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Compl. 11/11 Prata
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Tr. F: (18) 3908-5400
SANDRO
AUTOMÓVEIS
Celta 4 Pts Prata 04/
04 Ve
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AUTOMÓVEIS
Corsa Sedan 1.0 02/03
Te-Al
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AUTOMÓVEIS
Celta Lt 1.0 12/13
Completo
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S10 Lt 2.8 4x4 Aut 12/
13 Completa +
Multimídia
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Cobalt Lt 2012/2013
Branco Autom.
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Cobalt Lt 2012/2013
Branco Mec. (Comp)
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Zafira CD 2002
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Compl/ 4 pts/ Flex
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Flex /Branco
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GOL CL 93
Branco, vidro, trava,
D.H., super conservado. Particular.
Tr. F: (18) 3906-1545
GOL COPA G4
1.6 4pts 06/06 Compl.
Nota 10.
Tr. F: (18) 3917-2611
99740-5782
GOL G4 2009/2010
Preto, flex, 4 pts.,
impec.
GOL 1.0 8 V.MI 97
2 pts., vinho, c/
ar+dh+rodas
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GOL G5 4 PTS. 10/11
Completo Prata 1.0
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GOL SPECIAL 1.0 GAS
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2pts bco alar. Te. Som.
bem Consev.
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O IMPARCIAL
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08
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PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
COMUNICADO
JUSSIANI & SEJANI
FABRICA DE MÓVEIS
LTDA ME, torna
Publica que Requereu
a CETESB a Licença
Prévia e de Instalação, Para Fabricação
De Móveis Com
Predominância de
Madeira, Sito à Rua
Vicente Mele,306Presidente Prudente/
SP.
COMUNICADO
FRIGOMAR
FRIGORIFICO LTDA,
torna público que
requereu da CETESB a
Licença Prévia para
Abate de Bovinos, sito
à Avenida Salim Farah
Maluf, nº 780, Jardim
Maracanã, Presidente Prudente/SP.
COMUNICADO
KOSMENTAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS
IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA ME,
torna publico que
requereu a cetesb as
licenças prévias e de
instalação, para
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fabricação de
cosméticos, produtos
de
perfumaria e de
higiene pessoal, sito
a rua Venceslau Brás,
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Epitácio/SP.
COMUNICADO
LUIS GUSTAVO HENN
VIEIRA – “ME”, torna
público que recebeu
da CETESB a Renovação e Licença de
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COMUNICADO
L.M. DE PIRAPOZINHO POSTO DE SERVIÇO LTDA, torna público que requereu da
CETESB a Licença Previa de Instalação,
para um comercio de Combustíveis para
veículos
automotores
(postos
revendedores), sito à Rua Euclides da Cunha, N.º 939, Centro, no município de
Pirapozinho/SP.
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 275/2014
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 275/2014 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: Contratação de empresa para
fornecimento de gêneros alimentícios para programas da Secretaria de Assistência Social ENCERRAMENTO: às 09:00 hs do dia 21/11/2014 ABERTURA:
às 09:00 hs do dia 21/11/2014
CADASTRAMENTO: até dia 19/11/2014 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902
4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 05 de novembro de 2014
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 282/2014
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 282/2014 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: Contratação de empresa para
fornecimento de equipamentos de proteção individual para funcionários da Vigilância Epidemiológica
ENCERRAMENTO: às 14:00 hs do dia 21/11/2014
ABERTURA: às 14:00 hs do dia 21/11/2014
CADASTRAMENTO: até dia 19/11/2014 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902
4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 05 de novembro de 2014
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 286/2014
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 286/2014 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: Contratação de empresa para
prestação de serviços de encadernação e tiragem
de copias para PROJETO EMAI da Secretaria de
Educação ENCERRAMENTO: às 09:00 hs do dia
24/11/2014 ABERTURA: às 09:00 hs do dia 24/11/
2014 CADASTRAMENTO: até dia 20/11/2014
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200,
centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444,
3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 05 de novembro de 2014
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 204/
2014
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos de informática para Secretaria
de Tecnologia da Informação, Pregão Presencial
204/2014, figurando como licitantes adjudicatárias:
J.R.DA SILVEIRA – ELETRODOMESTICOS – ME,
LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
leal”, 05 de novembro de 2014
Pregoeiro: Fábio Batista de Carvalho
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 251/
2014
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeição para Secretaria de Assistência
Social, Pregão Presencial 251/2014, figurando como
licitante adjudicatária: GUAIBA RESTAURANTE E
CHURRASCARIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
LTDA EPP
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
leal”, 28 de outubro de 2014
Pregoeiro: Fábio Batista de Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
254/2014
HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, concernente ao certame
licitatório, Pregão Presencial 254/2014 – Contratação
de empresa para fornecimento de fio de nylon quadrado para Oficina de Manutenção da Secretaria de
Saúde, figurando como licitante adjudicatária: SABIA GRUPO GERADORES LTDA ME
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 05 de novembro de 2014
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 487/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: AIR LIQUIDE
BRASIL LTDA Dispensa de Licitação 34.059/2014
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de carga de oxigênio medicinal para Corpo
de Bombeiros VALOR R$ 3.200,00 VIGÊNCIA: 12
meses ASSINATURA: 23/09/2014
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 01/2014 AO CONTRATO 491/2013
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente CONTRATADA: PRUDENCO – CIA.
PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Dispensa de Licitação 39.982/2013 OBJETO: Contratação
de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza pública. FUNDAMENTO: Fica o
objeto do contrato descrito no preâmbulo acrescido
no importe de R$3.067.663,68, equivalente a
17,886% do mesmo, o que enseja um valor contratual
de R$ 20.218.618,68. Fica ainda, o prazo contratual
prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2014, retratando um elastério temporal de 02 (dois) meses,
com fundamento legal art. 57, § 1º, inciso IV c.c.
art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 6º, da Lei Federal
nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 39.982/2013 ASSINATURA: 31/10/2014
MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
EDITAL N.º50/2014
De notificação, lançamento e cobrança relativos ao AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE
MULTA.
O Coordenador Fiscal e Tributário da
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente NOTIFICA ao (s) Senhor (es) contribuinte (es) abaixo
relacionado (s) para que providencie (em) o recolhimento do (s) AIIM (s) no prazo de 30 (trinta) dias a
partir da data de publicação deste edital, após a
qual o mesmo estará sujeito aos acréscimos previstos em lei.
01 – E M DE SOUZA ESFIHA ME
Auto de Infração e Imposição de Multa nº 1130/
2014- “Série P”, de 03 de novembro de 2014.
02 – REAL MEDICAMENTOS LTDA - ME
Auto de Infração e Imposição de
Multa nº 1128/2014- “Série P”, de 03 de novembro
de 2014.
03 – VITRINE COMUNICAÇÃO VISUAL E
PROPAGANDA LTDA ME
Auto de Infração e Imposição de
Multa nº 1129/2014- “Série P”, de 03 de novembro
de 2014.
CRISTIANO JOQUIM ALVES
O IMPARCIAL
QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014 / publicações oficiais / 5d
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
ERRATA
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº
25.104/2014
No artigo 1º, Decreto nº 25.104/2014, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas destinadas à utilização pelo aterro sanitário e dá outras providências, publicado no dia 7 de
outubro de 2014, na página 6d:
Onde se lê:
III - área C, de parte da matrícula 16.901, do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, de propriedade de Claudio Hernandes do
Bomfim e outros, que começa no vértice 03, de
coordenadas N 7.550.040,83m e E 462.006,25m;
situado na confluência das propriedades de Maria
Antonieta Junqueira Bernardes e Claudio Hernandes
do Bomfim e outros; deste, segue confrontando com
área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros,
com o seguinte azimute e distância: 90°00’00" e
60,40m até o vértice 04; deste, segue confrontando
com área da matrícula 20.614 de propriedade de
Virgilio da Costa e outro, com o seguinte azimute e
distância: 182°56’39" e 346,45m até o vértice 09;
deste, segue confrontando com área remanescente
da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio
Hernandes do Bomfim, com o seguinte azimute e
distância: 262°22’07" e 48,99m até o vértice 10;
deste, segue confrontando área da matrícula 16.901,
de propriedade de Maria Antonieta Junqueira
Bernardes, com o seguinte azimute e distância:
0°57’57" e 352,55m até o vértice 03, ponto inicial da
descrição deste perímetro, fechando uma área de
19.178,06 metros quadrados.
IV - área C1, de parte da matrícula 16.901 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, de propriedade de Maria Antonieta Junqueira
Bernardes, que começa no vértice 02, de coordenadas N 7.550.040,83m e E 461.924,15m; situado na
confluência das propriedades da F H Administração
de Bens S/C Ltda. e Maria Antonieta Junqueira
Bernardes; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de
Maria Antonieta Junqueira Bernardes, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00" e 82,10m até o
vértice 03, deste, segue confrontando com área da
matrícula 16.901 de propriedade de Claudio
Hernandes do Bomfim, com o seguinte azimute e
distância: 180°57’57" e 352,55m até o vértice 10;
deste, segue confrontando com área remanescente
da matrícula 16.901, de propriedade de Maria Antonieta
Junqueira Bernardes, com os seguintes azimutes e
distância: 262°22’07" e 88,86m até o vértice 11,
221°56’14" e 8,28m até o vértice 12; deste, segue
confrontando com área da matrícula 39.893 de propriedade da F H Administração de Bens S/C Ltda.,
com o seguinte azimute e distância: 2°41’49" e
370,87m até o vértice 02, ponto inicial da descrição
deste perímetro, fechando uma área de 31.355, 44
metros quadrados.
V - área D, de parte da matrícula 39.893, do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, que começa no vértice 01, de coordenadas N
7.550.040,83m e E 461.747,77m, situado junto às
propriedades de Germano Moreira de Assunção e F
H Administração de Bens S/C Ltda.; deste, segue
confrontando com área remanescente da matrícula
38.893, de propriedade da F H Administração de
Bens S/C Ltda, com o seguinte azimute e distância:
90°00’00" e 176,38m até o vértice 02 ; deste, segue
confrontando com área da matrícula 16.901, de propriedade de Maria Antonieta Junqueira Bernardes,
com os seguintes azimutes e distâncias: 182°41’49"
e 370,87m até o vértice 12, 182°46’57" e 154,22m
até o vértice 13; deste, segue confrontando com
área da matrícula 35.386, de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, com os seguintes azimutes e distâncias: 304°46’24" e 123,50m
até o vértice 14, 290°26’10" e 108,14m até o vértice
15; deste, segue confrontando com área da matrícula 6.004, de propriedade de Germano Moreira de Assunção, com o seguinte azimute e distância: 7°01’45"
e 419,46m até o vértice 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro, fechando uma área de 89.499,59
metros quadrados.
Leia-se:
III - área C, de parte da matrícula 16.901, do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, de propriedade de Claudio Hernandes do
Bomfim e outros, que começa no vértice 03, de
coordenadas N 7.550.040,83m e E 462.006,25m;
situado na confluência da propriedade de Claudio
Hernandes do Bomfim e outros; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula
16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do
Bomfim e outros, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00" e 60,40m até o vértice 04; deste,
segue confrontando com área da matrícula 20.614
de propriedade de Virgilio da Costa e outro, com o
seguinte azimute e distância: 182°56’39" e 346,45m
até o vértice 09; deste, segue confrontando com
área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros,
com o seguinte azimute e distância: 262°22’07" e
48,99m até o vértice 10; deste, segue confrontando
área da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio
Hernandes do Bomfim e outros, com o seguinte
azimute e distância: 0°57’57" e 352,55m até o vértice
03, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 19.178,06 metros quadrados.
IV - área C1, de parte da matrícula 16.901 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, de propriedade de Claudio Hernandes do
Bomfim e outros, que começa no vértice 02, de
coordenadas N 7.550.040,83m e E 461.924,15m;
situado na confluência das propriedades da F H Administração de Bens S/C Ltda. e Claudio Hernandes
do Bomfim e outros; deste, segue confrontando com
área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros,
com o seguinte azimute e distância: 90°00’00" e
82,10m até o vértice 03, deste, segue confrontando
com área da matrícula 16.901 de propriedade de
Claudio Hernandes do Bomfim, com o seguinte
azimute e distância: 180°57’57" e 352,55m até o
vértice 10; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de
Claudio Hernandes do Bomfim e outros, com os
seguintes azimutes e distância: 262°22’07" e 88,86m
até o vértice 11, 221°56’14" e 8,28m até o vértice 12;
deste, segue confrontando com área da matrícula
39.893 de propriedade da F H Administração de Bens
S/C Ltda., com o seguinte azimute e distância:
2°41’49" e 370,87m até o vértice 02, ponto inicial da
descrição deste perímetro, fechando uma área de
31.355, 44 metros quadrados.
V - área D, de parte da matrícula 39.893, do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, que começa no vértice 01, de coordenadas N
7.550.040,83m e E 461.747,77m, situado junto às
propriedades de Germano Moreira de Assunção e F
H Administração de Bens S/C Ltda.; deste, segue
confrontando com área remanescente da matrícula
38.893, de propriedade da F H Administração de
Bens S/C Ltda, com o seguinte azimute e distância:
90°00’00" e 176,38m até o vértice 02; deste, segue
confrontando com área da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros,
com os seguintes azimutes e distâncias: 182°41’49"
e 370,87m até o vértice 12, 182°46’57" e 154,22m
até o vértice 13; deste, segue confrontando com a
Estrada Municipal, com o seguinte azimute e distância: 304°46’24" e 123,50m até o vértice 14, deste,
segue confrontando com a Rua José Colnago e Área
da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente com
o seguinte azimute e distância 290°26’10" e 108,14m
até o vértice 15; deste, segue confrontando com
área da matrícula 6.004, de propriedade de Germano
Moreira de Assunção, com o seguinte azimute e distância: 7°01’45" e 419,46m até o vértice 01, ponto
inicial da descrição deste perímetro, fechando uma
área de 89.499,59 metros quadrados.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 5 de novembro de 2014.
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA
Secretário Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
PREGÃO PRESENCIAL nº 048/2014
Objeto: Aquisição de 15 m³ de concreto FCK –
20 Mpa, para reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde II.
ABERTURA: 05 DE NOVEMBRO DE 201.
ENCERRAMENTO: 18 de NOVEMBRO de 2014
às 08:00hs.
Maiores informações sobre o processamento
da presente Licitação serão prestadas, pessoalmente, na Prefeitura Municipal, sendo aceitas consultas
pelo telefone (18) 3279-8010, no horário comercial,
de Segunda a Sexta-feira.
Regente Feijó, 05 de novembro de 2014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito
O IMPARCIAL
6d / publicações oficiais / QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014
PREFEITURA MUNICPAL DE
ALFREDO MARCONDES
AVISO DE LICITAÇÃO
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 02/2014
Pelo presente Edital, a Prefeitura Municipal de
Alfredo Marcondes, faz saber que se encontra aberto a Concorrência Pública nº 02/2014, visando a
ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA
PERMISSÃO À TÍTULO PRECÁRIO DE IMÓVEL
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM EXPLORAÇÃO DE 01 (UM) QUIOSQUE Nº 02 LOCALIZADO NO NOSSO PARQUE
SITO A RUA JOSE AVANCINI, S/N, EM ALFREDO
MARCONDES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES
DO OBJETO. O presente certame será regido pela
Leis 8.666/93 e demais alterações .
Edital completo e seus anexos estão disponíveis aos interessados, na Sala do Setor de Licitações
e
Contratos,
e-mail:
[email protected] ou pelo Telefone
para contato: (Oxx18) 3266-4090 ramal 4092. A
sessão de abertura será no dia 25 de novembro de
2014, ás 14:00 hrs e será conduzida pela Comissão
Permanente de Licitações.
Alfredo Marcondes, 05 de novembro de 2014.
Celso Pirani Passos
Prefeito
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
COMUNICADO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Município de Teodoro Sampaio
informa que seguem abaixo a lista com nome dos
candidatos que tiveram deferidas suas inscrições
para concorrência ao cargo de Conselheiro Tutelar :
1)CLAYTON CLAUDINO DE LIMA SILVA
2)ELIAS DOS SANTOS LIMA
3)LUCILENE DE SOUZA OLIVEIRA
Sendo assim, restam homologadas as inscrições supra citadas tendo uma vez que foram preenchidas os requisitos conforme estabelecido no
item VI do Edital de Convocação.
Teodoro Sampaio, 05 de Novembro de 2014.
Comissão Eleitoral para Processo de Escolha
de Conselheiros
Tutelares do Município de Teodoro Sampaio
(CMDCA)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 09/2014
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, comunica
que após análise da documentação referente a Carta
Convite nº 09/2014, que tem como objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da educação, decidiu declarar inabilitada a empresa Mega
Starh Assessoria em Recursos Humanos Ltda Me
por desatender o item 3-b do edital, e declarar habilitadas as empresas Graboski Advogados Associados Epp e Neomídia Capacitação e Desenvolvimento Profissional Ltda Epp. Fica aberto o prazo de
dois dias úteis para quaisquer interposições de recursos contra esta decisão.
Álvares Machado, 04 de novembro de 2014.
Comissão Permanente de Licitações.
MUNICIPIO DE
TARABAI
AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 11/2014/12
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a TOMADA DE PREÇO Nº 11/2014/12. Objeto:
Contratação de Empresa especializada em Construção Civil para Construção de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Os interessados
em participar deverão estar presentes no dia 25 de
novembro de 2014, as 09h e 00 min. O edital em
interior teor estará à disposição, neste Município de
Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br , email
[email protected] ou pelo telefone (18)
3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 03 de novembro de
2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE TARABAI
REPETICÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014/12
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014/12.
Objeto: Contratação de Empresa especializada em
Construção Civil para Construção de Uma Creche
Padrão CR-01 FDE no Conjunto Habitacional Tarabai
“D”. Os interessados em participar deverão estar
presentes no dia 09 de dezembro de 2014, as 09h e
00 min. O edital em interior teor estará à disposição,
neste Município de Tarabai e no site
www.tarabai.sp.gov.br
,
email
[email protected] ou pelo telefone (18)
3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 03 de novembro de
2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TARABAI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 01/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014
CONTRATO Nº 026/2014
Contratante: MUNICIPIO DE TARABAI/SP.
Contratado: ANTONIO ROBERTO EUGENIO
ROSA PADARIA - ME, CNPJ 06.280.727/0001-56.
Objeto: Altera a Cláusula SEGUNDA do Contrato - O valor total para execução do objeto deste
contrato passará de R$ 34.974,10 (Trinta e quatro
mil novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos) para R$ 43.717,62 (Quarenta e três mil setecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), acréscimo esse no valor de R$ 8.743,52 (Oito
mil setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e
dois centavos), aumento de 25,00% (vinte e cinco
por cento) do valor total da aquisição.
Data Assinatura: 05 de novembro de 2014.
Vigência: 08 de maio de 2015.
ELIAS NATALINO PEREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TARABAI
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº 10/2014/12
CONTRATO Nº 090/2014
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TARABAI.
CONTRATADO: OSMAIR FERNANDO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ 10.692.161/
0001-47.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada
em Construção Civil para Reforma do Clube Atlético Municipal “Edil da Silva Araujo”.
VALOR: R$ 108.613,46 (Cento e oito mil seiscentos e treze reais e quarenta e seis centavos).
ASSINATURA: 29 de outubro de 2014.
ELIAS NATALINO PEREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
DECRETO Nº 3.058 /2014
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JULIO OMAR RODRIGUES, Prefeito do Município de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica prorrogado por um período de 2
(dois) anos o prazo de validade do Concurso Público 001/2012.
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Presidente Bernardes, 05 de novembro de 2014
Julio Omar Rodrigues
Chefe do Poder Executivo do Município
de Presidente Bernardes-SP
CPF 969.604.008-30
RG 6.617.558-6
Registrada e Publicada
na Divisão de Administração e Planejamento
NEY PERRI NETO- Diretor
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 7D
O IMPARCIAL
QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014 / publicações oficiais / 7d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 05
DE NOVEMBRO DE 2014
ÓRGÃO: EDITORA IMPRENSA LTDA – PUBLICAÇÕES OFICIAIS
CLASSIFICADOS - PAGINA 08D
Onde – se lê:
LEI Nº 2267, De 04 de OUTUBRO DE 2014
Leia – se:
LEI Nº 2267, De 04 de NOVEMBRO DE 2014
Mirante do Paranapanema - SP, 05 de Novembro de 2014.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.895 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Vereadora Sueli Aparecida Olivieri
Bento.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “G” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Nestor de Oliveira”, tal
qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo
parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO
Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE PROTESTO
Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s),
cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram)
ao recebimento da(s) intimação(ões).
Protocolo 845332
31/10/2014 Devedor EDSON ANTONIO DE SOUZA Documento
138.146.098-40 Espécie DMI Número do título 2080438190 Emissão 24/06/2014 Vencimento 07/
07/2014 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo
845392
31/10/2014 Devedor
SUELI PIRES DE OLIVEIRA Documento
335.717.948-26Espécie DMI Número do título 2035032033 Emissão 25/04/2014 Vencimento 12/
05/2014 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo
845407
03/11/2014 Devedor
EDISON SANTOS VIEIRA 28181426878
Documento 17.479.559/0001-49Espécie CH Número do título 00006 - CAIXA Emissão 30/04/2014
Vencimento A vista Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo
845409
03/11/2014 Devedor
LUIS ALBERTO PEREIRA Documento
109.200.628-14 Espécie CH
Número do título 00732 - SANTANDER Emissão 26/08/2014
Vencimento A vista Faixa da Tabela L Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo 845410
03/11/2014 Devedor ANGELA APARECIDA DA SILVA Documento
117.301.588-46 Espécie CH
Número do título 000015 - SANTANDER Emissão 20/11/2013
Vencimento A vista Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo
845411
03/11/2014 Devedor
RENATA CHRISTINA CRUZ MENEZES
Documento 280.501.768-43 Espécie CH Número do título AA-000053 - ITAU Emissão 08/04/2014
Vencimento A vista Faixa da Tabela HData limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo
845434
03/11/2014Devedor
YP CONSTRUCAO LTDA ME Documento
13.164.248/0001-30 Espécie DMI Número do título 1229601 Emissão 28/08/2014 Vencimento
27/09/2014 Faixa da Tabela U Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo
845443
03/11/2014 Devedor
DENISE APARECIDA DE ANDRADE
NASCIMENTO Documento 321.775.688-62 Espécie CH
Número do título SA-000019 - ITAU
Emissão 14/04/2014 Vencimento A vista Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
06/
11/2014
Protocolo
845450
03/11/2014 Devedor
FERNANDA ZANI ROCHA
Documento
378.026.818-39 Espécie DMI Número do título NF0544-02/0 Emissão 06/11/2013 Vencimento
20/10/2014 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo 845451
03/11/2014 Devedor CLAUDEMIR CARVALHO DOS SANTOS
Documento 302.233.238-61 Espécie DMI Número do título 0000000000 Emissão 22/08/2014
Vencimento 20/10/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo
845452
03/11/2014 Devedor
FABIANA DE LIMA VIEIRA Documento
268.434.178-84 Espécie CH Número do título 900012 - CAIXA Emissão 08/10/2014 Vencimento
A vista Faixa da Tabela N Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo
845453
03/11/2014 Devedor
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA Documento
097.464.118-96 Espécie NP Número do título 01 Emissão 02/04/2014 Vencimento 02/05/2014
Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo
845454
03/11/2014 Devedor
JOSE CARLOS PETINATTO MAGANINI
Documento 781.291.688-04 Espécie NP Número do título 02 Emissão 10/11/2013 Vencimento
10/12/2013 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
06/11/2014
Protocolo 845466
04/11/2014 Devedor OLIVEIRA & GUIMARAES ADMINISTRADORA
E Documento 46.035.937/0001-01 Espécie DMI Número do título 045862-003 Emissão 29/08/2014
Vencimento 24/10/2014 Faixa da Tabela O Data limite para pagamento:
07/11/2014
Protocolo
845543
05/11/2014 Devedor
ANA ILZA GARCIA ALVES Documento
983.221.418-15 Endereço FAZENDA NATAL, S/N Cidade CAIUA/SP Espécie DM Número
do título 2-10437-1 Emissão 29/11/2013 Vencimento 20/05/2014 Faixa da Tabela Z Data limite
para pagamento:
10/11/2014
1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou
mediante cheque visado e cruzado,
ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99.
2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os
emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro.
3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do
competente protesto.
Presidente Prudente, 5 de novembro de 2014.
Bel. LEVY MARIO CELESTINO
Tabelião.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI
LEI N° 1.430 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre: “Institui no âmbito do Poder Executivo Municipal, o CAPS – Centro de Atenção
Psicossocial – Regional de Tarabai e dá outras providências”.
ELIAS NATALINO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarabai
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DO CONCEITO BÁSICO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tarabai, o CAPS – Centro de Atenção
Psicossocial – Regional de Tarabai, com o objetivo
de consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária para atendimento
diferenciado para pessoas portadoras de transtornos mentais, nos termos da nova Política Nacional
de Saúde Mental.
Artigo 2º - O CAPS I REGIONAL DE TARABAI
tem por finalidade aparelhar a rede de atenção
psicossocial da Rede Regionalizada de Atenção à
Saúde – RRAS 11 de Presidente Prudente, sendo
referência para atendimentos de portadores de transtornos psíquicos, fortalecendo a inclusão social e
familiar.
Parágrafo primeiro – O CAPS I REGIONAL DE
TARABAI terá sede no Município de Tarabai, por se
encontrar em localização centralizada, otimizando o
transporte e viabilizando o ingresso de Usuários ao
Sistema.
Parágrafo segundo – O CAPS I – REGIONAL
DE TARABAI atenderá habitantes dos Municípios
de Tarabai, Anhumas, Estrela do Norte, Narandiba,
e Sandovalina, que segundo dados do IBGE
correspondem a 22.263 habitantes.
Parágrafo terceiro – O CAPS I REGIONAL DE
TARABAI, que será implantado com o auxílio financeiro do Ministério da Saúde, mediante o repasse do
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para as
despesas de implantação e R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) por mês, para as despesas de custeio, contará com o repasse de valores para arcar com o saldo
remanescente das despesas, o qual será rateado
entre os Municípios que compõem o CAPS I, na
proporção per capta do número de habitantes.
Parágrafo quarto – Os Municípios que compõem o CAPS poderão ceder profissionais especialistas, pertencentes ao seu quadro de pessoal, para
prestarem serviços aos Usuários do Sistema.
Artigo 3º - Fica o Município de Tarabai autorizado a firmar convênio com os Municípios
referenciados ao CAPS I REGIONAL DE TARABAI
- Anhumas, Estrela do Norte, Narandiba e
Sandovalina -, mediante a previsão de direitos e
obrigações para ambas as partes.
Artigo 4º - Em face da implantação do CAPS I,
o Município de Tarabai, na condição de Município
Sede, terá as seguintes atribuições:
I – Garantir a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, atendidas e
referenciadas no município, atuando de forma complementar no processo de desinstitucionalização,
ofertando serviço de substituição da assistência
prestada em hospital mental, conforme as diretrizes regionais da Rede de Atenção Psicossocial –
RAPS, do Colegiado da Alta Sorocabana.
II- Atuar de forma pró ativa em favor da Reforma Psiquiátrica, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 10.216, de 06/04/2001.
III – Garantir a qualificação e aperfeiçoamento
dos profissionais envolvidos na assistência e coordenação do programa, de acordo com a Política
Nacional e Estadual de Saúde Mental.
IV – Gerir e aplicar os recursos financeiros
provenientes do Fundo Nacional de Saúde dos Municípios Conveniados para implantação e custeio
do serviço, de acordo com a legislação própria vigente, respeitando os princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e publicidade.
V – Garantir a sustentabilidade do serviço no
contexto financeiro, buscando alternativas e apoio
financeiro junto aos demais entes corresponsáveis
pela efetivação da atenção especializada à saúde
mental.
VI – Fomentar estratégias de intercooperação
das equipes de saúde mental e outros equipamentos já instalados na oferta de apoio matricial às
equipes de saúde da família, de modo a prestar um
atendimento em conjunto, com supervisão e formação continuada, visando o aumento da capacidade resolutiva.
Artigo 5º - Os Municípios de Anhumas, Estrela
do Norte, Narandiba, e Sandovalina, na condição
de Conveniados, terão as seguintes responsabilidades:
I – Atuar de forma pró ativa em favor da Reforma Psiquiátrica, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 10.216, 06/04/2001.
II – Apoiar o Município Sede a garantir a qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos na assistência do programa, de acordo com a
Política Nacional e Estadual de Saúde Mental;
III – Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde e
dos Municípios Conveniados para implantação e
custeio do serviço;
IV – Apoiar financeiramente para a manutenção da sustentabilidade do serviço, cumprindo a
programação de desembolso financeiro constante
nos ajustes firmados para rateio das despesas que
excederem etapas de implantação e custeio;
V – Garantir infraestrutura logística e técnica
que impeçam a interrupção do tratamento, atuando
de forma complementar no tratamento e acompanhamento dos munícipes usuários do serviço.
Artigo 6º - São atribuições específicas do Município Sede:
I - Providenciar espaço físico adequado para a
implantação do CAPS I REGIONAL DE TARABAI;
II - Apresentar projeto de implantação contendo
todas as etapas de credenciamento do serviço CAPS
I, de acordo com a Portaria GM/MS 226 de 19 de
fevereiro de 2002 e pactuação dos pontos de assistência descritos na Rede de Atenção Psicossocial –
RAPS da respectiva Comissão de Intergestores
Regionais CIR;
III - Postar projeto de credenciamento e custeio
do serviço no Sistema de Apoio à implementação
de Políticas de Saúde – SAIPS do Ministério da
Saúde;
IV - Responsabilizar-se, sob coordenação do
gestor local, pela organização da demanda da rede
de cuidados em saúde mental no âmbito do seu
território;
V - Realizar e manter atualizado o cadastro dos
pacientes que utilizam medicamentos essenciais
para a área de saúde mental, regulamentados pela
Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e
medicamentos excepcionais, regulamentados pela
Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001,
dentro de sua área assistencial;
VI - Manter o CAPS I REGIONAL em funcionamento, no período compreendido das 08:00 às 18:00
horas, em 02 (dois) turnos, durante os 05 (cinco)
dias úteis da semana;
VII - A assistência prestada ao paciente do
CAPS I REGIONAL deverá incluir as seguintes atividades:
a) – atendimento individual (medicamentoso,
psicoterápico, de orientação, entre outros);
b) – atendimento em grupos (psicoterapia,
grupo operativo, atividades de suporte social), entre outras;
c) – atendimento em oficinas terapêuticas
executadas por profissional de nível superior ou
nível médio;
d) – visitas domiciliares;
e) – atendimento à família;
f ) – atividades comunitárias enfocando a
integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social;
g) – os pacientes assistidos em um turno (04
horas) receberão uma refeição diária, os assistidos
em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições
diárias;
Artigo 7º - O Município sede procederá à
contratação dos seguintes profissionais, que constituem a equipe técnica mínima para atuação no
CAPS, para atendimento de 20 pacientes por turno,
tendo como limite máximo 30 (trinta) pacientes/dia,
em regime de atendimento intensivo:
a) – 01 (um) médico com formação em saúde mental;
b) – 01 (um) enfermeiro;
c) – 03 (três) profissionais de nível superior
entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional,
pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico;
d) – 04 (quatro) profissionais de nível médio:
técnico educacional e artesão;
e) – 01 profissional de nível superior em uma
das áreas acima citadas para coordenar o serviço,
cuja nomeação se dará mediante a criação de um
cargo em comissão.
Artigo 8º - O Município Sede prestará informações aos municípios que referenciam o serviço
através de relatórios mensais de custos detalhados, com despesas de pessoal e infraestrutura.
Artigo 9º - São atribuições específicas dos
Municípios Conveniados:
I – Criar lei que autorize a celebração de convênio com o MUNICÍPIO SEDE DO CAPS I REGIONAL DE TARABAI, para referenciamento de sua
população ao respectivo equipamento de saúde
mental.
II – Formalizar instrumento de desembolso financeiro do rateio proporcional ao número de habitantes na implantação e custeio de forma complementar ao financiamento do Ministério da Saúde,
mantendo a adimplência destes repasses, para a
sustentabilidade do serviço.
III – Realizar e manter atualizado o
cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área da saúde mental,
regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 341, de 220
de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
IV – Os Municípios Conveniados garantirão
transporte nos períodos em que o CAPS I REGIONAL funcionar, respeitando as necessidades clínica individual e coletiva dos usuários, as quais serão determinadas pela equipe de saúde.
V – As equipes de atenção básica, que tem
como um de seus princípios, viabilizar o primeiro
acesso das pessoas ao sistema de saúde acompanharão os usuários, principalmente aqueles que
demandam um cuidado em saúde mental, uma vez
que as ações serão desenvolvidas em um território
geograficamente conhecido, possibilitando aos profissionais de Saúde uma proximidade para conhecer a história de vida das pessoas e de seus vínculos com a comunidade/território onde moram, bem
como outros elementos dos seus contextos de vida.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente sendo
suplementadas se necessário for.
Artigo 11 - Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS NATALINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal na data supra.
ANDRÉA PEREIRA DA SILVA
Secretária Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI
LEI N° 1.429 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe Sobre: Readequação de verbas orçamentárias e dá outras providências.
Autoria – Mesa da Câmara Municipal de Tarabai
ELIAS NATALINO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarabai
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
ARTIGO 1° - Fica a contabilidade da Câmara
Municipal de Tarabai, autorizada a readequar verba
da dotação de uma conta de despesas para outra,
no exercício financeiro de 2014, sendo retirado da
dotação 4.6.90.71.00.00(Principal da dívida
contratual resgatada), o valor de R$-12.000,00(Doze
mil Reais), retirando ainda da dotação
3.3.90.39.00.00.00(Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica) o valor de R$-4.000,00(quatro mil
reais), sendo o saldo R$-16.000,00(Dezesseis mil
reais) implantado a dotação 3.1.90.11.00.00.00(vencimento e vantagens fixas – Pessoal Civil). Retirase da dotação 4.4.90.52.33.00.00(Equipamento e
Material Permanente) o valor de R$-12.600,00(Doze
mil e seiscentos Reais), retirando ainda da dotação
3.3.90.30.00.00.00(Material de Consumo) o valor
de R$-12.000,00(Doze mil reais), sendo o presente
saldo implantado a dotação 3.1.90.13.00.00.00(Obrigações Patronais) o valor de R$24.600,00(Vinte
quatro mil e seiscentos Reais)
ARTIGO 2° - A presente movimentação totaliza
a quantia de R$-40.600,00(Quarenta mil e seiscentos Reais).
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da presente lei onerarão da dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4° - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
ELIAS NATALINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal na data supra.
ANDRÉA PEREIRA DA SILVA
Secretária Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.903 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública
situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “O” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Osmar Cian”, tal qual
está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.902 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública
situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Vereador Alcides Gonçalves da Silva.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “N” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Manoel Ferreira
Santana”, tal qual está lançada no croqui anexo que
fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.901 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Vereador Domingos Costa Neto.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “M” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua João Batista Guimarães Alves”, tal qual está lançada no croqui anexo
que fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.900 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Vereador Marcelo Ferrari.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “L” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Carlos Lopes”, tal qual
está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.899 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Vereador Adalberto Aparecido David.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “K” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Maria dos Anjos da
Cruz Castro”, tal qual está lançada no croqui anexo
que fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.898 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Vereador Guilherme Oliveira da Rocha.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “J” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Gustavo Félix Augusto”,
tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.897 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “I” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Antonio Virgili”, tal qual
está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.896 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Vereador Antonio Luiz Rodrigues.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “H” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Maria José Alves dos
Santos”, tal qual está lançada no croqui anexo que
fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE SUPRESSÃO
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a Supressão do Contrato Nº 87/2013, celebrado entre o
Prefeitura Municipal de João Ramalho e a empresa
CONSTRUTORA LEVITICO LTDA ME, para execução das obras de Ampliação do Centro Cultural.
onde se lê: O valor do presente termo, fica
suprimido à R$ 103.321,31 (Cento e Três Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Trinta e Um Centavos).
leia-se: O valor da presente supressão é R$
5.797,39 (Cinco Mil, Setecentos e Noventa e Sete
Reais e Trinta e Nove Centavos).
O IMPARCIAL
8d / publicações oficiais / QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.894 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Vereador Antonio Edilson da Silva.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “F” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Antonio Morceli”, tal
qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo
parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.893 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “E” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Helines Baraldi Tavares
de Mello”, tal qual está lançada no croqui anexo que
fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE
AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459
(018)3222-3006
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 148276,31/10/2014, Sacado/Devedor: MARIA LUCIA DOS SANTOS, CPF 097.466.86801, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 2030445632, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 148345,03/11/2014, Sacado/Devedor: GISLAINE DE OLIVEIRA PRODOMO COSTA,
CPF 289.956.338-67, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000315/033, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 148350,03/11/2014, Sacado/Devedor: MAGDA APARECIDA ROSSI AMORIM, CPF
055.960.598-62, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 01/02, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 148351,03/11/2014, Sacado/Devedor: MARCOS ALFREDO LIMA MACARINI, CPF
390.090.378-60, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000004/237, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 148362,03/11/2014, Sacado/Devedor: ANDERSON LUIZ DA SILVA, CPF 213.880.01802, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 68052/ 0, Faixa: C, Data limite para pagamento: 07/11/
2014.
Protocolo 148364,03/11/2014, Sacado/Devedor: YARA FAGUNDES DOS SANTOS, CPF 138.140.06801, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 2577, Faixa: B, Data limite para pagamento: 07/11/
2014.
Protocolo 148365,03/11/2014, Sacado/Devedor: PRUDEN VIDROS LTDA - ME, CNPJ 00.225.467/
0001-30, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 034042DNF, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 148388,03/11/2014, Sacado/Devedor: WANESSA APARECIDA ZAMBERLAN, CPF
288.888.888-29, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 0741/004, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 148395,03/11/2014, Sacado/Devedor: NAYARA DO VALLE, CPF 354.306.268-99, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 02, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão
da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser
realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 05 de Novembro de 2014
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
TABELIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCHARIA
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO
REF.:- CONVITE Nº 057/2014
Às 10:00 horas do quinto dia do mês de novembro do ano dois mil catorze (05/11/2014), na sala de
reuniões da Prefeitura do Município de Rancharia/
SP, encontravam-se presentes, AMAURI DIAS DA
SILVA; ALEX SANDRO PASSIANOTO; REGIANE
RAMIREZ SANTOS PASSIANOTO, membros da
Comissão Municipal de Licitações, designado pela
Portaria Municipal nº 020/2014, os quais sob a
Presidência do primeiro declinado, se reuniram para
apreciar, analisar e julgar a documentação e propostas apresentadas ao CONVITE Nº 057/2014,
tendo como objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA OS VEÍCULOS DAS FROTAS 223 e
554, conforme especificações e detalhamento constante no anexo 01 do convite. Foram convidadas a
participar do processo licitatório as seguintes licitantes: A. C. RUIZ LTDA; SITULINO & PEDROSO
LTDA – ME; AUTO PEÇAS PRUDENCAR LTDA –
ME; ROBERTO FIORAVANTE SCALON – EPP;
LUIZ GUSTAVO SINOTI MAIA JUNIOR – ME; ITIRO
SHIMAKAWA - ME, cujos comprovantes de envio e
recebimento, encontram-se atrelados ao processo.
Dando inicio aos trabalhos, foi verificado que até o
horário designado para a apresentação dos envelopes, 04 licitantes das convidadas manifestaram
interesse na participação: A. C. RUIZ LTDA; AUTO
PEÇAS PRUDENCAR LTDA – ME; ROBERTO
FIORAVANTE SCALON – EPP; LUIZ GUSTAVO
SINOTI MAIA JUNIOR – ME. A empresa ROGÉRIO DA SILVA PRESIDENTE PRUDENTE – EPP
apresentou envelope proposta, mas foi verificado que a mesma não foi convidada e também não
consta no processo solicitação da mesma para
participação da licitação e por estes motivos o
envelope proposta foi colocado para que fosse
rubricado, mas não será aberto pois a empresa
supracitada não encontra-se habilitada para tanto. Após foi realizado o pregão, constatando a
ausência de representantes. A seguir foram colocados os envelopes “Proposta” das licitantes
supracitadas, para que os presentes rubricassem
e verificassem a tempestividade das apresentações. Em seguida foi indagado aos presentes se
havia alguma impugnação quanto à formalidade
na apresentação dos envelopes, os quais nada
declinaram, passando então à abertura dos envelopes contendo a proposta de preço, as quais
foram rubricadas, analisadas e conferidas pelos
presentes, constatando que estavam formalmente
corretas, cujos preços foram apresentados da
seguinte forma: a licitante A. C. RUIZ LTDA cotou para objeto da licitação com relação à frota
223 os itens 51-R$31,00; 52-R$12,00; 53-R$1,50;
54-R$1,50; 55-R$35,00; 56-R$175,00; 57-R$22,00;
08-R$2.565,00; 09-R$20,00; 10-R$32,00 (ref. a
peças); a licitante AUTO PEÇAS PRUDENCAR
LTDA – ME, cotou para objeto da licitação com
relação à frota 223 os itens 51-R$35,00; 52R$14,00; 53-R$2,50; 54-R$2,00; 55-R$37,00; 56R$180,00; 57-R$26,50; 08-R$2.650,00; 09R$22,00; 10-R$35,00 (ref. a peças); a licitante
LUIZ GUSTAVO SINOTI MAIA JUNIOR – ME, cotou
para objeto da licitação com relação à frota 524
os itens 01-R$204,40; 02-R$5,70; 03-R$13,16;
04-R$104,65; 05-R$9,90; 06-R$343,95; 07R$111,80; 08-R$305,46; 09-R$1.535,80; 10R$6.506,75; 11-R$3.272,00; 12-R$28,06; 13R$14,30; 14-R$108,65; 15-R$16,50; 16-R$510,20;
17-R$33,05; 18-R$102,80; 19-R$99,20; 20R$33,51; 21-R$116,92; 22-R$954,00; 23-R$29,81;
24-R$3,40; 25-R$388,96; 26-R$454,51; 27R$24,35; 28-R$73,46; 29-R$234,70; 30-R$27,80;
31-R$22,16; 32-R$88,90; 33-R$266,16 (ref. a peças); 34-R$1.332,00; 35-R$132,00; 36-R$203,00;
37-R$88,00; 38-R$113,00; 39-R$241,00; 40R$402,00; 41-R$94,00; 42-R$394,00; 43-R$217,00;
44-R$169,00; 45-R$231,00; 46-R$101,00; 47R$77,00; 48-R$219,00; 49-R$110,00; 50-R$975,00
(ref. a serviços); a licitante ROBERTO
FIORAVANTE SCALON – EPP, cotou para objeto
da licitação com relação à frota 524 os itens 01R$187,00; 02-R$5,00; 03-R$12,00; 04-R$93,00; 05R$9,00; 06-R$306,00; 07-R$102,00; 08-R$272,00;
09-R$1.400,00; 10-R$5.800,00; 11-R$2.980,00; 12R$25,00; 13-R$13,00; 14-R$97,00; 15-R$15,00; 16R$456,00; 17-R$30,00; 18-R$92,00; 19-R$90,00;
20-R$30,00; 21-R$106,00; 22-R$855,00; 23R$27,00; 24-R$3,00; 25-R$352,00; 26-R$408,00;
27-R$22,00; 28-R$66,00; 29-R$212,00; 30-R$25,00;
31-R$20,00; 32-R$80,00; 33-R$240,00 (ref. a peças); 34-R$1.200,00; 35-R$120,00; 36-R$180,00;
37-R$80,00; 38-R$100,00; 39-R$220,00; 40R$357,00; 41-R$85,00; 42-R$350,00; 43-R$197,00;
44-R$150,00; 45-R$210,00; 46-R$90,00; 47R$70,00; 48-R$195,00; 49-R$100,00; 50-R$871,00
(ref. a serviços). Após foi realizada a comparação
da proposta de menor preço com o orçamento prévio da Administração, constatando que o mesmo
apresentava compatível. Diante do exposto, a Comissão Municipal de Licitação, por unanimidade de
votos dos membros presentes resolvem CLASSIFICAR, pelo critério de menor preço por item as
licitantes: A. C. RUIZ LTDA com relação à frota 223
os itens 51-R$31,00; 52-R$12,00; 53-R$1,50; 54R$1,50; 55-R$35,00; 56-R$175,00; 57-R$22,00; 08R$2.565,00; 09-R$20,00; 10-R$32,00 (ref. a peças); ROBERTO FIORAVANTE SCALON – EPP,
com relação à frota 524 os itens 01-R$187,00; 02R$5,00; 03-R$12,00; 04-R$93,00; 05-R$9,00; 06R$306,00; 07-R$102,00; 08-R$272,00; 09R$1.400,00; 10-R$5.800,00; 11-R$2.980,00; 12R$25,00; 13-R$13,00; 14-R$97,00; 15-R$15,00; 16R$456,00; 17-R$30,00; 18-R$92,00; 19-R$90,00;
20-R$30,00; 21-R$106,00; 22-R$855,00; 23R$27,00; 24-R$3,00; 25-R$352,00; 26-R$408,00;
27-R$22,00; 28-R$66,00; 29-R$212,00; 30-R$25,00;
31-R$20,00; 32-R$80,00; 33-R$240,00 (ref. a peças); 34-R$1.200,00; 35-R$120,00; 36-R$180,00;
37-R$80,00; 38-R$100,00; 39-R$220,00; 40R$357,00; 41-R$85,00; 42-R$350,00; 43-R$197,00;
44-R$150,00; 45-R$210,00; 46-R$90,00; 47R$70,00; 48-R$195,00; 49-R$100,00; 50-R$871,00
(ref. a serviços). A seguir o Presidente determinou
a publicação do extrato de julgamento em jornal
para dar conhecimento aos interessados. Nada mais
a constar, lavrada a presente ata que, lida e achada
conforme, vai devidamente assinada.
Presidente:
Membro:
Membro:
O IMPARCIAL
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE
Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899
Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP.
EDITAL DE PROTESTO
Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s)
abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões).
Protocolo 146932,03/11/2014, Sacado/Devedor: EDISON SANTOS VIERA, CPF/CNPJ: 17.479.559/
0001-49, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000005, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 06/11/2014.
Protocolo 146936,03/11/2014, Sacado/Devedor: ANGELA APARECIDA DA SILVA, CPF/CNPJ:
117.301.588-46, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000014, Faixa: A, Data
limite para pagamento: 06/11/2014.
Protocolo 146948,03/11/2014, Sacado/Devedor: SILVIO CARLOS PELEGRINO, CPF/CNPJ:
138.187.258-10, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 010649.2/2, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 06/11/2014.
Protocolo 146950,03/11/2014, Sacado/Devedor: APARECIDO ROCHA DE SOUZA, CPF/CNPJ:
041.345.828-81, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 1859-1, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 06/11/2014.
Protocolo 146967,03/11/2014, Sacado/Devedor: JOSE APARECIDO DE ANDRADE COSTA, CPF/
CNPJ: 212.843.018-69, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000021, Faixa: A,
Data limite para pagamento: 06/11/2014.
Protocolo 146972,03/11/2014, Sacado/Devedor: ZORAIDE DA SILVA VIEIRA, CPF/CNPJ:
522.920.960-72, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 00316185286, Faixa: A,
Data limite para pagamento: 06/11/2014.
Protocolo 146974,03/11/2014, Sacado/Devedor: ALEKSANDRO ZORZETO, CPF/CNPJ:
287.970.498-75, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 304 OUT10/1, Faixa: D,
Data limite para pagamento: 06/11/2014.
Protocolo 146977,03/11/2014, Sacado/Devedor: JOSE CARLOS PETINATTO MAGANINI, CPF/
CNPJ: 781.291.688-04, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: A, Data
limite para pagamento: 06/11/2014.
NOTA DO TABELIÃO
O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao)
ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do
apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e
emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP).
Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s).
Presidente Prudente, 5 de novembro de 2014.
Bel. VALTER JUSTO
Tabelião
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223
Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco
-TabeliãoEDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s)
abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s)
ou se recusou/recusaram a receber:
Protocolo 147315,03/11/2014, Sacado/Devedor: JOYCE DELLI COLLI DE SOUZA, CPF/CNPJ:
334.293.288-02, .
Protocolo 147318,03/11/2014, Sacado/Devedor: ANTONIO LUIS DALACQUA, CPF/CNPJ:
017.615.398-50, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147319,03/11/2014, Sacado/Devedor: CARLOS ADALBERTO FRANCISCO DE ALMEIDA,
CPF/CNPJ: 138.287.138-40, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: A, Data
limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147320,03/11/2014, Sacado/Devedor: RENATA CHRISTINA DA CRUZ MENEZ, CPF/
CNPJ: 18.332.047/0001-18, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000040, Faixa: K,
Data limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147329,03/11/2014, Sacado/Devedor: DAIANI CENTURION DOS SANTOS, CPF/CNPJ:
20.810.944/0001-31, Cidade: PRESID. PRUDENT/SP, Título: DMI, nro. 1124-8418/A, Faixa: G, Data
limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147354,03/11/2014, Sacado/Devedor: ADILSON PEREIRA JUNIOR, CPF/CNPJ:
389.408.058-28, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 21165, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147356,03/11/2014, Sacado/Devedor: GABRIELA CHADDAD WATANABE, CPF/CNPJ:
347.924.438-65, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 00000000129, Faixa: K, Data
limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147357,03/11/2014, Sacado/Devedor: STEPHANIE DE PAULA SIQUEIRA LOPES
FERNAN, CPF/CNPJ: 375.414.328-06, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 361
OUT10/1, Faixa: D, Data limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147358,03/11/2014, Sacado/Devedor: DIANA SOARES DOS SANTOS, CPF/
CNPJ: 404.935.338-50, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 366 OUT10/1, Faixa:
C, Data limite para pagamento: 07/11/2014.
NOTAS DO TABELIÃO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em
dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser
realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
Presidente Prudente/SP, 05 de novembro de 2014.
Bel. Fernando Domingos Carvalho
Tabelião.
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO
(018)3221-3365
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 147350,29/10/2014, Sacado/Devedor: GUILHERME SOARES OLIVEIRA, CPF
388.949.388-24, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 03, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147402,31/10/2014, Sacado/Devedor: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS, CPF
066.484.838-90, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 4355/2, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147444,31/10/2014, Sacado/Devedor: TIAGO DO NASCIMENTO LINO, CPF 101.185.32995, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 2079147194, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147466,31/10/2014, Sacado/Devedor: JOAO SEVERINO DE SOUZA LIMA, CPF
082.853.798-41, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 2079168789, Faixa: A, Data limite para pagamento:
07/11/2014.
Protocolo 147473,31/10/2014, Sacado/Devedor: JOSE NELSON DA ROCHA SANTOS, CPF
273.021.818-10, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 2055914526, Faixa: A, Data limite para pagamento:
07/11/2014.
Protocolo 147502,31/10/2014, Sacado/Devedor: SUELI PIRES DE OLIVEIRA, CPF 335.717.94826, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 2059231995, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147521,03/11/2014, Sacado/Devedor: ANGELA APARECIDA DA SILVA, CPF 117.301.58846, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000016, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/
11/2014.
Protocolo 147522,03/11/2014, Sacado/Devedor: RENATA CHRISTINA CRUZ MENEZES, CPF
280.501.768-43, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. AA-000054, Faixa: H, Data limite para
pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147541,03/11/2014, Sacado/Devedor: APARECIDO ROCHA DE SOUZA, CPF
041.345.828-81, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1713-3, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147548,03/11/2014, Sacado/Devedor: ANGELA MOLINA COLNAGO ME, CNPJ 10.931.383/
0001-75, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 0016869BUN, Faixa: G, Data limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147550,03/11/2014, Sacado/Devedor: OLIVEIRA & GUIMARAES ADMIN INC, CNPJ
46.035.937/0001-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 2550, Faixa: U, Data limite para
pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147555,03/11/2014, Sacado/Devedor: NELSON DE ANDRADE BELO, CPF 045.568.06801, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000037, Faixa: B, Data limite para pagamento: 07/
11/2014.
Protocolo 147559,03/11/2014, Sacado/Devedor: SONIA CRISTINA MAIORANO BERTUCCELLI,
CPF 129.229.328-42, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 3609/02, Faixa: E, Data limite
para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147562,03/11/2014, Sacado/Devedor: ACASSIA PETONGA ARAGAO DE OLIVEIRA,
CPF 478.819.925-49, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 300 OUT10/1, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147564,03/11/2014, Sacado/Devedor: JOSE CARLOS PETINATTO MAGANINI, CPF
781.291.688-04, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 04, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147566,03/11/2014, Sacado/Devedor: JOSE CARLOS PETINATTO MAGANINI, CPF
781.291.688-04, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 03, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147577,04/11/2014, Sacado/Devedor: OLIVEIRA E GUIMARAES ADM INCORP LTDA
ME, CNPJ 46.035.937/0001-01, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 39105/0303, Faixa: J, Data
limite para pagamento: 07/11/2014.
Protocolo 147588,04/11/2014, Sacado/Devedor: ANDRE LUCAS P RODRIGUES 44179156873,
CNPJ 19.894.605/0001-00, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 8266-5/5, Faixa: H, Data
limite para pagamento: 07/11/2014.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da
mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 05 de Novembro de 2014
NELSON MARQUEZI
TABELIÃO
QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014 / publicações oficiais / 9d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.891 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “C” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Amélia Matsuda”, tal
qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo
parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
TERMO DE DECISÃO
WAGNER MATHIAS, Prefeito Municipal de
João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a ausência total de licitantes e notório desinteresse no certame, declara DESERTA a Licitação
Modalidade Tomada de Preços nº 08/2014, que tem
por objeto Contratação de empresa especializada
no ramo de construção civil para construção de
piscina pública. Publique-se e cumpra-se. João
Ramalho, 27 de outubro de 2014. Wagner Mathias Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
“H O M O L O G A Ç Ã O”
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
H O M O L O G O, o Edital de PREGÃO (SRP)
N.º 067/2014, Contratação de empresa para Futuro
e Provável Fornecimento de peças genuínas ou
originais de primeira linha de montagem, independente de marca e categoria para atendimento na
manutenção da frota de máquinas pesadas (motoniveladora) da prefeitura municipal de Mirante do
Paranapanema, pelo período de 12 (doze) meses,
conforme Ata de Registro de Preço em favor da
empresa:
CLEIDE FAJONE SILVA - EPP, nos itens 001
ao 389.
MIRANTE DO PARANAPANEMA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
LEI 2.892 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Vereador Ilcemir Scarabelli.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “D” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Luzia Pasini Chiquinato”,
tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.889 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.011.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis
Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “A” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Orlando Palopoli”, tal
qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo
parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.890 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Dispõe sobre: “Denominação de via pública
situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”.
Autoria:- Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16,
da Lei Orgânica Municipal, a Rua “B” situada no
Loteamento Village Tênis Clube, neste município,
passa a denominar-se “Rua Maria Aurora Berni
Caleiro”, tal qual está lançada no croqui anexo que
fica fazendo parte integrante da presente lei.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-004/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA
UNIVERSAL LTDA ME
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade dos produtos. Aquisição de
material escolar para escolas do município.
MODALIDADE: Carta Convite n° 004/2.014.
DATA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2.014.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.014.
VALOR: R$ 190,40 (cento e noventa reais
e quarenta centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 05 de Novembro de 2.014.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-003-B/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: SUPERMERCADO REGENTÃO
LTDA - EPP
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade dos produtos. Fornecimento
de materiais de limpeza para a Divisão Municipal de
Educação e Cultura.
MODALIDADE: Carta Convite n° 003/2.014.
DATA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2.014.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.014.
VALOR: R$ 157,50 (cento e cinqüenta e sete
reais e cinqüenta centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 05 de Novembro de 2.014.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-003-D/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: SUPERMERCADO ESTRELA
DE REGENTE FEIJÓ LTDA
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade dos produtos. Fornecimento
de materiais de limpeza para a Divisão Municipal de
Educação e Cultura.
MODALIDADE: Carta Convite n° 003/2.014.
DATA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2.014.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.014.
VALOR: R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 05 de Novembro de 2.014.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE DISPENSA Nº 086/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: Dispensa nº 086/2014 – OBJETO:
“AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E INSUMOS EM
CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER DECISÃO JUDICIAL AOS PACIENTES APARECIDO
PAULINO DA SILVA PROCESSO Nº 000286323.2014.8.26.0491 E HELMUT HENSCHEL FILHO
PROCESSO Nº 491.01.2008.006016-3” CONTRATADAA: CM HOSPITALAR LTDA,
R$31.999,68; R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, R$1.885,50 - VALOR:
R$33.885,18 – DATA DA ASSINATURA: 20/10/2014
– FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: Inexigibilidade nº 008/2014 – OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PACIENTE HELMUT HENSCHEL FILHO, PROCESSO
Nº 491.01.2008.006016-3” - CONTRATADAA: NEVE
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
CIRURGICOS LTDA - VALOR: R$22.201,20– DATA
DA ASSINATURA: 21/10/2014 – FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93.
Rancharia, 05 de novembro de 2014
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA
Secretaria da Administração - LEILÃO N.º 003/
2014
Realizar-se-á às 10:00 horas do dia 25/11/2014
no hall de entrada do Paço Municipal hasta pública
para a venda pelo maior lance do seguinte bem
público, no estado em que se encontra:
1. CAMINHÃO BASCULANTE, marca/modelo: Ford/Cargo 1419, ano de fabricação e modelo:
1990/1990, na cor Cinza, placa: CDZ 8983, no estado em que se encontra avaliado em R$ 47.000,00
(Quarenta e Sete Mil Reais).
2. KOMBI, ano de fabricação/modelo: 2010/
2010, na cor Branca, placa DBA 8749, no estado
em que se encontra, avaliado no valor de R$
18.000,00 (Dezoito Mil Reais).
3. TRATOR MF 35, no estado em que se encontra, avaliado no valor de R$ 4.500,00 (Quatro
Mil e Quinhentos Reais).
4. Motoniveladora Huber Warco, ano fabricação/modelo 1975/1975, no estado em que se encontra, avaliado em R$ 17.000,00 (Dezessete Mil
Reais)
5. Moto Honda CG 125 Titan, ano de fabricação/modelo: 1998/1998, na cor Azul, placa BVJ 8742,
no estado em que se encontra, avaliado no valor de
R$ 1.000,00 (Mil Reais).
O Edital completo será fornecido na Prefeitura
Municipal de 2.ª a 6.ª feira, em horário comercial, na
Sala do Setor de Licitações ou pelo telefone (18)
3992-9095. ENIO MAGRO – Prefeito Municipal.
Narandiba 05 de Novembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA
DECRETO Nº 366/2014
DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Suplementar, que especifica.”
ENIO MAGRO, Prefeito Municipal de Narandiba,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Devidamente autorizado pela Lei nº
1429/2014 de 29/10/2014, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum
milhão e cem mil reais), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
62 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas-P.Civil... 75.000,00
75 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas
com Locomoção...... 3.000,00
83 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.J. ....... 40.000,00
02.02.01 – FINANÇAS
111 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas-P.Civil... 85.000,00
114 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
................... 70.000,00
123 – 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.F. ....... 5.000,00
02.03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
167 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo
.................... 10.000,00
172 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo
.................... 10.000,00
203 – 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financ. a
P.Física...... 5.000,00
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
220 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas-P.Civil...135.000,00
227 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas-P.Civil... 34.000,00
229 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
................... 88.500,00
231 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo
.................... 65.400,00
253 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo
.................... 20.000,00
267 – 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.F. ....... 30.000,00
276 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.J. ....... 80.000,00
294 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.J. ....... 10.000,00
02.05.01 – ENSINO FUNDAMENTAL - PRÓPRIO
322 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo
.................... 30.000,00
353 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.J. ....... 70.000,00
02.06.01 – ENSINO BÁSICO - FUNDEB
423 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas-P.Civil... 35.000,00
425 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
................... 10.000,00
02.09.01 – SERVIÇOS MUNICIPAIS
501 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.J. .......100.000,00
02.10.01 – AGRICULTURA
516 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas-P.Civil... 15.000,00
518 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
................... 4.100,00
02.11.01 – S E R M
546 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas-P.Civil... 40.000,00
02.14.01 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
615 – 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.F. ....... 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......1.100.000,00
Artigo 2º - Para a cobertura do crédito adicional
suplementar, será anulada na totalidade a dotação
orçamentária abaixo relacionada:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
02.09.01 – SERVIÇOS MUNICIPAIS
154510007.1.019.000 – Construção do Paço
Municipal
819 – 4.4.90.51.00–Obras e Instalações.....................1.100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.............1.100.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ENIO MAGRO- Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Narandiba-SP, nesta
data, e afixado em lugar de costume mediante
edital.
DEBORA GOMES SILVA NARDI
Encarregada da Secretaria
PREFEITURA DE EUCLIDES DA CUNHA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 60/2014
Encontra-se aberta no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha Paulista,
o PREGÃO PRESENCIAL nº 60/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a LOCAÇÃO
DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL
CAMAROTES E PALCO , INCLUINDO SERVIÇOS
DE MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA FESTA
DE REVEILLON
DATA DA REALIZAÇÃO: 19/11/2014
HORÁRIO: a partir das 08h30min horas
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
– SP, localizada a Avenida Antonio Joaquim Mano,
02, em Euclides da Cunha Paulista, estado de São
Paulo.
O Edital em inteiro teor estará à disposição dos
interessados de 2ª a 6ª feira das 08:00 as 11:00
horas e das 13:00 as 17:00 horas, no endereço
supra-citado,
pelo
e-mail:
[email protected], ou pelo telefone (18) 3283-1121/ 3283-1123.
Euclides da Cunha Paulista, 05 de novembro
de 2014.
Camila Teodoro Nicacio de Lima
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
DECRETO Nº3.059 /2014
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº
001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JULIO OMAR RODRIGUES, Prefeito do Município de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica prorrogado por um período de 1
(um) ano o prazo de validade do Processo Seletivo
001/2013.
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Presidente Bernardes, 05 de novembro de
2014
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
PORTARIA Nº. 554, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2014.
“Determina a abertura de sindicância administrativa e dá outras providências”.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação constante
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, referente ao processo TC-000782/005/10 da
lavra do Digno Conselheiro, Dr. Antonio Roque
Citadini, datada de 27 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO a abertura de inquérito policial determinada pelo representante do Ministério
Público local;
CONSIDERANDO finalmente que é dever do
administrador, quando houver qualquer indício de
irregularidades administrativas, instaurar a competente sindicância visando apurar os fatos narrados
e eventuais responsabilidades, garantindo a mais
ampla defesa e ao contraditório.
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Fica aberto na Administração Municipal sindicância a fim de apurar os fatos e indicar
responsabilidades mencionadas no TC-782/005/10
referentemente ao fornecimento de cartão alimentação magnético, para aquisição de produtos alimentícios cujo contrato foi firmado em 19 de abril
de 2010 com a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP, a fim
de que, se for o caso, opinar pela abertura ou não
de processo administrativo.
Artigo 2º. – Referida Sindicância deverá ser
conduzida por uma Comissão formada por três funcionários, nomeados pelo Prefeito Municipal.
Artigo 3º. – Os membros da referida Comissão
elegerão seu presidente para direção dos trabalhos,
que designará um dos outros membros como secretário.
Artigo 4º. – O prazo de duração da Sindicância
será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
da presente Portaria, podendo ser prorrogada, uma
única vez, por igual período, mediante autorização
do Prefeito Municipal.
Artigo 5º. – A Comissão obedecer-se-á os ditames da Lei Complementar n. 13, de 17 de outubro
de 1994.
Artigo 6º. – Os servidores designados ficam
dispensados de seus serviços habituais, durante o
período em que a Comissão se reunir para colher
depoimentos, oitiva de testemunhas, diligências ou
deliberações em geral.
Artigo 7º. – Fica a disposição da referida Comissão Sindicante toda a estrutura da Prefeitura
Municipal de Santo Anastácio, bem como os servidores para cumprimento integral do que determina a
lei.
Artigo 8º. – Fica determinado a Assessoria Jurídica, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
para acompanhar em todos os seus termos os trabalhos da Comissão auxiliando-a em todos os seus
aspectos materiais, legais, formais e jurídicos,
exarando parecer, se necessário.
Artigo 9º. – Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº 132, DE 03 DE NOVEMBRO DE
2014
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Tomada de Preços nº 04/91,
na qual outorgou a permissão de uso remunerada
de diversos boxes no Terminal Rodoviário;
Considerando, que a permissão de uso é um
ato negocial, unilateral, discricionário e precário,
através do qual a Administração sempre que o interesse público exigir poderá modificá-lo unilateralmente;
Considerando, o Regimento Interno do Terminal Rodoviário aprovado através do Decreto nº
1.018/88, que estabelece como objetivos: proporcionar serviços de alto padrão para embarque e desembarque de passageiros;
Considerando, que a paralisação das atividades comerciais ali desenvolvidas irá ocasionar prejuízos irreparáveis à população em geral e aos cofres públicos;
Considerando, que a remuneração em função
da permissão está dentro dos praticados no mercado;
Considerando, que a empresa LOURDES
MACIEL DE MEIRA-ME, sucessora de CELSO
MACIEL DE MEIRA, cujo ramo de atividade é a
representação comercial (revenda de passagem);
Considerando, que é de interesse da
municipalidade que o local continue com a mesma
destinação por tratar-se de Terminal Rodoviário e
ainda tratar-se de local único para a venda de passagens para os municípios vizinhos e região;
Considerando, o disposto no § 1º do artigo 65,
da Lei Federal nº 8.666/93 e o estabelecido no § 3º
do artigo 130 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Fica autorizada a permissão de uso,
remunerada a título precário do Box 11-E do Terminal Rodoviário à empresa LOURDES MACIEL DE
MEIRA-ME, cuja destinação é a venda de passagens.
§ Único – A destinação das atividades não poderá sofrer alteração em hipótese alguma.
Artigo 2º. – A remuneração do local fica fixada
em R$ 467,06 (quatrocentos e sessenta e sete
reais e seis centavos) mensais e será reajustada
anualmente pelo INPC.
Artigo 3º. – Devido ao seu caráter precário,
esta permissão poderá ser revogada a qualquer
tempo sem qualquer ônus para a Administração.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
10d / publicações oficiais / QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-003-C/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: SUPERMERCADO CONAL
LTDA
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade dos produtos. Fornecimento
de materiais de limpeza para a Divisão Municipal de
Educação e Cultura.
MODALIDADE: Carta Convite n° 003/2.014.
DATA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2.014.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.014.
VALOR: R$ 718,68 (setecentos e dezoito reais
e sessenta e oito centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 05 de Novembro de 2.014.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO
Extrato de termo aditivo nº 07/14/16 - Contrato
02/15/11
Contratante: Câmara Municipal de Pirapozinho
Contratada:FIORILLI S/C LTDA – SOFTWARE.
Valor mensal: R$ 1.284,88- Valor Global: R$
15.418,56.
Motivo: prorrogação do contrato
Objeto: licenciamento de Programas ou Sistemas para a Administração Pública Municipal
Modalidade: Carta Convite.
Prazo: 05.11.2014 a 04/11/2015.
Pirapozinho, 04/11/2014
Claudinei Dinello - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
PORTARIA N°.07/2014
Dispõe Sobre: Designa a servidora pública,
senhora Beatriz de Novais Oliveira Trombetta para
responder pela Secretaria e Tesouraria da Câmara
Municipal e dá outras providencias.
ARISTEU BRAIANI, Presidente da Câmara
Municipal de Alfredo Marcondes, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando férias concedidas a Diretora da
Câmara;
Considerando a necessidade de se ter uma
pessoa responsável pelos serviços de Secretaria
da Câmara, em especial pelo expediente do
Legislativo;
Considerando que a servidora em férias assinava cheques junto a presidência;
Considerando a necessidade de outra pessoa
exercer esse mister no período de gozo de férias da
referida servidora;
Considerando a necessidade de designar uma
pessoa para assinatura da conta n°.130.160-8 desta Câmara Municipal, juntamente com o Presidente:
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a Senhora Beatriz de Novais
Oliveira Trombetta, portadora do RG: 44.712.234-4
e CPF: 364.055.428-07 para responder pelo expediente da Câmara Municipal, no período de férias da
Diretora, bem como para assinar cheques da conta
n°.130.160-8 do Banco do Brasil em conjunto com o
Presidente Aristeu Braiani, no mesmo período.
Art. 2°) Os serviços prestados pela servidora
terá caráter honorifico não fazendo jus a qualquer
retribuição pecuniária.
Art. 3°) Esta portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Alfredo Marcondes, aos 31 de outubro de 2014.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Aristeu Braiani
Presidente da Câmara
Registrada e Publicada na Secretaria da
Câmara Municipal, aos 31 de
outubro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
EXTRATO DE CONTRATO
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
CONTRATO: 02/14
LICITAÇÃO: Carta Convite nº 03/13
CONTRATADO:
CONSTRUTORA TECENG LTDA – EPP
OBJETO: OBRAS
DE ADEQUAÇÃO DE SALAS PARA VEREADORES
DATA: 03/11/2014 VIGÊNCIA:
30 DIAS VALOR: R$ 53.869,38
O IMPARCIAL
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Publicações oficiais