ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 70
Brasília - DF, terça-feira, 11 de abril de 2006
Sumário
.
PÁGINA
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 14
Ministério da Cultura ........................................................................ 14
Ministério da Defesa......................................................................... 15
Ministério da Educação .................................................................... 15
Ministério da Fazenda....................................................................... 20
Ministério da Justiça ......................................................................... 37
Ministério da Previdência Social...................................................... 42
Ministério da Saúde .......................................................................... 42
Ministério das Comunicações........................................................... 49
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 54
Ministério de Minas e Energia......................................................... 55
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 60
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 60
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 70
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 76
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 76
Ministério do Turismo ...................................................................... 79
Ministério dos Transportes ............................................................... 79
Ministério Público da União ............................................................ 79
Tribunal de Contas da União ........................................................... 79
Poder Judiciário................................................................................. 82
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 85
Presidência da República
.
SECRETARIA ESPECIAL DOS
DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
<!ID352682-0>
ATA DA 137a- ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE MARÇO DE 2006
Às nove horas e trinta minutos do dia oito de março de dois
mil e seis, na Sala de Reunião do Edifício Sede do Ministério da
Justiça, deu-se inicio a 137ª Assembléia Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda. A abertura dos trabalhos foi feita pelo Senhor Presidente José Fernando da
Silva, representante da Associação Brasileira de Organizações NãoGovernamentais e contou com a presença dos conselheiros titulares:
Maria das Graças Fonseca Cruz (Marilene), Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil; Antonio Pereira da Silva Filho, Confederação Geral
dos Trabalhadores; Helder Delena, Fundação Abrinq pelos Direitos da
Criança; Cláudio Augusto Vieira da Silva, Fundação Fé e Alegria do
Brasil; Miriam Maria José dos Santos, Inspetoria São João Bosco /
Salesianos; Beatriz Hobold, Pastoral da Criança; Pedro Vilmar Ost,
União Brasileira de Educação e Ensino; Marta Marília Tonin, Con-
selho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Lodi Uptmoor
Pauly, Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente; Renato
Roseno de Oliveira, Associação Nacional dos Centros de Defesa da
Criança e do Adolescente; Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua; José Eduardo Elias
Romão, Ministério da Justiça; Elisabete Borgianni, Conselho Federal
de Serviço Social; Joisiane Sanches de Oliveira Gamba, Movimento
Nacional de Direitos Humanos; Eduardo Basso, Ministério da Previdência Social; Sandra Pagel, Ministério da Educação; Luís Fernando de Lara Resende, Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão; Rogério Baptista Teixeira Fernandes, Ministério da Fazenda;
Thereza de Lamare Franco Netto, Ministério da Saúde. Conselheiros
Governamentais Suplentes que assumiram a titularidade nesta Assembléia: Amarildo Baesso, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Paulo Marques, Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República; José Eduardo
Andrade, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Júlia Galiza de Oliveira, Ministério da Justiça; Napoleão Alvarenga,
Ministério da Cultura; Mariana Bandeira de Mello, Casa Civil da
Presidência da República; Luciana Secco, Ministério do Esporte; Luseni Maria Cordeiro de Aquino, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Deuzinéa da Silva Lopes, Ministério do Trabalho
e Emprego; Conselheiros Suplentes Não Governamentais: Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo, Sociedade Brasileira de Pediatria e
José Ricardo Calza Caporal, Associação Cristã de Moços. I - Abertura dos Trabalhos: O Senhor Presidente fez a abertura dos trabalhos
cumprimentando as mulheres presentes pela comemoração do Dia
Internacional da Mulher e em seguida a Assessora Técnica da SPDCA, Senhora Jackeline Valente também falou sobre a data específica.
O Senhor Ministro Paulo de Tarso ressaltou a importância da data,
marcada de lutas por conquistas de direitos sociais, ressaltando os
seus avanços e retrocessos. Enalteceu a doçura e a beleza da mulher,
o compromisso da mesma para com a criança e o adolescente, destacando os avanços nesta área. Para o Senhor Ministro, a democracia
somente será consolidada com a garantia total dos direitos sociais.
Como parte da homenagem pela data, os homens presentes fizeram a
entrega de uma rosa às mulheres. Prosseguindo, o Senhor Ministro
apresentou a nova Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Senhora Carmem Silveira de Oliveira, em substituição ao Senhor Amarildo Baesso, alegando que a nova Subsecretária irá consolidar os avanços existentes na SPDCA, juntamente
com o Senhor Amarildo que será o seu Adjunto. O Senhor Ministro
falou também do seu compromisso pessoal de estar acompanhando os
resultados relacionados às ações do Conanda, principalmente no tocante a participação dos conselheiros governamentais nas Assembléias, em tempo integral. Voltou a frizar as articulações com os
ministérios da área econômica, visando assegurar uma dotação orçamentária substantiva para a SEDH. Informou ainda sobre a entrega
do Relatório do Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente,
referente ao exercício de dois mil e quatro e em andamento o relatório
de 2005. Fez referência sobre as negociações do Disque Denúncias,
dando enfoque aos contatos mantidos com o Senhor Ministro do
Turismo, para que permaneça o número do telefone existente. A
senhora Carmem fez um breve relato da sua trajetória profissional,
ressaltando não ter filiação partidária, mas sim, militância por algumas questões voltadas aos direitos humanos, especificamente na
área da criança e do adolescente. O Senhor Presidente desejou as
boas-vindas à Subsecretária, salientando a importância do momento
de construção das políticas Sociais, citando como exemplo o Sinase e
o Projeto de Lei de Execução das Medidas Sócioeducativas. Aprovação da Pauta de Trabalho: A Pauta de trabalho fora submetida à
plenária, tendo, a mesma, sido aprovada por todos com a inclusão dos
itens: Relatório do Plano Presidente Amigo da Criança e do Ado-
lescente, Audiência sobre FUNDEB no dia de amanhã, Medidas Cautelares do Caje e Projeto de Lei sobre Aborto. (incluindo na pauta da
Comissão de Legislação). II - Aprovação da Ata da 136ª Assembléia
Ordinária do Conanda: A Ata da 136ª. fora aprovada com correções
pertinentes. III - Debate sobre Conselho Tutelar: Tendo em vista a
grande demanda de consultas envolvendo questões relacionadas aos
Conselhos Tutelares, o Conanda convidou o consultor Wanderlino
Nogueira para debater o assunto. Inicialmente o consultor fez uma
análise de conjuntura sobre Conselho Tutelar, destacando-se os pontos
mais cruciais, como deformações e distorções da profissão, entre
outros. Foi feita uma retrospectiva da situação dos Conselhos Tutelares, enfocando desde a época do extinto Centro Brasileiro para a
Infância e Adolescência - CBIA, até o momento atual, ressaltando a
necessidade de se avaliar as novas regras vigentes. Destacou questões
que precisam ser aprofundadas como o princípio constitucional, a
natureza jurídica do Conselho Tutelar, a organização, a estrutura, o
controle institucional, a natureza jurídica do cargo de conselheiro
tutelar, as normas regras (políticas setoriais) e as normas regras do
Conselho Tutelar. O Presidente abriu o debate, tendo sido registrado o
que segue: O conselheiro José Eduardo falou da natureza ambígua do
Conselho Tutelar, ressaltando a necessidade de se resolver a questão.
Falou ainda dos casos alegóricos, os quais deveriam servir de exemplo para nortear as decisões da justiça. Por fim, destacou a necessidade do aprimoramento do Estatuto da Criança e do Adolescente no
que tange ao tema. O conselheiro Amarildo parabenizou o consultor
pela contextualização da criança e do adolescente no Plano dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ressaltou a reunião realizada em
Mato Grosso do Sul com os Conselhos Tutelares frente a questão
indígena. Considerou importante a necessidade de se resolver urgente
a questão da natureza jurídica do conselheiro tutelar, tendo em vista
as irregularidades existentes. O conselheiro Renato considerou importante o tema ser enfrentado com rigor, destacando três dimensões,
a saber: existência dos Conselhos Tutelares (em que medida houve
avanços na implantação dos Conselhos Tutelares), natureza dessa
existência e operacionalização (politização da sociedade no sentido de
valorizar o processo de escolha do conselheiro tutelar, bem como
realizar estudo de experiências exitosas). A conselheira Júlia Deptulski abordou a questão do corporativismo dos conselheiros tutelares.
Propôs a criação de um sistema para Conselho Tutelar, citando como
exemplo o Sinase. O conselheiro Cláudio endossou a proposta da
Conselheira Júlia, enfatizando a necessidade de regulamentar e capacitar o conselheiro tutelar, mesmo sendo preciso alterar o Estatuto
da Criança e do Adolescente, sem, contudo, alterar a legitimação do
Conselho Tutelar. Propôs, que esse processo fosse desenvolvido pelos
Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
razão da fragilidade dos Conselhos Municipais, por questões eleitoreiras, bem com apontar caminhos para agilização do processo. O
conselheiro Paulo Marques propôs organizar os Conselhos Tutelares
como Política Pública, para restituição dos direitos violados. O conselheiro Pedro reforçou o posicionamento das proposições apresentadas pelos conselheiros, considerando a necessidade de avançar nas
discussões com mais profundidade. Finalizando, o Consultor Wanderlino enalteceu o Conanda pela pela Resolução n° 75 que dispõe
sobre os Parâmetros para criação e funcionamento de Conselhos Tutelares e suas Recomendações, considerando-a uma evolução nesta
área. Apesar disso, o Consultor propôs, que é preciso ir além, e
discutir o Estatuto da Criança e do Adolescente como um todo para
que se possa avançar. Esclareceu alguns pontos sobre a proposta
original do Conselho Tutelar, ressaltando a necessidade de uma norma
legal para se construir o conceito de proteção de direitos e procedimentos para a reconstituição desses direitos, só assim, poder-se-a
estabelecer parâmetros. O Consultor considerou os Parâmetros para a
Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Di-
2
ISSN 1677-7042
reitos de Crianças e Adolescentes um grande avanço, tendo em vista
o envolvimento das políticas públicas. Encerrando o debate, o Presidente agradeceu o consultor Wanderlino, pela importante apresentação, acrescentando que o debate a ocorrer no Seminário Legislativo,
deverá contribuir na reflexão e no aprofundamento sobre o debate
relativo a Conselho Tutelar. Ressaltou a existência de várias produções acadêmicas sobre Conselho Tutelar, as quais deveriam auxiliar
na reflexão sobre o tema. Destacou a necessidade de contratação de
um profissional qualificado para a elaboração da síntese desses documentos. A Plenária propôs e aprovou o nome do Consultor Wanderlino para a realização do Trabalho. IV - Reunião das Comissões
Temáticas: No período da tarde os integrantes das Comissões Temáticas se reuniram para tratar de assuntos específicos de suas áreas
de atuação. V - Apresentação, com debate, pela Coordenadora da
equipe de avaliação da UFRJ dos projetos executados com recursos
da Petrobrás: O Senhor Rodrigo Souza Filho, da Universidade Federal
do Rio de Janeiro - UFRJ agradeceu o convite para estar presente
nesta Assembléia, a fim de apresentar as linhas gerais dos principais
resultados da avaliação em pauta. Informou que a referida avaliação
teve inicio a partir de uma demanda da SPDCA, referente aos projetos
firmados com recursos da Petrobrás, nos exercício de dois mil e três
e dois mil e quatro. Foram avaliados quarenta e seis Unidades ou
Programas de Atendimento, abrangendo dezessete Estados. O palestrante fez uma breve retrospectiva sobre o processo avaliativo,
englobando os três eixos temáticos: 1) Eixo Medidas Sócioeducativas:
Neste eixo foram avaliados vinte e sete projetos; 2) Eixo Exigibilidade de Direitos: Avaliados quatorze projetos; 3) Eixo Ações Especiais: Cinco projetos. Para cada um desses eixos foram construídos
indicadores específicos. Foi informado ainda, que, independente dos
eixos temáticos e das modalidades de atendimento, foram avaliados
outros aspectos relacionados às seguintes categorias: a) necessidades
básicas; b) ambiente físico e infraestrutura; c) direitos fundamentais;
d) atendimento sócioeducativo; e) gestão de recursos humanos. Os
principais pontos de estrangulamentos apresentados foram: a capacidade das unidades se estruturarem, a qualidade do atendimento
relacionado com as políticas públicas, considerada precária, (visto que
o programa está isolado da estrutura de políticas públicas), o processo
de renovação de convênio gerando instabilidade às equipes das unidades. Neste momento a plenária foi presidida pelo Senhor VicePresidente, tendo em vista que o Senhor Presidente José Fernando
teve que se ausentar para participar da audiência pública com o
Presidente do Senado sobre o Fundeb). Abriu-se o debate, sendo que
todos os conselheiros que fizeram uso da palavra parabenizaram o
palestrante, pela apresentação e estrutura do documento e pela qualidade da avaliação. Foram registrados os seguintes questionamentos:
a) necessidade da restituição e proteção dos direitos da criança e do
adolescente; b) necessidade de implantação de políticas públicas; c)
1
importância da visibilidade dos recursos aplicados; d) necessidade das
unidades prestarem atendimento satisfatório; e) não trabalhar com
hipóteses mas com dados reais; f) a avaliação das medidas sócioeducativas foram pouco expressivas no que tange a escolaridade; g)
execução orçamentária baixa dos eixos medidas sócioeducativas e
Sipia; h) falta de abordagem no que diz respeito a reincidência e
cumprimento das medidas; i) precarização na contratação da força de
trabalho; j) articulação frágil com as políticas sociais. O Senhor Rodrigo esclareceu todos os questionamentos explicando que na avaliação não previa a abordagem sobre as questões de restituição de
direitos e reincidência, porém numa outra avaliação estes itens poderão avançar e incorporar esses dados de inpacto. No caso de levantamento de hipóteses, aconteceu porque não tinham informações
concretas de dados reais. Na avaliação levantou-se os procedimentos
para o atendimento da escolarização e não a escolarização propriamente dita. O conselheiro Paulo Marques acrescentou que a avaliação
não poderá servir de monitoramento dos convênios, na perspectiva do
Tribunal de Contas da União - TCU, porém considerou que a avaliação serviu para debater os problemas com os convenentes, objetivando uma mudança da situação. Esclareceu, que, por não se tratar
de ação continuada, os projetos ficam à mercê da renovação dos
convênios, causando instabilidades. Quanto as contratações precárias
de pessoal, atualmente esta questão vem sendo sanada com o pagamento dos encargos contratuais do pessoal envolvido, por meio dos
Convênios firmados. Deliberações: 1 - A Subsecretaria de Promoção
dos Direitos da Criança e do Adolescente - SPDCA efetuar avaliação
critica da pesquisa e devolvê-la à UFRJ; 2 - Enviar a referida avaliação à Petrobrás; 3 - Debater urgentemente a questão da contratação
de pessoal por meio de convênio; 4 - Encaminhar o relatório às
entidades pesquisadas e aos Conselhos Estaduais dos Direitos da
Criança e do Adolescente; 5 - Definir se o Conanda será co-executor
do Sinase; 6 - Buscar financiamento para novas avaliações para medir
os impactos nas ações desenvolvidas. VII - Disque Denúncia: Com
base nas informações prestadas pelo Senhor Ministro sobre a dilatação do prazo para negociações de alteração do número de telefone
do Disque Denúncia, o conselheiro Renato solicitou maiores esclarecimentos do assunto. Ressaltou o sucesso da Campanha de Carnaval
contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, tendo sido
recebidas vinte e cinco mil denúncias pelo telefone 0800 99 0500,
apenas na semana do carnaval, ressaltando que a alteração do número
poderá causar um grande impacto ao programa. O conselheiro Amarildo respondendo ao questionamento, reafirmou os informes prestados pelo Senhor Ministro, acrescentando que no dia dez de março
(amanhã) os parceiros irão se reunir para decisão definitiva sobre o
assunto. O conselheiro Renato propôs a manifestação formal do Conanda aos parceiros envolvidos, bem como ao Ministério Público
Federal, objetivando fortalecer as negociações e caso comprove a
necessidade da mudança no número do telefone, que haja um planejamento dessas ações. Os conselheiros Cláudio e Júlia Deptulski
endossaram a proposta do conselheiro Renato, por considerar que a
manifestação poderia contribuir na superação das dificuldades. A conselheira Joisiane propôs que fosse priorizado o assunto nos moldes do
disque mulher. A proposta apresentada pelo conselheiro Renato fora
submetida à votação, tendo como resultado treze votos a favor aos
encaminhamentos propostos, oito votos contrário e uma abstenção. Os
conselheiros Renato e Paulo Marques ficaram responsáveis pela elaboração do documento. VIII - Relatório Presidente Amigo da Criança
e do Adolescente: O Senhor vice-presidente propôs que o relatório
referente ao exercício de dois mil e cinco fosse apresentado até o final
do mês de abril e após a sua apresentação o Grupo de Trabalho do
Conanda apresentasse a sua avaliação. IX- Deliberação do texto para
a Resolução dos Parâmetros para Formação Continuada dos Operadores do Estatuto da Criança e do Adolescente: O texto foi aprovado por unanimidade, sendo o mesmo encaminhado para publicação
no Diário Oficial da União e posteriormente para a edição do documento. X - Relato das Comissões Temáticas: As Comissões Temáticas fizeram seus relatos tendo sido deliberados os seguintes pontos: 1) Comissão de Legislação e Regulamentação, sobre a condução
do Presidente do Conanda: a) Regimento Interno do Conanda: os
conselheiros deverão encaminhar sugestões referentes as alterações
até o dia dezessete de março do mês em curso. A análise do documento será realizada mediante a seguinte divisão de temas: Natureza, Competência e Sistematização final do trabalho, conselheira
Mariana; Composição e Atribuição dos membros, conselheira Marta e
Assessora Bernadete; Organização e Funcionamento, conselheiro Renato e Júlia Galiza e os Assessores Fernando Bezerra e Graciela. No
período de abril a julho serão apresentadas minutas do documento
para sugestões dos demais conselheiros e no mês de agosto será
apresentada a versão final do regimento para deliberação da plenária;
b) Seminário Legislativo: Os trabalhos estão em andamento, tendo
sido prorrogado o prazo para devolução das matrizes de análise temática (primeira filtragem) e da análise aprofundada das proposições
já filtradas, sem contudo alterar os prazos, a organização e a realização do evento. Foi justificado que o atraso deveu-se ao recesso
parlamentar e aos feriados da semana de carnaval; c) Apresentação da
situação dos projetos de adoção: Foi informado que o texto estava
sendo finalizado pela relatora Deputada Tetê Bezerra. Após a finalização do documento o tema entrará na pauta de votação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, para emissão de parecer.
Foi deliberado pela plenária para que a Secretaria Executiva do Conanda solicitasse oficialmente cópia do texto final do Projeto de Lei
e o circulasse via e-mail aos senhores conselheiros, antes da próxima
Assembléia; d) Projeto de Lei sobre Aborto: A relatora informou
sobre a situação do Projeto de Lei n° 1135/1991, o qual encontra-se
atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família, tendo como
relatora a Deputada Federal Jandira Feghali. Foi deliberado para que
o Assessor Jurídico Fernando Bezerra encaminhasse cópia do Projeto
de Lei aos senhores conselheiros via e-mail, para depois decidir os
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
novos encaminhamentos sobre o mesmo; e) Consulta Pública da Classificação Indicativa de Televisão: O conselheiro Eduardo Romão informou às Comissões de Políticas Públicas e Legislação e Regulamentação as etapas já realizadas pelo Departamento de Justiça,
Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, a fim
de estabelecer as normas da nova classificação indicativa de televisão.
Foi proposto e aprovado pelas duas Comissões que o relatório contendo os resultados da consulta pública fosse apresentado à plenária
do próximo mês de abril e que fosse criado um Grupo de Trabalho
para discutir a classificação indicativa de forma ampla, abrangendo a
sua aplicação não apenas na televisão, mas em outras áreas como a
Internet e jogos eletrônicos. Além disso, o Conanda deverá discutir o
tema e passar a emitir opinião, defendendo o disposto no Estatuto da
Criança e do Adolescente sobre a classificação indicativa; 2) Comissão de Articulação e Comunicação: a) Projeto de “Comunicação e
Desenvolvimento: Mídia, Infância e Adolescência no Semi-Árido
Brasileiro”: a) necessidade de adequação do Projeto, compatibilizando-o com as ações do Conanda; contratação de um assessor de
comunicação para o Conanda; melhoria no site do Conanda; elaboração do Plano de Comunicação com oficina agendada para o dia
quatro de abril próximo, com a participação da Andi, Assessoria de
Comunicação da SEDH e Secretaria Executiva do Conanda; b) Resolução n° 105 /106 - Parâmetros para criação e funcionamento dos
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Ficou decidido
manter articulações com o Nasce e com o ex-assessor Francisco Brito,
para os esclarecimentos necessários e apresentação de propostas de
encaminhamentos. Foi deliberado pela plenária a suspensão da distribuição dos exemplares disponíveis; c) Continuidade da Assessoria
do Consultor Wanderlino Nogueira: A Secretaria Executiva deverá
manter contatos com o Consultor Wanderlino para a apresentação de
proposta de Termo de Referência ou de Plano sobre o tema Conselho
Tutelar; d) Sistema de Garantia de Direitos: Foi aprovada a convalidação da Resolução que dispões sobre a Institucionalização do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com a
inclusão do anexo na edição do documento, contendo a assinatura do
Consultor Wanderlino Nogueira. 3) Comissão de Políticas Públicas: a)
Bolsa Família: Solicitar ao MEC o desdobramento dos dados (por
município) referentes à crianças e adolescentes que estão fora da
escola e agendar reunião para o dia vinte e sete de março, com a
participação dos conselheiros Cláudio e Júlia Deptulski e os representantes dos Ministérios da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, com a finalidade de analisar o desdobramento dos dados e propor
encaminhamentos. Posteriormente o Senhor Presidente do Conanda
manterá contatos com a Procuradoria Geral da União para apresentar
os resultados do trabalho e convidá-lo a integrar nas ações a serem
desenvolvidas; b) Migração do Peti para o Bolsa Família: A Comissão recebeu o relatório sobre o assunto e a conselheira Delzinéa
continuará repassando as informações sobre o assunto à Comissão; c)
Plano de Trabalho da Febem / SP: c) A partir das considerações feitas
pelo Grupo de Trabalho (Cláudio e Júlia) para que o Plano fosse
readequado e submetido a nova avaliação do Conanda, a Assessora
Técnica Graça elaborará minuta de Nota Técnica a ser aprovada na
próxima plenária e posteriormente encaminhada à Febem /SP; d)
Decreto Aprendizagem: Solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego para o envio de sugestões referentes a regulamentação dos
artigos oitavo e trigésimo segundo do Decreto sobre Aprendizagem,
até o dia quinze de março. As sugestões deverão ser enviadas pelo email do Secretário de Políticas Públicas, Senhor Remigio, [email protected]. Foram indicados os nomes das conselheiras Miriam e
Delzinéa para integrarem o Grupo de Trabalho, para discutir a referida regulamentação; e) Conade: As conselheiras Beatriz, Roseana
ou Sandra irão participar de reunião com o Conselho Nacional dos
Portadores de Deficiência - Conade, no dia três de abril próximo, para
discutir as diretrizes de inclusão de crianças e adolescentes portadores
de deficiência; f) Participação de suplentes em representações externas do Conanda: Foi proposto a participação de conselheiros suplentes em representações externas específicas, em que o conselheiro
domine o assunto, bem como seja garantida a sua participação em
todas as Assembléias do Conselho. O assunto ficou de ser analisado
pela Comissão de Legislação e Regulamentação quando da reformulação do regimento interno do Conanda; g) Assembléia Descentralizada: A conselheira Tereza, juntamente com a Gerente de Projetos
Cristina Albuquerque deverão apresentar na próxima plenária proposta de pauta e de organização do evento a ser realizado no dia
dezoito de maio de dois mil e seis, na Cidade de Manaus - AM. O
Presidente José Fernando deverá manter articulações com a SPDCA
para as providências necessárias; h) Pacto Nacional pela Redução da
Mortalidade Materna e Neonatal: Foi aprovada a adesão do Conanda
à parceria a ser firmada entre o Ministério da Saúde, Estados e
Maternidades, para o cumprimento do Pacto; i) Violência contra adolescentes: Considerando os altos índices de violência com requintes
de crueldade contra adolescentes, cometidas na Cidade de Recife, foi
aprovado o encaminhamento de correspondência às autoridades competentes do Estado de Pernambuco, solicitando informações sobre as
providências adotadas ao ocorrido com os adolescentes Zinael José de
Souza da Silva (17 anos) e Diogo Rosendo Ferreira (15anos) durante
o período de carnaval, os quais foram torturados e obrigados por
policiais militares, a saltarem nas águas do Rio Capibaribe, morrendo
afogados por não saberem nadar. Igualmente deverão ser encaminhados ofícios à Governadora do Estado do Rio de Janeiro e ao
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Estado do Rio de Janeiro, solicitando informações acerca das providências jurídicas e políticas tomadas sobre o ocorrido com o adolescente Eduardo dos Santos (16anos), no dia seis de março de dois
mil e seis, ferido no momento que traficantes da Favela Providência
disparavam tiros contra a Polícia Militar e os militares do Exército.
Foi aprovado ainda promover um debate sobre a questão da violência
com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, na plenária do mês
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
de abril do ano em curso; j) Medidas Sócioeducativas: Foi aprovado
para que a Gerente de Projetos da SPDCA, Senhora Edna Lúcia
Gomes de Souza apresente relatório suscinto sobre financiamento de
projetos e reordenamento das medidas sócioeducativas pelos Estados,
na próxima Assembléia do mês de abril. Informado ainda sobre as
seis medidas cautelares impostas ao Centro de Atendimento Especializado - Caje, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
cuja representação foi feita pelo Centro de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Distrito Federal, alegando que no Centro
de Atendimento Juvenil Especializado têm sido registrados vários
atos de violação contra a vida e a integridade pessoal dos adolescentes alí reclusos, devido ao fato de que o Centro não mantém os
padrões mínimos para o seu funcionamento. De acordo com os peticionárioa, desde mil novecentos e noventa e dois, o que impera é a
omissão e o descaso do Distrito Federal para com os jovens. A
Secretaria Executiva do Conanda deverá solicitar informações ao Governo do Distrito Federal no tocante a situação daquele Centro de
Internação; l) Conferência dos Povos Indígenas: Os conselheiros José
Eduardo e Beatriz deverão participar de reunião com representante da
Funai, Senhor Vilmar Guarani, no dia dezesseis de março do mês em
curso. 4) Comissão de Orçamento e Finanças: a) Termo de Cooperação entre o Conanda / SEDH / ME: O Termo de Parceria fora
aprovado com alterações pertinentes; b) Cancelamento dos Projetos
Esportivos Sociais: Aprovada a elaboração de Resolução dispondo
sobre o cancelamento dos Projetos Esportivos Sociais aprovados por
meio da Resolução de número noventa e dois, de vinte e nove de
setembro de dois mil e três, que não tiveram captação de recursos até
o presente momento. Fora aprovado ainda que os recursos captados
para os Projetos Esportivos Sociais a partir de dois mil e seis serão
transferidos para o Ministério do Esporte através da Modalidade
“Destaque Orçamentário” para a execução dos projetos, continuando
a sua gestão pelo Conanda / FNCA A Plenária deliberou a nova
relação de projetos Chancelados pela Comissão de Chancela, com
recomendações para correções pertinentes; c) Resoluções N° 76 e 81:
O assunto referente às duas Resoluções deverão ser discutido em
oficina, tendo em vista a complexidade do mesmo; d) Critérios para
aplicação de recursos do Fundo Nacional para o exercício de dois mil
e seis: Deliberado pela plenária, que os critérios para aprovação dos
projetos neste exercício (2006) serão os mesmos aprovados para dois
mil e cinco que não puderam ser formulados, ou seja: A1 Projetos
aprovados dentro da disponibilidade financeira da SEDH, SPDCA e
FNCA; A2 - Projetos aprovados fora da disponibilidade financeira,
porém, dentro dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual para o orçamento da SEDH, SPDCA e do FNCA; B
Projetos aprovados fora dos limites orçamentários e dependentes de
crédito suplementar ao orçamento da SEDH, SPDCA e FNCA. Foi
acrescentado o item Renovação ou Suplementação de Projetos apoiados pela SPDCA e FNCA que necessitam de continuidade de execução, para que não haja interrupção do atendimento de crianças e
adolescentes. Foi proposto e aprovado a elaboração de Resolução
contendo os critérios estabelecidos, a qual deverá ser aprovada na
próxima plenária do Conselho. Aprovada também a discussão interna
sobre captação de recursos aos fundos e posteriormente debatê-la com
o Ministério Público Federal. Para tanto, foi sugerido o envio do
documento sobre captação de recursos do Ministério Público dos
Estados do Rio de Janeiro e do Maranhão à todos os conselheiros do
Conanda, antes da próxima Assembléia; e) Ciclo Orçamentário do
Governo Federal: Foi discutido e aprovado o reestabelecimento da
ação “controle social” na revisão do PPA 2004-2007. Ficou definido
que os conselheiros Ricardo e Lody deverão apresentar proposta da
ação “Mobilização e controle social” e enviá-la via e-mail aos conselheiros para suas contribuições. Quanto à proposta orçamentária da
SPDCA e do FNCA as mesmas deverão ser aprovadas na Assembléia
do mês de julho do presente exercício. f) Implementação do Sinase:
Os conselheiros Cláudio, Paulo e Júlia Deptulski, deverão analisar a
interface do Sinase com o SUAS. Para a realização do trabalho deverão propor a contratação de consultoria para a elaboração do referido documento; g) Fundeb: O Presidente José Fernando informou
sobre a sua participação na Audiência Pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e da audiência com o
Presidente do Senado, junto a Campanha Nacional pelo Direito à
Educação, CNTE, Fórum Nacional DCA, Movimento de Mulheres
Brasileiras para debater a Proposta de Emenda sobre o Fundeb. A
plenária deliberou que fosse enviada correspondência aos Senhores
Senadores da República solicitando a aprovação em regime de urgência da referida emenda, com o conteúdo de redação aprovada pela
Câmara dos Deputados, e que juntamente com a correspondência
fosse enviado cópia do Pronunciamento do Conanda sobre o tema
Fundeb. XI - Informes: 1 - A conselheira Júlia Deptulski informou
que o Dr. Ariel de Castro, integrante da Comissão dos Direitos da
Pessoa Humana irá a depor na Corte Interamericana sobre a Febem /
SP, a convite do Centro de Justiça Internacional CEJIL; 2 - O conselheiro Renato solicitou informações acerca dos protocolos acerca
dos protocolos facultativos estabelecidos pela Convenção Interamericana dos Direitos das Criança e do Adolescente, sobre pornografia
infantil e sobre exploração sexual contra crianças e adolescentes, cujo
prazo encerrou-se em janeiro de dois mil e seis. O conselheiro Amarildo esclareceu que por solicitação do Governo brasileiro o prazo
para a entrega do relatório sobre pornografia infantil fora prorrogado
até o mês de abril de dois mil e seis. Com relação ao relatório sobre
exploração sexual o mesmo estava sendo elaborado e posteriormente
será apresentado aos conselheiros do Conanda; 3 - A conselheira
Joisiane informou sobre a situação das famílias das crianças e adolescentes emasculadas na cidade de Altamira - MA, que serão indenizadas com pagamento mensal de quinhentos reais, imposto pela
ONU. Informou ainda que dezessete famílias já haviam assinados os
documentos para o devido pagamento; 4 - A conselheira Luciana
informou sobre a realização da II Conferência Nacional do Esporte, a
ser realizada no mês de maio vindouro, comprometendo-se a enviar a
documentação alusiva aos conselheiros. Não tendo mais nada a ser
tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos dando por
encerrada a Assembléia. Para constar, esta ata após lida e aprovada
será assinada pelo Senhor Presidente.
ISSN 1677-7042
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
JOSÉ FERNANDO DA SILVA
Presidente do CONANDA
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS
SECRETARIA-EXECUTIVA
<!ID353709-0>
DESPACHO N o- 60, DE 7 DE ABRIL DE 2006
A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº. 3,
de 15 de junho de 2005 da CMED, e com base no inciso XIV, do Art.
6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de
ofício, processo administrativo para apurar possível ocorrência de
infração ao art. 8º, caput, da Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c
os arts. 1º e 4º da Resolução nº. 2, de 05 de março de 2004, alterada
pela Resolução nº. 4, de 15 de junho de 2005 e art. 1º da Resolução
nº. 2, de 14 de março de 2005 por parte da Empresa JARREL
FARMACÊUTICA LTDA.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
<!ID353355-0>
DESPACHO N o- 61, DE 7 DE ABRIL DE 2006
A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº 3, de
15 de junho de 2005, ambas da CMED, e com base no inciso XIV, do
art. 6º c/c o art. 9º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003,
decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar a
ocorrência da infração ao art. 14 da Lei nº 10.213, de 27 de março de
2001, e ao caput do art. 8º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de
2003, por parte da empresa Libra Produtos Laboratoriais Ltda, por
haver praticado reajustes de preços em desacordo com a legislação.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário Executivo da CMED
<!ID353490-0>
DESPACHO N o- 62, DE 7 DE ABRIL DE 2006
A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº 3, de
15 de junho de 2005, ambas da CMED, e com base no inciso XIV, do
art. 6º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar,
de ofício, processo administrativo para apurar a ocorrência da infração ao caput do art 8º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003,
c/c os arts. 7º e 16, § 1º da Resolução nº 2, alterada pela Resolução
nº 4, de 15 de junho de 2005, ambas da Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos - CMED, por parte da empresa Sigma
Pharma Ltda.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário Executivo da CMED
<!ID353629-0>
DESPACHO N o- 63, DE 7 DE ABRIL DE 2006
A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº 3, de
15 de junho de 2005, ambas da CMED, e com base no inciso XIV, do
art. 6º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar,
de ofício, processo administrativo para apurar a ocorrência da infração ao caput do art. 8º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003,
c/c os arts. 1º e 4º da Resolução nº 2, de 05 de março de 2004,
alterada pela Resolução nº 4, de 15 de junho de 2005, os arts. 3º e 8º
da Resolução nº 01, de 27 de junho de 2003, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, o art. 3º da Resolução nº 13,
de 17 de dezembro de 2001, e o art. 2º da Resolução nº 4, de 31 de
janeiro de 2001, ambas da Câmara de Medicamentos, por parte da
empresa Libra Produtos Laboratoriais Ltda.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário Executivo da CMED
<!ID353668-0>
DESPACHO N o- 64, DE 7 DE ABRIL DE 2006
A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução
nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº 3, de 15 de
junho de 2005, ambas da CMED, e com base no inciso XIV, do art. 6º
da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de
ofício, processo administrativo para apurar a ocorrência da infração ao
caput do art. 8º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, e aos
arts.1º e 4º da Resolução CMED nº 2, de 05 de março de 2004, alterada
pela Resolução nº 4, de 15 de junho de 2005, ambas da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, por parte da empresa All American Comércio, Serviços e Representações Ltda.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário Executivo da CMED
3
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 85, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353000-1>
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 4o, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em
vista o que consta do Processo no 21000.007323/2005-17, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, na forma do Anexo à
presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Portaria no 575, de 8 de dezembro de
1998.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1o À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo, órgão específico singular diretamente subordinado
ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
compete:
I - contribuir para a formulação da política agrícola no que se
refere ao desenvolvimento do agronegócio;
II - planejar, fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades, programas e ações de:
a) cooperativismo e associativismo rural;
b) pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de tecnologia;
c) assistência técnica e extensão rural;
d) infra-estrutura rural e logística da produção e comercialização agropecuárias;
e) indicação geográfica e denominação de origem dos produtos agropecuários;
f) produção e fomento agropecuário, agroindustrial, extrativista e agroecológico e de sistemas integrados de produção, bem
como de certificação, sustentabilidade e rastreabilidade;
g) desenvolvimento de novos produtos agropecuários e estímulo ao processo de agroindustrialização;
h) padronização e classificação de produtos agrícolas, pecuários e de origens animal e vegetal;
i) proteção, manejo e conservação de solo e água, agroirrigação, plantio direto e recuperação de áreas agricultáveis, de pastagens e agroflorestais degradadas;
j) agricultura de precisão;
l) manejo zootécnico e o bem-estar animal; e
m) agregação de valor aos produtos agropecuários e extrativistas;
III - coordenar e normatizar as atividades de:
a) proteção de cultivares, especialmente as do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC; e
b) preservação, conservação e proteção do patrimônio genético e melhoramento de espécies animais e vegetais de interesse
econômico;
IV - formular, fomentar, apoiar e coordenar ações governamentais voltadas à pesquisa tecnológica e biotecnológica em agropecuária, agroindústria, extrativismo e biodiversidade;
V - promover a implantação dos sistemas de gerenciamento
das atividades da Secretaria e atualizar a base de dados com informações técnico-operacionais e estratégicas;
VI - promover e implementar ações voltadas para a atividade
agropecuária, observando o uso tecnicamente correto dos recursos
naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a conservação e o manejo do solo e água, da biodiversidade e do meio
ambiente, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais;
VII - implementar as ações decorrentes de tratados, acordos
e convênios com governos estrangeiros e organismos nacionais e
internacionais relativos aos assuntos de sua competência, em articulação com os demais órgãos do Ministério;
VIII - propor ações de desenvolvimento das cadeias produtivas do agronegócio;
IX - coordenar e promover a operacionalização da
CCCCN;
X - propor a programação e acompanhar a implementação de
capacitação e treinamento de recursos humanos e colaboradores, em
atendimento às demandas técnicas específicas;
XI - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes
e na implementação de ações do Ministério;
4
ISSN 1677-7042
XII - subsidiar a Assessoria de Gestão Estratégica com informações específicas necessárias à operacionalização do planejamento estratégico do Ministério; e
XIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo Ministro de Estado.
Art. 2o À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo compete, ainda, a coordenação e a orientação das
atividades da eqüideocultura no País.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3o A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SDC/MAPA, tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete - GAB/SDC;
II - Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural
- DENACOOP/SDC:
a) Coordenação-Geral de Apoio ao Agronegócio Cooperativo
- CGAC/DENACOOP:
1. Coordenação de Fomento à Capitalização e Financiamento
de Cooperativas - CCFC/CGAC;
b) Coordenação-Geral de Acompanhamento - CGA/DENACOOP;
c) Coordenação-Geral de Autogestão Cooperativista CGAC/DENACOOP:
1. Coordenação de Capacitação para a Autogestão CCA/CGAC;
2. Coordenação de Programas e Projetos Especiais - CPPE/CGAC:
2.1. Divisão de Programas de Formação e Capacitação de
Jovens - DJOV/CPPE;
III - Departamento de Infra-Estrutura e Logística DIEL/SDC:
a) Coordenação de Infra-Estrutura Rural - CIER/DIEL:
1. Divisão de Energização Rural - DER/CIER;
2. Divisão de Controle Operacional - DCO/CIER;
b) Coordenação de Logística da Produção Agropecuária CLPA/DIEL:
1. Divisão de Apoio ao Agronegócio - DAA/CLPA;
2. Divisão de Suporte Técnico-Operacional - DSTO/CLPA;
3. Divisão de Mecanização e Aviação Agrícolas DMAV/CLPA;
IV - Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia
da Agropecuária - DEPTA/SDC:
a) Coordenação de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária - CAPTA/DEPTA:
1. Divisão de Prospecção de Tecnologia Agropecuária - DPTA/CAPTA;
2. Divisão de Fomento da Transferência de Tecnologia Agropecuária - DTTA/CAPTA;
b) Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários -CIG/DEPTA;
c) Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC/DEPTA:
1. Divisão de Normalização e Cadastro - DNC/SNPC:
1.1. Serviço de Informação Cadastral - SIC/DNC;
1.2. Serviço de Suporte Técnico-Operacional - SSTO/DNC;
2. Divisão de Análise Técnica de Proteção - DITEC/SNPC:
2.1. Serviço de Diferenciação e Amostras Vivas - SDAV/DITEC;
V - Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade - DEPROS/SDC:
a) Coordenação-Geral de Sistemas de Produção Integrada e
Rastreabilidade -CGSPR/DEPROS:
1. Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Agrícola CPIA/CGSPR:
1.1. Divisão de Fruticultura - DFRUT/CPIA;
1.2. Divisão de Hortaliças - DHORT/CPIA;
1.3. Divisão de Grãos, Raízes, Oleaginosas e Outros Vegetais
- DGRO/CPIA;
2. Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Pecuária CPIP/CGSPR:
2.1. Divisão de Bovideocultura - DBOV/CPIP;
2.2. Divisão de Avicultura e Suideocultura - DAS/CPIP;
2.3. Divisão de Caprino-Ovinocultura e Outros Animais DCOA/CPIP;
3. Coordenação de Sistemas de Rastreabilidade - CSR/CGSPR:
3.1. Divisão de Promoção e Cadastro - DPC/CSR;
3.2. Serviço de Estudos Normativos - SEN/CSR;
b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável CGDS/DEPROS:
1. Coordenação de Manejo Sustentável dos Sistemas Produtivos - CMSP/CGDS:
1.1. Divisão de Uso e Manejo Sustentáveis dos Recursos
Naturais - DMRN/CMSP;
1.2. Divisão de Agricultura Irrigada - DAGRI/CMSP;
1.3. Divisão de Agricultura Conservacionista - DACO/CMSP;
1.4. Serviço de Suporte aos Sistemas Produtivos SESP/CMSP;
2. Coordenação de Agroecologia - COAGRE/CGDS:
2.1. Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica DGQO/COAGRE;
2.2. Divisão de Desenvolvimento da Agroecologia DDA/COAGRE;
1
2.3. Serviço de Estudos Normativos da Produção Orgânica SENOR/COAGRE;
VI - Coordenação-Geral de Eventos e Promoções Nacionais
- CGEPN/SDC;
VII - Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CGPI/SDC:
a) Divisão de Termos de Parcerias - DTP/CGPI;
b) Divisão de Controle Operacional - DCO/CGPI;
VIII - Coordenação de Apoio Operacional - CAO/SDC:
a) Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro SAOF/CAO:
1. Seção de Execução Orçamentária e Financeira SEOF/SAOF.
Art. 4o A SDC/MAPA é dirigida pelo Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, os Departamentos
por Diretor, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, e o Gabinete, as Divisões, os Serviços e
a Seção por Chefe, cujos cargos em comissão e funções gratificadas
são providos na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão previstos no caput deste artigo serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e designados na forma
da legislação específica.
Art. 5o O Secretário da SDC/MAPA dispõe de cargos em
comissão, sendo um Diretor de Programa (DAS 101.5), com atribuições previstas neste Regimento Interno, um Assessor Técnico
(DAS 102.3) e dois Assistentes (DAS 102.2), cujas específicas atribuições de assessoramento dos seus ocupantes são estabelecidas por
Ato do Secretário.
Art. 6o A SDC/MAPA dispõe de cargos em comissão, localizados, identificados e quantificados conforme a seguir, com específicas atribuições de assessoramento dos seus ocupantes estabelecidas por atos do Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo:
I - Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural:
1 Assistente Técnico - DAS 102.1;
II - Coordenação-Geral de Acompanhamento: 1 Assessor
Técnico - DAS 102.3;
III - Coordenação-Geral de Autogestão Cooperativa: 1 Assistente - DAS 102.2;
IV - Departamento de Infra-Estrutura Rural e Logística:
a) 1 Assessor - DAS 102.4; e
b) 1 Assistente Técnico - DAS 102.1;
V - Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da
Agropecuária:
a) 1 Assessor - DAS 102.4; e
b) 1 Assistente Técnico - DAS 102.1;
VI - Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade:
a) 1 Assistente Técnico - DAS 102.1;
VII - Coordenação-Geral de Eventos e Promoções Nacionais:
a) 1 Assistente - DAS 102.2; e
b) 1 Assistente Técnico - DAS 102.1;
VIII - Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais: 2 Assistentes Técnicos - DAS 102.1; e
IX - Coordenação de Apoio Operacional: 1 Assistente Técnico - DAS 102.1.
Parágrafo único. A Secretaria dispõe, ainda, de 23 (vinte e
três) FG-1, 2 (dois) FG-2 e 6 (seis) FG-3, funções gratificadas alocadas às unidades organizacionais por atos do Secretário, determinando as específicas atribuições de assistência.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Seção I
Do Gabinete
Art. 7o Ao Gabinete (GAB/SDC) compete:
I - prestar assistência ao Secretário de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo na execução de suas atribuições, inclusive instruindo e monitorando processos, assim como coordenando
a elaboração de documentos, em especial os determinados para atendimento às solicitações e comunicações específicas dos órgãos de
controle interno e externo;
II - programar a agenda de trabalho do Secretário;
III - proceder à seleção do expediente dirigido ao Secretário
e preparo de correspondência e documentos para despacho;
IV - manter articulações e marcar entrevistas e contatos de
interesse do Secretário;
V - promover, orientar e controlar as atividades de apoio
operacional e administrativo, com ênfase em:
a) manutenção de sistema de protocolo, arquivo e controle da
expedição e tramitação dos documentos e correspondências;
b) emissão dos relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas; e
c) recepção de pessoas.
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Seção II
Do Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural
Art. 8o Ao Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural (DENACOOP/SDC) compete:
I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento
do cooperativismo e do associativismo rural;
II - fomentar programas, projetos, ações e atividades de promoção do cooperativismo e do associativismo rural nas áreas de:
a) educação, capacitação e formação;
b) profissionalização da gestão;
c) intercooperação; e
d) responsabilidade social com as comunidades;
III - propor políticas públicas para o cooperativismo e o
associativismo rural, visando ao bem-estar social;
IV - estimular e promover a implantação de agroindústrias
em sistemas cooperativistas ou associativistas;
V - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas
relacionados ao cooperativismo e ao associativismo rural, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos do
Ministério; e
VI - coordenar, promover, acompanhar, auditar e avaliar os
programas, projetos, ações e atividades do Departamento.
Art. 9o À Coordenação-Geral de Apoio ao Agronegócio Cooperativo (CGAC/DENACOOP) compete:
I - promover parcerias para o desenvolvimento do cooperativismo voltado ao agronegócio;
II - apoiar ações de integração regional do cooperativismo
brasileiro no Mercosul, inclusive a Secção Nacional da Reunião Especializada de Cooperativas do Mercosul - RECM;
III - realizar estudos técnicos dos pleitos apresentados;
IV - elaborar subsídios à proposta para a programação orçamentária da Secretaria, quanto ao cooperativismo e ao associativismo rural;
V - desenvolver e apoiar ações, programas e projetos de:
a) agroindustrialização cooperativada; e
b) pesquisa científica para o agronegócio, por meio de cooperativas;
VI - implementar a execução de programas e projetos, em
especial do Programa para o Desenvolvimento do Cooperativismo das
Regiões Norte e Nordeste;
VII - elaborar e propor políticas públicas para o desenvolvimento do cooperativismo e associativismo ligado ao agronegócio;
e
VIII - apoiar e promover ações e eventos para o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo rural, em especial a
cooperação técnica entre cooperativas, associações rurais e suas congêneres estrangeiras.
Art. 10. À Coordenação de Fomento à Capitalização e Financiamento de Cooperativas (CCFC/CGAC) compete:
I - identificar fontes de recursos orçamentários e extra-orçamentários, nacionais e internacionais, apoiar e elaborar programas e
projetos para a captação e aplicação de recursos no cooperativismo
voltado ao agronegócio;
II - desenvolver projetos e programas de fomento à capitalização do cooperativismo brasileiro para o agronegócio, especialmente de:
a) criação de novas linhas de financiamento ao cooperativismo; e
b) acesso às linhas de financiamento existentes pelas cooperativas e pelas associações rurais e suas representações; e
III - elaborar pareceres técnicos sobre matérias de competência.
Art. 11. À Coordenação-Geral
(CGA/DENACOOP) compete:
de
Acompanhamento
I - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da
programação orçamentária a ser encaminhada pela Secretaria, no que
se refere ao cooperativismo e ao associativismo rural;
II - difundir, em articulação com a CGPI/SDC, observadas as
orientações da Secretaria-Executiva, critérios para as parcerias voltadas ao cooperativismo e ao associativismo rural, referentes a:
a) formulação, apresentação de proposta e metodologia de
composição de planos de trabalho; e
b) acompanhamento, controle e avaliação da execução de
convênios firmados, em articulação com as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFAs/MAPA;
III - promover a capacitação de pessoal quanto aos procedimentos de elaboração, acompanhamento e avaliação da execução
dos convênios firmados, em articulação com a Secretaria-Executiva;
IV - coordenar a definição das linhas prioritárias para a
aplicação dos créditos orçamentários consignados ao cooperativismo
rural;
V - acompanhar a aplicação dos créditos consignados e propor créditos suplementares para suporte à programação operacional;
e
VI - elaborar relatórios gerenciais sobre a execução das ações
integrantes do PPA, observadas normas específicas.
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Art. 12. À Coordenação-Geral de Autogestão Cooperativista
(CGAC/DENACOOP) compete:
I - capacitar para a autogestão e para a inclusão tecnológica
o sistema cooperativista e o associativismo rural, especialmente em
novas fronteiras agrícolas;
II - apoiar e estimular o processo de organização social
cooperativista e associativista, como instrumento de desenvolvimento
das comunidades; e
III - articular e coordenar ações e programas de cooperação
técnica e financeira, com organismos nacionais e internacionais, voltados ao desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo
rural.
Art. 13. À Coordenação de Capacitação para a Autogestão
(CCA/CGAC) compete:
I - apoiar as ações e os projetos de capacitação e de desenvolvimento do associativismo rural, mediante:
a) estudos técnicos, socioeconômicos e setoriais identificadores das necessidades, bem como adoção de estratégias; e
b) análise e emissão de pareceres conclusivos de viabilidades
técnica, econômica e social;
II - fomentar programas e projetos de desenvolvimento do
cooperativismo e do associativismo rural, com parceria dos diversos
órgãos governamentais, não-governamentais, nacionais e internacionais, especialmente para capacitação em:
a) tecnologias, processos e serviços de interesse do cooperativismo e do associativismo rural;
b) expansão da oferta de trabalho, emprego e geração de
renda, bem como de produtos para maior participação no mercado;
e
c) formação e desenvolvimento profissional dos quadros sociais e funcionais das cooperativas e das associações rurais;
III - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro, os projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional, quanto
ao cooperativismo e ao associativismo rural;
IV - promover intercooperação e intercâmbio para apoiar o
desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo rural, em
especial nos aspectos de capacitação técnica; e
V - elaborar a programação de capacitação e treinamento dos
servidores do Departamento, em articulação com o órgão setorial
específico.
Art. 14. À Coordenação de Programas e Projetos Especiais
(CPPE/CGAC) compete:
I - propor:
a) ações de integração e parcerias com órgãos públicos e
privados, nacionais e internacionais, para o aperfeiçoamento da autogestão cooperativista, em articulação com as unidades organizacionais da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio,
quando couber; e
b) instrumentos de cooperação entre cooperativas e associações rurais e suas congêneres estrangeiras, para capacitação técnica
quanto ao processo de autogestão;
II - desenvolver ações de apoio à capacitação voltadas para o
estímulo à exportação de produtos e serviços de cooperativas brasileiras;
III - implementar parcerias com entidades representativas de
cooperativas para a implantação de projetos de aperfeiçoamento do
processo de gestão, com ênfase nos aspectos de organização, administração, gestão financeira e de profissionalização de seus agentes;
IV - apoiar programas e projetos voltados à:
a) produtividade e melhoria da qualidade dos produtos e
serviços oferecidos; e
b) elevação de renda dos associados das pequenas cooperativas, observada a preservação do meio ambiente; e
V - apoiar e elaborar a execução de programas e projetos de
desenvolvimento socioeconômico das cooperativas e associações rurais.
Art. 15. À Divisão de Programas de Formação e Capacitação
de Jovens (DJOV/CPPE) compete:
I - formular programas e ações estratégicas específicas para
as questões de gênero junto aos jovens e para o envolvimento de
mulheres jovens nas cooperativas e associações rurais;
II - apoiar e orientar:
a) ações para a organização de jovens cooperativistas e associativistas em comitês estaduais e nacionais; e
b) instituições governamentais e não-governamentais no desenvolvimento de ações que envolvem jovens, nos segmentos cooperativista e associativista rural; e
III - apoiar, em parceria com os organismos do sistema cooperativista e do associativismo, diretrizes para a inclusão, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, da temática cooperativismo e associativismo.
Seção III
Do Departamento de Infra-Estrutura e Logística
Art. 16. Ao Departamento de Infra-Estrutura e Logística
(DIEL/SDC) compete:
I - elaborar planos, programas e projetos de infra-estrutura
rural e logística da produção agropecuária, visando ao desenvolvimento de forma sustentável;
II - coordenar estudos, implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos voltados para infra-estrutura
rural e logística da produção, inclusive eletrificação rural, energização, agroindústria, mecanização e aviação agrícolas;
III - elaborar normas e supervisionar as atividades concernentes à logística da produção e de infra-estrutura;
IV - formular propostas e participar de negociações, acordos,
tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas relacionados à infra-estrutura e logística;
V - apoiar ações voltadas para a infra-estrutura e logística da
produção agropecuária, em articulação com outros organismos governamentais e as demais unidades organizacionais do Ministério; e
VI - coordenar, promover, acompanhar, auditar e avaliar os
programas, projetos, ações e atividades do Departamento.
Art. 17. À
(CIER/DIEL) compete:
Coordenação
de
Infra-Estrutura
Rural
I - elaborar subsídios à formulação de políticas governamentais voltadas à infra-estrutura rural;
II - coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas e projetos relativos à infra-estrutura
rural, em especial para eletrificação rural, energização rural e agroenergia e de apoio à telecomunicação rural, quando couber;
III - participar da programação de cooperação técnica com
organizações nacionais e internacionais para o desenvolvimento da
infra-estrutura rural; e
IV - interagir com as demais unidades organizacionais dos
órgãos do MAPA, bem como de outras instituições públicas ou privadas, para a programação, implementação e avaliação de ações,
programas e projetos que apresentam interfaces operacionais.
Art. 18. À Divisão de Energização Rural (DER/CIER) compete:
I - elaborar, acompanhar e controlar a execução de programas e projetos de energização rural;
II - proceder à:
a) elaboração dos critérios e das metodologias de análise
técnica dos projetos;
b) análise e emissão de parecer de viabilidade técnica, econômica e social de projeto apresentado; e
c) manutenção de banco de dados com informações sobre a
execução dos programas e projetos;
III - promover vistorias e diligências técnicas dos projetos
em desenvolvimento;
IV - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da
programação orçamentária da SDC/MAPA, quanto à energização rural, em especial a eletrificação rural; e
V - contribuir com informações para a elaboração de relatório anual de gestão.
Art. 19. À Divisão Controle Operacional (DCO/CIER) compete:
I - elaborar, acompanhar e controlar a execução de planos,
programas e projetos de apoio à infra-estrutura socioeconômica do
meio rural, relativos às obras e às construções de ambiências rurais,
com ênfase nas comunitárias;
II - proceder:
a) ao desenvolvimento e aprimoramento de metodologias e
de critérios para elaboração e análise técnica dos projetos;
b) à análise e avaliação de viabilidades técnica, econômica e
social de projeto apresentado; e
c) à manutenção de banco de dados e informações sobre a
execução dos programas e projetos;
III - realizar vistoria técnica das obras e construções envolvidas pelos projetos;
IV - acompanhar, avaliar e orientar as alterações das programações física, orçamentária e financeira de obras e construções;
V - promover diligências técnicas quanto à execução dos
projetos de apoio à infra-estrutura socioeconômica rural;
VI - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da
programação orçamentária da SDC/MAPA, quanto ao apoio à infraestrutura socioeconômica do meio rural; e
VII - contribuir com informações para a elaboração do relatório anual de gestão.
Art. 20. À Coordenação de Logística da Produção Agropecuária (CLPA/DIEL) compete:
I - coordenar e orientar a elaboração e a avaliação dos programas e projetos relativos à logística da produção agropecuária,
envolvendo armazenagem, escoamento da produção, aviação e mecanização agrícolas;
II - apoiar a realização de estudos subsidiários, em articulação com as unidades organizacionais dos órgãos e entidades vinculadas do MAPA e de outros órgãos competentes, sobre:
a) sistema nacional de armazenagem;
b) desenvolvimento do agronegócio, nas áreas de influência
dos corredores de transporte, em face da viabilidade econômica;
c) implementação do uso dos modais de transporte adequados às regiões do País; e
d) avaliação do impacto das ações de apoio à logística da
produção agropecuária;
III - coordenar, monitorar e orientar a execução de convênios
e contratos relativos à logística de produção agropecuária;
IV - analisar e avaliar os resultados da execução das metas
físicas e financeiras dos projetos em desenvolvimento;
ISSN 1677-7042
5
V - implementar e coordenar específicos sistemas de informações, incluindo o geoprocessamento, bem como divulgar dados
e informações e subsidiar a tomada de decisões;
VI - manter articulações com unidades organizacionais de
órgãos federais para a integração de interfaces operacionais, quanto à
logística da produção agropecuária; e
VII - propor instrumentos de estímulo à parceria públicoprivada voltada à logística da produção agropecuária.
Art. 21. À Divisão de Apoio ao Agronegócio (DAA/CLPA)
compete:
I - elaborar estudos técnicos e diagnósticos sobre a logística
da produção, em integração com as unidades organizacionais dos
órgãos e entidades vinculadas do MAPA, para:
a) formulação da política agrícola, inclusive para o zoneamento de áreas prioritárias; e
b) orientação dos investimentos públicos;
II - elaborar, acompanhar e controlar a execução de planos,
programas e projetos relativos ao armazenamento, às estradas vicinais
e aos serviços especializados na agricultura e à agroindústria, em
articulação com as unidades organizacionais dos órgãos e entidades
do Ministério;
III - participar de:
a) gestões, no âmbito institucional, com o objetivo de alocação de recursos orçamentários para investimentos na infra-estrutura
de produção em áreas prioritárias;
b) intercâmbios com instituições internacionais para cooperação técnica nas áreas de logística de transportes e de sistemas de
escoamento da produção;
c) levantamentos da infra-estrutura básica de comunicação
viária requerida pela agropecuária e apresentação de proposições para
a eliminação de gargalos no escoamento da produção;
d) coletas de dados e informações sobre os modais de transporte, para suporte aos estudos de apoio ao agronegócio; e
e) planos, programas e projetos agroindustriais de agregação
de valor ao produto agropecuário e a conseqüente geração de emprego e renda.
Art. 22. À Divisão de Suporte Técnico-Operacional (DSTO/CLPA) compete:
I - implementar instrumentos de cooperação técnica e parcerias referentes a armazenamento, a estradas vicinais e a serviços
especializados na agricultura, bem como planos, programas e projetos
de apoio à logística da produção agropecuária;
II - manter sistemas de informações, incluindo o geoprocessamento, bem como divulgar dados e informações e subsidiar
tomada de decisões;
III - promover:
a) estudos para orientação de investimentos, públicos, especialmente nas regiões de fronteira agrícola;
b) intercâmbios com associações de classe para levantamento
de demandas setoriais; e
c) coletas de informações sobre o escoamento da safra agrícola brasileira, em articulação com unidades organizacionais da Secretaria de Política Agrícola e de entidades vinculadas do MAPA; e
IV - apresentar informações para a elaboração do Relatório
Anual de Gestão.
Art. 23. À Divisão de Mecanização e Aviação Agrícolas
(DMAV/CLPA) compete:
I - elaborar, acompanhar e controlar a execução de planos,
programas e projetos e ações de mecanização e aviação agrícolas,
promovendo, em articulação com as unidades organizacionais dos
órgãos e entidades vinculadas do MAPA e dos órgãos federais competentes:
a) capacitação e aperfeiçoamento de profissionais;
b) elaboração de manuais técnicos de mecanização e aviação
agrícolas;
c) divulgação de matérias técnicas;
d) promoção de eventos técnicos;
e) realização de estudos e diagnósticos; e
f) implementação de parcerias e cooperação técnica para
desenvolvimento e difusão de tecnologias específicas;
II - avaliar e propor o credenciamento de entidades de ensino
para cursos de Aviação Agrícola, observadas as disposições regulamentares e em integração com os competentes órgãos da administração federal;
III - acompanhar, junto às unidades organizacionais da Secretaria de Defesa Agropecuária, a fiscalização, o registro e a manutenção do cadastro atualizado das empresas prestadoras de serviços
de aviação agrícola;
IV - apoiar tecnicamente reuniões e eventos de comissões e
demais órgãos colegiados relacionados à mecanização e à aviação
agrícolas;
V - propor metodologias e estabelecer critérios para elaboração e análise de projetos inerentes à mecanização e à aviação
agrícolas; e
VI - manter banco de dados com informações relacionadas à
área de atuação.
6
ISSN 1677-7042
Seção IV
Do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária
Art. 24. Ao Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária (DEPTA/SDC) compete:
I - elaborar planos, programas e projetos relacionados à pesquisa tecnológica, aos estudos do agronegócio, aos processos de propriedade intelectual e ao desenvolvimento da produção agropecuária
de forma sustentável;
II - propor normas e coordenar as atividades de preservação,
conservação e proteção do patrimônio genético das espécies animais
e vegetais de interesse econômico;
III - planejar, promover, coordenar e acompanhar ações, estudos
e atividades de pesquisa tecnológica de interesse da agropecuária;
IV - coordenar a atividade do SNPC;
V - coordenar as atividades relativas à identificação geográfica e à denominação de origem de produtos agropecuários;
VI - fomentar e promover a agricultura de precisão;
VII - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas
relacionados aos projetos e estudos do agronegócio, em articulação
com as demais unidades organizacionais do Ministério; e
VIII - coordenar, promover, executar, acompanhar, auditar e
avaliar os programas, projetos, ações e atividades do Departamento.
Art. 25. À Coordenação de Acompanhamento e Promoção da
Tecnologia Agropecuária (CAPTA/DEPTA) compete:
I - planejar, promover, orientar, coordenar, acompanhar e
avaliar o atendimento às demandas de pesquisa tecnológica, conhecimento técnico-científico, difusão de informações e transferência de
tecnologia agropecuária para:
a) cadeias produtivas do agronegócio; e
b) suporte aos assuntos da área de competência do MAPA;
II - fomentar e coordenar ações, programas e projetos de:
a) difusão de conhecimentos técnico-científicos e de transferência e adoção de tecnologias agropecuárias, em especial de agricultura de precisão, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA; e
b) organização dos sistemas existentes ou criação de sistemas
e mecanismos alternativos de transferência da tecnologia agropecuária, relacionada à área de competências do MAPA e ao agronegócio,
inclusive para promover o acesso à tecnologia estocada;
III - desenvolver mecanismos para acesso e compartilhamento de dados e gerir sistema de informação e divulgação do conhecimento relativo à tecnologia agropecuária;
IV - promover:
a) articulação e integração das ações, dos programas e dos
projetos relativos à tecnologia agropecuária, para otimização dos recursos e para agilização do atendimento da demanda de informação
técnico-científica e de transferência de tecnologia;
b) elaboração, produção e divulgação de material técnicoinformativo; e
c) intercooperação com a EMBRAPA e demais órgãos e
instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação de tecnologias
para promover o atendimento às demandas identificadas, considerando o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária - SNPA;
V - identificar e manter canais de interlocução e de articulação com instituições e órgãos técnicos competentes, inclusive
promovendo parcerias e eventos, para captação de demandas relativas
à geração e transferência de tecnologia agropecuária;
VI - formular propostas, participar de negociações e acompanhar o cumprimento de normas, acordos, convenções, tratados e
convênios internacionais sobre temas de competência, em articulação
com as demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA;
VII - propor:
a) convênios, acordos, contratos e instrumentos de cooperação e parcerias para desenvolvimento de projetos e estudos específicos, gestão da informação, intercâmbio técnico-científico, formação de redes e consórcios, prestação de assessoramento e consultoria técnica, bem como capacitação de profissionais, nos segmentos de interesse;
b) execução de programas, projetos e atividades relacionados
à promoção da tecnologia agropecuária, gestão e disponibilidade da
informação tecnológica agrícola, capacitação de pessoas e ao intercâmbio técnico-científico, acompanhando a implementação;
c) subsídios à formulação de políticas e à definição de diretrizes do MAPA para tecnologia agropecuária; e
d) critérios e procedimentos de controle da execução de parcerias, observadas as normas do órgão setorial;
VIII - manter articulações com o Ministério da Educação e
apresentar subsídios para atualização e reformulação de grades curriculares na área de ciências agrárias, em face das demandas de
atualização tecnológica dos agentes do setor agropecuário;
IX - apoiar a participação da representação institucional em
colegiados, eventos e fóruns, nacionais e internacionais, relacionados
aos temas e processos de tecnologia agropecuária; e
X - implementar sistemas de gerenciamento das atividades e
manter atualizados bancos de dados específicos.
Art. 26. À Divisão de Prospecção de Tecnologia Agropecuária (DPTA/CAPTA) compete:
<!ID353000-2>
I - levantar as demandas, interna e externa, de tecnologia agropecuária e de difusão de informação, relacionadas à preservação, proteção e conservação do patrimônio genético animal e vegetal, propriedade intelectual, biotecnologia, agroindústria, extrativismo, sustentabilidade, biodiversidade e demais matérias relativas ao agronegócio;
1
II - priorizar e sistematizar as demandas de tecnologia agropecuária e elaborar a programação anual de trabalho, em conjunto
com as demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA;
III - identificar e propor os instrumentos de execução e
implementação do atendimento das demandas, em articulação com o
Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária - SNPA e a rede de
ciência e tecnologia, nacional e internacional;
IV - promover elaboração de propostas e desenvolver planos
de ação para estímulo à utilização da agricultura de precisão nos
sistemas produtivos agropecuários e para apoio tecnológico ao desenvolvimento dos assuntos da área de competência do MAPA;
V - alimentar banco de dados com as informações decorrentes da prospecção de demanda de tecnologia agropecuária;
VI - elaborar:
a) propostas de critérios, protocolos e procedimentos operacionais relacionados à prospecção e à formatação de encomendas de
tecnologia agropecuária, em especial para o atendimento das demandas internas; e
b) relatórios técnico-gerenciais das atividades, ações, programas e projetos desenvolvidos; e
VII - analisar, elaborar e emitir parecer e demais documentos
sobre matéria de competência.
Art. 27. À Divisão de Fomento da Transferência de Tecnologia Agropecuária (DTTA/CAPTA) compete:
I - identificar e manter atualizadas as informações referentes
ao conjunto dos agentes, mecanismos e processos do sistema de
transferência de tecnologia agropecuária;
II - promover e orientar:
a) parcerias e mecanismos para transferência de tecnologia
agropecuária e elaboração de programas e projetos de metodologias e
de comunicação rural; e
b) criação de novos mecanismos e apoio às redes de informação, de metodologia e de comunicação rural, em articulação
com as instituições de pesquisa, ensino, extensão rural e profissionais
relacionados à transferência de tecnologia agropecuária;
III - apoiar, acompanhar e avaliar:
a) os serviços de assistência técnica e extensão rural desenvolvidos por organizações governamentais e não governamentais
junto aos produtores rurais; e
b) as iniciativas de organização do setor produtivo para a
inserção no agronegócio, no que se refere à transmissão do conhecimento tecnológico;
IV - priorizar e sistematizar as demandas de transferência de
tecnologia agropecuária, propondo os instrumentos de execução e de
implementação do atendimento;
V - identificar sistemas alternativos de transferência de tecnologia, articulando os mecanismos de apoio e o estabelecimento de
parcerias;
VI - alimentar banco de dados com informações decorrentes
do atendimento às demandas de transferência de tecnologia agropecuária;
VII - analisar, elaborar e emitir pareceres e demais documentos sobre matéria de competência; e
VIII - elaborar:
a) propostas de normas relacionadas à promoção da transferência de tecnologia agropecuária; e
b) relatórios gerenciais das atividades, ações, programas e
projetos desenvolvidos.
Art. 28. À Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica
de Produtos Agropecuários (CIG/DEPTA) compete:
I - promover mecanismos de interação com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, bem como com outros setores
de interesse, quanto ao reconhecimento de Indicação Geográfica - IG
de produtos agropecuários, especialmente para:
a) desenvolvimento de estudos subsidiários e de instrumentos
de parcerias, inclusive no que se refere aos aspectos de regulamentação;
b) suporte técnico aos processos de concessão, manutenção,
cancelamento ou anulação de certificado, em matérias específicas;
c) reconhecimento internacional da IG de produtos agropecuários do País; e
d) programação e implementação de ações de desenvolvimento e fortalecimento dos procedimentos relativos à indicação geográfica;
II - implantar e manter banco de dados relativos aos estabelecimentos, associações, cooperativas e instituições que tratam de
IG;
III - implementar e orientar, em articulação com as unidades
organizacionais dos órgãos, unidades descentralizadas e entidades
vinculadas do Ministério:
a) estudos de padrões para melhoria de qualidade dos produtos agropecuários para fins de reconhecimento como IG, bem como
promover a excelência da região produtora;
b) acompanhamento dos produtos agropecuários com IG reconhecida, para a manutenção dos específicos padrões de qualidade e
tipificação;
c) capacitação e treinamento de agentes multiplicadores e
estímulo dos procedimentos relacionados à IG de produtos agropecuários junto aos produtores rurais e consumidores;
d) elaboração e produção de material técnico-informativo
para disseminação de informações sobre produtos agropecuários protegidos com IG;
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
e) credenciamento e controle do funcionamento das entidades
certificadoras de produtos agropecuários protegidos como IG; e
f) elaboração do zoneamento de produtos agropecuários protegidos como IG;
IV - identificar os parâmetros técnicos para as negociações
bilaterais e regionais em matéria de IG de produtos agropecuários, em
articulação com as unidades organizacionais da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, do MAPA, e também dos demais órgãos federais competentes; e
V - promover a organização e orientação de produtores para
proteção de produtos de origem agropecuária como Indicação Geográfica.
Art. 29. À Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de
Cultivares (SNPC/DEPTA) compete:
I - controlar e orientar a execução das atividades de proteção
de cultivares no País, promovendo:
a) concessão e denegação dos pedidos de proteção;
b) emissão de parecer técnico conclusivo quanto a requerimento de licença compulsória para subsidiar o uso público restrito
de cultivares protegidas; e
c) guarda em sigilo e segurança das informações e dos materiais de propagação relativos às cultivares objeto de proteção;
II - orientar e acompanhar as atividades relacionadas à proteção de cultivares desenvolvidas pelo Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares - LADIC/MAPA;
III - propor e opinar sobre assinatura, ratificação ou denúncia
de convenção, tratado, convênio e acordo, de caráter internacional,
referentes à proteção de cultivares;
IV - estruturar e credenciar bancos destinados à conservação
de amostras vivas da coleção de germoplasma de cultivares protegidas;
V - manter articulações com:
a) unidades organizacionais do Departamento de Fiscalização
de Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, tendo
em vista as especificidades da legislação de referência, para:
1. integração das atividades que implicam interfaces técnicooperacionais;
2. elaboração de subsídios técnicos relativos aos regulamentos do Registro Nacional de Cultivares;
3. realização de testes de distingüibilidade, homogeneidade e
estabilidade, bem como acompanhamento de ensaios de Valor de
Cultivo e Uso - VCU, dentre outros, para fiscalização das características de cultivares protegidas; e
4. realização de auditorias técnico-fiscal e operacional para a
apuração de denúncias ou indícios relativos ao uso indevido de cultivar protegida;
b) instituições públicas e privadas, de âmbito nacional e
internacional, para promoção do inter-relacionamento quanto a banco
de dados de denominações e de descritores de cultivares, bem como
para intercâmbio técnico-científico nos temas de proteção de cultivares;
VI - promover estudos para fixação dos valores das taxas de
serviços referentes à proteção de cultivares;
VII - analisar e emitir parecer sobre textos de convenção,
tratado, convênio e acordo relacionados à proteção de cultivares;
VIII - elaborar subsídios técnicos para apoiar a representação
do País em eventos realizados no âmbito da Convenção Internacional
para a Proteção das Obtenções Vegetais - UPOV e a participação em
demais eventos relacionados à proteção de cultivares; e
IX - indicar a participação de servidores em reuniões técnicas, comitês e grupos de trabalho de âmbito nacional e internacional
sobre proteção de cultivares.
Art. 30. À Divisão
(DNC/SNPC) compete:
de
Normalização
e
Cadastro
I - elaborar:
a) regulamentos relacionados à proteção de cultivares, inclusive os formulários de pedido de proteção e os modelos de certificado de proteção;
b) relatórios técnico-gerenciais das atividades desenvolvidas;
e
c) lista de espécies vegetais e respectivos descritores mínimos das espécies a serem incluídas no regime de proteção, inclusive
sua revisão;
II - promover:
a) emissão, transferência, cancelamento, anulação e averbação de certificados de proteção, bem como fornecer certidões relativas às matérias de que trata a Lei de Proteção de Cultivares;
b) publicação de atos administrativos decorrentes da proteção
de cultivares;
c) análise, consoante disposições legais e parâmetros técnicos, bem como emissão de parecer sobre impugnações e recursos
apresentados;
d) averbação, no Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas
- CNCP, das decisões relativas aos processos de licença compulsória
e de declaração de uso público restrito; e
e) articulação, junto ao Instituto Nacional de Propriedade
Industrial - INPI, para a troca de informações pertinentes à proteção
de cultivares, quanto às marcas depositadas e registradas no Instituto;
III - orientar a organização e manutenção de:
a) banco de dados de denominações e de descritores mínimos, de âmbito nacional e internacional; e
b) arquivo relativo aos pedidos de proteção de cultivares sob
sigilo;
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
IV - divulgar as espécies vegetais passíveis de proteção e
seus descritores mínimos, bem como a data limite para apresentação
dos pedidos;
V - editar publicação especializada periódica e implementar a
atualização do Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas; e
VI - calcular os valores e acompanhar a arrecadação das
taxas de serviço de que trata a Lei de Proteção de Cultivares, em
articulação com a Secretaria-Executiva do MAPA.
Art. 31. Ao Serviço de Informação Cadastral (SIC/DNC)
compete:
I - receber e protocolizar os pedidos de:
a) proteção de cultivares, incluindo em banco de dados; e
b) impugnação e os recursos apresentados;
II - proceder à averbação, nos certificados, das alterações
relativas à proteção concedida;
III - preparar certidões relativas às matérias de que trata a
Lei de Proteção de Cultivares;
IV - elaborar informações para publicação dos atos administrativos decorrentes da proteção de cultivares;
V - organizar e manter:
a) arquivo relativo aos pedidos de proteção de cultivares;
b) banco de dados de denominações e de descritores mínimos, de âmbito nacional e internacional; e
c) Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas (CNCP), com
informações referentes à concessão, manutenção, transferência, cancelamento ou anulação e averbação de certificados.
Art. 32. Ao Serviço de Suporte Técnico-Operacional (SSTO/DNC) compete:
I - elaborar os modelos de formulários e de certificados
relativos à proteção de cultivares;
II - verificar se a denominação proposta para cultivar consta
como marca de produto ou serviço vinculado à área vegetal ou de
aplicação da cultivar já depositada ou registrada junto às unidades
organizacionais do INPI;
III - elaborar, para publicação no Diário Oficial da União
(DOU), os descritores mínimos para fins de abertura de pedidos de
proteção, bem como outros atos de competência; e
IV - avaliar os procedimentos de proteção de cultivares,
junto aos usuários e colaboradores, identificando limitações e propondo soluções de melhoria e eficácia operacional.
Art. 33. A Divisão de Análise Técnica de Proteção (DITEC/SNPC) compete:
I - analisar, consoante disposições legais e parâmetros técnicos específicos da proteção de cultivares, e emitir parecer sobre:
a) pedidos de proteção e de impugnação e os recursos apresentados; e
b) documentos técnicos e de regulamentação;
II - determinar, orientar e acompanhar a realização de ensaios
de campo adicionais, para diferenciação de cultivares, bem como
acompanhar os ensaios de VCU;
III - demandar, ao LADIC/MAPA, a realização de testes
laboratoriais para diferenciação de cultivares;
IV - planejar a realização de:
a) coleta de amostras e de testes de laboratório ou ensaios
adicionais; e
b) fiscalização ou requerimento de amostra viva de cultivar
protegida, em poder do titular, e a sua substituição;
V - promover a elaboração dos regulamentos relativos a:
a) recebimento e destinação de amostras vivas, em articulação com o LADIC/MAPA; e
b) diferenciação de cultivares;
VI - elaborar relatórios técnico-gerenciais das atividades desenvolvidas;
VII - avaliar, mediante parecer fundamentado do LADIC/MAPA, proposições para:
a) credenciamento de instituições para a prestação de serviços de conservação de amostras vivas que integram a coleção de
germoplasma de cultivares protegidas; e
b) realização de testes e exames laboratoriais para diferenciação de cultivares; e
VIII - orientar e acompanhar as atividades realizadas pelo
LADIC/MAPA concernentes à proteção de cultivares.
Art. 34. Ao Serviço de Diferenciação e Amostras Vivas
(SDAV/DITEC) compete:
I - elaborar regulamentos relativos às amostras vivas das
cultivares protegidas, em articulação com o LADIC/MAPA;
II - realizar testes e ensaios adicionais para diferenciação de
cultivares;
III - propor o credenciamento de bancos destinados à conservação de amostras vivas que integram a coleção de germoplasma
de cultivares protegidas;
IV - promover e acompanhar a fiscalização de amostra viva
de cultivar protegida em poder do titular, bem como propor ou requerer substituição; e
V - propor e acompanhar a coleta de amostras e a realização
de testes de laboratório ou ensaios de campo de materiais de multiplicação ou reprodução de cultivar protegida.
Seção V
Do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade
Art. 35. Ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade (DEPROS/SDC) compete:
I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento
de sistemas especiais de produção agropecuária ambientalmente sustentáveis;
II - implementar programas, projetos, ações e atividades de
fomento, visando à melhoria da eficiência e à sustentabilidade dos
sistemas convencionais de produção agropecuária, avaliando os impactos ambientais, sociais, econômicos e estruturais;
III - implementar programas, projetos, ações e atividades
voltados:
a) à produção agropecuária integrada;
b) à agroecologia, agricultura orgânica e pecuária orgânica;
c) à recuperação de áreas degradadas;
d) ao manejo, à proteção e à conservação do solo e da água,
mediante a utilização de microbacias hidrográficas como unidades de
planejamento;
e) à geração de emprego e renda no agronegócio;
f) à agregação de valor à produção rural;
g) ao plantio direto na palha;
h) à agricultura irrigada; e
i) à ocupação do espaço rural;
IV - apoiar as atividades de competência da CCCCN;
V - estimular e implementar ações visando à adequação dos
ambientes de criação e de transporte, de forma a assegurar o bemestar animal;
VI - elaborar normas, coordenar e fomentar atividades e
ações de padronização, registros genealógicos, classificação, certificação e rastreabilidade da produção agropecuária;
VII - fomentar o melhoramento genético das espécies animais e vegetais de interesse agropecuário e econômico;
VIII - desenvolver e implementar programas, ações e projetos para estimular e difundir o uso adequado de insumos e serviços
inerentes aos processos de produção agropecuária;
IX - coordenar e orientar as atividades de organização setorial, de inscrições e de cadastramentos;
X - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas
relacionados aos sistemas de produção agropecuária e sustentabilidade, em articulação com as demais unidades organizacionais do
Ministério; e
XI - coordenar, acompanhar, auditar e avaliar os programas,
projetos, ações e atividades do Departamento.
Art. 36. À Coordenação-Geral de Sistemas de Produção Integrada e Rastreabilidade (CGSPR/DEPROS) compete:
I - coordenar e acompanhar as atividades relativas à produção integrada da cadeia agropecuária, bem como ações relativas à
padronização, à classificação, ao registro genealógico, à certificação e
à rastreabilidade da produção agropecuária, especialmente no que se
refere a:
a) definição de estratégias, diretrizes e metas programáticas;
b) regulamentação para padronização, classificação e registro
genealógico;
c) elaboração de normas para certificação e rastreabilidade;
d) definição de critérios para a implantação de modelo de
avaliação da conformidade de processos;
e) fomento da padronização, registro genealógico, classificação, certificação e rastreabilidade;
f) elaboração, implantação e avaliação dos programas, projetos e ações relativos aos sistemas de produção integrada e de rastreabilidade da cadeia agropecuária; e
g) difusão de modelos técnico-operacionais, em parceria com
agentes da cadeia produtiva agropecuária;
II - promover:
a) instituição de comissões técnicas para assessoramento das
ações de articulação e coordenação da execução das normas e procedimentos dos sistemas de produção integrada e sobre padronização,
classificação e rastreabilidade agropecuárias;
b) implantação e manutenção dos bancos de dados e dos
cadastros dos agentes da cadeia agropecuária sob o regime de produção integrada; e
c) monitoramento e auditorias técnico-fiscais e operacionais
das atividades, programas, projetos e ações de competência;
III - propor:
a) mecanismos de cooperação técnica e parceria com instituições públicas e privadas quanto aos sistemas de produção agropecuária; e
b) alocação de recursos financeiros para o desenvolvimento
da cadeia produtiva agropecuária, mediante acordos, convênios e outros instrumentos legais; e
IV - interagir com as demais unidades organizacionais dos
órgãos do MAPA e de outras instituições públicas e privadas, para
integração das interfaces operacionais.
ISSN 1677-7042
7
b) definição e implantação do modelo de avaliação da conformidade de processo;
c) fomento e estudos da padronização, classificação e certificação;
d) difusão de modelos da produção integrada, mediante ações
estratégicas de articulação, mobilização, organização e implementação da qualificação técnica de seus agentes;
e) elaboração, implantação, monitoramento e avaliação operacionais da execução de programas, projetos e ações relativos aos
sistemas produtivos agrícolas;
f) organização e implementação da execução dos sistemas de
rastreabilidade; e
g) implantação do cadastro nacional dos agentes da cadeia
agrícola e manutenção de banco de dados cadastrais;
II - propor a instituição de comissões técnicas de assessoramento das ações de articulação, coordenação e implementação da
execução das regras e procedimentos da produção integrada da cadeia
agrícola e normas sobre padronização e classificação;
III - implementar mecanismos de cooperação técnica e de
parcerias com instituições públicas e privadas quanto à cadeia agrícola;
IV - interagir com as demais unidades dos órgãos do MAPA
e outras instituições públicas e privadas para integração das interfaces
operacionais quanto à execução das atividades de produção integrada
da cadeia agrícola; e
V - programar e promover auditoria operacional das atividades, programas, projetos e ações relacionados à produção integrada da cadeia agrícola.
Art. 38. À Divisão de Fruticultura (DFRUT/CPIA) compete:
I - fomentar e implementar atividades, programas, projetos e
ações para a produção integrada das cadeias produtivas de frutas,
inclusive padronização e classificação, procedendo:
a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a
definição das diretrizes operacionais;
b) ao planejamento e promoção do modelo de avaliação da
conformidade de procedimentos, inclusive dos instrumentos operacionais;
c) à elaboração e orientação da aplicação de normas e regulamentos, em especial para padronização e classificação de produtos;
d) à organização da base produtiva para a adesão à produção
integrada, mediante a identificação e caracterização dos agentes; e
e) à programação e acompanhamento da qualificação técnica
dos agentes das diversas cadeias produtivas;
II - monitorar, orientar e controlar a execução dos programas,
projetos e ações relativos ao sistema de produção integrada da cadeia
produtiva de frutas, emitindo parecer técnico de acompanhamento
operacional;
III - implantar o cadastro nacional e manter o banco de dados
referentes aos agentes da cadeia produtiva de frutas sob o regime de
produção integrada;
IV - controlar e orientar a execução dos procedimentos e da
aplicação das normas, em atendimento às demandas e proposições de
comissões técnicas instituídas; e
V - proceder a auditorias operacionais de programas, projetos
e ações relacionados às suas competências.
Art. 39. À Divisão de Hortaliças (DHORT/CPIA) compete:
I - fomentar e implementar atividades, programas, projetos e
ações para a produção integrada das cadeias produtivas, de hortaliças,
flores e plantas ornamentais, plantas medicinais e de especiarias,
inclusive padronização e classificação, procedendo:
a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a
definição das diretrizes operacionais;
b) ao planejamento e promoção do modelo de avaliação da
conformidade de processos, inclusive dos instrumentos operacionais;
c) à elaboração e orientação da aplicação de regulamentos,
em especial para padronização e classificação da produção;
d) à organização da base produtiva para a adesão à produção
integrada, mediante a identificação e caracterização dos agentes; e
e) à programação e acompanhamento da qualificação técnica
dos agentes das cadeias produtivas;
II - monitorar, orientar e controlar a execução dos programas,
projetos, ações e atividades, relativos à produção integrada das cadeias produtivas de hortaliças, flores e plantas ornamentais, plantas
medicinais e de especiarias, emitindo parecer técnico de acompanhamento operacional;
III - implantar o cadastro nacional e manter banco de dados
referente aos agentes, cadeias produtivas de hortaliças, flores e plantas ornamentais, plantas medicinais e especiarias, sob o regime de
produção integrada;
IV - controlar e orientar a execução dos procedimentos e da
aplicação das normas, em atendimento às demandas e proposições de
comissões técnicas instituídas; e
V - proceder às auditorias operacionais de programas, de
projetos e de ações relacionadas às suas competências.
Art. 37. À Coordenação de Produção Integrada da Cadeia
Agrícola (CPIA/CGSPR) compete:
Art. 40. À Divisão de Grãos, Raízes, Oleaginosas e Outros
Vegetais (DGRO/CPIA) compete:
I - promover, coordenar e orientar, no que se refere à cadeia
I - fomentar e implementar atividades, programas, projetos e
ações para a produção integrada das cadeias produtivas de grãos,
raízes, oleaginosas e outros vegetais, inclusive padronização e classificação, procedendo:
agrícola:
a) elaboração das diretrizes e normas sobre a padronização e
classificação de produtos de origem vegetal;
8
ISSN 1677-7042
a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a
definição das diretrizes operacionais;
b) ao planejamento e promoção do modelo de avaliação da
conformidade de processos, inclusive dos instrumentos operacionais;
c) à elaboração e orientação da aplicação de normas e regulamentos, em especial para padronização e classificação da produção;
d) à organização da base produtiva para a adesão à produção
integrada, mediante a identificação e caracterização dos agentes; e
e) à programação e acompanhamento da qualificação técnica
dos agentes envolvidos nas cadeias produtivas;
II - monitorar, orientar e controlar a execução de programas,
projetos e ações relativas ao sistema de produção integrada das cadeias produtivas de grãos, raízes, oleaginosas e outros vegetais, emitindo parecer técnico de acompanhamento operacional;
III - implantar o cadastro nacional e banco de dados referentes aos agentes das cadeias produtivas de grãos, raízes, oleaginosas e outras, sob o regime de produção integrada;
IV - controlar e orientar a execução dos procedimentos e da
aplicação das normas, em atendimento às demandas e proposições de
comissões técnicas instituídas; e
V - proceder às auditorias operacionais de programas, de
projetos e de ações relacionadas às suas competências.
Art. 41. À Coordenação de Produção Integrada da Cadeia
Pecuária (CPIP/CGSPR) compete:
I - promover, coordenar e orientar, no que se refere à produção integrada da cadeia pecuária:
a) proposição das diretrizes para incorporação de procedimentos de controle e monitoramento da produção animal, assegurando o uso racional do espaço rural e a sustentabilidade da pecuária;
b) elaboração de regulamentos para execução de provas zootécnicas, para importação da genética animal e para reprodutores
doadores de sêmen, embriões e óvulos, para emissão da certificação
zootécnica;
c) execução e acompanhamento de programas, projetos e
ações, dentro da visão holística da viabilidade técnico-econômica,
considerando a preservação do meio ambiente, a eqüidade social e a
segurança dos alimentos;
d) elaboração e validação das normas para os protocolos e
para a avaliação da conformidade na base produtiva;
e) organização e qualificação técnica dos agentes da base
produtiva em boas práticas agropecuárias, saúde e segurança no trabalho, educação socioambiental e gestão dos fatores da produção;
f) implantação e acompanhamento da execução dos programas, projetos e ações de fomento ao uso da genética superior como
fator de produção animal; e
g) monitoramento e avaliação operacional dos projetos e
ações voltados às boas práticas da produção animal, de forma a
garantir a oferta de produtos e subprodutos de qualidade, o bem-estar
animal e a rastreabilidade dos processos;
II - orientar e controlar a concessão da execução dos serviços
de registro genealógico, especialmente:
a) análise, emissão de parecer técnico e preparo de atos
administrativos;
b) cadastramento das organizações credenciadas ou delegadas;
c) concessão da autorização para a execução de provas zootécnicas, e de classificação de couro, de lã, de casulo e de animais
para abate, também para a emissão do certificado especial da identificação e produção pecuárias; e
d) programas institucionais de melhoramento animal apresentados pelas associações de raças;
III - articular parcerias institucionais para integração operacional, inclusive com as organizações representativas da base produtiva, da agroindústria de processamento e das distribuidoras de
produtos pecuários; e
IV - manter em base de dados, mediante parcerias formalizadas, as informações relativas ao cadastramento das propriedades
rurais que integram os pólos de desenvolvimento integrado da produção pecuária, tendo em vista, especialmente, protocolos de referência.
Art. 42. À Divisão de Bovideocultura (DBOV/CPIP) compete:
I - fomentar e implementar atividades, projetos e ações para
a produção integrada da bovideocultura, procedendo:
a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a
definição das diretrizes operacionais;
b) ao melhoramento animal e ao uso da genética superior
como fator de incremento na produção da bovideocultura;
c) à organização dos agentes da cadeia produtiva da bovideocultura e programação da qualificação técnica em boas práticas
agropecuárias, saúde e segurança no trabalho, educação socioambiental e gestão dos fatores da produção; e
d) à instituição de parcerias, inclusive com as organizações
representativas da cadeia produtiva da bovideocultura, da agroindústria de processamento e das distribuidoras;
II - monitorar, orientar e controlar a execução de programas,
projetos e ações relativas ao sistema de produção integrada das cadeias produtivas de bovinos e de bubalinos, emitindo parecer técnico
de acompanhamento operacional;
1
III - elaborar subsídios técnicos relativos a:
a) definição e implantação de normas e de protocolos de
produção integrada e de sistema de avaliação da conformidade da
cadeia produtiva da bovideocultura; e
b) matérias relacionadas à cadeia produtiva da bovideocultura, em articulação com os órgãos colegiados do MAPA; e
IV - proceder à auditoria operacional dos projetos e ações
voltados às boas práticas da cadeia produtiva da bovideocultura, de
forma a garantir a oferta de produtos e subprodutos de qualidade, o
bem- estar animal e a rastreabilidade dos processos.
Art. 43. À
(DAS/CPIP) compete:
Divisão
de
Avicultura
e
Suideocultura
I - fomentar e implementar atividades, programas, projetos e
ações para a produção integrada das cadeias produtivas de aves e de
suídeos, procedendo:
a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a
definição das diretrizes operacionais;
b) ao fomento, ao uso da genética superior como fator de
produção de aves e suídeos;
c) à organização dos agentes das cadeias produtivas e programação da qualificação técnica em boas práticas agropecuárias,
saúde e segurança no trabalho, educação socioambiental e gestão dos
fatores da produção; e
d) à instituição de parcerias, inclusive com as organizações
representativas das cadeias produtivas, agroindústria de processamento e das distribuidoras;
II - monitorar, orientar e controlar a execução de programas,
projetos e ações relativas ao sistema de produção integrada das cadeias produtivas de aves e de suídeos, emitindo parecer técnico de
acompanhamento operacional;
III - elaborar subsídios técnicos relativos a:
a) definição e implantação de normas, de protocolos de produção integrada e de sistema de avaliação da conformidade das cadeias produtivas da avicultura e da suideocultura; e
b) matérias relacionadas às cadeias produtivas da avicultura e
da suideocultura, em articulação com os órgãos colegiados do MAPA;
e
IV - proceder à auditoria operacional dos projetos e ações
voltadas às boas práticas da cadeia produtiva da avicultura e suideocultura, de forma a garantir a oferta de produtos e subprodutos de
qualidade, o bem-estar animal e a rastreabilidade dos processos.
Art. 44. À Divisão de Caprino-Ovinocultura e Outros Animais (DCOA/CPIP) compete:
I - fomentar e implementar atividades, programas, projetos e
ações para a produção integrada das cadeias produtivas de caprinos e
de ovinos, procedendo:
a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a
definição das diretrizes operacionais;
b) ao fomento ao uso da genética superior como fator de
produção de ovinos, caprinos e outros animais;
c) à organização dos agentes das cadeias produtivas e programação da qualificação técnica em boas práticas agropecuárias,
saúde e segurança no trabalho, educação socioambiental e gestão dos
fatores da produção; e
d) à instituição de parcerias, inclusive com as organizações
representativas das cadeias produtivas, da agroindústria de processamento e das distribuidoras;
II - monitorar, orientar e controlar a execução de programas,
projetos e ações relativas ao sistema de produção integrada das cadeias produtivas de ovinos, caprinos e demais animais, emitindo parecer técnico de acompanhamento operacional;
III - elaborar subsídios técnicos relativos a:
a) definição e implantação de normas, de protocolos de produção integrada e de sistema de avaliação da conformidade das cadeias produtivas da caprinocultura, da ovinocultura e de outros animais; e
b) matérias relacionadas às cadeias produtivas da caprinocultura, da ovinocultura e de outros animais, em articulação com os
órgãos colegiados do MAPA; e
IV - proceder às auditorias operacionais dos projetos e das
ações voltadas às boas práticas das cadeias produtivas dos ovinos,
caprinos e outros animais, de forma a garantir a oferta de produtos e
subprodutos de qualidade, o bem-estar animal e a rastreabilidade dos
processos.
Art. 45. À Coordenação de Sistemas de Rastreabilidade
(CSR/CGSPR) compete:
I - promover e coordenar as atividades, programas, projetos e
ações referentes aos sistemas de rastreabilidade agropecuárias, em
especial:
a) proposição de diretrizes e normas;
b) acompanhamento da execução dos serviços de registros
genealógicos e de marcas de identificação na forma dos regulamentos;
c) inserção de representantes de entidades não-governamentais nas discussões de matérias relativas à rastreabilidade, cujos resultados afetam o processo produtivo, o mercado e os produtos agropecuários;
d) auditorias técnico-fiscais e operacionais dos serviços prestados pelas organizações credenciadas, referentes aos registros genealógicos e ao sistema de marcas de identificação de animais;
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
e) acompanhamento do cumprimento dos atos internacionais
relativos à cooperação técnica, bem como de outros acordos com
governos estrangeiros e organismos internacionais, em assuntos de
rastreabilidade agropecuária; e
f) elaboração, em articulação com as unidades organizacionais da SDC/MAPA e dos órgãos do MAPA, de proposições para
atualização de atos regulamentares e de normas e de notificações ao
Comitê SPS/OMS;
II - propor e implementar acordos, convenções e tratados de
cooperação técnica quanto à rastreabilidade agropecuária, participando das negociações; e
III - manter a Base Nacional de Dados Agropecuários, para
fins de auditagem do processo de certificação e rastreabilidade, consoante normas específicas.
Art. 46. À Divisão de Promoção e Cadastro (DPC/CSR)
compete:
I - promover a execução, na forma dos regulamentos dos
serviços de registros genealógicos e de marcas de identificação;
II - analisar, emitir parecer técnico e preparar os atos administrativos necessários ao registro:
a) das entidades e a autorização para executar o serviço de
registro genealógico; e
b) das entidades promocionais;
III - avaliar curriculum vitae e credenciar os superintendentes
das associações delegadas e subdelegadas;
IV - analisar, orientar e aprovar os regulamentos dos serviços
de registros genealógicos; e
V - proceder às auditorias técnico-fiscais e operacionais das
atividades executadas pelas entidades autorizadas, quanto aos registros genealógicos e de marcas de identificação.
Art. 47. Ao Serviço de Estudos Normativos (SEN/CSR)
compete:
I - elaborar regulamentos e normas para os sistemas de identificação de animais e de rastreabilidade agropecuária;
II - organizar e orientar a operação de base de dados referentes aos regulamentos e normas sobre rastreabilidade agropecuária, nacionais e dos países que mantêm relações comercias com o
Brasil, efetuando:
a) geração de informação sobre a situação atual e demandas
de rastreabilidade agropecuária; e
b) estudo comparativo da normatização nacional e a dos
principais países ou blocos econômicos;
III - elaborar subsídios técnicos para apoiar a participação
em:
a) fóruns nacionais e internacionais que tratam do estabelecimento de normas para os sistemas de rastreabilidade agropecuária;
e
b) no Codex Alimentarius/FAO, quanto às proposições para a
rastreabilidade agropecuária.
Art. 48. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDS/DEPROS) compete:
I - coordenar e acompanhar, no que se refere aos agroecossistemas, as atividades de agroecologia, agricultura irrigada, agricultura conservacionista, uso e manejo sustentáveis dos recursos naturais, especialmente:
a) estudos técnicos para definição de diretrizes e normas;
b) elaboração, implementação e avaliação operacionais de
programas, projetos e ações;
c) implementação e acompanhamento da programação de
qualificação técnica dos agentes envolvidos;
d) promoção de programas, projetos e ações voltados à implementação de mecanismos de desenvolvimento sustentável em
agroecossistemas; e
e) participação em grupos de trabalho, comitês e comissões
internas e externas;
II - implementar a cooperação técnica e a parceria com
entidades públicas e privadas quanto ao desenvolvimento sustentável,
observadas as orientações dos órgãos reguladores competentes e as
respectivas instâncias de competência; e
III - interagir com as demais unidades organizacionais dos
órgãos e unidades descentralizadas do Ministério, para programação,
implantação e avaliação de programas e projetos que implicam interfaces operacionais.
Art. 49. À Coordenação de Manejo Sustentável dos Sistemas
Produtivos (CMSP/CGDS) compete:
I - coordenar e orientar, quanto ao manejo sustentável dos
sistemas produtivos agropecuários e agroflorestais, à agricultura irrigada, à agricultura conservacionista e ao uso e manejo dos recursos
naturais nos agroecossistemas:
a) proposição de subsídios à formulação de diretrizes;
b) elaboração de normas e regulamentos;
c) geração, validação e difusão de tecnologias, em articulação com a CAPTA/DEPTA da Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo e com as demais unidades organizacionais dos órgãos e entidades vinculadas do MAPA; e
d) qualificação técnica dos agentes envolvidos;
II - elaborar subsídios técnicos para apoiar a participação
institucional em grupos de trabalho, comissões, comitês e fóruns
nacionais e internacionais voltados ao manejo sustentável dos sistemas produtivos agropecuários;
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
III - promover, acompanhar e avaliar a execução de convênios, ajustes e acordos para o manejo sustentável dos sistemas
produtivos;
IV - promover e implementar, em articulação com as demais
unidades organizacionais dos órgãos, unidades descentralizadas e entidades envolvidas:
a) desenvolvimento de ações de caráter preventivo referentes
ao uso e manejo dos recursos naturais nos agroecossistemas;
b) elaboração e difusão de material técnico sobre o manejo
de solo e água, sistemas de conservação de solo, agricultura irrigada,
bacias hidrográficas e manejo sustentável dos sistemas produtivos
agropecuários, dos agroecossistemas e dos recursos naturais, em integração com a CAPTA/DEPTA;
c) apoio à execução de projetos de mecanismos de desenvolvimento limpo, inclusive para participação do setor agrícola no
mercado de carbono;
d) recuperação de áreas agropastoris em processo de desertificação; e
e) educação ambiental, em suas áreas de atuação;
V - subsidiar, de forma a garantir a sustentabilidade dos
sistemas produtivos agropecuários, a formulação da Política Agrícola
no que se refere ao zoneamento agroecológico, bem como ao uso e
manejo dos recursos naturais e da biodiversidade;
VI - apoiar a elaboração do zoneamento ecológico-econômico;
VII - elaborar e implementar instrumentos para o estabelecimento de medidas compensatórias ao produtor rural, quando da
prestação de serviços ambientais de interesse da sociedade, em articulação com os órgãos competentes; e
VIII - proceder à auditoria operacional dos programas, projetos e atividades relacionadas aos sistemas produtivos.
Art. 50. À Divisão de Uso e Manejo Sustentáveis dos Recursos Naturais (DMRN/CMSP) compete:
I - elaborar subsídios à formulação de estratégias e diretrizes
relativas ao manejo e ao uso sustentável dos recursos naturais envolvidos pelo processo produtivo agropecuário;
II - implementar e acompanhar a execução de programas,
projetos e ações referentes ao manejo e conservação do solo e da
água, tendo a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento, em especial para:
a) garantia do atendimento das especificidades locais e regionais, no que tange ao desenvolvimento agropecuário e à recuperação de agroecossistemas degradados;
b) desenvolvimento de campanhas e promoção de estímulos
à participação das comunidades rurais na identificação de problemas
e na priorização da implementação de medidas corretivas; e
c) implantação de práticas de ordenamento das atividades
agropecuárias nas bacias hidrográficas, de acordo com suas características edafoclimáticas, fisiográficas e socioeconômicas;
III - manter articulações com as unidades organizacionais dos
órgãos do MAPA e de outros Ministérios para integração de interfaces operacionais, inclusive quanto à elaboração de normas e
regulamentos relativos ao manejo e conservação do solo e de bacias
hidrográficas;
IV - identificar e propor:
a) qualificação técnica de agentes do setor agropecuário, considerando as bacias hidrográficas como unidade de planejamento; e
b) sistemas de difusão de tecnologias relativas ao uso e
manejo sustentáveis dos recursos naturais;
V - elaborar subsídios técnicos para apoiar a participação em
fóruns relativos ao uso, manejo e conservação do solo, da água e dos
demais recursos naturais; e
VI - fazer cumprir o estabelecido na legislação que disciplina
o uso e o manejo do solo agrícola.
<!ID353000-3>
Art. 51. À Divisão de Agricultura Irrigada (DAGRI/CMSP)
compete:
I - implementar e acompanhar, no que se refere à agricultura
irrigada:
a) projetos de pesquisas relacionadas às tecnologias de uso e
manejo dos recursos hídricos;
b) estudos subsidiários à formulação da política agrícola, no
que se refere à irrigação e à drenagem agrícolas;
c) elaboração e aplicação de procedimentos e normas relativas à agricultura irrigada e drenagem agrícola;
d) identificação de áreas aptas e prioritárias para o desenvolvimento da agricultura irrigada; e
e) definição e implementação de linhas de ação, para o atendimento das especificidades locais;
II - manter articulações com instituições públicas e privadas
para a execução de programas, projetos e ações referentes à agricultura irrigada;
III - identificar e propor:
a) pesquisas tecnológicas para a melhoria da eficiência da
irrigação e drenagem agrícolas;
b) qualificação técnica de agentes do setor agropecuário em
agricultura irrigada; e
c) sistemas de difusão de informação técnica sobre irrigação
e drenagem agrícolas; e
IV - elaborar subsídios técnicos para a participação em fóruns sobre irrigação e drenagem agrícolas.
1
ISSN 1677-7042
9
Art. 52. À Divisão de Agricultura Conservacionista (DACO/CMSP) compete:
Art. 55. À Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica
(DGQO/COAGRE) compete:
I - implementar e acompanhar programas, projetos, ações e
atividades relativos aos procedimentos e às práticas conservacionistas
nos agroecossistemas, por meio de:
a) estímulo à utilização do plantio direto e de outros sistemas
conservacionistas, como mecanismos de desenvolvimento limpo;
b) qualificação técnica dos agentes do setor agropecuário;
c) recuperação de áreas em processo de desertificação;
d) integração da lavoura e da pecuária, com ênfase na recuperação de áreas degradadas;
e) recuperação de áreas degradadas pelo processo produtivo
agropecuário; e
f) elaboração e divulgação de normas e procedimentos para
disciplinar o uso e o manejo do solo agrícola;
II - avaliar os impactos da execução de práticas conservacionistas de proteção do solo e de controle da erosão;
III - identificar áreas prioritárias para a implementação de
sistemas e práticas conservacionistas de produção agropecuária; e
IV - elaborar propostas no que se refere aos sistemas conservacionistas de produção agropecuária, para:
a) pesquisas tecnológicas;
b) qualificação técnica de agentes do setor agropecuário; e
c) sistemas de difusão de informação técnica.
I - receber, organizar e processar os dados referentes à certificação de produtos orgânicos efetivada pelas demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA que registram e fiscalizam esses
produtos;
II - proceder à auditoria, para fins de credenciamento ou de
verificação de conformidade operacional de credenciamento, em certificadoras da produção orgânica;
III - manter e disponibilizar base de dados referentes a:
a) entidades certificadoras e aos produtos orgânicos certificados; e
b) produtores e produtos cadastrados para a venda direta;
IV - prestar orientações:
a) às unidades organizacionais dos órgãos e das unidades
descentralizadas do MAPA, que registram e fiscalizam produtos certificados como orgânicos, sobre a situação das certificadoras credenciadas e sobre medidas que devem ser adotadas nas empresas sob
certificação; e
b) aos órgãos fiscalizadores responsáveis pelo cadastro de
produtores familiares orgânicos para a venda direta de seus produtos,
acompanhando a execução; e
V - elaborar subsídios técnicos para apoiar a participação em
fóruns nacionais e internacionais que tratam de regulamentação dos
procedimentos de inspeção e certificação de produtos orgânicos.
Art. 53. Ao Serviço de Suporte aos Sistemas Produtivos
(SESP/CMSP) compete:
Art. 56. À Divisão de Desenvolvimento da Agroecologia
(DDA/COAGRE) compete:
I - organizar e orientar a implementação de banco de dados
referentes à regulamentação, nacional e internacional, que trata do
desenvolvimento de sistemas sustentáveis de produção agropecuária,
bem como às informações sobre entidades e profissionais especializados;
II - interagir com:
a) instituições públicas e privadas na busca de parcerias para
implementação de ações de desenvolvimento sustentável; e
b) unidades organizacionais dos órgãos do MAPA, para cumprimento dos compromissos referentes à participação em fóruns, grupos de trabalho e colegiados;
III - proceder ao permanente estudo comparativo entre a
regulamentação nacional e a dos principais países que tratam do
desenvolvimento e de sistemas de produção sustentáveis;
IV - elaborar subsídios técnicos relativos à regulamentação
para o desenvolvimento sustentável da agropecuária, quando de participação em fóruns nacionais e internacionais; e
V - manter registros sobre parcerias firmadas para o desenvolvimento sustentável da produção agropecuária e agroflorestal,
da agricultura irrigada e dos sistemas conservacionistas de produção,
inclusive do solo e da água.
I - implementar a execução das atividades relacionadas ao
fomento, divulgação, pesquisa, transferência de tecnologia e capacitação, incluídas no Programa de Desenvolvimento da Agricultura
Orgânica - PRÓ-ORGÂNICO;
II - manter e disponibilizar bases de dados referentes à caracterização e forma de acesso aos insumos e processos definidos
como básicos para o desenvolvimento da agricultura orgânica;
III - manter articulações para:
a) otimização de ações no interesse da agroecologia, em
interação com organismos públicos e privados, de pesquisa e desenvolvimento, fomento, transferência de tecnologia e capacitação e
treinamento; e
b) simplificação dos procedimentos de registro e cadastramento de insumos, processos e serviços especializados de interesse
para a agricultura orgânica, junto às demais unidades organizacionais
dos órgãos do MAPA;
IV - controlar, orientar e acompanhar os trabalhos voltados à
agroecologia, executados por entidades públicas e privadas mediante
acordos e convênios; e
V - elaborar subsídios técnicos para apoiar a participação em
fóruns nacionais e internacionais que tratam do desenvolvimento tecnológico da agroecologia.
Art. 54. À Coordenação de Agroecologia (COAGRE/CGDS)
compete:
I - coordenar e orientar, quanto à agricultura orgânica:
a) elaboração de subsídios à formulação das diretrizes de
ação governamental no que se refere ao desenvolvimento da agroecologia, com ênfase na produção orgânica;
b) desenvolvimento e controle da execução dos projetos e
ações pelas unidades organizacionais dos órgãos e das unidades descentralizadas do MAPA envolvidos;
c) planejamento estratégico e administração de um sistema
nacional de avaliação da conformidade orgânica;
d) qualificação técnica dos agentes do MAPA envolvidos
com a fiscalização dos produtos orgânicos e das respectivas unidades
produtoras, inclusive de registro;
e) elaboração e aplicação da regulamentação dos procedimentos de inspeção e fiscalização da garantia da qualidade orgânica
dos produtos certificados, em articulação com as demais unidades
organizacionais envolvidas;
f) integração operacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos programas governamentais relacionados à
agroecologia e à participação nas atividades referentes à proteção
ambiental e ao desenvolvimento sustentável;
g) cumprimento dos acordos internacionais junto à OMC, ao
Mercosul e ao Codex Alimentarius e a outros que venham a ser
firmados pelo Governo Brasileiro, em articulação com as unidades
organizacionais da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio;
h) intercâmbio com os órgãos fiscalizadores federais e com
as entidades não-governamentais envolvidas na produção, processamento, transporte, armazenamento, comercialização e certificação de
produtos orgânicos; e
i) instituição e funcionamento de organismos colegiados para
integração operacional dos agentes públicos e privados de implementação da produção orgânica;
II - elaborar subsídios técnicos para:
a) apoiar a participação em fóruns nacionais e internacionais
que tratam do estabelecimento da regulamentação para o desenvolvimento da agroecologia, especialmente da produção orgânica; e
b) matérias advindas dos órgãos colegiados do MAPA; e
III - implementar o credenciamento e controlar o funcionamento das entidades certificadoras da produção orgânica.
Art. 57. Ao Serviço de Estudos Normativos da Produção
Orgânica (SENOR/COAGRE) compete:
I - proceder ao permanente estudo comparativo entre a regulamentação nacional e as dos principais países ou blocos econômicos que tratam da agricultura orgânica;
II - elaborar proposições para apoiar a participação:
a) em fóruns nacionais e internacionais que tratam de regulamentos para a produção de produtos orgânicos; e
b) em grupo, referente à agricultura orgânica, integrante do
Codex Alimentarius/FAO;
III - emitir parecer conclusivo sobre as normas de produção
orgânica utilizadas pelas certificadoras credenciadas e em fase de
credenciamento;
IV - analisar e propor soluções técnicas para as demandas
relativas ao uso ou à proibição de produtos e processos regulamentados para a agricultura orgânica;
V - manter base de dados referente aos regulamentos, nacional e dos países ou blocos com destaque no mercado internacional,
de produtos orgânicos; e
VI - organizar e manter o processamento dos dados referentes à regulamentação, nacional e internacional, para a produção
orgânica.
Seção VI
Da Coordenação-Geral de Eventos e Promoções Nacionais
Art. 58. À Coordenação-Geral de Eventos e Promoções Nacionais (CGEPN/SDC) compete:
I - articular a participação dos órgãos e de entidades vinculadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, em feiras e exposições agropecuárias nacionais;
II - propor o calendário de exposições e feiras com participação do Ministério;
III - planejar a participação institucional, definindo os requisitos para:
a) co-participação dos órgãos e entidades vinculadas;
b) uso da marca do Governo Federal;
c) materiais de divulgação, inclusive da imagem institucional
do Ministério;
d) programação do espaço físico;
e) montagem do estande;
f) recursos humanos; e
g) equipamentos e demais instrumentos operacionais;
10
ISSN 1677-7042
IV - definir e negociar a área física do estande com a promotora do evento;
V - acompanhar a montagem e desmontagem do estande do
Ministério em feiras e exposições agropecuárias nacionais, consoante
planejamento do espaço físico em face dos requisitos para instalação;
VI - acompanhar a produção de materiais de divulgação, em
articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do
Ministro;
VII - programar e acompanhar a aplicação dos créditos disponibilizados para pagamento de eventos;
VIII - avaliar o resultado final da participação do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em eventos;
IX - apoiar a participação das Superintendências Federais de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em eventos nacionais, com
material institucional; e
X - zelar pelo uso da marca do MAPA e do Governo Federal
nos eventos sob a responsabilidade da CGEPN/SDC.
Seção VII
Da Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais
Art. 59. À Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais
(CGPI/SDC), observadas as orientações da Secretaria-Executiva/MAPA, compete:
I - coordenar, orientar e acompanhar, em conformidade com
as diretrizes estabelecidas e a regulamentação específica, a formulação de termos de parcerias para a execução de programas e projetos
de desenvolvimento agropecuário e cooperativismo, mediante a celebração de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres,
procedendo:
a) ao cadastramento, habilitação e análise das propostas de
parcerias;
b) à análise dos processos de convênios, acordos, ajustes e
instrumentos congêneres;
c) à elaboração de termos para celebração de convênios,
acordos, ajustes e instrumentos congêneres, bem como os respectivos
termos aditivos e as reformulações de planos de trabalho;
d) à manutenção de banco de dados com informações sobre
convênios, ajustes, acordos e congêneres em execução, bem como
contribuir para atualização do sítio eletrônico do Ministério; e
e) ao acompanhamento do desempenho das parcerias e cooperações técnicas formalizadas, emitindo relatórios gerenciais;
II - levantar as necessidades e promover, em articulação com
o órgão setorial, a qualificação do pessoal de apoio técnico-operacional; e
III - participar e contribuir para a elaboração da programação
orçamentária e financeira da Secretaria pertinente aos programas e
projetos que envolvem a transferência voluntária de recursos.
Art. 60. À Divisão de Termos de Parcerias (DTP/CGPI)
compete:
I - executar as atividades de:
a) instrução dos processos relativos aos pleitos autorizados;
b) identificação das inadimplências dos proponentes com vistas à liberação de pleitos;
c) verificação da conformidade dos planos de trabalho e
respectivos pareceres de viabilidade dos pleitos em processamento e
dos específicos termos aditivos;
d) acompanhamento da tramitação dos pleitos de convênios,
acordos, ajustes e instrumentos congêneres, devidamente autorizados;
e
e) cadastramento dos pleitos, inclusive de habilitação, mediante consulta, junto aos sistemas informatizados de inadimplências
dos proponentes;
II - elaborar:
a) minutas e termos definitivos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; e
b) extratos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos
congêneres, inclusive de termos aditivos, com vistas à publicação, nos
termos da legislação vigente; e
III - atualizar os sistemas informatizados de gerenciamento
dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, consoante
orientações específicas da Secretaria-Executiva do MAPA.
1
Seção VIII
Da Coordenação de Apoio Operacional
Art. 62. À Coordenação de Apoio Operacional (CAO/SDC)
compete:
I - coordenar e orientar, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, as atividades de administração geral, programação orçamentária, bem como de execução orçamentária e financeira, consoante orientações dos órgãos setoriais
dos respectivos sistemas, especialmente:
a) consolidação da proposta orçamentária da Secretaria, bem
como daquelas referentes às solicitações de alterações orçamentárias;
e
b) manutenção de controles e registros relacionados a:
1. execução orçamentária e financeira dos créditos orçamentários disponibilizados à Secretaria, inclusive os registros no Sistema
Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
2. freqüências e licenças dos servidores localizados na Secretaria;
3. material, patrimônio, vigilância, zeladoria, reprografia e
emissão de mensagens eletrônicas; e
4. protocolo e arquivo da documentação corrente;
II - promover gestões, junto ao órgão setorial de orçamento e
finanças, para a alocação de créditos orçamentários necessários à
manutenção das atividades da Secretaria;
III - orientar o gestor quanto à liquidação da despesa; e
IV - subsidiar a elaboração da Tomada de Contas Anual.
Art. 63. Ao Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro
(SAOF/CAO), no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Cooperativismo, compete:
I - orientar a elaboração das propostas para a programação
orçamentária anual, bem como proceder ao controle e avaliação da
execução, em articulação com as demais unidades organizacionais da
Secretaria;
II - proceder ao controle de convênios, ajustes, acordos,
protocolos e de instrumentos similares, à análise de Prestação de
Contas, à instauração de Tomada de Contas Especial e às demais
providências pertinentes;
III - manter banco de dados sobre a programação operacional
e elaborar relatórios referentes à execução dos projetos e das atividades desenvolvidas;
IV - analisar e propor alterações, remanejamentos e ajustes
necessários às programações operacionais e orçamentárias, bem como
os pedidos de alterações orçamentárias;
V - promover o processamento da execução orçamentária e
financeira dos créditos orçamentários disponibilizados à SDC/MAPA,
junto aos respectivos Sistemas;
VI - elaborar a Tomada de Contas Anual; e
VII - registrar a conformidade documental.
Art. 64. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira
(SEOF/SAOF) compete:
I - proceder aos registros da execução orçamentária e financeira dos créditos orçamentários disponibilizados à Secretaria,
junto aos sistemas específicos, em especial:
a) emitir empenhos e anulações;
b) controlar as disponibilidades orçamentárias; e
c) liquidar as despesas;
II - proceder à conferência dos documentos referentes à execução orçamentária e financeira;
III - arquivar os processos de pagamentos ou documentação
equivalente, controlando a retirada de documentos;
IV - subsidiar a elaboração de:
a) propostas de programação anual orçamentária e de programação financeira; e
b) Tomada de Contas Anual.
V - registrar:
a) conformidade diária; e
b) conformidade de operadores.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 61. À Divisão de Controle Operacional (DCO/CGPI)
compete:
Art. 65. Ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo incumbe:
I - proceder à verificação dos requisitos legais e dos procedimentos técnico-administrativos relativos aos pleitos em processamento;
II - identificar e conferir toda documentação juntada aos
processos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
III - acompanhar e controlar as assinaturas dos convênios,
acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres pelas partes interessadas;
IV - promover a publicação no Diário Oficial da União dos
extratos dos termos de parcerias e de cooperação técnica, mantendo
controle específico;
V - realizar a manutenção de dados nos sistemas informatizados de gerenciamento dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, conforme definido pela SE/MAPA; e
VI - encaminhar à Coordenação de Apoio Operacional os
processos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres,
para efeito de pagamento e prestação de contas.
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar, acompanhar e avaliar a execução dos programas, projetos, ações e atividades das unidades organizacionais da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo;
II - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados ao desenvolvimento agropecuário e cooperativismo;
III - aprovar e submeter à apreciação do órgão competente as
propostas consolidadas relativas ao Plano Plurianual e programações
orçamentária e operacional da Secretaria;
IV - regulamentar as matérias de competência da SDC/MAPA, mediante portarias, instruções e ordens de serviço e outros atos
administrativos, observadas as legislações de referência;
V - praticar os atos de gestão orçamentária financeira e
patrimonial à conta dos créditos disponibilizados à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo;
VI - apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pela
SDC/MAPA ao órgão competente;
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
VII - homologar parecer técnico conclusivo sobre a celebração de convênio, ajuste, contrato e acordo que envolvem assuntos
da Secretaria, consoante normas específicas;
VIII - encaminhar recurso apresentado por terceiro ou pelo
requerente de pedido de proteção, devidamente instruído pelo
SNPC/DEPTA, com vistas à decisão do Ministro, em última instância;
IX - suspender ou cancelar, em função de processo administrativo, o registro de prestadores de serviços especializados na
agropecuária;
X - credenciar entidades de certificação de conformidade de
processos, para cumprimento de disposições legais e normativas;
XI - coordenar:
a) as ações da Secretaria quando de atuação junto aos organismos e fóruns internacionais; e
b) as atividades voltadas ao desenvolvimento de programas e
ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos
nacionais e internacionais, na área de competência da Secretaria;
XII - promover ações para a operacionalização da CCCCN;
XIII - conceder Carta Patente de autorização à entidade turfística para explorar apostas, juntamente com a homologação do Plano Geral de Apostas;
XIV - cassar a autorização de funcionamento de entidade
turfística, tendo em vista infrações às disposições legais apuradas em
processo administrativo;
XV - determinar aos titulares das unidades organizacionais
da Secretaria as providências para atendimento das solicitações e
comunicações dos órgãos de controles interno e externo, informando
ao Secretário-Executivo do MAPA os fatos administrativos apresentados, bem como as inobservâncias dos prazos determinados para as
ações requeridas;
XVI - instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar, no âmbito da Secretaria, para apuração de irregularidades,
aplicando as penalidades previstas na legislação pertinente; e
XVII - praticar os demais atos administrativos necessários ao
cumprimento das competências da Secretaria, consoante legislações
específicas.
Art. 66. Ao Diretor de Programa incumbe supervisionar a
gestão das ações, programas, projetos e atividades no que se refere
aos assuntos de produção e fomento agropecuários, logística e infraestrutura rural, bem como cooperativismo e associativismo rural, promovendo especialmente:
I - implementação das metas programáticas, relativas ao Plano Plurianual e ao Orçamento Anual;
II - convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres,
para efetivação da programação operacional;
III - programações físico-orçamentária e financeira;
IV - operacionalização dos programas e projetos específicos,
visando ao cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano
Plurianual;
V - estruturação de banco de dados com informações gerenciais para subsidiar o processo decisório quanto à programação,
acompanhamento e avaliação operacionais, no âmbito da Secretaria;
VI - integração das interfaces operacionais com unidades
organizacionais dos órgãos, unidades descentralizadas e entidades
vinculadas do Ministério;
VII - interação com as entidades representativas dos diversos
segmentos do agronegócio, em face das competências da Secretaria,
para:
a) conhecimento, avaliação, discussão e implementação de
ações, programas e projetos de interesse comum do desenvolvimento
agropecuário, incluindo a geração de emprego e renda; e
b) prospecção de ações, programas e projetos indutores do
desenvolvimento do agronegócio e da geração de emprego, renda e
cidadania;
VIII - coordenar e orientar:
a) gestões e estudos para aprimoramento da legislação, normas internas, critérios, requisitos e procedimentos que regulamentam
as atividades de competência da Secretaria;
b) atendimento de demandas relacionadas à qualificação do
capital social que atua no âmbito da Secretaria, incluindo as específicas unidades organizacionais de desenvolvimento agropecuário
das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) organização e manutenção do banco de dados relativos aos
assuntos de interesse da Secretaria, com a integração dos respectivos
sistemas informatizados; e
d) representação da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo em fóruns e eventos; e
IX - executar outras atividades, quando determinadas pelo
Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, observada a instância de competência da Secretaria.
Art. 67. Aos Diretores de Departamento incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução dos
programas, projetos, ações e atividades das respectivas unidades organizacionais;
II - assistir o Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo em assuntos relativos às suas competências;
III - submeter à aprovação do Secretário:
a) propostas de políticas, planos e programações elaboradas;
b) normas, pareceres, bem como outros documentos que dependem de decisão superior;
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
c) participação de servidores em reuniões técnicas, conselhos, comissões, comitês e grupos de trabalho de âmbito nacional e
internacional, consideradas as especificidades dos temas tratados;
d) regulamentos referentes às atividades de competência; e
e) proposta de capacitação e treinamento de servidores em
atendimento às demandas específicas das áreas técnicas;
IV - apresentar ao Secretário relatório sobre as atividades dos
Departamentos;
V - aprovar a programação e promover a execução de auditorias técnico-fiscais e operacionais relacionadas às atividades de
competência;
VI - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das
chefias que lhes forem diretamente subordinadas;
VII - propor a celebração de acordos, protocolos, convênios,
ajustes e contratos pertinentes aos Departamentos, consoante orientações do órgão setorial;
VIII - atender às demandas de informações e de apresentação
de documentos, formalizadas pelos órgãos de controles interno e
externo, observando os prazos e os requisitos determinados pelo Secretário; e
IX - praticar os demais atos administrativos necessários ao
cumprimento das competências das respectivas unidades organizacionais.
Parágrafo único. Incumbe, especificamente, ao Diretor do
Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia Agropecuárias,
encaminhar ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo os recursos apresentados por terceiros ou pelo requerente de pedidos de proteção de cultivares, devidamente instruídos,
inclusive os de decisão do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em última instância.
Art. 68. Ao Chefe do Gabinete, aos Coordenadores-Gerais,
aos Coordenadores e aos Chefes de Divisão, de Serviço e de Seção
incumbe:
I - gerir a execução das atividades das respectivas unidades
organizacionais;
II - assistir os superiores hierárquicos;
III - emitir pronunciamentos sobre matérias que lhes sejam
pertinentes;
IV - elaborar relatórios das atividades realizadas; e
V - praticar os demais atos administrativos necessários ao
cumprimento das competências das respectivas unidades organizacionais, observadas as disposições regulamentares.
§ 1 Incumbe, especificamente, ao Chefe do Gabinete controlar o atendimento de solicitações de documentos e informações
requeridas pelos órgãos de controles interno e externo, nos prazos
estabelecidos para apresentação, bem como os demais prazos determinados para específicos assuntos de natureza urgente e sigilosa.
o
21806.00739/2004-58,
cultivar
CM
34;
protocolo
nº
21806.000742/2004-71,
cultivar
CM
136;
protocolo
nº
21806.000799/2004-71,
cultivar
CD
221;
protocolo
nº
21806.000801/2004-10, cultivar CD 223AP; protocolo nº
21806.000492/2005-51, cultivar BRS Tianá; protocolo nº
21806.000445/2005-15, cultivar BRS Pala; protocolo nº
21806.000497/2005-83, cultivar P98R91; e protocolo nº
21806.000498/2005-28, cultivar P98R31. Do gênero antúrio (Anthurium Schott): protocolo nº 21806.000425/2005-36, cultivar Red King;
protocolo nº 21806.000426/2005-81, cultivar Fresh Love; protocolo
nº 21806.000427/2005-25, cultivar True Love; protocolo nº
21806.000428/2005-70, cultivar Tender Love; protocolo nº
21806.000430/2005-49,
cultivar
Rijn200042;
protocolo
nº
21806.000453/2005-53, cultivar Rijn200106; e protocolo nº
21806.000454/2005-06, cultivar Rijn200022. E do gênero gérbera
(Gerbera Cass.): protocolo nº 21806.000113/2005-22, cultivar Pregleoni. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação deste.
ISSN 1677-7042
11
PORTARIA N o- 95, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353899-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21000.010803/2005-65, resolve:
Art. 1º Credenciar SFDK Laboratório de Análise de Produtos
Ltda., CNPJ nº 55.953.079/0001-67, situado na Av. Aratãs 754, Indianópolis - CEP 04081-004 - São Paulo/SP, para realizar análises
para detecção de subprodutos de origem animal em alimentos para
animais por microscopia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
o-
PORTARIA N 96, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID352629-0>
DANIELA DE MORAES AVIANI
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N o- 91, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID352674-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da
Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21050.000620/200627, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR SC 195, a empresa
MKB FUMIGAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 07.807.195/0001-25, Inscrição Estadual nº 255.129.670, localizada na Rua Manoel Gomes de
Araújo, nº 44, sala 1, Centro, São Francisco do Sul-SC, para, na
qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e
suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão
(FSH), c) Fumigação em Porões de Navios (FPN), d) Fumigação em
Câmaras de Lona (FCL)
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2o Incumbe, especificamente, ao Coordenador do Serviço
Nacional de Proteção de Cultivares:
GABRIEL ALVES MACIEL
PORTARIA N o- 92, DE 7 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da
Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21050.000574/200666, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR SC 197, a empresa
LUMAR SERVIÇOS DE EXPURGOS LTDA ME, CNPJ nº
07.781.117/0001-07, Inscrição Estadual nº ISENTA, localizada na
Rua Alberto Werner, nº 243, sala 02, Vila Operária, Itajaí-SC, para,
na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e
suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Fumigação com brometo de metila em Containeres (FEC), b) Fumigação com brometo de
metila em Câmaras de Lona (FCL).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA N o- 52, DE 5 DE ABRIL DE 2006
<!ID353855-1>
<!ID352734-0>
I - autorizar a concessão ou denegação dos pedidos de proteção de cultivar;
II - aprovar:
a) os atos relacionados à proteção de cultivares; e
b) os modelos de formulários e dos certificados provisórios
de proteção e certificados de proteção de cultivares relativos aos
pedidos de proteção;
III - homologar parecer sobre impugnação ou recurso apresentados; e
IV - propor os valores das taxas de serviços de que trata a
Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.
§ 3o Incumbe, especificamente, ao Coordenador-Geral de
Parcerias Institucionais, submeter ao Secretário de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo, para aprovação e assinatura, os termos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
§ 4o Incumbe, especificamente, ao Coordenador de Apoio
Operacional, submeter ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, para aprovação e assinatura, a Tomada de
Contas Anual.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidas pelo Secretário de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo.
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE CULTIVARES
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO N o- 9, DE 6 DE ABRIL DE 2006
<!ID354520-0>
A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n°
9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, defere os pedidos de proteção
das cultivares dos gêneros e espécies relacionadas. Da espécie soja
(Glycine max (L.) Merrill): protocolo nº 21806.001538/2003-97, cultivar CDFAPA 220; protocolo nº 21806.000737/2004-69, cultivar CM
15; protocolo nº 21806.000738/2004-11, cultivar CM 17; protocolo nº
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da
Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21020.002012/200523, resolve:
Art.1º Credenciar sob o número BR GO 210, a empresa
AGROTEC EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA,
CNPJ nº 25.447.657/0001-22, Inscrição Estadual nº 10.220.498-5,
localizada na Rodovia BR 050, Km 247, s/nº, Zona Rural, CatalãoGO, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de
vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento
por Ar Quente Forçado (AQF)
Art.2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
PORTARIA N o- 94, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353898-0>
TO SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21000.005515/2005-99, resolve:
Art. 1º Credenciar o laboratório Excegen Genética S.A.,
CNPJ nº 05.542.175/0001-44, situado na Av. José Candido da Silveira, nº 2100, Salas 11, 13 e 15, Horto, Belo Horizonte - MG, para
realizar testes de identificação genética animal pela análise do
DNA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABRIEL ALVES MACIEL
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da
maçã no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
1.NOTA TÉCNICA
A macieira é uma espécie criófila cultivada em regiões de
clima temperado-frio. Desta maneira, para que a macieira inicie um
novo ciclo vegetativo na primavera é necessário que seja exposta a
um período de baixas temperaturas, já que o frio é um fator natural
necessário para a quebra de dormência das gemas. Efetuando-se a
quebra artificial de dormência, a estação de crescimento da macieira,
para a região sul do Brasil (a partir do início de brotação), inicia no
segundo decêndio de setembro a início de outubro, podendo ocorrer
diferenças entre cultivares e locais. A colheita ocorre de fins do mês
de fevereiro ao final de abril, com o encerramento da estação de
crescimento no início de maio. Após a defoliação, inicia-se o período
de repouso ou dormência. No Rio Grande do Sul, nas zonas mais
frias, o comportamento fenológico da macieira é bastante semelhante
ao que acontece em Santa Catarina.
Com o zoneamento foram delimitadas duas grandes áreas de
cultivo, sendo uma no nordeste e a outra no sudeste-sudoeste do
estado. A metodologia utilizada classificou as áreas de zoneamento
nos níveis de aptidão preferencial e tolerada. As demais áreas com
classificação diferente destas, como as marginais e as de cultivo não
recomendado, foram consideradas desaconselháveis para qualquer atividade econômica com o cultivo da macieira. As áreas de zoneamento
indicadas neste trabalho, de um modo geral, estão de acordo com a
realidade encontrada nas regiões de expansão do cultivo da macieira
no estado, com boa concordância climática com locais similares, no
Estado de Santa Catarina, onde o cultivo apresenta resultados econômicos tidos como satisfatórios.
12
ISSN 1677-7042
1
Os dados meteorológicos utilizados foram provenientes da
rede de estações agrometeorológicas disponíveis. Os índices agroclimáticos utilizados na elaboração do zoneamento foram, número de
horas de frio abaixo de 7,2 ºC do período de maio a agosto, temperatura média das máximas mensais de inverno (junho, julho e
agosto), temperatura média mensal de verão (dezembro, janeiro e
fevereiro) e totais de precipitação pluvial anual. Todas as regiões do
estado que apresentam um número acumulado de horas de frio inferior a 300 horas, foram consideradas inadequadas para o cultivo da
macieira. Algumas áreas da região da Campanha, que mesmo com
um número de horas de frio ligeiramente superior a esse nível, mas,
que apresentaram temperaturas médias das máximas de inverno e
temperaturas médias de verão em níveis não satisfatórios, foram eliminadas. As áreas de zoneamento foram classificadas segundo a aptidão agroclimática em preferenciais e toleradas.
Na aplicação do presente zoneamento é importante a adoção
de medidas acauteladoras, especialmente em áreas sem tradição de
cultivo, no sentido de, antes que se fomente o cultivo de macieira, se
façam pesquisas e se implantem áreas demonstrativas testando a tecnologia disponível para o seu cultivo nessas novas áreas. Por outro
lado deve-se dar preferência à cultivares de baixa exigência em frio,
recomendando-se sempre o uso de produtos químicos para quebra de
dormência.
O período de plantio recomendado para macieira no Estado
do Rio Grande do Sul, abrange os meses de julho e agosto.
Baseado nos resultados obtidos conclui-se que: O Estado do
Rio Grande do Sul apresenta regiões com clima indicado para o
cultivo econômico da macieira; As áreas com aptidão agroclimática
para a macieira no estado foram classificadas em preferenciais e
toleradas. As áreas classificadas como preferenciais, são as que melhor satisfazem as exigências climáticas da macieira; existem regiões
no estado, onde o número de horas de frio não atinge a necessidade
total da macieira para a quebra de dormência natural, mas com aplicação de produtos químicos para a quebra de dormência, apresentam
rendimentos e qualidade de frutos satisfatórios, sendo classificadas
como toleradas. Na região nordeste do estado, as áreas dos municípios de São Francisco de Paula, Bom Jesus, Jaquirana, São José
dos Ausentes e Cambará do Sul, apesar de apresentarem alto grau de
efetividade de frio invernal, foram classificadas como toleradas, pois
são desfavorecidas por um regime de chuvas muito intenso, conferindo-lhes maiores risco de incidência de moléstias. As regiões
marginais e aquelas onde o cultivo não é recomendado, não foram
consideradas no zoneamento, por não apresentarem benefícios econômicos, pelo menos em relação às exigências climáticas do material
genético atualmente disponível. As áreas de maior altitude, onde se
situam as áreas de zoneamento com melhores disponibilidades climáticas ao cultivo da macieira, são aquelas com maior probabilidade
de formação de geadas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo da maçã, os
solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14
de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção
1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de
retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1,
página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos
com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com
profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor
de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50
cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia
(textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
Estudos demostraram que a melhor época para o estabelecimento do pomar de maçã no Estado do Rio Grande do Sul é nos
meses de Julho e Agosto, considerando-se os parâmetros constantes
da tabela abaixo. Horas de frio abaixo de 7,2 0C (maio a agosto),
temperatura média das máximas de inverno e temperatura média de
verão das áreas de aptidão para o cultivo da macieira no Estado do
Rio Grande do Sul.
Áreas
Classificação
1/ Horas de frio
abaixo de 7,2 0C
2/ Tmi ºC
3/ Tv ºC
1
Preferencial
> 500 < 600
< 17 > 15
<21 > 18
2
Preferencial
> 400 < 500
> 17 < 18
>20 < 21
3
Tolerada
> 300 < 400
> 18 < 19
<22 > 21
4*
Tolerada
> 500 < 600
< 17 > 15
< 21 > 18 *
5*
Tolerada
> 400 < 500
> 17 < 18
>20 < 21 *
6
Preferencial
> 400 < 500
< 17 > 16,5
<22 > 21
7
Tolerada
> 300 < 400
< 17 > 16,5
<22 > 21
8
Tolerada
> 400 < 450
> 17 < 18
>23 < 24,5
9
Tolerada
> 300 < 400
> 17 < 18
>22 < 23,5
10
Tolerada
> 500 < 600
> 17,5 < 18
>24 < 25
11
Tolerada
> 400 < 500
> 18 < 19
>24 < 25
0C
1/ Horas de frio, média, abaixo de 7,2
acumuladas de maio
a agosto; 2/ TMi = Temperatura média das máximas de inverno (junho, julho e agosto); 3/ Tv = Temperatura média de verão (dezembro,
janeiro e fevereiro); e * Zonas classificadas como toleradas por apresentarem o índice pluviométrico elevado, entre 1.900 e 2.400 mm.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã no Estado do Rio Grande do Sul, as
cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul
aptos ao cultivo da maçã, suprimidos todos os outros, onde a cultura
não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as recomendações são idênticas às do município de origem até
que nova relação o inclua formalmente.
<!ID353855-2>
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNI-
Área de Zoneamento
CÍPIOS
Pre-
Tolerada
ferencial
Aceguá
8
Água Santa
2
3
Alto Feliz
2
3
Amaral Ferrador
André da Rocha
9
2
Anta Gorda
Antônio Prado
3
2
3
Arroio Grande
7
Arvorezinha
3
Áurea
3
Bagé
7, 8 e 9
Barão
3
Barão do Triunfo
7
Barracão
2
3
Barros Cassal
3
Bento Gonçalves
3
Boa Vista do Sul
3
Bom Jesus
1
Caçapava do Sul
Cacique Double
7e9
2
3
Camargo
3
Cambará do Sul
4
Campestre da Serra
2
Candiota
8
Canela
2
5
Canguçu
6
7e9
Capão Bonito do Sul
2
Capão do Leão
7
Carazinho
3
Carlos Barbosa
2
Carlos Gomes
3
Casca
3
Caseiros
2
Caxias do Sul
1e2
Centenário
3
Cerrito
7
Charrua
3
Ciríaco
2
Coronel Pilar
3
Cotiporã
3
Coxilha
2
David Canabarro
2
3
Dois Lageados
3
Dom Feliciano
7e9
Dom Pedrito
7, 8 e 9
Encruzilhada do Sul
7e9
Erebango
3
Erechim
3
Ernestina
Esmeralda
3
2
Estação
3
Fagundes Varela
2
Farroupilha
2
3
Flores da Cunha
3
Floriano Peixoto
3
Fontoura Xavier
3
Garibaldi
2
Gentil
2
Getulio Vargas
3
3
Gramado
2
Guabiju
2
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Guaporé
Herval
Hulha Negra
Ibiaçá
Ibiraiaras
Ibirapuitã
Igrejinha
Ilópolis
Ipê
Itapuca
Itati
Jaguarão
Jaquirana
Lagoa Vermelha
Lavras do Sul
Mampituba
Marau
Mato Castelhano
Montauri
Monte Alegre dos Campos
Monte Belo do Sul
Morro Redondo
Muitos Capões
Muliterno
Nicolau Vergueiro
Nova Alvorada
Nova Araçá
Nova Bassano
Nova Pádua
Nova Petrópolis
Nova Prata
Nova Roma do Sul
Paim Filho
Parai
Passo Fundo
Pedras Altas
Pedro Osório
Pelotas
Pinhal da Serra
Pinheiro Machado
Piratini
Pontão
Protásio Alves
Putinga
Quaraí
Riozinho
Rolante
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Cecília do Sul
Santa Margarida do Sul
Santa Maria do Herval
Santa Teresa
Santana da Boa Vista
Santana do Livramento
Santo Antônio do Palma
Santo Antônio do Planalto
Santo Expedito do Sul
São Domingos do Sul
São Francisco de Paula
São Gabriel
São Jerônimo
São Jorge
São José da Urtiga
São José do Ouro
São José dos Ausentes
São Marcos
São Pedro da Serra
São Valentim no do Sul ?
São Vendelino
Serafina Correa
Sertão
Soledade
Tapejara
Taquara
Três Coroas
Três Forquilhas
Tupanci do Sul
União da Serra
Vacaria
Vale Real
Vanini
Veranópolis
Vespasiano Correa
Vila Flores
Vila Lângaro
Vila Maria
Vila Nova do Sul
Vista Alegre do Prata
3
6
7e8
2
2
3
7e8
3
3
3
2
3
4e5
7e8
1
2
4
7e9
4e5
3
2
3
1e2
3
7
1e2
2
3
3
2
2
3
2
2
3
3
3
2
2
6
3
3
8
7
7
2
6
6
3
7e9
7e9
3
2
3
10 e 11
3
3
3
2
2
3
3
7
3
3
7e9
8, 10 e 11
3
3
2
3
1
4e5
3
9
7
2
3
2
1
2
3
4
3
3
3
3
3
3
2
3
2
3e5
3
4e5
2
3
1e2
3
2
2
3
3
2
2
3
3
7
2
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
PORTARIA N o- 53, DE 5 DE ABRIL DE 2006
<!ID353856-1>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da
maçã no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme
anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publiCAÇÃO.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
1.NOTA TÉCNICA
Os fatores que limitam o cultivo da macieira em diferentes
áreas no Estado de Santa Catarina são principalmente os de natureza
climática. Dentre esses, destacam-se a temperatura, a pluviosidade, a
umidade relativa, o vento e a insolação, os quais podem sofrer influências de outros fatores tais como latitude, altitude e a topografia
da região.
A temperatura é o elemento climático mais importante no
desenvolvimento da macieira, a qual necessita temperaturas de 18 a
23ºC durante a fase vegetativa. As temperaturas baixas e contínuas
durante os meses de inverno são indispensáveis para que a planta
reinicie um novo ciclo vegetativo com brotação floração normais.
Os solos onde a macieira está sendo cultivada apresentam
grande variabilidade química e física. A espécie adapta-se tanto a
solos com alta fertilidade como a solos de médias e baixas fertilidades, porém estas variações influem no crescimento e na frutificação. Determinadas práticas de preparo e manejo, bem como a
escolha adequada do porta-enxerto, podem amenizar as deficiências
relativas ao solo.
Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de
estações meteorológicas, com períodos variáveis de 10 a 30 anos,
entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura
máxima, temperatura mínima, horas de frio.
Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da
maçã foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos em experimentos. Para se chegar aos períodos favoráveis de semeadura os
índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente.
Utilizou-se o software específico como ferramenta auxiliar para o
cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamento com
os critérios da cultura.
As temperaturas médias do período de outubro a abril foram
estimadas a partir de equações de regressão relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude.
Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os
locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram
utilizadas equações de estimativa em função da altitude.
O zoneamento foi realizado para três grupos de maçã, classificadas de acordo com a exigência de frio, sendo que os critérios
utilizados foram: Maçã com baixa exigência em frio: temperatura
média dos meses de outubro a abril ser igual ou inferior a 21ºC,
somatório de horas de frio (7,2 ºC) deve ser superior ou igual a 300
h, probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro
deve ser inferiores a 0,6 e área de representatividade apta do município deve ser superior a 40% da área total. Maçã com média
exigência em frio: temperatura média dos meses de outubro a abril
ser igual ou inferior a 20ºC, somatório de horas de frio (7,2 ºC) deve
ser superior ou igual a 550 h, probabilidade de ocorrência de geada
mensal, nos meses de setembro e outubro devem ser inferiores a 0,6
e área de representatividade apta do município deve ser superior a
40% da área total. Maçã com alta exigência em frio: a temperatura
média dos meses de outubro a abril ser igual ou inferior a 20ºC,
somatório de horas de frio (7,2 ºC) deve ser superior ou igual a 700
h, probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de outubro
deve ser inferiores a 0,6 e área de representatividade apta do município deve ser superior a 40% da área total.
Devido à forte influência do fator “horas de frio” e a correlação entre este fator e a altitude do local, verificou-se que as
regiões com menores altitudes do Estado não foram recomendadas
para a cultura. Toda a faixa litorânea do Estado, o vale do Uruguai e
a região oeste, foi descartada em razão de não proporcionarem as
condições requeridas pela cultura da macieira, quanto às horas de frio
necessária para a quebra de dormência.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de
Santa Catarina, contempla como aptos ao cultivo da maçã, os solos
Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com
teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de
argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm;
e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia
(textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
A época mais indicada para a implantação dos pomares, no
Estado de Santa Catarina, é a dos meses de Julho e Agosto
Joaçaba
X
José Boiteux
X
Jupiá
X
Lacerdópolis
X
Lageado Grande
X
Lages
X
X (*)
Lebon Regis
X
X (*)
X
X (*)
X
X (*)
X
X (*)
X
X (*)
X
X
X
X (*)
Laurentino
<!ID353856-2>
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã no Estado de Santa Catarina, as cultivares
de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos
ao cultivo da maçã, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é
recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as recomendações são idênticas às do município de origem até
que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Aptidão realcionada à exigência de frio das cultivares
Baixa Exigência
Abdon Batista
Média Exigência
Alta Exigência
X
Abelardo Luz
X
Agrolândia
X
Agronômica
X
Água Doce
X
X
X (*)
X (*)
X
Lauro Müller
X
Leoberto Leal
X
Lindóia do Sul
X
Luzerna
X
Macieira
Mafra
X
Major Gercino
X
Major Vieira
X
Mirim Doce
X
Monte Carlo
X
Monte Castelo
Morro Grande
X
Nova Veneza
X
Orleans
X
Otacílio Costa
X
Ouro
X
Ouro Verde
X
Painel
Palma Sola
X
Palmeira
X
Papanduva
X
Peritiba
X
Passos Maia
X
X (*)
Petrolândia
X
X
X (*)
Pinheiro Preto
X
X (*)
X (*)
Ponte Alta
X
X
X (*)
Ponte Alta do Norte
X
X
X (*)
X
X (*)
X (*)
X (*)
X
X
Ponte Serrada
Alfredo Wagner
X
Porto União
Angelina
X
Pouso Redondo
X
Anita Garibaldi
X
Presidente Castelo Branco
X
Anitápolis
X
Presidente Getúlio
X
Antônio Carlos
X
Presidente Nereu
X
X (*)
X (*)
13
ISSN 1677-7042
X
Arroio Trinta
X
Rancho Queimado
X
Atalanta
X
Rio das Antas
X
Aurora
X
Rio do Campo
X
X
Bela Vista do Toldo
X
X (*)
Rio do Oeste
Bocaina do Sul
X
X (*)
Rio do Sul
X
Bom Jardim da Serra
X
X
Rio Fortuna
X
Rio Negrinho
X
X
X (*)
Rio Rufino
X
X (*)
Salete
Salto Veloso
X
X (*)
Caçador
X
X (*)
Santa Cecília
X
X (*)
Calmon
X
X (*)
Santa Rosa de Lima
X
Santa Terezinha
X
X
X (*)
São Bento do Sul
X
X
X (*)
Bom Jesus
X
Bom Retiro
Braço do Trombudo
X
Brunópolis
X
X
Campo Alegre
X
Campo Belo do Sul
X
Campo Erê
X
São Bonifácio
X
Campos Novos
X
São Cristóvão do Sul
X
Canoinhas
X
São Domingos
X
Capão Alto
X
Capinzal
X
Catanduvas
X
Celso Ramos
X
Cerro Negro
X
X
X
X
X (*)
X (*)
X (*)
São Joaquim
São José do Cerrito
X
São Lourenço d'Oeste
X
São Martinho
X
São Pedro de Alcântara
X
X
X
X (*)
X (*)
X
X (*)
X
X (*)
X (*)
X (*)
Chapadão do Lageado
X
Siderópolis
X
Concórdia
X
Taió
X
Cordilheira Alta
X
Tangará
X
Correia Pinto
X
X
X (*)
Timbé do Sul
X
Curitibanos
X
X
X (*)
Tmbó Grande
Dona Emma
X
Três Barras
Erval Velho
X
Treviso
X
Faxinal dos Guedes
X
Treze Tilias
X
Fraiburgo
X
X
X (*)
Trombudo Central
X
Frei Rogério
X
X (*)
X (*)
Urubici
X
X
Galvão
X
Urupema
X
X
Grão Pará
X
Urussanga
X
Herval d'Oeste
X
Vargeão
X
Ibiam
X
X
X (*)
Vargem
X
Ibicaré
X
X
X (*)
Vargem Bonita
X
X (*)
Imbuia
X
Iomerê
X
Videira
X
X (*)
X (*)
Ipuaçú
X
Vitor Meireles
X
Ipumirim
X
Witmarsun
X
Irani
X
Xanxerê
X
Irineópolis
X
Xavantina
X
Itaiópolis
X
Xaxim
X
Ituporanga
X
Zortéa
X
Jaborá
X
Jacinto Machado
X
Vidal Ramos
X (*)
X (*)
X
X
* Plantio recomendado com indução artificial da brotação.
14
ISSN 1677-7042
1
possuir um terminal marítimo com capacidade e logística para o
escoamento dos blocos para o estaleiro da Brasfels em Angra dos
Reis. Há que se salientar que os blocos não podem ser embarcados
através de outro meio de transporte que não seja através da via
marítima. Informa o citado parecer que somente será autorizada a
navegação pelo canal de acesso e a utilização da bacia de evolução do
terminal marítimo da NUCLEP quando o índice de Eficácia de Sinalização Náutica atingir o percentual mínimo recomendado pela Internacional Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse
Authorities (IALA) que é de 95%. Para atingimento desse índice é
necessária a aquisição dos seguintes equipamentos de sinalização:
bóias, material de fundeio e outros, e substituição dos ora existentes.
Para conclusão dos trabalhos a Capitania dos Portos estabeleceu o
prazo até 30/04/2006, sob pena de nova interdição do terminal e
conseqüentemente impedindo o embarque dos blocos estruturais da P51, atrasando todo o processo, com as conseqüências contratuais que
podem advir para a NUCLEP. Considerando o prazo fatal fixado pela
Capitania, prazo esse que prevê o serviço já realizado, ou seja, a
compra dos equipamentos e a execução dos serviços , não há tempo
hábil para a realização de certame licitatório para a compra desses
itens que possibilite a execução dos serviços no tempo aprazado.
Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25
caput Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente
ao processo supracitado.
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
DESPACHOS
<!ID352485-0>
Processos:1) OC-0456/06 - Objeto: Aquisição de 11 bóias de
sinalização náutica de forma cilíndricas e 11 bóias de sinalização
náutica de forma cônica - Contratada: Faper Plásticos Ind. E Com.
Ltda - Valor: R$ 69.473,88. 2) OC-0462/06 - Objeto: Aquisição de
correntes, manilha chavetada, tornel e anilho - Contratada: Reynold
Correntes Industriais Ltda. Valor: R$ 21.241,40. Parecer CMC041/2006. Devido à degradação da qualidade do balizamento do canal
de acesso ao terminal portuário da NUCLEP, a Capitania dos Portos,
em novembro p.p. , considerando o potencial risco de segurança à
navegação e à salvaguarda da vida humana, conforme expressão utilizada pela própria Capitania em correspondência encaminhada à NUCLEP, resolveu, por meio da Portaria no. 90/CPRJ, de 10/11/05,
interditar a utilização do canal de acesso e a bacia de evolução do
citado terminal. A interdição foi posteriormente levantada sob compromisso da NUCLEP de restabelecer as condições de balizamento
para operação do terminal.Conforme informa o Parecer firmado pelo
Assessor do Diretor Comercial, o terminal portuário da NUCLEP é de
vital importância para o projeto de fabricação dos blocos estruturais
da Plataforma P-51, sendo uma das razões da contratação da NUCLEP pela Fels Setal, sucedida pela Brasfels, a situação estratégica
em que está localizada a empresa, pesando nessa escolha, além da
incontestável capacidade técnica da empresa, o fato de a empresa
MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos.
Itaguaí, 6 de abril de 2006
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor Administrativo
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID352805-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 10 de abril de 2006
OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 036/2006
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Fundação Padre Leonel Franca
Fundação José Pelúcio Ferreira
CNPQ
NUMERO CONVENIO FINEP-SIAFI
0058/03 534769
2049/04 513855
3471/04 513553
0864/05 523492
CNPQ
3354/05 530377
Fundação de Apoio Universitário
01.03.0019.00
479251
NUMERO
EMPENHO PTRES
2006ne000974 4890
2006ne000973 4898
2006ne000972 4898
2006NC000031
4874
2006NC000031
4879
2006ne000975 4886
VALOR EMPENHO
100,00
318.520,00
129.074,42
52.874,54
VIGENCIA
CONVENIO
21/06/2007
13/12/2006
08/12/2009
30/06/2007
651.392,45
30/11/2007
112.996,05
09/04/2007
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID353995-0>
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.145.845,50
Banco: 001- Agência : 0287-9 - Conta Corrente: 27.476-3
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 173, realizada em 17/02/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
DELIBERAÇÃO N o- 116, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante
doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº
8.313/91.
05-0282 - A História Antes da História
Processo: 01580.037850/2005-65
Proponente: CaradeCão Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.011.536/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.268.252,90
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.204.840,25
Banco: 001- Agência : 0287-9 - Conta Corrente: 27.470-4
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 173, realizada em 17/02/2006.
05-0283 - Aviso aos Navegantes
Processo: 01580.037843/2005-63
Proponente: CaradeCão Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.011.536/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.206.153,15
GUSTAVO DAHL
SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
<!ID353996-0>
DELIBERAÇÃO N o- 117, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao
disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e
mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26
da Lei nº 8.313/91.
040303 - Estrada Real da Cachaça
Processo: 01580.013147/2004-81
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 16.592.099/0001-06
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
030114 - Pelada O Brasil em Campo
Processo: 52800.001525/2003-00
Proponente: Dueto Filmes e Participações Ltda.
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 03.831.332/0001-06
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o
qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei
nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no
Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
040247 - O Brasil dos Tropeiros
Processo: 01580.010455/2004-54
Proponente:Casa de Cinema Produções Ltda.
Cidade/UF: Guaratinguetá / SP
CNPJ: 46.005.344/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 586.884,00 para
R$ 583.363,28
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$
29.344,20 para R$ 25.823,48
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.565-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 528.195,60
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.564-0
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista no Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040278 - Expedição Alma Livre
Processo: 01580.012311/2004-32
Proponente: Afrodisia Flores Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio Bonito / RJ
CNPJ: 01.097.887/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 299.950,00 para
R$ 298.150,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 299.950,00 para
R$ 298.150,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.597-2
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a
captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos
dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 e
para fins de conversão de títulos representativos da Dívida Externa
Brasileira, de emissão da República Federativa do Brasil, em Notas
do Tesouro Nacional - NTN-D, nos termos da Lei nº 10.179, de 06 de
fevereiro de 2001, e da Portaria nº 202, de 19 de agosto de 1996, do
Ministério da Fazenda.
050381 - A Árvore - O Filme
Processo: 01580.046773/2005-34
Proponente: M. T. Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.553.679/0001-10
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 5º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os
quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1º da Lei nº 8.685/93.
040124 - A Guerra dos Vizinhos
Processo: 01580.004480/2004-07
Proponente: XR2 Cinevideo Ltda. ME.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 01.712.185/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.319.234,00 para
R$ 1.266.534,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$
903.000,00
Banco: 001- Agência: 3417-7 Conta Corrente: 382949-9
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
040280 - Ponto Final
Processo: 01580.012391/2004-26
Proponente: M.T. Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.553.679/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.544.512,00 para
R$ 1.518.885,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
1.467.287,00 para R$ 1.442.940,75
Banco: 001- Agência: 1252-1 Conta Corrente: 30.638-x
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 6º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da
Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista
nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050202- Reflexões de Um Liquidificador
Processo: 01580.025326/2002-41
Proponente: Brás Filmes Ltda ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.920.962/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.370.192,00 para
R$ 2.344.002,20
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$
1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 2801-0 Conta Corrente: 56.718-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 750.192,00 para
R$ 726.802,09
Banco: 001- Agência: 2801-0 Conta Corrente: 56.719-1
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 7º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o
qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de
contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº
8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040279 - Valsa Para Bruno Stein
Processo: 01580.012335/2004-91
Proponente: Accorde Filmes Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 05.270.790/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.937.201,98 para
R$ 2.903.319,98
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 17.942-6
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$
448.293,98 para R$ 415.777,98
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 17.943-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 342.376,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 17.944-2
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 8º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a
captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº
2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei
nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
050258 - Europa Paulistana
Processo: 01580.035814/2005-67
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Ministério da Defesa
.
SECRETARIA DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA N o- 531, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353738-0>
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, da Portaria no 536/MD, de 24 de junho de 2003, e, considerando o disposto
no art. 4º, do Decreto-Lei n o- 1.177, de 21 de junho de 1971, combinado com os arts. 9 o- do Decreto n o- 2.278, de 17 de julho de 1997,
e 12, da Portaria n o- 0637/SC-6/FA-61, de 05 de março de 1998,
resolve:
Art. 1 o- Conceder renovação da inscrição no Ministério da
Defesa (MD) à empresa AEROIMAGEM AEROFOTOGRAMETRIA
S.A., com sede no Aeroporto de Bacacheri, Hangar 28, Curitiba-PR,
CEP: 82501-970, inscrita no CNPJ sob o n° 81.241.515/0001-85,
como Organização Especializada Privada, categoria "a", para execução de serviços de aerolevantamento.
Art. 2 o- Considerar a renovação da inscrição válida a contar
de 09 de abril de 2006, até 09 de abril de 2008, desde que sejam
mantidos os pressupostos que permitiram a sua concessão, devendo a
empresa comunicar ao MD qualquer alteração em sua capacitação
técnica ou jurídica que venha a ocorrer no período da concessão.
JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 867, DE 7 DE ABRIL DE 2006
Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos
superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.007572/2006-19 (SAPIENS nº 20060002194).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
15
Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos
superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.007285/2006-17 (SAPIEnS nº 20060001845).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
PORTARIA N o- 868, DE 7 DE ABRIL DE 2006
PORTARIA N o- 872, DE 7 DE ABRIL DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria
de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa
“Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo nº
23000.006691/2006-54 (SAPIEnS nº 20060001116), do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art.
81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º
da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos
superiores a distância, ministrados pelo Centro Federal de Educação
Tecnológica do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, no
estado do Espírito Santo, mantido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos
superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.006691/2006-54 (SAPIEnS nº 20060001116).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria
de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa
“Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo nº
23000.004375/2006-48 (SAPIEnS nº 20060000467), do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art.
81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º
da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos
superiores a distância, ministrados pelo Centro Federal de Educação
Tecnológica de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, no
estado do Mato Grosso, mantido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos
superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.004375/2006-48 (SAPIEnS nº 20060000467).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
PORTARIA N o- 873, DE 7 DE ABRIL DE 2006
PORTARIA N o- 869, DE 7 DE ABRIL DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria
de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa
“Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo nº
23000.007336/2006-01 (SAPIENS nº 20060001887), do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art.
81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º
da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos
superiores a distância, ministrados pela Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, com sede na cidade de Itajubá, no estado de Minas
Gerais, mantida pelo Ministério da Educação.
Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos
superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.007336/2006-01 (SAPIENS n. 20060001887).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
PORTARIA N o- 870, DE 7 DE ABRIL DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria
de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa
“Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo nº
23000.00522/2002-87, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art.
81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º
da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos
superiores a distância, ministrados pela Universidade Federal de
Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, no estado de Minas
Gerais, mantida pelo Ministério da Educação.
Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos
superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.00522/2002-87.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
PORTARIA N o- 871, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID352605-0>
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria
de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa
“Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo nº
23000.007572/2006-19 (SAPIENS nº 20060002194), do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art.
81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º
da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos
superiores a distância, ministrados pela Universidade Federal do
Piauí, com sede na cidade deTeresina, no estado do Piauí, mantida
pelo Ministério da Educação.
ISSN 1677-7042
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria
de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa
“Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo n.º
23000.007285/2006-17 (SAPIEnS n. 20060001845), do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art.
81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º
da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos
superiores a distância, ministrados pelo Centro Federal de Educação
Tecnológica do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal,
no estado do Rio Grande do Norte, mantido pelo Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto nos artigos 80 e 81 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto no 5.622, de 19 de
dezembro de fevereiro de 2005; na Portaria nº 2.201, de 22 de junho
de 2005; no Parecer CES/CNE nº 301/2003; considerando a política
ministerial de indução da oferta pública de cursos superiores a distância nas Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito dos
programas “Universidade Aberta do Brasil” e “Pró-Licenciatura”,
coordenados pela Secretaria de Educação a Distância - SEED e pela
Secretaria de Educação Básica - SEB, com participação da Secretaria
de Educação Superior - SESu e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC; e considerando a necessidade de
autorização dos cursos superiores a distância a serem ofertados pelas
Instituições Federais de Ensino Superior para atender aos prazos dos
editais dos programas de educação a distância do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar, em caráter experimental, com base no art.
81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a oferta de cursos
superiores a distância nas Instituições Federais de Ensino Superior, no
âmbito dos programas de indução da oferta pública de cursos superiores a distância fomentados pelo MEC.
Parágrafo Único. A autorização experimental definida no
caput não substitui o ato de credenciamento definitivo para a oferta
de cursos superiores a distância, e tem prazo de vigência de 2 (dois)
anos.
Art. 2o As Instituições Federais de Ensino Superior que até a
data desta Portaria não protocolizaram processo de credenciamento
para oferta de cursos superiores a distância junto ao MEC, deverão
fazê-lo, no prazo de 90 (noventa) dias, no Sistema SAPIEnS, e estarão submetidas aos procedimentos definidos pela Secretaria de Educação Superior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
PORTARIA N o- 874, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID352990-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Decreto n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, o Parecer nº
145/2002, no Parecer n. 297/2003, e o Parecer nº 301/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem
como o Relatório nº 752/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, em referência
aos
Processos
n.º
23001.000032/2003-51
e
23000.000022/2001-64, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional do Realengo, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do
Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores a distância, podendo estabelecer parcerias com instituições para realização de momentos presenciais, ofertando seus cursos a distância em pólos em
outras unidades da federação.
Art. 2o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da implantação dos cursos de graduação
da Universidade Castelo Branco em pólos estabelecidos em outras
Unidades da Federação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MEC nº 1.247, de 25 de
abril de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
16
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
PORTARIA Nº 875, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353071-0>
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela
referidos.
Art. 2o Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações mencionados na planilha anexa até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º
da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Processos:
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e Turno
Endereço de funcionamento do curso
Despacho
23000.007868/2005-59
20050004347
Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana
Faculdade de Engenharia de Sorocaba
Engenharia Civil, Bacharelado
125
diurno e
noturno
Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, Km 1,4 - nº 1.425,
bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP
726/2006
23000.007869/2005-01
20050004348
Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana
Faculdade de Engenharia de Sorocaba
Engenharia Elétrica, Bacharelado
125
diurno e
noturno
Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, Km 1,4 - nº 1.425,
bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP
727/2006
23000.008606/2003-40
20031005260
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém
Engenharia Agrícola, Bacharelado
120
diurno e
noturno
Avenida Sérgio Henn, nº 1.787, bairro Diamantino, Santarém PA
737/2006
23000.001221/2004-32
20031009755
União
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Engenharia Industrial Elétrica
44
diurno e
noturno
Avenida Amazonas, nº 7.675, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG
749/2006
23000.001222/2004-87
20031009756
União
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Engenharia Industrial Mecânica
44
diurno
Avenida Amazonas, nº 7.675, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG
750/2006
23000.001599/2005-17
20041004618
Academia Baiana de Ensino Pesquisa e Extensão Ltda.
Faculdade Ruy Barbosa de Administração e de Direito
Administração, Bacharelado
240
diurno e
noturno
Rua Theodomiro Batista, nº 422, bairro Rio Vermelho, Salvador BA
774/2006
23000.008600/2003-72
20031005256
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém
100
Letras, Licenciatura
Português e Lit. de Língua Portuguesa, no âmbito do noturno
ISE
Avenida Sérgio Henn, nº 1.787, bairro Diamantino, Santarém PA
783/2006
PORTARIA Nº 876, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353072-0>
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos:
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e Turno
Endereço de funcionamento do curso
Despacho
23000.004923/2004-78
20041002049
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo
Administração, bacharelado
Gestão internacional de Negócios
80
diurno e
noturno
Avenida Vitória Régia, nº 2.950, bairro IBES, Vila
Velha - ES
175/2006
23000.004921/2004-89
20041002047
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
Faculdade Cenecista de Vila Velha
Pedagogia - licenciatura, no âmbito do ISE
120
diurno e
noturno
Avenida Vitória Régia, nº 2.950, bairro IBES, Vila
Velha - ES
176/2006
23000.001262/2005-18
20041004169
23000.001263/2005-54
20041004170
FASUL Ensino Superior Ltda.
Faculdade Sul Brasil
Comunicação Social, bacharelado
Publicidade e Propaganda e Jornalismo
100 p/ cada habilitação
diurno e
noturno
Avenida Ministro Cirne Lima, nº 2.565, Jardim Coopagro, Toledo - PR
182/2006
23000.007751/2004-94
20041002679
23000.007752/2004-39
20041002680
FASUL Ensino Superior Ltda.
Faculdade Sul Brasil
200
Curso Normal Superior , licenciatura
Mag. para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Mag. da Educação diurno e
noturno
Infantil, no âmbito do ISE
Avenida Ministro Cirne Lima, nº 2.565, Jardim Coopagro, Toledo - PR
183/2006
23000.007566/2005-81
20050003991
União Sorrisense de Educação Ltda.
Faculdade de Sorriso
Administração, bacharelado
Administração Geral
200
noturno
Rua Concórdia, nº 93, bairro Bela Vista, Sorriso MT
528/2006
23000.007567/2005-25
20050003992
União Sorrisense de Educação Ltda.
Faculdade de Sorriso
Letras - licenciatura
Português e Inglês e respectivas Literaturas, no âmbito do ISE
100
noturno
Rua Concórdia, nº 93, bairro Bela Vista, Sorriso MT
529/2006
23000.007569/2005-14
20050003994
23000.007570/2005-49
20050003995
União Sorrisense de Educação Ltda.
Faculdade de Sorriso
400
Curso Normal Superior - licenciatura
Mag. para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Mag. da Educação diurno e
noturno
Infantil, no âmbito do ISE
Rua Concórdia, nº 93, bairro Bela Vista, Sorriso MT
530/2006
23000.007158/2005-29
20050003423
Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana
Faculdade de Engenharia de Sorocaba
Engenharia Mecânica, bacharelado
50
diurno
Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, Km1,4 nº 1.425, bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba SP
725/2006
23000.007872/2005-17
20050004353
Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão S.A
Faculdade Brasileira
Enfermagem, bacharelado
150
diurno
Rua José Alves, nº 301, bairro Goiabeiras, Vitória ES
742/2006
23000.015335/2005-41
20050008918
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande
Fisioterapia, bacharelado
75
diurno
Rua Venâncio Borges do Nascimento, nº 377, bairro jardim TV Morena, Campo Grande - MS
743/2006
23000.009449/2005-51
20050005389
23000.009451/2005-21
20050005392
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande
Comunicação Social, bacharelado
Publicidade e Propaganda
Jornalismo
240
diurno e
noturno
Rua Venâncio Borges do Nascimento, nº 377, bairro jardim TV Morena, Campo Grande - MS
744/2006
23000.009510/2005-61
20050005539
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande
Habilitação Marketing, do curso de Administração, bacharelado
150
noturno
Rodovia BR 163, nº 3.203, bairro Universitário,
Campo Grande - MS
745/2006
23000.001412/2005-85
20041004382
Sistemas de Informação, bacharelado
Academia Baiana de Ensino Pesquisa e Extensão Ltda.
Faculdade Ruy Barbosa de Tecnologia em Processamento de Dados
160
diurno e
noturno
Rua Theodomiro Batista, nº 422, bairro Rio Vermelho, Salvador - BA
773/2006
23000.006538/2005-45
20050002808
23000.006542/2005-12
20050002814
Centro de Ensino Superior de Barueri
Instituto de Educação Superior de Barueri
400
Curso Normal Superior licenciatura
Mag. dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Mag. da Educação Infantil, diurno e
noturno
no âmbito do ISE
Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, nº 100, bairro Jardim Reginalice, Barueri-SP
786/2006
23000.007365/2005-83
20050003675
Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba
Faculdade Evangélica do Paraná
Teologia, bacharelado
Rua Padre Anchieta, nº 2.770, bairro Bigorrilho,
Curitiba - PR
797/2006
60
noturno
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
ISSN 1677-7042
17
23000.003717/2005-21
20050001407
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - Regional Nordeste Teologia, bacharelado
I
Instituto Teológico Pastoral do Ceará
80
diurno
Avenida Dom Manoel, nº 03, Centro, Fortaleza CE
844/2006
23000.012901/2005-62
20050007088
Unidade de Ensino Superior de Itanhaém
Faculdade de Ciências Gerenciais
Administração, bacharelado
Administração de Empresas
100
noturno
Avenida Embaixador Pedro de Toledo, nº 196,
Centro, Itanhaém - SP
848/2006
23000.001924/2005-41
20050000074
Sociedade de Educação e Cultura de Goiás Ltda.
Faculdade Padrão
Ciências Contábeis, bacharelado
200
diurno e
noturno
Rua Araponga, nº 70, bairro Vila Boa, Goiânia GO
849/2006
23000.001926/2005-31
20050000078
Sociedade de Educação e Cultura de Goiás Ltda.
Faculdade Padrão
Ciências Biológicas, Bacharelado, Modalidade Médica, renomeado para 120
Biomedicina
diurno e
noturno
Rua Araponga, nº 70, bairro Vila Boa, Goiânia GO
850/2006
23000.002407/2005-90
20050000833
CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Administração, bacharelado
Gestão de Negócios
Ltda.
Faculdades Integradas dos Campos Gerais
300
noturno
Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 8000, bairro
Uvaranas, Ponta Grossa-PR
853/2006
23000.003285/2004-78
20041001041
Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste
Faculdade de Ciências da Comunicação de Taquara
Comunicação Social, bacharelado
Publicidade e Propaganda
60
noturno
Avenida Oscar Martins Rangel, nº 4.500, bairro
Fogão Gaúcho, Taquara - RS
864/2006
23000.012240/2005-75
20050006182
23000.012242/2005-64
20050006187
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora
600
Administração, bacharelado
Gestão de Sistemas de Informação, Marketing, Administração Geral e Co- diurno e
noturno
mércio Exterior
Avenida Presidente João Goulart, nº 600, bairro
Cruzeiro do Sul, Juiz de Fora - MG
871/2006
23000.005110/2005-86
20050002326
AESG - Administração de Ensino Superior de Guarapari Ltda.
Faculdade de Comunicação Social de Guarapari
Comunicação Social, Bacharelado
Relações Públicas
Publicidade e Propaganda
200
noturno
Rodovia Jones dos Santos Neves, nº 1000, bairro
Lagoa Funda, Guarapari - ES
877/2006
23000.007961/2005-63
20050004479
Associação de Ensino Superior Unificado do Centro Leste
Faculdade do Centro Leste
Habilitação Engenharia de Produção em Metalurgia e Materiais, do curso de 50
Engenharia, bacharelado
noturno
Avenida Lourival Nunes, nº 181, bairro Jardim Limoeiro, Serra - ES
883/2006
23000.007975/2005-87
20050004501
Associação de Ensino Superior Unificado do Centro Leste
Faculdade do Centro Leste
Design, bacharelado
Design do Produto
100
diurno e
noturno
Avenida Lourival Nunes, nº 181, bairro Jardim Limoeiro, Serra - ES
884/2006
23000.007955/2005-14
20050004469
Associação de Ensino Superior Unificado do Centro Leste
Faculdade do Centro Leste
Sistemas de Informação, bacharelado
80
noturno
Avenida Lourival Nunes, nº 181, bairro Jardim Limoeiro, Serra - ES
885/2006
23000.000993/2005-38
20041003780
Instituto Superior de Cultura Capixaba
Faculdade Capixaba de Administração e Educação
Administração, bacharelado
Administração Geral
150
noturno
Avenida Vitória, nº 800, bairro Forte São João,
Vitória - ES
931/2006
23000.012245/2005-06
20050006190
23000.012246/2005-42
20050006191
PORTARIA N o- 877, DE 10 DE ABRIL DE 2006
PORTARIA N o- 878, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996,
e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de
4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 87/2006, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo nº 23000.005439/2005-47, Registro SAPIEnS n° 20050002585, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Psicologia, ministrado pelo
Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no
Estado do Paraná, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à
renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional
externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996,
e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de
4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 88/2006, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo nº 23000.005437/2005-58, Registro SAPIEnS n° 20050002581, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Odontologia, bacharelado,
ministrado pelo Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro
de Estudos Superiores Positivo Ltda., ambos com sede na cidade de
Curitiba, no Estado do Paraná, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7
de julho de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID353069-0>
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 879, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353073-0>
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001,
alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo
em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de
graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior discriminadas na planilha anexa.
Art. 2o Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações discriminados na planilha
anexa até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de
que trata o artigo 1° da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho
de 2005.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIEnS
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Localidade
Despacho
23000.009056/2004-67
20041003162
União
Universidade Federal de Viçosa
Engenharia Civil
Viçosa - MG
812/2006
23000.009057/2004-10
20041003163
União
Universidade Federal de Viçosa
Administração
Bacharelado
Viçosa - MG
813/2006
23000.003659/2005-36
20050001302
AMC - Serviços Educacionais Ltda.
Universidade São Judas Tadeu
Fisioterapia
Bacharelado
São Paulo - SP
753/2006
23000.003657/2005-47
20050001299
AMC - Serviços Educacionais Ltda.
Universidade São Judas Tadeu
Ciência da Computação
Bacharelado
São Paulo - SP
752/2006
23000.001328/2005-61
20041004260
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
Centro Universitário Luterano de Palmas
Sistemas de Informação
Bacharelado
Palmas - TO
793/2006
23000.006736/2005-18
20050003192
Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda.
Centro Universitário Newton Paiva
Geografia e Meio Ambiente
Bacharelado
Belo Horizonte - MG
789/2006
23000.013778/2005-05
20050008260
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
Centro Universitário de Lins
Serviço Social
Bacharelado
Lins - SP
738/2006
23000.009787/2005-93
20050005887
Instituto Católico de Minas Gerais
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais
Administração
Bacharelado
Coronel Fabriciano - MG
762/2006
23000.001432/2005-56
20041004415
União
Universidade Federal do Espírito Santo
Enfermagem e Obstetrícia
Bacharelado
Vitória - ES
80/2006
23000.008630/2005-41
20050004637
União
Universidade Federal do Espírito Santo
Administração
Bacharelado
Vitória - ES
79/2006
23000.006315/2003-17
20031003719
23000.006316/2003-61
20031003720
Organização Paulista de Educação e Cultura
Centro Universitário Paulistano
Habilitações Marketing e Recursos Humanos, curso de Administração, ba- São Paulo - SP
charelado
559/2006
23000.009196/2003-54
20031005878
Fundação Universidade de Caxias do Sul
Universidade de Caxias do Sul
Turismo
Bacharelado
Canela - RS
608/2006
23000.001297/2005-49
20041004217
Fundação Universidade de Caxias do Sul
Universidade de Caxias do Sul
Arquitetura e Urbanismo
Bacharelado
Caxias do Sul - RS
609/2006
18
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
PORTARIA N o- 880, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353074-0>
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pela instituição de ensino superior discriminada na planilha anexa, unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos
concluintes até o primeiro semestre de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIEnS
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Localidade
Despacho
23000.000812/2005-73
20041003480
Fundação Attila Taborda
Universidade da Região da Campanha
Administração, bacharelado
Administração de Empresas
Alegrete - RS
825/2006
23000.000841/2005-35
20041003529
Fundação Attila Taborda
Universidade da Região da Campanha
Ciências Biológicas, licenciatura
Alegrete - RS
826/2006
23000.000844/2005-79
20041003533
Fundação Attila Taborda
Universidade da Região da Campanha
Habilitação Comércio Exterior, do curso de Administração, bacharelado
São Borja - RS
827/2006
23000.000849/2005-00
20041003543
Fundação Attila Taborda
Universidade da Região da Campanha
Ciências Sociais, licenciatura
Caçapava do Sul - RS
830/2006
23000.000846/2005-68
20041003535
Fundação Attila Taborda
Universidade da Região da Campanha
História, licenciatura
São Borja - RS
828/2006
PORTARIA N o- 881, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353075-0>
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pela instituição de ensino superior discriminada na planilha anexa, unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos concluintes até
o primeiro semestre de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIEnS
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Localidade
Despacho
23000.000825/2004-61
20031009579
Sociedade Civil de Educação São Marcos
Universidade São Marcos
Administração
Bacharelado
Paulínia - SP
684/2006
23000.002775/2004-57
20041000369
Sociedade Civil de Educação São Marcos
Universidade São Marcos
Sistemas de Informação
Bacharelado
Paulínia - SP
685/2006
23000.007775/2005-24
20050004158
Sociedade Civil de Educação São Marcos
Universidade São Marcos
Ciências Biológicas
Licenciatura
São Paulo - SP
702/2006
23000.012251/2005-55
20050006196
23000.012261/2005-91
20050006210
Sociedade Civil de Educação São Marcos
Universidade São Marcos
Habilitações Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão do Paulínia - SP
Trabalho Pedagógico; Docência da Educação Infantil e Gestão do Trabalho Pedagógico, do curso de Pedagogia, licenciatura
682/2006
PORTARIA N o- 882, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353076-0>
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior discriminados na planilha anexa.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIEnS
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Localidade
Despacho
23000.001138/2005-44
20041003991
União
Universidade Federal do Espírito Santo
Música
Licenciatura
Vitória - ES
46/2006
23000.001299/2005-38
20041004219
Fundação Universidade de Caxias do Sul
Universidade de Caxias do Sul
Computação
Licenciatura
Caxias do Sul - RS
610/2006
23000.008142/2004-52
20041002761
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
Centro Universitário de Lins
Secretariado Executivo
Bacharelado
Lins - SP
785/2006
23000.007748/2005-51
20050004118
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
Centro Universitário de Lins
Engenharia de Automação Empresarial
Lins - SP
792/2006
23000.009504/2003-41
20031006091
Fundação Cultural de Campos
Centro Universitário Fluminense
Filosofia
Licenciatura
Campos dos Goytacazes - RJ
800/2006
23000.009058/2004-56
20041003164
União
Universidade Federal de Viçosa
Engenharia Elétrica
Viçosa - MG
810/2006
23000.009059/2004-09
20041003165
23000.009060/2004-25
20041003166
União
Universidade Federal de Viçosa
Dança
Bacharelado e licenciatura
Viçosa - MG
811/2006
23000.012218/2006-25
20050006145
União
Universidade Federal de Viçosa
Educação Infantil
Licenciatura
Viçosa - MG
814/2006
23000.002826/2004-41
20041000462
Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo
Centro Universitário FEEVALE
Ensino da Arte na Diversidade
Licenciatura
Novo Hamburgo - RS
837/2006
23000.001825/2005-60
20041004912
Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo
Centro Universitário FEEVALE
Ciências Biológicas
Bacharelado
Novo Hamburgo - RS
838/2006
23000.001826/2005-12
20041004913
Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo
Centro Universitário FEEVALE
Sistemas de Informação
Bacharelado
Novo Hamburgo - RS
839/2006
23000.0006502/2003-52
20031006089
Fundação Cultural de Campos
Centro Universitário Fluminense
Matemática
Licenciatura
Campos dos Goytacazes - RJ
843/2006
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
19
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 890, DE 10 DE ABRIL DE 2006
PORTARIA N o- 894, DE 10 DE ABRIL DE 2006
PORTARIA N o- 898, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de
1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004,
e tendo em vista o Despacho nº 51/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.003991/2005-09,
Registro SAPIENS nº 20050001769, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Marketing e Vendas (Área Profissional:
Gestão), com duzentas e quarenta vagas totais anuais, sendo cento e
vinte vagas totais anuais no turno diurno e cento e vinte vagas totais
anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de
Santa Bárbara, estabelecida à Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira,
nº 1.450, 2º Distrito Industrial, na cidade de Santa Bárbara do Oeste,
Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 55/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta
do Processo nº 23000.004047/2005-61, Registro SAPIENS nº
20050001887, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com cento e vinte vagas totais anuais, sendo sessenta vagas
totais anuais no turno diurno e sessenta vagas totais anuais no turno
noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Taubaté, estabelecida à Avenida José Olegário de Barros, nº 48/56, Jardim Morumbi, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, mantida pela
Anhangüera Educacional S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 59/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta
do Processo nº 23000.007398/2005-23, Registro SAPIENS nº
20050003725, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Silvicultura (Área Profissional: Agropecuária), com
cento e quarenta vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado
pela Faculdade Anglo-Americano, estabelecida à Avenida Paraná,
5.661, Vila A, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, mantida
pela ESAT Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID354430-0>
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 891, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 52/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta
do Processo nº 23000.003992/2005-45, Registro SAPIENS nº
20050001773, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Programação e Desenvolvimento de Sistemas (Área
Profissional: Informática), com cento e vinte vagas totais anuais,
sendo sessenta vagas totais anuais no turno diurno e sessenta vagas
totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Santa Bárbara, estabelecida à Rua Juscelino Kubitschek
de Oliveira, nº 1.450, 2º Distrito Industrial, na cidade de Santa Bárbara do Oeste, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 895, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 56/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta
do Processo nº 23000.007061/2005-16, Registro SAPIENS nº
20050003285, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com cento e oitenta vagas totais anuais, sendo noventa vagas
totais anuais no turno diurno e noventa vagas totais anuais no turno
noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Campinas,
estabelecida à Rua Luiz Otávio, nº 1.313, Taquaral, na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
PORTARIA N 892, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 53/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta
do Processo nº 23000.003993/2005-90, Registro SAPIENS nº
20050001774, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com duzentas e quarenta vagas totais anuais, sendo cento e vinte
vagas totais anuais no turno diurno e cento e vinte vagas totais anuais
no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Santa
Bárbara, estabelecida à Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº
1.450, 2º Distrito Industrial, na cidade de Santa Bárbara do Oeste,
Estado de São Paulo.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 896, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 57/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta
do Processo nº 23000.007364/2005-39, Registro SAPIENS nº
20050003678, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Marketing e Vendas ( Área Profissional:
Gestão), com duzentos e quarenta vagas totais anuais, turnos diurno e
noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Limeira, estabelecida à Rua Clarino Peixoto de Oliveira, nº 280, Jardim Maria
Bushi Modeneis, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 893, DE 10 DE ABRIL DE 2006
o-
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 54/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta
do Processo nº 23000.004046/2005-16, Registro SAPIENS nº
20050001886, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Marketing e Vendas (Área Profissional:
Gestão), com cento e vinte vagas totais anuais, sendo sessenta vagas
totais anuais no turno diurno e sessenta vagas totais anuais no turno
noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Taubaté, estabelecida à Avenida José Olegário de Barros, nº 48/56, Jardim Morumbi, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, mantida pela
Anhangüera Educacional S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N 897, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 58/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta
do Processo nº 23000.007367/2005-72, Registro SAPIENS nº
20050003680, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos ( Area Profissional:
Gestão), com duzentos e quarenta vagas totais anuais, turnos diurno e
noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Limeira, estabelecida à Rua Clarino Peixoto de Oliveira, nº 280, Jardim Maria
Bushi Modeneis, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
<!ID353070-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 10 de abril de 2006
Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro
de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer n°.
3/2006, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que
aprova o projeto de resolução que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Pedagogia, conforme consta do Processo n.
23001.000188/2005-02.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº
87/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Psicologia, ministrado pelo Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro de
Estudos Superiores Positivo Ltda., ambos com sede na cidade de
Curitiba, no Estado do Paraná, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7
de julho de 2005, conforme consta do Processo nº
23000.005439/2005-47, Registro SAPIEnS n° 20050002585.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº
88/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Odontologia,
bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Positivo, mantido
pelo Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., ambos com sede na
cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, até a publicação da Portaria
Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da
avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de
7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº
23000.005437/2005-58, Registro SAPIEnS n° 20050002581.
FERNANDO HADDAD
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO
<!ID352084-0>
PORTARIA N o- 136, DE 5 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Portaria
nº 847, de 26.05.1999, publicada no Diário Oficial de 28.05.1999, e
tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria nº 208, de 21 de julho de 2005,
prorrogada através da Portaria nº 09, de 13 de janeiro de 2006 e
subdelegação do Ministro da Educação, Portaria nº 2.972, de 30 de
agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto
de 2005, resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas
para o provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
nos Níveis e Padrões iniciais, do Quadro de Pessoal da Unidade de
Ensino Descentralizada de Colatina/ES, da Unidade de Ensino Descentralizada de Serra/ES e da Unidade Sede deste CEFET-ES, conforme Edital nº 07/2006-GDRH/CEFET-ES, publicado no D.O.U. de
06 de março de 2006, como se segue abaixo:
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Insc.
Nome
Pontos
Classificação
00038 JULIO CESAR NARDI
62,50
1º
00181 WESLEY PEREIRA DA SILVA
57,50
2º
00105 MAX MAURO DE OLIVEIRA SILVA
57,00
3º
00107 CELIO PROLICIANO MAIOLI
56,50
4º
00035 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS
56,00
5º
Pontos
Classificação
CARGO: PSICÓLOGO/ÁREA
Insc.
Nome
00156 SIRLEY TRUGILHO DA SILVA
76,00
1º
00066 FERNANDA CARVALHO BITENCOURT
64,50
2º
00050 ALINE LOPES DE SOUSA
64,00
3º
00143 GABRIEL WAICHERT MONTEIRO
60,50
4º
20
ISSN 1677-7042
00061 LETICIA PIRES DIAS
1
58,00
5º
Pontos
Classificação
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Insc.
Nome
00117 ERICA GILES BRAGANÇA
51,50
1º
00018 SONIA LUIZ ZORTEA
48,00
2º
00113 CRISTINA MOTA DAMASCENO
44,00
3º
CARGO: AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Insc.
Nome
00216 POLLIANA BRUNETTI MERLO
Pontos
Classificação
62,00
1º
JADIR JOSÉ PELA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE OURO PRETO
PORTARIA N o- 198, DE 31 DE MARÇO DE 2006
<!ID352516-0>
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 31 de janeiro de
2005, publicado no Diário Oficial da União de 1º/02/2005,
considerando a necessidade de desencadear ações de diálogo
com a comunidade externa (prefeituras, setor privado e outros);
considerando a necessidade de criação de um banco de dados
sobre a atuação da UFOP nos mais variados setores, resolve:
Art. 1º - Criar, a partir de 01/abril/2006, a Assessoria de
Relações com a Comunidade.
Art. 2º - Determinar que a Assessoria de Relações com a
Comunidade, diretamente ligada ao Reitor e ao Vice-Reitor, represente a UFOP, sempre que requisitada, junto às entidades externas
(acadêmicas, conselhos, comitês) e que aprimore e cultive as relações
fraternas e solidárias da UFOP coma comunidade externa.
Art. 3º - Incumbir a Assessoria de Relações com a Comunidade de fazer gestão junto à CAC, PROEX, PROGRAD, PROPP
e outros, no sentido de gerar um catálogo das ações estratégicas da
UFOP (pesquisas, áreas, temas e outras informações) a fim de possibilitar maior visibilidade das ações da UFOP.
JOÃO LUIZ MARTINS
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO N o- 15, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID354333-0>
Estabelece as orientações e diretrizes para
assistência financeira à implantação de projetos de qualificação profissional de alunos
com necessidades educacionais especiais,
no exercício de 2006.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO/2006;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15
de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
Instrução Normativa - IN nº 02 da Secretaria do Tesouro Nacional STN, de 1º de dezembro de 2005;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
14, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º
e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de
2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer orientações e diretrizes que serão consideradas, em 2006, para concessão
de assistência financeira à Qualificação Profissional de alunos com
necessidades educacionais especiais, por esta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar proposta
educacional que possibilite a inclusão dos alunos com necessidades
educacionais especiais, em ambiente acessível, na educação profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de apresentar as ações a
serem assistidas financeiramente para implantação de projetos de qualificação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais, no presente exercício, resolve “ad referendum”:
Art. 1º Fica autorizada a apresentação de pleitos de assistência financeira ao FNDE, no âmbito da Educação Especial, no
exercício de 2006, conforme especificado no quadro abaixo, objetivando a implantação de projetos de qualificação para o trabalho do
aluno com necessidades educacionais especiais:
AÇÕES
PROPONENTES
BENEFICIÁRIOS
-Formação de Professores/Profissionais em Educação Profissional para
qualificação
do
aluno
com
necessidades educacionais especiais;
Estados
Escola, Aluno,
Professor e Profissional
Distrito Federal
-Adaptação de Escolas para Acessibilidade Física;
-Material Didático/Pedagógico;
-Equipamentos para escolas.
Art. 2º A assistência financeira de que trata esta Resolução
será processada mediante solicitação dos órgãos referidos no art. 1º,
por meio de apresentação de projetos, elaborados sob a forma de
plano de trabalho/PTA, conforme disposições constantes no Anexo I
desta resolução e no Manual de Orientações para Assistência Financeira a Projetos Educacionais, aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, para o exercício de 2006.
§ 1º A análise técnico-pedagógica dos projetos a que se
refere o “caput” deste artigo ficará a cargo da Secretaria de Educação
Especial do Ministério da Educação - SEESP/MEC, que encaminhará
os projetos aprovados ao FNDE.
§ 2º Os projetos apresentados deverão ter um custo máximo
de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos em até R$
50.000,00 em capital (equipamentos) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
em despesas correntes (formação, material didático-pedagógico e
adaptação de escolas).
§ 3º As ações descritas no Art. 1º, exceto a de formação de
professores/ profissionais, destinar-se-ão às escolas públicas dos Estados e Distrito Federal com matrículas de alunos com necessidades
educacionais especiais na educação profissional.
Art. 3º Os órgãos descritos no art. 1º desta Resolução poderão apresentar um projeto específico/PTA para a Qualificação do
aluno com necessidades educacionais especiais e, também, um outro
projeto específico/PTA para a Educação Especial.
Art. 4º Os órgãos deverão apresentar ao FNDE, até
30/04/2006, o projeto específico e a documentação de habilitação
necessária à celebração de convênios, entregues à Coordenação de
Habilitação para Projetos Educacionais/COHAP/FNDE, das 8h 30min
às 17h 30min, postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou ainda encaminhados, via transporte de
encomendas, com comprovante de entrega no seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício Áurea - Térreo Sala 07 - CEP 70070-929 - Brasília/DF.
§ 1º Deverá ser dada preferência ao envio de projetos por
meio eletrônico, pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos Educacionais - SAPENET, disponível no sítio do FNDE: www.fnde.gov.br, cuja análise será priorizada pelo FNDE.
§ 2º Os órgãos que tiverem seus projetos aprovados ficarão
obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A título de contrapartida financeira, o órgão estadual
participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do valor total
do projeto, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º A celebração de convênios, objetivando a execução
dos projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade proponente em 2006.
Art. 7º O projeto específico, objeto de solicitação de assistência financeira suplementar ao FNDE, de que trata esta Resolução, apresentado e não atendido até 31 de dezembro de 2006,
perderá a validade.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Os projetos apresentados deverão ter um custo máximo de até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos em até R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) de despesas de capital (ação de aquisição de equipamentos) e até R$ 30.000,00(trinta mil reais) de despesas correntes
(ações de formação de professores/ profissionais, material didáticopedagógico e adaptação de escolas para acessibilidade).
1. ADAPTAÇÃO DE ESCOLAS PARA ACESSIBILIDADE
FÍSICA
A assistência financeira para Adaptação de Escolas para
Acessibilidade Física, consistirá na realização de serviços que objetivem a remoção de barreiras arquitetônicas, tais como: construção
de rampas de pequena extensão, nivelamento de batentes, alargamento de portas, colocação de barras de apoio em sanitários e fixação
de corrimãos, desde que atendam as Normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT/NBR 9050 e que os serviços a serem
realizados estejam especificados no projeto apresentado.
Esta ação será destinada às escolas públicas dos Estados e
Distrito Federal com matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais na educação profissional.
2. FORMAÇÃO DE PROFESSORES/ PROFISSIONAIS
A assistência financeira se destina aos Estados e Distrito
Federal para o desenvolvimento de programas de formação de professores e de profissionais das escolas e dos sistemas de ensino,
mediante propostas pedagógicas com duração de no mínimo 40 horas
e no máximo 80 horas em uma única etapa por cursista, sendo
contemplado o desenvolvimento de 01 curso de educação profissional
inclusiva, executados na modalidade presencial. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.
Os conteúdos de cada curso de educação profissional apresentado deverão contemplar os princípios referentes a inclusão e atenção a diversidade. Recomenda-se que as turmas sejam formadas com
o mínimo de 30 cursistas e com o máximo de 80 cursistas, podendo
o proponente envolver outros professores e profissionais das diferentes esferas do sistema de ensino para serem beneficiados com a
ação. Como comprovação da ação realizada, o proponente deverá
expedir certificação a cada um dos participantes.
Para a realização dos cursos serão apoiadas financeiramente
as despesas com:
a) transporte, hospedagem, alimentação e pagamento de hora/aula para instrutores;
b) material instrucional para todos os cursistas;
c) transporte, hospedagem e alimentação para os cursistas da
zona rural, no limite de 10% do valor total do curso.
3. EQUIPAMENTOS PARA ESCOLA
A assistência financeira consistirá na aquisição de equipamentos especializados para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos em cursos de educação profissional.
Esta ação será destinada às escolas públicas dos Estados e
Distrito Federal com matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais na educação profissional.
Os equipamentos descritos no projeto poderão ser destinados
para até quatro (4) escolas a serem discriminadas no projeto.
4. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS
A assistência financeira consistirá na aquisição de materiais
didáticos e pedagógicos para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos em cursos de educação profissional.
Esta ação será destinada às escolas públicas dos Estados e
Distrito Federal com matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais na educação profissional.
RETIFICAÇÃO
<!ID354332-0>
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE ALUNOS COM
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS EM 2006.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INCLUSIVA
A Educação Especial é uma modalidade de educação escolar
que visa assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na
rede regular de ensino, propiciando condições para a qualidade da
educação.
As escolas de educação profissional, públicas e privadas,
devem atender alunos com necessidades educacionais especiais, mediante a promoção das condições de acessibilidade, formação de professores, flexibilização do currículo e encaminhamento para o trabalho, contando para tal, com a colaboração do setor responsável pelo
sistema de ensino.
O Governo Federal, no exercício da sua função redistributiva
e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam a qualificação
profissional de alunos com necessidades educacionais especiais, na
perspectiva da educação inclusiva.
Serão apoiados projetos de educação profissional apresentados pelas Secretarias Estaduais de Educação que contemplem propostas para viabilizar a prática da educação inclusiva, com o desenvolvimento de ações de valorização das diferenças e promoção do
acesso ao trabalho.
Cada estado poderá apresentar 01 (um) projeto de qualificação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais contemplando ações de Adaptação de Escolas Públicas para
Acessibilidade Física, Formação de Professores e Profissionais para
Educação Profissional Inclusiva e Equipamentos e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Profissional, e 01(um) projeto de
educação especial por proponente, conforme Resolução.
No caput do Art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 11, de 31 de
março de 2006, publicada no D.O. de 03 de abril de 2006: ONDE SE
LÊ: “Os órgãos e entidades deverão apresentar, até 15.04.2006,...”
LEIA-SE: “Os órgãos e entidades deverão apresentar, até
30.04.2006,...”
Ministério da Fazenda
.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32,
DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353025-0>
Divulga quantitativo de parcelamentos concedidos em março de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
SRF no 1.135, de 8 de abril de 1998, e tendo em vista a determinação
contida no § 2o do art. 1o da Portaria Ministerial no 290, de 31 de
outubro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Portaria
Ministerial no 249, de 30 setembro de 1998, e considerando que, nos
termos da Portaria MF no 387, de 18 de outubro de 1999, encontrase disponível na Internet, endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br,
o demonstrativo detalhado dos parcelamentos deferidos pela SRF,
resolve:
Artigo único. Dar publicidade ao número total de parcelamentos deferidos e respectivo valor global do débito parcelado no
âmbito da Secretaria da Receita Federal, no mês de março de 2006.
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
RF
PARCELAMENTO DEFERIDO
1ª
VALOR PARCELADO (R$)
1.490
21.173.572,31
2ª
809
8.527.001,17
3ª
1.005
23.484.652,69
4ª
1.646
15.061.378,36
5ª
1.297
37.415.582,60
6ª
1.745
29.073.328,61
7ª
2.041
46.733.302,80
8ª
3.560
86.289.940,73
9ª
1.976
30.390.182,29
10ª
TOTAL
944
8.459.768,47
16.513
306.608.710,03
MICHIAKI HASHIMURA
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAMPO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 3 DE ABRIL DE 2006
<!ID354469-0>
Declara nula a inscrição nº 025.247.841-00
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO
GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e com fulcro no art.
51 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004
declara:
Art. 1º - É nula a inscrição n.º 025.247.841-00 no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF, em nome de MABEL DIAS VERA, em
razão de fraude na inscrição, conforme apurado no processo administrativo n.º 13161.000635/2005-29.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2005,
nos termos do art. 53 da Instrução Normativa SRF nº 461/2004.
PAULO SÉRGIO PEPERÁRIO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 6,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID353009-0>
Declara cancelada inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 46, inciso I, e art. 47, todos da Instrução Normativa
SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao constante no
processo nº 10120.007413/2005-25, declara:
Art. 1º Cancelada a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido atribuído mais
de um número de inscrição para a mesma pessoa física:
CPF 312.994.233-53 - DANIEL FERREIRA LIMA
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de
acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de
1993.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 40 - Atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000016/2006-56, protocolizado pela empresa PLÁSTICOS VIPAL S/A, CNPJ/MF nº 87.963.815/0001-54, declara:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está
autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 6.539,02 Kg (seis mil, quinhentos e trinta e
nove quilogramas e dois decagramas) de forro de PVC.
Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de
acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de
1993.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 41 - Atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000015/2006-10, protocolizado pela empresa SW
TRAJANO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF nº
05.692.939/0001-88, declara:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está
autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 15.000 (quinze mil) latas de castanha.
Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de
acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de
1993.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
2ª REGIÃO FISCAL
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 6 DE ABRIL DE 2006
<!ID353010-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006,
considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de
10 de maio de 2002, declara:
N o- 39 - Atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 11522.000358/2006-63, protocolizado pela empresa CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A, CNPJ/MF nº
15.102.288/0001-82:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está
autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 58 (cinqüenta e oito) condicionadores de ar,
marca springer carrier, modelo FCA075BB.
Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de
acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de
1993.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES
4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8,
DE 30 DE MARÇO DE 2006
<!ID354460-0>
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 4ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de
outubro de 1992 e com fundamento nos artigos 47 e 50, do Decreto
nº 646, de 09 de setembro de1992, resolve:
Incluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
as seguintes pessoas:
Nº
DE NOME
INSCRIÇÃO
CPF
Nº DO PROCESSO
4A.0.312
JOSE MARCOS DOS SANTOS 035.867.774-26
19647.001838/2006-47
4A.0.313
SUELLEN LIMA BARCELLOS 048.810.054-21
19647.002152/2006-73
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSÉ RIBAMAR PONTES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CABO DE SANTO AGOSTINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 92,
DE 6 DE ABRIL DE 2006
<!ID354462-0>
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão do Pis/Pasep e da Cofins na Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras (Recap).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO CABO DE
SANTO AGOSTINHO PE, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março de 2005 e tendo em vista os termos
da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005 e o artº 10 da Instrução
Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e, em face do que
consta no processo administrativo nº 13401.000125/2006-62, declara:
Art.1º Habilitada a empresa M&G POLÍMEROS BRASIL
S/A, CNPJ Nº 07.079.511/0001-90, ao Regime de SUSPENSÃO
quanto à exigência da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes na Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, conforme disposto no art 4º da Instrução Normativa SRF nº
605/2006.
Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ CARLOS DE SOUZA
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 42,
DE 7 DE ABRIL DE 2006
21
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA
<!ID353011-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16,
DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID354459-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006,
considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de
10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10245.000547/2006-90, protocolizado pela
empresa BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA., CNPJ/MF nº
34.793.844/0001-59, declara:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está
autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 26.526 l (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e
seis litros) de água mineral e refrigerantes de sabores diversos.
Declara o cancelamento da inscrição no
CNPJ da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no artigo 45 do Código Civil, Arts 1º e 8º da Lei nº 8.934/94
e Art 30, inciso I da Instrução Normativa SRFB nº 568 de
08/09/2005, considerando ainda, o que consta o processo
11618.001151/2006-47, resolve declarar:
Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, o registro 09.304.726/0001-92, da firma MARTA MARIA
SOARES DA COSTA por MULTIPLICIDADE, tendo em vista, ter
sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa
jurídica, conforme registros constantes no processo acima citado;
Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição
(16/10/1979).
MARCONI MARQUES FRAZÃO
22
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 16,
DE 30 DE MARÇO DE 2006
<!ID353012-0>
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDEAL EM MACEIÓ AL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 227 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
no 259, de 24 de agosto de 2001, fundamentado no art. 14, inc. I e,
art. 15, inciso IV da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e nos
arts. 23 e 24 da Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de
2006, e mediante o que consta no processo nº 10410.001229/2006-97,
declara:
Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do
Simples a partir do dia 01/01/2004 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo
Nome: MARIA DE LOURDES CUNHA
CNPJ: 02.561.294/0001-56
Data da opção pelo Simples:01/01/2001
Situação excludente (evento 304):
Descrição: exclusão do Simples por ultrapassar o limite de
receita bruta
Data da ocorrência: 31/12/2003
Fundamentação legal: Lei nº9.317, de 05/12/1996: art. 2º, II
; art.14, I; art.15, IV.
Lei nº 9.732/98, art. 3º.Instrução Normativa SRF nº608, de
09/01/2006: art.20, II; art.23, I; art. 24, IV.
Art. 2º A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos
artigos 15 e 16 da Lei nº 9.317, de 1996 e, art. 24 e 25 da IN SRF
608/2006.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias
contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua
inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de
março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão
do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua Jurisdição, por
meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples
(SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formulários/srs.rtf), ou
em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
FRANCISCO AUGUSTO CARLOS
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID354461-0>
Anula de ofício, por vício no ato praticado
perante o CNPJ, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O CHFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SORAT - DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA/BA, no
uso da competência delegada pela Portaria nº 42 de 02/12/2005,
publicada no D.O.U em 06/12/2005, e tendo em vista o disposto no
art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e com
fundamento no inciso II do art. 30 da Instrução Normativa SRF n º
568, de 08 de setembro de 2005, que aprova instruções para a prática
de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e, ainda, o
que consta no processo nº 10580.002291/2006-44, declara:
Fica anulado, por vício no ato praticado perante o CNPJ, o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da empresa abaixo:
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
13.269.857/0001-53 EMAATEC EMPRESA AGRONOMICA DE 10580.002291/2006-44
ASSISTENCIA TECNICA LTDA
RENATO DIRSCHERL MARTINS
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CORONEL FABRICIANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16,
DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353013-0>
Exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte - Simples pelo não atendimento aos
requisitos legais.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CORONEL
FABRICIANO-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 30,
de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de
4 de março de março de 2005, alterada pela Portaria MF nº 275, de
15 de agosto de 2005, publicada no DOU de 15 de agosto de 2005 e
pela Portaria MF nº 329, de 26 de agosto de 2005, publicada no DOU
de 28 de setembro de 2005, e com base nos artigos 9º ao 16 da Lei
1
nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e de acordo com a Instrução
Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006 e considerando o que
consta no processo nº 13629.000195/2006-56, declara:
Art. 1º. A exclusão da empresa C&S Comércio e Serviços
Ltda, CNPJ 04.900.822/0001-80, localizada na Al Trinta e Um de
Outubro, 351, loja 10, Centro, Timóteo, MG, CEP 35180-014, do
"Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples", por exercer
atividades que impedem a opção pelo referido sistema, de acordo com
artigo 9º, incisos XII, alínea “f” da Lei nº 9.317/96.
Art. 2º. Os efeitos desta exclusão serão a partir de 1º de
janeiro de 2004, conforme determina o artigo 24, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006.
Art. 3º. Da presente exclusão caberá manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Juiz de Fora/MG, no prazo de trinta dias contados da ciência, observada a legislação relativa ao processo administrativo fiscal da
União, de que trata o Decreto 70.235/72.
Art. 4º. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Manter plano de contas e respectivo modelo de lançamentos
contábeis ajustados ao registro de controle dos estoques existentes na
data de habilitação ao regime, das aquisições e dos estoques de MP,
PI e ME, incluídos aqueles não submetidos ao regime e das vendas
efetuadas no mercado interno e das exportações para o exterior;
Não exportar, para o exterior, ou venda à pessoa jurídica
comercial exportadora de produto ao qual a MP, o PI e o ME,
adquiridos no regime, tenham sido incorporados ou da MP, do PI e do
ME no estado em que foram adquiridos;
Não vender no mercado interno da MP, do PI e do ME ou de
produto ao qual tenham sido incorporados;
Não ocorrência de furto, roubo, inutilização, deterioração,
destruição em sinistro ou incorporação a produto que tenha tido um
desses fins.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9,
DE 20 DE MARÇO DE 2006
<!ID354467-0>
FÁBIO MOREIRA RIBEIRO
Reconhece a opção pelo regime especial de
apuração e pagamento do PIS/PASEP e da
COFINS de que trata art 17 da Lei nº
10.833, de 2003.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM GOVERNADOR VALADARES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20,
DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID354464-0>
Exclusão do SIMPLES pelo não atendimento aos requisitos legais.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro
de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e com base nos
artigos 9º ao 16 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, com as
alterações promovidas pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998
e de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro
de 2006 declara:
Art. 1º Excluída do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES, a empresa MORAIS E MARTINS LTDA,
CNPJ nº 16.661.035/0001-01, em razão de constatação de situação
incluída nas hipóteses de vedação à opção pela sistemática tributária
em questão, no caso, débitos inscritos como Dívida Ativa da União
(DAU), por força do artigo 9º, inciso XV da Lei 9.317/96, em face do
que consta no processo nº 10630.000386/2006-91.
Art. 2º Os efeitos desta exclusão serão a partir de 1º de
janeiro de 2002 e obedecem ao disposto no § 1º do artigo 24 da
Instrução Normativa SRF nº 608/2006.
Art. 3º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência, manifestação de inconformidade
junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora
- MG, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
MARIA ANGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM POÇOS DE CALDAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8,
DE 20 DE MARÇO DE 2006
<!ID354466-0>
Reconhece a opção pelo regime especial de
apuração e pagamento do PIS/PASEP e da
COFINS de que trata art 17 da Lei nº
10.833, de 2003.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE
CALDAS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, alterado pela
Portaria MF nº 275 de 15/08/2005, e, considerando o disposto na Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts 14 e 44, e no Decreto nº
5.649, de 29 de dezembro de 2005, art. 2º, e, conforme parágrafo 1º
do art 6 da IN / SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e nos autos
do processo nº 13.679.000.031/2006-33, resolve:
Artigo 1º: Fica concedida à empresa CACIQUE ARTEFATOS DE COURO LTDA , CNPJ 70.984.091/0001-22 o DIREITO DE
HABILITAÇÃO AO REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS SOBRE AS RECEITAS
DE VENDAS DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, ADQUIRIDOS POR
PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA, conforme artigo 6 da IN /SRF nº 595, de 27 de dezembro de
2005.
Artigo 2º: Dar permissão para a referida empresa participar
do Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem, concedido às Empresas
Preponderantemente Exportadoras.
Artigo 3º: Informar à citada empresa que esta deve total
observância aos artigos 9 e 11 da IN / SRF nº 595/2005 , ou seja,:
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE
CALDAS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, alterado pela
Portaria MF nº 275 de 15/08/2005, e, considerando o disposto na Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts 14 e 44, e no Decreto nº
5.649, de 29 de dezembro de 2005, art. 2º, e, conforme parágrafo 1º
do art 6 da IN / SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e nos autos
do processo nº 13.679.000.030/2006-99, resolve:
Artigo 1º: Fica concedida à empresa FÁBRICA DE CALÇADOS CACIQUE LTDA , CNPJ 24.898.470/0001-82 o DIREITO
DE HABILITAÇÃO AO REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS SOBRE AS RECEITAS DE VENDAS DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, ADQUIRIDOS POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA, conforme artigo 6 da IN /SRF nº 595, de 27 de
dezembro de 2005.
Artigo 2º: Dar permissão para a referida empresa participar
do Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem, concedido às Empresas
Preponderantemente Exportadoras.
Artigo 3º: Informar à citada empresa que esta deve total
observância aos artigos 9 e 11 da IN / SRF nº 595/2005 , ou seja,:
Manter plano de contas e respectivo modelo de lançamentos
contábeis ajustados ao registro de controle dos estoques existentes na
data de habilitação ao regime, das aquisições e dos estoques de MP,
PI e ME, incluídos aqueles não submetidos ao regime e das vendas
efetuadas no mercado interno e das exportações para o exterior;
Não exportar, para o exterior, ou venda à pessoa jurídica
comercial exportadora de produto ao qual a MP, o PI e o ME,
adquiridos no regime, tenham sido incorporados ou da MP, do PI e do
ME no estado em que foram adquiridos;
Não vender no mercado interno da MP, do PI e do ME ou de
produto ao qual tenham sido incorporados;
Não ocorrência de furto, roubo, inutilização, deterioração,
destruição em sinistro ou incorporação a produto que tenha tido um
desses fins.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SETE LAGOAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10,
DE 6 DE ABRIL DE 2006
<!ID353014-0>
Exclui de ofício pessoa jurídica do SIMPLES
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e com base nos
artigos 9º ao 16 da Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, de acordo com a Instrução Normativa SRF n.º
608, de 9 de janeiro de 2006, e nos termos do processo administrativo
nº 13609.000611/2005-73, declara:
Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento
dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317/96,
denominada SIMPLES, a pessoa jurídica FERROCOQ LTDA, CNPJ
nº 86.451.507/0001-87, por não mais se comportar como optante do
SIMPLES, nos termos da Orientação sobre Interpretação da Legislação Tributária, aprovada pela SRRF06/DISIT, sobre o assunto: “Exclusão Retroativa do SIMPLES”.
Art. 2º. A exclusão surte efeito desde 1º de janeiro de
2004.
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Art. 3º. Poderá ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias
da ciência deste, assim considerada a data de publicação no Diário
Oficial da União, impugnação à Delegacia da Receita Federal de
Julgamento em Belo Horizonte, nos termos da Portaria MF nº
30/2005, art. 224. Não havendo manifestação neste prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
LEONARDO MUINHOS DE PAULA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12,
DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353015-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 6 DE ABRIL DE 2006
<!ID353021-0>
A CHEFE DA SACAT DA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL EM VOLTA REDONDA, de acordo com o que consta do
Art. 30, inciso I da IN RFB Nº 568, de 08 de setembro de 2005
(DOU 12/09/2005) e no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria DRF/VRA/RJ , nº: 03 de 22 de Janeiro de 2002, resolve:
Declarar anulada a inscrição nº: 03.372.855/0001-31 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa VITAL-RE
CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ME, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição
para o mesmo estabelecimento.
LÍGIA GONÇALVES DE ALMEIDA
Exclui de ofício pessoa jurídica do SIMPLES
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e com base nos
artigos 9º ao 16 da Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações
posteriores, de acordo com a Instrução Normativa SRF n.º 608, de 9
de janeiro de 2006, e nos termos do processo administrativo nº
13607.000528/2005-14, declara:
Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento
dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317/96,
denominada SIMPLES, a pessoa jurídica PLUGAS COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 04.715.054/0001-94, por ter ultrapassado o limite de
receita bruta estabelecido para empresa de pequeno porte - EPP, nos
termos do inciso II, do artigo 2º, da Lei 9.317, de 5 de dezembro de
1996.
Art. 2º. A exclusão surte efeito desde 1º de janeiro de 2005
e obedece ao disposto no artigo 15, inciso IV, da Lei 9.317/96.
Art. 3º. Poderá ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias
da ciência deste, assim considerada a data de publicação no Diário
Oficial da União, impugnação à Delegacia da Receita Federal de
Julgamento em Belo Horizonte, nos termos da Portaria MF nº
30/2005, art. 224. Não havendo manifestação neste prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N-o 108, DE 7 DE ABRIL DE
2006
>
0
-
6
1
0
3
5
3
D
I
!
<
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no
D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
42.140.699/0001-35
42.140.699/0002-16
7ª REGIÃO FISCAL
Petróleo
Brasileiro S.A.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 109,
DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353019-0>
Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Exportação e de
Importação no caso em que específica.
RUBEM SILVA DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM VOLTA REDONDA
SEÇÃO DE CONTROLE
E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1,
DE 5 DE ABRIL DE 2006
<!ID353020-0>
A CHEFE DA SACAT DA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL EM VOLTA REDONDA, de acordo com o que consta do
Art. 30, inciso I da IN RFB Nº 568, de 08 de setembro de 2005,
publicada no DOU de 12 de setembro de 2005 e no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria DRF/VRA/RJ nº: 03 de 22
de Janeiro de 2002, resolve:
Declarar Nulas as seguintes inscrições indevidas de filiais, desde a data de constituição/abertura respectivas, constantes nos CNPJ:
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
Campos em Produção:
Bijupirá e Salema
SBEP-UC-1-16.05.05
22.05.200600,
novo
contrato
SBEP-UC-1-16.71.05
M/V Geo Prospector
12.05.200600,
novo
contrato
0801.0017708/05-2
20.12.2007
novo
contrato
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Campos: BC-10
Santos: BS-4
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100
BPOT-10 (RNS-143)
Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40
BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500,
BM-S - 3, 7, 8, 9,10 e 11.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10,
DE 31 DE MARÇO DE 2006
<!ID353017-0>
O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NO
RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência legal, estabelecida no
art. 250, da Portaria MF nº 30, publicada no DOU de 04/03/2005,
com base na Delegação de Competência que lhe foi atribuída pela
Portaria IRF/RJO nº 77, de 17/06/2005, publicada no DOU de
23/06/2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
10074.001444/2005-75, declara, com fundamento no artigo 130, c/c
parágrafo 1º do artigo 144, c/c inciso II, do parágrafo único do artigo
123, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de
26/12/2002, publicado no DOU de 27/12/2002, que, tendo em vista a
dispensa de tributos por efeito de depreciação, após a publicação do
presente Ato Declaratório no Diário Oficial da União, acha-se liberado, com a finalidade de transferência de propriedade para o Consulado Geral dos Estados Unidos da América no Rio de Janeiro,
CNPJ: 04.141.058/0001-06, o veículo marca Chevrolet, Modelo: Astro, Tipo: Mini Van, Cor: branca, ano de fabricação 1999, chassis:
1GNDM19W5XB136973, Placa CC 3440, em nome do Consulado
Geral dos Estados Unidos da América no Rio de Janeiro, importado
através da DI nº 99/0581215-6, registrada em 16 de julho de 1999, e
desembaraçada em 19 de julho de 1999, na Alfândega do Porto do
Rio de Janeiro - RJ.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito, quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
SAMUEL DA SILVEIRA CERQUEIRA
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
68157593/0002-19
FREIGHT CONSULT E PROJ S/C LTDA 13727000142/2005-46
PROCESSO
04670848/0002-60
GRUPO FORTE PARTIC EMPREEND LTDA 13727000309/2005-79
02860160/0084-63
BGN MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA
67233668/0003-11
ATLAS S/A EMPREEND E PARTICIPAÇÕES 13726000044/2006-08
10073000255/2006-76
LÍGIA GONÇALVES DE ALMEIDA
23
Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768. 019474/00-62 , declara:
Art.1° Fica a empresa FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS LTDA., nova denominação da empresa THALES GEOSOLUTIONS (BRASIL) LTDA., que
anteriormente teve as denominações THALES SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA. e RACAL - SURVEY
DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 42.140.699/0001-35, habilitada a utilizar o regime
aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados
às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN
SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até
o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a
habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos especificados
serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07
nº 57, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no DOU de 1° de março
de 2006.
Shell Brasil Ltda
LEONARDO MUINHOS DE PAULA
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 611,
de 18 de janeiro de 2006, e à vista do que consta do processo nº
10768.001781/2006-35, declara:
Art. 1º - Fica a empresa de radiodifusão GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A autorizada a utilizar os formulários de que tratam os art. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº
611/2006, para os despachos aduaneiros de exportação e importação
dos bens destinados à cobertura do evento “COPA DO MUNDO
2006”, a ser realizada na Alemanha no período de 09 de junho a 9 de
julho de 2006.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12,
DE 31 DE MARÇO DE 2006
<!ID353018-0>
O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NO
RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência legal, estabelecida no
art. 250, da Portaria MF nº 30, publicada no DOU de 04/03/2005, com
base na Delegação de Competência que lhe foi atribuída pela Portaria
IRF/RJO nº 77, de 17/06/2005, publicada no DOU de 23/06/2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 10074.001226/2004-50,
declara, com fundamento no artigo 130, c/c parágrafo 1º do artigo
144, c/c inciso II, do parágrafo único do artigo 123, do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26/12/2002, publicado
no DOU de 27/12/2002, que, tendo em vista a dispensa de tributos por
efeito de depreciação, após a publicação do presente Ato Declaratório
no Diário Oficial da União, acha-se liberado, com a finalidade de
transferência de propriedade para o Senhor Matthew Frederick Lopes
III, CPF: 058.981.347-19, o veículo marca Infinitti, Modelo: I 30 T,
Tipo: Sedan 4 portas, Cor: prata, Gasolina, ano de fabricação 1996,
chassis: JNKCA21D9TT000863, Placa LRM 0257, em nome do Consulado Geral dos Estados Unidos da América no Rio de Janeiro,
importado através da DI nº 00/1017390-5, registrada em 24 de outubro de 2000, e desembaraçada em 13 de novembro de 2000, na
Alfândega do Porto de Santos - SP.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito, quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
SAMUEL DA SILVEIRA CERQUEIRA
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BAURU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 29 DE MARÇO DE 2006
<!ID353022-0>
Exclusão do Simples
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o que consta do processo administrativo nº 10825.000009/2006-74, e de acordo com o
disposto no artigo 14, inciso I da Lei nº 9317, de 5 de dezembro de
1996 e no inciso I e parágrafo único do artigo 23, da Instrução
Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara:
24
ISSN 1677-7042
Art. 1º A exclusão da empresa DORIVAL LAERTE PERIM
- EPP, CNPJ 04.938.985/0001-51, situada na Rua Major Alfredo
Servulo O. Romão, 48 - Sala 1, Ch. Braz Miraglia, Jaú/SP, do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista a
ocorrência da hipótese de exclusão obrigatória do SIMPLES, prevista
no art. 9º, inciso XII, alínea “f” e art. 12, 13, II, “a”, da Lei nº
9.317/96.
Art. 2º A exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 21
de fevereiro de 2002, nos termos do inciso IX, do artigo 24 da INSRF nº 608/2006, estando assegurado ao contribuinte o direito de
manifestar sua inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias contados
a partir da ciência deste, junto à Delegacia da Receita Federal de
Julgamento em Ribeirão Preto/SP, observada a legislação relativa ao
processo administrativo fiscal da União.
Art. 3º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a
partir da data de sua publicação.
LUIZ CARLOS APARECIDO ANÉZIO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 33, DE 6 DE MARÇO DE 2006
>
0
-
8
6
4
4
5
3
D
I
!
<
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL.
O percentual a ser aplicado pela pessoa jurídica que desenvolve atividade de venda de mercadorias é de 8% sobre a receita
bruta para fins de apuração do lucro presumido. No caso de atividades de prestação de serviços em geral o percentual a ser utilizado
é de 32%.
Aplica-se o percentual correspondente a cada atividade quando a pessoa jurídica desenvolver atividades diversificadas.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º; arts.
518 e 519, § 1º, inciso III, alíneas “a“ até “c”, e § 3º, do Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ementa: PERCENTUAL.
O percentual a ser aplicado pela pessoa jurídica que desenvolve atividade de venda de mercadorias é de 8% sobre a receita
bruta para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido. No caso de atividades de prestação de serviços em geral o percentual a ser utilizado é de 32%.
Aplica-se o percentual correspondente a cada atividade quando a pessoa jurídica desenvolver atividades diversificadas.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20, com a
redação dada pelo art. 22 da Lei nº 10.684, de 2003, e alíneas “a” a
“d”, do § 1º, e § 4º, do art. 18 da IN SRF nº 390/2004.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
o-
SOLUÇÃO DE CONSULTA N 34, DE 17 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: São admitidos como custos ou despesas operacionais os juros abonados aos empréstimos e saldo credores de contas
correntes de sócio, acionista, dirigente, administrador ou participante
nos lucros de pessoa jurídica, desde que haja contrato escrito com
cláusula expressa.
As taxas percentuais ajustadas não poderão ser superiores às
comumente utilizadas no mercado financeiro, e nem às relativas aos
empréstimos menos onerosos obtidos pela pessoa jurídica.
Dispositivos Legais: Arts. 282, 374 e 464, II do RIR/1999;
Parecer Normativo CST n.º 168/75.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 35, DE 17 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR - Programas de
Computador (Software).
Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte
as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pela aquisição de programas de computador (software) destinados à comercialização no Brasil, se produzidos em larga
escala e de maneira uniforme e colocados no mercado para aquisição
por qualquer interessado, sem envolver rendimentos de direitos autorais, por tratar-se de mercadorias.
Se, a remuneração caracterizar pagamento de royalties, pela
cessão ou licença de uso de programas de computador (software), as
importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas
ao exterior ficam sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte
à alíquota de 15% e ao pagamento da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (Cide) instituída pela Lei nº 10.168, de 2000, à
alíquota de 10% (dez por cento).
Dispositivos Legais: Art. 3º da Medida Provisória nº 2.15970, de 24.08.2001; art. 2º da lei nº 10.168, de 29.12.2000 (alterado
pelo art. 6º da Lei nº 10.332, de 19.12.2001); arts. 682, I, e 710 do
Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art.
10 do Decreto nº 4.195, de 11.04.2002.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
1
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 36, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: São dedutíveis, até o limite de dois por cento do
lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, as doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público ( OSCIP).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.790, de 1999, art. 59 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, Decreto nº 3.100, de 1999, RIR/1999,
art. 365 e Instrução Normativa SRF nº 87, de 1996.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 37, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação
do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50,
de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no
item 3 da Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro
presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou
referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa
jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente
para desempenhar suas atividades.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III,
"a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32, e IN SRF nº 539, de 2005,
art 1º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido sob o regime de tributação do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50,
de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no
item 3 da Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares aqueles prestados
exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao
exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou
colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do
serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar
suas atividades. Neste caso, aplicar-se-á o percentual de 32% (trinta e
dois por cento) para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada com base no regime
de tributação do lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, III,
"a", e 20; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32, e IN SRF nº 539,
de 2005, art 1º.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III,
"a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32, e IN SRF nº 539, de 2005,
art 1º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido sob o regime de tributação do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50,
de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no
item 3 da Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares aqueles prestados
exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao
exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou
colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do
serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar
suas atividades. Neste caso, aplicar-se-á o percentual de 32% (trinta e
dois por cento) para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada com base no regime
de tributação do lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, III,
"a", e 20; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32, e IN SRF nº 539,
de 2005, art 1º.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 39, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ementa: PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. Vigência.
A elevação do percentual de 12% para 32%, utilizado para a
determinação da base de cálculo da CSLL. deverá ser aplicado a
partir de 01/09/2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; art. 22 e
art. 29, inciso III, da Lei nº 10.684, de 2003; art. 89 da IN SRF nº
390, de 30/01/2004.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 40, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ementa: PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA.
CONSTRUÇÃO CIVIL.
As receitas decorrentes da atividade de construção civil por
empreitada com fornecimento de todos os materiais pelo empreiteiro,
estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de
cálculo da CSLL. Já as receitas decorrentes da atividade de administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra, ou a prestação de serviços em geral, com a utilização de insumos fornecidos
pela encomendante estão sujeitas ao percentual de 32%, na determinação da base de cálculo da CSLL.
As receitas relativas à confecção e comercialização de produtos industrializados, elaborados com a utilização de insumos próprios ou adquiridos de terceiros estão sujeitas ao percentual de 12%
na determinação da base de cálculo da CSLL.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e 20; art.
18, da IN SRF nº 390, de 2004, inciso II, do § 7º e § 9º, do art. 1º,
e art. 32 da IN SRF nº480, de 2004, e art. 1º da IN SRF nº 539, de
2005.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 38, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação
do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50,
de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no
item 3 da Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro
presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou
referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa
jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente
para desempenhar suas atividades.
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 41, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido sob o regime de tributação do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50,
de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no
item 3 da Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares aqueles prestados
exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao
exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou
colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar
suas atividades. Neste caso, aplicar-se-á o percentual de 32% (trinta e
dois por cento) para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada com base no regime
de tributação do lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, III,
"a", e 20; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32, e IN SRF nº 539,
de 2005, art 1º.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 42, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ementa: EFEITO DA EXCLUSÃO.
Na hipótese de ter sido ultrapassado o limite de receita bruta
acumulada estabelecido para a empresa de pequeno porte, o efeito da
exclusão se dá no ano subseqüente àquele em que excedido o limite.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 2º, II, art. 13,
II, “b”, art. 15, IV, e art. 23, §3º; IN SRF nºs 355, de 2003.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE.
Não são retidos os valores correspondentes ao imposto de
renda, à CSLL, à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep, de que
tratam o art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833,
de 2003, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo
Simples, em relação às suas receitas próprias.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº
10.833, de 2003, art. 34; IN SRF nº 306, de 2003, art. 25, XI, e IN
SRF nº 480, art. 3º, XI.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 43, DE 23 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação
do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e
que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da
Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro
presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou
referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa
jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente
para desempenhar suas atividades.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III,
"a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005,
art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 44, DE 23 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação
do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e
que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da
Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro
presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou
referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa
jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente
para desempenhar suas atividades.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III,
"a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005,
art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 45, DE 24 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação
do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e
que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da
Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro
presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou
referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa
jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente
para desempenhar suas atividades.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III,
"a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005,
art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 46, DE 24 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação
do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e
que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da
Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro
presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou
referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa
jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente
para desempenhar suas atividades.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III,
"a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005,
art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 47, DE 24 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação
do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e
que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da
Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro
presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou
referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa
jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente
para desempenhar suas atividades.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III,
"a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005,
art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 48, DE 24 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação
do lucro presumido.
ISSN 1677-7042
25
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e
que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da
Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro
presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou
referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa
jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente
para desempenhar suas atividades.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III,
"a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005,
art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 49, DE 24 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação
do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e
que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da
Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro
presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou
referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa
jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente
para desempenhar suas atividades.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III,
"a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005,
art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 50, DE 24 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação
do lucro presumido.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário
ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições
elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada
pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e
que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da
Parte II da retrocitada resolução.
Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro
presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou
referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa
jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente
para desempenhar suas atividades.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III,
"a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005,
art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 51, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO. IMPORTAÇÕES.
Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep sobre as importações, a
aquisição de produtos importados pode gerar direito a crédito para
desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, observados
os requisitos legais.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 149, § 2º, II,
e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória
nº 66, de 2002, convertida na Lei nº. 10.637, de 2002, art. 1º, caput
e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I; Medida Provisória nº 164, de
2004, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15, I e II.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
26
ISSN 1677-7042
Ementa: Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA - CRÉDITO. IMPORTAÇÕES.
Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da Cofins sobre as importações, a aquisição de produtos
importados pode gerar direito a crédito para desconto na apuração
não-cumulativa da mesma contribuição, observados os requisitos legais.Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 149, § 2º, II, e
195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória nº
135, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º,
e art. 3º, I e II e § 3º, I, e Medida Provisória nº 164, convertida na Lei
nº 10.865, de 2004, arts 1º e 15, I e II.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 52, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A pessoa jurídica constituída para prestar serviços de intermediação e agenciamento de serviços e negócios não-financeiros
não pode aderir ao Simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso
XIII.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 53, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ementa: DOCUMENTO FISCAL. RECIBO.
O recibo constitui documento hábil para a comprovação de
receitas auferidas pela pessoa jurídica optante pelo Simples que não
esteja obrigada à emissão de nota fiscal ou à utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECP. O referido documento deve
ser emitido no momento da efetivação da operação e conter os elementos definidores da operação a que se refira.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º, §1º; Lei
nº 9.532, de 1997, arts. 61 a 63; Convênio ECF nº 1, de 1998,
cláusula primeira, com a redação dada pelo Convênio ECF nº 2, de
1998.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 54, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ementa: RENDIMENTOS PAGOS À USUFRUTUÁRIA DE
QUOTAS.
A isenção de imposto de renda que trata o art. 25 da Lei nº
9.317, de 1996, restringe-se aos valores efetivamente pagos ao titular
ou sócio de empresa optante pelo Simples.
Os rendimentos pagos à usufrutuária de quotas sujeitam-se à
incidência de imposto de renda na fonte, conforme arts. 620 e 639 do
Decreto nº 3.000, de 1999.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 25; Decreto
nº 3.000, de 1999, arts. 620 e 639.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 55, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ementa: VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE.
A pessoa jurídica que se dedica à atividade de veiculação de
publicidade pode aderir ao Simples, desde que observados os demais
requisitos legais.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso
XII, alínea "d".
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 56, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Enquadram-se na definição de “manutenção”, para fins de
retenção na fonte do PIS/Pasep, os serviços que objetivarem a conservação do bem, destinando-se a mantê-lo em condições eficientes
de operação, tais como revisão, lubrificação e outros.
Os consertos efetuados isoladamente em bens defeituosos e,
ainda, concernentes ao mesmo ramo de indústria explorado pela prestadora não estarão sujeitos àquela retenção, por não se enquadrarem
nas definições de serviço de “manutenção” ou de “serviços profissionais”, na forma da legislação de regência.
1
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF
nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II e IV; art. 647, §1º, item 6, do
RIR/99.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Enquadram-se na definição de “manutenção”, para fins de
retenção na fonte da Cofins, os serviços que objetivarem a conservação do bem, destinando-se a mantê-lo em condições eficientes
de operação, tais como revisão, lubrificação e outros.
Os consertos efetuados isoladamente em bens defeituosos e,
ainda, concernentes ao mesmo ramo de indústria explorado pela prestadora não estarão sujeitos àquela retenção, por não se enquadrarem
nas definições de serviço de “manutenção” ou de “serviços profissionais”, na forma da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF
nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II e IV; art. 647, §1º, item 6, do
RIR/99.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Enquadram-se na definição de “manutenção”, para fins de
retenção na fonte da CSLL, os serviços que objetivarem a conservação do bem, destinando-se a mantê-lo em condições eficientes
de operação, tais como revisão, lubrificação e outros.
Os consertos efetuados isoladamente em bens defeituosos e,
ainda, concernentes ao mesmo ramo de indústria explorado pela prestadora não estarão sujeitos àquela retenção, por não se enquadrarem
nas definições de serviço de “manutenção” ou de “serviços profissionais”, na forma da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF
nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II e IV; art. 647, §1º, item 6, do
RIR/99.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 57, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A atividade de prestação de serviços gerais para a lavoura,
desde que não caracterize locação de mão-de-obra, empreitada exclusivamente de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra, permite a
opção pelo Simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/1996, art. 9º, inciso XII,
alínea f.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para efeito de cálculo dos créditos do PIS não-cumulativo,
podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis,
lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos
no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação
direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços
configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da
respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º, I e
§§1º a 4º; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; Lei nº 10.865, de 2004,
arts. 15, 37 e 53; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67, e IN SRF
nº 358, de 2003.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para efeito de cálculo dos créditos da Cofins não-cumulativa,
podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis,
lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos
no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação
direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços
configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da
respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º, I e
§§1º a 4º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15, 21 e 53; IN SRF nº 404,
de 2004, arts. 8º e 9º.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 59, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para efeito de cálculo dos créditos do PIS não-cumulativo,
podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis,
lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos
no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação
direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços
configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da
respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º, I e
§§1º a 4º; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; Lei nº 10.865, de 2004,
arts. 15, 37 e 53; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67, e IN SRF
nº 358, de 2003.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para efeito de cálculo dos créditos da Cofins não-cumulativa,
podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis,
lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos
no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação
direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços
configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da
respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º, I e
§§1º a 4º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15, 21 e 53; IN SRF nº 404,
de 2004, arts. 8º e 9º.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 60, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para efeito de cálculo dos créditos do PIS não-cumulativo,
podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis,
lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos
no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação
direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços
configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da
respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º, I e
§§1º a 4º; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; Lei nº 10.865, de 2004,
arts. 15, 37 e 53; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67, e IN SRF
nº 358, de 2003.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para efeito de cálculo dos créditos da Cofins não-cumulativa,
podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis,
lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos
no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação
direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços
configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da
respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º, I e
§§1º a 4º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15, 21 e 53; IN SRF nº 404,
de 2004, arts. 8º e 9º.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 61, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OPÇÃO.
A atividade de prestação de serviços gerais para a lavoura,
desde que não caracterize locação de mão-de-obra, empreitada exclusivamente de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra, permite a
opção pelo Simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso
XII, alínea f.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 77,
DE 4 DE ABRIL DE 2006
<!ID353023-0>
Declara inapta inscrição no CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº
568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996
e artigos 34, inciso III, 41, inciso IV e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara:
Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato.
Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada.
CONTRIBUINTE
CNPJ
PROCESSO
DATA
DE
INAPTIDÃO
F.L.Z UTILIDADES LTDA 04.990.642/0001-36 15165.002153/2004-18 10/04/2002
VERGÍLIO CONCETTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12,
DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353024-0>
Declara inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por paralisação das atividades regulares.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA - SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial
n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e tendo em
vista o que dispõe o art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art 43 da
Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara:
Art. 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo relacionada, na forma dos
artigos 34, III e 41, IV da Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005,
face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo nº
10925.000250/2006-75;
Art. 2º. A pessoa jurídica declarada inapta por este Ato
Declaratório será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o
que determina a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002;
Art. 3º. São considerados inidôneos os documentos emitidos,
a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da
União, pela pessoa jurídica referida no art. 1º;
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União
Pessoa Jurídica
CNPJ N.º
FLASA PARTICIPAÇÕES LIMITADA
78.649.399/0001-23
ANDRÉ MARDULA FILHO
10ª REGIÃO FISCAL
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 11,
DE 3 DE ABRIL DE 2006
<!ID353008-0>
Concede à empresa que especifica o registro prévio de que trata o § 1º do art. 14
da Instrução Normativa SRF no 296, de 06
de fevereiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 10a
REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Instrução
Normativa SRF n° 296, de 06 de fevereiro de 2003, e no despacho
exarado no Processo MF n° 11065.100196/2006-05, declara:
Art. 1o. Fica concedido registro à empresa Schmidt Irmãos
Calçados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.555.999/0001-23, para
adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados,
nos termos do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 296, de 06 de
fevereiro de 2003.
Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da
data de sua publicação.
VITO MÁRIO MANDARINO GALLO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CHUÍ
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 2,
DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353007-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO CHUÍ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março
de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 30 da IN RFB nº 568, de
8 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º. - Anular de ofício o ato no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 04.857.867/0001-19, de DISTRIBUIDORA PORTICO SUL LTDA, que modificou seu quadro societário em
27/04/2004, face aos elementos de prova juntados ao processo nº
16664.000037/2005-87 e de acordo com o art. 30, inciso II, da IN
RFB nº 568/2005, por ter sido constatado vício na alteração de contrato social que comprova a operação.
Art. 2º. - O presente Ato Declaratório Executivo produz
efeitos desde 27/04/2004, data do início de vigência do ato declarado
nulo, nos termos do § 2º do art. 30 da IN RFB 568/2005.
SERGIO RENATO RIBEIRO MARQUES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
COORDENAÇÃO DE CONTROLE
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
<!ID352808-0>
PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES
Abertos ao público
Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da
Deliberação CVM n° 457, de 23/12/2002, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do processo administrativo e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União.
I) NOVOS JULGAMENTOS MARCADOS:
03/05/2006 (quarta-feira)
15h30min - PAS CVM Nº SP2003/0489
Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco Castro
Procurador-federal na CVM: Dr. Arnaldo Almeida de Amorim
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: apurar infração ao item I, conforme conceituado
no item II, alínea "c", da Instrução CVM nº 08/79 (operação fraudulenta), aos artigos 12 da Instrução CVM nº 220/94 e aos artigos 3º,
inciso III, 8º, inciso II, 14 incisos I e II, e 15, inciso I, c/c o inciso III
do artigo 3º, todos da Instrução CVM nº 355/01.
ACUSADOS
ADVOGADOS
PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR
Dr. ADRIANO SALVIATO SALVI e
outros
HENRIQUE FREIHOFER MOLINARI
Dr. FRANCISCO EURICO NOQUEIRA DE CASTRO PARFENTE
RMC S/A SOCIEDADE CORRETORA
Dr. FRANCISCO EURICO NOQUEIRA DE CASTRO PARFENTE
RUBENS DOS REIS ANDRADE
Dr. FRANCISCO EURICO NOQUEIRA DE CASTRO PARFENTE
WAGNER IMPERATORE NOGUEIRA
Dr. FRANCISCO EURICO NOQUEIRA DE CASTRO PARFENTE
LEANDRO DE SOUZA
Não constituiu advogado
03/05/2006 (quarta-feira)
16h30min - PAS CVM Nº 22/96
Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco Castro
Procurador-federal na CVM: Dr. Celso Luiz Rocha Serra Filho
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: apurar a eventual ocorrência de irregularidades,
especialmente no tocante à custódia de títulos e à concessão de
financiamentos para compra de ações, em negócios realizados no
mercado de valores mobiliários, durante 1994 e 1995, por conta e
ordem da Núcleo DTVM Ltda.
ACUSADOS
ADVOGADOS
JOACYR REYNALDO
ALBERTO GOMES DA ROCHA
AZEVEDO JUNIOR
CLICKTRADE CCTVM S.A.
Dr. ALBERTO GOMES DA ROCHA
AZEVEDO JUNIOR e outros
PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS Dr. LUCIANO ALVES TEIXEIRA
E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
PINTO e outros
JULIO CESAR VAZ MODANEZE
Não constituiu advogado
MARCOS MAURICIO DA SILVA
Não constituiu advogado
NIVALDO DOS SANTOS FUZETTO
Não constituiu advogado
NUCLEO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Não constituiu advogado
PEDRO FRANCISCO LANERA
Não constituiu advogado
PFL COMMODITIES S/C LTDA.
Não constituiu advogado
04/05/2006 (quinta-feira)
15h30min - PAS CVM Nº RJ2005/3304
Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa
Procuradora-federal na CVM: Dra. Julya Sotto Mayor Wellisch
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: responsabilidade por contratação e exercício irregular da atividade de agente autônomo de investimentos - infração ao
disposto no artigo 16 da Lei nº 6.385/76 e ao artigo 4º da Instrução CVM
nº 355/01, considerada infração grave nos termos do artigo 18 da mesma
Instrução, e ao disposto no inciso II da Deliberação CVM nº 372/01.
27
ISSN 1677-7042
ACUSADOS
ADVOGADOS
ADRIANO BRAIT GARCIA
Dr. CARLOS FLEXA RIBEIRO e outros
GILBERTO SAYAO DA SILVA
Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e
outros
PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A.
DTVM
Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e
outros
04/05/2006 (quinta-feira)
16h30min - PAS CVM Nº 09/04
Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa
Procuradora-federal na CVM: Dra. Alessandra Bom Zanetti
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: apurar a possível ocorrência de irregularidades
relacionadas com negócios realizados no mercado futuro de dólar, na
BM&F, no período de 01.10.02 a 30.09.03, pela Votorantin Comercial
e Exportadora e Importadora Ltda. (VOTEX), por Bernardo Clemente
da Fonseca Neto e outros, por intermédio da Indusval S.A. Corretora
de Títulos e Valores Mobiliários.
ACUSADOS
ADVOGADOS
INDUSVAL S.A. CTVM
Dr. ALBERTO MAURÍCIO CALÓ
CARLOS CIAMPOLINI
Dr. ALBERTO MAURÍCIO CALÓ e
outros
BERNARDO CLEMENTE DA FONSECA NETO
Dr. JÚLIO DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR
CARLOS EDUARDO BRITO DE AVILA
CAMARGO
Dr. MÁRIO LUIZ PEREIRA
CARREIRA MIGUEL
JOÃO ANTONIO PORCHAT FORBES
Dr. MÁRIO LUIZ PEREIRA
CARREIRA MIGUEL
SÉRGIO DE ALMEIDA LAMUNIER
Dr. PAULO DELIA
09/05/2006 (terça-feira)
15h - PAS CVM Nº SP2005/0128
Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa
Procurador-federal na CVM: Dr.
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: responsabilidade da São Paulo CV Ltda. e seu
diretor de bolsa pela contratação de empresas não integrantes do
sistema de distribuição de valores, definido nos artigos 15 e 16 da Lei
nº 6.385/76, para exercerem atividades de intermediação e captação
de clientes. Exercício irregular da atividade de agente autônomo de
investimentos e intermediação de valores por pessoas não autorizadas
nos termos do art. 16 da Lei nº 6.385/76.
ACUSADOS
ADVOGADOS
ARIZA BORENSTEIN INTERMEDIAÇÕES
E SERVIÇOS S/C LTDA.
Dr. JOAQUIM PEDRO ROHR e outros
ANDRE LUIZ PEREIRA
Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES
DE MELO e outros
HELIO GONZALEZ RODRIGUES
Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES
DE MELO e outros
HGRC ASSESSORIA CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.
Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES
DE MELO e outros
ODETE DA CONCEIÇAO DOMINGUES
MACHADO PEREIRA
Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES
DE MELO e outros
RENATA JANDIRA PEREIRA CIMINO RO- Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES
DRIGUES
DE MELO e outros
TIMING - ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES
S/C LTDA.
DE MELO e outros
ARI TEIXEIRA DE OLIVEIRA ARIZA
Dra. FABRIZIA OROTAVO KLINGELHOEFER DA FONSECA e outros
JORGE RIBEIRO DOS SANTOS
Não constituiu advogado
SAO PAULO CV LTDA.
Não constituiu advogado
09/05/2006 (terça-feira)
16h - PAS CVM Nº RJ2005/4356
Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa
Procurador-federal na CVM: Dr.
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: colocação de títulos no mercado em condições
diversas das constantes do registro CVM, em virtude da redução do
penhor pecuário dos CIC da 3ª emissão; descumprimento do item II
do Prospecto de distribuição pública da 3ª emissão; comercialização
de contratos da 2ª emissão de CIC da Companhia no período de
vigência da 3ª emissão; ausência de manutenção atualizada da escrituração mercantil; inadimplência da Companhia quanto às obrigações previstas nos artigos 13 e 14 da Instrução CVM nº 296/98; não
envio das DF's da ARROBA'S; responsabilidade de agente fiduciário
por infração ao inciso IX do art. 12 da Instrução CVM nº 28/83.
ACUSADOS
ADVOGADOS
JOÃO ARNALDO TUCCI
Dr. ARISTIDES DE ARAUJO COSTA e outros
GERALDO GIANINI
Dr. EDSON ROBERTO DA ROCHA
SOARES e outros
ARROBÁS S.A. FAZENDAS INTEGRADAS
DE ENGORDA
Dr. JOÃO ARNALDO TUCCI e outros
DOMINGOS LARRUCCIA
Não constituiu advogado
JÚLIO TUCCI
Não constituiu advogado
PLAUTO QUINETT RAMOS
Não constituiu advogado
28
ISSN 1677-7042
09/05/2006 terça-feira)
17h - PAS CVM Nº RJ2005/3751
Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco Castro
Procurador-federal na CVM: Dr.
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: descumprimento pelo Diretor de Relações com o
Mercado da PROPARÁ do dever de manter o registro da cia. atualizado e pelo não envio à CVM das informações periódicas e eventuais, em infração ao artigo 13, da Instrução CVM nº 202/93, cuja
reincidência é definida como infração grave, para os efeitos do disposto na Lei nº 6.385/76, artigo 11, § 3º, nos termos do artigo 19, §
único, inciso III, da mesma Instrução.
ACUSADO
FERNANDO HALFEN
ADVOGADO
Não constituiu advogado
10/05/2006 (quarta-feira)
15h30min - PAS CVM Nº RJ2005/7229
Relator: Marcelo Fernandez Trindade - PTE
Procurador-federal na CVM: Dr.
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: descumprimento dos artigos 154 e 156 da Lei nº
6.404/76, pelo ex-presidente do Conselho de Administração e pelo
ex-Diretor de Relações com Investidores da Brasil Telecom Participações S.A.
ACUSADOS
ADVOGADOS
LUIS OCTAVIO CARVALHO DA MOTTA VEIGA Dr. NELSON LAKS EIZIRIK e outros
PAULO PEDRÃO RIO BRANCO
Dr. FÁBIO SOARES DE MIRANDA
CARVALHO
10/05/2006 (quarta-feira)
16h30min - PAS CVM Nº RJ2005/1443 - Manifestação de Votos
O julgamento deste Processo teve início em 21/03/2006.
Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa
Relator da Vista: Diretor Sergio Weguelin
Procurador-federal na CVM: Dr. Luis Alberto Balassiano
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Abuso do poder de controle e desvio de poder
(artigos 117 e 154 da Lei 6.404/76), infração ao artigo 3º da Instrução
CVM 358/02 (não divulgação de fato relevante) e infração ao §3º do
artigo 163 da LSA (não convocação dos membros do conselho fiscal
para reunião do conselho de administração da CIA. FORÇA E LUZ
CATAGUAZES LEOPOLDINA).
ACUSADOS
CARLOS EDUARDO TROIS DE MIRANDA
FELÍCIA LEIGH BELLOWS
IVAN MULLER BOTELHO
MARCÍLIO MARQUES MOREIRA
MAURÍCIO PEREZ BOTELHO
OMAR CARNEIRO DA CUNHA SOBRINHO
RICARDO PEREZ BOTELHO
THOMAS GREGG CAUCHOIS
ADVOGADOS
Dr. João Ricardo de Azevedo Ribeiro
Dr. João Ricardo de Azevedo Ribeiro
Dr. Paulo Cezar Aragão e outros
Dra. Luiza Rangel de Moraes e outros
Dr. Paulo Cezar Aragão e outros
Dra. Luiza Rangel de Moraes e outros
Dr. Paulo Cezar Aragão e outros
Dr. Joaquim Tavares de Paiva Muniz
e outros
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2006
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
<!ID354535-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.731, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 405, de 10 de outubro
de 2001, resolveu autorizar, nesta data, o BANKBOSTON N.A.,
C.N.P.J. 33.140.666/0001-02, a prestar serviços de Escrituração de
Quotas de Fundos de Investimentos, nos termos da Instrução CVM n°
89/88, e Instrução CVM nº 261/97.
WALDIR DE JESUS NOBRE
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3ª CÂMARA
<!ID352473-0>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2006
Processo nº:11080.007301/99-13
Recurso nº:131.584
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995
Recorrente:COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA
DO SUL
Recorrida:1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de:23 de fevereiro de 2005
Acórdão nº:103-21.847
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não é nula a decisão que
contempla as argüições relativas a juros de mora e multa de ofício
frente as normas legais, declinando de sua competência para decidir
sobre constitucionalidade.
1
IRPJ/CSL - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Não estando demonstrada a imputação de "atos anormais de gestão",
para descaracterizar os dividendos recebidos e a desconsideração dos
lançamentos contábeis redutores do Investimento na Controlada, regular tornou-se a correção monetária das demonstrações financeiras.
Preliminar rejeitada, recurso provido.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de fevereiro e março de 1994, suscitada de ofício
pelo Conselheiro Victor Luis de Salles Freire, vencido o Conselheiro
Cândido Rodrigues Neuber, por unanimidade de votos, REJEITAR a
preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada
pela contribuinte; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Maurício Prado de
Almeida, Nilton Pêss e Cândido Rodrigues Neuber que negaram
provimento.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MÁRCIO MACHADO CALDEIRA
RELATOR
Processo nº:10830.003946/97-51
Recurso nº:138.662
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994 a 1996
Recorrente:COLOROBBIA BRASIL PRODUTOS PARA
CERÂMICA LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de:13 de abril de 2005
Acórdão nº:103-21.913
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar
a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face
os efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na
correção das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação,
não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores
depositados judicialmente.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - Afasta-se a
tributação dessa exigência quando o contrato social não prevê a distribuição automática de lucros.
JUROS DE MORA -TAXA SELIC - Procedente a exigência
dos juros de mora com base na taxa SELIC, por expressa determinação legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95).
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, nos termos do voto do relator.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MÁRCIO MACHADO CALDEIRA
RELATOR
Processo nº: 13609.000985/2003-27
Recurso nº: 139.892 - VOLUNTÁRIO
Matéria: IRPJ e OUTROS - Ano-calendário - Ex(s): 2000
Recorrente: BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 10 de agosto de 2005
Acórdão nº: 103-22.056
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao
contribuinte a prova da improcedência da presunção, a indicação na
escrituração de saldo credor de caixa, nos termos do art. 281 do
RIR/99.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA EMPRÉSTIMO DE TERCEIROS - Não é cabível o lançamento de
ofício a título de suprimento de caixa não comprovado, formalizado
com fulcro no art. 282 do RIR/99, quando o supridor não se enquadra
na condição de administrador, sócio de sociedade não anônima, titular
de empresa individual ou acionista controlador.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a
cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC,
além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas
balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
DECORRÊNCIAS: CSLL, COFINS e PIS - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento
principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da
íntima relação de causa e efeito que os vincula.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete
aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de
competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da
tributação a verba autuada a título de "suprimento de numerário"
(item 002 do Auto de Infração); e ajustar as exigências reflexas ao
decidido em relação ao IRPJ.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA
RELATOR
Processo nº: 13805.005857/93-66
Recurso nº: 137.612
Matéria: IRPJ e Outros - Anos-calendário: 1988 a 1992
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Recorrente:INTER - CONTINENTAL SEGURADORA S.A.
(INCORPORADA POR SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS
S.A.)
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF
Sessão de: 19 de outubro de 2005
Acórdão nº: 103-22.118
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ - OMISSÃO DE
RECEITA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar
a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face
aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na
correção das contas credoras e devedoras. O não reconhecimento da
receita de correção monetária de depósitos judiciais, quando ocorre o
registro da despesa de correção monetária dos tributos que geraram
esses depósitos, altera o resultado do exercício, sendo devida a sua
tributação.
DECORRÊNCIAS: FINSOCIAL e CSLL - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento
principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da
íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA
RELATOR
Processo nº:10768.023572/00-95
Recurso nº:142.183
Matéria:IRPJ - Ano-calendário: 1999
Recorrente: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS
S.A. EM LIQUIDAÇÃO EX-TRAJUDICIAL
Recorrida: 8ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO-I/RJ
Sessão de: 09 de novembro de 2005
Acórdão nº:103-22.160
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO - A não apreciação, no julgamento, de alegações
de impugnação, caracteriza cerceamento do direito de defesa e desobediência aos princípios da ampla defesa e contraditório.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa acolhida.
Nulidade da Decisão de primeira instância.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa; DECLARAR a nulidade da decisão de
primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição
de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida
forma.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA
RELATOR
Processo nº:10120.006918/2003-19
Recurso nº:142.281
Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003
Recorrente:SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA.
Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de:09 de novembro de 2005
Acórdão nº:103-22.164
MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento
da multa, que somente se justifica quando presente o evidente e
intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da
intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou
omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
P or maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu
percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
RELATOR DESIGNADO
Processo nº:10120.006920/2003-80
Recurso nº:142.284
Matéria:COFINS - Ex(s): 2001 a 2003
Recorrente:SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA.
Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de:09 de novembro de 2005
Acórdão nº:103-22.171
MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento
da multa, que somente se justifica quando presente o evidente e
intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da
intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou
omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
P or maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu
percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
RELATOR DESIGNADO
Processo nº:16327.000585/2004-57
Recurso nº:144.444 - VOLUNTÁRIO
Matéria:CSLL - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrentes:LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Recorrida:8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO-I/SP
Sessão de:10 de novembro de 2005
Acórdão nº:103-22.174
DECADÊNCIA - A partir do ano-calendário de 1992, por
força do disposto nos artigos 38 e 44 da Lei nº 8.383, de 1991, o IRPJ
e a CSLL passaram a ser considerados tributos sujeitos ao lançamento
na modalidade intitulada de homologação. Nesta modalidade, o início
do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo,
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação,
conforme dispõe o § 4º do artigo 150 do CTN. Apresentada a Declaração de Rendimentos - IRPJ relativa ao ano-calendário de 1999,
de contribuinte submetida à tributação com base no lucro real trimestral, o Fisco poderia constituir crédito tributário da Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido relativo ao 1º trimestre até o dia
31/03/2004.
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior
do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da
autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em
litígio.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a
cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC,
além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas
balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela contribuinte; acolher a preliminar de decadência
do direito de constituir o crédito tributário relativo ao 1º trimestre de
1999; não tomar conhecimento das razões de recurso relativas às
matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA
RELATOR
Processo nº:10120.006921/2003-24
Recurso nº:142.286
Matéria:PIS/PASEP - Ex(s) 2001 a 2003
Recorrente:SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA.
Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de:11 de novembro de 2005
Acórdão nº:103-22.184
MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento
da multa, que somente se justifica quando presente o evidente e
intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da
intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou
omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
P or maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu
percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
RELATOR DESIGNADO
Processo nº:15374.000910/99-52
Recurso nº:144.927 - EX OFFICIO
Matéria:IRPJ e CSLL - Ano-calendário: 1995
Recorrente:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO-I/RJ
Interessada:MECÂNICA CLIPER AUTOMÓVEIS S/A
Sessão de:07 de dezembro de 2005
Acórdão nº:103-22.192
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ - REAVALIAÇÃO
DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - A apresentação de laudo de
reavaliação, efetuado de acordo com as determinações do artigo 8º da
Lei 6.404/1976, elide o lançamento.
DECORRÊNCIA: CSLL - Tendo sido negado provimento ao
recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte
colhe o lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa
e efeito que os vincula.
Recurso ex officio a que se nega provimento.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Ex Officio.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA
RELATOR
Processo nº:11516.002909/2003-60
Recurso nº:142.735
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
Recorrente:SANTA RITA COMÉRCIO E ENGENHARIA
LTDA.
Recorrida:4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:07 de dezembro de 2005
Acórdão nº:103-22.193
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO INFLACIONÁRIO - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - Quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro real, tem o seu lucro arbitrado, o saldo
de lucro inflacionário que havia sido diferido até o período de apuração anterior será adicionado no primeiro período em que tiver o
lucro arbitrado.O fato de o contribuinte ter realizado todo o referido
saldo em período posteriores, por si só não caracteriza postergação de
1
pagamento, quando se evidencia pelo levantamento fiscal que nesses
períodos não houve pagamento a maior, mas sim falta de pagamento.
ARBITRAMENTO - IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Não tendo restado caracterizado o desatendimento às
intimações do Fisco para prestar esclarecimentos, descabe o agravamento da multa de ofício. A impossibilidade de cumprir determinada obrigação não se confunde com o desatendimento da intimação, que foi atendida, nos termos e condições possíveis ao contribuinte.
JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1°
do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à
taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência de juros de
mora equivalentes à SELIC.
LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - Dado à íntima relação de causa e efeito que une o lançamento principal ao lançamento
reflexo, a este, aplica-se a mesma decisão proferida no lançamento
principal do IRPJ.
Por or unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de
112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de
75% (setenta e cinco por cento).
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
RELATOR
Processo nº: 11060.000560/2004-16
Recurso nº: 143.378 - EX OFFICIO
Matéria:I RPJ - Ex(s): 2002
Recorrente:1 ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Interessado(a):DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S.A.
Sessão de: 07 de dezembro de 2005
Acórdão nº:103-22.202
IRPJ - ESTIMATIVAS - PARCELAMENTO - MULTA ISOLADA - É incabível a exigência da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa do imposto de renda pessoa jurídica, quando
este valor for objeto de parcelamento antes do início da ação fiscal.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
ex officio.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
RELATOR
Processo nº:15374.002046/99-60
Recurso nº:141.151 - EX OFFICIO
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996
Recorrente:2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Interessado(a):JORGE C. DO AMARAL MEIAS LTDA.
Sessão de:08 de dezembro de 2005
Acórdão nº:103-22.209
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA POR
NÃO SÓCIO - Não se enquadrando o supridor na condição de administrador ou sócio da sociedade por quotas, descabe o lançamento
do imposto por omissão de receita com base em suprimentos de
caixa, por falta de amparo legal.
REAVALIAÇÃO DE BENS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - Não procede o lançamento se a reavaliação de
bens questionada pela fiscalização não teve qualquer reflexo no patrimônio do contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
ex officio.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
RELATOR
Processo nº:10120.006919/2003-55
Recurso nº:142.282
Matéria:CSLL - Ex(s): 2001 a 2003
Recorrente:SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA
Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de:08 de dezembro de 2005
Acórdão nº:103-22.211
MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento
da multa, que somente se justifica quando presente o evidente e
intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da
intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou
omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
P or maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa do lançamento ex officio majorada ao seu
percentual de 75%, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa
(Relator) e Maurício Prado de Almeida, que negaram provimento
integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo
Jacinto do Nascimento.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
RELATOR DESIGNADO
Processo nº: 10980.007768/2004-11
Recurso nº: 145.089
Matéria: CSLL - Ex(s): 2002 a 2004
Recorrente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
ANB FARMA LTDA.
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de:08 de dezembro de 2005
Acórdão nº:103-22.217
ISSN 1677-7042
29
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº
9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei
n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma
base de cálculo.
TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa Selic sobre os
créditos tributários apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir a exigência da multa isolada relativa ao anocalendário de 2001.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
RELATOR
Processo nº:13808.000032/95-88
Recurso nº:116.436
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1990 e 1991
Recorrente:CORNER S/A PERFURAÇÃO DE POÇOS
Recorrida:DRJ-SÃO PAULO/SP
Sessão de:09 de dezembro de 2005
Acórdão nº:103-22.226
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - INCOMPROVADOS - A
falta de comprovação ou justificativa acerca de deduções efetuadas
pelo contribuinte na sua escrituração contábil e fiscal, justifica a
glosa, uma vez que os lançamentos devem estar sempre acompanhados da documentação hábil e idônea que os comprove.
LANÇAMENTO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Ao lançamento reflexo aplica-se a mesma decisão do processo dito
principal, dado a íntima relação de causa e efeito que os une.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
RELATOR
Processo nº:10735.001032/96-34
Recurso nº:131.009
Matéria:IRPF - Ex(s): 1991 e 1992
Recorrente:JOSÉ MÁRIO CARNEIRO DE RESENDE
Recorrida:DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de:09 de dezembro de 2005
Acórdão nº:103-22.227
IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO IMPUGNAÇÃO
DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Quando a tributação na pessoa física é decorrente ou reflexa daquela que foi
efetuada contra a pessoa jurídica, é defeso a autoridade julgadora de
primeira instância, sob pena de nulidade, ignorar a defesa daquela em
relação ao lançamento originário, a pretexto de que esta não impugnou a exigência no processo principal.
Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à
repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e
devida forma.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
RELATOR
Processo nº:10820.001778/2002-14
Recurso nº:134.743
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
Recorrente:BUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de:25 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.229
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS
DA PROVA. Compete ao fisco, como regra geral, comprovar a ocorrência da infração indicada.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA
PROPRIEDADE. A constatação do pagamento de algumas obrigações da pessoa jurídica com cheques emitidos por terceiro, pessoa
física, cuja soma (dos cheques) é irrelevante em relação à movimentação total da conta bancária do terceiro, resta insuficiente para
caracterização de que todos os recursos financeiros ingressados naquela conta são de propriedade da empresa.
P or unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
RELATOR
Processo nº:10783.001783/94-12
Recurso nº:138.436 - VOLUNTÁRIO
Matéria:IRPJ e CSLL - Ano-calendário: 1993
Recorrente:AUTO POSTO 2001 LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE
Sessão de:25 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.231
RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA - LEI Nº 8.541/92
- Encerrado o período de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, a exigência de recolhimentos
por estimativa deixa de ter o seu efeito, prevalecendo a exigência do
imposto e da contribuição efetivamente devidos, apurados com base
no lucro real anual.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
30
ISSN 1677-7042
Por maioria de votos, REJEITAR o pedido de diligência,
suscitada de ofício pelo Conselheiro Maurício Prado de Almeida, que
restou vencido e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA
RELATOR
Processo nº:11516.000095/2004-18
Recurso nº:142.336
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:25 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.241
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO. Instaurado tempestivamente o litígio,
provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo
previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão,
referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de
direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa
dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada
na boa e devida forma.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
RELATOR
Processo nº:10875.001088/2003-01
Recurso nº:140.767
Matéria:IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente:ALLIEDSIGNAL AUTOMOTIVE LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de:25 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.244
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior
do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da
autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em
litígio.
JUROS DE MORA - Nos termos da jurisprudência firmada
pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para
com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros
moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em
legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no
Código Tributário Nacional.
Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de juros de mora, quando configurados os pressupostos legais
para sua imposição.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete
aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de
competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do
Poder Judiciário não conhecidas.
P or unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA
RELATOR
Processo nº:10875.002962/2002-38
Recurso nº:141.350
Matéria:CSLL - Ex(s): 1997
Recorrente:ALLIEDSIGNAL AUTOMOTIVE LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP
Sessão de:25 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.245
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
E FISCAL - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a
formalização do lançamento, salvo se houver determinação expressa.
DECADÊNCIA - A partir do ano-calendário de 1992, por
força do disposto nos artigos 38 e 44 da Lei nº 8.383, de 1991, o IRPJ
e a CSLL passaram a ser considerados tributos sujeitos ao lançamento
na modalidade intitulada de homologação. Nesta modalidade, o início
do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo,
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação,
conforme dispõe o § 4º do artigo 150 do CTN. Apresentada a Declaração de Rendimentos - IRPJ relativa ao ano-calendário de 1996,
de contribuinte submetida à tributação com base no lucro real anual,
o Fisco poderia constituir crédito tributário da Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido até o dia 31/12/2001.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento tributário, suscitada pela contribuinte e, por
maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito
de constituir o crédito tributário, suscitada de ofício pelo Conselheiro
1
Relator, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a
acolheu. Declarou-se impedido o conselheiro Victor Luís de Salles
Freire.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA
RELATOR
Processo nº:10280.004562/2003-38
Recurso nº:43.546
Matéria:PIS/PASEP - Ex(s): 1999 a 2003
Recorrente:ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A
Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de:25 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.249
NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - PIS - O Primeiro Conselho de Contribuintes não tem
competência de julgamento para questões atinentes a lançamentos
autônomos de PIS.
Por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para
julgamento do recurso voluntário versando sobre exigência de contribuição ao PIS/FATURAMENTO a favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE
RELATOR
Processo nº:13808.000265/2002-34
Recurso nº:141.320 - VOLUNTÁRIO
Matéria:IRPJ e CSLL - Exercício: 1998
Recorrente:MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA.
Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO-I/SP
Sessão de:26 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.261
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ - GLOSA DE
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Devem ser excluídas do valor
tributado as despesas comprovadas na fase de impugnação, mediante
apresentação de documentos hábeis.
APLICAÇÕES DE CAPITAL - Bens cujo valor unitário de
aquisição esteja dentro do limite estabelecido no artigo 244 do
RIR/94, mas na atividade exercida pela pessoa jurídica é exigida a
utilização de um conjunto desses bens, devem ser ativados para posterior depreciação.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a
cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC,
além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas
balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete
aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de
competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA: CSLL - Tendo sido negado provimento ao
recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte
colhe o lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa
e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário a que se dá provimento parcial.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso voluntário para excluir da tributação a importância de R$...,
bem como reconhecer o direito à depreciação sobre bens imobilizáveis, indevidamente apropriados como despesas, do período fiscalizado, em consonância com as normas legais pertinentes.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA
RELATOR
Processo nº:15374.003621/00-57
Recurso nº:145.560 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997
Recorrentes:2ªTURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e NORA LAGE
S/A - SERVIÇOS TÉCNICOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Sessão de:26 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.263
RECURSO DE OFICIO - IMPROCEDÊNCIA - CORRETA
INTERPRETAÇAO DO CANCELAMENTO DE MATÉRIAS TRIBUTÁVEIS - Impõe-se a rejeição do recurso de ofício quando a
decisão da autoridade julgadora "a quo" cancela lançamentos não
devidamente sustentados, em face da legislação de regência e da
prova coletada.
BAIXA DE INVESTIMENTOS - OMISSÃO DE RECEITA
- Não caracteriza omissão de receita a baixa de investimentos por
decorrência do recebimento de dividendos tributados em sociedade
controlada, segundo a legislação de regência (art. 324, § 1° do Decreto 1.041/94).
Por unanimdidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
ex officio e DAR provimento ao recurso voluntário.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE
RELATOR
Processo nº:11516.001618/2003-54
Recurso nº:142.334
Matéria:IRPJ - Ex(s): 1999
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:25 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.264
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO - Instaurado tempestivamente o litígio,
provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo
previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão,
referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de
direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que
nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
RELATOR
Processo nº:10640.002618/2004-64
Recurso nº:145.299
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003
Recorrente:CPA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Recorrida:2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:26 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.265
LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO DE PRECLUSÃO - A partir da vigência da Lei 8383/91, operando o lançamento
sob a forma de homologação, o prazo decadencial se conta em 5 anos
a contar da ocorrência do fato gerador, salvo a hipótese de dolo,
fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS Erigida como presunção legal (art. 42 da Lei 9.430/96) a tributação
dos depósitos bancários como receita omitida, não elidida ela pelo
sujeito passivo, é de se manter o lançamento de ofício sob a rubrica
"omissão de receita".
ARBITRAMENTO -AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO Achando-se a escrita fiscal do sujeito passivo imprestável, esgotados
todos os meios de confirmação da apuração regular do tributo, cabe à
autoridade lançadora recorrer para a figura do chamado "arbitramento
de lucros".
MULTA AGRAVADA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - A aplicação da multa agravada só tem cabimento nas
hipóteses de configuração de evidente intuito de fraude e nas demais
figuras dolosas previstas no art. 44, II da Lei 9.430/96, sendo que, no
mais, frente à chamada "declaração inexata", cabível é a imposição da
multa de 75%.
P or maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir
o crédito Tributário em relação aos fatos geradores dos meses de
janeiro a setembro de 1999 (inclusive) vencidos os Conselheiros
Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber e, no mérito, por maioria de votos REDUZIR a multa
de lançamento ex offício agravada ao seu percentual normal de 75%
(setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Maurício Prado
de Almeida e Flávio Franco Corrêa.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE
RELATOR
Processo nº:14041.000327/2004-41
Recurso nº:145.874
Matéria:IPRJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002
Recorrente:FAYED VIAGENS E TURISMO LTDA.
Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de:26 de janeiro de 2006
Acórdão nº:03-22.266
CERCEAMENTO DE DEFESA - ARGUIÇÃO DE APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS - HIPÓTESE
NÃO CONFIGURADA - Não se configura cerceamento ao direito de
defesa a apreensão de documentos que não se referem propriamente à
escrita fiscal ou contábil, e que não impede a exibição da escrituração, até porque quando não demonstrado pelo sujeito passivo
qualquer esforço no sentido de obter a devolução dos mesmos, ainda
que por cópia.
LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - PRECLUSÃO - A partir da vigência da Lei 8383/91 o lançamento opera-se por homologação e o qüinqüênio se conta na forma do art. 150, § 4° do CTN.
O fato gerador apurado no arbitramento não discrepa deste entendimento porque a aplicação deste método de apuração do imposto não
desnatura a sistemática do imposto após aquele diploma.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS ARBITRAMENTO - Na vigência do art. 42 da Lei 9.430/96 cabe ao
sujeito passivo o ônus de demonstrar a origem dos depósitos bancários e na inexistência de escrituração, utilizar-se da figura do arbitramento sobre os mesmos, excluídos apenas eventuais transferências interbancárias.
Por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa; por maioria de votos, ACOLHER a
preliminar de decadência do direito de constituir o crédito trbutário
relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 1999
(inclusive), vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não
a acolheu e, no mérito por unanimidade de votos DAR provimento
PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do arbitramento
do lucro a importância de R$..., no mês de dezembro de 1999.
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE
RELATOR
Processo nº:11516.000159/2004-72
Recurso nº:142.326
Matéria:IRF - Ano(s): 2000
Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:27 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.267
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO. Instaurado tempestivamente o litígio,
provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo
previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão,
referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de
direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa
dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada
na boa e devida forma.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
RELATOR
Processo nº:11516.000096/2004-54
Recurso nº:142.337
Matéria:COFINS - Ex(s): 2001 A 2004
Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:27 de janeiro de 2006
Acórdão nº:103-22.269
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO - Instaurado tempestivamente o litígio,
provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo
previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão,
referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de
direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa
dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada
na boa e devida forma.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
PRESIDENTE
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
RELATOR
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
<!ID353342-0>
PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR
COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 905, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF.
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro,
não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do Colegiado.
DIA 26 DE ABRIL DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
- Recurso nº: 139.019 - Processo nº: 13808.001531/98-26 Recorrente: WHIRLPOOL COMERCIAL LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE WHIRLPOOL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s):
1994.
002 - Recurso nº: 145.918 - Processo nº:
10980.009714/2004-82 - Recorrente: BANCO ARAUCÁRIA S.A
(MASSA FALIDA) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR IRPJ - Ex(s): 2000 a 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
003 - Recurso nº: 139.816 - Processo nº:
10882.002042/2003-10 - Recorrente: MOLICAR SERVIÇOS TECNICOS DE SEGUROS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001.
004 - Recurso nº: 140.523 - Processo nº:
10140.002573/2001-16 - Recorrente: FERNANDES & MAYER LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ Ex(s): 1999 a 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
005 - Recurso nº: 139.059 - Processo nº: 10070.001224/9378 - Recorrente: EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ - Ex(s): 1989.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
006 - Recurso nº: 141.122 - Processo nº: 13802.000042/9400 - Recorrente: ITALBRONZE LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 e
1992.
1
007 - Recurso nº: 140.509 - Processo nº: 10783.003282/9813 - Recorrente: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1996 e 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO
CORRÊA
008 - Recurso nº: 140.518 - Processo nº:
10283.005080/2001-11 - Recorrente: EDITORA NOVO TEMPO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - CSLL - Ex(s):
1998.
009 - Recurso nº: 147.443 - Processo nº:
13116.000194/2005-19 - Recorrente: SÍLVIO FRANCISCO BASTOS
(FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2004.
DIA 26 DE ABRIL DE 2006, ÀS 14:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
010 - Recurso nº: 139.302 - Processo nº:
10480.000134/2003-80 - Recorrente: REMANCO DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE IRPJ - Ex(s): 1998 a 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
011
Recurso
nº:
140.462
Processo
nº:
13831.000305/2002-51 - Recorrente: TRANSNARDO TRANSPORTES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998.
012 - Recurso nº: 147.480 - EX OFFICIO - Processo nº:
10980.010910/2004-08 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Interessado(a): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - IRPJ - Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
013 - Recurso nº: 143.966 - Processo nº:
10875.004520/2003-15 - Recorrente: ITAUSAGA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP IRPJ - Ex(s): 2000.
014 - Recurso nº: 146.977 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
- Processo nº: 10680.002032/2005-12 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG e EDIVA EMPREENDIMENTOS LTDA. - IRPJ - Ex(s): 2002.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
015 - Recurso nº: 146.376 - Processo nº:
18471.003032/2003-37 - Recorrente: AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
TABACOS LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CSLL - Ex(s): 2002 e 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO
CORRÊA
016 - Recurso nº: 141.240 - EX OFFICIO - Processo nº:
10830.003089/00-20 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Interessado(a): LIX INDUSTRIAL E CONSTRUÇÕES LTDA. IRPJ - Ex(s): 1996.
DIA 27 DE ABRIL DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
017 - Recurso nº: 139.527 - Processo nº: 10768.029368/9855 - Recorrente: SEGURADORA BRASILEIRA DE FINANÇAS
S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CSLL
- Ex(s): 1997.
018 - Recurso nº: 146.592 - Processo nº: 13805.000994/9601 - Recorrente: DORIMA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a 1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
019 - Recurso nº: 141.003 - Processo nº: 10435.000697/0008 - Recorrente: SAPATARIA MUNIZ LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 e 1999.
020 - Recurso nº: 144.490 - Processo nº: 10070.001910/9385 - Recorrente: NAVEGAÇÃO VALE DO RIO DOCE S.A. - DOCENAVE (ATUAL DEN. DE NAVEGAÇÃO RIO DOCE LTDA.) Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s):
1989 a 1993.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
021 - Recurso nº: 144.755 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
- Processo nº: 13808.004341/00-93 - Recorrentes: DRJ-SÃO PAULO/SP I e TELCON TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
022 - Recurso nº: 145.553 - Processo nº: 13808.000181/9961 - Recorrente: FOSECO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s):
1995.
023 - Recurso nº: 147.341 - Processo nº:
10280.000001/2005-21 - Recorrente: AMAZON - CONSULTORIA E
PROJETOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO
CORRÊA
024 - Recurso nº: 146.549 - Processo nº:
10120.000795/2005-66 - Recorrente: DATAREY COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 e 2002.
DIA 27 DE ABRIL DE 2006, ÀS 14:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
ISSN 1677-7042
31
025 - Recurso nº: 140.027 - Processo nº: 16707.008168/9931 - Recorrente: J.A. DIAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ - Ex(s):
1993.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
026 - Recurso nº: 140.768 - Processo nº:
16707.000892/2003-82 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BOVINOS SERIDO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2002.
27 - Recurso nº: 145.967 - Processo nº: 10480.004362/98-91
- Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCOCELPE - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ - Ex(s):
1994 a 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
028 - Recurso nº: 145.674 - Processo nº:
13830.001820/2003-49 - Recorrente: ACM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003.
029 - Recurso nº: 147.093 - Processo nº:
10480.011266/2002-56 - Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA
DE PERNAMBUCO - CELPE - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CSLL - Ex(s): 1994,1996,1997,1999 a 2001 .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
030 - Recurso nº: 146.555 - Processo nº:
10830.001776/2004-60 - Recorrente: DOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGRO-PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO
CORRÊA
031 - Recurso nº: 146.204 - Processo nº:
11618.002877/2004-35 - Recorrente: FICAMP S.A. INDÚSTRIA
TÊXTIL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2003.
DIA 28 DE ABRIL DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
032 - Recurso nº: 139.297 - Processo nº:
10480.000131/2003-46 - Recorrente: REMANCO DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE CSLL - Ex(s): 1998 a 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
033 - Recurso nº: 138.200 - Processo nº:
13727.000141/2001-78 - Recorrente: CASA CORDÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s):
1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
034 - Recurso nº: 140.704 - Processo nº: 10850.002478/0054 - Recorrente: JOSÉ SANCHES ARANTES & CIA. LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - PIS - Ex(s):
1994 a 1996.
035 - Recurso nº: 146.571 - Processo nº:
10830.002781/2004-90 - Recorrente: DOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGRO-PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSLL - Ex(s): 2000 a 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO
CORRÊA
036 - Recurso nº: 146.644 - Processo nº:
10120.000796/2005-19 - Recorrente: DATAREY COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF CSLL - Ex(s): 2001 e 2002.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
037 - Recurso nº: 149.771 - Processo nº:
13628.000225/2005-53 - Recorrente: HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2004.
038 - Recurso nº: 149.774 - Processo nº:
13628.000226/2005-06 - Recorrente: HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2001.
039 - Recurso nº: 149.801 - Processo nº:
13836.000468/2004-55 - Recorrente: COMISSÂO DIRETORA PROVISÓRIA DO PARTIDO LIBERAL- AMPARO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 2000.
040 - Recurso nº: 149.850 - Processo nº:
13836.000470/2004-24 - Recorrente: COMISSÃO DIRETORA PROVISÓRIA DO PARTIDO LIBERAL- AMPARO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 2003.
DIA 28 DE ABRIL DE 2006, ÀS 12:15 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
041 - Recurso nº: 145.902 - Processo nº: 10880.036161/9183 - Recorrente: SERGEY NOSOFF - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - IRPF - Ex(s): 1988.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
042 - Recurso nº: 140.551 - Processo nº:
10140.002574/2001-61 - Recorrente: FERNANDES & MAYER LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - CSLL Ex(s): 1999 a 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
32
ISSN 1677-7042
043 - Recurso nº: 143.965 - Processo nº:
10875.004519/2003-82 - Recorrente: ITAUSAGA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP CSLL - Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
044 - Recurso nº: 140.886 - Processo nº:
11075.001922/2001-76 - Recorrente: INSTITUTO SAMBORJENSE
DE IDIOMAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
045 - Recurso nº: 141.962 - Processo nº:
11618.000304/2003-96 - Recorrente: DIOMARITA DE ARAÚJO
CALADO FILHO - ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE CSLL - Ex(s): 2000 a 2003.
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
ATA DA 5.763ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2006
<!ID350416-1>
Ata da 5763 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 24 de janeiro de
2006, às 09:00 horas.
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2006, às 09:00
horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5763
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo,
Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes
Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e o Procurador Rubens
Carlos Vieira. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes.
Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão
procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 09 de
dezembro de 2005, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi
unanimemente aprovada. No expediente, foram distribuídos os seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
133.236 - 133.314 - 133.409 - 133.565 - 133.672
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
132.111 - 133.050 - 133.254 - 133.259 - 133.300 - 133.330
- 133.438 - 133.458 - 133.484 - 133.669
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
131.343 - 131.344 - 131.345 - 131.346 - 131.347 - 131.348
- 131.349 - 131.350 - 131.353 - 131.354 - 131.371 - 131.372 131.374 - 131.375 - 131.376 - 131.664 - 132.110 - 132.275 - 132.658
- 133.054 - 133.051 - 133.047 - 133.044 - 133.261 - 133.302 133.327 - 133.331 - 133.440 - 133.446 - 133.447 - 133.450 - 133.453
- 133.456 - 133.467 - 133.490 - 133.567 - 133.570 - 133.619
Relatora: ATALINA RODRIGUES ALVES
131.880 - 131.979 - 132.856 - 133.057 - 133.111 - 133.219
- 133.341 - 133.408 - 133.515 - 133.517 - 133.552 - 133.564 133.668 - 133.670
Relatora: SUSY GOMES HOFFMANN
130.789 - 131.340 - 131.341 - 131.342 - 131.658 - 132.102
- 132.326 - 133.045 - 133.048 - 133.059 - 133.214 - 133.247 133.269 - 133.428 - 133.444 - 133.445 - 133.448 - 133.455 - 133.457
- 133.472
Relatora: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
131.659 - 131.882 - 132.030 - 132.041 - 132.050 - 132.994
- 133.049 - 133.056 - 133.326 - 133.400 - 133.556 - 133.632
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
131.666 - 131.879 - 132.037 - 132.129 - 132.378 - 132.497
- 133.046 - 133.053 - 133.058 - 133.211 - 133.229 - 133.328 133.405 - 133.464 - 133.553 - 133.631 - 133.671
Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 127667
Processo: 10711.002389/2002-35
Recte: METALNAVE S/A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Recurso: 128460
Processo: 10508.000187/2002-64
Recte: CARGIL AGRÍCOLA LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Recurso: 124085
Processo: 11128.001435/97-58
Recte: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Inter: USINA AÇUCAREIRA DA SERRA S/A.
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os Embargos
de Declaração e deu-se provimento em parte, para rerratificar o acórdão embargado e confirmar o improvimento do recurso de ofício.
Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Recurso: 128094
Processo: 12466.001692/95-50
Recte: KIA MOTORS DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
1
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. O conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº: 301-32.409
Recurso: 128499
Processo: 10611.000416/2003-44
Recte: AÇO MINAS GERAIS S/A - AÇOMINAS
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Ausente o conselheiro
Carlos Henrique Klaser Filho.
Resolução nº: 301-1.512
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 129360
Processo: 19515.000030/2003-03
Recte: INGRAM MICRO DO BRASIL
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Vista ao conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Fez
sustentação oral o advogado Dr. Paulo Rogério Sehn OAB/SP nº:
1093361. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Recurso: 131987
Processo: 11050.001634/2004-42
Recte: SPRINGER CARRIER LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso de ofício. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser
Filho.
Acórdão nº: 301-32.410
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 127496
Processo: 10494.001460/2001-93
Recte: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Inter: FAST TRADE COMÉRCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA.
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Recurso: 129825
Processo: 18336.000335/2001-91
Recte: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Inter: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Ausente o conselheiro
Carlos Henrique Klaser Filho.
Resolução nº: 301-1.513
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
010 - Recurso: 132288
Processo: 12689.001234/2003-12
Recte: DOW BRASIL NORDESTE LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Recurso: 132952
Processo: 12466.003968/2001-99
Recte: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Inter: TARGET IMP. EXP. E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso de ofício. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser
Filho.
Acórdão nº: 301-32.411
Recurso: 133216
Processo: 10921.000315/2002-99
Recte: ILPEA DO BRASIL LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº: 301-32.412
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 120303
Processo: 11128.004395/97-41
Recte: LORD INDUSTRIAL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Colocado
em Pauta Suplementar do dia 24/02/06 às 14:00 h.
Recurso: 123982
Processo: 11131.001296/00-62
Recte: FRANCISCO FERNANDES FILHO
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Colocado
em Pauta Suplementar do dia 24/02/06 às 14:00 h.
Recurso: 125172
Processo: 10209.000081/2001-54
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Colocado
em Pauta Suplementar do dia 24/02/06 às 14:00 h.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
ATA DA 5.764ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2006
<!ID350416-2>
Ata da 5764 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 24 de janeiro de
2006, às 14:00 horas.
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2006, às 14:00
horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5764
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo,
Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes
Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres, Carlos Henrique Klaser
Filho e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura
da ATA da Sessão anterior realizada em 24 de janeiro de 2006, às
09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os
seguintes recursos:
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 120303
Processo: 11128.004395/97-41
Recte: LORD INDUSTRIAL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Retirado de pauta para juntada de declaração de
voto do conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Recurso: 123982
Processo: 11131.001296/00-62
Recte: FRANCISCO FERNANDES FILHO
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento parcial aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Recurso: 125172
Processo: 10209.000081/2001-54
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Retirado de pauta para oitiva do conselheiro José
Luiz Novo Rossari. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge
Pereira Filho OAB/DF nº 1.226 e Drª Micaela Domingos Dutra
OAB/RS nº 121.248.
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Recurso: 128136
Processo: 10209.000078/2002-11
Recte: EMBALAGENS COMERCIAIS LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.514
Recurso: 131752
Processo: 11042.000261/2004-91
Recte: MBN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (FILIAL
04)
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas. Ausente o conselheiro Carlos
Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº: 301-32.413
Recurso: 131755
Processo: 11042.000258/2004-78
Recte: MBN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (FILIAL
04)
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas. Ausente o conselheiro Carlos
Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº: 301-32.414
Recurso: 131757
Processo: 11042.000023/2004-86
Recte: MBN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº: 301-32.415
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 127610
Processo: 12466.000098/98-76
Recte: COMPANHIA IMPORTADORA E EXPORTADORA
- COIMEX
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade do cerceamento do direito de defesa, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator e Carlos Henrique Klaser
Filho. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao
recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator,
Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado
para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Acórdão nº: 301-32.416
Recurso: 128707
Processo: 10209.000684/00-11
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem nos termos do voto do
relator. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira Filho
OAB/DF nº: 1.226 e Drª. Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº:
121.248.
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Resolução nº: 301-1.515
Recurso: 129114
Processo: 10209.000686/00-39
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem nos termos do voto do
relator. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira Filho
OAB/DF nº: 1.226 e Drª. Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº:
121.248.
Resolução nº: 301-1.516
Recurso: 132031
Processo: 11516.001527/2003-19
Recte: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Inter: ELISABETE SILVA FRITZ
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 1 º Conselho de Contribuintes.
Resolução nº: 301-1.517
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 131248
Processo: 18336.000613/2003-71
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira
Filho OAB/DF nº: 1.226 e Drª. Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº:
121.248.
Acórdão nº: 301-32.417
Recurso: 131255
Processo: 18336.000619/2003-49
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira
Filho OAB/DF nº: 1.226 e Drª. Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº:
121.248.
Acórdão nº: 301-32.418
Recurso: 125217
Processo: 10283.007903/98-51
Recte: INDÚSTRIA DE PAPEL SOVEL DA AMAZÔNIA
LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Esteve presente o advogado Dr. Bruno Augusto Falcão Darowish
OAB/MG nº: 90.423.
Recurso: 128836
Processo: 10909.001050/2003-95
Recte: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Inter: QIMIVALE INDUSTRIAL LTDA.
Decisão: Retirado de pauta a pedido da recorrente.
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 122400
Processo: 10494.000456/99-12
Recte: PLANITRADE ASSESSORIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Acórdão nº: 301-32.419
Recurso: 123669
Processo: 11543.000349/99-61
Recte: UNISYS BRASIL LTDA
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
ATA DA 5.765ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2006
Ata da 5765 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 25 de janeiro de
2006, às 09:00 horas.
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2006, às 09:00
horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5765
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo,
Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes
Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres, Carlos Henrique Klaser
Filho e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura
da ATA da Sessão anterior realizada em 24 de janeiro de 2006, às
14:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os
seguintes recursos:
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 120785
Processo: 10480.025193/99-03
1
Recte: IND. DE PLÁSTICOS GUARARAPES LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral o
advogado Dr. Ivo de Lima Barbosa. OAB/PE nº: 13.500.
Resolução nº: 301-1.518
Recurso: 128112
Processo: 11128.003991/99-94
Recte: CLARIANT COMERCIAL LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Retirado de pauta à pedido do relator.
Recurso: 128427
Processo: 10715.007688/95-08
Recte: SYNERGY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Recurso: 128631
Processo: 10711.001729/2001-20
Recte: MTRADING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.420
Recurso: 133074
Processo: 10142.000073/2004-72
Recte: DEO MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.421
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Recurso: 130842
Processo: 16707.003650/2003-41
Recte: REPREINT SERVIÇOS LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.519
Recurso: 130849
Processo: 10875.000592/2004-66
Recte: SUNFLEX MANGUEIRAS E PERFIS LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.422
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 129890
Processo: 10140.000472/2003-72
Recte: LAS VEGAS LOTERIAS LTDA. - ME.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.423
Recurso: 129920
Processo: 13894.001605/2003-01
Recte: ACQUA FIT ACADEMIA S/C. LTDA. - ME.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.424
Recurso: 130085
Processo: 10825.001480/2003-37
Recte: FRANCISCO CARLOS ALVES BAURU - ME.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.425
Recurso: 130106
Processo: 13851.000198/2002-22
Recte: CLOVIS LAUREANO - ME.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio por vício formal.
Acórdão nº: 301-32.426
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 131130
Processo: 10805.002103/2003-53
Recte: MENEZES & CAVASSANI S/C. LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.427
Recurso: 131131
Processo: 13921.000236/2003-57
Recte: NOVELLO & REIS LTDA. - ME.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.428
Recurso: 131132
Processo: 10980.010877/2003-27
Recte: MARCELO E. GAVA CONFECÇÕES
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
ISSN 1677-7042
33
Acórdão nº: 301-32.429
Recurso: 131133
Processo: 13708.002567/2002-75
Recte: AMBIENTE SERVIÇOS LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.430
Recurso: 131134
Processo: 10875.005587/2003-69
Recte: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TUTTI
BAMBINI S/C. LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.431
Recurso: 131135
Processo: 10875.005585/2003-70
Recte: COLÉGIO SANTA CECÍLIA S/C. LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.520
Recurso: 131136
Processo: 10875.005581/2003-91
Recte: SOLAR DOS PEQUENINOS S/C. LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.432
Recurso: 131137
Processo: 10875.005583/2003-81
Recte: CENTRO EDUCACIONAL VILA ROSÁLIA S/C.
LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.433
Recurso: 131147
Processo: 10930.005534/2003-36
Recte: PIEROTTI & GONÇALVES S/C. LTDA. - ME.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.434
Recurso: 131148
Processo: 10930.005535/2003-81
Recte: GONÇALVES & PIEROTTI LTDA. - ME.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.435
Recurso: 131230
Processo: 10768.006134/2004-58
Recte: MICROARS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.436
Recurso: 131241
Processo: 11080.007005/2001-26
Recte: ELAINE TERESINHA FIEBIG DOS SANTOS ME.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.437
Recurso: 131242
Processo: 10880.011765/99-29
Recte: INACI INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA INTEGRAL S/C. LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.521
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 124835
Processo: 10166.014007/99-38
Recte: ESCOLA PEDACINHO DO CÉU GUARÁ S/C LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado no sentido de completar a fundamentação.
Recurso: 125323
Processo: 10830.000841/2001-97
Recte: MAURO ROGÉRIO CARNIELLI ME
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 125606
Processo: 13839.000234/2001-35
Recte: JOVIDEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 127569
Processo: 10855.003828/99-35
34
ISSN 1677-7042
Recte: PANIFICADORA PIVETTA LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 129689
Processo: 13837.000313/2003-28
Recte: TOQUE VERDE S/C. LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 129690
Processo: 13886.001591/2002-36
Recte: GERBELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 129738
Processo: 10540.000087/2002-31
Recte: CRECHE E ESTUDOS INFANTIS ZIZA SOARES
LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 130160
Processo: 10840.004002/2003-91
Recte: TELECOMUNICAÇÕES POLONI LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 130221
Processo: 10845.003827/2003-48
Recte: WORLDMOVER AMÉRICAS LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 130239
Processo: 10860.002443/99-63
Recte: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO RENASCIMENTO
S/C. LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 130640
Processo: 13739.000875/99-04
Recte: BABY DOG VETERINÁRIA LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 130666
Processo: 10825.001596/2001-12
Recte: TBR - PRODUÇÕES ESPECIAIS DE IMAGENS E
TEXTOS LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 130667
Processo: 10825.000935/2003-05
Recte: ZUM ZUM LANCHES DE BAURU LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 130720
Processo: 10380.010053/2003-16
Recte: FAS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. - ME.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
ATA DA 5.766ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2006
<!ID350416-3>
Ata da 5766 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 25 de janeiro de
2006, às 14:00 horas.
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2006, às 14:00
horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5766
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo,
Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes
Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres, Carlos Henrique Klaser
Filho e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura
da ATA da Sessão anterior realizada em 25 de janeiro de 2006, às
09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os
seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 125305
Processo: 13609.000288/2001-12
Recte: DJALMA NOGUEIRA GONTIJO
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
1
Acórdão nº: 301-32.438
Recurso: 128214
Processo: 13873.000143/99-25
Recte: QUALIGENTE RECURSOS HUMANOS S/C. LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.439
Recurso: 129889
Processo: 10140.000473/2003-17
Recte: V. M. LOTERIAS LTDA. - ME.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.440
Recurso: 129891
Processo: 10140.000434/2003-10
Recte: NIVALDO N. SILVA - ME.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.441
Recurso: 129922
Processo: 13116.001504/2003-42
Recte: OESTE FILMES BRASILEIROS LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Recurso: 129974
Processo: 16707.003640/2003-13
Recte: S O S INFORMÁTICA CONSERTOS E COMÉRCIO LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.442
Recurso: 130121
Processo: 10840.004021/2003-17
Recte: REVESTE REVESTIMENTO E DECORAÇÕES
S/C. LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 127997
Processo: 10746.000606/2002-55
Recte: D́PAULA PAPELARIA LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor de 1º Conselho de Contribuintes.
Resolução nº 301-1.522
Recurso: 131044
Processo: 10480.007347/2001-71
Recte: 3L. DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA - ME.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão nº 301-32.443
Recurso: 131129
Processo: 10680.006130/2003-59
Recte: NET CONTROL INFORMÁTICA LTDA.
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão nº 301-32.444
Recurso: 131149
Processo: 13882.000075/2004-96
Recte: U.T.I. NEO NATAL E PEDIÁTRICA NEO BEBE
S/C. LTDA. - ME
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.445
Recurso: 131174
Processo: 10320.001455/2003-34
Recte: J.R. COIMBRA ALVES COM. E REPRESENTAÇÕES
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.523
Recurso: 131175
Processo: 10380.010015/2003-63
Recte: M. J. INFORMÁTICA LTDA. - ME.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.446
Recurso: 131182
Processo: 10821.000492/2003-84
Recte: THAGÓS GELO E FRIOS LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.524
Recurso: 131215
Processo: 10880.017259/99-16
Recte: FERMOLTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.447
Recurso: 131216
Processo: 13807.014484/99-53
Recte: ESC. DE EDUCAÇÃO INF. O MUNDO ENCANTADO DOS SONHOS S/C. LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-31.448
Recurso: 131217
Processo: 10880.008641/99-48
Recte: NANA NENÉM BERÇÁRIO E MATERNAL LTDA.
- ME.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão nº 301-31.449
Recurso: 131218
Processo: 13558.000294/2004-57
Recte: CAVESSEL INDÚSTRIA DE CARVÃO LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.525
Recurso: 131243
Processo: 13116.001607/2003-11
Recte: ZULMA EMRICH DE OLIVEIRA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.450
Recurso: 131286
Processo: 13867.000060/2002-54
Recte: MICROSERVICE INFORMÁTICA FERNANDÓPOLIS LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.451
Recurso: 131287
Processo: 10920.003527/2003-19
Recte: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEÍC. AUTOMOTORESM SL. LTDA. - ME.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.452
Recurso: 131288
Processo: 10840.004169/2003-51
Recte: ACADEMIA UNIVERSAL SIMÕES & FLORES
LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.453
Recurso: 131289
Processo: 10840.003396/2002-89
Recte: ELÉTRICA MARTE LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.454
Recurso: 131313
Processo: 10768.007222/00-72
Recte: ARCA DE NOÉ 2004 PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão nº 301-32.455
Recurso: 131315
Processo: 10166.010427/2003-38
Recte: PROTIENG PROCESSOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS E ENGENHARIA LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.456
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Recurso: 125257
Processo: 13855.000533/00-83
Recte: PIMENTA & PIMENTA S/C. LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão nº: 301-32.457
Recurso: 130471
Processo: 11080.101457/2003-65
Recte: INICIATIVA PRODUÇÕES CINEMA E VÍDEO LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento
em diligência à repartição de origem, vencido o conselheiro José Luiz
Novo Rossari.
Resolução nº: 301-1.526
Recurso: 130485
Processo: 13161.001024/2003-36
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Recte: BRANDÃO & ARAKAKI LTDA.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso por intempestividade.
Acórdão nº: 301-32.458
Recurso: 130486
Processo: 10980.009254/2003-10
Recte: CENTRO DE ESTUDOS EQUIPE S/C. LTDA. ME
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.527
Recurso: 130488
Processo: 10166.009924/2003-93
Recte: EUROTECH PROD. LABORATORIAIS SERVIÇOS
LTDA. - ME.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.459
Recurso: 130489
Processo: 13008.000044/2001-09
Recte: COMERCIAL SOUZA ARTIGOS DO VESTUÁRIO
LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão nº: 301-32.460
Recurso: 130490
Processo: 10920.003487/2003-13
Recte: RAULINO VOOS ME
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso por intempestividade.
Acórdão nº: 301-32.461
Recurso: 130495
Processo: 13897.001113/2003-88
Recte: AC MANUTENÇÃO LTDA. - ME.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.462
Recurso: 130496
Processo: 10825.001650/2003-83
Recte: DOMUS EDUCANDI S/C. DE EDUCAÇÃO LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.463
Recurso: 130511
Processo: 13899.001682/2002-22
Recte: SICOME ARTESANATO BORRACHA IND. COM.
LTDA. - ME.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso por intempestividade.
Acórdão nº: 301-32.464
Recurso: 130512
Processo: 10825.002012/2003-80
Recte: CRISTIAN REIS BAURU - ME.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.465
Recurso: 130513
Processo: 11610.008945/2002-88
Recte: PANIFICADORA E CONFEITARIA QUELUZ LTDA. - EPP
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão nº: 301-32.466
Recurso: 130542
Processo: 10768.021736/99-34
Recte: NOVAES BARROS APOIO E GERENCIAÇÃO DE
ESCOLAS LTDA. - ME
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.467
Recurso: 130543
Processo: 11080.101443/2003-41
Recte: MONTE IMAGEM LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Vista ao conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Recurso: 130787
Processo: 13867.000160/2003-61
Recte: SELMA APARECIDA PEREIRA BERNARDO ME.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.468
Recurso: 130911
Processo: 10380.009979/2003-69
1
Recte: UPS COM. E ASSIST. TÉC, EM EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA LTDA. - ME.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.469
Recurso: 130928
Processo: 10907.000203/2004-88
Recte: PETELU'S COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 125015
Processo: 10880.006757/99-51
Recte: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO
PRÍNCIPE LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração para anular o acórdão embargado.
Recurso: 127454
Processo: 13984.000079/2001-83
Recte: PONTO ESPORTIVO COM. DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Recurso: 128286
Processo: 10880.004597/99-14
Recte: COLÉGIO COELHO GRACIOSO S/C. LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e negou-se
provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão
embargado, mantida a decisão prolatada.
Recurso: 129634
Processo: 13877.000075/2002-01
Recte: PRESSERV MANUTENÇÃO E GERÊNCIAMENTO
LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.470
Recurso: 129639
Processo: 13839.001481/2002-30
Recte: ADG SERVIÇOS INDUSTRIAIS S/C. LTDA. ME.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.528
Recurso: 129688
Processo: 13807.011525/99-22
Recte: TRIANA EDUCAÇÃO INFANTIL S/C. LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.471
Recurso: 129924
Processo: 10435.000310/2003-29
Recte: MULT FESTAS LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.529
Recurso: 129975
Processo: 10855.001855/2001-40
Recte: SISTEMA EDUCACIONAL BARÃO LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.472
Recurso: 130031
Processo: 10880.010841/99-70
Recte: PIRITUBA CURSO DE IDIOMAS S/C. LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do pedido de reconsideração.
Acórdão nº 301-32.473
Recurso: 130133
Processo: 10680.007746/2001-85
Recte: ROYALLE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.474
Recurso: 130156
Processo: 19647.004223/2003-20
Recte: CONEXÃO INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.475
Recurso: 130158
Processo: 10768.026287/99-20
Recte: REICHERT INFORMÁTICA LTDA.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
ISSN 1677-7042
35
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.530
Recurso: 130161
Processo: 10840.003395/2003-15
Recte: SYSTEMAG INFORMÁTICA LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.476
Recurso: 130561
Processo: 10880.006751/99-75
Recte: ESTEVES MARTINS S/C. LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.531
Recurso: 130580
Processo: 19647.003436/2003-34
Recte: HSBS SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
ME.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.477
Recurso: 130582
Processo: 10920.003525/2003-20
Recte: CENTRO DE FORMAÇÃO DE COND. DE VEÍCULOS AUTOMOTORES GEREMINAS LTDA. ME.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.478
Recurso: 130627
Processo: 13629.000542/2003-06
Recte: QUARTO SALA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.532
Recurso: 130628
Processo: 19647.001980/2003-41
Recte: TELEDADOS TELECOMUNICAÇÕES DE DADOS
LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.479
Recurso: 130630
Processo: 19647.003094/2003-52
Recte: SERVTECH INFORMÁTICA LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.480
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
ATA DA 5.767ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2006
<!ID350416-4>
Ata da 5767 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 26 de janeiro de
2006, às 09:00 horas.
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2006, às 09:00
horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5767
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo,
Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes
Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres, Carlos Henrique Klaser
Filho e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura
da ATA da Sessão anterior realizada em 25 de janeiro de 2006, às
14:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os
seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 127503
Processo: 10620.000189/2001-86
Recte: A.L.V. PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.481
Recurso: 127959
Processo: 13805.008175/97-66
Recte: RUY ÁLVARO PEREIRA LEITE
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Retirado de pauta a pedido da parte.
Recurso: 128503
36
ISSN 1677-7042
Processo: 13882.000283/97-13
Recte: LUIZ CLAUDIO VIEIRA PINTO
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio por vício formal.
Acórdão nº 301-32.482
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Recurso: 129005
Processo: 10620.000206/2001-85
Recte: SILVIO LEPESQUEUR
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Acórdão nº 301-32.483
Recurso: 129031
Processo: 10380.000836/2001-20
Recte: EMPRESA SANTA ELIZA LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar
de nulidade. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Acórdão nº 301-32.484
Recurso: 129266
Processo: 10670.000838/2001-53
Recte: ALEXANDRE ATAIDE SOARES
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.485
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 125390
Processo: 13876.000260/96-71
Recte: LUIZ CARLOS FONSECA
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Vista a conselheira Susy Gomes Hoffman.
Recurso: 128307
Processo: 10540000007200329
Recte: RITA BARBOSA TAVARES
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.486
Recurso: 129082
Processo: 10120.007964/2002-46
Recte: ADAHIDE PEREIRA DE SOUZA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.533
Recurso: 129121
Processo: 10680.010803/2001-11
Recte: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.534
Recurso: 129128
Processo: 10680.010797/2001-94
Recte: CIA. BRASILEIRA CARBURETO DE CÁLCIO
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Vista a conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 127370
Processo: 13116.000111/96-86
Recte: JOAQUIM LUCAS DE SENA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Recurso: 129254
Processo: 10650.000178/2001-49
Recte: ALBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA - ESPÓLIO
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora.
Acórdão nº 301-32.487
Recurso: 131328
Processo: 11060.000452/2001-92
Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.535
Recurso: 131329
Processo: 11060.000451/2001-48
Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.536
Recurso: 131330
Processo: 11060.000450/2001-01
Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.537
Recurso: 131331
Processo: 11060.000449/2001-79
1
Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.538
Recurso: 131332
Processo: 11060.000448/2001-24
Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.539
Recurso: 131333
Processo: 11060.000447/2001-80
Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.540
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Recurso: 131908
Processo: 10935.002717/2002-79
Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.541
Recurso: 131909
Processo: 10935.002985/2002-91
Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.542
Recurso: 131910
Processo: 10935.002714/2002-35
Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.543
Recurso: 131911
Processo: 10935.002715/2002-80
Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.544
Recurso: 131913
Processo: 10935.002601/2002-30
Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.545
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 122797
Processo: 11070.000720/96-38
Recte: MARAPE AGROPECUÁRIA LTDA
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Decisão: Vista a conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Recurso: 122800
Processo: 13955.000155/96-70
Recte: EPHRAIM MARQUES MACHADO
Recda: DRJ-FOZ DO IGUACU/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para anular o acórdão de nº 30129.846 e atos subseqüentes.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
ATA DA 5.768ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2006
Ata da 5768 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 26 de janeiro de
2006, às 14:00 horas.
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2006, às 14:00
horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5768
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo,
Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes
Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres, Carlos Henrique Klaser
Filho e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura
da ATA da Sessão anterior realizada em 26 de janeiro de 2006, às
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os
seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 126594
Processo: 13116.000408/2001-15
Recte: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Recurso: 128600
Processo: 10660.001558/99-60
Recte: DCW DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Acórdão nº 301-32.488
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 127523
Processo: 11040.001492/97-24
Recte: LUIZ ALBERTO DOMINGUES MATTE
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Recurso: 129118
Processo: 13805.006312/97-64
Recte: S. H. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Vista a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Recurso: 131838
Processo: 10384.001134/2002-12
Recte: CACIQUE PETRÓLEO LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.489
Recurso: 131854
Processo: 10380.003776/2002-88
Recte: COMERCIAL ITAPIPOQUENSE DE COMBUSTÍVEL LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.490
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 129544
Processo: 16327.000180/00-97
Recte: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Recurso: 130454
Processo: 13805.002899/96-42
Recte: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.491
Recurso: 131202
Processo: 10070.000459/95-78
Recte: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BOTAFOGO LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negouse provimento ao recurso.
Acórdão nº 301-32.492
Recurso: 131296
Processo: 10880.001871/97-88
Recte: DIAS MARTINS S.A. MERCANTIL E INDUSTRIAL
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-32.493
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 124841
Processo: 13306.000014/98-72
Recte: USINA GOMES S/A.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 124906
Processo: 13706.002891/96-59
Recte: MANOEL DE JESUS FERNANDES
Recda: DRF-RIO DE JANEIRO CENTRO SUL/RJ
Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Recurso: 125526
Processo: 10830.002178/99-15
Recte: SUPERMERCADOS DALBEN LTDA
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso com retorno à DRJ para exame do pedido.
Acórdão nº 301-32.494
Recurso: 125666
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Processo: 10783.007092/94-04
Recte: J. PEREIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado.
Recurso: 126225
Processo: 13808.000978/2001-17
Recte: COMPAGNIE NATIONALE AIR FRANCE
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Retirado de pauta para remessa à DRJ SPO1.
Recurso: 127747
Processo: 10410.001229/93-57
Recte: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Recurso: 131871
Processo: 11020.001647/98-41
Recte: MADARCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Recurso: 131874
Processo: 10240.005884/99-97
Recte: RONDONIA REFRIGERANTES S.A.
Recda: DRJ-BELEM/PA
Decisão: Retirado de pauta a pedido da relatora.
Recurso: 131881
Processo: 10880.044566/92-11
Recte: GAZETA MERCANTIL S/A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida.
Recurso: 132084
Processo: 13808.003780/97-11
Recte: MWM MOTORES DIESEL LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Recurso: 132568
Processo: 10768.011105/2001-65
Recte: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.546
Recurso: 133016
Processo: 10880.002514/95-84
Recte: QUAKER BRASIL LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 126386
Processo: 10768.011681/2001-11
Recte: IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Recurso: 128056
Processo: 13884.004544/99-25
Recte: AUTO MECÂNICA PRIMOS LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria : FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
Decisão: Vista a conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
Ministério da Justiça
.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID330178-0>
PORTARIA N o- 312, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08389.026911/2005-84-CV/DPFA/FIG/PR, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa LOPÃO VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n o- 86.780.871/0001-90, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ALEXANDRE LOPES e ROSELI LOPES WANDSCHEER, para efeito de exercer suas
atividades no estado do PARANÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID346369-0>
PORTARIA N o- 676, DE 20 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08285.000185/2006-19-SR/DPF/ES; resolve:
Conceder autorização à empresa DACASA FINANCEIRA
S/A, CNPJ/MF n o- 27.406.222/0001-65, sediada no Estado do ESPÍRITO SANTO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 01
(UM) REVÓLVER CALIBRE 38 E 12 (DOZE) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID346375-0>
PORTARIA N 721, DE 27 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08490.022723/2005-10-DELESP/SR/DPF/SC, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o04.629.488/0001-71, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA
PESSOAL, tendo como sócios MARILEIA BENINCA DE SOUZA e
PEDRO PAULO CORREA DE SOUZA, para efeito de exercer suas
atividades no estado de SANTA CATARINA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID354442-0>
PORTARIA N o- 756, DE 29 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.016147/2005-76-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa PREVER VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 05.671.138/0001-36, sediada no
Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 48 (QUARENTA E
OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
37
ISSN 1677-7042
<!ID352679-0>
PORTARIA N o- 985, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08410.018145/2005-60-DELESP/SR/DPF/PI, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa NORDESTE
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES PIAUÍ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 05.160.112/0001-23, especializada na
prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, tendo como sócios HILSON DE BRITO MACEDO, ZELIA
FREIRE MACEDO, PAULO SÉRGIO FREIRE MACEDO, HILSON
DE BRITO MACEDO FILHO e PAULO OTÁVIO FREIRE MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no estado do PIAUÍ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM SANTA CATARINA
<!ID352604-0>
PORTARIA N o- 6, DE 4 DE ABRIL DE 2006
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Decreto n. o89.056, de 24 de novembro de 1983, com a redação dada pelo art. 1 odo Decreto n. o- 1592, de 10 de agosto de 1995, estando de acordo
com a decisão prolatada no processo n. o- 08490.003362/2006-93 DELESP/SR/DPF/SC, resolve:
Cancelar a AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
DO SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA da empresa Weg
Indústrias S/A., com sede na Avenida Prefeito Waldemar Grubba n o3.300 - Jaraguá do Sul/SC - CNPJ 79.670.501/0001-35.
MARIAM IBRAHIM
o-
<!ID352606-0>
PORTARIA N 7, DE 7 DE ABRIL DE 2006
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Decreto n. o89.056, de 24 de novembro de 1983, com a redação dada pelo art. 1 odo Decreto n. o- 1592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação
do interessado e de acordo com a decisão prolatada no processo n. o08490.020200/2005-39 - SR/DPF/SC, resolve: Conceder AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇO ORGÂNICO
DE SEGURANÇA à empresa PORTAL DANCE LTDA ME, CNPJ
n o- 05.029.207/0001-02, com sede na Avenida Presidente Vargas n o400 - Centro, Lages/SC, para uso exclusivo em suas instalações e nos
limites territoriais do Estado de Santa Catarina.
o-
<!ID354410-0>
PORTARIA N 757, DE 29 DE MARÇO DE 2006
MARIAM IBRAHIM
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08430.033634/2005-11-SR/DPF/RS; resolve:
Conceder autorização à empresa EMPRESA PORTOALEGRENSE DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 92.966.571/000101, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL, para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 58 (CINQUENTA E OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 350 (TREZENTOS E CINQUENTA)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 .
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID354484-0>
PORTARIA N 768, DE 29 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08212.001306/2006-01- DPF/PCA/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa CORPORAÇÃO GUTTY
DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILÂNCIA LTDA.,
CNPJ/MF n o- 05.111.090/0001-01, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de
munição nas seguintes quantidades e natureza: 21 (VINTE E UM)
REVÓLVERES CALIBRE 38 E 252 (DUZENTOS E CINQUENTA
E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 .
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID352610-0>
PORTARIA N 8, DE 7 DE ABRIL DE 2006
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Decreto n. o89.056, de 24 de novembro de 1983, com a redação dada pelo art. 1 odo Decreto n. o- 1592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação
do interessado e de acordo com a decisão prolatada no processo n. o08490.001369/2006-71 - SR/DPF/SC, resolve: Conceder AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇO ORGÂNICO
DE SEGURANÇA à empresa CONDOMINIO COMERCIAL DO
SHOPPING CENTER GRACHER, CNPJ n o- 07.329.635/0001-86,
com sede na Avenida Consul Carlos Renaux n o- 56 - Centro, Brusque/SC, para uso exclusivo em suas instalações e nos limites territoriais do Estado de Santa Catarina.
MARIAM IBRAHIM
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID353616-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 10 de abril de 2006
N o- 235 - Processo Administrativo no 08001.005825/2003-73. Representante: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos
Deputados. Representada: American Bank Note Ltda. Advs.: Leonardo Maniglia Duarte e outros. Acolho a Nota Técnica de fls.,
aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, integrando as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do feito, com base no art. 39 da Lei n o- 8.884/94 e no art.
54 da Portaria MJ n o- 4/2006, por entender pela não-configuração de
infração à ordem econômica. Recorro de ofício ao CADE.
38
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
<!ID354346-0>
N o- 236 - Ato de Concentração n o- 08012.000415/2006-50. Requerentes:
Monsanto do Brasil Ltda. E Dupont do Brasil S/A. Advs: José Inácio
Gonzaga Franceschini; Fabiana Klajner Leschziner e Outros. Acolho a
Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 237. Ref.: Ato de Concentração n o- 08012.000171/2006-13. Requerentes: Basf S/A e Exxon Móbil Corporation. Advs: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e Ourtros. Acolho a Nota Técnica de fls.,
aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a
integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente,
pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei
8.884/94.
N o- 238 - Ato de Concentração n o- 08012.009265/2005-69. Requerentes:
Monsanto do Brasil Ltda e Agromen Sementes Agrícolas Ltda. Advs:
José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a
Lei n o- 8.884/94, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora
do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua
motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial solicitado, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela
aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 239 - Processo Administrativo n o- 08012.003077/2002-84. Representante: Associação Brasileira dos Distribuidores Guerra S.A. ABRADIGUE. Representadas: Mercedes Benz do Brasil S.A., Volvo
do Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil Ltda. e Randon S.A. Implementos e Sistemas Automotivos. Advogados: Arlei Dias dos Santos, Ali Mustafá Atyeh, Francisco de Assis Maia, Geraldo Roberto
Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Sérgio
Varella Bruna, Caio de Queiroz, Rosana Churuscinsky Pollis, José
Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tâmara Dumoncel Hoff, Bruno de Luca
Drago, Rogério Cruz Themudo Lessa, Carlos Francisco Magalhães,
Tercio Sampaio Ferraz Junior, Luciano Inácio de Souza. Acolho a
nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araújo, e,
com fulcro no § 1. o- do art. 50 da Lei n. o- 9.784/99, integro as suas
razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Entendo,
pois, que não restaram configurados, no presente caso, os requisitos
necessários para a concessão da Medida Preventiva de que trata o art.
52 da lei 8.884/94.
DANIEL KREPEL GOLDBERG
DETERMINO, por fim, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, a
expedição de ofício circular aos Procons Estaduais e Municipais de
Capitais, aos representantes do Ministério Público e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da
presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem
pertinentes.
RICARDO MORISHITA WADA
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS
<!ID352142-0>
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 7 de abril de 2006
N o- 82 - Processo Administrativo n o- 08012.007505/2002-48. Representante: Líder Signature S.A. Representada: Companhia Helicópteros
do Brasil S.A - HELIBRÁS. Advs: Leonor Cordovil e Outros. Defiro
prazo, excepcionalmente, conforme requerido. Os autos encontram-se
na Seção Processual deste Departamento.
MARCEL MEDON SANTOS
<!ID354271-0>
COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE
DE MERCADO
DESPACHO DO COORDENADOR
Em 10 de abril de 2006
N o- 83 - Ato de Concentração n o- 08012.000043/2006/61. Requerentes:
Huntail Participações Ltda e Modelo Investimento Brasil S.A. Advs:
Tito Amaral de Andrade e Outros. Atendam as Requerentes à diligência de fls. 141/145, no prazo de 10 (dez) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. Publique-se.
LUIS CLAUDIO LIMA PINHEIRO
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHO DA DIRETORA
<!ID354156-0>
Tendo em vista que se trata de pedidos cumulados, DETERMINO a
republicação do ato deferitório publicado no Diário Oficial de 16/03/2006,
autorizando a mudança de empregador da empresa IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA para NESTLÊ BRASIL LTDA,
bem como concedo a prorrogação de prazo de estada no País até 28.02.2008.
Processo Nº 08000.031692/2005-62 - Oscar Eduardo Citta, Sandra
Andrea Poser, Ignacio Citta, Juan Manuel Citta e Sebastian Citta
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID354135-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 20 de março de 2006.
N o- 5 - Averiguação Preliminar n o- 08012.008263/2002-18. Representante: DPDC “ex officio”. Representado: Directv - Galaxy Brasil
Ltda. Assunto: substituição de serviço telefônico 0800 (gratuito) por
0300 (oneroso).
Adoto a Nota Técnica n. o- 93/2006 - CGAJ/DPDC/SDE como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,I e
III; 6 o- , incisos IV e VI; 39, incisos V e X, c/c art. 51, § 1 o- , II e III
do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 50, caput,
e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, DETERMINO a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento,
notificando-se a empresa Directv - Galaxy Brasil Ltda, para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto n.
o2.181, de 20 de março de 1997.
DETERMINO, por fim, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, a
expedição de ofício circular aos Procons Estaduais e Municipais de
Capitais, aos representantes do Ministério Público e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da
presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem
pertinentes.
EDILA MARTA MOQUEDACE DE ARAÚJO
Substituta
Em 22 de março de 2006
o-
N 6 - Averiguação Preliminar n o- 08012.005384/2003-81. Representante: PROCON Municipal de João Monlevade - MG. Representando:
Valor Capitalização S.A. Assunto: publicidade referente ao título de
capitalização “Bem mais fácil”. Indícios de que foram ofendidos os
princípios da boa-fé e da transparência.
Adoto as Notas Técnicas da Coordenação Geral de Supervisão e
Controle (fls. 72-74) e da Coordenação Geral de Assuntos Jurídicos
(fls 83/84) como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto
nos artigos 4 o- , caput, incisos I e III, 6 o- , incisos III, IV e VI, 31 e 37,
§ 1 o- do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 50,
caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, DETERMINO a
instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a empresa Valor Capitalização S/A para apresentar
defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto n. o2.181, de 20 de março de 1997.
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID354159-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08230.022560/2005-36 - Jose Miguel Salazar Marques
Cerejeira Reis
Processo Nº 08364.001173/2005-41 - Luis Irizarry
Processo Nº 08391.009648/2005-10 - David Joseph Hoeinghaus
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII,
em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08260.000092/2006-72 - Mary Pauline Connolly
Processo Nº 08260.000742/2006-80 - Beena Joseph
Processo Nº 08280.000154/2006-16 - Joachim Heinz Johannes Worner, Anja Worner e Marius Antonio Worner
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal,
DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado
que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e
dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08477.001848/2005-84 - Gonçalo Pedraza Toledo
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal,
DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado
que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e
dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08270.015108/2001-18 - Julio Cantillo Simanca
Processo Nº 08335.001357/2005-58 - Maria Rosaria Gonzalez Pedrozo
Processo Nº 08444.001737/2005-55 - Franklin Leonardo Hanna Quesada, Franklin Alberto Hanna Rodriguez e Verena Isabel Rodriguez
Garcia
Processo Nº 08475.022881/2005-68 - Roberto Duran Tacana
Processo Nº 08501.008406/2005-14 - Melissa Ann Malacize
Processo Nº 08505.035564/2005-15 - Gercio Fredy Ortiz Mendoza e
Betty Sonia Mamani Rivera
Processo Nº 08507.000195/2005-11 - Graciela Emilce Arriola
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal,
DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado
que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge
brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for
detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08335.014437/2004-92 - Liliana Beatriz Basualdo de
Oliveira
Processo Nº 08336.001440/2005-17 - Maureen Andrea de Pol Holz
Processo Nº 08354.001181/2005-14 - Alfred Pieper
Processo Nº 08364.001214/2004-18 - Rene Louis Delrieu
Processo Nº 08420.004235/2003-92 - Carmen Patrícia Peralta Joubert
Goes
Processo Nº 08460.002316/2004-62 - Isabelle Francoise Daudin do
Nascimento
Processo Nº 08460.011755/2005-47 - Eric Steven Anderson
Processo Nº 08460.011801/2005-16 - Andres Lejarraga
Processo Nº 08460.023280/2005-31 - Toshiyuki Sugiya
Processo Nº 08460.023355/2005-84 - Galyna Blyznyuk Trindade
Processo Nº 08460.023402/2005-90 - Sergio Horacio Verastegui Walqui
Processo Nº 08460.027283/2004-63 - Pilar Herrero
Processo Nº 08485.009104/2003-47 - Francelia Richard de Arraes
Processo Nº 08492.000039/2006-48 - Massimo di Fazio
Processo Nº 08492.000185/2006-73 - Shahan Bogos Parisyan
Processo Nº 08492.006344/2005-62 - Kyle Andrew Chester
Processo Nº 08505.017559/2003-51 - Mohamad Ahmad Hazouri
Processo Nº 08505.023441/2005-23 - Mauricio Alejandro Almada
Processo Nº 08505.032228/2005-11 - Rui Filipe Rosa Faria
Processo Nº 08505.032261/2005-32 - Chadi Nammour
Processo Nº 08505.036691/2005-23 - Lucky Nwachinemere Ozoemena
Processo Nº 08505.036699/2005-90 - Karin Neufeld de Oliveira
Processo Nº 08505.040376/2005-09 - Jung In Yu
Processo Nº 08514.009750/2005-81 - Jiang Mugui
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º
021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08506.001015/92-06 - Francesco Scavolini
Processo Nº 08505.010863/2001-13 - Huang Yantang e Chen
Weihao
Processo Nº 08505.053680/2000-01 - Bonifacio Britez Delvalle
Processo Nº 08220.000672/98-38 - Antonio Emilio Zingara Borda
Processo Nº 08505.037444/2001-11 - Alfredo Zea Arestegui
Processo Nº 08220.000164/92-91 - Nestor Argandona Espinoza
Processo Nº 08505.160240/96-08 - Leonora Celeste Jara
Processo Nº 08505.043713/2000-05 - Zoilo Luis Suarez Diaz
Processo Nº 08505.016186/2003-09 - Vezna Mariela Cabrera Romero
Processo Nº 08352.000587/2002-49 - Markus Buchi
Processo Nº 08241.000007/00-00 - Rosa Sara Bravo de Garnique
Processo Nº 08505.015486/98-80 - Carlos Sergio Uribe Figueroa
Processo Nº 08505.016707/2003-10 - Ana Lomba de Carvalho Seixas
Processo Nº 08505.000646/2003-79 - Lorena Esmerita Rojas Mansilla
Processo Nº 08506.002396/94-31 - Lina Fauze Seifeddine
Estando devidamente instruídos os autos, torno insubsistnte o Ato
Indeferitório publicado em 18/07/05-DOU pg.52, fls.18 do feito, DEFERINDO a permanência, vez que a interessada mantém a prole sob
sua guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08389.005344/2004-41 - Maria Luisa Gonzalez de Petry
Estando devidamente instruídos os autos, torno insubsistnte o Ato
Indeferitório publicado em 28/04/05-DOU pg.61, fls.1187 do feito,
DEFERINDO a permanência, vez que a interessada mantém a prole
sob sua guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08505.031026/2004-62 - Isabel Mamani
Tendo em vista o termo de declarações de fls.24 e 24V dos autos,
confirmadas pelo interessado às fls.43 e 43V, torno insubsistente o
Ato Deferitório publicado em 24/11/97-DOU pg.27357, fls.21V do
feito, INDEFERINDO, nos temos do art.75, II, a 42º da Lei
6.815/80.
Processo Nº 08270.007132/96-82 - Henri Jean-Pierre Villeraze
Considerando não persistirem as condições que deram origem ao
pedido de permanência, conforme declarado às fls.34, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 24/12/03-DOU pg.64, fls.19V
do feito, INDEFERINDO a Republicação, nos termos do art.75, II, a
§2º da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08270.012111/2002-61 - Marcello Manocchio
Considerando não persistirem as condições que deram origem ao
pedido de permanência, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 24/09/03-DOU pg.49, fls.32V do feito, INDEFERINDO
nos termos do art.75, II, a §2º da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08320.001725/00-14 - Eugenia da Conceição Silva Ramos Lizardo
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal,
INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o
estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a/b, da Lei
6.815/80.
Processo Nº 08270.010992/97-20 - Helmut Wilhelm Stephan Nesselhut
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal,
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não
foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada
a instrução do processo.
Processo Nº 08514.001093/2002-81 - Nabil Imad Villasmil
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal,
INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o
estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei
6.815/80.
Processo Nº 08240.001455/2005-44 - Ala Omar Ahmad Yacoub
Mawas
Processo Nº 08505.032308/2005-68 - Simplice Raoul Njeugoue
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s)
encontra (m) fora do país
Processo Nº 08286.000155/2005-11 - Ana Clara Cruz Teles Caldeira
INDEFIRO o(s) presente(s) pedido(s), tendo em vista, que no momento da solicitaçao, o(s) estrangeiro(s) encontrava(m)-se em situaçao irregular no país.
Processo Nº 08362.004960/2005-64 - Agustinus Tanarua Keraf
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal,
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não
foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada
a instrução do processo.
Processo Nº 08364.001379/2005-71 - Lourdes Isabel Aquino Costa
Processo Nº 08706.004921/2005-29 - Wilfrida Cecilia Mendoza de
Mendonza
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o(s) estrangeiro(s)
não preenche(m) os requisitos da Resolução Normativa nº 036/99 do
Conselho Nacional de Imigração.
Processo Nº 08460.023226/2005-96 - Adela Olarte Umeres
Recebo o pedido de reconsideração, porém nego-lhe provimento por
imtempestividade, mantendo o Ato Indeferitório publicado em
10/01/03-DOU pg.128, fls.24V do feito, nos termos do art.2º da
Portaria 01 de 27/03/03, revogada pela Portaria 02 de 18/05/05.
Processo Nº 08505.007321/00-21 - Juan Carlos Gonzalez
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
Título: ZOO TYCOON 2 - AFRICAN ADVENTURE (Estados Unidos da América - 2006)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: MICROSOFT CORPORATION
Distribuidor(es): Ingram Micro; SND
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Simulação
Plataforma: CD ROM - PC
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Livre
Processo: 08017.004045/2006-80
Requerente: Microsoft Informática Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
o-
PORTARIA N 120, DE 6 DE ABRIL DE 2006
<!ID352643-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
<!ID354161-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08212.007459/2005-73 - Rodrigo Páramo Atencia, até
15/02/2007
Processo Nº 08286.001098/2005-98 - Eugenia Beatriz Cabrera, até
09/12/2006
Processo Nº 08310.010697/2005-58 - Anderson Matos Oliveira, até
08/11/2006
Processo Nº 08390.007268/2005-51 - Alberto Ferrari, até
30/10/2006
Processo Nº 08400.046113/2005-73 - Luis Estuardo Larios Ramirez,
até 05/01/2007
Processo Nº 08460.000447/2006-77 - Philipp Daniel Hauser, até
12/02/2007
Processo Nº 08460.000448/2006-11 - Oscar Alfredo Alfonso Roa e
Melba Rubiano Brinez, até 03/03/2007
Processo Nº 08460.000454/2006-79 - Felipe Alexander Vargas Bazan,
até 12/02/2007
Processo Nº 08460.005373/2006-65 - Eliezer Antonio Pedro Pires
Monteiro, até 08/03/2007
Processo Nº 08460.005374/2006-18 - Eveline Nair Sanches Teixeira,
até 04/03/2007
Processo Nº 08460.005378/2006-98 - Jose Paulo Delgado Ramos e
Pinto, até 04/03/2007
Processo Nº 08460.005907/2006-53 - Fredy Jonel Coral Alamo, até
21/03/2007
Processo Nº 08460.021410/2005-00 - Ineke Ibbeken Abendroth, até
01/02/2007
Processo Nº 08460.023637/2005-81 - Arturo Cussen Abud, até
16/01/2007
Processo Nº 08460.023672/2005-09 - Julio Fernando Pacher Majul,
até 05/02/2007
Processo Nº 08495.000316/2006-92 - Henry Leonardo Lopez Salamanca, até 20/02/2007
Processo Nº 08495.003004/2005-50 - Robert Andrew Kastenmeier,
até 05/02/2007
Processo Nº 08505.002309/2006-69 - Ana Sofia dos Santos Antunes,
até 03/03/2007
Processo Nº 08505.003460/2006-14 - Yong Duck Han, Ae Yong Han,
Eun Mi Hwang e So Young Han, até 26/01/2007
Processo Nº 08505.007764/2006-51 - Vasti Socorro Rivadeneyra Milla, até 22/02/2007
Processo Nº 08505.007778/2006-74 - Mariachiara Carraro, até
23/02/2007
Processo Nº 08505.007779/2006-19 - Rosa Miriam Sanguinetta, até
23/02/2007
Processo Nº 08505.007832/2006-81 - Natalia Nunez Caamano, até
24/01/2007
Processo Nº 08505.007854/2006-41 - Carola Gean Carla Cavero Gutierrez, até 15/03/2007
Processo Nº 08505.007873/2006-78 - Charly Ngonga Ngoye, até
25/02/2007
Processo Nº 08505.040483/2005-29 - Olaf Eric Leonce Edouar Duteil, até 02/02/2007
Processo Nº 08505.046562/2005-43 - Santos Demetrio Miranda Borjas, até 12/03/2007
Processo Nº 08506.000579/2006-25 - Vuong Thi Thanh, até
03/03/2007
Processo Nº 08506.000612/2006-17 - Nguyen Thi Dung, até
03/03/2007
Processo Nº 08506.001540/2006-25 - William Alfred Pickering, até
28/01/2007
Processo Nº 08520.001722/2006-18 - Sabado Muela Mendes, até
01/03/2007
Processo Nº 08794.000039/2006-43 - Maria Raquel Ruiz Valiente, até
25/02/2007
MARIA ROSA V. BOAS DA ALMEIDA
p//Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 13, DE 6 DE ABRIL DE 2006
Episódio: TRÊS HISTÓRIAS (THREE STORIES, Estados Unidos da
América - 2005)
Episódio(s): 21
Título da Série: DR. HOUSE
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001103/2006-13
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: GORDA (HEAVY, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 16
Título da Série: DR. HOUSE
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001108/2006-46
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: REGRAS DE GANGSTERS (MOB RULES, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 15
Título da Série: DR. HOUSE
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001109/2006-91
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: CONTROLE (CONTROL, Estados Unidos da América 2005)
Episódio(s): 14
Título da Série: DR. HOUSE
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001110/2006-15
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
<!ID352642-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 899, de 03 de outubro de 2001, publicada
no DOU de 08 de outubro de 2001 e Portaria n o- 1035, de 13 de
novembro de 2001, DOU de 14 de novembro de 2001, resolve classificar os jogos:
Episódio: DESINTOXICAÇÃO (DETOX, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 11
Título da Série: DR. HOUSE
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
ISSN 1677-7042
39
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001113/2006-59
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: ME DEIXE MORRER (DNR, Estados Unidos da América
- 2005)
Episódio(s): 09
Título da Série: DR. HOUSE
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001115/2006-48
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: DR. HOUSE (PILOTO) (HOUSE, MD - PILOT, Estados
Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 01
Título da Série: DR. HOUSE
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Processo: 08017.001123/2006-94
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Filme: MENTIRAS E TRAPAÇAS (SLACKERS, Estados Unidos da
América - 2002)
Produtor(es): Erik Feig
Diretor(es): Dewey Nicks
Distribuidor(es): Arrow Films do Brasil
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos:
inadequado para antes das vinte e duas horas
Inadequações: Consumo de drogas , Erotização , Linguagem Obscena
, Relação Íntima e Gestos Obscenos
Processo: 08017.001169/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 01 (99001)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001183/2006-15
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 02 (99002)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.001184/2006-51
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 03 (99003)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
40
ISSN 1677-7042
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001185/2006-04
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 04 (99004)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001186/2006-41
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 05 (99005)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001187/2006-95
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 06 (99006)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001188/2006-30
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 07 (99007)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001189/2006-84
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 15 (99015)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001197/2006-21
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 16 (99016)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
1
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001198/2006-75
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 17 (99017)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001199/2006-10
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 18 (99018)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Linguagem Depreciativa e Agressão Física
Processo: 08017.001200/2006-14
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 19 (99019)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001201/2006-51
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 20 (99020)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001202/2006-03
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 21 (99021)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.001203/2006-40
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 22 (99022)
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.001204/2006-94
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 23 (99023)
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash
Diretor(es): Michael J. Miller
Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.001205/2006-39
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Evento Teatral: H20 (Brasil - 2006)
Produtor(es): As Comediantes/Flávia Lopes
Diretor(es): As Comediantes
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos
Gênero: Educacional
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001230/2006-12
Requerente: Flavia Lopes Rodrigues
Evento Teatral: PRIMUS (Brasil - 1999)
Produtor(es): Associação Cultural Boa Companhia
Diretor(es): Verônica Fabrini
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001231/2006-67
Requerente: Associação Cultural Boa Companhia
Filme: DEUS É BRASILEIRO (DEUS É BRASILEIRO (AKA: GOD
IS BRAZILIAN), Brasil - 2003)
Produtor(es): Renata de Almeida Magalhães
Diretor(es): Carlos Diegues
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Nudez e Linguagem Obscena
Processo: 08017.001240/2006-58
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: UNIÃO DO MAL (SO CLOSE (AKA: CHIK YEUNG TIN
SIN), Estados Unidos da América / China - 2002)
Produtor(es): Po Chu Chui
Diretor(es): Corey Yuen
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato)
Processo: 08017.001281/2006-44
Requerente: Tiquinho Coércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Evento Teatral: ESCRAVAS DO AMOR (Brasil - 2006)
Produtor(es): F... Previlegiados
Diretor(es): João Fonseca
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Romance
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.001300/2006-32
Requerente: João Carlos Fonseca
Filme: O FUNERAL DO CHEFÃO (BIG SHOT̀S FUNERAL (AKA:
DA WAN), Estados Unidos da América - 2001)
Produtor(es): Zhongjun Wang
Diretor(es): Xiaogang Feng
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de drogas e Agressão Física
Processo: 08017.008041/2005-90
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
o-
PORTARIA N 121, DE 6 DE ABRIL DE 2006
<!ID352641-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada
no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas:
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Filme: SEM ESCOLHA (TORN APART, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Stuart Alexander
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama/Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Descrição Temática: Vingança
Processo: 08017.001137/2006-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: NÃO É VOCÊ, SOU EU (NO SOS VOS, SOY YO, Argentina
- 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Juan Taratuto
Distribuidor(es): Pandora Filmes Ltda./Centro de Cultura Cinematográfica Providence.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Relação Íntima
Descrição Temática: Depressão
Processo: 08017.001167/2006-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CÓDIGOS MORTAIS (ENTRUSTED, Inglaterra - 2003)
Produtor(es): Alan Bordiec/Chris Chrisafis
Diretor(es): Giacomo Battiato
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Tortura, assassinato e suicídio)
Descrição Temática: Proteção aos Judeus
Processo: 08017.001174/2006-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: FILME DE AMOR (Brasil - 2003)
Produtor(es): Tarcisio Vidigal/Lúcia Fares
Diretor(es): Julio Bressane
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Sexo Explícito e Linguagem Obscena
Descrição Temática: Sexo
Processo: 08017.001216/2006-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: AEON FLUX - O FILME (AEON FLUX - THE MOVIE,
Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Tom Rosenberg
Diretor(es): Karyn Kusama
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Ficção
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Descrição Temática: Busca pela Liberdade
Processo: 08017.001219/2006-52
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: ENGRAÇADINHA (Brasil - 1981)
Produtor(es): Paulo Thiago
Diretor(es): Haroldo Marinho Barbosa
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos
Gênero: Drama/Ficção
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Nudez , Relação Íntima , Agressão Física , Mutilação
e Suicídio
Descrição Temática: História de Vida
Processo: 08017.001221/2006-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: RUGRATS CRESCIDOS... E AMANDO (ALL GROWN UP
AND LOVIǸ IT, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Sheila M. Anthony
Diretor(es): Ron Noble
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Descobertas da Adolescência
Processo: 08017.001223/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: TUDO POR DINHEIRO (TWO FOR THE MONEY, Estados
Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Jay Cohen
Diretor(es): D.J. Caruso
Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes
Ltda. - UIP
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Linguagem Obscena , Relação Íntima e Ameaça
Descrição Temática: Aposta Esportiva
Processo: 08017.001242/2006-47
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: MURDERBALL (Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Henry Alex Rubin/Dana Adam Shapiro
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Romance
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.001257/2006-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SKATES NA PISTA DA MORTE (GLEAMING THE CUBE,
Estados Unidos da América - 1989)
Produtor(es):
Diretor(es): Graeme Clifford
Distribuidor(es): LW Editora Distribuidora e Assessoria de Comunicação Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
41
ISSN 1677-7042
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Linguagem Obscena , Assassinato e Agressão Física
Descrição Temática: contrabando de armas
Processo: 08017.001261/2006-73
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O DIABO A QUATRO (Brasil - 2004)
Produtor(es): Flavio R.Tambellini
Diretor(es): Alice de Andrade
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Consumo de drogas , Relação Íntima e Assassinato
Descrição Temática: Prostituição
Processo: 08017.001342/2006-73
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: LILA DISSE (LILA DIT ÇA, França - 2004)
Produtor(es): Andrew Ruherman/Paul Trijbts
Diretor(es): Ziad Doueri
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência , Linguagem Obscena e Relação Sexual (Estupro e Agressão Física)
Descrição Temática: Relacionamento Amoroso
Processo: 08017.001343/2006-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O NOVATO (THE RECRUIT, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es): Roger Donaldson
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado pa/ra menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Relação Íntima , Assassinato e Tortura
Descrição Temática: Investigação
Processo: 08017.007839/2005-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID352640-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 6 de abril de 2006
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo
74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve:
Processo MJ n o- 08017.000819/2006-01
Filme: “TAPETE VERMELHO”
Requerente: Pandora Filmes Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos.
Descrição Temática: Cumprimento de promessa e valorização do cinema nacional.
Deferir o pedido de reconsideração de classificação do filme
para cinema (longa metragem), classificado como “Inadequado para
menores de 12 anos”, alterando sua classificação para “Inadequado
para menores de 10 anos”, com a seguinte inadequação: Violência
(Assassinato).
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 26ª SESSÃO
A SER REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2006
<!ID353221-0>
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
edital, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 11 de bril de 2006, à partir das 09 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizarse-à Sessão da Comissão de Anistia.
Número
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Requerimento
2001.01.00472
2001.01.01525
2001.02.05183
2002.01.12503
2003.01.14934
2003.01.16210
2001.01.01620
2001.02.01718
2001.01.01791
2001.02.01948
2001.01.05103
2002.01.06561
2002.01.11403
2003.01.24989
Requerente
LUCIANO RIBEIRO SANTOS
BENTO DE PAULA
JOAQUIM CELSO DE LIMA
MARIA DO CÉU SIMÕES DA SILVEIRA
CARLOS GOMES VILELA FILHO
ALUÍZIO DE SOUZA PIRES
JOSÉ FERNANDES D́OLIVEIRA
CÉLIA REGINA NUNES
JORGE JOSÉ DE SOUZA FERREIRA
FÁBIO HENNINGER DE ARAÚJO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ÊNIO FONSECA
MARLEIDE DE MELO CABRAL
BONANO MARAFANTE
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Ana Maria de Oliveira
Ana Maria de Oliveira
Ana Maria de Oliveira
Ana Maria de Oliveira Vistas Marcio Gontijo
Ana Maria de Oliveira
Ana Maria de Oliveira
Ana Maria de Oliveira
Ana Maria de Oliveira
Observação
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
ADIADO
IDADE
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
VISTAS
Nº BAIXO
Nº BAIXO
ADIADO
DOENÇA
42
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
ISSN 1677-7042
2003.01.35195
2001.02.01500
2001.02.01775
2001.02.01963
2001.01.04461
2001.01.05825
2002.01.07183
2002.01.07554
2002.01.10083
2002.01.12703
2002.01.13480
2003.01.16193
2004.01.40165
2004.01.41732
2004.01.42365
1
HUGO RITTER
HELENA MARIA MENNA BARRETO SILVA
WALDOMIRO DE SOUZA MONTEIRO
MARIA MARGARETH DA SILVA ARAÚJO
RAIMUNDO VERDIERI
PAULO EDUARDO DE ANDRADE
CARMELINDA DALLA VECCHIA MASCARELLO
ALBERTO VALDIR DE MORAES
CLÁUDIO ROBERTO DE ABREU PEREIRA
EUGÊNIO CASTAGNA
ZILA FRAGA DA SILVA
ROBERTO MACIEL CASCAES
MAURO HENRIQUES DE MAGALHÃES
SERENO CHAISE
LEON NAVES BARCELLOS
Conselheira
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Ana Maria de Oliveira
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
Hegler José Horta Barbosa
IDADE
Nº BAIXO
ADIADO
ADIADO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
DOENÇA
IDADE
IDADE
IDADE
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
PAUTA DA 27ª SESSÃO
A SER REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 2006
<!ID353222-0>
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 12 de abril de 2006, à partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco
T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Numero
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
Requerimento
2001.09.04028
2001.01.05226
2001.01.05228
2001.01.05229
2001.01.05756
2002.01.06341
2002.01.06492
2002.01.08227
2002.01.08359
2002.01.11819
2002.01.12528
2002.01.13906
2003.01.29280
2001.02.00729
2001.01.05753
2002.01.05879
2002.01.06649
2002.01.06675
2002.01.06677
2002.01.08457
2003.01.20656
2003.01.25664
2003.01.35064
2003.01.37247
2004.01.46116
2001.01.02455
2002.01.08782
2003.01.27201
2003.01.33751
2004.01.40030
2004.01.42666
2004.01.44709
2004.01.44710
2004.01.46649
2004.01.47113
2004.01.47120
2004.01.47125
2004.01.47127
2005.01.50794
2005.01.50796
2006.01.52704
2003.01.22176
2003.01.22177
2003.01.22179
2003.01.22193
Requerente
JOSE CARLOS JARDIM
JOSÉ CARLOS COSTA NASCIMENTO
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS NETO
JOSÉ ÁUREO RODRIGUES BRADLEY
MANOEL CÍCERO DE OLIVEIRA
MARCOS ROBERTO DE MORAES LIMA
DENIVAL PEREIRA DA SILVA
NILO PACHECO DE QUADROS
DAYSE MARIA CARVALHO CANANO
KURT KRUPP
ANTÔNIO SOARES CINTRA
LIVINO SCATOLIN
PAULO KEIJIRO FUJISHIMA
OSWALDO DE CARVALHO
MYRIAM MELO DE AQUINO
ROBERTO DAS CHAGAS E SILVA
CHIZUO OSAVA
ARSENIO BLAT
ADÃO DE OLIVEIRA DA SILVA
ALBERTO SOARES DA SILVA
ARMANDO ANTÔNIO DA SILVA
GERINO LUCAS
DORACI QUERINO BRUSCHI
ODETE COSTA LAROCCA
GERCY COELHO DE SOUZA
ALBERTO HENRIQUE BECKER
LUZIA REIS RIBEIRO
DANILO CARNEIRO
MARIA EDNA GOMES
EDUARDO JOSÉ MONTEIRO TEIXEIRA
OTACILIO ALVES DE MIRANDA
PEDRO SANDES
ANTONIO ALVES DE SOUSA
LEONARDO MIRANDA SILVA
JULIETA PETIT DA SILVA
ANTONIA PEREIRA DE SOUSA
MARIA MADALENA DE SOUSA RIBEIRO
JOAQUIM RODRIGUES DE ARAÚJO
REGILENA CARVALHO LEÃO DE AQUINO
REGILENA CARVALHO LEÃO DE AQUINO
DOWER MORAES CAVALCANTE FILHO
GERCILIA FERREIRA DOS SANTOS
ANA LUIZA DOS SANTOS
MALAQUIAS LUIZ DOS SANTOS
FILADELFIO FERREIRA DOS SANTOS
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Luiz Carlos Duarte Mendes
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Beatriz do Valle Bargieri
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Egmar Jose de Oliveira
Observação
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
NOVACAP
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO TROMBAS/FORMOSO
BLOCO TROMBAS/FORMOSO
BLOCO TROMBAS/FORMOSO
BLOCO TROMBAS/FORMOSO
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
Ministério da Previdência Social
.
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
<!ID352169-0>
o-
<!ID353998-0>
PORTARIA N 369, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 109, de
29 de maio de 2001, em especial seu artigo 42, e o inciso IX do artigo
12 do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, e pelo que consta do
processo administrativo nº 44000.001.598/2005-42, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º
de abril de 2.006, o prazo de que trata a Portaria nº 287, de 01 de
dezembro de 2.005, publicada no DOU no 231, do dia 2 subseqüente,
seção 1, página 58, referente à intervenção na ORIUS - Associação
Orion de Seguridade Social.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADACIR REIS
PORTARIA N o- 740, DE 7 DE ABRIL DE 2006
Altera os artigos 26, 28 e 30 da Portaria nº
1.172/GM, de 15 de junho de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e considerando a aprovação da Comissão
Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 23 de março de
2006, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 26, 28 e 30 da Portaria nº 1.172/GM,
de 15 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 115,
de 17 de junho de 2004, Seção 1, páginas 58 e 59, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. As SES, as SMS e a Secretaria de Saúde do
Distrito Federal deverão informar à Secretaria de Vigilância em Saúde
(SVS), quaisquer alterações nas suas forças de trabalho com o objetivo de subsidiar as decisões da Comissão Intergestores Tripartite
(CIT).
§ 1º Compete à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
repassar aos órgãos referidos no caput deste Artigo, as alterações de
sua força de trabalho no que diz respeito aos servidores colocados à
disposição nos termos do art. 20, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro
de 1.991, desde que executem as atividades de vigilância em saúde de
que trata esta Portaria, considerando, dentre outros, os seguintes aspectos:
I - formas de vacância;
II - incorporação de atividades ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS) e ao Programa Saúde da Família PSF; e
III - aumento de produtividade em razão da otimização de
processos e da incorporação de novos métodos de trabalho.
§ 2º A SVS submeterá à avaliação da CIT, na primeira reunião de cada ano, a análise da força de trabalho cedida e alocada em
cada estado da Federação, tendo como referência o número de servidores que se encontravam prestando serviços no respectivo estado
da Federação na condição de cedidos, em 1º de janeiro de 2000.
§ 3º Caso seja constatada, considerados os fatores de que trata
este artigo, a redução real do quantitativo de pessoal inicialmente alocado, a CIT, por proposta da SVS, estabelecerá as medidas necessárias
para o ajuste do quantitativo da força de trabalho, sem perda da avaliação
quanto às reais necessidades de pessoal de forma a garantir a continuidade das atividades transferidas para os estados e os municípios.
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
§ 4º As informações referidas no caput deste artigo deverão
ser prestadas anualmente, visando ao princípio estabelecido pelo art.
7º, XIV da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que diz respeito
à conjugação dos recursos humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência
à saúde da população.
Art. 27. ..................................................................................
Art. 28. A SVS e a FUNASA, em conjunto com as SES, as
SMS e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, realizarão a capacitação de todos os agentes de controle de endemias, visando adequá-los às suas novas atribuições, incluindo conteúdos de vigilância
epidemiológica e ambiental em saúde e execução de prevenção e
controle de doenças com importância nacional e regional.
Art. 29. .................................. ..........................................
Art. 30. As atividades de vigilância em saúde de que trata
esta Portaria serão executadas em conjunto pelos servidores estaduais,
municipais e do Distrito Federal, bem como pelos servidores do
quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), colocados à disposição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de
1991, assegurados os direitos e vantagens do cargo efetivo.
§ 1º A FUNASA estabelecerá, com a participação da SVS,
critérios e limites para o pagamento da indenização de campo de seus
agentes de controle de endemias, cujo pagamento será realizado pela
FUNASA, mediante o envio, pela SES, da relação dos servidores que
fazem jus à indenização.
§ 2º Caso o limite fixado seja superior à despesa efetivada, o
valor excedente será acrescido ao TFVS dos municípios certificados
ou do estado, dependendo da vinculação funcional, a título de parcela
variável, para utilização nos termos pactuados na CIB.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
<!ID353056-0>
PORTARIA N o- 748, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Suspende a certificação do Município de
Campestre do Estado de Goiás para a gestão das Ações de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de
2004;
ISSN 1677-7042
43
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite
(CIT), na reunião ordinária de 23 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender a certificação do Município de Campestre
do Estado de Goiás, para a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
deliberada na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 23 de
março de 2006.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a interrupção da transferência dos recursos referentes
ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, inclusive o incentivo às
Ações de Vigilância em Saúde, a partir da competência janeiro de
2006.
Art. 3º Os valores cancelados correspondentes ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde serão acrescidos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde do estado, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO: GOIÁS
COD. IBGE
ESTADO
52
GO
Nº MUNIC. ESTRATO
246
2
ÁREA
POPULAÇÃO
341.288
5.508.245
o-
<!ID353057-0>
PORTARIA N 749, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Qualifica municípios para o financiamento
das ações desenvolvidas por Casas de
Apoio para Adultos Vivendo com
HIV/Aids.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de
2002, que institui o incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST,
e as Portarias nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e nº 2.190/GM,
de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824/GM, de 2 de setembro de
2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais
destinados a estados, ao Distrito Federal e a municípios, qualificados
para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com
HIV/Aids;
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL
TFVS (R$)
17.115.755,69
REPASSE PARA SES (R$)
2.595.707,62
REC. ESTADUAL - ANUAL
TFVS
CONTRAPARTIDA (R$)
1.431.882,48
TOTAL (R$)
4.027.590,10
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado de São Paulo; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite,
de 23 de março de 2006, resolve:
REPASSE MENSAL DE
RECURSO FEDERAL (R$)
216.308,97
Vigilância, Prevenção e Atenção em HIV/Aids e outras
Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado de São
Paulo, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de
2006.
Art. 1º Qualificar ad referendum, municípios do Estado de
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
São Paulo conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento
ANEXO
das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo
com HIV/Aids.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
UF
São Paulo
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0035 -
<!ID353058-0>
Total
Municípios
São Paulo
Mairiporã
Osasco
Suzano
Rio Claro
Tatuí
Valor/ano (em R$ 1,00)
28.800,00
222.000,00
33.600,00
12.000,00
9.600,00
24.000,00
330.000,00
PORTARIA N o- 750, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Habilita os Municípios de Itabela (BA), Alagoa Grande (PB) e Pombal (PB) na Gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 - NOAS SUS 01/02;
Considerando as pactuações das Comissões Intergestores Bipartites dos respectivos estados; e
Considerando a homologação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 23 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios de Itabela (BA), Alagoa Grande (PB) e Pombal (PB) na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Manter a qualificação dos referidos municípios para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante
ao ano.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no caput deste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da
População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena, Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO I
Estado: Paraíba
SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA; BÁSICA DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE.
Código
Município
Total de recursos programados para o município
(d) Recursos que ficarão sob (f) Total dos recursos federais comprome- Total (h) recursos de transferêndo IBGE
(GPSM)
gerência estadual (hemorede, tidos nos TCEP a serem transferidos para cia Automática ao FMS h=e-d-f
LACEN etc)
FES e hospitais federais
População própria
(c) MAC
(e) Total
População referenciada
(e=a+b+c)
(a) PAB
(b) MAC
250030 Alagoa Grande
375.362,00
653.382,67
0,00
1.028.744,67
1.028.744,67
44
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
ANEXO II
Estado: Paraíba
SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA; BÁSICA DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE.
Código
Município
Total de recursos programados para o município
(d) Recursos que ficarão sob ge- (f) Total dos recursos federais comprome- Total (h) recursos de transdo IBGE
(GPSM)
rência estadual (hemorede, LA- tidos nos TCEP a serem transferidos para ferência Automática ao
CEN etc)
FES e hospitais federais.
FMS h=e-d-f
População própria
(c) MAC
(e) Total
População referenciada
(e=a+b+c)
(a) PAB
(b) MAC
251210
Pombal
423.202,00
1.178.761,24
424.330,40
2.026.293,64
1.123.091,64
903.202,00
ANEXO III
Estado: Bahia
SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA; BÁSICA DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE.
Código
Município
Total de recursos programados para o município
(d) Recursos que ficarão sob ge- (f) Total dos recursos que ficarão sob ges- Total (h) recursos de transdo IBGE
(GPSM)
rência estadual (hemorede, LA- tão estadual conforme pactuado.
ferência automática ao FMS
CEN etc)
h=e-d-f
População própria
(c) MAC
(e) Total
População referenciada
(e=a+b+c)
(a) PAB
(b) MAC
291465
Itabela
354.315,00
621.127,81
37.874,76
1.013.317,57
1.013.317,57
<!ID353059-0>
PORTARIA N o- 751, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Altera o disposto no Art. 2º da Portaria nº
1.133/GM, de 6 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art.1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1.133/GM, de 6 de
julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de
2005, seção 1, página 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Curarem será composto pelas seguintes instituições:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA/MS;
III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS;
V - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - Abrasco;
VI - Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de
Infecção e Epidemiologia Hospitalar - ABIH;
VII - Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI;
VIII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - SBMT;
IX - Sociedade Brasileira de Patologia Clínica - SBPC;
X - Sociedade Brasileira de Microbiologia - SBM;
XI - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar SBRAFH;
XII - Associação Brasileira de Odontologia - ABO;
XIII-Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária -SBMV;
e
XIV - Sociedade Brasileira de Análises Clinicas SBAC”.(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
<!ID353060-0>
PORTARIA N o- 752, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Teto Financeiro Anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar do Estado de
São Paulo, habilitado em Gestão Plena de
Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17
de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e
regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos
financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa,
resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao Teto
Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado
de São Paulo, habilitado em Gestão Plena de Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à
manutenção do Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia/Santa Casa de São Paulo Hospital Central - CNPJ
62.779.145/0001-90, CNES 2688689.
Art 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão
Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de
2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
<!ID352031-0>
DECISÕES DE 10 DE JANEIRO DE 2006
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
ANEXO
Número do Processo na Nome da Operadora
ANS
33902.119004/2002-26
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
GEAP Fundação de Seguridade 323080
03.658.432/0001-82
Social
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Valor da Multa (R$)
Operadora)
Deixar de enviar à ANS informações sobre 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
alteração de rede credenciada. Art. 20, caput,
da Lei 9.656/98.
<!ID352032-0>
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO
Número do Processo na Nome da Operadora
ANS
Número do Regis- Número do CNPJ
tro Provisório ANS
33902.242706/2003-93 Pró-Saúde Assistência Médica 312029
02.613.026/0001-30
S/C Ltda
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Utilizar o mecanismo de regulação, direcionamento, sem Anulação do AI 10744
previsão contratual. Art. 1º, § 1º, alínea “d”, da Lei
Arquivamento
9.656/98 c/c art. 4º, I, b, da CONSU 08/98.
DECISÕES DE 12 DE JANEIRO DE 2006
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
ISSN 1677-7042
45
ANEXO
Número do Processo na Nome da Operadora
ANS
97)
Número do Regis- Número do CNPJ
tro Provisório ANS
33902.240678/2002-99 Clínica de Assist. Serviços Mé- 401391
23.593.114/0001-98
(25016.001631/2001dicos e Odontológicos Ltda CLIDONTO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Comercialização de produtos com cláusulas contrárias à Anulação do AI 8631
Lei 9.656/98. Arts. 16, 10, 13 e 35-E da Lei 9.656/98.
Arquivamento
DECISÃO DE 17 DE JANEIRO DE 2006
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO
Número do Processo na Nome da Operadora
ANS
33902.140401/2003-48 Medial Saúde S/A
Número do Regis- Número do CNPJ
tro Provisório ANS
302872
43.358.647/0001-00
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Negativa de cobertura sob alegação de que o procedi- Anulação do AI 11772
mento não consta do rol de procedimentos. Inc. II do art.
Arquivamento
12 da Lei 9.656/98
<!ID352031-0>
<!ID353032-0>
DECISÕES DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
ANEXO
Número do Processo na Nome da Operadora
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
33902.129606/2003-72
Negativa de cobertura. Art. 25 da Lei 9.656/98.
9.000,00 (nove mil reais)
Não oferecer opção de agravo. Art. 4º da Resolução
CONSU 02/98 c/c art. 1º, § 2º da Resolução CONSU
17/99.
Deixar de garantir as coberturas mínimas obrigatórias.
Art. 12, II, da Lei 9.656/98.
Não oferecer opção de agravo. Art. 4º da Resolução
CONSU 02/98 c/c art. 1º, § 2º da Resolução CONSU
17/99.
Negativa de cobertura. Art. 25 da Lei 9.656/98.
25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
ANS
33902.096102/2003-69
33902.240640/2002-16
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
AMHPLA Cooperativa de Assis- 333221
74.215.195/0001-23
tência Médica
Amil Assistência Médica Inter- 326305
29.309.127/0001-79
nacional Ltda
Amil Assistência Médica Inter- 326305
nacional Ltda
Amil Assistência Médica Inter- 326305
nacional Ltda
29.309.127/0001-79
Associação Auxiliadora das
Classes Laboriosas
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do
Brasil - CAMED
Caixa de Assistência Universitária do Rio Grande do Norte
Clínica Médica Madureira
340146
61.740.791/0001-80
385697
05.814.777/0001-03
Negativa de cobertura. Art. 11, § único da Lei 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
9.656/98.
314251
02.172.353/0001-02
409189
40.299.372/0001-85
Conasa Cobertura Nacional de 348686
Saúde Ltda
Conasa Cobertura Nacional de 348686
Saúde Ltda
48.384.036/0001-42
Coopersaúde - Cooperativa de 326046
Usuários de Serviços Médicos e
Hospitalares
Global Assistência Médica S/C 317403
00.196.013/0001-88
33902.067358/2002-88 Golden Cross Assistência Inter- 403911
(25003.000353/2002-81) nacional de Saúde Ltda
01.518.211/0001-83
33902.074250/2003-22
Apenso:
33902.075907/2003-79
33902.058755/2001-88
Hapvida Assistência Médica Lt- 368253
da
63.554.067/0001-98
HSBC Seguros (Brasil) S/A
006106
76.538.446/0001-36
33902.108465/2002-73 Irmandade da Santa Casa de Mi- 400360
(25023.000983/2002-17) sericórdia de Curitiba
33902.110134/2004-65 Itálica Saúde S/C Ltda
320889
76.613.835/0001-89
33902.131690/2002-11
35.126.283/0001-05
Negativa de cobertura de cirurgia. Art. 25 da Lei
9.656/98.
Negativa de cobertura. Inc. I do art. 12 da Lei
9.656/98.
Utilização de rede hospitalar sem o devido credenciamento na ANS. Art. 19, § 3º, inc. IX, da Lei 9.656/98.
Comercializar produto regulamentado em condição diversa da registrada na ANS. § 3º, art. 19, da Lei
9.656/98. Reduzir a rede hospitalar credenciada sem autorização prévia da ANS. § 4º do art. 17 da Lei
9.656/98.
Aplicar reajuste à contraprestação pecuniária sem a prévia autorização da ANS. Art. 2º da RN 8/02 c/c art. 25 da
Lei 9.656/98.
Redução de rede hospitalar sem autorização da ANS. Art.
17, § 4º, da Lei 9.656/98.
Utilização de mecanismos de regulação através de atendimento das solicitações médicas por telefone. Arts. 2º,
inc. V da CONSU 8/98 c/c art. 5º, inc. XI da RDC
24/2000.
Rescisão unilateral de contrato. Inc. II, do § único, do art.
13 da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 11, §
único, da Lei 9.656/98.
Negativa de cobertura para procedimento ambulatorial.
Art. 12, inc. I, da Lei 9.656/98.
Deixar de garantir as coberturas mínimas obrigatórias.
Art. 12, inc. II, alínea “e”, da Lei 9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei
9.656/98.
Encaminhar de forma incorreta as informações referentes
ao nº de beneficiários, para efeito da taxa de saúde suplementar. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98.
Reduzir rede hospitalar sem autorização prévia da ANS.
Art. 17, § 4º da Lei 9.656/98.
33902.128451/2003-57
33902.122730/2004-98
33902.086607/2004-04
33902.113866/2003-26
33902.126698/2004-10
33902.069332/2002-30
33902.228670/2002-54
25789.012319/2005-10
33902.105144/2002-17
Long Life Sistema Internacional 337226
da Saúde Ltda
33902.218454/2002-09 Master Administração de Planos
(25789.001014/2002-21) de Saúde (atual razão social de
Indimed Saúde S/C Ltda)
33902.219806/2002-35 Master Administração de Planos
de Saúde (atual razão social de
Indimed Saúde S/C Ltda)
33902.051504/2004-15 Master Administração de Planos
de Saúde (atual razão social de
Indimed Saúde S/C Ltda)
33902.078522/2004-44 Med Clinic Planos de Saúde S/C
Ltda
33902.111315/2003-28 Medial Saúde S/A
Apenso:
33902.111169/2003-31
33902.201591/2003-87 Medial Saúde S/A
33902.005322/2004-72
29.309.127/0001-79
48.384.036/0001-42
39.468.392/0001-53
01.560.138/0001-08
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
9.000,00 (nove mil reais)
15.000,00 (quinze mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
100.000,00 (cem mil reais)
18.000,00 (dezoito mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
358037
00.622.220/0001-57
100.000,00 (cem mil reais)
358037
00.622.220/0001-57
Reduzir rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Art. 17, § 4º da Lei 9.656/98.
358037
00.622.220/0001-57
Reduzir rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Art. 17, § 4º da Lei 9.656/98.
-
04.288.434/0001-90
302872
43.358.647/0001-00
302872
43.358.647/0001-00
Medicol Medicina Coletiva S/A 382574
62.163.374/0001-12
Negativa de cobertura. Art. 12, inc. I, alínea “b”, da Lei
9.656/98.
Negativa de manutenção de beneficiária em plano de
saúde coletivo da empresa empregadora. Art. 30, caput,
da Lei 9.656/98.
Negativa de cobertura de procedimento ambulatorial. Art.
12, inc. I, alínea “b”, da Lei 9.656/98.
Rescisão unilateral de contrato. Inc. II, § único, do art. 13
da Lei 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
46
ISSN 1677-7042
33902.099771/2002-10 NATOL - Núcleo de Atendimen(25789.000552/2002-07) to Odontológico Localizado S/C
Ltda
33902.207153/2002-41 Nossa Saúde - Operadora Plano
(25023.001829/2002-62) Privado de Assistência Saúde
S/C Ltda
33902.099687/2002-98 Odontoclean Plus Assistência
(25789.000558/2002-76) Odontológica S/C Ltda
33902.003091/2004-62 OMINT Assistencial Serviços de
Saúde S/C Ltda
33902.011644/2004-51 Operadora Ideal Saúde Ltda
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
330612
01.470.857/0001-38
Deixar de encaminhar à ANS informações de natureza 9.000,00 (nove mil reais)
cadastral. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98.
372609
02.862.441/0001-03
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da Lei 9.000,00 (nove mil reais)
9.656/98.
406694
03.060.819/0001-32
359661
44.673.382/0001-90
Não fornecer informações de natureza cadastral. Art. 20, 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
caput, da Lei 9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 25 da Lei 9.656/98.
9.000,00 (nove mil reais)
412171
03.516.381/0001-54
33902.140517/2003-87
Saúde Assistência Médica Inter- 300926
nacional Ltda
60.538.436/0001-60
33902.212342/2003-17
Saúde Méd Convênios Médicos 351563
e Odontológicos Ltda
02.918.461/0001-73
33902.170155/2003-59
357685
62.574.884/0001-45
343811
43.967.272/0001-78
304701
75.055.772/0001-20
343889
16.513.178/0001-76
33902.103836/2002-21 Unimed de Belém Cooperativa 303976
(25789.000471/2002-07) de Trabalho Médico Ltda
33902.207289/2003-32 Unimed de Fortaleza Cooperati- 317144
va de Trabalho Médico
04.201.372/0001-37
33902.054755/2004-51
Unimed do Estado de São Paulo 319996
- Confederação Estadual das Cooperativas Médicas
Unimed Franca Sociedade Coo- 354783
perativa de Serviços Médicos
Hospitalares
Unimed Norte Capixaba Coope- 371777
rativa de Trabalho Médico
43.643.139/0001-66
33902.112201/2002-14 Unimed Vale do Rio Doce Co- 371629
(25003.000568/2002-00) operativa de Trabalho Médico
39.384.664/0001-37
Serviço de Assistência Médica
ao Servidor Público S/C Ltda
33902.179538/2003-92 Sociedade Beneficente União
Operária de Araraquara
33902.075908/2003-13 Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de
Curitiba e Região Metropolitana
33902.099706/2002-86 Unimed BH Cooperativa de Tra(25003.000666/2002-39) balho Médico Ltda
33902.112495/2002-84
(25789.00321/2002-95)
33902.111828/2002-58
05.868.278/0001-07
Descumprimento de normas relativas a mecanismos de
regulação do uso de serviços de saúde. Art. 1º, § 1º,
alínea “d” da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, alínea “b” da
Resolução CONSU nº 8, de 4/11/98.
Aplicar reajuste por variação anual de custos, sem respeitar a data de aniversário do contrato. Art. 1º, § único
da RN nº 8/02, c/c art. 25 da Lei 9.656/98.
Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da
ANS. Art. 17, § 4ª, da Lei 9.656/98 c/c art. 7º, V, da
RDC 24/2000.
Negativa de cobertura. Inc. II do art. 12 da Lei
9.656/98.
Negativa de cobertura para atendimento de urgência. Art.
35-C, II, da Lei 9.656/98.
Fixar períodos de carência superiores ao estabelecido em
Lei. Art. 12, inc. V, da Lei 9.656/98.
21.000,00 (vinte e um mil reais)
14.000,00 (quatorze mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
14.000,00 (quatorze mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Deixar de enviar à ANS informações sobre alteração da 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
rede credenciada. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98 c/c art.
6º da RDC nº 66/01.
Negativa de cobertura. Art. 12, inc. II da Lei 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Não oferecimento de agravo. Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
art. 4º da CONSU 02/98 e com art. 1º, § 2º e art. 3º, da
CONSU nº 17/99.
Negativa de cobertura, Inc. II, alínea “e”, do art. 12 da 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Lei 9.656/98 c/c art. 7º da CONSU nº 13/98.
45.309.606/0001-41
Alteração contratual Irregular. Art. 35º, § 6º, da Lei 21.000,00 (vinte e um mil reais)
9.656/98.
35.988.963/0001-20
Retificação da decisão exarada em 29/11/05, publicada 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
no DOU, em 09/12/05, seção I, pág. 83, quanto ao CNPJ
da operadora autuada. Negativa de cobertura. Art. 12,
inc. II, alínea “d”, da Lei 9.656/98.
Negativa de cobertura para atendimento de emergência. 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Art. 35-C, inc. I, da Lei 9.656/98.
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
ANEXO
Número do Processo na Nome da Operadora
ANS
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
33902.236847/2002-96 Amil Assistência Médica Inter- 326305
29.309.127/001-79
nacional Ltda
33902.067360/2002-57 Branca Luiza Núcleo Odontoló- 405736
23.843.865/0001-15
(25003.000343/2002-45) gico Ltda
33902.231555/2002-67 CEMAM - Centro Médico Am- 354724
50.713.171/0001-36
bulatorial S/C Ltda
33902.068803/2003-16 COOPUS - Cooperativa de 384356
96.350.194/0001-24
(25789.000906/2002-13) Usuários do Sistema de Saúde de
Campinas
33902.122514/2002-81 Hapvida Assistência Médica Lt- 368253
63.554.067/0001-98
da
33902.099784/2002-81 IIMC - Institutos Integrados de 372765
61.066.460/0001-07
Medicina e Cirurgia S/C Ltda
33902.099770/2002-67 INFONET - Informática de Praia 411043
02.666.970/0001-56
Grande Ltda
33902.099588/2002-14 Medial Saúde S/A
302872
43.358.647/0001-00
33902.214341/2002-26
Notre Dame Seguradora S/A
006980
62.498.803/0001-75
33902.071125/2003-61
Santa Luzia Assistência Médica 358509
Ltda
36.751.634/0001-23
25779.000812/2005-06
Saúde Premium Assistência Mé- dica Ltda
Sistema Ipiranga de Assistência 340332
Médica S/C Ltda
06.326.984/0001-81
33902.130532/2002-36 SL Saúde S/A
355348
(25789.000716/2002-98)
33902.095382/2003-98 Sul América Companhia de Se- 006246
guro Saúde S/A
33902.219291/2002-73 Sul América Seguro Saúde S/A 000043
01.030.494/0001-10
33902.002615/2002-36
Sul América Seguro Saúde S/A 000043
86.878.469/0001-43
33902.131645/2002-59
Unimed Joinville Cooperativa de 321273
Trabalho Médico
82.602.327/0001-06
33902.079857/2003-07
46.001.681/0001-03
01.685.053/0001-56
86.878.469/0001-43
<!ID353032-0>
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da Lei
9.656/98.
Deixar de informar à ANS alteração de dados de natureza
cadastral. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98.
Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inc. II,
da Lei 9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 12, da Lei 9.656/98.
Anulação do AI 8932
Arquivamento
Anulação do AI 7416
Arquivamento
Anulação do AI 8941
Arquivamento
Anulação do AI 9537
Arquivamento
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da Lei
9.656/98.
Deixar de informar à ANS alteração de natureza cadastral. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98.
Deixar de informar à ANS alteração de natureza cadastral. Caput do art. 20 ad Lei 9.656/98.
Deixar de garantir as coberturas mínimas obrigatórias.
Art. 12 da Lei 9.656/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da Lei
9.656/98.
Deixar de comunicar à ANS reajuste aplicado a contrato
coletivo com patrocinador. Art. 20 da Lei 9.656/98 c/c
art. 7 da RN 8/02.
Comercialização de produto sem registro na ANS. Inc. II
do art. 9º da Lei 9.656/98.
Não garantir cobertura para internação hospitalar decorrente de complicação gestacional. Art. 35-C, inc. II da
Lei 9.656/98 c/c art. 5º da CONSU 13/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
9.656/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
9.656/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
9.656/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
9.656/98.
Negativa de cobertura para cirurgia de obesidade mórbida
com método de laparoscopia com vídeo. Art. 12, inc. II,
alínea “a” da Lei 9.656/98.
Anulação do AI 9933
Arquivamento
Anulação do AI 7724
Arquivamento
Anulação do AI 7725
Arquivamento
Anulação do AI 10268
Arquivamento
Anulação do AI 102
Arquivamento
Anulação do AI 10298
Arquivamento
Anulação do AI 17545
Arquivamento
Anulação do AI 15857
Arquivamento
Anulação do AI 8429
Arquivamento
Anulação do AI 9903
Arquivamento
Anulação do AI 8834
Arquivamento
Anulação do AI 8555
Arquivamento
Anulação do AI 14365
Arquivamento
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
ISSN 1677-7042
47
REVISÃO ADMINISTRATIVA
Processo n.º: 33902.028603/2002-31
Processo em apenso: 33902.092746/2001-16
Operadora: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
CNPJ n.º: 33.719.485/0001-27
Registro ANS: 346659
Auto de Infração n.º: 4998, de 28 de maio de 2002.
Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão exarada às fls. 53/54, anulando o Auto de Infração nº 4998, diante da constatação de que não restou comprovada a conduta infrativa ali descrita, devendo
o presente processo ser remetido ao arquivo após a publicação da presente Revisão Administrativa.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
<!ID352031-0>
DECISÕES DE 31 DE MARÇO DE 2006
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
ANEXO
Número do Processo na Nome da Operadora
ANS
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
320889
01.560.138/0001-08
33902.178250/2004-81
Itálica Saúde Ltda
33902.100412/2002-12
Qualivida - Associação para a 351555
Saúde dos Profissionais da Contabilidade
Transclínica Ltda
391298
02.497.186/0001-61
Unimed de Londrina Cooperativa 343269
de Trabalho Médico
Unimed Rio Cooperativa de Tra- 393321
balho Médico do Rio de Janeiro
75.222.224/001-47
33902.151634/2004-57
33902.004472/2005-40
33902.155341/2003-68
25.468.687/0001-15
42.163.881/0001-01
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Negativa de cobertura. Art. 11, § único da Lei Anulação do AI 14780
9.656/98.
Arquivamento
Deixar de encaminhar à ANS informações de natureza Anulação do AI 9034
cadastral. Art. 20 da Lei 9.656/98.
Arquivamento
Deixar de garantir as coberturas mínimas obrigatórias. Anulação do AI 17406
Art. 12, inc. II, alínea “a” da Lei 9.656/98.
Arquivamento
Deixar de garantir as coberturas mínimas obrigatórias. Anulação do AI 15448
Art. 12, inc. I, alínea “b” da Lei 9.656/98.
Arquivamento
Reajuste por mudança de faixa etária em desacordo com Anulação do AI 9466
o contrato. Art. 15, da Lei 9.656/98.
Arquivamento
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
ANEXO
Número do Processo na Nome da Operadora
ANS
33902.235445/2003-55
33902.160305/2005-88
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
ASSEFAZ - Fundação Assistencial 346926
00.628.107/0001-89
dos Servidores do Ministério da Fazenda
Caixa de Assistência dos Advogados 355879
33.755.174/0001-13
do Estado do Rio de Janeiro
25789.000177/2005-30
Itálica Saúde Ltda
320889
01.560.138/0001-08
33902.140428/2003-31
Policlínica Santa Clara Ltda
336319
11.479.938/0001-52
25789.002243/2005-14
Sul América Companhia de Seguro
Saúde
Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico
Unimed Campinas Cooperativa de
Trabalho Médico
Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico
006246
01.685.053/0001-56
343889
16.513.178/0001-76
335690
46.124.624/0001-11
344885
11.214.624/0001-28
Unimed Uberlândia Cooperativa Re- 384577
gional de Trabalho Médico Ltda
17.790.718/0001-21
33902.191114/2002-15
33902.128457/2003-24
33902.129522/2003-39
33902.105824/2002-31
REVISÃO ADMINISTRATIVA
Processo n.º 33902.095726/2003-69
Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL
CNPJ n.º 85.241.339/0001-32
Registro ANS n.º 364860
Auto de Infração n.º 9311, de 10 de dezembro de 2002.
Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às
fls. 134/135, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo
após a publicação da presente Revisão Administrativa.
REVISÃO ADMINISTRATIVA
Processo n.º 33902.095727/2003-11
Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL
CNPJ n.º 85.241.339/0001-32
Registro ANS n.º 364860
Auto de Infração n.º 9.309, de 10 de dezembro de 2002.
Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às
fls. 125/126, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo
após a publicação da presente Revisão Administrativa.
REVISÃO ADMINISTRATIVA
Processo n.º 33902.102185/2003-32
Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL
CNPJ n.º 85.241.339/0001-32
Registro ANS n.º 364860
Auto de Infração n.º 9305, de 10 de dezembro de 2002.
Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às
fls. 364/365, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo
após a publicação da presente Revisão Administrativa.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Ope- Valor da Multa (R$)
radora)
Negativa de cobertura para internação. Art. 12, 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
inc. I e II, da Lei 9.656/98.
Aplicar reajuste maior do que o autorizado pela
ANS. Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 3º da RN
99/05 c/c art. 4º, XVII da Lei 9.961/00
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Infração ao § único do art. 11 da Lei
9.656/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da
Lei 9.656/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da
Lei 9.656/98.
Fixar período de carência superior ao previsto em
lei. Art. 12, inc. V, da Lei 9.656/98.
Negativa de cobertura para material cirúrgico. Inc.
II, alínea “e”, do art. 12 da Lei 9.656/98.
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Infração ao § único do art. 11 da Lei
9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 12, inc. I, alínea “a”,
da Lei 9.656/98.
700.000,00 (setecentos mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
9.000,00 (nove mil reais)
15.000,00 (quinze mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
REVISÃO ADMINISTRATIVA
Processo n.º 33902.095485/2003-58
Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL
CNPJ n.º 85.241.339/0001-32
Registro ANS n.º 364860
Auto de Infração n.º 9304, de 10 de dezembro de 2002.
Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às
fls. 120/121, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo
após a publicação da presente Revisão Administrativa.
Processo nº: 25785.000017/2002-88 (33902.064998/2002-36).
Operadora: Unimed Porto Alegre Sociedade Cooperativa de Trabalho
Médico LTDA.
CNPJ: 87.096.616/0001-96
Registro ANS: 352501
Auto de Infração nº: 7.337, de 28 de março de 2002.
Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às
fls. 73/74, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo após
a publicação da presente Revisão Administrativa.
REVISÃO ADMINISTRATIVA
Processo n.º 33902.095486/2003-01
Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL
CNPJ n.º 85.241.339/0001-32
Registro ANS n.º 364860
Auto de Infração n.º 9307, de 10 de dezembro de 2002.
Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às
fls. 151/152, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo
após a publicação da presente Revisão Administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REVISÃO ADMINISTRATIVA
Processo n.º 33902.089548/2003-37
Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL
CNPJ n.º 85.241.339/0001-32
Registro ANS n.º 364860
Auto de Infração n.º 9.306, de 10 de dezembro de 2002.
Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às
fls. 145/146, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo
após a publicação da presente Revisão Administrativa.
REVISÃO ADMINISTRATIVA
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
<!ID354419-0>
PORTARIA N o- 159, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII
e IX do art. 16 da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação
dada pela Medida Provisória nº. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no
inciso XII do art. 13 do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a
nova redação dada pelo Decreto nº. 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no
art. 111, inciso II, alínea "b" da Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria
nº. 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº. 593, de 25 de agosto
de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Anexo III da Portaria nº. 593, de 25 de
agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
48
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
ANEXO I
PROCURADORIA
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
UNIDADE DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
<!ID354471-0>
Nível
Valor (R$)
CD I
CD II
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
CA I
CA II
CA III
CAS I
CAS II
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
TOTAL
8.362,80
7.944,66
7.526,52
6.690,24
6.272,10
4.181,40
6.690,24
6.272,10
1.881,63
1.568,03
1.358,96
1.589,98
1.161,90
699,86
616,97
546,30
Situação anterior Lei 9986/2000
Quantidade
Despesa (R$)
1
8.362,80
4
31.778,64
5
37.632,60
21
140.495,04
48
301.060,80
0
0
5
31.360,50
0
0
4
5.435,84
42
66.779,16
58
67.390,20
67
46.890,62
80
49.357,60
152
83.037,40
869.581,40
Situação Nova
Quantidade
Despesa (R$)
1
8.362,80
4
31.778,64
0
22
147.185,28
45
282.244,50
23
96.172,20
7
46.831,68
4
25.088,40
6
11.289,78
5
7.840,15
6
8.153,76
36
57.239,28
76
88.304,40
54
37.792,44
18
11.105,46
18
9.833,40
869.222,17
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
.................................................................
Procuradoria
1
2
5
3
1
1
1
1
1
1
Assessoria do Procurador-Geral
Coordenação de Consultoria, Legislação e Normas
Coordenação de Contencioso
Coordenação de Execução da Dívida Ativa
Unidade de Contratos
Unidade de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário
Procurador-Geral
Assessor
Assessor
Assistente
Assessor-Chefe
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Chefe de Unidade
Chefe de Unidade
CGE
CCT
CCT
CCT
CGE
CCT
CCT
CCT
CGE
CGE
II
V
IV
I
IV
IV
V
V
IV
IV
.................................................................
DIRETORIA COLEGIADA
o-
<!ID354421-0>
RESOLUÇÃO - RE N 1.070, DE 7 DE ABRIL DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: A ALADIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ: 06.286.877/0001-77
PROCESSO: 25351.098889/2006-00 AUTORIZ/MS: 3.03266.4
ENDEREÇO: RUA ALDEMIRO FERNANDES TORRES, Nº 765
BAIRRO: VILA SATELITE CEP: 31780220 - BELO HORIZONTE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 02.666.114/0001-09
PROCESSO: 25351.097158/2006-39 AUTORIZ/MS: 3.03267.8
ENDEREÇO: AVENIDA DOM PEDRO I, Nº 1355
BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CEP: 12082000 - TAUBATE/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: QUIMICA JVC LTDA
CNPJ: 96.792.809/0001-72
PROCESSO: 25351.062765/2006-88 AUTORIZ/MS: 3.03265.1
ENDEREÇO: RUA SÃO SALVADOR, Nº 330
BAIRRO: CIS SANTA MÔNICA CEP: 44075700 - FEIRA DE
SANTANA/BA
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
____________
Total de Empresas : 3
(*) Republicada por ter saído no DOU n° 69, de 10/04/2006, Seção 1,
Pág. 55, com incorreção no original.
<!ID354420-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.090, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26
de janeiro de 1999;
considerando o inciso I do art. 6º, e o § 6º do art. 18 da Lei
nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando a informação prestada em 21/03/2006 pela empresa Baxter Hospitalar Ltda., em Ofício dirigido a esta Agência;
considerando, ainda, o Inquérito Policial nº. 029/2006, instaurado na 2ª Delegacia Seccional de Polícia do Estado de São Paulo,
com o objetivo de apurar a responsabilidade pela fabricação ilegal do
produto Oxandrolona, indevidamente atribuída à empresa Baxter Hospitalar Ltda., resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto
OXANDROLONA A 100% BAXTER® IMMUNO, Solução Injetável, cuja
fabricação é falsamente atribuída à empresa Baxter Hospitalar Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID354538-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.091, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os Arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20
de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nºs.
5766.00/2005 emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, com
resultado insatisfatório nos Ensaios de Análise de Rotulagem e Análise Microbiológica, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a
interdição cautelar, em todo o território nacional, do cosmético GEL
FIXADOR NY LOOKS, Lote nº1/1965, fab. 28/09/2004 e val.
28/09/2007; produzido pela empresa Nylooks Indústria e Comércio
Ltda, localizada na Av. Vereador José Maria Rangel, 535 - Mogiguaçu/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
DESPACHOS DA CHEFE
Em 10 de abril de 2006
DECISÃO EM RECURSO
ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA25759-059480/2003-34 - AIS: 284/01 - CVS/SP
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de Advertência.
ALTANA PHARMA LTDA
25351-059051/2004-21 - AIS: 007/04 - GPROP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
AVENTIS PHARMA LTDA
25351-023274/2003-79 - AIS: 252/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, acolhido parcialmente, aplicando-se
a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
cumulativamente com a proibiçção da propaganda do medicamento
NOVALGINA
COMERCIAL DE ALIMENTOS FOSCASA LTDA
25351-020081/2003-66 - AIS: 209/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25752-000411/2001-12 - AIS: 105/01 - CVS/RJ
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de Advertência.
EXPRESSO CARIBE C. A
25351-058763/2003-41 - AIS: 036/03 - CVS/RR
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.
25351-053296/2003-63 - AIS: 710/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento SORIDON
LAB. NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
25351-049998/2003-42 - AIS: 477/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, acolhido parcialmente, aplicando-se
a penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento
DORALGINA
LAB. NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
25351-052113/2003-92 - AIS: 650/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento
MALEATO e DEXCLORFENIRAMINA
MILLER INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA
25351-049025/2003-11 - AIS: 627/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento
REUTAREM
PRODUTOS QUIMICOS SÃO VICENTE
25351-015831/2004-69 - AIS: 169/04 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
RADIO E TV BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA
25351-013513/2004-63 - AIS: 158/04 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda do produto MAGRIDIET FHP
SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E
TURISTICO LTDA
25742-057232/2003-38 - AIS: 003/03 - CVS/BA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25006-000014/2000-11 - AIS: 002/00 - CVS/MS
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
VANESSA FERNANDES DOS ANJOS GRISI
Substituta
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID354374-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 5 de Abril de 2006
Processo nº 25000.048233/2006-18
Interessado: Paula Campos Domingos & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 11/04/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa Paula
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Campos Domingos & CIA LTDA., CNPJ nº 22.567.200/0001-63 na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
MOISÉS GOLDBAUM
<!ID354331-0>
RETIFICAÇÕES
Nos Despachos do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, publicados no Diário Oficial da União nº 69, de
10 de abril de 2006, seção 1, pág 58 a 59,
Ref.: Processo nº 25000.049680/2006-94
Interessado: Farmácia Clínica Ltda
Onde se lê:
CNPJ 10.750.795/0001-20
Leia-se:
CNPJ 10.750.495/0001-20
Ref.: Processo nº 25000 048234/2006-62
Interessado: Empresa Drogaria Justinopolis LTDA
Onde se lê:
CNPJ
Lê-se:
CNPJ 23.387.715/0001-44
Ref.: Processo nº 25000.046898/2006-97
Interessado: Maria de Fátima Oliveira de Faria-EPP
Onde se lê:
CNPJ 05.600.924/0001-54
Leia-se:
CNPJ 02.600.924/0001-54
Ministério das Comunicações
.
<!ID354447-0>
PORTARIA N o- 159, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53770.000640/2001, Concorrência nº
024/2001-SSR/MC, e do PARECER CONJUR/MC N.º 3692.29/2006, resolve:
Outorgar permissão à Alagoas Comunicação Ltda.-ME para
explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no
município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro. A permissão
ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
<!ID354448-0>
PORTARIA N o- 185, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53103.000204/2000, Concorrência nº
026/2000-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/EMT/N.º 06232.29/2006, resolve:
Outorgar permissão à Rádio Cidade Tabira FM Ltda. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no
município de Tabira, Estado de Pernambuco. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53790.000685/2002, Concorrência nº
142/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/DMM/N.º 06292.29/2006, resolve:
Outorgar permissão à Fator Radiodifusão Ltda. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Capivari do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. A permissão
ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
o-
<!ID354453-0>
o-
<!ID354431-0>
PORTARIA N 103, DE 16 MARÇO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º
53000.034921/2005, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, a TELEVISÃO RECORD DO RIO DE
JANEIRO LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, canal 13 (treze), no município do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
caráter secundário, no município de Três Rios, Estado do Rio de
Janeiro, por meio do canal 15 (quinze), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando a retransmissão dos seus próprios sinais.
<!ID354449-0>
PORTARIA N o- 186, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53790.000688/2002, Concorrência nº
142/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/EMT/N.º 06242.29/2006, resolve:
Outorgar permissão à Prisma Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no
município de Cambará do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. A
permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da
Constituição.
HELIO COSTA
HÉLIO COSTA
o-
N 9.882-0, Valor de R$ 149,60 - Pago em 30/03/2006
o-
<!ID354434-0>
PORTARIA N 104, DE 16 MARÇO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º
53000.035115/2005, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, a REDE FAMÍLIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, canal 11- (onze decalado para menos), no município do
Limeira, Estado de São Paulo, a executar o Serviço de Retransmissão
de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
em caráter secundário, no município de São Carlos, Estado de São
Paulo, por meio do canal 50 (cinqüenta), utilizando os sinais de
televisão repetidos via satélite, visando a retransmissão dos seus próprios sinais.
HÉLIO COSTA
N o- 9.883-9, Valor de R$ 149,60 - Pago em 30.03.2006
o-
<!ID354432-0>
PORTARIA N 128, DE 28 MARÇO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º
53000.047968/2005, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, a TV CABRÁLIA LTDA, concessionária
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de
Itabuna, Estado da Bahia, a executar o Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter primário, no município de Salvador, Estado da
Bahia, por meio do canal 31- (trinta e um decalado para menos),
previsto no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em
VHF e UHF - PBTV para o município de Salvador, Estado da Bahia,
utilizando os sinais de televisão repetidos via terrestre, visando a
retransmissão dos seus próprios sinais.
HÉLIO COSTA
o-
N 9.906-1, Valor de R$ 149,60 - Pago em 07/04/2006
o-
<!ID354450-0>
PORTARIA N 187, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53830.000405/2001, Concorrência nº
028/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/DMM/N.º 06272.29/2006, resolve:
Outorgar permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Sumaré, Estado de São Paulo. A
permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da
Constituição.
HELIO COSTA
<!ID354451-0>
PORTARIA N o- 188, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53790.000682/2002, Concorrência nº
142/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/DMM/N.º 06282.29/2006, resolve:
Outorgar permissão à Sociedade Rádio Santa Felicidade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Ciríaco, Estado do Rio Grande do Sul. A
permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da
Constituição.
HELIO COSTA
<!ID354452-0>
PORTARIA N o- 189, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
PORTARIA N 190, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53670.001047/2000, Concorrência nº
059/2000-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/JSN/N.º 06302.29/2006, resolve:
Outorgar permissão à SINCO - Sistema Nacinal de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Campos Belos, Estado de Goiás.
A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º,
da Constituição.
HELIO COSTA
o-
<!ID354454-0>
HELIO COSTA
GABINETE DO MINISTRO
49
ISSN 1677-7042
PORTARIA N 191, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53650.000568/2001, Concorrência nº
020/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/JSN/N.º 06312.29/2006, resolve:
Outorgar permissão à Rede Elo de Comunicações Ltda. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no
município de Boa Viagem, Estado do Ceará. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
o-
<!ID354455-0>
PORTARIA N 192, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53740.000338/2001, Concorrência nº
062/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/JSN/N.º 06322.29/2006, resolve:
Outorgar permissão à CPR Comunicação Ltda. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina. A permissão ora
outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
<!ID354456-0>
PORTARIA N o- 193, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53670.001410/2001, Concorrência nº
048/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/JSN/N.º 06342.29/2006, resolve:
Outorgar permissão à Folha Popular Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município
de Babaçulândia, Estado do Tocantins. A permissão ora outorgada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
o-
<!ID354457-0>
PORTARIA N 194, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53830.000447/2001, Concorrência nº
028/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/JSN/N.º 06352.29/2006, resolve:
50
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
<!ID352072-0>
Outorgar permissão à Rádio RMS Ltda. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de
Coronel Macedo, Estado de São Paulo. A permissão ora outorgada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
<!ID354433-0>
PORTARIA N o- 610, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º
53610.000089/1999, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, a TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal
7 (sete), no município de Maceió, Estado de Alagoas, a executar o
Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de
Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, por meio do canal 4 (quatro),
utilizando os sinais de televisão repetidos via enlace terrestre, visando
à retransmissão de seus próprios sinais.
HÉLIO COSTA
o-
N 9.961-4, Valor de R$ 149,60 - Pago em 05/01/2006
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 7 de abril de 2006
Acolho o PARECER/CONJUR/RMC/Nº1658-2.17/2004 e o
PARECER/MC/CONJUR/BAL/Nº0164-2.17/2006, invocando seus
fundamentos como razão desta decisão e determino a ANULAÇÃO
do procedimento licitatório, a partir da fase de classificação, na Concorrência nº 073/2000-SSR/MC para as localidades em que foram
declaradas vencedoras as empresas RÁDIO E TV SUCESSO LTDA.
e RÁDIO E TV CENTAURO LTDA., já tendo sido assegurado aos
interessados o exercício do contraditório e ampla defesa, conforme
dispõe o § 3º, do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
<!ID352157-0>
Tendo em vista os recursos interpostos pelas licitantes participantes da Concorrência 109/2001
contra decisões da Comissão Especial de Licitação, acolho as análises e julgamentos indicadas nos
anexos seguintes.
003/2001
RO
NOVA BRASILÂNDIA
D'OESTE
FM
RÁDIO CANDELÁRIA
FM LTDA
53630.000172/01
003/2001
RO
NOVA MAMORÉ
FM
SISTEMA JOVEM DE
COMUNICAÇÃO LTDA
53630.000179/01
003/2001
RO
NOVO HORIZONTE DO
OESTE
FM
RÁDIO CANDELÁRIA
FM LTDA
53630.000172/01
003/2001
RO
SANTA LUZIA D'OESTE
FM
RÁDIO CANDELÁRIA
FM LTDA
53630.000172/01
003/2001
RO
URUPÁ
FM
SISTEMA NORTE BRASIL DE COMUNICAÇÃO
LTDA
53630.000170/01
ANEXO I
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
109/2001
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
MG
CAPITÓLIO
FM
109/2001
MG
CAPITÓLIO
FM
109/2001
MG
BELO VALE
FM
109/2001
MG
FM
109/2001
BELO VALE, BUENO BRANDÃO
CAMPO FLORIDO E
CLARAVAL
MG
CAPITÓLIO
109/2001
MG
CAPITÓLIO
FM
109/2001
MG
BUENO BRANDÃO
FM
109/2001
MG
BELO VALE, BUENO BRANDÃO,
CAMPO FLORIDO E
CLARAVAL
FM
FM
RECORRENTE
RECORRIDA
EMPRESA CAM- 102 FM LTDA
BUIENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA
IMPACTO RADIO- RÁDIO 541
DIFUSÃO LTDA
LTDA
VALÊNCIA FM
RÁDIO 541
LTDA
LTDA
MÁRCIO FRÉITAS RÁDIO 541
COMUNICAÇÃO
LTDA
LTDA
IMPACTO RADIODIFUSÃO LTDA
VALÊNCIA FM
LTDA
EMPRESA CAMBUIENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA
MÁRCIO FREITAS
COMUNICAÇÃO
LTDA
RÁDIO 790
KTDA
RÁDIO 790
LTDA
RÁDIO 790
LTDA
RÁDIO 790
LTDA
<!ID352075-0>
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/KMM/Nº1651-2.17/2005, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a presente licitação e adjudico seu objeto à vencedora, de
acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital.
ANEXO ÚNICO
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
020/2000
UF
Localidade
MT
CARLINDA
020/2000
MT
CONFRESA
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
RECORRENTE
RECORRIDA
MG
BUENO BRANDÃO
FM
EMPRESA CAMBUIENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA
RÁDIO 541
LTDA
<!ID352073-0>
ANEXO ÚNICO
RS
Localidade
53670.000963/00
<!ID352076-0>
CONCORRÊNCIA
SSR/MC
040/2001
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
MS
APARECIDA DO
TABOADO
FM
040/2001
MS
CORUMBÁ
FM
040/2001
MS
FÁTIMA DO SUL
FM
040/2001
MS
ITAQUIRAÍ
FM
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/TFC/Nº0514-2.17/2006, invocando seus fundamentos como
razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos
termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
UF
53670.000963/00
ANEXO ÚNICO
RECURSOS NÃO CONHECIDOS
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
100/2000
Nº PROCESSO
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/BAL/Nº0139-2.17/2005, invocando seus fundamentos como
razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos
termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
ANEXO II
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
109/2001
SERVIÇO PROPONENTE VENCEDORA
FM
CONTINENTAL COMUNICAÇÕES LTDA
FM
CONTINENTAL COMUNICAÇÕES LTDA
SERVIÇO PROPONENTE VENCEDORA
VISTA ALEFM
SOCIEDADE RÁDIO
GRE
SOL DA AMÉRICA
LTDA
Nº PROCESSO
PROPONENTE
VENCEDORA
NATUREZA COMUNICAÇÕES LTDA.
CNC BR - CENTRO NACIONAL
DE COMUNICAÇÕES LTDA.
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
PANTANEIRA LTDA.
SISTEMA DE RÁDIO E TELEVISÃO JAGUARETE
LTDA.
Nº DO PROCESSO
53670.001143/01
53670.001158/01
53670.001162/01
53670.001154/01
53790.000454/00
<!ID352077-0>
<!ID352074-0>
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/BAL/Nº0452-2.17/2006, invocando seus fundamentos como
razão desta decisão e HOMOLOGO a presente licitação e adjudico seu objeto à vencedora, de acordo
com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital.
ANEXO ÚNICO
Tendo em vista os recursos interpostos pelas licitantes participantes da Concorrência 122/2001
contra decisões da Comissão Especial de Licitação, acolho as análises e julgamentos indicadas nos
anexos seguintes.
HÉLIO COSTA
ANEXO I
RECURSOS - CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS
Nº DA CONCORRÊNCIA
SSR/MC
UF
Localidade
SERVIÇO
PROPONENTE VENCEDORA
Nº PROCESSO
003/2001
RO
ALTO PARAÍSO
FM
RÁDIO CANDELÁRIA
FM LTDA
53630.000172/01
003/2001
RO
CORUMBIARA
FM
SISTEMA JOVEM DE
COMUNICAÇÃO LTDA
53630.000179/01
003/2001
RO
ESPIGÃO D'OESTE
FM
SISTEMA ZANON DE
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
53630.000177/01
003/2001
RO
MINISTRO ANDREAZA
FM
SISTEMA JOVEM DE
COMUNICAÇÃO LTDA
53630.000179/01
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
RECORRENTE
RECORRIDA
122/2001
PR
ÂNGULO, CORONEL VIVIDA, FLORAÍ, GENERAL CARNEIRO, IGUARAÇU, PLANALTO,
QUINTA DO SOL, SANTA MARIANA, TERRA
BOA E TERRA ROXA.
FM
MORIÁ FM
LTDA
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CONESUL LTDA
122/2001
PR
ÂNGULO, CORONEL VIVIDA, FLORAÍ, GENERAL CARNEIRO, IGURAÇU, PLANALTO, QUINTA DO SOL, SANTA MARIANA, TERRA BOA ,
TERRA ROXA E LONDRINA
FM
MORIÁ FM
LTDA
PHILADÉLFIA COMUNICAÇÕES LTDA
122/2001
PR
ÂNGULO, FLORAÍ E IGUARAÇU
FM
MORIÁ FM
LTDA
THOMAZELLA,
PAVAN E CIA LTDA
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
51
ISSN 1677-7042
122/2001
PR
ÂNGULO, FLORAÍ E IGUARAÇU
FM
RÁDIO BRASIL SUL FM
LTDA
THOMAZELLA,
PAVAN E CIA LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
122/2001
PR
ÂNGULO, IGUARAÇU, TERRA BOA E TERRA
ROXA
FM
MORIÁ FM
LTDA
LIFE COMUNICAÇÕES LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
122/2001
PR
CORONEL VIVIDA
FM
MORIÁ FM
LTDA
REDE PANORAMA
DE COMUNICAÇÃO LTDA
RÁDIO NOVA RÁDIO E TELEVISÃO RIC LTDA
PRINCESA
FM LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO E TELEVISÃO RIC LTDA
REDE PANORAMA DE
COMUNICAÇÕES LTDA
PORTO DE CIMA
RÁDIO E TELEVISÃO LTDA
RÁDIO BRASIL SUL FM
LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
MORIÁ FM
LTDA
RÁDIO E TELEVISÃO RIC LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
REDE PANORAMA DE
COMUNICAÇÕES LTDA
RÁDIO NOSSA
TERRA FM LTDA
MORIÁ FM
LTDA
LIFE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO BRASIL SUL FM
LTDA
LIFE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
MORIÁ FM
LTDA
RÁDIO NOSSA
TERRA FM LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO NOVA
PRINCESA
FM LTDA
LIFE TELECOMUNICAÇOES LTDA
122/2001
PR
LONDRINA E TERRA ROXA
FM
RÁDIO FM
MEDIANEIRA
S/C LTDA
MORIÁ FM LTDA
122/2001
122/2001
PR
PR
CORONEL VIVIDA
CORONEL VIVIDA
FM
FM
122/2001
PR
CORONEL VIVIDA
FM
122/2001
PR
FLORAÍ E LONDRINA
FM
122/2001
PR
FLORAÍ E SANTA MARIANA
FM
RÁDIO BRA- BARROS RADIODIFUSÃO LTDA
SIL SUL FM
LTDA
MORIÁ FM
LTDA
TV PIONEIRA DE
MOGI DAS CRUZES LTDA
RÁDIO BRASIL SUL FM
LTDA
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CONESUL LTDA
122/2001
PR
PLANALTO
FM
SAN MARINO SISTEMA DE CORADIODIFU- MUNICAÇÃO CONESUL LTDA
SÃO LTDA
SAN MARINO PHILADÉLFIA CORADIODIFU- MUNICAÇÕES LTDA
SÃO LTDA
122/2001
PR
FLORAÍ, IGUARAÇU E LONDRINA
FM
MORIÁ FM
LTDA
BARROS RADIODIFUSÃO LTDA
122/2001
PR
PLANALTO
FM
122/2001
PR
FLORAÍ, SANTA MARIANA E LONDRINA
FM
RÁDIO BRASIL SUL FM
LTDA
PHILADÉLFIA COMUNICAÇÕES LTDA
122/2001
PR
SANTA MARIANA
FM
122/2001
PR
GENERAL CARNEIRO
FM
MORIÁ FM
LTDA
RM RADIOTTO LTDA
122/2001
PR
SANTA MARIANA
FM
122/2001
PR
IGUARAÇU
FM
MORIÁ FM
LTDA
FM CANOA GRANDE LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO NOVA TELECOMUNICAPRINCESA ÇÕES CERRO VERDE LTDA
FM LTDA
122/2001
PR
TERRA BOA
FM
MORIÁ FM
LTDA
RÁDIO RECANTO
VERDE DO PARANÁ LTDA
122/2001
PR
TERRA BOA
FM
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO BRA- TELECOMUNICASIL SUL FM ÇÕES CERRO VERDE LTDA
LTDA
MORIÁ FM
LTDA
NORICEL RADIODIFUSÃO LTDA
122/2001
PR
TERRA ROXA
FM
MORIÁ FM
LTDA
RÁDIO FM MEDIANEIRA S/C LTDA
122/2001
PR
TERRA BOA
FM
MORIÁ FM
LTDA
RM RADIODIFUSÃO LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
122/2001
PR
LONDRINA
FM
MORIÁ FM
LTDA
TELECOMUNICAÇÕES CERRO VERDE LTDA
C.S.R SISTEMA
RÁDIO NOVA
PAULISTA DE COPRINCESA
MUNICAÇÕES LTLTDA
DA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO BRASIL SUL FM
LTDA
C.S.R SISTEMA
PAULISTA DE COMUNICAÇÕES LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
MORIÁ FM
LTDA
C.S.R SISTEMA
PAULISTA DE COMUNICAÇÕES LTDA
MORIÁ FM
LTDA
ALICIO MASSAN E
CIA LTDA
RÁDIO BRA- ALÍCIO MASSAN E
CIA LTDA
SIL SUL FM
LTDA
ANEXO II
RECURSOS PREJUDICADOS
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
RECORRENTE
RECORRIDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
MORIÁ FM
LTDA
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CONESUL LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO NOVA
RÁDIO NOVO
SÉCULO LT- PRINCESA FM DE
PITANGA LTDA
DA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO NOVA
PRINCESA
FM LTDA
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CONESUL LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
AAS SISTEMA BRASIL
DE COMUNICAÇÕES LTDA
RÁDIO NOVA
PRINCESA FM DE
PITANGA LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO BRASIL SUL FM
LTDA
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CONESUL LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO NOVA PHILADÉLFIA COMUNICAÇÕES LTPRINCESA
DA
FM LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
AAS SISTEMA
RÁDIO BRASIL SUL FM BRASIL DE COMUNICAÇÕES LTDA
LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
AAS SISTEMA
RÁDIO NOVA
PRINCESA BRASIL DE COMUNICAÇÕES LTDA
FM LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
122/2001
PR
LONDRINA
FM
122/2001
PR
LONDRINA
FM
MORIÁ FM
LTDA
RÁDIO NOVO SÉCULO LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO BRASIL SUL FM
LTDA
RÁDIO NOVO SÉCULO LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO NOVA RÁDIO NOVO SÉCULO LTDA
PRINCESA
FM LTDA
RÁDIO NOVA
PRINCESA
FM LTDA
RÁDIO BRASIL SUL FM
LTDA
122/2001
122/2001
PR
PR
LONDRINA
LONDRINA
FM
FM
ANEXO III
RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
RECORRENTE
RECORRIDA
122/2001
PR
ÂNGULO E IGUARAÇU
FM
MORIÁ FM
LTDA
RÁDIO FM TOTAL
LTDA
AAS SISTEMA
BRASIL DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
122/2001
PR
CORONEL VIVIDA
FM
REDE PANORAMA DE
COMUNICAÇÕES LTDA
SISTEMA PARQUE
DE RADIODIFUSÃO LTDA
RÁDIO NOVA BARROS RADIODIFUSÃO LTDA
PRINCESA
FM LTDA
122/2001
PR
CORONEL VIVIDA
FM
REDE PANORAMA DE
COMUNICAÇÕES LTDA
MORIÁ FM LTDA
122/2001
PR
CORONEL VIVIDA E PLANALTO
FM
MORIÁ FM
LTDA
SISTEMA PARQUE
DE RADIODIFUSÃO LTDA
122/2001
PR
GENERAL CARNEIRO
FM
MORIÁ FM
LTDA
FERREIA E VENSÃO LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO PAIQUERÊ
LTDA
TV PIONEIRA DE
MOGI DAS CRUZES LTDA
RÁDIO BRASIL SUL FM
LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
TV PIONEIRA DE
MOGI DAS CRUZES LTDA
RÁDIO NOVA RÁDIO PAIQUERÊ
LTDA
PRINCESA
FM LTDA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
MORIÁ FM
LTDA
MORIÁ FM
LTDA
RÁDIO PAIQUERÊ
LTDA
52
ISSN 1677-7042
1
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO NOVA EMPRESA DE RAPRINCESA DIODIFUSÃO BRASIL POSITIVO LTFM LTDA
DA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
RÁDIO BRA- EMPRESA DE RASIL SUL FM DIODIFUSÃO BRASIL POSITIVO LTLTDA
DA
122/2001
PR
LONDRINA
FM
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID354561-1>
ATO N o- 46.659, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
Processo n.º 53516.001926/2003 - Decretar a caducidade das
Autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, das
entidades abaixo relacionadas, por descumprimento do disposto no
artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001.
NOME
ADEMIR COLETTI
AERO KING AVIACAO AGRICOLA LTDA
AGRICOLA FRAIBURGO SA
AGROPECUARIA AGUAS BELAS LTDA
AGROPECUARIA LIBANA LTDA
ALCANTARA & BONFANTE
LTDA
ALDECIR JOSE TEROL
ALVES PINTO E FORBECK
LTDA
ANTONIO LAZARO MEDINA
ANTONIO TIAGO ARAUJO
ARAGAO MATTOS LEAO FILHO
AREAL FLORIDA LTDA
ARI STIEVE & CIA LTDA ME
ARQUIDEO THIELKE
ARVELINO LEMOS DA SILVA
ASS. DE PRAT. DA BARRA E
PORTOS DE S. FRANCISCO
DO SUL
ASSOCIACAO CULTURAL E
ESPORTIVA DE GUARAPUAVA
ASSOCIACAO VICKING
FISTEL
50000907804
50001181114
CPF/CNPJ
389774510-00
2601190001-01
14030000347
50001258273
50002291509
86548724000190
73927733000140
73482382000100
3925068000170
524294589-34
8980440001-80
50003232891
05020427020
05030013687
241750809-53
078488119-72
025856509-87
50010232893
76037332000102
74062266000103
100282000-63
368736839-49
86131471000154
50000321443
50001337904
50010130209
50001978950
50001115243
50001534726
14030002048
05020140910
50001695304
ASSYRES BAGGIO FILHO
AUTO SOCORRO GOMES LTDA
AVELINO CARLOS MAZOTTI
AVIACAO AGRICOLA CAMPOS VERDES
BETONTEX-DOSAGEM TECNOLOGICA DE CONCRETO
LTDA
CABRAL COMERCIO DE BEBIDAS LTD
CENTURION-SISTEMA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
CERVEJARIAS KAIZER BRASIL LTDA
CLAUDINEI MARTINS DE
ARAUJO
CLAUDIR
ANTONIO
ANDREIS
CLINIPREV LTDA
50001568620
50012338877
CONDOMINIO CAMPOS NOVOS IV/LEOPOLDO MINKS
CONDOMINIO CAPANEMA III
IVO FIEBG
CONDOMINIO CAPANEMA VI
ABILIO HEITOR FACIONI
CONDOMINIO
CAPANEMA
VIII EUCLIDES JOSE
CONDOMINIO CAPANENA IV
EDMUNDO MULLER
CONDOMINIO CHOPINZINHO
VII
14020410046
50002911744
50001256491
05020352004
50009671196
05020508101
50001334808
78042934000183
75214718000180
011373449-20
1972168000121
235685690-00
3538890001-90
80812084000105
3157493000166
85027456000106
50001538390
19900000000176
547587429-87
50001084186
333088459-20
50011194219
3391009000169
137079659-53
50000623881
036915279-49
50000467650
127974059-00
50000467812
602918939-53
50000623610
048657660-49
50009322426
213601979-15
MORIÁ FM
LTDA
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO BRASIL POSITIVO LTDA
CONDOMINIO MATELANDIA
II- ISAIR BAU
CONDOMINIO RENASCENCA
III-MIGUEL SCHMIDT
CONDOMINIO SANTA FE ISIND JOSE ELDIOPERON
CONDOMINIO TERRA ROXA
III- (MASASHI IMAZA\TO
CONSTRUTORA
CASTILHO
DE PORTO ALEGRE AS
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CANOINHAS LTDA
COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL DE FRANCISCO BELTRAO
DANIEL PEREIRA
DOG ALERTA SERVICOS DE
GUARDIOES PORTARIA E
ADESTRAMENTO DE CAES
DUBENA & PERANDRE LTDA
DUPLO AR IND. COM. DE AR
COND. E AQUECEDORES LTDA
EDIFICACOES DE CONTO LTDA
ELVIS CESAR ALVES DA SILVA
ESTACIONAMENTO
DOM
BOSCO LTDA
FALCAO
MASTERTRONIC
COM E INST. DE EQUIPAMENTOS LTDA
FERCAMARA HORTIGRANJEIROS LTDA
FRANCISCO DUCCA
GARRIDO
DISTRIBUIDORA
DE GAS LTDA ME
GELSON LUCIANO ERZINGER
GENIAL SERVICO DE SEGURANCA S/C LTDA
HUNTER S SEGURANCA, MONITORAMENTO E CONSERVAÇÃO LTDA ME
INDUSTRIAS JOAO JOSE ZATTAR S/A
INSPECTORATE
AMERICA
DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS LTDA
IPE VIAGENS E TURISMO LTDA
J F MARTELI& CIA LTDA
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
122/2001
PR
LONDRINA
FM
122/2001
PR
PLANALTO
FM
122/2001
PR
SANTA MARIANA
FM
122/2001
PR
SANTA MARIANA
FM
<!ID354561-2>
50001128140
283599929-91
50001111680
132012989-72
05020471941
142655679-91
50000393436
084018969-91
50001084933
92779503000559
83192294000128
76205723000199
14030005730
05020291889
50002314908
50001259407
249325669-72
2080244000157
50009460578
3593309000120
77374809000108
50000462420
50002953587
50009403930
50001072765
50011301589
77539286000102
703729269-91
82369059000116
2568117000100
50001208845
2546500002-44
50001565877
50003688437
013587159-04
72383946000195
170981659-72
05020555533
50003706605
50011656280
05030053204
50004884230
50001337653
50003423484
JAMIL JOAO SAMARA
JOAO BATISTA CUNHA
JOAO BATISTA FIORILLO MENARIN
JOAQUIM CLEMENTINO PEREIRA -ME
JOSE MAURI ZAMPIERI
JOSEF STUTZ
JUAREZ RODRIGUES
KATIA REGINA DE TOLEDO
PEREZ
KEEPER SEGURANCA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA
LC ELETRONICA LTDA.
05020495611
05030057544
05020589004
LOREDI MARTIN LUCHESE
MARCO ANTONIO DIAS POLISELLI
MARCO ANTONIO KLEPAC
MARINAS DE SANTA HELENA COUNTRY CLUB
50001072099
05020624608
50001088920
50011197153
05020457442
50004511638
50001081756
05020542202
05020538876
50005441102
50001606905
1258976000121
4546702000126
76498146000170
6636480006-52
1641082000116
2799060000141
001924309-04
010403409-20
014483079-53
82617473000105
590241869-00
177281939-53
476239349-53
735473109-97
80348832000132
81664039000105
480061739-15
284822711-72
411555139-91
77819852000130
MARLI LOPES MAXIMO SILVA & CIA LTDA
MARSUD-SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA
MEDELUX
CONSTRUCOES
LTDA
META COMISSARIA DE DESPACHOS LTDA
MORRISON KNUDSEN DO
BRASIL LTDA
MTL TRANSPORTES LTDA.
MULTI SEGURANCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
NELSON LUIZ CECCHIN
NORMELIO MULLER
OLYMPIA S/C LTDA
OZADIO CORNELIO PUPIN
OZELY LEDA DE OLIVEIRA
MORAES LOPES
PAULO ROBERTO WOELLNER
PECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PEDRO GRAD ROTH
PEDRO PAULO CORTEZE
PONTA FERTIL COMERCIO
DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
PRESERVE SERVICOS ESPECIAIS S/C LTDA
PRIMILA E PRIMILA LTDA
RÁDIO NOVO MORIÁ FM LTDA
SÉCULO LTDA
SAN MARINO SISTEMA PARQUE
DE RADIODIFURADIODIFUSÃO LTDA
SÃO LTDA
MORIÁ FM
RÁDIO FM GAZELTDA
TA DE PONTA
GROSSA LTDA
RÁDIO BRA- RÁDIO FM GAZETA DE PONTA
SIL SUL FM
GROSSA LTDA
LTDA
50011603089
50001073060
50010223550
68794460000172
2057813000143
77308922000195
80176852000173
1534341000290
2817780001-16
3607674000147
308308859-00
153592989-87
3302977000151
120172139-34
362986389-20
50005161843
185856399-20
14020472580
83395715000118
004776729-49
610582469-68
2146537000190
50003888959
50001695738
05020586170
50001257706
50001536184
50005737141
50001338544
05020442097
50009635980
05020315060
50000322687
50003517624
50012177920
50002915065
PRINCIPAL SERVICOS SA LTDA
PRINCIPAL VIGILANCIA S/C
LTDA
PRONTO SOCORRO CIDADE
LTDA.
R C P CHAMBO RUIZ
50001335600
RAPHAEL F GRECA FILHOS
LTDA
RAUL SUPLICY DE LACERDA
NETO
RODOFACIL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
RONALDO CESAR MACAN
ROTAM SEGURANCA E VILANCIA S/C LTDA
SAGRE S HOTEIS E TURISMO
LTDA
SAVIO LESSA
05030092021
SEGNEWS LOC. DE VEIC.
TRANSP. TUR. E PARTIC. LTDA
SENTINELA SERVICOS ESPECIAIS S/C LTDA
SENTINELA VIGILANCIA S/C
LTDA
SET SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL TUIUTIL LTDA
SITESE-SISTEMAS TECNICOS
DE SEGURANÇA S/C LTDA
SOCIEDADE
EVANGELICA
BENEFICIENTE DE CURITIBA
STEFAN KOLLER
TAFISA BRASIL S/A.
TERMINAIS PORTUARIOS DA
PONTA DO FELIX S/A
TRANSPORTADORA AAM LTDA.
TREVISAN & FERNANDES
LTDA
TRUTZSCHLER INDUSTRIA E
COMERCIO MAQUINAS LTDA
50002303884
05020581704
50010778934
50003784401
50001060597
05020577421
50005155525
50009497498
50012179469
50001692399
50001692208
05020362573
50004546423
05020356336
50001083961
05020270105
50001126369
50002460122
05020579394
50003441466
50000184780
2050005000154
2622417000111
78028412000127
78035656000307
84981828000168
86853389000133
76561042000163
572847099-87
1015366000105
620768339-00
3495870000177
83492330000179
2028672000130
5617630001-01
78193422000118
77457653000129
76590249000166
77538155000100
76575604000128
002413779-00
1486412000146
85041333000111
73337446000180
6441630002-98
46543948000194
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
UBERCOM SERVICOS DE RADIOCHAMADA S/C LTDA
VALDIR SACOMORI
VALMIR ZANELLA
VICENTE MARTINS NETO
VIGILANCIA ESPECIALIZADA FALCAO MASTERSEG LTDA
VIGIPAR - VIGILANCIA PARANAENSE LTDA
VILSON ZANETTE
50001493272
05020369667
14020519641
05020250775
05020658189
50011685387
50003214133
VIP SEGURANCA E VIGILAN- 50011482273
CIA LTDA
VITTZER
ENGENHARIA 50004628233
MONTAGENS E FISCALIZAÇÃO LTDA
21923693000164
061109759-15
850137229-34
032184658-34
589080001-56
4283726000130
73256406000103
4546809000174
943980001-72
MARCO ANTONIO DIAS POLISELLI
MARINAS DE SANTA HELENA COUNTRY CLUB
NORMELIO MULLER
OZADIO CORNELIO PUPIN
PEDRO PAULO CORTEZE
PRESERVE SERVICOS ESPECIAIS S/C LTDA
RONALDO CESAR MACAN
SAGRE S HOTEIS E TURISMO
LTDA
SET SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL TUIUTIL LTDA
VALMIR ZANELLA
VIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ATO N o- 57.354, DE 5 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,
e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei no 9.472,
de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 175, inciso XXV do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no
383, de 22 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1o Aprovar a Edição 2006 do Plano de Atribuição,
Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil.
Art. 2o Estabelecer que as edições impressas do Plano, ora
aprovado, e do correspondente Quadro de Atribuição de Faixas de
Freqüências no Brasil sejam disponibilizadas na Biblioteca da Anatel
e as respectivas edições eletrônicas sejam disponibilizadas na página
da Anatel na Internet.
Art. 3o Determinar que as atualizações nas edições impressas
e eletrônicas, do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de
Faixas de Freqüências no Brasil e do Quadro de Atribuição de Faixas
de Freqüências no Brasil, quando necessárias, como conseqüência da
expedição de novas regulamentações pela Anatel, sejam realizadas
pela Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JUNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 14 de março de 2006
Ref.: Processo n.º 53516.001926/2003
N o- 150 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para
Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º
53516.001926/2003, instaurado em desfavor de entidades inadimplentes junto ao Fistel, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu,
em sua Reunião n.º 381, realizada em 8 de fevereiro de 2006, reformar a decisão contida no Ato n.º 46.659/CD, de 15 de setembro de
2004, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 035/2006GCPJ, de 02 de fevereiro de 2006, e de conformidade com o Parecer
nº 299-2005/PGF/PFE-TTP/Anatel, de 21 de novembro de 2005, da
Procuradoria Federal Especializada- Anatel, determinando o arquivamento do Processo para as entidades abaixo listadas.
AGROPECUARIA LIBANA LT- 50001337904
DA
AREAL FLORIDA LTDA
50010232893
CERVEJARIAS KAIZER BRASIL LTDA
CLAUDIR
ANTONIO
ANDREIS
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CANOINHAS LTDA
DOG ALERTA SERVICOS DE
GUARDIOES PORTARIA E
ADESTRAMENTO DE CAES
GARRIDO
DISTRIBUIDORA
DE GAS LTDA ME
GELSON LUCIANO ERZINGER
JUAREZ RODRIGUES
50001334808
50001084186
14030005730
50001259407
50003688437
ATO N o- 57.444, DE 10 DE ABRIL DE 2006
50001606905
77819852000130
153592989-87
120172139-34
610582469-68
2050005000154
620768339-00
83492330000179
76590249000166
850137229-34
4546809000174
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA ZK LTDA. associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
05020442097
50001073060
50000322687
50012177920
05020577421
50009497498
50004546423
14020519641
50011482273
ATO N o- 57.396, DE 6 DE ABRIL DE 2006
Processo n° 53500.027618/2004 . Outorga autorização de
uso de radiofreqüências à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S. A., associada à Autorização para exploração do
Serviço de Comunicação Multimídia, sem exclusividade, em caráter
precário e de forma onerosa, até 31 de Dezembro de 2015, referente
aos radioenlaces ancilares.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
<!ID353860-0>
ATO N o- 57.438, DE 10 DE ABRIL DE 2006
CPF/CNPJ
2601190001-01
86548724000190
73482382000100
76037332000102
19900000000176
333088459-20
83192294000128
2080244000157
05020555533
72383946000195
170981659-72
50004511638
476239349-53
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.445, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.446, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CECÍLIA
TEIXEIRA DE AGUIAR associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.447, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COMPANHIA MATE LARANJEIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SECRETARIA DE SEGURANCA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.439, DE 10 DE ABRIL DE 2006
ATO N o- 57.449, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO FAZENDA DUAS MARIAS associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à KOCH
PETROLEO DO BRASIL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
<!ID354547-0>
NOME
FISTEL
AERO KING AVIACAO AGRI- 50001181114
COLA LTDA
AGRICOLA FRAIBURGO SA 14030000347
284822711-72
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID353859-0>
53
05020624608
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
<!ID353667-0>
ISSN 1677-7042
ATO N o- 57.440, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA TERRRAS NOVAS S/A associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.441, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ
FURLANETTI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.442, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NILO
ANTONIO POZZOLO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.455, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID354379-0>
Processo n.º 53500.000474/2006 - Homologar o Contrato de
Interconexão de Redes Classe IV, celebrado entre Tim Celular S/A,
Tim Nordeste Telecomunicações S/A, Maxitel S/A e TNL PCS S.A.,
em 24 de novembro de 2005, bem como seu Aditivo n° 1, de 31 de
janeiro de 2006 e Aditivo nº 2, de 15 março de 2006.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.456, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LANXESS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E
PLASTICOS LTDA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO N o- 57.426, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353979-0>
Processo n.º 535000067422006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 101 - Modalidade Longa Distância Nacional da
Embratel.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.443, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ROSITA
YOKO UEMURA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.427, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353980-0>
Processo n.º 535000067382006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 100 - Modalidade Longa Distância Nacional da
Embratel.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
54
ISSN 1677-7042
ATO N o- 57.428, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353981-0>
Processo n.º 535000067412006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 102 - Modalidade Longa Distância Nacional da
Embratel.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.429, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353982-0>
Processo n.º 535000042722006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 095 - Modalidade Longa Distância Nacional da
Embratel.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
oATO N 57.430, DE 7 DE ABRIL DE 2006
1
tado do Rio Grande do Sul, em decorrência da autorizada contida na
Portaria nº 1877, de 18 de setembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de novembro de 2002.
JOANILSON L.B. FEREIRA
(88.123.159.952-5 - 06.04.2006 - 149,60)
<!ID353666-0>
PORTARIA N o- 117, DE 4 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.036383/2003, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos
da TV TAUBATÉ S/A, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Silveiras, Estado de São Paulo, utilizando o canal 6 (seis).
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado
com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o
disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31/10/63, com a redação dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
N o- 51 - Processo n.º 53790.000616/2002. Aplica à Rádio Pioneira
Stereo Ltda., Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 607,38 (seiscentos e
sete reais e trinta e oito reais centavos), com fundamento no artigo 62
do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação
dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este
calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado
pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
ANGELA MONTEIRO
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
<!ID353983-0>
o-
N 9.909-6, Valor de R$ 119,68 - Pago em 07/04/2006
Processo n.º 535000067402006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 103 - Modalidade Longa Distância Nacional da
Embratel.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.431, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353984-0>
Processo n.º 535000067392006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 104 - Modalidade Longa Distância Nacional da
Embratel.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
<!ID353737-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.033307/2003, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da TV VALE DO PARAÍBA S/A, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município
de São Sebastião (Boiçucanga), Estado de São Paulo, utilizando o
canal 28+ (vinte e oito decalado para mais).
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
o-
N 9.910-X, Valor de R$ 119,68 - Pago em 07/04/2006
o-
ATO N 57.432, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353707-0>
<!ID353985-0>
Processo n.º 535000042732006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 094 - Modalidade Longa Distância Nacional da
Embratel.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.433, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353986-0>
Processo n.º 535000311482005 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 093 - Modalidade Longa Distância Nacional da
Embratel.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.435, DE 7 DE ABRIL DE 2006
PORTARIA N o- 120, DE 5 DE ABRIL DE 2006
PORTARIA N o- 121, DE 5 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.036380/2003, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da TV VALE DO PARAÍBA S/A, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município
de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, utilizando o canal 23
(vinte e três).
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
o-
N 9.911-8, Valor de R$ 119,68 - Pago em 07/04/2006
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
<!ID353816-0>
PORTARIA N o- 52, DE 10 DE ABRIL DE 2006
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 204, inciso XII, da Portaria nº
313, de 23 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de
24 subseqüente, e tendo em vista o que consta no processo abaixo,
resolve:
Processo n.º 53000.046379/2004. Aplica à Rádio Comunitária Cruz das Armas FM, executante do serviço de radiodifusão
comunitária, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, a pena de
multa no valor de R$ 858,93 (oitocentos e cinqüenta e oito reais e
noventa e três centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT,
instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo
artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado
com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o
disposto nos artigos 30, § 1º, 32 e 40, inciso XIV e XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
ANGELA MONTEIRO
.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO E
COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
<!ID352771-0>
BRASIL/CHINA
<!ID353987-0>
Processo n.º 535000065112006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 100 - Modalidade Longa Distância Nacional da
Brasil Telecom S.A.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
oATO N 57.436, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353988-0>
Processo n.º 535000065092006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 099 - Modalidade Longa Distância Nacional da
Brasil Telecom S.A.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 57.437, DE 7 DE ABRIL DE 2006
<!ID353989-0>
Processo n.º 535000065132006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 101- Modalidade Longa Distância Nacional da
Brasil Telecom S.A.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
<!ID354292-0>
PORTARIA N o- 103, DE 22 DE MARÇO DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo 53790.000926/2002, resolve:
Aprovar, nos termos do art. 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, os atos legais praticados pela RÁDIO DIFUSORA
CAXIENSE LTDA., com sede no Município de Caxias do Sul, Es-
<!ID353733-0>
PORTARIAS DE 6 DE ABRIL DE 2006
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 204, inciso XII, da Portaria nº
313, de 23 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de
24 subseqüente, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo,
resolve:
N o- 48 - Processo n.º 53790.001127/2002. Aplica à Rádio Educadora
de Guaíba Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do
Sul, a pena de multa no valor de R$ 472,41 (quatrocentos e setenta e
dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento no artigo 62
do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação
dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este
calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 55 do RSR, aprovado pelo Decreto n.º
52.795, de 31/10/63.
N o- 49 - Processo n.º 53000.056089/2005. Aplica à Fundação Cultural
Ebenezer, Ltda., executante do serviço de radiodifusão comunitária,
na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, a pena de
multa no valor de R$ 674,87 (seiscentos e setenta e quatro reais e
oitenta e sete centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT,
instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo
artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado
com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o
disposto no artigo 4º, § 1º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, artigo 40. Inciso XVI do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998 e subitem 19.1 da Norma Complementar nº 1/2004, do
citado Regulamento.
N o- 50 - Processo n.º 53000.026559/2003. Aplica à Rádio Pioneira
Stereo Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul, a pena de multa no valor de R$ 607,38 (seiscentos e sete reais
e trinta e oito reais centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT,
instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo
Memorando de Entendimento sobre o Fortalecimento da Cooperação em Comércio e Investimentos entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da República Popular da
China
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio
da República Popular da China (doravante referidas como "As Partes")
Considerando a prioridade atribuída pelos dois países à parceria estratégica e ao fortalecimento do relacionamento econômicocomercial como instrumento para promover o desenvolvimento econômico sustentável para a República Federativa do Brasil ("Brasil") e
a República Popular da China ("China")
Decidem o seguinte:
Artigo 1
As Partes concordam em envidar esforços para acelerar a
implementação dos acordos assinados pelos dois Governos durante a
visita do Presidente Hu Jintao ao Brasil e trocar informações sobre o
progresso da implementação.
As Partes reiteram o propósito de envidar esforços para implementar os respectivos compromissos assumidos no Memorando de
Entendimento sobre Cooperação em matéria de Comércio e Investimentos Brasil-China, assinado em 12 de novembro de 2004.
Artigo 2
As Partes concordam em acelerar as negociações de Memorando de Entendimento a ser assinado por suas respectivas agências de promoção de investimentos e incentivarão suas comunidades
empresariais a reforçar a cooperação em comércio e investimentos.
Artigo 3
As Partes concordam em incentivar as indústrias dos dois
países a buscarem ativamente o diálogo com vistas a resolver problemas comerciais em potencial por meio de soluções mutuamente
benéficas.
Artigo 4
As Partes concordam em criar Grupo de Coordenação de
Assuntos do Comércio Bilateral, com quatro objetivos:
1. Trocar informações sobre princípios e metodologias estatísticas usados pelas duas Partes e buscar a harmonização dos dados
de exportação e importação entre os dois países;
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
2. Trocar informações sobre produtos de preocupação especial que as Partes considerem que podem estar afetando ou ameaçando afetar negativamente suas indústrias domésticas.
3. Verificar e avaliar os fluxos comerciais bilaterais. Em relação às
informações intercambiadas citadas no segundo parágrafo desse Artigo, ambos os Governos, em coordenação com suas principais associações industriais,
fortalecerão a cooperação e tomarão as medidas correspondentes, incluindo o
fortalecimento da administração dos Certificados de Origem, o estabelecimento de mecanismo de certificação de preços de exportação e o combate ao
subfaturamento e a todos outros tipos de atividades comerciais ilegais;
4. Envidar esforços no sentido de buscar soluções mutuamente satisfatórias por meio de recurso a consultas preliminares,
quando apropriado e nos casos em que as exportações de um País
estejam afetando negativamente a indústria doméstica do outro e que
ações imediatas precisam ser tomadas para prevenir ou remediar essas
situações. Essas consultas, das quais participarão representantes dos
dois Governos e dos setores produtivos, terão como objetivo o entendimento bilateral, incluindo a consideração de possíveis medidas
normais de defesa comercial, em um esforço de evitar a adoção da
medida estipulada no Protocolo de Acessão da China à Organização
Mundial do Comércio.
Artigo 5
As importações para o Brasil de produtos têxteis e de vestuário de origem chinesa, em 2006, 2007 e 2008, estarão sujeitas ao
Anexo.
Rubricado em Pequim, em 10 de fevereiro de 2006, este Memorando
de Entendimento entrará em vigor mediante assinatura dos Ministros dos dois
Países, com versões em chinês, português e inglês, todas igualmente autênticas.
Em caso de discrepâncias entre as versões, a versão em inglês deverá prevalecer.
Pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior da República Federativa do Brasil
LUIZ FERNANDO FURLAN
Pelo Ministério do Comércio da República Popular da China
BO XILAI
ANEXO
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da
República Popular da China (doravante referidos como "As Partes")
Considerando a importância atribuída por ambos os países à
parceria estratégica
Considerando os benefícios que resultarão do fortalecimento
da relação econômico-comercial bilateral para o desenvolvimento
econômico sustentável tanto da República Federativa do Brasil ("Brasil") quanto da República Popular da China ("China")
Os representantes das Partes mantiveram consultas amistosas
e construtivas sob o Parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho
sobre a Acessão da China à Organização Mundial do Comércio ("Parágrafo 242"), que se refere ao comércio de produtos têxteis e de
vestuário de origem chinesa, e acordaram o seguinte:
1\ As partes se comprometem a trabalhar de forma a promover ambiente estável e previsível para o comércio bilateral de
todos os produtos têxteis e de vestuário.
2\ As Partes concordam que as importações brasileiras de
produtos têxteis e de vestuário de origem chinesa estão sujeitas a este
Anexo.
3\ O Brasil permitirá importações de tecidos de seda, veludos, fios texturizados de poliéster, suéteres e pulôveres, camisas de
malha, sobretudos e mantos, tecidos sintéticos e bordados, de origem
chinesa, de acordo com os níveis indicados na tabela que se segue.
4\ No que diz respeito a todos os produtos têxteis e de
vestuário não compreendidos na referida tabela, o Brasil exercerá
com grande comedimento seus direitos sob o Parágrafo 242.
5\ As categorias elencadas na tabela em anexo seguem o
"Sistema Brasileiro de Categorização de Produtos Têxteis, Correlação
entre Classificação, NCM/TEC e Respectivas Categorias Lã, Algodão, Fibras e Tecidos Artificiais e Sintéticos, Outras Fibras Vegetais e
Confecções".
6\ Com o objetivo de implementar o presente anexo, o Brasil
administrará as importações dos produtos indicados na terceira cláusula deste Anexo. A China providenciará a cooperação necessária. Os
detalhes de implementação e administração serão discutidos pelas
Partes com a brevidade possível, sob o amparo do Grupo de Coordenação de Assuntos do Comércio Bilateral criado no Artigo 4º
deste Memorando de Entendimento.
7\ Ambas as Partes concordam em cooperar com a brevidade
necessária para solucionar quaisquer assuntos relacionados à aplicação ou à interpretação deste Anexo.
8\ Este Anexo entrará em vigor 30 dias após a assinatura
formal deste Memorando de Entendimento e expirará em 31 de dezembro de 2008.
Brasília, 3 de março de 2006.
Categorias de Produtos
Texteis e de Vestuario
NCM/SH
55
ISSN 1677-7042
UN.
NÍVEIS ACORDADOS
ABR-DEZ
2006*
378
207
1.404
Veludo
Bordados
Camisas de malha
JAN-DEZ 2007
JAN-DEZ
2008
696
396
2.691
58012200 58012300
T
580
58109100 58109200 58109900
T
317
61051000 61052000 61059000 61061000 61062000 T
2.153
61069000 61091000 61099000
Fios texturizados de polies- 54023300
T
13.823
21.196
25.435
ter
Tecidos sinteticos
54072000 54073000 54074100 54074200 54074300 T
36.241
55.569
66.683
54074400 54075100 54075210 54075220 54075300
54075400 54076100
54076900 54077100 54077200 54077300 54077400
54078100 54078200 54078300 54078400 54079100
54079200 54079300
54079400 54083100 54083200
54083300 54083400 55151200 55152100 55159100
55162100 55162200 55162300 55162400
59076900
Sobretudos e mantos
61013000 61023000 61032300 61042300 61043300 T
5.139
7.879
9.455
62011300 62019300 62021300 62029300
62032300 62042300 62043300 62102000 62103000
Sueteres e puloveres
61101100 61101200 61101900 61102000 61103000 T
878
1.275
1.402
61109000
Tecidos de seda
50071010 50071090 50072010 50072090 50079000 T
45
66
73
* Os níveis acordados para 2006 constantes desta tabela são ilustrativos.
Os níveis reais serão calculados pró-rata considerando o período compreendido entre a data que este Anexo entrará em vigor e 31 de dezembro de 2006
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID352631-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 10 de abril de 2006
N o- 724 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001842/06-42, resolve: I - Registrar que
a empresa SOENERGY - Sistemas Internacionais de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.818.451/0001-29, com sede na Rua
do Carmo, nº 43, 12º andar, Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência
CT-1003 LEN 1/06, de 03 de abril de 2006, o desenvolvimento de
estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica
Linhares Soenergy, com capacidade instalada de 62.856 kW, utilizando como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo
o óleo diesel, na Rodovia Linhares - Bananal, Km 1,5, Fazenda Volta
Grande, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo; II - Este
registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação
técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de
2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais
e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações
em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia,
devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
<!ID352632-0>
N o- 725 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001844/06-78, resolve: I - Registrar que
a empresa Brazilenergy Power Corporation S.A. - BEPCO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.291.513/0001-61, com sede na Rua do Ouvidor, nº 108, 7º andar, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência CT02LE 06, de 03 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo
objetivando a implantação da central geradora termelétrica Messias,
com capacidade instalada de 94.284 kW, utilizando como combustível
principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel, na BR 101,
Km 103, no Município de Messias, Estado de Alagoas; II - Este
registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação
técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de
2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais
e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações
em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia,
devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
<!ID352633-0>
N o- 726 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001843/06-13, resolve: I - Registrar que
a empresa Montagens e Projetos Especiais S.A. - MPE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 31.876.709/0001-89, com sede na Rua São Francisco Xavier, nº 603, 1º andar, Município do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência CT-LE 02/2006, de 03 de abril de 2006, o desenvolvimento de
estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica
Venda das Pedras, com capacidade instalada de 62.856 kW, utilizando
como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo
diesel, na Chácara 79/A, no Município de Itaboraí, Estado do Rio de
Janeiro; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº
328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto
aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer
direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
ROSÂNGELA LAGO
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO
<!ID352630-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de abril de 2006
N o- 723 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 233, de 8 de fevereiro de 2006, considerando o disposto
pelo Decreto n° 5.668, de 10 de janeiro de 2006, e o que consta do
Processo n° 48500.001031/2006-60 resolve: atestar que os montantes
de potência contratada e energia elétrica associada referentes às faturas discriminadas nas tabelas dos Anexos I a V deste Despacho,
foram importadas da Argentina pela CIEN - Companhia de Interconexão Energética, inscrita no CNPJ sob o n° 01.938.856/0001-97,
por intermédio da Comercializadora de Energía del Mercosur S.A CEMSA e da Central Costanera Sociedad Anónima.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
ANEXO I
Montantes de potência contratada com a Argentina, pela CIEN, por
intermédio da ENDESA COSTANERA.
Fatura
367
368
369
370
Emissão
13/03/2006
13/03/2006
13/03/2006
13/03/2006
Vencimento
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
ANEXO II
Montantes de potência contratada com a Argentina, pela CIEN, por
intermédio da CEMSA.
Fatura
2959
2960
2961
2962
2977
2978
2979
2980
Emissão
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
Vencimento
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
56
2981
2982
2983
2986
ISSN 1677-7042
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
<!ID354238-0>
<!ID354239-0>
Montantes de potência contratada e energia elétrica associada, importados da Argentina pela CIEN, por intermédio da CEMSA.
Emissão
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
10/03/2003
Vencimento
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
20/03/2006
AUTORIZAÇÃO N o- 91, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 29,
de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo n.º 48620.000409/2000-63, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a SERCOM Distribuidora de Combustíveis LTDA., CNPJ n.º 95.954.681/0008-00,
registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel, sob o número 0097, autorizada a operar as instalações
de tancagem na Rodovia SP 332, km 181 + 600m - Lado Direito, no Município de Conchal - SP.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais, subterrâneos, listados a seguir, perfazendo o total de 840,619 m³.
Comp.(m)
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
N o- 728 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso
das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de
26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº
48500.000712/05-11, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e
Desenvolvimento, ciclo 2004/2005, da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, que deve aplicar recursos no valor de R$
3.696.619,00 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos
e dezenove reais) equivalentes a 0,2434% (dois mil, quatrocentos e
trinta e quatro décimos de milésimo por cento) da receita operacional
líquida da concessionária de R$ 1.518.571.355,00 (um bilhão, quinhentos e dezoito milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e
cinqüenta e cinco reais) distribuídos da seguinte forma:
Compensação do ciclo 2000/2001
Compensação do ciclo 2001/2002
Compensação do ciclo 2002/2003
Compensação do ano 2 do projeto cancelado
0043-003/2002
Percentual mínimo à aplicar no Ciclo
2004/2005
Total aprovado
Volume (m³)
105,078
105,078
105,079
105,078
105,078
105,072
105,078
105,078
Produto
Óleo Diesel
Óleo Diesel
Óleo Diesel
Gasolina
Gasolina
AEAC
AEHC
AEHC
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP n.º 447, publicada no Diário Oficial da União n.º n.º
233, de 06/12/2005.
Art. 4º A presente autorização é válida até 12 de abril de 2006, devendo a interessada apresentar
nova licença de funcionamento, emitida pela CETESB, para a concessão da autorização de operação
definitiva.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
AUTORIZAÇÃO N o- 92, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353852-0>
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126,
de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa LWA Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda., com endereço na Rua.
Doutor Renato Bueno Neto, n.º 59 - Bairro Jardim Catanduva, no município de São Paulo - SP e
inscrição no CNPJ n.º 06.153.300/0001-97 autorizada a exercer a atividade de Produção de óleo
lubrificante acabado, sob o registro n.º 319, conforme processo no 48610.001997/2006-67.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
0,0030%
0,0002%
0,0040%
0,0300%
0,20%
0,2434%
II - Estabelecer que as metas físicas para o ciclo 2004/2005
sejam atingidas até 30 de abril de 2007.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
<!ID353851-0>
Diâmetro (m)
3,34
3,34
3,34
3,34
3,34
3,34
3,34
3,34
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em10 de abril de 2006
N o- 727 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 156, de 9 de setembro de 2002, e pela Resolução
ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o
que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.003286/04-50, resolve: I - Liberar a unidade 1,
de 26.500 kW, e a unidade 2, de 24.000 kW, da UTE Santa Terezinha,
localizada no Município de Tapejara, Estado do Paraná, de propriedade da empresa Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. - Usaçúcar,
autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 202, de 4 de maio
de 2004, e que teve modificações aprovadas por meio da Resolução
Autorizativa nº 388, de 10 de novembro de 2004, para início da
operação em teste a partir do dia 11 de abril de 2006; II - Nos termos
do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a
Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. - Usaçúcar deverá enviar à
SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da
operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou
retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial
somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e,
conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada
à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos
termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de
2003.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
Tanque n.º
1
2
3
4
5
6
7
8
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de abril de 2006
ANEXO III
Fatura
2963
2964
2965
2966
2967
2968
2969
2970
2971
2972
2987
2988
2989
2990
2991
2992
2993
2994
2995
2996
2997
2998
2999
3000
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
MANOEL EDUARDO MIRANDA NEGRISOLI
AUTORIZAÇÃO N o- 93, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353853-0>
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02,
de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo ANP n.º 48610.000754/2002-88, torno público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
04.420.916/0001-51, e habilitada com distribuidora de asfaltos, localizada na Rua Nelson Rodrigues, 01
- Compensa - Manaus/AM, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
AUTORIZAÇÃO N o- 94, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353854-0>
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º
2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo 48610.000754/2002-88, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ n.º 04.420.916/0003-13,
habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento de
asfaltos localizadas na Rodovia dos Imigrantes , s/n - Km 8,6, Município de Várzea Grande- MT.
As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo, com
capacidade total de armazenamento de 330 m³.
Tanque n.º
1
2
3
4
5
6
7
8
Diâmetro (m)
5,0
2,35
2,50
2,50
3,60
2,60
2,60
3,60
Altura (m)
6,00
6,00
2,14
2,14
6,00
6,00
6,00
6,00
Volume (m³)
120
10
10
10
60
30
30
60
Produto
CAP
CM30
Solução Aquosa
Solução Aquosa
Emulsão Asfáltica
Emulsão Asfáltica
Emulsão Asfáltica
Emulsão Asfáltica
Observações
Vertical
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica sem efeito o Despacho n.º 347, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, em
23 de maio de 2002.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
<!ID353908-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de abril de 2006
N o- 348 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Nº de Registro Razão Social
BA0194476
POSTO VANDY LTDA.
BA0193801
ABROLHOS COMÉRCIO DE DERIVADOS PETRÓLEO LTDA.
RJ0194502
POSTO DE COMBUSTÍVEIS NOVA TANGUA
LTDA.
BA0194447
OLIVEIRA & LIMA LTDA. - ME.
SP0194478
AUTO POSTO MINEIRINHO LTDA.
RJ0194501
POSTO DE COMBUSTÍVEL MEGA ENGENHO
NOVO LTDA.
MG0194429
P & L COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CE0193920
IDEAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
BA0194500
ALBATROZ COM. DE COMB. LUBRIF. E
SERV. DE LAVAGEM LTDA.
AL0194442
ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA.
SC0025407
E & L COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
SC0194483
AUTO POSTO NOVA ALVORADA
MG0194430
POSTO CN LTDA
MA0194425
MAX M. S. COSTA
SP0194445
ARMANDO CARDOSO PEREIRA
MG0194453
FRAGA AUTO POSTO LTDA.
RJ0194456
AUTO CENTER SANTO EXPEDITO LTDA.
SP0194455
ALCALÁ VITORIANO & CIA. LTDA.
GO0193802
ELDORADO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA.
RS0194428
CADORE COMBUSTÍVEIS LTDA.
PI0194424
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SÃO
PAULO LTDA.
SP0194443
AUTO POSTO GARBRÁS ARAÇATUBA LTDA.
AC0194454
J. L. MELO
PR0194449
AUTO POSTO PICCININI LTDA.
PE0194481
A R S COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
SC0194446
AUTO POSTO RIBERALVES LTDA.
PR0194448
C M SENHEM & CIA LTDA.
GO0194477
JOÃO CRISTINO PEIXOTO
RJ0194479
AUTO POSTO DO TRABALHO LTDA.
DF0194433
AUTO POSTO RIBEIRO LTDA.
SP0194452
AUTO POSTO CONFIANTE 4 LTDA.
BA0194450
POSTO DE ABASTECIMENTO ITANHEM LTDA.
BA0194160
POSTO GAMELEIRA LTDA
MA0194426
POSTO DE GASOLINA SÉCULO XXI LTDA.
GO0194451
GENESIS AUTO POSTO LTDA.
RS0193748
REPONTE - COMERCIAL DE COMBUS. E LUBRIFICANTES LTDA.
GO0194427
GENESIS AUTO POSTO LTDA.
CE0194482
FALPEL COMÉRCIO LTDA.
MG0194499
ALEXANDRO DE CASTRO ROSMANINHO
RO0194441
AUTO POSTO CATARINENSE LTDA.
PR0182225
RJ0014013
RO0016622
BA0021284
ROSEMARE SARTORI SKIBA - COMBUSTÍVEIS
AUTO POSTO PORTAL DO FONSECA LTDA.
ADE AUTO POSTO LTDA.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ELSHADAY LTDA.
SP0020447 AUTO POSTO MINEIRÃO LTDA.
RJ0000033
FORÇA 1 POSTO DE GASOLINA LTDA.
AL0031731 AUTO POSTO SÃO LUIZ LTDA.
MG0024469 POSTO CIDADE NOVA LTDA.
MG0011542 WALDEMAR MARTINS FRAGA JR
GO0028274 MÁRCIO DE SOUZA SILVA
SP0018048 AUTO POSTO J. K. DE ARAÇATUBA LTDA.
PR0012680 JOSE ANTÔNIO PICCININI
GO0172760 AUTO POSTO SERRANIA LTDA.
RJ0018880
AUTO POSTO CAMORIM LTDA.
RJ0002739
COMPANHIA DISTRIBUIDORA GÁS DO RIO DE
JANEIRO - CEG
SP0011777
AUTO POSTO CONFIANTE LTDA.
BA0031640 POSTO GAMELEIRA LTDA.
GO0160607 SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA.
MG0030355 POSTO PACARD LTDA.
MG0027809 POSTO GEMINI LTDA.
48610.001537/2002-13
48610.006163/2003-11
48610.002762/2003-41
48610.005164/2002-41
48610.011241/2001-11
48610.011072/2002-17
48610.013989/2001-59
48610.012394/2001-86
48610.005921/2004-49
48610.021134/2001-18
48610.000389/2001-21
47.004.130/0004-09
13.570.353/0010-60
26.745.497/0008-37
05.249.722/0001-06
17.411.125/0001-07
48610.010969/2001-26
48610.002542/2003-16
48610.005290/2003-87
48610.000431/2003-75
48610.012193/2002-61
48610.002810/2006-42
07.158.211/0001-04
07.595.508/0001-29
07.343.420/0001-10
48610.002762/2006-92
48610.002826/2006-55
48610.002809/2006-18
07.819.858/0001-21
48610.002747/2006-44
07.653.339/0001-36
48600.000483/2006-11
07.236.761/0001-96
48610.002701/2006-25
02.379.869/0005-48
48610.002753/2006-18
01.303.630/0001-06
07.730.420/0001-72
07.362.678/0001-63
07.652.735/0001-49
47.522.651/0001-05
07.577.352/0001-53
06.058.181/0001-93
46.050.225/0001-53
02.535.628/0002-06
48610.001133/2002-11
48610.002709/2006-91
48610.002746/2006-16
48610.002749/2006-33
48610.002755/2006-91
48610.002716/2006-93
48610.002718/2006-82
48610.002764/2006-81
48610.001553/2006-21
04.166.767/0001-46
07.682.191/0001-68
48610.002633/2006-11
48610.002632/2006-51
N o- 352 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro
de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de
gás liqüefeito de petróleo - GLP aos revendedores credenciados por distribuidor quando da edição da
referida Portaria:
07.726.889/0001-38
48610.002754/2006-46
Nº de Autorização
Razão Social
Estado
CNPJ
Processo
001/GLP/RS0006519
A. KRINDGES & FILHO LTDA.
RS
90.386.772/0001-04
48610.001273/2006-13
001/GLP/RS0006520
BILIBIO E PIERESAN COMERCIO DE GAS LT- RS
DA
03.532.724/0001-74
48610.002486/2006-62
001/GLP/RS0006521
COMERCIO DE GAS MAROVI LTDA
RS
03.615.012/0002-08
48610.002488/2006-51
001/GLP/RS0006522
FERNANDO CLAUDIO HANSEN E CIA LTDA.
RS
94.479.243/0001-06
48610.002594/2006-35
001/GLP/RS0006523
JOSE PEDRO ALVES DE OLIVEIRA
RS
05.397.613/0001-28
48610.000867/2006-15
001/GLP/RS0006524
MARIA ELENICE DE HOLANDA BERTAZO RS
GAUBE
05.530.737/0001-30
48610.001270/2006-81
001/GLP/RS0006525
PERIMETRAL COMERCIO DE GAS LTDA.
RS
00.510.212/0001-19
48610.000748/2006-54
001/GLP/RS0006526
VALDIR DOYLE RODRIGUES
RS
03.387.102/0001-08
48610.002487/2006-15
001/GLP/RS0006527
VIEIRA & SILVA COMERCIAL DE GÁS LTDA. RS
03.423.112/0001-43
48610.001130/2006-11
001/GLP/RS0006528
WALMOR BRESCIANI - ME.
91.635.193/0001-02
48610.001393/2006-11
07.766.965/0001-39
07.749.604/0001-84
07.821.098/0001-97
07.541.215/0001-69
07.771.152/0001-37
02.590.644/0001-02
03.139.910/0003-00
04.814.024/0001-35
07.726.967/0001-02
14.618.763/0001-05
48610.002717/2006-38
48610.002763/2006-37
48610.002707/2006-19
48610.002756/2006-35
48610.002647/2006-18
48610.002767/2006-15
48610.002719/2006-27
48610.002635/2006-93
48610.002715/2006-49
48610.002713/2006-51
<!ID353912-0>
RS
<!ID353913-0>
13.570.353/0001-79
07.801.429/0001-27
06.126.094/0001-26
06.236.067/0001-06
48610.001691/2006-19
48610.002631/2006-13
48610.002714/2006-11
48600.000315/2006-18
N o- 353 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro
de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de
gás liqüefeito de petróleo - GLP:
06.126.094/0005-50
04.459.123/0002-27
07.816.401/0001-63
22.840.706/0003-66
48610.002750/2006-68
48610.002708/2006-47
48610.002751/2006-11
48610.002752/2006-57
Nº de Autorização
001/GLP/TO0006529
001/GLP/SP0006530
001/GLP/SP0006531
001/GLP/PE0006532
<!ID353910-0>
<!ID353911-0>
N o- 351 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
PR0007927
67.573.212/0001-39
02.869.128/0001-11
10.795.540/0002-43
18.695.064/0001-10
25.066.036/0001-07
05.115.625/0001-12
03.011.952/0001-07
78.079.472/0001-79
02.205.979/0001-60
00.179.714/0001-09
33.938.119/0031-84
07.865.806/0001-91
N o- 350 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de
26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública
a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo à MG
COMERCIO E TRANSPORTE DE GLP LTDA, CNPJ: 05.981.242/0001-27, registrado na ANP sob o
nº 001/GLP/GO0000790, conforme processo nº 48600.001212/2004-11.
BA0021599
48610.000215/2005-91
48610.013313/2001-65
48610.014039/2001-41
48610.002005/2002-95
Processo
48610.002766/2006-71
48610.001450/2006-61
<!ID353909-0>
CE0004869
SC0008831
MT0021403
PE0020606
07.107.027/0001-27
02.016.790/0001-29
04.466.448/0001-56
13.385.612/0001-91
CNPJ
07.698.834/0001-61
07.816.097/0001-54
N o- 349 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 32, de 6
de março de 2001, torna pública a outorga de autorização para o exercício da atividade de revenda
varejista de gás natural veicular - GNV ao Posto de Gasolina Cordeiro Ltda., CNPJ nº 34.066.472/000320, ficando registrado na ANP sob o nº RJ0194480, conforme Processo nº 48610.002706/2006-58.
Nº de Registro
DF0178734
RS0160902
MT0027244
RS0009332
57
ISSN 1677-7042
001/GLP/SP0006533
001/GLP/SC0006534
001/GLP/MG0006535
001/GLP/MG0006536
001/GLP/GO0006537
001/GLP/DF0006538
001/GLP/GO0006539
001/GLP/GO0004457
001/GLP/PA0005251
001/GLP/PE0004122
001/GLP/RS0006540
001/GLP/SP0006541
001/GLP/SP0006542
001/GLP/MG0003913
001/GLP/GO0006543
001/GLP/GO0002721
001/GLP/PA0006544
001/GLP/PI0006545
Razão Social
A.A. PROPÉCIO
A.A.R. DE MIRANDA - ME.
ADEMIR S. DE CAMPOS
AGNALDO S. DO BONFIM - PETROLINA
ALCIDES FRANCISCO JÚNIOR - ME
ALEXANDRA GUERRA
AZTECA COMÉRCIO DE GÁS E
TRANSPORTE LTDA
CALIFORNIA GAS LTDA. - ME.
CISAGÁS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
FGM COMERCIAL DE GÁS LTDA.
GERALDO RIBEIRO DA SILVA SECOS E MOLHADOS
HELFRANKLIM D. A. P. BORGES
ITACOLOMI COMERCIO LTDA.
J. F. CAVALCANTI GÁS LTDA.
J.A. SARAIVA
JAIR SOARES - GÁS - ME.
LUZINETE PEREIRA DA SILVA &
CIA. LTDA.
MINOTI CAETANI FILHO
NM. PEREIRA - O GÁS
PALMELO - AUTO POSTO LTDA
R.M. PONTES MERCEARIA
RONILSON DA CRUZ DUQUE DE
MIRANDA - ME.
TENORIO GAS LTDA
VALENTINI NARDELLI & CIA LTDA
- EPP
VIA COMERCIO DE GAS LTDA ME
WASHINGTON T. SHIMOIDE - ME.
CNPJ
07.069.554/0001-94
07.655.037/0001-05
03.252.326/0001-02
06.034.782/0001-66
Processo
48610.001974/2006-52
48610.001977/2006-96
48610.001976/2006-41
48610.001975/2006-13
53.482.469/0001-70
05.452.215/0001-67
07.696.101/0001-98
48610.002003/2006-21
48610.000392/2006-59
48610.000780/2006-31
07.167.373/0001-09
02.242.139/0008-43
48610.009075/2005-17
48610.008558/2005-11
05.667.978/0001-25
01.841.089/0001-81
48610.000004/2006-31
48610.001981/2006-54
06.134.099/0001-09
34.602.904/0001-09
06.299.269/0004-40
03.183.728/0001-94
05.729.729/0001-17
03.168.662/0001-63
48610.004232/2005-14
48610.006521/2005-31
48610.003270/2005-33
48610.010146/2005-24
48610.002004/2006-74
48610.009914/2005-13
25.830.464/0001-56
07.149.373/0001-78
05.106.485/0001-16
83.750.117/0001-10
00.795.390/0001-33
48610.002625/2005-77
48610.010136/2005-99
48610.010434/2004-14
48610.000153/2006-15
48610.001978/2006-31
01.294.831/0001-86
06.945.715/0001-01
48610.005353/2004-86
48610.003299/2005-15
07.247.104/0001-44
03.645.625/0001-07
48610.000075/2006-32
48610.008432/2005-21
Razão Social
CNPJ
Processo
AUTO POSTO ISRAEL LTDA.
CUNHA E LAYDNER LTDA.
AUTO POSTO BOM SOCESSO LTDA.
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS HAAG
LTDA.
JACURUTU PETRÓLEO LTDA.
POSTO CARLITOS LTDA.
MARIM TOLEDO & LIMA LTDA.
GRAVATA MERCANTIL DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS ITAGUAÍ LTDA.
POSTO SUDOESTE LTDA.
06.198.100/0001-50
02.867.934/0003-12
00.714.503/0001-29
68.769.470/0001-58
48600.004015/2004-46
48610.005679/2003-22
48610.009770/2002-36
48610.007316/2001-61
001/GLP/PE0000793
001/GLP/SP0004115
02.796.059/0001-63
80.706.518/0001-84
04.421.800/0001-37
04.558.203/0001-59
48610.003785/2001-18
48610.006743/2001-21
48610.020537/2001-23
48610.019926/2001-14
41.995.861/0001-34
48610.002622/2002-91
N o- 354 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 2, de 14
de janeiro de 2005, e o que consta do processo n.º 48610.000754/2002-88, torna pública a habilitação da
EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA., CNPJ n.º 04.420.916/0001-51, para o exercício da
atividade de distribuição de asfaltos. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 348, publicado no DOU de 23
de maio de 2002.
79.850.343/0001-03
48610.006197/2001-28
001/GLP/DF0006546
001/GLP/SP0006547
<!ID353914-0>
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
58
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Origem
Destino
Província Petrolífera de Urucu (AM)
AUTORIZAÇÃO N o- 89, DE 10 DE ABRIL DE 2006
AUTORIZAÇÃO N o- 90, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353850-0>
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 243, de 18 de outubro de 2000
e republicada em 05 de abril de 2006, e tendo em vista o que consta
do processo ANP n.º 48610.001713/2006-32, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a Companhia Distribuidora de Gás Natural, com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
05.484.996/0001-71, autorizada a realizar a atividade de distribuição
de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território
nacional.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel previstas e
comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
<!ID354501-0>
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 146/2006
DNPM nº 832.385/2000 - Nos termos da manifestação da Senhora
Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº 63/2006-GCS,
que ora aprovo e adoto como fundamento, decido:
pelo não conhecimento do recurso de fls. 136/142;
pela prevalência da cessão de direitos de fls. 47 sobre as demais,
devendo a DICAM adotar as providências necessárias à concessão da
anuência prévia à referida cessão e sua conseqüente averbação;
pela não aceitação do contrato de fls. 478/479, devendo o 3º
DS/DNPM/MG paralisar as atividades de pesquisa ou lavra desenvolvidas em função do referido contrato;
pelo indeferimento, por parte do Chefe do 3º DS/DNPM/MG, do
pedido de Guia de utilização de fls. 464; pelo prosseguimento ordinário do processo em face da inexistência de impedimento legal ou
judicial e, tão logo tenha sido averbada a cessão de direitos de fls. 47,
deve a Autarquia intimar Flaris Olímpio da Rocha - ME, para que se
manifeste acerca dos relatórios finais de pesquisa constantes dos autos, nos termos do Parecer acima referido.
DNPM nº 830.140/2003 - Nos termos da manifestação da Senhora
Procuradora Jurídica quanto ao PARECER PF 3ºDS/DNPM/MG Nº
63-2/2005-OC, que ora aprovo e adoto como fundamento, DEFIRO o
recurso de reconsideração formulado nos autos e REVOGO o despacho proferido às fls. 52, que declarou nulo o Alvará de Pesquisa nº
5.073, publicado no DOU de 09 de julho de 2003 e colocou a área em
disponibilidade, e, por coseqüencia, determino a reabertura do prazo
para pesquisa.(6.51) (3.57)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
<!ID354500-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO Nº 115/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Nos termos do PARECER/PROGE N° 43/2006-RMP, NEGO SEGUIMENTO ao recurso à instância superior. (2.44)
830.547/02 - Vicente Célio Batista dos Santos - MG
Nos termos da NOTA/PROGE N° 42/2006-RMP, declara a nulidade
da Autorização de Pesquisa, Área disponível. Vista dos autos na Sede
do Distrito. (6.50) (3.28).
831.957/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - MG
830.060/03, 833.250/03, 833.332/03 e 833.334/03-Brazminco Ltda MG
Nos termos da NOTA/PROGE N° 43/2006-RMP, declara a nulidade
da Autorização de Pesquisa, Área disponível. Vista dos autos na Sede
do Distrito. (6.50) (3.28).
830.035/04, 831.907/04, 832.076/04, 832.077/04, 833.225/03 e
830.050/04 - Brazminco Ltda - MG
831.665/04, 831.666/04, 831.680/04, 831.908/04 e 831.909/04 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - MG
Capacidade
(m3/dia)
Limite Superior (Norte) da
Flona Balata - Tufari (AM)
242,0
14
2.500.000
Limite Superior (Norte) da Flona Balata - Tufari Limite Inferior (Sul) da Flo(AM)
na Balata - Tufari (AM)
65,0
14
2.500.000
203,3
14
2.500.000
<!ID353849-0>
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.010805/200281, nos termos do art. 56, da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando:
- a retificação da Licença de Instalação n.º 322/2005, em 31 de março de 2006, pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
- o atendimento, pela empresa TNG Participações Ltda., de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP n.º 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção do
Gasoduto Urucu - Porto Velho; torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TNG Participações Ltda. autorizada a construir o Gasoduto Urucu- Porto Velho
com as seguintes características:
Extensão (km) Diâmetro (pol)
Limite Inferior (Sul) da Flona Balata - Tufari (AM)
Porto Velho (RO)
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 385, de 07 de outubro de 2005.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Nos termos da NOTA/PROGE N° 44/2006-RMP, declara a nulidade
da Autorização de Pesquisa, Área disponível. Vista dos autos na Sede
do Distrito. (6.50) (3.28).
830.138/05 - Mauro Morais Júnior - MG
832.183/03 - Roberto Moreira de Carvalho - FI - MG
Declara a nulidade da Autorização de Pesquisa, Área disponível.
Vista dos autos na Sede do Distrito. (6.50) (3.28).
830.024/04, 833.620/04, 833.293/04, 830.330/03 e 830.036/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - MG
830.030/04, 832.412/04, 832.079/04 e 830.159/03 - Brazminco Ltda MG
830.062/04 - Luiz Teixeira da Silva - MG
830.214/03 - Md Mineração Ltda - MG
830.498/04 - EXTRATIL Ltda - MG
830.942/04 - José Geraldo Ribeiro - MG
831.145/03 e 832.275/04 - Raimundo Eustáquio Delfim Bueno MG
831.237/04 - Extração e Comércio de Areia Dois Irmãos DP Ltda M. E. - MG
831.239/03 - Nilton Neyer de Almeida Santos - MG
831.415/03 - Lindomar Alves Moreira - MG
831.500/03 - Joviano Goulart Júnior - MG
831.537/04 - Silvano Francisco de Souza Faria - MG
831.647/03 - José da Costa Lasmar - MG
831.734/04 - Humberto Gerônimo Rocha - MG
831.745/04 - Vicente Antunes da Silva - MG
831.757/04 - Rogério Costa Menezes - MG
831.764/04 - Walbiurley Araújo de Souza - MG
831.765/04 - Edson Ferreira do Amaral - MG
832.047/04 - Granitos e Agromerados Martins Ltda - MG
832.182/03 - Marta Duarte Machado - MG
832.325/05, 832.326/04 e 831.277/04 - Bracon Mineração Exportação
Importação Ltda - MG
832.358/03 - Moacyr Alves Ferreira - MG
833.136/04 - Rafael Luiz de Oliveira Rocha - MG
833.412/03 - Agripina Martins Moreira - MG
833.830/04 - Eduardo Apolaro da Silva - MG
860.032/04 - Marcos Antônio da Silva - GO
860.109/04 - Hugo Oliveira Teles - GO
860.135/04 - Karla Mara Gomes - GO
860.159/04 - Maurício Luiz Neves - GO
860.159/05, 860.160/05, 860.161/05 e 860.162/05 - Mauro da Costa
Limão - GO
860.170/05 - Jeronima Lopes Cardoso Souza - GO
860.227/04 - Goalco-Alimentos e Comércio Ltda - GO
860.233/04 - Lais Louly Quinan Junqueira - GO
860.302/04 - Ivan dos Santos - GO
860.303/04 - Thiago Borges Caixeta - GO
860.308/04 e 860.309/04 - Luciano Cornélio da Silva - GO
860.322/05 - André Ricardo Pinheiro Milet Morais - GO
860.362/04 - Alexandre Matos Seidel - GO
860.382/04 - Fabiana Mansur Resende - GO
860.441/03 - Valdir dos Santos Pereira Bernardes - GO
860.461/05 - Abdon Fernandes Carvalho - GO
860.779/04 - Francidenia Farias Silva - GO
860.988/04 - João Bosco Crema - GO
890.057/05 - 3 Mre Incorporação e Empreendimentos Ltda - RJ
890.134/05 - Valdemir José Monteiro - RJ
890.136/89 - Lazaro Xavier Pereira - RJ
890.138/04 - Material de Construção Horizonte da Serra Ltda - RJ
890.346/04 - Isaías Silva da Penha - RJ
890.440/04 - João Vicente Carleti - RJ
890.459/04 - Luciana Resende de Souza Lima - RJ
890.465/04 - Una - Empreiteira de Obras Ltda - RJ
890.568/03 - J. A. Paris - ME - RJ
890.574/03 - R. J. R. Engenharia e Construções Ltda - RJ
890.576/04 - Rogério Moreira Leal - RJ
896.437/03 - Samuel de Oliveira Soares - ES
896.469/04 - Aides Correia Filho - ES
896.501/04 - José André Ramos Monteiro - ES
896.522/03 - Cemasa Cia. de Exploração Mineral e Águas S/A - E
896.564/03 - Itagrey Mineração e Exploração Ltda - M. E. - ES
896.586/03 - Gramabril Granitos e Mármores Beira Rio Ltda - ES
896.595/03 e 896.596/03 - Mineração Everest Ltda - ES
896.605/03 - Pedreira Indaiá Ltda - ES896.614/03 - Marly Amaral
Queiroz - ES
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
<!ID352976-0>
PORTARIA N o- 73, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 870468/1986, resolve:
Art. 1o Outorgar à PEDREIRAS VALERIA S.A. concessão
para lavrar GNAISSE, no Município de São Félix, Estado da Bahia,
numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem um
vértice a 1.576m, no rumo verdadeiro de 09°52'SE do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 12°37'51,7"S e Long. 38°57'44,1"W, e
os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 300m-E, 200m-S, 243m-E, 810m-S, 543m-W,
1.010m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 74, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820295/1995, resolve:
Art. 1o Outorgar à NELSON RIVERA - ME concessão para
lavrar AREIA, nos Municípios de Pirassununga e Santa Cruz das
Palmeiras, Estado de São Paulo, numa área de 20,21ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 182m, no rumo verdadeiro de
86°31'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°57'59,1"S e
Long. 47°14'38,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 392m-SE 90°00'00",
71m-NW 00°00'00", 154m-SE 90°00'00", 191m-SW 00°00'00", 87mSE 90°00'00", 149m-SW 00°00'00", 202m-SW 90°00'00", 108m-NW
00°00'00", 450m-NW 90°00'00", 136m-SW 00°00'00", 222m-SW
90°00'00", 99m-NW 00°00'00", 1m-SE 90°00'00", 32m-SE
26°25'00", 44m-SE 72°41'00", 7m-SE 81°20'00", 35m-NE 58°25'00",
51m-NE 06°03'00", 22m-NE 07°53'00", 26m-NE 26°38'00", 17m-NE
28°52'00", 18m-NE 67°21'00", 19m-NE 64°39'00", 42m-NW
22°34'00", 9m-SW 49°58'00", 54m-SW 45°46'00", 10m-SW
38°18'00", 71m-SW 19°24'00", 2m-SW 62°39'00", 26m-SW
86°33'00", 31m-NW 38°32'00", 3m-NW 03°21'00", 122m-NE
10°01'00", 22m-NE 08°04'00", 48m-NW 46°20'00", 92m-NW
78°42'00", 96m-NW 25°29'00", 56m-NW 88°15'00", 114m-NW
00°00'00", 115m-SE 90°00'00", 160m-SW 00°00'00", 170m-SE
90°00'00", 123m-SW 00°00'00", 137m-SE 90°00'00", 39,04m-NW
00°36'09".
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 75, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820296/1995, resolve:
Art. 1o Outorgar à NELSON RIVERA - ME concessão para
lavrar AREIA, nos Municípios de Pirassununga e Santa Cruz das
Palmeiras, Estado de São Paulo, numa área de 14,12ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 1.718m, no rumo verdadeiro
de 72°07'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
21°58'32,4"S e Long. 47°12'55,6"W, e os lados a partir deste vértice
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 298m-W, 19mN, 220m-W, 80m-N, 182m-W, 145m-N, 156m-W, 149m-N, 241m-E,
140m-S, 215m-E, 50m-S, 164m-E, 115m-S, 216m-E, 85m-S, 20m-E,
3m-S.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 76, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no
425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto
nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com
a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo
em vista o que consta do Processo DNPM no 820943/1995, resolve:
Art. 1o Outorgar à EXTRAÇÃO DE AREIA TRIÂNGULO LTDA. concessão para lavrar AREIA, no Município de Juquiá, Estado de
São Paulo, numa área de 18,74ha, delimitada por um polígono que tem um
vértice a 16m, no rumo verdadeiro de 39°42'NE do ponto de Coordenadas
Geográficas: Lat. 24°18'08,8"S e Long. 47°36'32,0"W, e os lados a partir
deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50mN, 40m-E, 50m-N, 40m-E, 50m-N, 39m-E, 160m-S, 29m-W, 60m-S,
40m-W, 70m-S, 40m-W, 230m-S, 30m-E, 290m-S, 20m-E, 60m-S, 50mE, 50m-S, 9m-E, 591m-S, 13m-W, 80m-N, 30m-W, 71m-N, 56m-W,
90m-N, 120m-W, 300m-N, 80m-E, 90m-N, 40m-W, 300m-N, 20m-W,
70m-N, 30m-W, 240m-N, 40m-E, 60m-N, 40m-E, 60m-N, 30m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 77, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820106/1997, resolve:
Art. 1o Outorgar à JUSANTE - MINERAÇÃO E SERVIÇOS
GEOLÓGICOS LTDA. concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de
Orindiúva e Palestina, Estado de São Paulo, numa área de 49,99ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 102m, no rumo verdadeiro
de 42°26'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 20°13'36,6"S e
Long. 49°24'25,9"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 760m-S, 430m-E, 530m-S, 210m-E,
200m-S, 910m-E, 200m-S, 200m-E, 260m-N, 310m-E, 310m-S, 60m-W,
260m-N, 170m-W, 260m-S, 380m-W, 180m-N, 910m-W, 220m-N, 250mW, 500m-N, 370m-W, 750m-N, 280m-W, 340m-N, 480m-W, 290m-N,
270m-W, 80m-N, 360m-E, 300m-S, 530m-E, 320m-S, 220m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N o- 78, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820550/1997, resolve:
Art. 1o Outorgar à J. C. CHINELATO TRANSPORTES E
COMÉRCIO LTDA. concessão para lavrar AREIA, no Município de
Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 1.960m, no rumo verdadeiro
de 69°50'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22°50'44,6"S
e Long. 47°54'15,5"W, e os lados a partir deste vértice com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m-W, 150m-N,
300m-W, 100m-S, 150m-W, 150m-S, 620m-W, 100m-S, 70m-E,
100m-S, 100m-E, 400m-S, 450m-W, 70m-N, 150m-W, 130m-N,
250m-E, 100m-S, 200m-E, 250m-N, 100m-W, 100m-N, 100m-W,
200m-N, 100m-E, 100m-N, 500m-E, 100m-N, 100m-E, 100m-N,
100m-E, 150m-N, 450m-E, 100m-S, 100m-E, 100m-S, 200m-E,
200m-S.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 79, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 890353/2000, resolve:
Art. 1o Outorgar à VESTA MINERAÇÃO LTDA. concessão
para lavrar GRANITO, no Município de Tanguá, Estado do Rio de
Janeiro, numa área de 604,02ha, delimitada por um polígono que tem
um vértice a 578m, no rumo verdadeiro de 70°24'SW do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 22°48'09,7"S e Long. 42°43'04,9"W, e
os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 3.882,50m-S, 2.500m-W, 1.830m-N, 1.400m-E,
1.000m-N, 753m-E, 1.052,50m-N, 347m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
ISSN 1677-7042
novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de
agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no
890057/2001, resolve:
Art. 1o Outorgar à IMOBILIÁRIA ARBOR LTDA concessão
para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de Rio das Ostras,
Estado do Rio de Janeiro, numa área de 34,24ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice a 60m, no rumo verdadeiro de
90°00'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22°26'24,0"S e
Long. 41°52'20,8"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800m-S, 300,80m-W,
384,90m-N, 160m-W, 200m-N, 164,20m-W, 215,10m-N, 625m-E.
Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 220,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 500m, no rumo verdadeiro de 46°00'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22°26'24'0"S e Long. 41°52'20'8"W, e os
lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 1.400m-S, 1.700m-W, 1.000m-N, 450m-E, 400m-N,
1.250m-E.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 81, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
n° 800098/2001, resolve:
Art. 1o Outorgar à IMARF - GRANITOS E MINERAÇÃO
S.A. concessão para lavrar GRANITO, no Município de Sobral, Estado do Ceará, numa área de 100,00ha, delimitada por um polígono
que tem um vértice a 2.813m, no rumo verdadeiro de 72°07'SW do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 03°43'53,7"S e Long.
40°28'55,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-S, 1.000m-W, 1.000m-N,
1.000m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
<!ID352977-0>
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N o- 80, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
59
no
RETIFICAÇÃO
DNPM
844.008/1995 - Mineração Costa Dourada Ltda. - Na Portaria de Lavra no 327, de 18.11.2005, publicada no Diário Oficial da
União de 21.11.2005, Seção 1, página 78, onde se lê: “delimitada por
um polígono que tem um vértice a 5.400m, no rumo verdadeiro de
31°00'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 08°54'49,1"S e
Long. 32°50'42,8"W”, leia-se: “delimitada por um polígono que tem
um vértice a 5.400m, no rumo verdadeiro de 33°30'SW do ponto de
Coordenadas
Geográficas:
Lat.
08°54'48,9"S
e
Long.
35°09'15,0"W”.
60
.
ISSN 1677-7042
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO MÉDIO SÃO FRANCISCO
<!ID354504-0>
PORTARIA N o- 7, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTEDENTE REGIONAL DO MÉDIO SÃO
FRANCISCO, no estado de Pernambuco, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI do regimento interno do
INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P/N o- 347, de 19/07/2005,
publicada no D.O.U do mesmo mês e ano
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado FAZENDA LAGOA DA
BARAUNA/LOTE 832 - GLEBA ESPINHEIRO, com área de
608,2816, (seiscentos e vinte e oito hectares, vinte e oito ares e
dezesseis centiares), localizado no Município de LAGOA GRANDE,
no Estado de Pernambuco, adquirido através de arrecadação, pelo
convênio INCRA/Governo do Estado de Pernambuco, e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
superintendência Regional procederam a análise no processo INCRA/SR - 29 N. o- 54141.000271/2006-83 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve :
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA LAGOA DA
BARAUNA/LOTE 832 - GLEBA ESPINHEIRO, com área de
608,2816 há, (seiscentos e oito hectares, vinte e oito ares dezesseis
centiares) localizado no Município de LAGOA GRANDE, no Estado
de Pernambuco, que prevê a criação de 12 (doze) unidades agrícolas
familiares;
II - Criar o projeto de assentamento PA. LAGOA DA BARAUNA, código SIPRA MF0169000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário;
ABELARDO SANDES SIQUEIRA
<!ID354505-0>
PORTARIA N o- 8, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTEDENTE REGIONAL DO MÉDIO SÃO
FRANCISCO, no estado de Pernambuco, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI do regimento interno do
INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P/N o- 347, de 19/07/2005,
publicada no D.O.U do mesmo mês e ano
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado FAZENDA MORRO
DO MEL/LOTE 947 - GLEBA ESPINHEIRO, com área de
914,4488, (novecentos e quatorze hectares, quarenta e quatro ares e
oitenta e oito centiares), localizado no Município de LAGOA GRANDE, no Estado de Pernambuco, adquirido através de arrecadação, pelo
convenio INCRA/Governo do Estado de Pernambuco, e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
superintendência Regional procederam a análise no processo INCRA/SR - 29 N. o- 54141.000270/2006-39 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve :
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA MORRO DO
MEL/LOTE 947 - GLEBA ESPINHEIRO, com área de 914,4488 há,
(novecentos e quatorze hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e
oito centiares) localizado no Município de LAGOA GRANDE, no
Estado de Pernambuco, que prevê a criação de 22 (vinte e duas)
unidades agrícolas familiares;
II - Criar o projeto de assentamento PA. MORRO DO MEL,
código SIPRA MF0170000 a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência
Nacional do Desenvolvimento Agrário;
ABELARDO SANDES SIQUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
<!ID354463-0>
PORTARIA N o- 37, DE 30 DE MARÇO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere
o Art 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria MDA n o- 164, de 14 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA SANTA FÉ, com
área de 608,8042 ha (Seiscentos e oito hectares, oitenta ares e quarenta e dois centiares) localizado no Município de Uberlândia no
Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de
reforma agrária, pelo Decreto de 04 de maio de 2.004, cuja imissão
de posse se deu em 16/03/2006;
CONSIDERANDO que os órgão técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/N o- 54170.001222/2003-78, e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
1
I - Aprovar a proposta de destinção, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA FÉ,
com área de 608,8042 ha (Seiscentos e oito hectares, oitenta ares e
quarenta e dois centiares), localizado no Município de Uberlândia, no
Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 30 (trinta) unidades
agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA ELDORADO DOS
CARAJÁS, Código SIPRA MG0261000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário;
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
o-
<!ID354465-0>
PORTARIA N 38, DE 31 DE MARÇO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere
o Art 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria MDA n o- 164, de 14 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA PIEDADE/BARREIRO, com área de 1.393,8468 ha (Hum mil e trezentos e noventa
e treis hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e oito centiares)
localizado no Município de Gurinhatã no Estado de Minas Gerais,
declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 26 de fevereiro de 2.003, cuja imissão de posse se deu em
24/02/2006;
CONSIDERANDO que já foram encaminhados os documentos visando a obtenção do Licenciamento ambiental junto ao órgão
competente; e
CONSIDERANDO que os órgão técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/N o- 54170.003193/2002-06, e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinção, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA PIEDADE/BARREIRO, com área de 1.393,8468 ha (Hum mil trezentos e
noventa e treis hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e oito centiares), localizado no Município de Gurinhatã, no Estado de Minas
Gerais, que prevê a criação de 90 (noventa) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA NOVA PIEDADE
BARREIRO, Código SIPRA MG0278000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário;
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO N o- 4, DE 3 DE ABRIL DE 2006
<!ID352484-0>
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, órgão colegiado criado pelo art. 3º, inciso I,
alínea “c”, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n o- 4.705,
de 23 de maio de 2003, do Regimento Interno aprovado pela Portaria
n o- 164, de 14 julho de 2000, publicada no DOU de 17 do mesmo mês
e ano, e pelo Inciso VII, do art. 21, do Regimento Interno do Conselho Diretor do INCRA, e tendo em vista a decisão adotada em sua
5.ª Reunião, realizada no dia 03 de abril de 2006
Considerando os termos exarados no Parecer n. o- 41/2005
constante do processo /INCRA/SR-11/RS/N. o- 54220.003412/2001-25,
do procurador federal, no qual solicita que seja revogada expressamente a resolução N. o- 01, de 25/03/03, do CDR, que autorizou a
doação nos termos originais, substituindo-a pela Resolução subseqüente que venha a tratar da doação das áreas
Considerando a proposição apresentada pela Divisão de Suporte Operacional através do Relatório para Voto, constante no processo administrativo/INCRA/SR-11/RS/N. o- 54220.003412/2001-25,
resolve:
I - Autorizar, o Sr. Superintendente Regional, para no uso de
suas atribuições que lhe confere o Artigo 21, inciso IV, do Regimento
do Conselho Diretor, aprovado pela Resolução CD/N. o- 69/2000, com
respaldo no artigo 1º, inciso I, da Lei 5954, de 03/12/1973, a celebrar
com a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, o Termo de
Doação, referente a três áreas com total de 4,4622 (quatro hectares,
quarenta e seis ares e vinte e dois centiares), situadas no Projeto
Integrado de Colonização - PIC Passo Real, dentro da Fazenda Boa
Vista, no Município de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do
Sul, com o objetivo de proceder à regularização fundiária da zona de
expansão urbana do município, a legalização de obras urbanas e a
destinação pública adequada aos imóveis existentes, entre outras, da
biblioteca municipal, casa de cultura, museu na antiga casa sede da
Fazenda Boa Vista e casa mortuária/capela.
II - Autorizar, o Senhor Superintendente Regional do INCRA
no Estado do Rio Grande do Sul, para no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso X, do artigo 29, do Regimento Interno do INCRA,
assinar o respectivo Termo de Doação.
ANGELO GUIDO MENEGAT
Superintendente Regional
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
<!ID354167-0>
PORTARIA N o- 12, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INCRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela
Portaria INCRA N o- 449, de 03 de outubro de 2005, publicada no
DOU de 04 de outubro de 2005, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 29, inciso VI, do Regimento Interno do Incra,
aprovado pela Portaria MDA/n o- 164, de 14 de julho de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado “Fazenda Santa Raquel”, com área de 301,8543 ha,
localizado no Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio
Grande do Sul, adquirido através de Escritura Pública de Compra e
Venda, de 16 de dezembro de 2005, objeto da matrícula n o- 37.354 do
Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento/RS; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(11)/N o- 54220.000533/2006-20 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1 o- Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado “Fazenda Santa Raquel”,
com área de 301,8543 ha (trezentos e um hectares, oitenta e cinco
ares e quarenta e três centiares), localizado no Município de Santana
do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a criação de
12 (doze) unidades agrícolas familiares.
Art. 2 o- Criar o Projeto de Assentamento 31 DE MARÇO,
Código SIPRA RS5038000 a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento.
PARÁCLITO JOSÉ BRAZEIRO DE DEUS
<!ID354168-0>
PORTARIA N o- 13, DE 6 DE ABRIL DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INCRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela
Portaria INCRA N o- 449, de 03 de outubro de 2005, publicada no
DOU de 04 de outubro de 2005, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 29, inciso VI, do Regimento Interno do Incra,
aprovado pela Portaria MDA/n o- 164, de 14 de julho de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado “Fazenda Luar do Ibicuhy”, com área de 1.340,7139
ha, localizado no Município de Santana do Livramento, no Estado do
Rio Grande do Sul, declarado de interesse social para fins de reforma
agrária pelo Decreto de 22 de dezembro de 2005, cuja imissão de
posse se deu em 29 de dezembro de 2005; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(11)/N o- 54220.000740/2006-84 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1 o- Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado “Fazenda Luar do Ibicuhy”, com área de 1.340,7139 ha (mil, trezentos e quarenta hectares,
setenta e um ares e trinta e nove centiares), localizado no Município
de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, que prevê
a criação de 43 (quarenta e três) unidades agrícolas familiares.
Art. 2 o- Criar o Projeto de Assentamento SEPÉ TIARAJÚ III,
Código SIPRA RS0131000, a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento.
PARÁCLITO JOSÉ BRAZEIRO DE DEUS
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SUPERINTENDÊNCIA
DA ZONA FRANCA DE MANAUS
<!ID352577-0>
PORTARIA N o- 122, DE 5 DE ABRIL DE 2006
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto
N.º 012/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada
em 17 de março de 2006;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima
mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO
da empresa FABRIL - FABRICA DE ABRASIVOS E LIXAS LTDA.,
na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº
012/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FITA ADESIVA,
para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei
n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior;
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento
dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto FITA
ADESIVA, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria
Interministerial nº 138 - MDIC/MCT, 18 de maio de 2005;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução
N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID352594-0>
PORTARIA N o- 123, DE 5 DE ABRIL DE 2006
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 201, de 31 de agosto
de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
12, Inciso I e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º 7, de 28
de março de 2006, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1° Aprovar o projeto técnico-econômico simplificado de
IMPLANTAÇÃO da empresa BUREAU COMERCIAL LTDA., na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N.º
7/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para a produção de LIVRO, CAPA E
CONTRACAPA DE DISCOS DE SISTEMA DE LEITURA POR
RAIO “LASER” e MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, para o gozo
dos incentivos fiscais previstos nos Artigos 7º e 9º do Decreto-lei n°
288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação posterior.
Art. 2º Fixar o limite de importação de bens de capital em
US$ 970,262.00 (novecentos e setenta mil, duzentos e sessenta e dois
dólares americanos);
Art. 3º Determinar, sob pena de suspensão ou cancelamento do
projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos constantes no Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico fixado
na Portaria Interministerial n.º 26 - MDIC/MCT, de 10 de janeiro de
2005;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução
N° 201, de 31 de agosto de 2001, bem como nas demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art.4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID352595-0>
PORTARIA N o- 125, DE 6 DE ABRIL DE 2006
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto
N.º 011/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada
em 17 de março de 2006;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima
mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO/DIVERSIFICAÇÃO da empresa IFER DA
AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 011/2006- SPR/CGPRI/COAPI, para
produção de CAVIDADE PARA FORNO DE MICROONDAS, GABINETE METÁLICO, OBRAS DE FERRO AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS), PARTES E PEÇAS
ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS e PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de
1967 e legislação posterior.
Art. 2º Fixar os limites de importação de insumos para fabricação dos produtos constantes no Art. 1º desta Portaria, em:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
Cavidade para forno de microondas
1,427,165
1,569,881
3º ANO
1,726,870
Gabinete metálico
3,142,904
3,928,630
4,714,356
Obras de ferro aço (peças estampadas e/ou forjadas 8,778,000
e/ou soldadas)
11,411,400 14,922,600
Partes e peças estampadas e/ou formatadas para 8,782,500
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e
quadriciclos.
11,417,250 15,223,000
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras 6,945,000
metálicas.
9,260,000
Total
11,575,000
29,075,569 37,587,161 48,161,826
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento
dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos CAVIDADE PARA FORNO DE MICROONDAS, GABINETE METÁLICO, OBRAS DE FERRO AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU
FORJADAS E/OU SOLDADAS) e PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS deverão
atender ao Processo Produtivo Básico -PPB definido pela Portaria
Interministerial nº 166 - MDIC/MCT, de 05 de julho de 2004;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS deverá atender ao Processo Produtivo Básico PPB definido no inciso III da Portaria Interministerial nº 182/04 MDIC/MCT, de 19 de julho de 2004;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º
201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE REGISTRO DO COMÉRCIO
JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
<!ID353717-0>
DESPACHOS DE 1 o- A 31 DE MARÇO DE 2006
Ata Número: 169
DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PÚBLICA: ATA
DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/008564-9 Caixa Economica Federal, 06/008565-7 Caixa Economica Federal, 06/008649-1 Caixa
Economica Federal, 06/009128-2 Companhia Nacional De Abastecimento - Conab, 06/009776-0 Caixa Economica Federal, 06/0097779 Caixa Economica Federal, 06/010024-9 Caixa Economica Federal,
06/010115-6 Empresa De Correios E Telégrafos, 06/010116-4 Empresa De Correios E Telégrafos, 06/010117-2 Empresa De Correios E
Telégrafos, 06/010118-0 Empresa De Correios E Telégrafos,
06/010120-2 Empresa De Correios E Telégrafos, 06/010121-0 Empresa De Correios E Telégrafos, 06/011009-0 Caixa Economica Federal, 06/012521-7 Caixa Economica Federal, 06/012522-5 Caixa
Economica Federal, 06/013522-0 Caixa Economica Federal, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: 06/011046-5 Brb - Banco De Brasilia S/A, SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 06/009265-3 Controle Transporte E Logistica S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 06/012983-2 Medical Line Industria E Comercio S.A, ATA
DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/004307-5 Caixa Vida & Previdencia S/A, 06/008716-1 Anfari Empreedimentos E
Consultoria S/A, 06/009314-5 Americel S/A, 06/010247-0 Telemig
Celular Participações S/A, 06/010248-9 Tele Norte Celular Participações S/A, 06/010960-2 Premenge S/A, 06/012926-3 Araguaia Centrais Eletricas S/A., 06/012928-0 Bsb Energetica S/A, 06/013187-0
Donington Participaçoes Sa, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 06/008839-7 Cemusa Brasilia
S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /
EMPRESARIO: 06/008349-2 Lojas Riachuelo S/A, 06/008350-6 Lojas Riachuelo S/A, 06/008351-4 Riachuelo Othon S/A -Comercio,
Importaçao, 06/008352-2 Lojas Riachuelo S/A, 06/008542-8 Indústrias Nucleares Do Brasil S/A, 06/009517-2 Importacao Industria E
Comercio Ambritex S/A, 06/009725-6 Caixa Seguradora S/A,
06/010941-6 Telemig Celular Participações S/A, 06/010942-4 Tele
Norte Celular Participações S/A, 06/012085-1 Day Brasil S/A,
06/012572-1 Magazine Liliani S/A, PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 06/008100-7 Action S/A. Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários, 06/008224-0 Tmd Friction
Do Brasil S/A, 06/012046-0 Luksnova S/A. Industria E Comercio,
06/013449-6 Vivo Participaçoes S.A, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/002995-1 Tele Norte Celular Participações S/A,
06/002997-8 Tele Norte Celular Participações S/A, 06/002999-4 Telemig Celular Participações S/A, 06/003001-1 Telemig Celular Participações S/A, 06/010047-8 Banco Do Brasil S/A, 06/010048-6 Banco Do Brasil S/A, 06/010049-4 Banco Do Brasil S/A, 06/010050-8
Banco Do Brasil S/A, 06/010087-7 Banco Do Brasil S/A, 06/0100885 Banco Do Brasil S/A, 06/010089-3 Banco Do Brasil S/A,
06/010090-7 Banco Do Brasil S/A, 06/012066-5 Banco Do Brasil
S/A, 06/012068-1 Banco Do Brasil S/A, 06/012069-0 Banco Do
Brasil S/A, 06/012914-0 Banco Do Brasil S/A, 06/012915-8 Banco
Do Brasil S/A, 06/012916-6 Banco Do Brasil S/A, 06/012917-4 Banco Do Brasil S/A, 06/013050-4 Ceb Lajeado S.A - Ceblajeado,
06/013289-2 Banco Do Brasil S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/012036-3 Tele Norte Celular
Participações S/A, 06/012925-5 Bsb Energetica S/A, 06/012927-1
Araguaia Centrais Eletricas S/A., PROCURACAO: 06/009518-0 Importacao Industria E Comercio Ambritex S/A, 06/012120-3 Industria
Nucleares Do Brasil S.A, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA:
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 06/0055227 Base Investimento E Incorporaçoes S.A, ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINARIA: 06/005267-8 A. R. Agropecuaria
ISSN 1677-7042
61
S.A, 06/005381-0 Kinross Emprendimentos E Participaçoes S.A,
06/005457-3 Tacarbrasilia Veiculos E Serviços S/A, 06/008459-6 Betra Trading S/A, 06/010627-1 Jw Participaçoes E Investimentos S.A,
06/012280-3 Companhia De Saneamento Do Distrito Federal - Caesb,
06/013094-6 Concreta Fomento Mercantil S.A., 06/013440-2 Bancorbras Empreendimentos E Partipacoes S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/0051124 Novatrans Energia S.A, 06/006715-2 Aig Brasil Companhia De
Seguros, 06/008301-8 Base Investimento E Incorporaçoes S.A,
06/008460-0 Betra Trading S/A, 06/009669-1 Tata Consultancy Services Do Brasil S/A, 06/009859-7 A. Telecom S/A, 06/010662-0
Nova America S/A Alimentos, 06/012092-4 Puras Do Brasil Sociedade Anonima, 06/012800-3 Phenix Seguradora S/A, 06/013093-8
Concreta Fomento Mercantil S.A, 06/013298-1 Novatrans Energia
S.A, 06/013299-0 Novatrans Energia S.A, ATA DE REUNIAO DE
DIRETORIA: 06/005309-7 Tata Consultancy Services Do Brasil S/A,
06/009234-3 Cnm - Companhia Nacional De Mineração, 06/0095482 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 06/009612-8 14 Brasil Telecom
Celular S.A., 06/010218-7 Tata Consultancy Services Do Brasil S/A,
06/012094-0 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A,
06/012195-5 Hc Pneus S/A, 06/012867-4 Atp Tecnologia E Produtos
S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO:
06/010977-7 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, ATA DE
REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 06/006554-0 Cartão Brb S/A,
06/010740-5 Cartão Brb S/A, PROCURACAO: 06/005113-2 Novatrans Energia S.A, 06/009423-0 Distribuidora Brasília De Veículos
S/A Disbrave, 06/009695-0 Hc Agropecuaria S.A, 06/009696-9 Hc
Peças S/A, 06/009697-7 Hc Participações S/A, 06/009698-5 Savassi
Engenharia, Consultoria E Informática S/A, 06/009699-3 Hc Pneus
S/A, 06/009701-9 Hc Construtora S/A, 06/009712-4 Via Internet Informática S/A, 06/011003-1 Aig Brasil Companhia De Seguros,
06/012801-1 Phenix Seguradora S/A, SOCIEDADE EMPRESÁRIA
LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 05/003873-7 Datachip
Teleinformatica Ltda, 05/029271-4 Baby Corujinha Serviços De Entretenimento Infantil Ltda, 05/038611-5 Restaurante Central De Sobradinho Ltda, 05/041552-2 Engenharte Arquitetura E Engenharia
Ltda, 05/046327-6 Solo Comercio De Peças Para Automoveis Ltda,
05/056983-0 Conteúdo Video Produções, Publicidade E Editora Ltda,
05/057557-0 Plena Consultoria E Assessoria Ltda, 05/060363-9 Satélite Air- Serviços Auxiliares Do Transporte Aéreo Regular Ltda,
05/062274-9 Lago Sul Comercio De Vidros & Molduras Ltda,
05/067560-5 M & V Consultoria Ltda, 05/067962-7 Planetta Comércio De Acessórios Para Salão De Beleza Ltda, 05/067972-4 Sob
Nova Direção Salão De Beleza Ltda, 05/068429-9 Ello Serviços Especializados Ltda, 05/068479-5 Sika Serviços De Informatica Ltda,
05/072937-3 Via Dos Concursos Comercio D Elivros E Apostilas
Didaticos Ltda, 05/072964-0 Malhar Mania Academia De Lutas Ltda,
05/073626-4 Alcântara E Teixeira Ltda, 06/000253-0 Madeireira E
Transportadora Nova Aliança Ltda, 06/000560-2 Alv Consultoria Em
Informática Ltda, 06/000785-0 Ercinio Maxwell Turismo Ltda,
06/001679-5 Lira Reis Armarinho E Papelaria Ltda, 06/001682-5
Pontual Acabamento Ltda, 06/001852-6 Hma Segurança Ltda,
06/001986-7 Delfos Consultoria E Representações Ltda, 06/002372-4
Solcorp - Soluções Corporativas E Consultoria Empresarial Ltda,
06/002695-2 Casa Todeschini - Comércio De Móveis Ltda,
06/002702-9 Bazar E Papelaria Cleide E Sampaio Ltda, 06/002704-5
Teles Grass Comercio E Representação E Instalação De Grama Sintética Ltda, 06/002756-8 Rocha Serviços De Processamento De Dados Ltda, 06/003240-5 L & Z Lavajato E Lanchonete Ltda,
06/003354-1 Escola Infantil Passos De Sabedoria Ltda, 06/003359-2
Cordova & Cordova - Autocenter Ltda, 06/003393-2 Duarte Empreendimentos & Informatica Ltda, 06/003477-7 Livraria Diálogo
Ltda, 06/003816-0 Armarinho Leal & Basso Ltda, 06/003900-0 EffetComercio De Roupas Ltda, 06/003923-0 K A Comercio De Tintas
Ltda, 06/003933-7 Rk Serviços De Informática Ltda, 06/003938-8
Flextour Viagens E Eventos Ltda, 06/003942-6 H F C Materiais De
Construção Ltda, 06/003947-7 Oráculo Locadora De Veículos,Caminhões E Motos Ltda, 06/003949-3 Ello Produtos Recicláveis Ltda,
06/003955-8 Print Point Gráfica E Papelaria Ltda, 06/004003-3 Mister Garfo Alimentação Ltda, 06/004069-6 Clh - Informatica Ltda,
06/004101-3 T & A Assessoria E Representações Ltda, 06/004121-8
Ps - Eletrica, Hidraulica E Reformas De Imoveis Ltda, 06/004336-9
Kl Construções E Reformas Ltda, 06/004356-3 Fruti Minas Distribuidora De Frutas Ltda, 06/004414-4 Kobayashi & Kobayashi Ltda, 06/004425-0 Instituto De Educação Rejane Bastos Ltda,
06/004427-6 Centro De Embelezamento Facial E Corporal Souza
Pires Ltda, 06/004440-3 C Car Vidros Automotivos Ltda, 06/0044691 Vitec Processamento De Dados Ltda, 06/004511-6 Engerservice Instalações E Manutenção Industriais Ltda, 06/004659-7 Heloim
Construçoes E Reformas Ltda, 06/004684-8 Espaço Mulher Cursos
De Etiqueta Ltda, 06/004727-5 Fn Informática Ltda, 06/004755-0
Ninatech Serviços De Informatica Ltda, 06/004756-9 Datafenix Desenvolvimento De Softwares Ltda, 06/004761-5 M & A Instituto De
Educaçao Ltda, 06/004773-9 Jolly Bijuterias E Acessórios Ltda,
06/004785-2 Wr Consultoria & Incorporaçao Imobiliaria Ltda,
06/004824-7 Tellez Ferrante Exportação E Importação Ltda,
06/004858-1 Mc Faria Comércio De Bolsas E Acessorios Ltda,
06/004879-4 Brasviagens Transportes Ltda, 06/004932-4 Auto Posto
São Mateus Ltda, 06/004964-2 Itechnet Security Rede E Telecomunicações Ltda, 06/004980-4 Superlanches Lanchonete Ltda,
06/004994-4 N.E Salao Unissex Ltda, 06/005006-3 Fp Fontenele Instalaçoes Eletricas E Automaçao Ltda, 06/005014-4 Badalação Confecções Ltda, 06/005044-6 Rofrancoli - Consultoria, Assessoria E
Planejamento Empresarial Ltda, 06/005054-3 Pão & Fantasia Panificadora Ltda, 06/005118-3 Aquarius Lava Jato De Veiculos Ltda,
06/005130-2 Centro Automotivo Visão - Serviços Mecânicos E Peças
Ltda, 06/005132-9 Teresa Cristina Cabeleireiros Ltda, 06/005137-0
Brasforty Comércio De Materiais Para Construção Ltda, 06/005142-6
Madeiracrua Artesanato Ltda, 06/005170-1 Aliança Fabricaçao De
62
ISSN 1677-7042
Estruturas Pre-Moldadas Ltda, 06/005215-5 Sttudio Hippus Gravadora, Editora, Eletronica E Assistencia Tecnica Em Informatica Ltda,
06/005220-1 Mercobrás - Informática,Equipamentos,Máquinas E Ferramentas Ltda, 06/005230-9 Leo Flores Floricultura Ltda, 06/0053208 Arruda Contabilidade E Consultoria Ltda, 06/005329-1 F & V
Restaurante E Pizzaria Ltda, 06/005331-3 Comercial De Alimentos P.
Santos Ltda, 06/005428-0 H A Serviços E Reformas De Imoveis
Ltda, 06/005503-0 Isacred Serviços Financeiros Ltda, 06/005528-6
Bsb Dog Center Criação De Cães Ltda, 06/005573-1 Ajs Informática
Ltda, 06/005964-8 Bahia Brindes Padronizados Ltda, 06/005974-5
Planeta Bilhares Locação De Mesa De Bilhar Ltda, 06/006000-0
Clínica De Podologia Alívio Dos Pés Ltda, 06/006010-7 Asl Consultoria E Informatica Ltda, 06/006020-4 Pindorama Distribuidora De
Produtos Alimenticios Ltda, 06/006022-0 Otica Helena Ltda,
06/006039-5 Panificadora & Confeitaria Gomes Ltda, 06/006067-0
Panificadora E Confeitaria Vovo Joao Ltda Me, 06/006069-7 Sms
Informatica Ltda Me, 06/006076-0 N D Diesel Comércio Varejista De
Auto Peças Ltda, 06/006096-4 Alves & Santos Colchoes Ltda,
06/006098-0 Frangolanches Comércio De Frios Ltda, 06/006118-9
Ms Comercio De Carnes Ltda, 06/006142-1 Cred Fast Serviços E
Representaçoes Bancarias Ltda, 06/006185-5 Açai & Granola Comercio De Alimentos Ltda, 06/006209-6 Arte Impressa Serviços Graficos Ltda, 06/006225-8 Mineiros Copiadora E Recargas De Cartuchos Ltda, 06/006247-9 Duello'S Moda Intima E Confecções Ltda,
06/006249-5 Beta Comercio De Moveis Ltda, 06/006255-0 Bahia
Serviços De Freios E Carburadores Ltda, 06/006264-9 Serel - Suporte
E Serviços De Informática Ltda, 06/006267-3 Andre Videolocadora
Ltda, 06/006271-1 Edy Comercio De Calçados Ltda, 06/006273-8
Core Centro Odontologico Rapchan Estrela Ltda, 06/006290-8 Momento Confecções Limitada, 06/006306-8 Supermercado Pio 12 Ltda,
06/006336-0 Ortobrasil Clinica Odontologica Ltda, 06/006344-0 Cardoso Comercio De Materiais Eletricos Ltda, 06/006346-7 Valcle
Network Informatica Ltda, 06/006354-8 Nova Ótica Refinar Ltda,
06/006360-2 Engetotec Engenharia Civil Ltda, 06/006367-0 Comercial De Alimentos Vieira Ltda, 06/006372-6 Le Petit -Comercio De
Aliementos Ltda, 06/006392-0 C.S.I Representaçao Comercial Ltda,
06/006394-7 Comercial Alvorada De Produtos Para Limpeza E Descartaveis Ltda, 06/006401-3 Escola De Ballet Clássico Sarene Castro
Ltda, 06/006406-4 Bertolli Representaçoes Solucoes Empresariais Ltda, 06/006407-2 Drogaria Melhor Idade Ltda, 06/006409-9 Celina
Paulista Bordados Em Pedrarias Ltda, 06/006417-0 Albernaz Representações Comercial Ltda, 06/006424-2 Bar E Mercearia Mesquita
Ltda, 06/006437-4 Odontoclinica Parente & Silva Ltda, 06/006439-0
Macro Service Manutenção E Instalação De Maquinas E Equipamentos Ltda, 06/006446-3 Drogaria Deus É Grande Ltda, 06/0064692 Arraial Drincks Bar Ltda, 06/006471-4 Orthodontic Laboratorio De
Protese,Serviços Ortodonticos Ltda, 06/006476-5 Gestora Brasil Central Consultoria Financeira Ltda, 06/006480-3 A R F - Celular Peças
E Serviços Eletronicos Ltda, 06/006502-8 Madeireira H.L De Jesus
Ltda, 06/006511-7 Educação Cultural M S A Ltda, 06/006513-3 Oliveira Investigações Particular Ltda, 06/006518-4 Espaço Novoser
Serviços De Atividades Terapeuticas Ltda, 06/006527-3 Crifama Comunicaçao E Marketing Ltda, 06/006541-9 Casa Da Redaçao Assessoria De Imprensa E Comunicaçao Ltda, 06/006548-6 G&T Gestão Tecnologia E Informatica Ltda, 06/006612-1 Pizzaria Boa
Massa Ltda, 06/006625-3 Grau Produçoes E Eventos Ltda,
06/006627-0 Cromado Informatica Ltda, 06/006638-5 Kanon Comercio De Peças E Serviços Automotivos Ltda, 06/006642-3 Fm Serviços De Entrega De Malotes E Cargas Ltda, 06/006649-0 Inforfácil
Comércio E Serviço De Informática E Papelaria Ltda, 06/006655-5
Protec Dedetizadora Ltda, 06/006661-0 Zannetti Comercio Do Vestuário Ltda, 06/006663-6 Distribuidora De Bebidas Prestes Ltda,
06/006667-9 G.A Locação De Equipamentos Ltda, 06/006681-4
Work Pet Representação Comercial De Produtos Veterinários Ltda,
06/006682-2 Jefferson Chaves Soluções Em Informática Ltda,
06/006683-0 Byte Computer Consultoria Em Informática Ltda,
06/006684-9 Jc Tecnologia Da Informação Ltda, 06/006692-0 Porto E
Mendonça Viagens E Turismo Ltda, 06/006693-8 Lafm Comercio De
Veiculos E Celulares Ltda, 06/006718-7 Alpha Cobrança Fomento
Mercantil E Assessoria Financeira Ltda, 06/006739-0 Sabor Na Lenha Pizzas E Massas Ltda, 06/006744-6 Vdc Utilidades Domesticas
Ltda, 06/006760-8 Rede De Drogarias Jk Ltda, 06/006767-5 Tatiana
Flores Comunicação E Produção Ltda, 06/006779-9 Fashion Noivas
Locação De Roupas Ltda, 06/006781-0 Jb Pneumáticos E Rodas
Ltda, 06/006787-0 L & A Cirurgia Plástica Ltda, 06/006802-7 Atração Fachion Modas Comercio Varejista De Bijuterias Ltda,
06/006821-3 G.M. Honda Estética Ltda, 06/006835-3 Mara Moraes
Cabeleireiros E Estetica Ltda, 06/006864-7 Contaifer Serviço De
Atentidmento A Clientes Ltda, 06/006868-0 Drogaria Abaete Ltda,
06/006874-4 Conveniencia 212 Sul Ltda, 06/006881-7 Lessa De Lima Serviços Odontologicos Ltda, 06/006891-4 Centro Automotivo
Castro & Sousa Ltda, 06/006923-6 Emily'S Pizzaria E Choperia Ltda,
06/006956-2 Furacao Comercio De Produtos De Limpeza E Descartaveis Ltda, 06/006974-0 Rc Krieger Comercio De Produtos Medicos Descartaveis E Serviços Ltda, 06/006988-0 AmorettóS Comercio De Alimentos Ltda, 06/006990-2 Farias & Neves-Centro De
Treinamento De Informatica Ltda, 06/007004-8 Cl Veiculos Ltda,
06/007008-0 A & B Restaurant E Pizzaria Ltda, 06/007022-6 Montes
Empreendimentos Serviços E Participaçoes Ltda, 06/007033-1 Pagliarini & Pagliarini Comercio De Piscinas E Acessorios Ltda,
06/007059-5 Restaurante Delícias Da Vovó Ltda, 06/007088-9 ArêáS
Bar Ltda, 06/007094-3 Maciel & Cavalcante Ltda, 06/007097-8 Panificadora E Confeitaria Adrina Ltda, 06/007105-2 Ciranda Programação Visual Ltda, 06/007108-7 Br Gym Comercio De Vestuario
Ltda, 06/007122-2 L & I Novidades E Ultilidades Do Lar Ltda,
06/007146-0 Three Way Express Transportadora Ltda, 06/007155-9
J.C. Montadora Ltda, 06/007157-5 Pizzaria Don Valori Ltda,
06/007589-9 Villa Rica Pneus Auto Centro Ltda, 06/007591-0 China
Brasil Restaurante Ltda, 06/007595-3 Atual Assessoria De Cobrança
1
Ltda, 06/007599-6 Comercial De Alimentos Guri Ltda, 06/007600-3
Rjdi Serviços E Manutenção Em Máquinas De Informática Ltda,
06/007604-6 Ajb Locações De Máquinas Ltda, 06/007606-2 Atlas
Fitness Academia Ltda, 06/007610-0 Will-Man Comercio De Moveis,
Eletrodomesticos, Eletronicos E Utilidades Ltda, 06/007611-9 Panificadora E Confeitaria Bessa Ltda, 06/007617-8 Panificadora E
Confeitaria J & K Ltda, 06/007955-0 Bravo Agencia De Viagens E
Turismo Ltda, 06/008029-9 See Distribuidor De Produtos Alimentícios Ltda, 06/008030-2 Recanto Comercial De Calçados Ltda,
06/008049-3 Drogaria Medica Ltda, 06/008109-0 Asc Informática E
Processamentos Ltda, 06/008118-0 Lima Comercial De Bebidas Ltda,
06/008158-9 Dakota Serviços Hoteleiros Ltda, 06/008195-3 Cyber
Comércio De Artigos De Armarinho Ltda, 06/008214-3 Aulos Desenvolvimento De Software Ltda, 06/008234-8 K.T.T Consultoria Ltda, 06/008235-6 U.R Comércio De Relogios & Joias Ltda,
06/008241-0 Melo & Filhos Confecções Ltda, 06/008271-2 Panettiere
Panificadora E Confeitaria Ltda, 06/008284-4 Sia Celular Comércio E
Serviços Ltda, 06/008313-1 Wd Aguas Claras Comercio De Produtos
Alimenticios Ltda, 06/008316-6 Livraria E Papelaria Vinhas & Vinhas Ltda, 06/008331-0 Cp Serviços De Cerimonial De Formaturas
Ltda, 06/008353-0 Leal Serviços Automotivos E Comercio De Acessórios Ltda, 06/008401-4 Am Comercio Do Vestuario Feminino Ltda,
06/008417-0 Jvr- Tenis De Mesa Ltda, 06/008451-0 Carvalhos E
Costa Comercio De Alimentos Ltda, 06/008481-2 Nice Informações
Ltda, 06/008539-8 Distribuidora De Bebidas Gordynes Bar Ltda,
06/008567-3 Mile Representações De Produtos Alimentícios Ltda,
06/008596-7 Rainha Da Sucata Comércio De Artigos Reciclados Ltda, 06/008602-5 Wanlluci Comércio De Produtos De Escritório Ltda,
06/008618-1 Rosa De Luz Transportes Ltda, 06/008634-3 Alvarenga
Serviços Graficos Ltda, 06/008663-7 Naomi Auto Peças E Distribuidora Ltda, 06/008671-8 Dez Mais Multi Representações E Comunicação Ltda, 06/008737-4 Movimento Das Letras Editora Ltda,
06/008759-5 Egdl Assessoria E Comunicaçao Produçao E Marketing
Ltda, 06/008784-6 Transbal Pesagem De Veiculos Ltda, 06/008823-0
Mineiro Casa De Show Ltda, 06/008883-4 Jcr Tecidos E Confecçoes
Ltda, 06/008890-7 Maximo & Castro Jóias Ltda, 06/008901-6 Lanchonete E Pastelaria Ed-Jájá Ltda, 06/008918-0 Martins Rosa Presentes E Decorações Ltda, 06/008920-2 Arruda E Gonçalves Cabeleireiros Ltda, 06/008925-3 Gaf Bar E Restaurante Ltda,
06/008974-1 Master Engenharia E Construções Ltda, 06/008983-0
Lac Engenharia Ltda, 06/008993-8 Sos Serviços Médicos De Pediatria Ltda, 06/008997-0 T & N Comércio De Tintas, Pinturas E
Reformas Ltda, 06/009000-6 R & A Intermediadora De Negócios
Ltda, 06/009082-0 K.C Comercio De Roupas Feminina Ltda,
06/009112-6 Brasil Expresso Peças E Serviços Para Motocicletas
Ltda, 06/009115-0 Beco Das Arabias Bar E Lanchonete Ltda,
06/009145-2 Digikal Serviços De Informática Ltda, 06/009147-9 Auto Peças E Mecanica 2e Ltda, 06/009160-6 Kl- Bar E Restaurante
Ltda, 06/009212-2 Jet Comex Comercio De Produtos De Informática
Ltda, 06/009227-0 Panificadora E Confeitaria Lauro Ltda, 06/0092785 Ubonrei Indústria E Comércio De Alimentos Ltda, 06/009284-0
Clínica Médica Del'Arco Ltda, 06/009323-4 Bsb Comércio De Piscinas E Instalação De Equipamentos Ltda, 06/009327-7 Drogaria Carvalho Pereira Ltda, 06/009347-1 Real Marina Sul Artigos Nauticos
Ltda, 06/009351-0 Quality Comercio E Serviço De Recarga De Cartuchos Ltda, 06/009357-9 Quality Contabilidade E Consultoria Ltda,
06/009397-8 Chili Pepper Norte Restaurante E Bar Ltda, 06/0094010 Livraria E Papelaria Betel Ltda, 06/009494-0 Mbm Serviços De
Processamento De Dados Ltda, 06/009521-0 Lins Serviços De Estetica Ltda, 06/009526-1 Clinica Odontologica Felix Ltda, 06/0095288 Policlinica Santa Rita Ltda, 06/009536-9 Maragama Materiais Para
Construçao Ltda, 06/009543-1 Betel Centro De Soluçoes Automotivas Ltda, 06/009577-6 Centauro Comércio De Celulares E Informática Ltda, 06/009601-2 Web7 Desenvolvimento De Sites Ltda,
06/009603-9 Tony Cell Comercio De Celular Ltda, 06/009605-5 Ocn
Papelaria E Informatica Ltda, 06/009651-9 Oliveira Souza Cabeleireiros Ltda, 06/009660-8 News Locadora De Veiculos Ltda,
06/009663-2 L & A Comercio De Calçados E Acessorios Ltda,
06/009671-3 Clínica Dentária Cristal Ltda, 06/009718-3 Alink Serviços De Informática Ltda, 06/009723-0 Triball Comercio De Confecçoes Ltda, 06/009842-2 Ac Digitações Ltda, 06/009849-0 Comando Informática Comércio E Serviços Ltda, 06/009860-0 Noivas
Thommy Rosado Aluguel De Roupas Ltda, 06/009895-3 Drogaria
Wilsonfarma Ltda, 06/009967-4 Daytor Processamento De Dados Ltda, 06/010005-2 Distribuidora De Bebidas Stock Ltda, 06/010038-9
Ali Comercio De Informatica Ltda, 06/010074-5 Bicalho Balanças Assistencia Tecnica Ltda, 06/010085-0 Softinvent Informática Ltda,
06/010106-7 Escola De Yoga Mandir Ltda, 06/010114-8 Sumar Manutenção E Instalações Ltda, 06/010122-9 Prana7 Consultoria Empresarial E Administração Ltda, 06/010143-1 A R & C Rodrigues
Distribuidora De Bebidas Ltda, 06/010149-0 Ise- Comunicação Grafica E Representação Ltda, 06/010163-6 Yume Serviços De Cabelereiro Ltda, 06/010175-0 Cristal Prestaçao De Serviços Diversos Na
Area De Veiculos Ltda, 06/010185-7 Remantech Informatica E Serviços Ltda, 06/010195-4 Rw Produtos Panificados Ltda, 06/010206-3
Remantech Informatica E Serviços Ltda, 06/010217-9 Gti Gerência
De Tecnologia Da Informação Ltda, 06/010222-5 Batista & Rocha
Comércio De Alimentos Ltda, 06/010232-2 Kamozzi Tecnologia Da
Informação Ltda, 06/010236-5 Reality Comunicação Ltda,
06/010264-0 Oliveira E Santos Comércio De Perfumes Ltda,
06/010266-7 Stellaqua Brasilia Distribuição De Agua Mineral Ltda,
06/010313-2 Monteiro & Machado Ltda, 06/010324-8 Incorpore Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/010326-4 Drogaria Multfarmacos Ltda, 06/010332-9 Led Grupo Bar Ltda, 06/010334-5 Oliveira E
Fontenele Comercio De Chocolates Ltda, 06/010340-0 Pint Art Comunicaçao Visual Ltda, 06/010355-8 Protzek Comercio De Arte Ltda,
06/010397-3 Âumony - Comercio E Representações De Roupas E
Cosméticos Ltda, 06/010433-3 Nitweb Soluçoes Em Internet Ltda,
06/010445-7 Maia & Scardelato Batataria Ltda, 06/010453-8 Garcia
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
& Garcia Comércio, Exportação E Importação Ltda, 06/010523-2
Rld- Representaçao E Consultoria Ltda, 06/010534-8 Shows PésPrestação De Serviços De Podólogo Ltda, 06/010594-1 Restaurante E
Pizzaria 213 Ltda, 06/010608-5 L.A. Salão De Beleza Ltda,
06/010682-4 Ltv Academia De Dança Ltda, 06/010791-0 Ec Produtos
Panificados Ltda, 06/010797-9 Elite Promoçoes E Eventos Ltda,
06/010801-0 Mr Consultoria Inteligente Ltda, 06/010917-3 Ônix Comercio De Cartuchos Ltda, 06/011054-6 Racco Cosmeticos Bsb Ltda,
06/011072-4 Lynxinsight Informatica Tecnologia E Desing Ltda,
06/011074-0 Discovery Agencia De Viagens E Turismo Ltda,
06/011104-6 Straus Locação De Máquinas E Equipamentos Ltda,
06/011186-0 Prudencio & Santos Ltda, 06/011192-5 L/Df 021 Serviços De Limpeza Ltda, 06/011193-3 Mm Comercio De Alimentos E
Peças Automotivas Ltda, 06/011201-8 Ramos & Fonseca Representações E Distribuidora De Alimentos Ltda, 06/011219-0 Cefes- Centro De Fisioterapia Esportiva Ltda, 06/011230-1 Lima Barreto Veiculos Ltda, 06/011243-3 Laetus Serviços De Psicologia Ltda,
06/011244-1 Pet Charme Comércio De Produtos Para Caes Ltda,
06/011246-8 Bela Vista Comercio E Serviços De Informatica Ltda,
06/011247-6 Banta Comércio De Combustíveis Ltda, 06/011249-2
Legnani Pinheiro Consultoria Ltda, 06/011271-9 Planet Bar Ltda,
06/011994-2 Toptel Manutenção Telefonica Ltda, 06/012022-3 Ansy
Soluçoes Em Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/012023-1 Mk2a
Consultoria Em Informatica Ltda, 06/012034-7 Cleanning Soluçoes
Em Higienização Ltda, 06/012083-5 Cimpe-Comercio E Importaçao
De Produtos Eletronicos Ltda, 06/012158-0 Guto Comércio E Serviços De Som E Informática Ltda, 06/012161-0 Centro Brasiliense
De Taquigrafia Ltda, 06/012176-9 Xavier Automoveis Peças E Serviços Ltda, 06/012196-3 Impecolider Impermeabilização E Cobertura
Lider Ltda, 06/012218-8 Casa De Carnes Picanha Na Tabua Ltda,
06/012238-2 M & M Tecnologia E Informação Ltda, 06/012263-3
Talento´S Comunicação Visual Ltda, 06/012271-4 Irmaos Amaral
Mercearia E Lanchonete -Ltda, 06/012294-3 Lrc Representações Comérciais De Elevadores Ltda, 06/012337-0 Market Brasileiro De Arte
Ltda, 06/012338-9 Montana Materiais Para Construção Ltda,
06/012359-1 C&M Administração De Cartões De Desconto Ltda,
06/012369-9 Abdão Corretora De Seguros Ltda, 06/012390-7 Spazio
Comercio De Confecções Ltda, 06/012396-6 Mundi Assessoria Empresarial Ltda, 06/012421-0 Drogaria E Perfumaria Marcos Aurélio
Ltda, 06/012457-1 Vanité Studio De Beleza Ltda, 06/012494-6 Marques & Ribeiro Comércio De Confecções Ltda, 06/012512-8 Tempo
De Café Comercio Varejista De Alimentos Ltda, 06/012526-8 Wlc
Comércio Varejista De Roupas Ltda, 06/012593-4 Solar Promoçoes E
Organizaçao De Eventos Ltda, 06/012600-0 Max Decoraçoes E Cortinas Ltda Me, 06/012605-1 Uro- Centro De Medicina Avançada
Levy Ltda, 06/012610-8 Agro-Campos Comércio De Produtos Agropecuários Ltda, 06/012631-0 Técnica Consultoria E Assessoria Contábil Ltda, 06/012660-4 Escola De Educação Infantil Barquinho Feliz
Ltda, 06/012684-1 Liu Suprimentos De Informatica Ltda, 06/0127511 Planeta Comercio Varejista De Peças De Veiculos Automotores
Ltda, 06/012778-3 Lad Representaçao Comercial Ltda, 06/012785-6
Lg Souza Materiais Para Construçao Ltda, 06/012814-3 Dental- Cnb
Comercio De Produtos Odontologicos Ltda, 06/012817-8 Hl Telecom
Serviços De Consultoria Ltda, 06/012848-8 Motel Flamboyant Hotelaria Ltda, 06/012919-0 Canuto & Oliveira Cabeleireiros Ltda,
06/012921-2 Fast Frios Transportadora Ltda, 06/012929-8 M & M
Gestao De Credito E Cobrança Ltda, 06/012945-0 Brumatech- Informatica E Tecnologia Ltda, 06/012988-3 Csfb- Centro De Sexualidade Feminina De Brasilia Ltda, 06/012991-3 Macaca Restaurantes
Ltda Me, 06/013006-7 Mega Serviços E Eletronica Ltda, 06/0130270 Panificadora E Conveniência Erika'S Ltda, 06/013047-4 Êxitu'S
Odonto-Card E Telemarketing Ltda, 06/013066-0 Piran Participações
E Investimentos Ltda, 06/013121-7 Drogaria M & A Ltda,
06/013129-2 Comercial De Produtos Eletronicos Avenida Ltda,
06/013370-8 Brasil Central Empreendimentos Imobiliários E Participações Ltda, 06/013662-6 V.R. Prestaçao De Serviços Em Informatica Ltda, 06/015771-2 D.R.S. Representação Comercial De Produtos Farmaceuticos Ltda, ALTERACAO: 05/003344-1 Instituto De
Educação Montesquieu Ltda-Me, 05/024557-0 Clínica De Cardiologia E Psicologia Integradas De Brasilia Ltda Me, 05/038584-4 Luizza Furtado Representações Comerciais De Vestuário E Produção De
Eventos Ltda, 05/045173-1 City Tour Turismo- Agencia De Viagens
Ltda, 05/045693-8 Officina Taguatinga Shopping Comercio De Bijuterias Ltda Epp, 05/048525-3 Distribuidora De Bebidas Veredas
Ltda Me, 05/055652-5 Central Medica Ltda, 05/056358-0 Dika Jornalismo E Consultoria Ltda, 05/058689-0 Hmp- Serviços E Turismo
Ltda, 05/059174-6 L. Cauhy - Consultoria,Assessoria,Intermediações
E Representações Ltda, 05/061052-0 Centro Educacional Vitória Ltda
Epp, 05/062332-0 Tração Total 4x4 Auto Mecânica Ltda, 05/0624750 Managing Consultoria Empresarial E Representacao Ltda,
05/062953-0 E- Type Designer Solutions Informática Ltda,
05/064047-0 Kaeru Comercio E Representac?Es Ltda Me,
05/067738-1 Agroturismo Buriti Alegre Comercio E Servicos Ltda,
05/068015-3 KallyfàS- Buffet Self- Service & Lanchonete Ltda,
05/068531-7 A Y Rolim Clinica Medica Oftalmologica Ltda,
05/069847-8 Drogaria Manhuaçu Ltda Me, 05/069901-6 Agua Limpa
Distribuidora Ltda Epp, 05/069981-4 Academia Olympo Ltda Me,
05/070015-4 Ipsy - Instituto Psicoterapeutico & Rh Ltda, 05/0702840 Pulsar Reprersentações Ltda, 05/070501-6 Espindula - Consultoria
Cursos & Perícias Ltda, 05/070848-1 Iafis Systems Do Brasil Ltda,
05/071220-9 Muleka Sapeka Moda Infantil E Acessorios Ltda Me,
05/071395-7 Feitico Da Vila Produtos Alimenticios Ltda Me,
05/071413-9 Boy'S Fat Food Ltda -Me, 05/071465-1 Isob - Instituto
De Saude De Olhos Brasilia Ltda, 05/071836-3 Jbl Imóveis E Empreendimentos Ltda, 05/071862-2 Refil Representacoes Ltda,
05/072505-0 Transportadora Campos Ltda Me, 05/072527-0 Nascente
Comercio E Serviços De Telecomunicaçoes Ltda, 05/072657-9 Virtual - Servicos Tecnicos Em Radiodiagnosticos Ltda, 05/073215-3 3d
Bsb Comercio Brasilia Ltda Me, 05/073322-2 Econel Engenharia E
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Serviços Ltda, 05/073380-0 Jf Construções E Serviços Gerais Ltda,
05/073452-0 R. A Representações De Medicamentos Ltda,
05/073675-2 Solar Dos Eucaliptos Industria E Comercio De Laticinios Ltda, 05/073900-0 Millenium Consultoria, Assessoria E Serviços Ltda, 05/074002-4 Zion Diversoes Eletronicas Ltda Me,
05/074047-4 Parthenon Bar E Restaurante Ltda Epp, 05/074130-6
Royal Editora Ltda Me, 05/074204-3 Conservadora E Instaladora
Silva Ltda Me, 05/074231-0 Funeraria O Senhor E Meu Pastor Ltda
Me, 05/074344-9 Sds Construções & Reformas Ltda Me, 05/0743546 Fisio Brasilia Comercio De Produtos Hospitalares Ltda, 05/0743619 Tres Rios Pecas E Servicos Ltda Me, 05/074462-3 Ornare Instituto
De Beleza E Acessorios Ltda Me, 05/074471-2 Radar - Comércio,
Industria E Representações Ltda, 05/074538-7 Biosphera Consultoria
Gestao E Projetos Ambientais Ltda, 06/000029-5 Phoenix Locaçao
De Maquinas E Equipamentos Ltda Me, 06/000067-8 Mercantil Pollux Ltda, 06/000155-0 Anti Status Quo Produções Artisticas Ltda,
06/000202-6 Mércio Brasil Imóveis Ltda, 06/000528-9 Tech 3 Engenharia E Consultoria Ltda, 06/000685-4 Ppm Comercio E Distribuicao De Alimentos Ltda Epp, 06/000733-8 Nz Comercio De
Alimentos Ltda, 06/000816-4 Flora Luminosa Comércio De Decorações Ltda Me, 06/001000-2 Pagu Confecçoes & Costura Em Geral
Ltda, 06/001162-9 Jpa Badulaques Comercio De Vestuarios Ltda Me,
06/001186-6 Net Side Serviços De Informatica Ltda, 06/001227-7
Royalle Moveis Ltda, 06/001245-5 Ide Construçoes Ltda, 06/0013079 Ubicomputing Serviços Em Educação & Tecnologia Da Informação
Ltda Epp, 06/001357-5 Vgc Consultoria, Produções E Represetações
Ltda, 06/001362-1 L.F. Transportes Ltda Me, 06/001379-6 Villas Rocha Construçoes E Reformas Ltda, 06/001424-5 Front Quality Service Ltda - Me, 06/001639-6 Madeireira Condor Ltda, 06/001649-3
Mf - Comercio E Serviços De Som E Alarmes Ltda Me, 06/0016612 Presmic Turismo Ltda, 06/001745-7 Executiv Serviços De Cobranças Extrajudiciais Ltda Me, 06/001750-3 Irmãos Designer Portões Eletrônicos Ltda Epp, 06/001896-8 Drogaria Omegapharma Ltda
Me, 06/001944-1 Net Word Informatica Ltda Me, 06/001953-0 Delduque Serviços De Informática Ltda Me, 06/002008-3 Pet Df Comercio Atacadista De Produtos Veterinarios Ltda Me, 06/002064-4
Lila Malhas- Comercio Varejista De Vestuario E Acessorios Ltda Me,
06/002171-3 J A B Marcenaria Ltda, 06/002199-3 Jl Telecomunicações E Informática Ltda Epp, 06/002291-4 Wia Contabilidade Ltda,
06/002347-3 Kb Comercio De Alimentos Ltda, 06/002410-0 A. W. S.
Eletronica Mineira Ltda Me, 06/002469-0 B & R-Virtual Comércio E
Suplementos De Informática Ltda Me, 06/002471-2 Multymarkas
Distribuidora De Produtos De Limpeza Ltda Me, 06/002550-6 Paraiso Da Sorte Loterica Ltda Me, 06/002578-6 Uniao Brasiliense De
Ensino Superior E Pesquisa Ltda, 06/002586-7 Df Veiculos Ltda,
06/002595-6 Lípel Comunicação E Marketing Ltda, 06/002646-4
"Lazzarini De Santi Alimentos Ltda". Me, 06/002660-0 Bear Serviços
Postais Ltda, 06/002678-2 Noteclinica Comercio E Serviços De Informatica Ltda Epp, 06/002679-0 Canarinho Papelaria E Presentes
Ltda Me, 06/002685-5 Est - Grill Restaurante Ltda, 06/002689-8
Boomerang Tecnologia E Comunicação Ltda, 06/002693-6 Tribamares Confecções Ltda Me, 06/002696-0 Terraço Corretora De Seguros
Ltda, 06/002697-9 Distribuidora De Embalagens Guara Ltda,
06/002698-7 Comercial De Embalagens Guara Ltda Epp, 06/0027851 Unaí Auto Center Suspensão Ltda Me, 06/002872-6 Street Mídia &
Comunicação Ltda, 06/002886-6 Panduíche Comércio De Alimentos
Ltda, 06/002912-9 Lake Side - Hospedagem E Restaurante Ltda,
06/002915-3 Naturetto Restaurante Natural Ltda Epp, 06/002988-9
Prestige Auto Importadora De Veiculos Ltda, 06/003003-8 Amigao
Moto Peças Ltda Me, 06/003095-0 Pereira E Pereira Serviços De
Reformas De Móveis Ltda Me, 06/003102-6 L.C. Serviços De Envelopagem E Etiquetagem Ltda Me, 06/003109-3 Ag & Rg Serviços
De Informática Ltda, 06/003171-9 Centro De Ensino E De Habilitação E Reabilitação Especial Ltda, 06/003200-6 Edna Cabeleireiros
Ltda Me, 06/003250-2 Rx Imagem Ltda, 06/003251-0 Clinica De
Estetica Sudoeste Ltda, 06/003277-4 Papelaria E Livraria Als Ltda
Epp, 06/003281-2 Eletrica Lara Ltda Me, 06/003312-6 Sol Odontologia Integrada Ltda, 06/003322-3 Comercial De Embalagens Asa
Sul Ltda Epp, 06/003332-0 Centro Educacional Meu 1? Mundo Do
Saber Ltda, 06/003333-9 Agf Auto Peças Ferrari Ltda Me,
06/003372-0 Vp- Comercio De Mármores E Granitos Ltda Me,
06/003391-6 Francisco - Comercio De Alimentos Ltda, 06/003404-1
Panama Comercio De Vidros Ltda Me, 06/003405-0 Imserv Servicos
De Impermeabilizacao E Reformas Ltda Me, 06/003485-8 Irmãos
Souza Comércio Produção De Alimentos Ltda Me, 06/003513-7 W
General Utilidades Ltda, 06/003520-0 Instituto De Odontologia Freitas & Gomes Ltda, 06/003525-0 Veloso Vip Tour - Locadora De
Veiculos E Turismo Ltda, 06/003550-1 Servesyn Logistica Integrada
Ltda, 06/003560-9 Rodoviario Uniao Ltda, 06/003597-8 In Foco Paineis E Luminosos Ltda Me, 06/003612-5 J & J Estúdios Cinematográficos Ltda, 06/003808-0 Borges & Gontijo Ltda, 06/003826-8
Restaurante Mineiro Ltda Me, 06/003840-3 Ceip Net Informatica
Ltda Epp, 06/003858-6 Comercial Atacadista Labriz Ltda,
06/003881-0 Estanca Impermeabilizaçoes Ltda, 06/003895-0 Evidence Ltda Me, 06/003930-2 Real Encomendas E Cargas Ltda,
06/003937-0 Poliedro Informática, Consultoria E Serviços Ltda,
06/003954-0 Auto Peças E Reguladora Rio Brilhante Ltda Me,
06/003963-9 Mercearia Brasil Central Ltda Me, 06/003970-1 Lugga
Representação De Eletrodomesticos Ltda-Me, 06/003973-6 Madecor
Madeiras E Materiais De Construcao Ltda, 06/003983-3 Nio Florestal
Ltda Me, 06/004025-4 Elite Serviços E Comércio Ltda, 06/004052-1
Empresa Nacional De Classificação E Análise Ltda, 06/004071-8 Ncc
Serviços De Informatica Ltda, 06/004086-6 Inbol- Instituto Brasiliense De Olhos Ltda, 06/004105-6 Atacadão Brasília Comércio De
Auto Peças Ltda, 06/004119-6 Sinai Embalagem Fabricação De Sacolas Ltda Me, 06/004120-0 Cine Foto Rj Vendas E Serviços Fotográficos Ltda Me, 06/004124-2 Soliani & Andrade Editoração S/S
Ltda, 06/004160-9 Capital Radiologia E Imagens Medicas Ltda,
06/004162-5 Biscoitos Caseiros Homonnai Ltda Epp, 06/004239-7
Clinica Cardiologica Dr Geniberto Paiva Campos Ltda Me,
06/004280-0 H S Comercio E Torneadora Ltda Me, 06/004300-8
Gasfilar Comercio E Assistencia Tecnica Ltda Me, 06/004342-3 Auto
Mecanica Kobayashi Ltda Me, 06/004360-1 Bionalitica Serviços Ambientais Ltda, 06/004395-4 Hipolito & Furtado Ltda Me, 06/0044349 Wmt Centro De Multi-Atividades Esportivas Ltda Epp, 06/0044462 Aliança - Consultoria Econômica E Financeira Ltda, 06/004447-0
Annalimpa Limpeza & Servicos Gerais Ltda Me, 06/004448-9 Aqua
Do Brasil Soluções Em Marketing Ltda, 06/004462-4 Construflex
Comercio De Materiais Para Construçao Ltda Me, 06/004487-0 O.A
Projetos Design Promocao E Producao De Eventos Ltda, 06/0044888 Canal Tintas Participações E Lincenciamentos Ltda Epp,
06/004496-9 Rn Comércio E Distribuidora De Auto Peças Ltda,
06/004504-3 Erva Doce Bijuterias Ltda Me, 06/004522-1 Jac Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/004523-0 Guará - Industria Comercio De Produtos Alimentícios Ltda - Me, 06/004572-8 Tentaculo
Comunicação E Marketing Ltda, 06/004591-4 Peres & Chagas Comercio Agropecuario Ltda, 06/004618-0 Agro Melo Produtos Agropecuários Ltda Me, 06/004630-9 Top De Linha - Comércio De Roupas Ltda Me, 06/004641-4 Arte Latina Comércio De Artesanatos Ltda
Me, 06/004642-2 Instituto Phillippi Cesarea Ltda, 06/004682-1 Ltb
Lanternagem Pintura E Mecanica Ltda Me, 06/004686-4 Bus-Car
Ltda Me, 06/004700-3 Dmp Comercio De Alimentos Ltda Me,
06/004716-0 Representações Comerciais De Materiais Elétricos Amador & Filhos Ltda, 06/004721-6 Cs Restaurante Ltda, 06/004739-9
Panificadora E Confeitaria M. A. M Ltda Me, 06/004772-0 Dragon
Vigilancia E Seguranca Ltda, 06/004778-0 Isoplaki - Impermeabilizações E Construções Ltda, 06/004797-6 Ambienta - Soluções Em
Meio Ambiente E Turismo Ltda, 06/004818-2 Connextel Teleinformatica Ltda Me, 06/004835-2 Nayara Cabeleireiros Ltda-Me,
06/004847-6 Projeto Camarim-Instituto De Beleza Ltda Epp,
06/004878-6 Linkneti Tecnologia E Informatica Ltda Me, 06/0048891 Garra Reptresentações De Auto Peças Ltda Me, 06/004894-8 Panificadora E Confeitaria Flor Do Paranoa Ltda Me, 06/004897-2
Pizzaria Siciliana Ltda Me, 06/004918-9 Jf - Center Car Comercial
De Automóveis Ltda Me, 06/004935-9 Móveis German Indústria E
Comércio Hotéis E Turismo Ltda, 06/004940-5 Malting Bar E Restaurante Ltda Me, 06/004953-7 Distribuidora De Produtos Auto Adesivos Ltda Me, 06/004958-8 Centro Educacional Pensare Ltda Me,
06/004968-5 Ajjr Contabilidade E Processamento De Dados Ltda,
06/005016-0 Instituto Saint Louis De Cirurgia Plastica - Clinica Luciano Chaves E Karim Eid Ltda, 06/005020-9 Clinica Radiologica
Safe Carneiro Ltda, 06/005026-8 Bsb 4x4 Veiculos Pecas E Servicos
Ltda, 06/005031-4 Instituto Ortopedico E Traumatologico Do Distrito
Federal Ltda, 06/005050-0 Cs-Assessoria Contabil Ltda, 06/005058-6
Nutri Vitae Congelados Ltda, 06/005066-7 Valmir Automoveis Ltda
Me, 06/005067-5 Souza & Assis Representações E Assessoria Ltda,
06/005125-6 Drogaria São Marcos Ltda Me, 06/005129-9 K & R
Clínica De Psicologia Ltda, 06/005139-6 Multi - Serv Promotora De
Credito Ltda, 06/005141-8 Frank De Oliveira Souza & Cia Ltda Me,
06/005146-9 Jep Serviços De Transporte E Construçao Civil Ltda
Me, 06/005147-7 Rodil Caminhoes Ltda Epp, 06/005187-6 A.G.M
Diniz Otica Ltda Epp, 06/005189-2 Ncv Contabilidade Ltda Epp,
06/005195-7 Centro De Formação De Condutores A B Educativo
Ltda Epp, 06/005196-5 Sergabrás Servicos De Garagem Brasilia Ltda, 06/005205-8 Mc Comercial De Produtos Profissionais E Serviços
Gerais Ltda Me, 06/005213-9 Meat & Beef Comercial De Carnes
Ltda Me, 06/005245-7 Centro Automotivo Karango Ltda Me,
06/005247-3 Adrenalina Tuning Comércio De Acessorios Para Veículos Ltda Me, 06/005268-6 Ferrosul Ferragens Ltda Me, 06/0052813 LáFesteira Comercio De Artigos Para Festas Ltda Me, 06/0052902 Galego Peças Usadas Ltda Me, 06/005306-2 Radio Rural De Sao
Joao Ltda, 06/005313-5 Libra Centro De Treinamento Personalizado
Ltda Me, 06/005336-4 Pp Representaçoes Ltda, 06/005338-0 Construtora Bp Ltda, 06/005340-2 Tga Serviços Ltda Me, 06/005374-7
C&K Knychala Informatica Ltda, 06/005380-1 Hydrolar Representacoes E Servicos Ltda, 06/005382-8 Newinco Comercio E Participaçoes Ltda, 06/005384-4 Montanapar Participaçoes Ltda,
06/005393-3 Mwm Representação Comercial Ltda, 06/005395-0 Café
Savana Lanches Ltda Epp, 06/005396-8 Digidados Informatica E
Serviços Ltda Me, 06/005406-9 Ribeiro & Ribeiro Comercio Ltda
Me, 06/005446-8 Instanox Assessoria Tecnica Comercio E Representacoes Ltda Me, 06/005450-6 Cati-Comercio De Informatica Ltda,
06/005485-9 Kly Comunicacao Ltda, 06/005487-5 Drogaria Linna
Ltda, 06/005494-8 Cafe Borbulhante Alimentos Ltda Me, 06/0054972 Restaurante Versiani Ltda Me, 06/005515-4 Panificadora E Confeitaria Amanda Ltda-Me, 06/005532-4 Instituto Agilita De Psicologia Ltda Me, 06/005549-9 Progea Engenharia E Estudos Ambientais Ltda, 06/005550-2 Mercado Rodrigues E Rodrigues Ltda Me,
06/005551-0 D. F.Dantas Distribuidoras De Doces E Bebidas Ltda
Me, 06/005552-9 Lancini Promotora De Crédito E Corretora De Seguros Ltda, 06/005556-1 D.M.J Servicos Avancados Ltda Me,
06/005565-0 Dakai Sistemas Eletrônicos De Segurança Ltda,
06/005584-7 Framelab - Cine Foto Ltda Me, 06/005589-8 Armazém
Itaguaçu Ltda, 06/005598-7 B.B. Tocantins Livraria E Papelaria
Ltda- Me, 06/005963-0 Cacau Comercio De Chocolates
Ltda Epp, 06/005970-2 Nex Consultoria, Planejamento E Representaçoes Ltda, 06/005978-8 Togo Serviços De Cobranças Ltda,
06/006002-6 Rhema Promotora De Vendas Ltda Me, 06/006012-3 S
& S - Materiais De Construçoes Ltda Epp, 06/006028-0 Fratelli Comercio E Serviços Ltda, 06/006049-2 Benelli & Canal Comercio
De Joias E Folheados Ltda Epp, 06/006075-1 J & C Representaçao
De Madeira Material De Construçao Ltda, 06/006078-6 Carvalho
Diesel Peças Ltda Me Epp, 06/006084-0 Agromaster Comercio E
Representacoes De Produtos Agropecuarios Ltda, 06/006086-7 Absolut MeńS Spa E Estetica Ltda, 06/006109-0 Centro De Ensino Stela
Brito Ltda Me, 06/006112-0 New Arte Cabeleireiros Ltda Me,
06/006113-8 Lpsig Informatica Ltda, 06/006117-0 Escola De Informática Imagem Ltda Me, 06/006134-0 Rm Rapido Motoboy Serviços
De Tele Entregas Ltda Me, 06/006141-3 Açougue E Sacolao Unai
Ltda Me, 06/006147-2 Clinica Médica Fisio-Gama Ltda Me,
06/006154-5 Ibep- Instituto Brasil Extensao E Pós Graduaçao Ltda,
<!ID353718-0>
ISSN 1677-7042
63
06/006158-8 D. V House Interiores Ltda, 06/006161-8 Beatriz Locaçoes De Embarcacoes E Comercio Ltda, 06/006167-7 Boi Forte Comércio De Carnes Ltda, 06/006169-3 Prime Rs Publicidade, Comunicação E Eventos Ltda, 06/006172-3 Cmac- Clinica Medica Cardiologica Ltda, 06/006190-1 Macrosoftel Representaçoes Serviços E
Consultoria Tecnica Ltda, 06/006202-9 Riva Comércio De Informática Ltda, 06/006206-1 Eficaz Conservação E Limpeza Ltda,
06/006222-3 Fast Entregas Multiservice Cargas E Encomendas Ltda,
06/006223-1 Recicle - Reciclagem E Recuperac?O De Metais Ltda
Me, 06/006242-8 Drogaria São Judas Tadeu Ltda, 06/006243-6 Nd Comunicacoes Ltda, 06/006244-4 Escola De Cabeleireiros E Salao
Popular Ltda Me, 06/006262-2 Bela Star Cabelereiros Ltda Me,
06/006288-6 Sqc Moveis E Decorac?Es Ltda Me, 06/006299-1 Digital Angel Do Brasil Produtos De Informática Ltda, 06/006317-3
Estica E Puxa Confeccoes E Aviamentos Ltda-Me, 06/006320-3 Antec Do Brasil - Comércio De Brinquedos E Video Games Ltda Me,
06/006328-9 Kamel Assessoria Imobiliaria Ltda, 06/006350-5 Comercial De Alimentos Superfood'S Ltda, 06/006361-0 Porto & Carvalho Ltda Me, 06/006389-0 Estetica D. Braga Santiago Ltda Me,
06/006400-5 Saida Sul Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
06/006413-7 Ogre Design Grafico Ltda, 06/006418-8 Brasilia Eletroeletronica Ltda Me, 06/006440-4 Matrix Segurança Patrimonial
Ltda Me, 06/006442-0 Nitro Race Store Comércio E Serviços Automobilísticos Ltda, 06/006463-3 Ledio E Danillo Video Locadora
Ltda Me, 06/006467-6 Cr1 Representações De Tintas Ltda Me,
06/006475-7 Imperc - Impermeabilizacao, Reforma E Construcao Ltda, 06/006477-3 G A R Veículos Ltda Me, 06/006479-0 A Capital Carimbos Comercio E Industria Ltda Epp, 06/006486-2 Policom
Comercial E Servicos Ltda, 06/006490-0 Net Systems Informatica
Ltda - Me, 06/006499-4 Armarinho Santa Catarina Ltda Epp,
06/006516-8 F & G Confecçoes E Calçados Ltda Me, 06/006521-4
Maison Dog Comercio De Produtos De Animais Ltda Me,
06/006533-8 Virtual Comercio E Serviços Ltda Me, 06/006550-8
Universo Comercial E Exportação De Mercadorias Ltda, 06/0065699 F2 Filmes Ltda, 06/006579-6 Docelandia Comercio De Doces Ltda
Me, 06/006582-6 Sma Industria E Comércio De Gerador De Hipoclorito E Serviços De Manutenção Ltda Epp, 06/006603-2 Aba
Consultoria E Gerenciamento De Projetos Ltda, 06/006611-3 Gr 01
Gravação E Produção De Evantos Ltda Me, 06/006620-2 Wilker
Produtos De Informatica Ltda Me, 06/006624-5 Betta - Participação
E Gestão Empresarial Ltda, 06/006630-0 Centro Oeste Representações De Medicamentos E Informática Ltda, 06/006631-8 Jcc Construtora E Incorporadora Ltda, 06/006633-4 Ajv- Distribuidora De
Produtos Alimenticios Ltda, 06/006647-4 Ligue Boy Entrega De Encomendas Ltda, 06/006648-2 Engessul-Servicos De Engessamento
Ltda Me, 06/006654-7 Le Top Alameda Comercio De Roupas E
Serviços Ltda - E.P.P, 06/006660-1 Staroffice Informatica Ltda Me,
06/006666-0 Betel Assessoria Imobiliária Ltda Me, 06/006701-2 Alumi Publicidades Ltda, 06/006717-9 Saboreto Restaurante E Comercio
Ltda Me, 06/006722-5 Orange Produções De Eventos Ltda Me,
06/006724-1 Lgk Engenharia Ltda, 06/006725-0 Clinica Odontologica Edna Lira Ltda, 06/006728-4 Gebrim & Gebrim Clínica Médica
E Estética Ltda, 06/006729-2 Doce Luiza Confeitaria Ltda Epp,
06/006730-6 Arte & Couro Serviços De Estofamentos Ltda,
06/006732-2 Rcl Comercial Ltda Epp, 06/006736-5 S Z Telecon
Telefonia E Telecomunicações Ltda Me, 06/006741-1 Flamingo Alimentos Industria E Comercio Ltda Me, 06/006749-7 Simone Brinquedos E Variedades Ltda Me, 06/006752-7 Escola Pequenos Brilhantes Ltda Me, 06/006757-8 Rural Nova Betânia Ltda, 06/0067594 Aramarte- Comercio De Moveis Ltda Epp, 06/006762-4 Veton
Eletromedicina Ltda, 06/006768-3 Pirineus Comercial E Incorporadora Ltda, 06/006770-5 Fp Comercial De Alimentos Ltda Me,
06/006771-3 Gordos Pizzaria Ltda Epp, 06/006776-4 Calina Consultoria E Assessoria Em Informática Ltda, 06/006783-7 Grupo Cabral Oliveira Do Brasil - Comércio Varejista De Artigos Do Vestuário
Ltda Me, 06/006785-3 Fascinaçao Flores E Presentes Ltda Me,
06/006793-4 Ms Comercio E Serviços De Informatica Ltda,
06/006808-6 Oliveira & Lima Comercio De Extintores Ltda Epp,
06/006811-6 Account-Eventos Promoçoes E Representaçoes Ltda,
06/006814-0 Lg&C Consultoria Ltda, 06/006820-5 Conifera Empreendimentos Agropecuarios Ltda, 06/006824-8 Kozcoe Engenharia Ltda, 06/006839-6 Paulo Eduardo Stangler & Cia Ltda, 06/006842-6
Sms Serviços Médicos Samambaia Ltda Epp, 06/006846-9 Alves Da
Silva & Silva Santos Ltda Me, 06/006854-0 Sociedade De Educacional David E Beatriz Ltda Me, 06/006870-1 Central Service Turismo Ltda Me, 06/006872-8 Por Do Sol Turismo Ltda, 06/006878-7
Madecastro- Madeiras E Materiais De Construção Ltda Me,
06/006879-5 Climp Clinica Medica E Psicologica Ltda, 06/006880-9
Panificadora E Confeitaria R.A.B Ltda, 06/006882-5 Digi-Line Telecomunicações E Informatica Ltda Me, 06/006883-3 Papelaria Glória Copiadora Ltda Me, 06/006893-0 Panificadora Pao Bao Uai Ltda
Me, 06/006895-7 Pizza A Bessa Pizzaria Ltda Epp, 06/006902-3 Wtb
Tecnologia Da Informação Ltda, 06/006904-0 Martins Projetos De
Instalacoes Ltda, 06/006920-1 Sat Alarmes E Monitoramento Eletronico Ltda Epp, 06/006942-2 Kelves Transportes Ltda Me,
06/006943-0 Bose Comercio De Pvc Ltda Me, 06/006944-9 Drogaria
São Paulo Ltda Me, 06/006946-5 Universo Digital - Comercio De
Produtos Eletronicos Ltda Me, 06/006961-9 Xande Calcados Ltda
Me, 06/006962-7 Sorriso Móveis E Eletrodomésticos Ltda Me,
06/006964-3 Lancini Promotora De Crédito E Corretora De Seguros
Ltda, 06/006965-1 Jfr - Representações E Acessorios Automotivos
Ltda Me, 06/006972-4 Natureba Lanchonete E Restaurante R.R Ltda
Me, 06/006973-2 Sj Distribuidora Alternativa Ltda, 06/007001-3 Cidade Engenharia Ltda, 06/007003-0 Gg Comercio E Industria De
Decoracoes Ltda Me, 06/007006-4 Abc-Synteko Pisos De Madeira E
Resina Ltda Me, 06/007011-0 Pixel Informatica Ltda, 06/007017-0
Maria Sem Vregonha Modas Ltda Epp, 06/007023-4 Ll Armazem
Rural Ltda Me, 06/007032-3 Positive Idiomas Ltda Me, 06/007041-2
Rocha & Rocha Ltda, 06/007050-1 Strada Veiculos Ltda, 06/007051-
64
ISSN 1677-7042
0 Drogaria E Perfumaria Arapoanga Ltda Me, 06/007096-0 Floricultura A Padroeira Do Brasil Ltda Me, 06/007099-4 Lombardia
Comercial Ltda, 06/007100-1 Districomp Centro-Oeste - Importadora
E Distribuidora De Informatica Ltda Me, 06/007116-8 Viking Representação De Veículos Ltda, 06/007121-4 Adão & Doraci Ltda Epp,
06/007125-7 Proixl Centro De Serviços De Estenotipia Ltda Me,
06/007128-1 Cfc-B Auto Escola Filadélfia Ltda Me, 06/007129-0 Ml
Tec Tecnologia Da Informação Ltda Epp, 06/007133-8 Bdc - Consultoria, Planejamento, Participações E Empreendimentos Ltda,
06/007140-0 Saneativo Laboratório Farmacêutico Ltda Me,
06/007145-1 Restaurante Boa Viagem Ltda Me, 06/007147-8 Comando Auto Som E Assessorios Ltda Me, 06/007154-0 Conesa Construcoes E Saneamento Ltda, 06/007945-2 La Fiesta -Eventos Culturais Ltda, 06/007949-5 Space Byte Informatica Ltda Me,
06/007953-3 Cunha Consultores Associados Ltda, 06/007954-1 Plano
B Propaganda Ltda Epp, 06/007971-1 Drogaria Pinguim Ltda Epp,
06/007972-0 Phn Representações De Produtos Médicos Hospitalares
Ltda, 06/007976-2 Plennus Sistemas De Informatica Ltda, 06/0079770 Jf Rent A Car Veiculos Ltda, 06/007999-1 Iluminar Comercio De
Mateiras Eletronicos Ltda Me, 06/008008-6 T.B.A. Calçados Ltda
Me, 06/008009-4 Academia Corpo Light Ltda Me, 06/008010-8 Monteiro & Amaral Ltda Me, 06/008011-6 Dimep Psicologia E Medicina
Do Trabalho Ltda, 06/008012-4 Maximoom - Materiais De Limpeza
E Descartáveis Ltda Me, 06/008018-3 Soautos Servicos Mecanicos
Ltda Me, 06/008019-1 Ep Automoveis Ltda Me, 06/008031-0 Virtualit Consultoria Em Informatica Ltda, 06/008037-0 Fast Computer
Consultoria E Software Ltda, 06/008038-8 Ffrr Comércio De Jóias E
Presentes Ltda - Epp, 06/008042-6 Dfm Comércio De Peças De
Motos Ltda Me, 06/008046-9 Augsue Armazens Frigorificos Ltda,
06/008069-8 Rgr Automação E Serviços Ltda Me, 06/008073-6 Cfcb
- Centro De Formacao De Condutores F&M Ltda Me, 06/008088-4
Lcp Informatica Ltda Me, 06/008089-2 Kaeru Comercio E Representac?Es Ltda Me, 06/008103-1 Radiadores Minas Brasilia Ltda,
06/008123-6 Sbz - Telecomunicações Ltda, 06/008136-8 Odontoclinica Pasteur Ltda, 06/008138-4 Lore'S Indústria E Comércio De Produtos Alimentícios Ltda Me, 06/008162-7 Chocolat Glace Comercio
De Alimentos Ltda, 06/008166-0 Euro Lanches Ltda Me, 06/0081830 Rodocell- Celulares E Conveniencias Ltda Me, 06/008204-6 Kanaan Artigos Esportivos E Recreativo Ltda Me, 06/008209-7 Terapia
Pizzaria Ltda, 06/008210-0 Cult Produçao E Eventos Ltda,
06/008213-5 Minimercearia Sandal Ltda Me, 06/008219-4 Sao Paulo
Engenharia E Comercio Ltda, 06/008231-3 Laboratorio Sabin De
Analises Clinicas Ltda, 06/008232-1 Laboratorio Taguatinga De Patologia Clinica Ltda, 06/008253-4 Trazzi Estúdio Fotográfico Comercial Ltda, 06/008255-0 Grifo Editoração Ltda, 06/008261-5 Teodoro Cavalcante Consultoria Negocios E Representaçoes Ltda-Me,
06/008263-1 Connutri Consultoria E Assessoria Em Nutricao E Alimentacao Ltda, 06/008264-0 Sam Pizza Expressa Ltda Me,
06/008267-4 Pierre Cabeleireiros Ltda Me, 06/008268-2 M & C Comércio, Artesanatos E Presentes Ltda, 06/008281-0 Tamf Academia Para Mulheres Ltda Me, 06/008283-6 Odontotal R.A. Ltda,
06/008298-4 Panificadora E Confeitaria J & E Ltda Me, 06/0083085 Vitoria Transportes Ltda Me, 06/008309-3 El Paso Texas Bar E
Restaurante Ltda Me, 06/008318-2 Azics Intercambio Cultural Turismo Ltda, 06/008319-0 Ajr - Comercio Varejista De Refeições Ltda
Me, 06/008321-2 Startware Informatica Ltda, 06/008326-3 M.A. Pisos E Lajes Do Brasil Ltda, 06/008342-5 Espetinho Bambam Bar E
Lanchonete Ltda Epp, 06/008365-4 Lunlayssom Promoções De Eventos Ltda Epp, 06/008366-2 Chaulet & Marengo Ltda Me, 06/0083778 Silveira & Morais Comercio De Automoveis Ltda Me, 06/0083840 Via Veiculos Ltda Me, 06/008392-1 Organizacao 13 De Maio Ltda
Epp, 06/008393-0 Mp Comercio De Utilidades Domesticas Ltda Me,
06/008396-4 C&N Correspondente E Serviços De Informatica Ltda
Me, 06/008397-2 Nova Meta Comercio De Roupas Ltda Epp,
06/008399-9 Nova Era Comercio De Roupas Ltda Epp, 06/008413-8
Refrigeração Ribeiro Ltda Me, 06/008414-6 D.O. Press Comunicacao
E Consultoria Ltda, 06/008418-9 Df Utilidades E Componentes Automotivos Ltda Me, 06/008422-7 Aws Empreendimentos Turísticos
Ltda, 06/008425-1 Corte De Ouro Cabeleireiros Ltda Me, 06/0084413 Jm Marcenaria Ltda Me, 06/008453-7 Exata Comércio E Distribuição De Equipamentos De Medição Ltda Epp, 06/008455-3 Rh
Tecnologia E Serviços Ltda Epp, 06/008457-0 Mavi Campos - Produtos Agropecuarios Ltda Me, 06/008463-4 Original Pavimentaçoes
E Revestimentos Ltda, 06/008467-7 Get Telecomunicacoes E Informatica Ltda, 06/008472-3 Dzarmnet Serviços De Informática Ltda
Me, 06/008480-4 Rbw - Comunicaçao E Marketing Digital Ltda Me,
06/008485-5 Gelo E Sia Ltda Me, 06/008486-3 Cerauco - Centro De
Reabilitaçao De Auditoria E De Consultoria Odontologicas Ltda,
06/008487-1 Sermagel Refrigeracao Ltda Epp, 06/008496-0 Reis Distribuidora De Cosméticos Ltda, 06/008502-9 Premier Eventos Ltda,
06/008512-6 Brasília Comércio De Medicamentos Ltda Epp,
06/008522-3 Nobre Eventos Ltda Me, 06/008525-8 Valcar Veiculos
Ltda Me, 06/008526-6 Planal Lubrificantes Ltda, 06/008546-0 Imressao Com Cafe Reprografia E Lanchonete Ltda Me, 06/008548-7
M.M. Comercio De Bebidas Ltda Me, 06/008555-0 Bte - Brasilia
Transporte Executivo Ltda, 06/008557-6 B.R.A Export Comercio Exterior Ltda Me, 06/008566-5 Dimbin Soluções Em Engenharia E
Tecnologia Da Informação Ltda, 06/008570-3 Cred Invest Representações Bancarias E Promotora De Vendas Ltda, 06/008581-9 Tls
Representaçao Comercial Ltda, 06/008590-8 Dental Roma Ltda,
06/008591-6 Exclusiva Aluguel De Veiculos Ltda Epp, 06/008592-4
Maxima Serviços E Transporte Ltda Epp, 06/008593-2 Rr Comercio
De Salgados Ltda Me, 06/008599-1 Jm Madeireira Ltda Epp,
06/008600-9 Tagualub - Comércio E Serviços De Lubrificantes Ltda
Me, 06/008621-1 Lig Brasilia Serviços De Telecomunicaçao Ltda,
06/008622-0 Total Video Locadora Ltda, 06/008624-6 Cabal Brasil
Ltda, 06/008627-0 Comércio De Borrachas N. S. Aparecida Ltda-Me,
06/008632-7 Superboni - Comércio Importação E Exportação De
Alimentos Ltda, 06/008639-4 Escritorio Administrativo Central Ltda-
1
Epp, 06/008642-4 Buani & Pauluci Ltda, 06/008643-2 Portigraf
Editora Ltda Epp, 06/008644-0 Mhaber Logistica De Transportes
Ltda, 06/008645-9 Sarah Comercial De Carnes Ltda, 06/008658-0
Sistema M De Comunicação Ltda, 06/008665-3 Sos Assessoria Administrativa Ltda, 06/008666-1 Lilac Modas E Uniformes Ltda Me,
06/008668-8 Interligue Escola De Informatica Ltda, 06/008673-4
Amorim Comercio De Gas Ltda Epp, 06/008699-8 Processo Desenvolvimento Empresarial Ltda, 06/008705-6 Bsb Comercio De Produtos Alimenticios E Descartaveis Ltda Me, 06/008709-9 Drogaria
Sateles Ltda Me, 06/008710-2 Nova Linha Comércio De Celular &
Informática Epp, 06/008711-0 ViṕS Comercial De Produtos Alimenticios Ltda Me, 06/008738-2 Auto Shop Numero 01 Ltda Me,
06/008740-4 Gran Canaria Representacoes Ltda Me, 06/008744-7
Lintek-Soluções Eletrônicas Ltd Me, 06/008747-1 Suprema Administraçao De Restaurante E Serviços Gerais Ltda, 06/008748-0 Industria E Comercio De Alimentos Bonapetit Ltda Me, 06/008751-0
Restaurante E Lanchonete Tradicentral Ltda Me, 06/008761-7 King
Fruit Comércio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda Me,
06/008768-4 Only Print- Serviços De Plotagens Ltda - Me,
06/008773-0 Essencial Depilação Ltda Me, 06/008776-5 Cel Tecnologia E Informatica Ltda, 06/008785-4 L & D - Assessoria De
Condominio E Contabilidade Ltda, 06/008789-7 Vieira Serpa Comercio E Representacao Ltda, 06/008803-6 Hiro Car Auto Peças
Construções E Serviços Ltda-Me, 06/008807-9 Cap Auto Pecas Ltda,
06/008810-9 Lopes & Ribeiro Ltda Me, 06/008813-3 Nvm Comercio
De Produtos De Limpeza Ltda Epp, 06/008817-6 O P Representacoes
Comerciais Ltda Me, 06/008819-2 Vl Comércio E Distribuição Ltda,
06/008821-4 Dmz Consultoria Empresarial Ltda, 06/008888-5 Fc Veiculos Ltda, 06/008903-2 Tramed Medicina Do Trabalho Ltda,
06/008907-5 Cores E Formas Móveis E Decorações Ltda - Me,
06/008909-1 Lago Norte Transportes Ltda Epp, 06/008928-8 Limaq
Móveis Para Escritório Ltda Me, 06/008929-6 Everest Turismo Ltda
Me, 06/008930-0 Droga Lara Produtos Farmaceuticos Ltda Epp,
06/008933-4 M P -Construçoes E Serviços Ltda, 06/008980-6 Higia
Farmacia E Manipulação Ltda Epp, 06/008988-1 Fumagali Administradora E Corretora De Seguros E Imoveis Ltda, 06/008996-2
Geral Gesso Decoracoes Comercio E Servicos Ltda Me, 06/009004-9
Drogaria Felipe Ltda, 06/009006-5 Conection Refrigeraçao Ltda Me,
06/009011-1 Instituto Brasiliense De Pós-Graduação Ltda,
06/009074-0 Mamrap Consultoria Negocios E Representaçoes Ltda,
06/009075-8 Madeireira Itapema Ltda Epp, 06/009076-6 Casa Da
Mulher Instituto De Beleza Ltda, 06/009095-2 Santa Maria Extintores
Ltda Me, 06/009099-5 Arte Nossa Comercio De Bijuterias Ltda-Me,
06/009105-3 Leomanda Distribuidora De Bebidas Ltda Me,
06/009117-7 Monta Projetos Elétricos Ltda Me, 06/009122-3 Lorigraf
Df Tintas Especiais Ltda, 06/009123-1 Korst & Vale Comercio Importaçao E Exportaçao De Produtos Texteis Ltda, 06/009125-8 Mega
Brasil Administraçao E Serviços Tecnicos Ltda, 06/009126-6 Decola
Turismo Ltda, 06/009129-0 Bratel Comercio Ltda, 06/009135-5 Telhas E Madeiras Sul Minas Ltda Me, 06/009137-1 Lanchonete Mine
Delicias Ltda Me, 06/009154-1 Bios Empreendimentos Tecnologicos
Ltda, 06/009159-2 Fonseca & Fonseca Representações De Produtos
Premoldados Ltda, 06/009169-0 Bang Auto Mecanica Ltda-Me,
06/009174-6 Ilume - Iluminacao E Comercial Eletrica Ltda,
06/009177-0 Vida Agência De Automóveis, Pintura E Lanternagem
De Veiculos Ltda-Me, 06/009178-9 Construtora Bela Vista Ltda-Me,
06/009186-0 Max Print Comercio Ltda Epp, 06/009192-4 Athena
Engenharia Ltda, 06/009197-5 Renaissance Empreendimentos LtdaMe, 06/009198-3 Olimpia Participaçoes Ltda-Me, 06/009202-5 Pro Dental Produtos Odontológicos Ltda Me, 06/009209-2 Soares Comercial Ferragista Ltda Me, 06/009214-9 Mgz Arquitetura E Eventos
Ltda, 06/009215-7 Papel Cristao Serviços E Transportes De Documentos Ltda Me, 06/009219-0 Jn Distribuidora De Gas Ltda Me,
06/009222-0 Rei Da Reciclagem Eg Ltda Me, 06/009226-2 Ave Mil
Alimentos Ltda Epp, 06/009235-1 Nogueira Pizzaria E Lanches Ltda
Me, 06/009238-6 Atf-Comunicaçao Empresarial Ltda, 06/009248-3
Unilar Mudanças E Transportes Ltda Epp, 06/009250-5 Central Paes
E Doces Ltda Epp, 06/009251-3 Lra Panificadora E Confeitaria Ltda
Epp, 06/009252-1 Resplan Comercio De Alimentos Ltda, 06/0092564 Sabrina Braga Ltda Me, 06/009257-2 Irmaos Rossi Portoes Automaticos Ltda, 06/009259-9 Espaço & Forma - Móveis E Divisórias
Ltda, 06/009263-7 Micro Training Servicos De Informatica Ltda,
06/009266-1 Hospital Veterinaria Park Hill Ltda, 06/009287-4 Do
Carmo Comercio De Produtos Oticos Ltda -Me, 06/009294-7 C. V. P.
Comercial De Veiculos E Pecas Ltda, 06/009302-1 Alpha-Assessoria
E Consultoria Em Geologia E Engenharia Ltda, 06/009303-0 T & R
Montagens Ltda Me, 06/009311-0 Total Transportadora De Cargas
Ltda, 06/009312-9 Tropical Engenharia, Serviços E Consultoria Ltda,
06/009317-0 Reciclagem De Plasticos Brasil Ltda Me, 06/009330-7
Investimoveis Brasília Ltda, 06/009331-5 Conta Certa Associados Auditoria, Contabilidade Ltda, 06/009332-3 Socorro Eletrico E Instaladora Ferreira Ltda Me, 06/009336-6 J & S Comércio De Aparelhos Celulares Ltda Me, 06/009337-4 Pirâmide- Eletrônica, Telefonia E Informática Ltda Me, 06/009339-0 Restaurante Tayar Ltda
Epp, 06/009348-0 Clinica Odontologica Pedro Felix Ltda, 06/0093498 S W Mecanica E Lanternagem Ltda Me, 06/009364-1 Auto ParkEstacionamento Rotativo Ltda, 06/009368-4 Central De Brinquedos
Utilidade Do Lar E Presentes Ltda Me, 06/009376-5 Wr Grafica Ltda
Epp, 06/009385-4 Eterno 3d - Comércio De Video Games Ltda-Me,
06/009393-5 Video-Locadora Mania Ltda Me, 06/009403-6 Girassol
Mercado E Conveniência Ltda Me, 06/009405-2 Alencastro Veiga
Prestadora De Serviços Ltda -Me, 06/009407-9 Casa De Carnes Santo
André Ltda Me, 06/009409-5 Boeing Turismo Ltda, 06/009412-5
Mercearia E Frutaria Independencia Ltda Me, 06/009424-9 PreverMedicina Do Trabalho Auditoria E Pericia Medica Ltda, 06/0094257 Germana Industria De Alimentos Ltda, 06/009426-5 Comercial De
Alimentos Ran Ltda Me, 06/009429-0 Panificadora E Confeitaria Seis
Irmaos Ltda Me, 06/009432-0 Pantera Mineração Ltda, 06/009436-2
Caciplásticos Indústria E Comércio De Plásticos Ltda, 06/009441-9
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Urbanus Propaganda E Editora Ltda, 06/009451-6 Sat Auto Peças E
Serviços Ltda Me, 06/009462-1 Centro Sul - Centro De Formação De
Condutores Ltda Me, 06/009473-7 Gecko Entretenimento Ltda Me,
06/009475-3 Instituto Verhum Video Endoscopia E Reproduçao Humana Ltda, 06/009481-8 Callmed Tecnologia Medico-Hospitalar Ltda
Me, 06/009498-2 Imagem Dental Radiologia Ltda, 06/009504-0 Hlc
Comunicação E Representações Ltda, 06/009516-4 W M Construtora
Transporte E Turismo Ltda, 06/009525-3 Ferragens W M Ltda Me,
06/009532-6 Chocolate Com Arte - Confecçao E Comércio Ltda Epp,
06/009540-7 Beth E Junior Confecções Ltda Me, 06/009564-4 Jb
Artigos Infantis Ltda Me, 06/009570-9 Mug - Materiais Reciclaveis
Ltda Me, 06/009571-7 Mult- Itens Comercio De Artigos De Papelaria
Ltda Epp, 06/009575-0 Porto Seguro Realizações Imobiliárias Ltda
Me, 06/009580-6 Drogaria Superma Ltda, 06/009584-9 Brasilia Participações E Empreendimentos Ltda, 06/009597-0 Centro De Formacao De Condutores B Bahia Ltda Me, 06/009598-9 Lucena Fahning Ti Ltda, 06/009607-1 Best Buy Informatica E Representacoes
Ltda, 06/009610-1 Salao De Beleza CastrúS Ltda Me, 06/009616-0
Lord Tour Agencia De Viagens E Turismo Ltda Me, 06/009617-9
Clinob - Clinica Odontologia De Brasilia Ltda, 06/009620-9 Centro
De Reabilitaçao Corpo E Saude Ltda Me, 06/009623-3 Carvalho
Rodrigues, Engenharia Ltda, 06/009628-4 Nmk Assessoria Contábil E
Publicitária Ltda, 06/009629-2 Hospital Santa Paula Ltda, 06/0096373 Expressao Contabil & Associados Ltda, 06/009638-1 Constru-Rápido Materiais De Construções Ltda, 06/009646-2 Bar Pereira Ltda
Me, 06/009650-0 Sacaria Arte Brazil Ltda Me, 06/009656-0 Ana
Lucia Eventos Ltda Me, 06/009657-8 Restaurante E Choperia Brasil
Sul Ltda -Me, 06/009661-6 Trans-Pax Transportadora Ltda,
06/009665-9 Lampen Iluminaçao E Eletricidade Ltda, 06/009670-5
Antares Calcados Ltda Me, 06/009674-8 Call Tecnologia E Servicos
Ltda, 06/009682-9 Dias & Moraes Ltda Me, 06/009689-6 Arprom
Feiras E Exposições Do Centro Oeste Ltda, 06/009703-5 La Bambina
Doceria E Lanches Ltda Epp, 06/009705-1 Maqplan Maquinas Para
Escritorio Ltda, 06/009708-6 Mercado Alencar Ltda Me, 06/0097159 M C Confecçoes Sob Medida-Atelier De Costura Ltda-Me,
06/009716-7 Mundo Ecológico - Comércio De Materiais Recicláveis
Ltda Me, 06/009720-5 Creche Senninha Ltda Me, 06/009721-3 Barbearia Brasilia Ltda Me, 06/009722-1 Aliança Materiais Para Construçao E Acabamento Ltda Me, 06/009726-4 Adeco Agropecuaria
Brasil Ltda, 06/009729-9 Mm Systens Serviços De Informatica Ltda,
06/009733-7 Moreira E Santos Ltda, 06/009734-5 Letouzé Consultoria Em Ciência E Tecnologia Ltda, 06/009752-3 Ponto 102 Presentes Ltda Me, 06/009757-4 Dismaf Comercial Importação E Exportação De Manufaturados Ltda, 06/009761-2 Marcacomunica - Publicidade,Propaganda,Marketing,Comunicação Visual E Representações Ltda, 06/009765-5 Higimix Soluções Inteligentes Em Higiêne
Ltda- Me, 06/009771-0 Construtora E Incorporadora Cocretiza Ltda,
06/009773-6 Gambar Bar E Lanchonete Ltda Me, 06/009775-2 Condor Veiculos Ltda Epp, 06/009780-9 Wwr Informatica Ltda Me,
06/009783-3 Aguiatech Consultoria E Informatica Ltda Me,
06/009785-0 Ellmaq-Ecf Comércio De Equipamentos Eletrônicos Ltda Epp, 06/009789-2 Vergo Matrix Do Brasil Importaçao E Exportaçao De Produtos Ltda, 06/009791-4 Agropecuaria Jc Ltda Me,
06/009792-2 Drogaria Santa Clara Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda Me, 06/009808-2 Golden Instalaçoes De Elevadores
Ltda, 06/009809-0 Mgs Informatica Ltda Me, 06/009821-0 Bar Lanchonete E Pizzaria Santa Paula Ltda Me, 06/009823-6 Drogaria Melo
& Guedes Ltda Me, 06/009827-9 3.L. Engenharia Ltda, 06/009828-7
Vbs Express Logistica E Serviços Gerais Ltda-Me, 06/009830-9 Centro Médico Integrado Ltda, 06/009835-0 Bhr-Assessoria E Comercio
Exterior Ltda, 06/009838-4 Ginarte Musculacao E Ginastica Ltda,
06/009845-7 Açãocred Consultoria E Assessoria Ltda, 06/009848-1
Shok Segurança Ltda, 06/009853-8 Cvl Comercio E Industria De
Laticinios Ltda, 06/009858-9 Reformadora Peixoto Ltda Me,
06/009867-8 Mcl Assessoria Parlamentar Ltda, 06/009868-6 Observatorium - Comércio De Livros E Revistas Ltda Me, 06/009881-3
Gramado Brasilia Transportes E Papeis Ltda Me, 06/009882-1 Comp
Line Informática Ltda, 06/009889-9 Funeraria Campo Da Esperanca
Ltda, 06/009893-7 Iris Lanchonete E Restaurante Ltda Me,
06/009898-8 Cobre Comercio Brasileiro De Artefatos Especiais Em
Metal Ltda Me, 06/009899-6 Arte Serviços De Comunicação Visual
Ltda Me, 06/009900-3 W O Produtos Farmaceuticos Ltda Me,
06/009904-6 Mamã Confecções Ltda Me, 06/009907-0 Alcance
Odontologia E Terapias Integradas Ltda, 06/009910-0 Kya Comercio
De Alimentos Ltda Me, 06/009915-1 Emaús Comercio De Roupas E
Assessorios Ltda Me, 06/009920-8 Cevada E Laticinios Fleury Ltda
Me, 06/009921-6 Sousa Jardim Comércio De Plantas Ltda Epp,
06/009922-4 Auto Escapamento Farias Ltda Me, 06/009929-1 Ultra
Som Diagnose Ltda, 06/009931-3 Águia Atacadista Da Construção
Ltda, 06/009932-1 Azaz Serviços De Informática Ltda Me,
06/009934-8 Cupidu'S Confecções E Comércio Ltda Me, 06/0099453 Comercial Patasa Ltda Epp, 06/009946-1 Jbr Luminosos Ltda Me,
06/009948-8 Josibacelar Representaçao Comercial De Materiais De
Construçao Ltda, 06/009949-6 Carvoaria Santos Ltda, 06/009959-3
Otica Dimensao Ltda Me, 06/009965-8 I T Alimentos Ltda Me,
06/009970-4 Camarim Comércio E Confecção De Artigos Do Vestuário Ltda Epp, 06/009986-0 Drogaria Alameda Ltda, 06/009990-9
Drogaria Mf Ltda Me, 06/009991-7 Onco Comercio E Representaçoes Ltda Epp, 06/009992-5 E M B - Engenharia E Consultoria
Ltda, 06/010000-1 Enigma-Compra Venda Distribuiçao De Produtos
In Natura E Manufaturados, 06/010009-5 Comel Comercio De Moveis E Eletros Ltda Epp, 06/010017-6 Jl Comercio De Alimentos
Ltda Me, 06/010022-2 Nelson Fonseca Desenvolvimento De Software Em Informatica Ltda, 06/010034-6 One Day Spa Centro De Beleza
Ltda Epp, 06/010035-4 X-Evolution Bomboniere E Diversoes Eletronicas Ltda Me, 06/010041-9 Darse Arimatéa & Assunção Associados Ltda, 06/010044-3 Cm Informatica Ltda Me, 06/010045-1
Agropecuária Caiapó Ltda, 06/010053-2 Codel - Construcões, Demolicões E Locacões Ltda, 06/010055-9 Wtb Fullbase Informatica
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Ltda, 06/010064-8 Fogo Cerrado - Imagens E Servicos Ltda Me,
06/010092-3 Rr Comercial De Computadores Ltda, 06/010098-2
Iguatemi Participações Ltda, 06/010102-4 Instituto Haou Taami Terapia Alternativa Alimentacao E Medicina Integrada Ltda,
06/010105-9 Jm Vidraçaria Ltda, 06/010112-1 Franci - Turismo Ltda
Me, 06/010127-0 Jajur Comercio De Derivados De Petroleo Ltda,
06/010128-8 Jade Comércio De Derivados De Petróleo Ltda,
06/010145-8 Ccm Serviços Gerais Ltda, 06/010147-4 Nacional-Produçao E Promoçao De Eventos Ltda, 06/010150-4 Ápice Empreendimentos Participaçoes E Representaçoes Empresariais Ltda,
06/010155-5 A 3 Soluções Tecnologia - Comércio E Serviços De
Produtos De Informática E Tecnologia Ltda, 06/010162-8 Autocred
Financiamento De Veículo Pessoal E Corretora De Seguros Ltda,
06/010166-0 Casa Moura Fenelon Comercio De Produtos De Limpeza Ltda Me, 06/010168-7 Padrão-Ix Informática Sistemas Abertos
Ltda, 06/010169-5 Lanchonete Palma Ltda Me, 06/010172-5 Loterica
Jade Ltda, 06/010180-6 Arte Em Madeira Comercio Varejista De
Cestas Ltda Me, 06/010181-4 D' Verasgold Comércio Varejista De
Equipamentos Para Cadeiras De Roda Ltda Me, 06/010189-0 Lc Joias
Ltda, 06/010194-6 Vinicius Malharia E Confecções Ltda Me,
06/010200-4 V & S Drogaria Ltda -Me, 06/010202-0 Rdn Comercio
De Colchoes Ltda Me, 06/010221-7 Casablanca Serviços Ltda,
06/010224-1 Elegance Móveis Finos E Decorações Ltda, 06/0102268 Livraria Tradição Ltda Me, 06/010231-4 Auto Eletrica Nohana Ltda
Me, 06/010235-7 Construtora Jr Ltda, 06/010246-2 Fa Comercio De
Flores & Artesanato Ltda Me, 06/010258-6 Jp Assessoria Empresarial
Ltda, 06/010269-1 Work Center Informática Ltda Me, 06/010270-5
Acsa Tecnologia E Soluçoes Em Informatica Ltda, 06/010284-5 Mj
Informatica Ltda Me, 06/010288-8 Estação Sul Auto Posto Ltda,
06/010289-6 G.S Comercial De Ovos E Verduras Ltda Me,
06/010295-0 Cromma - Tecnologia Em Metais Ltda Epp, 06/0102977 Hospital Franco Ltda, 06/010299-3 Gama Distribuidora De Alimentos Ltda, 06/010301-9 Quallity Comercio De Materiais De Construcao E Acabamento Ltda Epp, 06/010304-3 L & L Transportes E
Turismo Ltda, 06/010308-6 Protons Cientifica Produtos Para Laboratorios E Serviços Ltda Epp, 06/010309-4 A & R Comercio E
Serviços De Motos E Peças Ltda Me, 06/010312-4 St - Representações Ltda, 06/010314-0 4m- Comercio E Serviços Ltda, 06/0103221 Asa - Academia, Saude, Acao Ltda Me, 06/010323-0 K & K
Persianas Ltda Me, 06/010328-0 Rma Celular E Informatica Ltda Me,
06/010329-9 Time. Info Celular E Informática Ltda Me, 06/010331-0
Montrealtos Pecas E Servicos Ltda, 06/010339-6 D & M Construtora
Ltda, 06/010354-0 Construtora Colinas Ltda, 06/010366-3 4p Serviços Automotivos Ltda Me, 06/010369-8 So Pesca Comercial Ltda
Me, 06/010370-1 E.F.S Consultoria E Informatica Ltda, 06/010376-0
Suprema Veiculos Ltda, 06/010383-3 Rezauto Serviços Automotivos
Ltda Me, 06/010387-6 Policarros Automotivo Ltda Me, 06/010388-4
Ddd- Multimidia Ltda, 06/010392-2 Asa Alimentos Ltda, 06/0104023 Surf Street Show Representaçao Comercial De Roupas Acessorios
Ltda, 06/010407-4 Jc Comercio De Equipamentos De Informatica
Ltda Me, 06/010415-5 Apps- A Pratica Prestaçao De Serviços Ltda,
06/010418-0 Dantas Comercio De Chapeus Ltda Me, 06/010423-6 A
Casa Do Queijo Comercio De Comestiveis E Bebidas Ltda,
06/010432-5 Cj Distribuidora E Comercio De Embalagens Ltda Me,
06/010435-0 Cale Engenharia Ltda, 06/010443-0 Dk Cabeleireiros
Ltda, 06/010449-0 Andrade & Oliveira Comercio De Acessorios Para
Veiculos Ltda Me, 06/010450-3 S.A. Atacadista De Alimentos Ltda,
06/010454-6 Professional Management - Consultoria Treinamento E
Informatica Ltda, 06/010501-1 Seage Mao De Obra Ltda, 06/0105062 Proença & Sales Ltda Me, 06/010512-7 Marques & Pereira Ltda,
06/010519-4 Factoring Planalto Ltda, 06/010520-8 Tem Dono Moda
Jovem Ltda, 06/010524-0 C.R.E Peças & Baterias Ltda Me,
06/010530-5 Alambrindes Comercio De Brindes Ltda, 06/010531-3
Construsolo Construçoes Ltda, 06/010536-4 Pratta Comercio E Distribuidora Ltda Epp, 06/010537-2 Df Cobranças Ltda Epp,
06/010539-9 St Patrick Consultoria Empressarial Ltda, 06/010540-2
Capital Software E Consultoria Ltda, 06/010543-7 Lacerda Contabilidade Ltda, 06/010548-8 LioǹS Video Locadora Ltda Me,
06/010553-4 Arprel Arquitetura Projetos E Engenharia Ltda,
06/010554-2 M.Guaranys Consultoria Ltda, 06/010558-5 Ab Vieira
Design Ltda Me, 06/010560-7 Scrita Contabilidade Ltda, 06/0105623 Drogaria Trianon Ltda Me, 06/010564-0 Bambulua Festas Ltda Me,
06/010567-4 Rw Veiculos Ltda Me, 06/010577-1 Appearence Car
Ltda Me, 06/010584-4 Spano Comércio De Artigos Para Presentes
Ltda, 06/010585-2 Tati & Cesar Comercio De Bijuterias Ltda Me,
06/010592-5 Open Tecnologia Informatica Ltda, 06/010595-0 Estancia Leiteira Ponte Alta Ltda Me, 06/010597-6 Itiquira Turismo Ltda,
06/010603-4 C & D Comércio De Roupas Ltda Epp, 06/010610-7
Bellas Caixas Artigos Para Presentes Ltda Me, 06/010611-5 Vip Service Club Locadora E Serviços Ltda, 06/010616-6 Prática Turismo E
Eventos Ltda Epp, 06/010622-0 Tec Construtora Ltda, 06/010626-3
Brscan Processamento De Dados E Tecnologia Ltda, 06/010632-8
Panificadora E Confeitaria D́Italia Ltda Me, 06/010635-2 Lrs Informatica Ltda, 06/010637-9 Vjl - Prestacao De Servicos Auxiliares
Ltda Me, 06/010638-7 Jfg - Fisioterapia Ltda, 06/010642-5 Brasilia
Local Moda Ltda, 06/010645-0 Guiotti Comunicação E Tecnologia
Ltda, 06/010649-2 Direcao Sociedade Educacional Ltda, 06/010664-6
Sof Sul Caminhonete E Vans - Peças E Serviços Ltda Me, 06/0106743 Macro Produçao Fotografica Ltda, 06/010678-6 Mirrage Veiculos
Multimarca Ltda, 06/010690-5 Pacheco Participacoes E Fomento Ltda, 06/010693-0 Lanchonete Elefante Branco Ltda Me, 06/010696-4
Drogaria Nery E Silva Ltda Epp, 06/010698-0 Rs Comercio De
Materiais Eletricos, Hidraulicos E Ferramentas Ltda Me, 06/0107030 C S L Construtora Santos Ltda, 06/010707-3 Pre Visao Seguranca
Patrimonial Ltda Me, 06/010710-3 Clinica De Imaginologia Dr. Pastor Ltda, 06/010714-6 Lcr - Comercio De Alimentos Ltda Me,
06/010718-9 Icmc Instituto De Clinica Medica E Cardiologia Ltda,
06/010722-7 Ferrari Motors Sport Ltda, 06/010728-6 Power Engenharia Comercio E Servicos Ltda, 06/010743-0 Etec Empreendimen-
1
tos Tecnicos De Engenharia E Comercio Ltda, 06/010748-0 Shadai
Desenvolvimento E Manurençao De Software Ltda, 06/010782-0 Panificadora E Confeitaria Mn Ltda Me, 06/010794-4 Trombone Editoração Eletronica Ltda Me, 06/010804-5 Jade Comercio De Veiculos
Ltda-Me, 06/010805-3 Drogaria Nogueira E Barbosa Ltda,
06/010816-9 Symbo Produçoes E Eventos Ltda, 06/010817-7 Negreiro Cabeleireiros Ltda Me, 06/010821-5 Linknet Tecnologia E
Telecomunicações Ltda, 06/010831-2 Elpa Editora E Livraria Parnaiba Ltda, 06/010832-0 Fusao Publicidade E Marketing Ltda,
06/010850-9 Bom Bar - Snooker E Lanchonete Ltda, 06/010860-6
Construtora Radie Ltda, 06/010862-2 Jr - Construçoes Ltda,
06/010868-1 S & P Produções E Promoções Ltda Me, 06/010872-0
Lms Serviços De Divulgação Cultural Ltda Me, 06/010877-0 Cantina
E Lanchonete Delicias Quentes Ltda Me, 06/010879-7 Confibras Serviços Gerais Ltda, 06/010881-9 Casarao Comercio De Roupas De
Noivas Ltda Me, 06/010898-3 Pisom Confecções Infantis Ltda Me,
06/010899-1 Newbrand Comunicação Ltda, 06/010902-5 Hytec Informatica Ltda, 06/010905-0 Comptech Tecnologia E Informatica Ltda Me, 06/010913-0 Imobiliaria Centro Sul Ltda, 06/010916-5 V.
Serviços De Buffet Ltda Epp, 06/010928-9 La Focaccia Ltda,
06/010929-7 Ff - Cinema Bar E Lanchonete Ltda, 06/010931-9 Rio
Preto Agropecuaria Ltda, 06/010934-3 Jkv Loterias Ltda, 06/0109360 Soltau Representaçao Comercial Ltda, 06/010937-8 Abaete Investimentos Imobiliarios Ltda, 06/010940-8 Vilela & Uzel Clinica Dermatologica Ltda, 06/010944-0 Clínica De Ortodontia Martinho S/S
Ltda, 06/010945-9 Clinica De Medicina Interna Dr Emerson Ltda,
06/010946-7 Wv Lavanderia Ecologica Ltda Me, 06/010964-5 StevéS
Burger E B.B.Q Bar E Restaurante Ltda Me, 06/010982-3 Salao De
Beleza Ponto Chic Ltda Me, 06/010988-2 Ams Clínica Dentária Central Ltda, 06/010994-7 Viveiro De Mudas Aroeira Pet & Garden Ltda,
06/010996-3 Jb Conservaçao E Limpeza Ltda, 06/010999-8 Rita Melo Cabeleireiros Ltda Me, 06/011001-5 S & L Processamento De
Dados Ltda Me, 06/011008-2 Cgt Comercio E Representação De
Materiais De Piscina Ltda Me, 06/011013-9 Junior Informática E
Serviços Ltda Me, 06/011014-7 Jovanini Ulhôa Timo & Cia Ltda Me,
06/011032-5 Ferconbras Ferragens E Material De Construção Ltda
Me, 06/011033-3 Açao Video Locadora Ltda Me, 06/011040-6 Costa
E Franco Comercio De Tintas Ltda Me, 06/011045-7 Jbs Informatica
Ltda Me, 06/011051-1 Ploory Corporation Publicidade E Internet
Ltda Me, 06/011052-0 Rba - Comercio De Refeiçoes Ltda Me,
06/011056-2 Ética Material De Construção Ltda Me, 06/011070-8
Climip Clínica De Medicina Interna E Psiquiatria Ltda, 06/011098-8
Contreko Comercial Ltda Me, 06/011099-6 Shekinah Comercio De
Frios Ltda-Me, 06/011100-3 Cenario Emprendimentos Ltda Me,
06/011102-0 Santos & Moita Contadores E Consultores Ltda,
06/011103-8 Drogaria Biofarma Do Gama Ltda, 06/011113-5 Souza
Pecas E Servicos Ltda Me, 06/011115-1 Planalto Service Ltda,
06/011117-8 Sebastiao Sabino Felix & Cia Ltda Me, 06/011118-6
Collossal Do Brasil Serviços Ltda, 06/011127-5 Medical Shop Produtos Hospitalares Ltda, 06/011130-5 Odonto Clinica Gisele Lima
Ltda, 06/011185-2 Farmacia Volta A Natureza Ltda Epp, 06/0111887 Dagson Representacoes Comerciais Ltda Me, 06/011198-4 Vo Zica
Doces E Salgados Ltda Me, 06/011200-0 Filialcred - Serviços De
Credito Ltda, 06/011205-0 Jbw Comercio De Alimentos Ltda Me,
06/011206-9 Desenvolvimento De Sistemas Informatizados Ltda Epp,
06/011207-7 Clínica Médica Três Meninas Ltda, 06/011213-1 Base
Serviços Virtuais E Empresariais Ltda Me, 06/011214-0 Clinica De
Psicologia Shalon Ltda, 06/011216-6 C & D Assessria Empresarial
Ltda Epp, 06/011218-2 Bsb Gás Veicular E Serviços Automotivos
Ltda, 06/011229-8 Amazon Factoring Fomento Mercantil Ltda,
06/011234-4 Milla Franco Malharia Ltda Me, 06/011235-2 Costamar
Representação Comercial De Materiais De Construção Ltda,
06/011236-0 Unilimp - Distribuidora De Produtos De Limpeza Ltda,
06/011238-7 Vert Engenharia Ltda Me, 06/011251-4 Sape Panificadora E Mercadinho Ltda Me, 06/011256-5 Vintage Vinhos Importadora Ltda, 06/011257-3 Cuscuz Ao Ponto Lanchonete Ltda Me, 06/011260-3 Notre Dame Consultoria E Assessoria Empresarial
Ltda, 06/011261-1 Vip Comercial De Automoveis Ltda Me,
06/011267-0 Digital Consultoria E Publicidade Ltda, 06/011268-9
Eletronica 315 Sul Ltda Me, 06/011269-7 Uniao Pediatrica Anchieta
Ltda, 06/011274-3 Distribuidora De Pescados E Frios Mar Fish Ltda
Epp, 06/011276-0 Epia Ambiental- Estudos E Projetos De Integração
Ambiental Ltda, 06/011277-8 Filialbrasilia - Servicos De Credito
Ltda, 06/011278-6 Bela Vista Assessoria Empresarial Ltda Me,
06/011284-0 Academia De Danca E Ginastica Noara Beltrami Ltda,
06/011285-9 Hd Multi Assesoria De Informatica Ltda, 06/011290-5 Jj
Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda, 06/011293-0 Du Pontual
Congelados Ltda Me, 06/011294-8 Softsystem Engenharia Em
Software Ltda Epp, 06/011305-7 "Escola Casa De Brinquedos - Creche, Educação Infantil E Ensino Fundamental Ltda - Me", 06/0113200 Rosanne'S Representaçoes Laboratoriais Ltda, 06/011325-1 Mquatro Serviços De Eventos Ltda, 06/011328-6 Rems Comercio E Serviços Ltda, 06/011332-4 Alinhar Auto Centro Ltda, 06/011340-5 Fokus Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/011967-5 Instituto
Luciano Gebrim Ltda, 06/011980-2 Jr Comercio De Madeiras E Materiais Para Construção Ltda Me, 06/011981-0 Braun Engenharia Ltda, 06/011997-7 Drogaria Antunes Ltda Me, 06/012000-2 Nesp Aluminios Ltda Me, 06/012002-9 Ultracentro Comercio E Serviços
Ltda, 06/012004-5 P & P Informatica Ltda Me, 06/012024-0 Solutionware Tecnologia Da Informação Ltda, 06/012027-4 Gatec Serviços De Informática Ltda Me, 06/012035-5 Agiliza Promotora De
Vendas Ltda, 06/012037-1 Polis Participações E Empreendimentos
Ltda, 06/012038-0 Jra Telecomunicaçoes Ltda, 06/012049-5 Br- Capital Investiment Consulting Ltda, 06/012054-1 Comercio De Roupas
Usadas Da Tia Cotoca Ltda, 06/012060-6 Centro De Formacao De
Condutores B Visao Ltda, 06/012065-7 Eletrospitalar Comércio E
Assistência Técnica Ltda Epp, 06/012071-1 Soares E Soares Panificadora & Confeitaria Ltda Me, 06/012077-0 Titan Comercio De
Peças E Serviços Para Motos Ltda Epp, 06/012079-7 Info Asa Norte
ISSN 1677-7042
65
Comercio E Serviços Ltda, 06/012082-7 Lk -Editora E Comercio De
Bens Editoriais E Autorais Ltda, 06/012089-4 Industec - Eletronic Do
Brasil Ltda, 06/012097-5 Jac Informatica Ltda, 06/012098-3 Arte
Piso Papel Parede Ltda Me, 06/012099-1 Comercio De Moveis Brasil
Real Ltda Me, 06/012104-1 L M Cunha Cafeteria Ltda Me,
06/012106-8 Centro De Abordagem Integrada Em Saude Ltda,
06/012117-3 Not Book Center Comercio De Eletronicos Ltda Me,
06/012121-1 Ico - Instituto Ceilandense De Odontologia Ltda,
06/012123-8 Brazil Import Distribuição E Importação De Produtos
Médicos Hospitalares Ltda Me, 06/012126-2 Predigás Engenharia,
Comércio, Manutenção E Instalação Ltda, 06/012128-9 Multi Life
Medicina E Engenharia Do Trabalho Ltda, 06/012129-7 Speed Help Assistencia Medica Domiciliar Ltda, 06/012135-1 Jcbr - Consultoria
E Assessoria Empresarial Ltda, 06/012145-9 Tapecaria E Capotaria
Lira Ltda Me, 06/012148-3 Auto Prime Locadora De Veículos Ltda,
06/012160-2 Giovanini Lettieri Arquitetura Ltda, 06/012162-9 Informacon - Consultoria De Informatica Ltda, 06/012164-5 Raco Calçados Ltda Me, 06/012166-1 Império Das Águas Comércio Ltda Me,
06/012179-3 Silva & Silva Calçados Confecções E Esportes Ltda Me,
06/012187-4 Construtora Jr Ltda, 06/012188-2 Arca Corretora De
Seguros Ltda, 06/012190-4 Eletromania Com. E Rep. De Móveis E
Eletrodomésticos Ltda - Me, 06/012192-0 Presmed Assistencia Medica Ltda, 06/012215-3 Comercial De Madeiras Melo & Melo Ltda
Me, 06/012217-0 Cns Clínica De Massoterapia E Estética Ltda Me,
06/012223-4 Serve Lar Comercial Ltda Me, 06/012224-2 Persona
Brindes Distribuidora Ltda - Me, 06/012228-5 Damasco Comércial
De Alimentos Ltda Epp, 06/012249-8 Cateretê Comércio De Confecção Ltda Me, 06/012252-8 Amaral Livraria E Comercio De Materiais Cirurgicos Ltda Me, 06/012255-2 Officebrasil Projetos E Representacoes Ltda, 06/012256-0 Comercial De Cereais J. S. Ltda,
06/012259-5 Palma Almeida & Almeida Ltda, 06/012261-7 Magicamente Comércio De Produtos Esotéricos Ltda - Me, 06/012262-5
Moto Ciclo Max Peças E Serviços Ltda Me, 06/012274-9 Vernile
Comércio De Confecçoes E Celulares Ltda Me, 06/012275-7 Fj Engenharia Ltda, 06/012279-0 Desing Acoustic Comercio De Produtos
Eletornicos Ltda Me, 06/012283-8 Bar Ramas Snooker Ltda Me,
06/012291-9 Paper Comércio De Artigos De Papelaria E Informática
Ltda, 06/012293-5 L & A Comercio E Representacoes Ltda Me,
06/012295-1 Viena Cosmeticos Ltda, 06/012300-1 Braztur Turismo E
Transporte Ltda, 06/012306-0 Performance Esportiva Atividades Recreativas Ltda Epp, 06/012310-9 Atos Videolocadora Ltda,
06/012317-6 Laboratorio De Protese Dentaria Mil Arte Ltda,
06/012321-4 Panificadora E Supermercado Pao Delicia Ltda,
06/012322-2 Clipac Clinica De Psicologia E Analise Do Comportamento Ltda, 06/012323-0 Jp Digital -Prestaçao De Serviços De
Digitaçao Ltda, 06/012329-0 Centro De Ensino Pro Gennius Ltda Me,
06/012330-3 Scorpion Consultoria E Informatica Ltda, 06/012336-2
Grupo Midia Publicidade E Eventos Ltda, 06/012348-6 Grafika Papel
& Cores Ltda, 06/012357-5 Lavanderia E Tingimento Medalha De
Ouro Ltda Me, 06/012368-0 Ribeiro Produçoes E Publicidades Ltda,
06/012375-3 Clifer - Clinica De Fisioterapia E Reabilitacao Ltda,
06/012376-1 Rvf Prestações De Serviços Oftalmológico Ltda Epp,
06/012382-6 Jb Representações Comércio De Alimentos Ltda,
06/012387-7 Geo-Sol Energia Solar Ltda Me, 06/012388-5 Acel Indústria & Comércio De Equipamentos Médicos Ltda, 06/012389-3
Marina Otica Ltda Me, 06/012393-1 J & J Estúdios Cinematográficos
Ltda, 06/012398-2 Retifica De Motores Nk Ltda Me, 06/012399-0
Restaurante E Cantina Brasileira Ltda Me, 06/012402-4 Moto Show
Comercio E Serviços De Motocicletas Ltda, 06/012408-3 Cinderella
Cabeleireiros Ltda Me, 06/012413-0 M3 Comercio De Alimentos
Ltda Me, 06/012433-4 Satie Consultoria E Promoções De Eventos
Ltda, 06/012438-5 I - Tec Biotecnologia Agricola Ltda Me,
06/012440-7 Tr Comercio De Auto Pecas Ltda, 06/012451-2 Moveis
Letice. T. Ltda Epp, 06/012464-4 Ambiental Consultoria,Projetos E
Treinamentos Ltda, 06/012468-7 Cpmix Comercio De Alimentos Ltda Eep, 06/012485-7 Aldeia Dos Bichos Comercio De Raçoes Ltda
Me, 06/012520-9 Eclipse Informatica E Papelaria Ltda Me,
06/012523-3 Qualidata Serviços De Buffet Ltda Me, 06/012529-2 Tia
Elisa Agência De Viagem Ltda, 06/012547-0 Drogaria Santa Marcia
Ltda Epp, 06/012548-9 Mercado Seguro Corretora De Seguros Ltda,
06/012551-9 Geoplan - Comércio E Mineração Ltda Epp, 06/0125551 D'Bayana Restaurante E Lanchonete Ltda Me, 06/012560-8 Capital
Representação E Distribução De Revistas Ltda, 06/012567-5 Pierre
Aluguel De Roupas Masculinas Ltda Me, 06/012574-8 Cetep Centro
De Ensino Tecnologico De Pesquisas E Projetos Ltda, 06/012584-5
Águia Dourada Viagens E Turismo Ltda Epp, 06/012587-0 Ideal Vans
Comercio De Peças Ltda Me, 06/012595-0 Comecio De Carnes Passamani Ltda Me, 06/012599-3 Tagua Confecçoes De Cortinas Ltda
Me, 06/012609-4 Drogaria Sobradinho Ii Ltda Me, 06/012613-2 Grilo
Auto Pecas Ltda, 06/012619-1 Pisolight Comercio E Instalaçoes Ltda
Epp, 06/012621-3 G L R Veiculos Ltda Me, 06/012637-0 Planeta
Cultural Livraria E Papelaria Ltda Me, 06/012646-9 Aseb Comercial
Ltda, 06/012653-1 Mm - Açougue E Mercearia Ltda Me, 06/0126558 Dual Odontologia Avançada Ltda, 06/012666-3 Cip Centro De
Integraçao De Psicogbiologia Ltda, 06/012667-1 Mdo Squash Club Locacao De Quadras Esportivas Ltda, 06/012672-8 Pet Show Comercio E Servicos Ltda Epp, 06/012673-6 Carneiro E Antonio Ltda,
06/012676-0 Junçao Comercial De Componentes Para Tv E Som
Ltda, 06/012680-9 Corpo Clinica De Fisioterapia Ltda, 06/012682-5
Rd Comunicaçao E Participaçao Ltda, 06/012683-3 Mosca Producoes
E Edicoes Musicais Ltda, 06/012688-4 Dominante Grafica E Editora
Ltda, 06/012692-2 Grancar Veiculos Ltda, 06/012693-0 Rm Comercio
De Automoveis Ltda, 06/012695-7 Metalurgica Garra Ltda Me,
06/012702-3 Distribuidora Paulistana De Cosmetcos Ltda,
06/012718-0 Peres & Borges Ltda, 06/012723-6 Viapc Comércio E
Serviços De Informática Ltda Me, 06/012725-2 Ferreira & Viana Consultoria E Assessoria Em Informática E Empresarial Ltda,
06/012727-9 Pereira E Loureiro Comercio De Roupas Ltda,
06/012728-7 Cavalcante & Medeiros Comercio De Roupas Ltda,
66
ISSN 1677-7042
06/012734-1 F. A. S. Gráfica E Promoção De Eventos Ltda,
06/012737-6 Audium Comércio E Distribuidora De Peças E Acesssórios Para Veículos Ltda Me, 06/012740-6 Dom Lucas Comercio
Importaçao E Exportaçao De Confecçoes Ltda Me, 06/012741-4 Leve
Logistica & Cargas Ltda, 06/012756-2 Consistec - Consultoria E
Assessoria Ltda, 06/012762-7 Rasva Informatica Ltda Me,
06/012765-1 Br Farma Drogaria E Perfumaria Ltda Epp, 06/0127724 Wj Comercio De Vidros De Segurança Ltda Me, 06/012773-2
Fashion Family Comercio De Confeccoes Ltda Epp, 06/012775-9
Verdurão Reis Maia Ltda Me, 06/012779-1 Novitta Rent A Car
Transportes Ltda Me, 06/012781-3 Salao E Barbearia Chao Goiano
Ltda Me, 06/012782-1 Salão E Barbearia Flor Do Cerrado Ltda Me,
06/012784-8 Aliança Assessoria Contabil E Empresarial Ltda,
06/012798-8 Vicente Pires Farmaceutica Ltda Me, 06/012815-1 Cine
Mania Video Locadora Ltda Me, 06/012816-0 Lake Side - Hospedagem E Restaurante Ltda, 06/012818-6 Surf Comercial De Alimentos Ltda, 06/012822-4 Gmas - Construçoes E Assessoria Ltda,
06/012826-7 Prestdatta Informatica Ltda, 06/012829-1 Bimbo Comérico De Confecções E Acessórios Ltda Epp, 06/012830-5 Ahf
Sistemas Em Informatica Ltda, 06/012834-8 Saad & Saad Representações Ltda, 06/012841-0 Livraria Guanabara Distribuidora Importadora Exportadora Ltda, 06/012842-9 Vaps Idiomas Ltda Me,
06/012843-7 Auto Quality - Serviços De Produtos Automotivos Ltda,
06/012855-0 The Finest Comercio De Chocolates Ltda Me,
06/012856-9 Amazon Comercio De Pescados Ltda Me, 06/012870-4
Instituto De Psicologia Aplicada Ltda, 06/012879-8 Matheus-Comercio De Confecçoes E Calçados Ltda-Me, 06/012897-6 Branez Comunicacao Total Ltda, 06/012905-0 Lrl Serviços Veterinarios Ltda
Me, 06/012937-9 Nacional Das Águas Indústria E Mineração Ltda,
06/012940-9 Real Encomendas E Cargas Ltda, 06/012956-5 Damaceno & Azevedo Ótica Ltda Me, 06/012958-1 Gs Editoraçao Eletronica Ltda Me, 06/012971-9 Nk Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda, 06/012973-5 Teolaine Calcados Ltda, 06/012977-8 K
& K Comercio E Distribuicao De Frios E Transportes De Cargas
Ltda, 06/012979-4 Projeto Saude,Assessoria,Consultoria E Treinamento Esportivo Ltda, 06/012981-6 Baster Alimentos Ltda Me,
06/012997-2 Herba Agroindustria E Comercio Ltda, 06/012998-0
Ibds-Industria Brasileira De Odces E Salgados Ltda Me, 06/0130113 Gas 2000 Ltda Me, 06/013018-0 Confiança Factoring Ltda,
06/013029-6 Drogaria San Diego Ltda Epp, 06/013041-5 Nectar Video Club Ltda Me, 06/013052-0 Leao Das Bicicletas Ltda Me,
06/013057-1 Via Del Caffe Ltda Me, 06/013063-6 Alvares & Silva
Comércio De Material De Construção Ltda Me, 06/013081-4 Mau
Mau Comercial De Roupas Calcados E Acessorios Ltda, 06/0130903 Farturão Distribuidora De Alimentos Ltda Me, 06/013100-4 Alforria Soluçoes Em Informatica Ltda, 06/013101-2 Mcl Construçoes
E Incorporaçoes Ltda, 06/013104-7 Marabá Comercial De Alimentos
Ltda Me, 06/013109-8 Copiadora Lamar Ltda Me, 06/013118-7 Drogaria Omegapharma Ltda Me, 06/013137-3 Clinica Dent - San Ltda
Me, 06/013147-0 Leme Emprendimentos E Participaçoes Ltda,
06/013148-9 Taquari Empreendimentos Agropecuaria Ltda,
06/013154-3 Centro Educacional Master Ltda Me, 06/013159-4 Ink
Do Brasil Distribuidora De Informatica, 06/013160-8 Comercial Celtron Ltda Me, 06/013161-6 Servulo Car Veiculos Ltda, 06/013163-2
Imperium Locacao De Roupas Ltda, 06/013179-9 Visuplac Sinalização Ltda, 06/013196-9 Mirag Digital Eletronicos E Informatica
Ltda, 06/013198-5 Centro De Ensino Carrossel Encantador Ltda,
06/013211-6 Pontual Moto Boy Ltda Me, 06/013213-2 Central De
Avaliacoes E Pericias Ltda, 06/013221-3 Melo Forte Materiais Para
Construção Ltda Epp, 06/013227-2 Mmg Servicos De Orientacao
Pedagogica Ltda, 06/013230-2 Rt Mercado E Acougue Bahia Ltda,
06/013232-9 Memoria Digital Ltda Me, 06/013235-3 Apice Contabil
Ltda, 06/013246-9 Oliveira & Andrade Consultoria E Logística Ltda,
06/013249-3 Laboratório De Protese Dentária Ramos Ltda Me,
06/013252-3 Artfarma Farmacia De Manipulacao Ltda Epp,
06/013253-1 Contreiras Perfumaria Ltda, 06/013257-4 Zypper Decoracoes E Cortinas Ltda, 06/013263-9 Pointer Hospitalar Ltda Epp,
06/013270-1 Arte Odontologia Integral Ltda, 06/013296-5 Ecologia
Humana - Cursos Na Área Da Saúde Ltda Me, 06/013297-3 Belvedere Empreendimentos Imobiliários Ltda, 06/013307-4 Rota Comercio De Vidros E Espelhos Ltda, 06/013314-7 Clínica De Ginecologia E Obstetrícia Dr Carlos Fernando Ltda, 06/013315-5 Mel
Comercial De Veiculos Ltda, 06/013329-5 Jjm Comercio E Representacoes Ltda, 06/013363-5 Convescote Confecçoes Ltda Me,
06/013371-6 Petry Grafica E Editora Ltda Epp, 06/013373-2 Brasilia
Comercio E Manutencao De Ferramentas Ltda, 06/013393-7 AmeAmazonas Motocicletas Especiais Ltda, 06/013402-0 Apoionet Representacao Ltda, 06/013408-9 Xuá Alimentações Ltda Me,
06/013443-7 Apoio Promoçoes E Eventos Ltda, 06/013447-0 Ga Viana Extintores E Representações Comerciais Ltda, 06/013459-3 Shanon Moda Masculina Ltda, 06/013461-5 Delt Distribuidora De Eletrodos E Abrasivos Ltda Me, 06/013463-1 Vip Indústria E Comércio
De Tintas E Impermeabilizantes Ltda Epp, 06/013483-6 Cosal Construcoes E Saneamento Ltda, 06/013488-7 Amorim & Martins Automoveis Ltda-Me, 06/013491-7 Riviera Hotel Empreendimentos Ltda, 06/013521-2 Recon Manutençao De Equipamentos De Informatica Ltda, 06/013524-7 Döble Produções Ltda Me, 06/013535-2 America Central Copias E Impressao Digital Ltda Me, 06/013541-7 Apolo
Prestadora De Serviços De Limpeza E Eventos Ltda, 06/013544-1
A.R. Gulyas Restaurante & Pizzaria Ltda Me, 06/013550-6 Businness
Connectivity Solutions Serviços Comércio E Produtos De Informática
Ltda, 06/013562-0 Contest Controle Tecnologico De Concreto E Solos Ltda, 06/013564-6 Reluz Comercio De Material Eletrico Ltda Me,
06/013569-7 S.W.E. Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/013572-7
Ingep Construcoes E Reformas Ltda Me, 06/013573-5 Galeria Comercial Taguatinga Ltda Me, 06/013583-2 Celva Consultoria E Representações Ltda, 06/013596-4 Distribuidora Brasil Comércio E Informática Ltda Me, 06/013599-9 E J R Auto Pecas Novas Usadas E
Servicos Ltda Me, 06/013600-6 Bmg Informatica Ltda Me,
1
06/013610-3 Clann -Tecidos E Plasticos Ltda Me, 06/013612-0 Confere Comercio E Serviços De Alimentaçao E Produtos De Segurança
Eletronica Ltda, 06/013629-4 Cdj Informatica Ltda Me, 06/013641-3
Jp Som E Imagem Ltda Me, 06/013680-4 Conta Certa Associados Auditoria, Contabilidade Ltda, 06/013681-2 Porto Engenharia
Ltda, 06/013685-5 Thinnetworks Produtos De Informatica
Ltda, 06/013697-9 Andrade & Silva Construções Ltda,
06/013721-5 Qualy Lanches Ltda Me, 06/013722-3 Auto Mecânica
3 S Ltda Me, 06/013726-6 Papelaria Medeiros Ltda- Epp,
06/013742-8 Instituto De Idiomas Cunha De Andrade Ltda Me,
06/013753-3 Musical Novo Tempo Ltda Me, 06/013756-8 Ativa Clinica De Fonoaudiologia E Psicopedagogia Ltda, 06/013758-4
Cheyd'Car Veiculos Ltda, 06/013759-2 Pollyanna Comercio E Artigos
De Couro Ltda Me, 06/013764-9 M4 Motos Multimarcas Ltda,
06/013770-3 Sao Jeronimo Corretora De Imoveis E Serviços Ltda,
06/013783-5 Petronorte Combustiveis Ltda, 06/013796-7 Jbc Retifica
De Motores Ltda Me, 06/013826-2 Comercio De Madeiras Fb Araujo
Ltda, 06/013827-0 Dress Modas Ltda Me, 06/013835-1 Mk System
Informatica Ltda Me, 06/013856-4 Núcleo De Produção Comercio E
Serviços Logisticos Ltda Epp, 06/013859-9 Jornal Comunitario O
Evangelico Ltda Me, 06/013875-0 Centro De Estetica Essencia Do
Corpo Ltda Me, 06/013876-9 Fenix-Comercio E Representaçoes Ltda, 06/013892-0 Premoldado Brasil Ltda, 06/013896-3 Instituto Atenas De Pesquisa E Desenvolvimento Em Eventos Artisticos Culturais
E Sociais Ltda Me, 06/013906-4 W-4 Comércio De Veículos Ltda,
06/013912-9 Damasceno & Azevedo Atelier De Costura E Confecção
Ltda Me, 06/013915-3 Lafite Comércio De Produtos Alimenticios
Ltda Me, 06/013932-3 C G & A Instalaçoes De Elevadores Ltda Me,
06/013939-0 Columbia Video Locadora Ltda Me, 06/013952-8 Incos
Solucoes Ltda, 06/013957-9 Aguia Dourada Construçoes Incorporaçoes E Imobiliaria Ltda, 06/013959-5 Agro Pecuaria Central Rural
Ltda Me, 06/014013-5 Vitor & Silva Ltda Epp, 06/014018-6 Wagta
Confecções Ltda Me, 06/014134-4 Concremold Consultores Associados Ltda, 06/014284-7 Ballarinne Studio De Dança Ltda,
06/014334-7 Unicob Administraçao De Cobranças Ltda Me,
06/014754-7 Veros Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/015869-7 Rafaela Araujo Calçados Ltda Me, 06/015873-5 Lider Recursos Humanos Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 05/017275-1 Distribuidora De
Carnes Atlantico Ltda, 05/017276-0 Distribuidora De Carnes Centro
Oeste Ltda, 05/062220-0 Liberato Cabeleireiros E Salao De Beleza
Ltda Me, 05/064160-3 Escola Aizen Dojo Ltda, 05/069127-9 Pr Comunicacoes Ltda, 05/074343-0 Ribeiro'S Promocao E Organizacao
De Festas Ltda Me, 06/000199-2 Pura Essencia Comercio De Produtos Naturais Ltda, 06/003571-4 Wood Shop Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/003834-9 Fale Facil - Produtos Telefonicos Ltda
Me, 06/003896-9 Coafel Comercial De Alimentos Felix Ltda Me,
06/003905-1 Panificadora E Confeitaria Paes Rusticos Ltda Me,
06/004107-2 May Representaçoes De Confecções Ltda, 06/004421-7
Rg Consultoria Ltda, 06/004868-9 Mgk - Moda Bebe Infanto Juvenil
Ltda Me, 06/005315-1 Targon-Comercio E Representacoes Ltda,
06/005448-4 E2 Assessoria E Consultoria Ltda, 06/005470-0 Artesanatos Gaivotas Ltda, 06/005519-7 Claude Debussy Comercio De
Instrumentos Musicais Ltda, 06/006030-1 Comercial De Papeis Silveira Sousa Ltda Me, 06/006274-6 Clark & Araujo - Odontologia
Ltda, 06/006280-0 Carnes Gauchas Ltda, 06/006284-3 New Falcon
Servicos Profissionais Ltda, 06/006303-3 L & J Blue Ltda Me,
06/006313-0 A & E Comercio Varejista De Medicamentos Veterinarios Ltda Me, 06/006358-0 Psiconutri Psicologia & Nutriçao Ltda,
06/006404-8 Nova Opcao Doces E Bebidas Ltda Me, 06/006532-0
Livraria Psiquê Ltda Me, 06/006564-8 Sl Alimentos Naturais Ltda
Epp, 06/006751-9 Barboza & Porto Ltda Me, 06/006786-1 Macdowell Propaganda E Marketing Ltda, 06/006998-8 Fatto Confecções
Femininas Ltda Me, 06/007144-3 Armarinho E Papelaria Maria Maria Ltda Me, 06/007944-4 Creation Informatica Ltda Me, 06/0080337 Millennium Informatica, Comercio E Servicos Ltda, 06/008222-4
Clicer Clinica De Cirurgia Estetica Reparadoura Ltda, 06/008237-2
Gift'S World & Decoracoes Ltda, 06/008380-8 Três Marias Comercio
Representações, Importação E Exportação De Artigos De Vestuário
Ltda, 06/008416-2 Wilnet Serviços De Informatica Ltda, 06/0084669 Contaifer-Serviços De Apoio Operacional Ltda, 06/008479-0 J. W.
Hotel E Restaurante Ltda, 06/008494-4 Representacoes Macedo Ltda,
06/008541-0 Clinica De Saude Bucal Ltda, 06/008617-3 Cervejaria J
& F Ltda, 06/008793-5 Conservadora De Imoveis F. B. Ltda Me,
06/008994-6 Ensaio Consultoria Empresarial Ltda, 06/009001-4 Scalon & Azevedo Ltda, 06/009072-3 Torno Grafica Comercio E Representacoes Ltda, 06/009321-8 Distribuidora De Bebidas Val Ltda
Me, 06/009334-0 Atacadao De Roupas" Lacerda Ltda Me,
06/009365-0 Drogaria Triunfo Ltda, 06/009380-3 Box Moto Ltda Me,
06/009442-7 J.C.S. Cargo Express Ltda Me, 06/009589-0 Mercadinho
Sousa Queiroz Ltda Me, 06/009614-4 Dario'S Video Club E Servicos
Ltda Me, 06/009632-2 Itbrasil Tecnologia Da Informaçao Ltda,
06/009736-1 Academia Acao & Vida Ltda Me, 06/009832-5 Panificadora E Confeitaria Toshio Ltda Me, 06/009925-9 Acioli - Representaçoes Automotivas Ltda, 06/009984-4 Tecnolar Refrigeracao
Comercio E Representacoes Ltda Me, 06/010060-5 Sgp Informatica
Ltda, 06/010293-4 Anjo Amigo Serviços Ltda Me, 06/010438-4 Ramirez E Ramirez Consultores Associados Ltda, 06/010526-7 Ba Bioquimicos Associados Ltda, 06/010572-0 Meu Nenen Confecçao
Infantil Ltda Me, 06/010639-5 Lcs Factoring - Fomento Mercantil
Ltda, 06/010780-4 Care - Centro De Avaliaçao E Reabilitaçao Especializada Ltda, 06/011068-6 Workspace Multimidia Ltda Me,
06/011239-5 Amavarm Comercio E Servicos De Telecomunicacoes
Ltda, 06/011288-3 Supply-Comercio E Representacoes De Suprimentos De Informatica Ltda, 06/012013-4 Skema Box Artes E Decoracoes Ltda Me, 06/012015-0 Supermercado Oasis Ltda Me,
06/012307-9 Estrela El Madi Construção Civil, Empreendimentos E
Incorporações Ltda, 06/012371-0 Germana Comercial Ltda A,
06/012431-8 Antonio Araujo & Cia Ltda, 06/012568-3 Anabela Comercio Em Geral Ltda Me, 06/012578-0 Banca Brasil Sudoeste Ltda
<!ID353719-0>
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Me, 06/012628-0 Ivonne Confeccoes Atelier E Boutique Ltda,
06/012851-8 Sh Salao De Beleza E Confeccoes Ltda Me, 06/0128771 Distribuidora De Cimento Centro Oeste Ltda, 06/012963-8 Extreme
Assistência Técnica Ltda Me, 06/013043-1 Dondoka Butique E Cabeleireiro Ltda, 06/013128-4 Souza & Peixoto Comércio De Papelaria
Ltda Me, 06/013279-5 Sabor E Vida Bar E Lanchonete Ltda-Me,
06/013343-0 Aromas De Grasse Comercio De Comesticos Ltda Me,
06/013432-1 W Vest Noivas E Armarinho Ltda Me, 06/013543-3 Fix
Assistência Técnica Ltda Me, 06/013584-0 Hidrohortas Comercio De
Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda Me, 06/013638-3 Gm2 Agencia De
Modelos Ltda Me, 06/015605-8 T. C. P. Treinamento Consultoria E
Planejamentos Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE
DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/005703-0 M3m Informatica Ltda, 05/068480-9 Adm Do Brasil Ltda, 05/069549-5 Eldorado Water
Park Ltda, 06/001181-5 Newinco Comercio E Participaçoes Ltda,
06/003448-3 Transcarpal-Transportes De Cargas Ltda-Me,
06/003572-2 Wood Shop Comercio De Alimentos Ltda Me,
06/003870-5 Viacao Transpiauí São Raimundense Ltda, 06/004056-4
Instituto De Educaçao Montesquieu Ltda Me, 06/004788-7 Sociedade
Educacional Ciman Ltda, 06/005316-0 Targon-Comercio E Representacoes Ltda, 06/005471-9 Artesanatos Gaivotas Ltda, 06/005581-2
Quatro Assessoria Ltda, 06/006031-0 Comercial De Papeis Silveira
Sousa Ltda Me, 06/006281-9 Carnes Gauchas Ltda, 06/006285-1
New Falcon Servicos Profissionais Ltda, 06/006302-5 Centro Oeste
Comercio De Lubrificantes Ltda, 06/006304-1 L & J Blue Ltda Me,
06/006553-2 Toil Restaurante Ltda, 06/006737-3 Ellus Indústria E
Comércio Ltda, 06/006750-0 Barboza & Porto Ltda Me, 06/0068256 Kozcoe Engenharia Ltda, 06/006826-4 Kozcoe Engenharia Ltda,
06/006834-5 Centro De Ensino Estrutural Ltda, 06/006884-1 Supricel
Logística Ltda, 06/007111-7 Maxim̀S Industria E Comercio De Moveis Ltda Me, 06/008034-5 Millennium Informatica, Comercio E Servicos Ltda, 06/008238-0 Gift'S World & Decoracoes Ltda,
06/008344-1 Coral Serviços De Refeições Industriais Ltda,
06/008495-2 Representacoes Macedo Ltda, 06/008707-2 Pujante
Transportes Ltda, 06/008708-0 Pujante Transportes Ltda, 06/0090120 Ibm Brasil- Indústria Máquinas E Serviços Ltda, 06/009013-8 Ibm
Brasil- Indústria Máquinas E Serviços Ltda, 06/009071-5 Lla Distribuidora E Operadora De Logistica Ltda, 06/009073-1 Torno Grafica Comercio E Representacoes Ltda, 06/009318-8 Drogafarma Comercio E Participaçoes Ltda, 06/009319-6 Drogafarma Comércio E
Participações Ltda, 06/009335-8 Atacadao De Roupas" Lacerda Ltda
Me, 06/009366-8 Drogaria Triunfo Ltda, 06/009381-1 Box Moto Ltda
Me, 06/009387-0 Panamericano Administradora De Cartoes De Credito Ltda, 06/009419-2 Centro Oeste - Instituto De Educaçao Ltda,
06/009443-5 J.C.S. Cargo Express Ltda Me, 06/009460-5 Construtora
América Indústria E Comércio Ltda, 06/009480-0 Prime Incorporações E Construções Ltda, 06/009552-0 White Martins Gases Industriais Ltda, 06/009553-9 Instituto De Educação Infantil - Inei,
06/009562-8 Allsan Consultoria Administração E Informática Em Saneamento Ltda, 06/009588-1 Multipetro Distribuidora De Produtos
Automotivos Ltda, 06/009644-6 Mercadinho Sousa Queiroz Ltda Me,
06/009694-2 Usina Pantanal De Açucar E Alcool Ltda, 06/009737-0
Academia Acao & Vida Ltda Me, 06/009862-7 Servi San Vigilancia
E Transporte De Valores Ltda, 06/009863-5 Servi San Vigilancia E
Transporte De Valores Ltda, 06/009864-3 Servi San Vigilancia E
Transporte De Valores Ltda, 06/009865-1 Servi San Vigilancia E
Transporte De Valores Ltda, 06/009956-9 Usina Pantanal De Açucar
E Alcool Ltda, 06/009969-0 Agnelo Pacheco Criacao E Propaganda
Ltda, 06/009985-2 Tecnolar Refrigeracao Comercio E Representacoes
Ltda Me, 06/009994-1 Prestaserv Prestadora De Serviços Ltda,
06/010061-3 Sgp Informatica Ltda, 06/010214-4 Móveis German Indústria E Comércio Hotéis E Turismo Ltda, 06/010215-2 Móveis
German Indústria E Comércio Hotéis E Turismo Ltda, 06/010249-7
Vida Comercio De Medicamentos Ltda, 06/010373-6 Shok Segurança
Ltda, 06/010412-0 Dragon Vigilancia E Seguranca Ltda, 06/0104198 Dantas Comercio De Chapeus Ltda Me, 06/010606-9 Contal Empreiteira De Reformas E Serviços Ltda, 06/010640-9 Lcs Factoring Fomento Mercantil Ltda, 06/010659-0 Adm Do Brasil Ltda,
06/010660-3 Adm Do Brasil Ltda, 06/010661-1 Adm Do Brasil Ltda,
06/010759-6 Omegati Comércio De Informática Ltda, 06/010818-5
Fale Facil - Produtos Telefonicos Ltda Me, 06/010987-4 Ms Comercio E Serviços De Informatica Ltda Me, 06/011069-4 Workspace
Multimidia Ltda Me, 06/011240-9 Amavarm Comercio E Servicos De
Telecomunicacoes Ltda, 06/011255-7 Shv Gas Brasil Ltda,
06/011262-0 York International Ltda, 06/011287-5 Supply-Comercio
E Representacoes De Suprimentos De Informatica Ltda, 06/011297-2
Brooksfield Comercio De Roupas Ltda, 06/011298-0 Via Veneto Roupas Ltda, 06/012014-2 Skema Box Artes E Decoracoes Ltda Me,
06/012016-9 Supermercado Oasis Ltda Me, 06/012061-4 Milenio
Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/012090-8 Toshiba Medical
Do Brasil Ltda, 06/012308-7 Veton Eletromedicina Ltda, 06/0123095 Veton Eletromedicina Ltda, 06/012347-8 Carlos Saraiva Importação
E Comércio Ltda, 06/012372-9 Germana Comercial Ltda A,
06/012432-6 Antonio Araujo & Cia Ltda, 06/012579-9 Banca Brasil
Sudoeste Ltda Me, 06/012629-9 Ivonne Confeccoes Atelier E Boutique Ltda, 06/012704-0 Carlos Saraiva Importação E Comércio Ltda,
06/012845-3 Vitoriosa Representações Ltda, 06/012852-6 Sh Salao
De Beleza E Confeccoes Ltda Me, 06/012854-2 Selex Communications Do Brasil Ltda, 06/012878-0 Distribuidora De Cimento Centro Oeste Ltda, 06/012964-6 Extreme Assistência Técnica Ltda Me,
06/013044-0 Dondoka Butique E Cabeleireiro Ltda, 06/013059-8 Gnc
Confecções E Acessórios Ltda, 06/013186-1 Gol Transportes Aereos
Ltda, 06/013278-7 Vibraz Vidros Planos Ltda Me, 06/013280-9 Sabor
E Vida Bar E Lanchonete Ltda-Me, 06/013344-9 Aromas De Grasse
Comercio De Comesticos Ltda Me, 06/013368-6 M3m Informatica
Limitada, 06/013433-0 W Vest Noivas E Armarinho Ltda Me,
06/013477-1 C&A Modas Ltda, 06/013478-0 C&A Modas Ltda,
06/013479-8 C&A Modas Ltda, 06/013480-1 C&A Modas Ltda,
06/013481-0 C&A Modas Ltda, 06/013509-3 C&A Modas Ltda,
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
06/013510-7 C&A Modas Ltda, 06/013511-5 C&A Modas Ltda,
06/013512-3 C&A Modas Ltda, 06/013513-1 C&A Modas Ltda,
06/013514-0 C&A Modas Ltda, 06/013515-8 C&A Modas Ltda,
06/013516-6 C&A Modas Ltda, 06/013640-5 Gm2 Agencia De Modelos Ltda Me, 06/013677-4 Cooperminas Empreendimentos Ltda
Me, 06/014049-6 T F Industria E Comercio De Modas Ltda,
06/015606-6 T. C. P. Treinamento Consultoria E Planejamentos Ltda,
PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO:
06/008223-2 Zhone Technologies Do Brasil Ltda, 06/008471-5 Dovac
Indústria E Comércio Ltda, MICROEMPRESA: REENQUANDRAMENTO COMO EMPRESA: 06/000156-9 Anti Status Quo Produções Artisticas Ltda, 06/006414-5 Ogre Desing Grafico Ltda,
06/009753-1 Superboni - Comércio De Frutas E Legumes Ltda Me,
06/010211-0 Mfb Informatica Ltda Me, 06/010298-5 Mariner Malhas
Ltda Me, 06/010869-0 S & P Produções E Promoções Ltda Me,
06/012384-2 Bsb Comercio De Produtos Hospitalares Ltda Epp, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 05/029272-2 Baby Corujinha Serviços De Intretenimento Infantil Ltda, 05/038612-3 Restaurante Central De Sobradinho Ltda, 05/046328-4 Solo Comercio De
Peças Para Automoveis Ltda, 05/062275-7 Lago Sul Comercio De
Vidro & Molduras Ltda, 05/067963-5 Planetta Comércio De Acessórios Para Salão De Beleza Ltda, 05/067973-2 Sob Nova Direção
Salão De Beleza Ltda, 05/068496-5 Sika Serviços De Informatica
Ltda, 05/073627-2 Alcântara E Teixeira Ltda, 06/000254-9 Madeireira E Transportadora Nova Aliança Ltda, 06/000786-9 Ercinio
Maxwell Turismo Ltda, 06/001680-9 Lira Reis Armarinho E Papelaria Ltda, 06/001683-3 Pontual Acabamento Ltda, 06/001987-5
Delfos Consultoria E Representações Ltda, 06/002692-8 Est - Grill
Restaurante Ltda, 06/002757-6 Rocha Serviços De Processamento De
Dados Ltda, 06/003084-4 Dta Infomática Ltda, 06/003241-3 L & Z
Lavajato E Lanchonete Ltda, 06/003394-0 Duarte Empreendimentos
& Informatica Ltda, 06/003478-5 Livraria Diálogo Ltda, 06/0038179 Armarinho Leal & Basso Ltda, 06/003924-8 K A Comercio De
Tintas Ltda, 06/003943-4 H F C Materiais De Construção Ltda,
06/003948-5 Oráculo Locadora De Veículos,Caminhões E Motos Ltda, 06/003950-7 Ello Produtos Recicláveis Ltda, 06/003956-6 Print
Point Gráfica E Papelaria Ltda, 06/004004-1 Mister Garfo Alimentação Ltda, 06/004070-0 Clh - Informatica Ltda, 06/004122-6 Ps Eletrica, Hidraulica E Reformas De Imoveis Ltda, 06/004337-7 Kl
Construções E Reformas Ltda, 06/004357-1 Fruti Minas Distribuidora
De Frutas Ltda, 06/004415-2 Kobayashi & Kobayashi Ltda,
06/004426-8 Instituto De Educação Rejane Bastos Ltda, 06/004428-4
Centro De Embelezamento Facial E Corporal Souza Pires Ltda,
06/004441-1 C Car Vidros Automotivos Ltda, 06/004470-5 Vitec
Processamento De Dados Ltda, 06/004503-5 Scarpa Comercial Ltda
Epp, 06/004685-6 Espaço Mulher Cursos De Etiqueta Ltda,
06/004728-3 Fn Infornmática Ltda, 06/004762-3 M & A Instituto De
Educaçao Ltda, 06/004774-7 Jolly Bijuterias E Acessórios Ltda,
06/004825-5 Tellez Ferrante Exportação E Importação Ltda,
06/004859-0 Mc Faria Comércio De Bolsas E Acessorios Ltda,
06/004880-8 Brasviagens Transportes Ltda, 06/004965-0 Itechnet Security Rede E Telecomunicações Ltda, 06/004981-2 Superlanches
Lanchonete Ltda, 06/004995-2 N.E Salao Unissex Ltda, 06/005015-2
Badalação Confecções Ltda, 06/005055-1 Pão & Fantasia Panificadora Ltda, 06/005119-1 Aquarius Lava Jato De Veiculos Ltda,
06/005131-0 Centro Automotivo Visão - Serviços Mecânicos E Peças
Ltda, 06/005133-7 Teresa Cristina Cabeleireiros Ltda, 06/005138-8
Brasforty Comércio De Materiais Para Construção Ltda, 06/005171-0
Aliança Fabricaçao De Estruturas Pre-Moldadas Ltda, 06/005179-5
Madeiracrua Artesanato Ltda, 06/005216-3 Sttdio Hippus Gravadora
Editora, Eletronica E Assistencia Tecnica Em Informatica Ltda,
06/005221-0 Mercobrás - Informática,Equipamentos,Máquinas E Ferramentas Ltda, 06/005231-7 Leo Flores Floricultura Ltda, 06/0053305 F & V Restaurante E Pizzaria Ltda, 06/005332-1 Comercial De
Alimentos P. Santos Ltda, 06/005368-2 Bazar E Papelaria Cleide E
Sampaio Ltda, 06/005429-8 H A Serviços E Reformas De Imoveis
Ltda, 06/005529-4 Bsb Dog Center Criação De Cães Ltda,
06/005548-0 Dakai Sistemas Eletrônicos De Segurança Ltda,
06/005574-0 Ajs Informática Ltda, 06/005965-6 Bahia Brindes Padronizados Ltda, 06/005975-3 Planeta Bilhares Locação De Mesa De
Bilhar Ltda, 06/006001-8 Clínica De Podologia Alívio Dos Pés Ltda,
06/006011-5 Asl Consultoria E Informatica Ltda, 06/006023-9 Otica
Helena Ltda, 06/006040-9 Panificadora & Confeitaria Gomes Ltda,
06/006068-9 Panificadora E Confeitaria Vovo Joao Ltda Me,
06/006070-0 Sms Informatica Ltda Me, 06/006077-8 N D Diesel
Comércio Varejista De Auto Peças Ltda, 06/006097-2 Alves & Santos
Colchoes Ltda, 06/006099-9 Frangolanches Comércio De Frios Ltda,
06/006119-7 Ms Comercio De Carnes Ltda, 06/006152-9 Auto Masson Ltda Epp, 06/006210-0 Arte Impressa Serviços Graficos Ltda,
06/006226-6 Mineiros Copiadora E Recargas De Cartuchos Ltda,
06/006248-7 Duello'S Moda Intima E Confecções Ltda, 06/006250-9
Beta Comercio De Moveis Ltda, 06/006256-8 Bahia Serviços De
Freios E Carburadores Ltda, 06/006258-4 Açai & Granola Comercio
De Alimentos Ltda, 06/006268-1 Andre Videolocadora Ltda,
06/006272-0 Edy Comercio De Calçados Ltda, 06/006291-6 Momento Confcções Ltda, 06/006307-6 Supermercado Pio 12 Ltda,
06/006337-8 Ortobrasil Clinica Odontologica Ltda], 06/006345-9
Cardoso Comercio De Materiais Eletricos Ltda, 06/006347-5 Valcle
Network Informatica Ltda, 06/006355-6 Nova Ótica Refinar Ltda,
06/006373-4 Le Petit -Comercio De Aliementos Ltda, 06/006408-0
Drogaria Melhor Idade Ltda, 06/006410-2 Celina Paulista Bordados
Em Pedrarias Ltda, 06/006425-0 Bar E Mercearia Mesquita Ltda,
06/006448-0 Drogaria Deus É Grande Ltda, 06/006470-6 Arraial
Drincks Bar Ltda, 06/006472-2 Orthodontic Laboratorio De Protese,Serviços Ortodonticos Ltda, 06/006481-1 A R F - Celular Peças E
Serviços Eletronicos Ltda, 06/006503-6 Madeireira H.L. De Jesus
Ltda, 06/006514-1 Oliveira Investigações Particular Ltda, 06/0065192 Espaço Novoser Serviços De Atividades Terapeuticas Ltda,
06/006534-6 Escola De Ballet Clássico Sarene Castro Ltda,
1
06/006543-5 Casa Da Redaçao - Assessoria De Imprensa E Comunicaçao Ltda, 06/006613-0 Pizzaria Boa Massa Ltda, 06/006626-1
Grau Produçoes E Eventos Ltda, 06/006628-8 Cromado Informatica
Ltda, 06/006639-3 Kanon Comercio De Peças E Serviços Automotivos Ltda, 06/006643-1 Fm Serviços De Entrega De Malotes E
Cargas Ltda, 06/006650-4 Inforfácil Comércio E Serviço De Informática E Papelaria Ltda, 06/006656-3 Protec Dedetizadora Ltda,
06/006662-8 Zannetti Comercio Do Vestuário Ltda, 06/006664-4 Distribuidora De Bebidas Prestes Ltda, 06/006668-7 G.A Locação De
Equipamentos Ltda, 06/006740-3 Sabor Na Lenha Pizzas E Massas
Ltda, 06/006745-4 Vdc Utilidades Domesticas Ltda, 06/006758-6 Jb
Pneumáticos E Rodas Ltda, 06/006761-6 Rede De Drogarias Jk Ltda,
06/006780-2 Fashion Noivas Locação De Roupas Ltda, 06/006803-5
Atração Fachion Modas Comercio Varejista De Bijuterias Ltda,
06/006836-1 Mara Moraes Cabeleireiros E Estetica Ltda, 06/0068698 Drogaria Abaete Ltda, 06/006875-2 Conveniencia 212 Sul Ltda,
06/006892-2 Centro Automotivo Castro & Sousa Ltda, 06/006924-4
Emily'S Pizzaria E Choperia Ltda, 06/006957-0 Furacao Comercio
De Produtos De Limpeza E Descartaveis Ltda, 06/006975-9 Rc Krieger Comercio De Produtos Medicos Descartaveis E Serviços Ltda,
06/006991-0 Farias & Neves-Centro De Treinamento De Informatica
Ltda, 06/007005-6 Cl Veiculos Ltda, 06/007009-9 A & B Restaurant
E Pizzaria Ltda, 06/007089-7 ArêáS Bar Ltda, 06/007098-6 Panificadora E Confeitaria Adrina Ltda, 06/007109-5 Br Gym Comercio
De Vestuario Ltda, 06/007123-0 L & I Novidades E Ultilidades Do
Lar Ltda, 06/007132-0 Restaurante Delícias Da Vovó Ltda,
06/007156-7 J.C. Montadora Ltda, 06/007158-3 Pizzaria Don Valori
Ltda, 06/007590-2 Villa Rica Pneus Auto Centro Ltda, 06/007592-9
China Brasil Restaurante Ltda, 06/007596-1 Atual Assessoria De
Cobrança Ltda, 06/007601-1 Rjdi Serviços E Manutenção Em Máquinas De Informática Ltda, 06/007605-4 Ajb Locações De Máquinas
Ltda, 06/007609-7 Will-Man Comercio De Moveis, Eletrodomesticos,
Eletronicos E Ultilidades Ltda, 06/007612-7 Panificadora E Confeitaria Bessa Ltda, 06/007618-6 Panificadora E Confeitaria J & K
Ltda, 06/007956-8 Bravo Agencia De Viagens E Turismo Ltda,
06/008060-4 Drogaria Medica Ltda, 06/008110-4 Asc Informática E
Processamentos Ltda, 06/008119-8 Lima Comércial De Bebidas Ltda,
06/008159-7 Dakota Serviços Hoetleiros Ltda, 06/008196-1 Cyber
Comércio De Artigos De Armarinho Ltda, 06/008215-1 Aulos Desenvolvimento De Software Ltda, 06/008236-4 U.R Comércio De
Relogios & Joias Ltda, 06/008242-9 Melo & Filhos Confecções Ltda,
06/008272-0 Panettiere Panificadora E Confeitaria Ltda, 06/008285-2
Sia Celular Comércio E Serviços Ltda, 06/008314-0 Wd Aguas Claras Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/008354-9 Leal Serviços Automotivos E Comercio De Acessórios Ltda, 06/008390-5
Augusta Alves De Jesus Umbanda, 06/008452-9 Carvalhos E Costa
Comercio De Alimentos Ltda, 06/008482-0 Nice Informações Ltda,
06/008540-1 Distribuidora De Bebidas Gordynes Bar Ltda,
06/008568-1 Mile Representações De Produtos Alimentícios Ltda,
06/008597-5 Rainha Da Sucata Comércio De Artigos Reciclados Ltda, 06/008603-3 Wanlluci Comércio De Produtos De Escritório Ltda,
06/008619-0 Rosa De Luz Transportes Ltda, 06/008635-1 Alvarenga
Serviços Graficos Ltda, 06/008640-8 Kb Comercio De Alimentos
Ltda, 06/008664-5 Naomi Auto Peças E Distribuidora Ltda,
06/008801-0 Ambiental Empresa De Saneamento Basico Ltda Epp,
06/008818-4 Interlago Empreendimentos Ltda Epp, 06/008824-9 Mineiro Casa De Show Ltda, 06/008884-2 Jcr Tecidos E Confecçoes
Ltda, 06/008902-4 Lanchonete E Pastelaria Ed-Jájá Ltda, 06/0089210 Arruda E Gonçalves Cabeleireiros Ltda, 06/008998-9 T & N Comércio De Tintas, Pinturas E Reformas Ltda, 06/009083-9 K.C. Comercio De Roupas Feminina Ltda, 06/009113-4 Brasil Expresso Peças E Serviços Para Motocicletas Ltda, 06/009116-9 Beco Das Arabias Bar E Lanchonete Ltda, 06/009146-0 Digikal Serviços De Informática Ltda, 06/009148-7 Auto Peças E Mecanica 2e Ltda,
06/009157-6 Elizangela Ferreira Fonseca, 06/009161-4 Kl- Bar E
Restaurante Ltda, 06/009205-0 Bijoux & Tal Indústria E Comércio
De Bijouterias Ltda, 06/009213-0 Jet Comex Comercio De Produtos
De Informática Ltda, 06/009228-9 Panificadora E Confeitaria Lauro
Ltda, 06/009283-1 Nova Muralha Assessoria Imobiliaria E Representacoes Comerciais Ltda, 06/009328-5 Drogaria Carvalho Pereira
Ltda, 06/009352-8 Quality Comercio E Serviço De Recarga De Cartuchos Ltda, 06/009377-3 Corpore Sano Comercio De Produtos Esportivos Ltda - Epp, 06/009402-8 Livraria E Papelaria Betel Ltada,
06/009454-0 Premoldados Araujo Ltda Me, 06/009456-7 Oliveira &
Oliveira Madeireira Ltda Me, 06/009457-5 Goias Materiais Para
Construcao Ltda Me, 06/009495-8 Mbm Serviços De Processamento
De Dados Ltda, 06/009578-4 Centauro Comércio De Celulares E
Informática Ltda, 06/009590-3 America Suprimentos E Informatica
Ltda, 06/009602-0 Web7 Desenvolvimento De Sites Ltda, 06/0096047 Tony Cell Comercio De Celular Ltda, 06/009606-3 Ocn Papelaria E
Informatica Ltda, 06/009652-7 Oliveira Souza Cabeleireiros Ltda,
06/009724-8 Triball Comercio De Confecçoes Ltda, 06/009843-0 Ac
Digitações Ltda, 06/009850-3 Comando Informática Comércio E Serviços Ltda, 06/009861-9 Noivas Thommy Rosado Aluguel De Roupas Ltda, 06/009871-6 Fino Trato Lanternagem E Pintura Ltda Epp,
06/009896-1 Drogaria Wilsonfarma Ltda, 06/009968-2 Daytor Processamento De Dados Ltda, 06/009976-3 Paulo Henrique Silva Couto, 06/010006-0 Distribuidora De Bebidas Stock Ltda, 06/010039-7
Ali Comercio De Informatica Ltda, 06/010075-3 Bicalho Balanças Assistencia Tecnica Ltda, 06/010144-0 A R & C Rodrigues Distribuidora De Bebidas Ltda, 06/010164-4 Yume Serviços De Cabelereiro Ltda, 06/010176-8 Cristal Prestaçao De Serviços Diversos
Na Area De Veiculos Ltda, 06/010182-2 Contaifer Serviço De Atendimento A Clientes Ltda, 06/010196-2 Rw Produtos Panificados Ltda,
06/010216-0 Corporeshop Comercio De Produtos Esportivos Ltda Epp, 06/010223-3 Batista & Rocha Comércio De Alimentos Ltda,
06/010237-3 Reality Comunicação Ltda, 06/010265-9 Oliveira E Santos Comércio De Perfumes Ltda, 06/010268-3 Stellaqua Brasilia Distribuição De Agua Mineral Ltda, 06/010327-2 Drogaria Multfarmacos
ISSN 1677-7042
67
Ltda, 06/010333-7 Led Grupo Bar Ltda, 06/010335-3 Oliveira E
Fontenele Comercio De Chocolates Ltda, 06/010341-8 Pint Art Comunicaçao Visual Ltda, 06/010356-6 Protzek Comercio De Arte Ltda,
06/010434-1 Niweb Soluçoes Em Internet Ltda, 06/010446-5 Maia &
Scardelato Batataria Ltda, 06/010535-6 Shows Pés- Prestação De
Serviços De Podólogo Ltda, 06/010599-2 Brandenberger Cabral Servicos De Informatica Ltda, 06/010609-3 L.A. Salão De Beleza Ltda,
06/010763-4 Melo & Nascimento Ltda, 06/010792-8 Ec Produtos
Panificados Ltda, 06/010798-7 Elite Promoçoes E Eventos Ltda,
06/010833-9 Tração Total 4x4 Auto Mecânica Ltda, 06/010835-5
Persianas Monoflex Confecçao E Comercio Ltda Epp, 06/011006-6
Escola Infantil Passos De Sabedoria Ltda, 06/011075-9 Discovery
Agencia De Viagens E Turismo Ltda, 06/011080-5 Infohabil - Processamento De Dados Ltda Epp, 06/011105-4 Straus Locação De
Máquinas E Equipamentos Ltda, 06/011187-9 Prudencio & Santos
Ltda, 06/011195-0 Mm Comercio De Alimentos E Peças Automotivas
Ltda, 06/011233-6 Sun Color Cine Foto Som E Eventos Ltda Epp,
06/011241-7 F&F Comércio Moda Feminina E Artigos Para O Lar
Ltda Epp, 06/011245-0 Pet Charme Comercio De Produtos Para Caes
Ltda, 06/011272-7 Planet Bar Ltda, 06/011995-0 Toptel Manutenção
Telefonica Ltda, 06/012040-1 Maria Apparecida Da Silva Presentes,
06/012084-3 Cimpe-Comercio E Importaçao De Produtos Eletronicos
Ltda, 06/012119-0 Fax Service Comercio De Equipamentos Eletronicos E Perifericos Ltda Epp, 06/012125-4 Jrv - Tênis De Mesa Ltda,
06/012159-9 Guto Comércio E Serviços De Som E Informática Ltda,
06/012197-1 Impecolider Impermeabilização E Cobertura Lider Ltda,
06/012219-6 Casa De Carnes Picanha Na Tabua Ltda, 06/012239-0 M
& M Tecnologia E Informação Ltda, 06/012272-2 Irmaos Amaral
Mercearia E Lanchonete -Ltda, 06/012282-0 Drogaria Biofarma Do
Gama Ltda, 06/012292-7 Paper Comércio De Artigos De Papelaria E
Informática Ltda, 06/012339-7 Montana Materiais Para Construção
Ltda, 06/012360-5 C&M Administração De Cartões De Desconto
Ltda, 06/012422-9 Drogaria E Perfumaria Marcos Aurélio Ltda,
06/012434-2 Satie Consultoria E Promoções De Eventos Ltda,
06/012458-0 Vanité Studio De Beleza Ltda, 06/012495-4 Marques &
Ribeiro Comércio De Confecções Ltda, 06/012513-6 Tempo De Café
Comercio Varejista De Alimentos Ltda, 06/012527-6 Wlc Comércio
Varejista De Roupas Ltda, 06/012542-0 Spazio Comercio De Confecções Ltda, 06/012592-6 Solar Promoçoes E Organizaçao De Eventos Ltda, 06/012594-2 Panificadora E Confeitaria Alves Ltda Epp,
06/012601-9 Max Decoraçoes E Cortinas Ltda Me, 06/012611-6
Agro-Campos Comércio De Produtos Agropecuários Ltda,
06/012661-2 Escola De Educação Infantil Barquinho Feliz Ltda,
06/012685-0 Liu Suprimentos De Informatica Ltda, 06/012752-0 Planeta Comercio Varejista De Peças De Veiculos Automotores Ltda,
06/012788-0 Lg Souza Materiais Para Construçao Ltda, 06/012858-5
Effet - Comercio De Roupas Ltda, 06/012920-4 Canuto & Oliveira
Cabeleireiros Ltda, 06/012922-0 Fast Frios Transportadora Ltda,
06/012930-1 M & M Gestao De Credito E Cobrança Ltda,
06/012934-4 C. Oliveira Da Mata, 06/012946-8 Brumatech- Informatica E Tecnologia Ltda, 06/012992-1 Macaca Restaurantes Ltda
Me, 06/013007-5 Mega Serviços E Eletronica Ltda, 06/013028-8 Panificadora E Conveniência Erika'S Ltda, 06/013122-5 Drogaria M &
A Ltda, 06/013130-6 Comercial De Produtos Eletronicos Avenida
Ltda, 06/013295-7 E & E Comercio De Produtos Para Animais Domesticos Ltda, 06/013663-4 V.R. Prestaçao De Serviços Em Informatica Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 04/010449-4 Drogaria Drogasanta Ltda Me, 05/038686-7
Grogaria Junqueira Ltda, 05/038697-2 Drogaria Vila Mathias Ltda,
05/068430-2 Ello Serviços Especializados Ltda, 06/003939-6 Flextour Viagens E Eventos Ltda, 06/006021-2 Pindorama Distribuidora
De Produtos Alimenticios Ltda, 06/006431-5 Albernaz Representações Comercial Ltda, 06/006512-5 Educação Cultural M S A Ltda,
06/006551-6 Universo Comercial E Exportação De Mercadorias Ltda,
06/006678-4 Lafm Comercio De Veiculos E Celulares Ltda,
06/006898-1 Digi-Line Telecomunicaçoes E Informatica Ltda Me,
06/007034-0 Pagliarini & Pagliarini Comercio De Piscinas E Acessorios Ltda, 06/007095-1 Maciel & Cavalcante Ltda, 06/008168-6
Euro Lanches Ltda Me, 06/008282-8 Tamf Academia Para Mulheres
Ltda Me, 06/008402-2 Am Comercio Do Vestuario Feminino Ltda,
06/008891-5 Maximo & Castro Jóias Ltda, 06/008919-9 Martins Rosa Presentes E Decorações Ltda, 06/009285-8 Cine - Centro Integrado
De Nefrologia Ltda, 06/009324-2 Bsb Comércio De Piscinas E Instalação De Equipamentos Ltda, 06/009408-7 Cafe E Flor Comercio
De Plantas Ltda Me, 06/009544-0 Betel Centro De Soluçoes Automotivas Ltda, 06/009581-4 Comercial De Bebidas Santana Ltda,
06/009664-0 L & A Comercio De Calçados E Acessorios Ltda,
06/009940-2 Air System Engenharia Ltda, 06/010151-2 Ápice Empreendiementos Participações E Representações Empresariais Ltda,
06/010601-8 Pcm - Moda Infantil Ltda Me, 06/011038-4 Mosaico
Cobranças Ltda, 06/011055-4 Racco Cosmeticos Bsb Ltda,
06/011231-0 Lima Barreto Veiculos Ltda, 06/012264-1 TalentóS Comunicação Visual Ltda, 06/012518-7 Acd - Acessórios Para Veículos
Ltda, 06/012659-0 Palma Almeida & Almeida Ltda, 06/012832-1
Motel Flamboyant Hotelaria Ltda, 06/013102-0 Mcl - Construções E
Incorporações Ltda Epp, 06/013155-1 Centro Educacional Master Ltda Me, 06/013422-4 Frameset Informatica Ltda, PROCURACAO:
05/074048-2 Parthenon Bar E Restaurante Ltda Epp, 06/000561-0
Alv Consultoria Em Informática Ltda, 06/001165-3 Luizza Furtado
Representações Comerciais De Vestuário E Produção De Eventos
Ltda, 06/002596-4 Lípel Comunicação E Marketing Ltda, 06/0026413 Tecnyl Acessorios Automotivos Ltda Epp, 06/002686-3 Est - Grill
Restaurante Ltda, 06/003984-1 Nio Florestal Ltda Me, 06/006203-7
Riva Comércio De Informática Ltda, 06/006266-5 Carnes Gauchas
Ltda, 06/006374-2 Le Petit -Comercio De Aliementos Ltda,
06/006604-0 Tga Serviços Ltda Me, 06/006894-9 Panificadora Pao
Bao Uai Ltda Me, EMANCIPACAO: 06/007607-0 Atlas Fitness Academia Ltda, 06/007608-9 Atlas Fitness Academia Ltda, PROCURACAO: 06/008039-6 Ffrr Comércio De Jóias E Presentes Ltda -
68
ISSN 1677-7042
Epp, 06/008149-0 Di Roma Industria E Comercio De Alimentos Ltda,
06/008167-8 Euro Lanches Ltda Me, 06/008345-0 Coral Serviços De
Refeições Industriais Ltda, 06/008398-0 Nova Meta Comercio De
Roupas Ltda Epp, 06/008400-6 Nova Era Comercio De Roupas Ltda
Epp, EMANCIPACAO: 06/009237-8 Edna Cabeleireiros Ltda Me,
PROCURACAO: 06/009433-8 Pantera Mineração Ltda, 06/009434-6
Pantera Mineração Ltda, 06/009690-0 Arprom Feiras E Exposições
Do Centro Oeste Ltda, 06/009700-0 Hc Incorporadora Ltda,
06/009950-0 Evellyn Locadora De Equipamentos Portateis Ltda Me,
06/009980-1 Presmic Turismo Ltda, 06/009987-9 Drogaria Alameda
Ltda, 06/010010-9 Comel Comercio De Moveis E Eletros Ltda Epp,
06/010177-6 Arte Latina Comercio De Artesanatos Ltda, 06/0102292 Cati-Comercio De Informatica Ltda, 06/010267-5 Stellaqua Brasília
Distribuição De Água Mineral Ltda, 06/010302-7 Quallity Comercio
De Materiais De Construcao E Acabamento Ltda Epp, 06/010593-3
Pro-Equus Comercio De Racoes E Medicamentos Veterinarios Ltda
Me, 06/010647-6 Costa Guimarães Móveis Usados Ltda Me, EMANCIPACAO: 06/010721-9 B.B. Tocantins Livraria E Papelaria LtdaMe, PROCURACAO: 06/010752-9 Campo Consultoria E Agronogocios Ltda, 06/010834-7 Tração Total 4x4 Auto Mecânica Ltda,
06/010914-9 Imobiliaria Centro Sul Ltda, 06/010995-5 Viacao Transpiauí São Raimundense Ltda, EMANCIPACAO: 06/011194-1 Mm
Comercio De Alimentos E Peças Automotivas Ltda, PROCURACAO: 06/011263-8 York International Ltda, EMANCIPACAO:
06/011289-1 Mm Comercio De Alimentos E Peças Automotivas Ltda,
PROCURACAO: 06/012001-0 Nesp - Aluminios Ltda Me,
06/012003-7 Ultracentro Comercio E Serviços Ltda, 06/012055-0 Comercio De Roupas Usadas Da Tia Cotoca Ltda, 06/012198-0 Impecolider Impermeabilização E Cobertura Lider Ltda, 06/012503-9
Scarpa Comercial Ltda Epp, 06/012687-6 Mosca Producoes E Edicoes Musicais Ltda, 06/012700-7 Iafis Systems Do Brasil Ltda,
06/012705-8 Carlos Saraiva Importação E Comércio Ltda, EMANCIPACAO: 06/012849-6 Motel Flamboyant Hotelaria Ltda, PROCURACAO: 06/013019-9 Confiança Factoring Ltda, 06/013354-6 Moderna Serviços Especiais De Construçao Ltda, 06/014103-4 Agb Representações Ltda, 06/014222-7 W M Construtora Transporte E Turismo Ltda, 06/015482-9 Br Gym Comercio De Vestuario Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 05/004697-7 Eliomar
Da Gama Silva, 05/020968-0 Alair Vieira Da Cunha Panificadora,
05/043776-3 Luzia Ferreira, 05/048075-8 Lyvia Patricia Lopes Moreira Sapha, 05/066737-8 Vp De Almeida - So Reformas, 05/0681338 Servilho Alvares Sobrinho, 05/072453-3 Kelly Cristina Viegas De
Azeredo Da Silva, 05/073401-6 Carlos Renato Cantarino, 06/0001984 Jose Eustáquio Barcelos, 06/002463-1 Francisco Das Chagas Da
Conceição, 06/002581-6 Aline Cristina Rodrigues Alves, 06/0034017 Claudio Pereira Da Silva - Bar, 06/003589-7 Deiver Alexandre Da
Silva Coelho Lanchonete, 06/003807-1 Sérgio Coutinho Feijó,
06/003899-3 José Ari De Araujo Do Nascimento, 06/003977-9 S
Cristina Dos Santos Gonçalves Cabeleireiros, 06/003997-3 Orly De
Souza Ferreira, 06/004133-1 P Dantas Do Amaral Filho Sofistic Móveis Decorações, 06/004254-0 E.P De Siqueira Comercio Varejista De
Material Hospitalar, 06/004344-0 Alecian Alves De Melo Calçados,
06/004351-2 Sandro Abel Almeida E Silva, 06/004417-9 Aparecida
Donizeti De Paiva Silva, 06/004453-5 Adelino Freire Rodrigues,
06/004475-6 A L T Dos Santos Alves Baby & Kids, 06/004689-9
Andre Luiz Oliva Do Nascimento, 06/004725-9 A. T. Dos Passos
Materiais De Construções, 06/004961-8 Ilma Ferreira Dos Santos
Café Com Flores, 06/005048-9 R P F F E Souza De Oliveira Lima
Funeraria, 06/005111-6 Vitoriana Da Silva Espindola, 06/005120-5
Augusto Cesar Souza Junior, 06/005202-3 Adolfino Ferreira Do Nascimento, 06/005206-6 Tatiane Leonis Santos Castagnaro, 06/0053119 João Gilberto Coelho, 06/005452-2 Jose Lazaro De Oliveira,
06/005499-9 A C Oliveira Cabeleireiros, 06/005510-3 Eduardo Silva
De Lima Me, 06/005512-0 Cyntia Aparecida Rezende, 06/005541-3
Milena Soares De Andrade Lima, 06/005543-0 T.M. Adão Transportes, 06/005590-1 Valter Domingues Coelho, 06/005593-6 João Rodrigues Mesquita, 06/005595-2 Rafael Humberto Maravieski De Castro, 06/005968-0 A. K. R. Ita, 06/006080-8 Edmar Jose Amaral Gonçalves, 06/006094-8 Dione Aparecida Soares De França Cassemiro,
06/006125-1 Cícero Fabiano De Melo, 06/006148-0 Tania Maria Costa Souza, 06/006162-6 S.M. Dos Santos Gomes, 06/006164-2 Daniela
Cassandra De Azevedo, 06/006178-2 A. G. G. Teixeira, 06/006181-2
Vicente Gomes Da Silva Neto, 06/006192-8 Emanoel Madeira Alves,
06/006198-7 Antonio Gilvanio Aguiar De Albuquerque, 06/006207-0
Bruno Tonelli Produtos Veterinários, 06/006211-8 Terezinha Oliveira,
06/006219-3 Geraldo Magela Soares, 06/006234-7 Alexandre Queiroz Batista, 06/006260-6 L J De Macedo Bar, 06/006269-0 Ismalia
Siria Oliveira Tratamento De Pes, 06/006331-9 Sandra Regina Piccolo, 06/006353-0 Paulo Anderson Pereira Porto, 06/006454-4 Valeria
C. Mandu Da Silva, 06/006455-2 Jairo Pereira De Alencar Cruz,
06/006489-7 Julio Leonardo Moreira, 06/006535-4 Adriane Pereira
De França, 06/006549-4 Vilma De Jesus Lopes Salão, 06/006591-5
Marlene Vieira De Paula Lopes, 06/006609-1 Cesar Henrique De
França Caires, 06/006670-9 Ana Karina Ribeiro Da Silva, 06/0066776 Zafer Kozak, 06/006685-7 Bernadete Carlos Lopes, 06/006700-4
Neusa Maria De Almeida Castanho, 06/006753-5 Adriana Chaves
Cavalcanti, 06/006763-2 Devair Xavier Da Silva, 06/006800-0 Edcelma Oliveira Daris, 06/006804-3 Jorgina Honorio Da Silva Supermercado, 06/006809-4 Adriano De Jesus, 06/006827-2 F G De
Souza Comercio De Bebidas, 06/006889-2 H B Silva Salao De Cabeleireiros E Cosmeticos Em Geral, 06/006958-9 Joao Camara Filho,
06/006983-0 Agustinho Da Costa Oliveira, 06/006985-6 Diego Campos Lopes, 06/006999-6 Gustavo Damiao De Oliveira, 06/007028-5
M S Da Silva Cesta Basica, 06/007035-8 Arthur Pastor Almeida
Martins Informatica, 06/007052-8 Claudiene Pereira De Sousa,
06/007055-2 Laecio Fernando Paulo Da Silva, 06/007057-9 Lucimar
Pedro Dos Santos, 06/007090-0 R.G.M. Da Silva, 06/007092-7 Rodolfo Assis Rocha Antunes Produtos Panificados, 06/007112-5 Edna
Aparecida De Oliveira, 06/007127-3 Djenane Machado De Moura,
1
06/007148-6 Kizz C Fernandes Mansão Parente, 06/007615-1 Ruth
De Moura Freitas, 06/007973-8 Eduardo Bittencourt-Me, 06/0079800 Marcos Antonio Ferreira Transporte, 06/007982-7 Ricardo José
Ferreira, 06/008036-1 Eleuza Myriam Fernandes Liuzzi, 06/008067-1
Eliani Eugenio Da Silva, 06/008178-3 Alderina Gomes Da Silva,
06/008274-7 E B A Sales Video Locadora, 06/008389-1 Augusta
Alves De Jesus Umbanda, 06/008445-6 Claudio Nei Dos Santos,
06/008488-0 José Luis Moreira, 06/008528-2 Edilho Romualdo Da
Silva, 06/008530-4 Hadije Aparecida Ahmad Lopes, 06/008583-5
Shirlei Lemos Mendonça, 06/008719-6 Mario Cavalcante, 06/0088281 Adriana Conceição Dourado, 06/008881-8 Rodrigo Teixeira Pinto,
06/008885-0 Cecilia Maria De Souza Frota, 06/008892-3 Claudia
Maria De Siqueira Oliveira, 06/008894-0 Gregorio Alves De Souza,
06/008922-9 Cesar De Amorim Halushuk, 06/008931-8 L H Gomes
Madeireira, 06/009065-0 Cinthia Maria De Lima Da Costa E Silva,
06/009132-0 Zilma De Jesus Martins Cabeleireiros, 06/009138-0
Eduardo Assis Sales, 06/009156-8 Elizangela Ferreria Fonseca,
06/009179-7 Daniel Assis Sales, 06/009217-3 Tadeu Carneiro Aguiar,
06/009223-8 Ana Maria De Jesus Uchoa Cavalcante, 06/009271-8
Tatiana Oliveira De Sousa Informatica, 06/009299-8 Wagnner Luis
Do Nascimento Cunha, 06/009307-2 Marlene Dias Colidio,
06/009340-4 Valdino Pereira De Jesus, 06/009342-0 Nivaldo Fernandes De Oliveira, 06/009378-1 Carlos Meira Rodrigues Distribuidora Material De Informatica, 06/009399-4 C A Dos Reis Construçoes, 06/009469-9 Lizianne Gloria Ferreira Chagas, 06/009471-0
Adriane Da Cruz Gomes, 06/009555-5 Jadison De Sousa Lemos
Similares, 06/009559-8 Gilmar Rodrigues Dos Santos Similares,
06/009582-2 A.M. De Oliveira Lava Jato, 06/009618-7 Débora Mendes Pedrosa, 06/009643-8 P. A. Maciel Representações, 06/009654-3
Rosangela Rodrigues Da Silva Carvalho Resende, 06/009678-0 Vs
Mirsky Processamento De Dados, 06/009819-8 Carlos Tiburcio De
Araujo, 06/009825-2 Rose Elen Ferraz Da Silva, 06/009847-3 Agostinho André Colussi, 06/009855-4 Cássia Cristina De Oliveira,
06/009887-2 José Tavares De Barros Júnior, 06/009891-0 Stephana
Alves De Oliveira, 06/009926-7 Verônica Ratis, 06/009954-2 Luzimar Bento Da Silva, 06/009973-9 Jurandi Siqueira Rodrigues,
06/009975-5 Paulo Henrique Silva Couto, 06/009995-0 A C M Gonçalves Representações, 06/010063-0 Andre Ricardo De Lima,
06/010067-2 P Henrique Barbosa Da Silva Calçados, 06/010076-1
Juliana Garcia Mesquita, 06/010100-8 Bruno Henrique Silva Lopes,
06/010107-5 Theresa Werlana Melo Lima Carvalho, 06/010207-1
Manoel Paulino Da Silva Neto, 06/010261-6 Joana Darc Carneiro
Ferreira Me, 06/010320-5 Juverlan Matias De Souza, 06/010347-7
Gilderlande Dantas, 06/010349-3 Keila Kedna Da Silva Pereira Miranda, 06/010352-3 Vilton Oliveira Lopes, 06/010389-2 Anderson
Rocha Costa Representaçao Comercial, 06/010395-7 Aroldo Da Silva
Matos, 06/010403-1 Gf Pereira, 06/010532-1 Valdemar De Melo Oliveira, 06/010653-0 Janio Santiago Da Costa, 06/010672-7 D G Da
Silva - Modas, 06/010729-4 Washington M Da Silva Transportes,
06/010822-3 Izabel Maria De Oliveira Guedes, 06/010863-0 Lucio
Moreira Da Costa, 06/010882-7 Celso C De Oliveira Distribuidora E
Mercearia Bela Vista, 06/010975-0 Sonia Maria De Jesus Embalagens, 06/010991-2 Paula T Ruzsilla Rosa, 06/011062-7 J S Da Silva
Moveis, 06/011191-7 Vinicius Gonçalves Pereira, 06/011208-5 I.C
Neto Comercio De Bijuterias E Acessorios, 06/011974-8 Romualdo
Anacleto, 06/011976-4 Jefferson Falluh Dos Santos, 06/011983-7 Jose Albino Da Costa Sousa, 06/011992-6 Arnor Alves Da Silva,
06/012039-8 Maria Apparecida Da Silva Presentes, 06/012057-6 Teleste Pereira Dos Santos, 06/012072-0 Fabiana Ribeiro De Almeida,
06/012080-0 Vitor França Osmala, 06/012132-7 Fabiana Ramos Candido Comercio De Confecções, 06/012203-0 Isis Aparecida Arantes
Vieira, 06/012205-6 Sandreli Antonia Gomes, 06/012229-3 Collemam
Eustaquio Tavares Representações, 06/012232-3 Fb Gonzaga,
06/012265-0 Jose Carlos Alves Oliveira, 06/012326-5 Jiovane De
Souza Pessoa De Lima, 06/012353-2 A.S Pereira, 06/012355-9 D.M.
Ananias, 06/012361-3 Fabiano Andrade De Souza, 06/012403-2 J De
Lima, 06/012405-9 L Da Silva Nascimento, 06/012448-2 Walter Virginio Campos, 06/012482-2 Fábio Fragoso Lubrificantes, 06/0125063 M L Barbosa Comercio, 06/012564-0 Synesio Sedião Pereira,
06/012669-8 Maria Da Conceição Da Silva Feitosa, 06/012691-4
Pedro Cesar Santos Borges, 06/012760-0 Jonivan De Sales Pereira,
06/012776-7 Osmar De Jesus Silva, 06/012923-9 Ana Lucia Feitosa
De Medeiros, 06/012933-6 C. Oliveira Da Mata, 06/012965-4 O C
De Almeida Lava Jato, 06/013003-2 Giovani Da Silva De Paulo,
06/013033-4 Rosane Rodrigues Dos Santos Barbosa, 06/013035-0
Maria Dos Milagres Costa Da Silva, 06/013097-0 Arnando Olimpio
Borges, 06/013140-3 Bruno De Paula Pereira, 06/013143-8 Jeanette
M C De França Gentilini, 06/013164-0 Zelia De Souza Meireles
Silva, 06/013451-8 Helen Dayane Lima Cunha, 06/013566-2 Maria
Alice Lopes Da Silva, 06/013601-4 A De Siqueira Moreira,
06/013618-9 Jose Otavio Bittencourt Neto, 06/013645-6 Gonçalo Oliveira De Andrade Locadora, 06/013776-2 Jean Carlo Oliveira,
06/013799-1 Francisca Lucia R. De Carvalho, 06/013847-5 L De
Fátima Araújo Costa Comércio De Carvão, ALTERACAO:
06/000554-8 Willian Santana De Oliveira - Me, 06/000854-7 Helder
Leal Lacerda Me, 06/001163-7 Alexandra Scherer Alves Lento,
06/001820-8 Karin Cohen-Epp, 06/001967-0 Roselio Jose Neiva Do
Patrocinio Me, 06/002397-0 Gilda Nizete De Souza Me, 06/0025930 Ernani De Jesus Maia Vieira Epp, 06/002673-1 C. P. Farinha Me,
06/003059-3 Maria Paula De Almeida Moulin Me, 06/003607-9 Maycon Da Silva Passos Me, 06/003608-7 Jose Maria Silva-Mecanico
Me, 06/003812-8 J. B. De A. Farias Me, 06/003914-0 Daniela Santos
De Faria Me, 06/003931-0 Fernando Castelo Branco Ferreira Costa,
06/004243-5 Helen Simone Candida De Sousa, 06/004660-0 G.S.
Baklizi Me, 06/005214-7 Carolina Mothe Moulim Batista,
06/005294-5 Lidianne Cristine Agapito Domingues Me, 06/005518-9
Lilian Pelles Quariguazi Linha Do Corpo Me, 06/005962-1 Mj De
Melo Leda Me, 06/005967-2 Raimundo Bezerra Do Nascimento Me, 06/006194-4 Maria Aparecida Duarte Me, 06/006321-1 Jose Ma-
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
ria Da Silva Peças Usadas Me, 06/006324-6 Itamar Da Rocha Dos
Santos Me, 06/006343-2 Jose De Anchieta Silva Costa Me,
06/006482-0 G S Pereira Comercio De Presentes Me, 06/006517-6
Jose Ribeiro Alves Me, 06/006557-5 Claudio Dos Santos Pereira,
06/006568-0 Iracy Maria De Sousa Me, 06/006641-5 Angela M.B
Silva Epp, 06/006765-9 H.F. Alencar Soares Festas, 06/006859-0
Antonio Carlos Gonçalves Da Silva Me, 06/006862-0 Luiz Paulo
Cotta Amaral Me, 06/006960-0 Aurilea Da Silva Nascimento Machado Me, 06/007117-6 Fred De Sena Ribeiro, 06/008084-1 S. C.
Villa Real Novais Me, 06/008133-3 D. Valentim Tapecaria Uniao Me,
06/008145-7 Ana Claudia De Passos Saraiva Me, 06/008160-0 M F
Lucas De Souza Me, 06/008251-8 Jefferson Rodrigues De Lemos
Me, 06/008327-1 Paula Franscica Dos Santos Me, 06/008498-7 Joana
D'Arc Veras Epp, 06/008506-1 Alice F. Da Costa Carneiro Me,
06/008594-0 Evanir Silva E Noronha Me, 06/008615-7 J V Pinheiro
Comércio De Pneus, 06/008629-7 Leandro Tolentino Batista Me,
06/008659-9 Deucimar Leite Chaves Me, 06/008662-9 Vanete Moreira De Moraes Me, 06/008718-8 Elton Clay Mendes Pereira Me,
06/008794-3 Luiz Carlos Santos Marcenaria Me, 06/008802-8 Jailson
Alves De Oliveira Me, 06/008811-7 Vera Lucia Cunha De Abreu Me,
06/008830-3 Sueli Fraga Dos Santos, 06/008842-7 Clovis Ferreira Da
Silva Me, 06/008972-5 Justino Januario De Souza, 06/008977-6 Jose
Ventura Moura Comercial Me, 06/008986-5 Ronaldo Manoel Fernandes Me, 06/009005-7 Expedito Gomes Da Silva Me, 06/009084-7
Meyre Rose Almeida Costa- Me, 06/009089-8 Michele Ronchi,
06/009100-2 Sebastiao Pereira De Sousa Me, 06/009104-5 J. P. De
Sousa - Agropecuaria, 06/009119-3 H.M.G. Silva Confecces Me,
06/009127-4 Wendell Da Silva Garcia Me, 06/009131-2 Anacleide
Pereira De Almeida Epp, 06/009210-6 S Souza Dias Confecções Me,
06/009211-4 E R Batista Distribuidora De Bebidas Me, 06/009264-5
Silvia Luciano Zorzin Cabeleireira Me, 06/009282-3 Marcelo Daniel
Ferreira Gomes Me, 06/009316-1 Savio Sarmento Soares-Me,
06/009354-4 Elizabeteh Souza Lira Me, 06/009359-5 Evandro Jose
De Barcelos Me, 06/009360-9 Zildete Rocha De Souza Me,
06/009370-6 Janaina Da Silva Lacerda - Me, 06/009428-1 Danilson
Luiz Gonçalves - Me, 06/009458-3 Luciano Henriques De Pinho
Lanchonete 3l̀S, 06/009461-3 Eliezio Martins De Brito, 06/009496-6
Audenir Margarida Da Conceiçao Benicio Dos Santos, 06/009511-3
Fabiano Moura Santos Me, 06/009519-9 Joao Francisco Braz - Me,
06/009529-6 B. Seidler Consultoria, 06/009563-6 Maria Da Conceição Alves De Oliveira Sousa Me, 06/009709-4 Marcio Luiz De
Souza Eletron Me, 06/009766-3 Roseli Maria De Moura Me,
06/009768-0 F L Da Silva Materiais De Construção Me, 06/0097728 Filomeno Batista Da Silva-Me, 06/009790-6 Olga Rodrigues Da
Silva Me, 06/009807-4 Gilson Azolino Me, 06/009851-1 Antonio
Ricardo Vasconcelos Souza, 06/009852-0 Davi Jorge Teixeira Me,
06/009854-6 Jose Tabosa De Oliveira Me, 06/009918-6 Andre Luiz
Paula Campos - Me, 06/009966-6 Fernando Rosa Martins - Me,
06/010029-0 Adriana Rodrigues Da Silva, 06/010069-9 Marcondes
Dos Santos Sobrinho Me, 06/010078-8 Doralice Francisca Gomes
Moreira Me, 06/010199-7 Alex Filgueira De Souza Me, 06/010245-4
A. P. De Morais Instalação De Pisos E Reformas Em Geral Me,
06/010250-0 Raimundo Batista Pereira Me, 06/010253-5 Raquel De
Maria Silva Moura Me, 06/010254-3 Simone Maria De Oliveira,
06/010310-8 Jose Henrique De Freitas Me, 06/010351-5 L.C. Moura
Ferreira Me, 06/010367-1 Fidel Marca Vasquez Me, 06/010379-5 G S
Matias Marcenaria Me, 06/010380-9 Diomar Nunes Pereira Me,
06/010390-6 Elza Caetano Dos Santos Me, 06/010429-5 Willian Costa Do Nascimento Me, 06/010517-8 Jose Gonçalves Moreira Me,
06/010528-3 Cristina Ananias Moraes Me, 06/010544-5 Ap De Araujo Confecçoes Me, 06/010667-0 Domingas Matias Da Silva Me,
06/010704-9 M. C. Valadares Me, 06/010731-6 Suziane Cardosa Da
Silva Me, 06/010734-0 Ana Maria De Souza Produtos Naturais Epp,
06/010744-8 Joselito Chaves Santos Me, 06/010761-8 Cleonice Ferreira De Souza Me, 06/010767-7 Vera Antonia Bosi De Almeida,
06/010793-6 Marta De Azevedo Feitoza Epp, 06/010807-0 Manoel
Candido De Oliveira Me, 06/010809-6 J. O. Gonçalves Me,
06/010811-8 Valdeniz Pedro Da Costa Me, 06/010814-2 Maria Lucia
Arantes, 06/010823-1 Nubia Maria Monteiro Lelis Dias Me,
06/010830-4 Joana Tereza Xavier De Azevedo Epp, 06/010859-2
Jacinto Xavier Da Silva, 06/010887-8 Jg Gomes Da Fonseca Me,
06/010918-1 Mary Luce Portela De Menezes Lobo Me, 06/010919-0
Sonia Luciana Ferreira Me, 06/010925-4 Mauro Celso Costa Morato
De Andrade, 06/010938-6 Luis Nobre De Sousa Me, 06/010943-2
Antonio Carlos Sena Barreto Me, 06/010978-5 Nelson Edson Dos
Santos Estrellado Clinica Odontologica, 06/010980-7 Jo?O Batista Da
Silva Cabeleireiros Me, 06/011011-2 Walkiria Duarte Serra,
06/011012-0 Carolina R. Kohlrausch Comunicaçao Me, 06/011015-5
Ananias Pereira De Souza Me, 06/011020-1 Luiz José Da Silva Audio & Video-Epp, 06/011043-0 Raul Bernardo De Castro Teixeira
Me, 06/011049-0 Fernando Lustosa Rodrigues Me, 06/011081-3 Marcos Bezerra Figueira Casa Dos Manequins Me, 06/011082-1 Marcos
Bezerra Figueira Casa Dos Manequins Me, 06/011090-2 Jefferson
Rodrigues Da Silva - Me, 06/011121-6 J. B. De Brito Me, 06/0112247 Gilberto Augusto Ferreira Gomes Me, 06/011968-3 Joao Martins
Feitosa Me, 06/011972-1 Maria Cleusa Costa Me, 06/011982-9 Ailton
Caldeira Da Silva, 06/011988-8 A.M. De Souza Me, 06/012008-8
Yedo Costa Martins Me, 06/012062-2 M. C Gomes, 06/012087-8
Cleyde Dos Reis Barros Me, 06/012136-0 Pedro Pereira Lemes Me,
06/012150-5 Midian França Moreira Me, 06/012156-4 Helrya Pereira
De Lucena Me, 06/012211-0 Conceicao De Maria Soares De Sousa
Me, 06/012212-9 Maria Rodrigues Da Silva Bar E Mercearia Me,
06/012216-1 Fabrizzio G M Brillantino Me, 06/012222-6 Maria Paula
Pereira Da Silva Oliveira, 06/012240-4 Weber Resende De Castro,
06/012241-2 Michel Mesquita De Moura Me, 06/012248-0 Alzira
Ferreira De Abreu Me, 06/012254-4 Edvard Dias Magalhaes - Me,
06/012257-9 Renan Moura Furtado Tôrres Me, 06/012278-1 Tania
Rodrigues Marques Fernandes Me, 06/012281-1 Maria Da Cruz Felix
Da Silva Me, 06/012303-6 Norivaldo Borba Pimenta Me, 06/012385-
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
0 Givanilda Inacio Pimentel Me, 06/012386-9 Alice Queiroz De Oliveira, 06/012407-5 K Souza Pereira Me, 06/012412-1 E. Freddi Me,
06/012447-4 Oralda Marcelino De Sousa Me, 06/012538-1 Manoel
Ferreira Da Silva Frutaria Me, 06/012569-1 Irinea Paula Costa Brandao Me, 06/012612-4 Maria Carmen Valerio, 06/012654-0 Alessandro
Ferreira Da Silva Me, 06/012708-2 Daniel Junior Gonçalves Me,
06/012780-5 A. F Das Merces Spicy Pizzaria Me, 06/012783-0 Etevaldo Ramos De Oliveira Pecas Me, 06/012793-7 Gilma Lima Do
Nascimento Me, 06/012796-1 Rafael Peres De Oliveira Me,
06/012821-6 Jose Elias Cardoso De Araujo Me, 06/012823-2 Mariangela Mothé Amorim Me, 06/012827-5 Paulo Alexandre Borges
Cordeiro Me, 06/012871-2 Carlos Pereira De Almeida-Me Me,
06/012885-2 Jose Alves De Lima Me, 06/012952-2 Cristiane De
Jesus Santos Me, 06/012953-0 Maria De Deus Costa Da Silva Me,
06/012957-3 Maria Aparecida De Fatima Rodrigues Epp, 06/0129743 Iverardo Martins Costa Me, 06/012984-0 Andrea Vargas Da Costa,
06/013005-9 Sergio Fredo Santa Cruz Silva Junior Me, 06/013151-9
Tatiara Alves De Figueiredo Souza Me, 06/013162-4 Ailton De Sousa
Oliveira - Me, 06/013170-5 Aluizio De Oliveira Me, 06/013171-3 A.
Valmir Paiva Bezerra Me, 06/013183-7 H. V. Pessoa Me, 06/0132140 Alan Gomes Martins Me, 06/013215-9 C. J. P. Jacomes De Souza
Me, 06/013217-5 Valdeci Medeiros Fernandes Me, 06/013268-0
Glaucenira Ferreira Santos Me, 06/013330-9 Elenita Da Silva
Dos Santos Me, 06/013357-0 Maria De Lourdes Dos Santos
Lopes - Me, 06/013428-3 Flavio Ishikawa Me, 06/013453-4
Magna Da Oliveira Silva Nascimento Me, 06/013467-4 Joao
Batista De Carvalho Eletronica Me, 06/013476-3 Adonias Izidoro De
Andrade Me, 06/013527-1 Donizetti Laureano Da Silva
Me, 06/013531-0 Jane Tristao Rodrigues, 06/013533-6 J H B Clementino Gas, 06/013558-1 Matilde Dos Santos Andrade Me,
06/013574-3 I D De Souza Me, 06/013586-7 Marlene Gomes Da
Rocha Me, 06/013660-0 M Do Socorro Da Silva Presentes Me,
06/013745-2 Maria Sueli Leao Me, 06/013811-4 A B E Silva Servicos Graficos Me, 06/013839-4 Bruna Lucia De Sousa Peixoto,
06/013857-2 Paulo Rogerio Boscardin, 06/013927-7 Wellington Alves Da Silva Me, 06/013928-5 Wolmarina Diniz Nogueira De Almeida Me, 06/013931-5 Damasio Prado De Carvalho Me, 06/0139544 Valdemir Oliveira Souza -Me, 06/013976-5 Ivonaldo Ferreira Dos
Santos Me, 06/013979-0 Guilherme Goncalves Xavier Me,
06/014067-4 Carlos Daniel Martins Schneider Me, 06/014220-0 Arnor Lopes De Jesus Me, EXTINCAO/DISTRATO: 05/014525-8 Reinaldina Rodrigues Paixao Me, 05/047713-7 Natalia Alexandrina Da
Luz Silva Me, 05/063447-0 Eliane Sales Dutra Me, 06/002193-4
Vandeci De Carvalho Araujo -Me, 06/002823-8 Leny Ferreira Dias
Me, 06/003099-2 C.A. Rodrigues Me, 06/004539-6 Bruno Silva,
06/004956-1 Vera De Oliveira Goncalves Me, 06/006318-1 Vito Eugenio Da Silva Panificados Me, 06/006559-1 Volney Viegas Do Valle
Me, 06/006777-2 Maria Do Socorro Santos Batista Me, 06/008536-3
M. M. Da Silva Clementino Me, 06/008713-7 Edileusa Sales Dutra
Me, 06/008714-5 Maria Izabel Alves Godoi Me, 06/008766-8 Raimunda Cavalcante De Sousa Me, 06/008834-6 Paulina Gomes De
Lima Me, 06/008835-4 Sonia Maria Franca De Moraes Me,
06/008912-1 Jorge Luis Rodrigues Me, 06/009079-0 Fr Costa Confecçoes Profissionais E Estudantis Epp, 06/009114-2 Cecilio Pereira
Dos Santos, 06/009120-7 Vocino Teles De Menezes Me, 06/0091363 Uilson Moraes De Moura - Me, 06/009139-8 Alane De Sousa
Oliveira Me, 06/009181-9 Jose Carlos Mourao Melo, 06/009329-3
Maria Jose Da Silva Me, 06/009389-7 C A Vicente Materiais Para
Construção Me, 06/009390-0 Joana Cardoso Da Costa Me,
06/009760-4 M Da Assuncao Paz Muniz Me, 06/009781-7 Rosa
Helena Santos De Jesus Me, 06/009788-4 Julia Saddi Reffatti,
06/009831-7 L O Inatomi Lanches Me, 06/010007-9 Jones Greijal
Holanda, 06/010018-4 Maria Vicencia Da Silva Me, 06/010368-0 Gf
Ramos Telecomunicaçao, 06/010393-0 Silvania Pereira Lopes Me,
06/010505-4 Francisca De Queiroz Andrade Me, 06/010555-0 Maria
Aparecida Cordeiro Me, 06/010580-1 Luis Isaias De Andrade Me,
06/010686-7 Geraldo Pereira Goulart Me, 06/010691-3 Lidia Lustosa
Da Cunha, 06/010764-2 Carla L. De Almeida Me, 06/010880-0 S
Pereira Guimaraes Rosa Me, 06/010932-7 Maria Caetano Luiz,
06/011002-3 Gerson Alves Guimaraes Me, 06/011109-7 Cleidia Rosa
Dos Santos - Me, 06/011123-2 Gustavo Sami Scatrut Noblat Me,
06/012184-0 Zildene Conceiçao De Oliveira Bar Me, 06/012365-6
Carmelita Goncalves De Azevedo Me, 06/012391-5 Liane Ellingsson
Ramos-Me, 06/012445-8 Edna Gomes De Oliveira Sousa Me,
06/012491-1 Edson Marques Da Silva Me, 06/012636-1 Heide Da
Silva Medeiros Me, 06/013123-3 Amir Adman Sad Qaddomi,
06/013216-7 Rafael Francisco Costa Carvalho Me, 06/013233-7 Sergio Lazaro Moreira Me, 06/013364-3 Davina Barbalho Me,
06/013797-5 Edes Rodrigues Santiago Me, 06/013804-1 Lilia Mavignier Correa Silva Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/014526-6 Reinaldina Rodrigues Paixao Me, 06/004957-0 Vera De Oliveira Goncalves Me,
06/006778-0 Maria Do Socorro Santos Batista Me, 06/008913-0 Jorge Luis Rodrigues Me, 06/009121-5 Vocino Teles De Menezes Me,
06/009182-7 Jose Carlos Mourao Melo Me, 06/009204-1 Alane De
Sousa Oliveira Me, 06/009391-9 Joana Cardoso Da Costa Me,
06/009688-8 Leny Ferreira Dias Me, 06/009782-5 Rosa Helena Santos De Jesus Me, 06/009916-0 M Da Assuncao Paz Muniz Me,
06/010008-7 Jones Greijal Holanda, 06/010019-2 Maria Vicencia Da
Silva Me, 06/010394-9 Silvania Pereira Lopes Me, 06/010557-7 Maria Aparecida Cordeiro Me, 06/010581-0 Luis Isaias De Andrade Me,
06/010687-5 Geraldo Pereira Goulart Me, 06/010692-1 Lidia Lustosa
Da Cunha, 06/010765-0 Carla L. De Almeida Me, 06/011122-4 Maria
Caetano Luiz, 06/012446-6 Edna Gomes De Oliveira Sousa Me,
06/012490-3 Edson Marques Da Silva Me, 06/012635-3 Heide Da
Silva Medeiros Me, 06/013124-1 Amir Adman Sad Qaddomi,
06/013365-1 Davina Barbalho Me, 06/013798-3 Edes Rodrigues Santiago Me, MICROEMPRESA: REENQUANDRAMENTO COMO
EMPRESA: 06/007118-4 Fred De Sena Ribeiro, 06/010636-0 Sansao
<!ID353720-0>
1
Cardoso Soares Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO:
05/004698-5 Eliomar Da Gama Silva, 05/020969-8 Alair Vieira Da
Cunha Panificadora, 05/043777-1 Luzia Ferreira, 05/048076-6 Lyvia
Patricia Lopes Moreira Sapha, 05/066738-6 Vp De Almeida - So
Reformas, 05/068134-6 Servilho Alvares Sobrinho, 05/072454-1 Kelly Cristina Viegas De Azeredo Da Silva, 05/073402-4 Carlos Renato
Cantarino, 06/002464-0 Francisco Das Chagas Da Conceição,
06/002582-4 Aline Cristina Rodrigues Alves, 06/003402-5 Claudio
Pereira Da Silva - Bar, 06/003590-0 Deiver Alexandre Da Silva
Coelho Lanchonete, 06/003978-7 S Cristina Dos Santos Gonçalves
Cabeleireiros, 06/004118-8 P Dantas Do Amaral Filho Sofistic Móveis Decorações, 06/004255-9 E P De Siqueira Comercio Varejista
Hospitalar, 06/004345-8 Alecian Alves De Melo Calçados,
06/004352-0 Sandro Abel Almeida E Silva, 06/004454-3 Adelino
Freire Rodrigues, 06/004476-4 A L T Dos Santos Alves Baby &
Kids, 06/004690-2 Andre Luiz Oliva Do Nascimento, 06/004726-7 A.
T. Dos Passos Materiais De Construções, 06/004962-6 Ilma Ferreira
Dos Santos Café Com Flores, 06/005049-7 R P F F E Souza De
Oliveira Lima Funeraria, 06/005121-3 Augusto Cesar Souza Junior,
06/005203-1 Adolfino Ferreira Do Nascimento, 06/005207-4 Tatiane
Leonis Santos Castagnaro, 06/005312-7 João Gilberto Coelho,
06/005453-0 Jose Lazaro De Oliveira, 06/005511-1 Eduardo Silva De
Lima Me, 06/005513-8 Cyntia Aparecida Rezende, 06/005542-1 Milena Soares De Andrade Lima, 06/005544-8 T.M. Adão Transportes,
06/005591-0 Valter Domingues Coelho, 06/005594-4 João Rodrigues
Mesquita, 06/005596-0 Rafael Humberto Maravieski De Castro,
06/005969-9 A. K. R. Ita, 06/006081-6 Edmar Jose Amaral Gonçalves, 06/006095-6 Dione Aparecida Soares De França Cassemiro,
06/006149-9 Tania Maria Costa Souza, 06/006163-4 S.M. Dos Santos
Gomes, 06/006165-0 Daniela Cassandra De Azevedo, 06/006179-0
A. G. G. Teixeira, 06/006182-0 Vicente Gomes Da Silva Neto,
06/006193-6 Emanoel Madeira Alves, 06/006199-5 Antonio Gilvanio
Aguiar De Albuquerque, 06/006208-8 Bruno Tonelli Produtos Veterinários, 06/006212-6 Terezinha Oliveira, 06/006220-7 Geraldo Magela Soares, 06/006235-5 Alexandre Queiroz Batista, 06/006261-4 L
J De Macedo Bar, 06/006270-3 Ismalia Siria Oliveira Tratamento De
Pes, 06/006332-7 Sandra Regina Piccolo, 06/006368-8 Comercial De
Alimentos Vieira Ltda, 06/006488-9 Julio Leonardo Moreira,
06/006536-2 Adriane Pereira De França, 06/006592-3 Marlene Vieira
De Paula Lopes, 06/006606-7 Vilma De Jesus Lopes Salão,
06/006610-5 Cesar Henrique De França Caires, 06/006671-7 Ana
Karina Ribeiro Da Silva, 06/006704-7 Zafer Kozak, 06/006764-0
Devair Xavier Da Silva, 06/006790-0 Bernadete Carlos Lopes,
06/006801-9 Edcelma Oliveira Daris, 06/006805-1 Jorgina Honorio
Da Silva Supermercado, 06/006810-8 Adriano De Jesus, 06/0068132 Edy De Souza Gomes, 06/006828-0 F G De Souza Comercio De
Bebidas, 06/006890-6 H B Silva Salao De Cabeleireiros E Cosmeticos Em Geral, 06/006959-7 Joao Camara Filho, 06/006984-8
Agustinho Da Costa Oliveira, 06/006986-4 Diego Campos Lopes,
06/007000-5 Gustavo Damiao De Oliveira, 06/007029-3 M S Da
Silva Cesta Basica, 06/007036-6 Arthur Pastor Almeida Martins Informatica, 06/007043-9 Cícero Fabiano De Melo, 06/007053-6 Claudiene Pereira De Sousa, 06/007056-0 Laecio Fernando Paulo Da
Silva, 06/007058-7 Lucimar Pedro Dos Santos, 06/007091-9 R.G.M.
Da Silva, 06/007093-5 Rodolfo Assis Rocha Antunes Produtos Panificados, 06/007113-3 Edna Aparecida De Oliveira, 06/007149-4
Kizz C Fernandes Mansão Parente, 06/007616-0 Ruth De Moura
Freitas, 06/007943-6 Helen Simone Candida De Souza, 06/007974-6
Eduardo Bittencourt, 06/007981-9 Marcos Antonio Ferreira Transporte, 06/007983-5 Ricardo José Ferreira, 06/008072-8 Eliani Eugenio Da Silva, 06/008275-5 E B A Sales Video Locadora,
06/008373-5 Alderina Gomes Da Silva, 06/008446-4 Claudio Nei
Dos Santos, 06/008489-8 José Luis Moreira, 06/008529-0 Edilho
Romualdo Da Silva, 06/008531-2 Hadije Aparecida Ahmad Lopes,
06/008584-3 Shirlei Lemos Mendonça, 06/008720-0 Mario Cavalcante, 06/008829-0 Adriana Conceição Dourado, 06/008882-6 Rodrigo Teixeira Pinto, 06/008886-9 Cecilia Maria De Souza Frota,
06/008893-1 Claudia Maria De Siqueira Oliveira, 06/008895-8 Gregorio Alves De Souza, 06/008923-7 Cesar De Amorim Halushuk,
06/008932-6 L H Gomes Madeireira, 06/008973-3 Justino Januario
De Souza, 06/009003-0 Maria Goret Bandeira David - Me,
06/009066-9 Cinthia Maria De Lima Da Costa E Silva, 06/009133-9
Zilma De Jesus Martins Cabeleirreiros, 06/009218-1 Tadeu Carneiro
Aguiar, 06/009224-6 Ana Maria De Jesus Uchoa Cavalcante,
06/009272-6 Tatiana Oliveira De Sousa Informatica, 06/009308-0
Marlene Dias Colidio, 06/009310-2 A C Oliveira Cabeleireiros,
06/009341-2 Valdino Pereira De Jesus, 06/009343-9 Nivaldo Fernandes De Oliveira, 06/009379-0 Carlos Meira Rodrigues Distribuidora Material De Informatica, 06/009453-2 E C R Pina Madeireira
Me, 06/009470-2 Lizianne Gloria Ferreira Chagas, 06/009472-9
Adriane Da Cruz Gomes, 06/009556-3 Jadison De Sousa Lemos
Similares, 06/009560-1 Gilmar Rodrigues Dos Santos Similares-Me,
06/009583-0 A.M. De Oliveira Lava Jato, 06/009619-5 Débora Mendes Pedrosa, 06/009626-8 P. A. Maciel Representações, 06/009655-1
Rosangela Rodrigues Da Silva Carvalho Resende, 06/009679-9 Vs
Mirsky Processamento De Dados, 06/009815-5 Pascoal Torres Pitombeira, 06/009820-1 Carlos Tiburcio De Araujo, 06/009826-0 Rose
Elen Ferraz Da Silva, 06/009856-2 Cássia Cristina De Oliveira,
06/009892-9 Stephana Alves De Oliveira, 06/009927-5 Verônica Ratis, 06/009955-0 Luzimar Bento Da Silva, 06/009974-7 Jurandi Siqueira Rodrigues, 06/009996-8 A C M Gonçalves Representações,
06/010068-0 P Henrique Barbosa Da Silva Calçados, 06/010077-0
Juliana Garcia Mesquita, 06/010101-6 Bruno Henrique Silva Lopes,
06/010262-4 Joana Darc Carneiro Ferreira Me, 06/010321-3 Juverlan
Matias De Souza, 06/010348-5 Gilderlande Dantas, 06/010350-7 Keila Kedna Da Silva Pereira Miranda, 06/010353-1 Vilton Oliveira
Lopes, 06/010396-5 Aroldo Da Silva Matos, 06/010533-0 Valdemar
De Melo Oliveira, 06/010654-9 Janio Santiago Da Costa, 06/0106735 D G Da Silva - Modas, 06/010730-8 Washington M Da Silva
ISSN 1677-7042
69
Transportes, 06/010732-4 Jose Eustáquio Barcelos, 06/010864-9 Lucio Moreira Da Costa, 06/010883-5 Celso C De Oliveira Distribuidora E Mercearia Bela Vista, 06/010976-9 Sonia Maria De Jesus
Embalagens, 06/010992-0 Paula T Ruzsilla Rosa, 06/011063-5 J S Da
Silva Moveis, 06/011209-3 I.C Neto Comercio De Bijuterias E Acessorios, 06/011975-6 Romualdo Anacleto, 06/011977-2 Jefferson Falluh Dos Santos, 06/011984-5 Jose Albino Da Costa Sousa,
06/011993-4 Arnor Alves Da Silva, 06/012058-4 Teleste Pereira Dos
Santos, 06/012073-8 Fabiana Ribeiro De Almeida, 06/012133-5 Fabiana Ramos Candido Comercio De Confecções, 06/012204-8 Isis
Aparecida Arantes Vieira, 06/012206-4 Sandreli Antonia Gomes,
06/012233-1 Fb Gonzaga, 06/012266-8 Jose Carlos Alves Oliveira,
06/012327-3 Jiovane De Souza Pessoa De Lima, 06/012354-0 A.S
Pereira, 06/012356-7 D.M. Ananias, 06/012362-1 Fabiano Andrade
De Souza, 06/012404-0 J De Lima, 06/012406-7 L Da Silva Nascimento, 06/012449-0 Walter Virginio Campos, 06/012483-0 Fábio
Fragoso Lubrificantes, 06/012507-1 M L Barbosa Comercio,
06/012565-9 Synesio Sedião Pereira, 06/012670-1 Maria Da Conceição Da Silva Feitosa, 06/012761-9 Jonivan De Sales Pereira,
06/012777-5 Osmar De Jesus Silva, 06/012924-7 Ana Lucia Feitosa
De Medeiros, 06/012966-2 O C De Almeida Lava Jato, 06/013004-0
Giovani Da Silva De Paulo, 06/013034-2 Rosane Rodrigues Dos
Santos Barbosa, 06/013036-9 Maria Dos Milagres Costa Da Silva,
06/013098-9 Arnando Olimpio Borges, 06/013141-1 Bruno De Paula
Pereira, 06/013144-6 Jeanette M C De França Gentilini, 06/013165-9
Zelia De Souza Meireles Silva, 06/013452-6 Helen Dayane Lima
Cunha, 06/013567-0 Maria Alice Lopes Da Silva, 06/013602-2 A De
Siqueira Moreira, 06/013619-7 Jose Otavio Bittencourt Neto,
06/013646-4 Gonçalo Oliveira De Andrade Locadora, 06/013777-0
Jean Carlo Oliveira, 06/013800-9 Francisca Lucia R. De Carvalho,
06/013848-3 L De Fátima Araújo Costa Comércio De Carvão, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 06/0094001 C A Dos Reis Construçoes, 06/009888-0 José Tavares De Barros
Júnior, 06/010208-0 Manoel Paulino Da Silva Neto, 06/010404-0 Gf
Pereira, 06/011217-4 Tereza Corina Pires E Guimaraes Me,
06/013980-3 Guilherme Goncalves Xavier Me, PROCURACAO:
06/002594-8 Ernani De Jesus Maia Vieira Epp, 06/006319-0 Vito
Eugenio Da Silva Panificados Me, 06/008660-2 Deucimar Leite Chaves Me, 06/008767-6 Raimunda Cavalcante De Sousa Me,
06/010993-9 Paula T Ruzsilla Rosa, 06/012194-7 Paula Franscica
Dos Santos Me, 06/012452-0 W.S Schleir Representação Comercial E
Eventos Me, 06/013895-5 Geraldo Iraci Do Couto, COOPERATIVA:
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 06/0022388 Eurocoop - Cooperativa De Serviços E Múltiplas Profissões,
06/008233-0 Cooperativa Estadual De Serviços Em Oftalmologia Cooeso/Df, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA:
05/073081-9 Cooperativa Agro-Industrial De Brasilia - Coopermix,
06/010754-5 Cooperativa Agricola Do Rio Preto Ltda - Coarp,
06/012488-1 Coopercam - -Cooperativa Dos Caminhoneiros Autonomos De Cargas E Passageiros Em Geral, 06/013132-2 Cooperativa
De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Do Distrito Federal Cooservcred, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 05/058523-1 Cooperativa Habitacional Dos Moradores E Inquilinos Do Recanto Das Emas - Coophamire-Df, 06/006873-6 Cooperativa Habitacional Do Recanto Das Emas Coopernas, 06/0083433 Coohacavir- Cooperativa Habitacional Dos Condutores Autõnomos
De Veículos Rodoviários Do Df, 06/008727-7 Cooperativa Dos Artesões Moradores Do Lago Norte, 06/010374-4 Cooperativa Dos
Tranportadores Autonomos De Passageiros De Kombis Do D.F. Ltda,
06/010643-3 Cooperativa Habitacional De Produção De Artesanato E
Trabalho Coohperart, 06/012717-1 Cooperativa De Ensino De Lingua
Estrangeira Moderna Do Distrito Federal Ltda - Cooplem, 06/0130245 Cooperativa Habitacional Dos Servidores Da Fub Ltda Cooperfub,
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/007136-2 Cooperativa Regional Alfa, 06/009152-5
Cooperativa De Transporte Autonomo De Catalao -Cotrac, ATA DE
REUNIAO DE DIRETORIA: 06/005114-0 Cooperativa Educacional
Ludovico Pavoni-Cooelp, PROCURACAO: 06/007137-0 Cooperativa
Regional Alfa, 06/009641-1 Cotrac Cooperativa De Transporte Autônomo De Catalão Goiás, 06/010755-3 Cooperativa Agricola Do Rio
Preto Ltda - Coarp, CONSÓRCIO DE SOCIEDADES: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/013200-0 Consorcio Tribunal Trabalho
Go, ALTERACAO: 06/001663-9 Consorcio Grupo Carlton, ATA DE
REUNIAO DE DIRETORIA: 06/003932-9 Consórcio Construtor
C.M.T., ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 03/000569-8,
05/006122-4, 05/014472-3, 05/017376-6, 05/017377-4, 05/024274-1,
05/034824-8, 05/042251-0, 05/043792-5, 05/044893-5, 05/049398-1,
05/053647-8, 05/053821-7, 05/053822-5, 05/053823-3, 05/058614-9,
05/061638-2, 05/061648-0, 05/061649-8, 05/062027-4, 05/063062-8,
05/065202-8, 05/065650-3, 05/065778-0, 05/068212-1, 05/068270-9,
05/068454-0, 05/068502-3, 05/068659-3, 05/068724-7, 05/068765-4,
05/069349-2, 05/069632-7, 05/069643-2, 05/069715-3, 05/069716-1,
05/070146-0, 05/070147-9, 05/070148-7, 05/070149-5, 05/070150-9,
05/070151-7, 05/071021-4, 05/071022-2, 05/071023-0, 05/071108-3,
05/071340-0, 05/071671-9, 05/072322-7, 05/072326-0, 05/072346-4,
05/072347-2, 05/072382-0, 05/073021-5, 05/073086-0, 05/073265-0,
05/073386-9, 05/073632-9, 05/073865-8, 05/074111-0, 05/074206-0,
05/074402-0, 05/074559-0, 06/000229-8, 06/000241-7, 06/000555-6,
06/000689-7, 06/000727-3, 06/000728-1, 06/000781-8, 06/000886-5,
06/000894-6, 06/001123-8, 06/001124-6, 06/001224-2, 06/001228-5,
06/001385-0, 06/001583-7, 06/001694-9, 06/001705-8, 06/002009-1,
06/002025-3, 06/002221-3, 06/002255-8, 06/002373-2, 06/002429-1,
06/002579-4, 06/002580-8, 06/002588-3, 06/002658-8, 06/002664-2,
06/002667-7, 06/002743-6, 06/002963-3, 06/002964-1, 06/003050-0,
06/003120-4, 06/003194-8, 06/003201-4, 06/003209-0, 06/003265-0,
06/003266-9, 06/003331-2, 06/003371-1, 06/003373-8, 06/003374-6,
06/003377-0, 06/003378-9, 06/003482-3, 06/003483-1, 06/003528-5,
06/003529-3, 06/003530-7, 06/003532-3, 06/003586-2, 06/003613-3,
06/003850-0, 06/003851-9, 06/003892-6, 06/003893-4, 06/003915-9,
70
06/003917-5,
06/003941-8,
06/004042-4,
06/004116-1,
06/004281-8,
06/004376-8,
06/004437-3,
06/004566-3,
06/004706-2,
06/004848-4,
06/004992-8,
06/005041-1,
06/005190-6,
06/005217-1,
06/005269-4,
06/005438-7,
06/005473-5,
06/005533-2,
06/006033-6,
06/006091-3,
06/006238-0,
06/006349-1,
06/006379-3,
06/006452-8,
06/006504-4,
06/006563-0,
06/006600-8,
06/006621-0,
06/006691-1,
06/006714-4,
06/006788-8,
06/006831-0,
06/006931-7,
06/006967-8,
06/006993-7,
06/007106-0,
06/007153-2,
06/007602-0,
06/007946-0,
06/007984-3,
06/007991-6,
06/008013-2,
06/008022-1,
06/008053-1,
06/008061-2,
06/008131-7,
06/008155-4,
06/008307-7,
06/008332-8,
06/008367-0,
06/008412-0,
06/008503-7,
06/008524-0,
06/008585-1,
06/008626-2,
06/008670-0,
06/008741-2,
06/008763-3,
06/008782-0,
06/008804-4,
06/008915-6,
06/008970-9,
06/008990-3,
06/009068-5,
06/009102-9,
06/009151-7,
06/009191-6,
06/009207-6,
06/009233-5,
06/009261-0,
06/009361-7,
06/009386-2,
06/009411-7,
06/009438-9,
06/009466-4,
06/009507-5,
06/009554-7,
06/009572-5,
06/009599-7,
06/009640-3,
06/009653-5,
06/009684-5,
06/009707-8,
06/009738-8,
06/009774-4,
06/009797-3,
06/009810-4,
06/009833-3,
06/009877-5,
06/009902-0,
06/009909-7,
06/009917-8,
06/009983-6,
06/010001-0,
06/010016-8,
06/010036-2,
06/010071-0,
06/010083-4,
06/010104-0,
06/003925-6,
06/003944-2,
06/004045-9,
06/004163-3,
06/004319-9,
06/004413-6,
06/004438-1,
06/004571-0,
06/004709-7,
06/004888-3,
06/004993-6,
06/005122-1,
06/005191-4,
06/005222-8,
06/005291-0,
06/005442-5,
06/005474-3,
06/005534-0,
06/006041-7,
06/006092-1,
06/006240-1,
06/006356-4,
06/006387-4,
06/006457-9,
06/006525-7,
06/006584-2,
06/006601-6,
06/006632-6,
06/006708-0,
06/006719-5,
06/006789-6,
06/006916-3,
06/006941-4,
06/006968-6,
06/006994-5,
06/007107-9,
06/007586-4,
06/007603-8,
06/007952-5,
06/007985-1,
06/007992-4,
06/008015-9,
06/008026-4,
06/008054-0,
06/008064-7,
06/008142-2,
06/008240-2,
06/008317-4,
06/008333-6,
06/008368-9,
06/008421-9,
06/008504-5,
06/008527-4,
06/008606-8,
06/008647-5,
06/008717-0,
06/008742-0,
06/008764-1,
06/008787-0,
06/008808-7,
06/008916-4,
06/008971-7,
06/008991-1,
06/009085-5,
06/009110-0,
06/009171-1,
06/009195-9,
06/009208-4,
06/009240-8,
06/009275-0,
06/009363-3,
06/009392-7,
06/009413-3,
06/009439-7,
06/009467-2,
06/009512-1,
06/009557-1,
06/009573-3,
06/009600-4,
06/009642-0,
06/009658-6,
06/009685-3,
06/009717-5,
06/009739-6,
06/009784-1,
06/009798-1,
06/009813-9,
06/009834-1,
06/009878-3,
06/009903-8,
06/009911-9,
06/009939-9,
06/009989-5,
06/010003-6,
06/010020-6,
06/010037-0,
06/010079-6,
06/010084-2,
06/010129-6,
ISSN 1677-7042
06/003926-4,
06/004023-8,
06/004073-4,
06/004256-7,
06/004343-1,
06/004416-0,
06/004439-0,
06/004599-0,
06/004771-2,
06/004941-3,
06/005008-0,
06/005183-3,
06/005192-2,
06/005223-6,
06/005383-6,
06/005455-7,
06/005475-1,
06/005986-9,
06/006059-0,
06/006110-3,
06/006241-0,
06/006364-5,
06/006388-2,
06/006458-7,
06/006556-7,
06/006589-3,
06/006615-6,
06/006644-0,
06/006709-8,
06/006721-7,
06/006794-2,
06/006918-0,
06/006950-3,
06/006977-5,
06/007007-2,
06/007138-9,
06/007587-2,
06/007613-5,
06/007967-3,
06/007988-6,
06/007993-2,
06/008016-7,
06/008027-2,
06/008055-8,
06/008065-5,
06/008143-0,
06/008260-7,
06/008328-0,
06/008334-4,
06/008371-9,
06/008474-0,
06/008505-3,
06/008538-0,
06/008607-6,
06/008648-3,
06/008724-2,
06/008752-8,
06/008771-4,
06/008788-9,
06/008809-5,
06/008917-2,
06/008975-0,
06/009010-3,
06/009088-0,
06/009111-8,
06/009180-0,
06/009200-9,
06/009216-5,
06/009241-6,
06/009276-9,
06/009371-4,
06/009395-1,
06/009418-4,
06/009463-0,
06/009497-4,
06/009534-2,
06/009558-0,
06/009576-8,
06/009625-0,
06/009645-4,
06/009659-4,
06/009687-0,
06/009719-1,
06/009758-2,
06/009786-8,
06/009799-0,
06/009814-7,
06/009836-8,
06/009879-1,
06/009905-4,
06/009912-7,
06/009964-0,
06/009997-6,
06/010004-4,
06/010030-3,
06/010052-4,
06/010080-0,
06/010091-5,
06/010130-0,
06/003935-3,
06/004024-6,
06/004106-4,
06/004257-5,
06/004369-5,
06/004422-5,
06/004443-8,
06/004600-7,
06/004795-0,
06/004966-9,
06/005024-1,
06/005184-1,
06/005208-2,
06/005255-4,
06/005436-0,
06/005456-5,
06/005508-1,
06/005987-7,
06/006060-3,
06/006186-3,
06/006265-7,
06/006365-3,
06/006396-3,
06/006462-5,
06/006561-3,
06/006590-7,
06/006617-2,
06/006645-8,
06/006711-0,
06/006723-3,
06/006815-9,
06/006922-8,
06/006953-8,
06/006980-5,
06/007042-0,
06/007139-7,
06/007593-7,
06/007614-3,
06/007968-1,
06/007989-4,
06/007994-0,
06/008020-5,
06/008040-0,
06/008056-6,
06/008070-1,
06/008153-8,
06/008270-4,
06/008329-8,
06/008335-2,
06/008388-3,
06/008478-2,
06/008510-0,
06/008549-5,
06/008608-4,
06/008656-4,
06/008725-0,
06/008757-9,
06/008772-2,
06/008790-0,
06/008896-6,
06/008926-1,
06/008976-8,
06/009060-0,
06/009094-4,
06/009130-4,
06/009183-5,
06/009201-7,
06/009229-7,
06/009242-4,
06/009322-6,
06/009373-0,
06/009396-0,
06/009427-3,
06/009464-8,
06/009500-8,
06/009538-5,
06/009565-2,
06/009586-5,
06/009633-0,
06/009648-9,
06/009662-4,
06/009704-3,
06/009727-2,
06/009759-0,
06/009794-9,
06/009800-7,
06/009817-1,
06/009875-9,
06/009880-5,
06/009906-2,
06/009913-5,
06/009977-1,
06/009998-4,
06/010014-1,
06/010031-1,
06/010057-5,
06/010081-8,
06/010093-1,
06/010131-8,
06/003940-0,
06/004041-6,
06/004115-3,
06/004271-0,
06/004370-9,
06/004423-3,
06/004445-4,
06/004675-9,
06/004831-0,
06/004990-1,
06/005040-3,
06/005185-0,
06/005209-0,
06/005260-0,
06/005437-9,
06/005472-7,
06/005509-0,
06/006003-4,
06/006079-4,
06/006187-1,
06/006278-9,
06/006378-5,
06/006436-6,
06/006498-6,
06/006562-1,
06/006599-0,
06/006619-9,
06/006690-3,
06/006712-8,
06/006754-3,
06/006816-7,
06/006930-9,
06/006955-4,
06/006987-2,
06/007087-0,
06/007152-4,
06/007594-5,
06/007619-4,
06/007970-3,
06/007990-8,
06/008000-0,
06/008021-3,
06/008048-5,
06/008057-4,
06/008071-0,
06/008154-6,
06/008306-9,
06/008330-1,
06/008336-0,
06/008411-1,
06/008497-9,
06/008516-9,
06/008571-1,
06/008623-8,
06/008669-6,
06/008730-7,
06/008762-5,
06/008779-0,
06/008791-9,
06/008899-0,
06/008927-0,
06/008982-2,
06/009061-8,
06/009101-0,
06/009150-9,
06/009187-8,
06/009206-8,
06/009232-7,
06/009255-6,
06/009333-1,
06/009382-0,
06/009410-9,
06/009437-0,
06/009465-6,
06/009501-6,
06/009541-5,
06/009566-0,
06/009587-3,
06/009639-0,
06/009649-7,
06/009672-1,
06/009706-0,
06/009728-0,
06/009769-8,
06/009795-7,
06/009802-3,
06/009822-8,
06/009876-7,
06/009886-4,
06/009908-9,
06/009914-3,
06/009981-0,
06/009999-2,
06/010015-0,
06/010032-0,
06/010070-2,
06/010082-6,
06/010103-2,
06/010133-4,
1
06/010135-0,
06/010165-2,
06/010183-0,
06/010203-9,
06/010219-5,
06/010243-8,
06/010257-8,
06/010275-6,
06/010283-7,
06/010343-4,
06/010381-7,
06/010413-9,
06/010424-4,
06/010455-4,
06/010510-0,
06/010525-9,
06/010545-3,
06/010571-2,
06/010582-8,
06/010598-4,
06/010621-2,
06/010650-6,
06/010670-0,
06/010680-8,
06/010695-6,
06/010705-7,
06/010717-0,
06/010738-3,
06/010749-9,
06/010777-4,
06/010806-1,
06/010826-6,
06/010851-7,
06/010895-9,
06/010906-8,
06/010911-4,
06/010939-4,
06/010957-2,
06/010967-0,
06/010974-2,
06/010989-0,
06/011004-0,
06/011023-6,
06/011030-9,
06/011053-8,
06/011084-8,
06/011107-0,
06/011129-1,
06/011212-3,
06/011232-8,
06/011258-1,
06/011275-1,
06/011300-6,
06/011335-9,
06/011342-1,
06/011985-3,
06/011996-9,
06/012009-6,
06/012018-5,
06/012047-9,
06/012075-4,
06/012110-6,
06/012115-7,
06/012140-8,
06/012163-7,
06/012189-0,
06/012210-2,
06/012231-5,
06/012247-1,
06/012277-3,
06/012311-7,
06/012331-1,
06/012344-3,
06/012363-0,
06/012374-5,
06/012419-9,
06/012435-0,
06/012443-1,
06/012463-6,
06/012470-9,
06/012484-9,
06/012505-5,
06/012534-9,
06/012556-0,
06/012566-7,
06/012581-0,
06/012589-6,
06/012623-0,
06/012640-0,
06/012678-7,
06/012707-4,
06/012719-8,
06/012736-8,
06/012771-6,
06/012807-0,
06/012819-4,
06/012836-4,
06/012859-3,
06/012873-9,
06/010136-9,
06/010167-9,
06/010184-9,
06/010204-7,
06/010220-9,
06/010244-6,
06/010259-4,
06/010276-4,
06/010287-0,
06/010344-2,
06/010382-5,
06/010416-3,
06/010431-7,
06/010503-8,
06/010514-3,
06/010527-5,
06/010556-9,
06/010573-9,
06/010583-6,
06/010600-0,
06/010629-8,
06/010663-8,
06/010671-9,
06/010685-9,
06/010697-2,
06/010706-5,
06/010720-0,
06/010739-1,
06/010750-2,
06/010778-2,
06/010812-6,
06/010846-0,
06/010857-6,
06/010896-7,
06/010907-6,
06/010912-2,
06/010947-5,
06/010958-0,
06/010970-0,
06/010983-1,
06/010990-4,
06/011005-8,
06/011024-4,
06/011034-1,
06/011064-3,
06/011085-6,
06/011108-9,
06/011190-9,
06/011220-4,
06/011250-6,
06/011259-0,
06/011280-8,
06/011304-9,
06/011337-5,
06/011361-8,
06/011986-1,
06/011998-5,
06/012010-0,
06/012020-7,
06/012053-3,
06/012081-9,
06/012111-4,
06/012124-6,
06/012144-0,
06/012174-2,
06/012200-5,
06/012213-7,
06/012234-0,
06/012267-6,
06/012284-6,
06/012312-5,
06/012332-0,
06/012345-1,
06/012366-4,
06/012381-8,
06/012424-5,
06/012436-9,
06/012453-9,
06/012465-2,
06/012471-7,
06/012486-5,
06/012509-8,
06/012535-7,
06/012557-8,
06/012570-5,
06/012582-9,
06/012596-9,
06/012632-9,
06/012641-8,
06/012681-7,
06/012712-0,
06/012720-1,
06/012754-6,
06/012774-0,
06/012808-9,
06/012820-8,
06/012838-0,
06/012865-8,
06/012874-7,
06/010137-7,
06/010170-9,
06/010188-1,
06/010205-5,
06/010238-1,
06/010251-9,
06/010272-1,
06/010280-2,
06/010290-0,
06/010346-9,
06/010401-5,
06/010420-1,
06/010448-1,
06/010507-0,
06/010516-0,
06/010529-1,
06/010563-1,
06/010574-7,
06/010588-7,
06/010605-0,
06/010630-1,
06/010665-4,
06/010676-0,
06/010688-3,
06/010699-9,
06/010708-1,
06/010723-5,
06/010745-6,
06/010772-3,
06/010795-2,
06/010813-4,
06/010847-9,
06/010861-4,
06/010897-5,
06/010908-4,
06/010915-7,
06/010948-3,
06/010961-0,
06/010971-8,
06/010984-0,
06/010997-1,
06/011016-3,
06/011027-9,
06/011035-0,
06/011065-1,
06/011088-0,
06/011119-4,
06/011202-6,
06/011221-2,
06/011252-2,
06/011266-2,
06/011292-1,
06/011316-2,
06/011338-3,
06/011364-2,
06/011989-6,
06/011999-3,
06/012011-8,
06/012021-5,
06/012059-2,
06/012086-0,
06/012112-2,
06/012130-0,
06/012151-3,
06/012175-0,
06/012201-3,
06/012214-5,
06/012235-8,
06/012269-2,
06/012285-4,
06/012313-3,
06/012333-8,
06/012346-0,
06/012367-2,
06/012392-3,
06/012426-1,
06/012437-7,
06/012456-3,
06/012466-0,
06/012472-5,
06/012487-3,
06/012519-5,
06/012536-5,
06/012561-6,
06/012575-6,
06/012583-7,
06/012597-7,
06/012633-7,
06/012649-3,
06/012689-2,
06/012713-9,
06/012726-0,
06/012755-4,
06/012791-0,
06/012810-0,
06/012831-3,
06/012839-9,
06/012866-6,
06/012881-0,
06/010156-3,
06/010173-3,
06/010192-0,
06/010212-8,
06/010240-3,
06/010252-7,
06/010273-0,
06/010281-0,
06/010330-2,
06/010371-0,
06/010409-0,
06/010421-0,
06/010451-1,
06/010508-9,
06/010518-6,
06/010541-0,
06/010569-0,
06/010575-5,
06/010589-5,
06/010619-0,
06/010633-6,
06/010668-9,
06/010677-8,
06/010689-1,
06/010700-6,
06/010715-4,
06/010724-3,
06/010746-4,
06/010775-8,
06/010799-5,
06/010824-0,
06/010848-7,
06/010873-8,
06/010903-3,
06/010909-2,
06/010926-2,
06/010953-0,
06/010965-3,
06/010972-6,
06/010985-8,
06/010998-0,
06/011017-1,
06/011028-7,
06/011037-6,
06/011066-0,
06/011089-9,
06/011120-8,
06/011203-4,
06/011222-0,
06/011253-0,
06/011270-0,
06/011295-6,
06/011317-0,
06/011339-1,
06/011480-0,
06/011990-0,
06/012005-3,
06/012012-6,
06/012026-6,
06/012070-3,
06/012091-6,
06/012113-0,
06/012137-8,
06/012154-8,
06/012185-8,
06/012202-1,
06/012227-7,
06/012237-4,
06/012270-6,
06/012302-8,
06/012314-1,
06/012334-6,
06/012350-8,
06/012370-2,
06/012394-0,
06/012429-6,
06/012439-3,
06/012460-1,
06/012467-9,
06/012473-3,
06/012493-8,
06/012530-6,
06/012539-0,
06/012562-4,
06/012576-4,
06/012586-1,
06/012615-9,
06/012634-5,
06/012650-7,
06/012690-6,
06/012714-7,
06/012732-5,
06/012759-7,
06/012792-9,
06/012811-9,
06/012833-0,
06/012840-2,
06/012868-2,
06/012882-8,
06/010157-1,
06/010174-1,
06/010193-8,
06/010213-6,
06/010241-1,
06/010255-1,
06/010274-8,
06/010282-9,
06/010338-8,
06/010372-8,
06/010410-4,
06/010422-8,
06/010452-0,
06/010509-7,
06/010521-6,
06/010542-9,
06/010570-4,
06/010578-0,
06/010591-7,
06/010620-4,
06/010634-4,
06/010669-7,
06/010679-4,
06/010694-8,
06/010701-4,
06/010716-2,
06/010737-5,
06/010747-2,
06/010776-6,
06/010800-2,
06/010825-8,
06/010849-5,
06/010886-0,
06/010904-1,
06/010910-6,
06/010927-0,
06/010954-8,
06/010966-1,
06/010973-4,
06/010986-6,
06/011000-7,
06/011019-8,
06/011029-5,
06/011047-3,
06/011073-2,
06/011091-0,
06/011128-3,
06/011211-5,
06/011228-0,
06/011254-9,
06/011273-5,
06/011296-4,
06/011318-9,
06/011341-3,
06/011965-9,
06/011991-8,
06/012006-1,
06/012017-7,
06/012045-2,
06/012074-6,
06/012109-2,
06/012114-9,
06/012138-6,
06/012155-6,
06/012186-6,
06/012208-0,
06/012230-7,
06/012242-0,
06/012276-5,
06/012305-2,
06/012324-9,
06/012335-4,
06/012351-6,
06/012373-7,
06/012400-8,
06/012430-0,
06/012442-3,
06/012462-8,
06/012469-5,
06/012480-6,
06/012504-7,
06/012531-4,
06/012540-3,
06/012563-2,
06/012577-2,
06/012588-8,
06/012616-7,
06/012639-6,
06/012651-5,
06/012706-6,
06/012715-5,
06/012733-3,
06/012769-4,
06/012797-0,
06/012812-7,
06/012835-6,
06/012857-7,
06/012869-0,
06/012886-0,
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
06/012887-9, 06/012888-7, 06/012889-5, 06/012892-5, 06/012893-3,
06/012898-4, 06/012899-2, 06/012900-0, 06/012901-8, 06/012904-2,
06/012911-5, 06/012912-3, 06/012918-2, 06/012932-8, 06/012941-7,
06/012942-5, 06/012943-3, 06/012948-4, 06/012949-2, 06/012960-3,
06/012969-7, 06/012970-0, 06/012972-7, 06/012975-1, 06/012976-0,
06/012980-8, 06/012985-9, 06/012993-0, 06/012994-8, 06/012995-6,
06/012996-4, 06/012999-9, 06/013001-6, 06/013002-4, 06/013008-3,
06/013009-1, 06/013014-8, 06/013015-6, 06/013016-4, 06/013017-2,
06/013026-1, 06/013030-0, 06/013031-8, 06/013032-6, 06/013037-7,
06/013038-5, 06/013045-8, 06/013046-6, 06/013049-0, 06/013051-2,
06/013055-5, 06/013056-3, 06/013060-1, 06/013061-0, 06/013062-8,
06/013064-4, 06/013067-9, 06/013068-7, 06/013069-5, 06/013070-9,
06/013074-1, 06/013077-6, 06/013080-6, 06/013084-9, 06/013085-7,
06/013086-5, 06/013087-3, 06/013088-1, 06/013089-0, 06/013106-3,
06/013110-1, 06/013111-0, 06/013112-8, 06/013113-6, 06/013114-4,
06/013115-2, 06/013116-0, 06/013117-9, 06/013119-5, 06/013120-9,
06/013127-6, 06/013135-7, 06/013138-1, 06/013142-0, 06/013146-2,
06/013149-7, 06/013150-0, 06/013169-1, 06/013172-1, 06/013175-6,
06/013177-2, 06/013178-0, 06/013190-0, 06/013191-8, 06/013197-7,
06/013204-3, 06/013205-1, 06/013206-0, 06/013212-4, 06/013218-3,
06/013219-1, 06/013225-6, 06/013236-1, 06/013237-0, 06/013238-8,
06/013258-2, 06/013259-0, 06/013260-4, 06/013264-7, 06/013265-5,
06/013266-3, 06/013267-1, 06/013274-4, 06/013275-2, 06/013283-3,
06/013284-1, 06/013292-2, 06/013293-0, 06/013300-7, 06/013303-1,
06/013305-8, 06/013310-4, 06/013313-9, 06/013319-8, 06/013320-1,
06/013326-0, 06/013327-9, 06/013342-2, 06/013345-7, 06/013347-3,
06/013348-1, 06/013349-0, 06/013355-4, 06/013356-2, 06/013358-9,
06/013360-0, 06/013361-9, 06/013362-7, 06/013367-8, 06/013383-0,
06/013386-4, 06/013396-1, 06/013399-6, 06/013404-6, 06/013405-4,
06/013409-7, 06/013411-9, 06/013416-0, 06/013417-8, 06/013418-6,
06/013420-8, 06/013421-6, 06/013429-1, 06/013442-9, 06/013446-1,
06/013458-5, 06/013464-0, 06/013465-8, 06/013466-6, 06/013469-0,
06/013470-4, 06/013474-7, 06/013492-5, 06/013493-3, 06/013494-1,
06/013501-8, 06/013503-4, 06/013504-2, 06/013507-7, 06/013508-5,
06/013530-1, 06/013532-8, 06/013534-4, 06/013536-0, 06/013537-9,
06/013539-5, 06/013545-0, 06/013548-4, 06/013557-3, 06/013565-4,
06/013578-6, 06/013585-9, 06/013589-1, 06/013590-5, 06/013609-0,
06/013611-1, 06/013613-8, 06/013617-0, 06/013621-9, 06/013630-8,
06/013631-6, 06/013636-7, 06/013643-0, 06/013649-9, 06/013650-2,
06/013651-0, 06/013652-9, 06/013658-8, 06/013659-6, 06/013669-3,
06/013670-7, 06/013673-1, 06/013675-8, 06/013704-5, 06/013705-3,
06/013707-0, 06/013714-2, 06/013729-0, 06/013730-4, 06/013731-2,
06/013733-9, 06/013734-7, 06/013735-5, 06/013738-0, 06/013748-7,
06/013749-5, 06/013763-0, 06/013769-0, 06/013771-1, 06/013772-0,
06/013778-9, 06/013779-7, 06/013787-8, 06/013788-6, 06/013790-8,
06/013793-2, 06/013806-8, 06/013807-6, 06/013814-9, 06/013815-7,
06/013822-0, 06/013823-8, 06/013840-8, 06/013854-8, 06/013855-6,
06/013858-0, 06/013863-7, 06/013864-5, 06/013877-7, 06/013881-5,
06/013902-1, 06/013903-0, 06/013909-9, 06/013943-9, 06/013944-7,
06/013955-2, 06/013962-5, 06/013967-6, 06/013970-6, 06/013983-8,
06/014008-9, 06/014053-4, 06/014054-2, 06/014057-7, 06/014095-0,
06/014130-1, 06/014132-8, 06/014141-7, 06/014161-1, 06/014186-7,
06/014203-0, 06/014291-0, 06/014311-8, 06/014341-0, 06/014387-8,
06/014412-2, 06/014433-5, 06/014494-7, 06/014497-1, 06/014614-1,
06/014617-6, 06/014714-8, 06/014780-6, 06/014823-3, 06/014861-6,
06/014961-2, 06/015005-0, 06/015372-5, 06/015517-5, 06/015540-0,
06/015608-2, 06/015725-9, 06/015732-1, 06/015781-0, 06/015824-7,
06/015835-2, 06/015922-7, 06/016119-1, 06/016162-0, *** DOCUMENTOS INDEFERIDOS: 06/001883-6, 06/004313-0, 06/004314-8,
06/005337-2, 06/009184-3, 06/009841-4, 06/010148-2, 06/010337-0,
06/010442-2, 06/011036-8, 06/011299-9, 06/014024-0,
ANTONIO CELSON G. MENDES
Secretário-Geral
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
<!ID354503-1>
PORTARIA Nº 128, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Aprova o orçamento do Serviço Social da
Indústria - SESI para o exercício de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe
confere a alínea “l” do inciso II do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003, incluído pela Lei no 10.869, de 13 de maio de 2004,
resolve:
Art. 1º - Aprovar, para o exercício de 2006, em conformidade com os quadro anexos, o orçamento do Serviço Social da
Indústria - SESI, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
ISSN 1677-7042
71
<!ID354503-2>
1500.00.00
1520.00.00
1600.00.00
1600.01.00
1600.02.00
1600.05.00
1600.16.00
1600.19.00
1600.99.00
1900.00.00
1912.00.00
1920.00.00
1990.00.00
2000.00.00
2200.00.00
2210.00.00
2229.00.00
2500.00.00
ANEXO - I
RECEITA
Órgão : Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria
R$ 1,00
Código
1000.00.00
1200.00.00
1210.00.00
1210.36.00
1210.36.01
1210.36.02
1300.00.00
1310.00.00
1320.00.00
1390.00.00
Especificação
Receitas Correntes
Receitas de Contribuições
Contribuições sociais
Contribuição e Adicional ao Serviço Social da Indústria
Contribuição para o Serviço Social da Indústria - SESI
Adicional à Contribuição para o Serviço Social da Indústria SESI
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Valor
2.826.973.286,00
1.745.590.565,00
1.745.590.565,00
1.745.590.565,00
716.613.154,00
1.028.977.411,00
141.756.749,00
12.898.791,00
33.113.452,00
95.744.506,00
Receita Industrial
Receita da Indústria de Transformação
Receita de Serviços
Serviços Comerciais
Serviços Financeiros
Serviços de Saúde
Serviços Educacionais
Serviços Recreativos e Culturais
Outros Serviços
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receitas Diversas
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Outros Bens Imóveis
Outras Receitas de Capital
TOTAL
<!ID354503-3>
ANEXO - II
PROGRAMAS
Órgão : Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria
Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR
R$ 1,00
Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador
em infra-estrutura
econômica e social com elevado potencial de empregos
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
8238
Gestão do Processo de Planejamen- Unidades racionalizadas
to Institucional
Unidades desativadas
Índice de satisfação de Clientes:
acima de 60% até 70
de 70% até 80%
de 80% até 90%
8271
Desenvolvimento de Novas Tecno- Grandes empresas industriais atenlogias e Metodologias
didas
Grau de abrangência da clientela
regimental do SESI
Percentual de profissionais de gestão capacitados
0750 - APOIO ADMINISTRATIVO
R$ 1,00
Objetivo: Prover o SESI dos meios administrativos para a implemen- Indicador
tação e gestão de seus programas finalísticos.
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
8201
Manutenção de Serviços Adminis- Unidade Adm. Mantida
trativos
8202
Pagamento de Pessoal, Encargos
Folhas de Pagamento
Sociais e Trabalhistas
8210
Ações de Informática
Grau de conexão das Unidades
8211
Gestão Administrativa
Projetos em parceria
PROGRAMAS
Órgão : Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria
Total
Meta
8
2
1
8
8
599
123.679.490,04
55.663.436,44
68.016.053,60
64,9%
78,9%
Programa:
Total
Meta
29
891.952.900,03
359.425.257,07
29
46.351.596,32
84,7%
41
25.191.271,31
460.984.775,33
Programa: 0773 - GESTÃO DAS POLÍTICAS DE EXECUÇÃO
FINANCEIRA, CONTÁBIL E DE CONTROLE INTERNO
R$ 1,00
Objetivo: Aperfeiçoar os procedimentos das áreas de execução financeira, contábil Indicador
e de controle interno, buscando maior eficiência e a melhoria do gasto público.
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
Meta
8214
Serviços de Administração e Controle Finan- Serviço Mantido
29
ceiro
8215
Assistência Financeira a Entidades
Unidade Atendida
27
Total
167.524.682,68
78.824.743,68
88.699.939,00
Programa: 0801 - DESENVOLVIMENTO DE GERENTES E
SERVIDORES
R$ 1,00
Objetivo: Desenvolver dirigentes e servidores para a melhoria da ges- Indicador
tão
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
Meta
8218
Capacitação de Recursos Humanos Percentual de Profissionais da área 79,4%
de negócio capacitados
Total
18.897.993,42
18.897.993,42
65.575.293,00
65.575.293,00
691.450.035,53
373.873.790,00
7.746.236,00
120.068.453,76
119.149.713,43
60.429.083,24
10.182.759,10
182.600.643,47
3.233.624,00
3.719.142,00
175.647.877,47
50.007.852,00
18.533.109,00
424.990,00
18.108.119,00
31.474.743,00
2.876.981.138,00
72
ISSN 1677-7042
1
Programa: 0253 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
R$ 1,00
Objetivo: Garantir a prestação dos serviços de comunicação de massa Indicador
com qualidade e preço acessíveis á população
Total
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
8219
Divulgação de Ações Institucionais Matérias na mídia visando construir a imagem do SESI
Meta
52.877.507,34
4.758
52.877.507,34
Programa: 0100 - ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR
R$ 1,00
Objetivo: Proporcionar renda suplementar ao trabalhador, mediante con- Indicador
cessão dos benefícios previstos em lei.
Total
Meta de desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
Meta
471.556.239,12
8203
Assistência Médica e Odontológica aos Sustentabilidade Financeira
Servidores, Empregados e seus Dependentes
99,2%
9.143.902,24
8266
Manutenção de Drogarias
Sustentabilidade Financeira
99,2%
303.133.260,00
8280
Assistência Médica e Odontológica a
Trabalhadores da Indústria e seus Dependentes
Consultas médicas
Consultas odontológicas
1.317.265
2.942.170
Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO
TRABALHADOR
R$ 1,00
Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador
em infra estrutura
econômica e social com elevado potencial de empregos
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
8231
Fornecimento de Lanches e Meren- Sustentabilidade Financeira
das
8260
Educação em Alimentação e Nutri- Sustentabilidade Financeira
ção
8267
Fornecimento de “ Sacola Econô- Sustentabilidade Financeira
mica”
159.279.076,88
<!ID354503-4>
Total
Meta
99,2%
155.411.667,96
84.288.510,96
99,2%
105.400,00
99,2%
71.017.757,00
Programa: 0100 - ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR
R$ 1,00
Objetivo: Proporcionar renda suplementar ao trabalhador, me- Indicador
diante concessão dos benefícios previstos em lei
Ação
8265
8268
Total
Meta de Desempenho
Título
Produto (Unidade)
Meta
Assistência Jurídica
Assistência Jurídica Prestada
1.064
Assistência Financeira ao Trabalha- Financiamentos para trabalhadores 24.060
dor
17.064.336,00
827.100,00
16.237.236,00
Programa: 0105 - TRABALHO
SEGURO E SAUDÁVEL
R$ 1,00
Objetivo: Reduzir a incidência de acidentes e de doenças decorrentes do Indicador
trabalho
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
Meta
8259
Ações Preventivas em Segurança e Empresas atendidas em Programas 12.387
Saúde do Trabalhador
de SST
Trabalhadores de Empresas atendi- 950.724
das em Programas de SST
Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO
TRABALHADOR
R$ 1,00
Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador
em infra estrutura
econômica e social com elevado potencial de empregos
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
8234
Educação em Saúde
Empresas beneficiadas com consultorias de
Qualidade de Vida
8245
Desenvolvimento Físico - Esporti- Empresas atendidas em atividades de Lazer
vo
na Empresa
8249
Colônia de Férias
Hóspedes em Colônias de Férias
8250
Ação Comunitária e de Cidadania Ações Globais
8264
Lazer Sócio - Cultural
Empresas atendidas com o Programa Ginástica na Empresa
Trabalhadores atendidos com o Programa
Ginástica na Empresa
Participantes Programa 2º Tempo
Participantes Programa Largada 2000
Total
88.406.629,04
88.406.629,04
Total
Meta
16.066
365.923.388,83
9.779.307,52
9.993
42.771.625,34
26.718
43
3.239
6.684.467,68
27.500.485,97
279.187.502,32
728.155
40.605
26.025
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
<!ID354503-5>
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO
TRABALHADOR
R$ 1,00
Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador
em infra-estrutura
econômica e social com elevado potencial de empregos
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
Meta
8269
Educação para Crianças na Faixa Matrículas em ensino fundamental 167.344
Etária de 07 a 14 anos
Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO
TRABALHADOR
R$ 1,00
Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador
em infra-estrutura
econômica e social com elevado potencial de empregos
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
8270
Educação para Jovens na Faixa Etá- Matrículas em ensino médio
ria de 15 a 18 anos
Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO
TRABALHADOR
R$ 1,00
Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador
em infra-estrutura
econômica e social com elevado potencial de empregos
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
8230
Educação para Crianças na Faixa Matrículas em educação infantil
Etária de 0 a 6 anos
73
ISSN 1677-7042
Total
218.874.526,89
218.874.526,89
Total
Meta
9.192
28.413.442,87
28.413.442,87
Total
Meta
36.855
Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO
TRABALHADOR
R$ 1,00
Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instru- Indicador
mentos em infra-estrutura
econômica e social com elevado potencial de empregos
Meta de Desempenho
Ação
Título
Produto (Unidade)
8236
Cursos Supletivos
Matrículas em aumento de escolaridade
Empresas atendidas em educação de jovens e adultos
8237
Cursos de Atualização de Co- Matrículas nos cursos de Educação Continuada
nhecimentos
8272
Cursos de Alfabetização
Matrículas em alfabetização
64.201.075,08
64.201.075,08
Total
Meta
478.852
212.197.258,70
81.853.038,87
1.534
663.284
34.100.153,30
309.462
96.244.066,53
<!ID354503-6>
ANEXO - III
QUADRO SÍNTESE:
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA
Órgão :
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade:
SESI - Serviço Social da Indústria
R$ 1,00
Total Órgão
Total Unidade
Função
2.876.981.138,00
11 - Trabalho
Total
2.876.981.138,00
Sub função
121
Planejamento e Orçamento
122
Administração Geral
123
Administração
Financeira
Total
123.679.490,04
Programa
0108 -
891.952.900,03
167.524.682,68
0750 0773 -
128
Formação de R.H.
18.897.993,42
0801 -
131
Comunicação Social 52.877.507,34
0253 -
301
306
Atenção Básica
471.556.239,12
Alimentação e Nutri- 155.411.667,96
ção
Proteção e Benefí- 471.394.353,87
cios ao Trabalhador
0100 0108
331
0100 0105
0108 -
361
Ensino Fundamental 218.874.526,89
0108 -
362
Ensino Médio
28.413.442,87
0108 -
365
Educação Infantil
64.201.075,08
0108 -
366
Educação de Jovens 212.197.258,70
e Adultos
0108 -
Melhoria da Qualidade de Vida do
Trabalhador
Apoio Administrativo
Gestão das Políticas de Execução
Financeira, Contábil e Controle Interno
Desenvolvimento de Gerentes e Servidores
Serviços de Comunicação de Massa
Assistência ao Trabalhador
Melhoria da Qualidade de Vida do
Trabalhador
Assistência ao Trabalhador
Trabalho Seguro e Saudável
Melhoria da Qualidade de Vida
Trabalhador
Melhoria da Qualidade de Vida
Trabalhador
Melhoria da Qualidade de Vida
Trabalhador
Melhoria da Qualidade de Vida
Trabalhador
Melhoria da Qualidade de Vida
Trabalhador
Total
123.679.490,04
891.952.900,03
167.524.682,68
18.897.993,42
52.877.507,34
471.556.239,12
155.411.667,96
17.064.336,00
88.406.629,04
do 365.923.388,83
do 218.874.526,89
do 28.413.442,87
do 64.201.075,08
do 212.197.258,70
74
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
<!ID354503-7>
ANEXO - III
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Funcional
Programática
11 - Trabalho
0108.8238
0108.8271
0750.8201
0750.8202
0750.8210
0750.8211
0773.8214
0773.8215
0801.8218
0253.8219
0100.8203
0100.8266
0100.8280
0108.8231
Programa/Ação/Produto
Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador,
Gestão do Processo de Planejamento Institucional
Valor
Grupo de Despesa
Detalhamento
Valor
Pessoal e Encargos
Juros e Enc. Dív. Int.
Outras Desp. Correntes
Investimentos
23.387.750,04
550,00
30.616.212,50
1.658.923,90
Pessoal e Encargos
Outras Desp. Correntes
Investimentos
14.651.918,64
47.131.263,96
6.232.871,00
Pessoal e Encargos
Juros e Enc. Dív. Int.
Outras Desp. Correntes
Investimentos
146.022.776,18
21.010,00
156.419.193,31
56.962.277,58
Pessoal e Encargos
Outras Desp. Correntes
Investimentos
38.271.772,80
7.810.184,52
269.639,00
Pessoal e Encargos
Outras Desp. Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
9.929.641,77
9.487.564,56
5.513.064,98
261.000,00
Pessoal e Encargos
Juros e Enc. Dív. Int.
Outras Desp. Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
101.872.471,73
11.720,00
319.247.652,48
38.552.931,12
1.300.000,00
Pessoal e Encargos
Juros e Enc. Dív. Int.
Outras Desp. Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
20.999.169,34
296.000,00
55.092.942,78
2.436.331,56
300,00
Pessoal e Encargos
Outras Desp. Correntes
Investimentos
42.356,00
88.097.334,00
560.249,00
Pessoal e Encargos
Outras Desp. Correntes
Investimentos
1.470.884,00
17.417.009,42
10.100,00
Pessoal e Encargos
Outras Desp. Correntes
Investimentos
11.336.689,76
41.331.584,58
209.233,00
Pessoal e Encargos
Juros e Enc. Dív. Int.
Outras Desp. Correntes
Investimentos
3.296.939,44
7.250,00
5.436.750,80
402.962,00
Pessoal e Encargos
Outras Desp. Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
32.222.832,00
39.449.157,00
3.452.542,00
228.008.729,00
Pessoal e Encargos
Outras Desp. Correntes
Investimentos
103.099.882,06
49.866.113,82
6.313.081,00
Pessoal e Encargos
Outras Desp. Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
25.394.066,96
19.059.562,00
3.522.542,00
36.312.340,00
Outras Desp. Correntes
105.400,00
Pessoal e Encargos
Outras Desp. Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
8.904.276,00
21.219.876,00
114.575,00
40.779.030,00
55.663.436,44
Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Desenvolvimento de Novas 68.016.053,60
Tecnologias e Metodologias
Apoio Administrativo, Manutenção de Serviços Administrativos
359.425.257,07
Apoio Administrativo, Pagamento de Pessoal, Encargos Sociais e Trabalhistas 46.351.596,32
Apoio Administrativo, Ações de Informática
Apoio Administrativo, Gestão Administrativa
25.191.271,31
460.984.775,33
Gestão das Políticas de Execução Financeira, Contábil e de Controle Interno, 78.824.743,68
Serviços de Administração e Controle Financeiro
Assistência Financeira a Entidades
88.699.939,00
Desenvolvimento de Gerentes e Servidores, Capacitação de Recursos Huma- 18.897.993,42
nos
Serviços de Comunicação de Massa, Divulgação de Ações Institucionais
Assistência Médica Odontológica aos Servidores, Empregados e Dependentes
Assistência ao Trabalhador, Manutenção de Drogarias
52.877.507,34
9.143.902,24
303.133.260,00
Assistência ao Trabalhador, Assistência Médica e Odontológica a Trabalhadores 159.279.076,88
da Indústria e seus Dependentes
Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Fornecimento de Lanches e 84.288.510,96
Merendas
0108.8260
Educação em Alimentação e Nutrição
105.400,00
0108.8267
Fornecimento de “Sacola Econômica”
71.017.757,00
do
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
0100.8265
0100.8268
0105.8259
0108.8234
0108.8245
0108.8249
0108.8250
0108.8264
0108.8269
0108.8270
0108.8230
0108.8236
0108.8237
0108.8272
Assistência ao Trabalhador, Assistência Jurídica
75
ISSN 1677-7042
827.100,00
Assistência Financeira ao Trabalhador
Pessoal e Encargos
466.900,00
Outras Desp. Correntes
332.200,00
Investimentos
28.000,00
16.237.236,00
Pessoal e Encargos
3.401.286,00
Outras Desp. Correntes
6.798.250,00
Investimentos
37.700,00
Inversões Financeiras
6.000.000,00
Trabalho Seguro e Saudável, Ações Preventivas em Segurança e Saúde do 88.406.629,04
Trabalhador
Educação em Saúde
Pessoal e Encargos
42.953.381,63
Outras Desp. Correntes
37.409.739,41
Investimentos
8.043.508,00
9.779.307,52
Desenvolvimento Físico-Esportivo
Pessoal e Encargos
5.419.162,52
Outras Desp. Correntes
4.092.637,00
Investimentos
267.508,00
Pessoal e Encargos
11.006.199,30
42.771.625,34
Melhoria da Qualidade de Vida do trabalhador, Colônia de Férias
Outras Desp. Correntes
26.006.362,04
Investimentos
5.759.064,00
6.684.467,68
Pessoal e Encargos
815.924,68
Outras Desp. Correntes
1.582.774,00
Investimentos
4.075.769,00
Inversões Financeiras
210.000,00
Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Ação Comunitária e de Ci- 27.500.485,97
dadania
Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Lazer Sócio - Cultural
Pessoal e Encargos
4.880.986,01
Outras Desp. Correntes
22.026.399,96
Investimentos
593.100,00
279.187.502,32
Pessoal e Encargos
56.527.031,96
Outras Desp. Correntes
109.525.922,36
Investimentos
113.134.548,00
Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Educação para Crianças de 07 218.874.526,89
a 14 anos
Pessoal e Encargos
159.401.554,70
Outras Desp. Correntes
47.504.886,19
Investimentos
11.968.086,00
Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Educação para Jovens de 15 a 28.413.442,87
18 anos
Pessoal e Encargos
12.165.004,87
Outras Desp. Correntes
4.714.418,00
Investimentos
11.534.020,00
Melhoria da Qualidade de Vida do trabalhador, Educação para Crianças na 64.201.075,08
Faixa Etária de 0 a 6 anos
Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Cursos Supletivos
Pessoal e Encargos
35.765.597,42
Outras Desp. Correntes
23.665.441,66
Investimentos
4.770.036,00
81.853.038,87
Pessoal e Encargos
57.010.044,07
Outras Desp. Correntes
23.466.638,80
Investimentos
1.307.356,00
Inversões Financeiras
69.000,00
Pessoal e Encargos
12.584.799,76
Melhoria da Qualidade de Vida do trabalhador, Cursos de Atualização de 34.100.153,30
Conhecimentos
Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador,
Curso de Alfabetização
Juros e Enc. Dív. Int.
270,00
Outras Desp. Correntes
20.614.198,54
Investimentos
900.885,00
96.244.066,53
Pessoal e Encargos
10.771.514,95
Outras Desp. Correntes
84.986.693,58
Investimentos
485.858,00
<!ID354503-8>
TOTAL POR GRUPO DE DESPESA
R$ 1,00
Total
2.876.981.138,00
Pessoal e
Encargos
Sociais
954.072.814,59
Juros e
Encargos
da Dívida
336.800,00
Outras
Despesas
Correntes
1.320.514.363,27
Investimentos
Inversões
Financeiras
Amortização
da Dívida
289.116.761,14
312.940.399,00
0
76
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
ANEXO - IV
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria
R$1,00
Receita
Especificação
Parcial
Total
Despesa
Especificação
RECEITAS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES
2.826.973.286,00
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
1.745.590.565,00
141.756.749,00
65.575.293,00
691.450.035,53
182.600.643,47
Parcial
Total
2.274.923.977,86
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida Interna
Outras Despesas Correntes
954.072.814,59
336.800,00
1.320.514.363,27
Superávit do Orçamento Corrente
552.049.308,14
TOTAL
2.826.973.286,00
TOTAL
2.826.973.286,00
RECEITAS DE CAPITAL
50.007.852,00
DESPESAS DE CAPITAL
602.057.160,14
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
Superávit do Orçamento Corrente
18.533.109,00
31.474.743,00
Investimentos
Inversões Financeiras
289.116.761,14
312.940.399,00
552.049.308,14
TOTAL
602.057.160,14
<!ID354503-9>
TOTAL
602.057.160,14
Resumo
Receitas Correntes
Receitas de Capital
2.826.973.286,00
50.007.852,00
Total
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
<!ID353600-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria MP nº 10, de 13 de janeiro de 2006, publicada
no D.O.U, de 16 de janeiro de 2006, Seção 1, Página 53:
onde se lê:
“Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Estado de
Minas Gerais,...”
“Art. 2º ...destina-se ao funcionamento do Hospital Alberto
Cavalcante, administrado pelo Governo do Estado de Minas Gerais.”
leia-se:
“Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG,...”
“Art. 2º ...destina-se ao funcionamento do Hospital Alberto
Cavalcante, administrado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.”
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
<!ID353132-0>
PORTARIA N o- 469, DE 6 DE ABRIL DE 2006
Delega competência para prática dos atos
que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 33, § 1º e § 2º, do Anexo
I, do Decreto nº 5.719, de 13 de abril de 2006, e tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967 e o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, resolve:
Art.1º Fica delegada competência ao titular da Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, para praticar os atos de gestão de recursos humanos relativos
aos servidores oriundos dos extintos Territórios Federais do Acre,
Amapá, Roraima e Rondônia, inclusive os da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios e do antigo Distrito
Federal, observadas as disposições legais e regulamentares, ressalvado o disposto no § 1º art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de
05 de maio de l998, e no art. 89, parágrafo único, do ADCT, na
redação atualizada pela EC nº 38, de 13 de junho de 2002.
I - No tocante ao quadro civil dos extintos Territórios Federais deverão ser praticados atos relativos a:
Despesas Correntes
Despesas de Capital
2.876.981.138,00
2.274.923.977,86
602.057.160,14
Total
a) readaptação, reversão, reintegração e recondução;
b) exoneração a pedido, falecimento, posse em outro cargo
acumulável;
c) apuração de irregularidades mediante sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, incluindo o julgamento e a aplicação
das penalidades, na forma da lei, exceto quando se tratar dos servidores pertencentes à Carreira de Policial Civil;
d) certidões e declarações relativas aos servidores;
e) execução do pagamento dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, registrando e controlando os dados financeiros individuais dos servidores;
f) progressão funcional;
g) reposição salarial, vantagem e incorporação, quando decorrentes de sentença judicial transitada em julgado e após ouvida a
Procuradoria Regional da União no Estado;
h) regime de trabalho;
i) incorporação de quintos, décimos e vantagem pessoal;
j) afastamento;
k) enquadramento, reenquadramento e reposicionamento;
l) concessão de aposentadoria e pensão;
m) concessão de licenças e benefícios, férias, gratificações,
indenizações, demais auxílios e adicionais, incluindo-se, neste último
caso, aqueles relativos à insalubridade, periculosidade, noturno e atividades penosas;
n) proceder aos registros funcionais e a averbação de tempo
de serviço / contribuição; e
o) editar, mensalmente, o Boletim de Pessoal, com os atos
relacionados neste artigo, encaminhando-o a Secretaria de Recursos
Humanos e ao Estado ao qual os servidores estão cedidos, até o dia
10 do mês subseqüente.
II - Quanto ao quadro de militares de responsabilidade da União, à
disposição dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia, deverão ser praticados atos sobre pagamentos e concessões de soldo, adicionais, gratificações, auxílios e benefícios, ajuda de custo, diária e passagens e transporte,
bem como dos proventos correspondentes à reserva e à reforma remunerada e às pensões militares, observadas as disposições legais e regulamentares que estão sujeitas as corporações das respectivas Polícias Militares.
Parágrafo único. Aplica-se no que couber, o disposto no inciso
II do caput, aos inativos e pensionistas do antigo Distrito Federal.
Art. 2º É permitida a subdelegação de competência de que
trata esta Portaria.
Art. 3º Esta delegação terá duração de 2 ( dois ) anos, a
contar da data de sua vigência.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados, quanto à competência, a partir de 14 de março de 2006, concernentes aos servidores civis e militares ativos, aos inativos e aos pensionistas de que
trata esta Portaria, relativos a direitos e vantagens, aos deveres, à
seguridade social, bem como àqueles de natureza disciplinar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MP/SRH nº 993, de 14 de
julho de 2005.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
.
2.876.981.138,00
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID354414-0>
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 10 de abril de 2006
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu o seguinte pedido de autorização de trabalho:
Processo: 46000001537200691 Empresa: MARIANA LAURA DE
BITTENCOURT BRANT CORRÊA Passaporte: 075818663 Estrangeiro: JEFFREY RYAN OAR.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s)
ofício(s) ao MRE nº 087/2006 de 05/04/2006, 088/2006 de
06/04/2006, 090/2006 de 07/04/2006, respectivamente.
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000006255200681 Empresa: BIZARRE PROMOÇÕES
ARTISTICA LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 5606083417 Estrangeiro: STEFFEN IRLINGER Passaporte: 5219116861 Estrangeiro: REGINA JANSSEN Passaporte: 5218904678 Estrangeiro: GÜNTER JANSSEN, Processo: 46000006430200630 Empresa: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 33355940 Estrangeiro: JIRI SLADECEK Passaporte:
33099448 Estrangeiro: JAROSLAV KUBITA Passaporte: 10109618
Estrangeiro: JIRI SEDIVY Passaporte: 36648040 Estrangeiro: AIDA
SHABUOVÁ Passaporte: 33375426 Estrangeiro: RADOMIR PIVODA Passaporte: 33359474 Estrangeiro: VIT MACH Passaporte:
34388703 Estrangeiro: JINDRICH KOLAR Passaporte: 33391079 Estrangeiro: PAVEL ARAZIM Passaporte: 34422560 Estrangeiro: VERONIKA JIRU Passaporte: 33605948 Estrangeiro: JAN KVAPIL Passaporte: 35042981 Estrangeiro: JAN MARECEK Passaporte:
33272337 Estrangeiro: ZDENEK TESAR Passaporte: 33597666 Estrangeiro: LUKAS VALASEK Passaporte: 34138283 Estrangeiro: JIRI REHAK Passaporte: 34548961 Estrangeiro: ANTONIN PECHA
Passaporte: 33735941 Estrangeiro: JIRI VALEK Passaporte:
33849067 Estrangeiro: VACLAV PRUDIL Passaporte: 33798645 Estrangeiro: PAVEL NECHVILE Passaporte: 33734306 Estrangeiro:
BOHUMIL KOTMEL Passaporte: 10083450 Estrangeiro: JAN SIMON Passaporte: 33932794 Estrangeiro: VACLAV MAZACEK Passaporte: 33519535 Estrangeiro: ONDREJ BALCAR Passaporte:
33375521 Estrangeiro: JOSEF DVORAK Passaporte: 33869872 Estrangeiro: JIRI VALENTA Passaporte: 36487684 Estrangeiro: JAROSLAV TACHOVSKY Passaporte: 10066944 Estrangeiro: ONDREJ ROSKOVEC Passaporte: 34302894 Estrangeiro: JINDRICH
VACHA Passaporte: 10808359 Estrangeiro: JIRI POSLEDNI Passaporte: 34365107 Estrangeiro: PETER MISEJKA Passaporte:
33501447 Estrangeiro: JAN MACHAT Passaporte: 33180433 Estrangeiro: DANIEL MIKOLASEK Passaporte: 10048275 Estrangeiro:
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
FRANTISEK BLAHA Passaporte: 10063295 Estrangeiro: FRANTISEK HERMAN Passaporte: 33856179 Estrangeiro: JAN JIRU Passaporte: 33875007 Estrangeiro: RENE VACHA Passaporte: 33163961
Estrangeiro: FRANTISEK HAVLIN Passaporte: 33264350 Estrangeiro: MIROSLAV VILIMEC Passaporte: 33706224 Estrangeiro: MILAN VAVRINEK Passaporte: 33375495 Estrangeiro: FRANTISEK
LHOTKA Passaporte: 33693278 Estrangeiro: STANISLAV KODAD
Passaporte: 34288535 Estrangeiro: PETR MARES Passaporte:
33872525 Estrangeiro: JIRI POSPICHAL Passaporte: 33388576 Estrangeiro: MARCEL KOZANEK Passaporte: 30006690 Estrangeiro:
STANISLAV SUCHANEK Passaporte: 33881176 Estrangeiro: JIRI
HAVLIK Passaporte: 34273209 Estrangeiro: MARTIN HILSKY Passaporte: 33828377 Estrangeiro: BRETISLAV KOTRBA Passaporte:
O491192 Estrangeiro: JAROSLAV SAROUN Passaporte: 33198048
Estrangeiro: EVA SEDLAKOVA Passaporte: 36391557 Estrangeiro:
PETR NOVOBILSKY Passaporte: 33202016 Estrangeiro: ROMAN
KOUDELKA Passaporte: 33191112 Estrangeiro: CESTMIR VRANEK Passaporte: 36784553 Estrangeiro: PETR HAVLIN Passaporte:
10109838 Estrangeiro: ROMAN NOVOTNY Passaporte: 33375364
Estrangeiro: JAN JOUZA Passaporte: 33106662 Estrangeiro: JIRI
HUDEC Passaporte: 34367259 Estrangeiro: BOHUMIL ANTONY
Passaporte: 33198188 Estrangeiro: JAN BUBLE Passaporte: 1990132
Estrangeiro: PETR ZDAREK Passaporte: 33877104 Estrangeiro: PAVEL POLIVKA Passaporte: 33531905 Estrangeiro: JAKUB DVORAK Passaporte: 33360697 Estrangeiro: VLASTISLAV HORAK
Passaporte: 33201885 Estrangeiro: FRANTISEK HOST Passaporte:
33554975 Estrangeiro: JAROSLAV HALIR Passaporte: 33370891 Estrangeiro: JIRI KUBITA Passaporte: 33198230 Estrangeiro: PAVEL
NEJTEK Passaporte: 33375386 Estrangeiro: ZDENEK DIVOKY Passaporte: 10080477 Estrangeiro: OTAKAR BARTOS Passaporte:
33872787 Estrangeiro: PETR HADRABA Passaporte: 33721481 Estrangeiro: JAROSLAV KROFT Passaporte: 33191074 Estrangeiro:
BARBARA PAZOUROVA Passaporte: 1945293 Estrangeiro: JAROMÍR CERNÍK Passaporte: 33136397 Estrangeiro: FRANTISEK
BÁRTÍK Passaporte: 33287457 Estrangeiro: ZDENEK SEDIVY Passaporte: 33635212 Estrangeiro: JAN LUDVIK Passaporte: 33431452
Estrangeiro: JAROMIR PAVICEK Passaporte: 34014699 Estrangeiro:
JIRI ODCHAZEL Passaporte: 33292673 Estrangeiro: KAREL MALIMANEK Passaporte: O810037 Estrangeiro: JIRI SUSICKY Passaporte: 33134224 Estrangeiro: FRANTISEK KIMEL Passaporte:
34211699 Estrangeiro: PETR SINKULE Passaporte: O799920 Estrangeiro: VIKTOR MAZACEK Passaporte: 33413992 Estrangeiro:
JIRI SEVCIK Passaporte: 33649915 Estrangeiro: ZDENEK ZELBA
Passaporte: 33350966 Estrangeiro: JIRI ZELBA Passaporte:
10109802 Estrangeiro: ZUZANA HAJKOVA Passaporte: 33837233
Estrangeiro: IVAN PAZOUR Passaporte: 33154914 Estrangeiro: LADISLAV POSPISIL Passaporte: 10202583 Estrangeiro: JOSEF SPACEK Passaporte: L0026854 Estrangeiro: ELISABETH LEONSKAJA
Passaporte: 36724715 Estrangeiro: MONIKA VRABCOVA Passaporte: 10134307 Estrangeiro: PETR POPELKA Passaporte: 35408291
Estrangeiro: IRENA HERAJNOVA Passaporte: 36756545 Estrangeiro: LUBOS DUDEK Passaporte: 33923950 Estrangeiro: ALEXANDR ZEJKÁN Passaporte: 7430097 Estrangeiro: JAN VOBORIL Passaporte: 1998269 Estrangeiro: PETR VEVERKA Passaporte:
1976920 Estrangeiro: DOMINIK TRAVNICEK Passaporte: 33180405
Estrangeiro: KAREL STRALCZYNSKY Passaporte: 33351527 Estrangeiro: ZDENEK STARY Passaporte: 1879422 Estrangeiro: TOMÁS SNETINA Passaporte: 33370835 Estrangeiro: IVAN SÉQUARDT Passaporte: 35476107 Estrangeiro: JIRI SEIDL Passaporte:
34395665 Estrangeiro: PETR RIES Passaporte: 35554736 Estrangeiro: VACLAV RIEDLBAUCH Passaporte: 1993255 Estrangeiro: JAROSLAV PONDELICEK Passaporte: 33842005 Estrangeiro: MARTIN PETRAK Passaporte: 34361771 Estrangeiro: MAREK NOVAK
Passaporte: 33439021 Estrangeiro: VLADIMIR MANOUSEK Passaporte: 33499340 Estrangeiro: LENKA MACHOVA Passaporte:
34652642 Estrangeiro: KAREL KUCERA Passaporte: 35236364 Estrangeiro: ROBERT KOZANEK Passaporte: 34019753 Estrangeiro:
JAN KOPECKY Passaporte: 34199775 Estrangeiro: JITKA KOKSOVA Passaporte: 10246210 Estrangeiro: MIROSLAV SR. KEJMAR
Passaporte: 34354752 Estrangeiro: MIROSLAV JR. KEJMAR Passaporte: 33706148 Estrangeiro: VOJTECH JR. JOUZA Passaporte:
34652575 Estrangeiro: TOMÁS HOSTICKA Passaporte: 36295114
Estrangeiro: PETR HOLUB Passaporte: 34610369 Estrangeiro: JAN
HOLENA Passaporte: 33752817 Estrangeiro: PAVEL HERAJN Passaporte: 33963788 Estrangeiro: MARIE DVORSKA Passaporte:
34099969 Estrangeiro: PETR DUDA Passaporte: 33482485 Estrangeiro: IVAN DOKSANKY Passaporte: 34630990 Estrangeiro: PETRA CERMAKOVA Passaporte: 34706882 Estrangeiro: LIBOR CAP
Passaporte: 36720218 Estrangeiro: PAVEL CIPRYS Passaporte:
33396096 Estrangeiro: JANA BROZKOVA Passaporte: 33452593 Estrangeiro: JANA BOUSKOVA Passaporte: 10099181 Estrangeiro:
STANISLAV BODLAK Passaporte: 33978930 Estrangeiro: ZDENEK
BENDA Passaporte: 33081478 Estrangeiro: STEPÁN ALBRECHT
Passaporte: 7529330 Estrangeiro: ONDREJ VRABEC Passaporte:
10103498 Estrangeiro: TOMAS KOPACEK Passaporte: 250659737
Estrangeiro: GERD ALBRECHT, Processo: 46000006622200646
Empresa: SPONGE COMERCIO, PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
093086522 Estrangeiro: MATTHEW STUART BENJAMIN Passaporte: 093162892 Estrangeiro: LEO NATHANIEL PASKIN, Processo: 46000006624200635 Empresa: MISSISSIPI PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 112465665 Estrangeiro: RICK
MONTALBANO Passaporte: 112442923 Estrangeiro: MICHAEL
KANAN Passaporte: 112395909 Estrangeiro: JANE MONHEIT Passaporte: 0545509347 Estrangeiro: RICHARD ETHIER Passaporte:
113231979 Estrangeiro: ARI AMBROSE Passaporte: UK027113413
Estrangeiro: ANTONY ORLANDO FRANK LEFLEMING Passaporte: 113088443 Estrangeiro: MILES OKAZAKI, Processo:
46000006780200604 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔ-
1
NICA BRASILEIRA Prazo: ATÉ 16/04/2006 Passaporte: 037581983
Estrangeiro: VALENTINA EUGENIA LISITSA, Processo:
46000007145200636 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 70592151 Estrangeiro: THOMAS KESTER OLDHAM Passaporte: 304223783 Estrangeiro: CHRISTOPHER JAMES TAYLOR Passaporte: 094544522 Estrangeiro: JAMIE ODELL Passaporte: 093062621 Estrangeiro: ANDREW TERRY GANGADEEN Passaporte: 093088350 Estrangeiro:
SIMON RICHMOND, Processo: 46000007282200671 Empresa: A.
R. DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
Prazo: 30 DIAS Passaporte: 701351233 Estrangeiro: WILLIAM SANUELE SERAFINO NARAINE Passaporte: 806535U Estrangeiro:
ROSSAMO GUISEPPE PRINI Passaporte: 519540V Estrangeiro:
UMBERTO DE ZINNO, Processo: 46000007283200615 Empresa: A.
R. DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
Prazo: 30 DIAS Passaporte: 846711355 Estrangeiro: MARKUS DIETER SCHAFFARZYK Passaporte: 800116171 Estrangeiro: MELANIE DESTREE MUNCH Passaporte: 8001064867 Estrangeiro: TANJA KORB Passaporte: 256501669 Estrangeiro: ATILLA AKTAS Passaporte: 2559014512 Estrangeiro: YVES BRAUNSTEIN.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º):
Processo: 46000005512200667 Empresa: MASISA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5174180266 Estrangeiro: CHRISTIAN WOLFGANG JÖRG KNOLL, Processo: 46000005513200610
Empresa: MASISA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
5166220060
Estrangeiro:
JÜRGEN
BRUNEN,
Processo:
46000005534200627 Empresa: DEDINI S. A. INDUSTRIAS DE
BASE Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7122217 Estrangeiro:
YOSHIHIKO SUGIYAMA, Processo: 46000005742200626 Empresa:
SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 3409665 Estrangeiro: VALERIA RODRIGUEZ
SCHMID, Processo: 46000005743200671 Empresa: MACCAFERRI
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3429312 Estrangeiro:
JUAN
CARLOS
SAENZ
GAMBOA,
Processo:
46000005964200649 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 02ZI49822 Estrangeiro: FABRICE VITO ALAIN
ROGER GARRAFFO, Processo: 46000005975200629 Empresa:
BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 134781311 Estrangeiro: ERNEST DAVIS
THOMPSON, Processo: 46000006021200633 Empresa: V E M DO
BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4074137765 Estrangeiro:
OLIVIER UHL, Processo: 46000006111200624 Empresa: MAGNESITA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG8652138 Estrangeiro:
SHUNJI SADANO, Processo: 46000006112200679 Empresa: MAGNESITA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE6696393 Estrangeiro:
MOTOKI TOYOTA, Processo: 46000006130200651 Empresa: ABB
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 34125440 Estrangeiro: HANS
EVERT ENBERG, Processo: 46000006141200631 Empresa: THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 5345174698 Estrangeiro: HANS DIETER KLEIN,
Processo: 46000006158200698 Empresa: BANCO ABN AMRO
REAL S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 9265578 Estrangeiro: RICHARD MARTIN CHRISTIAAN NOORDHOF, Processo:
46000006177200614 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 401036868 Estrangeiro: STEPHEN THOMAS BOWEN, Processo: 46000006265200616 Empresa: ITAP/BEMIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 850810257 Estrangeiro:
JAN FISCHER, Processo: 46000006270200629 Empresa: ECOLAB
QUÍMICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 074300523 Estrangeiro: ALAN DALE CROSS, Processo: 46000006271200673 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1182983 Estrangeiro: WASIQ SADEED
BASITH MAJEED, Processo: 46000006278200695 Empresa: AGGREKO BRASIL ENERGIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
N1386864 Estrangeiro: HORAWALA WITHANAGE DON
UDAYANGA
MADUMANTHA
VITHANA,
Processo:
46000006279200630 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 133462600
Estrangeiro:
BRENT
ALAN
SALYER,
Processo:
46000006282200653 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52395670 Estrangeiro: AHTI AATOS LAHTELA, Processo:
46000006288200621 Empresa: MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG8175601 Estrangeiro: MASUMI HIASA, Processo: 46000006302200696 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 38545531 Estrangeiro: GAVIN MEEKIN, Processo: 46000006303200631 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 443927478 Estrangeiro: MARK ROY RETIEF, Processo: 46000006313200676 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
740185275 Estrangeiro: JOHN VICTOR KING, Processo:
46000006314200611 Empresa: BCP S. A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
ML690129 Estrangeiro: ALVIN KIN LAM YIP, Processo:
46000006344200627 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
M427021 Estrangeiro: HENDRI, Processo: 46000006345200671 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: S1300511G Estrangeiro:
ISHAK BIN SALLEH.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO II):
Processo: 46000004536200607 Empresa: ALFA GRANITI IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: E060136
Estrangeiro: BORGESE MAURIZIO, Processo: 46000005927200631 Empresa: DAEWOO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TM714099 Estrangeiro:
SUNGHYUNG HEO, Processo: 46000006275200651 Empresa: HONDA
AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte:
TF2421263
Estrangeiro:
CHIHIRO
MORIMOTO,
Processo:
46000006629200668 Empresa: SOJITZ DO BRASIL S.A Prazo: 03 ANOS
Passaporte: TE8257956 Estrangeiro: KATSUHIRO OKIMOTO.
ISSN 1677-7042
77
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000004960200643 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 01 ANO Passaporte: 5680160011
Estrangeiro: MARTIN FREIMANN, Processo: 46000005712200610
Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 086244802 Estrangeiro:
WILLIAM DOUGLAS BEAKLEY, Processo: 46000005941200634
Empresa: AJINOMOTO INTERAMERICANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TG8606844 Estrangeiro: RYOTA CHIJIIWA, Processo: 46000005943200623 Empresa:
AJINOMOTO INTERAMERICANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TF8590470 Estrangeiro: NAOTO HIRANO, Processo: 46000006161200610 Empresa: HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
G15313995
Estrangeiro:
YAO
CHENG,
Processo:
46000006162200656 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G11599096 Estrangeiro:
HUISHENG YANG, Processo: 46000006163200609 Empresa:
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G16036918 Estrangeiro: MIAO WAN, Processo:
46000006164200645 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G13116810 Estrangeiro: FEI
GENG, Processo: 46000006165200690 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G15254061
Estrangeiro: XIAOJIE WANG, Processo: 46000006196200641 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA108052 Estrangeiro: ANDRÉS SANZ FERNÁNDEZ, Processo: 46000006205200601 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
Prazo: 01 ANO Passaporte: AA108202 Estrangeiro: ANTONIO
GARCÍA MUÑOZ, Processo: 46000006206200648 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo:
01 ANO Passaporte: AA343828 Estrangeiro: ANTONIO MARTINEZ
OCAL, Processo: 46000006207200692 Empresa: ELETROBRÁS
TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA343837 Estrangeiro: ANTONIO SOLA AREVALO, Processo: 46000006208200637 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte:
71258584F Estrangeiro: CARLOS SALVADOR SAN JUAN, Processo: 46000006209200681 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte:
AA344026 Estrangeiro: CARLOS BARAHONA SAN JUAN, Processo: 46000006210200614 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte:
AA108182 Estrangeiro: FERNANDO GARCÍA LÓPEZ, Processo:
46000006211200651 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA344027
Estrangeiro: FERNANDO VALENCIANO DEL SAZ, Processo:
46000006212200603 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA344031
Estrangeiro: JOSÉ CARLOS GARCIA CARO BULLIDO, Processo:
46000006214200694 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA404957
Estrangeiro: JUAN RAMÓN SOLIVA DE LA FUENTE, Processo:
46000006215200639 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA108209
Estrangeiro:
JULIÁN
NIETO
ELICES,
Processo:
46000006216200683 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA343826
Estrangeiro: LUIS FERNANDO VILLANUEVA FELIPE, Processo:
46000006217200628 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA108051
Estrangeiro: MANUEL FRANCISCO MARTIN PASCUAL, Processo: 46000006218200672 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte:
R403078 Estrangeiro: MERCEDES DURANTE MINUESA, Processo: 46000006219200617 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte:
AA343825 Estrangeiro: PABLO JOSÉ LÓPEZ MORETA, Processo:
46000006220200641 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA148893
Estrangeiro:
PEDRO
RICO
GONZALEZ,
Processo:
46000006221200696 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 208975261
Estrangeiro:
CHRIS
ALLAN
HUFFORD,
Processo:
46000006222200631 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 200883670
Estrangeiro:
EDWARD
JAMES
MIRANDA,
Processo:
46000006223200685 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 203151363
Estrangeiro: GEORGE JOSEPH INGENTHRON, Processo:
46000006224200620 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: P00059661
Estrangeiro: JADRANKO IVAN RADOVANIC, Processo:
46000006225200674 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 04AK04080
Estrangeiro: LOUIS MARIE THOMAS DELAPINTIERE, Processo:
46000006226200619 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 209556769
Estrangeiro:
MARK
ELLIOT
LANCASTER,
Processo:
46000006227200663 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 56880467
Estrangeiro:
MARK
WILLIAM
MILLER,
Processo:
46000006228200616 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 158961658
Estrangeiro: MATTHEW MICHAEL CAPERELLO, Processo:
46000006229200652 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 211115176
Estrangeiro:
ROBERT
STEWART
EMERY,
Processo:
78
ISSN 1677-7042
46000006230200687 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 55438855
Estrangeiro: SHAWN HODNETT, Processo: 46000006231200621
Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 38099097 Estrangeiro: WILLIAM GEORGE KOTCHER, Processo: 46000006232200676 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 03TH83660 Estrangeiro: JEAN
PIERRE METZ, Processo: 46000006233200611 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01
ANO Passaporte: 31842870 Estrangeiro: SIMONE RUBBERT, Processo: 46000006234200665 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte:
4838707
Estrangeiro:
JURAJ
ZAHRADNIK,
Processo:
46000006235200618 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 3238187
Estrangeiro: ROMAN FIGEDY, Processo: 46000006236200654 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 46848107 Estrangeiro: TIMOTHY ALAN GROH, Processo: 46000006237200607 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo:
01 ANO Passaporte: 55367840 Estrangeiro: DENNIS MICHAEL
MARDELL, Processo: 46000006238200643 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01
ANO Passaporte: 201691560 Estrangeiro: GLENN DAL NELSON,
Processo: 46000006239200698 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte:
701287372 Estrangeiro: LAWRENCE MICHAEL MUSGRAVE, Processo: 46000006240200612 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte:
204026612 Estrangeiro: ANDRE W. MOREAU, Processo:
46000006241200667 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA857897
Estrangeiro:
FRANCISCO
MEDIA
VILLA,
Processo:
46000006242200610 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA857896
Estrangeiro:
JOSÉ
MARIA
LAPORTA,
Processo:
46000006243200656 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 30197717M
Estrangeiro:
JUAN
MANUEL
GUERRA,
Processo:
46000006251200601 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 0235566
Estrangeiro:
ANGEL
GARCIA
BUENO,
Processo:
46000006272200618 Empresa: NORTEL NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Prazo: 01 ANO Passaporte: BC234654 Estrangeiro: BRADY DAVID
DEEGAN, Processo: 46000024614200509 Empresa: BRASKEM S/A
Prazo: 01 ANO Passaporte: 134722615 Estrangeiro: CHANDRASEKHAR GANNAVARAPU.
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000004961200698 Empresa: TENDÊNCIA A340 EDITORES E PRODUTORES DE REVISTAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Q342547 Estrangeiro: CELSO JAVIER SOSA
GONZÁLEZ, Processo: 46000006533200608 Empresa: REMARE
ENTRETENIMENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C362505 Estrangeiro: GUIDO BACIGALUPO, Processo:
46000006549200611 Empresa: POUSADA DO FAROL LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: 932773U Estrangeiro: MAURIZIO
BATTISTINI, Processo: 46217006022200561 Empresa: SAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
419633U
Estrangeiro:
SANDRO
BEZZETTO,
Processo:
46218005093200618 Empresa: BRASILPLAST INDUSTRIA DE
SINTETICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
Y282928 Estrangeiro: MARIO CIOLI.
Temporário - Sem Contrato - RN 58, DE 03/12/2003:
Processo: 46000004917200688 Empresa: SUPERPESA COMPANHIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS Prazo:
ATÉ 11/11/2006 Passaporte: C420722 Estrangeiro: KITIPONG GUNPAI, Processo: 46000005314200601 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 401188967 Estrangeiro: TREVOR ALLAN POYNTON, Processo: 46000005315200648 Empresa: WOOD
GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400466381 Estrangeiro:
JOHN DAVID GREENWOOD, Processo: 46000005316200692 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 705133628
Estrangeiro: WILLIAM TATE, Processo: 46000005326200628 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ
21/02/2008 Passaporte: AK0412241 Estrangeiro: DARIUSZ ANDRZEJ BOGDANSKI, Processo: 46000005684200631 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710895991
Estrangeiro: ARTHUR MCGINNIS POLHAMUS, Processo:
46000005713200664 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 21229572 Estrangeiro:
BJORNAR DAHLE Passaporte: 03XI63438 Estrangeiro: HENRI
MARTIAL FLEURY, Processo: 46000005716200606 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/10/2006
Passaporte: DG0595847 Estrangeiro: BYUNG WOOK LIM, Processo: 46000005720200666 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 10/10/2006 Passaporte: E8221603 Estrangeiro: JASPAL SINGH, Processo: 46000005724200644 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 12406082 Estrangeiro: HENRIK RAGNAR BJORK, Processo: 46000005725200699 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 24/05/2006 Passaporte: AL2083248 Estrangeiro: DANIEL MARCIN WYSOCKI Passaporte: AB2640670
Estrangeiro: TOMASZ FRANCISZEK BARZOWSKI Passaporte:
AH2078394 Estrangeiro: KRZYSZTOF STAWICKI Passaporte:
1
BM8285937 Estrangeiro: MARIUSZ ZBIGNIEW PAWELCZYK
Passaporte: AD1789886 Estrangeiro: NICOWSKI ARKADIUSZ Passaporte: AK7881941 Estrangeiro: WOJCIECH ARKADIUSZ SUKTA, Processo: 46000005726200633 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA
MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: MM093760 Estrangeiro: MARK LESTER JULAGTING LOTILLA, Processo:
46000005727200688 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 07 MESES Passaporte: AC433822 Estrangeiro: SERGIY BEZGODKOV, Processo: 46000005728200622 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 62Nº6119914 Estrangeiro: EDUARD DEGTEREV, Processo:
46000005732200691 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: ATÉ 31/01/2007 Passaporte: NN0357828 Estrangeiro:
ERNESTO PAJARITO MILLAMA Passaporte: PP0236744 Estrangeiro: ROBERTO POSADAS GONZALES Passaporte: MM883637
Estrangeiro:
RONOEL
GUTIERREZ
DIWA,
Processo:
46000005736200679 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: ATÉ 08/10/2006 Passaporte: LL728882 Estrangeiro:
MIDZPAL KAMSI RIVERA, Processo: 46000005740200637 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
093203513
Estrangeiro:
PHILIP
WALKER,
Processo:
46000005960200661 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 05HF82948 Estrangeiro: FRANCOIS CHRISTIAN MARCHAIS, Processo: 46000005961200613 Empresa: SBM
OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NJ7026489 Estrangeiro: HEIN JAN OOMEN, Processo: 46000005962200650 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
Z1388075 Estrangeiro: NASEEMA SHAJI ABDUL SALAM, Processo: 46000005963200602 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo:
02 ANOS Passaporte: F3788764 Estrangeiro: SAHAYA EMERSON
GEORGE, Processo: 46000005973200630 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte:
002695051 Estrangeiro: TONCI STIPICIC Passaporte: 000719923
Estrangeiro: MILIVOJ JURISIC Passaporte: 05257704 Estrangeiro:
JOSIP DZELALIJA, Processo: 46000006005200641 Empresa: CGG
DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: ND7956247 Estrangeiro: ARMANDO DA LUZ GOMES
Passaporte: 0776737 Estrangeiro: LEV MALINOVSKIY Passaporte:
NJ7189209 Estrangeiro: RICHARD JAN TEFSEN Passaporte:
NB8463014
Estrangeiro:
WOUTER
TAAL,
Processo:
46000006006200695 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 6190047 Estrangeiro: ANDREY MOLOKANOV Passaporte: AM0043021 Estrangeiro: RYSZARD STANISLAW BILSKI Passaporte: 202895099 Estrangeiro:
MICHAEL JOHN GILBERT Passaporte: I004657 Estrangeiro: ORLANDO DA COSTA VIEIRA GONÇALVES, Processo:
46000006007200630 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 3580589 Estrangeiro: ARTEM MOTORIM Passaporte: 0246109 Estrangeiro: DMITRY MINCHENYA Passaporte: K3334178 Estrangeiro: VLADIMIR UVARTSEV Passaporte: K3049834 Estrangeiro: MARIO PETERSON, Processo: 46000006008200684 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 1303629 Estrangeiro: NIKOLAY PERVAK Passaporte: K1030441 Estrangeiro:
IGOR TOKMAKOV Passaporte: 200455351 Estrangeiro: FINN ANDREAS GAERDBO Passaporte: NE9366227 Estrangeiro: WILLEM
VAN DER KOOIJ, Processo: 46000006009200629 Empresa: CGG
DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 2278138 Estrangeiro: SERGEY KULAKOV Passaporte:
0161623 Estrangeiro: ALEKSANDR SIVUKHA Passaporte:
NC5420226 Estrangeiro: ANTHONIE JAN LOURENSE, Processo:
46000006010200653 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 02L0999599296 Estrangeiro: STEINAR HEIMTUN, Processo: 46000006024200677 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: AH2395055 Estrangeiro: LESZEK JAN KRZECZKOWSKI, Processo: 46000006051200640 Empresa: KERR-MCGEE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: KE696784
Estrangeiro:
MOHAMMAD
NASEERUDDIN,
Processo:
46000006083200645 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 14/02/2007 Passaporte: 500342667
Estrangeiro:
JOHN
PAUL
BUCHANAN,
Processo:
46000006084200690 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NJ7304592 Estrangeiro: ANDREAS HENDRIKUS DE LANGE, Processo:
46000006097200669 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AM1066429 Estrangeiro: TADEUSZ JASINSKI, Processo: 46000006128200681 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 761035501 Estrangeiro: DAVID KENNETH
WATSON, Processo: 46000006175200625 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
086808781 Estrangeiro: JERRY LYNN MCHENRY, Processo:
46000006176200670 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 761049617 Estrangeiro: CARLOS OMAR
ESPINOZA, Processo: 46000006182200627 Empresa: PRIDE DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00AZ22905 Estrangeiro: MICHEL LEON FELIX LESTREM.
Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999(ART.3º):
Processo: 46000023946200568 Empresa: LUX PRODUÇÕES CENEMATOGRÁFICAS LTDA Prazo: 12 MESES Passaporte:
7705897867D Estrangeiro: MATTHIAS ALEXANDER KAHRS.
Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999(ART.2º):
Processo: 46000006170200601 Empresa: DAIMLERCHRYSLER DO
BRASIL LTDA. Prazo: 05 MESES Passaporte: 6965055468 Estrangeiro: BRITTA STEINDORFNER.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
RETIFICAÇÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 252, de 31 de dezembro de 2004, Seção
1, pág. 127, Processo: 46215043256200429 onde se lê: Permanente Sem Contrato - Rn 56, De 27/08/03 (Art. 1º A 3º) leia-se: Permanente
- Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO II).
<!ID352563-0>
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 7 de abril de 2006
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
UF
01
46245.001677/2001-82
004884051
Apec - Veículos Ltda.
MG
02
46236.000304/00-14
001100963
Banco do Brasil S.A.
MG
03
46249.000728/00-94
000984507
Banco do Brasil S.A.
MG
04
47747.005417/2001-98
007172362
Banco do Estado de São Paulo S.A. MG
05
46238.000013/00-98
001171593
Cia. de Telecomunicações do Brasil MG
Central - CTBC
06
46238.000014/00-51
001171607
Cia. de Telecomunicações do Brasil MG
Central - CTBC
07
46238.000016/00-86
001171615
Cia. de Telecomunicações do Brasil MG
Central - CTBC
08
46551.000230/2002-11
005512107
Cia. Ferroligas Minas Gerais - Mi- MG
nasligas
09
46551.000234/2002-91
005512069
Cia. Ferroligas Minas Gerais - Mi- MG
nasligas
10
47747.005227/2002-51
007476281
Cooeducar - Cooperativa de Educa- MG
dores e Consultores Ltda.
11
47747.005228/2002-04
007476299
Cooeducar - Cooperativa de Educa- MG
dores e Consultores Ltda.
12
46238.000107/2002-45
005433479
Fertilizantes Fosfatados S.A. - Fosfér- MG
til
13
46242.000267/2001-44
000994529
Fertilizantes Fosfatados S.A. - Fosfér- MG
til
14
46242.000703/2001-85
005456665
Fertilizantes Fosfatados S.A. - Fosfér- MG
til
15
47747.007077/2003-00
010357564
Gardiner Segurança Ltda.
16
46504.000243/2001-67
001241435
Holdercim Brasil S.A.
MG
17
47747.000441/2002-11
005475007
Petróleo Brasileiro S.A.
MG
18
47747.000442/2002-66
005474981
Petróleo Brasileiro S.A.
MG
19
47747.000443/2002-19
005474990
Petróleo Brasileiro S.A.
MG
20
46240.000151/2001-25
004868161
Pif Paf S.A. Indústria e Comércio
MG
21
47747.004887/2002-15
007475462
Salum Construções Ltda.
MG
22
46248.000282/2002-13
005446775
Souza Cruz S.A.
MG
23
46237.000006/2001-01
004683862
Verona Veículos Ltda.
MG
24
46463.000639/2003-08
003870847
Banco Bradesco S.A.
RO
25
46617.005849/2003-83
02275091
Comercial Unida de Cereais Ltda.
RS
MG
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Auto de Infração, não conhecendo
do recurso por ausência de pressupostos de admissibilidade: recurso
intempestivo.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
01
46255.003588/99-94
000552569
EBE - Empresa Bandeirante de SP
Energia S.A.
UF
02
46473.006416/2003-27
008410844
Lojas Americanas S.A.
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
01
46226.000798/2005-69
012211541
Marco Túlio Andrade Barbosa TO
(Fazenda Sertaneja)
UF
02
46254.002926/2002-26
004418395
Auto Posto Big House Ltda.
03
46473.004816/2001-36
005976065
Nac Natura Agrícola e Cons- SP
truções Ltda.
04
46869.003087/2002-38
005710839
Kamt's Coiffeur Ltda. ME
SP
RJ
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para
tornar procedente o auto de infração.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
01
46202.008740/2002-99
005214700
Siemens Eletroeletrônica S.A.
AM
02
46202.008741/2002-33
005214718
Siemens Eletroeletrônica S.A.
AM
03
46202.008742/2002-88
005218276
Siemens Eletroeletrônica S.A.
AM
04
46202.008743/2002-22
005218284
Siemens Eletroeletrônica S.A.
AM
AM
05
46202.004506/2003-73
009357084
Tomiasi Transportes Ltda.
06
46205.015535/2001-79
005222451
Unimed de Fortaleza - Coopera- CE
tiva de Trabalho Médico Ltda.
07
46210.001413/2003-98
007078668
Guaporé Pecuária S.A.
MT
08
46213.008338/00-02
002665107
Luciene Doces e Salgados
PE
09
46474.001224/2004-03
006114296
Ambar Pedras Mármores e Gra- SP
nitos Ltda.
10
46254.110421/2001-56
004417844
Brascoop - Cooperativa de Tra- SP
balho do Brasil
11
46474.000751/2004-92
006118232
Coopercard Informática S/C Ltda. SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, para declarar prejudicado o recurso de ofício e determinar o arquivamento, pela ocorrência de prescrição.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
01
46263.000170/00-22
000321397
Faparmas Torneados de Precisão Lt- SP
da.
UF
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
01
46231.000719/2002-06
004467957
Unibanco - União de Bancos RJ
Brasileiros S.A.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção
do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004
e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes
processos, negando provimento ao recurso de ex-ofício, mantendo a decisão de arquivamento dos autos , pela ocorrência de prescrição.
PROCESSO
AI
EMPRESA
01
46211.013543/98-62
000857629
Condomínio do Edifício Walter MG
Haddad
46251.000283/96-45
40308561
Arco Verde Pinturas Ltda.
03
46219.020373/95-87
179190953
Casa de Vecchio Ind. e Com. Ltda. SP
04
46219.008102/94-08
177920561
Charma Comercial Ltda.
05
24440.019180/91-11
75110583
Cia. Antarctica Paulista Indústria SP
Brasileira de Bebidas e Conexos
06
46268.002357/94-55
178120273
Copy Marp Copiadora e Máquinas SP
Rio Preto Ltda.
07
46219.050350/94-80
174760406
Empresa de Ônibus Santo Estevam SP
Ltda.
08
46219.006516/92-50
176450640
Engecontrol Tecnologia Brasileira SP
de Vanguarda Ltda.
09
46219.036956/96-65
000450201034
Federal Comércio Ltda.
10
46219.002335/96-97
000121651144
Ifer Estamparia e Ferramentaria Ltda. SP
11
46266.003309/93-41
174190384
INCC - Serviços Gerais S/C Ltda. SP
12
35490.000313/91-15
73350144
Indústria e Comércio de Postes SP
Venceslau Ltda.
13
46219.040879/93-87
177680410
Indústria Rotativa de Papéis Ltda. SP
14
46219.027061/95-12
0002640625
Instron S.A. Indústria e Comércio SP
15
46219.012101/95-21
17477967
Laminação de Metais Clemente Ltda. SP
16
46219.046050/94-32
174061030
Lojas Dic Ltda.
SP
17
46219.024482/93-01
176660267
Lovelli Ind. e Com. Ltda.
SP
18
46219.044751/96-16
025593000037
Malas e Guarda Chuvas Manaus Ltda. SP
19
46219.015569/94-79
175221609
Marja Artefatos Técnicos de Bor- SP
racha Ltda.
20
46219.005096/92-21
174861580
Metalúrgica Metaltru Ltda.
21
46219.030509/94-12
174531704
Moellers Sulamericana Máq. e SP
Equip. de Transportes Ltda.
22
46219.033289/96-96
00209700939
MWM Motores Diesel Ltda.
23
46219.004547/94-74
17875759
Oesp Distribuição e Transporte Ltda. SP
24
46219.040458/94-18
173350570
Ondalit S.A. Indústria e Comércio SP
25
46219.055172/93-20
176490568
Playcenter Comércio e Empreen- SP
dimentos Ltda.
26
46251.006434/94-80
40295210
Prolim - Produtos para Limpeza SP
Ltda.
27
24440.006791/91-18
78600561
Ricci Associados - Engenharia e SP
Comércio Ltda.
28
46219.042132/93-72
1779202522
Semp Toshiba S.A.
29
35792.020322/92-36
174531592
Somobra Sociedade Construtora SP
Ltda.
30
46219.005426/92-23
40314004
Sondaplast Materiais Médicos e SP
Hospitalares Ltda.
31
24457.001574/89-28
80570650
SPR Empreendimentos e Participa- SP
ções Ltda.
RS
02
46218.008842/00-48
Economato Leivas Ltda. - ME
RS
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
ANEXO
R$
ESPECIFICAÇÃO
ESF
1166 - TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS
23.695.1166.4620.0001
Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - Nacional
FTE
F
0100
Ministério dos Transportes
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
<!ID354548-0>
PORTARIA N o- 358, DE 6 DE ABRIL DE 2006
Retifica o § 1º do Art. 1º da Portaria nº 253, de
15/03/2006, referente a destaque financeiro
ao Departamento de Engenharia e Construção
do Exército Brasileiro, para fazer frente às fiscalizações de obras e serviços do PETSE.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, nomeado
pela Portaria publicada no DOU de 23/12/2005, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV artigo 82 combinado com o §
1º do art. 89 Lei nº 10.233 de 05 de junho de 2001 e art. 23, incisos
V e VI do Decreto nº 4.749 de 17 de junho de 2003, e tendo em vista
o constante no processo nº 50600.001519/2006-18, RESOLVE:
Art. 1º Retificar o § 1º do Art. 1º da Portaria nº 253, de 15
de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................
§ 1º Os recursos correrão por conta do Programa de Trabalho
26.122.0750.2000.001 - Administração da Unidade-Nacional, Fonte
0100, Natureza da Despesa 33.90.00 bem como do Programa de
Trabalho 26.782.0220.1F40.0001 - Obras Rodoviárias Emergenciais,
Fonte 0111, Natureza da Despesa 44.90.00, conforme consta no Plano
de Trabalho nº 30.001.06.22.99.01.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA
IDOC
9999
REDUÇÃO
MODALIDADE
3.3.80
ACRÉSCIMO
MODALIDADE
VALOR
VALOR
71.000
3.3.40
71.000
Tornar sem efeito a alteração do Anexo III da Portaria n o- 46,
de 25.2.2004, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de
26.2.2004, efetuada pela Portaria n o- 183, de 27.5.2004, publicada no
DOU de 28.5.2004, no que se refere à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, que voltará a ter a redação original, a saber:
PRT - 13ª REGIÃO
OFÍCIO
CAMPINA GRANDE/PB
PATOS/PB
CARGOS
2
2
SANDRA LIA SIMÓN
.
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
<!ID353818-0>
EXTRATO DA PAUTA N o- 13 (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA)
Sessão em 19 de abril de 2006
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pelo Plenário, na Sessão Extraordinária Reservada, de acordo com os artigos 15, 94, 97, 105, 130 e 141 §§ 1º a
5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002.
ADMINISTRATIVO
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 006.254/2006-9
Natureza: Administrativo
Advogado constituído nos autos: não há
Grupo I
SP
Ministério Público da União
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA N o- 118, DE 10 DE ABRIL DE 2006
<!ID353711-0>
SP
UF
Proloja Stands e Promoções Ltda.
PORTARIA N o- 13, DE 7 DE ABRIL DE 2006
SP
SP
EMPRESA
46218.008843/00-19
HÉLIDA A. PEDROSA
SP
SP
PROCESSO
01
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro
de 2005, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade
Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur.
Art. 2º A presente alteração justifica pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível,
nesta data, que não permite Transferências à Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF
02
Nº
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
.
Nº
A Sra. Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de
Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no
art. 9º, inciso II da Portaria/GM nº 483 de 15 de setembro de 2004 e
nas delegações de competência contidas na Portaria GM nº 1062, de
1º/11/96 e Portaria/SIT de 05/05/2003, determinou o arquivamento
dos seguintes autos, pela ocorrência de prescrição.
Ministério do Turismo
.
<!ID352264-0>
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção
do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, resolveu:
a) declarar nula a decisão de fls. 34;
b) decidiu o seguinte processo, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência.
79
ISSN 1677-7042
A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 91, inciso XXI da Lei Complementar n o- 75/93, considerando a competência subdelegada pela Portaria PGR n o- 308, de 28 de maio de 1996, publicada no DOU - Seção
2 - de 30.05.96, e tendo em vista, ainda, os cargos e Ofícios criados
pela Lei n o- 10.771, de 21.11.03, resolve:
Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS.
Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 700.370/1996-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Advogado constituído nos autos: Aires Fernandino Barreto (OAB/SP
75985-B), Paulo Ayres Barreto (OAB/SP 80.600), Maria do Alívio
Gondim e Silva Rapoport (OAB/SP 98892), Carla de Lourdes Gonçalves (OAB/SP 137881), Gian Maria Tosetti (OAB/RJ 36685), Anabela Gentil Antunes Luz (OAB/RJ 18.024), Erika Messenberg
(OAB/SP 187.399)
Secretaria-Geral das Sessões, 10 de abril de 2006
RICARDO DE MELLO ARAÚJO
Secretário-Geral das Sessões
<!ID353817-0>
80
ISSN 1677-7042
EXTRATO DA PAUTA N o- 13 (ORDINÁRIA)
Sessão em 19 de abril de 2006
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pelo Plenário, na Sessão Ordinária, de acordo com os artigos 15, 94, 97, 105, 130 e 141§§ 1º a 5º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002
Grupo I
Classe I -RECURSOS
-Relator,Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC-005.851/1999-8(com 1 volume e 9 anexos)
Natureza: Recurso de Revisão
Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia
Recorrente: Ministério Público junto ao TCU
Advogado constituído nos autos: Tatiana Mendes Cunha (OAB/RN
1697), Paulo de Souza Coutinho Filho (OAB/RN 2779), Renato de
Lima e Souza (OAB/RN 3983)
-Relator,Ministro Valmir Campelo
TC-012.985/2003-4(com 3 volumes e 3 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração (TCE)
Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER
(extinto)
Recorrentes: Pedro Elói Soares (ex-Chefe da Divisão de
Contencioso e Desapropriação) - CPF n° 355.429.007-63; Rômulo
Fontenelle Morbach (ex-Procurador-Geral) - CPF n° 000.110.88249; e Kleber de Oliveira Barros (ex-Chefe da Seção de Precatórios)
- CPF n° 207.650.103-72
Advogado constituído nos autos: não há
TC-015.683/2004-5(com 2 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Órgãos: Secretaria de Estado da Saúde/RR e Secretaria Municipal
de
Saúde - Boa Vista/RR
Interessado: Altamir Ribeiro Lago
Advogado constituído nos autos: Sebastião Ernesto Santos dos Anjos
(OAB/RR 123-B)
-Relator,Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-020.567/2005-5
Natureza: Pedido de Reexame (em Relatório de Auditoria)
Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado constituído nos autos: Alexandre Luís Bragança Penteado
(OAB/RJ 88.979), Mariana Guimarães Lima (OAB/RJ 123.930)
-Relator,Ministro Guilherme Palmeira
TC-625.221/1996-6(com 3 volumes e 1 anexo)
Apensos: TC-015.278/1997-2; TC-625.084/1996-9; TC625.071/1995-6; TC-625.039/1995-5
Natureza: Recurso de Revisão
Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Interessado: Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, Reitor
Advogado constituído nos autos: não há
TC-008.403/1999-6(com 16 volumes e 2 anexos)
Apensos: TC 005.256/2004-2 (com 2 volumes), TC 019.439/2003-6
(com 1 volume), TC 016.522/1999-0, TC 011.853/1999-9 (com 4
volumes), TC 004.800/1998-2 (com 8 volumes).
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Interessados: Renato Basto Visco, ex-Diretor Geral de
Administração (CPF nº 000.701.655-72), e a empresa Benco Alta
Tecnologia em Construções Ltda. (CNPJ nº 34.146.357/0001-02)
Advogado constituído nos autos: Marcos Borges (OAB/RJ 114.117),
Alexandre Medeiros de Paiva (OAB/RJ 87.367), Adriana Gomes de
Moraes Lima (OAB/RJ 90.692)
Classe V -AUDITORIAS E INSPEÇÕES.
-Relator,Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC-004.846/2005-2(com 1 volume)
Natureza: Auditoria de Natureza Operacional
Unidade: Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
Responsável: Jorge José Santos Pereira Solla (secretário)
Advogado constituído nos autos: não há
1
Classe VI - MATÉRIAS REMETIDAS PELO RELATOR
OU PELAS CÂMARAS, NA FORMA ESTABELECIDA NO §
1º DO ART. 17 E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 139.
-Relator,Ministro Benjamin Zymler
TC-013.860/2004-2
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério da Integração Regional (extinto)
Interessado: Moacir Bandeira Campos
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
-Relator,Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC-021.183/2005-1
Apensos: TC-003.576/2006-6, TC-003.581/2006-9, TC-003.5872006-2, TC-003.633/2006-7, TC-003.730/2006-0, TC-003.731/20068, TC-004.038/2006-5, TC-004.049/2006-9, TC-004.051/2006-7, TC005.066/2006-4, TC-005.067/2006-1 e TC-005.439/2006-9
Natureza: Administrativo
Interessado: Tribunal de Contas da União
Advogado constituído nos autos: não há
TC-001.272/2006-4(com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Representação
Entidade: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
Interessada: Delta Construções S/A
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator,Ministro Valmir Campelo
TC-005.132/2004-5
Natureza: Representação
Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Interessado: Ministério Público Federal, Procuradoria da República
em São José dos Campos/SP. Procurador da República José
Guilherme Ferraz da Costa
Responsável: José Alexandre Nogueira de Resende - Diretor-Geral
da ANTT
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC-013.443/2002-3(com 2 volumes e 2 anexos)
Natureza: Representação
Entidade: Município de Governador Mangabeira/BA
Responsável: Anatélis Ferreira de Almeida, CPF n. 026.451.905-10.
Advogado constituído nos autos: não há
TC-003.972/2005-3(com 6 volumes e 1 anexo, com 4 volumes)
Natureza: Representação
Entidade: Município de Rio Branco/AC
Ref.: Projeto Mocinha Magalhães - Contrato de Repasse nº 137.94720/2002
Interessado: Secretaria de Controle Externo no Estado do Acre Secex/AC
Advogado constituído nos autos: não há
Grupo II
Classe I - RECURSOS
-Relator,Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC-004.875/2001-1(com 1 volume e 13 anexos)
Natureza: Recurso de Revisão
Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia
Recorrente: Ministério Público junto ao TCU
Advogado constituído nos autos: Tatiana Mendes Cunha (OAB/RN
1697), Paulo de Souza Coutinho Filho (OAB/RN 2779), Renato de
Lima e Souza (OAB/RN 3983)
-Relator,Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-008.896/2005-2(2 volumes e 20 anexos)
Apensos: TC-008.905/2005-3; 008.904/2005-6; 008.903/2005-9;
008.901/2005-4; 008.900/2005-7; 008.898/2005-7 e 008.897/2005-0
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Interessada: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Advogado constituído nos autos: não há
TC-003.620/2005-0(com 1 volume)
Natureza: Representação
Entidade: Caixa Econômica Federal - CEF
Interessada: 2ª SECEX
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 10 de abril de 2006
MÁRCIA PAULA SARTORI
Secretária do Plenário
1ª CÂMARA
<!ID354443-0>
ADITAMENTO À PAUTA N o- 12 (ORDINÁRIA)
Sessão em 18 de abril de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 12/2006 - Primeira Câmara, para
apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 18/4/2006, o(s)
seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministos Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça
TC 002.779/2001-6 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do Maranhão
- FUMA
Recorrentes: Francisco Pereira Silva, Rodolfo Batista de Araújo, Hildene Matos Abreu e Ademar de Souza Maciel.
Advogados constituídos nos autos: Mário de Andrade Macieira
(OAB/MA nº 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA nº
4.311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA nº 4.059), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA nº 5.135), Guilherme Fernandes Souza Silva (OAB/MA 6.194), Mayco Murilo Pinheiro
(OAB/MA nº 6.881), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA
6.904) e Antonio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA nº 7.186).
TC-850.098/1997-1 (com 1 volume).
Natureza: Pedido de Reexame.
Unidade: Superintendência Estadual do INSS na Bahia.
Recorrente: Edna Maria da Penha Lima (Chefe do Serviço de Recursos Humanos da Gerência Executiva do INSS em Salvador).
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-001.761/2004-1 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Universidade Federal do Ceará.
Recorrente: Sra. Maria Nilde Fernandes Moita.
Interessada: Maria Nilde Fernandes Moita, CPF Nº 072.744.673-87.
Advogado constituído nos autos: Sonia Maria Moita, OAB/DF nº
12.692.
TC-003.098/2004-2 (2 volumes, c/ 1 anexo).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Município de Padre Paraíso/MG.
Recorrente: Valmir Silva Costa, CPF nº 010.522.926-15; Rogério
Jardim Gomes, CPF nº 893.740.026-04; Maurício Neres Gusmão,
CPF nº 809.055.286-20; e Olímpio Gomes Soares, CPF nº
419.114.316-68.
Advogados constituídos nos autos: Alécia Paolucci N. Bicalho Tostes,
OAB/MG nº 60929; Leonardo Motta Espírito Santo, OAB/MG nº
81884; e Maria de Lourdes Flecha de Lima X. Cançado, OAB/MG nº
80.050.
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça
TC-014.503/2004-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Caixa Econômica Federal
Responsáveis: José Cláudio Palheta Pires (ex-gerente geral da Agência Cabanagem/PA) - CPF 137.846.332-34, Heliana do Socorro Furtado Pires - CPF 167.060.482-91 e empresa Pires & Silva Ltda. CNPJ 83.674.325/0001-87
Advogada constituída nos autos: Ana Bela Barbosa de Oliveira OAB/AP n° 787
- Relator, Ministro Augusto Nardes
-Relator,Ministro Ubiratan Aguiar
TC-004.592/2004-0 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Caixa Econômica Federal.
Responsável: Alan Silva Costa, CPF nº 137.401.993-34.
Advogado constituído nos autos: não há
TC-005.514/2004-9
Natureza: Representação
REVISOR: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT/PE
Interessado: Procuradoria da República no Estado de Pernambuco
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-013.355/2005-3
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos/BA
Responsável: Clóvis José de Freitas Borja (CPF 065.932.085-15)
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
-Relator,Ministro Ubiratan Aguiar
TC-013.181/2004-4(com 3 anexos)
Natureza: Relatório de Auditoria Operacional
Órgão: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Procuradoria
Federal Especializada junto ao INSS
Responsável: Carlos Gomes Bezerra, Diretor-Presidente do INSS
(CPF nº 008.349.391-34)
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
TC-016.165/2005-2
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA
Responsável: Pedro Almeida (CPF 012.637.303-53)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-015.599/2005-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA
Responsável: Leonardo Lourenço de Queiroz, ex-Prefeito (CPF
047.360.366-72)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-003.722/2004-2 (com 1 anexo).
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho/MA
Interessadas: Zélia Martins Bastos, Maiana Cristina Maciel Bastos e
Bruna Janayna Maia Gomes.
Advogado constituído nos autos: não há.
GRUPO II
TC-010.763/2003-7
Natureza: Prestação de Contas Simplificada do exercício de 2002.
Unidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
no Estado do Ceará - Sebrae/CE.
Responsáveis: Raimundo José Marques Viana, CPF 008.422.733-87;
Henrique Jorge Tinoco, CPF 169.737.123-04; Antônio Jereissati Ary,
CPF 051.819.763-87; João Porto Guimarães, CPF 000.027.123-34;
Osvaldo Alves Dantas, CPF 000.188.133-72; Jesus Peres, CPF
635.510.988-91; Antonia Dalvani Marques Mota, CPF 112.760.29349; José Ramos Torres de Melo, CPF 000.082.301-53; Antonio Wilson de Pinho, CPF 000.996.603-00; Francisco de Assis Barreto, CPF
001.110.403-10; Antônio Cleber Uchoa Cunha, CPF 053.637.133-49;
Allan Pires de Aguiar, CPF 222.100.243-15; Jurandir Vieira Santiago,
CPF 310.001.003-59; Fernando Antônio Sabóia Leitão, CPF
090.751.783-87; Antônio Salvador da Rocha, CPF 072.950.143-49;
Francisco Ésio de Souza, CPF 000.903.444-72; Erivânio Silva Gonçalves, CPF 418.707.003-68; Luiz Gastão Bittencourt, CPF
671.636.967-87; Antônio Sérgio Porto Sampaio, CPF 213.030.02353; Jorge Parente Frota Júnior, CPF 001.841.793-00; Aluisio da Silva
Ramalho, CPF 001.660.223-49; Ricardo Alberto Suassuna Medeiros,
CPF 206.099.904-97; José Ricardo Mendes Guedes, CPF
398.876.779-49; Cleto Mendes da Paixão, CPF 431.478.794-53; Manoel Brandão Farias, CPF 021.036.724-53; Ocione Marques Mendonça, CPF 231.476.873-68; José Augusto Nobre, CPF 054.915.68015; Maria Iêda Teixeira Lima, CPF 000.924.793-91; Rodrigo Octavio
Correia, CPF 001.247.023-68; Odilon Pires Soares, CPF 170.520.17334; José Fernando Castela Branco, CPF 000.957.453-00; Francisco
Regis Cavalcante, CPF 245.469.923-00; Alci Porto Gurgel Júnior,
CPF 258.558.403-87; José de Ribamar Felix Beleza, CPF
107.215.333-53; Edilson Azim Sarriune, CPF 061.920.763-91; João
Fernandes Fontenelle, CPF 110.001.557-49; Paulo Sérgio Miranda da
Silva, CPF 104.654.133-15; Raissa Alessandra Rossiter, CPF
197.029.064-15; Ênio Duarte Pinto, CPF 334.187.721-53; José Adolfo Ramos Conceição, CPF 221.391.760-49 e Juarez Ferreira de Paula
Filho, CPF 243.453.933-53
Advogado constituído nos autos: não há..
TC-011.665/2002-2
Natureza: Prestação de Contas Simplificada do exercício de 2001.
Unidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
no Estado do Ceará - Sebrae/CE.
Responsáveis: Raimundo José Marques Viana, CPF 008.422.733-87;
Henrique Jorge Tinoco, CPF 169.737.123-04; Antônio Jereissati Ary,
CPF 051.819.763-87; João Porto Guimarães, CPF 000.027.123-34;
Osvaldo Alves Dantas, CPF 000.188.133-72; Jesus Peres, CPF
635.510.988-91; Antonia Dalvani Marques Mota, CPF 112.760.29349; José Ramos Torres de Melo, CPF 000.082.301-53; Antonio Wilson de Pinho, CPF 000.996.603-00; Francisco de Assis Barreto, CPF
001.110.403-10; Antônio Cleber Uchoa Cunha, CPF 053.637.133-49;
Allan Pires de Aguiar, CPF 222.100.243-15; Jurandir Vieira Santiago,
CPF 310.001.003-59; Fernando Antônio Sabóia Leitão, CPF
090.751.783-87; Antônio Salvador da Rocha, CPF 072.950.143-49;
Francisco Ésio de Souza, CPF 000.903.444-72; Erivânio Silva Gonçalves, CPF 418.707.003-68; Luiz Gastão Bittencourt, CPF
671.636.967-87; Antônio Sérgio Porto Sampaio, CPF 213.030.02353; Jorge Parente Frota Júnior, CPF 001.841.793-00; Aluisio da Silva
Ramalho, CPF 001.660.223-49; José Adolfo Ramos Conceição, CPF
221.391.760-49; José Ricardo Mendes Guedes, CPF 398.876.779-49;
Cleto Mendes da Paixão, CPF 431.478.794-53; Francisco Everton da
Silva, CPF 154.967.243-68; Ocione Marques Mendonça, CPF
231.476.873-68; José Augusto Nobre, CPF 054.915.680-15; Maria
Iêda Teixeira Lima, CPF 000.924.793-91; Rodrigo Octavio Correia,
CPF 001.247.023-68; Odilon Pires Soares, CPF 170.520.173-34; João
Paiva Freitas, CPF 001.252.963-04; Francisco Regis Cavalcante, CPF
245.469.923-00; Alci Porto Gurgel Júnior, CPF 258.558.403-87; José
de Ribamar Felix Beleza, CPF 107.215.333-53; Edilson Azim Sarriune, CPF 061.920.763-91; Carlos Alberto Ribeiro da Silva, CPF
044.218.177-91; Francisco de Assis Xavier, CPF 010.270.183-00;
Claudio Sidrin Targino, CPF 020.889.753-49 e Paulo Sérgio Miranda
da Silva, CPF 104.654.133-15
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-015.584/2005-5
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA
Responsável: José Edison Feitosa de Sá (CPF 025.153.933-49)
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministos Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça
TC-853.357/1997-8 (com 2 volumes).
Natureza: Pedido de Reexame.
Órgão: Superintendência Estadual do INSS em Santa Catarina.
Recorrentes: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do
Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina - SINDPREVS/SC e Silvana Maris dos Santos Peres (Chefe da Seção de
Recursos Humanos em Criciúma).
Advogado constituído nos autos: Luís Fernando Silva (OAB/SC n.º
9582).
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministos Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça
TC-000.079/2005-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT
Responsável: Nereu Botelho de Campos (CPF: 070.049.231-34), exprefeito
Advogado constituídos nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-007.762/2005-4
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Justiça Federal da 3ª Região/SP.
Interessados: Abelardo José de Oliveira, CPF 281.491.658-00; Adolfo
Antônio Batista, CPF 063.833.438-15; Anita de Jesus Floriano, CPF
275.357.628-91; Antheo Florio, CPF 078.307.188-49; Lea Maria Siqueira Castro, CPF 578.424.188-53; Luzia Aparecida Carlucci, CPF
522.234.508-49; Lygia Caiuby Coaracy, CPF 035.179.938-91; Maria
Apparecida Bastos, CPF 202.659.218-72; Mirtes Moraes Martins da
Silva Lima, CPF 303.752.908-34; Neusa Marcelino, CPF
029.260.248-00; Roberto Tinoco Soares, CPF 267.295.808-44 .
Advogado constituído nos autos: não há
TC-007.766/2005-3
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Justiça Federal da 4ª Região/RS.
Interessados: Almir Teixeira Ferraz, CPF 004.507.070-91; Ângela
Maria de Paula da Silva, CPF 345.836.027-15; Cesar Romano Jung,
CPF 006.022.560-20; Cláudia Hörlle, CPF 014.670.690-00; José Lúcio Niedziela, CPF 110.867.939-00; Luiz Victor Costa de Oliveira,
CPF 005.887.419-49; Rosi Costa Freire, CPF 155.984.979-72; e Torquato Charão dos Santos, CPF 008.912.070-15;
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 10 de abril de 2006
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da 1ª Câmara
2ª CÂMARA
<!ID354441-0>
ADITAMENTO À PAUTA N o- 12 (EXTRAORDINÁRIA)
Sessão em 18 de abril de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 12/2006 - Segunda Câmara, para
apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 18/4/2006,
o(s) seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
Classe I - RECURSOS
ISSN 1677-7042
81
TC-012.040/2003-3
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro - CREA/RJ
Interessado: José Chacon de Assis (CPF: 209.787.157-72)
Advogados constituídos nos autos: Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
(OAB/RJ n° 61.376), Jorge Normando de Campos Rodrigues
(OAB/RJ n° 71.545), Alexandre Barenco Ribeiro (OAB/RJ n°
82.349), Adilson de Oliveira Siqueira (OAB/RJ n° 85.297), Andréa
Vasconcellos Meirelles (OAB/RJ n° 80.750), Dayse Maiques de Souza Alves (OAB/RJ n° 98.134), Francine Brandão (OAB/RJ n°
95.900), Carla Keiza dos Santos Gomes (OAB/RJ n° 107.992), Bruno
Amar Botelho (OAB/RJ n° 113.441), Carla Franco Silva (OAB/RJ rio
112.903), Marco Aurélio Parodi de Andrade (OAB/RJ n° 114.170),
Juliana Lima de Almeida (OAB/RJ n° 121.795), Luciana Fernandes
Andrade de Souza (OAB/RJ n° 124.841), Paulo Coelho de Oliveira
Junior (OAB/RJ n° 119.849), Ana Agleice Poncio (OAB/RJ n°
114.183-E) e Rodrigo Coelho de Oliveira (OAB/RJ n° 123.211-E),
Gisa Nara Maciel Machado da Silva (OAB/RJ n° 760-B), Sayonara
Grillo Coutinho Leonardo da Silva (OAB/RJ n° 76.076), Cristina
Kaway Stamato (OAB/RJ n° 123.502), Felipe Santa Cruz (OAB/RJ
n° 95.573), Luiz Leonardo de Saboya Alfonso (OAB/RJ n° 92.101),
Luciana Gato Placido (OAB/RJ n° 83.374), Ana Luisa de Souza
Correia de MeIo (OAB/RJ n° 115.185), Fernanda de Oliveira Bastos
(OAB/RJ n° 123.148) e Fernanda de Aguiar Lopes de Oliveira
(OAB/RJ n° 109.195), Marcelle Esteves Cavalcante, (OAB/RJ
132.198), Davi de Araújo Telles, (OAB/RJ 131,769-E), Genaína Ferreira de Vasconcellos, (OAB/RJ 139.321-E), Ellen Saydi Macedo
Mussi (OAB/RJ 131434-E), Saulus B. A. N. Barros (OAB/RJ
131.770-E), Juliano Pereira de Sá Rosa (OAB/RJ 134.179-E), Sheila
Lima Lomba (OAB/RJ 134.725-E), Henrique Vaillant Amorim
(OAB/RJ 131.209-E).
TC-857.424/1998-0
Natureza: Pedido de reexame em aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Interessado: Ilma Maria Braga
Advogado constituído nos autos: Ricardo Drummond da Rocha
(OAB/MG 35.581)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 001.714/2003-3 Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Cerejeiras - RO
Responsáveis: Srs. Onézio Florêncio Chaves (CPF 079.228.412-72),
Antônio Carlos Duran (CPF 018.944.628-58), empresa MAQ-SERV
Máquinas, Serviços e Importação Ltda. (CNPJ 00.822.718/0001-63).
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 016.407/2002-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Salgadinho - PE
Responsável: Sr. Luciano José Ferreira da Silva Lima (CPF
149.916.084-49) e a empresa Consical Comércio e Construções Ltda.
(CNPJ 35.602.341/0001-11)
Advogados Constituídos: Drs. Márcio José Alves de Souza (OAB-PE
5786), Carlos Henrique Vieira de Andrada (OAB-PE 12.135), Maurício de Fontes Oliveira (OAB-PE 21.241), Paulo Roberto Fernandes
Pinto Júnior (OAB-PE 17.301), Liliane Cavalcanti Barreto Campello
(OAB-PE 20.773)
- Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
TC-010.959/2004-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Município de Pindaí/BA
Responsável: João Evangelista Veiga Pereira, ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
TC-020.517/2004-5
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Município de Santa Maria da Vitória/BA
Responsável: Nery Pereira Batista, ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
TC-006.875/2000-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Responsável: José Maria de Oliveira Lucena, Francisco Cândido de
Melo Falcão Neto, José Cláudio Pontual Duarte
Advogado constituído nos autos: não há
TC-004.587/2004-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de São João Batista/MA
Responsável: José Ribamar Ferreira Soares, ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-010.956/2004-1
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Prefeitura Municipal de Cutias/AP
Interessado: Mário César Lira Pimentel (CPF: 032.650.562-87)
Advogado constituído nos autos: Marcelo Ferreira Leal (OAB/AP 370)
TC-006.929/2004-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Município de Turiaçu/MA
Interessado: Ministério da Previdência e Assistência Social
Responsável: José Ribamar de Sousa Rabelo, ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
82
ISSN 1677-7042
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-017.322/2003-4
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológico do Paraná
Interessados: Albino de Oliveira Branco Netto, Alice Batista Becker,
Antônio Aniceto de Castilho, Edith Fernandes Chervinski, Francisca
Lindamir Tabor, Gabriel Luiz Dodl, Guilherme Brenk, Ida Gorisch,
Joaquim Bueno Timóteo, Laurentino Klettenberg, Miguel Granzer,
Nelson Reway e Sebastião Marcos de Moraes
Advogado constituído nos autos: não há
TC-000.377/2004-5
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba
(antiga Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba)
Interessado:Fernando de Paula Lima
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
TC-014.065/1995-9 (com 1 volume).
Natureza: Aposentadoria.
REVISOR: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
Órgão: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS.
Interessados: Francisco Fernandes Barros, Amintas Araújo Magalhães, Darwin José Henrique da Silva, Aluísio Alves Pereira, Maria
Dilmar de Andrade Viana, José Milton Ferreira Lima e Luiz Alves
Sobrinho.
Advogado constituído nos autos: não há
1
- Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
TC-014.064/1995-2 (com 1 volume).
Natureza: Aposentadoria.
REVISOR: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
Unidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS.
Interessados: Maria Iracilda Tenório, Valdemar Braz de Lucena, Francisco Ribeiro Campos, Francisco de Assis Costa Holanda, Cícero
Manoel da Silva, Walter Lima de Almeida, Edilson Barbosa Freire,
Antônio Simão dos Santos, Agenor de Queiróz Barbosa, João Ciro
Saraiva de Oliveira, José Gomes da Silva, Nely Pereira das Neves,
Elza Gomes de Oliveira, Francisco Frota Neves Filho, Airton Jorge
de Sá, Edilson Paulo dos Santos, Maria Helena Girão de Holanda,
Anália Pereira de Matos, Pedro Aleriano da Silva e Cícero José
Batista.
Advogado constituído nos autos: Não há
TC-018.403/1995-6 (com 2 volumes).
Natureza: Aposentadoria.
REVISOR: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
Unidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS.
Interessados: Antônio Fernandes Filho, Luiz Gonzaga de Souza, Ivo
Rocha da Silva, Raimundo Machado Neto, Maria Auxiliadora de Sá
Torres Lubarino, Célvio Brasil Girão, Valdomiro Pedro de Santana,
José Batista do Nascimento, José Francisco Maciel, Francisco Formiga da Costa, Edgar Francisco Maciel, Saul Soares de Oliveira,
Maria das Graças de Carvalho, Laura Maria dos Santos Nunes, Francisca de Sousa dos Santos, Walder Pereira Alves, Maria Gecilda
Araújo, Raimundo Nonato de Sousa I, Célia Maria Silva Brito e
Francisco Adriano da Silva.
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 10 de abril de 2006
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da 2ª Câmara
GRUPO II
Classe I - RECURSOS
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
tribuição, destacando, dentre outros aspectos, a correta aplicação dos
recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas
colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei
nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências
adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a
instauração da correspondente Tomada de Contas Especial - TCE;
7. Demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de
crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e
saques no período a que se referem às contas, apresentando, sempre
que possível, uma série histórica desses valores considerando o exercício a que se referem às contas e os dois exercícios anteriores;
8. Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão;
9. Manifestação acerca da observância às normas legais e regulamentares, pelos partidos políticos, na aplicação dos recursos que
compõem o Fundo Partidário, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei
nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências
adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a
instauração da correspondente Tomada de Contas Especial. A manifestação deverá ser acompanhada de demonstrativo anual contendo:
I valor total de recursos recebidos do Fundo Partidário;
II identificação do partido político e dos responsáveis (incluindo registro no TSE);
III valor da cota recebida;
IV situação da prestação de contas (regular, regular com
ressalva, irregular); e
V no caso de instauração de TCE, informar nº do processo,
fato que a originou, data de instauração, responsáveis indicados e
valores envolvidos;
10. Quantidade percentual das funções comissionadas e dos
cargos em comissão ocupados por servidores integrantes das Carreiras
Judiciárias da União, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº
9.421, de 24/12/1996, com redação dada pela Lei nº 10.475, de
27/06/2002;
11. Outras informações consideradas pelos responsáveis como
relevantes para avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.
ANEXO II
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-010.555/2000-0
Natureza: Recursos de Reconsideração
Entidade: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
Responsáveis: Roberto Campos Marinho (CPF: 095.925.984-87); Júlio Cesar de Carvalho Lima (CPF: 011.021.253-34); Benedito Rosa
do Espírito Santo (CPF: 311.697.597-34) e Luís Carlos Guedes Pinto
(na qualidade de Presidente da Conab)
Advogado constituído nos autos: João Emílio Falcão Costa Neto
(OAB: 9.593/DF)
TC-928.707/1998-9
REVISOR: MIN. UBIRATAN AGUIAR
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: União das Escolas Superiores de Cuiabá/MT - UNIC
Interessado: União das Escolas Superiores de Cuiabá/MT - UNIC e
Altamiro Belo Galindo (CPF: 013.449.538-49)
Advogado constituído nos autos: Dr. José Nagel (OAB/DF 4.208),
Alexandre Matsuda Nagel (OAB/DF 18.917), Edson Kasuo Katagari
(OAB/DF 19.436) e Ticiane Ushicawa Fukushima (OAB/DF
19.148)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-019.006/2003-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Gurinhém/PB
Responsável: Claudino César Freire, Prefeito (CPF: 008.385.604-82)
e Jorge Úrçulo Ribeiro Coutinho, ex-Prefeito (CPF: 069.861.45420).
Advogado constituído nos autos: não há
TC-003.498/2005-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho/SP
Responsáveis: Mariano Aparecido Franco de Oliveira (CPF:
171.682.448-68), Carlos José Wolf de Abreu (CPF: 041.102.288-16) e
Newton de Ferraz Castilho (CPF: 488.144.668-15)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS, REFORMAS
E PENSÕES
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-009.739/2004-7
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso
Interessado: Olímpio Santana de Almeida
Advogado constituído nos autos: não há
TC-019.682/1993-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade do Rio de Janeiro
Interessado: Isaías Barros
Advogado constituído nos autos: não há
Poder Judiciário
.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PORTARIA Nº 150, DE 5 DE ABRIL DE 2006
<!ID352777-1>
Altera os artigos 9º e 10 da Portaria nº 309,
de 28 de junho de 2005, que estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as disposições da Decisão Normativa nº
71, de 17 de dezembro de 2005, do Tribunal de Contas da União TCU, que definiu normas, especificou formas de organização e detalhou o conteúdo das peças que compõem os processos de tomada de
contas relativas ao exercício de 2005, resolve:
Art. 1º Os anexos a que se refere o caput do art. 9º da Portaria
nº 309, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I a X desta Portaria.
Art. 2º O caput do art. 10 da Portaria nº 309, de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A Unidade da Justiça Eleitoral que geriu, no exercício
de 2005, volume de recursos inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões
de reais) organizará os processos de contas na forma simplificada.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES
ANEXO I
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO
1. Dados gerais de identificação da unidade jurisdicionada,
compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo, gestões e unidades gestoras (UGs) utilizadas no
SIAFI, norma de criação, finalidade, normas que estabeleceram a
estrutura organizacional adotada no período, função de governo predominante, tipo de atividade e situação da unidade;
2. Descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras)
pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual, e das ações administrativas (projetos e atividades)
contidas no seu plano de ação;
3. Descrição dos indicadores e outros parâmetros utilizados
para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas;
4. Avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, levando-se em conta os resultados
quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade
no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, com esclarecimentos,
se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento;
5. Medidas implementadas e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram
ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive
aquelas de competência de outras unidades da administração pública;
6. Discriminação das transferências e recebimentos de recursos
mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou con-
CONTEÚDO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
1. Balanço Orçamentário previsto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
2. Balanço Financeiro previsto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
3. Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
4. Demonstração das Variações Patrimoniais, prevista na Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
ANEXO III
CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL
1. Indicação, para cada responsável arrolado nas contas, se
está ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de
bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de
1993, perante a respectiva unidade de pessoal.
ANEXO IV
CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS E PARECERES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE
AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO
1. Parecer do órgão de auditoria interna;
2. Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição
sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período, com o
intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção;
3. Demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais,
cujo valor seja inferior àquele estabelecido pelo Tribunal em normativo específico, emitido pelo setor competente, na forma do inciso
I do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 13, de 4 de dezembro de
1996;
4. Demonstrativo relacionando as Tomadas de Contas Especiais em que, antes de serem encaminhadas ao Tribunal, tenha
ocorrido a aprovação da prestação de contas dos recursos financeiros
repassados, mesmo que apresentada intempestivamente, ou tenha
ocorrido o recolhimento do débito imputado, desde que comprovada a
ausência de má-fé do responsável, conforme inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa TCU nº 13, de 4 de novembro de 1996; e
5. Demonstrativo contendo informações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano
foi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada a máfé de quem lhe deu causa, tendo, assim, ficado a autoridade administrativa competente dispensada da instauração de Tomada de
Contas Especial, conforme § 3º do art. 197 do RI/TCU.
ANEXO V
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS COMPLETOS
1. Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da
gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos
objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados,
apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas;
2. Avaliação sobre a qualidade e confiabilidade dos indicadores
utilizados para avaliar o desempenho da gestão, bem como dos controles
internos implementados pelos gestores para evitar ou minimizar os riscos
inerentes à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
3. Situação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas
legais e regulamentares pertinentes, em especial às exigências para a
realização de transferência voluntária estabelecidas nos artigos 11 e 25
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a correta aplicação dos recursos repassados e o atingimento dos objetivos e metas
colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da
Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive
sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial;
4. Regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos
à dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos
administrativos;
5. Política de recursos humanos, destacando, em especial, a
força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se
for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão;
6. Cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações
e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no
exercício em referência;
7. Auditorias planejadas e realizadas pelos órgãos de controle
interno da própria entidade jurisdicionada, com as justificativas, se for
o caso, quanto ao não cumprimento das metas previstas, e a indicação
dos resultados e providências adotadas a partir desses trabalhos;
8. Regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas efetuadas pela Unidade Jurisdicionada;
9. Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em
dano ou prejuízo, indicando os responsáveis e as providências adotadas;
10. Irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os
responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com
vistas à correição e ao pronto ressarcimento;
11. Análise conclusiva sobre as justificativas apresentadas
pelos responsáveis sobre as irregularidades que forem apontadas; e
12. Manifestação, ante o disposto no art. 32 da Lei nº
9.096/95, sobre a observância ou não, pelo órgão auditado, das normas
legais referentes à cobrança e análise das prestações de contas relativas
à aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelos partidos políticos.
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS SIMPLIFICADOS
1. Total da despesa realizada, da receita arrecadada e do
patrimônio gerido;
2. Regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas efetuadas pela Unidade Jurisdicionada;
3. Sinopse das falhas detectadas, indicando as medidas saneadoras adotadas;
4. Cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no exercício em referência;
5. Justificativas apresentadas pelo responsável sobre as irregularidades que forem apontadas; e
6. Manifestação, ante o disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/95,
sobre a observância ou não, pelo órgão auditado, das normas legais
referentes à cobrança e análise das prestações de contas relativas à
aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelos partidos políticos.
ANEXO VI
CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA
1. Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis arrolados, REGULAR, REGULAR COM RESSALVAS OU IRREGULAR, com a síntese das falhas e irregularidades constatadas após análise
das justificativas apresentadas, identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicada(s), quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando for o caso.
CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO
DE CONTROLE INTERNO
1. Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão,
REGULAR, REGULAR COM RESSALVAS OU IRREGULAR,
constante dos certificados de auditoria, indicando, sinteticamente, as
falhas e irregularidades verificadas e as medidas adotadas pelos gestores para corrigir e evitar ocorrências similares.
ANEXO VII
CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL
OU AUTORIDADE EQUIVALENTE
1. Pronunciamento expresso do Ministro de Estado supervisor da unidade jurisdicionada ou da autoridade de nível hierárquico
equivalente sobre as contas e o parecer do Controle Interno, atestando
haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas.
ANEXO VIII
REFERÊNCIAS PARA COMPOSIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO RELATÓRIO DE GESTÃO
1. DADOS GERAIS SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA:
1.1 Nome completo e oficial do órgão;
ISSN 1677-7042
83
1.2 Número do CNPJ;
1.3 Natureza jurídica;
1.4 Endereço completo da sede;
1.6 Endereço da página institucional na Internet;
1.7 Código e nome do órgão e das unidades gestoras (UGs);
1.8 Norma(s) de criação e finalidade da Unidade Jurisdicionada;
1.9 Norma(s) que estabelece(m) a estrutura orgânica no período de gestão sob exame; e
1.10 Publicação no DOU do Regimento Interno da Unidade
Jurisdicionada.
2. OBJETIVOS E METAS:
2.1 Identificação do programa governamental e/ou das ações
administrativas do plano de ação do período de que trata as contas;
2.2 Descrição do programa, projeto/atividade ou ação administrativa em termos do objetivo geral, dos objetivos específicos e
dos beneficiários;
2.3 Indicadores utilizados para avaliar o desempenho do programa, projeto/atividade ou ação administrativa; e
2.4 Metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária
e/ou pactuadas com o supervisor ministerial para o período sob exame nas contas.
3. INDICADORES OU PARÂMETROS DE GESTÃO:
3.1 Nome do indicador ou parâmetro utilizado para avaliar o
desempenho da gestão sob exame nas contas;
3.2 Descrição do que pretende medir e do tipo de indicador:
de Eficácia, de Eficiência ou de Efetividade;
3.3 Fórmula de cálculo e método de medição; e
3.4 Responsável pelo cálculo/medição.
4. ANÁLISE CRÍTICA DOS RESULTADOS ALCANÇADOS:
4.1 Identificação do programa, projeto/atividade ou ação administrativa;
4.2 Indicadores ou parâmetros utilizados na análise;
4.3 Metas físicas e financeiras realizadas (valor alcançado); e
4.4 Avaliação do resultado, indicando as causas de sucesso
ou insucesso.
5. MEDIDAS ADOTADAS PARA SANEAR DISFUNÇÕES
DETECTADAS:
5.1 Identificação do programa, projeto/atividade ou ação administrativa;
5.2 Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou
inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimados;
5.3 Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar
as causas de insucesso; e
5.4 Responsável pela implementação das medidas.
<!ID352777-2>
6. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS (CONVÊNIOS E OUTROS MEIOS):
1.
Tipo*
Código Siafi/Siasg
Identificação do Termo Inicial ou Aditivos (nº
do processo e do termo, data assinatura, vigência, etc).
Objeto da Avença
Data de publi- Valor Total Valor total Recebipactuado
do/ Transferido no
cação no
Exercício
DOU
Contrapartida
Beneficiário
Situação da Avença (alcance de objetivos e metas, prestação
de contas, sindicância, TCE S/N?).
(Razão Social e CNPJ)
Tipo de transferência: convênio, acordo, ajuste, parceria, subvenção, auxílio ou contribuição;
6.1 No caso de instauração de processo administrativo para sindicância ou de TCE, informar:
6.1.1 número do processo;
6.1.2 fato que originou;
6.1.3 identificação da unidade ou do responsável pela apuração;
6.1.4 identificação dos responsáveis (nome, CPF e cargo/função);
6.1.5 valores originais e datas de competência; e
6.1.6 situação do processo (providências adotadas e a adotar, inclusive quanto à suspensão de transferência, prazo de conclusão do processo, etc).
7. GASTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO:
7.1 Total de despesas realizadas mediante o uso de cartões de crédito;
7.2 Total de saques realizados mediante o uso de cartões de crédito; e
7.3 Série histórica de gastos com cartões de crédito, considerados o exercício a que se referem às contas e os dois exercícios anteriores.
ANEXO IX
REFERÊNCIAS PARA COMPOSIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO
1. CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
1.1 Programas de governo ou programa de trabalho da unidade jurisdicionada:
1.1.1 Programa/Ação Administrativa;
1.1.2 Objetivos gerais e específicos;
1.1.3 Metas previstas (unidade);
1.1.4 Resultados alcançados;
1.1.5 Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada;
1.1.6 No caso em que não houver atingimento das metas, relacionar os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providências adotadas.
2. AVALIAÇÃO DOS INDICADORES*:
2.1 Nome do Indicador, acompanhado da descrição e avaliação da sua qualidade** e da sua confiabilidade***.
* Os indicadores deverão seguir o princípio da seletividade: deve-se estabelecer um número equilibrado de indicadores que enfoquem os aspectos essenciais do que se quer monitorar.
** Para ser satisfatório, o indicador deverá possuir as seguintes características:
1) Representatividade: o indicador deve ser a expressão dos produtos essenciais de uma atividade ou função; o enfoque deve ser no produto: medir aquilo que é produzido, identificando produtos intermediários
e finais, além dos impactos desses produtos;
2) Homogeneidade: na construção de indicadores devem ser consideradas apenas variáveis homogêneas;
3) Praticidade: garantia de que o indicador realmente funciona na prática e permite a tomada de decisões gerenciais. Para tanto, deve ser testado;
4) Validade: o indicador deve refletir o fenômeno a ser monitorado;
5) Independência: o indicador deve medir os resultados atribuíveis às ações que se quer monitorar, devendo ser evitados indicadores que possam ser influenciados por fatores externos à ação do gestor;
6) Simplicidade: o indicador deve ser de fácil compreensão e não envolver dificuldades de cálculo ou de uso;
7) Cobertura: os indicadores devem representar adequadamente a amplitude e a diversidade de características do fenômeno monitorado, resguardado o princípio da seletividade e da simplicidade;
8) Economicidade: as informações necessárias ao cálculo do indicador devem ser coletadas e atualizadas a um custo razoável, em outras palavras, a manutenção da base de dados não pode ser dispendiosa;
9) Acessibilidade: deve haver facilidade de acesso às informações primárias bem como de registro e manutenção para o cálculo dos indicadores;
10) Estabilidade: a estabilidade conceitual das variáveis componentes e do próprio indicador bem como a estabilidade dos procedimentos para sua elaboração são condições necessárias ao emprego de
indicadores para avaliar o desempenho ao longo do tempo.
*** Para ser confiável, o indicador precisa que a fonte dos dados utilizada para o seu cálculo seja confiável, de tal forma que diferentes avaliadores possam chegar aos mesmos resultados.
84
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
<!ID352777-3>
3. SITUAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS E RECEBIDAS:
Identificação (nº do convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros), objeto e valor.
Observância aos arts. 11 e 25 da Lei
Complementar nº 101/2000
Meta ou objetivo previsto
Resultados alcançados
Situação da Prestação de Contas
Atos e fatos que prejudicaram o desempenho
*
Providências adotadas *
* No caso da unidade ser concedente de recursos, apresentar providências adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das prestações de contas parcial ou final, conforme previsão do art. 8º da Lei nº 8443/92.
4. REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:
4.1 Identificação dos contratos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação:
4.1.1. Objeto da contratação e valor (R$);
4.1.2. Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;
4.1.3. Responsável pela fundamentação e CPF;
4.1.4. Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ);
4.1.5. Avaliação se o contrato é regular ou irregular;
4.2. Análise da regularidade dos demais processos licitatórios (incluindo percentual examinado).
5. POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS:
5.1. Servidores ativos.
5.1.1. Número de servidores por categoria funcional.
5.2. Aspectos legais observados (inclusive registro do ato no TCU) quanto à:
5.2.1. Admissão;
5.2.2. Remuneração;
5.2.3. Cessão;
5.2.4. Requisição;
5.2.5. Concessão de aposentadoria;
5.2.6. Concessão de reforma; e
5.2.7. Concessão de pensão.
6. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EXARADAS PELO TCU:
6.1. Número do Acórdão e descrição da determinação/recomendação exarada; e
6.2. Avaliação do órgão de controle interno sobre o atendimento de determinação (parcial ou total), incluindo análise sobre eventuais justificativas do gestor para o descumprimento e providências
adotadas.
7. AUDITORIAS PLANEJADAS E REALIZADAS PELO CONTROLE INTERNO DA UNIDADE JURISDICIONADA:
7.1 Descrição das auditorias realizadas;
7.2. Verificação se as auditorias inicialmente planejadas foram realmente realizadas;
7.3. Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias; e
7.4. Justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas de fiscalizações previstas.
8. ANÁLISE DO USO DE CARTÕES DE CRÉDITO
8.1. Análise da regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas, observadas, no caso de órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional,
as disposições do Decreto n.º 5.355/2005.
<!ID352777-4>
9. FALHAS E/OU IRREGULARIDADES (ESTRUTURA PADRÃO PARA DESCRIÇÃO DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS, COM OU SEM DANO APURADO, E CONSEQÜENTE CARACTERIZAÇÃO
DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES ENVOLVIDOS):
ACHADO
RESPONSÁVEL (IS) PERÍODO DE EXERCÍCIO
CONDUTA
NEXO DE CAUSALIDADE
(entre a conduta e o resultado ilícito)
CULPABILIDADE
ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade.
FALHA: quando não resulta dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei 8.443/92).
IRREGULARIDADE: resulta dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimoniaDANO OU PREJUÍZO: informar
os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver, indicando os valores originais e data da ocorrência.
REPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função.
PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, seja como titular ou substituto, no caso de não constarem do rol de responsáveis.
CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (por ter o responsável querido produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo
responsável. Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (Lei, Decreto, Estatuto, Regimento Interno, Portaria, etc.). Para cada conduta irregular deve-se preencher uma linha da matriz, sendo
suficiente somente uma linha no caso de vários responsáveis com idêntica conduta. Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que idênticas, podem ser
agrupadas em uma única linha.
NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do
resultado. Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: “se retirarmos do mundo a conduta do responsável ainda assim o resultado teria ocorrido e,
caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade?”.
CULPABILIDADE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de irregularidades.
Para preenchimento do campo "culpabilidade” deve-se responder as seguintes perguntas:
a) houve boa-fé do gestor?
b) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?
c) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara?
d) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo qual seria essa conduta?
Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por
exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc).
OBS: Cada achado deverá ser acompanhado pelos documentos e papéis de trabalho que o fundamentam. Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as
irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como da instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial.
Aplica-se esta matriz também para os responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU.
10. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS SOBRE IRREGULARIDADES APRESENTADAS PELOS RESPONSÁVEIS:
10.1. Análise individualizada sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis para cada irregularidade que tenha sido apontada e a conclusão sobre a procedência ou não das alegações.
<!ID352777-5>
ANEXO X
ROTEIROS DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS
ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2005
Tomadas de Contas dos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
ÓRGÃO/ENTIDADE
PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004).
I. Rol de Responsáveis
II. Relatório de Gestão
III. Demonstrativos contábeis
VALOR DOS RECURSOS GERIDOS
LOCALIZAÇÃO (fls.).
1
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
85
ISSN 1677-7042
Balanço Orçamentário previsto na Lei nº 4.320/64
Balanço Financeiro previsto na Lei nº 4.320/64
Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 4.320/64
Demonstração das Variações Patrimoniais prevista na Lei nº 4.320/64
IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de
apresentação da declaração de bens e rendas
V. Relatórios e pareceres de órgãos e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a
gestão
Parecer do órgão de auditoria interna
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos
Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar
dano ao erário, fraudes ou corrupção
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 0 do Anexo IV
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 0 do Anexo IV.
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 0 do Anexo IV
VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente
VII. Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente
VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente
IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente
SITUAÇÃO
1 ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU ____/2005, estando em condição de ser encaminhada ao TCU.
2 ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU ____/2005, enumerado(s) abaixo:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO EXAME
LOCAL/DATA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
2ª REGIÃO
<!ID352159-0>
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 5 DE ABRIL DE 2006
Altera a estrutura organizacional da Seção
Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES
e considerando:
- o disposto no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, que
autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem
aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções
Comissionadas e os Cargos em Comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo
e vice-versa;
- a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal;
- a inexistência de aumento de despesa, resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial:
Art. 1º. Criar, na estrutura organizacional da Seção Judiciária
do Estado do Espírito Santo, a Seção de Protocolo e Expedição,
vinculada ao Núcleo de Administração.
§ 1º. As atribuições da Unidade criada no caput serão estabelecidas pela Direção do Foro da respectiva Seção Judiciária e
encaminhadas à Secretaria Geral deste Tribunal, no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução.
§ 2º. Ficam excluídas das atribuições da atual Seção de
Serviços Gerais, do Núcleo de Administração, da Seção Judiciária do
Estado do Espírito Santo, as atividades de protocolo, expedição, mensageria e reprografia.
Art. 2º - Transformar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV, FC-4, prevista no artigo 11, da Resolução nº 06, de
21.02.2005, alterada pela Resolução nº 11, de 11.04.2005, ambas
deste Tribunal, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente II,
FC-2, previstas no artigo 6º da Resolução nº 10, de 16.03.2004, deste
Tribunal, em 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Supervisor,
destinada à Seção de Protocolo e Expedição, criada pelo art. 1º desta
Resolução, e 2 (duas) Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I,
destinadas à área administrativa da Seção Judiciária do Estado do
Espírito Santo.
Art. 3º. Fica alterada a estrutura organizacional da Seção
Judiciária do Estado do Espírito Santo, prevista no art. 4º da Resolução nº 03, de 16.01.2006, deste Tribunal, da seguinte forma:
I - DIRETORIA DO FORO
1 - Seção de Apoio ao Gabinete
2 - Seção de Controle Interno
3 - Seção de Comunicação Social
4 - Seção de Apoio Jurídico
5 - Seção de Gestão
II - SECRETARIA GERAL
1 - Seção de Apoio ao Gabinete
2 - Seção de Apoio Administrativo de Cachoeiro de Itapemirim
3 - Seção de Apoio Administrativo de São Mateus
4 - Seção de Apoio Administrativo de Colatina
5 - Seção de Apoio Administrativo de Linhares
6 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
6.1 - Seção de Compras
6.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira
6.3 - Seção de Planejamento Orçamentário
6.4 - Seção de Contratos Administrativos
6.5 - Seção de Apoio à Licitação
7 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
7.1 - Seção de Serviços Gerais
7.2 - Seção de Protocolo e Expedição
7.2 - Seção de Obras e Manutenção
7.3 - Seção de Material
7.4 - Seção de Patrimônio
7.5 - Seção de Segurança
7.6 - Seção de Transportes
8 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA
8.1 - Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Informática
8.2 - Seção de Suporte Técnico
9 - NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
9.1 - Seção de Legislação e Apoio
9.2 - Seção de Cadastro, Provimento e Lotação
9.3 - Seção de Benefícios e Desenvolvimento de Recursos
Humanos
9.4 - Seção de Folha de Pagamento
10 - NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO
10.1 - Seção de Distribuição e Expedição de Certidões
10.2 - Seção de Atendimento e Distribuição dos JEF's
10.3 - Seção de Controle de Mandados da Sede
10.4 - Seção de Controle de Mandados de Cachoeiro de
Itapemirim
10.5 - Seção de Contadoria da Sede
10.6 - Seção de Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
10.7 - Seção Contadoria de São Mateus
10.8 - Seção de Contadoria de Colatina
10.9 - Seção de Contadoria de Linhares
10.10 - Seção de Documentação e Divulgação
10.11 - Seção de Arquivo e Depósito Judicial
10.12 - Seção de Apoio Judiciário às 1ª e 2ª Varas Federais
10.13 - Seção de Apoio Judiciário às 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais
Art. 4º. Fica alterado o Anexo da Resolução nº 03, de
16.01.2006, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em
Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do
Estado do Espírito Santo, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FREDERICO GUEIROS
ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL
DIRETOR DA SECRETARIA GERAL
CJ-3
01
DIRETOR DE SECRETARIA
CJ-3
20
SUBTOTAL
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
CJ
21
NÍVEL
QUANTIDADE
DIRETOR DE NÚCLEO
FC-6
05
OFICIAL DE GABINETE
FC-5
20
SUPERVISOR
FC-5
87
EXECUTANTE DE MANDADOS
FC-5
67
ASSISTENTE V
FC-5
03
ASSISTENTE IV
FC-4
43
ASSISTENTE III
FC-3
20
ASSISTENTE II
FC-2
29
ASSISTENTE I
FC-1
26
FC
300
CJ +
FC
321
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
<!ID347569-0>
RESOLUÇÃO N o- 325, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
Cria a Delegacia de Juiz de Fora e estabelece responsabilidades do Delegado
Regional.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de
Minas Gerais (CRMV-MG), no uso da atribuição que lhe confere as
letras "d", "h" e "r" do artigo 4° do Regimento Interno baixado pela
Resolução n° 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho
Federal de Medicina Veterinária - CFMV,
Considerando o grande número de médicos veterinários e
zootecnistas que exercem suas atividades na Zona da Mata,
considerando a distância das cidades compreendidas pela Região da Zona da Mata e adjacências até Belo Horizonte,
86
ISSN 1677-7042
considerando a demanda destes profissionais aos serviços
prestados pelo CRMV-MG e, conseqüentemente, a necessidade deste
Conselho em manter maior proximidade com os médicos veterinários
e os zootecnistas, visando o melhor exercício da fiscalização profissional por esta autarquia,
considerando finalmente a aprovação do Plano de Metas para
2006, aprovado na 330ª Reunião Plenária Ordinária, que previa a
criação desta Delegacia, resolve:
Art. 1° - Fica criada a Delegacia Regional do Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais
(CRMV-MG), com sede em Juiz de Fora e jurisdição sobre os municípios que compõem a área geográfica da Zona da Mata.
Art. 2º - A Delegacia Regional de Juiz de Fora será instalada
em imóvel alugado por este CRMV-MG, para utilização dentro das
finalidades precípuas da Autarquia, quais sejam: fiscalização e atendimento aos Médicos Veterinários, Zootecnistas e Empresas com atividades peculiares à estas profissões.
Parágrafo Único - A Delegacia funcionará na Rua José Lourenço Kelmer nº 1.300, sala 205 - Centro Comercial São Pedro,
Bairro São Pedro, em Juiz de Fora, neste Estado.
Art. 3º - A função de Delegado Regional é de confiança do
Presidente do CRMV-MG, que submeterá o nome do escolhido à
aprovação do Plenário.
Art. 4º - O Delegado Regional será designado pelo Presidente do CRMV-MG, após a aprovação de seu nome pelo Plenário.
Parágrafo único. O desempenho da função de Delegado Regional não é remunerada, sendo exercida em caráter honorífico e suas
atividades consideradas como relevantes serviços prestados à medicina-veterinária, à zootecnia e, conseqüentemente, a este CRMVMG, autarquia fiscalizadora do exercício destas profissões.
1
Art. 5º - Compete ao Delegado Regional:
a) representar o CRMV-MG na área de sua jurisdição;
b) colaborar na fiscalização do exercício profissional, dando
ao CRMV-MG ciência das demandas dos profissionais e de eventuais
irregularidades decorrentes das atividades dos médicos veterinários e
zootecnistas;
c) manter contato com os médicos veterinários e zootecnistas
de sua área de atuação;
d) entrosar-se com as autoridades, lideranças e representantes
de classes, visando a maior integração dos médicos veterinários e
zootecnistas com a comunidade;
e) divulgar leis, decretos, resoluções e outros instrumentos
legais de interesse dos médicos veterinários, zootecnistas e das empresas obrigadas a registro no CRMV-MG;
f) encaminhar ao Presidente do CRMV-MG os assuntos pertinentes às classes dos médicos veterinários e dos zootecnistas, bem
como das empresas registradas na autarquia;
g) participar de reuniões do CRMV-MG, quando convocado;
h) supervisionar os trabalhos da Delegacia Regional;
i) exercer atividades afins.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições em contrário.
MARCÍLIO MAGALHÃES VAZ DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CRMV-MG N° 1117
EDIAN FONTES BASTOS
Secretário-Geral
CRMV-MG n° 1546
Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO Nº 07/2006.Vistas, relatadas e discutidas as defesas referentes aos Autos de Infração e aos Recursos contra Autos de
Multa aplicados às empresas abaixo relacionadas, acordam, os Conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de
Minas Gerais (CRMV-MG), por unanimidade, na 334ª Sessão Plenária
deste CRMV-MG, realizada em 20 de fevereiro de 2006, julgar IMPROCEDENTES as defesas e recursos apresentados pelas empresas
que foram autuadas por falta de registro (Art. 27 da Lei 5.517, de 23 de
outubro de 1968 combinado com o Art. 29 da Resolução CFMV 680,
de 15 de dezembro de 2000): Paulo Estevão de Cássia e Souza - AI
4838; Pet + Shop Comércio de Rações e Produtos Veterinários Ltda. AI 4845; Luiz Maia Pacheco - AM 5446; Fernando Luiz Rodrigues
Bartholo - AM 5450; Ind. e Com. Agropecuária Rio Pomba Ltda - AI
5858; Master Alimentos Ltda - AI 5859; Nutre Leste Ururahy Ltda AI 5860 . Julgar IMPROCEDENTE as defesas apresentadas pelas empresas que foram autuadas por falta de responsável técnico (Art. 28 da
Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, combinado com o Art. 35 da
Resolução CFMV 680, de 15 de dezembro de 2000): Industrias Flórida
Ltda - AI 4932; Real Comércio e Laticínios Ltda - AI 4937 . Julgar
pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 5859 , emitido por
falta de registro no CRMV-MG (Art. 27 da Lei 5.517/68) contra a
empresa Master Alimentos Ltda, em conseqüência do vício de lavratura. O prazo para recorrer, de 30 (trinta) dias, é peremptório, portanto não pode ser prorrogado, devendo ser interposto Recurso dirigido
ao CFMV, através do CRMV-MG, no seguinte endereço: Av. Amazonas, 298 - 15º andar - Centro - CEP 30180-904 - Belo Horizonte MG. O prazo mencionado para recurso terá início a partir do recebimento da comunicação. O recorrente deverá depositar junto ao
CRMV-MG o valor da multa, dentro do prazo recursal, sob pena de
deserção. Os procedimentos para recurso estão previstos na Resolução
CFMV nº 672/2000. a. Méd. Vet. Marcílio Magalhães Vaz de Oliveira,
CRMV-MG 1117; Méd. Vet. Antônio Carlos de Vasconcelos, CRMVMG 1108; Méd. Vet. Patricia Vieira Bossi Leite, CRMV-MG 2727.
Download

Sumário Presidência da República