UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - REGIÃO DE SÃO PAULO
82º - GRUPO ESCOTEIRO JUNDIÁ
RUA JOSÉ MANOEL RODRIGUES, 100 - JARDIM MERCI II - CEP 13206-055 - JUNDIAÍ - SP
RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELO DECRETO-LEI Nº 9.345 DE 03/05/2005
Regimento Interno - Grupo Escoteiro Jundiá
Este regimento interno está subordinado ao Estatuto do Grupo Escoteiro Jundiá e estabelece as regras
básicas de funcionamento do Grupo, bem como os direitos e deveres de seus associados.
Admissão de jovens:
Para ingressar no Grupo Escoteiro Jundiá, o (a) jovem deverá comparecer na sede do Grupo Escoteiro com
pelo menos um de seus pais e/ou responsáveis legais. A admissão sem a presença de um dos pais e/ou
responsáveis não poderá ser feita.
Para ser admitido os (as) responsáveis legais pelo(a) jovem deverão preencher a Ficha Cadastral da UEB, a
Ficha modelo 120 e a Ficha de Exame Médico e pagar o registro anual. Também é preciso entregar duas
fotos 3X4 para cadastro.
A Ficha de Exame Médico e as fotos 3X4 poderão ser entregues em até 30 dias.
O inicio da participação do jovem na seção ocorrerá somente após o preenchimento e assinatura dos
documentos supra citados, o pagamento do registro anual e conforme o calendário mensal de admissão de
cada sessão, que será comunicado durante a entrevista de admissão.
Admissão de adultos voluntários:
Para ingressar como voluntário, o adulto deverá passar por uma entrevista com a Diretoria do Grupo
Escoteiro, para que seja explicada as formas de participação no Grupo, bem como os compromissos que
serão assumidos pelo voluntário perante o Grupo Escoteiro.
Após a entrevista, o adulto deverá preencher a Ficha Cadastral da UEB, a Ficha Modelo 120 e pagar o
registro anual.
Também será preciso que o adulto entregue para o Diretoria um atestado de antecedentes criminais, num
prazo de 15 dias
O inicio da participação do adulto no Grupo ocorrerá somente após o preenchimento e assinatura dos
documentos supra citados, o pagamento do registro anual e a definição da função que o adulto irá exercer.
O adulto será nomeado pela Diretoria por um período de 90 dias de experiência. Após este período, o seu
desempenho será avaliado pela Diretoria do Grupo e caso seja seja satisfatório, a nomeação será renovada,
do contrário, a nomeação será revogada.
Desligamento do Grupo Escoteiro:
Para se desligar-se do Grupo Escoteiro o responsável legal pelo jovem ou adulto voluntario deverá
comparacer na sede do Grupo e preencher o termo de desligamento e fazer uma breve entrevista com a
diretoria para explicar os motivos da saída.
Todas as pendências administrativas e financeiras deverão ser liquidadas na data do desligamento.
Após cessada o vínculo entre o participante e o Movimento Escoteiro, é vedada a utilização de quaisquer
itens do vestuário escoteiro oficial em público.
Vestuário
A aquisição do vestuário deverá ocorrer em um prazo máximo de 90 dias após o inicio da participação do
jovem ou adulto. O vestuário adotado pelo Grupo Escoteiro é o seguinte:
Membros Juvenis: Camisa manga longa e calça destacável. Cinto azul para lobinhos e cinto escoteiro de
couro para demais ramos. Meião cinza opcional por seção. Cobertura azul para lobinhos e opcional para
demais seções.
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RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELO DECRETO-LEI Nº 9.345 DE 03/05/2005
Adultos Voluntários: Camisa manga longa e calça destacável. Cinto escoteiro de couro. Meião cinza
opcional. Cobertura opcional.
Participação dos membros juvenis
Cabe aos jovens:
- Participar ativamente das atividades da seção e do grupo;
- Fequentar assiduamente as atividades do grupo;
- Zelar pela sede e material do grupo;
- Cumprir com as obrigações administrativas e financeiras;
Participação dos Pais no Grupo Escoteiro
Cabe aos pais e responsáveis:
- Acompanhar o desenvolvimento de seus filhos;
- Atender às convocações para as assembleias de grupo e reuniões de seção e grupo;
- Participar dos eventos realizados pela seção, em sede ou externos, quando solicitados;
- Cumprir com as obrigações administrativas e financeira;
Obrigações financeiras dos associados:
É obrigação dos sócios do Grupo Escoteiro manter-se em dia com as obrigações financeiras. Tais obrigações
incluem:
Registro Escoteiro - Realizado anualmente e pagos entre Dezembro do ano anterior e Abril do ano vigente
Mensalidade - Paga conforme valor definido em assembleia de grupo, até o terceiro sábado do mês
vigente.
As mensalidades são pagas no período de Fevereiro a Dezembro (11 parcelas).
Para famílias com mais de um jovem participante, há um desconto de 10% na mensalidade de todos os
participantes.
Após o segundo mês de atraso, será cobrada multa de 10% sobre o valor em atraso e fica impedida a
participação do jovem nas atividades externas do Grupo. Após o terceiro mês de atraso, fica o jovem
também suspenso das atividades de sede do grupo até a solução da pendência.
O comunicado do atraso será enviado pela secretaria do Grupo escoteiro através de e-mail ou correio, para
o responsável legal do jovem.
Caso haja qualquer dificuldade no cumprimento das obrigações, o responsável legal deverá contatar a
secretaria do grupo para buscar uma solução para a pendência, sem detrimento da participação do jovem
nas atividades do grupo.
Horário de atividades na sede:
O horário normal de atividades é das 14:30 h as 17:00 h.
Todos os participantes deverão estar presentes com pelo menos 15 minutos de antecedência para que o
inicio da atividade transcorra no horário.
Caso o jovem chegue atrasado e a cerimônia de abertura já estiver ocorrendo, o jovem deverá esperar o
término da cerimônia para ingressar na seção.
Atrasos frequentes serão comunicados por e-mail ou correio aos pais e/ou responsáveis, solicitando
pontualidade no horário de chegada dos jovens.
Em caso de atividades com horário diferenciado, a chefia de seção e/ou secretaria deverá informar através
de comunicado por escrito e e-mail aos pais e/ou responsáveis com antecedência mínima de uma semana
que antecede a atividade especial.
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Atividades Externas:
As atividades externas de grupo ou seção deverão ser comunicadas por escrito e e-mail com pelo menos 15
dias de antecedência.
A autorização de participação dos jovens será encaminhadas com o comunicado ou através de lista unica
de participação, e deverá ser preenchida e assinada pelo pai ou responsável e entregue ao responsável pelo
evento dentro do prazo estipulado para a entrega do mesmo.
Somente poderão participar de atividades externas, os jovens que estejam em dia com suas obrigações
perante o Grupo e a União dos Escoteiros do Brasil.
A falta ou preenchimento incompleto do documento impedirá a participação do jovem no evento.
Os adultos participantes de atividades externas, inclusive da equipe de apoio, também deverão preencher a
ficha de participação e ficha médica.
Participação e frequência
Os jovens e adultos comprometem-se a participar ativamente das atividades evitando faltar das atividades,
exceto em compromissos escolares (provas, simulados), trabalho, saúde e compromissos de familia,
previamente comunicados ao chefe da seção.
Em caso de três faltas consecutivas, o pai ou responsável do jovem ou o adulto será comunicado por escrito
e email, solicitando a presença do mesmo na sede para esclarecimentos junto à Diretoria.
Poderão ser aplicadas medidas disciplinares em caso de faltas recorrentes, tais como a suspensão de
participação de atividades externas.
Uso da sede e do material do grupo:
É de responsabilidade dos todos os associados a limpeza e conservação da sede, zelando pela higiêne e
organização das áreas comuns e materiais.
É permitido o uso da sede pelas famílias dos associados, desde que fora do horário de atividades e
mediante autorização por escrito da Diretoria e pagamento de taxa de limpeza e conservação.
É de responsabilidade de todos os associados do Grupo Escoteiro, o uso adequado das instalações e dos
materiais de grupo. Eventuais danos ao patrimônio deverão ser ressarcidos pelos pais ou responsáveis dos
jovens ou adultos responsáveis pelo dano ou perda.
Normas de Atitude e Comportamento:
O Grupo Escoteiro Jundiá é um local de encontro, intercâmbio e amizade, o marco de valores propostos na
Lei e Promessa Escoteira. Como membros do Movimento Escoteiro espera-se de seus participantes os
seguintes comportamentos e atitudes:
Apresentação pessoal: nas cerimônias oficiais deverá ser utilizado o vestuário de maneira apropriada,
completo, limpo e em bom estado;
Relações interpessoais: não são permitidas atitudes, ações ou atividades que afetem a integridade dos
membros do Grupo, sejam físicas, psíquicas, morais ou sua estabilidade emocional. Homens e mulheres
devem manifestar respeito mútuo e não demonstrar publicamente atitudes próprias da intimidade.
Danos e prejuízos: os associados serão responsabilizados diretamente por eventuais danos e/ou prejuízos
materiais causados à propriedade do grupo e de terceiros por atos ou atitudes indevidas.
Fumo e consumo de bebidas alcoólicas: Não é permitido o consumo bebidas alcoólicas em atividades
escoteiras. O fumo não é permitido para menores de idade conforme lei nacional. Fumar nas dependências
da sede também está proibido, conforme legislação nacional e recomenda-se evitar fumar na presença de
membros juvenis nas atividades.
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RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELO DECRETO-LEI Nº 9.345 DE 03/05/2005
Posse e consumo de drogas: A posse e/ou consumo de drogas é penalizada por lei nacional. Qualquer
participante que seja surpreendido com drogas, consumindo ou facilitando a outros, será excluído do
quadro de associados e e encaminhado às autoridades competentes.
Armas: O uso de faca e facão será limitado à necessidade de atividades específicas. Somente será permitio
o porte de canivete tipo escoteiro aos membros juvenis, nas atividades em que seu uso seja necessário.
Recepção e entrega de menores em atividades de sede e externas: Cabe aos pais e responsáveis trazer e
buscar os jovens em todas as atividades de sede e nas atividades externas em que o transporte ficar sobre
responsabilidade dos pais.
Para garantir a segurança dos jovens, recomenda-se que o menor seja entregue a um adulto responsável
do grupo escoteiro, preferencialmente da seção em que ele faz parte.
Haverá tolerância de 30 minutos de espera após o horário de encerramento da atividade para a entrega do
menor a seus pais ou responsáveis. No caso do não aparecimento do responsável dentro desse período, o
adulto do grupo fará contato com o responsável por telefone para combinar o local de recepção do jovem.
Medidas disciplinares:
As medidas disciplinares são regidas pelo Estatuto da UEB e possuem caráter construtivo e de
autocorreção.
Estas medidas podem ser advertência verbal, advertência por escrito, suspensão de atividades e
desligamento do quadro de associados. No caso de suspensões e desligamentos, será necessária a
aprovação da medida pela Diretoria do Grupo;
Para medidas disciplinares que envolvam membros juvenis, estas somente serão aplicadas mediante
comunicado por escrito e conversa com os pais e responsáveis, explicando o fato ocorrido e a medida que
será tomada, além de solicitar apoio aos pais para observar o efeito da medida no jovem;
Para medidas disciplinares que envolvam adultos, deverão ser comunicadas por escrito e pessoalmente ao
adulto envolvido, pela Diretoria, explicando o fato ocorrido e a medida que será tomada.
Regimento aprovado em Assembleia de Grupo em 03 de Agosto de 2013.
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