REGULAMENTO INTERNO CURSO DE VERÃO ASSOCIAÇÃO PARA A CIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DOS AÇORES (ACDA) Rua de Miragaia, 14 9700-124 Santa Luzia Angra do Heroísmo Regulamento interno do curso de verão ACDA Artigo 1.º Âmbito O presente regulamento do curso de verão visa estabelecer todas as normas de funcionamento e gestão do curso da Associação para a Ciência e Desenvolvimento dos Açores, também designada por ACDA. Artigo 2.º Destinatários O curso de verão destina-se a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos de idade. Artigo 3.º Objetivos gerais A ACDA é uma associação sem fins lucrativos e visa, entre outros, contribuir para a promoção da produção e difusão da ciência e promover o encontro entre as diferentes disciplinas envolvidas. Poderá desenvolver formações e prestação de serviços, organizar reuniões, debates, conferências, visitas de estudo e outras atividades similares sobre a temática regional. Como tal, este curso de verão, constitui não só uma forma de dar resposta social de ocupação de tempos livres aos jovens, durante a interrupção letiva de verão, mas também uma forma de fomentar o seu interesse pela ciência e estimular as suas competências de sociabilidade, tendo um carácter altamente educativo que permite aos jovens contactar com docentes universitários num ambiente de férias. Artigo 4.º Objetivos específicos 1. Vivências de grupo através da interação entre equipas e a equipa pedagógica. 2. Proporcionar novas experiências a todos os participantes, programando atividades pedagógicas e de lazer. 3. Promover o contato direto com a natureza e o respeito pelo meio ambiente. 4. Potenciar o conhecimento das áreas onde as atividades se desenvolvem, nas suas componentes histórica, cultural, ambiental, social e económica; Artigo 5.º Atividades As atividades a promover neste Curso de Verão englobam as temáticas: a) Desporto; b) Natureza; c) Ciência; d) Vida. Artigo 6.º Entidade Promotora O curso de verão ACDA foi criado por esta mesma instituição, sendo da sua inteira responsabilidade o planeamento e execução do mesmo. Regulamento interno do curso de verão ACDA Artigo 7.º Horário e duração 1) O curso terá início às 9h00, com encontro na Universidade dos Açores e com fim às 19h00 no mesmo local. O local de encontro pode ser alterado por maior conveniência para todos os participantes. Se por algum motivo os participantes acharem inoportuno regressar ao Campus, ou ao sítio de partida, apenas o podem fazer mediante um contacto do encarregado de educação e assinatura de uma declaração por parte do mesmo. 2) O curso tem a duração de uma semana. Artigo 8.º Direitos da entidade promotora/organizadora São direitos da ACDA: a) A ACDA é a principal interlocutora com os Encarregados de Educação, podendo aceitar ou recusar inscrições. b) A ACDA poderá organizar cursos de verão, contratando os Coordenadores e os Monitores necessários para o pleno funcionamento do curso. c) À ACDA reserva-se o direito de alterar ou cancelar o curso de verão por si organizado, quando não estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização. d) Cabe à ACDA decidir a exclusão de qualquer participante, coordenador ou monitor, quando o seu comportamento seja considerado impróprio e impeça o normal funcionamento do Curso de Verão. Artigo 9.º Deveres da entidade promotora/organizadora Constituem deveres da ACDA: a) Enquanto entidade organizadora deve assegurar o bom funcionamento do curso de verão, cumprindo com o que se encontra legislado no âmbito da alimentação, alojamento, transporte e acompanhamento dos participantes nas atividades desenvolvidas. b) Quando contratar coordenadores e monitores, a ACDA deve facultar-lhes todas as condições e informações para o bom desempenho das respetivas funções. Capítulo II Equipa técnica Artigo 10.º Composição a) Um diretor b) Um coordenador; c) Monitores. Artigo 11.º Diretor Regulamento interno do curso de verão ACDA 1. O cargo de Diretor do Curso é atribuído prioritariamente ao Presidente da Direção da ACDA. Caso este não aceite ocupar o cargo, o Diretor do Curso será admitido por votação maioritária dos sócios da ACDA. 2. É possível destituir o Diretor do Curso caso os sócios da ACDA o concordem fazer, por unanimidade. 3. As competências do Diretor do Curso são as seguintes: a) Promover a execução e o bom funcionamento do Curso de verão, formação e outros. b) Reunir com o Coordenador para apreciação do programa proposto; c) Resolver, em conjunto com o Coordenador, qualquer procedimento disciplinar a ter sobre situações que possam surgir, no decorrer dos programas realizados pela ACDA; d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno. e) Tem o direito de, após a informação e contacto prévios com os Encarregados de Educação ou representantes legais, fazer regressar a casa qualquer participante que, pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do Curso de Verão. Artigo 12.º Coordenador 1. O Coordenador do Curso de Verão da ACDA é da escolha e responsabilidade do Presidente da instituição. 2. As competências do Coordenador do Curso de Verão são as seguintes: a) Promover a execução e o bom funcionamento dos Cursos de verão, de formação e outros; b) Reunir com o Diretor para apreciação do programa proposto; c) Resolver, em conjunto com o Diretor, qualquer procedimento disciplinar a ter sobre situações que possam surgir, no decorrer dos programas realizados pela ACDA; d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e) Promover a execução e o bom funcionamento dos Cursos de Verão. Artigo 13.º Direitos dos Coordenadores São direitos dos Coordenadores: a) Exercício da função de Coordenador em harmonia com o regulamento interno da ACDA; b) Desenvolver a catividade educativa de acordo com as orientações pedagógicas do processo educativo e de ensino-aprendizagem; c) Ser informado das críticas ou queixas formuladas no âmbito da sua catividade como Coordenador; d) Apresentar ao Diretor do Curso de Verão críticas e sugestões; e) Ser apoiado, no exercício das suas funções, pelo Diretor do Curso de Verão; f) Participar na criação de programas de catividades para o Curso de Verão, de acordo com os objetivos lúdicos e pedagógicos da ACDA; Artigo 14.º Regulamento interno do curso de verão ACDA Deveres dos Coordenadores São deveres dos Coordenadores: a) Cumprir o seu projeto Lúdico/Pedagógico e o regulamento Interno do Curso de Verão; b) Assumir as diretrizes do Diretor do Curso de Verão; c) Elaborar em devido tempo, a planificação do programa de catividades de acordo com os objetivos gerais, conteúdos e orientações pedagógicas da ACDA; d) Orientar a equipa pedagógica na planificação e execução do programa de atividades; e) Ser afável no trato, correto nas relações, respeitar o bom nome e a vida particular dos participantes bem como, dos membros da equipa pedagógica; f) Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades; g) Promover a correta integração da equipa pedagógica no Curso de Verão; h) Controlar o comportamento dos animadores; i) Manter a ordem e a disciplina; j) Cumprir e fazer cumprir os programas de atividades; k) Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das atividades e das refeições; l) Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e atividades; m) Não abandonar o Curso de Verão sem autorização do Diretor; n) Promover o respeito pelo espaço interior e exterior do Curso de Verão; o) Não usar nem permitir o uso de gestos, atitude e linguagem obscena . Artigo 15.º Direitos dos Monitores São direitos dos Monitores: a) O exercício da função de Monitor em harmonia com o regulamento interno; b) Desenvolver as atividades de acordo com as orientações definidas; c) Ser informado das críticas ou queixas formuladas no âmbito da sua atividade como Monitor; d) Apresentar ao Coordenador críticas e sugestões; e) Ser apoiado, no exercício das funções pelo Coordenador. f) Participar na elaboração do programa de atividades para o Curso de Verão, de acordo com os objetivos e orientações definidas. Artigo 16.º Deveres dos Monitores São deveres dos Monitores: a) Cumprir o Regulamento Interno; b) Colaborar com o Coordenador na organização e planificação das atividades e executar as suas instruções; c) Acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes o apoio necessário; d) Ser afável no trato, correto nas relações, respeitar o bom nome e a vida particular dos participantes, bem como, dos membros da Equipa Técnica; e) Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades; f) Promover a correta integração dos participantes no Curso de Verão; Regulamento interno do curso de verão ACDA g) Promover, se necessário, um acompanhamento individualizado dos participantes; h) Educar para a cidadania; i) Controlar o comportamento dos participantes; j) Apreciar, consultar e decidir, em conjunto com o Coordenador, sobre ocorrências disciplinares e integração dos participantes; k) Manter a ordem e a disciplina; l) Cumprir o programa das atividades; m) Não fumar na presença dos participantes; n) Não abandonar o local da atividade sem informar a restante Equipa Técnica; o) Promover o respeito pelo espaço físico; p) Não usar nem permitir o uso de gestos, atitude e linguagem obscena. Capítulo III Participantes Artigo 17.º Direitos dos Participantes São direitos do Participante: a) Ser respeitado na sua dignidade pessoal; b) Ser-lhe facultada, por escrito, informação detalhada acerca da programação e organização do Curso de Verão; c) Ser respeitada a confidencialidade dos seus elementos na sua ficha de inscrição; d) Participar em todas as catividades que forem propostas, exceto se houver indicação do Encarregado de Educação ou representante legal; e) Ser adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita; f) Ter acesso ao Regulamento Interno do Curso de Verão. Artigo 18.º Deveres dos Participantes São deveres do Participante: a) Respeitar todos os participantes, pessoal técnico e pessoal de apoio do Curso de Verão; b) Cumprir todas as instruções dadas pelos monitores, coordenador e/ou Diretor. c) Responsabilizar-se pelo material que lhe é confiado; d) Utilizar apenas os materiais que lhe forem concedidos; e) Permanecer no Curso de Verão durante o período de funcionamento, exceto com autorização do Encarregado de Educação ou representante legal; f) Conhecer o Regulamento Interno. Capítulo IV Inscrições Artigo 19.º Inscrições, vagas, lista de espera e pagamento A inscrição dos participantes deverá ser feita através do preenchimento de formulário próprio, via Internet ou junto dos serviços da ACDA. 1. Regulamento interno do curso de verão ACDA A inscrição só ficará formalizada mediante o pagamento do valor total, que assegurará a vaga do(a) participante. 3. As vagas existentes serão preenchidas obedecendo à ordem de chegada da inscrição. 4. Esgotando-se as vagas, o(a) participante poderá inscrever-se em lista de espera. 5. Em caso de desistência de um(a) participante inscrito, a vaga será automaticamente preenchida pelo(a) primeiro(a) participante da lista em espera. Após ser contactado, o(a) participante, num período de 24 horas, deverá dirigir-se aos serviços da ACDA, para formalizar a sua inscrição. 6. Em caso de desistência, não haverá reembolso do valor pago no ato da formalização da inscrição. 7. O Curso de Verão não aconselha a utilização de objetos de valor. Se tal acontecer, é da inteira responsabilidade do participante. O desaparecimento ou deterioração dos mesmos não são da responsabilidade da ACDA. 2. Artigo 20.º Encarregado de Educação ou representante legal 1. Os Encarregados de Educação ou representantes legais são responsáveis pela educação dos participantes. 2. Os Encarregados de Educação ou representantes legais dos (as) participantes deverão facultar a documentação necessária ao processo de inscrição. 3. O Encarregado de Educação ou representante legal deverá fornecer todas as informações necessárias à integração dos seus educandos no Curso de Verão. 4. O Encarregado de Educação ou representante legal deverá fornecer todas as informações necessárias quanto à existência de quaisquer condicionantes, nomeadamente, a necessidade de alimentação específica e/ou cuidados especiais de saúde. 5. O Encarregado de Educação ou representante legal, no ato de inscrição, terá o direito de receber informação acerca da promoção e organização do Curso de Verão, bem como o Regulamento Interno e o Plano de Atividades, se assim o desejar. Artigo 21.º Alterações ao Regulamento Este regulamento pode ser alterado pela Assembleia da ACDA por proposta da direção.