2
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
Copyright © 2007 by Paulo Henrique Barbosa Pêgas
Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610, de 19.2.1998.
É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, bem como a produção
de apostilas, sem autorização prévia, por escrito, da Editora.
Direitos exclusivos da edição e distribuição em língua portuguesa:
Maria Augusta Delgado, Livraria, Distribuidora e Editora
Livraria Freitas Bastos Editora S.A.
Tel./Fax: (21) 2276-4500
[email protected]
Região Sudeste: [email protected]
Demais Regiões: [email protected]
Rio de Janeiro – RJ
3
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
Prezado (a) Companheiro (a) de Magistério,
O objetivo principal deste MANUAL DO PROFESSOR é contribuir
para que a utilização do livro MANUAL DE CONTABILIDADE
TRIBUTÁRIA seja mais produtiva nas disciplinas ligadas à área tributária nos
cursos de graduação em Ciências Contábeis e também nos cursos de PósGraduação.
O livro tem mais de 70 exercícios de fixação e quase 300 questões de
múltipla escolha, distribuídas por quase 30 dos 35 capítulos. Mas, assim como
o livro, este MANUAL também terá suas edições. Esta é apenas a 1ª edição.
Diferentemente do que acontece com o livro, que tem um processo de
atualização mais complexo e demorado, a 2ª edição do MANUAL DO
PROFESSOR será encaminhada semestralmente, sempre no período de férias.
A 2ª edição será enviada, provavelmente, nos primeiros dias de julho de 2007,
no início das férias do 1° semestre. Pretendo, nessa 2ª edição, explicar com
mais detalhes alguns exercícios do livro e trazer novos exercícios, para que
possamos ter boa variedade de material para utilização em sala de aula e em
provas. Por isso, peço, aos colegas que desejarem, o envio de questões
utilizadas em provas e exercícios de aula para pôr no MANUAL na 2ª edição.
Os créditos serão dados, por isso, peço que informem sempre nome completo,
a disciplina em que atuam, a instituição e o curso. Assim, teremos um
BANCO DE DADOS nacional da disciplina, que certamente trará benefício a
todos nós. Os exercícios devem ser enviados a [email protected]
Peço, também que enviem as divergências nas soluções apresentadas
para os exercícios, pois é possível que uma ou outra resposta não esteja correta
ou completa.
As respostas dos exercícios estão apresentadas por capítulo, com
objetivo de facilitar a procura.
Grande abraço do companheiro de trabalho Paulo Henrique Pêgas, que
agradece muito o apoio na divulgação do livro.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2007
4
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 1: A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
1. INFORME SE OS TRIBUTOS RELACIONADOS SÃO FEDERAIS
ESTADUAIS (E) OU MUNICIPAIS (M)
(M ) Taxa de limpeza urbana
( F ) CSLL
( E ) ITD
(E ) Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios
( F ) COFINS ( F ) ITR
(M ) Taxa de Localização e funcionamento (Alvará) ( E ) ICMS
( F ) IOF
(E ) Taxa de autorização p/ estrangeiro
( E ) IPVA
( F ) CIDE
Conduzir veículo
( F ) CPMF ( E ) ISS
( E ) Taxa de Troca de Categoria de CNH
( F ) FGTS
( F ) IPI
( M ) ITBI – transferência onerosa de imóveis
( M )IPTU
( F ) IR
(F),
2. CORRELACIONE A COLUNA DA DIREITA COM A DA ESQUERDA
10, 6, 8, 9, 4, 7, 5, 1, 2, 3
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1- B
2- D (APENAS A ASSERTIVA N° 2 ESTÁ CORRETA)
3- C
4- A
5- C (APENAS A ASSERTIVA N° 1 ESTÁ CORRETA)
6- B
7- C
8- B
9- C
10-B
Nas questões de múltipla escolha há duas questões sem a letra D, com duas alternativas de
letra C. Peço a gentileza de corrigir com os alunos.
No capítulo 2, as informações sobre a carga tributária não levaram
em consideração a revisão na metodologia do cálculo do PIB,
divulgada pelo IBGE após o fechamento da edição.
5
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO
4:
PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
TRIBUTÁRIOS E A HIERARQUIA DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO NACIONAL
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1- D
2-B 3-D 4-A
5-B
6-A 7-A
6
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 5: TRIBUTOS: CONCEITOS,
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-C
2-A
3-A
5-A
6-D
7-B
ESPÉCIES
4-C
E
7
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 6: TRIBUTOS SOBRE O PATRIMÔNIO
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
CASO1: CIA BACANA
a) A despesa total será R$ 452.700, sendo R$ 450 mil dos 150 veículos (R$ 3 mil x 150)
que a empresa possuía no início do ano e mais R$ 2.700 dos 3 veículos adquiridos em
outubro.
b) A distribuição é apresentada na tabela a seguir:
MÊS
VALOR
MÊS
VALOR
MÊS
VALOR
MÊS
VALOR
JAN.
37.500
ABR.
37.500
JUL.
37.000
OUT.
37.900
FEV.
37.500
MAIO
41.000
AGO.
37.000
NOV.
37.900
MAR.
37.500
JUN.
37.000
SET.
37.000
DEZ.
37.900
c) O registro em janeiro seria:
Débito: IPVA a Apropriar (AC)
Crédito: IPVA a Pagar (PC)
R$ 450.000
O mesmo registro será feito em outubro, pelo valor de R$ 2.700. Em fevereiro, março e
abril, a Cia Bacana faz o seguinte registro:
Débito: IPVA a Pagar (PC)
Crédito: Caixa/Bancos (AC)
R$ 150.000
O mesmo registro será feito em novembro pelo valor de R$ 2.700.
Durante os doze meses do ano, os valores apresentados na tabela da letra B serão
registrados da seguinte forma:
Débito: Despesa com IPVA (Resultado)
Crédito: IPVA a Apropriar (AC)
8
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO2: CIA RECREIO
MÊS
VALOR
MÊS
VALOR
MÊS
VALOR
MÊS
VALOR
JAN.
25.000
ABR.
25.000
JUL.
24.625
OUT.
24.375
FEV.
25.000
MAIO
25.000
AGO.
25.625
NOV.
24.475
MAR.
25.000
JUN.
27.250
SET.
24.375
DEZ.
24.475
Na venda de um veículo a parcela mensal do IPVA dos meses que o veículo não será
utilizado deverá ser registrada para resultado. No caso, em junho, a parcela mensal dos
veículos vendidos de julho a dezembro foi registrada no resultado de junho, mês da saída
do veículo do imobilizado.
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-D
2-B
3-A
4-C
5-A
6-E
7-A
8-C
9C
10-A
11-E
12-B
13-D
14-A
15-C
16-B
9
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 7: TRIBUTOS
REGULATÓRIA
COM
A
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 7
1-A
2-A
3-B
4-B
5-D
6-C
7-A
8-C
FUNÇÃO
10
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 9: ICMS
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
JOGO DOS DEZ ERROS: APONTE UM EQUÍVOCO EM CADA ASSERTIVA,
APRESENTANDO A EXPLICAÇÃO CORRETA.
(o erro está em negrito, com a explicação correta abaixo da pergunta)
1. O ICMS é um imposto cumulativo, que deve ser seletivo, conforme definido na Constituição.
O ICMS pode ser seletivo e não DEVE.
2. Em uma Indústria de biscoito, o valor da energia elétrica permite crédito integral do ICMS
destacado na conta.
O crédito é apenas em relação a energia elétrica utilizada como insumos na produção de bens
destinados a venda.
3. ICMS é cobrado nos serviços de transportes interestaduais, intermunicipais e intramunicipais.
Os serviços intramunicipais têm cobrança de ISS e não de ICMS.
4. O ICMS no Brasil tem cobrança mista, ou seja, parte na origem e parte no destino em relação a
todos os bens e serviços alcançados pelo imposto.
O petróleo e a energia elétrica têm a tributação direcionada ao momento do consumo.
5. O ICMS é cobrado, arrecadado e fiscalizado pelos estados, que ficam com o produto integral
de sua arrecadação.
Os estados ficam com 75% da arrecadação do ICMS, distribuindo 25% aos municípios.
6. As alíquotas máximas e mínimas do ICMS são definidas pelo Congresso Nacional.
O Senado Federal define apenas as alíquotas interestaduais e a CF diz que as alíquotas internas não
poderão ser menores que as alíquotas interestaduais, com objetivo de destinar mais imposto ao
estado consumidor.
7. Na venda de um computador de uma empresa localizada em São Paulo para um clube recreativo
(não contribuinte do ICMS) localizado no Rio de Janeiro, deverá ser utilizada a alíquota interna
do Estado do Rio de Janeiro.
A alíquota interna do Estado de São Paulo.
8. Nas operações realizadas entre contribuintes dos dois impostos, o IPI integra a base de cálculo
do ICMS, mas o ICMS não integra a base de cálculo do IPI.
É exatamente o inverso. O ICMS integra a base do IPI, mas o IPI não entra na base do ICMS.
9. Todos os descontos são deduzidos da base de cálculo do ICMS.
Apenas os incondicionais, dados na nota fiscal. Os descontos financeiros não deduzem a base.
10. Em toda e qualquer venda efetuada para outro estado, a alíquota utilizada deve ser a
interestadual, conforme definido pelo Senado Federal.
Não, apenas nas vendas para empresas contribuintes do ICMS.
Caso nº1: ENTENDENDO A LÓGICA DO ICMS
Cia Tiradentes-RJ Pr. Venda Frete (-) Desc.Incondic Base do ICMS Aliq. ICMS
Cia Mauá-RJ
1.000
100
0
1.100
18% 198
Cia Rebouças-SP
1.200
0
(50)
1.150
12% 138
Cia Catumbi-PR
1.000
0
0
1.000
12% 120
Cia Remo-PA
1.400
100
0
1.500
7% 105
TOTAL DE ICMS
561
11
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
Caso nº2: O ICMS: CÁLCULO E LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
ICMS a Pagar de R$ 304 (R$ 1.960 a pagar menos R$ 1.656 a recuperar)
REGISTROS CONTÁBEIS DAS COMPRAS
Débito: Estoques
R$ 4.802
Débito: ICMS a Recuperar R$ 918
Compra da Cia China-RJ
Crédito: Caixa/Bancos
R$ 5.720
Débito: Estoques
Débito: ICMS a Recuperar
Crédito: Caixa/Bancos
R$ 3.476
R$ 474
R$ 3.950
Compra da Cia Togo-MG
Débito: Estoques
Débito: ICMS a Recuperar
Crédito: Caixa/Bancos
R$ 1.936
R$ 264
R$ 2.200
Compra da Cia Angola-MS
REGISTROS CONTÁBEIS DA VENDA PARA CIA POLÔNIA-RJ
Débito: Caixa/Bancos
R$ 7.700
Débito: Desconto Concedido R$ 300
Crédito: Receita de Vendas R$ 8.000
Débito: Custo das Vendas
Crédito: Estoques
R$ 5.107
Débito: ICMS s/ Vendas
Crédito: ICMS a Pagar
R$ 1.386
REGISTROS CONTÁBEIS DA VENDA PARA CIA ATLÉTICO-PE
Débito: Caixa/Bancos
Crédito: Receita de Vendas R$ 8.200
Débito: Custo das Vendas
Crédito: Estoques
R$ 5.107
Débito: ICMS s/ Vendas
Crédito: ICMS a Pagar
R$ 574
CASO nº 3: DRE E O ICMS
Cia ABC
Em Reais
Receita Bruta
2.000
(-) ICMS s/ Vendas
(360)
Receita Líquida
1.640
(-) Custo das Vendas (1.485)
Lucro Bruto
155
O detalhe dessa questão é o cálculo do Custo das Vendas que é apurado pelo estoque nas
duas compras. Na 1ª compra, o valor total monta R$ 1.034, sendo R$ 84 de IPI (8% sobre
R$ 1.050). Como a base do ICMS monta R$ 950 e a alíquota é 12%, reduz-se R$ 114 de
R$ 1.034, montando estoque de R$ 920. Já a compra do produto B por R$ 600 tem ICMS
de R$ 35, com estoque por R$ 565. Somando R$ 920 com R$ 565, temos R$ 1.485, que
representou o estoque de produtos vendidos.
12
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO nº 4: COMPLETO DE ICMS
b)Faça todos os registros contábeis da Cia Morango
CIA MORANGO
Débito: Insumos Diversos
2.552
Débito: Caixa
Débito: IPI a Recuperar
120
Débito: Desconto Concedido
Débito: ICMS a Recuperar
348
Crédito: Receita de Vendas
Crédito: Caixa
Débito: Embalagens
Débito: ICMS a Recuperar
Credito: Caixa
3.020
484
66
Crédito: IPI a Recolher
Débito: Custo das Vendas
Crédito: Estoques
Débito: ICMS a Recuperar
Credito: Caixa
Credito: Caixa
3.256
3.700
1.000
600
Débito: Mão-de-Obra
400
Crédito: ICMS a Pagar
300
3.646
708
Débito: Caixa
6.510
Crédito: Receita de Vendas
6.200
Crédito: IPI a Recolher
Débito: Custo das Vendas
Crédito: Estoques
Débito: Estoques (Produtos Acabados)
7.292
Crédito: Matéria-Prima
3.256
Crédito: Insumos Diversos
6.000
444
Débito: Gastos Gerais de Fabricação
Crédito: Embalagens
100
550
Débito: ICMS s/ Vendas
Débito: Matéria-Prima
6.200
484
Débito: ICMS s/ Vendas
Crédito: ICMS a Pagar
310
3.646
434
2.552
Crédito: Gastos Gerais de Fabricação
600
Débito: ICMS a Pagar
1.142
Crédito: Mão-de-Obra
400
Crédito: ICMS a Recuperar
858
Credito: Caixa
284
Débito: IPI a Recolher
610
Crédito: IPI a Recuperar
120
Credito: Caixa
490
13
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
9 Informe o total de ICMS devido no processo produtivo de suco de maracujá e quanto
cada empresa recolheu ao seu respectivo estado:
EMPRESA
ICMS DEVIDO EMPRESA
ICMS DEVIDO
Cia Laranja-SP
348
Cia Morango-RJ
284
Cia Pêra-MS
66
Cia Banana-MG
552
Cia Uva-PR
444
Cia Limão-SE
916
TOTAL
2.610
CASO nº 5: CÁLCULO DO ICMS COM REGISTRO CONTÁBIL
CIA MILHO-RJ
Débito: Insumos Diversos
2.112
Débito: ICMS a Recuperar
288
Crédito: Caixa
Débito: Caixa
Crédito: Receita de Vendas
2.400
Débito: Custo das Vendas
Débito: Caixa
Débito: Desconto Concedido
Crédito: Receita de Vendas
1.650
Crédito: Estoques
Crédito: Estoques
Débito: ICMS s/ Vendas
Crédito: ICMS a Pagar
1.056
50
1.700
Débito: ICMS s/ Vendas
Crédito: ICMS a Pagar
Débito: Custo das Vendas
1.600
1.056
297
192
Débito: ICMS a Pagar
489
Crédito: ICMS a Recuperar
288
Credito: Caixa
201
CASO nº 6: CÁLCULO DO ICMS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
ICMS nas vendas de R$ 1.290, sendo:
R$ 9.000 x 12% = R$ 1.080
R$ 3.000 x 7% = R$ 210
O crédito seria de R$ 600 dos insumos adquiridos da empresa de São Paulo. Além disso, a
empresa pode deduzir crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado, mas apenas em
relação a máquina industrial, pela proporção de 1/48 do valor do imposto. Assim, o ICMS
total da máquina será R$ 7.200, sendo utilizado R$ 150 por mês.
Portanto, R$ 1.290 menos R$ 750 monta R$ 540 que é o ICMS devido pela Cia Alho.
14
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO nº 7: ICMS SOBRE BENS DO IMOBILIZADO
a) Na NF de compra, o ICMS será de R$ 3.600, pois foi utilizada alíquota de 12%.
b) Na entrada da mercadoria no estabelecimento, haverá cobrança do DIFAL de 8%, que
representa a diferença da alíquota interna do RJ (20%) para a alíquota interestadual
(12%). Portanto, será recolhido ICMS de R$ 2.400, totalizando o imposto de R$
6.000.
c) Na aquisição:
Débito: Equipamentos
R$ 27.120
Débito: ICMS a Recuperar
R$ 2.880 (80% do crédito, que corresponde ao
percentual de receitas tributadas pelo frigorífico nos últimos três anos).
Crédito: Caixa
R$ 30.000
Depois, pelo pagamento de ICMS complementar, no RJ:
Débito: Equipamentos
R$ 480
Débito: ICMS a Recuperar
R$ 1.920 (80% do crédito, que corresponde ao
percentual de receitas tributadas pelo frigorífico nos últimos três anos).
Crédito: Caixa
R$ 2.400
Observe que o valor do ICMS que não será aproveitado foi integrado ao equipamento.
d) O equipamento ficou com o valor total de R$ 27.600 e o ICMS a Recuperar em R$
4.800. A legislação permite a utilização deste crédito em 48 meses, em parcelas iguais
e sucessivas. Assim, em 2006, o Frigorífico aproveitou R$ 1.200, sendo R$ 100 por
mês. O saldo de ICMS a Recuperar, em dez/06, seria R$ 3.600. E o saldo líquido do
equipamento monta R$ 22.080.
e) Em 2007, como o percentual de vendas isentas, passou para 40%, o crédito não poderá
ser todo aproveitado. Logo, a empresa terá que registrar R$ 300 para despesa, pois dos
80% registrados em ICMS a Recuperar para diminuir o imposto anualmente (R$
1.200), apenas 60% serão aproveitados (R$ 900). Assim, R$ 120 (40%, representando
2 anos de depreciação) serão registrados no custo das vendas referente a depreciação já
efetuada; O valor de R$ 180 será integrado ao equipamento e depreciado nos três anos
seguintes de vida útil.
f) O registro da venda fica assim, admitindo a venda por R$ 20 mil:
Débito: Caixa/Bancos
R$ 20.000
Débito: Depreciação Acumulada R$ 11.160
Crédito: Equipamentos
R$ 27.780
Crédito: ICMS a Recuperar
R$ 2.400
Crédito: Receita Não-Operacional R$ 980
15
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO nº 8: ISENÇÃO PARCIAL NO MEIO DA CADEIA PRODUTIVA
VENDE
COMPRA
VALOR
OLARIA-SP
RAMOS-PR
900
PENHA-MS
RAMOS-PR
800
RAMOS-PR
BICA-PR
1.400
RAMOS-PR
ILHA-SC
750
RAMOS-PR
BENFICA-MT
600
BICA-PR
P.FÍSICAS
1.900
ILHA-SC
P.FÍSICAS
1.000
BENFICA-MT P.FÍSICAS
800
ALÍQ.EFETIVA DE 20,8% (768 / 3.700)
ALÍ
DÉBITO
CRÉDITO
QUOTA
ICMS
ICMS
12%
108
0
12%
96
0
0%
0
0
12%
90
102 (*1)
7%
42
18%
342
0
18%
180
90
18%
144
42
TOTAL RECOLHIDO DE ICMS Î
ICMS A
PAGAR
108
96
0
30
342
90
102
768
(*1) Metade do crédito foi estornado, pois a Cia Ramos efetuou 50% de suas vendas para a Cia Bica, com
isenção de ICMS.
A alíquota efetiva é quanto se desembolsou de ICMS ao longo do processo produtivo. Essa
alíquota somente será diferente da alíquota utilizada nas vendas aos consumidores finais,
quando houver uma isenção no meio do processo produtivo, como foi o caso. O valor de
R$ 3.700 corresponde a soma das vendas das três empresas que a realizaram para
consumidor final.
CASO nº 9: ICMS C/ ISENÇÃO NO MEIO DO PROCESSO PRODUTIVO
CRÉDITO DE INSUMOS DA CIA BOTAFOGO-AL:
9 Cia Vasco-AL = 1.000 x 18% (aliq.interna de Alagoas) = 180
9 Cia Fluminense-PE = 1.200 x 12% = 144
9 Cia América-MG = 800 x 7% = 56
Metade das vendas realizadas pela Cia Botafogo são isentas de ICMS. Logo, metade do
crédito será descartado, ou seja, integrado ao estoque. Portanto, do crédito de R$ 380, a
Cia Botafogo somente terá R$ 190. A venda ao exterior, embora não tenha cobrança de
ICMS, é equiparada a venda tributada (mercado interno).
ICMS na Venda para a Cia Palmeiras-SE: R$ 2.400 x 12% = R$ 288
Portanto, o ICMS a Pagar pela Cia Botafogo será R$ 98 (R$ 288 menos R$ 190).
16
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO nº 10: ICMS COM ISENÇÃO NAS VENDAS INTERNAS
CRÉDITO DE INSUMOS DA CIA R-SP:
9 Cia N-MS = R$ 1.500 x 12% = R$ 180
DÉBITOS DE ICMS:
9 Venda do ovo adquirido em SP para o RJ Î R$ 500 x 12% = R$ 60
9 Venda do ovo adquirido em MS para GO Î R$ 1.800 x 7% = R$ 126
Portanto, o ICMS a Pagar monta R$ 186. Contudo, como metade dos ovos adquiridos de
MS foram vendidos no Estado de SP, onde há isenção na venda aos varejistas, metade do
crédito será anulado. Portanto, aproveitaremos R$ 90 como ICMS a Recuperar, com a Cia
R desembolsando R$ 96 de ICMS.
CASO nº 11: CÁLCULO DO ICMS COM VENDA AO EXTERIOR
CRÉDITOS de R$ 660, sendo:
9 Cia Azul-RJ
Î R$ 2.000 x 18% = R$ 360
9 Cia Amarelo-SP Î R$ 2.500 x 12% = R$ 300
DÉBITO DE R$ 720, sendo R$ 6.000 x 12%.
Portanto, o ICMS a pagar pela Cia Verde será R$ 120.
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
3- B
4- B
1- A
2- E
5- E (SAIU COMO B NO LIVRO) RESP: CRÉDITO DA EMPRESA COM O GOVERNO
6- C
7- D
8- A
9- B 10-C
11-C
12-B
13-D
14-RESPOSTA CERTA É R$ 566 – QUESTÃO ANULADA
15- A
A questão n° 5 saiu com duas letras B. E a questão n° 14 ficou sem resposta certa nas
alternativas.
17
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 10: O ICMS E O MODELO DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
SOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS
CASO nº 1: ICMS ST (OPERAÇÃO NO ESTADO RJ) Petrobras - CESGRANRIO
a) R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00
b) R$ 3.000,00 x 30% = R$ 3.900,00 x 20% = R$ 780,00 - R$ 600,00 = R$ 180,00
c)
CIA. TOLEDO
Déb: Caixa
3.180
Créd: Receitas
3.000
Créd: ICMS ST a Recolher 180
Déb: ICMS s/ Vendas
Créd: ICMMS a pagar (caixa) 600
CIA. PELOTAS:
Déb: Estoques
Créd: Caixa
Déb: Caixa
1.060 Créd:Receita da Vendas
1.300
CIA. BAGÉ:
Déb: Estoques
Créd: Caixa
Déb: Caixa
1.060 Créd:Receita da Vendas
1.200
CIA. CAXIAS
Déb: Estoques
Créd: Caixa
Déb: Caixa
1.060 Créd:Receita da Vendas
1.500
d)
Cia. Pelotas NORMAL R$ 240
ST
R$ 240
Como vendeu pelo preço sugerido, não
houve diferença de resultado.
Cia.
Como vendeu pelo preço 0,10 mais barato, perdeu o
NORMAL R$ 160
Bagé
ICMS de R$ 20 (20% sobre 100,00, que representa a
ST
R$ 140 venda a menor).
Cia. Caxias NORMAL R$ 400 Como vendeu pelo preço 0,20 mais barato,
ganhou o ICMS de R$ 40 (20% sobre 200,00,
ST
R$ 440
que representa a venda a menor).
e)
Pelotas - 20%
R$ 60/R$ 300
Bagé - 30%
R$ 60/R$ 200
Caxias - 12%
R$ 60/R$ 500
18
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO nº 2:
Cia Barretos
Preço
Venda
Alíq.
ICMS
ICMS
Próprio
Base p/
Aplic.MVA
MVA
Base
ICMS ST
Cia Sertãozinho
4.000
18%
720
4.000
25%
5.000
Cia Jaboticabal
4.000
18%
720
4.000
25%
5.000
Cia Barretos
Alíq.
ICMS ST
ICMS ST
Total
ICMS ST
Devido
Pr.Venda
Final
Cia Sertãozinho
18%
900
180
4.180
Cia Jaboticabal
18%
900
180
4.180
1. O ICMS Próprio monta 1.440;
2. O ICMS ST recolhido será R$ 360.
3. A Cia Jaboticabal terá lucro bruto de R$ 940 (venda de R$ 5.120 e custo de R$ 4.180).
CASO nº 3: INICIANDO A ST EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
A Cia. Barcelona - RJ é uma indústria de cimento e vendeu toda sua produção para a Cia.
Madri - SP (comércio varejista) por R$ 4.500, com desconto incondicional concedido de
R$ 100, mais ICMS ST. Sabe-se que a alíquota de ICMS no RJ é de 18% e em SP é de
15% e que a margem de lucro definida em lei para fins de substituição tributária de
cimento é de 20%.
PEDE-SE: Calcule o ICMS da Cia. Barcelona, tanto a parcela própria como a parcela
relativa ao modelo de Substituição Tributária.
ICMS PRÓPRIO Î R$ 4.400 X 12% = R$ 528
ICMS ST Î BASE DE R$ 4.500 + (20% S/ R$ 4.500) = R$ 5.400 X 15% = R$ 810.
PORTANTO, O ICMS ST SERÁ R$ 282.
19
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO nº 4: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
a)
Venda p/ Cia Jaú
R$ 3.000 x 12% = R$ 360
Venda p/ Cia Jundiaí
R$ 3.000 x 7% = R$ 210
Venda p/ Cia Campinas R$ 3.000 x 18% = R$ 540
Venda p/ Cia Araraquara R$ 3.000 x 7% = R$ 210
Venda p/ Cia Marília
R$ 3.000 x 12% = R$ 360
ICMS TOTAL DEVIDO de R$ 1.680, menos R$ 800 de crédito, monta ICMS a recolher de
R$ 880.
b)
ICMS ST
EMPRESA
ICMS
ICMS
BASE ICMS ALÍQUOTA
BASExALÍQ.
PRÓPRIO SUBSTITUTO
ST
INTERNA
Cia Jaú
3.900
18%
702
360
342
Cia Campinas
3.900
18%
702
540
162
Cia
Araraquara
3.900
18%
702
210
492
Cia Marília
3.900
18%
702
360
342
TOTAL DO ICMS SUBSTITUTO RECOLHIDO P/ CIA LORENA
c)
CIA JAÚ
NORMAL SUBST.TRIB.
RECEITA
BRUTA
3.900
(-) ICMS
(702)
(-) CMV
(2.640)
LUCRO BRUTO
CIA JUNDIAÍ
558
A empresa não ganhou nem perdeu
3.900 com a opção imposta pela
legislação fiscal, pois a venda foi
realizada pelo mesmo preço
sugerido no método de substituição
(3.342)
tributária.
558
NORMAL SUBST.TRIB.
RECEITA
BRUTA
3.900
(-) ICMS
(702)
(-) CMV
(2.790)
LUCRO BRUTO
1.338
408
A empresa não ganhou nem perdeu
3.900 com a opção imposta pela
legislação fiscal, pois a venda foi
realizada pelo mesmo preço
sugerido no método de substituição
(3.492)
tributária.
408
20
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CIA CAMPINAS NORMAL SUBST.TRIB. A empresa perdeu com a opção
imposta pela legislação fiscal, pois
RECEITA
3.600
3.600
a venda foi realizada por um preço
BRUTA
abaixo que o preço sugerido no
(-) ICMS
(648)
método de substituição tributária. A
(-) CMV
(2.460)
(3.162) perda foi de R$ 54 (18% sobre R$
300, que é a diferença de preços).
LUCRO BRUTO
492
438
CIA
ARARAQUARA
RECEITA BRUTA
(-) ICMS
(-) CMV
LUCRO BRUTO
CIA MARÍLIA
RECEITA BRUTA
(-) ICMS
(-) CMV
LUCRO BRUTO
NORMAL SUBST.TRIB. A empresa ganhou com a
substituição tributária, pois a
4.000
4.000
venda foi realizada por um
preço R$ 100 acima do preço
(720)
sugerido. O ganho foi de R$ 18
(2.790)
(3.492) (18%).
490
508
NORMAL SUBST.TRIB. A empresa ganhou com a
4.000
4.000 substituição tributária, pois a
venda foi realizada por um
(720)
preço R$ 100 acima do preço
(2.640)
(3.342) sugerido. O ganho foi de R$ 18
(18%).
640
658
CASO5
(-) Desc.
Frete+Seguro
Concedido
Base
do
IPI
Cia
Tunísia
Pr.
Venda
Alíq. Valor Base do Alíq.
IPI Do IPI ICMS ICMS
Cia Gana
2.000
0
(200)
2.000
5%
100
1.800
12%
Cia Togo
1.400
100
0
1.500
20%
300
1.500
7%
Cia
Tunísia
ICMS
Próprio
Base p/
Aplic.MVA
MVA
Base
ICMS ST
Alíq.
ICMS ST
ICMS ST
Total
ICMS ST
Devido
Pr.Venda
Final
Cia Gana
216
2.100
50%
3.150
18%
567
351
2.251
Cia Togo
105
1.800
40%
2.520
15%
378
273
2.073
21
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO6
Cia
Preço de
Sal-RJ
Venda
Cia.
10.000
Trigo-RJ
Cia
10.000
Milho-MG
Cia
10.000
Soja-BA
Frete+
Seguro
(-) Desc.
Concedido
Base do
ICMS
Alíq.
ICMS
ICMS
Próprio
Base p/
Aplic.MVA
0
(500)
9.500
19%
1.805
10.000
1.000
(200)
10.800
12%
1.296
11.000
1.000
0
11.000
7%
770
11.000
Cia
Base
Alíq.
ICMS ST
ICMS ST
MVA
ICMS ST
ICMS ST
Total
Devido
Sal-RJ
Cia.
40%
14.000
19%
2.660
855
Trigo-RJ
Cia
40%
15.400
18%
2.772
1.476
Milho-MG
Cia
40%
15.400
17%
2.618
1.848
Soja-BA
a) O ICMS próprio devido pela Cia SAL = R$ 3.871
b) O ICMS Substituição Tributária devido pela Cia SAL = R$ 4.179
Pr.Venda
Final
10.355
12.276
12.848
CASO nº 7: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM VENDAS INTERESTADUAIS
Cia TIM
Cia Vivo
Cia Claro
Preço de
Venda
Frete+ (-) Desconto Base do
Seguro Concedido
IPI
Alíq.
IPI
Valor Base do Alíq. ICMS
do IPI ICMS ICMS Próprio
1.500
0
(100)
1.500
10%
150
1.400
12%
168
900
100
0
1.000
20%
200
1.000
7%
70
Base p/
Aplic.MVA
MVA
Base
ICMS ST
Alíq.
ICMS ST
ICMS ST
Total
ICMS ST
Devido
Pr.Venda
Final
Cia Vivo
1.650
20%
1.980
20%
396
228
1.778
Cia Claro
1.200
40%
1.680
15%
252
182
1.382
Cia TIM
PEDE-SE:
1. Calcule o ICMS próprio que será recolhido pela Cia TIM-SP, admitindo que a empresa
não possui créditos de ICMS para recuperar = R$ 238
2. Calcule o ICMS Substituição tributária que será recolhido pela Cia TIM = R$ 410
3. Informe o lucro bruto obtido pela Cia CLARO-PE com a revenda integral da argamassa
adquirida pelo valor de R$ 1.700 = LUCRO BRUTO DE R$ 318
22
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO8: INDUSTRIAL, ATACADISTA E VAREJISTA NO MESMO ESTADO
1. R$ 3.400 x 15% = R$ 510
2. R$ 4.000 x 25% = R$ 5.000
R$ 5.000 x 15% = R$ 750
R$ 750 menos R$ 510 = R$ 240
ICMS ST é igual a R$ 240
3. O cálculo do preço de venda da Cia Equador para a Cia Bolívia ficaria assim:
ICMS que seria pago normalmente: R$ 600 (15% s/ R$ 4.000) menos R$ 510 (15% s/ R$
3.400) = R$ 90
Contudo, o ICMS pago foi R$ 240. Com isso, a Cia Equador pagou a mais R$ 150 do que
pagaria no processo normal. Este valor deverá ser repassado ao varejista, pois é a parcela
que a ele, varejista, pertence.
PORTANTO, o preço de venda final foi R$ 4.150 (R$ 4.000 mais R$ 150 de ICMS)
CASO9 – Alíquota interna informada é do RS e não do RJ, conforme está no livro texto.
Preço de
Frete+
(-) Desc.
Base do
Alíq.
Cia
ICMS
Base p/
Inter-RS
Venda
Seguro
Concedido ICMS
ICMS Próprio Aplic.MVA
Cia.
4.000
0
(200)
3.800
18%
684
4.000
Grêmio-RS
Cia
4.000
300
(250)
4.050
12%
486
4.300
Caxias-SC
Cia
4.000
100
0
4.100
7%
287
4.100
Juventude-MS
Cia
MVA
Inter-RS
Cia.
30%
Grêmio-RS
Cia
30%
Caxias-SC
Cia
30%
Juventude-
Base
ICMS ST
Alíq.
ICMS ST
ICMS ST
Total
ICMS ST
Devido
Pr.Venda
Final
5.200,00
18%
936,00
252,00
4.052,00
5.590,00
17%
950,30
464,30
4.514,30
5.330,00
16%
852,80
565,80
4.665,80
MS
1. O ICMS próprio devido pela Cia Inter = R$ 1.457,00
2. O ICMS Substituição Tributária devido pela Cia Inter = R$ 1.282,10
23
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO 10 – INDUSTRIAL, ATACADISTAS E VAREJISTAS
a) R$ 5.800 X 12% = R$ 696
b) Veja o cálculo da ST
(Preço de venda + Frete) x MVA
Î
R$ 6.000 x 40% = R$ 8.400
Base da ST x Alíquota Interna do Estado Consumidor Î R$ 8.400 x 18% = R$ 1.512
ICMS Total menos ICMS a Recuperar
Î
R$ 1.512 menos R$ 696 = R$ 816
Portanto, o valor total da venda da Cia Queimados para a Cia Japeri foi R$ 6.616 (R$ 5.700
mais R$ 300 de frete, R$ 816 de ST, menos R$ 200 de desconto.)
c) VENDA DA CIA JAPERI PARA A CIA MESQUITA
Na venda para a Cia Mesquita, o ICMS devido pela Cia Japeri seria calculado da seguinte
forma: na venda, R$ 936, sendo 18% sobre R$ 5.200; na compra, R$ 522, sendo 12% sobre
R$ 4.350 (75% do valor da compra de R$ 5.800). O ICMS devido seria R$ 414 (R$ 936
menos R$ 522).
O ICMS pago foi R$ 612 (75% do ICMS ST de R$ 816). ssim, a venda da Cia Japeri para a
Cia Mesquita será por R$ 5.398, com R$ 198 de ICMS ST (R$ 612 menos R$ 414).
d) VENDA DA CIA JAPERI PARA A CIA AUSTIN
Na venda para a Cia Austin, o ICMS devido pela Cia Japeri seria calculado da seguinte
forma: na venda, R$ 306, sendo 18% sobre R$ 1.700; na compra, R$ 174, sendo 12% sobre
R$ 1.450 (25% do valor da compra de R$ 5.800). O ICMS devido seria R$ 132 (R$ 306
menos R$ 174).
O ICMS pago foi R$ 204 (25% do ICMS ST de R$ 816). Assim, a venda da Cia Japeri para
a Cia Austin será por R$ 1.772, com R$ 72 de ICMS ST (R$ 204 menos R$ 132).
e) LUCRO BRUTO DA CIA JAPERI
R$ 7.170
RECEITA DE VENDAS
(-) CUSTO DAS VENDAS
R$ 6.616
LUCRO BRUTO
R$ 554
Contudo, recomendamos o registro do ICMS que seria devido como ICMS a Apropriar,
destacando a parcela correspondente no resultado.
f) A Cia Austin perdeu com o processo de ST, pois a empresa desembolsaria diretamente
R$ 54 (18% sobre a diferença entre R$ 2.000 da venda menos R$ 1.700 da compra). Na
ST, o desembolso ficou em R$ 72.
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 10
1-D
2-B
3-E
4-C 5-E 6-A 7-E
8-C
9-B
10-D
11-A
12-D
13-E
14-D
15-D
16-C
17-B
18-C
19-C
20-B
24
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 11: IPI
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1- C
2- D
3-C
4-B
5-B
6-B
7-B
8-D
9-B
10-D
11-E
12-B
13-A
14-B
15-C
16-D
17-A
18-C
19-A
20-B
25
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 12: ISS
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
CASO 1: ISS DE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS NO RIO DE JANEIRO
a)
2.192,25 x 5
= R$ 10.961,25
3.288,38 x 5
= R$ 16.441,90
4.385,70 x 2
= R$ 9.771,40
BASE DE CÁLCULO
= R$ 36.174,55
ALÍQUOTA DE 2% Î R$ 723,49
b) Economia de R$ 276,51 (R$ 1.000 menos R$ 723,49).
CASO 2: LOCAL DA COBRANÇA DO ISS
a) R$ 4.000 x 2% = R$ 80
b) R$ 19.000 / 0,95 = R$ 20.000, portanto, R$ 20.000 x 5% = ISS de R$ 1.000.
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1- B
2-C
3-C
4-D
5-E
6-E
7-B
8-A
9-E
11-D
12-A
13-E
14-A
26
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 13: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A INTERVENÇÃO
DO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1- C
2-B
3-C
27
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 14: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS
FÍSICAS
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO:
CASO1: MARQUE VERDADEIRO OU FALSO
V,
F, pois a dedução é anual.
F, só os dependentes até 16 anos e aqueles maiores com contribuição para a
previdência oficial (INSS)
V,
V,
F, Pagamentos a pessoa jurídica só são obrigados os que podem ser deduzidos
na declaração de IR.
V
F, nada pagará, pois a parcela tributável de R$ 1.286,31 não alcança a
primeira faixa de tributação.
F, apenas o INSS pago dos dependentes com rendimento tributável.
CASO2: TABELA NOVA DE IR
FAIXA
Até R$ 2.000,00
ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR
Isento
-
De R$ 2.000,01 até R$ 3.500,00
15%
R$ 300,00
De R$ 3.500,01 até R$ 6.000,00
25%
R$ 650,00
Acima de R$ 6.000,00
35%
R$ 1.250,00
28
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO3: PROFESSOR HUGO JOSÉ DE OLIVEIRA
1. No Colégio Verde, Hugo não terá nenhuma retenção. No Curso Amarelo, teve retenção
mensal de R$ 102,95; E, no Colégio Rosa, teve IR retido de R$ 222,81.
2. Não, pois não superou a 1ª faixa de tributação, que é de R$ 1.313,69.
3. Segue o cálculo do IR devido e se Hugo terá que pagar IR ou não.
Rendimentos Tributáveis
- R$ 79.200,00
(-) Desconto Padrão – 20% - R$ 11.669,72
Base de Cálculo
- R$ 67.530,28
27,5%
- R$ 18.570,83
(-) Parcela a Deduzir
- R$ 6.302,28
Imposto de Renda Devido - R$ 12.268,55
(-) Imposto de Renda Retido - R$ 3.909,12
IR a Pagar
- R$ 8.359,43
4. Valor de cada parcela = R$ 1.671,89
9 30/abr/2008 – R$ 1.671,89;
9 31/mai/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 16,71 (juros de 1%);
9 30/jun/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 50,16 (juros de 3%);
9 31/jul/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 91,95 (juros de 5,5%); e
9 31/ago/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 142,11 (juros de 8,5%);
CASO4: FAMÍLIA DANTAS
Renato Dantas deve fazer a declaração no modelo completo e Mônica no modelo
simplificado, com os filhos informados na declaração de Renato. Veja os números:
DECLARAÇÃO DE RENATO DANTAS
9 Rendimentos Tributáveis
R$ 50.400,00
9 (-) Deduções
(R$ 13.436,64)
- Dependentes
R$ 4.548,96
- INSS
R$ 2.640,00
- Educação
R$ 6.247,68
Base de Cálculo
R$ 36.963,36
Alíquota de 27,5%
R$ 10.164,92
(-) Parcela a Deduzir
(R$ 5.993,71)
IR Devido
R$ 4.171,21
IR Retido na Fonte
0
IR a Pagar
R$ 4.171,21
DECLARAÇÃO DE MONICA DANTAS
9 Rendimentos Tributáveis
R$ 20.400,00
9 (-) Desconto Padrão – 20%
(R$ 4.080,00)
9 Base de Cálculo
R$ 16.320,00
Alíquota de 15%
R$ 2.448,00
(-) Parcela a Deduzir
(R$ 2.248,85)
IR Devido
R$
199,15
IR Retido na Fonte
0
IR a Pagar
R$ 199,15
29
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO5: Sra DÉBORA PEIXOTO
9 Rendimentos Tributáveis
9 (-) Deduções
- Dependentes
R$ 4.548,96
- INSS
R$ 3.600,00
- Previdência Privada R$ 7.200,00
- Educação
R$ 4.373,84
Base de Cálculo
Alíquota de 27,5%
(-) Parcela a Deduzir
IR Devido
IR Retido na Fonte
IR a Restituir
CASO6: ABRÃO CORNÉLIO
9 Rendimentos Tributáveis
9 (-) Desconto Padrão – 20%
Base de Cálculo
Alíquota de 27,5%
(-) Parcela a Deduzir
IR Devido
IR Retido na Fonte
IR a Restituir
R$ 60.000,00
(R$ 19.722,80)
(limite de 12% do RT)
R$ 40.277,20
R$ 11.076,23
(R$ 5.993,71)
R$ 5.082,52
R$ 8.760,00
R$ 3.677,48
R$ 40.000,00
(R$ 8.000,00)
R$ 32.000,00
R$ 8.800,00
(R$ 5.993,71)
R$ 2.806,29
R$
80,00
R$ 2.726,29
O modelo simplificado foi melhor, pois o valor das deduções permitidas (educação,
dependente e INSS) é menor que o desconto padrão permitido de 20% dos rendimentos
tributáveis.
O imposto será parcelado em 8 cotas de R$ 340,79. Veja o pagamento na tabela a seguir:
MÊS VALOR PRINCIPAL % JUROS VALOR JUROS TOTAL PAGO
ABR
340,79
340,79
MAI
340,79
1%
3,41
344,20
JUN
340,79
2,35%
8,01
348,80
JUL
340,79
3,65%
12,44
353,23
AGO
340,79
4,85%
16,53
357,32
SET
340,79
6%
20,45
361,24
OUT
340,79
7,1%
24,20
364,99
NOV
340,79
8,08%
27,54
368,33
30
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO7: GANHO DE CAPITAL
Zé Maia
Apuração do ganho de capital do imóvel C
9 Ganho Original de R$ 40 mil (R$ 200 mil menos R$ 160 mil).
9 Utilizou R$ 144 mil na compra de outro imóvel no período de seis meses. Com isso, o
ganho de capital será reduzido em 72% (144 / 200). O Ganho de Capital passou para R$
11.200,00.
9 Depois, deduzimos o FR1 (de out/99 a nov/05 tem 74 meses), cuja conta é 1/1,0060
elevado a 74. Esta conta monta 0,6423.
9 Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 7.193,76
9 Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a abr/07 tem 17 meses), cuja conta é 1/1,0035
elevado a 17. Esta conta monta 0,9423.
9 Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 6.778,68
9 O IR será R$ 1.016,80, devendo ser pago até 31 de maio de 2007.
Apuração do ganho de capital do imóvel B
9 Ganho Original de R$ 60 mil (R$ 180 mil menos R$ 120 mil).
9 Deduzimos o FR1 (de jan/96 a nov/05 tem 119 meses), cuja conta é 1/1,0060 elevado a
119. Esta conta monta 0,4907.
9 Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 29.442,00.
9 Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a ago/07 tem 21 meses), cuja conta é 1/1,0035
elevado a 21. Esta conta monta 0,9293.
9 Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 27.360,45
9 O IR será R$ 4.104,07, devendo ser pago até 30 de setembro de 2007.
Zé Celso
Apuração do ganho de capital
9 Ganho Original de R$ 140 mil (R$ 240 mil menos R$ 100 mil).
9 Redução de 25% (Art. 18 da Lei n° 7.713/88), passando o ganho para R$ 105 mil.
9 Depois, deduzimos o FR1 (de jan/96 a nov/05 tem 119 meses), cuja conta é 1/1,0060
elevado a 119. Esta conta monta 0,4907.
9 Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 51.523,50
9 Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a jun/07 tem 19 meses), cuja conta é 1/1,0035
elevado a 17. Esta conta monta 0,9358.
9 Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 48.215,69
9 O IR será R$ 7.232,35, devendo ser pago até 31 de julho de 2007.
O interessante, no caso, é que o contribuinte permaneceu com apenas um imóvel, vendendo
seu imóvel e adquirindo outro, em seguida. Contudo, a legislação não contemplou estes
casos, considerando o sinal como um instrumento de aquisição do imóvel. No momento da
venda do apartamento, Zé Celso possuía dois imóveis e só teria o benefício da utilização do
dinheiro na compra de outro imóvel no prazo de seis meses, se tivesse adquirido um outro
imóvel, o que não foi o caso.
31
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
Zé Pedro
Apuração do ganho de capital
9 Ganho Original de R$ 20 mil (R$ 140 mil menos R$ 120 mil).
9 Deduzimos o FR1 (de jun/01 a nov/05 tem 54 meses), cuja conta é 1/1,0060 elevado a
54. Esta conta monta 0,7240.
9 Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 14.480,00.
9 Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a mai/07 tem 18 meses), cuja conta é 1/1,0035
elevado a 18. Esta conta monta 0,9390.
9 Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 13.596,72
9 O IR será R$ 2.039,51, devendo ser pago até 30 de junho de 2007.
O prejuízo na venda de um imóvel não pode ser compensado com o lucro na venda de outro
imóvel. Então, o ganho de capital será apurado, independente do prejuízo de R$ 10 mil na
venda do outro imóvel.
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 14
2-C
3-A
4-A
5-D
1- C
6-B (IGNORANDO OS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO EXISTENTES)
7-C
8-B
9-A
10-A
12-D
13-C
14-C
15-A
11-A
32
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 15: ESTRUTURA BÁSICA DA TRIBUTAÇÃO
SOBRE O LUCRO NO BRASIL
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
1. CALCULE O IMPOSTO DE RENDA NO ANO DE 2006 DAS SETE EMPRESAS
LISTADAS NA TABELA A SEGUIR E INFORME A ALÍQUOTA EFETIVA DE IR
LUCRO
ALIQ.
REAL
BÁSICA
CIA GÁVEA
180.000
CIA ROCINHA
EMPRESA
ADICIONAL
TOTAL
%EFET.
27.000
-
27.000
15,0%
250.000
37.500
1.000
38.500
15,4%
CIA LAGOA
320.000
48.000
8.000
56.000
17,5%
CIA JOÁ
450.000
67.500
21.000
88.500
19,7%
CIA BARRA
900.000
135.000
66.000
201.000
22,3%
CIA RECREIO
1.200.000
180.000
96.000
276.000
23,0%
CIA ANIL
1.800.000
270.000
156.000
426.000
23,7%
2. CALCULE O IMPOSTO DE RENDA NO 1° TRIMESTRE DE 2007 DAS SETE
EMPRESAS LISTADAS NA TABELA A SEGUIR E INFORME A ALÍQUOTA
EFETIVA DE CADA EMPRESA
EMPRESA
LUCRO REAL ALIQ.BÁSICA
ADICIONAL
TOTAL
%EFET.
CIA GÁVEA
50.000
7.500
-
7.500
15,0%
CIA ROCINHA
80.000
12.000
2.000
14.000
17,5%
CIA LAGOA
180.000
27.000
12.000
39.000
21,7%
CIA JOÁ
300.000
45.000
24.000
69.000
23,0%
CIA BARRA
600.000
90.000
54.000
144.000
24,0%
CIA RECREIO
1.000.000
150.000
94.000
244.000
24,4%
CIA ANIL
1.500.000
225.000
144.000
369.000
24,6%
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
2-D
3-D
4-C
1- B
5-B
6-C
10-D
7-A
8-A
9-A
33
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 16: LUCRO REAL: ASPECTOS BÁSICOS
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
CASO 1: Cia CRUZEIRO
CÁLCULO EM 2005
LAIR
(6.500)
(+) ADIÇÕES
500
PREJUÍZO FISCAL (6.000)
CÁLCULO EM 2006
LAIR
(+) ADIÇÕES
(-) EXCLUSÕES
L.LIQ.AJUSTADO
(-) COMP.PREJ.FISCAL
LUCRO FISCAL
IR – 15%
3.600
CASO2: Cia Ipanema
IPANEMA
LAIR
(+) Adições
(-) Exclusões
L.Liq.Ajustado
(-) Comp.Prej.Fiscais
Lucro Fiscal
CSL - 9%
IR - 15%
Saldo de Prej. Fiscais
31.000
1.000
(2.000)
30.000
(6.000)
24.000
1999
(2.000)
1.000
(2.000)
(3.000)
(3.000)
2000
600
800
(400)
1.000
(300)
700
63,00
105,00
3.000 2.700
CASO 3: Cia NÁPOLES
LAIR
400.000
(+) ADIÇÕES
40.000
L.LIQ.AJUSTADO
440.000
(-) COMP.PREJ.FISCAL
(130.000)
LUCRO FISCAL
310.000
CSL – 9%
27.900
IR – 15%
46.500
IR – 10%
7.000
2001
(200)
900
(400)
300
(90)
210
18,90
31,50
2.610
2002
400
200
(800)
(200)
(200)
2.810
2003
2.000
1.000
(400)
2.600
(780)
1.820
163,80
273,00
2.030
2004
1.600
700
(100)
2.200
(660)
1.540
138,60
231,00
1.370
2005
2.000
1.000
(500)
2.500
(750)
1.750
157,50
262,50
620
2006
2.300
0
2.300
(620)
1.680
151,20
252,00
-
34
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO 4: Cia PENHA
Cia Penha - CÁLCULO EM 2005
LAIR
300.000
(+) ADIÇÕES
30.000
(-) EXCLUSÕES
(10.000)
LUCRO FISCAL
320.000
CSL – 9%
28.800
IR – 15%
48.000
IR – 10%
10.000
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
3-D
4-A
1-A
2-B
5-D
6-E
7-D
8-B
9-B
10-B
11-A
12-C
13-D
14-D
15-B
35
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 17: LUCRO REAL: COMPARAÇÃO ENTRE AS
OPÇÕES TRIMESTRAL E ANUAL
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
CASO1: Cia Rio
Cia RIO
LAIR
(+) ADIÇÕES
(-) EXCLUSÕES
LUCRO LÍQ.AJUSTADO
(-) COMP.PREJ.FISCAIS
LUCRO FISCAL
IR – 15%
IR – 10%
1° Trim.
(20.000)
0
(9.000)
(29.000)
0
(29.000)
0
0
2° Trim.
50.000
30.000
(10.000)
70.000
(21.000)
49.000
7.350
0
3° Trim.
(5.000)
35.000
0
30.000
(8.000)
22.000
3.300
0
CASO2: CIA XARÁ - SOLUÇÃO
Cia Xará – trimestral
1° Trim. 2° Trim. 3° Trim.
LAIR
165.000 45.000 (30.000)
(-) COMP.PREJ.FISCAIS
0
0
0
LUCRO FISCAL
165.000 45.000 (30.000)
CSL – 9%
14.850 4.050
0
IR – 15%
24.750 6.750
0
IR – 10%
10.500
0
0
4° Trim. TOTAL REAL
70.000 DEVIDO ANUAL
(21.000) REAL LUCRO
49.000 TRIM. 250.000
4.410
23.310 22.250
7.350
38.850
37.500
0
10.500
1.000
A CSL paga a maior foi R$ 810, representando 9% sobre o prejuízo fiscal não compensado
na opção trimestral (R$ 9.000). O IR Alíquota Básica que foi pago a maior monta R$
1.350, representando 15% sobre o mesmo prejuízo fiscal de R$ 9.000. Estas perdas são
temporárias, pois só ocorreram por causa do prejuízo fiscal, que não existe na opção anual,
mas permaneceu na opção trimestral. No ano seguinte, a empresa poderá compensar R$
9.000 nas bases de IR e CSL, o que não poderia fazer se tivesse escolhido a opção anual em
2006. A perda com adicional de R$ 9.500 é quase toda definitiva. A empresa só consegue
recuperar R$ 900, que representa 10% sobre R$ 9.000 do prejuízo fiscal, isso se a empresa
apresentar lucro acima de R$ 240 mil no ano seguinte.
36
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO3: Cia Ferrari
a) IR devido na opção Trimestral
Cia Ferrari
1° Trim.
LAIR
70.000
(-) COMP.PREJ.FISCAIS
0
LUCRO FISCAL
70.000
CSL – 9%
6.300
IR – 15%
10.500
IR – 10%
5.000
2° Trim. 3° Trim.
80.000 (30.000)
0
0
80.000 (30.000)
7.200
0
12.000
0
2.000
0
4° Trim.
90.000
(27.000)
63.000
5.670
9.450
300
TOTAL
DEVIDO
REAL
TRIM.
19.170
31.950
7.300
TOTAL
DEVIDO
REAL
ANUAL
18.900
31.500
1.000
b) IR devido no LAIR Anual:
LAIR
- 210.000
CSL – 9%
- 18.900
IR – 15%
31.500
IR – 10%
1.000
A perda com a opção trimestral foi R$ 7.020, assim composto: R$ 270 de CSL, R$ 450 de
IR Alíquota Básica e R$ 6.300 de IR Adicional.
c) Em 2006:
LAIR
(-) COMP.PREJ.FISCAIS
LUCRO FISCAL
CSL – 9%
IR – 15%
R$ 242.000
(R$ 3.000)
R$ 239.000
21.510
35.850
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-D
2- C
3-C (QUESTÃO REPETIDA)
4-B
5-E
6-C
7-E
8-D
9-C
10-E
11-R$ 38.250 (QUESTÃO ANULADA)
Pedimos a gentileza de ignorar a questão 3, pois já foi apresentada no capítulo 15, questão
6, na página 296. A questão n° 11 não tem resposta correta nas alternativas.
37
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 18: LUCRO REAL: DESPESAS DEDUTÍVEIS E
NÃO-DEDUTÍVEIS
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
CASO 1: DESPESAS DEDUTÍVEIS NA BASE DO IR:
A – B – D – F – I - L – N – O (com limitação) – P – S – T – V -
CASO 2: CIA LISBOA
LAIR
- 600.000
(+) ADIÇÕES
- 16.000
9 Brindes
5.000
9 Despesa c/ PDD
6.000
9 Doação Fdo. Criança 1.000
9 Multa de autuação
4.000
(-) EXCLUSÕES
- (6.000)
9 Partic.em controladas 4.000
9 Divid.avaliados custo 2.000
LUCRO FISCAL
610.000
CSL – 9%
54.900
IR – 15%
91.500
IR – 10%
37.000
(-) Doação Fdo. Criança
(915)
IR TOTAL
127.585
CASO 4:
a) Não, pois ainda não completou 1 ano de atraso.
b) Não, pois ainda não completou 6 meses de atraso.
c) Sim, pois o valor é menor que R$ 5 mil e já completou 6 meses de atraso.
d) Não, pois o devedor ainda não teve sua falência decretada.
e) Não, pois não completou 1 ano de vencida.
f) Não, pois não completou 1 ano de vencida e não tem medida judicial para recebimento.
38
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO 3: CIA BOLACHA
LAIR
- 590.000,00
(+) ADIÇÕES
- 16.500,00
9 Fdo. Criança
3.000,00
9 Assoc.Empregados 7.800,00
9 Instituto de Pesquisa 700,00
9 Partido Boas Idéias 5.000,00
LUCRO FISCAL
606.500,00
CSL – 9%
54.585,00
IR – 15%
90.975,00
IR – 10%
36.650,00
(-) Doação Fdo. Criança
(909,75)
IR TOTAL
126.715,25
1. Doação não dedutível nas bases de IR e CSL. No entanto, a empresa poderá deduzir
diretamente do IR devido, o percentual de 1% sobre a alíquota básica do IR.
2. Dedutível com limitação de 1,5% do lucro operacional, antes da dedução da própria
doação. No caso, como o lucro operacional foi de R$ 5.900, já com a doação deduzida,
ela teria que recompor este lucro, para fins de cálculo do limite. Logo, o lucro
operacional era de R$ 6.100 (R$ 5.900 mais R$ 200), com o limite de R$ 132 (2%).
Portanto, R$ 122 dedutíveis e R$ 78 não dedutíveis.
3. O mesmo raciocínio do item 2, com a diferença que o limite é de 1,5%. Logo, o lucro
operacional para o cálculo do limite é de R$ 6.000 (R$ 5.900 mais R$ 100), o que
permite a dedução de R$ 90 (1,5%). Logo, o valor de R$ 10 deverá ser adicionado nas
bases de IR e CSL.
4. Não é dedutível nas bases de IR e CSL.
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-A
2-C
3-E
4-E
5-B
6-B
7-D
8-A
9-B
10-E
11-D
12-B
13-B
14-A
15-D
16-A
17-A
18-B
19-E
20-B
39
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 19: EXCLUSÕES AO LUCRO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO
CASO1: BANCO ESTRELA SOLITÁRIA
a) Veja o Cálculo efetuado pela empresa:
Em 2005:
LAIR
(1.500)
ADIÇÕES
0
EXCLUSÕES
0
PREJUÍZO FISCAL (1.500)
Em 2006
LAIR
(-) EXCLUSÕES
LUCRO LIQ.AUSTADO
(-) COMP.PREJ.FISCAL
LUCRO FISCAL
IMP. DE RENDA – 30%
3.000
(2.500)
500
(150)
350
= 105
b) Analisando a IN 51/95, dê sua opinião, se colocando dos dois lados:
b1) Autuaria a empresa, com base nas regras descritas na legislação fiscal descrita. O
cálculo do IR nos dois anos seria refeito da seguinte forma:
Em 2005:
LAIR
(1.500)
ADIÇÕES
0
EXCLUSÕES
(1.500)
PREJUÍZO FISCAL (3.000)
Em 2006
LAIR
(-) EXCLUSÕES
LUCRO LIQ.AUSTADO
(-) COMP.PREJ.FISCAL
LUCRO FISCAL
IMP. DE RENDA – 30%
3.000
(1.000)
2.000
(600)
1.400
= 420
No caso, a empresa teria que pagar a diferença entre R$ 420 e R$ 105, que monta R$
315.
b2) A defesa seria embasada a partir da descrição dos Arts. 9° e 10 da Lei n° 9.430/1996,
que dizem que a empresa PODE deduzir como perda e não DEVE.
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-C
2-B
3-D
4-B
5-A
40
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 20: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS NÃOOPERACIONAIS E O CONTROLE SEPARADO NO LALUR
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO
CASO1: CIA FRIBURGO
CIA FRIBURGO - CÁLCULO IR
Resultado Antes do IR
(-)Compensação de Prejuízos Fiscais
Lucro Real
(-) IR – 15%
CIA FRIBURGO - CÁLCULO CSL
Resultado Antes de CSL
(-)Compensação de Base Negativa
Base de Cálculo da CSL
(-) CSL – 9%
2003
(800)
0
(800)
0
2003
(800)
0
(800)
0
2004
0
0
0
0
2005
200
(60)
140
21
2006
500
(150)
350
52,50
2007
600
(180)
420
63
2004
0
0
0
0
2005
200
(60)
140
12,60
2006
500
(150)
350
31,50
2007
600
(180)
420
37,80
FICHA: PREJUÍZOS FISCAIS
ANO HISTÓRICO
ENTRADA SAÍDA SALDO D/C
2003 Prejuízo no ano
400
0
400
C
2004 Trf. da ficha de Não-Operac.
100
0
500
C
2005 Compens. de Prej..Fiscal
0
(40)
460
C
2007 Compens. de Prej..Fiscal
0
(100)
360
-
FICHA: PREJUÍZOS NÃO-OPERACIONAIS
ANO HISTÓRICO
ENTRADA SAÍDA SALDO D/C
2003 Prejuízo no ano
400
0
400
C
2004 Trf. p/ ficha de prej.fiscal
0
(100)
300
C
2005 Compens. Result. Não-Operac.
0
(20)
280
C
2006 Compens. Result. Não-Operac
0
(150)
130
C
2007 Compens. Result. Não-Operac.
0
(80)
50
-
41
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO2: CIA QUEIMADOS
PEDE-SE:
a) Calcule o IR e a CSL da empresa nos anos de 2002 a 2007 e informe o lucro líquido
apurado em cada um dos seis anos.
CIA QUEIMADOS-CÁLCULO IR
Resultado Antes do IR
(-)Compensação de Prejuízos Fiscais
Lucro Real
(-) IR – 15%
CIA QUEIMADOS-CÁLCULO CSL
Resultado Antes de CSL
(-)Compensação de Base Negativa
Base de Cálculo da CSL
(-) CSL – 9%
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2.000 (800) 2.000 1.000
400
800
0
0
(500)
0
(120) (180)
2.000 (800) 1.500 1.000
280
620
300
0
225
150
42
93
2002
2.000
0
2.000
180
2003 2004
(800) 2.000
0
(600)
(800) 1.400
0
126
2005
1.000
(200)
800
72
FICHA: PREJUÍZOS FISCAIS
ANO HISTÓRICO
ENTRADA SAÍDA SALDO D/C
2003 Prejuízo no ano
300
0
300
C
2004 Compens. de Prej..Fiscal
0
300
0
2006 Trf. da ficha de Não-Operac.
80
0
80
C
2007 Compens. de Prej..Fiscal
0
80
0
-
FICHA: PREJUÍZOS NÃO-OPERACIONAIS
ANO HISTÓRICO
ENTRADA SAÍDA SALDO D/C
2003 Prejuízo no ano
500
0
500
C
2004 Compens. Result. Não-Operac.
0
200
300
C
2006 Compens. Result. Não-Operac.
0
120
180
C
2006 Trf. p/ ficha de prej.fiscal
0
(80)
100
C
2007 Compens. Result. Não-Operac.
0
100
0
-
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 20
1-D
2-B
3-B
4-C
5-E
2006
400
0
400
36
2007
800
0
800
72
42
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 21: INCENTIVOS FISCAIS
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
CASO 1: Cia Farroupilha
a) Cálculo da CSL
LUCRO ANTES DA CSL
3.920.000
(+) ADIÇÕES
120.000
- Previdência Privada
33.000
- Doação ao Fundo da Criança
7.000
- Doação ao Sport Clube Recife
60.000
- Doação para Universidade do Amapá
20.000
(-) EXCLUSÕES
40.000
- Receita de Participação em Controladas
40.000
Lucro Antes da CSL
4.100.000
CSL – 9%
369.000
b) Cálculo do IR
LUCRO ANTES DO IR
3.551.000
(+) ADIÇÕES
489.000
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
369.000
- Previdência Privada
33.000
- Doação ao Fundo da Criança
7.000
- Doação ao Sport Clube Recife
60.000
- Doação para Universidade do Amapá
20.000
(-) EXCLUSÕES
40.000
- Receita de Participação em Controladas
40.000
Lucro Antes da CSL
4.100.000
IR – 15%
615.000
IR – 10%
386.000
(-) Incentivo Fiscal – Fundo da Criança
(6.150)
(-) Incentivo Fiscal – Lei Rouanet
(21.000)
(-) Incentivo Fiscal - PAT
(20.895)
Imposto de Renda Total
952.955
c) A doação feita, limitada e 1% do IR (Alíquota Básica). R$ 615.000 x 1% = R$ 6.150
d) 30% do patrocínio, limitado a 4% do IR (Alíq.Básica). R$ 70.000 x 30% = R$ 21.000
e) O valor incentivado é: R$ 1,99 x 15% x 70 mil refeições = R$ 20.895.
f) O lucro líquido será R$ 2.598.045
43
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO2: CIA MAUÁ E O INCENTIVO AO CINEMA
a) R$ 3.300
b) R$ 300
c) O lucro do ano de R$ 24.000, daria um IR devido de R$ 3.600 (15%). O valor máximo
de incentivo seria R$ 108 (limite de 3% do IR devido, alíquota básica). Logo, devemos
adquirir quatro cotas do filme, pelo valor de R$ 100 (cada cota custa R$ 25). Veja tabela
comparativa:
CIA MAUÁ
SEM CINEMA COM CINEMA
LUCRO ANTES DO IR
24.000
(-) EXCLUSÃO
24.000
-
LUCRO FISCAL
IR DEVIDO - 15%
(-) INCENTIVO FISCAL
(100)
24.000
23.900
3.600
3.585
-
IR TOTAL DEVIDO
(100)
3.600
3.485
Logo, o retorno obtido é de 115% em relação ao valor de R$ 100 investido no filme.
CASO 3: Cia Pelotas
LAIR
(+) ADIÇÕES
9 Doação Assoc.Empregados
-9
9 Multa de Trânsito
- 11
9 Brindes
- 23
9 Provisões Cíveis
- 17
9 PDD
- 55
(-) EXCLUSÕES
9 Resultado Positiv MEP
- 15
LUCRO FISCAL
CSL – 9%
- 99,00
IR – 15%
- 165,00
(-) Incentivo Cultural
- (6,60)
IR DEVIDO TOTAL
- 158,40
- 1.000
- 115
-
15
1.100,00
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-C
2-E
3-D
4-A
5-E
6-C
10-D
7-C
8-E
9-D
44
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 22: LUCRO PRESUMIDO
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO
CASO1: POSTO DE GASOLINA ABASTECEBEM
CONTRIB.SOCIAL
CÁLCULO IR+CSL – LUCRO RECEITA
IMP.RENDA
PRESUMIDO
JAN-MAR
%
BASE
%
BASE
Revenda de Combustível
1.500.000 1,6%
24.000 12%
180.000
Revenda de Mercadorias
150.000 8%
12.000 12%
18.000
Prestação de Serviços
75.000 32%
24.000 32%
24.000
Demais Receitas
1.000 100%
1.000 100%
1.000
LUCRO PRESUMIDO
61.000 BASE
223.000
IR DEVIDO
9.250 CSL
CSL DEVIDA – 9%
20.070
Base do PIS e da COFINS = R$ 226.000,00
PIS – 0,65%
= R$ 1.469,00
COFINS – 3%
= R$ 6.780,00
Máximo Permitido para Distribuição de Lucros sem Tributação
(+) Lucro Presumido (para fins de IR)
R$ 61.000,00
(–) IR + CSL + PIS + COFINS
(R$ 37.569,00)
Distribuição Máxima (Sem tributação)
R$ 23.431,00
Como os irmãos Felgueiras receberam R$ 80 mil como distribuição de lucros, apenas R$
23.431 como rendimentos isentos. O restante (R$ 56.569) será pago como rendimento
tributável, sendo utilizada a tabela progressiva do IRPF, além dos encargos sociais.
CASO2: Cia Chuva 1° Trimestre de 2006 - Em R$
45
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CONTRIB.SOCIAL
CÁLCULO IR+CSL - LUCRO RECEITA
IMP.RENDA
PRESUMIDO
JAN-MAR
%
BASE
%
BASE
Receita com Revenda de Móveis
240.000 8%
19.200 12%
28.800
Receita com Prestação de Serviços
25.000 32%
8.000 32%
8.000
Outras Receitas
2.000 100%
2.000 100%
2.000
LUCRO PRESUMIDO
29.200 BASE
38.800
IR DEVIDO
4.380 CSL
CSL DEVIDA – 9%
3.492
Base do PIS e da COFINS = R$ 265.000,00
PIS – 0,65%
= R$ 1.722,50
COFINS – 3%
= R$ 7.950,00
Máximo Permitido para Distribuição de Lucros sem Tributação
(+) Lucro Presumido (para fins de IR)
R$ 29.200,00
(–) IR + CSL + PIS + COFINS
(R$17.544,50)
Distribuição Máxima (Sem tributação)
R$ 11.655,50
CASO3: Cia Paraná
CÁLCULO IR+CSL - LUCRO
PRESUMIDO
Revendas de Mercadorias
Prestação de Serviços
Outras Receitas
CONTRIB.SOCIAL
IMP.RENDA
%
BASE
%
BASE
60.000
8%
4.800
12%
7.200
190.000 32%
60.800
32%
60.800
1.600 100%
1.600
100%
1.600
LUCRO PRESUMIDO
67.200
BASE
69.600
CSL
IR DEVIDO
10.752
CSL DEVIDA – 9%
6.264
Parcelando o IR e a CSL no máximo permitido pelo Fisco, encontramos:
9 IR com 3 parcelas mensais de R$ 3.584,00 ( R$ 10.752,00 dividido por 3).
9 CSL com 3 parcelas mensais de R$ 2.088,00 ( R$ 6.264,00 dividido por 3).
RECEITAS
No dia 6 de maio de 2005, a Cia. Paraná deverá recolher:
9 IR de R$ 1.584,00 mais R$ 15,84 de juros e R$ 26,14 (1,65%) de multa, montando o
total de R$ 1.625,98
9 CSL de R$ 1.400,00 mais R$ 14,00 de juros e R$ 23,10 (1,65%) de multa, montando o
total de R$ 1.437,10
Em 31 de maio, o recolhimento seria de R$ 1.599,84 de IR e R$ 1.414,00 de CSL, ou seja,
o valor principal acrescido de juros de 1%.
Em 30 de junho, a Cia. Paraná deverá recolher:
9 IR de R$ 3.584,00 mais R$ 125,44 de juros (3,5%), montando o total de R$ 3.709,44
9 CSL de R$ 2.088,00 mais R$ 73,08 de juros (3,5%), montando o total de R$ 2.161,08
46
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO4: Cia Roma
CÁLCULO IR+CSL - LUCRO
PRESUMIDO
Revendas de Mercadorias
Prestação de Serviços
Outras Receitas
CONTRIB.SOCIAL
IMP.RENDA
%
BASE
%
BASE
425.000
8%
34.000
12%
51.000
75.000 32%
24.000
32%
24.000
4.000 100%
4.000
100%
4.000
LUCRO PRESUMIDO
62.000
BASE
79.000
CSL
IR DEVIDO
11.500
CSL DEVIDA – 9%
7.110
RECEITAS
Base do PIS e da COFINS = R$ 500.000,00
PIS – 0,65%
= R$ 3.250
COFINS – 3%
= R$ 15.000
Máximo Permitido para Distribuição de Lucros sem Tributação
(+) Lucro Presumido (para fins de IR)
R$ 62.000,00
(–) IR + CSL + PIS + COFINS
(R$ 36.860,00)
Distribuição Máxima (Sem tributação)
R$ 25.140,00
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-A
2-E
3-C
4-B
5-C
6-B
7-D
8-D
9-C
10-A (REPETIDA)
11-D
12-C
13-D
14-E
15-E
16- R$ 2.300, R$ 2.323 E R$ 1.133 (QUESTÃO ANULADA)
17-A
18-B
19-B
20-D
A questão n° 10 é a mesma apresentada na questão n° 2. E a questão n° 16 não tem resposta
correta nas alternativas apresentadas.
47
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 23: LUCRO REAL: ANTECIPAÇÕES MENSAIS
EM BASES ESTIMADAS
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO:
CASO1: Cia Paulista
a) CALCULE IR E CSL MENSAL
Calculo do IR pela estimativa = R$ 1.100.000 x 8% = R$ 88.000, que é a base.
R$ 13.200 (alíquota básica) + R$ 6.800 (Adicional sobre o que ultrapassou R$ 20 mil),
totalizando R$ 20.000 de IR a cada mês.
Calculo da CSL pela estimativa
R$ 1.100.000 x 12% = R$ 132.000 + R$ 3.000 de receitas financeiras monta R$ 135.000,
que é a base da CSL. Aplicando a alíqutoa de 9%, encontramos a csl mensal de R$ 12.150.
VEJA O CÁLCULO DO IR+CSL A CADA MÊS PELO LUCRO REAL
REAL ANUAL
LAIR Mês
LAIR Acumulado
CSL-9%
IR-15%
IR-10%
(-) IRF
IR devido
Agosto Setembro
95.000 115.000
95.000 210.000
8.550
18.900
14.250
31.500
7.500
17.000
(600)
(1.200)
21.150
47.300
Outubro Novembro Dezembro
100.000
85.000
145.000
310.000
395.000
540.000
27.900
35.550
48.600
46.500
59.250
81.000
25.000
31.500
44.000
(1.800)
(2.400)
(3.000)
69.700
88.350
122.000
IR Estimativa
20.000
20.000
20.000
20.000
20.000
CSL Estimativa
12.150
12.150
12.150
12.150
12.150
COMPARAÇÃO ENTRE O IR+CSL DEVIDOS PELA ESTIMATIVA E O
IR+CSL DEVIDOS PELO BALANCETE DE REDUÇÃO/SUSPENSÃO
Agosto
IR
CSL
Total
Real
21.150
8.550
29.700
Estimativa
20.000
12.150
32.150
Setembro
IR
CSL
Total
Real
26.150
10.350
36.500
Estimativa
20.000
12.150
32.150
Os valores em negrito
Outubro
IR
CSL
Total
correspondem ao IR e
Real
28.550
7.200
35.750 CSL devidos em cada
Estimativa
20.000
12.150
32.150 mês.
Novembro
IR
CSL
Total
Real
27.200
2.700
29.900
Estimativa
20.000
12.150
32.150
Dezembro
IR
CSL
Total
Real
33.650
13.050
46.700
Estimativa
20.000
12.150
32.150
48
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
b) CALCULE IR E CSL A PAGAR NA COTA DE AJUSTE
IR devido no ano
IR antecipado
= R$ 122.000,00
= R$ 108.350,00
Cota de Ajuste de R$ 13.650,00, acrescida de juros Selic de 3%, com juros de R$ 409,50.
CSL devida no ano
CSL antecipado
= R$ 48.600,00
= R$ 51.300,00
Cota de Ajuste não precisará ser paga, pois a Cia Paulista efetuou o pagamento das
antecipações em volume maior do que apurou no cálculo mensal. A empresa, no caso, terá
um crédito fiscal de R$ 2.700 e que poderá ser compensado a partir de fevereiro de 2008
com a CSL devida neste ano ou então nas outras regras permitidas pelo Fisco.
CASO2: Cia Serra
a) CALCULE IR E CSL MENSAL
Calculo do IR pela estimativa =
R$ 150.000 x 8%
= R$ 12.000
R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000
R$ 1.000 x 100% = R$ 1.000
BASE DO IR
= R$ 29.000
IR Devido
Î
R$ 5.250,00
Calculo da CSL pela estimativa =
R$ 150.000 x 12% = R$ 18.000
R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000
R$ 3.000 x 100% = R$ 3.000
BASE DA CSL
= R$ 37.000
CSL Devida Î R$ 3.330
REAL ANUAL
LAIR Mês
LAIR Acumulado
CSL-9%
IR-15%
IR-10%
Setembro
32.000
32.000
2.880
4.800
1.200
(-) IRF
IR devido
(400)
5.600
Outubro Novembro Dezembro
35.000
28.000
41.000
67.000
95.000
136.000
6.030
8.550
12.240
10.050
14.250
20.400
2.700
3.500
5.600
(800)
11.950
(1.200) (1.600)
16.550
24.400
49
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
COMPARAÇÃO ENTRE O IR+CSL DEVIDOS PELA ESTIMATIVA E O
IR+CSL DEVIDOS PELO BALANCETE DE REDUÇÃO/SUSPENSÃO
Setembro
IR
CSL
Total
Real
5.600
2.880
8.480
Estimativa
5.250
3.330
8.580
Outubro
IR
CSL
Total
Real
6.350
3.150
9.500
Estimativa
5.250
3.330
8.580
Novembro
IR
CSL
Total
Real
5.700
2.340
8.040
Estimativa
5.250
3.330
8.580
Novembro
IR
CSL
Total
Real
7.850
3.690
11.540
Estimativa
5.250
3.330
8.580
b) CALCULE A CSL A RECOLHER EM 28/FEV/2007
CSL devida no ano
CSL antecipada
= R$ 12.240,00
= R$ 11.880,00
O valor de R$ 360,00 será acrescido de R$ 3,60 de juros (1%), totalizando o pagamento de
R$ 363,60.
IR devida no ano
IR antecipado
= R$ 24.400,00
= R$ 21.800,00
O valor de R$ 2.600,00 será acrescido de:
Juros de 6%, R$ 156,00
Multa de 0,99%, R$ 25,74.
Total do IR = R$ 2.781,74
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-B
2-D
3-B
4-D
5-C
6-B
7-C
8-B
50
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 24: LUCRO ARBITRADO
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-D
2-B
3-C
4-A
5-B
51
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 26: PIS/PASEP E COFINS
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-A
2-B
3-R$ 9.120 (QUESTÃO ANULADA)
4-B
5-C
6-A
9-B
10-D
11-E (QUESTÃO REPETIDA)
12-B
13-A
14-A
A
7-E
15-B
8-E
16-C
QUESTÃO N° 11 É IGUAL A QUESTÃO N° 7. A QUESTÃO N°
ALTERNATIVA CORRETA DENTRE AS APRESENTADAS.
3
NÃO TEM
52
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 27: RETENÇÕES NA FONTE
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-C
2-A
3-C
4-B
5-B
53
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 28: TRIBUTAÇÃO DAS ENTIDADES IMUNES E
ISENTAS
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-E
2-C
3-D
4-A
ATENÇÃO:
No capítulo 29, no exemplo da Cia Marte, no item
29.16.1.2, página 554, há um pequeno erro de
interpretação na tabela 79. Na coluna RECEITA DOS
ÚLTIMOS DOZE MESES, devemos considerar o
faturamento nos últimos doze meses, sem contar o
próprio mês. Em julho, por exemplo, a coluna deveria
apresentar R$ 2.070.000 e não R$ 2.030.000.
54
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 30: ATIVOS E PASSIVOS FISCAIS DIFERIDOS
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
CASO1: Cia Trovão
a) Cálculo do IR em 2004:
LAIR
R$ 300
(+) Adições R$ 500
Lucro Fiscal R$ 800
IR – 30% = R$ 240
Este é o valor do IR a Pagar. Contudo, a despesa com IR será R$ 90, pois pagamos, na
verdade, R$ 150 por causa da Não-Dedução de uma despesa, que será dedutível no futuro.
b) Portanto, a DRE ficaria assim:
LAIR
R$ 300
(-) IR
(R$ 90)
L.Líquido
R$ 210
CASO2: Cia Relâmpago
a) Cálculo do IR em 2004:
LAIR
R$ 1.000
(+) Adições R$ 800
Lucro Fiscal R$ 1.800
IR – 30% = R$ 540
Este é o valor do IR a Pagar. Contudo, a despesa com IR será R$ 300, pois pagamos, na
verdade, R$ 240 por causa da Não-Dedução de uma despesa, que será dedutível no futuro.
b) Portanto, a DRE ficaria assim:
LAIR
R$ 1.000
(-) IR
(R$ 300)
L.Líquido
R$ 700
55
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO3: Cia Roda
Cia Roda – Cálculo do IR
Lucro Antes do IR
(-) Compensação de Prejuízos Fiscais
Lucro Fiscal
Imposto de Renda – 30%
2000
(400)
0
(400)
0
2001
(400)
0
(400)
0
2002
1.900
(570)
1.330
399
Cia Roda – DRE (Errada)
Lucro Antes do IR
(-) Imposto de Renda
Lucro Líquido
Percentual de Tributação
2000
(400)
0
(400)
-
2001
(400)
0
(400)
-
2002
2003
1.900
900
(399) (201)
1.501
699
21,0% 22,3%
Cia Roda – DRE (Correta)
Lucro Antes do IR
(-) Imposto de Renda
Lucro Líquido
Percentual de Tributação
2000
2001
(400) (400)
120
120
(280) (280)
30,0% 30,0%
2002
2003
1.900
900
(570) (270)
1.330
630
30,0% 30,0%
2003
900
(230)
670
201
CASO4: Cia Ipatinga
Cálculo do IR Exigido pelo Fisco
Ano1
Ano2
Ano3
Lucro Antes do IR
3.000
1.000
5.000
(+) Adições
1.500
1.900
1.900
- Provisão para Garantia
800
500
0
- Amortização do At. Diferido
600
1.300
1.800
- Adições Definitivas
100
100
100
(-) Exclusões
(2.200) (3.350) (2.650)
- Pagamento de Garantias Já Provisionadas
0
(350)
150
- Gastos com Exploração de Petróleo
(2.200) (3.000) (2.500)
Lucro Líquido Ajustado
2.300
(450)
4.250
(-) Compensação de Prejuízos Fiscais
0
0
(450)
Lucro Fiscal (Tributável)
2.300
(450)
3.800
Imposto de Renda a Pagar – 30%
690
0
1.140
DRE - Errada
Lucro Antes do IR
(-) Imposto de Renda
Lucro Líquido
Ano1 Ano2 Ano3
3.000 1.000
5.000
(690) (450) (1.140)
2.310
550
3.860
DRE – Correta
Lucro Antes do IR
(-) Imposto de Renda
Lucro Líquido
Ano1 Ano2 Ano3
3.000 1.000
5.000
(930) (330) (1.530)
2.310
550
3.860
56
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO 5:
A CVM determina que as diferenças temporárias entre a base fiscal e o valor contábil sejam
tratadas em contas de ativos e passivos tributários diferidos, classificados no ativo
circulante ou realizável de longo prazo ou então no passivo circulante ou exigível de longo
prazo, conforme a perspectiva de realização/exigibilidade do ativo/passivo.
Por exemplo, uma provisão para garantia é uma despesa não dedutível para fins fiscais.
Contudo, o Fisco permitirá a dedução da despesa quando a empresa efetuar o pagamento
objeto da provisão anterior. Então, não há discussão de mérito entre contabilidade e fisco,
apenas divergência em relação ao período de dedução da despesa. Portanto, admitindo que
uma empresa tenha um lucro de R$ 200, com uma provisão desse tipo no valor de R$ 50,
incluída no resultado, o imposto de renda seria R$ 85 (alíquota de 34%), pois a base fiscal
seria R$ 250. Contudo, a despesa com IR seria de R$ 68, com o valor de R$ 17 registrado
no ativo, como crédito tributário diferido.
Outro exemplo seria em relação ao benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada.
Uma empresa adquire uma máquina por R$ 500, podendo deprecia-la fiscalmente em cinco
anos, quando na contabilidade a despesa será distribuída pelos dez anos de vida útil. A
dedução será feita via LALUR. Supondo um lucro de R$ 200 antes de IR, já incluído aí
uma despesa de depreciação de R$ 50. O IR a pagar seria R$ 51, pois a base fiscal seria R$
150, enquanto o LAIR continua em R$ 200. A despesa de IR seria R$ 68, com a empresa
registrando R$ 51 em IR a Pagar, no passivo circulante e R$ 17 como débito tributário
diferido.
57
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO 6: NOTA FISCAL DE RECONCILIAÇÃO DE ALIQUOTAS
a) Cálculo do IR corrente e diferido da Cia Itabira e da Cia Araxá:
Cia Araxá:
LAIR
(+) Adições
- Brindes
- Provisão para Garantia
- PDD
(-) Exclusões
- Resultado MEP
- Juros s/ Cap. Próprio
Lucro Fiscal
IR+CSL Corrente – 34%
1.000
1.290
190
700
400
(890)
(790)
(100)
1.400
476
Base de IR+CSL Diferido: R$ 1.100 x 34% = R$ 374
Portanto, despesa de IR+CSL monta R$ 102 (R$ 476 menos R$ 374).
Cia Itabira:
LAIR
(+) Adições
- Doações
Lucro Fiscal
IR+CSL Corrente – 34%
1.300
200
200
1.500
510
Não há IR+CSL Diferido. Portanto, despesa de IR+CSL monta R$ 510.
b)
Cia Araxá Consolidado
Lucro Antes de IR+CSL
1.000,00
1.510,00
IR+CSL pelas Alíquotas Vigentes no País 340,00
513,40
(+) Adições Definitivas
64,60
132,60
(-) Exclusões Definitivas
(268,60)
0
(-) Juros sobre Capital Próprio
(34,00)
(34,00)
IR+CSL Registrado na DRE
102,00
612,00
58
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CASO7: Cia Roma
LAIR
(+) Adição Temporária
(-) Exclusão Definitiva
(-) JCP Pago
Lucro Fiscal
IR a Pagar (Corrente)
4.000
1.000
(2.000)
(600)
2.400
720
DRE da Cia Roma
LAIR
(-) IR – parcela corrente
(+) IR – parcela diferida
Lucro Líquido
4.000
(720)
300
3.580
NOTA DE RECONCILIAÇÃO DE ALÍQUOTAS
Lucro Antes do Imposto de Renda
IR e CSL pelas alíquotas vigentes – 30%
(-) Exclusões Definitivas
(-) Juros sobre Capital Próprio Pagos ou Creditados
Despesa de IR e CSL apresentada na DRE
CASO8: Cia Viena
LAIR
(+) Adição Temporária
(-) Adição Definitiva
Lucro Fiscal
IR a Pagar (Corrente)
26.000
3.000
1.000
30.000
9.000
DRE da Cia Viena
LAIR
(-) IR – parcela corrente
(+) IR – parcela diferida
Lucro Líquido
26.000
(9.000)
900
17.900
R$ 4.000
R$ 1.200
(R$ 600)
(R$ 180)
R$ 420
NOTA DE RECONCILIAÇÃO DE ALÍQUOTAS
Lucro Antes do Imposto de Renda
IR e CSL pelas alíquotas vigentes – 30%
(+) Adições Definitivas
Despesa de IR e CSL apresentada na DRE
R$ 26.000
R$ 7.800
R$ 300
R$ 8.100
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-A
2-E
3-B
46-A
7-C
8-E
9-D
5-B
10-F
11-B
59
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 31: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
O CASO DA CIA PORTO PRECISA DE UM AJUSTE, PARA QUE A
QUESTÃO SEJA RESOLVIDA DE FORMA MAIS SIMPLES. ASSIM
PEÇO QUE SUBSTITUAM O SEGUINTE TRECHO DO TEXTO:
OS SÓCIOS PORTUGUESES DESEJAM RECEBER R$ 102 MIL
CADA, LÍQUIDO DE IR. NO PEDE-SE, NOS ITENS 3 E 4,
SUBSTITUIR TAMBÉM R$ 108 MIL POR R$ 102 MIL.
CASO1:
A Cia. Porto tem dois acionistas: Manoel Silva e Manoel Costa. Cada um possui 50% de
participação na empresa. Em 2006, a Cia. Porto apurou um lucro antes de IR e CSL de R$
600.000 (onde todas as receitas são tributáveis e as despesas dedutíveis). Sabemos que a
empresa tem um PL no início do ano de R$ 10 milhões, sendo R$ 9 milhões de capital e R$
1 milhão de reservas de lucros. A TJLP divulgada pelo governo para o ano de 2006 foi
10%. O Estatuto da Cia. Porto diz que os dividendos mínimos são de 25% do lucro da
empresa e os juros sobre capital próprio deliberados pela diretoria são imputados nos
dividendos. Os sócios portugueses desejam receber R$ 102 mil cada, líquido de IR.
PEDE-SE:
1. Calcule o valor máximo permitido como pagamento de JCP.
2. Calcule o valor máximo dedutível de JCP nas bases do IR e da CSL.
3. Calcule o IR e a CSL da Cia. Porto, pagando R$ 102 mil (líquido) como juros sobre
capital próprio para cada acionista. Informe o PL da empresa em 31/dez/06.
4. Calcule o IR e a CSL da Cia. Porto, pagando R$ 102 mil (líquido) como dividendos
para cada acionista. Informe o PL da empresa em 31/dez/06.
5. Explique com detalhes a economia que os acionistas tiveram com o recebimento de
juros sobre capital próprio em substituição aos dividendos.
6. Para o ano de 2007, os acionistas devem continuar recebendo honorários mensais?
Justifique sua resposta.
1. R$ 10 milhões x 10% = R$ 1.000.000,00
2. VALOR MÁXIMO PERMITIDO:
9 50% do saldo de Reservas de Lucros e Lucros Acumulados
R$ 1.000.000 x 50% Î 500.000,00
OU
9 50% do LAIR – Lucro de R$ 600.000 menos 9% de CSL, que monta R$ 546.000.
R$ 546.000 x 50% Î 273.000,00
Portanto, o valor máximo permitido será R$ 500 mil.
60
3.
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
As questões n° 3 e 4 serão feitas em conjunto, na tabela a seguir. A comparação
levara em consideração o pagamento de dividendos por R$ 102 mil e o pagamento do
valor bruto de R$ 120 mil a título de juros sobre capital próprio, com retenção na fonte
de 15%, que monta o valor líquido de R$ 18 mil. Como se chegou ao valor bruto de
R$ 120 mil? Por regra de três simples. Veja:
102.000,00
=
85%
X (Valor Bruto)
=
100%
Após encontrar o valor bruto de R$ 120 mil, calculamos o IRRF de 15%, quando
encontramos R$ 18 mil, com um valor líquido de R$ 102 mil.
Cia PORTO
JUROS SOBRE
MODELO COMPARATIVO
CAPITAL PRÓPRIO
LUCRO ANTES DO IR
DIVIDENDOS
600.000,00
600.000,00
(240.000,00)
0
LUCRO TRIBUTÁVEL
360.000,00
600.000,00
(-) CSL – 9%
(32.400,00)
(54.000,00)
(-) IR – 15%
(54.000,00)
(90.000,00)
(-) IR – 10%
(12.000,00)
(36.000,00)
0
(204.000,00)
261.600,00
216.000,00
(-) JUROS S/ CAP. PRÓPRIO
(-) DIVIDENDOS
AUMENTO DO PL
AUMENTO MAIOR DE JCP
45.600,00
5. EXPLICAÇÃO DA ECONOMIA OBTIDA
A economia de R$ 45.600,00 representa 19% do valor bruto pago a título de JCP (R$ 240
mil). Este percentual de 19% é explicado pelas alíquotas de 9% para a CSL e 10% de
adicional do IR. A alíquota básica não é economizada, pois a empresa tem que reter e
recolher o IRRF de 15%. Na pessoa física, o JCP é considerado rendimento com
tributação definitiva, não integrando novamente a base do IR. Os dividendos entram como
rendimentos isentos na declaração das pessoas físicas. Logo, para os sócios, é irrelevante o
tipo de distribuição utilizada. No caso, o que interessa é o aumento no PL, que seria maior
com o pagamento de JCP em vez do pagamento dos dividendos.
61
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
6. SUGESTÃO PARA 2006
Se possível e dentro dos limites de dedutibilidade, o pagamento mensal dos sócios deve
ser feito através de JCP e não de honorários mensais, pois este último tem incidência de
encargos previdenciários, o que não ocorre com o pagamento de JCP. Quanto maior o
valor, maior a vantagem do JCP, pois a economia, no caso, pode ser também aplicada
diretamente a pessoa física, por causa das alíquotas progressivas do IRPF.
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1-B
2-B
6-D
7-C
3-C
4-D
5-D
62
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 32: PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
Cia RIO
2002 2003
DRE DAS
Receitas
160
160
(-) Depreciação (100) (100) CIAS RIO E
PRAIA
LAIR
60
60
IR – 30%
(18) (18)
Lucro Líquido
42
42
Cia PRAIA
2002 2003
Receitas
120 120
(+) Equivalência 42
42
(-) Desp.ágio
(50) (50)
(-) Depreciação
LAIR
112 112
IR – 30%
(21) (21)
Lucro Líquido
91
91
2004
280
(150)
130
(39)
91
Cia RIO
2002
LAIR
60
(+) Adições
(-) Exclusões
Lucro Fiscal
60
IR a Pg.- 30% 18
Cia PRAIA
LAIR
(+) Adições
(-) Exclusões
Lucro Fiscal
IR a Pg.- 30%
2004
130
100
30
9
2003 CÁLCULO
DO
60
IMPOSTO DE
RENDA DAS
EMPRESAS
60
18
Cia RIO
Caixa
Máquinas
(-) Depreciação Acumulada
TOTAL DO ATIVO
Capital
Lucros Acumulados
TOTAL DO PASSIVO
Cia PRAIA
Caixa
Crédito
Tributário
Diferido
Participação na Cia Rio
(+) Ágio
Terrenos
Máquinas
(-)
Depreciação
Acumulada
TOTAL DO ATIVO
Capital
Lucros Acumulados
TOTAL DO PASSIVO
01/01/2002 2002
700
842
1.000
1.000
(700)
(800)
1.000
1.042
1.000
1.000
0
42
1.000
1.042
2002
70
50
120
36
2003
70
50
120
36
2003
984
1.000
(900)
1.084
1.000
84
1.084
2001 01/01/2002 2002
1.150
0
84
0
0
15
2003
168
30
01/01/2004
1.152
30
2004
1.423
0
0
0
3.000
0
0
1.000
150
3.000
0
0
1.042
100
3.000
0
0
1.084
50
3.000
0
0
0
0
3.000
1.050
(900)
0
0
3.000
1.050
(1.050)
4.150
4.150
0
4.150
4.150
4.150
91
5.091
4.241
4.150
91
4.241
4.332
4.150
182
4.332
4.332
4.150
182
4.332
4.423
4.150
273
4.423
63
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
Cia PRAIA – BALANÇO
CONSOLIDADO 2002
Caixa
Crédito Tributário Diferido
Participação na Cia Rio
(+) Ágio
Terrenos
Máquinas
(-) Depreciação Acumulada
TOTAL DO ATIVO
Capital
Lucros Acumulados
TOTAL DO PASSIVO
Cia
Praia
84
15
1.042
100
3.000
0
0
4.241
4.150
91
4.241
Cia
Rio
842
0
0
0
0
1.000
(800)
1.042
1.000
42
1.042
Cia PRAIA – BALANÇO
CONSOLIDADO 2003
Caixa
Crédito Tributário Diferido
Participação na Cia Rio
(+) Ágio
Terrenos
Máquinas
(-) Depreciação Acumulada
TOTAL DO ATIVO
Capital
Lucros Acumulados
TOTAL DO PASSIVO
Cia
Praia
168
30
1.084
50
3.000
0
0
4.332
4.150
182
4.332
Cia
Rio
984
0
0
0
0
1.000
(900)
1.084
1.000
84
1.084
Eliminações Consolidado
0
0
(1.042)
(100)
0
100
0
(1.042)
(1.000)
(42)
(1.042)
926
15
0
0
3.000
1.100
(800)
4.241
4.150
91
4.241
Eliminações Consolidado
0
0
(1.084)
(50)
0
50
0
(1.084)
(1.000)
(84)
(1.084)
Cia PRAIA – DRE
Cia
Cia Praia
Eliminações
CONSOLIDADO 2002
Rio
Receitas
120
160
0
(+) Equivalência
42
0
(42)
(-) Desp.ágio
(50)
0
50
(-) Depreciação
(100)
(50)
LAIR
112
60
(42)
IR – 30%
(21)
(18)
0
Lucro Líquido
91
42
(42)
1.152
30
0
0
3.000
1.050
(900)
4.332
4.150
182
4.332
Consolidado
280
0
0
(150)
130
(39)
91
A DRE CONSOLIDADA DE 2003 SERÁ IGUAL A DE 2002
64
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 33: REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 33
1-E
2-A
3-C
4-E
5-C
65
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
CAPÍTULO 34: RESERVA DE REAVALIAÇÃO
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
a)
Débito: Máquinas
R$ 2.800,00
Débito: Depreciação Acumulada
R$ 3.000,00
Crédito: Máquinas
R$ 5.000,00
Crédito: Reserva de Reavaliação
R$ 560,00
Crédito: IR Diferido (PELP)
R$ 240,00
Obs.: Este é o procedimento mais adequado, definido inclusive no Manual da Fipecafi e
referendado pela CVM. Entretanto, outros tipos de lançamento foram aceitos, recebendo
parte do valor.
b)
LAIR
(+) Adições
Lucro Fiscal
IR - 30%
2001
300
200
500
150
2002
300
200
500
150
2003
200
400
600
180
c)
2001
2002
2003
Receita de aluguel
1.000 1.000
1.000
(-) Depreciação
(700)
(700)
(700)
-
-
(100)
LAIR
300
300
200
IR - 30%
(90)
(90)
(60)
Lucro Líquido
210
210
140
(-) Perda Vda bens
66
Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor
d)
2001
2001
2002
2003
-
850
1.700
1.120
2.800
2.800
2.800
-
(-) Depreciação Acumulada
-
(700)
(1.400)
-
Terrenos
-
-
-
2.000
2.800
2.950
3.100
3.120
240
180
120
-
1.500
1.500
1.500
1.500
560
420
280
-
Caixa
Máquinas
TOTAL DO ATIVO
Provisão para IR Diferido
Capital
Reserva de Reavaliação
Lucros Acumulados
500
850
1.200
1.620
TOTAL DO PASSIVO
2.800
2.950
3.100
3.120
QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 34
1-B
2-B
3-A
4-A
Download

Manual do Professor