Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Sra. Governadora Dra. Rosalba Ciarlini ANO 79 • NÚMERO: 12.667 NATAL, 17 DE MARÇO DE 2012 • SÁBADO PODER EXECUTIVO IV - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade Públicos Federais: a) Ministério Público Federal (MPF); b) Polícia Federal (PF); DECRETO Nº 22.591, DE 16 DE MARÇO DE 2012. Considerando a impossibilidade de o Estado regularizar, no presente momento, o repasse das verbas devidas aos contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI); c) Polícia Rodoviária Federal (PRF); Cria a Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. d) Delegacia da Receita Federal (DRF); A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 11, e no art. 66, I, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, Considerando que tais recursos são destinados ao pagamento de parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelos contribuintes beneficiários do PROADI; e) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); f) Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Norte (CESPORTOS - RN); e D E C R E T A: g) Art. 1º Fica criada a Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Parágrafo único. A Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 será extinta com o término da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Art. 2º Compete à Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014: I - instituir e acompanhar o cumprimento da Agenda de Segurança do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça; e II - elaborar seu regimento interno, que disciplinará o funcionamen- Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária I - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade do Poder Executivo Estadual: V - um representante de cada um dos Municípios que integram a Região Metropolitana do Natal, instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 152, de 16 de janeiro de 1997; e § 1º A presidência da Câmara será ocupada pelo representante da SESED, a quem competirá: I - convocar as reuniões da Câmara; e II - requisitar o auxílio de servidor público da SESED para auxiliar na realização dos trabalhos da Câmara. § 2º Será facultativa a participação na Câmara dos representantes de que tratam os incisos III a VI, do caput, deste artigo. § 3º Os membros da Câmara, incluindo os suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades mencionados no caput deste artigo. § 4º Os membros da Câmara serão investidos em suas funções públicas autônomas, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno. b) Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC); § 5º As deliberações da Câmara, expressas por resoluções, serão tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no respectivo Regimento Interno, salvo para os casos de aprovação e alteração do Regimento, quando será exigida maioria qualificada de dois terços. c) Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN); Considerando a impossibilidade de responsabilizar os contribuintes beneficiários do PROADI pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do PROADI, D E C R E T A: VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte (OAB - RN). a) Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED); Considerando que o inadimplemento de obrigações tributárias por parte de contribuintes beneficiários do PROADI pode excluí-los desse Programa Público; e (INFRAERO); to da Câmara. Art. 3º A Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 observará a seguinte composição: A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 37, caput, da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 16 de abril de 2012, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 - ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com vencimento até a data da publicação deste Decreto. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do PROADI. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva d) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN); § 6º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de membro da Câmara, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública. e) Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL); f) Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. g) Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP); h) Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN - RN); i) Delegacia-Geral da Polícia Civil (DEGEPOL); j) Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN); e l) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN); II - Secretário Extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo 2014; III - um representante do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN); www.dei.rn.gov.br/dorn- Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha DECRETO Nº 22.592, DE 16 DE MARÇO DE 2012. Prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI). DECRETO Nº 22.593, DE 16 DE MARÇO DE 2012. Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre isenção de ICMS e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 3º, caput; 18, I e XIV; 20, II, § 1º e § 2º; e 44, caput, todos da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.º 22, de 26 de março de 2010, n.os 78 e 79, de 05 de agosto de 2011, e n.os 87, 91, 92, 99, 101, 103 e 104, de 30 de setembro de 2011, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786. Diário 2 Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE D E C R E T A: Art. 1º O art. 9º, caput, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: "Art. 9º ............................................................................................ ............................................................................................ Fármacos Item I Albumina Humana Medicamentos Soroalbumina humana a 20% Frasco Ampola 200mg/ml II Concentrado de Fator IX 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da Coagulação Frasco de 500 UI III Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 250 UI IV Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 500 UI V Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 1.000 UI VI Concentrado de Fator de Von Willebrand 3504.00.90 IV - informação de que a NF-e relativa ao respectivo Documento Auxiliar de Venda será gerada no prazo máximo de quarenta e oito horas após o término do voo; Art. 4º A Seção XXI, do Capítulo XI do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido dos artigos 282-A, 282-B, 282-C, 282-D e 282-E: V - mensagem contendo o endereço na Internet onde o consumidor poderá obter o arquivo da NF-e correspondente à operação; e "Art. 282-A. A partir de 1.º de novembro de 2012, fica estabelecido regime especial para regulamentar as operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem venda a bordo de aeronaves em voos domésticos. VI - a seguinte mensagem: 'O consumidor poderá consultar a NF-e correspondente à operação no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, utilizando a chave de acesso informada neste documento'. § 1º A adoção do regime especial estabelecido no caput deste artigo está condicionada à manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, de estabelecimento com inscrição estadual no município de origem e destino dos voos. § 2º O arquivo da NF-e deverá ser disponibilizado na página citada no inciso VI, do § 1º deste artigo e quando esta for a opção do consumidor, enviado por e-mail. XV - as operações realizadas com os seguintes fármacos e medicamentos derivados de plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia (Hemobrás): NCM Fármacos 3504.00.90 III - chave de acesso referente à respectiva NF-e; do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio de Janeiro, bem como correspondente a prestação de serviço de transporte, observado o disposto no § 15 deste artigo. ................................................................................". (NR) NCM Medicamentos 3002.10.37 Art. 282-D. O estabelecimento remetente deverá emitir os seguintes documentos: § 2º Para os efeitos deste artigo considera-se origem e destino do voo, respectivamente, o local da decolagem e o do pouso da aeronave em cada trecho voado. I - no encerramento de cada trecho voado, a NF-e simbólica de entrada relativa às mercadorias não vendidas, para a recuperação do imposto destacado no carregamento e a NF-e de transferência relativa às mercadorias não vendidas, com débito do imposto, por parte do estabelecimento remetente, para o seu estabelecimento no local de destino do voo, com o fim de se transferir a posse e guarda das mercadorias; e Art. 282-B. Na saída de mercadoria para realização de vendas a bordo de aeronaves, o estabelecimento remetente emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em seu próprio nome, com débito do imposto, se for devido, para acobertar o carregamento de aeronaves. 3002.10.39 3002.10.39 3002.10.39 § 1º A NF-e conterá, no campo de 'Informações Complementares', a identificação completa da aeronave ou do voo em que serão realizadas as vendas e a expressão: 'Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF 07/2011'. 3002.10.39 § 2º A NF-e referida no caput deste artigo será o documento hábil para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), com o respectivo débito do imposto, se for devido, observadas as disposições constantes neste Regulamento. Concentrado de Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, a nota fiscal referenciará a nota fiscal de remessa e conterá a quantidade, a descrição e o valor dos produtos devolvidos. § 2º Caso o consumidor não forneça seus dados, a NF-e referida no inciso II do caput deste artigo deverá ser emitida com as seguintes informações: § 3º A base de cálculo do ICMS será o preço final de venda da mercadoria e o imposto será devido ao Rio Grande do Norte, quando o voo tiver origem neste Estado. 3002.10.39 ................................................................................". (NR) Art. 2º O art. 9º, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 12: "Art. 9º ........................................................................... ............................................................................................ § 12. A isenção prevista no inciso XV do caput deste artigo fica condicionada a que: I - os medicamentos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero de II e IPI; e § 1º O Documento Auxiliar de Venda, de que trata o inciso I do caput deste artigo, será emitido em cada operação e entregue ao consumidor, independentemente de solicitação, e deverá conter, além dos dados relativos à operação de venda as seguintes indicações: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OUTROS ESTADOS Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por e-mail, disquete ou CD Art. 282-E. A aplicação do regime especial previsto nos arts. 282-A a 282-D deste Regulamento, não desonera o contribuinte do cumprimento das demais obrigações fiscais devendo, no que couber, serem atendidas as disposições relativas às operações de venda de mercadoria fora do estabelecimento. Parágrafo único. Em todos os documentos fiscais emitidos, inclusive relatórios e listagens, deverá ser indicado o 'Ajuste SINIEF 07/2011'". (NR) Art. 5º O art. 313-A, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: II - informação, impressa em fonte Arial tamanho 14: 'Documento Não Fiscal'; Assessor de Comunicação Social - Alexandre Ferreira Mulatinho Diretor Geral - Marcos de Souza Sobrinho PUBLICAÇÕES cm/coluna ......R$ 32,00 EXEMPLAR AVULSO Do dia .......... R$ 1,50 Atrasado ...... R$ 3,00 IV - demais dados de endereço: cidade da origem do voo. I - identificação completa do estabelecimento emitente, contendo o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ; TABELA DE PREÇOS DIÁRIO OFICIAL ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO ENTREGA EM NATAL/DEI ENTREGA NO INTERIOR Av. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794 Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante: (84) 3232-6786 - E-mail: [email protected] - Diário Oficial online: www.dei.rn.gov.br/dorn. III - endereço: nome da Companhia Aérea e número do voo; I - Documento Auxiliar de Venda, até 31 de dezembro de 2011; Art. 3º O art. 10, XV, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: XV - até 31 de dezembro de 2011, as doações de mercadorias destinadas às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José II - CPF do destinatário: '999.999.999-99'; Art. 282-C. Nas vendas de mercadorias realizadas a bordo de aeronaves, as empresas ficam autorizadas a utilizar equipamentos eletrônicos portáteis (Personal Digital Assistant - PDA) acoplados a uma impressora térmica, observadas as disposições do Convênio ICMS n° 57/95, para gerar a NF-e e imprimir os seguintes documentos: II - DANFE Simplificado, a partir de 1.º de janeiro de 2012. "Art. 10. ........................................................................... ............................................................................................ I - destinatário: 'Consumidor final de mercadoria a bordo de aeronave'; § 4º Quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, para efeito de emissão de nota fiscal, será observado o disposto neste Regulamento. II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas no inciso XV do caput deste artigo esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS". (NR) Página: 26 x 29 cm Colunas: 06 - Largura: 4,2 cm Total cm/pág. 174 cm Originais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman) Diário Oficial: [email protected] Horário: 08:00 às 17:00 horas. II - no prazo máximo de quarenta e oito horas contados do encerramento do trecho voado, as NF-e's correspondentes às vendas de mercadorias realizadas a bordo das aeronaves. "Art. 313-A. A partir de 1.º de janeiro de 2012, fica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica em seu estabelecimento, com exceção dos consumidores localizados nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo. ................................................................................". (NR) ASSINATURA TRIMESTRAL ASSINATURA SEMESTRAL ASSINATURA ANUAL R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 360,00 R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00 R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00 SOMENTE VIA ELETRÔNICA R$ 850,00 ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇA Coleção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00 Número Avulso - R$ 15,00 Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas. Diário 17 DE MARÇO DE 2012 Art. 6º O art. 313-H, caput e I, "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 313-H. A partir de 1.º de janeiro de 2012, o agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com exceção da comercialização de energia destinada aos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, sem prejuízo do cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias, previstas neste Regulamento, deverá observar o seguinte: I -........................................................................................ a)emitir mensalmente nota fiscal; ................................................................................". (NR) Art. 7º O art. 425-F, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 425-F. ....................................................................... ............................................................................................ § 3º A concessão da Autorização de Uso de NF-e é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração - Contribuinte e não implica validação das informações tributárias contidas na NF-e e identifica de forma única a NF-e por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização". (NR) Art. 8º O art. 425-H, caput, II, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 425-H. ...................................................................... ............................................................................................ II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário; ................................................................................". (NR) Art. 9º O art. 425-N, caput, I e § 11, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 425-N. ...................................................................... I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), nos termos dos arts. 425F e 425-G deste Regulamento; ........................................................................................... § 11. Considera-se emitida a NF-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso: ................................................................................". (NR) Art. 10. O art. 425-S do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 425-S. .................................................................. § 1º Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão de NF-e, é vedado ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos previstos na legislação estadual. § 2º As NF-e's que, nos termos do inciso II, do § 3º, do art. 425-F deste Regulamento, forem diferenciadas somente pelo ambiente de autorização deverão ser regularmente escrituradas nos termos da legislação vigente, acrescentando-se informação explicando as razões para esta ocorrência". (NR) Art. 11. O art. 425-V do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 425-V. ...................................................................... ............................................................................................ § 6º A partir de 1.º de julho de 2012, não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e". (NR) Art. 12. O art. 598-A, caput, XIX, "a" e XXXIX, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 598-A. ...................................................................... ............................................................................................ XIX - ................................................................................. a) a partir de 1.º de julho de 2012, o Valor do Repasse do dia 10 será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, de importador, de formulador e de Transportador Revendedor Retalhista (TRR), em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases; Oficial RIO GRANDE DO NORTE Regulamento, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes saídas ou entradas com destino ao ativo imobilizado ou ao consumo dos produtos mencionados neste artigo. ................................................................................". (NR) .......................................................................................... XXXIX - a partir de 1.º de julho de 2012, o campo 39 Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, de importador e de Transportador Revendedor Retalhista (TRR), em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes. ................................................................................". (NR) Art. 16. O art. 941, § 1º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 941. .......................................................................... Art. 13. O art. 830-AAR, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A partir de 1.º de março de 2012, inexistindo o valor de que trata o caput deste artigo, a base de cálculo será o montante correspondente ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ('MVA Ajustada'), calculado segundo a fórmula 'MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde (Convs. ICMS 85/93 e 92/11)': "Art. 830-AAR. A partir de 1.º de fevereiro de 2012, a bobina de papel para uso em ECF deve atender às especificações técnicas estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS, inclusive quanto ao papel utilizado na fabricação da bobina. § 1º A bobina de papel térmico para uso em ECF somente poderá ser fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS. § 2º O fabricante de papel térmico e o fabricante convertedor de bobina de papel térmico devem observar os procedimentos para I - 'MVA ST original' é a margem de valor agregado indicada no Anexo 186 deste Regulamento; registro e credenciamento estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. II - 'ALQ inter' é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; e § 3º O contribuinte usuário deverá utilizar bobina de papel que atenda: III - 'ALQ intra' é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino. ................................................................................". (NR) I - às especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS a que se refere o caput deste artigo; e II - às características indicadas pelo fabricante ou importador do ECF no manual do equipamento. Art. 17. O art. 944-H, § 4º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 944-H. ...................................................................... ............................................................................................ § 4º O contribuinte usuário deve ainda observar as instruções para guarda e armazenamento de papel e de documentos emitidos constantes no manual do equipamento, que deverá conter também as instruções de guarda e armazenamento do papel de acordo com orientação do fabricante da bobina. ................................................................................". (NR) § 4º A partir de 1.º de janeiro de 2012, as disposições deste artigo não se aplicam às operações interestaduais relativas à circulação de energia elétrica destinada a estabelecimentos ou domicílios localizados nos Estados de Goiás, São Paulo, Mato Grosso e Santa Catarina, para consumo pelo respectivos destinatários que a tenham adquirido por meio de contratos de compra e venda firmados com terceiros em ambiente de contratação livre". (NR) Art. 14. A Seção IV, do Capítulo XXVII do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção IV: ".......................................................................................................... Subseção IV Das operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados Art. 886-N. A partir de 1.º de janeiro de 2012, os veículos autopropulsados faturados pelo fabricante de veículos e suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser objetos de novo faturamento, por valor igual ou superior ao faturado no documento fiscal originário, sem que retornem fisicamente ao estabelecimento remetente. Art. 18. Fica acrescentado o Anexo 186 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, que passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único deste Decreto. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Ficam revogados os incisos I a VI, do caput, do art. 830AAR; o § 5º do art. 830-AAR e o inciso IV, do § 1º, do art. 941, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se estabelecimento remetente o estabelecimento do fabricante de veículos ou suas filiais. ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva § 2º O estabelecimento remetente deve emitir nota fiscal pela entrada simbólica do veículo, com menção dos dados identificados do documento fiscal original e registrar no livro Registro de Entradas. § 3º Quando ocorrer o novo faturamento do veículo, deverá ser referenciado documento fiscal da operação originária, no respectivo documento fiscal, bem como constar a seguinte expressão: 'Nota Fiscal de novo faturamento, objeto de retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste SINIEF 11/11'. § 4º Na hipótese de aplicação do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, o disposto neste artigo somente será aplicado no caso de o novo destinatário retirar o veículo em concessionária deste Estado e se a concessionária envolvida na operação anterior também localizar-se neste Estado". (NR) Art. 15. O art. 939, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 939. A partir de 1.º de março de 2012, nas operações internas e interestaduais e de importação com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado (NCM/SH), de que trata o Anexo 186 deste ANEXO ÚNICO ANEXO 186 DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N.º 13.640, DE 1997. (Art. 939, caput, do RICMS) ITEM 1 NCM/SH 40.11 2 40.11 3 4 5 40.11 40.11 4012.90 40.13 DESCRIÇÃO Pneus dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida) Pneus dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem (construção e conservação de estradas), máquinas e tratores agrícolas, pá -carregadeira Pneus para motocicletas Outros tipos de pneus Protetores ou câm aras de ar MVA-ST ORIGINAL (%) 42 32 60 45 45 DECRETO Nº 22.594, DE 16 DE MARÇO DE 2012. Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.613 de 02 de fevereiro de 2012, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 22.561, de 10 de fevereiro de 2012, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em reunião de 13 de março de 2012, no processo nº. 46518/2012-2 - SIN, 3 Diário 4 Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear ALCINETE BESERRA DE ARAÚJO para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Recursos Humanos e Materiais, da Defensoria Pública do Estado. R E S O L V E nomear LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO FARIAS para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal, da Secretaria de Estado da Tributação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber Nóbrega Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, ROSALBA CIARLINI José Lacerda Alves Felipe R E S O L V E exonerar, a pedido, ISIS CAROLINE NASCIMENTO DE MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Acompanhamento de Licitações e Contratos, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. R E S O L V E exonerar, a pedido, WELLINGTON PEREIRA LEITE do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Tributação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 31413/2011-1-GAC, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, Ato Normativo 2012AN00109 Programa de Trabalho UO Zona Nome Ação Natureza Despesa Fonte Recurso Anexo Esfera Valor Acréscimo 25101 26 122 100 20940000 0001 Preservação do Patrimônio Público 449051 3 100 1 Total 1.230.000,00 1.230.000,00 Redução 25131 13 392 2502 12890000 0002 Construção e Operacionaliz ação de Estruturas para Práticas de Cultura Popular 444042 13 392 2502 12890000 13 392 2502 12890000 0003 0004 3 100 444042 3 100 0008 13 392 2502 12890000 0009 13 392 2502 12890000 0011 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Cultura Popular 13 392 2502 12890 000 0012 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Cultura Popular 444042 3 100 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Cultura Popular 444042 444042 444042 0015 20.000,00 1 20.000,00 1 20.000,00 1 20.000,00 1 20.000,00 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Cultura Popular 13 392 2502 12890000 13 392 2502 12890000 1 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Cultura Popular 444042 3 100 Construção e Ope racionalização de Estruturas para Práticas de Cultura Popular 3 3 3 100 100 100 1 1 20.000,00 20.000,00 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Cultura Popular 444042 3 100 1 20.000,00 25131 25 752 2503 12820000 0003 Eletrificação Urbana 25 752 2503 12820000 0004 Eletrificação Urbana 444042 444042 25 752 2503 12820000 0008 100 1 20.000,00 3 100 1 20.000,00 3 100 1 20.000,00 R E S O L V E autorizar a cessão do servidor MANOEL JUSSELINO DE ALMEIDA E SILVA, Auxiliar Técnico em Engenharia, matrícula nº 177.124-8, do Quadro de Pessoal da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte, para ter exercício na Secretaria de Estado da Saúde Pública, conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 173708/2011-2-GAC, R E S O L V E autorizar a cessão da servidora DAMIANA MARIA ABRANTES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100470-0, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercício na Prefeitura Municipal de Alexandria, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o Poder Executivo Estadual e a referida Prefeitura. 0009 Eletrificação Urbana 3 100 1 20.000,00 25 752 2503 12820000 0011 444042 Eletrificação Urbana 100 1 20.000,00 0012 444042 Eletrificação Urbana 3 25 752 2503 12820000 100 1 20.000,00 0015 444042 Eletrificação Urbana 3 25 752 2503 12820000 3 100 1 20.000,00 Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC 444042 R E S O L V E nomear FERNANDO DIÓGENES FERNANDES JÚNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Tributação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, TÁRCIO CABRAL DE MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subdiretor da 3ª Unidade Regional de Tributação, da Secretaria de Estado da Tributação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho R E S O L V E nomear TÁRCIO CABRAL DE MEDEIROS para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da 3ª Unidade Regional de Tributação, da Secretaria de Estado da Tributação. Eletrificação Urbana 444042 25 752 2503 12820000 3 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, ADIELSON GOMES DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Tributação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear JUCIELLY LIMA IVO para exercer o cargo de provimento em comissão de Subdiretor, da Secretaria de Estado da Tributação. R E S O L V E nomear WELLINGTON PEREIRA LEITE para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Tributação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva 25131 27 813 2502 12790000 0002 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer 27 813 2502 12790000 0003 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer 27 813 2502 12790000 0004 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer 27 813 2502 12790000 0008 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer 444042 444042 444042 444042 27 813 250 2 12790000 0009 3 3 3 3 100 100 100 100 1 1 60.000,00 50.000,00 1 310.000,00 1 300.000,00 1 110.000,00 1 50.000,00 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer 444042 3 100 27 813 2502 12790000 0011 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer 27 813 2502 12790000 0012 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer 444042 444042 3 3 100 100 Total 1 ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, LUIS HENRIQUE DE BRITO FERREIRA do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal, da Secretaria de Estado da Tributação. R E S O L V E nomear LUCIDALVA DA SILVA BELO para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Recrutamento e Seleção da Escola de Governo, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega 50.000,00 1.230.000,00 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, Diário 17 DE MARÇO DE 2012 Oficial RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear ELIANE PEREIRA NUNES para a Função Gratificada, Símbolo FGDE-IV de Diretor da Escola Estadual Professor Severino Bezerra de Melo, Ensino de 1º Grau, em Natal/RN. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 43214/2012-1-PMRN, R E S O L V E autorizar o afastamento de SYLMARA CARVALHO DE ALMEIDA, matrícula nº 114.695-5, Capitã PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 12 de março a 19 de outubro de 2012, participar do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2012, em Fortaleza/CE. República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear MARIA ÁSTRIA DANTAS MONTEIRO para a Função Gratificada, Símbolo FGDEIV, de Diretor da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, em Mossoró/RN. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 43200/2012-9-PMRN, Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da R E S O L V E autorizar o afastamento de LUÍS FLÁVIO RABELO FERNANDES, matrícula nº 114.280-1, Capitão PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 12 de março a 19 de outubro de 2012, participar do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2012, em Fortaleza/CE. República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear MARIA APARECIDA GURJÃO MADUREIRA para a Função Gratificada, Símbolo FGDE-III, de Diretor da Escola Estadual Ambulatório Padre João Maria, Ensino de 1º Grau, em Natal/RN. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 44352/2012-1-PMRN, República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho R E S O L V E autorizar o afastamento de TÚLIO CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 111.747-5, Ten Cel PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 12 de março a 19 de outubro de 2012, participar do Curso Superior de Polícia - CSP/2012, em Fortaleza/CE. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha R E S O L V E nomear CLÉCIDA MARIA DE OLIVEIRA para a Função Gratificada, Símbolo FGDE-V, de Diretor da Escola Estadual Praxedes Martins, Ensino de 1º Grau, em Itaú/RN. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 43202/2012-8-PMRN, República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E autorizar o afastamento de EDMEIRY NEVES CASSIANO, matrícula nº 108.031-8, Capitã PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 03 de abril a 18 de dezembro de 2012, participar do Curso de Especialização em Segurança Pública - CESP - Turma 2012, em João Pessoa/PB. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. R E S O L V E tornar sem efeito o Ato Governamental que nomeou MARILENE CAMPOS DIAS DO RÊGO BARROS para exercer o cargo de provimento em comissão de Função de Direção e Chefia Cultural do Coral Canto do Povo, da Fundação José Augusto, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de fevereiro de 2012. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 41281/2012-9-SESED, ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 44378/2012-5-PMRN, R E S O L V E autorizar o afastamento de MARCOS VINÍCIUS SILVA DA CRUZ, matrícula nº 111.752-1, Tenente Coronel PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 12 de março a 19 de outubro de 2012, participar do Curso Superior de Polícia - CSP/2012, em Fortaleza/CE. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha R E S O L V E autorizar o afastamento de MÁRIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, matrícula nº 170.0820, 1º Tenente PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte - PMRN, para, no período de 16 de julho a 03 de agosto de 2012, cursar o 5º módulo de Mestrado em Segurança Pública, ministrado pelo Instituto Universitário da Polícia Federal Argentina, em Buenos Aires/Argentina. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 43204/2012-7-PMRN, R E S O L V E autorizar o afastamento de QUEILA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 114.290-9, Capitã PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 03 de abril a 18 de dezembro de 2012, participar do Curso de Especialização em Segurança Pública - CESP - Turma 2012, em João Pessoa/PB. R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, com observância da ordem de classificação, os candidatos aprovados em concurso público, homologado através da Portaria nº 042, de 01 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.690, edição do dia 02 de abril de 2008, classificados nos termos do Edital nº 001/2007-SEARH-IDIARN, prorrogado através da Portaria nº 08, de 01 de março de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.170, edição do dia 16 de março de 2010, para provimento dos cargos descritos no Anexo Único, integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Carlos Alberto de Sousa Rosado Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ANEXO ÚNICO ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 43196/2012-6-PMRN, R E S O L V E autorizar o afastamento de GEÓRGIA CRISTINA SOUZA CÂMARA, matrícula nº 108.032-6, Capitã PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 12 de março a 19 de outubro de 2012, participar do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2012, em Fortaleza/CE. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha NOME CLASSIFICAÇÃO ORIGEM DA VAGA: EXONERAÇÃO A PEDIDO RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA DATA DOE 2º ÂNGELA MARIA SOUSA DANTAS 178 DE 02.06.2011 12.499 DE 13.07.2011 GEORGE DE SOUZA GILA FISCAL/MÉDICO VETERINÁRIO NOME CLASSIFICAÇÃO ORIGEM DA VAGA: EXONERAÇÃO A PEDIDO RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA DATA DOE JAILSON JOSÉ DE SANTANA 37º RUY BRAYNER DE OLIVEIRA FILHO 154 DE 05.05.2011 12.464 DE 21.05.2011 JOSÉ ROBERTO FERREIRA PINHEIRO 38º ADIZA CRISTIANE AVELINO BEZERRA 178 DE 02.06.2011 12.499 DE 13.07.2011 5 6 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 250228/2010-3-SEARH, NOME CLASSIFICAÇÃO ORIGEM DA VAGA: EXONERAÇÃO A PEDIDO RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA DATA DOE PRISCILA MARIA DE AQUINO PESSOA 23º FILIPE DE MOURA E REIS DE MELO 416 DE 01.11.2011 12.587 DE 23.11.2011 DEMILSON DE SENA BENEVIDES 24º MARCELO SOUZA DE SANTANA 421 DE 01.11.2011 12.587 DE 23.11.2011 R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de WLADIMIR DE OLIVEIRA MELO, para o cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.290, edição do dia 04 de setembro de 2010, declarando a vacância do cargo. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº 31613/2012-5-PMRN, República. ROSALBA CIARLINI Suely Rodrigues Nóbrega Pimentel Domicio Arruda da Câmara Sobrinho R E S O L V E autorizar o afastamento do Major QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, matrícula nº 99.738-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 18 a 26 de abril de 2012, participar do Stuttgart Advanced Course for Functional & Aesthetic Rhinoplasty, em Stuttgart - Alemanha, sem ônus para o erário Estadual. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.215, de 19 de outubro de 1977, e art. 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº 38012/2012-7- DP/PMRN, R E S O L V E, na forma dos arts. 1º e 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de ouro, aos seguintes Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de terem completado 30 (trinta) anos de bons e efetivos serviços: "Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas, matrícula nº 053.139-1; "Cel PM José Walterler dos Santos Silva, matrícula nº 051.090-4; "Cel PM João Nogueira Neto, matrícula nº 051.583-3; "Cel PM Clayton Tércio Oliveira de Souza, matrícula nº 052.005-5; "Cel PM Nilson de Oliveira Costa, matrícula nº 052.012-8; "Cel PM Antenor Neves de Oliveira Júnior, matrícula nº 052.004-7; "Cel PM Paulo Roberto de Albuquerque Costa, matrícula nº 052.511-1; "Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento, matrícula nº 052.007-1; "Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva, matrícula nº 052.515-4; "Ten Cel PM Antônio Cipriano de Almeida, matrícula nº 051.945-6; "Ten Cel PM Jânio Marinho da Silva, matrícula nº 052.509-0; "Ten Cel PM Antônio Martins de Souza, matrícula nº 052.513-8; "Ten Cel PM Elian Moreira da Silva, matrícula nº 053.137-5; "Ten Cel PM Natan Jorge de Melo Júnior, matrícula nº 052.011-0; "Ten Cel PM José Leão Filho, matrícula nº 052.518-9; "Maj PM Gilvan Clemente Nobre, matrícula nº 051.948-0; "Maj PM José Monteiro da Silva, matrícula nº 051.997-9; "Cap PM Marciano de Figueiredo Varela, matrícula nº 053.278-9; "Cap PM Ailton Pereira Batista, matrícula nº 053.204-5; "Cap PM Eloísio Leite dos Reis, matrícula nº 053.016-6; "Cap PM José Carlos do Nascimento, matrícula nº 053.277-0; "1º Ten PM Francisco André da Silva, matrícula nº 053.271-1; "1º Ten PM Antônio Agostinho da Silva, matrícula nº 053.275-4; "1º Ten PM Décio Dantas de Araújo, matrícula nº 053.273-8; "1º Ten PM José Silva do Amaral, matrícula nº 052.161-2; "1º Ten PM Francisco Simão da Silva, matrícula nº 052.944-3; "1º Ten PM Edvaldo Gomes da Silva, matrícula nº 052.811-0; "1º Ten PM José Delfino Filho, matrícula nº 052.923-0; "2º Ten PM Gilvan da Silva Dantas, matrícula nº 053.748-9; "2º Ten PM Ivanilton Monteiro Freire, matrícula nº 052.909-5; "2º Ten PM Rafael Pedro de Andrade, matrícula nº 053.295-9; "Subtenente PM Everson Cavalcante de Brito, matrícula nº 050.939-6; "Subtenente PM Chateaubriand José da silva, matrícula nº 052.381-0; "Subtenente PM André Luiz Fernandes Vieira, matrícula nº 052.937-0; "Subtenente PM José Emídio Bezerra Filho, matrícula nº 052.924-9; "Subtenente PM Marcelo Félix, matrícula nº 052.963-0; "Subtenente PM Pedro Franco de Oliveira, matrícula nº 052.969-9; "Subtenente PM João Maria Fernandes Monteiro, matrícula nº 051.384-9; "Subtenente PM Miguel Raimundo da Costa, matrícula nº 051.732-1; "Subtenente PM Itamar da Silva, matrícula nº 051.378-4; "Subtenente PM Osvanilson da Silva Leandro, matrícula nº 052.171-0; "Subtenente PM Manoel Emiliano da Rocha Neto, matrícula nº 051.650-3; "Subtenente PM Antônio Apolinário do Nascimento Filho, matrícula nº 051.734-8; "Subtenente PM José Pereira dos Santos, matrícula nº 052.653-3; "Subtenente PM José Joel Gomes de Brito, matrícula nº 052.936-2; "Subtenente PM Mário Romão da Silva, matrícula nº 050.866-7; "Subtenente PM Genário Bezerra da Silva, matrícula nº 052.630-4; "1° Sargento PM Telmo Glício Martins dos Santos, matrícula nº 051.543-4; "1° Sargento PM Francisco Dantas Marques, matrícula nº 051.885-9; "1° Sargento PM Francisco Anselmo Lopes Ribeiro, matrícula nº 051.880-8; "2° Sargento PM José Tibúrcio da Silva, matrícula nº 050.832-2; "2° Sargento PM Antônio Gonçalves do Nascimento, matrícula nº 052.938-9; "2° Sargento PM Gilmar Xavier de Morais, matrícula nº 052.907-9; "2° Sargento PM Vivaldo Gomes da Silva, matrícula nº 052.698-3; "2° Sargento PM Geová Alves da Silva, matrícula nº 052.903-6; "2° Sargento PM Dimas Lopes de Azevedo, matrícula nº 052.880-3; "3° Sargento PM José Edson de Lima, matrícula nº 052.156-6; "3° Sargento PM Antônio Gomes do Nascimento, matrícula nº 052.932-0; "3° Sargento PM Carlos Alberto do Nascimento, matrícula nº 052.537-5; "3° Sargento PM Francisco de Assis Santana, matrícula nº 052.525-1; "Cabo PM Marcos Aurélio Peregrino Silva, matrícula nº 052.353-4; "Cabo PM Washington Santana Dantas, matrícula nº 052.372-0; "Cabo PM Everaldo Constantino, matrícula nº 052.619-3; "Cabo PM Reginaldo da Silva Dias, matrícula nº 052.679-7; "Cabo PM Eli Figueiredo de Medeiros, matrícula nº 052.884-6; e "Cabo PM Francisco Canindé do Nascimento, matrícula nº 052.817-0. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28102/2012-8-SESAP, R E S O L V E autorizar o afastamento de EVANI DE MEDEIROS DANTAS, matrícula nº 204.859-0, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º de março de 2012, para participar de Curso de Especialização em Ultrassonografia Geral, no Centro de Ensino em Tomografia, Ressonância e Ultrassonografia Ltda, em São Paulo/SP. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Domício Arruda Câmara Sobrinho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 217467/2011-7-SESAP, R E S O L V E autorizar a cessão da servidora FRANCISCA INÁCIO DE FARIAS, matrícula nº 88201-1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, para ter exercício no Instituto Técnico Científico de Polícia, conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Domício Arruda Câmara Sobrinho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 270020/2011-6-GAC, R E S O L V E autorizar a prorrogação da cessão do servidor JOIRAN MEDEIROS DA SILVA, Professor PN III, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercício no Ministério da Educação, conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 252096/2011-6-GAC, R E S O L V E autorizar a prorrogação da cessão, nos termos solicitados, do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES, matrícula nº 29583-3, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercício no Ministério da Educação, conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30.06.94, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14935/2007-2-SESAP, R E S O L V E demitir, por abandono de cargo, o servidor EROS HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 93.989-7, ocupante do cargo de Técnico Especializado "D", do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, nos termos dos arts. 143, inciso II, e 149, da Lei Complementar nº 122, de 30.06.1994. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber Nóbrega Domicio Arruda Câmara Sobrinho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 155955/2010-1-SESAP, R E S O L V E revogar o ato que tornou sem efeito, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 303, de 09 de setembro de 2005, a nomeação de MARINES BARROSO DA SILVA, para o cargo de provimento efetivo de Médico - Área Clínica Geral, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.252, edição do dia 14 de julho de 2010, candidato aprovado em Concurso Público para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Domicio Arruda da Câmara Sobrinho Diário 17 DE MARÇO DE 2012 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 269587/2010-3SESAP, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 37504/2009-4SESAP, R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de DANIEL RODRIGUES CALDAS, para o cargo de provimento efetivo de Médico Anestesiologista, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.328, edição do dia 05 de novembro de 2010, declarando a vacância do cargo. R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de PAULO EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.290, edição do dia 04 de setembro de 2010, declarando a vacância do cargo. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Domicio Arruda Câmara Sobrinho ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Domicio Arruda Câmara Sobrinho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 14413/2009-9SESAP, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 10808/2011-3SESAP, R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de BRENO VICTOR TOMAZ GALVÃO, para o cargo de provimento efetivo de Médico - Área Geral, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.900, edição do dia 04 de fevereiro de 2009, declarando a vacância do cargo. R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de HINGRID SILVÉRIO CORREIA, para o cargo de provimento efetivo de Médico/Anestesiologista, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.290, edição do dia 04 de setembro de 2010, declarando a vacância do cargo. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Domicio Arruda Câmara Sobrinho ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Domicio Arruda da Câmara Sobrinho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 57910/2009-7SESAP, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de FELIPE COSTA DE ANDRADE MARINHO, para o cargo de provimento efetivo de Médico Terapia Intensiva Adulto, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.880, edição do dia 06 de janeiro de 2009, declarando a vacância do cargo. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Domicio Arruda Câmara Sobrinho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 267436/2010-4SESAP, R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de ABRAÃO ALLEN HONORATO SOBRINHO, para o cargo de provimento efetivo de Médico/Cirurgião Geral, integrante do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.328, edição do dia 05 de novembro de 2010, declarando a vacância do cargo. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Domicio Arruda Câmara Sobrinho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 43589/2009-7SESAP, Oficial RIO GRANDE DO NORTE RESOLVE designar VERA LÚCIA DE PAIVA RODRIGUES Diretora de Inspeção e Sanidade Vegetal, para responder interinamente pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte, retroagindo os efeitos do presente Ato a 16 de março de 2012. Palácio de Despacho de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Carlos Alberto de Sousa Rosado A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear MARCELO AUGUSTO EMERENCIANO MAIA para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Ações Especiais, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e da Pesca. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Carlos Alberto de Sousa Rosado A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso XIX, da Constituição Federal, Considerando as decisões judiciais prolatadas nos autos das Ações Civis Públicas nº 001.08.026076-5 - 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, 001.08.014918-0 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e 006962009-001-21-00-2 - 1ª Vara do Trabalho de Natal da 21ª Região; Considerando que o art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de SÔNIA DE FÁTIMA BEZERRA MONTEIRO, para o cargo de provimento efetivo de Médico - Área Geral, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.925, edição do dia 14 de março de 2009, declarando a vacância do cargo. R E S O L V E convocar e nomear, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados nos Anexos III e IV, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital n.º 001/2011-SEARH/SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 12.564 de 15 de outubro de 2011, para ocuparem os cargos de provimento efetivo de Professores e Especialistas da Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), nos termos do art.9 da Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, os quais deverão observar os locais de inspeção médica - Anexo I - e entrega dos documentos - Anexo II, como estabelecido no item 10.4 do Edital de abertura e § 3º, do artigo 13 do RJU. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Domicio Arruda Câmara Sobrinho ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Betânia Leite Ramalho ANEXO I EXAMES NECESSÁRIOS Validade de 90 dias Hemograma Glicemia em Jejum Sumário de Urina com Sedimentoscopia Parasitológico de Fezes Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista Raio X do Tórax em PA e Perfil (com laudo do Radiologista) Candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista Assistente, por estarem isentas dos exames de radiologia Validade de 30 dias Atestado de Sanidade Mental com validade de 30 dias (validade de 30 dias) Validade de 12 meses Dosagem de PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos, com validade de 12 meses Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino, com validade de 12 meses Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45 anos Obs.: A Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como Pareceres que julgar necessários. LOCAIS PARA INSPEÇÃO MÉDICA ADMINISSIONAL Pólos I e II - Natal Auditório da Secretaria Estadual da Educação e da Cultura - SEEC, Centro Administrativo do Estado - BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901 Natal/RN Pólo III - Caicó Dias: 03 de abril de 2012 Horário: 09 às 17:00 horas Centro Regional Integrado - CRI, vizinho a Unidade Regional de Saúde Pública URSAP - 4ª Regional , Avenida Rio Branco, s/n, Bairro Paraíba, Caicó/RN Pólo IV - Mossoró Dias: 03 de abril de 2012 Horário: 09 às 17:00 horas Unidade Regional de Saúde Pública - URSAP Rua Dr. João Marcelino, s/n. Nova Betânia, Mossoró/RN, fone: (84) 3315-3506 Pólo V - Pau dos Ferros Dias: 04 de abril de 2012 Horário: 09 às 17:00 horas Unidade Regional de Saúde Pública - URSAP BR 405, Km 03, 1997, Bairro Arizona, Pau dos Ferros/RN Obs.: Os candidatos que não se submeterem à inspeção médica oficial nas datas disponibilizadas para os Pólos III, IV e V, poderão ser examinados em Natal, na sede da Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial (Pólo I). ANEXO II Documentação exigida: 1.1. Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo 1.2. Documento de identificação a)Atestado de saúde ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial; b)Cópia da Cédula de Identidade c)Comprovante de residência d)Cópia do Título de Eleitor e Comprovação de Quitação Eleitoral e)Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF f)Cópia do PIS ou PASEP g)Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino) h)Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento i)Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto frente e verso e contrato de trabalho) j)Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta no Banco do Brasil) k)Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos Pólo I - Natal Horário: 09 às 17:00 horas COAPRH - Coordenadoria de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos Secretaria Estadual da Educação e da Cultura - SEEC Centro Administrativo do Estado - BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901 - Natal/RN, fone (84)3232-1335/1338, FAX (84)3232-1335 Pólo II - Nova Cruz Horário: 09 às 17:00 horas 3ª DIRED Rua Pedro Maurício Tavares, s/n, São Sebastião, Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, fone (84)3281-5904/5900 Pólo III - Caicó Horário: 09 às 17:00 horas 10ª DIRED Rua Mons. Severiano, 150 - Penedo, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, fone: (84)3421 6046 FAX: 3421 6060 Pólo IV - Mossoró Horário: 09 às 17:00 horas 12ª DIRED Rua Cunha da Mota, 10, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59.600-000, fone: 3315 5668 FAX: 3314 4587 Pólo V - Pau dos Ferros Horário: 09 às 17:00 horas 15ª DIRED Rua Canadá nº 153 - Conj. Nações Unidas, Pau dos Ferros/RN, CEP: 59.900-000, fone: 3351 2125 FAX: 3351 213 Obs.: Os candidatos que não entregarem os documentos nas DIRED´s, poderão fazê-lo na Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos COAPRH, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC - Natal Centro Administrativo, Bloco II, 1° andar, BR 101, Lagoa Nova, Natal/RN. 7 8 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE ANEXO III CARGO ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA PROFESSOR ARTE PROFESSOR ARTE PROFESSOR ARTE PROFESSOR ARTE PROFESSOR ARTE PROFESSOR ARTE PROFESSOR ARTE PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR FILOSOFIA PROFESSOR FILOSOFIA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR FISICA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR HISTORIA PÓLO I II III III IV IV V V I I I I I I II I I I I I I I I I I I I I I I II II II II II II II II II II III III IV IV IV IV I I II IV IV IV IV IV IV IV IV IV V V V I III I I I I II II II II II II IV V I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I II II II II II II II II III III III III III III III III III IV IV IV IV IV IV IV IV V V V V V V V V I LOCAL NATAL NATAL CAICÓ CAICÓ MOSSORO MOSSORO PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL CAICO CAICO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO NATAL NATAL NATAL MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS NATAL CAICO NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL MOSSORO PAU DOS FERROS NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS NATAL CLASS 1 1 1 2 1 2 1 2 1 2 3 4 5 6 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 1 2 3 4 1 2 1 1 2 3 5 6 7 8 9 10 1 2 3 1 1 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 1 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 8 1 NOME NAYARA BATISTA FREIRE MANOEL AMADOR SOARES NETO EDIONE MONTEIRO ARAUJO GOMES SANDRA MARIA BEZERRA FILHA MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO JOELA ESTEMOA MARCELINO FIRMINO DINIZ HORTENCIA PESSOA REGO GOMES MAXILON RUFINO DA SILVA ROSINEIDE SOARES SILVA JOSENILDO DE LIMA PINHEIRO SUELI RAMOS DA SILVA ANA KATARINA FLORENCIO APOLINARIO ROBERTA SOBREIRA SUELITON EDSON MARTINS MAURICIO LEONARDO DE O. GOMES RODRIGO FERNANDES BEZERRA GONCALVES CINTHYA ROSE PAULINO SOUZA ROSA DE LIMA SILVA MERCIA ROCHA DA CAMARA MARIA DA GLORIA F. DO N. ALBINO AMILTON LOPES DE VASCONCELOS HEITOR BRUNO DE ARAUJO SOUZA NATALIA TAVARES DE PAULA ALEXSANDRO DANIEL PEREIRA LEONARDO EMMANUEL FERNANDES DE CARVALHO BRUNO MOREIRA PEDREIRA DAYANA MELO TORRES KALINE SOARES DE OLIVEIRA THIAGO BAPTISTELLA CABRAL JORDANA TAVARES DE LIRA HELICARLOS BATISTA DE MORAIS CLEINE AGLACY NUNES MIRANDA GENILSON ROSENO FRANCISCO WELLINGTON PESSOA DE MACEDO EDUARDO GENTIL GINANI GURGEL JOSE EMERSON FERNANDES DE OLIVEIRA INGRID CAROLINE MEDEIROS DE MORAIS RODRIGO CASSIO ROSENDO DA CAMARA DANILO PEREIRA DA CRUZ DAYSE DIANA DA SILVA LOPES ISAAC GUIMARAES UBARANA JOSE CLEDEMILSON DE CARVALHO BEZERRA FERNANDO RICHARDSON DA SILVA SUYANE EMANUELLE SANTOS DE CARVALHO LOUISE DUARTE MATIAS DE AMORIM ELIEZER TARGINO DE OLIVEIRA JUNIOR EDUARDO SILVA DOS SANTOS LANUZIA TERCIA FREIRE DE SA EMANNUEL AUGUSTO ALVES REGINALDO DE SENA CORREIA VIVIANE BENEVIDES DA COSTA ONARA CRISTINA MELO DA COSTA JOSE EUGENIO DA COSTA NETO LUZIA MARJOREEN DE PAIVA DAYSE GABRIELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA LENNON ROBERTO LOPES DE FREITAS SUELDO JUDSON DE SOUZA LIGIA MARIA BARROS DE SOUSA JANDEILMO CLEIDSON AIRES MARIA TERESA DE SOUSA OLIVEIRA JANE MERY NUNES DA COSTA LIMA AVELINO ALDO DE LIMA NETO LINDOALDO VIEIRA CAMPOS JUNIOR ELCIO CORREIA DE SOUZA TAVARES JEAN RICARDO MARINHO DE SOUZA WESLEY COSTA DE OLIVEIRA HADSON JOSE FARIAS DO NASCIMENTO FLAVIO ROBERTO GUIMARAES DE OLIVEIRA ROSENILDO DA SILVA FERREIRA THIAGO BRUNO RAFAEL DE FREITAS OLIVEIRA TIBERIO MAGNO DE LIMA ALVES ABRAAO TAVARES DA CRUZ GIOVANI ARNOR DE SOUZA RUBENS MACIEL MIRANDA PINHEIRO PEDRO NERI BANDEIRA DE SOUZA ARY PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR OTAIR LUIZ DA SILVA JOSE AVELINO DA HORA NETO IAPONY RODRIGUES GALVAO LEOPERCINO GAUDIMIM FERREIRA DOS SANTOS RODRIGO PEREIRA CAPISTRANO FERNANDO DE MIRANDA GOMES FILHO MARCEU DE MELO TICIANE GONCALVES SOUSA DE MELO ISRAEL DE FRANCA XAVIER JORGE HENRIQUE NETO OZIEL DE MEDEIROS PONTES DANIELA DE OLIVEIRA TAVARES MODESTO DA SILVA RICARDO MIRANDA SA LUCAS CORDEIRO DE OLIVEIRA SEBASTIAO BARBOSA DE LIMA JUNIOR JOSE MARCOS CORREIA ALIAN PAIVA DE ARRUDA DIEGO MENDES SILVA DALIA MENEZES DA COSTA HELDER MARCONE DE OLIVEIRA BENTES LAELIO JORGE DA COSTA FERREIRA DE MELO ELISSANDRO DANTAS DE ARAUJO DANIEL BRITO GOMES KELSON DE OLIVEIRA SILVA JOSE GILBERTO OLIMPIO BEZERRA JUNIOR LUCIANO DA SILVA REIS FRANCKER DUARTE DE CASTRO RENAN MARQUES DE OLIVEIRA SALVIO JOSE DE OLIVEIRA FABIO MARCIO DE OLIVEIRA FRANCISCO CLESIO MEDEIROS DANTAS DE ARAUJO ROBSON ROJAS DOS SANTOS DESIDERIO GARCIA SANTOS JULIANO KLAYTON DANTAS ISONILDO ELIASIB CORDEIRO SOUTO HUGO MARTINS DE SOUZA SEBASTIAO COSME JUNIOR JOSE GOMES NETO WANESSA CAROLINNE PEREIRA DE MENEZES SOUZA JEMIMA SILVESTRE DA SILVA MOACIR VIEIRA DA SILVA EDILA JAINE ARAUJO AQUINO NOBREGA JOAO PAULO SILVA DOS SANTOS OCIVA JOSE DE OLIVEIRA RAIMUNDO ALBERTO COSTAQUEIROZ FRANCISCO JOAO DE DEUS DE CARVALHO MARIA OZIENE DA SILVA ADRIANO REGO PESSOA KELIANE QUEIROZ DE LIMA LEDIANE LEITE PRAXEDES JOMARA DANTAS PESSOA PAULO VICTOR PAZ DE SOUSA FRANCISCO RICARDO DIAS BARROS JULIO CESAR VIEIRA DE ALENCAR INSCRIÇÃO 200040430 200025988 100027415 100033709 300042639 300041772 400013380 400022656 200002597 200001418 200002805 200102699 200002520 200002813 200002180 200141147 200169025 200141295 200139290 200138375 200167480 200134590 200139630 200167120 200137107 200168622 200169629 200136380 200142186 200135716 200134620 200169211 200134094 200142682 200132857 200135813 200134930 200141139 200169548 200132547 100001017 100001173 300004648 300005466 300005083 300004613 200013548 200015974 200013653 300031904 300032170 300031793 300031157 300031467 300030320 300031360 300032048 300031386 400008122 400008599 400008130 200094424 100006930 200004026 200004891 200006983 200004611 200004301 200006541 200006711 200006797 200003143 200004557 300003013 400020750 200065343 200072188 200069039 200067982 200070118 200072927 200067052 200070800 200073630 200068148 200068920 200072196 200065955 200072790 200070266 200073230 200069241 200064720 200066137 200065866 200067800 200069900 200066587 200065904 200069837 200069152 200070380 200067451 200072706 100011616 100004954 100005012 100011560 100004733 100005748 100005322 100005225 100011659 300026307 300027354 300026170 300026889 300025629 300026226 300026943 300027052 400028468 400029804 400027160 400029286 400029316 400028948 400029944 400028557 200161156 ORIGEM DA VAGA APOSENTADORIA/FALECIDO EVA VENÂNCIO DE SOUZA LUCIENE MARIA DUARTE COSTA FRANCISCA DAS CHAGAS AZEVEDO UCHÔA VALDECIRA DELFINO DE LIMA FREIRE MARIA ALVES DAS CHAGAS SOARES MARIA AUGUSTA DOS SANTOS OLIVEIRA MARIA NANCI DE PONTES ZUILA MARQUES DA CUNHA E SILVA JOSÉ CÂMARA DE LIMA LUCINETE DANTAS DE ARAÚJO MARIA CRISTINA COSTA ROSA DE ANDRADE FONTES CARMELITA EDITE DE MEDEIROS COSTA ANALÚCIA ALVES FERNANDES MARIA DE FÁTIMA DA COSTA ANA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO REGINA COELI DA CÂMARA VARELA MARIA VALDENIZ DE ALMEIDA SANTOS MARIA DE FÁTIMA GOMES REBOUÇAS MARIA NAZARÉ DUARTE NILCÉIA MARIA DA LUZ SILVA LENIRA DO NASCIMENTO PEREIRA FLÁVIO LOPES ALVES EUNICE SANTOS MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MARIA VALDETE ALVES DA CUNHA ANTÔNIO NOGUEIRA DE AMORIM ELIETE FIGUEIREDO SIMÕES EDNA ILMA TEIXEIRA BEZERRA FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS CÂMARA FERNANDO BONIFÁCIO DO NASCIMENTO PAULIMAR PIRES SATURNO SOARES MARIA SALETE DE OLIVEIRA E SILVA FREITAS MARIA DE FÁTIMA BATISTA DOS SANTOS JOSÉ GERALDO DE LUCENA FRANCISCA FRANCINETE DE FARIAS LIMA PAULO ALBERTO REGIS MARIA ALINA PEREIRA MARIA MARGARETE DE SOUZA MARIA APARECIDA RIBEIRO SILVA MARIA CREUSA DA COSTA LIMA MARIA DAS DORES DE LIMA PINHEIRO MARIA DO ROSÁRIO LOPES MARIA DE FÁTIMA GALDENCIO CAVALCANTE MARIA FRANCISCA DA SILVA MARLENE MATIAS BEZERRA IRANILDA LIBERATO DE SOUZA ROSA MARIA BARACHO DA SILVA ZULEIDE VELOSO CAVALCANTI MARIA JOSÉ GOMES ALZIRA MARIA DA SILVA MARIA AUXILIADORA ABREU F. LIMA VÂNIA MARIA JÁCOME VIVIANNE ARAÚJO DEBRUEM RITA MARIA DA SILVA RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO TELMA MARIA BEZERRA DE ALMEIDA ELITA MARIA DE OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA COUTINHO CARVALHO MARLIRA FELIPE BEZERRA MARIA NUNES DE SOUZA BARROS MARIA CARVALHO CÂMARA GUIOMAR MEDEIROS DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO DE SOUZA OLIVEIRA SILVINO AVELINO CARVALHO COSTA FRANCISCA EUNICE DE MEDEIROS BRITO MARIA JOSÉ MACEDO FARIAS MARIA JACINTA VIEIRA DE MELO SOARES LUZIA LÚCIA DE PALHARES DE OLIVEIRA LEDA MARIA CACHINA MARIA DO SOCORRO DA COSTA OLIVEIRA ADÉLIA LINS DANTAS JAIRA NORONHA SANTIAGO MARIA DULCIMAR DOS SANTOS COSTA TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA LUSTOSA MARIA DA GUIA BARBOSA WILMA MARIA DO AMARAL SILVA MARIA ANÁLIA DA SILVA MARIA ANTÔNIA DE ABREU MARIA GORETE FERNANDES LEITE ANA SANTANA OLIVEIRA TERESA CRISTINA DE MEDEIROS DANTAS FRANCISCA ROSA DO NASCIMENTO LINHARES FRANCIMÁRIO MEDEIROS DE MOURA RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA JOSEFA MARTINS COUTINHO IVONETE DE MEDEIROS MARQUES ILMA FERNANDES DE CASTRO SILVA ASPÁSIA RAMALHO AMORIM NIVALDO MORENO PINHEIRO FILHO MARIA SALETE DA SILVA NILVA PACHECO DE OLIVEIRA NOGUEIRA MARIA JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ELINEIDE MARIA ROLIM DA PURIFICAÇÃO MARENICE MARIA DE FREITAS RÊGO LENILCE PRAXEDES FRANCISCO MARIA DOS SANTOS IVANEIDE JOSÉ DA SILVA EDNALVA JOSÉ DA SILVA JOANA D'ARC DE FARIAS MARIA DE LOURDES LIMA GOMES COSTA MARIA DO CARMO CARVALHO C. C. MOREIRA FÁTIMA MARIA DANTAS DE ARAÚJO JOÃO ARAÚJO NETO SEVERINO FERNANDES FILHO MARIA VALÉRIA DOS SANTOS GONÇALVES ISABEL BEZERRA DE OLIVEIRA MENDES JOSÉ NICÁCIO NETO MARIA SELMA LIMÃO LEITE MARIA MIRIANETE DE FREITAS BRASIL SEVERINA MORAIS DOS SANTOS ÂNGELA MARIA PEREIRA BRAGA SILVEIRA TEREZINHA NUNES DE CARVALHO LEILA MORAIS DE OLIVEIRA RUTE LIRA DA SILVA SÔNIA MARIA FONTES LEITE FRANCISCA LACERDA DA CONCEIÇÃO BATISTA MARIA DO CARMO DA SILVA REJANE PIRES FERREIRA DANTAS MARIA GORETTI DE MEDEIROS DIAS IRENE GURGEL TORRES ELIZABETE SOARES COSTA BEZERRA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA MIRIAN PAIVA DE MORAIS ANTONIO ALVES DE LIMA MARIA DE LOURDES MARTINS DE CASTRO MARIA DE FÁTIMA SOUSA DE MELO LÍDIA MARIA DA CRUZ SILVA MARIA DE LOURDES REINALDO JOANA NOGUEIRA DE CARVALHO MATRÍCULA 061.187-5/v.1 082.754-1/v.1 060.361-9/v.1 029.344-0/v.1 060.198-5/v.1 029.977-4/v.1 078.092-8/v.1 046.132-6/v.1 042.959-7/v.1 078.044-8/v.1 065-132-0/v.1 086.073-5/v.1 059.528-4/v.1 029.051-3/v.1 029.131-5/v.1 047.380-4/v.1 048.815-1/v.1 029.684-8/v.1 062.531-0/v.1 040.896-4/v.1 049.352-0/v.1 048.871-2/v.1 044.565-7/v.1 078.582-2/v.1 029.058-0/v.1 060.438-0/v.1 079.324-8/v.1 029.373-3/v.1 038.630-8/v.1 059.606-0/v.1 063.772-6/v.1 043.253-9/v.1 044.017-5/v.1 062.609-0/v.1 061.320-7/v.1 029.111-0/v.1 043.695-0/v.1 032.306-3/v.1 060.770-3/v.1 065.664-0/v.1 042.504-4/v.1 045.839-2/v.1 039.526-9/v.1 042.834-5/v.1 063.983-4/v.1 060.590-5/v.1 062.226-5/v.1 048.691-4/v.1 079.183-0/v.1 038.388-0/v.1 029.258-3/v.1 059.846-1/v.1 044.060-4/v.1 058.277-8/v.1 048.651-5/v.1 061.832-2/v.1 035.395-7/v.1 049.456-9/v.1 060.148-9/v.1 061.693-1/v.1 061.381-9/v.1 021.428-0/v.1 047.382-0/v.1 065.564-3/v.1 044.381-6/v.1 064.179-0/v.1 049.874-2/v.1 059.117-3/v.1 049.338-4/v.1 060.873-4/v.1 045.537-7/v.1 060.239-6/v.1 049.828-9/v.1 069.828-8/v.1 032.679-8/v.1 040.497-7/v.1 060.762-2/v.1 063.825-0/v.1 059.884-4/v.1 049.638-3/v.1 042.469-2/v.1 059.537-3/v.1 049.704-5/v.1 060.811-4/v.1 047.989-6/v.1 058.342-1/v.1 029.573-6/v.1 045.846-5/v.1 058.796-6/v.1 029.322-9/v.1 035.456-2/v.1 048.905-0/v.1 060.758-4/v.1 049.693-6/v.1 046.882-7/v.1 048.716-3/v.1 048.674-4/v.1 031.984-8/v.1 048.363-0/v.1 049.225-6/v.1 060.550-6/v.1 062.724-0/v.1 058.364-2/v.1 061.264-2/v.1 048.377-0/v.1 060.056-3/v.1 028.656-7/v.1 060.260-4/v.1 049.457-7/v.1 064.123-5/v.1 028.455-6/v.1 060.350-3/v.1 040.052-1/v.1 060.533-6/v.1 026.455-5/v.1 064.706-3/v.1 043.614-3/v.1 062.754-2/v.1 047.936-5/v.1 060.087-3/v.1 044.107-4/v.1 080.150-0/v.1 065.634-8/v.1 035.621-2/v.1 049.251-5/v.1 062.788-7/v.1 060.659-6/v.1 060.619-7/v.1 061.231-6/v.1 082.749-5/v.1 DOE DATA 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 03.01.2008 05.01.2008 05.01.2008 05.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 10.01.2008 15.01.2008 15.01.2008 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30.01.2008 30.01.2008 30.01.2008 30.01.2008 30.01.2008 Diário 17 DE MARÇO DE 2012 PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR LINGUA ESPANHOLA PROFESSOR LINGUA INGLESA PROFESSOR LINGUA INGLESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II III III IV IV IV IV IV IV V I IV IV I I I I I I I I I I I I I I I I I II II II II II II II II II II II II II II II III III III III III IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV V V V V V V V V V Oficial RIO GRANDE DO NORTE NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL CAICO CAICO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO PAU DOS FERROS NATAL MOSSORO MOSSORO NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 1 2 3 4 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 1 2 1 2 3 4 5 6 1 1 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 1 2 3 4 5 6 7 8 9 CLAUDIONOR ALMIR SOARES DAMASCENO FRANCISCO ANTONIO DE MEDEIROS TALES AUGUSTO DE OLIVEIRA SAMUEL JORDA DA COSTA CARVALHO LUIZ FELIPE VASCONCELOS DE LIMA JOSE WELLGTON DO NASCIMENTO HERBERT ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS DANIEL FIGUEIREDO DO MELO GEORGE HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS MARCOS TAVARES DA FONSECA GUSTAVO GABRIEL DE LIMA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS DA FONSECA FRANCISCO LINDEMBERG ARAUJO DE OLIVEIRA SADRAQUE MICAEL ALVES DE CARVALHO LUIZ FELIPE SOUSA TAVARES EMIDIO ELISANGELA MOURA DE ANDRADE CARLA FERNANDA SOARES PINHEIRO NAVARRO Y ROSA GUILHERME OLIVEIRA MOSCA CARLOS CHAGAS VILELA LIMA LUIZ PEREIRA DE SOUZA JUNIOR ELINNE BARROS DANTAS PAULO RIKARDO PEREIRA FONSECA DA CUNHA MAIRANE PINHEIRO MEDEIROS DE ARAUJO JOANA DE LIRA BEZERRA TATIANE ARAUJO DE ANDRADE FRANCISCO NADSON SALES DIAS ERLEIDIO ARAUJO MENDONCA CARLOS GERMANO HENRIQUES DA SILVA MAX DAVI DA SILVA BRUNO LEONARDO CAVALCANTE BENTO JOSIVAN TOMAZ DA SILVA SERGIO JOSE DE MEDEIROS GALVAO PEDRO PINHEIRO DE ARAUJO JUNIOR GABRIELA FERNANDES DE SIQUEIRA RICARDO SAMY SOUSA BARBOSA BETTYSIARA DE PONTES SANTOS MARIA ROSINEIDE PEREIRA LUIZ LUCAS FONSECA NETO OZIEL PEREITA DA SILVA CASTRO EDER STENIO DE SOUZA JOAO BATISTA DE ARAUJO RICARDO GOMES SOARES RAYANNE BEZERRA DOS SANTOS SILVA OCELIO BRITO DA SILVA ILDEGARDE ELOUISE ALVES ANGETTON RONNIK DA SILVA NACIMENTO THIAGO BRUNO DE SOUSA PINHEIRO CYRO ANDREOLLE LIMA SOARES MARCIO LUNA GOROROBA OTAVIO PIMENTEL NETTO KALIENE ALESSANDRA RODRIGUES DE PAIVA SILVA DAIANNE CRYSTINE SOUZA DA LUZ ARMANDO AUGUSTO SIQUEIRA RAQUEL DO NASCIMENTO BARBOZA KELSON QUEIROZ RIBEIRO VITORIA MONICA DE ANDRADE CARVALHO LUCIANO DA SILVA DAMASCENO IURI JORDAO QUEIROZ DE FARIAS JOSE FABIANO DE LIMA ITALO RONNEY FERREIRA CAITANO NAJARA THAYANY BEZERRA DE LIMA ILANA KELLY DE MEDEIROS DANTAS MARCIO MANOEL DE CARVALHO COSTA TATIANA DE SOUZA BARBOSA ELICARDNA ARAUJO DE OLIVEIRA RODRIGUES NELITON MARCOLINO DE ARAUJO JORGE LUIZ MAIA DE FREITAS LUANA VITAL DOS SANTOS SHIRLEY MARGARETH BENTO DE LIMA JHULIANE EVELYN DA SILVA TACICLEIDE DANTAS VIEIRA MARIA JARLENE DE LIMA MARIA HELENA MOURA DE ANDRADE DEBORA JACINTO PONTES DA SILVA SERGIO SANTOS DA SILVA FRANCIELLY COELHO DA SILVA LINDIANE DE ANDRADE BARBOSA BRUNA JANINE CABALLERO BEZERRA DE MELO ALBERTO SATURNINO DA SILVA TANIA BRISANTI FERREIRA EDILBERTO CLEUTOM DOS SANTOS CONCISIA LOPES DOS SANTOS JASON RAFAEL PEREIRA DE LIMA DANIELA JERONIMO DE CASTRO FERNANDA DE MOURA FERREIRA FABRICIA SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO DE SOUZA NETO SIMONE ALVES DA SILVA JULIANNY DE LIMA DANTAS CAVALCANTE JUDSON PROSPERO DUARTE FRANCISCA WALDENIRA BARBOSA SILVA MARIA LUIZA FERREIRA SILVA ERIROBSON DANTAS DE LIMA PATRICIA DA SILVA LAURENTINO CRISLANE MARQUES DE OLIVEIRA CARLOS BEZERRA DO NASCIMENTO ERIVANEIDE RIBEIRO DOS SANTOS JAKLINI MEDEIROS COSTA MARIA PORCINA DE MACEDO SANTOS JAECIA LARISSE SANTOS FERREIRA DE LIMA JANAILZA XAVIER DOS SANTOS JOSIENE AMERICO DA SILVA MARIA JAHYNNE DANTAS DOS SANTOS FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DE OLIVEIRA FRANCISCO CANINDE SILVA GILVAN DE OLIVEIRA ANA SANTANA MEDEIROS CLEMENTE VICTOR SILVA DO CARMO VERA LUCIA DE FREITAS SILVA DENISE ADRIANA GALDINO DO NASCIMENTO SOLANGE DE FATIMA MARQUES RODRIGUES ALTAIZA ROSANGELA DA SILVA PEREIRA ANTONIO LOUREIRO DA SILVA NETO ANA CAROLINE DE OLIVEIRA VALERIA BATISTA COSTA CLAUDIA GEAN CARNEIRO ARAUJO FRANCISCO JOELSON DE SOUTO LOPES TIAGO GLEIDSON DE LIMA BARRA GIRLENE FERNANDES DE SOUSA DANILO FREITAS DAMASCENO FRANCISCO DAVID BEZERRA RODRIGUES FRANCISCA EDILENE FERNANDES DA SILVA MARIA DE FATIMA ALMEIDA PEREIRA MIDIA DA SILVA BORGES GOMES ANA CLAUDIA DE MEDEIROS ANA CARLA DE AZEVEDO SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA COSTA JANAINA SILVA ALVES KALINE SHIRLEY DA SILVA NASCIMENTO ANGELA CLAUDIA REZENDE DO NASCIMENTO REBOUCAS FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ANA CATIA ALVES DA SILVA ANA CRISTINA LIMA SANTOS ANANIAS AGOSTINHO DA SILVA FRANCISCA GILVANIA HOLANDA DO CARMO 200155920 200158198 200165712 200165151 200162233 200160869 200159160 200156101 200158597 200162691 200158988 200158252 200158368 200165127 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NUNES DE OLIVEIRA MARIA CARDOSO FERREIRA SUZANA MARIA DANTAS JOSEFA FRANCO DE OLIVEIRA JOANICE DA CUNHA ALDENIRA GOMES DE MELO MARIA IBANÊS FONTES MARINALDA MARTINS V. DA SILVA LÚCIA MARIA DE MELO MORAIS MARIA DAS GRAÇAS A. AIRES RÊGO MARIA VALDECI DE CARVALHO TÂNIA MARIA GOMES JUVENAL ROSILDA MARIA DE OLIVEIRA ALVES MARIA TELMA FAGUNDES MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA CARVALHO MARIA DO SOCORRO PEREGRINO COSTA AMÉLIA PINHEIRO DE OLIVEIRA SILVA MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA EDITE SOARES PEREIRA DE LUCENA MARIA EDNA DIAS WILSON SOARES DE ARAÚJO REGINALDO DA COSTA ATAÍDE NILSE CAVALCANTE DA SILVA MARIA IDEUZA SIZENANDO NEUSA SALES DO NASCIMENTO SÔNIA MARIA AVELINO BEZERRA REJANE MARIA SILVEIRA SÉRGIO LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES MARCELINO HILDENICE SILVA DE VASCONCELOS MARIA IRAMA CARDOZO PIRES SERQUIS XICRALA ELIAS MIRIAM FERREIRA DA SILVA BANDEIRA HELENA MARIA CORTÊS NEIRILDE DE HOLANDA CAVALCANTE MARIA DIOLINDA DE CÂMARA EVA MEDEIROS DE MATOS SALUSTINO NARIA DE FÁTIMA GONDIM FERNANDES MARIA DE FÁTIMA SILVA BARBOSA MARIA DA CONCEIÇÃO MELO DE MACEDO MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DANTAS MARIA NUNES LINHARES DE FREITAS MARIA HILDA DE SOUZA MARIA DO CARMO MARTINS SILVA ALDENIR DE PAIVA AZEVEDO EDMA NUNES DA ROSA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FERREIRA FRANCISCA PLÁCIDA DE ALMEIDA MARIA NAZARETH RODRIGUES ALDEVANETE MEDEIROS DE OLIVEIRA IVA DE FÁTIMA GUIMARÃES DA SILVA MARIA DA SALETE MARTINS MARIA BERNADETE DE MEDEIROS BRAZ MARIA GOMES DA SILVA MARIA CARLISETE DE ARAÚJO GÓIS EUNICE AUGUSTA NASCIMENTO RIBEIRO ZINEIA DA SILVA SANTOS MARIA DAS GRAÇAS SILVA NICE BATISTA CARVALHO DE MEDEIROS NEUZA BORGES DE ALMEIDA SILVA MARIA CEZILIA DE CARVALHO M. DA SILVA MARIANA GLÓRIA GUIMARÃES ROSINETE DE SOUZA MARIA DA CONCEIÇÃO AMORIM CLEONE ARAÚJO DA COSTA ALBANIZA CABRAL DA SILVA MARIA DO SOCORRO REGO ALDENIRA FERNANDES CAVALCANTI DA SILVA SOLANGE MARIA BARBOSA DE MEDEIROS MARIA GORETI MEDEIROS DANTAS MARIA DO CARMO ALVES JACI DE OLIVEIRA OZANICE EUFRÁZIO DE CARVALHO SILVA JOSETE PEREIRA TORRES ARLINDA QUEIROZ FRANCISCA DANTAS DA SILVA JARGLES MARIA RODRIGUES PINHEIRO NAIR BORGES DE LIMA LUIZ PAULO MARCUS MACHADO MATOSO JULITA LIMA BARROS MIRIAM GONÇALVES DE MENEZES COSTA JOANA DARQUE DE LIMA ZULEIDE DANTAS ARAÚJO DE MACÊDO MARIA DE MEDEIROS GONGÔNIO ANA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA JÚLIA ARAÚJO JALES DE OLIVEIRA MARIA DA CONCEIÇÃO CÓBE GÊ GESSY FERREIRA MAIA MELO MARIA REGIMÁ SILVEIRA DE CARVALHO LEILA OLIVEIRA DE MEDEIROS DANTAS TEREZINHA DE OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROCHA MARIA DA PAZ FERNANDES DE CARVALHO MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA JOSENEIDE MARIA ALVES B. DE QUEIROZ GERUZA MARIA SARMENTO DE FREITAS MARIA DE LOURDES TEIXEIRA SAMPAIO ALZENI ALVES DE LIMA NIZIA MARIA GALDINO ELIENE SEVERIANO DA CRUZ RAIMUNDA BARROS DA SILVA RAIMUNDA MARQUES DE FREITAS NOGUEIRA JOSEFA GOMES DE MELO SANTOS JOANA D'ARC DOS SANTOS E SILVA MARIA LÊDA ALVES DA SILVA MAIA MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ANA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO MARIA IEDA SILVA DO ROSÁRIO CARMELITA EVARISTO JALES 037.742-2/v.1 028.223-5/v.1 042.535-4/v.1 060.339-2/v.1 064.959-7/v.1 062.290-7/v.1 042.513-3/v.1 045.238-6/v.1 062.706-2/v.1 059.070-3/v.1 028.436-0/v.1 065.674-7/v.1 047.744-3/v.1 060.728-2/v.1 078.183-5/v.1 103.546-0/v.1 063.227-9/v.1 047.037-6/v.1 064.658-0/v.1 043.480-9/v.1 046.392-2/v.1 060.949-8/v.1 058.465-7/v.1 086.049-2/v.1 029.514-0/v.1 029.636-8/v.1 059.953-0/v.1 060.498-4/v.1 083.318-5/v.1 086.596-6/v.1 048.268-4/v.1 065.490-6/v.1 058.624-2/v.1 042.194-4/v.1 049.950-1/v.1 060.054-7/v.1 045.409-5/v.1 041.386-0/v.1 047.047-3/v.1 049.462-3/v.1 044.376-0/v.1 066.033-7/v.1 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14.02.2008 14.02.2008 14.02.2008 21.02.2008 21.02.2008 21.02.2008 21.02.2008 21.02.2008 21.02.2008 29.02.2008 29.02.2008 05.03.2008 05.03.2008 05.03.2008 05.03.2008 07.03.2008 14.03.2008 28.03.2008 28.03.2008 28.03.2008 03.04.2008 03.04.2008 04.04.2008 04.04.2008 04.04.2008 08.04.2008 08.04.2008 08.04.2008 08.04.2008 08.04.2008 08.04.2008 10.04.2008 11.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 16.04.2008 18.04.2008 18.04.2008 18.04.2008 29.04.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 06.05.2008 9 10 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/OS ANOS INICIAIS PROFESSOR 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PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS V V V V V V V V V V I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I II II II II II II II II II II II II II III III III III III III III III III III III III IV IV IV IV IV IV IV IV IV V V V V I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 FRANCISCO SIMONETO SOUZA DE PAIVA ALZIRA MARIA CAMARA AMADO DE OLIVEIRA GRACIELA FILGUEIRA DE LIMA OLIVEIRA FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO ANA ALICE DE FREITAS NETA ARAUJO SARA FERNANDES MARTINS VANLUCIA ALVES DA COSTA MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DIAS PAULA CARMEN DO NASCIMENTO SILVA MARIA POLIANA FERREIRA DE LIMA JAMERSON FERNANDO CONFORT MARTINS RODRIGO RICARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EDUARDO DA SILVA SANTOS FABIO ALVARO DANTAS CLAUDINEI RONI RIBEIRO SOARES FRANCISCO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA FABIO MARCELINO DA SILVA AFRANIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR MARCIO LEMOS DO NASCIMENTO RAFAEL THE BONIFACIO DE ANDRADE ANTONIO ALFREDO DA SILVA JUNIOR SYLVESTER STALLONE PEREIRA DE AZEVEDO WENDELL WALLACI SANTOS DA SILVA MARCELO DE PAIVA TAVARES CAIO ILAN FERREIRA RODRIGUES ABRAAO EDUARDO BRITO ROCHA DE AZEVEDO KALINE ANDREZA DE FRANCA CORREIA ANDRADE JOSIELDES MARQUES DOS SANTOS ANA LIGIA ULISSES DE OLIVEIRA MARCOS CESAR SILVEIRA DE ARAUJO MACIEL ARAUJO DA SILVA WELLINGTON DA SILVA RAMOS JOAO MARIA DE SOUZA SILVA JEFFERSON VITORIANO SENA RENILMA PEREIRA DA SILVA CAMPOS SARA ELIZABETE FERREIRA DANTAS JOAO MARIA SALVADOR DO NASCIMENTO MARCOS LUCIO RIBEIRO JOSENILDO GOMES DE OLIVEIRA SOUZA JOSIEL PEREIRA DA SILVA JAILSON CARLOS DA SILVA BARBOSA JALES ANDERSON DE ASSIS MONTEIRO ALEXANDRE NOGUEIRA BEZERRA BRUNO ANDRADE DE LIMA JOSELIO NICACIO DA COSTA JANUARIO ADRIANO MARQUES DE SOUZA FRANCISCO CANINDE CAMPOS NETO FELIPE DEANGLES DE SOUTO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JOSEMIR DOS SANTOS SILVA KATARINE JUSSARA OLIVEIRA DOS SANTOS ADRIANO GOMES BEZERRA VENICIO DO NASCIMENTO SILVA PAULO HENRIQUE DE ARAUJO ELI CARLOS DE AZEVEDO CLESIO RICARDO DE BRITO JOSE ACACIO DE ARAUJO PATRICIA DE SOUZA NOBREGA CLEITON DA SILVA MEDEIROS JOZELI NASCIMENTO DE AZEVEDO EMERSON WAGNER DA NOBREGA PAULO NORUELIO DA SILVA OLIVEIRA LUCEMARIO DANTAS VIEIRA FRANCISCO ALVES DE DEUS FILHO JADER MARTINS PEREIRA DE LIMA RAFAEL LOPES GOMES NAZARENO BATISTA DA SILVA ANDERSON FELIPE ALMEIDA DA SILVA EVANILSON VICENTE FERREIRA JONYSON TOBIAS DE SOUSA BESSA MARCOS VINICIO SILVA VIEIRA CESAR FERREIRA DE MACEDO ADAMYS PEREIRA DA SILVA FRANCISCO VALDINEY FERNANDES ARAUJO MARCELO LEMOS DO NASCIMENTO FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE MIGUEL ARCANJO FILHO ANNA KAROLINA ALVES DO NASCIMENTO ISABELE ALVES MOREIRA FLOR NATALIA MARTINS QUEIROZ STANIA HELENA MONTENEGRO DA SILVA DE OLIVEIRA THALITA SAMARA DE LIMA SILVA IRENILMA BEZERRA DE FRANCA SILVA JOSE EDSON DE ARAUJO AMANDA MONTE MENDES LUCIANA PEREIRA SANTOS GIRLANE MARTINS MACHADO LUZIANE KAMILA COSTA CAMPOS MARILIA FABIANA PIRES MENDONCA JOSIELLE SOARES DA SILVA PAULO VICTOR DE MELO JANAINA SILVA DE MORAIS MARCELA DA COSTA VIEIRA CIBELLE CRISTINA BARROS DE ALMEIDA JANILLY BARBOSA DA COSTA TORRES FERNANDA RAMALHO DIAS DA NOBREGA MANOEL TAVARES DOS SANTOS NETO HELENA LUCIA RUFINO DA COSTA LILIANE GABRIELA PEREIRA ALVES VIVIAN DE SOUSA FURTADO FONSECA RENATA VIEIRA DE SOUSA MAYARA ROZENDO DA CRUZ JOVELINO GARCIA DOS SANTOS MARILDA ELIZANGELA DE CARVALHO ALMEIDA TALITA CRISTINA DE BRITO JANECLECIA FERREIRA DA SILVA PRISCILA DAMACENO PINTO SIMONE ROCHA FREITAS ARECIA SUSA MORAIS MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO ARIOVANIA CIRNO E SILVA MANOELA MAFRA DANTAS NOBRE GHEYSA CHRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS NADJA PRISCILA ARAUJO GOMES MILENE OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES GUSTAVO HENRIQUE DE LUCENA SHERLY NADJA FERREIRA DE AQUINO JAKECILENE LINDOLFO BARBOSA ANA VIRGINIA DIAS DE OLIVEIRA FERNANDES LEONARDO SINEDINO MIRANDA DE OLIVEIRA PATRICIA SILVA BEZERRA KAREN RODRIGUES SHIRAHAMA MARIA DA GLORIA FARIAS BRASIL TATIANE MARIA DE SOUZA BORBA ANDERSON DE SOUZA SILVA VALDENICE EDVIRGEM DA CONCEICAO EDNNY KELLY DE ALMEIDA SALES CHRYSLAINE DE OLIVEIRA BARBOSA BARUDI SIMONE DE MELO RODRIGUES SAYONARA KELLY LOPES BRASIL ILDER CHRISTIAN DE LIMA VARELA ANDREIA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA RITA DE CASSIA DIAS DE LIMA MARCUS ANTONIO MENDES DE FREITAS LUIZIANNA CORDEIRO DE OLIVEIRA 400031701 400030560 400031809 400031647 400030608 400010518 400010739 400032708 400010259 400009986 200023268 200063065 200020935 200021605 200020536 200022148 200021630 200019260 200061526 200062786 200020056 200063677 200064100 200061437 200020315 200019139 200060686 200060481 200019791 200061607 200061267 200064061 200059513 200059343 200062948 200063332 200059530 200061623 200060430 200060473 200023209 200023241 200019589 200020269 200060384 200019244 200021915 200021710 200022199 200060414 200060759 200019236 100004083 100003800 100002323 100002200 100003109 100003753 100002188 100003249 100002390 100003818 100003397 100002579 300028628 300029462 300029381 300027591 300028164 300028784 300029160 300027770 300027400 400025698 400026376 400025663 400026775 200054546 200110942 200194712 200181173 200169866 200110543 200083066 200050362 200091697 200108182 200119370 200191209 200084755 200196847 200079891 200120220 200057740 200080512 200103016 200120050 200109006 200090402 200172115 200175289 200192469 200085301 200190997 200181955 200080253 200197088 200180436 200055380 200187279 200055488 200120107 200107526 200194470 200193473 200108832 200179608 200112848 200052896 200089609 200196359 200086928 200123670 200182331 200053078 200170392 200149660 200057707 200180266 200179055 200109944 200053477 200175688 200121367 200119117 MARIA DE FÁTIMA BARROS ANA MARIA DE MACÊDO CUNHA MARIA ERALDA DE ARAÚJO GUERRA ERNESTINA NETA RÊGO PESSOA MARIA JOSÉ FREITAS JANUÁRIO SONIA MARIA CABRAL DA SILVA MARIA ISÉTE DE AZEVEDO ARAÚJO MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BATISTA JOSEFA MARIA DA SILVA MEDEIROS MARIA DAS GRAÇAS NOBERTO DA SILVA RITA MARIA DOS SANTOS CLÉCIA MARIA DOS SANTOS MARIA EDITE CAVALCANTI RIBEIRO ANA HILDA MARQUES DA SILVA MARIA DO CARMO DO RÊGO MARIA JOSÉ SOUZA DE FRANÇA IRMA MARIA DE SOUZA MARIA HELENA GODEIRO MARIA LÚCIA ROCHA BORJA MARIA JOSÉ DE MEDEIROS DUARTE MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA MARIA ROSIMAR DE CASTRO MARIA ARLETE BONIFÁCIO FEITOSA MARIA LUIZA DE LIMA IÊDA GURGEL RÉGIS DE SALES MARIA DE FÁTIMA BARBOSA MARIA DA PAZ DA SILVA RITA PATRÍCIO DE SOUSA EDUARDO MARQUES DANTAS MARINETE DANTAS VANILDA BARBALHO BEZERRA DA SILVEIRA LINDIMAR ARAÚJO DIAS MARIA SÔNIA DUARTE UBARANA GERUSA MARIA MARQUES DE FREITAS MARIA PARUDIR DE MORAIS MARIA DE LOURDES DE FREITAS OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BATISTA EDUVIRGEM MARIA CHAVES MARIA DE LOURDES MEDEIROS COSTA SINVAL FAGUNDES DA SILVA SOBRINHO MARIA DO ROSÁRIO COSTA GOMES ADALCIRA MARIA VIEIRA DA SILVA MARIA DA PAZ DE MELO MARIA FILOMENA DE SOUZA MARIA DO SOCORRRO ARAÚJO DE ALMEIDA MARIA GORETE DOS SANTOS ANTÔNIO CARDOSO DO VALE ANA MARIA DE MEDEIROS JOSÉ MISAEL DE MEDEIROS MARIA DE FÁTIMA GALVÃO SILVEIRA MARIA CLÉCIDA RÉGIS COSTA FRANCISCA MARIA DOS SANTOS LISMAR MACÊDO PALHARES MARIA DO SOCORRO CUNHA C. DE SOUZA MARIA DO SOCORRO SILVA DA COSTA MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES PAIVA LUCIMAR MARIA DA SOUZA JOSEFA FERREIRA PEREIRA MARGARIDA FERREIRA DE CARVALHO MARIA JOSÉ BENTO DE QUEIROZ GERALDA JUSTINO DO NASCIMENTO DE ASSIS MARIA TEIXEIRA DE MELO DANTAS LÚCIA MARIA RODRIGUES DE PAIVA TEREZINHA NOBERTO DA SILVA EDNA MARIA DE CARVALHO PEREIRA ZENILDA MARIA DA SILVA GOMES LUCIENE JUVENCIO SOUSA E SILVA MARIA APARECIDA BARBOSA FELIX LEDA MARIA BEZERRA DE MENDONÇA FREIRE TEREZINHA MARIA DE MEDEIROS MARIA DE LOURDES SILVA CRUZ TARCÍSIO ANDRÉ MATIAS DÓRIS DE FONTES QUEIRÓS DALVACI XAVIER DE SANTANA FELIPE DILANICE EDUARDO DA COSTA FRANCISCA LIRETE DE O. DANTAS ROCHA FRANCISCA CAMPOS FELIX LUZIA MARIA FIRMINO DE MORAIS FRANCISCO SEGUNDO SOBRINHO ETELVINA MARIA DE BARROS AVANI DE MEDEIROS DIAS SILVA FRANCISCA COSTA SOARES DE CARVALHO VERA LÚCIA LEITE DA SILVA ANTÔNIO JORGE FILHO MARIA NANCI DA COSTA JOSÉ ANCHIETA ALVES LOPES MARIA CABRAL DOS SANTOS FREITAS IVONE ANSELMO DOS RAMOS MARIA DAS GRAÇAS DIAS BEZERRA ELIVETE VELOSO DE MORAES MARIA DO SOCORRO DIAS GUIMARÃES ONILDA MEDEIROS MORAIS CARMEZINDA BARBOSA ALVES MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA FONSECA MARLETE EUNA BRITO DE MELO FRANCISA MARIA BARROS MARIA GISÉLIA SENA DE MEDEIROS MARIA LÚCIA DE MEDEIROS FARIAS INÁCIA MARIA DE VASCONCELOS MARIA HELENA DIAS RODRIGUES PACHÊCO FRANCISCA FERNANDES DE OLIVEIRA GOMES TEREZINHA DE BRITO OLIVEIRA FRANCISCA MARIA BEZERRA LOPES MARLUCE PEREIRA DE MEDEIROS MARIA DO SOCORRO CÂMARA MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA DÉBORA ALBUQUERQUE PIRES ROCHA IVONETE DANTAS FERREIRA DA SILVA MARIA NILMA DA SILVA MARIA DO CÉU MEDEIROS IVONISE LOPES SANTOS MARIA IVANISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA EDILEUSA MOREIRA DA SILVA FERNANDES DERLI LIMA DE ARAÚJO LÚCIA FRANCISCA DE ARAÚJO MARIA DE LOURDES DE SOUSA VILMA NUNES DA SILVA IONE BARBOSA DE MACÊDO SEVERINA DE SOUZA SANTOS MARIA DE FÁTIMA DE CABRAL RIBEIRO SÔNIA MARIA DE LIMA ÂNGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO FARIAS MARIA QUELMA DIAS MARIA INÊS DE MEDEIROS SANTOS MARGARETE DOS SANTOS JOSEFA MARIA CIRILO DA SILVA JULITA JÚLIA DOS SANTOS SILVA DAVI DE SOUZA VALDIR ANTUNES DE SOUSA FILHO SÔNIA MARIA PONTES MOREIRA MARIA DAS GRAÇAS LIMA DE SOUZA NATÉRCIA MARIA SOARES ALVES TEREZINHA SILVA EDJANE MARIA LEITE RODRIGUES JOVELINA ANGELA OLIVEIRA BRUNET NUNES 061.169-7/v.1 035.613-1/v.1 030.452-2/v.1 046.943-2/v.1 105.422-8/v.1 029.943-0/v.1 046.909-2/v.1 047.906-3/v.1 085.001-2/v.1 039.205-7/v.1 059.554-3/v.1 028.856-0/v.1 049.872-6/v.1 060.615-4/v.1 060.829-7/v.1 048.295-1/v.1 060.419-4/v.1 042.623-7/v.1 042.404-8/v.1 044.155-4/v.1 061.914-0/v.1 048.657-4/v.1 029.675-9/v.1 035.387-6/v.1 029.979-0/v.1 029.797-6/v.1 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18.06.2008 18.06.2008 Diário 17 DE MARÇO DE 2012 PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS 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INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I II II Oficial RIO GRANDE DO NORTE NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 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BRITO FRAGOSO DANIELY ALINY DA SILVA BARROS CLAUDIA RADEMACHER DE SOUZA SHUELLY MARA NOBRE DE ALMEIDA LUANA SOBRAL HILARIO CYNARA BEZERRA MARTINS GOMES CELIA MARIA DE LIMA ELIENE BATISTA LOPES MANOEL VASCONCELOS MONTENEGRO NETO SUSYANE RODRIGUES BEZERRA SILVA LUCILA MARIA DA SILVA MONTEIRO MONIQUE ANDRESSA DE FREITAS VITORIANO MICHELLE BEZERRA DE SOUSA LIGIA DUARTE PINHEIRO LUCIMAR MACHADO DA SILVA MAGNOLIA CAMARA GRILO GENILSON FERREIRA DE MELO MARIA CRISTINA DE LIMA THALYNE MEDEIROS DA COSTA PRISCILA DAMASCENO DE MORAIS JORDANIA KALINE REGIS DA COSTA ANA RAQUEL SEVERIANO SILVA ANUELLE DEYSE FERREIRA PAULA BATISTA DA TRINDADE JULIANA VENCESLAU DE OLIVEIRA ANDREIA SANTOS CABRAL MARIA DAYANE DE ANDRADE LUCIANA BARBOSA DE MORAES SARA CHRISTIAN CARDOSO DE OLIVEIRA GONCALVES RADMA DE ARAUJO BASTOS ARIANA GOMES DA SILVA IZABEL CRISTINA VIEIRA DE MELO RAQUEL ARAUJO DE MEDEIROS LEITE JESSICA JACIANA SILVA DANTAS CLAUDYNE THYARA DE OLIVEIRA LIMA ERICA PATRICIA DE SOUZA ISABELLA DE SOUZA CRUZ MESSIAS LITWAK IARA PATRICIA DE ARAUJO AMANDA JACIARA CAVALCANTE DE OLIVEIRA PRISCILLA SANTOS AURELIANO GOMES DA SILVA JAQUELINE DAMASCENO SILVA MARIA NUBIA ARAGAO SILVA MARIANA QUEIROZ COSTA TEREZA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS MARIA JACIARA MATIAS DOS SANTOS CAMILA ALVES DA MOTA SOUZA KELLIA CRISTINA CAMARA DE OLIVEIRA PEREIRA CRISTINA SANTOS DE ABREU ERINEIDE DE JESUS SILVA SOUZA GRACIKEILLY RIBES JOELMA DA SILVA MACEDO RAMON GEORGE DA SILVA JALES ELIZABETH DOS SANTOS GOMES APARECIDA DE FATIMA DUARTE ANTONIO DIONISIO DE SOUZA NETO EMERSON BAY DA ROCHA TATIANE CARLA MORAIS DE OLIVEIRA PAULA FRANCINETE JACINTO LEITE DIONE LOPES FERREIRA FRANCIANE DE FATIMA SARAIVA DE LIMA TATIANNE MARIA BORJA BIGOIS CAPISTRANO ANDREIA GOMES DA SILVA LEONARDO DA COSTA NAIARA MEDEIROS OLIVEIRA JULLIANE VERISSIMO DE OLIVEIRA SUELI SILVA DE MEDEIROS MARESSA MARIA LEMOS DE SOUSA LUIZA GOMES DA SILVA LEITE FERNANDA LESSA ROSA DE MEDEIROS MARCIA MARIA SOARES RODRIGUES DA CAMARA DULCINEIDE DA SILVA GOMES MARIA VERONICA NEVES DE LIMA JACQUELINE DE OLIVEIRA BARROS JOSIAS DE ASSIS ROCHA PAULO FERNANDES DA SILVA CINTIA TALITA AURELIANO DE SOUZA EMMANUELLY CRISTINE DE MEDEIROS TARGINO RIVANDA MEDEIROS DE MACEDO SILVA CIBELE FIGUEIREDO DA SILVA JOSE GREGORIO DE MEDEIROS NETO MARIANA ASSUNCAO TEIXEIRA SORAIA SHELLYDA LINS TARQUINO SOARES JOSEANE PRISCILA DA SILVA NASCIMENTO MARIA JANIELLE FARIAS DA SILVA GIBERTO FELIPE DE SOUZA MARIA JOSE HORTENCIA BARBOSA MARIA JAILMA DOS SANTOS KESSIANE SALES IZIDIM DA SILVA THAISE DE SANTANA LOPES IRACI BARBOSA FONSECA BEZERRA DIEGO SANTANA BRAZAO JULIANA BARROS VARELA ALCIMAR SILVA DE GOIS SANDRA MARIA OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCA ALINE MARTILIANO DO NASCIMENTO PAULA VIRGINIA DA SILVA IVONE PRISCILLA DE CASTRO RAMALHO TANIA MARIA MEDEIROS DA SILVA JANIA MICHELLE EUFRASIO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE FRANCISCO RENNER SANTOS DA COSTA BRUNO CESAR SEVERIANO DA SILVA 200172573 200172646 200051512 200091069 200184750 200145908 200087770 200056514 200146645 200118633 200109855 200080300 200181343 200149717 200188267 200196367 200087185 200047272 200111647 200058630 200050494 200121235 200053728 200151290 200048163 200080636 200058622 200195450 200119133 200190679 200088980 200176064 200149989 200052950 200146904 200058592 200179756 200091018 200146017 200057413 200150790 200120085 200181696 200092170 200194208 200193090 200090232 200092294 200119788 200106996 200122967 200169882 200197096 200082728 200052691 200055267 200196448 200086189 200053680 200183117 200091484 200178890 200197282 200055410 200111914 200174169 200081551 200058754 200152769 200110985 200109766 200050338 200197207 200055755 200080717 200189271 200190717 200182641 200186833 200056379 200088165 200145975 200152955 200108727 200082442 200174053 200151843 200055291 200055135 200152416 200182293 200196510 200147927 200103440 200182374 200053582 200089587 200194550 200086286 200181300 200121391 200119060 200102923 200120794 200148125 200190466 200112384 200084674 200196758 200057995 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DO NASCIMENTO DUTRA TEREZINHA DE JESUS LIMA DOS SANTOS ELIZEUMA BESSA CAMPÊLO ROSANGELA PRISTO DE MEDEIROS JACINTHO DOMINGOS PAULO FILHO FRANCISCA ARILDA FERNANDES NOELIA MARIA MIRANDA DANTAS DE OLIVEIRA LINAIR QUEIROZ VALE JOANA MARIA QUEIROZ DE MEDEIROS MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA DA SILVA MARIA CÉLIA NELSON DE VASCONCELOS ILCIONE ALVES DE OLIVEIRA SINÉZIO DINORÁ MARIA DE OLIVEIRA ÍTALA NÓBREGA BERNARDINO LÚCIA MARIA ROCHA DE BRITO MARIA GREGÓRIO DA COSTA FERREIRA MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO MARIA DO SOCORRO SANTOS MARIA DE FÁTIMA SOARES DA SILVA BRASILIANO FRANCISCO CAMPOS FILHO VITÓRIA TARGINO DE ARAÚJO IOLANDA QUININO DE MEDEIROS MARIZ MARIA DE FÁTIMA PRAXEDES DE BRITO TEREZA NELMAN DA COSTA FERNANDES MARIA CLARA DE MESQUITA OLIVEIRA JOSENILDE CAVALCANTI DE SOUZA MARIA SOARES FRANCISCO CANINDÉ DOS SANTOS MARIA AUXILIADORA DE M. NOGUEIRA MARIA DAS GRAÇAS NUNES FERNANDES FRANCISCO SALES DA SILVA NETO MARIA CÉLIA MEDEIROS GERMANO MARIA BEZERRA CARLOS BARBOSA CLAUDETE MOURA DE ARAÚJO MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DE MATOS WILMA RAIMUNDA DA SILVA MARIA DO SOCORRO DANTAS MARIA SALETE ALVES CAVALCANTE MARIA AUGUSTA DA SILVA MARIA REGINA DOS SANTOS SILVA MARIA LUIZA DE MELO PINHEIRO MARIA AUXILIADORA DE SOUZA MARIA DO SOCORRO TURÍBIO ALVES E SILVA MARIA GORETE DE FREITAS ANA EUGÊNIA RODRIGUES DOMINGOS MARIA DE LOURDES REBOUÇAS MOURA MARIA DO SOCORRO FREITAS BRASIL MARIA DA CONCEIÇÃO R. DE OLIVEIRA MARIA ERIVONETE DE SOUZA MARIA JOCELI NOGUEIRA DO NASCIMENTO MARIA DAS DÔRES RODRIGUES MACÊDO MARIA CONCEBIDA FONSECA OLIVEIRA MARIA MAURICE NELO MARIA JOSENEIDE DE ARAÚJO JOSÉ CARLOS GURGEL MONTEIRO MARIA VALMIRA ALVES LÚCIA DE CASTRO MACÊDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA MARIA AUXILIADORA DA SILVA MACEDO ALBÊNIA MARIA BEZERRA ANTONIA PÁDUA LOPES MARIA VALENTIM MOREIRA ALENCAR ANGÉLICA NÓBREGA MONTEIRO LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA HORÁCIO MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA MARIA LÚCIA ANDRADE LOPES MARIA GORETTI XAVIER GURGEL JOSÉLIA FÁTIMA DE MEDEIROS CANANÉA LÚCIA ALVES DA CRUZ RODRIGUES RITA PEREIRA DA SILVA MARIA DE DEUS PINHEIRO ARLETE ALVES DE BARROS FRANCISCA RODRIGUES CARNEIRO MARIA DE FÁTIMA MARQUES DE OLIVEIRA MARIA JOSÉ DE MACÊDO NASCIMENTO ENELCI FRANÇA DE A. DO NASCIMENTO LÚCIA DANTAS DE ARAÚJO MACÊDO MARIA GIZENILDA DIÓGENES FREITAS MARGARIDA MARIA DE MORAIS ARAÚJO MARIA DA CONCEIÇÃO A. COCENTINO MARIA DO LIVRAMENTO F. GOMES DE FARIA MARIA DAS GRAÇAS SOUSA DE MEDEIROS MARIA IONE CÂMARA LUBES MARIA DE OLIVEIRA BARROS PINTO JAUDENOURA COSTA FERREIRA MARIA JOSE SOTERO DA SILVA MARIA DE FÁTIMA SANTOS ANTONIA DANTAS DE SALES MAIA MARIA LUCI DE BARROS ONILDA MEDEIROS MORAIS FRANCISCA EMÍLIA DO AMARAL PAIVA FRANCISCA PALMEIRA DE ALMEIDA SILVA DIUMA MARIA LEITE CAVALCANTI MARIA DO CÉO COSTA BEZERRA DE ANDRADE MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA IVANEIDE SALONO DE LIMA MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA S. DANTAS REGINA MARIA CERQUEIRA DE PAIVA WILLER GOMES CORTEZ MARIA FERREIRA NOBRE DE OLIVEIRA VERÔNICA REGINA DOS ANJOS ROSILETE LAURA DOS SANTOS MÔNICA PALHANO CAMPOS JOSÉ MARIA DA COSTA ANDRADE FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA MARIA DO CÉU LIMA DE SOUZA DALVAIR ALMEIDA JALES SILVA MARILENE BEZERRA EVANGELISTA MOURA MARIA APARECIDA RIBEIRO DE F. AZEVEDO JOSÉ ANUNCIATO SOBRINHO 061.301-0/v.1 060.312-0/v.1 042.109-0/v.1 065.835-9/v.1 058.695-1/v.1 047.575-0/v.1 062.525-6/v.1 048.318-4/v.1 058.629-3/v.1 083.495-5/v.1 059.627-2/v.1 061.148-4/v.1 026.861-5/v.1 070.375-3/v.1 029.641-4/v.1 058.504-1/v.1 060.333-3/v.1 029.618-0/v.1 064.615-6/v.1 042.412-9/v.1 045.825-2/v.1 061.108-5/v.1 068.430-9/v.1 058.173-9/v.1 064.509-5/v.1 047.962-4/v.1 049.201-9/v.1 042.759-4/v.1 070.267-6/v.1 048.469-5/v.1 046.083-4/v.1 047.586-6/v.1 059.978-6/v.1 061.353-3/v.1 028.843-8/v.1 035.200-4/v.1 049.963-3/v.1 068.540-2/v.1 047.813-0/v.1 061.750-4/v.1 047.814-8/v.1 029.510-8/v.1 030.768-8/v.1 032.874-0/v.1 045.660-8/v.1 086.416-1/v.1 049.712-6/v.1 062.430-6/v.1 068.062-1/v.1 048.925-5/v.1 065.328-4/v.1 031.091-3/v.1 082.708-8/v.1 059.892-5/v.1 061.298-7/v.1 029.008-4/v.1 059.195-5/v.1 029.861-1/v.1 027.338-4/v.1 059.188-2/v.1 064.105-7/v.1 060.041-5/v.1 046.047-8/v.1 035.954-8/v.1 058.999-3/v.1 062.189-7/v.1 035.627-1/v.1 035.121-0/v.1 058.968-/v.1 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18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 18.06.2008 20.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 27.06.2008 03.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 12.07.2008 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II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 141 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SOARES ANTONIA LUCIA BATISTA LEMOS JOSE CICERO BATISTA ALVES ANALICE DE MELO VIANA TACIANA COSTA MARCONE BATISTA DE MEDEIROS MARIA WILZA ALVES DANTAS COSTA JOSELITO SOARES DA SILVA JUNIOR ANDRE CABOCLO DIONISIO KELLY CRISTINE TEIXEIRA TORRES HENNING MIQUELLON DUARTE SARAIVA MARIA ELISANGELA ANDRE GENUINO JERCIAN ADELTRUDES BATISTA JANSEN CARLOS VIEIRA DA SILVA FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA JOSE PAULO E SILVA JUNIOR BARTOLOMEU FRANCISCO DOS SANTOS CARLOS DA SILVA PEREIRA WRRERAN FELIPE SANTIAGO GLEICE KELLY DA SILVA GOMES VALERIO BENTO DA SILVA JOSE DAMIAO DA SILVA ANDRE LUIZ ANSELMO HELLEN DE LIMA SILVA EDILZA ALVES DA SILVA ROCHA TATIANA DE OLIVEIRA SOUZA MANOEL MARIANO DA SILVA HUDSON EMANOEL SILVA DO NASCIMENTO ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA DILCEANE CONCEICAO BILRO DA SILVA JEANE RODRIGUES SOARES SHEFMA ANDREZA MATIAS PAULO MICARLA DOS SANTOS COSTA IVONILSON SIMIAO SEVERO EDVALDO ANGELO FREIRE EMERSON RIBEIRO DE AZEVEDO PEDRO FIRMO JOSEFA KALLYNE DE MEDEIROS PINHO JAKELINE FONSECA DE ALBUQUERQUE JACOB COSTA DE OLIVEIRA MAGNA MARIA DOS SANTOS GLEYCIA VALERIA DE SOUZA SILVA FRANCISCA YNAJARA ANDRESSA DE ARAUJO FELIPE MATIAS ISLANY MARIA MOREIRA SOARES DANIEL BARROS DE ALBUQUERQUE ELIZABETE DE PAIVA PAULINO SILVA LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JOSE IZAEL FIRMINO DA SILVA HELOISA BEZERRIL DE MEDEIROS AURICELIA MARCIA DOS SANTOS AGUIAR PAULO HENRIQUE DE MENDONCA CLARA GERTRUDES CAVALCANTI THAMIRIS CLAUDINO BEZERRA JANE CLEIDE 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SILVA MARIA LENILDE FIDELIS DE OLIVEIRA ADELTRUDES HENRIQUE RAINIE SILVA CHRISTIANY DEFATIMA RODRIGUES DE LIMA JOCELIA CANDIDO DA SILVA MARIA DO CEU DE SOUZA MARILENE LOPES DE ARAUJO SILVA FABIOLA KARLA DE AZEVEDO GOMES JOANA DARC RODRIGUES DA ROCHA JOSENILDO FERNANDES DE SOUZA JERLIAN ADELTRUDES BATISTA MARIA APARECIDA DA SILVA HOLANDA MARIA JOSE DE SOUZA NUNES TEREZA RAQUEL GOMES DA SILVA JOAO MARIA DE OLIVEIRA LUIZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO MIRANDA MONICA RIBEIRO DA ROCHA EDIMARA KIARA DA COSTA RIBEIRO MARIA MONICA DANTAS COSTA MARCEL BEVENUTO SERAFIM JERLIANE ARAUJO BARBOSA MARIA LUCINALVA DA SILVEIRA MARIA JOSE DA SILVA OZELIA MARIA GOMES DE MEDEIROS ANTONIO AVELINO DA SILVA NETO SANZIA LIRA LEIROS FRANCISCO FABIO MACEDO DE OLIVEIRA VICENTE FORTUNATO MAURICIO NETO TANIRA DA CONCEICAO FILGUEIRA ROSENILDA FERNANDES PEREIRA SUELY CRISTINA MATIAS JIZAR DA SILVA CABRAL DEMETRIO CONSTANTINO DE SOUZA NETO LENY CABRAL DE FRANCA MARIA GRACINALDA FERNANDES COUTINHO JOZENILDO JOSE DE OLIVEIRA VALDERY CORDEIRO DE MOURA FRANCIVANIA GOMES DE OLIVEIRA RAFAEL BATISTA DE SOUZA SONIA INACIO DE OLIVEIRA SUELY DOS SANTOS RAFAELA TRINDADE VIEIRA JAQUELINE DE LIMA BRAGA WELLINGTON GERALDO DA SILVA GILMAR SANTOS DA SILVA ERIKA PATRICIA DAMASCENA DA SILVA ANA ISABEL DE SOUZA SILVA 200149962 200054899 200082973 200052977 200181840 200121219 200190555 200084267 200053116 200088211 200109227 200185489 200081454 200080644 200106066 200083430 200056050 200056875 200173073 200108522 200170716 200083007 200053132 200109073 200148680 200182234 200120018 200109634 200049488 200147838 200081250 200179497 200192841 200111841 200149776 200152440 200196871 200083953 200112856 200112341 200119702 200108581 200105612 200111060 200146548 200151746 200118935 200083252 200109103 200055801 200196766 200058070 200169904 200080113 200106163 200051571 200149903 200153978 200178091 200189905 200080210 200185950 200079832 200083090 200153790 200105957 200153986 200109219 200053035 200082663 200169769 200147706 200080989 200083350 200089773 200148346 200195891 200189158 200110748 200057685 200192744 200184920 200103164 200050559 200178962 200119095 200104950 200121103 200104896 200188062 200109251 200057669 200082310 200184474 200191101 200154087 200081829 200084461 200081470 200122037 200187414 200182706 200082086 200119087 200194135 200148729 200189115 200120204 200081497 200188674 200187201 200195743 200055020 200178857 200105930 200171879 200182153 200177125 200181440 200081675 200147382 200089552 200186370 200085409 200170422 200106252 200197304 200180924 200181459 200173685 200080725 200172638 200107895 200152904 200051393 ANTONIA ELITA DA SILVA BARROS MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA MAIA JOSEFA LIMA DA SILVA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA VILMA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARIA IVONETE DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DA ROCHA MARIA DE FÁTIMA REINALDO DE LIMA HELENA FERREIRA MIRANDA VIEIRA MARIA MIRTA OLIVEIRA DA SILVA MARIA SALETE ARAÚJO A. DE OLIVEIRA TEREZA ANTÔNIA DUARTE NEPOMUCENO LUZIA DANTAS DE ARAÚJO LUCENA FERNNADO LUIZ E. DE MEDEIROS DJANIRA DANTAS DA SILVA ELIENE CÂNDIDO MARIA ZENI MEDEIROS ZÉLIA MARIA DA SILVA LIMA VERA LÚCIA PINHEIRO DA SÁ L. BENEVIDES DAMIANA GOMES DE MORAIS JOÃO DE DEUS BEZERRA DE MEDEIROS FRANCISCA DIÓGENES DE F.MAGALHÃES SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO REGILMA MARIA SILVA GUGLIELMO LETTIERI NETO MARIA ILMA ANDRADE DE MACÊDO SEVERINA IVA DE AZEVEDO LUCENA ROSÉLIA SILVA DE AZEVEDO VILAR VILMA GERUZA DE OLIVEIRA MARIA DAS DORES BARACHO MARIA DE FÁTIMA CUNHA LOPES MARIA LIEGE DA SILVA PINHEIRO GERCI CELCINA DINIZ SOUSA JOSÉ BARBOSA DE LIMA SALETE BEZERRA VARELA GLÁUCIA MARIA DE MORAIS CHARLITA DE SOUSA MARTINS OLIVEIRA RITA ROSA ALVES DE OLIVEIRA RAIMUNDA IVONE CHAVES FERNANDES MARTA BEÔNIA CÂMARA DE ALMEIDA WILSON DE SOUZA DANTAS JOSÉ PAULO DE FREITAS MARIA ROSÉLIA PEIXOTO FERNANDES CESARINA DA SILVEIRA GALVÃO WILLER GOMES CORTEZ MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA IRENE TAVARES DA SILVA ALUÍZIO CAVALCANTE DE GOIS WILDINA ALVES DE ARAÚJO MARIA AMÉRICA CRUZ DE PAIVA JOSICLÉIA GABRIEL DA COSTA ANTONIA LEITE DA SILVA DOMERINA DANTAS DE MEDEIROS MARIA DO CÉO TRINDADE NÓBREGA MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA FERREIRA FRANCISCA RODRIGUES CÂMARA DA SILVA EDNA MARIA FERREIRA BEZERRA MARIA NEUMA NASCIMENTO MARIA JOSÉ FERNANDES LUZIA IZIDORIA RODRIGUES FRANCISCA DE ASSIS SAMPAIO MARIA DE FÁTIMA FELIPE F. DE OLIVEIRA ROSA NILDA FERNANDES DE MEDEIROS ELENA LÚCIA DE AZEVEDO OZELITA DE PAIVA SILVA MARIA DE FÁTIMA CABRAL DE SOUZA ALZIRA MARIA R. S. FERNANDES TEIXEIRA MARIA DA LUZ DE LIMA MARIA DE FÁTIMA DA COSTA MARTINS MIRIAM LIMA HONORATO MARIA JOSÉ TITO SILVA MARIA DANTAS DA SILVA EDELZIA LOPES SOARES MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO MARIA JOSÉ DE LIMA SIMAS MARIA DAS DÔRES SILVA OLIVEIRA MOURA MARIA DE JESUS FREIRE B. DE OLIVEIRA TEREZINHA FÉLIX DE MACEDO LIDUÍNA JANUÁRIO DE FARIAS ARAÚJO AURA MARIA DOS SANTOS LIMA EURIDES BATISTA BENIGNO MARIA JOSETÂNIA LOPES CABRAL VILMA DE LOURDES DANTAS DA SILVA MARIA LÚCIA DOS SANTOS COSTA ALVANDECINA CÂMARA DE L. CAVALCANTE MARIA NELI DE OLIVEIRA LEITE JUSCILEIDE CÂMARA DA CRUZ GURGEL LÚCIA DE FÁTIMA MACÊDO SILVA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES GUARACI TAVARES ANSELMO FRANCISCA BEZERRA DE MARCOS CABRAL RAIMUNDA SOARES DE OLIVEIRA RITA DOS SANTOS DE FREITAS BRAGA MARIA NILDE AIRES NEILA MARIA DE SOUZA MARISNEIDE BISPO DO NASCIMENTO ELZA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO FRANCISCA ALVES DA SILVA JOSEFA BATISTA NOGUEIRA RAIMUNDA NONATA PEREIRA MATOSO MARIA DAS GRAÇAS COSTA E S. MENDONÇA MIGUEL TOMAZ DE ALMEIDA MARIA DA SAÚDE SOARES LIMA MARIA ELIZABETE PESSOA DE SÁ MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO FRANCISCA CÉLIA NOBRE DE ALMEIDA MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DE SOUZA JOÃO BOSCO DA SILVA JOZIMAR DOS SANTOS TEREZINHA MOREIRA DANTAS MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE MEDEIROS ILMA BARBALHO DE OLIVEIRA MARIA JOSÉ VIEIRA DE LIMA DIVANÍ MIRANDA DOS SANTOS ZÉLIA DE ARAÚJO SILVA RITA FRANCISCA DE MELO MARIA VILANÍ DE BRITO ALVES MARIA DO CARMO DA SILVA ALECRIM ONEIDE DA SILVA CARDOSO LIZETE DUARTE DE OLIVEIRA ACLAIR FERREIRA OLIVEIRA DE BRITTO MARIA ALZIR PEREIRA DE MEDEIROS MARTA DA SILVA LÚCIA DE FÁTIMA GUIMARÃES DE MEDEIROS FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA PENHA LUZINETE DE OLIVEIRA VILANÍ ALVES DE SOUZA MARIA LÊDA MORAIS DE ARAÚJO MARTA SILVA PESSOA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA JOSÉ PEREIRA DA SILVA ROSA ANDRELINA DA CONCEIÇÃO SIMPLÍCIO EUDA MOREIRA GURGEL DE SENA ZÉLIA MARIA DE QUEIROZ 060.984-6/v.1 048.603-5/v.1 029.983-9/v.1 060.734-7/v.1 044.557-6/v.1 021.568-6/v.1 048.934-4/v.1 065.999-1/v.1 029.639-2/v.1 061.749-0/v.1 028.034-8/v.1 045.729-9/v.1 068.979-3/v.1 030.719-0/v.1 059.968-9/v.1 028.781-4/v.1 042.695-4/v.1 060.407-0/v.1 047.679-0/v.1 038.182-9/v.1 078.181-9/v.1 028.749-0/v.1 029.147-1/v.1 049.539-5/v.1 060.477-1/v.1 060.607-3/v.1 032.194-0/v.1 058.176-3/v.1 032.563-5/v.1 035.499-6/v.1 060.611-1/v.1 047.270-0/v.1 068.404-0/v.1 041.349-6/v.1 026.035-5/v.1 064.584-2/v.1 061.787-3/v.1 045.545-8/v.1 062.136-6/v.1 048.119-0/v.1 046.245-4/v.1 048.065-7/v.1 060.518-2/v.1 029.389-0/v.1 031.018-2/v.1 061.306-1/v.1 049.304-0/v.1 064.040-9/v.1 104.357-9/v.1 039.371-1/v.1 116.006-0/v.1 043.272-5/v.1 082.721-5/v.1 060.168-3/v.1 045.750-7/v.1 069.462-2/v.1 048.304-4/v.1 060.678-2/v.1 042.726-8/v.1 062.739-9/v.1 062.289-3/v.1 035.465-1/v.1 060.199-3/v.1 043.417-5/v.1 081.217-0/v.1 045.317-0/v.1 063.013-6/v.1 086.398-0/v.1 064.729-2/v.1 048.943-3/v.1 035.380-9/v.1 048.006-1/v.1 063.106-0/v.1 063.186-8/v.1 028.061-5/v.1 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II II II II II II II II II II II II II II II II II II II III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III IV IV Oficial RIO GRANDE DO NORTE NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO CAICO MOSSORO MOSSORO 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 1 2 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA FRANCIELE BEZERRA DA SILVA MARIA DE FATIMA LINHARES DANTAS ELIENE MARIA DA SILVA SEVERIANO GILDENE SOUZA DA SILVA SIMONE MARIA NUNES RODRIGUES ALEX MASSENA SILVA GEORGINO CANUTO VELOSO WESLEY GONZALEZ VIANA VALFRAN OTAVIANO DA CRUZ JOAO BATISTA GOMES DE SOUZA PATRICIA NASCIMENTO SANTOS DA SILVA JOSE ALFREDO DA SILVA JUNIOR PAULA DANIELE DE MEDEIROS LIMA MILTON CESAR APOLINARIO FRANCISCA DILENE GOMES DA SILVA MARCONE DA SILVA MACEDO DAIANE ROSE DE OLIVEIRA CRUZ CATIANA LIMA DAS NEVES RADIMILA LINDEMBERGUE DA SILVA ERIKA KARLA RODRIGUES DOS SANTOS MARIA IONEIDE DUARTE DA COSTA MARY ANNE MEDEIROS DA SILVA IVONALDO SIMIAO SEVERO MARILIA SOUZA DA ROCHA SUERDA KELLY PEREIRA DE LIMA ELIZAMA MARTINS DA SILVA NELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA ILANA PAULA DO NASCIMENTO WADNA CARLA FORTUNATO DE SOUSA JOSE JAILTON FERREIRA DE MEDEIROS CARLA VICENCIA TAVARES RODRIGUES SONALI DUARTE JERONIMO WALQUIRIA SOUSA DE OLIVEIRA MARIA CELIA DE LIMA SULAMITA RAQUEL CAVALCANTE DIAS JEAN LUIZ VICTOR BATISTA MARCIA ALINE DA SILVA LIMA LUIZ PAULO DE OLIVEIRA GOMES ANDREZA DE FATIMA DE MEDEIROS E GOIS ZENOBIA DE OLIVEIRA COSTA INGRIDY JAMILE DOS SANTOS FARIAS ROSIARA PATRICIA GUIMARAES BARBALHO EDNA BARACHO DE SOUZA NICLESIA SANTOS DA SILVA FRANCISCA JOSENAIDE DE OLIVEIRA MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUZA GENILDE BEZERRA DE LIMA FERNANDES JOSE DOS SANTOS BARACHO JOANA DARC DE ARAUJO GADELHA FRANCISCA CLEIDE SENA DA CUNHA SILVA FRANCISCA ILLANE DANTAS LISBOA MARIA JORDANIA DA CONCEICAO BETANIA LUCIA SILVA TORRES VANESSA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO FERNANDA ROBERTA DA SILVA BERNARDO MARCIA DEBORA DA SILVA ALVES ANSELMO ACCIOLY FRANCISCO FERREIRA VALDECI CORDEIRO DE MOURA MARILIA RODRIGUES DA SILVA ROBERVUR VIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS VIRGINIA BARBOSA DA ROCHA LIDIA DANIELLY COSTA DE MEDEIROS JOAO MARIA DE LIMA ZENIO HELIO ALVES FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DE MELO GEIZE DA SILVA FREIRE CARPEGIANE ALVES DE ASSIS ELISANGELA RUBSNETER PAULINO ANDRADE LINDA CARTER SOUZA DA SILVA CICERA CARLA FERNANDES FELIX REINALDO MARQUES DA SILVA WAGNAR DA SILVA ARAUJO MONIQUE MARINHO DOS SANTOS GRANT DAVILA ELIANE GOMES DA SILVA JOANA SAIONARA GUERREIRA DE ANDRADE EUNICE GOMES DE LIMA JOSIANE SOUSA CUNHA LOPES CELIA MARIA DIASBATISTA JOSE RANILSON DE ANDRADE JANE GOMES FERREIRRA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CLETO BELO SOARES JUNIOR MANOEL FRANCISCO DE SOUZA FILHO TANIA MARIA DA ROCHA FERNANDES WILLIANE SILVA DE LIMA DANIELLE ROCHELE SILVA DA CRUZ MICHELLE MARTINS SECUNDO ANDRADE CARLA JORDANA DA SILVA MARIA DE FATIMA CAMARA DE MOURA MARCIANO VIEIRA DE MELO CRISTIANE FLORENCIO DUARTE DE OLIVEIRA KASSIA KARDINALLY AGOSTINHO DE LIMA ANTONIO DA SILVA ANDRADE SANDRA MARIA FERREIRA ANDREIA DE SOUZA OLIVEIRA RITA DE CASSIA DE SOUZA DO NASCIMENTO ADRIANA MOREIRA DE OLIVEIRA VALERIA KELLY DE MEDEIROS COSTA JOSYENE KALINE MARTINS SILVA FRANCISCO IVANILSON DA COSTA CONFESSOR ALINE RODRIGUES DE MEDEIROS DIOGO PEREIRA DA SILVA LUANA KLEINE ARAUJO DE MEDEIROS JOSE MODESTO NETO CECILIA SAMARA MEDEIROS CUNHA MARTHA ANGELA DE OLIVEIRA CAMILA AMARAL NOBREGA DE MEDEIROS ADELMA BARBOSA DA COSTA RALPH RODRIGUES FRAZAO CIBELY ALEXANDRE DE LIMA RENIMARIA MARTINS DE MELO MARIA DAS NEVES COSTA ETIENE ALVES DE MENEZES IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO CLODOALDO FARIAS DE ANDRADE DIVOENE PEREIRA CRUZ SILVA GILDETE GALVAO DE FIGUEIREDO CLAUDIANOR ALMEIDA DE FIGUEIREDO MARCILIO DE ARAUJO GLEBIA DALLIANI LINHARES EDMARA KARLA PEREIRA DANTAS JANAINA KELLY DAMASCENO SILVA MARIA FRANCINEIDE BRITO SANTOS HELIO FERREIRA DA SILVA JULIA SOUZA LOPES RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA FABIANA GARCIA DA NOBREGA ALMEIDA ANA LUCIA ASSIS DE MEDEIROS MARIA DAS GRACAS DE LIMA CRISANTO MARIA DAS DORES DOS SANTOS LAURA DAYANA ARAUJO DE SOUZA CLAUDENICE NOBREGA DE PAIVA PATRICIA FURTADO MACHADO 200047795 200103490 200183702 200150847 200107763 200180363 200049372 200107143 200172743 200170732 200082000 200196308 200082850 200196464 200193520 200104470 200121227 200146190 200057197 200197266 200152890 200186620 200192264 200111671 200191276 200181599 200151908 200194909 200109898 200172310 200083279 200056743 200180819 200172468 200122649 200181661 200080997 200120379 200119001 209003219 200173383 200110144 200177249 200149130 200195131 200104969 200124510 200106945 200083040 200081756 200104098 200104870 200187040 200056131 200170970 200103024 200120573 200054775 200170309 200191250 200175998 200105760 200171992 200089820 200082078 200173375 200104284 200106716 200057111 200151568 200090500 200057766 200174690 200172352 200194224 200150553 200081977 200153242 200084658 200057421 200083457 200080172 200105795 200059114 200119982 200182064 200172891 200146823 200193180 200056620 200183206 200120999 200145800 200087282 200055097 200178555 200053566 200175670 200048155 100025560 100019625 100018254 100016162 100017177 100019986 100019455 100016839 100021590 100016723 100015930 100024645 100016871 100024726 100020658 100017770 100018785 100017002 100017193 100018440 100016936 100020283 100018564 100017380 100018963 100021018 100018599 100019650 100024599 100017886 100016286 100020615 100020569 100019820 300009011 300022700 MARIA LUIZA FREIRE LUZINETE DE BRITO GUEDES BRANDÃO EVIO LOPES DA SILVA IRANEIDE GONÇALVES DE O. HERMÍNIO TANIA MARIA DE SILVA WYLAMES ARAÚJO MONTEIRO MARINETE PEREIRA ALVES EXPEDITA LOPES BARROSO MARIA DE FATIMA DE NETO CORTEZ MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS FRANCISCO TIBÚRCIO DANTAS MARIA APARECIDA DE CORTEZ BEZERRA RITA DE CÁSSIA PAIVA DE ARBOLO JACK WALLACE MARQUES DE CARVALHO MARIA DE LOURDES RIBEIRO ROCHA GABRIEL DE ALBUQUERQUE NETO MARIA IVANÚZIA DO REGO TEIXEIRA MARIA DE LOURDES CAMPOS FERREIRO LUIZA VARELA PEREIRA MARIA DO ROSÁRIO DE PAIVA MARIA JURAERDY DE MACEDO SOLANGE SIMONE DE MEDEIROS MARIA DAS GRAÇAS HENRIQUE MARIA AMÉLIA MARTINS FRANCISCA IRANETE CRUZ TEREZINHA LEOPOLDINA DOS SANTOS MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA LUIZ SOARES DE LIMA ISMÊNIA MARIA TIMÓTEO DA SILVA ANTONIO ELIEZER MARIA TELMA DE AZEVEDO S. CORDEIRO MARIA JOSENEIDE DE SOUZA CANUTO MARIA DO SOCORRO FERNANDES CAVALCANTE ANTONIA SOARES MARIA DE FÁTIMA FERNANDES SOUZA MARIA LÚCIA ANSELMO MARIA DE FÁTIMA DE LIMA XAVIER CREUZA BATISTA DA SILVA ANTONIA SEVERIANA DA C. DO NASCIMENTO MARGARIDA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA MARIA LÚCIA SANTOS DE OLIVEIRA IOLANDA VIEIRA DA SILVA MARIA AUXILIADORA COSTA MARIA FÁTIMA ALVES MARIA FÁTIMA ALMEIDA FRANCISCA LETUSIA SOUZA DE ARAÚJO FRANCISCA DANTAS DE LIMA COSTA MARLUCE RODRIGUES DA SILVA ANTONIO FERREIRA DA CRUZ NAIR DE SOUZA BARRETO AZEVEDO FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO MARIA APARECIDA DE SOUZA TORRES MARIA DO SOCORRO MORAIS T. DE SOUZA MARIA JOSÉ FELIX CORDEIRO FAVORIDES MARIA DA SILVA VITAL MARIA GORETE BESSA VIANA MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO BARBOSA GLEIDE DIAS DE MEDEIROS JOANA DARC PEREIRA MARIA DAS GRAÇAS MONTENEGRO VALDENICE DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS NUNES DE MORAIS IVANEIDE MAIR DE FREITAS BARROS MARIA SUELI FRUTUOSO MARROCOS ERLI FERREIRA DA SILVA MARIA DE LOURDES MELO MIRANDA FRANCISCA VIANA ALVES CECÍLIA ANTONIA DE ARAÚJO NETA LÚCIA HELENA LOPES DE MEDEIROS JOSÉ MARIA DE ARAÚJO MARIA VILMA DE PAIVA RITA AIRES DA SILVA AURICÉIA SILVA DE ARAÚJO MARIA DAS NEVES FLORÊNCIO SILVA MELANIA GURGEL SOARES FERNANDES LUZIMAR DE MEDEIROS SULIETE MARIA FERREIRA DE AQUINO JAIDA MARIA DO NASCIMENTO MARIA VALDELICE DE OLIVEIRA HELENA DALILA DA SILVA MARIA DAMIANA DA SILVA PEREIRA LUCIETE PINHEIRO DE SOUZA LUZIA LUCINETE DE MENEZES OLIVEIRA MARIA ZÉLIA PINTO MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO CARDOSO MARIA LUIZA DE FRANÇA JOSEFA FERREIRA LAURA FERREIRA DE SOUZA MARTINS FRANCINEIDE PEREIRA RIBAMAR MARIA FERNANDES DE ALMEIDA MARIA DE FÁTIMA REGO QUEIROZ LUCIMAR PEREIRA JÁCOME MARIZ FRANCISCA MARIA DA SILVA MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA MARIA DAS GRAÇAS CADÓ DE SANTANA ANA MARIA DANTAS VASCONCELOS LINDIVÂNIA MEDEIROS DE ARAÚJO ÂNGELA MARIA DANTAS DOS SANTOS ALINE QUEIROGA FORMIGA MIRANDA JOSÉ ELIAS DE MELO MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DANTAS MARIA VIRGÍNIA FERNANDES GRACE DANTAS DA FONSECA E SILVA RITA CAVALCANTE NUNES DAGMAR MARQUES BEZERRA MARIA DE FÁTIMA DA COSTA CELITA ZULMIRA DA SILVEIRA ALMEIDA FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE MARIA DAS GRAÇAS APRÍGIO DA SILVA EDNA ANANIAS DAMASCENA TEREZINHA GOMES ROCHA GALVÃO REGINA PERMINA DA COSTA MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS GODEIRO MARIA DO LIVRAMENTO FREIRE DA SILVA MARIA MARLUCE DA SILVA SIDNEY LIRA DE SOUZA JOSEFA ZILDETE DA SILVA ARAÚJO MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA LUSTOSA IVONE MARIA DE MOURA PAIVA JOSÉ BESERRA DA SILVA MARILENE BENTO DA SILVA RIBEIRO ANTONIA SUELHE ALVES NUNES ANTONIA CARLINDA GURGEL BARRETO LUCIMAR DA SILVA BARROS SOUZA MARIA DE FÁTIMA CAMPOS DE OLIVEIRA MARIA ZILMA DE SOUZA FRANÇA ANA SANTANA DE CARVALHO SÔNIA MARIA DE MORAIS FRANCISCA DOS SANTOS REINALDO MARIA AURINEIDE DE ABREU CASTRO MARIA DO Ó MARIZ DO NASCIMENTO CÉLIA MARIA DANIEL AMORIM DE SOUZA 042.292-4/v.1 047.158-5/v.1 030.783-1/v.1 070.438-5/v.1 118.025-8/v.1 047.624-2/v.1 044.560-6/v.1 059.194-7/v.1 062.588-4/v.1 047.149-6/v.1 061.934-5/v.1 023.319-6/v.1 035.970-0/v.1 048.808-9/v.1 103.127-9/v.1 059.995-6/v.1 064.730-6/v.1 061.077-1/v.1 060.394-5/v.1 065.649-6/v.1 028.940-0/v.1 059.838-0/v.1 065.202-4/v.1 029.817-4/v.1 061.977-9/v.1 104.191-6/v.1 059.131-9/v.1 049.772-0/v.1 062.457-8/v.1 063.800-5/v.1 060.790-8/v.1 078.091-0/v.1 065.201-6/v.1 087.531-7/v.1 069.845-8/v.1 058.663-3/v.1 029.500-0/v.1 065.007-2/v.1 058.513-0/v.1 058.706-0/v.1 035.445-7/v.1 060.261-2/v.1 103.596-7/v.1 079.880-0/v.1 060.229-9/v.1 058.511-4/v.1 049.555-7/v.1 060.687-1/v.1 029.882-4/v.1 039.836-5/v.1 083.336-3/v.1 064.036-0/v.1 061.408-4/v.1 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P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO MOSSORO 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CATARINA DE LEMOS ROLIM NADJA FERNANDES DE MELO SUENNYA SUELLY COSME GOMES SOARES OBEDIA OLIVEIRA DA SILVA SIMONE BATISTA COSTA ALZIANY NOGUEIRA MELO DA COSTA SILVIA MAILDE FERREIRA DA COSTA JALES ERANA BENAIA PONTES MENEZES SUNARE KARINE DA SILVA COUTO PAULA FERNANDA PAIVA FERNANDES KARIOLANDA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA TATIANA KELLY REBOUCAS GE TATIANA MARIA DE MOURA DAVI ADNELIA MARIA CABRAL BEZERRA RANEILMA COSTA SIMAO PATRICIA FERREIRA DE LIMA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE SOUSA ANTONIA MILENE DA SILVA JANAINA DE ALMEIDA SILVA PALLOMA SAMIRA DANTAS SOARES LIVIA MARISLA CAMARA PINHEIRO ANA PAULA SOUZA LIRA DA SILVA DHUANY NOGUEIRA SOLANO DE SOUSA LUCIANA FERNANDES DE OLIVEIRA AILA MARIA DE MORAIS MARIA ELIZIARIA TEIXEIRA DA SILVA SOCORRO DE FATIMA DA ROCHA AZEVEDO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ELISANGELA LIMA SOUZA ROSIVALDO REINALDO DA FONSECA ROSINEIDE LUCIA DA SILVA PLICIA MARA DE NEGREIROS FELIX CASSIELE SAIONARA LINHARES DE LIMA GILVANA GOMES DUARTE MARLI ALVES DUARTE SILVA ELISSANDRA TAVERNARD DO VALE SOUZA HEMAUSE EMANUELE DA SILVA MARIA JARDILENE DA SILVA REZENDE ALEXANDRA MARIA DE LIMA LEITE MAYARA BORGES DE MENESES MARTA AVELINO MENDONCA VALQUIRIA GOMES DUARTE VANESSA DOS SANTOS TEIXEIRA ARAUJO VALDENICE BEZERRA FERREIRA MARIA DEBORA FERNANDES DO NASCIMENTO TERCIA SANZIA DE ARAUJO ZULENE BRAGA DOS SANTOS PINTO FRANCISCA ELZINEIDE BEZERRA DOS SANTOS KALINA LYGIA PRAZERES CHAVES LUIS ANTONIO TAVARES DE LIRA FRANCISCA MISIA DE OLIVEIRA CUNHA MICARLA MABEL SILVA DA CUNHA DO VALE SAMIRA FONTES CARNEIRO DE ANDRADE LUZITANA SARAIVA DE OLIVEIRA DARIA FERREIRA DA COSTA GENILSA DA COSTA BARRETO BARBOSA MARIA NIHEIDJAR VIRGINIO GRANJEIRO BRAGA SAYONARA OLIVEIRA ROSADO AMANDA RAVENNA VIEIRA DE OLIVEIRA MARIA DO CARMO TORQUATO DANTAS MELANIA GONZAGA DA SILVA DANTAS ADRIANA ROBERTO DA SILVA ANTONIA CILENE BEZERRA DE GOES MARQUILENE DO VALE COSTA TABITA LARISSA SOUSA DE QUEIROZ ALINE FLAVIA DA COSTA ANDRADE PEREIRA KATIUSCIA KALINE REGO DA PAZ EDSON CANDIDO ALVES JULIANA NOGUEIRA TORRES HIRTES NARA BARBALHO ALVES DE OLIVEIRA LUIZA REGINA OLIVEIRA GONCALVES ELIZAMARA CRISTINA DE ALMEIDA HOLANDA MARCELA NAIARA COSTA DE LIMA FRANCISCO DE ASSIS MARINHO MORAIS ADRIANA LUCENA GOMES LEANDRO TRAJANO SANTANA HAGAMENON ALVES DA COSTA FERNANDA AUGUSTA FERNANDES MARQUES FAGNA STEFANIA FERNANDES MAXLAIRE NATO E SILVA FRANCISCA AECINARA DIOGENES ALMEIDA REGINEIDE PATRICIA ELIAS DE SOUZA PAULO TADEU RAMOS FORTE MOISES TORRES DE SA MARIA DE FATIMA DE AQUINO MARIA JOSELENE DA SILVA BENTO MARIA LUCIA DOS SANTOS LIDIANE DO NASCIMENTO SALES RENAG MARCIA FERNANDES DE OLIVEIRA RUTH VAZ DOS SANTOS PAIVA ELISANGELA DE ASSIS FERREIRA LIMA MESSIAS TORRES DE SA OLGA EVARISTA JALES HUDSON DANIEL GOMES DO NASCIMENTO MAYLA GRACIELA DE LIMA PATRICIA FERNANDES MIRANDA MIDIA IZLIA PRAXEDES DOS SANTOS JOAQUIM OCELIO BOBO ARLEIDE MAFALDO DE OLIVEIRA MARIA BETANIA DA COSTA PEREIRA FRANCISDALVA BATALHA LEITE LUIZA LILIANE DA SILVA JOELMA DA COSTA FERNANDES NERIS JOSE CLAUDIO ROSA DA SILVA LEOMAR FERREIRA DAS CHAGAS JOSE DE ANCHIETA NUNES INACIA BATISTA DA COSTA NETA MARIA BETANIA DA SILVA JOSEILMA QUEIROZ DA COSTA 300047177 300045425 300008368 300008724 300020864 300019971 300013183 300022972 300007736 300022000 300012926 300012861 300046553 300015968 300013531 300047053 300019211 300011202 300022883 300014600 300011857 300016107 300022794 300017430 300008023 300014821 300046510 300022212 300007051 300022506 300006845 300046197 300006837 300011261 300007060 300022824 300015569 300007337 300007345 300045450 300023243 300022697 300018681 300047665 300014295 300022603 300016646 300046871 300009852 300016964 300045700 300019912 300006926 300018959 300010877 300024134 300024100 300022921 300008805 300013221 300021712 300010923 300013485 300020309 300045956 300021844 300021763 300007680 300007744 300007574 300019327 300007370 300008317 300012314 300015488 300017189 300012586 300021950 300006373 300017464 300009674 300013035 300020988 300006616 300046227 300019394 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TEREZINHA JÁCOME SOBRINHA LEITE HELINÊ AUGUSTA VELOSO DE MORAIS MARIA GORETE DA SILVA PEREIRA MARIA DO SOCORRO LUCENA FRANCISCA MORAIS BEZERRA MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA MARIA DAMIANA DE LIMA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTANA MARIA DE FÁTIMA CÂMARA FRANCISCO FREIRE DA SILVA MARIA FRANCINETE BEZERRA MARIA DE FÁTIMA COSTA GOMES MARIA DE LOURDES DA SILVA MARIA LIDUINA LACERDA DANTAS MARIA DO ROSÁRIO MACIEL OLIVEIRA NILMA MARIA LEITE COUTO MARIA DE FÁTIMA BEZERRA VIEIRA ROSINETE MEDEIROS MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA BARBOSA YEDA REIS FERREIRA DA SILVA ANA LIMA NETA MARIA SUNEIDE FONSECA MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE FRANÇA MAGNA OLIVEIRA DA SILVA MARIA DE LOURDES FORTUNATO DA COSTA JOSEFA CLEIDE TEIXEIRA DA SILVA VILAINE GADELHA FERNANDES ADALTIVA ARAÚJO DE MORAIS MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA CAVALCANTE LEDA MARIA FIGUEIREDO MARIA DE LOURDES LEITE FERNANDES FRANCISCO LEANDRO NOGUEIRA FILHO MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA BEZERRA VERA LÚCIA DA SILVA IVALDO PEREIRA DE AZEVEDO CICERA MARIA TEIXEIRA PEREIRA GELZA SOARES DE OLIVEIRA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA GOMES MARIA DE LOURDES GALVÃO NOBREGA MARIA DOS NAVEGANTES DE LEMOS MOURA MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO LUCINETE DA SILVA GALVÃO MARIA DA SALETE MAIA CORREIA GILCA BEZERRA SOARES EDNA MARIA PEREIRA MIRANDA MARIA EVANI DA SILVA FRANCINETE GONÇALVES MAIA DOS SANTOS MARIA JOSÉ DE MEDEIROS SANTOS ARMINDA MARIA LOPES GURGEL VALE MARIA CIDA BATISTA MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS MARIA IOLANDA PINTO COSTA MARIA DE FÁTIMA SANTAS DE S. AZEVÊDO ELIANE LEAL PEREIRA MARIA JOSÉ DA SILVA CABRAL MARIA DE FÁTIMA BARBOSA MARQUES MARIA CECÍLIA BARBALHO DE SILVA LENILDA DE SILVA COSTA MARIA DJALMA DE OLIVEIRA MARIA DO CÉU DIAS MARIA EDILSA LIMA DA SILVA EDUARDO SOARES DA COSTA LEDÍ PEREIRA DA COSTA BELTI DE MOTA DE ARAÚJO MARIA GILDENE COSTA AZEVEDO GERALDO CORREIA PINTO MARIA GORETH DANTAS FERNANDES FREITAS MARIA SELMA MATIAS PINHEIRO MARINÊZ DANTAS NERY EXPEDITA DA COSTA GUEDES CELMA MARIA DA SILVA FLÔR JOSEFA GOMES DOS SANTOS SILVA MARIA CELESTE CRUZ DA SILVA ANTÔNIO LEANDRO NETO HILDA VICÊNCIA DE SOUZA REGINA BATISTA GURGEL GALVÃO NAZARETH CIRNE DE OLIVEIRA MARIA RAMOS DE QUEIROZ MARIA DAS NEVES NASCIMENTO DA SILVA IARA MARIA DE MELO FREITAS MEDEIROS MARIA DE LOURDES SILVA ZÉLIA DANTAS CHIANCA VALE MARIA DE LOURDES SILVA MARIA ARLETE RAMOS DOS SANTOS MARIA VANDA DE OLIVEIRA ROCHA FRANCISCA LINDOMAR DE OLIVEIRA REIS DIONE MARIA DE JESUS MACEDO MARIA JOSÉ VARELA GUERREIRO IRACE FONSECA QUEIROZ MARIA DE FÁTIMA FREIRE O. DA COSTA NADIR MARQUES DA SILVA PAZ MIRIAN FERNANDES PINHEIRO MARIA VERÔNICA DE BRITO PAIVA IVONAIDE MATIAS XAVIER A. DE PAIVA ANTONIA FERREIRA MONTEIRO SARAH RODRIGUES BRASIL MARIA DAS DORES ARAÚJO DE SOUZA MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE AZEVEDO SUZENETE MARIA FERREIRA LÊDA MATIAS DE CARVALHO FRANCISCA DAS CHAGAS SIQUEIRA PEIXOTO MARIA GORETTI DA SILVA EDILMA GONZAGA FIGUEREDO DA SILVA MARIA CELI FREIRE DE ARAÚJO MEDEIROS IOLANDA DAMASCENO OLIVEIRA JOSÉ FLAMINIO DE OLIVEIRA ÂNGELA MARIA PEGADO DA SILVA FRANCISCA ALEINDO DE MELO PINHEIRO MARIA APARECIDA GUEDES MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA COSTA ALDA DE SOUZA NOBRE RIBEIRO MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA ROCHA IVANALDO FLORENTINO DA SILVA LUCIMAR DA SILVA BARROS SOUZA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA MARCELO ALBERTO DE SÁ LEITÃO SONIA MARIA PEREIRA DE LIMA ANTONIA VERA LÚCIA DE AMORIM 062.428-4/v.1 122.979-6/v.1 078.161-4/v.1 062.787-9/v.1 059.078-9/v.1 065.175-3/v.1 062.301-6/v.1 104.887-2/v.1 060.800-9/v.1 042.511-7/v.1 065.713-1/v.1 062.545-0/v.1 042.585-0/v.1 061.716-4/v.1 065.056-0/v.1 030.166-3/v.1 032.860-0/v.1 061.699-0/v.1 029.064-5/v.1 063.028-4/v.1 048.715-5/v.1 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23.10.2008 23.10.2008 23.10.2008 23.10.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 Diário 17 DE MARÇO DE 2012 PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR QUIMICA PROFESSOR SOCIOLOGIA PROFESSOR SOCIOLOGIA PROFESSOR SOCIOLOGIA PROFESSOR SOCIOLOGIA Oficial 15 RIO GRANDE DO NORTE V V V V V V V V V V I I I I I I I II II II II II III III III III IV IV V I II II III PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL CAICO CAICO CAICO CAICO MOSSORO MOSSORO PAU DOS FERROS NATAL NATAL NATAL CAICO 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 1 2 3 4 1 2 1 1 1 2 1 DAVI PINHEIRO DA SILVA HUMBERTO EDUARDO NUNES SILVA MARIA LUIZA MARTINS DO ROSARIO TARCISIO PEREIRA LUCENA ALVERISSE ARAUJO MAIA MARIA ELIS NATALIA ALVES SILVA KEILHA CACIA MAIA BESSA MARLEUZA DE SA E SOUZA ALVANICE LEAO CARLOS EVILANIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA ARAKEN ALBUQUERQUE SILVA LIVIA CRISTINA DOS SANTOS MAGNO VINICIUS DA SILVA ARAUJO ANDERSON DIAS VIANA JEFFERSON ANDREY LOPES MATIAS ALAN LEITE MOREIRA LORENA BRIGIDA FREITAS MATHIAS DE OLIVEIRA GOLBERY HENRIQUE LUCAS MANOEL SEVERIANO JUNIOR VITORIANO LUIS DE OLIVEIRA IRIELSON CARNEIRO DE LIMA KATIA MACHADO BONIFACIO EWERTON RICARDO VIANA DE MEDEIROS HUDSON DA SILVA NEIF NAGIB CAMPOS SALES OSCAR DE LIMA PINHEIRO NETO PAULO SERGIO FERNANDES DAS CHAGAS ADLER LINCOLN SEVERIANO DA SILVA FRANCISCO ALEXIS DANTAS MAIA RAPHAEL DE SOUZA CRUZ JOSE GLLAUCO SMITH AVELINO DE LIMA JOSEMI MEDEIROS DA CUNHA TIAGO DE MELO ARRUDA 400003848 400001209 400035138 400036231 400024322 400034247 400002434 400035863 400024306 400004615 200007599 200009834 200010069 200007408 200009222 200007122 200009850 200008854 200010093 200011480 200009010 200009702 100008283 100008461 100008798 100008828 300002190 300001568 400021064 200098551 200097660 200097695 100006108 MARIA DAS GRAÇAS MAIA VIANA ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO MARCILIO CAMPOS FERREIRA WEDEMA DE OLIVEIRA EVÂNIA MARIA DAMÁSIO DE SOUZA RAIMUNDA CÉLIA DE OLIVEIRA MARTINS MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA FRANCISCO BARBOSA DA SILVA MARIA HELENA DE ALMEIDA SANTANA IÊDA BEZERRA DE OLIVEIRA GOMES OTAVIANO DUARTE NETO EUSAMAR COELHO DE LIMA MARIA DO CARMO DE ALENCAR B. E SILVA MARLENE PALHARES DA SILVA LUZIA DANTAS MARIA DAS DORES DOS SANTOS CARVALHO MARIA DE FÁTIMA LIMA NEVES MARIA APARECIDA DE LUNA E SILVA LÍBIA GOMES DO NASCIMENTO MARIA JOSÉ SARMENTO VERISSÍMO MARIA DAS GRAÇAS NUNES BRAGA MARIA MARILENE DA SILVA TEIXEIRA MARIA MADALENA DE M. BEZERRA FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS MARIA DO SOCORRO DE S. TORRES VALDILEIDE ROSICLER DE A. LÔBO VERÔNICA MARIA REGIS RAULINO MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA MARIA JOSÉ DA COSTA SILVA ANA MARIA REGIS CHAVES MARIA ALDEVAN MARÔPO PEREIRA JOSÉ ALBERTO DE SOUZA NADIR FELIX PEREIRA 028.730-0/v.1 042.529-0/v.1 060.793-2/v.1 060.612-0/v.1 045.921-6/v.1 061.285-5/v.1 048.746-5/v.1 032.429-9/v.1 063.829-3/v.1 060.332-5/v.1 049.358-9/v.1 029.978-2/v.1 047.120-8/v.1 028.997-3/v.1 042.418-8/v.1 063.997-4/v.1 047.981-0/v.1 061.607-9/v.1 044.448-0/v.1 060.655-3/v.1 029.966-9/v.1 069.103-8/v.1 042.239-8/v.1 061.698-2/v.1 039.108-5/v.1 061.925-6/v.1 028.964-7/v.1 062.508-6/v.1 062.115-3/v.1 079.649-2/v.1 062.781-0/v.1 030.795-5/v.2 061.816-0/V.1 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 01.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 PÓLO I II III IV V I I I I IV V I I I I II II II III I II I I I I II III IV IV IV V I I II II II II II IV I LOCAL NATAL NATAL CAICÓ MOSSORÓ PAU DOS FERROS NATAL NATAL NATAL NATAL MOSSORÓ PAU DOS FERROS NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL CAICÓ NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL CAICÓ MOSSORÓ MOSSORÓ MOSSORÓ PAU DOS FERROS NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL MOSSORÓ NATAL CLASS 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 3 1 2 3 1 1 1 1 2 3 4 1 1 1 2 3 1 1 1 1 2 3 4 5 1 1 NOME LENILSON GOMES XAVIER SIMONE MATIAS FREIRE NUBIA MARIA DA FONSECA BENOMIA MARIA REBOUÇAS MARIA CLEDNA DE ALMEIDA PASSOS LUCENA JESSICA OLIVEIRA DE PADUA CLEDSON SOARES KENIA AURELIA DE SOUZA SERIDO WAGNER IVAN FONSECA DE OLIVEIRA LUZIA APOLLONIA MENDES DE CARVALHO MARIA VICTA FREITAS FERREIRA CAVALCANTE MIGUEL SALVIANO DO NASCIMENTO MARCIANO DANTAS DE MEDEIROS JOAO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR BRUNO LIMA DE BRITO ALISSON EDUARDO MAUL DE FARIAS MARIA JOSE MARTINS NEIRIVAN BATISTA SOARES RENNE DE FIGUEIREDO BEZERRA LUCENA WANDERLEY DA SILVA PONTES MARCONDES ALEXANDRE DA SILVA SANDRA LUCIA FERNANDES DOS SANTOS CHARLES CHESMAN ARAUJO GADELHA ROSALY SIMONE DOS SANTOS SOARES DO NASCIMENTO EDUARDO LUCIANO GOMES BEZERRA MICHELLI PINTO DA SILVA GISONALDO ARCANJO DE SOUSA ALVANIRA LEAL GONDIM LUCIA DE FATIMA BARRETO RODRIGUES LIDIA REBOUÇAS DE SOUZA MARIA REJANE DE SOUZA MOREIRA MARCIO SILVA DOS SANTOS EVANY DA COSTA BARBOSA MADALENA TEIXEIRA NUNES SUELY CRISTINA DA SILVA DANIELA MARQUES DE OLIVEIRA FRANCISCO GEILSON DE AZEVEDO SILVA JOSE CARLOS TEIXEIRA DA COSTA ZULEIDE PESSOA DE QUEIROZ JOAO NAZARENO DE PAIVA INSCRIÇÃO 200092340 200092804 100000037 300008333 400014637 200001248 200092626 200136771 200018930 300031459 400008610 200095900 200070843 200068768 200092359 200064789 200092707 200072056 100011519 200166450 200162632 200114530 200114928 200114140 200092618 20037757 100012990 300035578 300037678 300037554 400009994 200092650 200153455 200519583 200181424 200146610 200105965 200082965 300008309 200097547 ORIGEM DA VAGA APOSENTADORIA/FALECIDO MARIA DE FÁTIMA DIAS SOARES EUNÁPIO CAVALCANTE LEITE ZULMIRA RÊGO DE CASTRO FREITAS ALMIZETE RÊGO GALVÃO MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE FREITAS ERISALBA SOARES DA COSTA SILVA ANA SANTANA DE MOURA FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA AMORIM FRANCISCO VIRGINIO E. DE ALMEIDA FRANCISCO LEÃO GARCIA DE CARVALHO ELINEIDE MARIA GUEDES DE SOUSA JALMIRA FREIRE DE QUEIROZ MARIA DO CARMO PEREIRA FRANCISCA BEZERRA DA COSTA MAELSON TINÔCO CRUS GABRIELA MAURICIO DE PONTES FRANCISCA SOARES BEZERRA DA SILVA MARIA LENILDA COMES AURI DE AZEVÊDO BRITO MEDEIROS VERA RUTH MEDEIROS BRITO MARIA DE FÁTIMA RÊGO NUNES MARIA IONE MONTE DE NEGREIROS EDNA MARIA DE OLIVEIRA LEITE ISOLDA MARIA ELIAS DE MIRANDA RITA DE CÁSSIA TORRES DE BARROS MARIA ALICE DE MEDEIROS NETA MARIA NÉVEA LOPES DE LIMA DAMIANA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO DA SILVA ELIZABETE JOSÉ DA SILVA IRACI DANTAS DE MEDEIROS GOMES ELIZABETH DE SOUZA LINS DA NASCIMENTO INÁCIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA DAMIANA AUGUSTA DE FREITAS MELO JUCILEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA YARA ANGÉLICA ALVES F. V. MENDES FRANCISCO SALES DE MELO MARIA DO CARMO DE MENEZES ADEMILDE DANTAS DAS COSTA ARAÚJO VANDA FERNANDES SARAIVA DA ROCHA MATRÍCULA 061.836-5/v.1 031.715-2/v.1 064.739-0/v.1 078.006-5/v.1 047.361-8/v.1 065.238-5/v.1 078.876-7/v.1 064.244-4/v.1 032.115-0/v.1 028.846-2/v.1 049.315-5/v.1 039.777-6/v.1 039.649-4/v.1 103.737-4/v.1 062.860-3/v.1 022.824-9/v.2 059.434-2/v.1 058.549-1/v.1 039.455-6/v.1 031.997-0/v.1 058.639-0/v.1 038.222-1/v.1 037.796-1/v.1 059.729-5/v.1 065.237-7/v.1 117.113-5/v.1 029.921-9/v.1 082.782-7/v.1 060.279-5/v.1 020.928-7/v.1 061.121-2/v.1 062.027-0/v.1 078.905-4/v.1 070.327-3/v.1 100.215-5/v.1 122.452-2/v.1 063.201-5/v.1 049.679-0/v.1 044.814-1/v.1 041.894-3/v.1 DOE- DATA 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 13.11.2008 ANEXO IV CARGO ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA PROFESSOR ARTES PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR FILOSOFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR GEOGRAFIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR HISTORIA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR MATEMATICA PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS PROFESSOR SOCIOLOGIA SECRETARIAS DE ESTADO Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N.° 60 DE 14 DE MARÇO DE 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto n.º 14.375, de 24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo n.º 54659/2012-9-SESAP, RESOLVEM declarar a partir de 12 de março de 2012, a vacância do cargo de TAS - Área Ciências Contábeis, do Quadro Geral de Pessoal - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, ocupado pelo(a) servidor(a) ANDERSON JOSE DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº. 198.268-0, nos termos do artigo 33, inciso VII da Lei Complementar nº 122 de 30.06.1994, em virtude de posse no Inspetor de Controle Externo - Especialidade em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia. PUBLIQUE-SE ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS DOMÍCIO ARRUDA DA CÂMARA SOBRINHO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 241.006,47 (Duzentos e quarenta e um mil, seis reais e quarenta e sete centavos), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 10 de 14 de fevereiro de 2012, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social em Natal, 14 de março de 2012. Luiz Eduardo Carneiro Costa Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 169.260,28 (Cento e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 10 de 14de Fevereiro de 2012, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ato Normativo 2012AN00102 Programa de Trabalho UO Zona Nome Ação Natureza Despesa Fonte Recurso Anexo Esfera Valor Acréscimo 08 122 100 27580000 Gabinete do Secretário de Estado do da Habitação e da Assistência Social em Natal, 16 de Março de 2012. Luiz Eduardo Carneiro Costa Secretário de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social/SETHAS 26101 0001 Manutenção e Funcionamento 339037 2 100 2 Total 241.006,47 Ato Normativo 2012AN00112 241.006,47 Programa de Trabalho UO Redução Zona Nome Ação Natureza Despesa Fonte Recurso Anexo Esfera Valor Acréscimo 26101 Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social R E S O L V E: 08 122 100 27580000 0001 Manutenção e Funcionamento 26202 339014 2 100 Total 2 08 122 100 29000000 241.006,47 0001 241.006,47 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 050 DE 16 DE MARÇO DE 2012. PORTARIA Nº 45 DE 14 DE MARÇO DE 2012. O Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.520, de 29 de julho de 2011, combinado com o artigo 12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 22.561, de 10 de fevereiro de 2012, bem como autorização constante do processo nº 57150/12-1/ SETHAS O Secretário de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.520, de 29 de julho de 2011, combinado com o artigo 12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 22.561, de 10 de fevereiro de 2012, bem como autorização constante do processo nº 57936/2012-1 - FUNDAC Manutenção e Funcionamento 332041 2 100 2 95.387,63 339093 2 100 2 73.872,65 Total 169.260,28 Redução 26202 08 122 100 29000000 0001 Manutenção e Funcionamento 339039 2 100 Total 2 169.260,28 169.260,28 16 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social PORTARIA N. º 074 DE 15 DE MARÇO DE 2012 Altera o "Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD)", da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, para o exercício de 2012. O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no artigo 53, § 3º, inciso "I", da Lei n. º 9.520, de 29 de julho de 2011, combinado com o artigo 12 §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 22.561, de 10 de fevereiro de 2012, bem como aprovação constante do Processo n.º 55214/20122-EMATER. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 277.500,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), constantes no "Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria n. º 024, de 10 de fevereiro de 2012, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, em Natal, 15 de março de 2012. Carlos Alberto de Sousa Rosado Secretário da Agricultura, da Pecuária e da Pesca. PORTARIA Nº 068/2012-GS/SESED NATAL, 15 DE MARÇO DE 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o servidor CARLOS NEY DO REGO BEZERRA, matrícula nº 207.733-7, de exercer a Função de Chefia e Segurança pública - FDCS V, da Secretaria de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Ato Normativo 2012AN00095 UO Programa de Trabalho Acréscimo 17202 20 606 1704 194300000 Zona 0001 Nome Ação Natureza Anexo Fonte Valor Despesa Recursos Reconstituição dos Agroecossistemas no Semi 449030 3 -Árido 281 277.500,00 Total Redução 17202 20 606 1704 Familiar 194300000 0001 277.500,00 Reconstituição dos Agroecossistemas no Semi 449051 449052 3 3 281 281 -Árido 127.500,00 150.000,00 Total 277.500,00 Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN - IDIARN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN GABINETE DO DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 041/2012-DIR/IDIARN PORTARIA Nº 069/2012-GS/SESED Natal, 15 de março de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor RONYPETSON LIMA DE ANDRADE, matrícula nº 208.203-9, para exercer a Função de Chefia e Segurança Pública - FDCS V, da Secretaria de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social PORTARIA Nº 070/2012-GS/SESED Natal, 15 de março de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dispensar a servidora MARIA FRANCINEIDE XAVIER DE CARVALHO, matrícula nº 98.396-9, de exercer a Função Gratificada de Segurança - FGSPU - 1, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social PORTARIA Nº 071/2012-GS/SESED Natal, 15 de Março de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR JOÃO MARIA DOS SANTOS, Ten Cel QOPM, matrícula nº 513.140-5, para exercer a função de Coordenador Geral do Programa Comunidade em Paz e CLÁUDIO HENRIQUE DE SÁ RODRIGUES, Cap. PM, matrícula nº 163.216-7, para exercer a função de Coordenador Operacional do Programa Comunidade em Paz, ora em fase de implantação no bairro de Felipe Camarão, sem perdas de funções exercidas atualmente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social NATAL, 15.03.2012 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN - IDIARN, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo de nº 37012/2012-5 CONCEDER, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, ao servidor RAIMUNDO NONATO MAIA REGES, matricula nº 198.033-5, ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Agropecuário, do Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - IDIARN, Adicional Noturno pelo exercício de Atividade, a partir de 01 de janeiro de 2012. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE RUI SALES JÚNIOR Diretor Geral/IDIARN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN GABINETE DO DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 040/2012-DIR/IDIARN NATAL, 14.03.2012 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN - IDIARN, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo de nº 35674/2012-9 CONCEDER, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, ao servidor JOSÉ ADEILSON KELLY DE OLIVEIRA, matricula nº 197.665-6, ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Agropecuário, do Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - IDIARN, Adicional Noturno pelo exercício de Atividade, a partir de 01 de janeiro de 2012. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE RUI SALES JÚNIOR Diretor Geral/IDIARN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN GABINETE DO DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 038/2012-DIR/IDIARN NATAL, 14.03.2012 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN - IDIARN, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo de nº 36998/2012-4 CONCEDER, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, ao servidor JOABE HENRIQUE SIMPLICIO DA SILVA, matricula nº 198.018-1, ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Agropecuário, do Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - IDIARN, Adicional Noturno pelo exercício de Atividade, a partir de 01 de janeiro de 2012. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE RUI SALES JÚNIOR - Diretor Geral/IDIARN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN GABINETE DO DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 039/2012-DIR/IDIARN NATAL, 14.03.2012 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN - IDIARN, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo de nº 39147/2012-5 CONCEDER, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, ao servidor JADSON BATISTA DA SILVA, matricula nº 197.795-4, ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Agropecuário, do Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - IDIARN, Adicional Noturno pelo exercício de Atividade, a partir de 01 de janeiro de 2012. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE RUI SALES JÚNIOR Diretor Geral/IDIARN Polícia Militar do RN RESOLUÇÃO Nº 039/2012-DP/1, DE 14 DE MARÇO DE 2012 TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012; e tendo em vista o Parecer Nº 0265/2012 Ajur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 16617/2012-6 - PMRN/DP, a constatação de equívoco na Resolução Originária, publicada no D.O.E, edição Nº 12.664, de 14 de março de 2012, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO o equivoco na Resolução Originária, no que se refere a falta da menção do 3º Sargento PM ser do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, e a citação de que esta Resolução teria efeitos retroativos a uma data que ainda está por vir, RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do 3° SARGENTO PM Nº 82.309 JOSÉ DAVID DE SOUZA FILHO, matrícula Nº 077.177-5, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de MARGARIDA BEZERRA DE SOUZA, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo (51 anos), com soldo integral da graduação de 3° SARGENTO PM, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16 da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação - GHPM/EHS (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida - GRV (Parágrafo Único, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, a contar de 19 de março de 2012. 3. Publique-se. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Joselito Xavier de Paiva - Cel PM DIRETOR DE PESSOAL RESOLUÇÃO Nº 094/2010-DP/1 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010 REFORMA "EX-OFFICIO" O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012, tendo em vista o Parecer Retificador Nº 0344/2012 - AJur-PMRN, constante no Processo Protocolado sob o Nº 12989/2006-PMRN/DP, a constatação de equívoco na Resolução Retificadora, publicada no D.O.E, edição Nº 12.299, de 21 de setembro de 2010, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO o equívoco no ato de reforma do interessado, no que concerne a relação de causa e efeito de sua patologia com o serviço policial militar, Diário 17 DE MARÇO DE 2012 RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma, "ex-officio", do SOLDADO PM Nº 83.270 ELOADI PERES, matrícula Nº 054.000-5, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de ERIDES FLORESTA DA SILVA, de acordo com artigo 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso V; artigo 100 e artigo 102, Inciso I; e artigo 124, § 2, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com 22 (vinte e duas) cotas do soldo de SOLDADO PM, por poder prover meios para sua subsistência, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras "a" e "b", da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III, artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001 e artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 20% (vinte por cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação - GHPM/CFSd (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida - GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 12 de dezembro de 2005. 3. Publique-se. Quartel do Comando Geral em Natal, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Joselito Xavier de Paiva, Cel PM DIRETOR DE PESSOAL RESOLUÇÃO Nº 348/2005, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012, tendo em vista o Parecer Retificador Nº 0131/2012 - AJur-PMRN, constante no Processo Protocolado sob o Nº 95758/2005-PMRN/DP, a constatação de equívoco na Resolução Modificadora, publicada no D.O.E, edição Nº 11.144, de 06 de janeiro de 2006, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO o equívoco na Gratificação Adicional por Tempo de Serviço; CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 06 (seis) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, junto as Forças Armadas (Exército Brasileiro), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 492/2005, de 05 de agosto de 2005, RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do SUBTENENTE PM VALDECI FERREIRA CRECÊNCIO, Matrícula Nº 051.544-2, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de NECI FERREIRA de acordo com o artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; artigo 125, incisos I e III, § 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da graduação de SUBTENENTE PM, incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras "a" e "b", da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969, (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), a) 20% (vinte por cento) de Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigo 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) 80% (oitenta por cento) do Valor da Gratificação de Habilitação GHPM/CAS (artigo 8º, inciso I, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida - GRV (artigo 19, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 06 de junho de 2003. 3. Publique-se. Quartel do Comando Geral em Natal, 12 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Joselito Xavier de Paiva, Cel PM DIRETOR DE PESSOAL Gabinete do Delegado Geral - GDG/PC PORTARIA Nº 253/2012-GDG/PC, DE 15 DE MARÇO DE 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 096/2012-DPCIN (protocolo nº 56374/2012-9), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER o Agente de Polícia Civil GILMAR BERNARDINO DE FRANÇA, 3ª Classe, Nível I, matrícula nº 196.850-5, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher -DEAM de Parnamirim para a Delegacia Municipal de Polícia Civil de Goianinha/RN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA - Delegado Geral da Polícia Civil Oficial 17 RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 254/2012-GDG/PC, DE 15 DE MARÇO DE 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 096/2012-DPCIN (protocolo nº 56374/2012-9), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER o Agente de Polícia Civil CARLOS ALBERTO LAPA DE FREITAS, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 203.919-2, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Goianinha/RN para a Delegacia Municipal de Polícia Civil de Pedro Velho/RN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 016/2012 - GDG/PC/IE, DE 13 DE MARÇO DE 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 270/2004, tendo em vista o que consta do Ofício nº 178/2012 DEPROV e da matéria jornalística veiculada no site nominuto.com, no dia 28/02/2012 (protocolo nº 42365/2012-4); CONSIDERANDO a suposta prática de crime de extorsão por parte de policiais civis; CONSIDERANDO a gravidade do mencionados delito, que motiva a sua apuração em caráter especial, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR JOÃO BOSCO VASCONCELOS DE ALMEIDA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 156.459-5, para, em caráter especial, e sem prejuízo de suas atribuições, instaurar e concluir, no prazo legal, Inquérito Policial, para apurar os fatos expostos nos expedientes acima referenciados, no tocante à alegação de eventual crime de extorsão, partes integrantes desta Portaria. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 255/2012-GDG/PC, DE 15 DE MARÇO DE 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 096/2012-DPCIN (protocolo nº 56374/2012-9), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER o Agente de Polícia Civil ÂNGELO ROGÉRIO BATISTA RODRIGUES, 3ª Classe, Nível I, matrícula nº 194.383-9, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Pedro Velho/RN para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM de Parnamirim. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 300/2012-SEEC/GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Designar a servidora SHEILA CÂMARA MARIANO, matrícula 116.1636, para responder pela Presidência da Caixa Escolar do CEJA - Professor Felipe Guerra, em Natal/RN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 12 de março de 2012. Betania Leite Ramalho Secretária PORTARIA Nº 256/2012-GDG/PC, DE 15 DE MARÇO DE 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 097/2012-DPCIN (protocolo nº 56376/2012-8), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER o Agente de Polícia Civil SAMARONE COSTA COELHO, 2ª Classe, Nível I, matrícula nº 168.108-7, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Pedro Velho/RN para a 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil - Nova Cruz/RN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 258/2012-GDG/PC, DE 15 DE MARÇO DE 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 306/2012 (protocolo nº 52323/2012-5), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER o Agente de Polícia Civil FERNANDO LEÃO SOBRAL, 1ª Classe, Nível I, matrícula nº 157.363-2, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Macaíba/RN para o Delegacia Especializada de Narcóticos - DENARC. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA Delegado Geral da Polícia Civil Secretaria de Estado da Educação e da Cultura PORTARIA Nº 302/2012-SEEC/GS Credencia como Instituição de Educação Básica o Centro Educacional Harmonia das Letras, no município de Lagoa Salgada/RN e autoriza o funcionamento da Educação Infantil - Pré-Escolar e do Ensino Fundamental - 1º ao 5º anos. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 0031746-3/2009-SEEC/GS e do Parecer nº 002/2012CEE/CEB/RN, R E S O L V E: Art. 1º. Credenciar como Instituição de Educação Básica, o Centro Educacional Harmonia das Letras, situado na Rua Genésio Tomaz, 77, no município de Lagoa Salgada/RN. Art. 2º. Autorizar a Instituição Credenciada a oferecer a Educação Infantil - PréEscolar e o Ensino Fundamental - 1º ao 5º anos. Art. 3º. Fixar em 05(cinco) anos o prazo de validade da Autorização ora concedida. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 12 de março de 2012. Betania Leite Ramalho Secretária Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Departamento Estadual de Trânsito PORTARIA N. 522/2012-GADIR Natal, 16 de março de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983; RESOLVE: I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do credenciamento de Instrutor Prático, pessoa física MARCO ANTÔNIO DE MIRANDA, CPF. 927.326.820-04, para funcionar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Respondendo pelo expediente da Direção Geral DETRAN/RN PORTARIA N. 523/2012-GADIR Natal, 16 de março de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983; 18 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE RESOLVE: I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do credenciamento de Diretor de Ensino, pessoa física IZABEL CRISTINA DOS SANTOS VILELA CID, CPF. 524.033.514-15, Rua Projetada, 62, Praia de Upanema, Areia Branca/RN, CEP. 59655-000, para funcionar como Diretor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Respondendo pelo expediente da Direção Geral DETRAN/RN Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte-DER PORTARIA Nº 0023 de 15 de Março de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos VI e IX, do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo Decreto nº 5.209 de 06 de novembro de 1969, RESOLVE conceder a JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO, mat. 1729306, a elevação de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço - ADTS, de acordo com o artigo 75, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 122 de 30.06.94. Retroagem os efeitos desta Portaria a data de 01.04.2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Natal(RN), 16 de Março de 2012 Engº Demétrio Paulo Torres Diretor Geral-DER/RN Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 07-GSA Natal, 12 de março de 2012. O Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, conforme Delegação de Competência concedida pela Portaria nº 01-GS, de 21 de janeiro de 2011, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 53, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.520, de 29 de julho de 2011, combinado com o artigo 12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 22.561, de 10 de fevereiro de 2012, bem como autorização constante do Processo nº 55003/2012-9-FAPERN. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) constantes do "Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD)", aprovado pela Portaria nº 05/2012, de 10 de fevereiro de 2012, para reforço das dotações especificadas no Anexo I, desta Portaria. Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo I, desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, em Natal 12 de março de 2012. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Benito Gama Secretário Ato Normativo 2012ANOOO72 UO Programa Trabalho de Zona Nome Ação Natureza Despesa Anexo Fonte Recurso Esfera Valor 100 1 100.000,00 Acréscimo 20231 195712075 19603000 0001 .......................... ...... ................................... ..... .......... 20231 19571207519603000 0001 .......................... ...... ................................... ..... .......... Apoio ao Desenvolvim ento Tecnológico nas Empresas. ..................... 339020 III ................... Total 100.000,00 Redução Apoio ao Desenvolvim ento Tecnológico nas Empresas. ..................... 336041 III 100 1 100.000,00 ................... Total 100.000,00 Secretaria de Estado da Saúde Pública Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Saúde Pública Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 072/2012-GS/SESAP, 14 DE MARÇO DE 2012. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar a composição do Grupo Condutor da Rede Materna e Infantil do RN instituido através da Portaria nº 380/2011, de 29 de setembro de 2011, publicada no DOE nº 12.557, de 05.10,2011, que passará a vigorar com os seguintes representantes: REPRESENTANTES COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE-COSEMS MINISTÉRIO DA SAÚDE/APOIADOR TEMÁTICO MINISTÉRIO DA SAÚDE/APOIADOR DE REDES – DARAS GRUPO AUXILIAR SAÚDE DA M ULHER – SESAP Maria do Carmo Lopes Melo Maria Daguia Garcia Solane Maria da Costa Manoel Reginaldo Rocha de Holanda Maria Cláudia Medeiros Dantas de Rubim Costa Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira Rita de Cássia de Souza Vianna Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade Andréa Michelle Dias Duarte Art. 2º - São atribuições do Grupo Condutor: mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase; apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede; identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede. Art. 3º - Instituir a Câmara Técnica do Grupo Condutor, composta pelas áreas técnicas: Política Nacional de Humanização/PNH, Atenção Básica, Núcleo Estadual Estratégia Saúde da Família, Grupo Auxiliar Saúde da Mulher e da Criança, Programa Estadual DST/AIDS, Coordenadoria de Operações de Hospitais e Unidades de Referência/COHUR, e de Recursos Humanos/CRH, Subcoordenadorias de Informação, Educação e Comunicação e de Vigilância Epidemiológica / SIM / SINASC e com as seguintes atribuições: apoiar o Grupo Condutor na operacionalização do processo de implementação da Rede Cegonha; identificar possíveis pontos críticos e encaminhar ao Grupo Condutor; Fornecer apoio técnico ao Grupo Condutor para a execução das ações e monitoramento/avaliação do processo de implementação da Rede; apoiar os Municípios na implantação/implementação da Rede Cegonha. Art. 4º - O representante titular da coordenação da Coordenadoria de Promoção à Saúde-CPS assumirá as atividades do Grupo Condutor nas ausências e impedimentos da coordenadora. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 14 de março de 2012. Domício Arruda Câmara Sobrinho Secretário de Estado da Saúde Pública Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Saúde Pública Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 071/GS, DE 12 DE MARÇO DE 2012. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que institui o Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, em seu território, tem o dever constitucional de proporcionar a todos, indistintamente, ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO que os serviços de saúde, quer os próprios do Estado quer os privados, concedidos, autorizados ou contratados, são de relevância pública e que mesmo enquanto atividade privada, o Estado não fica inteiramente excluído dessa prestação; CONSIDERANDO que o Estado regulamenta, controla, reprime e sanciona todos os serviços de saúde, indiscriminadamente, através da atividade administrativa conhecida como poder de polícia, que alguns chamam de atividade de ordenação e, mais recentemente, de regulação; CONSIDERANDO que no território do Rio Grande do Norte, cabe a Vigilância Sanitária o exercício do poder de polícia sanitário, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar os servidores constantes da relação anexa, integrantes do Quadro Pessoal da SESAP, lotados e em exercício na Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária - SUVISA/CPS/SESAP-RN e nas Unidades Regionais de Saúde Pública - URSAP a atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras atividades relativas ao exercício do poder de polícia na salva guarda do interesse público. Art. 2º - As ações de inspeção, fiscalização, autuação e outras atividades relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP obedecerão ao disposto nesta Portaria e na legislação pertinente. Art. 3º - Somente poderão atuar nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia no âmbito da SUVISA, os servidores no efetivo exercício, lotados na SUVISA e nas URSAP exercendo as atribuições constantes no caput deste artigo. Art. 4º - Os servidores envolvidos nas atividades mencionadas no artigo anterior, com designação para atuar em inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia, terão as atribuições e gozarão das seguintes prerrogativas: I.livre acesso aos locais e aos documentos onde se processe, em qualquer fase, a prestação de serviço, a produção, industrialização, o comércio, a distribuição, o armazenamento, a informação, a exportação e o transporte dos produtos regidos pela Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982 - Código Estadual de Saúde e o Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, pela Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, pelo Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e demais normas pertinentes; II.colher amostras necessárias às análises de controle ou fiscal, lavrando o respectivo termo de apreensão; III.realizar inspeções de rotina e vistorias para apuração de infrações ou eventos que tornem os produtos ou serviços passíveis de alteração, bem como a existência de risco sanitário; IV.verificar o atendimento das condições de saúde e higiene pessoal exigidas aos empregados das instalações que participam da elaboração, importação, transporte e comercialização dos alimentos, bebidas, medicamentos, produtos dietéticos e de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos, da prestação de serviços; e demais produtos sujeitos à Vigilância Sanitária; V.verificar a procedência e condições dos produtos, quando expostos à venda; a utilização e ao consumo nos estabelecimentos; VI.interditar parcial ou totalmente, os estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviços e meios de transporte ou partidas dos produtos seja por inobservância ou desobediência aos termos da Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982 - Código Estadual de Saúde e o Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983 e demais normas pertinentes ou por força do evento natural ou sinistro que tenha modificado as condições organolépticas do produto ou a de sua pureza e eficácia; VII.proceder à imediata inutilização da unidade do produto cuja adulteração ou deteriorização seja flagrante, e à apreensão e interdição do restante do lote ou partida, para análise fiscal; VIII.lavrar os autos de infração para início do processo administrativo previsto na legislação pertinente, inclusive, no que se refere à publicidade proibida. Art. 5º - A autorização para os servidores constantes da relação anexa, terá validade de um ano, a partir da data da publicação, podendo ser renovada, sendo pessoal, indelegável e intransferível. Parágrafo único: poderá ser delegada competência a servidores para missões específicas, por prazo inferior ao previsto no caput. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01.03.2012, revogada a Portaria nº 394/2011, publicada no DOE nº 12.570 de 25.10.2011. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 12 de março de 2012. Domício Arruda Câmara Sobrinho Secretário de Estado da Saúde Pública. ÓRGÃO/SETOR/ESTRUTURA TITULAR SUPLENTE SECRETARIA ADJUNTA -RN COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE/CPCS COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES DE REFERÊNCIA -COHUR COORDENADORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE CPS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS CRH PLANO DE QUALIFICAÇÃO DAS MATERNIDADES DO NE Maria das Dores Burlamaqui de Lima - Terezinha Guedes Rêgo de Oliveira Maria Goretti Fernandes da Cunha Almerinda Fernandes Queiroz Eloína Maria de Souza Fonseca Severino Azevedo de Oliveira Júnior Cláudia Frederico de Melo Maria da Conceição Pereira Pinto Solano Antônia Karolini Nunes Rebouças Acácia Maria Cândido Genitária Maria de Medeiros dos Santos HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA Kátia Maria da Silva Mulatinho Jane de Araújo Nune s PORTARIA Nº 071/2012-GS-SESAP ANEXO Nº ORDEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. NOME ADALBERTO JORGE DAMIÃO ALINE CHRISTIANE BEZERRA LOPES ANA IZAURA DE ALMEIDA (II URSAP) ANNA THEREZA GURGEL P. DE MELO ANTÔNIO LAMARCK VIEIRA (VI URSAP) ARLINDO LUIZ DA ROCHA BEZERRA BENIZE FERNANDES LIRA CARLOS FREDERICO DE PAIVA DALVA LÚCIA SILVA CARDOSO DE MOURA MATRÍCULA 90.984-0 198.618-0 152.330-9 91.303-0 93.473-9 56.759-0 02.997-1 65.798-0 95.028-9 Diário 17 DE MARÇO DE 2012 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. ELI MARIA FONSECA FABÍOLA BEZERRA VERAS FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DE CARVALHO HERIBERTO PAULINO DE MELO (III URSAP) IVANALDO LEÃO DE SOUZA IVENS TRINDADE JALMA ARAÚJO COSTA (IV URSAP) JOANA DARC DE OLIVEIRA JOANEIDE ALVES XAVIER JOSÉ ALFREDO DE ARAÚJO NETO JOSÉ ARIMATÉIA DA SILVA (III URSAP) JOSÉ DE SOUSA MEDEIROS (IV URSAP) JOSEANE MARIA BEZERRA DE MENESES KALYNE ANGÉLICA COSTA MOREIRA DE PAIVA KERGINALDO BEZERRA CAVALCANTE LUIZ ANTÔNIO DA SILVA MARIA AUXILIADORA BARROS MARIA CÉLIA BARBOSA DE FARIAS MARIA DANTAS DE LIRA GONDIM MARIA DAS DORES SOUZA (V URSAP) MARIA DAS NEVES DE PAULA MARIA HELENA DA MOTTA URBANO PEREIRA MARIA IVETE SOUZA DE OLIVEIRA MARIA JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS MARIA LÚCIA MARTINS DA CÂMARA MARÍLIA MARINHO PEREIRA NELLY DE MELO RAMOS RENATO GEORGE DANTAS ROSANA MARIA CABRAL DE MELO MENDONÇA SÍLVIA HELENA DE ANDRADE TEREZA AMÉLIA MAIA SARAIVA VITÓRIA RÉGIA DA CUNHA WALDEMIR SANTIAGO COSTA WALTER SOARES DE MIRANDA JÚNIOR (III URSAP) YÁSKARA CAVALCANTI CARVALHO Oficial 19 RIO GRANDE DO NORTE 94.838-1 152.772-0 42.843-4 150.744-3 91.192-5 170.448-6 46.964-5 70.781-3 3.364-2 76.413-2 92.402-1 56.427-3 151.929-8 169.436-7 96.256-2 8.707-6 68.763-4 91.317-0 97.016-6 84.084-0 56.127-4 160.449-0 92.086-0 96.100-0 98.894-4 167.647-4 76.259-8 8.931-1 3.842-3 83.271-5 98.210-5 91.325-1 66.226-7 69.880-6 97.482-0 Destino: Maria de Fátima dos Santos Origem: Comissão Permanente de Sindicância Assunto: Mandado de Notificação O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância da SESAP, instituída, pela Portaria nº 018/GS de 24 de Fevereiro de Dois Mil e Dez, publicada no Diário Oficial nº 12.158 do Estado de 26.02.2010, convida Vossa Senhoria, Maria de Fátima dos Santos, a comparecer na Sede desta comissão, situada à Avenida Deodoro da Fonseca, 730, 7º andar, Cidade Alta - Natal/RN, a fim de prestar informações concernentes ao processo nº 37658/2011-5, no prazo de 10(dez) dias a contar da data da publicação, ou prestar justificativa através de procurador. No aguardo da Vossa valiosa colaboração, agradecemos antecipadamente. Publique-se e Cumpra-se Domício Arruda da Câmara Sobrinho Secretário do Estado da Saúde Pública Natal (RN), 15/03/2012. Hospital D. José Pedro Bezerra PORTARIA Nº 002-2012-DG/HJPB NATAL/RN, 15 DE MARÇO DE 2012. O Diretor Geral da Unidade Administrativa Hospital Dr. José Pedro Bezerra - Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram delegadas por meio do ato governamental publicado no DOE Nº 12.009 de 18 de junho de 2009, da Exmª. Governadora do Estado do Rio Grande do Norte. Resolve: Art. 01 - Exonerar os servidores abaixo da composição da Comissão de Controle Interno-CCI, das suas respectivas funções: Rosane Mary Lima Sampaio Barros - Matricula -152.448-8 Marly Galdino Cunha -Matricula - 152.259-0 Janete Rodrigues Aguiar de Souza - Matricula - 96.366-6 Dinalva Santos de Lima - Matricula - 155.884-6 Art. 02 - Reformular a composição da Comissão de Controle Interno-CCI, que passará a ser construída pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: Francisca Maria Barbosa da Penha - Matricula - 150.514-9 MEMBROS: Ana Maria de Oliveira - Matricula - 156.385-8 José Tavares Neto - Matricula - 64.340-8 SECRETÁRIA: Avani do Monte Silva - Matricula - 99.986-5 Art. 03 - A Comissão ora constituída, para o pleno e total desempenho de suas atividades, reunir-se-á com a totalidade de seus membros, sendo um dos quais o seu presidente o substituto legal: Ana Maria de Oliveira - Matricula - 156.385-8. Art. 04 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrario. Publique-se e Cumpra-se. ISAÚ GERINO VILELA DA SILVA Diretor Geral do HJPB Portaria nº 322/2012 - GS/SESAP, de 14 de março de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública. Processo Nome do Servidor Matrícula Cargo Início Lotação 38728/12-7 Sandra Regina Vieira e outros 83.654-0 Aux. de Saúde 01.03.12 Diversas Publique-se e cumpra-se. DOMÍCIO ARRUDA CAMARA SOBRINHO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Portaria nº 323/2012-GS/SESAP, de 14 de março de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I e II, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública. Processo Nome do Servidor Matrícula Adicional % Vigência 254750/11-7Cláudia Colaço e outros 91.837-7 Insalubridade 20% Diversas Publique-se e cumpra-se. DOMICIO ARRUDA CAMARA SOBRINHO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Hospital Dr. José Pedro Bezerra PORTARIA N. 003/2012- DG/HJPB NATAL/RN, 15 MARÇO DE 2012. O Diretor Geral da Unidade Administrativa Dr. José Pedro Bezerra "Hospital Santa Catarina" no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Governamental de 17 de julho de 2009, com publicação no D. O. de n° 12.009 de 18 de julho de 2009, para atender ao Decreto Estadual nº 21.519, de 27/01/10, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o calendário anual das reuniões ordinárias da Comissão de Controle Interno - CCI do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, unidade da Secretaria de Saúde Pública do RN, para o período de janeiro a dezembro de 2012, conforme quadro anexo, combinado com o disposto da Lei Complementar n.° 121 de 01.02.94, em seu Inciso III do Artigo 62. Art. 2º - Autorizar o Pagamento de Jetons a que faz jus aos servidores que compõem a referida Comissão, de acordo com a portaria nº 03/07-HJPB, com fundamento na Lei 8.011/01 de 09.11.2001. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. ISAÚ GERINO VILELA DA SILVA Diretor Geral do HJPB ANEXO DA PORTARIA N.° 003/2012 - HJPB, DE 15 MARÇO DE 2012. Quadro Demonstrativo das Reuniões Ordinárias da Comissão de Controle Interno - CCI do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, exercício de 2012. JAN. ESTIMATIVO JAN/FEV 02 04 05 09 12 13 17 19 25 31 01 02 FEV/MAR 03 06 07 08 10 13 16 17 24 27 01 02 MAR/ABR 05 06 07 14 16 21 23 26 29 30 02 03 ABR/MAI 04 09 10 12 16 18 20 23 27 02 03 04 MAI/JUN 07 08 09 10 11 17 18 23 31 01 04 05 JUN/JUL 06 11 12 13 14 18 21 22 28 02 03 04 JUL/AGO 05 06 09 10 11 19 23 25 26 30 01 02 AGO/SET 06 08 10 13 14 17 20 22 24 30 03 04 SET/OUT 05 06 10 12 14 19 21 27 28 01 02 04 OUT/NOV 05 08 09 10 11 15 18 22 25 31 01 05 08 12 13 14 19 23 26 30 03 04 05 NOV/DEZ 13º/DEZ. 07 ESTIMATIVO Portaria nº 328/2012 - GS/SESAP, de 15 de março de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 06(seis) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública. Processo Nome do Servidor Matrícula Cargo Início Lotação 47301/12-3 Maria Monteiro de Carvalho e outros 57.415-5 Aux. de Saúde 01.04.12 Diversas Publique-se e cumpra-se. DOMÍCIO ARRUDA CAMARA SOBRINHO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Secretaria de Estado da Tributação GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE TRIBUTACAO 4ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO Inscrição Estadual: 20.070.856-2 CNPJ: 70.159.645/0001-57 Razão Social: F F REIS FILHO ME Endereço: R SAO VICENTE 155 CENTRO MACAU RN CEP: 59500-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2012-4ª URT Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de n° 5856/2012 - 4ª Unidade Regional de Tributação, datada de 07/02/2012, fica INTIMADA por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na 4ª Unidade Regional de Tributação, localizada a Rua Amaro Cavalcanti n° 38, Centro, MACAU/RN, no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1° do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/01/2007 a 30/01/2012, os seguintes documentos: 1. Balanço Patrimonial (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011) 2. Banco de Dados Conectado ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011) 3. Contrato Social e Aditivos (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011) 4. Declarações de Imposto de Renda (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011) 5. Livro de Registro de Entradas (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011) 6. Livro de Registro de Saídas (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011) 7. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011) O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penalidade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97. Macau(RN), 09 de março de 2012 Marcos de Medeiros Araujo Diretor 4 URT ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - SIEFI ATO DECLARATÓRIO SIEFI/SET Nº 018, 14 DE MARÇO DE 2012. O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÕMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. Considerando o disposto nos incisos I e XV do artigo 681-d, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 55544/2012-1-SIEFI/SET, que diz: Art.681-d: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando: I - ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado; XV- da inexistência do endereço declarado; 20 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE Tendo em vista que a empresa, abaixo citada, deixou de atender aos requisitos necessários ao Cadastro de Contribuintes do Estado, tendo assim, infringido o artigo 150, inciso XIX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. RESOLVE: 1 - DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada: INSCRIÇÃO ESTADUAL 20.215.636-2 EQUIPAMENTOS AUTOMAT NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO CAFÉ & COMPANY COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E P S Nº 3024/2012 - SIEFI 2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 14 de março de 2012. WELLINGTON PEREIRA LEITE SUBCOORDENADOR SIEFI - Mat. 190.948-7 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO 6ª Unidade Regional da Tributação - 6ª URT/Mossoró Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009/2012 (ART. 88 - REVELIA) Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796 de 16 de fevereiro de 1998; Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT; Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às 08:00 e às 13:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original, acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado. Informamos que a falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia. Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se nesta Unidade Regional a disposição do contribuinte ora intimado. RAZÃO SOCIAL:Revestillo Comércio de Revestimentos e Varejo Ltda. ME ENDEREÇO:Rua Rui Barbosa, 1133, Sala C, Centro Mossoró/RN INSCRIÇÃO:20.221.605-5 PAT Nº: 2004/2012-6ª URT AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00446/2012-SUMATI INFRINGÊNCIA(S): Disposto no art. 150, inciso I c/c Art. 370, inciso III, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. PENALIDADE(S): Prevista na alínea "m", do inciso XI, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. ICMS MULTA TOTAL R$ 0,00 R$ 11.885,07 R$ 11.885,07 E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú. Mossoró (RN), 16 de março de 2012 Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro Diretor da 6ª - URT - Mossoró-RN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO 6ª Unidade Regional da Tributação - 6ª URT/Mossoró Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/2012 (ART. 88 - REVELIA) Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796 de 16 de fevereiro de 1998; Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT; Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às 08:00 e às 13:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original, acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado. Informamos que a falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia. Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se nesta Unidade Regional a disposição do contribuinte ora intimado. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú. Mossoró (RN), 16 de março de 2012 Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro Diretor da 6ª - URT - Mossoró-RN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE TRIBUTACAO 1ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Inscrição Estadual: 20.090.769-7 CNPJ: 04.802.985/0001-20 Razão Social: M GUILHERME DOS SANTOS FILHO Endereço: R NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 517 FELIPE CAMARAO NATAL RN CEP: 59072-420 Descrição Ocorrência 1: O autuado deixou de recolher o imposto devido, estabelecido no artigo art. 2°, I do RICMS, originado pela insuficiência de escrituração das operações de saída de mercadorias tributadas, constatada através da concil iação dos valores das saídas declaradas pela autuada ao fisco com os valores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, determinado no art. 344, IV do RICMS, relativo às operações de venda realizadas pela autuada na modalidade crédito e ou débito, definida na sistemática do art. 830 -AAA, conforme demonstrativo anexo. Total de ICMS a Recolher AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00447/2012-SUMATI INFRINGÊNCIA(S): Disposto no art. 150, inciso I c/c Art. 370, inciso III, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 3.420,39 3.420,39 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE TRIBUTACAO 1ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Inscrição Estadual: 20.085.261-2 CNPJ: 03.682.555/0002-30 Razão Social: MELCA EMANUELA LANDIVAR DE FIGUEIREDO Endereço: R ULISSES CALDAS 236 CIDADE ALTA NATAL RN CEP: 59025-090 Descrição Ocorrência 1: A autuada deixou de recolher o imposto devido, estabelecido no artigo art. 2°, I do RICMS, originado pela insuficiência de escrituração das operações de saída de mercadorias tributadas, constatada através da concil iação dos valores das saídas declaradas pela autuada ao fisco com os valores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, determinado no art. 344, IV do RICMS, relativo às operações de venda realizadas pela autuada na modalidade crédito e ou débito, definida na sistemática do art. 830 -AAA, conforme demonstrativo anexo. Total de ICMS a Recolher Período Vlr ICMS 01/01/2007 a 19.553,97 31/03/2008 19.553,97 Considerando o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de notificação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender à ordem de serviço n° 5760/2012 - 1ª Unidade Regional de Tributação, datada de 01/02/2012 bem como, em cumprimento à Instrução Normativa n° 002/2010 - Cat e em harmonia com o art. 144 da Lei Complementar n° 5.172/66 - Código Tributário Nacional, assim como entendimento unânime da 33ª sessão do ano de 2010 do Conselho de Recursos Fiscais, fica o contribuinte, acima qualificado, notificado por edital, a proceder à regularização da situação fiscal acima exposta, devendo, para tanto, efetuar o recolhimento e/ou parcelamento de R$ 19.553,97 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e tres reais e noventa e sete centavos), referente ao montante do ICMS supra especificado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 36, § 1° do RPat, aprovado pelo Decreto n° 13.796/98, apenas com os acréscimos previstos na legislação pertinente. Notificamos ainda que exaurido aquele prazo e mesmo assim não atendida à convocação acima, dar-se-á por renunciado o benefício da denúncia espontânea, viabilizando em definitivo o lançamento e cobrança da respectiva multa regulamentar, além dos acréscimos moratórios. Natal(RN), 15 de março de 2012 Rodrigo Otavio da Cunha Subdiretor 1 URT CONTRATOS EDITAIS E AVISOS Procuradoria Geral do Estado TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, usando suas atribuições que lhe confere o art 11, da Lei Complementar n.º 240, de 27/06/2002, publicada no DOE de n.º 10.271, de 28/06/2002, dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XXII, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação o processo abaixo relacionado, devidamente assinado. PENALIDADE(S): Prevista na alínea "m", do inciso XI, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. PROCESSO(S) 994/2012-1 ICMS MULTA TOTAL Natal/RN, 15 de março de 2012. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara Procuradora Geral do Estado Adjunta R$ 0,00 R$ 8.959,84 R$ 8.959,84 01/01/2007 a 31/03/2008 Vlr ICMS Considerando o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de notificação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender à ordem de serviço n° 5830/2012 - 1ª Unidade Regional de Tributação, datada de 06/02/2012 bem como, em cumprimento à Instrução Normativa n° 002/2010 - Cat e em harmonia com o art. 144 da Lei Complementar n° 5.172/66 - Código Tributário Nacional, assim como entendimento unânime da 33ª sessão do ano de 2010 do Conselho de Recursos Fiscais, fica o contribuinte, acima qualificado, notificado por edital, a proceder à regularização da situação fiscal acima exposta, devendo, para tanto, efetuar o recolhimento e/ou parcelamento de R$ 3.420,39 (tres mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e nove centavos), referente ao montante do ICMS supra especificado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 36, § 1° do RPat, aprovado pelo Decreto n° 13.796/98, apenas com os acréscimos previstos na legislação pertinente. Notificamos ainda que exaurido aquele prazo e mesmo assim não atendida à convocação acima, dar-se-á por renunciado o benefício da denúncia espontânea, viabilizando em definitivo o lançamento e cobrança da respectiva multa regulamentar, além dos acréscimos moratórios. Natal(RN), 15 de março de 2012 Rodrigo Otavio da Cunha Subdiretor 1 URT RAZÃO SOCIAL:Revestillo Comércio de Revestimentos e Varejo Ltda. ME ENDEREÇO:Rua Rui Barbosa, 1133, Sala C, Centro Mossoró/RN INSCRIÇÃO:20.221.605-5 PAT Nº: 2005/2012-6ª URT Período EMPRESA(S) CEB - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA-DF VALOR (R$) 6.000,00 Diário 17 DE MARÇO DE 2012 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, usando suas atribuições que lhe confere o art 11, da Lei Complementar n.º 240, de 27/06/2002, publicada no DOE de n.º 10.271, de 28/06/2002, dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VIII, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação o processo abaixo relacionado, devidamente assinado. PROCESSO(S) 1066/2012-6 EMPRESA(S) SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUAS E ESGOTOS (SAAE) Oficial 21 RIO GRANDE DO NORTE VALOR (R$) 2.000,00 Natal/RN, 15 de março de 2012. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara Procuradora Geral do Estado Adjunta Defensoria Pública do Estado TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Processo: 149.881/2011-9-DPE/RN Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 12/2011-DPE/RN Objeto: contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado na Sede da Defensoria Pública do Estado e Núcleo Regional de Parnamirim/RN. Interessada: Defensoria Pública do Estado Nos Termos do art. 43, inciso VI, da Lei de Licitações, tendo decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira Oficial da DPE/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 12/2011 - DPE/RN), em que foi adjudicado à empresa: 1. Licitante vencedora: GLACIAL REFRIGERAÇÃO LTDA. 2. CNPJ nº 40.986.937/0001-00 3. Endereço: Rua Almino Afonso, nº 40, Ribeira, Natal/RN 4. Valor global, por estimativa, para prestação de serviço de manutenção de ar condicionado: R$ 47.722,06 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e seis centavos), malgrado tenha sido homologado no sistema COMPRASNET pelo valor de R$ 47.726,80 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos). 5. Valor global, por estimativa, para aquisição de peças originais de reposição: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para uma quantidade estimada de 100(cem) peças, com valor de desconto de 5,2% (cinco vírgula dois por cento) por peça. Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e doze. Jeanne Karenina Santiago Bezerra Defensora Pública Geral do Estado * Republicado por incorreção. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 9912291352 - Contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos, que entre si fazem a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ de nº 34.028.316/0025-80, situada na Av. Hildebrando de Góis, 221, Ribeira, Natal/RN - CEP: 59.010-900, representada pelo diretor regional Sr. Francisco Gilberto Barbosa da Silva. Objeto: prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica para a Sede da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. Prazo de vigência: O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade ao que preceitua o inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Valor da contratação: valor por estimativa de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), para o período de vigência do contrato. Dotação orçamentária: 11110-031220100-0001 - Proj/Ativ - 20880 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - Elemento de Despesa - 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros. No valor de 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), para o período de vigência do contrato. Fundamento legal: processo administrativo de nº. 277999/2011-1, a Lei de nº 8.666/93, o Decreto-Lei 509/69 e a Lei 6.538/78. Natal (RN), 16 de março de 2012. Jeanne Karenina Santiago Bezerra Defensora Pública Geral do Estado Francisco Gilberto Barbosa da Silva EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Companhia de Processamento de Dados do RN - DATA NORTE AVISO AOS LICITANTES PROCESSO 0863/2011- PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2012 A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte-DATANORTE, torna público que realizará no 29/03/2012, às 10:00 (dez horas) horas, no auditório da DATANORTE, situado na Praça Augusto Severo nº 264/266 - Bairro Ribeira - NatalRN, abertura das Propostas de Preços do Pregão Presencial 0001/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em aparelhos de ar condicionado, conforme especificações constantes no Edital. O Edital pode ser adquirido na CPL/DATANORTE, localizado Praça Augusto Severo nº 264/266 - Bairro Ribeira - Natal-RN, no horário de 07:00 às 13:00 horas de segunda a sextafeira e no site http://www.compras.rn.gov.br. Natal, 16 de março de 2012. Sonia Maria Holanda Melo PREGOEIRA Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Extrato do 6º Termo Aditivo do Convênio no 039/2010 Processo no 198494/2010-6. Concedente: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS. Convenente: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Segunda - Das Obrigações Das Partes, Cláusula Terceira - Da Fiscalização e Da Execução do Termo de Convênio, Cláusula Quarta, paragrafo primeiro - Do Valor e Dos Recursos Orçamentários, Cláusula Sexta, paragrafo primeiro - Da Liberação Dos Recursos/Orçamento e Cláusula Nona - Da Vigência. Valor: R$ 62.924.000,00(sessenta e dois milhões e novecentos e vinte quatro mil reais), para o exercício de 2012. Dotação Orçamentaria n°. 26.132.08.306.13080 - Implantação e Execução do Programa do Leite; Elemento de Despesa n°. 3390-32 (Material de Distribuição Gratuita) no valor de R$ 59.424.000,00 e o Elemento de Despesa 3390-92 (Despesas de Exercício Anteriores) no valor de R$ 3.500.000,00, Fonte 105, Zona 001, OGE 2012. Prazo de vigência: Da publicação no DOE até 31/12/2012. Previsão legal: Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua redação atual. Signatários: Luiz Eduardo Carneiro Costa - SETHAS. Sebastião Ronaldo Martins Cruz - EMATER. Testemunhas: Yêda Conceição Aladim de Araújo. CPF/MF: 138.923.394-49 Joelma Maria de Assis Azevedo. CPF/MF: 876.000.994-20 Natal/RN, 16 de março de 2012. *Republicado por incorreção Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Os processos de despesas abaixo relacionados tiveram reconhecido e ratificada a Dispensa de Licitação, com base no Art.24,II da Lei 8.666/93, e suas alterações, dispondo especialmente sobre: PROCESSO: 25804/2012-1 INTERESSADO: Elvira Bento de Morais ME CNPJ: 10.266.323/0001-85 OBJETO: conserto e manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado, tipo janela e split, pertencentes ao prédio central e Centern, no período de abril a dezembro/12 ASSINATURA DO ATO: 15/03/2012 VALOR: R$ 7.848,00 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: elemento de despesa: 339039, Ação: 21860 Oriundo da fonte 290 Natal, 16 de março de 2012. Sebastião Ronaldo Martins Cruz DIRETOR GERAL-EMATER/RN EXTRATO DE CONTRATO Processo Número: 39919/2012-5 Contrato Número: 004/2012 Das Partes: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RN, CNPJ 08.281.073/0001-00 e SEC NATAL DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES LTDA. - EPP. CNPJ: 01.592.035/0001-20 Do Objetivo: Assinatura de Jornais Locais Do Valor: R$ 1.660,00 Do Fundamento legal: Lei nº 8.666/93 Da Dotação Orçamentária: 17.202.20.122.0100.21860.001, Fonte: 100 Natureza da despesa: 339039 - Serviços de Terceiro Da Vigência: 01/04/2012 a 31/03/2013. Assinatura do ato: 15/03/2012. Das Assinaturas: Pela EMATER-RN, Dr. Sebastião Ronaldo Martins Cruz, Diretor Geral e pela Empresa SEC NATAL DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES LTDA. - EPP, o Sr. Marcelo Robson da Silva Nunes. Testemunhas: Eduarda China Salustino e Inelba de Medeiros Bezerra Azevedo. Natal, 16 de março de 2012. Sebastião Ronaldo Martins Cruz DIRETOR GERAL-EMATER/RN EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 35/2009 PARTES: EMATER/RN E SM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. OBJETO: Equilíbrio Econômico Contratual, em virtude da majoração do salário mínimo. BASE LEGAL: Art. 65, parágrafo 8º da Lei nº 8.666/93 c/c DECRETO Nº 7.655, de 23/12/2011 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2012 DAS ASSINATURAS: Sebastião Ronaldo Martins Cruz - Diretor Geral TESTEMUNHAS: Eduarda China Salustino e Inelba de Medeiros Bezerra Azevedo. Natal, 16 de março de 2012. Sebastião Ronaldo Martins Cruz Diretor Geral - EMATER/RN EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 04/2010 PARTES: EMATER/RN - CENTERN E SM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. OBJETO: Equilíbrio Econômico Contratual, em virtude da majoração do salário mínimo. BASE LEGAL: Art. 65, parágrafo 8º da Lei nº 8.666/93 c/c DECRETO Nº 7.655, de 23/12/2011 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2012 DAS ASSINATURAS: Sebastião Ronaldo Martins Cruz - Diretor Geral TESTEMUNHAS: Eduarda China Salustino e Inelba de Medeiros Bezerra Azevedo. Natal, 16 de março de 2012. Sebastião Ronaldo Martins Cruz Diretor Geral - EMATER/RN Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O processo abaixo relacionado, de interesse da CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca SAPE, teve reconhecida e ratificada sua inexigibilidade de Licitação, com fundamento legal no art. 25, caput da Lei 8.666/93, e suas alterações, dispondo especialmente sobre: PROCESSO: 37377/2012-8 INTERESSADO: TNL PCS S/A OBJETO: Pagamento de juros e multas referente à prestação de serviço de telefonia a Administração da Ceasa/RN. VALOR GLOBAL: R$ 87,23 (oitenta e sete reais e vinte e três centavos) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta da classificação 172051.20.122.0100.22050.001.3390-39.250 LOCAL E DATA: Natal/RN, 11 de março de 2012. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei 8.666/93. JOSÉ ADÉCIO COSTA Diretor Presidente Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Processo nº 173013/2011-7 EXTRATO DE CONTRATO SIMPLIFICADO Nº 007/2012 - Lei nº 8.666/93, art. 62, § 4º. Conv. n° 405/2008. PARTES: Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social/SESED, e, Contratada: ESCRIBRASIL Comercial de Equipamentos Ltda. OBJETO: Passador de Nível para Mangueiras e Esguicho Automático de Vazão Regulável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 21.132- 06.181.2102 - 14880 - REAPARELHAMENTO DAS UNIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA, no Elemento de despesa 4490.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, subtítulo 0001 - Rio Grande do Norte, Fonte 181 - Recurso de Convênios. DO VALOR: A contratante pagará a contratada o valor de R$ 4.554,16 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) DATA/LOCAL: Natal/RN, 15 de março de 2012. ASSINATURAS: p/ Contratante: Clidenor Cosme da Silva Junior, Secretário Adjunto de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN e p/ Contratada: Eraldo Zacarkim, representando a Empresa ESCRIBRASIL - Comercial de Equipamentos Ltda. 22 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE Polícia Militar do RN Secretaria de Estado da Educação e da Cultura Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA TERMO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO Nº 014/2012 Após a análise e julgamento das propostas de preços e dos documentos de habilitação, referentes ao Processo Administrativo nº 1512/2012, Pregão nº 014/2012, destinado contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de fotocópias, plastificação e encadernação, o Pregoeiro da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, inciso V, do Decreto Estadual nº 17.144/2003 e 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICA à licitante vencedora, o lote a seguir especificado: a) Lote 1: Vencedora: Master Máquinas e Suprimentos para Copiadoras Ltda. Valor do lote: R$ 285.000,00. Mossoró-RN, 16 de março de 2012. Michael Andrews França Freire Pregoeiro da FUERN Governo do Estado do Rio Grande do Norte Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte-IDEMA DIRETORIA DE SAÚDE *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ADEQUAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Processo Nº. 045/2011 de 02/05/2011. Protocolo Nº. 86001/2011-8. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO - O Termo de Apostilamento ao contrato tem como objeto a adequação da dotação orçamentária para o ano de 2012, da Cláusula Quarta do Termo de Contrato N° 022/2011 referente ao Processo N° 045/2011 e Protocolo N° 86001/2011-8. O contrato celebrado apresenta valor total de R$ 6.837,70 (Seis mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) sendo devida para o exercício financeiro de 2012 a importância de R$ 6.837,70 (Seis mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos), Os créditos orçamentários correrão a conta da dotação orçamentária de 2012: Unidade Orçamentária: 15.101 Polícia Militar; Unidade Gestora Favorecida: 15.0011 - Diretoria de Saúde da Polícia Militar; Programa de Trabalho: 10.302.0100 - Atividade de Apoio Administrativo; Ação: 21280 - Manutenção e Funcionamento da DSPM; Zona: 0001 - Rio Grande do Norte; Natureza Despesa: 3390.30 - Material de Consumo; Fonte Recursos: 100 - Recursos Ordinários. CLÁUSULA SEGUNDA-FUNDAMENTO LEGAL - Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666 / 93 e, alterações posteriores e art. 34 da Lei no 4.320/64. CLÁUSULA TERCEIRA-DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas as demais cláusulas estabelecidas nas condições e especificações constantes, Contrato originário e aditivo, não expressamente alteradas neste instrumento. Assinaturas: Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Med (Diretor de Saúde da PM/RN) Contratante; Diego Silva de Souza (J DE MOURA VALE ME) Contratada. Testemunhas: Maria das Graças Silva da Nóbrega Liberato - CPF: 037.469.204-18RG:15.977- PM/RN & Camila Shirley Monteiro de Lima - CPF: 068.750.404-09 RG: 1.805.287. DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ADEQUAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Processo Nº. 045/2011 de 02/05/2011. Protocolo Nº. 86001/2011-8. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO - O Termo de Apostilamento ao contrato tem como objeto a adequação da dotação orçamentária para o ano de 2012, da Cláusula Quarta do Termo de Contrato N° 022/2011 referente ao Processo N° 045/2011 e Protocolo N° 86001/2011-8. O contrato celebrado apresenta valor total de R$ 6.837,70 (Seis mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) sendo devida para o exercício financeiro de 2012 a importância de R$ 6.837,70 (Seis mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos), Os créditos orçamentários correrão a conta da dotação orçamentária de 2012: Unidade Orçamentária: 15.101 Polícia Militar; Unidade Gestora Favorecida: 15.0011 - Diretoria de Saúde da Polícia Militar; Programa de Trabalho: 10.302.0100 - Atividade de Apoio Administrativo; Ação: 21280 - Manutenção e Funcionamento da DSPM; Zona: 0001 - Rio Grande do Norte; Natureza Despesa: 3390.30 - Material de Consumo; Fonte Recursos: 100 - Recursos Ordinários. CLÁUSULA SEGUNDA-FUNDAMENTO LEGAL - Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666 / 93 e, alterações posteriores e art. 34 da Lei no 4.320/64. CLÁUSULA TERCEIRA-DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas as demais cláusulas estabelecidas nas condições e especificações constantes, Contrato originário e aditivo, não expressamente alteradas neste instrumento. Assinaturas: Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Med (Diretor de Saúde da PM/RN) Contratante; Diego Silva de Souza (J DE MOURA VALE ME) Contratada. Testemunhas: Maria das Graças Silva da Nóbrega Liberato - CPF: 037.469.204-18RG:15.977- PM/RN Amanda Valeska Silva de Araújo- CPF: 081.012.744-05 - RG: 2.376.640. Instituto Técnico e Científico de Polícia-ITEP EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O processo abaixo, originário do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP, foi dispensado de licitação, consoante Art. 24, inciso XXII, da Lei Federal No 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. PROCESSO INTERESSADO VALOR (R$) 23386/2012-1/ITEP COSERN 300.000,00 Reconhecido e ratificado, em Natal, 02 de janeiro de 2012. Nazareno de Deus Medeiros Costa Diretor-Geral do ITEP TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O processo abaixo, originário do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP, foi dispensado de licitação, consoante Art. 25, Caput, da Lei Federal No 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. PROCESSO INTERESSADO VALOR (R$) 23417/2012-3/ITEP CORREIOS 40.000,00 Reconhecido e ratificado, em Natal, 02 de janeiro de 2012. Nazareno de Deus Medeiros Costa Diretor-Geral do ITEP *republicado por incorreção Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte-DER Retificação Resumo de Termo de Apostilamento nº 001/2012 ao Contrato de Prestação de Serviços de Reserva, Emissão, Marcação e Fornecimento de Passagens Aéreas nº 002/2012-PJ. Partes: DER/RN e a firma: Athenas Viagens e Turismo Ltda. Processo nº 93959/2011-1. Publicado no D.O.E. nº 12.6666 do dia 16.03.2012. Onde se lê: Dotação Orçamentária: 25.201.27.811.2804.12391 - Realização da Copa do Mundo 2014 em Natal; Natureza da Despesa: 4490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte: 121 - Royalties; Zona 0001 - Rio Grande do Norte. Leia-se: Dotação Orçamentária: 25.201.27.811.2523.12391 - Realização da Copa do Mundo 2014 em Natal; Natureza da Despesa: 4490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte: 121 - Royalties; Zona 0001 - Rio Grande do Norte. NATAL(RN), 16 de Março de 2012 Engº Demétrio Paulo Torres Diretor Geral-DER/RN AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012-IDEMA O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte-IDEMA, com sede na Av. Nascimento de Castro nº 2127, Lagoa Nova, Natal/RN, torna público, que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo maior oferta percentual global, sob o regime de execução indireta, empreitada por MAIOR OFERTA PERCENTUAL, objetivando a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, a qual se regerá pelas disposições Lei nº 10.520, de 17.07.2002, subsidiada pela da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores e pelos Decretos do Estado do Rio Grande do Norte nº 17.144 e nº 17.145, de 16 de Outubro de 2003 e nº 20.103, de 19 de Outubro de 2007. O recebimento e abertura dos envelopes de Documentos de Proposta de Preços e Habilitação abertura da Proposta de Preços dar-se-á no dia 28 de março de 2012, às 9:00 (nove) horas e a sessão de disputa às 10:00 (dez) horas, no Anexo da sede do IDEMA, no endereço à Av. Nascimento de Castro nº2134, Lagoa Nova, Natal/RN. A documentação completa relativa ao Pregão Presencial poderá ser examinada e adquirida na Comissão Permanente de Licitação, na sede do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte-IDEMA, durante o horário das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira ou no site da SEARH. Natal, 15 de março de 2012. José Bonifácio da Cunha Nogueira PREGOEIRO/IDEMA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 041/2011 - GDA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OBJETO: Inscrição de 30 (trinta) colaboradores da CAERN no VII Encontro da Justiça Militar e Combate à Degradação Ambiental, a se realizar nos dias 18 a e 19/11/2011, no Auditório Vila do Mar, em Natal/RN. VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, empenho 10, da conta 4011. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Considerando o disposto no art. 25, Caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório para a solicitação. Natal/RN, 07 de Novembro de 2011. Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto Diretor Presidente Alessandro Gaspar Dias Diretor Administrativo DECISÃO COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o conteúdo do processo nº 84716/05-SEDEC, que trata do pedido de área no Centro Industrial Avançado CIA, formalizado pela Empresa IANE - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, e com fundamento nos princípios administrativos assentados no artigo 37 da Constituição Federal, e no que dispõe o Decreto Estadual n° 13.612/97, especialmente seus artigos 10 e 11, e, ainda, acatando as razões exaradas no Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0013/2012 PREGÃO PRESENCIAL AVISO O Pregoeiro da Companhia de Águas e Esgotos do RN, no uso de suas atribuições legais, informa aos participantes do presente processo licitatório, que no dia 21/03/2012, às 09:00 horas, será dada continuidade ao certame. Natal/RN, 16 de Março de 2012 Gilvan Pontes da Silva Pregoeiro CONSIDERANDO que a Empresa IANE - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, beneficiada, desde 18 de janeiro de 2006, com o Alvará Provisório de Instalação no CIA, se quedou inerte há mais de cinco (5) anos sem demonstrar animus que comprove seu interesse em cumprir as exigências enunciadas no Decreto n° 13.612 de 03 de novembro de 1997; CONSIDEREANDO QUE A Empresa IANE - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, não cumpre as exigências administrativas e legais inerentes ao pedido de ocupação de área no CIA, vencidos aos prazos para cumprimento dos atos e diligências previstos na legislação pertinente e, CONSIDERANDO a necessidade de utilização das áreas inseridas no Centro Industrial Avançado - CIA, no Município de Macaíba/RN com o escopo de gerar emprego e renda, e, como corolário o aumento da arrecadação tributária, RESOLVE, nos termos do art. 11 do Decreto Executivo Estadual n° 13.612, de 03 de novembro de 1997, e com base na prevalência do interesse público, declarar a caducidade do Alvará Provisório, datado de 18 de janeiro de 2006, o qual autoriza a Empresa IANE - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, instalar-se no Centro Industrial Avançado - CIA, lote 30, com as seguintes confrontações e dimensões respectivamente: ao Norte com área de servidão contínua ao lote, com 172,86m; ao Sul com o lote 32, com 172,86m; ao leste com a rua projetada, com 152,97m e a oeste com o lote 33, com 152,95m, totalizando uma área de 26.442,17m², no Centro Industrial Avançado - CIA, sito à margem da Br 304, Km 03, Macaíba/RN, concedido nos autos do Processo n° 84716/2005-SEDEC. Publique-se e cumpra-se. COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Natal/RN, 14 de Março de 2012 Benito Gama SECRETÁRIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 12.0033 - CONTRATADO: CAERN / HL ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação dos serviços de engenharia para construção da 1ª etapa do Sistema de Disposição Final dos Esgotos Tratados da ETE do novo pavilhão da Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta/RN, conforme Dispensa de Licitação nº 009/2012. VALOR: R$ 125.372,64 (Cento e vinte e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, empenho nº 00000005, da conta 731. VIGENCIA: A partir do recebimento da Ordem Inicial de Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 25 de janeiro de 2012. Crizóstimo Félix de Lima Assessor de Licitações e Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 12.0003 - CONTRATADO: CAERN / CONARTE PROJETOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Execução dos serviços, para substituição de equipamentos da Elevatória de Esgotos Sanitários a "EE. 03 - AS" (Relógio do Sol), sito na Sub Ba. 03 - AS unidade esta em operação pela CAERN, sito no bairro de Areia Preta em Natal/RN, conforme Dispensa de Licitação nº 001/2012. VALOR: R$ 75.201,24 (Setenta e cinco mil duzentos e um reais e vinte e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, empenho nº 00000435, da conta 3001. VIGENCIA: A partir do recebimento da Ordem Inicial de Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, V, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 16 de março de 2012. Crizóstimo Félix de Lima Assessor de Licitações e Contratos Diário 17 DE MARÇO DE 2012 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN PROCESSO LICITATÓRIO N° 0008/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Objeto: Aquisição de material para uso no Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Patú/RN, conforme Ordem de Licitação nº 0317 - M/2011 - DT. Aviso A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, torna público que realizará em 30 de Março de 2012, às 09:00 horas licitação para o objeto acima especificado. O Edital com as especificações e seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no site www.caern.rn.gov.br no link LICITAÇÕES no Portal RN COMPRAS ou na Av. Senador Salgado Filho, n.º 1555, Tirol, Natal/RN, na Assessoria de Licitações e Contratos a partir do dia 20 de Março de 2012, no horário das 08h00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até às 09:00 horas do dia 29 de Março de 2012. Informações pelo telefone n.º (84) 3232-4145 ou fax n.º (84) 3232-4160. Natal/RN, 16 de Março de 2012. Crizóstimo Félix de Lima Assessor de Licitações e Contratos COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2012 INTERESSADOS: CAERN / ANTONIA ODETE DA SILVA, EUZIMAR DIAS DE CASTRO e CARLOS ALANDERSON TORRES. OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de água por carro pipa para auxiliar no abastecimento de água na cidade de João Dias/RN, e na Comunidade do Sítio Retiro, no município de São Miguel/RN, Conforme Ordem de Licitação Nºs 0010 e 0020 - S/2012 - DT. VALOR: R$ 184.800,00 (Cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, empenho nº 00000208 e 00000218, da conta 3012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, autorizada pelo Diretor Presidente da CAERN. Natal/RN, 16 de Março de 2012. Engº Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto Diretor Presidente INTERESSADOS: CAERN / ALCANORTE - ALCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S/A. OBJETO: Reconhecer pagamento a título de indenização de dívida referente à locação à CAERN, de equipamentos de recalque e adução de água BRUTA, para atender à demanda projetada pela CAERN para atendimento das localidades de Macau, Soledade, Diogo Lopes, Barreiras, Guamaré e Baixa do Meio, que será entregue no Reservatório de Reunião da antiga Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento da CAERN em Macau/RN, devidamente auferido pela Diretoria Técnica - DT da CAERN, em razão de falta de saldo contratual do Contrato nº 08.0180, conforme solicitação da INDENIZADA. VALOR: R$ 259.276,61 (Duzentos e cinqüenta e nove mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos) a título de indenização. FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, empenho nº 00000441 da conta 3012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 59, § Único da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e nos Termos dos Art. 884 e 886 CC/02 (cláusulas gerais), autorizada pelo Diretor Presidente da CAERN. Natal/RN, 16 de Março de 2012. Crizostimo Félix de Lima Assessor de Licitações e Contratose Secretaria de Estado da Saúde Pública HEMOCENTRO DALTON BARBOSA CUNHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-CPL/HEMONORTE. Aviso de Licitação Abertura do Pregão Eletrônico nº 004/2012. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de consumo kits e reagentes. O HEMONORTE no uso de suas atribuições legais, torna público a realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decretos Federais 5.240/2005, 5.504/2005 e Decreto Estadual nº 19.938/2007 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93. O recebimento das propostas será até o dia 28/03/2012, a abertura das propostas dar-se-á às 8h e a sessão de disputa terá início às 10h do mesmo dia, no site www.bb.com.br (Horário de Brasília - DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site sob o nº 412725, informações na CPL/Hemonorte Fone: (84)3232-6747,32326701, no horário das 08 às 17 horas de segunda a sexta feira. Natal, 15 de março de 2012 . SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL/H.C.C.A. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012 OBJETO: Realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com troca de peças A Pregoeira do Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade - CPL/H.C.C.A., com sede na BR. 405 Km. 03 n 1971, Arizona Pau dos Ferros RN no uso de suas atribuições legais, torna público a data para realização da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo maior percentual de descontos em peças por lote, objetivando a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com troca de peças, conforme anexo II, do edital a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual 19.938/2007 e 17.144/2003, subsidiariamente pela Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. O recebimento e abertura dos envelopes das propostas será até às 09:00 (nove horas) do dia 28/03/2012, acontecendo incontinenti a sessão de disputa. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade na Comissão Permanente de Licitação-CPL/H.R.J.C. com sede na BR. 405 Km. 03 n 1971, Arizona Pau dos Ferros RN, no site www.rn.gov.br, e as informações através do fone (84) 3351-9847, no horário das 8:00 às 13:00h. de segunda a sexta-feira. Pau dos Ferros - RN, 16 de Março de 2012. Cristiane Maria Diógenes Barreto Pregoeira/H.C.C.A. SESAP - Coordenadoria Administrativa Edital de Convocação - Ofício Circular nº 019/12 Processo nº 54712/2012-5 A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através da Coordenadoria Administrativa, Convoca Empresas Prestadoras de Serviços de Saúde para apresentarem propostas de preços nas condições constantes no Ofício Circular 019/12 o qual se encontra disponível na SUSEG/SESAP, Fone: 3232-26263, 3232-2664 ou através do email([email protected]).Tendo como objeto a Realização de Ecocardiograma com Estresse Farmacológico, através de Notificação Judicial, no paciente Otília Maria da Silva.Os Interessados devem enviar proposta e documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal até: 22/03/2012 (segundafeira) ás 17h00min para a Sala da SUSEG - Subcoordenadoria de Serviços Gerais - 10º andar - Prédio do INAMPS, situado á Avenida Deodoro da Fonseca, nº 730 - Bairro: Centro - Natal / RN. Propostas: apresentar em 02 (duas) vias, contendo o valor unitário e total por item. Evandro Sérgio Motta de Andrade Coordenador Administrativo/SESAP 23 HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO EXTRATO DE CONVOCAÇÃO Objeto: Cotação de preços para deflagração de certame licitatório com a finalidade da contratação de empresa com especialidade em análise físico-química de água. A Divisão de Materiais do Hospital Giselda Trigueiro, sito à Rua Cônego Monte nº 110, no Bairro das Quintas, vem através deste instrumento, convocar as empresas especializadas no ramo de análises físico-química de água, interessadas a comparecerem ao endereço supra, para procederem a um levantamento, com posterior apresentação da cotação de mercados dos serviços a serem realizados mensalmente, pelo período de 12(doze) meses, de forma contínua e com provável prorrogação, afim de atender as necessidades mencionadas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH desta unidade. Os interessados devem comparecer durante o horário comercial a partir do dia 19 ao dia 20 do mês em curso(segunda e terça). Maiores Informações através dos Telefones: (84) 3232-7951/7958. Ou através do endereço [email protected]. Natal(RN), 16 de março de 2012. Ana Paula de Araujo CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAIS/HGT SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA. HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2009 - Processo nº 152.164/09 - HGT Objeto: Prorrogação do prazo, vigência e validade do contrato nº 012/2009, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de lavanderia pertencentes ao Hospital Giselda Trigueiro, para o período compreendido entre 24/01/2012 à 23/01/2013. Empresa; WT - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Fundamento: Inciso II do Art.57 da Lei 8.666/93. Valor global: R$: 85.992,00 (oitenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0100.20950 - Manutenção das Unidades Administrativas de Saúde - 001 - Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica - OST. Elemento de Despesa: 3390-30 - Material de Consumo. Fonte: 100 - Recursos Ordinários. Signatários: Milena Maria Costa Martins - Pela Contratante e Werneck Lima de Carvalho - Pela Contratada. Testemunhas: Ana Paula de Araújo e Jorge Húber de Brito Soares MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN TERMO DE INDENIZAÇÃO N.º 12.0003 Oficial RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: Dr. Manoel Onofre de Souza Neto. PROCURADORA DE JUSTIÇA ADJUNTA: Drª Mildred Medeiros de Lucena. CORREGEDORA GERAL: Drª Maria Sônia Gurgel da Silva. CORREGEDORA GERAL ADJUNTA: Drª Darci de Oliveira. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. Manoel Onofre de Souza Neto, Drª Maria Sônia Gurgel da Silva, Drª Geralda Franciny Pereira Caldas, Drª Maria Vânia Vilela S. de Garcia Maia, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Maria Auxiliadora de Souza Alcântara , Dr. Pedro de Souto. Drª Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Drª Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, Dr. Herbert Pereira Bezerra, Drª Heloísa Maria Sá dos Santos COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA: Presidente Dr. Manoel Onofre de Souza Neto. PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Drª Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia, Dr. Anísio Marinho Neto, Drª Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, Drª Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Drª Geralda Franciny Pereira Caldas, Dr. Pedro de Souto, Drª Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Dr. Humberto Pires da Cunha, Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, Dr. Luiz Lopes de Oliveira Filho. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia, Dr. Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes, Drª Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Drª Valdira Câmara Tôrres Pinheiro Costa, Dr. Herbert Perreira Bezerra . TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: Drª Maria Sônia Gurgel da Silva, Drª Darci Pinheiro, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Heloísa Maria Sá dos Santos, Drª Branca Medeiros Mariz, Drª Darci de Oliveira. PORTARIA N° 814/2012-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1115/2012-PGJ, de 13.03.2012, RESOLVE conceder, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar Estadual n° 280/2004, de 19.10.2004 - DOE de 20.10.2004, ao servidor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, relacionado no quadro abaixo, elevação da Gratificação Adicional de Anuênio por tempo de serviço, de acordo com as especificações nele constantes. NOME CARLOS EDUARDO SOUSA FARIAS MATRICULA 200.079-2 CARGO/FUNÇÃO Técnico do MPE ELEVAÇÃO DE ADICIONAL de 00% para 10% VIGÊNCIA 13.03.2012 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 815/2012 - PGJ. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Portaria nº 4269/2011 - PGJ, de 14.12.2011 - DOE de 15.12.2011, R E S O L V E designar a Belª. LUCY FIGUEIRA PEIXOTO MARIANO DA SILVA, matrícula nº 162.861-5, 1ª Promotora de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, de 2ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de 3º Promotor de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, de igual entrância, no período de 19 a 27.03.2012. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 816/2012 - PGJ. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso XIV, da Portaria nº 4269/2011 - PGJ, de 14.12.2011 - DOE de 15.12.2011, R E S O L V E designar o Bel. WENDELL BEETOVEN RIBEIRO AGRA, matrícula nº 157.201-6, 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de 80º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, no período de 20.03 a 18.05.2012, durante o afastamento do titular. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA 24 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE P O R T A R I A Nº 817/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, ítem 32, da Portaria nº 4269/2011 - PGJ, de 14.12.2011 - DOE de 15.12.2011, R E S O L V E designar o Bel. DAVID COSTA BENEVIDES, matrícula nº 199.309-7, Promotor de Justiça da Comarca de Taipu, de 1ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Poço Branco, de igual entrância, no período de 21.03 a 19.04.2012, durante o afastamento do titular. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 841/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 22, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141, DE 09.02.1996 - DOE DE 10.02.1996; EM CONSONÂNCIA COM OS ARTIGOS 7° E 8°; E POR ANALOGIA AO § 2º DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N.º 825/2004-PGJ DE 16.07.2004, PUBLICADA NO DOE DE 17.07.2004, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE AO SERVIDOR JOEDSON MORAIS DE FREITAS, MATRÍCULA N° 199.604-5, TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PERTENCENTE AO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE NÍVEL MÉDIO, COM MARCO INICIAL EM 17/12/2011, NOS TERMOS DO PROCESSO N° 5522/2011 - PGJ, DE 08/12/2011. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM NATAL, 16 DE MARÇO DE 2012 MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO - PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 818/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, R E S O L V E designar o Bel. RODRIGO MARTINS DA CÂMARA, matrícula nº 199.634-7, Promotor de Justiça Substituto, a fim de ter exercício na 27ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, a partir de 21.03.2012 até ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 21.03.2012, os termos da Portaria nº 526/2012 - PGJ, de 28.02.2012 - DOE de 29.02.2012. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 842/2012 - PGJ. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 93-A, da Lei Complementar Estadual nº 309, de 27.10.2005 - DOE de 28.10.2005, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 044/2012-CAOPMA, de 06.03.2012, R E S O L V E instituir o Grupo de Atuação Especial, composto pelos Bacharéis RACHEL MEDEIROS GERMANO, matrícula nº 165.518-3, 3ª Promotora de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ª entrância, atualmente exercendo as funções de Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e dos Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico, MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS, matrícula nº 165.5175, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ª entrância, JORGE CRUZ DE CARVALHO, matrícula nº 199.312-7, 3º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, EMÍLIA MATILDE ARAÚJO DE VASCONCELOS LEITE ZUMBA, matrícula nº 171.205-5, Promotora de Justiça da Comarca de Extremoz, de 1ª entrância, e FLÁVIO SÉRGIO DE SOUZA PONTES FILHO, matrícula nº 199.626-6, Promotor de Justiça Substituto, atualmente em exercício na 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, 3ª entrância; a fim de que a atuação do mencionado grupo seja estratégica e uniforme, obtendo a visão do todo, solicitando ao Estado o ordenamento ou zoneamento da atividade e coibindo as irregularidades porventura perpetradas, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 835/2012 - PGJ. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 034/2012/CNMP/GAB-LM, de 14.03.2012, R E S O L V E designar a Belª. REBECCA MONTE NUNES BEZERRA, matrícula nº 161.056-2, 9ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atualmente exercendo as funções de Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, do Idoso, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Membro auxiliar da Comissão de Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, no período de 16.03.2012 a 16.03.2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 836/2012 - PGJ. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 035/2012/CNMP/GAB-LM, de 14.03.2012, R E S O L V E designar a servidora MARIA BERNADETE LULA DE MENEZES CRUZ, matrícula nº 171.035-4, Arquiteta do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal do Natal, atualmente à disposição deste Órgão, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Auxiliar Técnica da Comissão de Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP, no período de 16.03.2012 a 16.03.2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 839/2012-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996; em consonância com os artigos 7° e 8°; e por analogia ao § 2º do artigo 1º da Portaria n.º 825/2004-PGJ de 16.07.2004, publicada no DOE de 17.07.2004, RESOLVE: Conceder Estabilidade aos Servidores pertencentes ao Quadro Geral de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de nível médio, com marco inicial em 16/12/2011, de acordo com o quadro abaixo: NOME MATRÍCULA CARGO Nº DO PROCESSO CYNARA DUARTE NOBREGA DE PAIVA 199.583-9 TÉCNICO DO MPE 5518/2011 EDUARDO NERI NEGREIRO 199.592-8 TÉCNICO DO MPE 5519/2011 GEORGE KARLO DANTAS NOBRE 199.579-0 TÉCNICO DO MPE 5520/2011 HEIDER BEZERRA SOARES 199.578-2 TÉCNICO DO MPE 5524/2011 JOÃO BATISTA CAVALCANTE 199.591-0 TÉCNICO DO MPE 5516/2011 JOSÉ IVERALDO GUIMARÃES JUNIOR 199.533-2 TÉCNICO DO MPE 5526/2011 LEONARDO LUIS DE MOURA MOTA 199.571-5 TÉCNICO DO MPE 5527/2011 OSAEL GLAYSON PIRES BARROS 199.562-6 TÉCNICO DO MPE 5521/2011 PATRÍCIA FARIAS DE OLIVEIRA COSTA 199.577-4 TÉCNICO DO MPE 5525/2011 RENATO DANTAS MATOSO 199.570-7 TÉCNICO DO MPE 5661/2011 SUÉLLEN ABDON NOBRE DE QUEIROZ 199.586-3 TÉCNICO DO MPE 5658/2011 THAZIA VIVIANE SILVA DA SILVEIRA LIMA 199.601-0 TÉCNICO DO MPE 5659/2011 THIAGO DUARTE NOBREGA DE PAIVA 199.566-9 TÉCNICO DO MPE 5660/2011 Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAP O R T A R I A Nº 840/2012-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 22, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141, DE 09.02.1996 - DOE DE 10.02.1996; EM CONSONÂNCIA COM OS ARTIGOS 7° E 8°; E POR ANALOGIA AO § 2º DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N.º 825/2004-PGJ DE 16.07.2004, PUBLICADA NO DOE DE 17.07.2004, RESOLVE: CONCEDER ESTABILIDADE AO SERVIDOR GERSON NUNO DA CUNHA, MATRÍCULA N° 199.551-0, TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PERTENCENTE AO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE NÍVEL MÉDIO, COM MARCO INICIAL EM 01/12/2011, NOS TERMOS DO PROCESSO N° 5517/2011 - PGJ, DE 08/12/2011. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM NATAL, 16 DE MARÇO DE 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 571/2012 - PGJ* O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 325/2012-Diretoria Geral - DGER, R E S O L V E Art. 1º - CONVOCAR, em caráter obrigatório, os Promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, lotados ou em exercício na Região de Natal, conforme quadro 01 abaixo, excetuando-se aqueles que estiverem atuando em Sessão do Tribunal do Júri ou em audiência com réu preso, para participarem do ENCONTRO REGIONAL, a ser realizado nos dias 19 e 20 de março de 2012, no horário de 13h 30min às 18h, no primeiro dia e, das 8h 30min às 12h 15min e 13h 15min às 18h, no segundo dia, no auditório Procurador Walderêdo Nunes da Silva, na sede desta Procuradoria-Geral de Justiça, situado à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, nesta Capital. QUADRO 01 Promotorias de Justiça Matéria 24ª Consumidor 29ª Consumidor 59ª Consumidor 58ª Educação 61ª Educação 78ª Educação 17ª Execução Penal 11ª Família - Centro 2ª Família - Centro 49ª Família - Centro 50ª Família - Centro 6ª Família - Centro 7ª Família - Centro 52ª Família - Zona Norte 53ª Família - Zona Norte 73ª Fórum Distrital Zona Sul 74ª Fórum Distrital Zona Sul 75ª Fórum Distrital Zona Sul 76ª Fórum Distrital Zona Sul 77ª Fórum Distrital Zona Sul 30ª Idoso e Deficiente 42ª Idoso e Deficiente 9ª Idoso e Deficiente 21ª Infância e Juventude 38ª Infância e Juventude 5ª Infância e Juventude 65ª Infância e Juventude 81ª Infância e Juventude 10ª Instrução Criminal - Central 16ª Instrução Criminal - Central 18ª Instrução Criminal - Central 1ª 20ª 3ª 4ª 54ª 55ª 56ª 57ª 19ª 34ª 66ª 67ª 68ª 69ª 70ª 79ª 80ª 12ª 28ª 41ª 45ª 22ª 35ª 44ª 46ª 60ª 47ª 48ª 62ª 25ª 27ª 72ª Instrução Criminal - Central Instrução Criminal - Central Instrução Criminal - Central Instrução Criminal - Central Instrução Criminal - Zona Norte Instrução Criminal - Zona Norte Instrução Criminal - Zona Norte Instrução Criminal - Zona Norte Investigação Criminal Investigação Criminal Investigação Criminal Investigação Criminal Investigação Criminal Investigação Criminal Investigação Criminal Investigação Criminal Investigação Criminal Meio Ambiente Meio Ambiente Meio Ambiente Meio Ambiente Patrimônio Público Patrimônio Público Patrimônio Público Patrimônio Público Patrimônio Público Saúde Saúde Saúde Sonegação Fiscal Sonegação Fiscal Violência Doméstica Art. 2º - CONVOCAR, em caráter obrigatório, os Promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, lotados ou em exercício na Região de Natal, conforme quadro 02 abaixo, excetuando-se aqueles que estiverem atuando em Sessão do Tribunal do Júri ou em audiência com réu preso, para participarem do primeiro dia do aludido ENCONTRO REGIONAL identificado no art. 1º . Art. 3º - CONVIDAR, em virtude da programação estabelecida, os Promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, lotados ou em exercício na Região de Natal, conforme quadro 02 abaixo, excetuando-se aqueles que estiverem atuando em Sessão do Tribunal do Júri ou em audiência com réu preso, para participarem do segundo dia do aludido ENCONTRO REGIONAL identificado no art. 1º. QUADRO 02 Promotorias de Justiça Matéria 14ª (*) Cível não especializada 23ª (*) Cível não especializada 31ª (*) Cível não especializada 43ª (*) Cível não especializada 13ª (*) Fazenda 26ª (*) Fazenda 32ª (*) Fazenda 33ª (*) Fazenda PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 01 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA *Republicada com alteração. 8ª (*) 36ª (*) 37ª (*) 51ª (*) 71ª (*) 63ª (*) 64ª (*) 15ª (*) 39ª (*) 40ª (*) Fazenda Juizado Especial Juizado Especial Juizado Especial Juizado Especial Registros Públicos Registros Públicos Tribunal do Júri Tribunal do Júri Tribunal do Júri Diário 17 DE MARÇO DE 2012 P O R T A R I A Nº 819/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 701/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, ½ (meia) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais) ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social do RN, matrícula nº 199.695-9, atualmente à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o seu deslocamento, no dia 10.03.2012, à Região Agreste/RN. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 820/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 322/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 367, de 09.10.2008 - DOE de 10.10.2008, 01 (uma) diária, no valor total de R$ 401,96 (quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos) ao Bel. ALEXANDRE GONÇALVES FRAZÃO, matrícula nº 171.206-3, 3º Promotor de Justiça da Comarca de Assu, de 3ª entrância, atualmente exercendo as funções de Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, nos dias 08 e 09.03.2012, à cidade de Caraúbas/RN. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 821/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1070/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 367, de 09.10.2008 - DOE de 10.10.2008, 01 (uma) diária, no valor total de R$ 401,96 (quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos) ao Bel. ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS, matrícula nº 199.502-2, Promotor de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, de 1ª entrância, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, nos dias 08 e 09.03.2012, à cidade de Caraúbas/RN.. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 822/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1055/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 ½ (meia) diária no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao servidor ANDRÉ MARANHÃO DE MIRANDA, matrícula nº 199.797-1, Assessor Técnico de Pesquisa e Gestão da Informação, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no dia de 12.03.2012, à cidade de João Pessoa/PB. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 823/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, ½ (meia) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social do RN, matrícula nº 199.898-6, atualmente à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no dia 07.03.2012, à cidade de Nísia Floresta/RN. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 25 P O R T A R I A Nº 825/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 091/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 3 ½ (três e meia) diárias no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social do RN, matrícula nº 199.967-2, atualmente à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no período de 12 a 15.03.2012, à cidade de Patu/RN. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 830/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 361/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 1 ½ (uma e meia) diárias no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, totalizando R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), à Servidora ROMY CHRISTINE NUNES SARMENTO DA COSTA, Assistente Ministerial, tendo em vista o seu deslocamento, no período de 20 a 21.03.2012, à cidade de Currais Novos/RN, para trabalhar nos processos da Promotoria de Justiça daquela Comarca. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 826/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 069/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 1 ½ (uma e meia) diária no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) cada, totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais), ao Servidor DOMINGOS SÁVIO ORRICO, matrícula nº 002.562-3, Auxiliar do Ministério Público Estadual, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no período de 15 a 16.03.2012, às cidades de Lajes, Assu e Baraúna/RN. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 831/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 191/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, totalizando R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), ao Servidor ÉDER JEREMIAS ALVES, Assistente Ministerial, tendo em vista o seu deslocamento, à cidade de Nísia Floresta/RN, dos dias 14, 15, 19, 21, 22, 26, 28 e 29.03.2012, para trabalhar nos processos da Promotoria de Justiça daquela Comarca. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 827/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 363/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 03 (três) diárias no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) cada, totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), ao servidor CARLOS EDUARDO SOUSA FARIAS, matrícula nº 200.079-2, Técnico do Ministério Público Estadual, lotado nas Promotorias de Justiça da Comarca de Alexandria, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no período de 14 a 17.03.2012, à cidade de Patu/RN. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 828/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 918/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 01 ½ (uma e meia) diária no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, totalizando um valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), à servidora KARINA TATIANE DA COSTA MARTINS, matrícula nº 199.794-7, Assistente Ministerial, atualmente exercendo as funções no CAOP da Infância e Juventude, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no período de 19 a 20.03.2012, às cidades de São Rafael e Governador Dix-Sept Rosado/RN. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A P O R T A R I A Nº 824/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 324/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 3 ½ (três e meia) diárias no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social do RN, matrícula nº 199.776-9, atualmente à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no período de 12 a 15.03.2012, à cidade de Patu/RN. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Oficial RIO GRANDE DO NORTE Nº 829/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1060/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 ½ (meia) diária no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao servidor JOSEMBERG PESSOA BORGES, matrícula nº 199.454-9, Técnico do MPE/RN, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no dia 12.03.2012, à cidade de João Pessoa/PB. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 832/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1029/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 03 (três) diárias no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) cada, totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), ao Policial Militar FRANCISCO AUCEANO MOREIRA DA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 195.082-7-PM/RN,à disposição do MPE/RN, atualmente exercendo as funções na Promotoria de Justiça de Apodi, tendo em vista o seu deslocamento, no período de 14 a 17.03.2012, à cidade de Natal/RN, a fim de participar do Curso de Controle de Acesso e Análise de Risco, atendendo convocação, em caráter obrigatório, nos termos da Portaria nº 463/2012-PGJ, de 23.02.2012, publicada no DOE de 24.02.2012. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 833/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 828/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 1 ½ (uma e meia) diárias no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) cada, totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais) , ao servidor JÚLIO CÉSAR DALCIN, matrícula nº 199.383-6, Auxiliar do Ministério Público Estadual, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no período de 19 a 20.03.2012, às cidades de São Rafael e Governador DixSept Rosado/RN. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 834/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1085/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 e teor do instrumento contratual firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa 3GEN - Consultoria Empresarial, diárias, nos valores e quantidades relacionadas no quadro anexo, à ALINE ISABEL ARGOLLO VENERE, Consultora Externa, tendo em vista o seu deslocamento, a fim de participar dos Encontros Regionais com membros e servidores, visando a consecução do Planejamento Estratégico 2012 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 26 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE QUADRO ANEXO À PORTARIA Nº 834/2012-PGJ, DE 16.03.2012 Aline Isabel Argollo Venere Local Período Quantidade Natal 11 à 12/03/12 1 (UMA) diária R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Valor Mossoró 12 à 13/03/12 1 (UMA) diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Natal 14 à 16/03/12 2 e ½ (DUAS E ME IA) diárias R$ 800,00 (oitocentos reais). Natal 18 a 22/03/12 3 e ½ (TRÊS E MEIA) diárias R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais). Natal 26 a 30/03/12 3 e ½ (TRÊS E MEIA) diárias R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais). Natal 1.° à 02/04/12 1 (UMA) diária R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Caicó 02 à 03/04/12 1 (UMA) diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Natal 04 à 05/04/12 1 e ½ (UMA E MEIA) diárias R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) P O R T A R I A Nº 837/2012 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1085/2012- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 e teor do instrumento contratual firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa 3GEN Consultoria Empresarial, diárias, nos valores e quantidades relacionadas no quadro anexo, à ROBERTO CAMPOS DE LIMA, Consultor Externo, tendo em vista o seu deslocamento, a fim de participar dos Encontros Regionais com membros e servidores, visando a consecução do Planejamento Estratégico 2012 - 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA QUADRO ANEXO À PORTARIA Nº 837/2012-PGJ, DE 16.03.2012 Roberto Campos de Lima Local Período Quantidade Mossoró 12 à 13/03/12 1 e 1/2 (UMA E MEIA) diárias Natal 14/03/12 1/2 (MEIA) diária Natal 19 à 21/03/12 1 e ½ (UMA E MEIA) diárias Natal 22 a 23/03/12 1 (UMA) diária Caicó 02 à 03/04/12 1 e 1/2 (UMA E MEIA) diárias Natal 04/04/12 1/2 (MEIA) diári a Valor R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). R$ 160,00 (cento e sessenta reais). R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). R$ 160,00 (cento e sessenta reais). AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 19/2012-PGJ A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), através de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALTERAÇÃO DO LAY-OUT DE SALAS DA SEDE DA PGJ/RN, INCLUINDO DESMONTAGEM, REMANEJAMENTO, REMONTAGEM E FORNECIMENTO DE MATERIAL. A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 9h do dia 30 de MARÇO DE 2012. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 7h30min às 14h30min, de segunda a sexta-feira, ou nos seguintes endereços eletrônicos: www.mp.rn.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico [email protected]. Natal/RN, 16 de Março de 2012. JORGE ÁLVARES NETO Pregoeiro da PGJ/RN AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO CONVITE Nº 013/2011-PGJ/RN A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise e julgamento dos documentos de habilitação da licitação acima referenciada. A CPL decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa J I PROJETOS E CONSTRUÇÕES, para os lotes 01, 04 e 05; e pela INABILITAÇÃO da empresa J I PROJETOS E CONSTRUÇÕES, para os lotes 02, 03, 06 a 09, conforme razões insertas em Ata. Outrossim, faz saber que fica aprazada para o dia 22 de MARÇO de 2012, às 9h (horário local), a sessão pública para abertura da proposta de preços das licitantes. Natal/RN, 16 de Março de 2012. JORGE ALVARES NETO Presidente da CPL/PGJ/RN EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 723/2012-PGJ/RN. PROTOCOLO nº 36800-2 CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF: 08.539.710/0001-04, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555. CONTRATADA: LAMPADINHA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., com sede à Av. Presidente Bandeira, nº 856, Cep: 59031-200. Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF: 09.392.341/0001-24 Objeto: Aquisição de material elétrico para o Ministério Público do Rio Grande do Norte. VALOR: R$ 16.365,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGAO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 - Procuradoria-Geral de Justiça; ORCAMENTARIA: 03 - Essencial a Justiça, 091 - Defesa da Ordem Jurídica - 100 - Atividade de Apoio Administrativo; PROJETO: 21120 - Manutenção e Funcionamento da PGJ; FONTE: 100 - Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA: 3390.39 - Material de Consumo. BASE LEGAL: Art. 24, V, da Lei 8666/93 PUBLIQUE-SE. Natal/RN, 15 de março de 2012. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RECOMENDAÇÃO Nº 03/2012 -PmJC Ementa: Objetiva a adoção imediata pelo Presidente do Partido dos Trabalhadores do Município de Caraúbas, para remoção de propaganda irregular - Afixação de bandeira partidária em bem público - Violação à Lei 9.504/1997 e à Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral - Eleições de 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em exercício nesta 36ª Zona Eleitoral, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, IX, da Constituição Federal de 1988, 78 e 79 da Lei Complementar 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual 141/196; e CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o princípio da moralidade - cristalizado no art. 37, caput, da Constituição Federal - também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação; CONSIDERANDO serem atribuições institucionais do Ministério Público promover a representação eleitoral por propaganda irregular, bem como a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições; CONSIDERANDO que a Lei 9.504/97, em seu art. 37, estabelece ser vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, o que inclui a afixação de bandeiras e estandartes, em bens cujo uso dependa da cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, entre outros; CONSIDERANDO que o § 1° do art.10 da Resolução 23.370, Instrução nº 1162-41.2011.6.00.0000 - Classe 19 - Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral para as eleições de 2012 estabelece que, "Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º)"; CONSIDERANDO que para fins de procedência da "Representação por Propaganda Eleitoral Irregular", o prévio conhecimento estará demonstrado se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização; CONSIDERANDO que as multas impostas pela Justiça Eleitoral devem ser declaradas como gastos de campanha, sujeitos a registro e aos limites fixados em lei; CONSIDERANDO que não estará quite e, portanto, terá o registro indeferido ou cassado o candidato que for condenado, definitivamente, ao pagamento de multas e não quitá-las; CONSIDERANDO que este órgão ministerial verificou a afixação de bandeira do Partido dos Trabalhadores com a frase "Um partido de luta", em poste de iluminação pública, mais precisamente na Rua Francisco Martins Miranda, Centro, neste Município, próximo à Quadra dos Escoteiros, consoante se observa em fotografias obtidas no local, violando com tal conduta as normas legais previstas no §1º do art.37 Lei 9.504/1997 e ainda no § 1° do art.10 da Resolução 23.370, Instrução nº 116241.2011.6.00.0000 - Classe 19 - Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO que é objetivo do Ministério Público Eleitoral, como guardião do regime democrático e da ordem jurídica, prevenir condutas que violem os princípios constitucionais inerentes à cidadania e à correta aplicação das leis, fiscalizar o processo eleitoral, bem como, propor representação junto a Justiça Eleitoral, caso exista a violação de algum dos preceitos da Lei 9.504/97; RESOLVE recomendar ao Ilmo. Sr. Presidente do Partido dos Trabalhadores da Comarca de Caraúbas, Sr. Teófilo Fernandes: I - A adoção imediata de toda e qualquer medida necessária para a remoção da propaganda partidária, veiculada através da afixação da bandeira do referido partido político em bem público, qual seja, poste de iluminação pública, localizado na Rua Francisco Martins Miranda, Centro, neste Município, próximo à Quadra dos Escoteiros; II - A remoção efetiva da propaganda partidária, afixada em bem público, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, nos exatos termos do § 1° do art.10 da Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, sob pena de responsabilização através de "Representação Eleitoral por Propaganda Irregular"; III - Requisitar à autoridade destinatária da presente recomendação, outrossim, na forma do art. 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, que ofereça resposta escrita, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Registre-se. Publique-se no átrio da Promotoria de Justiça, no do Cartório da 36ª Zona Eleitoral, na imprensa oficial e na local. Encaminhem-se cópias à CGMP, ao Procurador Regional Eleitoral, à Juíza desta Zona Eleitoral, ao Presidente das Câmaras de Vereadores e Prefeito de Caraúbas, bem como ao Presidente do Partido dos Trabalhadores. Publique-se no Diário Oficial do Estado e encaminhe-se, por ofício, via fax e correio, cópia autêntica do presente ato diretamente à autoridade destinatária, juntamente com cópia dos elementos de convicção pertinentes. Caraúbas/RN, 15 de março de 2012. Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz Promotora Eleitoral - 36ª Zona Eleitoral RECOMENDAÇÃO N.º 002/2012 - 1ª PmJ ASSÚ/RN O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua representante que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art.6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, no art.27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art.69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público "Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia"; CONSIDERANDO que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica (leia-se: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (inteligência do art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96, no seu art. 10, VII, estabelece que incumbe ao Estado assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual; CONSIDERANDO que o dever do Estado para com o transporte escolar dos alunos matriculados em escolas estaduais e residentes na zona rural pode ser prestado por si, diretamente, ou mediante convênio; CONSIDERANDO o comparecimento na sede da Promotoria de Justiça desta Comarca, na data de 13.03.2012, das declarantes: Luciene do Nascimento, Taise Keli de Oliveira, Elizabete Saraiva dos Santos, Aline Gonçalves de Souza e Gorete Simplício da Silva, todas com filhos regularmente matriculados no CAIC/Assú, relatando que estão sem a disponibilidade de transporte escolar para deslocamento do local onde residem, até o estabelecimento de ensino, vez que referida escola teve sua sede alterada e o fornecimento de transporte escolar passou a ser inexistente; CONSIDERANDO que a falta de transporte escolar gratuito aos alunos da rede estadual de ensino, como é lógico, ensejará a negação ao direito fundamental da educação; CONSIDERANDO por fim, que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação que visa à prestação de transporte escolar gratuito aos estudantes da rede pública de ensino, sendo obrigação constitucional dos entes federados a garantia deste transporte; RESOLVE RECOMENDAR: À Secretária Estadual de Educação, Sra. Betânia Ramalho, que providencie, em 24 (vinte e quatro) horas, por meios próprios ou mediante contratação de terceiros, o retorno do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino para o CAIC/Assú/RN. As providências adotadas em cumprimento da presente recomendação devem ser comunicadas a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Para tal providência, desde já adverte-se que a não observância desta recomendação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça a adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação. Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça, remetendo-se também cópia da mesma ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania, por meio eletrônico. Assú/RN, 15 de março de 2012. Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSU/RN PORTARIA Nº 010/2012 A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu/RN RESOLVE instaurar Inquérito Civil para apurar: FATO: Suposta má qualidade da água na comunidade rural de Nova Esperança, Assu/RN FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.078/90 PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Assu/RN REPRESENTANTE: João Batista da Paz DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1. apraze-se audiência entre o Reclamante e o Prefeito de Assu/RN para a data mais próxima. Assu/RN, 15 de março de 2012 Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo Promotora de Justiça Diário 17 DE MARÇO DE 2012 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Promotoria de Justiça de ASSU/RN TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado, neste ato, pela 1ª Promotoria de Justiça de Assu/RN; o MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/RN, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal , o Sr. LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS , brasileiro, casado, professor, residente na Rua Zilka Oliveira, 02, bairro Waldemar Campielo, Carnaubais/RN, CONSIDERANDO que o Ministério Público, pelo disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, possui, dentre suas atribuições, a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, destacando-se, neste aspecto, a proteção do direito à vida, à saúde e ao bem estar social como elementos essenciais à dignidade da pessoa humana, ganhando relevo, neste aspecto, a adequada prestação, pelo Estado, do saneamento básico à população, sendo o Ministério Público o órgão público encarregado de promover o Inquérito Civil, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou, se necessário, a Ação Civil Pública para a proteção do Meio Ambiente equilibrado e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, disciplinada pela Lei Complementar nº 141/96, estabeleceu no art. 60, caput, ser função institucional do Ministério Público a promoção das ações para defesa do meio ambiente, facultando-lhe a instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública, conforme art. 60, inciso I, da mesma Lei; CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, da Constituição da República, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"; CONSIDERANDO que a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinou como um dos princípios fundamentais desses serviços públicos a articulação com a política de proteção ambiental (art. 2º, inciso VI), CONSIDERANDO que a mesma Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabeleceu que o saneamento básico é composto pelos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: 1) abastecimento de água potável; 2) esgotamento sanitário; 3) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e 4) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; CONSIDERANDO que o abastecimento de água é "constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição" (art. 3º, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 11.445/2007); CONSIDERANDO que o esgotamento sanitário é "constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente" (art. 3º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 11.445/2007); CONSIDERANDO que a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos constituise "conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas" (art. 3º, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 11.445/2007); CONSIDERANDO que a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas constitui-se do "conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas" (art. 3º, inciso I, alínea 'd', da Lei nº 11.445/2007); CONSIDERANDO que a mesma Lei instituiu que o titular dos serviços de saneamento básico formulará a respectiva política pública (art. 9º, caput), devendo, para tanto elaborar o plano de saneamento básico (art. 9º, inciso I), que pode ser específico para cada serviço; CONSIDERANDO que o titular dos serviços de saneamento básico é o Município; CONSIDERANDO que o plano deve ser dotado das seguintes características: a) fundado na política - fruto de processo de decisão político-social; b) transparência - tornando públicos os estudos, a situação atual e as prioridades para os Serviços de Saneamento Básico; e, c) democratização - garantida pela participação da sociedade estabelecida, também, pela Lei nº 11.445/2007; CONSIDERANDO que o art. 17 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, previu a possibilidade de prestação regionalizada do serviço de saneamento básico podendo obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de municípios atendidos; CONSIDERANDO que a Resolução Recomendada nº 75, de 2 de julho de 2009, do Conselho das Cidades, que estabelece orientações relativas à Política de Saneamento Básico e ao conteúdo mínimo dos Planos de Saneamento Básico, expressamente previu que o "Plano de Saneamento Básico é instrumento fundamental de implementação da Política" (art. 2º, parágrafo único); CONSIDERANDO que a mesma Resolução prevê a necessidade de participação e o Controle Social na elaboração da Política e do Plano de Saneamento Básico, "garantida por meio de conferências e consultas públicas, e de órgãos de representação colegiada, tais como, o conselho da cidade", a disseminação e ampliação do acesso às informações sobre os estudos e propostas relativas ao Plano, bem como a definição dos mecanismos de divulgação das etapas políticas (art. 3º, incisos I a IV); CONSIDERANDO que se elaborados planos específicos dos serviços estruturantes do saneamento básico, os titulares devem consolidá-los e compatibilizá-los (art. 19, § 2º da Lei nº 11.445/2007); CONSIDERANDO que a elaboração de planos de saneamento básico devem conter, no mínimo: 1) diagnóstico da atual situação; 2) objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para universalização do serviço; 3) ações para emergências e contingência; e, 4) mecanismos de controle (art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007); CONSIDERANDO que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, fixou as diretrizes nacionais para o saneamento básico a serem atendidas pelos titulares do respectivo serviço público, podendo delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços, nos termos do art. 8º desta lei, art. 241 da Constituição Oficial 27 RIO GRANDE DO NORTE Federal de 1988 e da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005; CONSIDERANDO que corroborando a competência dos titulares na elaboração do plano de saneamento básico, o art. 19, § 1º, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, fixou "que os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço", regra repetida pelo art. 10 da Resolução Recomendada nº 47, de 2 de julho de 2009, do Conselho das Cidades; CONSIDERANDO que o Ministério Público, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente IDEMA; a Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN; a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - Superintendência Estadual no Rio Grande do Norte - SUEST/RN; a Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP; a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, seção Rio Grande do Norte - ABES/RN e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte FEMURN, lançou o SABER SANEAR, projeto de apoio técnico aos planos municipais de saneamento básico, que inclui capacitação aos municípios; CONSIDERANDO que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, definiu que como condição válida para os contratos de prestação de serviço público de saneamento básico a existência do respectivo plano (art. 11, inciso I) e que as atuais concessões desse serviço público, ainda que sem instrumento que as formalize ou que prevejam cláusula de prorrogação, terão validade máxima até 31 de dezembro de 2010 (art. 58, que modificou o art. 42, §3º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995); CONSIDERANDO, assim, que se novos contratos, de concessão ou de programa, deverão ser firmados após 31 de dezembro de 2010 e que os novos instrumentos pressupõem, obrigatoriamente, a existência do plano de saneamento básico, a lei estabeleceu o mesmo prazo para a elaboração deste; CONSIDERANDO, ainda, o advento da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, que obriga o Município a elaborar seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, podendo este integrar o Plano Municipal de Saneamento Básico; CONSIDERANDO, enfim, as funções institucionais do Ministério Público, dentre as quais se destaca a legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses relacionados à preservação do meio ambiente, podendo subscrever, para tanto, com os interessados, Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas, RESOLVEM Formalizar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tendo como partes os signatários deste Termo mediante o cumprimento das seguintes cláusulas e obrigações: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas a elaboração da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos moldes elencados na Lei nº 11.445/2007, no seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010 e na Resolução Recomendada nº 75/2009 do Conselho das Cidades. CLÁUSULA SEGUNDA DA ENTIDADE REGULADORA Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Município encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei para instituir a Política Municipal de Saneamento Básico, indicando a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico municipal ou delegando a tarefa a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas, nos termos dos artigos 11, inciso III, 15, inciso II e 23 da Lei nº 11.445/07. CLÁUSULA TERCEIRA DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Município proceda à remessa do projeto de lei que institui a Política Municipal de Saneamento Básico para a Câmara Municipal. Nos termos do art. 2º da Resolução Recomendada nº 75/2009 do Conselho das Cidades, a referida política deverá contemplar os seguintes aspectos: I. a definição da forma como serão prestados os serviços, se diretamente ou por delegação, e as condições a serem observadas nos contratos, em particular a definição de critérios de qualidade e o estabelecimento de metas de atendimento; II. a definição das normas de regulação, incluindo a designação do ente responsável pela regulação e fiscalização, bem como os meios e procedimentos para sua atuação; III. os parâmetros, as condições e responsabilidades para a garantia do atendimento essencial para a promoção da saúde pública; IV. a garantia de condições de acesso a toda a população à água em quantidade e qualidade que assegure a proteção à saúde, observadas as normas relativas à qualidade da água para o consumo humano, bem como a legislação ambiental e a de recursos hídricos; V. a fixação dos direitos e deveres dos usuários, observadas a legislação nacional, em particular a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e o Decreto nº 5.440 de 04 de maio de 2005; VI. a criação do Fundo de Universalização estabelecendo fontes de recursos, destinação e forma de administração, conforme disposto no artigo 13 da Lei nº 11.445/2007; VII. os procedimentos para a avaliação sistemática da efetividade, eficiência e eficácia dos serviços prestados, que incluam indicadores para aferir o cumprimento das metas; VIII. o estabelecimento dos instrumentos e mecanismos de participação e controle social na gestão da política de saneamento básico, ou seja, nas atividades de planejamento e regulação, fiscalização dos serviços na forma de conselhos das cidades ou similar, com caráter deliberativo; IX. o estabelecimento do sistema de informações sobre os serviços articulado ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento; X. o estabelecimento de mecanismos de cooperação com outros entes federados para implantação dos serviços de saneamento; e XI. os mecanismos capazes de promover a integração da Política de Saneamento Básico com as políticas de saúde, de meio ambiente, de recursos hídricos, de desenvolvimento urbano, de habitação e as demais que lhe sejam correlatas. CLÁUSULA QUINTA DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 5.1. Fixa-se o prazo de 12 (doze) meses para que o Município proceda à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, que é o instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, nos termos do art. 9º, inciso I, e demais dispositivos pertinentes da Lei nº 11.445/07, devendo, para tanto, instaurar um Comitê de Coordenação, com a atribuição de funcionar como instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do Plano e constituída por representantes com função dirigente das instituições do Poder Público Municipal, Estadual e Federal, estas últimas sediadas no município, relacionadas com o Saneamento Básico (autoridades e/ou técnicos), deverá contar com os membros do Conselho da Cidade ou Municipal de Saneamento Básico, de Saúde, de Meio Ambiente, caso existam, e de representantes de organizações da Sociedade Civil (entidades do Movimento Social, sindicais e profissionais, de defesa do consumidor e ambientalistas, dentre outras), tendo como principais atribuições: discutir e avaliar, mensalmente, ou a cada dois meses, o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; criticar e sugerir alternativas, auxiliando o trabalho do Comitê Executivo na elaboração do Plano; avaliar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social e institucional, buscando promover a integração das ações de Saneamento Básico; e, instaurar, de igual modo, um Comitê Executivo, com a atribuição de funcionar como instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano, a qual deve incluir técnicos dos órgãos municipais de saneamento básico e afins ao tema, sendo desejável a participação ou o acompanhamento de representantes dos Conselhos, dos prestadores de serviços e organizações da Sociedade Civil. 5.2. O Município deverá compatibilizar o Plano Municipal de Saneamento Básico compatível com o plano da Bacia Hidrográfica, quando existir. 5.3. O Município deverá observar a Lei nº 12.305/2010, quando da elaboração do Plano de Saneamento Básico, na parte referente aos resíduos sólidos, integrando o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ao primeiro documento (art. 19). CLÁUSULA SEXTA DAS ETAPAS E ATIVIDADES PARA O DESENVOVLIMENTO DO PLANO MUNICIPAL 6.1. O Município elaborará o Plano de Saneamento Básico por etapas, num total de 7 (sete), a saber: 1ª) plano de mobilização social; 2ª) diagnóstico; 3ª) prognósticos: objetivos e metas; 4ª) programas, projetos e ações; 5ª) ações de emergência e contingência; 6ª) diretrizes para criar o Sistema de Informações Municipais de Saneamento Básico, compatível com o SINISA; e 7ª) definição de mecanismos para avaliar eficiência, efetividade, eficácia e impacto das ações. 6.2. A primeira etapa consistirá na elaboração do plano de mobilização social, fundamentado na necessidade de participação social, "garantida por meio de conferências e consultas públicas, e de órgãos de representação colegiada", conforme art. 3º, inciso I, da Resolução Recomendada nº 75, de 2 de julho de 2009, do Conselho das Cidades, corroborado pelos art. 23, inciso I, art. 25, §3º, e art. 26 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010. O plano deverá contemplar como o município será dividido para os eventos participativos, o número de eventos por cada região e como deverão acontecer esses eventos, devendo, ainda, contemplar: a. Identificação de atores sociais parceiros para apoio à mobilização social; b. Identificação e avaliação dos programas de educação em saúde e mobilização social; c. Disponibilidade de infraestrutura em cada setor de mobilização para a realização dos eventos; d. Estratégias de divulgação da elaboração do PMSB e dos eventos a todas as comunidades (rural e urbana) dos setores de mobilização, bem como a maneira que será realizada tal divulgação, como faixas, convites, folders, cartazes e meios de comunicação local (jornal, rádio, etc.); e. Metodologia pedagógica das reuniões (debates, oficinas ou seminários), utilizando instrumentos didáticos com linguagem apropriada, abordando os conteúdos sobre os serviços de saneamento básico; f. Cronograma de atividades. 6.3. A segunda etapa - fundamentos - consistirá nas seguintes atividades: a) definir diretrizes e conceitos básicos com orientações gerais e específicas para cada órgão relacionado com o Saneamento Básico; b) discutir as diretrizes do Plano em reunião pública do Comitê de Coordenação com a participação dos diversos segmentos da sociedade; c) elaborar diagnóstico com levantamento da situação atual, identificando as carências e determinando a demanda reprimida de cada serviço público de Saneamento Básico; d) realizar prognóstico com avaliação das condições atuais e projeção para o horizonte proposto pelo Plano, considerando o Plano Diretor Municipal, caso exista. 6.4. A terceira etapa - propostas - consistirá nas seguintes atividades: a) apresentar as conclusões da primeira etapa ao Comitê de Coordenação em reunião pública para crítica e encaminhamento de propostas; b) realizar proposições contemplando os seguintes aspectos: diretrizes para a ação municipal (obras e serviços), estrutura administrativa para a gestão do Plano e definição de competências, sistema de avaliação permanente e integrado ao sistema de planejamento municipal, prioridades de investimentos com orientação para o cronograma de implantação; c) discutir as proposições em reuniões públicas do Comitê de Coordenação; d) realizar reunião pública final do Comitê de Coordenação (Seminário Final ou Conferência Municipal) para discussão do relatório e encaminhamento do Plano ao Conselho da Cidade ou Municipal de Saneamento Básico, ou equivalente (de saúde ou de meio ambiente). 6.5. A quarta etapa - aprovação - consistirá nas seguintes atividades: a) discussão pelo Conselho da Cidade ou Municipal de Saneamento Básico ou equivalente e pelo Poder Legislativo Municipal; b) aprovação pelo Conselho da Cidade ou Municipal de Saneamento Básico ou equivalente, e pelo Poder Legislativo Municipal com sanção de Lei pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 6.6. A quinta etapa - institucionalização - consistirá nas seguintes atividades: a) elaboração e aprovação de resoluções pelo Conselho e decretos regulamentadores pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, b) realização das alterações administra- 28 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE tivas necessárias para implementar o Plano; e, c) realização de previsões orçamentárias. 6.7. A sexta etapa - implementação - consistirá na implementação das ações propostas no Plano. 6.8. A sétima etapa - acompanhamento e avaliação - consistirá no acompanhamento trimestral e avaliação anual da implementação do Plano pelo Conselho da Cidade ou Municipal de Saneamento Básico, ou equivalente. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTEÚDO MÍNIMO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO 7.1. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar obrigatoriamente as critérios estatuídos no art. 19 da Lei nº 11.445/2007 e explicitados no art. 4º da Resolução Recomendada nº 75, de 2 de julho de 2009, do Conselho das Cidades, a saber: I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV - ações para emergências e contingências; V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. CLÁUSULA OITAVA DO RELATÓRIO O Município prestará, mensalmente, um relatório circunstanciado das ações empreendidas para a consecução do objetivo deste Termo de Ajustamento de Conduta, a ser protocolado nesta Promotoria de Justiça, informando o cumprimento das obrigações constantes no presente instrumento. CLÁUSULA NOVA DO ORÇAMENTO O Município incluirá na sua lei orçamentária, por meio de crédito suplementar, se preciso for, a dotação suficiente para custear a elaboração do plano de saneamento básico. CLÁUSULA DÉCIMA DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 10.1. Os parâmetros pactuados no presente Termo não eximem as partes do cumprimento das exigências judiciais determinadas, ainda que de modo cautelar, em ações civis já propostas e em tramitação, bem como em procedimentos extrajudiciais já instaurados. 10.2. A celebração deste Termo, ou de outro pactuado com qualquer órgão da Administração Pública, não impede que um novo termo de compromisso seja firmado entre o Ministério Público e os signatários, desde que mais condizente com os interesses e direitos difusos objeto deste Termo. 10.3. Os signatários poderão, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se as circunstâncias exigirem, por meio de requerimento dirigido ao Ministério Público, pedir a convocação de todos para discussão de possível retificação ou complementação deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas, a fim de determinar outras providências que se fizerem necessárias, mediante aditamento, desde que mais condizentes com os interesses e direitos difusos protegidos pelo ajuste. 10.4. O Ministério Público Estadual compromete-se a não adotar qualquer medida judicial de natureza cível ou criminal contra os órgãos e as entidades, pessoas físicas ou jurídicas, que assinarem ou aderirem a este Termo de Ajustamento de Condutas, no tocante aos itens acordados, caso os compromissos pactuados sejam cumpridos dentro dos prazos e das condições previstas. 10.5. A inexecução do presente compromisso por quaisquer das entidades ou pessoas signatárias, e quaisquer dos prazos e obrigações fixados, exceto por motivos de força maior ou caso fortuito formal e devidamente justificados pelos signatários ao Ministério Público Estadual, facultará a este, decorridos os prazos previstos, a iniciar a imediata execução do presente Termo, de tudo comunicando-se, neste último caso, ao infrator, ao órgão de Execução do Ministério Público em exercício na Comarca e ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, sem prejuízo da responsabilização administrativa e criminal. 10.6 O descumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores, exceto por motivos de força maior ou caso fortuito, formal e devidamente justificados ao Ministério Público Estadual, sujeitará os inadimplentes, na medida de sua responsabilidade, ao pagamento de multa diária correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida para o FEPEMA (Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente), sem prejuízo da aplicação de penalidades administrativas dos órgãos ambientais competentes. 10.7 O Município de Carnaubais/RN solicitou, de acordo com a Portaria 118, publicada no Diário Oficial da União de 16.02.2012, da FUNASA, assinatura de convênio com este órgão, a fim de viabilizar, financeira e tecnicamente, a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Assim, por acharem justo e acertado, firmam as partes o presente Termo de Compromisso, em 2 (duas) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. RECOMENDAÇÃO Nº 007/2012- PJMA CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal, que dispõe que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"; CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional que atribui ao Ministério Público a função institucional de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia"; CONSIDERANDO, também o contido no artigo 197, da Constituição Federal, que estabelece que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle"; CONSIDERANDO, ainda, o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação; CONSIDERANDO os aspectos humanitário, social, preventivo e democrático do ordenamento jurídico brasileiro, ao priorizar os direitos à vida, à saúde e à dignidade humanas, consoante expressamente disposto na Constituição Federal, artigo 1º, III; artigo 5º, caput; artigo 6º e artigo 196; CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Federal nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde - inclui ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica e a formulação de política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;; CONSIDERANDO que no Município de Lagoa Salgada/RN existe um paciente, agricultor, que foi diagnosticado com desenvolvimento de câncer de pelo no rosto, sendo prescrito uso regular de protetor solar, cujo custo é incompatível com a sua renda; CONSIDERANDO, ainda, que, ao lado dos medicamentos, outros elementos fundamentais fazem parte do tratamento adequado aos portadores de câncer de pele, a exemplo do uso constante de protetor solar, notadamente em se tratando de agricultor que trabalha diretamente com exposição ao sol; CONSIDERANDO que a jurisprudência, embasada no princípio da integralidade da atenção a saúde, vem acolhendo demandas para obrigar o poder público ao fornecimento de protetor solar, notadamente quando este produto se revela um coadjuvante imprescindível no tratamento de doenças, a exemplo do câncer de pele1; RESOLVE RECOMENDAR ao Secretário de Saúde do Município de Lagoa Salgada que forneça ao munícipe José Marcelo da Silva produto imprescindível ao controle do desenvolvimento do câncer de pele, consistente nos protetores Photoderm Max 100 ou Episol 50 ultra e Epidrat 30 (labial), conforme prescrição médica. Assina-se o prazo de 10 dias para que a autoridade adote as providências recomendadas a respeito, com plena ciência ao Ministério Público no mesmo prazo. Monte Alegre, 12 de março de 2012. Lara Maia Teixeira Morais Promotora de Justiça _____________ 1 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR: HELIO BLOCK XL FPS 60. ENFERMIDADE:CÂNCER DE PELE. Caso concreto em que é presente o problema da autora, bem como a necessidade de utilização da medicação. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito público subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado e do Município, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70034834432, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 19/05/2010) Ementa: AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. ABRANGÊNCIA DO EXAME FEITO PELO RELATOR. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. I Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar provimento a recurso, de plano, nos termos do art. 557, caput, do CPC. II - Fornecimento de protetor solar. Paciente com câncer de pele. Possibilidade. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70018225417, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 14/02/2007) Ementa: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR À PACIENTE COM CÂNCER DE PELE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70017914573, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 05/12/2006) Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela à saúde ampla e incondicionada Portadora de câncer de pele, necessitando de filtro solar FPS 30 - Dever do Estado - Previsão constitucional - Inteligência do art. 196 da CF/88 - recurso desprovido. (Apelação nº 0004489-63.2010.8.26.0541, Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público, Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator(a): Angelo Malanga, Data do julgamento: 02/08/2011) Assu/RN, 14 de março de 2012 Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo 1ª Promotora de Justiça de Assu-RN Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas Prefeito Municipal de Carnaubais-RN PORTARIA nº 031/12 - 12º PJM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 12º Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, RESOLVE, em virtude do decurso do prazo referido no art. 30 da Resolução 002/2008-CPJ, converter em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO de nº 031/2012 o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO de nº 011/2011. FATO: Situação de risco vivida pela idosa M.G. do C., em virtude da situação de negligência por parte de seu filho S.D.R. FUNDAMENTO NORMATIVO: Art. 3º e 10 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: S.D.R. (filho da idosa) REPRESENTANTE: Atuação de ofício. DILIGÊNCIAS INICIAIS: Determino as seguintes providências: (a) Diante da situação de negligência familiar vivenciada pela idosa, aplico a medida de orientação, apoio e acompanhamento temporário (Art. 45, II, do Estatuto do Idoso) à referida idosa por parte da Assistente Social desta Promotoria de Justiça, durante o período de 3 (três) meses, devendo ser encaminhado, ao final deste período, o respectivo relatório; (b) Junte-se aos autos a documentação, até então, expedida e recebida por esta Promotoria de Justiça; (c) Providencie-se a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se, ainda, o CAOP Inclusão, por meio eletrônico. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Mossoró/RN, em 16 de março de 2012. Sasha Alves do Amaral PROMOTOR DE JUSTIÇA PORTARIA nº 032/12 - 12º PJM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar: FATO: Situação de risco vivida pelo idoso M.S. de S., em virtude de ameaças e agressões psicológicas por parte de seu filho. FUNDAMENTO NORMATIVO: Art. 3º e 10 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: J.D.V. (filho do idoso). REPRESENTANTE: M.S. de S. DILIGÊNCIAS INICIAIS: Determino as seguintes providências: (a) apraze-se audiência com o sr. : J.D.V., filho do idoso em epígrafe, conforme calendário disponível nesta Promotoria de Justiça; (b) Junte-se aos autos a documentação, até então, expedida e recebida por esta Promotoria de Justiça; (c) Providencie-se a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se, ainda, o CAOP Inclusão, por meio eletrônico. Autue-se. Numerem-se as folhas. Registre-se. Publique-se. Mossoró/RN, 16 de março de 2012. Sasha Alves do Amaral PROMOTOR DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO PORTARIA Nº 005/2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de Santo Antônio, com atribuição para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal e art. 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, por força do disposto no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fiscalização do processo de escolha dos membros que integrarão os Conselhos Tutelares, cuja condução fica a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA; CONSIDERANDO a necessidade de que esse processo seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, em ordem a obviar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que possam comprometer a sua lisura; RESOLVE, em atendimento ao art. 9º da Resolução n. 002/2008 - CPJ, 1. INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, de registro cronológico n.º 004/2012, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar no município de Passagem/RN; 2. DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça; 3. DETERMINAR a juntada de todos os documentos, já expedidos pelo CMDCA e por esta Promotoria, que versem sobre o presente processo de escolha; 4. DETERMINAR o encaminhamento da presente portaria para publicação no DOE e comunicação da instauração deste procedimento ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude. Após, venham conclusos para manifestação. Cumpra-se. Santo Antônio, 15 de março de 2012. Vinícius Lins Leão Lima Promotor de Justiça Substituto PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO RECOMENDAÇÃO n.º 004/2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de Santo Antônio, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 201, VIII, da Lei nº 8.069/1990, que confere ao Ministério Público a função institucional de "zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes", podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (art. 201, § 5º, alínea "c" do mesmo Diploma Legal), CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, por força do disposto no art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fiscalização do processo de Diário 17 DE MARÇO DE 2012 escolha para membros do Conselho Tutelar no município, cuja condução fica a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito; CONSIDERANDO que embora tal regulamentação deva ser preferencialmente realizada por lei municipal específica, cabe ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente expedir editais e resoluções no sentido de sua adequada interpretação e divulgação junto à população; CONSIDERANDO, por fim, que o preenchimento do requisito da idoneidade moral, exigido de todos os candidatos a membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, inciso I, da Lei nº 8.069/1990, também abrange o respeito às regras estabelecidas para o certame; RESOLVE RECOMENDAR, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passagem/RN: 1 - Que o CMDCA, à luz das disposições relativas ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar contidas na Lei nº 8.069/1990 e legislação municipal específica que trata da matéria, expeça Resolução própria que contemple todas as etapas do certame, estabelecendo um calendário contendo todas as datas e prazos previstos para sua realização e conclusão, desde a publicação do edital de convocação até a posse dos escolhidos; 2 - Que seja formada, no âmbito do CMDCA, comissão eleitoral, de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada, composta de, no mínimo, 04 (quatro) integrantes, que ficará encarregada da parte administrativa do pleito, análise dos pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe forem conferidas; 3 - Que o CMDCA providencie a mais ampla publicidade ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, promovendo a elaboração e afixação dos editais de convocação do pleito nos órgãos públicos e locais de grande acesso de público, nos quais deverá constar o calendário acima referido, bem como realizando publicações e inserções nos meios de comunicação local; 3.1 - Que, no referido edital, também constem os requisitos exigidos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, a saber: a) reconhecida idoneidade moral que deverá ser aferida através da juntada de certidões negativas dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual, incluindo o Juizado Especial, além de outros atestados e declarações que se entenda necessários; b) idade superior a 21 anos - que será aferida através da juntada do original ou cópia autenticada de documento de identidade; c) residência no município - que será demonstrada através da juntada de faturas da COSERN, CAERN ou de outros documentos que assim o atestem, que poderão ser supridas por declarações assinadas por testemunhas; d) outros requisitos exigidos pela legislação municipal específica, cujos elementos necessários à comprovação do preenchimento deverão ser também esclarecidos no edital; e) caso silente a legislação municipal quanto a necessidade de o candidato possuir algum nível de escolaridade, na forma do disposto no art. 14, §4º, da Constituição Federal, deve ser exigido, no mínimo, que o mesmo seja alfabetizado, o que poderá ser comprovado através da juntada de certificados escolares ou, não os possuindo, através da realização de teste escrito próprio, aplicado pela comissão eleitoral do CMDCA, a exemplo do que faculta o art. 29, inciso IV e §2º, da Resolução nº 22.717/2008, do Tribunal Superior Eleitoral; f) ainda de acordo com o disposto no art. 14, §4º, da Constituição Federal, deve o candidato comprovar que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, devendo para tanto juntar certidão da Justiça Eleitoral; 3.2 - Que não podem sejam exigidos requisitos outros além daqueles previstos na Constituição Federal, Lei nº 8.069/1990 e/ou legislação municipal específica que trata do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar; ou seja a resolução do CMDCA e o edital dela decorrente não podem inovar em relação à legislação relativa à matéria; 3.3 - Que constem no calendário referido no item 1 supra, ressalvada a existência de disposição expressa em contrário na legislação municipal específica, as seguintes datas e prazos para: a) inscrição das candidaturas, que deve ter início quando da publicação dos editais e não ser inferior a 15 (quinze) dias; b) recurso dos candidatos que tiveram seus pedidos de inscrição indeferidos, que não deve ser inferior a 03 (três) dias, contados da ciência do indeferimento; c) julgamento, em no máximo 03 (três) dias, dos recursos interpostos pela comissão eleitoral do CMDCA, conforme item supra; d) divulgação do resultado do julgamento e abertura de prazo para recurso administrativo à plenária do CMDCA, que não deverá ser inferior a 02 (dois) dias; e) julgamento, pela plenária do CMDCA, em no máximo 02 (dois) dias, dos recursos interpostos; f) publicação dos nomes dos candidatos considerados préinscritos ao pleito, com notificação pessoal do Ministério Público; g) impugnação dos candidatos que constam da lista supra, que não deve ser inferior a 03 (três) dias; h) notificação dos candidatos que tiveram seus nomes impugnados, com abertura de prazo para defesa, que não deve ser inferior a 02 (dois) dias; i) julgamento, em no máximo 02 (dois) dias, dos pedidos de impugnação de registro de candidatura pela comissão eleitoral do CMDCA; j) divulgação do resultado do julgamento e abertura de prazo para recurso administrativo à plenária do CMDCA, que não deverá ser inferior a 02 (dois) dias; k) julgamento, pela plenária do CMDCA, em no máximo 02 (dois) dias, dos recursos interpostos; l) publicação da lista final dos candidatos considerados habilitados à prova, com notificação pessoal do Ministério Público; m) Realização da prova escrita com até 05 (cinco) dias da publicação da lista final; n) Divulgação do resultado da prova com publicação dos aprovados em 02 (dois) dias; o) prazo para interposição de recursos, em no máximo 02 (dois) dias; p) julgamentos dos recursos no prazo de 02 (dois) dias e posterior publicação da lista de aprovados com ciência pessoal do Ministério Público; q) período de realização da campanha eleitoral, segundo as regras contidas na lei ou estabelecidas por resolução do CMDCA, com ampla divulgação, por período não inferior a 15 (quinze) dias; r) data da realização do processo de escolha, de preferência já com a indicação dos locais de votação e apuração do resultado; s) divulgação do resultado final da votação e abertura do prazo para eventual impugnação em dois dias. Oficial 29 RIO GRANDE DO NORTE 3.4 - Que o CMDCA dê ampla publicidade do local onde os interessados deverão proceder à inscrição de suas candidaturas e da documentação necessária; 3.5 - Que a inscrição das candidaturas seja efetuada mediante formulário padrão elaborado e disponibilizado CMDCA, cabendo à comissão eleitoral ou pessoas por esta prévia e formalmente indicadas a autuação do requerimento e documentos que o instruem, que deverão em ordem lógica e padronizada, com a numeração e rubrica de todas as suas folhas; 3.6 - Que não seja aceito o registro de candidatos que não preencham os requisitos legais e/ou não apresentem os documentos exigidos, cabendo aos responsáveis pelo recebimento dos pedidos orientá-los sobre como proceder para, se possível, proceder sua regularização em tempo hábil; 3.7 - Que os pedidos de inscrição de candidaturas sejam numerados pela ordem de chegada, cabendo aos responsáveis por seu recebimento o fornecimento de protocolo ao candidato; 4 - Que notifique pessoalmente o Ministério Público de todas as etapas do certame e seus incidentes a fim de que este possa exercer sua atividade fiscalizatória, sendolhe facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para campanha e dia da votação. 5 - Que o CMDCA zele pela estrita observância dos prazos legais e regulamentares fixados, conforme calendário; 6 - Que o CMDCA zele pela estrita observância das regras contidas na lei municipal com referência à campanha eleitoral e data da votação; 6.1 - Na lacuna da lei, que o CMDCA estabeleça regras claras que venham a evitar: a) a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da "máquina eleitoral" dos partidos políticos; b) o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; c) o abuso do poder econômico tanto durante a campanha eleitoral (compra de espaço na mídia, uso de outdoors etc.) quanto durante o desenrolar da votação (proibição do oferecimento de vantagem ou mesmo de transporte aos eleitores); d) práticas desleais de quaisquer natureza - até porque estas depõem contra a idoneidade moral do candidato (sem perder de vista as disposições do art. 317 do CP e a Lei nº 8.429/1992). 6.2 - Que o CMDCA estimule e facilite ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela comissão eleitoral, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa; 6.3 - Que no dia da votação, todos os integrantes do CMDCA permaneçam em regime de plantão, acompanhando todo o desenrolar do pleito, podendo receber notícias de violação das regras estabelecidas e realizar diligências para sua constatação; 6.4 - Que os membros do CMDCA tenham seus nomes divulgados junto à população, assim como deve ser divulgada a forma e o local onde deverão ser encaminhadas as notícias de fatos que importam em violação das regras de campanha; 6.5 - Que todas as notícias de fatos que importam em violação das regras de campanha sejam apuradas pela comissão eleitoral, com ciência ao Ministério Público, devendo os procedimentos administrativos respectivos ser concluídos até por ocasião da proclamação do resultado da eleição; 7 - Que conste no regulamento do processo de escolha elaborado pelo CMDCA, caso assim não esteja previsto na legislação municipal, que os candidatos a membro do Conselho Tutelar responsáveis pela violação das regras de campanha terão seu registro de candidatura ou diploma cassados (após procedimento administrativo próprio no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa); 7.1 - Em reunião própria, que o CMDCA dê conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo; 8 - Que o CMDCA providencie, junto ao Executivo Municipal, com a devida antecedência, os recursos - humanos e financeiros - necessários para condução e realização do processo de escolha, inclusive a aludida publicidade, confecção das cédulas de votação, se for o caso, convocação e alimentação de mesários, fiscais e pessoal encarregado da apuração de votos; 8.1 - Que o CMDCA, com a devida antecedência, realize gestões, junto à Justiça Eleitoral local, no sentido de viabilizar o empréstimo de urnas eletrônicas para o pleito, nos termos do contido na Resolução nº 22.685/2007, do Tribunal Superior Eleitoral. 8.2 - Que o CMDCA providencie, junto ao comando da Polícia Militar local, com a devida antecedência, os meios necessários para garantir a segurança dos locais de votação e de apuração do resultado; 9 - Que após o término da apuração dos votos, o CMDCA providencie a divulgação do resultado, abrindo-se prazo para impugnação, nos moldes do previsto na legislação específica ou em período não inferior a 02 (dois) dias úteis; 9.1 - Que sejam os candidatos notificados acerca do teor da impugnação, abrindose prazo para defesa, concedendo-se prazo não inferior a 02 (dias) dias; 9.2 - Considerando que as atribuições da comissão eleitoral se encerram com a realização do processo de escolha, que o julgamento das impugnações seja realizado pela plenária do CMDCA, em sessão extraordinária própria, com a possibilidade de sustentação oral pelos interessados e produção de prova oral (o que se dará de acordo com o que dispuser a resolução relativa ao processo de escolha expedida pelo CMDCA ou o regimento interno do órgão); 9.3 - Que a votação acerca da pertinência ou não da impugnação envolva todos os integrantes do CMDCA, ressalvados aqueles que tenham algum impedimento, por analogia ao disposto na legislação processual vigente; 9.4 - Que a votação seja em aberto ou secreta, de acordo com o que dispuser a resolução relativa ao processo de escolha expedida pelo CMDCA ou o regimento interno do órgão; 9.5 - Concluída a votação, que o resultado seja obtido por maioria simples, salvo disposição em contrário no regimento interno do CMDCA, devendo ser lavrada a decisão respectiva, na forma de resolução ou deliberação, e, por fim, publicada; 10 - Decididas as eventuais impugnações ou, na inexistência destas, que seja proclamado o resultado final do processo de escolha, com a divulgação dos nomes dos novos membros do Conselho Tutelar local e de seus suplentes bem como a indicação da data de sua posse, conforme disposto no calendário; 11 - Que todas as despesas necessárias à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar sejam suportadas pelo município, via dotação própria no orçamento da secretaria ou departamento ao qual o órgão estiver vinculado administrativamente; 11.1 - Ante a falta de prévia dotação para realização do processo de escolha, o COMDICA deve atuar no sentido de promover o remanejamento dos recursos necessários de outras áreas não prioritárias, nos moldes previstos na lei orçamentária municipal e Lei Complementar nº 101/2000; 12 - Que o CMDCA providencie a devida capacitação dos membros do Conselho Tutelar e seus suplentes, através do fornecimento de material informativo, realização de encontros com profissionais que atuam na área da infância e juventude, estímulo e patrocínio da freqüência em cursos e palestras sobre o tema, ainda que ministradas em municípios diversos etc; 12.1 - A capacitação a que alude o item supra deve ser continuada, abrangendo todo o período do mandato; 12.2 - A capacitação dos conselheiros deverá ser incluída na lei orçamentária municipal, nos moldes da Resolução 139 do CONANDA, não podendo, portanto, ser custeada com os recursos do FIA; Em caso de descumprimento injustificado da presente, o Ministério Público poderá tomar as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento da recomendação e a regularidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes respectivos, ex vi do disposto no arts. 208, caput e parágrafo único, 212, 213 e 216, todos da Lei nº 8.069/1990, bem como art. 11 e outras disposições da Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa. Santo Antônio, 15 de março de 2012 Vinícius Lins Leão Lima Promotor de Justiça Substituto 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, EDUCAÇÃO, COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL E TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL Rua José de Alencar, S/N - 1° andar , Centro, Mossoró/RN Tel. (84) 3315-3350/315-3348 - CEP.: 59.600-190 PPIC nº 039/2011-4ªPmJM INTERESSADO: A SOCIEDADE PORTARIA Nº 009/2012-4ªPJM Converte em Inquérito Civil Público o PPIC nº 039/2011 4ªPmJ, que apura a inatividade da adutora que liga à Vila Bahia, no Município de Serra do Mel/RN, por falhas estruturais graves. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão executivo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96: I) CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do e. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, § único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público, caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável, uma única vez, por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; II) CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 129, inciso III, prevê como função institucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; III) CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, porém, ainda persiste a necessidade de ultimar maiores diligências a fim de solucionar o caso em epígrafe; IV) CONSIDERANDO que os fatos narrados nos presentes autos podem caracterizar malversação do patrimônio público, a ensejar a adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais que mostrarem pertinentes, RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extra-processual, ou ajuizar a ação judicial adequada, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados e, por conseguinte, DELIBERA: 1º) Em face da ausência de resposta às requisições expedidas por meio dos Ofícios nº 090/2010 e 050/2011-4ªPmJM, e considerando que houve alteração do Secretário responsável pela pasta do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, determino a renovação das requisições supra, fixando-se o prazo para atendimento em 30 (trinta) dias, impreterivelmente; 2º) retifique-se a autuação, consignando-se na capa dos presentes autos o número da presente Portaria, a data de sua emissão e a folha em que esta for juntada, efetuando-se, ainda, a devida anotação no livro próprio desta Promotoria de Justiça; 3º) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, com o envio de mensagem eletrônica ao CAOP-PP (art. 11, Resolução nº 002/2008CPJ), procedendo-se, por fim, à sua afixação no local de costume; 4º) cumpra-se, com as cautelas de estilo. Mossoró, 16 de março de 2012. José Hercy Ponte de Alencar Promotor de Justiça Diário Oficial DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE Órgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte ANO 6 • NÚMERO: 1469 NATAL, 17 DE MARÇO DE 2012 • SÁBADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2012-PMAR OBJETO: Aquisição parcelada de Materiais de Expediente e Consumo destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Alto do Rodrigues/RN, conforme especificações constantes no ANEXO I do Edital. HOMOLOGO o presente evento em favor da licitante: I. B. DE SOUZAME - CNPJ: 03.647.101/0001-47, no valor total de R$: 223.478,73(duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), referente aos itens 001 ao 150, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Alto do Rodrigues/RN, 15 de março de 2012. EIDER ASSIS DE MEDEIROS - Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2012 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Baía Formosa/RN, no uso de suas atribuições legais e na forma e determinações da Lei n.º 10.520/2002, torna público que a empresa MARLI MARIA DE ARAUJO ME, CNPJ/MF sob o nº 00.933.186/0001-31, foi a vencedora do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico sob o Regime de Registro de Preço n.º 002/2012, que trata da eventual e futura a aquisição de Material de expediente & Escolar os quais serão destinados a todos, os Setores, Programas e Secretarias desta municipalidade, por um período de 12 (doze) meses, com o valor global de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Baía Formosa/RN, 16 de março de 2012 (16/03/2012). HÁLISON DA COSTA SOUSA - Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 008/2012 CONTRATANTE: Município de Caicó -RN/ Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de preço para aquisição de material de higiene e limpeza; VIGÊNCIA: de 15 de março a 31 de dezembro de 2012; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; CONTRATADA: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA; VALOR DO CONTRATO: R$ 828.190,60 (Oitocentos e vinte e oito mil, cento e noventa reais e sessenta centavos); CONTRATADA: H.L. MEDEIROS DE OLIVEIRA - ME; VALOR DO CONTRATO: R$ 78.009,60 (Setenta e oito mil, nove reais e sessenta centavos)- CONTRATADA: CASA DA EMBALAGEM LTDA EPP; VALOR DO CONTRATO: R$ 63.123,25 (Sessenta e três mil, cento e vinte e três reais e vinte e cinco centavos)- CONTRATADA: ELAINE ÁVILA DE MORAES MEIRA; VALOR DO CONTRATO: R$ 42.393,00 (Quarenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais); CONTRATADA: CAVALCANTI E CIA LTDA - ME; VALOR DO CONTRATO: R$ 263.892,00 (Duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais)- CONTRATADA: NPQ - NORDESTE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA; VALOR DO CONTRATO: R$ 215.033,00 (Duzentos e quinze mil e trinta e três reais); CONTRATADA: CLARIT COMERCIAL LTDA; VALOR DO CONTRATO: R$ 31.272,80 (Trinte e um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos); Rivaldo Costa pelo Contratante. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/ 2012 (Processo Licitatório PMC/ RN n° 023/2012) ATO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo com os atos deste Pregoeiro, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor das empresas SOUZA E FREITAS LTDA; GRÁFICA SÃO MATEUS LTDA E DANTAS E ANDRADE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME. por terem apresentado propostas mais vantajosas para a Administração Municipal. Rivaldo Costa - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA EXTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2012 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Canguaretama, torna público que fará realizar no dia 30.03.2012, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:00 horas, o recebimento e abertura dos envelopes de "Habilitação e Proposta", através da Licitação/ Pregão Presencial nº 05/2012, objetivando a aquisição de materiais de expedientes que serão destinados para administração pública municipal. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Canguaretama/RN, em 16.03.2012. PREGOEIRO - Francisco de Assis Medeiros da Rocha. EMPRESA: GRM COMÉRCIO LTDA. CNPJ/MF: 14.752.609/0001-21 VALOR GLOBAL: R$ 509.000,00 (QUINHENTOS E NOVE MIL REAIS). VIGENCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012. A COMISSÃO INFORMA AINDA QUE O PROCESSO LICITATÓRIO ESTÁ DISPONÍVEL NA SALA DA CPL, ENDEREÇO CAP. JOSÉ DA PENHA, S/N, CENTRO - EXTREMOZ/RN, HORÁRIO DE 08:30HS ÀS 12:30HS. HELTON LUIZ DA SILVA DIAS - PRESIDENTE CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA EXTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Canguaretama, torna público que fará realizar no dia 30.03.2012, na sede da Prefeitura Municipal, às 13:00 horas, o recebimento e abertura dos envelopes de "Habilitação e Proposta", através da Licitação/ Pregão Presencial nº 06/2012, objetivando contratação de empresa especializada em locação de software para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Canguaretama/RN, em 16.03.2012. PREGOEIRO - Francisco de Assis Medeiros da Rocha. PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2012. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO NO MUNICIPIO DE EXTREMOZ/RN. EMPRESA: PETRA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. CNPJ/MF: 10.557.590/0001-01 VALOR GLOBAL: R$ 861.491,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E UM MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS). VIGENCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012. A COMISSÃO INFORMA AINDA QUE O PROCESSO LICITATÓRIO ESTÁ DISPONÍVEL NA SALA DA CPL, ENDEREÇO CAP. JOSÉ DA PENHA, S/N, CENTRO - EXTREMOZ/RN, HORÁRIO DE 08:30HS ÀS 12:30HS. HELTON LUIZ DA SILVA DIAS - PRESIDENTE CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA EXTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Canguaretama, torna público que fará realizar no dia 02.04.2012, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:00 horas, o recebimento e abertura dos envelopes de "Habilitação e Proposta", através da Licitação/ Pregão Presencial nº 07/2012, objetivando a aquisição de materiais de limpeza que serão destinados para administração pública municipal. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Canguaretama/RN, em 16.03.2012. PREGOEIRO - Francisco de Assis Medeiros da Rocha. PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2012. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR DISTRUIÇÃO TÉRMICA(INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DAS CINZAS DOS RESIDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO. EMPRESA: SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS RN LTDA. CNPJ/MF: 04.972.757/0001-06 VALOR GLOBAL: R$ 47,00 (QUARENTA E SETE REAIS) POR BOMBONA DE 200 LITROS. VIGENCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012. A COMISSÃO INFORMA AINDA QUE O PROCESSO LICITATÓRIO ESTÁ DISPONÍVEL NA SALA DA CPL, ENDEREÇO CAP. JOSÉ DA PENHA, S/N, CENTRO - EXTREMOZ/RN, HORÁRIO DE 08:30HS ÀS 12:30HS. HELTON LUIZ DA SILVA DIAS - PRESIDENTE CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº04/2012. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO, KISTS ESCOLAR, CAMISETAS E BOLSAS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN. PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO AVISOS DE RETIFICAÇÃO O pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, torna público que no Aviso Extrato do Contrato /Resumido do Pregão Presencial nº 04/2012, publicado no diário Oficial do Estado do dia 15/03/2012, onde lê-se: Valor R$ 307.112,50 (trezentos e sete mil cento e doze reais e cinqüenta centavos), Leia-se: Valor R$ 314.860,00 (trezentos e quatorze mil oitocentos e sessenta reais). Ielmo Marinho/RN, 16.03.2012 Daniel A.Soares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Edital de convocação n. 01/2012 Pelo Presente Edital, fica convocado a comparecer ao seu setor de trabalho o Senhor IVO RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR, RG: 1.860.467 SSP/RN, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no caso do não comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data desta publicação, será instaurado a abertura de processo administrativo disciplinar no tocante ao que dispõe o inciso III do art. 152 da Lei Complementar n.º 002/2008, 15 de abril de 2008. Ielmo Marinho/RN, 16 de Março de 2012. Antônio Severiano da Câmara Neto, Secretaria de Administração e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO Gabinete do Prefeito Portaria N.º 067/2012, De 16 de Março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar o Senhor, EDILSON COSTA VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir desta data, a pedido do mesmo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Germano Jácome Patriota, Prefeito Municipal Diário 17 DE MARÇO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO Gabinete do Prefeito Portaria N.º 068/2012, De 16 de Março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar o Senhor, ANTONIO LEONARDO DA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, a partir desta data, a pedido do mesmo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Germano Jácome Patriota, Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Licitatório PMJP/ RN N° 062/2012 - Pregão Presencial n° 015/2012 - Fundamento Legal: Lei n° 10.520/2002 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/ RN vem a público comunicar que a partir do dia 19 de março de 2012, às 07:00 horas, estará disponível o Edital desta Licitação, na Sala das Licitações, situada na Av Governador Dix-Sept Rosado, nº 144, centro, cujo objeto é o Registro de Preços para possível aquisição de patrulha mecanizada, tipo menor preço. A sessão pública de recebimento de envelopes referentes a: Declarações Prévias, Proposta e Documentos de Habilitação, será realizada no dia 02 de abril de 2012, às 09:00 h. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 843423-2220/2240. Jardim de Piranhas/ RN, 16 de março de 2012. Najara Cristina Lopes - Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/ RN N° 063/2012 - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/ RN vem a público comunicar que, a partir do dia 19 de março de 2012, às 07:00 horas, estará disponível o Edital desta Licitação na Sede da Prefeitura Municipal - Sala das Licitações - situada no Palácio Dr Amaro Cavalcante - Av Governador Dix-Sept Rosado, n° 144, Centro, Jardim de Piranhas/ RN. A sessão pública para recebimento dos envelopes referentes aos Documentos de Habilitação e Propostas, visando a Contratação dos serviços de engenharia destinados à Drenagem Superficial com Pavimentação a Paralelepípedo pelo método convencional de trechos das ruas: Plínio Saldanha, Manoel Medeiros, Travessa Maria da Glória Dutra de Medeiros e Glória Dutra da Silva, será realizada no dia 04 de abril de 2012, às 09:00 horas, através de procedimento licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 84-3423-2220/2240. Jardim de Piranhas/ RN, 16 de março de 2012. Najara Cristina Lopes - Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Licitatório PMJP/ RN N° 065/2012 - Pregão Presencial n° 016/2012 - Fundamento Legal: Lei n° 10.520/2002 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/ RN vem a público comunicar que a partir do dia 19 de março de 2012, às 07:00 horas, estará disponível o Edital desta Licitação, na Sala das Licitações, situada na Av Governador Dix-Sept Rosado, nº 144, centro, cujo objeto é o Registro de Preços para possível contratação de serviços gráficos, tipo menor preço. A sessão pública de recebimento de envelopes referentes a: Declarações Prévias, Proposta e Documentos de Habilitação, será realizada no dia 13 de abril de 2012, às 09:00 h. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 843423-2220/2240. Jardim de Piranhas/ RN, 16 de março de 2012. Najara Cristina Lopes - Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012 A Prefeitura Municipal de Jundiá/RN torna público que realizará no dia 27 de março de 2012, as 10:00 horas, na sede da Prefeitura, a sessão de abertura dos envelopes 01 e 02, da CHAMADA PÚBLICA N° 01/2012, objetivando a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ao Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. O edital se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN. Rua da Matriz nº 200 - Centro - Jundiá/RN. Secretário de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN EXTRATO DE DISPENSA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: R DE AZEVEDO PALHARES CNPJ: 13.138.098/0001-90. OBJETO: Contratação/locação de estrutura para abrilhantar a festa de inauguração do Posto de Saúde do Distrito de Firmamento, neste município. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as justificativas anexas ao processo. RECURSOS FINANCEIROS: FPM, ICMS, RECEITA TRIBUTARIA. VALOR R$ 6.000,00(Seis mil reais) ASSINATURA: Luiz Benes Leocadio de Araujo - Prefeito Municipal Lajes/RN 16 de Março de 2012. Oficial 31 RIO GRANDE DO NORTE .PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: JK SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: Contratação de Banda musical para abrilhantar a festa de inauguração do Posto de Saúde do Distrito de Firmamento. BASE LEGAL: Artigo 25, inciso III, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as justificativas anexas ao processo. Dotação Orçamentária: 02.002.23.695.0005.2065-3.3.90.39.00.00, Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade Gestora: 002 - Secretaria Municipal de Administração; Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 - Administração geral; Programa: 0002 - Organização e modernização da Administração; Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção da secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; RECURSOS FINANCEIROS: FPM, ICMS, RECEITA TRIBUTARIA. VALOR R$ 4.500,00(Quatro mil e quinhentos reais) ASSINATURA: Luiz Benes Leocadio de Araujo - Prefeito Municipal Lajes/RN 16 de Março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 030/2012, com o objetivo de AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DE PLACA ACM (ALUMINIO COMPOSTO), PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO, NO MUNICIPIO DE MACAÍBA/RN. A sessão pública dar-se-á no dia 05/04/2012, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital estará à disposição dos interessados na sede do Executivo Municipal no horário das 08h00min às 14h00min. Macaíba/RN, 16/03/2012. Mileni M. Pessoa. Presidente da CPL/PMM. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA PROCESSO LICITATORIO Nº. 027/2012 AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, GUARDA DE DOCUMENTOS E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO SOFTWARE GED GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS E WORKFLOW FLUXO DE TRABALHO. A sessão pública dar-se-á no dia 02/04/2012, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos estarão disponíveis através do site: www.prefeiturademacaiba.com.br, ou na sede do Executivo Municipal no horário das 08:00 às 14:00 horas. Macaíba/RN, 16/03/2012. Edilson Medeiros César de Paiva Junior Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA PROCESSO LICITATORIO Nº. 028/2012 AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA E CONTRATAÇÃO DE TRIO PARA DIVULGAÇÃO E EXIBIÇÃO DE FILMES NA ZONA RURAL E URBANA DA CIDADE DE MACAIBA-RN. A sessão pública dar-se-á no dia 28/03/2012, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos estarão disponíveis através do site: www.prefeiturademacaiba.com.br, ou na sede do Executivo Municipal no horário das 08:00 às 14:00 horas. Macaíba/RN, 16/03/2012. Edilson Medeiros César de Paiva Junior Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM LICITAÇÃO Nº 001/2012 - TOMADA DE PREÇOS Objeto: Contratação de empresa com finalidade de prestar serviços de assistência técnica para estudos e projetos de urbanização da Comunidade da Toca da Raposa, no bairro de Nova Parnamirim. Aviso A Comissão Permanente de Licitação-SEARH torna público que realizará no dia 03 de maio de 2012, às 09:00 horas, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, sob o regime de empreitada por preço global, para o objeto acima especificado. O Edital com seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no setor de Licitação do Município, situado na Av. Tenente Medeiros, nº 105, Sala 23, Centro, Parnamirim/RN, no horário das 08 às 13 h. Informações através do telefone nº 3644-8439 ou pelo Fax nº 3644-8143. Parnamirim, 16 de março de 2012. Maria Fábia Monteiro Dantas Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM LICITAÇÃO Nº 002/2012 - TOMADA DE PREÇOS Objeto: Contratação de empresa com finalidade de prestar serviços de assistência técnica para elaboração de estudos e projetos de urbanização do bairro de Liberdade. A v i s o A Comissão Permanente de Licitação-SEARH torna público que realizará no dia 04 de maio de 2012, às 09:00 horas, licitação na modalidade Tomada de Preços do tipo Técnica e Preço sob o regime de empreitada por preço global, para o objeto acima especificado. O Edital com seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no setor de Licitação do Município, situado na Av. Tenente Medeiros, nº 105, Sala 23, Centro, Parnamirim/RN, no horário das 08 às 13 h. Informações através do telefone nº 3644-8439 ou pelo Fax nº 3644-8143. Parnamirim, 16 de março de 2012. Maria Fábia Monteiro Dantas Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA AVISO DE LICITAÇÃO O Município de RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 13:00 horas do dia 30 de Março de 2012, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO Presencial, Nº. 008/2012, tipo menor preço, para que tem como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento de Medicamentos da Farmácia Básica, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. RIACHO DE SANTANA - RN, 14 de Março de 2012. ANTÔNIO JONAS GOMES - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA AVISO DE LICITAÇÃO O Município de RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 13:00 horas do dia 02 de Abril de 2012, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO Presencial, Nº. 009/2012, tipo menor preço, para que tem como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento de Medicamentos Injetáveis, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. RIACHO DE SANTANA - RN, 14 de Março de 2012. ANTÔNIO JONAS GOMES - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA AVISO DE LICITAÇÃO O Município de RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 13:00 horas do dia 05 de Abril de 2012, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO Presencial, Nº. 010/2012, tipo menor preço, para que tem como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento de Medicamentos Psicotrópicos, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. RIACHO DE SANTANA - RN, 14 de Março de 2012. ANTÔNIO JONAS GOMES - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO TERMO ADITIVO (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 02 ESCOLAS MUNICIPAIS, QUE SE FAZEM O MUNICÍPIO E A CONSTRUTORA ALICERCE LTDA CNPJ: 02.512.025/0001-08, REFERENTE A Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso no RN, instalada na Rua dos Dourados 61 - Centro - São Miguel do Gostoso - RN - CEP: 59585-000, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 01.612.396/0001-90, por intermédio de seu Prefeito Constitucional, MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA, brasileiro, casado, inscrito no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n°. 242.718.614-72, residente e domiciliado em São Miguel do Gostoso/RN, na Rua das Conchas 26, Centro, no uso das atribuições que lhe confere o Cargo de Prefeito Constitucional da Cidade de São Miguel do Gostoso/RN, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a CONSTRUTORA ALICERCE LTDA 32 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 02.512.025/0001-08, estabelecida na cidade de Natal/RN, Rua Francisco Maia Sobrinho n°. 1990, apt° 900, Lagoa Nova, CEP. 59064380, neste ato representado por seu Sócio Administrador, BENTO JOSUÉ DE MEDEIROS FERNANDES, CPF n° 033.400.814-09, e daqui por diante, denominado simplesmente CONTRATADO têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal da Cidade de São Miguel do Gostoso no Rio Grande do Norte, "ex vi" do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e autorizado por despacho do Sr. Prefeito da Prefeitura Municipal da Cidade de São Miguel do Gostoso no Rio Grande do Norte, em conformidade com o disposto no art. 61 da Lei nº. 8.666/93, exarado na TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2011, observadas as disposições da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições: CONSIDERANDO: tendo em vista a modificação do projeto inicial, com o conseqüente aumento do objeto, conforme planilha em anexo CONSIDERANDO: o disposto no art. 65, Inciso 1 - alínea b 1°, da Lei 8.666/93. CONSIDERANDO: a necessidade posterior de ampliação do objeto licitado, estando esta dentro do limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento), totalizando o valor de R$ 38.914,11. CONSIDERANDO: o atendimento ao limite contratual estabelecido para a modalidade licitatória Carta Convite da lei 8.66/93. CONSIDERANDO: a manutenção do valor médio contratado no certame licitatório, gerando assim economicidade e celeridade procedimental para a Administração Pública Municipal, não incidindo qualquer correção monetária ou flutuação inflacionária. CLÁUSULA PRIMEIRA Aumenta-se os quantitativos do presente contrato conforme planilha infra em anexo, passando a vigorar a cláusula sexta do contrato e os dados de valores constantes nas informações complementares do Objeto do contrato e o Anexo I com a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - Pela execução da obra objeto ora Contratada a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 201.231,10 conforme proposta de preços vencedora do certame licitatório, o qual permanecerá fixo e irreajustável, mais a planilha aditiva ref. a REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 02 ESCOLAS MUNICIPAIS (R$ 38.914,11), correspondente a 23,9741% do valor original do contrato. E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato. De acordo com o art. 65, Inciso 1 - alínea b 1°, da Lei 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução. São Miguel do Gostoso/RN, 23 de fevereiro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 008/2012 - O Pregoeiro oficial do Município de Angicos/RN CNPJ nº 08.085.409/0001-60, torna público que irá realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, no dia 30/03/2012, às 11h00min na sede da prefeitura Municipal à Avenida Senador Georgino Avelino nº 118, centro Angicos RN no (setor de licitações). Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de medicamento éticos e da farmácia básica. A quem interessar, encontra-se a disposição o edital e anexos, na íntegra, na sede da Prefeitura. Angicos/RN 15 de Março de 2012. Pregoeiro Municipal: Ubiraci Oliveira da Graça. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 009/2012 - O Pregoeiro oficial do Município de Angicos/RN CNPJ nº 08.085.409/0001-60, torna público que irá realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, no dia 30/03/2012, às 15h00min na sede da prefeitura Municipal à Avenida Senador Georgino Avelino nº 118, centro Angicos RN no (setor de licitações). Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de construção. A quem interessar, encontra-se a disposição o edital e anexos, na íntegra, na sede da Prefeitura. Angicos/RN 15 de Março de 2012. Pregoeiro Municipal: Ubiraci Oliveira da Graça. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 003/2012 - O Pregoeiro oficial do Município de Angicos/RN CNPJ nº 08.085.409/0001-60, republica a licitação na modalidade Pregão Presencial para licitar o lote 03 item 03, por motivo de inabilitação da empresa, para o dia 30/03/2012, às 09h00min na sede da prefeitura Municipal à Avenida Senador Georgino Avelino nº 118, centro Angicos RN no (setor de licitações). Objeto: Locação de veículos para atender as Secretarias Municipais. A quem interessar, encontra-se a disposição o edital e anexos, na íntegra, na sede da Prefeitura. Angicos/RN 15 de Março de 2012. Pregoeiro Municipal: Ubiraci Oliveira da Graça. CONSTRUTORA HAHNE LTDA PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA - LS CONSTRUTORA HAHNE LTDA., CNPJ 82.639.592/0001-50, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada - LS , para operação das atividades de extração de uma jazida de Piçarro, localizada em terras da fazenda Santa Terezinha, situada no município de João Câmara/RN. CONSTRUTORA HAHNE LTDA FRANCISCO CLÁUDIO ROCHA DE FARIAS PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA FRANCISCO CLÁUDIO ROCHA DE FARIAS, CPF:702.153.244-04, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Simplificada, para Criação de Camarão Marinho, Localizado na Fazenda Aquarine, RN 307, KM 12, Oitizeiro Município de Ceará-Mirim - RN. FRANCISCO CLÁUDIO ROCHA DE FARIAS - PROPRIETÁRIO IMPLASVERDE PEDIDO DE REGULARIZAÇAO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (LRS) IMPLASVERDE - Indústria de Plásticos Baixaverde LTDA, inscrita sob CNPJ: 41.004.235/0001-39, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, o Pedido de Renovação de Licença Simplificada (RLS) para fabricação de embalagens de plásticos flexível, localizada a Avenida Antonio Câmara nº 200 - BR 406 - Km 75, João Câmara - RN. Cláudio Venâncio de Souza e Silva - Sócio Diretor PUBLICAÇÕES PARTICULARES ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A CNPJ (MF) nº 08.331.340/0001-07 EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, realizadas cumulativamente. Data da Realização: 23/12/2011, às 12:00 (doze) horas. Local: Na sede social, sita na Av. Bernardo Vieira, nº 685, Bairro de Quintas, Natal-RN. Comparecimento: Acionistas que representavam mais de 2/3 (dois terços) do capital social votante. Mesa: Presidente: Fernando João Pereira dos Santos; Secretário: Sérgio Maçães, representante da acionista Nassau Gráfica do Nordeste S/A. Deliberações: 1) EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Aprovação do Relatório da Administração, acompanhado do Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/10, demonstrações financeiras correspondentes e parecer do Conselho Fiscal; b) a eleição dos membros do Conselho Fiscal, órgão que continuou assim constituído: Membros Efetivos: Maurílio José Rodrigues da Silva; Eurico de Moraes Didier; e Manoel de Souza Leão Veiga. Membros Suplentes: Maria da Gruta Batista Lippo; José Flávio de Aquino Albuquerque; e Fernando Souza Didier. Duração do Mandato: Até a próxima Assembléia Geral Ordinária. Remuneração: Para cada membro em exercício, será equivalente a 1/10 (hum décimo) da que, em média, for atribuída a cada diretor da sociedade, não computada a participação nos lucros, se houver. 2) EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Apreciação e aceitação do pedido de renúncia formulado pelo Diretor Vice-Presidente II; b) reforma e consolidação do Estatuto Social, para reestruturação da diretoria da sociedade com a extinção do cargo de Diretor VicePresidente III, modificando-se a quantidade de diretores de 07 (sete) para 06 (seis), e a consequente alteração do disposto no artigo 17 do dito Estatuto; redefinição do prazo do mandato dos membros do Conselho Consultivo, mudando-se a redação do artigo 13 do Estatuto Social; c) ratificação de todas as deliberações tomadas na Assembléia Geral Ordinária acima referida, declarando-se as mesmas com plena eficácia. Arquivamento: Na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, sob o nº. 24247276, em 26/01/2012. Aos interessados serão fornecidas cópias autênticas desta Ata. Natal-RN, 23 de fevereiro de 2012. Sérgio Maçães, representante da acionista Nassau Gráfica do Nordeste S/A - Secretário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ - ADESE CONVITE Aos representantes do Núcleo Diretivo, Núcleo Técnico e Membros do Colegiado Territorial do Seridó. Vimos, através deste, convidar o(a) representante desta instituição para participar da Reunião do Colegiado Territorial do Seridó, que acontecerá dia 19 de Março (Segunda-feira), com início às 9:00 horas. Tendo como local o Ginásio de Esportes José Julião Neto na Rua Gracindo Deitado, na entrada da Cidade, Centro, Cerro Cora - RN. A reunião tem o objetivo de tratar assuntos sobre: 1º) Apresentação da Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte; 2º) Apresentação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana ; 3º) Apresentação da Delegacia Federal do MDA no Estado do Rio Grande do Norte ; 4°) Apresentação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. 5°) Outros assuntos de interesse do Colegiado. 6°) E às 14:00 lançamento do Projeto Planta Seridó 2012. Caicó, 13 de Março de 2012. Atenciosamente, Coordenação do Colegiado do Território do Seridó MÁRIO SÉRGIO GARCIA DE VIVEIROS PEDIDO DE RENOVAÇÃO LICENÇA SIMPLIFICADA MÁRIO SÉRGIO GARCIA DE VIVEIROS, CPF: 003.177.054-15, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Renovação Licença Simplificada, para Criação de Camarão Marinho, localizada na Fazenda Xanadu lote 52, Zona Rural, Tangará- RN. MÁRIO SÉRGIO GARCIA DE VIVEIROS - Proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOIDE SOUZA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO - 012/2012-P O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:00 horas do dia 28 de Março de 2012, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO SRP, tipo menor preço por lote, para Aquisição futura de material laboratorial, para manutenção das unidades de saúde, conforme especificações descriminadas no anexo I, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Os interessados em adquirir cópia do respectivo Edital no endereço oficial da prefeitura, Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 centro, Senador Eloi de Souza/RN, no horário das 08:00 ás 12:00 telefone (84) 3255-0160. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 15 de Março de 2012. ELISANIO ARAUJO - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO - 013/2012-P O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 11:00 horas do dia 28 de Março de 2012, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço por rota, para contratação de serviços de transporte de pacientes, para apoio e manutenção da saúde publica, conforme especificações descriminadas no anexo I, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Os interessados em adquirir cópia do respectivo Edital no endereço oficial da prefeitura, Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 centro, Senador Eloi de Souza/RN, no horário das 08:00 ás 12:00 telefone (84) 3255-0160. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 15 de Março de 2012. ELISANIO ARAUJO - Pregoeiro PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA (PREFEITO) PELA CONTRATANTE CONSTRUTORA ALICERCE LTDA CNPJ: 02.512.025/0001-08 BENTO JOSUÉ DE MEDEIROS FERNANDES SÓCIO ADMINISTRADOR CPF N° 033.400.814-09 PELA CONTRADA TESTEMUNHAS: 1ª CPF: 2ª CPF: COMERCIAL SOUZA SPINELLI LTDA. LICENÇA DE OPERAÇÃO COMERCIAL SOUZA SPINELLI LTDA, CNPJ 08.078.362/0001-07, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Operação para transporte de carga perigosa - combustíveis líquidos. GERALDO ALVES SPINELLI JUNIOR - SÓCIO ADMINISTRADOR PARTEX BRASIL LTDA PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO PARTEX BRASIL LTDA, CNPJ 05.002.889/0001-60, torna público que está requerendo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Instalação e Operação para a atividade de Linha de Surgência, localizada no Assentamento Riachão, zona rural, no município de Gov. Dix-Sept Rosado - RN. ALVARO RIBEIRO - Diretor Gerente SINDBUGGY/RN EDITAL DE CONVOCAÇÃO O SINDBUGGY/RN convoca a categoria para Assembléia Geral Extraordinária dia 23/03/2012, às 19h, no Nana Banana/Redinha. Pauta: Renuncia da diretoria. A Diretoria