas como, por exemplo, pelo objeto adquirido, pelo órgão que fez a aquisição, ou pela data de
aquisição, isso se deve a linguagem essencialmente contábil do Orçamento.
O Orçamento é ao mesmo tempo instrumento de análise e de síntese, pois, no primeiro caso,
possibilita a representação de toda e qualquer variação nos elementos patrimoniais, no menor nível de
detalhamento; e, no segundo, permite o agrupamento das contas de forma a oferecer uma visão global
dos resultados alcançados pela gestão.
As despesas do Orçamento são discriminadas por unidade orçamentária e detalhadas por
categoria de programação em seu menor nível – função, subfunção, programa, ação, com indicação do
produto, unidade de medida e da meta física especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica,
o Grupo de Despesa, a modalidade de aplicação, e o elemento e sub elemento de despesa e a fonte dos
recursos.
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Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Não obstante, as classificações orçamentárias permitem visualizar a despesa sob diferentes
enfoques ou abordagens, conforme o ângulo que pretende analisar. Cada uma delas possui uma função
ou finalidade específica e um objetivo original, que se justificam sua criação e podem ser associadas a
um questionamento básico a ser respondido. O modelo atual brasileiro de classificação da despesa
observa quatro critérios:
•
•
•
•
Classificação Institucional (ou Departamental) – Responde à indagação “quem” é o
responsável pela programação (gasto)? Qual órgão ou entidade?
Classificação Funcional – Responde à indagação “em que área” de ação governamental
a despesa será realizada?
Estrutura Programática – Responde à indagação “para que” os recursos são alocados
(finalidade)?
Classificação por Natureza da Despesa – a despesa por natureza responde à indagação
“o que” será realizado e “qual” o efeito econômico da realização da despesa?
Dividem-se, segundo a lei n° 4.320/64, art. 12, em:
Despesas correntes:
Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei
Orçamentária Anual e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços
de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens
ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências
correntes. Dividem-se em:
• Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;
• Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas
de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Despesas de capital:
Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras,
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do
Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis
considerados necessários à execução de tais obras;
Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização,
títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em
aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras
(inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por
bens.
Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem
investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida
pública. Podem ser:
• Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;
• Contribuições: derivadas de lei posterior à lei orçamentária.
As categorias econômicas dividem-se em elementos que se separam em subelementos.
A estrutura da conta, para fins de consolidação nacional dos Balanços das Contas Públicas e
cumprir dispositivo da LRF, apresenta 6 dígitos. O 1º dígito (1º nível) corresponde a categoria
econômica. O 2º dígito (2º nível) corresponde ao grupo da despesa. O 3º e 4º dígitos (3º nível)
corresponde a modalidade de aplicação da despesa. O 5º e 6º dígitos (4º nível) correspondem ao
elemento da despesa.
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Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
1. Categorias Econômicas
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas De Capital
2. Grupo da Natureza de Despesa
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos Da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
7 - Reserva do RPPS
8 - Reserva de Contingência
3. Modalidade de Aplicação
13 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Industriais ou Agrícolas
14 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras
19 – Outras Transferências Intragovernamentais
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a Municípios
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais
90 – Aplicações Diretas
91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
5 ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a despesa orçamentária
em três etapas:
Planejamento;
Execução; e
Controle e avaliação.
a) Planejamento
A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações
governamentais que serviram de base para a fixação da despesa orçamentária, a
descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de
licitação e contratação.
1. Fixação da despesa ou Previsão Orçamentária
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base
nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária
insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação
idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo
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Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
governo através do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária
anual - LOA.
Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento
compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder
Legislativo por meio da Lei Orçamentária Anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos
adicionais no decorrer da vigência do Orçamento.
2. Descentralizações de Créditos Orçamentários
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de
parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para
que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e
transposição, pois:
• não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos
adicionais);
• e não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito
orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução
do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação
funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa
orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
A execução de despesas da competência de órgãos e unidades do Ente da Federação poderá ser
delegada para execução, no todo ou em parte, entre órgãos da administração direta, autarquias,
fundações e fundos especiais do Poder Executivo.
Para a Administração Pública Estadual, a matéria é disciplinada pela Lei n.º 17.266, de 26 de
janeiro de 2011, em seu artigo 17, e pelo Decreto nº 7.208/2011, por meios dos artigos 41 a 47, que
dispõe em seus artigos 41 e 42:
“Art. 41. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados, total ou
parcialmente, entre os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e
fundos especiais do Poder Executivo.
Art. 42. A descentralização consiste na transferência da atribuição de executar
créditos orçamentários de um órgão ou entidade para outro.
§ 1º A descentralização preserva os limites dos créditos autorizados e mantém
inalterada a classificação orçamentária.
§ 2º É vedada a utilização da descentralização orçamentária para fornecimento
de materiais e prestação de serviços, mediante execução direta, entre órgãos,
autarquias e fundações do Poder Executivo.”
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Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
3. Programação Orçamentária e Financeira
A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos
com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da
arrecadação.
Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de
empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir
a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no
mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.
A LRF definiu procedimentos para auxiliar a programação orçamentária e financeira nos arts 8º
e 9º:
“Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do
inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
[...]
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”
A partir da edição da Lei n° 17.257, de 26 de janeiro de 2011, a aprovação da programação
orçamentária e financeira do Poder Executivo cabe à Junta de Programação Orçamentária e Financeira –
JUPOF, compostas pelas secretarias de Gestão e Planejamento e da Fazenda.
4. Processo de Licitação e Contratação
O processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que
objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como
fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado, observando os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhe
são correlatos.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a observância do processo de licitação pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no art. 37, inciso XXI:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
[...]
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública
que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da
proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações.“
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, estabelecendo normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
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Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações. No âmbito estadual a Lei n°
16.920/2010 estabelece normas complementares para as licitações goianas.
b) Execução
Os estágios da execução da despesa orçamentária, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964 são:
empenho, liquidação e pagamento.
1. Empenho
Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste
na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de
Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da
despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. Embora o art.
61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de
Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um
empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).
Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho
poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho
deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido
cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
Os empenhos podem ser classificados em:
Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode
determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valores
determinados, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis.
É recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho, visto que
representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a
despesa objeto do contrato. Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo, a Lei nº
8.666/1993 admite a possibilidade de substituí-lo pela nota de empenho de despesa, hipótese em que o
empenho representa o próprio contrato.
2. Liquidação
Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e
tem por objetivo apurar:
“Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.
§1° Essa verificação tem por fim apurar:
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Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
§2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá
por base:
I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do
serviço.”
3. Pagamento
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo,
ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado
por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de
contabilidade.
c) Controle e Avaliação
Esta fase compreende a avaliação e a verificação realizada pelos órgãos executores, controle e
pela sociedade.
O Sistema de Controle visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores
públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com finalidade de:
a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento do Estado; e
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Por controle social entende-se a participação da sociedade no planejamento, na implementação,
no acompanhamento e verificação das políticas públicas, avaliando objetivos, processos e resultados.
6 GERAÇÃO DA DESPESA
A Constituição Federal de 1988, a Lei n.º 4.320/64, a Lei n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações) e a
Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) mais especificamente nos
artigos 16 e 17, constituem o que se pode chamar de “Ordenamento Orçamentário e Financeiro” do setor
público brasileiro.
De forma geral a ordem orçamentária e financeira estabelecida pela legislação retromencionada
é a seguinte:
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Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Primeiro Passo: a despesa deve fazer parte de um programa do PPA e não pode contrariar
nenhuma das disposições da LDO, além de estar de acordo com suas diretrizes, objetivos e prioridades,
incluindo os Anexos da LDO, que também devem ser respeitados.
Segundo Passo: deve-se verificar se aquela despesa está autorizada pelo Orçamento ou pelo
seus créditos adicionais. Isso quer dizer que deve haver no Orçamento uma dotação suficiente, no caso
de uma despesa específica.
Terceiro Passo: depois de aprovado o Orçamento, deve ser elaborada programação financeira e
orçamentária, que é o planejamento da própria execução naquele exercício, em função da previsão de
receitas. O órgão central de programação orçamentária e financeira, in casu, a Superintendência de
Orçamento e Despesa da Secretaria de Gestão e Planejamento, uma vez aprovado pela Junta de
Programação Orçamentária e Financeira faz seu planejamento e fixa as cotas e valores globais; no
entanto, os órgãos setoriais devem planejar a execução no âmbito de cada unidade administrativa,
inclusive suas unidades supervisionadas, abrangendo também as receitas próprias.
Quarto Passo: é importante que previamente à assunção de compromissos entre as partes
(fornecedor e governo), toda despesa seja acompanhada de “declaração do ordenador de despesa” de
que todos os requisitos foram respeitados. Além disso, de acordo com o artigo 16 da LRF, toda criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá estar
acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em
vigor e nos dois seguintes. E, de acordo com o artigo 17, se a despesa for obrigatória, de duração
continuada, deve-se indicar o mecanismo de compensação.
Quinto Passo: deve-se verificar se a despesa deve ser licitada. Neste sentido, convém observar
todas as determinações da Lei n.º 8.666/93, em particular, as condições de inexigibilidade e dispensa de
licitação.
Observe que todos os passos até aqui são pré-requisitos da licitação. Somente pode-se licitar
após a certeza de que se trata de uma despesa autorizada. Por esta razão, a “declaração do ordenador de
despesa” deve constar do processo licitatório. A Lei n.º 8.666/93 menciona, no artigo 7º, § 2º e artigo
14:
“§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
(..)
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no
Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o
caso.
(...)
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto
e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Sexto Passo: Emissão da nota de empenho, ato administrativo que implica a reserva de parcela
do Orçamento para execução da despesa específica. Representa a garantia do governo, ao fornecedor, de
que a despesa conta com dotação orçamentária suficiente ao atendimento do compromisso.
Sétimo Passo: Se houve licitação, ou mesmo nos casos de inexigibilidade ou dispensa,
formaliza-se também a obrigação de despesa através de um Contrato Administrativo – Ato formal em
implica a efetiva assunção de compromissos entre as partes envolvidas na realização da despesa. Nesse
sentido, observa-se novamente a exigência de condições prévias quando estabelecidas nos artigos 54 a
76 da Lei n.º 8.666/93. Somente pode ser realizado após a emissão do empenho respectivo.
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Oitavo Passo: Produção e entrega dos bens ou serviços, pelas partes contratadas, que pode
ocorrer muitas vezes em prazo que se entende para além do exercício correspondente, situação em que a
despesa correspondente será inscrita, ao final do exercício, em restos a pagar.
Nono Passo: Liquidação da despesa, ato administrativo que implica o reconhecimento formal de
que o fornecedor entregou o produto em conformidade com as especificações constantes do contrato.
Décimo Passo: efetivação do pagamento ao beneficiário e recolhimento dos valores retidos –
tributos e consignações. Atualmente, os principais tipos de retenções que as unidades de governo devem
realizar são:
a) Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, recolhido pro meio de DARE – Documento
de Arrecadação Estadual , conforme Constituição Federal em seu art 157, inc I.
b) Retenção da Contribuição Previdenciária, recolhida por mio da Guia da Previdência Social –
GPS, conforme Lei n.º 8.212/91 e IN n.º 971/09 do RFB;
c) Retenção do Imposto sobre Serviços - ISS, recolhido por meio de guias próprias dos
Municípios, conforme Lei Complementar n.º 116/03 e leis próprias municipais em que
constituem o Estado substituto tributário do imposto.
4.1. Em que momento ocorre a geração da despesa?
Efetivamente, o momento de geração da despesa é aquele em que o agente público assume,
junto a terceiros, obrigação que implicará futuro pagamento, tais como: a contratação do fornecimento
de bens ou serviços, a contratação de pessoal, a desapropriação de imóveis sujeita a pagamento, a
contratação de operações de crédito.
O conceito de geração de despesa não está condicionado ao fato de haver recursos
previstos no Orçamento. A autorização orçamentária é sempre um pré-requisito básico para realizar
qualquer despesa, nova ou não, mas abrange apenas o período de um exercício financeiro. O artigo 16
da LRF impõe análise sobre impactos da geração de despesa além desse período, e exige que a despesa
gerada – despesa nova, não contratada anteriormente – seja acompanhada de uma estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes. Para tanto,
exige uma “declaração do ordenador de despesa” atestando a compatibilidade da despesa gerada com o
planejamento constante do PPA, da LDO e da LOA.
5 .PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Neste tópico, são tratados procedimentos típicos da administração pública que visam à
padronização da classificação das despesas por todas as esferas de governo, enfatizando determinadas
situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa.
5 .1.Dúvidas comuns referentes à classificação por natureza de despesa
3.1.1. MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO
Entende-se como material de consumo e material permanente:
Material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº
4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
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Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade
física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns
parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
• Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições
de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
• Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável,
caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
• Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se
deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
• Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não
pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode
ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares
de bens em utilização (sendo classificado como 449030), ou para a reposição de peças
para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo
classificado como 339030);
• Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.
Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle
patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle.
Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se
traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam
como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui
custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de
relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de
controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados
contabilmente no patrimônio da entidade.
Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à
durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de
relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.
A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem
critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos
parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao
princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo
compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.
A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de
verificar se a classificação será em material permanente ou em material de consumo:
a) Classificação de peças não Incorporáveis a Imóveis (despesas com materiais empregados em
imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias
removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins):
A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando
os critérios acima expostos (Durabilidade, Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade e
Transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas
não precisam ser tombados.
No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como material
permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos encontrarem-se deteriorados,
sem condições de uso.
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b) Classificação de despesa com aquisição de placa de memória para substituição em um computador
com maior capacidade que a existente e a classificação da despesa com aquisição de uma leitora de CD
para ser instalada num Computador sem Unidade Leitora de CD:
O Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações da Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP (FIPECAFI), define os gastos de manutenção e reparos
como os incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso
aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil.
Ainda de acordo com esse Manual, uma melhoria ocorre em consequência do aumento de vida
útil do bem do Ativo, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo
operacional. Uma melhoria pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma
reforma significativa. Uma melhoria, como regra, aumenta o valor contábil do bem se o custo das novas
peças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor contábil não
será alterado.
Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra
de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 – “despesa de capital”, no grupo de
natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 52 – “equipamentos e material
permanente”. Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, havendo
apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 –
“despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa 3 – “outras despesas correntes” e no elemento de
despesa 30 – “Material de Consumo”.
As adições complementares, por sua vez, não envolvem substituições, mas aumentam o
tamanho físico do ativo por meio de expansão, extensão, etc, são agregadas ao valor contábil do bem.
A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria econômica 4
– despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa
“52 – “equipamentos e material permanente””, pois se trata de adição complementar, ou seja, novo
componente não registrado no ativo imobilizado.
c) Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente
(durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem,
não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos
para bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens
patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”
As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como
material permanente.
“Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos
escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada,
em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em
qualquer formato e acabamento.
Parágrafo único. São equiparados a livro:
I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em
material similar;
III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras
didáticas;
IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante
contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas
com deficiência visual;
VIII – livros impressos no Sistema Braille.
“Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com
acervos de interesse geral, voltados essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público
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amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir com as bibliotecas destinadas a atender um
segmento da comunidade com um propósito específico”. (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara – Tribunal de Contas da
União – TCU) .
Assim, as Bibliotecas Públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos
como material de consumo de modo simplificado, via relação do material (relação-carga), e/ou
verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do
número do registro patrimonial.
As Bibliotecas Públicas definirão instruções internas que estabelecerão as regras e
procedimentos de controles internos com base na legislação pertinente.
As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de
aquisição e classificação na natureza de despesa 449052 – Material Permanente – incorporando ao
patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de Ativo Imobilizado.
d) Classificação de despesa com serviços de remodelação, restauração, manutenção e outros.
Quando o serviço se destina a manter o bem em condições normais de operação, não resultando
em aumento relevante da vida útil do bem, a despesa orçamentária é corrente.
Caso as melhorias decorrentes do serviço resultem em aumento significativo da vida útil do
bem, a despesa orçamentária é de capital, devendo o valor do gasto ser incorporado ao ativo.
e) Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares.
A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 339030, tendo
em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade. Os bens serão controlados como materiais de uso
duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados,
devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição
pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram.
3.1.2. SERVIÇOS DE TERCEIROS X MATERIAL DE CONSUMO
Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser
classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso
contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material
permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.
Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da
despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex: Nota Fiscal de Serviço,
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar,
seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus
objetivos: demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento.
Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de
documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou
material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.
Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização.
Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no
elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima.
3.1.3. OBRAS E INSTALAÇÕES X SERVIÇOS DE TERCEIROS
Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:
- Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra
a ampliação do imóvel;
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- Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
- Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e
- Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios
econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto,
despesas com investimento.
No entanto, em se tratando de manutenção regular do imóvel, sem realização de serviços que
resulte em no aumento do valor venal ou patrimonial do bem, a despesa deverá ser apropriada como
despesa corrente.
6. RESTOS A PAGAR
No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em
Restos a Pagar e constituirão a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de Restos a Pagar: os
Processados e os Não Processados.
Os Restos a Pagar Processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios
de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento.
Serão inscritas em restos a pagar as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou
seja, aquelas em que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo
contratante. Também serão inscritas as despesas não liquidadas quando o serviço ou material contratado
tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em
fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação
assumida pelo credor estiver vigente.
Na Administração Pública Estadual a matéria é disciplinada pelo Decreto nº 6.847, de 29 de
dezembro de 2008, que institui normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e
contábil de exercício financeiro, estabelecendo em seu art. 4º os procedimentos para inscrição de
despesa em restos a pagar não processados e processados, a saber:
“Art. 4º No encerramento do exercício financeiro, as despesas serão inscritas em Restos
a Pagar como:
I – processados: as empenhadas cujo serviço ou material contratado tenha sido prestado
ou entregue e aceito pelo contratante, em conformidade com o art. 63 da Lei federal nº
4.320/1964;
II – não-processados: aquelas empenhadas cujo serviço esteja sendo prestado ou
material contratado esteja em fase de recebimento, condicionado à verificação do direito
adquirido pelo credor.
Parágrafo único. Os saldos de empenho provenientes de despesas que não serão
concretizadas, por quaisquer motivos, deverão ser anulados antes do término do
respectivo exercício financeiro.
Art. 5º As despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não
processados, deverão ser liquidadas até o dia 31 de março do exercício financeiro
subsequente. - Redação dada pelo Decreto nº 7.066, de 12-02-2010.”
No momento do pagamento de restos a pagar referente à despesa empenhada pelo valor
estimado, verifica-se se existe diferença entre o valor da despesa inscrita e o valor real a ser pago; se
existir diferença, procede-se da seguinte forma:
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- Se o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito, a diferença deverá ser empenhada
a conta de despesas de exercícios anteriores;
- Se o valor real for inferior ao valor inscrito, o saldo existente deverá ser cancelado.
A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições de modo
a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme
estabelecido na LRF.
Assim, observa-se que, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal não aborde o mérito do que
pode ou não ser inscrito em restos a pagar, veda contrair obrigação no último ano do mandato do
governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, eliminando desta forma as heranças fiscais,
conforme disposto no seu art. 42:
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro dele,ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do
exercício.”
Portanto, é necessário que a inscrição de despesas orçamentárias em restos a pagar observe a
legislação pertinente.
a. Inscrição em restos a pagar não processados
A norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se
encontrar empenhada, mas ainda não paga será considerada restos a pagar.
O raciocínio implícito na lei é de que a receita orçamentária a ser utilizada para pagamento da
despesa empenhada em determinado exercício já foi arrecadada ou ainda será arrecadada no mesmo ano
e estará disponível no caixa do governo ainda neste exercício.
Logo, como a receita orçamentária que ampara o empenho pertence ao exercício e serviu de
base, dentro do princípio orçamentário do equilíbrio, para a fixação da despesa orçamentária autorizada
pelo Poder Legislativo, a despesa que for empenhada com base nesse crédito orçamentário também
deverá pertencer ao exercício.
Supõe-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, portanto,
integrando o ativo financeiro do ente público no fim do exercício. Existindo, concomitantemente, uma
despesa empenhada, deverá ser registrada também um passivo financeiro; caso contrário o ente público
estará apresentando em seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4320/64, ao fim do exercício, um
superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido, que poderia ser objeto de abertura
de crédito adicional no ano seguinte na forma prevista na lei. Assim, a receita que permaneceu no caixa
na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a
pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito.
Dessa forma, o registro do passivo financeiro é inevitável, mesmo não se tratando de uma
obrigação presente, pois falta o cumprimento do implemento de condição, mas por força do art. 35 da
Lei nº 4.320/1964 e da correta apuração do superávit financeiro, tem de ser registrado.
Assim, suponha os seguintes fatos a serem registrados na contabilidade de um determinado ente
público:
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1) Recebimento de receitas tributárias no valor de $1000 unidades monetárias;
2) Empenho da despesa no valor de $900 unidades monetárias;
3) Liquidação de despesa corrente no valor de $700 unidades monetárias; e
4) Inscrição de Restos a Pagar, sendo $700 de Restos a Pagar Processado e $200 de Restos a Pagar Não
Processado ($900-700).
O ingresso no caixa corresponderá a uma receita orçamentária. O empenho da despesa é um ato
que potencialmente poderá afetar o patrimônio, criando passivo financeiro que comprometerá o ativo
financeiro, diminuindo o valor do superávit financeiro. Após o cumprimento do implemento de
condição e a verificação do direito adquirido pelo credor, o patrimônio sofrerá alteração qualitativa ou
quantitativa.
O reconhecimento da despesa orçamentária ao longo do exercício deve ser realizado no
momento do empenho com a assunção de um passivo financeiro orçamentário.
Nesta situação, todas as despesas serão inscritas em restos a pagar, havendo segregação entre as
liquidadas e não pagas e as não liquidadas. Assim, o total de restos a pagar inscrito será de $900, sendo
$700 referentes a restos a pagar processados (liquidados) e $200 ($900-$700) referentes a restos a pagar
não processados (não liquidados). Desta maneira, tem-se um superávit financeiro de $100, que
corresponde à diferença entre a receita arrecadada de $1000 e a despesa empenhada de $900.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas devem ser segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos
do art. 63 da Lei nº 4.320/1964; e
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas no encerramento do exercício, correspondendo a
restos a pagar não processados.
7. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em
exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar,
tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou
cancelados.
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se
tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à
conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre
que possível, a ordem cronológica.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à
autoridade competente para empenhar a despesa.
As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha
sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro
do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
O Decreto Estadual nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008, que institui normas para encerramento
da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro, menciona em seu art. 8º os
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casos em que as despesas inscritas em restos a pagar poderão ser pagas com como “Despesas de
Exercícios Anteriores”.
“Art. 8º A despesa que vierem a ser reclamadas em decorrência dos cancelamentos
previstos no § 1º do art. 5º e §§ 2º e 4º do art. 6º poderão ser pagas por dotações do
orçamento corrente, devendo ser apropriadas em naturezas de Despesas de Exercícios
Anteriores, conforme disposto no art. 37 da Lei federal nº 4.320/1964, quando
devidamente reconhecidas pela autoridade competente e obedecida a ordem cronológica.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.953, de 13-07-2009, art. 1º.”
Conforme evidenciado, as despesas canceladas após 31 de março, inscritas em restos a pagar
não processados, bem como as processadas canceladas em 31 de dezembro do exercício financeiro
subseqüente, poderão ser pagas por dotações do orçamento corrente, devendo ser apropriadas em
naturezas de Despesas de Exercícios Anteriores.
Os Restos a Pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o
direito do credor.
Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de
pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o
encerramento do exercício correspondente.
8. Orientação para a Classificação Quanto à Natureza da Despesa
No processo de aquisição de bens ou serviços por parte da Administração Pública, é necessário
observar alguns passos para que se possa proceder à adequada classificação quanto à natureza de
despesa e garantir que a informação contábil seja fidedigna.
1º Passo – Identificar se o registro do fato é de caráter orçamentário ou extraorçamentário.
Orçamentários – são aqueles decorrentes de:.
As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público para sua realização e
constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É exemplo de despesa de
natureza orçamentária a contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como
serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato.
Extraorçamentários – são aqueles decorrentes de:
I) Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de
terceiros em poder do ente público, tais como:
a) Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia
fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder
público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será
devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da
Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo
financeiro em contrapartida a receita orçamentária.
b) Recolhimento de Consignações/Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na
folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;
c) Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) – conforme
determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa
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deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de
autorização orçamentária para que sejam efetuados;
d) Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da
Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e,
posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição.
II) Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em
exercícios anteriores.
Se o desembolso é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma
desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo.
Se o desembolso é orçamentário, ir para o próximo passo.
2º Passo – Identificar a categoria econômica da despesa orçamentária, verificando se é uma despesa
corrente ou de capital.
3 – Despesas Correntes; e
4 – Despesas de Capital.
As despesas de capital ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou
investimento (no caso dos grupos de despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro
de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).
3º Passo – Observada a categoria econômica da despesa, o próximo passo é verificar o grupo de
natureza da despesa orçamentária, conforme conceitos estabelecidos no Anexo I deste Manual.
1 – Pessoal e Encargos Sociais;
2 – Juros e Encargos da Dívida;
3 – Outras Despesas Correntes;
4 – Investimentos;
5 – Inversões Financeiras; e
6 – Amortização da Dívida.
Para efeito de classificação, as Reservas do RPPS e de Contingência serão identificadas como
grupo “9”, todavia não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais,
mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos.
4º Passo – Por fim, far-se-á a identificação do elemento de despesa, ou seja, o objeto fim do gasto, de
acordo com as descrições dos elementos constantes no Anexo I deste Manual. Normalmente, os
elementos de despesa guardam correlação com os grupos, mas não há impedimento para que um
elemento típico de despesa corrente esteja relacionado a um grupo de despesa de capital.
- 23 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Exemplos: GRUPOS
1 – Pessoal e Encargos Sociais
2 – Juros e Encargos da Dívida
3 – Outras Despesas Correntes
4 – Investimentos
5 – Inversões Financeiras
6 – Amortização da Dívida
EXEMPLOS DE COMBINAÇÕES COM
OS ELEMENTOS
01 – Aposentadorias e Reformas
03 – Pensões
04 – Contratação por Tempo Determinado
05 – Outros Benefícios Previdenciários
11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.
13 – Obrigações Patronais
16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Civil
17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Militar
21 – Juros sobre a Dívida por Contrato
22 – Outros Encargos sobre a Dívida por
Contrato
23 – Juros, Deságios e Descontos da Dív.
Mobiliária
24 – Outros Encargos sobre a Dívida
Mobiliária
30 – Material de Consumo
32 – Material de Distribuição Gratuita
33 – Passagens e Despesas com Locomoção
35 – Serviços de Consultoria
36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
37 – Locação de Mão-de-Obra
38 – Arrendamento Mercantil
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
51 – Obras e Instalações
52 – Equipamentos e Material Permanente
61 – Aquisição de Imóveis
61 – Aquisição de Imóveis
63 – Aquisição de Títulos de Crédito
64 – Aquis. Títulos Repr. Capital já
Integralizado
71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
72 – Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73 – Correção Monetária ou Cambial da
Dívida Contratual Resgatada
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Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Guia de Detalhamento de Despesa
Código
Especificação
Detalhamento
3.0.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.13.00.00
3.1.13.44.00
TRANSFERÊNCIAS
INTRAGOVERNAMENTAIS A
EMPRESAS INDUSTRIAIS OU
AGRÍCOLAS
Subvenções Econômicas a Empresas
Industriais ou Agrícolas – Pessoal e
Encargos Sociais
3.1.13.44.01
CASEGO
3.1.13.44.02
EMATER
3.1.13.44.03
CRISA
3.1.13.44.04
AGETUR
3.1.13.44.08
GOIASINDUSTRIAL
3.1.13.44.09
GOIASTUR
3.1.13.44.11
METAGO
3.1.14.00.00
3.1.14.44.00
Registra o valor das despesas com subvenções
econômicas para pagamento de pessoal e
encargos sociais de empresas industriais ou
agrícolas.
TRANSFERÊNCIAS
INTRAGOVERNAMENTAIS A
EMPRESAS COMERCIAIS OU
FINANCEIRAS
Subvenções Econômicas a Empresas
Comerciais ou Financeiras – Pessoal
e Encargos Sociais
3.1.14.44.05
CERNE
3.1.14.44.06
PRODAGO
3.1.14.44.07
GOIASINVEST
3.1.14.44.12
TRANSURB
3.1.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.01.00
Aposentadorias e Reformas
3.1.90.01.01
13º Salário – Inativo Civil
3.1.90.01.02
13º Salário – Inativo Militar
3.1.90.01.03
Gratificações – Inativo Civil
Registra o valor das despesas com subvenções
econômicas para pagamento de pessoal e
encargos.
Registra o valor das despesas com pagamento de
13º salário do inativo civil.
Registra o valor das despesas com pagamento de
13º salário do inativo militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
gratificações do inativo civil.
- 25 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.1.90.01.04
3.1.90.01.05
3.1.90.01.06
3.1.90.01.07
3.1.90.01.08
3.1.90.01.09
3.1.90.01.10
3.1.90.01.11
3.1.90.01.12
3.1.90.01.13
3.1.90.01.14
3.1.90.01.15
3.1.90.01.16
3.1.90.01.17
3.1.90.01.18
3.1.90.01.19
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com pagamento de
gratificações do inativo militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
inativos, ainda que por intermédio de fundo
específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos
Inativos (Inciso VI, § 1º Art. 19 LC. N. segurados; b) da compensação financeira de que
101/2000)
trata o § 9o do art. 201 da Constituição; c) das
demais receitas diretamente arrecadadas por
fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o
produto da alienação de bens, direitos e ativos,
bem como seu superávit financeiro.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Proventos – Inativo Civil
proventos do inativo civil.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Proventos – Inativos Militar
proventos do inativo militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Vantagens – Inativo Civil
vantagens do inativo civil.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Vantagens – Inativo Militar
vantagens do inativo militar.
Registra o valor das despesas com pagamento do
Inativo do Magistério
inativo do magistério.
Registra o valor das despesas com pagamento do
13º Salário – Inativo do Magistério
13º salário do inativo do magistério.
Registra o valor das despesas com demais
Demais Descontos – Inativo Civil
descontos com inativo civil, tais como:
consignações e empréstimos.
Registra o valor das despesas com demais
Demais Descontos – Inativo Militar descontos com inativo militar, tais como:
consignações e empréstimos.
Registra o valor das despesas com retenção e
IRRF – Aposentadorias - Inativo Civil
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
Registra o valor das despesas com contribuições
Contribuições para o Fundo de
para o Fundo de Previdência Estadual retida e
Previdência Estadual – Inativo Civil
recolhida do inativo civil.
Contribuições para o Fundo de
Registra o valor das despesas com contribuições
Previdência Estadual – Inativo
para o Fundo de Previdência Estadual retida e
Militar
recolhida do inativo militar.
Contribuições para IPASGO SAÚDE - Registra o valor das despesas com contribuições
para o Ipasgo Saúde.
Inativo Civil
Registra o valor das despesas com contribuições
Pagamento Inativos Contribuições
para o Fundo de Previdência Estadual, parte
Patronais – Fundo de Previdência
patronal.
Estadual
Gratificações – Inativo Militar
Devolução de Outros Descontos Inativo Civil
- 26 -
Registra o valor das despesas com devolução de
outros descontos do pessoal inativo civil, tais
como: devolução referente a indenização à
Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev.
Redutor F.C. e afins.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.1.90.01.20
Devolução de Outros Descontos Inativo Militar
3.1.90.01.21
Consignação - Empréstimos
Financeiros - Inativo Civil
3.1.90.01.22
Consignação - Empréstimos
Financeiros - Inativo Militar
3.1.90.01.23
Inativo Militar (Inc. VI, § 1º Art. 19,
LC nº 101/2000)
3.1.90.01.24
IRRF - Reformas
Registra o valor das despesas com devolução de
outros descontos do pessoal inativo militar, tais
como: devolução referente a indenização a
Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev.
Redutor F.C. e afins.
Registra o valor das despesas com as
consignações de empréstimos financeiros do
inativo civil.
Registra o valor das despesas com as
consignações de empréstimos financeiros do
inativo militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
inativos, ainda que por intermédio de fundo
específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos
segurados; b) da compensação financeira de que
trata o § 9o do art. 201 da Constituição; c) das
demais receitas diretamente arrecadadas por
fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o
produto da alienação de bens, direitos e ativos,
bem como seu superávit financeiro.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
3.1.90.01.25
Contribuições para IPASGOSAÚDE Inativo Militar
Registra o valor das despesas com contribuições
para o Ipasgo Saúde.
Contribuição Previdenciária Aposentados Cartorários e
Dobristas
Registra o valor das despesas com contribuições
previdenciárias retidas e recolhidas dos
Aposentados Cartorários e Dobristas.
3.1.90.01.26
3.1.90.03.00
Pensões
3.1.90.03.01
13º Salário – Pensionista Civil
3.1.90.03.02
13º Salário – Pensionista Militar
3.1.90.03.03
Pensões – Pensionista Civil
3.1.90.03.04
Pensões – Pensionista Militar
3.1.90.03.05
Vantagem Pessoal - Sentenças
Judiciais - Pensionista Civil
3.1.90.03.06
Pensionistas do Magistério
3.1.90.03.07
3.1.90.03.08
13º Salário – Pensionistas do
Magistério
Demais Descontos – Pensionista
Civil
- 27 -
Registra o valor das despesas com pagamento de
13º salário do pensionista civil.
Registra o valor das despesas com pagamento de
13º salário do pensionista militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
pensões do pessoal civil.
Registra o valor das despesas com pagamento de
pensões do pessoal militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
vantagem pessoal decorrida de sentenças
judiciais para pensionistas.
Registra o valor das despesas com pagamento de
pensões do magistério.
Registra o valor das despesas com pagamento de
13º salário dos pensionistas do magistério.
Registra o valor das despesas com descontos dos
pensionistas civil.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.1.90.03.09
Demais Descontos – Pensionista
Militar
3.1.90.03.10
IRRF – Pensionistas Civil
3.1.90.03.11
3.1.90.03.12
3.1.90.03.13
3.1.90.03.14
3.1.90.03.15
Registra o valor das despesas com descontos dos
pensionistas militar.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
Registra o valor das despesas com contribuições
Contribuições para Fundo de
Previdência Estadual – Pensionista para o Fundo de Previdência Estadual retida e
recolhida do pensionista civil.
Civil
Contribuições para Fundo de
Registra o valor das despesas com contribuições
Previdência Estadual – Pensionista para o Fundo de Previdência Estadual retida e
Militar
recolhida do pensionista militar.
Contribuições para IPASGO SAÚDE - Registra o valor das despesas com contribuições
para o Ipasgo Saúde.
Pensionista Civil
Registra o valor das despesas com pagamento de
pensionistas, ainda que por intermédio de fundo
específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos
Pensionistas Civil (inciso VI § 1º
segurados; b) da compensação financeira de que
Artigo 19, Lei Complementar nº
trata o § 9º do art. 201 da Constituição; c) das
101/2000)
demais receitas diretamente arrecadadas por
fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o
produto da alienação de bens, direitos e ativos,
bem como seu superávit financeiro.
Registra o valor das despesas com contribuições
Pagamento Pensionistas
Contribuições Patronais – (Fundo de para o Fundo de Previdência Estadual, parte
patronal.
Previdência Estadual)
3.1.90.03.16
Devolução de Outros Descontos Pensionista Civil
3.1.90.03.17
Devolução de Outros Descontos Inativo Militar
3.1.90.03.18
Consignação - Empréstimos
Financeiros - Pensionista Civil
3.1.90.03.19
Consignação - Empréstimos
Financeiros - Pensionista Militar
3.1.90.03.20
Vantagem Pessoal - Sentenças
Judiciais - Pensionista Militar
Registra o valor das despesas com devolução de
outros descontos do pessoal inativo civil, tais
como: devolução referente a indenização a
Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev.
Redutor F.C. e afins.
Registra o valor das despesas com devolução de
outros descontos do pessoal inativo militar, tais
como: devolução referente a indenização a
Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev.
Redutor F.C. e afins.
Registra o valor das despesas com as
consignações de empréstimos financeiros do
Pensionista civil.
Registra o valor das despesas com as
consignações de empréstimos financeiros do
Pensionista militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
vantagem pessoal decorrida de sentenças
judiciais para pensionistas.
3.1.90.03.21
IRRF - Pensionistas Militar
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
- 28 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
3.1.90.03.22
Contribuições para IPASGOSAÚDE Pensionista Militar
3.1.90.03.23
Detalhamento
Registra o valor das despesas com contribuições
para o Ipasgo Saúde.
Registra o valor das despesas com pagamento de
pensionistas, ainda que por intermédio de fundo
específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos
Pensionista Militar (Inc. VI, § 1º Art. segurados; b) da compensação financeira de que
trata o § 9º do art. 201 da Constituição; c) das
19, LC nº 101/2000)
demais receitas diretamente arrecadadas por
fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o
produto da alienação de bens, direitos e ativos,
bem como seu superávit financeiro.
3.1.90.03.24
Registra o valor das despesas com contribuições
Contribuição Previdenciária previdenciárias retidas e recolhidas dos
Pensionistas Cartorários e Dobristas
Pensionistas Cartorários e Dobristas.
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.04.01
Pessoal Civil
3.1.90.04.02
Pessoal Militar
3.1.90.04.03
IRRF – Tempo Determinado –
Pessoal Civil
3.1.90.04.04
IRRF – Tempo Determinado –
Pessoal Militar
3.1.90.04.05
Horas Extras
3.1.90.08.00
Outros Benefícios Assistenciais
3.1.90.08.01
Ativo Civil
3.1.90.08.02
Ativo Militar
3.1.90.08.03
Inativo Civil
Registra o valor das despesas com Contratação
por Tempo Determinado de pessoal civil.
Registra o valor das despesas com Contratação
por Tempo Determinado de pessoal militar.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte do
pessoal civil contratado por tempo determinado.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte do
pessoal
militar
contratado
por
tempo
determinado.
Registra o valor das despesas com pagamento de
horas extras de pessoal de contratação por
tempo de determinado.
Registra o valor das despesas com outros
benefícios assistenciais, tais como: AuxílioFuneral devido à família do servidor falecido na
atividade, ou aposentado, ou a terceiro que
custear, comprovadamente, as despesas com o
funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à
família do servidor afastado por motivo de prisão;
Auxílio-Natalidade devido à servidora, cônjuge ou
companheiro do servidor público por motivo de
nascimento de filho; Auxílio-Creche ou
Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos
diretamente ao servidor.
- 29 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com outros
benefícios assistenciais, tais como: AuxílioFuneral devido à família do aposentado, ou a
terceiro que custear, comprovadamente, as
despesas com o funeral do ex-militar.
Registra o valor das despesas com outros
benefícios assistenciais.
Registra o valor das despesas com outros
benefícios assistenciais.
3.1.90.08.04
Inativo Militar
3.1.90.08.05
Pensionista Civil
3.1.90.08.06
Pensionista Militar
3.1.90.09.00
Salário-Família
3.1.90.09.01
Ativo Civil
3.1.90.09.02
Ativo Militar
3.1.90.09.03
Inativo Civil
3.1.90.09.04
Inativo Militar
3.1.90.09.05
Salário-Família – Recursos do
FUNDEF
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
3.1.90.11.01
13º Salário
3.1.90.11.02
3.1.90.11.03
3.1.90.11.04
Registra o valor das despesas com pagamento do
salário família, do pessoal ativo civil.
Registra o valor das despesas com pagamento do
salário família, do pessoal ativo militar.
Registra o valor das despesas com pagamento do
salário família, do pessoal inativo civil.
Registra o valor das despesas com pagamento do
salário família, do pessoal inativo militar.
Registra o valor das despesas com pagamento do
salário família, com recursos do FUNDEB.
Registra o valor das despesas com pagamento do
13º salário do pessoal ativo civil.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Adicionais Diversos
adicionais diversos do pessoal ativo civil.
Registra o valor das despesas com pagamento do
Férias – Abono
abono de férias do pessoal ativo civil.
Grat. Estímulo à Fisc. e Arrecadação Registra o valor das despesas com pagamento de
gratificações variáveis do pessoal ativo civil.
de Contrib. e Tributos
3.1.90.11.05
Gratificação de Produtividade do
Ensino
3.1.90.11.06
Gratificação de Risco de Vida
3.1.90.11.07
Gratificação por Exercício de Cargo
3.1.90.11.08
Remuneração de Pessoal em
Disponibilidade
3.1.90.11.09
Vantagens Decorrentes de
Sentenças Judiciais
3.1.90.11.10
Vencimentos e Salários
3.1.90.11.11
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Recursos do FUNDEF
- 30 -
Registra o valor das despesas com pagamento de
gratificação de Produtividade do Ensino.
Registra o valor das despesas com pagamento de
gratificações variáveis do pessoal ativo civil.
Registra o valor das despesas com pagamento de
gratificação por Exercício de Cargo.
Registra o valor das despesas com pagamento de
remuneração de Pessoal em disponibilidade de
outras esferas governamentais.
Registra o valor das despesas com pagamento de
vantagens decorrentes de sentenças judiciais.
Registra o valor das despesas com pagamento de
remuneração de Pessoal ativo.
Registra o valor das despesas com pagamento de
remuneração de Pessoal ativo da Educação, com
recursos do FUNDEF.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.1.90.11.12
Demais Descontos – Pessoal Civil
3.1.90.11.13
IRRF – Pessoal Civil
3.1.90.11.14
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual – Ativo Civil
3.1.90.11.15
Contribuições para IPASGO SAÚDE
3.1.90.11.16
Gratificação Adicional – Anuênio,
Qüinqüênio e Gratificação Trienal
3.1.90.11.17
Férias – Abono CLT
3.1.90.11.18
INSS - Empregado
3.1.90.11.19
Consignação – Pensão Alimentícia
3.1.90.11.20
Consignação – Empréstimos
Financeiros
3.1.90.11.21
Consignação – Associação Classe
3.1.90.11.22
Remuneração de Professores do
Ensino Fundamental, Especialista,
Médio e EJA - 60% - Recursos do
FUNDEB
3.1.90.11.23
3.1.90.11.24
3.1.90.11.25
3.1.90.11.26
Remuneração de Professores das
Escolas Conveniadas - 60% Recursos do FUNDEB
Remuneração de Servidores da Área
Administr. do Ens.
Fundamental,Especialista,Médio e
EJA - 40% - Rec. FUNDEB
Remuneração de Servidores da Área
Administrativas das Escolas
Conveniadas - 40% - Recursos do
FUNDEB
IRRF - Pessoal Civil - 60% - Recursos
do FUNDEB
- 31 -
Registra o valor dos demais descontos incidentes
sobre a remuneração de Pessoal ativo, tais como:
faltas, dias não trabalhados, aula não ministrada,
suspensões, odonto system, corte de teto e afins
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
Registra o valor das despesas com contribuições
para o Fundo de Previdência Estadual retida e
recolhida do ativo civil.
Registra o valor das despesas com contribuições
para o Ipasgo Saúde.
Registra o valor das despesas com pagamento de
gratificações adicionais, tais como: anuênio,
quinquênio e gratificação trienal.
Registra o valor das despesas com pagamento do
abono de férias do pessoal celetista.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do INSS retido dos empregados
públicos e comissionados.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento da pensão alimentícia consignada
na folha do empregado.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento dos empréstimos consignados na
folha do empregado.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento das contribuições consignadas na
folha do empregado para associação de classe.
Possui caráter contínuo.
Registra o valor das despesas com pagamento da
remuneração de professores - 60% com recursos
do FUNDEB.
Registra o valor das despesas com pagamento da
remuneração de professores das escolas
conveniadas - 60% com recursos do FUNDEB.
Registra o valor das despesas com pagamento da
remuneração
de
servidores
da
área
administrativa do ens. Fundamental, especialista,
médio e EJA - 40% com recursos do FUNDEB.
Registra o valor das despesas com pagamento da
remuneração
de
servidores
da
área
administrativa das escolas conveniadas - 40%
com recursos do FUNDEB.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte 60% - Recursos do FUNDEB.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.1.90.11.27
3.1.90.11.28
3.1.90.11.29
3.1.90.11.30
3.1.90.11.31
3.1.90.11.32
3.1.90.11.33
3.1.90.11.34
3.1.90.11.35
3.1.90.11.36
3.1.90.11.37
3.1.90.12.00
3.1.90.12.01
3.1.90.12.02
3.1.90.12.03
3.1.90.12.04
3.1.90.12.05
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte 40% - Recursos do FUNDEB.
Contribuições para o IPASGO SAÚDE Registra o valor das despesas com contribuições
para o Ipasgo Saúde - 60% - Recursos do FUNDEB.
- 60% - Recursos do FUNDEB
Contribuições para o IPASGO SAÚDE Registra o valor das despesas com contribuições
para o Ipasgo Saúde - 40% - Recursos do FUNDEB.
- 40% - Recursos do FUNDEB
Registra o valor das despesas com retenção e
Consignação - Pensão Alimentícia - recolhimento da pensão alimentícia consignada
60% - Recursos do FUNDEB
na folha do empregado - 60% - Recursos do
FUNDEB.
Registra o valor das despesas com retenção e
Consignação - Pensão Alimentícia - recolhimento da pensão alimentícia consignada
na folha do empregado - 40% - Recursos do
40% - Recursos do FUNDEB
FUNDEB.
Registra o valor das despesas com retenção e
INSS - Magistério - 60% - FUNDEB
recolhimento do INSS retido do pessoal do
Magistério - 60% - FUNDEB.
Registra o valor das despesas com retenção e
INSS - Magistério - 40% - FUNDEB
recolhimento do INSS retido do pessoal do
Magistério - 40% - FUNDEB.
Registra o valor das despesas com recolhimento
FGTS - Magistério - 60% - FUNDEB
do FGTS do pessoal do Magistério - 60% FUNDEB.
Registra o valor das despesas com recolhimento
FGTS - Magistério - 40% - FUNDEB
do FGTS do pessoal do Magistério - 40% FUNDEB.
Registra o valor das despesas com recolhimento
Fundo de Capacitação do Servidor
ao Fundo de Capacitação do Servidor Público Público - 60% - FUNDEB
60% - FUNDEB.
Registra o valor das despesas com recolhimento
Fundo de Capacitação do Servidor
ao Fundo de Capacitação do Servidor Público Público - 40% - FUNDEB
60% - FUNDEB.
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Militar
Registra o valor das despesas com pagamento do
13º Salário
13º salário do pessoal ativo militar.
Registra o valor das despesas com pagamento do
Férias
abono de férias do pessoal ativo militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Gratificação de Risco de Vida
gratificação de risco de vida do pessoal ativo
militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Gratificação por Exercício de Cargo gratificação por exercício de cargo, do pessoal
ativo militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Soldos
remuneração de Pessoal militar.
IRRF - Pessoal Civil - 40% - Recursos
do FUNDEB
- 32 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.1.90.12.06
3.1.90.12.07
3.1.90.12.08
3.1.90.12.09
3.1.90.12.10
3.1.90.12.11
3.1.90.12.12
3.1.90.12.13
3.1.90.12.14
3.1.90.12.15
Especificação
Vantagens Decorrentes de
Sentenças Judiciais
Registra o valor das despesas com pagamento de
vantagens decorrentes de sentenças judiciais.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Vencimentos e Vantagens Fixas –
remuneração de Pessoal ativo militar, com
Recursos do FUNDEF
recursos do FUNDEF.
Registra o valor das despesas com demais
Demais Descontos – Pessoal Militar descontos do pessoal militar, tais como:
consignações, fardamento e outros.
Registra o valor das despesas com retenção e
IRRF – Pessoal Militar
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
Registra o valor das despesas com contribuições
Contribuições para o Fundo de
para o Fundo de Previdência Estadual recolhido
Previdência Estadual – Ativo Militar
do ativo militar.
Registra o valor das despesas com contribuições
Contribuições para IPASGO SAÚDE
para o Ipasgo Saúde.
Registra o valor das despesas com o pagamento
Gratificação Adicional – Quinquênio da Gratificação Adicional por tempo de serviço Quinquênio.
Registra o valor das despesas com as
Consignação - Pensão Alimentícia
consignações de Pensão Alimentícia.
Registra o valor das despesas com as
Consignação - Empréstimos
consignações de empréstimos financeiros do
Financeiros
Ativo Militar.
Registra o valor das despesas com as
consignações de Associações de Classe do Ativo
Consignação - Associação de Classe
Militar, tais como: ADCSPMBM-GO, SASPEB,
SINPOL, CXPM e afins.
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
3.1.90.13.01
FGTS
3.1.90.13.02
3.1.90.13.03
3.1.90.13.04
3.1.90.13.05
3.1.90.13.06
3.1.90.13.08
Detalhamento
Registra o valor das despesas com recolhimento
do FGTS dos servidores celetistas.
Registra o valor das despesas com recolhimento
FGTS – Recursos do FUNDEF
do FGTS dos servidores celetistas, com recursos
do FUNDEF.
Registra o valor das despesas com recolhimento
INSS
do INSS (20%) dos servidores celetistas e
comissionados.
Registra o valor das despesas com recolhimento
INSS – Recursos do FUNDEF
do INSS (20%) dos servidores celetistas e
comissionados, com recursos do FUNDEF.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Salário-Família – INSS
salário família do INSS para o empregado.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Salário-Família – INSS – Recursos do
salário família do INSS para o empregado, com
FUNDEF
recursos do FUNDEF.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Multas e Juros sobre Obrigações
multas e juros sobre obrigações patronais não
Patronais – Recursos do FUNDEF
recolhidas no prazo legal, com recursos do
FUNDEF.
- 33 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.1.90.13.09
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual
3.1.90.13.10
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual – Recursos do
FUNDEF
3.1.90.13.11
Demais Obrigações Patronais –
Recursos do FUNDEF
3.1.90.13.12
3.1.90.16.00
3.1.90.16.01
3.1.90.16.02
3.1.90.16.03
3.1.90.16.04
3.1.90.16.05
3.1.90.16.06
3.1.90.16.07
3.1.90.16.08
3.1.90.16.09
3.1.90.16.10
3.1.90.16.11
3.1.90.16.12
3.1.90.16.13
Contribuição a Fundos de
Previdência de Outras Unidades da
Federação
Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Civil
Registra o valor das despesas com contribuições
para o Fundo de Previdência Estadual, obrigação
patronal.
Registra o valor das despesas com contribuições
para o Fundo de Previdência Estadual, obrigação
patronal, com recursos do FUNDEF.
Registra o valor das despesas com pagamento de
demais obrigações patronais, com recursos do
FUNDEF.
Registra o valor das despesas com a contribuição
a fundos de previdência de outros Estados e
Municípios.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de indenização por demissão servidores ou
empregados.
Registra o valor das despesas com o pagamento
Incentivo à Demissão Voluntária –
de incentivo à demissão voluntária de servidores
Pessoal Civil
ou empregados civis.
Registra o valor das despesas com o pagamento
Subsídios Decorrentes de
de subsídios decorrentes de convocação
Convocação Extraordinária
extraordinária.
Registra o valor das despesas com o pagamento
Demais Despesas Variáveis Pessoal
de despesas variáveis do pessoal civil, com
Civil – Recursos do FUNDEF
recursos do FUNDEF.
Registra o valor das despesas com retenção e
IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de
Civil
despesas variáveis, do pessoal civil.
Registra o valor das despesas com pagamento da
Gratificação por Exercício de Função
gratificação por exercício de função.
Devolução de Descontos Indevidos - Registra o valor das despesas com devolução de
descontos indevido de faltas.
Faltas
Indenização por Demissão de
Servidores ou Empregados
Devolução de Descontos Indevidos
– Impostos e Contribuições
Registra o valor das despesas com devolução de
descontos indevido de impostos e contribuições.
Devolução de Descontos Indevidos - Registra o valor das despesas com devolução de
descontos indevido de consignações.
Consignações
Registra o valor das despesas com pagamento de
Adicionais Variáveis – Pessoal Civil adicionais variáveis, pessoal civil, tais como:
gratificações, abonos, representações e outros.
Registra o valor das despesas com devolução de
Devolução de Outros Descontos outros descontos do pessoal ativo civil, tais como:
Pessoal Civil
devolução de indenização a Fazenda Publica, dev.
Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins.
Registra o valor das despesas com pagamento de
JETONS
Jetons.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Horas Extras
horas extras de pessoal civil.
- 34 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.1.90.17.00
3.1.90.17.01
3.1.90.17.02
3.1.90.17.03
3.1.90.17.04
3.1.90.17.05
3.1.90.17.06
3.1.90.17.07
3.1.90.17.08
3.1.90.34.00
3.1.90.34.01
Especificação
Detalhamento
Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Militar
Indenização por Demissão de
Registra o valor das despesas com o pagamento
Servidores
de indenização por demissão de pessoal militar
Registra o valor das despesas com o pagamento
Incentivo à Demissão Voluntária –
de incentivo à demissão voluntária de pessoal
Pessoal Militar
militar.
Registra o valor das despesas com o pagamento
Outras Despesas Variáveis Pessoal
de despesas variáveis do pessoal militar, com
Militar – Recursos do FUNDEF
recursos do FUNDEF.
Registra o valor das despesas com retenção e
IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de
Militar
despesas variáveis, do pessoal militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Adicionais Variáveis – Pessoal
adicionais variáveis, pessoal militar, tais como:
Militar
gratificações, abonos, representações e outros.
Registra o valor das despesas com devolução de
outros descontos do pessoal ativo militar, tais
Devolução de Outros Descontos como: devolução de indenização a Fazenda
Pessoal Militar
Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor
F.C. e afins.
Registra o valor das despesas com pagamento de
JETONS
Jetons.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Horas Extras
horas extras de pessoal militar.
Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de
Terceirização
Registra o valor das despesas com o pagamento
Pessoal e Encargos
do pessoal e dos encargos a eles relativos,
vinculados à contratos de terceirização.
3.1.90.46.00
Auxílio-Alimentação
3.1.90.46.01
Servidores Civis
3.1.90.46.02
Servidores Militares
3.1.90.49.00
Auxílio-Transporte
3.1.90.49.01
Servidores Civis
3.1.90.49.02
Servidores Militares
3.1.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.92.01
Aposentadorias e Reformas
3.1.90.92.02
Pensões
Registra o valor das despesas com o pagamento
de auxílio-alimentação à servidores civis.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de auxílio-alimentação à servidores militares.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de auxílio-transportes à servidores civis.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de auxílio-transportes à servidores militares.
Registra o valor das despesas com pagamento de
aposentadorias e reformas do pessoal civil e
militar, relativos a exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com pagamento de
pensões do pessoal civil e militar, relativos a
exercícios anteriores.
- 35 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.1.90.92.03
Contratos por Tempo Determinado
3.1.90.92.04
Outros Benefícios Previdenciários
3.1.90.92.05
Outros Benefícios Assistenciais
3.1.90.92.06
Salário-Família
3.1.90.92.07
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
3.1.90.92.08
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Militar
3.1.90.92.09
Obrigações Patronais – FGTS
3.1.90.92.10
Obrigações Patronais – INSS
3.1.90.92.11
Demais Obrigações Patronais
3.1.90.92.12
Demais Despesas Variáveis –
Pessoal Civil
3.1.90.92.13
Demais Despesas Variáveis –
Pessoal Militar
3.1.90.92.14
Diferenças Salariais Decorrentes de
Decisão Judicial (Inciso IV, § 1º,
Art.19 LC n. 101/2000)
3.1.90.92.15
Pensões do Magistério
3.1.90.92.16
Aposentadorias do Magistério
- 36 -
Registra o valor das despesas com pagamento de
pessoal contratado por tempo determinado,
relativos a exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com pagamento de
outros benefícios previdenciários, relativos a
exercícios anteriores, tais como: auxílios e afins.
Registra o valor das despesas com pagamento de
outros benefícios assistenciais, relativos a
exercícios anteriores, tais como; auxílio funeral,
auxílio reclusão, auxílio natalidade, auxílio creche
e outros.
Registra o valor das despesas com pagamento de
salário família do INSS para o empregado, relativo
a exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com pagamento de
remuneração de Pessoal ativo civil, relativo a
exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com pagamento de
remuneração de Pessoal ativo militar, relativo a
exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com recolhimento
do FGTS dos servidores celetistas, relativo a
exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com recolhimento
do INSS (20%) dos servidores celetistas e
comissionados, relativos a exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas de exercícios
anteriores com o pagamento de demais
obrigações patronais, tais como: federações,
confederações e outros.
Registra o valor das despesas de exercícios
anteriores com o pagamento de despesas
variáveis do pessoal civil.
Registra o valor das despesas de exercícios
anteriores com o pagamento de vantagens
variáveis do pessoal militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
diferenças salariais decorrentes de decisão
judicial e da competência de período anterior ao
da apuração a que se refere o § 2.º do art. 18 (A
despesa total com pessoal será apurada
somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência);
Registra o valor das despesas com pagamento de
pensões do magistério, de exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com pagamento do
aposentadoria do magistério, relativo a exercícios
anteriores.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.1.90.92.17
Vencimentos e Salários – Recursos
do FUNDEF
3.1.90.92.18
Despesas com Pessoal Decorrentes
de Contrato de Terceirização
3.1.90.92.19
Demais Despesas de Pessoal de
Exercícios Anteriores
3.1.90.92.26
IRRF – Despesas de Exercícios
Anteriores
3.1.90.92.31
Ressarcimento de Despesas de
Pessoal Requisitado
3.1.90.92.33
Consignação - Empréstimos
Financeiros
3.1.90.92.34
Consignação - Planos de Saúde
3.1.90.92.35
Consignação - Associação de Classe
3.1.90.92.36
Contribuição para o Fundo de
Previdência Estadual
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições
Trabalhistas
3.1.90.94.01
IRRF – Indenizações e Restituições
Trabalhistas
3.1.90.94.02
Indenizações e Restituições
Trabalhistas em Geral
- 37 -
Registra o valor das despesas com pagamento de
remuneração de Pessoal ativo e inativo, com
pagamento de recursos do FUNDEF, relativo a
exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com o pagamento
do pessoal e dos encargos a eles relativos,
vinculados à contratos de terceirização, relativo a
exercícios anteriores.
Registra o valor das demais despesas de
exercícios anteriores com o pagamento de
pessoal.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte,
relativo a exercícios anteriores.
Registra o valor do ressarcimento de despesas de
pessoal federal, estadual e municipal requisitado
para prestação de serviços na esfera estadual.
Registra o valor do ressarcimento de despesas de
empréstimos financeiros descontados de
servidores em exercícios anteriores .
Registra o valor do ressarcimento de despesas de
planos de saúde descontados de servidores em
exercícios anteriores .
Registra o valor do ressarcimento de despesas de
Associação de Classe descontados de servidores
em exercícios anteriores .
Registra o valor das despesas com a contribuição
para a Fundo de Previdência Estadual de
exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte,
relativo a indenizações e ou restituições
trabalhistas.
Registra as despesas de natureza remuneratória
resultantes do pagamento efetuado a servidores
públicos civis e empregados de entidades
integrantes da administração pública, inclusive
férias e aviso prévio indenizados, multas e
contribuições incidentes sobre os depósitos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em
função da perda da condição de servidor ou
empregado, podendo ser em decorrência da
participação em programa de desligamento
voluntário, bem como a restituição de valores
descontados indevidamente, quando não for
possível efetuar essa restituição mediante
compensação com a receita correspondente.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.1.90.96.00
Especificação
Detalhamento
Ressarcimento de Despesas de
Pessoal Requisitado
3.1.90.96.01
Pessoal Federal
3.1.90.96.02
Pessoal Estadual
3.1.90.96.03
Pessoal Municipal
3.1.91.01.00
Aposentadorias e Reformas
Registra o valor do ressarcimento de despesas de
pessoal federal requisitado para prestação de
serviços na esfera estadual.
Registra o valor do ressarcimento de despesas de
pessoal de outros estados e de outras esferas do
poder público e/ou de empresa privada,
requisitado para prestação de serviços na esfera
estadual.
Registra o valor do ressarcimento de despesas de
pessoal municipal requisitado para prestação de
serviços na esfera estadual.
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Inativo Civil.
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Inativo Militar.
3.1.91.01.15
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual - Inativo Civil
3.1.91.01.16
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual - Inativo
Militar
3.1.91.03.00
Pensões
3.1.91.03.11
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual - Pensionista
Civil
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Pensionista Civil.
3.1.91.03.12
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual - Pensionista
Militar
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Pensionista
Militar.
3.1.91.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.91.11.14
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual - Ativo Civil
3.1.91.12.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Militar
3.1.91.12.10
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual - Ativo Militar
- 38 -
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Ativo Civil.
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Ativo Militar.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.1.91.13.00
Especificação
Detalhamento
Obrigações Patronais
3.1.91.13.09
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual
3.1.91.13.10
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual - Recursos do
FUNDEB
3.1.91.13.14
Cobertura de Déficit Previdenciário
3.1.91.13.15
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual - Ativo Civil
3.1.91.13.16
Contribuições para o Fundo de
Previdência Estadual - Ativo Militar
3.1.91.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.91.92.38
Contribuição para o Fundo de
Previdência Estadual - Obrigação
Patronal
3.1.91.93.00
Indenizações e Restituições
3.1.91.93.04
Ressarcimento de Despesa com
Pessoal Inativo
3.2.00.00.00
2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
PÚBLICA
3.2.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.2.90.21.00
Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.21.01
Juros sobre a Dívida por Contrato –
Interna
- 39 -
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Obrigação
Patronal.
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Obrigação
Patronal - Recursos FUNDEB.
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades para cobertura de déficit
previdenciário.
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Obrigação
Patronal -Ativo Civil.
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Obrigação
Patronal -Ativo Militar.
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Obrigação
Patronal, relativo a exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com aplicação
direta decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades relativo aos repasses para o
Fundo de Previdência Estadual - Ressarcimento
de despesa com pessoa inativo.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de juros sobre à dívida por contrato realizado
com instituições financeiras nacionais e/ou com
outros entes Federados.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.2.90.21.02
Juros sobre a Dívida por Contrato Externa
3.2.90.22.00
Outros Encargos sobre a Dívida por
Contrato
Registra o valor das despesas com o pagamento
de juros sobre à dívida externa de
responsabilidade do Estado de Goiás, tais como:
contratos com BID, Banco mundial e outras
instituições estrangeiras.
Outros Encargos sobre a Dívida por
Contrato – Interna
Registra o valor das despesas com o pagamento
de outros encargos sobre à dívida por contrato
realizado com instituições nacionais, tais como:
comissões, taxas e outros .
3.2.90.22.02
Outros Encargos sobre a Dívida por
Contrato – Externa
Registra o valor das despesas com o pagamento
de outros encargos sobre à dívida externa de
responsabilidade do Estado de Goiás, tais como:
contratos com BID, Banco mundial e outras
instituições estrangeiras.
3.2.90.23.00
Juros, Deságios e Descontos da
Dívida Mobiliária
3.2.90.22.01
Juros da Dívida Mobiliária
Registra o valor das despesas com o pagamento
de juros sobre os títulos que o Governo emitiu e
vendeu ao mercado.
Deságios da Dívida Mobiliária
Registra o valor das despesas com o pagamento
de deságios, que é a diferença a menor, entre o
valor nominal ou o preço tabelado e o valor da
compra e venda (o valor efetivamente pago).
Trata-se de uma desvalorização, depreciação
monetária, sobre os título
3.2.90.23.03
Descontos da Dívida Mobiliária
Registra o valor das despesas com o pagamento
de descontos sobre os títulos que o Governo
emitiu e vendeu ao mercado.
3.2.90.24.00
Outros Encargos sobre a Dívida
Mobiliária
3.2.90.23.01
3.2.90.23.02
3.2.90.24.01
Comissão, Corretagem e Seguro
3.2.90.25.00
Encargos sobre Operações de
Crédito por Antecipação da Receita
3.2.90.25.01
Juros
3.2.90.25.02
Multas
Registra o valor das despesas com o pagamento
de outros encargos, tais como: comissão,
corretagem e seguro, sobre os títulos que o
Governo emitiu e vendeu ao mercado.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de juros sobre operações de crédito para
antecipação de receita.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de multas sobre operações de crédito para
antecipação de receita, não quitadas em tempo
hábil.
- 40 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.2.90.26.00
Especificação
Detalhamento
Obrigações decorrentes de Política
Monetária
Registra o valor das despesas com o pagamento
de encargos gerais decorrentes de obrigações
geradas por política monetária.
3.2.90.26.01
Encargos Gerais
3.2.90.27.00
Encargos pela Honra de Avais,
Garantias, Seguros e Similares
3.2.90.27.01
Encargos de Avais
3.2.90.27.02
Encargos de Garantias
3.2.90.27.03
Encargos de Seguros
3.3.00.00.00
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Registra o valor das despesas com o pagamento
de dívidas em que o Estado atua com avalista.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de dívidas em que o Estado atua com garantidor.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de dívidas em que o Estado atua como segurador.
3.3.14.44.05
3.3.14.44.06
3.3.14.44.07
3.3.14.44.10
3.3.14.44.12
SUBVENÇÕES
INTRAGOVERNAMENTAIS A
EMPRESAS INDUSTRIAIS OU
AGRÍCOLAS
Subvenções Econômicas a Empresas
Industriais ou Agrícolas – Outras
Despesas Correntes
CASEGO
EMATER
CRISA
AGETUR
GOIASINDUSTRIAL
GOIASTUR
METAGO
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO
SUBVENÇÕES
INTRAGOVERNAMENTAIS A
EMPRESAS COMERCIAIS OU
FINANCEIRAS
Subvenções Econômicas a Empresas
Comerciais ou Financeiras – Outras
Despesas Correntes
CERNE
PRODAGO
GOIASINVEST
METROBUS
TRANSURB
3.3.20.00.00
TRANSFERÊNCIAS Á UNIÃO
3.3.20.41.00
Contribuições
3.3.20.41.15
Convênio com a União, Inclusive
com suas Entidades da
Administração Indireta
3.3.13.00.00
3.3.13.44.00
3.3.13.44.01
3.3.13.44.02
3.3.13.44.03
3.3.13.44.04
3.3.13.44.08
3.3.13.44.09
3.3.13.44.11
3.3.13.44.13
3.3.14.00.00
3.3.14.44.00
- 41 -
Registra o valor das despesas com subvenções
econômicas para pagamento de outras despesas
correntes de empresas industriais ou agrícolas.
Registra o valor das despesas com subvenções
econômicas para pagamento de outras despesas
correntes de empresas comerciais ou financeiras.
Registra o valor das despesas com convênios com
a União, inclusive com suas entidades da
Administração Indireta.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.3.30.00.00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO
DISTRITO FEDERAL
3.3.30.41.00
Contribuições
3.3.30.41.18
Convênios com Outros Estados e ao Despesas orçamentárias com Convênios com
Distrito Federal, Inclusive com suas Outros Estados e ao Distrito Federal, Inclusive
Entidades da Administração Indireta com suas Entidades da Administração Indireta.
3.3.40.00.00
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
3.3.40.68.00
Transferências Constitucionais a
Municípios
3.3.40.68.01
ICMS
3.3.40.68.02
IPVA
3.3.40.68.03
3.3.40.69.00
3.3.40.69.01
3.3.50.00.00
3.3.50.36.00
3.3.50.36.26
3.3.50.41.30
3.3.50.41.00
Transferências Legais aos
Municípios - Lei nº 9.615/98 (Lei
Pelé)
Transferências Voluntárias a
Municípios
Outras Transferências a Municípios
Registra o valor das despesas com outras
transferência para municípios.
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
Bolsa Garantia/Universitária (Lei nº
14.063 alterada pela Lei nº 14.239)
Contribuições a Instituições
Privadas - PROMOEX
Contribuições
3.3.50.41.17
Contribuições para Entidades sem
Fins Lucrativos
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
3.3.50.43.01
Registra o valor das despesas com a transferência
constitucional de 25% do ICMS arrecadado.
Registra o valor das despesas com a transferência
constitucional de 50% do IPVA .
Registra o valor das despesas com a transferência
legal aos Municípios conforme Lei n.º 9.615/98
(Lei Pelé).
Instituições Privadas de Caráter
Assistencial ou Cultural
- 42 -
Registra o valor das despesas com o Programa
Bolsa Garantia/Universitária, por meio de
convênio com a Organização das Voluntárias de
Goiás - OVG, que tem como objetivo prestar
assistência
financeira
aos
estudantes
universitários do Estado de Goiás.
Registra o valor das despesas com contribuições a
Instituições Privadas - PROMOEX.
Destinadas a atender despesas orçamentárias às
quais não correspondam contraprestação direta
em bens e serviços e não sejam reembolsáveis
pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender
a despesas de manutenção de outras entidades
de direito público ou privado, observado o
disposto nos arts. 25 e 26 da LRF.
Registra o valor de despesas orçamentárias para
cobertura de despesas de instituições privadas de
caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo
único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o
disposto no art. 26 da LRF.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.50.43.02
Especificação
Detalhamento
Registra o valor de despesas orçamentárias para
cobertura de despesas de instituições privadas de
caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo
único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o
disposto no art. 26 da LRF.
Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
3.3.70.00.00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
MULTIGOVERNAMENTAIS
3.3.70.41.00
Contribuições
3.3.70.41.01
Contribuições à Conta Contábil
FUNDEF (Art. 1º da Lei 9.424/96)
3.3.70.41.10
Contribuições Bolsa Garantia –
Universitária
3.3.70.41.14
Contrapartida de Convênios
3.3.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.10.00
Outros Benefícios de Natureza
Social
3.3.90.10.01
3.3.90.10.02
3.3.90.10.03
3.3.90.10.04
3.3.90.10.05
3.3.90.13.00
3.3.90.13.13
Registra o valor das contribuições com o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Registra o valor das contribuições com a Bolsa
Garantia, que tem como objetivo prestar
assistência financeira ao Programa Bolsa
Universitária, gerido pela Organização das
Voluntárias de Goiás - OVG e coordenado pela
Secretaria de Gestão e Planejamento-SEGPLAN.
Registra o valor das despesas orçamentárias
destinadas a contrapartida de convênios com
instituições multigovernamentais.
Registra o valor das despesas com pagamento do
abono Pasep devido aos servidores públicos, em
Abono – PASEP
cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da
Constituição Federal.
Registra o valor das despesas com pagamento do
abono PIS devido aos empregados públicos, em
Abono – PIS
cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da
Constituição Federal.
Registra o valor das despesas com pagamento do
Seguro Desemprego
seguro desemprego, em cumprimento aos §§3º e
4º do art. 239 da Constituição Federal.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Auxílio Financeiro a Família de Baixa auxílio financeiro à família de baixa renda, em
Renda
cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da
Constituição Federal.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Auxílio Financeiro às Entidades
auxílio financeiro à entidades filantrópicas. em
Filantrópicas
cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da
Constituição Federal.
Obrigações Patronais
Registra o valor das despesas com pagamento de
Multas, Juros e Encargos referentes
multas, juros e encargos referentes a obrigações
a obrigações patronais
patronais.
- 43 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.90.14.00
Especificação
Detalhamento
Diárias – Pessoal Civil
3.3.90.14.01
Diárias no Estado
Registra o valor das despesas com pagamento de
diárias do pessoal civil quando em viagens no
Estado.
3.3.90.14.02
Diárias no Estado – Recursos do
FUNDEF
Registra o valor das despesas com pagamento de
diárias do pessoal civil dentro do Estado, com
recursos do FUNDEF.
3.3.90.14.03
Diárias no País
Registra o valor das despesas com pagamento de
diárias do pessoal civil, quando em viagens a
outras unidades da Federação
3.3.90.14.04
Diárias no País – Recursos do
FUNDEF
Registra o valor das despesas com pagamento de
diárias do pessoal civil em viagens a outras
unidades da Federação, recursos do FUNDEF.
3.3.90.14.07
Ajuda de Custo
Registra o valor das despesas com pagamento de
ajuda de custo a pessoal civil.
3.3.90.14.08
Ajuda de Custo – Recursos do
FUNDEF
Registra o valor das despesas com pagamento de
ajuda de custo a pessoal civil, com recursos do
FUNDEF.
3.3.90.15.00
Diárias – Pessoal Militar
3.3.90.15.01
Diárias no Estado
3.3.90.15.02
Diárias no Estado – Recursos do
FUNDEF
3.3.90.15.03
Diárias no País
3.3.90.15.04
Diárias no País – Recursos do
FUNDEF
3.3.90.15.07
Ajuda de Custo
3.3.90.15.08
Ajuda de Custo – Recursos do
FUNDEF
3.3.90.18.00
Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.18.01
Registra o valor das despesas com pagamento de
diárias do pessoal militar dentro do Estado.
Registra o valor das despesas com pagamento de
diárias do pessoal militar em viagens dentro do
Estado, com recursos do FUNDEF.
Registra o valor das despesas com pagamento de
diárias do pessoal militar, quando em viagens a
outras unidades da Federação
Registra o valor das despesas com pagamento de
diárias do pessoal militar, quando em viagens a
outras unidades da Federação, recursos do
FUNDEF.
Registra o valor das despesas com pagamento de
ajuda de custo do pessoal militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
ajuda de custo do pessoal militar, com recursos
do FUNDEF.
Despesas orçamentárias com ajuda financeira
concedida
pelo
Estado
a
estudantes
comprovadamente carentes, e concessão de auxílio
para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de
natureza científica, realizadas por pessoas físicas na
condição de estudante da rede federal, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000.
Estudantes da Rede Federal
- 44 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
Despesas orçamentárias com ajuda financeira
concedida
pelo
Estado
a
estudantes
comprovadamente carentes, e concessão de auxílio
para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de
natureza científica, realizadas por pessoas físicas na
condição de estudante da rede estadual, observado
o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000.
Despesas orçamentárias com ajuda financeira
concedida
pelo
Estado
a
estudantes
comprovadamente carentes, e concessão de auxílio
para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de
natureza científica, realizadas por pessoas físicas na
condição de estudante da rede municipal,
observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Despesas orçamentárias com ajuda financeira
concedida
pelo
Estado
a
estudantes
comprovadamente carentes, e concessão de auxílio
para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de
natureza científica, realizadas por pessoas físicas na
condição de estudante da rede privada, observado
o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000.
3.3.90.18.02
Estudantes da Rede Estadual
3.3.90.18.03
Estudantes da Rede Municipal
3.3.90.18.04
Estudantes da Rede Privada
3.3.90.19.00
Auxílio-Fardamento
3.3.90.19.01
Servidores Militares
3.3.90.20.00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
3.3.90.20.01
Auxílio na Área da Agricultura
3.3.90.20.02
Auxílio na Área da Educação
3.3.90.20.03
3.3.90.20.04
Registra o valor das despesas com auxílio
fardamento à servidores militares.
Registra o valor das despesas com despesas
orçamentárias com apoio financeiro concedido a
pesquisadores, individual ou coletivamente,
exceto na condição de estudante, no
desenvolvimento de pesquisas científicas e
tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades,
observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Auxílio na Área de Ciência e
Tecnologia
Auxílio na Área de Segurança
Pública
3.3.90.20.05
Auxílio na Área de Saúde
3.3.90.30.00
Material de Consumo
3.3.90.30.01
Registra o valor das despesas com aquisição de
softwares de base, que são aqueles incluídos na
parte física do computador (hardware) que
integram o custo de aquisição desse no Ativo
Aquisição de Softwares – Programas Imobilizado. São também aqueles adquiridos no
de Computadores
mercado sem características fornecidas pelo
adquirente, ou seja, sem as especificações do
comprador. Inclusive aplicativos em geral, tais
como: planilhas, editores de texto, banco de
dados, compiladores e programas afins.
- 45 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
Combustíveis e Lubrificantes de
Avião
Registra o valor das despesas com combustíveis e
lubrificantes destinados a qualquer tipo de
aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas,
óleos e fluidos em geral, querosene e afins.
3.3.90.30.03
Combustíveis e Lubrificantes para
Outras Finalidades
Registra o valor das despesas com combustíveis e
lubrificantes para outras finalidades que não se
classificam em itens anteriores; carbureto, carvão
mineral, carvão vegetal, lenha, querosene
comum, combustíveis e lubrificantes de uso
ferroviário e afins.
3.3.90.30.04
Combustível Automotivo - Álcool
3.3.90.30.05
Combustível Automotivo - Diesel
3.3.90.30.06
Combustível Automotivo - Gasolina
3.3.90.30.02
3.3.90.30.07
Explosivos e Munições
3.3.90.30.08
Ferramentas
3.3.90.30.09
Gêneros Alimentícios
3.3.90.30.10
Registra o valor das despesas com combustíveis
para motores a combustão interna de veículos
rodoviários, tratores em geral, embarcações
diversas e grupos geradores estacionados ou
transportáveis e todos os óleos lubrificantes
destinados aos sistemas.
Registra o valor das despesas com as cargas de
projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis
guiados e não guiados cápsulas ou estojos para
recarga e explosivos de uso militar e paramilitar;
balas e similares, estopim, explosivos, tais como:
artefatos explosivos, artigos pirotécnicos,
cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos
de artifício, granada, pólvora e afins.
Registra o valor das despesas com todos os tipos
de ferramentas utilizadas em oficinas,
carpintarias, jardins e etc, tais como: alicate,
broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves
em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice,
lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá,
picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de
podar, trena e afins.
Registra o valor das despesas com gêneros de
alimentação ao natural, beneficiados ou
conservados, tais como: açúcar, adoçante, água
mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais,
chás, condimentos, frutas, gelo, legumes,
refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.
Registra o valor das despesas com todos os óleos
lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos,
hidramáticos, de caixa de transmissão de força e
graxas grafitadas para altas e baixas
temperaturas, tais como: aditivos, fluido para
amortecedor, fluido para transmissão hidráulica,
graxas, óleo para carter, óleo para freio hidráulico
e afins.
Lubrificantes Automotivos
- 46 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.3.90.30.11
Material Ambulatorial
3.3.90.30.12
Material Biológico
3.3.90.30.13
Material de Acondicionamento e
Embalagem
3.3.90.30.14
Material de Cama, Mesa, Copa e
Cozinha
- 47 -
Registra o valor das despesas com todos os
materiais de consumo utilizados na área
ambulatorial, tais como: agulhas, algodão,
curativo transparente, atadura, álcool, água
destilada, soro glicosado, compressa de gaze,
drenos, esparadrapo, pinças, luvas, seringas,
termômetro clínico e afins.
Registra o valor das despesas com amostras e
afins, itens de materiais biológicos utilizados em
estudos e pesquisas científicas em seres vivos e
inseminação artificial, tais como: meios de
cultura, sêmen, sementes para plantio e afins.
Registra o valor das despesas com materiais
aplicados diretamente nas preservações,
acomodações ou embalagens de qualquer
produto, tais como: arame, barbante, caixas
plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas,
engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas
gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de
embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados em dormitórios coletivos, residenciais,
hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores,
colchas, colchonetes, colchão de solteiro com
densidade
até
33(78x188x14),
fronhas,
guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e
afins. E o valor das despesas com materiais
utilizados em refeitórios de qualquer tipo,
cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de
escolas, de universidades, de fábricas etc, tais
como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de
vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres,
copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos,
frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros,
panelas, panos de cozinha, papel alumínio,
pratos, recipientes para água, suportes de copos
para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.90.30.15
3.3.90.30.16
3.3.90.30.17
3.3.90.30.18
Especificação
Detalhamento
Material de Expediente
Registra o valor das despesas com os materiais
utilizados diretamente nos trabalhos de
expediente administrativos, nos escritórios
públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas
escolas, nas universidades e etc, tais como:
agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos,
apagador, apontador de lápis, arquivo para
disquete, bandeja para papéis, bloco para
rascunho bobina papel para calculadoras,
borracha, caderno, caneta, capa e processo,
carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe
cola, colchete, corretivo, envelope, espátula,
estêncil, estilete, extrator de grampos, fita
adesiva, fita para máquina de escrever e calcular,
giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos,
guia para arquivo, guia de endereçamento postal,
impressos e formulários em geral, intercalador
para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos,
livros de ata, de ponto e de protocolo, resma de
papel, pastas em geral, percevejo, perfurador,
pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis,
registrador, régua, selos para correspondência,
tesoura, tintas, tonner, transparências e afins
Material de Limpeza e Produtos de
Higienização
Registra o valor das despesas com materiais
destinados a higienização pessoal, de ambientes
de trabalho, de hospitais e etc, tais como: álcool
etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear
descartável, balde plástico, bomba para
inseticida, capacho, cera, cesto para lixo,
absorventes, fraldas descartáveis, creme dental,
desinfetante, desodorizante, detergente, escova
de dente, escova para roupas e sapatos,
espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida,
lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo,
palha de aço, panos para limpeza, papel
higiênico, pasta para limpeza de utensílios, portasabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco
para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de
papel, vassoura e afins.
Material de Processamento de
Dados – CD Rom
Registra o valor das despesas com material
utilizado em cópias, gravação, backup's de
sistemas e arquivos de processamento de dados,
tais como: CD-ROM virgem, e afins.
Material de Processamento de
Dados - DVD
Registra o valor das despesas com material
utilizado em cópias, gravação, backups de
material de apresentação e multimídia, tais
como: DVD virgem, e afins.
- 48 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.3.90.30.19
Material de Processamento de
Dados – Formulários / Papel
3.3.90.30.20
Material de Processamento de
Dados - Geral
3.3.90.30.21
Material de Proteção e Segurança
3.3.90.30.22
Material de Sinalização Visual e
Outros
3.3.90.30.23
Material e Medicamentos para Uso
Veterinário
3.3.90.30.24
Material Educativo e Esportivo
- 49 -
Registra o valor das despesas com material
utilizado na impressão de arquivos e
documentos, tais como: formulário contínuo e
afins.
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados no funcionamento e manutenção de
sistemas de processamento de dados, tais como:
cartuchos de tinta, capas plásticas, protetoras
para micro e impressoras, CD-ROM virgem,
disquetes, etiquetas em formulário contínuo, fita
magnética, fita para impressora, formulário
contínuo, mouse PAD peças e acessórios para
computadores e periféricos, cartões magnéticos e
afins.
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo utilizados diretamente na proteção de
pessoas ou bens públicos, para socorro de
pessoas e animais ou para socorro de veículos,
aeronaves e embarcações assim como qualquer
outro item aplicado diretamente nas atividades
de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou
em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados,
calçados especiais, capacetes, chaves, cintos,
coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas,
mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados para identificação, sinalização visual,
endereçamento e afins, tais como: placas de
sinalização em geral, placas indicativas para os
setores e seções, identificação de extintores,
placas para veículos, plaquetas para tombamento
de material, placas sinalizadoras de trânsito,
cones sinalizadores de trânsito, crachás, bótons
identificadores para servidores e afins.
Registra o valor das despesas com materiais e
medicamentos para uso veterinário. vacinas,
medicamentos, rações e afins.
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados ou consumidos diretamente nas
atividades educativas e esportivas de crianças e
adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas
especiais, brinquedos educativos, calções,
camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras,
joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias,
óculos para motociclistas, patins, quimonos,
raquetes, redes para prática de esportes, tênis e
sapatilhas, tornozeleiras, colchonete para
exercícios, tensores elásticos, touca para natação
e afins.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
3.3.90.30.25
Material Elétrico e Eletrônico
3.3.90.30.26
Material Farmacológico
3.3.90.30.27
Material Hospitalar
3.3.90.30.28
Material Laboratorial
3.3.90.30.29
Detalhamento
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo para aplicação, manutenção e reposição
dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos
e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais,
calhas, capacitores e resistores, chaves de
ligação, circuitos eletrônicos, condutores,
componentes de aparelho eletrônico, diodos,
disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas,
espelhos para interruptores, fios e cabos, fita
isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e
luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas
de baquelite, reatores, receptáculos, resistências,
starts, suportes, tomada de corrente e afins.
Registra o valor das despesas com medicamentos
ou componentes destinados à manipulação de
drogas
medicamentosas,
tais
como:
medicamentos, soro, vacinas e afins.
Registra o valor das despesas com todos os
materiais de consumo utilizados na área
hospitalar, bem como em seus procedimentos,
tais como: agulhas hipodérmicas, algodão,
cânulas, cateteres, compressa de gaze,
drenos,esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para
bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e
afins.
Registra o valor das despesas com todos os
utensílios usados em análises laboratoriais, tais
como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices,
corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis,
garra metálica, lâminas de vidro para
microscópio, lâmpadas especiais, luvas de
borracha, metais e metalóides para análise,
pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão
volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer,
pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e
afins.
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados com pacientes na área odontológica,
bem como os utilizados indiretamente pelos
protéticos na confecção de próteses diversas:
agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento
odontológico, espátula odontológica, filmes para
raios-X, platina, seringas, sugador e afins.
Material Odontológico
- 50 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.3.90.30.30
Material para Áudio, Vídeo e Foto
3.3.90.30.31
Material para Comunicações
3.3.90.30.32
Material para Festividades e
Homenagens
3.3.90.30.33
Material para Manutenção de Bens
Imóveis
3.3.90.30.34
Material para Manutenção de Bens
Móveis
- 51 -
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo de emprego direto em filmagem e
revelação, ampliações e reproduções de sons e
imagens, tais como: aetze especial para chapa de
papel, álbuns para retratos, alto-falantes,
antenas, artigos para gravação em acetato, filmes
virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas
especiais,
material
para
radiografia,
microfilmagem e cinematografia, molduras, papel
para revelação de fotografias, pegadores,
reveladores e afins.
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados em comunicações assim como os
componentes, circuitos impressos ou integrados,
peças ou partes de equipamentos de
comunicações, como materiais para instalações,
tais como: radiofônicas, radiotelegráficas,
telegráficas e afins.
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo
utilizados
em
festividades
e
homenagens, incluindo artigos para decoração e
buffet, tais como: arranjos e coroas de flores,
balões, bebidas, doces, salgados e afins.
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo para aplicação, manutenção e reposição
de qualquer bem público, tais como: amianto,
aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia,
basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha,
cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola,
conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro,
gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes
acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos,
lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto,
massa corrida, niple, papel de parede, parafusos,
pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos
solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão
de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo,
tinta, torneira, trincha, tubo de concreto,
válvulas, verniz, vidro, e afins.
Registra o valor das despesas com componentes,
peças, acessórios e sobressalentes para aplicação,
manutenção e reposição em bens móveis em
geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para
máquinas copiadoras, compressor para ar
condicionado, esferas para máquina datilográfica,
mangueira para fogão margaridas, peças de
reposição de aparelhos e máquinas em geral,
materiais de reposição para instrumentos
musicais, lubrificante para máquinas e afins
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.3.90.30.35
Material para Manutenção de
Veículos
3.3.90.30.36
Material para Produção Industrial
3.3.90.30.37
Material para Reabilitação
Profissional
3.3.90.30.38
Material Específico à Segurança
Pública
3.3.90.30.39
Material para Utilização em Gráfica
3.3.90.30.40
Material Químico
3.3.90.30.41
Material Técnico para Seleção e
Treinamento
- 52 -
Registra o valor das despesas com materiais para
aplicação e manutenção de veículos rodoviários,
viaturas blindadas e tratores em geral, tais como:
água destilada, amortecedores, baterias,
borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de
embreagem, câmara de ar, carburador completo,
cifa, colar de embreagem, condensador e
platinado, correias, disco de embreagem, filtro de
óleo, ignição, junta homocinética, lâmpadas e
lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio,
mangueiras, material utilizado em lanternagem e
pintura, motor de reposição, pára-brisa, párachoque, platô, pneus, reparos, retentores,
retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da
marcha-lenta, etermostática, velas e afins.
Registra o valor das despesas com matériasprimas
utilizadas
na
transformação,
beneficiamento e industrialização de um produto
final, tais como: borracha, couro, matérias-primas
em geral, minérios e afins.
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados em programas de reabilitação
profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias
elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos,
próteses e afins.
Registra o valor das despesas com materiais
específicos utilizados na segurança pública, tais
como: coletes à prova de balas, cassetetes,
escudos e afins.
Registra o valor das despesas com todos os
materiais de consumo de uso gráfico, tais como:
chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos,
logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.
Registra o valor das despesas com todos os
elementos ou compostos químicos destinados ao
fabrico de produtos químicos, análises
laboratoriais, bem como aqueles destinados ao
combate de pragas ou epizootias, tais como:
ácidos, inseticidas, produtos químicos para
tratamento de água, reagentes químicos, sais,
solventes, substâncias utilizadas para combater
insetos, fungos e bactérias e afins.
Registra o valor das apropriações das despesas
com materiais técnicos utilizados em processos
de seleção e treinamento pela própria unidade ou
para distribuição não gratuita, tais como:
apostilas e similares, folhetos de orientação,
livros, manuais explicativos para candidatos e
afins.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.3.90.30.42
Uniformes, Tecidos e Aviamentos
3.3.90.30.43
Material para Manutenção de
Aeronaves
3.3.90.30.44
Material de Natureza Artesanal /
Industrial concedido a autoridade /
pessoa a quem o Protocolo
Governamental exigir
3.3.90.30.45
Material de Processamento de
Dados (Cartuchos / Tonner e Fitas
de Impressão)
3.3.90.30.46
Bandeiras / Flâmulas / Insígnias e
Vestuários em Geral
3.3.90.30.47
Gás Engarrafado, Extintores e Afins
3.3.90.30.48
Sementes, Mudas de Plantas e
Insumos
3.3.90.31.00
Premiações Culturais Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
3.3.90.31.01
Registra o valor das despesas com uniformes ou
qualquer tecido ou material sintético que se
destine à confecção de roupas, com linhas de
qualquer espécie destinadas a costuras, materiais
de consumo empregados direta ou indiretamente
na confecção de roupas, tais como: agasalhos,
artigos de costura, aventais, blusas, botões,
cadarços, calçados, calças, camisas, capas,
chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós,
linhas, macacões, meias, tecidos em geral,
uniformes militares ou de uso civil, zíperes e
afins.
Registra o valor das despesas com aquisição de
materiais empregados na manutenção e reparo
de aeronaves, tais como: acessórios, peças de
reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.
Registra o valor das despesas com a concessão de
material artesanal ou industrial a autoridade ou
pessoa estrangeira ou nacional, conforme exigido
em protocolo governamental.
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados no funcionamento e manutenção de
sistemas de processamento de dados, tais como:
cartuchos de tinta, cartuchos remanufaturados,
tonner
para
impressora
laser,
tonner
remanufaturado e fitas de impressão.
Registra o valor das despesas com aquisição de
bandeiras, flâmulas e insígnias, tais como:
brasões, escudos, armas da república, selo
nacional e afins, além da aquisição direta de
vestuário em geral.
Registra o valor das despesas com gases de uso
industrial, de tratamento de água, de iluminação,
destinados a recarga de extintores de incêndio,
gás de cozinha, de uso médico, bem como os
gases nobres para uso em laboratório científico,
tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio,
hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio,
oxigênio e afins.
Registra o valor das despesas com aquisição de
sementes, mudas de plantas e insumos, tais
como: adubos, sementes em geral.
Registra o valor das despesas com aquisição de
prêmios, medalhas e troféus, concedidos à
vencedores de torneios, copas, olimpíadas e
concursos em geral.
Prêmios, Medalhas e Troféus
- 53 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com pagamento de
prêmios concedidos à vencedores de sorteios
lotéricos.
3.3.90.31.02
Sorteios Lotéricos
3.3.90.32.00
Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01
3.3.90.32.02
3.3.90.32.03
3.3.90.32.05
3.3.90.32.06
3.3.90.33.00
3.3.90.33.01
3.3.90.33.02
3.3.90.33.03
3.3.90.33.04
Registra o valor das despesas com material
destinado à assistência social, com distribuição
gratuita, concedido à segurados carentes,
Material Destinado à Assistência
abrigados, internados e a seus dependentes, tais
Social
como: gêneros alimentícios, documentação,
material usado em transporte, sepultamento, e
afins.
Registra o valor das despesas com material
destinado à orientação, informação, instrução e
divulgação educacional e cultural, com
Material Educacional e Cultural
distribuição gratuita, tais como: livros, encartes,
folders, livretos, manuais, adesivos, canetas,
pastas, camisas, flâmulas e afins.
Registra o valor das despesas com material
destinado à orientação, informação, instrução e
Material para Cerimonial
divulgação utilizado em cerimoniais.
Registra o valor das despesas com a distribuição
gratuita de material esportivo, tais como: calções,
camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras,
joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias,
Material Esportivo
óculos para motociclistas, patins, quimonos,
raquetes, redes para prática de esportes, tênis e
sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e
afins.
Registra o valor das despesas com aquisição de
produtos e materiais destinados ao fomento de
Material Destinado ao Fomento de micro e pequenos empreendedores, tais como:
Micro e Pequenos Empreendedores material para confecção, máquinas de costura,
insumos, pequenas máquinas industriais,
equipamentos diversos e afins.
Passagens e Despesas com Locação
Registra o valor das despesas com aquisição de
Passagens para Municípios do
bilhetes de passagem para municípios do Estado.
Estado
Registra o valor das despesas com aquisição de
Passagens para Outros Estados
bilhetes de passagem para outros Estados da
Federação.
Registra o valor das despesas com aquisição de
Passagens Internacionais
bilhetes de passagem para viagens internacionais.
Registra o valor das despesas com a contratação
de frota ou de veículo para o transporte, de
forma eventual e/ou permanente com
instrumento contratual, tais como: aluguel de
Locação de Meios de Transporte
carro à disposição do órgão, ônibus, vans,
embarcações, aviões, helicópteros, semoventes e
afins, para transporte de servidores e
colaboradores.
- 54 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.90.33.06
3.3.90.33.07
3.3.90.35.00
3.3.90.35.01
3.3.90.35.02
3.3.90.36.00
3.3.90.36.01
3.3.90.36.02
3.3.90.36.03
3.3.90.36.04
3.3.90.36.05
3.3.90.36.06
3.3.90.36.07
3.3.90.36.08
3.3.90.36.09
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com taxas de
embarque em aeroportos, rodoviárias, portos,
Despesas com Taxas de Embarque /
terminais e etc. Inclui seguros nestes locais, e nos
Seguros / Fretamento / Pedágios
transportes sob suas responsabilidades. Atende
taxas de fretamento e pedágios.
Despesas com transportes de
Registra o valor das despesas com transportes de
servidores em trânsito / Táxi /
servidores, durante a realização de viagens, tais
traslado, metrô e afins
como: taxi, metrô, traslado e afins.
Serviços de Consultoria
Registra o valor das despesas com consultoria de
pessoa física, tais como: financeiras, contábil,
Pessoas Físicas
empresarial, jurídica, dentre outras.
Registra o valor das despesas com consultoria de
pessoa jurídica, tais como: financeiras, contábil,
Pessoas Jurídicas
empresarial, jurídica, dentre outras.
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
Registra o valor das despesas com pagamento de
Conferências e Exposições
palestras em conferências e exposições.
Registra o valor das despesas com diárias e
Diárias e Despesas com Locomoção despesas com locomoção, pagas a prestadores de
a Colaboradores Eventuais
serviços em caráter eventual, sem vínculo com a
Administração Pública.
Registra o valor das despesas com aquisição de
Fornecimento de Alimentação
refeições preparadas, inclusive lanches e
similares.
Registra o valor das despesas realizadas a título
Jetons
de remuneração (jetons) a membros de órgãos de
deliberação coletiva (conselhos).
Registra o valor das despesas com remuneração
de serviços de aluguel de prédios, salas e outros
Locação de Imóveis
imóveis de propriedade de pessoa física.
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos, revisões e adaptações de
Manutenção e Cons. de Bens
Móveis
bens móveis não classificados em itens
específicos.
Registra o valor das despesas com serviços de
Manutenção, Conservação e
reparos, consertos, revisões e adaptações, tais
Instalação de Máquinas,
como: equipamentos gráficos, aparelhos de fax,
Equipamentos e/ou Utensílios de
aparelhos de medição e aferição, aparelhos
Escritório
médicos,
odontológicos,
hospitalares
e
laboratoriais, calculadoras e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de
Manutenção e Conservação de
reparos, consertos e revisões de veículos, tais
Veículos
como: estofamento, funilaria, instalação elétrica,
lanternagem, mecânica, pintura e afins.
Registra o valor das despesas com remuneração a
Salários de Internos em
presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274,
Penitenciárias
de 02/10/57.
- 55 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.90.36.10
3.3.90.36.11
3.3.90.36.12
3.3.90.36.13
3.3.90.36.14
3.3.90.36.15
3.3.90.36.16
3.3.90.36.17
3.3.90.36.18
3.3.90.36.19
3.3.90.36.20
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com serviços de
natureza eventual prestados por pessoa física,
Serviço de Apoio Adm. Técnico e
tais como: assistência técnica, capina,
Operacional
jardinagem, operadores de máquinas e
motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares,
serventes e pedreiros e afins.
Registra o valor das despesas realizadas com
serviços de assistência social prestados por
pessoa física sem vínculo empregatício a
Serviço de Assistência Social
servidores, segurados carentes, abrigados,
internados e a seus dependentes, tais como:
ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios,
documentação, transporte e sepultamento.
Registra o valor das despesas com serviços de
filmagens, gravações e fotografias, instalação de
Serviço de Áudio, Vídeo e Foto
áudio, aparelhos de som, cabos de som,
iluminação e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de
comunicação geral prestados por pessoa física,
tais como: confecção de material para
Serviço de Comunicação em Geral
comunicação visual; geração de materiais para
divulgação por meio dos veículos de
comunicação; e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de
Serviços de Manutenção, Limpeza e
limpeza e conservação de bens imóveis, tais
Conservação de Bens Imóveis
como: dedetização, faxina e afins.
Registra o valor das despesas realizadas com
serviços de perícias médicas devidos aos médicos
Serviço de Perícias Médicas
credenciados, para exames realizados em
segurados e/ou servidores.
Registra as despesas prestadas nas áreas de
Serviço de Seleção e Treinamento
instrução e orientação profissional, recrutamento
e seleção de pessoal e treinamento.
Registra o valor das despesas com serviços
médicos prestados por pessoa física, sem vínculo
Serviços Médicos
empregatício, tais como: consultas, Raio-X, e
afins.
Registra o valor das despesas com serviços
odontológicos prestados por pessoa física, sem
Serviços Odontológicos
vínculo empregatício, tais como: consultas, RaioX, tratamento odontológico e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de
Serviços de Caráter Secreto e
caráter sigiloso constantes em regulamento do
Reservado
órgão.
Registra o valor das despesas com serviços de
vigilância e segurança de repartições públicas, de
Serviço de Guarda e Vigilância
bens públicos, de autoridades (nos casos em que
o contrato não especifique o quantitativo físico
do pessoal a ser utilizado).
- 56 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por profissionais técnicos, nas
seguintes áreas, tais como: administração,
advocacia, arquitetura, contabilidade, economia,
engenharia, estatística, informática, músicos,
cantores, dançarinos, metalurgia e outras.
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por estudantes na condição de
estagiários ou monitores.
3.3.90.36.21
Serviços Técnicos Profissionais
3.3.90.36.22
Estagiários
3.3.90.36.24
Restituição
3.3.90.36.29
Registra o valor das despesas com serviços de
Serviços de Confecção ( Costureira /
costureiras, alfaiates e outros utilizados na
Alfaiate / Bordadeira e Vestuários
confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas,
em Geral )
brasões e estandartes.
3.3.90.36.30
Locação de Estacionamento para
Veículos
3.3.90.36.31
Serviços de Postagem de
Correspondência em Geral /
Entrega de Encomenda e Outras
Assemelhadas
3.3.90.36.33
Registra o valor das despesas com serviços
realizados passíveis de reembolso.
Registra o valor das despesas com serviços de
locação de estacionamento para veículos.
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por pessoa física, tais como: fretes e
carretos, remessa de encomendas, transporte de
mercadorias, produtos e afins.
Registra o valor das despesas com a cessão de
uso de bens móveis e/ou imóveis, tais como:
Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou cessão de terreno para passagem de
Imóveis
cabeamento, para colocação de postes, passagem
de redes de telecomunicações, uso de móveis em
geral.
Registra o valor das despesas com serviços,
atualização e adaptação de softwares e
hardwares, suporte técnico, manutenção,
revisão, correção de problemas operacionais,
análise para acrescentar novas funções, aumento
da capacidade de processamento, novas funções
e manutenção de software e hardware.
3.3.90.36.34
Manutenção e Instalação de
Hardware e Software
3.3.90.36.35
Registra o valor das despesas com assistência
Serviços de Assistência aos Goianos financeira aos goianos vitimados em países
Mortos no Exterior
estrangeiros, tais como: traslados, fretes,
pedágios, e afins.
3.3.90.37.00
Locação de Mão-de-Obra
3.3.90.37.01
Registra o valor das despesas com serviços de
limpeza, higienização, conservação e asseio dos
órgãos públicos (nos casos em que o contrato
especifique o quantitativo físico do pessoal a ser
utilizado).
Limpeza e Higiene
- 57 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
3.3.90.37.02
Vigilância Ostensiva
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01
Água e Esgoto
3.3.90.39.02
Assinatura de Periódicos e
Anuidades
3.3.90.39.04
Energia Elétrica
3.3.90.39.05
Exposições, Congressos e
Conferências
3.3.90.39.06
Festividades e Homenagens
3.3.90.39.07
Fornecimento de Alimentação
3.3.90.39.08
Guarda e Vigilância
3.3.90.39.11
Hospedagens
Detalhamento
Registra o valor das despesas com serviços em
atividade
exercida
no
interior
dos
estabelecimentos públicos e em transporte de
valores
ou
documentos,
por
pessoas
uniformizadas e adequadamente preparadas para
impedir ou inibir ação criminosa (nos casos em
que o contrato especifique o quantitativo físico
do pessoal a ser utilizado).
Registra o valor das despesas com tarifas
decorrentes da utilização dos serviços de água e
esgoto.
Registra o valor das despesas com assinaturas de
TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive
diário oficial, revistas, recortes de publicações,
podendo estar na forma de disquete, CDd-Rom,
boletins e outros, desde que não se destinem a
coleções ou bibliotecas.
Registra o valor das despesas com tarifas
decorrentes da utilização dos serviços de energia
elétrica.
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados
na
instalação,
montagem
e
manutenção
de
eventos,
conferências,
congressos, exposições, feiras, festejos populares
e festivais, tais como: banheiros químicos,
montagem de palco, stands e barracas,
iluminação, som, aluguel do imóvel para o evento
e afins.
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados na organização de eventos, tais como:
coquetéis, festas de congraçamento, recepções e
afins e confecção de materiais diversos.
Registra o valor das despesas com aquisição de
refeições preparadas, inclusive lanches e
similares.
Registra o valor das despesas com serviços de
vigilância e segurança de repartições públicas, de
bens públicos e de bens (máquinas e
equipamentos) relacionados à execução de obras
de pavimentação e recuperação da malha viária,
como também aos servidores relacionados à obra
e seus transeuntes, de autoridades e afins (nos
casos em que o contrato não especifique o
quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
Registra o valor das despesas com serviços de
hospedagens e alimentação de servidores e
convidados do governo em viagens oficiais.
- 58 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
Locação de Imóveis
Registra o valor das despesas com remuneração
de serviços de aluguéis de prédios, salas e
imóveis de interesse da administração pública.
Locação de Máquinas e
Equipamentos
Registra os valores das despesas com
remuneração de serviços de aluguel de máquinas
e equipamentos, tais como: aparelhos de
medição e aferição, aparelhos médicos,
odontológicos, hospitalares e laboratoriais,
aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras,
eletrodomésticos,
equipamentos
de
processamento de dados e periféricos,
equipamentos gráficos, máquinas de escrever,
turbinas e afins.
Locação de Software
Registra o valor das despesas com locação de
software, tais como: aplicativos, editores de
texto, planilhas, banco de dados, e afins.
3.3.90.39.15
Manutenção, Limpeza e
Conservação de Bens Móveis
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos, revisões, inspeções e
adaptações de bens móveis não classificados em
subitens específicos.
3.3.90.39.16
Registra o valor das despesas com serviços
Manutenção e Cons. Equipamentos
manutenção e conservação de equipamentos de
de Processamento de Dados
processamento de dados – hardware.
3.3.90.39.17
Manutenção e Instalação de
Hardware e Software
Registra o valor das despesas com serviços,
atualização e adaptação de softwares e
hardware, suporte técnico, manutenção, revisão,
correção de problemas operacionais, análise para
acrescentar novas funções, aumento da
capacidade de processamento e novas funções,
manutenção de software e hardware e recarga de
cartucho e tonner para impressoras.
3.3.90.39.18
Manutenção, Limpeza e
Conservação de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos, revisões e adaptações de
bens imóveis, pintura, reparos e reformas de
imóveis em geral, reparos em instalações
elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e
adaptações de biombos, carpetes, divisórias e
lambris, manutenção de elevadores, serviço de
limpeza e conservação de imóveis (nos casos em
que o contrato não especifique o quantitativo
físico do pessoal a ser utilizado), infra-estrutura
de telefonia (rede), chaves, fechaduras, cofres,
cadeados, dedetização, faxina e afins.
3.3.90.39.19
Manutenção e Conservação de
Estradas e Vias
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, recuperações e adaptações de estradas,
ferrovias, rodovias e hidrovias.
3.3.90.39.12
3.3.90.39.13
3.3.90.39.14
- 59 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
Manutenção, Conservação e
Instalação de Máquinas,
Equipamentos e/ou Utensílios de
Escritório
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos, revisões e adaptações de
máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e
telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos
médicos,
odontológicos,
hospitalares
e
laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos,
equipamentos de proteção e segurança,
equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas,
máquinas de escrever, telefones, PABX, turbinas
e afins.
Manutenção e Conservação de
Veículos
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos e revisões de veículos, tais
como:
alinhamento
e
balanceamento,
estofamento, funilaria, instalação elétrica,
lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.
Produções Jornalísticas
Registra o valor das apropriações das despesas
com a edição de jornais revistas, noticiários e
materiais jornalísticos para vídeos.
Serviço Médico, Hospitalar,
Odontológico e Laboratorial
Registra o valor das despesas com serviços
médico-hospitalares,
odontológicos
e
laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem
vínculo empregatício, tais como: análises clínicas,
cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias,
enfermagem,
esterilização,
exames
de
laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento
odontológico, ultra-sonografias e afins.
Serviço de Assistência Social
Registra o valor das despesas realizadas com
serviços de assistência social prestados a
servidores, segurados carentes, abrigados,
internados e a seus dependentes, tais como ajuda
de custo supletiva, gêneros alimentícios,
documentação, transporte, sepultamento e afins.
3.3.90.39.25
Serviço de Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com serviços de
filmagens, gravações, revelações, ampliações e
reproduções de sons e imagens, tais como:
confecção de álbuns, emolduramento de
fotografias, imagens de satélites, revelação de
filmes, microfilmagem,produções fotográficas e
multimídia e afins.
3.3.90.39.26
Serviço de Caráter Secreto e
Reservado
Registra o valor das despesas com serviços de
caráter sigiloso constantes em regulamento do
órgão.
Serviço de Perícias Médicas
Registra o valor das despesas com serviços de
perícias médicas, devidas a entidades médicas
credenciadas, para exames realizados em
segurados e/ou servidores.
3.3.90.39.20
3.3.90.39.21
3.3.90.39.22
3.3.90.39.23
3.3.90.39.24
3.3.90.39.27
- 60 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.90.39.28
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com serviços de
Serviço de Processamento de Dados processamento de dados prestados por empresas
especializadas na área de informática.
3.3.90.39.29
Serviço de Seleção e Treinamento
3.3.90.39.30
Serviço de Telecomunicação e
Transmissão de Dados
3.3.90.39.31
Serviço de Telefonia Fixa
3.3.90.39.32
3.3.90.39.33
3.3.90.39.34
3.3.90.39.35
3.3.90.39.36
Serviço de Telefonia Móvel Celular
Registra o valor das despesas com serviços
prestados nas áreas de instrução e orientação
profissional, recrutamento e seleção de pessoal
(concurso público), treinamento e capacitação de
servidores, inclusive inscrições.
Registra o valor das despesas com serviços de
teleprocessamento e processamento de dados,
tais como: locação de circuito de dados locais ou
interurbanos para atendimento de nós de
comutação, concentração e nós de acesso da
rede de comunicação, serviços de rede privativa
virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi,
atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet,
rernav, ADSL dentre outros e ainda, tais como:
internet, Tecnologia Voip, Tecnologia 3G e afins.
Registra o valor das despesas com serviços
relacionados à telefonia fixa, inclusive
contratação e habilitação.
Registra o valor das despesas com serviços
relacionados à telefonia celular, inclusive
contratação e habilitação..
Registra o valor das despesas com serviços de
artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais
como: confecção de impressos em geral,
Serviços Gráficos
encadernação de livros jornais e revistas,
impressão de jornais, boletins, encartes, folder e
assemelhados e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de
Serviços de Cópias e Reprodução de cópias xerográficas, reprodução e impressão de
documentos, inclusive a locação e a manutenção
Documentos
de equipamentos reprográficos.
Serviços de Publicidade e
Propaganda
Registra o valor das despesas com serviços de
publicidade e propaganda, prestados por pessoa
jurídica, incluindo a geração e a divulgação por
meio dos veículos de comunicação.
Serviços Técnicos Profissionais
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por empresas especializadas nas
seguintes áreas, tais como: informática, editora,
advocacia, arquitetura, contabilidade comercial,
pública e financeira, economia, engenharia,
estatística, músicos, cantores, dançarinos e
outros.
- 61 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.90.39.37
3.3.90.39.38
3.3.90.39.39
3.3.90.39.40
3.3.90.39.41
3.3.90.39.42
3.3.90.39.43
3.3.90.39.44
3.3.90.39.45
3.3.90.39.46
3.3.90.39.47
3.3.90.39.48
3.3.90.39.49
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por empresas para transportar
servidores no percurso residência-local de
Transportes de Servidores
trabalho, mediante a utilização de ônibus, microônibus e afins, na qual o veiculo não permanece
sob guarda da Administração Pública, nem sob
seu comando.
Registra o valor das despesas com aquisição de
Vale-Transporte
vale-transporte para os servidores.
Registra o valor das despesas com publicação de
documentos, portarias, decretos e atos
Publicação Exigida por Lei
administrativos exigidos em lei, no Diário Oficial e
na imprensa em geral.
Registra o valor das despesas com transferências
Repasses às Unidades Escolares
financeiras aos diversos conselhos e caixas
e/ou Caixas Escolares
escolares que compõem a rede pública estadual.
Registra o valor das despesas com restituição de
Restituição
valores pagos à maior ou indevidamente.
Registra o valor das despesas com propaganda,
divulgação, informação e orientação vinculada a
Campanha Publicitária de Utilidade campanha publicitária visando a utilidade pública,
Pública
tais como: campanha de vacinação, prevenção, e
combate de doenças infecto-contagiosas, dentre
outras.
Registra o valor das despesas com comissões,
tarifas e remunerações decorrentes de serviços
Serviços Bancários
prestados por bancos e outras instituições
financeiras.
Registra o valor das despesas referente a serviços
de reparos, consertos e revisões de aeronaves,
Serviços Diversos com Aeronaves
tais como: funilaria, instalação elétrica,
lanternagem, mecânica, pintura e afins.
Registra o valor das despesas com malotes entre
Serviços de Distribuição de
os órgãos.
Remessas de Documentos
Registra o valor das despesas com assistência
Serviços de Assistência aos Goianos financeira aos goianos vitimados em países
Mortos no Exterior
estrangeiros, tais como: traslados, fretes,
pedágios, e afins.
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por estudantes na condição de jovem
Serviços de Jovem Aprendiz
aprendiz, tais como: Pró-cerrado, Pró-jovem,
CESAM e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de
Serviços de Fretes e Transporte de transporte de mercadorias e produtos diversos,
Encomendas
prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e
carretos, remessa de encomendas e afins.
Registra o valor das despesas com serviços
Estagiários
prestados por estudantes na condição de
estagiários ou monitores, pagos para à empresa.
- 62 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.90.39.51
3.3.90.39.52
3.3.90.39.53
3.3.90.39.54
3.3.90.39.55
3.3.90.39.56
3.3.90.39.57
3.3.90.39.58
3.3.90.39.59
3.3.90.39.60
3.3.90.39.61
3.3.90.39.62
3.3.90.39.63
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com a contratação
de seguros pessoais, de bens móveis e imóveis,
tais como: seguro de vida, patrimonial: contra
roubo, incêndio, avarias e afins.
Registra o valor das despesas com agenciamento
Comissão de Agenciamento por
de publicidade.
Serviços Comerciais
Registra o valor das despesas com a contratação
Serviços de Garçom / Cabeleireiro
de serviços de garçom para festas, eventos e
em Geral
cerimônias, bem como cabeleireiro em geral.
Registra o valor das despesas com a contratação
Serviço de Marketing Publicitário /
de serviços de marketing publicitário e de
Representação Comercial
representação comercial.
Registra o valor das despesas com a contratação
Serviços de Mão-de-Obra para
de serviços de mão-de-obra para eventos, tais
Eventos
como: portaria, recepção, manobristas, empresas
de segurança e afins.
Registra o valor das despesas com a contratação
Serviços de Manutenção de
de serviços de terceiros na manutenção de
Contratos em Geral
contratos, tais como: administração de carteiras
habitacionais, fundos, e afins.
Registra o valor das despesas com a contratação
de serviços de higienização e asseio de hospitais,
Serviços de Higienização,
repartições, postos de atendimento, lavagem de
Lavanderia e Asseio em Geral
roupas, lençóis, tecidos de hospitais,
de
repartições e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de
Serviços de Confecção ( Costureira /
costureiras, alfaiates e outros utilizados na
Alfaiate / Bordadeira e Vestuários
confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas,
em Geral )
brasões e estandartes.
Registra o valor das despesas com serviços de
Locação de Estacionamento para
locação de estacionamento para veículos.
Veículos
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados na confecção de: bandeiras, brasões,
Confecção de Uniformes /
estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as
Bandeiras e Flâmulas
despesas relacionadas com auxílio fardamento
descritos na Lei nº. 8.237/91) e afins.
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados na confecção de materiais destinados a
Confecção de Material de
preservação, acomodação ou embalagem de
Acondicionamento e Embalagem
produtos diversos, tais como: Bolsas, caixas,
mochilas, sacolas e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de
Serviços de Postagem de
comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais
Correspondência em Geral /
como: correios e telégrafos, publicação de editais,
Entrega de Encomenda e Outras
extratos, convocações e assemelhados desde que
Assemelhadas
não tenham caráter de propaganda e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de
Serviços de Radar Fixo / Móvel e
implementação e manutenção de radar fixo,
Lombada Eletrônica
móvel e lombada eletrônica
Seguros ( Pessoais / Bens Móveis e
Imóveis )
- 63 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.90.39.64
3.3.90.39.65
3.3.90.39.66
3.3.90.39.67
3.3.90.39.68
3.3.90.39.69
3.3.90.39.70
3.3.90.39.71
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por pessoa jurídica a título de apoio as
atividades
administrativas,
técnicas
e
Serviço de Apoio Gerencial,
operacionais dos órgãos públicos, nos casos em
Administrativo, Técnico e
que o contrato não especifique o quantitativo
Operacional
físico do pessoal a ser utilizado, a saber:
assistência técnica, comissária aérea e apoio solo,
jardinagem, operadores de máquinas e
motoristas, recepcionistas e afins.
Registra o valor das despesas com taxas de
Taxa de Administração de
administração e manutenção de contratos,
Contratos, Convênios e
convênios instrumentos congêneres, tais como:
Instrumentos Congêneres
taxa de administração de contrato dos
estagiários, jovem aprendiz e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de
Confecção de Material de Sinalização Visual e
Identificação Pessoal / Profissional / Patrimonial,
Serviços de Confecção de Material tais como: placas orientativas, discriminativas,
de Sinalização Visual e Identificação material de identificação, carimbos de
Pessoal / Profissional / Patrimonial identificação pessoal, carimbos de identificação
de processos, pastas e documentos, confecção de
crachás funcionais por firmas especializadas e
afins.
Registra o valor das despesas com multas
incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas
jurídicas (consideradas como despesa operacional
para efeito de apuração do lucro tributável), bem
Multas Dedutíveis
como aquelas decorrentes de penalidades
aplicadas em função de infração a uma legislação
existente.
Registra o valor das despesas com multas
incidentes sobre obrigações devidas a pessoas
jurídicas (não consideradas como despesa
Multas Indedutíveis
operacional para efeito de apuração do lucro
tributável), bem como aquelas decorrentes de
penalidades aplicadas em função de infração a
uma legislação existente.
Registra o valor das despesas com pagamento de
Infrações de Trânsito
multas/infrações de trânsito.
Registra o valor das despesas com fabricação e
Fabricação de Cortinas, Tapetes,
confecção de cortinas, tapetes, persianas,
Persianas, Capachos e Afins
capachos, e afins, que não se enquadram como
material permanente.
Registra o valor das despesas com a cessão de
uso de bens móveis e/ou imóveis, tais como:
Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou cessão de terreno para passagem de
Imóveis
cabeamento, para colocação de postes, passagem
de redes de telecomunicações, uso de móveis em
geral.
- 64 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.90.39.72
3.3.90.39.74
3.3.90.39.75
3.3.90.41.00
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com a divulgação
de informações fiscais no âmbito da
Serviços de Divulgações e
administração Federal e Estadual, tais como:
Informações Fiscais
divulgação das informações fiscais da Secretaria
Estadual da Fazenda sobre arrecadação,
processos e procedimentos.
Registra o valor de despesas com hospedagens,
Hospedagens e Outras Despesas
locomoção e afins para colaboradores eventuais,
com Colaboradores Eventuais
pagos diretamente .
Registra o valor de despesas com
coleta,
Coleta, Tratamento e Destruição de
tratamento e destruição de resíduos tóxicos,
Resíduos Tóxicos, Químicos,
químicos, hospitalares e biológicos a empresas
Hospitalares e Biológicos
especializadas.
Contribuições
3.3.90.41.03
Contribuições
ao
Fundo
de
Capacitação do Servidor e de
Modernização do Estado de Goiás FUNCAM
3.3.90.41.04
Contribuições ao Fundo Estadual de
Segurança Pública – FUNESP
3.3.90.41.05
Contribuições ao CRER
3.3.90.41.09
Contribuições ao FUNDER
3.3.90.41.11
Contribuições do FEMA
3.3.90.41.12
Contribuições a AGETOP
3.3.90.41.16
Contribuições para o FUNDAF
3.3.90.41.19
3.3.90.41.20
3.3.90.47.00
Registra as despesas orçamentárias às quais não
correspondam contraprestação direta em bens e
serviços e não sejam reembolsáveis pelo
recebedor, inclusive as destinadas a atender a
despesas de manutenção de outras entidades de
direito público ou privado, observado o disposto
na legislação vigente.
Contribuições ao Fundo Estadual de
Ciência e Tecnologia – FUNDETEC
Contribuições para o Centro de
Recuperação
de
Dependentes
Químicos - CREDEQ
Obrigações Tributárias e
Contributivas
3.3.90.47.01
COFINS
3.3.90.47.02
Contribuições para o PIS-PASEP
3.3.90.47.03
3.3.90.47.04
Contribuições Previdenciárias –
Serviços de Terceiros - (Multas e
Juros relativos a Empregado e
Empregador)
Contribuições Previdenciárias –
Serviços
de
Terceiros
(20%
Empregador)
- 65 -
Registra o valor das despesas com pagamento do
COFINS, inclusive juros, multas e demais
encargos.
Registra o valor das despesas com pagamento do
PIS-PASEP, inclusive juros, multas e demais
encargos.
Registra o valor das despesas com pagamento de
encargos do INSS, em caso de serviços de
terceiros relativo a parte dos empregados, tais
como: multas, juros, mora e demais encargos.
Registra o valor das despesas com o recolhimento
do INSS relativo a parte do empregador, inclusive
juros, multas e demais encargos.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
3.3.90.47.05
Pagamento de Tributos (IPTU /
ITU)
3.3.90.47.06
Taxas e Licenças ( Administrativas /
Judiciais / CREA / Prefeitura )
3.3.90.47.07
IRRF – Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.47.08
IRRF – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.47.09
Retenção e Recolhimento - ISSQN
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
3.3.90.48.01
Pessoas Físicas
3.3.90.49.00
Auxílio-Transporte
3.3.90.49.01
Registra o valor das despesas orçamentárias
decorrentes do pagamento de tributos e
contribuições sociais e econômicas (IPVA, IPTU,
Taxa de Limpeza Pública, etc.), exceto as
incidentes sobre a folha de salários, classificadas
como obrigações patronais, bem como os
encargos resultantes do pagamento com atraso
das obrigações de que trata este elemento de
despesa, tais como: juros, multas e demais
encargos.
Registra o valor das despesas com taxas e
licenças, tais como: licenciamento de veículo,
vistorias em veículos, seguro obrigatório DPVAT,
taxas administrativas, ECAD, judiciais, de
entidades de classe (Ex. CREA) prefeitura, taxa de
condomínio e afins, inclusive juros, multas e
demais encargos.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de encargos do Imposto de Renda na Fonte,
referente a serviços de Pessoa Física, tais como:
juros, multas, mora e afins.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de encargos do Imposto de Renda na Fonte,
referente a serviços de Pessoa Jurídica, tais como:
juros, multa e demais encargos.
Registra o valor das despesas com o pagamento
de encargos do Imposto Sobre Serviços Qualquer
Natureza - ISSQN, tais como: juros, multas e afins.
Despesas com a concessão de auxílio financeiro
diretamente a pessoas físicas, sob as mais
diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio
financeiro e subsídio ou complementação na
aquisição de bens, não classificados explícita ou
implicitamente em outras naturezas de despesa.
Despesas orçamentárias com a concessão de
auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas,
sob as mais diversas modalidades, tais como
ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou
complementação na aquisição de bens, não
classificados explícita ou implicitamente em
outros elementos de despesa, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000.
Servidores Civis
- 66 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
3.3.90.49.02
Servidores Militares
3.3.90.91.00
Sentenças Judiciárias
Detalhamento
Despesas orçamentárias com a concessão de
auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas,
sob as mais diversas modalidades, tais como
ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou
complementação na aquisição de bens, não
classificados explícita ou implicitamente em
outros elementos de despesa, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000.
Registra as despesas com cumprimento de
decisões judiciais, proferidas em Mandados de
Segurança e Medidas Cautelares, referentes a
vantagens pecuniárias concedidas e ainda não
incorporadas
em
caráter
definitivo
às
remunerações dos beneficiários.
Registra as despesas com pagamento de
precatórios, em cumprimento ao disposto no art.
100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT.
Registra o valor das despesas com cumprimento
de sentenças judiciais, transitadas em julgado,
com relação a matérias indenizatórias .
Registra o valor das despesas de retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de
vantagens pecuniárias em cumprimento de
sentenças judiciais, transitadas em julgado, de
pessoal civil.
Registra o valor das despesas de retenção e
recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de
vantagens pecuniárias em cumprimento de
sentenças judiciais, transitadas em julgado, de
pessoal militar.
Registra o valor das despesas com pagamento de
honorários sucumbência.
Registra o valor das despesas com custas
judiciais, tais como: tais como taxas, custas
emolumentos e etc.
3.3.90.91.01
Liminares em Mandatos de
Segurança
3.3.90.91.02
Precatórios
3.3.90.91.03
Sentenças Judiciais
3.3.90.91.04
IRRF – Pessoal Civil
3.3.90.91.05
IRRF – Pessoal Militar
3.3.90.91.06
Honorários de Sucumbência
3.3.90.91.07
Despesas com Custas Judiciais
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.92.20
Outros Benefícios de Natureza
Social
3.3.90.92.21
Diárias de Pessoal Civil
3.3.90.92.22
Diárias de Pessoal Militar
Registra o valor das despesas com pagamento de
outros benefícios de natureza social de exercícios
anteriores.
Registra o valor das despesas com pagamento de
diárias do pessoal civil, referente a despesa de
exercícios anteriores.
Registra o valor das despesas com pagamento de
diárias do pessoal militar, referente a despesa de
exercícios anteriores.
- 67 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
3.3.90.92.23
Indenizações e Restituições
3.3.90.92.24
Sentenças Judiciais
3.3.90.92.25
Demais Despesas de Exercícios
Anteriores – Outras Despesas
Correntes
3.3.90.92.29
3.3.90.92.32
3.3.90.92.36
3.3.90.93.00
Detalhamento
Registra as despesas com indenizações, exclusive
as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos
e entidades a qualquer título, inclusive devolução
de receitas quando não for possível efetuar essa
devolução mediante a compensação com a
receita correspondente, bem como outras
despesas de natureza indenizatória não
classificadas em elementos de despesas
específicos, de exercício anteriores.
Registra o valor das despesas com cumprimento
de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de
exercícios anteriores.
Registra o valor de demais despesas de exercícios
anteriores.
Registra o valor das despesas de exercícios
Serviços de Assistência aos Goianos anteriores, referente a assistência financeira aos
Mortos no Exterior
goianos vitimados em países estrangeiros, tais
como: traslados, fretes, pedágios, e afins.
Registra o valor de demais despesas de exercícios
Despesas com Custas Judiciais
anteriores, com custas judiciais, tais como: taxas,
custas e afins.
Registra o valor de demais despesas de exercícios
Repasse às Unidades Escolares e/ou
anteriores, com repasses às unidades escolares
Caixas Escolares
e/ou Caixas Escolares.
Indenizações e Restituições
Registra as despesas com indenizações, exclusive
as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos
e entidades a qualquer título, inclusive devolução
de receitas quando não for possível efetuar essa
devolução mediante a compensação com a
receita correspondente, bem como outras
despesas de natureza indenizatória não
classificadas em elementos de despesas
específicos.
3.3.90.93.01
Indenizações
3.3.90.93.02
Restituições
3.3.90.93.05
Ressarcimento de Despesa com
Locomoção
3.3.91.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.91.39.12
Registra o valor do ressarcimento de despesas
com locomoção, já pagas pelo seu usuário.
Registra o valor das despesas com remuneração
de serviços de aluguéis de prédios, salas e
imóveis de interesse da administração pública,
decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades, no âmbito da mesma esfera de
Governo.
Locação de Imóveis
- 68 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
3.3.91.39.13
Locação de Máquinas e
Equipamentos
3.3.91.39.14
Locação de Software
3.3.91.39.19
Manutenção e Conservação de
Estradas e Vias
Detalhamento
Registra os valores das despesas com
remuneração de serviços de aluguel de máquinas
e equipamentos, tais como: aparelhos de
medição e aferição, aparelhos médicos,
odontológicos, hospitalares e laboratoriais,
aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras,
eletrodomésticos,
equipamentos
de
processamento de dados e periféricos,
equipamentos gráficos, máquinas de escrever,
turbinas e afins, decorrente de Operação entre
Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma
esfera de Governo, decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da
mesma esfera de Governo..
Registra o valor das despesas com locação de
software, tais como: aplicativos, editores de
texto, planilhas, banco de dados, e afins,
decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades, no âmbito da mesma esfera de
Governo.
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, recuperações e adaptações de estradas,
ferrovias, rodovias e hidrovias, decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no
âmbito da mesma esfera de Governo.
Produções Jornalísticas
Registra o valor das apropriações das despesas
com a edição de jornais, revistas, noticiários e
materiais jornalísticos para vídeos, decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no
âmbito da mesma esfera de Governo.
3.3.91.39.23
Serviço Médico, Hospitalar,
Odontológico e Laboratorial
Registra o valor das despesas com serviços
médico-hospitalares,
odontológicos
e
laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem
vínculo empregatício, tais como: análises clínicas,
cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias,
enfermagem,
esterilização,
exames
de
laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento
odontológico,
ultra-sonografias
e
afins,
decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades, no âmbito da mesma esfera de
Governo.
3.3.91.39.28
Registra o valor das despesas com serviços de
processamento de dados prestados por empresas
Serviço de Processamento de Dados especializadas na área de informática, decorrente
de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades,
no âmbito da mesma esfera de Governo.
3.3.91.39.22
- 69 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
3.3.91.39.29
3.3.91.39.33
3.3.91.39.35
3.3.91.39.36
3.3.91.39.39
3.3.91.39.42
Especificação
Detalhamento
Serviço de Seleção e treinamento
Registra o valor das despesas com serviços
prestados nas áreas de instrução e orientação
profissional, recrutamento e seleção de pessoal
(concurso público), treinamento e capacitação de
servidores, inclusive inscrições, decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no
âmbito da mesma esfera de Governo.
Serviços Gráficos
Registra o valor das despesas com serviços de
artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais
como: confecção de impressos em geral,
encadernação de livros jornais e revistas,
impressão de jornais, boletins, encartes, folder e
assemelhados e afins, decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da
mesma esfera de Governo.
Serviços de Publicidade e
Propaganda
Registra o valor das despesas com serviços de
publicidade e propaganda, prestados por pessoa
jurídica, incluindo a geração e a divulgação por
meio dos veículos de comunicação, decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no
âmbito da mesma esfera de Governo.
Serviços técnicos Profissionais
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por empresas especializadas nas
seguintes áreas, tais como: informática, editora,
advocacia, arquitetura, contabilidade comercial,
pública e financeira, economia, engenharia,
estatística, músicos, cantores, dançarinos e
outros, decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera
de Governo.
Publicação Exigida por Lei
Registra o valor das despesas com publicação de
documentos, portarias, decretos e atos
administrativos exigidos em lei, no Diário Oficial e
na imprensa em geral, decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da
mesma esfera de Governo.
Campanha Publicitária de Utilidade
Pública
Registra o valor das despesas com propaganda,
divulgação, informação e orientação vinculada a
campanha publicitária visando a utilidade pública,
tais como: campanha de vacinação, prevenção, e
combate de doenças infecto-contagiosas, dentre
outras, decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera
de Governo.
- 70 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com multas
incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas
jurídicas (consideradas como despesa operacional
para efeito de apuração do lucro tributável), bem
como aquelas decorrentes de penalidades
aplicadas em função de infração a uma legislação
existente, decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera
de Governo.
Registra o valor das despesas com multas
incidentes sobre obrigações devidas a pessoas
jurídicas (não consideradas como despesa
operacional para efeito de apuração do lucro
tributável), bem como aquelas decorrentes de
penalidades aplicadas em função de infração a
uma legislação existente, decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no
âmbito da mesma esfera de Governo.
Registra o valor das despesas com pagamento de
multas/infrações de trânsito, decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no
âmbito da mesma esfera de Governo.
Registra o valor das despesas com pagamento de
assinatura de Diário Oficial do Estado, decorrente
de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades,
no âmbito da mesma esfera de Governo.
3.3.91.39.67
Multas Dedutíveis
3.3.91.39.68
Multas Indedutíveis
3.3.91.39.69
Infrações de Trânsito
3.3.91.39.76
Assinatura do Diário Oficial do
Estado
3.3.91.41.00
Contribuições
3.3.91.41.03
Contribuições ao Fundo de
Capacitação do Servidor Público
3.3.91.41.09
Contribuições ao FUNDER
3.3.91.41.11
Contribuições do FEMA
3.3.91.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.91.92.25
Demais Despesas de Exercícios
Anteriores – Outras Despesas
Correntes
3.3.91.93.00
Indenizações e Restituições
3.3.91.93.03
Registra as despesas orçamentárias às quais não
correspondam contraprestação direta em bens e
serviços e não sejam reembolsáveis pelo
recebedor, inclusive as destinadas a atender a
despesas de manutenção de outras entidades de
direito público ou privado, observado o disposto
na legislação vigente, decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da
mesma esfera de Governo.
Registra o valor de demais despesas de exercícios
anteriores, decorrente de Operação entre
Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma
esfera de Governo.
Ressarcimento por Delegação de
Competência
- 71 -
Registra o valor de despesas com ressarcimento
por delegação de competência de exercícios
anteriores, decorrente de Operação entre
Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma
esfera de Governo.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.13.00.00
4.4.13.42.00
Especificação
Detalhamento
DESPESAS DE CAPITAL
4 - INVESTIMENTOS
TRANSFERÊNCIAS
INTRAGOVERNAMENTAIS A
EMPRESAS INDUSTRIAIS OU
AGRÍCOLAS
Auxílios
4.4.13.42.06
Auxílio para Empresas Estaduais
4.4.13.65.00
Constituição ou Aumento de Capital
de Empresas Industriais ou
Agrícolas
4.4.13.65.01
CELG
4.4.13.65.02
Agência de Gás
4.4.13.65.03
Agência de Habitação
4.4.13.65.04
SANEAGO
4.4.13.65.05
IQUEGO
4.4.13.65.09
GOIASINDUSTRIAL
4.4.13.65.12
GOIÁSPARCERIAS
4.4.19.00.00
Outras Transferências
Intragovernamentais
4.4.19.41.00
Contribuições
Registra as despesas orçamentárias destinadas a
atender a despesas de investimentos ou
inversões financeiras de outras esferas de
governo ou de entidades privadas sem fins
lucrativos, observado, respectivamente, o
disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Registra as despesas com constituições ou
aumento de capital de empresas industriais ou
agrícolas.
4.4.19.41.08
Contribuições ao Tesouro Estadual
4.4.20.00.00
TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO
4.4.20.42.00
Auxílios
4.4.20.42.01
Auxílios à EMBRAPA
4.4.20.42.02
Auxílio para a Área Federal
4.4.30.00.00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO
DISTRITO FEDERAL
4.4.30.42.00
Auxílios
Registra as despesas relativas a transferências
feitas pelas autarquias, fundações, órgãos de
regime especial, empresas públicas e sociedades
de economia mista de um mesmo nível de
governo, para o órgão central.
Registra as despesas realizadas pelos Estados,
Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante
transferência de recursos financeiros à União,
inclusive para suas entidades da administração
indireta.
- 72 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
Registra as despesas destinadas a atender a
despesas de investimentos de outras esferas de
governo ou de entidades privadas sem fins
lucrativos, observado, respectivamente, o
disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar
no 101, de 2000.
4.4.30.42.03
Auxílio para a Área Estadual
4.4.40.00.00
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
4.4.40.42.00
Auxílios
Registra as despesas destinadas a atender a
despesas de investimentos de outras esferas de
governo ou de entidades privadas sem fins
lucrativos, observado, respectivamente, o
disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar
no 101, de 2000.
4.4.40.42.04
Auxílio para a Área Municipal
4.4.40.69.00
Transferências Voluntárias a
Municípios
4.4.40.69.01
Outras Transferências a Municípios
4.4.50.00.00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
4.4.50.42.00
Auxílios
4.4.50.42.05
Auxílio à Entidades Privadas sem
fins Lucrativos
4.4.70.41.00
Contribuições
4.4.70.41.14
Contrapartida de Convênios
4.4.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.20.00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
4.4.90.20.01
Auxílio na Área da Agricultura
4.4.90.20.02
Auxílio na Área da Educação
4.4.90.20.03
4.4.90.20.04
4.4.90.20.05
Registra as despesas realizadas mediante outras
transferências voluntárias de recursos a
municípios.
Registra as despesas destinadas a atender a
despesas de investimentos de outras esferas de
governo ou de entidades privadas sem fins
lucrativos, observado, respectivamente, o
disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar
no 101, de 2000.
Registra o valor das despesas orçamentárias
destinadas a contrapartida de convênios com
instituições privadas sem fins lucrativas.
Registra o valor das despesas com auxílio
financeiro em investimentos para pesquisadores
na
área
da
agricultura,
tais
como
desenvolvimento de projeto, pesquisa, inovação
de projetos, processos, e afins.
Auxílio na Área de Ciência e
Tecnologia
Auxílio na Área de Segurança
Pública
Auxílio na Área de Saúde
- 73 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
4.4.90.51.01
Legislativa
4.4.90.51.02
Judiciária
4.4.90.51.03
Administração
4.4.90.51.04
Segurança Pública
4.4.90.51.05
Assistência Social
4.4.90.51.06
Saúde
4.4.90.51.07
Educação
4.4.90.51.08
Cultura
4.4.90.51.09
Urbanismo
4.4.90.51.10
Habitação
4.4.90.51.11
Saneamento
4.4.90.51.12
Gestão Ambiental
4.4.90.51.13
Agricultura
4.4.90.51.14
Industria/Laboratório/Centro de
Pesquisa
4.4.90.51.15
Energia
4.4.90.51.16
Transportes
4.4.90.51.17
Desporto e Lazer
4.4.90.51.18
Turismo
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material
Permanente
4.4.90.52.01
4.4.90.52.02
Registra as despesas com estudos e projetos;
início, prosseguimento e conclusão de obras;
pagamento de pessoal temporário não
pertencente ao quadro da entidade e necessário
à realização das mesmas; pagamento de obras
contratadas; instalações que sejam incorporáveis
ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores,
aparelhagem para ar condicionado central e afins,
de acordo com a respectiva função
governamental.
Aeronaves
Registra o valor das despesas com qualquer tipo
de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais
como: avião, balão, helicóptero, planador,
ultraleve e afins.
Aparelhos, Equipamentos e
Utensílios Laboratoriais
Registra o valor das despesas com aquisição de
aparelhos,
equipamentos
e
utensílios
laboratoriais, tais como: estufa para esterilização
e secagem, capela de fluxo laminar, estantes para
tubos de ensaio, marcador de tempo, suporte
para westergrem VHS, bico de bunsen,
espectrofotômetro digital, destilador de água,
centrífuga para microhematócrito, balança
eletrônica de precisão, microscópio binocular,
extrator de plasma sanguíneo, contator
automático de células, gasômetro e afins.
- 74 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
4.4.90.52.03
Aparelhos e Equipamentos de
Comunicação
4.4.90.52.04
Aparelhos e Equipamentos de
Medição e Orientação
4.4.90.52.05
Aparelhos e Equipamentos para
Esportes e Diversões
4.4.90.52.06
Aparelhos, Equipamentos e
Utensílios Odontológicos
4.4.90.52.07
Aparelhos, Equipamentos e
Utensílios Hospitalares
- 75 -
Detalhamento
Registra o valor das despesas com todo material
considerado
permanente,
portátil
ou
transportável, de uso em comunicações, que não
se incorporem em instalações, veículos de
qualquer espécie, aeronaves ou embarcações,
tais como: antena parabólica, aparelho de
telefonia,
bloqueador
telefônico,
central
telefônica, detector de chamadas telefônicas, facsímile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor,
rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor,
secretária eletrônica, telespeaker e afins.
Registra o valor das despesas com todos os
aparelhos de medição ou contagem. Quando
estes aparelhos forem incorporados a um
equipamento maior serão os mesmos
considerados
componentes,
tais
como:
amperímetro,
aparelho
de
medição
meteorológica, balanças em geral, bússola,
calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro,
magnetômetro, manômetro, medidor de gás,
paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro,
relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro,
telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.
Registra o valor das despesas com instrumentos,
aparelhos e utensílios destinados a qualquer
modalidade de esportes e diversões de qualquer
natureza, desde que não integrados a instalações
de ginásios de esportes, centros esportivos,
teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco
de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica,
carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo,
deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar,
remo, vara de salto e afins.
Registra o valor das despesas com aquisição de
aparelhos,
equipamentos
e
utensílios
odontológicos, tais como: mocho odontológico,
cadeira odontológica, compressor de ar
odontológico, motor elétrico para cirurgia, caixa
de câmara escura, e afins.
Registra o valor das despesas com aquisição de
aparelhos,
equipamentos
e
utensílios
hospitalares, utilizados nos procedimentos
hospitalares, tais como: eletrocardiógrafo,
aparelho de Raio-X, aparelho de ultra-som de uso
geral, sistema de tomografia computadorizada,
fluxômetro, mesa cirúrgica hidráulica, foco
cirúrgica, nebulizador, autoclave, incubadora,
microscópio
cirúrgico,
conjunto
para
neurocirurgia
acoplado,
oxicapnógrafo,
vacuômetro, laringoscópio, e afins.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
4.4.90.52.08
Aparelhos, Equipamentos e
Utensílios Médicos
4.4.90.52.09
Armamentos
4.4.90.52.10
Automóveis e Outros Veículos
Automotores
4.4.90.52.11
Equipamentos de Processamento
de Dados
4.4.90.52.12
Equipamentos de Proteção,
Segurança e Socorro
- 76 -
Registra o valor das despesas com aquisição de
aparelhos, equipamentos e utensílios médicos,
utilizados nos procedimentos médicos, tais como:
ambu adulto, aparelho de anestesia, bisturi
elétrico ou eletro cantério, pinça wolf para gesso,
serra elétrica, serra oscilante, tesoura para gesso,
aspirador cirúrgico, estetoscópio duoson,
protetor
de
tireóde,
esfigmomanometro
anaeróide, fotóforo frontal, glicosímetro,
otoscópio e afins.
Registra o valor das despesas com armas de
porte,
portáteis
transportáveis
autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo,
central de tiro, rebocáveis ou motorizadas,
rampas lançadoras de foguetes motorizadas e
outros apetrechos bélicos, tais como: Fuzil,
metralhadora, pistola, revólver e afins.
Registra o valor das despesas com veículos de
tração mecânica, tais como: ambulância,
automóvel, basculante, caçamba, caminhão,
carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta,
microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão,
vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.
Registra o valor das despesas com todas as
máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados
em processamento de dados de qualquer
natureza. Exemplificando:
caneta
óptica,
computador, controladora de linhas, data show –
fitas e discos magnéticos, impressora, kit
multimídia, leitora, micro e minicomputadores,
notebook laptop, mesa digitalizadora, modem,
monitor de vídeo, gravadora de CD e DVD, placas,
processador, scanner, teclado para micro, urna
eletrônica e afins. Exceto quando for aquisição de
peças destinadas à reposição diretamente ao
equipamento ou para estoque.
Registra o valor das despesas com todos os
materiais permanentes utilizados na proteção e
segurança de pessoas ou bens públicos, como
também qualquer outro utilizado para socorro
diverso, ou sobrevivência em qualquer
ecossistema, tais como: alarme, algema, barraca
para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para
guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio,
pára-raios, sinalizador de garagem, porta
giratória, circuito interno de televisão, santo
antônio (camionete) e afins.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
4.4.90.52.13
Equipamentos e Utensílios
Hidráulicos e Elétricos
4.4.90.52.14
Equipamentos para Áudio, Vídeo e
Foto
4.4.90.52.15
Instrumentos Musicais e Artísticos
4.4.90.52.16
Máquinas e Equipamentos para
Agricultura
4.4.90.52.17
Máquinas e Equipamentos de
Natureza Industrial
- 77 -
Registra o valor das despesas com equipamentos
destinados a instalação, conservação e
manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos,
tais como: bomba d’água, bomba de
desentupimento, bomba de irrigação, bomba de
lubrificação, bomba de sucção e elevação de água
e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora,
máquina de tratamento de água, máquina de
tratamento de esgoto, máquina de tratamento de
lixo, moinho, roda d’água, estabilizadores, "No
breakes" e afins.
Registra o valor das despesas com aquisição de
equipamentos de filmagem, gravação e
reprodução de sons e imagens, bem como os
acessórios de durabilidade superior a dois anos,
tais como: amplificador de som, caixa acústica,
data show, eletrola, equalizador de som,
filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido,
gravador de som, máquina fotográfica,
microfilmadora, microfone, objetiva, projetor,
rádio, sintonizador de som, tanques para
revelação de filmes, tape-deck, televisor, e afins.
Registra o valor das despesas com todos os
instrumentos de cordas, sopro ou percussão,
como também outros instrumentos utilizados
pelos artistas em geral. clarinete, guitarra, pistão,
saxofone, trombone, xilofone e afins.
Registra o valor das despesas com todas as
máquinas, tratores e equipamentos utilizados na
agricultura, tais como: arado, carregadora,
ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação,
conjunto motobomba para irrigação, cultivador,
desintegrador, escavadeira, forno e estufa de
secagem ou amadurecimento, máquinas de
beneficiamento, microtrator – misturador de
ração, moinho agrícola, motoniveladora, motoserra, pasteurizador, picador de forragens, plaina
terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração
animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira,
semeadeira, silo para depósito de cimento,
sulcador, trator de roda e esteira e afins.
Registra o valor das despesas com qualquer
máquina, aparelho ou equipamento empregado
na
fabricação
de
produtos
ou
no
recondicionamento de afins, tais como: balcão
frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e
torradeira industrial, geladeira industrial,
máquina de fabricação de laticínios, máquina de
fabricação de tecidos e afins.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
4.4.90.52.18
4.4.90.52.19
4.4.90.52.20
4.4.90.52.21
Especificação
Detalhamento
Registra o valor das despesas com todas as
máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados
em reprografia ou artes gráficas, tais como:
aparelho
para
encadernação,
copiadora,
Máquinas e Equipamentos Gráficos cortadeira elétrica, costuradora de papel,
duplicadora, grampeadeira, gravadora de
extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set,
operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora
e receptadora de páginas e afins.
Registra o valor das despesas com todas as
máquinas, tratores e equipamentos utilizados na
construção e conservação de estradas, tais como:
Máquinas e Equipamentos
plaina terraceadora, pulverizador, de tração
Rodoviários
animal ou mecânica, rolo compressor, silo para
depósito de cimento, sulcador, trator de roda,
caminhões, esteiras e afins.
Registra o valor das despesas com máquinas,
ferramentas e utensílios utilizados em oficinas
mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria,
não incluindo ferramentas que não façam parte
de um conjunto, nem tão pouco materiais
permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais
como: analisador de motores, arcos de serra,
bomba para esgotamento de tambores,
compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto
de
solda,
conjunto
para
lubrificação,
Máquinas, Ferramentas e Utensílios
desbastadeira,
desempenadeira,
elevador
de Oficina
hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão,
forja, fundidora para confecção de broca,
laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco
mecânico e hidráulico, andril, marcador de
velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou
madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa,
rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis,
saca-pino, serra de bancada, serra mecânica,
talhas, tanques para água, tarracha, testadora,
torno mecânico, vulcanizadora e afins.
Registra o valor das despesas com todas as
máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em
escritório e destinados ao auxílio do trabalho
administrativo, tais como: aparelho rotulador,
apontador fixo (de mesa), caixa registradora,
carimbo digitador de metal, compasso, estojo
Máquinas, Instalações e Utensílios
para desenho, globo terrestre, grampeador
de Escritório
(exceto de mesa), máquina autenticadora,
máquina de calcular, máquina de contabilidade,
máquina de escrever, máquina franqueadora,
normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de
mesa), régua de precisão, régua T, relógio
protocolador e afins.
- 78 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
4.4.90.52.22
Máquinas, Utensílios e
Equipamentos Diversos
4.4.90.52.23
Material Cívico e Educativo
4.4.90.52.24
Mobiliário em Geral
4.4.90.52.25
Obras de Arte e Peças de Museu
4.4.90.52.26
Semoventes e Equipamentos de
Montarias
- 79 -
Registra o valor das despesas com máquinas,
aparelhos e equipamentos que não estejam
classificados em grupo específico, tais como:
aparador de grama, aparelho de ar condicionado,
bebedouro – carrinho de feira, container,
furadeira, maleta executiva, urna eleitoral,
ventilador de coluna e de mesa, carrinho
funcional (limpeza), fogão, geladeira, microondas,
Lanterna com bateria recarregável e afins.
Registra o valor das despesas com todo material
escrito ou audiovisual, destinado a composição
de acervo em bibliotecas, tais como: livros,
artigos em periódico leigo, fitas cassete, fitas de
vídeo, CD, CD ROM's, DVDs e outros.
Registra o valor das despesas com móveis
destinados ao uso ou decoração interior de
ambientes, tais como: abajur, aparelho para
apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou
madeira, balcão (tipo atendimento), banco,
banqueta, base para mastro, cadeira, cama,
colchão de casal
e solteiro com densidade
superior a 33, carrinho fichário, carteira e banco
escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal,
criadomudo, cristaleira, escrivaninha, espelho
moldurado, estante de madeira ou aço, estofado,
flipsharter,
guarda-louça,
guarda
roupa,
mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, portachapéus, prancheta para desenho, quadro de
chaves, quadro imantado, quadro para editais e
avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro,
sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para
bandeira (mastro), vitrine, escada e afins.
Registra o valor das despesas com objetos de
valor artístico e histórico destinados a decoração
ou exposição em museus, tais como: alfaias em
louça, documentos e objetos históricos,
esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim
e cerâmica, pedestais especiais e similares,
pinacotecas completas, pinturas em tela,
porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de
quadros e afins.
Registra o valor das despesas com animais para
trabalho, produção, reprodução ou exposição e
equipamentos de montaria, tais como: animais
não destinados a laboratório ou corte, animais
para jardim zoológico, animais para produção,
reprodução e guarda, animais para sela e tração,
selas e afins.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
4.4.90.52.27
Repasses às Unidades Escolares
e/ou Caixas Escolares
4.4.90.52.28
Peças Não incorporáveis a Imóveis
4.4.90.52.29
Móveis e/ou Equipamentos para
Creche
4.4.90.61.00
Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.05
Terrenos
4.4.90.61.07
Edificação a ser Adequada
4.4.90.91.00
Sentenças Judiciárias
Registra o valor das despesas com transferências
financeiras aos diversos conselhos e caixas
escolares que compõem a rede pública estadual.
Registra o valor das despesas com materiais
empregados em imóveis e que possam ser
removidos ou recuperados, tais como: biombos,
carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias
removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e
afins.
Registra o valor das despesas com móveis e
equipamentos utilizados em creches, tais como:
mesas, cadeiras, armários, retroprojetores, e
afins.
Registra o valor das despesas com aquisição de
terrenos.
Registra o valor das despesas com aquisição de
edificação que será adequada.
Precatórios
Registra as despesas com pagamento de
precatórios, em cumprimento ao disposto no art.
100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT.
4.4.90.91.03
Sentenças Indenizatórias
Registra as despesas com cumprimento de
decisões judiciais, proferidas em Mandados de
Segurança e Medidas Cautelares, referentes a
vantagens pecuniárias concedidas e ainda não
incorporadas
em
caráter
definitivo
às
remunerações dos beneficiários.
4.4.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.91.02
Registra as despesas de exercícios anteriores com
mobiliário em geral, tais como: abajur, aparelho
para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou
madeira, balcão (tipo atendimento), banco,
banqueta, base para mastro, cadeira, cama,
carrinho fichário, carteira e banco escolar, e afins.
4.4.90.92.27
Mobiliário Geral
4.4.90.92.28
Registra as despesas de exercícios anteriores com
equipamentos de processamento de dados,
Equipamentos de Processamento
hospitalares,
laboratoriais,
de Dados / Hospitalar /Laboratorial equipamentos
/ Odontológico e Telecomunicações odontológicos, de áudio, vídeo e foto, medidores
de poluição e equipamentos de telecomunicações
em Geral
em geral.
- 80 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
4.4.90.92.30
Obras e Instalações
4.4.90.92.39
Automóveis e Outros Meios de
Transportes
4.4.90.92.40
Máquinas, Utensílios e
Equipamentos
4.4.90.93.00
Indenizações e Restituições
4.4.90.93.01
Indenizações
4.4.90.93.02
Restituições
4.5.00.00.00
5 – INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.14.00.00
4.5.14.65.00
Detalhamento
Registra as despesas de exercícios anteriores com
obras e instalações em geral, tais como: estudos e
projetos; início, prosseguimento e conclusão de
obras; pagamento de pessoal temporário não
pertencente ao quadro da entidade e necessário
à realização das mesmas; pagamento de obras
contratadas; instalações que sejam incorporáveis
ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores,
aparelhagem para ar condicionado central, etc; e
peças não incorporáveis ao imóvel.
Registra as despesas de exercícios anteriores com
a aquisição de Automóveis e Outros Meios de
Transportes.
Registra as despesas de exercícios anteriores com
a aquisição Máquinas, Utensílios e Equipamentos.
Registra as despesas com indenizações, exclusive
as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos
e entidades, a qualquer título, inclusive
devolução de receitas quando não for possível
efetuar essa devolução mediante a compensação
com a receita correspondente, bem como outras
despesas de natureza indenizatória não
classificadas em elementos de despesas
específicos.
TRANSFERÊNCIAS
INTRAGOVERNAMENTAIS A
EMPRESAS COMERCIAIS OU
FINANCEIRAS
Constituição ou Aumento de Capital
de Empresas Comerciais ou
Financeiras
4.5.14.65.02
GOIASGÁS
4.5.14.65.06
TRANSURB
4.5.14.65.07
GOIÁSFOMENTO
4.5.14.65.08
CEASA
4.5.14.65.10
METROBUS
4.5.14.65.11
CMTC – Companhia Metropolitana
de Transportes Coletivos
4.5.14.65.12
Companhia de Investimento e
Parcerias do Estado de Goiás
4.5.14.65.13
Plataforma Logística de Goiás S/A
- 81 -
Registra a despesas com a constituição ou
aumento de capital de empresas industriais,
agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante
subscrição de ações representativas do seu
capital social.
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
4.5.40.00.00
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
4.5.40.42.00
Auxílios
Despesas destinadas a atender a despesas de
inversões financeiras de outras esferas de
governo ou de entidades privadas sem fins
lucrativos, observado, respectivamente, o
disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar
no 101, de 2000.
4.5.40.42.04
Auxílio para a Área Municipal
4.5.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
Constituição e Integralização de
Fundos Rotativos
Constituição e Integralização de
Fundos Rotativos
4.5.90.53.00
4.5.90.53.01
4.5.90.61.00
Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.01
Edifícios
4.5.90.61.02
Instalações
4.5.90.61.03
Obras em Andamento
4.5.90.61.04
Salas e Escritórios
4.5.90.61.05
Terrenos
4.5.90.61.06
Desapropriação de Imóveis para
Fins de Interesse Público
4.5.90.62.00
4.5.90.63.00
4.5.90.64.00
4.5.90.66.00
Registra o valor das despesas com a abertura do
fundo rotativo, primeira integralização.
Registra as despesas com a aquisição de imóveis
considerados necessários à realização de obras
ou para sua pronta utilização.
Registra as despesas com a aquisição de imóveis
para fins de desapropiação.
Aquisição de Produtos para
Revenda
Aquisição de Títulos de Crédito
Aquisição de Títulos
Representativos de Capital já
Integralizado
Concessão de Empréstimos e
Financiamento
4.5.90.66.01
Empréstimos
4.5.90.66.02
Financiamentos
4.5.90.66.03
Empréstimos Realizados por Meio
da GOIÁSFOMENTO
4.5.90.67.00
Depósitos Compulsórios
4.5.90.67.01
Por Lei ou Decisão Judicial
Registra as despesas com concessão de qualquer
empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas
de estudo reembolsáveis
Registra as despesas com concessão de qualquer
empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas
de estudo reembolsáveis
Registra as despesas com concessão de qualquer
empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas
de estudo reembolsáveis
Registra as despesas com depósitos compulsórios
exigidos
por
legislação
específica,
ou
determinados por decisão judicial.
- 82 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
4.5.90.91.00
Especificação
Detalhamento
Sentenças Judiciárias
Registra as despesas com pagamento de
precatórios, em cumprimento ao disposto no art.
100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT
Registra as despesas com cumprimento de
decisões judiciais, proferidas em Mandados de
Segurança e Medidas Cautelares, referentes a
vantagens pecuniárias concedidas e ainda não
incorporadas
em
caráter
definitivo
às
remunerações dos beneficiários.
4.5.90.91.02
Precatórios
4.5.90.91.03
Sentenças Indenizatórias
4.5.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
4.5.90.93.00
Indenizações e Restituições
4.5.90.93.01
Indenizações
4.5.90.93.02
Restituições
4.6.00.00.00
6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
PÚBLICA
4.6.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.90.71.00
Principal da Dívida Contratual
Resgatado
4.6.90.71.01
4.6.90.71.02
4.6.90.72.00
Registra as despesas com indenizações, exclusive
as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos
e entidades a qualquer título, inclusive devolução
de receitas quando não for possível efetuar essa
devolução mediante a compensação com a
receita correspondente, bem como outras
despesas de natureza indenizatória não
classificadas em elementos de despesas
específicos.
Principal da Dívida por Contrato Interna
Principal da dívida por Contrato Externa
Principal da Dívida Mobiliária
Resgatado
Registra as despesas com a amortização efetiva
do valor nominal do título da dívida pública
mobiliária interna.
Registra as despesas com a amortização efetiva
do valor nominal do título da dívida pública
mobiliária externa.
4.6.90.72.01
Dívida Mobiliária Interna
4.6.90.72.02
Dívida Mobiliária Externa
4.6.90.73.00
Correção Monetária e Cambial da
Dívida por Contrato Resgatada
4.6.90.73.01
Registra as despesas com a amortização efetiva
do principal da dívida pública contratual interna.
Registra as despesas com a amortização efetiva
do principal da dívida pública contratual externa.
Registra as despesas decorrentes da atualização
do valor do principal da dívida contratual interna,
efetivamente amortizada.
Dívida por Contrato Interna
- 83 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Código
Especificação
Detalhamento
Registra as despesas decorrentes da atualização
do valor do principal da dívida contratual externa,
efetivamente amortizada.
4.6.90.73.02
Dívida por Contrato Externa
4.6.90.74.00
Correção Monetária e Cambial da
Dívida Mobiliária Resgatada
Registra as despesas decorrentes da atualização
do valor nominal do título da dívida pública
mobiliária interna, efetivamente amortizada.
Registra as despesas decorrentes da atualização
do valor nominal do título da dívida pública
mobiliária externa, efetivamente amortizada.
4.6.90.74.01
Dívida Mobiliária Interna
4.6.90.74.02
Dívida Mobiliária Externa
4.6.90.75.00
Correção Monetária de Operações
de Crédito por Antecipação da
Receita
4.6.90.75.01
Interna
4.6.90.76.00
Principal Corrigido da Dívida
Mobiliária Refinanciado
4.6.90.76.01
Dívida Mobiliária Interna
4.6.90.76.02
Dívida Mobiliária Externa
4.6.90.77.00
Principal Corrigido da Dívida
Contratual Refinanciado
4.6.90.77.01
Dívida Contratual Interna
4.6.90.77.02
Dívida Contratual Externa
Registra a correção Monetária da Dívida interna
decorrente de operação de crédito por
antecipação de receita.
Registra as despesas com o refinanciamento do
principal da dívida pública mobiliária interna,
inclusive correção monetária ou cambial, com
recursos provenientes da emissão de novos
títulos da dívida pública mobiliária.
Registra as despesas com o refinanciamento do
principal da dívida pública mobiliária externa,
inclusive correção monetária ou cambial, com
recursos provenientes da emissão de novos
títulos da dívida pública mobiliária.
Registra as despesas com o refinanciamento do
principal da dívida pública contratual interna,
inclusive correção monetária ou cambial, com
recursos provenientes da emissão de títulos da
dívida pública mobiliária.
Registra as despesas com o refinanciamento do
principal da dívida pública contratual externa,
inclusive correção monetária ou cambial, com
recursos provenientes da emissão de títulos da
dívida pública mobiliária.
9.0.00.00.00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL
9.0.00.00.00
Reserva de Contingência
- 84 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
- 85 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Anotações:
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___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
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- 86 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Anotações:
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___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
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- 87 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Anotações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
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- 88 -
Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE/SEGPLAN n.º 01/2011
MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA
Anotações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
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- 89 -
Download

Manual de Apropriação de Despesas