TERMO DE REFERÊNCIA 1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO 1.1. Este documento refere-se à contratação de SERVIÇOS DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES para implementação, operação e manutenção de uma rede de acesso à Internet e ponto a ponto para a Reitoria e campi do IFRO. A solução proposta deverá permitir o tráfego de aplicações corporativas, tais como: sistemas de informação, troca de arquivos, correio eletrônico, Intranet, Internet, banco de dados, voz corporativa (VoIP) e vídeo. 2. OBJETO 2.1. 2.1. O presente termo de referência tem por finalidade subsidiar o processo licitatório e realização de ata de registro de preços para contratação de empresa(s) especializada(s), devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional e Telecomunicações (ANATEL), para prestação de serviço acesso à Internet e/ou serviço de rede ponto a ponto. 2.2. O quadro 1 a seguir apresenta os itens a serem adquiridos e seus quantitativos por unidade do IFRO, bem como o total: Local Endereços IP v4 Quantidade anual Velocidade kbps (quilo bits/segundo – banda garantida) Unidade Descrição Lote Item LOTE 01 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS COLORADO DO OESTE 01 Instalação do circuito UN 1 Campus Colorado do Oeste Download: Assinatura mensal 02 01 Serv. 12 20 Mbps Campus Colorado do Oeste acesso à Internet 16 Upload: 20 Aluguel mensal do Mbps 03 01 Serv. 12 Campus Colorado do Oeste roteador LOTE 02 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS GUAJARÁ-MIRIM 04 02 Instalação do circuito UN 1 Campus Guajará-Mirim Download: Assinatura mensal 05 02 Serv. 12 Campus Guajará-Mirim 20 Mbps acesso à Internet 16 Upload: 20 Aluguel mensal do Mbps 06 02 Serv. 12 Campus Guajará-Mirim roteador LOTE 03 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS JI-PARANÁ 07 03 Instalação do circuito UN 1 Campus Ji-Paraná Download: Assinatura mensal 08 03 Serv. 12 40 Mbps Campus Ji-Paraná acesso à Internet 16 Upload: 40 Aluguel mensal do Mbps 09 03 Serv. 12 Campus Ji-Paraná roteador LOTE 04 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – REITORIA 10 04 Instalação do circuito UN 1 Reitoria Download: Assinatura mensal 11 04 Serv. 12 24 Mbps Reitoria acesso à Internet 16 Upload: 24 Aluguel mensal do Mbps 12 04 Serv. 12 Reitoria roteador LOTE 05 – SERVIÇO DE PONTO A PONTO – REITORIA Reitoria/Campus Porto Velho 13 05 Instalação do circuito UN 1 Download: Zona Norte 50 Mbps Assinatura mensal Upload: 50 Reitoria/Campus Porto Velho 14 05 acesso ao ponto-aServ. 12 Mbps Zona Norte ponto LOTE 06 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS PORTO VELHO CALAMA 15 06 Instalação do circuito UN 1 Campus Porto Velho Calama Download: Assinatura mensal 16 06 Serv. 12 20 Mbps Campus Porto Velho Calama acesso à Internet 16 Upload: 20 Aluguel mensal do Mbps 17 06 Serv. 12 Campus Porto Velho Calama roteador LOTE 07 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS ARIQUEMES 18 07 Instalação do circuito UN 1 Campus Ariquemes Download: Assinatura mensal 19 07 Serv. 12 20 Mbps Campus Ariquemes acesso à Internet 16 Upload: 20 Aluguel mensal do Mbps 20 07 Serv. 12 Campus Ariquemes roteador LOTE 08 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS CACOAL 21 08 Instalação do circuito UN 1 Campus Cacoal Download: Assinatura mensal 22 08 Serv. 12 20 Mbps Campus Cacoal acesso à Internet 16 Upload: 20 Aluguel mensal do Mbps 23 08 Serv. 12 Campus Cacoal roteador Quadro 1: Resumo dos itens a serem adquiridos 01 3. JUSTIFICATIVAS 3.1. A contratação destes serviços visam permitir que a Reitoria assim como os campi do IFRO tenham acesso à Internet com qualidade e taxas de transmissões suficientes para operarem os serviços comuns de trabalho de forma satisfatória. A contratação dos serviços de acesso à Internet através de links faz-se necessária também em virtude da necessidade permanente de comunicação, acesso para realização das aulas nos campi, acesso a sistemas de gestão tanto acadêmica quanto administrativa e disponibilização de serviços para Internet pela Reitoria e Campi do IFRO. 3.2. Do serviço comum: 3.2.1. O serviço que constitui o Objeto deste termo de referência enquadra-se no conceito de serviço comum onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e ainda verificou-se que este serviço é prestado comercialmente por mais de uma empresa no mercado. 3.3. Do alinhamento estratégico: 3.3.1. Esta contratação tem vistas ao atendimento dos objetivos estratégicos traçados no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do IFRO (PETI 2014-2019) e metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IFRO (PDTI 2014-2016) conforme apresentado no quadro 2 a seguir: Objetivo Prover infraestrutura e serviços de TIC alinhados aos requisitos institucionais (OB10) Prover soluções de TIC destinadas às tecnologias educacionais (OB03) Ampliar o uso das soluções institucionais de TIC (OB04) Prover mecanismos que facilitem o acesso à informação (OB02) Meta Implantar a estrutura de datacenter padrão em todos os câmpus do Instituto Federal de Rondônia. Ampliar a divulgação dos serviços de Tecnologia de Informação implantados pela DGTI. Implementar infraestrutura de vídeo conferência na reitoria e nos campi do Instituto Federal de Rondônia Aprimorar as ferramentas de acesso às informações e serviços públicos. Aprimorar o ambiente para compartilhar conhecimento. Ampliar e aprimorar as soluções de TI destinados aos usuários finais do Instituto Federal de Rondônia com a aquisição de equipamentos e serviços. Ampliar o número de pontos de acesso para conectividade sem fio de Internet nas unidades do Instituto Federal de Rondônia. Ampliar a infraestrutura de datacenter da reitoria e dos câmpus do Instituto Federal de Rondônia. Ampliar a utilização da ferramenta Moodle como ambiente de apoio ao ensino presencial Aprimorar os sistemas de utilização diária dos professores Implantar os módulos de gestão de contrato, almoxarifado e patrimônio em 100% dos Câmpus Implantar o SIGA-EPCT e módulos complementares em 100% dos Câmpus; Capacitar constante das ferramentas institucionais ofertadas pela DGTI Disponibilizar o Site Oficial do IFRO Implantar novos sistemas; Aprimorar sistemas existentes; Definir informações de interesse à sociedade em matéria de transparência com base nas diretrizes de governo aberto; Quadro 2: Objetivos e metas 3.4. Dos equipamentos e seus quantitativos 3.4.1. O levantamento dos quantitativos dos serviços previstos a serem adquiridos foi realizado através da apresentação pelas unidades do IFRO (Campus Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Reitoria) que apresentaram das oficializações de demandas através de documento específico para tal. A apresentação da capacidade de transmissão de cada unidade vem pelo fato de, apesar de serem aplicadas regras de controle de acesso e controle de banda, o consumo atual do link já indicam demanda de aumento da capacidade tendo em vista o aumento de alunos e servidores em cada unidade do IFRO, bem como a ampliação da utilização de serviços institucionais, como sistemas de ensino à distância, de gestão acadêmica e administrativa. 3.5. Dos lotes e padronização 3.5.1. É necessário destacar, que a divisão em itens elaborada para este certame levou em conta a diferenciação das localidades que estes serviços deverão ser prestados. 3.5.2. Assim sendo, os itens de 1 a 3 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor; os itens de 04 a 06 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor; os itens de 07 a 09 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor; os itens de 10 a 12 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor; os itens de 13 e 14 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor; os itens de 15 a 17 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor; os itens de 18 a 20 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor e, os itens de 21 a 23 formam um lote e devem ser de um mesmo fornecedor. 4. PROPOSTA 4.1. A PROPONENTE deverá apresentar proposta compreendendo o valor total de cada conjunto de itens de um determinado tipo presentes neste edital; 5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 5.1. Entrega: 5.1.1. O prazo de entrega deverá ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos ou conforme definido no respectivo item, contados a partir da assinatura do Contrato ou documento congênere. 5.1.2. Os serviços deverão ser realizados em cada respectiva unidade do IFRO, com exceção do link de acesso à Internet (itens 10, 11 e 12) que a instalação será no endereço do campus Porto Velho Zona Norte. 5.1.2.1. Instituto Federal de Rondônia – Reitoria Endereço: Av. 7 de Setembro, 2090 - Nossa Senhora das Graças Cidade: Porto Velho/RO – CEP: 76.804-124 5.1.2.2. Instituto Federal de Rondônia – Campus Porto Velho Calama Endereço: Av. Calama, número 4851 - Flodoaldo Pontes Pinto Cidade: Porto Velho/RO - CEP: 76820-441 5.1.2.3. Instituto Federal de Rondônia – Campus Ariquemes Endereço: Rodovia RO-01, Km 13 - Zona Rural Cidade: Ariquemes/RO - CEP: 76872-862 5.1.2.4. Instituto Federal de Rondônia – Campus Ji-Paraná Endereço: Endereço Rua Rio Amazonas, 151 - Jardim dos Migrantes Cidade: Ji-Paraná/RO - CEP: 76900-730 5.1.2.5. Instituto Federal de Rondônia – Campus Cacoal Endereço: Rodovia BR-364, Km 228, Lote 2, nº 99 - Zona Rural Cidade: Cacoal/RO - CEP: 76960-730 5.1.2.6. Instituto Federal de Rondônia – Campus Colorado do Oeste Endereço: Rodovia 399, Km 05 – Zona Rural Cidade: Colorado do Oeste/RO - CEP: 76993-000 5.1.2.7. Instituto Federal de Rondônia – Campus Guajará-Mirim Endereço: Salomão Justiniano Milgar, 3196 – Esquina com a Avenida 15 de novembro - Nossa Senhora Aparecida (conhecido como Planalto) Cidade: Guajará-Mirim/RO - CEP: 76850-000 5.1.3. Horário de entrega: das 09:00 às 17:00 horas, dias úteis, horário de Rondônia. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações do Contratante: 6.2. Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidor a ser designado como Gestor do Contrato, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis, assegurado à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório; 6.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços verificando sempre o seu bom desempenho; 6.4. Documentar ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas; 6.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não deve ser interrompida; 6.6. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções e alterações do contrato; 6.7. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação; 6.8. Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços; 6.9. Disponibilizar os locais e equipamentos onde os serviços serão prestados, para visitação das prestadoras, mediante prévia solicitação de agendamento; 6.10. Prestar aos funcionários da contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; 6.11. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados; 6.12. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA; 6.13. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas; 6.14. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto deste Termo de Referência, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da CONTRATANTE; 6.15. Efetuar os pagamentos devidos nas condições e preços pactuados. 6.16. Efetuar o pagamento à CONTRATADA; 6.17. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; 6.18. Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA; 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei n.º 8.666/93, da Lei n.º 9.472/97, e do respectivo contrato de Concessão ou Termo de Autorização assinado com a ANATEL, a contratada deverá obedecer às seguintes disposições: 7.2. Cumprir fielmente o que estabelece o Edital e seus Anexos, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço; 7.3. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas; 7.4. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana; 7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação; 7.6. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, entre outros; 7.7. Levar, imediatamente e após por escrito, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 7.8. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da prestação do serviço oriundo deste Edital e seus anexos; 7.9. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir às outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço; 7.10. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma; 7.11. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão; 7.12. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; 7.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL; 7.14. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL; 7.15. Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados; 7.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; 7.17. Apresentar, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas; 7.18. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados; 7.19. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 7.20. Com a garantia de ampla defesa, responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente; 7.21. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais revistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante; 7.22. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do contratante inerentes ao objeto da contração; 7.23. Prestar serviços de manutenção e suporte e, caso tenha esses serviços terceirizados, a empresa contratada para prestar os serviços deverá ter sua sede ou filial localizada com endereço nos municípios da área abrangente do código local (69) e situado no estado de Rondônia; 7.24. Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento, os bens objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido; 7.25. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços; 7.26. Entregar declaração de que está ou não de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e que possui e/ou desenvolve programa de sustentabilidade ambiental, principalmente no que tange ao atendimento dos critérios de conformidade do Art. 5º quanto ao fornecimento de materiais e quanto a realização de serviços, atenda o critério de conformidade do Art. 6º, inciso IV da Instrução Normativa em questão. 7.27. Exclusivamente para a contratada que fornecer o link ponto a ponto: 7.28. Caso a CONTRATADA utilize como meio de transmissão radiofrequência, a mesma deverá apresentar registro da Anatel da frequência utilizada exclusivamente para o link ponto a ponto em questão. Não podendo a mesma ser compartilhada. 7.29. Fornecer em regime de comodato, bem como realizar a manutenção, em todos os equipamentos envolvidos para estabelecimento do link ponto a ponto. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A proposta de preço ajustada ao valor do lance das LICITANTES deverá seguir a forma definida no Termo de Referência, devendo conter os seguintes termos: 8.1.1. Concordar com todos os termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo as obrigações da contratante, de entrega, e demonstrar estar ciente das sanções administrativas em decorrência de aplicação de acordo de nível de serviço ou por descumprimento das demais cláusulas deste termo de referência. 9. MODELO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. Da entrega: 9.1.1. Nenhum prazo de entrega dos serviços poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato ou documento congênere exceto os que estiverem devidamente explícitos prazos diferentes. 9.1.2. A entrega deve ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco de não ser autorizada; 9.2. Do pagamento: 9.2.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato firmado com a LICITANTE vencedora do LOTE. 9.2.2. Os produtos entregues serão homologados por servidor ou comissão especialmente designada pela autoridade competente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data do recebimento dos produtos que deverá vir acompanhado da Nota Fiscal Correspondente. 10. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 10.1. Descrição dos serviços de garantia: 10.1.1. É exigido suporte on-site e central de atendimento telefônico. 10.1.2. A contratada deverá disponibilizar um número 0800 para que as unidades façam e acompanhem as solicitações de reparo para os links de acesso à Internet. Para o serviço de link ponto-a-ponto, é aceitável que seja disponibilizado apenas um número de telefone fixo local; 10.1.3. O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano; 10.1.4. A contratada deverá disponibilizar site na Internet, onde o IFRO poderá visualizar parâmetros, informações on-line de relatórios de disponibilidade, estatísticas de desempenho e tráfego do ponto de acesso à Internet para todos os itens; 10.1.5. A contratada deverá fornecer serviços proativos, onde a detecção de problemas devem ser reportadas aos responsáveis pela Gerência de Rede do IFRO e soluções devem ser tomadas imediatamente pela contratada, para corrigir as anormalidades. 10.1.6. Em caso de pane a contratada deverá iniciar os trabalhos de restauração do funcionamento do circuito em um prazo máximo de 02 h para capital e 04 h para o interior após a realização da solicitação de reparo pela contratante. 10.2. Da qualidade do serviço: 10.2.1. A contratada deverá disponibilizar os serviços da Rede de Comunicação de Dados através de indicadores de qualidade estabelecidos na prestação dos serviços para cada enlace de dados e circuitos de acesso. 10.2.2. Os indicadores de qualidade serão mensurados a partir da disponibilidade e do desempenho da rede. A disponibilidade será estabelecida com base no MTTR (tempo médio de reparo) calculado para cada enlace ou circuito de acesso no período de 1 (um) mês. A tabela 1 abaixo estipula os índices a serem seguidos. Enlace de Dados % da disponibilidade esperada MTTR Capital 99,5 5 horas Interior 98,5 Tabela 1: Índices de qualidade de serviço 7 horas 10.2.3. Os indicadores de desempenho deverão ser pautados na garantia de uso de 100% da banda disponibilizada para tráfego de dados em todos os circuitos previstos. A constatação da garantia de serviço será evidenciada pela análise dos relatórios emitidos no gerenciamento da rede. 10.2.4. Disponibilidade – a prestadora de serviços deverá garantir uma disponibilidade do link de no mínimo 99,50% (durante um período de mensuração de 30 dias corridos), devendo comunicar as paralisações para manutenção preventiva com antecipação de 48 horas. Deverão ser apresentadas a estrutura e estratégia utilizadas para garantir o índice de disponibilidade desejado. 10.2.5. A indisponibilidade de qualquer dos tipos de link neste certame, será contabilizada após 15 minutos do incidente. Caso seja detectada intermitência (oscilações entre indisponibilidade e retorno do serviço) dentro do prazo definido no MTTR do item 13.2, os tempos de indisponibilidade poderão ser somados e caracterizados como um único incidente. 10.3. Da resolução do problema: 10.3.1. Após o registro de incidente / problema na central de atendimento da CONTRATADA, os técnicos deverão ser deslocados para o local onde estiver localizado o equipamento onde deverão resolver o problema técnico nos seguintes prazos: 10.3.1.1. Capital: 08 (oito) horas corridas. 10.3.1.2. Demais regiões: até 12 (doze) horas corridas. 10.3.2. Exceções: 10.3.2.1. Para situações de falhas que, comprovadamente, ultrapassam as competências da gestão regional da operadora (exemplo: falhas nacionais). Estes prazos podem ser maiores e o fiscal do contrato pode aceitar sem causar ônus para a LICITANTE. 10.4. Da implantação dos circuitos: 10.4.1.1. Todos os parâmetros e configurações dos circuitos de dados deverão ser implementados pela contratada dos serviços de comunicação de dados. As facilidades de comunicação disponibilizadas deverão ser ofertadas a partir da implementação de uma rede de comunicação de dados, operada e gerenciada pela contratada. 10.4.1.2. O tempo máximo de retardo na comunicação entre dois pontos da rede para um frame de 1024 bytes deverá ser igual ou inferior a 300 ms. 10.4.1.3. Não será permitido acesso XDSL. 10.5. Da tecnologia de transmissão: 10.5.1. A tecnologia suporte para as facilidades de comunicação de dados a serem utilizadas nos circuitos, deverá operar com os seguintes parâmetros de qualidade da transmissão: 10.5.2. Garantia máxima de banda dos circuitos: 100% do valor da porta 10.5.3. Taxa de erro de bit máxima admissível (Txb): 10-6 10.6. Da vistoria técnica 10.6.1. Com o intuito de maximizar o nível de compreensão das características e exigências técnicas envolvidas nos serviços a serem prestados pela contratada, vistoria poderá ser realizada nas instalações do IFRO (Reitoria e campi) para que possam ser dirimidas quaisquer dúvidas quanto ao objeto de execução dos serviços. 10.7. Da interrupção de serviços 10.7.1. As interrupções de serviço de natureza não programada ou ocasional incidentes sobre os circuitos contratados ou ainda sobre as atividades de gerenciamento da nova rede, poderão ser objeto de glosa total ou proporcional nas respectivas faturas. 10.7.2. As interrupções previamente informadas e aprovadas pelo IFRO não implicará desconto na fatura. 10.8. Das sanções e penalidades 10.8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais. 10.8.2. Todas as ocorrências serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela 2 a seguir: Ocorrências 1 - Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências. 2 - Cobrança por serviços não prestados. 3 - Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. 4 - Cobrança de valores em desacordo com o contrato. 5 - Não cumprimento nos prazos estipulados neste termo (para cada dia ou fração) 6 - Atraso na ativação e/ou desativação dos serviços, na entrega dos circuitos, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corrido de atraso. 7 - Não apresentar corretamente a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento dos serviços e valor total dos mesmos, que deverão conter todos os impostos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório. 8 - Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso. 9 - Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordado com a CONTRATANTE. 11 - Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), que ultrapassam o prazo máximo para resolução do problema conforme item 13.7. Tabela 2: Critérios de pontuação das ocorrencias Pontos 0,3 0,3 0,3 0,3 0,3 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 10.8.2.1. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que o CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção conforme apresentado na tabela 3, esta poderá ser imediatamente aplicada, observado o processo administrativo: Pontuação Acumulada 1 ponto até 5 pontos 6 pontos 7 pontos 8 pontos 9 pontos 10 pontos 11 pontos ou mais Sanção Advertência, caso não tenha sido aplicado anteriormente durante a vigência do contrato. Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção Multa correspondente a 4% (quatro por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção Rescisão Unilateral do Contrato. Tabela 3: Critérios de pontuação das ocorrências 10.8.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, ou ainda enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 10.8.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o IFRO e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando a do pagamento a ser efetuado. 10.8.4. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 10.8.5. As sanções previstas devem ser efetivamente aplicadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente. 10.9. Da fiscalização e acompanhamento do contrato 10.9.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 10.9.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. O CONTRANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; 10.9.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominado simplesmente Unidade Fiscalizadora; 10.9.4. A Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de: 10.9.4.1. Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual; 10.9.4.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 10.9.4.3. Documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA; 10.9.4.4. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial na aplicação das sanções, alterações e repactuações do contrato; 10.9.4.5. Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas; 10.9.4.6. Determinar o que for necessário à regularização de falhas verificadas; 10.9.4.7. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. 10.9.4.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, particularmente quando se referir à correção de deficiências, falhas ou irregularidades na prestação dos serviços. 10.9.4.9. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Termo de Referência. 10.9.4.10. A CONRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste termo de referência. 11. ESTIMATIVA DE PREÇOS 11.1. A estimativa de preços para execução total deste certame é apresentado conforme o quadro 3: Item (ns) 01 02 03 04 05 Descrição Unidade Quantidade anual Valor unitário LINKS DE ACESSO À INTERNET Instalação dos circuitos UN 7 4.000,00 Assinaturas mensais Serv. 84 6.000,00 acesso à Internet Alugueis mensais dos Serv. 60 500,00 roteadores LINKS DE REDE PONTO A PONTO Instalação do circuito UN 1 5.000,00 ponto a ponto Assinaturas mensais acesso à rede ponto a Serv. 12 7.000,00 ponto TOTAL ESTIMADO Quadro 3: Estimativa de preços Valor global 28.000,00 504.000,00 30.000,00 5.000,00 84.000,00 417.000,00 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 12.1. Estimativa de impacto financeiro: 12.1.1. A definir 12.2. Fonte de recursos: 12.2.1. A definir 13. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR 13.1. Critérios de habilitação: 13.1.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO POR LOTE, sendo declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o menor preço por lote e que atender a todos os requisitos e exigências do certame. 13.1.2. Não há óbice quanto à adjudicação de um ou mais itens para a mesma licitante. 13.2. Critérios técnicos: 13.2.1. Considerando o volume da aquisição e a especificidade da solução, como forma de garantir que a empresa tenha condições de entregar os itens a serem contratados, a(s) contratada(s) deve(m) apresentar atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, impresso em papel timbrado, com os dados do responsável pela informação atestada, comprovando que a licitante forneceu e prestou suporte técnico a os equipamentos de características semelhantes aos especificados neste edital, prestando a devida garantia de forma satisfatória. 13.2.2. A seu critério, o IFRO poderá fazer diligencias para comprovação do conteúdo dos atestados. Não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou internet. Os atestados deverão ser apresentados em seu original ou cópia devidamente autenticada; 13.3. Critérios de aceitabilidade: 13.3.1. Os itens a serem contratados através deste certame poderão ser aceitos, desde que: 13.3.1.1. Todas as especificações técnicas de cada item seja de capacidade igual ou superior aos especificados neste termo de referencia. 13.3.1.2. Os valores ofertados sejam iguais ou inferiores ao valor médio do referido item. 13.4. Critérios de julgamentos das propostas: 13.4.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO LOTE, sendo declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o menor preço por lote e que atender a todos os requisitos e exigências do certame. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O Pregoeiro responsável pelo certame reserva-se o direito de solicitar da LICITANTE, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento; 14.2. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 15. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 15.1. São parte integrante deste termo de referência os seguintes Anexos: 15.1.1. Anexo I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DO CERTAME 15.1.2. Anexo II – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Assinatura equipe de contratação Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo. Desde que se obedeçam às formalidades legais, bem como as estabelecidos em lei. Em, ____/____ /_______ _________________________________________ Ordenador de Despesa Anexo I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DO CERTAME Item(ns) 01, 10, 21 03, 12, 23 Descrição Unid Quant anual UN 7 04, 07, 15, 18 e Instalação do circuito 06, 09, 17, 20 e Aluguel mensal do roteador Serv. 84 02, 05, 16, 19 e 22 Assinatura mensal acesso à Internet (Campus Colorado do Oeste e Guajará-Mirim, Porto Velho Calama, Ariquemes e Cacoal) Serv. 60 08 Assinatura mensal acesso à Internet (Campus Ji-Paraná) Serv. 12 11 Assinatura mensal acesso à Internet (Reitoria) Serv. 12 Especificações Instalação e ativação dos links dedicados de acesso à Internet com fornecimento de todo material necessário. Aluguel mensal do roteador. Que ficará instalado localmente nas respectivas unidades do IFRO. • 1 (um) Ponto de Acesso à Internet de 20 Mbps (full duplex) • Taxa de transmissão para download de 20 Mbps • Taxa de transmissão para upload de 20 Mbps • Pelo menos 16 (dezesseis) endereços IPv4 (Internet Protocol versão 4) • Pelo menos 64 (sessenta e quatro) subredes em endereços IPv6 (Internet Protocol versão 6) • Serviço e endereços IP disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana • Canal de comunicação exclusivo e dedicado, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários da contratada. • A contratada deverá fornecer e manter os roteadores e demais equipamentos necessários para os circuitos. • 1 (um) Ponto de Acesso à Internet de 40 Mbps (full duplex) • Taxa de transmissão para download de 40 Mbps • Taxa de transmissão para upload de 40 Mbps • Pelo menos 16 (dezesseis) endereços IPv4 (Internet Protocol versão 4) • Pelo menos 64 (sessenta e quatro) subredes em endereços IPv6 (Internet Protocol versão 6) • Serviço e endereços IP disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana • Canal de comunicação exclusivo e dedicado, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários da contratada. • A contratada deverá fornecer e manter os roteadores e demais equipamentos necessários para os circuitos. • 1 (um) Ponto de Acesso à Internet de 24 Mbps (full duplex) • Taxa de transmissão para download de 24 Mbps • Taxa de transmissão para upload de 24 Mbps • • • • • 13 Instalação do circuito ponto a ponto (Reitoria x Campus Porto Velho Zona Norte) UN 1 Instalação e ativação do link ponto a ponto com fornecimento de todo material necessário. • • • • • 14 Assinatura mensal do acesso à rede ponto a ponto (Reitoria x Campus Porto Velho Zona Norte) Serv 12 Pelo menos 16 (dezesseis) endereços IPv4 (Internet Protocol versão 4) Pelo menos 64 (sessenta e quatro) subredes em endereços IPv6 (Internet Protocol versão 6) Serviço e endereços IP disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana Canal de comunicação exclusivo e dedicado, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários da contratada. A contratada deverá fornecer e manter os roteadores e demais equipamentos necessários para os circuitos. • • • • 1 (um) Ponto-a-ponto de 50 Mbps (full duplex) Taxa de transmissão para download de 50 Mbps Taxa de transmissão para upload de 50 Mbps Serviço disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana Canal de comunicação exclusivo e dedicado, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários da contratada. A contratada deverá fornecer e manter os e equipamentos necessários para os circuitos. Deve ser transparente quanto aos protocolos utilizados. O link ponto a ponto, deverá ser fornecido por cabo UTP com conexão RJ45, sendo um no Ponto 1 e outro no Ponto 2 apresentados anteriormente; O Link Ponto a Ponto, a ser fornecido pela empresa deverá permitir monitoramento através do protocolo SNMP versão 2 ou superior Local Valor Global (R$) Valor unitário (R$) Quantidade anual Unidade Descrição Lote Item Anexo II – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS LOTE 01 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS COLORADO DO OESTE 01 Instalação do circuito UN 1 Campus Colorado do Oeste Assinatura mensal 02 01 Serv. 12 Campus Colorado do Oeste acesso à Internet Aluguel mensal do 03 01 Serv. 12 Campus Colorado do Oeste roteador LOTE 02 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS GUAJARÁ-MIRIM 04 02 Instalação do circuito UN 1 Campus Guajará-Mirim Assinatura mensal 05 02 Serv. 12 Campus Guajará-Mirim acesso à Internet Aluguel mensal do 06 02 Serv. 12 Campus Guajará-Mirim roteador LOTE 03 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS JI-PARANÁ 07 03 Instalação do circuito UN 1 Campus Ji-Paraná Assinatura mensal 08 03 Serv. 12 Campus Ji-Paraná acesso à Internet Aluguel mensal do 09 03 Serv. 12 Campus Ji-Paraná roteador LOTE 04 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – REITORIA 10 04 Instalação do circuito UN 1 Reitoria Assinatura mensal 11 04 Serv. 12 Reitoria acesso à Internet Aluguel mensal do 12 04 Serv. 12 Reitoria roteador LOTE 05 – SERVIÇO DE PONTO A PONTO – REITORIA Reitoria/Campus Porto Velho 13 05 Instalação do circuito UN 1 Zona Norte Assinatura mensal Reitoria/Campus Porto Velho 14 05 acesso ao ponto-aServ. 12 Zona Norte ponto LOTE 06 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS PORTO VELHO CALAMA 15 06 Instalação do circuito UN 1 Campus Porto Velho Calama Assinatura mensal 16 06 Serv. 12 Campus Porto Velho Calama acesso à Internet Aluguel mensal do 17 06 Serv. 12 Campus Porto Velho Calama roteador LOTE 07 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS ARIQUEMES 18 07 Instalação do circuito UN 1 Campus Ariquemes Assinatura mensal 19 07 Serv. 12 Campus Ariquemes acesso à Internet Aluguel mensal do 20 07 Serv. 12 Campus Ariquemes roteador LOTE 08 – SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – CAMPUS CACOAL 21 08 Instalação do circuito UN 1 Campus Cacoal Assinatura mensal 22 08 Serv. 12 Campus Cacoal acesso à Internet Aluguel mensal do 23 08 Serv. 12 Campus Cacoal roteador 01