Universidade Presbiteriana Mackenzie Escola de Engenharia – Depto. de Engenharia Civil 20 semestre de 2015 Aula 8 Sinalização horizontal 8.1. Legislação e Normas de projeto As normas de projeto estão contidas na Resolução 236/07 do Contran 2o semestre de 2015 As figuras desta aula e parte do texto foram extraídos dessa Resolução 2o semestre de 2015 fonte: Folha de S. Paulo, 9.dez.10 Princípio: Legalidade! Símbolo não previsto na legislação indicando fiscalização via radar 2o semestre de 2015 fonte: Google Earth Princípios: Legalidade! Clareza! Este é um exemplo que o princípio da suficiência também pode não ser atendido pela falta e não somente pelo excesso de sinalização 2o semestre de 2015 fonte: O Estado de S. Paulo, 07.mai.10 Princípio: Suficiência! Princípio: Suficiência! 2o semestre de 2015 Moradores pintaram a legenda, que posteriormente foi implantada oficialmente 8.2. Vantagem e desvantagens da sinalização horizontal sobre os demais tipos Vantagem • informa sem que o condutor desvie o olhar da pista Desvantagens 2o semestre de 2015 • durabilidade limitada • má visibilidade em pista molhada ou suja e sob fluxo saturado 8.3. Definição e função A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar um comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego 2o semestre de 2015 A Resolução 236/07 traz a seguinte divisão: • Padrão de traçado (8.4) • Cores (8.5) • Classificação (8.6) 8.4. Padrão de traçado • padrão contínuo – corresponde às linhas sem interrupção, aplicadas em trecho específico da via Linha simples contínua 2o semestre de 2015 8.4. Padrão de traçado (cont.) • padrão tracejado ou seccionado: corresponde às linhas interrompidas, aplicadas em cadência, utilizando espaçamentos com extensão igual ou maior que o traço Linha simples seccionada B A e B variam com a velocidade 2o semestre de 2015 A 8.4. Padrão de traçado (cont.) • setas, símbolos ou legendas: correspondem às informações representadas em forma de desenho ou inscritas, aplicadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando a sinalização vertical existente Exemplos de setas Exemplos de legendas 2o semestre de 2015 Exemplo de símbolo 8.5. Cores da sinalização horizontal São usadas as seguintes cores na Sinalização Horizontal • Amarela (8.5.1) • Branca (8.5.2) • Vermelha (8.5.3) • Preta (8.5.3) 2o semestre de 2015 • Azul (8.5.3) 8.5.1 Amarela 2o semestre de 2015 Utilizada principalmente nos seguintes casos: • separar movimentos veiculares de fluxos opostos • delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada • demarcar obstáculos transversais à pista (lombada) 8.5.1 Amarela (cont.) • exemplo de demarcação de lombada 2o semestre de 2015 • exemplo de delimitação de espaço proibido para estacionamento 8.5.2. Branca 2o semestre de 2015 Utilizada principalmente nos seguintes casos: : • separar movimentos veiculares de mesmo sentido • delimitar trechos de pistas, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais 8.5.2. Branca (cont.) 2o semestre de 2015 • regulamentar faixas de travessias de pedestres • regulamentar linha de transposição e ultrapassagem • demarcar linha de retenção • inscrever setas, símbolos e legendas 8.5.3. Outras cores • Vermelha: ciclofaixas e símbolo de farmácia 2o semestre de 2015 fonte: Tranzum 8.5.3. Outras cores (cont.) • Azul – símbolo 2o semestre de 2015 8.5.3. Outras cores (cont.) • Preta – para contraste entre o pavimento e a sinalização 2o semestre de 2015 8.6. Classificação da sinalização horizontal • • • • marcas longitudinais (8.6.1) marcas transversais (8.6.2) marcas de canalização (8.6.3) marcas de delimitação e controle de parada e/ou estacionamento (8.6.4) • inscrições no pavimento (8.6.5) Para conhecer o conjunto completo, deve-se consultar o manual 2o semestre de 2015 Seguem as principais marcas 8.6.1. Marcas longitudinais Separam e ordenam as correntes de tráfego Linha de divisão de fluxos Linha de continuidade Faixa Linhas de bordo Faixa 2o semestre de 2015 Pista 8.6.1. Marcas longitudinais (cont.) • Linhas de continuidade proporciona a continuidade a outras marcações longitudinais quando há quebra no seu alinhamento visual 2o semestre de 2015 fonte: GoogleEarth 8.6.1. Marcas longitudinais (cont.) 2o semestre de 2015 Exemplo de não cumprimento do princípio da confiabilidade: não é possível permanecer na faixa demarcada, pois a largura com o estacionamento liberado é insuficiente 8.6.1. Marcas longitudinais (cont.) • Linha de divisão de fluxos: aproximação (mesmo sentido) linha de 2o semestre de 2015 Obs: a extensão dessa linha não tem relação com a duração do amarelo do semáforo! 8.6.1. Marcas longitudinais (cont.) 2o semestre de 2015 A falta da sinalização horizontal pode comprometer a capacidade da via. Sem a pintura, os veículos se posicionam em três filas 8.6.1. Marcas longitudinais (cont.) 2o semestre de 2015 Com a repintura das linhas longitudinais de divisão de fluxo, os veículos voltam a se posicionar em 4 faixas 8.6.2. Marcas transversais Ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e disciplinam os deslocamentos de pedestres 2o semestre de 2015 • Linha de retenção • Faixa de travessia de pedestres 8.6.2. Marcas transversais (cont.) • Faixa de travessia de pedestres: exemplos de faixa zebrada e faixa de linhas paralelas 2o semestre de 2015 8.6.2. Marcas transversais (cont.) • embora oficial, essa faixa não atende ao princípio da clareza (ver Aula 2) 2o semestre de 2015 • exemplo de faixa de travessia de pedestres do tipo paralela (extraído da Resolução 236/07): as linhas da faixa são confundidas com a de retenção por uma parcela dos usuários 8.6.2. Marcas transversais (cont.) A questão da padronização: a legislação nada diz quanto à cor que deve ter o pavimento para receber a faixa de pedestres; entretanto deve ser considerado se não será gerada uma distinção entre as faixas normais e as de fundo vermelho (uma será mais importante do que a outra?) 2o semestre de 2015 fonte: Jornal de Itatiba, 22.nov.09 8.6.2. Marcas transversais (cont.) 2o semestre de 2015 fonte: Folha de S. Paulo, 4.set.10 8.6.2. Marcas transversais (cont.) • Marcação de cruzamento rodo-cicloviários 2o semestre de 2015 Foto: Emdec 8.6.2. Marcas transversais (cont.) • Marcação de área de conflito 2o semestre de 2015 8.6.3. Marcas de canalização sentido duplo 2o semestre de 2015 sentido único 8.6.3. Marcas de canalização (cont.) 2o semestre de 2015 fonte: AutoBan 8.6.4. Marcas de delimitação e controle de estacionamento O símbolo da cruz é um exemplo do uso da cor vermelha na sinalização horizontal 2o semestre de 2015 Sinalização permitindo o estacionamento, em um conjunto formado pela sinalização vertical (placa) e horizontal (linha branca contínua) 8.6.4. Marcas de delimitação e controle de estacionamento (cont.) Exemplos de delimitação de estacionamento permitido em ângulo 2o semestre de 2015 8.6.4. Marcas de delimitação e controle de estacionamento (cont.) Exemplos de delimitação de proibição estacionamento com linha amarela de 2o semestre de 2015 8.6.5. Inscrições legendas) (setas, símbolos, Exemplo de legenda. Existem várias, como “DEVAGAR”, “ESCOLA”, “SINAL” etc 2o semestre de 2015 8.6.5. Inscrições (setas, símbolos, legendas) (cont.) 2o semestre de 2015 Exemplo de não cumprimento do princípio “confiabilidade”: parte da legenda está encoberta pelos autos estacionados 8.6.5. Inscrições (setas, símbolos, legendas) (cont.) 2o semestre de 2015 Exemplos de setas direcionais 8.7. A sinalização regulamentação horizontal e a • alguns tipos de sinalização horizontal tem caráter regulamentador • esses tipos, listados a seguir, independem da existência de outros tipos de sinalização para indicarem obrigações ou proibições aos motoristas 2o semestre de 2015 • as definições das ações que podem ser proibidas ou obrigatórias estão no Anexo I do CTB, como as de “estacionamento” e “parada”, por exemplo 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) Seguem definições extraídas do Anexo 1 do CTB: • ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros R6b Estacionamento regulamentado R6a Proibido estacionar R6c Proibido parar e estacionar 2o semestre de 2015 • PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) Exemplos de aplicações das placas R6a e R6c 2o semestre de 2015 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) • a seguir, estão relacionados partes de nove artigos do CTB, extraídos do “Capítulo XV – Das Infrações”, nos quais a sinalização horizontal tem poder de regulamentação e sua desobediência constitui um infração de trânsito 2o semestre de 2015 • o próximo quadro traz apenas um resumo (*), sendo que a reprodução completa dos textos dos artigos do CTB está nos slides seguintes 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) Inciso Resumo (*) 181 VIII Proíbe estacionamento sobre faixa de pedestre e outros 181 XIII Proíbe estacionamento junto à ponto de ônibus 182 VI Proíbe parada sobre faixa de pedestre e canalizações 182 VII Proíbe parada em áreas de cruzamento 183 - Proíbe parada sobre faixa de pedestre no semáforo 185 I Deixar de conservar o veículo na faixa destinada 193 - Transitar sobre canalizações e outros 203 II Ultrapassar na contramão sobre faixa de pedestres 203 V Proíbe ultrapassar se houver linha divisória 206 I Proíbe retorno se houver linha divisória 206 III Proíbe retorno sobre faixa de pedestres 207 - Proíbe conversão se houver linha divisória 214 I Não dar preferência ao pedestre na faixa a ele destinada 2o semestre de 2015 Artigo do CTB 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) A seguir o detalhamento dos artigos do CTB, extraídos do “Capítulo XV – Das Infrações” 2o semestre de 2015 Artigo 181 – VIII – proíbe o estacionamento no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) • Artigo 181 – XIII – proíbe o estacionamento onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto 2o semestre de 2015 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) • Artigo 182 – VI – proíbe a parada do veículo sobre faixa destinada a pedestres e marcas de canalização • Artigo 182 – VII – proíbe a parada do veículo na área de cruzamento de vias 2o semestre de 2015 • Artigo 183 – proíbe a parada do veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) • as marcas longitudinais amarelas contínuas (simples ou duplas) regulamentam a proibição de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro 2o semestre de 2015 • as marcas longitudinais seccionadas ou tracejadas não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) • as marcas longitudinais brancas contínuas têm poder de regulamentação de proibição de ultrapassagem e transposição 2o semestre de 2015 • Artigo 185 – I – quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada (ultrapassagem e transposição) 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) outras definições extraídas do Anexo 1 do CTB: • TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra 2o semestre de 2015 • ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) • Artigo 193 – transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos • Artigo 203 – V – proíbe a ultrapassagem pela contramão onde houver linha de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela 2o semestre de 2015 • Artigo 203 – II – ultrapassar na contramão nas faixas de pedestre 8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação (cont.) • Artigo 206 – I – proíbe a operação de retorno em locais proibidos pela sinalização (linha contínua amarela) • Artigo 206 – III – proíbe a operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres • Artigo 214 – I – não dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada 2o semestre de 2015 • Artigo 207 – proíbe a operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização (linha contínua amarela) 8.8. Representação gráfica para sinalização horizontal traço fino (ø 0,1) - A retirar tracejado (ø 0,1) - Proposta traço grosso (ø 0,5) 2o semestre de 2015 - Existente 8.8.1. Representação gráfica da sinalização horizontal – exemplo de representação Exemplo das 3 simbologias: “existente”, “retirar” e “colocar”; aplicadas na linha dupla amarela 2o semestre de 2015 Rua Parmesão Rua Provolone 8.8.2. Representação gráfica da sinalização horizontal – exemplo de projeto 2o semestre de 2015 fonte: CET 2o semestre de 2015 fonte: CET 8.9. Principais tipos de materiais • Tinta a frio • Hot spray • Termoplástico extrudado 2o semestre de 2015 • Película 8.9. Principais tipos de materiais (cont.) • Tinta a frio - durabilidade limitada - baixa refletividade 2o semestre de 2015 - usada em locais de baixa solicitação ou de sinalização provisória (desvio de obras, por ex.) 8.9. Principais tipos de materiais (cont.) • Hot spray - resina plástica, aplicada mecanicamente - recebe camada superficial de microesferas de vidro - usada, em longitudinais geral, para marcações 2o semestre de 2015 8.9. Principais tipos de materiais (cont.) • Termoplástico extrudado - usado para sinalizações altamente solicitadas 2o semestre de 2015 - mesmo material usado no hot-spray, porém aplicado manualmente e com maior espessura 8.9. Principais tipos de materiais (cont.) • Película - alta durabilidade - aplicação rápida e em variados tipos de pavimento - altamente recomendável em lombadas 2o semestre de 2015 8.10. Exemplo do resumo de um projeto Material Termoplástico Extrudado Hot Spray Providência (m2) Col Ret Cor Am X 360,0 45,0 Br X 24,0 8,0 X 234,5 Am Br Película Tinta a frio Br X Am X Br 12,0 36,0 2o semestre de 2015 Am 8.12. Custos dos materiais Material Providência (m2) Col Ret 61,01 (faixas e linhas) 67,84 (inscrições) 50,98 Hot Spray 39,78 50,98 Película 136,05 52,14 Tinta a frio 23,37 - Valores em reais. Custos meramente referenciais, obtidos no contrato 024/15 da CE (abril/15) 2o semestre de 2015 Termoplástico Extrudado 2o semestre de 2015 Fonte: Traffic Technology 8.11. O problema da retirada do material 2o semestre de 2015 fonte: Folha de S. Paulo, 20.abr.09 8.11. O problema da retirada do material (cont.) 2o semestre de 2015 fonte: Folha de S. Paulo, 11.mai;15 8.11. O problema da retirada do material (cont.)