Fundo E uropeu de Des envol viment o Regional Campos de Férias Parque dos Monges Regulamento Interno O presente Regulamento Interno do Campo de Férias Não Residencial do Parque dos Monges, visa definir todos os direitos e deveres a cumprir por toda a equipa técnica, equipa de apoio, participantes e encarregados de educação, para que possa existir um bom funcionamento do Campo de Férias. Artigo 1º Objectivos 1. O Campo de Férias do Parque dos Monges é organizado pela empresa Bosque do Alcôa, Lda., e tem como principal objectivo proporcionar um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo e recreativo. 2. O Campo de Férias do Parque dos Monges é destinado exclusivamente a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos. Artigo 2º Entidade Organizadora 1. São direitos da entidade organizadora: a. Definir os conteúdos e objectivos das actividades a desenvolver durante o Campo de Férias do Parque dos Monges. b. Nomear o Coordenador do Campo de Férias do Parque dos Monges, bem como os monitores e o pessoal de apoio. 2. São deveres da entidade organizadora: a. Proporcionar o participantes, durante devido acompanhamento todas as actividades, aos assegurando permanentemente a presença de monitores. b. Realizar um seguro de acidentes pessoais para todos os participantes, de acordo com a legislação em vigor. c. Disponibilizar aos encarregados de educação, toda a documentação necessária para a inscrição, assim como todas as informações actividades, relevantes, horários de complementares e refeições. Bosque do Alcôa | NIPC 504423665 | Cap.Social 1.075.000 € Alvará de Campos de Férias 657 de 22.06.2010 Alvará de Animação Turistica (R.N.A.A.T.) 51/2011 Declaração de Interesse para o Turismo 35/2010 nomeadamente funcionamento, o plano de actividades Artigo 3º Inscrições e pagamentos 1. A inscrição de todos os participantes será feita através de ficha própria, de acordo com as datas previstas, e entregue nos Serviços Administrativos do Parque dos Monges. 2. No momento da inscrição será efectuado o pagamento de 50% do valor total da inscrição sendo os restantes 50% liquidados na data inicial do turno inscrito. 3. As inscrições em cada turno estão sujeitas ao limite máximo de 50 participantes e ao limite mínimo de 20 participantes. 4. As vagas existentes serão preenchidas obedecendo à ordem de chegada da inscrição. 5. Esgotando-se as vagas, o participante poderá inscrever-se em lista de espera, ou escolher outro turno. 6. Em caso de desistência de um participante inscrito, será chamado o primeiro participante em lista de espera. Após ser contactado, o participante, num período máximo de 24 horas, deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos do Parque dos Monges. 7. Em caso de desistência, não haverá direito a reembolso do valor pago no acto da inscrição. Artigo 4º Documentação 1. Os Encarregados de Educação ou Representantes Legais dos participantes, deverão facultar toda a informação necessária ao processo de inscrição. 2. Os Encarregados de Educação ou Representantes Legais dos participantes, deverão facultar todas as informações necessárias à integração dos participantes. 3. Os Encarregados de participantes no Educação acto de ou Representantes inscrição têm o Legais direito de informação relativamente a todo o funcionamento, bem Regulamento Interno e o Plano de Actividades a desenvolver. Bosque do Alcôa | NIPC 504423665 | Cap.Social 1.075.000 € Alvará de Campos de Férias 657 de 22.06.2010 Alvará de Animação Turistica (R.N.A.A.T.) 51/2011 Declaração de Interesse para o Turismo 35/2010 dos receber como o Artigo 5º Participantes 1. São direitos do participante: a. Ser respeitado na sua dignidade pessoal. b. Ser-lhe facultada, por escrito, informação detalhada acerca da programação e organização do Campo de Férias do Parque dos Monges. c. Ser respeitada a confidencialidade dos elementos constantes da sua ficha de inscrição. d. Participar em todas as actividades que forem propostas, excepto se houver indicação em contrário do seu Encarregado de Educação ou Representante Legal. e. Ser adequadamente assistido em caso de acidente. f. Ter acesso a este Regulamento Interno. 2. São deveres do participante: a. Respeitar todos os participantes, pessoal técnico e pessoal de apoio. b. Cumprir todas as instruções dadas pelos monitores e/ou coordenadores. c. Responsabilizar-se pelo material que lhe é confiado. d. Utilizar com cuidado todos os materiais que lhe forem concedidos. e. Permanecer no Campo de Férias do Parque dos Monges durante o seu período de funcionamento, excepto quando apresentar autorização do Encarregado de Educação ou Representante Legal. f. Conhecer e cumprir este Regulamento Interno na sua totalidade. Artigo 6º Encarregado de Educação ou Representante Legal Os Encarregados de Educação ou Representantes Legais são responsáveis pela educação dos participantes. 1. São direitos dos Encarregados de Educação ou Representantes Legais ter acesso a informação detalhada sobre: a. A organização do Campo de Férias. b. A identificação da entidade promotora e organizadora. Bosque do Alcôa | NIPC 504423665 | Cap.Social 1.075.000 € Alvará de Campos de Férias 657 de 22.06.2010 Alvará de Animação Turistica (R.N.A.A.T.) 51/2011 Declaração de Interesse para o Turismo 35/2010 c. O Regulamento Interno. d. O Plano de Actividades. e. O valor da inscrição e de outros eventuais encargos. f. O Livro de Reclamações. g. O Seguro de Acidentes Pessoais. 2. São deveres dos Encarregados de Educação ou Representantes Legais: a. Respeitar o Regulamento Interno. b. Respeitar o desempenho e trabalho realizados pelo pessoal técnico e de apoio. c. Responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade dos participantes. d. Comparecer nas instalações do Parque dos Monges sempre que tal lhe seja solicitado. e. Comunicar a eventual desistência do participante, por escrito. Artigo 7º Monitores 1. Durante o período em que decorram as actividades, é obrigatória, a presença de no mínimo: a. Um Monitor por cada conjunto de 6 participantes, quando a idade destes é inferior a 10 anos. b. Um Monitor por cada conjunto de 10 participantes, quando a idade destes está compreendida entre os 10 e os 15 anos. 2. São direitos dos monitores: a. Receber formação complementar relacionada com as funções que desempenham no Campo de Férias do Parque dos Monges. b. Receber apoio técnico e material necessário ao bom desempenho das suas funções. c. Ser possuidor de um segurança no seguro de acidentes pessoais e ter decorrer das actividades, nomeadamente, através de boas condições de trabalho. 3. São deveres dos Monitores: a. Acompanhar os participantes durante a realização das actividades propostas no plano de actividades e prestar-lhes apoio sempre que necessitem. Bosque do Alcôa | NIPC 504423665 | Cap.Social 1.075.000 € Alvará de Campos de Férias 657 de 22.06.2010 Alvará de Animação Turistica (R.N.A.A.T.) 51/2011 Declaração de Interesse para o Turismo 35/2010 b. Ajudar o Coordenador na organização e execução das actividades. c. Assegurar o cumprimento, por parte dos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança. d. Zelar por uma boa conservação, manutenção e utilização dos equipamentos e do espaço interior e exterior. Artigo 8º Coordenador 1. É responsável pelo funcionamento do Campo de Férias do Parque dos Monges, coordenando a parte técnica, pedagógica e administrativa do mesmo. 2. São direitos do Coordenador: a. Receber formação complementar relacionada com as funções que desempenha. b. Receber apoio técnico e material necessário ao bom desempenho das suas funções. c. Ser possuidor de um segurança no seguro de acidentes pessoais e ter decorrer das actividades, nomeadamente, através de boas condições de trabalho. 3. São deveres dos Coordenador: a. Elaborar e operacionalizar o plano de actividades, assim como acompanhar a sua boa execução. b. Coordenar a equipa de monitores e de apoio. c. Assegurar que o Campo de Férias do Parque dos Monges cumpre todos os requisitos da legislação em vigor, assim como o descrito no presente regulamento interno. d. Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança. e. Zelar por uma boa conservação, manutenção e utilização dos equipamentos e do espaço interior e exterior. f. Manter disponível toda a documentação do Campo de Férias do Parque dos Monges, sempre que seja solicitado pelo I.P.J. Bosque do Alcôa | NIPC 504423665 | Cap.Social 1.075.000 € Alvará de Campos de Férias 657 de 22.06.2010 Alvará de Animação Turistica (R.N.A.A.T.) 51/2011 Declaração de Interesse para o Turismo 35/2010 Artigo 9º Pessoal de Apoio 1. São direitos do pessoal de apoio: a. Receber formação complementar relacionada com as funções que desempenham. b. Ser possuidor de um segurança no seguro de acidentes pessoais e ter decorrer das actividades, nomeadamente, através de boas condições de trabalho. c. São deveres do pessoal de apoio: d. Apoiar as actividades sempre que necessário. e. Fazer a manutenção dos espaços utilizados, para que exista um bom funcionamento dos mesmos. Artigo 10º Proibição Expressa 1. É expressamente proibido aos participantes levarem para o Campo de Férias: a. Bebidas alcoólicas e estupefacientes. b. Objectos cortantes ou outros que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes. Artigo 11º Transportes 1. Sempre que se realizarem saídas para o exterior que necessitem de transporte, o mesmo será da responsabilidade da Bosque do Alcôa, Lda. Artigo 12º Seguro 1. As actividades do Campo de Férias do Parque dos Monges incluem seguro de acidentes pessoais dos participantes, de acordo com a Portaria n.º 629/2004, de 12 de Junho. Artigo 13º Livro de Reclamações 1. O Campo de Férias do Parque dos Monges possui um Livro de Reclamações que está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem. Bosque do Alcôa | NIPC 504423665 | Cap.Social 1.075.000 € Alvará de Campos de Férias 657 de 22.06.2010 Alvará de Animação Turistica (R.N.A.A.T.) 51/2011 Declaração de Interesse para o Turismo 35/2010 Artigo 15º Outras disposições 1. O Campo de Férias do utilização de Campo de objectos Parque dos Monges não aconselha a de valor Férias. Caso durante isso o aconteça, funcionamento do será da inteira responsabilidade do participante. 2. O desaparecimento ou deterioração dos objectos de valor trazidos pelos participantes são da responsabilidade dos mesmos. 3. À Bosque do Alcôa, Lda. reserva-se o direito de, após informação e contacto prévio com Representantes Legais, participante que os Encarregados fazer regressar de a Educação casa ou qualquer pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do Campo de Férias. Artigo 16º Casos Omissos 1. Nos casos omissos do presente Regulamento Interno, aplicar-se-á a legislação em vigor, nomeadamente os Decretos-Lei n.º 304/2003, de 09 de Dezembro e 32/2011 de 7 de Março de 2011, assim como de todas as portarias que vierem a ser publicadas. Bosque do Alcôa | NIPC 504423665 | Cap.Social 1.075.000 € Alvará de Campos de Férias 657 de 22.06.2010 Alvará de Animação Turistica (R.N.A.A.T.) 51/2011 Declaração de Interesse para o Turismo 35/2010