Serviço Público Federal Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul EDITAL Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2011 PROCESSO SELETIVO 2011/1 Campus Canoas, Campus Erechim, Campus Farroupilha, Campus Feliz, Campus Ibirubá, Campus Sertão O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, de acordo com a legislação vigente, torna públicas as normas para utilização da Lista de Espera após a finalização da primeira etapa de matrícula do Processo Seletivo 2011/1 para ingresso de alunos no primeiro semestre letivo de 2011 nos cursos superiores, conforme disposto no Edital nº 40, de 02 de dezembro de 2010. 1. DAS EVENTUAIS VAGAS DISPONÍVEIS 1.1. Para utilização da Lista de Espera, serão consideradas disponíveis as vagas que porventura não forem preenchidas na primeira etapa de matrícula, conforme disposto nos itens 5.1 e 5.5 do Edital Nº 040/2010 do IFRS. 1.2. O quantitativo de vagas disponíveis será divulgado no dia 27 de janeiro de 2011, no sítio eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no endereço <www.ifrs.edu.br>, bem como, nos de seus campi, conforme item 2.4. 2. DA FORMA DE PREENCHIMENTO DAS EVENTUAIS VAGAS DISPONÍVEIS 2.1. O preenchimento das eventuais vagas disponíveis será efetuado em reunião com a presença de todos os candidatos inscritos na Lista de Espera ou de seus representantes – exceto dos classificados na primeira chamada – que terá início às 19 horas do dia 1º de fevereiro de 2011. 2.1.1. No IFRS - Campus Canoas, a reunião citada no subitem 2.1 terá início às 15 horas do dia 1º de fevereiro de 2011. 2.2. Não será permitida a entrada de candidatos ou de seus representantes após o início da reunião citada no item 2.1. 2.3. Será efetuada chamada nominal dos candidatos para a matrícula nos cursos, turnos e modalidades ofertadas, pela ordem decrescente da nota obtida no ENEM 2010, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas ou que não haja mais candidatos aptos presentes. 2.4. A reunião citada no item 2.1, acontecerá no Campus do curso de opção, conforme endereços abaixo: a) Campus Canoas: Rua Maria Zelia Carneiro de Figueiredo, nº 870, Bairro Igara. CEP: 92.412-240 – Canoas/RS. Fone: (51) 3415-8200 www.canoas.ifrs.edu.br b) Campus Erechim: Rua Domingos Zanella, nº 104, Bairro Três Vendas. CEP: 99700-000 – Erechim/RS. Fone: (54) 3321-7500 www.erechim.ifrs.edu.br c) Campus Farroupilha: Av. São Vicente, nº 785. CEP: 95180-000 – Farroupilha/RS. Fone: (54) 3260-2400 www.farroupilha.ifrs.edu.br d) Campus Feliz: Rua Princesa Isabel, nº 60, Bairro Vila Rica. CEP: 95770-000 – Feliz/RS. Fone: (51) 3637-2646 www.feliz.ifrs.edu.br e) Campus Ibirubá Rua Nelsi Ribas Fritsch, nº 1111, Bairro Esperança. CEP: 98200-000 – Ibirubá/RS. Fone: (54) 3324-8100 www.ibiruba.ifrs.edu.br f) Campus Sertão: Rodovia RS-135, km 25, Distrito Eng. Luiz Englert. CEP: 99170-000 - Sertão/RS. Fone: (54) 3345-8011 www.sertao.ifrs.edu.br 3. DOS CANDIDATOS 3.1. Serão considerados aptos os candidatos que fizerem parte da Lista de Espera do Processo Seletivo 2011/1 dos Cursos Superiores, que não estejam entre os classificados na primeira etapa de matrículas e que estiverem presentes na reunião de que trata o item 2.1 deste Edital, munidos de toda a documentação necessária à matrícula, cuja lista consta no item 5.2 do Edital Nº 040/2010 do IFRS. 3.2. Os candidatos poderão ser representados por procuradores, desde que munidos de procuração simples e da documentação necessária à matrícula citada no item 3.1. 3.3. Serão considerados desclassificados os candidatos que: a) não estiverem presentes na reunião de que trata o item 2.1 deste edital; b) não apresentarem a documentação necessária à matrícula, conforme item 3.1. 3.4. O candidato efetuará a matrícula no curso, turno e modalidade de oferta definidos no momento de sua inscrição no Processo Seletivo 2011/1 dos Cursos Superiores. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. A Lista de Espera poderá ser utilizada em chamadas posteriores para preenchimento de eventuais vagas que permanecerem abertas. 4.2. As chamadas de que trata o item 4.1 ficam condicionadas à existência das vagas. 4.3. Somente serão convocados para as chamadas de que trata o item 4.1 os candidatos que não forem considerados desclassificados, conforme o item 3.3. 4.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo IFRS. 4.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento das eventuais alterações, no sítio eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no endereço <www.ifrs.edu.br>. Bento Gonçalves, 13 de janeiro de 2011. GIOVANI SILVEIRA PETIZ SÉRGIO WORTMANN Reitor “Pro tempore” em exercício Pró-Reitor de Ensino