Edital de Processo Seletivo Simplificado - PRONATEC n° 006/2014
Estabelece normas para recrutamento e seleção de profissionais para atuarem, em regime de
concessão de bolsas, nos cursos técnicos de educação profissional no Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei
3.043/75, torna pública normas para seleção de profissionais para atuarem em regime de concessão de
bolsas em cursos técnicos de educação profissional no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego - PRONATEC, que foi instituído pela Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011 e regulamentado no
âmbito do Estado do Espírito Santo pelo Decreto nº 3.478-R de 27/12/2013.
1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1
O presente Edital tem como objetivo selecionar profissionais para desempenhar a função de
PROFESSOR-BOLSISTA para ministrar aulas nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC, no subprograma Bolsa Formação.
1.2
- Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e formalização
do Termo de Compromisso de professores/bolsistas nos termos deste Edital.
1.3 - As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.
1.4 - Caberá à Comissão Central, composta por quatro servidores da SUPET, um representante da
Assessoria Jurídica e um representante da SEEB, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação,
em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
1.5 - Além da Comissão Central, será constituída, por ato do Secretário de Estado da Educação, uma
Comissão Regional, em cada SRE, formada por, no mínimo:
1.5.1 – quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, o coordenador da comissão deverá ser o
Supervisor de Atividades Administrativas da S.R.E.;
1.5.2 - um técnico da área de Supervisão Escolar da SRE;
1.5.3 – um técnico da Educação Profissional.
1.6 - Os cronogramas das etapas de chamada e de formalização do Termo de Compromisso do processo
de seleção, regulamentado por este edital, serão divulgados em edital próprio.
2. DO PROGRAMA
2.1 - O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo
expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
e de cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores.
2.2 - Todos os cursos serão desenvolvidos sob orientação do Guia PRONATEC e do Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos (disponíveis no site do Ministério da Educação).
3 – DAS FUNÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA
3.1 – As áreas desdobradas em disciplinas associadas aos pré-requisitos de formação estão descritas no
Anexo I deste Edital, por município.
3.2 – Para atuar na área de ELETROTÉCNICA, GEOLOGIA, MEIO AMBIENTE, MECÂNICA e SEGURANÇA
DO TRABALHO o profissional deverá estar registrado no conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA, conforme indicação no anexo I.
3.3 - O candidato classificado será considerado professor bolsista do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, durante o período em que estiver exercendo a função
correspondente.
3.4 - O professor bolsista terá as seguintes atribuições:
3.4.1 - planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
3.4.2 - adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;
3.4.3 - alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e desempenho
acadêmico dos estudantes;
3.4.4 - adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes
participantes da oferta;
3.4.5 - propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
3.4.6 - avaliar o desempenho dos estudantes;
3.4.7 - participar dos encontros promovidos pelos coordenadores geral e adjunto do Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC;
3.4.8 - outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no programa Pronatec.
3.5 - o desempenho das atividades poderão ocorrer em qualquer dia da semana, em qualquer um dos
turnos de acordo com as necessidades dos cursos.
3.6 - para o bom desenvolvimento dos cursos, podem ser incluídas novas atribuições a partir de suas
demandas.
4 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS E DA JORNADA DE TRABALHO
4.1. Os candidatos selecionados somente receberão a bolsa a que se refere este instrumento, se
respeitadas as normas estabelecidas no art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 23 de 28/06/2011.
4.2 – O valor da bolsa será estabelecido de acordo com a carga horária desenvolvida pelo profissional,
durante a vigência do curso.
4.3 - As bolsas não constituem vínculo trabalhista dentro da CLT ou de regime jurídico do serviço
público, conforme disposto no § 3º do Art 9º, da Lei 12.523/2011, portanto, não se aplicam benefícios
como férias, remuneração rescisória, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em
todos os casos, o professor/bolsista deverá repor o horário perdido.
4.4 – O valor da bolsa tomará por base o disposto nas Leis N° 9.971/2012 (D.O de 28/12/2012) e N°
10.039/2013 (D.O. de 11/06/2013) – conforme quadro seguinte:
PROFESSOR BOLSISTA
FUNÇÃO
Valor da Bolsa
(CH 25h)
QUALIFICAÇÃO
R$ 1.897,18
Portador de formação em nível superior em curso de
bacharelado ou licenciatura plena ou tecnólogo.
R$ 2.028,02
R$ 2.616,81
R$ 3.401,84
Portador de formação em nível superior em curso de
bacharelado ou licenciatura plena, acrescida de pósgraduação obtida em curso de especialização com
duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
Portador de formação em nível superior em curso de
bacharelado ou licenciatura plena, acrescida de
Mestrado na área da Educação e/ou área afim, que
esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa
e aprovação da dissertação.
Portador de formação em nível superior em curso de
bacharelado ou licenciatura plena, acrescida de
Doutorado na área da Educação e/ou área afim, que
esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa
e aprovação de tese.
4.5 – A remuneração do profissional em regime de concessão de bolsa será fixada no momento da
formalização do Termo de Compromisso, baseada na maior titulação apresentada, considerando a pósgraduação, “lato sensu” e “stricto sensu”, em acordo com o Decreto 3046-R publicado no D.O. de
10/07/2012.
4.6 – A carga horária estabelecida corresponderá às necessidades das unidades escolares, respeitados
os conteúdos programáticos e os calendários de cada curso.
4.7 – Por excepcional interesse da rede estadual de ensino, a carga horária semanal poderá ser
modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
5 – DAS VAGAS
5.1 – Os candidatos selecionados por meio do processo seletivo regulamentado por este edital
comporão cadastro de reserva a ser utilizado em acordo com a necessidade identificada em atendimento
às características e às especificidades dos cursos técnicos no PRONATEC oferecidos pela rede de ensino
estadual.
5.2 - O candidato selecionado para uma determinada Escola poderá ministrar aulas em outra, desde que
não haja prejuízo das suas atividades em ambas as Escolas.
5.3 – Do total das bolsas concedidas para cada área e para cada município durante o ano letivo de
2014, será respeitada a proporção de 20 X 1 para concessão de bolsa a candidatos portadores de
deficiência, na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
6 - DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar
o site www.sedu.es.gov.br no período que se inicia às 10:00h do dia 31/01/2014 e se encerra às
17:00h do dia 07/02/2014.
6.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, através de correspondências, ou fora do prazo
estabelecido no item anterior.
6.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos
dados de inscrição.
6.4 – Cada candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, devendo optar por 1 (uma) área de
conhecimento e 1 (um) município em cada inscrição.
6.5 - São requisitos para a inscrição:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pela função , conforme descrito no Anexo I
deste Edital;
IV. não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de
06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;
V. enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.
6.6 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e
ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, áreas do conhecimento e municípios
em que pretende atuar e se é portador de deficiência.
6.7 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada.
7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – prova de títulos, de caráter eliminatório e
classificatório.
7.2 – Para fins deste processo seletivo considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida
na educação básica, incluída a educação profissional.
7.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
I – exercício profissional, como professor regente, na educação básica e educação profissional;
II – qualificação profissional por meio de apresentação de até 4 (quatro) títulos na área da Educação
e/ou Educação Profissional, sendo: até 2 (dois) na categoria I, e até 2 (dois) nas categoria II.
7.3.1 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II
deste Edital.
7.3.2 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
7.3.3 – Não serão computados pontos a cursos de pós-graduação apresentados como curso de
formação continuada na área da Educação ou Educação Profissional.
7.4 – Exclusivamente para os candidatos que mantiveram vínculo com a rede estadual de ensino do
Espírito Santo, a contagem do tempo de serviço, na forma prevista no item 7.3, será,
automaticamente, realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF.
7.5 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de pós-graduação Lato Sensu
(Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e cursos de formação continuada, conforme
descrito no Anexo II deste Edital.
7.6 – Os cursos de formação continuada realizados no exterior só terão validade quando acompanhados
por documento expedido por tradutor juramentado.
7.7 – Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) só
serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 5.580/98, do Decreto 3046 publicado no D.O. de
10/07/2012 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se
enquadrar:
- Res. N° 12/83;
- Res. N° 03/99;
- Res. N° 01/01;
- Res. N° 01/07.
7.7.1 - Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) só serão considerados se
aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
7.8 – A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por
meio de:
I - cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em
cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o
âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, com duração de
360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na
versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, em Educação ou
na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes à função;
III – cópia do diploma do curso de pós- graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, na área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes
à função, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com
defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar.
IV - cópia do diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, na área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes à função ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada
em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar.
V – cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada citados no anexo II;
7.9 – a documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente
atos de autorização, reconhecimento, ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da
Instituição de Educação Superior.
7.9.1 Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e
IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.
7.9.2 - Para comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá
apresentar certificado/declaração de uma instituição pública, ou privada regularizada pelo órgão próprio
do Sistema Oficial de Ensino, no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a
identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo
curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de
regularização da instituição, quando privada.
7.10 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição, e sua comprovação dar-se-á
por meio de apresentação de documentação respectiva, no momento da chamada.
7.10.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função, o candidato
estará, SUMARIAMENTE, ELIMINADO do processo de seleção.
7.10.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o
candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo
assim nova lista.
7.10.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 8.1, para fins de
atendimento à chamada, escolha de vaga e formalização do processo, o candidato será,
automaticamente, RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova
lista.
7.11 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior experiência na docência na rede de ensino estadual;
II- maior titulação apresentada;
III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
7.12 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU
www.sedu.es.gov.br.
7.12.1 – Os candidatos que se declararem portadores de deficiência comporão lista classificatória
específica além da lista classificatória geral.
8 - DA CHAMADA
8.1 – Os professores bolsistas atuarão nos municípios escolhidos no ato da inscrição.
8.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação de uma Comissão
Regional, previamente estabelecida e deverá ser documentada em ata na qual serão registradas todas
as ocorrências.
8.3 - Os dias de escolha, para atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino e ao
início do ano letivo de 2014, serão divulgados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial.
8.4 – Para fins de atendimento à chamada, a efetuação de escolha de vagas e a formalização do termo
de compromisso, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória
dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8.1 do
presente edital.
8.4.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional
declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.5, 7.6, 7.7, 7.8 e 7.9 do presente edital.
8.4.2 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência, o candidato inscrito
nessa condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos
últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
8.4.2.1 – A inobservância do disposto no subitem 8.4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas, conforme previsão do item 5.3 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância
de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
8.4.3 – O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este
processo seletivo e não será devolvido.
8.4.4 – O candidato admitido na condição de deficiente perderá, automaticamente, sua classificação na
lista geral de resultado do processo seletivo.
8.5 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para
escolha de vaga, poderá fazê-lo através de procurador legalmente habilitado.
8.5.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da
procuração, documento de identidade com foto.
8.5.2– A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do
art. 654 do código civil, inclusive, quanto ao reconhecimento da firma.
8.5.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e à formalização
do termo de compromisso, não cabendo, em hipótese alguma, conferir-lhe a assunção do exercício.
8.5.4 – Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no Termo de
Compromisso, esse instrumento será tornado sem efeito, e o candidato estará, SUMARIAMENTE,
ELIMINADO do processo seletivo.
8.6 – A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará a sua reclassificação automática,
devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
8.6.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato
desistente.
8.6.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
8.7 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar, após a efetivação da escolha.
8.8 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2014, terá continuidade o
procedimento de chamada com rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas
remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano.
8.8.1 - Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais poderão ser utilizados meios de
comunicação (telefone OU e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição ou publicação de novo
Cronograma de Chamada.
8.9 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional não poderá atuar
sob direção imediata de cônjuge, de companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.
8.9.1 - Na hipótese prevista no item 7.9, o candidato será reclassificado no final da listagem;
8.9.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.9 será documentada pela comissão;
8.9.3 – Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item 7.9, será
automaticamente cessada a bolsa, sendo, nesse caso, não permitida a reclassificação do candidato.
8.10 – O candidato que receber a bolsa de que trata este Edital para atuar na Educação Profissional
cursos PRONATEC, só poderá ministrar até 2 (duas) disciplinas por módulo.
8.10.1 – Somente nos municípios em que já estiver esgotada a lista de candidatos, poderá ser aberta
exceção à regra do item 7.10.
8.11 – Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para conceder bolsa deverão
seguir, rigorosamente, a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que
não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na Lei.
9 - FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 – Para efeito de formalização do termo de compromisso, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de
cópia legível dos seguintes documentos:
I - FICHA DE INSCRIÇÃO DETALHADA GERADA PELO SISTEMA
II – CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;
III – Carteira de Identidade (RG) com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;
IV – Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
V – Comprovante de residência;
VI – Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (se possuir);
VII – Formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 6.8 deste Edital;
VIII – Certidão de casamento;
IX – Comprovante de registro no CREA para os candidatos descritos no item 3.2 e anexo I deste Edital;
X – Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme
subitem 8.5.2 deste edital.
9.2 – Conforme Art.4º do Decreto 3478-R, o período de duração da bolsa será limitado à duração dos
cursos PRONATEC na unidade escolar à qual o participante estiver vinculado, observado o limite máximo
de 02 (dois) anos de recebimento ininterrupto, com avaliações anuais, para fins de revalidação.
9.2.1 - A concessão de uma nova bolsa ao profissional beneficiário da Bolsa-Formação do PRONATEC
que já a tenha recebido anteriormente será permitida após novo processo seletivo. (§ 1º, Art.4º do
Decreto 3478-R)
9.2.2 - O participante do Programa poderá ser desligado antes do prazo fixado, mediante procedimento
sumário, garantido o direito de defesa, desde que verificada conduta irregular referente à frequência,
postura ou qualidade do serviço e, ainda, quando não atender a outras obrigações determinadas no
Edital ou em legislação específica. (§ 2º, Art. 4º do Decreto 3478-R)
10 - DAS IRREGULARIDADES
10.1 – Eventuais irregularidades constantes do processo de seleção e formalização do termo de
compromisso de professores em regime de concessão de bolsas serão objeto de sindicância, sob a
responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art.
231 da Lei Complementar Nº.46/94 (D.O. de 31/01/94).
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1 – Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período,
a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de
reserva técnica.
11.2 – Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a
apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
11.3 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, determinado pela
Superintendência Regional de Educação à qual o local de trabalho pleiteado esteja jurisdicionado, no ato
de sua convocação, em atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino. Na
impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência, sendo, automaticamente conduzido
ao final da lista de classificação.
11.4 – Os candidatos bolsistas na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto a
compatibilidade da deficiência e ao exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na
dispensa do mesmo.
11.4.1 – O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 11.4 é de
responsabilidade do corpo pedagógico e da direção da unidade escolar, sob a supervisão da
Superintendência Regional de Educação
11.5 – A avaliação de desempenho do professor bolsista na forma deste edital, quando for evidenciada,
a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a
suspenção imediata da bolsa concedida, respeitada a legislação vigente;
11.6 – O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
11.7 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a concessão da
bolsa, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
11.8 – O professor bolsista será dispensado de suas atividades automaticamente quando encerrado o
prazo de validade da bolsa concedida ou, ainda, a pedido mediante justificativa ou a critério da
autoridade competente, igualmente justificada.
11.9 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
11.10 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro
competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Vitória, 15 de janeiro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
ÁREA
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Direito
- Superior em Administração
ADMINISTRAÇÃO E DIREITO
MUNICÍPIO
Barra de São Francisco
Cariacica
Ecoporanga
Guarapari
Serra
Vila Velha
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Direito Administrativo e do Trabalho; Direito Comercial e Portuário; Legislação e Tributação em Logística;
Legislação e Tributação;
ÁREA
ADMINISTRAÇÃO E
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PRÉ-REQUISITO
-
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
em Administração.
em Economia.
Ciências Contábeis.
em Marketing.
em Gestão Comercial.
em Recursos Humanos.
em Gestão Financeira.
em Comércio e Serviços
em Administração Pública
MUNICÍPIO
Afonso Cláudio
Água Doce do Norte
Alegre
Barra de São Francisco
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição da Barra
Ecoporanga
Guarapari
Itapemirim
João Neiva
Linhares
Mantenópolis
Presidente Kennedy
São Mateus
Serra
Viana
Vila Velha
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Administração de Marketing; Administração de Materiais; Administração em Marketing; Administração
Geral; Contabilidade Empresarial; Contabilidade na Escola; Economia e Mercado; Empreendedorismo e
Liderança; Empreendedorismo; Gestão da Qualidade; Gestão de Pessoas; Gestão de Recursos Humanos;
Gestão Empresarial; Gestão Organizacional e Empreendedorismo; Gestão Organizacional Empresarial;
Marketing; Organização de Empresas (Gestão);
ÁREA
ARQUIVO
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Arquivologia
- Superior em Biblioteconomia
- Superior em Secretariado
MUNICÍPIO
Barra de São Francisco
Ecoporanga
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Arquivo e Técnicas Documental; Arquivos e Tecnologia Documental;
ÁREA
PRÉ-REQUISITO
MUNICÍPIO
BIBLIOTECA
- Superior em Biblioteconomia
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Acervo-Formação e Tratamento; Bibliografia e Referência; Biblioteconomia/ Conceitos e Fundamentos;
Catalogação, Classificação e Organização de Bibliotecas; Gestão de Bibliotecas; Introdução à Catalogação
e Indexação; Introdução à Classificação; Introdução à Preservação; Organização de Biblioteca;
Preservação/ Conservação e Restauração de Acervo; Projetos Literários; Restauração, Conservação de
Livros e Materiais Audiovisual;
ÁREA
-
BIOLOGIA
Superior
Superior
Superior
Superior
PRÉ-REQUISITO
em Ciências Biológicas.
em Biomedicina
em Engenharia Biomédica
em Biotecnologia
MUNICÍPIO
Alegre
Linhares
Possibilidade de Disciplinas:
Microbiologia;
ÁREA
DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Administração
- Superior em Ciências Sociais
- Superior em Psicologia
- Superior em Gestão de Recursos
Humanos
- Superior em Relações Públicas
- Superior em Serviço Social
MUNICÍPIO
Barra de São Francisco
Ecoporanga
São Mateus
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Comportamento Organizacional; Cultura Organizacional; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia
Organizacional;
ÁREA
DIREITO AMBIENTAL
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Direito
MUNICÍPIO
Afonso Claudio
Alegre
Boa Esperança
Cariacica
Castelo
Linhares
Presidente Kennedy
Viana
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Direito Ambiental; Legislação Ambiental; Legislação e Políticas Ambientais;
ÁREA
EDUCAÇÃO
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Pedagogia.
MUNICÍPIO
Barra de São Francisco
Ecoporanga
Linhares
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Arquivos e Tecnologia Documental; Escrituração e Expedição de Documentos Escolares; Estrutura e
Organização da Educação Brasileira; Filosofia da Educação; Fundamentos da Educação; História da
Educação; Introdução a Metodologia Científica; Metodologia Científica e Projetos; Metodologia Científica;
Metodologia de Pesquisa; Normas e Técnicas de Secretaria; Normas e Técnicas de Secretariado;
Organização em Normas; Registros, Controles Acadêmicos e Escrituração; Sociologia da Educação;
Técnicas de Organização de Secretaria;
ÁREA
ELETROTÉCNICA
PRÉ-REQUISITO
MUNICÍPIO
- Superior em Elétrica
- Superior em Engenharia de Automação* João Neiva
- Superior em Engenharia Elétrica*
Vitória
*Profissionais com registro no CREA
Possibilidade de Disciplinas:
Arquivos e Tecnologia Documental; Automação Predial e Industrial; Automatização Básica; Circuitos
Correntes Alternadas; Comandos Elétricos; Conservação Energia Elétrica; Desenho Assistido por
Computador;
Desenho
Básico
Técnico;
Desenho
Técnico;
Elétricas;
Eletricidade
Básica;
Eletromagnetismo; Eletromecânica; Eletrônica Analógica; Eletrônica Básica; Eletrônica de Potência;
Eletrônica Digital; Eletrônica Industrial; Eletrotécnica; Ensaios Medidas Elétricas; Gestão da Manutenção;
Iniciação a Prática Profissional; Instalações Elétricas Prediais; Manutenção de Equipamentos; Manutenção
Industrial; Máquinas Elétricas; Máquinas Térmicas; Medidas Elétricas; PLC – Controlador Lógico
Programável; Projetos de Instalações Elétricas Industriais; Projetos de Instalações Elétricas Prediais;
Projetos Elétricos Industrial; Projetos Elétricos Residenciais; Projetos Industriais Elétricos; Sistema Eletro
Hidro-Pneumático; Sistemas Elétricos de Potência;
ÁREA
ÉTICA E LEGISLAÇÃO
-
PRÉ-REQUISITO
Superior em Filosofia
Superior em Sociologia
Superior em Ciências Sociais
Superior em Pedagogia
Superior em Direito.
MUNICÍPIO
Afonso Claudio
Água Doce do Norte
Alegre
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Colatina
Conceição da Barra
Ecoporanga
Guarapari
Itapemirim
João Neiva
Linhares
Mantenópolis
São Mateus
Serra
Viana
Vila Velha
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Ética Ambiental e Responsabilidade Social; Ética Ambiental e Trabalho; Ética e Cidadania; Ética e
Legislação na Informática; Ética e Meio Ambiente; Ética e Qualidade no Trabalho; Ética Profissional e
Empresarial; Ética Profissional; Ética, Meio Ambiente e Qualidade de Vida no Trabalho; Ética, Meio
Ambiente e Qualidade no Trabalho; Ética; Filosofia da Educação; Filosofia e Ética; Fundamentos SócioFilosóficos; Legislação e Ética Profissional; Sociologia Aplicada; Sociologia e Ética;
ÁREA
GEOGRAFIA
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Geografia
MUNICÍPIO
Afonso Cláudio
Alegre
Boa Esperança
Cariacica;
Castelo
Linhares
Viana
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Cartografia; Ecologia e Recursos Naturais; Educação Ambiental; Geociências; Geografia Ambiental;
Geomorfologia e geografia Ambiental; Gestão Ambiental; Hidrologia; Impactação Ambiental;
Meteorologia e Climatologia; Práticas de Educação Ambiental; Topografia e Conservação do Solo; Uso e
Conservação do Solo;
ÁREA
GEOLOGIA
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Geologia
- Superior em Engenharia
Geológica*
MUNICÍPIO
Afonso Claudio
Alegre
Viana
*Profissionais com registro no CREA
Possibilidade de Disciplinas:
Geociências; Geologia Geral; Hidrologia;
ÁREA
INFORMÁTICA
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Administração com
ênfase em Análise de Sistema
- Superior em Análise de Sistemas
- Superior em Ciência da
Computação
- Superior em Engenharia da
Computação
- Superior em Informática
- Superior em Redes de
Computação.
- Superior em Sistemas de
Informação
MUNICÍPIO
Afonso Cláudio
Água Doce do Norte
Alegre
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição da Barra
Ecoporanga
Itapemirim
João Neiva
Linhares
Mantenópolis
São Mateus
Serra
Viana
Vila Velha
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Administração de Redes; Administração e segurança de Redes; Administração e Sistemas Operacionais
de Redes; Algoritmos e Lógica de Programação; Analise e Projetos de Sistemas; Aplicativos
Computacionais; Aplicativos Multimídia; Aplicativos para Automação de Computadores; Aplicativos para
Automação de Escritórios; Aplicativos para Web; Aplicativos; Arquitetura de Computadores; Arquitetura e
Projeto de Redes; Arquitetura, Montagem e Manutenção de Computadores; Banco de Dados; Computação
Gráfica; Construção de Site; Criação e Editoração de Imagem; Desenvolvimento e Administração de
Banco de dados; Design para Web; Designer Gráfico; Designer Web; Documentação e Projeto de
Sistemas; Documentação Técnica; Editoração de Imagens; Eletricidade e Eletrônica; Engenharia de
Software; Equipamentos e Arquitetura de Redes; Fundamentos de Hardware e Montagem de
Computadores; Fundamentos de Hardware; Fundamentos de Informática; Fundamentos de Programação;
Fundamentos de Redes; Fundamentos de Sistemas de Redes; Fundamentos de Sistemas Operacionais;
Gerenciamento de Projetos; Identificação das Arquiteturas e Projetos de Redes; Implementação e Testes
de Sistemas; Informática Aplicada; Informática Básica; Informática Instrumental; Informática;
Infraestrutura de Redes de Computadores e Conectividade; Instalação de Computadores; Instalação de
Redes de Computadores; Instalação de Sistemas; Instalação e Configuração de Hardware; Instalação e
Dispositivos de Redes; Instalação e Fundamentos de Computadores; Instalação e Lógica de Redes;
Instalação e Manutenção de Computadores; Instalação, Manutenção e Sistemas Operacionais; Instalação,
Manutenção e Suporte; Instrução de Sistemas; Internet e TCP/IP Internet; Introdução a Informática e
Aplicativos Computacionais; Introdução à Programação; Introdução a Redes de Computadores;
Introdução a Redes; Linguagem de Programação Orientada à Objetos; Linguagem de Programação;
Lógica de Programação e Algoritmo; Lógica de Programação; Lógica Digital; Manutenção de
Computadores; Manutenção e Instalação Física e Lógica de Rede de Computadores; Montagem e
Manutenção de Redes; Negócios Eletrônicos; Normas de Informática; Operações de Software Aplicativos
e Utilitários; Organização e Arquitetura de Computadores; Orientação de Projetos de Programação;
Processamento de Dados; Programação e Web Designer; Programação Orientada a Objetos; Programação
para Rede de Computadores; Programação para Web Designer; Programação para Web; Programação
Web; Projeto de Hipermídia; Projeto de Manutenção; Projeto de Multimídia – WEB; Projeto de
Programação; Projeto de Redes e Instalações; Projeto de Redes; Projeto e Análise de Sistemas Web;
Projetos de Sistemas; Protocolos de Comunicação; Rede de Computadores (WAN, LAN, Wireless); Rede
de Computadores e Conectividade; Redes e Protocolo de Computadores; Redes sem Fio; Redes Wan/Lan
e Interconectividade/Internet; Redes, Protocolos e Segurança da Informação; Segurança de Redes;
Segurança e Administração de Redes; Serviços de Internet e Desenvolvimento Web; Sistema de Banco
de Dados; Sistemas Operacionais de Rede; Sistemas Operacionais; Técnicas de Design e Comunicação
Visual; Técnicas de Design e Web; Técnicas de Programação; Tecnologia da Informação; Tecnologia de
Informática;
ÁREA
LÍNGUA ESTRANGEIRA –
ESPANHOL TÉCNICO
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Letras com
Habilitação em Português/Espanhol
MUNICÍPIO
Barra de São Francisco
Ecoporanga
Serra
Possibilidade de Disciplinas:
Espanhol; Espanhol Técnico;
ÁREA
LÍNGUA ESTRANGEIRA –
INGLÊS TÉCNICO
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Letras com
Habilitação em Português/Inglês
MUNICÍPIO
Água Doce do Norte
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina;
Ecoporanga
Guarapari
Itapemirim
João Neiva
Linhares
Mantenópolis
São Mateus
Serra
Viana
Vila velha
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Inglês; Inglês Instrumental Aplicado à Logística de Material e Transporte; Inglês Instrumental; Inglês
Técnico;
ÁREA
LÍNGUA ESTRANGEIRA –
ITALIANO
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Letras com
Habilitação em Português/Italiano
MUNICÍPIO
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Italiano Instrumental;
ÁREA
LÍNGUA PORTUGUESA
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Letras
- Superior em Comunicação Social
MUNICÍPIO
Afonso Cláudio
Água Doce do Norte
Alegre
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição da Barra
Ecoporanga
Guarapari
Itapemirim
João Neiva
Linhares
Presidente Kennedy
São Mateus
Serra
Viana
Vila Velha
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Comunicação e Expressão; Comunicação Empresarial; Comunicação Oficial e História dos Meios de
Comunicação; Comunicação Oficial; Português Instrumental; Português Técnico; Português; Produção
Textual na Educação Escolar; Projetos Literários; Redação Técnica; Técnicas de Elaboração de Textos;
ÁREA
LOGÍSTICA
PRÉ-REQUISITO
-
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
em
em
em
em
em
Administração
Economia
Logística
Gestão Portuária
Comércio Exterior
MUNICÍPIO
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Conceição da Barra
Guarapari
Itapemirim
João Neiva
Linhares
Serra
Vila Velha
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Cadeia de Suprimentos; Comércio Internacional; Custo Aplicado a Logística; Custos Logísticos;
Distribuição e Transportes; Economia e custos para Logística; Estoque e Armazenamento; Fundamentos
de Logística; Fundamentos de Segurança do Trabalho; Gerenciamento de Cadeia de Suprimentos;
Gerenciamento de Custos; Gerenciamento de Transporte; Gerenciamento e Transporte de Frotas; Gestão
de Armazenagem/Distribuição e Estoque; Gestão de Estoques e Processos Logísticos; Gestão de
Informação em Logística; Gestão de Logística e Produção; Gestão de Produção e Estoque; Gestão de
Materiais e Armazenamento; Gestão de Processos; Gestão de Processos e Ferramentas da Qualidade;
Gestão de Suprimento, Operações e Logística de Material e Transporte; Gestão Estratégica e Logística;
Introdução à Logística; Legislação e Tributação em Logística; Logística de Mercados; Logística de
Suprimentos; Logística Empresarial; Logística Empresarial e Supply Chain Management; Logística Fiscal;
Logística Internacional; Logística; Marketing e Logística; Organização e Gestão de Transporte Portuário;
Organização e Gestão de Transportes; Planejamento de Gestão de Estoques; Planejamento e Controle de
Produção e Estoques; Planejamento Empresarial; Redes Logísticas de Suprimentos; Tarifas e Custos
Logísticos; Terminais Logísticos;
ÁREA
MARKETING
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Administração.
- Superior em Marketing.
MUNICÍPIO
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Guarapari
Itapemirim
Linhares
Serra
Vila Velha
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Administração de Marketing; Comunicação Empresarial e Marketing; Marketing e Logística; Marketing
Empresarial; Marketing;
ÁREA
MATEMÁTICA APLICADA
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Matemática
- Superior em Estatística
MUNICÍPIO
Afonso Cláudio
Alegre
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição da Barra
Ecoporanga
Guarapari
Itapemirim
João Neiva
Linhares
Presidente Kennedy
Serra
Viana
Vila Velha
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Análise de Dados e Estatística Descritiva; Estatística Aplicada a Educação; Estatística Aplicada ao Meio
Ambiente; Estatística Aplicada em Logística; Estatística Aplicada; Estatística; Estatística e Probabilidade;
Matemática Aplicada em Logística; Matemática Aplicada para Informática; Matemática Aplicada;
Matemática Comercial, Financeira, Estatística e Computacional; Matemática Financeira; Matemática Geral
e Aplicada; Probabilidade e Estatística;
ÁREA
PRÉ-REQUISITO
MUNICÍPIO
- Superior em Engenharia Mecânica* João Neiva
- Superior em Mecânica
Vitória
MECÂNICA
*Profissionais com registro no CREA
Possibilidade de Disciplinas:
Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos; CAD Aplicado à Mecânica; Cálculo Técnico; Comando Numérico
Computadorizado; Componentes de Máquinas; Desenho Técnico em Mecânica; Desenho Técnico;
Desenho Técnico Aplicado à Mecânica; Elementos de Máquinas; Eletromecânica; Ensaios de Materiais;
Gestão da Manutenção; Hidráulica e Pneumática; Iniciação à Prática Profissional; Lubrificação Industrial;
Manutenção de Equipamentos; Manutenção e Lubrificação; Manutenção Industrial; Máquinas Operatrizes;
Máquinas Térmicas; Materiais; Mecânica Básica; Mecânica Técnica; Metrologia; Operação em Máquinas
CNC; Organização e Métodos; Organização e Normas; Organização, Sistemas e Métodos; Planejamento e
Controle da Produção; Processo de fabricação; Processo de Fabricação; Programação de Máquinas CNC;
Resistência dos Materiais; Sistema de Acionamento e Controle de Máquinas CNC; Sistemas Hidráulicos e
Pneumáticos; Soldagem; Tecnologia dos Materiais; Tecnologia e Mecânica; Tecnologia Mecânica;
Usinagem em Máquinas Convencionais;
ÁREA
MEIO AMBIENTE
PRÉ-REQUISITO
- Superior em
- Superior em
- Superior em
- Superior em
Ambiental*
- Superior em
- Superior em
- Superior em
Ciências Biológicas
Agronomia*
Ciências Agrárias
Engenharia
Engenharia Florestal*
Meio Ambiente
Recursos Florestais
MUNICÍPIO
Afonso Cláudio
Alegre
Boa Esperança
Cariacica
Castelo
Itapemirim
Linhares
Presidente Kennedy
Viana
Vitória
*Profissionais com registro no CREA
Possibilidade de Disciplinas:
Agroecologia; Áreas Protegidas; Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais; Climatologia; Controle
Ambiental; Ecologia Básica; Ecologia e Poluição; Ecologia e Recursos Naturais; Ecoturismo; Educação
Ambiental; Efluentes Hídricos Domésticos; Emissões Atmosféricas; Empreendedorismo e Gestão
Ambiental; Estudo Aplicado ao Meio Ambiente; Ética e Meio Ambiente; Ética, Meio Ambiente e Qualidade
no Trabalho; Fundamentos de Saneamento e Saúde Pública; Geologia Geral; Gestão Ambiental;
Hidrologia; Impactação Ambiental; Impacto Ambiental; Impactos Ambientais e Técnicas de Controle
Ambiental; Introdução ao Meio Ambiente; Legislação e Políticas Ambientais; Meio Ambiente e Qualidade
no Trabalho; Meteorologia e Climatologia; Metodologia e Projetos Ambientais; Microbiologia; Poluição e
Controle Ambiental; Práticas de Educação Ambiental; Projetos Ambientais Urbanos; Projetos Ambientais,
Metodologia e Técnicas Sustentáveis; Resíduos Sólidos Industriais; Resíduos Sólidos Urbanos;
Saneamento Ambiental; Saúde e Higiene Ambiental; Saúde, Segurança do Trabalho e Higiene Ambiental;
Saúde, Segurança e Climatologia; Saúde, Segurança e Higiene Ambiental; Sistema de Gestão Ambiental;
Sistemas de Efluentes Hídricos (Industriais e Domésticos); Técnica de Controle de Poluição; Técnica de
Processos Ambientais; Técnicas de Controle Ambiental; Técnica de Processos Industriais; Técnicas de
prevenção e Correção Ambiental; Tecnologia de Controle da Poluição Ambiental; Uso e Conservação do
Solo; Uso e Conservação dos Recursos;
ÁREA
MODELAGEM
-
PRÉ-REQUISITO
Superior em Design de Moda.
Superior em Projeto de vestuário.
Superior em Design do Vestuário.
Superior em Moda.
MUNICÍPIO
Vila Velha
Possibilidade de Disciplinas:
Composição de Figurino; Criação e editoração de Imagens; Desenho de Produto de Moda; Desenho do
Vestuário; Desenho Técnico Computadorizado e Antropometria; Estudos da Moda; Fotografia de Moda;
Fotografia; História da Produção; História e Estudos da Moda; Laboratório de Criação; Linguagem Visual
do Produto; Marketing da Moda; Mecanismo de Produção de Moda; Mecanismo de produção de Mídia;
Modelagem Industrial Avançada; Modelagem Industrial Feminina; Modelagem Industrial Masculina;
Modelagem industrial Vestuário em Malha; Montagem de Catálogo; Moulage; Oficina de Costura;
Pesquisa e Tendência; Produção de Moda; Tecnologia da Confecção; Teoria da Cor e Forma; Vitrinismo;
ÁREA
PRÉ-REQUISITO
MUNICÍPIO
MÚSICA
- Superior em Música (com especialização
Vitória
em luteria com carga horária mínima de
100 h e/ ou artes com carga horária
mínima de 160 h)
Possibilidade de Disciplinas:
Desenho e Projetos de Construção; Física acústica; História da Luteria; História da Música/Luteria;
Laboratório de Manutenção/Restauro/ Verniz; Luteria Alternativa; Luteria Verde e Legislação Ambiental;
Oficina de Luteria; Organologia; Prática de Instrumento; Tecnologia de Materiais e da Madeira;
ÁREA
PSICOLOGIA
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Psicologia
MUNICÍPIO
Barra de São Francisco
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia Organizacional;
ÁREA
QUÍMICA
PRÉ-REQUISITO
-
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
em
em
em
em
em
em
Química
Química Industrial
Ciências Biológicas.
Engenharia Química
Farmácia
Bioquímica
MUNICÍPIO
Afonso Cláudio
Alegre
Boa Esperança
Cariacica
Castelo
João Neiva
Linhares
Presidente Kennedy
Viana
Vitória
Possibilidade de Disciplinas:
Química Ambiental; Química do Meio Ambiente; Química Geral Aplicada;
ÁREA
PRÉ-REQUISITO
- Superior em Engenharia com habilitação
SEGURANÇA DO TRABALHO e/ou especialização em Segurança do
Trabalho*
- Superior em Administração
- Superior em Segurança no Trabalho*
MUNICÍPIO
Alegre
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Conceição da Barra
Itapemirim
João Neiva
Linhares
Serra
Vitória
*Profissionais com registro no CREA
Possibilidade de Disciplinas:
Fundamentos de Segurança do Trabalho; Gestão de Segurança e Meio Ambiente; Higiene e Segurança no
Trabalho; Saúde e Segurança do Trabalho; Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho; Segurança do
Trabalho; Segurança e Higiene do Trabalho; Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
* Para fins deste processo seletivo o nível Superior compreende Bacharelado, Licenciatura e
Tecnólogo.
ANEXO II
I - TEMPO DE SERVIÇO
A. Tempo de serviço na regência de classe na
Educação Profissional na rede de ensino estadual
do Espírito Santo no período de julho/2000 a
julho/2013, até o limite de 60 meses.
B. A. Tempo de serviço na regência de classe nos
níveis e modalidades de ensino regular da
educação básica, na rede de ensino estadual do
Espírito Santo no período de julho/2000 a
julho/2013, até o limite de 60 meses.
I - PESO/MÊS COMPLETO
0,3
0,2
II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado na área da Educação e/ou área afim, que
esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da tese;
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado na área da Educação e/ou área afim, que
esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da dissertação;
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na área da Educação e/ou área afim, que
esteja relacionada com a sua habilitação, com a aprovação do trabalho de Conclusão
de Curso;
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação
Valor
Atribuído
22
12
06
Valor
Atribuído
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E/OU
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A
1
180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A
DEZEMBRO/2013.
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E/OU
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS
0,5
CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2013.
I - Os certificados dos cursos da categoria II devem estar em conformidade com o item 7.9.2 deste
Edital.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________, residente e domiciliado no município de
______________________, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº
__________, portador do CPF ________________ e cédula de identidade _______________, declaro
que não possuo inscrição de PIS/PASEP.
_________________, ____ de ______________ de 20___.
_____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
Endereços das Superintendências Regionais de Educação – SRE e municípios de suas
jurisprudências
SRE AFONSO CLÁUDIO
Endereço: Av. Marechal Deodoro, nº 72 – Centro – Afonso Cláudio/ES – CEP: 29600-000
Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Santa Maria de
Jetibá e Domingos Martins
Telefones: (27) 3735-8712/ 3735-8713 / 3735-8714
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO
Endereço: Rua Elizeu Divino, nº 215, Centro, Barra de São Francisco – CEP: 29800-000
Municípios: Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Águia Branca e Agua Doce do Norte
Telefones: (27) 3756-8150 / 3756-8161 / 3756-8162 / 3756-8168 / 3756-8151
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 31, 2º e 3º andares – Ed. Guandu Center – Bairro Guandu - Cachoeiro de
Itapemirim/ES - 29300-240.
Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul,
Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes.
Telefones: (28) 3515-2714 / 3515-2715
SRE CARAPINA
Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - CEP. 29055-410.
Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão.
Telefones: (27) 3636-9762 / 3636-9750 / 3636-9756
SRE CARIACICA
Endereço: Rua Santa Marta, 01 - Campo Grande - Cariacica/ES - CEP. 29146-360.
Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina.
Telefones: (27) 3636-2763 / 3636-2758 / 3636-2750
SRE COLATINA
Endereço: Rua Alexandre Calmon Nº 416-Centro 3º Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES – CEP. 29700.040.
Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte,
São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana.
Telefones: (27) 3722-9710 / 3722-9712/ 3722-9708 / telefax 3722 -9709
SRE GUAÇUI
Endereço: Avenida José Alexandre n° 713 – Centro – Guaçuí /ES – CEP: 29.560-000
Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, São Jose do Calçado, Apiacá,
Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire.
Telefones: (28) 3553-6612 / 3553-6621 / 3553-6600
SRE LINHARES
Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N – Bairro Araçá - Linhares/ES - CEP: 29901-455.
Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal.
Telefone: (27) 3372-7960
SRE NOVA VENÉCIA
Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, nº 175 – Centro – Nova Venécia/ ES – CEP: 29830 -000
Municípios: Nova Venécia, Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e
Montanha
Telefones: (27) 3752-4266 / 3752-4267
SRE SÃO MATEUS
Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves S/N – Centro – São Mateus – CEP: 29930-010
Municípios: São Mateus, Conceição da Barra, Jaguaré e Pedro Canário.
Telefones: (27) 3767-7657 / 3767-7662 / 3767-7660
SRE VILA VELHA
Endereço: Rua Santa Luzia, S/N – Praia da Costa Vila Velha/ ES – CEP: 291101-040
Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves.
Telefones: (27) 3139-9156 / 3139-9019
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Edital de Processo Seletivo Simplificado