REGULAMENTO INTERNO
CURSO DE VERÃO
ASSOCIAÇÃO PARA A CIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DOS AÇORES (ACDA)
Rua de Miragaia, 14
9700-124 Santa Luzia
Angra do Heroísmo
Regulamento interno do curso de verão ACDA
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento do curso de verão visa estabelecer todas as normas de
funcionamento e gestão do curso da Associação para a Ciência e Desenvolvimento dos
Açores, também designada por ACDA.
Artigo 2.º
Destinatários
O curso de verão destina-se a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os
13 e os 18 anos de idade.
Artigo 3.º
Objetivos gerais
A ACDA é uma associação sem fins lucrativos e visa, entre outros, contribuir para a
promoção da produção e difusão da ciência e promover o encontro entre as diferentes
disciplinas envolvidas. Poderá desenvolver formações e prestação de serviços,
organizar reuniões, debates, conferências, visitas de estudo e outras atividades
similares sobre a temática regional. Como tal, este curso de verão, constitui não só
uma forma de dar resposta social de ocupação de tempos livres aos jovens, durante a
interrupção letiva de verão, mas também uma forma de fomentar o seu interesse pela
ciência e estimular as suas competências de sociabilidade, tendo um carácter
altamente educativo que permite aos jovens contactar com docentes universitários
num ambiente de férias.
Artigo 4.º
Objetivos específicos
1. Vivências de grupo através da interação entre equipas e a equipa pedagógica.
2. Proporcionar novas experiências a todos os participantes, programando
atividades pedagógicas e de lazer.
3. Promover o contato direto com a natureza e o respeito pelo meio ambiente.
4. Potenciar o conhecimento das áreas onde as atividades se desenvolvem, nas
suas componentes histórica, cultural, ambiental, social e económica;
Artigo 5.º
Atividades
As atividades a promover neste Curso de Verão englobam as temáticas:
a) Desporto;
b) Natureza;
c) Ciência;
d) Vida.
Artigo 6.º
Entidade Promotora
O curso de verão ACDA foi criado por esta mesma instituição, sendo da sua inteira
responsabilidade o planeamento e execução do mesmo.
Regulamento interno do curso de verão ACDA
Artigo 7.º
Horário e duração
1) O curso terá início às 9h00, com encontro na Universidade dos Açores e com
fim às 19h00 no mesmo local. O local de encontro pode ser alterado por maior
conveniência para todos os participantes. Se por algum motivo os participantes
acharem inoportuno regressar ao Campus, ou ao sítio de partida, apenas o podem
fazer mediante um contacto do encarregado de educação e assinatura de uma
declaração por parte do mesmo.
2) O curso tem a duração de uma semana.
Artigo 8.º
Direitos da entidade promotora/organizadora
São direitos da ACDA:
a) A ACDA é a principal interlocutora com os Encarregados de Educação, podendo
aceitar ou recusar inscrições.
b) A ACDA poderá organizar cursos de verão, contratando os Coordenadores e os
Monitores necessários para o pleno funcionamento do curso.
c) À ACDA reserva-se o direito de alterar ou cancelar o curso de verão por si
organizado, quando não estejam reunidas as condições necessárias para a sua
concretização.
d) Cabe à ACDA decidir a exclusão de qualquer participante, coordenador ou monitor,
quando o seu comportamento seja considerado impróprio e impeça o normal
funcionamento do Curso de Verão.
Artigo 9.º
Deveres da entidade promotora/organizadora
Constituem deveres da ACDA:
a) Enquanto entidade organizadora deve assegurar o bom funcionamento do
curso de verão, cumprindo com o que se encontra legislado no âmbito da alimentação,
alojamento, transporte e acompanhamento dos participantes nas atividades
desenvolvidas.
b) Quando contratar coordenadores e monitores, a ACDA deve facultar-lhes todas
as condições e informações para o bom desempenho das respetivas funções.
Capítulo II
Equipa técnica
Artigo 10.º
Composição
a) Um diretor
b) Um coordenador;
c) Monitores.
Artigo 11.º
Diretor
Regulamento interno do curso de verão ACDA
1. O cargo de Diretor do Curso é atribuído prioritariamente ao Presidente da
Direção da ACDA. Caso este não aceite ocupar o cargo, o Diretor do Curso será
admitido por votação maioritária dos sócios da ACDA.
2. É possível destituir o Diretor do Curso caso os sócios da ACDA o concordem fazer,
por unanimidade.
3. As competências do Diretor do Curso são as seguintes:
a) Promover a execução e o bom funcionamento do Curso de verão, formação e
outros.
b) Reunir com o Coordenador para apreciação do programa proposto;
c) Resolver, em conjunto com o Coordenador, qualquer procedimento disciplinar a
ter sobre situações que possam surgir, no decorrer dos programas realizados pela
ACDA;
d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno.
e) Tem o direito de, após a informação e contacto prévios com os Encarregados de
Educação ou representantes legais, fazer regressar a casa qualquer participante que,
pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do Curso
de Verão.
Artigo 12.º
Coordenador
1. O Coordenador do Curso de Verão da ACDA é da escolha e responsabilidade do
Presidente da instituição.
2. As competências do Coordenador do Curso de Verão são as seguintes:
a) Promover a execução e o bom funcionamento dos Cursos de verão, de formação
e outros;
b) Reunir com o Diretor para apreciação do programa proposto;
c) Resolver, em conjunto com o Diretor, qualquer procedimento disciplinar a ter
sobre situações que possam surgir, no decorrer dos programas realizados pela ACDA;
d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
e) Promover a execução e o bom funcionamento dos Cursos de Verão.
Artigo 13.º
Direitos dos Coordenadores
São direitos dos Coordenadores:
a) Exercício da função de Coordenador em harmonia com o regulamento interno
da ACDA;
b) Desenvolver a catividade educativa de acordo com as orientações pedagógicas
do processo educativo e de ensino-aprendizagem;
c) Ser informado das críticas ou queixas formuladas no âmbito da sua catividade
como Coordenador;
d) Apresentar ao Diretor do Curso de Verão críticas e sugestões;
e) Ser apoiado, no exercício das suas funções, pelo Diretor do Curso de Verão;
f) Participar na criação de programas de catividades para o Curso de Verão, de
acordo com os objetivos lúdicos e pedagógicos da ACDA;
Artigo 14.º
Regulamento interno do curso de verão ACDA
Deveres dos Coordenadores
São deveres dos Coordenadores:
a) Cumprir o seu projeto Lúdico/Pedagógico e o regulamento Interno do Curso de
Verão;
b) Assumir as diretrizes do Diretor do Curso de Verão;
c) Elaborar em devido tempo, a planificação do programa de catividades de acordo
com os objetivos gerais, conteúdos e orientações pedagógicas da ACDA;
d) Orientar a equipa pedagógica na planificação e execução do programa de
atividades;
e) Ser afável no trato, correto nas relações, respeitar o bom nome e a vida
particular dos participantes bem como, dos membros da equipa pedagógica;
f) Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;
g) Promover a correta integração da equipa pedagógica no Curso de Verão;
h) Controlar o comportamento dos animadores;
i) Manter a ordem e a disciplina;
j) Cumprir e fazer cumprir os programas de atividades;
k) Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das atividades e das refeições;
l) Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições
e atividades;
m) Não abandonar o Curso de Verão sem autorização do Diretor;
n) Promover o respeito pelo espaço interior e exterior do Curso de Verão;
o) Não usar nem permitir o uso de gestos, atitude e linguagem obscena .
Artigo 15.º
Direitos dos Monitores
São direitos dos Monitores:
a) O exercício da função de Monitor em harmonia com o regulamento interno;
b) Desenvolver as atividades de acordo com as orientações definidas;
c) Ser informado das críticas ou queixas formuladas no âmbito da sua atividade
como Monitor;
d) Apresentar ao Coordenador críticas e sugestões;
e) Ser apoiado, no exercício das funções pelo Coordenador.
f) Participar na elaboração do programa de atividades para o Curso de Verão, de
acordo com os objetivos e orientações definidas.
Artigo 16.º
Deveres dos Monitores
São deveres dos Monitores:
a) Cumprir o Regulamento Interno;
b) Colaborar com o Coordenador na organização e planificação das atividades e
executar as suas instruções;
c) Acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes o apoio
necessário;
d) Ser afável no trato, correto nas relações, respeitar o bom nome e a vida
particular dos participantes, bem como, dos membros da Equipa Técnica;
e) Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;
f) Promover a correta integração dos participantes no Curso de Verão;
Regulamento interno do curso de verão ACDA
g) Promover, se necessário, um acompanhamento individualizado dos
participantes;
h) Educar para a cidadania;
i) Controlar o comportamento dos participantes;
j) Apreciar, consultar e decidir, em conjunto com o Coordenador, sobre
ocorrências disciplinares e integração dos participantes;
k) Manter a ordem e a disciplina;
l) Cumprir o programa das atividades;
m) Não fumar na presença dos participantes;
n) Não abandonar o local da atividade sem informar a restante Equipa Técnica;
o) Promover o respeito pelo espaço físico;
p) Não usar nem permitir o uso de gestos, atitude e linguagem obscena.
Capítulo III
Participantes
Artigo 17.º
Direitos dos Participantes
São direitos do Participante:
a) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
b) Ser-lhe facultada, por escrito, informação detalhada acerca da programação e
organização do Curso de Verão;
c) Ser respeitada a confidencialidade dos seus elementos na sua ficha de
inscrição;
d) Participar em todas as catividades que forem propostas, exceto se houver
indicação do Encarregado de Educação ou representante legal;
e) Ser adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;
f) Ter acesso ao Regulamento Interno do Curso de Verão.
Artigo 18.º
Deveres dos Participantes
São deveres do Participante:
a) Respeitar todos os participantes, pessoal técnico e pessoal de apoio do Curso
de Verão;
b) Cumprir todas as instruções dadas pelos monitores, coordenador e/ou Diretor.
c) Responsabilizar-se pelo material que lhe é confiado;
d) Utilizar apenas os materiais que lhe forem concedidos;
e) Permanecer no Curso de Verão durante o período de funcionamento, exceto
com autorização do Encarregado de Educação ou representante legal;
f) Conhecer o Regulamento Interno.
Capítulo IV
Inscrições
Artigo 19.º
Inscrições, vagas, lista de espera e pagamento
A inscrição dos participantes deverá ser feita através do preenchimento de
formulário próprio, via Internet ou junto dos serviços da ACDA.
1.
Regulamento interno do curso de verão ACDA
A inscrição só ficará formalizada mediante o pagamento do valor total, que
assegurará a vaga do(a) participante.
3. As vagas existentes serão preenchidas obedecendo à ordem de chegada da
inscrição.
4. Esgotando-se as vagas, o(a) participante poderá inscrever-se em lista de espera.
5. Em caso de desistência de um(a) participante inscrito, a vaga será
automaticamente preenchida pelo(a) primeiro(a) participante da lista em espera. Após
ser contactado, o(a) participante, num período de 24 horas, deverá dirigir-se aos
serviços da ACDA, para formalizar a sua inscrição.
6. Em caso de desistência, não haverá reembolso do valor pago no ato da
formalização da inscrição.
7. O Curso de Verão não aconselha a utilização de objetos de valor. Se tal
acontecer, é da inteira responsabilidade do participante. O desaparecimento ou
deterioração dos mesmos não são da responsabilidade da ACDA.
2.
Artigo 20.º
Encarregado de Educação ou representante legal
1. Os Encarregados de Educação ou representantes legais são responsáveis pela
educação dos participantes.
2. Os Encarregados de Educação ou representantes legais dos (as) participantes
deverão facultar a documentação necessária ao processo de inscrição.
3. O Encarregado de Educação ou representante legal deverá fornecer todas as
informações necessárias à integração dos seus educandos no Curso de Verão.
4. O Encarregado de Educação ou representante legal deverá fornecer todas as
informações necessárias quanto à existência de quaisquer condicionantes,
nomeadamente, a necessidade de alimentação específica e/ou cuidados especiais de
saúde.
5. O Encarregado de Educação ou representante legal, no ato de inscrição, terá o
direito de receber informação acerca da promoção e organização do Curso de Verão,
bem como o Regulamento Interno e o Plano de Atividades, se assim o desejar.
Artigo 21.º
Alterações ao Regulamento
Este regulamento pode ser alterado pela Assembleia da ACDA por proposta da direção.
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