Página 1 de 19 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE online" <[email protected]> "BDE online" <[email protected]> sexta-feira, 28 de outubro de 2005 21:21 BDE on-line - Nº 757 - 28.10.2005 Nº 757 - Sexta feira, 28 de outubro de 2005 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z z z z z z Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 3.727 a 3.762, de 24 de outubro de 2005 Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 3.772 a 3.781, de 26 de outubro de 2005 Gabinete do Ministro - Portaria nº 3.771, de 25 de outubro de 2005 { Dispõe sobre a aquisição e distribuição de material didático de Língua Espanhola, destinado aos professores do Ensino Médio. Gabinete do Ministro - Portaria nº 3.794, de 27 de outubro de 2005 { Altera os prazos para os procedimentos operacionais do Programa Universidade para Todos Prouni. Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 26 de outubro de 2005 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 27 de outubro de 2005 Gabinete do Ministro - Retificações Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 193, de 27 de outubro de 2005 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.727, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1 nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 852/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011678/2002-93, Registro SAPIEnS nº 703802, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer a habilitação Administração de Empresas, do curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário FIEO, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo. § 2º A renovação do reconhecimento da habilitação referida nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.6) GABINETE DO MINISTRO 30/10/2005 Página 2 de 19 PORTARIA Nº 3.728, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1265/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.008336/2003-77, 23000.008338/2003-66 e 23000.008340/2003-35, Registros SAPIEnS nºs 20031005028, 20031005030 e 20031005032, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitações em Comércio Exterior, em Finanças e em Gestão de Negócios, com 225 (duzentos e vinte e cinco) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná, na Avenida Coronel José Lobo, nº 800, Bairro Costeira, na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, mantido pela CAEDRHS - Associação de Ensino, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.729, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1266/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008335/ 200322, Registro SAPIEnS nº 20031005026, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná, na Avenida Coronel José Lobo, nº 800, Bairro Costeira, na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, mantido por CAEDRHS Associação de Ensino, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.730, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1267/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013229/200361, Registro SAPIEnS nº 20031007918, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Geografia, licenciatura, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Coronel José Lobo, nº 800, Bairro Costeira, na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, mantido pela CAEDRHS- Associação de Ensino, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO 30/10/2005 Página 3 de 19 PORTARIA Nº 3.731, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1402/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.008677/2004-23 e 23000.008678/2004-78, Registros SAPIEnS nºs 20041003021 e 20041003022, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas FAFIBE, e licenciatura, ministrado no âmbito do instituto superior de educação, da mesma Instituição, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno, na Rua Professor Orlando França de Carvalho, nº 325, Centro, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, mantidas pela Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.732, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1426/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004240/2004-11, Registro SAPIEnS nº 20041001634, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Matemática, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Laerton Paulinelli, nº 153, Bairro Monsenhor Parreiras, na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais, mantida pelas Obras Sociais e Educacionais da Mitra Diocesana de Luz, com sede na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso oferecido no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.733, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1427/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004241/2004-65, Registro SAPIEnS nº 20041001635, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Laerton Paulinelli, nº 153, Bairro Monsenhor Parreiras, na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais, mantida pelas Obras Sociais e Educacionais da Mitra Diocesana de Luz, com sede na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso oferecido no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD 30/10/2005 Página 4 de 19 (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.734, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1521/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002719/2004-12, Registro SAPIEnS nº 20041000288, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Docência na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Administração Escolar, ministrado pela Universidade São Francisco, no campus de Itatiba, na cidade de Itatiba, Estado do São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na cidade Bragança Paulista, Estado de São Paulo. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.735, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1522/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.006872/2003-38 e 23000.008553/2004-48, Registros SAPIEnS nºs 20031004026 e 20041002964, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, ministrados pela Universidade São Francisco, no campus de Itatiba, na cidade de Itatiba, Estado do São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na cidade Bragança Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Renovar o reconhecimento da modalidade licenciatura, do curso de Ciência da Computação, ministrado pela Universidade São Francisco, no campus de Itatiba, na cidade de Itatiba, Estado do São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na cidade Bragança Paulista, Estado de São Paulo, unicamente para fins de registro de diplomas dos alunos que nele ingressaram até o ano de 2003. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.736, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1524/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006776/2003-90, Registro SAPIEnS nº 20031003988, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia de Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade São Francisco, no campus de Itatiba, na cidade de Itatiba, Estado do São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na cidade Bragança Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 30/10/2005 Página 5 de 19 FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.737, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1525/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002797/2004-17, Registro SAPIEnS nº 20041000412, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, habilitação em Engenharia Mecânica-Automação e Sistemas, ministrado pela Universidade São Francisco, no campus de Itatiba, na cidade de Itatiba, Estado do São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na cidade Bragança Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.738, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1526/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002717/2004-23, Registro SAPIEnS nº 20041000285, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Arquitetura, bacharelado, ministrado pela Universidade São Francisco, no campus de Itatiba, na cidade de Itatiba, Estado do São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na cidade Bragança Paulista, Estado de São Paulo. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.739, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1527/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001628/2005-41, Registro SAPIEnS nº 20041004654, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Sistema de Informação, bacharelado, ministrado pela Universidade São Francisco, no campus de Itatiba, na cidade de Itatiba, Estado do São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na cidade Bragança Paulista, Estado do São Paulo. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.740, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 30/10/2005 Página 6 de 19 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.650/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003012/2004-23, Registro SAPIEnS nº 20041000812, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Letras, licenciatura, habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola e respectivas Literaturas, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Comendador Norberto, nº 1.299, Bairro Santa Cruz, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, mantida por CESCARELI - Complexo de Ensino Superior Campo Real Ltda., com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná. § 1° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2° A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial n° 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.741, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1669/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.004027/2004-17 e 23000.004030/2004-22, Registros SAPIEnS n.ºs 20041001480 e 20041001484, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia, bacharelado, habilitações em Engenharia da Computação e em Engenharia de Telecomunicações, com 400 (quatrocentas) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores da Amazônia, na Av. Governador José Malcher, nº 1148, Bairro Nazaré, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantido pela Organização Paraense de Estudos Superiores S/C Ltda., com sede na cidade de Belém, Estado do Pará. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.742, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1777/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000951/2005-05, Registro SAPIEnS nº 20041003700, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso Administração, bacharelado, habilitação em Administração Geral, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade Cenecista de Sete Lagoas, na Rua Otoni Alves Costa, nº 134, Bairro Jardim Arizona, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.743, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 30/10/2005 Página 7 de 19 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1806/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000953/2005-96, Registro SAPIEnS nº 20041003702, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade Cenecista de Sete Lagoas, na Rua Otoni Alves Costa, nº 134, Bairro Jardim Arizona, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.744, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo o Despacho nº 1897/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001506/2004-73, Registro SAPIEnS nº 20031009932, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Turismo, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.745, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo o Despacho nº 1898/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000796/2005-19, Registro SAPIEnS nº 20041003458, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do Curso Normal Superior, licenciatura, habilitação Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.746, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo o Despacho nº 1899/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001496/2004-76, Registro SAPIEnS nº 20031009930, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de 30/10/2005 Página 8 de 19 Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.747, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo o Despacho nº 1900/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001505/2004-29, Registro SAPIEnS nº 20031009931, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.748, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1902/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.001494/2004-87, Registro SAPIEnS nº 20031009928, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no campus na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.749, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1903/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.001492/2004-98, Registro SAPIEnS nº 20031009927, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Turismo, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no campus na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD 30/10/2005 Página 9 de 19 (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.750, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1916/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000799/2005-52, Registro SAPIEnS nº 20041003462, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Letras, licenciatura, habilitação Português e Literaturas de Língua Portuguesa, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no Núcleo Universitário situado na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. § 1º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.751, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1917/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000800/2005-49, Registro SAPIEnS nº 20041003463, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no Núcleo Universitário situado na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. § 1º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.752, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1928/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000954/2005-31, Registro SAPIEnS nº 20041003703, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade Cenecista de Sete Lagoas, na Rua Otoni Alves Costa, nº 134, Bairro Jardim Arizona, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.753, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.035/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 30/10/2005 Página 10 de 19 23000.003919/2005-73, Registro SAPIEnS nº 20050001662, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Computação, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelas Faculdades Associadas de Uberaba, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida do Tutuna, nº 720, Bairro Tutunas, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, mantidas pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. § 1° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2° A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial n° 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.754, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2078/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010433/200320, Registro SAPIEnS nº 20031006802, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 3339, de 18 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2004, seção 1, pág. 20, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário UNIVATES, no município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.755, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2105/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003254/2004-17, Registro SAPIEnS nº 20041001039, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Ponta Porã, no âmbito do instituto superior de educação, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, na Avenida Presidente Vargas, nº 725, Centro, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Associação de Ensino Superior Pontaporanense, com sede na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.756, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001 e tendo em vista o Despacho nº 2141/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.006354/2003-14, 23000.006355/2003-69, 23000.006362/2003-61, 23000.006366/2003- 49 e 23000.006369/2003-82, Registros SAPIEnS nºs 20031003735, 20031003739, 20031003749, 20031003758 e 20031003761, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Orientação 30/10/2005 Página 11 de 19 Educacional, em Supervisão Escolar, em Administração Escolar, em Magistério para Educação Infantil e em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Ibirapuera, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no Artigo 1º até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.757, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2155/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003082/2004-81, Registro SAPIEnS nº 20041000863, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Itapira, na Avenida Rio Branco, nº 99, Centro, na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, mantido pelo Centro de Estudos Superiores de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos dispostos na Portaria Ministerial nº2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.758, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.159/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006002/2004-40, Registro SAPIEnS nº 20041002271, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade Interlagos de Educação Cultura, na Avenida Jangadeiro, nº 445, Bairro Interlagos, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Interlagos de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Estender o prazo de renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.759, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.171/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009262/2004-77, Registros SAPIEnS nºs 20041003254, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer a habilitação Realização Audiovisual, do curso de Comunicação Social, bacharelado, ministrado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande 30/10/2005 Página 12 de 19 do Sul, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. §1º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.760, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.172/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009268/2004-44, Registro SAPIEnS ns 20041003263, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Empreendedorismo, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade Capivari, na Rua Carlos Chagas, nº 700, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional de Capivari de Baixo Ltda., com sede na cidade de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.761, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.175/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009266/2004-55, Registro SAPIEnS nº 20041003260, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade Capivari, na Rua Carlos Chagas, nº 700, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional de Capivari de Baixo Ltda., com sede na cidade de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.762, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 2203/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002836/2003-03, Registro SAPIEnS nº 20031001466, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 1375, de 22 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de abril de 2005, seção 1, pág. 24, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento das habilitações em Educação Infantil Pré-Escolar e em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, renomeadas para Formação de Professores para Educação Infantil e Gestão Escolar, e em Formação de Professores para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão Escolar, do curso de Pedagogia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Filadélfia, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede 30/10/2005 Página 13 de 19 na cidade de Londrina, Estado do Paraná." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 25/10/2005 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.772, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 314/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004604/2003-81, Registro SAPIEnS nº 20031002761, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado à Rua Senador Pinheiro Machado, nº 189, Centro, na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, pela Faculdade Sant'Ana, mantida pela Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul, com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.773, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 316/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.010871/2003-98, Registro SAPIEnS nº 20031007011, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado à Rua Joaquim Vieira, nº 1, Bairro Centro, na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, pela Faculdade do Espírito Santo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo, com sede na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, aprovando, também, neste ato, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade do Espírito Santo, pelo prazo de cinco anos. Art. 2º Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade do Espírito Santo, pelo prazo de cinco anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.774, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 322/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000244/2002-58. Art. 1º Credenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro de Estudos, Treinamento e Aperfeiçoamento em Odontologia - CETAO, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta dos cursos de especialização, em regime presencial, na área de Odontologia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.775, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 323/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho 30/10/2005 Página 14 de 19 Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.012014/2002-41, Registro SAPIEnS nº 704324, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento de Psicologia, a ser ministrado à Rua Jean Emile Favre, nº 442, Bairro IPSEP, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, pela Faculdade Boa Viagem, mantida pela Associação Educacional Boa Viagem, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco. Art. 2º Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais, pelo prazo de cinco anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.776, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 333/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001386/2005-95, Registro SAPIEnS n° 20041004341, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Psicologia, ministrado à Avenida Teotônio Vilela, s/nº, Bairro Campus Universitário, na cidade de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, pelas Faculdades Integradas de Fernandópolis, mantidas pela Fundação Educacional de Fernandópolis, ambas com sede na cidade de Fernandópolis, no Estado de São Paulo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.777, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 334/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004189/2003-66, Registro SAPIEnS n° 20031002497, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Psicologia, ministrado pelo Centro Universitário Franciscano, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, ambos com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.778, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.906/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009161/2003-15, Registro SAPIEnS nº 20031005836, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade CERES, a ser estabelecida na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, Bairro Jardim Morumbi, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela instituição denominada Anbar S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos. Art. 2º Aprovar o regimento da Faculdade CERES, o qual prevê o instituto superior de educação como unidade acadêmica específica. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO 30/10/2005 Página 15 de 19 PORTARIA Nº 3.779, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.907/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009164/2003-59, Registro SAPIEnS nº 20031005840, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade CERES, na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, Bairro Jardim Morumbi, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela instituição denominada Anbar S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.908/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009231/2003-35, Registro SAPIEnS nº 20031005904, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade CERES, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, Bairro Jardim Morumbi, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela instituição denominada Anbar S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.781, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.909/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009163/2003-12, Registro SAPIEnS nº 20031005839, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade CERES, na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, Bairro Jardim Morumbi, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela instituição denominada Anbar S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.771, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005 Dispõe sobre a aquisição e distribuição de material didático de Língua Espanhola, destinado aos professores do Ensino Médio. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 87 da Constituição Federal, no disposto no art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória a oferta do ensino de Língua Espanhola nas escolas de ensino médio, a partir de janeiro de 2006; e considerando a responsabilidade deste Ministério da Educação de fomentar as políticas públicas que levem à concretização do disposto nas referidas leis, apoiando os sistemas de ensino na implementação do idioma espanhol; considerando a importância do material didático, 30/10/2005 Página 16 de 19 como recurso básico para auxiliar o professor na sala de aula, proporcionando eficácia ao processo de ensino- aprendizagem; resolve: Art. 1º Prover as escolas de Ensino Médio das redes estadual, do Distrito Federal e municipal de material didático de Língua Espanhola, destinado aos professores desse nível de ensino, composto por um Livro para o professor, uma Gramática e dois Dicionários. (um Dicionário bilíngüe - espanhol/português e português/espanhol e um Dicionário monolíngüe espanhol/espanhol). Art. 2º A distribuição do material didático obedecerá ao seguinte critério: o atendimento será realizado de forma progressiva às escolas de Ensino Médio que já ofertam o ensino da Língua Espanhola e àquelas que incluírem essa disciplina na grade curricular a partir de janeiro de 2006, considerando que a Lei 11.161, no seu Art. 1º, § 1º, preconiza um prazo de cinco anos para a conclusão do processo de implantação. Art. 3º A definição do quantitativo de exemplares a ser distribuído será com base nas informações das Secretarias de Estado da Educação quanto às projeções de estabelecimentos de ensino que ofertam e que ofertarão o espanhol a partir de janeiro de 2006. Parágrafo único. O quantitativo de exemplares a ser distribuído de que trata o caput deste artigo será fornecido pela Secretaria de Educação Básica - SEB ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 4º A seleção e a avaliação do material didático ficarão a cargo da Secretaria de Educação Básica SEB/MEC, enquanto a aquisição e a distribuição ficarão a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Parágrafo único. As instituições de que trata o caput deste artigo terão as seguintes atribuições: I - FNDE: inscrição, triagem, aquisição e distribuição do material didático ; II - SEB/MEC: recepção, triagem, pré-análise, seleção e avaliação pedagógica do material didático. Art. 5º A execução dessa ação obedecerá às seguintes etapas: I - Inscrição do material didático: realizar-se-á pelos titulares de direitos autorais, conforme critérios estabelecidos em Edital específico. II - Triagem do material: consistirá na verificação da conformidade das obras, em relação as características técnicas definidas em Edital específico. III - Pré-Análise: consistirá na verificação das obras que atenderem às especificações mínimas definidas em Edital específico. IV - Seleção e Avaliação Pedagógica: consistirá na análise da conformidade com os critérios consignados em Edital e do mérito pedagógico das obras. V - Aquisição: dar-se-á, por intermédio de negociação de preços diretamente com o(s) Titular(es) de Direito Autoral. VI - Distribuição: consistirá na entrega do material didático selecionado, mediante contratação de empresa especializada, aos beneficiários. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.131) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.794, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 Altera os prazos para os procedimentos operacionais do Programa Universidade para Todos Prouni. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve: Art. 1º O prazo especificado no caput do art. 1º da Portaria nº 3.717, de 21 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2005, seção 1, p. 7, referente à adesão de novas instituições de ensino superior ao Prouni, fica alterado para o período de 7 de novembro até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2005. Art. 2º O prazo para realização dos procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos referente ao segundo semestre de 2005 das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao Prouni, bem como dos Termos de Concessão de Bolsa para os estudantes beneficiados nos termos da Portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 21 de julho de 2005, seção 1, p. 15, fica prorrogado até 6 de novembro de 2005. Art. 3º O art. 15 da Portaria nº 3.717, de 21 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2005, seção 1, p. 7, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de adesão ou de emissão de Termo Aditivo, ocorrida em função de 30/10/2005 Página 17 de 19 inconsistência de processamento que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da mantenedora, devidamente fundamentada e comunicada dentro do prazo regular para emissão dos respectivos documentos, o Ministério da Educação poderá efetuar sua regularização". (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 28/10/2005 – Seção I – p.20) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 26 de outubro de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 314/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Psicologia, a ser ministrado à Rua Senador Pinheiro Machado, nº 189, Centro, na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, pela Faculdade Sant'Ana, mantida pela Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul, com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná. Autoriza o funcionamento do referido curso com sessenta vagas totais anuais, no turno noturno, distribuídas em turmas de, no máximo, trinta alunos para as aulas práticas em laboratórios, conforme consta do Processo nº 23000.004604/2003-81, Registro SAPIEnS nº 20031002761. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 316/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Psicologia, a ser ministrado à Rua Joaquim Vieira, nº 1, Bairro Centro, na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, pela Faculdade do Espírito Santo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo, com sede na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, aprovando, também, neste ato, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade do Espírito Santo, pelo prazo de cinco anos. Autoriza o funcionamento do referido curso com duzentas vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos e turmas de até vinte e cinco alunos para as aulas práticas em laboratórios, conforme consta do Processo nº 23000.010871/2003-98, Registro SAPIEnS nº 20031007011. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 322/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro de Estudos, Treinamento e Aperfeiçoamento em Odontologia - CETAO, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta dos cursos de especialização, em regime presencial, na área de Odontologia, conforme consta do Processo nº 23001.000244/2002-58. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 323/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Psicologia, a ser ministrado à Rua Jean Emile Favre, nº 442, Bairro IPSEP, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, pela Faculdade Boa Viagem, mantida pela Associação Educacional Boa Viagem, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco. Autoriza o funcionamento do referido curso com cento e vinte vagas totais anuais, com entradas semestrais, no turno diurno integral, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, conforme consta do Processo nº 23000.012014/2002-41, Registro SAPIEnS nº 704324. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 333/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de quatro anos, do curso de Psicologia, com duzentas vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado à Avenida Teotônio Vilela, s/nº, Bairro Campus Universitário, na cidade de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, pelas Faculdades Integradas de Fernandópolis, mantidas pela Fundação Educacional de Fernandópolis, ambas com sede na cidade de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.001386/2005-95, Registro SAPIEnS n° 20041004341. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 334/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de 30/10/2005 Página 18 de 19 Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de quatro anos, do curso de Psicologia, ministrado pelo Centro Universitário Franciscano, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis Zona Norte, ambos com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme consta do Processo nº 23000.004189/2003-66, Registro SAPIEnS n° 20031002497. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/10/2005 - Seção I - p.132) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 27 de outubro de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 16/2005 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que trata de proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais para a área profissional de Serviços de Apoio Escolar, conforme consta do Processo nº 23001.000051/2005-40. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 37/2004, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Sergipe - Síntese, que solicita formulação de resolução sobre diário de classe, conforme consta do Processo nº 23001.000218/2004-91. FERNANDO HADDAD (DOU de 28/10/2005 – Seção I – p.20) GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÕES No Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, de 17 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2005, seção 1, página 20, onde se lê: "favorável à convalidação dos estudos realizados por ROSA AMRLY DE OLIVEIRA PENA", leia-se: "favorável à convalidação dos estudos realizados por ROSA MARLY DE OLIVEIRA PENA". Processo nº 23000.006026/2005-80 (Parecer CNE/CES n° 325/2005) No Despacho do Ministro de Estado da Educação, de 17 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2005, seção 1, página 21, onde se lê: "..., HOMOLOGA o Parecer nº 328/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 003/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao apostilamento do direito ao exercício da docência nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental..., conforme consta do Processo nº 23001.00001/2005-31.", leia-se "..., HOMOLOGA o Parecer nº 328/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao apostilamento do direito ao exercício da docência nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental..., conforme consta do Processo nº 23001.000014/2005-31." (Processo nº 23001.000014/2005-31 - Parecer CES/CNE nº 328/2005) Na Portaria Ministerial nº 3443, de 05/10/2005, publicada no DOU de 07/10/2005, seção I, página 22, onde se lê: "... a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência (IANDBEAS), com sede em Recife, Estado de Pernambuco.", leia-se: "... a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência (IANDBEAS), com sede em Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco." (DOU de 26/10/2005 - Seção I - p.5) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 193, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14, inciso XIII do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 resolve: Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise 30/10/2005 Página 19 de 19 sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Petróleo e Gás Natural (Processo no 23000.014970/2002-68), a ser ofertado pela Faculdade Novo Milênio, mantida pela Fundação Novo Milênio, na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, para assessorálo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos da Portaria Ministerial no 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Adriana Regina M. da Silva (SENAC - Santa Catarina); Maria Clara K. Schneider (CEFET - Santa Catarina). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ELIÉZER PACHECO (DOU de 28/10/2005 – Seção II – p.9) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 30/10/2005