MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS SETOR DE INFORMÁTICA Política de Utilização dos Recursos de Rede e Internet do Campus Congonhas - MG .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS 1Utilização da Rede ......................................................................................................... 3 1.1 - Regras Gerais ............................................................................................................. 3 Compartilhamento ............................................................................................................... 3 1.2 - Regras para servidores ............................................................................................... 4 1.3 - Regras para alunos ..................................................................................................... 4 1.4 - Regras para alunos bolsistas ou estagiários................................................................ 4 2Política de Administração de contas .............................................................................. 5 2.1 - Regras Gerais ............................................................................................................. 5 2.1.1. Desativação da conta: ......................................................................................... 5 2.2 - Regras para Servidores ............................................................................................... 5 2.2.1. Criação de contas: .............................................................................................. 5 2.2.2. Manutenção da conta:......................................................................................... 6 2.3 - Regras para Alunos .................................................................................................... 6 2.3.1. Criação de contas: .............................................................................................. 6 2.3.2. Administração de contas: ................................................................................... 6 2.4 - Alunos Bolsistas ou Estagiários ................................................................................. 6 3Política de Senhas........................................................................................................... 6 3.1 - Regras Gerais ............................................................................................................. 7 4Política de Utilização de E-Mail .................................................................................... 8 4.1 - Regras Gerais ............................................................................................................. 8 5Política de acesso a Internet ........................................................................................... 9 5.1 - Regras Gerais ........................................................................................................... 10 5.2 - Regras para servidores ............................................................................................. 10 5.3 - Regras para alunos ................................................................................................... 11 6Política de uso das Estações de trabalho ...................................................................... 11 6.1 - Regras Gerais ........................................................................................................... 11 7Política de uso de impressoras ..................................................................................... 12 7.1 - Regras Gerais ........................................................................................................... 12 8Política de Segurança Física ......................................................................................... 12 8.1 - Política de controle de acesso................................................................................... 12 8.1.1. Regras Gerais ................................................................................................... 12 9Solicitação de serviços, reparos e suporte .................................................................... 13 10 - Termo de Compromisso ............................................................................................... 13 10.1 Verificação da Utilização da Política ................................................................... 13 11 - Violação da Política, Advertência e Punições .............................................................. 13 11.1 Regras para servidores ......................................................................................... 14 11.2 Regras para alunos ............................................................................................... 14 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS Este documento visa definir as normas de utilização da rede e da internet que abrange o login, manutenção de arquivos no servidor e tentativas não autorizadas de acesso, bem como a navegação a sites, downloads e uploads de arquivos, com a finalidade de prestar aos funcionários serviços de rede de alta qualidade e ao mesmo tempo desenvolver um comportamento extremamente ético e profissional Estes itens estarão sendo abordados para todos os usuários dos sistemas e da rede de computadores do IFMG - Congonhas. 1 - Utilização da Rede 1.1 • Regras Gerais Não são permitidas tentativas de obter acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de usuário ou segurança de qualquer servidor, rede ou conta. Isso inclui acesso aos dados não disponíveis para o usuário, conectar-se a servidor ou conta cujo acesso não seja expressamente autorizado ao usuário ou colocar à prova a segurança de outras redes; • Não são permitidas tentativas de interferir nos serviços de qualquer outro usuário, servidor ou rede. Isso inclui ataques, tentativas de provocar congestionamento em redes, tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor e tentativas de "quebrar" (invadir) um servidor; • Antes de ausentar-se do seu local de trabalho, o usuário deverá fechar todos os programas em uso, evitando, desta maneira, o acesso por pessoas não autorizadas, se possível efetuar a saída da rede (logout ou logoff) ou bloqueio do computador através de senha; • O usuário deve fazer manutenção no diretório pessoal, evitando acúmulo de arquivos desnecessários; • Material de natureza pornográfica e racista não pode ser exposto, armazenado, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos computacionais da rede; • Jogos ou qualquer tipo de software/aplicativo não pode ser gravado ou instalado no diretório pessoal do usuário, no computador local e em qualquer outro diretório da rede, podem ser utilizados apenas os softwares previamente instalados no computador; • Não é permitido criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário e/ou que venham a comprometer o desempenho e funcionamento dos sistemas. As áreas de armazenamento de arquivos são designadas conforme mostra a tabela 1. Compartilhamento Utilização Diretório Pessoal (Y:) Arquivos Pessoais de responsabilidade do usuário dono Diretórios Setoriais (W) Arquivos do setor em que trabalha. Tabela 1 - Compartilhamento das áreas de armazenamento de arquivos Em alguns casos pode haver mais de um compartilhamento referente aos arquivos do departamento em qual faz parte. Página 3 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS • É proibida a instalação ou remoção de softwares que não forem devidamente acompanhadas pelo Setor de Informática, através de solicitação escrita que será disponibilizada, e deve conter autorização do coordenador da área do solicitante; • Não são permitidas alterações das configurações de rede e inicialização das máquinas bem como modificações que possam trazer algum problema futuro; • O Instituto não fornecerá acessórios, software ou suporte técnico para equipamentos de informática particulares – computadores, impressoras, entre outros, incluindo assistência para recuperar perda de dados, decorrentes de falha humana, ou pelo mau funcionamento do equipamento ou do software; 1.2 • Regras para servidores É obrigatório armazenar os arquivos inerentes à Escola no servidor de arquivos para garantir a cópia de segurança dos mesmos; • É proibida a abertura de computadores para qualquer tipo de reparo, seja isto feito em departamentos ou laboratórios de informática, caso seja necessário o reparo deverá ser feito no setor de manutenção pelos servidores responsáveis pelo setor. • Quanto à utilização de equipamentos de informática particulares o servidor deverá comunicar a coordenação de seu departamento; • Quando um servidor é transferido entre departamentos, o coordenador que o transferiu deve certificar-se de que todos os direitos de acesso aos sistemas e outros controles de segurança ainda serão necessários na sua nova função e informar ao Setor de Informática qualquer modificação necessária; • Quando ocorrer o desligamento do servidor, o coordenador responsável deve informar a equipe técnica para que esta providencie a desativação dos acessos do usuário a qualquer recurso da rede. Deve-se verificar a necessidade de troca de senhas de contas de uso comum ao departamento, evitando o acesso às informações. 1.3 • Regras para alunos Quanto à utilização de equipamentos de informática particulares o aluno deverá comunicar a coordenação de ensino responsável. 1.4 • Regras para alunos bolsistas ou estagiários O acesso às informações é feito através da conta criada pelo Setor de Informática através de solicitação do coordenador responsável. Se não existir necessidade o aluno bolsista ou estagiário pode não ter conta de acesso à rede de computadores. Página 4 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS • O acesso a pastas ou compartilhamentos dos departamentos deve ser fornecido somente em caso de necessidade. 2 - Política de Administração de contas Este tópico visa definir as normas de administração das contas que abrange: criação, manutenção e desativação da conta. Esta política será dividida por usuários para facilitar o entendimento de todos. 2.1 - Regras Gerais 2.1.1. Desativação da conta: • É reservado o direito de desativar uma conta de usuário, por parte do Setor de Informática, caso verifique-se a ocorrência de algum dos critérios abaixo especificados: - Incidentes suspeitos de quebra de segurança nas contas dos usuários; - Reincidência na quebra de senhas por programas utilizados pelo Setor de Informática; 2.2 • Regras para Servidores Todo servidor efetivo, contratado ou terceirizado poderá ter uma conta para acesso aos recursos da rede de computadores. Os acessos aos demais sistemas devem ser informados pelo coordenador da área no momento da solicitação da conta do usuário. Para solicitação de conta para novos servidores, os coordenadores devem proceder da maneira explicada abaixo: 2.2.1. Criação de contas: • O coordenador de departamento a que o servidor pertence deverá fazer uma solicitação da criação da conta; • Esta solicitação deve ser feita através do sistema de chamados: http://sistemas/inventario • Deve-se informar os dados pessoais do servidor, tais como: nome completo do servidor, endereço residencial, cargo, a opção de nome de conta de rede, a opção do nome de conta de e-mail caso seja necessário; assim como os acessos que serão necessários para este usuário, ou seja, quais as pastas o servidor terá acesso bem como os sistemas que utilizará (Ex: Programa de Secretaria, Refeitório, Posto de Vendas, Rede Serpro, entre outros); • O setor de informática retornará para a coordenação de departamento as informações sobre a conta criada. Página 5 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS 2.2.2. Manutenção da conta: • Cada servidor que tiver sua conta criada terá 640Mb no Servidor de Arquivos para gravar seus arquivos pessoais. É feita cópia de segurança dos arquivos do servidor semanalmente; • A manutenção dos arquivos na conta pessoal é de responsabilidade do usuário, sendo que o mesmo deve evitar acúmulo de arquivos desnecessários e, sempre que possível, verificar o que pode ser eliminado; • As contas podem ser monitoradas pelo Setor de Informática com o objetivo de verificar possíveis irregularidades no armazenamento ou manutenção dos arquivos nas pastas pessoais. 2.3 - Regras para Alunos 2.3.1. Criação de contas: • A criação da conta do aluno é feita através do envio das informações de matrícula dos alunos pela secretaria. Alunos que não possuírem conta de acesso à rede de computadores devem solicitar ao setor de informática a criação da mesma. • A senha dos alunos é criada pelo Setor de Informática no momento da criação da conta e deverá ser alterada quando o usuário utilizar sua conta pela primeira vez, sendo importante seguir regras para criação de senhas, detalhadas no item 3.1 deste documento. 2.3.2. Administração de contas: • Não é feita cópia de segurança dos arquivos dos alunos; • As contas podem ser monitoradas pelo Setor de Informática com o objetivo de verificar possíveis irregularidades em sua utilização. • O Setor de informática se reserva no direito de apagar os arquivos dos alunos que julgar necessário. 2.4 • Alunos Bolsistas ou Estagiários A criação de conta para acesso à rede de computadores para alunos bolsistas ou estagiários dependerá da necessidade de utilização. Se existir necessidade o procedimento será o mesmo utilizado para criação de contas para servidores, o coordenador da área responsável por solicitar ao Setor de Informática a criação da conta. 3 - Política de Senhas As senhas são utilizadas pela grande maioria dos sistemas de autenticação e são consideradas necessárias como meio de autenticação. Porém, elas são consideradas perigosas, pois dependem do usuário, que podem, por exemplo, escolher senhas óbvias e fáceis de serem descobertas, ou ainda compartilha-las com seus amigos. Página 6 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS 3.1 • Regras Gerais Senhas são um meio comum de validação da identidade do usuário para obtenção de acesso a um sistema de informação ou serviço. Convém que a concessão de senhas seja controlada, considerando: as senhas temporárias devem ser alteradas imediatamente, não devem ser armazenadas de forma desprotegida, entre outros. • A senha deve ser redefinida pelo menos a cada dois meses, para usuários comuns e a cada mês para usuários de acesso mais restrito. As senhas devem ser bloqueadas após 3 a 5 tentativas sem sucesso, sendo que, o administrador da rede e o usuário devem ser notificados sobre estas tentativas. • As responsabilidades do administrador do sistema incluem o cuidado na criação e alteração das senhas dos usuários, além da necessidade de manter atualizados os dados dos mesmos. • As responsabilidades do usuário incluem, principalmente, os cuidados para a manutenção da segurança dos recursos, tais como sigilo da senha e o monitoramento de sua conta, evitando sua utilização indevida. As senhas são sigilosas, individuais e intransferíveis, não podendo ser divulgadas em nenhuma hipótese. • Tudo que for executado com a sua senha de usuário da rede ou de outro sistema será de inteira responsabilidade do usuário, por isso, tome todo o cuidado e mantenha sua senha secreta. • As senhas são efetivas apenas quando usadas corretamente, requer cuidados na sua escolha e uso, alguns deles estão descritos abaixo: - Não utilize palavras que estão no dicionário (nacionais ou estrangeiros); - Não utilize informações pessoais fáceis de serem obtidas, como o número de telefone, nome da rua, nome do bairro, cidade, data de nascimento, etc; - Não utilize senhas só com números ou só com letras; - Utilize senha com, pelo menos, oito caracteres; - Misture caracteres maiúsculos e minúsculos; - Misture números, letras e caracteres especiais; - Inclua, pelo menos, um caractere especial; - Utilize um método próprio para lembrar da senha, de modo que ela não precise ser escrita em nenhum local; - Não anote sua senha em papel ou em outros meios de registro de fácil acesso; - Não utilize o nome do usuário; - Não utilize o primeiro nome, o nome do meio ou o sobrenome; - Não utilize nomes de pessoas próximas, como do(a) esposo(a), dos filhos, de amigos; - Não utilize senhas com repetição do mesmo dígito ou da mesma letra; - Não forneça sua senha para ninguém, por motivo algum; Página 7 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS - Utilize senhas que podem ser digitadas rapidamente, sem a necessidade de olhar para o teclado. - Para mais dicas sobre como criar senhas seguras acesse o seguinte documento: http://www.csirt.pop-mg.rnp.br/docs/senhas.pdf 4 - Política de Utilização de E-Mail Esse tópico visa definir as normas de utilização de e-mail que engloba desde o envio, recebimento e gerenciamento das contas de e-mail. A conta de e-mail é disponibilizada exclusivamente para uso institucional não sendo admitido para uso pessoal. Todos os usuários de e-mail devem tomar ciência que a Internet opera em domínio público que foge do controle da equipe técnica desta Instituição. As mensagens podem estar sujeitas a demora e serviços potencialmente não confiáveis. Grande parte da comunicação do dia-a-dia passa através de e-mails. Mas é importante também lembrar que grande parte das pragas eletrônicas atuais chega por esse meio. Os vírus atuais são mandados automaticamente, isso significa que um e-mail de um cliente, parceiro ou amigo não foi mandado necessariamente pelo mesmo. Nossos servidores de e-mail encontram-se protegidos contra vírus e códigos maliciosos, mas algumas atitudes do usuário final são importantes. Para isto é importante que algumas regras sejam obedecidas. 4.1 • Regras Gerais O e-mail deve ser utilizado de forma consciente, evitando qualquer tipo de perturbação a outras pessoas, seja através da linguagem utilizada, freqüência ou tamanho das mensagens; • O envio de e-mail deve ser efetuado somente para pessoas que desejam recebê-los, se for solicitada a interrupção do envio a solicitação deve ser acatada e o envio não deverá acontecer; • 1 É proibido o envio de grande quantidade de mensagens de e-mail (spam ) que, de acordo com a capacidade técnica da Rede, seja prejudicial ou gere reclamações de outros usuários. Isso inclui qualquer tipo de mala direta, como, por exemplo, publicidade, comercial ou não, anúncios e informativos, ou propaganda política; • É proibido reenviar ou de qualquer forma propagar mensagens em cadeia independentemente da vontade do destinatário de receber tais mensagens; 1 Spam é o termo usado para referir-se aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas. Quando o conteúdo é exclusivamente comercial, esse tipo de mensagem é chamada de UCE (do inglês Unsolicited Commercial E-mail). Mais informações: http://www.antispam.br/conceito/ Página 8 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS • Evite mandar e-mail para mais de 10 (dez) pessoas de uma única vez, é proibido o envio de e-mail mal-intencionado, tais como mail bombing ou sobrecarregar um usuário, site ou servidor com e-mail muito extenso ou numerosas partes de e-mail; • Caso a Instituição julgue necessário haverá bloqueios: - De e-mail com arquivos anexos que comprometa o uso de banda ou perturbe o bom andamento dos trabalhos; - De e-mail para destinatários ou domínios que comprometa o uso de banda ou perturbe o bom andamento dos trabalhos; - Constatação de envio de e-mail para uso pessoal; • É proibido o forjar qualquer das informações do cabeçalho do remetente; • Não é permitido má utilização da linguagem em respostas aos e-mails comerciais, como abreviações de palavras ou uso de gírias; • É obrigatória a manutenção da caixa de e-mail, evitando acúmulo de e-mails e arquivos inúteis; • A cota máxima de e-mails armazenados não deve ultrapassar os 7 GigaBytes; • Obrigatoriedade da utilização do WebMail ou outro software homologado pelo Setor de Informática, para ser o cliente de e-mail; • Para certificar-se que a mensagem foi recebida pelo destinatário, deve-se, se necessário, utilizar procedimentos de controle extras para verificar a chegada da mensagem, e solicitar notificações de “recebimento” e “leitura”; • Não execute ou abra arquivos anexados enviados por emitentes desconhecidos ou suspeitos; • Não abra arquivos anexados com as extensões .bat, .exe, .src, .lnk e .com se não tiver certeza absoluta que solicitou este e-mail; • Desconfie de todos os e-mails com assuntos estranhos e/ou em inglês. Alguns dos vírus mais terríveis dos últimos anos tinham assuntos como: ILOVEYOU, Branca de neve pornô, etc; • Evite anexos muito grandes. 5 - Política de acesso a Internet Esse tópico visa definir as normas de utilização da Internet que engloba desde a navegação a sites, downloads e uploads de arquivos. A Internet é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada para este fim pelos servidores e alunos da instituição. As regras de acesso a sites são definidas e reavaliadas pela coordenação da escola (diretor geral, coordenador de ensino, coordenador de extensão, coordenador pedagógico, prefeito e gerente de TI) através de reunião com registro em ata. Página 9 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS . O departamento de TI poderá bloquear acesso à sites sempre que comprometer o fluxo de dados de áreas críticas como sistema acadêmico, bibliotecário e outros. 5.1 • Regras Gerais Somente navegação de sites é permitida. Casos específicos que exijam outros tipos de serviços, como download de arquivos (superiores a 32Mb), deverão ser solicitados diretamente no sistema de chamados (http://sistemas/inventario); • Acesso à sites de multimídia (vídeo e som) devem ser previamente agendados através de solicitações no sistema de chamados (http://sistemas/inventario) • É proibida a divulgação de informações confidenciais da instituição em grupos de discussão, listas ou bate-papo, não importando se a divulgação foi deliberada ou inadvertida, sendo possível sofrer as penalidades previstas nas políticas e procedimentos internos e/ou na forma da lei; • Caso a instituição julgue necessário haverá bloqueios de acesso à: - arquivos que comprometam o uso de banda ou perturbe o bom andamento dos trabalhos; - domínios que comprometam o uso de banda ou perturbe o bom andamento dos trabalhos; • É obrigatória a utilização do(s) software(s) homologado(s) pelo Setor de Informática tais como Mozilla FireFox, Internet Explorer, Google Chome como cliente(s) de navegação; • Não será permitido software de comunicação instantânea, não homologados/autorizados pela equipe técnica; • Não será permitida a utilização de softwares de peer-to-peer (P2P), tais como Kazaa, Morpheus, Emule e afins; • O acesso a sites com conteúdo pornográfico, jogos, bate-papo, apostas, é bloqueado e as tentativas de acesso serão monitoradas; • O acesso a sites de relacionamentos tipo Orkut, Gazag, etc, poderão ser bloqueados de acordo com a necessidade da Instituição. • Não será permitida a utilização de serviços de streaming, tais como Rádios On-Line, Vídeos, Usina do Som e afins. 5.2 • Regras para servidores Poderá ser utilizada a Internet para atividades não relacionadas com os serviços durante o horário de almoço, ou fora do expediente, desde que dentro das regras de uso definidas nesta política; Página 10 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS • Os servidores com acesso à Internet podem baixar somente programas ligados diretamente às atividades da Escola e devem providenciar o que for necessário para regularizar a licença e o registro desses programas; • Servidores com acesso à Internet não podem efetuar upload de qualquer software licenciado para a Instituição ou de dados de propriedade da instituição ou de seus clientes, sem expressa autorização do responsável pelo software ou pelos dados; • Haverá geração de relatórios dos sites acessados por usuário e, se necessário, sua publicação e prestação de contas do usuário dos acessos; • O acesso a softwares de comunicação instantânea, tais como msn messenger, yahoo messenger, poderá ser permitido mediante autorização expressa da direção da Instituição. 5.3 • Regras para alunos Os alunos, além de obedecerem às regras gerais, devem cumprir as normas de uso dos laboratórios. 6 - Política de uso das Estações de trabalho Cada estação de trabalho possui códigos internos os quais permitem que ela seja identificada na rede. Sendo assim, tudo que for executado na estação de trabalho será de responsabilidade do usuário. Por isso, sempre que sair de frente da estação de trabalho tenha certeza que efetuou o logoff ou bloqueou a estação de trabalho. 6.1 • Regras Gerais Não utilize nenhum tipo de software/hardware diferentes dos já instalados nas máquinas sem autorização do Setor de Informática; • Não é permitido gravar nas estações de trabalho, bem como na pasta pessoal, MP3, filmes, fotos e software(s) com direitos autorais ou qualquer outro tipo que possa ser considerado pirataria; • Mantenha nas estações de trabalho somente o que for supérfluo ou pessoal. Todos os dados relativos à instituição devem ser mantidos no servidor, onde existe sistema de backup mensal e confiável; • Os arquivos gravados em diretórios temporários das estações de trabalho podem ser acessados por todos os usuários que utilizarem a mesma, portanto não pode-se garantir sua integridade e disponibilidade. Poderão ser alterados ou excluídos sem prévio aviso e por qualquer usuário que acessar a estação. Página 11 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS 7 - Política de uso de impressoras Esse tópico visa definir as normas de utilização de impressoras disponíveis nos departamentos da Instituição. Esta política é aplicada somente a servidores e alunos trabalhadores que utilização impressoras em seus departamentos, sendo que, nos laboratórios de ensino, que são utilizados pelos alunos, não existem impressoras instaladas. 7.1 - • Regras Gerais Antes de mandar imprimir, deve-se verificar se a impressora está ligada e abastecida de papel e, quando esta estiver ligada a um computador, se o mesmo também está ligado; • Havendo impressora abastecida e em funcionamento no seu setor deve-se utilizá-la à fim de não onerar outro centro de custos; • Antes de mandar re-imprimir, deve-se verificar se ainda não foi impresso.; • Não é permitido deixar impressões erradas na mesa das impressoras, na mesa das pessoas próximas a ela e tampouco sobre o gaveteiro; • Se a impressora emitir alguma folha em branco, deve ser recolocada na impressora. • É responsabilidade do usuário realimentar a gaveta de papeis sempre que estiver vazia ou no final. • Impressora colorida só deve ser utilizada para versão final e com autorização da direção. 8 - Política de Segurança Física O objetivo desta política é prevenir o acesso não autorizado, dano e interferência às informações e instalações físicas da Organização. 8.1 - Política de controle de acesso Existem áreas que merecem maior atenção quanto ao controle da entrada de pessoas, estas áreas são departamentos que contém informações ou equipamentos que devem ser protegidos, como por exemplo: Área de TI, sala de servidores, departamento financeiro, setor de documentação, departamento de recursos humanos, sala de coordenadores e diretores, entre outras. 8.1.1. Regras Gerais • Apenas pessoas autorizadas podem acessar as instalações do Setor de Informática; • Aos departamentos que tratam informações confidenciais de alunos como, por exemplo, documentação, informações financeiras e acadêmicas, o acesso deve ser permitido somente para pessoas autorizadas. Página 12 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS • A temperatura, umidade e ventilação das instalações que abrigam equipamentos de informática e de comunicações devem estar de acordo com os padrões técnicos especificados pelos fabricantes dos equipamentos. • Se acontecer a perda de chaves de departamentos ou laboratórios, a coordenação responsável deve ser informada imediatamente para que possa providenciar a troca da fechadura e de outras cópias da chave perdida. 9 - Solicitação de serviços, reparos e suporte Toda solicitação ao setor de T.I. deve ser obrigatoriamente registrada através do sistema GLPI disponível através da intranet no endereço: http://sistemas/inventario. Neste sistema o solicitante poderá acompanhar sua solicitação em qualquer tempo. 10 - Termo de Compromisso O termo de compromisso é utilizado para que os servidores, alunos, bolsistas e estagiários se comprometam formalmente em seguir a política de segurança, tomando ciência das punições impostas ao seu não cumprimento. No termo de compromisso podem ser reforçados os principais pontos da política de segurança devendo ser assinado por todos os servidores e estagiários e renovado sempre que necessário. 10.1 - Verificação da Utilização da Política Para garantir as regras mencionadas acima a instituição se reserva no direito de: • Implantar softwares e sistemas que podem monitorar e gravar todos os usos de Internet através da rede e das estações de trabalho da Escola; • Inspecionar qualquer arquivo armazenado na rede, esteja no disco local da estação ou nas áreas privadas da rede, visando assegurar o rígido cumprimento desta política; • Verificar a instalação de softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a integridade dos dados e programas (ex. Anti-vírus, firewall). 11 - Violação da Política, Advertência e Punições Ao detectar uma violação da política, a primeira coisa a fazer é determinar a sua razão, ou seja, a violação pode ter ocorrido por negligência, acidente ou erro; por desconhecimento da política Página 13 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS ou por uma ação previamente determinada, ignorando a política estabelecida. Um processo de investigação deve determinar as circunstâncias da violação, como e porque ela ocorreu. Nos termos da Política, a Instituição procederá ao bloqueio do acesso ou o cancelamento do usuário caso seja detectado uso em desconformidade com que foi estabelecido ou de forma prejudicial à Rede. 11.1 - Regras para servidores • O não cumprimento, pelo servidor, das normas estabelecidas neste documento, seja isolada ou acumulativamente, poderá causar, de acordo com a infração cometida, as seguintes punições: - Comunicação de descumprimento: Será encaminhado ao servidor, por e-mail, comunicado informando o descumprimento da norma, com a indicação precisa da violação praticada. Cópia desse comunicado permanecerá arquivada junto ao Departamento de Recursos Humanos na respectiva pasta do servidor. - Advertência ou suspensão: A pena de advertência ou suspensão será aplicada, por escrito, somente nos casos de natureza grave ou na hipótese de reincidência na prática de infrações de menor gravidade. (nesse caso, vai precisar discriminar, neste documento, quais infrações são de natureza média e quais são de maior gravidade) • Fica desde já estabelecido que não há progressividade como requisito para a aplicação da punição, podendo o Setor de Informática, no uso do poder diretivo e disciplinar que lhe é atribuído, aplicar a pena que entender devida quando tipificada a falta grave. 11.2 - Regras para alunos • Caso seja necessário advertir o aluno (quem detecta a necessidade e quem adverte?), será informado (quem informará?) à Coordenadoria responsável para interagir (com quem?) e manter-se informado da situação; • Quanto a progressividade, o infrator estará sujeito aos critérios estabelecidos no regimento interno e manual do aluno; • O não cumprimento pelo aluno das normas estabelecidas neste documento, seja isolada ou acumulativamente, poderá causar, de acordo com a infração cometida, as seguintes punições: - Comunicação de descumprimento: Será encaminhado ao aluno, através da Coordenadoria Responsável, comunicado informando o descumprimento da norma, com a indicação precisa da violação praticada. Cópia desse comunicado permanecerá arquivada junto à Coordenadoria Responsável arquivada na respectiva pasta do aluno. - Advertência ou suspensão: A pena de advertência ou suspensão será aplicada, por escrito, somente nos casos de natureza grave ou na hipótese de reincidência na prática de infrações de menor gravidade Página 14 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS CONGONHAS - Expulsão: A decisão de expulsar um aluno é tomada durante conselho disciplinar. Congonhas, agosto de 2009. Meirelaine Gasparoni Gabriel Carvalho Coordenadora Pedagógica Coordenador Pedagógico Vivienne Falcão Joel Donizete Coordenadora de Pesquisa e Extensão Prefeito Eleonardo Pereira Diretor Geral Página 15 de 15 .Av. Michael Pereira de Souza, 3007 Campinho – Congonhas – MG - CEP 36415-000 Fone: (31) 3731 8118 – E-mail: [email protected] – Home page: www.ifmg.edu.br/congonhas