PROMOÇÃO DE NATAL 2013
SHOPPING CENTER D
REGULAMENTO
1. Promovida pela Associação dos Lojistas do Shopping D, sediada na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 1.100,
Canindé, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.416.733/0001-01, doravante denominada
simplesmente Shopping Center D, e pelas lojas aderentes que atendem as condições do artigo 2º do
Decreto 70.951/72, a promoção de Natal 2013 do Shopping Center D é válida para a Cidade de São
Paulo/SP pelo período total de 12/11/2013 a 30/12/2013 e período de participação de 12/11/2013 a
29/12/2013.
2. A Promoção é aberta a qualquer pessoa física, consumidor final, maior de 18 (dezoito) anos, residente e
domiciliada em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste
Regulamento.
3. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos em compras realizadas durante o período de
12/11/2013 a 29/12/2013 nas lojas do Shopping Center D participantes, o consumidor pessoa física terá
direito a 01 (um) cupom de inscrição mediante a apresentação das respectivas notas fiscais das compras
efetuadas. Nas compras realizadas integralmente de segunda à sexta-feira , durante o mês de novembro de
2013, e registradas no mesmo período, o participante terá direito a cupons da Promoção em dobro.
4. O cupom de inscrição deverá ser preenchido corretamente com os dados solicitados (nome e endereço
completos, RG, CPF, data de nascimento, telefone e/ou e-mail para contato), respondendo corretamente a
seguinte pergunta: “Qual o Shopping que sorteará 10 bicicletas e 01 carro 0km neste Natal?”.
5. Não participam desta promoção a(s) nota(s) fiscal(is) / cupom(ns) fiscal(ais) de serviços,
estacionamentos, lotéricas, bancos, operações de câmbio e de produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto
nº. 70.951/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido) ou outros que venham a ser proibidos pelo Ministério da Fazenda.
5.1. Para efeito de participação, nas notas/cupons fiscais emitidos por cinemas, somente serão válidas as
compras referentes à bomboniére. Para efeito de participação, nas notas/cupons fiscais emitidos por
cabeleireiros, farmácias e drogarias, somente serão válidas as compras referentes aos produtos de higiene
e perfumaria.
1
6. Para ter direito ao cupom de inscrição, os consumidores deverão apresentar as notas e cupons fiscais
das compras realizadas nas lojas participantes no balcão da promoção, munidos, obrigatoriamente, do
CPF/MF original e de documento de identidade original e válido.
6.1. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do consumidor para
fins de registro de notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no Shopping D, nos termos do
presente Regulamento.
6.2. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo
inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta
Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais
incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal,
ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das
penalidades cabíveis.
6.3. Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de troca de notas fiscais e/ou cupons
fiscais, será adotado procedimento manual, sendo que os dois terão a mesma validade.
6.4. Não serão admitidas as transações realizadas por terceiros que não o próprio consumidor, mediante a
apresentação do respectivo documento de identificação com foto, válido.
6.5. Notas fiscais que preencham todos os requisitos desta Promoção e que contenham o número do
CPF/MF do consumidor somente serão admitidas para registro em nome e pelo próprio consumidor cujo
CPF/MF esteja identificado na nota fiscal.
7. O balcão de promoção estará localizado no piso Térreo em frente à Mix Móveis , no Shopping Center D,
juntamente com a urna para depósito dos cupons, e funcionará de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00,
e aos domingos e feriados, das 12h00 às 21h00. Excepcionalmente e mediante prévio comunicado nas
suas dependências, o Shopping Center D poderá praticar horários especiais para atender a demanda de
Natal, hipótese na qual poderá ser estendido o horário de atendimento do balcão.
7.1. É de exclusiva responsabilidade do consumidor participante o preenchimento e depósito do(s)
respectivo(s) cupom(ns) na urna da promoção.
7.2. Após o término dos horários acima definidos, o balcão de promoção será fechado, sendo que somente
terão direito à troca de notas e cupons fiscais aqueles consumidores que já se encontrarem no balcão e/ou
na fila formada na frente do balcão. Nesta última hipótese, encerrado o horário acima definido será
verificado e identificado o último integrante da fila e qualquer consumidor que se dirija ao balcão após esse
último integrante não terá direito à troca.
8. Somente serão válidas as notas e os cupons fiscais originais de venda ao consumidor (1ª via), emitidos
durante o período de 12/11/2013 a 29/12/2013 pelas lojas participantes estabelecidas no Shopping Center
D. Para ser considerados válidos e dar direito à troca de cupons em dobro, todas as notas e cupons fiscais
2
apresentados deverão ter sido emitidos e registrados de segunda à sexta-feira durante o mês de novembro
de 2013.
8.1. Cada nota/cupom fiscal somente poderá ser apresentada uma única vez. Os comprovantes de compras
válidos apresentados serão carimbados a fim de impossibilitar a sua reapresentação.
8.2. Documentos fiscais seqüenciais e/ou emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do
Shopping Center D e para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência na loja e/ou quiosque que
efetuou a venda, podendo ser desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção
caso seja constatada alguma irregularidade. As notas fiscais e/ou cupons fiscais que forem invalidados
serão, da mesma forma, carimbados.
8.3. Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou
adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no regulamento ou, ainda, que apresentem
defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao cupom de inscrição.
8.4. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras (PV - notas entregues aos
consumidores que não retiram o produto adquirido no momento efetivo da compra, caso em que a nota
fiscal de compra é entregue futuramente junto com o produto adquirido, por ocasião da entrega do mesmo
[normalmente na residência do consumidor]. É o caso de compra de mercadorias como eletrodomésticos,
móveis etc) que atendam a todas as condições previstas neste Regulamento e desde que sejam nominais
ao participante e que contenham o número de registro. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos
pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as
respectivas compras já foram devidamente registradas.
8.5. Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra;
(b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas
transações tenham sido efetuadas fora do período de participação estabelecido neste Regulamento ou com
endereço que não seja do Shopping Center D; (d) os comprovantes de compras que apresentem
irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes
seqüenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por
meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta
corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio.
9. O valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para
participar da Promoção o consumidor deverá apresentar comprovantes de compra válidos cuja somatória
dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), os quais darão direito a 01
(um) cupom da Promoção. O saldo remanescente dos comprovantes de compras apresentados poderá ser
utilizado para completar o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais). Exemplos de atribuição de cupons:
Comprovantes de compra que totalizam R$ 300,00 = 01 cupom; comprovantes de compras que totalizam
3
de R$ 550,00 = 01 cupom (o saldo de R$ 250,00 poderá ser somado aos valores das próximas transações);
comprovantes de compras que totalizam R$ 600,00 = 02 cupons.
9.1. Para os casos de cupons em dobro, nas hipóteses de compras e registros efetuados de segunda à
sexta-feira, durante o mês de novembro de 2013, o consumidor deverá apresentar comprovantes válidos
cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), os quais
darão direito a 02 (dois) cupons da Promoção. O saldo remanescente dos comprovantes de compras
apresentados poderá ser utilizado para completar o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais). Exemplos de
atribuição de cupons em dobro: Comprovantes de compras que totalizam R$ 300,00 = 02 cupons;
comprovantes de compras que totalizam R$ 550,00 = 02 cupons (o saldo de R$ 250,00 poderá ser somado
aos valores das próximas transações); comprovantes de compras que totalizam R$ 600,00 = 04 cupons.
9.2. O saldo remanescente acima referenciado nos itens 9 e 9.1 não poderá ser repassado para outro
consumidor, seja parente, cônjuge ou amigo. Da mesma forma, não será admitida a “divisão de valores” de
notas/cupons fiscais entre consumidores.
9.3. Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de emissão de cupons, inclusive falta
de energia elétrica, o saldo remanescente acima referenciado não poderá ser registrado e considerado.
9.4. Ao término da Promoção, o saldo de todos os participantes será zerado.
10. Os cupons devidamente preenchidos deverão ser depositados na urna localizada junto ao balcão da
Promoção até as 12h50 do dia de cada apuração, ocasião em que a urna será lacrada para a realização da
apuração. Após a realização da apuração, a urna será reaberta para depósito de novos cupons, que
participarão das apurações subsequentes (quando houver).
10.1. É de exclusiva responsabilidade do consumidor participante o preenchimento e depósito do(s)
respectivo(s) cupom(ns) na urna da Promoção.
10.2. Os cupons depositados na urna participarão, quando houver, de todas as apurações subsequentes,
inclusive os cupons premiados nas apurações anteriores. Ao final de cada apuração, os cupons sorteados
serão copiados e os cupons originais serão devolvidos à urna da promoção.
11. Todos os participantes poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições
de participação. Contudo, cada participante poderá ser premiado uma única vez em cada apuração.
12. Os cupons recebidos não serão devolvidos e serão descartados (exceto os premiados) após 180 (cento
e oitenta) dias do término da Promoção.
13. Todas as apurações serão realizadas às 13h00, no piso Térreo do Shopping Center D (ao lado do
balcão da promoção), localizado na Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100, Canindé, São Paulo/SP.
4
13.1. As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre a entrada ao local do
evento para qualquer interessado, conforme as datas e horários indicados, desde que respeitada a ordem
pública. O acesso ao local onde estiverem os cupons participantes, no entanto, será restrito às pessoas
credenciadas e autorizadas pelo Shopping Center D.
13.2. Não será admitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual da
apuração, exceto por profissionais autorizados pelo Shopping Center D.
14. As apurações serão realizadas por um representante do Shopping Center D, acompanhado de duas
testemunhas capacitadas e idôneas indicadas pelo Shopping Center D, responsáveis por atestar a
observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, fato este que será consignado
na competente Ata de Apuração, nos termos do artigo 14 da Portaria MF nº. 41/2008.
15. Forma de apuração: a cada apuração serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos
forem necessários, até que se identifiquem cupons em quantidade correspondente aos prêmios a serem
distribuídos a cada apuração e que preencham conjuntamente os seguintes requisitos: (a) apresente a
resposta correta à pergunta formulada; (b) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados
pessoais solicitados, necessários à identificação do ganhador; (c) esteja legível e sem rasuras; e (d) atenda
a todos os requisitos previstos no presente Regulamento.
16. Apurações e Premiação:
Apuração
Data da Apuração Ordem de Classificação
Premiação
1º
02/12/13
1º e 2º cupom
01 Jeepbike Compass masculina, no valor unitário de R$ 990,45
2º
09/12/13
1º e 2º cupom
01 Jeepbike Compass masculina, no valor unitário de R$ 990,45
3º
16/12/13
1º e 2º cupom
01 Jeepbike Compass masculina, no valor unitário de R$ 990,45
4º
23/12/13
1º e 2º cupom
01 Jeepbike Compass masculina, no valor unitário de R$ 990,45
5º
30/12/13
1º e 2º cupom
01 Jeepbike Compass masculina, no valor unitário de R$ 990,45
3º cupom
01 (um) automóvel Jeep Compass 2.0, Zero Km a gasolina, ano/modelo
2013/2013, cor disponível, no valor de mercado de R$ 89.900,001
17. Serão distribuídos 11 (onze) prêmios no valor total de R$ 99.804,50 ( Noventa e Nove Mil e Oitocentos e
Quatro Reais e Cinquenta Centavos), conforme acima discriminado.
18. O resultado desta Promoção será divulgado no site www.shoppingd.com.br. Os ganhadores serão
comunicados no prazo de 07 (sete) dias úteis contados da data da respectiva apuração, por telefone, e-mail
e/ou telegrama com AR (aviso de recebimento), conforme dados constante no cupom de inscrição. Caso
1
Valor de mercado em setembro de 2013.
5
qualquer informação fornecida na inscrição esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou
prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao participante reclamar o seu prêmio
dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento.
19. Local da entrega dos prêmios: na administração do Shopping Center D (Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100,
Canindé, São Paulo/SP), em horário comercial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data de apuração, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mediante a apresentação da documentação
pessoal do ganhador.
19.1. O automóvel será entregue com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados
para o exercício de 2014, mediante a prévia apresentação, por parte do ganhador, da documentação
necessária à transferência do veículo. As despesas não descritas expressamente acima, tais como seguros,
alarmes etc., correrão por conta do contemplado.
19.2. Será de exclusiva responsabilidade dos ganhadores a apresentação de cópia autenticada dos
seguintes documentos pessoais, necessários ao recebimento dos prêmios: (a) documento válido de
identidade; (b) CPF/MF; e (c) comprovante de endereço.
20. Os prêmios serão entregues exclusivamente aos contemplados ou aos seus representantes legais,
desde que devidamente documentados por instrumento de procuração pública, e mediante assinatura do
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido ao Shopping Center D.
20.1. A responsabilidade do Shopping Center D nesta Promoção cessará com a entrega dos prêmios aos
contemplados, os quais deverão verificar a integridade dos prêmios no momento do seu recebimento. Caso
seja verificado qualquer defeito ou irregularidade, o ganhador deverá informar o Shopping Center D no ato,
para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
21. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra
espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
22. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a
partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente ao prêmio será
recolhido pelo Shopping Center D ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subseqüente de
10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
22.1. No caso de prescrição do prêmio, não haverá qualquer outro sorteio e a destinação dos prêmios será
decidida exclusivamente pelo Shopping Center D.
23. Exibição dos Prêmios: os prêmios serão expostos nas dependências do Shopping Center D, localizado
na Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100, Canindé, São Paulo/SP.
6
24. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto 70951/72, a aquisição dos prêmios poderá ser
comprovada em até 08 (oito) dias antes da apuração, na Administração do Shopping Center D, localizado
na Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100, Canindé, São Paulo/SP, ficando à disposição para uma eventual
fiscalização neste endereço.
25. A participação na Promoção implica na cessão do nome, imagem e som de voz dos ganhadores, para
fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus ao Shopping Center D, ficando o mesmo
livre para usar o nome, imagem e som de voz dos ganhadores em quaisquer peças publicitárias que julgar
pertinente, desde já autorizada a sua veiculação em jornal, rádio, TV, outdoor, internet, ou qualquer outro
veículo de comunicação ou mídia, pelo período de um ano contado da data da última apuração.
26. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido ao Shopping Center D a formação de
cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo expressamente
vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
27. Não poderão participar desta Promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, das
seguintes empresas: lojas estabelecidas no Shopping Center D, Associação dos Lojistas do Shopping
Center D e empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping Center D. Também estão impedidos de
participar os funcionários temporários e free-lancers que trabalhem nas dependências do Shopping Center
D, mesmo que não registrados, expositores de feiras, stands ou qualquer outra forma de demonstração de
produtos que esteja ocorrendo no interior do Shopping Center D, bem como os funcionários de empresas
direta ou indiretamente envolvidas no processo de planejamento, elaboração e execução desta Promoção,
e os funcionários, colaboradores ou terceiros que sejam responsáveis pelo recolhimento de notas/cupons
fiscais relativos às doações de crédito da nota fiscal paulista.
27.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da Promoção, não terão direito à
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um
novo cupom válido. Se porventura, o Shopping Center D receber uma denúncia posterior à apuração e
anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias
acima e não poderia ter participado da Promoção, após comprovação da denúncia, este perderá
imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7
28. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este evento e seu Regulamento
serão solucionados por uma Comissão de representantes do Shopping Center D. Caso persistam, serão
submetidos à consideração da Caixa Econômica Federal.
29. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o
PROCON local e aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em cada
jurisdição.
30. A presente Promoção será divulgada por meio de e-mail marketing, folhetos, adesivos de porta de
elevador, anúncios e demais meios de mídia, inclusive eletrônica, que se mostrem necessários. O Shopping
Center D fará constar o número do Certificado de Autorização da CAIXA em todo material da Promoção.
31. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e
condições deste Regulamento e serve como declaração de que o ganhador não tem quaisquer embargos
fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.
32. Mediante prévia autorização da CEPCO – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa
Econômica Federal, o presente regulamento poderá vir a ser alterado durante a realização da Promoção. As
eventuais alterações no Plano de Operação e/ou no regulamento da Promoção obedecerão aos termos do
artigo 29 da Portaria 41/2008. Neste caso, será dada publicidade à eventual alteração por meio do site
www.shoppingd.com.br e de comunicados afixados nas dependências do Shopping Center D.
33. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas
ou litígios decorrentes deste Regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
34. O regulamento e a relação de lojas participantes desta Promoção estarão disponíveis no balcão da
Promoção.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA nº 6-1793/2013. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
8
PROMOÇÃO DE NATAL 2013 DO SHOPPING CENTER D
(AV. CRUZEIRO DO SUL, Nº 1.100, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP)
LOJAS ADERENTES
NOME FANTASIA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
43 GRAUS
QUARENTA E TRÊS GRAUS MODAS LTDA
00.221.177/0001-18
ADIDAS
ADIDAS DO BRASIL LTDA
42.274696/0022-19
ÁGUA DE CHEIRO
VCA COMÉRCIO PERFUMARIA COSMÉTICOS LTDA
10.511.754/0001-60
AIZA COLLECTION
AIZA COLLETION LTDA – ME
05.467128/0001-83
AMIGA MODAS
SUPER CHIC COMÉRCIO DE MODAS LTDA-EPP
04.700.592/0001-05
ALL PARMEGIANA
RICAMIL ALIMENTOS LTDA
10.215877/0001-53
ANGEL’S PERFUMES
MORRESI COMERCIO PERF. COSM. LTDA
00.896.511/0001-33
ARES PERFUMES
ITALO VINICIUS STROPAISSI
ARF FOLHEADOS
MVA COM. DE BIJ. E FOLH. LTDA
13.902.231/0001-32
AROMA CAFÉ
AROMA CAFÉ YANO LTDA – ME
00.029811/0001-15
ARTE LANA
CONFECÇÃO DE ROUPAS NEM NOME TEM LTDA – ME
61.155669/0001-47
AUTO ESTIMA
35062287/812
MH ALTO VISUAL C. ROUP. LT-EPP
12.037751/0001-61
BIJ BLAZI
Rodrigo Blazi Lutz
04.418.416/0001-85
BANNER BRASIL
ELOI COELHO DE SOUZA NETO ME
02.216346/0001-57
BARRED ‘S
TEX BARRED’S MODA LTDA
07.906493/0001-72
BAZAR 99
J.R. LOPES SASSO – EPP
08.380840/0004-81
BELISSIMA FASHION SHOES
SHOES GOMES LTDA
17.413.724/0001-60
BELLPHERA
BELLPHERA CONFECÇÕES LTDA
04.525264/0001-10
BIG X PICANHA
BIG STAR SHOPPING D COM. DE ALIM. LTDA
11.070116/0001-13
BLUE BERRY
ALICE AUGUSTA BORGES ZANGELMI
11.794178/0001-78
BLUE WHITE
BLUE WHITE MODAS LTDA
00.213833/0001-30
BOB’S
VINAKA COM. DE ALIMENTOS LTDA
05.940410/0001-36
BRAHMA
CMDS CHOPPS E PETISCOS LTDA
05.580032/0001-27
BURGER KING
BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A REST. S.A
13.574.594/0001-96
BURGUER HOUSE
BURGUER HOUSE REFEIÇÕES RÁPIDAS LTDA
09.002364/0001-85
CACAU SHOW
D SHOW CHOCOLATERIA LTDA ME
10.815642/0001-00
CAMALEON
TROPPO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
15.649575/0001-07
CASA DAS ALIANÇAS
SIENNA JOAL.RELOJ. OTICA LTDA
11.182955/0001-23
CASA DAS CALCINHAS OUTLET
CASA DAS CALCINHAS COM. DE LINGERIE LTDA
62.004056/0001-71
CASAS BAHIA
CASAS BAHIA COMÉRCIO LTDA
59.291534/0001-67
C&A
C&A MODAS LTDA
45.242914/0001-05
CENTAURO
SBF COM.DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
06.347409/0001-65
CENTRAL SURF
CENTRAL SURF – MAGAZINE LTDA
59.872762/0001-20
CHAMPION WATCH
DESIGN DA HORA COM. DE REL. LTDA
09.445710/0001-08
9
CHILLI BEANS
RENATA BATISTA DOS SANTOS – EPP
CHOCOLATES BRASIL CACAU
THATIANA TEIXEIRA DEBIAGI
09.177902/0001-72
CLARIVIDENCE
LUCIANA FRASSINETTE M. SERVAN – ME
07.108659/0001-05
CLARO
EMA TELECOM COM. DE CELULATES LTDA EPP
06.306539/0001-50
CLUBE MUNDO DOS GAMES
RAFAEL LUCAS DA SILVA ME
13.688464/0001-84
CÓDIGO GIRL
CDZ Moda Feminina LTDA-Me
15.748127/0001-60
COLOMBO
ADM. COM. DE ROUPAS LTDA
04.744781/0001-80
CONE PIZZA
M. Y. OGUIURA FAST FOOD - ME
09.110543/0001-36
COTTON R
CADU SANTOS MODAS LTDA - EPP
17.303013/0001-32
CONCEITO PIN UP
CONCEITO PIN UP COM. ROUPAS ME
13.436.607/0001-01
COLLINS OUTLET
MODAS SERAFINA LTDA
62.604.640/0001-68
COLCCI
OSBA CCOM DE TENIS E ART ESPORT. LTDA
05.381.465/0004-04
DAMABIAH
DAMABIAH JOIAS LTDA
02.215380/0001-07
DEL LINE JÓIAS
DERCY TEIXEIRA DE ALMEIDA
64.684160/0001-80
DIVINO FOGÃO
COMIDA FARTA RESTAURANTE LTDA
08.360220/0001-38
DORINHO'S
STUDIO D FASHION C. DORINHOS
00.268104/0001-81
DENY TENNIS
PFH COM. DE ART. ESPORTIVOS LTDA
18.174.242/0001-67
ECKO UNLTD
BENTINHO COM. DE TEM. E ART. ESP.
11.879918/0001-79
EDUCAÇÃO & CIA
SELMA STUCHI PERES COM. LIVROS
14.340782/0001-12
EMPÓRIO ALEX
MARCIA MARIA RODRIGUES MIKI – EPP
08.263217/0001-04
EMPÓRIO DAS GRAVATAS
EMPÓRIO DA GRAVATA LTDA – ME
06.581487/0001-20
EMPÓRIO DO AÇO
FAMILIA AMATO COMÉRCIO LTDA
17.917.237/0001-34
EXPRESSO D
RM-RODRIGUES MARQUES COM. LTDA-ME
00.138272/0001-52
FARMA & FARMA
DROGARIA JULIANA & RENATO ROCHA LTDA –ME
15.613985/0001-06
FRANS CAFÉ
SENSUALE CAFETERIA LANCHES LTDA-ME
00.436.943/0001-46
FOFINHAS MODA GRANDE
STILO DAS FOFINHAS C DE C LTDA
09.288091/0001-87
FOTOTICA
FOTOPTICA LTDA
61.077905/0001-54
FRÊDY
MODAS HODARA LTD
10.903414/0003-46
FRÊDY KIDS
MODAS HODARA LTD
10.903414/0001-84
GENDAI
KATANA D LANCHONETE LTDA
07.793637/0001-21
GIRAFFAS
FIRA D FAST FOOD LTDA – EPP
11.239664/0001-24
GRÃO ESPRESSO
MISAKO YASU CIM.DE CAFÉ ME
07.573542/0001-00
GRILETTO
SP PALATE RESTAURANTE LTDA - ME
08.062534/0004-05
H3
HYUN JOO KIM FIRMA INDIVIDUAL
01.172615/0001-68
HAPPY DONUT'S
KING DONUTS DOCERIA LTDA
53.262457/0001-30
HERA MODAS
HERA MODAS VEST E CALÇADOS ME
13.351748/0001-80
HERING STORE
FLAVIA REJANE B T ARARUNA EPP
08.670398/0001-85
ICE MELLOW
METROPOLE ICE CREAM COM LTDA
09.577048/0001-31
IMPÉRIO MINEIRO
ROMY COM. ALIMENTOS LTDA
03.553012/0001-31
ÍMPETO
CONEXÃO LIVRE ARQUITETURA EVENTOS E COM.LTDA
01.490173/0001-33
IMAGINARIUM
MIL OPÇÕES PRESENTES LTDA
14.172.016/0001-96
28878903/876
10
JEANS.CO
POMMERIGGIO IND. E. COM. DE CONF. LTDA
66.719188/0001-30
JIN JIN WOK
BRUANA COM. DE ALIMENTOS LTDA EPP
09.086543/0001-48
JOHARA GOLD
J H COM. DE JOIAS LTDA ME
10.461004/0001-20
KIDSTOK
EDNA MARIA DA SILVA F. GODOY
00.811014/0001-70
KIKA BIJOUTERIAS
ROBERTO BRAGHIROLI SANTOS CHAPEUS - ME
71.705214/0001-01
KING GAMES
ROGÉRIO NANNI FERREIRA - ME
07.719542/0001-68
LE BLANC
BRANCO NA MODA LTDA
00.781556/0001-62
LE POSTICHE
LE SAC COM. CENTER COUROS LTDA
31.777009/0001-06
LIG CEL
LIGCEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
03.473924/0001-01
LINDA LUZ
REDE DE LOJAS LINDA LUZ LTDA
11.344110/0001-97
LUPO
LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA
11.087625/0001-59
LUXOR SCARPA
LUXOR SCARPA C V C F B E A LTDA
10.675133/0001-11
M.OFFICER
M 5 INDUSTRIA E COM. S/A
53.604708/0001-18
MABILÊ
FERGULE CABELEIREIROS
17.316.334/0001-71
MADRINHAS E CONVIDADAS
MAGAZINE AMIGA MODAS E CRIAÇÕES LTDA
55.416481/0001-02
MAGAZINE LUIZA
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960950/0001-21
MARISA
MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
61.189288/0001-89
MARÍLIA MARQUES
MARÍLIA MARQUES MODAS LTDA – EPP
06.982637/0001-07
MC DONALD’S
MC DONALD’S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
42.591651/0001-43
MEI MEI
MKRJ ALIMENTOS LTDA
14.878740/0001-30
MEIA MIX
KLK MODAS LTDA
02.250780/0001-53
MIRANVILLE
M.VILLE COMERCIAL LTDA
05.271180/0001-60
MIROA
MODAS MSF LTDA
08.777628/0001-00
MIX MOVEIS
MIX ADM. BENS E IMOV. S/S LTDA
06.152956/0001-95
MONTE BELLO
ARMANDO PAPAZIAN IND. E COM. DE
03.614638/0001-00
MORANA OUTLET
HYO ZA MOON CHO
11.926982/0001-63
MR KITSCH
EDEMIR APARECIDO GODOI
MUNDO DOS GAMES
EDUARDO QUEIROZ LIMA – ME
08.240896/0001-98
NEXAR
MARV.COMÉRCIO PRODUTOS INFORMÁTICA LTDA
08.448645/0001-01
NEW MOVEIS MODULADOS
PARA COEMRCIO DE MOVEIS LDTA ME
09.471769/0001-62
MEGGASHOP
SÃO PAULO ALPARGATAS AS
61.079.117/0001-05
NEBUTA TAMAKERIA
KEIYU TAMAKERIA LTDA
15.376.801/0005-57
NUT UP
PRESEK COM ALIMENTOS
12.423.717/0001-25
O BOTICÁRIO
ALFEX COSMETICOS LTDA
10.379165/0001-70
OI CELULARES
PAGGO ADM. CREDITO LTDA
07.953678/0001-38
ÓTICA VERA
SUELI APARECIDA STAHL SILVESTRE – ME
04.635064/0001-10
ÓTICAS CAROL
OTICA ESP E TEC TAMBORE LTDA
08.517731/0001-10
ÓTICAS MIRARE
ÓTICA LV. COM. DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA – EPP
07.753.504/0001-21
OVERBOARD OUTLET
OVER SHOPPING D ART. ESPORTIVOS LTDA
11.121880/0001-70
ORTOBOM
D’JUAN COLCHÕES IND. COM. LTDA
54.21.3764/0004-37
PATRONI PIZZA
RAFA PATRONI ALIMENTOS B. LTDA – ME
03.928424/0001-09
18031217/858
11
PINK BIJU
DDMC Com. De Bijouterias Ltda
07.699.139/0001-14
POLISHOP
Polimport Com. E Exp. Ltda
00.436.042/0047-52
PLANET CHICKEN
Latif fast Food
03.391.496/0001-60
P.A CONCEPT
FELIPE DONG IL KIM
PÉ DO SUCO
ANTONIO CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA SUCOS ME
03.901827/0001-64
PHOENIX MUSICAL
PHOENIX MUSICAL COM. CD´S DVD´S E INF. LTDA
07.161500/0001-54
PIZZA HUT
INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
01.937526/0001-65
PODEROSO TIMÃO
MARIO JOSÉ C. DE ARRUDA
10.823974/0001-29
PONTAL
BAZAR DA MODA E ACESSORIOS LTDA
54.438627/0001-58
PREÇO CENTER
PREÇO CENTER COMERCIAL LTDA
62.143011/0001-88
PRINT & GO
PRINT&GO GRAFICA EXPRESSA LTDA
00.409098/0001-35
QUALITY MIX
QD COMERCIO DE PRESENTES LTDA
11.412999/0001-00
RAINHA CAMA, MESA E BANHO
GAROPA LTDA
00.219793/0001-34
REEBOK OUTLET
REEBOK PRODS. ESP. BRASIL LTDA
59.247486/0001-00
REI DO MATE
BEST COFFE BAR E CAFÉ LTDA-ME
02.927656/0001-80
REMO FENUT
ODAIR SITTA ROUPAS
67.816009/0001-46
RENATA STYLE
RENATA STYLE MODAS LTDA EPP
07.297123/0001-85
RERY
SEGREDO DA MODA LTDA
04.315190/0001-97
RI HAPPY
RI HAPPY BRINQUEDOS S A
58.731662/0001-11
SCALA
SEM COSTURA MODAS LTDA
07.997531/0001-40
SIMULASSÃO OUTLET
GABRIELA MACEDO CAPELI MODAS EPP
10.267811/0002-98
SIT BORDADOS
CARLOS ISRAEL SITIBALDI JUNIOR
SKINA DOCE
LIGHT MAD CONF E COMPL LTDA.
00.261813/0001-35
SKINA Z
MASSA PAULISTA COM. ALIM. LTDA EPP
08.357350/0001-11
SUPER CHIC
ALESSANDRA RODRIGUES CALÇADOS – ME
04.135985/0001-13
SARAIVA
SARAIVA & SICILIANO S/A
61.365.284/0001-04
SÃO PAULO MANIA
VITORIA SARFATY GRZYWACS EPP
04.712.400/0001-80
SAPATARIA DO FUTURO
A H MONTEIRO VESTUARIO ME
11.026.538/0001-91
SIMTEC
ANTONIO FAGNO ARAUJO DE CASTRO ME
10.921.629/0001-64
SPOLETO
Massa Paulista Com. Alim. Ltda
08.357.350/0001-11
TAKA TAKA
ALESSANDRA ROD COLÇADOS ME
04.135.985/0001-13
TENNIS ONE
J.R. LOPES SASSO – EPP
08.380.840/0001-39
THE ORIGINAL CUP CAKE
RAFAEL PEREIRA SOARES
TIM
IMAGEM TELECOM COM SERV. LTDA
11.057917/005-72
TIP TOP
GJ COM DE ROUPA VAREJISTA LTDA
10.254.0444/0002-82
TNG
TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
53.966.834/0001-12
TRIP WEAR
ANTONIO MARCOS CONF.ROUPAS LTDA
02.144139/0001-34
TRITON EYEWEAR
DIRECTA COML DE OCULOS LTDA
67.987347/0001-40
UPPER
Q1 COM. DE ROUPA VAREJISTA LTDA
09.044235/0001-50
VIA DEL CAFÉ
JAK CAFÉ ALIM. LTDA
00.174873/0001-10
VIVENDA DO CAMARÃO
PRAISE RESTAURANTE LTDA
00.750572/0003-50
39381258/880
07802890/802
30398810/869
12
WORD TENNIS
OS BA COM TENNIS ART ESPORTE
05.381.465/0003-15
YATTY CO.
TRILHA AVENT COM ROUP LTDA ME
07.6411627/0002-51
ZEN ZEN MASSAGEM
BASE VITAL C PROD TERAP LTDA ME
01.628507/0001-57
ZENIR DIZARZ EMBALAGENS
PALOMA M A ART PRES ENF EM GER
16.456934/0001-72
13
Download

Regulamento