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COMUNICADO KOSMENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, torna publico que requereu a cetesb as licenças prévias e de instalação, para novos equipamentos, fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, sito a rua Venceslau Brás, 02 - 67, Presidente Epitácio/SP. COMUNICADO LUIS GUSTAVO HENN VIEIRA – “ME”, torna público que recebeu da CETESB a Renovação e Licença de Operação n° 12002317, válida até 30/10/2018, para Sacolas de material plástico; fabricação de à Rua Alfa Boscoli, 500 Jd. Vila Real, Presidente Prudente. ENCANADOR C/ geofone, detecta vazamento invisível, consertos em geral e desentupimentos de esgotos. Atendo Prudente e Região. Tr. F: (18) 3222-7145 99771-0002 EXECUTAMOS PEQ. E GRANDES SERVIÇOS DE PEDREIRO, PINTURAS E HIDRAÚLICOS Reforma residencial em geral, c/Foto e refer. Tr. F: (18) 997038546 / 98167-4034 FRETES FELICIO Faço frete em Pres. Prudente e Região, caminhão baú. Tr. 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DE PIRAPOZINHO POSTO DE SERVIÇO LTDA, torna público que requereu da CETESB a Licença Previa de Instalação, para um comercio de Combustíveis para veículos automotores (postos revendedores), sito à Rua Euclides da Cunha, N.º 939, Centro, no município de Pirapozinho/SP. PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 275/2014 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 275/2014 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para programas da Secretaria de Assistência Social ENCERRAMENTO: às 09:00 hs do dia 21/11/2014 ABERTURA: às 09:00 hs do dia 21/11/2014 CADASTRAMENTO: até dia 19/11/2014 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 05 de novembro de 2014 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 282/2014 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 282/2014 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de proteção individual para funcionários da Vigilância Epidemiológica ENCERRAMENTO: às 14:00 hs do dia 21/11/2014 ABERTURA: às 14:00 hs do dia 21/11/2014 CADASTRAMENTO: até dia 19/11/2014 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 05 de novembro de 2014 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 286/2014 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 286/2014 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de encadernação e tiragem de copias para PROJETO EMAI da Secretaria de Educação ENCERRAMENTO: às 09:00 hs do dia 24/11/2014 ABERTURA: às 09:00 hs do dia 24/11/ 2014 CADASTRAMENTO: até dia 20/11/2014 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 05 de novembro de 2014 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 204/ 2014 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos de informática para Secretaria de Tecnologia da Informação, Pregão Presencial 204/2014, figurando como licitantes adjudicatárias: J.R.DA SILVEIRA – ELETRODOMESTICOS – ME, LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo leal”, 05 de novembro de 2014 Pregoeiro: Fábio Batista de Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 251/ 2014 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeição para Secretaria de Assistência Social, Pregão Presencial 251/2014, figurando como licitante adjudicatária: GUAIBA RESTAURANTE E CHURRASCARIA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA EPP Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo leal”, 28 de outubro de 2014 Pregoeiro: Fábio Batista de Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 254/2014 HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, concernente ao certame licitatório, Pregão Presencial 254/2014 – Contratação de empresa para fornecimento de fio de nylon quadrado para Oficina de Manutenção da Secretaria de Saúde, figurando como licitante adjudicatária: SABIA GRUPO GERADORES LTDA ME Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 05 de novembro de 2014 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 487/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA Dispensa de Licitação 34.059/2014 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de carga de oxigênio medicinal para Corpo de Bombeiros VALOR R$ 3.200,00 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 23/09/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 01/2014 AO CONTRATO 491/2013 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: PRUDENCO – CIA. PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Dispensa de Licitação 39.982/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza pública. FUNDAMENTO: Fica o objeto do contrato descrito no preâmbulo acrescido no importe de R$3.067.663,68, equivalente a 17,886% do mesmo, o que enseja um valor contratual de R$ 20.218.618,68. Fica ainda, o prazo contratual prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2014, retratando um elastério temporal de 02 (dois) meses, com fundamento legal art. 57, § 1º, inciso IV c.c. art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 39.982/2013 ASSINATURA: 31/10/2014 MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA EDITAL N.º50/2014 De notificação, lançamento e cobrança relativos ao AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. O Coordenador Fiscal e Tributário da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente NOTIFICA ao (s) Senhor (es) contribuinte (es) abaixo relacionado (s) para que providencie (em) o recolhimento do (s) AIIM (s) no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, após a qual o mesmo estará sujeito aos acréscimos previstos em lei. 01 – E M DE SOUZA ESFIHA ME Auto de Infração e Imposição de Multa nº 1130/ 2014- “Série P”, de 03 de novembro de 2014. 02 – REAL MEDICAMENTOS LTDA - ME Auto de Infração e Imposição de Multa nº 1128/2014- “Série P”, de 03 de novembro de 2014. 03 – VITRINE COMUNICAÇÃO VISUAL E PROPAGANDA LTDA ME Auto de Infração e Imposição de Multa nº 1129/2014- “Série P”, de 03 de novembro de 2014. CRISTIANO JOQUIM ALVES O IMPARCIAL QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014 / publicações oficiais / 5d PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração ERRATA ERRATA À PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 25.104/2014 No artigo 1º, Decreto nº 25.104/2014, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas destinadas à utilização pelo aterro sanitário e dá outras providências, publicado no dia 7 de outubro de 2014, na página 6d: Onde se lê: III - área C, de parte da matrícula 16.901, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros, que começa no vértice 03, de coordenadas N 7.550.040,83m e E 462.006,25m; situado na confluência das propriedades de Maria Antonieta Junqueira Bernardes e Claudio Hernandes do Bomfim e outros; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00" e 60,40m até o vértice 04; deste, segue confrontando com área da matrícula 20.614 de propriedade de Virgilio da Costa e outro, com o seguinte azimute e distância: 182°56’39" e 346,45m até o vértice 09; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim, com o seguinte azimute e distância: 262°22’07" e 48,99m até o vértice 10; deste, segue confrontando área da matrícula 16.901, de propriedade de Maria Antonieta Junqueira Bernardes, com o seguinte azimute e distância: 0°57’57" e 352,55m até o vértice 03, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 19.178,06 metros quadrados. IV - área C1, de parte da matrícula 16.901 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, de propriedade de Maria Antonieta Junqueira Bernardes, que começa no vértice 02, de coordenadas N 7.550.040,83m e E 461.924,15m; situado na confluência das propriedades da F H Administração de Bens S/C Ltda. e Maria Antonieta Junqueira Bernardes; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Maria Antonieta Junqueira Bernardes, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00" e 82,10m até o vértice 03, deste, segue confrontando com área da matrícula 16.901 de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim, com o seguinte azimute e distância: 180°57’57" e 352,55m até o vértice 10; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Maria Antonieta Junqueira Bernardes, com os seguintes azimutes e distância: 262°22’07" e 88,86m até o vértice 11, 221°56’14" e 8,28m até o vértice 12; deste, segue confrontando com área da matrícula 39.893 de propriedade da F H Administração de Bens S/C Ltda., com o seguinte azimute e distância: 2°41’49" e 370,87m até o vértice 02, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 31.355, 44 metros quadrados. V - área D, de parte da matrícula 39.893, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, que começa no vértice 01, de coordenadas N 7.550.040,83m e E 461.747,77m, situado junto às propriedades de Germano Moreira de Assunção e F H Administração de Bens S/C Ltda.; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 38.893, de propriedade da F H Administração de Bens S/C Ltda, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00" e 176,38m até o vértice 02 ; deste, segue confrontando com área da matrícula 16.901, de propriedade de Maria Antonieta Junqueira Bernardes, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°41’49" e 370,87m até o vértice 12, 182°46’57" e 154,22m até o vértice 13; deste, segue confrontando com área da matrícula 35.386, de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, com os seguintes azimutes e distâncias: 304°46’24" e 123,50m até o vértice 14, 290°26’10" e 108,14m até o vértice 15; deste, segue confrontando com área da matrícula 6.004, de propriedade de Germano Moreira de Assunção, com o seguinte azimute e distância: 7°01’45" e 419,46m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 89.499,59 metros quadrados. Leia-se: III - área C, de parte da matrícula 16.901, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros, que começa no vértice 03, de coordenadas N 7.550.040,83m e E 462.006,25m; situado na confluência da propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00" e 60,40m até o vértice 04; deste, segue confrontando com área da matrícula 20.614 de propriedade de Virgilio da Costa e outro, com o seguinte azimute e distância: 182°56’39" e 346,45m até o vértice 09; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros, com o seguinte azimute e distância: 262°22’07" e 48,99m até o vértice 10; deste, segue confrontando área da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros, com o seguinte azimute e distância: 0°57’57" e 352,55m até o vértice 03, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 19.178,06 metros quadrados. IV - área C1, de parte da matrícula 16.901 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros, que começa no vértice 02, de coordenadas N 7.550.040,83m e E 461.924,15m; situado na confluência das propriedades da F H Administração de Bens S/C Ltda. e Claudio Hernandes do Bomfim e outros; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00" e 82,10m até o vértice 03, deste, segue confrontando com área da matrícula 16.901 de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim, com o seguinte azimute e distância: 180°57’57" e 352,55m até o vértice 10; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros, com os seguintes azimutes e distância: 262°22’07" e 88,86m até o vértice 11, 221°56’14" e 8,28m até o vértice 12; deste, segue confrontando com área da matrícula 39.893 de propriedade da F H Administração de Bens S/C Ltda., com o seguinte azimute e distância: 2°41’49" e 370,87m até o vértice 02, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 31.355, 44 metros quadrados. V - área D, de parte da matrícula 39.893, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, que começa no vértice 01, de coordenadas N 7.550.040,83m e E 461.747,77m, situado junto às propriedades de Germano Moreira de Assunção e F H Administração de Bens S/C Ltda.; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 38.893, de propriedade da F H Administração de Bens S/C Ltda, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00" e 176,38m até o vértice 02; deste, segue confrontando com área da matrícula 16.901, de propriedade de Claudio Hernandes do Bomfim e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°41’49" e 370,87m até o vértice 12, 182°46’57" e 154,22m até o vértice 13; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com o seguinte azimute e distância: 304°46’24" e 123,50m até o vértice 14, deste, segue confrontando com a Rua José Colnago e Área da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente com o seguinte azimute e distância 290°26’10" e 108,14m até o vértice 15; deste, segue confrontando com área da matrícula 6.004, de propriedade de Germano Moreira de Assunção, com o seguinte azimute e distância: 7°01’45" e 419,46m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 89.499,59 metros quadrados. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 5 de novembro de 2014. ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ PREGÃO PRESENCIAL nº 048/2014 Objeto: Aquisição de 15 m³ de concreto FCK – 20 Mpa, para reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde II. ABERTURA: 05 DE NOVEMBRO DE 201. ENCERRAMENTO: 18 de NOVEMBRO de 2014 às 08:00hs. Maiores informações sobre o processamento da presente Licitação serão prestadas, pessoalmente, na Prefeitura Municipal, sendo aceitas consultas pelo telefone (18) 3279-8010, no horário comercial, de Segunda a Sexta-feira. Regente Feijó, 05 de novembro de 2014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito O IMPARCIAL 6d / publicações oficiais / QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICPAL DE ALFREDO MARCONDES AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93, art. 21) MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 02/2014 Pelo presente Edital, a Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, faz saber que se encontra aberto a Concorrência Pública nº 02/2014, visando a ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA PERMISSÃO À TÍTULO PRECÁRIO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM EXPLORAÇÃO DE 01 (UM) QUIOSQUE Nº 02 LOCALIZADO NO NOSSO PARQUE SITO A RUA JOSE AVANCINI, S/N, EM ALFREDO MARCONDES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO. O presente certame será regido pela Leis 8.666/93 e demais alterações . Edital completo e seus anexos estão disponíveis aos interessados, na Sala do Setor de Licitações e Contratos, e-mail: [email protected] ou pelo Telefone para contato: (Oxx18) 3266-4090 ramal 4092. A sessão de abertura será no dia 25 de novembro de 2014, ás 14:00 hrs e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações. Alfredo Marcondes, 05 de novembro de 2014. Celso Pirani Passos Prefeito MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO COMUNICADO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Teodoro Sampaio informa que seguem abaixo a lista com nome dos candidatos que tiveram deferidas suas inscrições para concorrência ao cargo de Conselheiro Tutelar : 1)CLAYTON CLAUDINO DE LIMA SILVA 2)ELIAS DOS SANTOS LIMA 3)LUCILENE DE SOUZA OLIVEIRA Sendo assim, restam homologadas as inscrições supra citadas tendo uma vez que foram preenchidas os requisitos conforme estabelecido no item VI do Edital de Convocação. Teodoro Sampaio, 05 de Novembro de 2014. Comissão Eleitoral para Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Teodoro Sampaio (CMDCA) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2014 A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, comunica que após análise da documentação referente a Carta Convite nº 09/2014, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da educação, decidiu declarar inabilitada a empresa Mega Starh Assessoria em Recursos Humanos Ltda Me por desatender o item 3-b do edital, e declarar habilitadas as empresas Graboski Advogados Associados Epp e Neomídia Capacitação e Desenvolvimento Profissional Ltda Epp. Fica aberto o prazo de dois dias úteis para quaisquer interposições de recursos contra esta decisão. Álvares Machado, 04 de novembro de 2014. Comissão Permanente de Licitações. MUNICIPIO DE TARABAI AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 11/2014/12 Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a TOMADA DE PREÇO Nº 11/2014/12. Objeto: Contratação de Empresa especializada em Construção Civil para Construção de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Os interessados em participar deverão estar presentes no dia 25 de novembro de 2014, as 09h e 00 min. O edital em interior teor estará à disposição, neste Município de Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br , email [email protected] ou pelo telefone (18) 3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 03 de novembro de 2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE TARABAI REPETICÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014/12 Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014/12. Objeto: Contratação de Empresa especializada em Construção Civil para Construção de Uma Creche Padrão CR-01 FDE no Conjunto Habitacional Tarabai “D”. Os interessados em participar deverão estar presentes no dia 09 de dezembro de 2014, as 09h e 00 min. O edital em interior teor estará à disposição, neste Município de Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br , email [email protected] ou pelo telefone (18) 3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 03 de novembro de 2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 01/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014 CONTRATO Nº 026/2014 Contratante: MUNICIPIO DE TARABAI/SP. Contratado: ANTONIO ROBERTO EUGENIO ROSA PADARIA - ME, CNPJ 06.280.727/0001-56. Objeto: Altera a Cláusula SEGUNDA do Contrato - O valor total para execução do objeto deste contrato passará de R$ 34.974,10 (Trinta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos) para R$ 43.717,62 (Quarenta e três mil setecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), acréscimo esse no valor de R$ 8.743,52 (Oito mil setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), aumento de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor total da aquisição. Data Assinatura: 05 de novembro de 2014. Vigência: 08 de maio de 2015. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇO Nº 10/2014/12 CONTRATO Nº 090/2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TARABAI. CONTRATADO: OSMAIR FERNANDO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ 10.692.161/ 0001-47. OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Construção Civil para Reforma do Clube Atlético Municipal “Edil da Silva Araujo”. VALOR: R$ 108.613,46 (Cento e oito mil seiscentos e treze reais e quarenta e seis centavos). ASSINATURA: 29 de outubro de 2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES DECRETO Nº 3.058 /2014 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JULIO OMAR RODRIGUES, Prefeito do Município de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei. DECRETA: Artigo 1º- Fica prorrogado por um período de 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público 001/2012. Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Presidente Bernardes, 05 de novembro de 2014 Julio Omar Rodrigues Chefe do Poder Executivo do Município de Presidente Bernardes-SP CPF 969.604.008-30 RG 6.617.558-6 Registrada e Publicada na Divisão de Administração e Planejamento NEY PERRI NETO- Diretor CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 7D O IMPARCIAL QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014 / publicações oficiais / 7d PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2014 ÓRGÃO: EDITORA IMPRENSA LTDA – PUBLICAÇÕES OFICIAIS CLASSIFICADOS - PAGINA 08D Onde – se lê: LEI Nº 2267, De 04 de OUTUBRO DE 2014 Leia – se: LEI Nº 2267, De 04 de NOVEMBRO DE 2014 Mirante do Paranapanema - SP, 05 de Novembro de 2014. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.895 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Vereadora Sueli Aparecida Olivieri Bento. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “G” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Nestor de Oliveira”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP EDITAL DE PROTESTO Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram) ao recebimento da(s) intimação(ões). Protocolo 845332 31/10/2014 Devedor EDSON ANTONIO DE SOUZA Documento 138.146.098-40 Espécie DMI Número do título 2080438190 Emissão 24/06/2014 Vencimento 07/ 07/2014 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845392 31/10/2014 Devedor SUELI PIRES DE OLIVEIRA Documento 335.717.948-26Espécie DMI Número do título 2035032033 Emissão 25/04/2014 Vencimento 12/ 05/2014 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845407 03/11/2014 Devedor EDISON SANTOS VIEIRA 28181426878 Documento 17.479.559/0001-49Espécie CH Número do título 00006 - CAIXA Emissão 30/04/2014 Vencimento A vista Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845409 03/11/2014 Devedor LUIS ALBERTO PEREIRA Documento 109.200.628-14 Espécie CH Número do título 00732 - SANTANDER Emissão 26/08/2014 Vencimento A vista Faixa da Tabela L Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845410 03/11/2014 Devedor ANGELA APARECIDA DA SILVA Documento 117.301.588-46 Espécie CH Número do título 000015 - SANTANDER Emissão 20/11/2013 Vencimento A vista Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845411 03/11/2014 Devedor RENATA CHRISTINA CRUZ MENEZES Documento 280.501.768-43 Espécie CH Número do título AA-000053 - ITAU Emissão 08/04/2014 Vencimento A vista Faixa da Tabela HData limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845434 03/11/2014Devedor YP CONSTRUCAO LTDA ME Documento 13.164.248/0001-30 Espécie DMI Número do título 1229601 Emissão 28/08/2014 Vencimento 27/09/2014 Faixa da Tabela U Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845443 03/11/2014 Devedor DENISE APARECIDA DE ANDRADE NASCIMENTO Documento 321.775.688-62 Espécie CH Número do título SA-000019 - ITAU Emissão 14/04/2014 Vencimento A vista Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 06/ 11/2014 Protocolo 845450 03/11/2014 Devedor FERNANDA ZANI ROCHA Documento 378.026.818-39 Espécie DMI Número do título NF0544-02/0 Emissão 06/11/2013 Vencimento 20/10/2014 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845451 03/11/2014 Devedor CLAUDEMIR CARVALHO DOS SANTOS Documento 302.233.238-61 Espécie DMI Número do título 0000000000 Emissão 22/08/2014 Vencimento 20/10/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845452 03/11/2014 Devedor FABIANA DE LIMA VIEIRA Documento 268.434.178-84 Espécie CH Número do título 900012 - CAIXA Emissão 08/10/2014 Vencimento A vista Faixa da Tabela N Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845453 03/11/2014 Devedor MARIA DE FATIMA OLIVEIRA Documento 097.464.118-96 Espécie NP Número do título 01 Emissão 02/04/2014 Vencimento 02/05/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845454 03/11/2014 Devedor JOSE CARLOS PETINATTO MAGANINI Documento 781.291.688-04 Espécie NP Número do título 02 Emissão 10/11/2013 Vencimento 10/12/2013 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 06/11/2014 Protocolo 845466 04/11/2014 Devedor OLIVEIRA & GUIMARAES ADMINISTRADORA E Documento 46.035.937/0001-01 Espécie DMI Número do título 045862-003 Emissão 29/08/2014 Vencimento 24/10/2014 Faixa da Tabela O Data limite para pagamento: 07/11/2014 Protocolo 845543 05/11/2014 Devedor ANA ILZA GARCIA ALVES Documento 983.221.418-15 Endereço FAZENDA NATAL, S/N Cidade CAIUA/SP Espécie DM Número do título 2-10437-1 Emissão 29/11/2013 Vencimento 20/05/2014 Faixa da Tabela Z Data limite para pagamento: 10/11/2014 1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99. 2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro. 3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do competente protesto. Presidente Prudente, 5 de novembro de 2014. Bel. LEVY MARIO CELESTINO Tabelião. PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI LEI N° 1.430 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre: “Institui no âmbito do Poder Executivo Municipal, o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial – Regional de Tarabai e dá outras providências”. ELIAS NATALINO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarabai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DO CONCEITO BÁSICO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tarabai, o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial – Regional de Tarabai, com o objetivo de consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária para atendimento diferenciado para pessoas portadoras de transtornos mentais, nos termos da nova Política Nacional de Saúde Mental. Artigo 2º - O CAPS I REGIONAL DE TARABAI tem por finalidade aparelhar a rede de atenção psicossocial da Rede Regionalizada de Atenção à Saúde – RRAS 11 de Presidente Prudente, sendo referência para atendimentos de portadores de transtornos psíquicos, fortalecendo a inclusão social e familiar. Parágrafo primeiro – O CAPS I REGIONAL DE TARABAI terá sede no Município de Tarabai, por se encontrar em localização centralizada, otimizando o transporte e viabilizando o ingresso de Usuários ao Sistema. Parágrafo segundo – O CAPS I – REGIONAL DE TARABAI atenderá habitantes dos Municípios de Tarabai, Anhumas, Estrela do Norte, Narandiba, e Sandovalina, que segundo dados do IBGE correspondem a 22.263 habitantes. Parágrafo terceiro – O CAPS I REGIONAL DE TARABAI, que será implantado com o auxílio financeiro do Ministério da Saúde, mediante o repasse do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para as despesas de implantação e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês, para as despesas de custeio, contará com o repasse de valores para arcar com o saldo remanescente das despesas, o qual será rateado entre os Municípios que compõem o CAPS I, na proporção per capta do número de habitantes. Parágrafo quarto – Os Municípios que compõem o CAPS poderão ceder profissionais especialistas, pertencentes ao seu quadro de pessoal, para prestarem serviços aos Usuários do Sistema. Artigo 3º - Fica o Município de Tarabai autorizado a firmar convênio com os Municípios referenciados ao CAPS I REGIONAL DE TARABAI - Anhumas, Estrela do Norte, Narandiba e Sandovalina -, mediante a previsão de direitos e obrigações para ambas as partes. Artigo 4º - Em face da implantação do CAPS I, o Município de Tarabai, na condição de Município Sede, terá as seguintes atribuições: I – Garantir a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, atendidas e referenciadas no município, atuando de forma complementar no processo de desinstitucionalização, ofertando serviço de substituição da assistência prestada em hospital mental, conforme as diretrizes regionais da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, do Colegiado da Alta Sorocabana. II- Atuar de forma pró ativa em favor da Reforma Psiquiátrica, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 10.216, de 06/04/2001. III – Garantir a qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos na assistência e coordenação do programa, de acordo com a Política Nacional e Estadual de Saúde Mental. IV – Gerir e aplicar os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde dos Municípios Conveniados para implantação e custeio do serviço, de acordo com a legislação própria vigente, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. V – Garantir a sustentabilidade do serviço no contexto financeiro, buscando alternativas e apoio financeiro junto aos demais entes corresponsáveis pela efetivação da atenção especializada à saúde mental. VI – Fomentar estratégias de intercooperação das equipes de saúde mental e outros equipamentos já instalados na oferta de apoio matricial às equipes de saúde da família, de modo a prestar um atendimento em conjunto, com supervisão e formação continuada, visando o aumento da capacidade resolutiva. Artigo 5º - Os Municípios de Anhumas, Estrela do Norte, Narandiba, e Sandovalina, na condição de Conveniados, terão as seguintes responsabilidades: I – Atuar de forma pró ativa em favor da Reforma Psiquiátrica, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 10.216, 06/04/2001. II – Apoiar o Município Sede a garantir a qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos na assistência do programa, de acordo com a Política Nacional e Estadual de Saúde Mental; III – Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde e dos Municípios Conveniados para implantação e custeio do serviço; IV – Apoiar financeiramente para a manutenção da sustentabilidade do serviço, cumprindo a programação de desembolso financeiro constante nos ajustes firmados para rateio das despesas que excederem etapas de implantação e custeio; V – Garantir infraestrutura logística e técnica que impeçam a interrupção do tratamento, atuando de forma complementar no tratamento e acompanhamento dos munícipes usuários do serviço. Artigo 6º - São atribuições específicas do Município Sede: I - Providenciar espaço físico adequado para a implantação do CAPS I REGIONAL DE TARABAI; II - Apresentar projeto de implantação contendo todas as etapas de credenciamento do serviço CAPS I, de acordo com a Portaria GM/MS 226 de 19 de fevereiro de 2002 e pactuação dos pontos de assistência descritos na Rede de Atenção Psicossocial – RAPS da respectiva Comissão de Intergestores Regionais CIR; III - Postar projeto de credenciamento e custeio do serviço no Sistema de Apoio à implementação de Políticas de Saúde – SAIPS do Ministério da Saúde; IV - Responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; V - Realizar e manter atualizado o cadastro dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental, regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial; VI - Manter o CAPS I REGIONAL em funcionamento, no período compreendido das 08:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os 05 (cinco) dias úteis da semana; VII - A assistência prestada ao paciente do CAPS I REGIONAL deverá incluir as seguintes atividades: a) – atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); b) – atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social), entre outras; c) – atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; d) – visitas domiciliares; e) – atendimento à família; f ) – atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; g) – os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias; Artigo 7º - O Município sede procederá à contratação dos seguintes profissionais, que constituem a equipe técnica mínima para atuação no CAPS, para atendimento de 20 pacientes por turno, tendo como limite máximo 30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendimento intensivo: a) – 01 (um) médico com formação em saúde mental; b) – 01 (um) enfermeiro; c) – 03 (três) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico; d) – 04 (quatro) profissionais de nível médio: técnico educacional e artesão; e) – 01 profissional de nível superior em uma das áreas acima citadas para coordenar o serviço, cuja nomeação se dará mediante a criação de um cargo em comissão. Artigo 8º - O Município Sede prestará informações aos municípios que referenciam o serviço através de relatórios mensais de custos detalhados, com despesas de pessoal e infraestrutura. Artigo 9º - São atribuições específicas dos Municípios Conveniados: I – Criar lei que autorize a celebração de convênio com o MUNICÍPIO SEDE DO CAPS I REGIONAL DE TARABAI, para referenciamento de sua população ao respectivo equipamento de saúde mental. II – Formalizar instrumento de desembolso financeiro do rateio proporcional ao número de habitantes na implantação e custeio de forma complementar ao financiamento do Ministério da Saúde, mantendo a adimplência destes repasses, para a sustentabilidade do serviço. III – Realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área da saúde mental, regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 341, de 220 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial; IV – Os Municípios Conveniados garantirão transporte nos períodos em que o CAPS I REGIONAL funcionar, respeitando as necessidades clínica individual e coletiva dos usuários, as quais serão determinadas pela equipe de saúde. V – As equipes de atenção básica, que tem como um de seus princípios, viabilizar o primeiro acesso das pessoas ao sistema de saúde acompanharão os usuários, principalmente aqueles que demandam um cuidado em saúde mental, uma vez que as ações serão desenvolvidas em um território geograficamente conhecido, possibilitando aos profissionais de Saúde uma proximidade para conhecer a história de vida das pessoas e de seus vínculos com a comunidade/território onde moram, bem como outros elementos dos seus contextos de vida. Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente sendo suplementadas se necessário for. Artigo 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra. ANDRÉA PEREIRA DA SILVA Secretária Administrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI LEI N° 1.429 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe Sobre: Readequação de verbas orçamentárias e dá outras providências. Autoria – Mesa da Câmara Municipal de Tarabai ELIAS NATALINO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarabai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; ARTIGO 1° - Fica a contabilidade da Câmara Municipal de Tarabai, autorizada a readequar verba da dotação de uma conta de despesas para outra, no exercício financeiro de 2014, sendo retirado da dotação 4.6.90.71.00.00(Principal da dívida contratual resgatada), o valor de R$-12.000,00(Doze mil Reais), retirando ainda da dotação 3.3.90.39.00.00.00(Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica) o valor de R$-4.000,00(quatro mil reais), sendo o saldo R$-16.000,00(Dezesseis mil reais) implantado a dotação 3.1.90.11.00.00.00(vencimento e vantagens fixas – Pessoal Civil). Retirase da dotação 4.4.90.52.33.00.00(Equipamento e Material Permanente) o valor de R$-12.600,00(Doze mil e seiscentos Reais), retirando ainda da dotação 3.3.90.30.00.00.00(Material de Consumo) o valor de R$-12.000,00(Doze mil reais), sendo o presente saldo implantado a dotação 3.1.90.13.00.00.00(Obrigações Patronais) o valor de R$24.600,00(Vinte quatro mil e seiscentos Reais) ARTIGO 2° - A presente movimentação totaliza a quantia de R$-40.600,00(Quarenta mil e seiscentos Reais). ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da presente lei onerarão da dotação orçamentária vigente. ARTIGO 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra. ANDRÉA PEREIRA DA SILVA Secretária Administrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.903 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Poder Legislativo Municipal. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “O” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Osmar Cian”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.902 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Vereador Alcides Gonçalves da Silva. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “N” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Manoel Ferreira Santana”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.901 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Vereador Domingos Costa Neto. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “M” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua João Batista Guimarães Alves”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.900 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Vereador Marcelo Ferrari. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “L” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Carlos Lopes”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.899 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Vereador Adalberto Aparecido David. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “K” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Maria dos Anjos da Cruz Castro”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.898 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Vereador Guilherme Oliveira da Rocha. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “J” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Gustavo Félix Augusto”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.897 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Poder Legislativo Municipal. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “I” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Antonio Virgili”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.896 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Vereador Antonio Luiz Rodrigues. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “H” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Maria José Alves dos Santos”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO RETIFICAÇÃO DO TERMO DE SUPRESSÃO Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a Supressão do Contrato Nº 87/2013, celebrado entre o Prefeitura Municipal de João Ramalho e a empresa CONSTRUTORA LEVITICO LTDA ME, para execução das obras de Ampliação do Centro Cultural. onde se lê: O valor do presente termo, fica suprimido à R$ 103.321,31 (Cento e Três Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Trinta e Um Centavos). leia-se: O valor da presente supressão é R$ 5.797,39 (Cinco Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Trinta e Nove Centavos). O IMPARCIAL 8d / publicações oficiais / QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.894 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Vereador Antonio Edilson da Silva. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “F” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Antonio Morceli”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.893 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Poder Legislativo Municipal. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “E” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Helines Baraldi Tavares de Mello”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo 4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459 (018)3222-3006 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 148276,31/10/2014, Sacado/Devedor: MARIA LUCIA DOS SANTOS, CPF 097.466.86801, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 2030445632, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 148345,03/11/2014, Sacado/Devedor: GISLAINE DE OLIVEIRA PRODOMO COSTA, CPF 289.956.338-67, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000315/033, Faixa: C, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 148350,03/11/2014, Sacado/Devedor: MAGDA APARECIDA ROSSI AMORIM, CPF 055.960.598-62, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 01/02, Faixa: C, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 148351,03/11/2014, Sacado/Devedor: MARCOS ALFREDO LIMA MACARINI, CPF 390.090.378-60, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000004/237, Faixa: E, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 148362,03/11/2014, Sacado/Devedor: ANDERSON LUIZ DA SILVA, CPF 213.880.01802, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 68052/ 0, Faixa: C, Data limite para pagamento: 07/11/ 2014. Protocolo 148364,03/11/2014, Sacado/Devedor: YARA FAGUNDES DOS SANTOS, CPF 138.140.06801, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 2577, Faixa: B, Data limite para pagamento: 07/11/ 2014. Protocolo 148365,03/11/2014, Sacado/Devedor: PRUDEN VIDROS LTDA - ME, CNPJ 00.225.467/ 0001-30, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 034042DNF, Faixa: E, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 148388,03/11/2014, Sacado/Devedor: WANESSA APARECIDA ZAMBERLAN, CPF 288.888.888-29, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 0741/004, Faixa: D, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 148395,03/11/2014, Sacado/Devedor: NAYARA DO VALLE, CPF 354.306.268-99, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 02, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 05 de Novembro de 2014 SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA TABELIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO REF.:- CONVITE Nº 057/2014 Às 10:00 horas do quinto dia do mês de novembro do ano dois mil catorze (05/11/2014), na sala de reuniões da Prefeitura do Município de Rancharia/ SP, encontravam-se presentes, AMAURI DIAS DA SILVA; ALEX SANDRO PASSIANOTO; REGIANE RAMIREZ SANTOS PASSIANOTO, membros da Comissão Municipal de Licitações, designado pela Portaria Municipal nº 020/2014, os quais sob a Presidência do primeiro declinado, se reuniram para apreciar, analisar e julgar a documentação e propostas apresentadas ao CONVITE Nº 057/2014, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA OS VEÍCULOS DAS FROTAS 223 e 554, conforme especificações e detalhamento constante no anexo 01 do convite. Foram convidadas a participar do processo licitatório as seguintes licitantes: A. C. RUIZ LTDA; SITULINO & PEDROSO LTDA – ME; AUTO PEÇAS PRUDENCAR LTDA – ME; ROBERTO FIORAVANTE SCALON – EPP; LUIZ GUSTAVO SINOTI MAIA JUNIOR – ME; ITIRO SHIMAKAWA - ME, cujos comprovantes de envio e recebimento, encontram-se atrelados ao processo. Dando inicio aos trabalhos, foi verificado que até o horário designado para a apresentação dos envelopes, 04 licitantes das convidadas manifestaram interesse na participação: A. C. RUIZ LTDA; AUTO PEÇAS PRUDENCAR LTDA – ME; ROBERTO FIORAVANTE SCALON – EPP; LUIZ GUSTAVO SINOTI MAIA JUNIOR – ME. A empresa ROGÉRIO DA SILVA PRESIDENTE PRUDENTE – EPP apresentou envelope proposta, mas foi verificado que a mesma não foi convidada e também não consta no processo solicitação da mesma para participação da licitação e por estes motivos o envelope proposta foi colocado para que fosse rubricado, mas não será aberto pois a empresa supracitada não encontra-se habilitada para tanto. Após foi realizado o pregão, constatando a ausência de representantes. A seguir foram colocados os envelopes “Proposta” das licitantes supracitadas, para que os presentes rubricassem e verificassem a tempestividade das apresentações. Em seguida foi indagado aos presentes se havia alguma impugnação quanto à formalidade na apresentação dos envelopes, os quais nada declinaram, passando então à abertura dos envelopes contendo a proposta de preço, as quais foram rubricadas, analisadas e conferidas pelos presentes, constatando que estavam formalmente corretas, cujos preços foram apresentados da seguinte forma: a licitante A. C. RUIZ LTDA cotou para objeto da licitação com relação à frota 223 os itens 51-R$31,00; 52-R$12,00; 53-R$1,50; 54-R$1,50; 55-R$35,00; 56-R$175,00; 57-R$22,00; 08-R$2.565,00; 09-R$20,00; 10-R$32,00 (ref. a peças); a licitante AUTO PEÇAS PRUDENCAR LTDA – ME, cotou para objeto da licitação com relação à frota 223 os itens 51-R$35,00; 52R$14,00; 53-R$2,50; 54-R$2,00; 55-R$37,00; 56R$180,00; 57-R$26,50; 08-R$2.650,00; 09R$22,00; 10-R$35,00 (ref. a peças); a licitante LUIZ GUSTAVO SINOTI MAIA JUNIOR – ME, cotou para objeto da licitação com relação à frota 524 os itens 01-R$204,40; 02-R$5,70; 03-R$13,16; 04-R$104,65; 05-R$9,90; 06-R$343,95; 07R$111,80; 08-R$305,46; 09-R$1.535,80; 10R$6.506,75; 11-R$3.272,00; 12-R$28,06; 13R$14,30; 14-R$108,65; 15-R$16,50; 16-R$510,20; 17-R$33,05; 18-R$102,80; 19-R$99,20; 20R$33,51; 21-R$116,92; 22-R$954,00; 23-R$29,81; 24-R$3,40; 25-R$388,96; 26-R$454,51; 27R$24,35; 28-R$73,46; 29-R$234,70; 30-R$27,80; 31-R$22,16; 32-R$88,90; 33-R$266,16 (ref. a peças); 34-R$1.332,00; 35-R$132,00; 36-R$203,00; 37-R$88,00; 38-R$113,00; 39-R$241,00; 40R$402,00; 41-R$94,00; 42-R$394,00; 43-R$217,00; 44-R$169,00; 45-R$231,00; 46-R$101,00; 47R$77,00; 48-R$219,00; 49-R$110,00; 50-R$975,00 (ref. a serviços); a licitante ROBERTO FIORAVANTE SCALON – EPP, cotou para objeto da licitação com relação à frota 524 os itens 01R$187,00; 02-R$5,00; 03-R$12,00; 04-R$93,00; 05R$9,00; 06-R$306,00; 07-R$102,00; 08-R$272,00; 09-R$1.400,00; 10-R$5.800,00; 11-R$2.980,00; 12R$25,00; 13-R$13,00; 14-R$97,00; 15-R$15,00; 16R$456,00; 17-R$30,00; 18-R$92,00; 19-R$90,00; 20-R$30,00; 21-R$106,00; 22-R$855,00; 23R$27,00; 24-R$3,00; 25-R$352,00; 26-R$408,00; 27-R$22,00; 28-R$66,00; 29-R$212,00; 30-R$25,00; 31-R$20,00; 32-R$80,00; 33-R$240,00 (ref. a peças); 34-R$1.200,00; 35-R$120,00; 36-R$180,00; 37-R$80,00; 38-R$100,00; 39-R$220,00; 40R$357,00; 41-R$85,00; 42-R$350,00; 43-R$197,00; 44-R$150,00; 45-R$210,00; 46-R$90,00; 47R$70,00; 48-R$195,00; 49-R$100,00; 50-R$871,00 (ref. a serviços). Após foi realizada a comparação da proposta de menor preço com o orçamento prévio da Administração, constatando que o mesmo apresentava compatível. Diante do exposto, a Comissão Municipal de Licitação, por unanimidade de votos dos membros presentes resolvem CLASSIFICAR, pelo critério de menor preço por item as licitantes: A. C. RUIZ LTDA com relação à frota 223 os itens 51-R$31,00; 52-R$12,00; 53-R$1,50; 54R$1,50; 55-R$35,00; 56-R$175,00; 57-R$22,00; 08R$2.565,00; 09-R$20,00; 10-R$32,00 (ref. a peças); ROBERTO FIORAVANTE SCALON – EPP, com relação à frota 524 os itens 01-R$187,00; 02R$5,00; 03-R$12,00; 04-R$93,00; 05-R$9,00; 06R$306,00; 07-R$102,00; 08-R$272,00; 09R$1.400,00; 10-R$5.800,00; 11-R$2.980,00; 12R$25,00; 13-R$13,00; 14-R$97,00; 15-R$15,00; 16R$456,00; 17-R$30,00; 18-R$92,00; 19-R$90,00; 20-R$30,00; 21-R$106,00; 22-R$855,00; 23R$27,00; 24-R$3,00; 25-R$352,00; 26-R$408,00; 27-R$22,00; 28-R$66,00; 29-R$212,00; 30-R$25,00; 31-R$20,00; 32-R$80,00; 33-R$240,00 (ref. a peças); 34-R$1.200,00; 35-R$120,00; 36-R$180,00; 37-R$80,00; 38-R$100,00; 39-R$220,00; 40R$357,00; 41-R$85,00; 42-R$350,00; 43-R$197,00; 44-R$150,00; 45-R$210,00; 46-R$90,00; 47R$70,00; 48-R$195,00; 49-R$100,00; 50-R$871,00 (ref. a serviços). A seguir o Presidente determinou a publicação do extrato de julgamento em jornal para dar conhecimento aos interessados. Nada mais a constar, lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Presidente: Membro: Membro: O IMPARCIAL 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899 Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP. EDITAL DE PROTESTO Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s) abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões). Protocolo 146932,03/11/2014, Sacado/Devedor: EDISON SANTOS VIERA, CPF/CNPJ: 17.479.559/ 0001-49, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000005, Faixa: C, Data limite para pagamento: 06/11/2014. Protocolo 146936,03/11/2014, Sacado/Devedor: ANGELA APARECIDA DA SILVA, CPF/CNPJ: 117.301.588-46, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000014, Faixa: A, Data limite para pagamento: 06/11/2014. Protocolo 146948,03/11/2014, Sacado/Devedor: SILVIO CARLOS PELEGRINO, CPF/CNPJ: 138.187.258-10, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 010649.2/2, Faixa: C, Data limite para pagamento: 06/11/2014. Protocolo 146950,03/11/2014, Sacado/Devedor: APARECIDO ROCHA DE SOUZA, CPF/CNPJ: 041.345.828-81, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 1859-1, Faixa: C, Data limite para pagamento: 06/11/2014. Protocolo 146967,03/11/2014, Sacado/Devedor: JOSE APARECIDO DE ANDRADE COSTA, CPF/ CNPJ: 212.843.018-69, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000021, Faixa: A, Data limite para pagamento: 06/11/2014. Protocolo 146972,03/11/2014, Sacado/Devedor: ZORAIDE DA SILVA VIEIRA, CPF/CNPJ: 522.920.960-72, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 00316185286, Faixa: A, Data limite para pagamento: 06/11/2014. Protocolo 146974,03/11/2014, Sacado/Devedor: ALEKSANDRO ZORZETO, CPF/CNPJ: 287.970.498-75, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 304 OUT10/1, Faixa: D, Data limite para pagamento: 06/11/2014. Protocolo 146977,03/11/2014, Sacado/Devedor: JOSE CARLOS PETINATTO MAGANINI, CPF/ CNPJ: 781.291.688-04, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: A, Data limite para pagamento: 06/11/2014. NOTA DO TABELIÃO O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao) ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP). Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s). Presidente Prudente, 5 de novembro de 2014. Bel. VALTER JUSTO Tabelião 3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223 Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco -TabeliãoEDITAL DE PROTESTO Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber: Protocolo 147315,03/11/2014, Sacado/Devedor: JOYCE DELLI COLLI DE SOUZA, CPF/CNPJ: 334.293.288-02, . Protocolo 147318,03/11/2014, Sacado/Devedor: ANTONIO LUIS DALACQUA, CPF/CNPJ: 017.615.398-50, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: D, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147319,03/11/2014, Sacado/Devedor: CARLOS ADALBERTO FRANCISCO DE ALMEIDA, CPF/CNPJ: 138.287.138-40, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147320,03/11/2014, Sacado/Devedor: RENATA CHRISTINA DA CRUZ MENEZ, CPF/ CNPJ: 18.332.047/0001-18, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000040, Faixa: K, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147329,03/11/2014, Sacado/Devedor: DAIANI CENTURION DOS SANTOS, CPF/CNPJ: 20.810.944/0001-31, Cidade: PRESID. PRUDENT/SP, Título: DMI, nro. 1124-8418/A, Faixa: G, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147354,03/11/2014, Sacado/Devedor: ADILSON PEREIRA JUNIOR, CPF/CNPJ: 389.408.058-28, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 21165, Faixa: B, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147356,03/11/2014, Sacado/Devedor: GABRIELA CHADDAD WATANABE, CPF/CNPJ: 347.924.438-65, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 00000000129, Faixa: K, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147357,03/11/2014, Sacado/Devedor: STEPHANIE DE PAULA SIQUEIRA LOPES FERNAN, CPF/CNPJ: 375.414.328-06, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 361 OUT10/1, Faixa: D, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147358,03/11/2014, Sacado/Devedor: DIANA SOARES DOS SANTOS, CPF/ CNPJ: 404.935.338-50, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 366 OUT10/1, Faixa: C, Data limite para pagamento: 07/11/2014. NOTAS DO TABELIÃO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. Presidente Prudente/SP, 05 de novembro de 2014. Bel. Fernando Domingos Carvalho Tabelião. 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO (018)3221-3365 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO : NELSON MARQUEZI Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 147350,29/10/2014, Sacado/Devedor: GUILHERME SOARES OLIVEIRA, CPF 388.949.388-24, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 03, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147402,31/10/2014, Sacado/Devedor: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS, CPF 066.484.838-90, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 4355/2, Faixa: E, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147444,31/10/2014, Sacado/Devedor: TIAGO DO NASCIMENTO LINO, CPF 101.185.32995, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 2079147194, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147466,31/10/2014, Sacado/Devedor: JOAO SEVERINO DE SOUZA LIMA, CPF 082.853.798-41, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 2079168789, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147473,31/10/2014, Sacado/Devedor: JOSE NELSON DA ROCHA SANTOS, CPF 273.021.818-10, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 2055914526, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147502,31/10/2014, Sacado/Devedor: SUELI PIRES DE OLIVEIRA, CPF 335.717.94826, , ANHUMAS/SP Titulo: DMI, nro. 2059231995, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147521,03/11/2014, Sacado/Devedor: ANGELA APARECIDA DA SILVA, CPF 117.301.58846, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000016, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/ 11/2014. Protocolo 147522,03/11/2014, Sacado/Devedor: RENATA CHRISTINA CRUZ MENEZES, CPF 280.501.768-43, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. AA-000054, Faixa: H, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147541,03/11/2014, Sacado/Devedor: APARECIDO ROCHA DE SOUZA, CPF 041.345.828-81, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1713-3, Faixa: B, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147548,03/11/2014, Sacado/Devedor: ANGELA MOLINA COLNAGO ME, CNPJ 10.931.383/ 0001-75, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 0016869BUN, Faixa: G, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147550,03/11/2014, Sacado/Devedor: OLIVEIRA & GUIMARAES ADMIN INC, CNPJ 46.035.937/0001-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 2550, Faixa: U, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147555,03/11/2014, Sacado/Devedor: NELSON DE ANDRADE BELO, CPF 045.568.06801, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000037, Faixa: B, Data limite para pagamento: 07/ 11/2014. Protocolo 147559,03/11/2014, Sacado/Devedor: SONIA CRISTINA MAIORANO BERTUCCELLI, CPF 129.229.328-42, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 3609/02, Faixa: E, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147562,03/11/2014, Sacado/Devedor: ACASSIA PETONGA ARAGAO DE OLIVEIRA, CPF 478.819.925-49, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 300 OUT10/1, Faixa: C, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147564,03/11/2014, Sacado/Devedor: JOSE CARLOS PETINATTO MAGANINI, CPF 781.291.688-04, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 04, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147566,03/11/2014, Sacado/Devedor: JOSE CARLOS PETINATTO MAGANINI, CPF 781.291.688-04, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 03, Faixa: A, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147577,04/11/2014, Sacado/Devedor: OLIVEIRA E GUIMARAES ADM INCORP LTDA ME, CNPJ 46.035.937/0001-01, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 39105/0303, Faixa: J, Data limite para pagamento: 07/11/2014. Protocolo 147588,04/11/2014, Sacado/Devedor: ANDRE LUCAS P RODRIGUES 44179156873, CNPJ 19.894.605/0001-00, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 8266-5/5, Faixa: H, Data limite para pagamento: 07/11/2014. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 05 de Novembro de 2014 NELSON MARQUEZI TABELIÃO QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014 / publicações oficiais / 9d PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.891 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Poder Legislativo Municipal. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “C” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Amélia Matsuda”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO TERMO DE DECISÃO WAGNER MATHIAS, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a ausência total de licitantes e notório desinteresse no certame, declara DESERTA a Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 08/2014, que tem por objeto Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para construção de piscina pública. Publique-se e cumpra-se. João Ramalho, 27 de outubro de 2014. Wagner Mathias Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA “H O M O L O G A Ç Ã O” CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; H O M O L O G O, o Edital de PREGÃO (SRP) N.º 067/2014, Contratação de empresa para Futuro e Provável Fornecimento de peças genuínas ou originais de primeira linha de montagem, independente de marca e categoria para atendimento na manutenção da frota de máquinas pesadas (motoniveladora) da prefeitura municipal de Mirante do Paranapanema, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Ata de Registro de Preço em favor da empresa: CLEIDE FAJONE SILVA - EPP, nos itens 001 ao 389. MIRANTE DO PARANAPANEMA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014. CARLOS ALBERTO VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI 2.892 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Vereador Ilcemir Scarabelli. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “D” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Luzia Pasini Chiquinato”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.889 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.011. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Poder Legislativo Municipal. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “A” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Orlando Palopoli”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ LEI N° 2.890 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU sem emenda e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Dispõe sobre: “Denominação de via pública situada neste município no Loteamento Village Tênis Clube na forma que especifica e dá outras providências”. Autoria:- Poder Legislativo Municipal. Art. 1º - Nos termos do inciso XI, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a Rua “B” situada no Loteamento Village Tênis Clube, neste município, passa a denominar-se “Rua Maria Aurora Berni Caleiro”, tal qual está lançada no croqui anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal, na mesma data. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA Assessora de Planejamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-004/2.014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA UNIVERSAL LTDA ME OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade dos produtos. Aquisição de material escolar para escolas do município. MODALIDADE: Carta Convite n° 004/2.014. DATA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2.014. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.014. VALOR: R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 05 de Novembro de 2.014. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-003-B/2.014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: SUPERMERCADO REGENTÃO LTDA - EPP OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade dos produtos. Fornecimento de materiais de limpeza para a Divisão Municipal de Educação e Cultura. MODALIDADE: Carta Convite n° 003/2.014. DATA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2.014. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.014. VALOR: R$ 157,50 (cento e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 05 de Novembro de 2.014. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-003-D/2.014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJÓ LTDA OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade dos produtos. Fornecimento de materiais de limpeza para a Divisão Municipal de Educação e Cultura. MODALIDADE: Carta Convite n° 003/2.014. DATA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2.014. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.014. VALOR: R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 05 de Novembro de 2.014. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE DISPENSA Nº 086/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: Dispensa nº 086/2014 – OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E INSUMOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER DECISÃO JUDICIAL AOS PACIENTES APARECIDO PAULINO DA SILVA PROCESSO Nº 000286323.2014.8.26.0491 E HELMUT HENSCHEL FILHO PROCESSO Nº 491.01.2008.006016-3” CONTRATADAA: CM HOSPITALAR LTDA, R$31.999,68; R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, R$1.885,50 - VALOR: R$33.885,18 – DATA DA ASSINATURA: 20/10/2014 – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: Inexigibilidade nº 008/2014 – OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PACIENTE HELMUT HENSCHEL FILHO, PROCESSO Nº 491.01.2008.006016-3” - CONTRATADAA: NEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - VALOR: R$22.201,20– DATA DA ASSINATURA: 21/10/2014 – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. Rancharia, 05 de novembro de 2014 Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA Secretaria da Administração - LEILÃO N.º 003/ 2014 Realizar-se-á às 10:00 horas do dia 25/11/2014 no hall de entrada do Paço Municipal hasta pública para a venda pelo maior lance do seguinte bem público, no estado em que se encontra: 1. CAMINHÃO BASCULANTE, marca/modelo: Ford/Cargo 1419, ano de fabricação e modelo: 1990/1990, na cor Cinza, placa: CDZ 8983, no estado em que se encontra avaliado em R$ 47.000,00 (Quarenta e Sete Mil Reais). 2. KOMBI, ano de fabricação/modelo: 2010/ 2010, na cor Branca, placa DBA 8749, no estado em que se encontra, avaliado no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais). 3. TRATOR MF 35, no estado em que se encontra, avaliado no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais). 4. Motoniveladora Huber Warco, ano fabricação/modelo 1975/1975, no estado em que se encontra, avaliado em R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) 5. Moto Honda CG 125 Titan, ano de fabricação/modelo: 1998/1998, na cor Azul, placa BVJ 8742, no estado em que se encontra, avaliado no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais). O Edital completo será fornecido na Prefeitura Municipal de 2.ª a 6.ª feira, em horário comercial, na Sala do Setor de Licitações ou pelo telefone (18) 3992-9095. ENIO MAGRO – Prefeito Municipal. Narandiba 05 de Novembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA DECRETO Nº 366/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Suplementar, que especifica.” ENIO MAGRO, Prefeito Municipal de Narandiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Devidamente autorizado pela Lei nº 1429/2014 de 29/10/2014, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 62 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil... 75.000,00 75 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...... 3.000,00 83 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.J. ....... 40.000,00 02.02.01 – FINANÇAS 111 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil... 85.000,00 114 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ................... 70.000,00 123 – 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.F. ....... 5.000,00 02.03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 167 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo .................... 10.000,00 172 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo .................... 10.000,00 203 – 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financ. a P.Física...... 5.000,00 02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 220 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil...135.000,00 227 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil... 34.000,00 229 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ................... 88.500,00 231 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo .................... 65.400,00 253 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo .................... 20.000,00 267 – 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.F. ....... 30.000,00 276 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.J. ....... 80.000,00 294 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.J. ....... 10.000,00 02.05.01 – ENSINO FUNDAMENTAL - PRÓPRIO 322 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo .................... 30.000,00 353 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.J. ....... 70.000,00 02.06.01 – ENSINO BÁSICO - FUNDEB 423 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil... 35.000,00 425 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ................... 10.000,00 02.09.01 – SERVIÇOS MUNICIPAIS 501 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.J. .......100.000,00 02.10.01 – AGRICULTURA 516 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil... 15.000,00 518 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ................... 4.100,00 02.11.01 – S E R M 546 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil... 40.000,00 02.14.01 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 615 – 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.F. ....... 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......1.100.000,00 Artigo 2º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar, será anulada na totalidade a dotação orçamentária abaixo relacionada: ÓRGÃO 2 EXECUTIVO 02.09.01 – SERVIÇOS MUNICIPAIS 154510007.1.019.000 – Construção do Paço Municipal 819 – 4.4.90.51.00–Obras e Instalações.....................1.100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.............1.100.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ENIO MAGRO- Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Narandiba-SP, nesta data, e afixado em lugar de costume mediante edital. DEBORA GOMES SILVA NARDI Encarregada da Secretaria PREFEITURA DE EUCLIDES DA CUNHA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 60/2014 Encontra-se aberta no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha Paulista, o PREGÃO PRESENCIAL nº 60/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL CAMAROTES E PALCO , INCLUINDO SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA FESTA DE REVEILLON DATA DA REALIZAÇÃO: 19/11/2014 HORÁRIO: a partir das 08h30min horas LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA – SP, localizada a Avenida Antonio Joaquim Mano, 02, em Euclides da Cunha Paulista, estado de São Paulo. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, no endereço supra-citado, pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone (18) 3283-1121/ 3283-1123. Euclides da Cunha Paulista, 05 de novembro de 2014. Camila Teodoro Nicacio de Lima Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES DECRETO Nº3.059 /2014 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JULIO OMAR RODRIGUES, Prefeito do Município de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei. DECRETA: Artigo 1º- Fica prorrogado por um período de 1 (um) ano o prazo de validade do Processo Seletivo 001/2013. Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Presidente Bernardes, 05 de novembro de 2014 MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO PORTARIA Nº. 554, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. “Determina a abertura de sindicância administrativa e dá outras providências”. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação constante do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-000782/005/10 da lavra do Digno Conselheiro, Dr. Antonio Roque Citadini, datada de 27 de outubro de 2014; CONSIDERANDO a abertura de inquérito policial determinada pelo representante do Ministério Público local; CONSIDERANDO finalmente que é dever do administrador, quando houver qualquer indício de irregularidades administrativas, instaurar a competente sindicância visando apurar os fatos narrados e eventuais responsabilidades, garantindo a mais ampla defesa e ao contraditório. R E S O L V E: Artigo 1º. – Fica aberto na Administração Municipal sindicância a fim de apurar os fatos e indicar responsabilidades mencionadas no TC-782/005/10 referentemente ao fornecimento de cartão alimentação magnético, para aquisição de produtos alimentícios cujo contrato foi firmado em 19 de abril de 2010 com a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP, a fim de que, se for o caso, opinar pela abertura ou não de processo administrativo. Artigo 2º. – Referida Sindicância deverá ser conduzida por uma Comissão formada por três funcionários, nomeados pelo Prefeito Municipal. Artigo 3º. – Os membros da referida Comissão elegerão seu presidente para direção dos trabalhos, que designará um dos outros membros como secretário. Artigo 4º. – O prazo de duração da Sindicância será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Prefeito Municipal. Artigo 5º. – A Comissão obedecer-se-á os ditames da Lei Complementar n. 13, de 17 de outubro de 1994. Artigo 6º. – Os servidores designados ficam dispensados de seus serviços habituais, durante o período em que a Comissão se reunir para colher depoimentos, oitiva de testemunhas, diligências ou deliberações em geral. Artigo 7º. – Fica a disposição da referida Comissão Sindicante toda a estrutura da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, bem como os servidores para cumprimento integral do que determina a lei. Artigo 8º. – Fica determinado a Assessoria Jurídica, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para acompanhar em todos os seus termos os trabalhos da Comissão auxiliando-a em todos os seus aspectos materiais, legais, formais e jurídicos, exarando parecer, se necessário. Artigo 9º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO DECRETO Nº 132, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014 ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando, a Tomada de Preços nº 04/91, na qual outorgou a permissão de uso remunerada de diversos boxes no Terminal Rodoviário; Considerando, que a permissão de uso é um ato negocial, unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração sempre que o interesse público exigir poderá modificá-lo unilateralmente; Considerando, o Regimento Interno do Terminal Rodoviário aprovado através do Decreto nº 1.018/88, que estabelece como objetivos: proporcionar serviços de alto padrão para embarque e desembarque de passageiros; Considerando, que a paralisação das atividades comerciais ali desenvolvidas irá ocasionar prejuízos irreparáveis à população em geral e aos cofres públicos; Considerando, que a remuneração em função da permissão está dentro dos praticados no mercado; Considerando, que a empresa LOURDES MACIEL DE MEIRA-ME, sucessora de CELSO MACIEL DE MEIRA, cujo ramo de atividade é a representação comercial (revenda de passagem); Considerando, que é de interesse da municipalidade que o local continue com a mesma destinação por tratar-se de Terminal Rodoviário e ainda tratar-se de local único para a venda de passagens para os municípios vizinhos e região; Considerando, o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e o estabelecido no § 3º do artigo 130 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Artigo 1º. - Fica autorizada a permissão de uso, remunerada a título precário do Box 11-E do Terminal Rodoviário à empresa LOURDES MACIEL DE MEIRA-ME, cuja destinação é a venda de passagens. § Único – A destinação das atividades não poderá sofrer alteração em hipótese alguma. Artigo 2º. – A remuneração do local fica fixada em R$ 467,06 (quatrocentos e sessenta e sete reais e seis centavos) mensais e será reajustada anualmente pelo INPC. Artigo 3º. – Devido ao seu caráter precário, esta permissão poderá ser revogada a qualquer tempo sem qualquer ônus para a Administração. Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data. 10d / publicações oficiais / QUINTA-FEIRA, 6 de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-003-C/2.014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: SUPERMERCADO CONAL LTDA OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade dos produtos. Fornecimento de materiais de limpeza para a Divisão Municipal de Educação e Cultura. MODALIDADE: Carta Convite n° 003/2.014. DATA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2.014. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.014. VALOR: R$ 718,68 (setecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 05 de Novembro de 2.014. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO Extrato de termo aditivo nº 07/14/16 - Contrato 02/15/11 Contratante: Câmara Municipal de Pirapozinho Contratada:FIORILLI S/C LTDA – SOFTWARE. Valor mensal: R$ 1.284,88- Valor Global: R$ 15.418,56. Motivo: prorrogação do contrato Objeto: licenciamento de Programas ou Sistemas para a Administração Pública Municipal Modalidade: Carta Convite. Prazo: 05.11.2014 a 04/11/2015. Pirapozinho, 04/11/2014 Claudinei Dinello - Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES PORTARIA N°.07/2014 Dispõe Sobre: Designa a servidora pública, senhora Beatriz de Novais Oliveira Trombetta para responder pela Secretaria e Tesouraria da Câmara Municipal e dá outras providencias. ARISTEU BRAIANI, Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Marcondes, no uso de suas atribuições legais e, Considerando férias concedidas a Diretora da Câmara; Considerando a necessidade de se ter uma pessoa responsável pelos serviços de Secretaria da Câmara, em especial pelo expediente do Legislativo; Considerando que a servidora em férias assinava cheques junto a presidência; Considerando a necessidade de outra pessoa exercer esse mister no período de gozo de férias da referida servidora; Considerando a necessidade de designar uma pessoa para assinatura da conta n°.130.160-8 desta Câmara Municipal, juntamente com o Presidente: RESOLVE: Art. 1º) Designar a Senhora Beatriz de Novais Oliveira Trombetta, portadora do RG: 44.712.234-4 e CPF: 364.055.428-07 para responder pelo expediente da Câmara Municipal, no período de férias da Diretora, bem como para assinar cheques da conta n°.130.160-8 do Banco do Brasil em conjunto com o Presidente Aristeu Braiani, no mesmo período. Art. 2°) Os serviços prestados pela servidora terá caráter honorifico não fazendo jus a qualquer retribuição pecuniária. Art. 3°) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Alfredo Marcondes, aos 31 de outubro de 2014. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Aristeu Braiani Presidente da Câmara Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, aos 31 de outubro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO EXTRATO DE CONTRATO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO: 02/14 LICITAÇÃO: Carta Convite nº 03/13 CONTRATADO: CONSTRUTORA TECENG LTDA – EPP OBJETO: OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE SALAS PARA VEREADORES DATA: 03/11/2014 VIGÊNCIA: 30 DIAS VALOR: R$ 53.869,38 O IMPARCIAL