EDITAL Nº 12/2013
I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS E INTERCÂMBIO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, através da
Coordenação de Criação e Fomento, torna público o presente EDITAL, regulamentando o
Programa de Residências e Intercâmbio e convida os interessados a apresentarem propostas
nos termos estabelecidos a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O concurso pretende selecionar artistas, pesquisadores, produtores (indivíduos ou coletivos)
de Fortaleza, das diversas linguagens (artes visuais, circo, dança, literatura, teatro, música,
moda, audiovisual, gastronomia,
fotografia e humor), que enviarem propostas de
residências, para um período de três meses, através de ações como intercâmbios artísticos,
ocupações, acolhimentos etc., nos equipamentos culturais da Prefeitura de Fortaleza
(Passeio Público, Vila das Artes, Mercado dos Pinhões, Teatro Antonieta Noronha, Estoril e
Biblioteca Pública Municipal Dolor Barreira) ou em outros espaços tecnicamente viáveis
indicados pelo proponente. Cada selecionado deve desenvolver ações que se enquadrem em
uma das linguagens mencionadas e em uma das seguintes categorias: I) Estímulo à Criação;
II) Estímulo à Produção Crítica ou de Memória; III) Formação. O presente edital compreenderá
as seguintes etapas:
1ª Etapa: Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório;
2ª Etapa: Habilitação Jurídico/Fiscal: de caráter eliminatório a qual serão submetidos
somente os candidatos selecionados na etapa anterior.
- Inscrição de proposta será realizada na sede da SECULTFOR, em envelope lacrado, no
período de 14/08/2013 a 16/09/2013, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 16h
- O período de realização dos projetos contemplados neste edital será de Outubro de 2013
a Abril de 2014, conforme indicação da SECULTFOR.
DOS PRÊMIOS
- Serão premiados dois projetos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em cada uma das
seguintes linguagens: Gastronomia, Artes visuais, Circo, Teatro, Música, Moda, Fotografia,
Dança, Literatura, Audiovisual e Humor.
- Dos valores dos prêmios destinados pelo presente Edital, serão descontados os
impostos e taxas devidos legalmente.
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2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital o prêmio a artistas, pesquisadores ou produtores
(indivíduos ou coletivos) de Fortaleza que realizarão atividades em formato de residências
através de ações como, intercâmbios artísticos, ocupações, acolhimentos etc., nas
linguagens (artes visuais, circo, dança, literatura, teatro, música, moda, audiovisual,
gastronomia, fotografia e humor), que enviarem propostas de ocupação, para um período
de três meses, através de residências e intercâmbios artísticos, nos equipamentos culturais
da Prefeitura de Fortaleza ou em outros espaços tecnicamente viáveis. Cada selecionado
deve desenvolver ações que se enquadrem em uma das linguagens mencionadas e em uma
das seguintes categorias: I) Estímulo à Criação; II) Estímulo à Produção Crítica ou de
Memória; III) Formação.
2.2. Neste Edital, entende-se como residência artística o processo de produção
criativa/crítica/formativa a realizar-se em médio ou longo prazo, por um artista que sofre um
deslocamento para outro contexto cultural. No formato residência cabem projetos de
ocupação, intervenção, acolhimento, compartilhamento, intercâmbio, entre outros. O
intercâmbio se dá principalmente entre o artista em residência, o circuito de arte, a
comunidade e o espaço geográfico a ser vivenciado.
2.3. O presente Edital tem como objetivo, potencializar a produção artística e cultural em
Fortaleza e principalmente, propiciar uma maior apropriação dos equipamentos culturais da
cidade, fortalecendo o espaço artístico e a história da cidade através da cultura. As
residências devem acontecer na própria cidade, gerando uma maior circulação dos artistas e
suas produções em Fortaleza.
2.4. Serão selecionados 2 (dois) projetos de cada uma das linguagens, contemplando as
seguintes categorias:
2.4.1 ESTÍMULO À CRIAÇÃO - contempla a produção artística e/ou criativa do
proponente. Ocupações com ateliês, salas de ensaio, de estudos, laboratórios,
estúdios, entre outros. Visa estimular à produção criativa de cada selecionado em
conformidade com o espaço a ser ocupado e seu entorno.
2.4.2 ESTÍMULO À PRODUÇÃO CRÍTICA OU DE MEMÓRIA - contempla trabalhos
de produção e investigação que visam o olhar crítico e/ou buscam a divulgação ou a
criação de uma memória, sobre a linguagem a ser trabalhada, tomando o espaço da
cidade indicado e seu entorno como pontos de partida ou como espaços para
ocupação, reflexão e produção.
2.4.3 FORMAÇÃO - contempla projetos de formação: cursos, oficinas, palestras,
orientação/acompanhamento de produção criativa, entre outros, a acontecerem nos
equipamentos culturais indicados, buscando públicos de diversas localidades da
cidade.
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2.5. O período de realização dos projetos contempladas neste edital será de Outubro de
2013 a Abril de 2014, conforme indicação da SECULTFOR.
2.6. A duração da residência é de 3 (três) meses. O período de trabalho de cada residente
deve ser de no mínimo 120 (cento e vinte) horas totais podendo ser distribuídas das
seguintes maneiras:
a) 2 (duas) horas por dia, com atividades em 5 (cinco) dias da semana;
b) 10 (dez) horas por semana, com atividades em no mínimo 2 (dois) dias da semana;
c) 40 (quarenta) horas por mês, com atividades em todas as semanas do mês;
A realização da carga horária de cada trabalho selecionado será acordado entre a
SECULTFOR e o residente após a seleção, respeitado o disposto no item 2.5 .
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Cada proponente poderá inscrever somente um projeto.
4.2. Poderão participar do processo de seleção que trata o presente Edital:
a) Pessoas físicas maiores de 18 anos, que sejam artistas profissionais ou iniciantes,
pesquisadores e produtores, residentes no Município de Fortaleza há pelo menos 02
(dois) anos;
b) Pessoas jurídicas, que comprovem o desenvolvimento de ações de caráter cultural
no Município de Fortaleza há pelo menos 02 (dois) anos;
4.2.1 Caso o proponente possua vínculo empregatício, será avaliada no projeto, através do
cronograma enviado por ele, a disponibilidade de tempo para a realização da residência de
forma íntegra, como indicado no item 2.6 do presente edital.
4.3. A SECULTFOR não se responsabiliza pela obtenção de eventuais licenças ou
autorizações necessárias, de quaisquer tipo, inclusive as de competência das Secretarias
Executivas Regionais, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA ou de
outros órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, Governo do Estado do Ceará e da União.
4.4. A SECULTFOR não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de
propriedade intelectual, por parte dos selecionados. Toda a responsabilidade é
exclusivamente dos respectivos artistas e/ou proponentes de projetos aprovados
neste Edital.
4.5. Os selecionados se responsabilizam por eventuais danos, de quaisquer espécies,
causados a SECULTFOR, seus equipamentos culturais ou a terceiros, por si, seus prepostos,
representantes, componentes de grupo, artistas vinculados que tenham como causa a má
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execução do objeto deste Edital, ou então, a ocorrência de negligência, imperícia ou
imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes.
4.6. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por
este Edital, devem ser disponibilizadas sob uma licença que torne possível a livre cópia,
exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou
autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a
Licença Creative Commons by-sa (Atribuição – Compartilhamento pela Mesma licença
"http://creativecommons.org/licenses/bysa/2.5/br/"http://creativecommons.org/licenses/bysa/
2.5/br/),a Licença da Arte Livre 1.3
"http://artlibre.org/licence/lal/pt"http://artlibre.org/licence/lal/pt).
4.7. Os selecionados poderão ser convidados pela SECULTFOR para a divulgação de seus
projetos, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês / qualquer outra
modalidade de pagamento. Os selecionados assumem compromisso de manter
disponibilidade para ações de divulgação, em conformidade com a Coordenação de
Comunicação da SECULTFOR. E ainda o compromisso de buscar os próprios espaços de
divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima
visibilidade possível à realização de seus projetos.
4.8. Fica vedado a cobrança de ingressos, material didático, taxa de inscrição e taxa de
matrícula para as atividades do projeto.
5 – DOS IMPEDIMENTOS
É vedada a participação neste EDITAL de:
5.1.Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes,
descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
5.2.Proposta de pessoa física que tenha como proponente funcionário público, funcionário
terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus
sócios comerciais;
5.3. Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria funcionário
público, funcionários terceirizados, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA;
5.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação
de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual e
Municipal.
6 – DA INSCRIÇÃO
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6.1 Inscrição de proposta será realizada na sede da SECULTFOR, em envelope lacrado, no
período de 14/08/2013 a 16/09/2013, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 16h,
com os seguintes documentos:
6.1.1 Formulário padronizado (três vias), fornecido pela SECULTFOR, e disponibilizado
no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR
(www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), contendo as informações solicitadas no (item 6.2.) deste
edital, devidamente preenchidos, assinadas pelo representante legal.
6.1.2 Anexos eventualmente necessários ao Formulário padronizado.
6.1.3 Cópia da cédula de identidade do proponente pessoa física ou do representante
legal no caso de pessoa jurídica;
6.1.4 Cópia do CPF do proponente (pessoa física ou do representante legal no caso de
pessoa jurídica);
6.1.5 Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (somente pessoa
jurídica);
6.1.6 Cópia do estatuto da entidade e suas alterações (somente pessoa jurídica);
6.1.7 Cópia do comprovante de endereço do proponente ou representante legal. Caso o
comprovante de endereço seja em nome de terceiro, anexar declaração comprobatória e
cópia do RG do declarante.
6.1.8 Contrapartidas oferecidas pelo projeto à Prefeitura Municipal de Fortaleza e à
SECULTFOR, incluindo as contrapartidas mínimas exigidas neste Edital, tais como:
disponibilização pública e gratuita de serviços e produtos desenvolvidos em site, instalação,
performance, intervenção, oficina, seminário, exposição, publicação impressa ou eletrônica,
etc.;
6.2. Formulário padronizado (6.1.1) deverá conter:
a. Apresentação: descrição da ação a ser realizada em Fortaleza, indicando o equipamento
cultural ou espaço da cidade a ser ocupado;
b. Justificativa: descrição das motivações para realização do projeto, a importância do
projeto para seu processo de criação, para o equipamento cultural ou espaço da cidade a ser
trabalhado, para as pessoas envolvidas e para a cidade de Fortaleza. Indicar também as
condições favoráveis para a realização do mesmo;
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c. Objetivos geral e específico: expondo de forma sintética o que representa a proposta
para o âmbito geral da Cultura e no contexto particular da ação;
d. Cronograma: prevendo as ações inclusas no Projeto. O cronograma deve conter, de
forma clara e objetiva, cada etapa necessária à realização do projeto, com prazo para
realização de cada fase e para a conclusão do projeto; deve indicar a carga horária de
trabalho tendo como base a definição do item 2.4 deste edital.
e. Metodologia: descrevendo as ações para a realização do projeto, destacando o
envolvimento com a cidade e o uso dos espaços públicos antes e durante a(s) ação(ões) –
quando for o caso, além de outras informações que forem necessárias, como, por exemplo,
proposta pedagógica e estratégias de ação;
f. Plano de Comunicação: descrevendo como se pretende divulgar o projeto. O(a)
proponente deve atentar para a importância do Plano de Comunicação, tendo em vista a
necessidade e o direito de a sociedade tomar conhecimento dos projetos culturais
financiados com recursos do Município, através do Edital. Os projetos devem conter Planos
de Comunicação efetivos e viáveis, inclusive com previsão orçamentária, de modo a buscar
ampla divulgação e máxima visibilidade para os projetos culturais contemplados pelo Edital;
g. Contrapartida: o projeto aprovado deverá prever obrigatoriamente pelo menos 01 (uma)
apresentação dos resultados das ações propostas em espaços públicos, com data e horários
definidos, com, no mínimo, um mês de antecedência, em acordo com a SECULTFOR.
h. Curriculum e/ou portfólio do proponente.
i. Anexos: o proponente deve anexar ao seu projeto materiais complementares de acordo
com a linguagem pretendida. Os materiais podem ser anexados em formato de impresso ou
em mídias como CD e DVD.
a) Artes Visuais - O proponente deve enviar currículo artístico; portfólio com os trabalhos
mais recentes e/ou mais relevantes (até 10 imagens); pesquisas; textos e demais registros
de suas produções culturais ligadas às Artes Visuais que forem convenientes à proposta de
trabalho.
b) Fotografia - O proponente deve enviar currículo artístico; portfólio com os trabalhos mais
recentes e/ou mais relevantes (até 10 imagens); pesquisas; textos e demais registros de
suas produções ligadas a Fotografia que forem convenientes à proposta de trabalho.
c) Música - O proponente deve enviar currículo artístico; mídia (CD ou DVD) contendo áudio
demonstrativo de trabalho autoral ou não (formato mp3; wav; em boa qualidade);
composições (letras; partituras; melodias etc); pesquisas e demais registros de suas
produções ligadas a Música que forem convenientes à proposta de trabalho.
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d) Teatro - O proponente deve enviar currículo artístico; imagens em foto ou vídeo (mídia CD
ou DVD; formato AVI ou MP4) de apresentações realizadas; textos; roteiros; pesquisas e
demais registros de suas produções ligadas ao Teatro que forem convenientes à proposta de
trabalho.
e) Circo - O proponente deve enviar currículo artístico; imagens em foto ou vídeo (mídia CD
ou DVD; AVI ou MP4) de apresentações realizadas; textos; roteiros; pesquisas e demais
registros de suas produções ligadas ao Circo que forem convenientes à proposta de trabalho.
f) Audiovisual - O proponente deve enviar currículo artístico; mídia (CD ou DVD) contendo
filmes (longa ou curta metragem); vídeos (formato AVI ou MP4); textos; roteiros; pesquisas e
demais registros de suas produções culturais ligadas ao Audiovisual que forem convenientes
à proposta de trabalho.
g) Literatura - O proponente deve enviar currículo artístico; portfólio com os trabalhos mais
recentes e/ou mais relevantes; obras publicadas (em qualquer gênero literário: prosa, poesia
ou ensaio); textos; pesquisas e demais registros de suas produções culturais ligadas a
Literatura que forem convenientes à proposta de trabalho.
h) Moda - O proponente deve enviar currículo; portfólio com os trabalhos mais recentes e/ou
mais relevantes (até 10 imagens); croquis; imagens em foto ou vídeo de eventos(mídia CD
ou DVD); pesquisas; textos e demais registros de suas produções culturais ligadas à Moda
que forem convenientes à proposta de trabalho.
i) Gastronomia - O proponente deve enviar currículo; portfólio com os trabalhos mais
recentes e/ou mais relevantes (até 10 imagens); pesquisas; textos e demais registros de
suas produções ligadas à Gastronomia que forem convenientes à proposta de trabalho.
j) Humor - O proponente deve enviar currículo artístico; imagens em foto ou vídeo (mídia CD
ou DVD; formato AVI ou MP4) de apresentações realizadas; textos; roteiros; pesquisas e
demais registros de suas produções ligadas ao Humor que forem convenientes à proposta de
trabalho.
6.3 A SECULTFOR não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos relacionados as
mídias enviadas.
6.4 O envelope lacrado com os documentos mencionados no item 6.1., deverão ser
entregues com os seguintes dados:
DESTINATÁRIO:
SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR
COORDENAÇÃO DE CRIAÇÃO E FOMENTO
I EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS E INTERCÂMBIO
RUA: PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 04 – CENTRO.
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CEP: 60.150-160 - FORTALEZA – CEARÁ.
Remetente:
Nome e endereço do proponente.
6.5. Será vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto neste edital, via fax, via
correio postal e via correio eletrônico.
7– DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO
JURIDICA
- Somente aos selecionados na 1ª Etapa deste Edital
7.1. Os selecionados na 1ª Etapa deste Edital deverão entregar documentação para a etapa
de habilitação jurídica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza
(www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura).
7.1.1. Pessoa jurídica:
A. Cópia da ficha de inscrição Pessoa Jurídica;
B. Ata da reunião que elegeu a diretoria e Termo de Posse do representante legal
devidamente registrado em cartório;
C. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
D. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
E. Certificado de Regularidade do FGTS;
F. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias;
G. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e à Divida Ativa da
União.
- Do representante legal da pessoa jurídica serão exigidos os mesmos documentos listados
no item 7.1.2 referente à pessoa física.
7.1.2. Pessoa física:
A. Ficha de inscrição pessoa física;
B. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
C. Número da inscrição do PIS/PASEP/NIT;
D. Comprovante de vínculo com o grupo ou coletivo (declaração assinada pelos
participantes, constando nome completo legível, número do RG, CPF e endereço),
quando for o caso.
7.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou sua
apresentação em desacordo com o estabelecido no presente Edital implicará a
inabilitação do proponente.
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7.3. Em havendo inabilitação de proponente(s) na fase de habilitação jurídica, a SECULTFOR
entrará em contato com os classificados subsequentes, que deverão entregar os
documentos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
8 – SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA
8.1. As Comissões de Seleção deste Edital serão compostas por 3 (três) membros, 2 (dois)
especialistas nas áreas indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e 1
(um) representante da Secretaria de Cultura de Fortaleza cada. Serão escolhidos
profissionais experientes e reconhecidos, que analisarão o conteúdo dos projetos inscritos,
definindo quais destes deverão ser apoiados, dentro da margem de recursos disponíveis, da
adequação aos equipamentos culturais e espaços da cidade e do número máximo de
projetos a serem aprovados.
8.1.1 O Secretario Municipal de Cultura, por meio de portaria, irá dispor sobre a composição
das Comissões de Seleção e de sua competência de avaliação, conforme orientação do
CMPC.
8.2. Os projetos serão avaliados por todos os membros das Comissões de Seleção, em 02
(duas) etapas distintas, a saber:
8.2.1. 1ª etapa: avaliação individual - todos os projetos serão avaliados por cada membro
das Comissões de Seleção individualmente, de acordo com os critérios abaixo, perfazendo a
pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos:
A) qualidade artística e originalidade ou inovação da proposta (de 1 a 40 pontos);
B) atendimento ao EDITAL nos aspectos formais – integridade de cada uma das
informações constantes do projeto, inclusive viabilidade de execução, adequação
orçamentária e presença de plano de comunicação, com a devida previsão de
recursos (de 1 a 20 pontos);
8.2.2. 2ª etapa: avaliação conjunta – todos os projetos serão avaliados por todos os
membros das Comissões de Seleção. Os componentes das comissões avaliarão os
proponentes de acordo com os critérios abaixo, perfazendo a pontuação máxima de 40
(quarenta) pontos:
A) contribuições culturais do projeto, tais como: democratização do acesso à cultura,
estímulo à diversidade, fortalecimento de segmentos culturais em situação de fragilidade,
efeito multiplicador, interesse público, entre outros (de 1 a 40 pontos);
8.3. Serão automaticamente desclassificados os projetos que não corresponderem aos
critérios considerados nos itens 8.2.1 e 8.2.2 deste edital.
8.4. Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua
atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres,
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crianças, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a outros
povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência,
às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e transexuais, ou que expresse qualquer outra
forma de preconceito ou incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas.
8.5. Serão sumariamente desclassificados os proponentes que
pontuação inferior a 50 % (cinquenta porcento) da pontuação máxima.
obtiverem
8.6. Será vedado a qualquer membro das Comissões de Seleção votar por procuração,
independentemente de motivo de força maior.
8.7. Da decisão das Comissões de Seleção caberá recurso no período máximo de até 3
(três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção (1º etapa)
no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da
SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura). Os recursos deverão se embasar
expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto
neste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito estético do julgamento dos projetos, por
parte das Comissões de Seleção.
8.8. Os projetos e documentos dos não selecionados ficarão à disposição dos concorrentes
na sede da SECULTFOR por um prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data
de publicação do resultado final da seleção. Após o referido prazo, a SECULTFOR não se
responsabilizará pela guarda dos mesmos.
9 – HABILITAÇÃO TÉCNICA JURÍDICO-FISCAL
9.1. A Secretária de Cultura de Fortaleza indicará três profissionais do quadro de pessoal da
SECULTFOR para compor a Comissão de Habilitação. A referida Comissão fará a conferência
da documentação apresentada pelo proponente selecionado na primeira etapa deste edital.
9.2. A Comissão de Habilitação emitirá parecer habilitando o proponente e justificando as
inabilitações;
9.3. Serão eliminados os projetos:
a) cuja documentação não esteja completa ou esteja com prazo de validade vencido;
b) cujo proponente (pessoa física ou jurídica) esteja em situação de pendência,
inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as
esferas Federal, Estadual e Municipal;
c) que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer
outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
9.4. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma
das etapas do processo desse Edital.
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10 – DA SELEÇÃO / PREMIAÇÃO
10.1. Serão selecionados e premiados 02 (dois) projetos de Residência e Intercâmbio por
cada linguagem, independente das categorias escolhidas propostas no item 2.4 do presente
EDITAL:
Linguagem
Por residente
Quantidade
Período
Total
Gastronomia
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
Artes visuais
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
Circo
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
Teatro
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
Música
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
Moda
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
Fotografia
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
Dança
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
Literatura
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
Audiovisual
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
Humor
R$ 15.000,00
2
3 meses
R$ 30.000,00
R$
330.000,00
TOTAL
10.2. Em não havendo contemplados em uma ou mais linguagens, nos casos de desistência
ou impedimento legal de algum proponente de projeto contemplado e em havendo
disponibilidade orçamentária e financeira, poderá a SECULTFOR selecionar um novo projeto,
respeitando a ordem de classificação geral, da seleção, determinada na ata de julgamento.
10.3. Dos valores dos prêmios destinados pelo presente Edital, serão descontados os
impostos e taxas devidos legalmente.
10.4. Os selecionados, logo após a publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do
Município, deverão obrigatoriamente abrir conta corrente específica no Banco do Brasil para
recebimento e movimentação dos recursos pagos pela SECULTFOR.
10.5. Fica facultado à SECULTFOR solicitar aos proponentes premiados a atualização da
documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do pagamento do prêmio.
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10.6. Os selecionados deverão cadastrar-se para empenho junto à Secretaria de Finanças do
Município dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do
resultado da seleção no Diário Oficial do Município.
10.7. O Termo de Premiação será assinado dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar
da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Município.
11 – DOS RECURSOS
11.1. As despesas decorrentes do presente EDITAL se encontram inseridas no Programa de
Desenvolvimento da Cultura, que direciona recursos do Orçamento de 2013 da SECULTFOR
para o fomento e o desenvolvimento das redes responsáveis pela produção das expressões
culturais.
11.2. Para o ano de 2013 fica destinado como prêmio do Programa de Residências e
Intercâmbio, através do presente EDITAL, o montante de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta
mil reais) distribuídos entre as linguagens: Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Teatro,
Música, Moda, Audiovisual, Gastronomia, Fotografia e Humor, entre as categorias: Estímulo
à Criação; Estímulo à Produção Crítica ou de Memória e Formação, premiados nos termos do
presente Edital.
11.3. As despesas ocorrerão com recursos da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza a
partir da seguinte dotação orçamentária:
a) Programa: 13.392.0054.1272.0015
b) Elemento de despesa: 33.90.31
c) Fonte de Recurso: 100
d) Sequencial: 160
11.4. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em única parcela, que será
repassada até 45 dias úteis após a publicação do respectivo Termo de Premiação e
Compromisso.
11.5. É imprescindível, por parte do proponente, a entrega de relatório impresso
sobre as ações do projeto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão
do mesmo, para a Coordenação de Criação e Fomento da SECULTFOR, sob pena de
abertura de Tomada de Contas Especial, ensejando a inadimplência do premiado
junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, além da
responsabilização administrativa, civil e criminal.
12 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado
no portal www.fortaleza.ce.gov.br e/ou sítio www.fortaleza.ce.gov.br/cultura.
12.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone.
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Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
12.3. A SECULTFOR poderá divulgar o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios
de comunicação.
13 – DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
13.1. A execução dos projetos será acompanhada pela a equipe da Coordenação de Criação
e Fomento da SECULTFOR.
13.2. A Coordenação de Criação e Fomento realizará, se necessário, visitas técnicas ao local
de realização dos projetos beneficiados por este Edital.
13.3. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá
encaminhar à SECULTFOR, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório impresso detalhado de
sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados.
13.4. Os proponentes de projetos aprovados neste Edital ficam obrigados a criar um blog, ou
outra plataforma online, referente a seu projeto, como forma de facilitar o acompanhamento
do mesmo, por parte da SECULTFOR e da sociedade em geral, bem como de dar visibilidade
à ação executada com recursos provenientes deste Edital.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar as logomarcas da
Prefeitura Municipal de Fortaleza e da SECULTFOR em todas as peças publicitárias/ de
divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Coordenação de
Comunicação da SECULTFOR ([email protected]), além dos seguintes dizeres:
PROJETO PREMIADO PELO I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS E
INTERCÂMBIO 2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - SECULTFOR
14.2. Todas as peças de comunicação produzidas devem ser submetidas com antecedência
mínima de cinco dias úteis à Coordenação de Comunicação da SECULTFOR, para aprovação.
14.3. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá
encaminhar à SECULTFOR, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório impresso detalhado de
sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados,
quantidade de público beneficiado, locais de apresentação, material de divulgação (em que
constem os créditos exigidos neste Edital).
14.4. A Residência não obriga ao proponente, a entrega de um produto final específico como
resultado, a exemplo de: exposições, livros, eventos etc., mas também não impede o
proponente de realizá-lo. Para a SECULTFOR será considerado como resultado a
apresentação do processo, os registros e as ações que forem desenvolvidas, ou seja, a plena
realização do projeto proposto.
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14.5 O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula implicará a
adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na
relação de inadimplentes com a Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR.
14.6. O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital e do Termo de
Premiação assinado pelos premiados implicará a declaração de sua idoneidade, seja pessoa
física ou jurídica. Também implicará a devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa
de 10% (dez por centro), bem como a tomada das medidas judiciais cabíveis.
14.7 É permitido ao contemplado obter outros recursos junto a outras instâncias da
iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das Leis de Incentivo à Cultura, vigentes
no País e no exterior, desde que observadas as condições deste Edital, em particular as
contrapartidas exigidas e a preservação das características de forma e conteúdo essenciais
do projeto aprovado pela Comissão de Seleção.
14.8. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente
à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto,
sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, em particular,
as contrapartidas exigidas.
14.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, após a manifestação formal das Comissões de Seleção.
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões
decorrentes do presente Edital.
Fortaleza, 12 de Agosto de 2013.
________________________________
Francisco Geraldo Magela Lima Filho
Secretário de Cultura de Fortaleza
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