Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica
Município do Rio de Janeiro
NFS-e - Nota Carioca
www.notacarioca.rio.gov.br
Objetivo
Apresentar na prática os procedimentos para acesso e
manuseio do sistema da Nota Carioca
• Cadastramento de senha
• Emissão de NFS-e
• Cancelamento de NFS-e
• Geração de Guias
• Declaração de NFS-e recebida
• Conversão de RPS
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O que é a Nota Carioca
Documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema
próprio da Prefeitura, com objetivo de registrar operações
relativas a prestação de serviços.
Emissão On Line
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As mudanças
Antes
Depois
Preencher AIDF
Solicitação única via WEB
Vencimento da guia de ISS no
Vecimento único da guia de
3º ou 5º dia útil (exceto base
ISS no dia 10
fixa)
Livro de apuração de ISS-
Dispensado
mod.3 e mod. 5 (RAPIS)
Elaboração DIEF
Dispensado
Guia de ISS separada –
Guia de recolhimento de ISS
apuração e tomador (exceto
única (exceto base fixa)
base fixa)
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Os Benefícios
Pessoa Jurídica
Pessoa Física
Redução de custos de
Recebimento de crédito
impressão e armazenagem
correspondente a percentual
Agilidade no processo
do valor do ISS, para fins de
Concorrência mais justa
abatimento de até 50% do IPTU
Redução de obrigações
Realização de sorteios e
acessórias
prêmios
Geração automática da guia
Acompanhamento de Nota
de ISS
carioca recebida
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Os Benefícios
Administração Tributária
Aumento da Arrecadação
Controlar os débitos das empresas
Acompanhar faturamento das empresas
Maior efetividade na fiscalização
Maior controle dos documentos emitidos
Redução da sonegação
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Cronograma de implantação
PRESTADORES DE SERVIÇOS - PARA EMISSÃO DE NOTA CARIOCA
Maio a Julho
– Adesão opcional
1º de Agosto
– Adesão obrigatória
Receita bruta (2009) igual ou superior a R$ 240.000,00
1º de Novembro
– Adesão obrigatória
Demais prestadores de serviços
(exceto isentos e imunes)
1º de Dezembro
– Adesão obrigatória
Isentos ou imunes.
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Cronograma de implantação
RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS - CADASTRAMENTO NO SITE / DECLARAÇÃO
DE SERVIÇOS TOMADOS COM RETENÇÃO
Até o dia de vencimento da guia de ISS relativo à primeira Nota
Carioca recebida com retenção de imposto.
Obrigatório a partir de 01/10/2010, ficando desobrigado da DIEF a partir
desta data
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Vedações a Emissão de Nota Carioca
Profissionais Autônomos
Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil
Empresas permissionárias e concessionárias de transporte
público coletivo de passageiros
Empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias
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Cadastramento e Acesso ao Sistema
Mediante certificado digital
• Todas as Empresas (e-cnpj)
• Todas as pessoas físicas (e-cpf)
Mediante desbloqueio de senha por solicitação WEB
• Pessoa natural (também mediante recebimento de Nota carioca)
• LP, LR e Imunes e Isentas - até 31/08/2010
• Empresas enquadradas no SIMPLES e MEI
OBS: Para as empresas que já possuem DASN entregue, o desbloqueio poderá
ser efetuado pelo certificado digital do contador responsável.
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Acesso ao sistema e desbloqueio de senha Web
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Cadastramento completo
SOMENTE PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
SIMPLES e UNIPROFISSIONAIS (Lei Municipal 3.720/2004)
Deverão selecionar as opções “Contribuinte sujeito a tributação
normal” e “Sociedade de profissionais”
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Cadastramento completo
SOMENTE PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
SIMPLES NÃO enquadrados nas sociedades uniprofissionais
Deverão selecionar as
opções “Optante pelo Simples Nacional
(recolhimento do ISS meio de DAS)” e “Nenhum”.
Ambas as situações serão retratadas nas notas fiscais eletrônicas emitidas
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Emissão e armazenamento
Armazenada eletronicamente
Emitir uma nota para cada tipo de serviço prestado
A Nota Carioca emitida deverá ser impressa em via única e
entregue ao tomador do serviço ou ser enviada a este por e-mail,
a seu critério.
Na prestação de serviços de construção civil, deverá conter
código de identificação da obra
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RPS – Recibo Provisório de Serviço
Poderá ser utilizado na impossibilidade de conexão imediata com o
sistema para emissão da Nota Carioca
O RPS será confeccionado pelo prestador sem necessidade de
autorização prévia.
Será emitido, para cada serviço prestado, na data da efetiva
prestação ou recebimento do serviço
Emitido em duas vias de igual teor, sendo uma delas entregue ao
tomador do serviço e a outra mantida pelo prestador até a conversão
em Nota Carioca.
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RPS – Recibo Provisório de Serviço
O RPS terá formato livre, devendo conter as seguintes informações:
Expressão “Recibo Provisório de Serviços (RPS)”;
Identificação da série alfanumérica, no caso de o prestador
utilizar, simultaneamente, mais de um talonário ou equipamento
emissor de RPS;
l
Data de emissão e demais dados constantes da NFS-e
Mensagem obrigatória: “Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica – NFS-e – Nota Carioca em até vinte dias.
Consulte https://notacarioca.rio.gov.br”
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RPS – Recibo Provisório de Serviço
Os RPS emitidos a partir da data de início de emissão da Nota Carioca
deverão observar a numeração sequencial dos documentos que forem
convertidos.
Autorização da NFS-e com notas impressas
já emitidas neste mês
l
- Manter nº sequencial das Notas
Autorização da NFS-e no dia 01 do mês
- Caso inicie RPS nº 1, obrigatóriamente deverá manter a sequencia.
Autorização da NFS-e no dia 01 do mês caso mantenha nº sequencial das
notas impressas obrigatóriamente deverá manter a sequencia destas.
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RPS – Recibo Provisório de Serviço
As informações serão posteriormente transmitidas ao sistema para
conversão em Nota Carioca.
Possui prazo de 20 dias para conversão ou até limite do dia 08 do mês
subsequente.
Pode ser convertido em Lote.
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Emissão de Nota Fiscal Carioca
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Declaração de NF recebida
Declarar Notas fiscais cujo recolhimento do imposto é tributado
no município do Rio de Janeiro
• Nota fiscal eletrônica de outro Município ou Estado
• Nota fiscal em papel de outro município ou Estado
• Nota fiscal em papel do município do Rio de Janeiro
• Documentos fiscais de outro Município ou Estado
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Cancelamento NFS-e
Somente nos casos de não prestação do serviço;
Caso tenha emitido NFS-e para recebimento de adiantamento de
serviço a ser prestado , e o mesmo não tenha sido prestado, somente
com a devolução da antecipação ao cliente.
Pode ser cancelada pelo emitente, desde que:
Antes do pagamento do imposto e
Em até 30 dias da data de sua emissão
OBS: Se já pago o imposto ou decorrido o prazo, dependerá de
solicitação no sistema e somente será efetivado após aprovação de
autoridade competente.
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Cancelamento NFS-e
Caso a guia tenha sido emitida, cancelar a guia antes de cancelar a
NFS-e;
Caso a NFS-e tenha sido emitida com ISS retido, o próprio tomador
deverá efetuar o cancelamento da guia.
Sempre deverá ser informado o motivo do cancelamento;
Para NFS-e emitidas incorretamentes, o procedimento a ser adotado é
o de SUBSTITUIÇÃO de NFS-e
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Substituição NFS-e
É o cancelamento de uma NFS-e emitida incorretamente e emissão de
uma nova NFS-e para substituí-la.
Automaticamente cancela a NFS-e Substituída.
Segue as mesmas regras do cancelamento.
Uma NFS-e só pode ser substituída 01 vez.
A competência da NFS-e Substituta será IGUAL
a competência da
substituída.
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Substituição NFS-e
Quando a guia do recolhimento do ISS já tiver sido paga e a
fiscalização aprovar a substituição:
Valor do Imposto nova NFS-e < ou = NFS-e Substituída
Sistema gera guia quitada para NFS-e SUBSTITUTA e acumula o
crédito do ISS recolhido a maior para compensação da próxima
guia.
SE Valor do Imposto nova NFS-e > ou = NFS-e Substituída
O valor pago será disponibilizado em uma nova guia(gerada
automaticamente)em forma de crédito para abatimento de guias
de competência igual ou superior a NFS-e substituta.
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NFS-e - Nota Carioca
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Apresentação - NFs-e - Sescon-RJ