PROMOÇÃO DE NATAL 2013 SHOPPING CENTER D REGULAMENTO 1. Promovida pela Associação dos Lojistas do Shopping D, sediada na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 1.100, Canindé, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.416.733/0001-01, doravante denominada simplesmente Shopping Center D, e pelas lojas aderentes que atendem as condições do artigo 2º do Decreto 70.951/72, a promoção de Natal 2013 do Shopping Center D é válida para a Cidade de São Paulo/SP pelo período total de 12/11/2013 a 30/12/2013 e período de participação de 12/11/2013 a 29/12/2013. 2. A Promoção é aberta a qualquer pessoa física, consumidor final, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. 3. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos em compras realizadas durante o período de 12/11/2013 a 29/12/2013 nas lojas do Shopping Center D participantes, o consumidor pessoa física terá direito a 01 (um) cupom de inscrição mediante a apresentação das respectivas notas fiscais das compras efetuadas. Nas compras realizadas integralmente de segunda à sexta-feira , durante o mês de novembro de 2013, e registradas no mesmo período, o participante terá direito a cupons da Promoção em dobro. 4. O cupom de inscrição deverá ser preenchido corretamente com os dados solicitados (nome e endereço completos, RG, CPF, data de nascimento, telefone e/ou e-mail para contato), respondendo corretamente a seguinte pergunta: “Qual o Shopping que sorteará 10 bicicletas e 01 carro 0km neste Natal?”. 5. Não participam desta promoção a(s) nota(s) fiscal(is) / cupom(ns) fiscal(ais) de serviços, estacionamentos, lotéricas, bancos, operações de câmbio e de produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido) ou outros que venham a ser proibidos pelo Ministério da Fazenda. 5.1. Para efeito de participação, nas notas/cupons fiscais emitidos por cinemas, somente serão válidas as compras referentes à bomboniére. Para efeito de participação, nas notas/cupons fiscais emitidos por cabeleireiros, farmácias e drogarias, somente serão válidas as compras referentes aos produtos de higiene e perfumaria. 1 6. Para ter direito ao cupom de inscrição, os consumidores deverão apresentar as notas e cupons fiscais das compras realizadas nas lojas participantes no balcão da promoção, munidos, obrigatoriamente, do CPF/MF original e de documento de identidade original e válido. 6.1. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do consumidor para fins de registro de notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no Shopping D, nos termos do presente Regulamento. 6.2. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis. 6.3. Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de troca de notas fiscais e/ou cupons fiscais, será adotado procedimento manual, sendo que os dois terão a mesma validade. 6.4. Não serão admitidas as transações realizadas por terceiros que não o próprio consumidor, mediante a apresentação do respectivo documento de identificação com foto, válido. 6.5. Notas fiscais que preencham todos os requisitos desta Promoção e que contenham o número do CPF/MF do consumidor somente serão admitidas para registro em nome e pelo próprio consumidor cujo CPF/MF esteja identificado na nota fiscal. 7. O balcão de promoção estará localizado no piso Térreo em frente à Mix Móveis , no Shopping Center D, juntamente com a urna para depósito dos cupons, e funcionará de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00, e aos domingos e feriados, das 12h00 às 21h00. Excepcionalmente e mediante prévio comunicado nas suas dependências, o Shopping Center D poderá praticar horários especiais para atender a demanda de Natal, hipótese na qual poderá ser estendido o horário de atendimento do balcão. 7.1. É de exclusiva responsabilidade do consumidor participante o preenchimento e depósito do(s) respectivo(s) cupom(ns) na urna da promoção. 7.2. Após o término dos horários acima definidos, o balcão de promoção será fechado, sendo que somente terão direito à troca de notas e cupons fiscais aqueles consumidores que já se encontrarem no balcão e/ou na fila formada na frente do balcão. Nesta última hipótese, encerrado o horário acima definido será verificado e identificado o último integrante da fila e qualquer consumidor que se dirija ao balcão após esse último integrante não terá direito à troca. 8. Somente serão válidas as notas e os cupons fiscais originais de venda ao consumidor (1ª via), emitidos durante o período de 12/11/2013 a 29/12/2013 pelas lojas participantes estabelecidas no Shopping Center D. Para ser considerados válidos e dar direito à troca de cupons em dobro, todas as notas e cupons fiscais 2 apresentados deverão ter sido emitidos e registrados de segunda à sexta-feira durante o mês de novembro de 2013. 8.1. Cada nota/cupom fiscal somente poderá ser apresentada uma única vez. Os comprovantes de compras válidos apresentados serão carimbados a fim de impossibilitar a sua reapresentação. 8.2. Documentos fiscais seqüenciais e/ou emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Shopping Center D e para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência na loja e/ou quiosque que efetuou a venda, podendo ser desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção caso seja constatada alguma irregularidade. As notas fiscais e/ou cupons fiscais que forem invalidados serão, da mesma forma, carimbados. 8.3. Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no regulamento ou, ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao cupom de inscrição. 8.4. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras (PV - notas entregues aos consumidores que não retiram o produto adquirido no momento efetivo da compra, caso em que a nota fiscal de compra é entregue futuramente junto com o produto adquirido, por ocasião da entrega do mesmo [normalmente na residência do consumidor]. É o caso de compra de mercadorias como eletrodomésticos, móveis etc) que atendam a todas as condições previstas neste Regulamento e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas. 8.5. Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação estabelecido neste Regulamento ou com endereço que não seja do Shopping Center D; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes seqüenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio. 9. O valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para participar da Promoção o consumidor deverá apresentar comprovantes de compra válidos cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), os quais darão direito a 01 (um) cupom da Promoção. O saldo remanescente dos comprovantes de compras apresentados poderá ser utilizado para completar o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais). Exemplos de atribuição de cupons: Comprovantes de compra que totalizam R$ 300,00 = 01 cupom; comprovantes de compras que totalizam 3 de R$ 550,00 = 01 cupom (o saldo de R$ 250,00 poderá ser somado aos valores das próximas transações); comprovantes de compras que totalizam R$ 600,00 = 02 cupons. 9.1. Para os casos de cupons em dobro, nas hipóteses de compras e registros efetuados de segunda à sexta-feira, durante o mês de novembro de 2013, o consumidor deverá apresentar comprovantes válidos cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), os quais darão direito a 02 (dois) cupons da Promoção. O saldo remanescente dos comprovantes de compras apresentados poderá ser utilizado para completar o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais). Exemplos de atribuição de cupons em dobro: Comprovantes de compras que totalizam R$ 300,00 = 02 cupons; comprovantes de compras que totalizam R$ 550,00 = 02 cupons (o saldo de R$ 250,00 poderá ser somado aos valores das próximas transações); comprovantes de compras que totalizam R$ 600,00 = 04 cupons. 9.2. O saldo remanescente acima referenciado nos itens 9 e 9.1 não poderá ser repassado para outro consumidor, seja parente, cônjuge ou amigo. Da mesma forma, não será admitida a “divisão de valores” de notas/cupons fiscais entre consumidores. 9.3. Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de emissão de cupons, inclusive falta de energia elétrica, o saldo remanescente acima referenciado não poderá ser registrado e considerado. 9.4. Ao término da Promoção, o saldo de todos os participantes será zerado. 10. Os cupons devidamente preenchidos deverão ser depositados na urna localizada junto ao balcão da Promoção até as 12h50 do dia de cada apuração, ocasião em que a urna será lacrada para a realização da apuração. Após a realização da apuração, a urna será reaberta para depósito de novos cupons, que participarão das apurações subsequentes (quando houver). 10.1. É de exclusiva responsabilidade do consumidor participante o preenchimento e depósito do(s) respectivo(s) cupom(ns) na urna da Promoção. 10.2. Os cupons depositados na urna participarão, quando houver, de todas as apurações subsequentes, inclusive os cupons premiados nas apurações anteriores. Ao final de cada apuração, os cupons sorteados serão copiados e os cupons originais serão devolvidos à urna da promoção. 11. Todos os participantes poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de participação. Contudo, cada participante poderá ser premiado uma única vez em cada apuração. 12. Os cupons recebidos não serão devolvidos e serão descartados (exceto os premiados) após 180 (cento e oitenta) dias do término da Promoção. 13. Todas as apurações serão realizadas às 13h00, no piso Térreo do Shopping Center D (ao lado do balcão da promoção), localizado na Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100, Canindé, São Paulo/SP. 4 13.1. As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre a entrada ao local do evento para qualquer interessado, conforme as datas e horários indicados, desde que respeitada a ordem pública. O acesso ao local onde estiverem os cupons participantes, no entanto, será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pelo Shopping Center D. 13.2. Não será admitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual da apuração, exceto por profissionais autorizados pelo Shopping Center D. 14. As apurações serão realizadas por um representante do Shopping Center D, acompanhado de duas testemunhas capacitadas e idôneas indicadas pelo Shopping Center D, responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, fato este que será consignado na competente Ata de Apuração, nos termos do artigo 14 da Portaria MF nº. 41/2008. 15. Forma de apuração: a cada apuração serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários, até que se identifiquem cupons em quantidade correspondente aos prêmios a serem distribuídos a cada apuração e que preencham conjuntamente os seguintes requisitos: (a) apresente a resposta correta à pergunta formulada; (b) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados, necessários à identificação do ganhador; (c) esteja legível e sem rasuras; e (d) atenda a todos os requisitos previstos no presente Regulamento. 16. Apurações e Premiação: Apuração Data da Apuração Ordem de Classificação Premiação 1º 02/12/13 1º e 2º cupom 01 Jeepbike Compass masculina, no valor unitário de R$ 990,45 2º 09/12/13 1º e 2º cupom 01 Jeepbike Compass masculina, no valor unitário de R$ 990,45 3º 16/12/13 1º e 2º cupom 01 Jeepbike Compass masculina, no valor unitário de R$ 990,45 4º 23/12/13 1º e 2º cupom 01 Jeepbike Compass masculina, no valor unitário de R$ 990,45 5º 30/12/13 1º e 2º cupom 01 Jeepbike Compass masculina, no valor unitário de R$ 990,45 3º cupom 01 (um) automóvel Jeep Compass 2.0, Zero Km a gasolina, ano/modelo 2013/2013, cor disponível, no valor de mercado de R$ 89.900,001 17. Serão distribuídos 11 (onze) prêmios no valor total de R$ 99.804,50 ( Noventa e Nove Mil e Oitocentos e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), conforme acima discriminado. 18. O resultado desta Promoção será divulgado no site www.shoppingd.com.br. Os ganhadores serão comunicados no prazo de 07 (sete) dias úteis contados da data da respectiva apuração, por telefone, e-mail e/ou telegrama com AR (aviso de recebimento), conforme dados constante no cupom de inscrição. Caso 1 Valor de mercado em setembro de 2013. 5 qualquer informação fornecida na inscrição esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao participante reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento. 19. Local da entrega dos prêmios: na administração do Shopping Center D (Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100, Canindé, São Paulo/SP), em horário comercial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de apuração, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mediante a apresentação da documentação pessoal do ganhador. 19.1. O automóvel será entregue com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados para o exercício de 2014, mediante a prévia apresentação, por parte do ganhador, da documentação necessária à transferência do veículo. As despesas não descritas expressamente acima, tais como seguros, alarmes etc., correrão por conta do contemplado. 19.2. Será de exclusiva responsabilidade dos ganhadores a apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais, necessários ao recebimento dos prêmios: (a) documento válido de identidade; (b) CPF/MF; e (c) comprovante de endereço. 20. Os prêmios serão entregues exclusivamente aos contemplados ou aos seus representantes legais, desde que devidamente documentados por instrumento de procuração pública, e mediante assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido ao Shopping Center D. 20.1. A responsabilidade do Shopping Center D nesta Promoção cessará com a entrega dos prêmios aos contemplados, os quais deverão verificar a integridade dos prêmios no momento do seu recebimento. Caso seja verificado qualquer defeito ou irregularidade, o ganhador deverá informar o Shopping Center D no ato, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. 21. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. 22. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Shopping Center D ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 22.1. No caso de prescrição do prêmio, não haverá qualquer outro sorteio e a destinação dos prêmios será decidida exclusivamente pelo Shopping Center D. 23. Exibição dos Prêmios: os prêmios serão expostos nas dependências do Shopping Center D, localizado na Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100, Canindé, São Paulo/SP. 6 24. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto 70951/72, a aquisição dos prêmios poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes da apuração, na Administração do Shopping Center D, localizado na Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100, Canindé, São Paulo/SP, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço. 25. A participação na Promoção implica na cessão do nome, imagem e som de voz dos ganhadores, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus ao Shopping Center D, ficando o mesmo livre para usar o nome, imagem e som de voz dos ganhadores em quaisquer peças publicitárias que julgar pertinente, desde já autorizada a sua veiculação em jornal, rádio, TV, outdoor, internet, ou qualquer outro veículo de comunicação ou mídia, pelo período de um ano contado da data da última apuração. 26. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido ao Shopping Center D a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. 27. Não poderão participar desta Promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, das seguintes empresas: lojas estabelecidas no Shopping Center D, Associação dos Lojistas do Shopping Center D e empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping Center D. Também estão impedidos de participar os funcionários temporários e free-lancers que trabalhem nas dependências do Shopping Center D, mesmo que não registrados, expositores de feiras, stands ou qualquer outra forma de demonstração de produtos que esteja ocorrendo no interior do Shopping Center D, bem como os funcionários de empresas direta ou indiretamente envolvidas no processo de planejamento, elaboração e execução desta Promoção, e os funcionários, colaboradores ou terceiros que sejam responsáveis pelo recolhimento de notas/cupons fiscais relativos às doações de crédito da nota fiscal paulista. 27.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping Center D receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da Promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7 28. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este evento e seu Regulamento serão solucionados por uma Comissão de representantes do Shopping Center D. Caso persistam, serão submetidos à consideração da Caixa Econômica Federal. 29. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em cada jurisdição. 30. A presente Promoção será divulgada por meio de e-mail marketing, folhetos, adesivos de porta de elevador, anúncios e demais meios de mídia, inclusive eletrônica, que se mostrem necessários. O Shopping Center D fará constar o número do Certificado de Autorização da CAIXA em todo material da Promoção. 31. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o ganhador não tem quaisquer embargos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido. 32. Mediante prévia autorização da CEPCO – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, o presente regulamento poderá vir a ser alterado durante a realização da Promoção. As eventuais alterações no Plano de Operação e/ou no regulamento da Promoção obedecerão aos termos do artigo 29 da Portaria 41/2008. Neste caso, será dada publicidade à eventual alteração por meio do site www.shoppingd.com.br e de comunicados afixados nas dependências do Shopping Center D. 33. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 34. O regulamento e a relação de lojas participantes desta Promoção estarão disponíveis no balcão da Promoção. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA nº 6-1793/2013. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. 8 PROMOÇÃO DE NATAL 2013 DO SHOPPING CENTER D (AV. CRUZEIRO DO SUL, Nº 1.100, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP) LOJAS ADERENTES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL CNPJ 43 GRAUS QUARENTA E TRÊS GRAUS MODAS LTDA 00.221.177/0001-18 ADIDAS ADIDAS DO BRASIL LTDA 42.274696/0022-19 ÁGUA DE CHEIRO VCA COMÉRCIO PERFUMARIA COSMÉTICOS LTDA 10.511.754/0001-60 AIZA COLLECTION AIZA COLLETION LTDA – ME 05.467128/0001-83 AMIGA MODAS SUPER CHIC COMÉRCIO DE MODAS LTDA-EPP 04.700.592/0001-05 ALL PARMEGIANA RICAMIL ALIMENTOS LTDA 10.215877/0001-53 ANGEL’S PERFUMES MORRESI COMERCIO PERF. COSM. LTDA 00.896.511/0001-33 ARES PERFUMES ITALO VINICIUS STROPAISSI ARF FOLHEADOS MVA COM. DE BIJ. E FOLH. LTDA 13.902.231/0001-32 AROMA CAFÉ AROMA CAFÉ YANO LTDA – ME 00.029811/0001-15 ARTE LANA CONFECÇÃO DE ROUPAS NEM NOME TEM LTDA – ME 61.155669/0001-47 AUTO ESTIMA 35062287/812 MH ALTO VISUAL C. ROUP. LT-EPP 12.037751/0001-61 BIJ BLAZI Rodrigo Blazi Lutz 04.418.416/0001-85 BANNER BRASIL ELOI COELHO DE SOUZA NETO ME 02.216346/0001-57 BARRED ‘S TEX BARRED’S MODA LTDA 07.906493/0001-72 BAZAR 99 J.R. LOPES SASSO – EPP 08.380840/0004-81 BELISSIMA FASHION SHOES SHOES GOMES LTDA 17.413.724/0001-60 BELLPHERA BELLPHERA CONFECÇÕES LTDA 04.525264/0001-10 BIG X PICANHA BIG STAR SHOPPING D COM. DE ALIM. LTDA 11.070116/0001-13 BLUE BERRY ALICE AUGUSTA BORGES ZANGELMI 11.794178/0001-78 BLUE WHITE BLUE WHITE MODAS LTDA 00.213833/0001-30 BOB’S VINAKA COM. DE ALIMENTOS LTDA 05.940410/0001-36 BRAHMA CMDS CHOPPS E PETISCOS LTDA 05.580032/0001-27 BURGER KING BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A REST. S.A 13.574.594/0001-96 BURGUER HOUSE BURGUER HOUSE REFEIÇÕES RÁPIDAS LTDA 09.002364/0001-85 CACAU SHOW D SHOW CHOCOLATERIA LTDA ME 10.815642/0001-00 CAMALEON TROPPO COMERCIO DE ROUPAS LTDA 15.649575/0001-07 CASA DAS ALIANÇAS SIENNA JOAL.RELOJ. OTICA LTDA 11.182955/0001-23 CASA DAS CALCINHAS OUTLET CASA DAS CALCINHAS COM. DE LINGERIE LTDA 62.004056/0001-71 CASAS BAHIA CASAS BAHIA COMÉRCIO LTDA 59.291534/0001-67 C&A C&A MODAS LTDA 45.242914/0001-05 CENTAURO SBF COM.DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 06.347409/0001-65 CENTRAL SURF CENTRAL SURF – MAGAZINE LTDA 59.872762/0001-20 CHAMPION WATCH DESIGN DA HORA COM. DE REL. LTDA 09.445710/0001-08 9 CHILLI BEANS RENATA BATISTA DOS SANTOS – EPP CHOCOLATES BRASIL CACAU THATIANA TEIXEIRA DEBIAGI 09.177902/0001-72 CLARIVIDENCE LUCIANA FRASSINETTE M. SERVAN – ME 07.108659/0001-05 CLARO EMA TELECOM COM. DE CELULATES LTDA EPP 06.306539/0001-50 CLUBE MUNDO DOS GAMES RAFAEL LUCAS DA SILVA ME 13.688464/0001-84 CÓDIGO GIRL CDZ Moda Feminina LTDA-Me 15.748127/0001-60 COLOMBO ADM. COM. DE ROUPAS LTDA 04.744781/0001-80 CONE PIZZA M. Y. OGUIURA FAST FOOD - ME 09.110543/0001-36 COTTON R CADU SANTOS MODAS LTDA - EPP 17.303013/0001-32 CONCEITO PIN UP CONCEITO PIN UP COM. ROUPAS ME 13.436.607/0001-01 COLLINS OUTLET MODAS SERAFINA LTDA 62.604.640/0001-68 COLCCI OSBA CCOM DE TENIS E ART ESPORT. LTDA 05.381.465/0004-04 DAMABIAH DAMABIAH JOIAS LTDA 02.215380/0001-07 DEL LINE JÓIAS DERCY TEIXEIRA DE ALMEIDA 64.684160/0001-80 DIVINO FOGÃO COMIDA FARTA RESTAURANTE LTDA 08.360220/0001-38 DORINHO'S STUDIO D FASHION C. DORINHOS 00.268104/0001-81 DENY TENNIS PFH COM. DE ART. ESPORTIVOS LTDA 18.174.242/0001-67 ECKO UNLTD BENTINHO COM. DE TEM. E ART. ESP. 11.879918/0001-79 EDUCAÇÃO & CIA SELMA STUCHI PERES COM. LIVROS 14.340782/0001-12 EMPÓRIO ALEX MARCIA MARIA RODRIGUES MIKI – EPP 08.263217/0001-04 EMPÓRIO DAS GRAVATAS EMPÓRIO DA GRAVATA LTDA – ME 06.581487/0001-20 EMPÓRIO DO AÇO FAMILIA AMATO COMÉRCIO LTDA 17.917.237/0001-34 EXPRESSO D RM-RODRIGUES MARQUES COM. LTDA-ME 00.138272/0001-52 FARMA & FARMA DROGARIA JULIANA & RENATO ROCHA LTDA –ME 15.613985/0001-06 FRANS CAFÉ SENSUALE CAFETERIA LANCHES LTDA-ME 00.436.943/0001-46 FOFINHAS MODA GRANDE STILO DAS FOFINHAS C DE C LTDA 09.288091/0001-87 FOTOTICA FOTOPTICA LTDA 61.077905/0001-54 FRÊDY MODAS HODARA LTD 10.903414/0003-46 FRÊDY KIDS MODAS HODARA LTD 10.903414/0001-84 GENDAI KATANA D LANCHONETE LTDA 07.793637/0001-21 GIRAFFAS FIRA D FAST FOOD LTDA – EPP 11.239664/0001-24 GRÃO ESPRESSO MISAKO YASU CIM.DE CAFÉ ME 07.573542/0001-00 GRILETTO SP PALATE RESTAURANTE LTDA - ME 08.062534/0004-05 H3 HYUN JOO KIM FIRMA INDIVIDUAL 01.172615/0001-68 HAPPY DONUT'S KING DONUTS DOCERIA LTDA 53.262457/0001-30 HERA MODAS HERA MODAS VEST E CALÇADOS ME 13.351748/0001-80 HERING STORE FLAVIA REJANE B T ARARUNA EPP 08.670398/0001-85 ICE MELLOW METROPOLE ICE CREAM COM LTDA 09.577048/0001-31 IMPÉRIO MINEIRO ROMY COM. ALIMENTOS LTDA 03.553012/0001-31 ÍMPETO CONEXÃO LIVRE ARQUITETURA EVENTOS E COM.LTDA 01.490173/0001-33 IMAGINARIUM MIL OPÇÕES PRESENTES LTDA 14.172.016/0001-96 28878903/876 10 JEANS.CO POMMERIGGIO IND. E. COM. DE CONF. LTDA 66.719188/0001-30 JIN JIN WOK BRUANA COM. DE ALIMENTOS LTDA EPP 09.086543/0001-48 JOHARA GOLD J H COM. DE JOIAS LTDA ME 10.461004/0001-20 KIDSTOK EDNA MARIA DA SILVA F. GODOY 00.811014/0001-70 KIKA BIJOUTERIAS ROBERTO BRAGHIROLI SANTOS CHAPEUS - ME 71.705214/0001-01 KING GAMES ROGÉRIO NANNI FERREIRA - ME 07.719542/0001-68 LE BLANC BRANCO NA MODA LTDA 00.781556/0001-62 LE POSTICHE LE SAC COM. CENTER COUROS LTDA 31.777009/0001-06 LIG CEL LIGCEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 03.473924/0001-01 LINDA LUZ REDE DE LOJAS LINDA LUZ LTDA 11.344110/0001-97 LUPO LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA 11.087625/0001-59 LUXOR SCARPA LUXOR SCARPA C V C F B E A LTDA 10.675133/0001-11 M.OFFICER M 5 INDUSTRIA E COM. S/A 53.604708/0001-18 MABILÊ FERGULE CABELEIREIROS 17.316.334/0001-71 MADRINHAS E CONVIDADAS MAGAZINE AMIGA MODAS E CRIAÇÕES LTDA 55.416481/0001-02 MAGAZINE LUIZA MAGAZINE LUIZA S/A 47.960950/0001-21 MARISA MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA 61.189288/0001-89 MARÍLIA MARQUES MARÍLIA MARQUES MODAS LTDA – EPP 06.982637/0001-07 MC DONALD’S MC DONALD’S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 42.591651/0001-43 MEI MEI MKRJ ALIMENTOS LTDA 14.878740/0001-30 MEIA MIX KLK MODAS LTDA 02.250780/0001-53 MIRANVILLE M.VILLE COMERCIAL LTDA 05.271180/0001-60 MIROA MODAS MSF LTDA 08.777628/0001-00 MIX MOVEIS MIX ADM. BENS E IMOV. S/S LTDA 06.152956/0001-95 MONTE BELLO ARMANDO PAPAZIAN IND. E COM. DE 03.614638/0001-00 MORANA OUTLET HYO ZA MOON CHO 11.926982/0001-63 MR KITSCH EDEMIR APARECIDO GODOI MUNDO DOS GAMES EDUARDO QUEIROZ LIMA – ME 08.240896/0001-98 NEXAR MARV.COMÉRCIO PRODUTOS INFORMÁTICA LTDA 08.448645/0001-01 NEW MOVEIS MODULADOS PARA COEMRCIO DE MOVEIS LDTA ME 09.471769/0001-62 MEGGASHOP SÃO PAULO ALPARGATAS AS 61.079.117/0001-05 NEBUTA TAMAKERIA KEIYU TAMAKERIA LTDA 15.376.801/0005-57 NUT UP PRESEK COM ALIMENTOS 12.423.717/0001-25 O BOTICÁRIO ALFEX COSMETICOS LTDA 10.379165/0001-70 OI CELULARES PAGGO ADM. CREDITO LTDA 07.953678/0001-38 ÓTICA VERA SUELI APARECIDA STAHL SILVESTRE – ME 04.635064/0001-10 ÓTICAS CAROL OTICA ESP E TEC TAMBORE LTDA 08.517731/0001-10 ÓTICAS MIRARE ÓTICA LV. COM. DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA – EPP 07.753.504/0001-21 OVERBOARD OUTLET OVER SHOPPING D ART. ESPORTIVOS LTDA 11.121880/0001-70 ORTOBOM D’JUAN COLCHÕES IND. COM. LTDA 54.21.3764/0004-37 PATRONI PIZZA RAFA PATRONI ALIMENTOS B. LTDA – ME 03.928424/0001-09 18031217/858 11 PINK BIJU DDMC Com. De Bijouterias Ltda 07.699.139/0001-14 POLISHOP Polimport Com. E Exp. Ltda 00.436.042/0047-52 PLANET CHICKEN Latif fast Food 03.391.496/0001-60 P.A CONCEPT FELIPE DONG IL KIM PÉ DO SUCO ANTONIO CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA SUCOS ME 03.901827/0001-64 PHOENIX MUSICAL PHOENIX MUSICAL COM. CD´S DVD´S E INF. LTDA 07.161500/0001-54 PIZZA HUT INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A 01.937526/0001-65 PODEROSO TIMÃO MARIO JOSÉ C. DE ARRUDA 10.823974/0001-29 PONTAL BAZAR DA MODA E ACESSORIOS LTDA 54.438627/0001-58 PREÇO CENTER PREÇO CENTER COMERCIAL LTDA 62.143011/0001-88 PRINT & GO PRINT&GO GRAFICA EXPRESSA LTDA 00.409098/0001-35 QUALITY MIX QD COMERCIO DE PRESENTES LTDA 11.412999/0001-00 RAINHA CAMA, MESA E BANHO GAROPA LTDA 00.219793/0001-34 REEBOK OUTLET REEBOK PRODS. ESP. BRASIL LTDA 59.247486/0001-00 REI DO MATE BEST COFFE BAR E CAFÉ LTDA-ME 02.927656/0001-80 REMO FENUT ODAIR SITTA ROUPAS 67.816009/0001-46 RENATA STYLE RENATA STYLE MODAS LTDA EPP 07.297123/0001-85 RERY SEGREDO DA MODA LTDA 04.315190/0001-97 RI HAPPY RI HAPPY BRINQUEDOS S A 58.731662/0001-11 SCALA SEM COSTURA MODAS LTDA 07.997531/0001-40 SIMULASSÃO OUTLET GABRIELA MACEDO CAPELI MODAS EPP 10.267811/0002-98 SIT BORDADOS CARLOS ISRAEL SITIBALDI JUNIOR SKINA DOCE LIGHT MAD CONF E COMPL LTDA. 00.261813/0001-35 SKINA Z MASSA PAULISTA COM. ALIM. LTDA EPP 08.357350/0001-11 SUPER CHIC ALESSANDRA RODRIGUES CALÇADOS – ME 04.135985/0001-13 SARAIVA SARAIVA & SICILIANO S/A 61.365.284/0001-04 SÃO PAULO MANIA VITORIA SARFATY GRZYWACS EPP 04.712.400/0001-80 SAPATARIA DO FUTURO A H MONTEIRO VESTUARIO ME 11.026.538/0001-91 SIMTEC ANTONIO FAGNO ARAUJO DE CASTRO ME 10.921.629/0001-64 SPOLETO Massa Paulista Com. Alim. Ltda 08.357.350/0001-11 TAKA TAKA ALESSANDRA ROD COLÇADOS ME 04.135.985/0001-13 TENNIS ONE J.R. LOPES SASSO – EPP 08.380.840/0001-39 THE ORIGINAL CUP CAKE RAFAEL PEREIRA SOARES TIM IMAGEM TELECOM COM SERV. LTDA 11.057917/005-72 TIP TOP GJ COM DE ROUPA VAREJISTA LTDA 10.254.0444/0002-82 TNG TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 53.966.834/0001-12 TRIP WEAR ANTONIO MARCOS CONF.ROUPAS LTDA 02.144139/0001-34 TRITON EYEWEAR DIRECTA COML DE OCULOS LTDA 67.987347/0001-40 UPPER Q1 COM. DE ROUPA VAREJISTA LTDA 09.044235/0001-50 VIA DEL CAFÉ JAK CAFÉ ALIM. LTDA 00.174873/0001-10 VIVENDA DO CAMARÃO PRAISE RESTAURANTE LTDA 00.750572/0003-50 39381258/880 07802890/802 30398810/869 12 WORD TENNIS OS BA COM TENNIS ART ESPORTE 05.381.465/0003-15 YATTY CO. TRILHA AVENT COM ROUP LTDA ME 07.6411627/0002-51 ZEN ZEN MASSAGEM BASE VITAL C PROD TERAP LTDA ME 01.628507/0001-57 ZENIR DIZARZ EMBALAGENS PALOMA M A ART PRES ENF EM GER 16.456934/0001-72 13