UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - REGIÃO DE SÃO PAULO 82º - GRUPO ESCOTEIRO JUNDIÁ RUA JOSÉ MANOEL RODRIGUES, 100 - JARDIM MERCI II - CEP 13206-055 - JUNDIAÍ - SP RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELO DECRETO-LEI Nº 9.345 DE 03/05/2005 Regimento Interno - Grupo Escoteiro Jundiá Este regimento interno está subordinado ao Estatuto do Grupo Escoteiro Jundiá e estabelece as regras básicas de funcionamento do Grupo, bem como os direitos e deveres de seus associados. Admissão de jovens: Para ingressar no Grupo Escoteiro Jundiá, o (a) jovem deverá comparecer na sede do Grupo Escoteiro com pelo menos um de seus pais e/ou responsáveis legais. A admissão sem a presença de um dos pais e/ou responsáveis não poderá ser feita. Para ser admitido os (as) responsáveis legais pelo(a) jovem deverão preencher a Ficha Cadastral da UEB, a Ficha modelo 120 e a Ficha de Exame Médico e pagar o registro anual. Também é preciso entregar duas fotos 3X4 para cadastro. A Ficha de Exame Médico e as fotos 3X4 poderão ser entregues em até 30 dias. O inicio da participação do jovem na seção ocorrerá somente após o preenchimento e assinatura dos documentos supra citados, o pagamento do registro anual e conforme o calendário mensal de admissão de cada sessão, que será comunicado durante a entrevista de admissão. Admissão de adultos voluntários: Para ingressar como voluntário, o adulto deverá passar por uma entrevista com a Diretoria do Grupo Escoteiro, para que seja explicada as formas de participação no Grupo, bem como os compromissos que serão assumidos pelo voluntário perante o Grupo Escoteiro. Após a entrevista, o adulto deverá preencher a Ficha Cadastral da UEB, a Ficha Modelo 120 e pagar o registro anual. Também será preciso que o adulto entregue para o Diretoria um atestado de antecedentes criminais, num prazo de 15 dias O inicio da participação do adulto no Grupo ocorrerá somente após o preenchimento e assinatura dos documentos supra citados, o pagamento do registro anual e a definição da função que o adulto irá exercer. O adulto será nomeado pela Diretoria por um período de 90 dias de experiência. Após este período, o seu desempenho será avaliado pela Diretoria do Grupo e caso seja seja satisfatório, a nomeação será renovada, do contrário, a nomeação será revogada. Desligamento do Grupo Escoteiro: Para se desligar-se do Grupo Escoteiro o responsável legal pelo jovem ou adulto voluntario deverá comparacer na sede do Grupo e preencher o termo de desligamento e fazer uma breve entrevista com a diretoria para explicar os motivos da saída. Todas as pendências administrativas e financeiras deverão ser liquidadas na data do desligamento. Após cessada o vínculo entre o participante e o Movimento Escoteiro, é vedada a utilização de quaisquer itens do vestuário escoteiro oficial em público. Vestuário A aquisição do vestuário deverá ocorrer em um prazo máximo de 90 dias após o inicio da participação do jovem ou adulto. O vestuário adotado pelo Grupo Escoteiro é o seguinte: Membros Juvenis: Camisa manga longa e calça destacável. Cinto azul para lobinhos e cinto escoteiro de couro para demais ramos. Meião cinza opcional por seção. Cobertura azul para lobinhos e opcional para demais seções. Página 1 UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - REGIÃO DE SÃO PAULO 82º - GRUPO ESCOTEIRO JUNDIÁ RUA JOSÉ MANOEL RODRIGUES, 100 - JARDIM MERCI II - CEP 13206-055 - JUNDIAÍ - SP RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELO DECRETO-LEI Nº 9.345 DE 03/05/2005 Adultos Voluntários: Camisa manga longa e calça destacável. Cinto escoteiro de couro. Meião cinza opcional. Cobertura opcional. Participação dos membros juvenis Cabe aos jovens: - Participar ativamente das atividades da seção e do grupo; - Fequentar assiduamente as atividades do grupo; - Zelar pela sede e material do grupo; - Cumprir com as obrigações administrativas e financeiras; Participação dos Pais no Grupo Escoteiro Cabe aos pais e responsáveis: - Acompanhar o desenvolvimento de seus filhos; - Atender às convocações para as assembleias de grupo e reuniões de seção e grupo; - Participar dos eventos realizados pela seção, em sede ou externos, quando solicitados; - Cumprir com as obrigações administrativas e financeira; Obrigações financeiras dos associados: É obrigação dos sócios do Grupo Escoteiro manter-se em dia com as obrigações financeiras. Tais obrigações incluem: Registro Escoteiro - Realizado anualmente e pagos entre Dezembro do ano anterior e Abril do ano vigente Mensalidade - Paga conforme valor definido em assembleia de grupo, até o terceiro sábado do mês vigente. As mensalidades são pagas no período de Fevereiro a Dezembro (11 parcelas). Para famílias com mais de um jovem participante, há um desconto de 10% na mensalidade de todos os participantes. Após o segundo mês de atraso, será cobrada multa de 10% sobre o valor em atraso e fica impedida a participação do jovem nas atividades externas do Grupo. Após o terceiro mês de atraso, fica o jovem também suspenso das atividades de sede do grupo até a solução da pendência. O comunicado do atraso será enviado pela secretaria do Grupo escoteiro através de e-mail ou correio, para o responsável legal do jovem. Caso haja qualquer dificuldade no cumprimento das obrigações, o responsável legal deverá contatar a secretaria do grupo para buscar uma solução para a pendência, sem detrimento da participação do jovem nas atividades do grupo. Horário de atividades na sede: O horário normal de atividades é das 14:30 h as 17:00 h. Todos os participantes deverão estar presentes com pelo menos 15 minutos de antecedência para que o inicio da atividade transcorra no horário. Caso o jovem chegue atrasado e a cerimônia de abertura já estiver ocorrendo, o jovem deverá esperar o término da cerimônia para ingressar na seção. Atrasos frequentes serão comunicados por e-mail ou correio aos pais e/ou responsáveis, solicitando pontualidade no horário de chegada dos jovens. Em caso de atividades com horário diferenciado, a chefia de seção e/ou secretaria deverá informar através de comunicado por escrito e e-mail aos pais e/ou responsáveis com antecedência mínima de uma semana que antecede a atividade especial. Página 2 UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - REGIÃO DE SÃO PAULO 82º - GRUPO ESCOTEIRO JUNDIÁ RUA JOSÉ MANOEL RODRIGUES, 100 - JARDIM MERCI II - CEP 13206-055 - JUNDIAÍ - SP RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELO DECRETO-LEI Nº 9.345 DE 03/05/2005 Atividades Externas: As atividades externas de grupo ou seção deverão ser comunicadas por escrito e e-mail com pelo menos 15 dias de antecedência. A autorização de participação dos jovens será encaminhadas com o comunicado ou através de lista unica de participação, e deverá ser preenchida e assinada pelo pai ou responsável e entregue ao responsável pelo evento dentro do prazo estipulado para a entrega do mesmo. Somente poderão participar de atividades externas, os jovens que estejam em dia com suas obrigações perante o Grupo e a União dos Escoteiros do Brasil. A falta ou preenchimento incompleto do documento impedirá a participação do jovem no evento. Os adultos participantes de atividades externas, inclusive da equipe de apoio, também deverão preencher a ficha de participação e ficha médica. Participação e frequência Os jovens e adultos comprometem-se a participar ativamente das atividades evitando faltar das atividades, exceto em compromissos escolares (provas, simulados), trabalho, saúde e compromissos de familia, previamente comunicados ao chefe da seção. Em caso de três faltas consecutivas, o pai ou responsável do jovem ou o adulto será comunicado por escrito e email, solicitando a presença do mesmo na sede para esclarecimentos junto à Diretoria. Poderão ser aplicadas medidas disciplinares em caso de faltas recorrentes, tais como a suspensão de participação de atividades externas. Uso da sede e do material do grupo: É de responsabilidade dos todos os associados a limpeza e conservação da sede, zelando pela higiêne e organização das áreas comuns e materiais. É permitido o uso da sede pelas famílias dos associados, desde que fora do horário de atividades e mediante autorização por escrito da Diretoria e pagamento de taxa de limpeza e conservação. É de responsabilidade de todos os associados do Grupo Escoteiro, o uso adequado das instalações e dos materiais de grupo. Eventuais danos ao patrimônio deverão ser ressarcidos pelos pais ou responsáveis dos jovens ou adultos responsáveis pelo dano ou perda. Normas de Atitude e Comportamento: O Grupo Escoteiro Jundiá é um local de encontro, intercâmbio e amizade, o marco de valores propostos na Lei e Promessa Escoteira. Como membros do Movimento Escoteiro espera-se de seus participantes os seguintes comportamentos e atitudes: Apresentação pessoal: nas cerimônias oficiais deverá ser utilizado o vestuário de maneira apropriada, completo, limpo e em bom estado; Relações interpessoais: não são permitidas atitudes, ações ou atividades que afetem a integridade dos membros do Grupo, sejam físicas, psíquicas, morais ou sua estabilidade emocional. Homens e mulheres devem manifestar respeito mútuo e não demonstrar publicamente atitudes próprias da intimidade. Danos e prejuízos: os associados serão responsabilizados diretamente por eventuais danos e/ou prejuízos materiais causados à propriedade do grupo e de terceiros por atos ou atitudes indevidas. Fumo e consumo de bebidas alcoólicas: Não é permitido o consumo bebidas alcoólicas em atividades escoteiras. O fumo não é permitido para menores de idade conforme lei nacional. Fumar nas dependências da sede também está proibido, conforme legislação nacional e recomenda-se evitar fumar na presença de membros juvenis nas atividades. Página 3 UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - REGIÃO DE SÃO PAULO 82º - GRUPO ESCOTEIRO JUNDIÁ RUA JOSÉ MANOEL RODRIGUES, 100 - JARDIM MERCI II - CEP 13206-055 - JUNDIAÍ - SP RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELO DECRETO-LEI Nº 9.345 DE 03/05/2005 Posse e consumo de drogas: A posse e/ou consumo de drogas é penalizada por lei nacional. Qualquer participante que seja surpreendido com drogas, consumindo ou facilitando a outros, será excluído do quadro de associados e e encaminhado às autoridades competentes. Armas: O uso de faca e facão será limitado à necessidade de atividades específicas. Somente será permitio o porte de canivete tipo escoteiro aos membros juvenis, nas atividades em que seu uso seja necessário. Recepção e entrega de menores em atividades de sede e externas: Cabe aos pais e responsáveis trazer e buscar os jovens em todas as atividades de sede e nas atividades externas em que o transporte ficar sobre responsabilidade dos pais. Para garantir a segurança dos jovens, recomenda-se que o menor seja entregue a um adulto responsável do grupo escoteiro, preferencialmente da seção em que ele faz parte. Haverá tolerância de 30 minutos de espera após o horário de encerramento da atividade para a entrega do menor a seus pais ou responsáveis. No caso do não aparecimento do responsável dentro desse período, o adulto do grupo fará contato com o responsável por telefone para combinar o local de recepção do jovem. Medidas disciplinares: As medidas disciplinares são regidas pelo Estatuto da UEB e possuem caráter construtivo e de autocorreção. Estas medidas podem ser advertência verbal, advertência por escrito, suspensão de atividades e desligamento do quadro de associados. No caso de suspensões e desligamentos, será necessária a aprovação da medida pela Diretoria do Grupo; Para medidas disciplinares que envolvam membros juvenis, estas somente serão aplicadas mediante comunicado por escrito e conversa com os pais e responsáveis, explicando o fato ocorrido e a medida que será tomada, além de solicitar apoio aos pais para observar o efeito da medida no jovem; Para medidas disciplinares que envolvam adultos, deverão ser comunicadas por escrito e pessoalmente ao adulto envolvido, pela Diretoria, explicando o fato ocorrido e a medida que será tomada. Regimento aprovado em Assembleia de Grupo em 03 de Agosto de 2013. Página 4