M a n u a l de E m i s s ã o
NFeI®
Sistema
Versão 1.8
21/08/2009.
ÍNDICE
Apresentação ................................................................................................................................................... 1
Objetivos .......................................................................................................................................................... 2
Conceitos ......................................................................................................................................................... 2
Recibo Provisório de Serviços – RPS .................................................................................................................. 3
Geração da NFeI® ............................................................................................................................................. 3
Cancelamento de NFeI®.................................................................................................................................... 5
Substituição de NFeI® ....................................................................................................................................... 6
Consulta de empresas autorizadas a emitir NFeI® ............................................................................................. 7
Passos para a emissão de NFeI®........................................................................................................................ 7
1.
Acesso ................................................................................................................................................. 7
2.
Escolha do prestador............................................................................................................................ 8
3.
Cadastros das atividades ...................................................................................................................... 9
4.
Preenchimento dos dados do tomador e intermediário...................................................................... 10
5.
Preenchimento do período de competência....................................................................................... 11
6.
Escolha da natureza da operação ....................................................................................................... 11
7.
Preenchimento dos dados do RPS ...................................................................................................... 12
8.
Obra .................................................................................................................................................. 12
9.
Marcadores........................................................................................................................................ 12
10.
Município da Prestação do Serviço ..................................................................................................... 13
11.
Tipo de Atividade ............................................................................................................................... 13
12.
CNAE.................................................................................................................................................. 13
13.
Discriminação do Serviço ................................................................................................................... 13
14.
Preenchimento dos valores ................................................................................................................ 14
15.
Preenchimento das retenções federais .............................................................................................. 14
16.
Recolhimento de ISSQN na fonte ....................................................................................................... 14
17.
Resumo.............................................................................................................................................. 15
18.
Emissão da NFeI® ............................................................................................................................... 16
19.
Impressão da NFeI® ........................................................................................................................... 17
Passos para editar um rascunho de NFeI®....................................................................................................... 18
1.
Acesso ............................................................................................................................................... 18
2.
Escolha do prestador.......................................................................................................................... 19
3.
Pesquisa do rascunho a ser alterado .................................................................................................. 19
4.
Editar o rascunho: .............................................................................................................................. 20
Passos para Imprimir uma NFeI®..................................................................................................................... 22
1.
Acesso ............................................................................................................................................... 22
2.
Escolha do prestador.......................................................................................................................... 23
3.
Pesquisa de NFeI® a ser impressa ....................................................................................................... 23
4.
Impressão da NFeI®: .......................................................................................................................... 24
Passos para substituir uma NFeI® ................................................................................................................... 26
1.
Acesso ............................................................................................................................................... 26
2.
Escolha do prestador.......................................................................................................................... 27
3.
Pesquisa de uma NFeI® ser substituída .............................................................................................. 27
4.
Impressão da NFeI® Substituída ......................................................................................................... 30
Passos para cancelar uma NFeI® ..................................................................................................................... 31
1.
Acesso ............................................................................................................................................... 31
2.
Escolha do prestador.......................................................................................................................... 32
3.
Pesquisa uma NFeI® a ser cancelada .................................................................................................. 32
4.
Cancelamento da NFeI® ..................................................................................................................... 33
Apresentação
Este manual apresenta a funcionalidade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e conforme
definido pela Câmara Técnica da Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos
Municípios das Capitais – ABRASF aqui denominada de Nota Fiscal eletrônica Inteligente - NFeI®.
A partir da sua implantação a Administração Tributária Municipal atuará de forma integrada com o
compartilhamento de informações que viabilizarão controle fiscal do ISSQN. Isto contribuirá para as
empresas se adequarem à nova realidade tributária e tecnológica tais como o enquadramento no
Cadastro Sincronizado e o SPED Fiscal e Contábil que proporcionarão um alto grau de integração de
dados entre os entes das esferas Federal, Estadual e Municipal. Todas essas funcionalidades oferecerão
uma condição de maior agilidade, controle e redução de custos ao contribuinte.
Adicionalmente, a NFeI® contempla informações das Declarações eletrônicas de Serviços – DeS®
que já se consolidaram como forte instrumento de controle da arrecadação e fiscalização do ISSQN,
através do cruzamento de dados fornecidos por prestadores e tomadores de serviços.
1
Objetivos
A NFeI® visa o benefício das empresas prestadoras de serviço no sentido de padronizar e melhorar a
qualidade das informações tanto para seus clientes como para a autoridade fiscal.
Deve-se salientar, também, a racionalização dos custos e elevação dos níveis de eficiência e
competitividade, pois haverá redução das obrigações acessórias, em especial a dispensa da emissão e
guarda de documentos em papel.
Conceitos
A nova NFeI® é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado
eletronicamente pela Prefeitura (ou entidade conveniada), para documentar as operações de prestação
de serviços.
Para efeito de geração e visualização, a nova NFeI® contará com a presença de vários serviços que
estarão à disposição dos contribuintes no portal eletrônico da Prefeitura e que poderão ser acessados
por meio de um navegador Internet – “browser” – independentemente de plataforma e pela utilização
de um certificado digital ou identificação por “login” e senha.
Para que sua geração seja efetuada, os dados que compõe a NFeI® devem ser informados, analisados,
processados, validados e, se corretos, gerarão o novo documento1.
1
A responsabilidade pela emissão da NFeI® e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da
mesma, é do contribuinte.
2
Recibo Provisório de Serviços – RPS
A NFeI® será gerada exclusivamente através dos serviços informatizados disponibilizados pela
Prefeitura em seu portal eletrônico.
Sabe-se que sistemas dependentes do acesso à Internet são seguidos de alguns riscos inerentes à sua
ininterrupta disponibilidade. Assim, é possível que, em momentos esporádicos e por motivo de força
maior, haja indisponibilidade do serviço tanto no lado dos usuários, quanto dos servidores da
Prefeitura.
Para contornar a indisponibilidade do serviço foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS) que é a
respectiva solução de contingência.
O RPS é um documento físico de posse e responsabilidade do próprio contribuinte, semelhante a um
bloco de notas comum, que deverá ser preenchido manualmente ou por algum programa instalado nos
computadores dos contribuintes. Todos os RPS possuem uma numeração seqüencial crescente e
deverá ser convertido em NFeI® no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
O RPS também atende aqueles contribuintes que, por quaisquer motivos, não dispõem de infraestrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral. Esses contribuintes poderão preencher
os blocos de RPS e, em algum momento dentro do prazo determinado pela legislação tributária
municipal, preenchê-los através dos serviços disponíveis no portal da Prefeitura para processamento e
geração das respectivas NFeI®´s. Alternativamente, o contribuinte poderá se utilizar de algum tipo de
aplicação instalada em seus computadores para montar arquivos de lotes de RPS, o que facilitará o
processo de preenchimento e geração das NFeI®´s2.
O RPS confeccionado em bloco deverá ser solicitado através de AIDF, no Sistema WebISS® e
previamente aprovados pelo Administração Fazendária do Município. A impressão deverá ocorrer em
gráficas autorizadas pelo Município. As Gráficas autorizadas deverão capturar no Sistema, a imagem
do Selo Digital eletrônico a ser impresso em todas as vias do talonário de RPS autorizado.
Geração da NFeI®
A NFeI® contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são
de responsabilidade da Administração Tributária. Uma vez finalizada, a NFeI® não poderá mais ser
alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída3.
2
Nesta modalidade de emissão de NFeI® é necessário que o contribuinte possua um certificado digital.
3
É vedado o cancelamento ou substituição de NFeI® que não possua os dados do tomador do serviço preenchidos.
3
A NFeI® deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços,
anexa à Lei Complementar n°116/03. Utilize o código “9999” para “Outros serviços”.
É possível descrever vários serviços em uma mesma NFeI®, desde que relacionados a um único item
da Lista de Serviços, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. No caso da atividade de
construção civil, a NFeI® deverá ser emitida por obra, indicando-se o código da obra e o código da
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
A informação do número do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para os casos em que for
pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
A competência de uma NFeI® é o mês da ocorrência do fato gerador. O Sistema assumirá
automaticamente o mês/ano da emissão do RPS ou da NFeI®, o que for inferior, podendo ainda o
contribuinte informar uma competência anterior, limitado pela data que tenha recebido autorização
para emissão de NFeI® no Município.
O valor líquido da NFeI® é calculado pelo valor total dos serviços subtraindo-se os valores do PIS,
COFINS, INSS, IR, CSLL, outras retenções, ISSQN retido, desconto incondicionado e desconto
condicionado.
O valor da base de cálculo da NFeI® é o valor total dos serviços subtraindo-se os valores das deduções
previstas em lei e do desconto incondicionado.
O valor do ISSQN é definido de acordo com a natureza da operação, a opção pelo regime do Simples
Nacional ou pelo regime especial de tributação (quando for o caso). O valor do ISSQN será sempre
calculado, exceto nos seguintes casos:
•
A natureza da operação for tributação no Município e for especificado um regime especial de
tributação (microempresa municipal, estimativa, autônomos, sociedade de profissionais,
cooperativa);
•
A natureza da operação for exigibilidade suspensa por decisão judicial ou por procedimento
administrativo e for especificado um regime especial de tributação;
•
A natureza da operação for tributação fora do Município;
•
A natureza da operação for imune ou isenta;
•
O contribuinte for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISSQN retido na fonte.
A alíquota do ISSQN é definida pela legislação municipal. Quando a NFeI® for tributada fora do
Município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.
4
Cancelamento de NFeI®
É permitido que o próprio contribuinte efetue o cancelamento de uma NFeI®, desde que se observem
as seguintes situações:
1. A NFeI® possui os dados relativos ao tomador do serviço preenchidos corretamente;
2. Não houve a geração da respectiva guia de recolhimento.
No caso de solicitação de cancelamento de NFeI® que não possua os dados do tomado, o contribuinte
deverá protocolar a abertura de processo administrativo na Prefeitura através de formulário próprio
especificando a justificativa para o cancelamento. O deferimento ou não do cancelamento compete
exclusivamente ao corpo de fiscalização que julgará a justificativa apresentada pela solicitação de
cancelamento.
Quando a solicitação de cancelamento for efetuada após a geração da respectiva guia de recolhimento,
mesmo que a NFeI® possua os dados relativos ao tomador do serviço preenchidos corretamente, o
contribuinte deverá protocolar a abertura de processo administrativo na Prefeitura. Neste processo
deverá constar a seguinte documentação: formulário próprio de solicitação de cancelamento com a
respectiva justificativa e ofício assinado (com firma reconhecida) por um representante legal da
empresa tomadora do serviço informando que não recebeu a referida NFeI® e por quais motivos.
Importante dizer que o contribuinte não será desobrigado de recolher o imposto da referida Nota Fiscal
se o vencimento ocorrer antes do término do processo administrativo. Caso a guia não seja paga e a
solicitação de cancelamento seja indeferida, a guia estará sujeita a cobrança de multa e juros por
atraso, além de ser enquadrada em descumprimento de obrigação principal que pode incorrer em auto
de infração. Em caso de deferimento após o pagamento, os valores serão estornados ao contribuinte.
5
Substituição de NFeI®
Há casos que o contribuinte necessita simplesmente trocar a NFeI® ainda que válida, mas emitida com
algum dado incorreto. Nesses casos, o contribuinte poderá simplesmente substituir a NFeI® emitida
com erros por outra NFeI®. A original será cancelada, caso já não esteja nesta condição e a nova
NFeI® tomará o seu lugar, registrando um vínculo entre a NFeI® substituta e a NFeI® substituída.
De forma semelhante ao cancelamento, a substituição de NFeI® é restrita às seguintes situações:
1. A NFeI® possui os dados relativos ao tomador do serviço preenchidos corretamente;
2. Não houve a geração da respectiva guia de recolhimento.
No caso de solicitação de substituição de NFeI® que não possua os dados do tomador o contribuinte
deverá protocolar a abertura de processo administrativo na Prefeitura através de formulário próprio
especificando a justificativa para a substituição. O deferimento ou não da substituição compete
exclusivamente ao corpo de fiscalização que julgará a justificativa apresentada pela solicitação.
Quando a solicitação de substituição ocorrer após a geração da guia de recolhimento, mesmo que a
NFeI® possua os dados relativos ao tomador do serviço preenchidos corretamente, o contribuinte
deverá protocolar a abertura de processo administrativo na Prefeitura. Neste processo deverá constar a
seguinte documentação: formulário próprio de substituição de NFeI® com a respectiva justificativa e
ofício assinado (com firma reconhecida) por um representante legal da empresa tomadora do serviço
informando que não recebeu a referida NFeI® e por quais motivos.
O contribuinte não será desobrigado de recolher o imposto da referida Nota Fiscal se o vencimento
ocorrer antes do término do processo administrativo. Caso a guia não seja paga e a solicitação de
substituição seja indeferida, a guia estará sujeita a cobrança de multa e juros por atraso, além de ser
enquadrada em descumprimento de obrigação principal que pode incorrer em auto de infração. Em
caso de deferimento após o pagamento, os valores serão estornados ao contribuinte.
6
Consulta de empresas autorizadas a emitir NFeI®
A população em geral poderá acessar o serviço de “Consulta de empresas autorizadas a emitir NFeI®”
no portal eletrônico da Prefeitura. A partir deste recurso, as pessoas poderão confirmar quais
contribuintes estão habilitados a emitir a NFeI® regularmente.
A partir de algumas informações a respeito dos contribuintes, o Sistema WebISS® poderá processar e
retornar se o respectivo contribuinte está ou não habilitado a emitir a NFeI® no Município.
Passos para a emissão de NFeI®
1. Acesso: O usuário acessa o portal do WebISS® no portal eletrônico do Município e faz a sua
identificação através de seu “login” e senha pessoal conforme a Fig. 1.
Fig. 1: Portal eletrônico de acesso ao WebISS®
7
No caso de autenticação positiva, o usuário entrará no Sistema, conforme a imagem da Fig. 2. Para
iniciar a ação sobre uma NFeI®, o usuário deverá escolher, no menu esquerdo da janela, o item “1.
Nota eletrônica – NFeI®” da Fig. 2.
Fig. 2: O menu de opções do WebISS®.
2. Escolha do prestador: O mesmo usuário pode receber autorização para executar ações
(criar, editar, imprimir, substituir e cancelar) sobre NFeI® pertencentes a várias inscrições
diferentes. Para tanto, basta o usuário escolher para qual contribuinte ele pretende executar uma
ação e marcar que ação deseja executar conforme a Fig. 3.
Fig. 3: A Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NFeI®.
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8
3. Cadastros das atividades: Na primeira vez que um usuário for criar uma NFeI® para um
contribuinte é necessário cadastrar os tipos de atividades ou item da Lista de Serviços, anexa à Lei
Complementar n°116/03 conforme a Fig. 4, abaixo.
Fig. 4: Atividades da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03.
Escolha o grupo de serviços para que o Sistema liste as respectivas atividades da lista de serviços.
Adicione somente as atividades as quais possua autorização para executar.
Ao clicar no botão “Concluir” e “Confirmar”, quaisquer novas alterações somente serão permitidas
através de solicitação diretamente na Prefeitura.
9
4. Preenchimento dos dados do tomador e intermediário: As primeiras
informações que o usuário vai informar ao criar uma nova NFeI® são os dados do tomador e,
quando for o caso, do intermediário, conforme a Fig. 5. Ao preencher o CPF ou CNPJ do tomador,
o usuário pode clicar o botão “Carregar Dados” para verificar na base se há algum registro com os
dados do respectivo tomador4. Caso afirmativo, todos os dados serão preenchidos no formulário
automaticamente. Caso contrário, o usuário deverá digitar campo por campo. Após a emissão da
NFeI®, os dados serão armazenados para utilização futura em outras NFeI®´s. A mesma
sistemática é válida para informar os dados do intermediário, quando for o caso.
O Sistema oferece também a funcionalidade de criação de novas NFeI®´s baseadas em NFeI®´s
criadas anteriormente. Ex.: Se alguém emitiu uma NFeI® e deseja emitir outra com os mesmos
dados basta digitar no campo “Carregar Dados da Nota Número 2009000”, o número da NFeI®
desejada, conforme Fig. 5. Logo após o Sistema WebISS® retornará todos os campos conforme a
nota escolhida, exceto os campos:
Período de competência e Ano de competência (mostrará o período atual) e Número do RPS(
ficará em branco para possível preenchimento).
Fig. 5: Dados do Tomador e do Intermediário
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4
A funcionalidade de retornar dados serve apenas para facilitar a utilização do Sistema. Cabe ao usuário conferir se os
dados resgatados da base são consistentes com os dados fornecidos pelo tomador dos serviços.
10
5. Preenchimento do período de competência: O Sistema preenche automaticamente
o mês e ano de competência atual conforme a Fig. 6. Não é necessário editar esses campos exceto
se o contribuinte precisar informar uma competência em período passado. Não é permitido
informar um período de competência futuro.
6. Escolha da natureza da operação: A Fig. 6 apresenta os seis tipos de natureza da
operação. Escolha a natureza da operação seguindo a legislação tributária do Município de
prestação do serviço ou pelo enquadramento do contribuinte em regimes especiais de tributação,
ou ainda, nos casos em que a exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial ou por processo
administrativo.
Fig. 6: Dados da NFeI®-Referência: Natureza da operação.
11
7. Preenchimento dos dados do RPS: Quando o usuário precisar registrar a utilização de
um RPS deverá informar o número, a série5, a data que o RPS foi emitido e o tipo do RPS.
8. Obra: Informe o número da matrícula CEI da obra ou da empresa e o código da ART
correspondente.
9. Marcadores: Quando o prestador for optante do Simples Nacional, o campo correspondente
aparecerá marcado. Caso a marcação não reflita a situação real do contribuinte, entre em contato
com a Prefeitura para regularizar a situação. Contribuintes participantes de programas de incentivo
cultural da Prefeitura devem marcar a opção correspondente apresentada na Fig. 7.
Fig. 7: Dados da NFeI®-Referência: RPS e dados de obras.
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5
Diferentemente da série de notas fiscais em papel, é o número do equipamento emissor do RPS ou série dos blocos de
RPS.
12
10. Município da Prestação do Serviço: Escolha entre o Município do prestador, o
Município do tomador (quando este for de fora), ou ainda, outro Município da lista (quando o local
de prestação do serviço for fora dos domicílios fiscais do prestador e do tomador) conforme a
indicação da Fig. 8.
11. Tipo de Atividade: Escolha a atividade relacionada ao tipo de serviço dentre as atividades
cadastradas para o contribuinte. Caso a atividade não corresponda aos itens presentes na lista
apresentada, o contribuinte deverá entrar em contato com a Prefeitura para atualizar seu cadastro.
12. CNAE: Escolha o Código CNAE correspondente ao serviço executado.
13. Discriminação do Serviço: Campo de digitação livre com capacidade para
2000 caracteres, distribuídos em até 20 linhas.
Fig. 8: Município de prestação, atividade, CNAE e discriminação do serviço.
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13
14. Preenchimento dos valores: Nesta tela o usuário poderá informar todos os valores
relativos à NFeI®, conforme a Fig. 9. O valor da alíquota é preenchido automaticamente segundo
o valor definido pela legislação municipal para o tipo do serviço ou atividade informada para a
NFeI® que está sendo preenchida, mas pode ser alterado pelo usuário caso necessário. O valor da
base de cálculo da NFeI® é o valor total dos serviços subtraindo-se os valores das deduções
previstas em lei e do desconto incondicionado. O valor líquido da NFeI® é calculado pelo valor
total dos serviços subtraindo-se os valores das retenções federais, ISSQN retido, desconto
incondicionado e desconto condicionado.
15. Preenchimento das retenções federais: É responsabilidade do contribuinte calcular
e informar os valores das retenções federais quando for o caso6.
16. Recolhimento de ISSQN na fonte: Marque o campo que indica se há retenção do
ISSQN quando houver previsão na legislação do Município onde o serviço esta sendo prestado.
Não é permitido informar que houve retenção quando o usuário não informar os dados da empresa
tomadora do serviço.
Fig. 9: Preenchimento dos valores e retenções
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6
O Sistema não emite guia para as retenções federais, o que deve ser providenciado pelo tomador de serviços.
14
17. Resumo: Nesta tela o usuário poderá visualizar todos os dados relativos à NFeI®, conforme a
Fig. 10. Caso algum dado esteja incorreto, o usuário poderá retornar as telas e corrigi-los. Ao
concluir a operação, o usuário deverá salvar o rascunho. Enquanto o registro da NFeI® estiver no
status “Rascunho” ainda pode receber alterações7. Ao concluir a operação, o usuário deverá salvar
novamente o rascunho para habilitar a opção de emissão da NFeI®.
Fig. 10: Resumo da NFeI®
7
A partir do momento que o rascunho esteja salvo o usuário poderá inclusive sair do Sistema WebISS®. O rascunho ficará
à disposição no Sistema WebISS® para sofrer alterações ou mesmo ser excluído permanentemente do Sistema sem a
necessidade de se emitir a NFeI®.
15
18. Emissão da NFeI®: Ao salvar o rascunho da NFeI®, o usuário perceberá que houve uma
mudança nos botões da tela, conforme a marcação em azul da Fig. 11. Neste ponto, o Sistema está
pronto para emitir a NFeI® propriamente dita. Para efeito de pré-visualização e confirmação das
informações registradas, o Sistema permite que o usuário imprima o rascunho8. Ao clicar no botão
“Emitir NFeI®”, o Sistema WebISS® solicitará uma confirmação ao usuário e, em caso afirmativo,
executará as validações finais e emitirá a NFeI®. Em caso de falha na validação final, o Sistema
WebISS® informará o usuário o motivo da falha. Nessa situação, o usuário poderá corrigir a falha e
tentar emitir a NFeI® novamente.
Fig. 11: Emissão da NFeI®
8
O rascunho impresso não possui validade jurídica alguma, pois ainda não foi convertido em NFeI®.
16
19. Impressão da NFeI®: Após a emissão da Nota Fiscal, o usuário poderá imprimir a NFeI®
já com o código de validação conforme o quadro azul da Fig. 12, abaixo. Caso tenha preenchido
corretamente o endereço eletrônico do tomador, este receberá um e-mail com instruções sobre
como acessar os dados da NFeI® diretamente no portal eletrônico da Prefeitura.
É permitido ao contribuinte determinar se o Sistema WebISS® deverá ou não enviar um e-mail
com os dados da NFeI® emitida de volta para o próprio contribuinte prestador do serviço e/ou para
o seu contador.
Fig. 12: NFeI® impressa
17
Passos para editar um rascunho de NFeI®
1. Acesso: O usuário acessa o portal do WebISS® no sítio do Município e faz a sua
identificação através de seu “login” e senha pessoal conforme a Fig. 13.
Fig. 13: Portal eletrônico de acesso ao WebISS®
No caso de autenticação positiva, o usuário entrará no Sistema. Para iniciar a ação sobre uma
NFeI®, o usuário deverá escolher, no menu esquerdo da janela, o item “1. Nota eletrônica –
NFeI®” da Fig. 14.
Fig. 14: O menu de opções do WebISS®
18
2. Escolha do prestador: O mesmo usuário pode receber autorização para executar ações
(criar, editar, imprimir, substituir e cancelar) sobre NFeI® pertencentes a várias inscrições
diferentes. Para tanto, basta o usuário escolher para qual contribuinte ele pretende executar
uma ação e marcar que ação deseja executar conforme a Fig. 15.
Fig. 15: Opções de usuário para a NFeI® - Editar rascunho
Clique no botão Próximo >>
3. Pesquisa do rascunho a ser alterado: O usuário poderá pesquisar os rascunhos
de determinado tomador selecionando pela razão social deste ou pesquisar todos os rascunhos
salvos, para isto, basta não selecionar nenhum tomador. Depois de encontrado o rascunho que
deseja modificar basta clicar em “Selecionar” conforme Fig. 16.
Fig. 16: Pesquisa de um rascunho salvo
19
4. Editar o rascunho: Após selecionar o documento desejado o Sistema mostrará a
primeira tela da sequência da emissão da NFeI®, conforme Fig. 17.
Fig. 17: Dados do Tomador e do Intermediário
Para editar um rascunho de uma NFeI®, basta o usuário clicar no botão “ Próximo>> ” até chegar
na tela que deseja alterar. O Sistema WebISS® apresentará todas as telas da emissão da NFeI®,
descrita na seção Passos para emissão de uma NFeI® deste documento.
Altere os dados necessários e salve-os. Neste momento também existe a possibilidade de converter
o rascunho em NFeI®, como mostra a Fig. 18. Todos os dados do rascunho que forem preenchidos
pelo usuário podem ser alterados.
20
Fig. 18: Resumo do rascunho e emissão da NFeI®
21
Passos para Imprimir uma NFeI®
1. Acesso: O usuário acessa o portal do WebISS® no sítio do Município e faz a sua
identificação através de seu login e senha pessoal conforme a Fig. 19.
Fig. 19: Portal eletrônico de acesso ao WebISS®
No caso de autenticação positiva, o usuário entrará no Sistema. Para iniciar a ação sobre uma
NFeI®, o usuário deverá escolher, no menu esquerdo da janela, o item “1. Nota eletrônica –
NFeI®” da Fig. 20.
Fig. 20: O menu de opções do WebISS®
22
2. Escolha do prestador: O mesmo usuário pode receber autorização para executar ações
(criar, editar, imprimir, substituir e cancelar) sobre NFeI® pertencentes a várias inscrições
diferentes. Para tanto, basta o usuário escolher para qual contribuinte ele pretende executar
uma ação e marcar que ação deseja executar conforme a Fig. 21.
Fig. 21: Opções de usuário para a NFeI® - Imprimir
Clique no botão Próximo >>
3. Pesquisa de NFeI® a ser impressa: O usuário poderá pesquisar as NFeI®´s que
deseja imprimir selecionando pela razão social do tomador ou pesquisar dentre todas as
NFeI®´s salvas. Ao encontrar a Nota Fiscal desejada, clique em “Selecionar” conforme Fig.
22.
Fig. 22: Pesquisa de NFeI® para imprimir
23
4. Impressão da NFeI®: O Sistema WebISS® apresentará uma tela com o resumo da
NFeI® onde o usuário poderá checar se realmente é a NFeI® que ele deseja imprimir
conforme a Fig 23.
Fig. 23: Impressão de NFeI®
24
O Sistema WebISS® mostrará a NFeI® no mesmo layout que ela terá quando impressa, conforme
a Fig. 24.
Fig. 24: NFeI® impressa
25
Passos para substituir uma NFeI®
1. Acesso: O usuário acessa o portal do WebISS® no sítio do Município e faz a sua
identificação através de seu login e senha pessoal conforme a Fig. 25.
Fig. 25: Portal eletrônico de acesso ao WebISS®
No caso de autenticação positiva, o usuário entrará no Sistema. Para iniciar a ação sobre uma
NFeI®, o usuário deverá escolher, no menu esquerdo da janela, o item “1. Nota eletrônica –
NFeI®” da Fig. 26.
Fig. 26: O menu de opções do WebISS®
26
2. Escolha do prestador: O usuário deverá escolher para qual contribuinte ele pretende
executar a ação e marcar a opção de substituição conforme a Fig. 27.
Fig. 27: Opções de usuário para a NFeI® - Substituir
Clique no botão Próximo >>
3. Pesquisa de uma NFeI® ser substituída: O usuário poderá pesquisar a NFeI®
que deseja substituir, pesquisando pela razão social do tomador ou pesquisando todas as
NFeI®´s emitidas9. Depois de encontrar a NFeI® basta clicar em “Selecionar” conforme Fig.
28.
Fig. 28: Pesquisa de NFeI® para substituir
9
Cabe aqui a informação de que somente notas fiscais que tenham todos os dados do tomador preenchidos
corretamente e que não tenham o seu imposto apurado e inserido em uma guia de recolhimento podem ser substituídas
sem abertura de processo administrativo.
27
Após selecionar a NFeI® que será substituída o Sistema mostrará a primeira tela da sequência da
emissão da NFeI®, conforme a Fig. 29.
.
Fig. 29: Dados da NFeI® substituta
O Sistema abrirá os dados da Nota Fiscal para serem alterados e/ou corrigidos pelo usuário. A
seguir, basta clicar no botão “ Próximo>> ” até chegar na tela que deseja alterar. O Sistema
WebISS® apresentará todas as telas da emissão da NFeI®, descrita na seção Passos para emissão
de uma NFeI® deste documento.
Ao chegar na última tela de emissão o usuário perceberá que há um botão com a seguinte
mensagem: “Emitir NFeI®-Efetivar Substituição”, conforme o quadro azul da Fig. 30. Neste
ponto o Sistema está pronto para fazer a substituição da NFeI® selecionada anteriormente. Ao
clicar no botão “Emitir NFeI®-Efetivar Substituição” o Sistema solicitará a confirmação ao
usuário e, em caso afirmativo, executará as validações finais e finalizará a substituição da NFeI®.
Em casos de falha na validação final o Sistema WebISS® informará ao usuário os motivos. Nesta
situação, o usuário poderá corrigir a falha e tentar a substituição novamente. A NFeI® original será
cancelada e o Sistema criará um vínculo entre a Nota Fiscal cancelada e a nova NFeI®.
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Fig. 30: Resumo da NFeI® substituta
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4. Impressão da NFeI® Substituída: Após a substituição da NFeI®, o usuário poderá
imprimir a NFeI® já com o código de validação e o registro de vínculo entre a NFeI®
substituta e a NFeI® substituída, conforme a Fig. 31.
Fig. 31: A NFeI® substituta impressa
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Passos para cancelar uma NFeI®
1. Acesso: O usuário acessa o portal do WebISS® no sítio do Município e faz a sua
identificação através de seu login e senha pessoal conforme a Fig. 32.
Fig. 32: Portal eletrônico de acesso ao WebISS®
No caso de autenticação positiva, o usuário entrará no Sistema. Para iniciar a ação sobre uma
NFeI®, o usuário deverá escolher, no menu esquerdo da janela, o item “1. Nota eletrônica –
NFeI®” da Fig. 33.
Fig. 33: O menu de opções do WebISS®
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2. Escolha do prestador: O usuário deverá escolher para qual contribuinte ele pretende
executar a ação e marcar a opção de substituição conforme a Fig. 34.
Fig. 34: Opções de usuário para a NFeI® - Cancelar
Clique no botão Próximo >>
3. Pesquisa uma NFeI® a ser cancelada: O usuário poderá pesquisar a NFeI® que
deseja cancelar pesquisando pela razão social do tomador ou pesquisando todas as NFeI´s
emitidas10. Depois de encontrar a NFeI® basta clicar em “Selecionar” conforme Fig. 35.
Fig. 35: Pesquisa de NFeI® para cancelamento
10
Cabe aqui a informação de que somente notas fiscais que tenham todos os dados do tomador preenchidos
corretamente e que não tenham o seu imposto apurado e inserido em uma guia de recolhimento podem ser canceladas
sem abertura de processo administrativo.
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4. Cancelamento da NFeI®: Após selecionar o documento que será cancelado, o Sistema
WebISS® apresentará a tela de cancelamento. Escolha o motivo no campo “Motivo do
Cancelamento” e faça a justificativa no campo logo abaixo, conforme a Fig. 36.
Fig. 36: Motivo e justificativa de cancelamento de NFeI®.
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Após o processo do cancelamento o Sistema WebISS® se encarrega de fazer as anotações
pertinentes na NFeI®, ou seja, marcar a NFeI® como cancelada e fazer a descrição do motivo do
cancelamento no corpo da NFeI®, conforme Fig. 37.
Fig. 37: Imagem da NFeI® cancelada
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