Universidade Presbiteriana Mackenzie
Escola de Engenharia – Depto. de Engenharia Civil
20 semestre de 2015
Aula 8
Sinalização horizontal
8.1. Legislação e Normas de
projeto
As normas de projeto estão
contidas na Resolução 236/07 do
Contran
2o semestre de 2015
As figuras desta aula e parte do texto foram
extraídos dessa Resolução
2o semestre de 2015
fonte: Folha de S. Paulo, 9.dez.10
Princípio: Legalidade!
Símbolo não previsto na legislação indicando
fiscalização via radar
2o semestre de 2015
fonte: Google Earth
Princípios: Legalidade! Clareza!
Este é um exemplo que o princípio da suficiência também pode não
ser atendido pela falta e não somente pelo excesso de sinalização
2o semestre de 2015
fonte: O Estado de S. Paulo, 07.mai.10
Princípio: Suficiência!
Princípio: Suficiência!
2o semestre de 2015
Moradores pintaram a legenda, que
posteriormente foi implantada oficialmente
8.2. Vantagem e desvantagens da sinalização
horizontal sobre os demais tipos
Vantagem
• informa sem que o condutor desvie o olhar da
pista
Desvantagens
2o semestre de 2015
• durabilidade limitada
• má visibilidade em pista molhada ou suja e sob
fluxo saturado
8.3. Definição e função
A sinalização horizontal
tem a finalidade de
transmitir e orientar os usuários sobre as
condições de utilização adequada da via,
compreendendo as proibições, restrições e
informações que lhes permitam adotar um
comportamento adequado, de forma a aumentar a
segurança e ordenar os fluxos de tráfego
2o semestre de 2015
A Resolução 236/07 traz a seguinte divisão:
• Padrão de traçado (8.4)
• Cores (8.5)
• Classificação (8.6)
8.4. Padrão de traçado
• padrão contínuo – corresponde às linhas sem
interrupção, aplicadas em trecho específico da
via
Linha simples contínua
2o semestre de 2015
8.4. Padrão de traçado (cont.)
• padrão tracejado ou seccionado: corresponde
às linhas interrompidas, aplicadas em cadência,
utilizando espaçamentos com extensão igual ou
maior que o traço
Linha simples seccionada
B
A e B variam com a velocidade
2o semestre de 2015
A
8.4. Padrão de traçado (cont.)
• setas, símbolos ou legendas: correspondem às
informações representadas em forma de desenho
ou inscritas, aplicadas no pavimento, indicando
uma situação ou complementando a sinalização
vertical existente
Exemplos de setas
Exemplos de legendas
2o semestre de 2015
Exemplo de símbolo
8.5. Cores da sinalização horizontal
São usadas as seguintes cores na Sinalização
Horizontal
• Amarela (8.5.1)
• Branca (8.5.2)
• Vermelha (8.5.3)
• Preta (8.5.3)
2o semestre de 2015
• Azul (8.5.3)
8.5.1 Amarela
2o semestre de 2015
Utilizada principalmente nos
seguintes casos:
• separar movimentos
veiculares de fluxos opostos
• delimitar espaços proibidos
para estacionamento e/ou
parada
• demarcar obstáculos
transversais à pista
(lombada)
8.5.1 Amarela (cont.)
• exemplo de
demarcação de
lombada
2o semestre de 2015
• exemplo de delimitação de
espaço
proibido
para
estacionamento
8.5.2. Branca
2o semestre de 2015
Utilizada principalmente
nos seguintes casos: :
• separar movimentos
veiculares de mesmo
sentido
• delimitar trechos de
pistas, destinados ao
estacionamento
regulamentado de
veículos em
condições especiais
8.5.2. Branca (cont.)
2o semestre de 2015
• regulamentar faixas
de travessias de
pedestres
• regulamentar linha
de transposição e
ultrapassagem
• demarcar linha de
retenção
• inscrever setas,
símbolos e legendas
8.5.3. Outras cores
• Vermelha: ciclofaixas e símbolo de farmácia
2o semestre de 2015
fonte: Tranzum
8.5.3. Outras cores (cont.)
• Azul – símbolo
2o semestre de 2015
8.5.3. Outras cores (cont.)
• Preta – para contraste entre o pavimento e a
sinalização
2o semestre de 2015
8.6. Classificação da sinalização horizontal
•
•
•
•
marcas longitudinais (8.6.1)
marcas transversais (8.6.2)
marcas de canalização (8.6.3)
marcas de delimitação e controle de
parada e/ou estacionamento (8.6.4)
• inscrições no pavimento (8.6.5)
Para conhecer o conjunto completo, deve-se
consultar o manual
2o semestre de 2015
Seguem as principais marcas
8.6.1. Marcas longitudinais
Separam e ordenam as correntes de tráfego
Linha de
divisão de
fluxos
Linha de
continuidade
Faixa
Linhas de bordo
Faixa
2o semestre de 2015
Pista
8.6.1. Marcas longitudinais (cont.)
• Linhas de continuidade
proporciona a continuidade a outras marcações
longitudinais quando há quebra no seu
alinhamento visual
2o semestre de 2015
fonte: GoogleEarth
8.6.1. Marcas longitudinais (cont.)
2o semestre de 2015
Exemplo de não cumprimento do princípio da
confiabilidade: não é possível permanecer na faixa
demarcada, pois a largura com o estacionamento
liberado é insuficiente
8.6.1. Marcas longitudinais (cont.)
• Linha de divisão de fluxos:
aproximação (mesmo sentido)
linha
de
2o semestre de 2015
Obs: a extensão dessa linha não tem relação
com a duração do amarelo do semáforo!
8.6.1. Marcas longitudinais (cont.)
2o semestre de 2015
A falta da sinalização horizontal pode
comprometer a capacidade da via. Sem a
pintura, os veículos se posicionam em três filas
8.6.1. Marcas longitudinais (cont.)
2o semestre de 2015
Com a repintura das linhas longitudinais de
divisão de fluxo, os veículos voltam a se
posicionar em 4 faixas
8.6.2. Marcas transversais
Ordenam os deslocamentos frontais dos
veículos e disciplinam os deslocamentos de
pedestres
2o semestre de 2015
• Linha de retenção
• Faixa de travessia de pedestres
8.6.2. Marcas transversais (cont.)
• Faixa de travessia de
pedestres: exemplos de
faixa zebrada e faixa de
linhas paralelas
2o semestre de 2015
8.6.2. Marcas transversais (cont.)
• embora oficial, essa faixa não atende ao
princípio da clareza (ver Aula 2)
2o semestre de 2015
• exemplo de faixa
de travessia de
pedestres do tipo
paralela
(extraído
da
Resolução
236/07): as linhas
da
faixa
são
confundidas com a
de retenção por
uma parcela dos
usuários
8.6.2. Marcas transversais (cont.)
A questão da padronização: a legislação nada diz
quanto à cor que deve ter o pavimento para
receber a faixa de pedestres; entretanto deve ser
considerado se não será gerada uma distinção
entre as faixas normais e as de fundo vermelho
(uma será mais importante do que a outra?)
2o semestre de 2015
fonte: Jornal de Itatiba, 22.nov.09
8.6.2. Marcas transversais (cont.)
2o semestre de 2015
fonte: Folha de S. Paulo, 4.set.10
8.6.2. Marcas transversais (cont.)
• Marcação de cruzamento rodo-cicloviários
2o semestre de 2015
Foto: Emdec
8.6.2. Marcas transversais (cont.)
• Marcação de
área de conflito
2o semestre de 2015
8.6.3. Marcas de canalização
sentido duplo
2o semestre de 2015
sentido único
8.6.3. Marcas de
canalização (cont.)
2o semestre de 2015
fonte: AutoBan
8.6.4. Marcas de delimitação e controle de
estacionamento
O símbolo da cruz é um exemplo do uso da cor
vermelha na sinalização horizontal
2o semestre de 2015
Sinalização
permitindo o
estacionamento,
em um conjunto
formado pela
sinalização vertical
(placa) e horizontal
(linha branca
contínua)
8.6.4. Marcas de delimitação e controle de
estacionamento (cont.)
Exemplos de delimitação de estacionamento
permitido em ângulo
2o semestre de 2015
8.6.4. Marcas de delimitação e controle de
estacionamento (cont.)
Exemplos de delimitação de proibição
estacionamento com linha amarela
de
2o semestre de 2015
8.6.5.
Inscrições
legendas)
(setas,
símbolos,
Exemplo de
legenda.
Existem
várias, como
“DEVAGAR”,
“ESCOLA”,
“SINAL” etc
2o semestre de 2015
8.6.5. Inscrições (setas, símbolos, legendas)
(cont.)
2o semestre de 2015
Exemplo de não cumprimento do princípio
“confiabilidade”: parte da legenda está encoberta
pelos autos estacionados
8.6.5. Inscrições (setas, símbolos, legendas) (cont.)
2o semestre de 2015
Exemplos de setas
direcionais
8.7. A sinalização
regulamentação
horizontal
e
a
• alguns tipos de sinalização horizontal tem
caráter regulamentador
• esses tipos, listados a seguir, independem da
existência de outros tipos de sinalização para
indicarem obrigações ou proibições aos
motoristas
2o semestre de 2015
• as definições das ações que podem ser
proibidas ou obrigatórias estão no Anexo I do
CTB, como as de “estacionamento” e “parada”,
por exemplo
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
Seguem definições extraídas do Anexo 1 do CTB:
• ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos
por tempo superior ao necessário para embarque
ou desembarque de passageiros
R6b
Estacionamento
regulamentado
R6a
Proibido
estacionar
R6c
Proibido parar e
estacionar
2o semestre de 2015
• PARADA - imobilização do veículo com a
finalidade e pelo tempo estritamente necessário
para efetuar embarque ou desembarque de
passageiros
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
Exemplos de aplicações das placas R6a e R6c
2o semestre de 2015
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
• a seguir, estão relacionados partes de
nove artigos do CTB, extraídos do
“Capítulo XV – Das Infrações”, nos quais
a sinalização horizontal tem poder de
regulamentação e sua desobediência
constitui um infração de trânsito
2o semestre de 2015
• o próximo quadro traz apenas um
resumo (*), sendo que a reprodução
completa dos textos dos artigos do CTB
está nos slides seguintes
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
Inciso
Resumo (*)
181
VIII
Proíbe estacionamento sobre faixa de pedestre e outros
181
XIII
Proíbe estacionamento junto à ponto de ônibus
182
VI
Proíbe parada sobre faixa de pedestre e canalizações
182
VII
Proíbe parada em áreas de cruzamento
183
-
Proíbe parada sobre faixa de pedestre no semáforo
185
I
Deixar de conservar o veículo na faixa destinada
193
-
Transitar sobre canalizações e outros
203
II
Ultrapassar na contramão sobre faixa de pedestres
203
V
Proíbe ultrapassar se houver linha divisória
206
I
Proíbe retorno se houver linha divisória
206
III
Proíbe retorno sobre faixa de pedestres
207
-
Proíbe conversão se houver linha divisória
214
I
Não dar preferência ao pedestre na faixa a ele destinada
2o semestre de 2015
Artigo do
CTB
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
A seguir o detalhamento dos artigos do CTB,
extraídos do “Capítulo XV – Das Infrações”
2o semestre de 2015
Artigo 181 – VIII – proíbe o estacionamento
no passeio ou sobre faixa destinada a
pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem
como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre
canteiros centrais, divisores de pista de
rolamento, marcas de canalização, gramados
ou jardim público
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
• Artigo 181 – XIII – proíbe o estacionamento onde
houver sinalização horizontal delimitadora de
ponto de embarque ou desembarque de
passageiros de transporte coletivo ou, na
inexistência desta sinalização, no intervalo
compreendido entre dez metros antes e depois do
marco do ponto
2o semestre de 2015
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
• Artigo 182 – VI – proíbe a parada do veículo
sobre faixa destinada a pedestres e marcas de
canalização
• Artigo 182 – VII – proíbe a parada do veículo
na área de cruzamento de vias
2o semestre de 2015
• Artigo 183 – proíbe a parada do veículo sobre
a faixa de pedestres na mudança do sinal
luminoso
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
• as marcas longitudinais amarelas contínuas
(simples ou duplas) regulamentam a proibição
de ultrapassagem e os deslocamentos
laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro
2o semestre de 2015
• as marcas longitudinais seccionadas ou
tracejadas
não
têm
poder
de
regulamentação,
apenas
ordenam
os
movimentos veiculares
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
• as marcas longitudinais brancas contínuas
têm poder de regulamentação de proibição de
ultrapassagem e transposição
2o semestre de 2015
• Artigo 185 – I – quando o veículo estiver em
movimento, deixar de conservá-lo na faixa a
ele destinada (ultrapassagem e transposição)
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
outras definições extraídas do Anexo 1 do CTB:
• TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de
um veículo de uma faixa demarcada para outra
2o semestre de 2015
• ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à
frente de outro veículo que se desloca no
mesmo sentido, em menor velocidade e na
mesma faixa de tráfego, necessitando sair e
retornar à faixa de origem.
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
• Artigo 193 – transitar com o veículo em
calçadas,
passeios,
passarelas,
ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos,
canteiros centrais e divisores de pista de
rolamento, acostamentos, marcas de canalização,
gramados e jardins públicos
• Artigo 203 – V – proíbe a ultrapassagem pela
contramão onde houver linha de divisão de fluxos
opostos do tipo linha dupla contínua ou simples
contínua amarela
2o semestre de 2015
• Artigo 203 – II – ultrapassar na contramão nas
faixas de pedestre
8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação
(cont.)
• Artigo 206 – I – proíbe a operação de retorno em
locais proibidos pela sinalização (linha contínua
amarela)
• Artigo 206 – III – proíbe a operação de retorno
passando por cima de faixas de pedestres
• Artigo 214 – I – não dar preferência de
passagem a pedestre e a veículo não motorizado
que se encontre na faixa a ele destinada
2o semestre de 2015
• Artigo 207 – proíbe a operação de conversão à
direita ou à esquerda em locais proibidos pela
sinalização (linha contínua amarela)
8.8. Representação gráfica para sinalização
horizontal
traço fino (ø 0,1)
- A retirar
tracejado (ø 0,1)
- Proposta
traço grosso (ø 0,5)
2o semestre de 2015
- Existente
8.8.1. Representação gráfica da sinalização
horizontal – exemplo de representação
Exemplo das 3
simbologias: “existente”,
“retirar” e “colocar”;
aplicadas na linha dupla
amarela
2o semestre de 2015
Rua Parmesão
Rua Provolone
8.8.2. Representação
gráfica da sinalização
horizontal – exemplo
de projeto
2o semestre de 2015
fonte: CET
2o semestre de 2015
fonte: CET
8.9. Principais tipos de materiais
• Tinta a frio
• Hot spray
• Termoplástico extrudado
2o semestre de 2015
• Película
8.9. Principais tipos de materiais (cont.)
• Tinta a frio
- durabilidade
limitada
- baixa refletividade
2o semestre de 2015
- usada em locais
de baixa solicitação
ou de sinalização
provisória (desvio
de obras, por ex.)
8.9. Principais tipos de materiais (cont.)
• Hot spray
- resina plástica, aplicada mecanicamente
- recebe camada superficial de microesferas de
vidro
- usada,
em
longitudinais
geral,
para
marcações
2o semestre de 2015
8.9. Principais tipos de materiais (cont.)
• Termoplástico
extrudado
- usado para
sinalizações altamente
solicitadas
2o semestre de 2015
- mesmo material
usado no hot-spray,
porém aplicado
manualmente e com
maior espessura
8.9. Principais tipos de materiais (cont.)
• Película
- alta durabilidade
- aplicação rápida e em variados tipos de
pavimento
- altamente recomendável em lombadas
2o semestre de 2015
8.10. Exemplo do resumo de um projeto
Material
Termoplástico
Extrudado
Hot Spray
Providência (m2)
Col
Ret
Cor
Am
X
360,0
45,0
Br
X
24,0
8,0
X
234,5
Am
Br
Película
Tinta a frio
Br
X
Am
X
Br
12,0
36,0
2o semestre de 2015
Am
8.12. Custos dos materiais
Material
Providência (m2)
Col
Ret
61,01 (faixas e linhas)
67,84 (inscrições)
50,98
Hot Spray
39,78
50,98
Película
136,05
52,14
Tinta a frio
23,37
-
Valores
em
reais.
Custos
meramente
referenciais, obtidos no contrato 024/15 da CE
(abril/15)
2o semestre de 2015
Termoplástico
Extrudado
2o semestre de 2015
Fonte: Traffic Technology
8.11. O problema
da retirada do
material
2o semestre de 2015
fonte: Folha de S. Paulo, 20.abr.09
8.11. O problema da retirada do material (cont.)
2o semestre de 2015
fonte: Folha de S. Paulo, 11.mai;15
8.11. O problema da retirada do material (cont.)
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Aula 8 - Mackenzie