Gastos públicos estaduais, transferência de renda e desequilíbrios regionais: Evidências para o Brasil. Keuler Hissa Teixeira 1 Resumo: O objetivo deste estudo é apresentar evidências empíricas que possibilitem delinear por meio de uma análise descritiva um panorama dos gastos públicos estaduais em infraestrutura social e as transferências de renda na economia brasileira, além de observar como as desigualdades inter-regionais têm respondido a estes instrumentos. Os resultados mostram, de forma geral, que apesar de uma ampliação do papel dos governos subnacionais na oferta de bens públicos, em especial, na área social, ainda persistem profundos desequilíbrios regionais. Palavra-Chave: Gasto Público, Transferência Intergovernamental e Disparidades regionais Abstract: The aim of this study is to present empirical evidence that enable outline an overview of State expenditure on social infrastructure and income transfers in the Brazilian economy as well as observing how interregional inequalities have responded to these instruments. Therefore, to answer these goals we used a descriptive analysis. Overall, the results show that despite an increase of the role of state governments in the provision of public goods in particular in the social that there are still regional unbalances. Keyword: Public Expenditure, Intergovernmental Transfer and Regional Disparities Classificação JEL: H53; H77; I38 1. Introdução A Federação brasileira caracteriza-se pela separação de poderes políticos e econômicos entre diversos níveis de governo, em que cada um destes governos possui certa autonomia interna, mas com predomínio de um governo central sobre os demais. No âmbito econômico, o federalismo fiscal demarca quais serviços e bens públicos são de responsabilidade de cada esfera governamental (VAREJÃO, 2009). Com a descentralização fiscal a Federação brasileira ampliou o papel dos governos subnacionais na oferta de bens públicos, sobretudo, na área social. Nessa direção, observa-se que o Estado federal tem compartilhado as competências constitucionais com os estados-membros soberanos. Esse modo de organização política tem como objetivo tornar mais eficiente a distribuição de responsabilidades e recursos entre os diferentes níveis de poder, procurando compatibilizar as preferências dos cidadãos em relação à oferta de bens e serviços públicos e os recursos disponíveis. No entanto, apesar de todo esforço do governo por meios desses mecanismos de políticas regionais, o Brasil ainda é um país com grandes desigualdades regionais, em que as regiões do Nordeste e Norte são as de menores Produtos Interno Bruto (PIB) per capita entre as regiões brasileiras. As reduções dessas desigualdades são temas recorrentes nas agendas dos debates acadêmicos e políticos do país. E, em ambos, têm-se concluído que a diminuição das disparidades entre as rendas per capita das regiões brasileiras deve passar por uma redução consistente nas desigualdades na educação, nas condições de vida, na 1 Doutor em Economia e professor da Universidade Federal de Alagoas (FEAC/UFAL). email: [email protected]. O referido estudo conta ainda com as contribuições dos seguintes co-autores, João Policarpo Rodrigues Lima (PIMES/UFPE), Raul da Mota Silveira Neto (PIMES/UFPE) e Jair do Amaral Filho (CAEN/UFC). 1 infraestrutura e nas taxas de investimento2. Nesse sentido, as políticas públicas de cunho regional representam uma tentativa do setor público em corrigir os desequilíbrios que podem surgir devido à concentração de fatores em determinadas regiões. Dentre os muitos instrumentos que os governos regionais possuem para o combate a esses desequilíbrios, pode-se destacar os gastos públicos em infraestrutura social e as transferências constitucionais. No Brasil, estas transferências intergovernamentais estão presentes no sistema fiscal de forma significativa e representa um instrumento fiscal utilizado com o objetivo de fortalecer as finanças das esferas subnacionais. Esses repasses pretendem diminuir o hiato existente entre receitas e despesas dos entes subnacionais como também visam redistribuir a renda entre as regiões. Levando-se em consideração os aspectos analisados acima, o objetivo central deste estudo é a obtenção de evidências empíricas que permitam apresentar um comportamento dos gastos públicos realizados pela esfera estadual e transferência constitucional recebida pelos estados brasileiros entre o período de 2000 e 2010. Especificamente, pretende-se avaliar como o volume de oferta dos serviços públicos está colocado à disposição da sociedade pelos governos estaduais e de que forma as desigualdades inter-regionais têm respondido a estes instrumentos. Para responder a estes objetivos foi realizada uma análise descritiva dos dados oriundos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA). O estudo proposto aqui está sumariado da seguinte forma: além desta introdução, é apresentada na segunda seção uma revisão de literatura sobre funções do estado num ambiente de federalismo fiscal. Na terceira seção são apresentados os fatos estilizados do comportamento dos gastos públicos em infraestrutura social no Brasil entre o período analisado. Na quarta seção mostra-se as evidências referentes ao peso de duas importantes fontes de receita dos governos estaduais, ICMS e FPE, e os reflexos destes mecanismos sobre as desigualdades inter-regionais ao longo desses dez anos. Finalmente, na última seção apresenta-se algumas conclusões. 2. Revisão de literatura 2.1. Funções fiscais em um Estado federalizado: divisão de competências entre governos subnacionais Segundo Ferreira e Maligarios (1998), o alto risco de investir no setor público desestimula as empresas privadas de realizarem investimentos em infraestrutura, o que tende a comprometer cada vez mais o setor público. Com isso, cabe ao Estado prover investimentos visando suprir as deficiências dos setores estratégicos, como, por exemplo, energia elétrica, telecomunicações e transportes. Nesse sentido, o Estado federal tem dividido as competências constitucionais com as dos governos subnacionais, em que essa forma de organização política pretende tornar a distribuição de responsabilidades e recursos entre os diferentes níveis de poder mais eficiente. De acordo com Musgrave e Musgrave (1980) as funções básicas de um Estado descentralizado podem ser representadas por três funções: alocativa, distributiva e estabilizadora. A função alocativa se refere à provisão eficiente de bens públicos. Por uma função distributiva pode-se entender como os ajustes promovidos pelo Estado, de forma a obter uma situação adequada de distribuição no que concerne a renda e aos fatores de produção. Por último, a função estabilizadora está centrada numa política macroeconômica para obtenção da estabilidade. No ambiente federativo a responsabilidade da gestão das funções acima mencionadas é de todas as unidades federadas e depende também do grau de autonomia de cada nível 2 Para maiores detalhes ver Azzoni et al (2000); Bleaney & Figueirêdo (2002); Figueirêdo, Noronha e Viegas (2003); Silveira Neto e Campelo (2003); Azzoni e Silveira-Neto (2005) e Barros e Raposo (2007). 2 do governo. Enquanto que as funções distributivas e estabilizadoras seriam de responsabilidade do governo central, as funções alocativas estariam associadas aos governos estaduais e municipais. Desta forma, a divisão destas funções estaria atrelada à natureza dos serviços a serem executados (LONGO, 1982; SILVA, 2005). Musgrave e Musgrave (1980, p.532) analisam a distribuição das funções fiscais entre as unidades federativas de forma a verificar a classificação dessas funções. No que tange à função alocativa, os referidos autores entendem que a descentralização da oferta de bens públicos atende aos aspectos de eficiência em razão da limitação espacial da incidência dos seus benefícios. Tais benefícios recebidos pelos indivíduos ocorreriam numa abrangência distinta, por exemplo, alguns bens teriam alcance nacional (segurança pública e exploração de reservas naturais), outros teriam impactos num ambiente regional, como rodovias, enquanto que outros benefícios surgiriam de efeitos mais localizados (creche e iluminação pública). Assim, a amplitude destes efeitos sobre os indivíduos seria em virtude dos diferentes tipos de bens públicos providos. No que concerne à análise para as funções distributivas, que tem como objetivos a distribuição de renda e de fatores entre os indivíduos e regiões, os autores citados acima, inferem que o governo central é responsável por tal função, pois caso os governos regionais fossem responsáveis pelas funções distributivas, estas ações poderiam levar à ineficiência, pois afetariam a mobilidade dos agentes econômicos por meio de suas decisões de localização tanto por parte das empresas quanto de indivíduos. Também não caberia aos níveis inferiores de governo a função de estabilização, pois estes governos não conseguiriam ter êxitos em tal política, em função da impossibilidade de manter déficits gerados por uma política expansionista, como também controlar uma política monetária, geralmente adotada como suporte para a política fiscal. Assim sendo, as competências constitucionais e fiscais por cada função, conforme Amaral Filho (2008), passariam por uma discussão dentro de uma perspectiva do federalismo e descentralização fiscal, onde a distribuição destas competências deveria ser distribuída entre os entes da federação e em cada esfera governamental. Segundo o mesmo autor, dois importantes pressupostos alicerçam a ideia do federalismo sobre a organização federal. O primeiro pressuposto diz respeito à autonomia, que é um direito garantido institucionalmente às unidades da federação, enquanto que a segunda pressuposição refere-se à participação, ou seja, diz respeito à cooperação entre as unidades da federação no que tange ao cumprimento das atribuições e competências fiscais a serem executadas pelo Estado. De acordo com Silva (2005), o que se espera do princípio da autonomia é o fortalecimento dos entes federados em função de uma descentralização do poder, de modo que cada unidade federativa seja capaz de construir desenhos institucionais que possam disciplinar a gestão tributária, as transferências fiscais, a composição e a dimensão dos gastos públicos. Portanto, com base no princípio da autonomia, a descentralização do poder e o fortalecimento dos entes federados reforçam o importante papel da função alocativa do Estado como um dos principais elementos da descentralização. A importância desta função descentralizada entre os entes federados reside no fato de que há uma limitação espacial dos benefícios dos bens públicos recebidos pelos indivíduos. Assim, para Moraes (2002) ao fortalecer a atuação das unidades federativas na provisão dos bens púbicos torna-se esta tarefa mais eficiente, pois uma esfera governamental mais próxima dos indivíduos, tais como governos locais ou regionais, seriam capazes de prover os bens públicos de maneira mais eficiente, haja vista que conhecem mais de perto as preferências desses indivíduos. Após determinar a quem compete o provimento dos bens públicos, se é ao governo local, regional ou nacional, deve-se considerar sobre a quem recai a função distributiva, pois tal função é responsável por garantir a redução da disparidade entre os fatores de produção e de renda entre os indivíduos. Contudo, não é suficiente apenas delinear a repartição das competências por meio do princípio da autonomia, neste sentido se faz necessário prover os entes federados de condições que os permitam realizar suas funções fiscais, sobretudo, aquelas relativas à 3 função alocativa, de modo que cada esfera governamental consiga recursos necessários para arcar com os dispêndios gerados pelas atribuições que lhes recaem (MUSGRAVE; MUSGRAVE, 1980). Desta forma, a melhoria nos indicadores socioeconômicos seja na forma de redução das disparidades de renda ou na melhoria da qualidade de vida estão intrinsecamente atreladas às características fiscais das unidades federativas. Entretanto, em função das diferenças das esferas subnacionais de governo no que diz respeito à capacidade de arrecadação e volume de gastos, é necessário um sistema de transferências intergovernamentais que compensem as esferas estaduais e municipais com menores receitas, de forma que estes governos subnacionais possam a atender a demanda por bens e serviços dos indivíduos (SOUZA JÚNIOR; GASPARINI, 2006). Portanto, seria de responsabilidade do governo central realizar a função distributiva com objetivo de reduzir as distorções fiscais que existem entre as unidades federativas, de forma a uniformizar a oferta de bens públicos, além de dotar os entes federados menos providos de receita para que estes possam arcar com suas despesas. 3. O comportamento dos gastos dos governos no período de 2000 a 2010 nas regiões brasileiras Inicialmente, neste estudo, as funções de despesas serão agrupadas em uma categoria que foi denominada de gasto em infraestrutura social, de forma a melhor expressar as análises. Assim, a referida categoria de despesa compõe os gastos estaduais com educação e cultura, saúde e saneamento, habitação e urbanismo, segurança e defesa nacional e, por fim, com a despesa em transporte. Esta última função de despesa, geralmente, não é associada à área social, no entanto acredita-se que este tipo de dispêndio tem uma importância direta no bem-estar da sociedade e por isso, será considerado como tal. Deve-se ressaltar que não foi incluída no gasto em infraestrutura social a despesa com previdência social, mesmo que esta categoria seja enquadrada como gasto social do governo. Apesar desta categoria de gasto representar uma grande parcela sobre os gastos sociais e apresentar aumentos consideráveis ao longo dos anos, o motivo para exclusão desta categoria de gasto reside no fato de que o aumento dos gastos com a previdência social foi basicamente para tentar reduzir os sucessivos déficits previdenciários. Outro ponto que merece ressalva é que se observará a participação da despesa em infraestrutura social sobre a despesa líquida total dos estados. Considera-se aqui por despesa líquida total do estado, a diferença entre despesa total estadual menos o pagamento dos estados com juros, encargos e amortização da dívida. A Figura 1, a seguir, ilustra o gráfico referente ao comportamento da parcela dos gastos estaduais em infraestrutura social com relação às despesas estaduais totais líquidas para regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil entre o período de 2000 a 2010, de forma a observar as especificidades de cada região com relação ao papel desta categoria de despesas sobre as despesas totais líquidas de cada região. Analisando a referida figura, verifica-se que, em 2000, as regiões onde os gastos em infraestrutura social tinham um maior peso sobre as despesas totais dos estados estavam nas regiões Norte e Nordeste. A região Sul foi a que apresentou o menor peso da referida despesa com relação às demais regiões. Após dez anos, as regiões Sul e Norte são as que possuem maior participação nos gastos em infraestrutura social sobre os dispêndios líquido totais dos estados, enquanto que o Sudeste foi a região em que estes gastos tiveram o menor peso. Assim, embora tenha-se verificado que houve uma queda na participação dos gastos em infraestrutura social sobre a despesa líquida total em quase todas as regiões brasileiras, exceto na região Sul, tal participação ainda pode ser considerada elevada, pois após descontar os pagamentos com juros, encargos e amortizações da dívida, a parcela dos gastos em infraestrutura social sobre a despesa total estadual é em média 17%. Tal 4 panorama ainda é reflexo de uma postura dos governos subnacionais que se mantém há décadas privilegiando os gastos na área de infraestrutura social. Figura 1: Comportamento dos gastos em infraestrutura social entre 2000 e 2010, por regiões do Brasil Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, 2011. A análise a seguir da despesa pública será exposta de forma desagregada, isto é, segundo as suas funções, a saber: segurança e defesa nacional, educação e cultura, saúde e saneamento, habitação e urbanismo, e transporte. No primeiro momento, será apresentado a média da participação das referidas despesas sobre a despesa total líquida para o Brasil entre o período 2000 e 2010. A figura 2, abaixo, mostra que apesar da participação da despesa em educação e cultura sobre a despesa líquida total do estado sofrer uma queda ao longo do período analisado, a mesma ainda se mantém como aquela com a maior parcela quando comparada as demais. Em seguida, estão os gastos com saúde e saneamento, entretanto, diferentemente da primeira função de despesa que sofreu uma redução em sua participação, o peso dos gastos em saúde e saneamento aumentaram sua parcela sobre o dispêndio líquido total. No que tange aos gastos associados à segurança e defesa nacional pode-se verificar o comportamento semelhante, embora este crescimento tenha sido numa menor proporção. Os gastos em transporte e as despesas referentes à habitação e urbanismo apresentaram uma queda em suas respectivas participações sobre a despesa total líquida, sendo que os gastos com habitação e urbanismo são os de menores participações relativamente aos demais gastos analisados. 5 Figura 2: Participação dos gastos desagregados nas áreas sociais sobre na despesa total líquida Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, 2012. Ao observar estes resultados apresentados até o presente momento, conclui-se que esta postura converge com o princípio do federalismo brasileiro, no qual descreve que a partir da década de 80 os Estados deveriam ampliar suas participações com relação aos gastos nas áreas sociais, especialmente na área da educação e saúde. A seguir, apresenta-se a análise de cada uma destas despesas de forma distribuída pelas regiões brasileiras para o ano de 2000 e 2010. Assim, pretende-se verificar em quais categorias se concentram os gastos nas regiões e qual a trajetória destes gastos no período em análise. As figuras 3 e 4 a seguir apresentam de que forma as regiões brasileiras distribuem as suas despesas totais líquidas com as despesas que compõem os gastos em infraestrutura social no ano de 2010. Os gastos sociais em educação e cultura abrangem também atividades diretas e indiretas de educação, esporte e lazer. Como se pode observar, a participação dos gastos sociais em educação e cultura sobre a despesa líquida total declinou em todas as regiões, exceto para região Sul que apresentou um crescimento de 4,74% da participação desta função de despesa. E com isso, esta última região, para o ano de 2010, figura como a região que direciona a maior parte de suas despesas totais líquida para a educação e cultura. Enquanto que na região Sudeste esta função de despesa possui o menor peso relativamente às demais regiões brasileiras. Mesmo ocorrendo essa redução da participação dos gastos sociais em educação e cultura entre 2000 e 2010, esta categoria de gastos ainda representa a área em que as regiões brasileiras destinam a maior parte de seus recursos relativamente às demais áreas analisadas. A elevada participação dos valores repassados para esta área decorre da existência de inúmeros programas implementados anteriormente, tais como, Alfabetização Solidária, Bolsa-Escola, Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental), avaliação dos ensinos médio e superior através de provas (ENEM e Provão), etc. No que diz respeito aos gastos com saúde e saneamento, verifica-se que a parcela dos gastos totais líquidos destinados a esta categoria de despesa cresceu em todas as 6 regiões brasileiras entre o período estudado. Essa ampliação das despesas sociais em saúde pode ser explicada pelos diversos programas executados no setor, como por exemplo, o Programa Saúde da Família, Agentes de Saúde, Saúde Solidária. As regiões que apresentaram as maiores taxas de crescimentos foram as regiões Sul e Norte, com 70,08% e 58,47%, respectivamente, e, logo em seguida, está a região Nordeste com 56,6%. Na região Sudeste a parcela dos gastos destinados à saúde e saneamento apresentou uma taxa de crescimento em torno de 22,67%, sendo esta a menor taxa entre as regiões brasileiras. Como dito anteriormente, foi na região Sul que se verificou a maior taxa de crescimento da parcela desta despesa, entretanto está nas regiões Norte e Nordeste o maior peso dos gastos em saúde e saneamento sobre os gastos totais líquidos, respectivamente 16,18% e 15,30%, em média, enquanto na região Sul o peso desta função de despesa é em média de 12,62%. Os gastos sociais em habitação abrangem desde os financiamentos e aquisição da casa própria por meio do Sistema Financeiro Habitacional - SFH até a construção de núcleos habitacionais. Quando se observa a participação da despesa em habitação e urbanismo, verifica-se que esta é categoria de despesa com menor peso em todas as regiões brasileiras, não ultrapassando a faixa dos 3,5% dos recursos da despesa total líquida. Em outras palavras, as regiões brasileiras têm destinado menos de 3,5% dos gastos totais líquido à habitação e urbanismo. Vale ressaltar que este percentual em 2000 era menor, pois a faixa de despesa direcionada à esta categoria de gasto era menor que 2,0%, de acordo com a figura 3. Verifica-se que entre o período de 2000 e 2010, somente a região Sul apresentou uma queda da participação desta categoria de gasto, aproximadamente -13%. Enquanto que nas regiões Sudeste e Norte, apresentaram a maior taxa de crescimento entre o período estudado, em média esta taxa foi de 184% e 167%, respectivamente. Apesar destas regiões mostrarem um expressivo crescimento da parcela destinada às despesas com habitação e urbanismos, tais despesas ainda configuram como aquelas com a menor participação quando comparada aos demais gastos das regiões citadas acima. Sabe-se que o Brasil possui um grande déficit habitacional, o que demonstra a incapacidade e/ou interesse do país em reduzir tal déficit frente aos investimentos por parte do governo. O maior peso dos gastos com transporte sobre a despesa líquida total está na região Norte e Centro-Oeste, embora ambas tenham apresentado uma queda desta participação entre o período de 2000 e 2010, em torno de -39,76% e -10,47%, respectivamente. Na região Sul esta despesa tem a menor participação dentre as regiões brasileiras, apenas 3,71% das duas despesas líquidas totais são dedicadas para esta categoria de despesa na referida região. Situação não muito diferente para a região Nordeste que direciona 4,85% das suas despesas totais líquidas a esta área, justamente umas das regiões com a pior infraestrutura neste setor. No que diz respeito à área da segurança e defesa nacional para o ano de 2010, observa-se que as regiões brasileiras têm destinado uma importância para este setor, haja visto que em termos de participação sobre as despesas totais líquidas, os gastos destinados para segurança e defesa estão atrás apenas da educação e cultura, além da saúde e saneamento. Entretanto, não ultrapassa a faixa dos 10% dos gastos totais líquidos em cada região brasileira. 7 Figura 3: Participação dos gastos desagregados nas áreas sociais sobre a despesa total líquida por região – 2000 Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, 2012. Figura 4: Participação dos gastos desagregados nas áreas sociais sobre a despesa total líquida por região – 2010 Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, 2012. 8 Ao analisar o padrão de alocação das despesas governamentais é preciso considerar que o comportamento das despesas públicas esteve fortemente relacionado ao aparato legal existente, que, de uma forma geral, explicita - a partir de um contexto de limitação fiscal - que tipo de despesa pública deve ser privilegiada. Neste sentido, a legislação existente privilegia os gastos com saúde e educação estabelecendo percentuais de gastos obrigatórios vinculados com a receita. No que se refere à educação, o artigo 212 da Constituição Federal de 1988 impõe que os Estados vinculem 25% das receitas de impostos que arrecadam, como também daquelas receitas que lhes são transferidas para manutenção e desenvolvimento do ensino público. Essa obrigatoriedade contribui para a predominância da educação sobre as demais categorias de despesa analisadas (IBGE, 2006). A contribuição social do salário-educação também tem como destino o financiamento da educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Também o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, criado pela Emenda Constitucional no. 14, de 12 de setembro de 1996, que obrigou os entes federados, a partir de 1998, a alocarem 60% dos recursos para a educação no ensino fundamental - constitui um marco legal para financiamento da ação governamental em educação (IBGE, 2006)3. Em relação à saúde, o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal prevê, após a Emenda Constitucional no. 29, de 13 de setembro de 2000, um patamar mínimo inicial, para 2000, de 7% das receitas municipais e estaduais a serem aplicadas em saúde e um acréscimo de 5% sobre o montante empenhado pelo Ministério da Saúde em 1999. Nos anos seguintes, até 2004, os percentuais previstos para estados e municípios deveriam elevar-se até atingir 12% das receitas estaduais e 15% das receitas municipais, enquanto a participação da União seria corrigida pela variação nominal do Produto Interno Bruto - PIB (IBGE, 2006). Para Stiglitz (1999) há relações complexas entre o governo central e os subnacionais que não devem ser analisadas somente pelo lado das despesas. Além disso, a divisão de responsabilidades requer duas questões importantes: quem faz as decisões de gastos e quem paga por elas. Portanto, segundo o autor, o federalismo fiscal aumenta também a divisão de competências, ou seja, a separação das bases tributárias. De quem é a responsabilidade para tributar a renda? Ou o consumo? Uma mesma base tributária pode ser dividida entre o governo central e os subnacionais? De forma resumida, a prática do federalismo acaba por reunir grande parte dos gastos nos níveis mais descentralizados de governos e, por outro lado, concentra as receitas no governo central. Dessa forma, um mecanismo muito utilizado nas federações são as transferências de recursos entre as esferas de governos, com o intuito de equilibrar as contas públicas. Ademais, as transferências “também são instrumentos utilizados para atenuar o problema das externalidades e para redistribuir recursos entre as regiões com níveis de renda e de desenvolvimento diferentes” (MENDES, 2004. p. 435). Assim sendo, é importante traçar também um desenho da receita tributária traduzido na forma do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS dos estados brasileiros no período de 2000 e 2010, e da principal transferência recebida pelos estados que é representado pelo Fundo de Participação Estadual – FPE. 4. Transferências intergovernamentais e disparidades inter-regionais no Brasil Desde o início de sua história republicana, o Brasil tem sido caracterizado pela persistência de intensas desigualdades regionais e sociais, tanto no interior da Federação quanto no que diz respeito às classes sociais. 3 Entretanto, apesar da obrigação prioritária dos governos estaduais serem com o ensino médio e, secundariamente, com o ensino fundamental, é neste último nível de ensino que se concentra maior parte dos gastos estaduais com educação (IBGE, 2006). 9 A Constituição Federal de 1988, com o intuito de atenuar essas disparidades, contempla um amplo sistema de transferências constitucionais de União para estados e municípios e de estados para municípios a fim de equalizar a oferta de bens públicos e garantir o equilíbrio orçamentário das unidades de governo economicamente menos favorecidas. Este amplo sistema de transferências intergovernamentais constitucionais é financiado por recursos provenientes de dois tributos federais (IPI e IR), cujas bases de tributação estão concentradas nas regiões mais desenvolvidas do país (Sudeste e Sul), e são destinadas, majoritariamente (85%), para as regiões mais pobres da Federação (Norte, Nordeste e Centro-Oeste)4. Vale salientar que o repasse da União para Estados é realizado, principalmente, através do Fundo de Participação Estadual – FPE5, regulamentado pela Lei Complementar n.º 62, de 28 de dezembro de 1989. Os critérios de rateio do FPE são realizados da seguinte forma, a saber: • • Integram a base de cálculo do FPE, além do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, os respectivos adicionais, juros e multa moratória, cobrados administrativa ou judicialmente, com a correspondente atualização monetária paga; Os recursos são distribuídos na proporção de 85% para as unidades da federação integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para as unidades integrantes das regiões Sul e Sudeste. A aplicação desse critério de rateio que associa os critérios de distribuição previstos no Código Tributário Nacional, qual seja o de destinar 5% proporcionalmente à superfície territorial de cada ente e 95% proporcionalmente à população e ao inverso da renda per capita, com a distribuição de 85% para as regiões onde estão as unidades com menor renda per capita (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e apenas 15% para as regiões de maior renda, evidencia a preocupação do CONFAZ e da Lei Complementar de buscar o atendimento do objetivo do FPE, qual seja o de promover o equilíbrio sócio-econômico entre os estados federados. A Figura 5, a seguir, mostra o gráfico referente ao comportamento sobre a receita total de duas importantes fontes, a saber: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço – ICMS e Fundo de Participação Estadual – FPE. A primeira serve para explicar a dinâmica econômica de cada região em termos de geração de receita tributária, enquanto a segunda fonte serve como um indicador de dependência econômica com relação às transferências de renda para os estados. De forma geral, verifica-se que, em 2010, as regiões Sul e Sudeste são regiões brasileiras que apresentam as maiores relações entre o ICMS e a receita total, enquanto que as regiões Norte e Nordeste são aquelas em que o ICMS tem a menor participação sobre a receita total. Ainda no mesmo gráfico, verifica-se que a receita total das regiões mais atrasadas tem uma dependência maior com relação às transferências intergovernamentais, ao passo que as regiões mais desenvolvidas, por possuírem maiores bases de tributação, dependem menos dessa fonte de renda e apresentam uma participação maior de receita tributária própria, oriunda do recolhimento do ICMS sobre a receita total delas. Desta forma, a baixa capacidade de arrecadação tributária gera uma enorme dependência desses mecanismos de financiamento por parte dos estados das regiões Norte e Nordeste. 4 Atualmente, os governos locais recebem da União 22,5% da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 70% do IOF-ouro e recebem dos estados 25% do ICMS e 50% da receita do IPVA. 5 O objetivo redistributivo e compensatório do FPE é atingido quando são destinados recursos de tal forma que cada Estado passa a dispor de uma receita líquida per capita mais ou menos semelhante. 10 Figura 5: Participação do ICMS e FPE na Receita Total entre 2000 e 2010 por regiões do Brasil Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, 2012. Se, de um lado, a nova carta constitucional de 1988 promoveu uma ampliação do grau de descentralização e de autonomia fiscal dos governos subnacionais, de outro, houve também um aumento da preocupação regional e uma multiplicação dos mecanismos que buscasse a redução dos desequilíbrios estruturais entre as regiões6 (AMARAL FILHO, 2008). Os governos subnacionais vêm fazendo um grande esforço na provisão dos serviços sociais para suprir o vazio deixado pelo governo federal, amenizando, assim, as tensões sociais, tais como os elevados níveis de heterogeneidade inter e intra-regionais. Para Souza (1999), essas fontes de tensão estão hoje atuando sobre o federalismo e, em função dessa alta heterogeneidade, os efeitos da descentralização e a capacidade dos governos subnacionais de prover serviços sociais é altamente desigual e existem centenas de municípios e alguns estados que não podem sobreviver sem a ajuda federal. Existem muitas esferas subnacionais que não são capazes de exercer qualquer papel na provisão de serviços sociais. Esta talvez seja a questão mais difícil enfrentada pelo federalismo atual e existem poucas indicações de que esses governos subnacionais poderão melhorar essas capacidades. Esse fato é agravado porque a descentralização não foi precedida de um consenso social sobre seus objetivos. Mesmo considerando a existência de instrumentos de compensação financeira, como, por exemplo, o FPE, esse instrumento tem tido até o momento pouco efeito no que se refere 6 Segundo Amaral Filho (2008), na nova carta constitucional criou-se 03 (três) novos fundos constitucionais visando o desenvolvimento das regiões, a saber: a) o Fundo Constitucional do Norte (FNO); b) o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e c) o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). Este fundos se juntaram a lista mecanismos de incentivos fiscais já existentes antes de 1988 e receberam também a ajuda do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) e que além de serem mecanismos de distribuição e transferência dos recursos federais e estaduais para os sistemas subnacionais passaram também a agir como mecanismos de compensação fiscal e regional. Vale ressaltar também que 2/3 das transferências governamentais passaram a beneficiar as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 11 à redução dos desequilíbrios regionais. Essas questões revelam os limites da descentralização em países marcados por profundas desigualdades regionais. Em razão disso, mesmo passado mais de 20 anos da promulgação da constituição, a implantação de medidas voltadas para a distribuição social e regional da renda ainda continua na agenda política como uma questão não-encaminhada. Essa capacidade desigual dos governos subnacionais de prover os serviços sociais tornam muito mais complexo o combate dos problemas sociais e regionais, trazendo para o centro do debate a indagação de como conciliar a necessidade de se começar a planejar um país menos desigual, tanto regional quanto socialmente, com a adoção de políticas econômicas que exigem a redução do papel do Estado nesses setores (SOUZA, 1999). Ao analisar as desigualdades regionais pelo índice de Gini7, de acordo com a Figura 6, verifica-se que entre os anos de 2000 e 2010, a concentração de renda reduziu em todas as regiões, no entanto, a dinâmica de redução da desigualdade no período foi diferenciada entre as regiões brasileiras. A região Sul, além de apresentar os menores níveis de desigualdade também obteve a maior redução com 18,35%, enquanto, a região Nordeste, embora tenha registrado uma redução significativa na concentração de renda no período, 11,67%, continua ocupando o posto de uma das regiões mais desiguais do país em 2010. Figura 6: Índice de Gini entre 2000 e 2010 por regiões do Brasil Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 2012. Dessa forma, para Amaral Filho (2008), tal situação aponta que um processo de descentralização dos poderes dentro de um sistema federal não implica necessariamente em desconcentração do poder econômico, advertindo que a transferência, pura e simples, de recursos financeiros para estados e municípios, não é suficiente para atacar esse tipo de problema. 7 O Índice de Gini é uma medida de concentração ou desigualdade comumente utilizada na análise da distribuição de renda que varia entre 0 e 1, quanto mais próximos de zero menor as desigualdades de renda e quanto mais perto de 1 maior será as desigualdades (HOFFMAN, 1980). 12 A dificuldade não está na descentralização em si, mas na maneira pela qual ela foi promovida, que pode não ser a mais apropriada para concretizar um novo molde de federalismo fiscal apto a assegurar a necessária harmonia entre a disponibilidade de recursos e natureza das demandas que devem ser satisfeitas. O centro da questão está no problema em conciliar a descentralizarão fiscal com as desigualdades regionais. Num ambiente como o brasileiro, de marcantes desigualdades na distribuição espacial da renda e da riqueza, o equilíbrio entre competências impositivas próprias e transferências compensatórias é muito difícil de ser obtido. Uma maior descentralização de competências beneficia os governos subnacionais de forte base econômica ao mesmo tempo em que diminui o espaço para ampliação das transferências da União em proveito das unidades economicamente mais fracas da federação. Portanto, para Souza (1999), é importante saber como esses serviços estão sendo providos pelos governos subnacionais e como os cidadãos estão tendo acesso a eles. Isso porque a maioria dos serviços sociais opera hoje dentro de uma moldura institucional muito diferente do passado. Estimulados por políticas nacionais ou por financiamentos de organismos multilaterais, que exigem a constituição de conselhos comunitários para a liberação de recursos, os governos subnacionais criaram inúmeros desses conselhos. Dessa forma, o objetivo a ser perseguido é o de encorajar a participação do cidadão para aumentar a transparência e a “accountability” dos governos. 5. Conclusões A questão central deste estudo foi obter evidências descritivas que mostrem um panorama dos instrumentos de política pública, em especial, os gastos em infraestrutura econômica e social, bem como a utilização das transferências constitucionais na economia brasileira. Enfatizando, especialmente, a distribuição setorial e espacial destes mecanismos e levando-se em consideração que tal panorama deve estar intimamente associado à trajetória do federalismo brasileiro. Apesar de ter havido mudanças na Federação como resultado da redemocratização e descentralização, profundos desequilíbrios inter e intra-regionais ainda persistem. Federações com a dimensão territorial brasileira tendem a apresentar desequilíbrios fiscais horizontais que derivam da concentração espacial das bases de tributação (fontes de receita fiscal) e da dispersão regional da demanda de bens e serviços públicos (necessidades de despesa). Essa incompatibilidade indica, em geral, a existência de diferenças regionais na qualidade da provisão de bens públicos locais. A dificuldade não está na descentralização em si, mas na forma pela qual ela foi promovida, que pode não ser a mais apropriada para concretizar um novo molde de federalismo fiscal apto a assegurar a necessária harmonia entre a disponibilidade de recursos e a natureza das demandas que devem ser satisfeitas. Portanto, é importante saber como esses serviços estão sendo providos pelos governos subnacionais e como os cidadãos estão tendo acesso a eles. 13 6. Bibliografia 1. Afonso, J.R.R. & Ramundo, J.C.M. Federalismo fiscal no Brasil, mimeo,BNDES, novembro, Rio de Janeiro, (1995). 2. Amaral Filho, J. do, “O quadrilátero do federalismo: uma contribuição para a compreensão do federalismo imperfeito no Brasil”, Revista Econômica do Nordeste-REN, julho, Fortaleza, (1998). 3. Amaral Filho, J. do. Federalismo e Recentralização Financeira no Brasil. In: 41o Jornadas Internacionales de Finanzas Públicas, 2008. 41o Jornadas Internacionales de Finanzas Públicas, (2008). 4. Azzoni, C.; Silveira-Neto, R. “Decomposing regional growth: Labor force participation rates, structural changes, and sectoral factor reallocation”. The Annals of Regional Science, 39(2):221–239, (2005). 5. Azzoni, C. 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