MANUAL DE ORIENTAÇÃO
PARA O USO E OCUPAÇÃO
DA FAIXA DE DOMÍNIO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O USO E OCUPAÇÃO DA
FAIXA DE DOMÍNIO
1 Objetivo
Padronizar os procedimentos técnico-administrativos a serem efetuados para:
1.1 Concessão de acessos a propriedades marginais às rodovias;
1.2. Autorização de travessias ou ocupação da faixa de domínio por empresas
concessionárias de serviços públicos (Ex: linhas elétricas, telefônicas, água e esgoto, etc.).
2 Âmbito de Aplicação
Aplica-se a todas as Rodovias do Lote 04 do Anel de Integração do Paraná, do qual
compreende as rodovias principais, trechos rodoviários de acesso, faixas de domínio,
benfeitorias entre outras dos seguintes segmentos:
BR 277 – km 140 ao 344 totalizando 204,0 km;
BR 373 – km 183,5 ao 284,5 totalizando 101,0 km;
PR 438 – km 0,0 ao 17,1 totalizando 17,1 km;
BR 476 – km 156 ao 198,2 totalizando 42,2 km e
PR 427 – km 32,5 ao 73,3 totalizando 40,8 km.
3 Conceituações
3.1 Concessionária: sociedade anônima constituída pela licitante vencedora de concorrência
pública, cujo objetivo é a execução de obras e serviços de recuperação, melhoramentos,
manutenção, conservação, operação e exploração de rodovias,
3.2 Concessão de Acessos às Rodovias: autorização concedida a título precário, à
construção e utilização de acessos à rodovia, quer seja para uso coletivo (comercial,
industrial, habitacional ou recreativo) ou particular (propriedades rurais).
3.3 Autorização de Travessias e Ocupação da Faixa de Domínio: autorização concedida a
título precário, pela Caminhos do Paraná, às empresas concessionárias de serviços públicos
para a execução dos seguintes serviços;
3.3.1 Linhas de transmissão e/ou redes de distribuição de energia elétrica;
3.3.2 Linhas de comunicação (telefônicas, tv a cabo e de lógica);
3.3.3 Redes de água, esgoto, combustíveis, líquidos e outros.
4 Embasamento Legal
Lei Estadual n° 3.639 de 17/04/58;
Lei Estadual n° 4.387 de 29/11/84;
Lei Estadual n° 11.223 de 13/12/95;
Decreto Estadual n° 10.317 de 09/03/87;
Decreto Estadual n° 2.018 de 20/06/96;
Lei Federal nº 6.766 de 19/12/79;
Lei Federal nº 10.932 de 03/08/04;
Decreto Federal nº 84.398 de 16/01/80;
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Decreto Federal tio 86.859 de 19/01/82;
NB 182, NBR 5.422, NBR 5.433 e NBR 5.434 da ABNT;
Instrução Normativa nº 009 – DER/PR;
Publicação IPR 728 – DNIT 2006;
Publicação IPR 712 – DNIT 2005;
IN 006/2012 – DER - Acessos de propriedades marginais a rodovias estaduais de
03/04/2012.
5 Procedimentos
5.1 Fluxo dos Processos
5.1.1 O interessado deverá procurar a empresa Caminhos do Paraná através do 0800421010, fale conosco (42) 3421-2330, através do “Site” ou “Notificações” realizadas pelos
inspetores de tráfego, solicitando verbalmente uma visita ao local para esclarecimentos
quanto ao “Uso e Ocupação da Faixa de Domínio”.
5.1.2 Realizada a vistoria preliminar e constatados os requisitos técnicos indispensáveis, a
Caminhos do Paraná irá fornecer ao usuário uma cópia do “Manual de Orientação para o
Uso e Ocupação da Faixa de Domínio”, sendo necessário o envio por parte do usuário do
(Anexo I ou II, pessoa física ou jurídica, respectivamente) dirigido a “Caminhos do Paraná”,
formalizando a “Permissão para Uso e Ocupação da Faixa de Domínio”.
5.1.3 Tendo em vista que na vistoria preliminar foi constatada a possibilidade de
implantação de ocupação, será fornecida pela Caminhos do Paraná uma “Autorização
para Elaboração de Projeto” e repassados os valores das taxas de Vistoria e Análise de
Projeto.
5.1.4 Os projetos deverão obedecer às normas técnicas do Departamento Nacional de Infra
estrutura de Transporte – DNIT (antigo DNER), complementadas quando necessário pelas
normas do DER/PR e/ou ABNT, lembrando também que é indispensável a licença prévia do
IAP. Os projetos deverão ser entregues em 03 (três) vias, constando o comprovante de
pagamento da Taxa de Análise de Projeto, protocolados pelo interessado na sede da
Caminhos do Paraná, para análise técnica e jurídica.
5.1.5 Se o novo acesso estiver localizado em perímetro urbano, o interessado deverá
apresentar documentos de aprovação (alvará de construção e execução da Prefeitura
Municipal do referido Perímetro Urbano).
5.1.6 Uma vez verificado o projeto pela Caminhos do Paraná, o processo será encaminhado
à Regional do DER, que tomará as devidas providências quanto a análise final e
homologação do mesmo.
5.1.7 Após a homologação pelo DER, o processo retorna à Caminhos do Paraná, que
comunica ao interessado através da “Homologação de Projeto – Usuário” solicitando o
comparecimento do responsável pelo empreendimento à Sede da Caminhos dentro do
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para assinatura do “Termo de Compromisso
Para Construção na Faixa de Domínio”, liberando o inicio das atividades.
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5.1.8 O interessado terá o prazo de 06 (seis) meses para a execução das obras, contados
da data da assinatura do Termo de Compromisso, sob pena de perda da autorização de
serviços (obras). O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período com pelo menos
70% dos serviços executados.
5.1.9 Concluídas as obras, o interessado deverá obrigatoriamente comunicar a Caminhos do
Paraná solicitando a “Vistoria Final”.
5.1.10 Após a Vistoria Final, e estando a obra executada de acordo com o projeto aprovado,
a Caminhos do Paraná emitirá e encaminhará ao interessado o “Termo de Permissão de
Uso da Faixa de Domínio a Título Precário”.
5.1.11 Após autorizada a utilização do acesso/ ocupação / travessia, a Caminhos do Paraná
enviará o processo ao Gerente de Obras e Serviços do Lote 04, que encaminhará à Divisão
de Segurança Rodoviária (DC/DSR) para cadastro e posterior arquivamento no DER/PR.
5.2 Projetos e Documentação
Os projetos deverão ser apresentados em 03 (três) vias devidamente assinadas por
profissional legalmente habilitado pelo CREA. Uma das vias será devolvida ao interessado
com a aprovação a outra permanecerá na Caminhos do Paraná e a ultima fará parte do
processo de uso e ocupação da faixa de domínio arquivada no DER/PR. A documentação
referente à propriedade ou posse do terreno deverá ser apresentada em uma única via, que
permanecerá anexada ao processo.
5.2.1 Projetos para Concessão de Acessos:
Deverá conter os itens mínimos para apresentação dos projetos de acessos, conforme o
“Manual de Acesso de Propriedades Lindeiras Marginais a Rodovias Federais – IPR 728”,
“Instrução Normativa nº 009 – DER/PR” e “Lei 6.766 de 19/12/1979” principalmente no que
diz respeito a “Limites de Faixa de Domínio” e área “Non-Aedificandi” de 15 m destinada a
equipamentos urbanos e atendimento mínimo ao “Anexo III”.
5.2.2 Projetos para Travessias e Ocupação da Faixa de Domínio:
- Empresas de Geração e Distribuição de Energia Elétrica: Atendimento mínimo ao anexo
IV.
- Empresas de Telecomunicações:
Atendimento mínimo ao anexo V.
- Empresas de Abastecimento de Água, Saneamento e Fornecimento de Gás:
Atendimento mínimo ao anexo VI.
5.2.3 Projetos de Loteamentos Habitacionais e Industriais confrontantes com a Faixa de
Domínio:
- Deverão obedecer a lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
parcelamento do solo.
5.3 Condições Técnicas a Serem Atendidas no Projeto de Acessos:
A implantação de acesso depende de autorização da Caminhos do Paraná, após o
cumprimento por parte do requerente de todas as exigências e normas do DNIT / DER-PR.
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5.3.1 O projeto de Acesso a ser elaborado pelo requerente deve ser baseado em um dos
projetos-tipo do DNIT, com todos os detalhes de um Projeto Executivo de Engenharia,
elaborado por profissionais habilitados.
5.3.2 Em casos especiais a Caminhos do Paraná poderá sugerir outro tipo de projeto, desde
que respeitadas as condições de segurança e tráfego, com corcondância do DER-PR.
5.3.3 Somente será permitida a construção de acessos em local que apresente distância de
visibilidade superior a 200 metros, para velocidades iguais ou menores de 70 km/h.
5.3.4 A distância mínima entre os pontos mais próximos de dois acessos sucessivos, do
mesmo lado ou de lados opostos, de uma rodovia de pista simples deve ser de 500
(quinhentos) metros.
5.3.5 A distância mínima entre os pontos mais próximos de dois acessos sucessivos,
situados do mesmo lado ou em lados opostos, de uma rodovia em pista dupla sem
separação física deve ser de 1000 metros. No caso de pista dupla com separação física e
acessos em lados opostos, a distância mínima entre ambos é de 200 (duzentos) metros.
5.3.6 A distância mínima entre os pontos mais próximos de um acesso e de um posto de
pesagem, pedágio ou Polícia Rodoviária, deve ser de 1.000 metros.
5.3.7 A distância mínima entre os pontos mais próximos de um acesso e de uma ponte,
viaduto ou túnel, em uma pista dupla deve ser de 1.000 metros e em pista simples de 500
metros.
5.3.8 Para acessos sucessivos que não atendam as distâncias mínimas estabelecidas nos
ítens 5.3.4 e 5.3.5, o requerente obrigar-se-á à construção de uma via lateral, funcionando a
mesma como um único acesso.
5.3.9 Não serão permitidos acessos de uso comercial em local onde exista 3ª faixa (ou
prevista construção futura). No caso de propriedade particular só serão permitidos acessos
no sentido do tráfego.
5.3.10 Quando uma propriedade já for servida por um acesso, não será permitida a
construção de outro, a não ser com o fechamento do anterior.
5.3.11 Na hipótese de loteamento à margem da rodovia o requerente obrigar-se-á a
bloquear fisicamente na divisa da faixa de domínio a passagem de veículos e pessoas
ficando aberta somente a via de acesso autorizada.
5.3.12 O requerente não poderá efetuar modificações no projeto aprovado sem prévio
assentimento da Caminhos do Paraná.
5.4 Condições Exigidas para Construção de Acessos:
5.4.1 - Só será permitida a construção de acessos em locais que apresentem distância de
visibilidade superior a 200 metros.
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5.4.2 Uma vez deferido o pedido e o projeto do acesso, o permissionário deverá, no máximo
em 30 (trinta) dias, após o recebimento do aviso, assinar o “Termo de Compromisso para
Construção na Faixa de Domínio”. O não atendimento da convocação implica no
cancelamento da autorização e arquivamento do processo.
5.4.3 O permissionário construirá as suas custas, as obras necessárias referente ao acesso,
autorizadas pela Caminhos do Paraná, inclusive a drenagem e a sinalização.
5.4.4 Os materiais empregados deverão ser de boa qualidade e serão inspecionados e
aprovados pela Caminhos do Paraná.
5.4.5 O requerente terá o prazo de 06 (seis) meses para a execução do acesso, contados
do dia da autorização de serviços. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez por
igual período a critério da fiscalização da Caminhos do Paraná.
5.4.6 O requerente deverá, obrigatoriamente comunicar a data do término da construção do
acesso a Caminhos do Paraná.
5.4.7 Em se tratando de acesso a Postos de Abastecimento, Restaurantes ou outros
estabelecimentos de uso público, deverá o proprietário dispor de uma área de
estacionamento pavimentado, compatível com as necessidades.
5.4.8 O permissionário obriga-se por si e por seus sucessores a conservar o acesso, a sua
sinalização e dispositivos de drenagem.
5.5 Ocupação Longitudinal e ou Travessias da Faixa de Domínio por Redes de
Distribuição, Linhas de Transmissão ou Telecomunicações
5.5.1 Quando se tratar de ocupação de faixa de domínio por linhas de transmissão ou redes
de distribuição de energia elétrica de média ou alta tensão, os postes deverão se situar a
uma distância máxima de 1,50 (um e meio) metro para dentro da cerca limítrofe da faixa de
domínio e guardar ainda uma distância mínima de 05 (cinco) metros das cristas de cortes ou
pés de aterros.
5.5.2 Na ocupação da faixa de domínio por posteamento ou cabo subterrâneo de linhas de
telecomunicações, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) O posicionamento dos postes ou cabos subterrâneos deverá estar situado a uma
distância de 2,50 metros para dentro da cerca limítrofe da faixa de domínio;
b) Nos trechos onde já existirem postes para energia elétrica, os mesmos deverão ser
usados para fixação das linhas de comunicação e, caso haja necessidade de postes
intermediários, os mesmos deverão ser implantados no mesmo afastamento da cerca
limítrofe prevista para as redes de energia elétrica (1,50 metros), bastanto para isso o Termo
de Compartilhamento;
c) Os cabos subterrâneos serão enterrados no mínimo a 1,50 metros de profundidade.
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d) Nas faixas de domínio com larguras reduzidas, as condições expressas nos ítens a e c,
referente às distâncias para o posicionamento dos postes ou cabos subterrâneos serão
analisadas especialmente, com soluções específicas para cada caso.
e) Com a presença de obstáculos (rochas, alagados) a posição dos cabos subterrâneos
para qualquer fim, será analisado especialmente, com solução específica para cada caso.
f) Nos trechos onde existirem loteamentos marginais à rodovia, aprovados ou em fase de
aprovação, o posicionamento do posteameto ou cabo subterrâneo para qualquer fim, deverá
ser projetado na rua lateral, obedecendo a legislação pertinente.
5.5.3 As travessias aéreas ou subterrâneas por linhas de telecomunicações deverão
satisfazer as seguintes condições:
a) A altura livre mínima para travessia aérea de cabos de comunicação deverá ser de 7,00
metros. Ao longo da Faixa de Domínio a altura livre para cabos de comunicação deverá ser,
no mínimo, 5,50 metros.
b) As travessias do leito estradal deverão ser executadas pelo processo não destrutivo do
pavimento.
c) A profundidade mínima de cravação é 1,50 metros em relação a cota do revestimento e a
parte superior do tubo camisa.
d) Na transposição de rios ou outros obstáculos, poderá ser feito através das obras de artes
especiais, desde que os cabos sejam fixados à estrutura, em sua parte externa inferior, e
que não haja influência no aspecto estético da obra.
5.5.4 As travessias aéreas por linhas de alta tensão deverão satisfazer a seguinte condição:
- As travessias de redes elétricas até 38.000 (trinta e oito mil) volts de tensão entre as fases
e vão até 100 (cem) metros, a altura mínima sobre qualquer ponto do terreno na condição
mais desfavorável deverá ser de 7,00 (sete) metros. Para tensões superiores, deverão
seguir a NBR-5422.
5.5.5 A implantação deverá obedecer rigorosamente o projeto aprovado.
5.6 Ocupação e Travessias da Faixa de Domínio por Adutoras, Rede de Esgotos e
Similares.
5.6.1 As obras deverão ser executadas de acordo com o projeto aprovado, obedecendo as
modificações e observações feitas no mesmo.
5.6.2. As travessias deverão ser executadas, obrigatoriamente, por processos não
destrutivos do pavimento.
a) Nas travessias, a tubulação a ser instalada deverá, obrigatoriamente, ser colocada dentro
de uma camisa metálica de diâmetro maior, que servirá de drenagem, para escoamento em
caso de vazamentos.
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b) A profundidade mínima para o posicionamento da tubulação para travessias é de 1,50
(um e meio) metros em relação a cota do revestimento e a parte superior do tubo camisa.
c) A tubulação deverá ser provida de registro de gaveta em ambos os lados da travessia,
nos limites da faixa de domínio para eventuais emergências.
5.6.3 Para a ocupação longitudinal da faixa de domínio por dutos, os mesmo se situarão a
uma distância mínima de 3,50 (três e meio) metros e no máximo de 5,50 (cinco e meio)
metros para dentro da faixa de domínio, e guardar ainda uma distância mínima de 5,00
(cinco) metros das cristas dos cortes ou saias de aterros.
a) Nos locais onde a largura da faixa de domínio for reduzida, as condições expressas neste
item, serão analisadas especialmente, com solução específica para cada caso.
b) Na presença de obstáculo (rocha compacta de grande extensão, alagados e jazidas),
será verificado em campo, caso a caso, para liberação das aproximações.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 Todas as autorizações serão concedidas a título precário, cabendo a Caminhos do
Paraná, com a anuência do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR,
cancelar, retirar ou determinar modificações, caso necessário, sem indenizações ou ônus
para a mesma.
6.1.1 Qualquer autorização para ocupação ou travessia da faixa de domínio depende,
exclusivamente de prévia autorização da Caminhos do Paraná, devidamente homologada
pelo DER/PR.
6.2 Não serão concedidos acessos em segmentos de rodovias em fase de construção,
melhoramentos e restauração.
6.3 Em rodovias com obras de duplicação, os acessos já existentes e aprovados,
necessitarão apenas de pedidos para serem modificados.
6.4 Uma vez construída, a via de acesso para fíns coletivos passa a ser de uso público e
comum a todos.
6.5 Se o acesso construído vier a beneficiar a mais de um usuário, a Caminhos do Paraná
poderá permitir que sejam eles todos responsáveis pelo acesso, lavrando-se Termo coletivo.
6.6 A Caminhos do Paraná poderá autorizar a execução de modificações em acessos
existentes para ser executada por outrem. O requerente das modificações passara a ser
responsável pelo acesso, assumindo todas as obrigações que caibam ao permissionário. A
execução das modificações não interromperá o uso do acesso.
6.7. O permissionárío é responsável por quaisquer danos que causar ao usuário da rodovia
durante todo o tempo que durar a concessão.
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6.8 É permitido ao permissionário executar a qualquer tempo, os serviços de conservação e
reparos nas redes, desde que com comunicação (por escrito) prévia a Caminhos do Paraná,
e que não interfiram no tráfego da rodovia, casos especiais deverão ser analisados.
6.9 O permissionário deverá refazer todos os dispositivos da rodovia que vier danificar, por
ocasião da implantação ou conservação das redes ou acessos.
6.10 A Caminhos do Paraná poderá fazer qualquer obra que lhe convier, dentro da faixa de
domínio, sem que lhe haja reclamação de qualquer prejuízo que possa vir sofrer as redes ou
acessos em conseqüência da mesma.
6.11 Sempre que a segurança do trânsito, a critério da Caminhos do Paraná, exigir
modificações de localização de redes ou acessos, a mesma será realizada pelo
permissionário, sob suas custas.
6.12 A conservação das redes, ou quaisquer danos que a mesma venha a sofrer em
conseqüência do tráfego da rodovia, nas ruas laterais ou em vias de acessos, será de
responsabilidade exclusiva do permissionário.
6.13 Antes do início dos serviços de implantação das redes e com antecedência de 10 (dez)
dias, deverá o permissionário apresentar o cronograma de execução dos serviços.
6.14 Para quaisquer esclarecimentos ou casos omissos deverá ser consultada a Caminhos
do Paraná, a qual é responsável pelo fieI cumprimento desta Instrução Normativa.
6.15 As empresas concessionárias de serviços públicos (permissionárias) deverão pela
utilização da faixa de domínio, pagar à Caminhos do Paraná, valor correspondente ao tipo
de uso e a distância utilizada (Taxa de Utilização da Faixa de Domínio), cujo valor e forma
de pagamento serão definidos pela Caminhos do Paraná.
6.16 O DNIT/DER poderá exigir a execução de modificações em acessos existentes que
não atenderem mais as exigências do local, em termos de segurança ou capacidade, e para
que o mesmo possa ser mantido em funcionamento deverá ser assinado novo termo de
responsabilidade. O permissionário obriga-se por si e por seus sucessores a conservar o
acesso e sua sinalização.
6.17 A recusa a cumprir as exigências ou o seu atendimento insatisfatório, poderá importar
na cassação da autorização do acesso, com sua interdição (fechamento). As presentes
disposições aplicam-se às rodovias federais sob jurisdição do DNIT e às rodovias federais
delegadas à concessões e rodovias estaduais, atendendo-se à legislação e aos termos dos
respectivos convênios de delegação.
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ANEXO I
(MODELO DE REQUERIMENTO PESSOA FÍSICA)
* REQUERIMENTO P.F. N° __________/__________-__________
(Campo preenchido pela Caminhos do Paraná)
O abaixo assinado,
Nome Completo:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
CPF nº:
RG nº:
Endereço:
Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
UF:
Fone Residencial: (
Fax:(
)
CEP:
Comercial: (
)
Celular:(
)
)
Requer a indispensável autorização, A TÍTULO PRECÁRIO PARA:
OBS: (campo a ser preenchido pelo usuário
se necessário)
Travessia Aérea (T.A)
Travessia Subterrânea com Cravação Mecânica (T.S.)
Ocupação Longitudinal Aérea (O.L.A.)
Ocupação Longitudinal Subterrânea (O.L.S.)
Construção de Acesso Particular (C.A.P.)
Construção de Acesso Comercial (C.A.C.)
Adequação/Modificação de Acesso Particular (A. M. A. P)
Adequação/Modificação de Acesso Comercial (A. M. A. C)
Limpeza e Ajardinamento na Faixa de Domínio (L. A. F. D.)
Solicitação de Vistoria (S.V.)
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Outros (O):
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Em terreno de propriedade de:
_________________________________________________________________________________________
Localizado na Rodovia:
(Assinalar com x a rodovia e segmento)
Largura da Faixa
Rodovia
Segmento
Lado
Lado
Direito
Esquerdo
BR-277
km 140 (São Luiz do Purunã) ao km 170 (Acesso a Palmeira)
40
40
BR-277
km 170 (Acesso a Palmeira) ao km 238+780 (Acesso a Irati)
40
40
BR-277
km 238+780 (Acesso a Irati) ao km 298+100 (Trevo Relógio)
40
30
BR-277
km 298+100 (Trevo Relógio) ao km 338+200
40
40
BR-277
km 338+200 ao km 344+000
35
35
BR-373
km 184 ao km 242+700
35
35
BR-373
km 242+700 ao km 284+100
40
40
PR-438
km 0+000 (BR-277/PR) ao km 17+100 (Acesso a Teixeira Soares)
15
15
PR-427
km 35+500 (Acesso a BR-476/PR) ao km 65+270 (Acesso a P. Amazonas)
12,5
12,5
PR-427
km 65+270 (Acesso a Porto Amazonas) ao km 73+760 (Trevo c/ BR-277)
10
10
BR-476
km 155+200 (Início do Lote) ao km 198+200 (PR-427 c/ final BR-476)
30
30
Entre o(s) km (s): km Inicial __________+__________m ao km final__________+__________m
Ponto de Referência:______________________________________________________________________
Tipo de Pista:
Pista simples
Pista dupla
Lado:
LD
LE
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LD/LE
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Sentido (Citar Cidades)
De:___________________________________________________________________________________
Para:__________________________________________________________________________________
A finalidade deste requerimento é para atender
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
(Ex.: propriedade particular, posto de abastecimento, bar, restaurante, indústria, clube, corporação, comércio em
geral, e concessionários de serviços públicos – de água, luz, telefone, etc.) recolhendo para tanto a
documentação necessária conforme Instrução Normativa do DNER/DER-PR.
Declaro, outrossim, que comparecerei, por si ou por procurador, com horário previamente agendado ao local
designado para assinar o “Termo de Compromisso” exigido pelo DER/PR, e esclarecimentos sobre o projeto.
O prazo de validade deste requerimento é de __________ dias. (Campo preenchido pela Caminhos do Paraná)
Data de Validade até:
________/________/_________ (Campo preenchido pela Caminhos do Paraná).
Nestes termos,
Pede deferimento,
Assinatura: _____________________________________
Local: _________________________________________
Data: ________/_________/________
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ANEXO II
(MODELO DE REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA)
* REQUERIMENTO P.J. N° __________/__________-__________
(Campo preenchido pela Caminhos do Paraná)
A empresa abaixo assinada,
Razão social:
CNPJ nº:
I.E. nº:
Responsável empresa:
Função:
CPF nº:
RG nº:
Endereço:
Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
UF:
Fone Residencial: (
Fax:(
)
CEP:
Comercial: (
)
Celular:(
)
)
Requer a indispensável autorização, A TÍTULO PRECÁRIO PARA:
OBS: (campo a ser preenchido pelo usuário
se necessário)
Travessia Aérea (T.A)
Travessia Subterrânea com Cravação Mecânica (T.S.)
Ocupação Longitudinal Aérea (O.L.A.)
Ocupação Longitudinal Subterrânea (O.L.S.)
Construção de Acesso Particular (C.A.P.)
Construção de Acesso Comercial (C.A.C.)
Adequação/Modificação de Acesso Particular (A. M. A. P)
Adequação/Modificação de Acesso Comercial (A. M. A. C)
Limpeza e Ajardinamento na Faixa de Domínio (L. A. F. D.)
Solicitação de Vistoria (S.V.)
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O USO E OCUPAÇÃO DA
FAIXA DE DOMÍNIO
Outros (O):
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Em terreno de propriedade de:
_________________________________________________________________________________________
Localizado na Rodovia:
(Assinalar com x a rodovia e segmento)
Largura da Faixa
Rodovia
Segmento
Lado
Lado
Direito
Esquerdo
BR-277
km 140 (São Luiz do Purunã) ao km 170 (Acesso a Palmeira)
40
40
BR-277
km 170 (Acesso a Palmeira) ao km 238+780 (Acesso a Irati)
40
40
BR-277
km 238+780 (Acesso a Irati) ao km 298+100 (Trevo Relógio)
40
30
BR-277
km 298+100 (Trevo Relógio) ao km 338+200
40
40
BR-277
km 338+200 ao km 344+000
35
35
BR-373
km 184 ao km 242+700
35
35
BR-373
km 242+700 ao km 284+100
40
40
PR-438
km 0+000 (BR-277/PR) ao km 17+100 (Acesso a Teixeira Soares)
15
15
PR-427
km 35+500 (Acesso a BR-476/PR) ao km 65+270 (Acesso a P. Amazonas)
12,5
12,5
PR-427
km 65+270 (Acesso a Porto Amazonas) ao km 73+760 (Trevo c/ BR-277)
10
10
BR-476
km 155+200 (Início do Lote) ao km 198+200 (PR-427 c/ final BR-476)
30
30
Entre o(s) km (s): km Inicial __________+__________m ao km final__________+__________m
Ponto de Referência:______________________________________________________________________
Tipo de Pista:
Pista simples
Pista dupla
Lado:
LD
LE
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LD/LE
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FAIXA DE DOMÍNIO
Sentido (Citar Cidades)
De:___________________________________________________________________________________
Para:__________________________________________________________________________________
A finalidade deste requerimento é para atender
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
(Ex.: propriedade particular, posto de abastecimento, bar, restaurante, indústria, clube, corporação, comércio em
geral, e concessionários de serviços públicos – de água, luz, telefone, etc.) recolhendo para tanto a
documentação necessária conforme Instrução Normativa do DNER/DER-PR.
Declaro, outrossim, que comparecerei, por si ou por procurador, com horário previamente agendado ao local
designado para assinar o “Termo de Compromisso” exigido pelo DER/PR, e esclarecimentos sobre o projeto.
O prazo de validade deste requerimento é de __________ dias. (Campo preenchido pela Caminhos do Paraná)
Data de Validade até:
________/________/_________ (Campo preenchido pela Caminhos do Paraná).
Nestes termos,
Pede deferimento,
Assinatura: _____________________________________
Local: _________________________________________
Data: ________/_________/________
----------------- ESPAÇO RESERVADO PARA CARIMBO DO CNPJ (OBRIGATÓRIO) --------------
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FAIXA DE DOMÍNIO
ANEXO III
PROJETOS PARA CONCESSÃO DE ACESSO E OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO EM
RODOVIAS CONCESSIONADAS.
1. Itens mínimos para apresentação dos Projetos de Acessos:
1.1 ( ) Deverá ser apresentado em (03) três vias;
1.2 ( ) Deverá estar assinado pelo Proprietário e pelo Engenheiro Responsável;
1.3 ( ) Apresentar a ART / CREA de todos os projetos.
2. Acesso de Uso Coletivo
2.1 (
2.2 (
2.3 (
2.4 (
2.5 (
2.6 (
2.7 (
2.8 (
2.9 (
2.10 (
2.11 (
2.12 (
2.13 (
2.14 (
2.15 (
2.16 (
2.17 (
2.18 (
2.19 (
2.20 (
2.21 (
) Planta Situação, Escala horizontal 1:1000;
) Localização Precisa do Acesso ( KM + metros);
) Plani-altimétrico com curvas de nível de metro em metro;
) Respeitar Largura da Faixa de domínio (Consultar Caminhos do Paraná);
) Respeitar “Área não edificante” de 15 m, conforme Lei Federal 6.766 de 19/12/1979;
) Localização do Terreno;
) Distribuição e Dimensões das Construções;
) Área de Circulação e Estacionamento;
) Cadastro completo de 500m para cada lado do eixo do acesso previsto;
) Drenagem existente (Caixa, bueiros, sarjetas, etc.);
) Todas as interferências dentro da Faixa de domínio;
) Acesso, trevos, carreadores e estradas vicinais, viadutos, pontes, placas, etc;
) Sentido das cidades mais próximas;
) Rosa dos ventos ou rosa dos rumos (Indicação do Norte Verdadeiro);
) Perfil Longitudinal H=1:1000 V = 1:100 em uma extensão de 30m para cada lado do eixo de acesso
permitido;
) Projeto Geométrico do Acesso (Padrão DER-PR/DNIT) ......................................... Escala 1:500
) Projeto de Pavimentação (Geotecnia) ...................................................................... Escala 1:500
) Projeto de Drenagem ............................................................................................... Escala 1:500
) Projeto de Sinalização, Iluminação e Paisagismo ..................................................... Escala 1:500
) Projeto de Terraplenagem ........................................................................................ Escala 1:500
) Cronograma Físico de Execução (prazo de execução).
3. Acesso de Uso Particular
3.1 ( ) Planta de Situação escala horizontal ............................................................................. Escala 1:1000
3.2 ( ) Localização exata do Acesso (km + metros);
3.3 ( ) Dispositivo da rodovia até 500m;
3.4 ( ) Largura da faixa de domínio;
3.5 ( ) Planta Geométrica do Acesso (Padrão DNER) ............................................................ Escala 1:500
Para acessos de uso particular não há necessidade do perfil da rodovia.
OBS.:_____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
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FAIXA DE DOMÍNIO
ANEXO IV
PROJETOS PARA CONCESSÃO DE OCUPAÇÃO E TRAVESSIA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO POR REDES DE
ENERGIA ELÉTRICA.
Empresas de Abastecimento de Energia Elétrica.
1. Itens mínimos para apresentação dos Projetos.
1.1 ( ) Deverá ser apresentado em (03) três vias;
1.2 ( ) Deverá estar assinado pelo Engenheiro responsável;
1.3 ( ) Apresentada a ART/ CREA.
2. Detalhamento do Projeto ( Itens obrigatórios).
2.1 (
2.2 (
2.3 (
2.4 (
2.5 (
2.6 (
2.7 (
2.8 (
2.9 (
2.10 (
2.11 (
2.12 (
2.13 (
2.14 (
2.15 (
2.16 (
2.17 (
2.18 (
2.19 (
2.20 (
2.21 (
2.22 (
) Localização precisa inicial e final da travessia e/ou ocupação da faixa de domínio (km+ m);
) Código da rodovia;
) Sentido crescente da Quilometragem da rodovia;
) Extensão da travessia e/ou ocupação da faixa de domínio (em metros);
) Posição e lado da travessia da ocupação da faixa de domínio;
) Distância até o eixo da pista;
) Altura dos postes ou torres;
) Altura da Catenária ;
) Largura da faixa de domínio mais área não edificante (consultar a Caminhos do Paraná);
) Tipo de cabos ( bitola e material);
) Tensão Nominal;
) Seção de fio ou seu número
) Disjuntor e material empregado;
) Cargas de ruptura do fio;
) Tensão mecânica do lance;
) Flecha nas situações mais desfavoráveis;
) Cotas do eixo da estrada;
) Cotas das cristas dos Cortes;
) Cotas da linha de transmissão (em relação ao eixo da pista);
) Linha de postes, 1,50 metros do limite da faixa de domínio;
) Seção transversal (1:500);
) Seção longitudinal (1:500 ou 1:1000).
OBS 1): Linha com tensão entre 38 kv à 800 kv volts, seguir a NBR- 5422.
OBS 2): Somente serão permitidas travessias e/ou ocupação Aérea da faixa de domínio para circuitos de Média
e Alta Tensão.
3. Para Travessias e/ou ocupação subterrânea .................................................................. (Constar ainda):
3.1 ( ) Cotas exatas da profundidade;
3.2 ( ) Camisa (material, diâmetro e espessura);
3.3 ( ) Detalhe dos poços de visita, com contas exatas
( 1:1000).
OBS.:_____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
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FAIXA DE DOMÍNIO
ANEXO V
PROJETOS PARA CONCESSÃO DE TRAVESSIAS E OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO EM RODOVIAS
CONCESSIONADAS.
Empresas de Telecomunicações
1. Itens mínimos para apresentação do Projeto:
1.1 ( ) Projeto de execução registrado no CREA em 03 vias, contendo localização exata, Rodovia, km
inicial, km final, (Lado e Município);
1.2 ( ) Projeto básico com textos e desenvolvimento em A2 (encadernados em seqüência);
1.3 ( ) Deverão ser geradas plantas em A2, com escala 1:2000, contendo o lançamento da diretriz da
rede de cabeamento e o posicionamento das caixas de passagem e transposição da rodovia,
contendo elementos importantes para sua análise, tais como: Cercas delimitadoras da faixa de
domínio, eixos, bordos, acostamentos, terceira faixa, faixas adicionais de aceleração e
desaceleração, canteiro central, elementos separadores, acessos, saídas, interseções, bueiros,
obras de arte, marcos quilométricos e edificações lindeiras a rodovia.
1.4 ( ) Código e localização precisa da rodovia e sua extensão (km + metros);
1.5 ( ) Trechos utilizados (km + metros), extensão ocupada (m) e distância do cabo ao eixo da pista;
1.6 ( ) Largura e localização da faixa de domínio, informadas pela Caminhos do Paraná;
1.7 ( ) Tipo, quantidade e classe do(s) cabo(s) e/ou canalização(ões);
1.8 ( ) Seção transversal em escala 1:500 e longitudinal 1:500 ou 1:1000 ( inclusive as travessias);
1. 9 ( ) Cotas exatas da profundidade do(s) cabo(s) /ou canalização(ões);
1.10 ( ) Material diâmetro e espessura da camisa de proteção das travessias e dos dutos;
1.11 ( ) Detalhamento das caixas subterrâneas, com as cotas exatas, na escala 1:40;
1.12 ( )As posições das caixas de passagens ao longo da rodovia, deverão ser facilmente visualizadas
através de marcação permanente e identificados através de mini-tachões, na cor branca no bordo
externo do acostamento a ser definido em conjunto com a Caminhos do Paraná;
1.13 ( ) Coordenadas geodésicas e detalhe da vala para cabos metálicos e ópticos;
1.14 ( )Projetos de sinalização de obras específicos para cada situação em conformidade com normas do
DNER.
2. CANALIZAÇÕES SUBTERRÂNEAS OU CABOS DIRETAMENTE ENTERRADOS:
Devem ser obedecidos, os requisitos acima e as seguintes condições:
2.1 ( ) Distância de 2,0 m para dentro da cerca limítrofe da faixa de domínio;
2.2 ( ) Distância mínima de 5,0 m das cristas de cortes ou pés de taludes de aterros;
2.3 ( ) Nas travessias, a profundidade deve ser de 1,50 m no mínimo, a contar da geratriz superior do
tubo camisa ao greide da rodovia;
2.4 ( ) Deverão ser colocados fitas ou elementos sinalizadores a 0,60 m acima do cambo ou
canalização, em toda extensão;
2.5 ( ) Todas as travessias deverão ser implantadas utilizado processos não destrutivos;
2.6 ( ) Nas faixas de domínio com largura reduzida, as partes deverão buscar a solução
que melhor atenda as exigências técnicas da Caminhos do Paraná lhe cabendo a decisão final;
2.7 ( ) De modo análogo adotar procedimento idêntico para obstáculos, tais como rochas,
alagados, jazidas, etc;
2.8 ( ) Em loteamentos, postos de serviços, interseções, de rodovias e marginais, o posicionamento dos
cabos ou canalização subterrânea se dará preferência à instalações nas laterais observando-se o
disposto na legislação. Pesquisar.
2.9 ( ) A rota do cabo ou canalização deverá situar-se, tanto quanto possível, de um só lado da rodovia;
2.10 ( ) Nos trechos de pista dupla, a utilização do canteiro central deverá ter autorização especifica da
Caminhos do Paraná e DER/PR.
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FAIXA DE DOMÍNIO
3. TRAVESSIA EM OBRAS DE ARTE ESPECIAL: Deverão ser observadas as seguintes exigências:
3.1 ( ) Posicionamento, em planta, com vista longitudinal e em corte transversal, da localização do cabo
na obra de arte;
3.2 ( ) Detalhe da fixação e de seus elementos de fixação em escala adequada, tais com: parafusos,
braçadeiras, etc;
3.3 ( ) Detalhe da furação, quando for necessário a passagem do cabo por elementos da obra de arte;
3.4 ( ) Notas explicativas sobre os procedimentos para fixação do cabo.
4. NOTA: Todos os projetos deverão seguir, em sua integra, as seguintes normas do DNER:
1)
2)
“Instrução de serviço n.º 003/96 de 17 de maio de 1996” – DNER – total = 07 páginas.
“Instrução Complementar a Instrução de serviço n.º 003/96, de 17 de maio de 1996 – DNER – Total = 03
páginas.’’
OBS.:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
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FAIXA DE DOMÍNIO
ANEXO VI
PROJETOS PARA CONCESSÃO DE TRAVESSIAS E OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO EM RODOVIAS
CONCESSIONADAS.
Empresas Abastecimento da água, gás e saneamento
1 Requisitos mínimos para apresentação dos Projetos:
1.1 ( ) Deverá ser apresentado em quatro vias;
1.2 ( ) Deverá estar assinado por Engenheiro;
1.3 ( ) Apresentar a ART / CREA de todos os projetos.
2 Planta da Rodovia, Escala 1:1000 ou 1:500.
Contendo os seguintes dados:
2.1 (
2.2 (
2.3 (
2.4 (
2.5 (
2.6 (
2.7 (
2.8 (
2.9 (
2.10 (
2.11 (
2.12 (
2.13 (
) Localização precisa das travessias e sua extensão. (km + metros);
) Seção transversal na escala 1:500, (inclusive as travessias), com cotas exatas;
) Seção longitudinal na escala 1:500 ou 1:1000 ( inclusive as travessias);
) Diâmetro das tubulações de travessias;
) Detalhe dos poços de visita com cotas exatas, na escala 1:100;
) Tipo de rede ( água, esgoto ou gás);
) Distância de tubo ao eixo da pista;
) Código da Rodovia;
) Trechos, (km + metros);
) Profundidade da rede com cotas exatas;
) Largura da faixa de domínio;
) Tipo de tubulação (material) e seus dispositivos de segurança;
) Material, diâmetro e espessuras da camisa das travessias.
Na necessidade de travessias em Obras de Artes Especiais deverão ser apresentados os seguintes
dados:
1.
2.
Detalhes de fixação ou suspensão da travessia ou ocupação da faixa de domínio.
Cotas da elevação da travessia ou ocupação da faixa de domínio.
OBS.:
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