ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n. PREÂMBULO 029/2013 - SANESC PROCESSO 2013017075 DATA DA REALIZAÇÃO 22/01/2014 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO 09:00 h. LOCAL DA REALIZAÇÃO : Comissão Permanente de Licitação - CPL A AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO, através do seu Presidente, Sr. Sizinando Cardoso neto, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, processada nos autos do processo administrativo n° 2013017075, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital, cujo objeto é: Contratação de empresa de engenharia para construção de: base e reservatório metálico apoiado de 1.100m³ (Hum mil e cem metros cúbicos) de água potável registrada no CREA, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇO, deste instrumento convocatório. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, situada na GO 403 KM 09 Conjunto Morada do Morro, Senador Canedo – Go, iniciando-se às 09:00 horas do dia 22 de Janeiro de 2014 e será conduzida pelo Pregoeiro designado pelo Decreto n° 018 de 02 de janeiro de 2013, da lavra do Senhor Prefeito Municipal. O Edital está disponível no site www.senadorcanedo.go.gov.br, maiores informações através do telefone (62) 3275-9930. A empresa poderá solicitar o edital para ser gravado em CD, na Comissão Permanente de Licitação. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento de bens a eles necessários: I – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção de: base e reservatório metálico apoiado de 1.100m³ (Hum mil e cem metros cúbicos) de água potável registrada no CREA, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇO, que faz parte integrante deste Edital. II - DA PARTICIPAÇÃO: 1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários; o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3 - Os documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 4 – Os documentos que serão autenticados na sede da Comissão Permanente de Licitação somente poderão ser autenticados em até 1 (um) dia útil antes da abertura do certame, exceto documento de identificação (RG e/ou CNH) do representante legal, que poderá ser feita em sessão pública pelo Pregoeiro ou outro Membro da Equipe de Apoio, devidamente decretado. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL III - DO CREDENCIAMENTO 1 - Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos após o horário de abertura da sessão. 2 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, em vigor com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A procuração em questão deverá estar com o Registro de Firma efetuado pelo Cartório de Registro Civil ou Tabelião de Notas. c) Em caso de cópia não autenticada da procuração a mesma poderá ser autenticada pelo Pregoeiro e/ou membro da sua Equipe de Apoio no momento da sessão, desde que, a procuração original seja devidamente apresentada. 3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (RG e/ou CNH). 4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar nº 123/2006. 7 - Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (Para empresa que pretende participar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), conforme modelo sugerido e disponível no Anexo III deste edital. 8 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III contido no instrumento convocatório. 8.1 - Em caso da ausência da declaração de habilitação a licitante, com autorização expressa do Pregoeiro poderá redigi – lá a próprio punho, desde que, a licitante tenha na sessão, papel timbrado contendo nº do CNPJ e/ou carimbo de CNPJ. IV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 1 – Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 3 – Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. V - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº. 1 – Proposta. Pregão Presencial nº.029/2013 - SANESC Processo nº. 2013017075 Envelope nº. 2 – Habilitação. Pregão Presencial nº. 029/2013 - SANESC Processo nº. 2013017075 3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 4 – As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma: a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso; b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido mantendo-se preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; e) Erro considerado de digitação. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 1 – A proposta de preço deverá ser apresentada, da seguinte forma: a) A proposta deverá ser impressa e conter: a.1) Nome, endereço, papel timbrado e/ou carimbo de CNPJ. a.2) Número Pregão; a.3) Descrição de forma clara e sucinta dos objetos da presente licitação, em conformidade com as especificações dos Anexos deste Edital. a.4) Preço unitário e total, em moeda corrente, com o máximo de 2 (duas) casas após à virgula, grafado numericamente , deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidam no valor final da proposta de preço. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL a.5) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar com a data de sua apresentação. No silêncio considerar-se-á o exposto acima. VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VII não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no item III – DO CREDENCIAMENTO. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS; b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame); e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; 1.2.1 - No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006. 1.3 – DA CERTIDÃO TRABALHISTA a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame). 1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração que inexiste fatos impeditivos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO. b) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme ANEXO. c) Declaração expressa de aceitação das condições do presente pregão e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93, conforme ANEXO. 1.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de atestado de capacidade técnica no dia do certame, expedido por pessoa jurídica de direito público, emitido em favor da proponente comprovando NOTA: A(s) certidão(ões) e /ou atestado (s) pela proponente deverá (ao) conter as seguintes informações: -Nome do contratado e do contratante; - Identificação do objeto do contratado (tipo) ou natureza da obra – tamanho, volume ou capacidade); GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL -Localização (endereço) da referida obra realizada; -Data(ano( da execusão da obra. b) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica fornecido(s) por pessoa Juridica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitido(s) pelo CREA, em nome dos profissionais do quadro permanente, que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação, conforme abaixo: c) A empresa deverá comprovar que possui responsáveis técnicos pelo menos (01) um engenheiro mecânico. d) A licitante deverá ter profissional engenheiro mecânico que tenha CAT (Certidão de Acervo Técnico) de projeto de reservatório similar ao objeto dessa licitação. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes separados contendo respectivamente: Proposta de preços e documentos de habilitação. 1.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por menor preço GLOBAL e seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto GLOBAL não atenda as especificações, prazos e condições fixados no anexo do Edital; b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas por menor preço GLOBAL para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço GLOBAL e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço GLOBAL; 7 – O uso, ou não, de telefone celular e outros aparelhos de comunicação será permitido de acordo com orientação do Pregoeiro; 7.1 – O Pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances; 7.2 – Caso o Credenciado necessite consultar a sua empresa, o Pregoeiro decidira a respeito; 8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 11 - Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço GLOBAL, decidindo motivadamente a respeito. 11.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes esclarecimentos que julgar necessário. 12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço GLOBAL, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 13 - Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de certidões fiscais (FGTS, INSS, Municipal, Estadual e a Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União). Para documentos não fiscais será permitida a apresentação dos mesmos originais desde que estejam presentes em sessão. b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e mediante apresentação de documento não fiscal original. 13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço GLOBAL, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 16 – Depois de encerrada a etapa competitiva não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceito pelo pregoeiro. 17 – Em caso de inadimplemento, atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto licitado, o licitante vencedor (contratado), ficarão sujeito à sanções do art. 86 e 87 caput, da Lei n° 8.666/93. 18 – Serão desclassificadas as propostas com valor GLOBAL superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 3.1 – O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, localizada na GO 403 km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo-GO. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 - A adjudicação será feita por menor preço GLOBAL. X - DA CONTRATAÇÃO 1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexos deste Edital. 2. Homologada a licitação pela autoridade competente, A AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO, emitira as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital. 3. Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 4. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses. 5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 da Cláusula Sétima. 7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 8. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 9. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura. 10. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao contrato. 11. A CONTRATADA está sujeita à multa sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo, contados a partir da comunicação. 12. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 12.1. Advertência; 12.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo, contando a partir da comunicação oficial; 12.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 12.4. A rescisão do contrato poderá ser: 12.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 12.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 12.4.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 12.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 12.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 1 - A empresa vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas no instrumento convocatório e seus anexos. XII – DA FONTE DE RECURSOS 1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas à execução do objeto, advêm do tesouro municipal oriundos da dotação orçamentária nº 2.1801.17.512.4149.1190.449051 (190)20130955. XIII – - DO FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO 1 – O fornecimento engloba projetos, fornecimento dos materiais, transporte, proteção e garantia. Entende-se que estão englobados no fornecimento todos os materiais e serviços necessários á completa implantação do reservatório. Exceto aqueles classificados como de responsabilidade da SANESC. 2 – O fornecimento será constituído, basicamente, das seguintes etapas: Projeto detalhado do reservatório e seus acessórios; Projeto de montagem; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Apresentação de ART dos projetos; Fornecimento de todo os materiais e equipamentos necessários á montagem do reservatório e seus asessórios; Fornecimento de equipamentos de elevação ou “jacks” específicos para montagem de tanques parafusados em quantidade suficiente para montagem dos tanques; Fornecimento de parafusadeiras, rebitadeira, compressor, gerador e chaves manuais em quantidades suficientes para montagem do tanque parafusado, por um período mínimo de 8 semanas e máximo de 10 semanas; Fornecimento da embalagem e execusão da mesma em todos os itens que necessitem de proteção para transporte; Fornecimento do transporte, incluindo carga e descarga de todos os materiais e equipamentos; Inspeção final; O prazo para execução será de 180 (cento e oitenta) dias contado apartir da data da emissão da Ordem de Serviço. 3 – A SANESC será responsável pelas seguintes obrigações: Local da base desimpedido para descarga de materiais e montagem do reservatório. Fornecer a relação e localização dos bocais de conexões do reservatório. Fornecer energia trifásica 380 W. Fornecer água no local. XIV – DA FORMA DE PAGAMENTO 1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor de engenharia e da competente liquidação da despesa. 2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4 - Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso. 5 - O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XV – DO PRAZO CONTRATUAL 1 – O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. 2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. XVI – DO REAJUSTE 1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término do fornecimento do objeto, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 2 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. XVII - DA IMPUNAÇÃO 1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 1.1 – No caso de impugnação do edital, a mesma para ser validada devera conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação; 2 - A petição será dirigida ao Pregoeiro Oficial, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme Decreto nº 3.555/2000; 2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem. 3.1 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro, erros formais, que não prejudiquem os interesses da Administração ou o trâmite processual. 4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Diretoria de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, no mesmo endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos. 5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 6 - Integram o presente Edital: Anexo I – Especificação do objeto e Estimativa de Preços; Anexo II – Cronograma Físico Financeiro; Anexo III – Memorial Descritivo; Anexo IV – Modelo de Declarações; Anexo V – Minuta de Contrato. 7 -.Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data marcada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação. 8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Senador Canedo - Go. 9 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 10 – Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes no site da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura, jornal de grande circulação, Diário Oficial do Estado (quando for o caso) e Diário Oficial da União (quando for o caso); 12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital. Senador Canedo, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2013. Leandro Blamires Pregoeiro Oficial GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇOS Item Quant. 1 1 Produto Preço Total RESERVATÓRIO D’ÁGUA EM AÇO 1.100m³ construção de: base e reservatório metálico apoiado de 1.100m³ (Hum mil e cem metros cúbicos) de água potável registrada no CREA, conforme especificações e quantitativos da Planilha de Orçamento Preliminar, contida no Anexo I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇO. Sem nenhuma mudança na quantidade descrita na planilha. R$ 400.406,67 Total R$ 400.406,67 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO II CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO OBRA: Contratação de empresa de engenharia para fornecimento e instalação de 01 (um) reservatórios circular em aço, com capacidade para 1.100m³ ( um mil metros cúbicos) de água potável. ITEM 30 60 90 30% 50% DIAS 120 150 180 25% 50% DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO 1 Elaboração de projetos 100% 2 Fabricação 20% 3 Transporte 4 Montagem 50% 50% 25% GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - AMPLIAÇÃO RESERVATÓRIO APOIADO METÁLICO VILA GALVÃO (CAP 1.100 m3) MEMORIAL DESCRITIVO GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - AMPLIAÇÃO RESERVATÓRIO APOIADO METÁLICO VILA GALVÃO (CAP 1.100 m3) MEMORIAL DESCRITIVO 1 - INTRODUÇÃO O presente trabalho contempla o Memorial Descritivo das obras de implanta- ção do 3 Reservatório “Vila Galvão 2”, com capacidade de 1.100m , destinado à reser- vação de água potável, para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Senador Canedo, operado pela Agência de Saneamento de Senador Canedo (SANESC). O Reservatório “Vila Galvão 2” será instalado na área pública utilizada para o reservatório 3 apoiado existente “Vila Galvão I” com 650m de capacidade, no final da Rua RM-01, com coordenadas 16º41’ 24.2” S e 49º10’39.0” O. 2 – MEMORIAL DESCRITIVO 2.1 – Normas Técnicas Sob o aspecto construtivo, o reservatório “Vila Galvão 2” terá formato cilín- drico, com diâmetro interno de Ø14,00m e 7,20m de altura lateral, construído com chapas e perfis de aço carbono, para instalação sobre base específica conforme des- crito adiante, devendo ser obedecidas pelos fornecedores as normas técnicas indica- das a seguir: NORMA ASSUNTO NBR 7821 Tanques soldados; NBR 6123 Forças devidas ao vento em edificações; NBR 5008 Chapas de baixa liga e alta resistência mecânica, resis- tentes a Corrosão atmosférica, para usos estruturais; NBR 6650 Chapas finas a quente de aço-carbono para uso estrutu- ral; NBR 10777 Ensaio visual em soldas, fundidos forjados e laminados. NTS 231/2009 -SABESP Reservatório para água potável AWWA D102/97 Coating Steell Water-Storage Tanks (Revestimentos p/ armazenamento de água em reservatório de aço). Painting Steel Water Storage Tanks (Pintura p/ armaze- namento de água em reservatório de aço). Welded Steel Water Storage. (Tanques soldados p/ ar- mazenamento de água). AWWA-102/78 AWWA D-100/84 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2.2 – Chapas Para a construção do reservatório serão utilizadas chapas metálicas de aço carbono patinável (USISAC-300 ou COS-ARCOR 420) de alta resistência a corrosão e de qualidade estrutural, com certificado da usina a ser fornecido em conjunto pelo fornecedor. As espessuras das chapas deverão obedecer as normas NBR-7821 e NTS 231 (SABESP), sendo previstas as espessuras mínimas de: a. b. c. d. e. Chapa de fundo: chapa ¼” (6,35mm) Fosso de sucção: chapa ¼” (6,35mm) Paredes laterais (costado): 1º e 2º anéis com alturas de 1,50m cada, em chapas ¼” (6,35mm); 3º ao 6º anéis com alturas de 1,20m cada, em chapa 3/16” (4,75mm); Teto, inclusive as vigas de reforço: chapa 3/16” (4,75 mm) estruturada Argolão periférico superior: viga U de 4” 2.3 – Preparo das superfícies Para a construção do reservatório, deverão ser tomadas as seguintes providências gerais: ___________________________ 1 Aços patináveis ou aços de baixa liga e alta resistência mecânica, resistentes à corrosão atmosférica, são termos familia- res utilizados na descrição de aços estruturais com resistência à corrosão atmosférica melhorada. São aços que apresen- tam maior resistência ao enferrujamento do que os aços estruturais comuns. Este desempenho superior é obtido através da adição de elementos de liga tais como cobre, níquel, cromo, silício e, eventualmente, fósforo, ao aço. Aços patináveis são especificados, segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 50083, NBR 59204, NBR 59215 e NBR 70076. As especificações norte-americanas mais comuns no Brasil, determinadas pela American Soci- ety for Testing and Materials (ASTM), compreendem as especificações ASTM A2427, ASTM A5888 e ASTM A7099 (espe- cificamente para pontes, e que corresponde às especificações A588, A51410 e HPS 485W). A especificação européia de aços patináveis é dada pela BS EN 10025-511. São aços enquadrados, de modo geral, na especificação S355J2G2W. a. b. c. d. Limpeza da superfície do aço com jato abrasivo, conforme a norma sueca SIS 055900-1967. O perfil de rugosidade da superfície jateada estará entre 40 a 75 micrometros. Superfície interna: Padrão SA 3. (METAL BRANCO) Superfície externa: Padrão SA 2.1/2. (METAL QUASE BRANCO) Abrasivo : Granalha de aço. 2.4 – Soldagem das chapas A soldagem das chapas que comporão o reservatório deverão ser feitas por processo semiautomático (solda MIG-MAG) utilizando arames sólidos e cobreados e eletrodos de baixa liga, conforme normas: • API STD 650. • ASME – Section IX – Boiler and Pressure Vessel Code (para procedimentos de soldagem e qualificação de soldadores); • ASME – Section II – Parte C – Boiler and Pressure Vessel Code (para classificação de consumíveis de solda). • AWS A5.5 – Especificação de eletrodos revestidos, de aço baixa liga para soldagem por arco elétrico; • AWS A5.18 – Especificação de arames cobreados e sólidos, para soldagem por sistema semi-automático e manual (MIG). GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL A montagem do reservatório será in loco, obedecendo a todas as normas de segurança do trabalho. Deverão ser realizados ensaios não destrutivos de qualidade com exame de ultra-som em 100% das soldas, atendendo as exigências da fiscalização, medição de espessura seca de camada de tinta com teste de aderência. 2.5 – Revestimentos 2.5.a – Normas técnicas: Os revestimentos do reservatório deverão obedecer normas SABESP: NTS 039:1999 - Tintas – Medição de espessura de película seca. NTS 041:1999 - Inspeção de aderência em revestimentos anticorrosivos. NTS 085:2001 - Preparo de superfícies metálicas para pintura. NTS 134:2001 - Tinta epóxi amida alta espessura. NTS 138:2001 - Tinta epóxi óxido de ferro de alta espessura. NTS 140:2001 - Tinta poliuretano. NTS 141:2001 - Tinta alcatrão de hulha epóxi amina. SIS 055900:1998 - “Pictorial Surface Preparation Standards for Painting Steel Surface”. 2.5.b - Aplicação: 2.5.c – Revestimento interno Fundo: Aplicação de 01(uma) demão a base de primer epóxi, com 125 micrômetros de espessura de filme seco na cor vermelho óxido conforme ABNT-NORMA: NBR 7831. (Sistema de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva). Acabamento: Aplicação de 02(duas) demãos a base de epóxi poliamida (atóxico) de alta espessura com 120 micrômetros de espessura de filme seco, sendo uma demão na cor cinza e outra demão na cor branca, conforme laudo de potabilidade emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, totalizando uma espessura de revestimento com 365 micrômetros de filme seco. ABNT-NORMA: NBR 7831 (Sistema de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva). Específico para o uso e reserva de água potável. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2.5.d – Revestimento externo Fundo: Aplicação de 01(uma) demão a base de primer epóxi, com 125 micrômetros de espessura de filme seco na cor vermelho óxido conforme ABNT-NORMA: NBR 7831. (Sistema de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva). Acabamento: Como proteção intermediária, será aplicado 02(duas) demãos a base de epóxi poliamida de alta espessura com 120 micrômetros de espessura de filme seco, sendo uma demão na cor branca e outra demão na cor cinza, tendo como acabamento aplicação 02 (duas) demãos de esmalte com resina em poliuretano na cor branca ou a ser definida pelo contratante, com 35 micrômetros e espessura de filme seco, totalizando uma espessura de revestimento com 435 micrômetros de filme seco. Adotar ABNT-NORMA: NBR 7831 (Sistema de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva). Específico para equipamentos expostos à regiões marítimas, raios solares e intempéries da atmosfera. 2.6 - Acessórios do reservatório O reservatório deveráreceber os seguintes acessórios, entre outros: - Grade de proteção no teto com altura de 1,00m, conforme NR 8; - Escada interna tipo marinheiro, conforme NR 8; - Escada externa tipo marinheiro, conforme NR 8; - Guarda corpo na escada externa, conforme NR 8; - Boca de visita no teto e célula inferior (articulada c/ porta cadeado) Ø 600mm; - Boca de inspeção no costado (flangeado) Ø 800mm; - Bocais p/ conexão da tubulação (flangeados), conforme projeto executivo; - Suporte no teto p/ instalação da haste do captor do para-raios e Luz de sinalização de obstáculo, com isoladores no costado; - Suportes fixos p/ tubulação hidráulica e elétrica; - Fosso de sucção; - Visor de nível com escala volumétrica; - Boca de respiro no teto e célula inferior Ø 500mm, protegida com tela inox (malha fina); - Placa de identificação do fabricante 3 – FUNDAÇÃO E BASE DE APOIO 3.1 – Parâmetros de cálculo Para efeitos de dimensionamento da fundação e base, foram utilizados os seguintes parâmetros: - material de construção dos reservatórios: chapas e perfis metálicos; - capacidade útil unitária: 1.100 m3 - dimensões: Diâmetro da base: Ø14,00m Altura da lâmina líquida: 7,20m - peso estimado da estrutura: 30 ton. 3.2 – Dados técnicos O presente trabalho foi baseado em dados cadastrais, levantamentos topográficos e sondagens de subsolo fornecidas pela SANESC, tendo sido utilizado RN original constante desse levantamento planialtimétrico. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 3.3 – Descrição técnico-construtiva Tendo em vista que os solos dos locais de instalação apresentam resistências à compressão compatíveis com os esforços solicitantes, o conjunto fundação + base de cada reservatório projetado será composto por um leito de areia grossa sobre o qual será assentado o reservatório, com uma viga perimetral executada em concreto armado para contenção do leito de apoio do reservatório, conforme detalhes. O local de instalação de cada reservatório deverá ser limpo e ter removida a camada superficial inicial até uma profundidade de 0,50 m com a superfície, sempre em corte, sendo compactada com rolo compactador vibratório, obtendo-se uma camada de apoio plana e sem irregularidades. A viga periférica de contenção será executada com estrutura de concreto armado utilizando concreto de fck>30,0 MPa e será fundida no local, com a base apoiada em solo escavado, com dimensões de 0,25m de largura e 0,80m de altura, formando um círculo com diâmetro de 14,40m (gerando afastamento da face da viga de 0,30 m da parede do reservatório). O leito de apoio será composto por camada de areia grossa que deverá ser colocada na área interna circunda pela viga periférica até o nível superior da viga, sendo então molhada com água tratada até que se obtenha um nivelamento da camada, preenchendo-se os locais necessários para se obter uma superfície plana para apoio do reservatório. As canalizações de entrada, saída e descarga do reservatório não deverão seccionar a viga de periférica de contenção do leito de areia. O leito de areia não deverá ser revestido. São de responsabilidade da SANESC (e/ou da empresa contratada) a execução de todas as obras de implantação do sistema projetado, dentro de fiel atendimento das normas técnicas e demais especificações normatizadas, inclusive com relação à sinalização de trânsito, execução de tapumes, travessias e outras obras de segurança. Durante a execução do serviço deverá ser assegurada a proteção total dos operários, usuários de acesso local e terceiros, com a utilização de placas indicativas, cones de sinalização (borracha), cavaletes e placas de barragem, dispositivos de sinalização refletora e iluminação de segurança ao longo da vala, este último, durante a noite. Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidente com o pessoal da empreiteira e com terceiros, independente da transferência desse risco à companhias e institutos segurados. A locação e nivelamento das tubulações e peças serão feitas de acordo com o projeto aprovado. A locação será procedida a partir dos marcos de apoio e/ou amarração do eixo da vala em divisas de lotes, com elementos topográficos, postes, etc. Deverão ser providenciados os remanejamentos de instalações e canalizações que causem interferência com os serviços a serem executados, desde que aprovados e autorizados. Caso haja interferências com galerias ou tubulações de qualquer natureza, será feito o escoramento e a sustentação das mesmas, para que não ocorra solução de continuidade dos serviços. Externamente à unidade deverá ser construída calçada perimetral com larguras indicadas nos desenhos em anexo, com juntas de dilatação com ripas de madeira a cada 2,00 m, enquanto os taludes resultantes da construção deverão ser revestidos de grama tipo batatais. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NORMAS TÉCNICAS A seguir é apresentada relação parcial das Normas Técnicas Brasileiras adotadas para os serviços, materiais e equipamentos de maior uso nos sistemas de saneamento básico, salientando-se que as demais normas atinentes e as emitidas em datas posteriores devem ser incorporadas aos procedimentos e rotinas dos respectivos sistemas, inclusive as demais citadas nos itens anteriores do memorial do presente trabalho. NORMA OBJETO – ASSUNTO NBR 13.402 Caracterização de cargas poluidoras em efluentes líquidos industriais e domésticos NBR 13.402 Caracterização de cargas poluidoras em efluentes líquidos industriais e domésticos NBR 7.675 Conexões de ferro fundido dúctil NBR 7.229 Construção e instalação de fossas sépticas e disposições dos efluentes finais NBR9.800 Critérios para lançamentos de efluentes líquidos industriais no coletor de sistemas públicos de esgotos sanitários NBR 7.968 Diâmetros nominais em tubulações de saneamento NBR 13.211 Dimensionamento de ancoragens para tubulações NBR 9.575 Elaboração de projetos de impermeabilização NBR 7.675 Flanges para canalizações sob pressão, classes PN-10,PN-16 e PN-25 NBR 5.667 Hidrantes urbanos de incêndio NBR 5.626 Instalações prediais de água fria NBR 10.844 Instalações prediais de águas pluviais NBR 8.160 Instalações prediais de esgotos sanitários NBR 7.674 Junta elástica para tubos e conexões de ferro fundido dúctil NBR 7.674 Junta elástica para tubos e conexões de ferro fundido dúctil NBR 12.208 Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário NBR 12.207 Projeto de interceptores de esgotos sanitários NBR 9.649 Projeto de redes coletoras de esgotos sanitários NBR 12.266 Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana NBR 8.682 Revestimento com argamassa de cimento para tubos de ferro fundido dúctil AWWA C-203 Revestimento externo de tubos de aço para água potável AWWA C-205 Revestimento interno de tubos de aço para água potável NBR 10.160 Tampão circular de ferro fundido NBR 8.890 Tubo de concreto armado de seção circular para esgotos sanitários NBR 9.793 Tubo de concreto simples de seção circular para águas pluviais NBR 8.891 Tubo de concreto simples de seção circular para esgotos sanitários NBR 9.651 Tubo de ferro fundido para esgotos sanitários NBR 10.845 Tubo de poliéster reforçado com fibra de vidro para esgotos sanitários GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NBR 9.914 Tubos de aço ponta e bolsa para juntas elásticas NBR 7.560 Tubos de ferro fundido dúctil centrifugado com flanges roscados NBR 7.663 Tubos de ferro fundido dúctil centrifugado para canalizações sob pressão NBR 8.318 Tubos de ferro fundido dúctil centrifugado para pressão 1 Mpa NBR 7.362 Tubos de PVC rígido com junta elástica, coletor de esgoto NBR 7.665 Tubos de PVC rígido DEFOFO para adutoras e redes de água NBR 5.647 Tubos de PVC rígido para adutoras e redes de água NBR 10.843 Tubos de PVC rígido para instalações prediais de águas pluviais ISO 4.427 ABPE/E002/PE95 ABPE/E001/98 PB-816 Tubos e canalizações em PEAD Tubos de polietileno para redes de água – Especificações Tubos de polietileno – Especificações Válvula de gaveta de ferro fundido nodular, série métrica GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONSTRUTIVAS E NORMAS TÉCNICAS GERAIS 1- SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS Os serviços previstos para serem executados na implantação da fundação e base do reservatório apoiado metálico com capacidade de 1.100m3 na área da ETA-Bonsucesso são os adiante explicitados, destacando-se que a eventual omissão de quaisquer especificações técnicas ou dos projetos não exime a empresa contratada e/ou responsável pela construção, da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas existentes para os respectivos trabalhos, respeitados os objetivos básicos de funcionalidade e de adequação dos resultados: 1.1- Execução de canteiro de obras com almoxarifado para depósito de materiais e equipamentos, ficando à cargo da empresa e/ou construtora, as responsabilidades com ligações provisórias de água, esgotos, energia elétrica; inclusive execução e instalação de 2 02 (duas) placas institucionais das obras, com área unitária de 12,0 m , conforme padrão da administração; 1.2- Nivelamento e locação da área da base; 1.3- Remoção de camada vegetal e/ou pavimentação e/ou edificações existentes, com maquinário específico nos locais das unidades do sistema, com remoção do material demolido para bota-fora situa à cerca de 300 a 500 m da obra, com caminhões basculantes; 1.4- Escavação mecanizada em solo para abertura de valas com maquinário específico, até a cota de apoio da unidade, com profundidade mínima de 0,50 m, de acordo com detalhes do projeto; 1.5- Preparo da superfície de apoio da unidade com apiloamento do fundo da cava, manual com maço de 60 Kg e/ou com maquinário específico, de maneira a se obter superfície de apoio isenta de irregularidades e com capacidade de sustentação; 1.6- Execução de viga periférica de fechamento e contenção do leito, com fornecimento, transporte horizontal e vertical concreto, formas de madeira e barras de aço para execução de estruturas de concreto armado conforme detalhes, com atendimento as Normas Técnicas em vigor (NBR-6.118/80 e posteriores), nas dimensões previstas nos projetos, com concreto usinado de Fck>30,0 MPa ou outro indicado, e de concreto simples para enchimentos ou calçadas, conforme detalhes; 1.7- Fornecimento, transporte horizontal e vertical e execução de colocação de leito de areia grossa, com dimensões e formas previstas nos projetos e desenhos específicos, nas posições indicadas, inclusive colocação de água tratada para nivelamento e complementação do leito nas posições necessárias; 1.8- Recomposição da pavimentação, recuperação de pisos e/ou calçamentos danificados, substituição de guias e sarjetas afetadas pelas obras, limpeza da área da obra, inclusive retirada de tapumes, iluminação de segurança e desmonte do canteiro provisório. 2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTRUTIVAS 2.1 - ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO Todas as estruturas de concreto armado deverão ser construídas de acordo com os respectivos projetos específicos, atendendo às Normas Brasileiras atinentes, inclusive com relação aos agregados, cimento e água, além dos traços adotados. As espessuras previstas nos projetos deverão ser absolutamente obedecidas, sempre vedado o emprego de elementos passantes pelas estruturas para fixação de formas, sob qualquer pretexto, e os recobrimentos mínimos preconizados deverão ser atendidos fielmente. 2.2 - REVESTIMENTOS, IMPERMEABILIZAÇÕES E PINTURAS GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Todas as estruturas de concreto armado em contato direto com líquidos e/ou águas de piso e/ou de processo serão revestidas com impermeabilizante aplicado diretamente nas estruturas tratadas adequadamente para esta finalidade, conforme previsto no projeto, para as superfícies internas dos tanques em que não ocorra movimentação de equipamentos e em que não ocorram problemas de contaminações de líquidos de processo. Nos locais em que haja movimentos prováveis das estruturas em contacto com líquidos em processamento, deverão ser empregados materiais asfalto-elastoméricos Deverão ser obedecidas as especificações técnicas dos respectivos fabricantes para as condições de aplicação, situação construtiva e métodos de emprego. As superfícies externas expostas das estruturas deverão receber pintura a base de látex na cor areia e/ou tintas específicas para estruturas de concreto armado aparentes (tipo Novacor ou similar). As partes metálicas expostas, grades, guarda-corpos e outros deverão receber pintura esmalte ou grafite, aplicada sobre primer adequado sobre as superfícies devidamente preparadas, em 3 demãos. 2.4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTRUTIVAS GERAIS A- O cimento a ser empregado em qualquer serviço ou item das unidades e nas estruturas deverá ser do tipo Portland comum (CP-II ou superior) de qualidade assegurada, inclusive tipo AF, mediante aprovação prévia da fiscalização; B- Para utilização de concreto usinado, deverá ser precedida a autorização de fiscalização com relação às características técnicas do mesmo; para qualquer unidade deverá ser feito controle tecnológico do concreto; C- O revestimento interno de áreas em contato com líquidos será feita: c.1- áreas de atrito: com argamassa de cimento e areia 1:3 + hidrófugo aplicada sobre chapiscado; posteriormente será aplicada camada de impermeabilizante de cristalização, em 3 demãos cruzadas, conforme especificações técnicas do fabricante; c.2- áreas dos poços: aplicação de elastômero de poliuretano e asfalto, tixotrópico diretamente sobre a estrutura, isenta de falhas, materiais soltos, graxas e gorduras, em uma aplicação única; D- As formas de concreto das paredes laterais, canais de distribuição e/ou outras em contato com líquidos não poderão ser executadas com arames de fixação passantes sob qualquer pretexto, e as concretagens das unidades somente poderão ser realizadas após devida autorização da fiscalização; E- Todos os materiais e insumos (aços, arames, agregados, água, pregos, formas, aditivos e/ou outros) deverão obedecer às respectivas Normas Brasileiras, independentemente de total transcrição e/ou citação nos projetos; F- Não serão realizados trabalhos de impermeabilização em áreas de concretagens que tenham resultado em falhas, nichos ou bicheiras, sem que haja expressa autorização da fiscalização e sempre após os devidos registros de ocorrências e reparos viáveis, conforme o caso; G- Qualquer manifestação da equipe de construção com relação aos projetos, dimensões, especificações e/ou detalhes, deverá ser sempre por meio oficial por escrito, não se aceitando verbalizações dos assuntos desta natureza, devendo sempre haver manifestação do responsável técnico pelos projetos; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL H- A(s) concretagem(ns) de laje(s) de fundo deverá(ão) ser feita em uma única jornada, com emprego de concreto usinado bombeado, não se admitindo juntas secas nas áreas de contato direto com líquidos de processo; estas áreas deverão, se e caso ocorram, ser devidamente tratadas com emprego de SIKADUR 36 ou similar, devidamente aprovado pela fiscalização. I- Para efeito de serviços de armadores, considerar as quantidades de aços constantes dos projetos estruturais, acrescidas de 10% para efeito de quebras. 2.5 - MEMORIAL DESCRITIVO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Os serviços previstos para implantação das unidades projetadas deverão obedecer, no que couber, às seguintes especificações técnicas gerais, além das diretamente à eles ligadas: A- Alvenaria de embasamento executada com tijolos maciços comuns, assentes com argamassa 1:4/12, molhados na ocasião de seu emprego e não devendo as juntas exceder a 1,5 cm de espessuras. As duas últimas fiadas deverão ser assentes com argamassa de cimento e areia 1:3, com adição de impermeabilizante na proporção recomendada pelo fabricante; B- Alvenaria de embasamento executada com blocos de concreto simples estrutural, tamanho 0,19 x 0,19 x 0,39 m, assentes com argamassa 1:3, não devendo as juntas exceder a 1,5 cm de espessuras. As fiadas específicas e a última serão em blocos calhas para constituição de cintas, conforme projeto e deverão ser assentes com argamassa de cimento e areia 1:3, com adição de impermeabilizante na proporção recomendada pelo fabricante; C- Pilaretes com uso de alvenaria de blocos de concreto simples estrutural, assentados a 90º para o exterior da estrutura, assentes com argamassa 1:3 e preenchidos com concreto usinado fck>30,0 MPa, com barras de aço CA-50 ø10 mm, não devendo as juntas exceder a 1,5 cm de espessura. D- Impermeabilização no respaldo do embasamento com argamassa de cimento e areia 1:3 com adição de hidrófugo conforme fabricante. Além do capeamento horizontal deverão ser capeadas as laterais por 20 cm, com a superfície desempenada e pintada com tinta betuminosa e colocação de manta plástica preta, com precaução contra infiltração de pontos de água na camada aplicada. E- Alvenaria de elevação executada com tijolos maciços comuns, assentes com argamassa 1:4/12, molhados na ocasião de seu emprego, não devendo as juntas exceder a 1,5 cm de espessura; As fiadas deverão ser assentes perfeitamente niveladas, aprumadas e alinhadas. F- Impermeabilização de paredes, arrimos e cortinas em contato direto com terra: chapisco prévio com argamassa de cimento e areia 1:2, revestimento com argamassa de cimento e areia 1:3 com adição de hidrófugo e acabamento com tinta betuminosa, com aplicação de manta plástica preta sobre a superfície tratada. G- Impermeabilização de superfícies em contato direto com água de subsolo: chapisco prévio com argamassa de cimento e areia 1:2, revestimento com argamassa de cimento e areia 1:3 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL sobre camada de impermeabilização com adição de hidrófugo e acabamento com tinta betuminosa, com aplicação de manta plástica preta sobre a superfície tratada. H- Impermeabilização de áreas internas em contato direto com líquidos de processo com sistema betuminoso (ou similar), conforme instruções do fabricante, em camadas sucessivas, aplicadas sobre superfícies previamente preparadas, isentas de asperezas e/ou falhas; I- Aterros internos: executados em camadas sucessivas de 20 cm cada, molhadas e fortemente apiloadas com maço de 30 kg, tomando-se cuidados elevados no apiloamento de áreas próximas às paredes; 3 J- Sub-piso executado com concreto de consumo de 200 kg.cim/m de concreto, contendo hidrófugo, incluído apiloamento prévio neste serviço; K- Capeamento do piso com argamassa de cimento e areia 1:3 na espessura de 2,0 cm, superfície sarrafeada e desempenada com cimento puro; 3 L- Piso de concreto simples de consumo de 200 kg.cim/m de concreto, capeado com argamassa de cimento e areia 1:3 com espessura de 2,0 cm, superfície sarrafeada e desempenada com cimento puro. Inclui juntas de dilatação com ripas de peroba de 5 x 1 cm, espaçadas de no máximo 2,0 m; M- Canteiro de Obras M.1-Instalação do canteiro de obras e de serviços com todos os equipamentos e ferramentas necessárias para a boa execução da obra, inclusive no tocante à sistemas e equipamentos de segurança, coletivos e individuais; M.2-Placa institucional das obras com 12,0 m2, com logotipia e padrão da administração e do órgão de financiamento; M.3- Montagem de barracões de madeira, alvenaria e/ou instalação de container especial para alojamento do pessoal da obra, inclusive instalações elétricas, hidráulicas sanitárias; M.4- Ligações provisórias de água e de energia elétrica, desde os pontos fornecidos pelo SMS até os pontos de consumo necessários; M.5- Instalação de gerador elétrico com combustível (diesel, álcool e/ou gasolina) para suprir eventuais faltas de energia elétrica; M.6- Manutenção de veículo permanente de obra, para transporte de pessoal, inclusive em caso de acidentes de trabalho; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL N- Movimento de Terra: N.1- Execução de limpeza geral do terreno, com retirada de vegetação, entulhos e materiais diversos; N.2- Execução de corte e/ou aterro com acertos dos níveis de acordo com os projetos respectivos, com o terreno escarificado e recompactado na umidade ótima até atingir grau de compactação de 95% com relação ao PN; N.3- Após o término dos serviços, deverá ser colocada terra e executada recompactação de maneira a resultar na superfície do terreno nas cotas do projeto. O- Fundações O.1- Em fundações profundas com emprego de tubulões: serão escavados com base alargada até cota definida no projeto estrutural, com ou sem ar comprimido, em função da altura do lençol freático, e somente serão concretados após liberação por parte da fiscalização; O.2- Em caso de fundações profundas com estacas: serão cravadas com equipamento mecânico adequado até cota prevista no projeto e/ou que se obtenha resistência compatível com os esforços previstos nos projetos; somente serão liberadas após vistoria por parte da fiscalização; O.3- Os tubulões serão preenchidos com concreto de fck > 30,0 MPa, armados com armaduras em CA50A, conforme dados dos projetos; O.4- Os blocos de fundação serão executados de conformidade com os projetos, sendo armados com armaduras executadas em barras de aço do material CA-50A, sendo concreto utilizado de fck > 30,0 MPa; O.5- Sob os blocos de fundação deverá ser executado lastro de concreto simples de 3 consumo mínimo de 350 Kg.cim/m de concreto, com espessura de 0,10 m, assente sobre terreno apiloado; P- Superestrutura de concreto armado P.1- A estrutura final será de concreto armado moldado “in loco" de dimensões tais conforme estipulado nos correspondentes projetos estruturais; P.2- As armaduras utilizadas deverão obedecer às Normas relacionadas em item anterior e ser executadas com CA 50A, nas dimensões previstas nos projetos, constando de fornecimento, transporte horizontal e vertical, corte, dobra, preparo e aplicação, inclusive apoios, caranguejos, arames de fixação, espaçadores; P.3- O concreto empregado obedecerá às Normas Técnicas citadas e resultar em F ck > 30,0 MPa, com controle tecnológico adequado; P.4- As formas de reservatório serão do tipo deslizantes, obedecendo às especificações: P.4.1- A(s)face(s)em contacto com o concreto será metálica em caso de forma deslizante, de maneira a garantir bom acabamento superficial e correto desempenho mecânico de arraste do equipamento; P.4.2- A forma terá altura interna mínima de 1,00 m e externa mínima de 2,00 m sendo a máxima sempre inferior a 2,50 m; P.4.3- Os barrões serão perdidos; P.4.4- As lajes serão concretadas em conjunto com as paredes; P.4.5- É vedada a subempreitada de deslizamento sem prévia autorização do SMS; P.5- As formas de reservatório apoiado serão do tipo trepantes, obedecendo às especificações: P.5.1- A(s)face(s)em contacto com o concreto será metálica e/ou fibra fenólica e/ou compensado resinado em caso de forma trepante, de maneira a garantir bom acabamento superficial e desempenho mecânico de içamento do equipamento; P.5.2- A forma terá altura interna mínima de 1,00 m e externa mínima de 2,00 m sendo a máxima sempre inferior a 2,50 m; P.6- Poderá sem empregado concreto aditivado desde que as dosagens adotadas obedeçam à especificações técnicas dos responsáveis e do (s) fabricante(s), a critério da fiscalização; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL P.7- Deverão ser obedecidas as respectivas Normas Brasileiras e as Normas e especificações contidas neste relatório, com prevalescência destas em casos de dúvidas, sempre em atendimento às determinações da Fiscalização; P.8- Em qualquer caso e/ou emprego, o recobrimento mínimo de armaduras será de 4,0 cm; P.9- As aberturas, orifícios e demais singularidades previstas nos projetos serão executadas preferencialmente em conjunto com a concretagem, de maneira a evitar futuros danos à estrutura final, à critério da Fiscalização, tanto para sistemas elétricos, hidráulicos, telefonia e/ou outros; P.10- As peças transpassantes deverão ser objeto de tratamento específico antes de aplicação de camada impermeabilizante; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Observação: As especificações técnicas, normas de medição e de pagamentos apresentadas a seguir são modelos gerais e deverão ser consideradas as efetivamente aplicáveis ao escopo do contrato, desprezando as que não sejam pertinentes ao mesmo, e deverão ser complementadas, se necessário, conforme a necessidade. 1.00 - MOBILIZAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS 1.01 - Instalação do canteiro de obra (mobilização) Define-se como instalação de canteiro de obras, os trabalhos a serem realizados pela Empreiteira referentes à mobilização e manutenção do canteiro de obras, no local onde se desenvolverão os serviços contratados, bem como as instalações para Fiscalização. A mobilização consistirá do transporte, colocação e montagem, no local das obras, de todo o equipamento, inclusive os de segurança e mão-de-obra necessários à execução dos serviços contratados, de acordo com os cronogramas propostos, a construção e manutenção das instalações do canteiro, tais como escritórios, alojamentos, depósitos, almoxarifados, etc., bem como as instalações da Fiscalização. Na entrada do canteiro de obras, e em local a ser definido pela Fiscalização, a Empreiteira deverá fixar 02 (duas) placas institucionais padronizadas, nas dimensões 1,50 x 3,00 m, com estrutura de sustentação adequada e de acordo com os modelos definidos pelo SANESC e Prefeitura Municipal. A fixação será feita em suportes de madeira. A Empreiteira deverá executar, de acordo com os seus próprios planos e sob sua inteira responsabilidade, todas as instalações do canteiro de obras indispensáveis à realização dos serviços contratados, compreendendo entre outros, as redes de energia elétrica, de água, de esgoto sanitário, drenagem pluvial, etc. Serão de inteira responsabilidade da Empreiteira os prejuízos e os ressarcimentos necessários que possam ser causados a terceiros devido às suas atividades específicas decorrentes do contrato, bem como devido as eventuais deficiências nas medidas de segurança do canteiro de obras. Medição: Será considerada cumprida a etapa de mobilização quando a Empreiteira estiver devidamente instalada e ter transportado para o local das obras os equipamentos necessários ao cumprimento do cronograma de serviços, aprovado pelo SMS. Pagamento: Será feito com base no preço global apresentado para esse serviço, incluindo todos os equipamentos e serviços necessários à sua conclusão. 2.00 – SERVIÇOS TÉCNICOS 2.01 - Locação e nivelamento A locação e nivelamento corresponde ao fornecimento de mão-de-obra especializada e equipamentos adequados a sua natureza para a execução dos serviços de marcação no campo, conforme projeto, dos pontos necessários à sua perfeita implantação, quer em planta, quer em elevação. O nivelamento inclui ainda a execução de serviços de topografia realizados para fixação das cotas de nível determinadas nos projetos, de acordo com RN estabelecido previamente. Os métodos e equipamentos utilizados para locação e nivelamento deverão ser compatíveis com os tipos e precisão requeridos pelas obras. Medição: Em caso de reservatórios, elevatórias, estações de tratamento de água e/ou esgotos, 2 serão medidos em m (metros quadrados) e as canalizações, peças especiais, aparelhos e tubulações em geral, m (metro linear) efetivamente executados. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 2.02 – Cadastro das redes de água e/ou de coletoras existentes Cadastramento das redes de água e de coletoras existentes se refere ao fornecimento de mão-de-obra especializada e equipamentos adequados a sua natureza para a execução dos serviços de registro cadastral topográfico e em desenhos específicos, das redes de água e/ou de coletoras que afluem aos pontos de interligação com as canalizações e/ou equipamentos em GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL implantação no escopo do presente contrato, de forma a registrar todas as características técnicas do entroncamento e dos pontos necessários à sua perfeita implantação, quer em planta, quer em elevação. Os métodos e equipamentos utilizados para o cadastramento deverão ser compatíveis com os tipos e precisão requeridos pelas obras. Medição: Em caso de reservatórios, elevatórias, estações de tratamento de água e/ou esgotos, 2 serão medidos em m (metros quadrados) e em caso de canalizações, peças especiais, aparelhos e tubulações em geral, serão medidos em m (metro linear) efetivamente executados. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 2.03 – Cadastro de interferências e remanejamentos Cadastramento de todas as interferências que porventura ocorram ao longo do trajeto de implantação das unidades componentes do escopo do contrato, envolvendo redes de distribuição de água, de coletores, de telefonia, ligações domiciliares, localização de equipamentos, poços de visita, caixas de registros, bocas de lobo, galerias e todos os demais existentes e que representem ou possam representam elemento de significação para o SMS no sentido de gerenciamento operacional dos sistemas. Envolve o fornecimento de mão-de-obra especializada e equipamentos adequados a sua natureza para a execução dos serviços de registro cadastral topográfico e em desenhos específicos das interferências existentes e dos eventuais remanejamentos efetuados nas redes e equipamentos interferentes na obra, para sua conclusão, de forma a registrar todas as características técnicas das atividades realizadas para sua perfeita implantação, quer em planta, quer em elevação. Os métodos e equipamentos utilizados para o cadastramento deverão ser compatíveis com os tipos e precisão requeridos pelas obras. Medição: Em caso de reservatórios, elevatórias, estações de tratamento de água e/ou esgotos, 2 serão medidos em m (metros quadrados) e em caso de canalizações, peças especiais, aparelhos e tubulações em geral, serão medidos em m (metro linear) efetivamente executados. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 2.04 – Cadastro final da obra, inclusive ligações (“as built”) Cadastramento final de todas as características técnicas das obras executadas e da implantação das unidades componentes do escopo do contrato, envolvendo redes de distribuição de água e de coletores, das respectivas ligações domiciliares, com localização de equipamentos, poços de visita, caixas de registros, bocas de lobo, galerias e todos os demais componentes, com as especificações finais da obra executada. Envolve o fornecimento de mão-de-obra especializada e equipamentos adequados a sua natureza para a execução dos serviços de registro cadastral topográfico e em desenhos específicos das especificações finais das redes e equipamentos da obra, de forma a registrar todas as características técnicas das atividades realizadas em planta e em elevação. Os métodos e equipamentos utilizados para o cadastramento deverão ser compatíveis com os tipos e precisão requeridos pelas obras. Medição: Em caso de reservatórios, elevatórias, estações de tratamento de água e/ou esgotos, 2 serão medidos em m (metros quadrados) e em caso de canalizações, peças especiais, aparelhos e tubulações em geral, serão medidos em m (metro linear) efetivamente executados. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 3.00 – SERVIÇOS PRELIMINARES 3.01 - Sinalização de trânsito A sinalização de transito é o conjunto de sistemas de segurança, equipamentos e serviços destinados a orientação do trânsito de veículos e/ou pessoas nas áreas e vias dos locais de obras, sinalizando-as para proteger os trabalhadores e evitar acidentes com veículos e pedestres durante a sua execução. A sinalização deverá obedecer as exigências dos órgãos públicos locais ou concessionárias de serviço. Independentemente da exigência dos órgãos locais a Empreiteira deverá, no mínimo, instalar sinalização preventiva ao longo das obras, conforme padrões da SANESC, inclusive durante os períodos noturnos, com a colocação de dispositivos de segurança GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL (circuito elétrico de segurança provido de lâmpadas de advertência espaçadas a cada 2,50 m) ao longo das valas abertas e/ou locais que possam representar perigo aos transeuntes e veículos em trânsito. Deverão ser instaladas placas de advertência de existência de obra à frente, nas vias 2 públicas nas quais estejam sendo realizadas as obras, com área mínima de 1,00 m cada, contendo inclusive o nome da empresa contratada, o nome e logotipo da SANESC, a denominação das obras e o nome do engenheiro responsável técnico pelas mesmas com o telefone de contato disponibilizado à população para eventuais reclamações. A Empreiteira deverá obter junto ao órgão responsável pelo trânsito a autorização para bloquear, desviar e/ou interromper parcial ou totalmente o trânsito, quando da execução das obras, com a devida antecedência. Ao longo das obras deverão ser providenciadas faixas de segurança para livre trânsito de pedestres, especialmente junto à escolas, prédios públicos, hospitais e outros pontos de concentração de pessoas, em perfeitas condições de segurança durante o dia e a noite. Periodicamente os equipamentos deverão sofrer manutenção na sua estrutura e pintura, de forma garantir a sua estabilidade, limpeza e visibilidade nos serviços noturnos. Medição: A sinalização de transito será medida em m (metro linear). Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 3.02 – Execução de tapumes de chapa de madeira Os serviços englobam a execução de tapumes destinados a orientação do trânsito de veículos e/ou pessoas nas áreas e vias dos locais de obras, sinalizando-as para proteger os trabalhadores e evitar acidentes com veículos e pedestres durante a sua execução. Os tapumes devem ser utilizados para cercar o perímetro de todas as obras executadas em áreas urbanas, sendo construídos nas dimensões indicadas nos padrões do SMS. A Empreiteira deverá obter junto ao órgão responsável pelo trânsito a autorização para bloqueá-lo, desviá-lo ou interrompê-lo parcialmente, quando da execução das obras, com a devida antecedência. Ao longo das obras deverão ser providenciadas faixas de segurança para livre trânsito de pedestres, especialmente junto à escolas, prédios públicos, hospitais e outros pontos de concentração de pessoas, em perfeitas condições de segurança durante o dia e a noite. Nos cruzamentos de ruas, nos estacionamentos e garagens, deverão ser construídas passagens temporárias para veículos. Periodicamente os tapumes deverão sofrer manutenção na sua estrutura e pintura, de forma garantir a sua estabilidade, limpeza e visibilidade. Em caso de pequenas obras de pequenas extensões, poderá ser dispensado o uso de tapumes, onde deverão ser utilizadas grades portáteis. 2 Medição: Os tapumes serão medidos em m (metro quadrado). Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 3.03 – Execução de passadiço em madeira para passagem de veículos Engloba a execução de passadiços de madeira a serem construídos sobre as valas executadas para a instalação de redes e/ou equipamentos constantes do presente contrato, com pranchas de madeira em dimensões adequadas para o tráfego provisório de veículos nos locais das obras, para proteger os trabalhadores e evitar acidentes com veículos e pedestres durante a sua execução. Independentemente da exigência dos órgãos locais a Empreiteira deverá, no mínimo, instalar sinalização preventiva ao longo das obras, conforme padrões da SANESC. Periodicamente os passadiços deverão sofrer manutenção na sua estrutura, de forma garantir a sua estabilidade e segurança para o trânsito de veículos. 2 Medição: Os passadiços de madeira serão medidos em m (metro quadrado). Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 3.04 – Execução de sustentação de canalização existente 3.04.a - Com pranchas de madeira Engloba a execução de estrutura de sustentação de canalizações existentes, ligações domiciliares e/ou outras canalizações de pequeno porte e/ou que apresentem esforços solicitantes GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL de pequena significação, e ainda em valas com larguras de até 0,80 m de largura e trechos retilíneos de canalizações, com emprego de pranchas de peroba 6x16 cm, com apoio de cabos de aço e estroncas ou escoras de eucalipto, para sustentação de canalizações existentes nas suas posições originais durante a execução das obras, até que possam ser reaterradas e apoiadas devidamente. As pranchas de madeira para sustentação de redes deverão ser instaladas sobre as valas com extensões superiores às das valas, de forma a garantir a resistência aos esforços solicitantes e fixadas em berços laterais para evitar deslocamentos durante a instalação das redes e/ou equipamentos constantes do presente contrato. Medição: As sustentações com pranchas de madeira serão medidas em m (metro linear). Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 3.04.b – Com perfis metálicos Engloba a execução de estrutura de sustentação de canalizações existentes, ligações domiciliares e/ou outras canalizações de grande porte e/ou que apresentem elevados esforços solicitantes, e ainda em valas com larguras de até 3,00 m de largura e trechos não necessariamente retilíneos de canalizações, com emprego de perfis metálicos tipo I com 8” à 12” de altura, colocados transversalmente às valas, com ou sem auxílio de pranchas de peroba, cabos de aço e estroncas ou escoras de eucalipto, para sustentação de canalizações existentes nas suas posições originais durante a execução das obras, até que possam ser reaterradas e apoiadas devidamente. As vigas metálicas com perfil I para sustentação de redes deverão ser instaladas sobre as valas com extensão superior à largura da vala de forma a garantir a correta distribuição dos esforços solicitantes e serem fixadas em berços laterais para evitar deslocamentos durante a instalação das redes e/ou equipamentos constantes do presente contrato. Medição: As sustentações com perfis metálicos serão medidas em m (metro linear). Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 3.05 – Demolições de pavimentos, alvenarias e estruturas de concreto armado Demolições são os serviços relativos a retirada de qualquer estrutura que interfira com o desenvolvimento das obras objeto deste contrato. A execução dos serviços de demolições deverá ser feita nos locais indicados no projeto e/ou pontos aprovados pela Fiscalização. O método e equipamentos utilizados nas demolições deverão ser compatíveis com o tipo de estrutura a ser demolida e o seu posicionamento na obra em relação às construções já existentes. Todos os materiais provenientes das demolições deverão ser transportados para locais indicados pela Fiscalização. O uso de explosivos para efetuar qualquer tipo de demolição somente poderá ser feito com a autorização da Fiscalização. Neste caso, a autorização para uso, transporte e armazenagem de explosivos será de inteira responsabilidade da Empreiteira, bem como todo e qualquer dano causado a SANESC ou a terceiros, não cabendo ressarcimento dessas despesas da SANESC. Na execução das demolições previstas, a Empreiteira deverá observar normas de segurança aplicadas a cada caso. 2 Medição: A demolição de pavimentos será medida em m (metro quadrado), e no caso de 3 estruturas de concreto armado e alvenarias em geral será medida em m (metro cúbico) Pagamento: O pagamento da medição acima inclui os serviços de demolição, carga e transporte para bota-fora. 3.06 – Escoramento de postes Engloba a execução de estrutura de sustentação de postes de distribuição de energia elétrica e/ou de telefonia existentes nas vias públicas e/ou nas áreas de instalação dos equipamentos constantes do escopo do contrato, e que apresentem ou possam apresentar esforços solicitantes de significação, e que resultem em deslocamentos de suas posições originais, causando ou podendo causar danos aos respectivos sistemas e riscos à estabilidade das valas. O sistema de escoramento dos postes deverá ser executado com emprego de pranchas de peroba 6x16 cm, com apoio de cabos de aço e estroncas ou escoras de eucalipto, para sustentação de postes existentes nas suas posições originais durante a execução das obras, até que possam ser reaterradas GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL e apoiadas devidamente. As pranchas de madeira deverão ter extensões de forma a garantir a resistência aos esforços solicitantes e fixadas em berços laterais para evitar deslocamentos durante as obras. Medição: Os escoramentos dos postes serão medidos em un (unidade). Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 3.07 - Capinamento São os serviços de corte e transporte de árvores e arbustos com diâmetro inferior a 10 cm, bem como o corte e a remoção da camada de gramíneas, e das obstruções naturais existentes. Integra também o escopo, a limpeza e o espalhamento do solo removido em bota-fora, em locais indicados pela Fiscalização. Quando se optar pelo estoque do material, o mesmo deverá empilhado em locais previamente limpos e em áreas pré-estabelecidas, conforme indicado pela Fiscalização. Posteriormente, esse material será reespalhado na superfície dos locais que serviram como área de empréstimos ou bota-fora de terraplanagem. 2 Medição: Os serviços de capinamento do terreno serão medidos em m (metro quadrado) pela projeção horizontal. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 3.08 – Remoção de entulhos São os serviços de carga e transporte de restos de demolições, caliças, pedaços de barras de aço, telhas, peças, canalizações equipamentos ou outros materiais artificiais porventura existentes nas áreas das obras, tais como entulhos, alvenarias, telhas, etc. não reaproveitáveis. Integra também o escopo a limpeza e a descarga do material removido em bota-fora, em locais indicados pela Fiscalização. Quando se optar pelo estoque do material, o mesmo deverá empilhado em locais previamente limpos e em áreas pré-estabelecidas, conforme indicado pela Fiscalização. Posteriormente, esse material será destinado aos locais que serviram como área de empréstimos ou bota-fora de terraplanagem. 3 Medição: Os serviços de remoção de entulhos serão medidos em m (metro cúbico). Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 3.09 - Desmatamento São os serviços de corte e transporte de árvores e arbustos com diâmetro inferior a 30 cm, e a remoção das obstruções naturais existentes. Integra também o escopo, a carga e descarga do material removido em bota-fora, em locais indicados pela Fiscalização. Quando se optar pelo estoque do material, o mesmo deverá empilhado em locais previamente limpos e em áreas préestabelecidas, conforme indicado pela Fiscalização. Posteriormente, esse material será destinado aos locais de áreas de empréstimos ou bota-fora de terraplanagem. 2 Medição: Os serviços de desmatamento do terreno serão medidos em m (metro quadrado) pela projeção horizontal. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.00 – MOVIMENTO DE TERRA 4.01- Raspagem e remoção de camada vegetal São os serviços de corte e transporte de camada de cobertura vegetal de solo, com espessura de até 0,30 m e das obstruções naturais existentes. Integra também o escopo, a limpeza e o espalhamento do solo removido em bota-fora, em locais indicados pela Fiscalização. Quando se optar pelo estoque do material, o mesmo deverá empilhado em locais previamente limpos e em áreas pré-estabelecidas, conforme indicado pela Fiscalização. Posteriormente, esse material será reespalhado na superfície dos locais que serviram como área de empréstimos ou bota-fora de terraplanagem. 2 Medição: Os serviços de limpeza do terreno serão medidos em m (metro quadrado) pela projeção horizontal. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.02- Corte de Asfalto São os serviços de demolição mecanizada e/ou manual de camada de pavimentação asfáltica existente em via pública ou privada no alinhamento das canalizações e/ou equipamentos componentes do escopo do contrato, incluindo o corte em si com maquinário, marteletes e outros equipamentos, carga, transporte e descarga dos restos dessa demolição e não reaproveitáveis. Integra também o escopo a descarga do material removido em bota-fora, em locais indicados pela Fiscalização. Quando se optar pelo estoque do material, o mesmo deverá empilhado em locais previamente limpos e em áreas pré-estabelecidas, conforme indicado pela Fiscalização. Posteriormente, esse material será destinado aos locais que serviram como área de empréstimos ou bota-fora de terraplanagem. 2 Medição: Os serviços de corte de asfalto serão medidos em m (metro quadrado) pela projeção horizontal. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.03- Corte ou demolição de guias de concreto simples São os serviços de demolição mecanizada e/ou manual de guias de concreto simples existentes na pavimentação asfáltica da via pública ou privada no alinhamento das canalizações e/ou equipamentos componentes do escopo do contrato, incluindo o corte em si com maquinário, marteletes e outros equipamentos, carga, transporte e descarga dos restos dessa demolição e não reaproveitáveis. Integra também o escopo a descarga do material removido em bota-fora, em locais indicados pela Fiscalização. Quando se optar pelo estoque do material, o mesmo deverá empilhado em locais previamente limpos e em áreas pré-estabelecidas, conforme indicado pela Fiscalização. Posteriormente, esse material será destinado aos locais que serviram como área de empréstimos ou bota-fora de terraplanagem. Medição: Os serviços de corte ou demolição de guias de concreto simples serão medidos em m (metro linear) pela projeção horizontal. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.04- Corte ou demolição de sarjetas ou sarjetões em concreto simples São os serviços de demolição mecanizada e/ou manual de sarjetas ou sarjetões existentes na pavimentação asfáltica da via pública ou privada no alinhamento das canalizações e/ou equipamentos componentes do escopo do contrato, incluindo o corte em si com maquinário, marteletes e outros equipamentos, carga, transporte e descarga dos restos dessa demolição e não reaproveitáveis. Integra também o escopo a descarga do material removido em bota-fora, em locais indicados pela Fiscalização. Quando se optar pelo estoque do material, o mesmo deverá empilhado em locais previamente limpos e em áreas préestabelecidas, conforme indicado pela Fiscalização. Posteriormente, esse material será destinado aos locais que serviram como área de empréstimos ou bota-fora de terraplanagem. 2 Medição: Os serviços de corte de sarjetas e sarjetões serão medidos em m (metro quadrado) pela projeção horizontal. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.05- Corte e demolição de pisos de calçadas em concreto simples ou petit pavée São os serviços de demolição mecanizada e/ou manual de pisos de calçadas dos passeios existentes na via pública ou privada no alinhamento das canalizações e/ou equipamentos componentes do escopo do contrato, incluindo o corte em si com maquinário, marteletes e outros equipamentos, carga, transporte e descarga dos restos dessa demolição e não reaproveitáveis. Integra também o escopo a descarga do material removido em bota-fora, em locais indicados pela Fiscalização. Quando se optar pelo estoque do material, o mesmo deverá empilhado em locais previamente limpos e em áreas pré-estabelecidas, conforme indicado pela GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Fiscalização. Posteriormente, esse material será destinado aos locais que serviram como área de empréstimos ou bota-fora de terraplanagem. Medição: Os serviços de pisos de calçada em concreto simples ou petit pavée serão medidos em 2 m (metro quadrado) pela projeção horizontal. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.06 – Escavação mecanizada em material de 1.ª categoria até 3,00 m de profundidade São os serviços destinados à retirada de solo do terreno natural no interior dos limites das seções de cada obra, definidas pelo projeto, compreendendo escavações para abertura de valas, para empréstimo de materiais, para retirada de solos moles ou colapsíveis, visando o preparo de fundações ou ainda para preparo de plataformas para assentamento de estruturas, conforme detalhes e especificações técnicas dos projetos, realizado com materiais de 1.ª Categoria, que compreendem os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15 m, qualquer que seja o teor de umidade que apresentem. A escavação mecanizada de materiais dessa categoria será feita através do uso de equipamentos adequados, tais como, retro-escavadeiras, pás mecânicas, escavadeira hidráulica, tratores de esteira, etc. As escavações para abertura de valas serão realizadas até as linhas de cotas especificadas no projeto, com larguras definidas em função do diâmetro da tubulação que nela será assentada e a profundidade das escavações, conforme norma NBR 12.266. A extensão máxima das valas que poderão ser abertas, sem proceder o assentamento das tubulações, execução do reaterro e recomposição do pavimento, será em cada caso determinada pela Fiscalização, ou no máximo de 100 m. Todo material escavado deverá ser colocado, provisoriamente, ao lado da vala, a uma distância mínima de seu bordo igual a metade de sua profundidade. O material que puder ser aproveitado para o reaterro poderá ali permanecer e aquele impróprio deverá ser transportado para áreas de bota-fora indicadas pela fiscalização. Em função do tipo de solo e profundidade das escavações, será necessário o uso de escoramento, qual deverá atender à Especificação “Escoramento de Valas”. Nas escavações onde ocorram embaraço d’água, estando classificadas nessa categoria somente as escavações na presença do lençol freático e estando fora as realizadas com a presença de água de chuva, deverá ser providenciado ao longo das valas, a intervalos definidos no projeto ou em conjunto com a fiscalização, poços para instalação de conjuntos moto-bombas submersíveis, para eliminar a presença de água durante as escavações, assentamento das tubulações, execução de fundações, etc. Enquanto as valas permanecerem permanentemente abertas, a empresa deve protegê-las contra a inundação por águas superficiais, através de muretas construídas longitudinalmente nas bordas das valas, desviando as águas para locais adequados de descarga. Atingida as cotas de projeto, deverá ser feita uma regularização do fundo de vales seguida de limpeza, deixando-o isento de pedras, pedriscos, gravetos, folhas, plásticos, papéis, etc. Nos trechos de valas onde ocorreu a presença de rocha, ou apresentaram arestas ou saliências rígidas, o seu fundo deverá ser rebaixado de 15 cm, com referência a cota da geratriz externa inferior da tubulação que nelas serão assentados e preenchido com uma camada de material granular fino, tipo areia, para servir de apoio às tubulações. 3 Medição: As obras de escavação serão medidas em m (metro cúbico) no corte. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.07 – Escavação mecanizada em material de 2.ª categoria até 3,00 m de profundidade São os serviços destinados à retirada de solo do terreno natural no interior dos limites das seções de cada obra, definidas pelo projeto, compreendendo escavações para abertura de valas, para empréstimo de materiais, para retirada de solos moles ou colapsíveis, visando o preparo de fundações ou ainda para preparo de plataformas para assentamento de estruturas, conforme detalhes e especificações técnicas dos projetos, realizado com materiais de 2.ª Categoria, que compreendem os materiais de resistência ao desmonte mecânico inferior ao da rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que obriguem a utilização de GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL equipamento de escarificação. A extração, eventualmente poderá envolver o uso de explosivos ou processos manuais adequados. Estão incluídos nessa classificação dos blocos de rocha com 3 volume inferior a 0,5 m e os matacões ou pedras de diâmetro médio superior a 0,15 m. A escavação mecanizada de materiais dessa categoria será feita através do uso de equipamentos adequados, tais como, retro-escavadeiras, pás mecânicas, escavadeira hidráulica, tratores de esteira, etc. As escavações para abertura de valas serão realizadas até as linhas de cotas especificadas no projeto, com larguras definidas em função do diâmetro da tubulação que nela será assentada e a profundidade das escavações, conforme norma NBR 12.266. A extensão máxima das valas que poderão ser abertas, sem proceder o assentamento das tubulações, execução do reaterro e recomposição do pavimento, será em cada caso determinada pela Fiscalização, ou no máximo de 100 m. Todo material escavado deverá ser colocado, provisoriamente, ao lado da vala, a uma distância de seu bordo igual a metade de sua profundidade. O material que puder ser aproveitado para o reaterro poderá ali permanecer e aquele impróprio deverá ser transportado para áreas de bota-fora indicadas pela fiscalização. Em função do tipo de solo e profundidade das escavações, será necessário o uso de escoramento, qual deverá atender à Especificação “Escoramento de Valas”. Nas escavações onde ocorram embaraço d’água, estando classificadas nessa categoria somente as escavações na presença do lençol freático e estando fora as realizadas com a presença de água de chuva, deverá ser providenciado ao longo das valas, a intervalos definidos no projeto ou em conjunto com a fiscalização, poços para instalação de conjuntos moto-bombas submersíveis, para eliminar a presença de água durante as escavações, assentamento das tubulações, execução de fundações, etc. Enquanto as valas permanecerem permanentemente abertas, a empresa deve protegê-las contra a inundação por águas superficiais, através de muretas construídas longitudinalmente nas bordas das valas, desviando as águas para locais adequados de descarga. Atingida as cotas de projeto, deverá ser feita uma regularização do fundo de vales seguida de limpeza, deixando-o isento de pedras, pedriscos, gravetos, folhas, plásticos, papéis, etc. Nos trechos de valas onde ocorreu a presença de rocha, ou apresentaram arestas ou saliências rígidas, o seu fundo deverá ser rebaixado de 15 cm, com referência a cota da geratriz externa inferior da tubulação que nelas serão assentados e preenchido com uma camada de material granular fino, tipo areia, para servir de apoio às tubulações. 3 Medição: As obras de escavação serão medidas em m (metro cúbico) no corte. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.08 – Escavação mecanizada em material de 3.ª categoria até 3,00 m de profundidade São os serviços destinados à retirada de solo do terreno natural no interior dos limites das seções de cada obra, definidas pelo projeto, compreendendo escavações para abertura de valas, para empréstimo de materiais, para retirada de solos moles ou colapsíveis, visando o preparo de fundações ou ainda para preparo de plataformas para assentamento de estruturas, conforme detalhes e especificações técnicas dos projetos, realizado com materiais de 3.ª Categoria, que compreendem os materiais com resistência ao desmonte mecânico equivalente ao da rocha não 3 alterada e blocos de rocha com volume igual ou superior a 0,5 m , cuja extração e redução, a fim de permitir o carregamento, se processem somente com o emprego normal de explosivos, ou com outros processos especiais de desmonte, tais como marteletes acionados por ar comprimido ou outros processos eletromecânicos, com auxílio de outros equipamentos específicos tais como, retro-escavadeiras, pás mecânicas, escavadeira hidráulica, tratores de esteira, etc. As escavações para abertura de valas serão realizadas até as linhas de cotas especificadas no projeto, com larguras definidas em função do diâmetro da tubulação que nela será assentada e a profundidade das escavações, conforme norma NBR 12.266. A extensão máxima das valas que poderão ser abertas, sem proceder o assentamento das tubulações, execução do reaterro e recomposição do pavimento, será em cada caso determinada pela Fiscalização, ou no máximo de 100 m. Todo material escavado deverá ser colocado, provisoriamente, ao lado da vala, a uma distância mínima de seu bordo igual a metade de sua profundidade. O material que puder ser aproveitado para o reaterro poderá ali permanecer e GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL aquele impróprio deverá ser transportado para áreas de bota-fora indicadas pela fiscalização. Em função do tipo de solo e profundidade das escavações, será necessário o uso de escoramento, qual deverá atender à Especificação “Escoramento de Valas”. Nas escavações onde ocorram embaraço d’água, estando classificadas nessa categoria somente as escavações na presença do lençol freático e estando fora as realizadas com a presença de água de chuva, deverá ser providenciado ao longo das valas, a intervalos definidos no projeto ou em conjunto com a fiscalização, poços para instalação de conjuntos moto-bombas submersíveis, para eliminar a presença de água durante as escavações, assentamento das tubulações, execução de fundações, etc. Enquanto as valas permanecerem permanentemente abertas, a empresa deve protegê-las contra a inundação por águas superficiais, através de muretas construídas longitudinalmente nas bordas das valas, desviando as águas para locais adequados de descarga. Atingida as cotas de projeto, deverá ser feita uma regularização do fundo de vales seguida de limpeza, deixando-o isento de pedras, pedriscos, gravetos, folhas, plásticos, papéis, etc. Nos trechos de valas onde ocorreu a presença de rocha, ou apresentaram arestas ou saliências rígidas, o seu fundo deverá ser rebaixado de 15 cm, com referência a cota da geratriz externa inferior da tubulação que nelas serão assentados e preenchido com uma camada de material granular fino, tipo areia, para servir de apoio às tubulações. 3 Medição: As obras de escavação serão medidas em m (metro cúbico) no corte. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.09 – Escavação manual em solo mole até 3,00 m de profundidade Consistirá na escavação de material solto ou frouxo, bem como de outros materiais onde não for possível a utilização de equipamento mecânico convencional de escavação, ou em áreas onde o emprego de equipamento mecânico danifique as obras existentes. As escavações para abertura de valas serão realizadas até as linhas de cotas especificadas no projeto, com larguras definidas em função do diâmetro da tubulação que nela será assentada e a profundidade das escavações, conforme norma NBR 12.266. A extensão máxima das valas que poderão ser abertas, sem proceder o assentamento das tubulações, execução do reaterro e recomposição do pavimento, será em cada caso determinada pela Fiscalização, ou no máximo de 100 m. Todo material escavado deverá ser colocado, provisoriamente, ao lado da vala, a uma distância mínima de seu bordo igual a metade de sua profundidade. O material que puder ser aproveitado para o reaterro poderá ali permanecer e aquele impróprio deverá ser transportado para áreas de bota-fora indicadas pela fiscalização. Em função do tipo de solo e profundidade das escavações, será necessário o uso de escoramento, qual deverá atender à Especificação “Escoramento de Valas”. Nas escavações onde ocorram embaraço d’água, estando classificadas nessa categoria somente as escavações na presença do lençol freático e estando fora as realizadas com a presença de água de chuva, deverá ser providenciado ao longo das valas, a intervalos definidos no projeto ou em conjunto com a fiscalização, poços para instalação de conjuntos moto-bombas submersíveis, para eliminar a presença de água durante as escavações, assentamento das tubulações, execução de fundações, etc. Enquanto as valas permanecerem permanentemente abertas, a empresa deve protegê-las contra a inundação por águas superficiais, através de muretas construídas longitudinalmente nas bordas das valas, desviando as águas para locais adequados de descarga. Atingida as cotas de projeto, deverá ser feita uma regularização do fundo de vales seguida de limpeza, deixando-o isento de pedras, pedriscos, gravetos, folhas, plásticos, papéis, etc. Nos trechos de valas onde ocorreu a presença de rocha, ou apresentaram arestas ou saliências rígidas, o seu fundo deverá ser rebaixado de 15 cm, com referência a cota da geratriz externa inferior da tubulação que nelas serão assentados e preenchido com uma camada de material granular fino, tipo areia, para servir de apoio às tubulações. 3 Medição: As obras de escavação serão medidas em m (metro cúbico) no corte. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.10 – Carga material de 1.ª e 2.ª categoria GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL São os serviços destinados ao carregamento de caminhão basculante com emprego de equipamento mecanizado do tipo pá carregadeira ou similar, de solo do terreno natural destas categorias, escavado para as obras do escopo contratado. 3 Medição: Os serviços de carga de materiais de 1.ª e 2.ª categorias serão medidas em m (metro cúbico) no caminhão. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.11 – Carga material de 3.ª categoria São os serviços destinados ao carregamento de caminhão basculante com emprego de equipamento mecanizado do tipo pá carregadeira ou similar, de solo do terreno natural desta categoria, escavado para as obras do escopo contratado. 3 Medição: Os serviços de carga de materiais de 3.ª categoria serão medidas em m (metro cúbico) no caminhão. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.12 – Transporte e descarga de material de 1.ª e 2.ª categoria, até 1,0 Km São os serviços destinados ao transporte e descarregamento de caminhão basculante de solo do terreno natural destas categorias, escavado para as obras do escopo contratado, com distância de percurso de 1,0 Km. 3 Medição: Os serviços de carga de materiais de 1.ª e 2.ª categorias serão medidas em m (metro cúbico) no caminhão. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.13 – Transporte e descarga de material de 3.ª categoria, até 1,0 Km São os serviços destinados ao transporte e descarregamento de caminhão basculante de solo do terreno natural desta categoria, escavado para as obras do escopo contratado, com distância de percurso de 1,0 Km. 3 Medição: Os serviços de carga de materiais de 3.ª categoria serão medidas em m (metro cúbico) no caminhão. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.14– Escavação de jazida de solo As escavações para empréstimos de materiais destinam-se a prover ou completar o volume necessário à constituição de aterros e/ou reaterros, por insuficiência de volumes de cortes, por motivo de ordem tecnológica de seleção de materiais, ou por razões de ordem econômica. Os materiais de empréstimos deverão ser selecionados entre os de 1.ª categoria, atendendo à qualidade e à destinação prevista no projeto. A escavação de empréstimos deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados que atendam à produtividade requerida. Sempre que possível deverão ser executados empréstimos contíguos às obras. As escavações para empréstimos fora das faixas de domínio das obras deverão ser precedidas de desmatamento, se necessário for e limpeza da área definida para exploração. Após a utilização dos locais de empréstimos a camada de solo vegetal removida deverá ser reespalhada na superfície devidamente conformada. O acabamento nos bordos da caixa de empréstimo deverá ser executado sob taludes estáveis, com superfície desempenada e adequadamente conformada, a fim de permitir a restauração da vegetação nativa e evitar erosão. 3 Medição: As obras de escavação de jazidas serão medidas em m (metro cúbico) no corte. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.15 – Reaterro de valas com material granular (areia em pó) GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Os serviços de reaterros com material granular correspondem ao fornecimento, transporte horizontal e vertical e a colocação, em valas ou cavas de fundação, de areia grossa sobre o solo escavado desses locais, devidamente compactado, em camada não superior a 0,25 m acima da cota da geratriz superior do tubo e mínima de 0,25 m acima de fundo da vala, e na largura total da mesma, sendo aplicado para tubos em PEAD e PP. 3 Medição: As obras de reaterro de valas com material granular serão medidas em m (metro cúbico) colocado, excluído o volume representado pela canalização inserida na mesma vala. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.16 – Reaterro de valas com GC>95% PN Os serviços de reaterros de valas com grau de compactação igual ou superior a 95% do ensaio Proctor Normal são os serviços correspondente ao fornecimento, transporte horizontal e vertical e a colocação, em valas ou cavas de fundação, do solo escavado desses locais, devidamente compactado. O reaterro onde foram assentadas tubulações, será dividido em duas fases, denominadas de primeiro aterro e aterro complementar. O primeiro aterro será executado a partir do fundo da vala, com material selecionado das escavações, que foi depositado lateralmente a vala, isento de pedras, pedriscos, folhas, gravetos, papéis, plásticos, etc., compactado manualmente, em camadas de espessura máxima de 10 cm, colocadas alternadamente de cada lado da tubulação, até atingir 20 cm acima da geratriz externa superior da tubulação. O aterro complementar será executado a partir do término do primeiro aterro, em camadas de espessuras máximas de 20 cm, compactadas mecanicamente até a cota da base do pavimento, ou do terreno natural, conforme a situação existente antes das escavações. O material do aterro complementar também deverá ter as mesmas características do material do primeiro aterro. Se necessário, a fiscalização poderá autorizar o empréstimo de material para complementar o material escavado, indicando o local de empréstimo, bem como o de bota-fora do material inaproveitável das escavações. Para iniciar o primeiro aterro, o fundo da vala deverá estar limpo, isento de pedras, detritos, entulhos, etc., e escarificado, de modo proporcionar uma boa ligação entre materiais do fundo da vala e o de aterro. Não se permitirá o lançamento de material para aterro sobre poças de água ou, quando o material do fundo da vala estiver excessivamente úmido. Antes de se lançar uma nova camada de aterro sobre uma já compactada, essa deverá ser escarificada para permitir melhor ligação entre elas. O grau de compactação das camadas do primeiro aterro será de, no mínimo 92% em relação ao Proctor Normal. Para o aterro complementar, deverá ser de 95%, com tolerância de +2%. Quando por qualquer motivo o material a ser usado no reaterro não for coesivo, a compactação das camadas do aterro complementar deverá ser feita por equipamento vibratório. Se esse material for areia pura, ou misturada com cascalho, a critério da fiscalização, o adensamento poderá ser feito por saturação, desde que tenha um sistema de drenagem para retirada da água após o adensamento final da areia. Se a camada superficial do aterro compactado estiver fora de faixa de umidade especificada, do lado seco, ela deverá ser umedecida e o material revolvido, até a umidade esteja dentro da faixa de aceitação. Se estiver do lado úmido, ela deverá ser revolvida e deixada secar até que o teor de umidade se situe dentro dos limites especificados. O lançamento de novas camadas de reaterro somente poderá ser feito após o cumprimento desses requisitos. 3 Medição: As obras de reaterro serão medidas em m (metro cúbico) no corpo do aterro. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.17 – Apiloamento de fundos de valas Os serviços de apiloamento de fundos de vala correspondem àqueles de aplicação manual de maço de 30 a 45 Kg nas superfícies dos fundos das valas, para preparação para posterior reaterro. Para iniciar o apiloamento, o fundo da vala deverá estar limpo, isento de pedras, detritos, entulhos, etc., e escarificado, de modo proporcionar uma boa ligação entre materiais do fundo da vala e o de aterro. Não se permitirá o apiloamento sobre poças de água ou, quando o material do fundo da vala estiver excessivamente úmido. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2 Medição: As obras de reaterro serão medidas em m (metro quadrado) na vala. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 4.18 – Reaterro de tubulações sobre camada de areia, a partir de 25 cm acima da geratriz superior, com GC>95%PN Corresponde aos serviços de reaterros de tubulações de PEAD e/ou PP que receberam aterros com material granulado até 25 cm acima da geratriz superior dos tubos, englobando o fornecimento, transporte horizontal e vertical e a colocação, em valas ou cavas de fundação, do solo escavado desses locais, devidamente compactado. Será feito com grau de compactação igual ou superior a 95% do ensaio Proctor Normal. O aterro complementar será executado a partir do término do primeiro aterro de areia, em camadas de espessuras máximas de 25 cm, compactadas mecanicamente até a cota da base do pavimento, ou do terreno natural, conforme a situação existente antes das escavações. O material do aterro complementar deverá ter as características do solo escavado desses locais, devidamente compactado. Se necessário, a fiscalização poderá autorizar o empréstimo de material para complementar o material escavado, indicando o local de empréstimo, bem como o de bota-fora do material inaproveitável das escavações. Para iniciar o aterro complementar, a superfície final do aterro de material granular deverá estar limpo, isento de pedras, detritos, entulhos, etc. Não se permitirá o lançamento de material para aterro sobre poças de água ou, quando o material do fundo da vala estiver excessivamente úmido. Antes de se lançar uma nova camada de aterro sobre uma já compactada, essa deverá ser escarificada para permitir melhor ligação entre elas. O grau de compactação das camadas do aterro complementar será de, no mínimo 95%, em relação ao Proctor Normal com tolerância de +- 2%. Quando por qualquer motivo o material a ser usado no reaterro não for coesivo, a compactação das camadas do aterro complementar deverá ser feita por equipamento vibratório. Se esse material for areia pura, ou misturada com cascalho, a critério da fiscalização, o adensamento poderá ser feito por saturação, desde que tenha um sistema de drenagem para retirada da água após o adensamento final da areia. Se a camada superficial do aterro compactado estiver fora de faixa de umidade especificada, do lado seco, ela deverá ser umedecida e o material revolvido, até a umidade esteja dentro da faixa de aceitação. Se estiver do lado úmido, ela deverá ser revolvida e deixada secar até que o teor de umidade se situe dentro dos limites especificados. O lançamento de novas camadas de reaterro somente poderá ser feito após o cumprimento desses requisitos. 3 Medição: As obras de reaterro serão medidas em m (metro cúbico) no corpo do aterro. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 5.00 – ESGOTAMENTO DE VALAS 5.01 – Com bomba de superfície ou submersa Esgotamento de valas são os serviços a serem desenvolvidos pela Empreiteira, com vistas a eliminação das águas superficiais ou provenientes do lençol freático eventualmente presentes nas escavações executadas para assentamento de tubulações ou lançamento de estruturas. O esgotamento da vala será feito preferencialmente por bombas superficiais e eventualmente com bombas submersas. A Empreiteira deverá dispor de equipamento adequado e suficiente para que o sistema de esgotamento apresente rendimento apto a permitir que o assentamento das tubulações ocorra a seco. Serão feitos no fundo da vala drenos laterais junto ao escoramento, fora da área de assentamento da canalização, para que a água seja coletada pelas bombas em pontos adequados. Os crivos das bombas deverão ser colocadas em pequenos poços internos a esses drenos e recobertos de brita a fim de se evitar erosão. A Empresa tem por obrigação prever e evitar irregularidades das operações de esgotamento, controlando e inspecionando o equipamento continuamente. Eventuais anomalias deverão ser eliminadas imediatamente. O custo da construção da rede elétrica alimentadora, pontos de força, consumo de energia ou combustível, locação, manutenção, operação e guarda dos equipamentos de esgotamento será de inteira responsabilidade da Empreiteira, estando o mesmo incluindo no preço unitário do serviço de esgotamento. A água retirada deverá ser encaminhada para o local adequado, a fim de evitar o GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL alargamento das áreas vizinhas ao local de trabalho. Caso seja necessário o rebaixamento do lençol freático, o processo a ser utilizado deverá ser submetido à aprovação do SMS. Medição: O esgotamento de valas será medido em h (hora) de bombeamento efetivamente executado. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a manutenção até o recebimento definito da obra. 5.02 – Execução de dreno de brita com geotextil e tubo PVC Ø100mm São os serviços referentes à construção de dreno sub-superficial composto de tecido geotextil colocado sobre as superfícies das valas previamente escavadas, sobre o qual será colocada uma camada de brita n.º03 com espessura mínima de 0,15 m, sobre a qual será colocado um tubo dreno em PVC perfurado ou ranhurado, com diâmetro de Ø100 mm. A largura mínima da vala será de 0,50 m e a altura mínima total de o,50 m. Após a colocação do tubo dreno Ø100mm, a vala será preenchida com brita 03 até a parte superior da mesma, onde as bordas do tecido geotextil serão sobrepostas, formando um duto quadrado de seção 0,50x0,50m. As superfícies do tecido geotextil somente poderão ser fixadas ou emendadas com emprego de fio de nylon de resistência adequada. Inclui-se no escopo o fornecimento, montagem, instalação, transporte horizontal e vertical dos materiais constituintes e de tubos não perfurados em PVC Ø100 mm para os trechos finais de inserção em caixas de passagem. Medição: Os serviços de drenos serão medidos em m (metro linear) de desenvolvimento em planta. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a manutenção até o recebimento definitivo da obra. 5.03 – Execução de lastro de brita 03 para apoio de canalizações ou de estruturas São os serviços referentes à construção de lastro para apoio de canalizações ou estruturas, composto de camada de brita n.º03 com espessura mínima de 0,15 m, colocada sobre as superfícies previamente preparadas de fundos de valas, com apiloamento manual ou compactação leve mecanizada para agulhamento no solo natural sobre a qual será colocado a canalização ou estrutura. 2 Medição: Os serviços de drenos serão medidos em m (metro quadrado) de desenvolvimento em planta. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a manutenção até o recebimento definitivo da obra. 6.00 – ESCORAMENTO DE VALAS 6.01 – Por pontaleteamento Define-se escoramento como sendo as estruturas destinadas a conter o solo nas aberturas de valas para assentamento da tubulação das redes, interceptores e emissários. O escoramento de vala será utilizado toda vez que a natureza do terreno for capaz de provocar desmoronamento e/ou a profundidade das escavações seja superior a 1,50 m. O escoramento por pontaleteamento deverá ser executado com pranchões de 7,5 x 30 cm, espaçadas de no máximo 1,35 m e contraventadas com eucalipto de diâmetro médio igual ou superior ø 0,15 m. 2 Medição: Os escoramentos por pontaleteamento serão medidos em m (metro quadrado) de área efetivamente escorada. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a retirada dos escoramentos. 6.02 – Descontínuo Define-se escoramento como sendo as estruturas destinadas a conter o solo nas aberturas de valas para assentamento da tubulação das redes, interceptores e emissários. O escoramento GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL de vala será utilizado toda vez que a natureza do terreno for capaz de provocar desmoronamento e/ou a profundidade das escavações seja superior a 1,50 m. O escoramento descontínuo deverá ser executado com pranchões 7,5x30 cm, espaçadas de no máximo 30 cm, travadas horizontalmente por longarinas de 7,5 x 15 cm, em toda a sua extensão e contraventadas com eucalipto de diâmetro médio igual ou superior Ø0,15 m a cada 1,35 m. 2 Medição: Os escoramentos descontínuos serão medidos em m (metro quadrado) de área efetivamente escorada. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a retirada dos escoramentos. 6.03 – Escoramento contínuo Define-se escoramento como sendo as estruturas destinadas a conter o solo nas aberturas de valas para assentamento da tubulação das redes, interceptores e emissários. O escoramento de vala será utilizado toda vez que a natureza do terreno for capaz de provocar desmoronamento e/ou a profundidade das escavações seja superior a 1,50 m. O escoramento contínuo poderá ser utilizado em terrenos de qualquer tipo de solo, exceto arenoso com presença de água. Constitui-se de pranchões de 30 cm de largura, com 7,5 cm de espessura, colocados verticalmente, de modo cobrir toda a parede da vala, contidas por longarinas de 7,5x20 cm, dispostas horizontalmente e travadas por estroncas de eucalipto de diâmetro médio igual ou superior Ø0,15 m espaçadas de 1,80 m, a menos das extremidades, de onde ficam a 0,40 m. As longarinas devem ser espaçadas verticalmente de 1,275 m, devendo a mais profunda situar-se cerca de 1,20 m do fundo da vala e a mais rasa a, no máximo, 1,45 m do nível do terreno ou pavimento. 2 Medição: Os escoramentos contínuos serão medidos em m (metro quadrado) de área efetivamente escorada. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a retirada dos escoramentos. 6.04 – Escoramento metálico-madeira Define-se escoramento como sendo as estruturas destinadas a conter o solo nas aberturas de valas para assentamento da tubulação das redes, interceptores e emissários. O escoramento de vala será utilizado toda vez que a natureza do terreno for capaz de provocar desmoronamento e/ou a profundidade das escavações seja superior a 1,50 m. O escoramento metálico-madeira será utilizado em qualquer tipo de solo, desde que aprovado pela Fiscalização, e consiste na contenção do solo lateral às valas e cavas por escoramento metálico-madeira, construído em perfis metálicos I com 10” de largura nominal, cravados mecanicamente e pranchas de madeira de lei 7,5x30 cm, sendo os perfis cravados antes das escavações. A escavação e a retirada do material escavado poderá ser feita por caçamba tipo “clamshell”, ou equipamento similar, operando entre as estroncas metálicas, com espaçamento conforme projeto. Havendo obstáculo e o perfil cravado não tendo “ficha” suficiente, será obrigatório o uso de estronca adicional, marcando-se a cota no topo do perfil, antes de ser iniciada a escavação. Se o solo apresentar uma camada mole e outra rígida, a montagem do escoramento poderá ser feita através de estroncas provisórias para possibilitar a escarificação do material por equipamento interno à vala ou cava. O comprimento da vala escorada com estroncas provisórias não poderá ser superior a 40 m. A remoção das estroncas provisórias será feita imediatamente após a colocação do quadro definitivo de longarinas-estroncas, com substituição contínua. O prancheamento deverá acompanhar a escavação, não podendo haver vãos sem pranchas entre perfis com altura superior a 0,50 m em terrenos moles e 1,00 m em terrenos normais, devendo ser feito na mesma jornada de trabalho das escavações. Todo o cuidado deverá ser tomado na colocação das estroncas para que as mesmas fiquem perpendiculares aos planos de escoramento. O desmonte do escoramento, dependendo do tipo de solo e a critério da Fiscalização, poderá ser feito em vãos com alturas máximas de 1,00 m, desde que o aterro acompanhe e seja contínuo a essa atividade, dentro de uma mesma jornada de trabalho. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2 Medição: Os escoramentos metálico-madeira serão medidos em m (metro quadrado) de área efetivamente escorada. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a retirada dos escoramentos. 7.00 – SONDAGENS, FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS 7.01 – Sondagens de reconhecimento de subsolo, por percussão Englobados os serviços de transporte e deslocamento de equipe, equipamento e materiais para a execução de sondagens de subsolo com amostrador padronizado com tubo de revestimento de Ø2 ½ “ nos pontos definidos do projeto, com apresentação de relatório técnico consubstanciado. Medição: Os serviços de sondagens de subsolo serão medidos em m (metro linear) de sondagem efetivamente efetuada. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a retirada dos escoramentos. 7.02 – Fornecimento e execução de cimbramento para formas O tipo, formato, dimensão, qualidade e resistência de todos os materiais utilizados para o cimbramento das formas serão de responsabilidade do Executante, e estarão sujeitos à aprovação do SMS. O cimbramento poderá ser metálico ajustáveis ou madeira encunhada, e deverá ter segurança a flambagem, sendo contraventado quando necessário, segundo a NBR-6118. As madeiras empregadas no cimbramento e nas adaptações para fixação das formas terão as mesmas características destas, com elevado módulo de elasticidade, pequeno peso específico, sem ser excessivamente dura. O cimbramento das formas terão como características: a) dimensões indicadas no projeto e resistência necessária para não se desformarem sob a ação dos esforços que vão suportar: b) contra-flecha (prevista) nas peças de grande vão; c) contraventamentos adequados; d) apoios sobre estruturas de madeira ou placas metálicas adequadas para descarregamento dos esforços solicitantes; e) escadas de acesso para eventuais “janelas” de concretagem e para as áreas elevadas nas formas de pilares, paredes e vigas estreitas e profundas; f) madeira e demais materiais constituintes adequados ao tipo de esforços solicitantes previstos para a estrutura geral; g) sarrafos chanfrados de 25mm nos cantos. Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda a qual não devera ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planas e normais ao eixo comum deverão ser empregadas sobrejuntas em toda a volta das emendas. Deverão ser tomadas precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas. Os escoramentos serão apoiados sobre cunhas, caixas areia ou outros dispositivos incompreensíveis. Caso o tempo entre a execução das formas e escoramentos, e a concretagem da estrutura ultrapasse 2 (dois) meses, deverão ser tomadas medidas construtivas para adequação das madeiras ao teor de umidade seja correspondente ao estado seco do ar. O cimbramento metálico constituído de tubos deve ser galvanizado imune de ação das intempéries cal e cimento. Deverá apresentar duplo sistema de ajuste, sendo o graduado a cada 10 ou 15cm e o milimétrico por meio de rosca. Deverá ser resistente, tendo capacidade de carga de acordo com sua altura. 3 Medição: Os serviços de cimbramento serão medidos em m (metro cúbico) efetivamente efetuado. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a retirada dos escoramentos. 7.02 – Fornecimento e execução de formas 7.02.a – de madeira para fundação O tipo, formato, dimensão, qualidade e resistência de todos os materiais utilizados para as formas serão de responsabilidade do Executante, e estarão sujeitos à aprovação do SMS. As madeiras para execução das formas terão, como características fundamentais, elevado módulo de elasticidade, pequeno peso específico, sem ser excessivamente dura, possuindo ainda: a) dimensões indicadas no projeto e resistência necessária para não se desformarem sob a ação dos esforços que vão suportar: b) contra-flecha (prevista) nas peças de grande vão; c) estanqueidade, com tábuas bem alinhadas; d) fendas cuidadosamente vedadas por papel ou fita adesiva; e) “janelas” próximas ao fundo nas formas de pilares, paredes e vigas estreitas e profundas; f) madeira adequada ao tipo de superfície desejada; g) sarrafos chanfrados de 25mm nos cantos. Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda a qual não devera ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planas e normais ao eixo comum deverão ser empregadas sobrejuntas em toda a volta das emendas. Deverão ser tomadas precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas. Os escoramentos serão apoiados sobre cunhas, caixas areia ou outros dispositivos incompreensíveis, e deverão ser tomados os seguintes cuidados especiais: a) usar obrigatoriamente desmoldante em toda a superfície das formas em contato com o concreto; b) projetar e executar as formas de modo que permitam o maior número de utilização das mesmas peças; c) usar revestimento de tijolos ou concreto magro, como forma vertical, para estruturas abaixo do nível do solo ou contíguas a um parâmetro de terra em que, devido a consistência do terreno, haja risco de desmoronamento; d) sobrepor as formas remontadas ao concreto endurecido da camada anterior, pelo menos em 10cm, e apertá-las contra o mesmo de maneira que, ao ser lançado o concreto, as formas não cedam e não permitam desvios ou perda de argamassa nas juntas de construção; e) recobrir com papel, feltro, isopor, reboco fraco de cal e areia simples pintura com cal ou pintura com piche, a face de contato entre muros ou placas a construir com outros já existentes, a fim de impedir a ligação entre estes; f) em formas paralelas, se permitido pelo projeto, utilizar ferros redondos para unir as faces opostas das formas em sistemas especiais de travas, também usados como tirantes, dispensando cunhas, gravatas e escoras, como reforço à rigidez; se não for permitido o uso de ferros passantes, por razões técnicas, poderá ser adotado sistema de “porca perdida” ou outro que seja devidamente aprovado pela fiscalização; g) caso o tempo entre a execução das formas e escoramentos, e a concretagem da estrutura ultrapasse 2 (dois) meses, empregar madeira cujo teor de umidade seja correspondente ao estado seco do ar; h) remover os resíduos combustíveis, limitar o emprego de fontes de calor e ter cuidado com instalações elétricas como prevenção a incêndio. Caso sejam empregadas formas metálicas, estas terão como características: a) leveza e resistência; b) alinhamento preciso do conjunto e rigidez ao receber esforços verticais e horizontais; c) tratamento anticorrosivo, suportando uso continuo por prazo indefinido; d) Flexibilidade podendo ser utilizadas para concretagem de estruturas circulares, com raio mínimo de curvatura de 1,5m; e) painel de ajuste, a fim de complementar qualquer folga inferior a 150mm na estrutura das formas; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL f) cantos internos e externo, podendo executar estruturas de concreto formando ângulos de 90 e cantos chanfrados; g) possibilidade de executar o encontro de paredes em qualquer ângulo; h) uniformidade de textura das faces da forma. 2 Medição: Os serviços de formas de madeira para fundações serão medidos em m (metro quadrado) efetivamente efetuado. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a retirada dos escoramentos. 7.02.b – de madeira para estrutura O tipo, formato, dimensão, qualidade e resistência de todos os materiais utilizados para as formas serão de responsabilidade do Executante, e estarão sujeitos à aprovação do SMS. As madeiras para execução das formas terão, como características fundamentais, elevado módulo de elasticidade, pequeno peso específico, sem ser excessivamente dura, possuindo ainda: a) dimensões indicadas no projeto e resistência necessária para não se desformarem sob a ação dos esforços que vão suportar: b) contra-flecha (prevista) nas peças de grande vão; c) estanqueidade, com tábuas bem alinhadas; d) fendas cuidadosamente vedadas por papel ou fita adesiva; e) “janelas” próximas ao fundo nas formas de pilares, paredes e vigas estreitas e profundas; f) madeira adequada ao tipo de superfície desejada; g) sarrafos chanfrados de 25mm nos cantos. Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda a qual não devera ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planas e normais ao eixo comum deverão ser empregadas sobrejuntas em toda a volta das emendas. Deverão ser tomadas precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas. Os escoramentos serão apoiados sobre cunhas, caixas areia ou outros dispositivos incompreensíveis, e deverão ser tomados os seguintes cuidados especiais: a) usar obrigatoriamente desmoldante em toda a superfície das formas em contato com o concreto; b) projetar e executar as formas de modo que permitam o maior número de utilização das mesmas peças; c) usar revestimento de tijolos ou concreto magro, como forma vertical, para estruturas abaixo do nível do solo ou contíguas a um parâmetro de terra em que, devido a consistência do terreno, haja risco de desmoronamento; d) sobrepor as formas remontadas ao concreto endurecido da camada anterior, pelo menos em 10cm, e apertá-las contra o mesmo de maneira que, ao ser lançado o concreto, as formas não cedam e não permitam desvios ou perda de argamassa nas juntas de construção; e) recobrir com papel, feltro, isopor, reboco fraco de cal e areia simples pintura com cal ou pintura com piche, a face de contato entre muros ou placas a construir com outros já existentes, a fim de impedir a ligação entre estes; f) em formas paralelas, se permitido pelo projeto, utilizar ferros redondos para unir as faces opostas das formas em sistemas especiais de travas, também usados como tirantes, dispensando cunhas, gravatas e escoras, como reforço à rigidez; se não for permitido o uso de ferros passantes, por razões técnicas, poderá ser adotado sistema de “porca perdida” ou outro que seja devidamente aprovado pela fiscalização; g) caso o tempo entre a execução das formas e escoramentos, e a concretagem da estrutura ultrapasse 2 (dois) meses, empregar madeira cujo teor de umidade seja correspondente ao estado seco do ar; h) remover os resíduos combustíveis, limitar o emprego de fontes de calor e ter cuidado com instalações elétricas como prevenção a incêndio. Caso sejam empregadas formas metálicas, estas terão como características: a) leveza e resistência; b) alinhamento preciso do conjunto e rigidez ao receber esforços verticais e horizontais; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL c) tratamento anticorrosivo, suportando uso continuo por prazo indefinido; d) Flexibilidade podendo ser utilizadas para concretagem de estruturas circulares, com raio mínimo de curvatura de 1,5m; e) painel de ajuste, a fim de complementar qualquer folga inferior a 150mm na estrutura das formas; f) cantos internos e externo, podendo executar estruturas de concreto formando ângulos de 90 e cantos chanfrados; g) possibilidade de executar o encontro de paredes em qualquer ângulo; h) uniformidade de textura das faces da forma. 2 Medição: Os serviços de formas de madeira para estruturas serão medidos em m (metro quadrado) efetivamente efetuado. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a retirada dos escoramentos. 7.03 – Fornecimento, dobra e colocação de aço CA-50A Corresponde ao fornecimento, transporte horizontal e vertical, cortes, ajustes, dobras e montagens de barras de aço para a formação das armaduras metálicas a serem instaladas no interior das formas para constituição das estruturas de concreto armado. A definição do aço é estabelecida pelo projeto estrutural e deve conter pelo menos as seguintes características, conforme expresso na NBR 7480: a)Categoria: Determinada através da resistência característica de escoamento, a tração (CA-25, CA-40, CA-50, CA-60); b)Classe: Relativa ao processo de conformação das barras de fios; Classe A: Obtidos por laminação a quente. Apresentam patamar de escoamento bem definido no ensaio de tração; Classe B: Obtidos por processo de encruamento a frio. Não apresentam patamar de escoamento definido no ensaio de tração; c)Coeficiente de conformação superficial: Estabelecido sempre que o seu valor for maior que o definido para a sua categoria. Todas as barras de aço a serem empregadas nas obras deverão atender as especificações da NBR 6118 e NBR 7480, e antes de se iniciar o fornecimento deverão ser realizados ensaios de características das propriedades físicas e mecânicas do aço, conforme os métodos NBR 6152, NBR 6153 e NBR 7480. A critério da Fiscalização pode-se aceitar certificados de análise, fornecido pelo fabricante, que comprove o atendimento as especificações. Somente após análise dos valores encontrados nos ensaios de características e confrontados com os estabelecidos pela NBR 7480 é que se autorizará o fornecimento. As partidas serão recebidas com a presença da Fiscalização, que executará inspeção visual de modo a verificar o aspecto e a homogeneidade da partida, devendo ser rejeitadas as partidas cujas barras apresentem falta de homogeneidade de características, escamas, oxidação, esfoliações, graxas e lama aderentes. A partida deve ser composta pelo fornecedor de forma a bem definir os lotes em toneladas, para amostragem de acordo com a TABELA 1, apresentada a seguir. O número de exemplares por lote para ensaio e contraprova, no caso de não se aprovar o lote, deve ser o prescrito no item 6.3 da NBR 7480, sendo que para os primeiros 5 lotes será adotado o Plano 2 de amostragem (item 6.3.2) NBR 7480, e os fios e barras, cordoalhas e telas soldadas devem atender às prescrições da NBR 7480 e NBR 7481, respectivamente. TABELA 1 - Lotes em toneladas para amostragem de Aço BITOLA (mm ) CATEGORIA DO AÇO 3,2 4,0 5,0 6,3 8,0 10,0 CA-25 --6,3 8,0 10,0 12,5 CA-40 --4,0 5,0 6,3 8,0 CA-50 --3,2 4,0 5,0 6,3 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 CA-60 1,6 2,0 2,5 3,2 4,0 5,0 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 12,5 16,0 20,0 25,0 32,0 40,0 16,0 20,0 25,0 31,5 40,0 50,0 10,0 12,5 16,0 20,0 25,0 31,5 8,0 10,0 12,5 16,0 20,0 25,0 6,3 ------ A Fiscalização deve aprovar o local da descarga assegurando a separação dos lotes, de acordo com o plano de amostras definido na NBR 7480, para aquela partida, sendo importante que o depósito permita a fácil identificação dos lotes. Os lotes devem ser demarcados e sinalizados, seu lugar não pode ser alterado sem prévia autorização e presença da Fiscalização. As barras de aço devem ser depositadas sobre travessas de madeira para evitar o contato com o solo. O solo subjacente deve ser firme, com leve declividade e recoberto com uma camada de brita. É recomendável utilizar-se depósito coberto. Material depositado por longos períodos e sujeito a ação de intempéries deve ser inspecionado e se necessário submetido aos ensaios de caracterização, após se efetuar a limpeza das barras, eliminação de oxidação, carepas e outros materiais estranhos que possam comprometer a aderência da barra ao concreto. Para efeito de controle de Qualidade, para cada lote, de mesma categoria, classe, diâmetro e procedência, extrai-se uma amostra formada pelo número de exemplares determinados no plano de amostragem, definido pela NBR 7480. As amostras deverão ser compostas com exemplares de 2,20 m de comprimento, amarrados em feixes e perfeitamente identificados, contendo data da amostragem, categoria, classe, bitola e procedência do aço. Os exemplares serão submetidos aos ensaios estabelecidos pela NBR 7480 e os seus valores deverão atender aos limites especificados pela mesma, com relação a ensaio de desbitolagem (massa real), item 4.5, ensaio de tração (tensão de escoamento e ruptura, alongamento e de coeficiente de estricção), observando-se que as barras soldadas devem atender as mesmas exigências especificadas para as barras não soldadas e a ruptura deve ocorrer fora da seção soldada. Não é permitido o uso, na obra, de aço diferentes daqueles especificados no projeto, sem aprovação prévia do projetista. Quando previsto o emprego de aço de diferentes especificações, deve-se tomar precauções necessárias para evitar a troca involuntária. Não é permitida a utilização de barras de aço que apresentem esfoliações, camadas ou fissuras, observadas principalmente nos locais de dobramento dos ganchos. As barras devem ser limpas de qualquer substância prejudicial à aderência retirando-se as escamas eventualmente destacadas por oxidação. Para proteger as barras de espera da corrosão, deve-se pintá-las com água de cal, nata de cimento ou polímero inibidor de corrosão. As armaduras devem ser isoladas de eletrodutos metálicos. e o dobramento deverá ter os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos dos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NBR 6.118/80, devendo ser obedecido com extremo rigor os cobrimentos mínimos das armaduras estabelecidos na NBR 6.118/80 e nas especificações técnicas dos projetos estruturais. Deve ser feito sempre a frio e nunca junto às emendas com solda. As emendas e transpasses, devem ser feitas segundo as prescrições de 6.3.5 da NBR 6.118/80. No caso de emendas soldadas, estas devem ser feitas por processos de eficiência garantida e controlada por ensaios de tração. As barras devem suportar tensão mínima igual ou superior a 1,25 vezes a tensão limite de escoamento da barra não soldada de igual características. Devem ser previstas plataformas de serviços nos locais de passagem de pessoal e carrinhos, com o fim de evitar deslocamento da armadura. O arame de amarração deve ser apropriado de modo a garantir rigidez à armaduras, sendo consagrado o uso do arame recozido no.18, em fio duplo. Não é permitido o uso de arames passantes em estruturas que se destinem ao armazenamento de líquidos em seu interior, tanto para água bruta, tratada quanto para efluentes líquidos de qualquer natureza. A armadura deverá ser colocada no interior das formas de modo que durante o lançamento se mantenha na posição indicada no projeto conservando-se inalteradas as distâncias entre si e as faces internas das formas. O concreto não poderá ser lançado antes que a Fiscalização tenha inspecionado e aprovado a colocação da armadura. A colocação de pastilhas, calços, espaçadores e separadores necessários para manter a armadura em posição devem ser previamente aprovadas pela fiscalização. As pastilhas podem ser de argamassa forte de cimento e areia, desde que capazes de resistir ao esmagamento devido ao peso da armadura, terem superfícies rugosa, sem películas que dificultem a aderência com o concreto. Podem ser obtidas em obra com o auxílio de formas GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL de madeira, de isopor (caixas de ovos), de plástico ( para fazer gelo), tubos de PVC, etc. Tratando-se de um material que deve proteger a armadura, garantindo um cobrimento mínimo a esta, a argamassa para sua confecção deve ser comparável em qualidade (resistência, permeabilidade, hidroscopia e dilatação térmica) ao concreto da obra, sendo destacado que têm-se conseguido pastilhas de argamassa de boa qualidade utilizando o mesmo traço do concreto, simplesmente tirando o agregado graúdo e parte da água amassamento. A qualidade final da pastilha deve ser obtida através de cura prolongada e adequada à sombra. As pastilhas, preferentemente, devem ser de plástico rígido, de superfície áspera e fixadas às barras da armadura por pressão. As peças embutidas, tais como ancoragens, tubulações ou juntas de vedação devem estar convenientemente firmes a forma ou armadura, para não deslocarem na concretagem. Devem ser limpas de graxa, óleo e poeira para garantia de boa aderência ao concreto. As peças que atravessam paredes de reservatórios ou outras estruturas para as quais se deseja maior impermeabilidade, devem ter superfície áspera ou corrugada e deverá ser pintada com adesivo estrutural imediatamente antes da concretagem. As peças metálicas embutidas parcialmente e destinadas a fixação de equipamentos, devem ter a sua parte exposta protegida da corrosão, logo após a cura do concreto. Medição: Os serviços de armaduras metálicas para estruturas serão medidos em Kg (quilograma) de aço efetivamente aplicado nas obras. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução, inclusive a retirada dos escoramentos. 7.04 – Fornecimento, transporte e lançamento de concreto Para se obter um concreto dentro das especificações, levando-se em consideração a peça a concretar, o local de aplicação, os aspectos de estanqueidade e durabilidade frente aos agentes agressivos, os parâmetros: tipo de cimento, consumo mínimo de cimento e fator água/cimento máxima, deverão ser obedecidos os valores definidos nas respectivas Normas Técnicas Brasileiras. Parâmetros estabelecidos em função das condições e local de exposição LOCAL CIMENTO CONSUMO FATOR A/C MÍNIMO MÁXIMO Estrutura em contato com água bruta tratada e sem gases Todos os tipos, exceto o ARJ agressores e estruturas em 350 kg/m3 0,55 l/kg contato com o solo CP II CP III(AF) Estrutura para tratamento de CPIV(POZ) água CPV(RS) resistente a sulfatos (RS) 350 kg/m3 0,50 l/kg CPII CP III(AF) Estrutura em contato com esgoto CPIV(POZ) e seus gases CPV(RS) resistentes a sulfatos (RS) 400 kg/m3 0,45 l/kg todos os tipos exceto em Parede diafragma casos de lençol freático agressivo (considerar como 400 kg/m3 -esgoto) Tubulões (base concreto autoadensável concreto comum todos os tipos --Outras estruturas todos os tipos 270 kg/m3 -NOTA: Somente a Fiscalização pode autorizar o emprego de cimento em quantidade superior a 400 kg por m3 de concreto. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Outros parâmetros que devem ser levados em consideração na definição do concreto a ser utilizado: - indicação da consistência do concreto conduza a uma trabalhabilidade adequada às condições de lançamento e adensamento disponíveis fixação da impermeabilidade necessária as condições ambientais da estrutura fixação da resistividade necessária as condições ambientais da estrutura resistência mecânicas necessárias resistência aos ataques químicos de água tratada clorada Após definição do tipo de concreto a execução do mesmo obedecerá a todas as condições gerais estabelecidas nas especificações e relacionadas a boa técnica de execução e ao atendimento das Normas Brasileiras NBR 6118, NBR 12654 e NBR 12655. Dever-se-á também obedecer as condições específicas, relativas à execução de estruturas hidráulicas bem como todas as estruturas auxiliares em contato permanente com a água, no tocante a absoluta estanqueidade. O executante deverá esmerar-se no que diz respeito à qualidade dos serviços e materiais empregados na obra, no sentido de construir uma estrutura de concreto impermeável, que independente da aplicação posterior de sistemas impermeabilizantes de qualquer natureza, se apresente sem vazamentos ou infiltrações de qualquer magnitude, como por exemplo, através de porosidade ou segregação no concreto, juntas de concretagem, trincas, interface entre concreto e tubulações, juntas de dilatação e durabilidade. A resistência do concreto armado ou protendido a ambientes agressivos está intimamente ligada aos principais fatores: cobrimento das armaduras com especial atenção para a face inferior da laje de cobertura, onde a agressividade do meio é maior; fator água-cimento. Quanto maior a quantidade de água, maior a porosidade do concreto; 3; tipo de cimento e consumo mínimo por m : qualidade dos agregados, sendo que os de origem cristalina são em geral, os mais resistentes; adensamento adequado; cura. Uma cura bem feita evita o fissuramento do concreto; qualidade da superfície e estanqueidade das formas. Formas lisas e estanques resultam numa superfície menos porosa do concreto; trabalhabilidade; indicar a consistência ideal do concreto para o tipo de peça a ser concretada, definida e controlada pelo ensaio de abatimento slump-test; indicar a dimensão máxima característica do agregado que deverá ser compatível com as dimensões das peças e com a disposição dos ferros da armadura além de obedecer a NBR 6118. A falta de trabalhabilidade provocada pela adoção de baixos fatores água/cimento poderá ser compensada com aprovação da Fiscalização e sem ônus para o SMS, pelo uso de aditivos que após ensaios de desempenho fique comprovada esta característica e não se constate influência negativa do mesmo sobre a qualidade final do concreto. A qualidade do concreto deve estar sempre dentro das especificações, podendo a Fiscalização exigir a demolição de partes já concretadas caso o concreto não atenda ao especificado. O controle tecnológico será feito pelo Executante por um ou mais laboratórios idôneos, tendo a Fiscalização absoluta prioridade no exame dos relatórios de quaisquer ensaios efetuados, bem como trânsito livre para supervisionar a elaboração dos ensaios. A Fiscalização se reserva o direito de manter laboratório próprio de controle de qualidade da obra e de realizar ensaios adicionais sob sua própria responsabilidade e custo, quando julgar conveniente, obrigando-se o Executante a proporcionar todas as facilidades necessárias para a execução deste controle (inclusive controle de corpo de prova) sem que isto acrescente qualquer ônus a SMS. A escolha dos laboratórios será em comum acordo entre a SANESC e o executante. Serão efetuados, no mínimo, os seguintes ensaios: - controle de resistência à compressão do concreto, em corpos de prova cilíndricos com 15 cm de diâmetro e 30 cm de altura, moldados e ensaiados segundo NBR 5738, NBR 5739 - determinação do índice de consistência (slump-test) para cada coleta de amostras de concreto, destinada a ensaios de compressão, de acordo com a NBR 7223 - ensaios de caracterização dos constituintes do concreto, quando o mesmo for elaborado na obra obedecendo as recomendações de tipos e periodicidades citados nesta normalização e na NBR 12654 - o plano de amostragem do concreto para determinação da resistência a compressão e consistência obedecerá as recomendações contidas na NBR 12655 O Executante se encarregará dos ensaios de controle tecnológico com a finalidade de determinar propriedades e características dos materiais previstos para a preparação do concreto; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL executar durante o período de construção ensaios de rotina para controlar a qualidade do concreto e de seus componentes e a sua correspondência com as especificações e detalhes do projeto; providenciar assistência e consultoria técnica sempre que necessitada pela obra. O estudo de dosagem será precedido pela análise dos constituintes do concreto de acordo com a NBR 12654, e a dosagem do concreto deverá atender as recomendações da NBR 12655. Em nenhuma hipótese será permitida dosagem empírica. No estudo de dosagem deverá sempre ser considerado os fatores: resistência, durabilidade, proteção as armaduras, estanqueidade e trabalhabilidade compatível com a aplicação do concreto. No cálculo da resistência de dosagem se levará em conta as condições de preparo do concreto, nível de controle, equipamentos e pessoal existentes na obra, para definição de acordo com a NBR 12655 dos parâmetros de desvio-padrão a serem adotados no seu dimensionamento, conforme expressão a seguir: fcj = fck / 1,65 . Sd onde: fcj = resistência média do concreto a compressão, prevista para idade de j dias fck = resistência característica do concreto a compressão Sd = desvio-padrão da dosagem O desvio-padrão da dosagem, quando desconhecido (início de obra) será definido em função das condições de preparo do concreto definidas a seguir: - Condição A (aplicável as classes C10 até C80) O cimento e os agregados são medidos em massa, a água de amassamento e medida em massa ou volume com dispositivo dosador e corrigida em função da umidade dos agregados SD = 4,0 MPa - Condição B (aplicável as classes C10 até C25) O cimento é medido em massa, a água de amassamento é medida em volume mediante dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade do agregado é determinada pelo menos três vezes durante o serviço da mesma turma de concretagem. O volume de agregado miúdo é corrigido através de curva do inchamento estabelecida especificamente para o material utilizado. SD = 5,5 MPa - Condição C (aplicável as classes C10 até C15) O cimento é medido em massa, os agregados são medidos em volume, a água de amassamento é medida em volume e a sua quantidade é corrigida em função da estimativa da umidade dos agregados e da determinação da consistência do concreto NOTA Para os concretos da Classe C, enquanto não se conhece o desvio-padrão, adotar-se-á 3 consumo mínimo de cimento de 350 kg/m . Quando o desvio-padrão de dosagem for conhecido, estabelecido em função da análise de 20 resultados consecutivos de um mesmo traço, será o mesmo adotado para cálculo de resistência de dosagem, porém, em nenhum caso, O valor do desvio-padrão (Sd) adotado poderá ser menor que 2 MPa. O estudo de dosagem deverá ser executado com antecedência de modo que, antes da data prevista para o início da concretagem, se possa preparar uma amassada de concreto na obra, para comprovação e eventual ajuste do traço experimental. O procedimento de ajuste do traço experimental é desnecessário quando se utilizar concreto produzido por empresas de serviços de concretagem ou quando já tenham sido, na obra elaborados concretos com os mesmos materiais e em condições semelhantes. O ajuste do traço experimental consiste na definição, nas condições de campo, da consistência e resistência real do concreto. O estudo de dosagem e o ajuste de traço deverão ser encaminhados a Fiscalização para aprovação final. Definido e aprovado o estudo de dosagem deverá o mesmo ser obedecido rigorosamente, podendo sofrer alterações somente após aprovação da Fiscalização. Sempre que se fizerem GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL necessárias alterações na dosagem, devido a mudanças nos materiais constituintes do concreto ajuste da consistência e resistência a compressão ou proporcionamento dos agregados, deverá ser efetuado novo estudo de dosagem e encaminhado a Fiscalização para nova aprovação. O processo de mistura será definido em função das características peculiares de cada obras, tais como localização, dimensões do canteiro, volume de concreto e disponibilidades locais de mão de obra, materiais, equipamentos e suprimentos. Consideramos 3 processos gerais: - mistura do concreto em betoneira estacionária na obra - mistura do concreto em central de concreto na obra - mistura do concreto em central de concreto fora da obra, por empresa prestadora de serviços de concretagem. a) Operação de mistura com betoneira estacionário na obra deve obedecer as especificações da NBR 12655 e as descritas abaixo: - no projeto do canteiro devem estar indicados os locais do equipamento de mistura do concreto, dos silos e depósitos de materiais que devem estar próximos entre si - este local deve ser escolhido de modo a tornar mínimo o momento de transporte do concreto aos diversos pontos de lançamento - antes de iniciar a operação de concretagem o tambor rotativo da betoneira deverá se encontrar perfeitamente limpo e sem resquícios de materiais das betoneiras anteriores - a ordem de operação de mistura é a seguinte: - aferir e conferir os dispositivos de medição dos materiais - verificar a organização do pessoal se as funções estão bem definidas e se os operadores da betoneira e os encarregados da colocação dos materiais estão bem treinados - conferir ordem de colocação dos materiais na betoneira: 1: parte do agregado graúdo + parte da água 2: cimento + parte da água + areia 3: restante do agregado graúdo 4: ajuste do abatimento adicionado no máximo o restante da água, operação executada antes de decorrer ¼ do tempo total da mistura OBS Em caso de utilização de aditivo deverá o mesmo ser adicionado previamente na água de amassamento - o tempo de duração mínimo da mistura após a última adição será de 60 segundos para betoneira com capacidade de até 1,0 m3, devendo este tempo ser aumentado em 15 segundos para cada acréscimo de 1,0 m3 na capacidade nominal da betoneira ou conforme especificação do fabricante - o tempo mínimo de mistura somente poderá ser reduzido mediante ensaios de uniformidade e após aprovação da Fiscalização - os ensaios de uniformidade serão feitos diretamente pela Fiscalização e o Executante deverá permitir o fácil acesso para retirada das amostras. NOTA: Uma mistura homogênea deverá apresentar cor e consistência uniformes e a variação no abatimento das amostras, no ensaio de tronco de cone (slump-test), tomada no primeiro e no último quarto de descarga não exceder de 3,0 cm a média dos dois valores. b) Operação de mistura do concreto em central de concreto na obra, deve obedecer todas as especificações da NBR 7212 e as descritas abaixo: - o funcionamento dos equipamentos da central, sua capacidade e seus profissionais de operação e controle do abastecimento serão vistoriados, avaliados e aprovados pela Fiscalização, que poderá mandar substituir qualquer equipamento julgado não satisfatório por outro em condições de preencher sua função. Em principio, a concretagem em camada ou estrutura deve ser continua, devendo ser apresentado pela empreiteira um plano de concretagem indicando a ordem mais favorável das juntas de concretagem, a ordem de concretagem das partes da estrutura, o volume a concretar e duração da concretagem, os equipamentos de mistura, transporte, lançamento, adensamento e pessoal necessário, o traço mais adequado a cada parte da estrutura, assim como os traços especiais, como por exemplo, os destinados aos locais de armadura muito densa, as posições de GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL janelas para concretagem em paredes e pilares, o intervalo mínimo entre duas concretagens de partes contíguas, e o plano de desforma da estrutura. Nas concretagens demoradas em que haja risco de abalo e partes da estrutura com concreto em inicio de endurecimento, deve-se estudar a conveniência de usar aditivo retardador de pega ou interrupção da concretagem. Nas concretagens em geral, devem ser adotadas as seguintes recomendações: a) intervalar as concretagens de partes contíguas de, no mínimo 24horas; b) indicar a execução de forma de vigas e lajes, somente 24 horas após concretagem do pilar; c) concretar as vigas dentro de uma única jornada, em seção total, abrangendo, se possível, 1/3 do vão da laje; d) concretar as lajes de fundo a partir dos cantos; e) concretar as vigas em geral a partir dos apoios. 7.04.a – simples para enchimentos, regularizações e fundações Engloba os serviços referentes ao fornecimento, transporte horizontal e vertical, e aplicação de concreto, inclusive equipamentos de dosagem, mistura e vibração, dentro das respectivas especificações, levando-se em consideração a peça a concretar, o local de aplicação, os aspectos de estanqueidade e durabilidade frente aos agentes agressivos, os parâmetros: tipo de cimento, consumo mínimo de cimento e fator água/cimento máxima, deverão ser obedecidos os valores definidos nas respectivas Normas Técnicas Brasileiras e nos projetos. 3 Medição: Os serviços concretagem para estruturas serão medidos em m (metro cúbico) de concreto efetivamente aplicado nas obras. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 7.05.b – estrutural, com fck>30,0 MPa Engloba os serviços referentes ao fornecimento, transporte horizontal e vertical, e aplicação de concreto, inclusive equipamentos de dosagem, mistura e vibração, aditivos plastificantes e fibras de aço trefilado (se previsto), dentro do conjunto das respectivas especificações, levando-se em consideração a peça a concretar, o local de aplicação, os aspectos de estanqueidade e durabilidade frente aos agentes agressivos, os parâmetros: tipo de cimento, consumo mínimo de cimento e fator água/cimento máxima, deverão ser obedecidos os valores definidos nas respectivas Normas Técnicas Brasileiras e nos projetos. 3 Medição: Os serviços concretagem para estruturas serão medidos em m (metro cúbico) de concreto efetivamente aplicado nas obras. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 7.05.c – para bloco de ancoragem de canalizações, em concreto ciclópico Engloba os serviços referentes ao fornecimento, transporte horizontal e vertical, e aplicação de concreto, inclusive equipamentos de dosagem, mistura e vibração, aditivos plastificantes, dentro do conjunto das respectivas especificações, levando-se em consideração a peça a concretar, o local de aplicação, os aspectos de estanqueidade e durabilidade frente aos agentes agressivos, os parâmetros: tipo de cimento, consumo mínimo de cimento e fator água/cimento máxima, deverão ser obedecidos os valores definidos nas respectivas Normas Técnicas Brasileiras e nos projetos. 3 Medição: Os serviços concretagem para estruturas serão medidos em m (metro cúbico) de concreto efetivamente aplicado nas obras. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 8.00 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8.01 – Recomposição de áreas de empréstimo. Após a utilização dos locais de empréstimos a camada de solo vegetal removida deverá ser reespalhada na superfície devidamente conformada. O acabamento nos bordos da caixa de empréstimo deverá ser executado sob taludes estáveis, com superfície desempenada e adequadamente conformada, a fim de permitir a restauração da vegetação nativa e evitar erosão. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 3 Medição: As obras de recomposição de jazidas e áreas de empréstimos serão medidas em m (metro cúbico) no corte. Pagamento: O pagamento será feito de acordo com a medição referida acima, ao preço unitário contratual que remunera todos os custos e bonificação requeridos para a sua perfeita execução. 8.02 – Desmonte de canteiro, desmobilização e limpeza geral. O desmonte, desmobilização e limpeza geral consistirá na desmontagem e retirada do canteiro, de todos os equipamentos e instalações executadas, deixando a área nas mesmas condições em que foi encontrada quando da construção do canteiro. A Empreiteira deverá executar a remoção, sob sua inteira responsabilidade, de todas as instalações do canteiro de obras utilizadas na realização dos serviços contratados, compreendendo entre outros, as redes de energia elétrica, de água, de esgoto sanitário, drenagem pluvial, etc. Serão de inteira responsabilidade da Empreiteira os prejuízos e os ressarcimentos necessários que possam ser causados a terceiros devido às suas atividades específicas decorrentes do contrato, bem como devido as eventuais deficiências nas medidas de segurança do canteiro de obras. Medição: Será considerada cumprida a etapa de desmobilização quando a Empreiteira entregar devidamente limpo e sem quaisquer alterações com relação à situação original, os locais do canteiro utilizado, e ter transportado para o outro local os equipamentos e instalações, estando a obra considerada limpa após verificação e aprovação da SANESC. Pagamento: Será feito com base no preço global apresentado para esse serviço, incluindo todos os equipamentos e serviços necessários à sua conclusão. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO IV MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI N° 123 Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio proprietário da empresa ___________________________________ DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar. Por ser a expressão da verdade firmo a presente. _______________, _____ de ___________________de ________ _______________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO Empresa................................. inscrito no CNPJ N..........., DECLARA, sob as penas da lei, a aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO V MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO e a EMPRESA _______. PREÂMBULO A AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede, _ - GO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. _, representado pelo Presidente, Sr. Sizinando Cardoso Neto, e de outro lado a empresa ______________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________, portador da Cédula de Identidade nº. ______ SSP/__ e CPF (MF) nº. _________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando ___________________________________________________, conforme Edital do Pregão nº. 029/2013 - SANESC e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº. 2013017075, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº. 10.520/2010 e 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 – A presente Contratação de empresa de engenharia para construção de: base e reservatório metálico apoiado de 1.100m³ (Hum mil e cem metros cúbicos) de água potável registrada no CREA, conforme as especificações contidas no edital. 2 – Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão nº. 029/2013 - SANESC, bem como a proposta apresentada pela contratada e seus anexos, constante do Processo nº. 2013017075. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 1 – O valor total deste Contrato é de R$(_____). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para entrega completa do serviço discriminado no anexo do Edital. 2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término do fornecimento do objeto, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 3 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 4- O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor de engenharia e da competente liquidação da despesa. 5 - Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7 - Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso. 8 - O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO 1 – O fornecimento engloba projetos, fornecimento dos materiais, transporte, proteção e garantia.Entende-se que estão englobados no fornecimento todos os materiais e serviços necessários á completa implantação do reservatório. Exceto aqueles classificados como de responsabilidade da SANESC. 2 – O fornecimento será constituído, basicamente, das seguintes etapas: Projeto detalhado do reservatório e seus acessórios; Projeto de montagem; Apresentação de ART dos projetos; Fornecimento de todo os materiais e equipamentos necessários á montagem do reservatório e seus asessórios; Fornecimento de equipamentos de elevação ou “jacks” específicos para montagem de tanques parafusados em quantidade suficiente para montagem dos tanques; Fornecimento de parafusadeiras, rebitadeira, compressor, gerador e chaves manuais em quantidades suficientes para montagem do tanque parafusado, por um período mínimo de 8 semanas e máximo de 10 semanas; Fornecimento da embalagem e execusão da mesma em todos os itens que necessitem de proteção para transporte; Fornecimento do transporte, incluindo carga e descarga de todos os materiais e equipamentos; Inspeção final; O prazo para execução será de 180 (cento e oitenta) dias contado apartir da data da emissão da Ordem de Serviço. 3 –A SANESCserá responsável pelas seguintes obrigações: Local da base desimpedido para descarga de materiais e montagem do reservatório. Fornecer a relação e localização dos bocais de conexões do reservatório. Fornecer energia trifásica 380 W. Fornecer água no local. CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS 1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas à execução do objeto, advêm do tesouro municipal oriundos da dotação orçamentária nº 2.1801.17.512.4149.1190.449051 (190)20130955. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL 1 – O prazo de vigência do contrato será de 180(cento e oitenta) dias contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. 2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 3. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 4. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato. 5 Durante a sua vigência o contrato será acompanhado e fiscalizado pela Agência de Saneamento de Senador Canedo ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. 6. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à Agência de Saneamento de Senador Canedo, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 8.Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do contrato designado pela CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 9. O obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratual, diretamente ou por prepostos designados. CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação. 2. A Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - Advertência; 2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial; 2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente; 3.3 - Comportar-se de modo inidôneo; 3.4 - Fizer declaração falsa; 3.5 - Cometer fraude fiscal; 3.6 - Falhar ou fraudar na execução deste contrato. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser: 2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 1.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a regularidade fiscal junto às fazendas Municipal, Estadual e Federal antes da efetivação de cada pagamento aos contratados; 1.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento; 1.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR (A) DO CONTRATO 1 – O gestor do contrato será indicado pela secretaria/autarquia/órgão solicitante impreterivelmente no momento da elaboração do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO 1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Senador Canedo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. SENADOR CANEDO-GO, em ___ de _________, de ______. __________________________________ PRESIDENTE _______________________________ (FIRMA CONTRATADA) _______________________________ Gestor(a) do Contrato TESTEMUNHAS: NOME: GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901