Federação de Automobilismo de São Paulo
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
HISTÓRICOS V8 5000
REGULAMENTO TÉCNICO
2014
ARTIGO 1 : VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
ARTIGO 2 : CARROCERIA E DIMENSÕES
ARTIGO 3 : PESO
ARTIGO 4 : MOTOR
ARTIGO 5 : COMBUSTÍVEL
ARTIGO 6 : LUBRIFICAÇÃO E ARREFECIMENTO
ARTIGO 7 : SISTEMA ELÉTRICO
ARTIGO 8 : TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
ARTIGO 9 : SUSPENSÃO
ARTIGO 10 : FREIOS
ARTIGO 11 : SISTEMA DE DIREÇÃO
ARTIGO 12 : RODAS E PNEUS
ARTIGO 13 : EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
ARTIGO 14 : ESTRUTURA DE SEGURANÇA
ARTIGO 15 : CONSIDERAÇÕES GERAIS
IMPORTANTE: O presente Regulamento Técnico irá prevalecer
inalterado, salvo eventuais adendos que ocorrerem nesse período e
que poderão ser editados com único objetivo de atender alterações
imprescindíveis, cujos casos, além de outras eventualidades que
venham a ocorrer durante o campeonato, serão avaliados pela
Comissão Técnica e Desportiva da FASP.
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ARTIGO 1 - VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
1 – VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDOS
Veículos de série nacionais e importados, fabricados a partir de 1964 até
1979, das marcas FORD modelos Maverick, Galaxie, Mustang e Cougar,
dentre outros, e CHRYSLER modelos Dodge Dart e Dodge Charger, dentre
outros, não sendo permitidos protótipos, carros esporte ou séries especiais,
como por exemplo Shelby Cobra, dentre outros.
2 – MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
Tudo o que não constar deste Regulamento é expressamente Proibido.
Sendo assim, todos os itens que não forem contemplados neste
Regulamento deverão encontrar-se nas suas características originais, e no
caso de dúvida, as peças deverão ser confrontadas com as originais de
fábrica. Quando este Regulamento não permitir clara e especificamente que
a peça ou componente possa receber algum tipo de trabalho, esta deverá ser
mantida Original. É Proibida toda e qualquer adição de material, por exemplo
solda, colagem, eletrólise, dentre outros tipos, a qualquer elemento
mecânico, seja motor, cambio e suspensões, exceto quando houver
expressa especificação para aceitar tais trabalhos. Além das restrições
acima, em especial no caso da Suspensão Dianteira, é Proibido alterar
qualquer peça ou componente sob qualquer aspecto, na forma ou na
composição, quer nas dimensões físicas, tais como, entortar, amassar,
cortar, soldar, reduzir ou aumentar, adicionar ou retirar material, dentre
quaisquer outras possibilidades, quer nos locais das fixações e pontos de
apoio, e na dúvida, as peças e fixações deverão ser confrontadas com as
originais de fábrica.
Exceto onde estiver especificamente assinalado neste Regulamento, Não
São Permitidas substituições de peças ou componentes originais sob
nenhuma hipótese, bem como é Proibido a utilização por troca ou
intercâmbio de peças ou componentes, quaisquer que sejam, e ainda que
originais, específicos de carros com um determinado modelo e marca, para
uso em outros carros de modelos e/ou marcas diferentes, sob qualquer
hipótese.
Nos casos em que a comparação ou avaliação das reproduções ou
substituições estiver em desacordo com o descrito acima, ou existir dúvida
quanto á igualdade das peças, os Comissários Técnicos e Desportivos da
FASP darão o parecer final.
3 – SÃO PROIBIDOS
1 – Uso de válvulas reguladoras de pressão de pneus.
2 –Uso de mini saia.
3 – Préaquecimento artificial de pneus.
4 – Uso de material titânio.
5 – Uso de material diferente de ferro/aço nos discos ou tambor de freio.
6 – Uso de párabrisa temperado.
ARTIGO 2 - CARROCERIAS E DIMENSÕES
1 – CARROCERIA
A aparência externa do veículo deverá ser a original do veículo, é obrigatória
a retirada de párachoques dianteiro e traseiro, sendo permitido rebater
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somente a parte interna dos pára-lamas desde que mantidas suas
dimensões externas inalteradas, e permitido o uso de spoiler dianteiro. são
proibidos extratores de ar, laterais do tipo minisaias, aerofólios de qualquer
tipo e alargamento dos páralamas. É permitido soldar chapas de aço em
locais diversos, inclusive no interior do veículo no teto ou no assoalho onde
fica o banco do piloto, e do outro lado, para eventual conserto de locais com
ferrugem, desde que a chapa de aço utilizada tenha espessura igual ou
maior do que a espessura da chapa de aço original na região do conserto.
É obrigatório o uso de todas as peças e partes inerentes à carroceria original
do veículo, quaisquer que sejam, inclusive a ferragem da tampa traseira,
tendo esta regra como sua única exceção os párachoques dianteiro e
traseiro, os quais deverão ser retirados. Para reduzir o peso dos veículos,
porém, é permitido a substituição do material metal por fibra de vidro do
capô, saia dianteira com ou sem “spoiler”, pára-lamas dianteiros esquerdo e
direito, portas esquerda e direita, da tampa do porta malas, das cantoneiras
nas extremidades dos paralamas traseiro direito e esquerdo, inclusive com
mini “spoiler” na tampa do portamala traseira Modelo Grabber americano, e
do mini “spoiler” inferior traseiro que pode ter furos opcionais, mantidas
Inalteradas as formas originais; também é permitida a substituição do motor
de arranque original por outro mais moderno, bem como da caixa seca
original de ferro por réplicas de material mais leve tipo alumínio, sendo neste
caso obrigatório o uso de reforço no local do tunel por uma chapa de aço
com medidas mínimas de "4mm espessura x 7cm largura x comprimento
necessário para circundar o tunel". Também é obrigatória a substituição de
todos os vidros por materiais transparentes plásticos ou policarbonatos do
tipo Lexan nas portas, nas laterais e na traseira, sendo que para o párabrisas
dianteiro é opcional o uso de vidro L\laminado ou de Lexan, sendo ainda
opcional o uso de acrílico somente no vidro traseiro. Fica ressaltado para
todos os casos de substituição acima previstos, que não pode haver nenhum
comprometimento da segurança.
2 – MATERIAIS INFLAMÁVEIS
É obrigatória a retirada dos bancos originais, das laterais internas de
papelão, das forrações acústicas e demais materiais inflamáveis do interior
do veículo.
3 – PÁRACHOQUE
É obrigatória a retirada dos párachoques dianteiro e traseiro.
4 – PÁRALAMAS
É permitido rebater sem retirar material interno das “abas” dos páralamas, e
desde que os mesmos mantenham obrigatoriamente suas formas e
dimensões externas originais.
5 – TELA DE PROTEÇÃO
A fixação da tela de proteção do vão do vidro da porta esquerda é opcional.
Se utilizada, a tela de proteção deve ser obrigatoriamente fixada com rebites
tipo pop, ou com parafusos, mantendo-se a tela esticada, é vedada a fixação
com material tipo velcro ou botões.
6 – ESPELHOS
É obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores, internos e externos
esquerdo e direito, sendo liberado o uso de qualquer marca e modelo. Nos
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casos onde os carros originais não tinham os espelhos externos do lado
direito, é obrigatória a instalação do mesmo.
7 – PAINEL DE INSTRUMENTOS
É obrigatório manter o painel de instrumentos original do veículo, sendo,
porém permitido a retirada de todos os seus instrumentos e acabamentos,
inclusive os da coluna de direção, a fiação elétrica originais, e a tampa do
portaluvas. É livre o uso de instrumentos de medição (relógios) diversos, tipo
contagiros, pressão de óleo, temperatura da água, dentre outros. É
obrigatório a retirada da almofada (forração) superior do painel por ser de
material inflamável.
8 – VIDROS
Todas as superfícies envidraçadas devem ser de material transparente com
mais de 65% de transparência. É obrigatório o uso de parabrisa dianteiro
com vidro laminado de livre procedência, sendo opcional o uso de
policarbonato (Lexan) com espessura mínima de 5 mm. Para os vidros das
portas, e demais vidros do veículo é obrigatório o uso de material
transparente tipo policarbonato (Lexan), ou de acrílico somente no vidro
traseiro, todos com no mínimo 3 mm de espessura. É permitido o uso de
tomada de ar tipo NACA nos vidros das portas, com defletor de no máximo
10 mm para forçar a entrada de ar, ou do tipo mangueira plástica, dentre
outros, com a única finalidade de ventilar o habitáculo do piloto. O vidro das
portas quando totalmente fechado, deverá ter uma abertura para que a porta
possa ser aberta pelo lado externo, sendo ainda que as portas devem ter
sistemas ou maçanetas para que possam ser abertas tanto por fora quanto
por dentro do carro.
9 – REBAIXAMENTO DA SUSPENSÃO / ALTURA DO CARRO
Permitido o rebaixamento da suspensão sendo que nenhuma parte do carro
deve tocar o solo com os quatro pneus vazios, incluindo-se o escapamento.
Esta medida deve ser feita com o veículo em ordem de marcha.
10 – TRAVA DO CAPÔ
Obrigatório instalar 2 travas de segurança no capo do motor e 2 na tampa da
mala traseira.
11 – FARÓIS
É permitida a substituição dos faróis por outros de lente de material plástico
desde que fixado no mesmo lugar dos originais, e devem estar em perfeito
funcionamento para não descaracterizar a aparência do veículo original. É
obrigatória a proteção de todas as lanternas e faróis dianteiros com adesivo
tipo contact ou fita isolante.
12 – PAREDE ANTI FOGO
Quando o tanque de gasolina for colocado internamente no porta malas, o
volume do porta-malas do veículo e o compartimento do motor devem estar
separados do habitáculo por paredes divisórias metálicas estanques, com
posicionamento e dimensões livres, sendo a dianteira original de fabrica, e
traseiras fabricadas com chapa de aço de 1,50mm de espessura, ou chapa
de aço com 1,00mm de espessura com revestimento externo de fibra
antifogo, ou chapa de alumínio de 3,00mm de espessura, ou chapa de
alumínio de 1,00mm de espessura com revestimento externo de fibra
antifogo, que poderá ser soldada ou rebitada na estrutura principal. Referidas
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paredes devem ser totalmente estanques para impossibilitar qualquer
passagem de fluidos entre o volume do porta-malas e/ou compartimento do
motor, e o volume do habitáculo do piloto, mesmo com o carro em posição
invertida. Visando a segurança do piloto, é permitida a substituição dos
revestimentos do habitáculo por produtos que superem tecnicamente a
eficiência e segurança dos definidos neste regulamento, obedecendo aos
posicionamentos definidos. Quando o tanque de gasolina for colocado
externamente na parte inferior ao assoalho do porta malas, não é necessária
a parede anti fogo acima especificada.
13 – HABITÁCULO DO PILOTO
Nenhuma tubulação poderá passar pelo habitáculo do piloto no veículo, o
qual deverá estar livre da emanação de gases e vazamento de líquidos.
ARTIGO 3 - PESO
1 – PESO DO VEÍCULO
O peso mínimo do veículo ao final das tomadas de tempo oficiais e das
corridas deverá ser de no mínimo 1.220 Kg (um mil duzentos e vinte quilos).
Na pesagem, o piloto deverá estar no carro, com todas as vestimentas
utilizadas na corrida e não molhadas artificialmente, inclusive capacete, e as
aferições serão feitas levando-se em consideração o veículo examinado, com
lubrificantes do motor e câmbio, fluido de freio e combustível nos níveis em
que terminar a competição ou a tomada de tempo, vedada a adição posterior
de líquidos ou fluidos acima mencionados. Os componentes mecânicos ou
da carroceria perdidos ou caídos do veículo, durante a competição e/ou
tomada de tempo oficiais, não poderão ser colocados de volta no veículo
com vistas à aferição do peso, sendo certo que o veículo terá seu peso
aferido nas exatas condições em que terminou a competição e/ou tomada de
tempo, desconsiderado, pois, para esse fim, qualquer material encontrado
solto no interior do veículo devendo, o mesmo, ser retirado antes da aferição
do peso.
2 – USO DE LASTRO
Somente será permitido colocar nos veículos lastro de aço com o peso
máximo de 40 (quarenta) Kg, desde que seja integralmente colocado dentro
do porta malas do veículo em locais de fácil identificação, e firmemente
parafusados.
3 – PESAGEM APÓS O TÉRMINO DAS CORRIDAS
É obrigatória a pesagem dos 03 (três) veículos da categoria que chegarem
nas 03 (três) primeiras colocações ao final de cada etapa, e caso venha a
ocorrer alguma irregularidade de veículo, serão pesados sucessivamente os
que chegarem a partir da 4º colocação em diante.
ARTIGO 4 - MOTOR
1 – MOTOR
É obrigatoriamente ser o FORD V8 302”, de série, sendo permitido sua
adaptação em veículos FORD que originalmente tenham sido fabricados
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com motores de outros tamanhos ou cilindrada, e o motor dos veículos
CHRYSLER deve Obrigatoriamente ser V8 318” de série:
2 – FIXAÇÃO DO MOTOR
Obrigatoriamente estar fixado no local original, com os apoios, suportes e
coxins originais, sem tolerância para variação de suas medidas e localização
originais. É Permitido o travamento dos coxins do motor e do câmbio.
3 – PREPARAÇÃO DO MOTOR
Livre. Respeitando as seguintes limitações:
4 – BLOCO
Originais de ferro fundido dos motores originais FORD V8 302,” e DODGE
V8 318”, com Livre trabalho, podendo opcionalmente serem encamisados.
É permitido aumento no bloco do motor de até.060” de sobremedida no
diâmetro dos cilindros e dos pistões. Os pistões são de configuração e
material livres.
5 – CABEÇOTE
Originais de ferro fundido dos motores originais FORD V8 302,,” e DODGE
V8 318”, com preparação livre.
6 – CORRENTE DO COMANDO
Permitida troca de corrente de comando de configuração livre, e do sistema
de correias original (alternador, bomba d’água, Damper). Livre utilização de
comandos de competição e de todos seus componentes correlatos tais como
balanceiros, molas, tuchos, presilhas, varetas, guias, etc.
7 – SOBREALIMENTAÇÃO
É Proibida a utilização de motor sobrealimentados, turbo, injeção eletrônica
de combustível, nitróxido, supercharger.
8- ARVORE DE MANIVELA
É obrigatório o uso de árvore de manivela (virabrequim) com curso original.
9 – CARBURADOR
É permitido o uso de carburador Quadrijet da marca HOLLEY modelo 4776
mecânico – 600 cfm, para os motores FORD e DODGE, com opção de
flange de até 1” entre o carburador e o coletor de admissão.
10 – COLETOR DE ADMISSÃO
É permitido o uso de coletor de alumínio para Quadrijet.
11 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
O sistema de distribuidor e ignição original poderá ser substituído livremente
por sistema eletrônico composto por distribuidor e módulo de comando.
12 – FILTRO DE AR
Filtro livre, sem a captação de ar forçada.
13 - CARTER
É permitido o uso de carter com maior volume de óleo, sendo porém
PROIBIDO o uso de carter seco e bomba de óleo externa.
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14 – BOMBA D’ÁGUA
Obrigatório o uso de bomba d'água do tipo mecânico e acionamento original,
de livre vazão.
15 – BOMBA DE ÓLEO
Obrigatório o uso de bomba de óleo do tipo mecânico e acionamento
original, de livre vazão.
16 – COLETOR DE ESCAPAMENTO
É permitido o uso de dimensionado livre.
Permitido o uso de qualquer tipo de escapamento. No caso de saída traseira
os orifícios dos canos não poderão ultrapassar o comprimento total do
veículo por mais de 150mm, nem poderão ser mais altos que 450mm do
solo, nem tocarem o solo com os quatro pneus vazios. Se saírem pela
lateral, deverão estar atrás de uma linha imaginária que divide a distância
entre eixos do veículo ao meio, e não poderão projetar-se para fora da
carroceria, olhando-se de cima.
Permitido a livre instalação de instrumentos de medição tais como sonda
lambda (mistura ar/combustível), etc, nos tubos de escape.
17– ABAFADOR
Nos boxes é obrigatória a utilização de pelo menos um abafador em cada
tubo do escapamento, ou um único no caso de abafador de dupla entrada.
ARTIGO 5 - COMBUSTÍVEL
1– REABASTECIMENTO
É proibido o reabastecimento durante a prova e no grid.
2 – TANQUE DE COMBUSTÍVEL
É Permitido a retirada do tanque de combustível original do veículo, e sua
substituição por outro tanque de combustível que seja de material metálico
resistente e aprovado pela CBA, fixado com tiras de aço ou outra forma
segura e resistente, e com capacidade máxima de 100 litros. O tanque de
combustível poderá ser instalado tanto (i) na parte Interna do porta malas, e
neste caso é obrigatória a manutenção da caixa do estepe original (ou sua
substituição pela de outro veículo igual, ou mais moderno, desde que seja de
aço, no caso de inutilização da caixa original por ferrugem), quanto na parte
externa inferior do porta malas, sendo neste caso Permitido a retirada da
caixa do estepe original, e o buraco resultante tampado com chapa de aço
de espessura igual ou superior à espessura da chapa original, a qual deverá
ser firmemente soldada em toda a sua volta. Em ambos o caso de
localização do tanque de combustível, quer interno ou externo ao porta
malas, o bocal de alimentação do combustível deverá sempre ficar na parte
interna do porta malas. É obrigatório ter um dispositivo que facilite a
drenagem do combustível no tanque, sendo permitido o uso de catch tank,
ou de bujão.
3–TUBULAÇÃO DE COMBUSTIVEL
É permitida a substituição da canalização original de combustível por outra
de qualquer diâmetro e qualidade superior à original tais como Aeroquip, etc,
a qual, no entanto, não poderá passar por dentro do habitáculo do piloto.
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4 – BOMBA E FILTRO DE COMBUSTÍVEL
A bomba de combustível deve ser única e do tipo e acionamento mecânico
original do veículo, podendo ser substituída por uma mecânica do tipo “alto
volume”, desde que instalada no local original. É obrigatório o uso de pelo
menos 1 (um) filtro de combustível na linha de alimentação do motor.
5 – COMBUSTÍVEL
É obrigatória a utilização do combustível gasolina comum de qualquer marca
normalmente disponível nos postos de gasolina, como gasolina podium da
Petrobrás.
Todos os veículos já deverá chegar no autódromo de Interlagos devidamente
abastecidos tanto para as secções de treinos livres, nas 6ª feira, quanto para
a classificação e a corrida, no Sábado.
ARTIGO 6 - LUBRIFICAÇÃO E ARREFECIMENTO
1 – RESERVATÓRIO PARA RESPIRO (MOTOR E RADIADOR)
E obrigatória a instalação de 2 (dois) reservatórios individuais e separados,
translúcidos ou não, sendo o para respiro do óleo motor de no mínimo 2
(dois) litros, e o para respiro da água do radiador de no mínimo 1 (um) litro, e
ambos colocados dentro do habitáculo do motor.
2 – RADIADORES
É Permitido o uso de Radiador de Água com Tipo e Capacidade Livres,
sendo também Permitido e Opcional o uso de Radiador extra para o Óleo
com Tipo e Capacidade Livres.
3 – HÉLICE PARA VENTILAÇÃO
O sistema de hélice para ventilação deve obrigatoriamente ter acionamento
mecânico original, podendo opcionalmente ser do tipo Hidrodinâmico. É
permitido o uso livre de polias e correias de quaisquer tipos ou materiais,
inclusive correias em “V” ou do tipo “poli V” (serpentina), para acionamento
da hélice, alternador e bomba de água. É proibido o uso de ventoinhas
elétricas.
ARTIGO 7 - SISTEMA ELÉTRICO
1 – BATERIA
A Bateria é livre no que se refere a marca e tamanho, fabricado no Brasil,
com capacidade de 12 Volts, amperagem livre e do tipo selado, e deve ser
instalada dentro do habitáculo, próxima do local do banco do passageiro,
devidamente fixada, protegida e de fácil acesso. Quando a passagem de fios
elétricos se fizer no interior do habitáculo, os fios deverão ser encapados
com materiais isolantes, e fixados à carroceria, não podendo de nenhuma
maneira ficar em contato com canos ou outro elemento condutor de
combustível.
2– ALTERNADOR
Obrigatório o uso do alternador, de livre amperagem, porém com
acionamento original.
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É obrigatório que o alternador fique sempre funcionando enquanto o motor
do carro estiver ligado e em funcionamento. Proibido usar qualquer artifício
para desligá-lo com o motor funcionando.
3 – LUZES DE FREIO
É obrigatório o uso de no mínimo 2 (dois) pontos de lâmpadas de freio, com
capacidade mínima de 20 Watts e que ao final da prova estejam em perfeito
funcionamento, sendo permitida a instalação opcional de mais 2 (dois)
pontos de lâmpadas na parte interna do habitáculo, voltados para a parte
traseira do veículo.
ARTIGO 8 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
1 – TRANSMISÃO PERMITIDA
Câmbio mecânico original do veículo, de 3 ou 4 marchas para frente, engate
em H, fixado no local original, sendo permitido somente a troca do sistema
original do trambulador e do “canhão”, e também permitido a mudança da
posição original da alavanca de mudanças. É obrigatório o uso das relações
de marcha originais dos câmbios, sendo expressamente proibida qualquer
alteração ou troca dessas relações.
2 – DIFERENCIAL E EIXO CARDAN
O diferencial deve obrigatoriamente ser o ORIGINAL do veículo sendo livre a
relação interna. É permitido o uso de autoblocante, sendo vedado no entanto
o uso de controle eletrônico de tração. É obrigatório a colocação de uma
cinta de aço presa na parte inferior da carroceria para segurar o eixo cardan
em caso de alguma quebra ou acidente, de modo a evitar que ele caia no
chão enquanto o veículo ainda estiver em movimento.
ARTIGO 9 - SUSPENSÃO
1 – SUSPENSÃO
Todos os componentes da suspensão devem ser ORIGINAIS, podendo ser
substituídos por itens de fabricação recente, desde que sejam idênticos aos
originais.
2 – PONTOS DE FIXAÇÃO
Devem ser os ORIGINAIS, permitido a troca das buchas e borrachas da
suspensão por materiais mais modernos e seguros, tipo poliuretano e outros.
3 - MODIFICAÇOES
É proibido modificar o sistema de suspensão original básico do veículo,
porém pode rebaixar o veiculo com molas dianteiras / amortecedores mais
curtos ou cortados elos das molas dianteiras e a haste dos amortecedores, e
na suspensão traseira podem ser colocados calços e/ou retiradas barras do
feixe de molas, sendo que, no mais, as suspensões dianteira e traseira
devem obrigatoriamente permanecer originais.
4 – BARRAS ESTABILIZADORAS
É permitido o seu uso na dianteira ou traseira, porém quando montadas,
devem ser as originais do veículo por marca e modelo, inclusive quanto aos
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pontos e locais de fixação e montagem, os quais devem ser idênticos aos
originais, e sem nenhuma tolerância de variação.
5 – AMORTECEDORES
É livre somente a utilização de amortecedores de fabricação nacional, de
qualquer marca, modelo e calibragem, desde que mantidos os pontos de
fixação originais, e são proibidos amortecedores do tipo “coil over”.
ARTIGO 10 - SISTEMA DE FREIOS
1 – FREIO DIANTEIRO
É permitido o uso de freio (pinça e pastilhas) importados, e discos de freio
nacional com diâmetro máximo de 320mm.e espessura máxima de 30mm,
sendo proibido discos de carbono.
2 – FREIO TRASEIRO
É permitido o uso do sistema de freios original a tambor com ou sem válvula
antibloqueio, ou a substituição do tambor por freio a disco e pinças de
fabricação no Mercosul, e sendo livre o material das pastilhas.
3 – CILINDRO MESTRE
Cilindro mestre é livre e deve ser de fabricação no Mercosul.
Permitido o uso de servo freio de fabricação no Mercosul.
É PROIBIDO o uso de componentes de competição, discos de carbono,
controle eletrônico de frenagem, ABS e outros.
4 – TOMADAS DE AR PARA FREIOS
É permitido o uso de tomadas de ar NACA ou de outro tipo, para ventilação
dos freios dianteiros e traseiros, as quais devem se confeccionadas em tubos
flexíveis de materiais plásticos ou metálicos, e que não podem estar abaixo
do limite de altura do veículo, sendo permitido fazer furos para passagem de
ar somente no”spoiler” dianteiro.
Os dutos de ventilação devem estar apontados para os componentes dos
freios dianteiros e traseiros. É expressamente proibido fazer qualquer tipo de
alteração na lataria externa para ventilação do freio traseiro.
5 – FREIO DE ESTACIONAMENTO
Opcional o uso do sistema de freio de estacionamento (freio de mão) o qual
poderá ser retirado.
ARTIGO 11 - SISTEMA DE DIREÇÃO
1 – SISTEMA PERMITIDO
Original do veículo, podendo substituir borrachas e buchas por material mais
moderno, ou ainda reforçar o conjunto por meio de acréscimo de material nos
pontos de montagem, e desde que mantidas inalteradas as dimensões e
fixações dos itens originais.
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2 – VOLANTE DE DIREÇÃO
Livre, permitida à utilização de volante de direção esportiva, sendo opcional a
instalação de cubo estriado de remoção rápida, vedado o uso de volantes de
madeira.
ARTIGO 12 - RODAS E PNEUS
1 – RODAS
Material e fabricação das rodas dianteira e traseira livre, diâmetro máximo
até 16 polegadas, tala (larguras) dimensões livres respeitados o limite
externo dos pára-lamas originais, que não podem ser alterados.
2 – PNEUS
Permitido somente o tipo radial de rua, nacional ou importado, observadas
rigorosamente as seguintes medidas, e respectivas especificações de Marca
e Modelos dos pneus:
Largura da Banda: até 265mm máximo, respeitado o limite externo dos páralamas originais, os quais não podem ser alterados.
Altura do pneu: igual ou maior que 35 (perfil igual ou maior que 35% da
largura do pneu).
Diâmetro máximo do aro de 16 polegadas. É expressamente proibido o uso
de pneus riscados, lixados, remanufaturados, remold e slick.
3 – MARCA E MODELO
Permitidos: Toyo modelo Proxes 4, Toyo mod. Proxes T1R, Nexen mod.
N3000, Yokohama mod. Advan Sport, Dunlop mod. SP Sport 8000, Dunlop
mod. DZ 101, e Continental mod. Conti-SportContact.
Caso qualquer das Marcas e Modelo de pneus aqui relacionados neste item,
seja descontinuada pelo fabricante, ou por qualquer motivo não seja
encontrada no mercado nos tamanhos e dimensões estabelecidos,
imediatamente acima, então essa Marca e Modelo de pneu NÃO poderão ser
utilizadas. Também NÃO é Permitido o uso de nenhum outro Modelo de pneu
que o Fabricante eventualmente passe a comercializar, em eventual
substituição a qualquer um dos modelos Permitidos acima.
É expressamente Proibido o uso de pneus de qualquer outro tipo ou marca
que não os especificados neste item e Proibido uso de pneus riscados,
lixados, remanufaturados, e remold.
ARTIGO 13 - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
1 – BANCO DO PILOTO
Só podem ser utilizados bancos do piloto homologados pela Confederação
Brasileira de Automobilismo (CBA) e/ou Federation Internationale de
l'Automobile (FIA), com apoio de cabeça incorporado. Os suportes do banco
devem ser fixados sobre suportes soldados à estrutura principal. Sua fixação
nos suportes deve ser feita por meio de no mínimo 4 parafusos com no
mínimo 8 mm de diâmetro e resistência mínima de 8,8Nn, sendo 2 na parte
frontal do banco e 2 na parte traseira do mesmo. É obrigatória a fixação do
banco para piloto na posição do banco original do veículo.
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FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
2 – EXTINTOR DE INCÊNDIO
É obrigatória a instalação, dentro do habitáculo do veículo, de no mínimo 1
(um) extintor de incêndio de 4 kg (quatro quilos) de pó químico fixado na
posição vertical, carregado e dentro prazo de validade da carga e da sua
carcaça, e o sistema ser dividido internamente para descarga no cockpit e no
compartimento do motor. As seguintes informações devem estar visíveis no
extintor: capacidade, tipo de extintor, e peso ou volume do extintor. A garrafa
do extintor deve estar devidamente fixada dentro do cockpit. È permitido
qualquer sistema de disparo que possua fonte de energia própria desde que
seja possível acionar os extintores no caso de todos os sistemas elétricos do
carro falhar. O piloto deve poder disparar os extintores manualmente quando
estiver sentado normalmente, com os cintos de segurança atados e o volante
de dirigir em posição. O sistema de disparo externo deve estar combinado
com uma chave geral de corte e deve trabalhar em qualquer posição, mesmo
com o carro invertido, e este disparador externo deve estar marcado com
uma letra “E” vermelha em um círculo branco. Os bicos dos extintores devem
ser instalados de forma que não apontem diretamente ao piloto.
3 – CINTO DE SEGURANÇA
É obrigatória a instalação de cinto de segurança homologado, com no
mínimo 4 (quatro) pontos de fixação. Estes cintos devem estar firmemente
presos ao carro conforme o anexo J da FIA. Unicamente podem ser
utilizados cintos de segurança homologados pela Confederação Brasileira de
Automobilismo (CBA) e/ou Federation Internationale de l'Automobile (FIA).
4 – CHAVE GERAL E ALÇA DO EXTINTOR
O piloto, quando sentado com o cinto de segurança atado e o volante de
dirigir em posição, deve poder desligar todos os circuitos elétricos desde a
ignição, a luz de chuva, etc, por meio de uma chave geral de corte à prova de
faíscas e instalada dentro do cockpit. Esta chave deverá estar localizada num
painel e ficará claramente indicada por um símbolo mostrando um raio
vermelho sobre um triângulo azul com bordas brancas. Deverá existir
também uma chave de corte exterior que permita sua operação à distância
com uma barra, e esta chave externa deverá estar situada na região da porta
direita.
5 – ANEL PARA REBOQUE
Todos os carros devem estar equipados com 2 anéis para reboque,
localizados 1 na parte frontal do veículo e 1 na parte traseira do mesmo.
Esses anéis devem estar operacionais a qualquer momento do eventoe
estarem firmemente fixados na estrutura do veículo. Os citados anéis devem
ser claramente visíveis e pintados nas cores vermelha, amarela ou laranja.
ARTIGO 14 - ESTRUTURA DE SEGURANÇA (SANTO ANTONIO)
1 – ARCO DE SEGURANÇA
É obrigatório o uso do arco de segurança previsto no Código Desportivo de
Automobilismo, emitido pela CBA, “Estruturas de Segurança ou anticapotagem (Santo Antônio): o propósito básico destas estruturas é proteger o
piloto, e o Santo Antônio deve ter 6 pontos de fixação constantes do Anexo J
da FIA.“ conforme desenhos, com acréscimo obrigatório de no mínimo duas
barras laterais mais uma barra inclinada, fixadas nas laterais esquerda e
direita do veículo, estas barras adicionais a serem colocadas na estrutura do
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arco de segurança entre a linha inferior do vão do vidro da porta e acima do
batente da porta.
É obrigatória a fixação do arco de segurança no piso do carro, devendo ser
fixadas com solda ou com parafusos. É proibida a colocação de flanges em
qualquer local do Santo Antônio, todas as juntas e fixações deverão ser
soldadas.
ARTIGO 15 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com tradução do anexo “J “
da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), publicado pelo Conselho
Técnico Desportivo Nacional e da Confederação Brasileira de Automobilismo.
ESTE REGULAMENTO FOI APROVADO PELO CONSELHO TÉCNICO
DESPORTIVO PAULISTA DA FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE
SÃO PAULO
São Paulo, 30 de Outubro de 2013
José Aloízio Cardozo Bastos
Presidente em Exercício
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HISTÓRICOS V8 5000
REGULAMENTO TÉCNICO 2014
ADENDO 1.
ARTIGO 12 - RODAS E PNEUS
2 – PNEUS
Permitido somente o tipo radial de rua, nacional ou importado, observadas
rigorosamente as seguintes medidas, e respectivas especificações de Marca
e Modelos dos pneus:
Largura da Banda: até 265mm máximo, respeitado o limite externo dos páralamas originais, os quais não podem ser alterados.
Altura do pneu: igual ou maior que 35 (perfil igual ou maior que 35% da
largura do pneu).
Diâmetro máximo do aro de 16 polegadas. É expressamente proibido o uso
de pneus riscados, lixados, remanufaturados, remold e slick.
3 – MARCA E MODELO
Pneus Yokohama
Cdrive 225/50R16
SDrive 225/50R16
ADrive R1 225/50R16
Pneu Achilles da fornecedora Yokohama
ATR Sport 225/50R16
Pneu Dunlop
LM703 225/50R16
ESTE ADENDO FOI APROVADO PELO CONSELHO TÉCNICO
DESPORTIVO PAULISTA DA FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE
SÃO PAULO
São Paulo, 20 de Maio de 2014
José Aloízio Cardozo Bastos
Presidente em Exercício
RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65
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