NORMAS E ROTINAS - SERVIÇO ODONTOLÓGICO
1 OBJETIVO
Padronizar os critérios e os procedimentos básicos para prestação de serviço odontológico aos
servidores ativos, dependentes registrados nos assentamentos funcionais e alunos
cadastrados na Assistência Estudantil da Universidade Federal do Espírito Santo.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Universidade Federal do Espírito Santo.
3 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Manual do Servidor.
Portaria nº 797 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Recursos
Humanos, de 22/03/2010.
Regimento Interno da UFES.
4 DEFINIÇÕES
TERMO
Aluno
Anamnese
Atendimento Odontológico
Especializado
Atendimento Odontológico
Consulta Odontológica
Dependente
Estagiário de odontologia
Exame Periódico
Lista de espera
Odontólogo
PROAES
Normas Serviço Odontológico
ESCLARECIMENTO
Aluno da UFES cadastrado como de baixa renda familiar
pela Divisão de Assistência Estudantil/PROGEPAES
Consiste na rememoração dos eventos pregressos
relacionados à saúde, e na identificação dos sintomas e
sinais atuais, no intuito principal de fazer entender, com a
maior precisão possível, a história da doença atual que traz
o usuário à consulta.
Atendimento odontológico de maior complexidade realizado
em função de uma especialidade.
Serviço ou atendimento fornecido pelo serviço
odontológico.
Espaço de tempo destinado a cumprir procedimentos
odontológicos.
Pessoa ligada ao servidor, por amparo legal, constante no
seu assentamento funcional que não disponha de recursos
para prover a sua subsistência.
Aluno que está cursando os últimos períodos do curso de
Odontologia da UFES, supervisionado por um Odontólogo
do quadro de pessoal.
Exames realizados periodicamente, com o objetivo de
identificar possíveis alterações causadas pelos riscos
inerentes à ocupação.
Lista contendo nomes de usuários que aguardam vaga
para tratamento odontológico.
Servidor ocupante de cargo efetivo da UFES.
Programa de Assistência Estudantil que vincula os
estudantes para atendimento via Projeto Sorriso
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NORMAS E ROTINAS - SERVIÇO ODONTOLÓGICO
Prontuário Odontológico
Servidores Ativos
Tratamento Odontológico
Urgência
Usuário
Local de guarda dos documentos odonto-legais do usuário.
Servidores Técnico-Administrativos e Docentes em
exercício de suas funções.
Série de consultas destinadas ao restabelecimento da
saúde oral.
Ocorrência imprevista cujo portador necessita de cuidados
odontológicos com atendimento prioritário.
Servidor ativo, seu dependente ou aluno, que utiliza o
atendimento odontológico.
5 CONDIÇOES NORMATIVAS
5.1 Direito ao Atendimento Odontológico
5.1.1Tem direito ao atendimento odontológico os servidores ativos, dependentes registrados no
assentamento funcional e alunos cadastrados na Assistência Estudantil.
5.1.2 Para exercer este direito é obrigatória a apresentação de documento de comprovação do
vínculo com a UFES, documento de identidade e concordância expressa com as normas do
serviço odontológico.
5.1.3 O direito ao atendimento odontológico se refere ao atendimento por odontólogo ou
estagiário de odontologia, não podendo haver escolha por parte do usuário.
5.2 Tipos de Atendimentos Odontológicos
5.2.1 Atendimentos odontológicos oferecidos aos servidores
5.2.1.1 O atendimento odontológico compreende os seguintes itens:
a) Dentística restauradora;
b) Exodontia;
c) Periodontia básica;
d) Prevenção;
e) Urgências;
5.2.1.2 O atendimento será feito por odontólogos ou por estagiários de odontologia sob
orientação da equipe do Serviço Odontológico.
5.2.2 Atendimentos odontológicos oferecidos aos alunos
5.2.2.1 O atendimento odontológico compreende os seguintes itens:
a) Prevenção; (Palestra)
b) Profilaxia;
c) Tartarotomia;
d) Urgência;
e) Encaminhamento para rede de serviço odontológico gratuito.
5.2.2.2 Os procedimentos especializados serão encaminhados para os serviços específicos;
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5.2.3 Atendimentos odontológicos oferecidos aos dependentes
5.2.3.1 Aos dependentes são oferecidos os seguintes atendimentos:
a) Dentística restauradora;
b) Odontopediatria básica;
c) Periodontia básica;
d) Prevenção;
e) Urgências;
5.2.3.2 Os procedimentos especializados serão encaminhados para os serviços específicos.
5.3 Acesso ao Atendimento Odontológico
5.3.1 O acesso ao atendimento odontológico se dá de diferentes formas, em função dos tipos de
usuários.
5.3.2 O acesso do servidor ativo e do dependente se dá a partir de agendamento de consultas
odontológicas por demanda espontânea. Havendo fila de espera este será inserido na mesma,
sendo chamado quando sua vez for alcançada.
5.3.3 O acesso do aluno cadastrado na Assistência Estudantil só poderá ser feito após
participação em palestra educativa do Projeto Sorriso.
5.4 Limitações e Prioridades ao Atendimento Odontológico
5.4.1 Somente os servidores ativos têm direito ao atendimento odontológico.
5.4.2 Os dependentes dos servidores ativos que gozam do direito de atendimento são: cônjuge
ou companheiro (a), filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 se estudantes de estabelecimento
de ensino superior.
5.4.2.1 Os dependentes deverão estar cadastrados nos assentamentos funcionais do servidor
junto ao Departamento de Gestão de Pessoas/PROGEPAES.
5.4.3 Em função da alta demanda pelo atendimento odontológico existe lista de espera para
atendimento, que para transparência do processo, poderá ser acessada pelo usuário na
Recepção do DAS.
5.4.4 A fim de permitir atendimento a todos, só será permitido o tratamento de uma segunda
pessoa da família, quando o tratamento da primeira estiver finalizado.
5.4.5 Pacientes com tratamento concluso somente poderão ser agendados novamente após 1
(um) ano do término do mesmo, salvo indicação em contrário do odontólogo.
5.4.6 Os dependentes portadores de necessidades especiais, amparados por lei, serão
encaminhados conforme sua especificidade requerer.
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5.5 Agendamento de Consultas Odontológicas
5.5.1 O atendimento odontológico é realizado mediante agendamento de consulta no sistema de
agendamento do DAS, nos horários disponíveis pelo odontólogo ou estagiário de odontologia,
mediante a presença do usuário e entrega ao usuário do cartão de agendamento de consulta.
5.5.1.1 Por ocasião do agendamento da primeira consulta, o usuário será informado sobre o
funcionamento do serviço odontológico e assinará termo de ciência das normas do mesmo.
5.5.1.1.1 Caso seja de seu interesse, o usuário poderá acessar o texto original das normas do
serviço odontológico disponível na página do Departamento de Atenção à Saúde –
www.progepaes.ufes.br – Atenção à Saúde.
5.5.2 Os usuários em tratamento odontológico têm prioridade no agendamento de consultas
sobre aqueles que ainda não iniciaram tratamento.
5.5.2.1 Caso no tratamento seja verificada a necessidade de prótese ou endodontia será
encaminhado para serviço externo especializado.
5.5.3 As consultas odontológicas têm a duração mínima de 15 minutos, em função do tipo de
procedimento a ser realizado.
5.5.3.1 Usualmente são agendadas 1 (uma) consulta por semana, entretanto, em função da
especificidade do atendimento, procedimento diverso poderá ser adotado.
5.5.4 Entre as consultas haverá um intervalo de aproximadamente 15 minutos para higienização e
preparo do consultório de atendimento.
5.5.5 Ao término de uma consulta é agendada na Recepção do DAS a consulta subseqüente.
5.5.6 A lista de espera dos alunos segue as orientações do projeto específico.
5.6 Condições para Início de Tratamento
5.6.1 A primeira consulta do usuário tem como objetivo avaliar a saúde oral e propor tratamento
para a sua recuperação, caso seja necessário.
5.6.2 Na primeira consulta o prontuário odontológico será preenchido ou atualizado.
5.6.3 Constatada a necessidade de tratamento, o mesmo será realizado através de consultas
agendadas.
5.6.4 Nas primeiras consultas serão informadas as possibilidades de tratamento e definido pelo
usuário a opção escolhida.
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5.6.5 Constatada alguma demanda que não seja possível de ser atendida no Serviço
Odontológico do DAS, será feito o encaminhamento para serviço externo especializado que tenha
condição de executá-la.
5.6.6 Por ocasião da primeira consulta, o usuário receberá todas as orientações sobre seus
direitos e deveres, sobre o funcionamento do serviço odontológico e manifestará a sua
concordância através da aposição de sua assinatura no documento fornecido.
5.7 Atendimento Odontológico de Urgência
5.7.1 O atendimento de urgência tem prioridade sobre qualquer outro atendimento havendo
profissional disponível no momento ou será realizado entre consultas.
5.7.2 Os casos de urgência passíveis de serem atendidos no DAS serão efetuados em horário
especial definidos pela Coordenação do Setor.
5.7.3 São considerados atendimentos de urgência que devem ter pronto atendimento:
a) Alívio de dor intensa;
b) Controle de hemorragias;
c) Drenagem de abscesso dentário intra-oral.
d) Traumatismos dento-alveolares;
e) Tratamento de alveolite.
f) Recimentação de peças protéticas e restauração onde a estética esteja comprometida.
5.7.4 São considerados atendimentos de urgência que podem ser realizados com agendamento
em horário especial:
a) Restauração provisória;
b) Imobilização dentária temporária;
c) Remoção de suturas.
5.7.5 Para que o atendimento de urgência seja realizado de maneira adequada, o usuário do
horário seguinte, poderá ser remarcado ou terá seu tempo de consulta reduzido a fim de que não
haja atraso em todos os horários do dia.
5.7.6 Após o atendimento emergencial o usuário aguardará sua vez, para atendimentos
subseqüentes, de acordo com a fila de espera.
5.8 Falta, Remarcação de Consulta e Abandono de Tratamento
5.8.1 A falta injustificada ocasiona conseqüências para o tratamento do usuário.
5.8.2 A primeira falta injustificada ocasionará a suspensão do tratamento por 15 (quinze) dias.
5.8.3 A segunda falta injustificada ocasionará a interrupção do tratamento e o usuário será
conduzido para o fim da fila de espera, salvo casos específicos determinados pelo odontólogo.
Normas Serviço Odontológico
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NORMAS E ROTINAS - SERVIÇO ODONTOLÓGICO
5.8.4 As faltas passíveis de justificativa poderão, no prazo de 30 dias da ocorrência da mesma,
ser justificadas com apresentação de documento comprobatório, protocolado junto ao setor de
trabalho e encaminhado ao DAS para análise.
5.8.5 Poderão ser aceitos como documento comprobatório para a justificativa da falta: atestados
médicos/odontológicos; certidão de óbito/nascimento de pessoa da família; viagem a serviço e
outros relacionados a caso fortuito ou força maior, sendo estes imprevisíveis e inevitáveis.
5.8.6 Caso o usuário tenha necessidade de faltar a uma consulta, deverá remarcá-la no dia útil
que a antecede.
5.8.7 O atraso de 15 minutos enseja perda da consulta sendo considerado falta justificada,
podendo o usuário, no ato, remarcar nova consulta.
5.8.8 O usuário que tiver abandonado ou interrompido o tratamento, caso manifeste interesse em
retomá-lo, terá o seu nome inserido no final da lista de espera.
5.9 Prontuário Odontológico
5.9.1 O prontuário odontológico compreende:
a) Identificação do usuário;
b) Anamnese;
c) Odontograma Inicial, final e plano de tratamento;
d) Evolução do tratamento;
e) Exames complementares;
f) Cópia das receitas e atestados.
5.9.2 A anamnese compreende questionário sobre a saúde geral do usuário, inclusive hábitos de
higienização, sendo preenchido e assinado pelo mesmo, podendo ser complementado pelo
odontólogo ou estagiário de odontologia.
5.9.3 O plano de tratamento deve conter as opções de tratamento propostas pelo odontólogo ou
estagiário de odontologia e o tratamento escolhido pelo usuário.
5.9.3.1 O usuário deverá confirmar a sua concordância com o tratamento proposto, mediante
aposição de sua assinatura.
5.9.4 A evolução do tratamento deverá conter todos os procedimentos realizados, inclusive as
faltas, falta de colaboração e outras informações que de alguma forma possam interferir no
tratamento.
5.9.4.1 O odontólogo deverá, ao final de cada registro efetuado na folha de evolução do
tratamento, assinar e carimbar. Em se tratando de atendimento realizado por estagiário de
odontologia, este deverá assinar, identificando seu nome, com posterior anuência do odontólogo.
5.9.5 Os exames complementares, realizados pelo serviço odontológico do Departamento de
Atenção à Saúde, devem ser mantidos como anexos do prontuário odontológico.
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NORMAS E ROTINAS - SERVIÇO ODONTOLÓGICO
5.9.6 Todos os procedimentos executados serão assinados pelo usuário ou seu responsável.
5.9.7 As cópias das receitas e dos atestados fornecidos, assim como dos encaminhamentos
realizados, devem ser mantidos como anexos do prontuário odontológico.
5.9.8 Os prontuários odontológicos são arquivados no Departamento de Atenção à Saúde.
5.10 Equipe de Apoio Administrativo
5.10.1 Com o objetivo de cumprir as exigências legais e administrativas de atendimento do
Serviço Público Federal poderão ser criados controles e planilhas que visem atender estas
exigências.
5.10.2 A Equipe de Apoio Administrativo tem caráter multi-profissional devendo realizar serviços
administrativos de apoio à qualidade e informação do serviço odontológico, servindo de elo de
ligação entre o mesmo e as demais equipes do Departamento de Atenção à Saúde, no que se
refere aos aspectos administrativos.
5.11 Equipe de Apoio ao Atendimento Odontológico
5.11.1 Os odontólogos e estagiários são auxiliados pela Equipe de Apoio ao Atendimento
Odontológico.
5.11.2 O apoio ao Atendimento Odontológico consiste de:
a) Preparação dos equipamentos;
b) Preparação de bandejas, instrumentais e materiais;
c) Esterilização e/ou desinfecção dos materiais, equipamentos e instrumentais a serem
utilizados;
d) Recepção do usuário no consultório de atendimento do serviço odontológico;
e) Preparação do usuário para o atendimento odontológico;
f) Auxílio aos odontólogos e estagiários durante a consulta.
5.11.3 A preparação do consultório de atendimento consiste na sua higienização e desinfecção,
para possibilitar novo atendimento.
5.11.4 A preparação de bandejas consiste na sua preparação de acordo com o tipo de
procedimento.
5.11.5 A esterilização compreende as seguintes fases:
a) processamento de artigos; e
b) estocagem dos artigos estéreis.
5.11.5.1 No processamento os artigos contaminados são recebidos, conferidos, separados,
descartados, classificados, descontaminados e esterilizados.
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5.11.5.2 Na estocagem os artigos esterilizados são acondicionados e datados para posterior
liberação para uso.
5.11.6 O controle do almoxarifado odontológico consiste de:
a) controle do estoque dos materiais;
b) acompanhamento do prazo de validade de medicamentos e materiais;
c) levantamentos para solicitação de compra de materiais.
6 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
6.1. Diretora do Departamento de Atenção à Saúde
a) Julgar o pedido de justificativa de falta;
b) Introduzir controles e estatísticas necessárias ao atendimento às exigências legais e
administrativas.
6.2 Coordenador do Serviço Odontológico
a) Definir os horários de atendimento;
b) Solicitar a compra e conserto de materiais, instrumentais e equipamentos do serviço
odontológico;
c) Definir demais procedimentos do serviço odontológico.
6.3 Odontólogos e Estagiários de Odontologia
a) Propor tratamento indicado para o caso;
b) Recomendar que seja realizado no usuário exame médico periódico antes do início do
tratamento odontológico, a fim de prevenir agravo à saúde;
c) Cumprir o horário de trabalho estipulado, mantendo-se neste período, no seu local de
trabalho;
d) Definir a necessidade de atendimento de urgência;
e) Atender os usuários com dignidade, dentro dos padrões éticos e utilizando ao máximo os
recursos disponíveis;
f) Iniciar e terminar o tratamento proposto, executando-o no menor prazo possível, liberando
a vaga para novo agendamento;
g) Informar à Equipe de Recepção e Agendamento o término do tratamento do usuário;
h) Comunicar à Coordenação do Serviço odontológico a quebra ou defeito em materiais e
instrumentais, para que possa ser providenciado o seu conserto ou substituição;
i) Seguir rigorosamente o agendamento e os horários definidos, salvo atendimento de
urgência;
j) Registrar no prontuário odontológico todos os procedimentos propostos e executados,
carimbar e assiná-los;
k) Solicitar ao usuário, assinatura no prontuário, ao término da realização de cada consulta
odontológica;
l) Utilizar com parcimônia os materiais de consumo;
m)Participar, juntamente com outros colegas do DAS, da Equipe Multidisciplinar de Saúde;
n) Discutir procedimentos especiais, casos clínicos e ocorrências com os colegas, estagiários
e atendentes, dentro da competência de cada um, sempre com o objetivo de aprimorar o
serviço oferecido;
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NORMAS E ROTINAS - SERVIÇO ODONTOLÓGICO
o) Orientar os estagiários criteriosamente, dentro de padrões especiais, éticos e técnicos,
visando seu desenvolvimento profissional, de acordo com projeto específico de estágio;
p) Obedecer às rotinas de trabalho instituídas, contribuindo com críticas e sugestões para seu
aprimoramento.
q) Indicar à Equipe de Apoio Administrativo o material odontológico e sua respectiva
quantidade, de modo a viabilizar sua aquisição, de acordo com o calendário de compras
institucional;
r) Realizar os encaminhamentos necessários a fim de contribuir para o tratamento adequado
do servidor, inclusive para os demais profissionais que compõem a Equipe Multidisciplinar
do DAS.
6.4 Usuários
a) Receber todas as orientações sobre seus direitos e deveres, sobre o funcionamento do
Serviço Odontológico;
b) Manifestar a concordância com as normas do Serviço Odontológico através da aposição de
sua assinatura no documento recebido;
c) Comparecer às consultas agendadas no horário marcado e com o profissional indicado,
munido de documento de identidade;
d) Preencher de maneira fidedigna o questionário sobre sua saúde e mantê-lo atualizado,
informando as alterações ocorridas no menor prazo possível;
e) Autorizar, por meio da aposição de sua assinatura no prontuário, o tratamento proposto
escolhido;
f) Assinar no prontuário, ao término de cada consulta, a confirmação dos procedimentos
realizados.
g) Cumprir as orientações do odontólogo ou estagiário de odontologia, no que se refere ao
tratamento, comunicando imediatamente qualquer alteração em decorrência do tratamento
realizado;
h) Observar as normas relativas às faltas, conforme item 5.8.
6.5 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Obedecer à lista de espera no agendamento de novos usuários para início de tratamento;
b) Agendar e remarcar consultas odontológicas;
c) Recepcionar o usuário no primeiro atendimento, informá-lo sobre seus direitos e deveres e
sobre o funcionamento do serviço odontológico;
d) Solicitar ao usuário documento de comprovação de identidade;
e) Desarquivar e arquivar prontuários odontológicos no prazo necessário a sua utilização;
f) Respeitar os horários de consulta no agendamento;
g) Cumprir o horário de trabalho estipulado, mantendo-se neste período, no seu local de
trabalho;
h) Preencher os mapas de controle de produção diária dos odontólogos e estagiários de
odontologia;
i) Preencher informações do atendimento nos formulários próprios;
j) Informar ao usuário sobre o andamento do atendimento anterior ao seu e encaminhá-lo ao
serviço odontológico no momento adequado;
k) Avisar o usuário e explicar adequadamente as necessidades de remarcação de
consultas agendadas em conseqüência de ocorrência de urgências e outras
intercorrências;
Normas Serviço Odontológico
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NORMAS E ROTINAS - SERVIÇO ODONTOLÓGICO
l) Cuidar para que não haja horários vazios na agenda;
m)Atender os usuários com dignidade, dentro dos padrões éticos e utilizando ao máximo os
recursos disponíveis;
n) Utilizar com parcimônia os materiais de consumo e permanente.
o) Informar ao DAS as faltas ocorridas, com ou sem justificativa;
p) Verificar o preenchimento do prontuário odontológico após a consulta e solicitar ao
odontólogo ou estagiário o seu preenchimento, caso tenha sido esquecido;
q) Encaminhar ao final do mês, à Equipe de Apoio Administrativo os mapas de produção
diários e os mapas de faltas.
6.6 Equipe de Apoio ao Atendimento Odontológico
a) Preparar o consultório para o atendimento odontológico;
b) Recepcionar o usuário no Serviço odontológico e encaminhá-lo ao consultório de
atendimento definido;
c) Atender os usuários com dignidade, dentro dos padrões éticos e utilizando ao máximo os
recursos disponíveis;
d) Manter os materiais, instrumentais e equipamentos em perfeito estado, informando quando
estiverem danificados;
e) Cumprir o horário de trabalho estipulado, mantendo-se neste período, no seu local de
trabalho;
f) Acompanhar o prazo de validade de medicamentos e materiais;
g) Realizar controle de estoque de materiais e medicamentos e informar à Coordenação
sobre a necessidade de compra nos prazos previstos;
h) Utilizar com parcimônia os materiais de consumo;
i) Apoiar os odontólogos e estagiários durante a consulta odontológica, de forma a que o
atendimento seja realizado nos prazos desejados;
j) Esterilizar e desinfectar os materiais, instrumentais e equipamentos no tempo necessário à
sua utilização;
k) Lubrificar os instrumentos e equipamentos;
l) Providenciar para que instrumentais e equipamentos estejam lubrificados e prontos para o
atendimento.
6.7 Equipe de Apoio Administrativo
a) Analisar os mapas de controle de produção diária dos odontólogos e estagiários de
odontologia e produzir relatórios consolidando a produção mensal e outros relatórios
solicitados pelo Departamento de Atenção à Saúde e pela Coordenação do Serviço
Odontológico;
b) Utilizar com parcimônia os materiais de consumo e permanente.
c) Compilar as informações diárias em um mapa mensal de atendimento do Serviço
odontológico;
d) Produzir relatórios mensais de faltas dos usuários.
7 PROCEDIMENTOS
7.1 Agendamento de Consultas para Atendimento Odontológico
7.1.1 Primeira consulta – Servidor Ativo e/ou Dependente
Normas Serviço Odontológico
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NORMAS E ROTINAS - SERVIÇO ODONTOLÓGICO
7.1.1.1 Servidor Ativo e/ou Dependentes
Dirige-se à recepção do Departamento de Atenção à Saúde e informa que tem interesse no
atendimento odontológico.
7.1.1.2 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Recepciona usuário, consulta lista de espera e verifica a posição do seu nome na lista;
b) Caso nome esteja na lista e seja o primeiro, verifica se há algum familiar em tratamento;
c) Caso não haja, solicita documento de identidade e mediante a sua apresentação, verifica
se realmente tem direito ao atendimento;
d) Caso tenha direito, informa que será avaliado por um odontólogo ou estagiário de
odontologia, para identificar a necessidade do tratamento e o profissional indicado para a
especificidade do seu tratamento;
e) Agenda o horário, preenchendo o cartão de marcação de consulta à caneta, informa sobre
os direitos e deveres e sobre o funcionamento do serviço odontológico, solicita que
preencha o prontuário, campo de identificação;
f) Caso seu nome não esteja na lista de espera, informa sobre a existência de lista de
espera, informa que deverá aguardar uma vaga, explica seu funcionamento e caso seja de
seu interesse, insere o seu nome e informa que será contatado quando ocorrer uma vaga e
seu nome for o primeiro da lista;
g) Caso nome esteja na lista, mas ainda não esteja em primeiro lugar, informa que será
contatado quando chegar a sua vez;
h) Caso haja algum familiar em tratamento, informa que deve aguardar o término do
tratamento do familiar para iniciar o seu tratamento;
i) Caso não apresente documento de identidade, informa que deverá apresentar documento
para o agendamento;
j) Caso seja verificado que ele não tem direito ao atendimento, orienta-o no sentido de
encaminhá-lo a outros serviços externos especializados.
7.1.1.3 Servidor Ativo e/ou Dependentes
a) Assina o comprovante de recebimento da mesma;
b) Preenche o prontuário, campo dados do usuário e entrega na recepção;
c) Aguarda data e hora marcada para início do atendimento.
7.1.1.4 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Recebe o prontuário com o campo dados do usuário preenchido.
7.1.2 Primeira consulta - Aluno.
7.1.2.1 Aluno
a) Após participar da ação educativa do Projeto Sorriso dirige-se à Recepção do DAS,
munido de autorização fornecida pela equipe do referido projeto e solicita atendimento
odontológico.
7.1.2.2 Divisão de Assistência Estudantil (DAES)
a) Organiza e realiza, em parceria com os serviços odontológico e psicossocial do DAS, a
ação educativa do projeto sorriso;
b) Encaminha a lista dos cadastrados para Recepção do DAS e a mantem atualizada;
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NORMAS E ROTINAS - SERVIÇO ODONTOLÓGICO
c) Orienta os estudantes quanto ao funcionamento do Projeto Sorriso e dirimi dúvidas acerca
do mesmo.
7.1.2.3 Equipe de Recepção e Agendamento
a) No primeiro atendimento, recepciona o aluno;
b) Consulta lista de atendimento e verifica se o seu nome está na lista;
c) Caso não esteja, informa que deverá se dirigir à Equipe da DAES a qual se manifestará
sobre as razões da ausência do nome do aluno na lista dos cadastrados;
d) Caso esteja na lista, verifica a ordem de atendimento;
e) Caso esteja na sua vez, solicita documento de identidade;
f) Caso não apresente documento, informa que só poderá marcar mediante apresentação de
documento e que deverá retornar com o documento solicitado;
g) Caso não esteja na sua vez, informa que deve aguardar contato por telefone ou endereço
eletrônico;
h) Caso tenha apresentado documento, informa que será avaliado por um odontólogo ou
estagiário de odontologia, será orientado quanto a hábitos para uma boa higiene oral e
será realizada profilaxia. Os casos de maior complexidade serão encaminhados para
serviço externo especializado.
7.1.2.4 Aluno.
a) Preenche o prontuário, campos dados do usuário;
b) Aguarda hora e data marcada para início do tratamento.
7.1.2.5 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Recebe o prontuário com o campo dados do usuário preenchido.
7.2 Agendamento de Atendimento Odontológico para continuidade de tratamento:
7.2.1 Odontólogo ou Estagiário de Odontologia
a) Ao final da consulta, informa ao servidor e/ou dependentes o tempo estimado para a
próxima consulta, caso necessário.
7.2.2 Servidor Ativo e/ou Dependentes
a) Dirige-se à recepção do DAS e informa o tempo estimado para a próxima consulta.
7.2.3 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Consulta agenda e verifica disponibilidade de horário para aquela condição;
b) Marca a data que seja conveniente;
c) Preenche o cartão de marcação de consulta à caneta e entrega ao usuário.
7.2.4 Servidor Ativo e/ou Dependentes
a) Recebe cartão de atendimento com data marcada e estimativa de tempo de atendimento
da próxima consulta;
b) Aguarda hora e data marcada.
Normas Serviço Odontológico
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NORMAS E ROTINAS - SERVIÇO ODONTOLÓGICO
7.3 Agendamento de Atendimento Odontológico por vaga ocorrida para início de
tratamento
7.3.1 Odontólogo ou Estagiário de Odontologia
a) Informa à Equipe de Recepção e Agendamento o término de tratamento de um usuário.
7.3.2 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Consulta lista de espera para atendimento;
b) Contata o usuário primeiro colocado na lista, informa existência de vaga e caso haja
interesse no atendimento, informa necessidade de comparecimento ao serviço
odontológico para agendamento, munido de documento de identidade;
c) Aguarda a chegada do usuário e adota os procedimentos para agendamento conforme
definidos para a primeira consulta.
7.4 Agendamento de Atendimento Odontológico para remarcação por falta
7.4.1 Servidor Ativo e/ou Dependentes
a) Contata Equipe de Recepção e Agendamento para informar necessidade de faltar à
consulta.
7.4.2 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Recebe ligação do servidor ativo e/ou dependente informando necessidade de faltar à
consulta;
b) Verifica se está no prazo aceito;
c) Caso esteja no prazo, remarca consulta;
d) Caso a ocorrência da falta justificada seja inferior a 30 dias, informa que deverá
encaminhar à Diretora do DAS, documento protocolado junto ao setor de trabalho
justificando a falta conforme descrito no item 5.8, e solicitando a continuidade do
tratamento.
e) Caso a ocorrência da falta justificada seja superior a 30 dias será a mesma entendida
como falta injustificada e sujeita às consequências descritas no item 5.8.
7.4.3 Servidor Ativo e/ou Dependentes
a) Prepara justificativa de falta, protocola e encaminha à Diretora do DAS.
7.4.4
a)
b)
c)
Diretora do DAS
Recebe protocolado com justificativa de falta;
Analisa justificativa de falta protocolada;
Encaminha resultado da análise à Equipe de Recepção e Agendamento.
7.4.5 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Recebe protocolado com informação do resultado da análise;
b) Caso o pedido tenha sido deferido, contata o usuário informando o deferimento do pedido,
agenda a consulta e informa a data agendada;
c) Solicita ao odontólogo ou estagiário de odontologia responsável pelo atendimento daquele
usuário, que anote no prontuário o resultado da análise;
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d) Caso o pedido tenha sido indeferido, contata o usuário, informa o indeferimento do pedido
e as consequências desse indeferimento, remarcando consulta após 15 dias relativos à
suspensão (se primeira falta injustificada) ou indicando, se houver interesse, que seu nome
seja colocado no fim da lista de espera (após segunda falta injustificada);
e) Caso haja interesse na continuidade do tratamento, coloca o nome no fim da lista de
espera;
f) Encaminha protocolado relativo a justificativa da falta ao setor de trabalho do servidor para
arquivamento.
7.5 Atendimento Odontológico
7.5.1 Na Primeira Consulta do Usuário
7.5.1.1 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Na véspera do atendimento, consulta agenda para verificar os atendimentos previstos para
o dia seguinte;
b) Retira do arquivo os prontuários dos usuários agendados;
c) Liga para os usuários, confirmando a consulta e reafirmando a necessidade de comparecer
nos horários previstos, sem atraso, munido de documento de identidade;
d) No dia do atendimento, anota nos controles estatísticos dados do usuário;
e) Aguarda chegada do usuário.
7.5.1.2 Usuário
a) Dirige-se à Recepção do DAS no dia e hora combinado;
b) Apresenta documento de identidade;
c) Informa o atendimento marcado.
7.5.1.3 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Recepciona o usuário;
b) Solicita documento de identidade;
c) Caso não apresente, informa que não será possível atendê-lo e que deverá voltar com o
documento necessário;
d) Caso apresente documento, solicita que preencha cuidadosamente o questionário sobre a
sua saúde geral e oral e que o assine;
e) Informa que deve aguardar o chamado para atendimento;
f) Após o chamado, conduz o usuário até a porta de entrada do serviço odontológico.
7.5.1.4 Equipe de Apoio ao Atendimento Odontológico
a) Recepciona usuário na porta de entrada do serviço odontológico e o encaminha ao
consultório de atendimento destinado;
b) Prepara o usuário para o atendimento, colocando o avental de proteção e oferecendo-o os
óculos e o guardanapo;
c) Informa ao odontólogo ou estagiário de odontologia que o usuário está pronto para ser
atendido.
7.5.1.5 Odontólogo ou Estagiário de Odontologia
a) Recepciona o usuário;
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b) Complementa, se necessário, questionário sobre a sua saúde geral e oral e realiza exame
para avaliar a saúde oral e definir tratamento a ser realizado;
c) Propõe as opções de tratamento ao usuário;
d) Combina o tratamento a ser realizado, anota no prontuário as informações necessárias e
solicita assinatura de concordância do usuário com o tratamento combinado;
e) Caso haja necessidade de prótese, canal ou aparelho, informa a impossibilidade de
atendimento e providencia encaminhamento para serviço externo especializado;
f) Solicita ao usuário que assine o prontuário autorizando o tratamento combinado;
g) Solicita exames complementares, se necessário;
h) Efetua encaminhamentos necessários;
i) Carimba e assina o prontuário;
j) Solicita que o usuário assine o prontuário e informa tempo necessário para a próxima
consulta.
7.5.1.6 Servidor Ativo e/ou Dependentes
a) Combina com o odontólogo ou estagiário de odontologia o tratamento a ser realizado;
b) Autoriza o tratamento escolhido, mediante sua assinatura no prontuário;
c) Ao término do atendimento, assina no prontuário os procedimentos realizados, dirige-se à
recepção e informa tempo necessário para próxima consulta.
7.5.1.7 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Agenda próxima consulta;
b) Ao final do dia, anota os atendimentos realizados por cada odontólogo e estagiário, verifica
as faltas ocorridas, lança as informações dos prontuários nos controles estatísticos e anota
nos controles estatísticos e os encaminha, ao final do mês, à Equipe de Apoio
Administrativo para os procedimentos necessários.
7.5.2 Atendimento Odontológico nas consultas para continuidade do tratamento
7.5.2.1 Equipe de Recepção e Agendamento
a)Na véspera do atendimento, consulta agenda para verificar os atendimentos previstos para
o dia seguinte;
b)Retira do arquivo os prontuários dos usuários marcados para aquele dia;
7.5.2.2 Equipe de Recepção e Agendamento
a) No dia do atendimento, encaminha os prontuários dos usuários marcados à Equipe de
Apoio ao Atendimento;
b) Abre formulário de controle estatístico, anotando os dados do usuário;
c) Aguarda chegada do usuário;
7.5.2.3 Equipe de Apoio ao Atendimento
a) No dia do atendimento, recebe os prontuários e coloca no consultório de atendimento do
odontólogo ou estagiário;
b) Limpa e desinfeta os equipamentos e locais onde o odontólogo ou estagiário de
odontologia coloca as mãos enluvadas;
c) Coloca todo o instrumental no consultório de atendimento, cuidando para remover todo o
excesso de óleo;
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d) Verifica se o broqueiro está completo e organizado e caso não esteja, providencia para que
esteja;
e) Coloca o instrumental para exame clínico na mesa e o sugador descartável no bico da
bomba à vácuo;
f) Verifica se o prontuário do paciente está no consultório de atendimento e caso não esteja,
providencia para que esteja.
7.5.2.4 Servidor Ativo e/ou Dependentes
a) Dirige-se ao DAS no dia e hora combinado;
b) Informa o atendimento marcado
c) Apresenta documento de identidade;
d) Aguarda chamada para atendimento.
7.5.2.5 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Recepciona o usuário e informa andamento da consulta anterior e previsão para
atendimento.
7.5.2.6 Equipe de Apoio ao Atendimento
a) Ao término do atendimento anterior, recepciona usuário na recepção e o encaminha ao
consultório de atendimento destinado ao atendimento;
b) Prepara o usuário para o atendimento, colocando o avental de proteção e oferecendo-o os
óculos e o guardanapo;
c) Informa Odontólogo ou estagiário que o usuário está pronto para ser atendido.
7.5.2.7 Odontólogo ou Estagiário de Odontologia
a) Recepciona usuário;
b) Realiza atendimento previsto;
c) Anota no prontuário procedimentos realizados ou falta ocorrida;
d) Assina e carimba o prontuário;
e) Solicita usuário que assine o prontuário;
f) Informa tempo estimado para a próxima consulta.
7.5.2.8 Servidor Ativo e/ou Dependentes
a) Assina o prontuário;
b) Dirige-se à Equipe de Recepção e Agendamento e informa o tempo estimado para a
próxima consulta.
7.5.2.9 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Efetua o agendamento da consulta;
b) Caso usuário tenha faltado ao atendimento, anota nos controles estatísticos a falta
ocorrida;
c) Ao final do mês disponibiliza controles estatísticos à Equipe de Apoio Administrativo para
os procedimentos necessários.
7.6 Atendimento de Urgência
7.6.1 Usuário
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a) Dirige-se à Equipe de Recepção e Agendamento;
b) Informa necessidade de atendimento de urgência.
7.6.2 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Solicita documento de identidade;
b) Caso não apresente, informa a impossibilidade de atendê-lo, com exceção de casos
graves, que ponha a vida em risco;
c) Caso esteja munido do documento, solicita que relate o motivo da urgência;
d) Avalia com o usuário a possibilidade de ser atendido nos horários reservados ao
atendimento de urgência;
e) Caso seja possível, informa horários previstos;
f) Caso não seja possível, consulta odontólogo ou estagiário de odontologia em serviço sobre
a necessidade de atendimento de urgência, de acordo com descrição recebida do usuário.
7.6.3 Odontólogo ou Estagiário de Odontologia
a) Recebe informação da descrição da urgência feita pelo usuário;
b) Caso julgue que o atendimento precise ser feito nos horários reservados ao atendimento
de urgência, solicita a Equipe de Recepção e Agendamento que encaminhe-o;
c) Caso julgue que deverá atendê-lo, solicita que peça ao usuário para aguardar que irá
atendê-lo após o atendimento em curso;
d) Informa a Equipe de Recepção e Agendamento se fará um encaixe na agenda ou se
alguns dos pacientes seguintes deverão ser remarcados para outro dia.
7.6.4 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Caso o odontólogo ou estagiário de odontologia não possa atendê-lo, informa ao usuário a
impossibilidade de atendê-lo e orienta-o a comparecer nos horários reservados à urgência;
b) Caso o odontólogo ou estagiário de odontologia julgue necessário o atendimento naquele
momento, informa ao usuário que odontólogo ou estagiário de odontologia está em
atendimento e que irá atendê-lo após atendimento em curso;
c) Verifica se usuário do horário seguinte já está presente ou em deslocamento para o
atendimento;
d) Caso ainda não tenha se deslocado para o serviço odontológico, explica que houve uma
urgência e que há necessidade de remarcar a sua consulta;
e) Caso já tenha se deslocado ou não tenha conseguido contato, contata usuário da próxima
consulta e assim sucessivamente, até conseguir avisar;
f) Recebe informação de que odontólogo ou estagiário de odontologia terminou atendimento
em curso;
g) Encaminha usuário ao consultório de atendimento para atendimento.
7.6.5 Odontólogo ou Estagiário de Odontologia
a) Realiza o atendimento de urgência;
b) Explica ao usuário que deverá procurar um odontólogo ou serviço odontológico para tratar
a causa do problema que motivou a urgência;
c) Anota no prontuário o procedimento realizado, carimba e assina;
d) Prepara receitas e encaminhamentos necessários;
e) Solicita ao usuário que assine o prontuário.
7.6.6 Usuário
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a) Assina o prontuário e entrega-o à recepção.
7.6.7 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Ao final do mês disponibiliza o mapa de atendimento odontológico à Equipe de Apoio
Administrativo para os procedimentos necessários ao Processo de Controles Estatísticos
do Serviço odontológico.
7.7 Controles Estatísticos do Serviço odontológico
7.7.1 Controle de Registros no Prontuário
7.7.1.1 Equipe de Recepção e Agendamento
Diariamente, ao final do atendimento:
a) Verifica se atendimentos realizados foram registrados nos prontuários;
b) Caso haja algum procedimento que não tenha sido registrado, solicita ao odontólogo ou
estagiário de odontologia que efetue os registros necessários esquecidos;
c) Complementa informações do atendimento, exemplo, código de atendimento, código do
serviço e o procedimento realizado, dentre outras informações;
d) Registra informações de faltas;
e) Arquiva prontuário.
7.7.1.2 Equipe de Apoio Administrativo
a) Efetua verificação aleatória das informações constantes nos prontuários com as
registradas nos controles estatísticos e caso haja divergências, providencia o seu acerto;
b) Emite relatórios mensais gerenciais.
7.7.1.5 Equipe de Recepção e Agendamento
a) Arquiva prontuários.
8 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Caso ainda não estejam formalmente indicadas as equipes para as competências e
responsabilidades definidas nesta norma, a Diretora do DAS indicará as pessoas que ficarão
responsáveis interinamente por estas atribuições.
As situações que não estejam previstas neste documento serão discutidas pela equipe do Serviço
Odontológico e a Diretora do DAS a fim de normatizá-las.
Fica definido que o Serviço Psicossocial e Odontológico e/ou Diretora do DAS atuarão como
suporte para intervenção nas situações atípicas de conflitos que por ventura aconteçam na
Recepção do DAS.
Vitória, 01 de outubro de 2012.
Direção do DAS
PROGEPAES
UFES
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