TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO
1.1. Este documento refere-se à contratação de SERVIÇOS DE REDE DE TRANSPORTE DE
TELECOMUNICAÇÕES para implementação, operação e manutenção de uma rede de
acesso à Internet e ponto a ponto para a Reitoria e campi do IFRO. A solução proposta
deverá permitir o tráfego de aplicações corporativas, tais como: sistemas de informação,
troca de arquivos, correio eletrônico, Intranet, Internet, banco de dados, voz corporativa
(VoIP) e vídeo.
2. OBJETO
2.1. 2.1.
O presente termo de referência tem por finalidade subsidiar o processo licitatório e
realização de ata de registro de preços para contratação de empresa(s) especializada(s),
devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional e Telecomunicações (ANATEL), para
prestação de serviço acesso à Internet e/ou serviço de rede ponto a ponto.
2.2. O quadro 1 a seguir apresenta os itens a serem adquiridos e seus quantitativos por unidade
do IFRO, bem como o total:
Local
Endereços
IP v4
Quantidade
anual
Velocidade
kbps (quilo
bits/segundo
– banda
garantida)
Unidade
Descrição
Lote
Item
LOTE 01 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS COLORADO DO OESTE
01 Instalação do circuito
UN
1
Campus Colorado do Oeste
Download:
Assinatura mensal
02 01
Serv. 12
20 Mbps
Campus Colorado do Oeste
acesso à Internet
16
Upload: 20
Aluguel mensal do
Mbps
03 01
Serv. 12
Campus Colorado do Oeste
roteador
LOTE 02 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS GUAJARÁ-MIRIM
04 02 Instalação do circuito
UN
1
Campus Guajará-Mirim
Download:
Assinatura mensal
05 02
Serv. 12
Campus Guajará-Mirim
20 Mbps
acesso à Internet
16
Upload: 20
Aluguel mensal do
Mbps
06 02
Serv. 12
Campus Guajará-Mirim
roteador
LOTE 03 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS JI-PARANÁ
07 03 Instalação do circuito
UN
1
Campus Ji-Paraná
Download:
Assinatura mensal
08 03
Serv. 12
40 Mbps
Campus Ji-Paraná
acesso à Internet
16
Upload: 40
Aluguel mensal do
Mbps
09 03
Serv. 12
Campus Ji-Paraná
roteador
LOTE 04 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – REITORIA
10 04 Instalação do circuito
UN
1
Reitoria
Download:
Assinatura mensal
11 04
Serv. 12
24 Mbps
Reitoria
acesso à Internet
16
Upload: 24
Aluguel mensal do
Mbps
12 04
Serv. 12
Reitoria
roteador
LOTE 05 – SERVIÇO DE PONTO A PONTO – REITORIA
Reitoria/Campus Porto Velho
13 05 Instalação do circuito
UN
1
Download:
Zona Norte
50 Mbps
Assinatura mensal
Upload: 50
Reitoria/Campus Porto Velho
14 05
acesso ao ponto-aServ. 12
Mbps
Zona Norte
ponto
LOTE 06 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS PORTO VELHO CALAMA
15 06 Instalação do circuito
UN
1
Campus Porto Velho Calama
Download:
Assinatura mensal
16 06
Serv. 12
20 Mbps
Campus Porto Velho Calama
acesso à Internet
16
Upload: 20
Aluguel mensal do
Mbps
17 06
Serv. 12
Campus Porto Velho Calama
roteador
LOTE 07 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS ARIQUEMES
18 07 Instalação do circuito
UN
1
Campus Ariquemes
Download:
Assinatura mensal
19 07
Serv. 12
20 Mbps
Campus Ariquemes
acesso à Internet
16
Upload: 20
Aluguel mensal do
Mbps
20 07
Serv. 12
Campus Ariquemes
roteador
LOTE 08 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS CACOAL
21 08 Instalação do circuito
UN
1
Campus Cacoal
Download:
Assinatura mensal
22 08
Serv. 12
20 Mbps
Campus Cacoal
acesso à Internet
16
Upload: 20
Aluguel mensal do
Mbps
23 08
Serv. 12
Campus Cacoal
roteador
Quadro 1: Resumo dos itens a serem adquiridos
01
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. A contratação destes serviços visam permitir que a Reitoria assim como os campi do IFRO
tenham acesso à Internet com qualidade e taxas de transmissões suficientes para operarem
os serviços comuns de trabalho de forma satisfatória. A contratação dos serviços de acesso
à Internet através de links faz-se necessária também em virtude da necessidade permanente
de comunicação, acesso para realização das aulas nos campi, acesso a sistemas de gestão
tanto acadêmica quanto administrativa e disponibilização de serviços para Internet pela
Reitoria e Campi do IFRO.
3.2. Do serviço comum:
3.2.1. O serviço que constitui o Objeto deste termo de referência enquadra-se no conceito
de serviço comum onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o
conjunto da solução escolhida e ainda verificou-se que este serviço é prestado
comercialmente por mais de uma empresa no mercado.
3.3. Do alinhamento estratégico:
3.3.1. Esta contratação tem vistas ao atendimento dos objetivos estratégicos traçados no
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do IFRO (PETI 2014-2019) e metas
definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IFRO (PDTI 2014-2016)
conforme apresentado no quadro 2 a seguir:
Objetivo
Prover infraestrutura e serviços de TIC
alinhados aos requisitos institucionais
(OB10)
Prover soluções de TIC destinadas às
tecnologias educacionais (OB03)
Ampliar o uso das soluções institucionais
de TIC (OB04)
Prover mecanismos que facilitem o acesso
à informação (OB02)
Meta
Implantar a estrutura de datacenter padrão em todos os câmpus
do Instituto Federal de Rondônia.
Ampliar a divulgação dos serviços de Tecnologia de Informação
implantados pela DGTI.
Implementar infraestrutura de vídeo conferência na reitoria e nos
campi do Instituto Federal de Rondônia
Aprimorar as ferramentas de acesso às informações e serviços
públicos.
Aprimorar o ambiente para compartilhar conhecimento.
Ampliar e aprimorar as soluções de TI destinados aos usuários
finais do Instituto Federal de Rondônia com a aquisição de
equipamentos e serviços.
Ampliar o número de pontos de acesso para conectividade sem
fio de Internet nas unidades do Instituto Federal de Rondônia.
Ampliar a infraestrutura de datacenter da reitoria e dos câmpus
do Instituto Federal de Rondônia.
Ampliar a utilização da ferramenta Moodle como ambiente de
apoio ao ensino presencial
Aprimorar os sistemas de utilização diária dos professores
Implantar os módulos de gestão de contrato, almoxarifado e
patrimônio em 100% dos Câmpus
Implantar o SIGA-EPCT e módulos complementares em 100%
dos Câmpus;
Capacitar constante das ferramentas institucionais ofertadas pela
DGTI
Disponibilizar o Site Oficial do IFRO
Implantar novos sistemas;
Aprimorar sistemas existentes;
Definir informações de interesse à sociedade em matéria de
transparência com base nas diretrizes de governo aberto;
Quadro 2: Objetivos e metas
3.4. Dos equipamentos e seus quantitativos
3.4.1. O levantamento dos quantitativos dos serviços previstos a serem adquiridos foi
realizado através da apresentação pelas unidades do IFRO (Campus Colorado do
Oeste, Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Reitoria) que apresentaram das oficializações de
demandas através de documento específico para tal. A apresentação da capacidade de
transmissão de cada unidade vem pelo fato de, apesar de serem aplicadas regras de
controle de acesso e controle de banda, o consumo atual do link já indicam demanda de
aumento da capacidade tendo em vista o aumento de alunos e servidores em cada
unidade do IFRO, bem como a ampliação da utilização de serviços institucionais,
como sistemas de ensino à distância, de gestão acadêmica e administrativa.
3.5. Dos lotes e padronização
3.5.1. É necessário destacar, que a divisão em itens elaborada para este certame levou em
conta a diferenciação das localidades que estes serviços deverão ser prestados.
3.5.2. Assim sendo, os itens de 1 a 3 formam um lote e devem ser de um mesmo
fornecedor; os itens de 04 a 06 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor;
os itens de 07 a 09 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor; os itens de
10 a 12 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor; os itens de 13 e 14
formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor; os itens de 15 a 17 formam um
lote e devem ser de um mesmo fornecedor; os itens de 18 a 20 formam um lote e
devem ser de um mesmo fornecedor e, os itens de 21 a 23 formam um lote e devem ser
de um mesmo fornecedor.
4. PROPOSTA
4.1. A PROPONENTE deverá apresentar proposta compreendendo o valor total de cada
conjunto de itens de um determinado tipo presentes neste edital;
5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
5.1. Entrega:
5.1.1. O prazo de entrega deverá ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos ou
conforme definido no respectivo item, contados a partir da assinatura do Contrato ou
documento congênere.
5.1.2. Os serviços deverão ser realizados em cada respectiva unidade do IFRO, com
exceção do link de acesso à Internet (itens 10, 11 e 12) que a instalação será no
endereço do campus Porto Velho Zona Norte.
5.1.2.1.
Instituto Federal de Rondônia – Reitoria
Endereço: Av. 7 de Setembro, 2090 - Nossa Senhora das Graças
Cidade: Porto Velho/RO – CEP: 76.804-124
5.1.2.2.
Instituto Federal de Rondônia – Campus Porto Velho Calama
Endereço: Av. Calama, número 4851 - Flodoaldo Pontes Pinto
Cidade: Porto Velho/RO - CEP: 76820-441
5.1.2.3.
Instituto Federal de Rondônia – Campus Ariquemes
Endereço: Rodovia RO-01, Km 13 - Zona Rural
Cidade: Ariquemes/RO - CEP: 76872-862
5.1.2.4.
Instituto Federal de Rondônia – Campus Ji-Paraná
Endereço: Endereço Rua Rio Amazonas, 151 - Jardim dos Migrantes
Cidade: Ji-Paraná/RO - CEP: 76900-730
5.1.2.5.
Instituto Federal de Rondônia – Campus Cacoal
Endereço: Rodovia BR-364, Km 228, Lote 2, nº 99 - Zona Rural
Cidade: Cacoal/RO - CEP: 76960-730
5.1.2.6.
Instituto Federal de Rondônia – Campus Colorado do Oeste
Endereço: Rodovia 399, Km 05 – Zona Rural
Cidade: Colorado do Oeste/RO - CEP: 76993-000
5.1.2.7.
Instituto Federal de Rondônia – Campus Guajará-Mirim
Endereço: Salomão Justiniano Milgar, 3196 – Esquina com a Avenida 15 de
novembro - Nossa Senhora Aparecida (conhecido como Planalto)
Cidade: Guajará-Mirim/RO - CEP: 76850-000
5.1.3. Horário de entrega: das 09:00 às 17:00 horas, dias úteis, horário de Rondônia.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações do
Contratante:
6.2. Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidor a ser
designado como Gestor do Contrato, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis,
assegurado à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
6.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços verificando sempre o seu bom desempenho;
6.4. Documentar ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
6.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior,
justificados e aceitos pelo contratante, não deve ser interrompida;
6.6. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações
de sanções e alterações do contrato;
6.7. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade
que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a
indicação do respectivo estado de conservação;
6.8. Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos
serviços;
6.9. Disponibilizar os locais e equipamentos onde os serviços serão prestados, para visitação das
prestadoras, mediante prévia solicitação de agendamento;
6.10.
Prestar aos funcionários da contratada as informações e os esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados;
6.11.
Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente os serviços contratados;
6.12.
Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que
venham ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA;
6.13.
Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas
na data da emissão das contas telefônicas;
6.14.
Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados
no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto deste Termo de Referência, de
forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da
CONTRATANTE;
6.15.
Efetuar os pagamentos devidos nas condições e preços pactuados.
6.16.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
6.17.
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais
cabíveis;
6.18.
Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das
especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei n.º 8.666/93, da Lei n.º 9.472/97, e do
respectivo contrato de Concessão ou Termo de Autorização assinado com a ANATEL, a
contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
7.2. Cumprir fielmente o que estabelece o Edital e seus Anexos, em especial no que se refere à
implantação, operação e níveis de serviço;
7.3. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de
interrupções programadas;
7.4. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento
do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias
por semana;
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio do consultor designado
para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação;
7.6. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela
CONTRATANTE, para realizar solicitações relativas a esta contratação, tais como
habilitação, desabilitação, entre outros;
7.7. Levar, imediatamente e após por escrito, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer
fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção
das medidas cabíveis;
7.8. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
da prestação do serviço oriundo deste Edital e seus anexos;
7.9. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo,
sob qualquer hipótese, transferir às outras empresas a responsabilidade por problemas de
funcionamento do serviço;
7.10.
Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do
escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a
devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem
qualquer ônus para a mesma;
7.11.
Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em
absoluto cumprimento ao contrato em questão;
7.12.
Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço
desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra
de sigilo de telecomunicações;
7.13.
Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito
federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de
todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
7.14.
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que
porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido em
regulamento pela ANATEL;
7.15.
Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo estabelecido em
regulamento pela ANATEL, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços
contratados;
7.16.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa
técnica;
7.17.
Apresentar, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação do valor vigente
das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;
7.18.
Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que
incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
7.19.
Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
7.20.
Com a garantia de ampla defesa, responder administrativa, civil e penalmente por
quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao contratante e/ou a terceiros, por seus
empregados, dolosa ou culposamente;
7.21.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais revistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o contratante;
7.22.
Atender prontamente quaisquer exigências do representante do contratante inerentes
ao objeto da contração;
7.23.
Prestar serviços de manutenção e suporte e, caso tenha esses serviços terceirizados, a
empresa contratada para prestar os serviços deverá ter sua sede ou filial localizada com
endereço nos municípios da área abrangente do código local (69) e situado no estado de
Rondônia;
7.24.
Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de
Fornecimento, os bens objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de
entrega estabelecido;
7.25.
Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais
devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços;
7.26.
Entregar declaração de que está ou não de acordo com a Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e que possui e/ou desenvolve programa de
sustentabilidade ambiental, principalmente no que tange ao atendimento dos critérios de
conformidade do Art. 5º quanto ao fornecimento de materiais e quanto a realização de
serviços, atenda o critério de conformidade do Art. 6º, inciso IV da Instrução Normativa
em questão.
7.27.
Exclusivamente para a contratada que fornecer o link ponto a ponto:
7.28.
Caso a CONTRATADA utilize como meio de transmissão radiofrequência, a mesma
deverá apresentar registro da Anatel da frequência utilizada exclusivamente para o link
ponto a ponto em questão. Não podendo a mesma ser compartilhada.
7.29.
Fornecer em regime de comodato, bem como realizar a manutenção, em todos os
equipamentos envolvidos para estabelecimento do link ponto a ponto.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preço ajustada ao valor do lance das LICITANTES deverá seguir a forma
definida no Termo de Referência, devendo conter os seguintes termos:
8.1.1. Concordar com todos os termos e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, incluindo as obrigações da contratante, de entrega, e demonstrar estar
ciente das sanções administrativas em decorrência de aplicação de acordo de nível de
serviço ou por descumprimento das demais cláusulas deste termo de referência.
9. MODELO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Da entrega:
9.1.1. Nenhum prazo de entrega dos serviços poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da assinatura do contrato ou documento congênere exceto os que
estiverem devidamente explícitos prazos diferentes.
9.1.2. A entrega deve ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco de
não ser autorizada;
9.2. Do pagamento:
9.2.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato
firmado com a LICITANTE vencedora do LOTE.
9.2.2. Os produtos entregues serão homologados por servidor ou comissão especialmente
designada pela autoridade competente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos
contados da data do recebimento dos produtos que deverá vir acompanhado da Nota
Fiscal Correspondente.
10. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1.
Descrição dos serviços de garantia:
10.1.1. É exigido suporte on-site e central de atendimento telefônico.
10.1.2. A contratada deverá disponibilizar um número 0800 para que as unidades façam e
acompanhem as solicitações de reparo para os links de acesso à Internet. Para o serviço
de link ponto-a-ponto, é aceitável que seja disponibilizado apenas um número de
telefone fixo local;
10.1.3. O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas
por dia, todos os dias do ano;
10.1.4. A contratada deverá disponibilizar site na Internet, onde o IFRO poderá visualizar
parâmetros, informações on-line de relatórios de disponibilidade, estatísticas de
desempenho e tráfego do ponto de acesso à Internet para todos os itens;
10.1.5. A contratada deverá fornecer serviços proativos, onde a detecção de problemas
devem ser reportadas aos responsáveis pela Gerência de Rede do IFRO e soluções
devem ser tomadas imediatamente pela contratada, para corrigir as anormalidades.
10.1.6. Em caso de pane a contratada deverá iniciar os trabalhos de restauração do
funcionamento do circuito em um prazo máximo de 02 h para capital e 04 h para o
interior após a realização da solicitação de reparo pela contratante.
10.2.
Da qualidade do serviço:
10.2.1. A contratada deverá disponibilizar os serviços da Rede de Comunicação de Dados
através de indicadores de qualidade estabelecidos na prestação dos serviços para cada
enlace de dados e circuitos de acesso.
10.2.2. Os indicadores de qualidade serão mensurados a partir da disponibilidade e do
desempenho da rede. A disponibilidade será estabelecida com base no MTTR (tempo
médio de reparo) calculado para cada enlace ou circuito de acesso no período de 1
(um) mês. A tabela 1 abaixo estipula os índices a serem seguidos.
Enlace de Dados
% da disponibilidade esperada
MTTR
Capital
99,5
5 horas
Interior
98,5
Tabela 1: Índices de qualidade de serviço
7 horas
10.2.3. Os indicadores de desempenho deverão ser pautados na garantia de uso de 100% da
banda disponibilizada para tráfego de dados em todos os circuitos previstos. A
constatação da garantia de serviço será evidenciada pela análise dos relatórios emitidos
no gerenciamento da rede.
10.2.4. Disponibilidade – a prestadora de serviços deverá garantir uma disponibilidade do
link de no mínimo 99,50% (durante um período de mensuração de 30 dias corridos),
devendo comunicar as paralisações para manutenção preventiva com antecipação de 48
horas. Deverão ser apresentadas a estrutura e estratégia utilizadas para garantir o índice
de disponibilidade desejado.
10.2.5. A indisponibilidade de qualquer dos tipos de link neste certame, será contabilizada
após 15 minutos do incidente. Caso seja detectada intermitência (oscilações entre
indisponibilidade e retorno do serviço) dentro do prazo definido no MTTR do item
13.2, os tempos de indisponibilidade poderão ser somados e caracterizados como um
único incidente.
10.3.
Da resolução do problema:
10.3.1. Após o registro de incidente / problema na central de atendimento da
CONTRATADA, os técnicos deverão ser deslocados para o local onde estiver
localizado o equipamento onde deverão resolver o problema técnico nos seguintes
prazos:
10.3.1.1. Capital: 08 (oito) horas corridas.
10.3.1.2. Demais regiões: até 12 (doze) horas corridas.
10.3.2. Exceções:
10.3.2.1. Para situações de falhas que, comprovadamente, ultrapassam as competências
da gestão regional da operadora (exemplo: falhas nacionais). Estes prazos podem
ser maiores e o fiscal do contrato pode aceitar sem causar ônus para a
LICITANTE.
10.4.
Da implantação dos circuitos:
10.4.1.1. Todos os parâmetros e configurações dos circuitos de dados deverão ser
implementados pela contratada dos serviços de comunicação de dados. As
facilidades de comunicação disponibilizadas deverão ser ofertadas a partir da
implementação de uma rede de comunicação de dados, operada e gerenciada pela
contratada.
10.4.1.2. O tempo máximo de retardo na comunicação entre dois pontos da rede para
um frame de 1024 bytes deverá ser igual ou inferior a 300 ms.
10.4.1.3. Não será permitido acesso XDSL.
10.5.
Da tecnologia de transmissão:
10.5.1. A tecnologia suporte para as facilidades de comunicação de dados a serem utilizadas
nos circuitos, deverá operar com os seguintes parâmetros de qualidade da transmissão:
10.5.2. Garantia máxima de banda dos circuitos: 100% do valor da porta
10.5.3. Taxa de erro de bit máxima admissível (Txb): 10-6
10.6.
Da vistoria técnica
10.6.1. Com o intuito de maximizar o nível de compreensão das características e exigências
técnicas envolvidas nos serviços a serem prestados pela contratada, vistoria poderá ser
realizada nas instalações do IFRO (Reitoria e campi) para que possam ser dirimidas
quaisquer dúvidas quanto ao objeto de execução dos serviços.
10.7.
Da interrupção de serviços
10.7.1. As interrupções de serviço de natureza não programada ou ocasional incidentes sobre
os circuitos contratados ou ainda sobre as atividades de gerenciamento da nova rede,
poderão ser objeto de glosa total ou proporcional nas respectivas faturas.
10.7.2. As interrupções previamente informadas e aprovadas pelo IFRO não implicará
desconto na fatura.
10.8.
Das sanções e penalidades
10.8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no
Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do
Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo
das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
10.8.2. Todas as ocorrências serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a
CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela 2 a seguir:
Ocorrências
1 - Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das
ocorrências.
2 - Cobrança por serviços não prestados.
3 - Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente.
4 - Cobrança de valores em desacordo com o contrato.
5 - Não cumprimento nos prazos estipulados neste termo (para cada dia ou fração)
6 - Atraso na ativação e/ou desativação dos serviços, na entrega dos circuitos, nas alterações de
características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corrido de atraso.
7 - Não apresentar corretamente a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês, tanto em papel
quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento dos serviços e valor total dos mesmos, que
deverão conter todos os impostos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório.
8 - Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para
cada 24 horas de atraso.
9 - Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem
comunicação prévia e acordado com a CONTRATANTE.
11 - Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), que
ultrapassam o prazo máximo para resolução do problema conforme item 13.7.
Tabela 2: Critérios de pontuação das ocorrencias
Pontos
0,3
0,3
0,3
0,3
0,3
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
10.8.2.1. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação
decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores
ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que o CONTRATANTE
aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum
necessário à configuração de uma sanção conforme apresentado na tabela 3, esta
poderá ser imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação
Acumulada
1 ponto até 5 pontos
6 pontos
7 pontos
8 pontos
9 pontos
10 pontos
11 pontos ou mais
Sanção
Advertência, caso não tenha sido aplicado anteriormente durante a vigência do contrato.
Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa
sanção
Multa correspondente a 4% (quatro por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa
sanção
Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa
sanção
Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa
sanção
Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa
sanção
Rescisão Unilateral do Contrato.
Tabela 3: Critérios de pontuação das ocorrências
10.8.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas,
praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, ou ainda enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição
anterior.
10.8.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento
de contratar com o IFRO e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, descontando a do pagamento a ser efetuado.
10.8.4. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que
eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma
prevista em lei.
10.8.5. As sanções previstas devem ser efetivamente aplicadas, salvo quando ficar
comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força
maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a
critério da autoridade competente.
10.9.
Da fiscalização e acompanhamento do contrato
10.9.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo
com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
10.9.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as
disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. O CONTRANTE rejeitará, no
todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas
neste Termo de Referência;
10.9.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do
CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente
indicado
pela
área
gestora,
doravante
denominado
simplesmente
Unidade
Fiscalizadora;
10.9.4. A Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a
prerrogativa de:
10.9.4.1. Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
10.9.4.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços;
10.9.4.3. Documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente
com o preposto da CONTRATADA;
10.9.4.4. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do
contrato, em especial na aplicação das sanções, alterações e repactuações do
contrato;
10.9.4.5. Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas
integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
10.9.4.6. Determinar o que for necessário à regularização de falhas verificadas;
10.9.4.7. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto
contratual.
10.9.4.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão
ser
prontamente
atendidas
pela
CONTRATADA
sem
ônus
para
a
CONTRATANTE, particularmente quando se referir à correção de deficiências,
falhas ou irregularidades na prestação dos serviços.
10.9.4.9. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em
desacordo com os termos deste Termo de Referência.
10.9.4.10. A CONRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação
que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste termo de
referência.
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS
11.1.
A estimativa de preços para execução total deste certame é apresentado conforme o
quadro 3:
Item
(ns)
01
02
03
04
05
Descrição
Unidade
Quantidade
anual
Valor unitário
LINKS DE ACESSO À INTERNET
Instalação dos circuitos
UN
7
4.000,00
Assinaturas mensais
Serv.
84
6.000,00
acesso à Internet
Alugueis mensais dos
Serv.
60
500,00
roteadores
LINKS DE REDE PONTO A PONTO
Instalação do circuito
UN
1
5.000,00
ponto a ponto
Assinaturas mensais
acesso à rede ponto a
Serv.
12
7.000,00
ponto
TOTAL ESTIMADO
Quadro 3: Estimativa de preços
Valor global
28.000,00
504.000,00
30.000,00
5.000,00
84.000,00
417.000,00
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
12.1.
Estimativa de impacto financeiro:
12.1.1. A definir
12.2.
Fonte de recursos:
12.2.1. A definir
13. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1.
Critérios de habilitação:
13.1.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO POR
LOTE, sendo declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o menor preço por
lote e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
13.1.2. Não há óbice quanto à adjudicação de um ou mais itens para a mesma licitante.
13.2.
Critérios técnicos:
13.2.1. Considerando o volume da aquisição e a especificidade da solução, como forma de
garantir que a empresa tenha condições de entregar os itens a serem contratados, a(s)
contratada(s) deve(m) apresentar atestado de capacidade técnica, fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, impresso em papel timbrado, com os
dados do responsável pela informação atestada, comprovando que a licitante forneceu
e prestou suporte técnico a os equipamentos de características semelhantes aos
especificados neste edital, prestando a devida garantia de forma satisfatória.
13.2.2. A seu critério, o IFRO poderá fazer diligencias para comprovação do conteúdo dos
atestados. Não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou internet.
Os atestados deverão ser apresentados em seu original ou cópia devidamente
autenticada;
13.3.
Critérios de aceitabilidade:
13.3.1. Os itens a serem contratados através deste certame poderão ser aceitos, desde que:
13.3.1.1. Todas as especificações técnicas de cada item seja de capacidade igual ou
superior aos especificados neste termo de referencia.
13.3.1.2. Os valores ofertados sejam iguais ou inferiores ao valor médio do referido
item.
13.4.
Critérios de julgamentos das propostas:
13.4.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO LOTE,
sendo declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o menor preço por lote e que
atender a todos os requisitos e exigências do certame.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.
O Pregoeiro responsável pelo certame reserva-se o direito de solicitar da
LICITANTE, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre
documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento;
14.2.
A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da
licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação
exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
15. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1.
São parte integrante deste termo de referência os seguintes Anexos:
15.1.1. Anexo I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DO CERTAME
15.1.2. Anexo II – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Assinatura equipe de contratação
Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo. Desde que se obedeçam às formalidades
legais, bem como as estabelecidos em lei.
Em, ____/____ /_______
_________________________________________
Ordenador de Despesa
Anexo I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DO CERTAME
Item(ns)
01,
10,
21
03,
12,
23
Descrição
Unid
Quant
anual
UN
7
04, 07,
15, 18 e
Instalação do circuito
06, 09,
17, 20 e
Aluguel mensal do roteador
Serv.
84
02, 05, 16,
19 e 22
Assinatura mensal acesso à Internet
(Campus Colorado do Oeste e
Guajará-Mirim, Porto Velho
Calama, Ariquemes e Cacoal)
Serv.
60
08
Assinatura mensal acesso à Internet
(Campus Ji-Paraná)
Serv.
12
11
Assinatura mensal acesso à Internet
(Reitoria)
Serv.
12
Especificações
Instalação e ativação dos links dedicados de
acesso à Internet com fornecimento de todo
material necessário.
Aluguel mensal do roteador. Que ficará
instalado localmente nas respectivas unidades
do IFRO.
• 1 (um) Ponto de Acesso à Internet de 20
Mbps (full duplex)
• Taxa de transmissão para download de 20
Mbps
• Taxa de transmissão para upload de 20
Mbps
• Pelo menos 16 (dezesseis) endereços IPv4
(Internet Protocol versão 4)
• Pelo menos 64 (sessenta e quatro)
subredes em endereços IPv6 (Internet
Protocol versão 6)
• Serviço e endereços IP disponíveis 24
horas por dia, 7 dias por semana
• Canal de comunicação exclusivo e
dedicado, não podendo haver
compartilhamento com outros
clientes/usuários da contratada.
• A contratada deverá fornecer e manter os
roteadores e demais equipamentos
necessários para os circuitos.
• 1 (um) Ponto de Acesso à Internet de 40
Mbps (full duplex)
• Taxa de transmissão para download de 40
Mbps
• Taxa de transmissão para upload de 40
Mbps
• Pelo menos 16 (dezesseis) endereços IPv4
(Internet Protocol versão 4)
• Pelo menos 64 (sessenta e quatro)
subredes em endereços IPv6 (Internet
Protocol versão 6)
• Serviço e endereços IP disponíveis 24
horas por dia, 7 dias por semana
• Canal de comunicação exclusivo e
dedicado, não podendo haver
compartilhamento com outros
clientes/usuários da contratada.
• A contratada deverá fornecer e manter os
roteadores e demais equipamentos
necessários para os circuitos.
• 1 (um) Ponto de Acesso à Internet de 24
Mbps (full duplex)
• Taxa de transmissão para download de 24
Mbps
• Taxa de transmissão para upload de 24
Mbps
•
•
•
•
•
13
Instalação do circuito ponto a ponto
(Reitoria x Campus Porto Velho
Zona Norte)
UN
1
Instalação e ativação do link ponto a ponto
com fornecimento de todo material necessário.
•
•
•
•
•
14
Assinatura mensal do acesso à rede
ponto a ponto (Reitoria x Campus
Porto Velho Zona Norte)
Serv
12
Pelo menos 16 (dezesseis) endereços IPv4
(Internet Protocol versão 4)
Pelo menos 64 (sessenta e quatro)
subredes em endereços IPv6 (Internet
Protocol versão 6)
Serviço e endereços IP disponíveis 24
horas por dia, 7 dias por semana
Canal de comunicação exclusivo e
dedicado, não podendo haver
compartilhamento com outros
clientes/usuários da contratada.
A contratada deverá fornecer e manter os
roteadores e demais equipamentos
necessários para os circuitos.
•
•
•
•
1 (um) Ponto-a-ponto de 50 Mbps (full
duplex)
Taxa de transmissão para download de 50
Mbps
Taxa de transmissão para upload de 50
Mbps
Serviço disponível 24 horas por dia, 7 dias
por semana
Canal de comunicação exclusivo e
dedicado, não podendo haver
compartilhamento com outros
clientes/usuários da contratada.
A contratada deverá fornecer e manter os
e equipamentos necessários para os
circuitos.
Deve ser transparente quanto aos
protocolos utilizados.
O link ponto a ponto, deverá ser fornecido
por cabo UTP com conexão RJ45, sendo
um no Ponto 1 e outro no Ponto 2
apresentados anteriormente;
O Link Ponto a Ponto, a ser fornecido
pela empresa deverá permitir
monitoramento através do protocolo
SNMP versão 2 ou superior
Local
Valor
Global (R$)
Valor
unitário
(R$)
Quantidade
anual
Unidade
Descrição
Lote
Item
Anexo II – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE 01 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS COLORADO DO OESTE
01 Instalação do circuito
UN
1
Campus Colorado do Oeste
Assinatura mensal
02 01
Serv. 12
Campus Colorado do Oeste
acesso à Internet
Aluguel mensal do
03 01
Serv. 12
Campus Colorado do Oeste
roteador
LOTE 02 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS GUAJARÁ-MIRIM
04 02 Instalação do circuito
UN
1
Campus Guajará-Mirim
Assinatura mensal
05 02
Serv. 12
Campus Guajará-Mirim
acesso à Internet
Aluguel mensal do
06 02
Serv. 12
Campus Guajará-Mirim
roteador
LOTE 03 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS JI-PARANÁ
07 03 Instalação do circuito
UN
1
Campus Ji-Paraná
Assinatura mensal
08 03
Serv. 12
Campus Ji-Paraná
acesso à Internet
Aluguel mensal do
09 03
Serv. 12
Campus Ji-Paraná
roteador
LOTE 04 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – REITORIA
10 04 Instalação do circuito
UN
1
Reitoria
Assinatura mensal
11 04
Serv. 12
Reitoria
acesso à Internet
Aluguel mensal do
12 04
Serv. 12
Reitoria
roteador
LOTE 05 – SERVIÇO DE PONTO A PONTO – REITORIA
Reitoria/Campus Porto Velho
13 05 Instalação do circuito
UN
1
Zona Norte
Assinatura mensal
Reitoria/Campus Porto Velho
14 05
acesso ao ponto-aServ. 12
Zona Norte
ponto
LOTE 06 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS PORTO VELHO CALAMA
15 06 Instalação do circuito
UN
1
Campus Porto Velho Calama
Assinatura mensal
16 06
Serv. 12
Campus Porto Velho Calama
acesso à Internet
Aluguel mensal do
17 06
Serv. 12
Campus Porto Velho Calama
roteador
LOTE 07 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS ARIQUEMES
18 07 Instalação do circuito
UN
1
Campus Ariquemes
Assinatura mensal
19 07
Serv. 12
Campus Ariquemes
acesso à Internet
Aluguel mensal do
20 07
Serv. 12
Campus Ariquemes
roteador
LOTE 08 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS CACOAL
21 08 Instalação do circuito
UN
1
Campus Cacoal
Assinatura mensal
22 08
Serv. 12
Campus Cacoal
acesso à Internet
Aluguel mensal do
23 08
Serv. 12
Campus Cacoal
roteador
01
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