MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº .... , DE ... DE ............... DE 2015
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Saúde Coletiva e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação tendo
em vista o exposto na Lei nº 9.31 de 24 de novembro de 1995 acerca da deliberação sobre
Diretrizes Curriculares de cursos de nível superior, considerando a Lei de criação do
Sistema Único de Saúde nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. – Instituir as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) a serem observadas pelas
Instituições de Educação Superior (IES) no Brasil quanto à elaboração e implementação do
Projeto Pedagógico, organização e avaliação do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. – As DCN do Curso de Graduação em Saúde Coletiva estabelecem o perfil do
egresso, as competências esperadas para a prática profissional em Saúde Coletiva e os
conteúdos curriculares fundamentais para a excelência desta formação.
Art. – A Saúde Coletiva é reconhecida como um campo científico em constituição na
América Latina a partir dos anos 1970, sendo considerada de natureza interdisciplinar, a
partir do tripé científico da Política, Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde, da
Epidemiologia e das Ciências Sociais e Humanas em Saúde, e envolve um campo de
saberes, práticas técnicas, ideológicas, políticas, econômicas desenvolvidas nas instituições
acadêmicas, nas organizações de saúde e instituições de pesquisa1.
1
PAIM, Jairnilson Silva. Desafios para a Saúde Coletiva no século XXI. Salvador: EDUFBA, 2006.
Art. – São princípios fundamentais a serem alcançados pelos Cursos de Graduação em
Saúde Coletiva:
I – O ethos republicano e democrático, como norteador de uma formação orientada pela
ética profissional, remetendo responsabilidade da res pública e a necessidade de
salvaguarda da dignidade humana;
II – Dimensões ética e humanística, desenvolvendo, no estudante, atitudes e valores
orientados para a cidadania ativa multicultural e para os direitos humanos;
III – Promover a integração e a interdisciplinaridade em coerência com o eixo de
desenvolvimento curricular, buscando integrar as dimensões biológicas, psicológicas,
étnico-raciais, socioecónomicas, culturais, ambientais, educacionais e de gênero.
CAPÍTULO II
DO PERFIL DO EGRESSO E DAS COMPETÊNCIAS EM SAÚDE COLETIVA
Art. – O graduado em Saúde Coletiva terá formação generalista, humanista, crítica,
reflexiva e ética, com capacidade para propor e analisar políticas de saúde, atuar em
vigilância, investigação e controle de danos, riscos e determinantes sociais da saúde, gestão
de sistemas e serviços de saúde, promoção da saúde e qualidade de vida, no
desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, com responsabilidade e compromisso
social com a dignidade humana, objetivando-se como defensor da saúde como um direito
social imprescindível à construção da cidadania plena.
Art. – A formação graduada em Saúde Coletiva deve qualificar o egresso para o exercício
de práticas do campo da Saúde Coletiva realizadas nos sistemas, programas e serviços de
saúde, públicos ou privados, assim como em outros espaços sociais em que se
desenvolvam práticas de saúde coletiva.
Art. – A despeito das necessárias competências requeridas para o futuro exercício dos
profissionais da Saúde Coletiva pelo egresso, a formação do sanitarista desdobra-se nas
áreas:
I – Atenção à Saúde;
II – Ciências Sociais e Humanas em Saúde;
III – Política, Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde.
§ 1o Competência profissional é aqui compreendida como a capacidade de mobilizar
conhecimentos, habilidades e atitudes, com utilização dos recursos disponíveis, em
iniciativas e ações que traduzem desempenhos capazes de solucionar os desafios que se
apresentam à pratica profissional, em diferentes contextos do trabalho em saúde,
prioritariamente nos cenários do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2o Estas competências são básicas para a atuação do Bacharel em Saúde Coletiva,
constituindo o núcleo essencial da sua prática profissional generalista a partir do qual
poderão advir outras, conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Secção I
Da Atenção à Saúde
Art. – Na área de competência em Atenção em Saúde, os profissionais devem estar aptos a
desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e promoção, prevenção, reabilitação,
tanto em nível individual quanto coletivo, com uma prática integrada e contínua junto ao
Sistema de Saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da
sociedade e de procurar soluções para os mesmos.
Art. – A Competências em Atenção em Saúde estruturam-se em 2 (duas) áreas:
I – Vigilância em Saúde;
II– Promoção e Educação em Saúde.
Art. – A área de Vigilância em Saúde envolvem 2 (duas) ações-chaves:
I – Análise e diagnóstico da situação de saúde em uma perspectiva interdisciplinar,
priorizando problemas, considerando as dimensões de risco, vulnerabilidade, magnitude e
transcendência dos problemas e existência de recursos para o seu enfrentamento;
II – Prevenção e controle de determinantes, riscos e agravos à saúde de populações, o que
inclui a Comunicação de Risco e construção de planos de intervenção e a participação na
gestão e monitoramento da execução das intervenções.
Art. – A área de Promoção e Educação em Saúde envolvem 3 (três) ações-chaves:
I – Identificação das necessidades de promoção e educação em saúde junto aos usuários
dos serviços de saúde, seus responsáveis, cuidadores e familiares, grupos sociais ou da
comunidade, no sentido de construir novos significados para o cuidado à saúde;
II – Inserção de ações de promoção da saúde e de educação em saúde em todos os níveis de
atenção, com ênfase no compartilhamento de conhecimentos com usuários dos serviços de
saúde, cuidadores e familiares;
III – Escolha de estratégias interativas para as ações de disseminação das melhores práticas
sanitárias e intersetoriais, segundo as necessidades de promoção e educação da saúde
identificadas no território.
Seção II
Das Ciências Sociais e Humanas em Saúde
Art. – Na área de competência em Ciências Sociais e Humanas em Saúde o graduando será
formado para compreender e dialogar com processos sociais complexos, assim como para
refletir conjuntamente com gestores, profissionais de saúde, pesquisadores, usuários,
acadêmicos sobre as melhores formas de produção da vida e de saúde. Ele será convocado
a refletir e reagir continuamente sobre estes desafios apostando nas interfaces e na
construção de um espaço que privilegie a problematização constantemente renovada por
interrogações e inquietações sobre as formas de produção de saúde.
Art. – As competências em Ciências Sociais e Humanas em Saúde estruturam-se em 3
(três) ações-chaves:
I – Compreender o setor saúde no contexto das políticas e das práticas sociais,
reconhecendo as diversidades humanas e suas relações com saúde;
II- Permanecer atento aos complexos dos cenários contemporâneos de forma a se constituir
como agente de agregação e de enfrentamento dos inúmeros dilemas e desafios colocados
pelas diversidades humanas e pelos diferentes espaços culturais, sociais, políticos e
institucionais no campo da Saúde Coletiva;
III – Produzir ciência e conhecimento sobre as diferentes práticas de cuidado e de saúde
existentes, a depender de seu recorte cultural, regional e histórico. Para assim poder
ponderar sobre a saúde enquanto fenômeno cultural recortado por marcadores sociais
contextuais, posto que enquanto frente de atuação do Sanitarista realça a necessidade de
produção de conhecimento sobre saúde a partir das Ciências Sociais e Humanas.
Secção III
Da Política, Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde.
Art. – Na área de competência em Política, Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde,
os profissionais deverão ser capazes de tomar iniciativa em fazer o gerenciamento e
administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos, materiais e de informação,
desenvolvendo capacidade empreendedora e de lideranças na equipe de saúde; devem estar
aptos a compreender, formular, implementar e analisar as políticas de saúde bem como
avaliar e refletir sobre sua pragmática depois de instituída, a partir do estudo prévio da
sociedade e de suas necessidades locais.
Art. – As Competências Política, Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde envolvem
três áreas:
I – Gestão do Trabalho em Saúde;
II – Planejamento, Gestão e Avaliação dos Sistemas e Serviços de Saúde;
III – Políticas Públicas em Saúde nas esferas federal, estadual e/ou municipal.
Art. – A área de Gestão do Trabalho em Saúde envolvem 3 (três) ações-chaves:
I – Liderança quanto à promoção do compromisso de todos os profissionais de saúde com
a transformação das práticas de saúde e da cultura organizacional, no sentido da defesa da
cidadania e do direito à saúde;
II – Utilização de diversas fontes para avaliar o trabalho em saúde, incluindo a perspectiva
dos profissionais e dos usuários além de relatórios de produção, ouvidoria, auditorias e
processos de acreditação e certificação, em uma perspectiva interdisciplinar; e
III – Organização e gerenciamento do trabalho em equipes de saúde, respeitando normas
institucionais e agindo com compromisso ético-profissional, superando a fragmentação do
processo de trabalho em saúde.
Art. – A área de Planejamento, Gestão e Avaliação dos Sistemas e Serviços de Saúde
envolvem 3 (três) ações-chaves:
I – Participação no planejamento, gestão e avaliação de projetos e programas de saúde nos
três níveis de atenção em saúde, orientados à melhoria da Saúde Coletiva e à articulação de
ações, profissionais e serviços de saúde;
II – Participação no planejamento, organização, gestão, avaliação e regulação de sistemas e
serviços de saúde, considerando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), os
desafios da Reforma Sanitária, em curso, e as políticas públicas de saúde no Brasil;
III – Tomada de decisão com base em evidências científicas para promover a organização
de sistemas integrados de saúde e o máximo benefício à saúde das pessoas, segundo
padrões éticos, de qualidade e de segurança.
Art. – A área de Políticas Públicas em Saúde envolve 3 (três) ações-chave:
I – Formulação, implementação e análise de políticas públicas de saúde e de interesses da
saúde;
II – Participação na implementação das políticas públicas de saúde e de interesse da saúde;
III – Avaliação das políticas públicas e seus efeitos nas populações de referência.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS INTERPROFISSIONAIS EM SAÚDE
Art. – As competências interprofissionais em saúde constituem-se nas áreas de Educação
Permanente em Saúde, Pensamento Científico e Crítico e Produção do Conhecimento,
Docência e Comunicação em Saúde.
§ 1º Das ações-chave na área de Educação Permanente em Saúde:
I – Capacidade de aprender a aprender continuamente, tanto na graduação, quanto na pósgraduação e na prática profissional, e de responsabilização com todos os envolvidos na
situação;
II – Compreensão e domínio das novas tecnologias da comunicação para acesso a base
remota de dados e domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira;
III – Identificação das necessidades de aprendizagem e participação na construção coletiva
de conhecimento em todas as oportunidades, beneficiando-se dos espaços de educação
permanente em saúde em todos os cenários de aprendizagem e de trabalho.
§ 2º Das ações-chave na área do Pensamento Científico e Crítico:
I – Desenvolvimento da científica e postura aberta à transformação do conhecimento e da
própria prática profissional;
II – Utilização dos desafios do mundo do trabalho para aplicar o raciocínio científico,
formulando perguntas e hipóteses e buscando dados e informações;
III – Análise crítica das evidências e práticas de Atenção à Saúde, Política, Planejamento,
Gestão e Avaliação em Saúde e Ciências Sociais e Humanas em Saúde;
§ 3º – Das ações-chave na área da Produção do Conhecimento e Comunicação em Saúde:
I – Participação na realização de pesquisas e no desenvolvimento tecnológico de interesse
da sociedade, voltado para o enfrentamento das necessidades sociais de saúde;
II – Confidencialidade das informações confiadas, na interação com outros profissionais de
saúde e pelo público em geral;
III – Capacidade de comunicação verbal (oral, escrita e leitura), e não verbal; e
IV – Compromisso com a formação de futuros sanitaristas.
CAPÍTULO IV
DOS COMPONENTES CURRICULARES EM SAÚDE COLETIVA
Art. - Os conteúdos fundamentais para o Curso de Graduação em Saúde Coletiva são
aqueles necessários para a compreensão do processo Saúde-Doença-Cuidado, tomando por
referência as linhas de formação centradas em Epidemiologia, em Política, Planejamento
Gestão e Avaliação em Saúde e nas Ciências Sociais e Humanas em Saúde, a partir de uma
perspectiva interdisciplinar.
I – Bases Biológicas e Sociais do Processo Saúde-Doença-Cuidado no ciclo vital.
II – Epidemiologia nos aspectos históricos, de métodos, de usos e aplicação.
III – Política, Planejamento, Gestão e Avaliação de Sistemas e Serviços de Saúde.
IV – Ciências Sociais e Humanas na Saúde Coletiva.
V – Educação e Comunicação em Saúde.
VI – Saúde, Trabalho e Ambiente.
VII – Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.
Art. – O currículo do Curso de Graduação em Saúde Coletiva (CGSC) poderá incluir
outros conteúdos, considerando a inserção institucional do curso, a flexibilidade de estudos
e as demandas e expectativas de desenvolvimento do campo de saberes e práticas da saúde
coletiva.
Art. – A carga horária mínima do CGSC somam 3.200 (três mil e duzentas) horas e prazo
mínimo de 4 (quatro) anos para sua integralização.
Art. – A formação em Saúde Coletiva inclui estágio curricular obrigatório em Sistemas e
Serviços de Saúde e ou outros cenários que contribuam para ampliar a formação do
graduando em consonância com o projeto político pedagógico.
§ 1º - O projeto político pedagógico deverá descrever detalhadamente as
modalidades de estágio, preceptoria e supervisão que serão oferecidas nos estágios
curriculares.
§ 2º - A carga horária mínima do estágio curricular obrigatório será de 20% (vinte
por cento) da carga horária total do curso.
§ 3º - Recomenda-se que o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da carga horária
prevista para o estágio curricular obrigatório seja desenvolvido em Redes de
Atenção à Saúde.
Art. - Além do estágio curricular obrigatório, o projeto pedagógico deve prever atividades
de integração e ensino em Sistemas e Serviços de Saúde ou em outros cenários que
contribuam para a formação do graduando transversalmente a diferentes etapas do curso.
Art. – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório e
deverá constar do projeto pedagógico do curso e suas características, estabelecidas em
regulamento próprio.
CAPÍTULO V
DO PROJETO PEDAGÓGICO DA GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA
Art. – O Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Saúde Coletiva deverá:
I – Ter como princípio norteador do desenvolvimento curricular as necessidades de saúde
das populações;
II – Ter como foco central o estudante como ator da aprendizagem, apoiado no professor
como facilitador e mediador do processo, com vistas à formação integral e adequada do
estudante, articulando ensino, pesquisa e extensão, especialmente nas linhas de formação
supramencionadas.
III – Contemplar atividades complementares e mecanismos para o aproveitamento de
conhecimentos adquiridos pelo estudante mediante estudos e práticas independentes,
presenciais ou a distância, como monitorias, estágios, programas de iniciação científica,
programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em áreas afins.
IV – Criar oportunidades de aprendizagem, desde o início do curso e ao longo de todo o
processo de graduação, tendo a Epidemiologia, as Ciências Sociais e Humanas em Saúde e
a Política, Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde como eixos fundamentais na
formação do sanitarista;
V – Criar oportunidades de inserção nas Redes de Antenção à Saúde, consideradas como
espaços de aprendizgem, desde o início e ao longo do curso de graduação,
VI – Propor a utilização de diferentes cenários de ensino-aprendizagem, em especial as
unidades de saúde nos três níveis de Atenção à Saúde, considerando que todos os cenários
que produzem saúde são ambientes relevantes de aprendizagem;
VII – Propiciar a interação ativa do aluno com usuários e profissionais de saúde, desde o
início de sua formação, proporcionando-lhe a oportunidade de lidar com problemas reais,
assumindo responsabilidades crescentes, mas compatíveis com seu grau de autonomia;
VIII – Promover a integração curricular, a articulação entre teoria e prática, entre áreas do
conhecimento, bem como entre instâncias governamentais, instituições formadoras e
prestadoras de serviços, coadunando problemas reais de saúde da população.
IX – Vincular, por meio da integração ensino-serviço, a formação acadêmica às
necessidades sociais da saúde, com foco no Sistema Único de Saúde;
X – Contribuir para a compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão
das culturas e práticas nacionais e regionais, inseridas nos contextos internacionais e
históricos, respeitando o pluralismo de concepções e a diversidade cultural.
Art. – A Organização do Curso de Graduação em Saúde Coletiva deverá ser definida pelo
respectivo Colegiado de curso, que indicará sua modalidade e periodicidade.
Art. – A implantação e desenvolvimento das DCN do Curso de Graduação em Saúde
Coletiva deverão ser acompanhadas, monitoradas e permanentemente avaliadas pela
respectiva IES e, demais órgãos do Sistema de Ensino Superior que por ventura possuem
esta atribuição, a fim de acompanhar os processos e permitir os ajustes que se fizerem
necessários.
Art. – Deverão ser utilizadas metodologias ativas e critérios para avaliação do processo
ensino-aprendizagem e do próprio curso, desenvolvendo instrumentos que verifiquem a
estrutura, os processos e os resultados, em consonância com o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES) e com a dinâmica curricular definida pela IES
em que for implantado e desenvolvido.
Parágrafo Único. As avaliações formativas e somativas da aprendizagem dos
estudantes se basearão em conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidos à luz do
Projeto Pedagógico do Curso (PPC), tendo como referência as DCN objeto desta
Resolução.
Art. – O Curso de Graduação em Saúde Coletiva deverá constituir Núcleo DocenteEstruturante (NDE) atuante no processo de concepção, consolidação, avaliação e continua
atualização e aprimoramento do Projeto Pedagógico do Curso, em consonância com a
Resolução CONAES no 1, de 17 de junho de 2010.
Art. – As Instituições de Educação Superior deverão desenvolver Programa de Formação e
Desenvolvimento da Docência em Saúde Coletiva, com vistas à valorização do trabalho
docente na graduação, ao maior envolvimento dos professores com o Curso e com as
atividades desenvolvidas na comunidade ou junto à rede de serviços do SUS.
Art. – Os Cursos de Graduação em Saúde Coletiva deverão desenvolver ou fomentar
programa permanente de formação e desenvolvimento dos Profissionais do SUS, com
vistas à melhoria do processo de ensino-aprendizagem nos cenários de práticas e da
qualidade da assistência à população.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. – Nos cursos iniciados antes da vigência desta Resolução, as adequações curriculares
deverão ser implantadas, progressivamente, no prazo máximo de 3 (três) anos após a
publicação desta Resolução, para aplicação de suas determinações.
Parágrafo Único – As Instituições de Educação Superior poderão optar pela aplicação das
Diretrizes Curriculares Nacionais aos demais alunos do período ou ano subsequente à
publicação desta.
Art. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Download

Confira aqui a proposta de minuta do FGSC para as