MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO (ESTE DOCUMENTO É MERAMENTE INFORMATIVO VISTO QUE TODOS OS NEGÓCIOS E CONTRATOS DA MENDES TUR SÃO FIRMADOS EXCLUSIVAMENTE EM SUAS LOJAS FÍSICAS). IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES O(a)Sr(a).____________________________________________________________________, RG n.º _________________________, CPF ______________________________, telefone(s) _____________________________________,E-mail ___________________________________, endereço ______________________________________________________________________, Bairro _____________________,Cidade __________________, Cep ______________, de ora em diante denominado(a) simplesmente de CONTRATANTE; e, MENDES TUR - CÂMBIO E TURISMO LTDA, CNPJ n.º 57.954.299/0001-30, com sede na Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 44 - loja 38/A Santos/SP CEP 11.060-300, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA. As partes acima citadas têm entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Intermediação de Programas de Viagens e ajuste operacional para recebimento e repasse de crédito, na intermediação da compra de pacotes turísticos nacionais ou internacionais, passagens aéreas, cruzeiros marítimos e viagens em grupos. Este contrato se regerá pelas cláusulas e condições escritas abaixo e pelas condições gerais anexas. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1a. O presente contrato tem como OBJETIVO a Prestação de Serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na Intermediação da Compra de Programas de Viagens conforme descritos acima. Para o cumprimento deste objetivo a CONTRATADA repassará aos fornecedores turísticos os valores para pagamento do Programa Adquirido pelo CONTRATANTE, na forma a seguir prevista. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 2a. A CONTRATADA disponibilizará para o CONTRATANTE a negociação que mantém junto as Companhias Aéreas, Operadoras de Turismo, Companhias Marítimas e outros Fornecedores com as quais mantém acordos comerciais, e todo o assessoramento para reservas, orientação e consultoria, conferência de procedimentos e valores, cobrança e recolhimento de Impostos sobre os Programas de Viagem em todos os âmbitos (Municipal, Estadual e Federal), para a perfeita Intermediação na Aquisição de Produtos e Programas de Viagem. Cláusula 3a . Será dever de a CONTRATADA prestar contas a CONTRATANTE dos valores pagos e de todo o serviço que lhe tenha sido solicitado até a finalização do processo de compra do Serviço Turístico escolhido pelo CONTRATANTE e entrega dos documentos de viagem. Cláusula 4ª. Será dever de a CONTRATADA exibir as notas que comprovem os valores pagos aos Fornecedores todas as vezes que forem solicitados pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos por lei. Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA, o fiel cumprimento na prestação de todos os serviços tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotéis, Transporte terrestre, Aéreo, Marítimo, Guias, Museus, Parques, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula 6ª. É dever do CONTRATANTE se responsabilizar pelo cumprimento do pagamento dos valores que forem acordados neste Contrato, efetuando o pagamento das parcelas nas datas de vencimento escolhidas. Cláusula 7ª. O CONTRATANTE declara estar ciente de que se houver negativa por parte da Operadora na aprovação para concessão de crédito ao CONTRATANTE, a Agência não tem nenhuma responsabilidade sobre isso, e o CONTRATANTE deverá optar por outra forma de pagamento disponível. Cláusula 8ª. O CONTRATANTE confirma as informações cadastrais e dados pessoais acima, bem como o pedido realizado descrito abaixo e declara saber que a CONTRATADA é mera intermediária entre o(a) consumidor(a) e os fornecedores de prestação de serviços, que têm execução específica de serviços (transportes aéreos, marítimos, terrestres, de hotelaria, de traslados, de passeios, etc..., variando de acordo com cada contrato), nacionais e internacionais; ademais, fica aprovada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária havida por ela face àqueles fornecedores; a escolha e contratação de destes terceiros fornecedores são realizadas, dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado e especificações técnicas e legais, referentes à qualidade dos fornecedores e equipamentos utilizados ou àqueles colocados à disposição do consumidor, o que, ressalvado o caso de caso fortuito ou força maior, enseja responsabilidade única e exclusiva àqueles terceiros contratados, por mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação. PRODUTO DE VIAGEM - ESCOLHA Cláusula 9ª. Descrição da Intenção de Compra: Destino Principal: ______________________________________________ Valor Base Unitário: ___________________________________________ Número de Pessoas: ___________________________________________ Valor Total: ___________________________________________________ Operadora / Fornecedor: ________________________________________ Destino Alternativo: ____________________________________________ Valor Base Unitário: ____________________________________________ Número de Pessoas: ___________________________________________ Valor Total: __________________________________________________ Operadora / Fornecedor: _______________________________________ Data Primeira Parcela: ______/___________/________ Número de parcelas: _____________ ( ________________) Data da Última Parcela: ________/__________/__________ DO PAGAMENTO Cláusula 10ª. De acordo com a Intenção na Aquisição dos Produtos Turísticos acima citados e a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará à execução dos serviços à CONTRATADA, o valor de R$ _______________ (____________________________)da seguinte forma: Valor total estimado do produto principal: R$ ___________________________________________ Taxa de Serviço da Agência: R$ _____________________ Total: R$ ___________________________ Número de Parcelas: ___________________ FORMA DE PAGAMENTO: dinheiro, Cartão de débito ou crédito. ________________________________________________ DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA Cláusula 11a . Em remuneração aos serviços prestados pela CONTRATADA, objeto deste contrato, a CONTRATANTE declara estar ciente que os valores referentes ao pagamento antecipado, ou mesmo os referentes a pagamento integral dos Programas de Viagem ou outros serviços intermediados pela CONTRATADA serão repassados aos fornecedores dos serviços. E em concordância com os acordos comerciais que a CONTRATADA mantém com seus Parceiros, como Prestadora de Serviço especializado, receberá dos próprios fornecedores e parceiros a comissão a que faz jus de direito legal ou negociará diretamente com estes Parceiros um valor líquido a ser pago, descontada a comissão a que faz jus. CONSIDERAÇÕES FINAIS Cláusula 12a . Este contrato não constitui um consórcio, linha de crédito, financiamento, ou qualquer outra espécie de contrato financeiro. Apenas um facilitador para o CONTRATANTE na Intermediação por parte da CONTRATADA para a Aquisição de Programas de Viagem junto aos Fornecedores. Cláusula 13ª. Este contrato não isenta o CONTRATANTE dos custos impostos pelos Operadores de Turismo, Companhias Aéreas, Marítimas, e outros, no que diz respeito a multas em casos de cancelamentos, alterações e outros ajustes feitos após a aquisição dos Produtos de Viagem, que, uma vez pagos, e finalizada a compra, ficará sujeito as normas e regras dispostas nos Contratos fornecidos pelos Operadores ou outros no ato da compra, e que deverão estar assinados pelo CONTRATANTE. Sendo esta a expressão da vontade do CONTRATANTE qualificado no início deste, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Fórum da Cidade de Santos, estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que eventualmente se originarem deste contrato. Santos, _____________de ____________________ de _____________. CONTRATADA: MENDES TUR - CÂMBIO E TURISMO LTDA. CNPJ: 57.954.299/0001-30 CONTRATANTE: Nome: RG: CPF: TESTEMUNHAS: 12ESTE DOCUMENTO É MERAMENTE INFORMATIVO VISTO QUE TODOS OS NEGÓCIOS E CONTRATOS DA MENDES TUR SÃO FIRMADOS EXCLUSIVAMENTE EM SUAS LOJAS FÍSICAS.