Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Município do Rio de Janeiro NFS-e - Nota Carioca www.notacarioca.rio.gov.br Objetivo Apresentar na prática os procedimentos para acesso e manuseio do sistema da Nota Carioca • Cadastramento de senha • Emissão de NFS-e • Cancelamento de NFS-e • Geração de Guias • Declaração de NFS-e recebida • Conversão de RPS Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca O que é a Nota Carioca Documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com objetivo de registrar operações relativas a prestação de serviços. Emissão On Line Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca As mudanças Antes Depois Preencher AIDF Solicitação única via WEB Vencimento da guia de ISS no Vecimento único da guia de 3º ou 5º dia útil (exceto base ISS no dia 10 fixa) Livro de apuração de ISS- Dispensado mod.3 e mod. 5 (RAPIS) Elaboração DIEF Dispensado Guia de ISS separada – Guia de recolhimento de ISS apuração e tomador (exceto única (exceto base fixa) base fixa) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Os Benefícios Pessoa Jurídica Pessoa Física Redução de custos de Recebimento de crédito impressão e armazenagem correspondente a percentual Agilidade no processo do valor do ISS, para fins de Concorrência mais justa abatimento de até 50% do IPTU Redução de obrigações Realização de sorteios e acessórias prêmios Geração automática da guia Acompanhamento de Nota de ISS carioca recebida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Os Benefícios Administração Tributária Aumento da Arrecadação Controlar os débitos das empresas Acompanhar faturamento das empresas Maior efetividade na fiscalização Maior controle dos documentos emitidos Redução da sonegação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Cronograma de implantação PRESTADORES DE SERVIÇOS - PARA EMISSÃO DE NOTA CARIOCA Maio a Julho – Adesão opcional 1º de Agosto – Adesão obrigatória Receita bruta (2009) igual ou superior a R$ 240.000,00 1º de Novembro – Adesão obrigatória Demais prestadores de serviços (exceto isentos e imunes) 1º de Dezembro – Adesão obrigatória Isentos ou imunes. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Cronograma de implantação RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS - CADASTRAMENTO NO SITE / DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS COM RETENÇÃO Até o dia de vencimento da guia de ISS relativo à primeira Nota Carioca recebida com retenção de imposto. Obrigatório a partir de 01/10/2010, ficando desobrigado da DIEF a partir desta data Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Vedações a Emissão de Nota Carioca Profissionais Autônomos Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros Empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Cadastramento e Acesso ao Sistema Mediante certificado digital • Todas as Empresas (e-cnpj) • Todas as pessoas físicas (e-cpf) Mediante desbloqueio de senha por solicitação WEB • Pessoa natural (também mediante recebimento de Nota carioca) • LP, LR e Imunes e Isentas - até 31/08/2010 • Empresas enquadradas no SIMPLES e MEI OBS: Para as empresas que já possuem DASN entregue, o desbloqueio poderá ser efetuado pelo certificado digital do contador responsável. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Acesso ao sistema e desbloqueio de senha Web Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Cadastramento completo SOMENTE PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS SIMPLES e UNIPROFISSIONAIS (Lei Municipal 3.720/2004) Deverão selecionar as opções “Contribuinte sujeito a tributação normal” e “Sociedade de profissionais” Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Cadastramento completo SOMENTE PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS SIMPLES NÃO enquadrados nas sociedades uniprofissionais Deverão selecionar as opções “Optante pelo Simples Nacional (recolhimento do ISS meio de DAS)” e “Nenhum”. Ambas as situações serão retratadas nas notas fiscais eletrônicas emitidas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Emissão e armazenamento Armazenada eletronicamente Emitir uma nota para cada tipo de serviço prestado A Nota Carioca emitida deverá ser impressa em via única e entregue ao tomador do serviço ou ser enviada a este por e-mail, a seu critério. Na prestação de serviços de construção civil, deverá conter código de identificação da obra Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca RPS – Recibo Provisório de Serviço Poderá ser utilizado na impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão da Nota Carioca O RPS será confeccionado pelo prestador sem necessidade de autorização prévia. Será emitido, para cada serviço prestado, na data da efetiva prestação ou recebimento do serviço Emitido em duas vias de igual teor, sendo uma delas entregue ao tomador do serviço e a outra mantida pelo prestador até a conversão em Nota Carioca. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca RPS – Recibo Provisório de Serviço O RPS terá formato livre, devendo conter as seguintes informações: Expressão “Recibo Provisório de Serviços (RPS)”; Identificação da série alfanumérica, no caso de o prestador utilizar, simultaneamente, mais de um talonário ou equipamento emissor de RPS; l Data de emissão e demais dados constantes da NFS-e Mensagem obrigatória: “Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – Nota Carioca em até vinte dias. Consulte https://notacarioca.rio.gov.br” Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca RPS – Recibo Provisório de Serviço Os RPS emitidos a partir da data de início de emissão da Nota Carioca deverão observar a numeração sequencial dos documentos que forem convertidos. Autorização da NFS-e com notas impressas já emitidas neste mês l - Manter nº sequencial das Notas Autorização da NFS-e no dia 01 do mês - Caso inicie RPS nº 1, obrigatóriamente deverá manter a sequencia. Autorização da NFS-e no dia 01 do mês caso mantenha nº sequencial das notas impressas obrigatóriamente deverá manter a sequencia destas. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca RPS – Recibo Provisório de Serviço As informações serão posteriormente transmitidas ao sistema para conversão em Nota Carioca. Possui prazo de 20 dias para conversão ou até limite do dia 08 do mês subsequente. Pode ser convertido em Lote. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Emissão de Nota Fiscal Carioca Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Declaração de NF recebida Declarar Notas fiscais cujo recolhimento do imposto é tributado no município do Rio de Janeiro • Nota fiscal eletrônica de outro Município ou Estado • Nota fiscal em papel de outro município ou Estado • Nota fiscal em papel do município do Rio de Janeiro • Documentos fiscais de outro Município ou Estado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Cancelamento NFS-e Somente nos casos de não prestação do serviço; Caso tenha emitido NFS-e para recebimento de adiantamento de serviço a ser prestado , e o mesmo não tenha sido prestado, somente com a devolução da antecipação ao cliente. Pode ser cancelada pelo emitente, desde que: Antes do pagamento do imposto e Em até 30 dias da data de sua emissão OBS: Se já pago o imposto ou decorrido o prazo, dependerá de solicitação no sistema e somente será efetivado após aprovação de autoridade competente. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Cancelamento NFS-e Caso a guia tenha sido emitida, cancelar a guia antes de cancelar a NFS-e; Caso a NFS-e tenha sido emitida com ISS retido, o próprio tomador deverá efetuar o cancelamento da guia. Sempre deverá ser informado o motivo do cancelamento; Para NFS-e emitidas incorretamentes, o procedimento a ser adotado é o de SUBSTITUIÇÃO de NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Substituição NFS-e É o cancelamento de uma NFS-e emitida incorretamente e emissão de uma nova NFS-e para substituí-la. Automaticamente cancela a NFS-e Substituída. Segue as mesmas regras do cancelamento. Uma NFS-e só pode ser substituída 01 vez. A competência da NFS-e Substituta será IGUAL a competência da substituída. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Substituição NFS-e Quando a guia do recolhimento do ISS já tiver sido paga e a fiscalização aprovar a substituição: Valor do Imposto nova NFS-e < ou = NFS-e Substituída Sistema gera guia quitada para NFS-e SUBSTITUTA e acumula o crédito do ISS recolhido a maior para compensação da próxima guia. SE Valor do Imposto nova NFS-e > ou = NFS-e Substituída O valor pago será disponibilizado em uma nova guia(gerada automaticamente)em forma de crédito para abatimento de guias de competência igual ou superior a NFS-e substituta. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Município do Rio de Janeiro - Nota Carioca Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Município do Rio de Janeiro NFS-e - Nota Carioca www.notacarioca.rio.gov.br