SEGURANÇA NA TRANSFERÊNCIA DE DADOS, GARANTIDO POR SENHA ELETRÔNICA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA AUTOMÁTICA DISPONIBILIDADE DE CONSULTAS ON-LINE MAIORES RECURSOS PARA GERENCIAMENTO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS E RECEBIDAS ELIMINA OS ERROS DE PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO, BEM COMO NO REGISTRO DO SEU PAGAMENTO REDUZ CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE PAPEL, CONTRIBUINDO PARA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE REDUZ CUSTOS DE IMPRESSÃO REDUZ CUSTOS DE ENVIO DE DOCUMENTO FISCAL AUMENTO DA CONFIABILIDADE DA NOTA FISCAL INCENTIVO AO COMÉRCIO ELETRÔNICO E AO USO DE NOVAS TECNOLOGIAS http://uba.ginfes.com.br Dúvidas ou esclarecimentos: [email protected] / Fone: 0800 21 13 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ SECRETARIA DE FINANÇAS Praça São Januário, 238 - Centro - Ubá - MG CEP 36500-000 - Fone: (32) 3301-6101/(32) 3301-6107 www.uba.mg.gov.br Escrituração Obrigatória Escriturada Automaticamente Segurança, Rapidez, Praticidade 3º Passo Na aba “Serviços Prestados”, você vai inserir todas as informações relativas a prestação do serviço. No item “Competência” você deverá informar a competência em que foi realizada a prestação do serviço, podendo esta ser anterior a data de emissão. Confome Lei 3981 de 06 de junho de 2011, fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e o Recibo Provisório de Prestação de Serviços, os quais deverão ser emitidos por ocasião da prestação de serviços, nos termos desta Lei. No item “Natureza da Operação”, você indicará o fato gerador do ISSQN, ou seja, se a tributação é dentro do Município, fora do Município, se é um serviço de isenção ou imune, com a exigibilidade suspensa por decisão judicial ou procedimento administrativo. Vale ressaltar que o campo “Estado” e “Cidade” somente poderão ser preenchidos quando selecionar a opção “Tributação Fora do Município”. Estão obrigados à emissão da NFS-e os prestadores de serviço cuja receita bruta anual do exercício anterior seja igual ou superior a R$60.000,00 (sessenta mil reais), sendo facultativa a emissão para os demais prestadores de serviços. No item “Discriminação dos Serviços”, o Código de Serviço selecionado será o que você está enquadrado, havendo também a possibilidade de emitir uma NFS-e para uma atividade eventual, clicando na “lupa” que trará a lista de atividades completa do Município. Informamos que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica dispensa o processo de escrituração fiscal, uma vez que o sistema GissOnline escritura AUTOMATICAMENTE todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas via internet, eliminando o trabalho de escrituração. O prazo de transição será de até 02 anos. Quando o contribuinte selecionar a opção “Tributação fora do Município”, o campo alíquota ficará disponível para alteração, já que determinada atividade em um Município pode não ter a mesma alíquota em outro. Benefícios da Utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: • • • • • • • Proporciona ao Prestador de Serviços maior comodidade para utilizar o sistema em qualquer lugar do país; Confere segurança e agilidade no processo de emissão da NFS-e; Traz comodidade por não precisar mais escriturar suas notas fiscais no livro fiscal do Prestador; Possui integração automática com o livro eletrônico, trazendo os dados cadastrais do Prestador de Serviços; Elimina os erros de preenchimentos de documentos de arrecadação e no registro de seu pagamento; Reduz custos de aquisição de papel, contribuindo para melhoria do meio ambiente; Reduz custo com impressão, já que o Tomador de Serviços recebe a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida pelo Prestador de Serviços em seu e-mail. Como utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica? Solicitação de Autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica O contribuinte deverá acessar a GissOnline e em sua tela de escrituração, clicar na opção "AIDF/NFE" e solicitar a autorização. Solicitação Autorizada (NFS-e) Quando a solicitação de emissão de NFS-e for aprovada pela Prefeitura, você já poderá acessar o site da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em http://uba.ginfes.com.br e com sua identificação e senha do Portal GissOnline, acessar o portal de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Após a Prefeitura liberar o seu usuário para utilização do sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, selecione a opção“Acesso Exclusivo Prestador” no site http://uba.ginfes.com.br, entre com seu usuário e senha do Portal GissOnline. Verificar autenticidades de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Para verificar a autenticidade de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida pelo Prestador de Serviços, o Tomador deverá acessar o site http://uba.ginfes.com.br e clicar na opção “Autenticação-Notas”. Para realizar a consulta, é obrigatório o preenchimento dos itens “Número da NFS-e” e “Código de Verificação” . Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Passo a Passo 1º Passo No menu “Página Inicial”, existe a opção “Manutenção de Cadastro”. Nesta opção, o contribuinte poderá visualizar seus dados cadastrais, alterar senha, incluir a logomarca da empresa, verificar os serviços que estão enquadrados e realizar o cadastro de seus clientes, facilitando a busca do Tomador de Serviços na hora da emissão da NFS-e. Para acessar o formulário de emissão da NFS-e, clique na opção “Emitir NFS-e” disponível no menu “Acesso Rápido” ou “Página Inicial”. 2º Passo Na aba “Pesquisa Tomador”, você realizará a busca do Tomador de Serviços que está comprando seu serviço prestado. A busca pode ser feita por CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e/ou Razão Social. A busca será realizada primeiramente no seu Cadastro de Clientes e, caso não seja encontrado, a busca será realizada na Base de Dados da Prefeitura. Se não for encontrado em nenhuma das opções, os campos ficam abertos para preenchimento manual. Vale ressaltar que o campo “e-mail” é de extrema importância, pois é através deste campo que o Tomador de Serviços receberá a NFS-e emitida. No item “Descrição ou código do Serviço”, você poderá inserir as informações do serviço realizado e demais informações não obrigatórias, pertinentes à prestação de serviços. Observe o limite máximo de preenchimento deste campo que é de 2000 caracteres. O item “Construção Civil” deverá ser preenchido apenas pelas empresas enquadradas em atividades de Construção Civil, devendo informar o código da obra cadastrado na GissOnline para que o sistema vincule corretamente a NFS-e emitida com a obra. No grupo “Valores”, deverão ser inseridos as informações como segue abaixo: • Valor do serviço prestado: informe o valor total bruto do serviço prestado; • Valor das deduções: informe as deduções previstas na legislação municipal; • Descontos Incondicionados: informe o valor de descontos incondicionados, se houver; • Descontos Condicionados: informe o valor de descontos condicionados, se houver; • Outras Retenções: informe o valor de outras retenções que não contemplam no formulário de emissão da NFS-e. No item “ISS Retido”, deverá selecionar a opção “SIM” apenas se houver a retenção do ISSQN pelo Tomador de Serviços. No grupo “Impostos Federais”, há possibilidade de se inserir os valores dos Impostos Federais (PIS, COFINS, IR, INSS e/ou CSLL) quando houver. Esses campos são apenas para indicação e controle, não havendo abatimento qualquer da base de cálculo do serviço. As deduções permitidas são aquelas dispostas pela Legislação Municipal. No grupo "Totalizador”, o sistema trará o valor da Base de Cálculo, já excluindo o valor das deduções permitidas pela legislação, calculando o imposto no campo Valor do ISS a pagar, de acordo com o serviço e alíquota informados acima. Após estes procedimentos, ao clicar na opção “EMITIR”, você receberá uma notificação de que a NFS-e foi emitida com sucesso, informando o número da NFS-e e o código de verificação. Quando você receber esta mensagem, automaticamente o Tomador do Serviço receberá esta nota em seu e-mail, conforme cadastrado anteriormente (Lembramos a importância da correta inserção de e-mail do Tomador). SUBSTITUIR NFS-e Ao selecionar esta opção, você poderá substituir uma NFS-e emitida anteriormente. Basta realizar a consulta por Número de NFS-e, Período ou Tomador e clicar duas vezes na NFS-e que deseja substituir. A NFS-e substituída será cancelada, ficando registrado o vínculo entre a nota substituta e a substituída. CONSULTAR NFS-e Ao selecionar esta opção, você poderá visualizar as NFS-e emitidas, tendo opção de realizar a consulta por Número de NFS-e, Período de emissão ou Tomador do Serviço. Ao realizar a consulta, para visualizar a NFS-e, basta clicar na “lupa” que aparece ao lado de cada NFS-e. CANCELAMENTO DE NFS-e Para cancelar uma NFS-e emitida, basta clicar na opção “Cancelar”, no menu “Página Inicial”. Você informará o número da NFS-e a ser cancelada e o motivo do seu cancelamento. O cancelamento da NFS-e também é enviado para o e-mail cadastrado do Tomador de Serviços. RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO (RPS) O RPS – Recibo Provisório de Serviços poderá ser usado pelos Prestadores de Serviços, na eventualidade de impedimento da emissão da NFS-e online. O Prestador emitirá o RPS para cada serviço prestado e deverá providenciar sua conversão em NFS-e mediante envio de arquivos, realizando o processamento em lote. IMPORTANTE A senha para acesso à Ginfes é a mesma usada para acesso ao portal Gissonline.