Diário Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sra. Governadora Dra. Rosalba Ciarlini
ANO 79 • NÚMERO: 12.667 NATAL, 17 DE MARÇO DE 2012 • SÁBADO
PODER EXECUTIVO
IV - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade
Públicos Federais:
a) Ministério Público Federal (MPF);
b) Polícia Federal (PF);
DECRETO Nº 22.591, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
Considerando a impossibilidade de o Estado regularizar, no presente
momento, o repasse das verbas devidas aos contribuintes beneficiários do Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI);
c) Polícia Rodoviária Federal (PRF);
Cria a Câmara Temática Estadual de Segurança e
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
d) Delegacia da Receita Federal (DRF);
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição
Estadual, e com fundamento no art. 11, e no art. 66, I, ambos da Lei Complementar
Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
Considerando que tais recursos são destinados ao pagamento de
parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelos contribuintes beneficiários do PROADI;
e) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
f) Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Norte (CESPORTOS - RN); e
D E C R E T A:
g)
Art. 1º Fica criada a Câmara Temática Estadual de Segurança e
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Parágrafo único. A Câmara Temática Estadual de Segurança e
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 será extinta com o término da
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Art. 2º Compete à Câmara Temática Estadual de Segurança e
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014:
I - instituir e acompanhar o cumprimento da Agenda de Segurança
do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com as diretrizes estabelecidas
pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da
Justiça; e
II - elaborar seu regimento interno, que disciplinará o funcionamen-
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária
I - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade do
Poder Executivo Estadual:
V - um representante de cada um dos Municípios que integram a
Região Metropolitana do Natal, instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 152,
de 16 de janeiro de 1997; e
§ 1º A presidência da Câmara será ocupada pelo representante da
SESED, a quem competirá:
I - convocar as reuniões da Câmara; e
II - requisitar o auxílio de servidor público da SESED para auxiliar
na realização dos trabalhos da Câmara.
§ 2º Será facultativa a participação na Câmara dos representantes de
que tratam os incisos III a VI, do caput, deste artigo.
§ 3º Os membros da Câmara, incluindo os suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades mencionados no caput deste
artigo.
§ 4º Os membros da Câmara serão investidos em suas funções públicas autônomas, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.
b) Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC);
§ 5º As deliberações da Câmara, expressas por resoluções, serão
tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no respectivo
Regimento Interno, salvo para os casos de aprovação e alteração do Regimento,
quando será exigida maioria qualificada de dois terços.
c) Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN);
Considerando a impossibilidade de responsabilizar os contribuintes
beneficiários do PROADI pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias
relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do PROADI,
D E C R E T A:
VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Rio Grande do Norte (OAB - RN).
a) Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
(SESED);
Considerando que o inadimplemento de obrigações tributárias por
parte de contribuintes beneficiários do PROADI pode excluí-los desse Programa
Público; e
(INFRAERO);
to da Câmara.
Art. 3º A Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 observará a seguinte composição:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
e com fundamento no art. 37, caput, da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro
de 1996,
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 16 de abril de
2012, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao
recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 - ICMS REGIME
MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por contribuintes beneficiários do Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com
vencimento até a data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo só
se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da
parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para
participar do PROADI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
d) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN);
§ 6º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de
membro da Câmara, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública.
e) Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL);
f) Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
g) Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP);
h) Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte
(DETRAN - RN);
i) Delegacia-Geral da Polícia Civil (DEGEPOL);
j) Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN); e
l) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(CBMRN);
II - Secretário Extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do
Mundo 2014;
III - um representante do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte (MPRN);
www.dei.rn.gov.br/dorn-
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
DECRETO Nº 22.592, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
Prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte
(PROADI).
DECRETO Nº 22.593, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado
pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de
1997, para dispor sobre isenção de ICMS e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual, e com fundamento nos arts. 3º, caput; 18, I e XIV; 20, II, § 1º e § 2º; e 44,
caput, todos da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.º 22, de 26 de
março de 2010, n.os 78 e 79, de 05 de agosto de 2011, e n.os 87, 91, 92, 99, 101,
103 e 104, de 30 de setembro de 2011, editados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ),
Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786.
Diário
2
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 9º, caput, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto
Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso XV:
"Art. 9º
............................................................................................
............................................................................................
Fármacos
Item
I Albumina Humana
Medicamentos
Soroalbumina humana a 20% Frasco Ampola 200mg/ml
II
Concentrado de
Fator IX
3504.00.90
Concentrado de Fator IX da
Coagulação Frasco de 500 UI
III
Concentrado de
Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da
Coagulação Frasco de 250 UI
IV
Concentrado de
Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da
Coagulação Frasco de 500 UI
V
Concentrado de
Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da
Coagulação Frasco de 1.000 UI
VI Concentrado de
Fator de Von
Willebrand
3504.00.90
IV - informação de que a NF-e relativa ao respectivo
Documento Auxiliar de Venda será gerada no prazo máximo de quarenta e oito horas após o término do voo;
Art. 4º A Seção XXI, do Capítulo XI do RICMS, aprovado pelo
Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido dos artigos 282-A,
282-B, 282-C, 282-D e 282-E:
V - mensagem contendo o endereço na Internet onde o
consumidor poderá obter o arquivo da NF-e correspondente à operação; e
"Art. 282-A. A partir de 1.º de novembro de 2012, fica
estabelecido regime especial para regulamentar as operações com mercadorias promovidas por empresas que
realizem venda a bordo de aeronaves em voos domésticos.
VI - a seguinte mensagem: 'O consumidor poderá consultar a NF-e correspondente à operação no endereço
www.nfe.fazenda.gov.br, utilizando a chave de acesso
informada neste documento'.
§ 1º A adoção do regime especial estabelecido no caput
deste artigo está condicionada à manutenção, pela
empresa que realize as operações de venda a bordo, de
estabelecimento com inscrição estadual no município de
origem e destino dos voos.
§ 2º O arquivo da NF-e deverá ser disponibilizado na
página citada no inciso VI, do § 1º deste artigo e quando
esta for a opção do consumidor, enviado por e-mail.
XV - as operações realizadas com os seguintes fármacos
e medicamentos derivados de plasma humano coletado
nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia (Hemobrás):
NCM
Fármacos
3504.00.90
III - chave de acesso referente à respectiva NF-e;
do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio
de Janeiro, bem como correspondente a prestação de
serviço de transporte, observado o disposto no § 15 deste
artigo.
................................................................................". (NR)
NCM
Medicamentos
3002.10.37
Art. 282-D. O estabelecimento remetente deverá emitir os
seguintes documentos:
§ 2º Para os efeitos deste artigo considera-se origem e
destino do voo, respectivamente, o local da decolagem e o
do pouso da aeronave em cada trecho voado.
I - no encerramento de cada trecho voado, a NF-e simbólica de entrada relativa às mercadorias não vendidas,
para a recuperação do imposto destacado no carregamento e a NF-e de transferência relativa às mercadorias
não vendidas, com débito do imposto, por parte do estabelecimento remetente, para o seu estabelecimento no local
de destino do voo, com o fim de se transferir a posse e
guarda das mercadorias; e
Art. 282-B. Na saída de mercadoria para realização de
vendas a bordo de aeronaves, o estabelecimento remetente emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em seu
próprio nome, com débito do imposto, se for devido, para
acobertar o carregamento de aeronaves.
3002.10.39
3002.10.39
3002.10.39
§ 1º A NF-e conterá, no campo de 'Informações
Complementares', a identificação completa da aeronave
ou do voo em que serão realizadas as vendas e a
expressão: 'Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF
07/2011'.
3002.10.39
§ 2º A NF-e referida no caput deste artigo será o documento hábil para a Escrituração Fiscal Digital (EFD),
com o respectivo débito do imposto, se for devido, observadas as disposições constantes neste Regulamento.
Concentrado de Fator de Von
Willebrand Frasco de 1.000 UI
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, a nota fiscal referenciará a nota fiscal de remessa e
conterá a quantidade, a descrição e o valor dos produtos
devolvidos.
§ 2º Caso o consumidor não forneça seus dados, a NF-e
referida no inciso II do caput deste artigo deverá ser emitida com as seguintes informações:
§ 3º A base de cálculo do ICMS será o preço final de
venda da mercadoria e o imposto será devido ao Rio
Grande do Norte, quando o voo tiver origem neste Estado.
3002.10.39
................................................................................". (NR)
Art. 2º O art. 9º, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 12:
"Art. 9º ...........................................................................
............................................................................................
§ 12. A isenção prevista no inciso XV do caput deste artigo fica condicionada a que:
I - os medicamentos estejam beneficiados com isenção ou
alíquota zero de II e IPI; e
§ 1º O Documento Auxiliar de Venda, de que trata o
inciso I do caput deste artigo, será emitido em cada operação e entregue ao consumidor, independentemente de
solicitação, e deverá conter, além dos dados relativos à
operação de venda as seguintes indicações:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OUTROS ESTADOS
Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por e-mail, disquete ou CD
Art. 282-E. A aplicação do regime especial previsto nos
arts. 282-A a 282-D deste Regulamento, não desonera o
contribuinte do cumprimento das demais obrigações fiscais devendo, no que couber, serem atendidas as disposições relativas às operações de venda de mercadoria
fora do estabelecimento.
Parágrafo único. Em todos os documentos fiscais emitidos, inclusive relatórios e listagens, deverá ser indicado o
'Ajuste SINIEF 07/2011'". (NR)
Art. 5º O art. 313-A, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - informação, impressa em fonte Arial tamanho 14:
'Documento Não Fiscal';
Assessor de Comunicação Social - Alexandre Ferreira Mulatinho
Diretor Geral - Marcos de Souza Sobrinho
PUBLICAÇÕES
cm/coluna ......R$ 32,00
EXEMPLAR AVULSO
Do dia .......... R$ 1,50
Atrasado ...... R$ 3,00
IV - demais dados de endereço: cidade da origem do voo.
I - identificação completa do estabelecimento emitente,
contendo o endereço e os números de inscrição estadual e
CNPJ;
TABELA DE PREÇOS
DIÁRIO OFICIAL
ENTREGA EM
NATAL/DOMICÍLIO
ENTREGA EM
NATAL/DEI
ENTREGA NO
INTERIOR
Av. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794
Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante:
(84) 3232-6786 - E-mail: [email protected] - Diário Oficial online: www.dei.rn.gov.br/dorn.
III - endereço: nome da Companhia Aérea e número do voo;
I - Documento Auxiliar de Venda, até 31 de dezembro de
2011;
Art. 3º O art. 10, XV, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
XV - até 31 de dezembro de 2011, as doações de mercadorias destinadas às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom
Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José
II - CPF do destinatário: '999.999.999-99';
Art. 282-C. Nas vendas de mercadorias realizadas a
bordo de aeronaves, as empresas ficam autorizadas a utilizar equipamentos eletrônicos portáteis (Personal
Digital Assistant - PDA) acoplados a uma impressora térmica, observadas as disposições do Convênio ICMS n°
57/95, para gerar a NF-e e imprimir os seguintes documentos:
II - DANFE Simplificado, a partir de 1.º de janeiro de
2012.
"Art. 10. ...........................................................................
............................................................................................
I - destinatário: 'Consumidor final de mercadoria a bordo
de aeronave';
§ 4º Quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, para efeito de emissão de nota fiscal, será observado o disposto neste Regulamento.
II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas no inciso XV do caput deste artigo esteja
desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS".
(NR)
Página: 26 x 29 cm
Colunas: 06 - Largura: 4,2 cm
Total cm/pág. 174 cm
Originais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman)
Diário Oficial: [email protected]
Horário: 08:00 às 17:00 horas.
II - no prazo máximo de quarenta e oito horas contados
do encerramento do trecho voado, as NF-e's correspondentes às vendas de mercadorias realizadas a bordo das
aeronaves.
"Art. 313-A. A partir de 1.º de janeiro de 2012, fica
atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à
rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão
na entrada de energia elétrica em seu estabelecimento,
com exceção dos consumidores localizados nos Estados
da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais,
Santa Catarina e São Paulo.
................................................................................". (NR)
ASSINATURA
TRIMESTRAL
ASSINATURA
SEMESTRAL
ASSINATURA
ANUAL
R$ 100,00
R$ 180,00
R$ 360,00
R$ 70,00
R$ 135,00
R$ 270,00
R$ 210,00
R$ 400,00
R$ 800,00
SOMENTE VIA ELETRÔNICA
R$ 850,00
ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇA
Coleção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00
Número Avulso
- R$
15,00
Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e
quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
Art. 6º O art. 313-H, caput e I, "a", do RICMS, aprovado pelo
Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 313-H. A partir de 1.º de janeiro de 2012, o agente
da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
(CCEE), com exceção da comercialização de energia destinada aos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, sem
prejuízo do cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias, previstas neste Regulamento, deverá
observar o seguinte:
I -........................................................................................
a)emitir mensalmente nota fiscal;
................................................................................". (NR)
Art. 7º O art. 425-F, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 425-F. .......................................................................
............................................................................................
§ 3º A concessão da Autorização de Uso de NF-e é resultado da aplicação de regras formais especificadas no
Manual de Integração - Contribuinte e não implica validação das informações tributárias contidas na NF-e e
identifica de forma única a NF-e por meio do conjunto de
informações formado por CNPJ do emitente, número,
série e ambiente de autorização". (NR)
Art. 8º O art. 425-H, caput, II, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 425-H. ......................................................................
............................................................................................
II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário;
................................................................................". (NR)
Art. 9º O art. 425-N, caput, I e § 11, do RICMS, aprovado pelo
Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 425-N. ......................................................................
I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do
Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz
Virtual de Contingência (SVC), nos termos dos arts. 425F e 425-G deste Regulamento;
...........................................................................................
§ 11. Considera-se emitida a NF-e em contingência,
tendo como condição resolutória a sua autorização de uso:
................................................................................". (NR)
Art. 10. O art. 425-S do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 425-S. ..................................................................
§ 1º Nos casos em que o remetente esteja obrigado à
emissão de NF-e, é vedado ao destinatário a aceitação de
qualquer outro documento em sua substituição, exceto
nos casos previstos na legislação estadual.
§ 2º As NF-e's que, nos termos do inciso II, do § 3º, do
art. 425-F deste Regulamento, forem diferenciadas
somente pelo ambiente de autorização deverão ser regularmente escrituradas nos termos da
legislação vigente, acrescentando-se informação explicando as razões para esta ocorrência". (NR)
Art. 11. O art. 425-V do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 425-V. ......................................................................
............................................................................................
§ 6º A partir de 1.º de julho de 2012, não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em
campos específicos de NF-e". (NR)
Art. 12. O art. 598-A, caput, XIX, "a" e XXXIX, do RICMS,
aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 598-A. ......................................................................
............................................................................................
XIX - .................................................................................
a) a partir de 1.º de julho de 2012, o Valor do Repasse do
dia 10 será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos
de distribuidoras de combustíveis, de importador, de formulador e de Transportador Revendedor Retalhista
(TRR), em relação às operações cujo imposto tenha sido
anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Regulamento, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido
nas subsequentes saídas ou entradas com destino ao ativo
imobilizado ou ao consumo dos produtos mencionados
neste artigo.
................................................................................". (NR)
..........................................................................................
XXXIX - a partir de 1.º de julho de 2012, o campo 39 Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, de importador e de Transportador Revendedor
Retalhista (TRR), em relação às operações cujo imposto
tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
................................................................................". (NR)
Art. 16. O art. 941, § 1º, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 941. ..........................................................................
Art. 13. O art. 830-AAR, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do RICMS,
aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º A partir de 1.º de março de 2012, inexistindo o valor
de que trata o caput deste artigo, a base de cálculo será o
montante correspondente ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete,
seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação,
sobre o referido montante, do percentual de margem de
valor agregado ajustada ('MVA Ajustada'), calculado
segundo a fórmula 'MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde (Convs.
ICMS 85/93 e 92/11)':
"Art. 830-AAR. A partir de 1.º de fevereiro de 2012, a
bobina de papel para uso em ECF deve atender às especificações técnicas estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS,
inclusive quanto ao papel utilizado na fabricação da
bobina.
§ 1º A bobina de papel térmico para uso em ECF somente
poderá ser fabricada por empresa credenciada pela
COTEPE/ICMS.
§ 2º O fabricante de papel térmico e o fabricante convertedor de bobina de papel térmico devem observar
os procedimentos para
I - 'MVA ST original' é a margem de valor agregado indicada no Anexo 186 deste Regulamento;
registro e credenciamento estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
II - 'ALQ inter' é o coeficiente correspondente à alíquota
interestadual aplicável à operação; e
§ 3º O contribuinte usuário deverá utilizar bobina de
papel que atenda:
III - 'ALQ intra' é o coeficiente correspondente à alíquota
prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.
................................................................................". (NR)
I - às especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS
a que se refere o caput deste artigo; e
II - às características indicadas pelo fabricante ou importador do ECF no manual do equipamento.
Art. 17. O art. 944-H, § 4º, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 944-H. ......................................................................
............................................................................................
§ 4º O contribuinte usuário deve ainda observar as
instruções para guarda e armazenamento de papel e de
documentos emitidos constantes no manual do equipamento, que deverá conter também as instruções de guarda e armazenamento do papel de acordo com orientação
do fabricante da bobina.
................................................................................". (NR)
§ 4º A partir de 1.º de janeiro de 2012, as disposições
deste artigo não se aplicam às operações interestaduais
relativas à circulação de energia elétrica destinada a
estabelecimentos ou domicílios localizados nos Estados
de Goiás, São Paulo, Mato Grosso e Santa Catarina, para
consumo pelo respectivos destinatários que a tenham
adquirido por meio de contratos de compra e venda firmados com terceiros em ambiente de contratação livre".
(NR)
Art. 14. A Seção IV, do Capítulo XXVII do RICMS, aprovado pelo
Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido da seguinte
Subseção IV:
"..........................................................................................................
Subseção IV
Das operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados
Art. 886-N. A partir de 1.º de janeiro de 2012, os veículos
autopropulsados faturados pelo fabricante de veículos e
suas filiais que, em razão de alteração de destinatário,
devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser
objetos de novo faturamento, por valor igual ou superior
ao faturado no documento fiscal originário, sem que
retornem fisicamente ao estabelecimento remetente.
Art. 18. Fica acrescentado o Anexo 186 do RICMS, aprovado pelo
Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, que passa a vigorar com a redação conferida
pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Ficam revogados os incisos I a VI, do caput, do art. 830AAR; o § 5º do art. 830-AAR e o inciso IV, do § 1º, do art. 941, todos do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
§ 1º Para efeitos deste artigo, considera-se estabelecimento remetente o estabelecimento do fabricante de
veículos ou suas filiais.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
§ 2º O estabelecimento remetente deve emitir nota fiscal
pela entrada simbólica do veículo, com menção dos dados
identificados do documento fiscal original e registrar no
livro Registro de Entradas.
§ 3º Quando ocorrer o novo faturamento do veículo, deverá ser referenciado documento fiscal da operação originária, no respectivo documento fiscal, bem como constar
a seguinte expressão: 'Nota Fiscal de novo faturamento,
objeto de retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste
SINIEF 11/11'.
§ 4º Na hipótese de aplicação do Convênio ICMS 51/00,
de 15 de setembro de 2000, o disposto neste artigo
somente será aplicado
no caso de o novo destinatário retirar o veículo em concessionária deste Estado e se a concessionária envolvida
na operação anterior também localizar-se neste Estado".
(NR)
Art. 15. O art. 939, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 939. A partir de 1.º de março de 2012, nas operações
internas e interestaduais e de importação com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados
nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 todos
da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema
Harmonizado (NCM/SH), de que trata o Anexo 186 deste
ANEXO ÚNICO
ANEXO 186 DO RICMS, APROVADO PELO
DECRETO ESTADUAL N.º 13.640, DE 1997.
(Art. 939, caput, do RICMS)
ITEM
1
NCM/SH
40.11
2
40.11
3
4
5
40.11
40.11
4012.90
40.13
DESCRIÇÃO
Pneus dos tipos utilizados em automóveis de passageiros
(incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os
automóveis de corrida)
Pneus dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para
os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de
terraplenagem (construção e conservação de estradas),
máquinas e tratores agrícolas, pá -carregadeira
Pneus para motocicletas
Outros tipos de pneus
Protetores ou câm aras de ar
MVA-ST
ORIGINAL (%)
42
32
60
45
45
DECRETO Nº 22.594, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00
para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da
Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.613 de 02
de fevereiro de 2012, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 22.561, de 10 de
fevereiro de 2012, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento
do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em
reunião de 13 de março de 2012, no processo nº. 46518/2012-2 - SIN,
3
Diário
4
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no
valor de R$ 1.230.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta mil reais), às dotações
especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que
trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear ALCINETE BESERRA DE ARAÚJO para
exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Recursos
Humanos e Materiais, da Defensoria Pública do Estado.
R E S O L V E nomear LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO
FARIAS para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal, da Secretaria de
Estado da Tributação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber Nóbrega
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
ROSALBA CIARLINI
José Lacerda Alves Felipe
R E S O L V E exonerar, a pedido, ISIS CAROLINE NASCIMENTO DE MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de
Acompanhamento de Licitações e Contratos, da Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos.
R E S O L V E exonerar, a pedido, WELLINGTON PEREIRA
LEITE do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Informações
Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Tributação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta
do Processo nº
31413/2011-1-GAC,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
Ato Normativo 2012AN00109
Programa de
Trabalho
UO
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
Acréscimo
25101
26 122 100 20940000
0001
Preservação do Patrimônio Público
449051
3
100
1
Total
1.230.000,00
1.230.000,00
Redução
25131
13 392 2502 12890000
0002
Construção e Operacionaliz ação de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
444042
13 392 2502 12890000
13 392 2502 12890000
0003
0004
3
100
444042
3
100
0008
13 392 2502 12890000
0009
13 392 2502 12890000
0011
Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
13 392 2502 12890 000
0012
Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
444042
3
100
Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
444042
444042
444042
0015
20.000,00
1
20.000,00
1
20.000,00
1
20.000,00
1
20.000,00
Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
13 392 2502 12890000
13 392 2502 12890000
1
Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
444042
3
100
Construção e Ope racionalização de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
3
3
3
100
100
100
1
1
20.000,00
20.000,00
Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
444042
3
100
1
20.000,00
25131
25 752 2503 12820000
0003
Eletrificação Urbana
25 752 2503 12820000
0004
Eletrificação Urbana
444042
444042
25 752 2503 12820000
0008
100
1
20.000,00
3
100
1
20.000,00
3
100
1
20.000,00
R E S O L V E autorizar a cessão do servidor MANOEL JUSSELINO DE ALMEIDA E SILVA, Auxiliar Técnico em Engenharia, matrícula nº
177.124-8, do Quadro de Pessoal da Companhia de Processamento de Dados do Rio
Grande do Norte, para ter exercício na Secretaria de Estado da Saúde Pública, conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com
a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 173708/2011-2-GAC,
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora DAMIANA MARIA
ABRANTES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100470-0, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercício na Prefeitura Municipal de Alexandria, conforme Convênio de Cooperação
Técnica celebrado entre o Poder Executivo Estadual e a referida Prefeitura.
0009
Eletrificação Urbana
3
100
1
20.000,00
25 752 2503 12820000
0011
444042
Eletrificação Urbana
100
1
20.000,00
0012
444042
Eletrificação Urbana
3
25 752 2503 12820000
100
1
20.000,00
0015
444042
Eletrificação Urbana
3
25 752 2503 12820000
3
100
1
20.000,00
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais
– CONTRAG/GAC
444042
R E S O L V E nomear FERNANDO DIÓGENES FERNANDES
JÚNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de
Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Tributação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, TÁRCIO CABRAL DE
MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subdiretor da 3ª Unidade
Regional de Tributação, da Secretaria de Estado da Tributação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
R E S O L V E nomear TÁRCIO CABRAL DE MEDEIROS para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da 3ª Unidade Regional de
Tributação, da Secretaria de Estado da Tributação.
Eletrificação Urbana
444042
25 752 2503 12820000
3
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, ADIELSON GOMES DA SILVA
do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização, da Secretaria
de Estado da Tributação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear JUCIELLY LIMA IVO para exercer o cargo
de provimento em comissão de Subdiretor, da Secretaria de Estado da Tributação.
R E S O L V E nomear WELLINGTON PEREIRA LEITE para
exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização, da
Secretaria de Estado da Tributação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
25131
27 813 2502 12790000
0002
Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
27 813 2502 12790000
0003
Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
27 813 2502 12790000
0004
Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
27 813 2502 12790000
0008
Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
444042
444042
444042
444042
27 813 250 2 12790000
0009
3
3
3
3
100
100
100
100
1
1
60.000,00
50.000,00
1
310.000,00
1
300.000,00
1
110.000,00
1
50.000,00
Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
444042
3
100
27 813 2502 12790000
0011
Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
27 813 2502 12790000
0012
Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
444042
444042
3
3
100
100
Total
1
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, LUIS HENRIQUE DE BRITO
FERREIRA do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal, da Secretaria de
Estado da Tributação.
R E S O L V E nomear LUCIDALVA DA SILVA BELO para exercer
o cargo de provimento em comissão de Diretor de Recrutamento e Seleção da
Escola de Governo, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
50.000,00
1.230.000,00
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear ELIANE PEREIRA NUNES para a Função Gratificada, Símbolo FGDE-IV de Diretor
da Escola Estadual Professor Severino Bezerra de Melo, Ensino de 1º Grau, em Natal/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 43214/2012-1-PMRN,
R E S O L V E autorizar o afastamento de SYLMARA CARVALHO DE ALMEIDA, matrícula nº 114.695-5,
Capitã PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 12 de março a 19 de outubro
de 2012, participar do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2012, em Fortaleza/CE.
República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear MARIA ÁSTRIA DANTAS MONTEIRO para a Função Gratificada, Símbolo FGDEIV, de Diretor da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, em Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 43200/2012-9-PMRN,
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
R E S O L V E autorizar o afastamento de LUÍS FLÁVIO RABELO FERNANDES, matrícula nº 114.280-1,
Capitão PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 12 de março a 19 de outubro de 2012, participar do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2012, em Fortaleza/CE.
República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear MARIA APARECIDA GURJÃO MADUREIRA para a Função Gratificada, Símbolo
FGDE-III, de Diretor da Escola Estadual Ambulatório Padre João Maria, Ensino de 1º Grau, em Natal/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 44352/2012-1-PMRN,
República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
R E S O L V E autorizar o afastamento de TÚLIO CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 111.747-5, Ten
Cel PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 12 de março a 19 de outubro de
2012, participar do Curso Superior de Polícia - CSP/2012, em Fortaleza/CE.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
R E S O L V E nomear CLÉCIDA MARIA DE OLIVEIRA para a Função Gratificada, Símbolo FGDE-V, de
Diretor da Escola Estadual Praxedes Martins, Ensino de 1º Grau, em Itaú/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 43202/2012-8-PMRN,
República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E autorizar o afastamento de EDMEIRY NEVES CASSIANO, matrícula nº 108.031-8, Capitã PM,
do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 03 de abril a 18 de dezembro de 2012,
participar do Curso de Especialização em Segurança Pública - CESP - Turma 2012, em João Pessoa/PB.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
R E S O L V E tornar sem efeito o Ato Governamental que nomeou MARILENE CAMPOS DIAS DO RÊGO
BARROS para exercer o cargo de provimento em comissão de Função de Direção e Chefia Cultural do Coral Canto do Povo,
da Fundação José Augusto, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de fevereiro de 2012.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 41281/2012-9-SESED,
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 44378/2012-5-PMRN,
R E S O L V E autorizar o afastamento de MARCOS VINÍCIUS SILVA DA CRUZ, matrícula nº 111.752-1,
Tenente Coronel PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 12 de março a 19
de outubro de 2012, participar do Curso Superior de Polícia - CSP/2012, em Fortaleza/CE.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
R E S O L V E autorizar o afastamento de MÁRIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, matrícula nº 170.0820, 1º Tenente PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte - PMRN, para, no período de 16 de julho a
03 de agosto de 2012, cursar o 5º módulo de Mestrado em Segurança Pública, ministrado pelo Instituto Universitário da Polícia
Federal Argentina, em Buenos Aires/Argentina.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual,
República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 43204/2012-7-PMRN,
R E S O L V E autorizar o afastamento de QUEILA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 114.290-9, Capitã
PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 03 de abril a 18 de dezembro de
2012, participar do Curso de Especialização em Segurança Pública - CESP - Turma 2012, em João Pessoa/PB.
R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, com observância da ordem de classificação, os candidatos aprovados em concurso público, homologado através da Portaria nº 042, de 01 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado
nº 11.690, edição do dia 02 de abril de 2008, classificados nos termos do Edital nº 001/2007-SEARH-IDIARN, prorrogado
através da Portaria nº 08, de 01 de março de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.170, edição do dia 16 de março
de 2010, para provimento dos cargos descritos no Anexo Único, integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa e
Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Carlos Alberto de Sousa Rosado
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ANEXO ÚNICO
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 43196/2012-6-PMRN,
R E S O L V E autorizar o afastamento de GEÓRGIA CRISTINA SOUZA CÂMARA, matrícula nº 108.032-6,
Capitã PM, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 12 de março a 19 de outubro
de 2012, participar do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2012, em Fortaleza/CE.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ORIGEM DA VAGA:
EXONERAÇÃO A PEDIDO
RESOLUÇÃO
INTERADMINISTRATIVA
DATA
DOE
2º
ÂNGELA MARIA SOUSA DANTAS
178 DE 02.06.2011
12.499 DE 13.07.2011
GEORGE DE SOUZA GILA
FISCAL/MÉDICO VETERINÁRIO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ORIGEM DA VAGA:
EXONERAÇÃO A PEDIDO
RESOLUÇÃO
INTERADMINISTRATIVA
DATA
DOE
JAILSON JOSÉ DE SANTANA
37º
RUY BRAYNER DE OLIVEIRA FILHO
154 DE 05.05.2011
12.464 DE 21.05.2011
JOSÉ ROBERTO FERREIRA PINHEIRO
38º
ADIZA CRISTIANE AVELINO BEZERRA
178 DE 02.06.2011
12.499 DE 13.07.2011
5
6
Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 250228/2010-3-SEARH,
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ORIGEM DA VAGA:
EXONERAÇÃO A PEDIDO
RESOLUÇÃO
INTERADMINISTRATIVA
DATA
DOE
PRISCILA MARIA DE AQUINO PESSOA
23º
FILIPE DE MOURA E REIS DE MELO
416 DE 01.11.2011
12.587 DE 23.11.2011
DEMILSON DE SENA BENEVIDES
24º
MARCELO SOUZA DE SANTANA
421 DE 01.11.2011
12.587 DE 23.11.2011
R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994,
o ato de nomeação de WLADIMIR DE OLIVEIRA MELO, para o cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.290, edição
do dia 04 de setembro de 2010, declarando a vacância do cargo.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº 31613/2012-5-PMRN,
República.
ROSALBA CIARLINI
Suely Rodrigues Nóbrega Pimentel
Domicio Arruda da Câmara Sobrinho
R E S O L V E autorizar o afastamento do Major QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, matrícula nº 99.738-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para, no período de 18 a
26 de abril de 2012, participar do Stuttgart Advanced Course for Functional & Aesthetic Rhinoplasty, em Stuttgart - Alemanha,
sem ônus para o erário Estadual.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº
7.215, de 19 de outubro de 1977, e art. 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.460, de 31 de outubro de 1978,
e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº 38012/2012-7- DP/PMRN,
R E S O L V E, na forma dos arts. 1º e 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.460, de 31 de
outubro de 1978, conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de ouro, aos seguintes Oficiais e Praças da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de terem completado 30 (trinta) anos de bons e efetivos serviços:
"Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas, matrícula nº 053.139-1;
"Cel PM José Walterler dos Santos Silva, matrícula nº 051.090-4;
"Cel PM João Nogueira Neto, matrícula nº 051.583-3;
"Cel PM Clayton Tércio Oliveira de Souza, matrícula nº 052.005-5;
"Cel PM Nilson de Oliveira Costa, matrícula nº 052.012-8;
"Cel PM Antenor Neves de Oliveira Júnior, matrícula nº 052.004-7;
"Cel PM Paulo Roberto de Albuquerque Costa, matrícula nº 052.511-1;
"Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento, matrícula nº 052.007-1;
"Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva, matrícula nº 052.515-4;
"Ten Cel PM Antônio Cipriano de Almeida, matrícula nº 051.945-6;
"Ten Cel PM Jânio Marinho da Silva, matrícula nº 052.509-0;
"Ten Cel PM Antônio Martins de Souza, matrícula nº 052.513-8;
"Ten Cel PM Elian Moreira da Silva, matrícula nº 053.137-5;
"Ten Cel PM Natan Jorge de Melo Júnior, matrícula nº 052.011-0;
"Ten Cel PM José Leão Filho, matrícula nº 052.518-9;
"Maj PM Gilvan Clemente Nobre, matrícula nº 051.948-0;
"Maj PM José Monteiro da Silva, matrícula nº 051.997-9;
"Cap PM Marciano de Figueiredo Varela, matrícula nº 053.278-9;
"Cap PM Ailton Pereira Batista, matrícula nº 053.204-5;
"Cap PM Eloísio Leite dos Reis, matrícula nº 053.016-6;
"Cap PM José Carlos do Nascimento, matrícula nº 053.277-0;
"1º Ten PM Francisco André da Silva, matrícula nº 053.271-1;
"1º Ten PM Antônio Agostinho da Silva, matrícula nº 053.275-4;
"1º Ten PM Décio Dantas de Araújo, matrícula nº 053.273-8;
"1º Ten PM José Silva do Amaral, matrícula nº 052.161-2;
"1º Ten PM Francisco Simão da Silva, matrícula nº 052.944-3;
"1º Ten PM Edvaldo Gomes da Silva, matrícula nº 052.811-0;
"1º Ten PM José Delfino Filho, matrícula nº 052.923-0;
"2º Ten PM Gilvan da Silva Dantas, matrícula nº 053.748-9;
"2º Ten PM Ivanilton Monteiro Freire, matrícula nº 052.909-5;
"2º Ten PM Rafael Pedro de Andrade, matrícula nº 053.295-9;
"Subtenente PM Everson Cavalcante de Brito, matrícula nº 050.939-6;
"Subtenente PM Chateaubriand José da silva, matrícula nº 052.381-0;
"Subtenente PM André Luiz Fernandes Vieira, matrícula nº 052.937-0;
"Subtenente PM José Emídio Bezerra Filho, matrícula nº 052.924-9;
"Subtenente PM Marcelo Félix, matrícula nº 052.963-0;
"Subtenente PM Pedro Franco de Oliveira, matrícula nº 052.969-9;
"Subtenente PM João Maria Fernandes Monteiro, matrícula nº 051.384-9;
"Subtenente PM Miguel Raimundo da Costa, matrícula nº 051.732-1;
"Subtenente PM Itamar da Silva, matrícula nº 051.378-4;
"Subtenente PM Osvanilson da Silva Leandro, matrícula nº 052.171-0;
"Subtenente PM Manoel Emiliano da Rocha Neto, matrícula nº 051.650-3;
"Subtenente PM Antônio Apolinário do Nascimento Filho, matrícula nº 051.734-8;
"Subtenente PM José Pereira dos Santos, matrícula nº 052.653-3;
"Subtenente PM José Joel Gomes de Brito, matrícula nº 052.936-2;
"Subtenente PM Mário Romão da Silva, matrícula nº 050.866-7;
"Subtenente PM Genário Bezerra da Silva, matrícula nº 052.630-4;
"1° Sargento PM Telmo Glício Martins dos Santos, matrícula nº 051.543-4;
"1° Sargento PM Francisco Dantas Marques, matrícula nº 051.885-9;
"1° Sargento PM Francisco Anselmo Lopes Ribeiro, matrícula nº 051.880-8;
"2° Sargento PM José Tibúrcio da Silva, matrícula nº 050.832-2;
"2° Sargento PM Antônio Gonçalves do Nascimento, matrícula nº 052.938-9;
"2° Sargento PM Gilmar Xavier de Morais, matrícula nº 052.907-9;
"2° Sargento PM Vivaldo Gomes da Silva, matrícula nº 052.698-3;
"2° Sargento PM Geová Alves da Silva, matrícula nº 052.903-6;
"2° Sargento PM Dimas Lopes de Azevedo, matrícula nº 052.880-3;
"3° Sargento PM José Edson de Lima, matrícula nº 052.156-6;
"3° Sargento PM Antônio Gomes do Nascimento, matrícula nº 052.932-0;
"3° Sargento PM Carlos Alberto do Nascimento, matrícula nº 052.537-5;
"3° Sargento PM Francisco de Assis Santana, matrícula nº 052.525-1;
"Cabo PM Marcos Aurélio Peregrino Silva, matrícula nº 052.353-4;
"Cabo PM Washington Santana Dantas, matrícula nº 052.372-0;
"Cabo PM Everaldo Constantino, matrícula nº 052.619-3;
"Cabo PM Reginaldo da Silva Dias, matrícula nº 052.679-7;
"Cabo PM Eli Figueiredo de Medeiros, matrícula nº 052.884-6; e
"Cabo PM Francisco Canindé do Nascimento, matrícula nº 052.817-0.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 28102/2012-8-SESAP,
R E S O L V E autorizar o afastamento de EVANI DE MEDEIROS DANTAS, matrícula nº 204.859-0, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º de março de
2012, para participar de Curso de Especialização em Ultrassonografia Geral, no Centro de Ensino em Tomografia, Ressonância
e Ultrassonografia Ltda, em São Paulo/SP.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Domício Arruda Câmara Sobrinho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 217467/2011-7-SESAP,
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora FRANCISCA INÁCIO DE FARIAS, matrícula nº 88201-1, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, para ter exercício no Instituto Técnico Científico de Polícia,
conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454,
de 5 de julho de 2011.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Domício Arruda Câmara Sobrinho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 270020/2011-6-GAC,
R E S O L V E autorizar a prorrogação da cessão do servidor JOIRAN MEDEIROS DA SILVA, Professor PN III, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercício no Ministério da Educação,
conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454,
de 5 de julho de 2011.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 252096/2011-6-GAC,
R E S O L V E autorizar a prorrogação da cessão, nos termos solicitados, do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES, matrícula nº 29583-3, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para
ter exercício no Ministério da Educação, conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com
a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
nos termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30.06.94, e tendo em vista o que consta do Processo nº
14935/2007-2-SESAP,
R E S O L V E demitir, por abandono de cargo, o servidor EROS HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS,
matrícula nº 93.989-7, ocupante do cargo de Técnico Especializado "D", do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da
Saúde Pública, nos termos dos arts. 143, inciso II, e 149, da Lei Complementar nº 122, de 30.06.1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber Nóbrega
Domicio Arruda Câmara Sobrinho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
nos termos do art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 155955/2010-1-SESAP,
R E S O L V E revogar o ato que tornou sem efeito, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 303, de 09
de setembro de 2005, a nomeação de MARINES BARROSO DA SILVA, para o cargo de provimento efetivo de Médico - Área
Clínica Geral, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.252, edição do dia 14 de julho de 2010, candidato aprovado em
Concurso Público para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Domicio Arruda da Câmara Sobrinho
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 269587/2010-3SESAP,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 37504/2009-4SESAP,
R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei
Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de DANIEL
RODRIGUES CALDAS, para o cargo de provimento efetivo de Médico
Anestesiologista, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde
Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.328, edição do dia 05 de
novembro de 2010, declarando a vacância do cargo.
R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei
Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de PAULO
EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento efetivo de
Técnico em Radiologia, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da
Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.290, edição do dia 04
de setembro de 2010, declarando a vacância do cargo.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Domicio Arruda Câmara Sobrinho
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Domicio Arruda Câmara Sobrinho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 14413/2009-9SESAP,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 10808/2011-3SESAP,
R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei
Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de BRENO VICTOR TOMAZ GALVÃO, para o cargo de provimento efetivo de Médico - Área
Geral, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.900, edição do dia 04 de fevereiro de
2009, declarando a vacância do cargo.
R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei
Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de HINGRID
SILVÉRIO CORREIA, para o cargo de provimento efetivo de
Médico/Anestesiologista, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.290, edição do dia
04 de setembro de 2010, declarando a vacância do cargo.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Domicio Arruda Câmara Sobrinho
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Domicio Arruda da Câmara Sobrinho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 57910/2009-7SESAP,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei
Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de FELIPE COSTA
DE ANDRADE MARINHO, para o cargo de provimento efetivo de Médico Terapia Intensiva Adulto, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.880, edição do dia
06 de janeiro de 2009, declarando a vacância do cargo.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Domicio Arruda Câmara Sobrinho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX,
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 267436/2010-4SESAP,
R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei
Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de ABRAÃO
ALLEN HONORATO SOBRINHO, para o cargo de provimento efetivo de
Médico/Cirurgião Geral, integrante do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado da
Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.328, edição do dia 05
de novembro de 2010, declarando a vacância do cargo.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Domicio Arruda Câmara Sobrinho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 43589/2009-7SESAP,
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
RESOLVE designar VERA LÚCIA DE PAIVA RODRIGUES
Diretora de Inspeção e Sanidade Vegetal, para responder interinamente pelo
Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte,
retroagindo os efeitos do presente Ato a 16 de março de 2012.
Palácio de Despacho de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Carlos Alberto de Sousa Rosado
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear MARCELO AUGUSTO EMERENCIANO
MAIA para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Ações
Especiais, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e da Pesca.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Carlos Alberto de Sousa Rosado
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso XIX, da Constituição
Federal,
Considerando as decisões judiciais prolatadas nos autos das Ações
Civis Públicas nº 001.08.026076-5 - 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal, 001.08.014918-0 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e 006962009-001-21-00-2 - 1ª Vara do Trabalho de Natal da 21ª Região;
Considerando que o art. 22, parágrafo único, IV, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal),
R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei
Complementar 122, de 30 de junho de 1994, o ato de nomeação de SÔNIA DE
FÁTIMA BEZERRA MONTEIRO, para o cargo de provimento efetivo de Médico
- Área Geral, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde
Pública, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.925, edição do dia 14 de março
de 2009, declarando a vacância do cargo.
R E S O L V E convocar e nomear, com observância da ordem de
classificação, os candidatos relacionados nos Anexos III e IV, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital n.º 001/2011-SEARH/SEEC,
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 12.564 de 15 de outubro de 2011,
para ocuparem os cargos de provimento efetivo de Professores e Especialistas da
Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura (SEEC), nos termos do art.9 da Lei Complementar Estadual
n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, os quais deverão observar os locais de inspeção
médica - Anexo I - e entrega dos documentos - Anexo II, como estabelecido no item
10.4 do Edital de abertura e § 3º, do artigo 13 do RJU.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de dezembro de
2011, 190º da Independência e 123º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Domicio Arruda Câmara Sobrinho
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Betânia Leite Ramalho
ANEXO I
EXAMES NECESSÁRIOS
Validade de 90 dias
Hemograma
Glicemia em Jejum
Sumário de Urina com Sedimentoscopia
Parasitológico de Fezes
Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista
Raio X do Tórax em PA e Perfil (com laudo do Radiologista)
Candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista Assistente, por estarem isentas dos
exames de radiologia
Validade de 30 dias
Atestado de Sanidade Mental com validade de 30 dias (validade de 30 dias)
Validade de 12 meses
Dosagem de PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior
a 45 anos, com validade de 12 meses
Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino, com validade de 12 meses
Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45
anos
Obs.: A Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como Pareceres que julgar necessários.
LOCAIS PARA INSPEÇÃO MÉDICA ADMINISSIONAL
Pólos I e II - Natal
Auditório da Secretaria Estadual da Educação e da Cultura - SEEC, Centro
Administrativo do Estado - BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901 Natal/RN
Pólo III - Caicó
Dias: 03 de abril de 2012
Horário: 09 às 17:00 horas
Centro Regional Integrado - CRI, vizinho a Unidade Regional de Saúde Pública URSAP - 4ª Regional , Avenida Rio Branco, s/n, Bairro Paraíba, Caicó/RN
Pólo IV - Mossoró
Dias: 03 de abril de 2012
Horário: 09 às 17:00 horas
Unidade Regional de Saúde Pública - URSAP
Rua Dr. João Marcelino, s/n. Nova Betânia, Mossoró/RN, fone: (84) 3315-3506
Pólo V - Pau dos Ferros
Dias: 04 de abril de 2012
Horário: 09 às 17:00 horas
Unidade Regional de Saúde Pública - URSAP
BR 405, Km 03, 1997, Bairro Arizona, Pau dos Ferros/RN
Obs.: Os candidatos que não se submeterem à inspeção médica oficial nas datas
disponibilizadas para os Pólos III, IV e V, poderão ser examinados em Natal, na
sede da Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial (Pólo I).
ANEXO II
Documentação exigida:
1.1. Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo
1.2. Documento de identificação
a)Atestado de saúde ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício
do cargo, expedido por junta médica oficial;
b)Cópia da Cédula de Identidade
c)Comprovante de residência
d)Cópia do Título de Eleitor e Comprovação de Quitação Eleitoral
e)Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
f)Cópia do PIS ou PASEP
g)Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino)
h)Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
i)Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto frente e verso e contrato de trabalho)
j)Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta no
Banco do Brasil)
k)Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e
federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir
residência nos últimos 5 (cinco) anos
Pólo I - Natal
Horário: 09 às 17:00 horas
COAPRH - Coordenadoria de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos
Secretaria Estadual da Educação e da Cultura - SEEC
Centro Administrativo do Estado - BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901
- Natal/RN, fone (84)3232-1335/1338, FAX (84)3232-1335
Pólo II - Nova Cruz
Horário: 09 às 17:00 horas
3ª DIRED
Rua Pedro Maurício Tavares, s/n, São Sebastião, Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000,
fone (84)3281-5904/5900
Pólo III - Caicó
Horário: 09 às 17:00 horas
10ª DIRED
Rua Mons. Severiano, 150 - Penedo, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, fone: (84)3421
6046 FAX: 3421 6060
Pólo IV - Mossoró
Horário: 09 às 17:00 horas
12ª DIRED
Rua Cunha da Mota, 10, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59.600-000, fone: 3315 5668
FAX: 3314 4587
Pólo V - Pau dos Ferros
Horário: 09 às 17:00 horas
15ª DIRED
Rua Canadá nº 153 - Conj. Nações Unidas, Pau dos Ferros/RN, CEP: 59.900-000,
fone: 3351 2125 FAX: 3351 213
Obs.: Os candidatos que não entregarem os documentos nas DIRED´s, poderão
fazê-lo na Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos COAPRH, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC - Natal Centro Administrativo, Bloco II, 1° andar, BR 101, Lagoa Nova, Natal/RN.
7
8
Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO III
CARGO
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
PROFESSOR ARTE
PROFESSOR ARTE
PROFESSOR ARTE
PROFESSOR ARTE
PROFESSOR ARTE
PROFESSOR ARTE
PROFESSOR ARTE
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR FILOSOFIA
PROFESSOR FILOSOFIA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR FISICA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR HISTORIA
PÓLO
I
II
III
III
IV
IV
V
V
I
I
I
I
I
I
II
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
III
III
IV
IV
IV
IV
I
I
II
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
V
V
V
I
III
I
I
I
I
II
II
II
II
II
II
IV
V
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
II
II
II
II
II
II
II
II
III
III
III
III
III
III
III
III
III
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
V
V
V
V
V
V
V
V
I
LOCAL
NATAL
NATAL
CAICÓ
CAICÓ
MOSSORO
MOSSORO
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
CAICO
CAICO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
NATAL
NATAL
NATAL
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
NATAL
CAICO
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
MOSSORO
PAU DOS FERROS
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
CAICO
CAICO
CAICO
CAICO
CAICO
CAICO
CAICO
CAICO
CAICO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
MOSSORO
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
NATAL
CLASS
1
1
1
2
1
2
1
2
1
2
3
4
5
6
1
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
1
2
1
2
3
4
1
2
1
1
2
3
5
6
7
8
9
10
1
2
3
1
1
1
2
3
4
1
2
3
4
5
6
1
1
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
1
2
3
4
5
6
7
8
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1
2
3
4
5
6
7
8
1
2
3
4
5
6
7
8
1
NOME
NAYARA BATISTA FREIRE
MANOEL AMADOR SOARES NETO
EDIONE MONTEIRO ARAUJO GOMES
SANDRA MARIA BEZERRA FILHA
MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO
JOELA ESTEMOA MARCELINO FIRMINO DINIZ
HORTENCIA PESSOA REGO GOMES
MAXILON RUFINO DA SILVA
ROSINEIDE SOARES SILVA
JOSENILDO DE LIMA PINHEIRO
SUELI RAMOS DA SILVA
ANA KATARINA FLORENCIO APOLINARIO
ROBERTA SOBREIRA
SUELITON EDSON MARTINS
MAURICIO LEONARDO DE O. GOMES
RODRIGO FERNANDES BEZERRA GONCALVES
CINTHYA ROSE PAULINO SOUZA
ROSA DE LIMA SILVA
MERCIA ROCHA DA CAMARA
MARIA DA GLORIA F. DO N. ALBINO
AMILTON LOPES DE VASCONCELOS
HEITOR BRUNO DE ARAUJO SOUZA
NATALIA TAVARES DE PAULA
ALEXSANDRO DANIEL PEREIRA
LEONARDO EMMANUEL FERNANDES DE CARVALHO
BRUNO MOREIRA PEDREIRA
DAYANA MELO TORRES
KALINE SOARES DE OLIVEIRA
THIAGO BAPTISTELLA CABRAL
JORDANA TAVARES DE LIRA
HELICARLOS BATISTA DE MORAIS
CLEINE AGLACY NUNES MIRANDA
GENILSON ROSENO FRANCISCO
WELLINGTON PESSOA DE MACEDO
EDUARDO GENTIL GINANI GURGEL
JOSE EMERSON FERNANDES DE OLIVEIRA
INGRID CAROLINE MEDEIROS DE MORAIS
RODRIGO CASSIO ROSENDO DA CAMARA
DANILO PEREIRA DA CRUZ
DAYSE DIANA DA SILVA LOPES
ISAAC GUIMARAES UBARANA
JOSE CLEDEMILSON DE CARVALHO BEZERRA
FERNANDO RICHARDSON DA SILVA
SUYANE EMANUELLE SANTOS DE CARVALHO
LOUISE DUARTE MATIAS DE AMORIM
ELIEZER TARGINO DE OLIVEIRA JUNIOR
EDUARDO SILVA DOS SANTOS
LANUZIA TERCIA FREIRE DE SA
EMANNUEL AUGUSTO ALVES
REGINALDO DE SENA CORREIA
VIVIANE BENEVIDES DA COSTA
ONARA CRISTINA MELO DA COSTA
JOSE EUGENIO DA COSTA NETO
LUZIA MARJOREEN DE PAIVA
DAYSE GABRIELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA
LENNON ROBERTO LOPES DE FREITAS
SUELDO JUDSON DE SOUZA
LIGIA MARIA BARROS DE SOUSA
JANDEILMO CLEIDSON AIRES
MARIA TERESA DE SOUSA OLIVEIRA
JANE MERY NUNES DA COSTA LIMA
AVELINO ALDO DE LIMA NETO
LINDOALDO VIEIRA CAMPOS JUNIOR
ELCIO CORREIA DE SOUZA TAVARES
JEAN RICARDO MARINHO DE SOUZA
WESLEY COSTA DE OLIVEIRA
HADSON JOSE FARIAS DO NASCIMENTO
FLAVIO ROBERTO GUIMARAES DE OLIVEIRA
ROSENILDO DA SILVA FERREIRA
THIAGO BRUNO RAFAEL DE FREITAS OLIVEIRA
TIBERIO MAGNO DE LIMA ALVES
ABRAAO TAVARES DA CRUZ
GIOVANI ARNOR DE SOUZA
RUBENS MACIEL MIRANDA PINHEIRO
PEDRO NERI BANDEIRA DE SOUZA
ARY PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
OTAIR LUIZ DA SILVA
JOSE AVELINO DA HORA NETO
IAPONY RODRIGUES GALVAO
LEOPERCINO GAUDIMIM FERREIRA DOS SANTOS
RODRIGO PEREIRA CAPISTRANO
FERNANDO DE MIRANDA GOMES FILHO
MARCEU DE MELO
TICIANE GONCALVES SOUSA DE MELO
ISRAEL DE FRANCA XAVIER
JORGE HENRIQUE NETO
OZIEL DE MEDEIROS PONTES
DANIELA DE OLIVEIRA TAVARES MODESTO DA SILVA
RICARDO MIRANDA SA
LUCAS CORDEIRO DE OLIVEIRA
SEBASTIAO BARBOSA DE LIMA JUNIOR
JOSE MARCOS CORREIA
ALIAN PAIVA DE ARRUDA
DIEGO MENDES SILVA
DALIA MENEZES DA COSTA
HELDER MARCONE DE OLIVEIRA BENTES
LAELIO JORGE DA COSTA FERREIRA DE MELO
ELISSANDRO DANTAS DE ARAUJO
DANIEL BRITO GOMES
KELSON DE OLIVEIRA SILVA
JOSE GILBERTO OLIMPIO BEZERRA JUNIOR
LUCIANO DA SILVA REIS
FRANCKER DUARTE DE CASTRO
RENAN MARQUES DE OLIVEIRA
SALVIO JOSE DE OLIVEIRA
FABIO MARCIO DE OLIVEIRA
FRANCISCO CLESIO MEDEIROS DANTAS DE ARAUJO
ROBSON ROJAS DOS SANTOS
DESIDERIO GARCIA SANTOS
JULIANO KLAYTON DANTAS
ISONILDO ELIASIB CORDEIRO SOUTO
HUGO MARTINS DE SOUZA
SEBASTIAO COSME JUNIOR
JOSE GOMES NETO
WANESSA CAROLINNE PEREIRA DE MENEZES SOUZA
JEMIMA SILVESTRE DA SILVA
MOACIR VIEIRA DA SILVA
EDILA JAINE ARAUJO AQUINO NOBREGA
JOAO PAULO SILVA DOS SANTOS
OCIVA JOSE DE OLIVEIRA
RAIMUNDO ALBERTO COSTAQUEIROZ
FRANCISCO JOAO DE DEUS DE CARVALHO
MARIA OZIENE DA SILVA
ADRIANO REGO PESSOA
KELIANE QUEIROZ DE LIMA
LEDIANE LEITE PRAXEDES
JOMARA DANTAS PESSOA
PAULO VICTOR PAZ DE SOUSA
FRANCISCO RICARDO DIAS BARROS
JULIO CESAR VIEIRA DE ALENCAR
INSCRIÇÃO
200040430
200025988
100027415
100033709
300042639
300041772
400013380
400022656
200002597
200001418
200002805
200102699
200002520
200002813
200002180
200141147
200169025
200141295
200139290
200138375
200167480
200134590
200139630
200167120
200137107
200168622
200169629
200136380
200142186
200135716
200134620
200169211
200134094
200142682
200132857
200135813
200134930
200141139
200169548
200132547
100001017
100001173
300004648
300005466
300005083
300004613
200013548
200015974
200013653
300031904
300032170
300031793
300031157
300031467
300030320
300031360
300032048
300031386
400008122
400008599
400008130
200094424
100006930
200004026
200004891
200006983
200004611
200004301
200006541
200006711
200006797
200003143
200004557
300003013
400020750
200065343
200072188
200069039
200067982
200070118
200072927
200067052
200070800
200073630
200068148
200068920
200072196
200065955
200072790
200070266
200073230
200069241
200064720
200066137
200065866
200067800
200069900
200066587
200065904
200069837
200069152
200070380
200067451
200072706
100011616
100004954
100005012
100011560
100004733
100005748
100005322
100005225
100011659
300026307
300027354
300026170
300026889
300025629
300026226
300026943
300027052
400028468
400029804
400027160
400029286
400029316
400028948
400029944
400028557
200161156
ORIGEM DA VAGA
APOSENTADORIA/FALECIDO
EVA VENÂNCIO DE SOUZA
LUCIENE MARIA DUARTE COSTA
FRANCISCA DAS CHAGAS AZEVEDO UCHÔA
VALDECIRA DELFINO DE LIMA FREIRE
MARIA ALVES DAS CHAGAS SOARES
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS OLIVEIRA
MARIA NANCI DE PONTES
ZUILA MARQUES DA CUNHA E SILVA
JOSÉ CÂMARA DE LIMA
LUCINETE DANTAS DE ARAÚJO
MARIA CRISTINA COSTA
ROSA DE ANDRADE FONTES
CARMELITA EDITE DE MEDEIROS COSTA
ANALÚCIA ALVES FERNANDES
MARIA DE FÁTIMA DA COSTA
ANA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO
REGINA COELI DA CÂMARA VARELA
MARIA VALDENIZ DE ALMEIDA SANTOS
MARIA DE FÁTIMA GOMES REBOUÇAS
MARIA NAZARÉ DUARTE
NILCÉIA MARIA DA LUZ SILVA
LENIRA DO NASCIMENTO PEREIRA
FLÁVIO LOPES ALVES
EUNICE SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
MARIA VALDETE ALVES DA CUNHA
ANTÔNIO NOGUEIRA DE AMORIM
ELIETE FIGUEIREDO SIMÕES
EDNA ILMA TEIXEIRA BEZERRA
FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS CÂMARA
FERNANDO BONIFÁCIO DO NASCIMENTO
PAULIMAR PIRES SATURNO SOARES
MARIA SALETE DE OLIVEIRA E SILVA FREITAS
MARIA DE FÁTIMA BATISTA DOS SANTOS
JOSÉ GERALDO DE LUCENA
FRANCISCA FRANCINETE DE FARIAS LIMA
PAULO ALBERTO REGIS
MARIA ALINA PEREIRA
MARIA MARGARETE DE SOUZA
MARIA APARECIDA RIBEIRO SILVA
MARIA CREUSA DA COSTA LIMA
MARIA DAS DORES DE LIMA PINHEIRO
MARIA DO ROSÁRIO LOPES
MARIA DE FÁTIMA GALDENCIO CAVALCANTE
MARIA FRANCISCA DA SILVA
MARLENE MATIAS BEZERRA
IRANILDA LIBERATO DE SOUZA
ROSA MARIA BARACHO DA SILVA
ZULEIDE VELOSO CAVALCANTI
MARIA JOSÉ GOMES
ALZIRA MARIA DA SILVA
MARIA AUXILIADORA ABREU F. LIMA
VÂNIA MARIA JÁCOME
VIVIANNE ARAÚJO DEBRUEM
RITA MARIA DA SILVA
RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
TELMA MARIA BEZERRA DE ALMEIDA
ELITA MARIA DE OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA COUTINHO CARVALHO
MARLIRA FELIPE BEZERRA
MARIA NUNES DE SOUZA BARROS
MARIA CARVALHO CÂMARA
GUIOMAR MEDEIROS DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA OLIVEIRA
SILVINO AVELINO CARVALHO COSTA
FRANCISCA EUNICE DE MEDEIROS BRITO
MARIA JOSÉ MACEDO FARIAS
MARIA JACINTA VIEIRA DE MELO SOARES
LUZIA LÚCIA DE PALHARES DE OLIVEIRA
LEDA MARIA CACHINA
MARIA DO SOCORRO DA COSTA OLIVEIRA
ADÉLIA LINS DANTAS
JAIRA NORONHA SANTIAGO
MARIA DULCIMAR DOS SANTOS COSTA
TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA LUSTOSA
MARIA DA GUIA BARBOSA
WILMA MARIA DO AMARAL SILVA
MARIA ANÁLIA DA SILVA
MARIA ANTÔNIA DE ABREU
MARIA GORETE FERNANDES LEITE
ANA SANTANA OLIVEIRA
TERESA CRISTINA DE MEDEIROS DANTAS
FRANCISCA ROSA DO NASCIMENTO LINHARES
FRANCIMÁRIO MEDEIROS DE MOURA
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
JOSEFA MARTINS COUTINHO
IVONETE DE MEDEIROS MARQUES
ILMA FERNANDES DE CASTRO SILVA
ASPÁSIA RAMALHO AMORIM
NIVALDO MORENO PINHEIRO FILHO
MARIA SALETE DA SILVA
NILVA PACHECO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
MARIA JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA
ELINEIDE MARIA ROLIM DA PURIFICAÇÃO
MARENICE MARIA DE FREITAS RÊGO
LENILCE PRAXEDES
FRANCISCO MARIA DOS SANTOS
IVANEIDE JOSÉ DA SILVA
EDNALVA JOSÉ DA SILVA
JOANA D'ARC DE FARIAS
MARIA DE LOURDES LIMA GOMES COSTA
MARIA DO CARMO CARVALHO C. C. MOREIRA
FÁTIMA MARIA DANTAS DE ARAÚJO
JOÃO ARAÚJO NETO
SEVERINO FERNANDES FILHO
MARIA VALÉRIA DOS SANTOS GONÇALVES
ISABEL BEZERRA DE OLIVEIRA MENDES
JOSÉ NICÁCIO NETO
MARIA SELMA LIMÃO LEITE
MARIA MIRIANETE DE FREITAS BRASIL
SEVERINA MORAIS DOS SANTOS
ÂNGELA MARIA PEREIRA BRAGA SILVEIRA
TEREZINHA NUNES DE CARVALHO
LEILA MORAIS DE OLIVEIRA
RUTE LIRA DA SILVA
SÔNIA MARIA FONTES LEITE
FRANCISCA LACERDA DA CONCEIÇÃO BATISTA
MARIA DO CARMO DA SILVA
REJANE PIRES FERREIRA DANTAS
MARIA GORETTI DE MEDEIROS DIAS
IRENE GURGEL TORRES
ELIZABETE SOARES COSTA BEZERRA
FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA
MIRIAN PAIVA DE MORAIS
ANTONIO ALVES DE LIMA
MARIA DE LOURDES MARTINS DE CASTRO
MARIA DE FÁTIMA SOUSA DE MELO
LÍDIA MARIA DA CRUZ SILVA
MARIA DE LOURDES REINALDO
JOANA NOGUEIRA DE CARVALHO
MATRÍCULA
061.187-5/v.1
082.754-1/v.1
060.361-9/v.1
029.344-0/v.1
060.198-5/v.1
029.977-4/v.1
078.092-8/v.1
046.132-6/v.1
042.959-7/v.1
078.044-8/v.1
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086.073-5/v.1
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029.131-5/v.1
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044.565-7/v.1
078.582-2/v.1
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032.306-3/v.1
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DOE DATA
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Diário
17 DE MARÇO DE 2012
PROFESSOR HISTORIA
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RIO GRANDE DO NORTE
NATAL
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FRANCISCO ANTONIO DE MEDEIROS
TALES AUGUSTO DE OLIVEIRA
SAMUEL JORDA DA COSTA CARVALHO
LUIZ FELIPE VASCONCELOS DE LIMA
JOSE WELLGTON DO NASCIMENTO
HERBERT ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS
DANIEL FIGUEIREDO DO MELO
GEORGE HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS
MARCOS TAVARES DA FONSECA
GUSTAVO GABRIEL DE LIMA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS DA FONSECA
FRANCISCO LINDEMBERG ARAUJO DE OLIVEIRA
SADRAQUE MICAEL ALVES DE CARVALHO
LUIZ FELIPE SOUSA TAVARES EMIDIO
ELISANGELA MOURA DE ANDRADE
CARLA FERNANDA SOARES PINHEIRO NAVARRO Y ROSA
GUILHERME OLIVEIRA MOSCA
CARLOS CHAGAS VILELA LIMA
LUIZ PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
ELINNE BARROS DANTAS
PAULO RIKARDO PEREIRA FONSECA DA CUNHA
MAIRANE PINHEIRO MEDEIROS DE ARAUJO
JOANA DE LIRA BEZERRA
TATIANE ARAUJO DE ANDRADE
FRANCISCO NADSON SALES DIAS
ERLEIDIO ARAUJO MENDONCA
CARLOS GERMANO HENRIQUES DA SILVA
MAX DAVI DA SILVA
BRUNO LEONARDO CAVALCANTE BENTO
JOSIVAN TOMAZ DA SILVA
SERGIO JOSE DE MEDEIROS GALVAO
PEDRO PINHEIRO DE ARAUJO JUNIOR
GABRIELA FERNANDES DE SIQUEIRA
RICARDO SAMY SOUSA BARBOSA
BETTYSIARA DE PONTES SANTOS
MARIA ROSINEIDE PEREIRA
LUIZ LUCAS FONSECA NETO
OZIEL PEREITA DA SILVA CASTRO
EDER STENIO DE SOUZA
JOAO BATISTA DE ARAUJO
RICARDO GOMES SOARES
RAYANNE BEZERRA DOS SANTOS SILVA
OCELIO BRITO DA SILVA
ILDEGARDE ELOUISE ALVES
ANGETTON RONNIK DA SILVA NACIMENTO
THIAGO BRUNO DE SOUSA PINHEIRO
CYRO ANDREOLLE LIMA SOARES
MARCIO LUNA GOROROBA
OTAVIO PIMENTEL NETTO
KALIENE ALESSANDRA RODRIGUES DE PAIVA SILVA
DAIANNE CRYSTINE SOUZA DA LUZ
ARMANDO AUGUSTO SIQUEIRA
RAQUEL DO NASCIMENTO BARBOZA
KELSON QUEIROZ RIBEIRO
VITORIA MONICA DE ANDRADE CARVALHO
LUCIANO DA SILVA DAMASCENO
IURI JORDAO QUEIROZ DE FARIAS
JOSE FABIANO DE LIMA
ITALO RONNEY FERREIRA CAITANO
NAJARA THAYANY BEZERRA DE LIMA
ILANA KELLY DE MEDEIROS DANTAS
MARCIO MANOEL DE CARVALHO COSTA
TATIANA DE SOUZA BARBOSA
ELICARDNA ARAUJO DE OLIVEIRA RODRIGUES
NELITON MARCOLINO DE ARAUJO
JORGE LUIZ MAIA DE FREITAS
LUANA VITAL DOS SANTOS
SHIRLEY MARGARETH BENTO DE LIMA
JHULIANE EVELYN DA SILVA
TACICLEIDE DANTAS VIEIRA
MARIA JARLENE DE LIMA
MARIA HELENA MOURA DE ANDRADE
DEBORA JACINTO PONTES DA SILVA
SERGIO SANTOS DA SILVA
FRANCIELLY COELHO DA SILVA
LINDIANE DE ANDRADE BARBOSA
BRUNA JANINE CABALLERO BEZERRA DE MELO
ALBERTO SATURNINO DA SILVA
TANIA BRISANTI FERREIRA
EDILBERTO CLEUTOM DOS SANTOS
CONCISIA LOPES DOS SANTOS
JASON RAFAEL PEREIRA DE LIMA
DANIELA JERONIMO DE CASTRO
FERNANDA DE MOURA FERREIRA
FABRICIA SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO DE SOUZA NETO
SIMONE ALVES DA SILVA
JULIANNY DE LIMA DANTAS CAVALCANTE
JUDSON PROSPERO DUARTE
FRANCISCA WALDENIRA BARBOSA SILVA
MARIA LUIZA FERREIRA SILVA
ERIROBSON DANTAS DE LIMA
PATRICIA DA SILVA LAURENTINO
CRISLANE MARQUES DE OLIVEIRA
CARLOS BEZERRA DO NASCIMENTO
ERIVANEIDE RIBEIRO DOS SANTOS
JAKLINI MEDEIROS COSTA
MARIA PORCINA DE MACEDO SANTOS
JAECIA LARISSE SANTOS FERREIRA DE LIMA
JANAILZA XAVIER DOS SANTOS
JOSIENE AMERICO DA SILVA
MARIA JAHYNNE DANTAS DOS SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DE OLIVEIRA
FRANCISCO CANINDE SILVA
GILVAN DE OLIVEIRA
ANA SANTANA MEDEIROS CLEMENTE
VICTOR SILVA DO CARMO
VERA LUCIA DE FREITAS SILVA
DENISE ADRIANA GALDINO DO NASCIMENTO
SOLANGE DE FATIMA MARQUES RODRIGUES
ALTAIZA ROSANGELA DA SILVA PEREIRA
ANTONIO LOUREIRO DA SILVA NETO
ANA CAROLINE DE OLIVEIRA
VALERIA BATISTA COSTA
CLAUDIA GEAN CARNEIRO ARAUJO
FRANCISCO JOELSON DE SOUTO LOPES
TIAGO GLEIDSON DE LIMA BARRA
GIRLENE FERNANDES DE SOUSA
DANILO FREITAS DAMASCENO
FRANCISCO DAVID BEZERRA RODRIGUES
FRANCISCA EDILENE FERNANDES DA SILVA
MARIA DE FATIMA ALMEIDA PEREIRA
MIDIA DA SILVA BORGES GOMES
ANA CLAUDIA DE MEDEIROS
ANA CARLA DE AZEVEDO SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA COSTA
JANAINA SILVA ALVES
KALINE SHIRLEY DA SILVA NASCIMENTO
ANGELA CLAUDIA REZENDE DO NASCIMENTO REBOUCAS
FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
ANA CATIA ALVES DA SILVA
ANA CRISTINA LIMA SANTOS
ANANIAS AGOSTINHO DA SILVA
FRANCISCA GILVANIA HOLANDA DO CARMO
200155920
200158198
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MARIA GORETT ALVES DA SILVA GALVÃO
ANTONIA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES
MARIA PAULINO BANDEIRA
RAIMUNDO ROSADO DE SOUZA
MARISTELA ALVES DE FREITAS SARMENTO
MARIA SALETE DA SILVA
EUFRÁSIA ALBINA DA SILVA MEDEIROS
MARIA DA GUIA GOMES DE MEDEIROS
OLGA MARIA DE FREITAS MELO
VERA MARIA REBOUÇAS COSTA DO COUTO
MARIA DE FÁTIMA FARIAS CAVALCANTE
REGINA FÁTIMA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS
MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUSA
MARIA DO CARMO AMARAL CARLOS
FRANCISCA DIVA DE OLIVEIRA
MARIA DA SALETE MARINHO COELHO
MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA
RAIMUNDA NOGUEIRA CÂMARA
MARIA DE FÁTIMA ROCHA
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA
MARINA DE OLIVEIRA SILVA
VÂNIA MARIA GUEDES FERNANDES
ANISIA LEMOS DE MENEZES
MARIA MARLUCE DA SILVA TOMAZ
MARIA DAS GRAÇAS GUEDES DA SILVEIRA
RAIMUNDA IVONETE LIMA MESQUITA
LÚCIA DE FÁTIMA NUNES DE OLIVEIRA
MARIA CARDOSO FERREIRA
SUZANA MARIA DANTAS
JOSEFA FRANCO DE OLIVEIRA
JOANICE DA CUNHA
ALDENIRA GOMES DE MELO
MARIA IBANÊS FONTES
MARINALDA MARTINS V. DA SILVA
LÚCIA MARIA DE MELO MORAIS
MARIA DAS GRAÇAS A. AIRES RÊGO
MARIA VALDECI DE CARVALHO
TÂNIA MARIA GOMES JUVENAL
ROSILDA MARIA DE OLIVEIRA ALVES
MARIA TELMA FAGUNDES
MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA CARVALHO
MARIA DO SOCORRO PEREGRINO COSTA
AMÉLIA PINHEIRO DE OLIVEIRA SILVA
MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA
EDITE SOARES PEREIRA DE LUCENA
MARIA EDNA DIAS
WILSON SOARES DE ARAÚJO
REGINALDO DA COSTA ATAÍDE
NILSE CAVALCANTE DA SILVA
MARIA IDEUZA SIZENANDO
NEUSA SALES DO NASCIMENTO
SÔNIA MARIA AVELINO BEZERRA
REJANE MARIA SILVEIRA SÉRGIO
LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES MARCELINO
HILDENICE SILVA DE VASCONCELOS
MARIA IRAMA CARDOZO PIRES
SERQUIS XICRALA ELIAS
MIRIAM FERREIRA DA SILVA BANDEIRA
HELENA MARIA CORTÊS
NEIRILDE DE HOLANDA CAVALCANTE
MARIA DIOLINDA DE CÂMARA
EVA MEDEIROS DE MATOS SALUSTINO
NARIA DE FÁTIMA GONDIM FERNANDES
MARIA DE FÁTIMA SILVA BARBOSA
MARIA DA CONCEIÇÃO MELO DE MACEDO
MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DANTAS
MARIA NUNES LINHARES DE FREITAS
MARIA HILDA DE SOUZA
MARIA DO CARMO MARTINS SILVA
ALDENIR DE PAIVA AZEVEDO
EDMA NUNES DA ROSA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FERREIRA
FRANCISCA PLÁCIDA DE ALMEIDA
MARIA NAZARETH RODRIGUES
ALDEVANETE MEDEIROS DE OLIVEIRA
IVA DE FÁTIMA GUIMARÃES DA SILVA
MARIA DA SALETE MARTINS
MARIA BERNADETE DE MEDEIROS BRAZ
MARIA GOMES DA SILVA
MARIA CARLISETE DE ARAÚJO GÓIS
EUNICE AUGUSTA NASCIMENTO RIBEIRO
ZINEIA DA SILVA SANTOS
MARIA DAS GRAÇAS SILVA
NICE BATISTA CARVALHO DE MEDEIROS
NEUZA BORGES DE ALMEIDA SILVA
MARIA CEZILIA DE CARVALHO M. DA SILVA
MARIANA GLÓRIA GUIMARÃES
ROSINETE DE SOUZA
MARIA DA CONCEIÇÃO AMORIM
CLEONE ARAÚJO DA COSTA
ALBANIZA CABRAL DA SILVA
MARIA DO SOCORRO REGO
ALDENIRA FERNANDES CAVALCANTI DA SILVA
SOLANGE MARIA BARBOSA DE MEDEIROS
MARIA GORETI MEDEIROS DANTAS
MARIA DO CARMO ALVES
JACI DE OLIVEIRA
OZANICE EUFRÁZIO DE CARVALHO SILVA
JOSETE PEREIRA TORRES
ARLINDA QUEIROZ
FRANCISCA DANTAS DA SILVA
JARGLES MARIA RODRIGUES PINHEIRO
NAIR BORGES DE LIMA
LUIZ PAULO
MARCUS MACHADO MATOSO
JULITA LIMA BARROS
MIRIAM GONÇALVES DE MENEZES COSTA
JOANA DARQUE DE LIMA
ZULEIDE DANTAS ARAÚJO DE MACÊDO
MARIA DE MEDEIROS GONGÔNIO
ANA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
JÚLIA ARAÚJO JALES DE OLIVEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO CÓBE GÊ
GESSY FERREIRA MAIA MELO
MARIA REGIMÁ SILVEIRA DE CARVALHO
LEILA OLIVEIRA DE MEDEIROS DANTAS
TEREZINHA DE OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROCHA
MARIA DA PAZ FERNANDES DE CARVALHO
MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA
JOSENEIDE MARIA ALVES B. DE QUEIROZ
GERUZA MARIA SARMENTO DE FREITAS
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA SAMPAIO
ALZENI ALVES DE LIMA
NIZIA MARIA GALDINO
ELIENE SEVERIANO DA CRUZ
RAIMUNDA BARROS DA SILVA
RAIMUNDA MARQUES DE FREITAS NOGUEIRA
JOSEFA GOMES DE MELO SANTOS
JOANA D'ARC DOS SANTOS E SILVA
MARIA LÊDA ALVES DA SILVA MAIA
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA
ANA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO
MARIA IEDA SILVA DO ROSÁRIO
CARMELITA EVARISTO JALES
037.742-2/v.1
028.223-5/v.1
042.535-4/v.1
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9
10 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
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PROFESSOR MATEMATICA
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PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
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FRANCISCO SIMONETO SOUZA DE PAIVA
ALZIRA MARIA CAMARA AMADO DE OLIVEIRA
GRACIELA FILGUEIRA DE LIMA OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
ANA ALICE DE FREITAS NETA ARAUJO
SARA FERNANDES MARTINS
VANLUCIA ALVES DA COSTA
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DIAS
PAULA CARMEN DO NASCIMENTO SILVA
MARIA POLIANA FERREIRA DE LIMA
JAMERSON FERNANDO CONFORT MARTINS
RODRIGO RICARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
EDUARDO DA SILVA SANTOS
FABIO ALVARO DANTAS
CLAUDINEI RONI RIBEIRO SOARES
FRANCISCO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA
FABIO MARCELINO DA SILVA
AFRANIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
MARCIO LEMOS DO NASCIMENTO
RAFAEL THE BONIFACIO DE ANDRADE
ANTONIO ALFREDO DA SILVA JUNIOR
SYLVESTER STALLONE PEREIRA DE AZEVEDO
WENDELL WALLACI SANTOS DA SILVA
MARCELO DE PAIVA TAVARES
CAIO ILAN FERREIRA RODRIGUES
ABRAAO EDUARDO BRITO ROCHA DE AZEVEDO
KALINE ANDREZA DE FRANCA CORREIA ANDRADE
JOSIELDES MARQUES DOS SANTOS
ANA LIGIA ULISSES DE OLIVEIRA
MARCOS CESAR SILVEIRA DE ARAUJO
MACIEL ARAUJO DA SILVA
WELLINGTON DA SILVA RAMOS
JOAO MARIA DE SOUZA SILVA
JEFFERSON VITORIANO SENA
RENILMA PEREIRA DA SILVA CAMPOS
SARA ELIZABETE FERREIRA DANTAS
JOAO MARIA SALVADOR DO NASCIMENTO
MARCOS LUCIO RIBEIRO
JOSENILDO GOMES DE OLIVEIRA SOUZA
JOSIEL PEREIRA DA SILVA
JAILSON CARLOS DA SILVA BARBOSA
JALES ANDERSON DE ASSIS MONTEIRO
ALEXANDRE NOGUEIRA BEZERRA
BRUNO ANDRADE DE LIMA
JOSELIO NICACIO DA COSTA JANUARIO
ADRIANO MARQUES DE SOUZA
FRANCISCO CANINDE CAMPOS NETO
FELIPE DEANGLES DE SOUTO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
JOSEMIR DOS SANTOS SILVA
KATARINE JUSSARA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADRIANO GOMES BEZERRA
VENICIO DO NASCIMENTO SILVA
PAULO HENRIQUE DE ARAUJO
ELI CARLOS DE AZEVEDO
CLESIO RICARDO DE BRITO
JOSE ACACIO DE ARAUJO
PATRICIA DE SOUZA NOBREGA
CLEITON DA SILVA MEDEIROS
JOZELI NASCIMENTO DE AZEVEDO
EMERSON WAGNER DA NOBREGA
PAULO NORUELIO DA SILVA OLIVEIRA
LUCEMARIO DANTAS VIEIRA
FRANCISCO ALVES DE DEUS FILHO
JADER MARTINS PEREIRA DE LIMA
RAFAEL LOPES GOMES
NAZARENO BATISTA DA SILVA
ANDERSON FELIPE ALMEIDA DA SILVA
EVANILSON VICENTE FERREIRA
JONYSON TOBIAS DE SOUSA BESSA
MARCOS VINICIO SILVA VIEIRA
CESAR FERREIRA DE MACEDO
ADAMYS PEREIRA DA SILVA
FRANCISCO VALDINEY FERNANDES ARAUJO
MARCELO LEMOS DO NASCIMENTO
FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE
MIGUEL ARCANJO FILHO
ANNA KAROLINA ALVES DO NASCIMENTO
ISABELE ALVES MOREIRA FLOR
NATALIA MARTINS QUEIROZ
STANIA HELENA MONTENEGRO DA SILVA DE OLIVEIRA
THALITA SAMARA DE LIMA SILVA
IRENILMA BEZERRA DE FRANCA SILVA
JOSE EDSON DE ARAUJO
AMANDA MONTE MENDES
LUCIANA PEREIRA SANTOS
GIRLANE MARTINS MACHADO
LUZIANE KAMILA COSTA CAMPOS
MARILIA FABIANA PIRES MENDONCA
JOSIELLE SOARES DA SILVA
PAULO VICTOR DE MELO
JANAINA SILVA DE MORAIS
MARCELA DA COSTA VIEIRA
CIBELLE CRISTINA BARROS DE ALMEIDA
JANILLY BARBOSA DA COSTA TORRES
FERNANDA RAMALHO DIAS DA NOBREGA
MANOEL TAVARES DOS SANTOS NETO
HELENA LUCIA RUFINO DA COSTA
LILIANE GABRIELA PEREIRA ALVES
VIVIAN DE SOUSA FURTADO FONSECA
RENATA VIEIRA DE SOUSA
MAYARA ROZENDO DA CRUZ
JOVELINO GARCIA DOS SANTOS
MARILDA ELIZANGELA DE CARVALHO ALMEIDA
TALITA CRISTINA DE BRITO
JANECLECIA FERREIRA DA SILVA
PRISCILA DAMACENO PINTO
SIMONE ROCHA FREITAS
ARECIA SUSA MORAIS
MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO
ARIOVANIA CIRNO E SILVA
MANOELA MAFRA DANTAS NOBRE
GHEYSA CHRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS
NADJA PRISCILA ARAUJO GOMES
MILENE OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
GUSTAVO HENRIQUE DE LUCENA
SHERLY NADJA FERREIRA DE AQUINO
JAKECILENE LINDOLFO BARBOSA
ANA VIRGINIA DIAS DE OLIVEIRA FERNANDES
LEONARDO SINEDINO MIRANDA DE OLIVEIRA
PATRICIA SILVA BEZERRA
KAREN RODRIGUES SHIRAHAMA
MARIA DA GLORIA FARIAS BRASIL
TATIANE MARIA DE SOUZA BORBA
ANDERSON DE SOUZA SILVA
VALDENICE EDVIRGEM DA CONCEICAO
EDNNY KELLY DE ALMEIDA SALES
CHRYSLAINE DE OLIVEIRA BARBOSA BARUDI
SIMONE DE MELO RODRIGUES
SAYONARA KELLY LOPES BRASIL
ILDER CHRISTIAN DE LIMA VARELA
ANDREIA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
RITA DE CASSIA DIAS DE LIMA
MARCUS ANTONIO MENDES DE FREITAS
LUIZIANNA CORDEIRO DE OLIVEIRA
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200053477
200175688
200121367
200119117
MARIA DE FÁTIMA BARROS
ANA MARIA DE MACÊDO CUNHA
MARIA ERALDA DE ARAÚJO GUERRA
ERNESTINA NETA RÊGO PESSOA
MARIA JOSÉ FREITAS JANUÁRIO
SONIA MARIA CABRAL DA SILVA
MARIA ISÉTE DE AZEVEDO ARAÚJO
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BATISTA
JOSEFA MARIA DA SILVA MEDEIROS
MARIA DAS GRAÇAS NOBERTO DA SILVA
RITA MARIA DOS SANTOS
CLÉCIA MARIA DOS SANTOS
MARIA EDITE CAVALCANTI RIBEIRO
ANA HILDA MARQUES DA SILVA
MARIA DO CARMO DO RÊGO
MARIA JOSÉ SOUZA DE FRANÇA
IRMA MARIA DE SOUZA
MARIA HELENA GODEIRO
MARIA LÚCIA ROCHA BORJA
MARIA JOSÉ DE MEDEIROS DUARTE
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA
MARIA ROSIMAR DE CASTRO
MARIA ARLETE BONIFÁCIO FEITOSA
MARIA LUIZA DE LIMA
IÊDA GURGEL RÉGIS DE SALES
MARIA DE FÁTIMA BARBOSA
MARIA DA PAZ DA SILVA
RITA PATRÍCIO DE SOUSA
EDUARDO MARQUES DANTAS
MARINETE DANTAS
VANILDA BARBALHO BEZERRA DA SILVEIRA
LINDIMAR ARAÚJO DIAS
MARIA SÔNIA DUARTE UBARANA
GERUSA MARIA MARQUES DE FREITAS
MARIA PARUDIR DE MORAIS
MARIA DE LOURDES DE FREITAS OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BATISTA
EDUVIRGEM MARIA CHAVES
MARIA DE LOURDES MEDEIROS COSTA
SINVAL FAGUNDES DA SILVA SOBRINHO
MARIA DO ROSÁRIO COSTA GOMES
ADALCIRA MARIA VIEIRA DA SILVA
MARIA DA PAZ DE MELO
MARIA FILOMENA DE SOUZA
MARIA DO SOCORRRO ARAÚJO DE ALMEIDA
MARIA GORETE DOS SANTOS
ANTÔNIO CARDOSO DO VALE
ANA MARIA DE MEDEIROS
JOSÉ MISAEL DE MEDEIROS
MARIA DE FÁTIMA GALVÃO SILVEIRA
MARIA CLÉCIDA RÉGIS COSTA
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
LISMAR MACÊDO PALHARES
MARIA DO SOCORRO CUNHA C. DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO SILVA DA COSTA
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES PAIVA
LUCIMAR MARIA DA SOUZA
JOSEFA FERREIRA PEREIRA
MARGARIDA FERREIRA DE CARVALHO
MARIA JOSÉ BENTO DE QUEIROZ
GERALDA JUSTINO DO NASCIMENTO DE ASSIS
MARIA TEIXEIRA DE MELO DANTAS
LÚCIA MARIA RODRIGUES DE PAIVA
TEREZINHA NOBERTO DA SILVA
EDNA MARIA DE CARVALHO PEREIRA
ZENILDA MARIA DA SILVA GOMES
LUCIENE JUVENCIO SOUSA E SILVA
MARIA APARECIDA BARBOSA FELIX
LEDA MARIA BEZERRA DE MENDONÇA FREIRE
TEREZINHA MARIA DE MEDEIROS
MARIA DE LOURDES SILVA CRUZ
TARCÍSIO ANDRÉ MATIAS
DÓRIS DE FONTES QUEIRÓS
DALVACI XAVIER DE SANTANA FELIPE
DILANICE EDUARDO DA COSTA
FRANCISCA LIRETE DE O. DANTAS ROCHA
FRANCISCA CAMPOS FELIX
LUZIA MARIA FIRMINO DE MORAIS
FRANCISCO SEGUNDO SOBRINHO
ETELVINA MARIA DE BARROS
AVANI DE MEDEIROS DIAS SILVA
FRANCISCA COSTA SOARES DE CARVALHO
VERA LÚCIA LEITE DA SILVA
ANTÔNIO JORGE FILHO
MARIA NANCI DA COSTA
JOSÉ ANCHIETA ALVES LOPES
MARIA CABRAL DOS SANTOS FREITAS
IVONE ANSELMO DOS RAMOS
MARIA DAS GRAÇAS DIAS BEZERRA
ELIVETE VELOSO DE MORAES
MARIA DO SOCORRO DIAS GUIMARÃES
ONILDA MEDEIROS MORAIS
CARMEZINDA BARBOSA ALVES
MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA FONSECA
MARLETE EUNA BRITO DE MELO
FRANCISA MARIA BARROS
MARIA GISÉLIA SENA DE MEDEIROS
MARIA LÚCIA DE MEDEIROS FARIAS
INÁCIA MARIA DE VASCONCELOS
MARIA HELENA DIAS RODRIGUES PACHÊCO
FRANCISCA FERNANDES DE OLIVEIRA GOMES
TEREZINHA DE BRITO OLIVEIRA
FRANCISCA MARIA BEZERRA LOPES
MARLUCE PEREIRA DE MEDEIROS
MARIA DO SOCORRO CÂMARA
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
DÉBORA ALBUQUERQUE PIRES ROCHA
IVONETE DANTAS FERREIRA DA SILVA
MARIA NILMA DA SILVA
MARIA DO CÉU MEDEIROS
IVONISE LOPES SANTOS
MARIA IVANISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
EDILEUSA MOREIRA DA SILVA FERNANDES
DERLI LIMA DE ARAÚJO
LÚCIA FRANCISCA DE ARAÚJO
MARIA DE LOURDES DE SOUSA
VILMA NUNES DA SILVA
IONE BARBOSA DE MACÊDO
SEVERINA DE SOUZA SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DE CABRAL RIBEIRO
SÔNIA MARIA DE LIMA
ÂNGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO FARIAS
MARIA QUELMA DIAS
MARIA INÊS DE MEDEIROS SANTOS
MARGARETE DOS SANTOS
JOSEFA MARIA CIRILO DA SILVA
JULITA JÚLIA DOS SANTOS SILVA
DAVI DE SOUZA
VALDIR ANTUNES DE SOUSA FILHO
SÔNIA MARIA PONTES MOREIRA
MARIA DAS GRAÇAS LIMA DE SOUZA
NATÉRCIA MARIA SOARES ALVES
TEREZINHA SILVA
EDJANE MARIA LEITE RODRIGUES
JOVELINA ANGELA OLIVEIRA BRUNET NUNES
061.169-7/v.1
035.613-1/v.1
030.452-2/v.1
046.943-2/v.1
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029.979-0/v.1
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086.618-0/v.1
059.717-1/v.1
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042.577-0/v.1
058.699-4/v.1
035.609-3/v.1
029.366-0/v.1
035.139-3/v.1
069.847-4/v.1
059.440-7/v.1
060.516-6/v.1
061.862-4/v.1
031.643-1/v.1
049.885-8/v.1
059.493-8/v.1
047.830-0/v.1
049.843-2/v.1
043.964-9/v.1
048.831-3/v.1
059.815-1/v.1
059.020-7/v.1
032.826-0/v.1
059.647-7/v.1
081.240-4/v.1
029.029-7/v.1
029.910-3/v.1
049.617-0/v.1
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064.847-7/v.1
049.308-2/v.1
048.162-9/v.1
065.306-3/v.1
025.490-8/v.2
059.714-7/v.1
021.815-4/v.2
039.510-2/v.1
042.463-3/v.1
064.514-1/v.1
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103.395-6/v.1
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060.536-0/v.1
047.751-6/v.1
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Diário
17 DE MARÇO DE 2012
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WEDNA CIRINO SOARES
WELLMA FERNANDES CIRIACO TORRES
ANA KARLA FERREIRA DO NASCIMENTO
LUANNA PRISCILA DA SILVA GOMES
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA OLIVEIRA
CRISTINA FERNANDES DA FONSECA
KATIANE DE MELO FERREIRA
CAMILA RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA
DANIELE AFONSO DE SOUSA VIEIRA
LUCIMARIA EDIVANIA ALVES
IEDA LICURGO GURGEL FERNANDES
JANEIDE DAYANE CRUZ ARAUJO
SUELLEN ALINE TEIXEIRA DOS SANTOS
EDSON DA SILVA LIMA
MARIA LUCIA ALVES RODRIGUES
PATRICIA SILVA DE ARAUJO
KARLA PATRICIA DE ARAUJO SILVA
ACHERLIN SERAFIM DA SILVA
IVANNA SANDREA PINHEIRO DE ARAUJO
CLAUDIA ROBERTO SOARES DE MACEDO
ANA APARECIDA DE LIMA
MARCONI AUGUSTO MARTINS LUNA
ANDREIA XAVIER DA SILVA
ELISABETE ALVES DA SILVA LIMA
ADRIANA MOURA ACIOLE
JANNY OLIVEIRA DE FREITAS
CLAUDIA REJANE DUTRA BEIRIZ
NUBIA GEANI MAIA DA COSTA
LUQUIARA FERREIRA DA SILVA QUEIROZ
MARIANA JOYCE CUNHA TAVARES
LARYSSA DANTAS DA SILVA
RODRIGO DA SILVA BARROS
ELAINE CRISTINA MARTINS DE MELO
ANALIA DE BRITO FRAGOSO
DANIELY ALINY DA SILVA BARROS
CLAUDIA RADEMACHER DE SOUZA
SHUELLY MARA NOBRE DE ALMEIDA
LUANA SOBRAL HILARIO
CYNARA BEZERRA MARTINS GOMES
CELIA MARIA DE LIMA
ELIENE BATISTA LOPES
MANOEL VASCONCELOS MONTENEGRO NETO
SUSYANE RODRIGUES BEZERRA SILVA
LUCILA MARIA DA SILVA MONTEIRO
MONIQUE ANDRESSA DE FREITAS VITORIANO
MICHELLE BEZERRA DE SOUSA
LIGIA DUARTE PINHEIRO
LUCIMAR MACHADO DA SILVA
MAGNOLIA CAMARA GRILO
GENILSON FERREIRA DE MELO
MARIA CRISTINA DE LIMA
THALYNE MEDEIROS DA COSTA
PRISCILA DAMASCENO DE MORAIS
JORDANIA KALINE REGIS DA COSTA
ANA RAQUEL SEVERIANO SILVA
ANUELLE DEYSE FERREIRA
PAULA BATISTA DA TRINDADE
JULIANA VENCESLAU DE OLIVEIRA
ANDREIA SANTOS CABRAL
MARIA DAYANE DE ANDRADE
LUCIANA BARBOSA DE MORAES
SARA CHRISTIAN CARDOSO DE OLIVEIRA GONCALVES
RADMA DE ARAUJO BASTOS
ARIANA GOMES DA SILVA
IZABEL CRISTINA VIEIRA DE MELO
RAQUEL ARAUJO DE MEDEIROS LEITE
JESSICA JACIANA SILVA DANTAS
CLAUDYNE THYARA DE OLIVEIRA LIMA
ERICA PATRICIA DE SOUZA
ISABELLA DE SOUZA CRUZ MESSIAS LITWAK
IARA PATRICIA DE ARAUJO
AMANDA JACIARA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
PRISCILLA SANTOS
AURELIANO GOMES DA SILVA
JAQUELINE DAMASCENO SILVA
MARIA NUBIA ARAGAO SILVA
MARIANA QUEIROZ COSTA
TEREZA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS
MARIA JACIARA MATIAS DOS SANTOS
CAMILA ALVES DA MOTA SOUZA
KELLIA CRISTINA CAMARA DE OLIVEIRA PEREIRA
CRISTINA SANTOS DE ABREU
ERINEIDE DE JESUS SILVA SOUZA
GRACIKEILLY RIBES
JOELMA DA SILVA MACEDO
RAMON GEORGE DA SILVA JALES
ELIZABETH DOS SANTOS GOMES
APARECIDA DE FATIMA DUARTE
ANTONIO DIONISIO DE SOUZA NETO
EMERSON BAY DA ROCHA
TATIANE CARLA MORAIS DE OLIVEIRA
PAULA FRANCINETE JACINTO LEITE
DIONE LOPES FERREIRA
FRANCIANE DE FATIMA SARAIVA DE LIMA
TATIANNE MARIA BORJA BIGOIS CAPISTRANO
ANDREIA GOMES DA SILVA
LEONARDO DA COSTA
NAIARA MEDEIROS OLIVEIRA
JULLIANE VERISSIMO DE OLIVEIRA
SUELI SILVA DE MEDEIROS
MARESSA MARIA LEMOS DE SOUSA
LUIZA GOMES DA SILVA LEITE
FERNANDA LESSA ROSA DE MEDEIROS
MARCIA MARIA SOARES RODRIGUES DA CAMARA
DULCINEIDE DA SILVA GOMES
MARIA VERONICA NEVES DE LIMA
JACQUELINE DE OLIVEIRA BARROS
JOSIAS DE ASSIS ROCHA
PAULO FERNANDES DA SILVA
CINTIA TALITA AURELIANO DE SOUZA
EMMANUELLY CRISTINE DE MEDEIROS TARGINO
RIVANDA MEDEIROS DE MACEDO SILVA
CIBELE FIGUEIREDO DA SILVA
JOSE GREGORIO DE MEDEIROS NETO
MARIANA ASSUNCAO TEIXEIRA
SORAIA SHELLYDA LINS TARQUINO SOARES
JOSEANE PRISCILA DA SILVA NASCIMENTO
MARIA JANIELLE FARIAS DA SILVA
GIBERTO FELIPE DE SOUZA
MARIA JOSE HORTENCIA BARBOSA
MARIA JAILMA DOS SANTOS
KESSIANE SALES IZIDIM DA SILVA
THAISE DE SANTANA LOPES
IRACI BARBOSA FONSECA BEZERRA
DIEGO SANTANA BRAZAO
JULIANA BARROS VARELA
ALCIMAR SILVA DE GOIS
SANDRA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
FRANCISCA ALINE MARTILIANO DO NASCIMENTO
PAULA VIRGINIA DA SILVA
IVONE PRISCILLA DE CASTRO RAMALHO
TANIA MARIA MEDEIROS DA SILVA
JANIA MICHELLE EUFRASIO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
FRANCISCO RENNER SANTOS DA COSTA
BRUNO CESAR SEVERIANO DA SILVA
200172573
200172646
200051512
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200111744
200182110
200080431
200106139
200056344
MIRIAM TARGINO DA COSTA BEZERRA
ALTAIR ALVES DA COSTA PAIVA
MANOEL FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
JOANA DE FÁTIMA CARVALHO DE OLIVEIRA
GASPARINA COELHO DE OLIVEIRA
MARIA LÚCIA DA COSTA DUTRA
MARIA DAS GRAÇAS DIOGENES PESSOA
TARCÍSIO GURGEL DE AZEVEDO
MARIA ZILMA FERNANDES
MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO DE CASTRO
ANNA DILMA PESSOA DE CASTRO TOMASI
JURACI SOARES DA SILVA DE MELO
GISELDA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
BERTA MARIA TRIGUEIRO DE NEGREIROS
MARIA DA PIEDADE DE LIMA TEIXEIRA
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA
MARIA DE FÁTIMA SILVA DE MACÊDO
GERALDA MARIA DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA COSTA SOARES
MARIA GENILDA GOMES LISBÔA
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES SANTOS SILVA
MARIA DE LOURDES DA SILVA
MARIA LENILCE DE CASTRO CAVALCANTE
NILMA MARIA DE ARAÚJO E SILVA
ANTÔNIA GERCINA DO NASCIMENTO DUTRA
TEREZINHA DE JESUS LIMA DOS SANTOS
ELIZEUMA BESSA CAMPÊLO
ROSANGELA PRISTO DE MEDEIROS JACINTHO
DOMINGOS PAULO FILHO
FRANCISCA ARILDA FERNANDES
NOELIA MARIA MIRANDA DANTAS DE OLIVEIRA
LINAIR QUEIROZ VALE
JOANA MARIA QUEIROZ DE MEDEIROS
MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA DA SILVA
MARIA CÉLIA NELSON DE VASCONCELOS
ILCIONE ALVES DE OLIVEIRA SINÉZIO
DINORÁ MARIA DE OLIVEIRA
ÍTALA NÓBREGA BERNARDINO
LÚCIA MARIA ROCHA DE BRITO
MARIA GREGÓRIO DA COSTA FERREIRA
MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
MARIA DO SOCORRO SANTOS
MARIA DE FÁTIMA SOARES DA SILVA
BRASILIANO FRANCISCO CAMPOS FILHO
VITÓRIA TARGINO DE ARAÚJO
IOLANDA QUININO DE MEDEIROS MARIZ
MARIA DE FÁTIMA PRAXEDES DE BRITO
TEREZA NELMAN DA COSTA FERNANDES
MARIA CLARA DE MESQUITA OLIVEIRA
JOSENILDE CAVALCANTI DE SOUZA
MARIA SOARES
FRANCISCO CANINDÉ DOS SANTOS
MARIA AUXILIADORA DE M. NOGUEIRA
MARIA DAS GRAÇAS NUNES FERNANDES
FRANCISCO SALES DA SILVA NETO
MARIA CÉLIA MEDEIROS GERMANO
MARIA BEZERRA CARLOS BARBOSA
CLAUDETE MOURA DE ARAÚJO
MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DE MATOS
WILMA RAIMUNDA DA SILVA
MARIA DO SOCORRO DANTAS
MARIA SALETE ALVES CAVALCANTE
MARIA AUGUSTA DA SILVA
MARIA REGINA DOS SANTOS SILVA
MARIA LUIZA DE MELO PINHEIRO
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO TURÍBIO ALVES E SILVA
MARIA GORETE DE FREITAS
ANA EUGÊNIA RODRIGUES DOMINGOS
MARIA DE LOURDES REBOUÇAS MOURA
MARIA DO SOCORRO FREITAS BRASIL
MARIA DA CONCEIÇÃO R. DE OLIVEIRA
MARIA ERIVONETE DE SOUZA
MARIA JOCELI NOGUEIRA DO NASCIMENTO
MARIA DAS DÔRES RODRIGUES MACÊDO
MARIA CONCEBIDA FONSECA OLIVEIRA
MARIA MAURICE NELO
MARIA JOSENEIDE DE ARAÚJO
JOSÉ CARLOS GURGEL MONTEIRO
MARIA VALMIRA ALVES
LÚCIA DE CASTRO MACÊDO
JOSÉ VIEIRA DA SILVA
MARIA AUXILIADORA DA SILVA MACEDO
ALBÊNIA MARIA BEZERRA
ANTONIA PÁDUA LOPES
MARIA VALENTIM MOREIRA ALENCAR
ANGÉLICA NÓBREGA MONTEIRO
LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA HORÁCIO
MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA
MARIA LÚCIA ANDRADE LOPES
MARIA GORETTI XAVIER GURGEL
JOSÉLIA FÁTIMA DE MEDEIROS CANANÉA
LÚCIA ALVES DA CRUZ RODRIGUES
RITA PEREIRA DA SILVA
MARIA DE DEUS PINHEIRO
ARLETE ALVES DE BARROS
FRANCISCA RODRIGUES CARNEIRO
MARIA DE FÁTIMA MARQUES DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ DE MACÊDO NASCIMENTO
ENELCI FRANÇA DE A. DO NASCIMENTO
LÚCIA DANTAS DE ARAÚJO MACÊDO
MARIA GIZENILDA DIÓGENES FREITAS
MARGARIDA MARIA DE MORAIS ARAÚJO
MARIA DA CONCEIÇÃO A. COCENTINO
MARIA DO LIVRAMENTO F. GOMES DE FARIA
MARIA DAS GRAÇAS SOUSA DE MEDEIROS
MARIA IONE CÂMARA
LUBES MARIA DE OLIVEIRA BARROS PINTO
JAUDENOURA COSTA FERREIRA
MARIA JOSE SOTERO DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA SANTOS
ANTONIA DANTAS DE SALES MAIA
MARIA LUCI DE BARROS
ONILDA MEDEIROS MORAIS
FRANCISCA EMÍLIA DO AMARAL PAIVA
FRANCISCA PALMEIRA DE ALMEIDA SILVA
DIUMA MARIA LEITE CAVALCANTI
MARIA DO CÉO COSTA BEZERRA DE ANDRADE
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
IVANEIDE SALONO DE LIMA
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA S. DANTAS
REGINA MARIA CERQUEIRA DE PAIVA
WILLER GOMES CORTEZ
MARIA FERREIRA NOBRE DE OLIVEIRA
VERÔNICA REGINA DOS ANJOS
ROSILETE LAURA DOS SANTOS
MÔNICA PALHANO CAMPOS
JOSÉ MARIA DA COSTA ANDRADE
FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA
MARIA DO CÉU LIMA DE SOUZA
DALVAIR ALMEIDA JALES SILVA
MARILENE BEZERRA EVANGELISTA MOURA
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE F. AZEVEDO
JOSÉ ANUNCIATO SOBRINHO
061.301-0/v.1
060.312-0/v.1
042.109-0/v.1
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068.430-9/v.1
058.173-9/v.1
064.509-5/v.1
047.962-4/v.1
049.201-9/v.1
042.759-4/v.1
070.267-6/v.1
048.469-5/v.1
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047.814-8/v.1
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045.660-8/v.1
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048.925-5/v.1
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12 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
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PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
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ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SOARES
ANTONIA LUCIA BATISTA LEMOS
JOSE CICERO BATISTA ALVES
ANALICE DE MELO VIANA
TACIANA COSTA
MARCONE BATISTA DE MEDEIROS
MARIA WILZA ALVES DANTAS COSTA
JOSELITO SOARES DA SILVA JUNIOR
ANDRE CABOCLO DIONISIO
KELLY CRISTINE TEIXEIRA TORRES
HENNING MIQUELLON DUARTE SARAIVA
MARIA ELISANGELA ANDRE GENUINO
JERCIAN ADELTRUDES BATISTA
JANSEN CARLOS VIEIRA DA SILVA
FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA
JOSE PAULO E SILVA JUNIOR
BARTOLOMEU FRANCISCO DOS SANTOS
CARLOS DA SILVA PEREIRA
WRRERAN FELIPE SANTIAGO
GLEICE KELLY DA SILVA GOMES
VALERIO BENTO DA SILVA
JOSE DAMIAO DA SILVA
ANDRE LUIZ ANSELMO
HELLEN DE LIMA SILVA
EDILZA ALVES DA SILVA ROCHA
TATIANA DE OLIVEIRA SOUZA
MANOEL MARIANO DA SILVA
HUDSON EMANOEL SILVA DO NASCIMENTO
ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA
DILCEANE CONCEICAO BILRO DA SILVA
JEANE RODRIGUES SOARES
SHEFMA ANDREZA MATIAS PAULO
MICARLA DOS SANTOS COSTA
IVONILSON SIMIAO SEVERO
EDVALDO ANGELO FREIRE
EMERSON RIBEIRO DE AZEVEDO
PEDRO FIRMO
JOSEFA KALLYNE DE MEDEIROS PINHO
JAKELINE FONSECA DE ALBUQUERQUE
JACOB COSTA DE OLIVEIRA
MAGNA MARIA DOS SANTOS
GLEYCIA VALERIA DE SOUZA SILVA
FRANCISCA YNAJARA ANDRESSA DE ARAUJO FELIPE MATIAS
ISLANY MARIA MOREIRA SOARES
DANIEL BARROS DE ALBUQUERQUE
ELIZABETE DE PAIVA PAULINO SILVA
LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
JOSE IZAEL FIRMINO DA SILVA
HELOISA BEZERRIL DE MEDEIROS
AURICELIA MARCIA DOS SANTOS AGUIAR
PAULO HENRIQUE DE MENDONCA
CLARA GERTRUDES CAVALCANTI
THAMIRIS CLAUDINO BEZERRA
JANE CLEIDE FERREIRA DE MOURA BRITO
FRANCISCO SABINO DA SILVA
ANA KELLY ALVES BARBOSA
ELAINE CRISTINA DA SILVA
FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA
SABRINA PATRICIA CORTEZ
MARIA SIMONE DE CARVALHO FORTALEZA
JANE MEIRE TRAJANO ALVES
MARIA FRANCISCA DO LIVRAMENTO PAIVA DA SILVA
JANAINA MERCIA DE FARIA
JOSE EKEOMA ALVES DOS SANTOS
FABIANA FERNANDES SIQUEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS NETO
FABIO DA SILVA FREIRE
HEMILIANNE URBANO DA FONSECA
ANDERSON ARAUJO SEVERO
JONAS CARVALHO DE LIRA FILHO
THAIRINNY SANTOS DE MELO
DEYSE RAPHAELY CHAGAS DE MELO
JEAN JOSE DE OLIVEIRA
JOSE MARCONI OLIMPIO
LIANGELA BORGES FERREIRA
EDILEIDE DA COSTA PINTO
PAMELA GABRIELA DE MENEZES SILVA
MARIA NAIRE DE SANTANA MELO
IRISNARK WERIKA FUNTUNATO ALVES
CHRISTIERICA RODRIGUES DE LIMA
MERYSELMA TOMAZ PAULINO
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO
FLAVIA FREIRE DE OLIVEIRA
ANA CAROLINA GUEDES DA ANDRADE
SARA REGINA DE LIMA BATISTA
LUIZA RENATA DA CRUZ BASILIO
FRANCISCA JOSE DO NASCIMENTO
MARCIO CYRO COSTA DA FONSECA
FRANCISCA IONARIA DA SILVA
MARIA LENILDE FIDELIS DE OLIVEIRA ADELTRUDES
HENRIQUE RAINIE SILVA
CHRISTIANY DEFATIMA RODRIGUES DE LIMA
JOCELIA CANDIDO DA SILVA
MARIA DO CEU DE SOUZA
MARILENE LOPES DE ARAUJO SILVA
FABIOLA KARLA DE AZEVEDO GOMES
JOANA DARC RODRIGUES DA ROCHA
JOSENILDO FERNANDES DE SOUZA
JERLIAN ADELTRUDES BATISTA
MARIA APARECIDA DA SILVA HOLANDA
MARIA JOSE DE SOUZA NUNES
TEREZA RAQUEL GOMES DA SILVA
JOAO MARIA DE OLIVEIRA
LUIZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO MIRANDA
MONICA RIBEIRO DA ROCHA
EDIMARA KIARA DA COSTA RIBEIRO
MARIA MONICA DANTAS COSTA
MARCEL BEVENUTO SERAFIM
JERLIANE ARAUJO BARBOSA
MARIA LUCINALVA DA SILVEIRA
MARIA JOSE DA SILVA
OZELIA MARIA GOMES DE MEDEIROS
ANTONIO AVELINO DA SILVA NETO
SANZIA LIRA LEIROS
FRANCISCO FABIO MACEDO DE OLIVEIRA
VICENTE FORTUNATO MAURICIO NETO
TANIRA DA CONCEICAO FILGUEIRA
ROSENILDA FERNANDES PEREIRA
SUELY CRISTINA MATIAS
JIZAR DA SILVA CABRAL
DEMETRIO CONSTANTINO DE SOUZA NETO
LENY CABRAL DE FRANCA
MARIA GRACINALDA FERNANDES COUTINHO
JOZENILDO JOSE DE OLIVEIRA
VALDERY CORDEIRO DE MOURA
FRANCIVANIA GOMES DE OLIVEIRA
RAFAEL BATISTA DE SOUZA
SONIA INACIO DE OLIVEIRA
SUELY DOS SANTOS
RAFAELA TRINDADE VIEIRA
JAQUELINE DE LIMA BRAGA
WELLINGTON GERALDO DA SILVA
GILMAR SANTOS DA SILVA
ERIKA PATRICIA DAMASCENA DA SILVA
ANA ISABEL DE SOUZA SILVA
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200172638
200107895
200152904
200051393
ANTONIA ELITA DA SILVA BARROS
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA MAIA
JOSEFA LIMA DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
VILMA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
MARIA IVONETE DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DA ROCHA
MARIA DE FÁTIMA REINALDO DE LIMA
HELENA FERREIRA MIRANDA VIEIRA
MARIA MIRTA OLIVEIRA DA SILVA
MARIA SALETE ARAÚJO A. DE OLIVEIRA
TEREZA ANTÔNIA DUARTE NEPOMUCENO
LUZIA DANTAS DE ARAÚJO LUCENA
FERNNADO LUIZ E. DE MEDEIROS
DJANIRA DANTAS DA SILVA
ELIENE CÂNDIDO
MARIA ZENI MEDEIROS
ZÉLIA MARIA DA SILVA LIMA
VERA LÚCIA PINHEIRO DA SÁ L. BENEVIDES
DAMIANA GOMES DE MORAIS
JOÃO DE DEUS BEZERRA DE MEDEIROS
FRANCISCA DIÓGENES DE F.MAGALHÃES
SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
REGILMA MARIA SILVA
GUGLIELMO LETTIERI NETO
MARIA ILMA ANDRADE DE MACÊDO
SEVERINA IVA DE AZEVEDO LUCENA
ROSÉLIA SILVA DE AZEVEDO VILAR
VILMA GERUZA DE OLIVEIRA
MARIA DAS DORES BARACHO
MARIA DE FÁTIMA CUNHA LOPES
MARIA LIEGE DA SILVA PINHEIRO
GERCI CELCINA DINIZ SOUSA
JOSÉ BARBOSA DE LIMA
SALETE BEZERRA VARELA
GLÁUCIA MARIA DE MORAIS
CHARLITA DE SOUSA MARTINS OLIVEIRA
RITA ROSA ALVES DE OLIVEIRA
RAIMUNDA IVONE CHAVES FERNANDES
MARTA BEÔNIA CÂMARA DE ALMEIDA
WILSON DE SOUZA DANTAS
JOSÉ PAULO DE FREITAS
MARIA ROSÉLIA PEIXOTO FERNANDES
CESARINA DA SILVEIRA GALVÃO
WILLER GOMES CORTEZ
MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA
IRENE TAVARES DA SILVA
ALUÍZIO CAVALCANTE DE GOIS
WILDINA ALVES DE ARAÚJO
MARIA AMÉRICA CRUZ DE PAIVA
JOSICLÉIA GABRIEL DA COSTA
ANTONIA LEITE DA SILVA
DOMERINA DANTAS DE MEDEIROS
MARIA DO CÉO TRINDADE NÓBREGA
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA FERREIRA
FRANCISCA RODRIGUES CÂMARA DA SILVA
EDNA MARIA FERREIRA BEZERRA
MARIA NEUMA NASCIMENTO
MARIA JOSÉ FERNANDES
LUZIA IZIDORIA RODRIGUES
FRANCISCA DE ASSIS SAMPAIO
MARIA DE FÁTIMA FELIPE F. DE OLIVEIRA
ROSA NILDA FERNANDES DE MEDEIROS
ELENA LÚCIA DE AZEVEDO
OZELITA DE PAIVA SILVA
MARIA DE FÁTIMA CABRAL DE SOUZA
ALZIRA MARIA R. S. FERNANDES TEIXEIRA
MARIA DA LUZ DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA DA COSTA MARTINS
MIRIAM LIMA HONORATO
MARIA JOSÉ TITO SILVA
MARIA DANTAS DA SILVA
EDELZIA LOPES SOARES
MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO
MARIA JOSÉ DE LIMA SIMAS
MARIA DAS DÔRES SILVA OLIVEIRA MOURA
MARIA DE JESUS FREIRE B. DE OLIVEIRA
TEREZINHA FÉLIX DE MACEDO
LIDUÍNA JANUÁRIO DE FARIAS ARAÚJO
AURA MARIA DOS SANTOS LIMA
EURIDES BATISTA BENIGNO
MARIA JOSETÂNIA LOPES CABRAL
VILMA DE LOURDES DANTAS DA SILVA
MARIA LÚCIA DOS SANTOS COSTA
ALVANDECINA CÂMARA DE L. CAVALCANTE
MARIA NELI DE OLIVEIRA LEITE
JUSCILEIDE CÂMARA DA CRUZ GURGEL
LÚCIA DE FÁTIMA MACÊDO SILVA
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES
GUARACI TAVARES ANSELMO
FRANCISCA BEZERRA DE MARCOS CABRAL
RAIMUNDA SOARES DE OLIVEIRA
RITA DOS SANTOS DE FREITAS BRAGA
MARIA NILDE AIRES
NEILA MARIA DE SOUZA
MARISNEIDE BISPO DO NASCIMENTO
ELZA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO
FRANCISCA ALVES DA SILVA
JOSEFA BATISTA NOGUEIRA
RAIMUNDA NONATA PEREIRA MATOSO
MARIA DAS GRAÇAS COSTA E S. MENDONÇA
MIGUEL TOMAZ DE ALMEIDA
MARIA DA SAÚDE SOARES LIMA
MARIA ELIZABETE PESSOA DE SÁ
MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
FRANCISCA CÉLIA NOBRE DE ALMEIDA
MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DE SOUZA
JOÃO BOSCO DA SILVA
JOZIMAR DOS SANTOS
TEREZINHA MOREIRA DANTAS
MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE MEDEIROS
ILMA BARBALHO DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ VIEIRA DE LIMA
DIVANÍ MIRANDA DOS SANTOS
ZÉLIA DE ARAÚJO SILVA
RITA FRANCISCA DE MELO
MARIA VILANÍ DE BRITO ALVES
MARIA DO CARMO DA SILVA ALECRIM
ONEIDE DA SILVA CARDOSO
LIZETE DUARTE DE OLIVEIRA
ACLAIR FERREIRA OLIVEIRA DE BRITTO
MARIA ALZIR PEREIRA DE MEDEIROS
MARTA DA SILVA
LÚCIA DE FÁTIMA GUIMARÃES DE MEDEIROS
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA
TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA PENHA
LUZINETE DE OLIVEIRA
VILANÍ ALVES DE SOUZA
MARIA LÊDA MORAIS DE ARAÚJO
MARTA SILVA PESSOA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA
JOSÉ PEREIRA DA SILVA
ROSA ANDRELINA DA CONCEIÇÃO SIMPLÍCIO
EUDA MOREIRA GURGEL DE SENA
ZÉLIA MARIA DE QUEIROZ
060.984-6/v.1
048.603-5/v.1
029.983-9/v.1
060.734-7/v.1
044.557-6/v.1
021.568-6/v.1
048.934-4/v.1
065.999-1/v.1
029.639-2/v.1
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049.539-5/v.1
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032.194-0/v.1
058.176-3/v.1
032.563-5/v.1
035.499-6/v.1
060.611-1/v.1
047.270-0/v.1
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062.136-6/v.1
048.119-0/v.1
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048.065-7/v.1
060.518-2/v.1
029.389-0/v.1
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Diário
17 DE MARÇO DE 2012
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RIO GRANDE DO NORTE
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1
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ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
FRANCIELE BEZERRA DA SILVA
MARIA DE FATIMA LINHARES DANTAS
ELIENE MARIA DA SILVA SEVERIANO
GILDENE SOUZA DA SILVA
SIMONE MARIA NUNES RODRIGUES
ALEX MASSENA SILVA
GEORGINO CANUTO VELOSO
WESLEY GONZALEZ VIANA
VALFRAN OTAVIANO DA CRUZ
JOAO BATISTA GOMES DE SOUZA
PATRICIA NASCIMENTO SANTOS DA SILVA
JOSE ALFREDO DA SILVA JUNIOR
PAULA DANIELE DE MEDEIROS LIMA
MILTON CESAR APOLINARIO
FRANCISCA DILENE GOMES DA SILVA
MARCONE DA SILVA MACEDO
DAIANE ROSE DE OLIVEIRA CRUZ
CATIANA LIMA DAS NEVES
RADIMILA LINDEMBERGUE DA SILVA
ERIKA KARLA RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA IONEIDE DUARTE DA COSTA
MARY ANNE MEDEIROS DA SILVA
IVONALDO SIMIAO SEVERO
MARILIA SOUZA DA ROCHA
SUERDA KELLY PEREIRA DE LIMA
ELIZAMA MARTINS DA SILVA
NELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
ILANA PAULA DO NASCIMENTO
WADNA CARLA FORTUNATO DE SOUSA
JOSE JAILTON FERREIRA DE MEDEIROS
CARLA VICENCIA TAVARES RODRIGUES
SONALI DUARTE JERONIMO
WALQUIRIA SOUSA DE OLIVEIRA
MARIA CELIA DE LIMA
SULAMITA RAQUEL CAVALCANTE DIAS
JEAN LUIZ VICTOR BATISTA
MARCIA ALINE DA SILVA LIMA
LUIZ PAULO DE OLIVEIRA GOMES
ANDREZA DE FATIMA DE MEDEIROS E GOIS
ZENOBIA DE OLIVEIRA COSTA
INGRIDY JAMILE DOS SANTOS FARIAS
ROSIARA PATRICIA GUIMARAES BARBALHO
EDNA BARACHO DE SOUZA
NICLESIA SANTOS DA SILVA
FRANCISCA JOSENAIDE DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUZA
GENILDE BEZERRA DE LIMA FERNANDES
JOSE DOS SANTOS BARACHO
JOANA DARC DE ARAUJO GADELHA
FRANCISCA CLEIDE SENA DA CUNHA SILVA
FRANCISCA ILLANE DANTAS LISBOA
MARIA JORDANIA DA CONCEICAO
BETANIA LUCIA SILVA TORRES
VANESSA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
FERNANDA ROBERTA DA SILVA BERNARDO
MARCIA DEBORA DA SILVA ALVES
ANSELMO ACCIOLY FRANCISCO FERREIRA
VALDECI CORDEIRO DE MOURA
MARILIA RODRIGUES DA SILVA
ROBERVUR VIANA DE OLIVEIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
VIRGINIA BARBOSA DA ROCHA
LIDIA DANIELLY COSTA DE MEDEIROS
JOAO MARIA DE LIMA
ZENIO HELIO ALVES
FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DE MELO
GEIZE DA SILVA FREIRE
CARPEGIANE ALVES DE ASSIS
ELISANGELA RUBSNETER PAULINO ANDRADE
LINDA CARTER SOUZA DA SILVA
CICERA CARLA FERNANDES FELIX
REINALDO MARQUES DA SILVA
WAGNAR DA SILVA ARAUJO
MONIQUE MARINHO DOS SANTOS GRANT DAVILA
ELIANE GOMES DA SILVA
JOANA SAIONARA GUERREIRA DE ANDRADE
EUNICE GOMES DE LIMA
JOSIANE SOUSA CUNHA LOPES
CELIA MARIA DIASBATISTA
JOSE RANILSON DE ANDRADE
JANE GOMES FERREIRRA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
CLETO BELO SOARES JUNIOR
MANOEL FRANCISCO DE SOUZA FILHO
TANIA MARIA DA ROCHA FERNANDES
WILLIANE SILVA DE LIMA
DANIELLE ROCHELE SILVA DA CRUZ
MICHELLE MARTINS SECUNDO ANDRADE
CARLA JORDANA DA SILVA
MARIA DE FATIMA CAMARA DE MOURA
MARCIANO VIEIRA DE MELO
CRISTIANE FLORENCIO DUARTE DE OLIVEIRA
KASSIA KARDINALLY AGOSTINHO DE LIMA
ANTONIO DA SILVA ANDRADE
SANDRA MARIA FERREIRA
ANDREIA DE SOUZA OLIVEIRA
RITA DE CASSIA DE SOUZA DO NASCIMENTO
ADRIANA MOREIRA DE OLIVEIRA
VALERIA KELLY DE MEDEIROS COSTA
JOSYENE KALINE MARTINS SILVA
FRANCISCO IVANILSON DA COSTA CONFESSOR
ALINE RODRIGUES DE MEDEIROS
DIOGO PEREIRA DA SILVA
LUANA KLEINE ARAUJO DE MEDEIROS
JOSE MODESTO NETO
CECILIA SAMARA MEDEIROS CUNHA
MARTHA ANGELA DE OLIVEIRA
CAMILA AMARAL NOBREGA DE MEDEIROS
ADELMA BARBOSA DA COSTA
RALPH RODRIGUES FRAZAO
CIBELY ALEXANDRE DE LIMA
RENIMARIA MARTINS DE MELO
MARIA DAS NEVES COSTA
ETIENE ALVES DE MENEZES
IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO
CLODOALDO FARIAS DE ANDRADE
DIVOENE PEREIRA CRUZ SILVA
GILDETE GALVAO DE FIGUEIREDO
CLAUDIANOR ALMEIDA DE FIGUEIREDO
MARCILIO DE ARAUJO
GLEBIA DALLIANI LINHARES
EDMARA KARLA PEREIRA DANTAS
JANAINA KELLY DAMASCENO SILVA
MARIA FRANCINEIDE BRITO SANTOS
HELIO FERREIRA DA SILVA
JULIA SOUZA LOPES
RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA
FABIANA GARCIA DA NOBREGA ALMEIDA
ANA LUCIA ASSIS DE MEDEIROS
MARIA DAS GRACAS DE LIMA CRISANTO
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
LAURA DAYANA ARAUJO DE SOUZA
CLAUDENICE NOBREGA DE PAIVA
PATRICIA FURTADO MACHADO
200047795
200103490
200183702
200150847
200107763
200180363
200049372
200107143
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200082000
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200124510
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200150553
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200083457
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200105795
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200182064
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100019820
300009011
300022700
MARIA LUIZA FREIRE
LUZINETE DE BRITO GUEDES BRANDÃO
EVIO LOPES DA SILVA
IRANEIDE GONÇALVES DE O. HERMÍNIO
TANIA MARIA DE SILVA
WYLAMES ARAÚJO MONTEIRO
MARINETE PEREIRA ALVES
EXPEDITA LOPES BARROSO
MARIA DE FATIMA DE NETO CORTEZ
MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
FRANCISCO TIBÚRCIO DANTAS
MARIA APARECIDA DE CORTEZ BEZERRA
RITA DE CÁSSIA PAIVA DE ARBOLO
JACK WALLACE MARQUES DE CARVALHO
MARIA DE LOURDES RIBEIRO ROCHA
GABRIEL DE ALBUQUERQUE NETO
MARIA IVANÚZIA DO REGO TEIXEIRA
MARIA DE LOURDES CAMPOS FERREIRO
LUIZA VARELA PEREIRA
MARIA DO ROSÁRIO DE PAIVA
MARIA JURAERDY DE MACEDO
SOLANGE SIMONE DE MEDEIROS
MARIA DAS GRAÇAS HENRIQUE
MARIA AMÉLIA MARTINS
FRANCISCA IRANETE CRUZ
TEREZINHA LEOPOLDINA DOS SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
LUIZ SOARES DE LIMA
ISMÊNIA MARIA TIMÓTEO DA SILVA
ANTONIO ELIEZER
MARIA TELMA DE AZEVEDO S. CORDEIRO
MARIA JOSENEIDE DE SOUZA CANUTO
MARIA DO SOCORRO FERNANDES CAVALCANTE
ANTONIA SOARES
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES SOUZA
MARIA LÚCIA ANSELMO
MARIA DE FÁTIMA DE LIMA XAVIER
CREUZA BATISTA DA SILVA
ANTONIA SEVERIANA DA C. DO NASCIMENTO
MARGARIDA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
MARIA LÚCIA SANTOS DE OLIVEIRA
IOLANDA VIEIRA DA SILVA
MARIA AUXILIADORA COSTA
MARIA FÁTIMA ALVES
MARIA FÁTIMA ALMEIDA
FRANCISCA LETUSIA SOUZA DE ARAÚJO
FRANCISCA DANTAS DE LIMA COSTA
MARLUCE RODRIGUES DA SILVA
ANTONIO FERREIRA DA CRUZ
NAIR DE SOUZA BARRETO AZEVEDO
FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO
MARIA APARECIDA DE SOUZA TORRES
MARIA DO SOCORRO MORAIS T. DE SOUZA
MARIA JOSÉ FELIX CORDEIRO
FAVORIDES MARIA DA SILVA VITAL
MARIA GORETE BESSA VIANA
MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO BARBOSA
GLEIDE DIAS DE MEDEIROS
JOANA DARC PEREIRA
MARIA DAS GRAÇAS MONTENEGRO
VALDENICE DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS NUNES DE MORAIS
IVANEIDE MAIR DE FREITAS BARROS
MARIA SUELI FRUTUOSO MARROCOS
ERLI FERREIRA DA SILVA
MARIA DE LOURDES MELO MIRANDA
FRANCISCA VIANA ALVES
CECÍLIA ANTONIA DE ARAÚJO NETA
LÚCIA HELENA LOPES DE MEDEIROS
JOSÉ MARIA DE ARAÚJO
MARIA VILMA DE PAIVA
RITA AIRES DA SILVA
AURICÉIA SILVA DE ARAÚJO
MARIA DAS NEVES FLORÊNCIO SILVA
MELANIA GURGEL SOARES FERNANDES
LUZIMAR DE MEDEIROS
SULIETE MARIA FERREIRA DE AQUINO
JAIDA MARIA DO NASCIMENTO
MARIA VALDELICE DE OLIVEIRA
HELENA DALILA DA SILVA
MARIA DAMIANA DA SILVA PEREIRA
LUCIETE PINHEIRO DE SOUZA
LUZIA LUCINETE DE MENEZES OLIVEIRA
MARIA ZÉLIA PINTO
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA
MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO CARDOSO
MARIA LUIZA DE FRANÇA
JOSEFA FERREIRA
LAURA FERREIRA DE SOUZA MARTINS
FRANCINEIDE PEREIRA RIBAMAR
MARIA FERNANDES DE ALMEIDA
MARIA DE FÁTIMA REGO QUEIROZ
LUCIMAR PEREIRA JÁCOME MARIZ
FRANCISCA MARIA DA SILVA
MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRAÇAS CADÓ DE SANTANA
ANA MARIA DANTAS VASCONCELOS
LINDIVÂNIA MEDEIROS DE ARAÚJO
ÂNGELA MARIA DANTAS DOS SANTOS
ALINE QUEIROGA FORMIGA MIRANDA
JOSÉ ELIAS DE MELO
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DANTAS
MARIA VIRGÍNIA FERNANDES
GRACE DANTAS DA FONSECA E SILVA
RITA CAVALCANTE NUNES
DAGMAR MARQUES BEZERRA
MARIA DE FÁTIMA DA COSTA
CELITA ZULMIRA DA SILVEIRA ALMEIDA
FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE
MARIA DAS GRAÇAS APRÍGIO DA SILVA
EDNA ANANIAS DAMASCENA
TEREZINHA GOMES ROCHA GALVÃO
REGINA PERMINA DA COSTA
MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS GODEIRO
MARIA DO LIVRAMENTO FREIRE DA SILVA
MARIA MARLUCE DA SILVA
SIDNEY LIRA DE SOUZA
JOSEFA ZILDETE DA SILVA ARAÚJO
MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA LUSTOSA
IVONE MARIA DE MOURA PAIVA
JOSÉ BESERRA DA SILVA
MARILENE BENTO DA SILVA RIBEIRO
ANTONIA SUELHE ALVES NUNES
ANTONIA CARLINDA GURGEL BARRETO
LUCIMAR DA SILVA BARROS SOUZA
MARIA DE FÁTIMA CAMPOS DE OLIVEIRA
MARIA ZILMA DE SOUZA FRANÇA
ANA SANTANA DE CARVALHO
SÔNIA MARIA DE MORAIS
FRANCISCA DOS SANTOS REINALDO
MARIA AURINEIDE DE ABREU CASTRO
MARIA DO Ó MARIZ DO NASCIMENTO
CÉLIA MARIA DANIEL AMORIM DE SOUZA
042.292-4/v.1
047.158-5/v.1
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14 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
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ANNATHALYA RODRIGUES DE SOUZA
ADELAIDE MONTE DE LUCENA
ANTONIO CRISTIANO FILGUEIRA
CARLA GIOVANA PEREIRA DE OLIVEIRA
MARIA MARLUCIA DA SILVA
MARIA EVANI NOGUEIRA DE FRANCA
GILBERLIANE MAYARA ANDRADE MELO
PRISCILA GOMES DA SILVA
VANESSA DA SILVEIRA FILGUEIRA MORAIS
MIFRA ANGELICA CHAVES DA COSTA
FRANCOEIDE BATISTA DE SOUZA
FRANCISCO JOSE BEZERRA CARVALHO
ANA LAYRA DE CARVALHO SOARES SOUZA
KETIA CRISTINA DE LIRA
IANA MARIA DA SILVA TAVARES
ANDREIA CRISTIANE DE OLIVEIRA E SILVA
MARIA DE FATIMA REBOUCAS DA SILVA
EMERSON AUGUSTO DE MEDEIROS
PAULO WANDERLEY DA SILVA
JESSICA PRISCILLA BARBOSA DE MEDEIROS MENDONCA
FRANCILEIA CARVALHO DO NASCIMENTO
LARISSE SUELEN DA SILVA DOS SANTOS MARTINS
PATRICIA PAIVA DOS SANTOS
LUZIMARA ALEXANDRE DA SILVA
VIVIANE FERREIRA DA COSTA
JOSE ADOMILSON DA COSTA
ANA KARINE CATARINA DE LEMOS ROLIM
NADJA FERNANDES DE MELO
SUENNYA SUELLY COSME GOMES SOARES
OBEDIA OLIVEIRA DA SILVA
SIMONE BATISTA COSTA
ALZIANY NOGUEIRA MELO DA COSTA
SILVIA MAILDE FERREIRA DA COSTA JALES
ERANA BENAIA PONTES MENEZES
SUNARE KARINE DA SILVA COUTO
PAULA FERNANDA PAIVA FERNANDES
KARIOLANDA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA
TATIANA KELLY REBOUCAS GE
TATIANA MARIA DE MOURA DAVI
ADNELIA MARIA CABRAL BEZERRA
RANEILMA COSTA SIMAO
PATRICIA FERREIRA DE LIMA
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE SOUSA
ANTONIA MILENE DA SILVA
JANAINA DE ALMEIDA SILVA
PALLOMA SAMIRA DANTAS SOARES
LIVIA MARISLA CAMARA PINHEIRO
ANA PAULA SOUZA LIRA DA SILVA
DHUANY NOGUEIRA SOLANO DE SOUSA
LUCIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
AILA MARIA DE MORAIS
MARIA ELIZIARIA TEIXEIRA DA SILVA
SOCORRO DE FATIMA DA ROCHA AZEVEDO
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ELISANGELA LIMA SOUZA
ROSIVALDO REINALDO DA FONSECA
ROSINEIDE LUCIA DA SILVA
PLICIA MARA DE NEGREIROS FELIX
CASSIELE SAIONARA LINHARES DE LIMA
GILVANA GOMES DUARTE
MARLI ALVES DUARTE SILVA
ELISSANDRA TAVERNARD DO VALE SOUZA
HEMAUSE EMANUELE DA SILVA
MARIA JARDILENE DA SILVA REZENDE
ALEXANDRA MARIA DE LIMA LEITE
MAYARA BORGES DE MENESES
MARTA AVELINO MENDONCA
VALQUIRIA GOMES DUARTE
VANESSA DOS SANTOS TEIXEIRA ARAUJO
VALDENICE BEZERRA FERREIRA
MARIA DEBORA FERNANDES DO NASCIMENTO
TERCIA SANZIA DE ARAUJO
ZULENE BRAGA DOS SANTOS PINTO
FRANCISCA ELZINEIDE BEZERRA DOS SANTOS
KALINA LYGIA PRAZERES CHAVES
LUIS ANTONIO TAVARES DE LIRA
FRANCISCA MISIA DE OLIVEIRA CUNHA
MICARLA MABEL SILVA DA CUNHA DO VALE
SAMIRA FONTES CARNEIRO DE ANDRADE
LUZITANA SARAIVA DE OLIVEIRA
DARIA FERREIRA DA COSTA
GENILSA DA COSTA BARRETO BARBOSA
MARIA NIHEIDJAR VIRGINIO GRANJEIRO BRAGA
SAYONARA OLIVEIRA ROSADO
AMANDA RAVENNA VIEIRA DE OLIVEIRA
MARIA DO CARMO TORQUATO DANTAS
MELANIA GONZAGA DA SILVA DANTAS
ADRIANA ROBERTO DA SILVA
ANTONIA CILENE BEZERRA DE GOES
MARQUILENE DO VALE COSTA
TABITA LARISSA SOUSA DE QUEIROZ
ALINE FLAVIA DA COSTA ANDRADE PEREIRA
KATIUSCIA KALINE REGO DA PAZ
EDSON CANDIDO ALVES
JULIANA NOGUEIRA TORRES
HIRTES NARA BARBALHO ALVES DE OLIVEIRA
LUIZA REGINA OLIVEIRA GONCALVES
ELIZAMARA CRISTINA DE ALMEIDA HOLANDA
MARCELA NAIARA COSTA DE LIMA
FRANCISCO DE ASSIS MARINHO MORAIS
ADRIANA LUCENA GOMES
LEANDRO TRAJANO SANTANA
HAGAMENON ALVES DA COSTA
FERNANDA AUGUSTA FERNANDES MARQUES
FAGNA STEFANIA FERNANDES
MAXLAIRE NATO E SILVA
FRANCISCA AECINARA DIOGENES ALMEIDA
REGINEIDE PATRICIA ELIAS DE SOUZA
PAULO TADEU RAMOS FORTE
MOISES TORRES DE SA
MARIA DE FATIMA DE AQUINO
MARIA JOSELENE DA SILVA BENTO
MARIA LUCIA DOS SANTOS
LIDIANE DO NASCIMENTO SALES
RENAG MARCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
RUTH VAZ DOS SANTOS PAIVA
ELISANGELA DE ASSIS FERREIRA LIMA
MESSIAS TORRES DE SA
OLGA EVARISTA JALES
HUDSON DANIEL GOMES DO NASCIMENTO
MAYLA GRACIELA DE LIMA
PATRICIA FERNANDES MIRANDA
MIDIA IZLIA PRAXEDES DOS SANTOS
JOAQUIM OCELIO BOBO
ARLEIDE MAFALDO DE OLIVEIRA
MARIA BETANIA DA COSTA PEREIRA
FRANCISDALVA BATALHA LEITE
LUIZA LILIANE DA SILVA
JOELMA DA COSTA FERNANDES NERIS
JOSE CLAUDIO ROSA DA SILVA
LEOMAR FERREIRA DAS CHAGAS
JOSE DE ANCHIETA NUNES
INACIA BATISTA DA COSTA NETA
MARIA BETANIA DA SILVA
JOSEILMA QUEIROZ DA COSTA
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400002167
MARIA RITA DA SILVA
SUELY SOUZA CASSIANO DOS SANTOS
ALAÍDE MARINHO DE FREITAS DA SILVA
JOSÉ ANCHEIETA TEIXEIRA DE MEDEIROS
IARA CARLOS DA SILVA
EMÍLIA ALVES DE SOUZA SANTOS
AURORA ESCOSSÊZA SANTOS DA ESCÓSSIA
MARIA LINDAMAR GOMES DE ARRUDA
MARIA DA CONCEIÇÃO REVORÊDO NOBRE
MARIA LÚCIA FERNANDES MAIA MELO
ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ANA NERI BARBOSA BARRETO
MARIA JOSÉ SILVA ARAÚJO
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA COSTA
MARIA DE FÁTIMA SILVA
TEREZINHA CARDOSO DA SILVA COELHO
MARIA DE LOURDES CÂMARA TORRES
TEREZINHA JÁCOME SOBRINHA LEITE
HELINÊ AUGUSTA VELOSO DE MORAIS
MARIA GORETE DA SILVA PEREIRA
MARIA DO SOCORRO LUCENA
FRANCISCA MORAIS BEZERRA
MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA
MARIA DAMIANA DE LIMA
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTANA
MARIA DE FÁTIMA CÂMARA
FRANCISCO FREIRE DA SILVA
MARIA FRANCINETE BEZERRA
MARIA DE FÁTIMA COSTA GOMES
MARIA DE LOURDES DA SILVA
MARIA LIDUINA LACERDA DANTAS
MARIA DO ROSÁRIO MACIEL OLIVEIRA
NILMA MARIA LEITE COUTO
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA VIEIRA
ROSINETE MEDEIROS
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA BARBOSA
YEDA REIS FERREIRA DA SILVA
ANA LIMA NETA
MARIA SUNEIDE FONSECA
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE FRANÇA
MAGNA OLIVEIRA DA SILVA
MARIA DE LOURDES FORTUNATO DA COSTA
JOSEFA CLEIDE TEIXEIRA DA SILVA
VILAINE GADELHA FERNANDES
ADALTIVA ARAÚJO DE MORAIS
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA CAVALCANTE
LEDA MARIA FIGUEIREDO
MARIA DE LOURDES LEITE FERNANDES
FRANCISCO LEANDRO NOGUEIRA FILHO
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA BEZERRA
VERA LÚCIA DA SILVA
IVALDO PEREIRA DE AZEVEDO
CICERA MARIA TEIXEIRA PEREIRA
GELZA SOARES DE OLIVEIRA
FRANCISCA FERREIRA DA SILVA GOMES
MARIA DE LOURDES GALVÃO NOBREGA
MARIA DOS NAVEGANTES DE LEMOS MOURA
MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO
LUCINETE DA SILVA GALVÃO
MARIA DA SALETE MAIA CORREIA
GILCA BEZERRA SOARES
EDNA MARIA PEREIRA MIRANDA
MARIA EVANI DA SILVA
FRANCINETE GONÇALVES MAIA DOS SANTOS
MARIA JOSÉ DE MEDEIROS SANTOS
ARMINDA MARIA LOPES GURGEL VALE
MARIA CIDA BATISTA
MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS
MARIA IOLANDA PINTO COSTA
MARIA DE FÁTIMA SANTAS DE S. AZEVÊDO
ELIANE LEAL PEREIRA
MARIA JOSÉ DA SILVA CABRAL
MARIA DE FÁTIMA BARBOSA MARQUES
MARIA CECÍLIA BARBALHO DE SILVA
LENILDA DE SILVA COSTA
MARIA DJALMA DE OLIVEIRA
MARIA DO CÉU DIAS
MARIA EDILSA LIMA DA SILVA
EDUARDO SOARES DA COSTA
LEDÍ PEREIRA DA COSTA
BELTI DE MOTA DE ARAÚJO
MARIA GILDENE COSTA AZEVEDO
GERALDO CORREIA PINTO
MARIA GORETH DANTAS FERNANDES FREITAS
MARIA SELMA MATIAS PINHEIRO
MARINÊZ DANTAS NERY
EXPEDITA DA COSTA GUEDES
CELMA MARIA DA SILVA FLÔR
JOSEFA GOMES DOS SANTOS SILVA
MARIA CELESTE CRUZ DA SILVA
ANTÔNIO LEANDRO NETO
HILDA VICÊNCIA DE SOUZA
REGINA BATISTA GURGEL GALVÃO
NAZARETH CIRNE DE OLIVEIRA
MARIA RAMOS DE QUEIROZ
MARIA DAS NEVES NASCIMENTO DA SILVA
IARA MARIA DE MELO FREITAS MEDEIROS
MARIA DE LOURDES SILVA
ZÉLIA DANTAS CHIANCA VALE
MARIA DE LOURDES SILVA
MARIA ARLETE RAMOS DOS SANTOS
MARIA VANDA DE OLIVEIRA ROCHA
FRANCISCA LINDOMAR DE OLIVEIRA REIS
DIONE MARIA DE JESUS MACEDO
MARIA JOSÉ VARELA GUERREIRO
IRACE FONSECA QUEIROZ
MARIA DE FÁTIMA FREIRE O. DA COSTA
NADIR MARQUES DA SILVA PAZ
MIRIAN FERNANDES PINHEIRO
MARIA VERÔNICA DE BRITO PAIVA
IVONAIDE MATIAS XAVIER A. DE PAIVA
ANTONIA FERREIRA MONTEIRO
SARAH RODRIGUES BRASIL
MARIA DAS DORES ARAÚJO DE SOUZA
MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE AZEVEDO
SUZENETE MARIA FERREIRA
LÊDA MATIAS DE CARVALHO
FRANCISCA DAS CHAGAS SIQUEIRA PEIXOTO
MARIA GORETTI DA SILVA
EDILMA GONZAGA FIGUEREDO DA SILVA
MARIA CELI FREIRE DE ARAÚJO MEDEIROS
IOLANDA DAMASCENO OLIVEIRA
JOSÉ FLAMINIO DE OLIVEIRA
ÂNGELA MARIA PEGADO DA SILVA
FRANCISCA ALEINDO DE MELO PINHEIRO
MARIA APARECIDA GUEDES
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA COSTA
ALDA DE SOUZA NOBRE RIBEIRO
MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA ROCHA
IVANALDO FLORENTINO DA SILVA
LUCIMAR DA SILVA BARROS SOUZA
ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA
MARCELO ALBERTO DE SÁ LEITÃO
SONIA MARIA PEREIRA DE LIMA
ANTONIA VERA LÚCIA DE AMORIM
062.428-4/v.1
122.979-6/v.1
078.161-4/v.1
062.787-9/v.1
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121.163-3/v.1
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082.800-9/v.1
058.798-2/v.1
062.058-0/v.1
062.006-8/v.1
118.343-5/v.1
028.786-5/v.1
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060.905-6/v.1
035.228-4/v.1
059.621-3/v.1
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061.828-4/v.1
062.712-7/v.1
038.678-2/v.1
047.006-6/v.1
045.278-5/v.1
027.019-9/v.2
068.033-8/v.1
029.714-3/v.1
059.124-6/v.1
19.09.2008
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19.09.2008
19.09.2008
19.09.2008
23.09.2009
23.09.2009
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23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
23.09.2009
26.09.2008
26.09.2008
26.09.2008
26.09.2008
26.09.2008
26.09.2008
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26.09.2008
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26.09.2008
26.09.2008
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26.09.2008
26.09.2008
26.09.2008
26.09.2008
26.09.2008
30.09.2008
30.09.2008
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30.09.2008
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30.09.2008
30.09.2008
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08.10.2008
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14.10.2008
14.10.2008
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14.10.2008
23.10.2008
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23.10.2008
23.10.2008
23.10.2008
23.10.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OS ANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR QUIMICA
PROFESSOR SOCIOLOGIA
PROFESSOR SOCIOLOGIA
PROFESSOR SOCIOLOGIA
PROFESSOR SOCIOLOGIA
Oficial
15
RIO GRANDE DO NORTE
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
I
I
I
I
I
I
I
II
II
II
II
II
III
III
III
III
IV
IV
V
I
II
II
III
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
PAU DOS FERROS
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
CAICO
CAICO
CAICO
CAICO
MOSSORO
MOSSORO
PAU DOS FERROS
NATAL
NATAL
NATAL
CAICO
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
1
2
3
4
5
6
7
1
2
3
4
5
1
2
3
4
1
2
1
1
1
2
1
DAVI PINHEIRO DA SILVA
HUMBERTO EDUARDO NUNES SILVA
MARIA LUIZA MARTINS DO ROSARIO
TARCISIO PEREIRA LUCENA
ALVERISSE ARAUJO MAIA
MARIA ELIS NATALIA ALVES SILVA
KEILHA CACIA MAIA BESSA
MARLEUZA DE SA E SOUZA
ALVANICE LEAO CARLOS
EVILANIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
ARAKEN ALBUQUERQUE SILVA
LIVIA CRISTINA DOS SANTOS
MAGNO VINICIUS DA SILVA ARAUJO
ANDERSON DIAS VIANA
JEFFERSON ANDREY LOPES MATIAS
ALAN LEITE MOREIRA
LORENA BRIGIDA FREITAS MATHIAS DE OLIVEIRA
GOLBERY HENRIQUE LUCAS
MANOEL SEVERIANO JUNIOR
VITORIANO LUIS DE OLIVEIRA
IRIELSON CARNEIRO DE LIMA
KATIA MACHADO BONIFACIO
EWERTON RICARDO VIANA DE MEDEIROS
HUDSON DA SILVA
NEIF NAGIB CAMPOS SALES
OSCAR DE LIMA PINHEIRO NETO
PAULO SERGIO FERNANDES DAS CHAGAS
ADLER LINCOLN SEVERIANO DA SILVA
FRANCISCO ALEXIS DANTAS MAIA
RAPHAEL DE SOUZA CRUZ
JOSE GLLAUCO SMITH AVELINO DE LIMA
JOSEMI MEDEIROS DA CUNHA
TIAGO DE MELO ARRUDA
400003848
400001209
400035138
400036231
400024322
400034247
400002434
400035863
400024306
400004615
200007599
200009834
200010069
200007408
200009222
200007122
200009850
200008854
200010093
200011480
200009010
200009702
100008283
100008461
100008798
100008828
300002190
300001568
400021064
200098551
200097660
200097695
100006108
MARIA DAS GRAÇAS MAIA VIANA
ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO
MARCILIO CAMPOS FERREIRA
WEDEMA DE OLIVEIRA
EVÂNIA MARIA DAMÁSIO DE SOUZA
RAIMUNDA CÉLIA DE OLIVEIRA MARTINS
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA
FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
MARIA HELENA DE ALMEIDA SANTANA
IÊDA BEZERRA DE OLIVEIRA GOMES
OTAVIANO DUARTE NETO
EUSAMAR COELHO DE LIMA
MARIA DO CARMO DE ALENCAR B. E SILVA
MARLENE PALHARES DA SILVA
LUZIA DANTAS
MARIA DAS DORES DOS SANTOS CARVALHO
MARIA DE FÁTIMA LIMA NEVES
MARIA APARECIDA DE LUNA E SILVA
LÍBIA GOMES DO NASCIMENTO
MARIA JOSÉ SARMENTO VERISSÍMO
MARIA DAS GRAÇAS NUNES BRAGA
MARIA MARILENE DA SILVA TEIXEIRA
MARIA MADALENA DE M. BEZERRA
FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS
MARIA DO SOCORRO DE S. TORRES
VALDILEIDE ROSICLER DE A. LÔBO
VERÔNICA MARIA REGIS RAULINO
MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ DA COSTA SILVA
ANA MARIA REGIS CHAVES
MARIA ALDEVAN MARÔPO PEREIRA
JOSÉ ALBERTO DE SOUZA
NADIR FELIX PEREIRA
028.730-0/v.1
042.529-0/v.1
060.793-2/v.1
060.612-0/v.1
045.921-6/v.1
061.285-5/v.1
048.746-5/v.1
032.429-9/v.1
063.829-3/v.1
060.332-5/v.1
049.358-9/v.1
029.978-2/v.1
047.120-8/v.1
028.997-3/v.1
042.418-8/v.1
063.997-4/v.1
047.981-0/v.1
061.607-9/v.1
044.448-0/v.1
060.655-3/v.1
029.966-9/v.1
069.103-8/v.1
042.239-8/v.1
061.698-2/v.1
039.108-5/v.1
061.925-6/v.1
028.964-7/v.1
062.508-6/v.1
062.115-3/v.1
079.649-2/v.1
062.781-0/v.1
030.795-5/v.2
061.816-0/V.1
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
01.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
PÓLO
I
II
III
IV
V
I
I
I
I
IV
V
I
I
I
I
II
II
II
III
I
II
I
I
I
I
II
III
IV
IV
IV
V
I
I
II
II
II
II
II
IV
I
LOCAL
NATAL
NATAL
CAICÓ
MOSSORÓ
PAU DOS FERROS
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
MOSSORÓ
PAU DOS FERROS
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
CAICÓ
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
CAICÓ
MOSSORÓ
MOSSORÓ
MOSSORÓ
PAU DOS FERROS
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
MOSSORÓ
NATAL
CLASS
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
3
1
2
3
1
1
1
1
2
3
4
1
1
1
2
3
1
1
1
1
2
3
4
5
1
1
NOME
LENILSON GOMES XAVIER
SIMONE MATIAS FREIRE
NUBIA MARIA DA FONSECA
BENOMIA MARIA REBOUÇAS
MARIA CLEDNA DE ALMEIDA PASSOS LUCENA
JESSICA OLIVEIRA DE PADUA
CLEDSON SOARES
KENIA AURELIA DE SOUZA SERIDO
WAGNER IVAN FONSECA DE OLIVEIRA
LUZIA APOLLONIA MENDES DE CARVALHO
MARIA VICTA FREITAS FERREIRA CAVALCANTE
MIGUEL SALVIANO DO NASCIMENTO
MARCIANO DANTAS DE MEDEIROS
JOAO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
BRUNO LIMA DE BRITO
ALISSON EDUARDO MAUL DE FARIAS
MARIA JOSE MARTINS
NEIRIVAN BATISTA SOARES
RENNE DE FIGUEIREDO BEZERRA LUCENA
WANDERLEY DA SILVA PONTES
MARCONDES ALEXANDRE DA SILVA
SANDRA LUCIA FERNANDES DOS SANTOS
CHARLES CHESMAN ARAUJO GADELHA
ROSALY SIMONE DOS SANTOS SOARES DO NASCIMENTO
EDUARDO LUCIANO GOMES BEZERRA
MICHELLI PINTO DA SILVA
GISONALDO ARCANJO DE SOUSA
ALVANIRA LEAL GONDIM
LUCIA DE FATIMA BARRETO RODRIGUES
LIDIA REBOUÇAS DE SOUZA
MARIA REJANE DE SOUZA MOREIRA
MARCIO SILVA DOS SANTOS
EVANY DA COSTA BARBOSA
MADALENA TEIXEIRA NUNES
SUELY CRISTINA DA SILVA
DANIELA MARQUES DE OLIVEIRA
FRANCISCO GEILSON DE AZEVEDO SILVA
JOSE CARLOS TEIXEIRA DA COSTA
ZULEIDE PESSOA DE QUEIROZ
JOAO NAZARENO DE PAIVA
INSCRIÇÃO
200092340
200092804
100000037
300008333
400014637
200001248
200092626
200136771
200018930
300031459
400008610
200095900
200070843
200068768
200092359
200064789
200092707
200072056
100011519
200166450
200162632
200114530
200114928
200114140
200092618
20037757
100012990
300035578
300037678
300037554
400009994
200092650
200153455
200519583
200181424
200146610
200105965
200082965
300008309
200097547
ORIGEM DA VAGA
APOSENTADORIA/FALECIDO
MARIA DE FÁTIMA DIAS SOARES
EUNÁPIO CAVALCANTE LEITE
ZULMIRA RÊGO DE CASTRO FREITAS
ALMIZETE RÊGO GALVÃO
MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE FREITAS
ERISALBA SOARES DA COSTA SILVA
ANA SANTANA DE MOURA
FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA AMORIM
FRANCISCO VIRGINIO E. DE ALMEIDA
FRANCISCO LEÃO GARCIA DE CARVALHO
ELINEIDE MARIA GUEDES DE SOUSA
JALMIRA FREIRE DE QUEIROZ
MARIA DO CARMO PEREIRA
FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
MAELSON TINÔCO CRUS
GABRIELA MAURICIO DE PONTES
FRANCISCA SOARES BEZERRA DA SILVA
MARIA LENILDA COMES
AURI DE AZEVÊDO BRITO MEDEIROS
VERA RUTH MEDEIROS BRITO
MARIA DE FÁTIMA RÊGO NUNES
MARIA IONE MONTE DE NEGREIROS
EDNA MARIA DE OLIVEIRA LEITE
ISOLDA MARIA ELIAS DE MIRANDA
RITA DE CÁSSIA TORRES DE BARROS
MARIA ALICE DE MEDEIROS NETA
MARIA NÉVEA LOPES DE LIMA
DAMIANA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ELIZABETE JOSÉ DA SILVA
IRACI DANTAS DE MEDEIROS GOMES
ELIZABETH DE SOUZA LINS DA NASCIMENTO
INÁCIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA
DAMIANA AUGUSTA DE FREITAS MELO
JUCILEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA
YARA ANGÉLICA ALVES F. V. MENDES
FRANCISCO SALES DE MELO
MARIA DO CARMO DE MENEZES
ADEMILDE DANTAS DAS COSTA ARAÚJO
VANDA FERNANDES SARAIVA DA ROCHA
MATRÍCULA
061.836-5/v.1
031.715-2/v.1
064.739-0/v.1
078.006-5/v.1
047.361-8/v.1
065.238-5/v.1
078.876-7/v.1
064.244-4/v.1
032.115-0/v.1
028.846-2/v.1
049.315-5/v.1
039.777-6/v.1
039.649-4/v.1
103.737-4/v.1
062.860-3/v.1
022.824-9/v.2
059.434-2/v.1
058.549-1/v.1
039.455-6/v.1
031.997-0/v.1
058.639-0/v.1
038.222-1/v.1
037.796-1/v.1
059.729-5/v.1
065.237-7/v.1
117.113-5/v.1
029.921-9/v.1
082.782-7/v.1
060.279-5/v.1
020.928-7/v.1
061.121-2/v.1
062.027-0/v.1
078.905-4/v.1
070.327-3/v.1
100.215-5/v.1
122.452-2/v.1
063.201-5/v.1
049.679-0/v.1
044.814-1/v.1
041.894-3/v.1
DOE- DATA
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
13.11.2008
ANEXO IV
CARGO
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
ESPECIALISTA
PROFESSOR ARTES
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR BIOLOGIA E CIENCIA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR FILOSOFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR GEOGRAFIA
PROFESSOR HISTORIA
PROFESSOR HISTORIA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
PROFESSOR MATEMATICA
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS
PROFESSOR PEDAGOGIA P/ OSANOS INICIAIS
PROFESSOR SOCIOLOGIA
SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N.° 60 DE 14 DE MARÇO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto n.º 14.375, de
24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo n.º 54659/2012-9-SESAP,
RESOLVEM declarar a partir de 12 de março de 2012, a vacância do cargo de TAS
- Área Ciências Contábeis, do Quadro Geral de Pessoal - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, ocupado pelo(a) servidor(a) ANDERSON JOSE DO
NASCIMENTO LIMA, matrícula nº. 198.268-0, nos termos do artigo 33, inciso
VII da Lei Complementar nº 122 de 30.06.1994, em virtude de posse no Inspetor de
Controle Externo - Especialidade em Administração, Contabilidade, Direito ou
Economia.
PUBLIQUE-SE
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
DOMÍCIO ARRUDA DA CÂMARA SOBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 241.006,47 (Duzentos e quarenta e um mil, seis
reais e quarenta e sete centavos), constante do "Quadro de Detalhamento de
Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 10 de 14 de fevereiro de 2012,
para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o
artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no
Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
em Natal, 14 de março de 2012.
Luiz Eduardo Carneiro Costa
Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 169.260,28 (Cento e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), constante do "Quadro de Detalhamento
de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 10 de 14de Fevereiro de 2012,
para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o
artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no
Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Normativo 2012AN00102
Programa de
Trabalho
UO
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
Acréscimo
08 122 100 27580000
Gabinete do Secretário de Estado do da Habitação e da Assistência Social em Natal,
16 de Março de 2012.
Luiz Eduardo Carneiro Costa
Secretário de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social/SETHAS
26101
0001
Manutenção e Funcionamento
339037
2
100
2
Total
241.006,47
Ato Normativo 2012AN00112
241.006,47
Programa de
Trabalho
UO
Redução
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
Acréscimo
26101
Secretaria de Estado do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social
R E S O L V E:
08 122 100 27580000
0001
Manutenção e Funcionamento
26202
339014
2
100
Total
2
08 122 100 29000000
241.006,47
0001
241.006,47
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 050 DE 16 DE MARÇO DE 2012.
PORTARIA Nº 45 DE 14 DE MARÇO DE 2012.
O Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.520, de 29 de julho de 2011, combinado com o artigo 12, §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 22.561, de 10 de fevereiro de 2012, bem como autorização constante
do processo nº 57150/12-1/ SETHAS
O Secretário de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.520, de 29 de julho de 2011, combinado com o artigo 12, §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 22.561, de 10 de fevereiro de 2012, bem como autorização constante
do processo nº 57936/2012-1 - FUNDAC
Manutenção e Funcionamento
332041
2
100
2
95.387,63
339093
2
100
2
73.872,65
Total
169.260,28
Redução
26202
08 122 100 29000000
0001
Manutenção e Funcionamento
339039
2
100
Total
2
169.260,28
169.260,28
16 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA N. º 074 DE 15 DE MARÇO DE 2012
Altera o "Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD)", da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, para
o exercício de 2012. O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista as disposições contidas no artigo 53, § 3º, inciso "I", da Lei n. º 9.520, de 29 de julho de 2011, combinado com o artigo 12 §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 22.561, de 10 de fevereiro de 2012, bem como aprovação constante do Processo n.º 55214/20122-EMATER. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 277.500,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais),
constantes no "Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria n. º 024, de 10 de fevereiro de
2012, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para
cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo
II, desta Portaria Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete
do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, em Natal, 15 de março de 2012.
Carlos Alberto de Sousa Rosado
Secretário da Agricultura, da Pecuária e da Pesca.
PORTARIA Nº 068/2012-GS/SESED NATAL, 15 DE MARÇO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor CARLOS NEY DO REGO BEZERRA, matrícula nº 207.733-7, de exercer a Função de Chefia e
Segurança pública - FDCS V, da Secretaria de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Ato Normativo 2012AN00095
UO
Programa de
Trabalho
Acréscimo
17202
20 606 1704 194300000
Zona
0001
Nome Ação
Natureza Anexo Fonte Valor
Despesa
Recursos
Reconstituição dos Agroecossistemas no Semi
449030
3
-Árido
281
277.500,00
Total
Redução
17202
20 606 1704
Familiar
194300000
0001
277.500,00
Reconstituição dos Agroecossistemas no Semi
449051
449052
3
3
281
281
-Árido
127.500,00
150.000,00
Total 277.500,00
Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN - IDIARN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN
GABINETE DO DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 041/2012-DIR/IDIARN
PORTARIA Nº 069/2012-GS/SESED Natal, 15 de março de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RONYPETSON LIMA DE ANDRADE, matrícula nº 208.203-9, para exercer a Função de Chefia
e Segurança Pública - FDCS V, da Secretaria de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 070/2012-GS/SESED Natal, 15 de março de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora MARIA FRANCINEIDE XAVIER DE CARVALHO, matrícula nº 98.396-9, de exercer a Função
Gratificada de Segurança - FGSPU - 1, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 071/2012-GS/SESED Natal, 15 de Março de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR JOÃO MARIA DOS SANTOS, Ten Cel QOPM, matrícula nº 513.140-5, para exercer a função de
Coordenador Geral do Programa Comunidade em Paz e CLÁUDIO HENRIQUE DE SÁ RODRIGUES, Cap. PM, matrícula nº
163.216-7, para exercer a função de Coordenador Operacional do Programa Comunidade em Paz, ora em fase de implantação
no bairro de Felipe Camarão, sem perdas de funções exercidas atualmente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
NATAL, 15.03.2012
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN - IDIARN, no uso de suas
atribuições legais, conforme Processo de nº 37012/2012-5
CONCEDER, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, ao servidor RAIMUNDO
NONATO MAIA REGES, matricula nº 198.033-5, ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Agropecuário, do Quadro de
Pessoal do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - IDIARN, Adicional Noturno pelo
exercício de Atividade, a partir de 01 de janeiro de 2012.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RUI SALES JÚNIOR
Diretor Geral/IDIARN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN
GABINETE DO DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 040/2012-DIR/IDIARN
NATAL, 14.03.2012
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN - IDIARN, no uso de suas
atribuições legais, conforme Processo de nº 35674/2012-9
CONCEDER, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, ao servidor JOSÉ ADEILSON
KELLY DE OLIVEIRA, matricula nº 197.665-6, ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Agropecuário, do Quadro de
Pessoal do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - IDIARN, Adicional Noturno pelo
exercício de Atividade, a partir de 01 de janeiro de 2012.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RUI SALES JÚNIOR
Diretor Geral/IDIARN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN
GABINETE DO DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 038/2012-DIR/IDIARN
NATAL, 14.03.2012
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN - IDIARN, no uso de suas
atribuições legais, conforme Processo de nº 36998/2012-4
CONCEDER, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, ao servidor JOABE HENRIQUE SIMPLICIO DA SILVA, matricula nº 198.018-1, ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Agropecuário, do
Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - IDIARN, Adicional
Noturno pelo exercício de Atividade, a partir de 01 de janeiro de 2012.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RUI SALES JÚNIOR - Diretor Geral/IDIARN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN
GABINETE DO DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 039/2012-DIR/IDIARN
NATAL, 14.03.2012
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RN - IDIARN, no uso de suas
atribuições legais, conforme Processo de nº 39147/2012-5
CONCEDER, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, ao servidor JADSON BATISTA
DA SILVA, matricula nº 197.795-4, ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Agropecuário, do Quadro de Pessoal do
Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - IDIARN, Adicional Noturno pelo exercício
de Atividade, a partir de 01 de janeiro de 2012.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RUI SALES JÚNIOR
Diretor Geral/IDIARN
Polícia Militar do RN
RESOLUÇÃO Nº 039/2012-DP/1, DE 14 DE MARÇO DE 2012
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº
331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012; e tendo em vista o Parecer Nº 0265/2012 Ajur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 16617/2012-6 - PMRN/DP, a constatação de equívoco na Resolução
Originária, publicada no D.O.E, edição Nº 12.664, de 14 de março de 2012, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473,
do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO o equivoco na Resolução Originária, no que se refere a falta da menção do 3º Sargento PM ser do Quadro
Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, e a citação de que esta Resolução teria efeitos retroativos a uma data que ainda
está por vir,
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do 3° SARGENTO PM Nº 82.309 JOSÉ DAVID DE SOUZA FILHO, matrícula Nº 077.177-5, do Quadro Excedente de Praças (QEP),
desta Corporação, filho de MARGARIDA BEZERRA DE SOUZA, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo
91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo (51 anos), com soldo integral da graduação de
3° SARGENTO PM, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº
416, de 10 de março de 2010: a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço
(artigos 15 e 16 da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação - GHPM/EHS (artigo
8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida - GRV (Parágrafo Único, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º,
da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº
341, 12 de abril de 2007).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, a contar de 19 de março de 2012.
3. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Joselito Xavier de Paiva - Cel PM
DIRETOR DE PESSOAL
RESOLUÇÃO Nº 094/2010-DP/1 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
REFORMA "EX-OFFICIO"
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº
331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012, tendo em vista o Parecer Retificador Nº
0344/2012 - AJur-PMRN, constante no Processo Protocolado sob o Nº 12989/2006-PMRN/DP, a constatação de equívoco na
Resolução Retificadora, publicada no D.O.E, edição Nº 12.299, de 21 de setembro de 2010, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO o equívoco no ato de reforma do interessado, no que concerne a relação de causa e efeito de sua patologia
com o serviço policial militar,
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma, "ex-officio", do SOLDADO PM
Nº 83.270 ELOADI PERES, matrícula Nº 054.000-5, da Qualificação Policial
Militar Particular de Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de ERIDES
FLORESTA DA SILVA, de acordo com artigo 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso
V; artigo 100 e artigo 102, Inciso I; e artigo 124, § 2, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº
01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com 22 (vinte e duas) cotas do soldo de
SOLDADO PM, por poder prover meios para sua subsistência, incorporando aos
seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de
acordo com o artigo 83, letras "a" e "b", da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de
1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de
janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III, artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001 e
artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril
de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 20%
(vinte por cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação
de Habilitação - GHPM/CFSd (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro
de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida - GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 12 de dezembro de 2005.
3. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal, 14 de março de 2012, 191º da Independência
e 124º da República.
Joselito Xavier de Paiva, Cel PM
DIRETOR DE PESSOAL
RESOLUÇÃO Nº 348/2005, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de
04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual
Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012, tendo em vista o Parecer Retificador
Nº 0131/2012 - AJur-PMRN, constante no Processo Protocolado sob o Nº
95758/2005-PMRN/DP, a constatação de equívoco na Resolução Modificadora,
publicada no D.O.E, edição Nº 11.144, de 06 de janeiro de 2006, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO o equívoco na Gratificação Adicional por Tempo de Serviço;
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 06
(seis) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, junto as Forças Armadas (Exército
Brasileiro), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 492/2005, de 05 de agosto
de 2005,
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência para a Reserva Remunerada
da Polícia Militar do Estado do SUBTENENTE PM VALDECI FERREIRA
CRECÊNCIO, Matrícula Nº 051.544-2, da Qualificação Policial Militar Particular
de Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de NECI FERREIRA de acordo
com o artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; artigo 125, incisos I e III, § 1º
e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da
graduação de SUBTENENTE PM, incorporando aos seus proventos as seguintes
vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo
83, letras "a" e "b", da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969, (CVVPPM/RN),
regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970
(RCVVPPM/RN), a) 20% (vinte por cento) de Gratificação Adicional Quinquenal
por Tempo de Serviço (artigo 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de
1969); b) 80% (oitenta por cento) do Valor da Gratificação de Habilitação GHPM/CAS (artigo 8º, inciso I, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor
da Gratificação de Risco de Vida - GRV (artigo 19, da Lei Nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 06 de junho de 2003.
3. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal, 12 de março de 2012, 191º da Independência
e 124º da República.
Joselito Xavier de Paiva, Cel PM
DIRETOR DE PESSOAL
Gabinete do Delegado Geral - GDG/PC
PORTARIA Nº 253/2012-GDG/PC, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº
096/2012-DPCIN (protocolo nº 56374/2012-9), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER o Agente de Polícia Civil GILMAR BERNARDINO DE
FRANÇA, 3ª Classe, Nível I, matrícula nº 196.850-5, da Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher -DEAM de Parnamirim para a Delegacia Municipal de
Polícia Civil de Goianinha/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA - Delegado Geral da Polícia Civil
Oficial
17
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 254/2012-GDG/PC, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº
096/2012-DPCIN (protocolo nº 56374/2012-9), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER o Agente de Polícia Civil CARLOS ALBERTO LAPA DE
FREITAS, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 203.919-2, da Delegacia Municipal de
Polícia Civil de Goianinha/RN para a Delegacia Municipal de Polícia Civil de
Pedro Velho/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 016/2012 - GDG/PC/IE, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VII, da Lei
Complementar nº 270/2004, tendo em vista o que consta do Ofício nº 178/2012 DEPROV e da matéria jornalística veiculada no site nominuto.com, no dia
28/02/2012 (protocolo nº 42365/2012-4);
CONSIDERANDO a suposta prática de crime de extorsão por parte de policiais
civis;
CONSIDERANDO a gravidade do mencionados delito, que motiva a sua apuração
em caráter especial,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR JOÃO BOSCO VASCONCELOS DE ALMEIDA, Delegado
de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 156.459-5, para, em caráter especial,
e sem prejuízo de suas atribuições, instaurar e concluir, no prazo legal, Inquérito
Policial, para apurar os fatos expostos nos expedientes acima referenciados, no
tocante à alegação de eventual crime de extorsão, partes integrantes desta Portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 255/2012-GDG/PC, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº
096/2012-DPCIN (protocolo nº 56374/2012-9), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER o Agente de Polícia Civil ÂNGELO ROGÉRIO BATISTA
RODRIGUES, 3ª Classe, Nível I, matrícula nº 194.383-9, da Delegacia Municipal
de Polícia Civil de Pedro Velho/RN para a Delegacia Especializada de Atendimento
à Mulher - DEAM de Parnamirim.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 300/2012-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora SHEILA CÂMARA MARIANO, matrícula 116.1636, para responder pela Presidência da Caixa Escolar do CEJA - Professor Felipe
Guerra, em Natal/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de março de 2012.
Betania Leite Ramalho
Secretária
PORTARIA Nº 256/2012-GDG/PC, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº
097/2012-DPCIN (protocolo nº 56376/2012-8), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER o Agente de Polícia Civil SAMARONE COSTA COELHO, 2ª
Classe, Nível I, matrícula nº 168.108-7, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de
Pedro Velho/RN para a 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil - Nova Cruz/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 258/2012-GDG/PC, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº
306/2012 (protocolo nº 52323/2012-5), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER o Agente de Polícia Civil FERNANDO LEÃO SOBRAL, 1ª
Classe, Nível I, matrícula nº 157.363-2, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de
Macaíba/RN para o Delegacia Especializada de Narcóticos - DENARC.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil
Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura
PORTARIA Nº 302/2012-SEEC/GS
Credencia como Instituição de Educação Básica o Centro Educacional Harmonia
das Letras, no município de Lagoa Salgada/RN e autoriza o funcionamento da
Educação Infantil - Pré-Escolar e do Ensino Fundamental - 1º ao 5º anos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO
GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº 0031746-3/2009-SEEC/GS e do Parecer nº 002/2012CEE/CEB/RN,
R E S O L V E:
Art. 1º. Credenciar como Instituição de Educação Básica, o Centro Educacional
Harmonia das Letras, situado na Rua Genésio Tomaz, 77, no município de Lagoa
Salgada/RN.
Art. 2º. Autorizar a Instituição Credenciada a oferecer a Educação Infantil - PréEscolar e o Ensino Fundamental - 1º ao 5º anos.
Art. 3º. Fixar em 05(cinco) anos o prazo de validade da Autorização ora concedida.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de março de 2012.
Betania Leite Ramalho
Secretária
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Departamento Estadual de Trânsito
PORTARIA N. 522/2012-GADIR
Natal, 16 de março de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado
pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
RESOLVE:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria
2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do credenciamento de
Instrutor Prático, pessoa física MARCO ANTÔNIO DE MIRANDA, CPF.
927.326.820-04, para funcionar como Instrutor para Formação, Atualização e
Reciclagem de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Respondendo pelo expediente da Direção Geral
DETRAN/RN
PORTARIA N. 523/2012-GADIR
Natal, 16 de março de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado
pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
18 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
RESOLVE:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de
13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do credenciamento de Diretor de Ensino, pessoa física IZABEL CRISTINA
DOS SANTOS VILELA CID, CPF. 524.033.514-15, Rua Projetada, 62, Praia de Upanema, Areia Branca/RN, CEP. 59655-000,
para funcionar como Diretor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Respondendo pelo expediente da Direção Geral
DETRAN/RN
Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte-DER
PORTARIA Nº 0023 de 15 de Março de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos VI e IX, do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo Decreto nº
5.209 de 06 de novembro de 1969, RESOLVE conceder a JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO, mat. 1729306, a elevação de
30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço - ADTS, de acordo com o artigo
75, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 122 de 30.06.94.
Retroagem os efeitos desta Portaria a data de 01.04.2010.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se
Natal(RN), 16 de Março de 2012
Engº Demétrio Paulo Torres
Diretor Geral-DER/RN
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº 07-GSA Natal, 12 de março de 2012.
O Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, conforme Delegação de
Competência concedida pela Portaria nº 01-GS, de 21 de janeiro de 2011, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 53,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 9.520, de 29 de julho de 2011, combinado com o artigo 12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 22.561, de 10 de
fevereiro de 2012, bem como autorização constante do Processo nº 55003/2012-9-FAPERN.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) constantes do "Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD)",
aprovado pela Portaria nº 05/2012, de 10 de fevereiro de 2012, para reforço das dotações especificadas no Anexo I, desta
Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo I, desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, em Natal 12 de março de 2012.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Benito Gama
Secretário
Ato Normativo 2012ANOOO72
UO
Programa
Trabalho
de
Zona
Nome Ação
Natureza Despesa
Anexo
Fonte
Recurso
Esfera
Valor
100
1
100.000,00
Acréscimo
20231
195712075 19603000
0001
..........................
......
...................................
.....
..........
20231
19571207519603000
0001
..........................
......
...................................
.....
..........
Apoio
ao
Desenvolvim
ento
Tecnológico
nas
Empresas.
.....................
339020
III
...................
Total
100.000,00
Redução
Apoio
ao
Desenvolvim
ento
Tecnológico
nas
Empresas.
.....................
336041
III
100
1
100.000,00
...................
Total
100.000,00
Secretaria de Estado da Saúde Pública
Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Saúde Pública
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 072/2012-GS/SESAP, 14 DE MARÇO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar a composição do Grupo Condutor da Rede Materna e Infantil do RN instituido através da Portaria nº 380/2011,
de 29 de setembro de 2011, publicada no DOE nº 12.557, de 05.10,2011, que passará a vigorar com os seguintes representantes:
REPRESENTANTES
COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E
INFANTIL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE
CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE
SAUDE-COSEMS
MINISTÉRIO DA SAÚDE/APOIADOR
TEMÁTICO
MINISTÉRIO DA SAÚDE/APOIADOR DE REDES
– DARAS
GRUPO AUXILIAR SAÚDE DA M ULHER –
SESAP
Maria do Carmo Lopes Melo
Maria Daguia Garcia
Solane Maria da Costa
Manoel Reginaldo Rocha de Holanda
Maria Cláudia Medeiros Dantas de
Rubim Costa
Maria do Perpétuo Socorro Lima
Nogueira
Rita de Cássia de Souza Vianna
Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade
Andréa Michelle Dias Duarte
Art. 2º - São atribuições do Grupo Condutor: mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase; apoiar a organização dos
processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede; identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos
em cada fase; e monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.
Art. 3º - Instituir a Câmara Técnica do Grupo Condutor, composta pelas áreas técnicas: Política Nacional de Humanização/PNH,
Atenção Básica, Núcleo Estadual Estratégia Saúde da Família, Grupo Auxiliar Saúde da Mulher e da Criança, Programa
Estadual DST/AIDS, Coordenadoria de Operações de Hospitais e Unidades de Referência/COHUR, e de Recursos
Humanos/CRH, Subcoordenadorias de Informação, Educação e Comunicação e de Vigilância Epidemiológica / SIM / SINASC
e com as seguintes atribuições: apoiar o Grupo Condutor na operacionalização do processo de implementação da Rede
Cegonha; identificar possíveis pontos críticos e encaminhar ao Grupo Condutor;
Fornecer apoio técnico ao Grupo Condutor para a execução das ações e monitoramento/avaliação do processo de implementação da Rede; apoiar os Municípios na implantação/implementação da Rede Cegonha.
Art. 4º - O representante titular da coordenação da Coordenadoria de Promoção à Saúde-CPS assumirá as atividades do Grupo
Condutor nas ausências e impedimentos da coordenadora.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 14 de março de 2012.
Domício Arruda Câmara Sobrinho
Secretário de Estado da Saúde Pública
Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Saúde Pública
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 071/GS, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que institui o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, em seu território, tem o dever constitucional de proporcionar a todos,
indistintamente, ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO que os serviços de saúde, quer os próprios do Estado quer os privados, concedidos, autorizados ou contratados, são de relevância pública e que mesmo enquanto atividade privada, o Estado não fica inteiramente excluído dessa
prestação;
CONSIDERANDO que o Estado regulamenta, controla, reprime e sanciona todos os serviços de saúde, indiscriminadamente,
através da atividade administrativa conhecida como poder de polícia, que alguns chamam de atividade de ordenação e, mais
recentemente, de regulação;
CONSIDERANDO que no território do Rio Grande do Norte, cabe a Vigilância Sanitária o exercício do poder de polícia sanitário,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar os servidores constantes da relação anexa, integrantes do Quadro Pessoal da SESAP, lotados e em exercício
na Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária - SUVISA/CPS/SESAP-RN e nas Unidades Regionais de Saúde Pública - URSAP
a atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras atividades relativas ao exercício do poder de polícia na
salva guarda do interesse público.
Art. 2º - As ações de inspeção, fiscalização, autuação e outras atividades relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito
da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP obedecerão ao disposto nesta Portaria e na legislação pertinente.
Art. 3º - Somente poderão atuar nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de
polícia no âmbito da SUVISA, os servidores no efetivo exercício, lotados na SUVISA e nas URSAP exercendo as atribuições
constantes no caput deste artigo.
Art. 4º - Os servidores envolvidos nas atividades mencionadas no artigo anterior, com designação para atuar em inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia, terão as atribuições e gozarão das seguintes prerrogativas:
I.livre acesso aos locais e aos documentos onde se processe, em qualquer fase, a prestação de serviço, a produção, industrialização, o comércio, a distribuição, o armazenamento, a informação, a exportação e o transporte dos produtos regidos pela Lei
Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982 - Código Estadual de Saúde e o Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro
de 1983, Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, pela Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, pelo Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 79.094, de 5 de
janeiro de 1977 e demais normas pertinentes;
II.colher amostras necessárias às análises de controle ou fiscal, lavrando o respectivo termo de apreensão;
III.realizar inspeções de rotina e vistorias para apuração de infrações ou eventos que tornem os produtos ou serviços passíveis
de alteração, bem como a existência de risco sanitário;
IV.verificar o atendimento das condições de saúde e higiene pessoal exigidas aos empregados das instalações que participam da
elaboração, importação, transporte e comercialização dos alimentos, bebidas, medicamentos, produtos dietéticos e de higiene,
cosméticos, perfumes, correlatos, da prestação de serviços; e demais produtos sujeitos à Vigilância Sanitária;
V.verificar a procedência e condições dos produtos, quando expostos à venda; a utilização e ao consumo nos estabelecimentos;
VI.interditar parcial ou totalmente, os estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviços e meios de transporte
ou partidas dos produtos seja por inobservância ou desobediência aos termos da Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro
de 1982 - Código Estadual de Saúde e o Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983 e demais normas pertinentes ou
por força do evento natural ou sinistro que tenha modificado as condições organolépticas do produto ou a de sua pureza e eficácia;
VII.proceder à imediata inutilização da unidade do produto cuja adulteração ou deteriorização seja flagrante, e à apreensão e
interdição do restante do lote ou partida, para análise fiscal;
VIII.lavrar os autos de infração para início do processo administrativo previsto na legislação pertinente, inclusive, no que se
refere à publicidade proibida.
Art. 5º - A autorização para os servidores constantes da relação anexa, terá validade de um ano, a partir da data da publicação,
podendo ser renovada, sendo pessoal, indelegável e intransferível.
Parágrafo único: poderá ser delegada competência a servidores para missões específicas, por prazo inferior ao previsto no caput.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01.03.2012, revogada a Portaria nº 394/2011, publicada no DOE nº 12.570 de
25.10.2011.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 12 de março de 2012.
Domício Arruda Câmara Sobrinho
Secretário de Estado da Saúde Pública.
ÓRGÃO/SETOR/ESTRUTURA
TITULAR
SUPLENTE
SECRETARIA ADJUNTA -RN
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE/CPCS
COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES
DE REFERÊNCIA -COHUR
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE CPS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS CRH
PLANO DE QUALIFICAÇÃO DAS
MATERNIDADES DO NE
Maria das Dores Burlamaqui de Lima
-
Terezinha Guedes Rêgo de Oliveira
Maria Goretti Fernandes da Cunha
Almerinda Fernandes Queiroz
Eloína Maria de Souza Fonseca
Severino Azevedo de Oliveira Júnior
Cláudia Frederico de Melo
Maria da Conceição Pereira Pinto Solano
Antônia Karolini Nunes Rebouças
Acácia Maria Cândido
Genitária Maria de Medeiros dos Santos
HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA
Kátia Maria da Silva Mulatinho
Jane de Araújo Nune s
PORTARIA Nº 071/2012-GS-SESAP
ANEXO
Nº ORDEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
NOME
ADALBERTO JORGE DAMIÃO
ALINE CHRISTIANE BEZERRA LOPES
ANA IZAURA DE ALMEIDA (II URSAP)
ANNA THEREZA GURGEL P. DE MELO
ANTÔNIO LAMARCK VIEIRA (VI URSAP)
ARLINDO LUIZ DA ROCHA BEZERRA
BENIZE FERNANDES LIRA
CARLOS FREDERICO DE PAIVA
DALVA LÚCIA SILVA CARDOSO DE MOURA
MATRÍCULA
90.984-0
198.618-0
152.330-9
91.303-0
93.473-9
56.759-0
02.997-1
65.798-0
95.028-9
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
ELI MARIA FONSECA
FABÍOLA BEZERRA VERAS
FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DE CARVALHO
HERIBERTO PAULINO DE MELO (III URSAP)
IVANALDO LEÃO DE SOUZA
IVENS TRINDADE
JALMA ARAÚJO COSTA (IV URSAP)
JOANA DARC DE OLIVEIRA
JOANEIDE ALVES XAVIER
JOSÉ ALFREDO DE ARAÚJO NETO
JOSÉ ARIMATÉIA DA SILVA (III URSAP)
JOSÉ DE SOUSA MEDEIROS (IV URSAP)
JOSEANE MARIA BEZERRA DE MENESES
KALYNE ANGÉLICA COSTA MOREIRA DE PAIVA
KERGINALDO BEZERRA CAVALCANTE
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
MARIA AUXILIADORA BARROS
MARIA CÉLIA BARBOSA DE FARIAS
MARIA DANTAS DE LIRA GONDIM
MARIA DAS DORES SOUZA (V URSAP)
MARIA DAS NEVES DE PAULA
MARIA HELENA DA MOTTA URBANO PEREIRA
MARIA IVETE SOUZA DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
MARIA LÚCIA MARTINS DA CÂMARA
MARÍLIA MARINHO PEREIRA
NELLY DE MELO RAMOS
RENATO GEORGE DANTAS
ROSANA MARIA CABRAL DE MELO MENDONÇA
SÍLVIA HELENA DE ANDRADE
TEREZA AMÉLIA MAIA SARAIVA
VITÓRIA RÉGIA DA CUNHA
WALDEMIR SANTIAGO COSTA
WALTER SOARES DE MIRANDA JÚNIOR (III URSAP)
YÁSKARA CAVALCANTI CARVALHO
Oficial
19
RIO GRANDE DO NORTE
94.838-1
152.772-0
42.843-4
150.744-3
91.192-5
170.448-6
46.964-5
70.781-3
3.364-2
76.413-2
92.402-1
56.427-3
151.929-8
169.436-7
96.256-2
8.707-6
68.763-4
91.317-0
97.016-6
84.084-0
56.127-4
160.449-0
92.086-0
96.100-0
98.894-4
167.647-4
76.259-8
8.931-1
3.842-3
83.271-5
98.210-5
91.325-1
66.226-7
69.880-6
97.482-0
Destino: Maria de Fátima dos Santos
Origem: Comissão Permanente de Sindicância
Assunto: Mandado de Notificação
O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância da SESAP, instituída, pela Portaria nº 018/GS de 24 de Fevereiro de Dois
Mil e Dez, publicada no Diário Oficial nº 12.158 do Estado de 26.02.2010, convida Vossa Senhoria, Maria de Fátima dos
Santos, a comparecer na Sede desta comissão, situada à Avenida Deodoro da Fonseca, 730, 7º andar, Cidade Alta - Natal/RN,
a fim de prestar informações concernentes ao processo nº 37658/2011-5, no prazo de 10(dez) dias a contar da data da publicação, ou prestar justificativa através de procurador.
No aguardo da Vossa valiosa colaboração, agradecemos antecipadamente.
Publique-se e Cumpra-se
Domício Arruda da Câmara Sobrinho
Secretário do Estado da Saúde Pública
Natal (RN), 15/03/2012.
Hospital D. José Pedro Bezerra
PORTARIA Nº 002-2012-DG/HJPB
NATAL/RN, 15 DE MARÇO DE 2012.
O Diretor Geral da Unidade Administrativa Hospital Dr. José Pedro Bezerra - Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
que lhe foram delegadas por meio do ato governamental publicado no DOE Nº 12.009 de 18 de junho de 2009, da Exmª.
Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.
Resolve:
Art. 01 - Exonerar os servidores abaixo da composição da Comissão de Controle Interno-CCI, das suas respectivas funções:
Rosane Mary Lima Sampaio Barros - Matricula -152.448-8
Marly Galdino Cunha -Matricula - 152.259-0
Janete Rodrigues Aguiar de Souza - Matricula - 96.366-6
Dinalva Santos de Lima - Matricula - 155.884-6
Art. 02 - Reformular a composição da Comissão de Controle Interno-CCI, que passará a ser construída pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE: Francisca Maria Barbosa da Penha - Matricula - 150.514-9
MEMBROS: Ana Maria de Oliveira - Matricula - 156.385-8
José Tavares Neto - Matricula - 64.340-8
SECRETÁRIA: Avani do Monte Silva - Matricula - 99.986-5
Art. 03 - A Comissão ora constituída, para o pleno e total desempenho de suas atividades, reunir-se-á com a totalidade de seus
membros, sendo um dos quais o seu presidente o substituto legal: Ana Maria de Oliveira - Matricula - 156.385-8.
Art. 04 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrario.
Publique-se e Cumpra-se.
ISAÚ GERINO VILELA DA SILVA
Diretor Geral do HJPB
Portaria nº 322/2012 - GS/SESAP, de 14 de março de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto
no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Processo Nome do Servidor
Matrícula Cargo
Início
Lotação
38728/12-7 Sandra Regina Vieira e outros
83.654-0
Aux. de Saúde
01.03.12
Diversas
Publique-se e cumpra-se.
DOMÍCIO ARRUDA CAMARA SOBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Portaria nº 323/2012-GS/SESAP, de 14 de março de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I e II, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s),
integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Processo Nome do Servidor
Matrícula Adicional
%
Vigência
254750/11-7Cláudia Colaço e outros 91.837-7
Insalubridade
20%
Diversas
Publique-se e cumpra-se.
DOMICIO ARRUDA CAMARA SOBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Hospital Dr. José Pedro Bezerra
PORTARIA N. 003/2012- DG/HJPB
NATAL/RN, 15 MARÇO DE 2012.
O Diretor Geral da Unidade Administrativa Dr. José Pedro Bezerra "Hospital Santa Catarina" no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Ato Governamental de 17 de julho de 2009, com publicação no D. O. de n° 12.009 de 18 de julho de
2009, para atender ao Decreto Estadual nº 21.519, de 27/01/10,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o calendário anual das reuniões ordinárias da Comissão de Controle Interno - CCI do Hospital Dr. José Pedro
Bezerra, unidade da Secretaria de Saúde Pública do RN, para o período de janeiro a dezembro de 2012, conforme quadro anexo,
combinado com o disposto da Lei Complementar n.° 121 de 01.02.94, em seu Inciso III do Artigo 62.
Art. 2º - Autorizar o Pagamento de Jetons a que faz jus aos servidores que compõem a referida Comissão, de acordo com a portaria nº 03/07-HJPB, com fundamento na Lei 8.011/01 de 09.11.2001.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
ISAÚ GERINO VILELA DA SILVA
Diretor Geral do HJPB
ANEXO DA PORTARIA N.° 003/2012 - HJPB, DE 15 MARÇO DE 2012.
Quadro Demonstrativo das Reuniões Ordinárias da Comissão de Controle Interno - CCI do Hospital Dr. José Pedro Bezerra,
exercício de 2012.
JAN.
ESTIMATIVO
JAN/FEV
02
04
05
09
12
13
17
19
25
31
01
02
FEV/MAR
03
06
07
08
10
13
16
17
24
27
01
02
MAR/ABR
05
06
07
14
16
21
23
26
29
30
02
03
ABR/MAI
04
09
10
12
16
18
20
23
27
02
03
04
MAI/JUN
07
08
09
10
11
17
18
23
31
01
04
05
JUN/JUL
06
11
12
13
14
18
21
22
28
02
03
04
JUL/AGO
05
06
09
10
11
19
23
25
26
30
01
02
AGO/SET
06
08
10
13
14
17
20
22
24
30
03
04
SET/OUT
05
06
10
12
14
19
21
27
28
01
02
04
OUT/NOV
05
08
09
10
11
15
18
22
25
31
01
05
08
12
13
14
19
23
26
30
03
04
05
NOV/DEZ
13º/DEZ.
07
ESTIMATIVO
Portaria nº 328/2012 - GS/SESAP, de 15 de março de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto
no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 06(seis) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Processo Nome do Servidor
Matrícula Cargo
Início
Lotação
47301/12-3 Maria Monteiro de Carvalho e outros 57.415-5
Aux. de Saúde
01.04.12
Diversas
Publique-se e cumpra-se.
DOMÍCIO ARRUDA CAMARA SOBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Secretaria de Estado da Tributação
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE TRIBUTACAO
4ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO
Inscrição Estadual: 20.070.856-2
CNPJ: 70.159.645/0001-57
Razão Social: F F REIS FILHO ME
Endereço: R SAO VICENTE 155 CENTRO MACAU RN CEP: 59500-000
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2012-4ª URT
Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o não
recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimação
feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat),
aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de n° 5856/2012 - 4ª
Unidade Regional de Tributação, datada de 07/02/2012, fica INTIMADA por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na 4ª Unidade Regional de Tributação, localizada a Rua Amaro Cavalcanti n° 38, Centro, MACAU/RN, no prazo máximo
de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1° do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n°
13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/01/2007 a 30/01/2012, os seguintes documentos:
1. Balanço Patrimonial (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011)
2. Banco de Dados Conectado ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011)
3. Contrato Social e Aditivos (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011)
4. Declarações de Imposto de Renda (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011)
5. Livro de Registro de Entradas (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011)
6. Livro de Registro de Saídas (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011)
7. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Exercícios: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011)
O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penalidade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97.
Macau(RN), 09 de março de 2012
Marcos de Medeiros Araujo
Diretor 4 URT
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - SIEFI
ATO DECLARATÓRIO SIEFI/SET Nº 018, 14 DE MARÇO DE 2012.
O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÕMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
13.640, de 13 de novembro de 1997.
Considerando o disposto nos incisos I e XV do artigo 681-d, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de
13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 55544/2012-1-SIEFI/SET, que diz:
Art.681-d: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando:
I - ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado;
XV- da inexistência do endereço declarado;
20 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
Tendo em vista que a empresa, abaixo citada, deixou de atender aos requisitos necessários ao Cadastro de Contribuintes do
Estado, tendo assim, infringido o artigo 150, inciso XIX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13
de novembro de 1997.
RESOLVE:
1 - DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte,
da empresa abaixo relacionada:
INSCRIÇÃO ESTADUAL
20.215.636-2
EQUIPAMENTOS AUTOMAT
NOME EMPRESARIAL
ORIGEM DA SOLICITAÇÃO
CAFÉ & COMPANY COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E
P S Nº 3024/2012 - SIEFI
2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais,
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.
Natal - RN, 14 de março de 2012.
WELLINGTON PEREIRA LEITE
SUBCOORDENADOR SIEFI - Mat. 190.948-7
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO
6ª Unidade Regional da Tributação - 6ª URT/Mossoró
Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009/2012
(ART. 88 - REVELIA)
Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos
de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796 de
16 de fevereiro de 1998;
Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares incertos e não sabido, bem como
ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT;
Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da
Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às 08:00 e às 13:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original, acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado. Informamos que a falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia.
Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se nesta Unidade Regional a disposição
do contribuinte ora intimado.
RAZÃO SOCIAL:Revestillo Comércio de Revestimentos e Varejo Ltda. ME
ENDEREÇO:Rua Rui Barbosa, 1133, Sala C, Centro Mossoró/RN
INSCRIÇÃO:20.221.605-5
PAT Nº: 2004/2012-6ª URT
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00446/2012-SUMATI
INFRINGÊNCIA(S): Disposto no art. 150, inciso I c/c Art. 370, inciso III, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 13.640/1997.
PENALIDADE(S): Prevista na alínea "m", do inciso XI, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 13.640/1997.
ICMS
MULTA
TOTAL
R$ 0,00
R$ 11.885,07
R$ 11.885,07
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado,
sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró (RN), 16 de março de 2012
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor da 6ª - URT - Mossoró-RN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO
6ª Unidade Regional da Tributação - 6ª URT/Mossoró
Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/2012
(ART. 88 - REVELIA)
Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos
de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796 de
16 de fevereiro de 1998;
Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares incertos e não sabido, bem como
ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT;
Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da
Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às 08:00 e às 13:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original, acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado. Informamos que a falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia.
Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se nesta Unidade Regional a disposição
do contribuinte ora intimado.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado,
sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró (RN), 16 de março de 2012
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor da 6ª - URT - Mossoró-RN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE TRIBUTACAO
1ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Inscrição Estadual: 20.090.769-7
CNPJ: 04.802.985/0001-20
Razão Social: M GUILHERME DOS SANTOS FILHO
Endereço: R NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 517 FELIPE CAMARAO NATAL RN CEP: 59072-420
Descrição
Ocorrência 1: O autuado deixou de recolher o imposto devido, estabelecido no artigo art. 2°, I do
RICMS, originado pela insuficiência de escrituração das operações de saída de mercadorias tributadas,
constatada através da concil iação dos valores das saídas declaradas pela autuada ao fisco com os valores
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, determinado no art. 344, IV do RICMS,
relativo às operações de venda realizadas pela autuada na modalidade crédito e
ou débito, definida na
sistemática do art. 830 -AAA, conforme demonstrativo anexo.
Total de ICMS a Recolher
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00447/2012-SUMATI
INFRINGÊNCIA(S): Disposto no art. 150, inciso I c/c Art. 370, inciso III, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 13.640/1997.
3.420,39
3.420,39
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE TRIBUTACAO
1ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Inscrição Estadual: 20.085.261-2
CNPJ: 03.682.555/0002-30
Razão Social: MELCA EMANUELA LANDIVAR DE FIGUEIREDO
Endereço: R ULISSES CALDAS 236 CIDADE ALTA NATAL RN CEP: 59025-090
Descrição
Ocorrência 1: A autuada deixou de recolher o imposto devido, estabelecido no artigo art. 2°, I do
RICMS, originado pela insuficiência de escrituração das operações de saída de mercadorias tributadas,
constatada através da concil iação dos valores das saídas declaradas pela autuada ao fisco com os valores
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, determinado no art. 344, IV do RICMS,
relativo às operações de venda realizadas pela autuada na modalidade crédito e ou débito, definida na
sistemática do art. 830 -AAA, conforme demonstrativo anexo.
Total de ICMS a Recolher
Período
Vlr ICMS
01/01/2007 a
19.553,97
31/03/2008
19.553,97
Considerando o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao
meio de notificação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo
tributário (RPat), aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender à ordem de serviço n°
5760/2012 - 1ª Unidade Regional de Tributação, datada de 01/02/2012 bem como, em cumprimento à Instrução Normativa n°
002/2010 - Cat e em harmonia com o art. 144 da Lei Complementar n° 5.172/66 - Código Tributário Nacional, assim como
entendimento unânime da 33ª sessão do ano de 2010 do Conselho de Recursos Fiscais, fica o contribuinte, acima qualificado,
notificado por edital, a proceder à regularização da situação fiscal acima exposta, devendo, para tanto, efetuar o recolhimento
e/ou parcelamento de R$ 19.553,97 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e tres reais e noventa e sete centavos), referente ao
montante do ICMS supra especificado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 36, § 1° do RPat,
aprovado pelo Decreto n° 13.796/98, apenas com os acréscimos previstos na legislação pertinente.
Notificamos ainda que exaurido aquele prazo e mesmo assim não atendida à convocação acima, dar-se-á por renunciado o benefício da denúncia espontânea, viabilizando em definitivo o lançamento e cobrança da respectiva multa regulamentar, além dos
acréscimos moratórios.
Natal(RN), 15 de março de 2012
Rodrigo Otavio da Cunha
Subdiretor 1 URT
CONTRATOS
EDITAIS E AVISOS
Procuradoria Geral do Estado
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, usando suas atribuições que lhe confere o art 11, da Lei Complementar n.º 240, de
27/06/2002, publicada no DOE de n.º 10.271, de 28/06/2002, dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso
XXII, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação o processo abaixo relacionado, devidamente assinado.
PENALIDADE(S): Prevista na alínea "m", do inciso XI, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 13.640/1997.
PROCESSO(S)
994/2012-1
ICMS
MULTA
TOTAL
Natal/RN, 15 de março de 2012.
Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara
Procuradora Geral do Estado Adjunta
R$ 0,00
R$ 8.959,84
R$ 8.959,84
01/01/2007 a
31/03/2008
Vlr ICMS
Considerando o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao
meio de notificação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo
tributário (RPat), aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender à ordem de serviço n°
5830/2012 - 1ª Unidade Regional de Tributação, datada de 06/02/2012 bem como, em cumprimento à Instrução Normativa n°
002/2010 - Cat e em harmonia com o art. 144 da Lei Complementar n° 5.172/66 - Código Tributário Nacional, assim como
entendimento unânime da 33ª sessão do ano de 2010 do Conselho de Recursos Fiscais, fica o contribuinte, acima qualificado,
notificado por edital, a proceder à regularização da situação fiscal acima exposta, devendo, para tanto, efetuar o recolhimento
e/ou parcelamento de R$ 3.420,39 (tres mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e nove centavos), referente ao montante do ICMS
supra especificado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 36, § 1° do RPat, aprovado pelo Decreto
n° 13.796/98, apenas com os acréscimos previstos na legislação pertinente.
Notificamos ainda que exaurido aquele prazo e mesmo assim não atendida à convocação acima, dar-se-á por renunciado o benefício da denúncia espontânea, viabilizando em definitivo o lançamento e cobrança da respectiva multa regulamentar, além dos
acréscimos moratórios.
Natal(RN), 15 de março de 2012
Rodrigo Otavio da Cunha
Subdiretor 1 URT
RAZÃO SOCIAL:Revestillo Comércio de Revestimentos e Varejo Ltda. ME
ENDEREÇO:Rua Rui Barbosa, 1133, Sala C, Centro Mossoró/RN
INSCRIÇÃO:20.221.605-5
PAT Nº: 2005/2012-6ª URT
Período
EMPRESA(S)
CEB - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA-DF
VALOR (R$)
6.000,00
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, usando suas atribuições que lhe confere o art 11, da Lei Complementar n.º 240, de
27/06/2002, publicada no DOE de n.º 10.271, de 28/06/2002, dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso
VIII, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação o processo abaixo relacionado, devidamente assinado.
PROCESSO(S)
1066/2012-6
EMPRESA(S)
SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUAS E ESGOTOS (SAAE)
Oficial
21
RIO GRANDE DO NORTE
VALOR (R$)
2.000,00
Natal/RN, 15 de março de 2012.
Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara
Procuradora Geral do Estado Adjunta
Defensoria Pública do Estado
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Processo: 149.881/2011-9-DPE/RN
Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 12/2011-DPE/RN
Objeto: contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado na Sede da Defensoria
Pública do Estado e Núcleo Regional de Parnamirim/RN.
Interessada: Defensoria Pública do Estado
Nos Termos do art. 43, inciso VI, da Lei de Licitações, tendo decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que qualquer
manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira Oficial da
DPE/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 12/2011 - DPE/RN), em que foi adjudicado à empresa:
1. Licitante vencedora: GLACIAL REFRIGERAÇÃO LTDA.
2. CNPJ nº 40.986.937/0001-00
3. Endereço: Rua Almino Afonso, nº 40, Ribeira, Natal/RN
4. Valor global, por estimativa, para prestação de serviço de manutenção de ar condicionado: R$ 47.722,06 (quarenta e sete mil,
setecentos e vinte e dois reais e seis centavos), malgrado tenha sido homologado no sistema COMPRASNET pelo valor de R$
47.726,80 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
5. Valor global, por estimativa, para aquisição de peças originais de reposição: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para uma quantidade estimada de 100(cem) peças, com valor de desconto de 5,2% (cinco vírgula dois por cento) por peça.
Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Defensora Pública Geral do Estado
* Republicado por incorreção.
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 9912291352 - Contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos, que entre
si fazem a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ de nº 34.028.316/0025-80, situada na Av. Hildebrando de Góis,
221, Ribeira, Natal/RN - CEP: 59.010-900, representada pelo diretor regional Sr. Francisco Gilberto Barbosa da Silva.
Objeto: prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica para a Sede da Defensoria Pública do Rio Grande do
Norte.
Prazo de vigência: O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade ao que preceitua o inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
Valor da contratação: valor por estimativa de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), para o período de vigência
do contrato.
Dotação orçamentária: 11110-031220100-0001 - Proj/Ativ - 20880 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - Elemento de Despesa - 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros. No valor de 38.400,00 (trinta e oito mil e
quatrocentos reais), para o período de vigência do contrato.
Fundamento legal: processo administrativo de nº. 277999/2011-1, a Lei de nº 8.666/93, o Decreto-Lei 509/69 e a Lei 6.538/78.
Natal (RN), 16 de março de 2012.
Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Defensora Pública Geral do Estado
Francisco Gilberto Barbosa da Silva
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Companhia de Processamento de Dados do RN - DATA NORTE
AVISO AOS LICITANTES
PROCESSO 0863/2011- PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2012
A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte-DATANORTE, torna público que realizará no 29/03/2012,
às 10:00 (dez horas) horas, no auditório da DATANORTE, situado na Praça Augusto Severo nº 264/266 - Bairro Ribeira - NatalRN, abertura das Propostas de Preços do Pregão Presencial 0001/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação
de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em aparelhos
de ar condicionado, conforme especificações constantes no Edital. O Edital pode ser adquirido na CPL/DATANORTE, localizado Praça Augusto Severo nº 264/266 - Bairro Ribeira - Natal-RN, no horário de 07:00 às 13:00 horas de segunda a sextafeira e no site http://www.compras.rn.gov.br.
Natal, 16 de março de 2012.
Sonia Maria Holanda Melo
PREGOEIRA
Secretaria de Estado do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social
Extrato do 6º Termo Aditivo do Convênio no 039/2010
Processo no 198494/2010-6.
Concedente: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
- SETHAS.
Convenente: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Segunda - Das Obrigações Das Partes, Cláusula Terceira
- Da Fiscalização e Da Execução do Termo de Convênio, Cláusula Quarta, paragrafo primeiro - Do Valor e Dos Recursos
Orçamentários, Cláusula Sexta, paragrafo primeiro - Da Liberação Dos Recursos/Orçamento e Cláusula Nona - Da Vigência.
Valor: R$ 62.924.000,00(sessenta e dois milhões e novecentos e vinte quatro mil reais), para o exercício de 2012.
Dotação Orçamentaria n°. 26.132.08.306.13080 - Implantação e Execução do Programa do Leite; Elemento de Despesa n°.
3390-32 (Material de Distribuição Gratuita) no valor de R$ 59.424.000,00 e o Elemento de Despesa 3390-92 (Despesas de
Exercício Anteriores) no valor de R$ 3.500.000,00, Fonte 105, Zona 001, OGE 2012.
Prazo de vigência: Da publicação no DOE até 31/12/2012.
Previsão legal: Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua redação atual.
Signatários:
Luiz Eduardo Carneiro Costa - SETHAS.
Sebastião Ronaldo Martins Cruz - EMATER.
Testemunhas:
Yêda Conceição Aladim de Araújo.
CPF/MF: 138.923.394-49
Joelma Maria de Assis Azevedo. CPF/MF: 876.000.994-20 Natal/RN, 16 de março de 2012. *Republicado por incorreção
Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca
Instituto de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Os processos de despesas abaixo relacionados tiveram reconhecido e ratificada a Dispensa de Licitação, com base no Art.24,II
da Lei 8.666/93, e suas alterações, dispondo especialmente sobre:
PROCESSO: 25804/2012-1
INTERESSADO: Elvira Bento de Morais ME CNPJ: 10.266.323/0001-85
OBJETO: conserto e manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado, tipo janela e split, pertencentes ao prédio central e Centern, no período de abril a dezembro/12
ASSINATURA DO ATO: 15/03/2012
VALOR: R$ 7.848,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: elemento de despesa: 339039, Ação: 21860 Oriundo da fonte 290
Natal, 16 de março de 2012.
Sebastião Ronaldo Martins Cruz
DIRETOR GERAL-EMATER/RN
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Número: 39919/2012-5
Contrato Número: 004/2012
Das Partes: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RN, CNPJ 08.281.073/0001-00 e SEC NATAL DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES LTDA. - EPP. CNPJ: 01.592.035/0001-20
Do Objetivo: Assinatura de Jornais Locais
Do Valor: R$ 1.660,00
Do Fundamento legal: Lei nº 8.666/93
Da Dotação Orçamentária: 17.202.20.122.0100.21860.001, Fonte: 100
Natureza da despesa: 339039 - Serviços de Terceiro
Da Vigência: 01/04/2012 a 31/03/2013.
Assinatura do ato: 15/03/2012.
Das Assinaturas: Pela EMATER-RN, Dr. Sebastião Ronaldo Martins Cruz, Diretor Geral e pela Empresa SEC NATAL DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES LTDA. - EPP, o Sr. Marcelo Robson da Silva Nunes. Testemunhas: Eduarda
China Salustino e Inelba de Medeiros Bezerra Azevedo.
Natal, 16 de março de 2012.
Sebastião Ronaldo Martins Cruz
DIRETOR GERAL-EMATER/RN
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 35/2009
PARTES: EMATER/RN E SM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
OBJETO: Equilíbrio Econômico Contratual, em virtude da majoração do salário mínimo.
BASE LEGAL: Art. 65, parágrafo 8º da Lei nº 8.666/93 c/c DECRETO Nº 7.655, de 23/12/2011
DATA DA ASSINATURA: 27/02/2012
DAS ASSINATURAS: Sebastião Ronaldo Martins Cruz - Diretor Geral TESTEMUNHAS: Eduarda China Salustino e Inelba
de Medeiros Bezerra Azevedo.
Natal, 16 de março de 2012.
Sebastião Ronaldo Martins Cruz
Diretor Geral - EMATER/RN
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 04/2010
PARTES: EMATER/RN - CENTERN E SM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
OBJETO: Equilíbrio Econômico Contratual, em virtude da majoração do salário mínimo.
BASE LEGAL: Art. 65, parágrafo 8º da Lei nº 8.666/93 c/c DECRETO Nº 7.655, de 23/12/2011
DATA DA ASSINATURA: 27/02/2012
DAS ASSINATURAS: Sebastião Ronaldo Martins Cruz - Diretor Geral TESTEMUNHAS: Eduarda China Salustino e Inelba
de Medeiros Bezerra Azevedo.
Natal, 16 de março de 2012.
Sebastião Ronaldo Martins Cruz
Diretor Geral - EMATER/RN
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O processo abaixo relacionado, de interesse da CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca SAPE, teve reconhecida e ratificada sua inexigibilidade de Licitação, com fundamento legal no art. 25, caput da Lei 8.666/93,
e suas alterações, dispondo especialmente sobre:
PROCESSO: 37377/2012-8
INTERESSADO: TNL PCS S/A
OBJETO: Pagamento de juros e multas referente à prestação de serviço de telefonia a Administração da Ceasa/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 87,23 (oitenta e sete reais e vinte e três centavos)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta da classificação 172051.20.122.0100.22050.001.3390-39.250
LOCAL E DATA: Natal/RN, 11 de março de 2012.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei 8.666/93.
JOSÉ ADÉCIO COSTA
Diretor Presidente
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social
Processo nº 173013/2011-7
EXTRATO DE CONTRATO SIMPLIFICADO Nº 007/2012 - Lei nº 8.666/93, art. 62, § 4º. Conv. n° 405/2008.
PARTES: Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social/SESED, e, Contratada: ESCRIBRASIL Comercial de Equipamentos Ltda.
OBJETO: Passador de Nível para Mangueiras e Esguicho Automático de Vazão Regulável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 21.132- 06.181.2102 - 14880 - REAPARELHAMENTO DAS
UNIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA, no Elemento de despesa 4490.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, subtítulo 0001 - Rio Grande do Norte, Fonte 181 - Recurso de Convênios.
DO VALOR: A contratante pagará a contratada o valor de R$ 4.554,16 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e
dezesseis centavos)
DATA/LOCAL: Natal/RN, 15 de março de 2012.
ASSINATURAS: p/ Contratante: Clidenor Cosme da Silva Junior, Secretário Adjunto de Segurança Pública e da Defesa Social
- SESED/RN e p/ Contratada: Eraldo Zacarkim, representando a Empresa ESCRIBRASIL - Comercial de Equipamentos Ltda.
22 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
Polícia Militar do RN
Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos
Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte - UERN
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA
TERMO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO Nº 014/2012
Após a análise e julgamento das propostas de preços e dos documentos de habilitação, referentes ao Processo Administrativo nº 1512/2012, Pregão nº 014/2012,
destinado contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de
fotocópias, plastificação e encadernação, o Pregoeiro da Fundação Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, inciso V, do Decreto Estadual nº 17.144/2003 e 3º, inciso IV,
da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICA à licitante vencedora, o lote a seguir especificado:
a) Lote 1: Vencedora: Master Máquinas e Suprimentos para Copiadoras Ltda. Valor
do lote: R$ 285.000,00.
Mossoró-RN, 16 de março de 2012.
Michael Andrews França Freire
Pregoeiro da FUERN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do
Norte-IDEMA
DIRETORIA DE SAÚDE
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ADEQUAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo Nº. 045/2011 de 02/05/2011.
Protocolo Nº. 86001/2011-8.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO - O Termo de Apostilamento ao contrato
tem como objeto a adequação da dotação orçamentária para o ano de 2012, da
Cláusula Quarta do Termo de Contrato N° 022/2011 referente ao Processo N°
045/2011 e Protocolo N° 86001/2011-8. O contrato celebrado apresenta valor total
de R$ 6.837,70 (Seis mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) sendo
devida para o exercício financeiro de 2012 a importância de R$ 6.837,70 (Seis mil
oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos), Os créditos orçamentários correrão a conta da dotação orçamentária de 2012: Unidade Orçamentária: 15.101 Polícia Militar; Unidade Gestora Favorecida: 15.0011 - Diretoria de Saúde da
Polícia Militar; Programa de Trabalho: 10.302.0100 - Atividade de Apoio
Administrativo; Ação: 21280 - Manutenção e Funcionamento da DSPM; Zona:
0001 - Rio Grande do Norte; Natureza Despesa: 3390.30 - Material de Consumo;
Fonte Recursos: 100 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SEGUNDA-FUNDAMENTO LEGAL - Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666
/ 93 e, alterações posteriores e art. 34 da Lei no 4.320/64.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas as demais cláusulas estabelecidas nas condições e especificações constantes, Contrato originário e
aditivo, não expressamente alteradas neste instrumento.
Assinaturas: Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Med (Diretor de Saúde da
PM/RN) Contratante; Diego Silva de Souza (J DE MOURA VALE ME)
Contratada.
Testemunhas: Maria das Graças Silva da Nóbrega Liberato - CPF: 037.469.204-18RG:15.977- PM/RN & Camila Shirley Monteiro de Lima - CPF: 068.750.404-09 RG: 1.805.287.
DIRETORIA DE SAÚDE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ADEQUAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo Nº. 045/2011 de 02/05/2011.
Protocolo Nº. 86001/2011-8.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO - O Termo de Apostilamento ao contrato
tem como objeto a adequação da dotação orçamentária para o ano de 2012, da
Cláusula Quarta do Termo de Contrato N° 022/2011 referente ao Processo N°
045/2011 e Protocolo N° 86001/2011-8. O contrato celebrado apresenta valor total
de R$ 6.837,70 (Seis mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) sendo
devida para o exercício financeiro de 2012 a importância de R$ 6.837,70 (Seis mil
oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos), Os créditos orçamentários correrão a conta da dotação orçamentária de 2012: Unidade Orçamentária: 15.101 Polícia Militar; Unidade Gestora Favorecida: 15.0011 - Diretoria de Saúde da
Polícia Militar; Programa de Trabalho: 10.302.0100 - Atividade de Apoio
Administrativo; Ação: 21280 - Manutenção e Funcionamento da DSPM; Zona:
0001 - Rio Grande do Norte; Natureza Despesa: 3390.30 - Material de Consumo;
Fonte Recursos: 100 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SEGUNDA-FUNDAMENTO LEGAL - Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666
/ 93 e, alterações posteriores e art. 34 da Lei no 4.320/64.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas as demais cláusulas estabelecidas nas condições e especificações constantes, Contrato originário e
aditivo, não expressamente alteradas neste instrumento.
Assinaturas: Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Med (Diretor de Saúde da
PM/RN) Contratante; Diego Silva de Souza (J DE MOURA VALE ME)
Contratada.
Testemunhas: Maria das Graças Silva da Nóbrega Liberato - CPF: 037.469.204-18RG:15.977- PM/RN Amanda Valeska Silva de Araújo- CPF: 081.012.744-05 - RG:
2.376.640.
Instituto Técnico e Científico de Polícia-ITEP
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O processo abaixo, originário do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP, foi
dispensado de licitação, consoante Art. 24, inciso XXII, da Lei Federal No
8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
PROCESSO
INTERESSADO
VALOR (R$)
23386/2012-1/ITEP
COSERN
300.000,00
Reconhecido e ratificado, em Natal, 02 de janeiro de 2012.
Nazareno de Deus Medeiros Costa
Diretor-Geral do ITEP
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O processo abaixo, originário do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP, foi
dispensado de licitação, consoante Art. 25, Caput, da Lei Federal No 8.666/1993,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
PROCESSO
INTERESSADO
VALOR (R$)
23417/2012-3/ITEP
CORREIOS
40.000,00
Reconhecido e ratificado, em Natal, 02 de janeiro de 2012.
Nazareno de Deus Medeiros Costa
Diretor-Geral do ITEP
*republicado por incorreção
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Departamento de Estradas de
Rodagem do Rio Grande do Norte-DER
Retificação
Resumo de Termo de Apostilamento nº 001/2012 ao Contrato de Prestação de
Serviços de Reserva, Emissão, Marcação e Fornecimento de Passagens Aéreas nº
002/2012-PJ.
Partes: DER/RN e a firma: Athenas Viagens e Turismo Ltda.
Processo nº 93959/2011-1.
Publicado no D.O.E. nº 12.6666 do dia 16.03.2012. Onde se lê: Dotação
Orçamentária: 25.201.27.811.2804.12391 - Realização da Copa do Mundo 2014 em
Natal; Natureza da Despesa: 4490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção;
Fonte: 121 - Royalties; Zona 0001 - Rio Grande do Norte. Leia-se: Dotação
Orçamentária: 25.201.27.811.2523.12391 - Realização da Copa do Mundo 2014 em
Natal; Natureza da Despesa: 4490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção;
Fonte: 121 - Royalties; Zona 0001 - Rio Grande do Norte.
NATAL(RN), 16 de Março de 2012
Engº Demétrio Paulo Torres
Diretor Geral-DER/RN
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012-IDEMA
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do
Norte-IDEMA, com sede na Av. Nascimento de Castro nº 2127, Lagoa Nova,
Natal/RN, torna público, que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial,
do tipo maior oferta percentual global, sob o regime de execução indireta, empreitada por MAIOR OFERTA PERCENTUAL, objetivando a prestação de serviços de
fornecimento de passagens aéreas, a qual se regerá pelas disposições Lei nº 10.520,
de 17.07.2002, subsidiada pela da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores e pelos Decretos do Estado do Rio Grande do Norte nº 17.144 e nº 17.145,
de 16 de Outubro de 2003 e nº 20.103, de 19 de Outubro de 2007.
O recebimento e abertura dos envelopes de Documentos de Proposta de Preços e
Habilitação abertura da Proposta de Preços dar-se-á no dia 28 de março de 2012, às
9:00 (nove) horas e a sessão de disputa às 10:00 (dez) horas, no Anexo da sede do
IDEMA, no endereço à Av. Nascimento de Castro nº2134, Lagoa Nova, Natal/RN.
A documentação completa relativa ao Pregão Presencial poderá ser examinada e
adquirida na Comissão Permanente de Licitação, na sede do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte-IDEMA,
durante o horário das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira ou no site da SEARH.
Natal, 15 de março de 2012.
José Bonifácio da Cunha Nogueira
PREGOEIRO/IDEMA
Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 041/2011 - GDA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETO: Inscrição de 30 (trinta) colaboradores da CAERN no VII Encontro da
Justiça Militar e Combate à Degradação Ambiental, a se realizar nos dias 18 a e
19/11/2011, no Auditório Vila do Mar, em Natal/RN. VALOR: R$ 6.000,00 (Seis
mil reais). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, empenho 10, da
conta 4011.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto no art. 25, Caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório para a
solicitação.
Natal/RN, 07 de Novembro de 2011.
Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto
Diretor Presidente
Alessandro Gaspar Dias
Diretor Administrativo
DECISÃO
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o conteúdo do processo nº
84716/05-SEDEC, que trata do pedido de área no Centro Industrial Avançado CIA, formalizado pela Empresa IANE - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA, e com fundamento nos princípios administrativos assentados
no artigo 37 da Constituição Federal, e no que dispõe o Decreto Estadual n°
13.612/97, especialmente seus artigos 10 e 11, e, ainda, acatando as razões exaradas
no Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado;
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0013/2012
PREGÃO PRESENCIAL
AVISO
O Pregoeiro da Companhia de Águas e Esgotos do RN, no uso de suas atribuições
legais, informa aos participantes do presente processo licitatório, que no dia
21/03/2012, às 09:00 horas, será dada continuidade ao certame.
Natal/RN, 16 de Março de 2012
Gilvan Pontes da Silva
Pregoeiro
CONSIDERANDO que a Empresa IANE - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA, beneficiada, desde 18 de janeiro de 2006, com o Alvará
Provisório de Instalação no CIA, se quedou inerte há mais de cinco (5) anos sem
demonstrar animus que comprove seu interesse em cumprir as exigências enunciadas no Decreto n° 13.612 de 03 de novembro de 1997;
CONSIDEREANDO
QUE A Empresa IANE - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
DO NORDESTE LTDA, não cumpre as exigências administrativas e legais inerentes ao pedido de ocupação de área no CIA, vencidos aos prazos para cumprimento dos atos e diligências previstos na legislação pertinente e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização das áreas inseridas no Centro
Industrial Avançado - CIA, no Município de Macaíba/RN com o escopo de gerar
emprego e renda, e, como corolário o aumento da arrecadação tributária,
RESOLVE, nos termos do art. 11 do Decreto Executivo Estadual n° 13.612, de 03
de novembro de 1997, e com base na prevalência do interesse público, declarar a
caducidade do Alvará Provisório, datado de 18 de janeiro de 2006, o qual autoriza
a Empresa IANE - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, instalar-se no Centro Industrial Avançado - CIA, lote 30, com as seguintes confrontações
e dimensões respectivamente: ao Norte com área de servidão contínua ao lote, com
172,86m; ao Sul com o lote 32, com 172,86m; ao leste com a rua projetada, com
152,97m e a oeste com o lote 33, com 152,95m, totalizando uma área de
26.442,17m², no Centro Industrial Avançado - CIA, sito à margem da Br 304, Km
03, Macaíba/RN, concedido nos autos do Processo n° 84716/2005-SEDEC.
Publique-se e cumpra-se.
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
Natal/RN, 14 de Março de 2012
Benito Gama
SECRETÁRIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12.0033 - CONTRATADO: CAERN / HL
ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação dos serviços de engenharia para
construção da 1ª etapa do Sistema de Disposição Final dos Esgotos Tratados da ETE
do novo pavilhão da Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta/RN, conforme
Dispensa de Licitação nº 009/2012. VALOR: R$ 125.372,64 (Cento e vinte e cinco
mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). FONTE DE
RECURSOS: Receita própria da CAERN, empenho nº 00000005, da conta 731.
VIGENCIA: A partir do recebimento da Ordem Inicial de Serviços. VALIDADE:
Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 25 de janeiro de 2012.
Crizóstimo Félix de Lima
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12.0003 - CONTRATADO: CAERN / CONARTE
PROJETOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Execução dos
serviços, para substituição de equipamentos da Elevatória de Esgotos Sanitários a
"EE. 03 - AS" (Relógio do Sol), sito na Sub Ba. 03 - AS unidade esta em operação
pela CAERN, sito no bairro de Areia Preta em Natal/RN, conforme Dispensa de
Licitação nº 001/2012. VALOR: R$ 75.201,24 (Setenta e cinco mil duzentos e um
reais e vinte e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da
CAERN, empenho nº 00000435, da conta 3001. VIGENCIA: A partir do recebimento da Ordem Inicial de Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário
Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, V, da Lei Nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 16 de março de 2012.
Crizóstimo Félix de Lima
Assessor de Licitações e Contratos
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0008/2012 - PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: Aquisição de material para uso no Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Patú/RN, conforme Ordem de
Licitação nº 0317 - M/2011 - DT.
Aviso
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, torna público que
realizará em 30 de Março de 2012, às 09:00 horas licitação para o objeto acima especificado. O Edital com as especificações e
seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no site www.caern.rn.gov.br no link LICITAÇÕES no Portal RN COMPRAS ou na Av. Senador Salgado Filho, n.º 1555, Tirol, Natal/RN, na Assessoria de Licitações e Contratos a partir do dia 20
de Março de 2012, no horário das 08h00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até às 09:00 horas do dia 29 de Março de 2012.
Informações pelo telefone n.º (84) 3232-4145 ou fax n.º (84) 3232-4160.
Natal/RN, 16 de Março de 2012.
Crizóstimo Félix de Lima
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2012
INTERESSADOS: CAERN / ANTONIA ODETE DA SILVA, EUZIMAR DIAS DE CASTRO e CARLOS ALANDERSON
TORRES. OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de água por carro pipa para auxiliar no abastecimento de água na
cidade de João Dias/RN, e na Comunidade do Sítio Retiro, no município de São Miguel/RN, Conforme Ordem de Licitação
Nºs 0010 e 0020 - S/2012 - DT. VALOR: R$ 184.800,00 (Cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, empenho nº 00000208 e 00000218, da conta 3012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24,
Inciso IV, da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, autorizada pelo Diretor Presidente da
CAERN.
Natal/RN, 16 de Março de 2012.
Engº Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto
Diretor Presidente
INTERESSADOS: CAERN / ALCANORTE - ALCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S/A. OBJETO: Reconhecer pagamento a título de indenização de dívida referente à locação à CAERN, de equipamentos de recalque e adução de água BRUTA,
para atender à demanda projetada pela CAERN para atendimento das localidades de Macau, Soledade, Diogo Lopes, Barreiras,
Guamaré e Baixa do Meio, que será entregue no Reservatório de Reunião da antiga Estação de Tratamento do Sistema de
Abastecimento da CAERN em Macau/RN, devidamente auferido pela Diretoria Técnica - DT da CAERN, em razão de falta de
saldo contratual do Contrato nº 08.0180, conforme solicitação da INDENIZADA. VALOR: R$ 259.276,61 (Duzentos e
cinqüenta e nove mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos) a título de indenização. FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, empenho nº 00000441 da conta 3012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 59, § Único da
Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e nos Termos dos Art. 884 e 886 CC/02 (cláusulas gerais),
autorizada pelo Diretor Presidente da CAERN.
Natal/RN, 16 de Março de 2012.
Crizostimo Félix de Lima
Assessor de Licitações e Contratose
Secretaria de Estado da Saúde Pública
HEMOCENTRO DALTON BARBOSA CUNHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-CPL/HEMONORTE.
Aviso de Licitação Abertura do Pregão Eletrônico nº 004/2012.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de consumo kits e reagentes.
O HEMONORTE no uso de suas atribuições legais, torna público a realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico,
tipo menor preço por lote, a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decretos Federais 5.240/2005, 5.504/2005 e
Decreto Estadual nº 19.938/2007 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93.
O recebimento das propostas será até o dia 28/03/2012, a abertura das propostas dar-se-á às 8h e a sessão de disputa terá início
às 10h do mesmo dia, no site www.bb.com.br (Horário de Brasília - DF).
O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site sob o nº 412725, informações na CPL/Hemonorte Fone:
(84)3232-6747,32326701, no horário das 08 às 17 horas de segunda a sexta feira.
Natal, 15 de março de 2012 .
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL/H.C.C.A.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012
OBJETO: Realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com troca de peças
A Pregoeira do Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade - CPL/H.C.C.A., com sede na BR. 405 Km. 03 n 1971,
Arizona Pau dos Ferros RN no uso de suas atribuições legais, torna público a data para realização da Licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL do tipo maior percentual de descontos em peças por lote, objetivando a realização dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva de veículos com troca de peças, conforme anexo II, do edital a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual 19.938/2007 e 17.144/2003, subsidiariamente pela Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. O recebimento e abertura dos envelopes das propostas será até às 09:00 (nove horas) do dia 28/03/2012, acontecendo incontinenti a sessão de disputa. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Hospital Regional Dr. Cleodon
Carlos de Andrade na Comissão Permanente de Licitação-CPL/H.R.J.C. com sede na BR. 405 Km. 03 n 1971, Arizona Pau dos
Ferros RN, no site www.rn.gov.br, e as informações através do fone (84) 3351-9847, no horário das 8:00 às 13:00h. de segunda a sexta-feira.
Pau dos Ferros - RN, 16 de Março de 2012.
Cristiane Maria Diógenes Barreto
Pregoeira/H.C.C.A.
SESAP - Coordenadoria Administrativa
Edital de Convocação - Ofício Circular nº 019/12
Processo nº 54712/2012-5
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através da Coordenadoria Administrativa, Convoca Empresas Prestadoras de Serviços
de Saúde para apresentarem propostas de preços nas condições constantes no Ofício Circular 019/12 o qual se encontra
disponível na SUSEG/SESAP, Fone: 3232-26263, 3232-2664 ou através do email([email protected]).Tendo como objeto a
Realização de Ecocardiograma com Estresse Farmacológico, através de Notificação Judicial, no paciente Otília Maria da
Silva.Os Interessados devem enviar proposta e documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal até: 22/03/2012 (segundafeira) ás 17h00min para a Sala da SUSEG - Subcoordenadoria de Serviços Gerais - 10º andar - Prédio do INAMPS, situado á
Avenida Deodoro da Fonseca, nº 730 - Bairro: Centro - Natal / RN.
Propostas: apresentar em 02 (duas) vias, contendo o valor unitário e total por item.
Evandro Sérgio Motta de Andrade
Coordenador Administrativo/SESAP
23
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
EXTRATO DE CONVOCAÇÃO
Objeto: Cotação de preços para deflagração de certame licitatório com a finalidade da contratação de empresa com especialidade em análise físico-química de água.
A Divisão de Materiais do Hospital Giselda Trigueiro, sito à Rua Cônego Monte nº 110, no Bairro das Quintas, vem através
deste instrumento, convocar as empresas especializadas no ramo de análises físico-química de água, interessadas a comparecerem ao endereço supra, para procederem a um levantamento, com posterior apresentação da cotação de mercados dos serviços
a serem realizados mensalmente, pelo período de 12(doze) meses, de forma contínua e com provável prorrogação, afim de atender as necessidades mencionadas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH desta unidade. Os interessados
devem comparecer durante o horário comercial a partir do dia 19 ao dia 20 do mês em curso(segunda e terça). Maiores
Informações através dos Telefones: (84) 3232-7951/7958. Ou através do endereço [email protected].
Natal(RN), 16 de março de 2012.
Ana Paula de Araujo
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAIS/HGT
SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA.
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2009 - Processo nº 152.164/09 - HGT
Objeto: Prorrogação do prazo, vigência e validade do contrato nº 012/2009, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de lavanderia pertencentes ao Hospital Giselda Trigueiro, para o período compreendido entre 24/01/2012 à 23/01/2013.
Empresa; WT - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Fundamento: Inciso II do Art.57 da Lei 8.666/93.
Valor global: R$: 85.992,00 (oitenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais).
Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0100.20950 - Manutenção das Unidades Administrativas de Saúde - 001 - Rio Grande
do Norte.
Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica - OST.
Elemento de Despesa: 3390-30 - Material de Consumo.
Fonte: 100 - Recursos Ordinários.
Signatários: Milena Maria Costa Martins - Pela Contratante e Werneck Lima de Carvalho - Pela Contratada.
Testemunhas: Ana Paula de Araújo e Jorge Húber de Brito Soares
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
TERMO DE INDENIZAÇÃO N.º 12.0003
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: Dr. Manoel Onofre de Souza Neto. PROCURADORA DE
JUSTIÇA ADJUNTA: Drª Mildred Medeiros de Lucena. CORREGEDORA GERAL: Drª Maria
Sônia Gurgel da Silva. CORREGEDORA GERAL ADJUNTA: Drª Darci de Oliveira. CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. Manoel Onofre de Souza Neto, Drª Maria Sônia
Gurgel da Silva, Drª Geralda Franciny Pereira Caldas, Drª Maria Vânia Vilela S. de Garcia Maia, Drª
Mildred Medeiros de Lucena, Drª Maria Auxiliadora de Souza Alcântara , Dr. Pedro de Souto. Drª
Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Drª Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, Dr. Herbert Pereira
Bezerra, Drª Heloísa Maria Sá dos Santos COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA:
Presidente Dr. Manoel Onofre de Souza Neto. PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Drª Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia, Dr. Anísio Marinho Neto, Drª Maria Auxiliadora
de Souza Alcântara, Drª Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel. PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL: Drª Geralda Franciny Pereira Caldas, Dr. Pedro de Souto, Drª Maria de Lourdes Medeiros de
Azevedo, Dr. Humberto Pires da Cunha, Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, Dr. Luiz Lopes de
Oliveira Filho. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia, Dr. Carlos Augusto Caio dos
Santos Fernandes, Drª Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Drª Valdira Câmara Tôrres Pinheiro
Costa, Dr. Herbert Perreira Bezerra . TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: Drª Maria Sônia Gurgel da Silva,
Drª Darci Pinheiro, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Heloísa Maria Sá dos Santos, Drª Branca
Medeiros Mariz, Drª Darci de Oliveira.
PORTARIA N° 814/2012-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
1115/2012-PGJ, de 13.03.2012,
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar Estadual n° 280/2004, de 19.10.2004 - DOE de 20.10.2004,
ao servidor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, relacionado no quadro abaixo, elevação da Gratificação
Adicional de Anuênio por tempo de serviço, de acordo com as especificações nele constantes.
NOME
CARLOS EDUARDO SOUSA FARIAS
MATRICULA
200.079-2
CARGO/FUNÇÃO
Técnico do MPE
ELEVAÇÃO DE
ADICIONAL
de 00% para 10%
VIGÊNCIA
13.03.2012
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 815/2012 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Portaria
nº 4269/2011 - PGJ, de 14.12.2011 - DOE de 15.12.2011,
R E S O L V E designar a Belª. LUCY FIGUEIRA PEIXOTO MARIANO DA SILVA, matrícula nº 162.861-5, 1ª Promotora
de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, de 2ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo
de 3º Promotor de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, de igual entrância, no período de 19 a 27.03.2012.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 816/2012 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso
XIV, da Portaria nº 4269/2011 - PGJ, de 14.12.2011 - DOE de 15.12.2011,
R E S O L V E designar o Bel. WENDELL BEETOVEN RIBEIRO AGRA, matrícula nº 157.201-6, 19º Promotor de
Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de 80º Promotor de Justiça
da Comarca de Natal, de igual entrância, no período de 20.03 a 18.05.2012, durante o afastamento do titular.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
24 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
P O R T A R I A Nº 817/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, ítem 32,
da Portaria nº 4269/2011 - PGJ, de 14.12.2011 - DOE de 15.12.2011,
R E S O L V E designar o Bel. DAVID COSTA BENEVIDES, matrícula nº 199.309-7, Promotor de Justiça da Comarca
de Taipu, de 1ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Poço
Branco, de igual entrância, no período de 21.03 a 19.04.2012, durante o afastamento do titular.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 841/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 22, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141, DE
09.02.1996 - DOE DE 10.02.1996; EM CONSONÂNCIA COM OS ARTIGOS 7° E 8°; E POR ANALOGIA AO § 2º DO
ARTIGO 1º DA PORTARIA N.º 825/2004-PGJ DE 16.07.2004, PUBLICADA NO DOE DE 17.07.2004,
RESOLVE:
CONCEDER ESTABILIDADE AO SERVIDOR JOEDSON MORAIS DE FREITAS, MATRÍCULA N° 199.604-5, TÉCNICO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PERTENCENTE AO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DOS SERVIÇOS
AUXILIARES DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
DE NÍVEL MÉDIO, COM MARCO INICIAL EM 17/12/2011, NOS TERMOS DO PROCESSO N° 5522/2011 - PGJ, DE 08/12/2011.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM NATAL, 16 DE MARÇO DE 2012
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO - PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 818/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996,
R E S O L V E designar o Bel. RODRIGO MARTINS DA CÂMARA, matrícula nº 199.634-7, Promotor de Justiça
Substituto, a fim de ter exercício na 27ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, a partir de 21.03.2012 até
ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 21.03.2012, os termos da Portaria nº 526/2012 - PGJ, de 28.02.2012 - DOE
de 29.02.2012.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 842/2012 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
na forma do artigo 93-A, da Lei Complementar Estadual nº 309, de 27.10.2005 - DOE de 28.10.2005, e tendo em vista o que
consta no Ofício nº 044/2012-CAOPMA, de 06.03.2012,
R E S O L V E instituir o Grupo de Atuação Especial, composto pelos Bacharéis RACHEL MEDEIROS GERMANO,
matrícula nº 165.518-3, 3ª Promotora de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ª entrância, atualmente exercendo as funções de
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e dos Bens e Direitos
de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico, MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS, matrícula nº 165.5175, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ª entrância, JORGE CRUZ DE CARVALHO, matrícula nº 199.312-7,
3º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, EMÍLIA MATILDE ARAÚJO DE VASCONCELOS LEITE
ZUMBA, matrícula nº 171.205-5, Promotora de Justiça da Comarca de Extremoz, de 1ª entrância, e FLÁVIO SÉRGIO DE
SOUZA PONTES FILHO, matrícula nº 199.626-6, Promotor de Justiça Substituto, atualmente em exercício na 46ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Natal, 3ª entrância; a fim de que a atuação do mencionado grupo seja estratégica e uniforme, obtendo a visão do todo, solicitando ao Estado o ordenamento ou zoneamento da atividade e coibindo as irregularidades porventura
perpetradas, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 835/2012 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº
034/2012/CNMP/GAB-LM, de 14.03.2012,
R E S O L V E designar a Belª. REBECCA MONTE NUNES BEZERRA, matrícula nº 161.056-2, 9ª Promotora de Justiça
da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atualmente exercendo as funções de Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, do Idoso, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas,
para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Membro auxiliar da Comissão de Acessibilidade do Conselho Nacional do
Ministério Público - CNMP, no período de 16.03.2012 a 16.03.2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 836/2012 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº
035/2012/CNMP/GAB-LM, de 14.03.2012,
R E S O L V E
designar a servidora MARIA BERNADETE LULA DE MENEZES CRUZ, matrícula nº 171.035-4,
Arquiteta do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal do Natal, atualmente à disposição deste Órgão, para, sem prejuízo de
suas funções, atuar como Auxiliar Técnica da Comissão de Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP, no período de 16.03.2012 a 16.03.2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 839/2012-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996; em consonância com os artigos 7° e 8°; e por analogia ao § 2º do artigo 1º da Portaria n.º 825/2004-PGJ de 16.07.2004, publicada no
DOE de 17.07.2004,
RESOLVE:
Conceder Estabilidade aos Servidores pertencentes ao Quadro Geral de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de nível médio, com marco inicial em 16/12/2011,
de acordo com o quadro abaixo:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Nº DO PROCESSO
CYNARA DUARTE NOBREGA DE PAIVA
199.583-9
TÉCNICO DO MPE
5518/2011
EDUARDO NERI NEGREIRO
199.592-8
TÉCNICO DO MPE
5519/2011
GEORGE KARLO DANTAS NOBRE
199.579-0
TÉCNICO DO MPE
5520/2011
HEIDER BEZERRA SOARES
199.578-2
TÉCNICO DO MPE
5524/2011
JOÃO BATISTA CAVALCANTE
199.591-0
TÉCNICO DO MPE
5516/2011
JOSÉ IVERALDO GUIMARÃES JUNIOR
199.533-2
TÉCNICO DO MPE
5526/2011
LEONARDO LUIS DE MOURA MOTA
199.571-5
TÉCNICO DO MPE
5527/2011
OSAEL GLAYSON PIRES BARROS
199.562-6
TÉCNICO DO MPE
5521/2011
PATRÍCIA FARIAS DE OLIVEIRA COSTA
199.577-4
TÉCNICO DO MPE
5525/2011
RENATO DANTAS MATOSO
199.570-7
TÉCNICO DO MPE
5661/2011
SUÉLLEN ABDON NOBRE DE QUEIROZ
199.586-3
TÉCNICO DO MPE
5658/2011
THAZIA VIVIANE SILVA DA SILVEIRA LIMA 199.601-0
TÉCNICO DO MPE
5659/2011
THIAGO DUARTE NOBREGA DE PAIVA
199.566-9
TÉCNICO DO MPE
5660/2011
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAP O R T A R I A Nº 840/2012-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 22, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141, DE
09.02.1996 - DOE DE 10.02.1996; EM CONSONÂNCIA COM OS ARTIGOS 7° E 8°; E POR ANALOGIA AO § 2º DO
ARTIGO 1º DA PORTARIA N.º 825/2004-PGJ DE 16.07.2004, PUBLICADA NO DOE DE 17.07.2004,
RESOLVE:
CONCEDER ESTABILIDADE AO SERVIDOR GERSON NUNO DA CUNHA, MATRÍCULA N° 199.551-0, TÉCNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PERTENCENTE AO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE
NÍVEL MÉDIO, COM MARCO INICIAL EM 01/12/2011, NOS TERMOS DO PROCESSO N° 5517/2011 - PGJ, DE
08/12/2011.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM NATAL, 16 DE MARÇO DE 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 571/2012 - PGJ*
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Memorando nº
325/2012-Diretoria Geral - DGER,
R E S O L V E
Art. 1º - CONVOCAR, em caráter obrigatório, os Promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, lotados ou em exercício na Região de Natal, conforme quadro 01 abaixo, excetuando-se aqueles que estiverem atuando em Sessão do Tribunal do
Júri ou em audiência com réu preso, para participarem do ENCONTRO REGIONAL, a ser realizado nos dias 19 e 20 de março
de 2012, no horário de 13h 30min às 18h, no primeiro dia e, das 8h 30min às 12h 15min e 13h 15min às 18h, no segundo dia,
no auditório Procurador Walderêdo Nunes da Silva, na sede desta Procuradoria-Geral de Justiça, situado à Rua Promotor
Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, nesta Capital.
QUADRO 01
Promotorias de Justiça Matéria
24ª
Consumidor
29ª
Consumidor
59ª
Consumidor
58ª
Educação
61ª
Educação
78ª
Educação
17ª
Execução Penal
11ª
Família - Centro
2ª
Família - Centro
49ª
Família - Centro
50ª
Família - Centro
6ª
Família - Centro
7ª
Família - Centro
52ª
Família - Zona Norte
53ª
Família - Zona Norte
73ª
Fórum Distrital Zona Sul
74ª
Fórum Distrital Zona Sul
75ª
Fórum Distrital Zona Sul
76ª
Fórum Distrital Zona Sul
77ª
Fórum Distrital Zona Sul
30ª
Idoso e Deficiente
42ª
Idoso e Deficiente
9ª
Idoso e Deficiente
21ª
Infância e Juventude
38ª
Infância e Juventude
5ª
Infância e Juventude
65ª
Infância e Juventude
81ª
Infância e Juventude
10ª
Instrução Criminal - Central
16ª
Instrução Criminal - Central
18ª
Instrução Criminal - Central
1ª
20ª
3ª
4ª
54ª
55ª
56ª
57ª
19ª
34ª
66ª
67ª
68ª
69ª
70ª
79ª
80ª
12ª
28ª
41ª
45ª
22ª
35ª
44ª
46ª
60ª
47ª
48ª
62ª
25ª
27ª
72ª
Instrução Criminal - Central
Instrução Criminal - Central
Instrução Criminal - Central
Instrução Criminal - Central
Instrução Criminal - Zona Norte
Instrução Criminal - Zona Norte
Instrução Criminal - Zona Norte
Instrução Criminal - Zona Norte
Investigação Criminal
Investigação Criminal
Investigação Criminal
Investigação Criminal
Investigação Criminal
Investigação Criminal
Investigação Criminal
Investigação Criminal
Investigação Criminal
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Patrimônio Público
Patrimônio Público
Patrimônio Público
Patrimônio Público
Patrimônio Público
Saúde
Saúde
Saúde
Sonegação Fiscal
Sonegação Fiscal
Violência Doméstica
Art. 2º - CONVOCAR, em caráter obrigatório, os Promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, lotados ou em exercício na Região de Natal, conforme quadro 02 abaixo, excetuando-se aqueles que estiverem atuando em Sessão do Tribunal do
Júri ou em audiência com réu preso, para participarem do primeiro dia do aludido ENCONTRO REGIONAL identificado no art. 1º .
Art. 3º - CONVIDAR, em virtude da programação estabelecida, os Promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
lotados ou em exercício na Região de Natal, conforme quadro 02 abaixo, excetuando-se aqueles que estiverem atuando em
Sessão do Tribunal do Júri ou em audiência com réu preso, para participarem do segundo dia do aludido ENCONTRO
REGIONAL identificado no art. 1º.
QUADRO 02
Promotorias de Justiça Matéria
14ª (*)
Cível não especializada
23ª (*)
Cível não especializada
31ª (*)
Cível não especializada
43ª (*)
Cível não especializada
13ª (*)
Fazenda
26ª (*)
Fazenda
32ª (*)
Fazenda
33ª (*)
Fazenda
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 01 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
*Republicada com alteração.
8ª (*)
36ª (*)
37ª (*)
51ª (*)
71ª (*)
63ª (*)
64ª (*)
15ª (*)
39ª (*)
40ª (*)
Fazenda
Juizado Especial
Juizado Especial
Juizado Especial
Juizado Especial
Registros Públicos
Registros Públicos
Tribunal do Júri
Tribunal do Júri
Tribunal do Júri
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
P O R T A R I A
Nº 819/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
701/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, ½ (meia) diária no valor de R$ 90,00
(noventa reais) ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Segurança Pública e da Defesa Social do RN, matrícula nº 199.695-9, atualmente à
disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o seu deslocamento,
no dia 10.03.2012, à Região Agreste/RN.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 820/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
322/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar
Estadual nº 367, de 09.10.2008 - DOE de 10.10.2008, 01 (uma) diária, no valor total
de R$ 401,96 (quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos) ao Bel. ALEXANDRE GONÇALVES FRAZÃO, matrícula nº 171.206-3, 3º Promotor de Justiça da
Comarca de Assu, de 3ª entrância, atualmente exercendo as funções de
Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, nos dias 08 e 09.03.2012, à cidade de Caraúbas/RN.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 821/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
1070/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar
Estadual nº 367, de 09.10.2008 - DOE de 10.10.2008, 01 (uma) diária, no valor total
de R$ 401,96 (quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos) ao Bel. ALYSSON
MICHEL DE AZEVEDO DANTAS, matrícula nº 199.502-2, Promotor de Justiça
da Comarca de Jardim de Piranhas, de 1ª entrância, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, nos dias 08 e 09.03.2012, à cidade de Caraúbas/RN..
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 822/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
1055/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 ½ (meia) diária no valor de R$ 160,00
(cento e sessenta reais), ao servidor ANDRÉ MARANHÃO DE MIRANDA,
matrícula nº 199.797-1, Assessor Técnico de Pesquisa e Gestão da Informação,
tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no dia de 12.03.2012, à
cidade de João Pessoa/PB.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 823/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
202/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, ½ (meia) diária no valor de R$ 90,00
(noventa reais), ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Segurança Pública e da Defesa Social do RN, matrícula nº 199.898-6, atualmente à
disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o seu deslocamento,
em objeto de serviço, no dia 07.03.2012, à cidade de Nísia Floresta/RN.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
25
P O R T A R I A
Nº 825/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
091/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 3 ½ (três e meia) diárias no valor de
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta
reais) ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança
Pública e da Defesa Social do RN, matrícula nº 199.967-2, atualmente à disposição
desta Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto
de serviço, no período de 12 a 15.03.2012, à cidade de Patu/RN.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 830/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
361/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 1 ½ (uma e meia) diárias no valor de
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, totalizando R$ 270,00 (duzentos e setenta
reais), à Servidora ROMY CHRISTINE NUNES SARMENTO DA COSTA,
Assistente Ministerial, tendo em vista o seu deslocamento, no período de 20 a
21.03.2012, à cidade de Currais Novos/RN, para trabalhar nos processos da
Promotoria de Justiça daquela Comarca.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 826/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
069/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 1 ½ (uma e meia) diária no valor de R$
140,00 (cento e quarenta reais) cada, totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais),
ao Servidor DOMINGOS SÁVIO ORRICO, matrícula nº 002.562-3, Auxiliar do
Ministério Público Estadual, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de
serviço, no período de 15 a 16.03.2012, às cidades de Lajes, Assu e Baraúna/RN.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 831/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
191/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 04 (quatro) diárias no valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais) cada, totalizando R$ 720,00 (setecentos e vinte reais),
ao Servidor ÉDER JEREMIAS ALVES, Assistente Ministerial, tendo em vista o
seu deslocamento, à cidade de Nísia Floresta/RN, dos dias 14, 15, 19, 21, 22, 26, 28
e 29.03.2012, para trabalhar nos processos da Promotoria de Justiça daquela
Comarca.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 827/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
363/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 03 (três) diárias no valor de R$ 160,00
(cento e sessenta reais) cada, totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais),
ao servidor CARLOS EDUARDO SOUSA FARIAS, matrícula nº 200.079-2,
Técnico do Ministério Público Estadual, lotado nas Promotorias de Justiça da
Comarca de Alexandria, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço,
no período de 14 a 17.03.2012, à cidade de Patu/RN.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 828/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
918/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 01 ½ (uma e meia) diária no valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais) cada, totalizando um valor de R$ 270,00 (duzentos e
setenta reais), à servidora KARINA TATIANE DA COSTA MARTINS, matrícula
nº 199.794-7, Assistente Ministerial, atualmente exercendo as funções no CAOP da
Infância e Juventude, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no
período de 19 a 20.03.2012, às cidades de São Rafael e Governador Dix-Sept
Rosado/RN.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
P O R T A R I A
Nº 824/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
324/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 3 ½ (três e meia) diárias no valor de
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta
reais) ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança
Pública e da Defesa Social do RN, matrícula nº 199.776-9, atualmente à disposição
desta Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto
de serviço, no período de 12 a 15.03.2012, à cidade de Patu/RN.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Nº 829/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
1060/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 ½ (meia) diária no valor de R$ 160,00
(cento e sessenta reais), ao servidor JOSEMBERG PESSOA BORGES, matrícula
nº 199.454-9, Técnico do MPE/RN, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto
de serviço, no dia 12.03.2012, à cidade de João Pessoa/PB.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 832/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
1029/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 03 (três) diárias no valor de R$ 160,00
(cento e sessenta reais) cada, totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais),
ao Policial Militar FRANCISCO AUCEANO MOREIRA DA COSTA JÚNIOR,
matrícula nº 195.082-7-PM/RN,à disposição do MPE/RN, atualmente exercendo as
funções na Promotoria de Justiça de Apodi, tendo em vista o seu deslocamento, no
período de 14 a 17.03.2012, à cidade de Natal/RN, a fim de participar do Curso de
Controle de Acesso e Análise de Risco, atendendo convocação, em caráter obrigatório, nos termos da Portaria nº 463/2012-PGJ, de 23.02.2012, publicada no DOE
de 24.02.2012.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 833/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
828/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 1 ½ (uma e meia) diárias no valor de
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) cada, totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez
reais) , ao servidor JÚLIO CÉSAR DALCIN, matrícula nº 199.383-6, Auxiliar do
Ministério Público Estadual, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de
serviço, no período de 19 a 20.03.2012, às cidades de São Rafael e Governador DixSept Rosado/RN.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 834/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
1085/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 008/2012
- PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 e teor do instrumento contratual firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa 3GEN
- Consultoria Empresarial, diárias, nos valores e quantidades relacionadas no
quadro anexo, à ALINE ISABEL ARGOLLO VENERE, Consultora Externa, tendo
em vista o seu deslocamento, a fim de participar dos Encontros Regionais com
membros e servidores, visando a consecução do Planejamento Estratégico 2012 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
26 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
QUADRO ANEXO À PORTARIA Nº 834/2012-PGJ, DE 16.03.2012
Aline Isabel Argollo Venere
Local
Período
Quantidade
Natal
11 à 12/03/12
1 (UMA) diária
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Valor
Mossoró
12 à 13/03/12
1 (UMA) diária
R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Natal
14 à 16/03/12
2 e ½ (DUAS E ME IA) diárias
R$ 800,00 (oitocentos reais).
Natal
18 a 22/03/12
3 e ½ (TRÊS E MEIA) diárias
R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).
Natal
26 a 30/03/12
3 e ½ (TRÊS E MEIA) diárias
R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).
Natal
1.° à 02/04/12
1 (UMA) diária
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Caicó
02 à 03/04/12
1 (UMA) diária
R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Natal
04 à 05/04/12
1 e ½ (UMA E MEIA) diárias
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
P O R T A R I A
Nº 837/2012 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
1085/2012- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012
e teor do instrumento contratual firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa 3GEN Consultoria Empresarial, diárias, nos valores e quantidades relacionadas no quadro anexo, à ROBERTO CAMPOS DE LIMA,
Consultor Externo, tendo em vista o seu deslocamento, a fim de participar dos Encontros Regionais com membros e servidores,
visando a consecução do Planejamento Estratégico 2012 - 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 16 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
QUADRO ANEXO À PORTARIA Nº 837/2012-PGJ, DE 16.03.2012
Roberto Campos de Lima
Local
Período
Quantidade
Mossoró
12 à 13/03/12
1 e 1/2 (UMA E MEIA) diárias
Natal
14/03/12
1/2 (MEIA) diária
Natal
19 à 21/03/12
1 e ½ (UMA E MEIA) diárias
Natal
22 a 23/03/12
1 (UMA) diária
Caicó
02 à 03/04/12
1 e 1/2 (UMA E MEIA) diárias
Natal
04/04/12
1/2 (MEIA) diári a
Valor
R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 19/2012-PGJ
A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), através de
seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALTERAÇÃO
DO LAY-OUT DE SALAS DA SEDE DA PGJ/RN, INCLUINDO DESMONTAGEM, REMANEJAMENTO, REMONTAGEM E FORNECIMENTO DE MATERIAL. A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 9h do dia 30 de
MARÇO DE 2012. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto,
97, Candelária, Natal/RN, no horário das 7h30min às 14h30min, de segunda a sexta-feira, ou nos seguintes endereços eletrônicos: www.mp.rn.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados,
bem como através do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico [email protected].
Natal/RN, 16 de Março de 2012.
JORGE ÁLVARES NETO
Pregoeiro da PGJ/RN
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 013/2011-PGJ/RN
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Comissão
Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise e julgamento dos documentos de habilitação da licitação
acima referenciada. A CPL decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa J I PROJETOS E CONSTRUÇÕES, para os lotes 01, 04
e 05; e pela INABILITAÇÃO da empresa J I PROJETOS E CONSTRUÇÕES, para os lotes 02, 03, 06 a 09, conforme razões
insertas em Ata.
Outrossim, faz saber que fica aprazada para o dia 22 de MARÇO de 2012, às 9h (horário local), a sessão pública para abertura da proposta de preços das licitantes.
Natal/RN, 16 de Março de 2012.
JORGE ALVARES NETO
Presidente da CPL/PGJ/RN
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 723/2012-PGJ/RN.
PROTOCOLO nº 36800-2
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no
CNPJ/MF: 08.539.710/0001-04, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP
59.065-555.
CONTRATADA: LAMPADINHA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., com sede à Av. Presidente Bandeira, nº 856, Cep:
59031-200. Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF: 09.392.341/0001-24
Objeto: Aquisição de material elétrico para o Ministério Público do Rio Grande do Norte.
VALOR: R$ 16.365,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGAO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 - Procuradoria-Geral de
Justiça; ORCAMENTARIA: 03 - Essencial a Justiça, 091 - Defesa da Ordem Jurídica - 100 - Atividade de Apoio
Administrativo; PROJETO: 21120 - Manutenção e Funcionamento da PGJ; FONTE: 100 - Recursos Ordinários; NATUREZA
DA DESPESA: 3390.39 - Material de Consumo.
BASE LEGAL: Art. 24, V, da Lei 8666/93
PUBLIQUE-SE.
Natal/RN, 15 de março de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO Nº 03/2012 -PmJC
Ementa: Objetiva a adoção imediata pelo Presidente do Partido dos Trabalhadores do Município de Caraúbas, para remoção de
propaganda irregular - Afixação de bandeira partidária em bem público - Violação à Lei 9.504/1997 e à Resolução 23.370 do
Tribunal Superior Eleitoral - Eleições de 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte em exercício nesta 36ª Zona Eleitoral, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, IX, da
Constituição Federal de 1988, 78 e 79 da Lei Complementar 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual 141/196; e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade - cristalizado no art. 37, caput, da Constituição Federal - também se aplica
às eleições, mesmo na sua fase de preparação;
CONSIDERANDO serem atribuições institucionais do Ministério Público promover a representação eleitoral por propaganda
irregular, bem como a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;
CONSIDERANDO que a Lei 9.504/97, em seu art. 37, estabelece ser vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza,
o que inclui a afixação de bandeiras e estandartes, em bens cujo uso dependa da cessão ou permissão do Poder Público, ou que
a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, entre outros;
CONSIDERANDO que o § 1° do art.10 da Resolução 23.370, Instrução nº 1162-41.2011.6.00.0000 - Classe 19 - Distrito
Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral
para as eleições de 2012 estabelece que, "Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado
para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$
8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º)";
CONSIDERANDO que para fins de procedência da "Representação por Propaganda Eleitoral Irregular", o prévio conhecimento
estará demonstrado se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização;
CONSIDERANDO que as multas impostas pela Justiça Eleitoral devem ser declaradas como gastos de campanha, sujeitos a
registro e aos limites fixados em lei;
CONSIDERANDO que não estará quite e, portanto, terá o registro indeferido ou cassado o candidato que for condenado, definitivamente, ao pagamento de multas e não quitá-las;
CONSIDERANDO que este órgão ministerial verificou a afixação de bandeira do Partido dos Trabalhadores com a frase "Um
partido de luta", em poste de iluminação pública, mais precisamente na Rua Francisco Martins Miranda, Centro, neste
Município, próximo à Quadra dos Escoteiros, consoante se observa em fotografias obtidas no local, violando com tal conduta
as normas legais previstas no §1º do art.37 Lei 9.504/1997 e ainda no § 1° do art.10 da Resolução 23.370, Instrução nº 116241.2011.6.00.0000 - Classe 19 - Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO que é objetivo do Ministério Público Eleitoral, como guardião do regime democrático e da ordem jurídica, prevenir condutas que violem os princípios constitucionais inerentes à cidadania e à correta aplicação das leis, fiscalizar o
processo eleitoral, bem como, propor representação junto a Justiça Eleitoral, caso exista a violação de algum dos preceitos da
Lei 9.504/97;
RESOLVE recomendar ao Ilmo. Sr. Presidente do Partido dos Trabalhadores da Comarca de Caraúbas, Sr. Teófilo Fernandes:
I - A adoção imediata de toda e qualquer medida necessária para a remoção da propaganda partidária, veiculada através da afixação da bandeira do referido partido político em bem público, qual seja, poste de iluminação pública, localizado na Rua
Francisco Martins Miranda, Centro, neste Município, próximo à Quadra dos Escoteiros;
II - A remoção efetiva da propaganda partidária, afixada em bem público, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, nos
exatos termos do § 1° do art.10 da Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, sob pena de responsabilização através de
"Representação Eleitoral por Propaganda Irregular";
III - Requisitar à autoridade destinatária da presente recomendação, outrossim, na forma do art. 69, parágrafo único, alínea "d",
da Lei Complementar Estadual nº 141/96, que ofereça resposta escrita, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Registre-se. Publique-se no átrio da Promotoria de Justiça, no do Cartório da 36ª Zona Eleitoral, na imprensa oficial e na local.
Encaminhem-se cópias à CGMP, ao Procurador Regional Eleitoral, à Juíza desta Zona Eleitoral, ao Presidente das Câmaras de
Vereadores e Prefeito de Caraúbas, bem como ao Presidente do Partido dos Trabalhadores.
Publique-se no Diário Oficial do Estado e encaminhe-se, por ofício, via fax e correio, cópia autêntica do presente ato diretamente à autoridade destinatária, juntamente com cópia dos elementos de convicção pertinentes.
Caraúbas/RN, 15 de março de 2012.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora Eleitoral - 36ª Zona Eleitoral
RECOMENDAÇÃO N.º 002/2012 - 1ª PmJ ASSÚ/RN
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua representante que esta subscreve, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art.6º, inciso XX, da Lei
Complementar Federal nº 75/93, no art.27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art.69, parágrafo único, alínea
"d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público "Zelar
pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia";
CONSIDERANDO que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica (leia-se: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (inteligência do art. 208, VII,
da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96, no seu art. 10, VII, estabelece que
incumbe ao Estado assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual;
CONSIDERANDO que o dever do Estado para com o transporte escolar dos alunos matriculados em escolas estaduais e residentes na zona rural pode ser prestado por si, diretamente, ou mediante convênio;
CONSIDERANDO o comparecimento na sede da Promotoria de Justiça desta Comarca, na data de 13.03.2012, das declarantes:
Luciene do Nascimento, Taise Keli de Oliveira, Elizabete Saraiva dos Santos, Aline Gonçalves de Souza e Gorete Simplício da
Silva, todas com filhos regularmente matriculados no CAIC/Assú, relatando que estão sem a disponibilidade de transporte escolar para deslocamento do local onde residem, até o estabelecimento de ensino, vez que referida escola teve sua sede alterada e
o fornecimento de transporte escolar passou a ser inexistente;
CONSIDERANDO que a falta de transporte escolar gratuito aos alunos da rede estadual de ensino, como é lógico, ensejará a
negação ao direito fundamental da educação;
CONSIDERANDO por fim, que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação que visa à prestação de transporte
escolar gratuito aos estudantes da rede pública de ensino, sendo obrigação constitucional dos entes federados a garantia deste
transporte;
RESOLVE RECOMENDAR:
À Secretária Estadual de Educação, Sra. Betânia Ramalho, que providencie, em 24 (vinte e quatro) horas, por meios próprios
ou mediante contratação de terceiros, o retorno do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino para o
CAIC/Assú/RN.
As providências adotadas em cumprimento da presente recomendação devem ser comunicadas a esta Promotoria de Justiça, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Para tal providência, desde já adverte-se que a não observância desta recomendação implicará na adoção de medidas judiciais
cabíveis, devendo ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça a adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento
da presente recomendação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça, remetendo-se também cópia da
mesma ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania, por meio eletrônico.
Assú/RN, 15 de março de 2012.
Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSU/RN
PORTARIA Nº 010/2012
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu/RN RESOLVE instaurar Inquérito Civil para apurar:
FATO: Suposta má qualidade da água na comunidade rural de Nova Esperança, Assu/RN
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.078/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Assu/RN
REPRESENTANTE: João Batista da Paz
DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1. apraze-se audiência entre o Reclamante e o Prefeito de Assu/RN para a data mais próxima.
Assu/RN, 15 de março de 2012
Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo
Promotora de Justiça
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Promotoria de Justiça de ASSU/RN
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado, neste ato, pela 1ª Promotoria de Justiça de Assu/RN; o MUNICÍPIO DE
CARNAUBAIS/RN, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal , o Sr. LUIZ
GONZAGA CAVALCANTE DANTAS , brasileiro, casado, professor, residente na
Rua Zilka Oliveira, 02, bairro Waldemar Campielo, Carnaubais/RN,
CONSIDERANDO que o Ministério Público, pelo disposto no art. 129, inciso III,
da Constituição Federal, possui, dentre suas atribuições, a defesa dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, destacando-se, neste aspecto, a proteção do direito à vida, à saúde e ao bem estar social como elementos essenciais à dignidade da
pessoa humana, ganhando relevo, neste aspecto, a adequada prestação, pelo Estado,
do saneamento básico à população, sendo o Ministério Público o órgão público
encarregado de promover o Inquérito Civil, o Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta ou, se necessário, a Ação Civil Pública para a proteção do
Meio Ambiente equilibrado e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, disciplinada pela Lei Complementar nº 141/96, estabeleceu no art. 60, caput, ser função institucional do Ministério Público a promoção das ações para defesa do meio ambiente,
facultando-lhe a instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública,
conforme art. 60, inciso I, da mesma Lei;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, da Constituição da República, "todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";
CONSIDERANDO que a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinou como um dos princípios fundamentais desses serviços públicos a articulação com a política de proteção ambiental (art. 2º, inciso VI),
CONSIDERANDO que a mesma Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabeleceu que o saneamento básico é composto pelos serviços, infraestrutura e instalações
operacionais de: 1) abastecimento de água potável; 2) esgotamento sanitário; 3)
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e 4) drenagem e manejo das águas
pluviais urbanas;
CONSIDERANDO que o abastecimento de água é "constituído pelas atividades,
infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável,
desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição"
(art. 3º, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 11.445/2007);
CONSIDERANDO que o esgotamento sanitário é "constituído pelas atividades,
infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu
lançamento final no meio ambiente" (art. 3º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº
11.445/2007);
CONSIDERANDO que a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos constituise "conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas" (art. 3º, inciso I, alínea
'c', da Lei nº 11.445/2007);
CONSIDERANDO que a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas constitui-se do "conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de
drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o
amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas" (art. 3º, inciso I, alínea 'd', da Lei nº 11.445/2007);
CONSIDERANDO que a mesma Lei instituiu que o titular dos serviços de saneamento básico formulará a respectiva política pública (art. 9º, caput), devendo, para
tanto elaborar o plano de saneamento básico (art. 9º, inciso I), que pode ser específico para cada serviço;
CONSIDERANDO que o titular dos serviços de saneamento básico é o Município;
CONSIDERANDO que o plano deve ser dotado das seguintes características: a)
fundado na política - fruto de processo de decisão político-social; b) transparência
- tornando públicos os estudos, a situação atual e as prioridades para os Serviços de
Saneamento Básico; e, c) democratização - garantida pela participação da sociedade
estabelecida, também, pela Lei nº 11.445/2007;
CONSIDERANDO que o art. 17 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, previu
a possibilidade de prestação regionalizada do serviço de saneamento básico podendo obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de municípios
atendidos;
CONSIDERANDO que a Resolução Recomendada nº 75, de 2 de julho de 2009, do
Conselho das Cidades, que estabelece orientações relativas à Política de
Saneamento Básico e ao conteúdo mínimo dos Planos de Saneamento Básico,
expressamente previu que o "Plano de Saneamento Básico é instrumento fundamental de implementação da Política" (art. 2º, parágrafo único);
CONSIDERANDO que a mesma Resolução prevê a necessidade de participação e
o Controle Social na elaboração da Política e do Plano de Saneamento Básico,
"garantida por meio de conferências e consultas públicas, e de órgãos de representação colegiada, tais como, o conselho da cidade", a disseminação e ampliação do
acesso às informações sobre os estudos e propostas relativas ao Plano, bem como a
definição dos mecanismos de divulgação das etapas políticas (art. 3º, incisos I a IV);
CONSIDERANDO que se elaborados planos específicos dos serviços estruturantes
do saneamento básico, os titulares devem consolidá-los e compatibilizá-los (art. 19,
§ 2º da Lei nº 11.445/2007);
CONSIDERANDO que a elaboração de planos de saneamento básico devem conter, no mínimo: 1) diagnóstico da atual situação; 2) objetivos e metas de curto,
médio e longo prazo para universalização do serviço; 3) ações para emergências e
contingência; e, 4) mecanismos de controle (art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007);
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, fixou as diretrizes
nacionais para o saneamento básico a serem atendidas pelos titulares do respectivo
serviço público, podendo delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a
prestação dos serviços, nos termos do art. 8º desta lei, art. 241 da Constituição
Oficial
27
RIO GRANDE DO NORTE
Federal de 1988 e da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005;
CONSIDERANDO que corroborando a competência dos titulares na elaboração do
plano de saneamento básico, o art. 19, § 1º, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de
2007, fixou "que os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares,
podendo ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada
serviço", regra repetida pelo art. 10 da Resolução Recomendada nº 47, de 2 de julho
de 2009, do Conselho das Cidades;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, em parceria com a Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, a Universidade Federal do Rio Grande
do Norte - UFRN; o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente IDEMA; a Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN; a
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - Superintendência Estadual no Rio
Grande do Norte - SUEST/RN; a Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP;
a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, seção Rio Grande do
Norte - ABES/RN e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte FEMURN, lançou o SABER SANEAR, projeto de apoio técnico aos planos municipais de saneamento básico, que inclui capacitação aos municípios;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, definiu que como
condição válida para os contratos de prestação de serviço público de saneamento
básico a existência do respectivo plano (art. 11, inciso I) e que as atuais concessões
desse serviço público, ainda que sem instrumento que as formalize ou que prevejam
cláusula de prorrogação, terão validade máxima até 31 de dezembro de 2010 (art.
58, que modificou o art. 42, §3º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995);
CONSIDERANDO, assim, que se novos contratos, de concessão ou de programa,
deverão ser firmados após 31 de dezembro de 2010 e que os novos instrumentos
pressupõem, obrigatoriamente, a existência do plano de saneamento básico, a lei
estabeleceu o mesmo prazo para a elaboração deste;
CONSIDERANDO, ainda, o advento da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, que
obriga o Município a elaborar seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,
podendo este integrar o Plano Municipal de Saneamento Básico;
CONSIDERANDO, enfim, as funções institucionais do Ministério Público, dentre
as quais se destaca a legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos
interesses relacionados à preservação do meio ambiente, podendo subscrever, para
tanto, com os interessados, Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas,
RESOLVEM
Formalizar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tendo como partes
os signatários deste Termo mediante o cumprimento das seguintes cláusulas e obrigações:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas
a elaboração da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos moldes
elencados na Lei nº 11.445/2007, no seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010 e
na Resolução Recomendada nº 75/2009 do Conselho das Cidades.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ENTIDADE REGULADORA
Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Município encaminhe à Câmara
Municipal projeto de lei para instituir a Política Municipal de Saneamento Básico,
indicando a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico
municipal ou delegando a tarefa a qualquer entidade reguladora constituída dentro
dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a
forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas
partes envolvidas, nos termos dos artigos 11, inciso III, 15, inciso II e 23 da Lei nº
11.445/07.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Município proceda à remessa do
projeto de lei que institui a Política Municipal de Saneamento Básico para a Câmara
Municipal. Nos termos do art. 2º da Resolução Recomendada nº 75/2009 do
Conselho das Cidades, a referida política deverá contemplar os seguintes aspectos:
I. a definição da forma como serão prestados os serviços, se diretamente ou por delegação, e as condições a serem observadas nos contratos, em particular a definição
de critérios de qualidade e o estabelecimento de metas de atendimento;
II. a definição das normas de regulação, incluindo a designação do ente responsável pela regulação e fiscalização, bem como os meios e procedimentos para sua atuação;
III. os parâmetros, as condições e responsabilidades para a garantia do atendimento essencial para a promoção da saúde pública;
IV. a garantia de condições de acesso a toda a população à água em quantidade e
qualidade que assegure a proteção à saúde, observadas as normas relativas à qualidade da água para o consumo humano, bem como a legislação ambiental e a de
recursos hídricos;
V. a fixação dos direitos e deveres dos usuários, observadas a legislação nacional,
em particular a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor - e o Decreto nº 5.440 de 04 de maio de 2005;
VI. a criação do Fundo de Universalização estabelecendo fontes de recursos, destinação e forma de administração, conforme disposto no artigo 13 da Lei nº
11.445/2007;
VII. os procedimentos para a avaliação sistemática da efetividade, eficiência e
eficácia dos serviços prestados, que incluam indicadores para aferir o cumprimento das metas;
VIII. o estabelecimento dos instrumentos e mecanismos de participação e controle
social na gestão da política de saneamento básico, ou seja, nas atividades de planejamento e regulação, fiscalização dos serviços na forma de conselhos das cidades
ou similar, com caráter deliberativo;
IX. o estabelecimento do sistema de informações sobre os serviços articulado ao
Sistema Nacional de Informações em Saneamento;
X. o estabelecimento de mecanismos de cooperação com outros entes federados
para implantação dos serviços de saneamento; e
XI. os mecanismos capazes de promover a integração da Política de Saneamento
Básico com as políticas de saúde, de meio ambiente, de recursos hídricos, de desenvolvimento urbano, de habitação e as demais que lhe sejam correlatas.
CLÁUSULA QUINTA
DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
5.1. Fixa-se o prazo de 12 (doze) meses para que o Município proceda à elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico, que é o instrumento da Política
Municipal de Saneamento Básico, nos termos do art. 9º, inciso I, e demais dispositivos pertinentes da Lei nº 11.445/07, devendo, para tanto, instaurar um Comitê de
Coordenação, com a atribuição de funcionar como instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do Plano e constituída por representantes com função dirigente das instituições do Poder Público
Municipal, Estadual e Federal, estas últimas sediadas no município, relacionadas
com o Saneamento Básico (autoridades e/ou técnicos), deverá contar com os membros do Conselho da Cidade ou Municipal de Saneamento Básico, de Saúde, de
Meio Ambiente, caso existam, e de representantes de organizações da Sociedade
Civil (entidades do Movimento Social, sindicais e profissionais, de defesa do consumidor e ambientalistas, dentre outras), tendo como principais atribuições: discutir e avaliar, mensalmente, ou a cada dois meses, o trabalho produzido pelo Comitê
Executivo; criticar e sugerir alternativas, auxiliando o trabalho do Comitê
Executivo na elaboração do Plano; avaliar o andamento dos trabalhos do ponto de
vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social e institucional, buscando promover a integração das ações de Saneamento Básico; e, instaurar, de igual
modo, um Comitê Executivo, com a atribuição de funcionar como instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano, a qual deve
incluir técnicos dos órgãos municipais de saneamento básico e afins ao tema, sendo
desejável a participação ou o acompanhamento de representantes dos Conselhos,
dos prestadores de serviços e organizações da Sociedade Civil.
5.2. O Município deverá compatibilizar o Plano Municipal de Saneamento Básico
compatível com o plano da Bacia Hidrográfica, quando existir.
5.3. O Município deverá observar a Lei nº 12.305/2010, quando da elaboração do
Plano de Saneamento Básico, na parte referente aos resíduos sólidos, integrando o
Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ao primeiro documento (art. 19).
CLÁUSULA SEXTA
DAS ETAPAS E ATIVIDADES PARA O DESENVOVLIMENTO DO PLANO
MUNICIPAL
6.1. O Município elaborará o Plano de Saneamento Básico por etapas, num total de
7 (sete), a saber: 1ª) plano de mobilização social; 2ª) diagnóstico; 3ª) prognósticos:
objetivos e metas; 4ª) programas, projetos e ações; 5ª) ações de emergência e contingência; 6ª) diretrizes para criar o Sistema de Informações Municipais de
Saneamento Básico, compatível com o SINISA; e 7ª) definição de mecanismos para
avaliar eficiência, efetividade, eficácia e impacto das ações.
6.2. A primeira etapa consistirá na elaboração do plano de mobilização social, fundamentado na necessidade de participação social, "garantida por meio de conferências e consultas públicas, e de órgãos de representação colegiada", conforme art. 3º,
inciso I, da Resolução Recomendada nº 75, de 2 de julho de 2009, do Conselho das
Cidades, corroborado pelos art. 23, inciso I, art. 25, §3º, e art. 26 do Decreto nº
7.217, de 21 de junho de 2010. O plano deverá contemplar como o município será
dividido para os eventos participativos, o número de eventos por cada região e
como deverão acontecer esses eventos, devendo, ainda, contemplar: a. Identificação
de atores sociais parceiros para apoio à mobilização social; b. Identificação e avaliação dos programas de educação em saúde e mobilização social; c. Disponibilidade
de infraestrutura em cada setor de mobilização para a realização dos eventos; d.
Estratégias de divulgação da elaboração do PMSB e dos eventos a todas as comunidades (rural e urbana) dos setores de mobilização, bem como a maneira que será
realizada tal divulgação, como faixas, convites, folders, cartazes e meios de comunicação local (jornal, rádio, etc.); e. Metodologia pedagógica das reuniões (debates,
oficinas ou seminários), utilizando instrumentos didáticos com linguagem apropriada, abordando os conteúdos sobre os serviços de saneamento básico; f.
Cronograma de atividades.
6.3. A segunda etapa - fundamentos - consistirá nas seguintes atividades: a) definir
diretrizes e conceitos básicos com orientações gerais e específicas para cada órgão
relacionado com o Saneamento Básico; b) discutir as diretrizes do Plano em reunião
pública do Comitê de Coordenação com a participação dos diversos segmentos da
sociedade; c) elaborar diagnóstico com levantamento da situação atual, identificando as carências e determinando a demanda reprimida de cada serviço público de
Saneamento Básico; d) realizar prognóstico com avaliação das condições atuais e
projeção para o horizonte proposto pelo Plano, considerando o Plano Diretor
Municipal, caso exista.
6.4. A terceira etapa - propostas - consistirá nas seguintes atividades: a) apresentar
as conclusões da primeira etapa ao Comitê de Coordenação em reunião pública para
crítica e encaminhamento de propostas; b) realizar proposições contemplando os
seguintes aspectos: diretrizes para a ação municipal (obras e serviços), estrutura
administrativa para a gestão do Plano e definição de competências, sistema de avaliação permanente e integrado ao sistema de planejamento municipal, prioridades de
investimentos com orientação para o cronograma de implantação; c) discutir as
proposições em reuniões públicas do Comitê de Coordenação; d) realizar reunião
pública final do Comitê de Coordenação (Seminário Final ou Conferência
Municipal) para discussão do relatório e encaminhamento do Plano ao Conselho da
Cidade ou Municipal de Saneamento Básico, ou equivalente (de saúde ou de meio
ambiente).
6.5. A quarta etapa - aprovação - consistirá nas seguintes atividades: a) discussão
pelo Conselho da Cidade ou Municipal de Saneamento Básico ou equivalente e pelo
Poder Legislativo Municipal; b) aprovação pelo Conselho da Cidade ou Municipal
de Saneamento Básico ou equivalente, e pelo Poder Legislativo Municipal com
sanção de Lei pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
6.6. A quinta etapa - institucionalização - consistirá nas seguintes atividades: a)
elaboração e aprovação de resoluções pelo Conselho e decretos regulamentadores
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, b) realização das alterações administra-
28 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
tivas necessárias para implementar o Plano; e, c) realização de previsões orçamentárias.
6.7. A sexta etapa - implementação - consistirá na implementação das ações propostas no Plano.
6.8. A sétima etapa - acompanhamento e avaliação - consistirá no acompanhamento trimestral e avaliação anual da implementação do Plano pelo Conselho da Cidade
ou Municipal de Saneamento Básico, ou equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONTEÚDO MÍNIMO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO
7.1. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar obrigatoriamente
as critérios estatuídos no art. 19 da Lei nº 11.445/2007 e explicitados no art. 4º da
Resolução Recomendada nº 75, de 2 de julho de 2009, do Conselho das Cidades, a
saber:
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e
apontando as causas das deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os
demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de
modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
IV - ações para emergências e contingências;
V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
CLÁUSULA OITAVA
DO RELATÓRIO
O Município prestará, mensalmente, um relatório circunstanciado das ações
empreendidas para a consecução do objetivo deste Termo de Ajustamento de
Conduta, a ser protocolado nesta Promotoria de Justiça, informando o cumprimento das obrigações constantes no presente instrumento.
CLÁUSULA NOVA
DO ORÇAMENTO
O Município incluirá na sua lei orçamentária, por meio de crédito suplementar, se
preciso for, a dotação suficiente para custear a elaboração do plano de saneamento
básico.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. Os parâmetros pactuados no presente Termo não eximem as partes do cumprimento das exigências judiciais determinadas, ainda que de modo cautelar, em ações
civis já propostas e em tramitação, bem como em procedimentos extrajudiciais já
instaurados.
10.2. A celebração deste Termo, ou de outro pactuado com qualquer órgão da
Administração Pública, não impede que um novo termo de compromisso seja firmado entre o Ministério Público e os signatários, desde que mais condizente com
os interesses e direitos difusos objeto deste Termo.
10.3. Os signatários poderão, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se
as circunstâncias exigirem, por meio de requerimento dirigido ao Ministério
Público, pedir a convocação de todos para discussão de possível retificação ou complementação deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas, a fim de
determinar outras providências que se fizerem necessárias, mediante aditamento,
desde que mais condizentes com os interesses e direitos difusos protegidos pelo
ajuste.
10.4. O Ministério Público Estadual compromete-se a não adotar qualquer medida
judicial de natureza cível ou criminal contra os órgãos e as entidades, pessoas físicas ou jurídicas, que assinarem ou aderirem a este Termo de Ajustamento de
Condutas, no tocante aos itens acordados, caso os compromissos pactuados sejam
cumpridos dentro dos prazos e das condições previstas.
10.5. A inexecução do presente compromisso por quaisquer das entidades ou pessoas signatárias, e quaisquer dos prazos e obrigações fixados, exceto por motivos
de força maior ou caso fortuito formal e devidamente justificados pelos signatários
ao Ministério Público Estadual, facultará a este, decorridos os prazos previstos, a
iniciar a imediata execução do presente Termo, de tudo comunicando-se, neste último caso, ao infrator, ao órgão de Execução do Ministério Público em exercício na
Comarca e ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, sem prejuízo da
responsabilização administrativa e criminal.
10.6 O descumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores, exceto por motivos
de força maior ou caso fortuito, formal e devidamente justificados ao Ministério
Público Estadual, sujeitará os inadimplentes, na medida de sua responsabilidade, ao
pagamento de multa diária correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida para o FEPEMA (Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente), sem prejuízo da aplicação de penalidades administrativas dos órgãos ambientais competentes.
10.7 O Município de Carnaubais/RN solicitou, de acordo com a Portaria 118, publicada no Diário Oficial da União de 16.02.2012, da FUNASA, assinatura de convênio com este órgão, a fim de viabilizar, financeira e tecnicamente, a elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Assim, por acharem justo e acertado, firmam as partes o presente Termo de
Compromisso, em 2 (duas) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo
extrajudicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
RECOMENDAÇÃO Nº 007/2012- PJMA
CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal, que dispõe
que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis";
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso II, da mesma Carta
Constitucional que atribui ao Ministério Público a função institucional de "zelar
pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
garantia";
CONSIDERANDO, também o contido no artigo 197, da Constituição Federal, que
estabelece que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao
Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle";
CONSIDERANDO, ainda, o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal
n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir
recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual
e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação;
CONSIDERANDO os aspectos humanitário, social, preventivo e democrático do
ordenamento jurídico brasileiro, ao priorizar os direitos à vida, à saúde e à dignidade humanas, consoante expressamente disposto na Constituição Federal, artigo
1º, III; artigo 5º, caput; artigo 6º e artigo 196;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Federal nº 8.080/90 - Lei Orgânica da
Saúde - inclui ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica e a formulação de política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros
insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;;
CONSIDERANDO que no Município de Lagoa Salgada/RN existe um paciente,
agricultor, que foi diagnosticado com desenvolvimento de câncer de pelo no rosto,
sendo prescrito uso regular de protetor solar, cujo custo é incompatível com a sua
renda;
CONSIDERANDO, ainda, que, ao lado dos medicamentos, outros elementos fundamentais fazem parte do tratamento adequado aos portadores de câncer de pele, a
exemplo do uso constante de protetor solar, notadamente em se tratando de agricultor que trabalha diretamente com exposição ao sol;
CONSIDERANDO que a jurisprudência, embasada no princípio da integralidade
da atenção a saúde, vem acolhendo demandas para obrigar o poder público ao
fornecimento de protetor solar, notadamente quando este produto se revela um
coadjuvante imprescindível no tratamento de doenças, a exemplo do câncer de
pele1;
RESOLVE
RECOMENDAR ao Secretário de Saúde do Município de Lagoa Salgada que
forneça ao munícipe José Marcelo da Silva produto imprescindível ao controle do
desenvolvimento do câncer de pele, consistente nos protetores Photoderm Max 100
ou Episol 50 ultra e Epidrat 30 (labial), conforme prescrição médica.
Assina-se o prazo de 10 dias para que a autoridade adote as providências recomendadas a respeito, com plena ciência ao Ministério Público no mesmo prazo.
Monte Alegre, 12 de março de 2012.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça
_____________
1
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR: HELIO BLOCK XL FPS
60. ENFERMIDADE:CÂNCER DE PELE. Caso concreto em que é presente o
problema da autora, bem como a necessidade de utilização da medicação. O direito
à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde
é direito público subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito
subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado e do Município, visto que a saúde é
direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70034834432, Primeira
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos,
Julgado em 19/05/2010)
Ementa: AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. ABRANGÊNCIA DO EXAME
FEITO PELO RELATOR. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. I Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está
autorizado a negar provimento a recurso, de plano, nos termos do art. 557, caput, do
CPC. II - Fornecimento de protetor solar. Paciente com câncer de pele.
Possibilidade. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70018225417, Vigésima
Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino
Robles Ribeiro, Julgado em 14/02/2007)
Ementa: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE
PROTETOR SOLAR À PACIENTE COM CÂNCER DE PELE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. (Apelação e Reexame
Necessário Nº 70017914573, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 05/12/2006)
Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela à saúde ampla e incondicionada Portadora de câncer de pele, necessitando de filtro solar FPS 30 - Dever do Estado
- Previsão constitucional - Inteligência do art. 196 da CF/88 - recurso desprovido.
(Apelação nº 0004489-63.2010.8.26.0541, Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito
Público, Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator(a): Angelo Malanga, Data do julgamento: 02/08/2011)
Assu/RN, 14 de março de 2012
Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo
1ª Promotora de Justiça de Assu-RN
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas
Prefeito Municipal de Carnaubais-RN
PORTARIA nº 031/12 - 12º PJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
meio da 12º Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, RESOLVE, em virtude do decurso do prazo referido no art. 30 da Resolução 002/2008-CPJ, converter em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO de nº 031/2012 o PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO de nº 011/2011.
FATO: Situação de risco vivida pela idosa M.G. do C., em virtude da situação de
negligência por parte de seu filho S.D.R.
FUNDAMENTO NORMATIVO: Art. 3º e 10 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: S.D.R. (filho
da idosa)
REPRESENTANTE: Atuação de ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Determino as seguintes providências:
(a) Diante da situação de negligência familiar vivenciada pela idosa, aplico a medida de orientação, apoio e acompanhamento temporário (Art. 45, II, do Estatuto do
Idoso) à referida idosa por parte da Assistente Social desta Promotoria de Justiça,
durante o período de 3 (três) meses, devendo ser encaminhado, ao final deste período, o respectivo relatório;
(b) Junte-se aos autos a documentação, até então, expedida e recebida por esta
Promotoria de Justiça;
(c) Providencie-se a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado,
comunicando-se, ainda, o CAOP Inclusão, por meio eletrônico.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Mossoró/RN, em 16 de março de 2012.
Sasha Alves do Amaral
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PORTARIA nº 032/12 - 12º PJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar:
FATO: Situação de risco vivida pelo idoso M.S. de S., em virtude de ameaças e
agressões psicológicas por parte de seu filho.
FUNDAMENTO NORMATIVO: Art. 3º e 10 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: J.D.V. (filho
do idoso).
REPRESENTANTE: M.S. de S.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Determino as seguintes providências:
(a) apraze-se audiência com o sr. : J.D.V., filho do idoso em epígrafe, conforme calendário disponível nesta Promotoria de Justiça;
(b) Junte-se aos autos a documentação, até então, expedida e recebida por esta
Promotoria de Justiça;
(c) Providencie-se a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado,
comunicando-se, ainda, o CAOP Inclusão, por meio eletrônico.
Autue-se. Numerem-se as folhas. Registre-se. Publique-se.
Mossoró/RN, 16 de março de 2012.
Sasha Alves do Amaral
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO
PORTARIA Nº 005/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo
Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de Santo Antônio, com
atribuição para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos
à infância e à adolescência, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal e
art. 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, por força do disposto no
art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fiscalização do processo de
escolha dos membros que integrarão os Conselhos Tutelares, cuja condução fica a
cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA;
CONSIDERANDO a necessidade de que esse processo seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, em ordem a obviar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que possam comprometer a sua lisura;
RESOLVE, em atendimento ao art. 9º da Resolução n. 002/2008 - CPJ,
1. INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, de registro cronológico n.º
004/2012, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar no município de Passagem/RN;
2. DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro
de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
3. DETERMINAR a juntada de todos os documentos, já expedidos pelo CMDCA e
por esta Promotoria, que versem sobre o presente processo de escolha;
4. DETERMINAR o encaminhamento da presente portaria para publicação no DOE
e comunicação da instauração deste procedimento ao Centro de Apoio Operacional
às Promotorias da Infância e Juventude.
Após, venham conclusos para manifestação.
Cumpra-se.
Santo Antônio, 15 de março de 2012.
Vinícius Lins Leão Lima
Promotor de Justiça Substituto
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO
RECOMENDAÇÃO n.º 004/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através do Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de Santo
Antônio, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 201, VIII, da Lei nº
8.069/1990, que confere ao Ministério Público a função institucional de "zelar pelo
efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes", podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos
serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (art. 201,
§ 5º, alínea "c" do mesmo Diploma Legal),
CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, por força do disposto no
art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fiscalização do processo de
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
escolha para membros do Conselho Tutelar no município, cuja condução fica a
cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de escolha para membros do
Conselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos,
de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito;
CONSIDERANDO que embora tal regulamentação deva ser preferencialmente
realizada por lei municipal específica, cabe ao Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente expedir editais e resoluções no sentido de sua adequada
interpretação e divulgação junto à população;
CONSIDERANDO, por fim, que o preenchimento do requisito da idoneidade
moral, exigido de todos os candidatos a membros do Conselho Tutelar pelo art. 133,
inciso I, da Lei nº 8.069/1990, também abrange o respeito às regras estabelecidas
para o certame;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Passagem/RN:
1 - Que o CMDCA, à luz das disposições relativas ao processo de escolha para
membros do Conselho Tutelar contidas na Lei nº 8.069/1990 e legislação municipal
específica que trata da matéria, expeça Resolução própria que contemple todas as
etapas do certame, estabelecendo um calendário contendo todas as datas e prazos
previstos para sua realização e conclusão, desde a publicação do edital de convocação até a posse dos escolhidos;
2 - Que seja formada, no âmbito do CMDCA, comissão eleitoral, de composição
paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada, composta de, no mínimo, 04 (quatro) integrantes, que ficará encarregada da parte administrativa do pleito, análise dos pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe forem conferidas;
3 - Que o CMDCA providencie a mais ampla publicidade ao processo de escolha
para membros do Conselho Tutelar, promovendo a elaboração e afixação dos editais de convocação do pleito nos órgãos públicos e locais de grande acesso de público, nos quais deverá constar o calendário acima referido, bem como realizando publicações e inserções nos meios de comunicação local;
3.1 - Que, no referido edital, também constem os requisitos exigidos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, a saber: a) reconhecida idoneidade moral que deverá ser aferida através da juntada de certidões negativas dos distribuidores
cíveis e criminais, da Justiça Estadual, incluindo o Juizado Especial, além de outros atestados e declarações que se entenda necessários; b) idade superior a 21 anos
- que será aferida através da juntada do original ou cópia autenticada de documento de identidade; c) residência no município - que será demonstrada através da juntada de faturas da COSERN, CAERN ou de outros documentos que assim o
atestem, que poderão ser supridas por declarações assinadas por testemunhas; d)
outros requisitos exigidos pela legislação municipal específica, cujos elementos
necessários à comprovação do preenchimento deverão ser também esclarecidos no
edital; e) caso silente a legislação municipal quanto a necessidade de o candidato
possuir algum nível de escolaridade, na forma do disposto no art. 14, §4º, da
Constituição Federal, deve ser exigido, no mínimo, que o mesmo seja alfabetizado,
o que poderá ser comprovado através da juntada de certificados escolares ou, não
os possuindo, através da realização de teste escrito próprio, aplicado pela comissão
eleitoral do CMDCA, a exemplo do que faculta o art. 29, inciso IV e §2º, da
Resolução nº 22.717/2008, do Tribunal Superior Eleitoral; f) ainda de acordo com
o disposto no art. 14, §4º, da Constituição Federal, deve o candidato comprovar que
se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, devendo para tanto juntar certidão da Justiça Eleitoral;
3.2 - Que não podem sejam exigidos requisitos outros além daqueles previstos na
Constituição Federal, Lei nº 8.069/1990 e/ou legislação municipal específica que
trata do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar; ou seja a resolução
do CMDCA e o edital dela decorrente não podem inovar em relação à legislação relativa à matéria;
3.3 - Que constem no calendário referido no item 1 supra, ressalvada a existência
de disposição expressa em contrário na legislação municipal específica, as seguintes
datas e prazos para: a) inscrição das candidaturas, que deve ter início quando da
publicação dos editais e não ser inferior a 15 (quinze) dias; b) recurso dos candidatos que tiveram seus pedidos de inscrição indeferidos, que não deve ser inferior a 03 (três) dias, contados da ciência do indeferimento; c) julgamento, em no máximo 03 (três) dias, dos recursos interpostos pela comissão eleitoral do CMDCA,
conforme item supra; d) divulgação do resultado do julgamento e abertura de prazo
para recurso administrativo à plenária do CMDCA, que não deverá ser inferior a 02
(dois) dias; e) julgamento, pela plenária do CMDCA, em no máximo 02 (dois) dias,
dos recursos interpostos; f) publicação dos nomes dos candidatos considerados préinscritos ao pleito, com notificação pessoal do Ministério Público; g) impugnação
dos candidatos que constam da lista supra, que não deve ser inferior a 03 (três) dias;
h) notificação dos candidatos que tiveram seus nomes impugnados, com abertura de
prazo para defesa, que não deve ser inferior a 02 (dois) dias; i) julgamento, em no
máximo 02 (dois) dias, dos pedidos de impugnação de registro de candidatura pela
comissão eleitoral do CMDCA; j) divulgação do resultado do julgamento e abertura de prazo para recurso administrativo à plenária do CMDCA, que não deverá ser
inferior a 02 (dois) dias; k) julgamento, pela plenária do CMDCA, em no máximo
02 (dois) dias, dos recursos interpostos; l) publicação da lista final dos candidatos
considerados habilitados à prova, com notificação pessoal do Ministério Público;
m) Realização da prova escrita com até 05 (cinco) dias da publicação da lista final;
n) Divulgação do resultado da prova com publicação dos aprovados em 02 (dois)
dias; o) prazo para interposição de recursos, em no máximo 02 (dois) dias; p) julgamentos dos recursos no prazo de 02 (dois) dias e posterior publicação da lista de
aprovados com ciência pessoal do Ministério Público; q) período de realização da
campanha eleitoral, segundo as regras contidas na lei ou estabelecidas por resolução
do CMDCA, com ampla divulgação, por período não inferior a 15 (quinze) dias; r)
data da realização do processo de escolha, de preferência já com a indicação dos
locais de votação e apuração do resultado; s) divulgação do resultado final da
votação e abertura do prazo para eventual impugnação em dois dias.
Oficial
29
RIO GRANDE DO NORTE
3.4 - Que o CMDCA dê ampla publicidade do local onde os interessados deverão
proceder à inscrição de suas candidaturas e da documentação necessária;
3.5 - Que a inscrição das candidaturas seja efetuada mediante formulário padrão
elaborado e disponibilizado CMDCA, cabendo à comissão eleitoral ou pessoas por
esta prévia e formalmente indicadas a autuação do requerimento e documentos que
o instruem, que deverão em ordem lógica e padronizada, com a numeração e rubrica de todas as suas folhas;
3.6 - Que não seja aceito o registro de candidatos que não preencham os requisitos
legais e/ou não apresentem os documentos exigidos, cabendo aos responsáveis pelo
recebimento dos pedidos orientá-los sobre como proceder para, se possível, proceder sua regularização em tempo hábil;
3.7 - Que os pedidos de inscrição de candidaturas sejam numerados pela ordem de
chegada, cabendo aos responsáveis por seu recebimento o fornecimento de protocolo ao candidato;
4 - Que notifique pessoalmente o Ministério Público de todas as etapas do certame
e seus incidentes a fim de que este possa exercer sua atividade fiscalizatória, sendolhe facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os
requisitos legais ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para campanha e dia da votação.
5 - Que o CMDCA zele pela estrita observância dos prazos legais e regulamentares
fixados, conforme calendário;
6 - Que o CMDCA zele pela estrita observância das regras contidas na lei municipal com referência à campanha eleitoral e data da votação;
6.1 - Na lacuna da lei, que o CMDCA estabeleça regras claras que venham a evitar:
a) a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da "máquina
eleitoral" dos partidos políticos; b) o favorecimento de candidatos por qualquer
autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; c) o abuso do poder
econômico tanto durante a campanha eleitoral (compra de espaço na mídia, uso de
outdoors etc.) quanto durante o desenrolar da votação (proibição do oferecimento
de vantagem ou mesmo de transporte aos eleitores); d) práticas desleais de quaisquer natureza - até porque estas depõem contra a idoneidade moral do candidato
(sem perder de vista as disposições do art. 317 do CP e a Lei nº 8.429/1992).
6.2 - Que o CMDCA estimule e facilite ao máximo o encaminhamento de notícias
de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela comissão eleitoral,
com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua
defesa;
6.3 - Que no dia da votação, todos os integrantes do CMDCA permaneçam em
regime de plantão, acompanhando todo o desenrolar do pleito, podendo receber
notícias de violação das regras estabelecidas e realizar diligências para sua constatação;
6.4 - Que os membros do CMDCA tenham seus nomes divulgados junto à população, assim como deve ser divulgada a forma e o local onde deverão ser encaminhadas as notícias de fatos que importam em violação das regras de campanha;
6.5 - Que todas as notícias de fatos que importam em violação das regras de campanha sejam apuradas pela comissão eleitoral, com ciência ao Ministério Público,
devendo os procedimentos administrativos respectivos ser concluídos até por
ocasião da proclamação do resultado da eleição;
7 - Que conste no regulamento do processo de escolha elaborado pelo CMDCA,
caso assim não esteja previsto na legislação municipal, que os candidatos a membro do Conselho Tutelar responsáveis pela violação das regras de campanha terão
seu registro de candidatura ou diploma cassados (após procedimento administrativo próprio no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa);
7.1 - Em reunião própria, que o CMDCA dê conhecimento formal das regras de
campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão
compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo;
8 - Que o CMDCA providencie, junto ao Executivo Municipal, com a devida antecedência, os recursos - humanos e financeiros - necessários para condução e realização do processo de escolha, inclusive a aludida publicidade, confecção das cédulas de votação, se for o caso, convocação e alimentação de mesários, fiscais e pessoal encarregado da apuração de votos;
8.1 - Que o CMDCA, com a devida antecedência, realize gestões, junto à Justiça
Eleitoral local, no sentido de viabilizar o empréstimo de urnas eletrônicas para o
pleito, nos termos do contido na Resolução nº 22.685/2007, do Tribunal Superior
Eleitoral.
8.2 - Que o CMDCA providencie, junto ao comando da Polícia Militar local, com
a devida antecedência, os meios necessários para garantir a segurança dos locais de
votação e de apuração do resultado;
9 - Que após o término da apuração dos votos, o CMDCA providencie a divulgação
do resultado, abrindo-se prazo para impugnação, nos moldes do previsto na legislação específica ou em período não inferior a 02 (dois) dias úteis;
9.1 - Que sejam os candidatos notificados acerca do teor da impugnação, abrindose prazo para defesa, concedendo-se prazo não inferior a 02 (dias) dias;
9.2 - Considerando que as atribuições da comissão eleitoral se encerram com a realização do processo de escolha, que o julgamento das impugnações seja realizado
pela plenária do CMDCA, em sessão extraordinária própria, com a possibilidade de
sustentação oral pelos interessados e produção de prova oral (o que se dará de acordo com o que dispuser a resolução relativa ao processo de escolha expedida pelo
CMDCA ou o regimento interno do órgão);
9.3 - Que a votação acerca da pertinência ou não da impugnação envolva todos os
integrantes do CMDCA, ressalvados aqueles que tenham algum impedimento, por
analogia ao disposto na legislação processual vigente;
9.4 - Que a votação seja em aberto ou secreta, de acordo com o que dispuser a resolução relativa ao processo de escolha expedida pelo CMDCA ou o regimento interno do órgão;
9.5 - Concluída a votação, que o resultado seja obtido por maioria simples, salvo
disposição em contrário no regimento interno do CMDCA, devendo ser lavrada a
decisão respectiva, na forma de resolução ou deliberação, e, por fim, publicada;
10 - Decididas as eventuais impugnações ou, na inexistência destas, que seja proclamado o resultado final do processo de escolha, com a divulgação dos nomes dos
novos membros do Conselho Tutelar local e de seus suplentes bem como a indicação da data de sua posse, conforme disposto no calendário;
11 - Que todas as despesas necessárias à realização do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar sejam suportadas pelo município, via dotação própria
no orçamento da secretaria ou departamento ao qual o órgão estiver vinculado
administrativamente;
11.1 - Ante a falta de prévia dotação para realização do processo de escolha, o
COMDICA deve atuar no sentido de promover o remanejamento dos recursos
necessários de outras áreas não prioritárias, nos moldes previstos na lei orçamentária municipal e Lei Complementar nº 101/2000;
12 - Que o CMDCA providencie a devida capacitação dos membros do Conselho
Tutelar e seus suplentes, através do fornecimento de material informativo, realização de encontros com profissionais que atuam na área da infância e juventude, estímulo e patrocínio da freqüência em cursos e palestras sobre o tema, ainda que ministradas em municípios diversos etc;
12.1 - A capacitação a que alude o item supra deve ser continuada, abrangendo todo
o período do mandato;
12.2 - A capacitação dos conselheiros deverá ser incluída na lei orçamentária
municipal, nos moldes da Resolução 139 do CONANDA, não podendo, portanto,
ser custeada com os recursos do FIA;
Em caso de descumprimento injustificado da presente, o Ministério Público poderá
tomar as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento da recomendação e a regularidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar,
com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes respectivos, ex vi do disposto no arts. 208, caput e parágrafo único, 212, 213 e 216, todos da Lei nº
8.069/1990, bem como art. 11 e outras disposições da Lei nº 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa.
Santo Antônio, 15 de março de 2012
Vinícius Lins Leão Lima
Promotor de Justiça Substituto
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN
DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, EDUCAÇÃO, COMBATE À
SONEGAÇÃO FISCAL E TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE
INTERESSE SOCIAL
Rua José de Alencar, S/N - 1° andar , Centro, Mossoró/RN
Tel. (84) 3315-3350/315-3348 - CEP.: 59.600-190
PPIC nº 039/2011-4ªPmJM
INTERESSADO: A SOCIEDADE
PORTARIA Nº 009/2012-4ªPJM
Converte em Inquérito Civil Público o PPIC nº 039/2011 4ªPmJ, que apura a inatividade da adutora que liga à Vila Bahia, no Município de Serra do Mel/RN, por
falhas estruturais graves.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
seu órgão executivo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de
suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos arts.
129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso
I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso
IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96:
I) CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do e. Conselho
Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de
Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, § único) determinam a
conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público, caso não haja
sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável, uma única vez, por igual
período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
II) CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 129, inciso III, prevê
como função institucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e a
ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
III) CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e
oitenta) dias, porém, ainda persiste a necessidade de ultimar maiores diligências a
fim de solucionar o caso em epígrafe;
IV) CONSIDERANDO que os fatos narrados nos presentes autos podem caracterizar malversação do patrimônio público, a ensejar a adoção das medidas judiciais ou
extrajudiciais que mostrarem pertinentes,
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de promover diligências investigatórias, propor
solução extra-processual, ou ajuizar a ação judicial adequada, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados e, por conseguinte, DELIBERA:
1º) Em face da ausência de resposta às requisições expedidas por meio dos Ofícios
nº 090/2010 e 050/2011-4ªPmJM, e considerando que houve alteração do Secretário
responsável pela pasta do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, determino a renovação das requisições supra, fixando-se o prazo para atendimento em 30 (trinta)
dias, impreterivelmente;
2º) retifique-se a autuação, consignando-se na capa dos presentes autos o número
da presente Portaria, a data de sua emissão e a folha em que esta for juntada, efetuando-se, ainda, a devida anotação no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
3º) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,
com o envio de mensagem eletrônica ao CAOP-PP (art. 11, Resolução nº 002/2008CPJ), procedendo-se, por fim, à sua afixação no local de costume;
4º) cumpra-se, com as cautelas de estilo.
Mossoró, 16 de março de 2012.
José Hercy Ponte de Alencar
Promotor de Justiça
Diário
Oficial
DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Órgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte
ANO 6 • NÚMERO: 1469 NATAL, 17 DE MARÇO DE 2012 • SÁBADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2012-PMAR
OBJETO: Aquisição parcelada de Materiais de Expediente e Consumo
destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Alto
do Rodrigues/RN, conforme especificações constantes no ANEXO I do
Edital.
HOMOLOGO o presente evento em favor da licitante: I. B. DE SOUZAME - CNPJ: 03.647.101/0001-47, no valor total de R$:
223.478,73(duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e setenta e oito
reais e setenta e três centavos), referente aos itens 001 ao 150, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Alto do Rodrigues/RN, 15 de março de 2012.
EIDER ASSIS DE MEDEIROS - Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA
EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO Nº
002/2012
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Baía Formosa/RN, no uso de
suas atribuições legais e na forma e determinações da Lei n.º
10.520/2002, torna público que a empresa MARLI MARIA DE ARAUJO ME, CNPJ/MF sob o nº 00.933.186/0001-31, foi a vencedora do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico sob o Regime de
Registro de Preço n.º 002/2012, que trata da eventual e futura a aquisição
de Material de expediente & Escolar os quais serão destinados a todos,
os Setores, Programas e Secretarias desta municipalidade, por um período de 12 (doze) meses, com o valor global de R$ 390.000,00 (trezentos
e noventa mil reais). Baía Formosa/RN, 16 de março de 2012 (16/03/2012).
HÁLISON DA COSTA SOUSA - Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 008/2012
CONTRATANTE: Município de Caicó -RN/ Prefeitura Municipal;
OBJETO: Registro de preço para aquisição de material de higiene e
limpeza; VIGÊNCIA: de 15 de março a 31 de dezembro de 2012;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; CONTRATADA:
NORDESTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA;
VALOR DO CONTRATO: R$ 828.190,60 (Oitocentos e vinte e oito mil,
cento e noventa reais e sessenta centavos); CONTRATADA: H.L.
MEDEIROS DE OLIVEIRA - ME; VALOR DO CONTRATO: R$
78.009,60 (Setenta e oito mil, nove reais e sessenta centavos)- CONTRATADA: CASA DA EMBALAGEM LTDA EPP; VALOR DO CONTRATO: R$ 63.123,25 (Sessenta e três mil, cento e vinte e três reais e
vinte e cinco centavos)- CONTRATADA: ELAINE ÁVILA DE
MORAES MEIRA; VALOR DO CONTRATO: R$
42.393,00
(Quarenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais); CONTRATADA:
CAVALCANTI E CIA LTDA - ME; VALOR DO CONTRATO: R$
263.892,00 (Duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e dois
reais)- CONTRATADA: NPQ - NORDESTE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA; VALOR DO CONTRATO: R$
215.033,00
(Duzentos e
quinze mil e trinta e três reais); CONTRATADA: CLARIT COMERCIAL LTDA; VALOR DO CONTRATO: R$ 31.272,80 (Trinte e um
mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos); Rivaldo Costa pelo Contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/ 2012
(Processo Licitatório PMC/ RN n° 023/2012)
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos deste Pregoeiro, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor das empresas SOUZA E
FREITAS LTDA; GRÁFICA SÃO MATEUS LTDA E DANTAS E
ANDRADE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME. por terem apresentado propostas mais vantajosas para a Administração Municipal. Rivaldo
Costa - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
EXTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2012
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Canguaretama, torna público que
fará realizar no dia 30.03.2012, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:00
horas, o recebimento e abertura dos envelopes de "Habilitação e
Proposta", através da Licitação/ Pregão Presencial nº 05/2012, objetivando a aquisição de materiais de expedientes que serão destinados para
administração pública municipal. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Canguaretama/RN, em
16.03.2012. PREGOEIRO - Francisco de Assis Medeiros da Rocha.
EMPRESA: GRM COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/MF: 14.752.609/0001-21
VALOR GLOBAL: R$ 509.000,00 (QUINHENTOS E NOVE MIL
REAIS).
VIGENCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
A COMISSÃO INFORMA AINDA QUE O PROCESSO LICITATÓRIO
ESTÁ DISPONÍVEL NA SALA DA CPL, ENDEREÇO CAP. JOSÉ DA
PENHA, S/N, CENTRO - EXTREMOZ/RN, HORÁRIO DE 08:30HS
ÀS 12:30HS.
HELTON LUIZ DA SILVA DIAS - PRESIDENTE CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
EXTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Canguaretama, torna público que
fará realizar no dia 30.03.2012, na sede da Prefeitura Municipal, às 13:00
horas, o recebimento e abertura dos envelopes de "Habilitação e
Proposta", através da Licitação/ Pregão Presencial nº 06/2012, objetivando contratação de empresa especializada em locação de software para
atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de
Canguaretama/RN. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da
Prefeitura, o Edital na íntegra. Canguaretama/RN, em 16.03.2012. PREGOEIRO - Francisco de Assis Medeiros da Rocha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, TORNA PÚBLICO O EXTRATO
DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2012.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO NO
MUNICIPIO DE EXTREMOZ/RN.
EMPRESA: PETRA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
CNPJ/MF: 10.557.590/0001-01
VALOR GLOBAL: R$ 861.491,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E
UM MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS).
VIGENCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
A COMISSÃO INFORMA AINDA QUE O PROCESSO LICITATÓRIO
ESTÁ DISPONÍVEL NA SALA DA CPL, ENDEREÇO CAP. JOSÉ DA
PENHA, S/N, CENTRO - EXTREMOZ/RN, HORÁRIO DE 08:30HS
ÀS 12:30HS.
HELTON LUIZ DA SILVA DIAS - PRESIDENTE CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
EXTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Canguaretama, torna público que
fará realizar no dia 02.04.2012, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:00
horas, o recebimento e abertura dos envelopes de "Habilitação e
Proposta", através da Licitação/ Pregão Presencial nº 07/2012, objetivando a aquisição de materiais de limpeza que serão destinados para administração pública municipal. Encontra-se a disposição dos interessados, na
sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Canguaretama/RN, em
16.03.2012. PREGOEIRO - Francisco de Assis Medeiros da Rocha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, TORNA PÚBLICO O EXTRATO
DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2012.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR
DISTRUIÇÃO TÉRMICA(INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL
DAS CINZAS DOS RESIDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO.
EMPRESA: SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS
RN LTDA.
CNPJ/MF: 04.972.757/0001-06
VALOR GLOBAL: R$ 47,00 (QUARENTA E SETE REAIS) POR
BOMBONA DE 200 LITROS.
VIGENCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
A COMISSÃO INFORMA AINDA QUE O PROCESSO LICITATÓRIO
ESTÁ DISPONÍVEL NA SALA DA CPL, ENDEREÇO CAP. JOSÉ DA
PENHA, S/N, CENTRO - EXTREMOZ/RN, HORÁRIO DE 08:30HS
ÀS 12:30HS.
HELTON LUIZ DA SILVA DIAS - PRESIDENTE CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, TORNA PÚBLICO O EXTRATO
DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº04/2012.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A
AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO, KISTS ESCOLAR,
CAMISETAS E BOLSAS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE
EXTREMOZ/RN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
AVISOS DE RETIFICAÇÃO
O pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições
legais, torna público que no Aviso Extrato do Contrato /Resumido do
Pregão Presencial nº 04/2012, publicado no diário Oficial do Estado do
dia 15/03/2012, onde lê-se: Valor R$ 307.112,50 (trezentos e sete mil
cento e doze reais e cinqüenta centavos),
Leia-se: Valor R$ 314.860,00 (trezentos e quatorze mil oitocentos e sessenta reais).
Ielmo Marinho/RN, 16.03.2012
Daniel A.Soares
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Edital de convocação n. 01/2012
Pelo Presente Edital, fica convocado a comparecer ao seu setor de trabalho o Senhor IVO RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR, RG:
1.860.467 SSP/RN, lotado na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, no caso do não comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias, a
partir da data desta publicação, será instaurado a abertura de processo
administrativo disciplinar no tocante ao que dispõe o inciso III do art.
152 da Lei Complementar n.º 002/2008, 15 de abril de 2008. Ielmo
Marinho/RN, 16 de Março de 2012. Antônio Severiano da Câmara Neto,
Secretaria de Administração e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
Gabinete do Prefeito
Portaria N.º 067/2012, De 16 de Março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a
lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990; R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor, EDILSON COSTA VIEIRA, ocupante do
cargo efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir desta data, a pedido do mesmo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Germano Jácome Patriota, Prefeito Municipal
Diário
17 DE MARÇO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
Gabinete do Prefeito
Portaria N.º 068/2012, De 16 de Março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a
lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990; R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor, ANTONIO LEONARDO DA SILVA
PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, a partir desta data, a pedido do mesmo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Germano Jácome Patriota, Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Licitatório PMJP/ RN N° 062/2012
- Pregão Presencial n° 015/2012 - Fundamento Legal: Lei n°
10.520/2002 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/ RN vem a público comunicar que a
partir do dia 19 de março de 2012, às 07:00 horas, estará disponível o
Edital desta Licitação, na Sala das Licitações, situada na Av Governador
Dix-Sept Rosado, nº 144, centro, cujo objeto é o Registro de Preços para
possível aquisição de patrulha mecanizada, tipo menor preço. A sessão
pública de recebimento de envelopes referentes a: Declarações Prévias,
Proposta e Documentos de Habilitação, será realizada no dia 02 de abril
de 2012, às 09:00 h. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 843423-2220/2240. Jardim de Piranhas/ RN, 16 de março de 2012. Najara
Cristina Lopes - Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/ RN N°
063/2012 - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012 - FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n° 8.666/93 - A Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/ RN vem a público comunicar que, a partir do dia 19 de março de 2012, às 07:00 horas, estará
disponível o Edital desta Licitação na Sede da Prefeitura Municipal - Sala
das Licitações - situada no Palácio Dr Amaro Cavalcante - Av
Governador Dix-Sept Rosado, n° 144, Centro, Jardim de Piranhas/ RN.
A sessão pública para recebimento dos envelopes referentes aos
Documentos de Habilitação e Propostas, visando a Contratação dos
serviços de engenharia destinados à Drenagem Superficial com
Pavimentação a Paralelepípedo pelo método convencional de trechos das
ruas: Plínio Saldanha, Manoel Medeiros, Travessa Maria da Glória Dutra
de Medeiros e Glória Dutra da Silva, será realizada no dia 04 de abril de
2012, às 09:00 horas, através de procedimento licitatório na Modalidade
TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço. Maiores informações serão
prestadas pelo Fone: 84-3423-2220/2240. Jardim de Piranhas/ RN, 16 de
março de 2012. Najara Cristina Lopes - Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Licitatório PMJP/ RN N° 065/2012
- Pregão Presencial n° 016/2012 - Fundamento Legal: Lei n°
10.520/2002 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/ RN vem a público comunicar que a
partir do dia 19 de março de 2012, às 07:00 horas, estará disponível o
Edital desta Licitação, na Sala das Licitações, situada na Av Governador
Dix-Sept Rosado, nº 144, centro, cujo objeto é o Registro de Preços para
possível contratação de serviços gráficos, tipo menor preço. A sessão
pública de recebimento de envelopes referentes a: Declarações Prévias,
Proposta e Documentos de Habilitação, será realizada no dia 13 de abril
de 2012, às 09:00 h. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 843423-2220/2240. Jardim de Piranhas/ RN, 16 de março de 2012. Najara
Cristina Lopes - Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012
A Prefeitura Municipal de Jundiá/RN torna público que realizará no dia
27 de março de 2012, as 10:00 horas, na sede da Prefeitura, a sessão de
abertura dos envelopes 01 e 02, da CHAMADA PÚBLICA N° 01/2012,
objetivando a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
e ao Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar. O edital se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN.
Rua da Matriz nº 200 - Centro - Jundiá/RN. Secretário de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN
EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: R DE AZEVEDO PALHARES CNPJ:
13.138.098/0001-90.
OBJETO: Contratação/locação de estrutura para abrilhantar a festa de
inauguração do Posto de Saúde do Distrito de Firmamento, neste município.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, com as justificativas anexas ao processo.
RECURSOS FINANCEIROS: FPM, ICMS, RECEITA TRIBUTARIA.
VALOR R$ 6.000,00(Seis mil reais)
ASSINATURA: Luiz Benes Leocadio de Araujo - Prefeito Municipal
Lajes/RN 16 de Março de 2012.
Oficial
31
RIO GRANDE DO NORTE
.PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: JK SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de Banda musical para abrilhantar a festa de inauguração do Posto de Saúde do Distrito de Firmamento.
BASE LEGAL: Artigo 25, inciso III, da lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, com as justificativas anexas ao processo.
Dotação Orçamentária: 02.002.23.695.0005.2065-3.3.90.39.00.00,
Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade Gestora: 002 - Secretaria
Municipal de Administração; Função: 04 - Administração Sub-Função:
122 - Administração geral; Programa: 0002 - Organização e modernização da Administração; Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção da secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros serviços
de terceiros - Pessoa Jurídica;
RECURSOS FINANCEIROS: FPM, ICMS, RECEITA TRIBUTARIA.
VALOR R$ 4.500,00(Quatro mil e quinhentos reais)
ASSINATURA: Luiz Benes Leocadio de Araujo - Prefeito Municipal
Lajes/RN 16 de Março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de Macaíba/RN, no uso de suas
atribuições legais, torna público que está aberta licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº. 030/2012, com o objetivo de AQUISIÇÃO
E APLICAÇÃO DE PLACA ACM (ALUMINIO COMPOSTO), PARA
A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO, NO MUNICIPIO DE
MACAÍBA/RN. A sessão pública dar-se-á no dia 05/04/2012, às
08h30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital estará à disposição
dos interessados na sede do Executivo Municipal no horário das
08h00min às 14h00min. Macaíba/RN, 16/03/2012. Mileni M. Pessoa.
Presidente da CPL/PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA
PROCESSO LICITATORIO Nº. 027/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições
legais, torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão
Presencial, do tipo menor preço global, REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO
DOCUMENTAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ORGANIZAÇÃO,
DIGITALIZAÇÃO,
MICROFILMAGEM
ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, GUARDA DE DOCUMENTOS E
FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO SOFTWARE GED GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS E WORKFLOW FLUXO DE TRABALHO. A sessão pública dar-se-á no dia 02/04/2012,
às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos
estarão disponíveis através do site: www.prefeiturademacaiba.com.br, ou
na sede do Executivo Municipal no horário das 08:00 às 14:00 horas.
Macaíba/RN, 16/03/2012. Edilson Medeiros César de Paiva Junior Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA
PROCESSO LICITATORIO Nº. 028/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições
legais, torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão
Presencial, do tipo menor preço por item, REGISTRO DE PREÇOS
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
E CONTRATAÇÃO DE TRIO PARA DIVULGAÇÃO E EXIBIÇÃO
DE FILMES NA ZONA RURAL E URBANA DA CIDADE DE
MACAIBA-RN. A sessão pública dar-se-á no dia 28/03/2012, às 09:00
horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos estarão
disponíveis através do site: www.prefeiturademacaiba.com.br, ou na sede
do Executivo Municipal no horário das 08:00 às 14:00 horas.
Macaíba/RN, 16/03/2012. Edilson Medeiros César de Paiva Junior Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
LICITAÇÃO Nº 001/2012 - TOMADA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa com finalidade de prestar serviços de
assistência técnica para estudos e projetos de urbanização da
Comunidade da Toca da Raposa, no bairro de Nova Parnamirim.
Aviso
A Comissão Permanente de Licitação-SEARH torna público que
realizará no dia 03 de maio de 2012, às 09:00 horas, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, sob o regime de empreitada por preço global, para o objeto acima especificado. O Edital com
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no setor de
Licitação do Município, situado na Av. Tenente Medeiros, nº 105, Sala
23, Centro, Parnamirim/RN, no horário das 08 às 13 h. Informações
através do telefone nº 3644-8439 ou pelo Fax nº 3644-8143.
Parnamirim, 16 de março de 2012.
Maria Fábia Monteiro Dantas
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
LICITAÇÃO Nº 002/2012 - TOMADA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa com finalidade de prestar serviços de
assistência técnica para elaboração de estudos e projetos de urbanização
do bairro de Liberdade. A v i s o
A Comissão Permanente de Licitação-SEARH torna público que
realizará no dia 04 de maio de 2012, às 09:00 horas, licitação na modalidade Tomada de Preços do tipo Técnica e Preço sob o regime de empreitada por preço global, para o objeto acima especificado. O Edital com
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no setor de
Licitação do Município, situado na Av. Tenente Medeiros, nº 105, Sala
23, Centro, Parnamirim/RN, no horário das 08 às 13 h. Informações
através do telefone nº 3644-8439 ou pelo Fax nº 3644-8143.
Parnamirim, 16 de março de 2012. Maria Fábia Monteiro Dantas Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro,
torna público que às 13:00 horas do dia 30 de Março de 2012, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO Presencial, Nº. 008/2012, tipo
menor preço, para que tem como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento de Medicamentos da Farmácia Básica, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é
parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação
vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350
CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso,
no horário de expediente. RIACHO DE SANTANA - RN, 14 de Março de 2012.
ANTÔNIO JONAS GOMES - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro,
torna público que às 13:00 horas do dia 02 de Abril de 2012, fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO Presencial, Nº. 009/2012, tipo menor
preço, para que tem como objeto escolha de empresa especializada no
fornecimento de Medicamentos Injetáveis, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do
Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se
na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIACHO DE SANTANA.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350
CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso,
no horário de expediente. RIACHO DE SANTANA - RN, 14 de Março de 2012.
ANTÔNIO JONAS GOMES - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro,
torna público que às 13:00 horas do dia 05 de Abril de 2012, fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO Presencial, Nº. 010/2012, tipo menor
preço, para que tem como objeto escolha de empresa especializada no
fornecimento de Medicamentos Psicotrópicos, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350
CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso,
no horário de expediente.
RIACHO DE SANTANA - RN, 14 de Março de 2012.
ANTÔNIO JONAS GOMES - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
TERMO ADITIVO (PRIMEIRO)
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE 02 ESCOLAS MUNICIPAIS, QUE SE FAZEM O
MUNICÍPIO E A CONSTRUTORA ALICERCE LTDA CNPJ:
02.512.025/0001-08, REFERENTE A
Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), no
Edifício-sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso no RN,
instalada na Rua dos Dourados 61 - Centro - São Miguel do Gostoso - RN
- CEP: 59585-000, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
GOSTOSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda n° 01.612.396/0001-90, por intermédio de seu
Prefeito Constitucional, MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA, brasileiro,
casado, inscrito no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
n°. 242.718.614-72, residente e domiciliado em São Miguel do
Gostoso/RN, na Rua das Conchas 26, Centro, no uso das atribuições que
lhe confere o Cargo de Prefeito Constitucional da Cidade de São Miguel
do Gostoso/RN, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a CONSTRUTORA ALICERCE LTDA
32 Diário
Oficial
17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 02.512.025/0001-08, estabelecida na cidade de Natal/RN, Rua
Francisco Maia Sobrinho n°. 1990, apt° 900, Lagoa Nova, CEP. 59064380, neste ato representado por seu Sócio Administrador, BENTO
JOSUÉ DE MEDEIROS FERNANDES, CPF n° 033.400.814-09, e
daqui por diante, denominado simplesmente CONTRATADO têm, entre
si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da
Prefeitura Municipal da Cidade de São Miguel do Gostoso no Rio
Grande do Norte, "ex vi" do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei
nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e autorizado por despacho do Sr.
Prefeito da Prefeitura Municipal da Cidade de São Miguel do Gostoso no
Rio Grande do Norte, em conformidade com o disposto no art. 61 da Lei
nº. 8.666/93, exarado na TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2011, observadas as disposições da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações e mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO: tendo em vista a modificação do projeto inicial, com
o conseqüente aumento do objeto, conforme planilha em anexo
CONSIDERANDO: o disposto no art. 65, Inciso 1 - alínea b 1°, da Lei 8.666/93.
CONSIDERANDO: a necessidade posterior de ampliação do objeto licitado, estando esta dentro do limite legal de até 25% (vinte e cinco por
cento), totalizando o valor de R$ 38.914,11.
CONSIDERANDO: o atendimento ao limite contratual estabelecido para
a modalidade licitatória Carta Convite da lei 8.66/93.
CONSIDERANDO: a manutenção do valor médio contratado no certame
licitatório, gerando assim economicidade e celeridade procedimental
para a Administração Pública Municipal, não incidindo qualquer correção monetária ou flutuação inflacionária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Aumenta-se os quantitativos do presente contrato conforme planilha infra
em anexo, passando a vigorar a cláusula sexta do contrato e os dados de
valores constantes nas informações complementares do Objeto do contrato e o Anexo I com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA - Pela execução da obra objeto ora Contratada a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$
201.231,10 conforme proposta de preços vencedora do certame licitatório, o qual permanecerá fixo e irreajustável, mais a planilha aditiva
ref. a REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 02 ESCOLAS MUNICIPAIS (R$
38.914,11), correspondente a 23,9741% do valor original do contrato.
E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato. De acordo com o art. 65, Inciso 1
- alínea b 1°, da Lei 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme,
é assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo
nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
São Miguel do Gostoso/RN, 23 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 008/2012 - O Pregoeiro oficial do
Município de Angicos/RN CNPJ nº 08.085.409/0001-60, torna público
que irá realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, no dia
30/03/2012, às 11h00min na sede da prefeitura Municipal à Avenida
Senador Georgino Avelino nº 118, centro Angicos RN no (setor de licitações). Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de medicamento éticos e da farmácia básica. A quem interessar, encontra-se a disposição o edital e anexos, na íntegra, na sede da Prefeitura. Angicos/RN
15 de Março de 2012. Pregoeiro Municipal: Ubiraci Oliveira da Graça.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 009/2012 - O Pregoeiro oficial do
Município de Angicos/RN CNPJ nº 08.085.409/0001-60, torna público
que irá realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, no dia
30/03/2012, às 15h00min na sede da prefeitura Municipal à Avenida
Senador Georgino Avelino nº 118, centro Angicos RN no (setor de licitações). Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material
de construção. A quem interessar, encontra-se a disposição o edital e
anexos, na íntegra, na sede da Prefeitura. Angicos/RN 15 de Março de
2012. Pregoeiro Municipal: Ubiraci Oliveira da Graça.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 003/2012 - O Pregoeiro oficial do
Município de Angicos/RN CNPJ nº 08.085.409/0001-60, republica a licitação na modalidade Pregão Presencial para licitar o lote 03 item 03, por
motivo de inabilitação da empresa, para o dia 30/03/2012, às 09h00min
na sede da prefeitura Municipal à Avenida Senador Georgino Avelino nº
118, centro Angicos RN no (setor de licitações). Objeto: Locação de
veículos para atender as Secretarias Municipais. A quem interessar,
encontra-se a disposição o edital e anexos, na íntegra, na sede da
Prefeitura. Angicos/RN 15 de Março de 2012. Pregoeiro Municipal:
Ubiraci Oliveira da Graça.
CONSTRUTORA HAHNE LTDA
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA - LS
CONSTRUTORA HAHNE LTDA., CNPJ 82.639.592/0001-50, torna
público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Econômico
e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença
Simplificada - LS , para operação das atividades de extração de uma jazida de Piçarro, localizada em terras da fazenda Santa Terezinha, situada no
município de João Câmara/RN. CONSTRUTORA HAHNE LTDA
FRANCISCO CLÁUDIO ROCHA DE FARIAS
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
FRANCISCO CLÁUDIO ROCHA DE FARIAS, CPF:702.153.244-04,
torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a
Licença Simplificada, para Criação de Camarão Marinho, Localizado na
Fazenda Aquarine, RN 307, KM 12, Oitizeiro Município de Ceará-Mirim - RN.
FRANCISCO CLÁUDIO ROCHA DE FARIAS - PROPRIETÁRIO
IMPLASVERDE
PEDIDO DE REGULARIZAÇAO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (LRS)
IMPLASVERDE - Indústria de Plásticos Baixaverde LTDA, inscrita sob
CNPJ: 41.004.235/0001-39, torna público que está requerendo ao
Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte - IDEMA, o Pedido de Renovação de Licença
Simplificada (RLS) para fabricação de embalagens de plásticos flexível,
localizada a Avenida Antonio Câmara nº 200 - BR 406 - Km 75, João
Câmara - RN. Cláudio Venâncio de Souza e Silva - Sócio Diretor
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A
CNPJ (MF) nº 08.331.340/0001-07
EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA, realizadas cumulativamente. Data da Realização:
23/12/2011, às 12:00 (doze) horas. Local: Na sede social, sita na Av.
Bernardo Vieira, nº 685, Bairro de Quintas, Natal-RN. Comparecimento:
Acionistas que representavam mais de 2/3 (dois terços) do capital social
votante. Mesa: Presidente: Fernando João Pereira dos Santos; Secretário:
Sérgio Maçães, representante da acionista Nassau Gráfica do Nordeste
S/A. Deliberações: 1) EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a)
Aprovação do Relatório da Administração, acompanhado do Balanço
Patrimonial encerrado em 31/12/10, demonstrações financeiras correspondentes e parecer do Conselho Fiscal; b) a eleição dos membros do
Conselho Fiscal, órgão que continuou assim constituído: Membros
Efetivos: Maurílio José Rodrigues da Silva; Eurico de Moraes Didier; e
Manoel de Souza Leão Veiga. Membros Suplentes: Maria da Gruta
Batista Lippo; José Flávio de Aquino Albuquerque; e Fernando Souza
Didier. Duração do Mandato: Até a próxima Assembléia Geral Ordinária.
Remuneração: Para cada membro em exercício, será equivalente a 1/10
(hum décimo) da que, em média, for atribuída a cada diretor da
sociedade, não computada a participação nos lucros, se houver. 2) EM
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Apreciação e
aceitação do pedido de renúncia formulado pelo Diretor Vice-Presidente
II; b) reforma e consolidação do Estatuto Social, para reestruturação da
diretoria da sociedade com a extinção do cargo de Diretor VicePresidente III, modificando-se a quantidade de diretores de 07 (sete) para
06 (seis), e a consequente alteração do disposto no artigo 17 do dito
Estatuto; redefinição do prazo do mandato dos membros do Conselho
Consultivo, mudando-se a redação do artigo 13 do Estatuto Social; c) ratificação de todas as deliberações tomadas na Assembléia Geral Ordinária
acima referida, declarando-se as mesmas com plena eficácia.
Arquivamento: Na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte,
sob o nº. 24247276, em 26/01/2012. Aos interessados serão fornecidas
cópias autênticas desta Ata. Natal-RN, 23 de fevereiro de 2012. Sérgio
Maçães, representante da acionista Nassau Gráfica do Nordeste S/A - Secretário.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ - ADESE
CONVITE
Aos representantes do Núcleo Diretivo, Núcleo Técnico e Membros do
Colegiado Territorial do Seridó. Vimos, através deste, convidar o(a) representante desta instituição para participar da Reunião do Colegiado
Territorial do Seridó, que acontecerá dia 19 de Março (Segunda-feira),
com início às 9:00 horas. Tendo como local o Ginásio de Esportes José
Julião Neto na Rua Gracindo Deitado, na entrada da Cidade, Centro,
Cerro Cora - RN. A reunião tem o objetivo de tratar assuntos sobre:
1º) Apresentação da Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte;
2º) Apresentação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra
de Santana ;
3º) Apresentação da Delegacia Federal do MDA no Estado do Rio
Grande do Norte ;
4°) Apresentação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte.
5°) Outros assuntos de interesse do Colegiado.
6°) E às 14:00 lançamento do Projeto Planta Seridó 2012.
Caicó, 13 de Março de 2012.
Atenciosamente,
Coordenação do Colegiado do Território do Seridó
MÁRIO SÉRGIO GARCIA DE VIVEIROS
PEDIDO DE RENOVAÇÃO LICENÇA SIMPLIFICADA
MÁRIO SÉRGIO GARCIA DE VIVEIROS, CPF: 003.177.054-15, torna
público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável
e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Renovação
Licença Simplificada, para Criação de Camarão Marinho, localizada na
Fazenda Xanadu lote 52, Zona Rural, Tangará- RN.
MÁRIO SÉRGIO GARCIA DE VIVEIROS - Proprietário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOIDE SOUZA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO - 012/2012-P
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público
que às 08:00 horas do dia 28 de Março de 2012, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO SRP, tipo menor preço por lote, para Aquisição
futura de material laboratorial, para manutenção das unidades de saúde,
conforme especificações descriminadas no anexo I, de acordo com o que
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Os interessados em adquirir cópia do respectivo Edital no endereço oficial da prefeitura, Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 centro, Senador
Eloi de Souza/RN, no horário das 08:00 ás 12:00 telefone (84) 3255-0160.
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 15 de Março de 2012.
ELISANIO ARAUJO - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO - 013/2012-P
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público
que às 11:00 horas do dia 28 de Março de 2012, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, tipo menor preço por rota, para contratação de
serviços de transporte de pacientes, para apoio e manutenção da saúde
publica, conforme especificações descriminadas no anexo I, de acordo
com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Os interessados em adquirir cópia do respectivo Edital no endereço oficial da prefeitura, Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 centro, Senador
Eloi de Souza/RN, no horário das 08:00 ás 12:00 telefone (84) 3255-0160.
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 15 de Março de 2012.
ELISANIO ARAUJO - Pregoeiro
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA (PREFEITO)
PELA CONTRATANTE
CONSTRUTORA ALICERCE LTDA
CNPJ: 02.512.025/0001-08
BENTO JOSUÉ DE MEDEIROS FERNANDES
SÓCIO ADMINISTRADOR
CPF N° 033.400.814-09
PELA CONTRADA
TESTEMUNHAS:
1ª
CPF:
2ª
CPF:
COMERCIAL SOUZA SPINELLI LTDA.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
COMERCIAL SOUZA SPINELLI LTDA, CNPJ 08.078.362/0001-07,
torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a
Licença de Operação para transporte de carga perigosa - combustíveis líquidos.
GERALDO ALVES SPINELLI JUNIOR - SÓCIO ADMINISTRADOR
PARTEX BRASIL LTDA
PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
PARTEX BRASIL LTDA, CNPJ 05.002.889/0001-60, torna público que
está requerendo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Instalação e
Operação para a atividade de Linha de Surgência, localizada no
Assentamento Riachão, zona rural, no município de Gov. Dix-Sept
Rosado - RN. ALVARO RIBEIRO - Diretor Gerente
SINDBUGGY/RN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDBUGGY/RN convoca a categoria para Assembléia Geral
Extraordinária dia 23/03/2012, às 19h, no Nana Banana/Redinha. Pauta:
Renuncia da diretoria. A Diretoria
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