MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS CONGONHAS
SETOR DE INFORMÁTICA
Política de Utilização dos
Recursos de Rede e Internet do
Campus Congonhas - MG
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1Utilização da Rede ......................................................................................................... 3
1.1 - Regras Gerais ............................................................................................................. 3
Compartilhamento ............................................................................................................... 3
1.2 - Regras para servidores ............................................................................................... 4
1.3 - Regras para alunos ..................................................................................................... 4
1.4 - Regras para alunos bolsistas ou estagiários................................................................ 4
2Política de Administração de contas .............................................................................. 5
2.1 - Regras Gerais ............................................................................................................. 5
2.1.1.
Desativação da conta: ......................................................................................... 5
2.2 - Regras para Servidores ............................................................................................... 5
2.2.1.
Criação de contas: .............................................................................................. 5
2.2.2.
Manutenção da conta:......................................................................................... 6
2.3 - Regras para Alunos .................................................................................................... 6
2.3.1.
Criação de contas: .............................................................................................. 6
2.3.2.
Administração de contas: ................................................................................... 6
2.4 - Alunos Bolsistas ou Estagiários ................................................................................. 6
3Política de Senhas........................................................................................................... 6
3.1 - Regras Gerais ............................................................................................................. 7
4Política de Utilização de E-Mail .................................................................................... 8
4.1 - Regras Gerais ............................................................................................................. 8
5Política de acesso a Internet ........................................................................................... 9
5.1 - Regras Gerais ........................................................................................................... 10
5.2 - Regras para servidores ............................................................................................. 10
5.3 - Regras para alunos ................................................................................................... 11
6Política de uso das Estações de trabalho ...................................................................... 11
6.1 - Regras Gerais ........................................................................................................... 11
7Política de uso de impressoras ..................................................................................... 12
7.1 - Regras Gerais ........................................................................................................... 12
8Política de Segurança Física ......................................................................................... 12
8.1 - Política de controle de acesso................................................................................... 12
8.1.1.
Regras Gerais ................................................................................................... 12
9Solicitação de serviços, reparos e suporte .................................................................... 13
10 - Termo de Compromisso ............................................................................................... 13
10.1 Verificação da Utilização da Política ................................................................... 13
11 - Violação da Política, Advertência e Punições .............................................................. 13
11.1 Regras para servidores ......................................................................................... 14
11.2 Regras para alunos ............................................................................................... 14
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Este documento visa definir as normas de utilização da rede e da internet que abrange o
login, manutenção de arquivos no servidor e tentativas não autorizadas de acesso, bem como a
navegação a sites, downloads e uploads de arquivos, com a finalidade de prestar aos funcionários
serviços de rede de alta qualidade e ao mesmo tempo desenvolver um comportamento extremamente
ético e profissional
Estes itens estarão sendo abordados para todos os usuários dos sistemas e da rede de
computadores do IFMG - Congonhas.
1 - Utilização da Rede
1.1 •
Regras Gerais
Não são permitidas tentativas de obter acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar
autenticação de usuário ou segurança de qualquer servidor, rede ou conta. Isso inclui acesso
aos dados não disponíveis para o usuário, conectar-se a servidor ou conta cujo acesso não
seja expressamente autorizado ao usuário ou colocar à prova a segurança de outras redes;
•
Não são permitidas tentativas de interferir nos serviços de qualquer outro usuário, servidor ou
rede. Isso inclui ataques, tentativas de provocar congestionamento em redes, tentativas
deliberadas de sobrecarregar um servidor e tentativas de "quebrar" (invadir) um servidor;
•
Antes de ausentar-se do seu local de trabalho, o usuário deverá fechar todos os programas
em uso, evitando, desta maneira, o acesso por pessoas não autorizadas, se possível efetuar
a saída da rede (logout ou logoff) ou bloqueio do computador através de senha;
•
O usuário deve fazer manutenção no diretório pessoal, evitando acúmulo de arquivos
desnecessários;
•
Material de natureza pornográfica e racista não pode ser exposto, armazenado, distribuído,
editado ou gravado através do uso dos recursos computacionais da rede;
•
Jogos ou qualquer tipo de software/aplicativo não pode ser gravado ou instalado no diretório
pessoal do usuário, no computador local e em qualquer outro diretório da rede, podem ser
utilizados apenas os softwares previamente instalados no computador;
•
Não é permitido criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário e/ou que
venham a comprometer o desempenho e funcionamento dos sistemas. As áreas de
armazenamento de arquivos são designadas conforme mostra a tabela 1.
Compartilhamento
Utilização
Diretório Pessoal (Y:)
Arquivos Pessoais de responsabilidade do usuário dono
Diretórios Setoriais (W)
Arquivos do setor em que trabalha.
Tabela 1 - Compartilhamento das áreas de armazenamento de arquivos
Em alguns casos pode haver mais de um compartilhamento referente aos arquivos do
departamento em qual faz parte.
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•
É proibida a instalação ou remoção de softwares que não forem devidamente acompanhadas
pelo Setor de Informática, através de solicitação escrita que será disponibilizada, e deve
conter autorização do coordenador da área do solicitante;
•
Não são permitidas alterações das configurações de rede e inicialização das máquinas bem
como modificações que possam trazer algum problema futuro;
•
O Instituto não fornecerá acessórios, software ou suporte técnico para equipamentos de
informática particulares – computadores, impressoras, entre outros, incluindo assistência para
recuperar perda de dados, decorrentes de falha humana, ou pelo mau funcionamento do
equipamento ou do software;
1.2 •
Regras para servidores
É obrigatório armazenar os arquivos inerentes à Escola no servidor de arquivos para garantir
a cópia de segurança dos mesmos;
•
É proibida a abertura de computadores para qualquer tipo de reparo, seja isto feito em
departamentos ou laboratórios de informática, caso seja necessário o reparo deverá ser feito
no setor de manutenção pelos servidores responsáveis pelo setor.
•
Quanto à utilização de equipamentos de informática particulares o servidor deverá comunicar
a coordenação de seu departamento;
•
Quando um servidor é transferido entre departamentos, o coordenador que o transferiu deve
certificar-se de que todos os direitos de acesso aos sistemas e outros controles de segurança
ainda serão necessários na sua nova função e informar ao Setor de Informática qualquer
modificação necessária;
•
Quando ocorrer o desligamento do servidor, o coordenador responsável deve informar a
equipe técnica para que esta providencie a desativação dos acessos do usuário a qualquer
recurso da rede. Deve-se verificar a necessidade de troca de senhas de contas de uso
comum ao departamento, evitando o acesso às informações.
1.3 •
Regras para alunos
Quanto à utilização de equipamentos de informática particulares o aluno deverá comunicar a
coordenação de ensino responsável.
1.4 •
Regras para alunos bolsistas ou estagiários
O acesso às informações é feito através da conta criada pelo Setor de Informática através de
solicitação do coordenador responsável. Se não existir necessidade o aluno bolsista ou
estagiário pode não ter conta de acesso à rede de computadores.
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•
O acesso a pastas ou compartilhamentos dos departamentos deve ser fornecido somente em
caso de necessidade.
2 - Política de Administração de contas
Este tópico visa definir as normas de administração das contas que abrange: criação,
manutenção e desativação da conta. Esta política será dividida por usuários para facilitar o
entendimento de todos.
2.1 -
Regras Gerais
2.1.1. Desativação da conta:
•
É reservado o direito de desativar uma conta de usuário, por parte do Setor de Informática,
caso verifique-se a ocorrência de algum dos critérios abaixo especificados:
-
Incidentes suspeitos de quebra de segurança nas contas dos usuários;
-
Reincidência na quebra de senhas por programas utilizados pelo Setor de
Informática;
2.2 •
Regras para Servidores
Todo servidor efetivo, contratado ou terceirizado poderá ter uma conta para acesso aos
recursos da rede de computadores. Os acessos aos demais sistemas devem ser informados
pelo coordenador da área no momento da solicitação da conta do usuário. Para solicitação de
conta para novos servidores, os coordenadores devem proceder da maneira explicada
abaixo:
2.2.1. Criação de contas:
•
O coordenador de departamento a que o servidor pertence deverá fazer uma solicitação da
criação da conta;
•
Esta solicitação deve ser feita através do sistema de chamados: http://sistemas/inventario
•
Deve-se informar os dados pessoais do servidor, tais como: nome completo do servidor,
endereço residencial, cargo, a opção de nome de conta de rede, a opção do nome de conta
de e-mail caso seja necessário; assim como os acessos que serão necessários para este
usuário, ou seja, quais as pastas o servidor terá acesso bem como os sistemas que utilizará
(Ex: Programa de Secretaria, Refeitório, Posto de Vendas, Rede Serpro, entre outros);
•
O setor de informática retornará para a coordenação de departamento as informações sobre
a conta criada.
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2.2.2. Manutenção da conta:
•
Cada servidor que tiver sua conta criada terá 640Mb no Servidor de Arquivos para gravar
seus arquivos pessoais. É feita cópia de segurança dos arquivos do servidor semanalmente;
•
A manutenção dos arquivos na conta pessoal é de responsabilidade do usuário, sendo que o
mesmo deve evitar acúmulo de arquivos desnecessários e, sempre que possível, verificar o
que pode ser eliminado;
•
As contas podem ser monitoradas pelo Setor de Informática com o objetivo de verificar
possíveis irregularidades no armazenamento ou manutenção dos arquivos nas pastas
pessoais.
2.3 -
Regras para Alunos
2.3.1. Criação de contas:
•
A criação da conta do aluno é feita através do envio das informações de matrícula dos alunos
pela secretaria. Alunos que não possuírem conta de acesso à rede de computadores devem
solicitar ao setor de informática a criação da mesma.
•
A senha dos alunos é criada pelo Setor de Informática no momento da criação da conta e
deverá ser alterada quando o usuário utilizar sua conta pela primeira vez, sendo importante
seguir regras para criação de senhas, detalhadas no item 3.1 deste documento.
2.3.2. Administração de contas:
•
Não é feita cópia de segurança dos arquivos dos alunos;
•
As contas podem ser monitoradas pelo Setor de Informática com o objetivo de verificar
possíveis irregularidades em sua utilização.
•
O Setor de informática se reserva no direito de apagar os arquivos dos alunos que julgar
necessário.
2.4 •
Alunos Bolsistas ou Estagiários
A criação de conta para acesso à rede de computadores para alunos bolsistas ou estagiários
dependerá da necessidade de utilização. Se existir necessidade o procedimento será o
mesmo utilizado para criação de contas para servidores, o coordenador da área responsável
por solicitar ao Setor de Informática a criação da conta.
3 - Política de Senhas
As senhas são utilizadas pela grande maioria dos sistemas de autenticação e são
consideradas necessárias como meio de autenticação. Porém, elas são consideradas perigosas, pois
dependem do usuário, que podem, por exemplo, escolher senhas óbvias e fáceis de serem
descobertas, ou ainda compartilha-las com seus amigos.
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3.1 •
Regras Gerais
Senhas são um meio comum de validação da identidade do usuário para obtenção de acesso
a um sistema de informação ou serviço. Convém que a concessão de senhas seja
controlada, considerando: as senhas temporárias devem ser alteradas imediatamente, não
devem ser armazenadas de forma desprotegida, entre outros.
•
A senha deve ser redefinida pelo menos a cada dois meses, para usuários comuns e a cada
mês para usuários de acesso mais restrito. As senhas devem ser bloqueadas após 3 a 5
tentativas sem sucesso, sendo que, o administrador da rede e o usuário devem ser
notificados sobre estas tentativas.
•
As responsabilidades do administrador do sistema incluem o cuidado na criação e alteração
das senhas dos usuários, além da necessidade de manter atualizados os dados dos
mesmos.
•
As responsabilidades do usuário incluem, principalmente, os cuidados para a manutenção da
segurança dos recursos, tais como sigilo da senha e o monitoramento de sua conta, evitando
sua utilização indevida. As senhas são sigilosas, individuais e intransferíveis, não podendo
ser divulgadas em nenhuma hipótese.
•
Tudo que for executado com a sua senha de usuário da rede ou de outro sistema será de
inteira responsabilidade do usuário, por isso, tome todo o cuidado e mantenha sua senha
secreta.
•
As senhas são efetivas apenas quando usadas corretamente, requer cuidados na sua
escolha e uso, alguns deles estão descritos abaixo:
-
Não utilize palavras que estão no dicionário (nacionais ou estrangeiros);
-
Não utilize informações pessoais fáceis de serem obtidas, como o número de
telefone, nome da rua, nome do bairro, cidade, data de nascimento, etc;
-
Não utilize senhas só com números ou só com letras;
-
Utilize senha com, pelo menos, oito caracteres;
-
Misture caracteres maiúsculos e minúsculos;
-
Misture números, letras e caracteres especiais;
-
Inclua, pelo menos, um caractere especial;
-
Utilize um método próprio para lembrar da senha, de modo que ela não precise ser
escrita em nenhum local;
-
Não anote sua senha em papel ou em outros meios de registro de fácil acesso;
-
Não utilize o nome do usuário;
-
Não utilize o primeiro nome, o nome do meio ou o sobrenome;
-
Não utilize nomes de pessoas próximas, como do(a) esposo(a), dos filhos, de
amigos;
-
Não utilize senhas com repetição do mesmo dígito ou da mesma letra;
-
Não forneça sua senha para ninguém, por motivo algum;
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-
Utilize senhas que podem ser digitadas rapidamente, sem a necessidade de olhar
para o teclado.
-
Para mais dicas sobre como criar senhas seguras acesse o seguinte documento:
http://www.csirt.pop-mg.rnp.br/docs/senhas.pdf
4 - Política de Utilização de E-Mail
Esse tópico visa definir as normas de utilização de e-mail que engloba desde o envio,
recebimento e gerenciamento das contas de e-mail.
A conta de e-mail é disponibilizada exclusivamente para uso institucional não sendo admitido
para uso pessoal.
Todos os usuários de e-mail devem tomar ciência que a Internet opera em domínio público
que foge do controle da equipe técnica desta Instituição. As mensagens podem estar sujeitas a
demora e serviços potencialmente não confiáveis.
Grande parte da comunicação do dia-a-dia passa através de e-mails. Mas é importante
também lembrar que grande parte das pragas eletrônicas atuais chega por esse meio. Os vírus atuais
são mandados automaticamente, isso significa que um e-mail de um cliente, parceiro ou amigo não
foi mandado necessariamente pelo mesmo.
Nossos servidores de e-mail encontram-se protegidos contra vírus e códigos maliciosos, mas
algumas atitudes do usuário final são importantes. Para isto é importante que algumas regras sejam
obedecidas.
4.1 •
Regras Gerais
O e-mail deve ser utilizado de forma consciente, evitando qualquer tipo de perturbação a
outras pessoas, seja através da linguagem utilizada, freqüência ou tamanho das mensagens;
•
O envio de e-mail deve ser efetuado somente para pessoas que desejam recebê-los, se for
solicitada a interrupção do envio a solicitação deve ser acatada e o envio não deverá
acontecer;
•
1
É proibido o envio de grande quantidade de mensagens de e-mail (spam ) que, de acordo
com a capacidade técnica da Rede, seja prejudicial ou gere reclamações de outros usuários.
Isso inclui qualquer tipo de mala direta, como, por exemplo, publicidade, comercial ou não,
anúncios e informativos, ou propaganda política;
•
É
proibido
reenviar
ou
de
qualquer
forma
propagar
mensagens
em
cadeia
independentemente da vontade do destinatário de receber tais mensagens;
1
Spam é o termo usado para referir-se aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um
grande número de pessoas. Quando o conteúdo é exclusivamente comercial, esse tipo de mensagem é chamada
de UCE (do inglês Unsolicited Commercial E-mail). Mais informações: http://www.antispam.br/conceito/
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•
Evite mandar e-mail para mais de 10 (dez) pessoas de uma única vez, é proibido o envio de
e-mail mal-intencionado, tais como mail bombing ou sobrecarregar um usuário, site ou
servidor com e-mail muito extenso ou numerosas partes de e-mail;
•
Caso a Instituição julgue necessário haverá bloqueios:
-
De e-mail com arquivos anexos que comprometa o uso de banda ou perturbe o bom
andamento dos trabalhos;
-
De e-mail para destinatários ou domínios que comprometa o uso de banda ou
perturbe o bom andamento dos trabalhos;
-
Constatação de envio de e-mail para uso pessoal;
•
É proibido o forjar qualquer das informações do cabeçalho do remetente;
•
Não é permitido má utilização da linguagem em respostas aos e-mails comerciais, como
abreviações de palavras ou uso de gírias;
•
É obrigatória a manutenção da caixa de e-mail, evitando acúmulo de e-mails e arquivos
inúteis;
•
A cota máxima de e-mails armazenados não deve ultrapassar os 7 GigaBytes;
•
Obrigatoriedade da utilização do WebMail ou outro software homologado pelo Setor de
Informática, para ser o cliente de e-mail;
•
Para certificar-se que a mensagem foi recebida pelo destinatário, deve-se, se necessário,
utilizar procedimentos de controle extras para verificar a chegada da mensagem, e solicitar
notificações de “recebimento” e “leitura”;
•
Não execute ou abra arquivos anexados enviados por emitentes desconhecidos ou suspeitos;
•
Não abra arquivos anexados com as extensões .bat, .exe, .src, .lnk e .com se não tiver
certeza absoluta que solicitou este e-mail;
•
Desconfie de todos os e-mails com assuntos estranhos e/ou em inglês. Alguns dos vírus mais
terríveis dos últimos anos tinham assuntos como: ILOVEYOU, Branca de neve pornô, etc;
•
Evite anexos muito grandes.
5 - Política de acesso a Internet
Esse tópico visa definir as normas de utilização da Internet que engloba desde a navegação a
sites, downloads e uploads de arquivos.
A Internet é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada para este fim pelos servidores e
alunos da instituição.
As regras de acesso a sites são definidas e reavaliadas pela coordenação da escola (diretor
geral, coordenador de ensino, coordenador de extensão, coordenador pedagógico, prefeito e gerente
de TI) através de reunião com registro em ata.
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. O departamento de TI poderá bloquear acesso à sites sempre que comprometer o fluxo de
dados de áreas críticas como sistema acadêmico, bibliotecário e outros.
5.1 •
Regras Gerais
Somente navegação de sites é permitida. Casos específicos que exijam outros tipos de
serviços, como download de arquivos (superiores a 32Mb), deverão ser solicitados
diretamente no sistema de chamados (http://sistemas/inventario);
•
Acesso à sites de multimídia (vídeo e som) devem ser previamente agendados através de
solicitações no sistema de chamados (http://sistemas/inventario)
•
É proibida a divulgação de informações confidenciais da instituição em grupos de discussão,
listas ou bate-papo, não importando se a divulgação foi deliberada ou inadvertida, sendo
possível sofrer as penalidades previstas nas políticas e procedimentos internos e/ou na forma
da lei;
•
Caso a instituição julgue necessário haverá bloqueios de acesso à:
-
arquivos que comprometam o uso de banda ou perturbe o bom andamento dos
trabalhos;
-
domínios que comprometam o uso de banda ou perturbe o bom andamento dos
trabalhos;
•
É obrigatória a utilização do(s) software(s) homologado(s) pelo Setor de Informática tais como
Mozilla FireFox, Internet Explorer, Google Chome como cliente(s) de navegação;
•
Não será permitido software de comunicação instantânea, não homologados/autorizados pela
equipe técnica;
•
Não será permitida a utilização de softwares de peer-to-peer (P2P), tais como Kazaa,
Morpheus, Emule e afins;
•
O acesso a sites com conteúdo pornográfico, jogos, bate-papo, apostas, é bloqueado e as
tentativas de acesso serão monitoradas;
•
O acesso a sites de relacionamentos tipo Orkut, Gazag, etc, poderão ser bloqueados de
acordo com a necessidade da Instituição.
•
Não será permitida a utilização de serviços de streaming, tais como Rádios On-Line, Vídeos,
Usina do Som e afins.
5.2 •
Regras para servidores
Poderá ser utilizada a Internet para atividades não relacionadas com os serviços durante o
horário de almoço, ou fora do expediente, desde que dentro das regras de uso definidas
nesta política;
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•
Os servidores com acesso à Internet podem baixar somente programas ligados diretamente
às atividades da Escola e devem providenciar o que for necessário para regularizar a licença
e o registro desses programas;
•
Servidores com acesso à Internet não podem efetuar upload de qualquer software licenciado
para a Instituição ou de dados de propriedade da instituição ou de seus clientes, sem
expressa autorização do responsável pelo software ou pelos dados;
•
Haverá geração de relatórios dos sites acessados por usuário e, se necessário, sua
publicação e prestação de contas do usuário dos acessos;
•
O acesso a softwares de comunicação instantânea, tais como msn messenger, yahoo
messenger, poderá ser permitido mediante autorização expressa da direção da Instituição.
5.3 •
Regras para alunos
Os alunos, além de obedecerem às regras gerais, devem cumprir as normas de uso dos
laboratórios.
6 - Política de uso das Estações de trabalho
Cada estação de trabalho possui códigos internos os quais permitem que ela seja identificada
na rede. Sendo assim, tudo que for executado na estação de trabalho será de responsabilidade do
usuário. Por isso, sempre que sair de frente da estação de trabalho tenha certeza que efetuou o logoff
ou bloqueou a estação de trabalho.
6.1 •
Regras Gerais
Não utilize nenhum tipo de software/hardware diferentes dos já instalados nas máquinas sem
autorização do Setor de Informática;
•
Não é permitido gravar nas estações de trabalho, bem como na pasta pessoal, MP3, filmes,
fotos e software(s) com direitos autorais ou qualquer outro tipo que possa ser considerado
pirataria;
•
Mantenha nas estações de trabalho somente o que for supérfluo ou pessoal. Todos os dados
relativos à instituição devem ser mantidos no servidor, onde existe sistema de backup mensal
e confiável;
•
Os arquivos gravados em diretórios temporários das estações de trabalho podem ser
acessados por todos os usuários que utilizarem a mesma, portanto não pode-se garantir sua
integridade e disponibilidade. Poderão ser alterados ou excluídos sem prévio aviso e por
qualquer usuário que acessar a estação.
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7 - Política de uso de impressoras
Esse tópico visa definir as normas de utilização de impressoras disponíveis nos
departamentos da Instituição. Esta política é aplicada somente a servidores e alunos trabalhadores
que utilização impressoras em seus departamentos, sendo que, nos laboratórios de ensino, que são
utilizados pelos alunos, não existem impressoras instaladas.
7.1 -
•
Regras Gerais
Antes de mandar imprimir, deve-se verificar se a impressora está ligada e abastecida de
papel e, quando esta estiver ligada a um computador, se o mesmo também está ligado;
•
Havendo impressora abastecida e em funcionamento no seu setor deve-se utilizá-la à fim de
não onerar outro centro de custos;
•
Antes de mandar re-imprimir, deve-se verificar se ainda não foi impresso.;
•
Não é permitido deixar impressões erradas na mesa das impressoras, na mesa das pessoas
próximas a ela e tampouco sobre o gaveteiro;
•
Se a impressora emitir alguma folha em branco, deve ser recolocada na impressora.
•
É responsabilidade do usuário realimentar a gaveta de papeis sempre que estiver vazia ou no
final.
•
Impressora colorida só deve ser utilizada para versão final e com autorização da direção.
8 - Política de Segurança Física
O objetivo desta política é prevenir o acesso não autorizado, dano e interferência às
informações e instalações físicas da Organização.
8.1 -
Política de controle de acesso
Existem áreas que merecem maior atenção quanto ao controle da entrada de pessoas, estas
áreas são departamentos que contém informações ou equipamentos que devem ser protegidos,
como por exemplo: Área de TI, sala de servidores, departamento financeiro, setor de documentação,
departamento de recursos humanos, sala de coordenadores e diretores, entre outras.
8.1.1. Regras Gerais
•
Apenas pessoas autorizadas podem acessar as instalações do Setor de Informática;
•
Aos departamentos que tratam informações confidenciais de alunos como, por exemplo,
documentação, informações financeiras e acadêmicas, o acesso deve ser permitido somente
para pessoas autorizadas.
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•
A temperatura, umidade e ventilação das instalações que abrigam equipamentos de
informática e de comunicações devem estar de acordo com os padrões técnicos
especificados pelos fabricantes dos equipamentos.
•
Se acontecer a perda de chaves de departamentos ou laboratórios, a coordenação
responsável deve ser informada imediatamente para que possa providenciar a troca da
fechadura e de outras cópias da chave perdida.
9 - Solicitação de serviços, reparos e suporte
Toda solicitação ao setor de T.I. deve ser obrigatoriamente registrada através do sistema
GLPI disponível através da intranet no endereço: http://sistemas/inventario. Neste sistema o
solicitante poderá acompanhar sua solicitação em qualquer tempo.
10 -
Termo de Compromisso
O termo de compromisso é utilizado para que os servidores, alunos, bolsistas e estagiários se
comprometam formalmente em seguir a política de segurança, tomando ciência das punições
impostas ao seu não cumprimento.
No termo de compromisso podem ser reforçados os principais pontos da política de
segurança devendo ser assinado por todos os servidores e estagiários e renovado sempre que
necessário.
10.1 - Verificação da Utilização da Política
Para garantir as regras mencionadas acima a instituição se reserva no direito de:
•
Implantar softwares e sistemas que podem monitorar e gravar todos os usos de Internet
através da rede e das estações de trabalho da Escola;
•
Inspecionar qualquer arquivo armazenado na rede, esteja no disco local da estação ou nas
áreas privadas da rede, visando assegurar o rígido cumprimento desta política;
•
Verificar a instalação de softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a
integridade dos dados e programas (ex. Anti-vírus, firewall).
11 -
Violação da Política, Advertência e Punições
Ao detectar uma violação da política, a primeira coisa a fazer é determinar a sua razão, ou
seja, a violação pode ter ocorrido por negligência, acidente ou erro; por desconhecimento da política
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ou por uma ação previamente determinada, ignorando a política estabelecida. Um processo de
investigação deve determinar as circunstâncias da violação, como e porque ela ocorreu.
Nos termos da Política, a Instituição procederá ao bloqueio do acesso ou o cancelamento do
usuário caso seja detectado uso em desconformidade com que foi estabelecido ou de forma
prejudicial à Rede.
11.1 - Regras para servidores
•
O não cumprimento, pelo servidor, das normas estabelecidas neste documento, seja isolada
ou acumulativamente, poderá causar, de acordo com a infração cometida, as seguintes
punições:
-
Comunicação de descumprimento: Será encaminhado ao servidor, por e-mail,
comunicado informando o descumprimento da norma, com a indicação precisa da violação
praticada. Cópia desse comunicado permanecerá arquivada junto ao Departamento de
Recursos Humanos na respectiva pasta do servidor.
-
Advertência ou suspensão: A pena de advertência ou suspensão será aplicada, por
escrito, somente nos casos de natureza grave ou na hipótese de reincidência na prática de
infrações de menor gravidade. (nesse caso, vai precisar discriminar, neste documento, quais
infrações são de natureza média e quais são de maior gravidade)
•
Fica desde já estabelecido que não há progressividade como requisito para a aplicação da
punição, podendo o Setor de Informática, no uso do poder diretivo e disciplinar que lhe é
atribuído, aplicar a pena que entender devida quando tipificada a falta grave.
11.2 - Regras para alunos
•
Caso seja necessário advertir o aluno (quem detecta a necessidade e quem adverte?), será
informado (quem informará?) à Coordenadoria responsável para interagir (com quem?) e
manter-se informado da situação;
•
Quanto a progressividade, o infrator estará sujeito aos critérios estabelecidos no regimento
interno e manual do aluno;
•
O não cumprimento pelo aluno das normas estabelecidas neste documento, seja isolada ou
acumulativamente, poderá causar, de acordo com a infração cometida, as seguintes
punições:
-
Comunicação de descumprimento: Será encaminhado ao aluno, através da
Coordenadoria Responsável, comunicado informando o descumprimento da norma, com a
indicação precisa da violação praticada. Cópia desse comunicado permanecerá arquivada
junto à Coordenadoria Responsável arquivada na respectiva pasta do aluno.
-
Advertência ou suspensão: A pena de advertência ou suspensão será aplicada, por
escrito, somente nos casos de natureza grave ou na hipótese de reincidência na prática de
infrações de menor gravidade
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-
Expulsão: A decisão de expulsar um aluno é tomada durante conselho disciplinar.
Congonhas, agosto de 2009.
Meirelaine Gasparoni
Gabriel Carvalho
Coordenadora Pedagógica
Coordenador Pedagógico
Vivienne Falcão
Joel Donizete
Coordenadora de Pesquisa e Extensão
Prefeito
Eleonardo Pereira
Diretor Geral
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Política de Utilização da Rede e da Internet no Campus Congonhas